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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO SEAP/MA 1 Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18 Rubrica: ____________ EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 003/2018 CSL/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039883/2018 O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, , através de seu Presidente da CSL, designado pela Portaria nº 947, de 09 de agosto de 2017, torna público que às 09h30min do dia 17 de abril de 2018, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –SEAP, sediada na rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim – Anil – São Luis-Ma, onde serão recebidos os envelopes contendo as Proposta de Preços e Documentação de Habilitação e iniciada a abertura destes envelopes relativos a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , sob o N° 003/2018 – CSL/ SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE GODOFREDO VIANA, conforme especificações contidas no ANEXO - I (Projeto Básico) do presente Edital, em conformidade com o presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujo certame reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 039883/2018 –SEAP, atendidas as especificações e formalidades seguintes: 1. OBJETO Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE GODOFREDO VIANA, conforme quantitativos e especificações contidas no ANEXO I (Projeto Básico) do Edital. 2. VALOR ESTIMADO /PRAZO DE EXECUÇÃO/ GARANTIA DA OBRA/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O custo estimado para a execução dos serviços objetos deste Edital é de R$ 1.777.083,56 (Um milhão, setecentos e setenta e sete mil, oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) valor discriminado por item – Planilha Orçamentária. 2.1.1. Serão desclassificadas as propostas com valor unitário e/ou global superiores ao valor máximo admitido, conforme estabelecido na Planilha de Preços da SEAP. 2.2 O prazo para execução das obras será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. 2.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, observados os termos da lei federal 8.666/1993 e de acordo com a necessidade e critério da Administração. 2.4 O prazo de garantia da obra será de 05(cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra. 2.5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Unidade Orçamentaria – 56101 SEAP Função – 14 Subfunção – 421 Programa – 0554 Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS DAS UNIDADES

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ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

1

Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA 003/2018 CSL/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039883/2018

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP,

, através de seu Presidente da CSL, designado pela Portaria nº 947, de 09 de agosto de 2017, torna público que às

09h30min do dia 17 de abril de 2018, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO

DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –SEAP, sediada na rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim – Anil –

São Luis-Ma, onde serão recebidos os envelopes contendo as Proposta de Preços e Documentação de Habilitação

e iniciada a abertura destes envelopes relativos a CONCORRÊNCIA PÚBLICA , sob o N° 003/2018 – CSL/

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO

SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE

RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE GODOFREDO VIANA, conforme especificações contidas no ANEXO - I

(Projeto Básico) do presente Edital, em conformidade com o presente Instrumento Convocatório e seus Anexos,

cujo certame reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes

à espécie, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 039883/2018 –SEAP, atendidas as

especificações e formalidades seguintes:

1. OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE

GODOFREDO VIANA, conforme quantitativos e especificações contidas no ANEXO I (Projeto Básico) do Edital.

2. VALOR ESTIMADO /PRAZO DE EXECUÇÃO/ GARANTIA DA OBRA/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. O custo estimado para a execução dos serviços objetos deste Edital é de R$ 1.777.083,56 (Um milhão,

setecentos e setenta e sete mil, oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) valor discriminado por

item – Planilha Orçamentária.

2.1.1. Serão desclassificadas as propostas com valor unitário e/ou global superiores ao valor máximo

admitido, conforme estabelecido na Planilha de Preços da SEAP.

2.2 O prazo para execução das obras será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de

serviço.

2.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser

prorrogado, observados os termos da lei federal 8.666/1993 e de acordo com a necessidade e critério da

Administração.

2.4 O prazo de garantia da obra será de 05(cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra.

2.5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Unidade Orçamentaria – 56101 – SEAP

Função – 14

Subfunção – 421

Programa – 0554

Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS DAS UNIDADES

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

PRISIONAIS

PI – INFRAFÍSICA

Natureza da Despesa – 44.90.51

Fonte : 0101

3. DO LOCAL DE AQUISIÇÃO DO PROJETO BÁSICO

3.1- O Projeto Básico compõe anexo deste Edital, estando este e seus anexos à disposição dos interessados

no endereço, Rua Antônio Raposo, nº 405, Cutim Anil, São Luis-MA, de segunda a sexta-feira das 13h00min

às 18h00min, na sala da Comissão de Licitação (CSL/SEAP), podendo ser retirado diretamente mediante

apresentação de CD ROM inviolável ou pendrive ou consultado através do link:

http://www.seap.ma.gov.br

3.2 Em virtude do tamanho dos arquivos, a planilha orçamentária, a Curva ABC e a composição unitária

de custos e a memória de cálculo serão fornecidos em apartado ao Edital, no formato PDF, podendo ser

retirado juntamente com o Edital na sala de Comissão de Licitação, mediante apresentação de CD ROM

inviolável ou pendrive, bem como ser consultado através do site: http://www.seap.ma.gov.br

4. DO LOCAL DE AQUISIÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO:

4.1. O Projeto Executivo será fornecido em anexo apartado ao EDITAL, podendo ser retirado diretamente na

sala da Comissão Setorial de Licitação, mediante apresentação de CR ROM inviolável ou pen drive, ou

consultado através do link: http://www.seap.ma.gov.br

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta Licitação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atendam às

condições editalícias.

5.2. Poderão participar ainda sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas

aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos

materiais, tecnológicos ou humanos em comum.

5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR, direta ou indiretamente, desta licitação:

a) Pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo sanção de suspensão de licitar com a Administração Pública Estadual;

b) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, fusão,

cisão, incorporação, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

d) Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou

entidade da Administração Pública Estadual;

e) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

f) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

g) Empresas enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993;

5.3 Das condições de equivalencia entre brasileiras e estrangeiras:

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

Na hipótese de participação de empresa estrangeira, aplicar-se-á as disposições legais no que couber.

Conforme preceitua os artigos 3º, artigos 32, artigo 33, artigo 40 da Lei 8.666/93.

6. CREDENCIAMENTO

6.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta Concorrência, deverão apresentar os seguintes documentos para

credenciamento, em separado dos envelopes n°s 01 e 02:

a) Tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas

eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no

qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no

qual constem poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à tomada de decisões em geral,

inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição de recursos, podendo praticar todos os demais atos

pertinentes a esta Concorrência;

b.1. Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de

cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2. Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão,

obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela

empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar

poderes no que tange a sua representatividade.

b.3. A Procuração particular ou Carta Credencial deverão estar com a firma reconhecida.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou

procurador) da empresa interessada.

6.2 As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar para efeito do disposto nos arts.

43 a 45 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, no momento do credenciamento, fora dos envelopes,

Certidão Específica, emitida nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 20 de 05/12/2013 do

departamento de registro empresarial e integração, expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social da licitante interessada

em utilizar-se das prerrogativas do diploma legal supra mencionado.

6.3 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por

cartório competente ou por servidor do Comissão Setorial de Licitação desta SEAP/MA, ou por publicação em órgão da Imprensa

Oficial.

6.4 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará ou

desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar ou responder em nome da empresa durante a

reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.

6.5 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para

mais de uma empresa.

6.6 Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Comissão a cada Sessão Pública realizada.

7 DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

7.1 Os licitantes poderão apresentar, pessoalmente (através de representante credenciado) no dia, hora e local

citados no preâmbulo deste Edital, ou por fax, via postal, carta registrada ou outro meio em que reste de forma

inequívoca, que a Comissão Setorial de Licitação tenha efetivamente recebido em tempo hábil para a devida

apreciação a Proposta de Preços ( física e também em mídia digital no formato excel) e toda Documentação

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

de Habilitação, em 02 (dois) envelopes opacos distintos, devidamente fechados, em cuja parte externa e frontal,

deva obrigatoriamente conter as seguintes informações:

7.1.1 Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018 – CSL/COMISSÃO SETORIAL DE

LICITAÇÃO, Rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim Anil – São Luis-Ma.

Razão Social e Endereço da Licitante

7.1.2 Envelope nº. 02 – Proposta de Preço:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2018 – CSL/ COMISSÃO SETORIAL DE

LICITAÇÃO, Rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim Anil – São Luis-Ma.

Razão Social e Endereço da Licitante

7.2 Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

7.3 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por

cartório competente ou por servidor desta CSL SEAP/MA ou publicação em órgão da imprensa oficial.

7.4 Os documentos insertos nos Envelopes nº 01 e 02 deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na

ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.

7.5 Após o recebimento dos envelopes dos licitantes, o Presidente declarará o encerramento da admissão de novas

participações, de forma que nenhum outro licitante será autorizado a participar do certame.

7.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos

no presente Edital e seus Anexos.

8 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:

8.1 Havendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. E, havendo

discrepâncias entre os valores expressos em algarismos e por extenso, predominarão os últimos, devendo o

Presidente, proceder aos necessários ajustes e, na hipótese da proponente não acatar o valor ajustado àquela

firma (proponente) será desclassificado.

8.2 Não serão aceitos preços unitários ou totais simbólicos irrisórios ou zero, bem como excessivos ou

manifestamente inexeqüíveis, em conformidade com as disposições da legislação aplicável.

9 DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

9.1 Os licitantes, inclusive as Micro empresa e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de

Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 01, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado

no subitem 7.1, observada também a norma estabelecida no subitem 7.4 deste Edital, contendo os seguintes documentos

referentes a:

Habilitação jurídica; b) regularidade fiscal e trabalhista; c) qualificação técnica d) financeira

9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) Ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos

e Documentos) no caso de Sociedades simples acompanhadas da prova de Diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.1.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, conforme o caso, consistirá em:

a) Prova de Inscricão do Cadastro de Pessoas físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e

Previdenciário;

c.2) A prova de regularidade, que trata a alínea c.1, a partir de 03 de novembro de 2014, ocorrerá

mediante a expedição de certidão única, referente a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria PGFN/RFB

nº 1751, de 02 de outubro de 2014.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;

d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a

apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante

demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;

e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;

e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação

de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com

documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem

menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, no modelo

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

do ANEXO III;

9.1.3 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC (atualizada), expedido pela Comissão Central

Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Beira Mar, nº 384, centro –

Viva Cidadão, CEP:65010-070 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de

outros Estados, poderá substituir os documentos enumerados nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 “a”.

9.1.3.1 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, deve exibir a situação e os dados cadastrais da

empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que

complementa o CRC/SICAF.

9.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

documentos:

9.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas a mais de três meses da data de

apresentação da proposta;

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de

índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com

os valores ali estabelecidos:

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)

𝐈𝐋𝐂 = Ativo Circulante

Passivo Circulante ≥ 𝟏, 𝟎𝟎

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)

𝐈𝐋𝐆 = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 𝟏, 𝟎𝟎

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua

habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou

Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (Dez por cento) do valor estimado da contratação,

admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

9.1.4.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem

mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

9.1.4.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações

contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da

licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º

de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de

Encerramento.

9.1.4.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a

licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na

Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

9.1.4.5 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário,

mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o

Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.

9.1.4.6 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência

da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o prazo de validade.

9.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1.5.1 Registro da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou no CAU –

Conselho de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que

comprove atividade relacionada com o objeto do certame;

9.1.5.2 Corpo Técnico - Prova da licitante de garantir em seu quadro funcional profissional de nível

superior detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obras e/ou serviços de

complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação limitadas às

parcelas de maior relevância, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, devendo tal prova ser

produzida da seguinte forma:

9.1.5.2.1 Comprovação de ter executado serviços de:

Concreto Fck = 30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com

betoneira 600 L

Alvenaria de blocos de concreto estrutural 14x19x39 cm, (espessura 14 cm) Fbk = 14,0 MPa,

para paredes com área líquida maior ou igual a 6m², sem vãos, utilizando palheta

Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com

betoneira 400L, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com

execução de taliscas

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma

edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 6,3 mm – montagem

Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x14x19cm (espessura

9cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² sem vãos e argamassa de assentamento

com preparo em betoneira

9.1.5.2.2 Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Ato Constitutivo

da mesma e certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizados. No caso de empregado,

mediante a cópia do contrato de trabalho, carteira de trabalho ou ficha de registro de empregados

(FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do órgão competente e, no caso

de profissional contratado (prestador de serviços), através do respectivo contrato de prestação de

serviços regulado pela legislação civil comum. A licitante poderá ainda, se for o caso, apresentar

declaração de futura contratação de profissional, através do modelo anexado a este Edital. (Anexo

XV).

9.1.5.2.3 A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante a

apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado no CREA ou CAU e certidão do mesmo.

9.1.5.3 Capacidade Técnica Operacional da empresa - Atestado de capacidade técnica da empresa

licitante, devidamente certificado pelo CREA, comprovando a mesma ter executado, obras e/ou serviços

de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância , que

sejam compatíveis com o seu objeto, em características, quantidades e prazos.

Os atestados deverão demonstrar as parcelas de maior relevância descritas a seguir:

9.1.5.3.1 Parcelas de maior relevância, com percentuais de 30%:

Concreto Fck = 30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com

betoneira 600 L ............................................................................ 106,78 m³

Alvenaria de blocos de concreto estrutural 14x19x39 cm, (espessura 14 cm) Fbk = 14,0 MPa, para

paredes com área líquida maior ou igual a 6m², sem vãos, utilizando

palheta.................................................................................................................. 447,95 m²

Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com

betoneira 400L, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com

execução de taliscas ...................................................................... 1.673,69 m²

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação

térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 6,3 mm – montagem .... 2.324,55 Kg

Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x14x19cm (espessura 9cm)

de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² sem vãos e argamassa de assentamento com

preparo em betoneira ..................................................... 411,35 m²

9.1.5.3.2 Os atestados, assim como as propostas de preços, deverão ser apresentados com

quantitativos e valores com até duas casas decimais.

9.1.5.4 A comprovação das parcelas acima exigidas poderá ser atendida por atestado comprobatório de

execução de obra caracterizada em espécie e quantitativo como similar, e que tenha demonstrado

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

9.1.5.5 É de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quando necessário:

a) Solicitar ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO/FUNCIONAMENTO do Canteiro de

Obras, assim como a LICENÇA AMBIENTAL OU DISPENSA e HABITE-SE junto aos órgãos

competentes. Ficando ainda sob a responsabilidade da CONTRATADA, apresentar OUTORGA DE

DIREITO DO USO DA AGUA para os casos de utilização de Recursos Hídricos através de poços, e

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL OU AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA

quando necessário a retirada da camada vegetal para a implantação do canteiro de obras.

b) Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC), considerando aos

dispostos na lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Resolução CONAMA nº 307/02,

que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos da construção civil, além das legislações e normas federais, estaduais e

municipais vigentes;

9. DOS OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS No ato da celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos

listados abaixo, sob pena de decair o direito de firmar relação jurídica para com esta Secretaria de Estado

a) CERTIDÃO ESPECÍFICA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO COMPETENTE.

9.1 Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação do documento exigido, salvo no caso de licitante que

comprove a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos documentos apresentados para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, tenham alguma restrição. A esta licitante, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da

Comissão, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.

9.2 A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no prazo previsto no subitem anterior implicará em

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação

9.3 Fica o licitante obrigado a apresentar os documentos de habilitação acompanhados da Declaração de

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme modelo em anexo neste edital (ANEXO VI).

9.4 As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração de Enquadramento ao

art. 3º da Lei Complementar previstos do § 4º do artigo supracitado nº. 123/2006 (ANEXO XIV) na qual conste,

também, que a participante não incorre em nenhum dos impedimentos

9.5 É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.

9.6 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à

licitante.

9..7 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação

deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente executar os serviços objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de

Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da

Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

9.8. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data,

identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.

9.9 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos

no presente Edital.

9.10 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

9.11. Serão aceitas somente cópias legíveis.

9.12. A Comissão se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

10 DA PROPOSTA DE PREÇO

10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, numerada sequencialmente e sem rasuras ou entrelinhas,

datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da empresa, em papel timbrado, para cada lote cotado,

devendo conter:

a) Carta Proposta, no modelo do ANEXO VII, assinada por titular da empresa ou pessoa legalmente habilitada, em papel

timbrado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificada com o número de inscrição no CNPJ/MF ou timbre

impresso, identificando a obra, o número do Edital, o prazo de execução, o preço total da obra, em algarismos e por extenso,

em Reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês de apresentação da Proposta, razão social da empresa, endereço, fone/fax

e e-mail do Licitante, devendo observar as quantidades, unidades e especificações constantes dos Anexos deste edital, e conter

o valor unitário e total de cada lote(s) que irá participar;

b) Planilha Orçamentária assinada na última folha e rubricada nas demais, informando no cabeçalho os lotes contemplados,

Encargos sociais, BDI e data, com preços unitários, subtotais e total. A planilha orçamentária será fornedida no formato pdf,

em autos apartados ao Edital.

c) Planilha de Composição de Preços Unitários, assinada, por item, em conformidade com a Planilha Orçamentária, constando

unidades e insumos com respectivos consumos, discriminando os percentuais de BDI e encargos sociais aplicados, que fornedida

no formato pdf, em autos apartados ao Edital

d) Cronograma Físico-Financeiro, assinado, compatível com o prazo de execução dos serviços, em modelo próprio, desde

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

que contenha todas as informações solicitadas, devendo respeitar os limites de desembolso previstos no ANEXO VIII.

d.1) O cronograma físico-financeiro deverá apresentar, valor não inferior a 5% do valor global proposto.

d.2) A SEAP, reserva-se o direito de analisar o cronograma físico-financeiro apresentado, podendo exigir ajustes, sem

alteração do valor total proposto, ao que o licitante se obriga a aceitar, sob pena de desclassificação.

e) Planilha de Composição de Encargos Sociais, assinada, em modelo próprio, atendendo os itens estabelecidos pelo SINAPI,

tendo como limite seus percentuais, ANEXO XI.

f) Demonstrativo detalhado da composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas aplicado, contendo as informações

pertinentes e observadas as restrições quanto a apropriação de despesas com o IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em

decisões do Tribunal de Contas da União, ANEXO X;

g) CD-ROM contendo os documentos mencionadas nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, e “f” em planilha eletrônica (.xls),

envolvido em embalagem adequada obrigatoriamente identificada com os dados da empresa, dentro do envelope de proposta,

devidamente identificada com a modalidade e número do certame; razão social, endereço, telefone e CNPJ do licitante. Não

cumprimento implicara em desclassificação.

h) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de

sua entrega .

i) O prazo para execução das obras será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de emissão da ordem

de serviço ;

j) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.

k) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho,

podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO XI;

10.2. O preço proposto deverá incluir todas as despesas da obra e dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem:

todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, barracões, ligações provisórias, placas de obra,

uniformes e equipamento de segurança, identificações pessoais, insumos, transportes, fretes, BDI, pedágio, carga e descarga,

guarda dos materiais e equipamentos, licenças, controle tecnológico de qualidade e testes das obras que forem necessários, mão

de obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária,

infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros,

dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra,

sem direito a repasse à SEAP, custos e lucros, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.

10.3. Nos valores propostos serão consideradas apenas duas casas decimais. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos

em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.

10.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista,

não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. Os preços cotados não

poderão estar acima dos valores de referência apresentados pela SEAP na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação.

10.5. A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor,

tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

10.6. Os impostos, as taxas, as despesas e o lucro bruto do licitante deverão ser considerados no item específico “BDI”, cuja

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composição deverá ser apresentada na proposta de preços da licitante.

11 DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. O julgamento da HABILITAÇÃO será processado com observância dos seguintes procedimentos:

11.1.1 Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital, à vista dos licitantes presentes serão abertos os ENVELOPES Nº

01 – Documentação de Habilitação que será examinada e rubricada pelos membros da COMISSÃO e pelos

licitantes presentes.

11.1.2 Concluído o exame da documentação, a COMISSÃO declarará HABILITADOS ou INABILITADOS os licitantes,

em vista dos critérios estabelecidos neste Edital.

11.1.3 Após a divulgação do resultado, os licitantes poderão renunciar ao direito de interpor Recurso, o que constará na

Ata circunstanciada da Sessão, procedendo-se de imediato a abertura dos ENVELOPES Nº 02 – Proposta de

Preços, dos licitantes HABILITADOS.

11.1.4 Aos licitantes INABILITADOS serão devolvidos os envelopes de propostas de preços, devidamente lacrados,

desde que não tenha havido Recurso ou após seu julgamento.

11.1.5 Não havendo renúncia ao direito de recorrer, na forma do subitem 11.1.3, a COMISSÃO suspenderá a Sessão,

lavrando Ata circunstanciada dos trabalhos até então executados. Nessa hipótese, os ENVELOPES Nº 02 –

Proposta de Preços, devidamente fechados e rubricados pelos licitantes e Membros da COMISSÃO,

permanecerão sob guarda e responsabilidade do Presidente da COMISSÃO, até que se reabra a Sessão.

11.1.6 Depois de cumpridas as formalidades do Recurso, a COMISSÃO, comunicará, por escrito, com antecedência

mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos licitantes HABILITADOS, data, hora e local de reabertura da Sessão

de continuidade do certame.

11.1.7 Os Envelopes de Propostas de Preços dos licitantes inabilitados não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias

consecutivos, a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do certame, serão

destruídos pela COMISSÃO, independentemente de notificação ao interessado.

11.1.8 A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações,

incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem

implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente

nos documentos, consoante permite a Lei Federal n° 8.666/1993.

11.1.9 No julgamento da DOCUMENTAÇÃO a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11.1.10 Quando todos os licitantes forem inabilitados a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis

para apresentação de nova documentação, consoante dispõe § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/1993.

11.1.11 Serão proclamados HABILITADOS os licitantes que apresentarem a documentação para Habilitação de

acordo com as exigências editalícias e, INABILITADOS os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer

dos documentos ou os apresentarem de forma irregular, com exceção dos licitantes, comprovadamente

enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que, havendo alguma restrição na comprovação

da Regularidade Fiscal, gozarão dos benefícios do artigo 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006.

11.1.12 Após a fase de Habilitação não cabe desistência da PROPOSTA, salvo motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela COMISSÃO.

12 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO

12.1. Ultrapassada a fase de Habilitação, em Sessão Pública, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 - Proposta de Preços dos

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Rubrica: ____________

licitantes habilitados, divulgando a COMISSÃO aos licitantes presentes, os preços e condições oferecidas, sendo as

Propostas rubricadas pelos membros da COMISSÃO e licitantes presentes.

12.2. As Propostas serão analisadas e comparadas com os critérios objetivos preestabelecidos neste Edital. Na análise das

ofertas a COMISSÃO verificará a conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital, desclassificando as

desconformes ou incompatíveis.

12.3. O julgamento das Propostas dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO, sendo considerada vencedora a Proposta que

cumprir integralmente as exigências deste Edital e ofertar a EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO.

12.4. Para análise da Planilha Orçamentária apresentada serão consideradas as alíquotas padrão de impostos, tributos ou

contribuições, conforme legislação vigente. Caso o licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que

lhe permita recolhimento com alíquota diferenciada deverá informá-lo em sua Proposta, justificando assim,

percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos.

12.5. Na análise dos preços propostos pelo licitante considerar-se-á que os preços são completos e suficientes para assegurar a

justa remuneração de todas as etapas da obra. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições

de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme

projetados significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens

estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração do contrato, sob esta alegação.

12.6. As propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte que forem iguais ou até 10% (dez por cento)

superiores à proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas

proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que após análise desta, será adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

12.7. Em caso de empate entre duas ou mais Propostas e depois de obedecido o disposto do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº

8.666/1993, proceder-se-á ao desempate, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,

ressalvados os casos previstos no artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006.

12.8. No julgamento da Proposta a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não altere a substância da Proposta,

dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.9. A classificação das Propostas se dará por ordem crescente dos preços propostos.

12.10. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que

apresentarem preços unitários e/ou global superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite

estabelecido os valores constantes da Planilha Orçamentária dos serviços; ou ainda com preços unitários ou

global manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993.

12.10.1 No caso de preços manifestamente inexequíveis:

12.10.1.1 Antes de desclassificar a oferta, a COMISSÃO deverá estabelecer prazo para que o licitante

demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:

a) Planilha de composição de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração;

b) Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

12.10.2 Caso a proposta apresente preço unitário superior ao constante da Planilha Orçamentária

disponibilizada pela Administração, a COMISSÃO diligenciará no sentido de que o licitante apresente

Planilha Orçamentária adequada.

12.10.3 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela COMISSÃO, e que não demonstre

posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

12.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência de Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente analisado e aceito pela COMISSÃO.

12.12. Decorridos o prazo de validade da Proposta sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos

compromissos assumidos.

12.13. Não se admitirá Proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando

se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a par a ou à

totalidade da remuneração.

12.14. A Proclamação dos licitantes classificados, será mediante publicação na imprensa oficial, e será colocado à

disposição dos interessados o resultado da classificação, cabendo aos licitantes o prazo recursal de 05 (cinco) dias

úteis, contados a partir da intimação ou da lavratura da ata, em face do julgamento da das propostas.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital cabem:

13.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:

i. Habilitação ou inabilitação do licitante;

ii. Julgamento das propostas;

iii. Anulação ou revogação da licitação.

13.2 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou

do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

13.3 Pedido de reconsideração de decisão do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, na hipótese do § 3º, do

artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato;

13.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

13.5 O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, por intermédio da

autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou,

nesse mesmo prazo, o encaminhar ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, devidamente

informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do

seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;.

13.6 Os Recursos da Habilitação e Julgamento das Propostas terão efeito suspensivo. Nesse caso, a validade da Proposta será

prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei.

13.7 A intimação dos atos referentes à habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou

revogação da licitação, rescisão do contrato ou suspensão temporária, será feita mediante publicação na imprensa oficial.

13.8 Se presentes todos os prepostos dos licitantes na sessão em que for divulgado o julgamento da habilitação e da

proposta, a intimação do ato será feita diretamente aos interessados e lavrada a ata.

14. GARANTIA CONTRATUAL

14.1 O Concorrente vencedor deverá prestar ao Contratante, como condição para assinatura do Termo de

Contrato, uma Garantia de Execução do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor

do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art.

56 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato

objeto deste Edital.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

.

14.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais

obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

14.3 Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. A modalidade

seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.

14.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, banco e agencia neste domicilio,

com correção monetária.

14.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central

do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

14.6 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a

vigência do contrato.

14.7 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos

benefícios do artigo 827 do Código Civil.

14.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser

readequada ou renovada nas mesmas condições.

14.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a

Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data

em que for notificada.

14.10 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

14.10.1 Caso fortuito ou força maior;

14.10.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

14.10.3 Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela

Contratante;

14.10.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

14.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste

item.

14.12 Será considerada extinta a garantia:

14.12.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo

circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

14.13 Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida a“Garantia de

Execução”, uma vez verificada a perfeita execução do objeto contratado.

15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

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Rubrica: ____________

15.1. Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da classificação, ou após o seu julgamento, a Comissão

adjudicará o objeto da licitação ao vencedor, submetendo tal decisão ao Secretário de Estado de Administração

Penitenciária para homologação.

15.2. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária poderá revogar a licitação por razões de interesse público,

devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar.

15.3. Homologada a licitação, será notificado o vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, oferecer a Garantia de

Execução e assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, podendo solicitar sua prorrogação por

igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

15.4. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Contrato, conforme minuta do ANEXO XII

observando-se as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a proposta vencedora, independentemente

de transcrição de qualquer parte do seu texto.

15.5. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o

desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-se à penalidade de suspensão temporária de participar

em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos,

sendo assegurando ao licitante o contraditório e ampla defesa. Neste caso a SEAP poderá convocar os licitantes

remanescentes , na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, se não preferir proceder à nova licitação, consoante

determina o art. 64, § 2.º da Lei n.º 8.666/93.

15.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.

15.7. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes

expressos.

15.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no

objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com o constante no art.

65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.9. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações,

compensações ou penalizações financeiras, decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam

alteração do mesmo, podendo ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

15.10. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto de contrato, podendo haver a

subcontratação, cessão ou transferência parcial mediante aprovação desta Secretaria de Estado e

Administração Penitenciária, SEAP;

15.11. Não será admitida a fusão, cisão ou incorporação e a associação da Contratada com outrem, nos casos em que resulte

prejuízo para a SEAP, demonstrado em regular procedimento administrativo.

15.12. Como condição para assinatura do Contrato, a SEAP procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes –

CEI para verificação da situação do adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas,

consoante determina o art. 5.º da Lei Estadual n.º 6.690 de 11 de junho de 1996.

15.12.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no C EI , a CONTRATANTE não realizará os atos

previstos nesta cláusula, por força do disposto no art. 7.º da Lei Estadual n.º 6.690/1996.

15.13 A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo com os modelos adotados pela SEAP, que

deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução da obra/serviços.

15.14 Não serão admitidas no decorrer de execução e conclusão da obras/serviços, alterações das concepções estruturais e

geométricas, constantes do Projeto Executivo, caso sejam necessárias revisões no projeto.

15.15 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária, estabelecida no Maranhão, deverá apresentar certidão

negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.

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Rubrica: ____________

15.16 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

15.17 A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a Lei Estadual nº 9.116/2010,

com redação dada pela Lei Estadual n° 10.182, de 22 de dezembro de 2014.

16 FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro

e executados pela CONTRATADA, definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE.

16.1.1 Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e

cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra.

16.1.2 O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da CONTRATADA à

CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que descreva de forma

apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.

16.1.3 Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do documento de cobrança pela

CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus serviços.

16.1.4 Constitui-se documentos de cobrança para fins deste dispositivo além da Nota Fiscal/Fatura,

acompanhada de cópia da GPS, GFIP, CND, CRF, Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida

Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa do ICMS, emitida

pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou equivalentes na forma da lei, como forma de atender a Decisão n°

705/1994-TCU – Plenário.

16.1.5 A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os pagamentos e levar

ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda o TCU, o

pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira do demais serviços da obra,

estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.

16.1.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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Rubrica: ____________

17 REAJUSTE

17.1 O preço estabelecido no contrato não sofrerá reajuste pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da

proposta. Após este período, caso o atraso não seja atribuído à Contratada, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional

de Custo da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitação da CONTRATADA,, aplicando-se a seguinte fórmula:

Onde:

R– valor de reajuste

V – preço inicial dos serviços a ser reajustado

Ii - índice nacional construção civil –INCC, PUBLICADO FGV, 13º MÊS CONTADO DA DATA DA ASSINATURA DO

CONTRATO.

Io – Índice Nacional Construção Civil – INCC, PUBLICADO FGV, MÊS DA DATA DA PROPOSTA.

17.1.1 O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado,

de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

17.1.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será

adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

17.1.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço

do valor remanescente.

17.1.4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de infração de qualquer obrigação, e, após assegurados a ampla defesa

e contraditório, a SEAP poderá aplicar as seguintes penalidades:

18.1 No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar a seguinte multa:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em

caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

18.2 No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão

da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

comunicação oficial;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo

prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem

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Rubrica: ____________

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na

alínea “b”.

18.3 Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a) de Estado da

Administração Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado,

apresentando provas que justifiquem a proposição.

18.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, em

conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

18.5 O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da

Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

18.6 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham

sido aplicadas.

18.7 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à

CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do Estado, DOE, (excluídas

as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

19 DA VISTORIA

19.1 A contratada poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o terceiro dia útil anterior à data

fixada para o recebimento das Propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade

existente, mediante prévio agendamento de horário, junto à Secretaria Adjunta de Segurança Penitenciária -

SASP da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP.

19.2 Facultando a Contratada por não vistoriar o local dos serviços previamente, caberá a esta, arcar com os

dispêndios não computados, face ao grau de dificuldade existente no local dos serviços e não computados na

proposta apresentada, declarando conhecimento das condições do local da obra, conforme modelo do Anexo

V.

20 DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO, com base na Lei Federal nº 8.666/1993 e

demais legislações aplicadas à espécie.

20.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

20.3 Os licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, que se

comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou verbal.

20.4 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo

protocolar o pedido junto à COMISSÃO até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes

devendo nesse caso, a COMISSÃO julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme previsto no artigo

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Rubrica: ____________

41, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/1993. No caso de Licitante, o prazo para impugnação será até o segundo dia útil que

anteceder à abertura dos envelopes nos termos do § 2° desse mesmo artigo.

20.4.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o

trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

20.4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após

julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não

terá efeito recursal.

20.5. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser

supridas pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes com poderes para esse fim.

20.6. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem como a Legislação Especifica sobre

Segurança e Saúde do Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e estabelecido nos termos da Lei nº 6.514, de 22

de dezembro de 1977.

20.7. O quadro do pessoal da CONTRATADA, empregado na obra deverá ser constituído de elementos competentes,

hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade, e ter registro em carteira de trabalho, sob pena

de paralisação dos serviços/obras.

20.8. A CONTRATADA deverá fornecer obrigatoriamente, a todos os seus empregados, sem ônus para os mesmos e para a

Secretária de Estado de Administração Penitenciária, os Equipamentos de Proteção Individual-EPI’s a que se refere a

Norma Regulamentadora-NR nº 06, da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

20.9. A CSL/MA providenciará a publicação deste Edital, por extrato, no DOE/DOU, nos termos do artigo 15, parágrafo

1°, inciso I, da Lei Federal n° 12.462, de 04 de agosto de 2011;

20.10. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página http://www.seap.ma.gov.br ,ou na sede

da Comissão Setorial de Licitação - CSL – , situada na Rua Antônio Raposo, nº 405, Cutim Anil, São Luis-

MA, de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 18h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente.

20.11. Em caso de divergência entre o Edital, o Termo de Referência e o Contrato, observar-se-á precipuamente o disposto

no Instrumento Convocatório, posteriormente, o Termo de Referência, e, por último, o instrumento contratual

20.12. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizadas na página

http://www.seap.ma.gov.br e na sala da Comissão Setorial de Licitação – CSL desta SEAP/MA.

20.13. Não serão levadas em consideração pela COMISSÃO, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital, que

não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para

recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/1993.

20.14. Em caso de divergência entre o Edital, o Termo de Referência e o Contrato, observar-se-á precipuamente o disposto no

Instrumento Convocatório, posteriormente, o Termo de Referência, e, por último, o Instrumento Contratual.

20.15. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.

20.16. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos:

ANEXO I: PROJETO BÁSICO

ANEXO II: MODELO DE CARTA CREDENCIAL

ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE DESIGNANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO DOS

SERVIÇOS

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Rubrica: ____________

ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

ANEXO VII: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO VIII: MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ANEXO IX MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS

ANEXO X: MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI

ANEXO XI: MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,

PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

ANEXO XII: MINUTA DO CONTRATO

ANEXO XIII MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO

ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE

PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006

ANEXO XV MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL

RESPONSÁVEL TÉCNICO

AUTORIDADE COMPETENTE

SECRETARIO DE ESTADO-SEAP

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA

CONCORRÊNCIA /2018 – /CSL/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. xxxxxxxx

ANEXO I

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Rubrica: ____________

PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UPR DE GODOFREDO VIANA, NO ESTADO DO MARANHÃO.

SÃO LUÍS, MARANHÃO.

16 DE FEVEREIRO DE 2018.

1 OBJETIVO

O presente Projeto Básico tem por objetivo a contratação de empresa para a reforma e ampliação da

Unidade Prisional de Ressocialização – UPR de Godofredo Viana a fim de proporcionar a necessária expansão

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Rubrica: ____________

do sistema penitenciário maranhense diminuindo o déficit de vagas nas unidades do sistema prisional do Estado

do Maranhão.

Por conseguinte, o referido objeto tem como finalidade reformar e adequar a Unidade Prisional de

Ressocialização de Godofredo Viana, no Estado do Maranhão, antiga delegacia de Godofredo Viana, visto que a

unidade apresenta condições comprometidas, insalubres e fora dos novos padrões desta SEAP necessitando

urgentemente de reforma, além de ampliação do número de vagas e reforço na segurança da unidade, diante do

atual cenário do sistema prisional. Portanto, a unidade constará com serviços de reforma e ampliação garantindo

ao Estado do Maranhão, uma unidade dotada de toda estrutura e segurança necessária, proporcionando assim

condições essenciais ao estabelecimento penal, de modo a estar apto para a permanência de detentos.

Portanto, verificamos que a reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana necessita ser executada

urgentemente, devido à tendência estatística de aumento no quantitativo de presos no Maranhão e seu

desdobramento em questões de segurança.

2 JUSTIFICATIVA

Em atendimento ao que fora solicitado, no Memorando da SAALIP/SEAP, onde a mesma ressalta a

necessidade da reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana, a Unidade Gestora de Obras e Serviços de

Engenharia desta SEAP elabora este projeto básico que determinará as melhorias, intervenções e demais serviços

a serem executados.

Todo o projeto foi concretizado com o intuito de proporcionar ao Estado do Maranhão, uma unidade

prisional adequada e com toda a segurança necessária ao encarceramento dos presos. Desta forma, a reforma e

ampliação da UPR de Godofredo Viana são indispensáveis para que a unidade se enquadre dentro dos novos

padrões desta SEAP e ainda, trazer condições mais dignas aos encarcerados, devido ao cenário da superlotação

carcerária, além de garantir o fortalecimento da segurança da unidade prisional.

Além disso, a eficiência na atividade de segurança prisional, que impede fugas e mortes intracelas, está

acentuando o cenário de superpopulação nas Unidades Prisionais Maranhenses, sendo necessária sua expansão e

estruturas adequadas aos novo padrões de segurança. Portanto, devido à tendência de aumento do quantitativo

de presos no Maranhão, segundo as estatísticas e seu desdobramento na questão de segurança, tornam-se

necessárias medidas emergenciais, que diante do quadro exposto ressalta a importância e a necessidade da

reforma e ampliação da Unidade Prisional de Ressocialização de Godofredo Viana, no Estado do Maranhão.

Sendo assim, também são pilares da nova política desenvolvida pelo Governo do Maranhão, a modernização e a

humanização, mas, para isso, é necessário ampliar a capacidade do sistema penitenciário e dotá-lo de estruturas

adequadas e necessárias garantindo a permanência dos internos de forma digna e humanizada, além de permitir

a realização de procedimentos de forma mais segura e precisa, fortalecendo a segurança do sistema prisional.

Destacamos ainda a responsabilidade desta Secretaria de acordo com o Decreto Estadual nº 27.549, de 13

de julho de 2011. E, além disso, o dever da Administração Pública em cumprir com os compromissos assumidos,

qual seja, como a reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana, visto a grande preocupação com as

condições de segurança cada vez mais comprometidas devido à superpopulação das unidades. Em vista disso,

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Rubrica: ____________

verificamos que o Estado do Maranhão necessita urgentemente de tal construção, a fim de garantir maior

segurança e melhor estrutura à unidade prisional maranhense.

3 DESCRIÇÃO DO OBJETO DE CONTRATO

A necessidade da reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana, no Estado do Maranhão, tem como

principal objetivo adequar a estrutura física do estabelecimento penal, sendo possível através da reforma e

ampliação da unidade prisional, no que tange as estruturas básicas, com reformas e adequações das celas, assim

como a ampliação da área útil das celas para permanência dos internos, construção de solário, encontros íntimos,

sala de oficina, salas de atendimento jurídico, módulo de saúde e tratamento penal, reforma e adequação de

módulo administrativo, estrutura adequada para procedimentos de recebimento e revista de visitantes e

funcionários, além da ampliação do número de vagas, garantindo o total de 180 (cento e oitenta) vagas adequadas

ao encarceramento de presos.

A reforma e adequação da referida unidade, é de suma importância para a atual situação das unidades

prisionais do Maranhão, pois, irá oferecer novas vagas ao sistema prisional maranhense, além de uma unidade

dotada de toda a segurança e estrutura necessária para acomodar os encarcerados, além de proporcionar

condições mais dignas e humanizadas aos internos e seus familiares.

No presente objeto constam os serviços para a reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana. Desta

forma, as adequações da unidade prisional proporcionarão ao Estado do Maranhão a garantia de 180 vagas

adequadas aos novos padrões desta SEAP, além de solário, oficinas, novos encontros íntimos, módulos de

atendimento e espaços voltados ao recebimento e revista de visitante, obedecendo às novas padronizações desta

Secretaria de Estado, de modo a promover a ressocialização e o fortalecimento dos laços familiares e da segurança.

Dentre os serviços referentes à reforma e ampliação da Unidade Prisional de Ressocialização de

Godofredo Viana, contemplam as adequações das celas, garantindo a ampliação da área útil, a execução de 05

(cinco) treliches de concreto, em cada cela, além de banheiros adequados aos novos padrões, com vasos e

lavatórios encapsulados e chuveiro de plástico, assegurando, assim, 12 celas, cada uma com capacidade para 15

internos, totalizando 180 (cento e oitenta) vagas para o encarceramento dos detentos, garantindo condições

dignas, mais humanizadas e o fortalecimento da segurança da unidade prisional; a execução de banho de sol,

para garantir a ressocialização dos internos, e fortalecimento dos laços familiares, com instalação de grade de

proteção superior, bancos em concreto, banheiros e pátio coberto; criação de sala de oficina/escola para garantir a

realização de atividades educacionais, pedagógicas e profissionalizantes, a fim de promover a ressocialização dos

detentos; criação de 03 (três) salas de encontro íntimo, com cama em concreto e banheiros, promovendo o

fortalecimento dos laços familiares; além disso, o módulo carcerário consta com quintais na área posterior as celas,

com grades superiores para fortalecer a segurança da unidade, e evitar as eventuais tentativas de fugas e/ou

resgates, e, ainda, garantir condições mais dignas, humanizadas e higiênicas aos encarcerados e à unidade

prisional. A unidade constará também com novas caixas d’água e execução de fossa, filtro e sumidouro. Além

disso, a reforma e ampliação proporcionará, também, a reforma do módulo administrativo, garantindo à unidade

prisional, salas de atendimento jurídico, atendimento psicológico e de saúde, além de salas para diretor e vice

diretor, refeitório, sala de monitoramento; e espaços destinados ao recebimento e revista de visitantes,

funcionários e familiares, que constam com banheiros, área destinada aos detectores de metais e controle de

acesso, com revista de alimentos, além de módulo de identificação/biometria e área de espera, coberta e com

bancos em concreto, para os visitantes. Portanto, após a reforma e ampliação a Unidade Prisional de

Ressocialização de Godofredo Viana constará com 12 (doze) celas coletivas, cada uma com capacidade de 15

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(quinze) vagas, totalizando assim 180 vagas para custodiados, obedecendo os novos padrões desta SEAP.

Portanto, o projeto busca embasar a reforma e ampliação a Unidade Prisional de Ressocialização de

Godofredo Viana, garantindo ao Estado do Maranhão, uma unidade prisional dotada de toda a estrutura e

segurança necessária para encarceramento dos presos, na tentativa de suprir a numerosa e crescente população

carcerária, além de garantir condições dignas e necessárias aos detentos e, ainda, fortalecer segurança à unidade

prisional, e, também, à população.

3.1 PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

Partindo do pressuposto em atender todos os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça, a

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, do Estado do Maranhão tem por finalidade a:

A reforma e ampliação da Unidade Prisional de Ressocialização de Godofredo Viana, no Estado do

Maranhão.

Todos os serviços serão executados na UPR de Godofredo Viana, no Estado do Maranhão, através da

metodologia convencional para construção de Estabelecimentos Penais, atendendo as diretrizes da Política de

Segurança Pública Estadual, e, almejando oferecer a sociedade maranhense uma unidade penal segura, dentro

dos padrões exigidos e regulamentados pela Lei de execução penal, lei nº 7.210/84 (e alterações), resoluções do

Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária (CNPCP).

3.2 LOCALIZAÇÃO

O serviço será executado na UPR de Godofredo Viana, no Estado do Maranhão, localizada na rua Teófilo

Viana, sem número, no município de Godofredo Viana, Maranhão. Com a reforma e ampliação da unidade

prisional a Secretaria de Estado e de Administração Penitenciária garantirá um equipamento prisional dotado das

condições humanas mais dignas e necessárias, proporcionando maior segurança e uma convivência saudável

entre o homem transgressor e seus familiares,

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, na articulação para obtenção desse investimento,

revela-se sem dúvida, uma alternativa promissora para melhorar a política de segurança estadual. Razão pela

qual a reforma e ampliação da Unidade Prisional de Ressocialização de Godofredo Viana, no Estado do Maranhão,

fornecerá o aumento do número de vagas para o encarceramento de presos no Estado, além de uma estrutura

otimizada e adequada, dentro dos novos padrões desta SEAP, à população carcerária do Estado do Maranhão.

4 REGIME DE EXECUÇÃO

A execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,

conforme apresentado pela licitante vencedora em sua proposta.

5 CUSTO ESTIMADO

Para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, estima-se o valor de R$ 1.777.083,56 (UM

MILHÃO, SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS

CENTAVOS), valor discriminado por item – Planilha Orçamentária.

6 PRAZO DE EXECUÇÃO

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Rubrica: ____________

O prazo para execução das obras será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de emissão da ordem

de serviço.

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

7 PRAZO DE GARANTIA

O prazo de validade da obra constará de 05 (cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra.

8 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes desta licitação serão os seguintes:

Projeto/Atividade:

Elemento de Despesa:

Recursos:

9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1 Registro da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou no CAU –

Conselho de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que

comprove atividade relacionada com o objeto do certame;

9.2 Corpo Técnico - Prova da licitante de garantir em seu quadro funcional profissional de nível superior

detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obras e/ou serviços de complexidade

tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância, devidamente atestado

pelo CREA ou CAU, devendo tal prova ser produzida da seguinte forma:

9.2.1 Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Ato Constitutivo da mesma

e Certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizados. No caso de empregado, mediante a cópia do

Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a

identificação do profissional, com o visto do órgão competente;

9.2.2 A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante a

apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado no CREA ou CAU e certidão do mesmo.

9.3 Capacidade Técnica Operacional da empresa - Atestado de capacidade técnica da empresa licitante,

devidamente certificado pelo CREA, comprovando a mesma ter executado, obras e/ou serviços de

complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância, que sejam

compatíveis com o seu objeto, em características, quantidades e prazos.

Os atestados deverão demonstrar as parcelas de maior relevância descritas a seguir:

9.3.1 Parcelas de maior relevância, com percentuais de 30%:

Concreto Fck = 30MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira

600 L ............................................................................ 106,78 m³

Alvenaria de blocos de concreto estrutural 14x19x39 cm, (espessura 14 cm) Fbk = 14,0 MPa, para

paredes com área líquida maior ou igual a 6m², sem vãos, utilizando

palheta.................................................................................................................. 447,95 m²

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Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira

400L, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com execução de

taliscas ...................................................................... 1.673,69 m²

Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação

térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 6,3 mm – montagem .... 2.324,55 Kg

Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x14x19cm (espessura 9cm) de

paredes com área líquida maior ou igual a 6m² sem vãos e argamassa de assentamento com preparo

em betoneira ..................................................... 411,35 m²

Os atestados, assim como as propostas de preço, deverão ser apresentados com quantitativos e valores

com até duas casas decimais.

9.3.2 A comprovação das parcelas acima exigidas poderá ser atendida por atestado comprobatório de

execução de obra caracterizada em espécie e quantitativo como similar, e que tenha demonstrado

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

9.4 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

9.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas a mais de três meses da data de sua

apresentação;

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices

financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores

ali estabelecidos:

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)

𝐈𝐋𝐂 = Ativo Circulante

Passivo Circulante ≥ 𝟏, 𝟎𝟎

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)

𝐈𝐋𝐆 = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 𝟏, 𝟎𝟎

c) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação

deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido

no valor mínimo de 10% (Dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização

para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

9.4.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem

mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

9.4.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações

contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio

da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC,

de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de

Encerramento.

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9.4.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante

deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta

Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

9.4.5 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário,

mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente

com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.

9.4.6 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de

antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o

prazo de validade.

10 DAS OBRIGAÇÕES

À CONTRATADA, cabe:

I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

II - Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em

virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de

qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser

demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.

III - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato,

bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.

IV - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao

CONTRATANTE:

a) risco de responsabilidade civil do construtor;

b) contra acidentes do trabalho;

c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros

exigidos pela legislação pertinente.

V - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.

VI - Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra,

independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da

notificação expedida para tanto.

VII - Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos,

cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.

VIII - Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da

CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.

IX - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações

necessárias, quando por estes solicitados.

X - Apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias após o início dos serviços, relação de todos os empregados que

serão alocados na execução dos trabalhos;

XI - Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos

para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.

XII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos

disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas

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da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.

XIII - Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, de placa de acordo com o modelo que será fornecido

pelo CONTRATANTE.

XIV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais

exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.

XV - Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e

Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra

acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que

prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.

XVI - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou

empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo

CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na

proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.

XVII - Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos

serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e

emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água,

telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento

definitivo da obra.

XVIII - Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento

Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica

comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos

trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo 618 do Código

Civil Brasileiro.

XIX - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.

XX - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços,

fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.

XXI - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de

propriedade do CONTRATANTE.

XXII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida

alcoólica ou substâncias de efeitos análogos, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do

serviço.

XXIII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente,

no prazo determinado pelo CONTRATANTE.

XXIV - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás

com fotografia recente.

XXV - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.

XXVI - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na

execução dos serviços.

XXVII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.

XXVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados

acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

XXIX - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de

quaisquer naturezas referentes aos serviços.

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XXX – Executar os serviços no prazo de 10 (dez) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço;

XXXI - Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto,

devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à

equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de

suas tarefas.

XXXII - O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias

corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.

São obrigações da CONTRATANTE além de outras previstas ou decorrentes do presente CONTRATO;

a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas

pela CONTRATADA.

b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço contratado no objeto deste

contrato.

c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.

d) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega das etapas dos serviços prestados

para entrega da obra licitada, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato.

11 NORMAS TÉCNICAS

A execução dos serviços deverá obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

e demais normas pertinentes, no que diz respeito a todos os serviços que compõem a planilha orçamentária e

descrita no memorial descritivo com especificações da obra.

12 FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

I – O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da CONTRATADA à

CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que descreva de forma

apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.

II – Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do documento de cobrança

pela CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus serviços.

III – A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os pagamentos e levar

ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda o TCU, o

pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira dos demais serviços da obra,

estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.

13 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Na interpretação deste Contrato será aplicada a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação complementar.

14 NOTIFICAÇÃO

Qualquer comunicação entre as partes, a respeito do Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por

escrito, mediante protocolo ou outro meio registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas

comunicações verbais.

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15 RESCISÃO

Constituem motivos para a rescisão do Contrato, os enumerados no artigo 78 da Lei n° 8.666/93, e se efetivará nos

termos do art. 79 do mesmo diploma legal.

16 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

No caso de infração de qualquer obrigação, e, após assegurados a ampla defesa e contraditório, a SEAP poderá

aplicar as seguintes penalidades:

No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar a seguinte multa:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho,

em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão

da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

comunicação oficial;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na

alínea “b”.

Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a) de Estado da Administração

Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando

provas que justifiquem a proposição.

As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, em conta

bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Administração

Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido

aplicadas.

Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à

CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do Estado, DOE, (excluídas

as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

17 PUBLICAÇÃO

O Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Parágrafo Único, do

Artigo 61, da Lei 8.666, de 21.06.93, a expensas da CONTRATANTE.

18 TRIBUTOS E DESPESAS

Constituirão encargos exclusivos da CONTRATADA, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e

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despesas decorrentes de formalização do contrato e da execução do seu objeto.

19 DOCUMENTOS DO PROJETO

Será fornecido a cada licitante um Compact Disc (CD) contendo os arquivos digitais dos desenhos técnicos

no formato DWG ou PDF, das Especificações Técnicas, do Memorial Descritivo e das Planilhas Orçamentárias. Os

documentos que compõem o projeto básico estão relacionados abaixo:

Memorial descritivo e especificações técnica;

Memorial justificativo;

Plano de gerenciamento da obra;

Composição do BDI;

Planilha de encargos sociais;

Plantas Técnicas e projetos;

Planilha orçamentária detalhada;

Composições de preços unitários;

Memória de cálculo

Cronograma físico financeiro;

Curva ABC.

MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS

Unidade Gestora de Obras e

Serviços de Engenharia – UGSE

Matrícula: 2695153

Eng° Civil

MEMORIAL JUSTIFICATIVO PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE

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Rubrica: ____________

RESSOCIALIZAÇÃO DE GODOFREDO VIANA, NO ESTADO DO MARANHÃO.

Introdução

O Presente memorial justificativo tem por finalidade a reforma e ampliação da Unidade Prisional de

Ressocialização – UPR de Godofredo Viana, no Estado do Maranhão, bem como definir os parâmetros

necessários à continuidade do projeto arquitetônico e dos demais projetos complementares específicos dos

módulos que integram estabelecimento penal do tipo Cadeia Pública.

O projeto em questão visa atender todas as normas e legislações vigentes relativas à execução de

estabelecimentos Penais regidas pela Resolução nº 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e

Penitenciária (CNPCP), Portaria nº 317/2012 do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) assim como a

qualidade, durabilidade, segurança e estabilidade das edificações penais em todos os aspectos.

Todo o projeto foi concretizado com o intuito de proporcionar ao Estado do Maranhão, uma unidade

prisional adequada e com toda a segurança necessária ao encarceramento dos presos. Desta forma, a reforma e

ampliação da UPR de Godofredo Viana são indispensáveis para que a unidade se enquadre dentro dos novos

padrões desta SEAP e ainda, trazer condições mais dignas aos encarcerados, devido ao cenário da superlotação

carcerária, além de garantir o fortalecimento da segurança da unidade prisional.

Vale ressaltar, ainda, que a reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana é necessária para adequar a

estrutura física do estabelecimento penal, sendo possível através da reforma e ampliação da unidade prisional, no

que tange as estruturas básicas e a segurança, oferecendo assim, novas vagas ao sistema prisional maranhense,

além de uma unidade dotada de toda a segurança e estrutura necessária para acomodar os encarcerados, além de

proporcionar condições mais dignas e humanizadas aos internos e seus familiares.

Descrição do projeto

O projeto básico refere-se à reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana, tipo de estabelecimentos

penal, destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter permanente.

A necessidade da reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana, no Estado do Maranhão, tem como

principal objetivo adequar a estrutura física do estabelecimento penal, sendo possível através da reforma e

ampliação da unidade prisional, no que tange as estruturas básicas, com reformas e adequações das celas, assim

como a ampliação da área útil das celas para permanência dos internos, construção de solário, encontros íntimos,

sala de oficina, salas de atendimento jurídico, módulo de saúde e tratamento penal, reforma e adequação de

módulo administrativo, estrutura adequada para procedimentos de recebimento e revista de visitantes e

funcionários, além da ampliação do número de vagas, garantindo o total de 180 (cento e oitenta) vagas adequadas

ao encarceramento de presos.

A reforma e adequação da referida unidade, é de suma importância para a atual situação das unidades

prisionais do Maranhão, pois, irá oferecer novas vagas ao sistema prisional maranhense, além de uma unidade

dotada de toda a segurança e estrutura necessária para acomodar os encarcerados, além de proporcionar

condições mais dignas e humanizadas aos internos e seus familiares.

No presente objeto constam os serviços para a reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana. Desta

forma, as adequações da unidade prisional proporcionarão ao Estado do Maranhão a garantia de 180 vagas

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adequadas aos novos padrões desta SEAP, além de solário, oficinas, novos encontros íntimos, módulos de

atendimento e espaços voltados ao recebimento e revista de visitante, obedecendo às novas padronizações desta

Secretaria de Estado, de modo a promover a ressocialização e o fortalecimento dos laços familiares e da segurança.

Dentre os serviços referentes à reforma e ampliação da Unidade Prisional de Ressocialização de

Godofredo Viana, contemplam as adequações das celas, garantindo a ampliação da área útil, a execução de 05

(cinco) treliches de concreto, em cada cela, além de banheiros adequados aos novos padrões, com vasos e

lavatórios encapsulados e chuveiro de plástico, assegurando, assim, 12 celas, cada uma com capacidade para 15

internos, totalizando 180 (cento e oitenta) vagas para o encarceramento dos detentos, garantindo condições

dignas, mais humanizadas e o fortalecimento da segurança da unidade prisional; a execução de banho de sol,

para garantir a ressocialização dos internos, e fortalecimento dos laços familiares, com instalação de grade de

proteção superior, bancos em concreto, banheiros e pátio coberto; criação de sala de oficina/escola para garantir a

realização de atividades educacionais, pedagógicas e profissionalizantes, a fim de promover a ressocialização dos

detentos; criação de 03 (três) salas de encontro íntimo, com cama em concreto e banheiros, promovendo o

fortalecimento dos laços familiares; além disso, o módulo carcerário consta com quintais na área posterior as celas,

com grades superiores para fortalecer a segurança da unidade, e evitar as eventuais tentativas de fugas e/ou

resgates, e, ainda, garantir condições mais dignas, humanizadas e higiênicas aos encarcerados e à unidade

prisional. A unidade constará também com novas caixas d’água e execução de fossa, filtro e sumidouro. Além

disso, a reforma e ampliação proporcionará, também, a reforma do módulo administrativo, garantindo à unidade

prisional, salas de atendimento jurídico, atendimento psicológico e de saúde, além de salas para diretor e vice

diretor, refeitório, sala de monitoramento; e espaços destinados ao recebimento e revista de visitantes,

funcionários e familiares, que constam com banheiros, área destinada aos detectores de metais e controle de

acesso, com revista de alimentos, além de módulo de identificação/biometria e área de espera, coberta e com

bancos em concreto, para os visitantes. Portanto, após a reforma e ampliação a Unidade Prisional de

Ressocialização de Godofredo Viana constará com 12 (doze) celas coletivas, cada uma com capacidade de 15

(quinze) vagas, totalizando assim 180 vagas para custodiados, obedecendo os novos padrões desta SEAP.

No tocante, o projeto busca embasar a reforma e ampliação a Unidade Prisional de Ressocialização de

Godofredo Viana, garantindo ao Estado do Maranhão, uma unidade prisional dotada de toda a estrutura e

segurança necessária para encarceramento dos presos, na tentativa de suprir a numerosa e crescente população

carcerária, além de garantir condições dignas e necessárias aos detentos e, ainda, fortalecer segurança à unidade

prisional, e, também, à população.

Programa de atividades do estabelecimento penal

A concepção dos projetos apresentados foi focada para atender ao programa descriminado para

construção das unidades penais, estabelecidos nas Diretrizes básicas para arquitetura penal do Conselho Nacional

de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Abaixo será descrito os serviços completados na reforma e ampliação da UPR de Godofredo Viana.

A) Módulo de vivência coletiva

O módulo refere-se à reforma e ampliação de 12 (doze) celas coletivas, compostas por esquadrias

metálicas obedecendo aos novos padrões desta SEAP, 05 (cinco) treliches de concreto em cada cela, com

escadas de concreto para facilitação do acesso às camas superiores, banheiros contendo vasos e lavatórios

encapsulados, além de chuveiro de plástico, garantindo, assim, 15 (quinze) vagas por cela, totalizando

180 (cento e oitenta) vagas.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

B) Módulo de banho de sol coletivo

Este módulo contempla a construção do pátio de sol, com área de 77,72 m², composto por área coberta,

com banheiro e bancos de concreto, além de área descoberta destinada à quadra e banho se sol. É

importante ressaltar que toda a área do solário terá grade superior, cujas especificações estão contidas em

projetos e planilha orçamentária, para evitar eventuais fugas e resgates, e a cobertura será constituída de

trama de aço e telha ondulada de fibrocimento.

C) Módulo de encontro íntimo

O módulo contempla a construção de 03 (três) salas de encontro íntimo, com cama de casal em concreto,

além de banheiro com vaso e lavatório encapsulados e chuveiro plástico. Além disso, destacamos que a

ventilação das salas de encontro íntimo terá basculantes de grade de ferro com tela em padrão moeda.

D) Módulo de oficina/escola

O módulo contempla a construção de sala de oficina/escola, destinada às atividades profissionalizantes,

educacionais e pedagógicas, promovendo a ressocialização dos internos e abrindo futuras oportunidades

para que o mesmo possa estar capacitado para ser inserido no mercado de trabalho.

E) Módulo de tratamento penal

O módulo contempla a construção de salas destinadas à tratamento de saúde, com sala de atendimento

clínico multiprofissional, sala de assistência social e sala para atendimento psicológico.

F) Módulo jurídico

Contempla a construção de sala de cartório e a construção de dois parlatórios, com visor acrílico e

adaptado de acordo com os novos padrões desta SEAP.

G) Módulo administrativo

O módulo refere-se à construção de salas para administração, a fim de garantir a organização, a

segurança e a administração adequada da unidade prisional, contemplando salas de diretor e vice

diretor, com banheiros, sala de monitoramento, refeitório, sala de treinamento e banheiros na

circulação.

H) Módulo de recepção e revistas

Tal módulo refere-se à construção de área destinadas à recepção e revista de funcionários e visitantes,

sendo ela composta de área externa coberta, com bancos de concreto, para espera de visitantes; e, ao

adentrar à unidade, o módulo consta com área destinada à revista, através de detectores de metais; sala

de controle de acesso, com scanner de alimentos e bancadas; além de sala de revista e banheiros

feminino, masculino e para portadores de necessidades especiais.

I) Módulo de recebimento de presos

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

Este módulo contempla a execução de sala de identificação/biometria para recebimento de presos.

MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS

Unidade Gestora de Obras e

Serviços de Engenharia – UGSE

Matrícula: 2695153

Eng° Civil

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37

Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

CADERNO DE ENCARGOS

E

MEMORIAL DESCRITIVO

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE GODOFREDO

VIANA, NO ESTADO DO MARANHÃO

I – GENERALIDADES

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

1 - OBJETIVO

O presente Caderno de Encargos tem por objetivo estatuir as condições que presidirão ao

desenvolvimento da reforma e ampliação da Unidade Prisional de Ressocialização – UPR de Godofredo

Viana, no Estado do Maranhão, e fixar as obrigações e direitos do mesmo, sempre adiante designado

CONTRATANTE e da firma construtora, designada CONTRATADA, à qual for confiada a execução das

obras e serviços.

O referido objeto tem como finalidade reformar e adequar a Unidade Prisional de Ressocialização de

Godofredo Viana, no Estado do Maranhão, antiga delegacia de Godofredo Viana, visto que a unidade

apresenta condições comprometidas, insalubres e fora dos novos padrões desta SEAP necessitando

urgentemente de reforma, além de ampliação do número de vagas e reforço na segurança da unidade,

diante do atual cenário do sistema prisional. Portanto, a unidade constará com serviços de reforma e

ampliação garantindo ao Estado do Maranhão, uma unidade dotada de toda estrutura e segurança

necessária, proporcionando assim condições essenciais ao estabelecimento penal, de modo a estar apto

para a permanência de detentos.

A referida obra deverá ter prazo de execução fixado em 10 (dez) meses corridos.

2 - PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES

Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos

detalhes, bem como em escrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Caderno de Encargos

e nas Normas da ABNT, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos

integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato, efetivamente transcritos fossem.

Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de

qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivo diverso, haja sofrido modificação no decorrer

dos trabalhos.

3 - DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO

Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão

sempre as primeiras.

Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão, sempre, os de maior escala.

Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.

Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos do projeto, do Caderno de Encargos ou das

Instruções de Concorrência, será consultado o CONTRATANTE.

4 - ORIENTAÇÃO GERAL

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-versa, correspondentes às

obras e serviços, serão transmitidas por escrito no Diário de Obras, em 03 (três) vias, pelo titular da firma

ou Engenheiro Residente, da parte da CONTRATADA e por Engenheiro Fiscal, da parte da

CONTRATANTE.

É de competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como

especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo Diário,

confirmar ou retificar o registro da Empresa. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48

horas, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas,

ficando a empreiteira, sem direito a nenhuma reivindicação.

Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas Especificações,

assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas Especificações e que não

constarem dos desenhos, serão interpretados como parte integrante dos Projetos.

Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à Fiscalização por

escrito cabendo à CONTRATADA aguardar deliberação do Fiscal para prosseguir nas atividades daí

decorrentes.

5 - CONTRATO

Será adotado o Regime de Empreitada por preço unitário, conforme a lei 8.666 para a execução das obras

e serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, EPI´s, transportes,

vigilância e demais insumos necessários à execução total da obra.

6 - FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma Equipe de Fiscalização por ela

dimensionada para tal fim, mantendo no canteiro de trabalho os profissionais que forem necessários,

todos devidamente credenciados junto à CONTRATADA e sempre adiante designados por

FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de

orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços contratados.

À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:

a) Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;

b) Examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua utilização e decidir sobre a aceitação ou

rejeição dos mesmos;

c) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou que não tenha sido especificado e estipular o

prazo para sua retirada da obra;

d) Solicitar imediata retirada da obra de Engenheiros, Mestres ou qualquer elemento que venha a

demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar

modificações de prazo ou de condições contratuais.

A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada da entrada no canteiro de obras de qualquer equipamento a ser

utilizado na edificação.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

A retirada de qualquer material não rejeitado do canteiro de obras só será permitida após a prévia

anuência da FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras.

A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.

7 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA

O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que

efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, Instruções de Concorrência e demais documentos técnicos

fornecidos, bem assim pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.

Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviços,

implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados

e preconizados no Caderno de Encargos para o elemento ou seção de serviços executados.

Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à CONTRATANTE e nem

motivará a ampliação dos prazos contratuais.

A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o

cumprimento das leis trabalhista e de Previdência Social e à legislação vigente sobre saúde, higiene e

segurança do trabalho.

A CONTRATADA designará Engenheiro(s), Mestre(s) Geral(is) e Encarregados de Serviços para atuarem

profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:

a) Todos deverão ter experiência anterior comprovada, na execução de obras de complexidade técnica e

administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham desempenhado função

equivalente àquela para a qual estejam sendo designados;

b) Todos deverão dedicar-se à obra em tempo integral e com exclusividade;

c) O(s) Engenheiro(s) deverá(ão) ter habilitação legal para a função que irá desempenhar e seu currículo

profissional será submetido à aprovação prévia e explícita da CONTRATANTE;

Cabe à CONTRATADA:

a) Arquivo ordenado das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos;

b) Uma via do Contrato e de suas partes integrante;

c) Cronograma de execução permanentemente atualizado.

Caberá também à CONTRATADA:

a) Obtenção do alvará de construção;

b) Informar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, no último dia útil de cada semana, o plano de trabalho para

semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e

materiais que serão alocados ao canteiro de trabalho.

Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO,

logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as

despesas decorrentes desta providência.

A CONTRATADA manterá, no canteiro de obras, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância até a

aceitação definitiva das obras e serviços.

Após a aceitação provisória dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local um encarregado,

auxiliado por pedreiro, eletricista, bombeiro e tantos outros operários quanto sejam necessários para a

execução de eventuais até a aceitação definitiva dos serviços.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

A CONTRATADA responderá pela segurança e solidez da obra nos termos do Código Civil Brasileiro, a

partir da aceitação definitiva da obra.

8 - MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar equipamento

mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em

serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem

progresso satisfatório às obras bem assim obter os materiais necessários, em quantidade suficiente para a

conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante referido.

Os materiais serão sempre novos, exceto quando indicado em contrário nesta especificação, de primeira

qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.

Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira

para as partes.

Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação

financeira para as partes.

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, catálogos e amostras dos materiais

e equipamentos passíveis de serem utilizados na obra, antes de sua efetiva aquisição.

As amostras dos materiais aprovados pela CONTRATANTE serão cuidadosamente conservadas no

canteiro de obras, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de sua

perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

9 - LICENÇAS E FRANQUIAS

A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,

pagando os emolumentos prescritos por leis e observando todas as leis, regulamentos e posturas

referentes à obra e segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas

decorrentes das leis trabalhistas e obrigações previdenciárias, impostos e consumo de água, luz e força,

que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento

de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas

autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam impostas a CONTATANTE,

desde que pertinentes à obra.

II – NORMAS DE EXECUÇÃO

1- Estas especificações têm como objetivo estabelecer normas e condições para a execução dos serviços,

compreendendo o fornecimento e aplicação de materiais, emprego de mão de obra com leis sociais,

utilização de equipamentos, pagamento de impostos e taxas, bem como o custeio de todas as despesas

necessárias à completa execução dos trabalhos pela empresa Contratada.

2- Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicados:

a) O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução de serviços em imóveis

públicos.

b) O artigo dezesseis da Lei Federal nº 5.194/66, que determina a colocação de Placa de Obra, conforme a

orientação do CREA.

c) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

d) Os regulamentos, as especificações e as recomendações da CEMAR, da CAEMA, e do CORPO DE

BOMBEIROS do Maranhão.

e) As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do M.T.E.

f) As Normas de procedimentos operacionais do P.B.Q.P.

3- As empresas interessadas na licitação ficam obrigadas a inspecionar, em companhia de um

credenciado da SEAP, o local onde os serviços serão executados, antes de apresentarem suas propostas,

para que verifiquem a situação real do que será realizado, observando as suas particularidades, bem

como quanto ao abastecimento de energia elétrica e água.

4- A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela resistência e estabilidade, de tudo o que ela

executar como serviço.

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. NORMAS E RECOMENDAÇÕES

Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicados:

g) O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução de serviços em imóveis

públicos.

h) O artigo dezesseis da Lei Federal n.º 5.194/66, que determina a colocação de Placa de Obra, conforme a

orientação do CREA.

i) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.

j) Os regulamentos, as especificações e as recomendações da CEMAR, da CAEMA, e do CORPO DE

BOMBEIROS do Maranhão.

k) As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do M.T.E.

l) As Normas de procedimentos operacionais do P.B.Q.P.

2. VERIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÕES

Compete à firma empreiteira fazer minucioso estudo, verificação e comparação, de toda a documentação

técnica fornecida pela SEAP/MA, bem como, providenciar os registros dos mesmos nos órgãos

competentes, quando determinado por lei.

Para efeito de interpretação quanto a divergências entre as especificações e os eventuais projetos,

prevalecerão estes. Caso surjam dúvidas, caberá a SEAP/MA esclarecer.

A Planilha Orçamentária, parte integrante da documentação fornecida pela SEAP/MA, servirá também

para esclarecimentos, em todos os itens de serviços, através das indicações de características, dimensões,

unidades, quantidades e detalhes nela contidas.

Os serviços, conforme suas quantidades e unidades serão executadas nos locais indicados, de acordo com

o Quadro de Ambientes, quando existir.

Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na Planilha Orçamentária,

deverão ser consideradas nas composições de custos dos mesmos.

3. OCORRÊNCIA E CONTROLE

A empreiteira ficará obrigada a manter, no local dos serviços, um Livro Diário, destinado a anotações pela

Contratada sobre o andamento dos mesmos, bem como observações a serem feitas pela Fiscalização.

A empresa responsável, em decorrência de eventuais alterações feitas nos serviços, de acordo com a

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Rubrica: ____________

Fiscalização, deverá apresentar o “As Built”, através de documentos que se tornem necessários, tais como

memoriais, plantas, croquis, desenhos, detalhes etc.

4. INÍCIO DOS SERVIÇOS

O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias

corridos, a contar da data da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.

SEGUROS E ACIDENTES

Correrá, por conta exclusiva do CONSTRUTOR, a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho

de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante

de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em reforma até a definitiva

aceitação da mesma pelo PROPRIETÁRIO, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a

terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que corridos na via pública.

As medidas de proteção aos empregados e a terceiros, durante a construção, obedecerão ao disposto nas

“Normas de Segurança do Trabalho nas atividades da Construção Civil”, de acordo com a lei nº 6514 de

22/12/77 – portaria NR –18 e NR – 05 DE 08/06/78, baixada pelo Ministério do Trabalho.

5. MATERIAIS A EMPREGAR

Os materiais e equipamentos deverão ser de primeira qualidade e obedecerão às prescrições das

especificações da ABNT e demais normas citadas, entendendo-se como sendo de primeira qualidade de

um mesmo produto, a gradação de qualidade superior, e ainda, serem de qualidade, modelo e tipos

especificados no projeto, nos memoriais de cada projeto, neste memorial ou nas especificações gerais, e

devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

A citação de quaisquer marcas sejam elas de materiais, metais, tintas, aparelhos ou produtos visam

somente caracterizá-los, e o termo similar significa igualdade em termos de qualidade, acabamento,

aparência, durabilidade, conceito e aceitação no mercado, cabendo à Fiscalização o julgamento, aceitação

ou recusa de qualquer eventual substituição de elementos a serem aplicados na obra. Em todos os

serviços, deverão ser observadas rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos materiais

utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a empregar.

Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes da sua aplicação.

A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos,

ferramentas etc., para acompanhar os trabalhos e conferir modelos, especificações, prazos de validade etc.

É vedada a utilização de materiais e ou equipamentos improvisados e ou usados, em substituição aos

tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja

por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões

adequadas.

Nestas Especificações Técnicas, toda madeira que for citada como “de primeira categoria”, também

deverá ser: da espécie indicada, sem empenamento, imune a cupim e a punilha, e a outras pragas, maciça,

seca, isenta de carunchos, brocas, nós, fendas ou outras imperfeições que comprometam sua resistência,

durabilidade e aparência.

A madeira de primeira categoria que for mencionada, e que tenha função estrutural ou portante, incluindo

a de fundação, deverá ser da classe de resistência C60, conforme o especificado nos itens 9.6 e 5.3.5 da

Norma Brasileira NBR 7190, com o valor mínimo de resistência característica à compressão fck = 60Mpa.

A utilização de todos os materiais deverá ser em fiel cumprimento às prescrições, normas e métodos,

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Rubrica: ____________

estabelecidos pelos seus fabricantes.

O emprego de qualquer material estará sujeito à prévia aprovação da Fiscalização.

A empreiteira será obrigada a mandar retirar do local todo o material que tenha sido impugnado pelo

Fiscal, dentro do prazo estipulado, o que será devidamente registrado no Livro Diário, especialmente se

algo for aplicado sem aprovação da Fiscalização.

6. FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização será exercida por engenheiro ou arquiteto designado pela SEAP/MA.

Compete ao Fiscal verificar o andamento dos serviços, e elaborar relatórios e outros elementos

informativos.

O responsável pela Fiscalização respeitará rigorosamente toda a documentação técnica relativa aos

serviços, devendo a SEAP/MA ser consultada quando da necessidade de qualquer modificação.

Compete à Fiscalização, junto à empreiteira, em caso de inexistência ou omissão de projetos, fazer a

indicação e proceder as definições necessárias para a execução dos serviços, como por exemplo, locais,

padrões, modelos, cores, etc.

7. COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO

Toda comunicação, e toda solicitação deverão ser registradas no Livro Diário, e quando necessário através

de Ofício ou Memorando.

8. PRONTO SOCORRO

A empreiteira deverá manter, no local dos serviços, um serviço de Pronto Socorro para atendimento de

todos que venham a sofrer acidentes no Canteiro.

9. ADMINISTRAÇÃO

A Contratada deverá manter, na direção dos serviços, um preposto seu, com conhecimentos técnicos que

permitam a execução, com perfeição, dos mesmos, além dos demais empregados necessários à

administração, como mestre, almoxarife, apontador, vigia etc.

A Contratada deverá comunicar com antecedência, à SEAP/MA, o nome do responsável técnico pelos

serviços, com suas prerrogativas profissionais.

A SEAP/MA fica no direito de exigir a substituição de todo e qualquer profissional em atividade no local,

no decorrer dos serviços, caso o mesmo não demonstre suficiente perícia nos trabalhos, ou disposição em

executar as ordens da Fiscalização.

Toda a mão-de-obra a ser empregada deverá ser especializada, oportunidade em que será obrigatória a

utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, visando a melhor

segurança de todos. Além do uso de crachás de identificação, desde que não atrapalhem os seus

desempenhos, nem coloquem em risco os seus usuários.

A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas

federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas

subcontratadas.

Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá:

- Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do

contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº 6496-77.

- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos a legislação social

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para os serviços, objeto do

contrato.

- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a

incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.

10. TAXAS E LICENÇAS

A obra deverá ser registrada pela CONTRATADA no CREA/MA, logo após a assinatura do Contrato e

uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART entregue à FISCALIZAÇÃO, assim como as

Licenças referentes aos Órgãos Municipais Locais.

11. LIMPEZA

Permanentemente deverá ser executada a limpeza do local dos serviços, para evitar a acumulação de

restos de materiais no canteiro, bem como, periodicamente, todo o entulho proveniente da limpeza deve

ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente.

12. EQUIPAMENTOS, ANDAIMES E MAQUINÁRIOS

Compete a Contratada providenciar todos os equipamentos, andaimes, maquinários e ferramentas,

necessários ao bom andamento e execução dos serviços, até a sua conclusão.

Quando houver necessidade da utilização de agregados, eles serão estocados em silos previamente

preparados, com piso em tábuas de madeira forte.

13. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

14.1 – IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA

A contratada deverá providenciar às suas expensas, os serviços necessários a execução dos serviços. Para

isto deverá obter junto aos órgãos e concessionárias locais as respectivas licenças e permissões. As

despesas de taxas e consumo são de responsabilidade da Contratada. A contratada é responsável pela

guarda, vigia e segurança de todos os elementos do canteiro de obras, garantindo seu perfeito fechamento

e evitando intrusões. Para os escritórios da obra, alojamento de pessoal e almoxarifado de materiais,

deverá ser obedecido projeto específico fornecido pela contratada. Tanto o canteiro de obras, como demais

instalações deverão atender a NR-18 “Condições do Meio Ambiente de trabalho na Indústria da

Construção Civil”, além das seguintes prescrições:

- Escritório;

- Refeitório contendo instalações para cozinha;

- Depósito almoxarifado;

- Vestiários masculino e feminino, conjugados a banheiros e contendo as instalações e aparelhos

necessários e suficientes para a quantidade de empregados na obra.

Os vestiários e inerentes instalações deverão ter sua respectiva área e quantidades proporcionais ao

número de funcionários masculinos e femininos, atendidos os critérios da NR-18. Todas instalações

provisórias (hidráulica, esgoto, elétrica e outras) do canteiro de obras, bem como todos aparelhos e

mobiliário necessários, ficarão a cargo da Contratada. A instalação do canteiro de obras poderá sofrer

alterações a qualquer tempo, conforme a Fiscalização julgue pertinente, ao considerar que algum critério

não esteja em acordo com o estabelecido ou algo não esteja funcionando a contento. A Contratada deverá

manter em perfeitas condições todas as instalações pertencentes ao canteiro, primando pela limpeza e

conservação também das áreas externas e contíguas ao canteiro.

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Rubrica: ____________

Correrão, por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas com as instalações provisórias da

obra, tais como:

1) Torre para guincho, bandejas salva-vidas e andaimes com eventual tela de proteção (quando as

condições da obra assim exigirem);

2) Maquinária, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;

3) Ligações provisórias de luz, força e telefone;

4) Barracões provisórias para guarda de materiais e equipamentos, guarita para vigias;

5) Escritório da obra, com instalações condignas para uso da Fiscalização;

6) Instalações sanitárias para operários;

Correrão igualmente, por conta da CONTRATADA, outras despesas de caráter geral ou legal que incidam

diretamente sobre o custo das obras e serviços, tais como:

1) Administração local da obra (engenheiros residentes, auxiliares, mestres e encarregados, apontadores

e almoxarifes, vigilantes etc.);

2) Consumos mensais de água, luz, força e telefone;

3) Transportes externos e internos (verticais e horizontais);

4) Extintores de incêndio;

5) Seguro de responsabilidade civil;

6) Despesas diversas, tais como: medicamentos de urgência; materiais de escritório e de limpeza.

14. INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ENERGIA ELÉTRICA

A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro de obras, será responsabilidade da CONTRATADA e

obedecerá rigorosamente, às prescrições da CEMAR.

Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica

devidamente dimensionados.

Os condutores aéreos serão fixados em postes de madeira com isoladores PVC.

Nas instalações elétricas, é vedado o uso de chaves de faca com fusíveis de cartucho para operações de

serras circulares e betoneiras. Todas as máquinas e equipamentos com motores elétricos serão operados a

partir de quadros protegidos da ação do tempo dotados de chaves e botoeiras dimensionadas de acordo

com as características dos motores.

15. PLACA DA OBRA

Em local indicado pela Fiscalização, deverá ser colocada a placa da Obra (2,00m x 3,00m), constituída de

chapa de ferro galvanizado, conforme especificado em planilha orçamentária, com acabamento em tinta

a óleo sobre fundo antióxido cromato de zinco, e estruturada com régua de madeira aparelhada de 3” x

1”, e obedecendo o modelo fornecido pela Fiscalização, que objetiva a exposição de informações.

Ao término dos serviços, a Contratada se obriga a retirar a placa da obra, tão logo seja solicitado pela

Fiscalização.

16. TAPUME

O canteiro da obra será fechado por tapume de vedação com placas de compensado de madeira resinado

6 mm, com 2,20 m de altura, perfeitamente aprumadas e alinhadas, garantindo segurança a obra.

17. SONDAGEM

Deverá ser realizada sondagem geotécnica para estudo de fundações e identificação do solo e rochas

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Rubrica: ____________

existentes no subsolo do lote objetivando a construção. A sondagem deverá fornecer um quadro da

provável variação das camadas do subsolo do local em estudo.

Os serviços a serem executados para investigação do subsolo, constarão de no mínimo 3 (três) furos de

sondagem.

Localização da sondagem: Os furos de sondagem serão definidos e marcados pela equipe técnica da

contratante, conforme planta (croqui) anexa a este. Investigação geotécnica: Deverá ser executada de

acordo com as normas da ABNT, em especial NBR6484 e NBR 8036.

Sondagem a percussão: Executar inicialmente para tradagem e cravação teste a seco, prosseguindo com

circulação d’água, protegida por revestimento BW, caso necessário. Deverá ser utilizado equipamento

padrão SBT.

Sondagem rotativa ou helicoidal: Para perfuração deverá ser utilizada uma sonda rotativa, acionada por

motor e com capacidade de perfuração adequada ao tipo de terreno. A perfuração deverá observar uma

profundidade mínima de 3,0 m por furo.

Durante todas operações de perfuração, devem ser anotadas as profundidades das transições de camadas

detectadas por exame táctil-visual e da mudança de coloração dos materiais trazidos da boca do furo.

Relatório: Os resultados das sondagens devem ser apresentados em relatórios, numerados, datados e

assinados por responsável técnico pelo trabalho, com emissão de ART do CREA.

Devem constar no relatório: Nome do contratante; Local e natureza da obra; Descrição sumária do método

e dos equipamentos empregados na realização das sondagens; Total perfurado, em metros;

Declaração de que foram obedecidas as Normas Brasileiras relativas ao assunto; outras observações e

comentários, se julgados importantes; Referência aos desenhos constantes no relatório.

Anexo ao relatório deve constar desenho contendo: Planta do local da obra, cotada e amarrada a

referências facilmente encontradas e pouco mutáveis (logradouros públicos, acidentes geográficos,

marcos topográficos, etc.) de forma a não deixar dúvidas quanto a sua localização;

Nessa planta deve constar a localização das sondagens cotadas e amarradas a elementos fixos e bem

definidos no terreno. A planta deve conter, ainda, a posição da referência de nível (RN) tomada para o

nivelamento das bocas das sondagens, bem como a descrição sumária do elemento físico tomado como

RN.

Os resultados das sondagens devem ser apresentados em desenhos contendo o perfil individual de cada

sondagem e/ou seções do subsolo, nos quais devem constar, obrigatoriamente:

Nome da firma executora das sondagens, o nome do interessado, local da obra, indicação do número do

trabalho, e os vistos do desenhista e do engenheiro ou geólogo responsável pelo trabalho; diâmetro do

tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das sondagens; Número(s) da(s)

sondagem(ns); Cota(s) da(s) boca(s) do(s) furo(s) de sondagem(ns), com precisão de 10 mm; Linhas

horizontais cotadas a cada 5 m em relação à referência de nível; Posição das amostras colhidas, devendo

ser indicadas as amostras não recuperadas e os detritos colhidos por sedimentação; As profundidades,

em relação à boca de furo, das transições das camadas e do final das sondagens; Os índices de resistência

à penetração, calculados como sendo a soma do número de golpes necessários à penetração, no solo, dos

30 cm finais do amostrador; não ocorrendo à penetração dos 45 cm do amostrador, o resultado do ensaio

penetrométrico será apresentado na forma de frações ordinárias, contendo no numerador os números de

golpes e no denominador as penetrações, em cm, obtidas na sequência do ensaio; Identificação dos solos

amostrados, utilizando a NBR 6502; A posição do(s) nível(is) d’água encontrado(s) e a(s) respectiva(s)

data(s) de observação(ões). Indicar se houve pressão ou perda d’água durante a perfuração; Convenção

gráfica dos solos que compõem as camadas do subsolo como prescrito na NBR 6502; Datas de início e

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Rubrica: ____________

término de cada sondagem; Indicação dos processos de perfuração empregados (TH- trado helicoidal,

CA- circulação d’água) e respectivos trechos, bem como as posições sucessivas do tubo de revestimento.

Ao final dos serviços, a empresa executora deverá fornecer à fiscalização, fotografias digitalizadas, em

formato .JPG, contendo imagens detalhadas de todo o processo de sondagem. Deverá ser fornecido um

mínimo de 30 fotografias e encaminhadas à fiscalização municipal, sob pena de, em caso de atraso no

fornecimento das mesmas, o recebimento dos serviços ser postergado no mesmo período.

18. MOVIMENTO DE TERRAS E SERVIÇOS DE FUNDAÇÃO

Os serviços de preparação e terraplenagem serão executados nas áreas onde forem necessários para o

nivelamento do terreno, e incluirão: limpeza manual do terreno, escavação, transporte do material

escavado.

Os materiais selecionados para aterro deverão ser isentos de materiais orgânicos, micácea e domácea.

Turfas e argilas orgânicas não podem ser empregadas.

Para os aterros de caixa serão utilizados equipamentos apropriados, tipo sapo mecânico, e as camadas

terão espessura máxima de 20cm e serão molhadas convenientemente.

Os alicerces e baldrames deverão ser executados em alvenaria de pedra argamassada com cimento e areia,

ou ainda em concreto, com traços e materiais especificados em projetos.

ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLO

As escavações necessárias à construção de fundações, saneamento e as que se destinam a obras

permanentes serão executadas de modo a não ocasionar danos à vida, a propriedades ou a ambos.

As escavações para as fundações das edificações observarão as especificações contidas no projeto de

estruturas. Conforme o tipo de terreno encontrado, pode haver necessidade que as cavas sejam escoradas

ou haver esgotamento de água.

A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito no presente capítulo, a todas as

prescrições da NBR 6122/1986 (NB-51/1985) e da NBR 9061/1985 (NB-942/1985).

ESCAVAÇÃO MECÂNICA DO SOLO

Serviços de escavação, incluindo remoção da camada vegetal, estrutura de antigas pavimentações bem

como remoção de solos inadequados, de modo que tenhamos no final o greide de terraplenagem

estabelecido no projeto.

Estes serviços são classificados em três categorias de acordo com os materiais a serem escavados:

a) Primeira categoria: são os classificados em solos em geral, residual ou sedimentar, seixos rolados ou

não, com diâmetro máximo inferior de 0,15 metros.

b) Segunda categoria: são os constituídos por rocha em decomposição, que permitem a remoção com o

uso de escarificador, lâminas ou canto de lâminas de equipamento rodoviário, sem uso de explosivo.

Serão incluídos nesta classificação, os blocos de rocha de volume inferior a 1,0m³ e os matacões ou pedras

de diâmetro médio compreendido entre 0,15m e 1,0m.

c) Terceira categoria: são os constituídos por rocha sã, em que será necessário o uso de explosivo para

sua remoção, e blocos da rocha com diâmetro superior a 1,0m³, cuja extração e redução, a fim de

possibilitar o carregamento, necessitem o emprego de explosivos.

A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, medido na cava, sendo o cálculo dos

volumes resultante da aplicação do método das “médias das áreas”.

A classificação do material de escavação será definida previamente pela FISCALIZAÇÃO, havendo uma

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Rubrica: ____________

especial atenção quando ocorrer mistura de categorias com limites poucos definidos.

Não serão computados excessos de escavação que venham ocorrer, sendo obrigatoriedade da empreiteira

a reposição do material que se fizer necessário, em condições técnicas compatíveis com o projeto.

Receberão tratamento especial por parte da fiscalização, no que se refere a volume de escavação, bem

como de sua medição, as áreas localizadas de solo com baixo poder de suporte.

Os serviços serão medidos pela categoria de material devendo incluir as operações de escavação, mão-de-

obra e encargos, bem como todos os eventuais necessários a completa execução dos serviços.

O material de aterro, extraído de jazidas deverá ter CBR igual ou maior a 12%, comprovado através de

ensaios tecnológicos, e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM TRATOR

SOBRE ESTEIRAS

Escavação e Carga de Material

A escavação e carga de material são medidas e pagas por metro cúbico (m³) do volume escavado, medido

no corte.

A medição dos serviços executados é realizada da seguinte forma:

a) a área da seção transversal a ser considerada, para cálculo e medição do volume escavado é a da seção

transversal medida após a escavação;

b) o volume das escavações não previstas em projeto, mas autorizadas pela fiscalização é obtido através

da seção medida após a escavação;

c) os materiais escavados são classificados em conformidade com o descrito no item 3desta especificação;

d) quando ocorrerem, em uma região, materiais de categorias diferentes, os volumes devem ser medidos

para cada categoria, e se não for possível definir, na cava, horizonte sou linhas de separação entre os

materiais, é feita a classificação em porcentagens dos volumes:

- Os volumes de blocos, matacões ou fragmentos de rocha maiores 0,5 m, isolados uns dos outros, são

calculados considerando sua forma geométrica;

- Blocos de dimensões menores que 0,50 m são amontoados e o volume do monte obtido considerando

sua forma geométrica e dimensões aproximadas, o total de espaços vazios no monte admitido é de 40%;

- No caso dos blocos de dimensões menores que 0,50 m misturados com material de outra categoria, o

volume de cada material é obtido com base na avaliação decomposição percentual da mistura) é objeto

de medição a escavação e carga de material estocado, para posterior utilização, cujo o volume é

determinado através da seção transversal medida no corte, após escavação.

Transporte de Material Escavado

A unidade de transporte de material escavado é o metro cúbico pela distância de transporte.

A distância de transporte é a menor distância real entre os centros de gravidade de corte reaterro ou

depósito de materiais excedentes, considerando o percurso de ida e volta.

A menor fração a ser considerada para efeito de medição é de 10 dam (100m).

Não é objeto de medição o transporte de terra vegetal brejosa, quando a distância de transporte for inferior

a 5 decâmetros; e de qualquer categoria quando a distância de transporte for inferior ou igual a

1decâmetro.

CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA

Transporte da carga de solo retirada e da carga de fornecimento do solo a ser aplicado no local.

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Rubrica: ____________

ATERRO MECANIZADO COMPACTADO C/EMPRESTIMO

A primeira camada de solo importado deverá ter espessura suficiente para garantir o suporte dos

equipamentos, porém as demais deverão ser em camadas de no máximo 20 cm, compactadas a no mínimo

90% do P.N.. O material de aterro, extraído de jazidas, deverá ter boa qualidade e CBR igual ou maior a

12%, comprovado através de ensaios tecnológicos, e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. O aterro deverá ser

executado em camada com espessura de 15 cm acabada, compactadas até atingir pelo menos 95% do P.N..

A última camada do aterro, caso servir de subleito para o pavimento, deverá ser compactada a 100% do

P.N. Nas regiões de corte, se o material for de boa qualidade, escarificar a camada superficial, a qual,

depois de compactada a no mínimo 100% do P.N., deverá apresentar espessura de 15 cm.

ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA COM TRATOR ESTEIRA COM 153HP

Execução do espalhamento do solo e/ou areia na área será com a utilização de trator esteira com 153HP

de potência para posterior compactação, em obras de terraplenagem.

COMPACTACAO MECANICA C/ CONTROLE DO GC>=95% DO PN (AREAS)

Todo o material de aterro deverá ser compactado por meio de rolos compactadores, em velocidade

apropriada para o tipo de equipamento empregado e material a ser compactado. O número de passadas

do rolo compactador deverá ser o necessário para atingir o grau de compactação especificado. Cada

passagem do rolo deverá cobrir toda a extensão de cada faixa a ser compactada, com recobrimento lateral

da faixa seguinte de no mínimo 30 centímetros.

O lançamento de qualquer camada deverá ser precedido pela liberação da camada anterior, onde a

Fiscalização verificará através dos resultados dos ensaios de campo (método de Hilf), se a camada de solo

atende às exigências de projeto, com relação ao grau de compactação (G.C.) e o desvio de umidade (Dh).

Caso seja constatado que, após a compactação, a superfície acabada esteja lisa, a mesma deverá ser

escarificada com grade de disco ou outro equipamento apropriado, previamente ao lançamento da nova

camada. Em nenhuma hipótese poderão ser feitos novos lançamentos de materiais em superfície lisa.

Após a escarificação, a Empreiteira deverá proceder ao destorroamento, à correção de umidade do solo

(se necessário) e à homogeneização do material antes do lançamento de nova camada. Nos locais onde

não seja possível o uso de rolos compactadores, a compactação será feita com compactadores mecânicos

manuais (soquetes pneumáticos). Neste caso, a espessura da camada solta, a ser compactada, será de no

máximo 15centímetros, podendo ser alterada pela Fiscalização, em função do tipo de solo e equipamento

que estiver sendo utilizado.

19. LOCAÇÃO DA OBRA COM APARELHO E CONFECÇÃO DE GABARITO

As locações serão realizadas a aparelho com confecção de gabarito sobre um ou mais quadros de madeira,

que envolvam o perímetro das edificações, e obedecerão rigorosamente ao projeto e suas cotas de níveis.

Será de responsabilidade da Contratada e verificação do RN e alinhamento geral de acordo com o projeto.

Caso o terreno apresente problemas com relação aos níveis, a Contratada deverá comunicar por escrito

à Fiscalização da SEAP/MA, a fim de se dar solução ao problema.

A empreiteira não executará nenhum serviço antes da aprovação da locação pela Fiscalização. A

aprovação não desobriga a Contratada de responsabilidade pela locação da obra.

20. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento da

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Rubrica: ____________

edificação. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos

utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação e as condições das

construções vizinhas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações

de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações

das empresas concessionárias de serviços públicos. Precauções especiais serão tomadas, se existirem

instalações elétricas, antenas de radiodifusão e para-raios nas proximidades.

Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante o emprego

de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a serem demolidas

deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolição.

Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para

os locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. A demolição manual será executada progressivamente,

utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Peças de grande porte de concreto, aço ou

madeira poderão ser arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde

que reduzidas a pequenos fragmentos. A demolição mecânica será executada com os equipamentos

indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos fabricantes.

As demolições realizadas em alvenarias solidárias à elementos estruturais deverão ser realizadas com

extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade.

Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior remoção da totalidade

dos entulhos resultantes.

A execução de serviços de Demolição deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais

normas e práticas complementares.

Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra

necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.

21.1 - DEMOLIÇÃO PISO CIMENTADO: A demolição do piso cimentado consistirá na remoção

integral do material empregado, visando sua substituição, após a retirada das camadas de

material orgânico nas áreas envolvidas. É permissível o reaproveitamento do material removido

desde que eliminadas as argamassas e outros elementos apodrecidos.

21.2 - DEMOLIÇÃO PISO CERÂMICO: A demolição do piso cerâmico consistirá na remoção dos

materiais cerâmicos do revestimento das áreas trabalhadas, podendo, quando necessário, incluir o

contra piso. Não é permitido o reemprego do material retirado.

21.3 - DEMOLIÇÃO PAREDES DE ALVENARIA: A demolição das alvenarias, eliminados os elementos

estruturais existentes, será objeto de cuidadoso trabalho, visando o reaproveitamento de 30 a 40%

dos tijolos existentes, bem como das tubulações e caixas nelas embutidas.

21.4 - DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO: A demolição de pilares, vigas, lajes e outros elementos

estruturais obedecerá à orientação da FISCALIZAÇÃO; o trabalho será feito paulatinamente de

modo a evitar danos a outras peças do conjunto.

21.5 - REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS: Os revestimentos deverão ser removidos sem danificar os

demais elementos existentes na edificação como instalações elétricas e hidrossanitárias. A remoção

dos revestimentos também não deverá danificar os componentes estruturais da edificação. O

material resultante poderá ser reaproveitado com orientação da FISCALIZAÇÃO.

21.6 - RETIRADA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: A demolição de instalações elétricas, telefônicas e

lógica seguirá a orientação da FISCALIZAÇÃO no tocante à seleção do material retirado – tubos,

caixas e fiações e à provável reutilização dos mesmos.

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Rubrica: ____________

21.7 - RETIRADA DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: A demolição das instalações

hidrossanitárias nas áreas internas ocorrerá após a retirada dos revestimentos dos pisos e paredes.

As tubulações de água fria e ferragens serão desmontadas visando o reaproveitamento do material.

Do mesmo modo, as tubulações de esgotos. Externamente, as caixas existentes serão totalmente

demolidas, sendo permissível apenas o aproveitamento parcial das tubulações.

21.8 - RETIRADA COBERTURA DE TELHA CERÂMICA E MADEIRAMENO: A retirada das telhas,

eliminados os encaliçamentos e cumeeiras, deverá resultar em reaproveitamento superior a 90%;

no desmonte do madeiramento, eliminados as ripas apodrecidas, caibros e terças empenadas e

retirados os pregos e parafusos, o material será colecionado para reaproveitamento. Todas as telhas

serão lavadas e arrumadas em local abrigado.

21.9 - RASPAGEM PINTURA ANTIGA: A pintura antiga será removida utilizando-se de equipamentos

e técnica adequada. Sua remoção será executada uniformemente, sem danificar os revestimentos

existentes. Ao final do serviço, a superfície deverá estar preparada para receber a nova pintura.

21.10 - RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS: Os aparelhos sanitários serão removidos

cuidadosamente sem danificar os revestimentos e demais instalações da edificação. Os

equipamentos deverão ser removidos de forma integra, ou seja, no momento da remoção destes

não deverão ser quebrados ou danificados.

21.11 - RETIRADA DE ESQUADRIAS: As esquadrias metálicas e de madeira deverão ser removidas

cuidadosamente para que possam ser reutilizadas. Será de responsabilidade da empresa

CONTRATADA zelar pela integridade das esquadrias.

21. ESTRUTURA DE CONCRETO

Condições gerais

Deverão ser obedecidas as prescrições das normas da ABNT aplicáveis a cada caso.

A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da CONTRATADA por

sua resistência e estabilidade.

Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados depois de uma minuciosa verificação, feita

pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, da perfeição da disposição, dimensões e escoramentos das

formas e armaduras correspondentes.

22.1 – Materiais

Não poderão ser empregados na obra, aços de qualidades diferentes das especificadas no projeto sem

aprovação prévia do projetista e da CONTRATANTE, quando previsto o emprego de aços de qualidades

diversas, deverão ser tomadas as necessárias precauções para evitar a troca involuntária.

22.2 – Dosagem

As proporções corretas de cimento, agregados e água, que deverão entrar na mistura do concreto, serão

rigorosamente controladas pela FISCALIZAÇÃO, não sendo permitida qualquer alteração do traço do

concreto no canteiro de obra.

Todo o concreto empregado na construção será preparado mecanicamente, em betoneiras ou por central

de concreto, também será permitido o emprego de concreto preparado em caminhões-betoneira, sendo

que o controle da resistência caberá à CONTRATADA que deverá ter, à disposição da FISCALIZAÇÃO,

os dados comprobatórios da qualidade do concreto.

22.3 - Controle Tecnológico

O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, na trabalhabilidade, das

características dos constituintes e da resistência mecânica, tudo em conformidade com a NBR 5673

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(diretrizes para controle de processos executivos em estruturas de concreto).

A verificação da dosagem utilizada será procedida com frequência de, pelo menos, 1 (uma) vez por dia.

A verificação da trabalhabilidade será efetuada através de ensaios de consistência, esses ensaios serão

realizados para cada 25 (vinte e cinco) m³ de concreto.

A resistência mecânica será verificada, na frequência indicada pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com a

MB-2 e MB-3, cabendo à CONTRATADA o encaminhamento de cópias dos resultados dos ensaios à

FISCALIZAÇÃO.

Todo controle tecnológico será efetuado por empresa especializada e correrá por conta da

CONTRATADA. Além dos itens já citados, o controle tecnológico abrangerá:

1 – Definição dos traços dos concretos utilizados na obra de acordo com os materiais utilizados na obra;

2 – Extração de corpos de prova e ensaios de resistência à compressão;

3 – Ensaio de dobramento, tração e bitola de aço;

4– Ensaio de agregados e cimento.

22.4 – Formas para estruturas de concreto

a) Painéis.

Os painéis de formas, conforme os locais a que se destinarem e rigorosamente de acordo com desenhos

dos projetos, e em função de acabamento superficial do concreto aparente ou não deverão ser de chapas

de madeira compensada, à prova d'água, de primeiro uso, revestidas de plástico, com espessura

adequada à dimensão da peça a ser concretada, aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

As formas destinadas a concretos aparentes só poderão ser reaproveitadas se estiverem em bom estado,

para utilização de maior número de vezes do que especificado em itens da planilha orçamentária,

consultar a FISCALIZAÇÃO mediante anotação em Diário de Obras.

As posições e o tipo das peças componentes das formas deverão obedecer rigorosamente aos desenhos

do projeto referentes a concreto aparente e, em nenhuma hipótese, poderão ser modificadas sem

autorização, por escrito dos projetistas.

A fim de não se deformarem por ação de variações térmicas e de umidade, ou quando da montagem de

armadura, e do lançamento do concreto, as formas deverão ser suficientemente reforçadas por travessas,

gravatas, escoras e chapuzes.

Poderão ser exigidos pela FISCALIZAÇÃO reforços especiais nos painéis de forma da estrutura, para

que seja garantida uma superfície plana, sem ondulações e com bom acabamento.

Para evitar o escoamento de água e da nata de cimento, as formas deverão ser tanto quanto possíveis,

estanques e as juntas entre as placas de madeira deverão ser "secas", de topo e vedadas com mata-juntas,

sendo que os mata-juntas deverão ser aplicados no exterior das formas.

Os painéis de forma poderão ser várias vezes reaproveitados, desde que não apresentem defeitos em

suas superfícies, que não possam deixar marcas no concreto, e que o revestimento impermeabilizante

não esteja danificado, podendo ser recusados pela FISCALIZAÇÃO.

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As formas deverão ser rigorosamente alinhadas, niveladas e aprumadas (com instrumento ótico,

quando for o caso), conforme projeto arquitetônico e estrutural, mantendo vivas as arestas e sem

ondulações nas superfícies.

Não será permitido o contato direto entre o concreto e ferros introduzidos nas formas para fixação de

suas paredes e manutenção do paralelismo entre elas.

Para facilitar a desforma, as faces internas das formas deverão ser pintadas com agentes de desforma do

tipo óleo diesel misturado com parafina aquecido em banho maria, para não danificar o concreto,

manchando-o ou interferindo em sua cor ou textura.

b) Travamentos

Todos os materiais necessários aos reforços e travamentos dos painéis, quer seja de madeira ou

metálicos, deverão ser convenientemente dimensionados e posicionados, de tal forma a garantir a

perfeita estabilidade dos painéis.

Nas peças esbeltas, para que sejam garantidos os alinhamentos e paralelismo dos painéis das formas,

poderão ser utilizados tirantes metálicos passantes que se fixarão externamente nas peças de

travamento.

Para estruturas aparentes e não estanques, estes tirantes poderão ser isolados através de bainhas

plásticas, encabeçadas por dispositivos de apoio, de plástico semi-flexível, de formato tronco-cônico.

Após a desforma, estes dispositivos de plástico serão removidos e as cavidades preenchidas com

argamassa forte e compacta.

c) Cimbramentos

Os cimbramentos deverão ser convenientemente dimensionados de modo a não sofrer, sob ação do peso

próprio da estrutura e das sobrecargas advindas dos trabalhos de concretagem, deformações ou

movimentos prejudiciais à estrutura.

Todos os cimbramentos poderão ser executados com peças de madeira retangulares ou roliças ou

metálicas em perfis tubulares, de acordo com as normas NBR 7190 e NBR 8800 e ou sucessoras.

Para peças retangulares de madeira, a seção mínima deverá ser de 8 cm x 8 cm e quando roliças, o

diâmetro mínimo deverá ser de 10 cm, não sendo permitida a utilização de madeiras leves do tipo pinus,

cuja carga de trabalho é muito pequena.

Escoras verticais de madeira, quando não dimensionadas a flambagem, não poderão ter comprimento

livre superior a 3 metros.

Em qualquer caso, será necessário o travamento horizontal em duas direções ortogonais.

Em cada escora de madeira só poderá existir uma emenda e esta deverá estar posicionada fora do terço

médio da sua altura.

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Rubrica: ____________

Os topos de duas peças emendadas deverão ser bem justapostos e sem excentricidades, e acoplados por

cobre-juntas em todo o perímetro de emenda.

Os pontos de apoio das peças do cimbramento deverão ter condições de suporte condizentes com as

cargas e não estar sujeitas a recalques.

Quando de madeiras, as peças deverão ser calçadas com cunhas de madeira, de forma a facilitar a

operação de descimbramento.

Antes do lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas das formas e feita a limpeza, para que as

superfícies em contato com o concreto fiquem isentas de impurezas que possam influenciar a qualidade

dos acabamentos.

As formas de madeira deverão, imediatamente antes do lançamento, ser molhadas até a saturação. Para

o escoamento da água em excesso, deverão ser previstos furos nas formas, desde que se evitem prejuízos

estéticos nas superfícies destinadas a ser aparentes.

A construção das formas deve ser tal que facilite a desforma e retirada total dos elementos, mesmo

aqueles colocados entre lajes e vigas evitando-se assim esforços e choques violentos sobre o concreto

endurecido.

As formas terão acompanhamento rigoroso de execução por parte dos encarregados e mestres

dedicando especial atenção:

a) à reprodução fiel do desenho;

b) à utilização de material apropriado;

c) à adoção de contra flechas;

d) ao nivelamento das lajes e vigas;

e) à suficiência do escoramento adotado;

f) à superposição dos pilares;

g) ao contraventamento de painéis que possam ser deslocados quando do lançamento do concreto;

h) à vedação das juntas;

i) à limpeza.

22.5 – Armaduras

As armaduras deverão ser executadas de acordo com os projetos, observando-se estritamente o número,

camadas, dobramentos, espaçamento e bitolas dos diversos tipos de barra retas e dobradas, fazendo-se

perfeitas amarrações de maneira que sejam mantidas nas suas posições durante a sua concretagem.

Emendas somente serão permitidas nos lugares indicados no projeto estrutural. As barras de aço, os

dobramentos, a colocação e as demais condições da armadura deverão obedecer rigorosamente os

requisitos estabelecidos pelas instruções da NB-1 da ABNT.

O tipo de aço está indicado no projeto estrutural e obedecerá às Especificações da ABNT pertinentes a

cada caso. Para as sapatas serão utilizados aço CA-50 de diâmetro especificado em planilha e/ou projeto;

nas esperas de pilar, aço CA-50 e estribros, com diâmetros especificados em planilha e/ou projeto, as

mesmas especificações de aço serão utilizadas para vigas e pilares. Já nas lajes serão utilizadas tela

metálica soldada ou barras de aço, conforme disposto em projeto e/ou planilha orçamentária. As escadas

de concreto, executadas no módulo de treliches, deverão obedecer aos projetos.

As armaduras colocadas deverão ser perfeitamente limpas, sem sinal de ferrugem, pintura, de graxa,

cimento ou terra. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir que, antes da colocação ou mesmo antes da

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concretagem, a ferrugem ou as impurezas sejam retiradas, empregando-se escovas metálicas, estopas ou

tratamento equivalente.

A CONTRATADA evitará que as barras de aço e/ou as armaduras se danifiquem ou se deformem, nos

depósitos, apoiando-as sobre as vigas ou toras de madeira estáveis. A armazenagem deverá permitir a

classificação das diversas partidas segundo categorias, diâmetro e lotes de fornecimento.

As armaduras deverão ocupar exatamente as posições previstas nos projetos de execução com as

tolerâncias adiante mencionadas e serão fixadas por ligações metálicas, espaçadores e calços de aço ou de

argamassa, necessários para que não possam se deslocar durante a operação de concretagem, e garantir o

recobrimento do concreto de acordo com o indicado no projeto e não menos daqueles especificados na

NB-1, da ABNT.

Os calços de argamassa serão os únicos admitidos em contato com as formas. Sua qualidade deverá ser

comparável à do concreto da obra em execução.

As posições corretas dos ferros de armação dos blocos de fundação poderão ser garantidas por meio de

ferros suplementares fixados no terreno.

As tolerâncias para colocação das armaduras são as executadas conforme normas da ABNT pertinente a

esse tipo de serviço

22.6 - Misturas e amassamento do concreto

O amassamento mecânico deverá ser contínuo e suficiente para homogeneizar a mistura de todos os

elementos, inclusive eventuais aditivos, por período não inferior a 1 (um) minuto.

Sempre que o volume de concreto a ser lançamento nas peças liberadas pela FISCALIZAÇÃO for superior

a 5 m³ (cinco metros cúbicos) será obrigatoriamente utilizado concreto usinado ou bombeado.

Somente será admitido o amassamento manual, excepcionalmente, em obras de pequeno vulto, a critério

da FISCALIZAÇÃO.

22.7 - Transporte e lançamento do concreto

O transporte do concreto deverá ser programado de tal maneira que nunca falte concreto e nem haja

acúmulo de material à espera no local de lançamento. O transporte entre os locais de mistura e lançamento

deverá ser efetuado o mais rápido possível e de forma a evitar segregação e perda de material. Os tempos

de transporte poderão, a qualquer tempo, serem revistos pela Fiscalização em caso de ocorrência de perda

de trabalhabilidade da mistura ou outros tipos de problemas.

A Contratada deverá obedecer ao plano de concretagem, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após consulta

ao autor do projeto estrutural. E somente poderá ser lançado após a liberação, por parte da Fiscalização,

da preparação das superfícies contra as quais será lançado, das formas, da instalação de embutidos, das

armaduras etc.

Qualquer lançamento de concreto somente poderá ser realizado na presença de um representante da

Fiscalização, devidamente autorizado. O concreto durante o lançamento, assim como as superfícies de

concreto fresco, deverão ser protegidos da chuva com encerados ou outros materiais aceitáveis, até que o

concreto tenha adquirido consistência final.

Os métodos e equipamentos a serem empregados no lançamento deverão ser tais que evitem a ocorrência

de segregação do concreto, sendo lançado de modo a preencher completamente todos os espaços

confinados pelas formas e em volta das barras de armaduras e peças embutidas.

Uma vez iniciado o lançamento de uma camada de concreto, os serviços não deverão ser interrompidos

até a sua conclusão. Entretanto, caso seja impossível evitar a ocorrência de uma junta fria, imediatamente

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Rubrica: ____________

após a interrupção do lançamento deverá ser efetuada vibração das superfícies expostas da camada,

formando uma rampa de inclinação suave.

O adensamento do concreto deverá ser efetuado por meio de vibradores de imersão de acionamento

elétrico ou pneumático, com potência, frequência de vibração, alimentação de ar, se for o caso, diâmetro

de agulha etc., compatíveis com as recomendações do fabricante e/ou com as características do concreto,

tais como consistência, diâmetro máximo de agregado e teor de argamassa.

Antes do início de qualquer lançamento, os vibradores e as mangueiras necessários à execução do

adensamento deverão ser inspecionados de modo a garantir que as operações possam ser realizadas sem

interrupções.

Em nenhum caso os vibradores poderão ser utilizados no deslocamento do concreto dentro das formas.

O concreto deverá ser vibrado até que seja obtida a densidade máxima praticável e esteja livre de bolsas

de ar, devendo acomodar-se, firmemente e sem segregação, às superfícies das formas e em torno das

barras de armaduras e peças embutidas.

Quando do adensamento de cada subcamada, o vibrador deverá operar dentro das especificações do

fabricante e em posição o mais próximo possível da vertical, penetrando, a curtos intervalos de tempo, no

concreto das subcamadas inferiores e adjacentes.

Deverão ser evitadas vibrações excessivas que causem segregação ou aparecimento de nata ou de

quantidade excessiva de água na superfície do concreto. Se, com o tempo de vibração normal, ocorrer o

aparecimento de excesso de argamassa mole livre de agregado graúdo, deverá ser reduzido o abatimento

da mistura e não o tempo de vibração.

Cuidados deverão ser tomados de modo a evitar contatos do vibrador com as faces das formas, barras de

armaduras e peças embutidas.

Serão rejeitados concretos que tenham entre o instante de adição da água ao cimento e agregados e o

lançamento, intervalo superior à uma hora; esse intervalo poderá ser modificado a critério da

FISCALIZAÇÃO. Não se admitirá o uso de concreto remisturado. Quando a temperatura ambiente for

elevada, o concreto deve ser lançado e vibrado num intervalo de tempo de trinta minutos, contados a

partir da saída da Central do concreto.

22.8 - Junta de concretagem

Quando o lançamento do concreto for interrompido, dever-se-á tomar as providências necessárias para

que, ao reiniciar-se o novo lançamento, exista uma ligação do trecho endurecido com o novo concreto. As

juntas de concretagem deverão ser localizadas pela CONTRATADA de maneira a reduzir ao mínimo, o

enfraquecimento da estrutura. Deverão ser obedecidas rigorosamente as posições das juntas de

concretagem indicadas no projeto, ou de acordo com a orientação do calculista, ciente previamente do

plano de concretagem.

As juntas, antes de receberem o novo concreto deverão ser limpas, sendo sua nata removida por meio de

jatos de água sob pressão ou areia. Reinício de concretagem em superfícies já em início de cura só será

feito após a aplicação de adesivos adequados. Deverá ser sempre evitada a formação de ninhos e

superfícies empedradas nas juntas de concretagem. Nunca deve ser perturbado o concreto na superfície

das juntas de concretagem durante os estágios iniciais de endurecimento.

22.9 – Cura/retirada de formas

Deverá ser vedado o trânsito de pessoas e o acúmulo de material nas partes concretadas, até 24 (vinte e

quatro) horas depois do lançamento.

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Rubrica: ____________

Durante 07 (sete) dias, as superfícies expostas do concreto deverão conservadas úmidas.

A retirada das formas não deverá ocorrer antes do seguinte prazo:

- 03 (três) dias para as faces laterais;

- 14(quatorze) dias para as fases inferiores, deixando-se pontaletes perfeitamente acunhados e

devidamente espaçados;

- 21 (vinte e um) dias para as faces inferiores sem pontaletes.

Para desformas em prazos menores, deverá haver um acompanhamento rigoroso dos resultados de

laboratório para resistência e deformações do concreto e ainda a anuência, por escrito, do autor do projeto.

As formas deverão ser retiradas sem choque, obedecendo-se a um programa descimbramento; o

escoramento deverá ser retirado de maneira progressiva, particularmente o de peças em balanço.

Nos casos de se deixar pontaletes após a desforma, estes não devem produzir momentos de sinais

contrários aos do carregamento com que a viga foi projetada, que possam vir a romper ou trincar a peça.

Para execução das sapatas, pilares e vigas serão utilizados concreto armado com fck de 30MPa,

obedecendo a sua confecção rigorosamente o projeto específico e as normas técnicas vigentes.

No que se refere à execução do concreto e das armaduras este item abrange os requisitos especificados

para materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem empregados na produção, transporte, lançamento,

forma, adensamento, cura, desforma, acabamento e proteção do concreto.

As estruturas de concreto deverão obedecer às resistências especificadas, assim como as formas. As lajes

serão do tipo pré-moldada, sendo executado um capeamento de 40cm de concreto.

22. MONTAGEM DE ANDAIMES

Devendo ser montado em torres verticais, devidamente apoiados em sapatas ou rodízios sobre a base

sólida capaz de resistir aos esforços solicitados;

As estruturas dos andaimes devem ser fixadas à construção por meio de amarração, as torres de andaimes

sem amarração não podem exceder, em altura, 4,5 metros de altura;

Todas as torres devem ser devidamente ligadas entre si através de barras de ligação e contraventadas

através da diagonal ligando os dois quadros paralelos fazendo a diagonal. Colocando em toda sua

extensão do 1º (primeiro) metro e seguindo a cada 2,00 metros da sua torre;

O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelada e fixada de

modo seguro e resistente; O Painel de guarda-corpo com rodapé é construído com altura de 1,20m para o

travessão superior, 0,70m para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20m. Satisfazendo as

exigências da NR 18.

23. TRÂNSITO E SEGURANÇA

PASSADIÇOS DE MADEIRA PARA PEDESTRES

Os passadiços de madeira para pedestre deverão ser executados com pranchas em madeira de lei. A

madeira a ser utilizada deverá ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam

sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. Os passadiços

deverão ser construídos e mantidos em perfeitas condições de uso e segurança.

TRAVESSIAS CHAPAS METÁLICAS PARA VEÍCULOS (3/8”)

As travessias metálicas para veículos serão executadas em chapa de aço com espessura de 3/8”. A

CONTRATADA deverá observar a estabilidade dessas estruturas garantindo, desta forma, a travessia dos

pedestres e dos veículos.

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Rubrica: ____________

TRAVESSIAS CHAPAS METÁLICAS PARA VEÍCULOS (5/8”)

As travessias metálicas para veículos serão executadas em chapa de aço com espessura de 5/8”. A

CONTRATADA deverá observar a estabilidade dessas estruturas garantindo, desta forma, a travessia dos

pedestres e dos veículos.

TRAVESSIAS CHAPAS METÁLICAS PARA VEÍCULOS (7/8”)

As travessias metálicas para veículos serão executadas em chapa de aço com espessura de 7/8”. A

CONTRATADA deverá observar a estabilidade dessas estruturas garantindo, desta forma, a travessia dos

pedestres e dos veículos.

24. ESCORAMENTOS DE VALA

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO DE MADEIRA

A superfície lateral da vala será contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1” x 10” (até 2,00 m de

profundidade) ou pranchas de 6 x 16 cm de madeira de lei (acima de 2,00 m de profundidade), espaçadas

de 1,35 m, travadas horizontalmente por estroncas com diâmetro de 20 cm, distanciadas verticalmente de

1,00 m.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214 do

Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de 047/07/1983.

Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem constituídas de solo passível

de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos serviços de escavação, constate-se

possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à região dos serviços.

O material a ser utilizado deverá ser de madeira, onde deverão ser isentos de trincas, falhas ou nós, para

não comprometer a resistência dos esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO COM PRANCHAS METÁLICAS

A superfície lateral da vala será contida pranchas metálicas, espaçadas de 1,35 m, travadas

horizontalmente por estroncas com diâmetro de 20 cm, distanciadas verticalmente de 1,00 m. A cravação

dos perfis metálicos poderá ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214 do

Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de 047/07/1983.

Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem constituídas de solo passível

de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos serviços de escavação, constate-se

possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à região dos serviços.

O material de madeira deverá ser isento de trincas, falhas ou nós, para não comprometer a resistência dos

esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO DESCONTÍNUO DE MADEIRA

A superfície lateral da vala será contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1” x 10” (até 2,00 m de

profundidade) ou pranchas de 6 x 16 cm de madeira de lei (acima de 2,00 m de profundidade), espaçadas

de 0,30 m, travadas horizontalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16 cm (até 2,00 m de

profundidade) ou de 8 x 18 cm (acima de 2,00 m de profundidade) em toda a sua extensão, e estroncas

com diâmetro de 20 cm, espaçadas de 1,35 m, exceto nas extremidades das longarinas, das quais as

estroncas estarão a 0,40. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente de 1,00 m.

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Rubrica: ____________

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214 do

Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de 047/07/1983.

Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem constituídas de solo passível

de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos serviços de escavação, constate-se

possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à região dos serviços.

O material a ser utilizado deverá ser de madeira, onde deverão ser isentos de trincas, falhas ou nós, para

não comprometer a resistência dos esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO DESCONTÍNUO MISTO

A superfície lateral da vala será contida com perfis metálicos verticais, espaçados de 0,30 m, travados

horizontalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16 cm (até 2,00 m de profundidade) ou de 8 x 18

cm (acima de 2,00 m de profundidade) em toda a sua extensão, e estroncas com diâmetro de 20 cm,

espaçadas de 1,35 m, exceto nas extremidades das longarinas, das quais as estroncas estarão a 0,40. As

longarinas devem ser espaçadas verticalmente de 1,00 m. A cravação dos perfis metálicos poderá ser feita

por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214 do

Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de 047/07/1983.

Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem constituídas de solo passível

de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos serviços de escavação, constate-se

possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à região dos serviços.

O material de madeira deverá ser isento de trincas, falhas ou nós, para não comprometer a resistência dos

esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO CONTÍNUO DE MADEIRA

A superfície lateral da vala será contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1” x 10” (até 2,00 m de

profundidade) ou pranchas de 6 x 16 cm de madeira de lei (acima de 2,00 m de profundidade), encostadas

umas às outras, travadas horizontalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16 cm (até 2,00 m de

profundidade) ou de 8 x 18 cm (acima de 2,00 m de profundidade) em toda a sua extensão, e estroncas

com diâmetro de 20 cm, espaçadas de 1,35 m, exceto nas extremidades das longarinas, das quais as

estroncas estarão a 0,40. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente de 1,00 m.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214 do

Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de 047/07/1983.

Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem constituídas de solo passível

de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos serviços de escavação, constate-se

possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à região dos serviços.

O material a ser utilizado deverá ser de madeira, onde deverão ser isentos de trincas, falhas ou nós, para

não comprometer a resistência dos esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO CONTÍNUO METÁLICO-MADEIRA

A superfície lateral da vala será contida por perfis metálicos verticais, encostados uns aos outros, travados

horizontalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16 cm (até 2,00 m de profundidade) ou de 8 x 18

cm (acima de 2,00 m de profundidade) em toda a sua extensão, e estroncas com diâmetro de 20 cm,

espaçadas de 1,35 m, exceto nas extremidades das longarinas, das quais as estroncas estarão a 0,40. As

longarinas devem ser espaçadas verticalmente de 1,00 m. A cravação dos perfis metálicos poderá ser feita

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Rubrica: ____________

por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214 do

Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de 047/07/1983.

Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem constituídas de solo passível

de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos serviços de escavação, constate-se

possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à região dos serviços.

O material de madeira deverá ser isento de trincas, falhas ou nós, para não comprometer a resistência dos

esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO CONTÍNUO METÁLICO

A superfície lateral da vala será contida por perfis metálicos verticais, encostados uns aos outros, travados

horizontalmente por longarinas em toda a sua extensão e pontaletes metálicos espaçados de 1,35 m, exceto

nas extremidades das longarinas, das quais estarão a 0,40. As longarinas devem ser espaçadas

verticalmente de 1,00 m. A cravação dos perfis metálicos poderá ser feita por bate-estacas (queda livre),

martelo vibratório ou pré-furo.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214 do

Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de 047/07/1983.

Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem constituídas de solo passível

de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos serviços de escavação, constate-se

possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à região dos serviços.

25. PAREDES E PAINÉIS

Generalidades para as alvenarias

Serão utilizados tijolos cerâmicos, de primeira qualidade com ranhuras, fabricados segundo a NBR 7171

e ensaiados segundo a NBR 6461, e ou sucessoras.

As alvenarias deverão ser executadas utilizando como material, o tijolo cerâmico com furos e argamassa

de assentamento de cimento e areia no traço especificado em planilha, deve-se ressaltar que o material da

alvenaria assim como suas características e dimensões estão especificadas em planilha orçamentária,

podendo esta ser de tijolo cerâmico, ou ainda, de blocos de concreto estrutural.

Os tijolos devem ser molhados até a saturação na ocasião do emprego e assentes com regularidade,

executando-se fiadas perfeitamente niveladas, aprumadas e alinhadas, de modo a evitar revestimentos

com excessiva espessura.

A espessura das juntas não deve ultrapassar a 15mm, depois da compressão dos tijolos contra a

argamassa, tomando-se o devido cuidado para se evitar juntas abertas ou secas.

As juntas serão escavadas a colher a fim de facilitar a aderência do revestimento que será aplicado sobre

a alvenaria.

Na execução das alvenarias deve-se cuidar dos detalhes de esquadrias a fim de que as mesmas possam

ser perfeitamente assentadas sem cortes posteriores e prejudiciais a alvenaria.

As paredes que repousam sobre as vigas contínuas devem ser levantadas simultaneamente, não sendo

permitidas diferenças superiores a 1,00m entre as alturas levantadas em vão contíguos.

As alvenarias serão iniciadas após a execução total das estruturas, ou logo após as mesmas atingirem a

resistência de projeto, de acordo com programação do cálculo estrutural.

Os pontos principais a cuidar na execução das alvenarias são: prumo, alinhamento, nivelamento,

extremidades e ângulos.

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O local de trabalho das alvenarias deve permanecer sempre limpo.

Serão colocadas vergas nos paramentos de alvenaria, e que serão em concreto armado, com seção e

armaduras devidamente dimensionadas, sobre os vãos de portas, janelas e outras esquadrias, que não

estejam imediatamente sob vigamento, excedendo-se 50 cm de cada lado ou em todo o vão entre

estruturas, ou engastadas em estrutura, tal excedente sofrerá alteração de tamanho salvo esteja

especificado em planilhas e/ou projetos tais dimensões.

Todos os vãos com nível de peitoril acima do piso, receberão uma segunda verga, imediatamente sob a

abertura, excedendo no mínimo 50 cm de cada lado ou em todo o vão entre estruturas, e devidamente

dimensionadas, tal excedente sofrerá alteração de tamanho salvo esteja especificado em planilhas e/ou

projetos tais dimensões.

As paredes do projeto serão em alvenaria de tijolo cerâmico ou ainda de blocos de concreto estrutural, tais

materiais estarão especificados em projetos e/ou planilhas orçamentárias. As espessuras das paredes

internas e externas, devem ser realizadas conforme indicadas no projeto com o traçado característico,

obedecendo às dimensões, alinhamentos e níveis indicados.

Só será permitida a utilização de tijolos com superfície e textura homogêneas, vértices e arestas vivas e

resistentes, cozimento adequado, leves, duros, sonoros e isentos de fissuras, fragmentos calcários ou outro

corpo químico. Na qual as alvenarias deverão apresentar boas condições de resistência, durabilidade e

impermeabilidade.

NOTA: As paredes do corredor de celas e do solário a serem construídas, serão executadas em alvenaria

de blocos estruturais grauteados, salvo especificado o contrário em projeto ou planilha orçamentária.

ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO

As paredes em alvenaria serão erguidas com tijolo cerâmico a singelo e bloco de cimento maciço

assentados com argamassa de cimento, areia e aditivo ligante de fabricação industrial na dosagem

definida, obedecendo as dimensões e alinhamento indicados.

Os tijolos deverão ser assentados formando fiadas, perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. A

espessura das juntas deverá ser no máximo de 1,5cm, ficando regularmente colocadas em linhas

horizontais contínuas e verticais descontínuas.

Sobre os vãos das portas e janelas, quando houver, deverão ser usadas vergas de concreto armado,

convenientemente dimensionadas com o mínimo de 20cm de apoio para cada lado.

As paredes de vedação, sem função estrutural, serão encunhadas nas vigas e lajes de teto, com tijolos

dispostos obliquamente. Esse respaldo só poderá ser executado depois de decorridos pelo menos oito dias

após a execução de cada pano de parede.

Ocorrendo falhas no preenchimento das juntas, deverá ser procedida uma tomada de junta, antes de ser

iniciado o revestimento.

Antes da execução do revestimento, deverá ser feito o encaliçamento com argamassa (cimento e areia),

nos vazios existentes entre a alvenaria e os elementos de concreto que contornam a parede.

As reentrâncias, maiores que 40mm, deverão ser preenchidas com cacos de tijolo e argamassa.

OBS: Para efeito da medição deverá ser descontado, da área de alvenaria, todos os vãos de esquadrias.

ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO

Os blocos de concreto serão de procedência conhecida e idônea, bem curados, compactos, homogêneos e

uniformes quanto à textura e cor, isentos de defeitos de moldagem, como fendas, ondulações e cavidades.

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Rubrica: ____________

Deverão apresentar arestas vivas e faces planas. As nervuras internas deverão ser regulares e com

espessura uniforme.

Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas Brasileiras. Se necessário,

especialmente nas alvenarias com função estrutural, os blocos serão ensaiados de conformidade com os

métodos indicados na norma.

O armazenamento e o transporte dos blocos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, lascas e

outras condições prejudiciais.

As alvenarias de blocos de concreto serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos

indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes.

Os blocos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.

O assentamento dos blocos será executado com argamassa de cimento, cal e areia média, aplicada de

modo a preencher todas as superfícies de contato. As amarrações das alvenarias deverão ser executadas

de conformidade com as indicações do projeto. Nas alvenarias de blocos estruturais, deverão ser

atendidas as disposições das Normas Brasileiras. Nas alvenarias de blocos aparentes, as juntas serão

perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme, levemente rebaixadas com auxílio de gabarito. Não

deverão ser utilizados blocos cortados na fachada do pano de alvenaria. As vergas e amarrações serão

executadas com blocos especiais, a fim de manter fachada homogênea. Se não for indicado no projeto, a

contratada deverá apresentar um plano de assentamento dos blocos para a prévia aprovação. Os serviços

de retoques serão cuidadosamente executados, de modo a garantir a perfeita uniformidade da superfície

da alvenaria. Após o assentamento, as paredes deverão ser limpas, removendo-se os resíduos de

argamassa.

OBSERVAÇÕES: Para as alas carcerárias, que forem especificadas em projeto a sua execução em

ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO PREENCHIDO COM CONCRETO, as alvenarias deverão

obedecer às exigências descritas neste memorial descritivo, e o preenchimento será realizado com a

utilização de aço CA-50 em todas as cavidades do bloco.

26. FORRO E LAJE

LAJES DE CONCRETO ARMADO DA ÁREA CARCERÁRIA

As áreas de celas deverão ser executadas em lajes de concreto armado, fck = 30MPA, de espessura de

10cm. Tais especificações deverão obedecer aos projetos e a planilha orçamentária.

FORRO PVC

Serão exigidas para a execução do forro, nivelamento e alinhamento perfeitos, sem ressaltos, reentrâncias,

diferenças nas juntas; bem como as placas deverão ser novas e apresentarem-se sem qualquer tipo de

defeitos, e nos desenhos de projeto.

Será em chapas tipo lambri de PVC, espessura mínima de 12 mm, salvo especificado em projetos ou

planilhas outra espessura, cor branca, com acabamentos do mesmo material, fixado em perfis metálicos

ligados à estrutura de cobertura, e instalado conforme instruções do fabricante.

Nos locais onde existam instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, exaustão etc. acima do forro,

o mesmo só poderá ser executado, depois de vistoriadas, aprovadas e testadas estas instalações.

Na entrega final das obras o forro deverá estar limpo.

27. TRATAMENTOS

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IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES, CALHAS E RUFOS

As lajes, calhas e rufos expostos terão tratamento impermeabilizante com manta asfáltica SBS-3mm c/

filme de polietileno à quente aplicada por empresa especializada. A empresa escolhida para execução do

serviço terá que ser aprovada pela Fiscalização.

IMPERMEABILIZAÇÃO DE CISTERNA EM CONCRETO E RESERVATÓRIO ELEVADO

As cisternas em concreto e os reservatórios, terão tratamento impermeabilizante com manta asfáltica SBS-

3mm c/ filme de polietileno, aplicada por empresa especializada. A empresa escolhida para execução do

serviço terá que ser aprovada pela Fiscalização.

IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA

Deverão ser utilizados o feltro asfáltico e o asfalto tipo 1, 2 ou 3, de conformidade com as Normas

Brasileiras e especificações de projeto. O feltro ou manta asfáltica não poderá apresentar furos, quebras

ou fissuras e deverá ser recebido em bobinas embaladas em invólucro adequado. O armazenamento será

realizado em local coberto e seco. O asfalto será homogêneo e isento de água. Quando armazenado em

sacos, deverá ser resguardado do sol.

Os serviços de impermeabilização deverão ser realizados por empresa especializada e de comprovada

experiência.

A superfície a ser impermeabilizada será convenientemente regularizada, observando os caimentos

mínimos em direção aos condutores de águas pluviais, com argamassa de cimento e areia no traço

volumétrico 1: 3 e espessura de 2 cm (em torno dos condutores de águas pluviais).

Todas as arestas e cantos deverão ser arredondados e a superfície apresentar-se lisa, limpa, seca e isenta

de graxas e óleos. As áreas mal aderidas ou trincadas serão refeitas.

Aplicação da Membrana ou Manta Inicialmente a superfície será imprimada com uma solução de asfalto

em solventes orgânicos. Esta solução será aplicada a frio, com pincel ou broxa. Quando a imprimação

estiver perfeitamente seca, deverá ser iniciada a aplicação da membrana ou manta, que será comporá de

diversas camadas de feltro ou manta colados entre si com asfalto.

O número de camadas e as quantidades de materiais a serem aplicados deverão obedecer às indicações

de projeto, respeitadas as disposições das Normas Brasileiras. As emendas das mantas deverão se

sobrepor no mínimo 10 cm e serão defasadas em ambas as direções das várias camadas sucessivas.

Nos pontos de localização de tubos de escoamento de águas pluviais, deverão ser aplicadas bandejas de

cobre sob a manta asfáltica, a fim de dar rigidez local, evitando o rompimento da manta originado pela

movimentação do tubo e a infiltração de água entre o tubo e a manta aplicada. A última camada deverá

receber uma demão de asfalto de acabamento.

Finalmente, a camada impermeabilizada em toda a superfície receberá proteção com argamassa de

cimento e areia no traço volumétrico 1: 3, na espessura mínima de 2 cm, com requadros de 2x2 m, e juntas

preenchidas com asfalto e caimento adequado, conforme detalhes do projeto. As áreas verticais receberão

argamassa traço volumétrico 1: 4, precedida de chapisco. Se apresentarem alturas superiores a 10 cm,

dever-se-á estruturá-las com tela metálica.

IMPERMEABILIZAÇÃO COM HIDROASFALTO

A impregnação será executada com hidroasfalto, isento de óleos, misturado com solventes alifáticos e

aguarrás mineral, construindo uma solução com a fluidez compatível com a permeabilidade da superfície.

A aplicação será a frio, com esfregalho, friccionando-se com energia para remoção da poeira residual

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eventualmente existente na superfície.

Após a aplicação, o hidroasfalto será pulverizado com areia grossa, em, no mínimo, 4 (quatro) demãos.

IMPERMEABILIZAÇÃO COM ARGAMASSA IMPERMEÁVEL

Serão utilizados cimento Portland, areia e aditivo impermeabilizante em traço especificado. O cimento

Portland deverá satisfazer às Normas do INMETRO e será armazenado sobre uma plataforma de madeira,

em local coberto e seco.

Preparo da Superfície: A superfície a ser impermeabilizada deverá se apresentar limpa, isenta de corpos

estranhos, sem falhas, pedaços de madeira, pregos ou pontas de ferragens. Todas as irregularidades serão

tratadas, de modo a obter uma superfície contínua e regular. Os cantos e arestas deverão ser arredondados

e a superfície com caimento mínimo adequado, em direção aos coletores.

Preparo e Aplicação de Argamassa: A superfície a ser impermeabilizada receberá um chapisco com

cimento e areia no traço 1: 2. A argamassa impermeável será executada com cimento, areia peneirada e

aditivo impermeabilizante no traço volumétrico 1: 3. A proporção de aditivo/ água deverá obedecer às

recomendações do fabricante.

Após a “pega” do chapisco, será aplicada uma camada de argamassa impermeável, com espessura

máxima de 1 cm. Será aplicado novo chapisco nas condições descritas, após a “pega”, nova demão de

argamassa impermeável, com espessura de 2 cm, que será sarrafeada e desempenada com ferramenta de

madeira, de modo a dar acabamento liso. A cura úmida da argamassa será executada no mínimo durante

3 dias.

Finalmente, após a cura, toda a superfície receberá colmatagem com aplicação de uma demão de tinta

primária de imprimação e, em seguida, duas demãos de asfalto oxidado e quente, reforçada nos cantos,

arestas e em volta dos tubos com véu de fibra de vidro amarelo, de conformidade com o projeto e as

Normas Brasileiras.

JUNTA DE DILATAÇÃO (MASTIQUE ELÁSTICO)

As juntas de dilatação existentes na edificação deverão ser tratadas e preenchidas. Inicialmente a

superfície das juntas deverá ser limpa, de forma que todo o madeiramento, isopor ou outro tipo de

material existente seja removido.

Após a remoção deste material, será aplicado o mastique elástico, também denominado massa e cimento

plástico. Estes produtos deverão conservar sua elasticidade após a aplicação procedida a frio com

espátula. Após a aplicação do mastique os excessos existentes sobre a superfície deverão ser limpos.

Ao final do procedimento a junta de dilatação deverá garantir estanqueidade à estrutura.

28. REVESTIMENTO

As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas e molhadas antes de receberem qualquer revestimento.

A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos e outras impurezas que possam acarretar futuros

desprendimentos.

As argamassas deverão ser preparadas mecanicamente, de preferência, inicialmente, a seco, até ser obtida

uma coloração uniforme e, somente depois de completada a mistura será adicionada água em quantidade

necessária para se obter à argamassa de consistência pastosa e firme.

29.1 Chapisco

Todas as superfícies indicadas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço

especificado em planilha orçamentária e composições, na espessura máxima de 5mm. Deverão ser

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utilizados cimento comum tipo Portland e areia grossa, limpa, isenta de argila, sais e substâncias orgânicas

ou terrosas.

Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a executar, de

maneira a ser evitado o início do endurecimento da mesma antes do seu emprego. Será rejeitada e

inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento, sendo proibido o seu

reaproveitamento.

As superfícies a serem chapiscadas deverão ser limpas e molhadas. Deverão também ser eliminadas

gorduras, matérias orgânicas e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos.

A execução terá como diretriz, o lançamento vigoroso da argamassa contra a superfície, com a preocupação

de não haver uniformidade na chapiscagem.

Quando a superfície a ser chapiscada for muito lisa, para melhor aderência deverá ser adicionado à água,

aditivo à base de cola.

O chapisco comum sobre alvenarias de tijolos de barro ou cerâmicos, ou ainda, outras alvenarias, consiste

na aplicação de uma camada irregular e descontínua de argamassa forte sobre estas superfícies, com a

finalidade de se obter maior aderência para os posteriores revestimentos.

O chapisco comum é lançado diretamente sobre a superfície mecanicamente ou manualmente, sendo que

o excedente da argamassa que não aderir à superfície não poderá ser reutilizado, sendo vedado seu

reamassamento.

29.2 Emboço

O emboço, também denominado massa grossa, é a primeira camada de revestimento que se aplica sobre

superfícies chapiscadas de concreto ou alvenarias. Esse revestimento em alguns casos, é a camada final, ou

ainda, poderá servir de base para outro revestimento.

Qualquer alteração na proporção dos componentes deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização.

Nas superfícies indicadas será aplicado emboço, com argamassa de cimento, areia média e aditivo ligante

de fabricação industrial na dosagem definida, no traço especificado em planilha orçamentária ou em

composições. A granulometria da areia será média, com diâmetro máximo de 3mm.

O emboço só será iniciado após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos, e depois de

embutidas e testadas todas as canalizações que por ele deverão passar, bem como depois da colocação dos

caixilhos. Ele deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies, a fim de garantir sua perfeita

aderência. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 20mm se for acabamento final, e 15mm quando

receber outro acabamento como reboco, cerâmica, epóxi etc.

Nos tetos em que a espessura de argamassa necessite ser superior a 20mm, deverão ser fixadas telas

metálicas galvanizadas, de abertura mínima de malha igual a 6mm, na altura intermediária da camada.

O emboço será desempenado quando destinado a receber aplicação de fino acabamento.

Quando se observar o menor endurecimento ou começo de pega na argamassa preparada, esta deverá ser

imediatamente rejeitada e inutilizada.

Antes de iniciar o revestimento (emboço), as superfícies deverão ser limpas e abundantemente molhadas

para evitar absorção repentina de água e argamassa, mas nunca exageradamente, pois poderia provocar o

“escorrimento” da mesma argamassa.

A limpeza deverá eliminar gorduras, eventuais vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.)

A execução do revestimento mecânico ou manual terá como diretriz o lançamento vigoroso da argamassa

contra a superfície, de modo a ficar fortemente comprimido e garantir boa aderência, tendo-se a

preocupação de que, dentro das espessuras limites acomodadas, todas as depressões e irregularidades

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sejam perfeitamente preenchidas.

As superfícies deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e

nivelados, exigindo-se o emprego de referências localizadas e faixas-guias, para apoio e deslize das réguas

de madeira.

As guias serão constituídas de taliscas de madeira, fixadas nas extremidades superiores e inferiores, por

meio de botões de argamassa, entre as quais deverão ser executadas as faixas afastadas de um a dois metros,

destinadas a servir de referência.

Uma vez molhada a superfície, é aplicada a argamassa, chapada fortemente com a colher. A superfície

deverá ser sarrafeada com régua, apoiada sobre as faixas-guias, de modo que ela fique regularizada, sendo

recolhido o excesso de argamassa que vai se depositar na régua, e recolocado no caixão para reemprego

imediato.

Todas as paredes deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia.

29.3 Revestimento cerâmico

O revestimento cerâmico terá dimensões especificadas em projeto arquitetônico, na cor especificada nos

desenhos, devendo obedecer às prescrições contidas no projeto.

O armazenamento e o transporte do revestimento cerâmico serão realizados de modo que se evitem

quebras, trincas ou contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.

Antes do assentamento serão verificadas todas as tubulações elétricas e hidráulicas, quanto a suas posições

e funcionamento. Quando recortadas para passagens de conexões, terminais, caixas de luz, registros,

torneiras e outros elementos das instalações. O material cerâmico não deverá apresentar rachaduras e/ou

emendas e as aberturas de passagens não devem ultrapassar os limites dos acessórios de acabamento dos

respectivos aparelhos.

A cerâmica será assentada com argamassa industrializada, tipo cimento cola, ou nata de cimento.

O rejuntamento será executado com massa de rejuntamento, na cor do azulejo, seguindo criteriosamente as

orientações do fabricante e em seguida, será removido o excesso.

Após a cura da argamassa de rejuntamento, as superfícies cerâmicas serão lavadas com sabão neutro, água

limpa e auxílio de escova de nylon e vassoura de piaçava.

29.4 Reboco

Serão executados com argamassa de cimento sobre as superfícies da alvenaria previamente chapiscadas,

após a colocação de batentes, canalizações embutidas e chumbadores. Para a aplicação do reboco liso, este

deverá ser fortemente comprimido contra a superfície a revestir, seguindo-se seu desempeno à régua e

desempenadeira de madeira.

O reboco liso somente será iniciado após a pega do chapisco (onde houver), assentamento de peitoris e

marcos.

A execução deste revestimento merecerá cuidados especiais quanto ao alinhamento e prumo, sendo vetada

a correção de qualquer imperfeição da alvenaria neste sentido, com o uso de argamassa.

A superfície para aplicação do reboco liso deverá também ser bastante molhada antes de sua aplicação.

A espessura final do reboco liso não deverá ultrapassar a 2 cm, sendo o paramento da superfície

perfeitamente liso e plano.

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O reboco interno e externo terá espessura média de 2 cm e traço especificado em planilha orçamentária, ou

nas composições de custos unitários, preparado de acordo com o que estabelecem as técnicas consagradas

de execução de argamassas. Após a adição do cimento, o emprego da argamassa será imediato não se

admitindo, em hipótese alguma, que o mesmo ocorra “oportunamente”. Para obter-se um acabamento

camurçado, a massa única, depois de desempenada, deverá ser alisada com o emprego de uma esponja

molhada, em movimentos circulares sobre a superfície molhada.

O reboco será aplicado sobre todas as paredes internas e externas e superfícies de concreto, exceto onde for

indicado nos projetos, outro tipo de revestimento.

29. PISO ( PAVIMENTAÇÃO)

Todos os pisos, antes da pavimentação final, deverão ser previamente conferidos a fim de que obedeçam

os níveis ou inclinações previstas para o tipo de acabamento.

O nível dos pisos dos banheiros será rebaixado, de acordo com especificação em projeto, em relação ao nível

dos outros pisos.

30.1 CAMADA IMPERMEABILIZADORA

A camada impermeabilizadora será executada com pedra britada nº 1, rejuntada com argamassa de cimento

e areia com a finalidade de proteger o piso e as paredes de uma possível percolação de umidade do solo.

Também poderá ser utilizado concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e seixo).

Se possível, sua concretagem se dará de maneira contínua, isto é, sem interrupções, visando melhorar a

estanqueidade do piso.

A execução da camada impermeabilizadora será com pedra britada nº 1 nas bitolas convencionais,

rejuntadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:6 e espessura de 10 cm. Na hipótese de ser usado

concreto simples a espessura será de 10 cm.

Essa camada só será lançada, depois de estar o aterro interno compactado apropriadamente, nivelado e

liberado pela Fiscalização.

30.2 LASTRO MATACOADO EM CONCRETO

O concreto deve ser lançado e espalhado sobre o solo compactado ou sobre lastro de pedra preta,

completamente nivelada.

A superfície deve ser nivelada.

30.3 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO DE PISO

Argamassa de cimento e areia, traço especificado em projeto e/ou planilha, com espessura mínima de 3,0

cm.

A superfície deverá estar limpa e após picotar a superfície da base. Em caso de solicitação pesada do piso

ou superfície muito suja, providenciar um jateamento com água e areia.

Lançar a argamassa em quadros dispostos em xadrez em dimensões compatíveis para a garantia de uma

base firme, desempenada e bem nivelada para o acabamento do piso.

Considerar declividade de 0,5% em direção aos ralos ou condutores para escoamento de água.

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Rubrica: ____________

30.4 CONTRAPISO EM LASTRO DE CONCRETO e = 5cm

O terreno sobre o qual será assentado este piso deverá estar limpo, regularizado, apiloado, nivelado,

compactado e umedecido. Sobre ele deverá ser executada uma camada de 5 cm de espessura (lastro de

concreto não estrutural), no traço especificado em planilha.

30.5 LASTRO DE CONCRETO MAGRO

LASTRO DE CONCRETO MAGRO E= 3 CM

Após vigorosa compactação do solo deve ser lançado o concreto magro no fundo das valas com altura

de 3 cm, o serviço inclui o lançamento do concreto e o acabamento do serviço com o pedreiro de obras.

O preparo do concreto magro deverá ser com a utilização de betoneira. O lançamento do concreto,

bem como o preparo deste deverá seguir os critérios normativos e técnicos para sua perfeita

funcionalidade. O traço do concreto com os materiais da empresa a ser utilizado deverá ser

encaminhado a Fiscalização.

LASTRO DE CONCRETO MAGRO E= 5 CM

Após vigorosa compactação do solo deve ser lançado o concreto magro no fundo das valas com altura

de 5 cm, o serviço inclui o lançamento do concreto e o acabamento do serviço com o pedreiro de obras.

O preparo do concreto magro deverá ser com a utilização de betoneira. O lançamento do concreto,

bem como o preparo deste deverá seguir os critérios normativos e técnicos para sua perfeita

funcionalidade. O traço do concreto com os materiais da empresa a ser utilizado deverá ser

encaminhado a Fiscalização.

30.6 PISO INDUSTRIAL (QUARTZOLITICO)

Nos locais especificados em projeto, deverão ser executados pisos quartzolíticos em argamassa Korodur

PL, acabamento polido, executado sobre a camada impermeabilizadora ou laje de piso, com juntas plásticas

de acordo com o desenho e a especificação do projeto.

A execução do piso será iniciada com a limpeza da superfície, a qual deverá ser varrida para que fique livre

de qualquer detrito. Em seguida será executado o contrapiso em argamassa de cimento e areia no traço

especificado em projeto ou planilha, de espessura 20mm, sobre o qual será lançada, em camada de 10mm,

a argamassa em cimento e Korodur PL, em traço 1:3 (sacos). Após a cura, proceder-se-ão os trabalhos finais

de raspagem, lapidação e polimento, realizado por meio de politrizes, em sessões consecutivas, de forma a

conferir o acabamento polido. Sobre a camada impermeabilizadora será aplicada a camada de regularização

de cimento e areia no traço 1:3. A profundidade das juntas deverá alcançar a camada de base do piso. Os

caimentos deverão respeitar as indicações do projeto. A massa de acabamento deverá ser curada,

mantendo-se as superfícies dos pisos cimentados permanentemente úmidas durante os 3 dias consecutivos

posteriores à execução.

Para o acabamento liso, a superfície deverá ser desempenada após o lançamento da argamassa. E por fim,

aplicar resina para chegar ao acabamento final.

30.7 PISO CERÂMICO

Os revestimentos serão do tipo cerâmico antiderrapante deverão ser assentadas sobre superfície

regularizada sua execução será após o revestimento do teto e será executada com cerâmica esmaltada, cujas

dimensões estarão especificadas em projetos e/ou planilhas, classe “A”, com PEI 4, na cor definida nos

desenhos, e deverá ser perfeitamente plano e esquadrejado, devendo apresentar textura homogênea,

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compacta, isenta de fragmentos calcários ou qualquer material estranho. Deverá apresentar aresta viva, face

plana, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares.

O armazenamento e o transporte das cerâmicas serão realizados de modo a evitar quebras, trincas ou

contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.

Antes do assentamento será verificado se todos os elementos embutidos estão devidamente instalados e

testados e será inspecionado o nivelamento e a qualidade do acabamento da camada niveladora. Após a

verificação, a camada niveladora deverá ser lavada e cuidadosamente limpa. Quando recortada em locais

de caixas de passagem ou outros elementos embutidos no piso, o material cerâmico não deverá apresentar

rachaduras e/ou emendas.

Seu assentamento será feito de modo a deixar juntas alinhadas e a argamassa a ser utilizada será

industrializada, interior ou exterior, conforme sua localização no projeto, sendo das marcas Votomassa,

Quartzolit ou Argamaz, ou similar.

Para o assentamento das peças poderão ser utilizados os seguintes processos:

Emprego de argamassa especial de alta adesividade de acordo com as recomendações do fabricante e a

critério da Fiscalização;

Todas as peças, antes do seu emprego, serão cuidadosamente selecionadas por tamanho, espessura e

tonalidade para que os seus assentamentos, em juntas corridas na espessura de 7mm, resulte em perfeita

execução; não serão admitidas “juntas secas”.

Após o assentamento de cada peça cerâmica, a mesma será pressionada contra a argamassa de

assentamento, e posteriormente, com auxílio de uma régua de alumínio, será verificado o nivelamento das

bordas de sua superfície. Aquelas que estiverem salientes serão levemente batidas com martelo de borracha

até eliminar os ressaltos.

A colocação das peças cerâmicas será feita de modo a deixar as superfícies planas, evitando-se ressaltos de

uma peça em relação a outra; será substituído qualquer elemento que, por percussão, demonstre não estar

perfeitamente fixado.

Os pontos de instalação deverão, preferencialmente, coincidir com as juntas.

Quando não especificadas de forma adversa, as juntas serão corridas e rigorosamente alinhadas. A

espessura das juntas será de acordo com as características e dimensões da cerâmica, observando-se as

recomendações do fabricante e da Fiscalização.

Em caso de seccionamento de cerâmicas será observada a perfeição das arestas. Os cortes serão feitos com

equipamentos apropriados, tipo makita.

Os furos para saída dos pontos de instalações deverão ser totalmente encobertos pelas canoplas ou espelhos.

Decorrido 24 horas do seu assentamento inicia-se a limpeza das juntas, com auxílio de escovas e vassoura

de piaçava.

O acabamento será executado com argamassa epóxi industrializada própria para rejunte e na cor da lajota.

O rejuntamento das cerâmicas será executado após 72 horas do seu assentamento, observando-se as

seguintes prescrições:

a) Utilização de cimento branco e corante;

b) Antes da aplicação do rejuntamento, as paredes revestidas deverão ser rigorosamente limpas, tomando-

se o cuidado de remover o excesso de argamassa das juntas e outros resíduos;

c) Será vedada a utilização de palhas de aço ou solução de ácido na limpeza;

d) Será observada a uniformidade do rejuntamento quanto à coloração.

Após a cura da argamassa de rejuntamento, as superfícies cerâmicas serão lavadas com sabão neutro, água

limpa e auxilio de escova de nylon e vassoura de piaçava.

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30.8 PISO DE CONCRETO

Deverá obedecer aos traços e especificações dispostas em planilha orçamentária ou em projetos. A

espessura do piso deverá estar em conformidade com as especificações.

Em casos de piso de concreto armado deve-se obedecer às normas de execução estabelecidas para estruturas

de concreto.

Se for necessário evitar a umidade ascendente (que passa do solo para a superfície), será preciso utilizar

lona plástica com, no mínimo, 200 micras de espessura, tal espessura será alterada apenas se for especificado

outra dimensão em planilha orçamentária, entre o concreto e a sub-base, barreira de estanqueidade. A lona

permite ainda que o piso se movimente livremente sobre a sub-base. O ideal é que haja superposição de 30

cm nas emendas.

30. INSTALAÇÕES

31.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

31.1.1 Condições Gerais

A instalação deverá satisfazer às prescrições da ABNT, da Concessionária local e deste Caderno e atender

as determinações dos projetos.

Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos condutores,

condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de

suporte e aos respectivos pertences.

As redes de tubulações, caixas, quadros etc., deverão estar ligadas à terra por sistema independente do

terra.

Para condutores de bitola igual ou superior a 6,00 mm², só serão permitidas emendas e ligações através

de conectores de pressão, sem soldas.

As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e estar niveladas e

aprumadas.

Todas as caixas quadros ou visitas deverão ser entregues com tampa, sem ônus para a CONTRATANTE.

31.1.2 Quadros

Os quadros de distribuição e iluminação deverão obedecer às determinações do projeto, dotados de

barramento, quando indicado, e serão entregues completos, montados e interligados todos ao

equipamento. Os quadros, exceto onde indicado em contrário, serão instalados contra parede, embutidos

de preferência, com o centro a 1,50 m do piso acabado.

Todos os quadros de distribuição e iluminação deverão ter previsão para instalação de circuitos de

reserva.

Todos os quadros de distribuição deverão ser de fabricação própria para o seu destino, devendo possuir

as aberturas necessárias para a ligação de todos os eletrodutos; não será permitida que na obra sejam feitas

adaptações nos quadros.

31.1.3 Eletrodutos

Quando da colocação dos eletrodutos rígidos serão observadas as seguintes recomendações:

a) os cortes dos mesmos só poderão ser feitos em seção reta, removendo-se as rebarbas deixadas com o

corte ou abertura de roscas;

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b) a ligação entre eletrodutos será feita por meio de luvas ou outras peças que assegurem regularidade

na superfície interna, bem como na continuidade elétrica;

Serão utilizados eletrodutos de PVC rígido preto pesado roscável, conforme indicado em projeto. Nas

paredes os eletrodutos serão embutidos. Onde indicado em projeto serão utilizadas caneletas para suporte

de cabos elétricos.

31.1.4 Caixas

Serão empregadas caixas:

a) nos pontos de entrada e saída de condutores;

b) nos pontos de emenda ou derivação de condutores;

c) nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos;

d) nas divisões das tubulações.

Nas redes de distribuição, quando não indicados nas especificações ou no projeto, o emprego das caixas

será feito da seguinte forma:

a) octogonais de fundo móvel, nas lajes para pontos de luz;

b) octogonais estampadas, de “3 x 3” entre lados paralelos, nos extremos dos ramais de arandelas;

c) Retangulares estampadas, de “4 x 2”, para pontos de tomadas ou interruptores com conjunto igual ao

inferior a 3 (três);

d) Quadradas estampadas, de “4 x 4”, para passagem ou para conjunto de tomadas e interruptores

superior a 3 (três).

31.1.5 Enfiação

Todos os condutores de energia deverão estar de acordo com o dimensionamento expresso no projeto;

serão de cobre e deverão satisfazer integralmente às prescrições da NB-3.

A enfiação somente será executada nos eletrodutos, com condutores para 750V ou indicada em projeto e

que tenham proteção resistente à abrasão.

A instalação dos condutores só poderá ser procedida depois da execução dos seguintes serviços:

a) telhados ou impermeabilização de cobertura;

b) revestimento de argamassa ou que levam argamassa;

c) assentamento de portas, janelas e vedações que impeçam a penetração de chuva;

d) pavimentações que levam argamassa (cimentados, cerâmicas, granitos etc.).

A fim de facilitar a enfiação poderão ser usados como lubrificantes: talco, diatomita, pedra-sabão ou

equivalente.

As emendas dos condutores só poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de

condutores emendados.

Para auxiliar a enfiação poderão ser usados fios ou fitas magnéticas.

Na enfiação em instalações subterrâneas, os cabos não deverão sofrer esforços de tração, capazes de

danificar sua capa de chumbo ou o isolamento resistente dos condutores.

O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos

condutores.

Os fios e cabos serão de fabricação Pirelli ou similar.

31.1.6 Interruptores e Tomadas

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Os tipos de tomada, se trifásicas, monofásicas, com fio terra estão indicados no projeto elétrico. As

tomadas deverão estar instaladas embutidas na parede.

Os interruptores serão embutidos em paredes de alvenaria, pilares de concreto ou montantes de

divisórias, nos tipos indicados no projeto.

31.1.7 Disjuntores e chaves

Disjuntores de baixa tensão serão do tipo:

Caixa moldada com mecanismo térmico magnético, com correntes nominais calibrados à 40ºC.

Serão do tipo de alta capacidade de interrupção, com um ou três pólos, com indicação da posição da

alavanca de acionamento “ligado”, “desligado”.

31.2 INSTALAÇÕES HIDRAÚLICOSSANITÁRIAS

31.2.1 Condições Gerais

A execução dos serviços deverá obedecer:

a) às prescrições contidas na ABNT, específicas para cada instalação;

b) às disposições constantes de atos legais da Companhia Concessionária;

c) às especificações e detalhes do Projeto;

d) às recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais.

Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares, vigas ou outros elementos

estruturais; as buchas, bainhas e caixas necessárias à passagem prevista de tubulações através de

elementos estruturais deverão ser executadas e colocadas antes da concretagem.

Durante a construção e a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas

com bujões rosqueados ou plug’s.

As tubulações de distribuição de água serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu

envolvimento por capas de argamassa ou de isolamento térmico, lentamente cheias de água, para

eliminação completa de ar e, em seguida, submetida a prova de pressão interna.

31.2.2 Água Fria

As canalizações de água fria não poderão passar dentro de fossas, sumidouros, caixas de inspeção e nem

ser assentadas em valetas de canalização de esgoto.

Para facilidade da desmontagem das canalizações, serão colocados uniões ou flanges nas sucções das

bombas, recalques, barriletes ou onde convier.

31. PINTURA

GENERALIDADES

Todas as tintas deverão ser do tipo “preparado e pronto para o uso”, em embalagem original e intacta,

recomendando-se apenas o emprego de solvente adequado. Será proibida a adição de secantes, pigmentos,

ou qualquer outro material estranho.

Antes do uso de qualquer tinta, o conteúdo deve ser agitado muito bem para a homogeneização dos seus

componentes, operação que deve se repetir durante os trabalhos.

Em caso de uso de mais de 1 lata de tinta, deve ser feita a mistura prévia de toda a quantidade, em recipiente

maior, para uniformização da cor, viscosidade e facilidade de aplicação.

Em acabamentos mais apurados, a tinta a ser usada deve ser filtrada em nylon.

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Rubrica: ____________

Todos os panos, estopas, trapos oleosos e outros elementos que possam ocasionar fogo deverão ser

mantidos em recipiente de metal e removidos da construção, cada noite, e sob nenhuma hipótese será

deixado acumular. Todas as precauções deverão ser tomadas para evitar combustão espontânea.

Para cada demão de pintura, deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento de um mesmo fabricante.

As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura

a que se destinem.

A eliminação da poeira deverá ser completa, tornando-se precauções especiais contra o levantamento de

pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.

As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.

Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, sendo

conveniente observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificação contrário.

Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em tempo de chuva.

Serão tomadas precauções especiais no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinada a

pintura, tais como, vidros, ferragens de esquadrias e etc.

Os respingos de tinta que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca,

empregando-se removedor adequado, sempre que necessário.

As pinturas das paredes internas serão em tinta látex 02 demãos, e nas paredes externas as pinturas deverão

ser realizadas em conformidade com os itens de pinturas especificados em projetos e/ou planilhas,

observando-se, sempre, as especificações do fabricante para cada produto.

A pintura do logotipo do governo como as das letras do nome do Prédio, será em tinta a óleo, e conforme

modelo a ser fornecido pelo contratante.

Na estrutura de madeira da cobertura será aplicado óleo queimado, como proteção contra-ataques por

cupins.

32.1 Tinta acrílica

MATERIAL

Tinta à base de emulsão 100% acrílica, solúvel em água. Acabamento fosco acetinado, resistente à água,

alcalinidade, maresia e intempéries.

Selador acrílico, para preparação de superfícies muito porosas.

Massa acrílica, para nivelar ou corrigir pequenas imperfeições.

Tinta texturizada acrílica, para acabamentos texturizados.

SERVIÇOS

A superfície porosa deve ser preparada e receber uma demão de seladora.

Aplicar 2 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água.

32.2 Tinta látex PVA

MATERIAL

Tinta plástica à base de PVA, acabamento fosco aveludado.

Diluente: água.

Primer: selador de fundo à base de PVA.

SERVIÇOS

Nos casos indicados no projeto, aplicação à massa corrida PVA.

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Aplicar demão de líquido selador, à base de PVA, recomendando-se sua mistura com u pouco de tinta de

acabamento.

Após a secagem do fundo, aplicar 2 demãos de látex à base de PVA, espaçadas de no mínimo 2 horas.

32.3 Tinta verniz

MATERIAL

Tinta à base de resinas alquídicas, acabamento acetinado, lavável.

Diluente: aguarrás

Primer-tinta de fundo, sintético, no tipo adequado à superfície a ser pintada.

SERVIÇOS

A superfície deve estar completamente limpa, seca, isenta de poeira, mofo e manchas gordurosas.

32.4 Tinta esmalte sintético

MATERIAL

Tinta à base de resinas alquídicas, acabamento acetinado, lavável.

Diluente: aguarrás

Primer-tinta de fundo, sintético, no tipo adequado à superfície a ser pintada.

Massa a óleo para nivelar madeiras.

Tinta anticorrosiva, à base de óxido de ferro-zarcão, para 1a demão em estruturas e peças em ferro.

Primer-tinta de fundo, para ferro galvanizado.

Primer-tinta de fundo, wash Primer-Alumínio, como 1a demão em alumínio.

SERVIÇOS

A superfície deve estar completamente limpa, seca, isenta de poeira, mofo e manchas gordurosas.

Deverá receber duas demãos primária de anticorrosivo, no caso de esquadrias de ferro, e de seladora, no

caso de esquadrias de madeira.

Após a secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com espaçamento mínimo de 12 horas entre

cada uma.

32. ESQUADRIAS

Generalidade quanto a execução

As esquadrias deverão ser em madeira, vidro e alumínio ou em grades, conforme especificadas em

planilhas e projetos.

O fornecimento das esquadrias compreende todos os materiais e pertences a serem instalados e seu

perfeito funcionamento, inclusive todas as ferragens necessárias, todos de qualidade extra e com

acessórios e demais peças indicadas pelos fabricantes.

Os desenhos básicos, dimensões aproximadas e as especificações particulares das esquadrias, encontram-

se no detalhamento do projeto arquitetônico, e caso não estejam contempladas no mesmo seguir a

orientações deste memorial, dos projetistas e/ou da FISCALIZAÇÃO.

As medidas indicadas nos projetos deverão ser conferidas nos locais de assentamento de cada esquadria

ou similar metálico, depois de concluídas as estruturas, alvenarias, arremates e enchimentos diversos, e

antes do início da fabricação das esquadrias.

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Todos os trabalhos de serralheria, quais sejam: portas, janelas, caixilhos, gradis, grades etc., serão

executados com precisão de cortes e ajustes e de acordo com os respectivos desenhos de arquitetura e de

fabricação e com as normas da ABNT no que couber.

Todo o material a ser empregado deverá ser novo e de boa qualidade e sem defeito de fabricação, ou

falhas de laminação, e deverá satisfazer rigorosamente as normas especificações e métodos recomendados

pela ABNT.

Todos os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadriados ou limados, de modo a

desaparecerem as rebarbas e saliências da solda. A estrutura da esquadria deverá ser rígida e perfeita.

As folgas verticais e horizontais deverão ser as mínimas necessárias ao perfeito funcionamento da

esquadria, e deverão ser uniformes em todas as esquadrias.

Os perfis deverão ser compatíveis com as dimensões dos vãos e com a função da esquadria objetivando

rigidez do conjunto, durabilidade e menor necessidade de manutenções.

Os cortes das esquadrias de alumínio deverão ser aplainados e lixados, sendo as justaposições retilíneas

à 45° sem folgas e perfeitamente ajustadas.

Todos os furos dos rebites ou dos parafusos serão escareados e as asperezas limadas.

Todas as junções por justaposição nas chapas dobradas serão feitas por meio de parafusos, rebites ou

soldas por pontos, terão os pontos de amarração de 8 cm e no máximo 15 cm, havendo sempre pontos de

amarração nas extremidades, ou conforme indicação dos projetos.

Todas as peças de ferro desmontáveis e baguetes serão fixadas com parafusos de aço galvanizado quando

se destinarem à pintura, e de latão niquelado ou cromado quando fixarem peças com este acabamento.

As partes das peças que necessitarem de atendimento, manutenção ou substituição periódica, deverão ser

facilmente acessíveis e projetadas de modo a facilitar as operações citadas.

Todas as ferragens, tais como: dobradiças, cremonas, fechaduras, fechos etc., para as esquadrias de ferro,

terão especificação particular nos projetos ou serão com acabamento cromado.

As dobradiças de portas, de esquadrias metálicas, deverão ser cromadas, e fixadas com parafusos

galvanizados, visando facilitar a manutenção e não com dobradiças soldadas no requadro.

Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa testa, etc., terão exatamente a

forma das ferragens, não sendo toleradas folgas ou empenamentos que exijam emendas ou outros

artifícios, não sendo permitidos esforços na ferragem para seu funcionamento.

Deverá ser prevista na execução de portas e peças pesadas, a colocação de travessas, tirantes e mãos

francesas para a perfeita rigidez da estrutura; e em peças de grandes dimensões, expostas ao tempo,

deverão ser previstas juntas de dilatação, caso não estejam indicadas nos projetos.

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Para caixilhos cuja menor dimensão seja igual ou superior à 2 metros, deverão ser colocados internamente

reforço dos cantos, objetivando uma maior rigidez do conjunto.

Todos os caixilhos com peças móveis ou peças fixas, com ventilação permanente, serão devidamente

protegidos contra infiltração de águas pluviais, pó e vento, devendo os requadros externos dispor de

sistema apropriado e eficiente de vedação à chuva de vento.

Todas as esquadrias deverão ser dotadas de contramarcos próprios (estanques às chuvas), e quando não

de alumínio, ou não especificados deverão ser em chapa de ferro 16, tratados para resistir aos ataques

químicos das argamassas e cimentos devidamente protegidos do contato com o alumínio dos caixilhos

(corrosão por par termoelétrico); idem com relação a parafusos etc.

Poderão ser realizados antes do assentamento na presença da FISCALIZAÇÃO e ao critério desta, teste

de vedação com jatos de água.

Antes de iniciar a fabricação em série, fornecer e montar na obra um conjunto completo, com vidros e

todos os acessórios para a aprovação pela FISCALIZAÇÃO, e a critério desta.

Todas as esquadrias recebidas na obra deverão ser cuidadosamente inspecionadas e conferidas com régua

e esquadros, a linearidade e ortogonalidade das peças, para fins de aprovação pela FISCALIZAÇÃO.

A FISCALIZAÇÃO poderá designar um representante para acompanhar na fábrica das esquadrias,

durante todo período de fabricação, com poderes para recusar peças defeituosas e sustar serviços

inadequados.

Antes da colocação dos caixilhos em alumínio, serão executados todos os arremates necessários

(chumbamento e pintura de contramarcos, complementação de alvenaria, emboço e reboco perimetrais

ao caixilho, furações no contramarco para a passagem de condutores elétricos pelos montantes etc.). A

proteção dos caixilhos colocados, durante as obras, se fará com vaselina o similar.

Onde houver necessidade, nas esquadrias de alumínio, serão utilizadas juntas telescópicas onde a fixação

for no concreto ou juntas de dilatação, bem como colunas e requadros que deem bom acabamento, e

também braços de reversão.

Deverão ser fornecidas à FISCALIZAÇÃO, amostras de todas as ferragens a serem usadas para

aprovação.

Demais detalhes, tipos, quantidades, e acabamentos das esquadrias metálicas e de alumínio, deverão ser

executados conforme desenhos básicos de execução, e demais detalhes constantes do projeto

arquitetônico.

Toda superfície metálica deverá receber tratamento anticorrosivo do tipo especificado no item pinturas.

As dobradiças de portas, de esquadrias metálicas, deverão ser cromadas, e fixadas com parafusos

galvanizados, e não deverão em hipótese alguma serem soldadas.

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FERRAGENS:

Deverão ser obedecidas as indicações, especificações do projeto e especificações gerais, quanto à

localização, marca, qualidade e acabamento das ferragens.

Os parafusos de fixação terão dimensões e serão dos materiais e acabamentos apropriados e idênticos aos

das dobradiças, ou outros materiais a serem fixados.

Na colocação e fixação das ferragens deverão ser tomados cuidados especiais para que os rebordos e os

encaixes na esquadria tenham a forma exata, não sendo permitidos esforços na ferragem para seu

funcionamento.

As ferragens em geral serão do tipo pesado, com dimensões apropriadas à porta ou caixilho em que serão

aplicadas, bem como deverão desempenhar com eficiência e precisão, suas funções de abrir, deslizar,

travar ou qualquer outra finalidade.

As peças em geral terão acabamento cromado brilhante.

As dobradiças de portas, de esquadrias metálicas, deverão ser cromadas, e fixadas com parafusos

galvanizados, e não deverão em hipótese alguma serem soldadas.

ESQUADRIAS METÁLICAS:

Serão executadas conforme dimensões especificadas em projeto para cada ambiente.

As esquadrias metálicas para a área carcerária serão compostas de barras chatas na horizontal e barras

redondas na vertical, cujas bitolas das barras serão especificadas em projetos. As barras chatas deverão

ser perfuradas pelas barras redondas verticais a fim de proporcionar maior segurança à unidade

prisional.

Os solários, também denominados de pátios de sol, deverão apresentar grade superior em toda sua

área, conforme especificado em projeto ou orçamento, a fim de garantir a segurança e evitar eventuais

tentativas de fugas ou resgates, além disso, apresentarão também pintura anticorrosiva e diferente de

branco.

33. APARELHOS

34.1 Condições gerais

Os aparelhos e seus respectivos pertences, equipamentos, acessórios e peças complementares serão

colocados com as indicações constantes do projeto e dos detalhes.

O perfeito estado de cada aparelho deverá ser cuidadosamente verificado antes da colocação.

27.1 Louças e metais sanitários

- Bacia sanitária com caixa acoplada; lavatórios de louça; vasos e lavatórios encapsulados;

- Torneiras e ferragens para lavatórios, chuveiros e acessórios.

Todos os tipos de louças, metais e acessórios deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO

antes de serem instalados.

As louças instaladas na área carcerária, tais como vasos e lavatórios, deverão ser encapsuladas com

concreto.

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34. SERVIÇOS COMPLEMENTARES

As bancadas de granito sobre alvenaria de tijolo cerâmico, nos lugares especificado na planilha e projetos

arquitetônicos, deverão apresentar suas bordas em perfeito acabamento.

DIVISÓRIA EM POLICARBONATO

Nos locais indicados no projeto, serão instaladas divisórias em policarbonato, conforme especificação do

projeto.

DIVISÓRIA EM GRANITO

Nos locais indicados em projetos, os painéis serão em granito com acabamento polido em todas as faces

e bordas. Os elementos de fixação lateral serão em aço INOX enquanto a sapata especial será em alumínio

fundido para fixação no piso, com proteção anticorrosiva. A execução das divisórias deverá obedecer às

especificações do fabricante.

DIVISÓRIAS EM PVC

As divisórias leves serão executadas em painéis divisórios de PVC, nos locais indicados em projeto,

estruturadas por perfis em aço galvanizado pintados com pintura epóxi, executadas conforme instruções

do fabricante. Marcos e guarnições seguirão o padrão estabelecido pelo fabricante, devendo prever o

perfeito acabamento junto às portas. Cores de painéis e perfis serão definidos em projeto, planilha de

quantitativos ou no momento da execução.

DIVISÓRIAS DE MÁRMORE

Painéis de mármore branco especial, ou de acordo com planilha de quantitativos, para divisórias de

banheiros, polidos em todas as faces aparentes, sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro. Dimensões

de acordo com detalhe em projeto.

As placas de mármore serão fixadas às paredes por chumbamento de argamassa de cimento e areia e,

entre si, através de ferragens próprias de latão cromado. Fixar os elementos de sustentação, montantes,

travessas, etc., com parafusos adequados e próprios para o fim a que se destinam. Fornecer todos os

elementos de sustentação e fixação necessários. Usar somente fixações mecânicas. Deverão ser seguidas

as orientações do fabricante.

INSTALAÇÃO DE CONCERTINA

Serão instaladas acima do muro de entorno, salvo especificados em projeto ou orçamento o contrário. Tal

serviço contempla o fornecimento e instalação de concertina clipada em aço galvanizado de alta

resistência, com lâmina. Conforme especificação, a concertina será dupla e terá sustentação de hastes em

cantoneira de ferro de 900mm, espaçadas de 3 em 3 metros.

CAMAS BELICHE EM CONCRETO ARMADO

A estrutura das camas beliche das celas será em concreto armado sobre alvenaria e engastada na parede.

Haverá uma escada também em concreto armado, para acesso as camas superiores.

CAMAS DE CASAL EM CONCRETO ARMADO

As camas de casal constantes do projeto serão em concreto armado sobre alvenaria.

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Rubrica: ____________

BANCADA EM GRANITO

Nos locais indicados no projeto, haverá bancada em granito cinza e= 3 cm, de acordo com os tamanhos

especificados no projeto. A bancada será assentada sobre alvenaria no local indicado da guarita.

BANCO EM CONCRETO APARENTE

Nos locais indicados no projeto, haverá bancos em concreto aparente, de acordo com os tamanhos

especificados no projeto.

PASSARELAS

Nos locais indicados no projeto, haverá passarelas em chapa xadrez, de acordo com os tamanhos

especificados no projeto, inclusive com guarda-corpo com tubo de aço galvanizado.

MESA DE CONCRETO

Nos locais indicados no projeto, haverá mesas de concreto com 2 bancos integrados e apoios em concreto,

de acordo com os tamanhos especificados no projeto.

BASE PARA MASTROS

No local indicado no projeto, haverá uma base em concreto, para mastros de bandeira em ferro

galvanizado (Conforme Proj. Arquit.)

PLANTIO DE GRAMA

A distribuição da terra adubada será executada de forma a obter -se uma superfície nivelada, em

obediência às indicações do projeto.

Após o preparo da superfície, procede-se ao plantio da grama pelo sistema de leivas ou placas dessa

Gramínea.

As leivas ou placas serão removidas de gramados já formados e estarão isentas de contaminação por ervas

daninhas.

As leivas ou placas terão as dimensões de 30x30cm, 40x40cm ou, ainda, 60x60cm e, após dispostas sobre

a terra adubada, serão umedecidas e compactadas com emprego de ferramenta própria para a finalidade.

À medida que se verifique o brotamento da grama, serão extirpadas as ervas daninhas não detectadas na

inspeção preliminar. Essa operação precederá ao período de floração dessas ervas, após o que haverá o

perigo de contaminação generalizada de gramado.

PLANTIO DE ÁRVORES, PALMEIRAS E ARBUSTOS ISOLADOS

As dimensões das cavas para o plantio de árvores, palmeiras e arbustos serão as seguintes:

Árvores e palmeiras: 1,00 x 1,00 x 1,00m;

Arbustos: 0,50 x 0,50 x 0,50m.

A terra natural retirada dessas cavas será substituída por terra adubada. O plantio será procedido com

cautela para evitar danos às mudas. Após a colocação da muda na cava e o seu enchimento, comprime -

se a terra adubada com soquetes de madeira. Ao redor da muda será deixada uma coroa para receber a

água das regas.

Sempre que necessário, haverá tutores - com espessura mínima de 5 cm e altura nunca inferior à muda -

para garantir o prumo de árvores e arbustos. Os tutores serão enterrados no solo - a uma profundidade

mínima de 80 cm - e serão solidarizados às mudas por amarrilhos em forma de oito.

No caso de palmeiras, os tutores serão substituídos por estais, em número de três por muda. Esses estais

serão executados com arame galvanizado e amarrados, a 2/3 da altura da muda, de forma a não danificar

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Rubrica: ____________

o vegetal, o que se consegue com o uso de proteção de borracha ou de madeira. A outra extremidade dos

estais será presa a piquete de madeira, de seção triangular, enterrado no solo.

Toda a área ajardinada será objeto de regas copiosas e constantes, até que todas as espécies vegetais -

grama, arbusto, árvores, palmeira etc. - apresentem-se em perfeitas condições e com o aspecto de

adaptação completa ao novo ambiente.

Será da responsabilidade da CONTRATADA a substituição das mudas que vierem a perecer no prazo de

30 dias, a contar do término do plantio.

No prazo citado, ficará a CONTRADADA encarregada, também, da manutenção da área ajardinada, o

que implica a realização dos seguintes serviços:

Combate às pragas, se for o caso;

Limpeza da grama e retirada do material excedente;

Apara das bordas dos canteiros e da divisória entre as espécies rasteiras;

Remoção de detritos provenientes de poda;

Varredura e limpezas diversas;

Irrigação, duas vezes ao dia, das áreas ajardinadas.

É da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todo o movimento de terra necessário à execução do

ajardinamento. Cabe a CONTRATADA, na hipótese de exigida, a legalização do ajardinamento junto aos

órgãos municipais com interferência no assunto.

35. LIMPEZA

31.1 Condições gerais

A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito

funcionamento em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.

Na execução dos serviços de limpeza deverão ser tomadas todas as precauções no sentido de se evitar

danos aos materiais de acabamento.

Será removido todo o entulho do terreno e cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos.

Todos os pisos serão cuidadosamente limpos, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente, lavados, a

fim de apresentar superfície uniforme, isenta de qualquer impureza, manchas e outras imperfeições,

encontrando-se em perfeita condições de utilização.

Todas as alvenarias de elementos vazados, revestimentos, aparelhos sanitários etc., serão limpos

abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes

serviços de limpeza.

Todas as torneiras e registros serão limpos com escova e sabão, até que sejam retirados todos os vestígios

de sujeiras e/ou respingos da pintura.

Todas as caixas de passagem, assim como as sifonadas, deverão ser abertas para limpeza e remoção de

detritos.

Todas as fechaduras deverão ser testadas quanto ao seu funcionamento e o perfeito nivelamento das

portas.

Todas as bancadas deverão ser perfeitamente limpas, retirando-se toda e qualquer impureza.

Todos os aparelhos de iluminação deverão ser rigorosamente limpos e polidos, observando-se o perfeito

funcionamento dos mesmos e o estado das lâmpadas.

Todas as esquadrias deverão ser convenientemente limpas, polidas e lubrificadas as dobradiças, trincos e

fechaduras.

Todas as ruas e calçadas deverão ser varridas para retirada de todo o excesso de massa que por ventura

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Rubrica: ____________

tenha ficado.

31.2 Limpeza geral

O desentulho da obra deverá ser feito periodicamente e de acordo com as recomendações da

FISCALIZAÇÃO, para evitar a acumulação de restos de materiais no canteiro. Todo o entulho proveniente

da limpeza deve ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente

Ao término dos serviços, será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e

varridos os acessos.

31.3 De aparelhos sanitários

A limpeza será feita com água e sabão. Todas as louças sanitárias serão abundantemente lavadas,

removendo-se com cuidado todo o excesso de massa utilizado na colocação das peças.

36. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Quaisquer alterações em itens desta especificação pelo construtor, deverá ser precedida de comunicação

à Fiscalização da Unidade Gestora de Obras e Serviços de Engenharia da SEAP, que estudará o caso e

decidirá pela melhor solução do mesmo.

Estas especificações estão sujeitas às mudanças feitas pela SEAP, de acordo com a minuta do CONTRATO.

Os serviços serão entregues totalmente acabados, ficando sob a responsabilidade da Contratada as

providências para as ligações definitivas de água, energia, telefone etc. Junto aos órgãos competentes.

37. DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Considerando que os órgãos e entidades da administração pública devem atender ao princípio

constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art.

30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013, deve-se estabelecer

a melhor forma possível de o contratante pagar por tal parcela da obra.

Desta forma, a medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os

pagamentos e levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO.

Sendo assim, como recomenda o TCU, o pagamento do item será realizado como uma proporção da

execução financeira do demais serviços da obra, estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à

execução financeira da obra.

MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS

Unidade Gestora de Obras e

Serviços de Engenharia – UGSE

Matrícula: 2695153

Eng° Civil

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Rubrica: ____________

PLANO DE GERENCIAMENTO

DA OBRA

OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UPR DE GODOFREDO VIANA, NO ESTADO DO MARANHÃO.

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Rubrica: ____________

I – GENERALIDADES

1 - OBJETIVO

O presente Plano de Gerenciamento tem por objetivo estatuir as condições que presidirão ao

desenvolvimento da REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE

RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE GODOFREDO VIANA, NO ESTADO DO MARANHÃO; e fixar as

obrigações e direitos do mesmo, sempre adiante designado CONTRATANTE e da firma construtora,

designada CONTRATADA, à qual for confiada a execução das obras e serviços.

O referido objeto tem como finalidade reformar e adequar a Unidade Prisional de Ressocialização de

Godofredo Viana, no Estado do Maranhão, antiga delegacia de Godofredo Viana, visto que a unidade

apresenta condições comprometidas, insalubres e fora dos novos padrões desta SEAP necessitando

urgentemente de reforma, além de ampliação do número de vagas e reforço na segurança da unidade,

diante do atual cenário do sistema prisional. Portanto, a unidade constará com serviços de reforma e

ampliação garantindo ao Estado do Maranhão, uma unidade dotada de toda estrutura e segurança

necessária, garantindo assim condições essenciais ao estabelecimento penal, de modo a estar apto para a

permanência de detentos, perante a preocupante tendência estatística de aumento no quantitativo de

presos no Maranhão e seu desdobramento em questões de segurança.

A referida obra deverá ter prazo de execução fixado em 10 (dez) meses corridos.

2 - PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES

Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos

detalhes, bem como em escrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Caderno de Encargos

e nas Normas da ABNT, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos

integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato, efetivamente transcritos fossem.

Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de

qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivo diverso, haja sofrido modificação no decorrer

dos trabalhos.

3 - DISCREPÂNCIAS, PRIORIDAES E INTERPRETAÇÃO.

Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão

sempre as primeiras.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão, sempre, os de maior escala.

Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.

Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos do projeto, do Caderno de Encargos ou das

Instruções de Concorrência, será consultado o CONTRATANTE.

4 - ORIENTAÇÃO GERAL

Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-versa, correspondentes às

obras e serviços, serão transmitidas por escrito no Diário de Obras, em 03 (três) vias, pelo titular da firma

ou Engenheiro Residente, da parte da CONTRATADA e por Engenheiro Fiscal, da parte da

CONTRATANTE.

É de competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como

especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo Diário,

confirmar ou retificar o registro da Empresa. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48

horas, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas,

ficando a empreiteira, sem direito a nenhuma reivindicação.

Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas Especificações,

assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas Especificações e que não

constarem dos desenhos, serão interpretados como parte integrante dos Projetos.

Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à Fiscalização por

escrito cabendo à CONTRATADA aguardar deliberação do Fiscal para prosseguir nas atividades daí

decorrentes.

5 - CONTRATO

Será adotado o Regime de Empreitada por preço unitário, conforme a lei 8.666/93 para a execução das

obras e serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, EPI´s, transportes,

vigilância e demais insumos necessários à execução total da obra.

6 - FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma Equipe de Fiscalização por ela

dimensionada para tal fim, mantendo no canteiro de trabalho os profissionais que forem necessários,

todos devidamente credenciados junto à CONTRATADA e sempre adiante designados por

FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de

orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços contratados.

À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:

a) Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;

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Rubrica: ____________

b) Examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua utilização e decidir sobre a aceitação ou

rejeição dos mesmos;

c) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou que não tenha sido especificado e estipular o

prazo para sua retirada da obra;

d) Solicitar imediata retirada da obra de Engenheiros, Mestres ou qualquer elemento que venha a

demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar

modificações de prazo ou de condições contratuais.

A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada da entrada no canteiro de obras de qualquer equipamento a ser

utilizado na edificação.

A retirada de qualquer material não rejeitado do canteiro de obras só será permitida após a prévia

anuência da FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras.

A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.

7 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA

O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que

efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, Instruções de Concorrência e demais documentos técnicos

fornecidos, bem assim pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.

Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviços,

implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados

e preconizados no Caderno de Encargos para o elemento ou seção de serviços executados.

Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à CONTRATANTE e nem

motivará a ampliação dos prazos contratuais.

A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o

cumprimento das leis trabalhista e de Previdência Social e à legislação vigente sobre saúde, higiene e

segurança do trabalho.

A CONTRATADA designará Engenheiro(s), Mestre(s) Geral(is) e Encarregados de Serviços para atuarem

profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:

a) Todos deverão ter experiência anterior comprovada, na execução de obras de complexidade técnica e

administrativa igual ou superior a objeto da contratação, onde tenham desempenhado função

equivalente àquela para a qual estejam sendo designados;

b) Todos deverão dedicar-se à obra em tempo integral e com exclusividade;

c) O(s) Engenheiro(s) deverá(ão) ter habilitação legal para a função que irá desempenhar e seu currículo

profissional será submetido à aprovação prévia e explícita da CONTRATANTE;

Cabe à CONTRATADA:

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Rubrica: ____________

a) Arquivo ordenado das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos;

b) Uma via do Contrato e de suas partes integrante;

c) Cronograma de execução permanentemente atualizado.

Caberá também à CONTRATADA:

a) Obtenção do alvará de construção;

b) Informar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, no último dia útil de cada semana, o plano de trabalho para

semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e

materiais que serão alocados ao canteiro de trabalho.

Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO,

logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as

despesas decorrentes desta providência.

A CONTRATADA manterá, no canteiro de obras, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância até a

aceitação definitiva das obras e serviços.

Após a aceitação provisória dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local um encarregado,

auxiliado por pedreiro, eletricista, bombeiro e tantos outros operários quanto sejam necessários para a

execução de eventuais até a aceitação definitiva dos serviços.

A CONTRATADA responderá pela segurança e solidez da obra nos termos do Código Civil Brasileiro, a

partir da aceitação definitiva da obra.

8 - MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar

equipamento mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir

permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados,

que assegurem progresso satisfatório às obras bem assim obter os materiais necessários, em quantidade

suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante referido.

Os materiais serão sempre novos, exceto quando indicado em contrário nesta especificação, de primeira

qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.

Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira

para as partes.

Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação

financeira para as partes.

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, catálogos e amostras dos materiais

e equipamentos passíveis de serem utilizados na obra, antes de sua efetiva aquisição.

As amostras dos materiais aprovados pela CONTRATANTE serão cuidadosamente conservadas no

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Rubrica: ____________

canteiro de obras, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de sua

perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

9 - LICENÇAS E FRANQUIAS

A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,

pagando os emolumentos prescritos por leis e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes

à obra e segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes

das leis trabalhistas e obrigações previdenciárias, impostos e consumo de água, luz e força, que digam

diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento de quaisquer

formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo

daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam impostas a CONTRATANTE, desde que pertinentes

à obra.

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Rubrica: ____________

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO–

Ref.: CONCORRÊNCIA N° XXX/XXXX – SEAP

Na qualidade de representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o

n.º credenciamos o Sr. , portador da CI nº e do

CPF nº , para nos representar na licitação em

referência, com poderes para recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal da empresa

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Rubrica: ____________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXXX/2018 - /CSL/MA

.........................................., inscrita no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a)

Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº .......................,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei

nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)

(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Local, data. Identificação e assinatura do representante legal da Empresa

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Rubrica: ____________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE DESIGNANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO

DOS SERVIÇOS

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXXX/2018 - /CSL/MA

Prezados Senhores,

Fica designado o profissional (nome do profissional), portador da carteira

de registro no CREA ou CAU nº como Responsável Técnico pelos trabalhos objeto da licitação em

referência.

Profissional

(nome e assinatura)

Empresa

(Responsável - nome, cargo e assinatura)

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO–

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXXX/2018 - /CSL/MA

Declaro que o técnico desta empresa ___________________, com registro profissional ____________, tem pleno conhecimento das

condições do local dos serviços constante da CONCORRÊNCIA n.º /2018, e demais peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua

execução. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos

termos contratuais estabelecidos nem alegações futuras. Declaro ainda, em observação à legislação pertinente e vigente, que

atendemos os critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio

ambiente.

Local e data _______________________________________ (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação

e qualificação)

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº /2018 - /CSL/MA

O signatário da presente, na qualidade de Representante Legal da Empresa_______________________________ declara, sob as penas

da lei, nos termos do parágrafo segundo do art. 32 da Lei n° 8.666/93 que, após o seu cadastramento nenhum fato ocorreu que inabilite

esta empresa a participar desta licitação.

Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)

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ANEXO VII

MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº /2018 - /CSL/MA

Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços objeto da CONCORRÊNCIA Nº XXX/XXXX, assumindo inteira

responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar todas as condições

prescritas no edital, conforme abaixo:

1. O valor global de nossa proposta para as OBRAS E SERVIÇOS é de R$ ..................... (por extenso), conforme abaixo:

ORÇAMENTO RESUMO DOS LOTES – OBRA

ITENS

DISCRIMINAÇÃO DO LOTE QUANT. R$ UNIT R$ TOTAL

TOTAL DO ORÇAMENTO GLOBAL

2. O prazo para o ínicio da execução das OBRAS E SERVIÇOS será de até 05(cinco) dias corridos, contados

do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.

3. A validade desta proposta é de ............. (.............) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

4. Informamos que, se vencedor(es), desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo CONTRATO, deverá assiná-

lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõem os atos constitutivos desta empresa o(s) Senhor(es)...............(qualificação,

identidade, CPF e endereço residencial).

, de de XXXX.

Razão social CNPJ

Endereço Fone/Fax e-mail

Nome do Representante Legal e Assin

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ANEXO VIII CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

%R$

1.0SERVIÇOS PRELIMINARES

2,71%48.198,33

100,00%

48.198,33

2.0ADMINISTRAÇÃO LOCAL

7,59%134.940,00

10,00%

13.494,00

10,00%13.494,00

10,00%

13.494,00

10,00%13.494,00

10,00%

13.494,00

10,00%13.494,00

10,00%

13.494,00

10,00%13.494,00

10,00%

13.494,00

10,00%13.494,00

3.0MOVIMENTO DE TERRA

0,91%16.083,80

100,00%

16.083,80

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4.0DEMOLIÇÃO E RETIRADAS

0,59%10.489,08

100,00%

10.489,08

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5.0MÓDULO CARCERÁRIO - 180 VAGAS

48,35%859.187,62

15,00%

128.878,14

15,00%128.878,14

20,00%

171.837,52

20,00%171.837,52

15,00%

128.878,14

15,00%128.878,14

-

-

-

-

6.0MÓDULO ADMINISTRATIVO

14,03%249.309,99

-

10,00%

24.931,00

20,00%49.862,00

20,00%

49.862,00

20,00%49.862,00

20,00%

49.862,00

10,00%24.931,00

-

-

-

7.0ÁREA EXTERNA

1,31%23.192,66

-

-

-

-

30,00%

6.957,80

25,00%5.798,17

35,00%

8.117,43

10,00%2.319,27

-

-

8.0ELEVAÇÃODOMURODEENTORNO

PARA 5 METROS DE ALTURA 7,30%

129.782,45

-

20,00%25.956,49

10,00%

12.978,25

10,00%12.978,25

10,00%

12.978,25

10,00%12.978,25

10,00%

12.978,25

30,00%38.934,74

-

-

9.0INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES

13,70%243.525,96

-

-

8,00%

19.482,08

8,00%19.482,08

10,00%

24.352,60

10,00%24.352,60

10,00%

24.352,60

20,00%48.705,19

20,00%

48.705,19

14,00%34.093,63

10.0TORRE DE VIGILÂNCIA (02 TORRES) 3,21%

57.116,16

-

-

-

-

20,00%11.423,23

20,00%

11.423,23

20,00%11.423,23

15,00%

8.567,42

15,00%8.567,42

10,00%

5.711,62

11.0DIVERSOS0,13%

2.305,66

-

-

-

-

-

-

-

-

-

100,00%2.305,66

12.0LIMPEZA DA OBRA0,17%

2.951,85

-

-

-

-

-

-

-

-

-

100,00%2.951,85

100,00%1.777.083,56

12,22%

217.143,35

10,88%193.259,63

15,06%

267.653,84

15,06%267.653,84

13,95%

247.946,01

13,89%246.786,38

5,36%

95.296,50

6,30%112.020,62

3,98%

70.766,62

3,30%58.556,77

100,00%1.777.083,56

12,22%

217.143,35

23,09%410.402,98

38,16%

678.056,82

53,22%945.710,66

67,17%

1.193.656,67

81,06%1.440.443,05

100,00%

1.535.739,55

92,72%1.647.760,17

96,70%

1.718.526,79

100,00%1.777.083,56

VALOR ACUMULADO

%VALOR

MÊS 01MÊS 02

ITEMDESCRIÇÃO

TOTAL GERAL

MÊS 07MÊS 08

MÊS 09MÊS 10

MÊS 06MÊS 03

MÊS 04MÊS 05

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ANEXO IX

MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS

ORDEM DISCRIMINAÇÃO DO ITEM TAXAS Horista

(%)

GRUPO A ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS

A1 INSS 0,00%

A2 SESI 1,50%

A3 SENAI 1,00%

A4 INCRA 0,20%

A5 SEBRAE 0,60%

A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%

A7 SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO 3,00%

A8 FGTS 8,00%

A9 SECONCI 0,00%

TOTAL GRUPO A 16,80%

GRUPO B ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DO GRUPO A

B1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,91%

B2 FERIADOS 3,96%

B3 AUX. ENFERMIDADE 0,91%

B4 13º SALARIO 10,91%

B5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07%

B6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73%

B7 AUSÊNCIA ABONADA - DIAS DE CHUVAS 1,64%

B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11%

B9 FÉRIAS GOZADAS 9,99%

B10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03%

TOTAL GRUPO B 46,26%

GRUPO C ENCARGOS SOCIAS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DO

GRUPO A

C1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,50%

C2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,15%

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Rubrica: ____________

C3 FÉRIAS INDENIZADAS 3,65%

C4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 5,17%

C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,55%

TOTAL GRUPO C 16,02%

GRUPO D TAXA DE REINCIDÊNCIA

D1 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE B 7,77%

D2 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

0,55%

TOTAL GRUPO D 8,32%

TOTAL GERAL A + B + C + D 87,40%

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Rubrica: ____________

ANEXO X

MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI

OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UPR DE GODOFREDO VIANA, NO ESTADO DO MARANHÃO

PLANILHA COMPOSIÇÃO DO BDI

FÓRMULA PADRÃO:

Onde:

AC: taxa de administração central 3,00%

S: taxa de seguros 0,50%

R: taxa de riscos 1,00%

G: taxa de garantias 0,50%

DF: taxa de despesas financeiras 0,60%

L: taxa de lucro/remuneração 6,33%

I: taxas de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB) 10,15% PIS 0,65% COFINS 3,00% ISS 2,00% CPRB 4,50%

TAXA GLOBAL DE BDI: 25,00%

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Rubrica: ____________

ANEXO XI

TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,

PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº /2018 - /CSL/MA

Prezados Senhores,

A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na ...................... .........., por intermédio de seu representante

legal o (a) Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº .................... ..., DECLARA para os fins de direito, caso seja

declarada vencedora do certame e ebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação

trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela

previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.

Local e data (identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)

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Rubrica: ____________

ANEXO XII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /2018 – CSL/SEAP

CONTRATO DE EMPREITADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM

O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA - SEAP, E A EMPRESA -

________________________________________________________.

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.127.340/0001-

20, situada na Rua Antônio Raposo, nº 405 – Outeiro da Cruz, CEP: 65.045-215, de CNPJ de nº 13.127.340/0001-20,

doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, Sr. , portador do RG de nº

e CPF nº e a empresa _____________________, inscrita no C.N.P.J sob o n.º _______________, com sede na

______________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu representante legal,

________________ , RG n.º _________________ e CPF n.º _______________________,, abaixo assinado, doravante

designados CONTRATANTE, e a empresa ........................., estabelecida na Rua .............., cidade de ...., Estado do .......,

Fone: xxxxxxxxx, fax xxxxxxxx, e-mail: ........., inscrita no CNPJ/MF sob no .................., , resolvem firmar o presente

contrato, em conformidade com o contido na CONCORRÊNCIA N.º XXX/XXXX, proposta da CONTRATADA datada

de XX/XX/XXXX, o qual será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a contratação de ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REFORMA E

AMPLIAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO - UPR DE GODOFREDO VIANA NO

ESTADO DO MARANHÃO, conforme quantitativos e especificações contidas no ANEXO I (Projeto Básico) do Edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão obedecer fielmente às especificações da

CONTRATANTE, constantes do Edital de Licitação Modalidade Concorrência N.º XX/XXXX, tipo menor preço, sob o regime de

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com data de abertura em XX/XX/XXXX. Serão válidas as condições que não

colidirem com as determinadas no Edital de Licitação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Integram e completam o presente contrato, para todos os efeitos legais, o edital da Concorrência nº

XX/XXXX, seus Anexos, proposta da CONTRATADA, orçamentos, cronogramas, bem como outros documentos gerados até a

assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

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Rubrica: ____________

A execução do objeto do presente Contrato será na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO

UNITÁRIO , com medição por resultados, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor global para a execução dos serviços contratados é de R$ _______(_____________).

PARÁGRAFO ÚNICO - Já estão inclusos no preço todas as despesas e encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das

obrigações decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá à conta de recurso específico consignado no orçamento da SEAP:

Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Unidade Orçamentaria – 56101 - SEJAP

Função – 14

Subfunção – 421

Programa – 0554

Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS

PI – INFRAFÍSICA

Natureza da Despesa – 44.90.51

Fonte : 0101 –

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro e

executados pela CONTRATADA, definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo,

relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da

CONTRATADA à CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que

descreva de forma apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária – SEAP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de

apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus

serviços.

PARÁGRAFO QUARTO - Constitui-se documentos de cobrança para fins deste dispositivo além da Nota

Fiscal/Fatura, acompanhada de cópia da GPS, GFIP, CND, CRF, Certidão Negativa Conjunta de Tributos

Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa

do ICMS, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou equivalentes na forma da lei, como forma de atender

a Decisão n° 705/1994-TCU – Plenário.

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Rubrica: ____________

PARÁGRAFO QUINTO - A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os

pagamentos e levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda

o TCU, o pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira dos demais serviços

da obra, estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação

da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA

O Concorrente vencedor deverá prestar ao Contratante, como condição para assinatura do Termo de Contrato,

uma Garantia de Execução do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que

será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de

1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de

validade da garantia não poderá ser inferior ao prazo de vigência deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida

a “garantia da execução”, uma vez verificada a perfeita execução do objeto contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais

obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

PARÁGRAFO TERCEIRO - Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela

Contratada. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item

anterior.

PARÁGRAFO QUARTO - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, banco e agencia

neste domicilio, com correção monetária.

PARÁGRAFO QUINTO - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo

Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da

Fazenda.

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Rubrica: ____________

PARÁGRAFO SEXTO - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter

validade durante a vigência do contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa

renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

PARÁGRAFO OITAVO - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis,

contados da data em que for notificada.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes

hipóteses:

I - Caso fortuito ou força maior;

II - Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

III - Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela

Contratante;

IV - Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

a) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste

item.

b) Será considerada extinta a garantia:

1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo

circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

2. Após o termino da vigência do Pacto e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato

quando deverá ser realizada a devolução da garantia, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução das obras será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de

emissão da ordem de serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para o ínicio da execução das OBRAS E SERVIÇOS será de até 05(cinco) dias

corridos, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua

assinatura, podendo ser prorrogado, observados os termos da lei federal 8.666/1993 e de acordo com a necessidade

e critério da Administração

PARÁGRAFO QUARTO – O prazo de garantia da obra constará de 05 (cinco) anos, a contar da data de

recebimento da obra.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

O preço estabelecido no contrato não sofrerá reajuste pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta.

Após este período, caso o atraso não seja atribuído à Contratada, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo

da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitação da CONTRATADA,, aplicando-se a seguinte fórmula:

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Rubrica: ____________

Onde:

R– valor de reajuste

V – preço inicial dos serviços a ser reajustado

Ii - índice nacional construção civil –INCC, PUBLICADO FGV, 13º MÊS CONTADO DA DATA DA ASSINATURA DO

CONTRATO.

Io – Índice Nacional Construção Civil – INCC, PUBLICADO FGV, MÊS DA DATA DA PROPOSTA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles

praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais

ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente.

PARÁGRAFO QUARTO - Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços

do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA fica obrigada a:

I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

II - Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em

virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de

qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser

demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.

III - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato,

bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.

IV - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao

CONTRATANTE:

a) risco de responsabilidade civil do construtor;

b) contra acidentes do trabalho;

c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros

exigidos pela legislação pertinente.

V - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

VI - Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra,

independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da

notificação expedida para tanto.

VII - Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos,

cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.

VIII - Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da

CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.

IX - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações

necessárias, quando por estes solicitados.

X - Apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias após o início dos serviços, relação de todos os empregados que

serão alocados na execução dos trabalhos;

XI - Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos

para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.

XII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos

disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas

da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.

XIII - Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, de placa de acordo com o modelo que será fornecido

pelo CONTRATANTE.

XIV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais

exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.

XV - Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e

Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra

acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que

prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.

XVI - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou

empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo

CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na

proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.

XVII - Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos

serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e

emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água,

telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento

definitivo da obra.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

XVIII - Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de

Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha

técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez

dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo 618 do

Código Civil Brasileiro.

XIX - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.

XX - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços,

fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.

XXI - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de

propriedade do CONTRATANTE.

XXII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida

alcoólica ou substâncias de efeitos análogos, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do

serviço.

XXIII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente,

no prazo determinado pelo CONTRATANTE.

XXIV - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás

com fotografia recente.

XXV - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.

XXVI - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na

execução dos serviços.

XXVII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.

XXVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados

acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

XXIX - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de

quaisquer naturezas referentes aos serviços.

XXX – Executar os serviços no prazo de 10 (dez) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço;

XXXI - Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto,

devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à

equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de

suas tarefas.

XXXII - O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias

corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.

XXXIII - São obrigações da CONTRATANTE além de outras previstas ou decorrentes do presente CONTRATO;

a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações

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Rubrica: ____________

assumidas pela CONTRATADA.

b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço contratado no objeto

deste contrato.

c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.

d) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega das etapas dos serviços prestados

para entrega da obra licitada, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste

Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - CABERÁ AINDA À CONTRATADA, QUANDO NECESSÁRIO:

a) Solicitar ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO/FUNCIONAMENTO do Canteiro de Obras, assim como a LICENÇA

AMBIENTAL OU DISPENSA e HABITE-SE junto aos órgãos competentes. Ficando ainda sob a responsabilidade da contratada,

apresentar OUTORGA DE DIREITO DO USO DA AGUA para os casos de utilização de Recursos Hídricos através de poços, e

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL OU AUTORIZAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA quando necessário a retirada da

camada vegetal para a implantação do canteiro de obras.

b) Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC), considerando aos dispostos na lei nº

12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Resolução CONAMA nº 307/02, que dispõe sobre a gestão

dos resíduos sólidos da construção civil, além das legislações e normas federais, estaduais e municipais vigentes;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços pro prazo, superior a

120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer

indenizações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE fica obrigada a:

a) Comunicar a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a critério, exijam medidas corretivas por parte delas.

b) Rejeitar, todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com as obrigações assumidas pelo Contratado e com as

especificações técnicas condizentes no Projeto Básico.

c) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato.

d) Efetuar os pagamentos dos serviços executados, efetivamente medidos e faturados, obedecendo o prazo de 30 (trinta) dias e com

cumprimento das formalidades legais.

e) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos.

f) Atestar a qualidade a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.

g) Prestar informações e os esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para execução do objeto contratado.

h) Fiscalizar a execução do objeto, através do Gestor do Contrato, conforme disposto no artigo 58, III, da Lei nº 8.666/1993.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

i) Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o

presente Contrato.

j) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos

para sua correção.

k) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de débitos e da suspensão da prestação de serviços.

l) Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais, multa (s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e

comunicar ao Setor Financeiro para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.

m) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.

n) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

o) Designar fiscal de obra, responsável pela elaboração do Diário de Obra, conforme dispõe o artigo 67, §1º da Lei Federal 8.666/93.

Tal documento deverá ser diligentemente atualizado sobre as ocorrências relacionadas à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma

aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, tomando por base as Especificações, os

Projetos e o Cronograma Físico – Financeiro;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em 2 (duas) vias,

que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. Juntamente com a planilha

de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha

havido algum atraso no curso da obra.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente

atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em

desacordo com o CONTRATO.

PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, todos os trabalhos contratados estarão

sujeitos a mais ampla e irrestrita Fiscalização, a qualquer hora, e em toda a área abrangida pelo serviço, por pessoas devida mente

credenciadas.

PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE se fará presente no local dos serviços por seu(s) fiscal(is) credenciado(os) ou por

Comissão Fiscal.

PARÁGRAFO SÉTIMO - À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos serviços, até a sua conclusão.

PARÁGRAFO OITAVO - As instruções e demais comunicações da Fiscalização à CONTRATADA devem ser expedidas por escrito,

cabendo ainda fazer seus registros no Livro de Ocorrências diárias.

PARÁGRAFO NONO - As medições constarão de planilha de medição contendo a especificação do serviço realizado, seu

quantitativo, preço unitário, preço total por serviço e valor total da medição, assim como memória de cálculo e relatório fotográfico.

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

Deve ainda apresentar cronograma de execução do serviço demonstrando o andamento da execução;

PARÁGRAFO DÉCIMO - A medição dos custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização, serão

pagos proporcionais a execução financeira da obra, não sendo admitido o pagamento para esse item como valor fixo mensal, evitando-

se, assim, desembolsos indevidos da administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas de prazo de execução

contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral

responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DA OBRA O Gestor do presente Contrato designará um Responsável

para seu acompanhamento e emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15

(quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, da conclusão do objeto pela Contratada.

a) O referido Responsável examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das leis, das cláusulas do Contrato e

seus Anexos, Especificações Técnicas e fará constar do Termo de Recebimento Provisório todas as deficiências encontradas, que

a Contratada deverá sanar em prazo determinado pelo Responsável da Contratante, observando o disposto no art. 69 da Lei

Federal nº 8.666/1993;

b) Nesta primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, a FISCALIZAÇÃO fará a vistoria “in

loco”, para registrar anomalias construtivas aparentes;

c) Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações

consideradas necessárias ao Recebimento Provisório, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;

d) Na segunda etapa, após a conclusão das correções, e complementações e nova solicitação oficial da Contratada, mediante nova

vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, será realizado o Recebimento Provisório;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concluída a execução dos serviços, será realizado o Recebimento Provisório do objeto, sem pendências

a serem solucionadas pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, mediante Termo

Circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

a) A fiscalização deverá recusar o Recebimento Provisório do objeto, enquanto houver pendências.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais,

a Administração emitirá em prazo inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da comunicação por escrito da conclusão, pela

CONTRATADA, Termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto, assinado pelas partes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O Recebimento Definitivo do objeto será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade

competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será

de até 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,

observado o disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/1993.

a) O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela Contratante após a comprovação pela Contratada do pagamento de todos

os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do Contrato e correções de eventuais problemas nas instalações

elétricas, hidráulica, sanitária, pluvial e drenagem que não poderem ser detectadas durante a vistoria, para isso o prazo será de 90

(noventa) dias, a contar da data de recebimento provisório;

b) Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridas todas as obrigações

assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo Responsável designado para o seu acompanhamento.

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Rubrica: ____________

PARÁGRAFO QUARTO - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à

solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos

por Lei ou pelo Contrato;

PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de atraso em relação a alguma etapa do Plano de Execução dos Serviços, à Contratada será

aplicada multa conforme previsto em Contrato, sendo para tanto considerado o prazo da etapa em questão e o tempo decorrido para

a apresentação;

PARÁGRAFO SEXTO - Quaisquer modificações no decorrer do serviço em questão serão processadas através de Termo Aditivo

pertinente, devidamente justificado pela FISCALIZAÇÃO e dentro do previsto na Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

O presente Contrato poderá ter acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco, por cento) do valor inicial atualizado do

Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO – As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por termos aditivos, numerados em ordem

crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de infração de qualquer obrigação, e,

após assegurados a ampla defesa e contraditório, a SEAP poderá aplicar as seguintes penalidades:

PARÁGRAFO PRIMEIRO No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá

aplicar a seguinte multa:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho,

em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

PARÁGRAFO SEGUNDO No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão

da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

comunicação oficial;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na

alínea “b”.

PARÁGRAFO TERCEIRO Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a)

de Estado da Administração Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório

circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

PARÁGRAFO QUARTO As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data

da notificação, em conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

PARÁGRAFO QUINTO O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de

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Rubrica: ____________

Estado da Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO SEXTO Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas

que lhe tenham sido aplicadas.

PARÁGRAFO SÉTIMO Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à

comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do

Estado, DOE, (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste CONTRATO poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista neste

instrumento e na Lei n° 8.666/93.

PÁRÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO, independente de interpelação judicial ou

extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, do Projeto básico da obra, e dos prazos definidos

no Contrato;

b) a lentidão do cumprimento do Contrato de forma a impossibilitar a conclusão da obra, nos prazos estipulados;

c) o atraso injustificado no início da obra;

d) a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

e) a subcontratação total do objeto contratado, a cessão ou transferência total do bem, bem como a fusão, cisão ou

incorporação nos casos em que resulte prejuízo para a SEAP/MA, demonstrado em regular processo administrativo;

f) A subcontratação, cessão ou transferência parcial do objeto contratado, quando não autorizados e aprovados pela

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

g) o desatendimento das determinações da fiscalização do CONTRATO, assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, na forma

do § 1o do art. 67 da Lei n° 8.666/93;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) a dissolução da sociedade CONTRATADA;

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA, que prejudique a execução

do CONTRATO;

l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade

da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;

m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A Gestão do Contrato deverá ser executada de acordo com as disposições contidas no artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Gestor e o Fiscal do presente Contrato serão indicados por intermédio de Portaria da Secretária de

Administração Penitenciária

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO

É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto de contrato, podendo haver a subcontratação,

cessão ou transferência parcial mediante aprovação desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,

SEAP

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

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Rubrica: ____________

Aplicam-se a este Contrato as normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei

Complementar n° 147 de 7 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes à espécie, vinculando-se ao Edital e Anexos da

CONCORRÊNCIA Nº. _______/2018/ /CSL/MA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A resenha deste Contrato será publicada no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal

n.º 8.666/1993, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante

protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser

resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas

reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

É competente o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato, com

renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para todos os fins de dire ito.

São Luís (MA), ______de __________de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

1) _______________________________________ 2) ______________________________________

CPF n.º _________________________. CPF nº___________________________________

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Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

ANEXO XIII

ORDEM DE SERVIÇO N° XXX/2018

Fica autorizada por esta ordem de serviço a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sob o CNPJ nº

XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXX, Quadra XX, Bairro XXXXXXXXX – CIDADE XXXXXXX –

ESTADO XXXXXXX, para a execução dos serviços inerentes à DESCRIÇÃO DO ESCOPO XXXXXXX, conforme

quantitativo e especificações contidas em contrato.

Valor dos serviços NO LOCAL DE EXECUÇÃO: R$ XXX.XXX.

DATA DO INÍCIO: XX/XX/XXXX

DATA DO TÉRMINO: XX/XX/XXXX

São Luís/MA, XX de XXXXX de 2018.

____________________________

Mauro Sérgio Muniz dos Santos

Unidade Gestora de Obras e

Serviços de Engenharia – OSE

Matrícula 2695153

Engº Civil

SOBRE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

Processo n° XXXXXX/XXXX-SEAP

Contrato nº XX/XXXX-SEAP

Prazo p/ execução dos serviços: XX dias.

Valor do Contrato: XXXX).

DE ACORDO:

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ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

114

Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

ANEXO XIV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU

COOPERATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006

A empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante

legal, o(a) Sr.(a.) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº

_______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.6.7 do Edital, do CONCORRÊNCIA

SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N°. XXX/2018 – CSL / SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP

, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar

nº 123, de 14/12/2006.

( ) COOPERATIVA, conforme art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2023, uma vez

que auferiu no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões

e quatrocentos mil reais)

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo

3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

________________________, __ de _______ de 2018

__________________________________________________________________

Nome:

Cargo:

RG:

OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos

envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se

beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.

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ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – SEAP/MA

115

Folhas nº ___________ Processo nº 39883/18

Rubrica: ____________

ANEXO XV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL

TÉCNICO

A empresa_____________________________________, inscrita no CNPJ nº. __________________, declara para fins

de participação na Concorrência nº. xxxxxxxxxxxxxx, que o profissional relacionado abaixo será o responsável

técnico desta empresa, sendo contratado para a prestação dos serviços consubstanciados no objeto do presente

certame (item 1 do Edital).

NOME DO PROFISSIONAL

_______________________________________________________

Assinatura e identificação do representante da empresa

Eu, __________________________, RG nº. xxxxxxxx, CPF, nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, CREA/CAU nº. xxxxxxxx, declaro

estar de pleno acordo com a contratação relacionada neste documento e que executarei todos os serviços

estritamente conforme estipulado no Edital de Concorrência numerado acima.

Em ____/_____/______

_______________________________________________________

Assinatura do profissional técnico