EDITAL DE LICITAÇÃO -...

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEC-DPE Edital de Concorrência n.º 001/2013 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 - DEC/DPE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2013 – DEC EB NUP/NUD: 64444.026295/2013-31 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), EM BRASÍLIA – DF. Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Tipo de Licitação: TÉCNICA E PREÇO Regime de Execução: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Data de abertura da sessão pública: 09 de Dezembro de 2013 Horário: 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Local: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC), QUARTEL GENERAL DO EXÉRCITO (QGEX), BLOCO “B”, 3º ANDAR SETOR MILITAR URBANO (SMU), CEP 70.630-901, BRASÍLIA – DF Valor Estimado: R$ 4.826.398,92 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) O Edital e seus Anexos serão fornecidos aos interessados, a partir da data da publicação do aviso desta licitação no Diário Oficial da União, mediante contra entrega de mídia digital gravável (CD/DVD/Pen Drive), nos horários de 9 às 11h e de 14 às 16h, na SALC/DEC – QGEx – Bloco B – 3º Piso – SMU – Brasília/DF e disponibilizadas na internet nos endereços: www.comprasnet.gov.br e www.dec.eb.mil.br.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 - DEC/DPE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2013 – DEC

EB NUP/NUD: 64444.026295/2013-31

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), EM BRASÍLIA – DF.

Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA

Tipo de Licitação: TÉCNICA E PREÇO

Regime de Execução: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

Data de abertura da sessão pública: 09 de Dezembro de 2013

Horário: 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Local: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC), QUARTEL GENERAL DO EXÉRCITO (QGEX), BLOCO “B”, 3º ANDAR SETOR MILITAR URBANO (SMU), CEP 70.630-901, BRASÍLIA – DF

Valor Estimado: R$ 4.826.398,92 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos)

O Edital e seus Anexos serão fornecidos aos interessados, a partir da data da publicação do aviso desta licitação no Diário Oficial da União, mediante contra entrega de mídia digital gravável (CD/DVD/Pen Drive), nos horários de 9 às 11h e de 14 às 16h, na SALC/DEC – QGEx – Bloco B – 3º Piso – SMU – Brasília/DF e disponibilizadas na internet nos endereços: www.comprasnet.gov.br e www.dec.eb.mil.br.

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SUMÁRIO

1. DO OBJETO .................................................................................................................................... 3

2. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ............................................ 6

3. DA PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................................... 7

4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES ................................................................. 9

5. DA ABERTURA DA SESSÃO ......................................................................................................11

6. DO ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” .............................................11

7. DA HABILITAÇÃO ......................................................................................................................16

8. DO ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA” .....................................................................17

9. DO ENVELOPE Nº 03 – “PROPOSTA DE PREÇO” ...................................................................25

10. DA CLASSIFICAÇÃO ..............................................................................................................31

11. DO JULGAMENTO ..................................................................................................................33

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DAS REGRAS DE DESEMPATE .....................................34

13. DOS RECURSOS ......................................................................................................................35

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .............................................................................37

15. DA CONTRATAÇÃO ...............................................................................................................37

16. DA SUBCONTRATAÇÃO .......................................................................................................39

17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ............................................................................................39

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ..............................................................................40

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .....................................................................................41

20. DA ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO ..........................................................42

21. DO PREÇO ................................................................................................................................43

22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ...................................................................................43

23. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO .............................................................43

24. DO PAGAMENTO ....................................................................................................................44

25. DA RECOMPOSIÇÃO DA EQUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA ................................45

26. DA GARANTIA ........................................................................................................................46

27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CERTAME LICITATÓRIO ..............................47

28. DA RESCISÃO DO CONTRATO ............................................................................................50

29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................50

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PREÂMBULO

O Departamento de Engenharia e Construção (DEC), órgão do Comando do Exército/Ministério da Defesa, com sede no Quartel General do Exercito (QGEx) – Bloco B – 3º Piso – SMU, 70.630-901, em cumprimento ao Termo de Cooperação no 001-2012 celebrado entre o Superior Tribunal Militar e o Ministério da Defesa/ Comando do Exército, torna público, por meio da Comissão Especial de Licitação (CEL), designada em Boletim Interno nº 123 de 03 de julho de 2013, deste Departamento, para o conhecimento de quem interessar, que fará realizar, no dia e hora designados neste Edital, uma licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de execução INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para contratação da elaboração de projetos de arquitetura e engenharia nas etapas de estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo e serviços complementares da nova sede do Superior Tribunal Militar (STM). Esta licitação subordina-se ao disposto neste Edital e será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, com as alterações posteriores e pelas Instruções Gerais para a Realização de Licitação no Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação destina-se à seleção e contratação de empresa habilitada para a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia nas etapas de estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo e serviços complementares do edifício que abrigará a NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM, a ser localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAF/SUL), Quadra 06, lotes 02, 03 e 04, Brasília-DF.

1.2. Os produtos a serem entregues compõem-se de estudos preliminares, anteprojeto de arquitetura, projetos básico e executivo de engenharia e arquitetura, especificações de materiais e serviços, orçamentos, quantitativos, cronogramas físico-financeiros, estudos de viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres, relatórios, levantamentos cadastrais e vistorias, conforme detalhado no Anexo I deste Edital, Especificações Técnicas ("Projeto Básico").

1.3. Para a elaboração dos projetos, deverá haver a total observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais, distritais e ambientais), dos Regulamentos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado, inclusive por suas subcontratadas.

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1.4. Os serviços devem estar concluídos em, no máximo, 510 (quinhentos e dez) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço e acompanhados por meio de reuniões periódicas entre a empresa contratada e o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), representado pela Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), podendo contar com a presença de representantes do Superior Tribunal Militar (STM).

1.5. O prazo de vigência do contrato é de 550 (quinhentos e cinquenta) dias corridos, tendo em vista a necessidade de um período de 40 dias finais para análise, aprovação e emissão do termo de recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE.

1.6. Previamente à assinatura do contrato, será agendada uma primeira reunião para definição das diretrizes das atividades e revisão/detalhamento do Cronograma Físico-Financeiro de Projeto (Minuta apresentada no Anexo XIV).

1.7. O Cronograma Físico-Financeiro de Projeto deverá passar por aprovação por parte do DEC/STM e sua versão final será parte integrante do termo contratual

1.8. O desenvolvimento dos trabalhos será monitorado pela Diretoria de Projetos de Engenharia - DPE/DEC e acompanhado pelo Superior Tribunal Militar - STM. Deverão ser cumpridas as seguintes etapas:

Etapas de Projeto(Ver detalhamento de etapas na Minuta de Cronograma Físico-Financeiro, Anexo XIV)

NBR 13531/95 - NBR 13532/95

Entrega/ Etapa Descrição

1 Levantamento de Dados e Estudos

Preliminares

Etapa destinada à concepção e representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas.

2 Anteprojeto

Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e prazos dos serviços de obra implicados.

3 Projeto Básico e

Aprovações

Etapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis com os projetos básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação (contratação) dos serviços de obras e aprovações correspondentes.

4 Projeto Executivo

Etapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, completas definitivas, necessárias e suficientes à licitação e à execução dos serviços de obras correspondentes.

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1.9. A data de entrega dos produtos vinculados à Etapa 3 (Projeto Básico) não poderá ultrapassar 70% do prazo da entrega final, isto é, não poderá ser superior ao prazo de 360 dias corridos.

1.10. A CONTRATADA deverá prever prazos e providenciar as aprovações em todos os órgãos competentes relacionados aos produtos elaborados e necessárias à contratação da obra.

1.11. Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) reuniões entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com periodicidade aproximadamente quinzenal. Em todas as reuniões caberá à CONTRATADA secretariar a reunião e expedir, para todos os envolvidos, ata relatando os assuntos tratados e as decisões tomadas.

1.12. A princípio, todas as reuniões deverão ocorrer nas instalações do Quartel General do Exército, Departamento de Engenharia e Construção, Diretoria de Projetos de Engenharia - DPE, Brasília. O local poderá ser eventualmente alterado em função das necessidades decorridas do andamento dos trabalhos.

1.13. As reuniões visarão à obtenção de orientações mútuas e o acompanhamento sobre o andamento dos projetos, bem como a tomada de decisões sobre ações e ajustes necessários. Por isso, deverão estar presentes o Coordenador Geral de projeto e os responsáveis técnicos de cada especialidade, não podendo ser substituídos por representantes.

1.14. Todos os custos referentes a deslocamentos, hospedagem, diárias, alimentação, e outros necessários à participação dos profissionais nas reuniões serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

1.15. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias para atender a questões urgentes administrativas e/ou de projeto. Caso extrapolem a quantidade máxima estabelecida, deverão ocorrer a cargo da responsável pela convocação (CONTRATANTE ou CONTRATADA).

1.16. Com o intuito de atender às premissas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências:

I. Todos as tecnologias construtivas, os materiais, os serviços e os equipamentos a serem adotados no projeto deverão se ater às questões de sustentabilidade e eficiência energética da edificação.

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II. Para a aprovação final, todos os projetos deverão estar registrados e em conformidade com as orientações definidas pelo sistema de certificação ambiental de edificações – LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), do Green Building Council (GBC), na modalidade “LEED NC – Novas Construções e Grandes Projetos de Renovação”.

III. O desenvolvimento dos projetos deverá ocorrer de modo que o edifício construído, possa receber a Certificação LEED, no padrão “Prata”. O nível de desempenho do empreendimento poderá ser redefinido em função de condicionantes técnicas e orçamentárias, a serem avaliadas por meio de um estudo técnico específico. Para isso, o projeto deverá ser registrado e acompanhado pelo GBC.

IV. Deverá também ser objetivada a adequação do projeto ao Programa de Eficiência Energética nos Prédios Públicos – PROCEL EPP, vinculado ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL.

V. Deverá ser visada a obtenção da etiqueta "Procel Edifica", fornecida pelo Inmetro e aplicada a edifícios que atendem a critérios de economia de energia elétrica. Essa etiquetagem pode ser obtida ainda em fase de projeto e também, posteriormente, pelo edifício já construído.

1.17. Uma vez concluídos os projetos, sua propriedade intelectual passará ao STM por meio de lavratura de termo de cessão de propriedade intelectual realizado por cada um dos autores dos projetos.

1.18. Especificações técnicas detalhadas sobre o projeto estão previstas no Anexo I deste Edital, Especificações Técnicas ("Projeto Básico").

1.19. As licitantes poderão realizar visita técnica ao terreno de implantação, sem necessidade de acompanhamento ou autorização prévia. Será responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a vistoria.

2. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do presente Edital, protocolizando o respectivo requerimento, até 5 (cinco) dias úteis antes, da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço indicado no rodapé deste Edital, cabendo ao Presidente da Comissão, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º, art. 113 da Lei nº 8.666/93.

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2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, as falhas ou irregularidades que o viciariam, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

2.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, serão sanados os defeitos e designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão, até 3 (três) dias úteis anteriores, à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço [email protected] ou [email protected] , ou para o endereço discriminado no rodapé deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Licitação apenas pessoas jurídicas que preencham as condições de habilitação especificadas neste Edital e seus Anexos. Para participar, o licitante deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido, 03 (três) envelopes fechados e inviolados, cada um deles contendo a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/13 - DEC

LICITANTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

CNPJ:

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA Nº 001/13 - DEC

LICITANTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

CNPJ:

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ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA Nº 001/13 - DEC

LICITANTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

CNPJ:

3.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:

I. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

II. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo pelo qual se estende a penalidade;

III. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar;

IV. Empresa em processo de falência ou concordata (recuperação judicial ou extrajudicial);

V. Servidor ou agente público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Superior Tribunal Militar - STM e do Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC;

VI. Cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor ou agente público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Superior Tribunal Militar - STM e do Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC.

3.3. Cada licitante deverá entregar/enviar os envelopes a que se refere o item 3.1 deste Edital, contendo os documentos de habilitação e os de classificação – documentação técnica e proposta de preço – exclusivamente até a data, horário e local abaixo determinados:

DATA: 09/12/13

HORÁRIO: ATÉ 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

LOCAL: SEÇÃO DE AQUISIÇÃO LICITAÇÃO E CONTRATOS (SALC), DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC), QUARTEL GENERAL DO EXÉRCITO (QGEX), BLOCO “B”, 3º ANDAR – SETOR MILITAR URBANO (SMU), CEP: 70.630-901, BRASÍLIA – DF

3.4. Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para recebimento dos envelopes, ou permitida alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.

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3.5. A entrega das propostas deverá ser feita exclusivamente no endereço supracitado. A Comissão de Licitações não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pelo licitante, devendo este, tomar as medidas julgadas necessárias ao acompanhamento dos documentos exigidos nesta licitação com prazo hábil a sua participação.

3.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos pelo Presidente da Comissão de Licitação do DEC, na data e local supracitados, às 10h00min do dia 09/12/13, impreterivelmente.

3.7. Os envelopes contendo a documentação técnica e a proposta de preço serão abertos pelo Presidente da Comissão de Licitação, no endereço supracitado, em sessão pública, que será realizada em data e hora a serem marcadas e divulgadas após o encerramento da fase de habilitação.

3.8. A participação na licitação implica, automaticamente, a aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e de seu(s) anexo(s), regulamento(s), instruções e leis aplicáveis.

4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

4.1. O representante da licitante presente às sessões, deverá entregar à Comissão o documento de credenciamento, juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento de identificação equivalente (com foto). Deverá entregar também os envelopes “Documentos de Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, para que possam ser analisados no início dos trabalhos.

4.2. O licitante que não se fizer representar ou que seu representante não porte documento que o identifique, não terá participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderá assinar ou rubricar documentos, apresentar impugnação, pedido de reconsideração ou recurso, inclusive aqueles referentes à habilitação, quanto aos atos formais da Comissão, que só podem ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão. Todavia, a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará o licitante.

4.3. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação:

I. Pessoa Jurídica constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente etc.):

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a) Documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciado para o dito cargo (Ata de Assembleia Geral);

b) Ata do Conselho de Administração, quando for o caso, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s).

II. Pessoa Jurídica constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído:

a) os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar o licitante na procuração;

b) procuração particular ou carta de credenciamento estabelecendo poderes para representar o licitante, acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.3 - I, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos.

III. Pessoa Jurídica constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual, declaração de firma individual devidamente registrada;

IV. Pessoa Jurídica constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador, o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação.

4.4. Nas hipóteses em que o representante do licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar o licitante na procuração deverá estar reconhecida por tabelião.

4.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente, observados sempre os respectivos prazos de validade.

4.6. Quando da apresentação de cópias dos documentos, deve-se observar:

I. Somente serão aceitas cópias legíveis;

II. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;

III. A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

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4.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em seu nome, desde que autorizado por documento de habilitação legal.

4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

4.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.

4.10. O representante poderá estar acompanhado por mais uma pessoa, que poderá assessorá-lo durante as sessões. No entanto, é vedada a manifestação de qualquer natureza por parte do acompanhante.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO

5.1. No dia, na hora e no local designados, na presença dos representantes das licitantes presentes na sessão e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá os documentos de credenciamento e, em envelopes distintos e devidamente fechados (Envelope nº 01 - “Documentos de Habilitação”, Envelope nº 02 - “Proposta Técnica” e Envelope nº 03 - “Proposta de Preço”) registrando em ata a presença dos participantes.

5.2. Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido pela Comissão.

6. DO ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente.

6.2. Recomenda-se que a documentação de habilitação contenha numeração sequencial das folhas, em apenas 01 (uma) via.

6.3. Nos termos do art. 27, da Lei nº 8.666/93, para habilitação exigir-se-á dos interessados, documentação relativa a: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo se na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.

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6.4. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme art. 28, da Lei nº 8.666/93, o envelope nº 1 deverá conter os seguintes documentos:

I. Cédula de Identidade (de Dirigente/Sócio/Diretor representante geral da empresa)

II. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação;

III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.5. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, conforme art. 29, da Lei nº 8.666/93, o envelope nº 1 deverá conter:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;

V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

6.6. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, conforme art. 31, da Lei nº 8.666/93, o envelope nº 1 deverá conter:

I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;

II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (assinados por Contador, ou por outro profissional equivalente) já exigíveis e

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apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

a) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maior que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

b) No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência da alínea “a”, será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior, ao da data fixada para realização da sessão pública. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral igual ou maior a 1, conforme subitem “a”;

c) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a comissão efetuará os cálculos;

d) Se necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.

6.7. Na hipótese da participação se dar através da formação de Consórcio, este deverá apresentar os documentos constantes dos itens anteriores para todos os consorciados, e ainda os seguintes documentos:

I. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, indicando além de seus participantes:

a) O seu representante legal devidamente qualificado;

b) Compromissos e obrigações dos consorciados, dentre os quais o de que cada consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação;

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c) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, dos consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;

d) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do DEC, até o término da vigência contratual;

e) Compromisso que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta dos seus membros, nem terá denominação própria ou diferente dos seus consorciados;

f) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como, o percentual de participação de cada um em relação ao custo do fornecimento dos serviços previstos;

g) Declaração que os pagamentos referentes aos serviços contratados deverão ser realizados diretamente à empresa consorciada, ou, diretamente, à empresa líder;

h) No caso de consórcio, indicação da empresa responsável (no consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, a qual será responsável por todas as providências que forem necessárias ao atendimento da legislação nacional, inclusive de comércio exterior).

1.1. Na formação de consórcio, ainda deverá ser observado:

I. À empresa líder caberão as seguintes obrigações:

a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio;

b) Administrar o contrato;

II. A empresa consorciada fica impedida de participar, nesta mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente;

III. As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

6.8. DECLARAÇÕES - Todas as licitantes, inclusive as que optaram em utilizar o SICAF para fins de verificação de seu cadastramento e habilitação parcial naquele sistema, deverão apresentar dentro do envelope nº 1, os seguintes documentos:

I. Declaração de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao disposto na IN MPOG/SLTI nº 02/2009, publicada no DOU de 17/09/2009, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;

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II. Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;

III. Declaração, assinada por quem de direito, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma da Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.

6.9. Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF, o envelope nº 1 deverá conter também:

I. Registro ou Inscrição da PESSOA JURÍDICA expedida pelo Conselho Profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU);

II. Declaração de que a empresa licitante (e suas consorciadas, se for o caso) possui (possuem) toda a infra-estrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à execução dos serviços a serem contratados, dentro dos devidos prazos, devendo ser comprovado por diligência (Anexo XI).

III. Comprovação de aptidão da empresa para a elaboração dos projetos em questão, por meio da apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo Conselho profissional competente, em nome da Licitante, acompanhada do seu respectivo Atestado de capacidade Técnico-Operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Anexo III), devidamente registrado no CREA que comprove que a empresa licitante tenha executado diretamente, como contratada principal, um projeto de edifício de múltiplos pavimentos, de caráter institucional, comercial ou de escritórios incluindo, no mínimo, projetos: Arquitetônico, Estrutural, Elétrico, Hidráulico, de Fundação, de Climatização, de Lógica e Telefonia e de Prevenção e Combate a Incêndios, com área a ser construída de pelo menos 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), o que equivale a aproximadamente 30% da área do projeto, objeto de contratação deste edital.

6.10. O Atestado apresentado para a habilitação técnica poderá ser novamente apresentados no envelope no 02 – “Proposta Técnica” para fins de pontuação na classificação técnica. No entanto, a mesma cópia não valerá para as duas etapas, devendo ser anexadas cópias distintas em cada envelope.

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7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Efetuados os procedimentos previstos no Item 4 (Do Credenciamento dos Representantes) deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.

7.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os que apresentarem algo em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou os que demonstrarem irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.

7.3. A Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (abrangendo a composição societária), no Cadastro Nacional de Empresas de Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Justiça - CNJ.

7.4. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.

7.5. Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas técnica e de preço, devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.

7.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação ou não de cada licitante.

7.7. A Comissão poderá intimar direta e verbalmente os representantes dos licitantes acerca da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes.

7.8. Intimados todos os licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as propostas técnica e de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas técnicas das licitantes habilitadas.

7.9. Não havendo renúncia expressa de algum licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo para a interposição começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas técnica e de

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preço fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.

7.10. A renúncia, se houver, deverá constar, expressamente, na ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas as licitantes.

7.11. Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal, de 5 (cinco) dias úteis.

7.12. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes referentes à Classificação Técnica das licitantes habilitadas.

7.13. Os envelopes com os documentos relativos à Proposta Técnica e à Proposta de Preço dos licitantes inabilitados, não retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes relativos à “Classificação Técnica”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias consecutivos contados a partir daquela data. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

7.14. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo os documentos de propostas técnica e de preço em poder da Comissão.

8. DO ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA”

8.1. Definido o processo de habilitação, serão abertos os envelopes “Proposta Técnica” (Envelope nº 02) das licitantes habilitadas.

8.2. Todos os documentos serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.

8.3. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica, que deverá ser apresentada com o carimbo do CNPJ da empresa licitante em todas as suas folhas, ou impressa em papel timbrado da mesma.

8.4. A proposta técnica não poderá conter emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões e recomenda-se que todas as folhas estejam numeradas sequencialmente.

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8.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda por meio de cópia não autenticada, contanto que apresentado o respectivo original para autenticação pela Comissão.

8.6. A empresa deverá apresentar:

I. Declaração informando os profissionais que conformarão a Equipe Técnica Responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, constando as atribuições de cada profissional indicado, o nome completo, o título profissional, o número do registro no CREA/CAU, a área de atuação e a natureza da relação profissional com a empresa licitante, conforme modelo do Anexo VIII;

a) A Equipe Técnica deverá ter um Coordenador Geral de Projeto designado expressamente pelo licitante, que será o preposto, isto é, o elemento de ligação entre a CONTRATADA e o DEC durante a execução do contrato e será o responsável pelo gerenciamento e a integração de todos os projetos. O Coordenador deverá apresentar, necessariamente, as seguintes características: habilitação em arquitetura ou engenharia civil, ser o detentor da CAT, acompanhada do Atestado de capacidade Técnico-Profissional em coordenação de projetos e ter vínculo profissional comprovado com a empresa.

b) À exceção do profissional indicado como responsável pelos serviços de coordenação e compatibilização (Coordenador de Projeto), que não poderá ser responsável pelos demais projetos e serviços, os outros profissionais poderão ser designados como responsáveis por mais de um projeto, desde que habilitados. No entanto, não poderá haver mais de um responsável técnico numa única especialidade, isto é, cada uma delas deverá ter apenas um responsável técnico;

c) Deverá ser indicado um profissional que será responsável pelo acompanhamento e orientação de todo o processo que envolve a certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design). Esse profissional deverá ter experiência comprovada em serviço de Coordenação/ Acompanhamento/ Orientação Técnica em projetos de ao menos uma edificação que tenha recebido ou esteja em processo de certificação voltada à sustentabilidade das edificações. Almeja-se que esse profissional seja LEED AP (Accredited Professional) ou LEED GA (Green Associate), no entanto, esses pré-requisitos não são obrigatórios, basta que o profissional indicado tenha sua experiência comprovada na função.

II. Certidão de Registro e Regularidade de PESSOA FÍSICA dos profissionais indicados, expedida pelo Conselho Profissional competente do Estado onde possuírem registro (dispensadas as certidões de registro de pessoa física dos

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profissionais integrantes da equipe técnica que constarem da certidão de registro de pessoa jurídica da empresa licitante);

III. Declaração individual de cada profissional indicado de que tem ciência do integral conteúdo deste Edital e que aceita participar da Equipe Técnica do licitante como responsável técnico pelo projeto para o qual foi indicado, conforme modelo do Anexo X deste Edital;

IV. Comprovação que o Coordenador Geral do Projeto indicado possui vínculo de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a empresa licitante, por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;

b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

c) Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;

d) Responsável técnico: cópia da certidão de registro de pessoa jurídica no CREA/CAU da Sede ou Filial do licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;

e) Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.

V. Memórias de Cálculo da Pontuação relativa à Nota Técnica, conforme modelo apresentado no Anexo IX deste edital.

VI. Atestado(s) de capacidade Técnico-Profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que os profissionais da Equipe Técnica tenham sido responsáveis pela realização dos serviços técnicos e executaram, na especialidade a que estão vinculados nesta licitação, projetos de complexidade similar à do objeto da presente contratação.

8.7. Para os atestados de coordenação, de arquitetura, de estrutura e fundações será considerada apenas a área edificada, não sendo computadas áreas externas e de paisagismo.

8.8. As certidões de registro no CREA/CAU e Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas via internet, somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação

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de veracidade pelo mesmo meio (internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação.

8.9. Em caso de divergência entre as informações constantes dos Atestado(s) de capacidade Técnico-Profissional e da respectiva CAT, prevalecerão as informações desta última.

8.10. Os projetos sem a identificação dos quantitativos, nos atestados ou na CAT, não serão considerados para efeito de cálculo da nota técnica.

8.11. Os documentos apresentados em desacordo com o estabelecido no Edital e Anexos, não serão considerados para efeito de cálculo da Nota Técnica.

8.12. A proposta técnica será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro motivo.

8.13. Caso haja necessidade de substituição de algum responsável técnico ao longo do andamento do contrato, a licitante deverá indicar um profissional substituto que comprove capacidade técnica igual ou superior ao anteriormente indicado. A substituição deverá passar por aprovação do DEC.

8.14. O conjunto de documentos relativo à técnica será avaliado por meio da atribuição de notas aos Atestados de capacidade Técnico-Profissional/Operacional, acompanhados da CAT – Certidão de Acervo Técnico, todos devidamente registrados no CREA/CAU.

8.15. Nota de Capacitação Técnica e Experiência da Empresa – NEMP (Mínimo 6, máximo 20 pontos):

Tabela 1 - Pontuação da Empresa

Atestado(s) de capacidade Técnico-Profissional e

respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) comprovando

que A EMPRESA tenha realizado Elaboração e

Coordenação de Projetos

Coordenação de Projetos (m2) Pontuação por Atestado

10.000,00 a 19.999,99 4

20.000,00 a 29.999,99 6

30.000,00 a 39.999,00 8

Acima de 40.000,00 10

I. A comprovação da capacitação e experiência da empresa deve ocorrer por meio de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, em nome da Licitante, acompanhadas dos seus respectivos Atestados de capacidade Técnico-Operacionais (Anexo III) de Elaboração, Coordenação, Supervisão e/ou Orientação Técnica incluindo, no mínimo, projetos: Arquitetônico, Estrutural, Elétrico, Hidráulico, de Fundação, de Climatização, de Lógica e Telefonia e de Prevenção e Combate a Incêndios, de edificação de múltiplos pavimentos, de caráter institucional, comercial ou

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de escritórios. Os Atestados somente serão aceitos se emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

II. As CATs devem possuir descrição dos serviços em consonância com os respectivos atestados, contendo, no mínimo, os seguintes itens: dados relativos à obra (exemplo: endereço, área, número de pavimentos, características específicas, entre outras), nome completo, título e número do registro no Conselho de Fiscalização Profissional em cujo nome foi registrada a Responsabilidade Técnica objeto da certidão.

III. Para CAT/Atestado de trabalhos de múltiplas atividades realizadas por equipes multidisciplinares ou consórcios, a empresa deve apresentar a CAT e o respectivo Atestado que demonstre detalhadamente a parte que lhe diz respeito. Na impossibilidade de se aferir exatamente os serviços realizados, por meio dos documentos apresentados, estes não serão considerados.

IV. Para fins de avaliação do critério de capacitação e experiência da empresa, deverá ser apresentado, no mínimo 01 (um) Atestado(s) de capacidade Técnico-Profissional e respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT).

V. Serão analisadas somente 3 atestados, conforme ordem de apresentação. Atestados apresentados a mais serão desconsiderados.

VI. Cada atestado pontuará de acordo com a dimensão individual devidamente comprovada e a nota a ser atribuída será o resultado da soma das pontuações individuais obtidas. Independentemente do número de atestados, caso a soma obtida seja maior que 30 (trinta) pontos, a pontuação máxima a ser atribuída será 20 (vinte) pontos.

VII. Será desclassificada a empresa que não atingir a pontuação mínima de 6 (seis) pontos na nota referente à capacitação e experiência da empresa (NEMP).

8.16. Nota de Capacitação e Experiência dos Profissionais da Equipe Técnica – NEQ (Mínimo 30, máximo 80 pontos. Por especialidade: Mínimo de 15, máximo de 80 pontos):

I. A comprovação da capacitação e experiência dos profissionais deve ocorrer por meio de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, em nome do profissional, acompanhadas dos seus respectivos Atestados de capacidade Técnico-Operacionais (Anexo III) de elaboração de projetos de edificação na respectiva especialidade. No caso dos responsáveis pela coordenação e pelo projeto de arquitetura os atestados devem ser referentes a projetos de edificação de múltiplos pavimentos, de caráter institucional, comercial ou de escritórios. No caso dos responsáveis pelos projetos de Estrutura e Fundação, os atestados devem ser referentes a projetos de edificação em múltiplos pavimentos com subsolo. Os Atestados somente serão aceitos se emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

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II. A nota relativa à experiência dos profissionais da Equipe Técnica será atribuída conforme pontuação a seguir discriminada:

Tabela 2 - Pontuação da Equipe Técnica

Serviços/ Projetos Pontuáveis (Especialidades)

Número de pontos por Atestado e respectiva CAT 10 15 20 40

1. Ncoord (*)

Coordenação de Projetos de

Arquitetura e Engenharia

10.000,00 a 19.999,99 m2 de área projetada

20.000,00 a 29.999,99 m2 de área projetada

30.000,00 a 39.999,00 m2 de área projetada

Acima de 40.000,00 m2 de área projetada

2. Narq Elaboração de

Projeto de Arquitetura

5.000,00 a 14.999,99 m2 de área projetada

15.000,00 a 24.999,99 m2 de área projetada

25.000,00 a 34.999,00 m2 de área projetada

Acima de 35.000,00 m2 de área projetada

3. Nest Elaboração de Projeto Estrutural

5.000,00 a 14.999,99 m2 de área projetada

15.000,00 a 24.999,99 m2 de área projetada

25.000,00 a 34.999,00 m2 de área projetada

Acima de 35.000,00 m2 de área projetada

4. Norç

Elaboração de Orçamento

Detalhado para Obra

5.000,00 a 14.999,99 m2 de área projetada

15.000,00 a 24.999,99 m2 de área projetada

25.000,00 a 34.999,00 m2 de área projetada

Acima de 35.000,00 m2 de área projetada

5. Nfund Elaboração de

Projeto de Fundação

2.000,00 a 3.999,99 m2 de

área de projeção ou 250,00 a

499,99 m3 de concreto em fundação,

mínimo 20 Mpa

4.000,00 a 5.999,99 m2 de

área de projeção ou 500,00 a

999,99 m3 de concreto em fundação,

mínimo 20 Mpa

6.000,00 a 7.999,99 m2 de

área de projeção ou 1.000,00 a

1.499,00 m3 de concreto em fundação,

mínimo 20 Mpa

Acima de 8.000,00 m2 de

área de projeção ou acima de

1.500,00 m3 de concreto em fundação,

mínimo 20 Mpa

6. Nsan

Elaboração de Projeto de Instalações

Hidrossanitárias

5.000,00 a 14.999,99 m2 de área projetada

15.000,00 a 24.999,99 m2 de área projetada

25.000,00 a 34.999,00 m2 de área projetada

Acima de 35.000,00 m2 de área projetada

7. Nel

Elaboração de Projeto de Instalações Elétricas

5.000,00 a 14.999,99 m2 de área projetada e subestação de

500 kVA ou mais

15.000,00 a 24.999,99 m2 de área projetada e subestação de

750 kVA ou mais

25.000,00 a 34.999,00 m2 de área projetada e subestação de 1.000 kVA ou

mais

Acima de 35.000,00 m2 de área projetada e subestação de 1.250 kVA ou

mais

8. Nlog Elaboração de

Projeto de Lógica e Telefonia

5.000,00 a 14.999,99 m2 de área projetada ou

de 250 pontos projetados ou

mais

15.000,00 a 24.999,99 m2 de área projetada ou

500 pontos projetados ou

mais

25.000,00 a 34.999,00 m2 de área projetada ou

750 pontos projetados ou

mais

Acima de 35.000,00 m2 de área projetada ou

1.000 pontos projetados ou

mais

9. Nclim

Elaboração de Projeto de

Climatização e Exaustão

5.000,00 a 14.999,99 m2 de área projetada ou

mínimo de 300TRs

15.000,00 a 24.999,99 m2 de área projetada ou mínimo de 500

TRs

25.000,00 a 34.999,00 m2 de área projetada ou mínimo de 700

TRs

Acima de 35.000,00 m2 de área projetada ou mínimo de 900

TRs

10. Npci

Elaboração de Projeto de Prev. e

Combate a Incêndio

5.000,00 a 14.999,99 m2 de área projetada

15.000,00 a 24.999,99 m2 de área projetada

25.000,00 a 34.999,00 m2 de área projetada

Acima de 35.000,00 m2 de área projetada

* Caso o Coordenador indicado possua certificação em Gerenciamento de Projetos (PMP), fornecida pelo Instituto de Gerenciamento de Projetos (Project Management Institute – PMI), será acrescida à sua respectiva pontuação total o valor de 10 pontos, respeitando a pontuação máxima individual de 80 pontos.

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Tabela 3 - Pontuação do Consultor em Sustentabilidade da Edificação Serviços/ Projetos

Pontuáveis (Especialidades) Número de pontos por Documento de Registro/Certificado

10 50 60 70 80

11. Nsust

Consultoria para certificação em Sustentabilidade

da Edificação

Consultoria em Edificação em processo

de certificação LEED ou

certificação que não seja

LEED

Consultoria em

Edificação com

certificação Green

Consultoria em

Edificação com

certificação Silver

Consultoria em

Edificação com

certificação Gold

Consultoria em

Edificação com

certificação Platinum

III. A experiência do profissional indicado como Consultor em Sustentabilidade da Edificação deverá ser comprovada por meio de Documentos de Registro ou Certificados emitidos pelo Green Building Council (GBC), organização internacional responsável pela certificação LEED ou outro documento que comprove experiência como consultor em processo voltado à sustentabilidade de edificações.

IV. Deverá ser apresentada, no mínimo, 01 (um) Atestado de capacidade Técnico-Profissional acompanhado de sua respectiva CAT para cada uma das especialidades (conforme especificado no quadro anterior), devendo atingir o mínimo de 15 (quinze) pontos cada.

V. No caso do Consultor em Sustentabilidade da Edificação, deverá ser apresentado, no mínimo, 01 (um) documento de registro ou certificado e a pontuação mínima é de 10 (dez) pontos.

VI. Serão analisados somente 03 Atestados/Registros/Certificados, conforme ordem de apresentação. Atestados/Registros/Certificados apresentados a mais serão desconsideradas(os).

VII. Cada um deles pontuará de acordo com sua dimensão individual devidamente comprovada. A nota a ser atribuída a cada especialidade será o resultado da soma das pontuações individuais obtidas e poderá atingir o máximo de 80 (oitenta) pontos. Caso a soma obtida ultrapasse esse valor, a pontuação máxima a ser atribuída à especialidade será de 80 (oitenta) pontos.

VIII. Para a obtenção da Nota da Equipe Técnica (NEQ), será calculada a média ponderada das notas obtidas em cada item (considerando seus respectivos pesos), mediante a seguinte fórmula:

NEQ = 4.Ncoord + 3.Narq + 3.Norç + 3.Nest + 2.Nfund + Nsan + Nel + Nlog + Nclim + Npci + 2.Nsust 22

IX. Será desclassificada a licitante que não atingir NEQ mínima de 30 (trinta) pontos.

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8.17. Nota Técnica Total – NT (Mínimo 50, máximo 100 pontos):

8.18. A Nota Técnica Total – NT será obtida a partir da soma das notas relativas à empresa (NEMP) e à equipe técnica (NEQ), conforme a seguinte fórmula:

NT = NEMP + NEQ

8.19. Para a definição final da Nota Técnica Total, os valores não inteiros serão considerados somente até a primeira casa decimal, desprezando-se as demais.

8.20. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas e determinação da valoração dos atestados das licitantes habilitadas, tudo sendo registrado em ata.

8.21. Suspensa a reunião, todos os documentos relativos à “Proposta Técnica” e os envelopes relativos a “Proposta de Preço”, devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.

8.22. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise dos Atestados apresentados e decidirá sobre a CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA de cada licitante.

8.23. Será desclassificado o licitante:

I. Que deixar de apresentar ou apresentar em desacordo qualquer documentação referente ao cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos;

II. Que obtiver NT menor que 50.

8.24. Não será submetida a julgamento de preço a “Propostas de Preço” do licitante que foi desclassificada na fase de avaliação técnica.

8.25. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes habilitadas na fase anterior, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação técnica, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.

8.26. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas técnicas e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, serão devolvidos às licitantes desclassificadas os envelopes fechados com as propostas de preço,

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procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas de preço das licitantes classificadas.

8.27. Não havendo renúncia expressa de algum licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, o prazo para interposição começará a fluir e a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes da “Proposta de Preço”, devidamente fechados e rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.

8.28. Após a análise de toda a documentação técnica e não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes habilitadas, ou, ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou e após a suspensão da reunião para realização de diligências e consultas, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União - DOU sua decisão quanto à CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, o que abrirá o curso do prazo recursal.

8.29. Decorrido o período recursal, sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará data para a abertura dos envelopes com as propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas.

8.30. Os envelopes com os documentos relativos às propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas técnicas desclassificadas, e não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias consecutivos contados daquela data. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

8.31. Quando todas as propostas técnicas das licitantes forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas técnicas escoimadas das causas que determinaram a desclassificação, permanecendo as propostas de preço em poder da Comissão.

8.32. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.

9. DO ENVELOPE Nº 03 – “PROPOSTA DE PREÇO”

9.1. Decidida a classificação técnica, serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” das licitantes classificadas na fase anterior, as quais serão rubricadas folha por folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.

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9.2. Recomenda-se que a documentação apresentada contenha numeração sequencial das folhas, em apenas 01 (uma) via.

9.3. Dentro do ENVELOPE Nº 3, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço, atendendo aos seguintes requisitos:

I. Ser devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;

II. Indicar o nome empresarial do licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato;

III. Conter todas as informações conforme modelo, Anexo XII deste Edital, constando o preço global proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso;

IV. Constar o preço total proposto, que deve incluir o BDI – Benefícios e Despesa Indiretas e todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras licenças, taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços;

V. Constar composição da taxa de BDI, conforme modelo do Anexo XII deste Edital;

VI. Indicar o prazo para a entrega final dos Projetos, que não poderá ser superior a 510 (quinhentos e dez) dias corridos;

VII. Incluir no envelope: Orçamento contendo todos os serviços/projetos constantes do objeto da licitação e a Composição Analítica do BDI, conforme Anexo XII deste Edital.

9.4. Na análise da “Proposta de Preço” será considerado o preço global, ou seja, o valor final do somatório de todos os serviços, mais o BDI.

9.5. Conforme disposto no art. 48, II, da Lei 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:

I. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pelo DEC; ou

II. valor orçado pelo DEC.

9.6. Será desclassificada a proposta:

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I. apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos, bem como as que apresentarem preço global manifestamente inexequível ou superior ao preço máximo estabelecido este Edital;

II. que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os demais concorrentes;

III. que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor nulo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

9.7. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO - A proposta de preço será avaliada pelo seu preço total, sendo-lhe atribuída uma Nota de Preço (NP), conforme critério exposto a seguir:

I. Será atribuída nota máxima de 100 (cem); à proposta, válida, com o menor preço;

II. Serão atribuídas notas às demais propostas, a partir da seguinte fórmula:

NP = mNpr x 100 Pr

Em que: NP = Nota de Preço mNpr = Proposta de menor preço entre as propostas válidas Pr = Preço da proposta em análise

9.8. Para a definição final da pontuação do preço, os valores não inteiros serão considerados até a primeira casa decimal, desprezando-se as demais.

9.9. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação quanto à classificação das propostas de preço e julgamento final.

9.10. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas de preço ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.

9.11. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas de preço ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante, classificando as propostas em ordem decrescente de Nota Final (NF).

9.12. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.

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9.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazo final de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.

9.15. O preço global máximo admitido para o objeto a ser contratado será de R$ 4.826.398,92 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos).

9.16. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento com base no Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços, dos quantitativos, dos custos e todos os itens necessários para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação, pois, durante a execução dos projetos, o licitante vencedor não poderá alegar eventuais erros ou omissões no seu Orçamento para justificar aditivos contratuais.

9.17. Deverão estar inclusas nas propostas os valores referentes a tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas e a execução do objeto, que inclui a reunião preliminar mencionada no Item 1.6 deste Edital.

9.18. O Orçamento Estimativo (Tabela 4) apresenta os preços unitários e as quantidades de cada item. Estes dados devem ser considerados como estimados e correspondem à referência máxima de preços para a licitação. Cada licitante deve, segundo metodologia própria, avaliar e adotar os seus próprios valores. A eventual diferença entre o quantitativo executado e aquele constante da proposta não será objeto de acréscimo ou redução de serviços para fins de pagamento.

9.19. Os preços do Orçamento Estimativo (Tabela 4) não têm valor para o pagamento adicional de serviços executados na vigência contratual. Entretanto, serão utilizados para o julgamento de propostas e o estabelecimento de garantia adicional na forma dos parágrafos 1º e 2º, do inciso II, do art. 48 da Lei 8.666/93.

9.20. O orçamento deverá ser elaborado levando-se em consideração o fato de que os serviços, objeto deste edital, deverão ser entregues completos. Em consequência, ficará a cargo do licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no projeto básico, nas especificações técnicas e no orçamento, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes.

9.21. Como critério de aceitabilidade, as propostas de preços das licitantes não poderão ser superiores aos valores estimados (unitários, por item, global) para

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esta licitação e apresentados na tabela a seguir, sob pena de desclassificação da proposta.

Tabela 4 - Orçamento Estimativo de Projeto - Planilha Resumo DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA-DPE

ORÇAMENTO ESTIMATIVO - PLANILHA RESUMO

OBJETO: Elaboração de Projetos para Nova Sede do Superior Tribunal Militar - STM

Área do Terreno = 27.840,00 m²

Edifício 26.124,00 m² Subsolo 40.790,50 m²

LOCAL: Brasília-DF Data: 24/09/2013 Área total do Edifício = 66.914,50 m²

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT. VALOR

UNITÁRIO VALOR POR

ITEM

1 ESTUDO TOPOGRÁFICO m² 27.840,00 R$ 0,50 R$ 13.920,00

2 ESTUDO GEOTÉCNICO oe 1,00 R$ 13.292,22 R$ 13.292,22

3 PROJETO DE TERRAPLENAGEM m² 16.704,00 R$ 1,48 R$ 24.666,24

4 PROJETO ARQUITETÔNICO m² 66.914,50 R$ 13,50 R$ 903.244,59

5 PROJETO DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO m² 16.704,00 R$ 2,76 R$ 46.158,72

6 PROJETO FUNDAÇÃO m² 19.488,00 R$ 7,78 R$ 151.616,64

7 PROJETO ESTRUTURAL m² 66.914,50 R$ 11,42 R$ 764.130,94

8 PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS m² 26.124,00 R$ 4,52 R$ 118.080,48

9 PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS/ESGOTO m² 26.124,00 R$ 2,12 R$ 55.382,88

10 PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS m² 51.926,50 R$ 1,07 R$ 55.638,33

11 PROJETO DE REUSO DE ÁGUA m² 2.228,00 R$ 5,52 R$ 12.298,56

12 PROJETO DE REDES EXTERNAS ÁGUA/ ESGOTO m² 16.704,00 R$ 1,03 R$ 17.205,12

13 PROJETO DE INST. PREV. COMBATE A INCÊNDIO E "GLP" m² 66.914,50 R$ 1,19 R$ 79.405,21

14 PROJETOS COMPLEMENTARES INSTALAÇÕES ESPECIAIS m² 26.124,00 R$ 0,75 R$ 19.680,08

15 PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (BAIXA E MÉDIA TENSÃO, NOBREAK E ÁREA EXTERNA)

m² 83.618,50 R$ 3,89 R$ 324.892,17

16 PROJETO DE INSTALAÇÕES LUMINOTÉCNICAS m² 26.124,00 R$ 1,69 R$ 44.236,64

17 PROJETO DE INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTU-RADO (VOZ, DADOS E CPD)

m² 26.124,00 R$ 1,63 R$ 42.669,20

18 PROJETO DE INST. CFTV, AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA m² 66.914,50 R$ 0,93 R$ 62.372,56

19 PROJETO DE INSTALAÇÕES DE ELEVADORES m² 26.124,00 R$ 1,05 R$ 27.430,20

20 PROJETO DE SIST. CONDICIONAMENTO DE AR/EXAUSTÃO m² 66.914,50 R$ 5,99 R$ 400.652,44

21 PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO m² 30.624,00 R$ 1,27 R$ 38.753,28

22 PROJETO DE SIST. DE PROTEÇÃO DESCAGAS ATM. - SPDA m² 19.488,00 R$ 1,95 R$ 38.066,56

23 PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO m² 36.192,00 R$ 0,96 R$ 34.800,00

24 COORDENAÇÃO DE PROJETOS m² 26.124,00 R$ 5,41 R$ 141.417,92

25 COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS m² 26.124,00 R$ 1,67 R$ 43.540,00

26 DESLOCAMENTO E TRANSPORTE oe 26.124,00 R$ 1,23 R$ 32.219,60

27 TAXAS DIVERSAS PARA APROVAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E CONCESSIONÁRIAS

m² 26.124,00 R$ 1,35 R$ 35.180,32

28 MAQUETE ELETRÔNICA m² 26.124,00 R$ 1,10 R$ 28.736,40

30 PROJETO DE ACÚSTICA m² 26.124,00 R$ 1,42 R$ 37.183,16

31 CERTIFICAÇÃO LEED/PROCEL (CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS, TAXAS ADMINISTRATIVAS)

m² 66.914,50 R$ 4,67 R$ 312.267,67

32 ORÇAMENTO ANALÍTICO - OBRA oe 0,10 R$ 1.630.073,10 R$ 163.007,31

33 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PARA OBRA oe 0,01 R$ 1.496.740,00 R$ 14.967,40

SUBTOTAL R$ 4.097.112,84

34 BONUS E DESPESAS INDIRETAS - BDI (17,8%) R$ 729.286,08

TOTAL GERAL R$ 4.826.398,92

NOTAS: 1. Os valores constantes na coluna "Valor por Item" foram obtidos a partir da média aritmética dos valores adquiridos em pesquisa de preço de mercado (três cotações), incluindo o orçamento estimativo levantado pela Administração. Para chegar aos valores da coluna "Valor Unitário", os valores por item foram divididos pelos

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respectivos quantitativos, o que, em alguns casos, gerou valores unitários com mais de dez casas decimais. Para adequação a valores monetários, foram consideradas apenas duas casas decimais: os valores constantes da terceira casa decimal foram arredondados para cima quando maiores do que cinco e para baixo quando menores ou igual a cinco. 2. Se, em decorrência das questões apontadas na nota n.1, o valor exato da multiplicação "Quantidade" pelo "Valor Unitário" do serviço for diferente do valor total correspondente ("Valor por Item"), será considerado, como critério de aceitabilidade, o maior valor, respeitado o valor global máximo estipulado.

Tabela 5 - Composição de BDI COMPOSIÇÃO DE BDI

PROJETO - NOVA SEDE DO STM ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3,00% LUCRO 6,50% DESPESAS FINANCEIRAS 0,50% SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS

0,82% Seguros 0,36%Garantias 0,21%Riscos 0,25%TRIBUTOS

5,65% ISS 2,00%PIS 0,65%COFINS 3,00%

TOTAL 17,8%

Em que: AC é a taxa de rateio da administração central;S é uma taxa representativa de Seguros;R corresponde aos riscos e imprevistos;G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;DF é a taxa representativa das despesas financeiras;L corresponde ao lucro bruto e;I é a taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS).

9.22. O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os projetos e serviços a serem executados, contendo os seus preços unitários, incluindo os valores para aprovação dos projetos, o preço subtotal, BDI e o preço total da proposta (preço para execução do objeto da presente licitação acrescido do BDI), que atenda aos seguintes requisitos:

I. expressar em Reais (R$) os valores monetários, com apenas duas casas decimais, desprezando as demais;

II. expressar o BDI em percentual e em Reais (R$).

9.23. O valor de BDI, de 17,8%, considerado no orçamento apresentado nesse edital é uma estimativa realizada pelo DEC. Cada licitante deverá preencher a sua própria planilha de composição analítica do BDI, de acordo com os seus custos próprios, de

I)(

L)+DF)(+G))(+R+S+(AC+(=BDI

1

111

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modo a demonstrar analiticamente a composição do BDI utilizado na formação do preço total da sua proposta.

9.24. No Cálculo do BDI o licitante deverá utilizar a fórmula constante deste Item 9 e levar em consideração as seguintes observações:

I. A doutrina especializada e a jurisprudência do TCU admitem a fixação de percentuais diferenciados de BDI para obras e serviços de engenharia e para itens da planilha orçamentária de natureza diversa (Acórdão 2369/2011– Plenário);

II. Por determinação do Acórdão TCU n.º 950/2007- Plenário, na elaboração do BDI, não serão computados o IRPJ/IRPF e a CSLL, por serem tributos diretos, cujo ônus deverá recair exclusivamente sobre a CONTRATADA.

9.25. As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL não deverão ser incluídas na composição do BDI, uma vez que, por incidirem sobre o lucro, não são consideradas como despesa indireta, para efeito de repasse ao preço contratual, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

9.26. Ocorrendo discrepância nos valores constantes da proposta do licitante, a Comissão procederá ao ajuste do preço total:

I. se, em alguns itens das planilhas de orçamento, o valor correto do produto quantidade pelo custo unitário do serviço ou material for inferior ao valor total (por item) correspondente, será contratado o menor valor. Em consequência disto, o valor global da proposta diminuirá;

II. se o produto quantidade pelo custo unitário do serviço ou material for superior ao total (por item) correspondente, será contratado o menor valor. Em conseqüência disto, o valor global da proposta não será alterado.

9.27. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes que tiveram suas propostas técnicas classificadas, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a classificação final, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.

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10.2. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas.

10.3. Não havendo renúncia expressa de algum licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, o prazo para interposição começará a fluir e a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os documentos relativos às propostas de preço das licitantes.

10.4. Não estando presentes à reunião os representantes de todos os licitantes cujas propostas técnicas tenham sido classificadas, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à classificação dos licitantes e o resultado final, abrindo-se o prazo recursal.

10.5. Intimado diretamente ou publicado no DOU o resultado do julgamento da licitação, efetuada a regularização da documentação relativa à regularidade fiscal do licitante declarado vencedor, se for o caso, e decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor e decisão quanto à contratação.

10.6. Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes das propostas técnicas e das propostas de preços, não caberá ao licitante solicitar a desclassificação das propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, ressalvado o direito de a Comissão Especial de Licitação proceder a eventuais desclassificações, em qualquer fase do procedimento, desde que constate motivo para tanto.

10.7. Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o DEC poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.

10.8. No julgamento das propostas, o Presidente da Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e assinado pela Comissão e pelos representantes dos licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia.

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11. DO JULGAMENTO

11.1. O julgamento da presente licitação, que obedecerá ao critério do tipo Técnica e Preço, será regido em estrita observância do disposto no artigo 46, § 2º da Lei n° 8.666/93 e realizado conforme abaixo:

I. Fase de Classificação Técnica: conforme definida, compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes "Documentos relativos à Proposta Técnica" das licitantes habilitadas na fase anterior, atribuindo-se uma Nota Técnica para cada proposta, conforme critérios definidos no Item 8 deste Edital;

II. Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope "Proposta de Preço" das licitantes classificadas na fase anterior, o cálculo da Nota de Preço e da Nota Final de cada proposta e o julgamento final das propostas, conforme critérios definidos nos Itens 9, 11 e 12 deste Edital.

11.2. Por tratar-se de licitação do tipo técnica e preço, serão observados neste procedimento os fatores experiência profissional, porte dos projetos do corpo técnico do licitante e o Preço Proposto pelo licitante, mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de encontrar o resultado da Nota Final (NF) para a devida classificação das licitantes.

11.3. Cada proposta receberá duas notas de julgamento:

I. uma Nota Técnica (NT), obtida da documentação apresentada no Envelope nº 2 –“Proposta Técnica”; e

II. uma Nota de Preço (NP), obtida da documentação apresentada no Envelope nº 3 – “Proposta de Preço”.

11.4. A Nota Final (NF) do licitante será a média ponderada dos dois valores anteriormente referidos, sendo que a Nota Técnica (NT) terá peso de 30% (trinta por cento) e a Nota de Preço (NP) peso de 70% (setenta por cento).

11.5. Ao serem calculados as notas e o resultado final, os valores não inteiros serão considerados até a primeira casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas do cálculo.

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12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DAS REGRAS DE DESEMPATE

12.1. A nota final a ser considerada no julgamento será a obtida da média ponderada das notas técnica e de preço, de acordo com o estabelecido no §2º, inciso II, do art. 46 da Lei 8.666/93.

12.2. A nota final (NF) atribuída às licitantes será obtida pela seguinte fórmula:

NF = 0,3 x NT + 0,7 x NP

Em que: NF = Nota Final NT = Nota Técnica NP = Nota de Preço

12.3. Concluídas as fases de valoração e avaliação da técnica e do preço, os licitantes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final (NF) obtida.

12.4. Será considerada a proposta mais vantajosa e, consequentemente, declarada vencedora, aquela que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Edital e Anexos, apresentar a maior Nota Final.

12.5. Havendo igualdade na Nota Final (NF) entre duas ou mais propostas classificadas, será dada preferência, nesta ordem, para os serviços produzidos no Brasil, prestados por empresas brasileiras e prestados por empresas que invistam em pesquisas e desenvolvimento de tecnologia no país, na forma do disposto no § 2º do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93.

12.6. Permanecendo o empate, a Comissão procederá um sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93, em sessão pública devidamente marcada e mediante convocação dos interessados para participação, ou na mesma sessão em que for divulgado o resultado do julgamento, se presentes os referidos interessados.

12.7. O sorteio será realizado mediante a aposição dos nomes dos licitantes empatados em cédulas, que serão colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas os licitantes então empatados.

12.8. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.

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12.9. A Comissão informará o resultado final da licitação em sessão pública e o divulgará no Diário Oficial da União e no quadro de avisos desta SALC/DEC, se ausente qualquer representante de licitante na sessão.

12.10. Caso estejam presentes os representantes de todos os licitantes que tiveram suas propostas técnicas classificadas, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a classificação final, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes na sessão, o que abrirá o curso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.

12.11. Intimados todos os licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a classificação final e dispondo-se a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas.

12.12. Não estando presentes à reunião os representantes de todos os licitantes cujas propostas técnicas tenham sido classificadas, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à classificação final dos licitantes, o que abrirá o curso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.

12.13. Intimado diretamente ou publicado no DOU o resultado do julgamento da licitação, efetuada a regularização da documentação relativa à regularidade fiscal do licitante declarado vencedor, se for o caso, e decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação.

13. DOS RECURSOS

13.1. Dos atos da Administração ou da Comissão Especial de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberão:

I. recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

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c) anulação ou revogação da licitação;

d) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;

e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa.

II. representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

III. pedido de reconsideração de decisão do Departamento de Engenharia e Construção, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

13.2. O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I do subitem 13.1 terá efeito suspensivo e será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.3. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do inciso I do mencionado item.

13.4. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

13.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e d do inciso I do item 13.1, e no inciso III, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nas alíneas a e b do inciso I do citado item, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

13.7. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte endereço: SALC/DEC - QGEx – Bloco B – 3º Piso – SMU – Brasília/DF.

13.8. Conforme consta no art. 109 da Lei 8.666/93, o recurso será dirigido à autoridade superior (Ordenador de Despesas do DEC), por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste

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caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

14.2. Homologada a licitação, o DEC convocará o licitante vencedor para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e a respectiva proposta.

14.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período desde que por motivo justificado e aceito pelo DEC.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de Instrumento de Contrato, celebrado entre o DEC e a licitante vencedora, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, deste Edital e demais normas pertinentes.

15.2. Os termos contratuais constam da minuta que compõe o Anexo II deste Edital.

15.3. Se o licitante adjudicatário não assinar o termo de Contrato no prazo estabelecido, não apresentar a garantia de execução do contrato, apresentar situação irregular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas de Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa - CNCIA do Conselho Nacional de Justiça (Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011) é facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante adjudicatário, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.

15.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, o DEC deverá consultar a situação do adjudicatário no Cadastro Informativo de Crédito do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no artigo 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.

15.5. Antes da assinatura do instrumento de contrato o licitante adjudicatário deverá:

I. efetuar comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato;

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II. apresentar “visto ou inscrição ou qualquer outro documento obtido perante o CREA/CAU/DF” que se fizer necessário para a execução do serviço em questão, em nome da licitante e do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para execução do projeto;

15.6. O Contrato resultante da licitação, objeto deste Termo, só terá validade depois de aprovado pelo Ordenador de Despesas do DEC, e eficácia depois de publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93.

15.7. A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pelo DEC, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.

15.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente as referentes à Equipe Técnica indicada.

15.9. O Contrato só poderá ser alterado, com as devidas justificativas e mediante prévia autorização da autoridade competente, na ocorrência dos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sendo admitida a prorrogação de prazos contratuais, desde que ocorra algum dos motivos citados no § 1º do art. 57 da referida lei.

15.10. O Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25%, conforme o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. A supressão poderá exceder este limite, nos casos de acordo celebrado entre os contratantes, segundo dispõe o artigo 65, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93.

15.11. A vencedora do certame deverá, em conjunto com a CONTRATANTE, antes da assinatura do contrato, elaborar a revisão e o detalhamento Cronograma Físico-Financeiro de Trabalho, cuja minuta conta no Anexo XIV deste Edital.

15.12. O detalhamento da programação ocorrerá em função da capacidade técnica-operacional da empresa e a proposta final deverá compor o termo contratual, após passar por aprovação da CONTRATANTE (DEC/DPE e STM).

15.13. Não poderão ser alteradas as porcentagens de pagamento previstas por etapa na Minuta de Cronograma Físico-Financeiro de projeto, anexo XIV deste Edital.

15.14. Deverão ser mantidos os prazos da entrega/conclusão da Etapa 3, de Projeto Básico (360 dias corridos), e o total máximo para a entrega final do Projeto Executivo (510 dias corridos).

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15.15. Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige os produtos/etapas/sub-etapas entregues e efetivamente concluídos (aprovados e revisados), a CONTRATADA deverá apresentar seu cronograma com previsão das entregas preliminares, de forma determinar prazos para aprovações pela CONTRATANTE e revisões dos projetos antes das entregas finais.

16. DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1. Não será permitida a subcontratação total do objeto. A subcontratação parcial do objeto é permitida, exceto para a coordenação dos projetos e para a elaboração do projeto de arquitetura.

16.2. A subcontratação será efetuada na forma constante na cláusula Décima Primeira, cuja minuta consta no Anexo II deste Edital.

17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1. O Contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e extinguir-se-á ao fim do prazo estabelecido por este edital, data em que todos os produtos a ele vinculados deverão ter sido entregues.

17.2. O prazo para conclusão do serviço, objeto da presente concorrência, é de 510 (quinhentos e dez) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

17.3. No entanto o prazo de vigência do contrato é de 550 dias corridos, tendo em vista a necessidade de um período de 40 dias finais para análise, aprovação e emissão do termo de recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE.

17.4. Os prazos só poderão ser prorrogados, a critério do DEC, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, ou alguma das circunstâncias descritas no §5º do art. 79, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.

17.5. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por comprovado caso fortuito e/ou de força maior.

17.6. Nos casos de rescisão contratual, todos os projetos, estudos e relatórios já executados terão sua propriedade intelectual transferida ao STM, mantida a responsabilidade técnica dos respectivos profissionais responsáveis.

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18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações relacionadas a seguir:

I. Analisar, juntamente com a CONTRATANTE, todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades de alterações decorrentes dos projetos específicos a seu cargo;

II. Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser concluídos em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado neste Caderno de Especificações;

III. Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades;

IV. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório;

V. Elaborar, acompanhar e registrar o projeto legal junto ao CREA/CAU;

VI. Submeter o projeto a processo de aprovação legal nos órgãos competentes, cumprindo com todas as exigências necessárias à obtenção do alvará e/ou das licenças para a construção;

VII. A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, responsabilizando-se por todo o acompanhamento do respectivo processo e todas as revisões necessárias.

VIII. A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias não caracteriza a conclusão dos trabalhos de aprovação a cargo da CONTRATADA.

IX. O fim dos trabalhos de aprovação será caracterizado pela emissão, por parte dos órgãos competentes da Administração Pública, do alvará e demais licenças para a construção:

X. Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos, incumbindo-se de proceder à imediata e pertinente retificação;

XI. Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) de todos os profissionais envolvidos nos projetos;

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XII. Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados;

XIII. Coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de todos os elementos do projeto do empreendimento, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes nele envolvidos, resultando em Projetos (Básico e Executivo) sem problemas de integridade. Isto é, um projeto com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos e com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos, prazos de execução e visando à minimização dos problemas de execução da obra;

XIV. Coordenar todos os projetos, devendo entregá-los devidamente assinados e com plena observância das normas e das legislações específicas. Os projetos serão considerados concluídos somente após sua integral aprovação por parte da CONTRATANTE;

XV. Promover reuniões periódicas de andamento do projeto com a presença dos responsáveis pelos projetos específicos em execução e do representante da CONTRATANTE (Coordenador Geral).

XVI. Sempre que solicitado, disponibilizar os arquivos digitais dos projetos, ainda que em andamento, para que a CONTRATANTE possa acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.

XVII. Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

19.1. A CONTRATANTE assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações relacionadas a seguir:

I. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.

II. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.

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III. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.

IV. Compor equipe técnica para acompanhar e orientar o andamento dos trabalhos.

V. Receber os projetos, relatórios e produtos complementares, avaliar e indicar adequações quando necessárias.

VI. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os projetos e relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.

VII. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de responsável técnico que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.

VIII. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, carências e demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no Edital e no Contrato, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.

IX. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.

X. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.

XI. Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.

20. DA ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO

20.1. A estimativa do custo total da contratação da presente licitação é de R$4.826.398,92 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), conforme apresentado na Tabela 4, Item 9, deste edital.

20.2. Ressalte-se que o valor estimado é o máximo que o DEC se dispõe a pagar pela execução do serviço em questão.

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21. DO PREÇO

21.1. O preço a ser efetivamente pago, pela execução do serviço, objeto deste edital, será aquele oferecido pela CONTRATADA, por ocasião da sessão pública do certame licitatório.

21.2. No preço, oferecido pelo licitante, deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à perfeita e completa realização dos serviços, conforme especificações do Item 9 deste Edital e Anexo I, Especificações Técnicas ("Projeto Básico").

22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

22.1. Os recursos a serem aplicados nos serviços serão previstos na Ação Orçamentária 7808; Unidade Gestora 160067; Classificação das Despesas 449051; Itens das Despesas 30, 35, 39, 52; Programa de Trabalho 059281, Plano Interno B1DTSTM0112, Espécie de Empenho Global, relativo ao exercício de 2013.

23. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

23.1. Ao final dos serviços, o objeto completo será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

23.2. Nessa etapa, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega de todos os produtos previstos no Edital e seu Anexo I, Especificações Técnicas ("Projeto Básico").

23.3. No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes.

23.4. O objeto será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

23.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se

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verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

24. DO PAGAMENTO

24.1. As parcelas de pagamento seguirão a programação do Cronograma Físico-Financeiro de projeto, suas etapas, sub-etapas e respectivas porcentagens.

24.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa no Cronograma Físico-Financeiro estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo fiscal do contrato.

24.3. Os valores de pagamento serão correspondentes às porcentagens por etapa previstas na Minuta de Cronograma Físico-Financeiro de projeto apresentada neste Edital. Deverão ser calculados pelas porcentagens em relação ao valor global da proposta da CONTRATADA na ocasião da vitória do certame licitatório.

24.4. Após a entrega de etapa/sub-etapa preliminares (após análises e devidas revisões), o DEC deverá emitir o Atestado de Execução dos Serviços em até 30 (trinta) dias e, neste mesmo prazo, comunicar à CONTRATADA, para que esta emita a nota fiscal para pagamento referente à respectiva etapa.

24.5. Conforme Item 23, após a entrega final e definitiva de todos os produtos estabelecidos como objeto deste contrato (projeto executivo completo, documentos complementares e etapas anteriores), a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório e proceder a análise e avaliação finais. Caso esteja tudo em conformidade ao que descreve o edital e anexos, a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo, ao qual está atrelado a última parcela de pagamento.

24.6. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do aceite nas notas fiscais ou faturas recebidas pelo DEC.

24.7. O pagamento referente a cada entrega será liberado mediante comprovação, pela CONTRATADA, de sua Regularidade Fiscal.

24.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art. 78, da Lei nº. 8666/93.

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25. DA RECOMPOSIÇÃO DA EQUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

25.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida a revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, do caso de força maior, do caso fortuito ou do fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

25.2. O Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro (DEC) deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial quando o contrato for alterado unilateralmente pelo próprio DEC, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, resultando em aumento dos encargos da CONTRATADA, nos termos do art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e nos termos contratuais.

25.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, nos termos do disposto no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93 e nos termos contratuais.

25.4. O pedido de revisão, quando requerido pela CONTRATADA ou determinado de ofício pela CONTRATANTE, deverá ser instruído com uma composição de custos atualizados e/ou demais documentos comprobatórios.

25.5. O contrato poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e calculado em convênio com a Caixa Econômica Federal, respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta de preço, constante do instrumento convocatório.

25.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.

25.7. O pedido de reajuste, quando requerido pela CONTRATADA, deverá ser instruído com uma composição de custos atualizados e demais documentos comprobatórios.

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26. DA GARANTIA

26.1. A contratada deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, com prazo de validade de até 03(três) meses após a conclusão do contrato, apresentando ao contratante, até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de uma das modalidades de garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93 , a seguir:

I. caução em dinheiro ou título da dívida pública;

II. seguro garantia;

III. carta de fiança bancária.

26.2. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá providenciar o depósito nominal ao DEC, em conta remunerada, na Caixa Econômica Federal, para os fins específicos a que se destina, devendo este ser confirmado por meio de comprovante.

26.3. No caso de opção por títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

26.4. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa CONTRATADA, nos termos da legislação em vigor.

26.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome do DEC, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DEC, sob pena de rescisão contratual.

26.6. O seguro garantia deverá ser apresentado em via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas e suas condições gerais, deverão atender aos Anexos I e II da Circular SUSEP nº 232, de 03/06/03, e conter as seguintes condições particulares:

I. nenhuma alteração no contrato celebrada entre tomador e segurada elide o pagamento do seguro, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor máximo da apólice e endossos, se houverem;

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II. o prazo da presente apólice se encerra quando o objeto do contrato principal garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice.

26.7. No caso de fiança bancária, esta deverá ser apresentada em via original da apólice completa, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Banco Central, e com referência ao número do contrato, prazo vinculado à execução contratual, eleição do foro da justiça federal em Brasília.

26.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.

26.9. Caso a empresa contratada não apresente a garantia no prazo estipulado, acarretará a aplicação de multa, conforme descriminado no Subitem 27.6, I, a seguir.

27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CERTAME LICITATÓRIO

27.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do projeto/serviço por ela elaborado/executado, e essa responsabilidade não cessará com a entrega e aprovação do projeto/finalização do serviço, mas se estenderá até a finalização da obra.

27.2. A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas no projeto/serviço que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.

27.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no projeto/serviço que vierem a acarretar prejuízos ao DEC, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.

27.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:

27.4.1. Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Trabalho;

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27.4.2. Multa, nos seguintes valores:

I. de 0,02%, ao dia, até o máximo de 15%, sobre o valor total do contrato, em caso de não apresentação da garantia no prazo estipulado;

II. de 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela do serviço/produto em atraso de até 30 (trinta) dias;

III. de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela do serviço/produto em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

IV. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DEC.

V. de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

VI. de 0,5% (um meio por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste Edital, no contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.

27.4.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes casos:

I. Subcontratar totalmente projeto contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DEC, formalizada por termo aditivo ao contrato;

II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;

III. Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o

IV. Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

27.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:

I. Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário Público;

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II. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

27.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Contrato não exclui a possibilidade de responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.

27.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

27.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da garantia ou crédito existente no DEC, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

27.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

27.9. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores sanções deverá ser assegurado à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.

27.10. Constatada pelo DEC qualquer das situações previstas nos itens anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, a CONTRATADA deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado a vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 109, da Lei n. 8.666/93.

27.11. Na hipótese prevista no subitem 27.8 (Declaração de Inidoneidade), após a notificação, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar, por escrito, a sua defesa.

27.12. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

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28. DA RESCISÃO DO CONTRATO

28.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.

28.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

28.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29.1. As normas, que disciplinam a presente licitação, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, os princípios da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.

29.2. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei no 8.666/93.

29.3. Serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de participação, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.

29.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.

29.5. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

29.6. Poderão ser reconsiderados simples omissões ou erros formais na proposta ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.

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29.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.

29.8. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado não implicarão em direito à contratação.

29.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na SALC/DEC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

29.10. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário local, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

29.11. O Ordenador de Despesas do DEC poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

29.12. O DEC designará um FISCAL DE CONTRATO que deverá acompanhar toda a execução contratual e deverá:

I. conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação;

II. registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III. determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV. rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato;

V. exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI. exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII. aprovar a análise dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VIII. liberar as faturas;

IX. comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

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X. receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XI. emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

29.13. Para dirimir, na esfera judiciária, as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro da Justiça Federal em Brasília.

29.14. No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de preço), este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

29.15. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o licitante vencedor cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.

29.16. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta do licitante vencedor.

29.17. É facultado à Comissão, quando o convocado não cumprir, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos os serviços contratados, objeto deste procedimento licitatório, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições conforme estabelecidos no Edital e seus Anexos ou revogar a licitação.

29.18. Fazem parte integrante deste Edital:

ANEXO I – Especificações Técnicas ("Projeto Básico")

ANEXO II – Minuta do Contrato

ANEXO III – Modelo de Atestado de capacidade Técnico-Operacional

ANEXO IV – Modelo de Declaração Independente de Proposta

ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

ANEXO VI – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos

ANEXO VII – Modelo de Declaração de que não emprega Menores de Idade

ANEXO VIII – Modelo de Declaração Indicação dos Integrantes da Equipe Técnica

ANEXO IX – Modelo de Proposta Técnica

ANEXO X – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica

ANEXO XI – Modelo de Declaração de Infra-Estrutura

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ANEXO XII - Modelo de Proposta de Preço

ANEXO XIII - Modelo de Carta de Credenciamento do Representante

ANEXO XIV - Minuta de Cronograma Físico-Financeiro de Projeto

Brasília, ____ de _______________ de ______.

_______________________________________________ RICARDO ALVES SILVA - Maj. Int.

Presidente da Comissão

_______________________________________________ SÉRGIO CARVALHO FERNANDES - Cap. QCO

Adjunto da Comissão

_______________________________________________ MARCELLO VIANNA PENNA - SC

Adjunto da Comissão

_______________________________________________ VANESSA SCHNABEL FRAGOSO CHINI - SC

Secretária da Comissão

_______________________________________________ ARLENE PEREIRA DA SILVA SACCO - SC

Assistente da Comissão

_______________________________________________ TATIANA MIDORI NAKANISHI - SC

Assistente da Comissão

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ("PROJETO BÁSICO")

PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

(STM), EM BRASÍLIA – DF

AGOSTO/2013

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 57

1.1. SIGLAS E ABREVIATURAS .......................................................................................................... 57 1.2. TERMINOLOGIA ......................................................................................................................... 58 1.3. COMPROMISSOS ......................................................................................................................... 58 1.4. LEGISLAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTOS E PADRÕES DE REFERÊNCIA ..................................... 60

2. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS ................................................................................................ 61 3. PRAZOS ............................................................................................................................................ 61 4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE PROJETO .......................................................... 61 5. COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE .............................................................................. 62 6. DIRETRIZES DE PROJETO ......................................................................................................... 64 7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE ..................................................................................... 65

7.1. CERTIFICAÇÃO LEED ................................................................................................................ 65 7.2. PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS – PROCEL EPP E ETIQUETA

NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE (PROCEL EDIFICA - INMETRO) .................................... 68 8. CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS ................................................................................ 69

8.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE PROJETO ....................................................................... 69 8.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO STM ........... 69

9. PROGRAMA DE NECESSIDADES E QUANTITATIVO DE ÁREAS DE PROJETO ........... 70 10. COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS ............................................................................................ 72

10.1. MEMORIAL DESCRITIVO ............................................................................................................ 72 10.2. MEMORIAL JUSTIFICATIVO ........................................................................................................ 72 10.3. MEMORIAL QUANTITATIVO ....................................................................................................... 72 10.4. MEMORIAL DE CÁLCULO ........................................................................................................... 72 10.5. DESENHOS ................................................................................................................................. 73 10.6. PLANILHAS DE ORÇAMENTO ...................................................................................................... 73 10.7. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ........................................ 73 10.8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS - CADERNO DE

ENCARGOS 73 11. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS ....................................................................................... 74

11.1. COMPATIBILIDADE DE ARQUIVOS .............................................................................................. 77 11.2. ASPECTOS GERAIS DOS DESENHOS ............................................................................................. 77 11.3. IDENTIFICAÇÃO DE PRANCHAS ................................................................................................... 78

12. ESTUDOS INICIAIS .................................................................................................................. 78 12.1. VISTORIA DO TERRENO.............................................................................................................. 78 12.2. ESTUDOS TOPOGRÁFICOS / LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO ............................................. 81 12.3. ESTUDOS GEOTÉCNICOS ............................................................................................................ 82 12.4. ESTUDOS DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE .................................................................... 85 12.5. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ........................................................................................................ 85

13. PROJETO DE ARQUITETURA ............................................................................................... 86 13.1. ESTUDO PRELIMINAR ................................................................................................................. 86 13.2. ANTEPROJETO ............................................................................................................................ 88 13.3. PROJETO BÁSICO ....................................................................................................................... 92 13.4. PROJETO EXECUTIVO ................................................................................................................. 96

14. PROJETO DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO ............................................................... 100 14.1. PROJETO DE URBANIZAÇÃO ..................................................................................................... 100 14.2. PROJETO DE PAISAGISMO ........................................................................................................ 101

15. PROJETO DE TERRAPLENAGEM ...................................................................................... 103 16. PROJETO DE ESTRUTURA .................................................................................................. 105

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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17. PROJETO DE FUNDAÇÕES .................................................................................................. 109 18. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS ................................................................. 110 19. PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E ESGOTO ............................................... 115 20. PROJETO DE REUSO ............................................................................................................. 117 21. PROJETO DE DRENAGEM ................................................................................................... 120 22. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ...................................................................... 124 23. PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO .............................................................. 127 24. PROJETO AUTOMAÇÃO, TV E SEGURANÇA ................................................................. 129 25. PROJETO DE LUMINOTÉCNICA ........................................................................................ 131 26. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E GLP

133 26.1. PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO .................................................................. 133 26.2. PROJETO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ................................................................. 134

27. PROJETO DE ELEVADORES ............................................................................................... 136 28. PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA

(SPDA) 138 29. PROJETO DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO/EXAUSTÃO DE AR.................... 140 30. PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO ............................................................................. 144 31. PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO ........................................... 146

31.1. COMUNICAÇÃO VISUAL ........................................................................................................... 146 31.2. SINALIZAÇÃO .......................................................................................................................... 147

32. PROJETO DE ACÚSTICA ...................................................................................................... 149 33. PROJETO DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS E ÁREAS ESPECÍFICAS CRÍTICAS ....... 149 34. COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS .......................................... 150 35. ORÇAMENTO .......................................................................................................................... 150 36. MODELO 3D (MAQUETE ELETRÔNICA) ......................................................................... 151 37. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................ 152 38. ANEXOS A, B, C ....................................................................................................................... 152

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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1. INTRODUÇÃO

Este caderno de Especificações Técnicas tem por objetivo estabelecer condições gerais para a contratação de empresa especializada elaboração de projetos de arquitetura e engenharia nas etapas de estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo e serviços complementares do edifício que abrigará a NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM, a ser localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAF/SUL), Quadra 06, lotes 02, 03 e 04, BRASÍLIA-DF.

O desenvolvimento dos trabalhos será monitorado pelo Departamento de Engenharia e Construção - DEC, representado pela Diretoria de Projetos de Engenharia - DPE, e acompanhado pelo Superior Tribunal Militar - STM. Deverá seguir as etapas previstas na Minuta de Cronograma Físico-Financeiro, Anexo XIV do Edital.

Previamente à assinatura do contrato, será agendada uma primeira reunião para definição das diretrizes dos trabalhos e do cronograma das atividades de projeto (Cronograma Físico-Financeiro de Projeto), o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE e anexado ao contrato.

O Projeto Executivo e todas as suas Etapas Preliminares (inclusive Projeto Básico) serão de total responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo conter, dentre outros, desenhos, especificações técnicas, memórias de cálculo, autorizações e licenças da administração pública, e deverá seguir as normas legais e técnicas necessárias, sejam da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, dos órgãos da Administração Pública, de Concessionárias ou de qualquer outro pertinente.

1.1. Siglas e Abreviaturas

Além de outras consagradas pelo uso, as seguintes expressões e abreviaturas serão utilizadas neste caderno de Especificações Técnicas:

Tabela 1 - Siglas e Abreviaturas

Sigla Descrição

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ART Anotação de Responsabilidade Técnica

CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo

CEB Companhia Energética de Brasília

CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

CUB Custo Unitário Básico

DEC Departamento de Engenharia e Construção

ENCE Etiqueta Nacional de Conservação de Energia

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GBC Green Building Council

GDF Governo do Distrito Federal

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia

LEED Leadership in Energy and Environmental Design

MTE Ministério do Trabalho e Emprego

PROCEL Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica

QGEx Quartel General do Exército

RRT Registro de Responsabilidade Técnica

SAF Setor de Administração Federal

SEAP Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio

SINAPI Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil

SMU Setor Militar Urbano

STM Superior Tribunal Militar

1.2. Terminologia

CONTRATANTE: órgão que contrata a obra ou serviço, neste caso o Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

CONTRATADA: empresa ou profissional contratado para a execução do objeto dessa licitação.

FISCALIZAÇÃO: atividade sistemática exercida pelo CONTRATANTE objetivando o cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos. Também pode significar a equipe responsável por esta atividade.

LICITANTE: qualquer empresa participante do certame licitatório.

1.3. Compromissos

As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento do local da futura obra antes da apresentação das propostas, a fim de tomar ciência da situação atual da área de implantação do projeto, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da confecção dos estudos e projetos, bem como ficar cientes de todos os detalhes necessários à sua perfeita elaboração. Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem à dupla interpretação, ou que estejam omissos neste caderno de Especificações Técnicas, deverão ser apresentados ao CONTRATANTE por meio de carta, ou e-mail, e elucidados antes da abertura da sessão. Após esta fase, as possíveis dúvidas poderão ser interpretadas apenas pelo CONTRATANTE, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos nos orçamentos apresentados por ocasião da licitação.

Serão de responsabilidade das LICITANTES o levantamento e a confirmação de todos os quantitativos e valores incluídos na Planilha de Custos dos Serviços. Se dimensionados

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abaixo dos valores necessários, tais quantitativos não serão considerados como justificativa para a não execução dos serviços previstos em sua totalidade e não poderão ser justificativa para solicitação de aditivos ao contrato.

A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações relacionadas a seguir:

a. Analisar, juntamente com a CONTRATANTE, todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades de alterações decorrentes dos projetos específicos a seu cargo;

b. Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser concluídos em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado neste caderno de Especificações Técnicas;

c. Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades;

d. Elaborar, acompanhar e registrar o projeto legal junto ao CREA/CAU.

e. Submeter o projeto a processo de aprovação legal nos órgãos competentes, cumprindo com todas as exigências necessárias à obtenção do alvará e/ou das licenças para a construção.

A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, responsabilizando-se por todo o acompanhamento do respectivo processo.

A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias não caracteriza a conclusão dos trabalhos de aprovação a cargo da CONTRATADA.

O fim dos trabalhos de aprovação será caracterizado pela emissão, por parte dos órgãos competentes da Administração Pública, do alvará e demais licenças para a construção;

a. Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos, incumbindo-se de proceder à imediata e pertinente retificação;

b. Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) de todos os profissionais envolvidos nos projetos;

c. Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados;

d. Coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de todos os elementos do projeto, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes nele envolvidos, resultando em Projetos (Básico e Executivo) sem problemas de integridade. Isto é, um projeto com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos e com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos,

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prazos de execução e visando à minimização dos problemas de execução da obra;

e. Coordenar todos os projetos, devendo entregá-los devidamente assinados e com plena observância das normas e das legislações específicas. Os projetos serão considerados concluídos somente após sua integral aprovação por parte da CONTRATANTE.

f. Promover reuniões periódicas de andamento do projeto com a presença de especialistas envolvidos nos projetos específicos em execução e de representantes da CONTRATANTE.

g. Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica.

1.4. Legislação, Normas, Regulamentos e Padrões de Referência

A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais, distritais), dos Regulamentos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas aprovadas no âmbito da CONTRATANTE, direta e/ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas, independente de citação:

a. Códigos, lei de uso e ocupação do solo, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;

b. Normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentadas pelo INMETRO;

c. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

d. Outras normas aplicáveis ao objeto do contrato;

e. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA / CAU;

f. Manual de Obras Públicas – Edificações (Decreto nº 92.100/85 - Estabelece as condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências);

g. Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013- Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências;

h. Instruções do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI;

i. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.

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2. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS

O valor a ser efetivamente pago, pela execução do serviço, objeto deste edital, será aquele oferecido pela CONTRATADA, por ocasião da sessão pública do certame licitatório.

No preço oferecido pelo licitante deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à perfeita e completa realização dos serviços, conforme especificado no Edital e neste Caderno de Especificações.

3. PRAZOS

Todos os serviços objeto deste caderno de Especificações Técnicas deverão ser prestados e concluídos no prazo máximo de 510 (quinhentos e dez) dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço. Nesse prazo estão inclusos os prazos para aprovação dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos pertinentes.

A data de conclusão da Etapa 3, Projeto Básico, não poderá ultrapassar 70% do prazo total, isto é, não poderá ultrapassar o prazo de 360 dias corridos.

4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE PROJETO

Os produtos e os pagamentos referentes aos serviços prestados e efetivamente concluídos ocorrerão de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Anexo XIV do Edital.

O Cronograma Físico-Financeiro de Projeto (Anexo XIV) deverá ser revisado e detalhado pela CONTRATADA em função de sua capacidade técnica-operacional, e sua versão final deverá passar por aprovação da CONTRATANTE, antes da assinatura do contrato.

Não haverá pagamento parcial de produto. Isto é, os pagamentos corresponderão aos produtos entregues, revisados e efetivamente concluídos.

Para cada etapa e sub-etapa deverão ser previstas duas entregas, uma preliminar e outra definitiva. Entre elas, deverá ser previsto um prazo para aprovações e revisões. O pagamento somente será efetuado com a entrega definitiva de todos os produtos constantes das etapas/sub-etapas.

Na revisão do cronograma deverão se manter inalterados todos os produtos e etapas (assim como seus respectivos percentuais de pagamento), além dos prazos de entregas finais (conclusão) das Etapas 3 (Projeto Básico) e 4 (Projeto Executivo).

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A CONTRATADA deverá prever prazos para revisões dos projetos, a fim de que os prazos das entregas definitivas sejam, de fato, respeitados. Para isso, entregas preliminares deverão ser previstas.

O planejamento da Etapa 3, Projeto Básico, conforme apresentado no cronograma físico-financeiro preliminar, deverá priorizar a entrega dos projetos de: Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, Estruturas, Fundação, Instalações Hidráulicas, Instalações Sanitárias, Instalações Elétricas, Sistema de Proteção a Descargas Atmosféricas, Prevenção e Combate a Incêndio e GLP, a fim de agilizar a elaboração do Projeto Legal, visando às aprovações pelos órgãos competentes.

Já no desenvolvimento das primeiras etapas, deverão ser consultados os responsáveis por projetos a serem entregues somente na Etapa 4, referente ao Projeto Executivo, com o intuito de se evitar retrabalho posterior.

A conclusão da Etapa 3, Projeto Básico, não poderá ultrapassar o prazo estabelecido, de 360 dias corridos, 70% do prazo para a entrega final de todo o serviço contratado.

No Cronograma Físico-Financeiro de Projeto a ser detalhado pela CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, deverão estar previstos os prazos de aprovação em todos os órgãos competentes cujos pareceres favoráveis sejam necessários à futura contratação da obra.

Visando à obtenção de um produto final coerente e exequível, os projetos específicos que compõem o Projeto Executivo deverão ser desenvolvidos de modo a permitir uma perfeita coordenação entre os diversos projetos, o acompanhamento e aprovação por parte da CONTRATANTE além da formalização e registro das decisões de projeto.

Todas as reuniões de apresentação e aprovação (entregas) previstas nas etapas de projeto terão a participação da Fiscalização do Contrato, de representantes do DEC e de representantes do STM.

O descumprimento do cronograma deverá ser justificado por escrito pela CONTRATADA, sob pena da aplicação das sanções previstas no Termo de Contrato.

5. COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE

Caberá a cada área técnica o desenvolvimento do projeto específico correspondente. O projeto completo, composto por todos os projetos específicos devidamente harmonizados e compatibilizados entre si, será supervisionado pelo Arquiteto/Engenheiro indicado como Coordenador/Gerente do Projeto da CONTRATADA, de modo a promover e facilitar as consultas e o fluxo de informações entre os autores dos projetos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.

Caberá à CONTRATADA coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de todos os elementos do projeto, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes

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nele envolvidos, resultando em Projetos, Básico e Executivo, sem problemas de integridade. Isto é, um projeto com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos e com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos, prazos de execução e visando à minimização dos problemas de execução da obra.

Reuniões referentes a coordenação e solução de inferências ocorrerão em quantidades a ser definidas em função das necessidades demandadas ao longo do processo de projeto. Destacando que deverão ocorrer em quantidade mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta), com periodicidade aproximadamente quinzenal. No entanto, poderão ser convocadas reuniões extraordinariamente para atender a demandas urgentes administrativas e/ou de projeto.

Em todas as reuniões caberá à CONTRATADA secretariar a reunião e expedir, para todos os envolvidos, ata relatando os assuntos tratados e as decisões tomadas.

Os serviços previstos na Planilha de Custos dos Serviços e no Cronograma Físico-Financeiro de Projeto poderão ser acrescidos de novos itens dentro da área da arquitetura e da engenharia, pertinente ao objeto contratado, condicionados à prévia autorização e formalização de aditivos por parte da CONTRATANTE.

Os serviços deverão ser desenvolvidos pela CONTRATADA e verificados pela Fiscalização, composta por técnicos designados no momento oportuno e pertencentes à CONTRATANTE e/ou a outros órgãos julgados pertinentes.

A CONTRATANTE nomeará a equipe técnica para supervisionar, aprovar e acompanhar esses trabalhos e a responsabilidade pela elaboração de cada projeto será dos profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo CREA/CAU.

Os autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição dos profissionais e fornecendo as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART)/ Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) registrados no CREA/CAU.

A CONTRATADA se responsabilizará por todos os registro e aprovações formais necessárias nos órgãos fiscalização e controle, concessionárias, entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, entre outros.

Ainda que o encaminhamento para aprovação formal não seja realizado diretamente pelo autor de cada projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação, a qualquer tempo. A aprovação pela fiscalização não eximirá os autores dos projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.

Os autores dos projetos ficam obrigados a realizar tantas revisões do projeto quantas forem necessárias para sua aprovação e sua implementação.

Uma vez concluídos os projetos, sua propriedade intelectual passará ao STM por meio da lavratura de termo de cessão de propriedade intelectual realizado por cada um dos autores.

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6. DIRETRIZES DE PROJETO

O início da elaboração dos projetos deverá ser precedido de uma visita técnica ao local de implantação da Nova Sede. O relatório de visita técnica deverá ser encaminhado ao DEC pela empresa contratada até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.

Os projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com o Manual de Obras Públicas - Projeto de Edificações (SEAP) e Atos Convocatórios da Licitação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo CONTRATANTE.

Deverão ser observadas as premissas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, assim pelo Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica, consistente e coordenada, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação e atendendo às diretrizes gerais de projeto e legislação.

Os projetos deverão ser desenvolvidos visando às seguintes diretrizes gerais de projeto:

a. Utilização de materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação;

b. Adoção de soluções projetuais e construtivas que visem ao desenvolvimento sustentável ao longo de todo ciclo de vida da construção;

c. Adoção de soluções arquitetônicas que levem em conta:

Adequação da arquitetura ao clima;

Insolação e cargas térmicas incidentes sobre a edificação;

Níveis adequados e eficientes de iluminação;

Busca por soluções sustentáveis e pelo uso racional dos recursos naturais;

d. Garantia do conforto e bem estar em cada um dos ambientes projetados, bem como no conjunto da edificação;

e. Adoção soluções construtivas racionais elegendo, sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características da edificação;

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f. Adoção de soluções flexíveis e versáteis nas áreas destinadas às atividades comuns e públicas;

g. Adoção de soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;

h. Adoção de soluções que minimizem os custos de manutenção da edificação;

i. Adoção de soluções de segurança e monitoramento que permitam garantir a segurança da edificação com o menor efetivo de pessoal possível;

j. Adoção de soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do edifício;

k. Garantia de acessibilidade e segurança na utilização da edificação, com aplicação das normas pertinentes.

l. Eficiência energética da edificação com decorrência na obtenção da Etiqueta PROCEL, vinculada ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, na fase de projeto;

m. Eficiência energética e sustentabilidade da edificação com decorrência na obtenção da Certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), sistema de certificação e orientação ambiental de edificações vinculado ao GBC (Green Building Council).

Áreas destinadas ao atendimento de saúde, tais como os Serviços Médico e Odontológico, deverão ser planejadas em conformidade com as determinações da Resolução RDC-50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, não dispensando a aplicação de outras normas correlatas.

Em todas as etapas de desenvolvimento do projeto arquitetônico deverão ser apresentados modelos tridimensionais desenvolvidos em plataforma BIM.

7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

7.1. Certificação LEED

O LEED - Leadership in Energy and Environmental Design, Green Building Rating System®, é um sistema de certificação amplamente reconhecido no mercado para construções que, desde a concepção do projeto, até a sua implantação, buscam soluções e métodos construtivos que reduzam o impacto causado pela construção civil ao meio ambiente, além de eficiência energética, qualidade dos ambientes internos entre outros, durante o ciclo de vida de uma edificação.

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A Certificação internacional LEED possui sete dimensões a serem avaliadas nas edificações: Espaço Sustentável, Eficiência do uso da água, Energia e Atmosfera, Materiais e Recursos, Qualidade ambiental interna, Inovação e Processos e Prioridade Regional. Todas elas possuem pré requisitos (práticas obrigatórias) e recomendações que, quando atendidas, garantem pontos à edificação. O nível da certificação é definido conforme a quantidade de pontos adquiridos, podendo variar de 40 (quarenta), nível Certificado, a 110 (cento e dez) pontos, nível Platina, conforme especificado a seguir:

LEED Certificado – 40 a 49 pontos

LEED Prata – 50 a 59 pontos

LEED Ouro – 60 a 79 pontos

LEED Platina – 80 a 110 pontos

A intenção inicial é que o Edifício da Nova Sede do STM receba, no mínimo, a certificação LEED Prata. No entanto, o nível de desempenho da edificação poderá ser redefinido em função de condicionantes técnicas e orçamentárias, a serem avaliadas por meio de um estudo técnico específico. Deverão ser avaliados quesitos como: a natureza do projeto, o terreno escolhido para a implantação, a qualidade das instalações, a escolha dos materiais, a execução das obras, a viabilidade econômica, entre outros.

Dimensões avaliadas

a. Espaço Sustentável – Encoraja estratégias que minimizam o impacto no ecossistema durante a implantação da edificação e aborda questões fundamentais de grandes centros urbanos, como redução do uso do carro e das ilhas de calor.

b. Eficiência do uso da água – Promove inovações para o uso racional da água, com foco na redução do consumo de água potável e alternativas de tratamento e reuso dos recursos.

c. Energia e Atmosfera – Promove eficiência energética nas edificações por meio de estratégias simples e inovadoras, como por exemplo simulações energéticas, medições, comissionamento de sistemas e utilização de equipamentos e sistemas eficientes.

d. Materiais e Recursos – Encoraja o uso de materiais de baixo impacto ambiental (reciclados, regionais, recicláveis, de reuso etc.) e reduz a geração de resíduos, além de promover o descarte consciente, desviando o volume de resíduos gerados dos aterros sanitários.

e. Qualidade ambiental interna – Promove a qualidade ambiental interna do ar, essencial para ambientes com alta permanência de pessoas, com foco na escolha de materiais com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis, controlabilidade de sistemas, conforto térmico e priorização de espaços com vista externa e luz natural.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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f. Inovação e Processos – Incentiva a busca de conhecimento sobre Green Buildings, assim como, a criação de medidas projetuais não descritas nas categorias do LEED.

g. Créditos de Prioridade Regional – Incentiva os créditos definidos como prioridade regional para cada país, de acordo com as diferenças ambientais, sociais e econômicas existentes em cada local.

Consultoria em Sustentabilidade para Desenvolvimento de Projetos

No início do desenvolvimento dos projetos, a equipe de projetos deverá, conjuntamente com o consultor de certificação LEED e a CONTRATANTE, definir os créditos a serem trabalhados para a certificação de nível definido como meta.

A partir destas definições, o consultor e a empresa CONTRATADA definirão os responsáveis pelo desenvolvimento de documentação necessária à comprovação de atendimento de cada um dos pré-requisitos e créditos.

O consultor realizará a proposição de alternativas e técnicas que vão de acordo com os critérios de um "Edificação Verde" (Green Building), bem como realizará consultas a fabricantes de materiais e outros especialistas do mercado e orientará na seleção de materiais adequados, no sentido de consolidar as inovações que forem propostas por meio de reuniões periódicas com a participação dos projetistas e demais especialistas contratados para este projeto.

O consultor atenderá aos questionamentos dos projetistas e demais envolvidos de forma remota, através de respostas a questionamentos feitos por e-mail, de forma que todo o processo fique registrado. Emitirá relatórios mensais, onde serão apontados os objetivos já atingidos e os em processo de atendimento e respectivos status de documentação e ações necessárias para completo atendimento.

O consultor também avaliará os documentos e procedimentos necessários para a contratação e/ou concorrência de serviços ainda não contratados, propondo as modificações necessárias para adequação às contratações de acordo com os critérios de uma "Edificação Verde" (Green Building).

Comissionamento

É um pré-requisito da certificação LEED a participação do "Agente Comissionador" durante todas as etapas do projeto.

O "Agente Comissionador" é um profissional que não pode fazer parte da equipe de desenvolvimento do projeto, a fim de garantir sua imparcialidade e assegurar as exigências técnicas do proprietário, com qualificação técnica para avaliação e certificação da eficiência dos sistemas propostos em projeto e instalados em obra, através dos serviços de comissionamento.

O Agente Comissionador será designado pelo DEC e deverá estar totalmente integrado à equipe de projeto e acompanhar o andamento dos trabalhos. É papel do "Agente Comissionador":

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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a. Garantir que o programa de necessidades seja atendido nos projetos executivos no que tange os sistemas a serem instalados;

b. Desenvolver o Plano de Comissionamento que deverá ser atendido pela construtora e/ ou instaladora durante a fase de construção. O Plano de Comissionamento abrangerá todos os sistemas (quando necessário) das edificações como ar condicionado, exaustão, ventilação, elevadores, abastecimento e distribuição de água e utilidades, sistemas elétricos e civis — envelope das edificações), determinando os parâmetros de aferição da performance destes sistemas de acordo com o LEED® e programa de necessidades;

c. Acompanhamento das instalações de todos os sistemas relacionados ao Plano de Comissionamento, e conformidade destes com os parâmetros estipulados no Plano;

d. Acompanhamento de todo o comissionamento final dos sistemas na entrega da obra (testes, ajustes e balanceamento — TAB);

e. Entregar um relatório final de comissionamento;

f. Preencher o template "LEED EAp1". Os seguintes documentos e informações são necessários para a execução deste serviço:

OPR (Requisitos do Proprietário para o Empreendimento);

BOD (Bases do Projeto) aprovado pelo arquiteto e pelos engenheiros dos sistemas;

Especificações dos projetos (Memorial) aprovadas pela equipe de projeto;

Cronograma da obra que será fornecido pela Contratada;

A última versão dos documentos de projeto, que será fornecida pela equipe de projeto.

Suporte ao Agente Comissionador

A empresa de consultoria trabalhará em conjunto com a CONTRATANTE e a equipe de projetistas da CONTRATADA de forma a dar suporte ao Agente Comissionador com toda a documentação necessária para o desenvolvimento do Plano de Comissionamento e acompanhamento dos testes e verificações dos sistemas no decorrer dos projetos e, futuramente, da obra.

7.2. Programa de Eficiência Energética nos Prédios Públicos – PROCEL EPP e Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE (PROCEL EDIFICA - Inmetro)

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O Programa de Eficiência Energética nos Prédios Públicos – PROCEL EPP, vinculado ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), promove ações de conservação de energia elétrica em prédios públicos nos níveis federal, estadual e municipal, além de disseminar técnicas e metodologias para replicação de projetos nas seguintes áreas: Sistemas de iluminação; Sistemas de climatização; Qualquer outro sistema que promova redução do consumo de energia elétrica e inovação tecnológica em instalações prediais e Laboratórios destinados a estudos de conservação de energia em instalações prediais.

O projeto da Nova Sede do STM deverá obter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, fornecida pelo Inmetro e vinculada ao programa PROCEL EDIFICA, que determina critérios voltados à eficiência energética da edificação.

Diferente do LEED, cuja certificação de fato só ocorre com o edifício já construído, a etiqueta PROCEL pode ser obtida em dois momentos: na fase de projeto e após a construção do edifício. Um projeto pode ser avaliado pelo método prescritivo ou pelo método da simulação, enquanto o edifício construído deve ser avaliado através de inspeção in loco.

Para a obtenção dessa etiqueta, o projeto deverá atender aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Eficiência Energética de Edificações, documento anexo à Portaria n.º 50, de 01 de fevereiro de 2013, do Inmetro, além de outras publicações complementares sobre etiquetagem de edificações indicadas pelo PROCEL.

A CONTRATADA deverá providenciar todos os documentos necessários e será responsável pela solicitação de etiquetagem do projeto junto ao Inmetro.

8. CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS

8.1. Cronograma Físico-Financeiro de Projeto

Ver Item 4 deste caderno de Especificações Técnicas.

8.2. Cronograma físico-financeiro da obra de construção da nova sede do STM

A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico-financeiro estimativo de execução da obra de construção da nova sede do STM. O cronograma em questão deverá prever marcos da execução associados a eventos de pagamento de modo que as etapas da obra, para fins de pagamento, sejam fisicamente caracterizadas e de fácil conferência pela fiscalização da obra. Não serão considerados eventos que correspondam a percentuais de execução parcial, por exemplo, conclusão de 30% (trinta por cento) da fundação (a etapa deverá ser conclusão da fundação).

Tal cronograma deverá ordenar as etapas de execução da obra visando eficiência e economicidade.

Salienta-se que esse cronograma (de obra) deverá ser entregue como um dos produtos do projeto executivo.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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O cronograma deverá ser apresentado no formato MS Project, Excel ou outro compatível.

9. PROGRAMA DE NECESSIDADES E QUANTITATIVO DE ÁREAS DE PROJETO

O Programa de Necessidades e o levantamento de quantitativo de áreas a serem utilizadas como base de cálculo dos serviços de elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia está demonstrado na tabela a seguir:

Tabela 2 - Programa de Necessidades e Quantitativo de Áreas

EDIFÍCIO ÁREA (m²)

Total 1.0 Área de Gabinetes de Ministros 6.500,001.1 Presidência 602,501.2 Vice-Presidência 385,001.3 Ministros - 15 Ministros 3.862,501.4 Salão Nobre 1.600,001.5 Sala dos Motoristas 50,002.0 Área para Salas de Julgamentos 937,502.1 Plenário Principal 460,002.2 Plenário Auxiliar 1 290,002.3 Copa 30,002.4 Seção de Plenários 157,503.0 Áreas para Unidades Processantes 1.127,503.1 Secretaria Judiciária 550,003.2 OAB 40,003.3 Setores Administrativos 100,003.4 Secretaria do Tribunal Pleno 325,003.5 Protocolo Geral e Correios 112,504.0 Área Administrativa 9.140,004.1 Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal 560,004.2 Secretaria de Planejamento 380,004.3 Secretaria de Controle Interno 565,004.4 Secretaria de Segurança Institucional 785,004.5 Secretaria Executiva do Plano de Saúde da JMU 550,004.6 Diretoria de Administração 910,004.7 Diretoria de Patrimônio e Material 620,004.8 Diretoria de Documentação e Divulgação 1.855,004.9 Diretoria de Pessoal 1.210,00

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4.10 Diretoria de Finanças 640,004.11 Diretoria de Tecnologia da Informação 1.065,005.0 Aperfeiçoamento dos Servidores 1.355,005.1 Auditórios 795,005.3 Salas de Treinamento 400,005.5 Salas de Atividades Gerais 160,006.0 Serviço Médico e Social 950,006.1 Serviço Médico, Odontológico e Social 700,006.2 Berçário 250,007.0 Equipamentos Auxiliares 1.760,007.1 Bancos 400,007.2 Restaurantes 500,007.3 Serviços 500,007.5 Áreas Técnicas 0,007.6 Áreas Comuns 360,00

Subtotal de Áreas de Atividades 21.770,00circulação com 20% 4.354,00 Total computável – Edifício 26.124,00

Subsolo Área (m²) 8.0 Garagem e Estacionamento 27.500,008.1 Garagem de Funcionários (1.100 vagas) 27.500,008.2 Estacionamento Externo (300 vagas) 0,009.0 Depósitos 7.970,009.1 Presidência 200,009.2 Área para julgamentos 20,009.3 Área das unidades Processantes 50,009.4 Área administrativa 6.300,009.5 Equipamentos Auxiliares 1.400,00circulação com 15%** 5.320,50 Total Subsolo 40.790,50 Total Edifício com subsolo 66.914,50

Estacionamento Externo (300 vagas)* 7.500,00Terreno (Área Total) 27.840,00

* A área do estacionamento entra no quantitativo apenas no total construído para orçamento e não na área computável de construção. ** O percentual adotado para circulação foi de apenas 15% uma vez que a administração de Brasília, por meio da NGB 41/2000, obriga o cálculo de vaga já de 25m², o que já englobaria parte da circulação.

O edifício que abrigará a nova sede do STM deverá, a princípio, possuir uma área total de projeto de 66.914,50 m2.

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Para efeito de cálculo do Coeficiente de Aproveitamento, soma-se 26.124,00 m2 como área computável e 40.790,50 m2 como área não computável, conforme consta o quadro acima.

O terreno de implantação é localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAF/SUL), Quadra 06, lotes 02, 03 e 04, próximo ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas da União.

Os três lotes totalizam 240 metros nas laterais, com frente e fundo de 116 m e somam 27.840 m2 de área, dos quais aproximadamente 6.000 m2 são atualmente ocupados por um estacionamento que abriga cerca de 250 vagas.

Mais detalhes podem ser obtidos no Estudo de Viabilidade, Anexo F deste caderno de Especificações Técnicas.

10. COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS

Todos os projetos deverão incluir os documentos a seguir descritos:

10.1. Memorial Descritivo

O memorial deverá conter a data de sua realização e a descrição geral do projeto específico, de suas partes constitutivas e de sua interrelação com os demais projetos específicos. Deverão ser descritos os serviços a serem executados, os materiais a serem empregados, os processos construtivos a serem adotados, além das instalações especiais exigidas e das obras de infraestrutura e complementares necessárias.

Preferencialmente, a descrição geral do projeto deverá ser dividida por tipos, comentando-se as particularidades a serem observadas, como trecho prioritário para execução. É necessário relacionar todas as descrições aos desenhos (números, códigos etc.) e indicar as normas que embasaram o projeto.

10.2. Memorial Justificativo

Deverá basear-se nas especificações técnicas apresentadas pelo CONTRATANTE e indicar as razões para as soluções adotadas, com informações sobre a conformidade do projeto específico com as definições pré-estabelecidas. Deverá apresentar razões para a adoção dos programas e estilos escolhidos, relacionamento da obra específica com fatores condicionantes (do terreno, por exemplo), e outras justificativas julgadas pertinentes. Pode estar vinculado ao Memorial Descritivo.

10.3. Memorial Quantitativo

Memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais. Pode estar vinculado ao Caderno de Encargos (ver Item 10.8).

10.4. Memorial de Cálculo

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Deverá conter, de forma sucinta, os critérios e as normas que nortearam o cálculo, para cada tipo de projeto, bem como particularidades especiais que mereçam citação. É necessário relacionar todos os cálculos às descrições e aos desenhos (números, códigos etc.), além de indicar as normas que serviram como base para os cálculos.

10.5. Desenhos

No geral, deverão seguir as normas brasileiras para desenho técnico (ABNT). Esses desenhos deverão ser elaborados de tal forma que a análise e compreensão de todo o projeto seja facilitada. Eles incluem plantas baixas, plantas de situação, perspectivas isométricas, cortes e detalhes construtivos, entre outros.

10.6. Planilhas de Orçamento

Planilhas de Orçamento em conformidade com o Item 35 deste caderno de Especificações Técnicas.

Nas etapas de estudo preliminar e anteprojeto deverão ser apresentadas estimativas orçamentárias.

10.7. Documentos de Comprovação de Responsabilidade Técnica

Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) e outros referentes às demandas específicas de cada especialidade, tais como registros e aprovações (avaliar caso a caso).

10.8. Especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços - Caderno de Encargos

As especificações, devidamente subdivididas pelos tipos de projeto e relacionadas por itens, deverão apresentar todas as características dos serviços, materiais e equipamentos, não deixando nenhuma dúvida quanto ao material a ser adquirido e utilizado. Quanto aos materiais, deverão ser citadas as normas de referência, seu padrão de qualidade e eventuais testes para recebimento e aceitação; com respectivos equipamentos, características técnicas e critérios de recebimento.

As especificações deverão atender às normas aplicáveis e sua elaboração deverá garantir perfeita correspondência com todas as informações contidas nos demais elementos constitutivos do projeto.

As especificações técnicas deverão conter, basicamente, as seguintes características:

a. Nomenclatura;

b. Material básico;

c. Forma, dimensões e tolerâncias;

d. Funcionamento;

e. Acabamento superficial;

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f. Procedimentos de recebimento e estocagem;

g. Padrão final referido a um desempenho técnico.

A escolha dos materiais deverá levar em conta condições ambientais, de manutenção e de conservação. Além das diretrizes gerais determinantes para a obtenção de Certificação LEED, deverão ser considerados(as):

a. Técnicas construtivas adequadas à indústria, materiais e mão de obra locais;

b. Aproveitamento dos materiais em suas dimensões de fabricação;

c. Condições econômicas da região;

d. Características funcionais e de representatividade dos espaços da edificação;

e. Exigências humanas relativas ao uso dos materiais;

f. Condições climáticas locais e exigências humanas relativas ao conforto térmico, acústico e à iluminação natural;

g. Facilidade de conservação e manutenção dos materiais escolhidos;

h. Durabilidade do material empregado;

i. Desempenho adequado ao tipo de utilização no ambiente;

j. Aspectos econômicos quanto aos custos iniciais e de manutenção.

As especificações de serviços deverão considerar:

a. Materiais utilizados;

b. Modo de preparo;

c. Acabamento superficial;

d. Padrão final referido a um desempenho técnico;

e. Disponibilidade de mão de obra.

Poderão ser utilizados como modelo os cadernos de encargos de uso corrente, como: Práticas da SEAP - Manual de Obras Públicas e Edificações; Caderno de Encargos da PINI. Nesse caso, deverá ser especificado o material de aplicação e citado o procedimento do serviço, com o respectivo item do caderno de encargos adotado.

A CONTRATADA poderá anexar catálogos de fabricantes às suas especificações, com o objetivo de elucidar dúvidas ou especificar procedimentos e materiais, no entanto, não poderá especificar um único fabricante/fornecedor específico para cada item. Deverão ser mencionados modelo e linha de pelo menos 3 (três) fabricantes de referência, escolhidos por critério de equivalência.

11. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

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Todos os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente (mas não exclusivamente) as seguintes:

NBR 13532 - Elaboração de projetos de edificações – arquitetura;

NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura;

NBR 7191 - Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado;

NBR 6982 - Desenho de eletrônica;

NBR 5984 - Norma geral de desenho técnico;

NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico;

NBR 8196 - Desenho técnico - emprego de escalas;

NBR 10068 - Folha de desenho - leiaute e dimensões;

NBR 10126 - Cotagem em desenho técnico.

O Caderno de Especificações Técnicas e as planilhas de orçamentos deverão seguir as estruturas previstas nas normas da ABNT.

Na conclusão de cada etapa, deverão ser entregues três jogos de cópias impressas em papel sulfite e três CDs/DVDs com os arquivos digitais correspondentes, conforme especificações do Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

Na gravação das mídias digitais, somente os arquivos finais deverão estar presentes, excluindo-se arquivos de backup, temporários ou auxiliares que não forem necessários.

Os desenhos (plantas, cortes etc.) no formato digital deverão conter todas as pranchas de preferência no formato ".rvt", compatíveis com o programa Autodesk Revit 2012. Arquivos em extensão ".dwg" compatíveis com o AutoCAD 2012 também serão aceitos.

Em todas as etapas do projeto arquitetônico deverão ser apresentados os estudos volumétricos digitais tridimensionais.

Os modelos tridimensionais (Item 36) deverão necessariamente ser elaborados desenvolvidos em plataforma BIM e entregues em formato ".rvt", compatíveis com o Autodesk Revit 2012.

O Projeto Legal deverá conter o carimbo padrão do Governo do Distrito Federal, conforme modelo do Anexo A.

Todos os demais deverão conter o carimbo padrão da CONTRATANTE, conforme modelo do Anexo A.

Os textos e planilhas impressos deverão ser apresentados no formato A4. Os arquivos digitais desses deverão ser compatíveis com os softwares do Microsoft Office (Word e Excel) em sua versão 2003.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão conter o nome da empresa, a assinatura do profissional responsável, a menção de seu título profissional e o número de seu respectivo registro no CREA/CAU.

Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão ser entregues em seu formato original (".doc", ".xls", ".dwg", ".rvt") e em formato ".pdf".

Os nomes de todos os arquivos digitais fornecidos pela CONTRATADA deverão seguir a seguinte padronização:

a. Todos os arquivos gerados deverão ter seus nomes iniciados pelas siglas que encontram-se definidas nessa própria tabela ("INÍCIO", "ARQ", por exemplo) e deverão estar contidos em pastas cujos nomes são as próprias siglas que iniciam seus nomes;

b. Após a sigla, o nome dos arquivos deverá incluir o separador "_" (underscore);

c. Após o separador, incluir o tipo de informação contida no arquivo ("PLANTA", "CORTE", "IMAGEM", "GRÁFICO", "TABELA", "DOCUMENTO" etc.) resumido a uma única palavra;

d. Após o tipo, incluir novo separador "_" (underscore);

e. Após o separador, incluir o número (três dígitos) do documento daquele tipo naquele projeto específico ("005", por exemplo);

f. Após o número, incluir novo separador "_" (underscore);

g. Considerando possíveis novas versões do mesmo arquivo, deverá ser colocada, após o separador, a versão do arquivo representada pela letra "V" acrescida de três dígitos numéricos ("V007", por exemplo);

h. Finalizando o nome, deverá ser colocada a extensão adequada (".dwg", ".doc", ".xls" etc.).

Um exemplo da utilização da padronização citada é: a quarta versão da sétima planta que faz parte do projeto de fundações deverá estar em uma pasta chamada "FUNDA" e deverá ter o nome "FUNDA_PLANTA_007_V004.dwg".

Cada projeto específico (arquitetura, estrutura, elétrica etc.) deverá ter uma pasta respectiva que abrigue todos os seus arquivos.

Uma lista numerada, agrupada por projeto específico e que exiba todos os documentos integrantes dos projetos, deverá ser entregue à CONTRATANTE contendo o nome e a descrição de cada um dos arquivos, além de observações adicionais julgadas pertinentes.

A utilização de envio de arquivos digitais por correio eletrônico será permitida em caso de revisões dos projetos já entregues ou complementações, desde que mediante autorização prévia da CONTRATANTE.

No caso de existirem modificações ou revisões nos projetos, estas deverão ser fornecidas formalmente, via ofício de remessa, acompanhadas de instruções que indicarão

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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quais arquivos entregues anteriormente deverão ser substituídos pelos novos ou simplesmente excluídos, o que viabilizará a coesão e atualização organizada da documentação.

11.1. Compatibilidade de arquivos

Não serão aceitos arquivos com as extensões ".dxf" e ".txt".

Em caso de arquivos produzidos em outro programa, diferente do AutoCAD ou do Revit, e posteriormente convertidos para algum deles, é aconselhável a observação de possível perda de informações ocasionada, principalmente, em objetos dos tipos: texto, cota, hachura e tipo de linha.

Deverão, preferencialmente, ser utilizadas fontes (tipos de letras) padrão. Se forem utilizadas fontes (tipos de letras) fora dos padrões básicos, elas deverão ser remetidas junto com os arquivos.

Os arquivos digitais das ilustrações (imagens, gráficos de apresentação, ilustrações) poderão ser vetoriais (formato dos programas CorelDRAW ou Illustrator - extensão de arquivo ".cdr" ou ".ai") ou "Raster" (extensão de arquivo ".tiff" ou ".jpg", dependendo do tipo de imagem).

Caso sejam entregues arquivos em formato ".dwg", deverão ser entregues os arquivos ".ctb" (de configuração de cores e penas) correspondentes de forma a facilitar futuras plotagens.

11.2. Aspectos gerais dos desenhos

Para efeito de compatibilidade dos projetos, não serão aceitos, em qualquer etapa, arquivos com cotas editadas (forçadas), ou seja, o desenho deve apresentar a proporção real e exata.

Todos os elementos abaixo discriminados deverão ser desenhados obrigatoriamente com suas dimensões e posições, não sendo permitida a utilização de símbolos para representá-los, a não ser que estejam previstos em norma válida específica:

a. Estrutura: todos os elementos (posições e dimensões exatas);

b. Instalações elétricas, lógica e telefonia;

c. Quadros;

d. Luminárias e tomadas;

e. Shafts e recortes para passagem maiores que 50x50 mm, em estrutura e/ou alvenaria.

f. Instalações hidráulicas, sanitárias, de combate a incêndio, gás etc.;

g. Quadros e caixas de passagem;

h. Ralos, calhas e grelhas AP;

i. Louças;

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j. Reservatórios;

k. Instalações de ar-condicionado:

l. Tubulações com mais de 50 mm;

m. Dutos e isolamentos;

n. Difusores;

o. Equipamentos gerais.

11.3. Identificação de pranchas

Conforme modelo de carimbo apresentado no Anexo A desde Caderno de Especificações, os desenhos deverão apresentar, na parte inferior direita, no mínimo, as seguintes informações:

a. Identificação do CONTRATANTE e do órgão que ocupará a edificação, no caso, o Superior Tribunal Militar - STM;

b. Ano, número do projeto, item do projeto e número da folha em relação ao total de folhas do projeto;

c. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto com respectivo número de registro no respectivo Conselho Profissional (nome, registro profissional e assinatura);

d. Identificação da edificação (nome e localização geográfica);

e. Identificação do projeto (etapa de projeto, especialidade/área técnica, codificação);

f. Identificação do documento (título, data da emissão e número de revisão);

g. Título da prancha;

h. Demais dados pertinentes.

Os logotipos que vierem a constar no carimbo deverão estar desenhados vetorialmente, ou seja, por meio de entidades do próprio software (AutoCAD, Revit CorelDraw etc.). Não serão aceitas pranchas que dependam de arquivo de imagem externo (para visualização de logomarca, por exemplo).

12. ESTUDOS INICIAIS

12.1. Vistoria do Terreno

A vistoria do local a ser implantado a futura edificação deverá ser executada por todos os projetistas das várias áreas técnicas envolvidas no projeto contratado.

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Os projetistas responsáveis deverão levar ao local da vistoria, devidamente preenchido e assinado, o Termo de Vistoria (Anexo D) com as intervenções solicitadas.

Dados a serem levantados na vistoria:

a. Topografia

Conferir visualmente os dados constantes do levantamento planialtimétrico fornecido. Em alguns casos, pode existir uma defasagem grande entre a data da execução desse levantamento e a data de início do projeto, existindo, desta forma, a possibilidade do terreno haver sofrido movimento de terra.

b. Orientação norte-sul

Conferir com a bússola a orientação magnética norte-sul constante do levantamento planialtimétrico.

c. Acesso

Verificar os fluxos mais evidentes de circulação dos usuários potenciais da vizinhança, observando a localização das vias circundantes.

d. Serviços Públicos

Conferir e indicar a existência e localização, por ruas, dos serviços ou redes abaixo:

I. Água (indicar concessionária);

II. Esgoto;

III. Energia - baixa e alta tensão (indicar a concessionária);

IV. Gás (indicar concessionária):

V. Telefone, Internet e TV a Cabo;

VI. Iluminação pública:

VII. Recolhimento de lixo (Coleta seletiva);

VIII. Pavimentação;

IX. Guias /calçadas;

X. Quando necessário, recorrer à administração local ou às concessionárias, para obtenção de dados mais precisos, sendo um dos exemplos mais correntes, a necessidade de obtenção dos greides definitivos de ruas limítrofes ao terreno.

e. Zoneamento

Elaborar zoneamento funcional, de fluxos, de escalas existentes no entorno e suas correlações.

f. Agentes poluidores

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Se constatada a existência de fonte poluidora, indicar. Se possível, locar em planta:

I. Ruídos;

II. Vibrações;

III. Gases;

IV. Odores;

V. Poeira;

VI. Esgoto a céu aberto.

g. Outras informações

Observar com cuidado alguns fatores locais que podem determinar soluções específicas de projeto:

I. Rios ou córregos (verificar com os moradores da região se ocorrem alagamentos);

II. Movimento de vias circundantes (baixa / alta);

III. Vias expressas;

IV. Linhas férreas;

V. Linhas de alta tensão.

h. Características físicas e sociais da vizinhança.

A vistoria do terreno fornecerá subsídios para a complementação do Estudo de Viabilidade inicialmente desenvolvido pela CONTRATANTE.

Apresentação dos Produtos

Deverá ser entregue à CONTRATANTE, uma via original impressa e devidamente preenchida do Termo de Vistoria (Anexo D). As fotos deverão ser coloridas, não poderão ser do tipo "Polaroid", deverão ter um tamanho mínimo de 10x15cm (ou tamanho aproximado) e ser numeradas, impressas e anexadas ao Termo de Vistoria. Todas as fotografias deverão estar devidamente identificadas e a cada uma corresponderá um texto explicativo.

O arquiteto/engenheiro responsável pela Vistoria do Terreno deverá executar montagens para organização do acervo fotográfico, bem como indicar em croquis a posição das tomadas das fotos, numerando e colocando legendas para identificação. Deverá enviar uma cópia do Termo de Vistoria aos projetistas das demais áreas técnicas envolvidas no projeto.

Deverá ser elaborada uma planta da área ressaltando a localização da edificação, todas as instituições públicas e dez ou mais serviços básicos localizados a até 800 metros do espaço do projeto, incluindo o espaço da edificação.

Deverão ser levantados o traçado da malha viária, as estações e pontos de ônibus, indicando as distâncias com escala gráfica.

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12.2. Estudos Topográficos / Levantamento Planialtimétrico

Os estudos topográficos deverão ser realizados com a utilização de equipamentos GPS (Global Position System) e aparelhos de topografia (estação total e nível). Tais estudos deverão consistir no desenvolvimento de serviços que permitam a elaboração de plantas na escala 1:500, com curvas de nível de metro em metro, envolvendo basicamente as seguintes tarefas:

a. Implantação de marco planialtimétrico com utilização de equipamentos GPS, se possível ligado ao Sistema Geográfico Nacional. Para controle dos estudos topográficos, deverão ser implantados pelo menos dois marcos de concreto com coordenadas e cotas verdadeiras, que se constituirão nos pontos de referência para todos os levantamentos executados na área envolvida. Os marcos de concreto de referência deverão ser dotados de pinos metálicos e deverão estar localizados em áreas protegidas;

b. Locação, nivelamento e levantamento de seções transversais com detalhamento. O levantamento das seções transversais deverá ser realizado com estação total cujo trajeto deverá ser piqueteado nas margens. As seções transversais deverão ser distanciadas umas das outras de no máximo 10 metros, abrangendo até 300 metros de largura para cada local de levantamento do portal;

c. Levantamento de todos os pontos particulares existentes tais como: pontes, interseções, acessos, ruas laterais, divisas administrativas etc.;

d. Cadastramento de todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda existentes, bueiros, sinalização horizontal e vertical, obras de contenção e etc., devidamente amarrados ao estaqueamento ressaltando-se o estado de funcionamento e conservação, além das necessidades de recuperação.

e. A CONTRATANTE entregará cópia de levantamento topográfico realizado previamente. A empresa deverá complementar o referido estudo.

Apresentação dos levantamentos topográficos

Os levantamentos topográficos deverão ser apresentados por meio de desenhos, cadernetas e memoriais onde constarão, entre outros, os seguintes elementos:

a. Orientação da planta;

b. Referência(s) de nível (RN);

c. Curvas de nível;

d. Acidentes topográficos;

e. Localização de edificações, ruas, estradas, árvores, postes, bueiros etc.;

f. Legenda de convenções gráficas adotadas.

Normas Gerais para Execução de Levantamentos

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g. Sempre que possível, o levantamento topográfico deverá ser ligado a dois marcos com coordenadas UTM (Universal Transversal de Mercator), tendo pelo menos a altitude de um deles;

h. A altitude deverá ser amarrada, sempre, à referência de nível mais próxima;

i. As precisões, a serem obtidas nos vários tipos de levantamento, deverão ser estabelecidas previamente, tendo em vista o fim a ser atingido. O tipo de levantamento, a escala e o afastamento das curvas de nível devem ser fixados para cada caso, a fim de se conseguir a melhor representação do terreno, sendo fixada tolerância de erro em cada caso;

j. As quadrículas deverão ser desenhadas obedecendo-se às diferentes escalas e orientadas nas direções Norte-Sul e Leste-Oeste. Quando possível, o lado desse quadrado deverá ser de 0,10 metro nas plantas em escala de 1:1.000, 1:2.000, 1:5.000 e 1:10.000. As plantas deverão obedecer às dimensões padronizadas para desenhos em geral. A planta cujo tamanho não permita o desenho em uma só folha deverá ser dividida em várias folhas;

k. Sempre que possível, a planta deverá ter as dimensões do tamanho A1 da ABNT;

l. É imprescindível indicar, nas legendas, o espaçamento das curvas de nível, a escala e os pontos de referência utilizados. Também deverá ser indicado expressamente o nome ou designação dos marcos apresentados no desenho e da RN em que se basearem os nivelamentos executados;

m. Quando o desenho não for executado em uma única folha, cada folha deverá ser numerada e conter a indicação gráfica da ligação com as demais folhas;

n. Todo o nivelamento deverá ser referido à referência de nível da região, sendo deixadas novas referências de nível nos pontos julgados convenientes;

o. Deverão ser calculadas as coordenadas retangulares de todos os vértices das poligonais, assim como pontos de detalhes importantes.

Deverão ser levantados todos os detalhes planimétricos e altimétricos compatíveis com a escala da planta, oscilando em torno de:

Escala 1:5.000 – 2 a 3 pontos/ha;

Escala 1:2.000 – 7 a 10 pontos/ha;

Escala 1:1.000 – 25 a 35 pontos/ha;

Escala 1:500 – 80 a 120 pontos/ha;

Deverão ser adotados os erros de fechamentos constantes na NBR 13133 (Execução de Levantamento Topográfico).

12.3. Estudos Geotécnicos

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A realização dos estudos geotécnicos visa à definição das características físicas e resistência dos solos existentes nos cortes e nas áreas de empréstimo, quando necessário, bem como definir as inclinações dos taludes de cortes e aterros e estudar as características físicas de resistência e compressibilidade dos terrenos de fundação dos aterros.

Preliminarmente à execução dos estudos geotécnicos, deverão ser pesquisados todos e quaisquer registros existentes que forneçam informações, da área do sítio, relacionadas com o assunto em questão indicando, em termos gerais, a natureza dos solos que serão encontrados, suas propriedades de engenharia mais significativas, as condições do lençol de água etc., a fim de facilitar o planejamento do levantamento dos serviços a serem realizados.

Deverá ser feito estudo geotécnico por meio de sondagem tipo SPT (Standard Penetration Test) para caracterização do subsolo no local da edificação de modo a fornecer suporte ao projeto de fundações das estruturas.

Condicionantes locais tais como região propicia a erosões, influência do fluxo d’água, regime hidrológico, entre outras, também deverão ser levadas em consideração.

A CONTRATANTE fornecerá estudo de sondagem realizado previamente para a empresa, como subsídio à elaboração dos projetos. A empresa deverá complementar os estudos entregues.

Relatório de sondagem

Os perfis dos furos de sondagem deverão ser indicados na planta contendo a vista lateral e fundações da ponte. Caso haja necessidade, o relatório de sondagens deverá ser acompanhado de um relatório geológico.

A locação e a programação dos furos de sondagem para simples reconhecimento dos solos para fundações de edificações deverão ser feitas pelo projetista de fundações, deverão estar de acordo com as premissas da NBR 8036 e, para a pavimentação das vias de acesso e estacionamento, de acordo com a Instrução de Serviço IS-206 do DNIT.

Os resultados preliminares de cada sondagem deverão ser apresentados, para uma primeira análise, em boletim, onde constem basicamente:

a. Nome da obra e interessado;

b. Identificação e localização do furo;

c. Inclinação do furo;

d. Diâmetro da sondagem e tipo de barrilete utilizado;

e. Tipo e número da coroa utilizada;

f. Data de execução;

g. Nome do sondador e da contratada;

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h. Tabela com observações de nível d’água como: data, hora, leitura, profundidade do furo, anomalias detectadas, profundidade d’água, instalação de obturador com sua cota e outras;

i. Posição final do revestimento;

j. Resultados dos ensaios de penetração, com o número de golpes e avanço, em centímetros, para cada terço de penetração do amostrador;

k. Resultados dos ensaios de lavagem por tempo indicando o intervalo ensaiado, o avanço em centímetros e o tempo de operação da peça de lavagem;

l. Número de peças de testemunhos por metro, segundo trechos de mesmo padrão de fraturamento;

m. Recuperação dos testemunhos em porcentagem, por manobra.

No caso de não ser atingido o nível da água, deverá constar no boletim “furo seco”.

Todos os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, em especial as seguintes:

NBR 13133 - Execução de Levantamentos Topográficos;

NBR 6484 - Execução de Sondagens de Simples Reconhecimento de Solos;

NBR 6497 - Levantamento Geotécnico;

NBR 6508 - Determinação da Massa Específica de Grãos do Solo– Método de Ensaio;

NBR 7181 - Análise Granulométrica dos Solos;

NBR 7182 – Ensaio de Compactação;

NBR 8044 - Projeto Geotécnico;

Ensaio de CBR – Método DNIT;

NBR 9603 – Sondagem a Trado;

NBR 7185 – Determinação da Massa Específica Aparente, “IN SITU”, com emprego do frasco de areia;

NBR 6459 – Determinação do Limite de Liquidez;

NBR 7180 – Determinação do Limite de Plasticidade;

NBR 7183 – Determinação do Limite de Relação de Contração de Solos;

NBR 7680 – Extração, Preparo, Ensaio e Análise de Testemunhos de Estruturas de Concreto;

NBR 5739 – Ensaios de Compressão de Corpos-de-Prova Cilíndricos de Concreto;

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NBR 8352 – Misturas Betuminosas, Determinação da Densidade Aparente;

NBR 12891 – Dosagem de Misturas Betuminosas pelo Método Marshall;

NBR 12007 – Ensaio de Adensamento Unidimensional;

Normas e Métodos de Ensaios do DNIT.

12.4. Estudos do Sistema de Drenagem Existente

Deverá ser realizada a vistoria e o cadastramento do sistema de drenagem existente, visando à avaliação do estado de conservação e à possibilidade de adaptação à nova situação dos sistemas de bueiros, de drenagem superficial e profunda e dos dispositivos relativos à drenagem do pavimento. Poderão ainda, se necessário, ser feitas sondagens para verificação do nível do lençol freático em seguimento de corte. Deverão ser identificados problemas específicos do sistema de drenagem que afetam o pavimento.

12.5. Diagnóstico Ambiental

A Contratada deverá avaliar a necessidade de se realizar um diagnóstico ambiental da área de influência direta do empreendimento e as avaliações das ocorrências ambientais e dos impactos ambientais que poderão surgir decorrentes da execução das obras planejadas, visando à proposição de medidas de proteção ambiental.

Deverá ser caracterizada a situação ambiental da área de influência direta, nos aspectos físicos, biológicos, socioeconômicos e culturais, objetivando principalmente a execução de análises, anteriores e posteriores à implantação do empreendimento, para avaliação dos impactos advindos das obras, considerando as fases de implantação e operação.

A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, verificar, junto aos órgãos competentes, da existência de áreas a proteger e de fatores restritivos ao uso do solo.

Os estudos, se verificados como necessários, deverão compreender todas as exigências dos órgãos competentes em, no mínimo:

a. Cadastramento dos problemas ambientais (erosões, assoreamentos, deslizamentos, ausência de mata ciliar etc.);

b. Estudo preliminar em função da necessidade ou não de execução de um Plano de Controle Ambiental e/ou um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PCA e PRAD).

O produto final do diagnóstico ambiental deverá ser apresentado na forma de relatório contendo, inclusive, as plantas necessárias à localização do que tenha sido apresentado no relatório.

Tabela 3 - Produtos mínimos dos Estudos Iniciais Nº Descrição Tipo1. Termo de Vistoria do Terreno Texto, imagens 2. Estudo de Viabilidade Texto, imagens

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3. Levantamento Topográfico Desenhos técnicos, texto 4. Relatório de Sondagem Desenhos técnicos, texto 5. Estudo do Sistema de Drenagem Texto, desenhos, ilustrações 6. Relatório de diagnóstico ambiental (ou justificativa) Texto, desenhos, ilustrações

Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT

e neste caderno de especificações.

13. PROJETO DE ARQUITETURA

A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA um levantamento prévio de necessidades previamente desenvolvido pelo STM. Cabe à CONTRATADA realizar a revisão e o detalhamento do programa de arquitetura e a consolidação das necessidades do STM.

O trabalho deverá ser desenvolvido em obediência às etapas de projeto estabelecidas neste documento, de modo a evoluir gradualmente e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzir os riscos de perdas.

Deverão ser garantidas as condições de acessibilidade à edificação e seu entorno, conforme NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Todos os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, em especial as seguintes:

NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura

NBR 13531 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas

NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura

NBR 10068 – Folha de desenho – Leiaute e dimensões

NBR 10582 – Apresentação da folha para desenho técnico

Deverá ser revisado em conjunto com a CONTRATANTE e deverá conter, além das diretrizes para implantação da obra no terreno, a relação e características construtivas e operacionais das atividades, seus espaços e interrelacionamentos.

13.1. Estudo Preliminar

A CONTRATADA deverá levantar, junto à CONTRATANTE, um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas; dados analíticos e gráficos objetivando determinar as restrições e possibilidades que regem e limitam o produto pretendido. Estas informações permitem caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico, e as possíveis soluções das edificações e de implantação dentro das condicionantes levantadas. Esta fase deverá ser subdividida nas seguintes etapas:

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a. Levantamento de Dados;

b. Programa de Necessidades (complementação);

c. Estudo de Viabilidade (complementação);

d. Estudo Preliminar de arquitetura;

e. Revisão do Estudo Preliminar de arquitetura.

A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) sugestões de partidos arquitetônicos para análise e aprovação do Plenário do STM.

Cada proposta deverá ser composta de plantas, cortes e fachadas esquemáticas, estudos de volumetria tridimensionais e gastos globais estimados para facilitar a compreensão e auxiliar na tomada de decisões quanto ao partido a ser adotado.

O Estudo Preliminar deverá ainda definir graficamente a implantação da área e o partido arquitetônico por meio de plantas, cortes e fachadas em escala livre, compreendendo:

a. A implantação do conjunto de edificações e seu relacionamento com o local escolhido, acessos, estacionamentos e outros, inclusive expansões possíveis;

b. A explicação do sistema construtivo e dos materiais empregados; os esquemas de zoneamento do conjunto de atividades, as circulações e organização volumétrica; o número de edificações, suas destinações e locações aproximadas;

c. O número de pavimentos;

d. Os esquemas de infraestrutura de serviços;

e. O atendimento ao Caderno de Encargos da PINI, as normas e condições da legislação e dos índices de ocupação do solo.

Após aprovação do estudo preliminar, o arquiteto responsável pelo projeto, deverá marcar uma reunião com os técnicos da CONTRATANTE e os responsáveis técnicos de cada área de projeto em questão na qual a área de estrutura deverá apresentar o pré-dimensionamento do sistema estrutural e instalações, a vistoria do terreno e definição geral de entradas, captação de águas pluviais, reservatórios, sistema de esgoto.

A Revisão do Estudo Preliminar de Arquitetura deverá verificar a adequação do projeto com o intuito de se estabelecer um controle de ordem físico-econômica, impedindo a adoção de partidos arquitetônicos e/ou uso de materiais que impliquem em obras de custos demasiadamente elevados, bem como verificar o atendimento às demandas da CONTRATANTE.

Basicamente deverão ser analisados os seguintes itens:

a. Ocupação do terreno resultante;

b. Movimentos de terra e/ou muros de arrimo resultantes, criados em função do partido arquitetônico adotado;

c. Estudo/Simulação de orientação solar, iluminação natural e conforto térmico;

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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d. Interrelacionamento dos ambientes;

e. Adequação aos princípios de Sustentabilidade e Eficiência Energética;

f. Área de cada ambiente e área total construída;

g. Principais elementos que caracterizam as edificações: tipo de estrutura, tipo de cobertura (telhado e forro), reservatório(s) de água, uso de calhas, beirais e/ou brises;

h. Conveniência da localização dos acessos.

Somente após a análise e aprovação do estudo preliminar de arquitetura pelos técnicos da CONTRATANTE poderão ser iniciados os trabalhos referentes à fase seguinte.

A Tabela a seguir apresenta os produtos gráficos a serem realizados pela CONTRATADA.

Tabela 4 - Produtos Gráficos mínimos do Estudo Preliminar de Arquitetura

Nº Descrição Escala 1. Análise da situação levantada pela reunião de levantamento

preliminar Texto

2. Apresentação de, no mínimo, 3 (três) propostas técnicas para solução da situação

Texto, ilustrações, desenhos técnicos

3. Apresentação de custo estimativo das soluções apresentadas Texto, planilhas 4. Apresentação de vantagens e desvantagens de cada solução Texto, ilustrações 5. Apresentação de Parecer Técnico com a sugestão de solução a

ser adotada com as seguintes informações gráficas: Texto, ilustrações

5.1 Implantação geral da área Escala Livre 5.2 Estudo do movimento de terra Escala Livre

5.3 Estudo de orientação solar, iluminação natural e conforto térmico

Texto/Imagens

5.4 Fachadas e cortes gerais esquemáticos Escala Livre 5.5 Planta gerais esquemáticas dos pavimentos Escala Livre

5.6 Maquete Eletrônica (Estudos em 3D de cada proposta) Modelo 3D digital e Imagens

13.2. Anteprojeto

O anteprojeto de arquitetura deverá ser desenvolvido a partir do estudo preliminar já aprovado pela CONTRATANTE. Deverá apresentar a concepção da estrutura, do encaminhamento dos sistemas em geral, e de todos os componentes do projeto arquitetônico.

Deverá conter as informações mínimas necessárias que permitam uma estimativa de custos.

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Página 89 de 200

Deverá abranger, além dos aspectos referentes à implantação no terreno, todas as edificações existentes, isto é, os prédios propriamente ditos, ligações e acessos entre os mesmos, áreas de lazer e outros.

Somente após a análise e aprovação do anteprojeto pelos técnicos da CONTRATANTE, poderão ser iniciados os trabalhos referentes à fase seguinte.

Tabela 5 - Produtos Gráficos mínimos do Anteprojeto de Arquitetura

Nº Descrição Escala 1. Planta de Situação Escala 1:500 2. Implantação/ Paisagismo Escala 1:200 3. Planta e cortes de terraplenagem Escala 1:500 4. Plantas dos pavimentos e cobertura Escala 1:50 5. Plantas de layout (leiaute) - Mobiliário e equipamentos Escala 1:50 6. Cortes transversais e longitudinais Escala 1:50 7. Fachadas Escala 1:50 8. Memorial Descritivo e Justificativo Folha A4

9. Estudo Preliminar de orientação solar, iluminação natural e conforto térmico

Escalas Diversas/ Folha A4

10. Estimativa Orçamentária Folha A4 11. Maquete Eletrônica Modelo 3D/ Imagens

Apresentação do Anteprojeto de Arquitetura

Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT e neste caderno de especificações.

Deverão ser observados os critérios de entrega estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

Informações dos Produtos Gráficos do Anteprojeto de Arquitetura

Deverão estar graficamente representados:

a. Todos os pavimentos da edificação e seus espaços, discriminados em plantas, cortes e fachadas, com indicação dos materiais de construção, acabamentos e dimensões, principalmente de escadas, sanitários e locais especiais;

b. Locação das edificações e seus acessos de pedestres e de veículos;

c. Definição de todo espaço externo e seu tratamento: muros, rampas, escadas, estacionamentos, calçadas e outros, sempre com as dimensões e locações relativas;

d. Demonstrativo de compatibilidade dos projetos complementares dos quais o anteprojeto será base.

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Os produtos gráficos apresentados deverão conter ainda, as informações discriminadas nos itens a seguir:

Situação

Deverá conter a localização do edifício e demonstrar sua relação com o entorno, orientação norte-sul etc.

Implantação

Deverão constar todos os itens solicitados no estudo preliminar complementados com os seguintes tópicos:

a. Croquis de localização do terreno (sem escala, logo acima do carimbo da folha);

b. Referência de nível do levantamento topográfico (RN);

c. Amarração no terreno a partir de um ponto do levantamento topográfico;

d. Indicação de vaga de PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) no passeio e estacionamento interno;

e. Eixos de referência de acordo com modulação/cotas;

f. Indicação de equipamentos;

g. Alambrados de proteção;

h. Locação do reservatório d’água;

i. Fechamento do terreno;

j. Áreas pavimentadas: tipo de piso, dimensões, caimentos de rampas, número e dimensões dos degraus de escadas;

k. Áreas gramadas, taludes;

l. Muros de arrimo: locação, extensão e altura;

m. Tabela de áreas, conforme modelo (Anexo B);

n. Área de vivência;

o. Representações de paisagismo;

p. Tabela geral de vegetação (Anexo C);

Plantas dos pavimentos e Cortes Transversais e Longitudinais

a. Eixos de referência de acordo com a modulação/cotas;

b. Identificação dos ambientes;

c. Cotas de nível;

d. Indicação dos componentes, instalações e equipamentos;

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e. Tipo de telha, estrutura de sustentação, forro, inclinações, beirais, calhas;

f. Estrutura: tipo e pré-dimensionamento;

g. Paredes: tipo e espessura;

h. Revestimentos internos e externos (paredes, teto e pisos): indicação dos tipos.

i. Cotas parciais, totais e de peitoril;

j. Calhas, rufos, reservatórios inferior e superior, caso o corte contemple.

Planta de Cobertura

a. Eixos de referência;

b. Tipo e dimensões da telha;

c. Inclinação;

d. Previsão da estrutura de sustentação;

e. Arremates;

f. Dimensões, tipo de material e posição de calhas, rufos e contra-rufos, lajes, e marquises: caimento e impermeabilização;

g. Dimensões, tipo de material e posição dos reservatórios de água;

h. Indicação do reservatório incorporado ao prédio, se for o caso.

Fachadas

a. Nível de referência;

b. Revestimentos externos, indicação dos tipos/cores;

c. Cotas totais.

Memórias Descritivas e Justificativas

As memórias deverão ser baseadas no estudo preliminar e constituídas conforme Item 10 - Composição dos Projetos - deste caderno de Especificações Técnicas.

Maquete Eletrônica

Deverão constar as informações visuais suficientes para se ter uma noção espacial da edificação proposta, sua inserção na paisagem e seus principais ambientes internos.

Deverá ser desenvolvida em plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt", compatível com o Autodesk Revit 2012.

Deverão ser apresentadas, no mínimo, 2 (duas) imagens (externas) em formato ".tiff" e ".jpg", com qualidade para impressão e para web.

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Análise e Aprovação do Anteprojeto de Arquitetura

Na análise do anteprojeto de arquitetura será verificado se foram atendidas todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do estudo preliminar.

O anteprojeto deverá consolidar claramente todos os ambientes, suas articulações e demais elementos do empreendimento, com as definições necessárias para o intercâmbio entre todos envolvidos no processo. A partir da negociação de soluções de interferências entre os projetos específicos, o projeto resultante deve ter todas as suas interfaces resolvidas, possibilitando uma avaliação preliminar dos custos, métodos construtivos e prazos de execução.

13.3. Projeto Básico

O Projeto Básico de arquitetura deverá ser desenvolvido a partir do anteprojeto aprovado pela CONTRATANTE. Deverá apresentar a definição da estrutura e dos sistemas complementares. Devem estar definidos todos os componentes do projeto arquitetônico.

Deverá conter as informações mínimas necessárias que permitam a elaboração de um orçamento detalhado de custos.

Deverá estar acompanhado e compatibilizado, no mínimo, com os projetos complementares de: estrutura, fundações, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, cabeamento estruturado, prevenção e combate a incêndios e GLP.

Somente após a análise e aprovação do projeto básico pelos técnicos da CONTRATANTE, poderão ser iniciados os trabalhos referentes à fase seguinte.

Tabela 6 - Produtos Gráficos mínimos do Projeto Básico de Arquitetura

Nº Descrição Escala 1. Planta de Situação Escala 1:500 2. Implantação/ Paisagismo Escala 1:250 3. Planta e cortes de terraplenagem Escala 1:250 4. Plantas dos pavimentos Escala 1:50 5. Planta de cobertura Escala 1:50 6. Plantas de layout (leiaute) Escala 1:50 7. Cortes transversais e longitudinais (mínimo 4) Escala 1:50 8. Fachadas Escala 1:50

9. Ampliações (mín. rampas, escadas, áreas molhadas e bancadas)

Escala 1:20 ou 1:25

10. Quadro de Esquadrias e Materiais - 11. Memorial Descritivo e Justificativo Folha A4 12. Orçamento descritivo detalhado completo Folha A4 13 Especificações Técnicas - Caderno de Encargos Folha A4

14. Estudo/Simulação de orientação solar, iluminação natural e conforto térmico

Escalas Diversas/ Folha A4

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15. Maquete Eletrônica Imagens

Apresentação do Projeto Básico de Arquitetura

Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT e neste caderno de especificações.

Deverão ser observados os critérios de entrega estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

Deverão ser apresentados os registros e aprovações formais dos órgãos fiscalização e controle, concessionárias, entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, Green Building Council, entre outros.

Informações dos Produtos Gráficos do Projeto Básico de Arquitetura

Elementos mínimos que deverão estar graficamente representados:

a. Todos os pavimentos da edificação e seus espaços, discriminados em plantas, cortes e fachadas, com indicação dos materiais de construção, acabamentos e dimensões, principalmente de escadas, sanitários e locais especiais;

b. Locação das edificações e seus acessos de pedestres e de veículos;

c. Definição de todo espaço externo e seu tratamento: muros, rampas, escadas, estacionamentos, calçadas e outros, sempre com as dimensões e locações relativas;

d. Demonstrativo de compatibilidade com os projetos complementares.

Os produtos gráficos apresentados deverão conter ainda, as informações discriminadas nos itens a seguir:

Situação

Deverá conter a localização do edifício e demonstrar sua relação com o entorno, orientação norte-sul etc.

Implantação

Deverão constar, no mínimo, todos os itens solicitados no estudo preliminar complementados com os seguintes tópicos:

a. Croquis de localização do terreno (sem escala, logo acima do carimbo da folha);

b. Referência de nível do levantamento topográfico (RN);

c. Amarração no terreno a partir de um ponto do levantamento topográfico;

d. Indicação de trilhas para deficientes visuais;

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e. Indicação de vaga de PNE (Portadores de Necessidades Especiais) e Idosos no passeio e estacionamento interno;

f. Eixos de referência de acordo com modulação/cotas;

g. Indicação de juntas de dilatação;

h. Indicação de equipamentos;

i. Indicação de canaletas de águas pluviais;

j. Alambrados de proteção;

k. Localização dos abrigos de entrada de energia, de gás e de lixo;

l. Locação do reservatório d’água;

m. Fechamento do terreno;

n. Áreas pavimentadas: tipo de piso, dimensões, caimentos de rampas, número e dimensões dos degraus de escadas;

o. Áreas gramadas, taludes;

p. Muros de arrimo: locação, extensão e altura;

q. Tabela de áreas, conforme modelo (Anexo B);

r. Área de vivência;

s. Representações de paisagismo;

t. Fornecer as cotas para orientar a execução do plantio e numerar as espécies empregadas;

u. Tabela geral de vegetação (Anexo C);

v. Cortes e detalhes dos tratamentos das áreas externas e componentes complementares do projeto paisagístico.

Planta e cortes de terraplenagem

(Ver Projeto de Terraplenagem)

a. Delimitação dos platôs;

b. Amarração no terreno;

c. Cotas de nível;

d. Taludes: inclinação e limites;

e. Zonas de corte e aterro;

f. Muros de arrimo: locação, extensão e altura;

g. Volume de corte e aterro;

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h. Projeção das edificações com os eixos.

Plantas dos pavimentos e Cortes Transversais e Longitudinais

a. Eixos de referência de acordo com a modulação/cotas;

b. Identificação dos ambientes;

c. Cotas de nível;

d. Indicação dos componentes, instalações e equipamentos;

e. Juntas de dilatação;

f. Tipo de telha, estrutura de sustentação, forro, inclinações, beirais, calhas;

g. Estrutura: tipo e pré-dimensionamento;

h. Paredes: tipo e espessura;

i. Revestimentos internos e externos (paredes, teto e pisos): indicação dos tipos.

j. Cotas parciais, totais e de peitoril;

k. Calhas, rufos, reservatórios inferior e superior, caso o corte contemple.

Planta de Cobertura

a. Eixos de referência;

b. Tipo e dimensões da telha;

c. Inclinação;

d. Dimensões, tipo e posição da estrutura de sustentação;

e. Arremates;

f. Dimensões, tipo de material e posição de calhas, rufos e contra-rufos, lajes, e marquises: caimento e impermeabilização;

g. Dimensões, tipo de material e posição dos reservatórios de água;

h. Posicionamento e dimensões dos condutores, buzinotes e tubos de queda;

i. Indicação e dimensão do reservatório incorporado ao prédio, se for o caso.

Fachadas

a. Nível de referência;

b. Revestimentos externos, indicação dos tipos/cores;

c. Cotas totais.

Memórias Descritivas e Justificativas

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As memórias deverão ser baseadas no estudo preliminar e constituídas conforme item 10 - Composição dos Projetos - deste caderno de Especificações Técnicas.

Maquete Eletrônica

Deverão constar as informações visuais suficientes para se ter uma noção espacial da edificação proposta, sua inserção na paisagem e seus principais ambientes internos.

Deverá ser desenvolvida em plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt", compatível com o Autodesk Revit 2012.

Deverão ser apresentadas, no mínimo, 4 (quatro) imagens (1 interna e 3 externas) em formato ".tiff" e ".jpg", com qualidade para impressão e para web.

Análise e Aprovação do Projeto Básico de Arquitetura

Na análise do Projeto Básico de arquitetura será verificado se foram atendidas todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do Anteprojeto.

O Projeto Básico deverá consolidar claramente todos os ambientes, suas articulações e demais elementos do empreendimento, seus componentes construtivos e materiais de construção. Deverá conter as definições necessárias à orçamentação da obra e dos prazos de execução e estar acompanhado compatibilizado com os projetos complementares das atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação dos serviços de obra correspondentes, conforme preconiza a NBR 13531/1995.

O Projeto Básico, deverá conter as informações necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do Projeto Legal e da construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos competentes.

13.4. Projeto Executivo

O Projeto Executivo de arquitetura deverá conter todas as informações necessárias para o perfeito entendimento do projeto e execução da obra. Deverá ser desenvolvido considerando-se as observações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do Projeto Básico.

O Projeto Executivo deverá trazer informações técnicas detalhadas e definitivas relativas à edificação (ambientes internos e externos) e a todos os elementos da edificação, seus componentes construtivos e materiais de construção.

Deverá estar acompanhado e compatibilizado com todos os projetos complementares, orçamento detalhado e definitivo de custos, caderno de encargos, maquete eletrônica de apresentação e todos os demais produtos vinculados ao contrato.

Documentos técnicos a apresentar no Projeto Executivo de Arquitetura

O projeto deverá conter os elementos constantes do Item 10 - Composição dos Projetos - deste caderno de especificações.

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Deverão ser entregues os registros e aprovações formais dos órgãos fiscalização e controle, concessionárias, entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, Green Building Council, entre outros.

Produtos Gráficos do Projeto Executivo de Arquitetura

O conjunto de desenhos e produtos gráficos apresentados deverá conter, entre outros: a planta geral de implantação e locação, as plantas dos pavimentos, a planta da cobertura, os cortes longitudinais e transversais, as fachadas frontais, posteriores e laterais; os cortes e fachadas ampliados de ambientes especiais como banheiros, copa, cozinha etc.; os detalhes (plantas, cortes e fachadas) de elementos da edificação e de seus componentes construtivos como portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, calhas, parapeitos, revestimentos e seus encontros, proteções etc.

Deverão compor o projeto executivo de arquitetura, no mínimo, todos os produtos gráficos listados a seguir:

Tabela 7 - Produtos Gráficos mínimos do Projeto Executivo de Arquitetura

Nº Descrição Escala 1. Planta de Situação Escala 1:500 2. Implantação/Paisagismo Escala 1:250 3. Planta e cortes de terraplenagem Escala 1:250 4. Plantas dos pavimentos e cobertura Escala 1:50 5. Plantas de layout (leiaute) - Mobiliário e equipamentos Escala 1:50 6. Cortes transversais e longitudinais (mínimo 4) Escala 1:50 7. Fachadas Escala 1:50

8. Ampliações (mín. rampas, escadas, áreas molhadas, bancadas e armários)

Escala 1:20 ou 1:25

9. Quadro de Esquadrias e Materiais -

10. Detalhes construtivos (todos os necessários para a correta compreensão do projeto e execução da obra)

Escala adequada

11. Memorial Descritivo e Justificativo Folha A4 12. Orçamento descritivo detalhado completo Folha A4 13. Especificações Técnicas - Caderno de Encargos Folha A4

14. Estudo/Simulação de orientação solar, iluminação natural e conforto térmico

Escalas Diversas/ Folha A4

15. Maquete Eletrônica de Apresentação Imagens/ Animação 3D

Apresentação do Projeto Executivo de Arquitetura

Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT e neste caderno de especificações.

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Deverão ser entregues três jogos de cópias impressas em papel sulfite e três CDs/DVDs com os arquivos digitais correspondentes, conforme especificações do Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

Na fase de análise do Projeto Executivo, este deverá ser apresentado impresso em papel sulfite e em meio digital, quantas vezes for necessário, até sua aprovação final.

Informações dos Produtos Gráficos do Projeto Executivo de Arquitetura

Os produtos gráficos apresentados deverão conter, minimamente, as seguintes informações:

Situação

Deverá conter a localização do edifício e demonstrar sua relação com o entorno, orientação norte-sul etc.

Implantação/Paisagismo

Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os seguintes tópicos:

a. Dimensionamento de todos os elementos construtivos;

b. Chamada dos detalhes e ampliações necessárias;

c. Compatibilização com projetos complementares;

d. Notas e observações necessárias para a compreensão do projeto na obra;

e. Indicação do projeto paisagístico com características gerais das espécies adotadas.

Planta e cortes de terraplenagem

(Ver Projeto de Terraplenagem)

Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os seguintes tópicos:

a. Dimensionamentos de todos os elementos construtivos;

b. Chamada dos detalhes e ampliações necessárias;

c. Legenda de corte e aterro definida em planta e em corte.

Plantas dos pavimentos – cortes transversais e longitudinais

Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os seguintes tópicos:

a. Dimensionamentos de todos os elementos construtivos;

b. Chamada dos detalhes e ampliações necessárias;

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c. Detalhes (encontro de estrutura e alvenarias, rufos, cobertura, alvenarias, forros, paredes, brises, calhas, canaletas, receptáculos de águas pluviais e outros detalhes necessários ao bom entendimento do projeto).

Planta de cobertura

Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os seguintes tópicos:

a. Dimensionamento e especificação técnica detalhada de todos os elementos construtivos;

b. Chamada dos detalhes e ampliações necessárias.

Fachadas

Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os seguintes tópicos: Chamada dos detalhes e ampliações necessárias.

Maquete Eletrônica de Apresentação

Deverão constar, no mínimo, as informações visuais suficientes para se ter a correta apreensão da edificação proposta e seus elementos construtivos, sua inserção na paisagem e seus principais ambientes internos.

Deverá ser desenvolvida em plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt", compatível com o Autodesk Revit 2012.

Deverão ser apresentadas, no mínimo, 6 (seis) imagens (3 internas e 3 externas) em formato ".tiff" e ".jpg", com qualidade para impressão e para web, além de, pelo menos, uma animação em vídeo de, no mínimo 2 minutos de duração.

Análise e aprovação do Projeto Executivo de Arquitetura

A CONTRATADA deverá compatibilizar as diversas áreas técnicas envolvidas no projeto: arquitetura, estrutura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas etc.

A CONTRATANTE fará análise do projeto de arquitetura, com o objetivo de verificar se todas as informações contidas nos produtos gráficos foram entregues completos e na forma de apresentação exigida.

A qualquer momento, inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de projeto que se fizerem necessários.

A CONTRATADA deverá executar o detalhamento de todos os elementos do empreendimento incorporando os aspectos de produção necessários dependendo do sistema construtivo de modo a gerar um conjunto de referências suficientes para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução. O resultado deve ser um conjunto de informações

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técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes do empreendimento.

14. PROJETO DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO

Estabelece as intervenções necessárias nas áreas do entorno da edificação de modo a integrá-las ao terreno original e ao terreno modificado, através da determinação e representação prévia dos atributos pretendidos. Poderá, dependendo da complexidade, dimensões e características da intervenção, fazer parte do projeto arquitetônico da edificação ou estar incorporado a estudos específicos das áreas externas. Estas determinações são aplicáveis a projetos de urbanização e paisagismo das áreas externas da edificação, entendendo-se como tais aquelas áreas não ocupadas por edificações como, por exemplo: acessos externos, acessos internos, pistas, caminhos, escadarias, jardins, áreas livres, áreas verdes e demais componentes.

O projeto de urbanização e paisagismo deverá ser elaborado com base nas informações coletadas sobre a área, levando-se em consideração os serviços públicos (transporte coletivo, coleta de lixo, abastecimento etc.), modificações no uso do solo da área em função da implantação do projeto e da melhoria do padrão urbanístico. Esses estudos compreendem o esquema proposto de configuração geral (layout) e de operação de interseções e pistas, bem como indicação de áreas a urbanizar, tais como: escadarias, acessos, estacionamentos, calçadas etc.

O projeto de urbanização e paisagismo poderá requerer, para a sua concepção, desenvolvimento e implantação, diversos estudos e projetos complementares, tais como: levantamentos, estudos topográficos, geológicos, hidrológicos, rede de serviços públicos (água, esgoto, águas pluviais, postes, redes de baixa e alta tensão, iluminação, telefônica) etc.

Deverão ser garantidas as condições de acessibilidade à edificação e seu entorno, conforme a norma NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Deverá ter como premissa projetual a preservação e a proteção de, no mínimo, 50% da área do terreno (excluindo a projeção do edifício), com plantas nativas e adaptadas.

14.1. Projeto de Urbanização

O projeto de urbanização deverá ser composto, no mínimo, de: sistema viário, estacionamentos, calçadas, iluminação externa e mobiliário urbano.

O projeto deverá englobar definição de fluxo de veículos e pedestres e da área de estacionamento.

Os seguintes projetos deverão complementar este projeto de urbanização: levantamento topográfico, estudo técnico de solos e hidrológicos para terraplanagens (incluindo contenções), pavimentação e drenagem. Será necessário incluir a implantação dos

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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equipamentos urbanos e definir as especificações de materiais, quantitativos e previsões orçamentárias.

14.2. Projeto de Paisagismo

O projeto de paisagismo deverá ser composto de áreas verdes, jardins, jardineiras etc. Deverá priorizar a escolha de espécies que não necessitem de irrigação frequente e deverá:

a. Incluir especificações, normas de plantio, quantidades e estimativa orçamentária;

b. Harmonizar a natureza com o objeto construído, buscando minimizar impactos ao ambiente urbano que a consolidação do empreendimento possa ocasionar, devendo-se observar o estudo da ocupação/vocação arquitetônica do empreendimento, as características do solo, a topografia do terreno, o clima e a vegetação predominante;

c. Fornecer qualidade ambiental ao empreendimento por meio de uma paisagem construída integrada com o meio ambiente levando em consideração a realidade física e biótica da gleba, a vocação dos seus espaços e que tenha uma expressão criativa própria;

d. Criar um componente vegetal que sirva de elo entre as formas e os volumes arquitetônicos das construções, de integração com a paisagem nativa, adequando-se às condições ambientais em que se insere e satisfazendo as necessidades estéticas e de conforto climático de seus usuários;

e. Estar integrado ao planejamento relacionado à sustentabilidade da edificação, considerando as áreas mínimas permeáveis necessárias e a escolha adequada de materiais e técnicas a serem utilizadas.

O projeto executivo de paisagismo deverá conter:

a. Todos os detalhes e indicações necessárias à perfeita interpretação e execução dos elementos propostos;

b. A representação gráfica feita por meio de peças (plantas, cortes, fachadas etc.) em escala conveniente de forma a permitir o entendimento do todo, complementada, quando necessário, por relatórios, tabelas e ilustrações;

c. O plano global de zoneamento paisagístico apresentado por meio de peças gráficas com indicação de todos os elementos constantes do projeto básico devidamente conferidos e verificadas as suas interferências;

d. A apresentação de toda vegetação existente, a ser implantada e/ou remanejada, com especificação técnica contendo nome científico e popular, unidade e quantidade, através de representação gráfica própria a ser identificada na planta global e de detalhes (escalas 1:100, 1:50, 1:20 e 1:10);

e. A representação de jardineiras internas e externas com as mesmas identificações requeridas para áreas externas;

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f. A locação, dimensionamento e detalhamento específico de todos os elementos que irão compor o projeto, como por exemplo: acessos, espelhos d’água, quiosques, pergolados, lagos, muros, cercas, divisórias de canteiros, bancos, postes e luminárias, lixeiras, escadas, placas de sinalização, pisos e outros;

g. Detalhes dos elementos construídos em escala compatível com a topografia do terreno;

h. Esquemas gerais de iluminação, irrigação, drenagem, tanto externo quanto interno, harmonizados com o projeto específico destas áreas;

i. Especificações e custo dos serviços a serem executados, conforme normas específicas;

j. Tabelas de especificação das espécies vegetais constando o código de indicação do projeto e serviço, nome científico e popular, unidades, quantidades, espaçamento, porte e custo das espécies vegetais a serem utilizadas;

k. Instruções normativas com descrição dos procedimentos para implantação do projeto paisagístico relacionando os materiais a serem utilizados (com as respectivas unidades e quantidades), mesmo aqueles que façam parte da composição de preços dos serviços.

Produtos do Projeto de Urbanização e Paisagismo

Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT e neste caderno de especificações.

Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT e neste caderno de especificações.

A CONTRATADA deverá entregar, no mínimo, os produtos apresentados na Tabela a seguir:

Tabela 8 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Urbanização e Paisagismo

Nº Descrição 1. Plantas de Urbanização 2. Plantas de Paisagismo 3. Cortes e perspectivas 4. Especificação técnica e quantificação de materiais e serviços

5. Detalhamento técnico dos elementos construtivos necessários à compreensão do projeto e à execução da obra

6. Quadro de especificações de solos, agregados, tipos de plantas, com porte, dimensões e características físicas e comportamentais de cada espécie

7. Memorial Descritivo 8. Planilha orçamentária

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Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

15. PROJETO DE TERRAPLENAGEM

O projeto de terraplenagem deverá definir os volumes a movimentar, a distribuição de terras, as notas de serviço e a orientação da terraplenagem, necessários à implantação da plataforma de terraplenagem, bem como desenvolver os estudos de estabilidade de taludes de cortes e aterros, de acordo com teoria da mecânica dos solos, justificando a sua utilização.

O projeto também deverá:

a. Definir as inclinações de taludes estáveis e as bermas necessárias;

b. Prever o cumprimento dos procedimentos e exigências do órgão ambiental decorrentes do licenciamento específico das jazidas, áreas de empréstimo de materiais e bota fora, visando minimizar os passivos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento;

c. Definir os materiais utilizáveis nas obras de terraplenagem;

d. Indicar a origem e destino das jazidas relacionadas para utilização na obra.

Deverão ser avaliadas as alternativas que se apresentem quanto à movimentação dos volumes de terraplenagem de modo a ajustar, entre outras, as necessidades de empréstimos e bota-foras com disponibilidade de áreas para tal, levando ainda em conta os planos de urbanização e paisagismo existentes ou planejados, para mútua compatibilização, além da proteção do meio ambiente. Deverão ser ainda realizadas pesquisas para a determinação de possíveis locais de caixas de empréstimos.

Finalmente, com base nos estudos realizados, deverá ser elaborado um quadro sucinto de orientação da terraplenagem, definindo a influência sobre os aspectos de bota-fora e empréstimo, bem como custos. Este quadro deverá apresentar, ainda, o resumo dos volumes de corte, por categoria, e volumes de aterro a compactar. O método recomendado para a determinação do volume nesta fase é o da cota vermelha média.

Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:

a. Obtenção, junto às concessionárias locais, de desenhos cadastrais e/ou de projeto das redes públicas de águas pluviais da região, bem como das instalações existentes dentro do sítio;

b. Obtenção de desenhos de levantamentos planialtimétricos e das plantas de situação, bem como, quando necessário, das informações geotécnicas da área do projeto, objetivando identificar e classificar os materiais nas diversas categorias, para efeito de escavação e identificação da natureza dos solos disponíveis para eventual empréstimo;

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c. Definição dos pontos prováveis de lançamento das águas pluviais, em função do levantamento planialtimétrico da área e dos desenhos cadastrais da rede pública de escoamento de águas pluviais de acordo com as exigências dos órgãos ambientais competentes para descarte do excedente não aproveitável no sítio.

Deverá ser efetuada uma programação adequada de sondagens e ensaios para os estudos de:

a. Materiais de empréstimo;

b. Fundação de aterro;

c. Estabilidade de taludes de corte;

d. Estabilidade de taludes de aterro.

Deverão ser observadas as seguintes normas e práticas complementares:

a. Normas, procedimentos e especificações do DNIT;

b. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

c. Normas ABNT e INMETRO;

d. Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, municipais e distritais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;

e. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA.

Tabela 9 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Terraplenagem

Nº Descrição

1. Desenhos de implantação com indicação dos níveis originais e dos níveis propostos

2. Perfil longitudinal e seções transversais tipo com indicação das situação original e da proposta e definição de taludes e contenção de terra

3. Memorial com cálculo de volume de corte e aterro e respectivo quadro resumo de corte e aterro

4. Especificação dos materiais para aterro 5. Planilha orçamentária

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

Deverão ser previstas possíveis alterações/correções desse projeto de terraplenagem em decorrência do desenvolvimento dos demais, de modo que, na entrega final dos projetos executivos, todos estejam devidamente compatibilizados.

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16. PROJETO DE ESTRUTURA

Projeto Estrutural deverá ser elaborado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes ao tema.

Os projetos deverão atender todas as normas técnicas vigentes, ressaltando-se as

seguintes:

NBR 6118 – 03/2003 - Projeto de Estruturas de Concreto Armado

NBR 14931 – 04/2004 - Execução de Estruturas de Concreto

NBR 6122 – 04/1996 - Projeto e Execução de Fundações

NBR 9062 – 12/2001- Projeto de Estruturas de Concreto Armado Pré-moldado

NBR 7190 – 08/1997 - Cálculo e Execução de Estruturas de Madeira

NBR 7197 - Cálculo e Execução de Obras em Concreto Protendido

NBR 8800 – 04/1986 - Projeto de Estruturas de Aço de Edifícios

NBR 6120 – 11/1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações

NBR 6123 – 06/1988 - Forças devido ao vento em edificações

NBR 8681 – 03/2003 - Ações e segurança nas estruturas

NBR14859 – 05/2002 - Lajes pré-fabricadas unidirecionais e bidirecionais

NBR10067 – Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico

NBR 8036 – Programação de Sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios

Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, municipais e distritais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos

Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA

Anteprojeto - Concepção Estrutural e Pré-formas

Na análise estrutural deve ser considerada a influência de todas as ações que possam produzir efeitos significativos para a estrutura, levando-se em conta os possíveis estados limites últimos e de serviço.

É de responsabilidade do projetista estrutural conhecer todas as instalações e utilidades a serem implantadas na edificação, que sejam condicionantes na escolha e dimensionamento do esquema estrutural. O projetista deve ainda conhecer a flexibilidade de utilização desejada no projeto arquitetônico, para que eventuais alterações de distribuição interna não venham a ser inviabilizadas por questões estruturais, conhecer as possibilidades futuras de ampliação de área e alteração de utilização da edificação.

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O projetista desenvolverá e apresentará o Projeto Estrutural, após estudar as diversas opções de estruturas, analisar as vantagens e desvantagens de cada uma, sob o ponto de vista de viabilidade técnica, econômica e de execução. Para tanto, é de responsabilidade do projetista obter informações acerca das características do local da obra no tocante a:

a. Tipo e custo da mão-de-obra disponível;

b. Tipo e custo dos materiais disponíveis;

c. Disponibilidade de equipamentos;

d. Possibilidade de utilização de técnicas construtivas.

As Pré Formas deverão apresentar a definição estrutural de todos os pavimentos, já devendo ter sido contemplados:

a. As verificações necessárias para garantir a estabilidade global da estrutura

b. O dimensionamento dos diversos elementos estruturais quanto aos seus respectivos estados limites;

c. Estado limite em serviço: deformações verticais, horizontais e vibrações.

O desenvolvimento do projeto estrutural deverá obedecer às prescrições da ABNT NBR 6118:2003 – “Projeto de estruturas de concreto – Procedimento”, devendo nesta fase contemplar:

a. Qualidade e durabilidade dos materiais (módulo de deformação);

b. Ações externas (vento, imperfeições globais, empuxos diferenciais, carregamentos especiais);

c. Concepção espacial estrutural (compatibilidade com os demais projetos, dimensões limites dos elementos estruturais);

d. Análise estrutural (deformações verticais dos elementos, deslocamentos máximos horizontais no topo do edifício);

e. Avaliação dos esforços internos adicionais (efeitos globais de segunda ordem, variações térmicas e retração, esforços transmitidos para fundações, esforços hiperestáticos etc.).

Projeto Básico

O projeto básico deverá ser elaborado em função das análises e definições resultantes da etapa de anteprojeto.

Deverá fornecer os subsídios mínimos necessários para a elaboração de um orçamento detalhado de custos.

Deverá estar acompanhado e compatibilizado com o projeto de arquitetura e demais projetos que possam ocasionar em incompatibilidades no andamento da obra e na operacionalização do edifício.

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Produtos mínimos do Projeto Básico de Estruturas:

Estrutura de concreto armado

a. Forma da estrutura, com plantas, cortes e fachadas, especificação da classe do concreto (fck), classe de agressividade do meio ambiente e relação água-cimento;

b. Planta de armação, com a classe do concreto (fck), a classe de agressividade do meio ambiente e a relação água-cimento, a indicação do tipo de aço e o cobrimento das armaduras;

c. Memorial contendo: descrição das soluções adotadas em nível estrutural, método construtivo, cálculo de dimensionamento.

Somente após a análise e aprovação do projeto básico pelos técnicos da CONTRATANTE, poderão ser iniciados os trabalhos referentes à fase seguinte.

Projeto Executivo

O projeto executivo de estruturas deverá conter todas as informações necessárias para o perfeito entendimento do projeto e a execução da obra. Deverá ser desenvolvido considerando-se as observações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do Projeto Básico.

O projeto executivo deverá trazer informações técnicas detalhadas e definitivas relativas à estrutura da edificação e a todos os seus elementos e materiais de construção.

Deverá estar acompanhado e compatibilizado com todos os projetos complementares, orçamento detalhado e definitivo de custos, caderno de encargos, maquete eletrônica de apresentação e todos os demais produtos vinculados ao contrato.

O projeto estrutural deverá conter, no mínimo:

a. Desenho de formas contendo:

I. Planta, em escala apropriada, de todos os pavimentos e escadas;

II. Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;

III. Detalhes de juntas, impermeabilizações, nichos, orifícios e embutidos;

IV. Indicação, por parcelas, do carregamento permanente considerado em cada laje, com exceção do peso próprio. Deverá ser feito desenho exclusivo com estas informações;

V. Indicação da resistência característica do concreto;

VI. Indicação do esquema executivo obrigatório, quando o esquema estrutural assim sugerir;

VII. Indicação das contra flechas;

VIII. Áreas de formas e volumes de concreto.

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b. Desenhos de armações contendo:

I. Detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do esquema estrutural;

II. Especificação do tipo de aço;

III. Tabela e resumo de armação por folha de desenho.

Além desses, também deverão ser apresentadas as memórias de cálculo e o memorial técnico descritivo e o memorial justificativo, em que deverão ser descritas as ações consideradas no cálculo de cada peça estrutural, o esquema de cálculo que elegeu o carregamento mais desfavorável de cada peça estrutural ou conjunto de peças estruturais, o esquema para o cálculo dos esforços em cada peça estrutural ou conjunto de peças estruturais, os valores dos esforços de serviço oriundos da resolução dos esquemas de cálculo, os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural e, se for requerida uma determinada sequência de execução, a justificativa dos motivos de sua necessidade.

Caso seja utilizada estrutura metálica, o Projeto Executivo de Estrutura Metálica deverá ser apresentado conforme as normas específicas, com o detalhamento completo das peças e ligações.

Tabela 10 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Estrutura

Nº Descrição

1. Desenhos com planta baixa com lançamento da estrutura com cortes e fachadas

2.

Plantas de armação com indicação de: 2.1 Seções longitudinais de todas as vigas, mostrando a posição, a

quantidade, o diâmetro e o comprimento de todas armaduras em escala adequada.

2.2 Seção longitudinal de todos os pilares, mostrando posição, a quantidade, o diâmetro, o comprimento e os transpasses de todas as armaduras longitudinais

2.3 Seção transversal de todos os pilares, com demonstração das armaduras longitudinais e transversais (estribos)

3. Plantas de forma contendo indicação de valor e localização da contraflecha em vigas e lajes, bem como indicação da seção transversal das vigas e pilares

4. Indicação do Fck do concreto para cada elemento estrutural

5. Quadro resumo de barras de aço contendo posição (numeração da ferragem), diâmetro da barra, quantidade de barras, massa em Kg das barras

6. Memorial de cálculo (cálculo de dimensionamento, cálculo das áreas forma, cálculo do volume de concreto)

7. Memorial técnico construtivo (especificações de materiais, componentes e sistemas construtivos)

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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8. Memorial justificativo (método construtivo) 9. Planilha orçamentária

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

17. PROJETO DE FUNDAÇÕES

A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE todos os documentos comprobatórios da realização de todos os ensaios preconizados pela mecânica dos solos, de forma a permitir uma análise criteriosa do projeto a ser apresentado pela CONTRATADA, de acordo com o prescrito no capítulo 4 da NBR-6122 (NB-51).

A elaboração do projeto de fundações obedecerá rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras, NBR-6122 da ABNT ou suas atualizações, no que forem aplicáveis, além dos demais dispositivos legais pertinentes, do projeto de cálculo estrutural e das demais prescrições.

No projeto deverá ser indicada a resistência do concreto a ser utilizado, as cotas de assentamento e o mapa de cargas.

Independente dos cálculos, deverão ser executados sobre todos os túbulos, blocos de coroamento com dimensão superior ao diâmetro daqueles (acrescidos de 15 cm em cada lado).

As fundações deverão ser executadas de acordo com as indicações dos laudos de sondagens a serem providenciados pela CONTRATADA.

Os serviços só poderão ser executados após a elaboração do projeto definitivo pela CONTRATADA.

O concreto a ser utilizado nas fundações deverá ter a resistência mínima na compressão de 20,0 Mpa e deverá ser do tipo usinado. A CONTRATADA moldará corpos de prova e os encaminhará ao laboratório de especialização para a realização de ensaios e a emissão dos respectivos laudos.

O consumo de cimento deverá ser superiora 300 Kg por metro cúbico de concreto e ter consistência plástica.

Sob as cintas e blocos, antes da colocação das armaduras, deverá ser colocado um lastro de brita com 5 (cinco) centímetros de espessura. O cobrimento das armaduras dos elementos de fundação deverá ser, no mínimo, de 3 (três) cm.

Tabela 11 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Fundações

Nº Descrição 1. Plantas de locação dos pilares e respectivas cargas 2. Plantas de locação das estacas, tubulões ou sapatas, com os detalhes

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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construtivos e armações específicas 3. Plantas de forma de todos os elementos infraestruturas

4.

Plantas de armadura, inclusive quadro resumo do quantitativo de cada bitola de aço, forma e volume de concreto, indicação do tipo de concreto e da resistência característica (fck), indicação das juntas de concretagem e das juntas de dilatação

5. Plantas de detalhamento, se necessário

6. Relatório técnico, onde serão apresentados os critérios de orientação do projeto estrutural, a descrição detalhada e as características das soluções, e o detalhamento e execução da obra (detalhes de cura e desforma)

7. Planilha orçamentária Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste

caderno de Especificações Técnicas.

18. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

A CONTRATADA deverá apresentar o projeto completo de instalações hidráulicas, que compreende:

O projeto das instalações prediais de água fria e quente (se houver) deverá obedecer às indicações do projeto arquitetônico, às normas e especificações da ABNT e às condicionantes técnicas em função da redução e do uso eficiente da água.

Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para elaboração dos outros projetos.

Os projetos de instalações de água fria e quente (se houver) deverão obedecer às seguintes normas:

NBR 5626 - Instalação predial de água fria

NBR 9256 - Montagem de tubos e conexões galvanizados para instalações prediais de água fria

NBR 7198 – Projeto e execução de instalações prediais de água quente

NBR 5648 – Sistemas prediais de água fria – tubos e conexões de PVC 6,3, PN 750 kPa, com junta soldável

O projetista deverá estudar as diversas opções e escolherá a solução mais eficiente, visando garantir o fornecimento de água potável à edificação, de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e dos sistemas de tubulação. Deverá também preservar a qualidade da água fornecida pelo sistema de abastecimento e o conforto dos usuários, procurando reduzir os níveis de ruído e aumentar os níveis de eficiência do sistema.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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Os projetos das instalações prediais de água fria e quente deverão apresentar o dimensionamento dos reservatórios, das tubulações, dos registros, das válvulas e dos acessórios, o ponto de trabalho dos conjuntos elevatórios e informações técnicas relativas às instalações prediais de água potável (internas e externas), incluindo componentes construtivos e serviços necessários à construção e as declividades das tubulações, posição dos ralos e a especificação dos materiais que deverão ser utilizados.

Deverão ser previstas as demandas dos projetos de segurança (combate a incêndio) e de ar condicionado, além da necessidade de rede de água quente em determinados setores e equipamentos (deverão ser verificadas as interfaces com o projeto de instalações elétricas) e a possibilidade de utilização de sistemas de reuso de água.

Deverão ser empregadas estratégias para reduzir o uso da água potável para descarte de esgoto e/ou a redução da geração de água servida. A especificação dos metais e equipamentos a serem utilizados deverá considerar essa redução.

Deverá ser prevista a utilização de sistema de aquecimento solar para aquecimento de água para banho e cozinha/copa (se for o caso).

Deverá ser previsto reservatório para captação e armazenamento de água de chuva para ser empregada na descarga dos vasos sanitários e na irrigação da vegetação (ver Projeto de Reuso).

Deverá ser previsto o armazenamento e distribuição, por intermédio de barriletes distintos, da água potável e da água pluvial.

Os reservatórios, inferiores e superiores, deverão ter capacidade hídrica de, no mínimo, dois dias e possuir dois compartimentos cada, de modo a permitir as operações de limpeza, manutenção e combate a incêndio.

Tabela 12 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Instalações Hidráulicas

Nº Descrição Água Fria

1. Planta de situação da edificação, com indicação das aduções

2.

Plantas de todos os pavimentos, com representação dos reservatórios, barriletes, prumadas, ramais, redes e pontos de consumo/atendimento, com especificações dos materiais e diâmetro das tubulações; alimentador, reservatórios, instalações elevatórias etc.

3. Esquemas verticais das instalações (cortes)

4.

Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível das peças utilizadas para ligação dos principais pontos de consumo (bacia sanitária, mictório, lavatório, pia de cozinha, torneira de lavagem, chuveiros, registros gerais, entre outros)

5. Detalhamento das instalações especiais, caso necessárias, estação redutora de pressão, bombas, filtros, pressurizadores, entre outros

6. Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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cotas verticais horizontais

7. Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em concreto armado e/ou metálica

8. Memorial Descritivo com especificação dos materiais e equipamentos 9. Quantitativo de materiais

Água Quente (se houver)

1. Planta de situação da edificação, com indicação dos equipamentos do sistema de aquecimento (aquecedores, reservatórios, placas, entre outros)

2. Plantas de todos os pavimentos, com representação dos reservatórios, barriletes, prumadas, ramais, redes e pontos de consumo/atendimento, com especificação dos materiais e diâmetro das tubulações

3. Esquemas verticais das instalações (cortes)

4. Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível das peças utilizadas para ligação, dos principais pontos de consumo

5. Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das cotas verticais e horizontais

6. Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em concreto armado e/ou metálica

7. Memorial descritivo 8. Quantitativo de materiais 9. Planilha orçamentária TOTAL

Os produtos a ser apresentados são a seguir detalhados:

Estudo Preliminar

Nessa fase deverão ser apresentados, no mínimo:

a. Localização da rede pública de fornecimento de água e análise da necessidade de poço artesiano;

b. Descrição básica do sistema de abastecimento de água;

c. Previsão do consumo de água, da capacidade dos reservatórios e da casa de bombas;

d. Previsão de consumo de água fria e água quente;

e. Determinação básica das áreas destinadas aos caminhamentos dos sistemas hidráulicos e especiais (prumadas);

f. Documentos gráficos que justifiquem as propostas técnicas.

Projeto Básico

Deverá constar de, no mínimo:

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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a. Proposição da entrada de água da rede até o primeiro reservatório, incluindo caixas de passagem e inspeção;

b. Confirmação ou não da necessidade de poço artesiano;

c. Confirmação das necessidades de abastecimento e captação de água para consumo e combate a incêndios;

d. Confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações especiais;

e. Documentos gráficos, tais como, implantação geral, plantas baixas, planta de cobertura, prumadas esquemáticas, esquema de ligações, interligações e fechamentos automáticos dos reservatórios.

Projeto Executivo

Deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes produtos:

Planta de situação (escala 1:200)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Rede de alimentação da edificação com cotas das caixas (fundo e tampa);

b. Localização do(s) hidrômetro(s), reservatórios (com suas dimensões) e cavalete(s);

c. Localização e tipo da(s) bomba(s);

d. Origem de todas as tubulações;

e. Diâmetros, sentido do fluxo e tipo de material de todas as tubulações hidráulicas;

f. Conexões (com o tipo de material e diâmetros)

g. Legendas de simbologias adotadas;

h. Lista detalhada de materiais e equipamentos.

Planta baixa dos projetos de água fria de cada pavimento (escala 1:50)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Planta de cada nível da edificação, com a indicação de ampliações, cortes hidráulicos e detalhes;

b. Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água (preferencialmente em escala 1:20) com o detalhamento das instalações;

c. Localização dos reservatórios, capacidade hídrica, suas dimensões e tipo de material;

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d. Caminhamento do alimentador predial, tubulação de sucção, recalque, barrilete (caso possua), colunas de distribuição, ramais, sub-ramais, sentido do fluxo e peças sanitárias;

e. Diâmetros e tipo de material de todas as tubulações e conexões;

f. Localização (bastante clara) das instalações hidráulicas aparentes e/ou embutidas;

g. Detalhes gerais (casa de máquinas, barriletes, conexões pertinentes, instalações especiais, etc.);

h. Detalhes dos reservatórios de água e ligações entre reservatórios e esquema de fechamento automático da boia;

i. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas para passagem e suporte da instalação;

j. Posição e caminhamento da tubulação de alimentação;

k. Legenda das simbologias adotadas;

l. Lista detalhada de materiais e equipamentos;

m. Relatório técnico.

Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.

Isométricos de todas as áreas que tiverem instalações hidráulicas (escala 1:20)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Diâmetros dos tubos;

b. Tipo de material de tubos;

c. Conexões e registros;

d. Tipo de material das conexões e dos registros;

e. Pontos de ligação coluna/ramal;

f. Dispositivos (registros, válvulas) apresentando o tipo de acabamento e diâmetro da seção;

g. Peças de utilização (vasos sanitários, lavatórios, pias, tanques, filtros, máquinas de lavar roupas, chuveiros, máquinas de lavar louças, bebedouros e etc..);

h. Sentido do fluxo do fluido;

i. Esquema isométrico de todas as áreas que possuem instalações sanitárias e da rede geral, incluindo reservatórios, bombas e barriletes;

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j. Legendas das simbologias adotadas;

k. Lista detalhada de materiais e equipamentos.

Corte Hidráulico de todas as áreas que tiverem instalações hidráulicas (pode ser sem escala, desde que cotados

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Com cotas,

b. Comprimento das tubulações;

c. Diâmetros dos tubos;

d. Tipo de material de tubos;

e. Conexões;

f. Tipo de material de conexões;

g. Legendas das simbologias adotadas;

h. Lista detalhada de materiais e equipamentos.

Detalhes (na escala 1:20 - reservatórios, pontos especiais do sistema etc.)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Diâmetros;

b. Ligações.

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

19. PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E ESGOTO

O sistema de instalações sanitárias e esgoto deve, obrigatoriamente, seguir a filosofia do sistema separado absoluto, ou seja, não será admitida a interligação com o sistema de águas pluviais.

Os projetos de instalações prediais de esgoto deverá obedecer às indicações do projeto arquitetônico e as normas e especificações da ABNT.

Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para elaboração dos outros projetos.

O projeto de instalações de esgoto deverá obedecer às seguintes normas (não dispensando a aplicação de outras não citadas):

NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – projeto e execução

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NBR 7229 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos

NBR 9649 – Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário

NBR 5688 – Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação – tubos e conexões de PVC, tipo DN – requisitos

O projetista estudará as opções e escolherá a solução mais conveniente, visando definir e dimensionar as diversas unidades do sistema de modo que os despejos escoem rapidamente, sem pontos de obstrução. As instalações deverão ser concebidas de modo a vedar a passagem de gases e animais das canalizações para o interior da edificação, impedir escapamento de gases ou formações de depósito no interior das canalizações, impedir a contaminação da água potável pelos esgotos, prever a ligação com o coletor da rede pública de esgotos ou tratamento e disposição final dos dejetos, quando não houver a rede pública de esgotos.

Os projetos deverão apresentar o dimensionamento de tubulações (ramal de esgoto, ramal de descarga, tubo de queda e coletores), sistema de ventilação (primário e secundário), indicando claramente diâmetros de cavidades e posicionamento em planta baixa e cortes. Deverá ser apresentado o dimensionamento das estações elevatórias (quando existirem) com a ponte de trabalho das bombas, dimensões do poço de sucção e tempo de funcionamento. Deverão ser definidos os pontos de recepção e lançamento dos esgotos primários e secundários, as caixas de gordura, de inspeção e de passagem (localização dos materiais construtivos).

A CONTRATADA deverá consultar a concessionária por meio de requerimento escrito e protocolado junto à tal entidade a respeito da existência ou não de rede de esgoto no local, prevendo sistema de tratamento de esgoto, devidamente aprovado, caso inexista rede pública, visando à adequada destinação do efluente final de toda a edificação.

Tabela 13 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Instalações Esgoto

Nº Descrição

1. Planta de situação da edificação, com indicação da interligação do sistema à rede pública.

2. Plantas de todos os pavimentos (com representação dos tubos de queda, ramais e desvios, colunas de ventilação e dispositivos em geral, com especificação dos materiais e diâmetro das tubulações)

3. Planta do pavimento térreo (com o traçado e a localização dos subcoletores, coletor predial, dispositivos de inspeção, local de lançamento do esgoto e suas respectivas cotas)

4. Esquemas verticais das instalações (cortes), indicando os componentes do sistema e suas interligações

5. Plantas, em escala conveniente, dos ambientes sanitários, com a indicação do encaminhamento das tubulações e cotas horizontais

6. Detalhamento dos sistemas especiais, recalques, fossa séptica, sumidouro, caixas de passagem etc., caso existam

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7. Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em concreto armado e/ou metálica

8. Memorial descritivo 9. Quantitativo de materiais 10. Planilha orçamentária

Deverá ser prevista a coleta e armazenamento de água pluvial para aproveitamento na

descarga de vasos sanitários, rega de jardins e lavagem de piso externo, conforme projeto de reuso.

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

20. PROJETO DE REUSO

Para o sistema de reutilização da "água cinza" (residual de atividades como lavagem de roupas, banho etc.), caso tenha sido aprovado durante os estudos iniciais, deverão ser previstos dois reservatórios, filtro, bomba e depósito para armazenamento.

Caso no local da obra não exista rede de coleta e tratamento, deverá ser prevista estação de tratamento de esgoto, antes do lançamento final.

A estação de tratamento de efluentes será projetada de forma que todas as fossas existentes e projetadas sejam a ela interligadas.

Estudo Preliminar

Na fase de Estudo Preliminar deverão ser apresentados:

a. Localização da rede pública de esgoto e a indicação do sistema de tratamento;

b. Memórias de cálculo e justificativa do sistema proposto;

c. Documentos gráficos que justifiquem as propostas técnicas.

Projeto Básico

O Projeto Básico deverá constar de:

a. Proposição da rede de esgoto e suas ligações de esgoto;

b. Confirmação de necessidade de sistema de tratamento de esgoto;

c. Documentos gráficos, tais como, implantação geral, plantas baixas sanitárias (com diâmetros de todas as tubulações, conexões, caixas de inspeções, sentido do fluxo e tipo de material das tubulações e conexões) e prumadas esquemáticas.

d. Legendas das simbologias adotadas;

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e. Lista detalhada de materiais e equipamentos.

Projeto Executivo

Para o Projeto Executivo, deverão ser apresentados os seguintes produtos:

Planta de situação (na escala 1:200)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Local do destino final do esgoto da edificação;

b. Locais das caixas de inspeção (gordura, passagem), caixa separadora de água/óleo (se for o caso);

c. Rede externa das tubulações externas a edificação (com diâmetros, tipo de material) e conexões (tipo de material e diâmetros);

d. Indicação em cada nível da edificação, com a indicação de cortes sanitários e detalhes.

Planta baixa dos projetos de esgotos sanitários de cada pavimento (escala 1:50).

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Localização dos tubos de queda;

b. Localização dos tubos de ventilação;

c. Tubos sanitários - com diâmetros, declividades, sentido do fluxo e tipo de material;

d. Conexões e caixas desconectoras - com o tipo de material, diâmetro da seção e dimensões;

e. Localização dos subcoletores, do coletor predial e ponto de ligação à disposição final;

f. Localização, dimensões, tipo de material e cotas do fundo das caixas de inspeção;

g. Localização de fossa séptica, sumidouro, estação de tratamento de esgoto ou outro dispositivo de tratamento;

h. Localização, dimensões e cotas do fundo das caixas de inspeção;

i. Localização das tubulações e seu sentido;

j. Localização e dimensão de caixa de gordura e caixas de inspeção;

k. Referências de nível e cotas do terreno;

l. Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água, preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;

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m. Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários;

n. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas para passagem e suporte das instalações;

o. Localização e dimensões de estação elevatória (se for o caso);

p. Localização de bombas (se for o caso);

q. Legenda das simbologias adotadas;

r. Lista detalhada de materiais e equipamentos;

s. Relatório técnico.

Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.

Cortes sanitários (sem escala), incluindo os seguintes componentes:

Deverão incluir os seguintes componentes:

a. Esquema vertical de encaminhamento;

b. Esquema vertical de ventilação;

c. Diâmetros (tubos);

d. Conexões.

Detalhes (escala 1:20)

Deverão incluir os seguintes componentes:

a. Caixa de inspeção;

b. Caixa de gordura;

c. Dispositivos e ligações especiais;

d. Dimensões;

e. Diâmetros;

f. Conexões.

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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21. PROJETO DE DRENAGEM

As instalações do sistema de captação, condução, reservação, tratamento, utilização e disposição das águas pluviais devem atender às normas federais, estaduais e municipais relativas ao aproveitamento das águas. Esse projeto deve incluir a solução de todas as drenagens que eventualmente se façam necessários na edificação e seu entorno, incluindo toda a área do lote onde será construída a edificação.

As instalações do sistema de captação, condução e disposição das águas pluviais devem seguir a filosofia do sistema separador absoluto, ou seja, não será admitida a interligação ou a interseção com o sistema de esgotos.

Especial cuidado deve ser observado quando da solução para captação e condução dos escoamentos superficiais. Devem ser projetadas e especificadas as captações, conduções e disposições de águas de chuva incidentes sobre os telhados lajes impermeabilizadas, terraços, floreiras e jardins.

As caixas de passagem projetadas devem estar localizadas dentro de limites máximos de distância de forma a facilitar a limpeza, a inspeção e a manutenção das tubulações.

Adotar, sempre que possível, os seguintes critérios de projeto:

a. Permitir a limpeza e desobstrução de qualquer trecho da instalação, sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações;

b. Prever a condução das águas pluviais coletadas para fora dos limites do terreno até um sistema público ou qualquer local legalmente permitido, de modo a permitir o descarte do excedente não aproveitável no sítio;

c. Prever a retenção das águas da chuva no sítio visando o seu aproveitamento, evitando alagamento das áreas adjacentes;

d. Avaliar e prever a necessidade futura de reposição dos aquíferos visando a reinjeção no lençol freático;

e. Garantir, de forma homogênea, a coleta de águas pluviais, acumuladas ou não, de todas as áreas atingidas pelas chuvas;

f. Garantir a devida resistência estrutural para suportar as cargas dos caminhões nos locais necessários.

Deverão ser observadas as seguintes Normas e Práticas Complementares:

Normas, procedimentos e especificações do DNIT;

Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

Normas da ABNT e do INMETRO;

Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, municipais e distritais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA.

Tabela 14 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Drenagem

Nº Descrição

1. Planta de situação da edificação, com indicação da interligação do sistema à rede pública

2. Planta das calhas, rufos, condutores verticais e horizontais, com especificação dos materiais, diâmetros e encaminhamento das tubulações

3. Esquemas verticais das instalações (cortes), indicando os componentes do sistema e suas interligações

4. Detalhes das calhas, dos condutores e das caixas de passagem 5. Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto

6. Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em concreto armado e/ou metálica

7. Memorial descritivo 8. Quantitativo de materiais

9. Drenagem cobertura: Plantas de todos os níveis e cobertura, onde constem as áreas de contribuição, a localização, declividades, dimensões e materiais dos condutores, calhas, rufos, canaletas etc.

10. Planilha orçamentária

Estudo Preliminar (Entrega com Executivo)

Deverão ser apresentados:

a. Descritivo básico definindo a solução adotada;

b. Localização das calhas e sentido de escoamento, grelhas de pisos, ralos e descidas de água dos telhados/ cobertura;

c. Documentos gráficos que justifiquem as propostas técnicas;

d. Localização da rede pública de águas pluviais e a indicação do sistema de tratamento/reuso de água.

Projeto Básico (Etapa prevista como parte do Executivo)

Deverá ser composto de:

a. Proposição para ligação de águas pluviais ou reuso de água de chuva;

b. Localização, dimensões e tipo de material das caixas de areia;

c. Implantação geral;

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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d. Plantas baixas de drenagem de água pluviais (com diâmetros de todas as tubulações, conexões, caixas de areia, sentido do fluxo e tipo de material das tubulações e conexões);

e. Prumadas esquemáticas;

f. Caminhamento das tubulações de drenagem de água pluvial, com os diâmetros, declividades, sentido do fluxo e tipo de material;

g. Localização das calhas (com dimensões e tipo de material), ralos (dimensões e tipo de material), grelhas de piso (com dimensões e tipo de material) e dos rufos (tipo de material);

h. Destino final das águas de chuva (incluir o sistema público de escoamento e o sistema de armazenamento para utilização posterior);

i. Legendas das simbologias adotadas;

j. Lista detalhada de materiais e equipamentos.

Projeto Executivo

Deverão ser apresentados os seguintes produtos:

Planta de situação (na escala 1:200)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Local do destino final das águas pluviais e do sistema de reuso das águas pluviais da edificação;

b. Locais das caixas de areia (com dimensões e tipo de material);

c. Rede externa das tubulações externas a edificação (com diâmetros e tipo de material) e conexões (tipo de material e diâmetros);

d. Indicação em cada nível da edificação, com a indicação de cortes de drenagem de águas pluviais e detalhes;

e. Legendas das simbologias adotadas;

f. Lista detalhada de materiais e equipamentos.

Planta baixa dos projetos de drenagem de águas pluviais da cobertura (escala 1:50)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Localização, dimensão e material das calhas;

b. Declividades e sentido de caimento das calhas e coberturas;

c. Localização, dimensão e material dos condutores;

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d. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material de rufos, bandejas, buzinotes, rincões;

e. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material dos ralos, grelhas de piso e canaletas;

f. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material dos tubos de drenagem de águas pluviais;

g. Conexões - com o tipo de material, diâmetro da seção e dimensões;

h. Legendas das simbologias adotadas;

i. Lista detalhada de materiais e equipamentos.

Planta baixa dos projetos de drenagem de águas pluviais do térreo (escala 1:50)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Planta de situação - detalhe;

b. Locais das caixas de areia (com dimensões, cotas de fundo e tipo de material);

c. Localização, dimensão e material dos condutores;

d. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material dos ralos, grelhas de piso e canaletas;

e. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material dos tubos de drenagem de águas pluviais;

f. Conexões - com o tipo de material, diâmetro da seção e dimensões;

g. Ponto de ligação à disposição final das águas pluviais;

h. Localização dos coletores;

i. RN e cotas do terreno e dos pisos internos;

j. Planta de situação, com indicação das áreas a serem ampliadas ou detalhadas;

k. Cortes, indicando posicionamento definitivo dos condutores verticais;

l. Desenhos em escalas adequadas das instalações de filtragem, bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora, com indicação dos detalhes;

m. Desenhos, em escala adequada, de todas as ampliações ou detalhes, de caixas de inspeção, canaletas, ralos, sala de bombas, caixas coletoras, montagem de equipamentos, suportes, fixações e outros;

n. Lista detalhada de todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a ficarem perfeitamente harmonizados entre si;

o. Legenda das simbologias adotadas;

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p. Lista detalhada de materiais e equipamentos;

q. Relatório técnico.

Cortes de drenagem de água pluviais (sem escala)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Esquema vertical de encaminhamento;

b. Diâmetros (tubos);

c. Conexões.

Detalhes (escala 1:20)

Deverá incluir os seguintes componentes:

a. Caixa de inspeção;

b. Caixa de areia (dimensões e tipo de material);

c. Dispositivos e ligações especiais;

d. Calhas e calhas especiais;

e. Canaletas;

f. Conexões;

g. Drenagem junto a muro de arrimos;

h. Sistemas de bombeamento (caso necessário);

i. Demais necessários para o adequado entendimento do projeto.

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

Deverão ser previstas possíveis alterações/correções desse projeto de drenagem em decorrência do desenvolvimento dos demais, de modo que, na entrega final dos projetos executivos, todos estejam devidamente compatibilizados.

22. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O projeto de instalações elétricas deverá obedecer às indicações do projeto arquitetônico, as normas e especificações da ABNT e o Manual para Fornecimento de Energia Elétrica, Tensão Primária ou Tensão Secundária da CEB - Companhia Energética de Brasília.

Deverá ser feito um planejamento estratégico em conjunto com os demais integrantes da equipe técnica a fim de se reduzir ao máximo o consumo de energia elétrica, sem deixar de

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atender às demandas da edificação e seus usuários, isto é, deverão ser adotadas medidas de conservação de energia e priorizadas as fontes de energias renováveis.

Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para elaboração dos outros projetos.

O projeto de instalações elétricas deverá obedecer às seguintes normas:

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão

NBR 5413 - Iluminância de interiores

NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.

NBR 5444 - Símbolos Elétricos

NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão

Regulamentos e padrões da empresa concessionária de energia elétrica local

Para que seja elaborado o projeto de instalações elétricas, deverão ser considerados o projeto arquitetônico e o layout de equipamentos com a utilização de energia elétrica (racionamentos, aquecimentos, refrigeração etc.) contendo indicação de suas potências, elaborados pela CONTRATADA.

O projetista identificará as necessidades ou exigências da instalação, considerando as cargas a serem atendidas, as características e dimensões da edificação, o grau de confiabilidade para a instalação de todos os equipamentos e materiais.

O projeto das instalações elétricas deverá apresentar o dimensionamento, a localização, as especificações e o quantitativo de material utilizado.

A representação gráfica deverá incluir o desenho de plantas, cortes, quadro de cargas e diagramas que permitam a análise e compreensão de todo projeto. Deverão ser apresentadas luminárias, casas de máquinas, subestação, geradores, elevadores, reservatórios, centrais de ar-condicionado, demanda elétrica, especificação de materiais, diagramas unifilares e multifilares gerais de todas as instalações e de cada quadro; memorial descritivo; planilha de orçamento do projeto específico.

O projeto deverá contemplar shafts para instalações que servirão para separar as instalações elétricas das instalações de cabeamento estruturado.

O projeto deverá contemplar a iluminação interna e externa, atendendo a todas as demandas que necessitem de suprimento de energia, inclusive pontos para instalação de equipamentos elétricos/eletrônicos especiais, boilers e aparelhos de ar condicionado, quando for o caso.

Deverá estar de acordo com o projeto de iluminação (luminotécnico), para que atenda às necessidades do ambiente e dos usuários, conforme norma pertinente, utilizando o mesmo princípio para o circuito das tomadas.

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O projeto elétrico deverá contemplar medidas de conservação de energia e segurança eletrônica (nobreaks, Dispositivo de Proteção Contra Surtos - DPS e equipotencialização do aterramento).

O projeto deverá ser aprovado pela concessionária local de fornecimento de energia elétrica (incluindo subestação de medição, transformador e gerador).

Além do conjunto de nobreaks indicado anteriormente, estima-se que será necessário outro conjunto que viabilize uma rede elétrica estabilizada, independente da rede que alimentará os computadores do STM, que tenha aterramento adequado, tensão de 220V (fase/neutro) e cuja potência total será fornecida pela Contratante. O objetivo desse conjunto de nobreaks é atender à demanda exigida exclusivamente pelos equipamentos que irão compor o conjunto de ativos de rede do STM (servidores, switches, racks etc).

Considerando eventuais interrupções do fornecimento de energia da concessionária, deverá ser previsto um sistema alternativo de geração de energia, como um gerador a diesel, que seja acionado automaticamente no momento das interrupções, devendo ser especificado o quadro de transferência de cargas. Esse sistema alternativo deverá ser capaz de suprir as necessidades do STM por um período mínimo de 24 horas contínuas (esse valor poderá ser revisto em função das premissas projetuais e deverá ser discutido em conjunto com a CONTRATANTE).

Deverá ser desenvolvido um sistema de aquecimento de água utilizando energia solar. Ele deverá ser elaborado em conjunto com o projeto de instalações hidráulicas.

Tabela 15 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Instalações Elétricas

Nº Descrição

1. Projeto de implantação com as indicações dos elementos externos ou de entrada de energia, com indicação do local dos medidores.

2. Desenhos com diagrama unifilar

3. Planta, corte, elevação da subestação rebaixadora, com a parte civil e a parte elétrica

4. Plantas com localização de geradores e no-breaks 5.

Plantas de todos os pavimentos com as seguintes indicações: 5.1 Local dos pontos de consumo com respectiva carga, seus comandos e

indicações dos circuitos pelos quais são alimentados 5.2 Local dos quadros de distribuição 5.3 Traçado dos condutores e caixas 5.4 Traçado e dimensionamento dos circuitos de distribuição, dos circuitos

terminais e dispositivos de manobra e proteção 5.5 Tipos de aparelhos de iluminação e outros equipamentos, com todas

suas características e cargas

6. Plantas com detalhamento do quadro geral de entrada e dos quadros de distribuição, mostrando a posição dos dispositivos de manobra, barramentos e dispositivos de proteção com as respectivas cargas

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7. Quadro de cargas, demonstrando a utilização de cada fase nos diversos circuitos (equilíbrio de fases)

8. Projeto de aterramento, com o local dos aterramentos e indicação da resistência máxima de terra e das equalizações

9. Plantas com localização e tipos de pára-raios 10. Esquema de prumadas 11. Lista de cabos e circuitos 12. Especificações dos materiais e equipamentos

13. Memoriais com determinação do tipo de entrada de serviço e com o cálculo do dimensionamento

14. Aprovação junto à concessionária local 15. Planilha orçamentária

Além das necessidades constantes deste caderno de Especificações Técnicas, a CONTRATADA poderá verificar a existência de outras demandas de energia elétrica as quais também deverão ser consideradas na elaboração do projeto.

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

23. PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO

O projeto de cabeamento estruturado deverá obedecer às indicações do projeto arquitetônico e especificações da ABNT.

Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para elaboração dos outros projetos.

O projeto deverá obedecer às seguintes normas e recomendações:

NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;

ANSI/TIA/EIA 568-B – Sistema de cabeamento genérico de telecomunicações para edifícios comerciais;

ANSI/TIA/EIA 569-A – Especificações de Infraestrutura de Cabeamento Estruturado;

ANSI/TIA/EIA 606 – Especificações da Administração e Identificação dos Sistemas de Cabeamento Estruturado;

ANSI/TIA/EIA 607 – Aterramento e Requisitos de Telecomunicações em Edifícios Comerciais;

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;

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NBR 5259 - Símbolos gráficos de instrumentos de medição, lâmpadas e dispositivos de sinalização;

Normas TELEBRÁS.

Deverá constar das especificações do projeto a necessidade de entrega da Certificação da Rede por parte da empresa executora dos serviços (criação do cabeamento estruturado) com garantia de 10 anos.

O projeto deverá definir o caminhamento principal dos cabos, prevendo espaços e infraestruturas independentes, verificando e evitando os riscos de interferências eletromagnéticas; definir para ambientes de trabalho, onde serão implantados os equipamentos dos usuários, a modulação das tomadas e/ou caixas de distribuição; projetar o sistema de cabeamento estruturado para ter vida útil de, no mínimo 10 anos; deverá ser estabelecida a exigência de execução de testes com analisador de rede categoria 6 e fornecimento do certificado correspondente pela empresa executora dos serviços.

Para elaboração do projeto, a especificação da rede lógica deverá ser calculada de tal forma que as novas instalações possam comportar todos os usuários previstos, considerando possíveis expansões. Estima-se que cada área de trabalho (uma por integrante) deva conter 3 (três) pontos de rede, sendo 1 (um) para conectar um computador de mesa, 1 (um) para conectar um telefone IP e 1 (um) para notebook, se for o caso (esses quantitativos poderão ser revistos em função de demandas específicas).

Todos os Racks previstos em projeto deverão possuir refrigeração adequada e ter segurança física para evitar que pessoas não autorizadas possam ter acesso aos equipamentos. O projeto arquitetônico deve prever espaços para instalação dos Racks em cada pavimento, devendo ser previsto, também, espaço adicional para futuras ampliações da rede.

A Divisão de Segurança do STM necessitará de uma rede local, isolada da rede geral do STM. Cada área de trabalho (uma por integrante) existente nessa Divisão deverá possuir outros 4 (quatro) pontos de rede, que deverão estar ligados a uma sala exclusiva de servidores/switches existente nas instalações da própria Divisão.

O projeto de cabeamento estruturado deverá estar estritamente em conformidade com os projetos de automação e segurança e instalações elétricas.

Caso o projeto de arquitetura preveja uma Sala de Videoconferência, esta deverá possuir rede lógica independente da rede de dados do STM e que utilize cabeamento de fibra óptica. Esta infraestrutura tem como finalidade reduzir o impacto do tráfego de pacotes de vídeo na rede do STM, o que deverá garantir um serviço contínuo e de qualidade.

Além das necessidades constantes deste caderno de Especificações Técnicas, a CONTRATADA poderá verificar a existência de outras demandas relacionadas ao cabeamento estruturado as quais também deverão ser consideradas na elaboração do projeto.

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Tabela 16 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Cabeamento Estruturado

Nº Descrição 1. Planta baixa com marcação dos pontos e tubulações

2. Planta de situação/locação indicando o ramal da concessionária de telefone/rede

3.

Planta baixa de cada pavimento, indicando a modulação das caixas de saída, os espaços destinados a painéis de distribuição, hubs, CPD, servidores, e infraestrutura para a passagem dos cabos e numeração sequencial dos pontos da rede

4. Diagrama unifilar da instalação 5. Diagramas de blocos 6. Detalhes da instalação de painéis, equipamentos e infraestrutura 7. Planta baixa com marcação dos pontos e tubulações 8. Lista com especificações dos materiais e equipamentos 9. Memorial técnico descritivo e explicativo. 10. Aprovação junto à concessionária local 11. Planilha orçamentária

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

24. PROJETO AUTOMAÇÃO, TV E SEGURANÇA

Os projetos de automação, TV e segurança são projetos de instalações elétricas complementares e deverão obedecer às indicações do projeto arquitetônico e às normas e especificações da ABNT.

Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para elaboração dos outros projetos.

O projeto de automação predial deverá controlar a demanda de energia da edificação, o ligamento e desligamento da ventilação, refrigeração do sistema de conforto ambiental, bombeamento de água, sistema de incêndio e a segurança eletrônica do prédio. Este projeto deverá ser instalado em conjunto com o Sistema de Cabeamento Estruturado e deverá prever o atendimento às funções básicas de monitoração centralizada (em tela de microcomputador), mensagens de alarmes, acionamento remoto e comando automático e às funções especializadas de manutenção de equipamentos (histórico de funcionamento, plano de manutenção preventiva e gerenciamento de manutenção), detecção de apoio e combate a incêndio (detecção e alarme, suporte e instrução de abandono de local e suporte de combate à propagação das chamas), segurança patrimonial (detecção, intrusão, arrombamento, monitoração de portas de emergência, alarme/instruções de deslocamento e controle de ronda) e controles operacionais de acesso (credenciamento, registro de entradas/saídas e listas negras

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e brancas), de portarias, de áreas restritas, de estacionamento, de demanda de energia, de conforto ambiental e do sistema de termoacumulação.

Deverá ser previsto o gerenciamento de todos os pontos de fornecimento de energia elétrica, inclusive subestação e gerador, em tela de microcomputador para manutenção, controle da qualidade da energia e demanda energética.

O projeto de segurança deverá prover monitoramento e segurança de tal forma que seja possível o completo controle de acesso às instalações (entradas do prédio) bem como da circulação em todas as dependências da edificação. O projeto deverá especificar equipamentos que permitam armazenar imagens e registros de acesso por um período mínimo de seis meses.

Deverá ser considerado no projeto, além dos controles normais avaliados a partir do projeto arquitetônico, um controle de acesso e de vigilância específico para as instalações da Divisão responsável pela segurança da informação.

A recepção do STM, as salas dos Ministros, Chefes de Gabinete, Subchefes, Chefes de Divisões e Departamentos, alojamentos, auditório, salas de reunião, copas e salas de estar deverão possuir cabeamento para TV (circuito fechado e aberto).

Deverá ser previsto e dimensionado no projeto de telecomunicações a construção de uma estrutura na cobertura da edificação que permita a instalação e retirada de antenas sem perfuração da laje de cobertura.

Tabela 17 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Automação, TV e Segurança

Nº Descrição 1. Planta baixa com marcação dos pontos e tubulações

2.

Planta baixa de cada pavimento, indicando a modulação das caixas de saída, os espaços destinados a painéis de distribuição, hubs, CPD, servidores, e infraestrutura para a passagem dos cabos e numeração sequencial dos pontos

3. Diagrama unifilar da instalação 4. Diagramas de blocos 5. Detalhes da instalação de painéis, equipamentos e infraestrutura 6. Planta baixa com marcação dos pontos e tubulações 7. Lista com especificações dos materiais e equipamentos 8. Memorial técnico descritivo e explicativo 9. Planilha orçamentária

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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25. PROJETO DE LUMINOTÉCNICA

O Projeto de Luminotécnica é complementar ao de instalações elétricas e deverá obedecer às indicações do projeto arquitetônico, às normas e especificações da ABNT, em especial a NBR 5413, de 1992, que estabelece critérios de luminância para Interiores.

O projetista deverá compreender os objetivos do empreendimento – físicos, estéticos, econômicos e de sustentabilidade – por meio de reuniões com o empreendedor e equipe técnica contratada.

O projetista deverá identificar os requisitos luminotécnicos do projeto e as determinações das normas técnicas acerca das necessidades visuais em cada ambiente com a definição dos requisitos luminotécnicos de cada local estudado. Para isso deverá analisar os diferentes ambientes e a tipologia das tarefas a serem realizadas em cada local, determinando os índices de luminâncias a serem utilizados em cada área.

O projeto deverá visar à eficiência energética da edificação, buscando: minimizar o vazamento de luz do edifício e terreno, reduzir o brilho gerado para aumentar o acesso visual e reduzir o impacto no ambiente noturno. Em áreas externas, iluminar apenas áreas requeridas por segurança e conforto, não ultrapassar 80% a densidade de consumo de energia em iluminação externa e 50% em iluminação de fachadas.

Deverão ser analisadas diversas opções de tecnologias disponíveis no mercado para avaliação da sua qualidade técnica e econômica. Em função dessa pesquisa, deverão ser selecionados equipamentos e detalhes construtivos adequados à integração dos equipamentos de iluminação com a arquitetura e interiores propostos e com os princípios de eficiência energéticas almejados.

Em função dos estudos preliminares, deverá ser elaborado um Relatório Síntese das necessidades e condicionantes (LUM -A 002), assim como um Resumo dos equipamentos adequados ao uso no projeto de iluminação (LUM-A 004).

Tabela 18 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Luminotécnica

Nº Descrição

1. Curvas isolux horizontais e/ou verticais das áreas de todos os ambientes em que forem realizadas tarefas específicas e áreas especiais

2.

Planta de distribuição dos equipamentos de iluminação (luminárias, lâmpadas, reatores e acessórios), com indicação das cotas de locação de todas as luminárias, dos comandos de acionamento de cada conjunto e da composição de cenários em cada ambiente, para todas as áreas

3. Planilha de especificações técnicas

4. Memorial descritivo com cálculos de luminância e condições gerais de projeto

5. Detalhes gráficos em escala apropriada à construção de elementos de iluminação integrados a clarabóias, sancas para iluminação de tetos e paredes, pórticos, bancos, corrimãos, placas indicativas, totens, e

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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quaisquer outros elementos dos projetos de arquitetura, interiores, paisagismo e comunicação visual

6. Detalhes gráficos, em formato de detalhe esquemático em escala apropriada à compreensão e à viabilidade técnica de produção de luminárias especialmente adaptadas para a obra

7. Planilha orçamentária

O Relatório / Planilha de Especificações Técnicas deverá ser constituído por:

Luminárias: tipo, fabricação, dimensões, acabamentos, resistência à choques e umidade, tipo de fixação e integração com a arquitetura; lâmpadas utilizadas nas luminárias, desempenho luminotécnico (rendimento, controle de luminância e abertura do facho luminoso).

Lâmpadas: tipo, fabricação, potência, tensão de rede, fluxo luminoso (lm), abertura e intensidade do facho luminoso (cd), temperatura de cor (K), índice de reprodução de cor, vida útil.

Reatores: tipo e fabricação, número de lâmpadas, tensão de rede V, fator de potência, fator de fluxo, perdas e vida útil.

Acessórios de controle de iluminação para variação da intensidade luminosa e da composição de cenários: tipo e fabricação, capacidade de potência e número de cenários, integração com os demais elementos eletrônicos do sistema de iluminação.

Quantificação dos equipamentos utilizados.

Localização dos equipamentos de iluminação nos diferentes ambientes.

São responsabilidades do autor do projeto de iluminação:

o atendimento às determinações das leis trabalhistas e das normas técnicas vigentes no país no tocante ao conforto visual e à saúde dos usuários dos ambientes por ele projetados;

a correta transmissão do dados técnicos para todos os profissionais envolvidos no projeto;

os resultados relativos a luminâncias resultantes nos diversos ambientes do projeto, bem como relativos ao controle de luminância dos equipamentos especificados;

atendimento dos índices de consumo estabelecidos pelos órgãos de certificação para o desempenho adequado do edifício em termos de sustentabilidade;

a utilização de ferramentas técnicas adequadas à correta operação do edifício e à sua adequada manutenção.

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Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

Deverão ser previstas possíveis alterações/correções desse projeto de luminotécnica em decorrência do desenvolvimento dos demais, de modo que, na entrega final dos projetos executivos, todos estejam devidamente compatibilizados.

26. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E GLP

26.1. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio

O projeto de proteção contra incêndio e pânico deverá obedecer às indicações do projeto arquitetônico, normas e especificações da ABNT e ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para a elaboração dos outros projetos.

O projeto de proteção contra incêndio e pânico deverá obedecer às seguintes normas e decretos:

NBR 9695 - Pó para extinção de incêndio;

NBR 6125 - Chuveiros automáticos para extinção de incêndio;

NBR 9441 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio;

NBR 14100 - Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto;

NR 23 - Proteção contra incêndios;

NBR 11742 - Porta corta-fogo para saída de emergência;

NBR 13714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;

Decreto 5.876 de 19/03/80, que regulamenta os dispositivos da Lei 3.077, de 05/12/79, estabelecendo normas de segurança contra incêndio e pânico, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens;

Demais normas pertinentes.

O projetista deverá estudar a proteção mais adequada para a edificação tendo em vista as diversas possibilidades de incêndio e as indicações das tabelas constantes do Decreto nº 5.876 que, em função do tipo de ocupação, altura da edificação, área construída e classe de risco, fornece a relação de equipamentos necessários para proteção contra incêndio e pânico.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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O projeto deverá apresentar um sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, por meio de elementos que estarão dispostos e adequadamente interligados para que forneçam informações do princípio de incêndio e para que sejam capazes de extingui-los.

Tabela 19 - Relação de produtos mínimos do Proj. de Prevenção e Combate a Incêndio

Nº Descrição

1. Planta de situação, indicando as canalizações externas, redes existentes das concessionárias e outras de interesse

2.

Planta geral de cada nível do edifício com as indicações de tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, detectores de fumaça, centrais de detecção, acionadores manuais, sirenes de alarme, indicadores visuais, chaves, hidrantes, rede de sprinkler, iluminação de emergência, bombeamentos e demais componentes

3.

Isometria, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou mangotinho, chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimento dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros

4. Desenhos esquemáticos da sala de bombas, reservatórios e abrigos 5. Lista com especificações dos materiais e equipamentos 6. Memorial com cálculo do dimensionamento das tubulações e reservatório 7. Aprovação junto ao GDF e Corpo de Bombeiros local 8. Planilha orçamentária

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

26.2. Projeto de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

O projeto de instalação de gás GLP (gás liquefeito de petróleo) deverá obedecer às indicações do projeto arquitetônico, normas e especificações da ABNT e ser aprovado pelo GDF e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para elaboração dos outros projetos. O projeto de instalação de gás deverá obedecer às seguintes normas e resoluções:

Resolução n°. 06/77 do Ministério das Minas e Energia do Conselho Nacional do Petróleo, de 17 de maio de 1977, que estabelece normas de segurança para instalações destinadas ao armazenamento de recipientes transportáveis do GLP;

Resolução no 10/77 do Ministério das Minas e Energia do Conselho Nacional do Petróleo, de 30 de agosto de 1977, que estabelece normas de segurança para o manuseio e transporte dos recipientes transportáveis do GLP e para a utilização do gás neles contido;

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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NBR 5580 - Tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos – requisitos e ensaios;

NBR 5587 - Tubos de aço para condução, com rosca ANSI/ASME B1.20.1-dimensões básicas-padrão;

NBR 5590 - Tubos de aço-carbono com ou sem costura, pretos ou galvanizados por imersão a quente, para condução de fluidos;

NBR 8460 - Recipiente transportável de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP) – requisitos e métodos de ensaios;

NBR 8473 - Regulador de baixa pressão para gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h;

NBRNM-ISO7-1 - Rosca para tubos onde a junta de vedação sob pressão é feita pela rosca – parte 1: dimensões, tolerâncias e designação;

NBR 6925 - Conexão de ferro fundido maleável classes 150 e 300, com rosca NPT para tubulação;

NBR 6493 - Emprego de cores para identificação de tubulações;

NR 20 - Norma regulamentadora, aprovada pela portaria nº 3.214, de 08/06/78;

ABNT NBR 13523 (2008) - Central de gás liquefeito de petróleo – GLP;

ABNT NBR 15526 (2012) - Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução.

O projetista deverá estudar as diversas opções de projeto e escolher a solução mais conveniente, tendo em vista as necessidades do projeto, os projetos da edificação, as normas regulamentares de segurança e a viabilidade técnica, econômica e de execução, o entendimento, a estimativa de custos e de prazo de execução.

O projeto apresentará as indicações do ramal interno, as dimensões e localização dos abrigos para armazenagem dos recipientes, a localização dos medidores e reguladores das canalizações internas, registros dos pontos de alimentação e dos aparelhos de combustão situados no interior da propriedade e que serão destinados à condução e uso de gás.

Especial atenção deve ser dada à localização da central de GLP e ao abrigo dos reservatórios, para permitir, além do atendimento às exigências quanto à ventilação e à segurança, à facilidade de acesso e ao transporte e/ou abastecimento dos cilindros, inspeção e manutenção.

Tabela 20 - Relação de produtos mínimos do Projeto de GLP

Nº Descrição 1. Planta de situação

2. Planta dos .pavimentos e locais atendidos, com indicação dos caminhamentos das tubulações

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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3. Detalhamento, em escala conveniente, da central de GLP 4. Detalhes necessários à perfeita execução dos serviços

5. Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em concreto armado e/ou metálica

6. Memorial descritivo 7. Quantitativo de Materiais 8. Aprovação junto ao GDF e Corpo de Bombeiros local 9. Planilha orçamentária

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

27. PROJETO DE ELEVADORES

Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados ou firmas especializadas, com comprovantes que assegurem a sua capacitação, e servirão de subsídios para elaboração dos outros projetos.

A elaboração do projeto de elevadores deverá estar estritamente de acordo com as normas específicas a seguir relacionadas, não dispensando a aplicação de outras normas e manuais não elencadas:

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;

NBR5665 Cálculo do tráfego nos elevadores;

NBR5666 Elevadores elétricos;

NBR10098 Elevadores elétricos - Dimensões e condições do projeto de construção;

NBR10982 Elevadores elétricos - Dispositivo de operação e sinalização;

NBRNM313 Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação. Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;

NBRNM207 Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;

NBRNM267 Elevadores hidráulicos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;

NBR-14.712 Elevador elétrico para carga –Requisitos de segurança para construção e instalação;

ISO- 9.386-1 (Plataformas Verticais) - Vertical Lifting platforms;

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ISO- 9.386-2 (Plataformas de Plano inclinado) - Powered stairlifts for seated, standing and wheel chair users moving in an inclined;

NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

O projetista deverá estudar as diversas opções de projeto dentre as tecnologias modernas disponíveis no mercado e escolher a solução de forma a otimizar a operação dos equipamentos e a segurança dos usuários, tendo em vista as necessidades do projeto, os projetos da edificação, as normas regulamentares e a viabilidade técnica, econômica e de execução, o entendimento, a estimativa de custos e de prazo de execução.

O projeto deverá conter a definição, o dimensionamento e a representação do Sistema de Elevadores, incluindo a casa de máquinas, a localização precisa dos componentes, as características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de energia elétrica, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.

Deverá ser previsto um elevador privativo para atender os ministros, com acesso direto à sala do tribunal.

Deverá haver um sistema de monitoramento e controle via intranet dos elevadores, com acesso via senha e IP exclusivos, com possibilidade de configuração remota de operação dos elevadores conforme necessidades especificas e geração de relatórios de funcionamento e falhas.

O dimensionamento deverá ser adequado para suprir a demanda durante os momentos de pico de tráfego no edifício, mesmo durante eventual parada para manutenção de um dos elevadores durante o expediente.

Deverão ser garantidas as condições de acessibilidade, conforme NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si.

Tabela 21 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Elevadores

Nº Descrição

1.

Desenho dos elevadores, em escala adequada, com a indicação das dimensões principais, espaços mínimos para a instalação dos equipamentos (caixa, cabine, contrapeso, casa de máquinas, poço e outros elementos) e outras características determinantes da instalação

2. Desenho da casa de máquinas e poço, cortes (escala de, no mínimo, 1:50)

3. Desenhos específicos em forma de apresentação livre, quando for o caso, para melhor compreensão do sistema

4. Esquemas de ligações elétricas 5. Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos 6. Relatório técnico, conforme prática geral de projeto

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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7. Manuais de operação e manutenção do sistema 8. Planilha orçamentária

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

Deverão ser previstas possíveis alterações/correções desse projeto de elevadores em decorrência do desenvolvimento dos demais, de modo que, na entrega final dos projetos executivos, todos estejam devidamente compatibilizados.

28. PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA (SPDA)

Para o desenvolvimento do Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas deverão ser observadas as seguintes condições gerais:

a. Obter os projetos de arquitetura, estrutura e instalações a fim de integrar e harmonizar o projeto de instalações elétricas com os demais sistemas.

b. Obter junto à concessionária informações quanto à disponibilidade e características da energia elétrica no local da edificação, bem como todos os regulamentos, requisitos e padrões exigidos para as instalações elétricas.

c. Obter informações com relação às atividades e tipo de utilização dos espaços da edificação, bem como conhecer a localização e características dos aparelhos elétricos.

d. Definir claramente os níveis de tensão a serem adotados, visando a intercambiabilidade dos componentes, padronização de materiais e, segurança e confiabilidade na operação e manutenção das instalações elétricas.

Considerar no desenvolvimento do projeto a determinação dos seguintes sistemas e conceitos geralmente presentes na edificação:

entrada e medição de energia;

distribuição em média-tensão;

distribuição em baixa tensão;

distribuição em tensão estabilizada;

iluminação e tomadas;

aterramento;

proteção contra choques elétricos;

proteção contra descargas elétricas atmosféricas;

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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proteção contra sobretensões;

fontes de emergência;

fator de potência da carga instalada;

fator de demanda e fator de carga.

Adotar, sempre que possível os seguintes critérios de projeto:

utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema;

utilização de soluções que visem à segurança contra incêndio e proteção de pessoas e da instalação;

previsão de reserva de capacidade para futuro aumento de utilização da eletricidade;

flexibilidade da instalação, admitindo mudança de características e localização de aparelhos elétricos;

simplicidade da instalação e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade;

facilidade de acesso para manutenção e previsão de espaço para expansões dos sistemas;

padronização da instalação, materiais e equipamentos visando facilidades na montagem, manutenção e estoque de peças de reposição;

especificação de materiais, serviços e equipamentos que possibilitem a competição de mercado.

O projeto do SPDA deverá considerar a grande concentração de equipamentos de informática e telecomunicações do STM e prever níveis de proteção compatíveis. Deverá ser elaborado de acordo com o prescrito na NBR 5419 e inserido no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

O projeto deverá prover segurança e proteção compatíveis com a grande concentração de computadores e equipamentos eletrônicos nas instalações do STM.

O projeto deverá ser elaborado com base nas seguintes normas, não descartando as demais correlatas:

NBR 5419/01 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas – Procedimento;

NBR 5410/2005 - Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento;

NBR 6323/90 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente – Especificação;

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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NBR 9518/97 - Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Requisitos gerais – Especificação;

NBR 13571/96 - Hastes de aterramento em aço cobreado e acessórios – Especificação;

RESOLUÇÃO 04/89 – CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);

No projeto deverão constar os captores, as descidas, a localização do aterramento, todas as ligações efetuadas e seus detalhamentos, as características dos materiais a empregar, bem como as áreas de proteção estabelecidas em plano vertical e horizontal.

Nenhum ponto da edificação, equipamentos e aparelhos a serem protegidos poderão ficar fora do campo de proteção.

Todas as partes metálicas da edificação ou tubulações metálicas deverão ser aterradas.

Tabela 22 - Relação de produtos mínimos do Projeto de SPDA

Nº Descrição 1. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA

2. Plantas baixas e cortes da edificação mostrando o encaminhamento dos condutores e transição entre níveis

3. Detalhes de pontos importantes da instalação como conexões e pontos de medição e aterramento

4.

Memorial descritivo contendo todos os dados técnicos da instalação, tais como: nível de proteção, método aplicado, número de descidas, espaçamento médio das descidas, pontos de equalização de potenciais e aterramento e bitola dos condutores

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

29. PROJETO DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO/EXAUSTÃO DE AR

A elaboração do projeto do sistema de condicionamento e exaustão de ar deverá atender a todos os requisitos de conforto e higiene e deverá ser compatibilizado com os elementos do projeto arquitetônico e demais projetos complementares.

Os setores destinados ao condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas e de grande permanência em geral, deverão ser atendidos pelos índices de temperatura e umidade especificados na norma NBR-7256.

A escolha do sistema a ser adotado deverá visar à qualidade do ar, ao adequado conforto térmico e à eficiência energética da edificação. Deverão ser considerados não

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somente os custos de instalação, mas também os custos de operação do sistema ao longo de toda vida útil do edifício.

O projeto deverá buscar utilizar novas tecnologias em consonância com o conceito de "edificação verde", com foco em Qualidade do Ar Interior (QAI), e demais dispositivos que otimizem a eficiência energética e qualidade do sistema de ar condicionado como um todo, tais como: controle do ar de renovação e concentração de CO2, por meio de sistemas tipo DOAS (Dedicated Outdoor Air Systems) ou outros.

A CONTRATADA deverá elaborar documento com informações detalhadas para subsidiar o comissionamento das instalações de ar condicionado compreendendo etapas de testes, ajustes e balanceamento do sistema.

O sistema de condicionamento artificial de ar deverá atender aos requisitos quanto a localização de dutos em relação aos ventiladores, pontos de exaustão do ar e respectivas tomadas, considerando a necessidade de insuflamento e exaustão de ar do tipo forçado. Para os setores que necessitam da troca de ar constante, deverá ser previsto um sistema energético, para atender as condições mínimas de utilização do recinto quando da falta do sistema elétrico principal, com o mínimo período de interrupção.

Os níveis de ruído provocados pelo sistema de condicionamento, insuflamento, exaustão e difusão do ar não deverão ultrapassar os previstos pela norma brasileira NB-10 da ABNT para quaisquer frequências ou grupos de frequências audíveis.

O sistema de ar condicionado não deverá provocar, em qualquer ponto da edificação, vibrações mecânicas de piso ou estrutura que prejudiquem a estabilidade da construção ou o trabalho normal do edifício.

Normas Técnicas

O projeto deverá atender, dentre outras pertinentes, às seguintes normas:

ABNT – NBR 16401 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários:

Parte 1: Projetos das instalações

Parte 2: Parâmetros de conforto térmico

Parte 3: Qualidade do ar interior

NBR 10.080/87 – Instalação de Ar condicionado para salas de computadores

Para os casos omissos, as normas da ABNT serão complementadas pelas seguintes normas:

AHRI - Air Conditioning Heating and Refrigerantion Institute

ASHRAE - American Society of Heating, Refrigeranting and Air Conditioning Engineers

ASME - American Society of Mechanical Engineers

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DIN - Deutsche Industrie Normen

NEC - National Eletrical Code

SMACNA - Sheet Metal and Air Conditioning Contractor Nacional Association

Os materiais especificados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e normas acima. Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos térmicos, que deverão ser especificados de material incombustível ou autoextinguível.

Referências Específicas

O desempenho dos filtros de ar atenderá o descrito nas normas ABNT NBR-16401. Os ventiladores obedecerão às velocidades limites, na descarga, indicadas nas normas ABNT NBR- 16401. Os níveis de emissão sonora das unidades estarão compatíveis com a norma AHRI - Standard 575. Todos os testes aqui indicados seguirão as normas pertinentes da ABNT. Em caso de não haver normas da ABNT para qualquer testes, serão seguidas todas as normas pertinentes da ASHRAE ou normas por esta indicada na última versão do seu HANDBOOK-EQUIPAMENTS.

Projeto Básico

O Projeto Básico deverá ser precedido de um Estudo Comparativo Técnico e Econômico das Alternativas Técnicas para o Sistema, além da proposição e definição das áreas a serem climatizadas/ventiladas. Ambos deverão passar por avaliação e aprovação por parte do DEC e STM.

O Projeto Básico deverá, no mínimo, conter:

a. Confirmação da alternativa do sistema adotado, das áreas a serem climatizadas, das áreas a serem ventiladas, dos consumos de energia elétrica e de água;

b. Definição das áreas a serem climatizadas;

c. Descrição básica do sistema de climatização, mencionando: filtros, água gelada, self a ar etc.;

d. Previsão do consumo de água e de energia elétrica;

e. Perfil da carga térmica;

f. Localização das casas de máquinas;

g. Localização dos sistemas e distribuição, prumadas dos dutos e redes de água em unifilares;

h. Memorial descritivo básico;

i. Orçamento descritivo básico;

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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j. Documentos gráficos necessários para esclarecimento das soluções técnicas adotadas;

k. Destinação adequada à drenagem da umidade do sistema de refrigeração;

l. Definição de todas as soluções técnicas necessárias à orçamentação do sistema.

Projeto Executivo

O Projeto Executivo deverá conter, no mínimo, além de todos os itens do Projeto Básico:

a. Definição dos pesos e dimensões dos equipamentos;

b. Compatibilização com os demais projetos;

c. Proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento das linhas tronco de grelhas, difusores etc.;

d. Localização e especificação de todos os pontos de consumo elétrico com determinação de potência, tensão e número defases e dos pontos de consumo de água e drenagem;

e. Memorial Descritivo Completo;

f. Orçamento Descritivo Completo;

g. Documentos gráficos, tais como: implantação geral, plantas baixas e planta de cobertura e detalhamentos.

h. Definição de todas as soluções técnicas necessárias à instalação do sistema.

Tabela 23 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Condicionamento e Exaustão de Ar

Nº Descrição

1. Plantas indicando a localização dos principais componentes do sistema: torres de refrigeração, unidades condensadoras, chillers, reservatórios do sistema de termoacumulação, ventiladores etc.

2. Planta baixa de cada nível do edifício e cortes, com as seguintes indicações, dentre outras: 2.1 Dutos de insuflamento e retorno de ar 2.2 Canalizações de água gelada e condensação 2.3 Comprimentos e dimensões, com fachadas de cada tipo de material

utilizado nos ambientes 2.4 Bocas de insuflamento e retorno 2.5 Localização dos equipamentos e aberturas para tomadas e saídas de ar 2.6 Pontos de consumo 2.7 Interligações elétricas, comando e sinalização

3. Representações isométricas com:

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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3.1 Dimensões, diâmetros e comprimentos dos dutos e canalizações 3.2 Vazões e pressões nos pontos principais ou críticos 3.3 Indicação das conexões, registros, válvulas e outros elementos

4. Planta baixa com marcação de dutos e equipamentos fixos (unidades condensadoras e evaporadoras)

5. Especificações dos materiais e equipamentos 6. Memorial com cálculo da carga térmica 7. Memorial com cálculo do dimensionamento dos equipamentos e dos dutos 8. Planilha orçamentária

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste

caderno de Especificações Técnicas.

30. PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO

O projeto de impermeabilização deverá ser desenvolvido conjuntamente com o projeto geral e os projetos específicos de modo a serem previstas as correspondentes especificações em termos de dimensões, cargas e detalhes.

O projeto de impermeabilização deve atender a todas as normas específicas e atualizadas da ABNT de impermeabilização e desempenho, tais como:

NBR 9575:2010 - Impermeabilização - Seleção e Projeto;

NBR 9574:2008 - Execução de impermeabilização;

NBR 9952:2007 - Manta asfáltica para impermeabilização;

NBR 13121:2009 - Asfalto elastomérico para impermeabilização;

NBR 11905:1995 - Sistema de impermeabilização composto por cimento impermeabilizante e polímeros -especificação.

O projeto deve apresentar as atividades, os locais de aplicação e os detalhes que se fizerem necessários para a execução do sistema, assim como planilha com quantitativo, especificada e detalhada.

O projeto de impermeabilização deve contemplar, no mínimo, a impermeabilização dos seguintes elementos:

ralos e condutores

arrimos

baldrames

alvenaria de embasamento

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áreas molhadas

pisos e paredes em contato direto com o solo

fossos de elevadores

terraço de cobertura

reservatórios

lajes expostas

As especificações técnicas serão compostas de no mínimo:

Preparação de superfícies

Preparação de argamassas

Modo de aplicação dos impermeabilizantes

Ancoragens

Regularização de superfícies

Proteção mecânica, quando necessária

Isolante térmico, quando necessário

Especificações de materiais

Características dos materiais

O projeto de impermeabilização deverá ser desenvolvido por etapas, tendo como produtos: projeto básico e projeto executivo.

Projeto Básico

No projeto básico deverá ser apresentado, no mínimo:

Tabela 24 - Relação de produtos mínimos do Projeto Básico de Impermeabilização

Nº Descrição

1. Plantas de localização e identificação das impermeabilizações (áreas), bem como dos locais de detalhamento construtivo

2. Detalhes construtivos que descrevem graficamente as soluções adotadas para o equacionamento das interferências existentes entre todos os elementos e componentes construtivos

3.

Detalhes construtivos que explicitem as soluções adotadas no projeto de arquitetura para o atendimento das exigências de desempenho em relação à estanqueidade dos elementos construtivos e à durabilidade frente à ação da água, da umidade e do vapor de água

4. Memorial justificativo dos tipos de impermeabilização selecionados para os diversos locais que necessitem de impermeabilização

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Projeto Executivo

O projeto executivo deverá conter, além dos itens previstos para o projeto básico, no mínimo:

Tabela 25 - Relação de produtos mínimos do Projeto Executivo de Impermeabilização

Nº Descrição

1. Plantas de localização e identificação das impermeabilizações, bem como dos locais de detalhamento construtivo

2. Detalhes que descrevam graficamente todas as soluções de impermeabilização projetadas e que sejam necessários à inequívoca execução das obras

3. Memorial descritivo de materiais e camadas de impermeabilização

4. Memorial descritivo de procedimentos de execução e de segurança do trabalho

5. Planilha de orçamento do projeto específico 6. Planilha de descrição de ensaios de campo e tecnológicos

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

31. PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO

31.1. Comunicação Visual

Este projeto diz respeito à comunicação visual interna e externa, com sinalização horizontal, vertical e placas de identificação das unidades. Deverá ser apresentado o estudo preliminar à CONTRATANTE, para aprovação. As cores deverão ser definidas juntamente com os projetistas de arquitetura e interiores e o CONTRATANTE.

As definições deverão visar à comunicação universal e imediata de fácil percepção à distância e alta legibilidade.

Deverão ser elaborados Mapas Índices para cada pavimento da edificação, isto é, quadros e mapas indicadores que informam a ocupação por pavimento ou a distribuição das atividades, destinando-se a auxiliar o usuário na sua localização e orientação na edificação.

Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:

a. Integrar o projeto de comunicação visual com o de arquitetura compatibilizando seus objetivos, funções, e formas de utilização dos espaços da edificação, a fim de assegurar uma contribuição efetiva para sua implantação e ambientação;

b. Conhecer a finalidade da edificação no sentido de obter informações com relação às atividades principais, de apoio e serviço, atuais e futuras, e seus fluxos operacionais;

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c. Obter informações com relação ao elemento humano que deverá ocupar a edificação, trabalhando ou sendo atendido;

d. Obter informações sobre os equipamentos existentes, atuais e futuros, e sua relação com as atividades da edificação;

e. A partir de dados obtidos, definir um sistema baseado nas necessidades de informações a ser transmitidas ao usuário do edifício, através de mensagens visuais, cuja codificação seja adequada às funções do edifício e ao repertório do usuário. O sistema informativo a ser adotado deverá abordar, entre outros, os aspectos de orientação, identificação e regulamentação, inclusive viária, incluindo sinalização especial para deficientes físicos. O suporte do sistema poderá ser tanto horizontal, no piso, quanto vertical;

f. Consultar as posturas municipais e normas de cada área específica, para a sinalização de regulamentação, como: normas para cor em tubulação de utilidades, normas de sinalização e segurança de incêndio e outras;

g. Determinar os recursos materiais mais adequados para a execução do sistema informativo a ser implantado;

h. Planejar o sistema informativo de modo a estar, sempre que possível, integrado ao projeto de arquitetura;

i. Para tal, obter elementos desse projeto no que diz respeito à configuração da edificação e materiais a ser empregados.

Deverão ser adotados, sempre que possível, os seguintes critérios de projeto:

a. Codificação das mensagens visuais através de uma linguagem gráfica única;

b. Racionalização das informações indispensáveis ‘a orientação do usuário no edifício;

c. Definição de um sistema adequado pelo qual serão transmitidas as mensagens visuais (suportes da informação);

d. Adotar, no que couber, a Prática de Projeto de Arquitetura.

31.2. Sinalização

O projeto de sinalização deverá ser desenvolvido segundo o manual de sinalização rodoviária do DNIT (2010, - 3ª Edição) e disposições do manual de sinalização de trânsito – volume 1 – sinalização vertical, do DENATRAN/CONTRAN, e o manual de interseções em nível e não semaforizadas em áreas urbanas, do DENATRAN (1984).

Sinalização horizontal:

A tinta a ser utilizada deverá ser do tipo a base de resina acrílica e deverá obedecer à especificação de material DNER-EM 371/97.

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Para inspeção e amostragem das tintas, deverá ser obedecida a norma EB 2162 da ABNT.

Para determinação da cor, deverá ser consultada a especificação DNER-183/94.

Sinalização vertical:

O projeto deverá estar de acordo com as seguintes normas:

NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT

NBR 8261

Especificações de Materiais do DNER

EB 2162 da ABNT

Os projetos de Comunicação Visual e Sinalização deverão incluir, no mínimo:

Tabela 26 - Relação de produtos mínimos dos Projetos de Comunicação Visual e Sinalização

Nº Descrição

1. Plantas de implantação em escala 1:500 para um conjunto de edifícios, a escala 1:200 para um edifício, com a locação e identificação final dos elementos externos de sinalização

2. Planta do pavimento com locação exata dos elementos de sinalização, escala 1:100 ou1:50

3. Fachadas indicando a altura dos elementos

4. Desenho detalhado de cada elemento indicando, se for o caso, o modo de fixação, em escalas convenientes, assim como as relações com elementos elétricos ou de outros sistemas, se houver

5. Desenho do alfabeto a ser utilizado, indicando com clareza suas características gráficas e critérios de alinhamento e espaçamento de letras1:1

6. Desenho de todos os símbolos, pictogramas e signos direcionais utilizados, em escala 1:1

7. Desenhos contendo a diagramação de associações de mensagens, escritas com signos direcionais, mensagens escritas com pictogramas, pictogramas com signos direcionais, e outras

8. Memorial descritivo, especificações e relatório técnico, que inclua o manual de utilização do sistema proposto

9. Planilhas de quantificação e orçamento detalhado 10. Relatório técnico

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

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32. PROJETO DE ACÚSTICA

Elaboração dos projetos de tratamento acústico com especificação dos materiais utilizados. Deverá ser apresentado o estudo preliminar à fiscalização para aprovação.

Os materiais deverão ser definidos juntamente com o projetista de arquitetura e interiores e com a CONTRATANTE. Incluirão plantas indicativas, memoriais descritivos, detalhes, especificações, planilhas orçamentárias, com valores unitários e globais.

Deverá ser desenvolvido o Projeto Executivo completo, contendo, de forma clara e precisa, todos os detalhes e indicações necessárias à perfeita e inequívoca execução dos elementos.

O Projeto Executivo de Acústica deverá conter, no mínimo:

Tabela 27 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Acústica

Nº Descrição

1. Plantas dos pavimentos com locação exata dos elementos de tratamento acústico, escala 1:100 ou 1:50

2. Fachadas indicando a altura dos elementos

3. Desenho detalhado de cada elemento indicando, se for o caso, o modo de fixação, em escalas convenientes, assim como as relações com elementos elétricos ou de outros sistemas, se houver

4. Memorial descritivo, especificações e relatório técnico, que inclua o manual de utilização do sistema proposto

5. Planilhas de quantificação e orçamento detalhado 6. Relatório técnico

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

33. PROJETO DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS E ÁREAS ESPECÍFICAS CRÍTICAS

Deverão ser elaborados projetos exclusivos para áreas específicas críticas, tais como o Arquivo, Plenários, Centrais de Segurança e CPD. Tais áreas conterão características intrínsecas às suas atividades, que deverão ser necessariamente consideradas.

Deverão ser detalhados todos os equipamentos, suas características específicas (potência, peso, dimensões etc.), que poderão influenciar os demais projetos, tais como arquitetura, estrutura, elétrica, hidráulica. Também deverão ser definidos os materiais e as

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instalações necessárias a seu adequado funcionamento e ao andamento das atividades previstas.

As especificidades e necessidades de cada projeto deverão ser levantadas em função do desenvolvimento do projeto de arquitetura e deverão estar previstas em todos os projetos complementares envolvidos.

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.

34. COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS

O Coordenador deverá gerenciar todo o contrato e a equipe interdisciplinar que irá desenvolver os projetos. Deverá participar de todas as reuniões referentes ao objeto contratado, juntamente com a fiscalização da CONTRATANTE. Tem como responsabilidade fornecer à fiscalização e a sua equipe técnica: cronogramas, relatórios técnicos, fluxogramas, relativos ao desenvolvimento dos trabalhos, mantendo atualizadas todas essas informações. É responsável pela compatibilização de todos os projetos, atuando juntamente com a fiscalização em todas as etapas do contrato.

Será responsável pelo levantamento dos equipamentos básicos que utilizam instalações elétricas, hidrossanitárias e afetam na climatização e todos os demais.

Deverá atuar em parceria direta com o consultor LEED, visando à eficiência enérgica da edificação e adotando as melhores alternativas técnicas e econômicas disponíveis.

Tabela 28 - Relação de produtos mínimos da Coordenação de Projetos

Nº Descrição

1. Relatórios de acompanhamento e descrição das atividades ao final de cada etapa, incluindo item relativo à atividade de compatibilização

35. ORÇAMENTO

A elaboração dos orçamentos deverá obedecer às orientações estabelecidas pelo Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.

Para cada projeto/serviço, a CONTRATADA elaborará uma planilha de orçamento contendo obrigatoriamente, além da informação do percentual máximo admitido para bonificações e despesas indiretas (BDI), os seguintes campos para cada serviço:

a. Item;

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b. Discriminação;

c. Unidade de medida;

d. Quantidade total;

e. Custo unitário de material;

f. Custo unitário de mão-de-obra;

g. Custo unitário total;

h. Custo total de material;

i. Custo total de mão-de-obra;

j. Custo total.

Os custos unitários deverão estar compatíveis com os valores de referência indicados pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI). Em situações excepcionais, ou quando não houver valor de referência no SINAPI, mediante justificativa, serão adotados valores de referência obtidos a partir de outras fontes ou metodologias. Nesses casos, as fichas de composição de custos unitários deverão ser anexadas à planilha de orçamento, com indicação dos procedimentos adotados.

Deverá ser elaborada Folha-Resumo do Orçamento. Deverá constar da planilha de orçamento a indicação das áreas (útil, construída e equivalente de construção).

Os Orçamentos Descritivos e as Folhas Resumo deverão contemplar todos os serviços necessários para a conclusão da obra e a perfeita utilização das instalações, tais como: movimentos de terra, pavimentações, sinalizações vertical e horizontal, rede de combate a incêndio, instalações elétricas, telefonia, dados, água fria, esgoto, águas pluviais, elevadores, subestação, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, ligações com as redes públicas e todos os demais.

Deverá ser prevista no orçamento de obra a elaboração do Projeto de Canteiro visando à Prevenção da Poluição na Atividade da Construção, pré-requisito básico para a obtenção da certificação LEED, assim como valores de registros, consultorias e aprovações necessários na etapa da obra.

Para viabilizar o acompanhamento dos trabalhos e as atividades de fiscalização por parte do corpo técnico do DEC, deverão ser fornecidos arquivos, com todas as memórias e composições de custos, em formato ".PLA", compatível com o programa COMPOR 90, e em formato ".XLS", compatível com o Microsoft Excel.

36. MODELO 3D (MAQUETE ELETRÔNICA)

Conforme especificado no Item 13, Projeto de Arquitetura, em todas as etapas de entrega (do projeto arquitetônico) deverão ser apresentados os estudos volumétricos digitais tridimensionais, com um grau específico de definição em cada etapa.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

Página 152 de 200

Na etapa de estudo preliminar deverão ser apresentados três modelos a fim de facilitar a compreensão das sugestões de partidos arquitetônicos para análise e aprovação do Plenário do STM.

Nas etapas de anteprojeto e projeto básico, o modelo tridimensional deverá conter informações visuais suficientes para se ter uma noção espacial da edificação proposta, sua inserção na paisagem e seus principais ambientes internos. Deverá ser desenvolvida em plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt", compatível com o Autodesk Revit 2012. Deverão ser apresentadas, no mínimo, 4 (quatro) imagens (1 interna e 3 externas) em formato ".tiff" e ".jpg", com qualidade para impressão e para web.

Na etapa de projeto executivo, deverá conter, no mínimo, informações visuais suficientes para se ter a correta apreensão da edificação proposta e seus elementos construtivos, sua inserção na paisagem e seus principais ambientes internos. Deverá ser desenvolvida em plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt", compatível com o Autodesk Revit 2012.

Deverão ser apresentadas, no mínimo, 6 (seis) imagens (3 internas e 3 externas) em formato ".tiff" e ".jpg", com qualidade para impressão e para web, além de, pelo menos, uma animação em vídeo de, no mínimo 2 minutos de duração.

Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas e no Item 13 - Projeto de Arquitetura.

37. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Fiscalização das atividades para elaboração dos projetos será realizada por profissionais indicados pela CONTRATANTE. Todas as instruções e observações feitas pela Fiscalização a respeito do projeto serão efetuadas por meio de comunicação escrita, cabendo à Fiscalização elucidar eventuais dúvidas.

Os projetos deverão ser desenvolvidos conforme as normas técnicas vigentes, observando questões de acessibilidade, conforto, segurança, rotas de fuga e saídas de emergência.

Todas as especialidades envolvidas, na escolha de suas soluções técnicas-construtivas, deverão buscar atender aos requisitos de sustentabilidade e eficiência, considerando todo o ciclo de vida da edificação.

38. ANEXOS A, B, C

ANEXO A - MODELOS DE CARIMBOS PADRÃO

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

Página 153 de 200

ANEXO B - MODELO DE TABELA DE ÁREAS

ANEXO C - MODELO DE TABELA DE VEGETAÇÃO

ANEXO D - TERMO DE VISTORIA

ANEXO E - MODELO DE CRONOGRAMA DE TRABALHO

ANEXO F - ESTUDO DE VIABILIDADE

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

Página 154 de 200

ANEXO A - MODELOS DE CARIMBOS PADRÃO

DESCRIÇÃO: Modelo de preenchimento do carimbo para Projeto Legal. Deverá ser inserido nas folhas de Projeto Legal com atributos preenchidos conforme nomenclatura abaixo.

UTILIZAÇÃO: Isoladamente nas folhas de apresentação do Projeto. Utilizar folhas padrão conforme ABNT nos formatos A0, A1, A2, A3 ou A4.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

Página 155 de 200

DESCRIÇÃO: Modelo de preenchimento do carimbo para entregas. Deverá ser inserido nas folhas de projeto com atributos preenchidos conforme nomenclatura abaixo.

UTILIZAÇÃO: Isoladamente nas folhas de apresentação do Projeto. Utilizar folhas padrão conforme ABNT nos formatos A0, A1, A2, A3 ou A4.

OBS: ARQUIVO SERÁ FORNECIDO PELA CONTRATANTE

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Página 156 de 200

ANEXO B - MODELO DE TABELA DE ÁREAS

DESCRIÇÃO: Modelo de preenchimento do quadro geral de áreas. Deverá ser inserido nas folhas de projeto com atributos preenchidos conforme nomenclatura abaixo.

UTILIZAÇÃO: Na folha do projeto acima do carimbo e quando não couber ao lado dele.

Sua configuração poderá ser revista, contanto que se mantenham, no mínimo, todas as informações contidas neste modelo.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

Página 157 de 200

ANEXO C - MODELO DE TABELA DE VEGETAÇÃO

DESCRIÇÃO: Tabela Geral de Vegetação para especificação e identificação das vegetações utilizadas.

UTILIZAÇÃO: No projeto de implantação / Paisagismo / Arquitetura.

Sua configuração poderá ser revista, contanto que se mantenham, no mínimo, todas as informações contidas neste modelo.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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ANEXO D - TERMO DE VISTORIA

Brasília, XX de XXXXX de XXXX.

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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ANEXO F – ESTUDO DE VIABILIDADE

ESTUDO DE VIABILIDADE PARA NOVA SEDE DO

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

1. FINALIDADE

Este relatório tem o objetivo de apresentar o Estudo de Viabilidade Técnica para subsidiar a

elaboração do projeto da Nova Sede do Superior Tribunal Militar - STM.

2. DADOS DO TERRENO

Localização

O terreno é localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAF/SUL), Quadra 06, lotes 02,

03 e 04, próximo ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas da União.

Planta de Situação - Figura 1

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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Dimensões

O lote 02 possui dimensões de frente e fundo de 116 (cento e dezesseis) metros e laterais de 140

(cento e quarenta) metros. Os lotes 03 e 04 possuem dimensões de frente e fundo de 58 (cinquenta e

oito) metros e laterais com 100 (cem) metros cada. As projeções totalizam 240 (duzentos e quarenta)

metros nas laterais, com frente e fundo de 116 m (cento e dezesseis). Os três lotes somam 27.840

(vinte sete mil oitocentos e quarenta) m² de área, dos quais aproximadamente 6000 (seis mil) m² são

atualmente ocupados por um estacionamento que abriga cerca de 250 vagas.

Perspectiva do Terreno – Figura 2

Perspectiva do Terreno – Figura 3

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Acessos e Dimensões - Figura 4

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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Acessos e Dimensões - Figura 5

Topografia

O terreno em análise possui caimento de 8 (oito) metros ao longo de 240 (duzentos e quarenta)

metros, configurando cerca de 3,33% de inclinação, vide informações adicionais.

Topografia - Figura 6

1.064

1.064,98

1.056,11

1.056,79

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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3. FATORES LEGAIS APLICADOS AO TERRENO

O estudo dos fatores legais é subsidiado pela Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB –

41/2000 para Brasília, Região Administrativa –RA I, vide informações adicionais.

Uso

O terreno será destinado à justiça especializada militar, ramo do poder judiciário, com uso

coletivo e código de atividade número 75: Administração Federal, Defesa e Seguridade Social.

Afastamentos Mínimos Obrigatórios

Devem ser respeitados os afastamentos mínimos de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de

fundo e 10 (dez) metros para cada lateral.

Taxa Máxima de Construção

A taxa máxima de construção máxima será de até 100%, equivale a dizer que a área máxima

edificada será igual a área do lote, ou seja 27.840m². Para a construção de garagem e/ou depósito as

áreas não serão computadas na taxa de construção, bem como todas as áreas elencadas no artigo 46 e

47 Código de Edificação do Distrito Federal, a saber:

Art. 46. Cabe à Administração Regional indicar as áreas dos projetos arquitetônicos submetidos

à aprovação ou visto, de acordo com os seguintes critérios:

I - a área total de construção será indicada no projeto arquitetônico e conterá apenas duas casas

decimais, sem arredondamento ou aproximação; II - a área construída de cada pavimento será

calculada considerada a superfície coberta limitada pelo perímetro externo da edificação e excluídos:

a) os poços de elevadores;

b) os prismas de aeração e iluminação ou só de aeração;

c) os poços técnicos;

d) os beirais de cobertura, com largura máxima de um metro e cinqüenta centímetros;

e) as pérgulas, conforme definido na regulamentação desta Lei;

III - a área de pavimento em pilotis situado em lote será igual à área do pavimento

imediatamente superior;

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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IV - a área de pavimento em pilotis situado em projeção será igual à área da projeção registrada

em cartório;

V - as áreas fora dos limites de lotes ou projeções, decorrentes de concessão de direito real de

uso, serão discriminadas em parcelas específicas.

Parágrafo único. A área dos poços de elevadores será considerada, para efeito de cálculo de

área de projeto arquitetônico, em apenas um dos pavimentos da edificação.

Art. 47. Para fins de cálculo de taxa máxima de construção ou de coeficiente de aproveitamento

permitidos para a edificação em legislação específica, serão desconsiderados as seguintes obras e

elementos construtivos:

I - escadas, quando exclusivamente de emergência;

II - garagens em subsolos ou em outros pavimentos, exceto em edifícios-garagem;

III - varandas decorrentes de concessão de direito real de uso;

IV - galerias; V - marquises de construção obrigatória; VI - marquises de construção não

obrigatória, exclusivamente quando em balanço;

VII - guaritas, conforme definido art. 33, III e IV, e na regulamentação desta Lei;

VIII - compartimentos destinados a abrigar centrais de ar condicionado, subestações, grupos

geradores, bombas, casas de máquinas e demais instalações técnicas da edificação que façam parte

da área comum;

IX - piscinas descobertas;

X - quadras de esportes descobertas;

XI - áreas de serviço descobertas;

XII - caixas d’água elevadas ou enterradas,

exceto castelos d’água; XIII - molduras, elementos decorativos e jardineiras, com avanço máximo de

quarenta centímetros além dos limites das fachadas;

XIV - brises, com largura máxima correspondente a um metro, desde que projetados

exclusivamente para proteção solar;

XV - subsolos destinados a depósito.

Taxa Máxima de Ocupação

A taxa máxima de ocupação deverá ser de até 40% da área do lote. Para o caso estudado, poderá

ser ocupada a área de até 11.136 m².

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Para o subsolo, cujo uso é obrigatório, a taxa máxima é de 70% da área do lote, ou seja 19.488m²

para cada andar.

Altura Máxima

A cota de coroamento máxima deverá ser de 17 (dezessete) metros, contados a partir da cota de

soleira que será fornecida pela Administração. Serão contabilizados nela as alturas de castelo d’água e

da casa de máquinas. Essa cota proporcionará 4 andares com altura de pé direito confortável para a

atividade fim, para o reservatório de água superior e casa de máquina de elevadores.

Estacionamento e Subsolo

É obrigatória a implantação de estacionamento e/ou subsolo, respeitando sempre os limites do

lote.

O quantitativo de vagas abrange tanto garagem quanto estacionamento e para calculá-lo deverá

ser seguida a seguinte proporção:

Uma vaga de 25 m² a cada 50m², já considerando a circulação necessária do espaço. A partir

desta informação, obtêm-se, para o potencial máximo construtivo (27.840m²), o número mínimo de

557 vagas que ocuparão a área mínima de 13.925m².

Estacionamento

Pondera-se que já existe estacionamento no terreno com aproximadamente 250 vagas as quais,

a princípio, poderão ser contabilizadas dentre as vagas demandadas pelo projeto.

Além disso, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito considera que para a área de

estacionamento em superfície deve ser obedecido o critério de uma árvore para cada duas vagas,

estando elas incluídas na taxa mínima de área verde, na proporção de 50% da área de

estacionamento.

Subsolo

O subsolo poderá conter as atividades do tribunal, garagem e/ou depósito. Para a construção

de garagem e/ou depósito as áreas não serão computadas na taxa de construção. Em todos os

casos poderá ser ocupado até 70% da área do terreno, ou seja, 19.488m² em cada pavimento.

A quantidade de subsolo permitida não é tratada pela NGB 41/2000, deve-se portanto seguir

laudo de sondagem, apresentado pelo Superior Tribunal Militar. A despeito disso, é almejado a a

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ANEXO I - Especificações Técnicas - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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execução de 2 subsolos, como pretendido pelo tribunal. A decisão por um, dois ou três subsolos

deverá ser norteada pela necessidade do STM, por questões técnicas e também financeiras.

I. Hipótese 1 - Construção de Um Subsolo

Conforme a Norma, um subsolo deverá ser implementado e poderá ocupar um

máximo 19.488m², que corresponde a 70% da área total do terreno. Considerando a

execução do potencial máximo construtivo será necessário o quantitativo mínimo 557,

o que equivale a 13.925m².

As vantagens da construção de um único subsolo são:

Possibilitará menor custo de implantação e rapidez na execução.

As desvantagens da construção de um único subsolo são:

Deverá haver estudo para maximizar as áreas de circulação, as áreas técnicas,

bem como as de depósito e apoio para que o quantitativo de vagas e outras áreas

demandadas possam ser atendidas de forma plena.

II. Hipótese – Construção de dois ou três subsolos

Para esta hipótese considera-se a construção de dois ou trâs subsolos

exclusivamente para garagem e/ou depósito.

As vantagens da construção de dois ou três subsolos são:

A área será suficiente para atender a área técnica, de circulação e o

quantitativo de vagas requerido pela Norma, além da possibilidade de implantação

áreas para depósito.

As desvantagens da construção de dois ou três subsolos são:

Aumentará o valor do orçamento da obra e demandará reforço estrutural.

4. ESTUDOS AMBIENTAIS

Inicialmente, prevê-se impacto ambiental mínimo, uma vez que o próprio Plano

Diretor de Ordenamento Territorial, PDOT, do Distrito já indica a construção de edifícios da

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Administração Pública Federal para o terreno descrito. No entanto, o Instituto Brasília

Ambiental, IBRAM, deverá ser consultado a fim de dispensar ou exigir o licenciamento

ambiental da área, bem como listar outros estudos pertinentes.

Ressalta-se que a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo

Relatório de Impacto ambiental (EIA/RIMA) é aplicável apenas às atividades consideradas

causadoras de significativa degradação do meio ambiente, o que inicialmente não se aplicaria

ao projeto, conforme resolução 01, de 23 de janeiro de 1986 do Conselho Nacional do Meio

Ambiente - CONAMA.

Em relação aos parâmetros ambientais a serem respeitados, conforme a NGB local,

cita-se a proporção de 50% de área verde no estacionamento de superfície (uma árvore

para cada duas vagas) e taxa de permeabilidade do solo de 20%, esta última deve estar

implantada por ocasião da expedição da “Carta de Habite-se”.

5. PROGRAMA DE NECESSIDADES

O Programa de Necessidades tem como objetivo demonstrar as características e

especificidades funcionais e das atividades em cada ambiente do Tribunal. Este documento

subsidia diretamente o projeto arquitetônico.

Neste caso, como peculiaridade projetual, a nova sede do Superior Tribunal Militar

deve atender às orientações da Resolução 114 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, às

normas de gabarito do Governo do Distrito Federal e ao Código de edificações do Distrito

Federal.

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QGEx – Bloco B – 3º Piso – SMU – CEP: 70.630-901 – Brasília/DF ANEXO II - Minuta de Contrato - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO E A ... (empresa) ...

OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DO EDIFÍCIO QUE ABRIGARÁ A NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM

NATUREZA: OSTENSIVO

VIGÊNCIA: 550 DIAS CORRIDOS

TERMO DE CONTRATO Nr ____ /2013-DEC

A União, pessoa de direito público interno, por

intermédio do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Comando do Exército,

inscrito no CNPJ sob o nº 07521315/0001-23, representado neste ato pelo Cel

XXXXXXXXX- Ordenador de Despesas, doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE e a empresa.........., estabelecida à ........, inscrita no CNPJ sob o no

................, representada neste ato pelo .....(seu(s) Diretor(es).....,de conformidade cm as

disposições estatutárias ou do contrato social) (ou pelo seu(s) procurador(es) de conformidade

com o instrumento de procuração), Sr ...................., carteira de identidade No............., CPF

No.............., daqui por diante denominada CONTRATADA, conformidade com a legislação

citada no Edital da Concorrência 01/2013 - DEC/DPE, Processo Administrativo nº

XX/2013-DEC, ao qual este TERMO DE CONTRATO está vinculado, têm entre si justo e

contratado o objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, regidos pela Lei No

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8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, e pelas Instruções Gerais para a

Realização de Licitação no Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de

24 de maio de 1995, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE o objeto descrito a seguir:

OBJETO

Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia nas etapas de estudos preliminares,

projetos básicos, projeto executivos e serviços complementares do edifício que abrigará

a NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM, a ser localizada no

Setor de Administração Federal Sul (SAF/SUL), Quadra 06, lotes 02, 03 e 04,

BRASÍLIA-DF.

Subcláusula Primeira - Os elementos característicos do objeto estão descritos nas

especificações, detalhamentos integrantes do Anexo I do Edital, Especificações Técnicas

("Projeto Básico").

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO é de 550 (quinhentos e cinqüenta) dias

corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, tendo eficácia a partir da

publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (DOU).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA pela execução do OBJETO do

presente TERMO DE CONTRATO o valor global R$______________,______

(_________________________________________________________________________).

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução indireta será o de Empreitada por Preço Global.

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CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

Os serviços objeto deste contrato deverão estar plenamente concluídos dentro do prazo de 510

(quinhentos e dez) dias corridos a contar da emissão da ordem de serviço. O prazo de

vigência do contrato é de 550 (quinhentos e cinquenta) dias corridos, tendo em vista a

necessidade de um período de 40 dias finais para análise, aprovação e emissão do termo

de recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro - Os trabalhos serão desenvolvidos seguindo o cronograma de etapas e

entregas apresentado no Edital e Anexos e a data de conclusão da Etapa 3, Projeto Básico, não

poderá ultrapassar 70% do prazo para entrega final dos produtos, isto é, não poderá

ultrapassar o prazo de 360 dias corridos.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

A despesa com a execução deste Contrato, no valor de R$(_________________), será

atendida por recursos da dotação orçamentária __________ da Fonte _________, ND ______,

já empenhado conforme Nota de Empenho nº 2013 NE800xxx, de xx de xx 2013.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1. O DEC pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, o preço

global da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de

imprevistos. Fica expressamente estabelecido que o preço inclui todos os custos diretos e

indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas

Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação,

constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

7.2. As parcelas de pagamento seguirão a programação do Cronograma Físico-Financeiro de

projeto, suas etapas, sub-etapas e respectivas porcentagens.

7.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para

aquela etapa no Cronograma Físico-Financeiro estiverem executados em sua totalidade e

aceitos pelo fiscal do contrato.

7.4. Após a entrega de etapa/sub-etapa preliminares (após análises e devidas revisões), o DEC

deverá emitir o Atestado de Execução dos Serviços em até 30 (trinta) dias e, neste mesmo

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prazo, comunicar à CONTRATADA, para que esta emita a nota fiscal para pagamento

referente à respectiva etapa.

7.5. Após a entrega final e definitiva de todos os produtos estabelecidos como objeto deste

contrato (projeto executivo completo, documentos complementares e etapas anteriores), a

CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório e proceder a análise e

avaliação finais. Caso esteja tudo em conformidade ao que descreve o edital e anexos, a

CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo.

7.6. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data

do aceite nas notas fiscais ou faturas recebidas pelo DEC.

7.7. O pagamento referente a cada entrega será liberado mediante comprovação, pela

CONTRATADA, de sua Regularidade Fiscal.

7.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da

CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que

apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa

regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº.

8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO DA EQUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser

promovida a revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido

estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou

previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução

do ajustado, ou ainda, do caso de força maior, do caso fortuito ou do fato do príncipe,

configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração

analítica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II,

alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

O Departamento de Engenharia e Construções do Exército Brasileiro (DEC) deverá

restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial quando o contrato for alterado

unilateralmente pelo próprio DEC, quando houver modificação do projeto ou das

especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, resultando em aumento dos

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encargos da CONTRATADA, nos termos do art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e nos termos

contratuais.

Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a

superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da apresentação da

proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para

mais ou para menos, conforme o caso, nos termos do disposto no art. 65, §5º, da Lei nº

8.666/93 e nos termos contratuais.

O pedido de revisão, quando requerido pela CONTRATADA ou determinado de ofício pela

CONTRATANTE, deverá ser instruído com uma composição de custos atualizados e/ou

demais documentos comprobatórios.

O contrato poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção -

INCC, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e calculado em convênio com a Caixa

Econômica Federal, respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data

limite para apresentação da proposta de preço, constante do instrumento convocatório.

Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato

gerador que deu ensejo ao último reajuste.

O pedido de reajuste, quando requerido pela CONTRATADA, deverá ser instruído com uma

composição de custos atualizados e demais documentos comprobatórios.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA

A contratada deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações

assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, com prazo de validade

de até 03 (três) meses após a conclusão do contrato, apresentando ao contratante, até 5 (cinco)

dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de uma das modalidades de garantia

previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação total do objeto. A subcontratação parcial do objeto é

permitida, exceto para a Coordenação dos Projetos e para a elaboração do Projeto de

Arquitetura.

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Subcláusula Primeira - A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela

CONTRATANTE, que verificará, quanto à empresa subcontratada, o atendimento a todas as

condições de habilitação constantes do edital, especialmente quanto à regularidade jurídica,

idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento

do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devendo atender também as

seguintes exigências:

I - Os serviços especializados a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados

pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto,

permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.

II - Subcontratação de partes do objeto não libera a CONTRATADA de quaisquer

responsabilidades legais e contratuais.

III - Responderá a CONTRATADA perante à Administração pela parte que subcontratou.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

O Cronograma Físico-Financeiro de Projeto, após revisado e aprovado pela

CONTRATANTE, terá sua versão final anexada a este termo contratual.

Subcláusula Primeira - Não haverá pagamento parcial de produto. Isto é, os pagamentos

corresponderão aos produtos integralmente entregues, revisados e efetivamente concluídos.

Subcláusula Segunda - Para cada etapa e sub-etapa deverão ser previstas duas entregas, uma

preliminar e outra definitiva. Entre elas, deverá ser previsto um prazo para aprovações e

revisões. O pagamento somente será efetuado com a entrega definitiva de todos os produtos

constantes das etapas/sub-etapas.

Subcláusula Terceira - Na revisão/detalhamento do cronograma não poderão ser alteradas as

porcentagens de pagamento por etapa previstas na Minuta de Cronograma Físico-Financeiro

de projeto apresentada no Edital.

Subcláusula Quarta - Os pagamentos serão correspondentes às porcentagens previstas por

etapa. Os valores deverão ser calculados pelas porcentagens em relação ao valor global da

proposta da CONTRATADA na ocasião da vitória do certame licitatório.

Subcláusula Quinta - O planejamento da Etapa 3, Projeto Básico, conforme apresentado no

cronograma físico-financeiro preliminar, deverá priorizar a entrega dos projetos de:

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Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, Estruturas, Fundação, Instalações Hidráulicas,

Instalações Sanitárias, Instalações Elétricas, Prevenção e Combate a Incêndio e GLP, a fim de

agilizar a elaboração do Projeto Legal, visando às aprovações pelos órgãos competentes.

Subcláusula Sexta - Ainda no desenvolvimento das primeiras etapas, deverão ser consultados

os responsáveis por projetos a serem entregues somente na Etapa 4, referente ao Projeto

Executivo, com o intuito de se evitar retrabalho posterior.

Subcláusula Sétima - Deverão ser mantidos os prazos da entrega/conclusão da Etapa 3, de

Projeto Básico (360 dias corridos), e o total máximo para a entrega final do Projeto Executivo

(510 dias corridos).

Subcláusula Oitava - No Cronograma Físico-Financeiro de Projeto deverão estar previstos

os prazos de aprovação em todos os órgãos competentes cujos pareceres favoráveis sejam

necessários à futura contratação da obra.

Subcláusula Nona - O descumprimento do cronograma deverá ser justificado por escrito pela

CONTRATADA, sob pena da aplicação das sanções previstas no Termo de Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações

relacionadas a seguir:

I - Analisar, juntamente com a CONTRATANTE, todos os serviços adequando-os as possí-

veis necessidades de alterações decorrentes dos projetos específicos a seu cargo;

II - Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser

concluídos em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não

seja especificamente mencionado ou detalhado neste Caderno de Especificações;

III - Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de

suas responsabilidades;

IV - Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele as-

sumidas e as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório;

V - Elaborar, acompanhar e registrar o projeto legal junto ao CREA/CAU;

VI - Submeter o projeto a processo de aprovação legal nos órgãos competentes, cumprindo

com todas as exigências necessárias à obtenção do alvará e/ou das licenças para a construção;

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VII - A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, responsabilizando-se

por todo o acompanhamento do respectivo processo e todas as revisões necessárias.

VIII - A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias

não caracteriza a conclusão dos trabalhos de aprovação a cargo da CONTRATADA.

IX - O fim dos trabalhos de aprovação será caracterizado pela emissão, por parte dos órgãos

competentes da Administração Pública, do alvará e demais licenças para a construção:

X - Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos,

incumbindo-se de proceder à imediata e pertinente retificação;

XI - Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) de todos

os profissionais envolvidos nos projetos;

XII - Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os

tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a pres-

tação dos serviços contratados;

XIII - Coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de todos os elementos do

projeto do empreendimento, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes nele

envolvidos, resultando em Projetos (Básico e Executivo) sem problemas de integridade. Isto

é, um projeto com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos e

com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, méto-

dos construtivos, prazos de execução e visando à minimização dos problemas de execução da

obra;

XIV - Coordenar todos os projetos, devendo entregá-los devidamente assinados e com plena

observância das normas e das legislações específicas. Os projetos serão considerados concluí-

dos somente após sua integral aprovação por parte da CONTRATANTE;

XV - Promover reuniões periódicas de andamento do projeto com a presença dos responsáveis

pelos projetos específicos em execução e do representante da CONTRATANTE (Coordena-

dor Geral).

XVI - Sempre que solicitado, disponibilizar os arquivos digitais dos projetos, ainda que em

andamento, para que a CONTRATANTE possa acompanhar o desenvolvimento dos traba-

lhos.

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XVII - Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela

CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações

relacionadas a seguir:

I - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contra-

to.

II - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas

no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata

adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.

III - Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que

estabelecem o Edital e o Contrato.

IV - Compor equipe técnica para acompanhar e orientar o andamento dos trabalhos.

V - Receber os projetos, relatórios e produtos complementares, avaliar e indicar adequações

quando necessárias.

VI - Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este

contrato, verificar os projetos e relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou fatu-

ras, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.

VII - Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de responsável téc-

nico que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.

VIII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, carências e

demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no Edital e no Contra-

to, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.

IX - Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produ-

tos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATA-

DA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.

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X - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que ve-

nham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.

XI - Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da pres-

tação dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTOS E PADRÕES DE REFERÊNCIA

A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, dos Decretos, das Portarias,

das Normas (federais, estaduais, municipais, distritais), dos Regulamentos, das Resoluções,

das Instruções Normativas e das demais normas aprovadas no âmbito da CONTRATANTE,

direta e/ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas,

independente de citação:

I - Códigos, lei de uso e ocupação do solo, leis, decretos, portarias e normas federais, estadu-

ais, distritais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, Corpo

de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;

II - Normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas

(ABNT) e regulamentadas pelo INMETRO;

III - Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

IV - Outras normas aplicáveis ao objeto do contrato;

V - Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA / CAU;

VI - Manual de Obras Públicas – Edificações (Decreto nº 92.100/85 - Estabelece as condições

básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e

entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências);

VII - Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013- Estabelece regras e critérios para elaboração do

orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com re-

cursos dos orçamentos da União, e dá outras providências;

VIII - Instruções do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil -

SINAPI;

IX - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE

Caberá à CONTRATADA coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de

todos os elementos do projeto, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes

nele envolvidos, resultando em Projetos, Básico e Executivo, sem problemas de integridade.

Isto é, um projeto com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos

e com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos,

métodos construtivos, prazos de execução e visando à minimização dos problemas de

execução da obra.

Subcláusula Primeira - Reuniões referentes à coordenação e solução de inferências

ocorrerão em quantidades a ser definidas em função das necessidades demandadas ao longo

do processo de projeto. Destacando que deverão ocorrer em quantidade mínima de 40

(quarenta) e máxima de 60 (sessenta), com periodicidade aproximadamente quinzenal. No

entanto, poderão ser convocadas reuniões extraordinariamente para atender a demandas

urgentes administrativas e/ou de projeto.

Subcláusula Segunda - Em todas as reuniões caberá à CONTRATADA secretariar a reunião

e expedir, para todos os envolvidos, ata relatando os assuntos tratados e as decisões tomadas.

As reuniões visarão à obtenção de orientações mútuas e o acompanhamento sobre o

andamento dos projetos, bem como a tomada de decisões sobre ações e ajustes necessários.

Por isso, deverão estar presentes o Coordenador Geral de projeto e os responsáveis técnicos

de cada especialidade em questão, não podendo ser substituídos por representantes.

Subcláusula Terceira - Os serviços previstos na Planilha de Custos dos Serviços e no

Cronograma Físico-Financeiro de Projeto poderão ser acrescidos de novos itens dentro da

área da arquitetura e da engenharia, pertinente ao objeto contratado, condicionados à prévia

autorização e formalização de aditivos por parte da CONTRATANTE.

Subcláusula Quarta - Os serviços deverão ser desenvolvidos pela CONTRATADA e

verificados pela Fiscalização, composta por técnicos designados no momento oportuno e

pertencentes à CONTRATANTE e/ou a outros órgãos julgados pertinentes.

Subcláusula Quinta - A CONTRATANTE nomeará a equipe técnica para supervisionar,

aprovar e acompanhar esses trabalhos e a responsabilidade pela elaboração de cada projeto

será dos profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo CREA/CAU, indicados como

responsáveis técnicos.

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Subcláusula Sexta - Os autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os

projetos específicos, indicando os números de inscrição dos profissionais e fornecendo as

Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) / Registros de Responsabilidade Técnica

(RRT) registrados no CREA/CAU.

Subcláusula Sétima - A CONTRATADA se responsabilizará por todos os registros e

aprovações formais necessárias nos órgãos fiscalização e controle, concessionárias, entidades

de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, entre outros.

Subcláusula Oitava - Será de responsabilidade da CONTRATADA a introdução das

modificações necessárias à sua aprovação, a qualquer tempo. A aprovação pela fiscalização

não eximirá os autores dos projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas,

regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.

Subcláusula Nona - Os autores dos projetos ficam obrigados a realizar tantas revisões do

projeto quantas forem necessárias para sua aprovação e sua implementação.

Subcláusula Décima - Concluídos os projetos, sua propriedade intelectual passará ao STM

por meio da lavratura de termo de cessão de propriedade intelectual realizado por cada um dos

autores.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do

projeto/serviço por ela elaborado/executado, e essa responsabilidade não cessará com a

entrega e aprovação do projeto/finalização do serviço, mas se estenderá até a finalização da

obra.

17.2. A verificação, durante a realização das obras, de quaisquer falhas no projeto/serviço

que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução

parcial do contrato.

17.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no

projeto/serviço que vierem a acarretar prejuízos ao DEC, sem exclusão da responsabilidade

criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.

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17.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA,

sem justificativa aceita pelo DEC, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a

aplicação das seguintes sanções administrativas:

17.4.1. Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos

agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato,

assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou

culposo, do Cronograma de Trabalho;

17.4.2. Multa, nos seguintes valores:

I - de 0,02%, ao dia, até o máximo de 15%, sobre o valor total do contrato, em caso de não apresentação da garantia no prazo estipulado;

II - de 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela do serviço/produto em atraso de até 30 (trinta) dias;

III - de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela do serviço/produto em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

IV - de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DEC.

V - de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

VI - de 0,5% (um meio por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste Edital, no contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.

17.4.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com a Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes

casos:

I - Subcontratar totalmente projeto contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DEC, formalizada por termo aditivo ao contrato;

II - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;

III - Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o

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IV - Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

17.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

nos seguintes casos:

I - Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário Público;

II- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

17.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Contrato não exclui a

possibilidade de responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados

à Administração.

17.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

17.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da garantia ou crédito existente

no DEC, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a

mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente,

a diferença será cobrada na forma da lei.

17.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta

individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma

conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17.9. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores sanções deverá ser

assegurado à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.

17.10. Constatada pelo DEC qualquer das situações previstas nos itens anteriores para

aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em

licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, a CONTRATADA deverá

ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado

a vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim

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facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o

disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93.

17.11. Na hipótese prevista no 17.4.1, c (Declaração de Inidoneidade), após a notificação, a

CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar, por escrito, a sua defesa.

17.12. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que

assegurará o contraditório e a ampla defesa.

17.13. Nos casos de rescisão contratual, todos os projetos, estudos e relatórios já executados

terão sua propriedade intelectual transferida ao STM, mantida a responsabilidade técnica dos

respectivos profissionais responsáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO 18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78

da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem

prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O Contrato só poderá ser alterado, com as devidas justificativas e mediante prévia autorização

65 da Lei nº 8.666/93, sendo admitida a prorrogação de prazos contratuais, desde que ocorra

algum dos motivos citados no § 1º do art. 57 da referida lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ACRÉSCIMOS

O Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25%, conforme o artigo 65, § 1º, da

Lei nº 8.666/93. A supressão poderá exceder este limite, nos casos de acordo celebrado entre

os Contratantes, segundo dispõe o artigo 65, § 2º, II, da Lei n 8.666/93.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO é de 550 (quinhentos e cinqüenta) dias

corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, tendo eficácia a partir da

publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (DOU).

CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para

sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do

artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.

CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desacordo oriundo do presente TERMO DE

CONTRATO é o da Justiça Federal, foro da cidade de Brasília-DF, Seção Judiciária do

Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 05 (cinco) vias de igual

teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes

contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais,

comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente TERMO DE CONTRATO em

todas as suas cláusulas e condições.

Brasília - DF, _____ de ____________________ de 2013.

Ordenador de Despesas do DEC Representante da empresa

CPF: CPF:

Testemunhas:

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ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE

TÉCNICO-OPERACIONAL

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE

______________________________________________________ (nome empresarial do li-citante) inscrita no CNPJ no _______________________________ com sede no endereço _________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) ________________________________________________________, infra-assinado, porta-dor(a) da Carteira de Identidade no _____________________________ e do CPF/MF no ____________________________, ATESTA para os devidos fins que a empresa ________________________________________________________ (nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ no _______________________________ com sede na _____________________ _____________________________________________ (endereço completo) executa (ou) executou para esta empresa, os serviços abaixo especificados:

OBJETO: Serviços de _______________________________________________________;

PERÍODO: de ___/____/_____ a ___/____/_____;

LOCALIDA-DE:______________________________________________________________.

Atestamos ainda que tais serviços estão sendo/foram executados satisfatoriamente, não cons-tando, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsa-bilidade com as obrigações assumidas.

_____________________, _________ de _______________ de ______.

___________________________________________ (assinatura do representante legal)

Telefone/fax/e-mail para eventual contato:

OBSERVAÇÃO: Este Atestado é um modelo meramente exemplificativo, podendo, cada licitante, elaborar seu próprio atestado, desde que dele constem dados considerados essenciais para sua validade, especialmente o OB-JETO, e no mínimo os dados acima.

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE

_________________________________________________________________ portador(a) da Carteira de (identificação do representante do licitante) Identidade no __________________________ e do CPF/MF no _____________________________, como representante devidamente constituído da empresa _________________________________________ doravante, denominado Licitante (nome da empresa) para fins do disposto no item ________ do Edital _______________________________, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da Concorrência Nº 01/2013 - DEC, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido, ou recebido de qualquer outro participante po-tencial ou de fato da Concorrência Nº 01/2013 - DEC por qualquer meio ou por qualquer pes-soa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência Nº 01/2013 - DEC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante, potencial ou de fato, da Licitação em questão por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. Não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Nº 01/2013 - DEC quanto a participar ou não da referida licitação;

IV. O conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Nº 01/2013 - DEC não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

V. O conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Nº 01/2013 - DEC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do DEC ou STM antes da abertura oficial das propostas;e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos po-deres e informações para firmá-la.

_____________________, ____ de ________________ de ______.

___________________________________________________________________ (assinatura do representante legal do licitante)

Telefone/fax/e-mail para eventual contato:

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA

DE VÍNCULO FAMILIAR

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC

Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE

___________________________________________________________________________

(nome empresarial do licitante), inscrita no CNPJ no: _______________________, com sede

na ________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a) ________________________________________, infra-assinado, portador(a) da Car-

teira de Identidade no _______________________________ e do CPF/MF no

__________________________, para fins do presente processo licitatório, e em atenção a

vedação prevista no artigo 7o do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA, sob

as penas da lei, que não haverá prestação de serviço, na execução do contrato, de cônjuge,

companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até

o terceiro grau, de servidor ou agente público que exerce cargo em comissão ou função de

confiança no âmbito do Superior Tribunal Militar - STM e do Departamento de Engenharia e

Construção do Exército - DEC.

_____________________, _________ de _______________ de ______.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Telefone/fax/e-mail para eventual contato:

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC

Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE

___________________________________________________________________________

(nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ no _________________________ com sede

no endereço _______________________________________ (endereço completo) por inter-

médio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)

_______________________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade no ____________________________ e do CPF/MF no

_________________________, DECLARA, para fins do disposto neste Edital, sob as san-

ções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos im-

peditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da

obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.

_____________________, _________ de _______________ de ______.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Telefone/fax/e-mail para eventual contato:

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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA

MENORES DE IDADE

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC

Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE

___________________________________________________________________________

(nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ no ______________________ com sede no

endereço ________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr. (a) __________________________________, infra-assinado,

portador(a) da Carteira de Identidade no ___________________________ e do CPF/MF no

__________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do

art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854/1999, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos, salvo se na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.

_____________________, _________ de _______________ de ______.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Telefone/fax/e-mail para eventual contato:

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ANEXO VIII – MODELO DE INDICAÇÃO DOS INTEGRANTES

DA EQUIPE TÉCNICA

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA) Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE ___________________________________________________________________ (nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ no: _________________________ com sede no endereço ________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) __________________________________________________________, infra-assinado, por-tador(a) da Carteira de Identidade no ___________________________________ e do CPF/MF no _________________________________________, DECLARA, para fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 - DEC que os profissionais abaixo relaciona-dos, sob a Coordenação do primeiro, integram a Equipe Técnica desta empresa para a presta-ção de serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGE-NHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PRO-JETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SU-PERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), EM BRASÍLIA – DF:

Nome do Profissional Responsável Título CREA/CAU

no Área de Atu-

ação

Natureza da Relação Pro-fissional (*)

1. Coordenação

2. Projeto de Arquitetura

3. Projeto de Estrutura

4. Orçamento

5. Projeto de Fundação

6. Projeto de Instalações Hidrossanitárias

7. Projeto de Instalações Elétricas

8. Projeto de Lógica e Telefonia

9. Projeto de Climatização e Exaustão

10. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios

11. Sustentabilidade da Edificação

*Sócio, empregado, RT da empresa ou subcontratado

_____________________, _________ de _______________ de ______.

___________________________________________ (assinatura do representante legal)

Telefone/fax/e-mail para eventual contato:

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Departamento de Engenharia e Construção – DEC SALC – Seção de Aquisição, Licitação e Contratos – Fone: (61) 3415-4862

QGEx – Bloco B – 3º Piso – SMU – CEP: 70.630-901 – Brasília/DF ANEXOS III A XIII - Diversos - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA) Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE ________________________________________________ (nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ no:_____________________________ com sede no endereço ________________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) __________________________________________________________, infra-assinado, por-tador(a) da Carteira de Identidade no ___________________________________ e do CPF/MF no _________________________________________, com o intuito de participar na CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 - DEC para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), EM BRASÍLIA – DF, vem por meio desta apresentar os seguintes atestados de res-ponsabilidade técnica, para avaliação da Comissão de Licitação, relativos a:

I- Experiência de Serviços da Empresa:

Atestado de Responsabilidade Técnica e respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) com-provando que A EMPRESA tenha realizado Elaboração e Coordenação de Projetos de Edifi-cações de caráter comercial ou institucional em múltiplos pavimentos.

Atestado nº Folhas

Fator a ser avaliado

Área projetada10.000,00 a 19.999,99 m2 ou 20.000,00 a 29.999,99 m2 ou 30.000,00 a 39.999,00 m2 ou

Acima de 40.000,00 m2

Descrição sucinta do serviço Pontos

1 ?? a ?? ??,?? m2

2

3

TOTAL - Empresa

O total de pontos quanto à Capacidade Técnica-Operacional da Empresa, NEMP, é de ____________ pontos.

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II- Experiência de Serviços dos profissionais da Equipe Técnica:

Item Doc nº

Folhas

Fator a ser avaliado

Área/ Volume/ Potência/

Pontos

Descrição sucinta do serviço Pontos

por atestado

Pontos por item

1. Ncoord

Coordenação 10.000,00 a 19.999,99

m2; 20.000,00 a 29.999,99

m2; 30.000,00 a 39.999,00

m2; acima de 40.000,00 m2

1 ?? a ??

2 ?? a ??

2. Narq

Arquitetura 5.000,00 a 14.999,99 m2;

15.000,00 a 24.999,99 m2;

25.000,00 a 34.999,00 m2;

acima de 35.000,00 m2

1 ?? a ??

2 ?? a ??

3. Nest

Estrutura 5.000,00 a 14.999,99

m2; 15.000,00 a 24.999,99

m2; 25.000,00 a 34.999,00

m2; acima de 35.000,00 m2

1 ?? a ??

2 ?? a ??

4. Norç

Orçamento 5.000,00 a 14.999,99

m2; 15.000,00 a 24.999,99

m2; 25.000,00 a 34.999,00

m2; acima de 35.000,00 m2

1 ?? a ??

2 ?? a ??

5. Nfund

Fundação2.000,00 a 3.999,99 m2

proj. ou 250,00 a 499,99 m3 concr.;

4.000,00 a 5.999,99 m2 proj. ou 500,00 a 999,99 m3 concr.;

6.000,00 a 7.999,00 m2 proj. ou 1.000,00 a 1.499,99 m3 concr.;

acima de 8.000,00 m2 proj. ou acima de 1.500,00 m3 de

concreto

1 ?? a ??

2 ?? a ??

6. Nsan

Hidráulica 5.000,00 a 14.999,99

m2 ou 15.000,00 a 24.999,99

m2 ou 25.000,00 a 34.999,00

m2 ou Acima de 35.000,00 m2

1 ?? a ??

2 ?? a ??

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7. Nel

Elétrica 5.000,00 a 14.999,99

m2 e 500 kVA ou mais; 15.000,00 a 24.999,99 m2 e 750 kVA ou mais; 25.000,00 a 34.999,00

m2 e 1.000 kVA ou mais;

Acima de 35.000,00 m2 e 1.250 kVA ou mais

1 ?? a ??

2 ?? a ??

8. Nlog

Lógica e Telefonia 5.000,00 a 14.999,99

m2 ou 250 ptos ou mais; 15.000,00 a 24.999,99

m2 ou 500 ptos ou mais; 25.000,00 a 34.999,00

m2 ou 750 ptos ou mais; Acima de 35.000,00 m2 ou 1.000 ptos ou mais

1 ?? a ??

2 ?? a ??

9. Nclim

Climatização e Exaus-tão

5.000,00 a 14.999,99 m2 ou mínimo de

300TRs; 15.000,00 a 24.999,99

m2 ou mínimo de 500TRs;

25.000,00 a 34.999,00 m2 ou mínimo de

700TRs; acima de 35.000,00 m2 ou mínimo de 900TRs

1 ?? a ??

2 ?? a ??

10. Npci

Prev. e Comb. a Incên-dios

5.000,00 a 14.999,99 m2; 15.000,00 a 24.999,99 m2;

25.000,00 a 34.999,00 m2;

acima de 35.000,00 m2

1 ?? a ??

2 ?? a ??

11. NSust

Certificação LEED Em processo de certifi-

cação; Certificado;

Certificado Green; Certificado Silver; Certificado Gold;

Certificado Platinum

1 ?? a ??

2 ?? a ??

NEQ = 4.Ncoord + 3.Narq + 3.Norç + 3.Nest + 2.Nfund + Nsan + Nel + Nlog + Nclim + Npci + 2.Nsust 22

NEQ = 4.(____)+3.(____)+3.(____)+3.(____)+ 2.(____)+(____)+(____)+(____)+(____)+ (____)+2.(____) 22

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O total de pontos quanto à Capacidade Técnica-Operacional da Equipe Técnica, NEQ é de ____________ pontos.

+ =NEMP NEQ NT

Portanto, os pontos referentes à Capacitação Técnica Total é de ____________ pontos. Prazo de Validade da Proposta: ______ ( _________________________________________ ) dias corridos a partir de sua apresentação (Mínimo 60).

_____________________, ___ de __________________ de ______.

___________________________________________________

Assinatura do declarante

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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA)

Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC

Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE

__________________________________________________________________________,

(nome completo do profissional) CPF no _______________________________, CREA/CAU

no _______________________, declara que e conhecedor das condições constantes na Con-

corrência Nº 01/2013 - DEC e que aceita participar da Equipe Técnica da Empresa

______________________________________________ CNPJ no __________________,

para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E

ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO,

PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), EM BRASÍLIA – DF, e declara que será o

responsável técnico pela seguinte especialidade:

__________________________________________________________________________. descrição do projeto/serviço

_____________________, _____ de ___________ de ______.

________________________________________________

Assinatura do declarante (responsável técnico)

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ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC

Assunto: Concorrência 001/2013 - DEC/DPE

________________________________________________ (nome empresarial do licitante)

inscrita no CNPJ no ___________________________ com sede no endereço

_________________________________________________________ (endereço completo)

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)

_______________________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade no ____________________________ e do CPF/MF no

_________________________, DECLARA, para fins do disposto neste Edital, que possui

toda a infra-estrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à

execução dos serviços a serem contratados, dentro dos devidos prazos.

_____________________, _________ de _______________ de ______.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Telefone/fax/e-mail para eventual contato:

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ANEXO XII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO) Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC Assunto: Concorrência Nº 001/2013 - DEC/DPE ___________________________________________________________________ (nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ no: _________________________ com sede no endereço _________________________________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) __________________________________________________________, infra-assinado, por-tador(a) da Carteira de Identidade no ___________________________________ e do CPF/MF no _________________________________________, DECLARA a sua proposta de preço para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUI-TETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJE-TO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), EM BRASÍLIA – DF, nos seguintes termos:

PLANILHA MODELO - PROPOSTA DE ORÇAMENTO

OBJETO: Elaboração de Projetos para Nova Sede do Superior Tribunal Militar - STM

Área do Terreno = 27.840,00 m² Edifício 26.124,00

m² Subsolo 40.790,50 m²

LOCAL: Brasília-DF Data: ___/___/______ Área total do Edifício = 66.914,50 m²

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT. VALOR

UNITÁRIO VALOR POR

ITEM

1 ESTUDO TOPOGRÁFICO m² 27.840,00

2 ESTUDO GEOTÉCNICO oe 1,00

3 PROJETO DE TERRAPLENAGEM m² 16.704,00

4 PROJETO ARQUITETÔNICO m² 66.914,50

5 PROJETO DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO m² 16.704,00

6 PROJETO FUNDAÇÃO m² 19.488,00

7 PROJETO ESTRUTURAL m² 66.914,50

8 PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS m² 26.124,00

9 PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁ-RIAS/ESGOTO m² 26.124,00

10 PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS m² 51.926,50

11 PROJETO DE REUSO DE ÁGUA m² 2.228,00

12 PROJETO DE REDES EXTERNAS ÁGUA/ ESGOTO m² 16.704,00

13 PROJETO DE INST. PREV. COMBATE A INCÊNDIO E "GLP" m² 66.914,50

14 PROJETOS COMPLEMENTARES INSTALAÇÕES ESPECIAIS m² 26.124,00

15 PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (BAIXA E MÉDIA TENSÃO, NOBREAK E ÁREA EXTERNA) m² 83.618,50

16 PROJETO DE INSTALAÇÕES LUMINOTÉCNICAS m² 26.124,00

17 PROJETO DE INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO m² 26.124,00

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ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E CPD)

18 PROJETO DE INST. CFTV, AUTOMAÇÃO E SEGU-RANÇA m² 66.914,50

19 PROJETO DE INSTALAÇÕES DE ELEVADORES m² 26.124,00

20 PROJETO DE SIST. CONDICIONAMENTO DE AR/EXAUSTÃO m² 66.914,50

21 PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO m² 30.624,00

22 PROJETO DE SIST. DE PROTEÇÃO DESCAGAS ATM. - SPDA

m² 19.488,00

23 PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALI-ZAÇÃO m² 36.192,00

24 COORDENAÇÃO DE PROJETOS m² 26.124,00

25 COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS m² 26.124,00

26 DESLOCAMENTO E TRANSPORTE oe 26.124,00

27 TAXAS DIVERSAS PARA APROVAÇÃO ADMINIS-TRAÇÃO E CONCESSIONÁRIAS m² 26.124,00

28 MAQUETE ELETRÔNICA m² 26.124,00

30 PROJETO DE ACÚSTICA m² 26.124,00

31 CERTIFICAÇÃO LEED/PROCEL (CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS, TAXAS ADMINISTRATI-VAS)

m² 66.914,50

32 ORÇAMENTO ANALÍTICO - OBRA oe 0,10

33 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PARA OBRA oe 0,01

SUBTOTAL

34 BONUS E DESPESAS INDIRETAS - BDI (______,______%)

TOTAL GERAL

Planilha de Composição do Percentual de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI

COMPOSIÇÃO DE BDI - NOVA SEDE STM ADMINISTRAÇÃO CENTRAL LUCRO DESPESAS FINANCEIRAS SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS Seguros Garantias Riscos TRIBUTOS ISS PIS COFINS TOTAL

Em que: AC é a taxa de rateio da administração central;S é uma taxa representativa de Seguros;

BDI=(1+( AC+S+R+G ))(1+DF )(1 +L)

(1−I )

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R corresponde aos riscos e imprevistos; G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;DF é a taxa representativa das despesas financeiras;L corresponde ao lucro bruto e; I é a taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS).

PRECO GLOBAL: ___________________ (POR EXTENSO) ________________________

___________________________________________________________________________.

Prazo para entrega do Projeto Executivo Completo: ____________ ( __________________

______________________________________ ) dias corridos.

Prazo de Validade da Proposta: ______ ( _________________________________________ )

dias corridos a partir de sua apresentação (Mínimo 60).

_____________________, ___ de __________________ de ______.

___________________________________________________

(assinatura do declarante)

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ANEXO XIII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

DO REPRESENTANTE

Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC

Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE

Senhor Presidente,

Pela presente, designamos o Sr.(a) _______________________________________________,

portador(a) da carteira de identidade no _______________________________, expedida pela

SSP de ____________________, para nos representar no processo licitatório relativo à Con-

corrência Nº 01/2013 - DEC, podendo o mesmo rubricar documentos, renunciar o direito de

recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim,

praticar todos os atos inerentes a referida licitação.

_____________________, _____ de ___________ de ______.

________________________________________________

(assinatura do declarante)

OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos do-

cumentos citados no Item 4.3 deste Edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, de-

pois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado.

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QGEx – Bloco B – 3º Piso – SMU – CEP: 70.630-901 – Brasília/DF ANEXO XIV - Minuta de Cronograma Físico-Financeiro de Projeto - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM

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ANEXO XIV – MINUTA DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE PROJETO