Processo licitatório nº. 035/2018 Convite nº. 023/2018 ... · ... conforme modelo do “Anexo...
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Processo licitatório nº. 035/2018 Convite nº. 023/2018.
Área Requisitante: DIRETORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Recebimento das propostas: 20/07/2018 HORAS: 13h15
Abertura das Propostas: 20/07/2018 HORAS: 13h30
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias a partir do termo de início do serviço.
PRAZO CONTRATO: O presente contrato terá validade de 7 (sete) meses contados a partir da
data de sua assinatura.
LOCAL: AVENIDA NEWTON PRADO, Nº. 2664 – CENTRO – PIRASSUNUNGA–SP.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o edital:
Seção de Licitações _ Localizada na Avenida Newton Prado – 2664 – Centro –
fone: 019 – 3565 - 4518 – E-mail: [email protected]
EDITAL
O SAEP – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, autarquia municipal, com sede
na cidade de Pirassununga-SP., torna público e faz saber para conhecimento de interessados que, por
determinação de seu Superintendente, em 03/07/2018, acha-se aberto a CONVITE acima mencionado,
tipo de licitação a de "MENOR PREÇO GLOBAL", a qual será processada em conformidade com a
Lei 8.666/93 com suas modificações.
Esta Licitação está sendo realizada, para garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, com observância na Lei de Licitações nº.
8.666 de 21.06.93 com suas alterações dadas pela Lei nº. 8.883/94 e pela Complementar nº 123/06 e
disposições contidas neste Edital.
O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem como de exame de julgamento do seu
conteúdo, seguirá o disposto no Artigo 43, 44 e 45 da Lei Federal de Licitações.
A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº. 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e Lei nº. 8883 de
junho de 1994 e esta sendo processada na modalidade “Menor Preço Global”.
Para poderem participar, do ato de abertura dos envelopes e seus respectivos exames, os interessados
poderão entregar à Comissão de Licitações documento que os habilitem legalmente a representar a
firma proponente, com amplos poderes para praticar todos os atos atinentes a presente Licitação,
inclusive para impetrar e desistir de eventuais recursos à parte dos envelopes “A” e “B”.
DA PARTICIPAÇÃO:
A participação neste Convite implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas
e condições do presente edital, do(s) seu(s) anexo(s) e da(s) norma(s) que o integram.
As firmas licitantes que não enviarem representantes para abertura dos envelopes poderão inserir
dentro do envelope ”Habilitação e Proposta de Preços”, Declaração desistindo formalmente da
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interposição de recurso (apresentação opcional), conforme modelo do “Anexo II”. Sendo que a não
apresentação deste documento não gera inabilitação.
As Proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste
edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das
obrigações contratuais, ficando cientes de que a Autarquia aplicará as sanções previstas, obedecido ao
disposto no artigo 87, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com as suas alterações.
As empresas interessadas em participar da licitação deverão entregar dois (02) envelopes:
HABILITAÇÃO (A) e PROPOSTA DE PREÇOS (B), até ás 13h15m do dia 20 de julho de 2018,
no escritório do SAEP, e serão abertos pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por um
membro da mesma, no mesmo dia, às 13h30.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico de Drenagem para a Bacia
do Córrego Andrezinho, no município de Pirassununga/SP, conforme descritos no
Termo de Referência e anexos deste edital.
DESPESA ORÇADA: R$ 148.986,00(CENTO E QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E
SEIS REAIS )
CLÁUSULA II - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
2 - A habilitação será feita através de envelope subscrito com os seguintes dizeres:
- CONVITE Nº 023/2018. - ENVELOPE “A” (Documentos de Habilitação). - LICITANTE: (nome da empresa). - ENCERRAMENTO: dia 20 de julho de 2018 – 13H15. - ABERTURA DOS ENVELOPES: 20 de julho de 2018 – às 13H30
O envelope “A” deverá conter em seu interior documentos no original ou em cópia autenticada como
segue:
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou
Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à
Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação, na forma da lei;
2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante: Certidão
Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
com validade na data da apresentação, na forma da lei;
2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante: Certidão
Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data
da apresentação, na forma da lei;
2.5- Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS/CRF), com validade na data da apresentação, na forma da lei;
2.6- Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho mediante a apresentação da Certidão
Negativa Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa,
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com validade na data da apresentação, na forma da lei, podendo ser emitida pelo seguinte endereço:
http://www.tst.jus.br/certidao;
2.6 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
2.8 - Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e
certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
2.9 - Os licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensados da apresentação de
determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e
citando os dispositivos legais pertinentes.
2.10 - Todos os documentos quando não forem apresentados em original, deverão sê-lo em processo
de cópias reprográficas autenticadas, excetuando-se os extraídos via internet e em hipótese alguma,
serão aceitos protocolos, bem como documentos que estejam na data da licitação com prazo de
validade vencido.
2.11 - Os documentos extraídos via internet são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos
sem a devida autenticação estarão condicionados a verificação de sua validade e autenticidade junto
ao site dos órgãos oficiais competentes.
2.12 – Os anexos II (apresentação opcional) e III.
CLÁUSULA III - DAS PROPOSTAS : -
3 - As propostas serão apresentadas através de envelope subscrito com os seguintes dizeres:
- CONVITE Nº 023/2018 - ENVELOPE “B” (Propostas Preços). - LICITANTE: (nome da empresa). - ENCERRAMENTO: dia 20 de julho de 2018 – 13H15 - ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 20 de julho de 2018 – às 13H30
O envelope “B” PROPOSTA DE PREÇOS:
Neste envelope deverá conter em seu interior a proposta, conforme Anexo I do Edital, sem emendas,
rasuras ou borrões, assinada pelo representante da empresa, contendo preço unitário e total, em moeda
corrente do país.
A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou
criteriosamente os documentos deste edital e julgou-os suficientemente para a elaboração de proposta
voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. Caso a proponente tenha
necessidade de utilização de impresso próprio, este deverá conter todos os dados do ANEXO I.
O preço ofertado pelos produtos deverá ser fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses,
conforme Lei 10.192 de 14/02/2001 ou outro diploma legal que vier a sucedê-la.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / EXECUÇÃO/ENTREGA
O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme cronograma físico financeiro e
mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ao Departamento Planejamento Operacional, e de
acordo com os serviços efetivamente realizados.
Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do termo de início do serviço.
Nos preços propostos pela CONTRATADA, estão inclusos todos os tipos de custos e despesas, tais
como: visita técnica, deslocamento, pedágio, alimentação, funcionários, ferramentas, entrega técnica,
estadia e taxas de despesas adicionais, tais como: frete, carga, descarga e transporte para o local
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designado pelo SAEP e demais custos, conforme estabelecido. Qualquer item não mencionado será
considerado como incluído nos preços propostos.
CLÁUSULA V - DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES.
No dia, local e hora mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão receberá os envelope A -
HABILITAÇÃO e B - PROPOSTA através do representante da empresa licitante, devidamente
credenciado.
5.1 - Abertura do envelope A - “HABILITAÇÃO”: O envelope A (Documentos de Habilitação), será
aberto em 1º lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar, proceder-se-á a
abertura do Envelope B (Proposta). Somente as empresas habilitadas é que terão abertos, pela
Comissão, o envelope “B”.
5.1.1 - Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão e todas as folhas serão rubricadas por
este e pelos membros da Comissão, ficando à disposição dos licitantes para que os mesmos assim
procedam.
5.1.2 - Os licitantes que, por qualquer motivo, deixarem de apresentar ou que apresentarem em
desacordo com as exigências do edital qualquer documento exigido na Cláusula II serão de pronto
inabilitados, recebendo de volta os envelopes B, desde que tenha havido renúncia expressa do prazo
recursal fazendo-se constar da ata a ser elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este
processo manifestar intenção de exercer o direito de petição de recurso, seus envelopes só poderão ser
devolvidos após o decurso de prazo legal, para a decisão do recurso.
5.1.3 - É de 02 (Dois) dias úteis o prazo para formalização de recursos, caso haja alguma impugnação.
5.1.4 - As decisões dos recursos e a abertura ou não dos envelopes B - “PROPOSTA”, do licitante
atingido pela impugnação serão comunicados a todos os proponentes.
5.1.5 - Os licitantes que tiverem seus envelopes A-“HABILITAÇÃO” impugnados e que, após o
julgamento dos recursos, forem inabilitados, receberão de volta os envelopes B – “PROPOSTA”
devidamente fechado.
5.1.5.1 - Caso haja impugnação quanto a algum documento licitante, ficarão sob guarda da comissão
os envelopes B de todos os licitantes habilitados, mesmo que algum destes não tenha sido objeto de
recurso ou interpelação.
5.1.5.2 - Decorridos todos os prazos de recursos, a Comissão de Licitação marcará a data, hora e local
da abertura dos envelopes B-“PROPOSTA”, comunicando a todos os interessados através do Diário
Oficial do Estado.
5.2- Abertura do envelope B - “PROPOSTA PREÇOS E JULGAMENTO”:
5.2.1 - Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, ficando a
disposição dos licitantes para o mesmo procedimento.
5.2.2 - No caso de desclassificação de todas as propostas, poderão a critério da administração, serem
convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas,
respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
5.2.3- A Comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das Propostas Comerciais das
licitantes habilitadas, julgando como vencedora a proposta de menor preço, desde que atenda
integralmente as condições estabelecidas nesta licitação.
5.2.5 - Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas,
tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou
indicarem como referência preço de outras licitantes.
5.2.6 - No caso de empate, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos
os licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do evento.
5.2.6.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os
convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes.
5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas
de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
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ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
5.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para o fornecimento do objeto licitado ou revogar a licitação.
CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6 - Dos atos da administração, praticados nas fases Habilitação e Julgamento da presente Licitação,
cabem recursos no Art. 109 da Lei de Licitações, os quais, se interpostos, deverão observar o disposto
nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA VII - INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
7.1 - Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução qualquer outra
forma de inadimplemento contratual, a Contratada, sem prejuízo das responsabilidades civil ou
criminal que houver, estará sujeita às seguintes penalidades, segundo a natureza e gravidade da falta:
A) Advertência;
B) Multas;
C) Retenção de pagamentos;
D) Paralisação dos serviços;
E) Rescisão do contrato;
F) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAEP, por
prazo não superior a 02 (dois) anos.
G) Declaração de inidoneidade para participar de licitações realizadas pelo SAEP.
H) Na hipótese de inadimplemento parcial ou total da obrigação, incorrerá a contratada na multa de
15%(quinze por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data de aplicação da
penalidade;
I) As multas são cumulativas, e a aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de penalidades
previstas no Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
J) Se o SAEP tiver que ingressar em juízo, em conseqüência do contrato e ou de suas partes
integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará ao SAEP, a título
de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10%(dez por cento) do valor da causa;
K) As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e ,
consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos eventuais danos, perdas
e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar;
L) Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá
ultrapassar 30%(trinta por cento) do valor do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual;
M) Os pedidos de prorrogação de prazo equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a
critério do SAEP, só serão recebidos pela Autarquia se acompanhados das justificativas apresentadas
ao SAEP;
N) As multas serão descontadas diretamente do pagamento.
O) Todas as condições previstas no edital e anexos deverão ser rigorosamente observadas pela empresa
interessada que posteriormente for a contratada, sob pena de incorrerem em inadimplência e por isso
sujeitar-se à imposição de penalidades ou sanções específicas, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais
previstas neste Edital.
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8.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
8.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.2.2 - O cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e prazos;
8.2.3 - O atraso injustificado da entrega dos equipamentos.
8.2.4 - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
8.2.5 - A dissolução da sociedade;
8.2.6 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a
juízo do SAEP, prejudique a execução do contrato;
8.2.7 - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem
a insolvência do Contratado;
8.2.8 - Razões de interesse do serviço público
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
9.3.1 - determinada por ato unilateral e escrito do SAEP, nos casos enumerados nos itens 8.2.1
a 8.2.8, desta cláusula;
9.3.2 - amigável, por acordo entre as partes recusada a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para o SAEP;
9.3.3 - judicial, nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA IX – DO CONTRATO/ PRAZO
9.1 - A licitante ao qual for adjudicado o contrato para a execução das obras e/ou serviços ou compra,
objeto do edital, será notificada para comparecer a assinatura do mesmo, no prazo máximo de 05
(cinco) dias contados do recebimento da notificação, em local a ser indicado pela Administração, nos
termos do artigo 64 e 81, da Lei 8.666/93.
9.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 64 e 81
da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
9.3 - Na hipótese do adjudicatário se recusar a assinar o Contrato, ou decair do direito da contratação, a
Administração procederá à convocação do licitante remanescente, na ordem de classificação,
obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
9.4 - O presente contrato terá validade de 7 (sete) meses contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da realização desta Licitação correrão exclusivamente a conta das seguintes
dotações orçamentárias, do ano de 2018:
17- 04 - 03 – GALERIAS PLUVIAIS/DRENAGEM URBANA – 3.3.90.39.00 -
15.512.5016.2319.0000 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
O valor total estimado para a elaboração do referido projeto básico é de R$ 148.986,00 (cento e
quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais).
O preço é fixo e irreajustável pelo período de 01 (um) ano, conforme Lei 10.192 de 14/02/2001 e
demais previsões legais compatíveis.
CLÁUSULA XI - CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos ao
presente sempre por escrito, dirigindo-se à Comissão de Licitação, que funcionará das 13h00 Às 17h00
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de dias úteis, aos cuidados da Comissão de Licitações, localizada na Avenida Newton Prado, 2664,
Centro, em Pirassununga – São Paulo, FAX (0l9) 3565-4511.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O SAEP, somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
11.2 - Caberá ao SAEP anular ou revogar apresente Licitação sem ônus para si e outros direitos aos
licitantes.
11.3 - A Administração se incumbe de resolver as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como, nos casos omissos.
11.4 - É vedada a participação de empresas reunidas em consórcios e que hajam sido declaradas
inidôneas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual
e Municipal.
11.5 - As empresas participantes tendo plena ciência das disposições deste Convite e das condições
gerais e particulares do objeto da Licitação, não poderão invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo à correta formulação da PROPOSTA e ao integral cumprimento do Convite.
11.6 – Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga/SP, com exclusão de outro por mais privilegiado
que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste convite e/ou instrumento de contrato dela
decorrente, devendo a parte vencida pagar às custas processuais, despesas extrajudiciais comprovadas,
honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais.
OBS: Documentos que compõem o presente Edital:
Anexo I – Proposta de Preços
Anexo II – Declaração de Desistência de Interposição de Recursos ( apresentação opcional)
Anexo III - Declaração de Micro Empresa.
Anexo IV – Termo de Referência
Anexo V – Cronograma Físico Financeiro
Anexo VI- Planilha Orçamentária
Anexo VII – Folha dados para assinatura do contrato
Anexo VIII- Minuta de Contrato
Pirassununga, 06 de julho de 2018.
Vivian Cristina F. Moreno Franco
Seção de Licitação
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ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL fls.01
CONVITE nº 023/2018
RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________I.E.:_______________________________________________
CIDADE:_______________________________________________EST.:_______________________________________CEP:____________________
FONE:______________________________FAX:______________________________E-mail: ______________________________________________
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos a contar da apresentação dos envelopes. Prazo de Execução dos Serviços: 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir do termo de início do serviço, conforme Cronograma Físico Financeiro. Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais
anexos do edital.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico de Drenagem para a Bacia do Córrego Andrezinho, no município de Pirassununga/SP, conforme descritos no Termo de Referência e anexos deste edital.
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP. - CNPJ.: 46.965.083/0001-54 - Insc.Est.: 536.121.025.115 –
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ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL (continuação) fls.02
ATV Discriminação das Atividades
Un
ida
de
QT
D Valor
Referência
Orçado
Valor Unitário
Valor Total
1 Plano De Trabalho und 01
R$ 148.986,00
2 Projeção Populacional e do Uso e da Ocupação do Solo na Bacia und 01 3 Levantamento De Campo und 01
4 & 5 Levantamento Planialtimétrico da Área em Estudo (SAEP) Cartografia Das Bacias a Serem Estudadas
und 01
6 & 7
Diagnóstico Hidrológico E Hidráulico – Desenvolvimento Dos Modelos Computacionais De Simulação Desenvolvimento De Modelo Hidrológico Para Simulação De Eventos Contínuos No Tempo
und 01
8 Desenvolvimento De Modelo Hidráulico Para Simulação De Linhas De Inundação
und 01
9 & 10 Mapeamento Das Áreas De Inundação Para Verificação Do Ajuste Do Modelo/Cenários Hidrológicos
und 01
11 Mapeamento Das Áreas De Inundação Para Diferentes Riscos Hidrológicos und 01
12 & 13 Proposição De Medidas Estruturais Proposição De Medidas Não Estruturais, Compensatórias E/Ou Mitigadoras
und 01
TOTAL GERAL R$
Valor Total (por extenso):
______________________________________________________________________________________________________________
______________________ de _________________________de 2018
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
CPF. ________________________________
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AN E X O - II
D E C L A R A Ç Ã O
(apresentação opcional)
REFERENTE: CONVITE Nº. 023/2018.
A empresa........................................................................................................., através de seu
representante legal, Sr. ............................................................, RG nº. ......................................., declara
para todos os fins e de direito que desiste formalmente da interposição de recurso administrativo contra
os atos praticados pela Comissão de Licitação, referente as fases de habilitação e Julgamento das
propostas, no processo Licitatório.
Atenciosamente
______________________ de _________________________de 2018
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
CPF. _________________________________________________
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ANEXO III
Processo Licitatório nº 035/2018
Licitação: Convite nº 023/2018.
Minuta de declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno
porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterada pela Lei Complementar
147/2014.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
A________________________________________________________________________, por
seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº
_______________________________, com sede à __________________________________,
nº. _____________, declara para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que na presente
data encontra-se enquadrado como microempresa/empresa de pequeno porte, estando apta,
razão pela qual, apresentará a comprovação da regularidade fiscal, conforme exigido no edital,
no momento da assinatura do contrato e se vencedora da licitação, assim como, ter preferência
no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar
nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, cujos termos
declaro conhecer na íntegra.
___________________________, ____ de ____________________20____
_______________________________________
Nome do representante legal
CPF nº...........................
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PROC. 035/2018.
CONVITE 023/2018.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
DIAGNÓSTICO, ESTUDO DE CONCEPÇÃO, ANÁLISE DE VIABILIDADE
TÉCNICO-ECONÔMICA E PROJETO DE DRENAGEM URBANAPARA O
MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA REGIÃO DO CÓRREGO DO
ANDREZINHO - MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA – SP
MAIO – 2018
Marcus César S. Valsecchi
Diretor de Projetos e Convênios
OBS: Os anexos V – Cronograma Físico Financeiro e VI – Planilha Orçamentária, acompanha
o Edital em PDF.
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Obs: Favor juntar esse documento na Proposta de Preços
ANEXO VII - CONVITE 023/2018.
FOLHA DE DADOS – (PARA ASSINATURA DO CONTRATO SE VENCEDOR)
OBS: A não apresentação deste documento, não inabilita o licitante.
RAZÃO SOCIAL:___________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
CNPJ:______________________________INSCR. ESTADUAL______________________
CIDADE:__________________________________ESTADO:________________________
CEP:________________FONE: ________________________ FAX___________________
NOME DA PESSOA PARA CONTATO:__________________________________________
TELEFONE:______________________ E-MAIL: _______________________________
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
_________________________________________________________________________
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:______________________________
RG:____________________________ CPF:____________________________________
ESTADO CIVIL: _______________________ PROFISSÃO:_________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL__________________________________________________
CIDADE:_____________________________________ ESTADO:_____________________
CEP:_______________ FONE:_______________________ FAX:_____________________
NOME DO GESTOR DO CONTRATO _________________________________________________________________________
RG:_____________________________________CPF:_____________________________
ESTADO CIVIL:__________________________ PROFISSÃO:_______________________
CIDADE:_________________________________ESTADO:_________________________
CEP:_______________________FONE:___________________FAX:_____________
____________________________________ (Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 035/2018
CONVITE Nº. 023/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
TERMO DE CONTRATO que entre si celebram, de um lado o SAEP - SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, inscrito no CGCMF sob no. 46.965.083/0001-54, situado nesta
cidade à Av. Newton Prado no. 2664, neste ato representado pelo seu Superintendente Sr. João Alex
Baldovinotti ,brasileiro, casado, portador do RG. Nº. .....................-SSP/SP e CPF sob o nº.
................................, residente e domiciliado nesta cidade de Pirassununga - São Paulo,
denominado simplesmente de SAEP, e de outro lado a firma xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
estabelecida no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de PIRASSUNUNGA,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob no. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
tendo como número de Inscrição Estadual Nº. XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo
procurador o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxxxxxx, portador do RG
no.xxxxxxxxxxxxSSP/SP, inscrito no CPF sob no. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à
Rua xxxxxxxxxxxxxx n.º xxxxx, xxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo,
denominada simplesmente de CONTRATADA.
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico de Drenagem para a Bacia do
Córrego Andrezinho, no município de Pirassununga/SP, conforme descritos no Termo
de Referência e anexos deste edital.
II - PREÇO
2.1. O preço para execução do objeto é de: R$ xxxxxxx
III - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO / EXECUÇÃO/ENTREGA
O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme cronograma físico financeiro e
mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ao Departamento Planejamento Operacional, e de
acordo com os serviços efetivamente realizados.
Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do termo de início do serviço.
Nos preços propostos pela CONTRATADA, estão inclusos todos os tipos de custos e despesas, tais
como: visita técnica, deslocamento, pedágio, alimentação, funcionários, ferramentas, entrega técnica,
estadia e taxas de despesas adicionais, tais como: frete, carga, descarga e transporte para o local
designado pelo SAEP e demais custos, conforme estabelecido. Qualquer item não mencionado será
considerado como incluído nos preços propostos.
IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes com a realização desta Licitação correrão exclusivamente a conta das
seguintes dotações orçamentárias do ano 2018
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CEP 13.631-901 - Tel. 19 3565 – 4518 - Página 15 de 18 E-mail: [email protected]
17- 04 - 03 – GALERIAS PLUVIAIS/DRENAGEM URBANA – 3.3.90.39.00 -
15.512.5016.2319.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
V - DO PRAZO CONTRATUAL
O presente contrato terá validade de 7 (sete) meses contados a partir da data de sua assinatura.
VI - SUPORTE LEGAL
O presente ajuste reger-se-á pelas condições constantes do edital licitatório e na Lei Federal no.
8666/93 e alterada pela Lei 8.883 de 09 de junho de 1994.
VII - INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução qualquer outra forma de
inadimplemento contratual, a Contratada, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal que
houver, estará sujeita às seguintes penalidades, segundo a natureza e gravidade da falta:
A) Advertência;
B) Multas;
C) Retenção de pagamentos;
D) Paralisação dos serviços;
E) Rescisão do contrato;
F) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAEP, por
prazo não superior a 02 (dois) anos.
G) Declaração de inidoneidade para participar de licitações realizadas pelo SAEP.
H) Na hipótese de inadimplemento parcial ou total da obrigação, incorrerá a contratada na multa de
15%(quinze por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data de aplicação da
penalidade;
I) As multas são cumulativas, e a aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de penalidades
previstas no Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
J) Se o SAEP tiver que ingressar em juízo, em consequência do contrato e ou de suas partes
integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará ao SAEP, a título
de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10%(dez por cento) do valor da causa;
K) As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e ,
consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos eventuais danos, perdas
e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar;
L) Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá
ultrapassar 30%(trinta por cento) do valor do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual;
M) Os pedidos de prorrogação de prazo equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a
critério do SAEP, só serão recebidos pela Autarquia se acompanhados das justificativas apresentadas
ao SAEP;
N) As multas serão descontadas diretamente do pagamento.
O) Todas as condições previstas no edital e anexos deverão ser rigorosamente observadas pela empresa
interessada que posteriormente for a contratada, sob pena de incorrerem em inadimplência e por isso
sujeitar-se à imposição de penalidades ou sanções específicas, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
VIII - FORÇA MAIOR
São considerados casos de força maior para isenção de multa de mora, quando o atraso na entrega do
objeto decorrer:
a - De greve generalizada dos empregados;
b - De interrupção dos meios de transporte;
c - De dias de chuvas e suas consequências e calamidades públicas;
d - De acidentes que impliquem no retardamento dos serviços sem culpa da contratada;
e - De falta de pagamento pelo S.A.E.P.;
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f - De outras que se enquadrem no conceito do Parágrafo Único do Artigo 1.058 do Código Civil
IX - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes do contrato, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o contrato ou sobre
os serviços contratados correrão por conta exclusiva da contratada e deverão ser pagos nas épocas
devidas, ficando o SAEP isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
X – RESCISÃO
Sem prejuízo da faculdade assegurada, a Autarquia Municipal poderá declarar rescindido
administrativamente o presente ajuste, por ato unilateral e escrito do S.A.E.P., independentemente de
interpelação judicial, extrajudicial ou qualquer indenização nos seguintes casos:
a - O não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos;
b - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e prazos;
c - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega
do objeto, nos prazos estipulados;
d - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e
no contrato;
e - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a entrega do objeto, assim como as de seus superiores;
f - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Parágrafo Primeiro do
Artigo 67 da Lei Federal no. 8.666/93;
g - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
j - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinado o contratante e exaradas no
processo administrativo a que se refere o contrato;
l - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução
do contrato.
XI - SOLIDEZ E SEGURANÇA DO OBJETO
A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução dos serviços.
XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ENCARGOS
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzindo essa
responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado (Lei Federal 8.666/93,
artigo 70).
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a
CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de
quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros ou ato ou fato,
comissivos ou omissivos, da contratada ou de seus prepostos.
A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato (Lei Federal 8.666/93, artigo 71).
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CEP 13.631-901 - Tel. 19 3565 – 4518 - Página 17 de 18 E-mail: [email protected]
XIII - DOS GESTORES DAS PARTES E DAS COMUNICAÇÕES
Fica credenciado pelo SAEP para fiscalização e gestão do contrato, bem como prestar toda assistência
e orientação que se fizerem necessárias, o servidor municipal, Sr. MARCUS CÉSAR S. VALSECCHI,
que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo estabelecido, serão
objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
1. A fiscalização para cumprimento do presente instrumento, por parte do SAEP, poderá ser alterada,
a qualquer tempo, mediante autorização de seu Superintendente e posterior comunicação à
CONTRATADA.
2. Caberá ao gestor indicado pela Administração o acompanhamento efetivo do cumprimento dos
termos do presente contrato, em observância ao disposto no inc. III, art. 58 e art. 67, da Lei n.º
8666/93.
3. Fica credenciado o(a) Sr.(a). ....................., portador(a) do R.G. sob n.º ..................................... e
inscrito(a) no CNPF/MF sob n.º ......................, como representante da CONTRATADA durante a
execução do presente contrato a fim de garantir o cumprimento das atividades de acordo com as
diretrizes estabelecidas para sua realização, o qual responderá ainda, pelo recebimento de todos os atos
e comunicações formais expedidas pelo Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga..
4. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução
do contrato serão registradas e entregues por correspondência via fax ou remetida aos endereços
constantes no preâmbulo deste.
5. Qualquer correspondência deverá constar, no mínimo, a identificação do remetente, do número
deste contrato e o assunto a ser tratado.
XIV – DOS TRIBUTOS
Não sendo a contratada, cadastrada nesta municipalidade, o ISSQN deverá ser recolhido calculado
com alíquota de 5% sobre o total do contrato. Este imposto será retido em cada pagamento, de acordo
com artigo 167 da LC 025/97 (Código Tributário Municipal de Pirassununga).
XV – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, com exclusão de outro por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato devendo a parte vencida
pagar as custas, despesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominações
legais e contratuais.
Por se acharem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (Três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais
efeitos.
Pirassununga, .......... de ............................. de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S
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CONVITE 023/2018.
– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Órgão ou Entidade: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP
Contrato No.:000/2018
Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico de Drenagem
para a Bacia do Córrego Andrezinho, no município de Pirassununga/SP, conforme
descritos no Termo de Referência e anexos deste edital.
Contratante.: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP
Contratada: CNPJ:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e, se for o caso e de nosso interesse para, nos prazos e nas formas
legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a
partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Pirassununga 00 de .............................. de 2018.
__________________________ ________________________________
Sr. Sr.