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1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.002743/2014-99 O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ torna público, para ciência dos interessados e habilitados no ramo pertinente, que às 15 horas do dia 13 de março de 2015, na sala de reuniões da CPL, localizada na Estrada de Adrianópolis nº 1317, Santa Rita - Bloco C, Sala C 305 - Nova Iguaçu/ RJ CEP 26.041-271, realizará Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA de 04/2015 para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, do tipo Maior Oferta, para exploração de serviços de CANTINA e RESTAURANTE, autorizada no processo em epígrafe de acordo com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº 8.078/90 de 11/09/90, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto 6.204 de 05/09/07, Lei nº 6.120, de 15/10/74, Lei nº 9.636, de 15/05/98, Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, IN/MPOG/SLTI nº 02 de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2013, alterada pela IN/MPOG/SLTI nº 1, de 10/02/2012, e pela IN/MPOG nº 05, de 18/06/2012, e demais Normas pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da CONCORRÊNCIA a Concessão Administrativa de Uso de espaço físico para exploração de serviços de Cantina e Restaurante, sendo vedada outra destinação, por um período de 12 (doze) meses, para atendimento prioritário às demandas da comunidade Docente, Discente e Técnico-Administrativa em Educação. O espaço a ser concedido administrativamente fica localizado na Unidade de Ensino Descentralizada de Nova Iguaçu (UnED NI) com área aproximada de 67,2 m 2 . 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO À LICITAÇÃO 2.1 Todos que desejarem participar da licitação poderão retirar o Edital até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o recebimento das Propostas, na Seção de Compras SECON, Av. Maracanã, nº 229, Bloco A, Sala 206, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP: 20.271-110, telefones: (0xx21) 2566-3051 e 2566-3052, na Estrada de Adrianópolis nº 1317 Santa Rita - Bloco B, Sala B 207 - Nova Iguaçu/ RJ CEP 26.041-271 ou através do e-mail: [email protected]. 2.2 Os licitantes, a título de habilitação preliminar, deverão comprovar, na sessão de abertura desta CONCORRÊNCIA, e antes da abertura do Envelope nº 1 disciplinado no item 4.8 deste Edital, REGULARIDADE perante à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT) e à Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal, desde que atendam, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, às condições exigidas para cadastramento no SICAF. No caso do licitante apresentar resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices LG, SG e LC (qualificação econômico- financeira), deverá ser comprovado o Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.002743/2014-99 O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA – CEFET/RJ torna público, para ciência dos interessados e habilitados no ramo pertinente, que às 15 horas do dia 13 de março de 2015, na sala de reuniões da CPL, localizada na Estrada de Adrianópolis nº 1317, Santa Rita - Bloco C, Sala C 305 - Nova Iguaçu/ RJ – CEP 26.041-271, realizará Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA de Nº 04/2015 para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, do tipo Maior Oferta, para exploração de serviços de CANTINA e RESTAURANTE, autorizada no processo em epígrafe de acordo com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº 8.078/90 de 11/09/90, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto 6.204 de 05/09/07, Lei nº 6.120, de 15/10/74, Lei nº 9.636, de 15/05/98, Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, IN/MPOG/SLTI nº 02 de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2013, alterada pela IN/MPOG/SLTI nº 1, de 10/02/2012, e pela IN/MPOG nº 05, de 18/06/2012, e demais Normas pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da CONCORRÊNCIA a Concessão Administrativa de Uso de espaço físico para exploração de serviços de Cantina e Restaurante, sendo vedada outra destinação, por um período de 12 (doze) meses, para atendimento prioritário às demandas da comunidade Docente, Discente e Técnico-Administrativa em Educação. O espaço a ser concedido administrativamente fica localizado na Unidade de Ensino Descentralizada de Nova Iguaçu (UnED NI) com área aproximada de 67,2 m2.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO À LICITAÇÃO

2.1 Todos que desejarem participar da licitação poderão retirar o Edital até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o recebimento das Propostas, na Seção de Compras – SECON, Av. Maracanã, nº 229, Bloco A, Sala 206, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP: 20.271-110, telefones: (0xx21) 2566-3051 e 2566-3052, na Estrada de Adrianópolis nº 1317 Santa Rita - Bloco B, Sala B 207 - Nova Iguaçu/ RJ – CEP 26.041-271 ou através do e-mail: [email protected].

2.2 Os licitantes, a título de habilitação preliminar, deverão comprovar, na sessão de abertura

desta CONCORRÊNCIA, e antes da abertura do Envelope nº 1 disciplinado no item 4.8 deste Edital, REGULARIDADE perante à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) e à Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal, desde que atendam, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, às condições exigidas para cadastramento no SICAF. No caso do licitante apresentar resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices LG, SG e LC (qualificação econômico-financeira), deverá ser comprovado o Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.

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2.2.1 A comprovação da regularidade tratada neste item, exceto quanto à Justiça do Trabalho, poderá ser realizada mediante consulta on-line ao SICAF no ato da abertura da sessão.

2.2.2 Não poderão participar da Licitação pessoas físicas, ou jurídicas reunidas em consórcio (vide 2.12.3).

2.3 O licitante, assim que adquirir o Edital, deverá entrar em contato com a Divisão de Infraestrutura da UnED NI, para agendar a visita ao espaço a ser concedido, através dos telefones (0xx21) 2886-8938/2886-8917.

2.4 Serão considerados legalmente habilitados para representar os licitantes:

2.4.1 diretores; 2.4.2 procuradores constituídos por meio de instrumento público ou particular, com firma reconhecida em Cartório, com poderes bastantes para a devida outorga.

2.5 Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados do documento de identidade com fé pública.

2.6 Os documentos de habilitação e propostas poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor lotado no CEFET/RJ.

2.7 Serão aceitas somente cópias legíveis. 2.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 2.9 A Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ reserva-se o direito de solicitar o

original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 2.10 A validade dos documentos apresentados serão as constantes em cada documento ou

as estabelecidas em Lei.

2.11 Não será possível a participação no processo licitatório sem o comprovante de visita técnica. (Item 2.3).

2.12 Não será admitida na licitação a participação de Empresas:

2.12.1 que estiverem sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial,

extrajudicial, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;

2.12.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por essa tenha sido declarado inidônea;

2.12.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou

subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.12.4 estrangeiros que não funcionem no País;

2.12.5 que possuam em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objetivo incompatível com o objeto da Concorrência Pública; 2.12.6 empresa que envie documentação e proposta por via postal, fac-símile ou e-mail;

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3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

3.1 O licitante deverá apresentar-se munido de 02 (dois) envelopes distintos, opacos e fechados, denominados de ENVELOPE HABILITAÇÃO e ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL.

3.2 Considera-se como representante legal para praticar atos referentes à licitação, qualquer

pessoa credenciada pelo licitante, mediante Contrato Social ou Procuração reconhecida em Cartório, para intervir em seu nome nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, algum dos documentos retrocitados que o identifique e credencie legalmente (observar itens 2.4.1 a 2.5)

3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por Procuração Legal, poderá

representar mais de um licitante. 3.4 A não exibição do documento de credenciamento que se refere o subitem 3.2, impedirá o

representante de manifestar-se assim como responder pelo Licitante. 3.5 Os envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação designada pela

Portaria nº 969 de 01/09/2014 expedido pelo Diretor Geral do CEFET/RJ e publicada no D.O.U. de 08/09/2014.

3.6 Os envelopes encaminhados ao CEFET/RJ após a data e horário da abertura fixados no

Edital serão devolvidos ainda fechados aos respectivos remetentes. 3.7 Na hipótese do licitante inabilitado não retirar os envelopes fechados no prazo de 30

(trinta) dias, os mesmos serão incinerados. 3.8 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, fica a reunião

adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação expressa do CEFET/RJ.

3.9 Os documentos relativos à HABILITAÇÃO (Envelope nº1) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por Cartório competente, servidor da Administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial (conforme item 2.6).

4. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº1)

4.1 Os documentos referentes à HABILITAÇÃO (não deixar de se observar o disposto no item 2.2) deverão ser apresentados mediante envelope opaco e fechado, contendo, em seu exterior, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CEFET/RJ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 04/15

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

4.2 Os licitantes deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, devidamente identificados, os seguintes documentos:

4.2.1 Declaração de Cumprimento de Obrigações, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante conforme ANEXO II do Edital; 4.2.2 Atestado de Visita fornecido pelo Divisão de Infraestrutura da UnED- NI, conforme ANEXO III do Edital.

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4.2.2.1 Não haverá vistoria no dia da licitação.

4.2.2.2 Durante a vistoria, o representante legal do licitante deverá observar todos

os serviços vinculados à execução do Termo de Concessão Administrativa de Uso.

4.3 Apresentação de no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por

pessoa jurídica de direito público ou privado, distintas, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.

4.3.1 Os Atestados deverão conter o nome, o endereço e o telefone de contato do

atestador, ou qualquer outra forma de que o CEFET/RJ possa se valer para manter contato com os entes declarantes.

4.4 Não serão considerados Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que pertença o proponente.

4.5 O documento necessário à habilitação - ANEXO II do Edital deverá estar assinado por um signatário titular do licitante e estar reconhecido em Cartório.

4.5.1 No caso do documento - ANEXO II do Edital não estar reconhecido, deverá ser

encaminhado no envelope Habilitação, cópia autenticada do Contrato Social da Empresa.

4.5.2 Se o documento estiver assinado por Procurador, além de estar reconhecida a

assinatura, deverá ser encaminhada cópia autenticada da Procuração, autorizando o mesmo a assinar pelo licitante, e cópia do Contrato Social autenticada.

4.6 Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as determinações desta Seção.

5. DA PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº2)

5.1 A Proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em envelope opaco e fechado, devidamente datada e assinada, contendo em seu exterior os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CEFET/RJ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/15

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

5.2 A Proposta comercial deverá ser impressa por sistema computadorizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas que dificultem sua leitura ou favoreçam duplo entendimento quanto à sua interpretação, sendo tal circunstância motivo para desclassificação, deverá estar assinada pelo signatário titular do licitante, devendo ainda conter:

a. Valor mensal a ser pago a título de ocupação do espaço físico;

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b. O valor da proposta enviada deverá ser apresentado em moeda corrente nacional, escritos em algarismos e por extenso. Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais;

c. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

de abertura do Envelope Proposta Comercial; d. Os Dados Cadastrais da Empresa devidamente preenchidos e assinado, conforme

o ANEXO IV do Edital.

5.2.1 As propostas apresentadas deverão ser formuladas considerando todas as

obrigações citadas no Anexo I e no Anexo V.

5.3 A participação na licitação implica nos seguintes compromissos por parte dos licitantes:

a) Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela

autenticidade dos documentos apresentados e fornecimento de quaisquer informações complementares solicitadas pelo CEFET/RJ;

b) Manter durante a vigência do Termo Concessão Administrativa de Uso as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.

6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

6.1 Antes da abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ procederá a verificação dos documentos em conformidade com o item 2.2 (podendo ser por consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, exceto quanto à Justiça do Trabalho). Após a verificação, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes HABILITAÇÃO e submeterá aos presentes credenciados, a fim de que rubriquem todas as folhas. Não havendo qualquer manifestação quanto à interposição de recursos, fato que deverá constar de circunstanciada Ata, serão abertos os envelopes de Proposta Comercial. Existindo recursos, será marcada nova data para abertura dos referidos envelopes.

6.2 Da reunião de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL será lavrada Ata

circunstanciada que mencionará todas as propostas apresentadas, as reclamações, recursos e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.

6.3 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão resolvidas, a juízo da Comissão

Permanente de Licitação do CEFET/RJ, na presença dos licitantes, ou deixadas para ulterior deliberações, devendo o fato ser registrado em Ata, em ambos os casos.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 No julgamento das propostas, a defesa do interesse da Administração Pública será sempre princípio básico, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ considerará o MAIOR OFERTA.

7.2 Não será levada em consideração a Proposta Comercial elaborada em desacordo com o

Edital, bem como a que contemple oferta igual ou inferior ao valor mensal de R$ 1.115,52 (um mil cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos).

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7.3 Caso ocorra divergência entre os valores numérico e extenso, prevalecerá sempre o valor indicado por extenso.

7.4 Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, a fim de que se regularizem jurídico-fiscalmente ou, se for o caso, que apresentem nova documentação ou proposta, nos termos do § 3º do Artigo 48 da Lei 8.666/93.

7.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação dar-se-á

conforme o § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93. 7.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 7.7 Fica assegurado ao CEFET/RJ o direito de revogar ou anular a licitação, de acordo com o

Artigo 49 da Lei 8.666/93.

7.8 O CEFET/RJ poderá, nos termos do § 5º do Artigo 43 da Lei 8.666/93, até a assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso desclassificar qualquer licitante por despacho fundamentado.

7.9 Na fase de julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá

promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, sob pena de desclassificação no Certame.

7.10 O resultado do julgamento será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e anexado aos autos do processo administrativo e a Ata da Sessão licitatória será afixada no quadro de avisos, na sala da Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ.

8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1 As impugnações aos termos do Edital, somente serão acolhidas de acordo com os §1º e

2º do Artigo 41 da Lei 8.666/93. 8.2 Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação

serão acolhidos conforme Artigo 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:

a) Serem impressos e devidamente fundamentados; b) Serem assinados pelo responsável legal do licitante; c) Serem entregues no Setor de Protocolo do CEFET/RJ situado à Avenida Maracanã,

nº 229 - Bloco A - Térreo - Maracanã - RJ, no prazo legal, das 9h às 16h. 8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data

para realização do Certame.

9. DA ADJUDICAÇÃO

9.1 Verificado o atendimento às exigências do Edital, o licitante será declarado provisoriamente vencedor;

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9.2 O licitante provisoriamente vencedor, será notificado para retirar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o Termo de Concessão Administrativa de Uso para a devida assinatura.

10. DO REAJUSTE

10.1 Os preços estabelecidos no Termo de Concessão Administrativa de Uso permanecerão fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, após, será reajustado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, apurados nos últimos 12 (doze) meses. Se o Governo não se manifestar sobre a matéria, o índice de reajuste será o pactuado entre as partes.

11. GARANTIA CONTRATUAL

11.1 Para atender ao interesse público, obriga-se a Concessionária vencedora por ocasião da assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso, prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Concessão, podendo ser apresentada na forma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro; b) seguro garantia; c) fiança bancária.

11.2 Não serão admitidos como garantia contratual os Títulos da Dívida Pública emitidos por pessoa jurídica de direito público no período de 1850 a 1930.

11.3 A garantia deverá permanecer íntegra durante a vigência do Termo de Concessão

Administrativa de Uso. 11.4 A garantia destina-se a prover o cumprimento do Edital, a boa e fiel execução do Termo

de Concessão Administrativa de Uso e o pagamento de eventuais multas. 11.5 Do valor da garantia poderá, a juízo do CEFET/RJ, garantida a prévia defesa, ser

imputadas quaisquer importâncias decorrentes de multa e/ou penalidades aplicadas ao licitante, ficando o mesmo obrigado a recompô-la em 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da notificação da multa que incorrer.

11.6 A garantia será liberada ao final da Concessão Administrativa de Uso, através de

requerimento da Concessionária, por escrito. 11.7 A falta de apresentação da garantia caracterizará descumprimento contratual para

efeito de aplicação de penalidade. 12. DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO

12.1 O prazo de vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso será de 12 (doze)

meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado no prazo máximo legal, mediante Termo Aditivo, em conformidade com o caput do Artigo 57 da Lei 8.666/93.

12.2 O aditamento do prazo contratual, quanto à sua conveniência, deverá ser avaliado pelo Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso, para posterior submissão à Direção-Geral do CEFET/RJ.

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12.3 Em nenhuma hipótese admitir-se-á, sob as penalidades legais aplicáveis à espécie, a sublocação ou instrumento contratual congênere.

13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1 O acompanhamento das obrigações contratuais decorrentes do Termo de Concessão Administrativa de Uso ficará a cargo do Gestor, este designado entre os servidores do CEFET/RJ. A fiscalização, entretanto, será levada a efeito pela Comissão de Fiscalização.

13.2 A Fiscalização atuará do início ao término da vigência do Termo de Concessão e será exercida no interesse exclusivo do CEFET/RJ, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.

13.3 Independente das ações efetuadas pelo Gestor, qualquer pessoa da comunidade do

CEFET/RJ, em especial da UnED NI, é parte legítima para representar formalmente, por escrito e devidamente identificado, contra os serviços prestados pela Concessionária, documento que será encaminhado ao Gestor do Termo de Concessão para as providências administrativas cabíveis.

13.4 À fiscalização compete, entre outras atribuições:

a) Encaminhar Relatório de Acompanhamento com as ocorrências que impliquem

em multas a serem aplicadas à Concessionária; b) Solicitar à Concessionária e prepostos, tempestivamente, todas as providências

necessárias ao bom andamento das atividades inerentes à exploração dos serviços de Cantina e Restaurante;

c) Verificar a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão

adequados para garantir a qualidade desejada; d) Acompanhar e documentar a execução contratual e as ocorrências, em registro

próprio, com o preposto da Concessionária, anexando-as aos autos do processo administrativo;

e) Inspecionar, periodicamente, as instalações e condições do espaço,

principalmente nos quesitos limpeza e conservação, verificando a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada;

14. DAS PENALIDADES

14.1 O CEFET/RJ poderá, conforme os Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, c/c Artigo 7º da Lei 10.520/02, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multa, na forma prevista; c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o CEFET/RJ; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública.

14.2 Pela desistência em assinar o Termo de Concessão Administrativa de Uso sem

justificativa por escrito e aceita pelo Diretor Geral do CEFET/RJ, ensejará a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total

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estimado para Concessão Administrativa de Uso, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.

14.3 Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal do

arrendamento devido ao CEFET/RJ, por dia em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) por ocorrência.

14.4 A Concessionária não incorrerá na multa referida no subitem 14.2, na ocorrência de

caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do CEFET/RJ. 14.5 A advertência será aplicada, independente de outras sanções cabíveis, quando

houver afastamento das condições contratuais, inclusive das recomendações ou determinações da Fiscalização.

14.6 As ocorrências não previstas no Edital serão aplicadas, após processo administrativo,

garantido o contraditório e ampla defesa.

15. DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1 A inexecução total ou parcial do Termo de Concessão Administrativa de Uso ensejará sua rescisão de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo-se em motivos o disposto no Artigo 78 da Lei 8.666/93, ou quando:

a) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CEFET/RJ

(UnED NI) for superior a 05 (cinco) dias consecutivos; b) as queixas tiverem comprovação concreta e substanciada por sindicância; c) quando a Concessionária atrasar por 90 (noventa) dias o pagamento pela

ocupação do espaço físico.

15.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CEFET/RJ, amigável, por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação, devendo obedecer aos Artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.

16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

16.1 O CEFET/RJ se reserva ao direito de, na defesa do interesse Público, sem que aos licitantes caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização:

a) Adiar a data de abertura da licitação; b) Alterar as condições do Edital, e outros elementos que digam respeito à licitação.

16.2 A licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente

de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado.

16.3 Constatada a ilegalidade de ato pertinente à licitação, de oficio, por provocação de

terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a licitação será anulada, induzindo a anulação do Termo de Concessão Administrativa de Uso.

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17. DO TERMO DE CONCESSÃO

17.1 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Termo de Concessão Administrativa de Uso que guardem absoluta conformidade com a Minuta, em expressão e substância, sendo condições gerais e essenciais, além do estabelecido na Lei nº 8.666/93: a) O prazo de vigência de 12 (doze) meses, cabendo prorrogação através de Termo

Aditivo, até o prazo máximo legal de 60 (sessenta meses), se perdurar o interesse público, entretanto, deverá obedecer ao caput do Artigo 57 da Lei 8.666/93;

b) O valor mensal mínimo a ser ofertado a título de arrendamento, pela utilização do

espaço físico, deverá ser superior a R$ 1.115,52 (um mil cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos).

c) Efetuar o pagamento mensal a título de arrendamento pela utilização do espaço

físico, como também os relativos à energia elétrica e coleta de lixo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, devendo apresentar à Diretoria de Administração e Planejamento, em até 5 (cinco) dias após o adimplemento, os competentes comprovantes. O inadimplemento sujeitará a Concessionária às penalidades legais aplicáveis.

d) O horário de funcionamento ininterrupto de segunda a sexta-feira, das 07h às 21h

(14 horas) e, aos sábados, das 7h às 13h (6 horas)

e) A cada 6 (seis) meses, arcar com o ônus de dedetização contra baratas, moscas, ratos e outros. Tal obrigação deve ser efetuada fora de horário normal de funcionamento

f) Atender a todas as obrigações inclusas no Anexo V

g) Prestar garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor

total do Termo de Concessão Administrativa de Uso, de acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93;

h) A Concessionária só poderá iniciar a comercialização dos produtos após

apresentação da planilha de preços para serem apreciados pela Comissão de Fiscalização e aprovadas pelo Gestor do Contrato, devendo ser compatíveis com a média dos preços praticados em Empresas do mesmo ramo, localizadas nas redondezas do CEFET/RJ, UnED Nova Iguaçu.

i) A Concessionária deverá efetuar seguro contra roubo e incêndio;

j) A Concessionária deverá indicar ao CEFET/RJ o nome de seu preposto ou funcionário com competência para representá-la perante a Fiscalização;

k) Não será permitida a sublocação.

18. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO

a) Caducidade;

b) Rescisão;

c) Anulação;

d) Falência ou extinção da Concessionária;

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e) Extinta a Concessão Administrativa de Uso haverá a imediata assunção dos serviços concedidos procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Se esse recair em dia sem expediente no CEFET/RJ, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

19.2 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável aos termos do

Edital, Anexos e Instruções, bem como a observância dos Regulamentos Administrativos, das Normas Gerais e Especiais citadas no Edital.

19.3 O início das atividades será a partir da publicação do Termo de Concessão

Administrativa de Uso no Diário Oficial da União; 19.4 Quaisquer elementos ou informações relativos à licitação deverão ser solicitados por

escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, encaminhado ao:

CEFET/RJ A/C: CPL Avenida Maracanã, nº 229 - Bloco A - Sala 206 Maracanã - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20.271-110 Telefax (21) 2566-3051/ 2566-3068 / 2264-8627

19.5 Integram o Edital, independente de transcrição:

Anexo I - Cotação do Objeto; Anexo II -Declaração de Cumprimento de Obrigações; Anexo III- Atestado de Visita Técnica e Vistoria; Anexo IV - Dados Cadastrais da Empresa

Anexo V – Termo de Referência Anexo VI - Minuta do Termo de Concessão Administrativa de Uso

19.6 O Edital e Anexos poderão ser obtidos no Departamento de Administração, no endereço descrito no item 19.4, mediante pagamento do custo efetivo de reprodução gráfica.

19.7 Ocorrendo situação não prevista no Edital, a decisão quanto ao procedimento a ser adotado será de responsabilidade da Comissão de Permanente de Licitação sob a égide da Lei 8.666/93, demais Normas pertinentes e Princípios que regem a Administração Pública.

19.8 O CEFET/RJ não assumirá, inclusive para os efeitos da Lei nº 8.078/90 - Código de

Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Concessionária.

19.9 O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas. 19.10 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios

será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

19.11

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O Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal junto ao CEFET/RJ.

Rio de Janeiro, de de 2014.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL

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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ

ANEXO I

COTAÇÃO DO OBJETO

(Concorrência nº 04/15) __________________________________________________________, ___________________ ( Nome da Empresa ) ( CNPJ)

1. ESPECIFICAÇÕES

ITEM OBJETO UN QTD.

VR MENSAL MÍNIMO

(R$)

VR GLOBAL MÍNIMO

(R$)

1

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE CANTINA E RESTAURANTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NUM ESPAÇO DE 67,2 M² , NO CEFET/RJ UNED NOVA IGUAÇU

Mês 12

Informar: Valor Ofertado R$ __________ (______________________) Prazo de Validade da Proposta a partir da data de abertura do Envelope Proposta Comercial: _____ dias Rio de Janeiro, de de 2014.

______(assinatura autorizada) ______

______ (nome) ______

______ (endereço) ______

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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES Concorrência nº 04/15 ____________________________________________________,_________________ ( Nome da Empresa ) ( CNPJ ) Ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca

Prezados Senhores, a) Declaro, sob as penalidades cabíveis, que tomei conhecimento de todas as

informações, das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;

b) Declaro que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação

no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de fatos surgidos posteriormente;

c) Declaro que não mantenho em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito)

anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, quaisquer trabalhos a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Rio de Janeiro, de de 2014.

______(assinatura autorizada) ______

______ (nome) ______

______ (cargo do signatário) ______

______ (endereço) ______

______ (reconhecimento em cartório) ______

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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA CEFET/RJ

ANEXO III

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23063.002743/2014-99

Concorrência Nº 04/2015

ATESTADO DE VISITA

Atestamos para fins de participação na Concorrência Nº 04/2015, que a Empresa

_________________________________________________, por meio do Sr(a)______________

____________________________________________, visitou o local destinado à exploração dos

serviços de Cantina e Restaurante, localizado na Unidade Nova Iguaçu do CEFET/RJ, tomando

conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações,

objeto da licitação.

Rio de Janeiro, de de 2014.

Assinatura e carimbo do servidor responsável

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ANEXO IV

DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos-nos a assinar o Termo de Concessão no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

Razão Social: _______________________________________________

CNPJ/MF: __________________________________________________

Endereço: __________________________________________________

Tel/Fax: ____________________________________________________

CEP: _______________________________________________________

Cidade: _______________________________________ UF: __________

Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Termo de Concessão:

Nome:________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________

CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______

CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________

Cart.ldent nº:___________________________Expedido por: ____________

Naturalidade:____________________Nacionalidade:___________________

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17

ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA

A

OBJETO

A finalidade deste Termo de Referência é a de nortear a contratação de empresa que, sob o instituto da Concessão Administrativa de Uso, utilize espaço público interno desta UnED Nova Iguaçu para exploração de serviços de Cantina e Restaurante e outros atinentes a esse ramo de negócio.

B

OBJETIVO A contratada, doravante denominada Concessionária, prestará serviços de cantina, restaurante, e outros atinentes a esse ramo de negócio, para atendimento às demandas da comunidade acadêmica desta UnED Nova Iguaçu (Docentes, discentes e Técnico-administrativos em Educação), como também para eventuais visitantes à Instituição. A Concessionária se instalará em espaço público interno preestabelecido pela Administração da UnED Nova Iguaçu, pelo qual deverá pagar, mensalmente, em decorrência deste certame, um valor determinado. Os serviços a serem prestados obedecerão a valores-limites fixados pela Administração, conforme item F deste Termo de Referência.

C

META Estima-se um universo de, aproximadamente, 2.000 (duas mil) pessoas/dia, entre docentes, discentes e técnico-administrativos em educação, como clientela potencial dos serviços a serem prestados.

D

PERÍODO DE EXECUÇÃO A Concessionária prestará seus serviços e obrigações contratuais pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do competente Termo de Concessão Administrativa de Uso, podendo ser, esse prazo, prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Em nenhuma hipótese admitir-se-á, sob as penalidades legais aplicáveis à espécie, a sublocação ou instrumento contratual congênere.

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O aditamento do prazo contratual, quanto à sua conveniência, deverá ser avaliado pelo Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso para posterior submissão à Direção-Geral do CEFET/RJ.

E

VALOR MENSAL E TOTAL ESTIMADO (VALOR DE REFERÊNCIA) - Retribuição Pecuniária Mínima Mensal a ser paga pela Concessionária em razão da utilização do espaço: R$ 1.115,52 (um mil cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos). - Valor total mínimo do Termo de Concessão Administrativa de Uso (12 meses): R$ 13.386,24 (treze mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Observações: - Caso não haja medidor de consumo de energia elétrica em seu âmbito de atuação, a Concessionária ficará obrigada a instalá-lo, às suas expensas, no período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 3º - caput da Portaria DIREG nº 536/2014, para fins de aferição do valor mensal a ser pago pela utilização dessa forma de energia. - Se, durante o prazo estipulado no art. 3º - caput da Portaria DIREG nº 536/2014 (60 dias), não houver medidor para aferição do consumo de energia elétrica, a contratada ficará obrigada a ressarcir ao CEFET/RJ valor igual a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal emitida pela Concessionária de Energia Elétrica para a Unidade Maracanã. - Se, após o prazo estipulado no art. 3º - caput da Portaria DIREG nº 536/2014 (60 dias), não tiver sido instalado o citado medidor, o percentual da fatura mensal a ser ressarcido ao CEFET/RJ será de 20% (vinte por cento). - Para fins de coleta de água, a Concessionária ficará obrigada a ressarcir mensalmente ao CEFET/RJ o percentual de 5% (cinco por cento) da correspondente fatura desse serviço em nome do CEFET/RJ - Para fins de coleta de lixo, a Concessionária ficará obrigada a ressarcir mensalmente ao CEFET/RJ o percentual de 2% (dois por cento) da correspondente fatura desse serviço em nome do CEFET/RJ Memória de Cálculo para aferição da Retribuição Pecuniária Mínima Mensal e Valor Total do Termo de Concessão de Administrativa de Uso pelo período de 12 (doze) meses Segundo a Portaria DIREG nº 536 / 2014:

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- Espaço público interno a ser ocupado: aproximadamente 67,2 m² (área utilizável) - Localização: UnEd Nova Iguaçu - Horário de funcionamento ininterrupto da Concessionária: 7h às 21h (14 horas)(SEG-SEX) / 07h às 13h (6 horas)(SÁB) - R$ 0,05 x 67,2 m² x 14 horas x 22 dias x 12 meses (dias úteis) = R$ 12.418,56 - R$ 0,05 x 67,2 m² x 4 horas x 4 dias x 12 meses (sábados) = R$ 967,68 - Total = R$ 12.418,56 + 967,68 = R$ 13.386,24 - Retribuição Pecuniária Mínima Mensal (RPMM): R$ 13.386,24 / 12 = R$ 1.115,52 Portanto, o Valor de Referência para a deflagração da licitação na modalidade Concorrência Pública, tipo melhor lance ou oferta, é de R$ 1.115,52 (um mil cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos).

F

SERVIÇOS ESSENCIAIS A SEREM PRESTADOS - Valores dos demais serviços: deverão ser, no mínimo, 10% (dez por cento) inferiores à média daqueles praticados por empresas do mesmo ramo, localizadas nas redondezas da UnED Nova Iguaçu, cuja confirmação ficará a cargo da Comissão de Fiscalização das Concessionárias. -Expor em local visível o cardápio e o preço dos alimentos a serem comercializados individualmente, tais como: refeições, lanches, sobremesas, bebidas e etc. Os preços a serem cobrados deverão ser compatíveis com o mercado. -Os preços das mercadorias a serem oferecidas somente poderão ser reajustados após pesquisa de mercado realizada nas redondezas do CEFET/RJ UnED Nova Iguaçu, apreciados pela Comissão de Fiscalização e aprovados pelo Gestor do Contrato -O funcionamento pleno do espaço será de 07:00 às 21:00 em dias úteis e de 07:00 às 13:00 aos sábados. Entende-se por funcionamento pleno a possibilidade de comercialização, em boa qualidade, de quaisquer itens expostos no cardápio. -A Concessionária deverá manter um estoque de produtos adequado ao bom atendimento da demanda. -Os preços por item do cardápio mínimo exigido, bem como dos itens ofertados e propostos não poderão ser superiores aos praticados no mercado da cidade onde será instalada a cantina/ lanchonete, objeto da concessão de uso. -Somente poderão ser comercializados alimentos e bebidas de valor nutricional comprovado. Não sendo permitida a venda de cigarros e bebidas alcoólicas. Em ocasiões especiais, como festas, a

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comercialização de bebidas com álcool será consultada a Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ e, de acordo com autorização e condições impostas pela mesma, poderá ser liberada. -Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos lanches, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, garantindo a não deterioração ou contaminação até a sua utilização, e deverão ter seus recebimentos programados dentro do expediente administrativo da Contratante, podendo a Comissão de Fiscalização do CEFET/RJ acompanhar quando julgar conveniente, não podendo ser aceitos alimentos enlatados e/ou conserva sem data de validade ou com a mesma vencida. Não será aceito o reaproveitamento de sobras limpas. -Todos os alimentos deverão ser preparados sob supervisão de nutricionista responsável, e sem o uso de banha animal, gordura vegetal hidrogenada ou óleo reutilizado. -As refeições que serão disponibilizadas ao público, deverão ser dispostas em ao menos duas opções de acompanhamento. O cardápio mensal de refeições somente poderá ser apresentado aos consumidores após análise e aprovação da Comissão de Fiscalização da UnED Nova Iguaçu.

G

RECURSOS HUMANOS A SEREM EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA -Ficará a Concessionária obrigada a manter diariamente, no mínimo, 2 (dois) funcionários atendendo o balcão e 2 (dois) funcionários na cozinha para preparo dos lanches e refeições. -Os funcionários da Concessionária terão seu turno controlado por Equipamento de controle de horários de entrada e saída (Ponto Eletrônico ou Mecânico). O Equipamento será de livre acesso ao Gestor de Contrato e/ou Comissão de Fiscalização. A instalação e manutenção do equipamento ficará sob expensas da Concessionária. -A Concessionária deverá fornecer ao Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso a relação dos funcionários que trabalharão para a prestação dos serviços, além de confeccionar os crachás de identificação para o livre trânsito desses funcionários no âmbito do CEFET/RJ. -A Concessionária responderá por todos os ônus referentes à Concessão Administrativa de Uso, desde os salários dos recursos humanos nele empregados, como também os encargos previdenciários e trabalhistas, inclusive taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade pactuada.

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-Deverá, também, a Concessionária, responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados e terceiros, quer em razão de acidente ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Concessionária ou de quem em seu nome agir.

H

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO -O acompanhamento das obrigações contratuais decorrentes do Termo de Concessão Administrativa de Uso ficará a cargo do Gestor, este designado entre os servidores da Unidade. A fiscalização, entretanto, será levada a efeito pela Comissão de Fiscalização constituída para esse fim. -Independentemente das ações do Gestor e da Comissão antes citada, qualquer pessoa da comunidade acadêmica do CEFET/RJ é parte legítima para representar formalmente (por escrito e identificado) contra os serviços prestados pela Concessionária, documento que será encaminhado ao Gestor do Termo de Concessão para as providências administrativas cabíveis.

I

COMPETE À UnED NOVA IGUAÇU - Ceder o local para o desenvolvimento das atividades da Concessionária. - Exigir a limpeza periódica das instalações físicas, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, como prática de higiene e conservação do ambiente. - Indicar à Direção-Geral do CEFET/RJ o servidor a ser designado Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso. - Autorizar a entrada, até às 16 horas, de todo o material, equipamento ou modificações nas instalações em que funcionará a Concessionária mediante fiel acompanhamento do Gestor e, quando for o caso, da Divisão de Infraestrutura. - Indicar à Direção-Geral do CEFET/RJ os servidores que comporão a Comissão de Fiscalização. - Permitir o livre trânsito dos funcionários da Concessionária no âmbito da UnED Nova Iguaçu, desde que identificados por crachás reconhecidos pelo Gestor. - Realizar vistorias agendadas ou não com a Concessionária. - Observar se os serviços estão sendo prestados com qualidade.

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- Acompanhar o adimplemento das obrigações contratuais da Concessionária. - Acompanhar o cumprimento de outras situações que o Termo de Concessão dispuser.

J

RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES - A Concessionária responsabilizar-se-á pela conservação e manutenção do patrimônio da UnED Nova Iguaçu que, por força do Termo de Concessão Administrativa de Uso, lhe for disponibilizado. - A cada 6 (seis) meses, fora do horário normal de funcionamento, a Concessionária fica obrigada a arcar com o ônus de dedetização contra baratas, moscas, ratos e outros. Em nenhuma hipótese admitir-se-á a sublocação ou instrumento contratual congênere (conforme disposto no item D deste Termo de Referência). - A Concessionária não poderá utilizar: a) o sistema de telefonia e de comunicação de dados (internet) oferecidos pela UnED Nova Iguaçu; e, b) os serviços prestados pelas empresas de limpeza, manutenção e vigilância contratadas pela UnED Nova Iguaçu.

K

PAGAMENTO A Concessionária deverá adimplir sua obrigação mensal de pagamento em razão da utilização do espaço onde explora seus serviços, como também os relativos à energia elétrica, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, devendo apresentar à Gerência Administrativa da UnED Nova Iguaçu, em até 5 (cinco) dias após o adimplemento, os competentes comprovantes. No período de Férias Acadêmicas, tendo em vista a expressiva redução da clientela tratada no item C do presente Termo de Referência, o valor a ser pago em razão da utilização do espaço onde explora seus serviços se reduzirá a 50% (cinquenta por cento) do valor disposto no Termo de Concessão Administrativa de Uso.

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L CARDÁPIO MÍNIMO EXIGIDO DIARIAMENTE

COMPOSIÇÃO (EM GRAMAS)

PÃO (EM GRAMAS)

TIP

OS

DE

LA

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PE

SO

EM

GR

AM

AS

X-SALADA 60 15 15 12 20 50 10 182

X-EGG 60 15 15 12 20 100 50 10 282

X-FRANGO 60 15 15 12 20 100 10 232

X-BACON 60 15 15 12 20 15 50 10 197

X-BURGUER 60 30 30 50 10 180

NATURAL 1

20

15 12 50 10 222

MISTO QUENTE 8

0 30 30 110

BAURU 8

0 30 30 20 130

HOT DOG 60 80 10 150

PÃO FRANCÊS 50

KIBE 80 2

0 100

ESFIHA 50 1

00

150

COXINHA 50 5

0 100

PASTEL 50 5

0 100

MINI PIZZA 30 30 1

00

160

PÃO DE QUEIJO

BOLO/TORTAS

BOMBONS E CHOCOLATES DIVERSOS

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BEBIDAS EM ml

SUCOC/ LEITE 300

SUCOC/ ÁGUA 300

VITAMINA 300

CAFÉ C/ LEITE 200

CAPUCCINO 200

CAFÉ 100

CHOCOLATE 100

ÀGUA MIN. 600

REFRI LATA 350

REFRI 600ML 600

REFRI 2 LITROS 2000

M ESCLARECIMENTOS SOBRE O TERMO DE REFERÊNCIA GERAD – Tel. 21- 2886-8937

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ANEXO VI MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA

TERMO DE CONCESSÃO Nº /2015

TERMO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO N.º ____/2015, PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE CANTINA E RESTAURANTE, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA – CEFET/RJ E DE OUTRO A EMPRESA ____________________.

Aos dias do mês de do ano dois mil e quatorze, de um lado o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Maracanã, nº 229 - Maracanã - RJ inscrita no CNPJ nº 42.441.758/0001-05, a seguir denominada simplesmente CEFET/RJ, vinculada ao Ministério da Educação, neste ato representado pelo Diretor Geral, CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES, RG n.º 04.545.044-02, expedida pelo IFP/RJ, CPF/MF 664.099.777-00, residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado a EMPRESA ______________, com sede na _______________, telefax _________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por, ___________, RG nº____________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado em_____________, têm justo e acordado celebrar o Termo de Concessão Administrativa de Uso, decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 04/2015, regido pela Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei nº 8.078/90 de 11/09/90, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto 6.204 de 05/09/07, Lei nº 6.120, de 15/10/74, Lei nº 9.636, de 15/05/98, Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, IN/MPOG/SLTI nº 02 de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2013, alterada pela IN/MPOG/SLTI nº 1, de 10/02/2012, e pela IN/MPOG nº 05, de 18/06/2012 e demais Normas, e reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Parágrafo Primeiro - Constitui objeto do presente Termo a Concessão Administrativa de Uso para exploração de serviço de cantina e restaurante, sendo vedada outra destinação, por um período de 12 (doze) meses, para atendimento prioritário às demandas do corpo docente, discente e administrativo da UnED Nova Iguaçu. A área a ser ocupada fica localizada na referida UnED NI, na Estrada de Adrianópolis, 1.317, Santa Rita – Nova Iguaçu – RJ, corresponde ao total de 67,2 m2. Parágrafo Segundo - O serviço aqui tratado obedecerá fiel e integralmente ao Edital da Concorrência 04/2015, a proposta da CONCESSIONÁRIA, ambos constantes no processo administrativo nº 23063.002743/2014-99, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

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Na hipótese de divergência entre os documentos retrocitados, prevalecerão sempre, na ordem que estão mencionados: o Edital, o Termo de Concessão e a Proposta. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

a) Responder por todos os ônus referentes aos serviços referentes à Concessão

Administrativa de Uso, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos, previdenciários, trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;

b) Responder pelos danos, de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidente ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONCESSIONÁRIA ou de quem em seu nome agir;

c) Proceder juntamente com a Comissão de Fiscalização constituída no âmbito da UnED NI, vistoria completa e detalhada das instalações, equipamentos e materiais existentes no local onde funcionará, tendo em vista que os mesmos ficarão sob a guarda e responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Desta vistoria lavrar-se-á auto assinado pelos Interessados;

d) Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e limpeza do local, bem como dos equipamentos que serão instalados na UnED NI;

e) Instalar os equipamentos com capacidade condizente aos serviços a serem executados, que deverá ser de boa qualidade;

f) Fornecer à UnED NI relação dos seus funcionários e confeccionar crachás de identificação para trânsito dos mesmos no âmbito da unidade;

g) Promover, a cada período de 6 (seis) meses a dedetização contra ratos, baratas, moscas e outros insetos, fora do horário normal de funcionamento;

h) Efetivar a garantia contratual no valor de 5% sobre o total do Termo de Concessão Administrativa de Uso, conforme estabelece o Art. 56 da Lei 8.666/93;

i) Efetuar o pagamento do arrendamento pelo uso do espaço físico até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido;

j) A CONCESSIONÁRIA deverá repassar ao CEFET/RJ mensalmente, o valor referente as despesas do consumo de energia elétrica e água através da medição feita por um Servidor designado pela Divisão Administrativa da UnED NI, dos respectivos relógios instalados, devendo ainda encaminhar mensalmente a prova dos pagamentos realizados à Gerência Administrativa 5 (cinco) dias após o pagamento efetuado;

k) A CONCESSIONÁRIA deverá repassar mensalmente o valor referente a energia elétrica, do medidor já existente no local e, em relação ao consumo de água o percentual de 5% (cinco por cento) da fatura mensal da UnED NI ou instalar medidor para apurar valor real.

l) Horário de funcionamento da cantina e restaurante deverá ser, de segunda a sexta-feira, de 07 às 21 horas e, aos sábados, de 07 às 13 horas;

m) A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar seguro contra roubo e incêndio;

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n) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área;

o) Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao CEFET/RJ, não assistindo à CONCESSIONÁRIA direito à indenização;

p) Observar rigorosamente a legislação sanitária. Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária dos serviços em decorrência de auto de infração, a concessão poderá ser rescindida de pleno direito;

q) Providenciar, sem qualquer ônus para o CEFET/RJ, a obtenção de licenças, alvarás, autorizações, etc., perante às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do Cantina e Restaurante;

r) Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Administração do CEFET/RJ.

s) Manter durante a Concessão Administrativa de Uso, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

t) Ficará vedado, pelos arrendatários, a utilização do sistema de telefonia e de comunicação de dados (internet) e a utilização dos serviços contratados para limpeza e vigilância da UnED NI;

u) Responsabilizar-se pela instalação de linhas telefônicas, assumindo as despesas relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais.

v) Concessionária deverá indicar à UnED NI o nome de seu preposto ou funcionário com competência para representá-la perante a Fiscalização;

w) Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por Autoridade Federal, Estadual ou Municipal, relacionadas com a atividade explorada;

x) Durante a vigência do Termo de Concessão a CONCESSIONÁRIA deverá estar em situação regular quanto ao recolhimento do INSS, FGTS e Fazenda Nacional;

y) Usar a área concedida exclusivamente para o objeto licitado, sendo expressamente proibido emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte;

z) Manter a área concedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instalações em funcionamento, utilizando seu material e mão-de-obra, e ressarcindo ao CEFET/RJ de qualquer prejuízo decorrente do uso inadequado;

aa) Respeitar as normas regimentais e regulamentares do CEFET/RJ, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas;

bb) Cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do seu pessoal às dependências do CEFET/RJ, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que comprometam a segurança de bens e pessoas;

cc) Comunicar imediatamente à Administração do CEFET/RJ, a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e equipamentos;

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dd) Não haverá qualquer solidariedade entre o CEFET/RJ e a CONCESSIONÁRIA quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários, cabendo a ela assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

a) Ceder o local para o desenvolvimento das atividades da CONCESSIONÁRIA;

b) Indicar uma comissão, que fiscalizará periodicamente o cumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA procedendo a verificação que julgar necessária;

c) Permitir a entrada no âmbito do CEFET/RJ dos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados;

d) Autorizar a entrada de todo material e equipamentos no âmbito da Unidade;

e) Observar se o serviço está sendo prestado conforme proposto e com qualidade;

f) Exigir limpeza periódica das instalações físicas como prática de higiene e conservação do ambiente;

g) Realizar vistorias periódicas agendadas ou não com a Concessionária;

h) Verificar a conformidade da execução do serviço com os termos do edital;

i) Interditar as instalações da CONCESSIONÁRIA, quando verificar desídia na higienização do local;

j) Acompanhar o adimplemento das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA;

k) Designar o Gestor do Termo de Concessão Administrativa de Uso;

l) Instituir a Comissão de Fiscalização das Concessionárias;

m) Ceder os locais para o desenvolvimento das atividades da CONCESSIONÁRIA;

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO Parágrafo Primeiro - A Concessionária pagará ao CEFET/RJ, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a importância de R$ (________________), mediante depósito bancário na Conta Única do Governo Federal no Banco do Brasil S/A, através de Guia de Recolhimento da União - GRU.

Parágrafo Segundo - O preço estabelecido no Termo de Concessão Administrativa de Uso permanecerá fixo e irreajustável durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, após, o reajuste dar-se-á de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, apurados nos últimos 12 (doze) meses. Se no período de 12 (doze) meses o Governo não se manifestar sobre a matéria, o índice de reajuste será o pactuado entre as partes.

Parágrafo Terceiro - A Concessionária deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos nos aos devidos Órgãos Públicos, visando manter sua qualificação tributária, condição sem a qual não será possível o pagamento da nota fiscal/fatura devida.

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Parágrafo Quarto - O Termo de Concessão Administrativo de Uso terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no prazo máximo legal de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de Termo Aditivo, em conformidade com o caput do art. 57 da Lei 8.666/93. Parágrafo Quinto - A vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso dar-se-á a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo Sexto - Poderá ainda o Termo de Concessão Administrativa de Uso, ser prorrogado nos seguintes casos:

a) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Termo de Concessão Administrativa de Uso;

b) interrupção do Termo de Concessão Administrativa de Uso por ordem e interesse do CEFET/RJ;

c) impedimento do cumprimento do Termo de Concessão por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CEFET/RJ em documento contemporâneo à sua ocorrência;

Parágrafo Sétimo - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e ser autorizada pela Direção Geral do CEFET/RJ.

CLAUSULA QUINTA - DA GARANTIA

Parágrafo Primeiro - Para atender ao interesse público, obriga-se a Concessionária vencedora por ocasião da assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso, prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Concessão, podendo ser apresentada na forma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro;

b) Seguro garantia;

c) Fiança bancária.

Parágrafo Segundo - Não serão admitidos como garantia contratual os Títulos da Dívida Pública emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930. Parágrafo Terceiro - A garantia deverá permanecer íntegra durante a vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso e destinar-se a prover o fiel cumprimento do Termo de Concessão e o pagamento de eventuais multas.

Parágrafo Quarto - Do valor da garantia, poderá a juízo do CEFET/RJ, garantida a prévia defesa, serem imputadas quaisquer importâncias decorrentes de multa e/ou penalidades aplicadas ao licitante, ficando o mesmo obrigado a recompô-la em 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da notificação da multa que incorrer. Parágrafo Quinto - A garantia será liberada ao final da vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso, através de requerimento da Concessionária, por escrito. Parágrafo Sexto - A falta de apresentação da garantia caracterizará descumprimento contratual para efeito de aplicação de penalidade. Parágrafo Sétimo - Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e irrevogabilidade.

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CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO Parágrafo Primeiro - A vigência do Termo de Concessão Administrativa de Uso dar-se-á a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após publicação do extrato no Diário Oficial da União. Parágrafo Segundo - Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do Termo de Concessão Administrativa de Uso que guardem absoluta conformidade com a Minuta, em expressão e substância, sendo condições gerais e essenciais, além do estabelecido na Lei 8.666/93׃

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Parágrafo Primeiro - O acompanhamento das obrigações contratuais decorrentes do Termo de Concessão Administrativa de Uso ficará a cargo do Gestor, este designado, preferencialmente, entre os servidores da Divisão de Infraestrutura. Parágrafo Segundo - Independente das ações efetuadas pelo Gestor, qualquer pessoa da comunidade acadêmica do CEFET/RJ é parte legítima para representar formalmente, por escrito e devidamente identificado, contra os serviços prestados pela Concessionária, documento que será encaminhado ao Gestor do Termo de Concessão para as providências administrativas cabíveis. Parágrafo Terceiro - A Fiscalização atuará do início ao término da vigência do Termo de Concessão e será exercida no interesse exclusivo do CEFET/RJ, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. Parágrafo Quarto - Encaminhar Relatório de Acompanhamento com as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Concessionária;

Parágrafo Quinto - Solicitar ao preposto da Concessionária, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento das atividades inerentes à exploração do serviço de Cantina e Restaurante; Parágrafo Sexto - Verificar a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada; Parágrafo Sétimo - Acompanhar e documentar a execução contratual e as ocorrências, em registro próprio, com o preposto da Concessionária, anexando-as aos autos do processo administrativo.

Parágrafo Oitavo - Inspecionar, periodicamente, as instalações e condições do espaço, principalmente nos quesitos limpeza e conservação, verificando a conformidade do objeto licitado e se os procedimentos adotados estão adequados para garantir a qualidade desejada;

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES Parágrafo Primeiro - O CEFET/RJ poderá, conforme os Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, c/c Artigo 7º da Lei 10.520/02, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

a) Advertência; a) Multa, na forma prevista; b) Suspensão temporária de licitar e contratar com o CEFET/RJ; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração Pública

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Parágrafo Segundo - Pela desistência em assinar o Termo de Concessão Administrativa de Uso sem justificativa por escrito e aceita pelo Diretor Geral do CEFET/RJ, ensejará a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total estimado para Concessão Administrativa de Uso, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.

Parágrafo Terceiro - Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor mensal do arrendamento devido ao CEFET/RJ, por dia em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) por ocorrência.

Parágrafo Quarto - A Concessionária não incorrerá na multa referida no Parágrafo Segundo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do CEFET/RJ.

Parágrafo Quinto - A advertência será aplicada, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da Fiscalização.

Parágrafo Sexto - As ocorrências não previstas no Edital serão aplicadas, após processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa.

Parágrafo Sétimo - O valor referente à multa será cobrado na fatura do mês subsequente.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do Termo de Concessão Administrativa de Uso ensejará sua rescisão de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo-se em motivos o disposto no Artigo 78 da Lei 8.666/93, ou quando:

a) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CEFET/RJ for superior a

05 (cinco) dias consecutivos; b) As queixas tiverem comprovação concreta e substanciada por sindicância administrativa; c) quando a Concessionária atrasar até 90 (noventa) dias o pagamento do arrendamento. Parágrafo Segundo - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CEFET/RJ, amigável, por acordo entre as partes ou judicial nos termos da legislação, devendo obedecer aos Artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO

Parágrafo Único – Constitui-se em motivos para extinção de pleno direito do Termo de Concessão Administrativa de Uso a:

a) Caducidade;

b) Rescisão;

c) Anulação;

d) Falência ou extinção da Concessionária;

e) Extinta a Concessão Administrativa de Uso haverá a imediata assunção dos serviços concedidos procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

Parágrafo Único - O Termo de Concessão Administrativa de Uso, bem como os Aditamentos, deverão ser publicados no DOU, na forma do Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO

Parágrafo Único - Se o CEFET/RJ não se valer de quaisquer dos direitos que lhe são assegurados neste Termo ou na Lei em geral, ou não aplicar quaisquer sanções nele previstas, isso não importará em novação, nem em desistência de ações judiciais ou extrajudiciais posteriores. Todos os recursos judiciais ou extrajudiciais que dispõe ao CEFET/RJ neste Termo, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo Primeiro - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista no Termo de Concessão Administrativa de Uso;

Parágrafo Segundo - Havendo alteração unilateral do Termo que aumente os encargos da Concessionária, o CEFET/RJ deverá restabelecer, por Apostilamento, conforme § 8º, art. 65 da Lei 8.666/93;

Parágrafo Terceiro - Não será permitida sublocação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Parágrafo Primeiro - Fica eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir as questões oriundas do Termo de Concessão Administrativa de Uso, que não puderem ser resolvidas pelas vias administrativas, resguardada a competência exclusiva da Justiça Federal.

Parágrafo Segundo - E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.

CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES Diretor Geral do CEFET/RJ.

_______________________________________________________ CONCESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS: 1.________________________________________. CPF: __________________________ 2. ________________________________________. CPF: ___________________________