Edital de convocação para assembléia geral ordinária
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Edital de Convocação para Assembléia Geral Ordinária
O Presidente do Conselho Deliberativo da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis –LIESF convoca todos os integrantes de seu quadro social para comparecer à AssembléiaGeral Ordinária (art. 26) que será realizada no dia 30 de abril de 2014, em 1ªconvocação às 19:30 e às 20:00 em 2ª convocação, na sede da Ordem dos Advogadosdo Brasil, Secional de Santa Catarina, sito na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4860 - CEP:88025-255, Florianópolis/SC, para deliberar e votar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1)Apreciação das contas da Diretoria Executiva referentes aos exercícios 2013 (integral) e2014 (parcial, até Abril/14); 2) Eleição para os cargos de Presidente do ConselhoDeliberativo, Presidente e Membros do Conselho Fiscal e ainda, para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, todos para a gestão 2014/2017; 3) Posse dosConselheiros e Diretores Presidente e Vice-Presidente eleitos. A Comissão Eleitoral serácomposta pelos Sócios Transitórios Carlos Henrique Fernandes Sobrinho e Ricardo deOliveira Cardoso, sob a Presidência do Diretor Jurídico da LIESF, o AdvogadoAlessandro Marcelo de Sousa (OAB/SC 16.856). Os interessados ao pleito, deverãoproceder ao registro de chapas perante a Secretaria da LIESF ou a própria ComissãoEleitoral, na Sede da LIESF, durante o horário das 17:00 as 20:00, no dia 25 de abril,indicando nominata completa para concorrer à 01 (uma) vaga de Presidente doConselho Deliberativo, 04 (quatro) vagas no Conselho Fiscal, sendo 01 (uma) dePresidente e 01 (uma) na condição de suplente e ainda, 02 (duas) vagas na DiretoriaExecutiva, sendo 01 (uma) de Presidente e 01 (uma) de Vice-Presidente, não seadmitindo chapas incompletas. Somente poderão ser candidatos os AssociadosFundadores ou os Associados Transitórios devidamente indicados pelas respectivasfiliadas da LIESF até a data de 15 de abril de 2014, que reúnam as condições impostaspelo Estatuto da LIESF, especialmente, o art. 52 e que manifestem sua concordânciamediante aposição de sua assinatura no pedido de registro de seu nome, estando àdisposição dos interessados, no site da LIESF (www.lisefsc.com.br) a relação dosassociados que reúnem condições estatutárias de elegibilidade, somente podendo votaraqueles que estiverem quites com a tesouraria, não sendo admitido o voto por procuração,
devendo, ainda, os candidatos estar enquadrados nas exigências estatutárias e legais paracada cargo. Não se admitirá duplicidade de inscrição, prevalecendo nesta hipótese, oprimeiro registro, facultando à chapa desfalcada regularizar sua inscrição até o término doprazo supracitado (20:00, no dia 25 de abril). Florianópolis, 15 de abril de 2014.
Anselmo Jerônimo de OliveiraPresidente do Conselho Deliberativo da LIESF