EDITAL DE CONVITE 01/2019 - REPETIÇÃO · 2019. 7. 24. · CONVITE N° 01/2019 ENVELOPE N° 02 –...

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EDITAL DE CONVITE 01/2019 - REPETIÇÃO Critério de Julgamento: Melhor Técnica e Preço Data de Abertura: 07/08/2019 Horário: 8h O Município de Mirassol D' Oeste-MT, torna público que no dia 07 de agosto de 2019, às 08h na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber a documentação e as propostas para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, objetivando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos públicos, obedecidas as condições previstas no presente edital, e na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 1. DO OBJETO LICITADO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, objetivando a REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO(PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E TITULOS) para o provimento de cargos públicos,compreendendo elaborar, organizar e realizar o mesmo, conforme descrição constante do Termo de Referência contido no ANEXO I, incluindo todos os procedimentos administrativos para sua realização, como especificado no edital e seus anexos. 2. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade, constante de seu contrato social contemple a realização dos serviços descritos neste Edital e atendam aos requisitos de habilitação adiante descritos. 2.2. Não poderão participar desta licitação: 2.2.1. Empresas sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.2.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; 2.2.3. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração por si ou seus sócios ou diretores, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas. 2.2.4. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, empregados ou ocupantes de cargos ou agentes políticos no Município de Mirassol D' Oeste;

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EDITAL DE CONVITE 01/2019 - REPETIÇÃO

Critério de Julgamento: Melhor Técnica e Preço Data de Abertura: 07/08/2019 Horário: 8h O Município de Mirassol D' Oeste-MT, torna público que no dia 07 de agosto de 2019, às 08h na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber a documentação e as propostas para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, objetivando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos públicos, obedecidas as condições previstas no presente edital, e na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 1. DO OBJETO LICITADO:

1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, objetivando a REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO(PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E TITULOS) para o provimento de cargos públicos,compreendendo elaborar, organizar e realizar o mesmo, conforme descrição constante do Termo de Referência contido no ANEXO I, incluindo todos os procedimentos administrativos para sua realização, como especificado no edital e seus anexos. 2. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:

2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade, constante de seu contrato social contemple a realização dos serviços descritos neste Edital e atendam aos requisitos de habilitação adiante descritos. 2.2. Não poderão participar desta licitação:

2.2.1. Empresas sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.2.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; 2.2.3. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração por si ou seus sócios ou diretores, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas. 2.2.4. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, empregados ou ocupantes de cargos ou agentes políticos no Município de Mirassol D' Oeste;

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2.2.5. As empresas que se encontrem sob processo de recuperação judicial poderão participar do certame, desde que apresentem certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique

sua capacidade econômica e financeira. (Acórdão n. 8271/2011 - TCU 2ª Câmera) 3. DO CADASTRAMENTO:

3.1 Poderão participar desta licitação, além das empresas convidadas, "as demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e

quatro) horas da apresentação das propostas" nos termos do art. 22, § 3º da Lei n. 8.666/93. 3.1.1. IMPORTANTE: As empresas não cadastradas interessadas em participar do certame devem apresentar os documentos para cadastramento no Sistema Informatizado do Município junto à Coordenadoria de Compras e Licitações, no prazo acima estipulado (cópia do contrato social, do RG e CPF dos sócios, do cartão CNPJ, de comprovante de endereço e indicação de e-mail e telefones da empresa para contato). 3.1.2 Os documentos poderão ser encaminhados através dos e-mails [email protected] [email protected] e seu recebimento e realização do cadastro podem ser confirmados através dos telefones (65) 3241-3090/5152/ 99992-8213. 4. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS: 4.1 Esta licitação será realizada em duas fases, sendo a primeira de Habilitação e a segunda de Proposta Técnica e Financeira, cujos documentos deverão ser entregues em envelopes distintos, fechados e identificados, contendo na sua parte externa a seguinte inscrição: CONVITE N° 01/2019 ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) CNPJ CONVITE N° 01/2019 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA TÉCNICA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) CNPJ

CONVITE N° 01/2019 ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) CNPJ

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4.2 O Envelope 01 deverá conter: 4.2.1 Da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou, b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou,

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou,

d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Certidão da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data da sessão de abertura da licitação.

4.2.2. Da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente. É vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. É admissível a atualização através dos índices oficiais na forma e no prazo estatuído na Lei Federal de Licitações.

O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

� Comprovação de Índices Financeiros extraídos do balanço

Patrimonial referente ao último exercício financeiro conforme abaixo:

� A comprovação de boa situação financeira nos termos do art. 31, § 5º da Lei nº 8.666/1993, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela licitante:

LG= (ATIVO CIRCULANTE+REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE+ PASSIVO NÃO CIRCULANTE)

SG= (ATIVO TOTAL)______________________________________ (PASSIVO CIRCULANTE+ PASSIVO NÃO CIRCULANTE)

LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

A) Na ausência, ou quando qualquer dos índices Liquidez Geral,

Liquidez Corrente e Solvência Geral informados for inferior a 1,

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deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado;

B) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo

distribuidor da sede da Licitante com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias.

Obs: As empresas que fizerem escrituração financeira através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão se valer deste sistema para exibir as informações solicitadas no subitem “A”, e para tanto deverão apresentar os seguintes documentos: o Termo de Autenticação, o Termo de Abertura e Encerramento; e, as contas do ativo, passivo e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) ou por meio de publicação no Diário Oficial, cujos dados deverão permitir apurar os dados para fins de elaboração das formulas contidas no subitem “A” acima. 4.2.3 Da regularidade fiscal e trabalhista: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/INSS); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. 4.2.4. Da qualificação técnica:

a) Certidão comprobatória de inscrição no Conselho de Classe em nome da empresa e/ou do responsável técnico; b)Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contemplando inscrições on-line/Internet e aplicação de prova objetiva, dissertativa, prática, e de títulos para no mínimo 20 cargos. 4.2.5. Das declarações: a) Declaração subscrita pelo licitante, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como para com menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; conforme modelo constante no anexo III. b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para participação em licitações e de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante no anexo V;

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c) Caso a empresa tenha direito de usufruir dos benefícios constantes na Lei Complementar nº 123 de 2006 deverá apresentar Declaração, firmada por seu contador, comprovando que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo de responsabilidade da empresa solicitar seu desenquadramento quando houver ultrapassado os limites de faturamento no ano do calendário anterior, sob pena de ser declarada inidônea, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital de licitação em que a empresa tenha interesse de participar, caso usufrua (ou tente usufruir) indevidamente os benefícios, conforme modelo constante no anexo IV. 4.2.6 Se o proponente for representado por procurador, deverá apresentar procuração pública ou particular, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4.2.6.1 No caso de procuração particular, a mesma deverá ter firma do outorgante reconhecida em Cartório. Obs: Os documentos constantes do subitens acima poderão ser apresentados em original, publicação em órgão de imprensa oficial ou por cópia autenticada por tabelião ou cópia simples, acompanhada dos originais, para ser autenticada pelos membros da Comissão, sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) estarão sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração, dispensando-se autenticação referida no início deste item. Obs: A certidão apresentada que não contiver o prazo de sua validade, terá esta admitida apenas se houver sido emitida no máximo até 90 (noventa) dias antes da data da entrega dos envelopes. 4.3 O Envelope 02 deverá conter –Proposta Técnica-: 4.3.1. EQUIPE TÉCNICA - Para comprovação da equipe técnica, deverão ser encaminhados os seguintes documentos: a) relação nominal dos componentes da equipe técnica que estarão envolvidos no planejamento, elaboração e realização do concurso; b) currículos dos respectivos profissionais relacionados na Equipe Técnica, os quais deverão conter identificação/escolaridade; c) cópia autenticada de documentos comprobatórios dos títulos desses profissionais a serem pontuados; d) cópia autenticada da anotação da carteira de trabalho ou Ficha de Registro de Empregado quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente ou contrato de prestação de serviços dos mesmos com a empresa proponente, comprovando o vínculo de trabalho; e) declaração, datada e assinada pelo respectivo profissional, com os seguintes dizeres: “Declaro que faço parte da equipe técnico administrativa da empresa ..........(razão social da

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empresa/instituição), desde ____/____/______, responsabilizando-me pelas informações prestadas nesse currículo”; 4.3.1.1. Os documentos exigidos nas alíneas supramencionadas deverão constar da proposta técnica, obrigatoriamente, sendo que o não atendimento do estabelecido no Edital, seja por apresentação incompleta dos documentos, ausências e/ou omissões de itens, rasuras, emendas ou entrelinhas, implicará no não cômputo dos pontos correspondentes. 4.3.1.2. A definição dos pontos do item EQUIPE TÉCNICA será feita através do somatório das pontuações, respeitando-se o limite de pontuação mínima, atribuída de acordo com os seguintes critérios: MÍNIMO DE PONTOS – 15 (quinze) pontos MÁXIMO DE PONTOS - 33 (trinta e três) pontos

Formação Quantidade de Pontos por Técnico/Formação Máximo de Pontos

Doutorado 3,0 (três) pontos por técnico 15 pontos

Mestrado 2,0 (dois) pontos por técnico 10 pontos

Pós Graduação

1,0 (um) ponto por técnico 05 pontos

Graduação 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por técnico

03 pontos

TOTAL: 33 PONTOS

4.3.1.3. Com relação ao item acima, o participante da EQUIPE TÉCNICA poderá pontuar em apenas uma titulação, qual seja, a maior apresentada. 4.3.2 TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA NO MERCADO - A definição dos pontos será atribuída levando-se em conta o efetivo exercício da prestação dos serviços pertinentes ao objeto da licitação, devidamente comprovado, conforme a tabela abaixo: MÍNIMO DE PONTOS – 03(três) pontos MÁXIMO DE PONTOS – 20 (vinte) pontos

TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA NO MERCADO

NÚMERO DE PONTOS

De 0 (zero) a 04 (quatro) anos 03 (três) pontos

Acima de 04 (quatro) até 06 (seis) anos

05 (cinco) pontos

Acima de 06 (seis) até 08 (oito)anos

08 (oito) pontos

Acima de 08 (oito) até 10 (dez)anos

10 (dez) pontos

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Acima de 10 (dez) até 12 (doze)anos

15 (quinze) pontos

Acima de 12 (doze) anos 20 (vinte) pontos

4.3.3. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS – Para comprovação de experiência em elaboração de provas, organização e processamento de resultados em concurso público para cargo ou emprego público, as licitantes deverão apresentar atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando instituição, número de candidatos inscritos no referido concurso e ano de realização. Se fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, os atestados deverão ter assinatura com firma reconhecida em cartório. Deverão constar dos atestados dados como: telefone, e-mail, endereço, indicação de sites públicos ou privados para realização de diligências pela Comissão, caso seja necessário. 4.3.3.1. A definição dos pontos da EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS será apurada através do somatório das pontuações, respeitando-se o limite mínimo e máximo, conforme segue: MÍNIMO DE PONTOS – 24 (vinte e quatro) pontos MÁXIMO DE PONTOS – 50 (cinquenta) pontos

Qualidade Número de Candidatos

Quantidade de Pontos por Concurso

Máximo de Pontos

Concurso Público

Até 1.000 candidatos 03 pontos -

De 1.001 a 3.000 candidatos

06 pontos -

De 3.001 a 6.000 candidatos

09 pontos -

De 6.001 a 9.000 candidatos

12 pontos -

Acima de 9.000 candidatos

20 pontos -

TOTAL: 50 PONTOS 4.3.3.2. Serão considerados somente concursos públicos que atenda o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal. 4.3.4. A aferição da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA considerando EQUIPE TÉCNICA, TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA NO MERCADO, EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS será feita mediante resultado da fórmula abaixo: NPT= (ET)+(EUC)+(TAEM) 100 Onde:

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NPT = Nota da Proposta Técnica ET = Equipe Técnica EUC = Experiência da Empresa e Universo de Candidatos TAEM = Tempo de Atuação da Empresa no Mercado 4.3.5. Para serem considerados classificados, os licitantes não poderão ter pontuação inferior à mínima estabelecida para cada um dos itens relativos à EQUIPE TÉCNICA, TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA NO MERCADO E EXPERIENCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS, sendo habilitados ao julgamento das Propostas Financeiras, apenas os licitantes que tenham atingido a pontuação mínima de 0,42 (zero virgula quarenta e dois) alcançados mediante fórmula anterior. 4.4 O Envelope 03 deverá conter – Proposta Financeira: 4.4.1. A proposta financeira indicará o preço para a execução dos serviços licitados, tomando-se por base o número estimado de 5.000 (cinco mil) inscritos. 4.4.2. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 03, em uma via, preenchida sem emendas ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social do licitante, preferencialmente nos moldes do anexo VII. 4.4.3. A proposta deverá conter o valor em moeda corrente nacional (real), com até duas casas após a vírgula, onde estejam incluídas todas as despesas inerentes a prestação dos serviços ora licitados, como obrigações fiscais, instalações, transporte, hospedagem, alimentação, despesas de deslocamentos e outras que vierem a ocorrer em decorrência da prestação do serviço. 4.4.4. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90(noventa) dias a contar da abertura da mesma. 4.4.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou que não atendam as exigências do Edital. 4.4.6. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM PREÇO SUPERIOR AO MÁXIMO TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA A PRESENTE LICITAÇÃO, QUE É DE R$101.572,00 (CENTO E UM MIL QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS) 4.4.7. Se o número de candidatos for inferior ao estimado, será considerado, para efeito de contratação, o valor global da proposta. 4.4.8. A estimativa de inscrições é de 5.000 (cinco mil) candidatos. Se o número de inscrições ultrapassar a previsão editalicia, para cada inscrição homologada que exceder a previsão será pago um valor unitário calculado pela média aritmética, da seguinte forma:

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VU = VPV 5.000 Onde: VU = Valor Unitário VPV = Valor da proposta vencedora 4.4.9. As propostas de preço serão avaliadas de acordo com os preços ofertados pelos licitantes, sendo atribuída a Nota Financeira em função da seguinte fórmula: NF = MP P Onde: NF = Nota Financeira MP = Menor preço das Propostas Financeiras apresentadas P = Preço da Proposta Financeira Analisada 5. DO PROCEDIMENTO: 5.1. Após declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas, já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa. 5.2. Abertos os invólucros contendo os documentos de habilitação, estes serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes. Igual procedimento será adotado nos envelopes das propostas técnica e financeira, cujo abertura sempre se dará após encerrada a fase anterior. 5.3. Serão considerados inabilitados automaticamente, os proponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, ou não tenham atendido as condições deste Edital. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento. 5.4. Aberto o envelope n. 01 e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes n. 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá realizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante a consignação dessa circunstância em ata, por todos assinada. Igual proceder ocorrerá em relação a fase do envelope n. 03, cuja referência é o encerramento da análise referente ao envelope n. 02.

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5.5. Os invólucros contendo as propostas dos participantes declarados inabilitados serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação. 5.6. A Comissão de Licitação e a Administração reservam-se o direito de realizar, a qualquer momento, através de comissão técnica de fiscalização, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelos proponentes, neles compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes a Licitação, inclusive durante o período contratual. 6. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006. 6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na inabilitação da licitante. 6.4. Aberto o Envelope n. 03 (Proposta Financeira), se a proposta de menor valor não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte igual ou até 10%(dez por cento) superior à esta, proceder-se-á no reconhecimento de empate ficto, conforme § 1º. do art. 44 da Lei Complementar 123/06. 6.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma constante no item 6.4 (empate ficto), poderá apresentar nova proposta, inferior à da empresa não enquadrada como ME ou EPP, efetuando-se em seguida a atribuição de Nota Financeira a todas as propostas, conforme cláusula 4.4.9. 6.4.2. Caso a referida ME ou EPP renuncie expressamente ao direito de preferência, serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que também se enquadrem na hipótese prevista no item 6.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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6.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.4, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (Lei 8666/93, art. 45, § 2º). 6.4.4. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de ME ou EPP. 6.4.5. O disposto no item 6.4.1 deste edital somente se aplicará quando a menor proposta não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver ME ou EPP que se encontra no intervalo estabelecido no item 6.4. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 7.1. A classificação das propostas far-se-á de acordo com a média ponderada final das valorizações da proposta técnica e de preços de acordo com a seguinte fórmula: MPF = (NPT x 7,0) + (NF x 3,0) Onde: MPF = Média Ponderada Final NPT = Nota da Proposta Técnica 7,0 = Multiplicador da nota da Proposta Técnica NF = Nota Financeira 3,0 = Multiplicador da Proposta Financeira 7.2. Será considerada vencedora a licitante que atender a todas as condições do Edital e obtiver a maior pontuação apurada pela Média Ponderada Final definida acima. 7.3. A classificação será por ordem decrescente do maior número de pontos apurados na MPF, de acordo com os critérios previstos neste Edital. 7.4. Para efetuar os cálculos matemáticos indicados, serão considerados até 04 (quatro) algarismos após a vírgula decimal, sendo que para o quarto algarismo será considerada a seguinte convenção: se o quinto algarismo for menor ou igual a cinco, o mesmo será mantido, caso seja maior que cinco deverá ser acrescentado de uma unidade. 7.5 Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final, será aplicado o seguinte critério para desempate: a) Maior pontuação da Experiência da Empresa e Universo de Candidatos; b) Maior pontuação para Equipe Técnica;

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c) Sorteio conforme dispõe o Art. 45 § 2º da Lei 8.666/1993 8. DO JULGAMENTO: 8.1. O julgamento da presente licitação compreenderá três fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope de n.º 01, relativo aos documentos de habilitação, e a segunda que se iniciará, com a abertura do Envelope de n.º02, contendo as propostas técnicas e após com a abertura do Envelope de n.º 03, contendo as propostas financeiras. 8.2. Para julgamento das propostas poderá a Comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes, efetuar vistorias às instalações dos licitantes, acompanhado de técnicos sendo a verificação a seu exclusivo critério, ou outras diligências julgadas necessárias. 8.3. Poderá a Administração conceder prazo conforme estabelecido no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas. 8.4. O julgamento das propostas e a homologação do certame serão divulgados mediante publicação nos Diários Oficiais. 8.5. A contagem dos prazos se inicia no dia seguinte ao da ciência do ato praticado, caso seja comunicado pessoalmente, ou no dia seguinte ao das publicações efetuadas. 8.6. Em caso de divergências entre preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários. Entre expressões numéricas em algarismo e por extenso, prevalecerão as últimas. 8.7. Serão desclassificadas: a) as propostas com preço superior a R$101.572,00 (cento e um mil

quinhentos e setenta e dois reais); b) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto

desta licitação; c) as que contiverem opções de preços alternativos, as que forem

omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;

8.8. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens ou garantias não previstas no edital. 8.9. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes participantes, das propostas escritas apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

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8.10. A sessão Pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, conforme previsto neste Edital. 8.11. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8.12 Depois das etapas competitivas e obtenção da média ponderada final, sob pena de preclusão, havendo manifestação no sentido de inexequibilidade das propostas, e a Comissão entenda necessário, concederá 04 (quatro) dias para que as licitantes demonstrem a exequibilidade de suas propostas, nos termos do artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. 8.12.1 Caso a licitante vencedora não apresente a documentação comprobatória no prazo estipulado, ou caso apresente e seja declarada inexequível pela comissão, será analisada a documentação comprobatória da segunda colocada, averiguando sua exequibilidade, e assim sucessivamente. 8.12.2 As licitantes serão notificadas das decisões da Comissão, iniciando o prazo de recurso a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação (artigo 109, § 6º da Lei 8666/93). 8.12.3 Não havendo interposição de recurso no prazo legal, o processo será encaminhado à Autoridade Superior para Homologação. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei 8.666, e alterações. 10. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:

10.1. Encerrada a fase de julgamento, e homologado pelo Prefeito Municipal, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias contados do recebimento da comunicação feita pelo Município pelos meios disponíveis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e alterações. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 10.1. 10.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para sua assinatura, em igual prazo e nas mesmas

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condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo de pena de multa, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total proposto e declarado vencedor, mais a advertência, para o licitante vencedor que desistiu. 10.4. Todas as despesas, decorrentes de contratações inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, relativos aos empregados e associados da empresa contratada, ficarão a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e ao Município. 10.5. A CONTRATADA que não satisfizer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 10.5.1. ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada, desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades. 10.5.2. MULTA - No caso de atraso ou negligência, na execução dos serviços, será aplicada à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item em que está englobado os serviços que ainda não foram realizados e que estiver em atraso. 10.5.3. Caso a CONTRATADA persista descumprindo as obrigações assumidas, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total adjudicado e rescindindo o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 10.5.4. Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, que aqui as tem como transcritas e aplicáveis. 10.5.5. As multas aplicados serão descontadas do valor a ser pago ao licitante. 11. DA FORMA DE PAGAMENTO: 11.1. O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias após o cumprimento pela Contratada de cada uma das etapas abaixo e mediante apresentação da respectiva nota fiscal, observada a proporção abaixo fixada sobre o valor que resultou a contratação, a saber: a) 30% após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos; b) 30% após a aplicação das provas escritas e práticas; c) 20% após o resultado definitivo das provas objetivas, práticas e de títulos, e; d) 20% após a homologação do resultado do concurso;

11.1.2. A entrega da documentação final não poderá ultrapassar o prazo de 30(trinta) dias da homologação.

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11.1.3. O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando a identificação do presente Processo Licitatório (CONVITE Nº 01/2019 - Contrato nº ../2019). 11.1.4. A empresa contratada se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 12. Da Dotação Orçamentária:

12.1. As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento de 2019: 03.01.04.122.0002.2006.3.3.90.39 - FR 1.00 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente edital. 13.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 13.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de outros documentos. 13.4. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os documentos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação, bem como os servidores especialmente convocados para dar suporte à Comissão. 13.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à sessão quaisquer participantes retardatários. 13.6. O Foro de eleição é o da Comarca de Mirassol D' Oeste - MT. 13.7. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada no art. 77 à 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 13.8. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de referência. Anexo II – Minuta do Contrato Administrativo. Anexo III – Modelo Declaração cumprimento art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Anexo IV – Modelo Declaração ME-EPP. Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e comprovação da Idoneidade. Anexo VI – Modelo Declaração de Desistência de prazo recursal. Anexo VII – Modelo para preenchimento de Proposta de preços. 13.9 Os casos omissos, bem como, as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela Comissão de Licitação e Procuradoria Geral, que se valerão dos dispositivos legais inerentes à licitação.

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13.10 A empresa vencedora apresentará pessoas habilitadas para realizar os serviços a que se propõe, responsabilizando-se por quaisquer danos ou prejuízos que os mesmos, por culpa ou dolo, vierem a dar causa, inclusive nos bens utilizados. Esta responsabilidade alcança tanto danos causados ao Município como a terceiros. 13.11 O Edital se encontra à disposição no site www.mirassoldoeste.mt.gov.br, demais informações aos interessados poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou na Prefeitura Municipal, situada na Rua Antonio Tavares n. 3310, Centro em Mirassol D' Oeste, ou pelos telefones (65) 3241-1012/5152/3090.

Mirassol D' Oeste - MT, 09 de julho de 2019.

Célia Regina de Mattos Prado Presidente da CPL Portaria 10/2019

Denilson Maia de Melo Bruno Vilas Boas Panaro Leite Membro Efetivo da CPL Membro Suplente da CPL Portaria 10/2019 Portaria 10/2019

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Anexo I

Termo de Referência

A. DO OBJETO:

O objetivo deste Termo de Referência é estabelecer os

parâmetros para contratação de empresa para planejamento,

organização e execução de Concurso Público Municipal, de acordo com

a relação de cargos e nível de escolaridade especificadas neste

termo, que se encontrarem vagos ou vierem a vagar na vigência do

concurso, executando todas as etapas previstas para concurso

público, desde as inscrições até a homologação final dos aprovados

e, entrega de todo o material impresso e em mídia digital, para

arquivo no Município.

B. DA JUSTIFICATIVA:

Considerando a anulação do Concurso Público regido pelo Edital

nº 001/2018, através do Decreto Municipal nº 3.487/2019, que tomou

como base a sentença constante dos autos da Ação Civil Pública nº

1000.365-94.2018.8.11.0011, cujo conteúdo declarou a nulidade do

referido concurso;

Considerando que a realização de Concurso Público tem por

finalidade atender à determinação constitucional sobre a forma de

ingresso na Administração Pública;

Considerando a existência de vacâncias ocorridas por servidores

aposentados e, as que irão ocorrer, tendo em vista que vários

servidores já preenchem os requisitos para aposentadoria e estão na

eminência de a requererem, bem como, para o preenchimento de novos

cargos criados buscando atender a necessidade pública;

Considerando o grande número de servidores temporários

contratados anualmente para suprir as necessidades dos serviços

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prestados pelo Município e, este tipo de contratação deverá atender

a alguns preceitos para que seja considerada regular, sendo admitida

somente frente a situações que não seja possível a realização de

concurso público;

Considerando por fim, a inexistência de Concurso Público

vigente para atender as necessidades do Município, são as

justificativas para a realização do referido concurso público, sob a

responsabilidade da comissão que esta subscreve, nomeada pela

Portaria nº 219/2.019, reeditada pela Portaria nº 266/2019,

observando ainda o manual de Triagem do Tribunal de Contas do Estado

de Mato Grosso.

Nestes termos, considerando a importância da temática que

envolve as atividades de planejamento, coordenação, supervisão,

realização do certame, elaboração de questões de provas, aplicação,

fiscalização e avaliação de provas, julgamento e recursos,

divulgação de resultados e outras, não são inerentes às atribuições

dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal da municipalidade,

sendo possível a execução indireta dessas atividades, por meio de

contratação de empresa especializada e qualificada para tal, com

experiência e conhecimento técnico suficiente para conduzir a

operacionalização do processo como um todo, até a indicação final do

rol de candidatos aprovados.

De outro giro, considerando a importância da temática que

envolve todos os atos necessários à realização do concurso público,

a Administração Municipal através da Portaria 266/2019 institui a

comissão, composta por servidores efetivos e um representante do

Poder Legislativo, para supervisionar e acompanhar a realização do

certame.

C. DOS CARGOS E NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

C.I. O concurso público destina-se ao provimento de cargos de

nível superior, médio, fundamental e técnico.

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Nº CARGO NÍVEL

01 Agente Administrativo Médio

02 Agente de Trânsito Médio

03 Arquiteto Urbanista Superior

04 Assistente Social Superior

05 Auditor Público Interno, (Graduação

em Direito, Administração e

Engenharia Civil)

Superior

06 Assistente de Informática Médio

07 Atendente de Farmácia Médio

08 Atendente de Saúde Médio

09 Auxiliar Administrativo Médio

10 Auxiliar de Inspetoria de Produção

Animal

Médio

11 Auxiliar de Manutenção Fundamental

12 Contador Superior

13 Eletricista Fundamental

14 Enfermeiro Superior

15 Engenheiro Civil Superior

16 Farmacêutico Bioquímico Superior

17 Fiscal Ambiental Médio

18 Fiscal de Postura e Vigilância

Sanitária

Médio

19 Fiscal de Tributos Superior

20 Fisioterapeuta Superior

21 Fonoaudiólogo Superior

22 Inspetor Sanitário Animal Superior

23 Mecânico Fundamental

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24 Médico: (Especialidade em

Neurologia, Psiquiatria,

Ginecologia, Pediatria e Clínico

Geral)

Superior

25 Médico em Radiologia e Diagnóstico

para imagem

Superior

26 Médico do PSF Superior

27 Merendeira Fundamental

28 Monitor de Creche Médio

29 Motorista - Categoria “D”. Fundamental

30 Nutricionista Superior

31 Odontólogo do PSF Superior

32 Operador de Máquinas Fundamental

33 Pedreiro Fundamental

34 Professor – (Graduação em Pedagogia:

Educação Infantil e/ou anos

iniciais), Matemática - Geografia -

Letras (com Habilitação em Língua

Portuguesa e Língua Inglesa)

Ciências Biológicas, História e

Educação Física (CR).

Obs.: As áreas de conhecimento são

referentes às turmas do 6º ao 9º Ano

do Ensino Fundamental I

Superior

35 Psicólogo Superior

36 Técnico em Enfermagem Médio

37 Telefonista Médio

C.II. A jornada de trabalho será a estabelecida na legislação vigente.

C.III. A Comissão de Concurso Público irá deliberar em conjunto

com a empresa contratada, o número de vagas que serão destinados aos

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candidatos com necessidades especiais, nos termos da legislação

vigente.

D. DAS OBRIGAÇÕES E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

D.I. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

D.II. Elaboração de Edital de abertura das inscrições,

incluindo todos os elementos normativos do concurso, conteúdo

programático e bibliografia, inclusive os Editais complementares e

retificadores, caso haja e, dos instrumentos normativos do certame,

com base nos dados fornecidos pela Comissão de Concurso Público,

respeitando-se as datas e horários para publicação no Diário Oficial

do Estado do Mato Grosso e em conformidade com as instruções do

Tribunal de Contas do Estado, bem como extrato para publicação junto

à imprensa;

D.III. Fornecimento de todos os demais editais necessários à

homologação das inscrições, inscrição dos candidatos com emissão do

respectivo boleto para pagamento bancário através de site oficial,

com instrução para recolhimento do valor pago com preenchimento on-

line e emissão de recibo de inscrição e previsão e campo para que os

candidatos solicitem condições especiais para realizar a prova,

divulgação de resultado das provas, julgamento de recursos,

convocação para provas de títulos quando for o caso, homologação do

resultado final e classificação dos candidatos;

D.IV. Disponibilizar através de site oficial de forma visível e

acessível, disponibilização das inscrições, requerimento para pedido

de isenção da taxa de inscrição para os casos previstos em lei,

divulgação de editais, relatórios de candidatos e notas de todas as

etapas do certame, cronograma de eventos, dentre outros atos

administrativos decorrentes da realização do Concurso Público em

site próprio, visando à publicidade do certame e disponibilizando a

legislação federal vigente e outros informativos de interesse dos

candidatos;

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D.V. Disponibilizar pessoal para receber e protocolar de forma

presencial, os documentos comprobatórios referentes à isenção, em

local cedido pela Prefeitura Municipal e pelo prazo definido no

Edital, bem como efetuar a análise dos mesmos com respectivo

despacho de deferimento ou indeferimento;

D.VI. Fornecimento de orientação técnico-jurídica através de

telefone (fixo e celular) e endereço eletrônico (E-mail) para

solução de eventuais dúvidas durante o certame;

D.VII. Apreciação de todas as inscrições e elaboração do edital

de homologação das mesmas. Tão logo se encerre o período de

inscrições estas deverão ser analisadas individualmente pela empresa

contratada, que emitirá Edital de Homologação e parecer de

indeferimento se for o caso. Se indeferidas, o Edital de Homologação

abrirá prazo recursal, sendo compromisso da empresa contratada a

apreciação dos recursos interpostos, emissão de parecer e emissão de

novo edital de homologação de inscrições, dando ciência na íntegra à

Comissão de Concurso Público.

D.VIII. Elaboração e reprodução das provas escritas, com

definição do conteúdo programático, as quais deverão ser de

responsabilidade dos profissionais que compõem a Banca Examinadora

da empresa contratada, devidamente cadastrados junto a seu órgão de

classe, sempre em conformidade com o nível do cargo, o conteúdo

programático e a bibliografia, indicados no edital que regulamenta o

certame. A reprodução das provas será efetuada de acordo com o

número de inscritos, de sistema informatizado, contando com

impressão de alto padrão de resolução;

D.XIX. Elaboração e impressão dos cadernos de provas,

gabaritos, folhas de assinatura, confecção e divulgação do material

de sinalização para cada um dos locais de prova, bem como afixá-las

na porta das salas de realização das provas, e ainda, etiquetas de

identificação com número de inscrição dos candidato nas carteiras,

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sendo que referida identificação individual será decidido em

conjunto com a Comissão de Concurso Público;

D.X. Aplicação e correção das provas objetivas/teóricas através

de cartões respostas corrigidas por leitura ótica ou escaneamento

digital;

D.XI. Aplicação das provas práticas, para os casos julgados

necessários;

D.XII. Aplicação dos critérios e desempate, de acordo com o

previsto no Edital;

D.XIII. Responsabilização pelo sigilo, transporte e segurança

das provas e todo material do concurso, acondicionando-os em

envelopes lacrados e invioláveis até o local e momento da

realização;

D.XIV. A Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões, com

quatro alternativas, sendo que 20 (vinte) questões serão específicas

do cargo e REDAÇÃO (Produção dissertativa) para os cargos de nível

superior.

D.XV. Elaboração de atas e listas de presença para todas as

etapas de aplicação de provas e atos públicos;

D.XVI. Contratar e treinar equipe, para atividades de

fiscalização da aplicação das provas, no mínimo 24 horas antes da

data da realização do certame com a devida remuneração da equipe;

D.XVII. Contratar e treinar pessoal de segurança nos locais de

provas e, para limpeza e organização das salas antes e após a

aplicação das provas com a devida remuneração da equipe;

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D.XVIII. Disponibilização de todo pessoal técnico necessário

para aplicação das provas, inclusive das provas práticas, com apoio

técnico e jurídico em todas as fases do certame;

D.XIX. Disponibilizar endereço dos locais de realização das

provas, bem como identificação das salas através da internet em site

oficial;

D.XX. Adequar-se ao layout da instituição bancária indicada

pela Prefeitura Municipal, para recebimento dos boletos bancários

referente ao pagamento das inscrições;

D.XXI. Disponibilizar condições especiais para os candidatos

com deficiência, gestante, lactante e outros candidatos que

necessitem de outras condições especiais, desde que seja solicitado

pelos interessados em formulário próprio;

D.XXII. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas

necessárias ao cumprimento do objeto incluindo alimentação,

transporte e alojamento de seus empregados e prepostos, bem como os

encargos necessários decorrentes de sua contratação, tais como:

Salários e encargos sociais inerentes às legislações fiscal, social,

securitária, trabalhista e previdenciária;

D.XXIII. Elaborar provas especiais para candidatos com

deficiência, indicados no formulário de inscrição;

D.XXIV. Apresentar na data da Licitação:

a) Certidão comprobatória de inscrição e regularidade no

Conselho de Classe em nome da empresa e do responsável técnico;

b) Declaração do representante legal da empresa, de possuir

profissionais para compor a Banca Examinadora da licitante, com

nível superior, todos com experiência profissional em elaboração e

correção de provas/avaliações;

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c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com

o objeto ora licitado, através de atestado (s) fornecido (s) por

pessoa jurídica de direito público ou privado, contemplando

inscrições on-line/Internet e aplicação de prova objetiva,

dissertativa, prática, e de títulos para no mínimo 20 cargos.

d) Declaração do representante legal da empresa, de

inexistência de fato impeditivo para participação em licitações.

D.XXV. Fornecimento do gabarito oficial após a realização das

provas escritas;

D.XXVI. Para o cargo de Motorista a Prova Prática deverá ser

aplicada em 03 tipos diferentes de veículos;

D.XXVII. Análise e pontuação da Prova de Títulos quando o cargo

exigir;

D.XXVIII. Exame de Recursos relativos à prova escrita e outras

provas aplicadas e emissão de parecer individualizado para cada

recurso que será divulgado por edital;

D.XXIX. RELATÓRIOS FINAIS: Esgotados os prazos para

interposição de recursos de todas as etapas do certame, serão

elaborados edital e relatório com a classificação final dos

aprovados;

D.XXX. DOSSIÊ: Ao final de todos os trabalhos relativos ao

concurso, é obrigação da empresa contratada, montar dossiê completo

contemplando todos os elementos administrativos concernentes, que

servirá de base para a Administração Municipal, bem como será

demonstrado ao Tribunal de Contas, quando da auditoria;

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D.XXXI. Apresentar um “check list” à Comissão de Concurso

Público de todas os procedimentos realizados de acordo com suas

obrigações, até 24 horas antes da realização do concurso público.

D.XXXII. As provas não poderão ser realizadas em apenas um

final de semana e nem em período noturno, condicionando-se ao número

de inscritos.

D.XXXIII. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que

porventura leve a anulação do concurso público, arcando com total

ônus decorrente, exceto nos casos de exclusão de responsabilidade

objetiva;

D.XXXIV. A proposta deve levar em conta o estimado de 5.000

(Cinco mil) candidatos inscritos.

D.XXXV. A definição dos pontos da EQUIPE TÉCNICA será feita

através do somatório das pontuações, respeitando-se o limite de

pontuação mínima, atribuída de acordo com os seguintes critérios:

a) MÍNIMO DE PONTOS PARA EQUIPE TÉCNICA 15 (Quinze) pontos

b) MÁXIMO DE PONTOS PARA EQUIPE TÉCNICA 33 (trinta e três) pontos

FORMAÇÃO QUANTIDADE DE PONTOS POR

TÉCNICO/FORMAÇÃO

MÁXIMO DE

PONTOS

Doutorado 3,0 pontos por Técnico 15 pontos

Mestrado 2,0 pontos por Técnico 10 pontos

Pós

Graduação

1,0 ponto 05 pontos

Graduação 0,5 ponto por Técnico 03 pontos

Total da Pontuação 33 Pontos

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D.XXXVI. Com relação ao item supracitado o participante da

EQUIPE TÉCNICA poderá pontuar em apenas uma titulação, qual seja, a

maior apresentada.

D.XXXVII. A definição dos pontos do TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA

NO MERCADO será atribuída levando-se em conta o efetivo exercício da

prestação dos serviços pertinentes ao objeto da licitação

devidamente comprovado, conforme a tabela abaixo.

D.XXXVIII. MÍNIMO DE PONTOS PARA O TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA

NO MERCADO 03 (três) pontos e pontuação máxima 20 (vinte) pontos.

TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA DO

MERCADO

NÚMERODE PONTOS

De 0 (zero) a 04 (quatro) anos

03 (três) pontos

Acima de 04 (quatro) até 6

(seis) anos

05 (cinco) pontos

Acima de 06 (seis) até 08

(oito) anos

08 (oito) pontos

Acima de 08 (oito) até 10

(dez) anos

10 (dez) pontos

Acima de 10(dez) até 12 (doze)

anos

15 (quinze) pontos

Acima de 12 (doze) anos 20 (vinte) pontos

D.XXXIX. A definição dos pontos da EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E

UNIVERSO DE CANDIDATOS será apurada através do somatório das

pontuações, respeitando-se o limite mínimo e máximo, conforme segue:

D.XL. MÍNIMO DE PONTOS PARA EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO

DE CANDIDATOS 24 (vinte e quatro) pontos;

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D.XLI. MÁXIMO DE PONTOS PARA EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO

DE CANDIDATOS 50 (cinquenta) pontos.

QUALIDADE NÚMERO DE CANDIDATOS

QUANTIDADE DE PONTOS POR CONCURSO

MÁXIMO DE PONTOS

Concurso Público

Até 1.000 candidatos

3.0 Pontos

De 1.001 a 3.000 candidatos

6.0 Pontos

De 3001 a 6.000 candidatos

9.0 Pontos

De 6.001 a 9.000 candidatos

12.0 Pontos

Acima de 9.000 candidatos

20.0 Pontos

Total de Pontuação 50 Pontos

D.XLII. A aferição da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA considerando

EQUIPE TÉCNICA, TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA NO MERCADO, EXPERIÊNCIA

DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS será feita mediante resultado da

fórmula abaixo:

NPT= (ET) + (EUC) + (TAEM) 100

Onde: NPT = Nota da Proposta Técnica ET = Equipe Técnica EUC = Experiência da Empresa e Universo de Candidatos TAEM = Tempo de Atuação da Empresa no Mercado

D.XLIII. Para serem considerados classificados, os licitantes

não poderão ter pontuação inferior à mínima estabelecida para cada

um dos itens relativos à EQUIPE TÉCNICA, TEMPO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA

NO MERCADO E EXPERIENCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS, sendo

habilitados ao julgamento das Propostas Financeiras, apenas os

licitantes que tenham atingido a pontuação mínima de 0,42 (zero

virgula quarenta e dois) alcançados mediante fórmula anterior.

E. DA PROPOSTA FINANCEIRA

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E.I. As propostas de preços serão avaliadas de acordo com os

preços ofertados pelos licitantes, sendo atribuída a Nota Financeira

em função da seguinte fórmula:

NF = MP P Onde: NF = Nota Financeira MP = Menor preço das Propostas Financeiras apresentadas P = Preço da Proposta Financeira Analisada

E.II. A classificação das propostas far-se-á de acordo com a

média ponderada das valorizações da proposta técnica e de preços de

acordo com a seguinte fórmula:

MPF = (NPT x 7,0) + (NF x 3,0) Onde: MPF = Média Ponderada Final NPT = Nota da Proposta Técnica 7,0 = Multiplicador da nota da Proposta Técnica NF = Nota Financeira 3,0 = Multiplicador da Proposta Financeira

E.III. Será considerada vencedora a licitante que atender a

todas as condições do Edital e obtiver a maior pontuação apurada

pela Média Ponderada Final definida acima.

E.IV. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final, será

aplicado o seguinte critério para desempate:

a) Maior pontuação da Experiência da Empresa e Universo de

Candidatos;

b) Maior pontuação para Equipe Técnica;

c) Sorteio conforme dispõe o Art. 45 §2º da Lei 8.666/1993

F. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

F.I. Efetuar as publicações legais conforme modelos fornecidos

pela empresa contratada;

F.II. Expedir as ordens de serviço;

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F.III. Designar o Fiscal do Contrato;

F.IV. Definir o cronograma para realização do concurso, em

conjunto com a empresa contratada;

F.V. Disponibilizar máquinas, veículos, instrumentos e

equipamentos para realização de provas práticas;

F.VI. Convênio com instituição financeira para crédito do valor correspondente à taxa de inscrição;

F.VII. Fornecimento de cópia da legislação necessária à

realização do certame e demais dados necessários à elaboração do

edital;

F.VIII. Cedência de local e equipamentos tombados no Município

para a realização da prova escrita e prática;

F.IX. Recebimento de eventuais recursos administrativos e

encaminhamento à empresa contratada para julgamento;

F.X. Responsabilizar-se pelo envio ao TCE-MT, de acordo com o

manual de triagem, toda a documentação pertinente ao concurso;

F.XI. Efetuar os pagamentos devidos à empresa contratada nos

prazos contratuais estipulados;

F.XII. Disponibilizar toda a Legislação Municipal e informações

necessárias à realização do certame;

F.XIII. Homologar o resultado final do concurso, após atendidos

os trâmites legais;

G. DAS PROVAS

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G.I. A estruturação das provas para cada cargo se dará com a

participação de profissionais especializados em cada área, em

conformidade com o nível de escolaridade e atribuições de cada

cargo;

G.II. Deverão ser observados, com base no plano de carreiras,

os perfis, os requisitos mínimos, assuntos prioritários, de forma a

definir os conteúdos programáticos das provas, e grau de dificuldade

das questões;

G.III. A seleção dos candidatos se efetivará mediante a

aplicação de provas escritas, objetivas, provas práticas e de

títulos, conforme o caso;

G.IV. As provas objetivas deverão ser de múltipla escolha, com

40 (quarenta) questões e 4 (quatro) alternativas, sendo:

a) Para os cargos de Nível Superior: Com 10 (dez) questões de

Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Conhecimentos

Gerais, 05 (cinco) questões de Matemática e, 20 (vinte)

questões de conhecimentos específicos ao cargo, de caráter

eliminatório e classificatório com nota de corte 6,0 (seis);

b) Para os cargos de Nível Médio: Com 10 (dez) questões de

Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Conhecimentos

Gerais, 05 (cinco) questões de Matemática e, 20 (vinte)

questões de conhecimentos específicos ao cargo, de caráter

eliminatório e classificatório com nota de corte 6,0 (seis);

c) Para os cargos de Nível Fundamental: Com 10 (dez) questões

de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Conhecimentos

Gerais, 05 (cinco) questões de Matemática e, 20 (vinte)

questões de conhecimentos específicos ao cargo, de caráter

eliminatório e classificatório com nota de corte 6,0 (seis);

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d) Para o cargos de Nível Superior, é obrigatório a aplicação

de REDAÇÃO com tema a ser definido pela empresa contratada,

em caráter eliminatório, sendo que sua correção somente

ocorrerá para os candidatos aprovados em prova objetiva;

G.V. As provas práticas deverão ser constituídas por atividades

específicas, de acordo com as atribuições do cargo e, para os

seguintes cargos:

CARGO

Assistente de Informática

Motorista

Operador de Máquinas

Mecânico

G.VI. Serão submetidos às provas práticas de digitação, os

candidatos aos seguintes cargos:

CARGO

Agente Administrativo

Auxiliar Administrativo

G.VII Serão submetidos a Banca Examinadora os cargos docentes

da Educação, sendo:

CARGO

Professor de Educação Física

Professor de Pedagogia (Educação Infantil e Anos

Iniciais)

Professor de Matemática

Professor de Letras

Professor de Geografia

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Professor de Biologia

Professor de História

H. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

H.I. O prazo para execução dos serviços, será de 90 (noventa)

dias, contados da data de assinatura do contrato, obedecendo o

cronograma do certame, podendo ser prorrogado de acordo a

necessidade nos termos da Lei 8666/93.

I. DO PAGAMENTO

I.I. O pagamento da prestação dos serviços a que se refere este

contrato, será efetuado em etapas conforme descrito abaixo, em até

10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal;

a) 30% após o encerramento das inscrições e a entrega das

listas de candidatos;

b) 30% após a aplicação das provas escritas e práticas;

c) 20% após o resultado definitivo das provas objetivas,

práticas e de títulos, e;

d) 20% após a homologação do resultado do concurso;

J. DISPOSIÇÕES GERAIS

J.I. O serviço contratado será avaliado em relação à

conformidade, especificação, bem como qualidade, de acordo com o

Edital;

J.II. Será rejeitado pela Prefeitura Municipal de Mirassol

d`Oeste-MT, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em

desacordo com o Edital e o certame;

J.III. A estimativa de inscrições é de 5.000 (cinco mil)

candidatos, sendo o excedente pago pela média aritmética calculada

sobre o número total de inscrições e valor da proposta vencedora;

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J.IV. Nos termos do artigo 3º combinado com o artigo 39, VIII,

da Lei 8.078/90, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou

serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais

competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela

Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade

credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia Normatização e

Qualidade Industrial.

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Anexo II

Minuta de Contrato Administrativo (a ser adaptada)

O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D' OESTE, pessoa jurídica de direito público, com sede física na Rua ...................... na cidade de Mirassol D' Oeste - MT, inscrita no CNPJ sob nº ..................., representado pelo Prefeito..............., doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na....., na cidade de..., representada pelo(a) Sr.(a)..... (qualificação), portador do CPF nº....residente e domiciliado na cidade de...., doravante denominado de CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Convite n. 01/2019, contratam o seguinte: 1. Cláusula Primeira – A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os serviços técnicos especializados para a realização de concurso público para o provimento de cargos públicos, tal como constante do edital de licitação citado acima. 2. Cláusula Segunda – O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ _________(_________), considerando-se o total de ... (......) inscrições, o que resulta no valor unitário de R$ ___( ), o qual será pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o cumprimento pela Contratada das seguintes etapas e mediante a exibição da nota fiscal respectiva, observada a proporção abaixo fixada sobre o valor que resultou a contratação, a saber:

a) 30% após o encerramento das inscrições e a entrega das

listas de candidatos;

b) 30% após a aplicação das provas escritas e práticas;

c) 20% após o resultado definitivo das provas objetivas,

práticas e de títulos, e;

d) 20% após a homologação do resultado do concurso;

2.1. Para cada inscrição que exceder o número de 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos homologados, será efetuado o pagamento do valor unitário através da média aritmética calculada sobre o número total de inscrições e valor da proposta vencedora, aplicando-se a fórmula prevista no edital; 2.2 A empresa contratada se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.

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2.3 Sobre o valor contratado, poderá incidir as reduções previstas no edital. 2.4 Sobre o valor proposto não haverá acréscimos, nem reajuste. 2.5. As despesas com estadia, alimentação, transporte dos funcionários e remuneração dos profissionais necessários para a execução dos serviços correrão por conta do licitante vencedor, referente àqueles que cabe a ela executar. 3. Cláusula Terceira – O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 8666/93, conforme necessidade e interesse das partes, devendo a Contratada observar o cumprimento dos prazos atinentes a prestação dos serviços que lhe cabe, na forma contida no Anexo I do edital de licitação, e complementado na cláusula sétima deste contrato. 4. Cláusula Quarta – À CONTRATADA que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: I – Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada, desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; II – Multa – No caso de atraso ou negligência, na execução dos serviços ou no fornecimento do material, será aplicada à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que estiverem em atraso; III – Caso a CONTRATADA persista no descumprimento das obrigações assumidas, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total adjudicado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; IV – Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Parágrafo único – A multa poderá ser descontada do valor a pagar para a Contratada. 5. Cláusula Quinta – As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento de 2019: (.....) 6. Cláusula Sexta – A CONTRATADA assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Parágrafo Único -A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 7. Cláusula Sétima - O prazo para execução total dos serviços, objeto desta licitação é de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 866/93. 8. Cláusula Oitava – Constitui motivo para rescisão do contrato, a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações. Parágrafo único – A rescisão se dará na forma especificada no art. 79, aplicadas as consequências fixadas no art. 80 da Lei, ambos artigos da Lei 8.666/93 e alterações, sempre assegurada à ampla defesa, porém, com faculdade a administração de agir preventiva e imediatamente, inclusive com suspensão dos serviços, quando o interesse público recomendar. 9. Cláusula Nona – Compete a CONTRATADA cumprir o disposto neste Pregão Presencial e seus Anexos, e ainda no seguinte: a) obedecer ao objeto e às disposições legais contratuais,

prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;

b) manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com

as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas o edital;

c) refazer, sem ônus, os serviços impugnados pela CONTRATANTE; d) manter sigilo absoluto do conteúdo das provas e dos critérios de

avaliação; e) utilizar somente mão de obra especializada na execução dos

serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos profissionais;

f) agir com ética e honestidade;

g) cumprir as obrigações previstas no Edital de Convite nº 01/2019 e

seus Anexos, mais especificamente no Anexo I, que fazem parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição;

10. Cláusula Décima - Compete à CONTRATANTE:

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a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, conforme cumprimento de cronograma; b) fiscalizar a execução deste contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato; c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços. 11. Cláusula Décima Primeira – O presente contrato é complementado e integrado pelas regras constantes no edital de Convite n. 01/2019. 12. Cláusula Décima Segunda – O Foro de eleição é o da Comarca de Mirassol D' Oeste - MT. Assim, após lido na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos legais efeitos para si e seus sucessores.

Mirassol D' Oeste -MT, .... de ........... de 2019.

MUNICÍPIO DE MIRASSOL D' OESTE/MT xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante Contratada Testemunhas:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

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Anexo III

Modelo de declaração de cumprimento ao art. 7º da constituição federal

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Convite n. 01/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

E, por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.

____________________, ____de__________ de 2019.

Razão Social:_____________________________________________

CNPJ:__________________________________________________

Assinatura

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Anexo IV

Declaração de Enquadramento ME ou EPP

DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob n° __________________________, está enquadrada como _____________________ (Microempresa/EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei. Outrossim declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.

Mirassol D' Oeste, ____ de __________ de 2019.

_________________________

Nome:

CRC: (Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope n° 01 – documentação)

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Anexo V

Declaração de inexistência de fatos impeditivos e comprovação da

Idoneidade

A empresa .............(Razão Social do Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, especialmente que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar, em relação a qualquer das esferas da Administração Federal, Estadual ou Municipal e no Distrito Federal, muito menos está proibida de contratar com a Administração Pública, tanto a pessoa jurídica, como qualquer um de seus sócios ou diretores ou gerentes.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

_____________, em ______ de ____________ de 2019.

_________________________ Representante Legal

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Anexo VI

Declaração de Desistência de Prazo Recursal

A empresa_____________________________________________ estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal relativo à fase de habilitação (art. 109, inciso I, alínea “A” da lei federal 8.666/93), se considerada devidamente Habilitada, vem por meio de seu representante legal, renunciar ao mesmo para fins de procedimento licitatório.

______________, ______ de ____________de 2019.

___________________________________ Assinatura

(Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope nº 01 – Documentação)

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Anexo VII

Modelo De Proposta De Preços

Pessoa Jurídica: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: n.º: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Número da Conta: Representante legal da Pessoa Jurídica: CPF: RG: Endereço: n.º: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: Apresentamos nossa proposta para o objeto da presente licitação, para o Município de Mirassol D' Oeste, no procedimento licitatório modalidade de CONVITE Nº 01/2019, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo edital e seus anexos, a saber: R$...... (.......) 1. O prazo de validade da presente proposta é de 90 (noventa) dias. 2. Declaro que estamos de acordo com as condições do Edital de

licitação supra. 3. Declaro que se encontram incluídas na proposta todas as despesas

inerentes a prestação dos serviços ora licitados, como pagamento de pessoal, obrigações fiscais, trabalhistas, deslocamentos, transporte, hospedagem, alimentação, e outras que vierem a ocorrer em decorrência da prestação do serviço.

Local e data,..............

_____________________________________ Assinatura do Representante Legal

(Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope n° 03 – proposta)