EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/17 … · EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL...

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/17 Processo n° 14.861.572-1 1 – PREÂMBULO: 1.1 – Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, sociedade de economia mista, detentora do CNPJ/MF nº 76.494.459/0001-50 e da inscrição estadual nº 10112099-60, com endereço na Avenida Silva Jardim nº 303, Rebouças, em Curitiba, Paraná, através do Pregoeiro, nomeado pela Resolução nº 046/17, de 21 de setembro de 2017, torna público que promoverá licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço e que todo o procedimento será regido pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas Leis Federais n. 10.520/2002 e 8.666/1993. . 2 – DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DO EDITAL: 2.1 – A minuta do presente Edital foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CODAPAR, nos termos do artigo 71 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 3 – DO CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: LOCAL: Rua Professor Cleto, 2.236 – Bairro Industrial – PARANAGUÁ / PARANÁ. DIA: 07 de novembro de 2017 HORÁRIO: 14:00 horas. 3.1 – Os interessados deverão comparecer à sessão pública do pregão no endereço acima por intermédio de seu representante legal ou procurador, efetuando o credenciamento de acordo com as regras deste edital. 3.2 – Os documentos de credenciamento e os envelopes da habilitação e d a proposta de preços deverão ser entregues ao pregoeiro na sessão pública de abertura das propostas. Tais documentos n ão serão recebidos antecipadamente. 3.3 – Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 4 – DO OBJETO: 4.1 – A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO CONTINUA NAS INSTALAÇOES E EQUIPAMENTOS DA CODAPAR LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE PARANAGUÁ / PARANÁ, conforme as especificações descritas nos Anexos integrantes deste Edital. 5 – DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 5.1 – Fica estabelecido o valor global máximo para o presente procedimento licitatório de R$ 57.510,00 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e dez reais) para contratação de 1.800 (um mil e oitocentas horas) no período de 12 (doze) meses; 5.2 – Na fase de disputa, o critério de escolha é o valor unitário, sendo máximo o de R$ 31,95 ( Trinta e um reais e noventa e cinco centavos) por hora; 5.3 – Não serão aceitas propostas com valor superior ao valor global máximo. 1 / 24

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EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 001/17

Processo n° 14.861.572-1

1 – PREÂMBULO:1.1 – Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, sociedade de economia mista,detentora do CNPJ/MF nº 76.494.459/0001-50 e da inscrição estadual nº 10112099-60, com endereço naAvenida Silva Jardim nº 303, Rebouças, em Curitiba, Paraná, através do Pregoeiro, nomeado pela Resolução nº046/17, de 21 de setembro de 2017, torna público que promoverá licitação na modalidade de PregãoPresencial, do tipo Menor Preço e que todo o procedimento será regido pela Lei Estadual nº 15.608/2007, peloDecreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas Leis Federais n. 10.520/2002 e8.666/1993. .

2 – DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DO EDITAL:2.1 – A minuta do presente Edital foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CODAPAR, nos termos do artigo 71 da LeiEstadual nº 15.608/2007.

3 – DO CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO:LOCAL: Rua Professor Cleto, 2.236 – Bairro Industrial – PARANAGUÁ / PARANÁ.DIA: 07 de novembro de 2017HORÁRIO: 14:00 horas.3.1 – Os interessados deverão comparecer à sessão pública do pregão no endereço acima por intermédio deseu representante legal ou procurador, efetuando o credenciamento de acordo com as regras deste edital.3.2 – Os documentos de credenciamento e os envelopes da habilitação e da proposta de preços deverão serentregues ao pregoeiro na sessão pública de abertura das propostas. Tais documentos não serão recebidosantecipadamente.3.3 – Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes nesteedital.

4 – DO OBJETO:4.1 – A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADAPARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO CONTINUA NAS INSTALAÇOES E EQUIPAMENTOS DA CODAPARLOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE PARANAGUÁ / PARANÁ, conforme as especificações descritas nos Anexosintegrantes deste Edital.

5 – DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:5.1 – Fica estabelecido o valor global máximo para o presente procedimento licitatório de R$ 57.510,00(Cinquenta e sete mil, quinhentos e dez reais) para contratação de 1.800 (um mil e oitocentas horas) noperíodo de 12 (doze) meses;5.2 – Na fase de disputa, o critério de escolha é o valor unitário, sendo máximo o de R$ 31,95 (Trinta e um reaise noventa e cinco centavos) por hora; 5.3 – Não serão aceitas propostas com valor superior ao valor global máximo.

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6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:6.1 – Os recursos para execução do objeto do presente Pregão Presencial serão adimplidas com recursosPRÓPRIOS.

7 – DO PREGÃO PRESENCIAL:7.1 – O Edital está disponível na internet, nas páginas www.comprasparana.pr.gov.br ouww.codapar.pr.gov.br.Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Jorge Tadeu Skora e equipe, conforme Resolução nº 046/2017.e-mail: [email protected]: 41 3219-9360endereço: Avenida Silva Jardim, 303 – 80.230-000 – Rebouças – CURITIBA / PARANÁO atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.

8 – DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:8.1 – ESCLARECIMENTOS:Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazode até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campoespecífico no site www.comprasparana.pr.gov.br, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.8.2 – IMPUGNAÇÕES:Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da datafixada para a realização da sessão pública do pregão, no campo específico no sitewww.comprasparana.pr.gov.br, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até 01 (um) dia útil.8.3 – RECURSOS E CONTRARRAZÕES:As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:a) – Enviadas por meio eletrônico ([email protected]), observando as regras dispostas no item 20deste Edital;b) – Protocoladas no protocolo da CODAPAR, localizada na Avenida Silva Jardim, 303 – Rebouças – 80.230-00 –CURITIBA / PARANÁ, em atenção a COMISSÃO DE LICITAÇÕES – CPL.8.4 – DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o Pregoeiroresponsável pela condução do pregão.

9 – DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:9.1 – A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do Pregão epelo disposto nos demais anexos do edital;

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO

10 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS – PREÇO MÁXIMO:10.1 – Não será admitida proposta acima do valor unitário e total máximo fixado no Termo de Referência,Anexo I deste Edital.

11 – DO CRITÉRIO DE DISPUTA:11.1 – Na fase de disputa, o critério será o valor unitário máximo, fixado no Termo de Referência – Anexo Ideste Edital;11.2 – Os valores que permanecerem acima do valor unitário máximo, serão desclassificados.

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12 – DO PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:12.1 – O prazo de validade da proposta, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III),não poderá ser inferior ao fixado neste edital.

13 – DOS ANEXOS:Anexo I – Termo de Referência;Anexo II – Documentos de Habilitação;Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;Anexo IV – Modelo de Procuração;Anexo V – Modelo de Declaração;Anexo VI – Minuta de Contrato;

CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO PRESENCIAL

14 – DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO:

14.1 – Poderão participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente aoobjeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação;14.2 – Recomenda-se a prévia inscrição dos licitantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado doParaná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná(www.comprasparana.pr.gov.br), nos termos do Decreto Estadual nº 9.762/2013;14.3 – Não poderão participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que:14.3.1 – tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, emqualquer esfera da Administração Pública;14.3.2 – estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;14.3.3 – estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito da União, Estados,Distrito Federal e Municípios, com base no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e conforme Acórdão TCU nº2.593/2013 – Plenário;14.3.4 – constituírem as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 14.3.1 e 14.3.2, enquantoperdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir oude outra em que figurarem como sócios;14.3.5 – tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 14.3.3;14.3.6 – não operem no País, encontrem-se sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou emregime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as pessoas físicas sob insolvência;14.3.7 – um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta oucolateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aosquadros do Governo do Estado do Paraná;14.3.8 – o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como da empresa na qual figurem comosócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente;14.3.8.1 – Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,econômica, financeira ou trabalhista.14.4 – A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislaçãoaplicável.14.5 – Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadasno Edital.

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14.6 – O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quantoà existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.

15 – DO CREDENCIAMENTO:

15.1 – O licitante ou o seu representante deverá, no local, data e horário indicados no item 3 deste Edital,apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante do Pregão, munido da suacarteira de identidade ou de outro documento equivalente, e de documento que lhe dê poderes paramanifestar-se durante a sessão pública em nome do Licitante;15.1.1 – O licitante ou o representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes, estará impedidode apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão;15.2 – Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto oucontrato social e do instrumento público ou privado de procuração, com firma reconhecida;15.2.1 – O representante do licitante, em todos os casos, deverá apresentar cópia do estatuto, do contratosocial ou do registro do empresário individual, a fim de comprovar a sua competência para representar olicitante perante terceiros ou para comprovar a legitimidade do outorgante;15.2.2 – Quando a representação decorrer de procuração pública ou particular com firma reconhecida, oinstrumento deverá conter poderes para formulação de propostas e a prática de todos os atos inerentes aocertame;15.3 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 15.4 – O licitante cujo credenciado se ausentar no decorrer da sessão pública não terá direito à manifestaçãoquanto aos atos praticados na sua ausência, não será intimado dos atos praticados e perderá o direito aorecurso se a oportunidade para fazê-lo ocorrer durante a ausência.15.5 – No início do credenciamento, o licitante deverá declarar o pleno conhecimento e o atendimento àsexigências de habilitação, de idoneidade e de inexistência de fato superveniente posterior. A falta da entregadessa Declaração será suprida na sessão de abertura das propostas por uma declaração preenchida de própriopunho pelo representante ou ainda, por declaração oral que será consignada na ata da reunião.15.6 – No início do credenciamento, o licitante deverá declarar, também, a sua condição de microempresa ouempresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conformemodelo de Declaração (Anexo V), se for o caso.

16 – DO DESCRITIVO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO:16.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes distintos,lacrados, com a indicação, no lado externo, da razão social do proponente, do número da licitação e dostermos “PROPOSTA” e “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, respectivamente. 16.1.1 – Não serão aceitos documentos apresentados em envelopes trocados.16.1.2 – Não será concedido prazo para apresentação de documentos não inseridos no envelopecorrespondente.16.2 – A não apresentação de documento exigido neste Edital ou a apresentação com prazo de validadeexpirado, implicará na exclusão do licitante. 16.3 – O descritivo da proposta de preços deverá ser apresentado em uma via, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, em papel timbrado do licitante ou com o carimbo do CNPJ/MF, assinado na última folha erubricado nas demais pelo representante do licitante e deverá conter: a identificação da licitação; o CNPJ dolicitante; o nome empresarial completo; a descrição do produto oferecido para cada item e/ou lote; os preçosunitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; o prazo de validade da proposta,que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura dos envelopes.16.4 – Constatado erro de cálculo em qualquer operação, prevalecerá o valor mais favorável para aAdministração Pública, salvo quando, diante das circunstâncias, for possível compreender de forma inequívocaa intenção do proponente.

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16.5 – – Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelodisposto no item 16.5, devendo apresentar a sua proposta de preços com a carga tributária completa.16.6 – Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.16.7 – Os preços serão cotados em reais, com duas casas decimais, sendo desconsiderados os valores depois dasegunda casa decimal após a vírgula.

17 – DA SESSÃO PÚBLICA:17.1 – Aberta a sessão, o pregoeiro efetuará o credenciamento dos licitantes, receberá a declaração de quereúnem as condições de habilitação exigidas no Edital e receberá os dois envelopes, “PROPOSTA” e“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.17.2 – O pregoeiro, em seguida, abrirá as propostas, verificará a sua conformidade com as exigências desteEdital e classificará para a fase de lances o autor da menor proposta e, sucessivamente, os das propostas comvalores até 10% (dez por cento) superiores.17.2.1 – Não existindo pelo menos 3 (três) propostas nas condições do item 17.2, o pregoeiro classificará osautores das propostas subsequentes, até o limite de 3 (três), independentemente do valor.17.2.1.1 – Havendo empate no terceiro valor, serão classificados todos os licitantes empatados. 17.3 – Na sequência, terá início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados,que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da maior proposta,seguido dos demais em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da menor proposta.17.3.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelos licitantes, nessa fase, será realizado sorteioentre eles para que se estabeleça a ordem de apresentação dos lances.17.3.2 – Somente serão admitidos lances verbais inferiores ao do menor valor anteriormente registrado.17.4 – Os licitantes terão o tempo máximo de 3 (três) minutos para efetuar cada lance.17.5 – A desistência da apresentação de lance verbal na ordem estabelecida excluirá o licitante das rodadassubsequentes, impedindo-o de fazer novos lances.17.6 – A fase de lances será encerrada quando não houver mais licitantes aptos e interessados em fazer novoslances.17.7 – Encerrados os lances ou inexistentes, se for o caso previsto no item 19 deste Edital, o pregoeiroconvocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, noprazo decadencial de 5 (cinco) minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.17.8 – O pregoeiro deverá, sempre que possível, negociar diretamente com o licitante melhor classificado,visando obter menor preço.17.9 – Encerrada a negociação, o pregoeiro ordenará as propostas, examinará a aceitabilidade da melhorclassificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.17.10 – Aceita a proposta, o pregoeiro abrirá os envelopes de “Documentos para Habilitação” dos 3 (três)primeiros classificados e analisará se o licitante classificado em primeiro lugar atende aos requisitos dehabilitação, caso em que será declarado vencedor.17.11 – Inabilitado o licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, naordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assimsucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no Edital, sendo orespectivo licitante declarado vencedor.17.11.1 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada na ata de reunião. 17.11.2 – Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá suspender o pregão eestabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novaspropostas.17.12 – Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrerda decisão do pregoeiro, observadas as disposições específicas deste Edital. Não havendo recurso, o pregoeiroadjudicará o objeto da licitação.17.12.1 – Adjudicado o objeto, o licitante declarado vencedor deverá entregar ao pregoeiro a sua propostadefinitiva de acordo com o valor obtido na fase de lances, até o dia útil seguinte ao do encerramento da sessão.

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17.13 – Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier aser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre oslicitantes, obedecendo os critérios dos itens 17.2 e 17.2.1.17.14 – Havendo suspensão dos trabalhos, o pregoeiro informará o dia, hora e local em que serão reiniciados,considerando-se os licitantes, desde logo, informados.17.15 – É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar ainstrução do processo.17.15.1 – O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.17.15.2 – O pregoeiro rubricará todos os envelopes e documentos e convidará os demais presentes a fazê-lo,se o desejarem.

18 – DO JULGAMENTO:18.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificaráaquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente notocante ao preço máximo fixado.18.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) emdesacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is),comparado(s) aos preços de mercado.18.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios oude valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos,ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirema materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 18.2.2 – A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preçosconstantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes deprodutividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.18.2.3 – Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas apresentadas, os licitantes serão convocadas para,no prazo de até 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas, respeitando o disposto no artigo 58, XVII, daLei Estadual nº 15.608/2007.18.3 – As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menorpreço. 18.4 – Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 às microempresas eempresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem esta condição.18.4.1 – Decairá do direito aos benefícios de que trata o item 18.4 a licitante que não se identificar comomicroempresa ou empresa de pequeno porte.18.5 – Em caso de empate entre propostas, o desempate obedecerá, sucessivamente, os seguintes critérios:18.5.1 – A preferência em favor dos bens/serviços produzidos no País.18.5.2 – Por sorteio, em ato público, a ser realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias e para o qual todos oslicitantes das propostas empatadas serão convocados.

19 – DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006:19.1 – Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional daMicroempresa e da Empresa de Pequeno Porte.19.2 – Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à propostamais bem classificada.19.2.1 – Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentarproposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seufavor o objeto licitado.19.2.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiropara apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

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19.2.3 – Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dositens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empateprevista do item 19.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.19.2.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porteque se encontrem na situação de empate prevista do item 19.2, será realizado sorteio entre elas para que seidentifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.19.2.5 – Não existindo a situação de empate prevista do item 19.2, o licitante originalmente classificado emprimeiro lugar será declarado arrematante do lote.19.2.6 – O disposto no item 19.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentadapor microempresa ou empresa de pequeno porte.

20 – DOS RECURSOS:20.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata, manifestar motivadamente aintenção de recorrer, para o qual terá o prazo de 03 (três) dias úteis para oferecimento do recurso, fisicamenteou por meio eletrônico.20.1.1 – Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazode 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, do mesmomodo, fisicamente ou por meio eletrônico.20.1.2 – Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico (e-mail),terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal ou de entrega direta do documento original, contados após orespectivo envio do documento eletrônico, sob pena de não conhecimento do recurso. 20.1.2.1 – A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) diasúteis, para o endereço eletrônico indicado neste Edital, sob pena de não conhecimento do recurso. 20.1.3 – Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente assim como seusanexos, será dispensada a apresentação do documento físico. Caberá ao pregoeiro verificar a autenticidade dodocumento eletrônico.20.1.4 – Na hipótese do item 20 .1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, nomesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste Edital.20.2 – A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto a intenção de recorrer e a nãoapresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição dorecurso.20.3 – As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itensanteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou credenciado pela licitante, não serão conhecidaspelo pregoeiro.20.4 – O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no Edital.20.5 – O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos recorridos einaproveitáveis..

21 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:21.1 – Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitantevencedor o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o processo será encaminhado à autoridade competentepara Homologação.21.2 – Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicaçãodo objeto licitado.

22 – DO CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO:22.1 – O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a ordem de compra (ou documentoequivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da CODAPAR, sob pena de decair dodireito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital;

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22.2 – Para a assinatura do contrato ou retirada da ordem de compra, o adjudicatário deverá estar credenciadono Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para acomprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitantedurante a vigência do contrato;22.3 – Antes da assinatura do contrato, a CODAPAR realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual –Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no artigo 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015;22.4 – Se o adjudicatário não apresentar as comprovações do item 22.2 ou se recusar a assinar o contrato ouretirar a ordem de compra, a CODAPAR poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação,para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aopreço, ou revogar a licitação;22.5 – A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela CODAPAR, implicará ainstauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas;22.6 – Antes de cada pagamento, a CODAPAR deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais,Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital;

23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:23.1 – O licitante e o contratado que incorram em infrações ,sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:a) – advertência;b) – multa;c) – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codapar, por prazonão superior a 02 (dois) anos; d) – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual, por prazo não superiora 05 (cinco) anos;e) – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios edescredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras eServiços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;23.2 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, aoadjudicado e ao contratado, cumulativamente com a multa;23.3 – Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e decontratação;23.4 – A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qualparticipou, será aplicada a quem:a) – retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;b) – não mantiver sua proposta;c) – apresentar declaração falsa;d) – deixar de apresentar documento na fase de saneamento.23.5 – A multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qualparticipou ou foi arrematante, será aplicada a quem:a) – apresentar documento falso;b) – de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;c) – foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).23.6 – Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global docontrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimoprimeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 23.7;23.7 – A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicadano caso de inexecução total ou parcial do contrato;23.8 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codapar, peloprazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:a) – abandonar a execução do contrato;b) – incorrer em inexecução contratual.

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23.9 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos, será aplicada a quem:a) – fizer declaração falsa na fase de habilitação;b) – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;c) – afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento devantagem de qualquer tipo;d) – agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;e) – tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;f) – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitospraticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;g) – tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.23.10 – O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios edescredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras eServiços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:a) – recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retiraro instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;b) – deixar de entregar documentação exigida para o certame;c) – apresentar documentação falsa;d) – ensejar o retardamento da execução de seu objeto;e) – não mantiver a proposta;f) – falhar ou fraudar na execução do contrato;g) – comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 23.9;h) – cometer fraude fiscal. 23.11 – A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidadesprevistas no item 23.1, alíneas “c”, “d” e “e”. 23.12 – Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Codapar ou dadeclaração de inidoneidade:a) – às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com aAdministração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoajurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;b) – às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.23.13 – Na aplicação das sanções, a Codapapr observará as seguintes circunstâncias:a) – proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;b) – os danos resultantes da infração;c) – situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seupatrimônio, no caso de aplicação de multa;d) – reincidência, entendida como repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior e;e) – circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.23.14 – Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação dassanções administrativas, deverão ser observadas as disposições das Leis Estadual nº 15.608/2007 e Federais nº10.520/2002 e 8.666/1993.23.15 – Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil depessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participaçãoda presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federalnº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.23.16 – Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado doParaná (CFPR).

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24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:24.1 – Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF;24.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão públicade abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeirodia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação;24.3 – É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instruçãodo processo;24.4 – O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância dequaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão;24.5 – A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expiradoimplicará na desclassificação ou inabilitação do licitante;24.6 – Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa)dias da data da emissão, salvo disposição legal contrária;24.7 – Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião ou por servidor do órgão que promova a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou,ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará aautenticidade e a veracidade do documento;24.8 – O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam alisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementara instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres;24.9 – A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montanteprevisto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente,por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de interessados,mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conformedispõe o artigo 91 da Lei Estadual nº 15.608/2007;24.10 – É eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir todas as questõesnão resolvidas na esfera administrativa.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no pavimento térreo da CODAPAR epublicado nos termos da legislação.

Curitiba, 18 de outubro de 2017

JORGE TADEU SKORAPregoeiro

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO OBJETO:Contratação de serviços de mão de obra especializada para manutenção e conservação contínua dasinstalações e equipamentos da CODAPAR localizados no Município de PARANAGUÁ, Estado do PARANÁ.

2 – DA JUSTIFICATIVA:O Posto de Serviço de Classificação de Paranaguá, é composto por um escritório, um laboratório, o pátio detriagem rodoviário e o pátio de triagem ferroviário, onde trabalham 32 funcionários, prestando serviços decontrole de qualidade à APPA nos produtos direcionados à exportação e ao MAPA para produtos vegetaisimportados. Somadas a essas estruturas físicas, os diversos equipamentos, aparelhos e veículos devem estarsempre com a manutenção regular tendo em vista a operação contínua desta Unidade, de 24 horasiniinterruptas. Assim é primordial um contrato de prestação de serviços de manutenção contínua, para quehaja controle nas manutenções preventivas e preditivas ágeis, com consequente redução de custos, evitando-se a paralisação desses serviços.

3 – DOS LOCAIS:a) – ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO E LABORATÓRIO DE ANÁLISES QUÍMICAS:Rua Professor Cleto, 2.236 – 83.203-070 – Bairro Industrial – PARANAGUÁ / PARANÁ;b) – PÁTIO DE TRIAGEM:BR 277 – Km 3 – Avenida Ayrton Senna, s/nº - Bairro Emboguassú – PARANAGUÁ / PARANÁ;c) – PÁTIO DE MANOBRAS DA FERROVIA:BR 277 – Km 5 – Avenida Ayrton Senna, s/nº - Bairro Emboguassú – PARANAGUÁ / PARANÁ;

4 – DA QUANTIDADE:1.800 (mil e oitocentas horas) , para o período de 12 (doze) meses.

5 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:a) – Manutenções em rede de energia elétrica:Manutenção de refletores; troca de reatores, tomadas, chaves, lâmpadas; manutenção básica de motores de110 w a 380 w, compressores de ar, aparelhos de ar condicionado, exaustores, equipamentos de laboratório;limpeza preventiva e reparos básicos de aparelhos pneumáticos(coletores de amostras). etc.b) – Soldas e reparos em componentes metálicos:Serviços de solda em Grades, parapeitos, escadas, corrimãos, etc.c) – Pinturas:Serviços de reparos e pinturas em ferro, madeira, alvenaria, massa corrida, textura, isolante, etc.d) – Carpintaria:Manutenções em portas, prateleiras, balcões, colocação de portas, fechaduras, esquadrias, etc.e) – Hidráulica:Instalação ou reparos na canalização de d’água e esgoto; limpeza de caixas de gordura e d’água.f) – Alvenarias:Manutenções em paredes, pisos, concretos, e demais serviços inerentes.g) – As manutenções que se façam necessárias serão prestadas em até 1.800 horas durante o período de 01(um) ano, independente do horário ou dia de requisitamento dos serviços, devendo a cada atendimento sergerado um relatório contendo a data, hora de início e término e a especificação do serviço prestado, devendoser assinado pelo prestador e atestado pelo Gerente da Unidade atendida.

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h) – O Contratado deve fornecer EPI’S e ferramental especifico para os serviços, cabendo-lhe ainda ministrarcursos periodicos de uso, controlar a substituição e o uso regular pelos prestadores de serviços. Os materiais aserem empregados na manutenção das instalações e equipamentos, serão fornecidos pela CODAPAR.i) – É imprescindível que o contratado tenha condições de atender e executar a manutenção e reparos em até 1(uma hora) após ser chamado, face à impossibilidade de interrupção dos serviços nestes locais.

6 – DO PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO:R$ 31,95 (Trinta e um reais e noventa e cinco centavos) por hora.

7 – DA FORMA DE PAGAMENTO:7.1 – O pagamento pelos serviços de mão de obra, objeto desta licitação, será efetuado pela CODAPAR,mensalmente, de acordo com as quantidades efetivamente prestadas, mediante apresentação das NOTASFISCAIS, em nome do CODAPAR, na qual conterá, a quantidade de horas prestadas, o valor unitário da hora,bem como o valor total da Nota Fiscal;7.2 – Deverão estar devidamente anexadas à Nota Fiscal, as respectivas vias originais das "Ordens deServiços" do período, devidamente assinadas pelo responsável indicado pela CODAPAR;7.3 – As NOTAS FISCAIS deverão ser encaminhadas e entregues à cada dia 01º (um) do mês subsequente aotrabaslhado, ao responsável da CODAPAR, para que o mesmo, após proceder à conferência da importânciarequerida nas Notas Fiscais e Ordens de Serviços anexadas, que as processará para pagamento.7.4 – O pagamento será feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Nota Fiscal, devidamenteatestada e acompanhada do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestãode Materiais, Obras e Serviços – GMS, comprovante da regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusivedo Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, para com o FGTS,INSS e Justiça do Trabalho, observadas as disposições do Termo de Referência.7.5 – Deverão estar inclusos no preço, todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais, comerciais, carregamento, descarregamento, fretes, seguros, entre outros;7.6 – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o indicado abaixo, sob pena de não se efetuar oressarcimento.7.7 – Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, assim como enquantopender o saneamento das irregularidades eventualmente constatadas na Nota Fiscal, na prestação de serviçosou cumprimento de obrigações contratuais.7.8 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada em nome:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPARRua Professor Cleto, 2.236 – 83.203-070 – Bairro Industrial – PARANAGUÁ / PARANÁ.CNPJ/MF nº 76.494.459/0097-00 – CAD/ICMS nº 101.12.099-607.9 – No campo ‘DADOS ADICIONAIS’, da NOTA FISCAL, informações complementares, deverá constar aexpressão Inscrição Estadual Centralizada nº 101.12.099-60 – Regime Especial SEFA nº 5705/2017.

8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:8.1 – O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais ounão, limitado à 60 meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 103 da Lei n° 5.608/07 mediantemanifestação expressa da CONTRATADA em prazo não inferior a 60 (sessenta dias);8.2 – O presente contrato será reajustado anualmente conforme a variação do IGPM-FGV, nos 12 (doze) mesesanteriores à renovação

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ANEXO IIDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido peloSistema GMS, no portal www.comprasparana.pr.gov.br, bem como os documentos mencionados nos itens1.3, 1.4 e 1.5, abaixo descritos:Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverãoapresentar TODOS os documentos relacionados a seguir:

1.1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) – Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.b) – Registro comercial, no caso de empresa individual.c) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores.d) – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação dediretoria em exercício.e) – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.f) – Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividadeassim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.

1.2 – DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:a) – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ/MF);b) – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ousede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;c) – Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;d) – Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a TributosFederais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);e) – Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação);f) – Fazenda Municipal;g) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.

1.3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:1.3.1 – 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ouprivado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível emcaracterísticas, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).

1.4 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DEMENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 26/2015:Anexo V

1.5 – COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP se for o caso:Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente.1.5.1 – De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição nacomprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazode 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

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vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.1.5.1.1 – A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempreque requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada. 1.6 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadênciado direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 150 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e doartigo 87 da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processolicitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.1.7 – Na hipótese do item 1.5.1, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentartoda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estaapresente alguma restrição. 1.8 – Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentaçãodo respectivo documento atualizado;1.9 – Apresentar os documentos em original ou cópia autenticada por oficial público, ou publicação em órgãoda imprensa oficial, ou emitidas por sistema eletrônico - rede de comunicação INTERNET, os quais deverão tervalidade na data prevista no item 3 deste edital.1.10 – Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nomeempresarial e o CNPJ/MF da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial(salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentadapela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ/MF da filial deverá constar da proposta.

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ANEXO II I

MODELO DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ACompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPARA/C da Comissão Permanente de Licitação – CPL

Re f: PR EGÃO PR ESENCIAL Nº 001/1 7

Prezado Pregoeiro,

De acordo com as disposições contidas no Edital Pregão Presencial n° 001/17, vimos pelo presenteapresentar nossa Proposta de Preços para o(s) objeto(s), de acordo com as especificações e demais exigênciascontidas nos Anexos integrantes deste Edital, conforme o que abaixo segue:

1 – DADOS DA PROPONENTE:

Proponente:CNPJ/MF n°: Inscrição Estadual n°:Endereço:Bairro: CEP:CIDADE:UF: Fone: Fax: e-mail:Banco: Agência: Conta:

2 – DO VALOR DA PROPOSTA DE PREÇOS:

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃOCONTINUA NAS INSTALAÇOES E EQUIPAMENTOS DA CODAPAR LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE PARANAGUÁ

/ PARANÁ,Item Descrição QTDE Valor Unitário Valor TOTAL

01 ………………... 1.800 R$ XXXXXXX R$ XXXXXXX

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

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3 – A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.4 – A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto/serviço durante o período devalidade e, inclusive, pelo seu transporte, se for o caso. Constatado qualquer problema, cabe à Contratadaefetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.5 – O preço unitário estimado para o objeto inclui toda a carga tributária completa. 6. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.

Em ______ de ________________________ de 2017.

____________________________Assinatura do Representante Legal ou Procurador

Nome: RG: Cargo:

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ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

Re f. : P REGÃ O PR ES ENCIAL Nº 001/17

OUTORGANTE: ___________________, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por________________________, portador da Carteira de Identidade nº _______________ SSP/___, e do CPF/MFnº _________________, residente e domiciliado na Rua ___________________, nº _______, Cidade____________, Estado __________, CEP ___________.

OUTORGADO: ___________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF/MF nº_______________, residente e domiciliado na Rua ________________, nº ___________, Cidade______________, Estado __________, CEP ___________.

PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes,para em seu nome representá-lo no Pregão Presencial nº 001/17, podendo para tanto protocolar e receberdocumentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivarlances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.

Local e data

_________________OUTORGANTE

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ANEXO VMODELO DE DECLARAÇÃO

Re f. : P REGÃ O PR ES ENCIAL Nº 001/17

______________________,inscrito no CNPJ/MF nº ______________, por intermédio de seu representantelegal, o(a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________SSP/__ e doCPF/MF nº _____________, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOO pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORESQue não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização detrabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra diretaou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos,conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL nº 26/2015Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações celebradas pelaAdministração Pública do Estado do Paraná.Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação aodescrito no art. 4º, inc. I e II, do referido Decreto.

Local e data.

________________________________Nome e carimbo do representante legal

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ANEXO VI

MINUTACONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA

Nº XXX/17 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, QUE ENTRE SI CELEBRAMA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR e____________

Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, que pelo presente instrumento celebram, de um ladoa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - CODAPAR, inscrita no CNPJ/MF sob onº 76.494.459/0001-50, com sede na Avenida Silva Jardim nº 303, Curitiba - Paraná, nesta capital, neste atorepresentada pelos seus Diretores: Presidente SILVESTRE DIMAS STANISZEWSKI, portador do RG nº 2.255.963-0SSP/PR e do CPF/MF nº 460.582.499-53 e Técnico Operacional, SINVAL TADEU AMARAL REIS, portador do RGnº 1.445.826-3 SSP/PR, CPF/MF nº 456.403.519-34, denominada CODAPAR e de outro, a empresa vencedorada Pregão Presencial nº 001/17, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx,com sede na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxxxxxxx: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadordo RG sob nº xxxxxxxxxxxx SSP/xx e do CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, celebramo presente Contrato, obedecidas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/17 e daproposta da CONTRATADA, os quais compõe o presente contrato.

1 – OBJETO:O presente contrato tem por objeto a Contratação de serviços de mão de obra especializada paramanutenção e conservação continua nas instalações e equipamentos da CODAPAR localizados no Municipiode PARANAGUÁ / PARANÁ. conforme as especificações descritas nos Anexos integrantes do Edital.

2 – FUNDAMENTO:Este contrato decorre do Pregão Presencial nº 001/17, objeto do Processo Administrativo nº 14.861.572-1, comresultado publicado no Diário Oficial do Estado nº ____________ de ___________.

3 – PREÇO E VALOR DO CONTRATO:3.1 – A CODAPAR pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrantedeste contrato:3.2 – O valor total do contrato é de R$ ____________ (______________) para a prestação de serviços de mãode obra especializada de 1.800 horas/ano;3.3 – No preço pactuado estão inclusas todos os encargos e despesas necessárias a prestação do objeto docontrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção, se for o caso.

4 – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:4.1 – A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao funcionário, conforme item 4.3 deste Contrato,o qual será responsável pelas atribuições definidas no artigo 72 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.4.2 – A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao funcionário, conforme o item 4.3 deste, oqual será responsável pelas atribuições definidas nos artigos 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.4.3 – Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato caberá aos funcionários:Gestão: ________________, portador do RG n° ____________SSP/PR, CPF/MF nº ______________.Fiscalização: ________________, portador do RG n° ____________SSP/PR, CPF/MF nº _____________.4.4 – A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pela CODAPAR, que a realizará, bem como ocontrole e a avaliação dos serviços fornecidos bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal,caso haja descumprimento das obrigações contratadas.

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5 – FONTE DE RECURSOS:5.1 – Os recursos para execução do objeto da presente Pregão Presencial serão adimplidos com recursosPRÓPRIOS.

6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:6.1 – O prazo de vigência do presente Instrumento contratual, será de 12 (doze) meses, contatos a partir de____/____/_____ até ____/____/_____, podendo sua duração ser prorrogada por iguais ou diferentesperíodos, limitado á 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 103 da Lei Estadual n°15.608/07, mediante manifestação expressa da Contratada em prazo não inferior a 60 (sessenta dias).

7 – PAGAMENTO:7.1 – O pagamento pelos serviços de mão de obra objeto desta licitação, será efetuado mensalmente pelaCODAPAR, de acordo com as quantidades efetivamente prestadas, mediante apresentação das NOTAS FISCAIS,em nome do CODAPAR, na qual conterá, a quantidade de horas prestadas, o valor unitário da hora, bem comoo valor total da Nota Fiscal;7.2 – Deverão estar devidamente anexadas à Nota Fiscal, as respectivas vias originais das "Ordens de Serviços"do período, devidamente assinadas pelo responsável indicado pela CODAPAR;7.3 – As NOTAS FISCAIS deverão ser encaminhadas e entregues todo dia 01 (um) do mês subsequente aotrabalhado diretamente ao responsável da CODAPAR, para que o mesmo o certifique e dê andamento aoprocesso. 7.4 – O pagamento será feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Nota Fiscal atestada e doCertificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços– GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paranápara licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e Justiça do Trabalhoconforme negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.7.5 – Deverão estar inclusos no preço, todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais, comerciais, carregamento, descarregamento, fretes, seguros, entre outros;7.6 – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de nãoser efetuado o pagamento.7.7 – Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquantonão forem sanadas as irregularidades eventualmente constatadas na Nota Fiscal e documentação anexa, naprestação dos serviços e no cumprimento de obrigações contratuais.7.8 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada em nome:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPARRua Professor Cleto, 2.236 – 83.203-070 – Bairro Industrial – PARANAGUÁ / PARANÁ.CNPJ/MF nº 76.494.459/0097-00 – CAD/ICMS nº 101.12.099-607.9 – No campo ‘DADOS ADICIONAIS’, da NOTA FISCAL, informações complementares, deverá constar aexpressão Inscrição Estadual Centralizada nº 101.12.099-60 – Regime Especial SEFA nº 5705/2017.

8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:8.1 – As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.

9.2 – A CONTRATADA obriga-se especialmente a:9.2.1 – efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantesno edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;9.2.2 – responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);9.2.3 – substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o material utilizado nas reparações se com avarias oudefeitos;9.2.4 – indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

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9.2.5 – manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;9.2.6 – manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná,conforme legislação vigente.9.2.7- fornecer todos os EPIS adequados à prestação de serviços ora contratado, instruir, treinar o uso efiscalizar o uso correto dos equipamentos, no decurso das jornadas de trabalho.

10.3 – A CODAPAR obriga-se a:10.3.1 – exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulascontratuais e os termos de sua proposta;10.3.2 – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de servidoresespecialmente designados;10.3.3 – efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação de serviços oferecidos, nono prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;10.3.4 – efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida peloContratado, no que couber;10.3.5 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.

11 – PENALIDADES:11.1 – O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:a) – advertência;b) – multa;c) – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codapar, por prazonão superior a 02 (dois) anos; d) – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a05 (cinco) anos;e) – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios edescredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras eServiços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 11.2 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas aoadjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.11.3 – Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e decontratação.11.4 – A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qualparticipou, será aplicada a quem:a) – retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;b) – não mantiver sua proposta;c) – apresentar declaração falsa;d) – deixar de apresentar documento na fase de saneamento.11.5 – A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qualparticipou ou foi arrematante, será aplicada a quem:a) – apresentar documento falso;b) – de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;c) – foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).11.6 – Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global docontrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimoprimeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.11.7 – A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicadano caso de inexecução total ou parcial do contrato.

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11.8 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codapar, peloprazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:a) – abandonar a execução do contrato;b) – incorrer em inexecução contratual.11.9 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos, será aplicada a quem:a) – fizer declaração falsa na fase de habilitação;b) – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;c) – afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento devantagem de qualquer tipo;d) – agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;e) – tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;f) – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitospraticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;g) – tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.11.10 – O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios edescredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras eServiços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:a) – recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar oinstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;b) – deixar de entregar documentação exigida para o certame;c) – apresentar documentação falsa;d) – ensejar o retardamento da execução de seu objeto;e) – não mantiver a proposta;f) – falhar ou fraudar na execução do contrato;g) – comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses do item 11.9;h) – cometer fraude fiscal. 11.11 – A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidadesprevistas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”. 11.12 – Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou dadeclaração de inidoneidade:a) – às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com aAdministração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoajurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;b) – às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.11.13 – Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:a) – proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;b) – os danos resultantes da infração;c) – situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seupatrimônio, no caso de aplicação de multa;d) – reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;e;e) – circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.11.14 – Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação dassanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, das LeisFederais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993.11.15 – Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa ecivil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, naparticipação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na

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Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº10.271/2014.11.16 – Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado doParaná (CFPR).11.17 – Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauraçãode regular processo administrativo.11.18 – Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão serrecolhidas à conta da CODAPAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena deseu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento,podendo, ainda, ser exigida judicialmente.

12 – CASOS DE RESCISÃO:12.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:a) – por ato unilateral e escrito da CODAPAR, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129da Lei Estadual nº 15.608/2007;b) – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo,desde que haja conveniência para a Codapar ouc) – judicialmente, nos termos da legislação.12.2 – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção àoutra, por escrito.12.3 – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório, o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.12.4 – O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisãoadministrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.

13 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:13.1 – Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no artigo 112 da Lei Estadual nº15.608/2007.13.1.1 – O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do contrato.13.2 – É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação dacontratada com outra pessoa jurídica, desde que:a) – sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;b) – sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; ec) – não haja prejuízo à execução do pactuado e haja anuência expressa da Codapar à continuidade docontrato.13.3 – As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por Termo Aditivo ao contrato.

14 – DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL:14.1 – A não observância pela CONTRATADA do seu direito de propor a repactuação, não será aceito comojustificativa a embasar pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o formular dentrodo primeiro mês do aniversário deste instrumento.14.2 – Havendo necessidade, a “revisão” dada à ocorrência de eventos imprevisíveis como ‘caso fortuito’ e ou‘força maior’ e objetivando restabelecer o equilíbrio econômico/ financeiro do contrato, que não antes dosprimeiros 12 (doze) meses de vigência do presente, ocorrerá mediante aditamento contratual, após sólidacomprovação do desequilíbrio, da necessidades da revisão calcada em pareceres técnico e jurídico econdicionada à aprovação da autoridade competente. Para a consumação do evento deverão ser obedecidosos procedimentos e exigências previstas no artigo 112 da Lei Estadual n. 15.608/07 e na Lei Federal n.8.666/93.

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14.3 – Eventual revisão anual nos valores contratuais, se efetivará conforme a Lei 10.192/01, artigo 3º, a qualretratará a variação efetiva dos custos da prestação de serviços, sendo o “Índice Geral de Preço de Mercado”(IGPM) acumulado do período, o indexador convencionado.14.4 – A CONTRATADA deverá encaminhar o pedido de reajuste na forma escrita acompanhada documentoscomprobatórios, que serão devidamente analisados pela CODAPAR no prazo de até 10 (dez) dias úteis após oprotocolo, quando pronunciar-se-á pela aceitação total, parcial ou pela rejeição do pedido.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:15.1 – Integram o presente contrato, para todos os fins o Edital de Llicitação, seus anexos e a propostaapresentada pelo Contratada durante a licitação.15.2 – Este contrato é regido pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e8.666/1993 e demais legislação federal e estadual relativas à contratos administrativos, aplicando-as aos casosomissos no presente contrato.15.3 – A CODAPAR enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.15.4 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam opresente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

Curitiba, de de 2017.Pela CODAPAR:

SILVESTRE DIMAS STANISZEWSKI SINVAL TADEU AMARAL REISPresidente Diretor Técnico Operacional

Gestor do Contrato Fiscal do Contrato

Pela CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:RG n° RG n°

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