EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2016 ... · com falência decretada ou cujo...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇO LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E UM ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA OBJETO: Registro de preços para contratação de serviço de transportes (incluindo veículos, combustível e motorista devidamente habilitado) para transporte de passageiros e cargas para as Unidades de Saúde da Família e Serviço de Referência em Saúde Mental conforme descritivo do Termo de Referência e do Anexo I do edital. CREDENCIAMENTO ATÉ: 16/05/2016 às 8:00 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/05/2016 às 8:30 horas. SESSÃO DE LANCES: 16/05/2016 de 9:00 às 9:30 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal de Compras CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br. CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico / Editais. COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Setor de Compras e Licitações [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Para as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília-DF.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO E

PEQUENAS EMPRESAS E UM ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA

OBJETO: Registro de preços para contratação de serviço de transportes (incluindo veículos,

combustível e motorista devidamente habilitado) para transporte de passageiros e cargas para

as Unidades de Saúde da Família e Serviço de Referência em Saúde Mental conforme descritivo

do Termo de Referência e do Anexo I do edital.

CREDENCIAMENTO ATÉ: 16/05/2016 às 8:00 horas.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/05/2016 às 8:30 horas.

SESSÃO DE LANCES: 16/05/2016 de 9:00 às 9:30 horas.

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal de Compras CAIXA,

no endereço www.caixa.gov.br.

CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão

serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no

Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção

Outros Compradores / Pregão Eletrônico / Editais.

COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Setor de Compras e Licitações

[email protected]

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para as referências de tempo será observado o horário oficial de

Brasília-DF.

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PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/FMS, daqui por diante denominada

simplesmente PREFEITURA, por intermédio do seu SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES,

representado pelo (a) Pregoeiro (a) devidamente designado (a), leva ao conhecimento dos

interessados que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico com ata de registro de

preço do tipo menor preço por item, cuja sessão pública será realizada na internet, objetivando

a aquisição do descrito no Anexo I, esclarecendo que a presente licitação e, consequente,

contratação serão regidas pela Lei Federal 10.520/02, pelo Decreto Municipal 10.344/12 e pelo

Decreto Municipal 6.662/05, subsidiados pela Lei 8.666/93, bem como pelas disposições fixadas

neste edital, seu termo de referência e seus anexos.

1 – DO OBJETO

Constitui objeto desta licitação o registro de preços para contratação de serviço de transportes

(incluindo veículos, combustível e motorista devidamente habilitado) para transporte de

passageiros e cargas para as Unidades de Saúde da Família e Serviço de Referência em Saúde

Mental conforme descritivo do Termo de Referência e do Anexo I do edital.

2 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O serviço será prestado no prazo e local estabelecidos no Termo de Referência, conforme

determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.

3 – SOLICITANTE

SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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4.1 – Poderão participar desta licitação empresas do ramo, cadastradas ou não na Prefeitura

Municipal de Divinópolis como fornecedora, que atendam a todas as exigências constantes

deste edital e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico da Caixa

Econômica Federal.

4.2 – Não poderá participar desta licitação a pessoa jurídica que esteja suspensa de participar

em licitação e impedida de contratar com o Município de Divinópolis-MG ou que tenha sido

declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública,

com falência decretada ou cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.

4.3 – No presente certame licitatório, em cumprimento aos termos da Lei Complementar

123/06, as microempresas serão doravante identificadas pela sigla ME e as empresas de

pequeno porte, como EPP.

4.4 – A não comprovação, pela licitante, da sua condição de microempresa ou de empresa de

pequeno porte, para os fins da Lei Complementar 123/06, importará na impossibilidade de

requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela referida lei.

5 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1 – Em até 2 (dois) dias inteiros antes da data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital de

pregão, exclusivamente no endereço web www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção Outros

Compradores / Pregão Eletrônico / Editais / Prefeitura Municipal de Divinópolis / Pregão

72/2016 / EDITAL / IMPUGNAÇÃO, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24

(vinte e quatro) horas.

5.2 – Acolhida a petição contra o edital, será designada nova data para a realização do certame.

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6 – DO CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO.

6.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado providencie seu

cadastramento, sua certificação e seu credenciamento com a Caixa Econômica Federal.

6.2 – De início, caso ainda não tenha efetuado, a empresa deve providenciar seu Cadastramento

no Portal de Compras CAIXA, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-

caixa, em “O que é”, em seguida na opção Serviços para Fornecedores, selecionar o item

Cadastre–se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

6.2.1 – Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, sua senha pessoal e

intransferível, para navegação no Sistema.

6.2.2 – De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o endereço WEB

www.caixa.gov.br/compras-caixa, em “O que é”, em seguida na opção Serviços para

Fornecedores, no item Certifique–se, para alterar sua senha e providenciar a elaboração da

procuração necessária à certificação do representante legal da empresa, conforme modelo ali

disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas

na página.

6.2.2.1 – A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou

particular com firma reconhecida em cartório e deve ser acompanhada de documento

comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

6.2.2.2 – Sendo proprietário da empresa proponente, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá

apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, registrado no

órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura.

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6.2.3 – Munido dos documentos mencionados nos subitens 6.2.2.1 ou 6.2.2.2, conforme o caso,

o representante legal da empresa deverá se apresentar em qualquer Agência da CAIXA, ou

Gerência de Filial de Licitações e Contratações – GILIC/BH, identificando-se com a carteira de

identidade ou outro documento a esta equivalente, para que, atendidos os requisitos, o

Gerente Empresarial da agência ou o Gerente de Serviço da GILIC/BH, que, após verificar a

autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetue a certificação da empresa

interessada.

6.2.4 – Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este

Pregão, no endereço WEB www.caixa.gov.br/compras-caixa, em seguida na opção Outros

Compradores/Pregão Eletrônico, no item Editais / Prefeitura Municipal de Divinópolis / PREGÃO

72/2016 / EDITAL / no link Credenciamento, até as 8:00 horas do dia 16/05/2016 conforme

informado no preâmbulo deste.

6.2.4.1 – Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste

pregão eletrônico.

6.2.4.2 – O credenciamento tem sua validade restrita a um único pregão eletrônico, devendo a

empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico

realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu

CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

6.2.4.3 – As empresas devem, quando de seu credenciamento, selecionar opção indicando sua

forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar

123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo.

6.2.4.4 – É obrigação da licitante manter seus dados cadastrais atualizados, sendo que, havendo

divergência entre a declaração efetuada nos termos do subitem 6.2.4.3 pela empresa e o

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cadastro anteriormente efetuado, a empresa deverá providenciar a atualização deste

último, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção Serviços para

Fornecedores, item Alteração de Cadastro e proceder à alteração no quadro Forma

Constituição.

6.2.5 – Os procedimentos para cadastramento citados no subitem 6.2 acima, devem ser

adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

6.3 – A certificação de que trata o subitem 6.2.2 possibilitará a participação em todos os

pregões eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada pregão

eletrônico.

6.4 – O link EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de

Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do edital. O

fornecedor pode credenciar-se clicando no link EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao

clicar no link EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: Visualizar,

Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital (caso o edital tenha sido modificado). O link

“Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o

botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino

como...”).

7 – DO SISTEMA ELETRÔNICO

7.1 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta comercial e seus lances.

7.2 – Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais

exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da

etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a

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comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a

sessão pública.

7.3 – No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,

o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando

o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.3.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão

do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos

participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

7.4 – Caberá à licitante:

7.4.1 – Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens

supra.

7.4.2 – Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800 726 0104 qualquer

acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para

imediato bloqueio de acesso.

7.4.3 – Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse

próprio.

7.5 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

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7.6 – O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a

presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na

forma eletrônica.

8 – DA PROPOSTA DE PREÇO E DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1 – Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, necessariamente, ter

cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão

em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será

apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da

proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado,

obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento

do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN

Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nr. do item

AAAA = Ano do Pregão Eletrônico

UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico

NNNNNN = Nº Sequencial da proposta

Exemplo: 00026.002.2016.7066.000001

8.2 – A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta

Comercial (Anexo V) e corresponde ao PREÇO MENSAL que consta da Proposta Comercial

(Anexo V). Esta deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço eletrônico

indicados no preâmbulo deste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado

ser preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

8.2.1 – A Proposta Comercial (Anexo V) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora

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indicados no preâmbulo deste edital, por meio do endereço eletrônico

www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção OUTROS COMPRADORES – Pregão Eletrônico, no item

Propostas / Prefeitura Municipal de Divinópolis / Selecionar o Pregão nº 72/2016 / Enviar

Proposta por meio do ícone “$”.

8.2.1.1 – A Proposta Comercial (Anexo V) deve ser anexada em arquivo único e com tamanho

limitado a 8 MB (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço. Caso o arquivo seja

anexado após a digitação da Proposta de Preço, os valores digitados no campo Proposta de

Preço serão perdidos e deverão ser novamente digitados.

8.2.2 – O preço lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo V)

deverão ser coincidentes.

8.2.3 – Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada.

8.2.3.1 – Caso a substituição da proposta comercial implique na alteração do preço inicialmente

formulado deverá ser anexada nova Proposta Comercial (Anexo V) e digitada a nova Proposta

de Preço.

8.3 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada, conforme modelo oferecido pela

PREFEITURA (Anexo V), em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em

suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

8.3.1 – Menção ao número do edital, identificação da empresa, endereço completo (rua,

número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, local, data e assinatura (com a

devida identificação) por quem de direito.

8.3.2 – Preço unitário do item, preço total do item, e preço global da proposta com valores

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expressos em moeda corrente nacional, para o fornecimento de que trata o presente edital,

neles incluídas todas as despesas de fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, encargos

sociais e trabalhistas, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento das

obrigações objeto desta licitação.

8.3.2.1 – Em caso de divergência entre o valor grafado em numeral e por extenso, prevalecerá o

valor por extenso.

8.3.3 – Prazo de validade da proposta é de no mínimo sessenta dias contados a partir da data

limite fixada para recebimento da proposta;

8.3.3.1 – Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo

será considerado como aceito para efeito de julgamento.

8.4 – Para fins de cotação, as licitantes deverão observar rigorosamente as especificações e

quantitativos constantes do Anexo I deste edital.

8.5 – No caso de não ocorrer lances e de haver propostas com valores equivalentes prevalecerá,

para efeito de classificação, aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

8.6 – Indicar, quando for o caso, outros elementos que venham a esclarecer a proposta;

8.7 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o

direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer

outro pretexto.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 – Será desclassificada a proposta que:

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9.1.1 – Não atender aos requisitos deste edital;

9.1.2 – Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de

redução sobre a de menor valor;

9.1.4 – Apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;

9.1.4.1 – São considerados excessivos os preços globais ou unitários cotados que, após a fase de

lances/negociação com o Pregoeiro, ultrapassarem os valores máximos constantes do Anexo I

deste edital.

9.1.4.2 – São considerados inexequíveis, os preços que não venham a ter demonstrada sua

viabilidade para a perfeita execução/fornecimento, com o cumprimento de todas as obrigações

legais, ocasião em que o licitante poderá ser convocado para demonstrar a exequibilidade do

preço.

9.1.5 – Ofertar quantidade inferior à quantidade estimada, constante do Anexo I;

9.1.6 – Ofertar proposta de preço com valor diferente do preço informado na proposta

comercial;

9.1.7 – Indicar, na proposta de preço (campo digitado no site, referente ao valor proposto), valor

que não corresponda ao valor do item cotado – proposta comercial.

9.1.8 – Oferecer propostas alternativas.

9.2 – Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com o edital terão as mesmas

desclassificadas fundamentadamente, sendo essa decisão registrada no sistema com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes, ficando, dessa forma, impedido de

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participar da sessão de lances.

9.3 – Se todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar às licitantes o

prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da

desclassificação.

9.3.1 – Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada

para sua apresentação.

9.4 – Os licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas poderão fazer sua manifestação

de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do certame, no site

www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico no item

Intenção e Recurso, conforme item 13 deste edital.

9.5 – No julgamento das propostas o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos os participantes, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação.

10 – DA ETAPA DE LANCES

10.1 – No endereço WEB e no dia e horário informados no preâmbulo deste edital será realizada

a etapa de lances eletrônicos do pregão na internet, com a divulgação das propostas recebidas e

em perfeita consonância com as especificações e condições do edital.

10.2 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO MENSAL,

sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado

no registro, através do seu e-mail cadastrado no sistema.

10.3 – Assim que o lance for confirmado com sucesso, o licitante será imediatamente informado

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do recebimento de seu lance e do valor consignado no registro, através de e-mail e servirá como

comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em

eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN

Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nr. do item

AAAA = Ano do Pregão Eletrônico

UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico

NNNNNN = Nº sequencial do lance

Exemplo: 00036.002.2016.7066.000001

10.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às

penalidades constantes no item 19 deste edital.

10.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, exclusivamente pelo PREÇO MENSAL,

observado o horário fixado para abertura da sessão e as seguintes condições:

10.5.1 – Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO MENSAL.

10.5.2 – Serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no

sistema e/ou ao último lance registrado no sistema pela própria empresa;

10.5.3 – No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar.

10.6 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

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10.7 – O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente,

pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta) minutos,

contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances.

10.8 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o nome

da licitante cujo lance proposto foi o de menor valor.

10.8.1 – Caso o menor lance seja ofertado por uma ME ou EPP, o pregoeiro abrirá a etapa de

negociação em conformidade com o subitem 10.11.

10.9 – Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma ME ou EPP e se

houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 5% superior à proposta mais bem

classificada proceder-se-á da seguinte forma:

10.9.1 – Será oportunizado o exercício do direito de preferência à ME ou EPP mais bem

classificada que poderá apresentar proposta de preço inferior à aquela considerada vencedora

do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

10.9.2 – Após o encerramento da fase de lances, o Pregoeiro dará início à fase para oportunizar

o direito de preferência à ME ou EPP apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados

após o encerramento da etapa de lances.

10.9.2.1 – O novo valor proposto pela ME ou EPP deve ser apresentado após o encerramento da

fase de lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro. Após este

prazo, não mais será aceita a apresentação de nova proposta pela ME ou EPP, prevalecendo a

proposta melhor classificada originalmente.

10.9.3 – Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP o pregoeiro passa à etapa de

negociação, em conformidade com o subitem 10.11 deste edital, observando-se os demais

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procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.

10.9.4 – Caso a ME e EPP mais bem classificada não exerça o direito de preferência ou não

atenda às exigências do edital serão convocadas as ME e EPP remanescentes, cujas propostas

sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta apresentada pelas demais

licitantes conforme estabelecido no subitem 10.9, obedecida a ordem de classificação, para o

exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma licitante que

preencha todos os requisitos do edital.

10.9.5 – Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de

valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema realizará

automaticamente sorteio, entre elas, para identificação daquela que terá preferência na

apresentação da nova proposta.

10.9.6 – Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às

exigências do edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente

vencedora do certame, iniciando-se com ela a fase de negociação.

10.9.7 – Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor

classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo

próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no link Você /

Destaques / Compras Caixa, escolher no quadro Outros Compradores / Pregão Eletrônico /

Negociação / Prefeitura Municipal de Divinópolis / Pregão 72/2016, podendo ser acompanhada

pelas demais licitantes.

10.9.8 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço

apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

10.9.9 – Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade

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da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o

Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante, mais bem classificada, visando obter

preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento

diferenciado das ME ou EPP.

10.10 – A licitante vencedora deve encaminhar a proposta comercial (Anexo V) referida no

subitem 8.2.1 e seguintes, assinada e com os respectivos valores adequados ao preço do lance

vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 11.3 deste

edital.

10.11 – Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for

aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas

subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido

para as ME e EPP, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a

respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.

10.12 – Se todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar às licitantes

o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s)

da desclassificação.

10.12.1 – Nesse caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data

fixada para a apresentação.

10.13 – A redução do preço global proposto decorrente dos lances, ou de negociação direta com

o Pregoeiro, deverá incidir de forma LINEAR sobre os preços unitários dos produtos que

compõem o objeto deste edital.

11 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

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11.1 – Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos

a:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente

registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo,

no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de

autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e

ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir;

b) Cartão de CNPJ;

c) Comprovante de regularidade para com o FGTS;

d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal;

e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual;

f) Comprovante de regularidade relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal;

g) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, emitida pelo site: www.tst.gov.br;

h) Declaração que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis, técnicos, não há nenhum

servidor da Administração Direta ou Indireta do Município de Divinópolis ou, alguém que o

tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da realização da licitação em

cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Federal 8.666/93 (Anexo II);

i) Declaração do licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno

perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em cumprimento ao

disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III);

j) Declaração, sob as penas da Lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar

com quaisquer órgãos da Administração Pública nem impedida de licitar e contratar com o

município de Divinópolis (Anexo IV).

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11.2 – As licitantes que se enquadram como ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar

123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela

Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de

Registro do Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro.

11.2.1 – Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da

qualidade de ME e EPP poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006,

art. 3º, incisos I e II, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no

parágrafo 4º do mesmo artigo.

11.2.2 – A ME ou EPP que participar deste Pregão Eletrônico deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição.

11.3 – Os documentos de habilitação do item 11.1, a Proposta Comercial adequada ao lance

vencedor, a certidão expedida pela Junta Comercial referida no subitem 11.2 e eventual

documento do subitem 11.2.1 deverão ser encaminhados por e-mail, após o encerramento dos

lances, no prazo de até 60 minutos, a contar da solicitação do (a) Pregoeiro (a), sob pena de

inabilitação.

11.3.1 – Os documentos deverão ser enviados preferencialmente para o e-mail:

[email protected].

11.4 – Os documentos originais exigidos neste instrumento e encaminhados de acordo com o

subitem 11.3, deverão ser entregues ao Pregoeiro no prazo de até três dias úteis, contados a

partir da solicitação do (a) Pregoeiro (a), podendo ser apresentados no original, ou por cópia

autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada

do original para conferência pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de inabilitação no caso do não

envio ou envio posterior ao prazo acima disposto.

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11.4.1 – Os referidos documentos deverão ser remetidos ao seguinte destinatário:

11.5 – No documento que não esteja contido em seu corpo seu prazo de validade, será

considerado pela Comissão de Licitação, como sendo de 90 (noventa) dias a contar de sua data

de emissão.

12 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

12.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de

habilitação da licitante que tiver formulado a oferta de menor preço, através da documentação

encaminhada por e-mail, conforme item 11.3.

12.1.1 – Será assegurado à licitante que comprovar a sua condição de ME e EPP, nos moldes do

subitem 11.2 e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 5

(cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado

o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do

pregoeiro, para a necessária regularização.

12.1.2.1 – A não regularização da documentação fiscal da ME ou EPP no prazo previsto no

subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

12.2 – Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor

da licitação, iniciando-se a contagem de prazo para manifestação da intenção de recursos.

Ao Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde

Rua Minas Gerais, nº 900, 3º andar, Centro

Divinópolis-MG, CEP: 35500-007

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12.3 – Não será habilitada a empresa que:

12.3.1 – Esteja com documento vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do

fornecedor, efetuada através da documentação fornecida conforme item 11.3, desde que não

tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 12.1.1 acima;

12.3.2 – Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou

que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito

Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.

12.3.3 – Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em

desacordo com as disposições deste edital, inclusive quanto ao atendimento do subitem 11.3,

ressalvado o tratamento diferenciado dispensado pela LC 123/06 às licitantes ME e EPP.

12.3.4 – Não apresentar os documentos de habilitação no prazo definido no subitem 11.3 deste

edital;

12.4 – Se a licitante desatender às exigências do item 11 ou se enquadrar nas hipóteses do

subitem 12.3, será inabilitada e o pregoeiro examinará as condições de habilitação dos demais

licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda

plenamente às exigências do edital.

12.5 – No julgamento da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins

de habilitação.

13 – DOS RECURSOS

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13.1 – Declarado o vencedor do presente pregão eletrônico, qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas

razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br/compras-caixa,

opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico, no link Intenções e Recursos, no prazo

estabelecido no sistema.

13.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao

licitante declarado vencedor.

13.1.2 – Ao recorrente que manifestar sua intenção de recurso nos moldes do subitem 13.1

deste edital, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar razões de recurso,

facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual prazo,

que começará a correr do término do prazo do recorrente.

13.1.3 – Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, no

endereço citado no subitem 11.3.1 supra.

13.1.4 – Os recursos e contrarrazões redigidos pelo licitante deverão ser copiados e colados no

campo específico no link Intenções e Recursos, de acordo com as orientações previstas no site.

13.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.3 – Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

13.4 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos

interessados, através de comunicação por e-mail ou fax.

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14 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1 – Homologada a presente licitação, o Município de Divinópolis lavrará documento

denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em

primeiro lugar, devidamente registrados, a qual terá validade de 12 meses, a partir da data de

assinatura da ata.

14.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 3 (três) vias devendo uma ser juntada ao

processo que lhe deu origem, uma à empresa vencedora e outra ao órgão gestor.

14.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração

direta e autárquica do município, a qual terá validade não superior a 12 (doze) meses em

atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 6.662/05.

15 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS

15.1 – Após a sessão do pregão a Prefeitura e as licitantes vencedoras celebrarão a ata, nos

moldes da minuta constante do Anexo VI deste edital, quando assim a lei o exigir.

15.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar a ata, o Município de Divinópolis reserva-se o

direito de convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo, observada a ordem de

classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado ou

revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste

edital.

15.3 – Até a assinatura da ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a

Prefeitura Municipal de Divinópolis tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação,

conhecido após o julgamento.

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15.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no

item anterior, a Prefeitura Municipal de Divinópolis poderá convocar as licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n°

10.520/2002.

15.5 – A ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser rescindida a qualquer

tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos

motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.

15.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem

como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à

documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento

prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Divinópolis e desde que não afete a boa

execução do contrato.

16 – FISCALIZAÇÃO

16.1 – O Município de Divinópolis, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato,

e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será

encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades

apontadas.

16.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Divinópolis, em nada

restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que

concerne à execução do objeto do contrato.

17 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

17.1 – O serviço será executado conforme especificação do termo de referência deste edital e

mediante prévia emissão de ordem de serviço a ser gerada pelo Setor de Compras e Licitações.

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17.2 – A execução do contrato será fiscalizada por funcionário responsável, o que importará na

responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços com qualidade e em

conformidade com as exigências determinadas no Termo de Referência.

17.3 – O objeto da licitação será executado pelo licitante vencedor dentro do município de

Divinópolis, após o recebimento de Ordem de Serviço, devendo a prestação do serviço ser

encerrada ao final do prazo de vigência da ata de registro de preço.

17.4 – A Prefeitura Municipal de Divinópolis-MG reserva-se o direito de recusar serviços

executados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o

contrato e aplicar sanções previstas neste edital.

17.5 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos/serviços

em que se verifiquem irregularidade.

18 – DOS PAGAMENTOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO

18.1 – Os pagamentos serão realizados mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao

da prestação do serviço após a emissão prévia de empenho, liquidação da nota fiscal e

observados os critérios de medição e pagamento do Termo de Referência.

18.1.1 - As despesas correspondentes à execução do objeto contratado correrão por conta da

Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Divinópolis, através das dotações para o

exercício de 2016 e exercícios seguintes, com elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS

SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, as quais serão discriminadas na ordem de serviço

e na nota de empenho.

18.2 – Caso ocorra atraso no pagamento o mesmo sofrerá atualização monetária através da

variação do INPC, entre a data prevista e a do efetivo pagamento.

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18.3 – A empresa contratada, para recebimento dos pagamentos, fica obrigada a manter

atualizadas as certificações de regularidade para com o INSS, FGTS, CNDT e com a Fazenda

Municipal da sede da licitante.

18.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente

ao representante da Prefeitura Municipal de Divinópolis, que somente atestará a entrega das

mercadorias e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante

vencedora, todas as condições pactuadas.

18.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela

será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Divinópolis

e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura

Municipal de Divinópolis.

18.6 – Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei

9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.

18.7 – Os valores constantes neste objeto poderão ser revistos mediante solicitação da

contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma

do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;

18.8 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da

superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem

como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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19.1 – Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste edital poderá ser

convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, para

fornecimento, desde que aceitas e respeitadas as condições editalícias.

19.2 – As penalidades previstas em lei e neste edital não se aplicam aos licitantes que forem

convidados nos termos do item 19.1 e anteriores deste edital.

19.3 – O licitante que convocado não celebrar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo ou, cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará

impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado do cadastro de

fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

19.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora,

sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, resguardada os procedimentos

legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total

estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas

no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;

b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o

valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias

úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

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c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total

estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis,

caracterizando a inexecução parcial do mesmo.

d) Advertência.

19.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de

outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a

responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à

Administração.

19.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Divinópolis, via

Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de

recebimento da notificação.

19.4 – O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos, em favor da

licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a

diferença será cobrada na forma da lei.

19.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

19.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o

contraditório e a ampla defesa.

20 – DAS OBRIGAÇÕES

20.1 – Do licitante vencedor:

a) Não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto;

b) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega da prestação do serviço e efetuá-la de

acordo com as normas vigentes, do edital e seus anexos;

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c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,

o objeto, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for

comprovadamente, provocado por uso indevido;

d) Manter durante toda a execução contratual as mesmas condições de habilitação;

e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão que se fizerem no

objeto contratual em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato

atualizado, nos termos da Lei;

f) Demais obrigações previstas no Termo de Referência.

20.2 – Do Município:

a) Efetuar o pagamento nas datas convencionadas;

b) Definir locais da prestação dos serviços e entrega de material;

c) Fiscalizar a execução contratual.

21 – DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma

legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

22 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DESTA LICITAÇÃO

A PREFEITURA poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,

mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o

prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou

direitos a indenização ou reembolso.

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23 – DA HOMOLOGAÇÃO

À vista do relatório da Pregoeira, o resultado da licitação será submetido à consideração da

autoridade competente da PREFEITURA, para fins de homologação da adjudicação.

24 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será fornecedora do objeto desta

licitação e sujeitar-se-á ao disposto neste Edital.

25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 – A participação nesta licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos

os termos e condições deste edital e seus anexos.

25.2 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento

de suas propostas e lances.

25.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição

aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

25.3.1 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados no original, por cópia

autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada

do original para conferência pelo Pregoeiro.

25.4 – Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico,

conforme informação no preâmbulo deste edital.

25.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.

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25.6 – É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior da PREFEITURA, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria

constar originalmente na proposta.

25.7 – Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo

justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

25.8 – Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a

indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações

relativas à sessão pública do pregão.

25.9 – Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos referentes ao Pregão Eletrônico nº

72/2016 deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para

recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço

web www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br/>, no link principal Você / Destaques /

Compras Caixa, opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico, Editais / Prefeitura Municipal

de Divinópolis/ Pregão 72/2016 / FAQ .

25.10 – Os questionamentos / pedidos de esclarecimentos serão respondidos e disponibilizados

no endereço WEB acima mencionado.

25.11 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e

os licitantes, no endereço web www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br/>, no link Você /

Destaques / Compras Caixa, opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico / Editais /

Prefeitura Municipal de Divinópolis / Pregão 72/2016 / FAQ / PERGUNTAR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

25.12 – Caso este edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão

canceladas, permanecendo o credenciamento das licitantes.

25.13 – No caso de retificação do edital, apenas o credenciamento continua valendo.

25.14 – Caso haja alguma retificação neste edital que não afete a formulação da proposta, a

mesma será disponibilizada no site da CAIXA, www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br/>, no

menu principal Você / Destaques / Compras Caixa, Outros Compradores / Pregão Eletrônico /

Editais / Prefeitura Municipal de Divinópolis / Pregão 72/2016 / EDITAL / Visualizar retificação

de Edital.

25.14.1 – As demais retificações não previstas neste item impõem republicação do edital,

respeitando a mesma forma de publicação do texto original.

25.15 – É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da

CAIXA - no endereço www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br/>, no menu principal Você /

Destaques / Compras Caixa, opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico / Editais /

Prefeitura Municipal de Divinópolis / Pregão 72/2016.

25.16 – A Contratada não poderá ceder ou caucionar os direitos creditórios oriundos do

contrato objeto desta licitação, em quaisquer operações financeiras, sem a prévia e expressa

anuência da PREFEITURA.

25.17 – Havendo divergência entre os termos do edital e os constantes do respectivo

instrumento contratual e demais anexos vinculados ao ato convocatório, prevalecerão as

disposições deste, devendo as correções serem efetuadas no momento oportuno, em

conformidade com a lei.

25.18 - É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.

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25.19 – O edital, planilhas, anexos, Termo de Referência e toda documentação da licitação são

complementares entre si.

25.20 – Qualquer medida judicial oriunda desta licitação será processada na Comarca de

Divinópolis, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.

25.21– Constituem anexos do edital, dele fazendo parte:

a) Anexo I – Planilha indicativa do objeto desta licitação;

b) Anexo II – Modelo de declaração de que não conta no quadro da empresa com servidores

municipais;

c) Anexo III – Modelo de declaração de que não emprega menor;

d) Anexo IV – Modelo de declaração de que não esta impedida de licitar e contratar com a

administração pública;

e) Anexo V – Modelo de proposta comercial;

f) Anexo VI – Minuta de ata de registro de preço;

g) Termo de Referência.

25.22 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as

exatas compreensões de sua proposta, e não fira os princípios constitucionais e preserve o

interesse público.

25.23 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, a

segurança da contratação e os princípios constitucionais.

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25.24 – Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Administração Municipal,

observados os princípios da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.344/12, Decreto Municipal

6662/05 e Lei 8666/93.

25.25 – O valor máximo estimado para esta licitação é de 581.599,68 (quinhentos e oitenta e

um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), sem prejuízo da análise

do custo por item, se for o caso.

Divinópolis, 26 de abril de 2016.

Simone de Freitas Guimarães

Pregoeira da Semusa

Sidney Henrique Duarte Martins

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório nº 128/2016, referente

ao registro de preços para contratação de serviço de transportes (incluindo veículos,

combustível e motorista devidamente habilitado) para transporte de passageiros e cargas para

as Unidades de Saúde da Família e Serviço de Referência em Saúde Mental conforme

descritivo do Termo de Referência e do Anexo I do edital, é a seguinte:

Item Descrição Qtd. Emb. Preço mensal Total anual

1

Contratação de veículo incluindo combustível e motorista para transporte de passageiros e carga para as Unidades de Saúde da família (ESF). - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Unidade a ser atendida: ESF NOVA HOLANDA; b) Quilometragem mensal até 2.000 km por mês; c) Ter no mínimo oito (8) lugares e no máximo dez (10) anos de fabricação; d) Transportar passageiros: Equipe de saúde, residentes, estagiários, preceptores, tutores e funcionários da prefeitura municipal de Divinópolis; e) Buscar materiais necessários para equipe de saúde (almoxarifado, policlínica, laboratório, lavanderia, CAF, SEMUSA, SRS e CISVI); f) Realizar visita domiciliar diariamente (com todos os citados no item "d"); g) O veículo solicitado será utilizado na realização de serviços dentro do município, no horário de 06h45m as 17h15m, devendo a licitante chegar e sair com exatidão nos horários determinados. Os veículos, durante a prestação de serviços, deverão seguir os roteiros indicados e determinados pela diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, que poderão ser alterados conforme necessidades do serviço; h) O veículo deverá ser vistoriado e apresentar cópia do laudo de inspeção veicular anualmente e o crachá do motorista emitido pela empresa, que deverá utiliza-lo durante todo o período da prestação de serviço. Observação: Item exclusivo para micro e pequenas empresas.

12 Mês R$ 4.433,33 R$ 53.199,96

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2

Contratação de veículo incluindo combustível e motorista para transporte de passageiros e carga para as Unidades de Saúde da família (ESF). - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Unidade a ser atendida: ESF SAGRADA FAMÍLIA; b) Quilometragem mensal até 2.000 km por mês; c) Ter no mínimo oito (8) lugares e no máximo dez (10) anos de fabricação; d) Transportar passageiros: Equipe de saúde, residentes, estagiários, preceptores, tutores e funcionários da prefeitura municipal de Divinópolis; e) Buscar materiais necessários para equipe de saúde (almoxarifado, policlínica, laboratório, lavanderia, CAF, SEMUSA, SRS e CISVI); f) Realizar visita domiciliar diariamente (com todos os citados no item "d"); g) O veículo solicitado será utilizado na realização de serviços dentro do município, no horário de 06h45m as 17h15m, devendo a licitante chegar e sair com exatidão nos horários determinados. Os veículos, durante a prestação de serviços, deverão seguir os roteiros indicados e determinados pela diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, que poderão ser alterados conforme necessidades do serviço; h) O veículo deverá ser vistoriado e apresentar cópia do laudo de inspeção veicular anualmente e o crachá do motorista emitido pela empresa, que deverá utiliza-lo durante todo o período da prestação de serviço. Observação: Item exclusivo para micro e pequenas empresas.

12 Mês R$ 4.433,33 R$ 53.199,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

3

Contratação de veículo incluindo combustível e motorista para transporte de passageiros e carga para as Unidades de Saúde da Família (ESF). - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Unidade a ser atendida: ESF LAGOA DOS MANDARINS; b) Quilometragem mensal até 2.000 km por mês; c) Ter no mínimo oito (8) lugares e no máximo dez (10) anos de fabricação; d) Transportar passageiros: Equipe de saúde, residentes, estagiários, preceptores, tutores e funcionários da prefeitura municipal de Divinópolis; e) Buscar materiais necessários para equipe de saúde (almoxarifado, policlínica, laboratório, lavanderia, CAF, SEMUSA, SRS e CISVI); f) Realizar visita domiciliar diariamente (com todos os citados no item "d"); g) O veículo solicitado será utilizado na realização de serviços dentro do município, no horário de 06h45m as 17h15m, devendo a licitante chegar e sair com exatidão nos horários determinados. Os veículos, durante a prestação de serviços, deverão seguir os roteiros indicados e determinados pela diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, que poderão ser alterados conforme necessidades do serviço; h) O veículo deverá ser vistoriado e apresentar cópia do laudo de inspeção veicular anualmente e o crachá do motorista emitido pela empresa, que deverá utiliza-lo durante todo o período da prestação de serviço. Observação: Item exclusivo para micro e pequenas empresas.

12 Mês R$ 4.433,33 R$ 53.199,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

4

Contratação de veículo incluindo combustível e motorista para transporte de passageiros e carga para as Unidades de Saúde da família (ESF). - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Unidade a ser atendida: ESF BELO VALE/RANCHO ALEGRE; b) Quilometragem mensal até 2.000 km por mês; c) Ter no mínimo oito (8) lugares e no máximo dez (10) anos de fabricação; d) Transportar passageiros: Equipe de saúde, residentes, estagiários, preceptores, tutores e funcionários da prefeitura municipal de Divinópolis; e) Buscar materiais necessários para equipe de saúde (almoxarifado, policlínica, laboratório, lavanderia, CAF, SEMUSA, SRS e CISVI); f) Realizar visita domiciliar diariamente (com todos os citados no item "d"); g) O veículo solicitado será utilizado na realização de serviços dentro do município, no horário de 06h45m as 17h15m, devendo a licitante chegar e sair com exatidão nos horários determinados. Os veículos, durante a prestação de serviços, deverão seguir os roteiros indicados e determinados pela diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, que poderão ser alterados conforme necessidades do serviço; h) O veículo deverá ser vistoriado e apresentar cópia do laudo de inspeção veicular anualmente e o crachá do motorista emitido pela empresa, que deverá utiliza-lo durante todo o período da prestação de serviço. Observação: Item exclusivo para micro e pequenas empresas.

12 Mês R$ 4.433,33 R$ 53.199,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

5

Contratação de veículo incluindo combustível e motorista para transporte de passageiros e carga para as Unidades de Saúde da família (ESF). - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Unidade a ser atendida: ESF CAMPINA VERDE; b) Quilometragem mensal até 2.000 km por mês; c) Ter no mínimo oito (8) lugares e no máximo dez (10) anos de fabricação; d) Transportar passageiros: Equipe de saúde, residentes, estagiários, preceptores, tutores e funcionários da prefeitura municipal de Divinópolis; e) Buscar materiais necessários para equipe de saúde (almoxarifado, policlínica, laboratório, lavanderia, CAF, SEMUSA, SRS e CISVI); f) Realizar visita domiciliar diariamente (com todos os citados no item "d"); g) O veículo solicitado será utilizado na realização de serviços dentro do município, no horário de 06h45m as 17h15m, devendo a licitante chegar e sair com exatidão nos horários determinados. Os veículos, durante a prestação de serviços, deverão seguir os roteiros indicados e determinados pela diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, que poderão ser alterados conforme necessidades do serviço; h) O veículo deverá ser vistoriado e apresentar cópia do laudo de inspeção veicular anualmente e o crachá do motorista emitido pela empresa, que deverá utiliza-lo durante todo o período da prestação de serviço. Observação: Item exclusivo para micro e pequenas empresas.

12 Mês R$ 4.433,33 R$ 53.199,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

6

Contratação de veículo incluindo combustível e motorista para transporte de passageiros e carga para as Unidades de Saúde da família (ESF). - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Unidade a ser atendida: ESF SANTA ROSA; b) Quilometragem mensal até 2.000 km por mês; c) Ter no mínimo oito (8) lugares e no máximo dez (10) anos de fabricação; d) Transportar passageiros: Equipe de saúde, residentes, estagiários, preceptores, tutores e funcionários da prefeitura municipal de Divinópolis; e) Buscar materiais necessários para equipe de saúde (almoxarifado, policlínica, laboratório, lavanderia, CAF, SEMUSA, SRS e CISVI); f) Realizar visita domiciliar diariamente (com todos os citados no item "d"); g) O veículo solicitado será utilizado na realização de serviços dentro do município, no horário de 06h45m as 17h15m, devendo a licitante chegar e sair com exatidão nos horários determinados. Os veículos, durante a prestação de serviços, deverão seguir os roteiros indicados e determinados pela diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, que poderão ser alterados conforme necessidades do serviço; h) O veículo deverá ser vistoriado e apresentar cópia do laudo de inspeção veicular anualmente e o crachá do motorista emitido pela empresa, que deverá utiliza-lo durante todo o período da prestação de serviço. Observação: Item exclusivo para micro e pequenas empresas.

12 Mês R$ 4.433,33 R$ 53.199,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

7

Contratação de veículo incluindo combustível e motorista para transporte de passageiros e carga para as Unidades de Saúde da família (ESF). - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Unidade a ser atendida: ESF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS; b) Quilometragem mensal até 2.000 km por mês; c) Ter no mínimo oito (8) lugares e no máximo dez (10) anos de fabricação; d) Transportar passageiros: Equipe de saúde, residentes, estagiários, preceptores, tutores e funcionários da prefeitura municipal de Divinópolis; e) Buscar materiais necessários para equipe de saúde (almoxarifado, policlínica, laboratório, lavanderia, CAF, SEMUSA, SRS e CISVI); f) Realizar visita domiciliar diariamente (com todos os citados no item "d"); g) O veículo solicitado será utilizado na realização de serviços dentro do município, no horário de 06h45m as 17h15m, devendo a licitante chegar e sair com exatidão nos horários determinados. Os veículos, durante a prestação de serviços, deverão seguir os roteiros indicados e determinados pela diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, que poderão ser alterados conforme necessidades do serviço; h) O veículo deverá ser vistoriado e apresentar cópia do laudo de inspeção veicular anualmente e o crachá do motorista emitido pela empresa, que deverá utiliza-lo durante todo o período da prestação de serviço. Observação: Item exclusivo para micro e pequenas empresas.

12 Mês R$ 4.433,33 R$ 53.199,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

8

002.0003 - LOCAÇÃO de Veículos - Contratação de veículo incluindo combustível e motorista para transporte de passageiros e carga para as Unidades de Saúde da família (ESF). - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Unidade a ser atendida: ESF PLANALTO (EQUIPES I E II); b) Quilometragem mensal até 3.000 km por mês; c) Ter no mínimo doze (12) lugares e no máximo dez (10) anos de fabricação; d) Transportar passageiros: Equipe de saúde, residentes, estagiários, preceptores, tutores e funcionários da prefeitura municipal de Divinópolis e cargas (materiais do almoxarifado, farmácia, roupas, vacinas, patrimônio e outros materiais necessários para equipe de saúde. e) Buscar materiais necessários para equipe de saúde (almoxarifado, policlínica, laboratório, lavanderia, CAF, SEMUSA, SRS e CISVI); f) Realizar visita domiciliar diariamente (com todos citados no item "d") segundo cronograma da equipe; g) O veículo solicitado será utilizado na realização de serviços dentro do município, no horário de 06h45m as 17h15m, devendo a licitante chegar e sair com exatidão nos horários determinados. Os veículos, durante a prestação de serviços, deverão seguir os roteiros indicados e determinados pela diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, que poderão ser alterados conforme necessidades do serviço; h) O veículo deverá ser vistoriado e apresentar cópia do laudo de inspeção veicular anualmente e o crachá do motorista emitido pela empresa, que deverá utiliza-lo durante todo o período da prestação de serviço. Observação: Item exclusivo para micro e pequenas empresas.

12 Mês R$ 6.133,33 R$ 73.599,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

9

Contratação de veículo incluindo combustível e motorista para transporte de passageiros para o SERSAM (O Serviço de Saúde Mental - SERSAM, é composto pelo Centro de Atenção Psicossocial lll/Urgência e Emergência, Ambulatório de Psiquiatria, Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas lll e Serviço Residencial Terapêutico. - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Locação de hum (01) veículo incluindo motorista, para transporte de passageiros, com quilometragem de até 6.000 km/mês a ser percorrida dentro dos limites do município; b) Veículo incluindo motorista com no máximo cinco (05) anos de uso, cabine fechada com capacidade mínima de doze (12) lugares; c) Transportar passageiros (pacientes, equipe de saúde, residentes, estagiários, preceptores, tutores, e funcionários da prefeitura municipal de Divinópolis) e cargas (refeições, materiais do almoxarifado, farmácia, roupas, vacinas, patrimônio e outros materiais necessários para a equipe de saúde); d) Buscar materiais necessários para a equipe de saúde (almoxarifado, policlínica, laboratório, lavanderia, CAF, SEMUSA, SRS, CISVI, restaurante e padaria; e) Realizar visita domiciliar diariamente ( com todos os citados no item "c" ), segundo cronograma da equipe; f) Disponibilidade para trabalhar de segunda a domingo, inclusive finais de semana e feriados, no horário de 07h00m as 22h00m; g) O veículo deverá seguir as normas, atividades, funções e rotas determinadas pelo SERSAM; h) É de responsabilidade do contratado substituir imediatamente o veículo que apresentar defeito; *Observação: O serviço não disponibilizará de monitor para os veículos. Observação: Item para ampla concorrência.

12 Mês R$ 11.300,00 R$ 135.600,00

TOTAL R$ 581.599,68

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE QUE ENTRE OS SÓCIOS E GERENTES NÃO HÁ NENHUM SERVIDOR DA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E QUE NEM O TENHA SIDO NOS ÚLTIMOS 180 (CENTO E

OITENTA) DIAS.

Processo Licitatório nº _____/_______

Modalidade: Pregão nº _____/______

Prezados Senhores,

Declaramos, sob as penas da lei, que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis,

técnicos, não há nenhum servidor da Administração Direta ou Indireta do Município de

Divinópolis ou, alguém que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data

do certame em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.

Atenciosamente,

(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO

NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS.

Processo Licitatório nº _____/_______

Modalidade: Pregão nº _____/______

Prezados Senhores,

Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa _____________________________, inscrita no

CNPJ sob o número ________________________, por intermédio de seu representante legal o

(a) Sr. (a) ______________________________________, portador (a) da carteira de identidade

de nº ___________________ e do CPF nº __________________________ declara, para fins do

disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Atenciosamente,

(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO ESTA IMPEDIDA DE CONTRATAR E LICITAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Processo Licitatório nº _____/_______

Modalidade: Pregão nº _____/______

Prezados Senhores,

Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa _____________________________, inscrita no

CNPJ sob o número ________________________, por intermédio de seu representante legal o

(a) Sr. (a) ______________________________________, portador (a) da carteira de identidade

de nº ___________________ e do CPF nº __________________________ declara que não foi

declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública nem

impedida de licitar e contratar com o município de Divinópolis.

Atenciosamente,

(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Nome do licitante:______________________ CNPJ: __________________

Endereço Completo:___________________ Telefone/E-mail:__________

PROCESSO LICITATÓRIO Nº _____/______

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/______

OBJETO:

PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS:

ITEM PRODUTO

(A)

QUANTIDADE

(B)

PREÇO UNITÁRIO

(C)

PREÇO TOTAL

(D) = (B) x (C)

1

R$

R$ (D)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ _______ (_____________________)

PRAZO DE ENTREGA: Conforme edital.

LOCAL DE ENTREGA: Conforme endereço indicado na ordem de compra.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para

envio da proposta.

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PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: ______________________

MARCA DO PRODUTO OFERTADO:

NOME(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) PARA ASSINATURA DO CONTRATO, CASO SEJA O

VENCEDOR.

Nome:________________ CPF: _____________ RG________________

Local e data

___________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome

RG/CPF

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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

MINUTA DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº ____ /2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº ____/2016

PREGÃO COM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede

localizada na Rua Minas Gerais, nº 900, bairro Centro, na cidade de Divinópolis-MG, inscrito no

CNPJ sob nº 18.291.351/0001-64.

CONTRATADA: ...., com sede na rua ....., nº ....., bairro ......, na cidade de .........., inscrita no CNPJ

sob o nº ........., CEP nº ....., neste ato representada pelo Sr. ......., portador do CPF nº ........ e

Cédula de Identidade nº ......

CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de

contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de

21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e

condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATADA obriga-se a fornecer...

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ 0,00 (......), seguindo-se os valores

unitários do Anexo I.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826

3.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após cada entrega efetivamente

realizada, observada a ordem de fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal, aceitação

e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.

3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a CONTRATADA deverá fazer

constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível o nome do

Município de Divinópolis-MG e a inscrição no CNPJ nº 18.291.351/0001-64.

3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao(s)

servidor(es) lotado(s) na(s) Secretaria(s) Municipal(ais) requisitante(s), que somente

atestará(ão) a entrega do medicamento e liberará(ão) a referida nota fiscal para pagamento

quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.

3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela

será devolvida à CONTRATADA pela(s) Secretaria(s) Municipal(ais) requisitante(s) e o

pagamento ficará pendente até que aquele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do

documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Divinópolis-MG.

3.5 – O Município de Divinópolis-MG efetuará o(s) pagamento(s) obrigatoriamente por meio

dos Bancos Oficiais.

CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO

4.1 - Os preços contratados não sofrerão reajuste no prazo de 12 (doze) meses, em

atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.

4.1.1 – Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses,

considerando, neste caso, inclusive as prorrogações, tendo como base o índice INPC – Índice

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Nacional de Preços ao Consumidor, acumulados no período anual, mediante termo de

apostilamento. Em caso de extinção do INPC, o reajustamento do contrato terá por base a

média da variação de índices inflacionários do ano corrente ao da execução do contrato.

Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao contrato,

bem como o próprio contrato, serão revistos pelas partes.

4.1.2 – As eventuais solicitações de alteração deverão fazer-se acompanhar de comprovação da

superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem

como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

4.1.3 – O valor apresentado pela empresa vencedora do certame será invariável no decorrer do

contrato.

4.1.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o

direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer

outro pretexto.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte

elemento de despesa: 3.3.90.30.00.

As despesas correspondentes à execução de trabalhos constantes desta licitação correrão por

conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Divinópolis-MG para o exercício de

2016 e vindouros.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

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6.1 – O Município de Divinópolis-MG, através de servidor(es) lotado(s) na(s) Secretaria(s)

Municipal(ais) requisitante(s), exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as

ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à

CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Divinópolis-MG em nada

restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à

execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO OBJETO

7.1 – Os materiais de consumo deverão ser entregues nos Almoxarifados requisitantes,

conforme endereço indicado na Ordem de Compra, por um período de (...) meses, no prazo

máximo (...) dias úteis após o recebimento da mesma, observadas as respectivas necessidades,

iniciando-se a partir da data de assinatura da homologação deste processo licitatório.

7.1.1 – O fornecimento dos itens cotados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA,

7.2 – O Município de Divinópolis-MG reserva-se o direito de não receber os materiais em

desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no

art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.

7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas materiais em que

se verificarem irregularidades.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

8.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas segunda e

terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do(s) responsável(eis)

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pelo recebimento das mercadorias fornecidas e emissão de nota fiscal por parte da

CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e

neste contrato.

8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente ao CONTRATANTE, de acordo

com o estipulado neste instrumento.

8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

8.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento

do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

8.5 – A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de transporte e carga/descarga do

objeto quando da entrega e efetuá-la de acordo com as normas vigentes, do edital e seus

anexos.

.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que

dispõe o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado deste contrato.

9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses

elencadas no §1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitações.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

10.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Municipal aplicará

penalidade(s) à CONTRATADA conforme a seguir:

10.1.1 – multa, nas seguintes hipóteses e percentuais:

a) se convocada, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deixar de assinar o instrumento

contratual ou receber a nota de empenho, multa compensatória no percentual de 20% (vinte

por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;

b) se deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa, ou diversa da

exigida no edital, multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o

valor total estimado do contrato;

c) se deixar de executar ou retardar a execução, total ou parcial, das obrigações assumidas,

multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso,

calculada sobre o valor total estimado do contrato, até o limite de 02 (dois) dias úteis;

c.1) se deixar de executar ou retardar a execução, total ou parcial, das obrigações assumidas,

além do prazo de 02 (dois) dias úteis, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por

cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;

d) se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no

percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;

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e) se não mantiver a sua proposta, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, multa

compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do

contrato;

10.1.2 – na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal

suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por

prazo não superior a 02 (dois) anos;

10.1.3 – na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública e descredenciamento do CRC Municipal, se credenciado for, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a autoridade que aplicar a penalidade, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

10.1.4 – advertência por escrito, na hipótese de prática de atos de menor complexidade e que

não resulte prejuízo para a Administração Municipal;

10.1.5 – advertência por escrito, na hipótese de atrasos injustificados de até 15 dias da data da

entrega;

10.1.6 - cancelamento de contrato e suspensão do direito de contratar com este Município por

um período de até 12 (doze) meses, na hipótese de atrasos injustificados superiores a 30 dias da

data da entrega. No caso de envio de justificativas, estas serão analisadas e poderão ser aceitas

ou não por esta Administração.

10.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de

outras, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por

eventuais perdas e danos causados à Administração.

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10.3 – A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Divinópolis-

MG, junto à Secretaria Municipal de Fazenda via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10

(dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração

Municipal.

10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura

Municipal de Divinópolis-MG em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja

superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

10.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por

conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

10.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

10.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o

contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a

nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e

independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos

previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

11.2 – Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado

à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:

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a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam sua capacidade econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às

quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas

pelo Município de Divinópolis-MG;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a

autorize.

11.3 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto

no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMPROMISSO

12.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Edital do

Pregão nº __________, passando este a fazer parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº

10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem

como o Decreto Municipal nº 5.612/04.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 – Fica eleito o foro da comarca de Divinópolis-MG, estado de Minas Gerais, com exclusão

de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

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E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 3 (três) vias de

igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a

tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.

Divinópolis, ___ de ________ de 2016.

CONTRATANTE

CONTRATADA

Representante legal

Testemunhas:

1) _______________________

RG:

2) _______________________

RG