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CONTEXTUALIZAÇÃO DA INTERLOCUÇÃO DO CONANDA JUNTO AOS POVOS INDÍGENAS 154º Assembléia Ordinária do CONANDA

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CONTEXTUALIZAÇÃO DA INTERLOCUÇÃO DO CONANDA JUNTO AOS POVOS INDÍGENAS

154º Assembléia Ordinária do CONANDA

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1. Ano 2001 O Conanda busca inteirar-se às questões dos povos indígenas para posicionar-se em relação às demandas deste grupo.

2. Origem das demandas:Pleitos apresentados aos conselhos por lideranças indígenas;Situações concretas vivenciadas pelos Conselhos Tutelares, envolvendo a violação dos direitos indígenas, cuja condução, pelo grau de complexidade mostrou-se inadequadas.

(Casos: fome, desnutrição, violência sexual, abuso sexual, tráfico de criança, falta de escola, trabalho, falta de documentos, dependência química, Adoção internacional, e outros). Maior demanda: Dourados –Mato Grosso do Sul

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3. Ano 2002 O tema integrou a pauta de quatro assembléias ordinárias do colegiado, contando com as presenças de representantes da FUNAI e CIMI. Contribuições inestimáveis a respeito da situação indígena em nível nacional e, ainda, em relação ao desenvolvimento de políticas públicas para os povos indígenas.

4. Ano 2003Instrumentos normativos para a atuação dos Conselhos, resultando em:

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a) Orientações Gerais:

I - O ECA, enquanto legislação federal e conquista da sociedade brasileira, tem caráter universal e se destina à proteção integral de todas as crianças e adolescentes do país, de forma indiscriminada e independente de suas origens étnicas, ou de seus laços lingüísticos e socioculturais.

II - A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 231, garante aos índios suas peculiaridades quanto à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Neste sentido é imprescindível que também se leve em consideração tais aspectos socioculturais, ao se estabelecer a garantia da proteção integral das crianças e dos adolescentes das comunidades indígenas.

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III - Existem municípios que se situam em regiões limítrofes às aldeias indígenas ou que possuem tais comunidades em seu território. É importante que junto aos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares sejam criados com representação indígena, grupos específicos de trabalhos para assuntos que contemplem a proteção integral de crianças e adolescentes indígenas.

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Resolução n° 91 de 23 de junho de 2003.

Art. 1° Firmar o entendimento esposado pela Assembléia Ordinária do Conanda, realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2003, no sentido de que se aplicam à família, à comunidade, à sociedade, e especialmente à criança e ao adolescente indígenas as disposições constantes da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA, observadas as peculiaridades sócio-culturais das comunidades indígenas.

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5. Avanços obtidos pelo Conanda - Articulação com a FUNAI6. Ano 2004 - Realização da Oficina Estatuto da Criança e do Adolescente e as populações Infanto-Juvenis Indígenas - 22 e 23 de novembro, em Brasília.- Painéis:a) Aspectos Jurídicos para a Aplicação do ECA aos Povos Indígenasb) A Violação dos Direitos de Criança e do Adolescente Indígena

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Objetivos:

Estabelecer o correto entendimento jurídico da aplicação do ECA para realidade indígena, respeitando suas peculiaridades;

- Construir consensos e explicitar dissensos sobre a aplicação do ECA junto aos povos indígenas.

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Resultados:

a) Dificuldades para Aplicação do ECA às populações infanto-juvenis indígenas

O ECA foi elaborado a partir de uma visão global, pautada na concepção ocidental de sociedade, de direitos, ciclo de vida, família, relações sociais e econômica, política.

Descaso do poder público em tratar as comunidades indígenas, ignorando suas necessidades e não destinando recursos necessários para seu desenvolvimento.

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Falta de capacitação dos conselheiros tutelares sobre a cultura dos povos indígenas e o desconhecimento das línguas faladas nas aldeias, dificultando o diálogo entre Conselhos e povos indígenas. Também o insuficiente conhecimento pelos povos indígenas do ECA e outras legislações.

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b) Possibilidades trazidas pelo ECA para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes indígenas

O ECA é uma possibilidade para efetivação das políticas públicas, adequando-as às especificidades culturais das crianças e dos adolescentes indígenas, devendo ter o índio como protagonistas.

Responsabilização do Estado na implementação de políticas públicas para os povos indígenas.

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- Participação de representantes indígenas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e nos Conselhos Tutelares. Socialização de conhecimentos e informações para as comunidades indígenas sobre a legislação e assuntos de interesse.

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c) Ações/ Conselhos de Direitos da criança (nacional, estaduais e municipais)

- Criação de GT no âmbito do Conanda e dos Conselhos Estaduais e Municipais para o formulação de diretrizes e orientações nacionais e de políticas locais, garantindo a especificidade dos direitos das crianças e dos adolescentes indígenas mediante consulta e participação de representantes dos povos indígenas.

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Promoção de diálogos entre Conselhos, comunidades indígenas e órgãos como FUNAI, FUNASA, MEC e outros órgãos governamentais com atribuições na área indígenista.

Participação de representantes indígenas nos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares, nos municípios que tem população indígena residente.

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7. Ano 2005/2006

- O assunto entrou em pauta devido ao aumento da demanda de denúncias. Estiveram presentes em assembléias e reunião da comissão de políticas públicas representantes da FUNASA. O GT fez contatos com a FUNAI , sem retorno concreto.

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8. Ano 2006

- Realização de encontro em Campo Grande para discussão sobre a atuação CTs face à população indígena, em especial os Guarani Kaiowa do Mato Grosso do Sul

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Órgãos envolvidos:

Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Comitê Gestor de Políticas Públicas Indigenistas da região sul do MS.

MDS CONANDA FUNAI FUNASA Governo do Estado

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Propostas apresentadas

Inclusão de câmara temática criança indígena no CEDCA-MS e outros estados;

Acompanhar o processo eleitoral dos CT, especialmente na região de maior concentração das aldeias;

Articular diálogo nas aldeias com as famílias para não retirada da criança de seu ambiente e quando necessário reintegrá-la o mais rápido possível, com a finalidade de não perder o vinculo com suas raízes;- Construir trabalho conjunto c/ todos os atores das políticas públicas, envolvendo município, vereadores e deputados;- Ampliar o diálogo dos CTs, CMDCAs, CEDCAs e nacional com a FUNAI, FUNASA, MP, SEDH, MDS, Universidades, sociedade científica, SBP;

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Realização/ ECA e outras Legislações...

- Capacitação continuada com todos os atores da política (Assistência, Saúde, etc);

Seminários sobre a cultura as culturas de todos os povos indígenas brasileiros;

Seminário sobre a relação entre o ECA, Estatuto do Índio e povos indígenas com participação de lideranças indígenas e sua adequação às tradições de cada grupo indígena;

Divulgação da Convenção n° 169

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Atribuições e outros órgãos...

- Envolver o MP, ABMP, Promotores da Vara da Infância e Adolescência;

Articular e providenciar de forma urgente e desburocratizada os documentos civis dos povos indígenas - (7.000 indivíduos se encontram nessa situação);

Publicizar de forma educativa o papel do CT amplamente;

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- Realizar parceria com o MEC para divulgar as diferentes culturas como uma realidade a ser convivida;

- Ao Comitê Gestor de Políticas Públicas Indigenistas da Região Sul do MS – criar um GT – CRIANÇA;

- Ao CONANDA – realizar uma assembléia ampliada com o tema: criança indígena.

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9. Ano 2007 Analisado e aprovado CURSO DE

CAPACITAÇÃO para CT no MS pela SEDH/Conanda

10. Instrumentos Jurídicos: - Constituição Federal - ECA- Estatuto do Índio - Convenção 169 da OIT

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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Conselheiras: Cristina Guimarães e Alda Elizabeth

Brasília, Agosto de 2007