EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ... · Profissional e Tecnológica do SENAI em...

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PÁG 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUTORIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Nº. 001/2015 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, adiante designado simplesmente SENAI, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUTORIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos: 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de profissionais (Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas – exceto cooperados), para ministrar aulas e elaborar conteúdos para os cursos de Educação Profissional e Tecnológica oferecidos pelas Unidades Operacionais do SENAI em Mato Grosso do Sul, e intérpretes de Libras, de acordo com as características exigidas neste edital e seus anexos. 1.2 Os profissionais CREDENCIADOS integrarão o Cadastro de Instrutores em Educação Profissional e Tecnológica do SENAI em Mato Grosso do Sul, e poderão ser chamados para prestar serviços quando houver demanda do SENAI, em todo Estado ou conforme disponibilidades cadastradas. 1.3 O credenciamento não gera para os cadastrados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS. 1.4 O presente credenciamento observará, no que couber, o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 2.1. O presente edital vigorará pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. 2.2. Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 4, nas Unidades Operacionais do SENAI em Mato Grosso do Sul, conforme relação e endereços constantes no ANEXO I deste instrumento e submeter-se a Avaliação Didático-Prática de caráter eliminatório, conforme item 5 deste Edital. 2.3. Poderá solicitar credenciamento qualquer pessoa jurídica ou pessoa física durante o período do item 2.1, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento e anexos. 2.3.1 Estão impedidos de participar deste CREDENCIAMENTO: a) Dirigentes, funcionários e estagiários do SENAI; b) Pessoas Jurídicas em que os sócios ou associados sejam dirigentes, funcionários e estagiários do SENAI; c) Empresas e respectivos profissionais que tenham sofrido penalidade de suspensão de licitar, contratar e/ou credenciar com o SENAI; d) Empresas reunidas em forma de consórcio; e) Empresas que estejam em débito junto a qualquer Unidade Operacional do SENAI; f) Ex-funcionários do SENAI que tenham se desligado por período igual ou inferior a 06 (seis) meses. 2.3.2 Para o credenciamento de pessoa jurídica, o candidato indicado deverá ser o próprio empresário, no caso de empresa individual, sócios ou do quadro de funcionários devidamente comprovado em registro em carteira ou contrato, nos casos de sociedade. 2.4. Após análise da documentação, e estando em conformidade com os requisitos estipulados neste edital, o candidato ao credenciamento deverá assinar o Termo de Credenciamento, ANEXO II deste instrumento. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do resultado.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUTORIA EM EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Nº. 001/2015 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, adiante designado simplesmente SENAI, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUTORIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos: 1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de profissionais (Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas – exceto cooperados), para ministrar aulas e elaborar conteúdos para os cursos de Educação Profissional e Tecnológica oferecidos pelas Unidades Operacionais do SENAI em Mato Grosso do Sul, e intérpretes de Libras, de acordo com as características exigidas neste edital e seus anexos.

1.2 Os profissionais CREDENCIADOS integrarão o Cadastro de Instrutores em Educação Profissional e Tecnológica do SENAI em Mato Grosso do Sul, e poderão ser chamados para prestar serviços quando houver demanda do SENAI, em todo Estado ou conforme disponibilidades cadastradas.

1.3 O credenciamento não gera para os cadastrados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS.

1.4 O presente credenciamento observará, no que couber, o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

2.1. O presente edital vigorará pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. 2.2. Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 4, nas Unidades

Operacionais do SENAI em Mato Grosso do Sul, conforme relação e endereços constantes no ANEXO I deste instrumento e submeter-se a Avaliação Didático-Prática de caráter eliminatório, conforme item 5 deste Edital.

2.3. Poderá solicitar credenciamento qualquer pessoa jurídica ou pessoa física durante o período do item 2.1, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento e anexos.

2.3.1 Estão impedidos de participar deste CREDENCIAMENTO: a) Dirigentes, funcionários e estagiários do SENAI; b) Pessoas Jurídicas em que os sócios ou associados sejam dirigentes, funcionários e

estagiários do SENAI; c) Empresas e respectivos profissionais que tenham sofrido penalidade de suspensão de

licitar, contratar e/ou credenciar com o SENAI; d) Empresas reunidas em forma de consórcio; e) Empresas que estejam em débito junto a qualquer Unidade Operacional do SENAI; f) Ex-funcionários do SENAI que tenham se desligado por período igual ou inferior a 06 (seis)

meses. 2.3.2 Para o credenciamento de pessoa jurídica, o candidato indicado deverá ser o próprio empresário, no caso de empresa individual, sócios ou do quadro de funcionários devidamente comprovado em registro em carteira ou contrato, nos casos de sociedade.

2.4. Após análise da documentação, e estando em conformidade com os requisitos estipulados neste edital, o candidato ao credenciamento deverá assinar o Termo de Credenciamento, ANEXO II deste instrumento. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do resultado.

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2.5. Em caso de indeferimento a notificação será expedida pela Unidade Operacional e encaminhada no endereço de e-mail fornecido pelo candidato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação encaminhada.

2.6. O CREDENCIADO deverá atender as demandas do SENAI, mediante prévia Autorização de Prestação de Serviços – APS, que será emitida, antecipadamente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão credenciar profissionais que apresentarem titulação/formação, conforme itens

abaixo: 3.1.1 Para os profissionais de Instrutoria, que possuem formação relacionadas às áreas

tecnológicas, conforme ANEXO III, apresentar diploma, certificado ou documento emitido pela instituição de ensino, que comprove a conclusão de: a) Curso de Qualificação em Nível Básico, com a carga horária mínima de 160 (cento e

sessenta) horas, juntamente com o documento de Conclusão de Ensino Médio; b) Curso de Habilitação Profissional em Nível Técnico; c) Documento expedido pela rede CERTIFIC (Rede Nacional de Certificação Profissional

e Formação Inicial e Continuada); d) Curso de Graduação em Nível Superior, reconhecido pelo MEC (Ministério da

Educação); e) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou stricto sensu (Especialização, Mestrado,

Doutorado, Pós-Doutorado, PHD) reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação); 3.1.2 Candidatos para atuação como Intérpretes de Libras, deverão apresentar documentos que

comprove a proficiência em Libras, tais como: a) Bacharelado ou Licenciatura em Libras com Habilitação em Letras; ou b) Pós-graduação em tradução e Interpretação da Língua de Sinais; ou c) Declaração emitida pelo Centro de Capacitação dos Profissionais da Educação e de

Atendimento as Pessoas com Surdez - CAS/SED/MS, válido em todo o Estado; ou d) Declaração de proficiência na tradução/interpretação da Língua de Sinais emitido

pelo Ministério da Educação - MEC - PROLIBRAS, válido em todo território nacional; 3.1.2.1 O candidato deverá ter experiência de no mínimo de 6 (seis) meses, comprovada em

registro em carteira, contrato de trabalho ou documento que possa atestar tal situação;

3.2. Candidato à instrutoria deverá ser considerado como apto na Avaliação Didático-Prática, conforme item 5 deste instrumento;

3.3. Candidato à instrutoria deverá ser apto em no mínimo a 5% (cinco por cento) dos componentes relacionados no Termo de Declaração de Componentes;

3.4. Cumprir o disposto no presente Edital

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

4.1. No caso de Pessoa Jurídica, deverá apresentar original e cópia legível dos documentos relacionados abaixo, do candidato indicado: a) Carta conforme modelo ANEXO V, redigida em papel timbrado, assinada por

representante legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes neste edital;

b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Alvará ou documento similar, constando atividade do objeto de credenciamento, de

acordo com a legislação do município da sede da empresa; d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à

Dívida Ativa da União;

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e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; g) Certidão de Regularidade do FGTS; h) Registro Comercial, no caso de empresa individual; i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

j) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

k) Certidão negativa de pedidos de falência ou recuperação judicial, expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com antecedência máxima de 30 dias da data de apresentação;

l) Comprovante de conta bancária, cujo titular deverá ser a Pessoa Jurídica; m) Diploma, certificado ou documento emitido pela instituição de ensino que comprove a

conclusão de curso, conforme item 3.1 deste instrumento; n) Candidatos ao credenciamento de instrutoria, apresentar certificado ou documento

emitido pela instituição de ensino, que comprove a conclusão de curso de Prática Docente ou de formação de instrutores em Educação Profissional, com carga horária mínima de 80 horas;

o) Currículo atualizado, com informações acerca da disponibilidade de turnos (matutino, vespertino e/ou noturno), bem como disponibilidade para viagens e as regiões de atender, conforme ANEXO VI.

p) Candidatos ao credenciamento de instrutoria que possuem experiência após a formação, de acordo com o item 3.1.1 deste instrumento, deverão apresentar comprovante em carteira de trabalho, contrato ou documento que possa atestar tal situação, seja pela prática profissional, docência, assessoria ou consultoria;

q) Documento de Identidade com foto devidamente válido e CPF; r) Outros documentos e informações conforme exigências deste edital.

4.2. O candidato Pessoa Física deverá apresentar original e cópia legível dos documentos

relacionados abaixo: a) Carta conforme modelo ANEXO V, devidamente assinada, concordando com as

disposições constantes neste edital; b) Documento de Identidade com foto devidamente válido; c) CPF; d) Comprovante de endereço atualizado (água, luz, telefone ou IPTU em nome do

candidato), caso esteja em nome de terceiros, apresentar certidão de casamento, contrato de locação ou declaração do terceiro afirmando que reside no endereço em questão devidamente assinado;

e) Cartão com número do PIS ou documento que conste tal informação; f) Alvará de autônomo, ou documento similar, constando atividade do objeto de

credenciamento, de acordo com a legislação do município onde o candidato reside; g) Comprovante de conta bancária, sendo conta corrente ou poupança, cujo titular deverá

ser o candidato ao credenciamento; h) Diploma, certificado ou documento emitido pela instituição de ensino que comprove a

conclusão de curso, conforme item 3.1 deste instrumento; i) Candidatos ao credenciamento de instrutoria, apresentar certificado ou documento

emitido pela instituição de ensino, que comprove a conclusão de curso de Prática Docente ou de formação de instrutores em Educação Profissional, com carga horária mínima de 80 horas;

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j) Currículo atualizado com informações acerca da disponibilidade em turnos (matutino, vespertino e/ou noturno), bem como disponibilidade para viagens e as regiões que pretende atender, conforme ANEXO VI.

k) Candidatos ao credenciamento de instrutoria que possuem experiência após a formação, de acordo com o item 3.1.1 deste instrumento, deverão apresentar comprovante em carteira de trabalho, contrato ou documento que possa atestar tal situação, seja pela prática profissional, docência, assessoria ou consultoria.

l) Outros documentos e informações conforme exigências deste edital. 5. DAS DEFINIÇÕES DA AVALIAÇÃO DIDÁTICO-PRÁTICA

5.1 A Avaliação Didático-Prática será aplicada com a finalidade de verificar os conhecimentos e o desempenho didático do candidato interessado ao credenciamento de instrutoria, de caráter eliminatório. A avaliação tem caráter eliminatório e cabe à instituição definir o tema a ser avaliado;

5.2 A Avaliação será realizado após a apresentação da documentação completa do candidato ao credenciamento de instrutoria, conforme item 4, com agendamento de data, horário e local estipulados pela Unidade Operacional;

5.3 A Avaliação Didático-Prática consistirá em elaborar uma aula de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) minutos, a qual será apresentada a uma banca examinadora composta por no mínimo 03 (três) colaboradores do quadro do SENAI, dentre os quais 01 (um) coordenador pedagógico e os demais compostos por instrutores, coordenadores técnicos e/ou gerente da Unidade. Caso necessário, poderão ser convidados para participar da banca examinadora, colaboradores de outras Unidades do SENAI da mesma área de formação do candidato.

5.4 A Unidade Operacional do SENAI irá comunicar o candidato interessado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência sobre o tema que irá realizar a avaliação didático-prática, cuja duração será mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 25 (vinte e cinco) minutos, com 10 (dez) minutos acrescidos para esclarecimentos;

5.5 O tema da aula da avaliação didático-prática será relacionado à área de conhecimento e nível de ensino do candidato interessado;

5.6 Para a realização da aula Avaliação Didático-Prática será disponibilizado quadro branco, computador e projetor multimídia. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato;

5.7 Na avaliação do candidato serão observados os seguintes critérios: I. Planejamento;

II. Domínio do conteúdo/conhecimento;

III. Emprego apropriado dos recursos didáticos;

IV. Fluência e clareza na comunicação;

V. Apresentação pessoal, comportamental e pontualidade.

5.8 Será considerado como apto o candidato que atingir a pontuação igual ou superior a 7.0

(sete) pontos.

5.9 O candidato cuja pontuação for inferior a 7,0 (sete) ou que obtiver em quaisquer dos critérios

de avaliação pontuação 0 (zero), ainda que veja atingir no somatório das notas a pontuação

7,0 (sete), será considerado inapto.

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

6.1 Prestar os serviços conforme informações contidas na Autorização de Prestação de Serviços – APS.

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6.2 O credenciado poderá declinar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação, de forma justificada, no todo ou em parte, através de instrumento formal. Nestes casos, as demandas serão direcionadas ao subsequente no rol dos credenciados.

6.3 Caso o credenciado não se manifeste sobre o aceite ou não da APS em até 02 (dois) dias uteis, a contar a partir do recebimento da convocação, será considerado recusa automaticamente.

6.4 Os credenciados de instrutoria deverão elaborar o planejamento das aulas a serem ministradas, baseado na Metodologia SENAI, o qual deverá ser aprovado pela coordenação pedagógica, preencher os diários de classe e demais instrumentos do processo escolar, obedecendo os prazos e procedimentos informados pela Unidade Operacional;

6.5 Emitir e apresentar a Nota Fiscal sempre entre os dias 01 e 10 de cada mês, especificando os detalhes dos serviços e o período em que foram prestados conforme os dados constantes na Autorização Para Emissão de Nota Fiscal, relacionados no item 11.7.

6.6 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e necessárias ao cumprimento deste credenciamento;

6.7 Comunicar à Unidade Operacional ao qual se credenciou, por escrito, qualquer problema que contrarie os procedimentos deste credenciamento.

6.8 Prestar serviços dentro dos parâmetros observando-se as recomendações da boa técnica, Regimento Escolar, normas e legislação vigentes.

6.9 Comunicar à Unidade Operacional ao qual se credenciou, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.

6.10 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços, obedecendo o cronograma e carga horária;

6.11 Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos que lhe forem confiados para o fiel cumprimento dos serviços.

6.12 Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto dos serviços.

6.13 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SENAI ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.

6.14 Tomar conhecimento do Regimento Escolar do SENAI, disponibilizado nas Unidades Operacionais relacionadas no ANEXO I deste instrumento, protocolar em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Termo de Credenciamento, um Termo de Concordância com os dispositivos nele contidos cujo formulário será fornecido pela própria Unidade;

6.15 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAI; 6.16 O credenciado deverá manter suas informações de cadastro apresentadas no ato do

credenciamento sempre atualizadas, apresentando documentação comprobatória; 7. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI

7.1 Designar um gestor para o processo de credenciamento, que será o responsável pelo

relacionamento e informações entre as partes. 7.2 Definir o tema e aplicar a Avaliação Didático-Prática para os candidatos ao credenciamento

de instrutoria, conforme item 5 e ANEXO IV; 7.3 Pagar ao CREDENCIADO os valores especificados na Autorização Para Emissão de Nota Fiscal,

em até 20 (vinte) dias após a apresentação de nota fiscal. Não haverá em nenhuma hipótese o pagamento adiantado.

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7.4 Registrar os serviços do CREDENCIADO no sistema próprio de gestão, observando os procedimentos internos de pagamentos, especificando todos os detalhes dos serviços conforme os dados constantes da Autorização de Prestação de Serviços – APS.

7.5 Convocar os credenciados para prestação de serviços seguindo o sistema automático de rodízio, por meio do documento de Autorização de Prestação de Serviços – APS, que prevê o seguinte critério de chamamento: a) O credenciado deverá estar apto ao componente demandado; b) Os dados necessários para pontuação serão obtidos através da ficha cadastrada no ato

de Credenciamento. Não serão aceitas solicitações de atualização cadastral posterior a uma determinada convocação;

c) A seleção dar-se-á de forma automática, por meio de critérios e pesos apresentados conforme abaixo:

I - Número de meses sem prestar serviço no SENAI

II - Total de horas de serviço executadas nos últimos 12 meses no SENAI

III - Proximidade do município de residência ao município da prestação do serviço.

NM – Número de Meses da Última Prestação de Serviço

FAIXA PONTUAÇÃO

Menos de 6 Meses 0

Entre 6 e 8 Meses 4

Entre 8 e 12 Meses 6

Mais de 12 Meses 8

Nunca Prestou Serviço 10

HE – Horas Executados nos Últimos 12 Meses

FAIXA PONTUAÇÃO

Mais que 700 Horas 0

Entre 501 a 700 Horas 4

Entre 401 a 500 Horas 6

Entre 301 a 400 Horas 8

Menos de 300 Horas 10

PX – Proximidade (Distância em Km)

FAIXA PONTUAÇÃO

Mais de 100 Km 0

Entre 50 a 100 Km 4

De 30 a 50 Km 6

Menos de 30 Km 8

No próprio município 10

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IV - Maior titulação do CREDENCIADO

V - Última avaliação do CREDENCIADO

d) Os CREDENCIADOS que não possuem a primeira avaliação serão pontuados com UA = 7. e) A fórmula utilizada para o cálculo da Pontuação (P) é: P = [NM + HE + PX + MT + UA] / 5. f) Os critérios utilizados para caso de desempate serão adotados obedecendo à seguinte

ordem: 1. CREDENCIADO com Maior Média de Avaliação nos últimos 12 meses. 2. CREDENCIADO cujo município de residência seja mais próximo do local da APS. 3. CREDENCIADO com Maior Tempo de Credenciamento.

7.6 Providenciar a Autorização de Prestação de Serviços – APS ao CREDENCIADO com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início previsto das aulas, de modo a permitir o trabalho de preparação e planejamento das mesmas.

7.7 Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a metodologia adotada pelo SENAI.

7.8 Promover o acompanhamento, supervisão e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.

7.9 Disponibilizar materiais necessários para as aulas, mediante solicitação com antecedência.

8. DAS HIPÓTESES PARA DESCREDENCIAMENTO

8.1. Será descredenciado, caso haja: a) Descumprimento dos dispositivos previstos neste edital, no Termo de Credenciamento e

nas Autorizações de Prestação de Serviços – APS, oportunizada defesa prévia.

MT – Maior Titulação

FAIXA PONTUAÇÃO

Qualificação em Nível Básico 3

Técnico Nível Médio 5

Graduação 6

Especialização 7

Mestrado 8

Doutorado 9

PHD 10

UA - Última Avaliação do CREDENCIADO

FAIXA PONTUAÇÃO

Menor que 6 Pontos 0

Entre 6 e 7 Pontos 7

Entre 7 e 8 Pontos 8

Entre 8 e 9 Pontos 9

Acima de 9 Pontos 10

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b) Prestação de serviços com qualidade insuficiente, conforme apurado em avaliação realizada através do Sistema de Gestão de Credenciamento, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO VII.

8.2. A recusa por três vezes consecutivas ou quatro vezes de forma alternada, quando convocado, ensejará em seu descredenciamento automático. O credenciado receberá no e-mail cadastrado, mediante confirmação de recebimento a notificação sobre o seu descredenciamento.

8.3. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

8.4. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência de 10 (dez) dias.

9 DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1. A inexecução total ou parcial do serviço sujeitará ao CREDENCIADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

9.2. Será cabível pena de multa: a) Na hipótese de inexecução parcial, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da

importância apurada no período de vigência da Autorização de Prestação de Serviço – APS, ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento da autorização.

b) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do serviço e ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento da autorização e a rescisão do Termo de Credenciamento.

9.3. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 9.4. Não caberá aplicação de multa, quando ocorrer à reposição de aula, sem prejuízo de

andamento regular do curso. 9.5. Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar/credenciar, pelo prazo máximo de 2

(dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI.

9.6. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do credenciamento, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação prevista, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI.

9.7. As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que o CREDENCIADO tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.

9.8. As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.

9.9. No caso de atraso na prestação do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o Termo de Credenciamento poderá ser imediatamente rescindido, a critério do SENAI. Nesta situação, o SENAI poderá convocar outro CREDENCIADO para conclusão do serviço iniciado, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

9.10. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

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10.1. O Diretor Regional do SENAI realizará a homologação de cada credenciamento, após a análise

da Gerência de Educação. 10.2. Aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão suas solicitações de

credenciamento submetidas à homologação do Diretor Regional do SENAI. 11. DOS PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

11.1. Pela prestação de serviços, objeto deste edital, o CREDENCIADO de instrutoria será

remunerado conforme a maior titulação do credenciado correspondente ao componente do curso em que for ministrar, de acordo com as condições estabelecidas nas tabelas I e II da Instrução de Serviço nº 003/2015 ANEXO VIII deste instrumento.

11.2. Para os CREDENCIADOS de intérprete de Libras, fica estabelecido o valor fixo da hora de serviços prestados de R$ 29,00 (Vinte e nove reais) para todas as modalidades de atendimento do SENAI;

11.3. Os valores fixados nas tabelas I e II da Instrução de Serviço nº 003/2015 ANEXO VIII deste instrumento e os valores estabelecidos aos profissionais de intérpretes de Libras no item 11.2, serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;

11.4. O valor total da prestação de serviços consistirá nas horas de preparação e planejamento, nos casos de instrutoria, e das horas de serviços prestados, devidamente formalizadas através da Autorização de Prestação de Serviços – APS, e pagas mensalmente mediante apresentação de nota fiscal.

11.5. O valor total a ser pago pela prestação de serviços, será efetuado mensalmente de acordo com as horas efetivamente realizadas no período, conforme Autorização para emissão de Nota Fiscal e mediante comprovação/entrega do diário de classe devidamente elaborado e assinado.

11.6. O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta corrente da pessoa jurídica prestadora do serviço, à qual o profissional CREDENCIADO esteja vinculado na condição de sócio/funcionário, conforme item 4.1, ou, na conta corrente e/ou poupança em nome da pessoa física prestadora do serviço, conforme item 4.2, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas na Autorização para Emissão de Nota Fiscal, observados os procedimentos e prazos da área administrativa do Sistema FIEMS.

11.7. A nota fiscal deve estar preenchida com as seguintes informações: a) Especificação dos serviços realizados e número de horas; b) Período da realização dos serviços; c) Número da Autorização de Prestação de Serviço - APS; d) Município da prestação dos serviços; e) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com legislação

vigente; f) Informações para o depósito: número do banco, número da agência e número da conta,

o qual deverá ser a mesma conta apresentada no credenciamento; g) Número da medição.

11.8. Não será aceito nota fiscal fora do prazo estipulado e/ou valor estiver divergente da Autorização para Emissão de Nota Fiscal, ficando o ônus pela nova emissão da nota fiscal sob a responsabilidade do CREDENCIADO.

11.9. Caso haja necessidade de deslocamentos para outros municípios para a realização dos serviços, o SENAI arcará com as despesas de hospedagem, transporte estadual e

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interestadual e reembolsará demais despesas, conforme os limites e condições estabelecidos na Instrução de Serviço 003/2015, ANEXO VIII deste instrumento;

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS

12.1. Dos valores devidos ao CREDENCIADO serão descontados os encargos sujeitos, por

disposição legal, à retenção na fonte, quais sejam: a) Determinado na Instrução Normativa do MPS/SRF nº 03, INSS – retenção de 11% sobre

o total da nota fiscal de prestação de serviço, de 14/07/2005 e suas respectivas alterações (artigos 92 – inciso VI, 143, 144 e 146 – inciso XXIII); quando a credenciada atender ao disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pelo representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável);

b) IR – retenção de 1,5% conforme Decreto nº 3000/99, artigo 647; c) PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa nº 459, de

18/10/2004, artigo 1º, e suas respectivas alterações; d) ISS – deverá ser observada a legislação do município onde o serviço for efetivado,

conforme o caso. e) Para as empresas que contemplem imunidade ou isenção tributária nas esferas federal,

estadual, municipal ou previdenciária deverão apresentar, anexa a cada nota fiscal, declaração conforme modelo expedido pela RFB, atestando os dispositivos legais para dispensa da retenção de impostos na fonte, conforme mencionado nos tópicos anteriores. A respectiva declaração deverá contemplar como data de emissão a mesma apresentada na nota fiscal, e estar devidamente assinada pelo representante legal e esta identificada com nome e CPF.

13. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

13.1. A Autorização de Prestação de Serviços – APS poderá ser cancelada por solicitação de

qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias.

13.2. A Autorização de Prestação de Serviços – APS poderá ser cancelada, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 9 deste edital.

13.3. O cancelamento da Autorização de Prestação de Serviços – APS também poderá se dar na ocorrência das hipóteses contidas no item 8 deste edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O SENAI poderá alterar ou revogar o presente edital, a qualquer tempo, desde que

justificado. 14.2. A existência de pessoas jurídicas e pessoas físicas credenciadas, não obriga o SENAI a

autorizar prestações de serviços que poderão advir, ficando facultada a realização ou utilização de licitações, sendo assegurada, em igualdade de condições, preferência aos CREDENCIADOS.

14.3. Este Edital de Credenciamento será publicado e ficará disponível no site do SENAI, em http://www.ms.senai.br/view/faca-parte-da-equipe/

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14.4. O Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o CREDENCIADO responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SENAI.

14.5. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Edital estão previstos em contas próprias da dotação orçamentária do SENAI, para o ano em curso.

14.6. O candidato ao credenciamento deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original ou cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias da emissão da Certidão.

14.7. No ato do aceite da APS o CREDENCIADO deverá atualizar os documentos cujo a validade esteja vencida.

14.8. O SENAI reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar auditoria técnica ou administrativa nos serviços prestados pelos CREDENCIADOS, objeto deste edital, e gerar relatórios sucintos destas auditorias que deverão ser vistados pelo CREDENCIADO, atestando, desta forma, conhecimento de teor dos mesmos.

14.9. Qualquer esclarecimento ou informação complementar a respeito deste Credenciamento poderá ser obtido através de uma de nossas Unidades Operacionais do SENAI em Mato Grosso do Sul, conforme relação e endereços constantes no ANEXO I deste instrumento ou pelo e-mail [email protected].

14.10. Os atuais CREDENCIADOS até esta data passarão a obedecer ao disposto neste edital.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2015.

JESNER MARCOS ESCANDOLHERO Diretor Regional do SENAI-DR/MS

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ANEXO I – RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES OPERACIONAIS

DO SENAI EM MATO GROSSO DO SUL FATEC SENAI CAMPO GRANDE Av. Afonso Pena, nº 1.114 - Bairro Amambaí Campo Grande – MS CEP: 79005-001 Fone: (67) 3321-0421 / (67) 3321-0063 FATEC SENAI CORUMBÁ Alameda São José, nº 10 - Bairro Maria Leite Corumbá/MS CEP: 79310-702 Fone: (67) 3234-2800 / (67)3231-6121 FATEC SENAI DOURADOS Rua: Vinte de Dezembro, nº 2445 - Bairro Jardim Rasslem Dourados – MS CEP: 79813-280 Fone: (67) 3411-2600 / (67) 3425-8594 FATEC SENAI TRÊS LAGOAS “JOSÉ PAULO RÍMOLI” Rua Dr. José Amílcar Congro Bastos, nº 1313 - Vila Nova Três Lagoas – MS CEP: 79604-250 Fone: (67) 3509-5200 / (67) 3509-5211 CETEC SENAI RIO VERDE DE MATO GROSSO “LUIZ CLÁUDIO SABEDOTTI FORNARI” Rua Projetada H, nº 70 - Conj. Habitacional João Barros Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1747 / (67) 3292-3449 CETEC SENAI NAVIRAÍ Rua Ceará, nº 135 - Centro Naviraí – MS CEP: 79950-000 Fone/Fax: (67) 3461-2141 CENTRO INTEGRADO SESI-SENAI MARACAJU Rua Alcides Vieira de Matos, s/n.º - Centro Maracaju – MS CEP: 79.150-970 Fone: (67) 3458-5400

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CENTRO INTEGRADO SESI-SENAI APARECIDA DO TABOADO Av. Orlando Mascarenhas Pereira, nº 3.242 - Córrego do Campo Aparecida do Taboado – MS CEP: 79.570-970 Fone: (67) 3565-8700 Agência SENAI Sidrolândia Rua: Paraná, s/nº - Bairro Pé de Cedro Sidrolândia/MS CEP: 79170-000 Fone: (67) 3272-5959 / 3272-5960 Agência SENAI Nova Andradina Av. Ivinhema, nº 2.042 - Bairro São Vicente Nova Andradina – MS CEP: 79750-000 Fone: (67) 3441-4912 Agência SENAI Ivinhema Rua Francisco Pieretti, nº 52 - Bairro Guiray Ivinhema – MS CEP: 79740-000 Fone: (67) 3442-5611 Agência SENAI Sonora Av. João Leite Schimidt, nº 468 – Bairro: Industrial Sonora – MS CEP: 79415-000 Fone: (67) 3254-3613

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ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO INSTRUTORIA

TERMO DE CREDENCIAMENTO nº XX/20XX

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 03.772.576/0001-65, Avenida Afonso Pena, nº. 1.206, 4º andar, bairro Amambaí, Campo Grande/MS, CEP 79005-901, doravante denominado SENAI, neste ato representado por seu Diretor Regional, Jesner Marcos Escandolhero, e de outro lado, _____________, CNPJ/CPF ___________, (Rua/Cidade/Estado), doravante denominado CREDENCIADO, todos por seus representantes legais ao final assinados, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, daqui por diante mencionado como TERMO, em conformidade com o regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente TERMO refere-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUTORIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA.

Parágrafo único - É parte integrante deste o Edital de Credenciamento nº.001/2015 e seus anexos, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

2.1. Prestar serviços conforme informações contidas na Autorização de Prestação de Serviços. 2.2. Caso o credenciado não se manifeste sobre o aceite ou não da APS em até 02 (dois) dias uteis,

a contar a partir do recebimento da convocação, será considerado recusa automaticamente. 2.3. Elaborar o planejamento das aulas a serem ministradas, baseado na Metodologia SENAI,

preencher os diários de classe e demais instrumentos do processo escolar, obedecendo os prazos e procedimentos informados pela Unidade Operacional;

2.4. Emitir e apresentar a Nota Fiscal sempre entre os dias 01 e 10 de cada mês, especificando os detalhes dos serviços e o período em que foram prestados conforme os dados constantes na Autorização Para Emissão de Nota Fiscal, relacionados no item 11.7.

2.5. Assumir o pagamento dos tributos, taxas, contribuições previdenciárias e necessárias ao cumprimento deste credenciamento;

2.6. Comunicar à Unidade Operacional ao qual se credenciou, por escrito, qualquer problema que contrarie os procedimentos deste credenciamento.

2.7. Prestar serviços estabelecidos, observando-se as recomendações da boa técnica, regimento escolar, normas e legislação vigentes

2.8. Comunicar à Unidade Operacional ao qual se credenciou, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.

2.9. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços, obedecendo o cronograma e carga horária.

2.10. Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos que lhe forem confiados para o fiel cumprimento dos serviços.

2.11. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto dos serviços.

2.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SENAI ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.

2.13. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAI.

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2.14. Manter suas disponibilidades de atendimento, endereço, e-mail e telefone sempre atualizados.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO SENAI

3.1. Designar um gestor para o processo de credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.

3.2. Pagar ao CREDENCIADO os valores especificados na Autorização Para Emissão de Nota Fiscal, em até 20 (vinte) dias após a apresentação de nota fiscal. Não haverá em nenhuma hipótese o pagamento adiantado.

3.3. Registrar os serviços do CREDENCIADO no sistema próprio de gestão, observando os procedimentos internos de pagamentos, especificando todos os detalhes dos serviços conforme os dados constantes da Autorização de Prestação de Serviços – APS.

3.4. Providenciar a Autorização de Prestação de Serviços – APS ao CREDENCIADO com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início previsto das aulas, de modo a permitir o trabalho de preparação e planejamento das mesmas.

3.5. Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos serviços.

3.6. Promover o acompanhamento, supervisão e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.

3.7. Disponibilizar materiais necessários para as aulas, mediante solicitação com antecedência. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do presente TERMO será de 12 (doze) meses, a iniciar da sua assinatura, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado através de Termo Aditivo.

4.2. A vigência acima será inferior caso o edital de credenciamento que originou o presente Termo encerre primeiro, ou seja, a vigência do presente instrumento vincular-se-á à do Edital, caso a deste seja menor.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 Pela prestação de serviços, objeto deste edital, o CREDENCIADO será remunerado conforme a maior titulação do credenciado correspondente ao componente do curso em que for ministrar, de acordo com as condições estabelecidas nas tabelas I e II da Instrução de Serviço nº 003/2015 ANEXO VIII deste instrumento.

5.2 O valor total da prestação de serviços consistirá nas horas de preparação e planejamento e das horas de aulas ministradas, devidamente formalizadas através da Autorização de Prestação de Serviços – APS, e pagas mensalmente mediante apresentação de nota fiscal.

5.3 O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta corrente da pessoa jurídica prestadora do serviço, à qual o profissional CREDENCIADO esteja vinculado na condição de sócio/funcionário, conforme item 4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/2015, ou, na conta corrente e/ou poupança em nome da pessoa física prestadora do serviço, conforme item 4.2 do Edital de Credenciamento nº 001/2015, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas na Autorização de Prestação de Serviços - APS.

5.4 A nota fiscal deve estar preenchida com as seguintes informações: a) Especificação dos serviços realizados e número de horas; b) Período da realização dos serviços; c) Número da Autorização de Prestação de Serviços – APS; d) Município da prestação dos serviços;

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e) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com legislação vigente; f) Informações para o depósito em conta: número do banco, número da agência e número

da conta, o qual deverá ser a mesma conta apresentada no credenciamento. g) Número da Medição

5.5 Não será aceito nota fiscal fora do prazo estipulado e/ou valor estiver divergente da Autorização para Emissão de Nota Fiscal, ficando o ônus pela nova emissão da nota fiscal sob a responsabilidade do credenciado.

5.6 Caso haja necessidade de deslocamentos para outros municípios para a realização dos serviços, o SENAI arcará com as despesas de hospedagem, transporte estadual e interestadual e reembolsará demais despesas, conforme os limites e condições estabelecidos na Instrução de Serviço 003/2015.

CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES

6.1. O credenciado poderá ser descredenciado nas seguintes hipóteses: a) A recusa por três vezes consecutivas ou quatro vezes de forma alternada, quando

convocado, ensejará em seu descredenciamento automático. O credenciado receberá no seu e-mail cadastrado, mediante confirmação de recebimento, a notificação sobre o seu descredenciamento.

b) A inexecução total ou parcial do serviço sujeitará ao CREDENCIADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar, credenciar ou contratar com o SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

6.2. Será cabível pena de multa: a) Na hipótese de inexecução parcial, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da

importância apurada no período de vigência da Autorização de Prestação de Serviço – APS, ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento da autorização.

b) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do serviço e ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento da autorização.

c) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. d) Não caberá aplicação de multa, quando ocorrer a reposição de aula, sem prejuízo do

andamento regular do curso. e) Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar/credenciar ou contratar com o

SENAI, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra cancelamento da autorização, a critério do SENAI.

f) O CREDENCIADO que ensejar o retardamento da execução do credenciamento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto deste TERMO, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI.

g) As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que o CREDENCIADO tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.

h) As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem às irregularidades constatadas.

i) No caso de atraso na prestação do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste TERMO, o mesmo poderá ser imediatamente rescindido, a critério do SENAI. Nesta situação, o SENAI poderá convocar outro credenciado para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

j) Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.

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CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

7.1 O presente TERMO poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, bastando para tanto a notificação à parte contrária com antecedência de 10 (dez) dias corridos, respeitando agendamentos em curso.

7.2 O presente TERMO poderá ser rescindido nas hipóteses de seu descumprimento, conforme item 9 do instrumento editalício.

7.3 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo de credenciamento, assegurado à prévia e ampla defesa.

7.4 A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES

8.1 Este TERMO não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o CREDENCIADO responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SENAI.

8.2 O SENAI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, e decorrentes da execução do presente TERMO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao CREDENCIADO.

8.3 O CREDENCIADO manterá, durante toda a execução do TERMO, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.

CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO

9.1 As partes designam, neste ato, o Sr. ___________ do SENAI e o Sr(a). ___________ (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do SENAI e do CREDENCIADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste TERMO e manterão, entre si, relacionamento direto.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste TERMO.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais. Campo Grande, ... SENAI CREDENCIADO Testemunhas: Testemunhas: Nome: CPF:

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MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO INTÉRPRETE DE LIBRAS

TERMO DE CREDENCIAMENTO nº XX/20XX

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 03.772.576/0001-65, Avenida Afonso Pena, nº. 1.206, 4º andar, bairro Amambaí, Campo Grande/MS, CEP 79005-901, doravante denominado SENAI, neste ato representado por seu Diretor Regional, Jesner Marcos Escandolhero, e de outro lado, _____________, CNPJ/CPF ___________, (Rua/Cidade/Estado), doravante denominado CREDENCIADO, todos por seus representantes legais ao final assinados, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, daqui por diante mencionado como TERMO, em conformidade com o regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.2 O objeto do presente TERMO refere-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS EM ATENDIMENTO AOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO SENAI.

Parágrafo único - É parte integrante deste o Edital de Credenciamento nº.001/2015 e seus anexos, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

2.1. Prestar serviços como intérprete de Libras com zelo e presteza. 2.2. Observar rigorosamente o prazo de início, de execução e de conclusão conforme informações

contidas na Autorização de Prestação de Serviços. 2.3. Caso o credenciado não se manifeste sobre o aceite ou não da APS em até 02 (dois) dias uteis,

a contar a partir do recebimento da convocação, será considerado recusa automaticamente. 2.4. Emitir e apresentar a Nota Fiscal sempre entre os dias 01 e 10 de cada mês, especificando os

detalhes dos serviços e o período em que foram prestados conforme os dados constantes na Autorização Para Emissão de Nota Fiscal, relacionados no item 11.7 do Edital de Credenciamento 001/2015.

2.5. Assumir o pagamento dos tributos, taxas, contribuições previdenciárias e necessárias ao cumprimento deste credenciamento.

2.6. Comunicar em um documento formal à Unidade ao qual se credenciou, qualquer problema que contrarie os procedimentos deste credenciamento.

2.7. Prestar serviços estabelecidos, observando-se as normas técnicas e de procedimento aplicáveis à atividade desempenhada.

2.8. Comunicar à Unidade Operacional ao qual se credenciou, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.

2.9. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços, obedecendo o cronograma e carga horária.

2.10. Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos que lhe forem confiados para o fiel cumprimento dos serviços.

2.11. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto dos serviços.

2.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SENAI ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.

2.13. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAI.

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2.14. Manter suas disponibilidades de atendimento, endereço, e-mail e telefone sempre atualizados.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO SENAI

3.1. Designar um gestor para o processo de credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.

3.2. Pagar ao CREDENCIADO os valores especificados na Autorização Para Emissão de Nota Fiscal, em até 20 (vinte) dias após a apresentação de nota fiscal. Não haverá em nenhuma hipótese o pagamento adiantado.

3.3. Registrar os serviços do CREDENCIADO no sistema próprio de gestão, observando os procedimentos internos de pagamentos, especificando todos os detalhes dos serviços conforme os dados constantes da Autorização de Prestação de Serviços – APS.

3.4. Distribuir os serviços de acordo com a ordem de credenciamento em sistema de rodízio. 3.5. Providenciar a Autorização de Prestação de Serviços – APS ao CREDENCIADO com

antecedência mínima de 10 (dez) dias do início previsto das aulas. 3.6. Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos

serviços. 3.7. Promover o acompanhamento, supervisão e a fiscalização da prestação dos serviços, com

vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.

3.8. Disponibilizar materiais necessários para as aulas, mediante solicitação com antecedência. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do presente TERMO será de 12 (doze) meses, a iniciar da sua assinatura, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado através de Termo Aditivo.

4.2. A vigência acima será inferior caso o edital de credenciamento que originou o presente Termo encerre primeiro, ou seja, a vigência do presente instrumento vincular-se-á à do Edital, caso a deste seja menor.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 Pela prestação de serviços, o CREDENCIADO será remunerado com valor da hora de serviços

prestados de R$ 29,00 (Vinte e nove reais) para todas as modalidades de atendimento do

SENAI.

5.2 O valor total da prestação de serviços consistirá nas horas de serviços prestados, devidamente

formalizadas através da Autorização de Prestação de Serviços – APS, e pagas mensalmente

mediante apresentação de nota fiscal.

5.3 O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta corrente da pessoa

jurídica prestadora do serviço, à qual o profissional CREDENCIADO esteja vinculado na

condição de sócio/funcionário, conforme item 4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/2015,

ou, na conta corrente e/ou poupança em nome da pessoa física prestadora do serviço,

conforme item 4.2 do Edital de Credenciamento nº 001/2015, mediante apresentação de nota

fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas na Autorização de

Prestação de Serviços - APS.

5.4 A nota fiscal deve estar preenchida com as seguintes informações: a) Especificação dos serviços realizados e número de horas; b) Período da realização dos serviços; c) Número da Autorização de Prestação de Serviços – APS;

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d) Município da prestação dos serviços; e) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com legislação vigente; f) Informações para o depósito em conta: número do banco, número da agência e número da

conta o qual deverá ser a mesma conta apresentada no credenciamento. g) Número da Medição

5.5 Não será aceito nota fiscal fora do prazo estipulado e/ou valor estiver divergente da Autorização para Emissão de Nota Fiscal, ficando o ônus pela nova emissão da nota fiscal sob a responsabilidade do credenciado.

5.6 Caso haja necessidade de deslocamentos para outros municípios para a realização dos serviços, o SENAI arcará com as despesas de hospedagem, transporte estadual e interestadual e reembolsará demais despesas, conforme os limites e condições estabelecidos na Instrução de Serviço 003/2015.

CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES

6.1. O credenciado poderá ser descredenciado nas seguintes hipóteses: a) A recusa por três vezes consecutivas ou quatro vezes de forma alternada, quando convocado,

ensejará em seu descredenciamento automático. O credenciado receberá no seu e-mail cadastrado, mediante confirmação de recebimento, a notificação sobre o seu descredenciamento.

b) A inexecução total ou parcial do serviço sujeitará ao CREDENCIADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar, credenciar ou contratar com o SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

6.2. Será cabível pena de multa: a) Na hipótese de inexecução parcial, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da

importância apurada no período de vigência da Autorização de Prestação de Serviço – APS, ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento da autorização.

b) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do serviço e ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento da autorização.

c) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. d) Não caberá aplicação de multa, quando ocorrer a reposição de aula, sem prejuízo do

andamento regular do curso. e) Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, credenciar ou contratar com o SENAI,

pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra cancelamento da autorização, a critério do SENAI.

f) O CREDENCIADO que ensejar o retardamento da execução do credenciamento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto deste TERMO, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI.

g) As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que o CREDENCIADO tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.

h) As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem às irregularidades constatadas.

i) No caso de atraso na prestação do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste TERMO, o mesmo poderá ser imediatamente rescindido, a critério do SENAI. Nesta situação, o SENAI poderá convocar outro credenciado para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

j) Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.

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CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

7.1 O presente TERMO poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, bastando para tanto a notificação à parte contrária com antecedência de 10 (dez) dias corridos, respeitando agendamentos em curso.

7.2 O presente TERMO poderá ser rescindido nas hipóteses de seu descumprimento, conforme item 9 do instrumento editalício.

7.3 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo de credenciamento, assegurado à prévia e ampla defesa.

7.4 A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES

8.1 Este TERMO não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o CREDENCIADO responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SENAI.

8.2 O SENAI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, e decorrentes da execução do presente TERMO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao CREDENCIADO.

8.3 O CREDENCIADO manterá, durante toda a execução do TERMO, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.

CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO

9.1 As partes designam, neste ato, o Sr. ___________ do SENAI e o Sr(a). ___________ (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do SENAI e do CREDENCIADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste TERMO e manterão, entre si, relacionamento direto.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste TERMO.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais. Campo Grande, ... SENAI CREDENCIADO Testemunhas: Nome: CPF

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ANEXO III – RELAÇÃO DAS ÁREAS TECNOLÓGICAS

ÁREAS TECNOLÓGICAS

ALIMENTOS E BEBIDAS

AUTOMAÇÃO E MECATRÔNICA

AUTOMOTIVA

CELULOSE E PAPEL

CONSTRUÇÃO CIVIL (CONSTRUÇÃO PESADA)

CONSTRUÇÃO CIVIL (EDIFICAÇÕES)

CONSTRUÇÃO CIVIL (INSTALAÇÕES)

COURO E CALÇADO

ELETROELETRÔNICA

ENERGIA (GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO)

ENERGIA SUCROALCOOLEIRA

GESTÃO

GRAFICA E EDITORIAL

LOGÍSTICA

MADEIRA E MOBILIÁRIO

MEIO AMBIENTE

METALMECÂNICA (MECÂNICA)

METALMECÂNCIA (METALURGIA)

METALMECÂNICA (SOLDAGEM)

METROLOGIA

MINERAÇÃO

MINERAIS NÃO METALICOS

QUIMICA

REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO

SEGURANÇA DO TRABALHO

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (HARDWARE)

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SOFTWARE)

TELECOMUNICAÇÕES

TÊXTIL

VESTUÁRIO

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ANEXO IV – MODELO AVALIAÇÃO DIDÁTICO-PRÁTICA

AVALIAÇÃO DIDÁTICO-PRÁTICA CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES

REGISTRO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICO-PRÁTICA

I – Identificação do candidato

Nome do candidato (a): ______________________________________________________________

CPF: ____________________________________ RG: ______________________________________

Endereço:______________________________ Nº ____________ Bairro: ______________________

Cidade:______________________________________ UF: __________________________________

Telefone: __________________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________________

Formação: _________________________________________________________________________

Edital de Credenciamento N°: 001/2015

1. A Avaliação Didático-Prática será aplicada com a finalidade de avaliar a capacidade quanto ao domínio do assunto e adequação da abordagem metodológica do candidato ao credenciamento.

2. A Avaliação terá duração mínima de 20 minutos e máxima de 25 minutos, com 10 minutos acrescidos para esclarecimentos.

3. A avaliação será realizada pela banca examinadora, formada por no mínimo 03 (três) colaboradores do quadro do SENAI, dentre os quais 01 (um) coordenador pedagógico e os demais compostos por instrutores, coordenadores técnicos e/ou gerente da Unidade. Caso necessário, poderão ser convidados para participar da banca examinadora, colaboradores de outras Unidades do SENAI da mesma área de formação do candidato.

4. A prova será sobre tema relacionado à área de conhecimento e nível de ensino do candidato ao credenciamento.

5. Será disponibilizado quadro branco, computador e projetor multimídia. Outros recursos

didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

II - Na avaliação do candidato serão observados os seguintes aspectos:

Tema da avaliação:

_________________________________________________________________________________

ITEM

Critérios de avaliação

Po

ntu

ação

Exam

inad

or

I

Exam

inad

or

II

Exam

inad

or

III

TOTA

L D

E P

ON

TO

S

a) Planejamento 0 a 1,0

ponto

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(Determinação dos objetivos da aula, indicação dos procedimentos didáticos, apresentação dos recursos de avaliação, bibliografia)

b)

Domínio do conteúdo/conhecimento (Adequação aos objetivos definidos no planejamento. relevância dos itens selecionados, organização sequencial, postura (comunicabilidade, motivação, criatividade); atualidade das informações, clareza e objetividade, contextualização com o Mundo do Trabalho; domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo, aplicação dos conceitos e princípios; compreensão do tema exposto; habilidades de análise e síntese; aula ministrada com introdução, desenvolvimento e conclusão de forma articulada com a temática explorada; adequação à duração prevista)

0 a 4,0 pontos

c)

Emprego apropriado dos recursos didáticos (Utilização dos recursos didáticos, paradidáticos apropriados ao tema, recursos das tecnologias de informação, comunicação e inovação)

0 a 1,0 ponto

d) Fluência e clareza na comunicação (Comunicação clara, bom tom de voz e concordância)

0 a 3,0 pontos

e)

Apresentação pessoal, comportamental e pontualidade (Mostra-se adequadamente vestido (a) para a ocasião, busca pela higiene pessoal, e preserva imagem positiva de si mesma, como se portou e se dirigiu as pessoas, postura positiva, entre outros, bem como a pontualidade do candidato)

0 a 1,0 ponto

NOTA FINAL DO CANDIDATO

1. A nota de cada examinador para a Avaliação Didático-Prática corresponderá à soma dos

pontos atribuídos a cada um dos itens de avaliação descritos acima. 2. A nota final da Avaliação Didático-Prática será a média aritmética simples das notas dos

examinadores. 3. Será considerado como apto o candidato que atingir a pontuação igual ou superior a 7,0 (sete)

pontos;

4. O candidato cuja pontuação for inferior a 7,0 (sete) ou que obtiver em quaisquer dos critérios

de avaliação pontuação 0 (zero), ainda que veja atingir no somatório das notas a pontuação

7,0 (sete), será considerado inapto.

III – Identificação da Banca Examinadora:

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Unidade Operacional: _________________________________________________

Examinador 01 :____________________________________ Cargo: ___________________________

Examinador 02 :____________________________________ Cargo: ___________________________

Examinador 03 : ____________________________________Cargo: ___________________________

Assinatura dos Examinadores: _

Assinatura Examinador 01: _________________________________________

Assinatura Examinador 02: _________________________________________

Assinatura Examinador 03: _________________________________________

Data da avaliação: ______/_____/______

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ANEXO V – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE

INSTRUTORIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Nº. 001/2015. PESSOA JURÍDICA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MS A Empresa ___________________________CNPJ __________________ com sede e foro na ___________ (rua, bairro, etc.) da cidade de ____________ Estado ________ por seu representante Sr.(a) _____________ CPF ___________(cargo) _____________, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para Prestação de Serviços de XXXXXXXXXX no SENAI, conforme Edital de Credenciamento nº 001/2015. Concorda com todas às disposições constantes do edital. Entrega anexo os documentos e informações exigidos para esse credenciamento. Contatos: Telefone Fixo: _________________ Telefone Celular: _______________ E-mail: _______________________ Atenciosamente. Cidade, mês de 20XX. ____________________________________________________ CNPJ, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

PESSOA FÍSICA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MS Eu ___________________________ portador do RG ____________CPF __________________ domiciliado ___________ (rua, bairro, etc.) na cidade de ____________ Estado ________, que a esta subscreve, venho por meio deste solicitar o credenciamento para Prestação de Serviços de XXXXXXXXXXXXX, no SENAI, conforme Edital de Credenciamento nº 001/2015. Concordo com todas às disposições constantes do edital. Entrego anexo os documentos e informações exigidos para o credenciamento. Contatos: Telefone Fixo: _________________ Telefone Celular: _______________ E-mail: _______________________ Atenciosamente. Cidade, mês de 20XX. CPF, NOME E ASSINATURA DO PROFISSIONAL

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ANEXO VI – RELAÇÃO DE REGIÕES

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ANEXO VII – AVALIAÇÃO DE ATUAÇÃO DO CREDENCIADO

A avaliação de Atuação do Credenciado será aplicada para fins de apuração da qualidade do serviço prestado de todos os credenciados.

I) A Coordenação Pedagógica preencherá o formulário, através do Sistema de Gestão de Credenciamento, no término do período de prestação do serviço ou a qualquer momento durante a prestação de serviços;

II) A Coordenação Pedagógica utilizará os instrumentos de observação pedagógica conforme a Metodologia SENAI de Educação Profissional, assim como o item que se refere ao instrutor na Pesquisa de Satisfação do Cliente, como referência para o preenchimento do Formulário de Controle de Atuação.

III) O Índice da Atuação do Credenciado será automaticamente gerado no Sistema de Gestão de Credenciamento conforme metodologia que segue:

a) Será apurada a média aritmética de todos os itens respondidos no Formulário de Controle de Atuação do Credenciado, portanto, deve ser feita a soma dos resultados, dividido pela quantidade de itens do Formulário, exceto os itens onde a resposta foi “Não se Aplica”;

b) Na apuração dos resultados, serão considerados os seguintes valores para cada conceito, conforme tabela abaixo:

TABELA DE CONCEITOS

Ótimo 10,0

Bom 8,0

Regular 6,0

Ruim 4,0

Péssimo 0,0

Não se Aplica -

c) O resultado do Índice de Atuação dos Credenciados deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis)

para aprovação da prestação de serviços. Caso o resultado for inferior a 6,0 (seis) o credenciado poderá ser descredenciado, conforme previsto no item 8 deste instrumento.

d) Os critérios para avaliação serão considerados os seguintes:

Vertente Profissional, Social e Ética 1. Compromisso com a construção do conhecimento profissional.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 2. Compromisso com o SENAI.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 3. Apresentação pessoal e pontualidade.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 4. Cumprimento das cargas horárias indicadas (assiduidade).

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 5. Relacionamento com estudantes.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 6. Organização e monitoramento do próprio trabalho de acordo com as diretrizes da Instituição.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

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Envolvimento com a equipe 7. Interação com a equipe escolar.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 8. Participação nas reuniões da Coordenação Pedagógica.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 9. Compartilhamento de informações, em reuniões pedagógicas, sobre o desempenho dos alunos.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 10. Relação com os demais instrutores, considerando os aspectos da interdisciplinaridade e

transdisciplinaridade. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

11. Adoção de práticas e/ou dinâmicas para promover a inclusão. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

12. Habilidade para gerenciar conflitos. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

Desenvolvimento do Ensino e da Aprendizagem 13. Apresentação aos alunos do Plano de Ensino.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 14. Conduzir as aulas conforme planejado no Plano de Aula.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 15. Desenvolvimento da mediação da aprendizagem com os estudantes.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 16. Estabelecimento de relações sócio-afetivas junto aos alunos com foco na aprendizagem.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 17. Desenvolvimento de estratégias que levem a uma aprendizagem significativa e a soluções

inovadoras. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

18. Desenvolvimento de situações de aprendizagem segundo a metodologia para formação com base em competências Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

19. Utilização de Recursos Didáticos variados como meio para facilitar a aprendizagem. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

20. Criação de oportunidades para resolução de situações criativas e desafiadoras. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

21. Aplicação sistemática da avaliação formativa. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

22. Utilização de diferentes estratégias e instrumentos de avaliação em momentos variados. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

23. Promoção da recuperação da aprendizagem. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

24. Comprometimento com os resultados das ações pedagógicas e do desempenho do aluno. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

Condução do Conteúdo Formativo 25. Desenvolvimento de Material Didático.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 26. Relação dos conteúdos com o mundo do trabalho.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica 27. Domínio do Conteúdo.

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

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28. Utilização do Plano de Curso na condução do conteúdo. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

29. Utilização do Plano de Ensino na condução do conteúdo. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

30. Elaboração/Reformulação do Plano de Aula. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

31. Utilização do Plano de Aula na condução do conteúdo. Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não se aplica

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ANEXO VIII

INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2015

Estabelece procedimentos para pagamento de hora técnica, e de reembolso de viagens aos terceiros prestadores de serviço ao SENAI-DR/MS.

O Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de

Mato Grosso do Sul, Sr. Jesner Marcos Escandolhero, no uso de suas atribuições legais e

regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamentação para reembolso para despesas

aos prestadores de serviços do SENAI-DR/MS;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamentação para viagens de terceiros

prestadores de serviços ao SENAI-DR/MS;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de administração da logística

envolvida nas viagens a serviço;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII, art. 90 do Capítulo IV do Regulamento de Licitações e

Contratos do SENAI;

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer parâmetros para remuneração por hora técnica (em R$) a terceiros

prestadores de serviços ao SENAI-DR/MS e vinculados por contrato, de acordo com categorias

definidas nas tabelas I e II anexas que acompanham esta Instrução de Serviços.

Parágrafo Único - A fixação da hora técnica será estabelecida em Autorização de Prestação de

Serviço, tendo como parâmetros a Titulação-Experiência x Remuneração x Modalidade de

Atendimento, fixada nas tabelas I e II anexas.

Art. 2° - Constituir encargos do SENAI-DR/MS o reembolso das despesas com alimentação,

transporte dentro do município onde será prestado o serviço, pedágios, e quaisquer outras despesas

realizadas pelos terceiros prestadores de serviços quando em viagem a serviço do SENAI-DR/MS e

vinculados por Autorização de Prestação de Serviço, para a realização de qualquer atividade fora de

seu domicílio.

TÍTULO I — DAS DEFINIÇÕES

Art. 3° - Para efeito desta Instrução de Serviços ficam definidos os termos Reembolso;

Transporte; Transporte Intermunicipal; Transporte Interestadual; e, Terceiros Prestadores de Serviços:

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I. Reembolso: ação ou efeito de reembolsar ou reembolsar-se; restituir, devolver um valor

devido.

II. Transporte: deslocamento realizado dentro do município de destino.

III. Transporte Intermunicipal: realizado entre dois municípios de Mato Grosso do Sul, de origem

e de destino.

IV. Transporte Interestadual: de um Estado para o outro.

V. Terceiros Prestadores de Serviços: a pessoa física ou jurídica que presta serviços para o SENAI-

DR/MS e que não pertence ao quadro de funcionários.

TITULO II — DO REEMBOLSO

Art. 4° - O terceiro prestador de serviço, quando realizar viagens a serviço do SENAI-DR/MS,

será reembolsado:

I. No valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para períodos superiores a 8 (oito) horas de permanência

no local de destino; e

II. No valor de R$ 30,00 (trinta reais) para períodos de até 8 (oito) horas de permanência;

Parágrafo Único - Estes valores destinam-se a cobrir as despesas com alimentação, transporte

dentro do município onde será prestado o serviço, estacionamento, pedágio e quaisquer outras

despesas realizadas. Tais valores serão reembolsados mediante recibo e formulário próprio do SENAI-

DR/MS.

Art. 5° - Na viagem, as despesas de hospedagem serão arcadas pelo SENAI, sendo as

acomodações em apartamento singles, seguindo critério de proximidade com o local da atividade a

ser desenvolvida em meios de hospedagem de categoria até 3 (três) estrelas ou similar, salvo

autorização expressa e justificada do gestor responsável da Unidade.

Art. 6° -O terceiro prestador de serviços prestará contas ao setor administrativo nas Unidades

por intermédio de formulário próprio do SENAI-DR/MS, no prazo limite de 10 (dez) dias úteis a contar

do último dia da prestação de serviços da Autorização de Prestação de Serviço – APS.

Parágrafo Único - O formulário de que trata o parágrafo anterior deverá constar

expressamente: o número da Autorização de Prestação de Serviço ao qual está vinculado, curso,

número do evento, descrição do evento, município do evento, período e o valor total de reembolso.

Art. 7° - O pagamento dos reembolsos que trata esta Instrução de Serviços será realizado por

meio de depósito bancário, cujo titular é o terceiro prestador de serviço contratado, contra recibo,

através do qual serão provisionados os recursos e observados pela Unidade os procedimentos e prazos

da área administrativa do Sistema FIEMS.

Art. 8° - As despesas extras realizadas na hospedagem, como: frigobar, telefonemas,

lavanderias e outros consumos não são de responsabilidade do SENAI-DR/MS, devendo ser custeadas

pelo prestador de serviço, não sendo reembolsadas.

TITULO III — DOS TRANSPORTES INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL

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Art. 9° - As despesas com transportes intermunicipal e interestadual serão arcadas pelo SENAI-

DR/MS, salvo autorização expressa e justificada do gestor responsável da Unidade.

Art. 10 - Serão considerados para efeito desta Instrução de Serviços os seguintes meios de

transporte:

I. Ônibus - Transporte rodoviário intermunicipal e/ou interestadual regular + Taxas Rodoviárias; II. Avião - Transporte aéreo regular + Taxas Aeroportuárias;

III. Veículo do SENAI-DR/MS; IV. Veículo locado.

Art. 11 - Ficam definidos os procedimentos para utilização dos meios de transportes

considerados no artigo anterior:

I. Ônibus: Os Gerentes de Unidade autorizam terceiros, vinculados por Autorização de Prestação

de Serviço, viajarem de ônibus e transportes intermunicipal e interestadual, cuja compra será

feita pelo responsável por solicitação de viagens da Unidade.

II. Avião: A Direção Regional autorizará terceiros, vinculados por Autorização de Prestação de

Serviço, viajarem de avião cuja compra de passagens será feita pela CPL – Coordenação de

Patrimônio e Logística. Para aquisição das passagens, deverá ser feita a requisição, de compra

no sistema próprio.

III. Veículo do SENAI-DR/MS: Mediante autorização do Gerente de Unidade e da Direção Regional,

terceiros, vinculados por Autorização de Prestação de Serviço, poderão utilizar veículos de

propriedades do SENAI-DR/MS, com motorista habilitado e do quadro de funcionários, para

viagens intermunicipais a serviço da Instituição. Este meio de transporte também poderá ser

utilizado dentro do perímetro urbano do município das Unidades, conforme necessidade.

IV. Veículo Locado: Mediante autorização da Direção Regional, terceiros, devidamente

habilitados, poderão utilizar veículos locados, para viagens intermunicipais a serviço da

Instituição ou em atividades designadas dentro do próprio município. Para a locação do veículo

deverá ser feita a requisição no sistema próprio, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias

úteis antes do início de sua utilização.

§ 1° - A deliberação pelo melhor tipo de transporte a ser utilizado deverá ser avaliada pelo

Gerente de Unidade, respeitando critérios de economicidade e agilidade.

§ 2° - O SENAI-DR/MS não se responsabilizará por colisões, avarias, roubo e infrações de

trânsito que vierem acontecer durante o período da viagem, ou uso no perímetro urbano, ficando sob

sua responsabilidade de quem der causa o pagamento das despesas.

TITULO IV — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 - Ocorrendo o cancelamento da viagem, a respectiva comunicação deverá ser feita de

maneira formal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao responsável pela solicitação de Viagem da

Unidade para providências.

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Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Regional.

Art. 14 - Esta Instrução de Serviços entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as

disposições em contrário, surtindo seus efeitos legais a partir de 10 de dezembro de 2015.

Campo Grande – MS, 10 de dezembro 2015.

Jesner Marcos Escandolhero

Diretor Regional do SENAI-DR/MS

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TABELA 1 – Categorização Formação x Experiência

Formação Mínima

Experiência mínima acumulada em atividades relacionadas à indústria, inclusive docência em cursos de formação ou assessorias

e consultorias para indústrias 1 ano ou menos

2 anos 3 anos 5 anos 8 anos ou

mais

Qualificação Profissional Nível

Básico (1) (2) (3) (4) (5)

Técnico Nível Médio (2) (3) (4) (5) (6)

Ensino Superior (3) (4) (5) (6) (7)

Pós-Graduação Lato Sensu

(4) (5) (6) (7) (8)

Pós-Graduação Strictu Sensu Mestrado

(5) (6) (7) (8) (9)

Pós-Graduação Strictu Sensu Doutorado

(6) (7) (8) (9) (9)

PhD (7) (8) (9) (9) (9)

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TABELA 2 – Remuneração x Modalidade de Atendimento

Modalidades de Atendimento Remuneração por hora técnica (em R$) de acordo com categorias da Tabela 1

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)

(A) Iniciação Profissional – Educação para o Trabalho 10,70 12,80 12,80 12,80 12,80 12,80 12,80 12,80 12,80

(B) Aperfeiçoamento Profissional – Formação inicial e continuada

12,80 15,20 18,20 21,50 25,50 25,50 25,50 25,50

(C) Qualificação Profissional Básica – Formação Inicial e Continuada

12,80 15,20 18,20 21,50 25,50 25,50 25,50 25,50

(D) Aprendizagem Industrial Básica – Formação Inicial e Continuada

12,80 15,20 18,20 21,50 25,50 25,50 25,50 25,50

(E) Qualificação Profissional Técnica – Educação Profissional Técnica de Nível Médio

15,20 18,20 21,50 25,50 30,35 30,35 30,35

(F) Habilitação Técnica - Educação Profissional Técnica de Nível Médio

15,20 18,20 21,50 25,50 30,35 30,35 30,35

(G) Aprendizagem Industrial Técnica - Educação Profissional Técnica de Nível Médio

15,20 18,20 21,50 25,50 30,35 30,35 30,35

(H) Especialização Profissional Técnico - Educação Profissional Técnica de Nível Médio

15,20 18,20 21,50 25,50 30,35 30,35 30,35

(I) Qualificação Profissional Tecnológica – Educação Superior

15,20 18,20 21,50 25,50 30,35 36,00 36,00

(J) Graduação Tecnológica – Educação Superior 18,20 21,50 25,50 30,35 36,00 43,00

(K) Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) – Educação Superior

21,50 25,50 30,35 36,00 43,00

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TABELA 3 - FORMAÇÕES MÍNIMAS PARA AS MODALIDADES DE ATENDIMENTO

FORMAÇÃO MÍNIMA MODALIDADE

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM NÍVEL BÁSICO – EXPERIÊNCIA 1 ANO OU MENOS A

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM NÍVEL BÁSICO – EXPERIÊNCIA MÍNIMA 2 ANOS B, C

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO D

ENSINO SUPERIOR E, F, G, H, I

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU J

PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU MESTRADO K