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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected] site: ipsm.mg.gov.br . Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG Examinado, de acordo e aprovado: PROCURADORIA/IPSM (LLic- Art. 38 - § único) 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º: 01/2012-DAS/IPSM NA FORMA: Presencial OBJETO: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – C Odont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório. ÍNDICE DO EDITAL DESCRIÇÃO PÁGINA RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 03 01 DO PREÂMBULO 04 02 - DO OBJETO 05 03 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05 04 - DO CREDENCIAMENTO 06 05 - DA ENTREGA DO “ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL” 07 06 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 08 07 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 09 08 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11 09 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16 10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17 11 - DA CONTRATAÇÃO 17 12 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 19 13 - DA GARANTIA 19 14 - DA RESCISÃO DO CONTRATO 19 15 - DO PROCESSAMENTO DE CONTAS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 20 16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROGRAMA DE NECESSIDADES 24 ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS RADIOLÓGICOS A SEREM ADQUIRIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA 28 ANEXO III TABELA DE PREÇOS DE PROCEDIMENTOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM 30 ANEXO IV- QUADRO ESTIMATIVO DE RADIOGRAFIAS REALIZADAS NO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010 33

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO N.º: 01/2012-DAS/IPSM NA FORMA: Presencial OBJETO: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – C Odont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.

ÍNDICE DO EDITAL

DESCRIÇÃO PÁGINA

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 03

01 – DO PREÂMBULO 04

02 - DO OBJETO 05

03 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05

04 - DO CREDENCIAMENTO 06

05 - DA ENTREGA DO “ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL” 07

06 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 08

07 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 09

08 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11

09 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16

10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17

11 - DA CONTRATAÇÃO 17

12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 19

13 - DA GARANTIA 19

14 - DA RESCISÃO DO CONTRATO 19

15 - DO PROCESSAMENTO DE CONTAS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

20

16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROGRAMA DE NECESSIDADES 24

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS RADIOLÓGICOSA SEREM ADQUIRIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA

28

ANEXO III – TABELA DE PREÇOS DE PROCEDIMENTOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM

30

ANEXO IV- QUADRO ESTIMATIVO DE RADIOGRAFIAS REALIZADAS NO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

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ANEXO V - FLUXO DE ATENDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO 35

ANEXO V-A MODELO DE PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO DE CONTAS 37

ANEXO V-B FICHA ODONTOLÓGICA 38

ANEXO V-C LAYOUT DO ARQUIVO DE FICHAS ODONTOLÓGICAS-IPSM 40

ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 42

ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 43

ANEXO VIII - MODELO DA DOCUMENTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL -DAE

44

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA CORRESPONDENTE A PERMISSÃO ONEROSA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO CONTIDOO DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG

45

ANEXO X - LAUDO DE VISTORIA 46

ANEXO XI - MODELO DE CREDENCIAMENTO 49

ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP

50

ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO 51

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EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM Na forma: Presencial Objeto: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – C Odont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

A Empresa ____________________________________, CNPJ: ____________________________

retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail

_____________________________________ ou pelo fax: _________________________.

Nome e telefone de contato: _____________________________ celular ________________

______________________ , aos _______ /_______________ / ____________.

_________________________________________________ (Assinatura)

OBS.:

ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO IPSM, PELO FAX: (31)3915-8047 OU PELO E-MAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O IPSM NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.

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NORMAS DA LICITAÇÃO

1 DO PREÂMBULO 1.1 O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - realizará licitação na modalidade pregão, na forma Presencial, para prestação de serviços de Radiologia Odontológica pelo sistema digital aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório. 1.2 Este pregão será regido pela Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02, pelos Decretos Estaduais n.º 44.431, de 29/12/06, e suas alterações posteriores, n.º 44.630, de 03/10/07 e n.º 44.786, de 18/04/08, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG n.º 6.419, de 30/11/07, pela Resolução SEPLAG n.º 58, 30/11/07, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais n.º 10.520, de 17/07/02, n.º 8.666, de 21/06/93, bem como a Lei Complementar Federal n.º 123, de 14/12/06, com as alterações posteriores, e de acordo com o Convênio n.º 43/2011, de cooperação mútua nos campos de assistência à saúde e previdência e de apoio técnico e administrativo, firmado entre a PMMG, CBMMG e o IPSM, datado de 30/12/11. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM - Autarquia Estadual de Previdência, nos termos do art. 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 11.406, de 28/01/94; e art. 50 da Lei Delegada n.º 180, de 20/01/11, com sede na Rua Paraíba, n.º 576 – Funcionários, nesta Capital, CNPJ/MF sob o n.º 17.444.779/0001-37, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Coronel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa, conforme disposto no art. 7.º, inciso V, do Decreto Estadual n.º 45.741, de 22/09/11, a instauração deste procedimento licitatório visa atender as necessidades do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM, tendo como interveniente: A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, CNPJ/MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, com sede em Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves- Prédio Minas – 6.º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º- Bairro Serra Verde, neste ato representando por seu titular, Comandante Geral da PMMG, Coronel PM Márcio Martins Sant’Ana. 1.3 O pregão será realizado pelo(a) pregoeiro(a) Juarez Gonçalves Moreira, tendo como Equipe de Apoio um mínimo de 03 (três) servidores, escolhidos dentre os seguintes: Adenílson Campos Silva, Adriana Lúcia de Souza Almeida Matos, Edna Aparecida Gonçalves, João Edmar Ferreira, Paulo Rogério de Oliveira Gonçalves, Rosali Belmont Gomes, designados pelo Diretor-Geral do IPSM, conforme Portaria n.º 205, de 22/02/10. 1.3.1 Na ausência ou impedimento do(a) pregoeiro(a) indicada no subitem anterior, poderá atuar como(a) pregoeiro(a) um dos servidores oficialmente capacitados, conforme Portarias n.º 171/09 e n.º 205/10. 1.3.2 Atuarão como assessores técnicos do certame, designados pela Diretora de Saúde da PMMG e pelo Diretor de Saúde do IPSM, respectivamente os seguintes profissionais: 1.3.2.1 Assessores Técnicos: - Maria Helena Vieira Tanure, Cap PM QOS, Radiologia, nº PM 107.093-7 - Cristina Dutra Vieira - Cap PM QOS, Biossegurança, n.º PM 114.658-8 - Reynaldo Costa Garavini - Cap PM, QOS Radiologia, n.º PM 107100-0. - Newton Sérgio Freire Cangussu- Engenheiro Clínico, CREA/MG nº 68.089/D.

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1.3.2.2 Assessores de Apoio Técnico: - Marilene Inácio Eloy, 1º Sgt PM QPE, Nº PM 095.905-6- Seção Compras & licitações; - Maria de Lourdes Eloy Carvalho,1º Sgt PM QPE, nº PM 113.905-4- Seção de Compras & licitações; - Márcia Nazareth Novaes, Cb PM QPE- Nº PM 126.621-2-Seção de Compras & Licitações; - Valdinete Alves de Souza, Cb PM QPE- Nº PM 104.203-5 -Seção de Compras & Licitações. 1.4 A sessão pública terá início no dia 16/03/12, às 09:00 horas, quando será procedido o credenciamento das proponentes, no local constante do subitem 5.1.1 deste instrumento convocatório. 1.4.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame, na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário, por parte do(a) pregoeiro(a). 2 DO OBJETO 2.1 Prestação de serviço de Radiologia Odontológica, PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais – COdont, localizado no bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG para atendimento aos usuários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste Instrumento Convocatório. 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 3.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 3.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 3.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 3.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 3.2.7 Não atendam ao estipulado no subitem 3.1 3.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.

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3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.6 A participação neste certame implica no aceite das condições preestabelecidas neste instrumento convocatório pelos concorrentes. 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o(s) representante(s) da(s) Empresa(s) deverá(ão) se apresentar ao(a) pregoeiro(a), devidamente munido(s) de documento que o(s) credencie a participar(em) deste certame e a responder(em) pela(s) representada(s), devendo, ainda, identificar(em)-se, exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente; 4.2 O credenciamento far-se-á através de: 4.2.1 Instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; 4.2.2 Apresentação de cópia autenticada do respectivo estatuto ou CONTRATO social, e da última alteração estatutária ou, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente; 4.2.3 Apresentação de cópia autenticada do contrato social ou cópia com apresentação do original, para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, que comprove esta condição, no caso da empresa licitante ser representada por sócio-proprietário; 4.3 Não será permitido a uma mesma credenciada, representar mais de um licitante no certame, como também, não será permitido mais de uma credenciada por licitante. 4.4 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão apresentar declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formulem lances vencedores, conforme modelo contido no ANEXO XII deste Edital. 4.5 A(s) fornecedora(s) que desejar(em) obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG n.º 6419/07 deverá(ão) comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme subitem 3.1, com a apresentação de: 4.5.1 Declaração de enquadramento arquivada ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis. 4.5.2 Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4.5.3 Declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no subitem 4.5.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n.° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF.

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4.6 Juntamente com o credenciamento, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar declaração de que atende(m) plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, bem como os certificados e/ou declarações quando exigidos.

DECLARAÇÃO

..............................................CPF n.º ..............................., representante da Empresa CNPJ .................................... declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na forma Presencial. Data e local:

_________________________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

4.6.1 Será facultado ao representante da licitante firmar a declaração de que trata o subitem anterior, no momento do credenciamento. 4.7 O documento de credenciamento deverá obedecer, preferencialmente, o modelo do ANEXO XI, constante deste Edital. 4.8 A ausência do credenciamento importará a imediata exclusão da(s) licitante(s) da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.

4.9 O(s) Licitante(s) arcará(ão) integralmente com os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

4.10 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “DO CREDENCIAMENTO” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento. 5 DA ENTREGA DO “ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL” ANEXO VI 5.1 O envelope “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue ao(a) pregoeiro(a), na sessão pública deste certame, indevassável, hermeticamente fechado, conforme especificado no preâmbulo deste Edital. 5.1.1 Local da sessão pública do pregão presencial: Sala de Reuniões n.º 06, 6.º andar, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900 5.1.2 Data da sessão pública do pregão presencial: 16/03/2012. 5.1.3 Horário da sessão pública do pregão presencial: 09:00 horas. 5.1.4 O envelope de proposta deverá indicar ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

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IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Proposta Comercial PROPONENTE::.........................................................................................................................

5.2 O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, não se responsabilizará por envelope de “Proposta Comercial” que não seja entregue ao(a) pregoeiro(a) designado, no local, data e horário definidos neste Edital. 6 DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1 A proposta deverá ser elaborada com base em percentual de desconto, e não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) sobre o valor dos itens da tabela de preços da PMMG de serviços de radiologia odontológica expressa no ANEXO III deste Edital, conforme Resolução Conjunta de Saúde n.º 03/2002-PMMG-CBMMG-IPSM, de 24/07/02, modificada pela Resolução Conjunta n.º 01/2012-PMMG-CBMMG-IPSM, de 17/05/11. 6.1.1 A “Proposta Comercial” deverá ser impressa, em uma via, apresentada em papel sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa licitante, conforme modelo do ANEXO VI, e observado o subitem 5.1 deste certame, devendo ainda constar: 6.1.1.1 Razão Social, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço comercial, endereço eletrônico, telefone, fax, banco, agência e conta bancária da empresa proponente. 6.1.1.2 Nome e CPF do representante legal da empresa para assinatura de contrato, caso seja vencedora do certame. 6.1.1.3 Número de referência deste Pregão. 6.1.1.4 Prazo de validade da “Proposta Comercial” não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. 6.1.1.4.1 Em caso de omissão voluntária ou involuntária dos prazos de validade da Proposta Comercial, poderão ser considerados e aceitos aqueles determinados neste Edital, dentro de seus limites mínimos. 6.1.1.5 Dados bancários (número da agência e da conta e nome do banco). 6.1.1.6 Descrição do serviço conforme especificação em todos os ANEXOS. 6.1.1.7 Descrição minuciosa dos equipamentos a serem instalados na Clínica de radiologia, e mencionados na Proposta Comercial, atendendo assim às especificações constantes do ANEXO II deste Edital, relação esta que deverá ser encaminhada junto da documentação a ser entregue oportunamente ao Serviço de Licitações e Contratos – SLC/IPSM, uma vez que somente estará disponível para a empresa o espaço físico destinado ao serviço de radiologia 6.1.1.8 Declaração de que os serviços propostos já se encontram inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete dos equipamentos a serem instalados até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços da presente licitação. 6.1.1.9 Nos valores propostos, todas as despesas dos serviços relacionados na tabela do ANEXO III, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, ensaios, insumos, avaliações, aferições, testes e demais provas exigidas

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por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços e, ainda, as despesas relativas à mobilização de pessoal, máquinas e equipamentos. 6.2 O critério será o de maior lance percentual de desconto linear sobre os valores dos procedimentos dos serviços de radiologia odontológica da tabela de Preços de procedimentos do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), existente no ANEXO III, em percentual numérico e por extenso. No caso de divergência entre o numérico e por extenso prevalecerá o por extenso. 6.2.1 O índice percentual de descontos incidentes sobre os valores da tabela de serviços de radiologia odontológica do SiSau, a ser cotado pelas empresas licitantes, não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento), conforme previsto na Resolução Conjunta de Saúde n.º 03/2002-PMMG-CBMMG-IPSM, de 24/07/02, modificada pela Resolução Conjunta n.º 89/2011-PMMG-CBMMG-IPSM, de 17/05/11. 6.2.2 Vencerá o certame o licitante que ofertar o MAIOR LANCE de desconto linear sobre os valores de procedimentos radiológicos da tabela do Sistema PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), expressa no ANEXO III. 6.2.3 A contratada estenderá o desconto ofertado na licitação aos procedimentos previstos na tabela do SiSau que realizar em estabelecimento próprio, inclusive em suas outras Unidades. 6.3 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6.º, item 136, Parte I, ANEXO I, do Decreto Estadual n.º 43.080, de 13/12/02, e suas alterações posteriores. 6.3.1 O fornecedor mineiro informará na sua proposta, o preço resultante da dedução do ICMS. 6.3.2 A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços, serão realizados a partir dos montantes resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros. 6.3.3 O disposto nos subitens 6.3 e 6.3.1, não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como micro e pequena empresa, inclusive para contratação de serviços. 6.4 A utilização do espaço físico contido nas dependências do Centro Odontológico da PMMG, conforme descrição contida no ANEXO IX, far-se-á através de PERMISSÃO ONEROSA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO, conforme estimativa baseada nos valores do mercado imobiliário da região, na cidade de Belo Horizonte, nela inclusas as despesas com água e luz. E de acordo com as demais cláusulas especificadas no ANEXO XIII (minuta de contrato) do presente edital, com valor previamente estipulado de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais. 6.5 Será desclassificada a “Proposta Comercial” que não atender às exigências deste edital. 6.6 A Proposta Comercial não poderá impor condições ou conter opções, somente sendo admitido a que oferte apenas um percentual para o objeto desta licitação. 6.7 A proposta do licitante deverá contemplar a execução dos serviços em conformidade com as legislações vigentes, observando a melhor relação custo/benefício. 6.8 A empresa vencedora encaminhará ao Serviço de Licitação e Contratos - SLC do IPSM no prazo de até 48 horas a contar do encerramento da sessão, proposta ajustada, conforme modelo do ANEXO VI, deste edital, para efeito de contrato. 7 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o(a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando

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início ao recebimento do envelope contendo a “Proposta Comercial” e os “Documentos de Habilitação”, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 7.2 Classificação das Propostas Comerciais 7.2.1 Abertos os envelopes de “Proposta Comercial”, estes serão analisados, verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS, sendo imediatamente desclassificada a proposta que estiver em desacordo. 7.2.2 O(a) pregoeiro(a) classificará o autor da proposta que ofertar MAIOR PERCENTUAL de desconto e aqueles que tenham apresentado propostas inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior desconto, para participarem dos lances verbais. 7.2.3 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os índices percentuais oferecidos nas propostas apresentadas, não inferiores a 15%, conforme subitens 6.1 e 6.2.1 deste instrumento comvocatório. 7.3 Lances Verbais 7.3.1 Será dada a oportunidade, aos licitantes classificados, para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de percentuais distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual e os demais. 7.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 7.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado por ele, para efeito de posterior ordenação das propostas. 7.4 Julgamento 7.4.1 O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE de desconto linear sobre a tabela do ANEXO III do Edital. 7.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.3 Caso não se realize os lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR LANCE sobre a tabela do ANEXO III do Edital. 7.4.4 Se houver apenas uma oferta que atenda a todos os termos do Edital, mas se seu percentual de desconto for compatível com o percentual estimado para contratação, ela poderá ser aceita. 7.4.5 Sendo aceitável a oferta de maior percentual de desconto, será aberto o envelope que contenha a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação das suas condições de habilitação. 7.4.6 Constatando-se o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, adjudicando-lhe o objeto. 7.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o

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respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta. 7.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar para que seja obtido um melhor preço, conforme previsto do Decreto Estadual n.º 44.786/08. 7.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas licitantes. 7.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, relativamente ao pregão, o(a) Pregoeiro(a) devolverá aos licitantes julgados desclassificados, os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 7.5 Será julgado inabilitado o licitante que: 7.5.1 Não atender às exigências contidas neste edital; 7.6 O(a) pregoeiro(a) desclassificará as propostas que conflitarem com o presente instrumento convocatório e seus ANEXOS e fará a classificação das demais, por ordem crescente de percentual de desconto e declarará vencedora aquela que consignar o maior lance de desconto linear sobre a tabela de procedimentos do SiSau, atendidas as disposições do art. 48, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93. 8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1 Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem os documentos abaixo relacionados, em original, cópia autenticada ou em cópia com apresentação do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a). 8.1.1 Qualquer documento que for substituído por ordem judicial, deverá ser apresentado cópia de inteiro teor da decisão prolatada, devidamente autenticada pela vara correspondente, cópia também autenticada, da movimentação interna quanto à publicação, se houver, bem como, a última movimentação oficial, em data atualizada do processo judicial. 8.1.2 Caso haja documento que não especifique o prazo de validade, considerar-se-á válido pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua expedição/emissão. 8.1.3 Toda documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (matriz ou filial) que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções: se o licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentado com o CNPJ da empresa matriz, CND relativa ao INSS e FGTS, desde que o interessado prove o recolhimento do INSS e do FGTS centralizados, onde é feito o recolhimento da matriz. 8.1.4 Será realizada consulta dos dados do fornecedor detentor da melhor proposta no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, bem como a consulta ao CAGEF, ou ainda pela análise da documentação enviada durante a sessão, conforme descrição a seguir. 8.2 REGULARIDADE JURÍDICA (apresentar um dos documentos indicados abaixo) 8.2.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.

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8.2.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores. 8.2.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 8.2.4 Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3 REGULARIDADE FISCAL (apresentar TODOS os documentos indicados abaixo) 8.3.1 Prova de inscrição no CNPJ. 8.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame. 8.3.3 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.3.4 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio. 8.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Comprovante de que o interessado não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho, conforme a Lei Federal n.º 12.440/11. 8.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante. 8.3.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante. 8.3.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. § Único A comprovação de regularidade do disposto nos subitens 8.3.6 ao 8.3.8, só poderá ser aceita se apresentada juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União 8.3.9 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 8.3.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização. 8.3.9.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 8.3.9.3 O prazo previsto no subitem 8.3.9.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante com expressa autorização pela Administração. 8.3.9.4 A não regularização da documentação, no prazo deste subitem, implicará a decadência do direito à contratação. 8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.4.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, de acordo com o inciso II, do art. 31, da Lei Federal n.º 8.666/93, c/c os ditames da Lei Federal n.º 11.101, de 09/02/05, emitida nos últimos 06 (seis) meses.

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8.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. 8.4.2.1 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 8.4.2.2 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.4.2, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor estimado da contratação. 8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (apresentar todos os documentos indicados abaixo) 8.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade técnica ligada à prestação de serviços na área de radiologia odontológica, tanto para o responsável técnico – RT, quanto para a empresa (Pessoa jurídica), compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, com indicações do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação. 8.5.1.1 Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico da empresa licitante junto ao CRO. 8.5.1.2 Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia – CRO 8.5.1.3 Comprovações de que a licitante já prestou os serviços especificados no objeto deste certame licitatório. (art. 30, §1.º da Lei Federal n.º 8.666/93) junto a empresas privadas ou órgãos públicos; 8.5.2 Relação descritiva e declaração formal da disponibilidade de equipamentos, aparelhamento e pessoal técnico especializado e treinado, necessários ao cumprimento do objeto desta licitação. 8.5.2.1 Relação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço, com os respectivos currículos e certificados de títulos na especialidade de cada componente de seu corpo clínico, para verificação da

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Assessoria Técnica deste certame, que poderá convidar o responsável técnico do corpo clínico da licitante para esclarecimentos, ou realizar diligência considerada pertinente nos termos do art. 43, §3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e subitem 17.5 deste edital convocatório. Além dos Curriculum Vitae (CV) e certificados, serão exigidos da empresa licitante os documentos listados abaixo: 8.5.2.1.1 Certificado de Cadastro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia; válidos nos respectivos conselhos de classe, 8.5.2.1.2 Certidão de Regularidade de cada profissional que irá operar os equipamentos de radiação ionizante. 8.5.2.1.3 Licença de funcionamento da empresa licitante, expedida pelo órgão Estadual ou Municipal, com prazo de validade em vigor, na data da abertura de propostas. 8.5.2.1.4 Prospectos e/ou manuais contendo as especificações técnicas dos aparelhos e equipamentos emissores de radiação ionizante, devidamente certificados nos termos da Portaria n.º 453/98 ANVISA, mencionados no subitem 8.5.2 e, caso sejam usados, do laudo radiométrico, com validade prevista em lei. 8.5.3 A empresa vencedora poderá realizar substituições no seu corpo clínico, apresentando novos currículos para conhecimento. 8.6 ATESTADOS/DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS: 8.6.1 Declaração de compromisso da licitante da disponibilidade de funcionários responsáveis pela Digitação, Recepção e Secretariado possuidores de cursos de qualificação e experiência nas respectivas áreas. 8.6.2 Atestado de visita técnica conforme modelo do ANEXO VII. 8.6.2.1 O agendamento da visita técnica do licitante poderá ser feito através do telefone (31) 3307-0463 (Almoxarifado do Centro Odontológico da PMMG, situado à Av do Contorno n.º 3.300 Sta Efigênia - Belo Horizonte/MG). Na ocasião da visita será fornecido o Atestado de Visita Técnica, assinado por responsável da Clínica de Radiologia e pelo almoxarife/auxiliar do Setor, conforme ANEXO VII deste edital, a ser apresentado como “Documentos de Habilitação” pela empresa licitante. 8.6.2.2 O licitante deverá realizar essa vistoria de reconhecimento (visita técnica) ao local em até dois dias úteis antes da data da abertura do processo licitatório. 8.6.2.3 As dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas por ocasião da visita, serão esclarecidas pelo Almoxarife ou pelos membros técnicos do C Odont/PMMG. 8.6.2.4 Em hipótese alguma o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado. 8.6.2.5 O(s) ônus decorrente(s) da(s) vistoria(s) técnica(s) ao Centro Odontológico da PMMG correrá(ão) exclusivamente por conta de cada licitante. 8.6.3 Declaração de ciência correspondente à permissão onerosa de uso do espaço físico contido do Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais, conforme ANEXO IX, destinado à utilização da Clínica de Radiologia do CODONT, situado à Av do Contorno n.º 3.300, bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG, conforme estimativa baseada nos valores do mercado imobiliário da região, na cidade de Belo Horizonte, nela inclusas as despesas com água e luz, e de acordo com as demais cláusulas especificadas no ANEXO XIII (minuta de contrato) do presente edital, com valor previamente estipulado de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, a ser recolhido através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, pela Seção de Orçamentos e Finanças - SOFI do C Odont.

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8.6.4 Declaração de que a licitante está de acordo com a destinação dos resíduos químicos (grupo B) já incluídos no Plano de Gerenciamento do Centro Odontológico e com recolhimento realizado por empresa idônea. 8.6.5 Declaração da empresa de estar ciente e de que se submete aos preceitos da Portaria do Ministério da Saúde n.º 453, de 01/06/98, a qual contém o regulamento técnico e estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, e que dispõe sobre o uso de raios-X diagnósticos em todo território nacional, apresentando os seguintes documentos: 1) Relatório de levantamento radiométrico. 2) Programa de garantia de qualidade, incluindo programa de manutenção dos equipamentos de raios X e processadoras (renovável a cada 4 anos) . 3) Programa de proteção radiológica, incluindo:

a) Relação nominal de toda a equipe, suas atribuições e responsabilidades, com respectivas qualificações e carga horária.

b) Instruções a serem fornecidas por escrito à equipe, visando a execução das atividades em condições de segurança.

c) Programa de treinamento periódico e atualização de toda a equipe. d) Sistema de sinalização, avisos e controle das áreas; e) Programa de monitorização de área incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança. f) Programa de monitoração individual e controle de saúde ocupacional: g) Descrição das vestimentas de proteção individual, com respectivas quantidades por sala.

8.6.5.1 Uma cópia do monitoramento mensal individual e do ambiente deverá ser repassada à Comissão de Biossegurança para controle e acompanhamento (a data da entrega será definida no início da prestação do serviço).

8.7 Declarações de fatos:

8.7.1 As Empresas deverão juntar aos documentos de habilitação constantes no Item 8: declaração de idoneidade para licitar e contratar junto ao Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar a Administração Estadual e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos, realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho com menores de 16 anos, segundo determina o art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27/10/99, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações deverão ser elaboradas conforme modelos a seguir: 8.7.1.1 Declaração de Idoneidade

DECLARAÇÃO ............................................CPF n.º......................................., representante da empresa ................................................, CNPJ n.º ..................................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal

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8.7.1.2 Declaração de condições de idade e de salubridade de trabalho

DECLARAÇÃO Nome:............................................................CPF:.........................................n.º.................., representante da empresa ................................................................................, CNPJ n.º ..................................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local _____________________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 8.8 DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 8.8.1 A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante, como substituto de documento exigido para o certame, desde que o documento esteja com a validade em vigor. Caso o documento esteja com a validade expirada, não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado documento com validade em vigor. 8.8.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para o certame, sendo desconsiderados outros documentos do CRC, mesmo com a validade expirada. 8.8.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues pela empresa primeira colocada na forma original ou cópia autenticada por Cartório, ou cópia acompanhada do original, para ser autenticada pelo(a) pregoeiro(a) ou membro de sua equipe de apoio, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado. 8.8.2.1 Será facultado ao(a) pregoeiro(a) a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo, conforme art. 9.º, §2.º, do Decreto Estadual n.º 44.786/08. 8.8.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 8.8.2.3 Poderá ser solicitada a remessa de documentos por meio de Fax, desde que o licitante se declare responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual será na sessão do pregão, incluída em ata, exigindo-se nesse caso a assinatura do representante credenciado, nos termos do art. 7.º, § 1.º, inciso II, do Decreto Estadual n.º 44.786/08. 8.8.2.4 O não atendimento a quaisquer das condições aqui previstas, provocará a inabilitação da licitante vencedora. 9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1 A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo no Serviço de Licitações e Contratos

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11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9.º, incisos XIV e XV da Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02. 11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, por Fax, Correio ou e-mail. 11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal, devidamente fundamentada. 11.4 A contratada é responsável pela qualidade dos serviços ofertados, entregar e dar garantia para os serviços licitados, no local determinado de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do aceite no contrato. 11.5 Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.... 11.5.1 A Contratada responsabilizará por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado, cabendo-lhe: 11.5.2 Manter durante a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas durante o certame, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.5.3 Responsabilizar-se pelos acidentes de trabalho, encaminhando os acidentados a um serviço de Medicina do Trabalho e realizando acompanhamento. Uma cópia da Ficha de Acidente deverá ser enviada à Comissão de Biossegurança do Centro Odontológico para acompanhamento. 11.5.4 A Contratada deverá possuir em seu quadro de efetivo, a ser comprovado, no início da execução das atividades do contrato, os seguintes profissionais: 11.5.4.1 Técnicos ou tecnólogos em Radiologia, especializados, para realização dos exames sob orientação odontológica, cuja relação deverá ser aprensentada quando da contração; 11.5.4.2 Funcionários responsáveis pela digitação, recepção e secretariado possuidores de cursos de qualificação e experiência nas respectivas áreas; 11.5.4.3- Funcionários para realização de limpeza e higienização e desinfecção do setor, devidamente treinados para trabalhar na área de saúde, que deverão integrar o treinamento periódico semestral com a Comissão de Biossegurança do Centro Odontológico e utilizar paramentação adequada para o trabalho (gorro descartável, óculos de proteção individual, máscara descartável de tripla camada, uniforme de brim na cor branca e sapatos fechados, e dosímetro individual). 11.6 Caberá ao Chefe da DAS do IPSM e ao Subchefe do Centro Odontológico, que contará com a sua assessoria técnica, para em conjunto acompanharem e fiscalizarem a execução da prestação do serviço, sanando possíveis irregularidades, com o escopo de atender ao previsto no art. 67, §1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.6.1 A tolerância do IPSM com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada, não importará, de forma alguma, em alteração, podendo o IPSM exercer seus direitos a qualquer tempo.

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12 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia da assinatura do contrato, para adaptação do espaço físico onde funcionará a Clinica de Radiologia Odontológica, para instalação dos equipamentos e início de suas atividades, sempre de conformidade com o disposto no Edital do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM 12.2 A instalação da Clinica de Radiologia Odontológica contratada será acompanhada pelos profissionais designados na Cláusula Oitava do contrato, assessorados pela radiologista e pelo engenheiro clínico da assessoria técnica deste certame,que deverão apresentar ao Diretor-Geral do IPSM um laudo comprovando o cumprimento dos requisitos constantes do edital. 12.2.1 A assessoria acima mencionada realizará vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e apontando as correções resultantes, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93. 12.3 Ao IPSM reserva-se o direito de não receber o objeto da licitação em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, sob pena de recisão contratual. 13 DA GARANTIA 13.1 A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá ao Contratante, no ato da assinatura do contrato, a importância equivalente a 3% (três) por cento do valor estimado da contratção, em uma das modalidades previstas no §1.º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93. 13.1.1 O documento referente à garantia será entregue na Divisão de Assistência à Saúde – DAS do IPSM, que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC, para registro e guarda. 13.1.2 O valor da garantia permanecerá integral até o término da do contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do Contratante. 13.1.3 O valor da garantia reverterá integralmente, em favor do Contratante ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados. 13.1.4 O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento , e de indenização por danos causados a Administração Pública Estadual ou de terceiros nas suas dependências. 13.1.5 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da ou rescisão do Contrato, desde que não haja pendências. 13.1.5.1 O valor da garantia será atualizado pela correção da caderneta de poupança, para atender ao contido no §2.º, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93. 13.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas. 14 DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

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II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. § 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

15 DO PROCESSAMENTO DE CONTAS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 Os preços dos procedimentos a serem realizados obedecerão aos valores da Tabela de Honorários Profissionais do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme ANEXO III, deduzidos do desconto ofertado pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços. O reajuste dos valores dos procedimentos ocorrerá sempre que for reajustada a respectiva pelo Conselho Gestor do SiSau (CONGES). 15.1.1 O CONTRATANTE - IPSM pagará à CONTRATADA os valores referentes aos procedimentos realizados através do processamento das fichas odontológicas (FIOD), encaminhadas semanalmente, com suas respectivas autorizações, conforme protocolo constante do ANEXO V, no Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar (SMAH), processamento este que ocorrerá até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês. 15.1.2 Além da documentação física, ficha odontológica com respectiva autorização, deverá ser encaminhada ao IPSM o arquivo eletrônico, conforme ANEXO V. 15.1.3 As contas processadas estarão disponíveis no site do IPSM, através do Demonstrativo de Processamento de Contas (DPRO), no endereço eletrônico www.dpro.ipsm.mg.gov.br, devendo ser informado para consulta o número do CNPJ e o número do contrato celebrado com o IPSM. 15.1.4 Após o processamento, o credenciado deverá emitir a respectiva nota fiscal, conforme os dados a seguir, e remetê-la ao IPSM, no endereço abaixo: Razão Social: Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais CNPJ: 17.444.779.0001-37 Endereço: Rua Paraíba n.º 576, bairro: Funcionários; CEP: 30.130-140 – BH/MG Inscrição Estadual: Isento Inscrição Municipal: Isento 15.1.5 As contas que se apresentarem com inconsistência, que impeça o processamento, serão devolvidas através de oficio da Divisão de Processamento de Contas do IPSM, ao Contratado, para que sejam adotadas medidas de correção da documentação. 15.2 O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, mediante crédito a favor da empresa vencedora em conta bancária, após o processamento da documentação fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, da data de aceitação dos produtos. 15.3 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM pelo n.º 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0 no presente exercício e outras que forem alteradas por essas.

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15.4 A CONTRATADA fornecerá mensalmente ao CONTRATANTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente a todo pessoal empregado e cópia das respectivas folhas de pagamento. 15.5 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame para efeito de pagamento. 15.6 Para a emissão da nota fiscal, além de outras exigências estabelecidas em lei, observar: 1) Número e data da nota de empenho. 2) Código da Unidade Executora. 3) Nome e número Agência e conta bancária. 4) Número do Pregão e do Processo. 15.7 A empresa deverá apresentar a nota fiscal da prestação de serviços incluindo valor da mão-de-obra e outras necessidades dela decorrentes. 15.8 Para efeito de pagamento, os empenhos e reforços de empenho somente serão emitidos para contratação com fornecedores que estiverem com o credenciamento em situação regular (Resolução conjunta n.º 6214/07, de 14//05/07, entre SEPLAG/SEF/AUDITORIA GERAL DO ESTADO. 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1 A recusa da(s) adjudicatária(s) em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, bem como permitirão a aplicação das sanções previstas no art. 18, do Decreto Estadual n.º 44.431/06, a saber: 16.1.1 Advertência, quando ocorrer o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas pelo contratado(a). Será utilizada como comunicação formal e conterá a determinação para adoção das medidas necessárias de correção; 16.1.2 Multa, nos seguintes índices percentuais: 1) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado; 2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou ainda, fora das especificações contratadas; 16.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6.º, da Lei Estadual n.º 13.994/01 e nos artigos 26 e 27, do Decreto Estadual n.º 44.431/06; 16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 16.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 16.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme o disposto no art. 18, do Decreto Estadual n.º 44.431/06.

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16.4 As sanções previstas no subitem 16.1, poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 16.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra, pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou de caso fortuito. 16.6 Extensão das penalidades 16.6.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que: 16.6.1.1 Retardarem ou prejudicarem a execução do pregão; 16.6.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 16.6.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e; 16.6.1.4 Não mantiverem a proposta ofertada. 17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 17.2 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnação do edital de licitação, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do aviso do edital para abertura da sessão, nos termos do art. 11, do Decreto Estadual n.º 44.786/08. 17.2.1 Os questionamentos e solicitações de impugnação serão respondidos pelo(a) pregoeiro(a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, isto é: até às 17 (dezessete) horas do dia útil subsequente ao prazo fixado, pelo fax informado no recibo de retirada do edital, se for o caso, para dar ciência a qualquer interessado, conforme prevê o art. 11, § 1.º, do Decreto Estadual n.º 44.786/08. 17.2.2 Em se tratando de impugnação, a solicitação deverá ser protocolizada no Serviço de Licitações e Contratos - SLC do IPSM – situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, 6.º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Estações de Trabalho: 342, 344, 356 e 358, em dias úteis, de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 h do dia limite, conforme estabelece o subitem 17.2. 17.2.3 Nos pedidos de esclarecimentos e impugnação encaminhados, os interessados deverão se qualificar (CPF/CNPJ e nome que pediu esclarecimentos/impugnação) disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, Fax e e-mail). 17.3 A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no Edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total da licitação. 17.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 17.5 É facultado ao (à) pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

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17.6 É vedado a qualquer licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 17.7 É vedado à(s) contratada(s) sub-contratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 17.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 17.9 O(a) pregoeiro(a) no interesse da Administração poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.10 Este Edital poderá ser adquirido da seguinte maneira: 17.10.1 Gratuitamente pela Internet, na página www.ipsm.mg.gov.br, no link:http://www.ipsm.mg.gov.br/inst_licitacoes.asp . 17.10.2 No Serviço de Licitações e Contratos - SLC do IPSM situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, 6.º andar, Edifício Minas, Estações de Trabalho: 342, 344, 356 e 358, após depósito bancário no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, devendo o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, ser adquirido na Divisão de Administração Financeira e Contábil - DAFC situado no mesmo endereço acima, Estações de Trabalho n.º 418 e 422 de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas; 17.11 Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação, serão prestadas no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, no Serviço de Licitações e Contratos - SLC do IPSM, situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, 6.º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Cep: 31.630-900, Belo Horizonte/MG, Estações de Trabalho: 342, 344, 356 e 358, ou através dos números: (31) 3915-8012, 3915-8016, Fax (31) 3915-8047 e também pelo endereço eletrônico [email protected]. Belo Horizonte/MG, 27 de fevereiro de 2012.

Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho – Coronel PM QOR

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças/IPSM

No impedimento:

Saulo Neves Martins – Coronel BM QOR Diretor de Previdência/IPSM

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

PROGRAMA DE NECESSIDADES

PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM NA FORMA PRESENCIAL 1 DEFINIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – COdont, localizado no bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste Instrumento Convocatório. 2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Tendo-se em vista a necessidade da prestação de serviços de Radiologia pelo Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), em espaço físico específico, nas dependências do COdont, para o atendimento aos beneficiários do SiSau, em suporte às demais especialidades odontológicas existentes naquele Centro, faz-se necessária a abertura de processo licitatório para contratação de prestador de serviços de radiologia odontológica. 3 DA GARANTIA E PRAZOS 3.1 Garantia: Será mantida garantia pela CONTRATADA, ajustada nos termos da lei, durante todo o prazo da prestação do serviço. 3.2 Prazo de Início: 3.2.1 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia da assinatura do contrato, para adaptação do espaço físico onde funcionará a Clinica de Radiologia Odontológica, para instalação dos equipamentos e início de suas atividades, sempre de conformidade com o disposto no Edital do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM. 3.2.1.1 O prazo poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado da Contratada e autorização expressa do Contratante.

3.2.1.2 Durante o período de adaptação (alteração, reforma e melhoria) do espaço físico da clínica de Radiologia e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar, pelo menos, um equipamento de radiologia e funcionários para realização dos procedimentos de raios X para as clínicas de endodontia e urgência, durante todos os turnos de atendimento do Centro Odontológico. 3.3 Caberá a contratada todas as despesas decorrentes da instalação dos equipamentos e alteração, reforma e melhoria. As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias ficarão incorporadas ao imóvel e não serão objetos de ressarcimento ou reembolso. 3.4 O serviço objeto deste contrato deverá ser executado de forma contínua e ininterrupta, cabendo à contratada executar a manutenção preventiva nos equipamentos e evitar prejuízos aos atendimentos dos usuários do SiSau. Havendo necessidade de manutenções corretivas, não poderá haver interrupção da prestação de serviços.

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3.5 A instalação da Clínica de Radiologia contratada será acompanhada pelos assessores técnicos deste certame, designados pelo (a) Chefe do COdont/PMMG, assessorado pelo engenheiro clínico, que deverão apresentar um Laudo comprovando o cumprimento dos requisitos constantes do edital. 3.5.1 A assessoria acima mencionada realizará vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e apontando as correções resultantes, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93. 4 DO PROCESSAMENTO DE CONTAS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, mediante crédito a favor da empresa vencedora em conta bancária, após o processamento da documentação fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, da data de aceitação dos produtos. 4.1.1 Os preços dos procedimentos a serem realizados obedecerão aos valores da Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme ANEXO III, deduzidos do desconto ofertado pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços. O reajuste dos preços dos procedimentos ocorrerá sempre que for reajustada a Tabela de procedimentos do SiSau. 4.2 O CONTRATANTE - IPSM pagará a CONTRATADA os valores referentes aos procedimentos realizados através do processamento das Fichas Odontológicas - FIOD de atendimento aos pacientes. 4.3 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM pelo n.º 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0 no presente exercícios e outras que forem alteradas por essas. 4.4 A CONTRATADA fornecerá mensalmente ao CONTRATANTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente a todo pessoal empregado e cópia das respectivas folhas de pagamento. 4.5 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame para efeito de pagamento. 4.6 Para a emissão da nota fiscal, além de outras exigências estabelecidas em lei, observar: 1) Número e data da nota de empenho. 2) Código da Unidade Executora. 3) Nome e número Agência e conta bancária. 4) Número do Pregão e do Processo. 4.7 A empresa deverá apresentar a nota fiscal da prestação de serviços incluindo valor da mão-de-obra e outras necessidades dela decorrentes. 4.8 Para efeito de pagamento, os empenhos e reforços de empenho somente serão emitidos para contratação com fornecedores que estiverem com o credenciamento em situação regular (Resolução conjunta n.º 6214/07, de 14//05/07, entre SEPLAG/SEF/AUDITORIA GERAL 5 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial do contrato celebrado, acarretará na aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e ampla defesa, de acordo com o disposto da Lei n.º 14.184, de 31/01/02, observado os seguintes critérios: 5.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito.

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5.2 Multas. 5.2.1 A multa será aplicada à razão de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado (art.18, II “a” Dec. Estadual n.º 44.431/06). 5.2.2 No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento em atraso, ou entrega do objeto com inadequações que o torne impróprio para o fim a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas (art. 18, II “c” Decreto. Estadual n.º 44.431/06). 5.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇAO PUBLICA ESTADUAL. 5.4 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outr o licitante. 5.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 5.6 As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar/licitar e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 5.7 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 1) Retardarem a execução do pregão. 2) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 3) Fizerem declaração falsa. 4) Cometerem fraude fiscal. 5) Deixar de entregar documentação exigida para o certame. 5.8 O valor da multa aplicada (prevista nos subitens 5.2.1 e 5.2.2), será descontado do valor da garantia prestada, se houver, ou retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente. 6 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 O horário de funcionamento do serviço de atendimento do setor de radiologia será o seguinte: 6.1.1 De segunda a sexta-feira: 07:00 às 20:30 horas, compreendendo os atendimentos ambulatorial, de urgência e emergência; 6.2 Os serviços deverão ser prestados com os melhores recursos existentes devido a necessidade de precisão dos resultados, evitando a repetição dos exames radiográficos que oneram o Sistema de Saúde e expõem os usuários a doses desnecessárias de radiações ionizantes. 6.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto desta licitação, em partes, ou em sua totalidade, respondendo, perante o CONTRATANTE, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as condições previstas neste Edital e no contrato. 6.4 Na elaboração de Termos Aditivos serão consideradas as inovações tecnológicas de equipamentos, podendo prever a instalação de novos equipamentos ou software, relativo aos equipamentos radiológicos e informática a fim de evitar a obsolência tecnológica.

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6.5 Com relação ao tomógrafo computadorizado odontológico, a instalação deste equipamento será opcional e fica condicionada à disponibilidade de espaço físico do setor de radiologia no C Odont. 6.6 A contratada estenderá o desconto ofertado na licitação aos procedimentos previstos na tabela do SiSau que realizar em estabelecimento próprio, inclusive em suas outras unidades. 6.7 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia da assinatura do contrato, para adaptação do espaço físico onde funcionará a Clinica de Radiologia Odontológica, para instalação dos equipamentos e início de suas atividades, sempre de conformidade com o disposto no Edital do pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM. 6.8 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado a paciente, ao CONTRATANTE e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de regresso. 6.9 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelo Centro Odontológico da PMMG, não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação, referente a licitações e contratos administrativos e demais normas existentes. 6.10 Legislação requerida: Na prestação dos serviços deverão ser observados pela CONTRATADA as prescrições e os padrões de desempenhos técnicos, de última edição, das seguintes normas e/ou códigos, sempre quando aplicáveis:

1) CNEN-NN 3.01 Diretrizes básicas de proteção radiológica CNEN, 2005.

2) ANVISA Portaria 453. Diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico ANVISA, junho de 1998.

3) Resolução RE nº 1.016: Guia Radiodiagnóstico Médico- Segurança e Desempenho de Equipamentos – ANVISA abril de 2006.

4) Normas Regulamentadoras do Ministério de Trabalho (n.º 9/32/15)

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/ segurança e Saúde no Trabalho em serviços de Saúde/ Atividades e operações Insalubres MTE- Ministério do Trabalho e Emprego.

6.10.1 A CONTRATADA deverá apresentar, além do Certificado de Registro dos equipamentos no Ministério da Saúde, o Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601-1/ IEC-1 ou equivalente.

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS RADIOLÓGICOS A SEREM ADQUIRIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA

Especificações obrigatórias e básicas do equipamento: ITEM 1 - APARELHO PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL: QUANTIDADE: 02 Tamanho do foco 0,4-0,7mm (IEC 336), Tensão do tubo variável entre 60 e 70 KV, Tipo de Gerador de alta freqüência para alta tensão constante, Corrente de tubo 7 a 10 mA, Tensão Nominal 120 v-240v +/-10% sem comutação, 60 a 300 HZ, Tempo de exposição em passos de 0,01 s a 3,2 s, Meios de Detecção: tabela de tempos individualmente ajustável a livre escolha, Tabela de tempos: comutável entre 2 meios de detecção (por exemplo, filme e digital), Distância foco objeto: padrão 20 a 40 cm. Os aparelhos de raios X periapical digital poderão utilizar sensores CCD ou placas de fósforo. ITEM 2 - APARELHO PARA RADIOGRAFIA PANORÂMICA: QUANTIDADE: 01 Gerador de radiação: gerador multiuso (max 120 a 140 HZ), Tamanho do ponto focal em conformidade com a IEC 336/82 0,5 mm x 0,5 mm; Filtro total 2,5 mm AL; Voltagem do tubo: 60-90 KV; Tensão nominal: 100-130v/230-240 V, 50-60 Hz; Corrente do tubo 2 a 15 mA; Corrente nominal: 12A Resistência da linha interna: máximo 0,8 ohms; Tempo de Exposição panorâmica 12 a 15 s; Os aparelhos de raios X periapical e panorâmico devem ser providos de recurso de radioproteção, bem como equipamentos de informática e software pertinentes.

ITEM 3 - TOMOGRAFO COMPUTADORIZADO ODONTOLÓGICO.

QUANTIDADE: 01 Tomógrafo computadorizado odontológico (A instalação deste equipamento será opcional e fica condicionada à disponibilidade de espaço físico do setor de radiologia no C Odont).

ITEM 4 - IMPRESSORA QUANTIDADE: 01

(Impressora de imagens radiográficas para impressão a seco 9impressão térmica direta) de imagem em preto e branco em dois formatos simultâneos com softwares de processamento de imagens. Características básicas: O equipamento deve admitir comunicação DICOM PMS mediante software opcional.; Interface intranet para conexão em rede; Resolução Standard geométrica de 320 ppp(pontos por polegada) e 4096 tons de cinzas (12 bits)

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Consumo de energia: - Em espera: 70W- Máximo. - A plena carga: 250W- máximo. -Pico- 530W. Condições de funcionamento: temperatura 15º C a 30º C - Umidade: 10 a 95% de umidade relativa do ar. FORMATO DE PÉLICULA;

1) 8x10” polegadas 2) 10x12” polegadas 3) 11x14” polegadas 4) 14x14” polegadas 5) 14x17” polegadas.

ITEM 5 - CADEIRAS PARA Raios-X

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS E OBRIGATÓRIAS DO EQUIPAMENTO: 5.1 Automáticas com 04 comandos no pé através de pedal remoto para os movimentos do assento e do encosto.

QUANTIDADE: 02 CADEIRAS. 5.2 Características 5.2.1 Cabeceira multi-articulada; 5.2.2 Braços fixos e carenados; 5.2.3 Assento curto e apoio para os pés; 5.2.4 Posição trendelenburg no encosto; 5.2.5 Movimentos acionados por moto-REDUTOR (isento de óleo); 5.2.6 Trivolt 110/127/220V – 50/60HZ, tensão de trabalho 24 V; 5.3 Dimensões: 5.3.1 Altura do assento: mín. 50 cm – máx. 76 cm 5.3.2 Comprimento: fechada 100 cm – aberta 128 cm 5.3.3 Largura : 69 cm

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ANEXO III TABELA DE PREÇOS DE PROCEDIMENTOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA

DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM TIPO: MAIOR LANCE DE DESCONTO LINEAR NA FORMA PRESENCIAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – C Odont, para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste Instrumento Convocatório.

RESOLUÇÃO CONJUNTA DE SAÚDE N.º 89/2011-

Aprova alterações na Tabela de honorários Profissionais de Odontologia ANEXO N, da Resolução Conjunta de Saúde n.º 004/2003-PMMG-CBMMG-IPSM

através da exclusão, inclusão e revisão de valores de procedimentos e dá outras providencias

EXAMES COMPLEMENTARES

CÓDIGO TA PROCEDIMENTO PERIODICIDADE DE

REALIZAÇÃO (DIA)

CRITÉRIO TÉCNICO VALOR R$

80020011 B Raios-X PERIAPICAL

365 Por filme, até o limite de 20. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial

7,00

80020020 B RX BITE WING 365 Por filme. Previsto no máximo 2 filmes para pacientes com idade de até 9 anos. Para os demais pacientes estão previstos até 04 filmes. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial final

7,00

80020038 B RX OCLUSAL 365 Por filme. Quantidade máxima 02 por ano. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial.

18,80

80020046 B RX PANORÂMICA 365 Por filme. Quantidade máxima 02 por ano. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial, final.

25,00

80020054 C TELEPERFIL EM CEFALOSTATO_SEM TRAÇADO

365 Perfil/lateral de face. Quantidade máxima 01 por ano. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial, final.

23,80

80020259 B Tomografia computadorizada (3D CONE BEAN) arcada superior

180 Indicada no planejamento das abordagens cirúrgicas na maxila e/ou casos complexos de cirurgia oral menor; cirurgia ortognática e/ou implantes e/ou enxertos ósseos e/ou patologias e/ou casos protéticos de grande porte. Uma tomografia a cada seis meses, vedada a acumulação com o código

207,90

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80020275 neste período. Indispensável relatório circunstanciado do profissional solicitante. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial ou final.

80020062 C TELEPERFIL EM CEFALOSTATO COM TRAÇADO ( COMPUTADORIZADO)

365 Quantidade máxima 1 por ano. Para realização do procedimento não se exigirá

auditoria inicial, final.

25,40

80020267 B Tomografia computadorizada (3D CONE BEAN) arcada inferior

180 Indicada no planejamento das abordagens cirúrgicas na mandíbula e/ou casos complexos de cirurgia oral menor; cirurgia ortognática e/ou implantes e/ou enxertos ósseos e/ou patologias e/ou casos protéticos de grande porte. Uma tomografia a cada seis meses, vedada a acumulação com o código 80020275 neste período. Indispensável relatório circunstanciado do profissional solicitante. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial ou final.

207,90

800200 70 B ATM SERIADA 4 INCIDÊNCIAS

365 Série de 4 incidências. Quantidade máxima 4 por ano. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria

inicial, final.

45,50

80020275 B Tomografia computadorizada (3D CONE BEAN) duas arcadas

180 Indicada no planejamento das abordagens cirúrgicas na mandíbula e maxila e/ou casos complexos de cirurgia oral menor; cirurgia ortognática e/ou implantes e/ou enxertos ósseos e/ou patologias e/ou casos protéticos de grande porte. Uma tomografia a cada seis meses, vedada a acumulação com os códigos 80020259 e 80020267 neste período. Indispensável relatório circunstanciado do profissional solicitante. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial ou final.

370,50

80020283 B RX PERIAPICAL ( ENDODONTIA REDE ORGÂNICA)

730 Por elemento dental. Quantidade máxima de 05 por dente . Procedimento de uso

exclusivo na rede orgânica ou credenciada na rede orgânica. Para realização do procedimento não se exigira auditoria

inicial, final.

7,00

80020089 B ATM SERIADA 6 INCIDÊNCIAS

365 Série de 6 incidências. Quantidade máxima 6 por ano. Para realização do procedimento não se exigira auditoria

62,00

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Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

site: ipsm.mg.gov.br

. Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

32

clinica inicial e final .

80020291 B Tomografia computadorizada (3D CONE BEAN) 2 dentes

180 Indicada no planejamento das abordagens cirúrgicas na mandíbula e maxila e/ou casos complexos de cirurgia oral menor,cirurgia ortognática e/ou implantes e/ou enxertos ósseos e/ou patologias e/ou casos protéticos de grande porte e/ou diagnóstico de fratura dental e/ou tracionamento ortodôntico. Uma tomografia a cada seis meses, vedada a acumulação com o código 80020275 neste período. Indispensável relatório circunstanciado do profissional solicitante. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial ou final.

130,00

80020305 B Tomografia computadorizada (3D CONE BEAN) 4 dentes

180 Indicada no planejamento das abordagens cirúrgicas na mandíbula e maxila e/ou casos complexos de cirurgia oral menor,cirurgia ortognática e/ou implantes e/ou enxertos ósseos e/ou patologias e/ou casos protéticos de grande porte e/ou diagnóstico de fratura dental e/ou tracionamento ortodôntico. Uma tomografia a cada seis meses, vedada a acumulação com o código 80020275 neste período. Indispensável relatório circunstanciado do profissional solicitante. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial ou final.

150,00

80020313 B Tomografia computadorizada (3D CONE BEAN) 6 dentes

180 Indicada no planejamento das abordagens cirúrgicas na mandíbula e maxila e/ou casos complexos de cirurgia oral menor,cirurgia ortognática e/ou implantes e/ou enxertos ósseos e/ou patologias e/ou casos protéticos de grande porte e/ou diagnóstico de fratura dental e/ou tracionamento ortodôntico. Uma tomografia a cada seis meses, vedada a acumulação com o código 80020275 neste período. Indispensável relatório circunstanciado do profissional solicitante. Para realização do procedimento não se exigirá auditoria inicial ou final.

170,00

Obs: Os procedimentos constantes da tabela referentes à tomografia computadorizada serão ofertados pelo contratado

conforme o disposto nos subitens: 6.4, 6.5 e 6.6 do instrumento convocatório.

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Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

33

ANEXO IV

QUADRO ESTIMATIVO DE RADIOGRAFIAS REALIZADAS NO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG NO

PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010 PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM NA FORMA PRESENCIAL TIPO: MAIOR LANCE DE DESCONTO OBJETO: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro

Odontológico da Polícia Militar – COdont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-

IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.

4 ESTATÍSTICA DE PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE RADIOLOGIA DO CENTRO ODONTOLÓGICO

4.1 O Centro Odontológico dispõe atualmente de 28 (vinte e oito) consultórios, tendo como média de atendimento em

torno de 353 (trezentos e cinqüenta e três) pacientes agendados por dia, além de atendimento de urgências, auditorias

clínicas e ortodônticas.

4.2 Os quantitativos dos pacientes e exames a serem realizados pela empresa CONTRATADA poderão sofrer

variações, em decorrência da demanda, pois a estimativa acima poderá variar para mais ou para menos, porque nem

todos os atendimentos necessitam de radiografias.

4.3 São apresentados, em seqüência, os dados processados pelo SISAU referentes ao número de procedimentos

realizados no período de janeiro a dezembro de 2010, pelo serviço de radiologia lotado no COdont.

4.4 No total foram feitos 76.771 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e um) procedimentos, no ano de 2010.

O procedimento com maior demanda foi “RX Periapical” num total de 57.644 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e

quarenta e quatro) procedimentos, correspondendo a 75,08% (setenta e cinco vírgula zero oito por cento). Neste

período foram atendidos 12.885 beneficiários.

4.5 Fica estimado o valor da contrtação em R$ 414.222,66 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e vinte e dois reia e

sessenta e seis centavos), com base no faturamento de R$ 376.566,05, relativo aos procedimentos realizados no ano

de 2010, com o respectivo aumento médio de 10% sobre a tabela de preços de procedimentos de radiologia

odontológica do SiSau.

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(LLic- Art. 38 - § único)

34

Tabela 1: Número de procedimentos de RX Odontológico realizados pela empresa prestadora de Serviço de

radiologia no COdont no período de janeiro a dezembro de 2010 – por procedimento em ordem decrescente.

PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO

QUANTIDADEPROCEDIMENTOS

PERCENTUAL

80020011 RX PERIAPICAL 57.644 75,08%

80020020 RX BITE WING 16.742 21,81%

80020046 RX PANORÂMICA 2.253 2,93%

80020089

ATM SERIADA - 6

INCIDÊNCIAS

36 0,05%

80020070

ATM SERIADA - 4

INCIDÊNCIAS

30 0,04%

80020038 RX OCLUSAL 45 0,06%

80020054

TELEPERFIL

CEFALOSTATO -

S/TRAÇADO

21 0,03%

TOTAL

76.771 100,00%

Tabela 2: Número de procedimentos mensais realizados no Centro Odontológico da PMMG durante o ano de 2010

Proced. Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Total

80020011 5.606 3.763 7.818 8.262 2.314 6.689 5.063 2.478 4.619 2.951 4.939 3.142 57.644

80020020 1.872 1.151 2.447 2.335 672 1.899 1.426 698 1.269 791 1.370 812 16.742

80020038 6 4 6 8 0 6 5 0 0 3 3 4 45

80020046 209 141 274 350 83 273 185 154 186 115 182 101 2.253

80020054 2 2 2 2 0 4 3 0 1 1 3 1 21

80020070 8 4 4 8 0 4 0 4 4 0 0 0 36

80020089 0 0 0 24 0 0 0 0 0 0 6 0 30

Total 7.703 5.065 10.551 10.989 3.069 8.875 6.682 3.334 6.079 3.861 6.503 4.060 76.771

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(LLic- Art. 38 - § único)

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ANEXO V FLUXO DE ATENDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO

PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM NA FORMA PRESENCIAL TIPO: MAIOR LANCE DE DESCONTO 1 TABELA DE FATURAMENTO

1.1 O tratamento odontológico inicia-se através da procura pelo beneficiário à rede credenciada ou através de encaminhamento por profissional da rede orgânica. 1.2 Identificada a necessidade de realização de exames complementares, o cirurgião dentista assistente, emitirá à Ficha Odontológica com a descrição dos exames a serem realizados. (conforme modelo constante do ANEXO V-B). 1.3 O beneficiário, de posse da Ficha Odontológica com o pedido do exame, procurará o prestador credenciado que registrará no Sistema Integrado de Gestão de Assistência à Saúde (SIGAS) os benefícios descritos no pedido, e solicitará a autorização on-line. 1.4 Após a aprovação no sistema, o credenciado deverá emitir a autorização e imprimir o comprovante de atendimento, que deverá ser anexado à Ficha Odontológica respectiva para fins de processamento e posterior pagamento da mesma. 1.5 Havendo restrição no pedido de procedimento em face das regras implantadas, essa será solucionada pelo auditor da Central de Atendimento (telefones 40051500 ou 08009402006) no horário de 07:00 às 20:00h de 2ª a 6ª feira, de 07:00 às 12:00 h, nos sábados.

2 DETALHAMENTOS DA ESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA UTILIZAÇÃO DO SIGAS

2.1 Para utilização do SIGAS a empresa vencedora deverá adaptar-se a uma das duas ferramentas abaixo, que

exigem uma estrutura mínima para utilização, sendo:

2.1.1 Portal: http://gestaodesaude.algartecnologia.com.br/portal/

Navegador: Internet Explorer (Não pode ser Linux)

Tipo de internet: Banda Larga

Velocidade da internet: 1 mega

Sistema operacional: Windows XP. Windows 7,98

HD: 160

Memória RAM: 1 mega.

2.1.2 Integração:

O desenvolvimento dessa ferramenta é de responsabilidade da empresa vencedora (caso optar em utilizá-la) de acordo

com o layout pré-estabelecido.

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36

2.2 Para todas as ferramentas é necessário:

2.2.1 Impressora matricial, a jato de tinta, ou equivalente desde que imprima papel A4.

2.2.2 Linha telefônica que faça ligações locais para fixo, 4004 e 0800.

3 FLUXO DE FATURAMENTO, PROTOCOLO E PROCESSAMENTO 3.1 O prestador de serviço deverá enviar, semanalmente, o seu faturamento e o correspondente arquivo eletrônico, conforme Anexo V-C, relativo aos atendimentos realizados na semana anterior. 3.2 O Protocolo, que deverá ser preenchido em três vias (conforme o modelo no ANEXO V-A ), pelo credenciado, servirá como garantia de entrega das contas, na Divisão de Processamento de Contas do IPSM. 3.3 A organização das faturas, na seqüência, para encaminhamento de contas, conforme recomendado, agilizará o processamento, uma vez que os arquivos serão transmitidos ao sistema informatizado, sem necessidade de digitação.

Seqüência para o encaminhamento de contas:

Doc Benefícios. Documentos de Composição da Conta Ordem de encaminhamento

Fich Exames Complementares Comprovante de Atendimento –Emitido pelo SIGAS

Ordem Crescente das Autorizações

CALENDÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE CONTAS

Documento Benefícios Período de Entrega do Faturamento Dia da SemanaFicha Odontológica Exames Complementares Semanal Segunda-Feira

4 PROCESSAMENTO DAS CONTAS 4.1 As contas, encaminhadas semanalmente, serão processadas mensalmente pelo IPSM, até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês. 4.2 O resultado do processamento será disponibilizado através do site do IPSM, através do Demonstrativo de Processamento de Contas (DPRO), no endereço eletrônico www.dpro.ipsm.mg.gov.br. Devendo ser informado para consulta o número do CNPJ e o número do contrato celebrado com o IPSM. 4.3 Após o processamento, o credenciado deverá emitir a nota fiscal conforme os dados a seguir, e remetida no endereço correspondente: Razão Social: Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais CNPJ: 17.444.779.0001-37 Endereço: Rua Paraíba número 576, bairro: Funcionários; CEP: 30.130.140 – BH/MG Inscrição Estadual: Isento Inscrição Municipal: Isento

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ANEXO V-A

MODELO DE PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO DE CONTAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Paraíba, 576 – Funcionários – Fone: 3269-2000 – Fax: 3269-2000 – CX .Postal 1605 – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte/MG

Nome do Credenciado: CNPJ/CPF:TIPO DE CONTA PERÍODO DE FATURAMENTO

INICIAL: FINAL:Nº DA

CONTA DATA BENEFICIÁRIO VALOR PRONTUÁRIO

1. Este formulário deverá ser utilizado por meio de reprodução de cópia ou desenvolvido em seu sistema informatizado,

desde que contenha as mesmas, informações.

2. Não há limite de contas a serem incluídas em cada formulário.

3. O protocolo deve conter todos às contas referentes aos atendimentos realizados pelo credenciado, incluindo matriz e

filiais Cadastradas no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM.

Belo Horizonte/MG, ___de __________de__________

____________________________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA

DO RESPONSÁVEL PELO CONTRATADO

PROTOCOLO DE ENTRADA N.º____________ /IPSM, DE _______/______/_________

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38

ANEXO V-B

FICHA ODONTOLÓGICA

IPSM PMMG FICHA ODONTOLÓGICA 6694751 USO DA PMMG

____ / ___ MÊS / ANO

_________Nº LOTE

TIPO ( ) 1 - PESSOA CPF / CNPJ CREDENCIADO: NOME DO CREDENCIADO:

N.º DA MATRÍCULA NOME DO PACIENTE

1. TRATAMENTO SOLICITADO

DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR

VALOR (R$) VALOR POR EXTENSO

NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE CPF: Nº DO CONSELHO UF:

DATA DA SOLICITAÇÃO ASS. / CARIMBO DO PROFISSIONAL SOLICITANTE

PERÍCIA INICIAL CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO USO PMMG

____/ ____/

____ DATA

________________________________

ASS PERITO

____/ ____/

____ DATA

________________________________

ASS PERITO ODONTOGRAMA

OBS:

TRATAMENTO REALIZADO

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39

ITEM CÓDIGO TRATAMENTO

QUANT. SERV.

CÓD. DENTE

DATA VALOR APRESENT

VALOR APROVADO

MOT. VER.

CÓD. GLOSA

CÓD RATEIO

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

TOTAL �

ATESTO TER PRESTADO OS SERVIÇOS DESCRITOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DA PMMG-

DECLARO TER RECEBIDO OS BENEFÍCIOS E QUE O ATENDIMENTO OCORREU DE FORMA

DATA ____/ ____/ ____

_________________________________________________

CARIMBO E ASS. PROF. EXECUTANTE

DATA ____/ ____/ ____

_________________________________________________

ASS. DO PACIENTE OU DO RESPONSÁVEL LEGAL

PERÍCIA FINAL CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO REVISÃO ADMINISTRATIVA

____/ ____/ ____

DATA

________________________________ ASS. PERITO

____/ ____/ ____ DATA

________________________________

CARIMBO / ASS. DO REVISOR

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ANEXO V-C Layout do arquivo de FICHAS ODONTOLÓGICAS – IPSM

Além dos documentos físicos que deverão ser encaminhados conforme organização contida nas orientações anteriores será necessária encaminhar o arquivo eletrônico correspondente as contas constantes em cada protocolo, conforme layout a seguir:

Layout do arquivo de FICHAS ODONTOLÓGICAS – IPSM REGISTRO HADER

Campo Posição Inicial Posição Final Tamanho Formato Descrição

TIPO REGISTRO 1 1 1 NUM IGUAL A 0 DATA ENVIO ARQ 2 9 8 NUM AAAAMMDD HORA ENVIO ARQ. 10 15 6 NUM HHMMSS

SEQUENCIA ARQ. 16 21 6 NUM SOMAR 1 A CADA ARQ. ENVIADO

CÓDIGO UNIDADE PM 22 30 9 NUM 2107

TIPO PESSOA 31 31 1 NUM 2 Pessoa Jurídica

CNPJ CONVÊNIO 32 45 14 NUM CNPJ do Prestador

CÓDIGO OPERADOR 46 51 6 ALFA Em branco

STATUS CONSISTÊNCIA

52 59 8 ALFA Em branco

FILLER 60 190 131 ALFA REGISTRO DETALHE

TIPO REGISTRO 1 1 1 NUM IGUAL A 1

NUM.DOCUMENTO

2 8 7 NUM

Número da senha de autorização concedida - desconsiderar o três dígitos iniciais - correspondentes ao ano da senha

DATA PERÍCIA FINAL 9 16 8 NUM DDMMAAAA

NUM.SEGURADO

17 25 9 NUM

CALC.DV - Se as posições 7 e 8 deste campo = 0 – Calcular DV (posição 9) utilizando as seis primeiras posições Do campo utilizando Módulo 10

TIPO DOC. AUTORIZ 26 26 1 NUM IGUAL A 0

DOC. AUTORIZAÇÃO 27 33 7 NUM IGUAL A 0

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ATENDIMENTOS

34 173 140 NUM

14 x 10 BYTES - O campo Atendimentos” é uma tabela de 14 ocorrências de 10 bytes. Cada ocorrência é composta por: - Procedimento (Numérico de 8 bytes) - Número de Atos (Numérico de 2 bytes)

INDIC. JÁ REVIS 174 174 1 ALFA Em branco

CPF EXECUTANTE 175 185 11 NUM Preencher com zeros

FILLER 186 190 5 ALFA Em branco

REGISTRO TRAILER

TIPO REGISTRO 1 1 1 NUM IGUAL A 9

TOTAL DE REGISTROS 2 7 6 NUM

TOTAL ( HEADER + DETALHE + TRAILER).

FILLER 8 190 183 ALFA EM BRANCO

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ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM – NA FORMA PRESENCIAL Objeto: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – C Odont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.

PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM – NA FORMA PRESENCIAL Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Signatário (para assinatura do contrato) Estado civil do Signatário Identidade do Signatário Nacionalidade do Signatário CPF do Signatário Endereço do Signatário Percentual de desconto LINEAR (%) e por extenso Declaração de Ciência do valor da PermissãoOnerosa para utilização da área da Clínica deRadiologia do COdont Prazo de validade da Proposta:

Prazo máximo da entrega do objeto:

Declaro que na proposta encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o Contratante do objeto da presente licitação. Local da execução dos serviços: C Odont/PMMG - Av. do Contorno n.º 3.300 – Santa Efigênia – BHte/MG.

________________________________________ Assinatura

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(LLic- Art. 38 - § único)

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ANEXO VII

MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM NA FORMA PRESENCIAL TIPO: MAIOR LANCE DE DESCONTO OBJETO: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro

Odontológico da Polícia Militar – COdont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-

IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos, para fins de participação em modalidade de licitação tipo Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na forma

Presencial, MENOR PREÇO, assim considerado o MAIOR LANCE de desconto linear sobre a tabela de serviço de

Raios X odontológico do Sistema de Saúde da PMMG/CBMMG/IPSM (SiSau), sob que a empresa

_________________________________________________________, CNPJ/MF n.º

_________________________________, Telefone (___) _____________, apresentou o Sr.

__________________________________________, CI n.º_________________, que efetuou a visita técnica nas

dependências e instalações da Clínica de Radiologia do Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais, situada

à Av. do Contorno, n.º 3.300, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. Tendo pleno conhecimento da metragem da Seção de

Radiologia e funcionalidade deste setor.

Att:

Belo Horizonte, ____/_____/2012.

_________________________________________ ASSINATURA/N.º PM

DO RESPONSÁVEL DO ALMOX/C ODONT

_____________________________________________ ASSINATURA /N.º PM DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

DO SETOR DE RADIOLOGIA

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

site: ipsm.mg.gov.br

. Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

44

ANEXO VIII

MODELO DA DOCUMENTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE

1. DA PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FISÍCO NAS DEPENDÊNCIAS DO COdont /PMMG. 1.1-A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento mensal no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)

mensais, até o 10.º dia de cada mês, utilizando o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser fornecido pela

Seção de Orçamento e Finanças – SOFI do COdont/PMMG pela PERMISSÃO Onerosa de Uso do espaço físico, local

este destinado à instalação da Clínica de radiologia.

DADOS CADASTRAIS DO SACADO.

Documento: CPF CNPJ

Nome: *

Endereço: *

Logradouro: *(Exemplo: Rua, Avenida; Praça, Número...)

Bairro: Complemento: (Exemplo: Bloco, Apto, Sala, Beco, fundos)

Município: UF: Minas Gerais/ Belo Horizonte

CEP: (Exemplo: 88888-000)

Telefone: (Exemplo: (31) 3333-3333)

Dados do DAE

Serviço: Todos 01-ALUGUEÍS 02 - Concurso Publico para RESIDÊNCIA MÈDICA. não é válido para pagamento de DAE de concurso

Valor: Para concurso

Data de Validade: Exemplo: 31/12/06, Não podendo ultrapassar 31/12 do ano corrente!)

Acréscimos:

Juros:

UEOP:

Nr. Empenho

Observação:

*Dados obrigatórios

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

site: ipsm.mg.gov.br

. Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

47

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA CORRESPONDENTE A PERMISSÃO ONEROSA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO CONTIDO DO

CENTRO ODONTOLÓGICO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Declaro pelo presente Termo que tenho pleno conhecimento que caso a

empresa:__________________________________________________________,CNPJ:_________________________ seja

vencedora do Pregão Presencial n.º 01/2012-DAS/IPSM, o seu representante deverá creditar por meio de Documento de

Arrecadação Estadual DAE (conforme ANEXO VIII.), mensalmente, o valor correspondente a PERMISSÃO ONEROSA DE

USO do espaço físico contido nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais situado na Av do

Contorno n.º 3.300 Bairro Santa Efigênia, nesta capital e de acordo com o laudo de vistoria previsto no ANEXO X.

Por esta permissão fica estabelecido o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, nela inclusas as

despesas com água e luz, ficando a permissionária com a responsabilidade de contratar funcionários para conservação e

limpeza do setor e para o seu serviço de telefonia, bem como os demais funcionários necessários ao desempenho das

atividades.

A área do espaço físico a ser cedida para a utilização da Clinica radiológica tem dimensão aproximada de 42 m²

(quarenta dois metros quadrados).

O valor acima mencionado sofrerá correção anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, acumulado nos

últimos 12 meses , conhecido na data da atualização, divulgado pelo IBGE, ou outro indexador oficial que eventualmente vier

a substituí-lo, e de acordo com os Termos Contratuais e aditivos oriundos do Pregão Presencial n.º 01/2012 DAS/IPSM/ C

Odont da Polícia Militar de Minas Gerais.

Belo Horizonte, ____ de ______ de 2012.

__________________________________

(Nome, do Representante Legal), CI

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

site: ipsm.mg.gov.br

Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

48

ANEXO X

LAUDO DE VISTORIA

OBJETO DO PRESENTE LAUDO:

Vistoria do espaço físico contido para PERMISSÃO ONEROSA DE USO para a utilização da Clinica

de radiológica tendo uma área aproximadamente de 42 m² (quarenta e dois metros) para a prestação de

serviços de Radiologia odontológica pelo sistema digital este imóvel constituído pelo Centro Odontológico da

Polícia Militar de Minas Gerais Comercial situado à Av do Contorno n.º 3.300 - Bairro: Santa Efigênia- Belo

Horizonte/MG.

Por esta permissão, fica estabelecido o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, conforme

estimativa baseada nos valores do mercado imobiliário da região, na cidade de Belo Horizonte, nela inclusas as

despesas com água e luz, ficando a permissionária com a responsabilidade de contratar funcionários para

conservação e limpeza do setor e para o seu serviço de telefonia, bem como os demais funcionários necessários

ao desempenho das atividades.

O valor acima mencionado sofrerá correção anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M,

acumulado nos últimos 12 meses , conhecido na data da atualização, divulgado pelo IBGE, ou outro indexador

oficial que eventualmente vier a substituí-lo, e de acordo com os Termos Contratuais e aditivos oriundos do

Pregão Presencial n.º 01/2012-DAS/IPSM / C Odont da Polícia Militar de Minas Gerais

O referido pagamento mensal deverá ser creditado por meio de Documento de Arrecadação Estadual

DAE, conforme previsto no instrumento convocatório.

PERMITENTE: Polícia Militar de Minas Gerais- Centro Odontológico.

CNPJ: 16.695.025.0001-9

PERMISSIONÁRIA: _______________________________________________

CNPJ:____________________________________________________________

O presente laudo é parte integrante do contrato de permissão onerosa de uso, celebrado entre o

PERMITENTE E A PERMISSIONÁRIA, e do processo de Pregão Presencial n.º 01/2012-DAS/IPSM.

Qualquer restrição ao presente laudo, ou qualquer irregularidade encontrada no imóvel que não conste neste

laudo, deverá ser comunicado à PERMITENTE por escrito, dentro de 15 (quinze) dias, a contar do dia _____ de

_____ de 2012.

O Centro Odontológico da PMMG possui um espaço físico destinado ao setor de serviços de radiologia

constituído de:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

site: ipsm.mg.gov.br

Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

49

1) SALA 1:

Espaço físico de 6,14m² ( seis metros e quatorze centímetros quadrados), com parede interna de 2,0 m

(dois metros) de altura, com uma pia em granito de bojo oval em louça, torneira e saboneteira em inox, uma

bancada em granito de 65 cm (sessenta e cinco centímetros), 09 (nove) pontos de energia e 02 (duas) lâmpadas

fluorescentes .

2) SALA 2

Espaço físico de 4,60 m² (quatro metros e sessenta centímetros quadrados), com parede interna de 2,0

m (dois metros) de altura, com uma pia em granito e bojo oval em louça, torneira e saboneteira em inox, uma

bancada em granito de 65 cm (sessenta e cinco centímetros), 06 (seis) pontos de energia, 02 (duas) lâmpadas

fluorescentes e uma porta de correr em ferro de 95cm x 2,0m (noventa e cinco centímetros por dois metros), com

maçaneta em aço.

3) SALA 3

Espaço físico de 6,30 m² (seis metros e trinta centímetros quadrados), com parede interna de 2,0m

(metros) de altura, com uma pia em granito e bojo oval em louça, torneira e saboneteira em inox, uma bancada

em granito de 65 cm (sessenta e cinco centímetros), 06 (seis) pontos de energia e duas lâmpadas fluorescentes.

4) SALA 4 (Sala de Revelação)

Espaço físico de 6,0 m² (seis metros quadrados), com paredes pintadas na cor preta, um tanque em

inox de 63cm x 50 cm (sessenta e três centímetros por cinquenta centímetros) e torneira em inox, 09 (nove)

pontos de energia e 02 duas lâmpadas fluorescentes.

5) ANTE SALA

Espaço físico de 9,44 m² (nove metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), com parede interna

de 2,0 m de altura, com um guichê e bancada em mármore e vidro de 56cm x 97 cm (cinqüenta e seis

centímetros por noventa e sete centímetros) e uma porta com mola de 2,0m x 80 cm (dois metros por oitenta

centímetros), 04 (quatro) pontos de energia e 04 (quatro) lâmpadas fluorescentes.

6) CORREDOR

Espaço físico de 4,73 m² (quatro e setenta e três centímetros quadrados), em cerâmica, com uma

porta em madeira com mola de 2,0m x 0,60 cm (dois metros por sessenta centímetros), com visor em vidro de 0,40cm x 0,45 cm (quarenta centímetros por quarenta e cinco centímetros).

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

site: ipsm.mg.gov.br

Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

50

7) RECEPÇÃO.

Espaço físico de 5,40 m² ( cinco metros e quarenta centímetros quadrados), com um balcão de

atendimento em granito e bancada de 3,0m x 1,15mx 27 cm ( três metros, por um metro e quinze centímetros, por vinte e sete centímetros), guichê para 02 (dois) atendimentos em vidro de 3,0 m x 0,63cm ( três metros, por setenta e três centímetros), uma mesa em granito de 3,0m x 70cm (três metros, por setenta centímetros), 01 (um) ponto de rede e 01 (um) ponto de energia. A parede interna lateral apresenta pequenas infiltrações.

ESTADO GERAL DO ESPAÇO FÍSICO, OBJETO DA PRESENTE PERMISSÃO ONEROSA

O espaço físico Objeto da presente permissão onerosa apresenta o seguinte estado de conservação:

1) ACABAMENTO: Todas as paredes internas são baritadas e tetos em forro em gesso, pintados com tinta látex

de 1ª linha. As portas e janelas estão pintadas com tinta a óleo.

2) TRINCOS, FECHADURAS: Estão em bom estado de conservação e funcionamento.

3) PARTE HIDRÁULICA: Está em bom estado de conservação e funcionamento.

4) PISOS E AZULEJOS: Os pisos são em cerâmica clara 40cm x 40cm. Os rodapés são em cerâmica de 10 cm

e estão em bom estado de conservação.

5) PARTE ELÉTRICA: Está em bom estado de conservação e funcionamento.

6) VIDRAÇAS: os vidros das janelas e basculantes, não apresentam nenhum trincado

Vistoriado o imóvel acima descrito, foi constatado que o mesmo encontra-se em bom estado de

conservação, com todos os seus pertences, utensílios e acessórios em perfeito estado de funcionamento e

conservação, assim a permissionária se compromete a devolvê-lo, findo o prazo , mediante a vistoria final.

Conforme previsto no instrumento convocatório qualquer alteração, reforma e melhoria no espaço físico

do imóvel deverá ser previa e formalmente autorizada pelo preposto técnico do Centro Odontológico da

PMMG, e será custeada exclusivamente pela permissionária, não sendo cabível ressarcimento ou reembolso a

este título.

Belo Horizonte, _____de _____________ de 2012.

_______________________________________ PERMITENTE

_______________________________________

PERMISSIONÁRIA 1ª TESTEMUNHA:______________________________________CPF/IDENTIDADE:_________________ 2ª TESTEMUNHA: ___________________________________CPF/IDENTIDADE;___________________

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Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

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Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

51

ANEXO XI - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NA SESSÃO PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM – NA FORMA PRESENCIAL

PROCURAÇÃO

Eu............................................., CPF n.º ................................., neste ato representado pelo (nome do

profissional/Empresa, com qualificação completa, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)

pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG,

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM para praticar os atos

necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na

forma Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s), ainda, poderes especiais

para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar,

transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta

para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial para

este certame.

Local, data e assinatura.

RECONHECER FIRMA (S)

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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

52

ANEXO XII DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP

PREGÃO N.º: 01/2012-DAS/IPSM – NA FORMA PRESENCIAL

DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP

_________________________________CPF nº ____________________________ , representante da Empresa

de CNPJ n.º ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s)

____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,

estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de

____________________Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declara que apresenta restrições na

documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo

de 02 (dois) dias úteis, por igual período, caso formule o lance vencedor.

Data e local.

____________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

site: ipsm.mg.gov.br

Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

53

ANEXO XIII

MINUTA DE CONTRATO

Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial

CONTRATO N.º ____/2012

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA PELO SISTEMA DIGITAL NAS DEPENDÊNCIAS DO C Odont/PMMG, PARA ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO SiSau, QUE ENTRE SI CELEBRAM O IPSM/PMMG E A EMPRESA _____________________.

O Estado de Minas Gerais, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM, Autarquia Estadual de Previdência, nos termos do art. 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 11.406, de 28/01/94; e art. 50 da Lei Delegada n.º 180, de 20/01/11, com sede na Rua Paraíba, n.º 576 - Funcionários, nesta Capital, CNPJ/MF sob o n.º 17.444.779/0001-37, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Coronel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa, conforme disposto no art. 7.º, inciso V, do Decreto Estadual n.º 45.741, de 22/09/11, adiante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _______________ LTDA., estabelecida na Av./Rua ________________, n.º _________, Bairro ________, Cidade: ___________/UF: ____, CNPJ/MF sob o n.º _______________, Inscrição Estadual n.º __________________, neste ato representada pelo Sr. ___________________, CPF n.º _______________, Carteira de Identidade n.º ___________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de serviço de Radiologia Odontológica nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – COdont, conforme Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial, nos termos Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02, Lei Complementar Federal n.º 123, de 14/12/06, pelos Decretos Estaduais n.º 44.431, de 29/12/06, e suas alterações posteriores, n.º 44.630, de 03/10/07 e n.º 44.786, de 18/04/08, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG n.º 6419, de 30/11/07, pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30/11/07, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais n.º 10.520, de 17/07/02, e n.º 8.666, de 21/06/93, com suas alterações posteriores, e de acordo com o Convênio n.º 43/2011, de cooperação mútua, nos campos de assistência à saúde e previdência e de apoio técnico e administrativo, firmado entre a PMMG, CBMMG e o IPSM, datado de 30/12/11, tendo como interveniente: A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, CNPJ sob o n.º 16.695.025/0001-97, com sede em Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Prédio Minas – 6.º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º - Bairro Serra Verde, neste ato representando por seu titular, Comandante Geral da PMMG, Cel PM Márcio Martins Sant’Ana.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Prestação de serviços de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro

Odontológico da Polícia Militar – COdont, localizado no bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte, para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes do Edital do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na forma Presencial, da proposta da CONTRATADA e das demais cláusulas deste contrato, que conjuntamente passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

54

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1 Após a assinatura do contrato, a prestação do serviço far-se-á mediante solicitação formal do Centro Odontológico da PMMG, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, por telefone ou meio eletrônico fornecido na proposta, observadas, as regras fixadas neste Edital.

2.2 A Contratada disporá de até 10 (dez dias úteis), a partir da convocação para adaptação do espaço físico onde funcionará a Clinica de radiologia, para instalação dos equipamentos e início de suas atividades, sempre em conformidade com o disposto neste Edital. Este prazo poderá ser renegociado, em caso de necessidade.

2.3 Durante o período de adaptação (alteração, reforma e melhoria) do espaço físico da clínica de Radiologia e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar, pelo menos, um equipamento de radiografia e funcionário para realização dos exames de Raios X de endodontia e urgência.

2.4 Caberá a contratada todas as despesas decorrentes da instalação dos equipamentos e alteração, reforma e melhoria. As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias ficarão incorporadas ao imóvel e não serão objetos de ressarcimento ou reembolso. 2.5 O serviço objeto deste contrato deverá ser executado de forma contínua e ininterrupta, cabendo à contratada executar a manutenção preventiva nos equipamentos e evitar prejuízos aos atendimentos dos usuários do SiSau. Havendo necessidade de manutenções corretivas, não poderá haver interrupção da prestação de serviços. 2.6 A instalação da Clínica de Radiologia contratada será acompanhada pelos assessores técnicos do certame, designados pelo (a) Chefe do C Odont/PMMG, assessorado pelo engenheiro clínico, que deverão apresentar um Laudo comprovando o cumprimento dos requisitos constantes do edital. 2.7 A assessoria acima mencionada realizará vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e apontando as correções resultantes, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA

Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato,, podendo ser prorrogado mediante Termo aditivo.

CLAUSULA QUARTA DO PROCESSAMENTO DE CONTAS,

PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, mediante crédito a favor da empresa vencedora em conta bancária, após o processamento da documentação fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, da data de aceitação dos produtos. 4.1.1 Os preços dos procedimentos a serem realizados obedecerão aos valores da Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme ANEXO III, deduzidos do desconto ofertado pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços. O reajuste dos preços dos procedimentos ocorrerá sempre que for reajustada a Tabela de procedimentos do SiSau.

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Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

55

4.2 O CONTRATANTE - IPSM pagará a CONTRATADA os valores referentes aos procedimentos realizados através do processamento das Fichas Odontológicas - FIOD de atendimento aos pacientes. 4.3 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM pelo n.º 2121 10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0 no presente exercícios e outras que forem alteradas por essas. 4.4 A CONTRATADA fornecerá mensalmente ao CONTRATANTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente a todo pessoal empregado e cópia das respectivas folhas de pagamento. 4.5 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame para efeito de pagamento. 4.6 Para a emissão da nota fiscal, além de outras exigências estabelecidas em lei, observar: 1) Número e data da nota de empenho. 2) Código da Unidade Executora. 3) Nome e número Agência e conta bancária. 4) Número do Pregão e do Processo. 4.7 A empresa deverá apresentar a nota fiscal da prestação de serviços incluindo valor da mão-de-obra e outras necessidades dela decorrentes. 4.8 Para efeito de pagamento, os empenhos e reforços de empenho somente serão emitidos para contratação com fornecedores que estiverem com o credenciamento em situação regular (Resolução conjunta n.º 6214/07, de 14//05/07, entre SEPLAG/SEF/AUGE.

CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA

5.1 A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá ao Contratante, no ato da assinatura do contrato, a importância de R$ _____________ (_____________), equivalente a 3% (três por cento) de R$ ___________, valor estimado desta contratação, em uma das modalidades previstas no §1.º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.1.1 O documento referente à garantia será entregue na Divisão de Assistência à Saúde – DAS do IPSM, que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC, para registro e guarda. 5.1.2 O valor da garantia permanecerá integral até o término do contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do Contratante. O valor da garantia reverterá integralmente, em favor do Contratante ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados. 5.1.3 O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento, e de indenização por danos causados a Administração Pública Estadual ou de terceiros nas suas dependências. 5.1.4 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da ou rescisão do Contrato, desde que não haja pendências. 5.1.5 O valor da garantia será atualizado pela correção da caderneta de poupança, para atender ao contido no §2.º, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.

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5.1.6 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

6.1 O horário de funcionamento do serviço de atendimento do setor de radiologia será o seguinte: 6.2 De segunda a sexta-feira de 07:00 às 20:30 horas,compreendendo os atendimentos ambulatorial, de urgência e emergência; 6.3 Os serviços deverão ser prestados com os melhores recursos existentes devido a necessidade de precisão dos resultados, evitando a repetição dos exames radiográficos que oneram o Sistema de Saúde e expõem os usuários a doses desnecessárias de radiações ionizantes. 6.4 A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto desta licitação, nem em partes, nem em sua totalidade, respondendo, perante o CONTRATANTE, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as condições previstas neste Edital e no contrato. 6.5 Na elaboração de Termos Aditivos serão consideradas as inovações tecnológicas de equipamentos, podendo prever a instalação de novos equipamentos ou softwer, relativo aos equipamentos radiológicos e informática a fim de evitar a obsolência tecnológica. 6.5.1 Com relação ao tomógrafo computadorizado odontológico, a instalação deste equipamento será opcional e fica condicionada à disponibilidade de espaço físico do setor de radiologia no COdont. 6.6 O Centro Odontológico dispõe atualmente de 28 (vinte e oito) consultórios, tendo como média de atendimento em torno de 353 (trezentos e cinquenta e três) pacientes agendados por dia, além de atendimento de urgências, auditorias clínicas e ortodônticas. 6.6.1 O volume de pacientes e de exames a serem realizados pela empresa CONTRATADA poderá sofrer variações, em decorrência da demanda, pois a estimativa listada no Anexo IV do Edital de convocação estará sujeita a variarção para mais ou para menos, uma vez que nem todos os atendimentos necessitam de radiografias imediatas. 6.7 Em hipótese alguma será permitido o atendimento nas dependências do C Odont. A pessoas que não sejam beneficiárias do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM. 6.8 A Contratada deverá apresentar as contas referentes ao atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM de serviços de Raios X nas dependências do C Odont/PMMG, objeto desta licitação, em meio magnético, conforme normas do CONTRATANTE, constante do ANEXO V. 6.9 A contratada estenderá o desconto ofertado na licitação aos procedimentos previstos na tabela do SiSau que realizar em estabelecimento próprio, inclusive em suas outras unidades externas. 6.10 O inicio da prestação do serviço far-se-á mediante solicitação formal do C Odont/PMMG, após a assinatura do contrato com o licitante, em dias úteis, por telefone ou meio eletrônico fornecido na proposta, observadas, as regras fixadas neste Edital.

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6.11 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado aos pacientes, aos órgãos do CONTRATANTE e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.

6.12 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelo C Odont/PMMG, não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação existente. 6.13 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia da assinatura do contrato, para adaptação do espaço físico onde funcionará a Clinica de Radiologia Odontológica, para instalação dos equipamentos e início de suas atividades, sempre de conformidade com o disposto no Edital do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM. 6.13.1 O prazo poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado da Contratada e autorização expressa do Contratante.

6.14 Durante o período de adaptação (alteração, reforma e melhoria) do espaço físico da clínica de Radiologia e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar, pelo menos, um equipamento de radiologia e funcionários para realização dos procedimentos de raios X para as clínicas de endodontia e urgência, durante todos os turnos de atendimento do C Odont/PMMG. 6.15 Caberá a contratada todas as despesas decorrentes da instalação dos equipamentos e alteração, reforma e melhoria. As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias ficarão incorporadas ao imóvel e não serão objetos de ressarcimento ou reembolso. 6.16 O serviço objeto deste contrato deverá ser executado de forma contínua e ininterrupta, cabendo à contratada executar a manutenção preventiva nos equipamentos e evitar prejuízos aos atendimentos dos usuários do SiSau. Havendo necessidade de manutenções corretivas, não poderá haver interrupção da prestação de serviços. 6.17 A instalação da Clínica de radiologia contratada será acompanhada pelos assessores técnicos deste certame, designados pelo (a) Chefe do C Odont, assessorados pelo engenheiro clínico designado pelo IPSM deverão apresentar . um Laudo comprovando o cumprimento dos requisitos constantes do Edital. 6.17.1 A assessoria acima mencionada realizará vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e apontando as correções resultantes, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93. 6.18 A Contratada deverá apresentar as contas referentes ao atendimento aos pacientes do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM no serviço de recursos e diagnósticos, objeto desta licitação, em meio magnético, conforme normas do CONTRATANTE, constante do ANEXO V. 6.19 Legislação requerida: Na prestação de serviços deverão ser observados pela Contratada as descrições e os padrões de desempenhos técnicos, de última edição, das seguintes normas e/oi códigos sempre quando aplicáveis:

I. CNEN-NN 3.01- Diretrizes básicas de proteção radiológica CNEN, 2005. II. ANVISA Portaria n.º 453. Diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológicos

ANVISA, junho de 1998. III. Resolução RE n.º 1.016: Guia Radiodiagnóstico Médico -Segurança e Desempenho de Equipamentos –

ANVISA abril de 2006.

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IV. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (n.º 9/32/15) 6.20 - A Contratada deverá apresentar, além do Certificado de Registro dos equipamentos no Ministério da Saúde, o Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601-1/IEC-1 ou equivalente.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES

7.1 Da Contratada 7.1.1 Realizar exames solicitados pelo C Odont, mantendo horário de funcionamento conforme especificado na Cláusula Sexta deste contrato. 7.1.2 Manter equipe técnica para atendimentos aos pacientes com padrões exigidos no Edital de convocação do Pregão Presencial n.º 01/2012-DAS/IPSM, comunicando ao C Odont, possíveis alterações no corpo técnico, para avaliação do corpo clínico do COdont, de conformidade com a avaliação deste Edital. 7.1.3 Disponibilizar uniformes brancos, com identificação da empresa para os funcionários que assumirão diariamente os postos de trabalho da Contratante. 7.1.3 .1 O uniforme será avental na cor branca, com botões e bolsos na frente. 7.1.3.2 Inicialmente deverão ser fornecidas duas (02) unidades, com reposição semestral ou, antes do prazo estabelecido, em caso de dano. 7.1.3.2.1 Não estão incluídos danos por mau uso por parte do funcionário. 7.1.4 Fornecer, diariamente, equipamentos de proteção individuais – EPI, de acordo com o risco associado à prática . 7.1.4.1 O equipamento de proteção individual (EPI) previsto é gorro descartável, luvas plásticas ou de procedimento descartáveis, máscara facial de tripla camada e máscara de filtro de carvão ativado para o preparo de soluções químicas. 7.1.4.2 O E.P.I. deverá ter o C.A (Certificado de Aprovação) do Ministério da Saúde, quando couber ou ainda a aprovação de membros da Comissão de Biossegurança do C Odont. 7.1.4 Distribuir, com a periodicidade semestral, novos uniformes e reposição daqueles danificados. 7.1.5 Colocar em serviço apenas empregados devidamente qualificados, selecionados e treinados para o perfeito desempenho dos trabalhos, devendo os mesmos apresentarem-se ao C Odont, para prestação dos serviços, devidamente uniformizados, portanto crachá de identificação e com equipamento de proteção individual;

7.1.6 Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos necessários à execução dos trabalhos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da empresa vencedora, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao C Odont/ PMMG. pelos mesmos;

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7.1.7 Todo material de consumo/ mobiliário, informática e equipamentos necessário e utilizado para a realização dos exames (prestação dos serviços) tais como: equipamentos de proteção individual, uniformes e todos os insumos: compressas, algodão, gaze, esparadrapos, cones localizadores, hastes descartáveis de papel, dentre outros, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora inclusive o acondicionamento dos materiais de consumo, bem como a mão de obra necessária e utilizada para realização dos exames, sem quaisquer ônus ao C Odont. 7.1.8 Os serviços de limpeza, higienização, dedetização e manutenções das partes hidráulicas, esgoto, alvenaria e elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. 7.1.9 Na elaboração de Termos Aditivos serão consideradas as inovações tecnológicas de equipamentos, podendo prever a instalação de novos equipamentos ou programas de software, relativos aos equipamentos radiológicos e informática a fim de evitar a obsolência tecnológica. 7.1.9.1 Com relação ao tomógrafo computadorizado odontológico, a instalação deste equipaemento será opcional e fica condicionada à disponibilidade de espaço fisíco do setor de radiologia no C Odont. 7.1.10 Responsabilizar por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrentes, bem como despesas com fornecedores, pessoal, encargos sociais previdenciários, consertos ou reparos nos bens móveis/imóveis, utensílios e instalações, não podendo alterar as instalações físicas, salvo com as devidas autorizações pelo CONTRATANTE. 7.1.11 Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS relativamente a todo pessoal empregado, bem como cópia das respectivas folhas de pagamento. 7.1.12 Adquirir os equipamentos adequados ao funcionamento dos serviços a serem prestados conforme especificado do ANEXO II do Edital do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na forma Presencial. 7.1.13 Entregar o imóvel em condições de uso. Quaisquer benfeitorias realizadas mediante autorização do CONTRATANTE serão incorporadas ao imóvel, exceção feita ao maquinário, equipamentos de propriedade da CONTRATADA que não alterem ou danifiquem a sua estrutura ou demais componentes. 7.1.14 Fornecer crachás de identificação a todos os funcionários. 7.1.15 Responsabilizar pela disciplina de seus empregados, durante suas horas de trabalho e comprometer-se para que estes mantenham o devido respeito e cortesia, tanto no relacionamento entre companheiros, quanto no atendimento ao público interno e externo do CONTRATANTE, respeito estendido aos costumes e procedimentos militares da PMMG. Retirar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação do C Odont, qualquer mão de obra cuja conduta seja inadequada/inconveniente à prestação dos serviços, objeto do contrato. 7.1.16 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social da sua mão de obra, acidentada ou com mal súbito. Os acidentes em serviços com material biológico deverão ser acompanhados pelo Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA. 7.1.17 Cumprir e, responsabilizar-se pelo cumprimento por parte da sua mão de obra, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança e disciplinares internas do C Odont. 7.1.18 Fornecer os endereços e telefones dos seus funcionários administrativos e da área de saúde ä administração do C Odont.

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7.1.19 O gerenciamento e destinação final de resíduos do grupo A (infectantes), B (químicos) e E (perfurocortantes) deverá obedecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) do Centro Odontológico, já aprovado pelos órgãos municipais. A documentação da empresa que irá recolher os resíduos do grupo B deverá ser apresentada à Comissão de Biossegurança e ser anexada ao PGRSS. A empresa deverá destinar de forma adequada os resíduos, possuir Certificado de Licenciamento Ambiental e cadastro na SEPLAG. Os resíduos do grupo A e E serão recolhidos pela equipe de limpeza e higienização do ambiente, sendo recolhidas por empresa contratada pelo C Odont. 7.1.20 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.1.21 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização por danos causados ao C Odont/PMMG, a seus funcionários ou a terceiros, por sua culpa, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados, cabendo reparação e indenização. 7.1.22 Adequar as normas da Comissão de Controle de Infecção do C Odont. Participar de treinamento anual sobre as rotinas e normas de Biossegurança e a legislação pertinente. 7.1.23 Participar do programa de dedetização trimestral, realizado pelo C Odont, responsabilizando-se pela área física em que está instalado o objeto deste contrato. 7.1.24 Fica proibida a utilização de som que prejudique os trabalhos das unidades do C Odont, a divulgação, por qualquer meio, de materiais e assuntos diversos, sem autorização formal da Direção do COdont. 7.1.25 Em nenhuma hipótese, deverá fazer o uso do nome do CONTRATANTE, ou de utilizar-se para transação ou negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outro fim, sejam eles quais forem. 7.1.26 A CONTRATADA estará vinculada tecnicamente à Chefia do C Odont. 7.1.27 A Contratada deverá possuir em seu quadro de pessoal um responsável técnico pelo objeto desta licitação, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar previamente outro responsável caso este venha a se desligar dos quadros da empresa. 7.1.28 A Contratada deverá possuir Alvará de funcionamento e estar de acordo com as normas pertinentes para o funcionamento da empresa. 7.1.29 A empresa vencedora poderá realizar substituições no seu corpo clínico, apresentando novos currículos para aprovação pelo setor de Radiologia do C Odont. 7.1.30 A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de efetivo, a ser comprovado no início da execução das atividades do contrato, os seguintes profissionais: 7.1.31 Técnicos ou tecnólogos em Radiologia, especializados, para realização dos exames sob orientação odontológica. 7.1.32 Funcionários responsáveis pela Digitação, Recepção e Secretariado sendo estes possuidores de cursos de qualificação e experiência nas respectivas áreas. Deverão possuir também funcionários para realização de limpeza e higienização do setor. 7.1.33 Deverá possuir condições de manter registros de todos os usuários atendidos, com o horário de chegada e saída e os exames realizados. Estes registros servirão para amparar legalmente o serviço.

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7.1.34 A CONTRATADA deverá respeitar todas as normas de Radioproteção estabelecidas na Resolução n.º 453/98, que “Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos Raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências”. 7.1.35 Deverão ser utilizados dosímetros individuais, diariamente, com leitura mensal por empresa idônea, contratada e cadastrada para esta finalidade. 7.1.35.1 Os dosímetros serão armazenados em local adequado, dentro do setor, onde deverão permanecer, na ausência do funcionário. 7.1.35.2 Deverá ser realizada monitorização de área, mensalmente, também por meio de dosímetros específicos para esta finalidade, dispostos no ambiente. 7.1.35.3 Deverá ser realizada medição de todos os equipamentos emissores de radiações ionizantes, conforme a prevê a Res. n.º 453/98. 7.2 Do Contratante 7.2.1 Disponibilizar o espaço do C Odont/PMMG, para a execução dos trabalhos, por meio de permissão onerosa de uso de bem público. 7.2.2 Efetuar o pagamento nos prazos fixados na CLÁUSULA QUARTA deste Contrato. 7.2.3 Fiscalizar a execução do Contrato informando ao CONTRATANTE para fins de supervisão; 7.2.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA irregularidades manifestadas na execução do Contrato, para as providências decorrentes; 7.3 Da Permissão Onerosa de Uso de Bem Público. 7.3.1 O Centro Odontológico da PMMG coloca à disposição da empresa vencedora, através de Termo da

PERMISSÃO onerosa de Uso de Bem Público, área física condizente a uma dimensão aproximada de 42m² (quarenta e dois metros quadrados) nas dependências do Centro Odontológico, bem como água, luz e ramal telefônico, exclusivamente interno; 7.3.2 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento mensal no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais até o 10.º dia de cada mês, utilizando o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser fornecido pela Seção de Orçamento e Finanças – SOFI do C Odont/PMMG pela PERMISSÃO Onerosa de Uso do espaço físico, local este destinado à instalação da Clínica de radiologia. 7.3.3 O valor relativo ao pagamento da PERMISSÃO Remunerada de Uso de Bem Público deverá ser efetuado, utilizando o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser fornecido pela Seção de Orçamento e Finanças – SOFI do COdont. 7.3.4 A PERMISSIONÁRIA efetuará o pagamento correspondente ao valor decorrente da utilização do imóvel. Havendo atraso por parte da CONTRATADA, na efetivação do pagamento, haverá multa de 2% (dois por cento) ao mês, mais juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.

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7.3.5 O valor mensal da PERMISSÃO sofrerá correção anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, acumulado nos últimos 12 meses, conhecido na data da atualização, divulgado pelo IBGE, ou outro indexador oficial que eventualmente vier a substituí-lo, e de acordo com os termos contratuais e aditivos. 7.3.6 O C Odont poderá rever a qualquer tempo, as despesas com energia elétrica e água, estabelecendo, mediante acordo entre as partes, o reajuste necessário para tais despesas. 7.3.7 A empresa vencedora do certame, por conta própria, deverá instalar, reformar e fornecer todo o equipamento, pessoal e material de consumo necessário a realização dos serviços; 7.3.8 Em caso de término do contrato, a empresa vencedora que esteja ocupando área física da C Odont, deverá devolver tal área em perfeitas condições de uso (pintadas, instalações elétricas e instalações hidráulicas).

CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO

8.1 O CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução de todas as cláusulas e condições do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo designados para esses encargos, o Chefe da Divisão de Assistência à Saúde pelo IPSM e funcionários designados pelo Chefe do C Odont. Os quais providenciarão as anotações de todas as ocorrências em registro próprio, nos termos do art. 67, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na execução, tendo em vista o convênio n.º 43/2011, de cooperação mútua e suas alterações posteriores nos campos de assistência à saúde e previdência e de apoio técnico e administrativo, firmado entre a PMMG, CBMMG e o IPSM, datado de 30/12/11. 8.1.1 PREPOSTO N.º 01: Para acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato pelo IPSM fica designado o Chefe da Divisão de Assistência a Saúde do IPSM. 8.1.2 PREPOSTO N.º 02 Para acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, pela PMMG fica designado o Subchefe do Centro Odontológico, que contará com a assessoria técnica do Centro Odontológico para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93. 8.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes acima mencionados deverão ser solicitadas ao Diretor-Geral do IPSM em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 8.4 Ao CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço recebido, se considerado em desacordo ou insuficiente em relação aos termos deste Contrato.

CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES

9.1 O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.

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Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]

site: ipsm.mg.gov.br

Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG

Examinado, de acordo e aprovado:

PROCURADORIA/IPSM

(LLic- Art. 38 - § único)

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CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES

10.1 O descumprimento total ou parcial deste Termo de Contrato, ensejará a aplicação das sanções previstas no art. 18, do Decreto Estadual n.º 44.431/06, a saber: I) advertência por escrito; II) multa – nos seguintes índices percentuais: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou fora das especificações contratadas; III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei Estadual n.º 13.994/01, e nos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual n.º 44.431/06. IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 1.º - O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. § 2.º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato. § 3.º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no art. 18, do Decreto Estadual n.º 44.431/06. 10.2 As sanções previstas no subitem 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 10.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 10.4 Findo o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento a seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada. 10.5 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes. 10.5.1 As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.

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10.5.2 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 10.5.3 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este im, para a completa execução das obrigações assumidas.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RECISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, de acordo com o inciso I, do art. 79, da Lei Federal

n.º 8.666/93, e amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, do mesmo diploma legal. Parágrafo único - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.

CLÁUSULA DECÍMA SEGUNGA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração . 12.2 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas. 12.3 É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, o total do objeto ora contratado. A transferência parcial será limitada pela Administração, mediante solicitação da CONTRATADA, nos termos do art. 72, da Lei Federal n.º 8.666/93. 12.4 A abstenção eventual pelo IPSM do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato, não será considerada renúncia. 12.5 Toda e qualquer penalidade aplicada em decorrência de inexecução total ou parcial deste Contrato, será assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 12.6 Durante seu curso, este Contrato poderá ser aditado mediante acordo entre as partes. 12.7 Os casos omissos serão solucionados à luz da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Estadual n.º 14.167/02.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 10 do Decreto Estadual n.º 44786/08.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DO FORO 14.1 O foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato é o de Belo Horizonte, por meio de uma das Varas da Fazenda Pública e Autarquias, nos termos do art. 59, da Lei Complementar n.º 59, de 18/01/01. 14.2 E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.

Belo Horizonte, de de 2012. DAS ASSINATURAS DO CONTRATO:

CONTRATANTE/IPSM:

___________________________________________ Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR

Diretor-Geral do IPSM CONTRANTE/PMMG:

______________________________________ Márcio Martins Sant’Ana , Cel PM

Comandante Geral da PMMG CONTRATADA:

______________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor da Empresa

1ª TESTEMUNHA:____________________________________________ CPF/IDENTIDADE: ___________________________________________

2ª TESTEMUNHA:____________________________________________ CPF/IDENTIDADE: ___________________________________________