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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016 O DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE Entidade sem fins lucrativos, que integra o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada pela Portaria 533/2015, do Diretor Regional, torna pública, para o conhecimento de quem interessar possa, que promoverá no dia 28 de JANEIRO de 2016, às 09:00 horas, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro - Recife - Pernambuco, a realização de licitação, pela modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, na sua redação atual devidamente publicada no DOU de 23/12/2011, bem como, pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. DATA DE ABERTURA: 28 de JANEIRO de 2015. HORÁRIO: 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: no 1º andar, Edifício Sede do Departamento Regional do SENAI de Pernambuco, situado na Rua Frei Cassimiro, nº 88 - Santo Amaro, CEP: 50.100-260,nesta Capital. 1. DO OBJETO: Contratação de serviços de Apoio à Gestão Estratégica da Informação, sob a forma de horas técnicas, na condição de serviços de Consultoria de Desenvolvimento e Aplicação do software de BUSINESS INTELLIGENCE (BI), para Construção e Implantação de Consultas e Painéis de Apoio à Decisão e Aquisição de Licenciamento de ferramenta BI visando prover serviços especializados na área de BI e Gestão Estratégica com finalidade de atender às necessidades SENAI/PE, conforme especificado no ANEXO I deste Edital 1.2. Será a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos quantitativos. 1.2.1. O quantitativo referido no Anexo I constitui-se uma mera previsão dimensionada, não estando o SENAI/PE obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, portanto o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a quantidade prevista. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio. 2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS" e o envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a), se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo. 2.5. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do mencionado neste edital.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016

O DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE Entidade sem fins lucrativos, que integra o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada pela Portaria 533/2015, do Diretor Regional, torna pública, para o conhecimento de quem interessar possa, que promoverá no dia 28 de JANEIRO de 2016, às 09:00 horas, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro - Recife - Pernambuco, a realização de licitação, pela modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, na sua redação atual devidamente publicada no DOU de 23/12/2011, bem como, pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. DATA DE ABERTURA: 28 de JANEIRO de 2015.

HORÁRIO: 09:00 horas.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: no 1º andar, Edifício Sede do Departamento Regional do SENAI de Pernambuco, situado na Rua Frei Cassimiro, nº 88 - Santo Amaro, CEP: 50.100-260,nesta Capital. 1. DO OBJETO:

Contratação de serviços de Apoio à Gestão Estratégica da Informação, sob a forma de horas técnicas, na condição de serviços de Consultoria de Desenvolvimento e Aplicação do software de BUSINESS INTELLIGENCE (BI), para Construção e Implantação de Consultas e Painéis de Apoio à Decisão e Aquisição de Licenciamento de ferramenta BI visando prover serviços especializados na área de BI e Gestão Estratégica com finalidade de atender às necessidades SENAI/PE, conforme especificado no ANEXO I deste Edital

1.2. Será a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos quantitativos. 1.2.1. O quantitativo referido no Anexo I constitui-se uma mera previsão dimensionada, não estando o SENAI/PE obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, portanto o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a quantidade prevista. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio. 2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS" e o envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a), se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo. 2.5. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do mencionado neste edital.

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2.6. Será vedada a participação do licitante que tiver tido suspenso seu direito de licitar com o SENAI/PE. 2.7. É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento que autorize seu preposto a participar do Pregão com poderes de negociação. 3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: 3.1. Para participar, os interessados deverão entregar, à Comissão de Licitação no horário estabelecido para abertura, dois envelopes lacrados. O envelope contendo a “Proposta de Preços” e o envelope contendo a “Documentação de Habilitação”. 3.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma: ENVELOPE 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016 Nome (identificação do Licitante) Telefone CNPJ E-mail ENVELOPE 2 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÂO” PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016 Nome (identificação do Licitante) Telefone CNPJ E-mail 4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: 4.1. Os licitantes poderão obter um exemplar do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – DE PREÇO Nº 001/2016, bem como informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE – CEP: 50.100-260. Maiores informações pelo telefone (81) 3202-9377 ou 3202-9366 ou pelo site www.pe.senai.br. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente, com os seguintes documentos: 5.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1. deste edital, que comprove os poderes do outorgante.

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5.2. Os documentos referidos nos subitens 5.1.1 e 5.1.2. devem ser entregues em separado dos envelopes de nº. 01 e 02. 5.3. O representante legal e o procurador ou credenciado deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 5.5. As propostas que não sejam apresentadas por representantes legais das licitantes ou por procuradores e/ou credenciados conforme modelo constante do Anexo II deste Edital serão consideradas como única oferta dessas empresas. 5.6. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial. 5.6.1. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL mediante a apresentação dos originais. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1. As propostas deverão ser entregues em envelope com menção ao presente PREGÃO PRESENCIAL contendo, ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante, contendo: a) O nome completo e o endereço do proponente objeto deste Edital. b) Proposta detalhada com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo à sequência estabelecida no Anexo I, devendo as especificações e serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha. c) Os preços propostos deverão ser apresentados por MENOR PREÇO GLOBAL. d) O prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das mesmas. e) O prazo de para inicio da execução do serviço devera ser ate 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Prestação de Serviço – APS. f) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo IV. g) Declaração de Fatos Impeditivos, conforme Anexo V. H) Deverão estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. 6.2. Não serão aceitas propostas via Fax. 6.3. Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o SENAI/PE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa. 6.4. Os preços propostos, além de se expressarem em moeda corrente nacional, deverão ser consignados em algarismos. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, prevalecerá o valor mais favorável para o SENAI-PE. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os preços expressos por extenso.

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6.5. No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, transporte (FRETE), ICMS, ISS, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário à completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados. 6.6. Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que esteja em desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou com os termos do Regulamento de Licitações e Contrato do SENAI. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope contendo o número deste PREGÃO e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 7.2. O envelope relativo à documentação para habilitação dos interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 7.3. Quanto à habilitação jurídica: 7.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou, 7.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, salvo se já tiver sido apresentado por ocasião do Credenciamento (5.1.1). 7.4. Quanto à regularidade fiscal: 7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

7.4.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

7.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela

Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), na forma da lei;

7.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;

7.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;

7.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS) e CRF do FGTS demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de

regularidade, na forma da lei;

a) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação.

b) As certidões emitidas pela INTERNET poderão ser validadas pela Comissão de Licitação através da consulta, no decorrer da sessão.

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7.5. Quanto à qualificação técnica:

7.5.1. A participação dos licitantes no certame está condicionada à comprovação do Certificação Qlikview, além de estar capacitado para prestar assistência técnica, atendimento e a prestar suporte técnico.

7.5.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica:

7.5.2.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado (Fornecimento, instalação, configuração e ativação de equipamentos e solução equivalente ao objeto deste Termo de Referência./Prestação de serviços de manutenção corretiva e suporte técnico a solução equivalente ao objeto deste Termo de Referência), por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que já forneceu ou fornece satisfatoriamente, o objeto aqui licitado da mesma natureza ou similar. O atestado deverá ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:

a) Nome, CNPJ e endereço do emitente do documento; b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).

7.5.2.2. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles

apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da CONTRATADA. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela CONTRATADA, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da CONTRATADA.

7.5.2.3. Caso o SENAI/PE julgue necessário, a aceitação da qualificação técnica fica condicionada à verificação da compatibilidade da solução existente nas instalações dos expedidores dos atestados, por meio de visita técnica a ser realizada no local.

7.5.3. Capacidade técnica do(s) Analista(s):

7.5.3.1. A licitante deverá declarar possuir em seu quadro pessoal, profissionais contratados, capacitados e treinados pelo fabricante do software ofertado ou por este autorizado. E com a(s) seguinte(s) certificações:

7.5.3.2. Certificação Qlikview. A comprovação deverá ser feita através documento original ou cópia autenticada do Certificado do profissional, emitido pela Qlikview. Por se tratar de um documento comum na área de TI, não se faz necessário à tradução deste, caso tenha sido emitido em língua inglesa.

7.5.3.2.1Em caso de Certificado Digital, o site do mesmo possibilita autenticidade do referido documento.

7.5.3.3.Os atestados de capacidade técnica e certificados estarão sujeitos a diligência por parte da comissão de licitação, que poderá averiguar através de visita técnica a autenticidade das informações. Se durante esse processo, for constatada fraude em qualquer um dos documentos, a licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo

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licitatório em questão, além de estar sujeita às Penas da Lei. 7.5.4. Documentos:

7.5.4.1.Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas e ficarão arquivados no processo.

7.5.4.2.1Em caso de Certificado Digital, o site do mesmo possibilita autenticidade do referido documento.

7.6. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: 7.6.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. 7.6.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados do SENAI/PE, conforme Anexo VII.

8. PROVA DE CONCEITO

É requisito para adjudicação do objeto da licitação a realização de ”Prova de Conceito” na Sede do SENAI DR-PE, situada à Rua Frei Cassimiro 88 Santo Amaro Recife/PE, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento dos lances, entrega e validação de proposta definitiva e documentos de habilitação.

Se comprovado que a proponente, durante a prova de conceito, tentou ludibriar, frustrar, fraudar, enganar ou perturbar o certame, estará automaticamente desclassificada e excluída do processo de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI DR-PE.

OBS: A prova de conceito deverá ser agendada com a equipe técnica da Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, deverá ser feita com 48 horas de antecedência por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e terá sua data divulgada no site do Licitações-e para interesse dos demais licitantes participantes.

8. A Proponente de melhor proposta classificada deverá comprovar, antes da homologação da licitação, que utiliza as metodologias, os sistemas e ferramentas mencionados neste Tópico 7 em seu processo de desenvolvimento e manutenção de sistemas, como forma de validação da sua capacidade de fornecer ao SENAI/PE.

• A comprovação das metodologias deverá ser feita através da apresentação das referidas metodologias;

• A comprovação dos sistemas e ferramentas deverá ser feita através da demonstração dos mesmos, os quais deverão estar disponíveis via web, ou serem instaladas localmente.

• A demonstração será marcada pelo CONTRATANTE em data específica, cuja comunicação à PROPONENTE deverá ser feita com 48 horas de antecedência e será realizada nas instalações do CONTRATANTE, sendo realizada de acordo com o horário comercial SENAI/PE;

• A Proponente deverá criar uma conta na(s) sua(s) ferramenta(s) de acompanhamento da execução dos serviços, permitindo que o CONTRATANTE avalie todos os requisitos mínimos indicados;

• A apresentação será acompanhada por uma Comissão de Avaliação composta por membros do SENAI/PE, que averiguará se o resultado entregue atende aos requisitos mencionados no item 7 do

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ANEXO II DETALHAMENTO DO OBJETO. e no final será lavrada uma ata assinada pela Proponente e pela Comissão de Avaliação;

• O resultado desta avaliação será divulgado pelo Pregoeiro em até 24 horas após o término da avaliação;

• O proponente será considerado reprovado nas seguintes situações:

◦ Não comparecimento para apresentação das metodologias, sistemas e ferramentas na data e hora marcada;

◦ Não apresentação das metodologias, sistemas e ferramentas solicitadas, conforme definido no item 7 do ANEXO II DETALHAMENTO DO OBJETO.

◦ Apresentação de sistemas e ferramentas incompatíveis com os requisitos definidos no item 7 do ANEXO II DETALHAMENTO DO OBJETO.

9. DO PROCEDIMENTO 9.1. Na data, horário e local indicados neste edital, a Comissão de Licitação receberá dos licitantes os envelopes referentes à documentação e às propostas devidamente fechados, contendo o número do edital de licitação e a indicação de seu conteúdo, com o título "Proposta de Preços" e o outro com o título “Documentação de Habilitação”. 9.2. Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos e propostas, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para recebimento das propostas. 9.3. Após Pregoeira ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de proposta. 9.4. A Comissão de Licitação desclassificará as propostas que não atendam às exigências do Edital. 9.4.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 9.4.2. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.4.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9.5. A Comissão de Licitação fará a classificação para lances verbais das propostas válidas, obedecendo à ordem crescente do índice de MENOR PREÇO POR GLOBAL ofertado. 9.5.1. Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, a escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do valor ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes; 9.5.2. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no inciso anterior, serão classificas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.

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9.5.3. A Classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 9.6. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais. 9.6.1. As propostas que, em razão dos critérios definidos não integrarem a lista de classificadas, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. 9.7. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior PREÇO, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem DECRESCENTE DE PREÇO. 9.8. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de MENOR PREÇO POR GLOBAL. 9.8.9. O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. 9.10. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas classificadas para esta fase. 9.11. A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de PREÇO. 9.12. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação de habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou a proposta de MENOR PREÇO POR GLOBAL. 9.13. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação somente serão abertos após a classificação das propostas dos licitantes e apenas daquele colocado em primeiro lugar.

9.14. Ocorrendo a inabilitação do proponente do MENOR PREÇO POR GLOBAL, proceder-se-á a imediata abertura do envelope de habilitação do licitante que, na ordem crescente de MENOR PREÇO POR GLOBAL, lhe seguir, até que um deles preencha as condições de habilitação exigidas. 9.15. Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação. 9.16. Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações, eventuais recursos interpostos e as decisões relativas ao ato, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. 9.17. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, ficando desde já entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de reclamar contra o processamento da presente licitação. 10. DO JULGAMENTO: 10.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar MENOR PREÇO POR GLOBAL, levando-se em consideração objetivamente o atendimento de todas as especificações deste edital.

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10.2. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes. 10.3. Verificada a igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão pública, para o qual os licitantes serão convocados. 11. DO DIREITO DE RECURSO: 11.1. Dos atos do Pregoeiro cabe o Direito de Recurso conforme consta no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SENAI. 11.2. Somente caberá recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o Pregoeiro encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser feita pela autoridade superior. 11.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Diretor Regional do SENAI/DR-PE, por intermédio do Pregoeiro, protocolados no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, CEP: 50.100-260, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas, e observarão: a) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

b) a legitimidade e o interesse recursais;

c) a fundamentação.

11.5. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso. 11.6. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do item 11.4. 11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8. Os recursos terão efeito suspensivo. 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. Os serviços licitados serão considerados prestados, depois de conferidos e atestados por Colaborador do SENAI, responsável pelo setor requisitante, da sua adequação às especificações do ANEXO I; 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado após cada fornecimento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da prestação de serviço e apresentação de nota fiscal pela licitante e será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S.A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta

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corrente, devendo a licitante informar na nota fiscal os dados relativos ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito. 12.1.1. Para fins de pagamento à licitante deverá ela manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade. 12.1.2. Os respectivos comprovantes de depósito em conta-corrente valerão como recibo dos pagamentos realizados pelo SENAI/PE. Desta forma, o Fornecedor/Contratado não deverá enviar a entidades boletos de cobrança bancária, sendo vedada a sua emissão, responsabilizando-se por eventuais protestos indevidos feitos por ele mesmo e/ou por terceiros contra o SENAI/PE. 12.1.3. Na hipótese de a LICITANTE ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 12.1.4. Em cumprimento à legislação tributária, as empresas que prestarem serviço e sofrerem retenção na fonte de tributos federal e/ou municipal devem mencionar no corpo da nota fiscal tal obrigatoriedade, esclarecendo para que município deve ser retido o ISS e a retenção de INSS devida, se for o caso. A ausência dessas informações poderá implicar em recusa, por parte da entidade, da referida Nota Fiscal. 12.1.5. Dúvidas em relação à retenção dos impostos entrar em contato com o setor fiscal através do fone (81) 3202.9338 / Sra. Patrícia Caldas. 12.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o SENAI. 12.3. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.4. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1. Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à Administração do SENAI/PE. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. Se a licitante recusar-se a receber os documentos formalizadores de solicitações de compra injustificadamente e/ou não atendê-las, de acordo com as especificações exigidas no edital, no prazo previsto, será aplicada, por evento, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no atendimento do pedido, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) tudo sobre o valor nominal total de cada item. 14.2. Na hipótese de recusa injustificada do adjudicatário em fornecer o objeto, dentro do prazo de validade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à contratação;

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b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

14.3. Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as penalidades constantes nas alíneas “a” e “b” do item 15.2. 14.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o direto de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. As atas de habilitação/inabilitação e de julgamento da Comissão de Licitação, bem assim, os demais atos e procedimentos relativos aos recursos interpostos serão divulgados no quadro de avisos do Núcleo de Licitação e Contratos do SENAI/PE, na Rua Frei Cassimiro, 88 - Santo Amaro, em Recife/PE para conhecimento público. 15.2. Os envelopes dos “Documentos de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados. 15.3. É assegurado ao SENAI/PE o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinada a AFM (Autorização de Fornecimento de Materiais), sem que os participantes tenham direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 15.4. O SENAI/PE convocará regularmente o interessado adjudicatário para assinar o instrumento e receber a AFM, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções cabíveis. 15.5. Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a respeito das exigências presentes no edital até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da Licitação, protocoladas no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, CEP.:50.100-260, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

15.6. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou da documentação, exceto aqueles previstos no item 17.9. 15.7. Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pela Administração do SENAI/PE, não puder atender a entrega do objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o SENAI/PE poderá convocar outros licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do edital, ou proceder novas licitações. 15.8. Os objetos consideram-se entregues: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações; b) definitivamente, após a verificação da qualidade/condições/quantidade dos objetos, e conseqüente aceitação. 15.9. Caso a empresa licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do respectivo órgão a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do licitante e do atendimento da exigência.

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15.10. A participação nesta licitação, implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SENAI/DR-PE. 15.11. Não poderão participar da licitação dirigentes ou empregados do SENAI/PE. 15.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 15.14. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação do SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais licitantes. 15.15. O presente Edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável: ANEXO I Especificações do objeto/Termo de Referência

ANEXO II Detalhamento do Objeto

ANEXO III Modelo de Credenciamento / Carta de Representação

ANEXO IV Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital

ANEXO V Declaração de Fatos Impeditivos

ANEXO VI Declaração de Mão-de-Obra de Menor

ANEXO VII Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados

do SENAI/PE

ANEXO VIII Minuta Ata de Registro de Preços

15.16. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que ficará afixado no quadro de avisos e site do SENAI/PE, www.pe.senai.br estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados para informações, no horário comercial, e pelos telefones (81) 3202-9377 ou (81) 3202-9366 e pelo e-mail: licitaçã[email protected].

Recife, 18 de Janeiro de 2016.

Wallace Jose Tenório Lins Junior Pregoeiro

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto

Contratação de serviços de Apoio à Gestão Estratégica da Informação, sob a forma de horas técnicas, na condição de serviços de Consultoria de Desenvolvimento e Aplicação do software de BUSINESS INTELLIGENCE (BI), para Construção e Implantação de Consultas e Painéis de Apoio à Decisão e Aquisição de Licenciamento de ferramenta BI visando prover serviços especializados na área de BI e Gestão Estratégica com finalidade de atender às necessidades SENAI/PE, pelo período de 12 (doze) meses.

Itens Produtos/Serviços Tipo/Unidade Qtde

1 Licenças individuais: Document Call Licença de software 12 un

2 Serviços de Consultoria Horas técnicas Até 1.500h

Os Serviços de Consultoria serão dimensionados em Hora Técnica Ajustada (HTA), devidamente atrelada à entrega de produtos, aferidos com base em Acordos de Nível de Serviço (ANS), de acordo com as especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos pelo SENAI Pernambuco, mediante Ordens de Serviço (OS), com previsão estimada de execução de até 1.500 (um mil e quinhentas) HTA por ano, sem garantia de consumo mínimo, de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência.

1.1. Prazo de Contratação

O contrato ora licitado terá vigência de até 12 meses ou período de conclusão das horas estimadas, sempre a contar da data da sua assinatura até o recebimento definitivo com emissão do aceite por parte da CONTRATANTE.

2. Justificativa da Contratação

O SENAI/PE necessita deste serviço para atender a demanda de solução de TI do tipo Data Discovery, a fim de possibilitar que os gestores e colaboradores em funções estratégicas possam acompanhar, gerenciar, decidir e analisar as informações e dados, rotineiros ou não, utilizando as melhores ferramentas de controle e gestão de negócios, permitindo visualizar em detalhes, mediante análises multidimensionais, os dados disponíveis nas diversas bases de dados e planilhas oferecidos pelos diversos sistemas legados de uso corporativo.

Existem, atualmente no SENAI/PE, vários Sistemas Transacionais informatizados para realizar seus processos mais importantes, gerando uma enorme quantidade de dados relacionados aos processos, mas não relacionados entre si. Estes dados são um recurso, mas de modo geral, seu estado original impede sua utilização como recurso estratégico, em decorrência da falta de integração entre as diversas bases de dados.

Visando solucionar esse problema, é que objetiva-se aplicação dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) para dar suporte ao Corpo Diretivo Estratégico, proporcionando a eficácia, de forma contínua e gradativa, da gestão administrativa.

O Planejamento Estratégico do SENAI/PE, por exemplo, é formado por um total de 50 Indicadores que compõem a estratégia adotada para o alcance dos objetivos. O esforço exigido para geração desses indicadores é enorme, pois existem diversos controles manuais paralelos, como planilhas, por exemplo, que se somam aos demais arquivos para a geração das informações. Ademais, existem outras necessidades de indicadores, para acompanhamento da estratégia, que se somam aos já existentes.

No mercado, atualmente existem diversas ferramentas que utilizam a aplicação de Business Intelligence (BI), para a concepção dos Painéis de Consultas em uma organização. Em todas elas, Business Intelligence pode ser caracterizado como um recurso de software que utiliza várias fontes de informação para definir estratégias,

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objetivando tomadas de decisão mais assertivas e direcionadas às metas e controles definidos no Planejamento Estratégico de uma organização.

O SENAI/PE já possui licenciamento para uma solução de BI. Mas devido à alta complexidade de composição e customização da ferramenta, em nosso quadro de colaboradores de TI não existe alguém que possua expertise para tal implementação, no tempo esperado. Assim, faz-se necessária contratação de empresa para execução deste serviço.

3. Resultados Esperados

A presente contratação deverá implementar Painéis de Consultas baseados nas necessidades e requisitos do SENAI Pernambuco, proporcionando às áreas decisórias, com foco inicial na Diretoria Geral, uma condição diferenciada de acesso às informações que possibilite realizar análises em tempo exíguo para tomadas de decisão, viabilizando inclusive emissão de relatórios gerenciais e ampliação do conhecimento sistêmico organizacional. DA ESPECIFICAÇÃO dos Serviços Técnicos

a) Será utilizada como base a métrica de Horas Técnicas Ajustadas (HTA), para determinar o tamanho das demandas com vistas à respectiva autorização da CONTRATANTE para o início de cada serviço;

b) A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, os Prazos e Acordos de Níveis de Serviços determinados neste Termo de Referência;

c) O valor estimado nessa contratação é de 1.500 (um mil e quinhentas) Horas Técnicas Ajustadas (HTA) por ano;

d) As Horas Técnicas Ajustadas apresentadas são meramente estimativas e não constituem compromisso de demanda por parte da CONTRATANTE.

Do Cálculo das Horas Técnicas Ajustadas (HTA)

a) Entende-se por Hora Técnica Ajustada (HTA) como a unidade utilizada para quantificar o esforço de trabalho necessário para execução de atividades de um serviço, ajustada pelo seu grau de complexidade;

b) A HTA é calculada pela quantidade de horas técnicas gastas na execução do trabalho * Fator de complexidade referido à atividade que será desempenhada;

c) O valor cobrado por cada Hora Técnica Ajustada (HTA) deverá ser descrito na proposta. Serão contratadas 1.500 (um mil e quinhentas) Horas Técnicas Ajustadas;

d) A HTA é aplicável a qualquer serviço técnico, podendo mensurar um pacote de trabalho. Pode ter classificações ou tipos adequados a cada necessidade de produto de serviço a ser entregue;

e) As atividades são valoradas em função do seu nível de complexidade. Dada a variação da complexidade das atividades existentes, criou-se níveis para enquadramento. Proporcional ao nível de complexidade da atividade esta ́ a especialização dos profissionais que as executarão, de forma que a quantidade de unidades de suporte técnico garanta a justa remuneração da atividade;

f) A complexidade das atividades considera a relevância dos serviços, sua precedência sobre as demais, sua dificuldade operacional, o grau de documentação existente, as características dos profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades;

HTA (Hora Técnica Ajustada) = Quantidade de horas técnicas * Fator de Complexidade;

Complexidade Fator de Complexidade

Baixa 0,75

Média 1,0

Alta 1,25

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TABELA 1 – HORA TÉCNICA AJUSTADA (FATOR DE COMPLEXIDADE)

g) Para cada atividade, o fator de complexidade pode ser diferente. Abaixo um exemplo: Na atividade “Levantamento de Requisitos” se estimado 100 horas, tendo a complexidade “Baixa”. O Fator de Complexidade será 0,75. O Cálculo total será => 100 horas * 0,75 (fator complexidade) = 75 HTA

h) A quantidade de horas quantificadas pela CONTRATADA, por OS, de uma determinada atividade pode ser menor, igual ou até o limite máximo de 25% acima da quantidade de horas máximas previstas por O.S. Ex: A contagem de horas para “Reuniões de Levantamento” de um item da OS pode ser de 1 HTA a 15 HTA. Mínimo de HTA para essa atividade => 1 hora * Fator de complexidade (1) = 1 HTA Máximo de HTA para essa atividade => (25% acima da Qtd prevista) 12*1,25 =15 horas * Fator de complexidade (1) = 15 HTA.

i) Caso seja necessária à utilização dos 25% acima da Quantidade prevista da atividade, a CONTRATADA deverá apresentar uma justificativa por escrito, anexada a Ordem de Serviço. Essa justificativa poderá ser autorizada ou não pela CONTRATANTE.

Características referentes ao módulo de utilização do software pelo usuário final

a) Deve permitir que todas as dimensões disponíveis para os usuários possam ser combinadas para a construção de gráficos e tabelas, pelo próprio usuário final e no momento de sua necessidade, sem que para isso seja preciso fazer qualquer tipo de recarregamento ou reconstrução ou regeração de quaisquer estruturas que o software utilize para hospedar os dados;

b) Deve armazenar todos os dados a serem consultados pelos usuários, em todos os níveis de detalhe possíveis, diretamente na memória RAM do servidor, de forma compactada, visando à maximização da velocidade de acesso aos mesmos durante a execução das consultas;

c) Deve reagir automaticamente todas as vezes em que o usuário filtrar algum valor de qualquer dimensão, indicando nas demais dimensões do modelo, quais os valores que estão relacionados ao valor filtrado pelo usuário e quais os que não estão relacionados;

d) Deve permitir que o próprio usuário final possa construir hierarquias de drill-down, ou seja, consulta de detalhes de uma informação sumarizada com qualquer combinação de dimensões disponíveis no modelo, sem a necessidade da intervenção do pessoal de tecnologia da informação, sem limitações quanto à quantidade de níveis e de forma on-line, isto é, sem a necessidade de regeração, recarregamento ou reconstrução prévia de quaisquer estruturas de dados;

e) Deve permitir que os painéis de consulta sejam desenvolvidos mostrando aos usuários os dados sob a forma de objetos gráficos, tais como: gráficos de barra, de pizza, de linha, de mostradores analógicos (relógio com ponteiro), de dispersão (estilo quadrante com uma dimensão sendo avaliada por dois eixos);

f) Deve permitir que os usuários possam executar operações de slice and disse, ou seja, modificar a posição de uma informação alterando linhas por colunas de maneira a facilitar a compreensão dos usuários sobre os dados, mudando-os de eixo ao estilo de uma tabela dinâmica;

g) Deve permitir a construção de alertas automáticos, diretamente pelos usuários ou pela equipe de tecnologia da informação, que avisem aos usuários, através do envio automático de e-mails, a ocorrência de um determinado fato avaliado pelo estabelecimento de condições, todas as vezes que os dados forem carregados nas estruturas de Business Intelligence;

h) Deve permitir que o usuário salve os filtros mais utilizados por ele em suas consultas e análises, com o intuito de que possa recuperá-los facilmente quando necessitar deles posteriormente;

i) Deve ter todo seu ambiente de desenvolvimento e de uso em português, tanto o conteúdo do que for desenvolvido (painéis de consulta), como também os menus e diálogos da própria ferramenta de desenvolvimento de Business Intelligence, incluindo os manuais e documentação técnica do software;

j) Deve permitir que os painéis de consulta desenvolvidos sejam acessíveis através de navegador internet, seja na intranet ou na internet, apresentando ao usuário os mesmos recursos visuais e de

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usabilidade disponíveis no módulo desktop da ferramenta, se este existir; k) Deve permitir a construção de painéis de simulação no estilo what-if (o que aconteceria se) onde o

usuário possa avaliar alternativas através da modificação dos valores dos parâmetros que compõem a fórmula da simulação;

l) Deve possuir funções diversas que auxiliem o desenvolvimento de métricas, seja pela equipe de tecnologia da informação e pelos usuários. Tais funções devem abranger, pelo menos, as áreas de: agregação, manipulação de strings e datas, funções lógicas, manipulação de formatos, funções financeiras;

m) Deve permitir que valores nas dimensões tipo texto possam ser encontrados utilizando-se qualquer parte do valor do texto na pesquisa (cláusula like);

n) Deve permitir filtros nas dimensões tipo data (date) por expressão, tais como: cláusula menor, maior que, intervalo de valores;

o) Deve permitir que as medidas possuam filtros por expressão, tais como: cláusula menor que, maior que, intervalo de valores;

Características referentes ao módulo de utilização do software para a construção das rotinas de ETL e dos painéis de consulta para os usuários

a) Deve permitir o acesso às bases de dados padrão disponíveis no mercado, seja através de OLEDB e/ou ODBC;

b) Deve permitir o acesso direto a dados estruturados armazenados sob o formato de arquivos texto (delimitados ou de layout fixo), como também sob o formato de planilhas Excel (.xls, .xlsx);

c) Deve permitir a implementação de um sistema de controle de acesso aos painéis e dados através da integração com o login e senha do usuário logado na rede windows do SENAI/PE(single sign-on);

d) Deve permitir que o controle de segurança no acesso aos dados possa ser efetuado por usuário e por valores dos dados, delegando ou não acesso aos valores das dimensões, de acordo com o login do usuário que está ativo;

e) Deve possuir versão de servidor em 64 bits na ferramenta de ETL e no armazenamento para garantir o acesso a quantidades de memória RAM além das barreiras impostas pela arquitetura de 32 bits;

f) Deve permitir o acesso a dados que estejam em diversos modelos de dados, tais como: relacional normalizado, esquema estrela, esquema floco de neve;

g) Deve permitir que nos processos de ETL sejam combinados (relacionados) dados de fontes heterogêneas, tais como bases de dados relacionais, arquivos texto estruturados e planilhas Excel (.xls, .xlsx);

h) Deve permitir que os processos de ETL possam ser depurados passo a passo, facilitando o encontro de um erro e de sua causa, quando ocorrer;

i) Deve permitir a visualização do modelo de dados das estruturas de dados usadas pela ferramenta para exibir as dimensões e medidas aos usuários finais.

Características obrigatórias dos painéis de consulta a serem disponibilizados para os usuários

a) Devem permitir o agrupamento dos gráficos, tabelas e filtros a serem manipulados pelos usuários em áreas de negócio, de modo a facilitar e organizar o acesso aos mesmos;

b) Os filtros selecionados pelos usuários devem ter abrangência geral no modelo de dados, permitindo que os valores dos dados das demais dimensões reajam quando uma dimensão for filtrada, apresentando automaticamente os elementos relacionados e não relacionados ao filtro feito;

c) Devem possuir indicadores que informem ao usuário se houve alguma falha no processo de ETL e se os dados disponibilizados encontram-se íntegros;

d) Devem possuir uma integração entre os painéis de consulta, de modo que o acionamento de um filtro em um deles interfira automaticamente nos outros que possuam informações relacionadas ao primeiro;

e) Devem possuir funcionalidade de análise de informações georreferenciadas, refletindo os filtros

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aplicados nos painéis de consulta. 4. Previsão de Custos

Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como mão-de-obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, não previstos neste termo de referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 5. Prazo de Execução

A execução do objeto deste termo de referência tem o prazo estimado em 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.

Atrasos motivados pela CONTRATADA serão devidamente registrados e analisados. 6.5. Quanto à qualificação técnica: 6.5.1. A participação dos licitantes no certame está condicionada à comprovação do Certificação Qlikview, além de estar capacitado para prestar assistência técnica, atendimento e a prestar suporte técnico. 6.5.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica:

6.5.2.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado (Fornecimento, instalação, configuração e ativação de equipamentos e solução equivalente ao objeto deste Termo de Referência./Prestação de serviços de manutenção corretiva e suporte técnico a solução equivalente ao objeto deste Termo de Referência), por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que já forneceu ou fornece satisfatoriamente, o objeto aqui licitado da mesma natureza ou similar. O atestado deverá ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:

a) Nome, CNPJ e endereço do emitente do documento; b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).

6.5.2.2. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da CONTRATADA. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela CONTRATADA, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da CONTRATADA.

6.5.2.3. Caso o SENAI/PE julgue necessário, a aceitação da qualificação técnica fica condicionada à verificação da compatibilidade da solução existente nas instalações dos expedidores dos atestados, por meio de visita técnica a ser realizada no local.

6.5.3. Capacidade técnica do(s) Analista(s):

6.5.3.1. A licitante deverá declarar possuir em seu quadro pessoal, profissionais contratados, capacitados e treinados pelo fabricante do software ofertado ou por este autorizado. E com a(s) seguinte(s) certificações:

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6.5.3.2. Certificação Qlikview. A comprovação deverá ser feita através documento original ou cópia autenticada do Certificado do profissional, emitido pela Qlikview. Por se tratar de um documento comum na área de TI, não se faz necessário a tradução deste, caso tenha sido emitido em língua Inglesa.

6.5.3.2.1 Em caso de Certificado Digital, o site do mesmo possibilita autenticidade do referido documento.

6.5.3.3.Os atestados de capacidade técnica e certificados estarão sujeitos a diligência por parte da comissão de licitação, que poderá averiguar através de visita técnica a autenticidade das informações. Se durante esse processo, for constatada fraude em qualquer um dos documentos, a licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão, além de estar sujeita às Penas da Lei.

6.5.4. Documentos:

6.5.4.1.Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas e ficarão arquivados no processo.

6.5.4.2.1Em caso de Certificado Digital, o site do mesmo possibilita autenticidade do referido documento.

7. Execução dos serviços

Caberá ao CONTRATANTE à gestão e fiscalização qualitativa da execução do objeto deste termo de referência, através do acompanhamento das atividades desenvolvidas e resultados obtidos, observando os prazos e produtos acordados.

A CONTRATADA irá responsabilizar-se integralmente pela prestação completa e satisfatória dos serviços contratados, assim como, não poderá se eximir, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências a imperícia de pessoal ou a erros de especificações.

8. Entrega das Licenças

8.1 O prazo de entrega das licenças é de 10 (dez) dias corridos;

8.2 A contagem dos prazos inicia-se a partir do primeiro dia útil após o recebimento pelo fornecedor da nota de empenho, do contrato ou de documento equivalente.

9. Condições para o Pagamento

O pagamento está definido no item 14 do Anexo I deste termo de referência.

Surgindo deficiências durante a execução do contrato, o CONTRATANTE irá requerer por escrito a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a recompor um nível de serviços condizente com as exigências deste edital, podendo o pagamento ser suspenso até que as dificuldades sejam completamente sanadas.

10. Obrigações da CONTRATADA

10.5. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam

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cumpridos;

10.6. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes SENAI/PE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do contrato;

10.7. Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhes forem dirigidas;

10.8. Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato;

10.9. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

10.10. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos;

10.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.

11. Obrigações da CONTRATANTE

11.1. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos;

11.2. Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE para realização dos serviços, observadas as normas de segurança patrimonial vigentes;

11.3. Designar um funcionário com a função de Gestor Técnico para realização das atividades pertinentes à execução do contrato;

11.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada ao objeto descrito neste termo de referência;

11.5 Validar e aprovar os itens liberados;

11.6 O pagamento será efetuado após cada fornecimento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da prestação de serviço e apresentação de nota fiscal pela licitante e será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S.A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo a licitante informar na nota fiscal os dados relativos ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito.

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ANEXO II DETALHAMENTO DO OBJETO

Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Apoio à Gestão Estratégica da Informação, sob a forma de horas técnicas, na condição de serviços de Consultoria de Desenvolvimento e Aplicação do software de BUSINESS INTELLIGENCE (BI), para Construção e Implantação de Consultas e Painéis de Apoio à Decisão e Aquisição de Licenciamento de ferramenta BI visando prover serviços especializados na área de BI e Gestão Estratégica com finalidade de atender às necessidades SENAI/PE, pelo período de 12 (doze) meses.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

A execução do Contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada no conceito de Delegação de Responsabilidades. Ao CONTRATANTE caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos por meio das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados.

À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos.

Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Gerente do Contrato e os coordenadores envolvidos efetuarão reuniões periódicas, podendo estes últimos, em atenção às necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às que o Gerente do Contrato deverá concorrer no prazo máximo de dois dias úteis.

Não será permitida intervenção nas bases de dados de produção, a menos que haja autorização expressa e formal da área gestora dos sistemas.

O projeto será desenvolvido de forma iterativa e incremental, e deverá ser organizado em quatro fases: iniciação, elaboração, construção e finalização. Com o objetivo de facilitar o gerenciamento dos riscos, o projeto deverá ser planejado e executado com no mínimo 2 (duas) iterações. Cada iteração consistirá em uma passagem completa pelas quatro fases citadas e resultará na implementação de um conjunto de temas (assuntos) dos Painéis de Consulta, e produzirá as entregas para ele definidos. Não é exigido que um tema seja esgotado em uma iteração. Pelo contrário, o propósito é de uma implementação evolutiva, de modo que os temas implementados em uma iteração possam ser retrabalhados em iterações posteriores de modo a receberem melhorias e evoluções. As fases são compostas por atividades que, por sua vez, poderão ou não ser decompostas em tarefas executáveis por profissionais com perfis específicos. As fases, atividades e respectivas tarefas serão descritas a seguir.

1. Iniciação

Esta fase é composta pelas atividades Planejamento do Projeto e Definição dos Requisitos.

2. Planejamento do Projeto

O planejamento do projeto deverá estar alinhado ao PMBOK. Esta atividade consiste na elaboração do plano do projeto. A empresa contratada para executar este projeto deverá elaborar e apresentar ao SENAI/PE o planejamento detalhado da execução das tarefas do objeto deste Termo de Referência (prazos, recursos, formas de comunicação e de acompanhamento da execução do projeto), o qual deverá ser aprovado pelo SENAI Pernambuco. O Plano do Projeto deverá organizar o restante do projeto em no mínimo duas iterações, e especificar os temas a serem implementados em cada uma. Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Termo de Abertura do Projeto (TAP).

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• Plano do projeto detalhado (incluindo o cronograma).

• Aprovação pela equipe do SENAI/PE

3. Definição de Requisitos

A atividade definição dos requisitos será dividida em duas tarefas: Levantamento das Necessidades do Negócio e Levantamento das Fontes de Dados.

3.1. Levantamento das Necessidades do Negócio

Consiste no levantamento das necessidades que o sistema deverá atender. Nesta etapa identifica-se o público alvo e os requisitos funcionais e não funcionais para os Painéis de Consultas; identificam-se os temas (assuntos) que irão formá-lo. Organiza-se os requisitos de acordo com os temas identificados. Desta forma o levantamento inicial estabelece o escopo detalhado do projeto e as funções macro que o Painel de Consulta deverá atender. A CONTRATADA deverá mediar as reuniões de levantamento com os clientes e a equipe do SENAI/PE.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões;

• Documento de requisitos e temas;

• Aprovação pela equipe do SENAI Pernambuco.

Requisitos funcionais e não funcionais identificados:

• O projeto deve prever a geração de relatórios de qualidade e consistência dos dados das bases transacionais de pessoal;

• Além de o sistema permitir a geração de relatórios analíticos capazes de responder às questões gerenciais, deve também proporcionar a execução de consultas comuns de pessoal, ou seja, o sistema deve permitir a identificação de um servidor ou grupo de servidores que possuam determinado curso ou qualquer outra característica existente nos modelos de dados das bases de dados transacionais de onde os dados serão extraídos;

• Tempo médio de resposta a consultas previstas ao repositório deverá ser de, no máximo, 1 minuto;

• O sistema deve possibilitar a atualização sistemática (periódica) de dados/informações, propiciando uma análise atualizada das questões gerenciais;

• Os nomes de objetos de banco de dados criados para o projeto deverão seguir as orientações da área de Sistemas do SENAI/PE;

• Todos os objetos de banco de dados do sistema deverão estar definidos no dicionário de dados e no modelo de dados;

• Todos os objetos de banco de dados das bases transacionais utilizadas no projeto deverão ser documentados de acordo com as orientações da área de Sistemas do SENAI/PE;

• A documentação deve incluir a relação de todas as funções e algoritmos que são executados, visíveis ou não para o usuário;

• Deve ser previsto no projeto executivo, um manual do sistema, com as informações necessárias para configuração dos servidores, instalação e operação do sistema. Deverá constar também deste manual, plano de contingência, plano de backup, plano de criação de novas camadas semânticas e de integração de novos sistemas por meio dos repositórios de informações e política de criação de usuários, definindo os respectivos perfis;

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• A solução deve ser flexível para permitir a agregação futura de novas tabelas de fatos, novas tabelas de dimensões, novas consultas, novos usuários e novas fontes de dados transacionais;

• A solução deverá carregar as inconsistências encontradas nos dados das bases transacionais na base dimensional com indicações apropriadas.

3.2. Levantamento das Fontes de Dados

Consiste no levantamento e análise inicial das fontes de dados, incluindo o levantamento e análise da documentação existente sobre as fontes identificadas, tais como modelos de dados e correspondentes metadados, bem como documentação sobre detalhes a respeito de regras de negócio, tabelas, arquivos e demais artefatos. Tal atividade irá promover o entendimento sobre o negócio e seus dados, bem como irá auxiliar no planejamento do projeto e na identificação de riscos correspondentes às fontes de dados.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões;

• Documentação das fontes de dados de acordo com as orientações a área de Sistemas do SENAI/PE;

• Aprovação pela equipe do SENAI/PE.

4. Elaboração

Esta fase é composta pelas atividades Projetar Arquitetura Técnica, Modelagem Dimensional e Projetar Aplicação de BI.

4.1. Projetar Arquitetura Técnica

A atividade projetar a arquitetura técnica consiste do levantamento dos volumes envolvidos, tanto no que tange às bases de dados, quanto aos volumes de processamento e quantidade de usuários simultâneos. Também serão organizados os softwares que comporão as camadas da arquitetura OLAP.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões;

• Documentação da Estimativa de volumes das bases de dados;

• Documentação da Estimativa de quantidade de usuários;

• Documentação com Recomendações para aspectos de performance;

• Documentação da arquitetura OLAP;

• Aprovação pela equipe do SENAI/PE.

4.2. Modelagem Dimensional

Consiste da elaboração do modelo dimensional de dados do Painel de Consulta de acordo com o escopo da iteração do projeto. Nesta atividade são identificados as dimensões e fatos relativos aos temas da interação. Para cada fato são definidos: as dimensões envolvidas, o seu conteúdo e o grão dos dados. O Painel de Consulta deverá armazenar os dados em dimensões e fatos (em modelo dimensional) em grãos de detalhes equivalentes aos dados de origem correspondentes, de modo a preservar o histórico detalhado dos dados no nível de eventos de negócio (transação). A partir deste nível de dados dimensionais, deverão ser criados outros níveis de fatos agregados em grãos adequados para atender aos requisitos de análise dos usuários.

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Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões;

• Modelo dimensional de dados do Painel de Consulta;

• Mapeamento origem-destino;

• Documento de aprovação do modelo dimensional;

• Aprovação pela equipe do SENAI/PE.

4.3. Projeta Aplicação de BI

Esta atividade consiste da definição das consultas previstas para a iteração e a documentação dos indicadores identificados. Esta atividade inclui o levantamento das consultas e análises demandadas pelos usuários e que será a base para a homologação correspondente ao ciclo. Os indicadores identificados deverão ser detalhados em documentação contendo, no mínimo: dados de entrada, períodos de coleta, fórmulas de cálculo e aplicabilidade. A definição destes indicadores será feita em conjunto com os clientes do escopo definido neste Termo de Referência.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões;

• Documento de requisitos atualizado nos temas do ciclo;

• Documento técnico de especificação das consultas e indicadores;

• Aprovação pela equipe do SENAI Pernambuco.

5. Construção

Esta fase é composta pelas atividades do Projeto Físico, Selecionar e Instalar Produtos, Implementar Rotinas ETL e Implementar Aplicação de BI.

5.1. Projeto Físico

Consiste na construção do modelo físico relacional e multidimensional. O modelo físico deriva do modelo lógico e de tratamentos de performance e controle; o modelo multidimensional depende das visões e consultas a serem liberadas para os usuários (consultas solicitadas, perfil de usuário, etc). Serão detalhados os dados um a um, analisando questões de performance para as consultas, necessidade de tabelas agregadas, etc.

Produtos:

Documento contendo o registro de reuniões; Modelos físicos de dados gerados; Documentação sobre as características das bases de dados relacionais/multidimensionais. Aprovação pela equipe do SENAI Pernambuco.

5.2. Selecionar e Instalar Produtos

Consiste em preparar o ambiente de desenvolvimento disponibilizando o software e o hardware configurados. Cabe ressaltar que a compra de ferramenta de BI e de hardware não são objetos do presente termo. O SENAI/PE é responsável por disponibilizar o software e hardware e a CONTRATADA, por configurar ambos.

5.3. Implementar Rotinas ETL

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Consiste na especificação e documentação dos processos de extração, transformação e carga (ETL) dos dados. Estes processos deverão considerar a possibilidade da carga ser inicial, incremental ou substitutiva. Inclui a obtenção dos dados que alimentarão o Painel de Consulta a partir da extração dos dados das bases transacionais. As rotinas deverão realizar extrações para a carga inicial dos dados, incrementais e substitutivas, de forma parametrizada, ou seja, deve ser flexível para que seja possível selecionar uma ou mais modalidades de extração. Inclui também a especificação dos processos de carga dos dados nas bases relacionais/multidimensionais e geração de cubos. Consiste ainda da adequação dos dados obtidos pelas rotinas de extração para o Painel de Consulta. As funções de transformação deverão apontar situações de erros e exceções conforme especificação realizada durante o levantamento.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões;

• Processos de ETL implementados e documentados na ferramenta de ETL;

• Documentação das situações de erros e exceções encontrados;

• Aprovação pela equipe do SENAI/PE.

5.4. Implementar Aplicação de BI

Consiste da implementação das consultas e das fórmulas que gerarão os indicadores que foram especificados na fase de elaboração. As consultas deverão permitir ao usuário final acessar os dados agregados e atômicos de todo o Painel de Consulta, incluindo visão integrada de todas as estruturas multidimensionais, conforme o perfil definido para os usuários. Deverão ser disponibilizadas consultas “ad hoc” aos cubos com “drill- through” na base para usuários privilegiados e consultas pré-definidas parametrizadas. Também deverão estar disponíveis consultas em “Dashboards” com parâmetros previamente determinados. Deverá ainda, ser possível a realização de consultas a partir de construção livre de cada usuário que se encarregará da definição dos parâmetros e filtros de seu interesse.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Consultas e indicadores implementados.

• Aprovação pela equipe do SENAI/PE.

6. Finalização

Esta fase é composta pelas atividades Implantação, Nova Iteração e Manutenção.

6.1 Implantação

A atividade implantação será dividida em cinco tarefas: Teste Integrados do Sistema, Testes de Homologação, Instalação, Otimização das Bases de Dados e Testes de Aceitação Final. 6.2 Testes Integrados do Sistema

Consiste do planejamento e execução de teste do sistema, envolvendo todas as suas etapas.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

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• Plano de teste integrado.

• Documentação dos resultados e performance dos testes.

• Aprovação pela equipe do SENAI Pernambuco.

6.3 Testes de Homologação

Consiste do teste realizado pelo usuário final, validando o atendimento aos requisitos e quanto a performance. Este teste pode ser realizado no ambiente de desenvolvimento.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Plano de teste do usuário.

• Relatório de teste do usuário.

• Relatório de homologação do sistema.

• Aprovação pela equipe do SENAI Pernambuco.

6.4 Instalação

Consiste da disponibilização dos temas desenvolvidos na iteração para o Painel de Consulta no ambiente de produção e avaliação de performance. Serão realizadas as cargas iniciais do sistema, pelo menos uma atualização incremental e uma atualização substitutiva. Serão realizados os testes definitivos do sistema e ajustes que ainda se fizerem necessários. Esta fase inclui também a passagem da aplicação do ambiente de desenvolvimento para o ambiente de produção, a documentação do processo e o treinamento dos técnicos que darão sustentação ao aplicativo. Cabe ressaltar que a aquisição de treinamento em ferramenta de BI ou qualquer outro software proprietário não são objetos do presente termo. O treinamento citado anteriormente refere-se ao treinamento na aplicação desenvolvida.

Produtos:

• Registro de reuniões.

• Plano de estabilização.

• Relatório de avaliação geral da estabilização.

• Documentação da passagem para produção.

• Documentação das rotinas de produção.

• Técnicos de suporte e produção capacitados.

• Temas do Painel de Consulta especificados para a iteração operando em produção.

• Aprovação pela equipe do SENAI/PE.

6.5 Otimização das Bases de Dados

Consiste da revisão e otimização da base de dados relacional/multidimensional.

Produtos:

• Documento contendo o registro de reuniões.

• Documentação das otimizações das bases de dados.

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• Base de dados relacional/multidimensional /otimizada.

• Aprovação pela equipe do SENAI Pernambuco.

6.6 Teste de Aceitação Final

Esta atividade consiste na realização de testes de integração com todas as funcionalidades e temas do Painel de Consulta, bem como de ajustes e otimizações necessários para seu o bom funcionamento. Os planos de testes devem ser revisados para os testes finais. Além disto, será feita a avaliação geral do Painel de Consulta pelo usuário para fins de aceitação final.

Produtos:

• Registro de reuniões.

• Plano de teste revisado.

• Relatório dos testes integrados.

• Relatório de aceitação final.

6.7 Nova Iteração

Consiste em planejar a próxima iteração levando em conta aspectos ressaltados pelos desenvolvedores ou usuários dos produtos já disponibilizados pelas iterações finalizadas.

6.8 Manutenção

Consiste em manter algum componente da aplicação instalada que não esteja em conformidade com as especificações do projeto ou evoluir algum requisito por solicitação dos usuários.

7. Metodologias, Técnicas e Ferramentas

Segundo o Guide to the PMBOK (PMI, 2004), projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Temporário significa que todos os projetos têm um início e um final definido. Exclusivo significa que os projetos envolvem a realização de alguma coisa que jamais tenha sido realizada anteriormente e, portanto é única. O PMBOK também prevê dois ciclos de vida relacionados a projetos: ciclo de vida do gerenciamento do projeto e ciclo de vida do projeto. Para a execução deste projeto será adotada a metodologia preconizada pelo Guide to the PMBOK para o ciclo de vida do gerenciamento do projeto e a metodologia de desenvolvimento de SAD descrita por Kimball (2008) para o ciclo de vida do projeto. O PMBOK descreve o conjunto de processos que devem ser seguidos para que o projeto seja bem gerenciado. Esses processos são organizados em cinco grupos: iniciação, planejamento, execução, controle e encerramento. Além dos grupos de processos do projeto, o PMBOK classifica os processos que constituem cada grupo em nove áreas de conhecimento do gerenciamento de projetos, são elas: Gerenciamento de Integração do Projeto, Gerenciamento do Escopo do Projeto, Gerenciamento do Tempo do Projeto, Gerenciamento dos Custos do Projeto, Gerenciamento da Qualidade do Projeto, Gerenciamento dos Recursos Humanos do Projeto, Gerenciamento da Comunicação do Projeto, Gerenciamento dos Riscos do Projeto e Gerenciamento de Aquisição do Projeto. A metodologia relativa ao ciclo de vida do projeto consiste de um processo iterativo e incremental composto por quatro fases que estão organizadas nas seguintes atividades: Planejamento do Projeto, Definição dos Requisitos, Projetar Arquitetura Técnica, Modelagem Dimensional, Projetar Aplicação de BI, Projeto Físico, Selecionar e Instalar Produtos, Implementar Rotinas ETL, Implementar Aplicação de BI, Implantação, Nova Iteração, Manutenção e Gerenciamento do Projeto.

A figura 1 apresenta esta metodologia.

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7.1 A CONTRATADA deverá fornecer, customizar e utilizar as seguintes ferramentas automatizadas, no

âmbito da prestação de serviços: Gerenciamento de projetos e gerenciamento de projetos de software (incluindo, no mínimo, os recursos de: Gerenciamento de demandas, Modelagem de Processos e Sistemas case), teste de software, e gerenciamento de mudança e configuração).

A ferramenta de gerenciamento de projetos deverá registrar as lições aprendidas, artefatos, modelos, base de riscos e outras informações relevantes para os projetos permitindo, entre outras características, o controle de acesso com senha individual, registro do documento com associação de informações de propriedades (metadados), gerenciador de conteúdo com facilitador de navegação por pastas, mecanismo de busca textual e visualizador de conteúdos como textos, imagens, planilhas e apresentações em slides.

7.2 As ferramentas citadas no tópico 7.1 anterior deverão estar disponíveis no ambiente Intranet ou Internet, a fim de garantir a disponibilização tempestiva e atualizada de informações relacionadas à prestação de serviços.

7.3 A(s) ferramenta(s) de Gerenciamento de Projetos de Software deverá (ão) ser, preferencialmente, de distribuição livre;

7.4 A liberação de acesso à ferramenta utilizada deverá observar os requisitos de segurança (uso de criptografia, identificação, controle de acesso de usuários e controle de transações para inclusão, alteração e exclusão) determinados pelo SENAI/PE;

7.5 A inclusão de componentes de software proprietários sem prévia e expressa autorização do SENAI/PE é vedada em qualquer das etapas de execução dos serviços;

7.6 A equipe técnica do SENAI/PE poderá sugerir alterações nas metodologias, técnicas e ferramentas,

as quais, após análise, validação e implementação por parte da CONTRATADA, deverão ser incorporadas ao acervo técnico do SENAI/PE, sem ônus adicional, e adotadas na execução das novas Ordens de Serviços;

7.7 A Proponente de melhor proposta classificada deverá comprovar, antes da homologação da licitação,

que utiliza as metodologias, os sistemas e ferramentas mencionados neste Tópico 7 em seu processo de desenvolvimento e manutenção de sistemas, como forma de validação da sua capacidade de fornecer ao

Figura 1: Ciclo de vida de projeto de DW segundo Kimball.

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SENAI/PE.

• A comprovação das metodologias deverá ser feita através da apresentação das referidas metodologias;

• A comprovação dos sistemas e ferramentas deverá ser feita através da demonstração dos mesmos, os quais deverão estar disponíveis via web, ou serem instaladas localmente.

• A demonstração será marcada pelo CONTRATANTE em data específica, cuja comunicação à PROPONENTE deverá ser feita com 48 horas de antecedência e será realizada nas instalações do CONTRATANTE, sendo realizada de acordo com o horário comercial SENAI/PE;

• A Proponente deverá criar uma conta na(s) sua(s) ferramenta(s) de acompanhamento da execução dos serviços, permitindo que o CONTRATANTE avalie todos os requisitos mínimos indicados;

• A apresentação será acompanhada por uma Comissão de Avaliação composta por membros do SENAI/PE, que averiguará se o resultado entregue atende aos requisitos mencionados neste Tópico 7 e no final será lavrada uma ata assinada pela Proponente e pela Comissão de Avaliação;

• O resultado desta avaliação será divulgado pelo Pregoeiro em até 24 horas após o término da avaliação;

• O proponente será considerado reprovado nas seguintes situações:

◦ Não comparecimento para apresentação das metodologias, sistemas e ferramentas na data e hora marcada;

◦ Não apresentação das metodologias, sistemas e ferramentas solicitadas, conforme definido neste Tópico 7;

◦ Apresentação de sistemas e ferramentas incompatíveis com os requisitos definidos neste Tópico 7.

8. Tecnologias dos Sistemas e Ambiente Operacional SENAI/PE

1. Sistemas Operacionais: MS Windows 7 e 8.x, MS Windows 2008 E 2012 Server, Fedora Linux

2. SGBD: MS SQL Server 2008 e 2012, PostgreSQL.

3. Servidor de Aplicação: Tomcat, Jboss, Windows

4. Servidor Web: Apache, IIS

5. Servidor de Correio Eletrônico: Office 365

6. Sistema de Diretório: Microsoft Active Directory

7. Sistema de Arquivos: Microsoft Windows 2008 e 2012

12. Ferramentas de Apoio ao Desenvolvimento: MS Office, Internet Explorer, MS Project, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome.

13. Ferramenta de Gerenciamento de Projetos: MS Project

14. Ferramenta de BI: Business Intelligence Qlikview

9. Gerenciamento dos Serviços

9.1. PELA CONTRATADA

a) Em oportunidade da contratação, a adjudicatária deverá indicar um representante, que deverá fazer parte da equipe técnica, com atribuições de Gerente do Contrato, investido de poderes de administração para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. Este serviço, de gerenciamento do

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contrato e dos diversos projetos nele contemplados, será prestado sem ônus específico.

b) Durante a execução dos serviços, para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, a critério da conveniência da CONTRATANTE, participar de reuniões mensais de acompanhamento dos trabalhos, ocasião em que deverão estar presentes, no mínimo, o Gerente de Projetos e, se necessário, o Gerente do Contrato e os técnicos envolvidos. O SENAI Pernambuco poderá, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às que o Gerente do Contrato estará obrigado a participar no prazo máximo de 48 horas. É de inteira responsabilidade da contratada qualquer despesa de deslocamento de técnicos ou funcionários da sua sede para as dependências do CONTRATANTE.

c) A coordenação administrativa (como horários, frequência e férias) será de exclusiva responsabilidade do Gerente do Contrato, não havendo qualquer vínculo de subordinação entre os funcionários da empresa CONTRATADA e o CONTRATANTE.

9.2. Deverá ser apresentado, por Ordem de Serviço, relatório contendo as atividades desenvolvidas e o detalhamento dos pontos de função consumidos. A aprovação do relatório, condição essencial ao pagamento das faturas, se dará com base na aceitação, pela Gerencia de Tecnologia da Informação do SENAI/PE, dos serviços entregues pela contratada, comprovando a plena realização das atividades constantes dos relatórios e execução satisfatória dos serviços demandados PELA CONTRATANTE.

Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Gerencia de Tecnologia da Informação, definindo prioridades e serviços específicos, acompanhando a execução e atestando os relatórios e o faturamento. As diversas fases dos serviços serão pactuadas entre o Gerente do Contrato e o Gerente de Tecnologia da Informação, determinando as tarefas a serem cumpridas, a estimativa de pontos de função e os prazos de conclusão.

10. Início do Serviço

Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

A reunião realizar-se-á no endereço da CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pela CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato.

Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu INTERLOCUTOR (GESTOR DE CONTRATO) e fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação técnica operacional e profissional exigidos neste edital. Os serviços serão iniciados no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos contados da data em que for realizada a reunião. Durante este prazo, caberá a empresa CONTRATADA efetuar o levantamento do ambiente operacional e do histórico dos sistemas para conhecimento das rotinas e requisitos a serem implementados durante a vigência do contrato, apresentando cronograma detalhado. Outras reuniões serão agendadas durante o decorrer do contrato com o objetivo de analisar as demandas requisitadas pelo SENAI Pernambuco, definindo as prioridades e estabelecendo um acordo de pontos de função para seu atendimento.

11. Prazo de Garantia

Os produtos gerados pela CONTRATADA terão garantia de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite dos produtos.

A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, sem ônus adicional.

12. Propriedade Intelectual

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A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.

A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas desenvolvidos e dos resultados gerados durante a vigência do contrato.

Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.

A CONTRATADA fica proibida de comercializar os produtos relativos ao objeto da prestação dos serviços.

13. Sigilo

A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.

A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE.

14. Condições de Pagamento

O pagamento pelos serviços contratados observará o roteiro apresentado no edital, considerando as seguintes condições:

14.1. O pagamento dos serviços será efetuado, sob demanda, conforme ANS (Acordo de Níveis de Serviço) exposto no item 15.1 a seguir, mediante faturamento atestado pela SENAI/PE e atendendo ao valor da HTA (Hora Técnica Ajustada) cotado na proposta vencedora;

14.2. A efetivação e aceite de quaisquer serviços não previstos só poderão acontecer mediante aprovação formal do CONTRATANTE.

14.3. O pagamento do licenciamento será efetuado, após aceite definitivo e disponibilização das mesmas.

15. Verificação da qualidade dos serviços e remuneração.

Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA será estabelecido e utilizado o Acordo de Níveis de Serviços (doravante ANS) entre as partes. O ANS deve ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao CONTRATANTE. O valor a ser pago pela realização dos serviços objeto deste contrato será apurado em razão do cumprimento do ANS, podendo diante de eventuais imperfeições em sua execução, resultar em glosa no seu pagamento. Todos os cálculos indicados nos tópicos 16.1, a seguir deverão ser efetuados a partir de dados obtidos (prazo de entrega, dias de atraso, horas consumidas) e dados alimentados pela CONTRATANTE (grau de severidade dos defeitos, quantidade de defeitos encontrados).

Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.

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15.1 ANS para os Serviços

Para melhor acompanhamento e fiscalização das atividades realizadas pela CONTRATADA, os projetos de desenvolvimento serão divididos em pacotes de entrega de até 140 HTA por mês, explicitados em O.S. emitida pela CONTRATANTE.

A comprovação da realização dos serviços demandados na OS se dará pela entrega, por parte da CONTRATADA, de artefato contendo a versão do sistema e a documentação atualizada. O pagamento será efetuado por OS, condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo:

1. Verificação dos serviços entregues, mediante homologação de suas funcionalidades, realizada pela empresa contratada, sob responsabilidade da Gerencia de Tecnologia da Informação. 2. Validação dos serviços, mediante homologação por técnicos SENAI/PE juntamente com o gestor da solução demandada.

3. Aceitação da Gerencia de Tecnologia da Informação dos serviços entregues pela CONTRATADA, no prazo acordado, comprovando a plena realização das atividades ali descritas e adequado funcionamento dos serviços solicitados.

O cumprimento dos requisitos 1 a 3 acima irá gerar os relatórios de homologação e a consequente autorização para emissão da fatura para pagamento.

O pacote somente será considerado entregue após a verificação e a validação dos serviços, estando livre de defeitos, quando então será avaliado em relação ao prazo. Este prazo será previamente acordado entre as partes, levando em conta o tempo necessário para o cumprimento de todas as etapas do ciclo de desenvolvimento, inclusive a realização de testes e homologação.

Os pacotes entregues após o prazo acordado serão pagos de forma proporcional, conforme fórmula a seguir:

At = dias atraso

diasatraso = número de dias passados do prazo de entrega do pacote

diasprazo = número de dias acordados para entrega do pacote O resultado de At será usado para determinar o Fator de Atraso, conforme Tabela 1:

Taxa de Atraso Fator de Atraso (FA)

At <= 1 0

0

10 < At <= 50 At

50 < At <= 70 At x 1,5

At > 70 100

Tabela 1 O Percentual a ser pago será dado por: Percentual = 100 - FA

A título de ilustração, exemplificaremos com as situações a seguir:

Caso 1: Um pacote de 200 (duzentas) HTA foi declarado como entregue pela CONTRATADA 3(três) dias após o prazo acordado de 30(trinta) dias:

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At= 3/30 x 100 = 10

O valor 10 é menor ou igual a 10 e, portanto, de acordo com a Tabela 1, o Fator de Atraso correspondente será 0 (zero) e o Percentual será 100. Logo, não haverá glosa no pagamento, sendo-lhe atribuído o pagamento integral do serviço pela OS, ou seja, 100%. Caso 2: Por outro lado, se a empresa comprometeu-se a entregar um pacote com 200 (duzentas) HTA em 30 (trinta) dias, mas concluiu apenas 10 (dez) dias após o prazo:

At = 10/30 * 100 = 33,33 Este valor encontra-se compreendido na faixa 10 < At <= 50 da Tabela 1, o que implicará em Fator de Atraso de 33,33 e, portanto, pagamento de 66,67% do valor da OS.

Caso 3: Finalmente, a empresa entregou com atraso de 18(dezoito) dias um pacote de 200(duzentas) HTA, embora tenha acordado o prazo de 30(trinta) dias:

At = 18/30 * 100 = 60,00

Este valor encontra-se compreendido na faixa 50 < At <= 70 da Tabela 1, o que implicará em Fator de Atraso de 60,00 x 1,5, ou seja, 90,0. Logo, o pagamento será de 10% do valor da OS.

Observar ainda na Tabela 1 que, uma taxa de atraso maior que 70 corresponde a um Fator de Atraso de 100 e, consequentemente, glosa total no pagamento da OS. Nesse caso, a responsabilidade pelo atraso será devidamente apurada pela SENAI/PE.

Ficando comprovada falha da CONTRATADA, a ocorrência será registrada. A primeira reincidência da CONTRATADA neste tipo de atraso será penalizada com as sanções previstas no contrato;

Ficando comprovada falha da CONTRATANTE, nova OS será emitida para o mesmo

serviço, estando submetida ao mesmo processo de avaliação de prazo descrito.

Surgindo deficiências durante a execução dos serviços, o CONTRATANTE irá requerer por escrito a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a recompor um nível de serviços condizente com as exigências deste edital, mesmo que isso dependa de reciclar e/ou substituir os seus profissionais, podendo os pagamentos ser suspensos até que as dificuldades sejam completamente sanadas.

16. Certificações da CONTRATADA

a. Atestado anterior de serviços de desenvolvimento e manutenção com as tecnologias envolvidas para

entidades públicas ou privadas, comprovando atendimento de forma satisfatória;

b. Parceiro certificado Qlikview;

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17. Formulário de Cotação

Descrição dos serviços

Qtde de

horas

Valor unitário por hora de Consultoria

Valor total (R$)

Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Apoio à Gestão Estratégica da Informação, sob a forma de horas técnicas, na condição de serviços

de Consultoria de Desenvolvimento e Aplicação do software de BUSINESS INTELLIGENCE (BI), para

Construção e Implantação de Consultas e Painéis de Apoio à Decisão e Aquisição de Licenciamento de

ferramenta BI visando prover serviços especializados na área de BI e Gestão Estratégica com finalidade de

atender às necessidades SENAI/PE, pelo período de 12 (doze) meses.

1.500

Total :

Descrição do licenciamento Qtde Valor unitário Valor total

(R$)

Licence Document Qlikview 12

Total :

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016

MODELO DE CREDENCIAMENTO

A empresa ........................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua ......................................................................................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao SENAI/PE praticar todos os atos necessários, relativos ao PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.

(Local e data)

_____________________________ Assinatura

(representante legal)

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(nome da empresa) __________________________________________, inscrito (a) no CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do SENAI, modificado e aprovado nos termos da Resolução n° 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 409, e por ela consolidada, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2016 . ,

(Local e data)

_____________________________ Assinatura

(representante legal)

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016

D E C L A R A Ç Ã O D E F A T O S I M P E D I T I V O S

(Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ nº _____________________, sediada _______________________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e data)

__________________________________ Assinatura do representante legal

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016

D E C L A R A Ç Ã O D E M Ã O - D E - O B R A D E M E N O R _________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº__________________, DECLARA, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos .

(Local e data)

__________________________________ Assinatura do representante legal

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016

DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE.

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada __________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, de de 2015.

__________________________________

Assinatura do representante legal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016

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P R O T O C O L O D E R E C E B I M E N T O

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016

Acusamos o recebimento do edital do PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2016, que nos foi

encaminhado nesta data pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI DR/PE, Contratação de serviços de Apoio à Gestão Estratégica da Informação, sob a forma de horas técnicas, na condição de serviços de Consultoria de Desenvolvimento e Aplicação do software de BUSINESS INTELLIGENCE (BI), para Construção e Implantação de Consultas e Painéis de Apoio à Decisão e Aquisição de Licenciamento de ferramenta BI visando prover serviços especializados na área de BI e Gestão Estratégica com finalidade de atender às necessidades SENAI/PE.

Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o

email:[email protected], Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido

corretamente, exime o SENAI-PE da obrigação de qualquer eventual informação deste

Processo diretamente à licitante.

Recife, _____ de _________________ de 2015.

___________________________________________

Assinatura e carimbo da empresa Razão Social: __________________________________________________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________________________________________ Contato: _________________________________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________________________________________________________________________ Fax: _________________________________________________________________________________________ E-mail __________________________________________________________________________________________