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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA JOÃO LEITE, COM ÊNFASE NA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA APA E DE SEU ZONEAMENTO. PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS – SECIMA no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da SECIMA, designada pela Portaria nº 160/2016 – GAB, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação pública sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “ TÉCNICA E PREÇO”, para contratação de pessoa jurídica para os fins e nos termos e condições elencados no presente Edital, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações , a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, a Lei Complementar nº 123/06 e todas as disposições deste Edital. 1. LOCAL E DATA DE ABERTURA A presente licitação realizar-se-á às 09 horas do dia 10 de julho de 2017, para recebimento das propostas e documentação, tendo por local a Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios da SECIMA, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste, Bairro Centro, nesta Cidade. Informações pelo telefone/fax: (62) 3201 – 5210, ou e-mail l icitacao@ secima. go.go v . br . 2. DO OBJETO 2.1 Constitui o objeto da presente concorrência pública, do tipo TÉCNICA E PREÇO, a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA JOÃO LEITE, COM ÊNFASE NA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA APA E DE SEU ZONEAMENTO. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO, DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes desta Concorrência, poderão participar da desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, e que atendam integralmente as exigências do presente Edital, exercendo atividade compatível com o objeto solicitado, e de acordo com a legislação nacional e municipal vigente aplicável a espécie. 3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n. 8666/93; 3.3 Não serão permitidas a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas; 3.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei 8.666/93; 3.5 Não serão permitidas a participação na licitação de empresas sob o regime de consórcio; 4. DA FASE DE HABILITAÇÃO Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos Rua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208 CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiás www.se ci ma.go.g ov.br

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREADE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA JOÃO LEITE, COM ÊNFASE NA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DAAPA E DE SEU ZONEAMENTO.

PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMAEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2017

A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS – SECIMA no uso de suas atribuições legais, por intermédio da ComissãoPermanente de Licitação da SECIMA, designada pela Portaria nº 160/2016 – GAB, em conformidade com aLei 8.666/93 e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitaçãopública sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, para contratação depessoa jurídica para os fins e nos termos e condições elencados no presente Edital, em conformidade com aLei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, a LeiComplementar nº 123/06 e todas as disposições deste Edital.

1. LOCAL E DATA DE ABERTURA

A presente licitação realizar-se-á às 09 horas do dia 10 de julho de 2017, para recebimento das propostas edocumentação, tendo por local a Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios da SECIMA,no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste, Bairro Centro, nesta Cidade.Informações pelo telefone/fax: (62) 3201 – 5210, ou e-mail l icitacao@ secima. go.go v . br.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui o objeto da presente concorrência pública, do tipo TÉCNICA E PREÇO, a CONTRATAÇÃO DECONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃOAMBIENTAL - APA JOÃO LEITE, COM ÊNFASE NA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA APA E DE SEUZONEAMENTO.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO, DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes desta Concorrência, poderão participar dadesta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, e que atendam integralmente asexigências do presente Edital, exercendo atividade compatível com o objeto solicitado, e de acordo com alegislação nacional e municipal vigente aplicável a espécie.

3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual,com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n. 8666/93;

3.3 Não serão permitidas a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmogrupo de pessoas, físicas ou jurídicas;

3.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, daLei 8.666/93;

3.5 Não serão permitidas a participação na licitação de empresas sob o regime de consórcio;

4. DA FASE DE HABILITAÇÃO

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4.1- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados, conforme o caso, osseguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição deseus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria emexercício;

d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 4.2 - DA REGULARIDADE FISCAL 4.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal, deverão ser apresentados os seguintes documentos; a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ousede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federaisexpedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria daFazenda Nacional competente. d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (CertidãoDébito em Dívida Ativa), bem como prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual deGoiás, conforme entendimento da Procuradoria-Geral do Estado por meio do Parecer nº 007399/2009-NNP,Despacho “AG” nº 010525/2009 e Decreto nº 7.425 de 16 de agosto de 2011 ou, ainda, certidãocomprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual. (Caso aparticipação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê porfilial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas - deliberação da Procuradoria-Geraldo Estado através de seu Despacho “AG” nº. 001930/ 2008).

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa deimposto sobre serviço de qualquer natureza. f) Certidão negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo aoFGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação deCertidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.

4.2.2 As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serãoconsideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.

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4.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

4.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados osseguintes documentos:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados naforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerradohá mais de três meses da data da apresentação da proposta;

b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índicescontábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,- ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência

ILC = AC PC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

ILG =AC + RLPPC + ELP =

Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

GS = ___AT___ PC + ELP

= ______________Ativo Total_____________Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório competente ou pelo distribuidor dasede da licitante (considerar prazo de validade conforme item 5.2.2).

4.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.4.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Apresentação de registro ou inscrição das licitantes na entidade profissional competente deverá serapresentado até o ato da convocação;

b) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica dedireito público ou privado, que comprove aptidão da empresa licitante para elaboração de plano de manejopara unidades de conservação da natureza do grupo de uso sustentável;

c) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica dedireito público ou privado, que comprove aptidão da empresa licitante para execução de serviços degeoprocessamento;

d) Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem comoda qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; e) Apresentar comprovação de experiência do profissional da empresa licitante na coordenação eimplementação de projetos de conservação e manejo da biodiversidade (excetuando-se projetos deEIA/RIMA e PBA);

f) Declaração de conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das

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obrigações objeto da licitação.

g) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

h) A pontuação técnica para julgamento da proposta observará todo o exposto do ANEXO 02, deste Edital. 4.5 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 4.5.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 07, de que não possuem emseus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso,insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, daConstituição Federal. 4.6 - DAS COOPERATIVAS 4.6.1- Será admitida a participação de cooperativas ou organizações não-governamentais que atendam àsexigências constantes dos subitens 4.1 e 4.2 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, noenvelope de habilitação os seguintes documentos: a) ata da fundação; b) estatuto (com ata da assembleia de aprovação): c) regimento interno (com ata de aprovação); d) regimento dos fundos (com ata de aprovação); e) edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; f) registro da presença dos cooperados em assembleias gerais; g) ata de sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, sevencedora; h) relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios dadata de ingresso de cada qual na cooperativa. 4.6.2 – Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas asprestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 5.1 No local, data e hora fixados, apresentarão as licitantes suas propostas em 3 (três) envelopes opacos,indevassáveis e lacrados, designados respectivamente “A”, “B” e “C”, constando obrigatoriamente na parteexterna de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ITEM 5, ANEXOS 03 ou 09, 06, 07, 08)

SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 001/2017RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE II - ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA (ANEXO 02 e 12) SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 001/2017RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE III - ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇO (ANEXO 04, 11 e 12) SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES EASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 001/2017RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE

ATENÇÃO:

5.2 Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA TÉCNICA e“C” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 5.3 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo decópia, desde que autenticada por Cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação ou porpublicação em órgão da imprensa oficial.

5.3.1 Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação a partir do original,até as 18h do dia útil que anteceder ao dia marcado para abertura dos envelopes.

5.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.

5.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 4.

5.6 A Comissão Permanente de Licitação marcará, via fax ou e-mail, as respectivas datas de abertura doenvelope “B” – Proposta Técnica e do envelope “C” – Proposta de Preços, das licitantes habilitadasanteriormente. 5.7 Na data da abertura do envelope “B” – Proposta Técnica, somente serão abertos os envelopes daslicitantes anteriormente habilitadas e, na ocasião, todos os documentos relativos à Proposta Técnica decada um dos LICITANTES serão rubricados pelos interessados e pelos membros da Comissão Permanente deLicitação. 5.8 Após a verificação da conformidade de cada Proposta Técnica com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, e, após o julgamento e classificação dasPropostas Técnicas de acordo com os critérios de avaliação constantes do item 6 do presente Edital, aComissão de Licitação marcará a data da abertura do envelope “C” – Proposta de Preço, das licitanteshabilitadas. 5.9 Os documentos do ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇO serão apresentados em 02 (duas) vias,exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (ANEXO 04) ou modelo idêntico aser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado edevidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismo e porextenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso. 5.10 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições no conteúdo dosdocumentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.

5.11 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal,

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desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira deidentidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal daempresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope aoPresidente da Comissão, junto com os envelopes “A”, “B” e “C”. Os licitantes que não se fizerem presentespela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos. 5.11.1 Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para aprática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos. 5.11.2 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão deLicitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento dassessões públicas. 5.11.3 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de umlicitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 5.12 A cotação de preço será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pelaempresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativasao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações,despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 No local, dia e hora, previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com osenvelopes “A”, “B” e “C”, apresentados na forma definida neste Edital. 6.2 Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, paratanto, deverão estar munidos de carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa,com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificaçõese se manifestar quanto a desistência de interposição de recurso. 6.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário parao completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, “B” e “C” de todos oslicitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo adocumentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, quea rubricarão, junto com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes“A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação. 6.4 No caso da sessão ser suspensa para julgamento da habilitação, os envelopes “B” e “C” serão mantidosfechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, junto com os licitantes presentesdevidamente credenciados. 6.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada atacircunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantesque atenderem às condições previstas no item 5 deste edital.

6.6 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B”– PROPOSTA TÉCNICA, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrerda decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” e“C”, fechados.

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6.7 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data paraabertura dos envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. Omesmo procedimento deverá ser adotado por ocasião da etapa correspondente à abertura do envelope“C”. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própriasessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação. 6.8 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantespor motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após ojulgamento. 6.9 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem asua interposição, tendo este havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após ojulgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, edevolvidos os envelopes “C”, mediante recibo, aos inabilitados. 6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições desteedital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.

6.11 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferiora 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários de cada etapa do trabalho a ser desenvolvido.

6.12 Após a classificação das propostas técnicas e das propostas de preços será realizada a negociação paraadequação da melhor Proposta Técnica a melhor Proposta de Preço, de forma que o menor preço propostoserá ofertado ao licitante melhor classificado na técnica, obedecido o disposto no artigo 46, §1º, II, da Lei n.8.666/93. 6.13 No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, comos demais proponentes, pela ordem de classificação das propostas técnicas, até a consecução de acordocom a contratação. 6.14 No caso de empate entre as propostas apresentadas, será utilizado como critério de desempate osorteio público. 6.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderáfixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outraspropostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação. 6.16 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da datada sua entrega. 6.17 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade daproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da SECIMA, esta poderá solicitar aprorrogação da validade da proposta por igual prazo.

6.18 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoçãode diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusãoposterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 6.19 A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não

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resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

6.20 O critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação depreços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação emrelação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48, da Lei nº8.666/1993. 7. DA ADJUDICAÇÃO 7.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela SECIMA, será a licitante vencedora convocada, porescrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 7.2 Deixando a adjudicatária de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a SECIMA, sem prejuízo daaplicação das sanções administrativas à faltosa, convocar as licitantes remanescentes que tiverem sidohabilitadas, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostaspelo primeiro colocado. 8. DO PRAZO

8.1– O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no DiárioOficial do Estado de Goiás. 8.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o disposto no art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93,desde que justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplementode cada parcela. 9.2 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à Gerência de Compensação Ambiental eÁreas Protegidas acompanhada da demonstração de regularidade trabalhista, do comprovante derecolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato. 9.3 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação (relatórios devidamente aprovados pelaGerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas da SECIMA, com a entrega do objeto, devidamenteatestada pelo gestor competente. 9.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura, por culpa da Contratada, o prazo de 30(trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação. 9.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeirapelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior aoestabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 9.6 Decorrido o prazo 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essaproposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC, que deveráretratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objetocontratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n. 8.666/93.

10. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

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10.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, da Lei n. 8.666/93,dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

10.1.1 Salvo disposições em contrário, constantes do edital, do convite ou de ato normativo, osensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objetodo contrato correm por conta do contratado, conforme art. 75, da Lei 8.666/93.

10.1.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executadoem desacordo com o contrato, conforme preceitua o art. 76, da Lei 8.666/93.

10.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a elerelativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 10.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela adjudicatária, o processamento da aceitação provisóriaou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivorequerimento na Seção de Protocolo da SECIMA. 10.4 A execução do contrato será fiscalizada por Comissão constituída por 3 (três) membros, especialmentedesignados pelo Secretário da SECIMA.

11. DAS PENALIDADES 11.1 As licitantes, adjudicatárias ou contratadas inadimplentes estarão sujeitas às penalidades previstas art.86, 87, 89 da Lei Federal n. 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa.

12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação),devendo a da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e AssuntosMetropolitanos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar a impugnação em até 03 (três)dias úteis, conforme §1º, art. 41, da Lei 8.666/93.

12.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Secretaria de Estado de MeioAmbiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos o licitante que não o fizeraté o 5º (quinto) dia útil que anteceder à data estabelecida para a abertura dos envelopes“Documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicaçãonão terá efeito de recurso.

12.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Concorrênciaaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

12.4 A decisão do julgamento da impugnação administrativa será publicada no Diário Oficial do Estado epoderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação. 13. DOS RECURSOS

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

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13.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme ocaso, e dirigidos ao Secretário da SECIMA. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 02 (dois) diasúteis, encaminhará a Comissão Permanente de Licitação o recurso à autoridade superior, que a retificará ounão, de forma fundamentada. 13.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los noprazo de até 05 (cinco) dias úteis.

13.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento daproposta técnica ou da proposta de preços, terão efeito suspensivo. 13.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal n. 8.666/93será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, salvo para os casos de habilitação ouinabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes noato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aosinteressados.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fatosuperveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou porprovocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n. 8.666/93, assegurado o direito de defesasobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 14.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §1º e 2º da Lei n. 8.666/93. 14.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dovencimento. 14.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.5 As propostas de preços, caso não retiradas pelos licitantes no prazo de 60 (sessenta) dias a contar dotérmino do certame, poderão ser inutilizada pela Comissão de Licitação.

14.6 A solicitação de esclarecimento de dúvida a respeito das condições do edital e de outros assuntosrelacionados a presente Licitação deverá ser efetuada, por escrito, pelos interessados em participar docertame à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos,Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, situada na Rua 82, nº 400, Palácio Pedro LudovicoTeixeira, 2º andar, Ala Leste – Centro, CEP 74.015-908, Goiânia, Estado de Goiás, pelo [email protected], no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, até o 5º (quinto) dia útil queanteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e aberturados envelopes “Documentação” e “Propostas”.

14.7 Pode ser realizada a visita técnica para que o licitante possa conhecer os locais dos serviços e suasdificuldades, acessos, disponibilidade de mão de obra, disponibilidade de veículos adequados ao transportede pessoal, locais para alimentação, hospedagem e outros, em função das características do serviço, dalocalização da região de prestação dos serviços e das exigências trabalhistas, por isso o licitante deverácomprovar que visitou e conhece o local dos serviços por meio de apresentação do atestado de vistoriatécnica a ser emitida pela SECIMA, pelo gestor do contrato, ou servidor responsável, conforme ANEXO 03.

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14.8 Entretanto, caso não haja interesse em realizar a visita técnica, o licitante assumirá a responsabilidadepor eventuais constatações posteriores, por facultar a vistoria, por meio do Modelo de Declaração deConhecimento, conforme ANEXO 09, emitida e assinada pelo licitante interessado no certame.

14.9 Acompanham este Edital os seguintes anexos: Anexo 01 - Termo de Referência; Anexo 02 - Pontuação para julgamento da Proposta Técnica; Anexo 03 - Atestado de Visita a UC; Anexo 04 - Modelo de Carta Proposta de Preço; Anexo 05 - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo 06 - Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo 07 - Declaração Atendimento ao disposto no 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Anexo 08 - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Nº 123/2006; Anexo 09 - Modelo de Declaração de Conhecimento; Anexo 10 - Cronograma de entrega dos produtos. Anexo 11 - Modelo de Planilha de Custos; Anexo 12 - Modelo de Currículos; Anexo 13 - Encarte 1 – Contextualização da Unidade de Conservação. Anexo 14 –Minuta de Contrato;

14.10 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposiçõesdo primeiro.

14.11 Toda a documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada em original ou cópia autenticadapor cartório apresentada em original ou em cópia autenticada por cartório compete, ou por membro daComissão Permanente de Licitação, neste último caso, com a necessária antecedência de até um dia útilanterior, impreterivelmente.

14.12 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção dediligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.13 A divulgação dos adendos ao Edital, bem como resultado da licitação, decisão final quanto a recursosimpetrados, anulação ou revogação da licitação será efetuada mediante publicações no Diário Oficial doEstado de Goiás.

14.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da SECIMA, em obediênciaàs disposições legais que regem o presente processo licitatório.

14.15 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados, podendo a Comissão desclassificá-la, sem prejuízo das demais penalidades previstas nalegislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/oudos documentos apresentados.

14.16 O foro da cidade de Goiânia-GO é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsiasrelativas a esta Licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

Goiânia, 01 de fevereiro de 2017

Siuzete Marques de SousaPresidente da Comissão Permanente de Licitações

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PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMAEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

ANEXO 01

Termo de Referência para a Contratação de Consultoria Especializada para a

Revisão do Plano de Manejo da APA João Leite

Goiânia, janeiro de 2016.

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1. Apresentação

1.1. Este Termo de Referência trata da contratação de consultoria especializada para

realizar a revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA João Leite, Unidade de

Conservação Estadual de Uso Sustentável, criada pelo Decreto Estadual nº 5.704/2002. A APA João

Leite, que envolve o principal manancial de abastecimento público da região metropolitana de

Goiânia, possui os seguintes objetivos:

Proteger os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio João Leite;

Assegurar condições para o uso de solos compatíveis com a preservação dos recursos

hídricos;

Conciliar as atividades econômicas e a preservação ambiental;

Proteger os remanescentes do Bioma Cerrado;

Melhorar a qualidade de vida da população local por meio de orientação e do

disciplinamento das atividades econômicas;

Disciplinar o turismo ecológico e fomentar a educação ambiental, entre outros.

1.2. A gestão de uma unidade de conservação deve estar embasada não só no

conhecimento dos elementos que conformam o espaço em questão, mas também numa

interpretação da interação destes elementos. Desta forma, o manejo de uma unidade de

conservação implica em elaborar e compreender o conjunto de ações necessárias para a gestão e

uso sustentável dos recursos naturais em qualquer atividade no interior e em áreas do entorno

dela de modo a conciliar, de maneira adequada e em espaços apropriados, os diferentes tipos de

usos com a conservação da biodiversidade.

1.3. Os Sistemas Nacional – e Estadual – de Unidades de Conservação definem o Plano

de Manejo como um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais

de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir

o uso da área e o manejo dos recursos naturais. Todas as unidades de conservação devem dispor

de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de

amortecimento (quando couber) e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de

promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas.

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2. Justificativa

2.1. O Plano de Manejo da APA João Leite, elaborado em 2007, foi aprovado pela

Portaria SEMARH nº008/2010, tendo sido utilizado desde então como referência para a gestão

ambiental na região, notadamente em relação às ações de controle com foco no licenciamento

ambiental e suporte às ações do Conselho Consultivo.

2.2. Atendendo a demandas apresentadas pelas prefeituras municipais, foi publicada a

Portaria SEMARH nº 134/2013, a qual criou um grupo de trabalho para realizar uma avaliação do

Plano de Manejo da APA João Leite, com vistas a identificar os principais conflitos e levantar

subsídios para a atualização do documento. A Portaria SEMARH nº 367/2014 foi publicada um ano

depois, com o mesmo conteúdo, estabelecendo novo prazo para a apresentação dos resultados.

2.3. Após a realização de amplo debate – foram promovidas dez reuniões de trabalho –

foi apresentado o relatório final do grupo de trabalho contendo propostas de modificação do

zoneamento e inclusão de normas para a ocupação do espaço na APA. Todas as propostas

tratavam da área de ocupação urbana – Área Ambiental Homogênea de Uso Urbano Controlado-1

(AHUC-1).

2.4. Posteriormente, o relatório final foi submetido à apreciação do Conselho

Consultivo da APA João Leite, que o aprovou sem modificações. As propostas foram então objeto

de análise pela SEMARH (atual SECIMA), fase em que foram efetuadas algumas alterações

específicas. Encerradas as discussões, o Plano de Manejo foi alterado pela Portaria SEMARH nº

768/2014-GAB. Contudo, tais alterações foram temporariamente suspensas pela Portaria SECIMA

nº 210/2015-GAB até a realização de estudos complementares, atendendo a recomendação do

Ministério Público Estadual.

3. Identificação do objeto e Objetivos

LOTE ESPECIFICAÇÃO ÁREA MUNICÍPIOS

1 Revisão do Plano de Manejo da APA João Leite.

721,28 km² Goiânia, Terezópolis de Goiás,Goianápolis, Nerópolis, Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás.

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3.1. Contratação de consultoria especializada para realizar a revisão do Plano de

Manejo da APA João Leite (APAJoL), com ênfase na atualização do sistema de gestão da APA e de

seu Zoneamento.

4. Atividades a serem desenvolvidas

4.1. Os serviços de consultoria para a revisão do Plano de Manejo da APA João Leite

deverão seguir as etapas de trabalho apresentadas neste Termo de Referência, bem como as

orientações da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos

Metropolitanos – SECIMA.

4.2. De forma geral, o planejamento deverá seguir as diretrizes contidas no Roteiro

Metodológico para Gestão de Área de Proteção Ambiental – APA (IBAMA, 2001). Contudo, deverão

ser observadas as adequações apresentadas neste Termo de Referência e, eventualmente,

incluídos ainda outros ajustes identificados ao longo da elaboração do trabalho.

4.3. Deverá ser realizada uma análise do grau de implantação da versão atual do Plano

de Manejo, com o propósito de identificar os pontos críticos enfrentados para sua

operacionalização. Tais elementos devem ser abordados na revisão de forma a contornar os

entraves observados no primeiro ciclo de gestão.

4.4. A atualização do diagnóstico da APA deverá ser efetuada com especial atenção ao

quadro socioeconômico da região.

4.5. Dado o enfoque participativo do método selecionado, deverão receber especial

atenção a realização das oficinas de planejamento. Devem ser realizadas oficinas em cada um dos

municípios envolvidos pela APA. Além da participação dos diversos segmentos atuantes na APA

João Leite, o Conselho Consultivo deve participar de todo o processo de revisão.

5. Estratégias de execução

5.1. A Contratada deverá descrever no Plano de Trabalho a sequência de atividades a

serem realizadas em cada uma das etapas de trabalho, propondo soluções e ajustes (se necessário)

e explicitando os métodos e técnicas a serem adotados.

5.2. A Contratada deverá apresentar ainda o planejamento operacional e estratégico

para a execução das atividades previstas, na forma de um Fluxograma de Atividades.

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6. Informações disponíveis

6.1. À Contratada será disponibilizada toda a documentação existente sobre o Plano de

Manejo da APA João Leite, bem como estudos, projetos, relatórios oficiais que tratem do assunto.

7. Etapas a serem realizadas e Produtos

7.1. Etapa Preliminar – Apresentação do Plano de Trabalho

7.2. Nesta oportunidade deverá ser apresentado o Plano de Trabalho contendo o

detalhamento necessário para subsidiar o acompanhamento da execução do contrato. Deve ser

descrita a sequência de atividades a ser realizada em cada uma das etapas de trabalho,

explicitando os métodos e técnicas a serem adotados. A Contratada deverá apresentar ainda o

planejamento operacional para a execução das atividades previstas, na forma de um Fluxograma

de Atividades.

7.3. PRODUTO: Plano de Trabalho.

7.4. Etapa Preliminar 2 – Análise da proposta de alteração no Plano de Manejo

7.5. Deverão ser realizados estudos técnicos acerca dos impactos causados pelas

alterações no Plano de Manejo aprovadas pela Portaria SEMARH nº 768/2014-GAB. Tais estudos

devem discutir a viabilidade das alterações sugeridas, validando-as ou indicando a sua alteração ou

supressão. Ressalta-se que tais alterações foram suspensas por tempo indeterminado pela Portaria

SECIMA nº 210/2015-GAB.

7.6. PRODUTO: Estudo Técnico

7.7 1ª Etapa – Avaliação do Planejamento Anterior e Organização do Planejamento

7.8. A consultoria contratada deverá, com a participação da SECIMA, realizar uma

análise da implementação do Plano de Manejo atual, identificando o cumprimento das ações

estabelecidas e a efetividade da estratégia adotada no documento.

7.9. Deverão ser realizadas Reuniões Técnicas com a SECIMA para avaliação do Plano

de Manejo da APA João Leite. Além de se avaliar o nível de execução do documento, suas

limitações e a aplicabilidade do diagnóstico ambiental, também devem ser avaliados a situação

atual da unidade e o nível de envolvimento dos atores locais na gestão da APA.

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7.10. Deverão ser discutidas quais das atividades previstas foram executadas, se estas

foram implantadas total ou parcialmente e, nesse caso, quais os motivos que comprometeram ou

inviabilizaram sua total execução. Devem ainda ser identificados os estudos já realizados e os

estudos necessários para revisão do Plano de Manejo.

7.11. Devem ser atualizadas as seções: Missão da APA, Cenários, Matriz de

Planejamento e Identificação dos Agentes Envolvidos na Gestão.

7.12 PRODUTO: Relatório das Ações Iniciais, incluindo os relatórios das reuniões

técnicas, a Matriz de Organização do Planejamento, entre outros), Relatório de análise da

implementação do Plano de Manejo e Versão atualizada das seções: Missão da APA, Cenários,

Matriz de Planejamento e Identificação dos Agentes Envolvidos na Gestão.

7.13. 2ª Etapa – Coleta e Análise das informações básicas disponíveis e atualização

bibliográfica e Cartográfica

7.14. A coleta e análise das informações disponíveis incluem o levantamento

bibliográfico e cartográfico, assim como levantamento de fotografias aéreas e imagens de satélite e

a análise dos resultados das pesquisas desenvolvidas durante a vigência do Plano, identificando as

possibilidades de aplicação dos resultados no manejo da Unidade.

7.15. Deverão ser coletadas todas as informações disponíveis sobre a APA, procedentes

de quaisquer documentos publicados de cunho científico e técnico, produzidos e identificados

posteriormente aos levantamentos realizados para elaboração do planejamento anterior.

7.16. Nesta etapa será feita uma primeira atualização do material cartográfico existente

através da revisão e inclusão de informações bibliográficas e cartográficas existentes sobre a APA e

respectivas Áreas de Influência, junto aos órgãos públicos, universidades, instituições privadas e

sociedade civil organizada.

7.17. Os mapas deverão ser atualizados com o emprego de imagens de satélite de alta

resolução espacial ou fotografias aéreas. Os bancos de dados – bibliográfico e cartográfico –

deverão ser estruturados para apoiar a organização das informações coletadas no

desenvolvimento dos trabalhos.

7.18. O levantamento dessas informações constitui subsídio básico para a atualização

do Quadro Socioambiental da APA João Leite.

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7.19. PRODUTOS: Mapas básicos e mapas temáticos preliminares em escala igual ou

superior a 1:50.000, bancos de dados preliminares.

7.20. 3ª Etapa – Reconhecimento de Campo

7.21. O reconhecimento de campo deve envolver a realização de visitas à APA João

Leite com o objetivo de verificar e detalhar as informações obtidas nos levantamentos

preliminares, identificando os problemas, as características ambientais relevantes, as ameaças e as

fragilidades que afetam a unidade de conservação, bem como as oportunidades antevistas para

melhoria da ocupação do espaço e manejo dos seus recursos naturais.

7.22. Nessa etapa, deverão ser promovidos encontros com representantes das

prefeituras municipais envolvidas pela APA, além de reuniões envolvendo os principais grupos

sociais (pessoas representativas das comunidades, instituições ou organizações relacionadas com a

APA), com objetivo de informar acerca da revisão do Plano de Manejo, obter informações sobre a

área, identificar as expectativas, avaliar a visão da comunidade sobre a UC e identificar os

prováveis participantes da Oficina de Planejamento. Nesta etapa também deverão ser

identificados os agentes com potencial envolvimento na gestão da APA.

7.23. PRODUTOS: Mapas básicos e mapas temáticos atualizados.

7.24. 4ª Etapa – Realização de estudos técnicos específicos e atualização de dados de

campo para embasar a revisão do Plano de Manejo

7.25. Os estudos técnicos específicos identificados na 1ª etapa da revisão do Plano de

Manejo deverão ser realizados nesta etapa, bem como a eventual coleta de dados primários

necessários à complementação do Reconhecimento de Campo e das informações secundárias

existentes sobre a APA.

7.26. Nesta etapa, deverão ser realizadas as análises dos dados secundários e de

campo para a caracterização dos componentes abióticos, bióticos, socioeconômicos e

institucionais com vistas à consolidação do Quadro Socioambiental da APA.

7.27. Deverão ser efetuadas análises de integração abrangendo o conhecimento das

características dos componentes identificados no território da APA, como também no seu âmbito

regional, indicando suas inter-relações, oportunidades, problemas, conflitos e pressões externas

existentes.

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7.28. As análises parciais dos diferentes meios que compõem a APA, assim como as

análises de integração, deverão permitir o entendimento dos processos internos, como também

daqueles de âmbito regional que a envolvem, indicando suas inter-relações, oportunidades,

ameaças, problemas, conflitos e pressões externas.

7.29. Nesta etapa, deverão ser estabelecidas relações mútuas entre os dados, de

maneira a se obter sínteses atualizadas de cada um dos meios (abiótico, biótico, socioeconômico e

institucional). O estabelecimento de relações deve possibilitar a proposição das ações estratégicas

necessárias à gestão eficiente da APA João Leite.

7.30. PRODUTOS: Quadro Socioambiental da APA, Identificação das Áreas Ambientais

Homogêneas e Estratégicas e estudos técnicos específicos.

7.31. 5ª Etapa – Oficinas de pré-zoneamento

7.32. A proposta de revisão do zoneamento da APA João Leite deverá ser elaborada

levando-se em conta as informações provenientes dos diagnósticos existentes e dos mapas

temáticos atualizados, considerando todas as condicionantes ambientais, legais, as fragilidades e

as potencialidades da UC.

7.33. O processo de atualização do Zoneamento da APA deverá ser realizado por meio

de identificação e avaliação de compartimentos ambientais, conflitos decorrentes do uso e

ocupação do solo e do uso público, trabalhando-se a capacidade de suporte dos terrenos, visando

a definição de medidas corretivas a serem incorporadas.

7.34. A manipulação dos dados para a revisão do zoneamento deverá utilizar

ferramentas de geoprocessamento.

7.35. As oficinas de pré-zoneamento deverão envolver a participação dos segmentos

com atuação na APA. Deverão ser realizadas oficinas em todos os sete municípios integrantes da

APA João Leite (Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Anápolis, Goianápolis, Nerópolis,

Terezópolis de Goiás e Goiânia).

7.36. Nas oficinas de pré-zoneamento deverão ser colhidas propostas para atualização

do zoneamento a serem levadas para a Oficina de Planejamento. A Contratada deverá elaborar

uma proposta para a atualização do zoneamento que consolide as informações do diagnóstico e as

propostas de pré-zoneamento.

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7.37. A proposta de atualização do zoneamento a ser levada para discussão na Oficina

deve conter uma comparação entre a situação atual e a proposta, tanto em termos de delimitação

quanto em relação às normas de uso. Deverá ser elaborado um Quadro Síntese do Zoneamento

proposto e um comparativo com o respectivo Quadro existente na versão atual do Plano de

Manejo.

7.38. PRODUTO: Relatório contendo a consolidação das Propostas de Zoneamento com

os respectivos mapas e textos descritivos.

7.39. 6ª Etapa – Oficina de Planejamento

7.40. A Oficina de Planejamento tem a finalidade de obter as contribuições da

sociedade, com base no diagnóstico e nas propostas de pré-zoneamento. A Oficina terá como base

o planejamento anterior, utilizando-o como base para a elaboração das propostas para a revisão.

7.41. A Oficina deverá ser realizada com uma abordagem participativa, aplicando-se

métodos e técnicas que facilitem o intercâmbio de informações e os processos de tomada de

decisão pelo grupo de trabalho em etapas lógicas, sucessivas e interligadas de análise e

planejamento.

7.42. Como subsídio para a Oficina de Planejamento, a Contratada deverá elaborar um

documento síntese, para dar conhecimento a todos os participantes acerca do diagnóstico e das

propostas de pré-zoneamento. O documento síntese deverá possuir uma linguagem acessível e

estar disponível para consulta com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação a data da

Oficina de Planejamento.

7.43. Deverão ser empregadas estratégias adequadas de comunicação (rádio, televisão,

jornais, internet, cartilhas, teatro, carro de som, etc) para mobilizar os atores locais a participarem

da Oficina.

7.44. A Oficina deverá ser iniciada com a apresentação da proposta de atualização do

zoneamento, seguida pela apresentação das sugestões dos participantes. Deverão ser

apresentados mapas, figuras, gráficos, entre outros meios, contendo as informações relevantes

para a compreensão das propostas em discussão.

7.45. Deverão ser destacadas as propostas contidas no planejamento anterior,

avaliando-se os avanços – como os resultados alcançados – e as dificuldades vivenciadas, que

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comprometeram ou inviabilizaram a execução das ações.

7.46. Deverão participar da Oficina a equipe de planejamento da Contratada,

representantes da SECIMA, o Conselho Consultivo da APA e representantes das instituições

(públicas, privadas e não-governamentais) com atuação na região.

7.47. Os subsídios obtidos na Oficina de Planejamento deverão ser consolidados e

complementados pela Contratada, com base nos conhecimentos técnicos, nas normas vigentes e

nas orientações da SECIMA.

7.48. O caráter consultivo da Oficina deverá ser enfatizado, evitando-se a geração de

expectativas que não sejam técnica e/ou institucionalmente possíveis de serem incorporadas pelo

Plano de Manejo.

7.49. PRODUTOS: Documento Síntese e Relatório da Oficina de Planejamento (devem

estar contidos no relatório o detalhamento acerca das estratégias e ferramentas empregadas na

mobilização e os elementos comprobatórios da realização da atividade).

7.50. 7ª Etapa – Planejamento da Unidade de Conservação

7.51. Nesta etapa são estabelecidas as diretrizes gerais para a gestão APA, com a

definição da Visão Geral do Processo de Planejamento, Avaliação Estratégica, Zoneamento,

Definição dos Programas de Manejo e dos Sistemas de Gestão Administrativa e de Monitoria e

Avaliação.

7.52. Os Programas de Manejo visam definir ações estratégicas e prioritárias para o

planejamento e gestão da APA, buscando-se aumentar o grau de efetividade da UC. Tais Programas

deverão ser detalhados de forma que possibilitem a identificação dos objetivos, resultados

esperados, indicadores de aferição, atividades a serem realizadas, responsáveis, parceiros, e

possíveis fontes de financiamento. Também deverão ser apresentados o Cronograma Físico e a

Estimativa de Custos dos Programas de Manejo.

7.53. Deverá ser elaborado um Resumo Executivo do Plano de Manejo, o qual

apresentará as principais características e objetivos da APA, o zoneamento e as normas específicas.

Este documento deverá ser escrito em linguagem acessível, contendo mapas, figuras e outros

elementos que facilitem a compreensão de seu conteúdo.

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7.54. PRODUTOS: Resumo Executivo, Visão Geral do Processo de Planejamento,

Avaliação Estratégica, Zoneamento, Programas de Manejo e Sistema de Gestão Administrativa e

Plano de Monitoria e Avaliação.

7.55. 8ª Etapa – Entrega e Avaliação do Plano de Manejo

7.56. Consiste na entrega da minuta do Plano de Manejo da APA João Leite, do Resumo

Executivo e do Sistema de Informação Geográfica com o banco de dados georreferenciado.

7.57. PRODUTOS: Minuta do Plano de Manejo da APA João Leite, Resumo Executivo e

Sistema de Informação Geográfica.

7.58. 9ª Etapa – Apresentação do Plano de Manejo

7.59. Aprovado o Plano de Manejo, este deverá ser apresentado aos atores envolvidos

no processo de planejamento e ao Conselho Consultivo. Deverão ser realizadas reuniões em todos

os sete municípios integrantes da APA João Leite.

7.60. PRODUTO: Relatório das apresentações.

7.61. Todos os produtos deverão ser objeto de apresentação à SECIMA, quando da sua

entrega, com o objetivo de facilitar sua compreensão e análise.

8. Formas de apresentação

8.1 Todos os produtos listados deverão ser entregues à SECIMA em versão preliminar

destinada à avaliação. As versões preliminares dos produtos deverão ser entregues em 3 vias

impressas e 3 vias gravadas como arquivos digitais, para avaliação.

8.2. Após apreciação da versão preliminar, caberá a SECIMA a aprovar os produtos ou

indicar a necessidade de realização de correções (caso necessário). A versão final do Plano de

Manejo deverá ser entregue após a realização de eventuais correções e aprovação. A versão

completa dos produtos deverá ser entregue em 5 vias impressas e 5 vias gravadas como arquivos

digitais.

8.3. Todos os produtos devem ser redigidos em português. As tabelas, quadros, figuras

e gráficos deverão ser numerados, apresentar título, legenda, fonte e demais elementos

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necessários a sua total compreensão.

8.4. Todo o material cartográfico deverá ser entregue em formato impresso, como

parte dos produtos, sendo que as bases de dados cartográficas digitais também deverão ser

entregues em formatos compatíveis (ESRI Shape-file, Geotiff, etc.). O Sistema de Informações

Geográficas deve ser apresentado como projeto do software QGIS Desktop (*.qgs). Todos os

mapas devem ser entregues também em formato PDF.

9. Qualificação da Empresa Contratada e da Equipe Técnica

9.1. As empresas interessadas em participar do processo seletivo definido neste Termo

de Referência deverão comprovar sua experiência na elaboração de Planos de Manejo de unidades

de conservação e/ou atividades correlatas, tais como: elaboração de diagnósticos socioambientais;

zoneamentos ecológico-econômicos entre outros.

9.2. A empresa interessada deverá apresentar uma equipe técnica comprovadamente

qualificada para a atividade. A equipe deverá ser liderada por um coordenador geral, com

experiência comprovada em planejamento e manejo de unidades de conservação de uso

sustentável.

9.3. A equipe técnica deverá ser estruturada de acordo com as necessidades dos

trabalhos a realizar, mantendo o enfoque multidisciplinar. É desejável que a equipe contenha

especialistas nas seguintes áreas:

Geoprocessamento

Geologia, Geomorfologia, e Pedologia

Hidrologia e Clima

Flora e Fauna

Legislação Ambiental

Gestão de Conflitos e Planejamento Participativo

Gestão Pública.

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10. Fiscalização

10.1. O acompanhamento técnico dos trabalhos de revisão do Plano de Manejo da APA

João Leite ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos,

Cidades, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos – SECIMA, através da Gerência de

Compensação Ambiental e Áreas Protegidas.

10.2. A revisão do Plano de Manejo deve ser acompanhada pelo Conselho Consultivo

da APA João Leite.

11. Cronograma físico e financeiro (Valor Estimado para o Serviço)

11.1. A Proponente deverá apresentar um Cronograma contendo todas as etapas de

execução, indicando o prazo para a realização das atividades e entrega dos produtos, considerando

que a Revisão do Plano de Manejo deverá ser concluída no prazo de seis meses, a partir da

assinatura do contrato.

11.2. O valor máximo destinado à contratação dos serviços descritos neste Termo de

referência é estimado em R$ 999.441,67 (novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e

quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).

11.3. Forma de pagamento proposta:

20% do valor total do contrato após o cumprimento da 2ª etapa;

20% do valor total do contrato após o cumprimento da 4ª etapa;

20% do valor total do contrato após o cumprimento da 6ª etapa;

40% do valor total do contrato após o cumprimento da 9ª etapa.

11.4. Destaca-se que o pagamento ocorrerá após a aprovação dos produtos a serem

entregues em cada etapa.

12. Gestor do Contrato

Marcelo Alves Pacheco

Gestor de Recursos Naturais

CPF 929.519.371-72

Matrícula 006758193-1

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13. Responsabilidade pelo Termo de Referência

Elaboração:

Marcelo Alves Pacheco

Gestor de Recursos Naturais

Revisão:

Eric Rezende Kolailat

Gerente de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas

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PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMAEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

ANEXO 02

CONCORRÊNCIA nº. 001/2017 – SECIMA

Plano de Manejo APA João Leite

“PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA”

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PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

(1) Esta licitação é técnica e preço, com peso de 60% (sessenta por cento) para a Proposta Técnica e 40%

(quarenta por cento) para a Proposta de Preço ou Financeira.

(2) A proponente deverá apresentar nos documentos que compõem sua proposta técnica, as comprovações

de suas pontuações técnicas, as quais são descritas neste anexo, obedecendo ao procedimento

estabelecido no parágrafo segundo do artigo 46, em especial ao disposto no § 1° inciso I, da Lei Federal n.º

8666/93 com suas alterações.

(3) Os atestados ou documentos aqui apresentados serão diligenciados pela Comissão de Licitação e em

caso de falta de comprovação a pontuação será anulada.

(4) Para o cálculo da pontuação técnica serão analisadas as competências da proponente e dos profissionais

dedicados à coordenação e equipe técnica da elaboração do plano de manejo.

I - Proposta Técnica:

- Avaliação da Proposta Técnica (Total 100 pontos):

1. Experiência técnica na elaboração de Planos de Manejo de Unidades de Conservação e experiência embioma similar ao da Unidade de Conservação objeto do Termo de Referência (Cerrado), conforme tabela(máximo 12 pontos):

1. Experiência da proponente (12 % do total)1.1 Técnica (6%)1.1.1 Elaboração de planos de manejo de UC de Uso Sustentável (2 %)1.1.2 Elaboração de planos de manejo de UC de Proteção Integral (0,5%)1.1.3 Coordenação e implementação de projetos de conservação da biodiversidade (2%)1.1.4 Elaboração e implementação de projetos de planejamento territorial (1,5%)1.2 Bioma Cerrado (6%)1.2.1 Projetos no Cerrado (6%)

2. Qualidade da proposta, do cronograma, da proposta quanto ao acompanhamento dos trabalhos e quantoaos relatórios, conforme tabela (máximo 30 pontos):

2. Aptidão da proposta técnica (30% do total)2.1 Proposta (metodologia de execução das atividades) (12%)2.1.1 Objetivos (coerência ao TdR) (4%)2.1.2 Metodologia de implementação (8%)

a. Estruturação da equipe (organograma) e interface com a SECIMA (2%)b. Distribuição e descrição de tarefas (cronologia, conteúdo e coerência) (4%)c. Aspetos logísticos (Compromisso declarado da proponente na disponibilização de meios de

transporte, estrutura de comunicação e equipamentos a serem utilizados) (2%).2.2 Cronograma (6%)

(Coerência com a metodologia proposta e com os prazos do edital) 2.3 Acompanhamento dos trabalhos (6%)

(Interação com a comissão técnica da SECIMA; Detalhamento e coerência)

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2.4 Relatórios (proposta de estruturação pela proponente) (6%)(Estruturação proposta coerente com metodologia e cronograma)

3. Qualificação do pessoal proposto pela proponente, conforme tabela (máximo 58 pontos):

3. Qualificação do pessoal (58% do total)3.1 Coordenação da equipe (20% do total)3.1.1 Qualificação geral (6,7%)

(Experiência profissional)a Função de Coordenador:

- Certidão de Coordenação em apenas 1 (um) projeto similar (1,7%)- Certidão de Coordenação em mais de 1 (um) projeto similar (3,4%)

b Experiência em elaboração e coordenação de projetos na área pública brasileira e trabalhos si-milares:Para experiência de até 3 anos (1,7%)Para experiência superior a 3 anos (3,3%)

3.1.2 Qualificações específicas (6,7%)a. Conservação da biodiversidade (2,3%)b. Experiência de liderança / gestão (2,2%)c. Experiência de trabalho em equipes interdisciplinares (2,2%)

3.1.3 Experiência em Projetos de Conservação (6,6%)a. Experiência no bioma Cerrado (6,6%)

3.2 Membros da equipe (11% do total)3.2.1. Temas representados pelos Currículos na Proposta Técnica (11%)

a. Meio Biótico (fauna) (1,5%)b. Meio Biótico (flora) (1,5%)c. Meio Físico (Pedologia e geomorfologia) (1%)d. Meio Físico (Geologia) (1%)e. Cartografia e Geoprocessamento (1%)f. Ciências Humanas (1%)g. Ciências Sociais (1%)h. Gestão de Conflitos e Planejamento Participativo (1%)i. Gestão Pública (1%)j. Matriz Lógica de Planejamento (1%)

3.3 Currículo Vitae - CV (membros da equipe) (27% do total)3.3.1 CV – Especialista em Fauna

a. Para experiência de até 3 anos (1%)Para experiência superior a 3 anos (2%)

b. Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%)c. Experiência em Projetos de Conservação (1%):

- Anos experiência no bioma Cerrado (1%)3.3.2 CV – Especialista em Botânica

a. Para experiência de até 3 anos (1%)Para experiência superior a 3 anos (2%)

b. Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%)c. Experiência em Projetos de Conservação (1%):

- Anos experiência no bioma Cerrado (1%)3.3.3 CV - Especialista em Pedologia e Geomorfologia

a. Para experiência de até 3 anos (1%)Para experiência superior a 3 anos (2%)

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b. Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%)c. Experiência em Projetos de Conservação (1%):

- Anos experiência no bioma Cerrado (1%)3.3.4 CV - Especialista em Geologia

a. Para experiência de até 3 anos (1%)Para experiência superior a 3 anos (2%)

b. Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%)c. Experiência em Projetos de Conservação (1%):

- Anos experiência no bioma Cerrado (1%)3.3.5 CV - Especialista em Cartografia e Geoprocessamento

a. Para experiência de até 3 anos (1%)Para experiência superior a 3 anos (2%)

b. Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%)c. Experiência em Projetos de Conservação (1%):

- Anos experiência no bioma Cerrado (1%)3.3.6 CV - Especialista em Ciências Humanas

a. Para experiência de até 5 anos (0,5%)Para experiência superior a 5 anos (1%)

3.3.7 CV - Profissional na área das Ciências Sociaisa. Para experiência de até 3 anos (0,5%)

Para experiência superior a 3 anos (1%)3.3.8 CV - Profissional de nível superior com experiência em Gestão de Conflitos e Planejamento

Participativoa. Para experiência de até 3 anos e 5 eventos (0,5%)

Para experiência superior a 3 anos e mais de 5 eventos (1%)3.3.9 CV - Profissional de nível superior com experiência em Gestão Pública

a. Para experiência de até 3 anos (0,5%)

Para experiência superior a 3 anos (1%)b. Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%)

3.3.10 CV - Profissional de nível superior para elaboração da Matriz Lógica de Planejamentoa. Para experiência de até 3 anos (0,5%)

Para experiência superior a 3 anos (1%)b. Experiência em elaboração ou implementação de planos de manejo (1%)

II - Observações

Observação 1:

Para obtenção da Pontuação Técnica (PT) será seguida a seguinte fórmula:

PT = 1 + 2 + 3

(1. Experiência da Proponente; 2. Aptidão da Proposta Técnica; 3. Qualificação do Pessoal)

Observação 2 :

Serão eliminadas as propostas técnicas cuja Pontuação Técnica (PT) for inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

Observação 3:

Os currículos dos profissionais deverão ser parte integrante do Envelope B – Proposta Técnica, bem como as

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cópias autenticadas dos diplomas/graduação daqueles.

III - Índices

Para obtenção do Índice Técnico (IT) deve-se dividir a pontuação técnica da proposta em análise (PT) pela

maior pontuação técnica alcançada (PTmáx.) e multiplicar por 10.

IT = (PT / PTmáx.) x 10

PT => Pontuação Técnica da Proposta em Análise

PTmáx. => Maior Pontuação Técnica Obtida Pelos Licitantes

Na apuração das Notas e Índices serão consideradas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações res-

tantes.

IV - Proposta de Preço

Proposta de Preço = Índice de Preço = (IP)

O Índice de Preço (IP) será calculado da seguinte forma:

À proposta com Menor Valor Total será atribuído o índice máximo de 10 (dez), e às demais serão atribuídos

índices obtidos dividindo-se o menor preço dentre todas as propostas, pelo preço da proposta em questão,

e a seguir multiplicado por 10. Para tanto, deverá ser utilizada a seguinte fórmula, calculada com precisão

de 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração restante:

Menor Valor Total

IP = (----------------------------------------------------) X 10

V - Valor Total da Proposta em Análise

- Nota de Julgamento (NJ)

A Nota de Julgamento (NJ) de cada proposta será calculada da seguinte forma:

a) - multiplicação do Índice Técnico (IT) de cada proposta pelo fator de ponderação, de valor igual a 6 (seis);

b) - multiplicação do Índice de Preços (IP) de cada proposta pelo fator de ponderação, de valor igual a 4

(quatro);

c) - obtenção da Nota de Julgamento (NJ) de cada proposta pelo somatório dos valores obtidos nas letras

“a” e “b “.

NJ = ( 6 x IT ) + ( 4 x IP )

A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas de Julgamento, sen-

do declarada vencedora a Licitante que atingir a maior Nota de julgamento.

VI - Dos Prazos e Condições

No prazo de até 15 dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contatar com

a Comissão de Licitação para a contratação do objeto licitado.

Parágrafo único - O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 10 %, sobre o valor da propos-

ta.

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiáswww.se ci ma.go.g ov.br

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VII - Dos Recursos

Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do

que dispõe o art. 109 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

VIII - Das Informações e Esclarecimentos

Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escri-

to e protocolado Rua 82, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Ala Leste – Centro, CEP: 74.015-908, Goiânia,

Goiás.

IX - Outras Disposições

(1) A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as

condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempesti -

vamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada e julgada.

(2) É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligên -

cias destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimen -

tos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.

(3) Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não ha-

vendo sob hipótese alguma, desentranhamentos de documentos apresentados no decurso do processo lici -

tatório.

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

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ANEXO 03

ATESTADO DE VISITA À UC

Atestamos que o Sr. ______________________________________, CPF ___________________,

representando a empresa _________________________________________________________,

CNPJ__________________________, visitou as instalações da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - APA

DO JOÃO LEITE – GOIÁS, bem como participou de visita de campo, tomando conhecimento de

todos os aspectos técnicos e condições oferecidas para a execução dos serviços, de modo

facultativo, hipótese possível no edital de licitação por Concorrência nº 001 /2017.

Goiânia,....... de ...........................de 2017.

__________________________________________________Assinatura do Chefe da Unidade de Conservação/matrícula

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiáswww.se ci ma.go.g ov.br

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ANEXO 04

MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇO

ÀSecretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita-nos – SECIMA

Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia –GO, Fone: (62) 3201-5210 – Fax: (62) 3201- 5210.

Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO JOÃOLEITE – GOIÁS.

Prezados Senhores,Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa à Licitação em epí -grafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectadosquando da sua verificação.

O nosso preço total, para contratação sob o regime de empreitada por preço global é deR$________________ (________________________________), que será pago pela SECIMA, conforme es-tabelecido no Edital n. 001/2017 – SECIMA e seus anexos.

O Cronograma Físico-Financeiro correspondente, às planilhas orçamentárias e demais documentos solicita -dos no Edital e seus anexos, que submetemos à apreciação e aprovação pela SECIMA, estão anexos à estacarta proposta.

Declaramos que, em nosso preço de empreitada pelo preço global acima, levamos em consideração as des-pesas com material de papelaria, as cópias de cada documento ou relatório produzido, móveis de escritório,mão-de-obra, seguros em geral, software, hardware, treinamento de pessoal, encargos da Legislação SocialTrabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos cau -sados a terceiros, ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, esta -duais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem comonosso lucro, especificações e demais elementos constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso,direito regressivo em relação à SECIMA.

O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de entrega da mesma.

O prazo para execução dos serviços é de XX (xxxxxx) meses contados a partir da emissão da Ordem de Iníciodos Serviços (OS).

Acompanham a nossa Proposta de Preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demaisjulgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação das propostas.

Utilizaremos a equipe técnico-administrativa que for necessária para a perfeita execução dos serviços, com-

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiáswww.se ci ma.go.g ov.br

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prometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija a Fis -calização da SECIMA, para cumprimento do Cronograma e das Etapas exigidas no Edital.

Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das NormasTécnicas Brasileiras (ABNT), ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem comoas recomendações e instruções da Fiscalização da SECIMA, assumindo, desde já, a integral responsabilidadepela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas no Edital.

Local, _______ de ________________ de 2017

________________________________________Assinatura, nome legível, cargo do representante

legal

________________________________________Assinatura, nome legível e n. do registro profissio-

nal responsável técnico

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiáswww.se ci ma.go.g ov.br

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ANEXO 05

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

ÀSecretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita-nos – SECIMA.

Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia –GO, Fone: (62) 3201-5210 – Fax: (62) 3201- 5210.

Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO JOÃOLEITE – GOIÁS.

Prezados Senhores,

Pela presente, designamos o (a) Sr (a). _____________, portador (a) da carteira de identidade n. _____, ex -pedida por _____, para nos representar no processo licitatório acima indicado, podendo o (a) mesmo (a),quando convocado (a), negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso eapresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todosos atos inerentes à referida licitação.

Dados para elaboração do Contrato:

_ DA CONTRATADA: razão social, endereço completo, representante legal ou procurador, número da inscri -ção estadual, número do CNPJ, números de telefone(s) e fax.

_ DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: nome completo, nacionalidade, estado civil, profis-são, número da carteira de identidade, órgão expedidor e número do CPF.

Goiânia, ____ de ________ de 2017.

__________________________(assinatura do responsável pela empresa)

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

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ANEXO 06

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita-nos – SECIMA

Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia –GO, Fone: (62) 3201-5210 – Fax: (62) 3201- 5210.

Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO JOÃO

LEITE – GOIÁS - CONCORRÊNCIA nº. 001/2017

(nome da empresa) inscrita regularmente no CNPJ sob o número _______, participante do certame licitató-

rio junto à SECIMA, referente à CONCORRÊNCIA nº. 001/2017, este ato representada pelo Sr. _______, por -

tador(a) da carteira de identidade n. ________, declara expressamente, em atendimento ao edital, que es -

tamos cumprindo plenamente os requisitos de habilitação objeto da presente licitação.

Local e data:___ / ___ / _____

___________________________________(assinatura do responsável pela empresa)

OBS: PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiáswww.se ci ma.go.g ov.br

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ANEXO 07

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

À

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita-nos – SECIMA

Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia –GO, Fone: (62) 3201-5210 – Fax: (62) 3201- 5210.

Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO JOÃO

LEITE – GOIÁS - CONCORRÊNCIA nº. 001/2017

Declaramos que a empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ-MF sob o n.

________________, sediada _____________________________, em atendimento ao disposto no inciso XX-

XIII, do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V, do art. 27, da Lei n. 8666/93, não possui,

em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e

qualquer trabalho por menor de 16 anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.

Local e data:___ / ___ / 2017

_________________________________________(carimbo, razão social e assinatura do responsável)

OBS: PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiáswww.se ci ma.go.g ov.br

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ANEXO 08

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 06

À

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita-nos – SECIMA

Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia –GO, Fone: (62) 3201-5210 – Fax: (62) 3201- 5210.

Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DE JOÃO

LEITE – GOIÁS - CONCORRÊNCIA nº. 001/2017

(nome/ razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº. ____________, por intermédio de seu represen-

tante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _____________ e do CPF

nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/06, ser

___________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedi-

mentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei..

Local e data:___ / ___ / 2017

_________________________________________(carimbo, razão social e assinatura do responsável)

OBS: PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

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ANEXO 09

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

À

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita-nos – SECIMA

Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia –GO, Fone: (62) 3201-5210 – Fax: (62) 3201- 5210.

Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DE JOÃO

LEITE - CONCORRÊNCIA nº. 001/2017

(nome da empresa) inscrita regularmente no CNPJ sob o número _______, participante do certame licitató-

rio junto à SECIMA, referente à CONCORRÊNCIA nº. 001/2017, neste ato representada pelo Sr. _______,

portador(a) da carteira de identidade n. ________, declara expressamente, em atendimento ao edital, que

tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação.

Local e data:___ / ___ / _____

___________________________________(assinatura do responsável pela empresa)

OBS: PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiáswww.se ci ma.go.g ov.br

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ANEXO 10

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA ESTIMADO DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Prazos em meses

Produtos 1 2 3 4 5 6

1 X

2 X

3 X

4 X

5 X X

6 X X

7 X X

8 X X

9 X

10 X

11 X

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

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ANEXO 11

MODELO DE PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOSCONCORRÊNCIA N.001/2017

ESTIMATIVA DECUSTO MENSAL

ESTIMATIVA DECUSTO ANUAL

R$ XX.XXX,XX R$ XXX.XXX,XX

APRESENTAÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA DE PREÇO

1- DESPESAS COM PESSOAL

1a Honorários

N.Campo de Atividade/

Responsabilidade (especificar)Nome Diária

(R$)Duração

(n. de dias)Valor To-

tal(R$)

1 Coordenador 02 Membro de equipe 1 03 Membro de equipe x 04 0Etc. 0

Sub-total 1a (Honorários) 0

1b Despesas de Suplemento (alimentação / bebidas)

N.Campo de Atividade/

Responsabilidade (especificar)Nome Diária

(R$)Duração

(n. de dias)Valor To-

tal(R$)

1 Coordenador 02 Membro de equipe 1 03 Membro de equipe x 04 0Etc. 0

Sub-total 2b (Suplemento) 0

1c Despesas de Alojamento (se couber)

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N.Campo de Atividade/

Responsabilidade (especificar)Nome Diária

(R$)Duração

(n. de dias)Valor To-

tal(R$)

1 Coordenador 02 Membro de equipe 1 03 Membro de equipe x 04 0Etc. 0

Sub-total 3c (Alojamento) 0

Sub-total 1TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL

- -

2 – DESPESAS COM TRANSPORTE

N.Tipo de Despesa Forma de apresenta-

ção(reembolsável)

Custo Unit.(R$)

Quantidade Valor

1 Despesas Correntes para veícu-los(combustível – em litros

reembolsável 0

2 Despesas Correntes para veícu-los(lubrificantes – em litros)

reembolsável 0

3 Despesas com embarcações (n.de viagens de ida e volta)

reembolsável 0

4 Despesas com ônibus (n. de vi-agens de ida e volta)

reembolsável 0

Outras despesas (a ser especifi-cado pelo proponente).

reembolsável 0

Sub-total 2 (transporte) 0

3 – DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO

N.Tipo de Despesa Forma de apresenta-

ção(global/reembolsável)

Custo Unit.(R$)

Quantidade Valor(R$)

1 Papel global 02 Cartucho reembolsável 03 Encadernações global 04 Impressões de relatórios, etc. global 0Etc. Outras despesas

(a ser especificado pelo pro-ponente

0

Sub-total 3 (Material de Con-sumo)

0

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4 – DESPESAS COM MATERIAL PERMANENTE

N.Tipo de Despesa Forma de apresenta-

ção(global/reembolsável)

Custo Unit.(R$)

Quantidade Valor(R$)

1 (a ser especificado pelo pro-ponente)

0

2 03 04 0Etc. Outras despesas

(a ser especificado pelo pro-ponente

0

Sub-total 4 (Material Perma-nente)

0

5 – TOTAL PARCIAL

Sub-total 1: DESPESAS COM PESSOAL R$Sub-total 2: DESPESAS COM TRANSPORTE R$Sub-total 3: DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO R$Sub-total 4: DESPESAS COM MATERIAL PERMANENTE R$TOTAL PARCIAL R$

6 – TOTAL FINAL

Total Final

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ANEXO 12

MODELO DE CURRÍCULO PARA OS PROFISSIONAIS

CURRICULUM VITAE Nº xx

FUNÇÃO / DESCRIÇÃO (dentro do objeto de licitação)

1. Nome:

2. Data de Nascimento:

3. Nacionalidade:

4. Estado Civil:

5. Formação Acadêmica / Profissional:

INSTITUIÇÃO:DATAS:GRAU OU DI-PLOMA:

INSTITUIÇÃO:DATAS:GRAU OU DI-PLOMA:

6. Inscrição em Associações Profissionais

7. Outras habilidades / Condecorações

8. Cargo / Função Atual:

9. Meses / Anos de trabalho com a proponente (entidade / empresa):

10. Especialidades importantes quanto ao objeto de licitação:

(Aspetos técnicos específicos)

11. Experiência Específica no Brasil / outros países (somente experiências de destaque):

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CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiáswww.se ci ma.go.g ov.br

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Estado/Pai Mês/ano Instituição/Organização

Etc.

12. Percurso da Experiência Profissional:

DatasLocalEntidade / empresaPosiçãoProjeto Executado (nome)Breve Descrição do ProjetoResultados

DatasLocalEntidade / empresaPosiçãoProjeto Executado (nome)Breve Descrição do ProjetoResultados

13. Publicações (relacionadas com UC):

14. Outras Referências :

Declarações

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações por mim prestadas acima são a mais

pura expressão da verdade.

Local, ..... de ........................................ de 2017.

_____________________

Assinatura do profissional

A <razão social da licitante> neste ato representada por <nome do representante legal>, assume

total responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas e documentos juntados

por<nome do profissional indicado> a este currículo, sob as penas da lei.

Local,, ... de .......................................... de 2017.

_________________________

Assinatura do representante

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

CEP: 74.015-908 – Goiania – Goiáswww.se ci ma.go.g ov.br

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PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMAEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

ANEXO 13

Plano de Manejo APA João Leite

ENCARTE 1

CONTEXTUALIZAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos MetropolitanosRua 82, nº 400, 1º e 2º , Centro, Palácio Pedro Ludovico Teixeira – Fone: 3201-5200 – Fax: 3201-5208

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PROCESSO Nº 2016.0001.700.0278/ SECIMAEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017

ANEXO 14

MINUTA DE CONTRATO Nº /2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANODE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ÁREA DE PROTEÇÃOAMBIENTAL (APA) DO JOÃO LEITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS,POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS,INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA, E AEMPRESA ................................................., NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.409.580/001-38, neste ato pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial desta Pasta, RODRIGO EUGÊNIOMATOS RESENDE, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 25.696 e no CPF sob o nº964.476.136-72, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DOMEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS -SECIMA, criada pela Lei nº 18.746/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.638.357/0001-08, com sedeadministrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Centro, Centro, emGoiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular Secretário VILMARDA SILVA ROCHA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 168.901 – SSP/GO, inscrito no CPF nº.052.063.751-87, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado aempresa ........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob onº .............................., com sede à ............................................., Goiânia/GO, representada por seurepresentante legal Sr. .................................................., inscrito no CPF/MF sob onº ..........................................., residente e domiciliado à .................................................., doravantedenominada CONTRATADA, resolvem celebrar, em decorrência da Concorrência Pública nº 001/2017,modalidade técnica e preço, oriunda do processo nº 201600017000278, de 11/02/2016, o presentecontrato mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR AREVISÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA JOÃO LEITE, COM ÊNFASE NAATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA APA E DE SEU ZONEAMENTO, por meio da modalidade deCONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2017, tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme Termo de Referência e PropostaComercial.

Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO deverá realizar a revisão do Plano de Manejo da Área de ProteçãoAmbiental (APA) do João Leite, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, instituída pelo DecretoEstadual nº 5.704, de 27 de dezembro de 2002. O Decreto Estadual nº 5.845, de 10 de outubro de 2003,dispõe que a APA do João Leite, possui perímetro de 146,66 Km e área total de 721,28 Km e abrange toda abacia hidrográfica do Ribeirão João Leite, entre os municípios de Goiânia, Goianápolis, Nerópolis, Anápolis,Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás, de acordo com o SNUC – Sistema Nacional de Unidades deConservação, estabelecendo o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dosrecursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade, contendoos seguintes documentos: a) Contextualização da Unidade de Conservação; b) Quadro Socioambiental /Diagnóstico; c) Missão da APA e Matriz Lógica do Plano de Manejo; d) Programas de Ação; e) ZoneamentoAmbiental; f) Sistema de Gestão; e g) Matrizes de Monitoramento.

Parágrafo Segundo – Os serviços acima referidos nesta cláusula serão prestados pela CONTRATADA e seus

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prepostos tecnicamente qualificados e devidamente credenciados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS

O objeto deste contrato é composto pelos seguintes produtos:

a) Etapa Preliminar – Apresentação do Plano de Trabalhoa.1) Nesta oportunidade deverá ser apresentado o Plano de Trabalho contendo o

detalhamento necessário para subsidiar o acompanhamento da execução do contrato. Deve ser descrita asequência de atividades a ser realizada em cada uma das etapas de trabalho, explicitando os métodos etécnicas a serem adotados. A Contratada deverá apresentar ainda o planejamento operacional para aexecução das atividades previstas, na forma de um Fluxograma de Atividades.

a.2) PRODUTO: Plano de Trabalho.

b) Etapa Preliminar 2 – Análise da proposta de alteração no Plano de Manejob.1) Deverão ser realizados estudos técnicos acerca dos impactos causados pelas alterações no

Plano de Manejo aprovadas pela Portaria SEMARH nº 768/2014-GAB. Tais estudos devem discutir aviabilidade das alterações sugeridas, validando-as ou indicando a sua alteração ou supressão. Ressalta-seque tais alterações foram suspensas por tempo indeterminado pela Portaria SECIMA nº 210/2015-GAB.

b.2) PRODUTO: Estudo Técnico

c) 1ª Etapa – Avaliação do Planejamento Anterior e Organização do Planejamentoc.1) A consultoria contratada deverá, com a participação da SECIMA, realizar uma análise da

implementação do Plano de Manejo atual, identificando o cumprimento das ações estabelecidas e aefetividade da estratégia adotada no documento.

c.2) Deverão ser realizadas Reuniões Técnicas com a SECIMA para avaliação do Plano deManejo da APA João Leite. Além de se avaliar o nível de execução do documento, suas limitações e aaplicabilidade do diagnóstico ambiental, também devem ser avaliados a situação atual da unidade e o nívelde envolvimento dos atores locais na gestão da APA.

c.3) Deverão ser discutidas quais das atividades previstas foram executadas, se estas foramimplantadas total ou parcialmente e, nesse caso, quais os motivos que comprometeram ou inviabilizaramsua total execução. Devem ainda ser identificados os estudos já realizados e os estudos necessários pararevisão do Plano de Manejo.

c.4) Devem ser atualizadas as seções: Missão da APA, Cenários, Matriz de Planejamento eIdentificação dos Agentes Envolvidos na Gestão.

c.5) PRODUTO: Relatório das Ações Iniciais, incluindo os relatórios das reuniões técnicas, aMatriz de Organização do Planejamento, entre outros), Relatório de análise da implementação do Plano deManejo e Versão atualizada das seções: Missão da APA, Cenários, Matriz de Planejamento e Identificaçãodos Agentes Envolvidos na Gestão.

d) 2ª Etapa – Coleta e Análise das informações básicas disponíveis e atualização bibliográfica eCartográfica

d.1) A coleta e análise das informações disponíveis incluem o levantamento bibliográfico ecartográfico, assim como levantamento de fotografias aéreas e imagens de satélite e a análise dosresultados das pesquisas desenvolvidas durante a vigência do Plano, identificando as possibilidades deaplicação dos resultados no manejo da Unidade.

d.2) Deverão ser coletadas todas as informações disponíveis sobre a APA, procedentes dequaisquer documentos publicados de cunho científico e técnico, produzidos e identificados posteriormenteaos levantamentos realizados para elaboração do planejamento anterior.

d.3) Nesta etapa será feita uma primeira atualização do material cartográfico existente atravésda revisão e inclusão de informações bibliográficas e cartográficas existentes sobre a APA e respectivas

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Áreas de Influência, junto aos órgãos públicos, universidades, instituições privadas e sociedade civilorganizada.

d.4) Os mapas deverão ser atualizados com o emprego de imagens de satélite de alta resoluçãoespacial ou fotografias aéreas. Os bancos de dados – bibliográfico e cartográfico – deverão ser estruturadospara apoiar a organização das informações coletadas no desenvolvimento dos trabalhos.

d.5) O levantamento dessas informações constitui subsídio básico para a atualização do QuadroSocioambiental da APA João Leite.

d.6) PRODUTOS: Mapas básicos e mapas temáticos preliminares em escala igual ou superior a1:50.000, bancos de dados preliminares.

e) 3ª Etapa – Reconhecimento de Campoe.1) O reconhecimento de campo deve envolver a realização de visitas à APA João Leite com o

objetivo de verificar e detalhar as informações obtidas nos levantamentos preliminares, identificando osproblemas, as características ambientais relevantes, as ameaças e as fragilidades que afetam a unidade deconservação, bem como as oportunidades antevistas para melhoria da ocupação do espaço e manejo dosseus recursos naturais.

e.2) Nessa etapa, deverão ser promovidos encontros com representantes das prefeiturasmunicipais envolvidas pela APA, além de reuniões envolvendo os principais grupos sociais (pessoasrepresentativas das comunidades, instituições ou organizações relacionadas com a APA), com objetivo deinformar acerca da revisão do Plano de Manejo, obter informações sobre a área, identificar as expectativas,avaliar a visão da comunidade sobre a UC e identificar os prováveis participantes da Oficina dePlanejamento. Nesta etapa também deverão ser identificados os agentes com potencial envolvimento nagestão da APA.

e.3) PRODUTOS: Mapas básicos e mapas temáticos atualizados.

f) 4ª Etapa – Realização de estudos técnicos específicos e atualização de dados de campopara embasar a revisão do Plano de Manejo

f.1) Os estudos técnicos específicos identificados na 1ª etapa da revisão do Plano de Manejodeverão ser realizados nesta etapa, bem como a eventual coleta de dados primários necessários àcomplementação do Reconhecimento de Campo e das informações secundárias existentes sobre a APA.

f.2) Nesta etapa, deverão ser realizadas as análises dos dados secundários e de campo para acaracterização dos componentes abióticos, bióticos, socioeconômicos e institucionais com vistas àconsolidação do Quadro Socioambiental da APA.

f.3) Deverão ser efetuadas análises de integração abrangendo o conhecimento dascaracterísticas dos componentes identificados no território da APA, como também no seu âmbito regional,indicando suas inter-relações, oportunidades, problemas, conflitos e pressões externas existentes.

f.4) As análises parciais dos diferentes meios que compõem a APA, assim como as análises deintegração, deverão permitir o entendimento dos processos internos, como também daqueles de âmbitoregional que a envolvem, indicando suas inter-relações, oportunidades, ameaças, problemas, conflitos epressões externas.

f.5) Nesta etapa, deverão ser estabelecidas relações mútuas entre os dados, de maneira a seobter sínteses atualizadas de cada um dos meios (abiótico, biótico, socioeconômico e institucional). Oestabelecimento de relações deve possibilitar a proposição das ações estratégicas necessárias à gestãoeficiente da APA João Leite.

f.6) PRODUTOS: Quadro Socioambiental da APA, Identificação das Áreas AmbientaisHomogêneas e Estratégicas e estudos técnicos específicos.

g) 5ª Etapa – Oficinas de pré-zoneamentog.1) A proposta de revisão do zoneamento da APA João Leite deverá ser elaborada levando-se

em conta as informações provenientes dos diagnósticos existentes e dos mapas temáticos atualizados,considerando todas as condicionantes ambientais, legais, as fragilidades e as potencialidades da UC.

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g.2) O processo de atualização do Zoneamento da APA deverá ser realizado por meio deidentificação e avaliação de compartimentos ambientais, conflitos decorrentes do uso e ocupação do solo edo uso público, trabalhando-se a capacidade de suporte dos terrenos, visando a definição de medidascorretivas a serem incorporadas.

g.3) A manipulação dos dados para a revisão do zoneamento deverá utilizar ferramentas degeoprocessamento.

g.4) As oficinas de pré-zoneamento deverão envolver a participação dos segmentos comatuação na APA. Deverão ser realizadas oficinas em todos os sete municípios integrantes da APA João Leite(Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Anápolis, Goianápolis, Nerópolis, Terezópolis de Goiás eGoiânia).

g.5) Nas oficinas de pré-zoneamento deverão ser colhidas propostas para atualização dozoneamento a serem levadas para a Oficina de Planejamento. A Contratada deverá elaborar uma propostapara a atualização do zoneamento que consolide as informações do diagnóstico e as propostas de pré-zoneamento.

g.6) A proposta de atualização do zoneamento a ser levada para discussão na Oficina deveconter uma comparação entre a situação atual e a proposta, tanto em termos de delimitação quanto emrelação às normas de uso. Deverá ser elaborado um Quadro Síntese do Zoneamento proposto e umcomparativo com o respectivo Quadro existente na versão atual do Plano de Manejo.

g.7) PRODUTO: Relatório contendo a consolidação das Propostas de Zoneamento com osrespectivos mapas e textos descritivos.

h) 6ª Etapa – Oficina de Planejamento h.1) A Oficina de Planejamento tem a finalidade de obter as contribuições da sociedade, com

base no diagnóstico e nas propostas de pré-zoneamento. A Oficina terá como base o planejamento anterior,utilizando-o como base para a elaboração das propostas para a revisão.

h.2) A Oficina deverá ser realizada com uma abordagem participativa, aplicando-se métodos etécnicas que facilitem o intercâmbio de informações e os processos de tomada de decisão pelo grupo detrabalho em etapas lógicas, sucessivas e interligadas de análise e planejamento.

h.3) Como subsídio para a Oficina de Planejamento, a Contratada deverá elaborar umdocumento síntese, para dar conhecimento a todos os participantes acerca do diagnóstico e das propostasde pré-zoneamento. O documento síntese deverá possuir uma linguagem acessível e estar disponível paraconsulta com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação a data da Oficina de Planejamento.

h.4) Deverão ser empregadas estratégias adequadas de comunicação (rádio, televisão, jornais,internet, cartilhas, teatro, carro de som, etc) para mobilizar os atores locais a participarem da Oficina.

h.5) A Oficina deverá ser iniciada com a apresentação da proposta de atualização dozoneamento, seguida pela apresentação das sugestões dos participantes. Deverão ser apresentados mapas,figuras, gráficos, entre outros meios, contendo as informações relevantes para a compreensão daspropostas em discussão.

h.6) Deverão ser destacadas as propostas contidas no planejamento anterior, avaliando-se osavanços – como os resultados alcançados – e as dificuldades vivenciadas, que comprometeram ouinviabilizaram a execução das ações.

h.7) Deverão participar da Oficina a equipe de planejamento da Contratada, representantes daSECIMA, o Conselho Consultivo da APA e representantes das instituições (públicas, privadas e não-governamentais) com atuação na região.

h.8) Os subsídios obtidos na Oficina de Planejamento deverão ser consolidados ecomplementados pela Contratada, com base nos conhecimentos técnicos, nas normas vigentes e nasorientações da SECIMA.

h.9) O caráter consultivo da Oficina deverá ser enfatizado, evitando-se a geração deexpectativas que não sejam técnica e/ou institucionalmente possíveis de serem incorporadas pelo Plano deManejo.

h.10) PRODUTOS: Documento Síntese e Relatório da Oficina de Planejamento (devem estar

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contidos no relatório o detalhamento acerca das estratégias e ferramentas empregadas na mobilização e oselementos comprobatórios da realização da atividade).

i) 7ª Etapa – Planejamento da Unidade de Conservaçãoi.1) Nesta etapa são estabelecidas as diretrizes gerais para a gestão APA, com a definição da

Visão Geral do Processo de Planejamento, Avaliação Estratégica, Zoneamento, Definição dos Programas deManejo e dos Sistemas de Gestão Administrativa e de Monitoria e Avaliação.

i.2) Os Programas de Manejo visam definir ações estratégicas e prioritárias para oplanejamento e gestão da APA, buscando-se aumentar o grau de efetividade da UC. Tais Programas deverãoser detalhados de forma que possibilitem a identificação dos objetivos, resultados esperados, indicadoresde aferição, atividades a serem realizadas, responsáveis, parceiros, e possíveis fontes de financiamento.Também deverão ser apresentados o Cronograma Físico e a Estimativa de Custos dos Programas de Manejo.

i.3) Deverá ser elaborado um Resumo Executivo do Plano de Manejo, o qual apresentará asprincipais características e objetivos da APA, o zoneamento e as normas específicas. Este documento deveráser escrito em linguagem acessível, contendo mapas, figuras e outros elementos que facilitem acompreensão de seu conteúdo.

i.4) PRODUTOS: Resumo Executivo, Visão Geral do Processo de Planejamento, AvaliaçãoEstratégica, Zoneamento, Programas de Manejo e Sistema de Gestão Administrativa e Plano de Monitoria eAvaliação.

j) 8ª Etapa – Entrega e Avaliação do Plano de Manejoj.1) Consiste na entrega da minuta do Plano de Manejo da APA João Leite, do Resumo

Executivo e do Sistema de Informação Geográfica com o banco de dados georreferenciado.j.2) PRODUTOS: Minuta do Plano de Manejo da APA João Leite, Resumo Executivo e Sistema de

Informação Geográfica.

l) 9ª Etapa – Apresentação do Plano de Manejol.1) Aprovado o Plano de Manejo, este deverá ser apresentado aos atores envolvidos no

processo de planejamento e ao Conselho Consultivo. Deverão ser realizadas reuniões em todos os setemunicípios integrantes da APA João Leite.

l.2) PRODUTO: Relatório das apresentações.

m) Todos os produtos deverão ser objeto de apresentação à SECIMA, quando da sua entrega,com o objetivo de facilitar sua compreensão e análise.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A prestação dos serviços deverá ser concluída com a entrega de todos os produtos e finalizadas todas asetapas de execução no prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, mediante anuência formal e porescrito da CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro - Os produtos devem ser enviados pela CONTRATADA para avaliação e aprovaçãotécnica pela CONTRATANTE que terá prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período para análise.

Parágrafo segundo – O objeto deste contrato será recebido na forma prevista no art. 73, 75 e 76 da Lei nº8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74.

Parágrafo terceiro - Se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitaçãoprovisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da protocolização dorequerimento no setor competente da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

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Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, referente aos 12 (doze) meses do contrato, ovalor total de R$ ----------- (-----------------------) em 4 (quatro) parcelas conforme a entrega de cada produto. A forma de pagamento será a seguinte:

20% do valor do contrato após o cumprimento da 2º etapa;20% do valor do contrato após o cumprimento da 4º etapa;20% do valor do contrato após o cumprimento da 6º etapa;40% do valor do contrato após o cumprimento da 9ª etapa.Os pagamentos ocorrerão após a aprovação dos produtos a serem entregues em cada etapa.

Parágrafo segundo – Estão inclusos no preço todos os custos de transporte, estada e alimentação dosprepostos da CONTRATADA e, ainda, todos os tributos cujos fatos geradores ocorram durante a execução eentrega dos produtos contratados nos termos da legislação tributária respectiva do ente federativotributante – União, Estado, Distrito Federal e Município.

Parágrafo terceiro – Se houver necessidade de aquisição de algum equipamento ou material para a fielexecução dos serviços contratados, os mesmos deverão ser adquiridos pela CONTRATADA e, os veículos,imagens de satélite, aerofotos, ou outros bens permanentes, deverão ser incorporados ao patrimônio da UC– Unidade de Conservação, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo quarto – Caso a CONTRATADA não tenha escritório instalado próximo à Unidade de Conservação– UC, os custos diretos e indiretos com a instalação e manutenção do escritório correrão à conta exclusivada CONTRATADA até a entrega do último produto.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

O valor definido para o fornecimento do objeto contratual será fixo e irreajustável durante a vigência docontrato e, mediante solicitação das partes, poderá ser revisto a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento do preço será efetuado condicionado à entrega e aprovação dos produtos específicos, daseguinte forma: a) 20% do valor total do contrato após o cumprimento e a aprovação da 2ª etapa; b) 20%do valor total do contrato após o cumprimento e a aprovação da 4ª etapa; c) 20% do valor total do contratoapós o cumprimento e a aprovação da 6ª etapa; d) 40% do valor total do contrato após o cumprimento e aaprovação da 9ª etapa, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao da entrega do produto, atravésda Nota Fiscal específica discriminando detalhadamente o produto entregue e apresentada pelaCONTRATADA.

Parágrafo primeiro – O referido pagamento será efetivado pelo CONTRATANTE, em Goiânia – Goiás,mediante apresentação de conta, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setorcompetente da CONTRATANTE juntamente com as respectivas certidões que atestem a regularidade fiscaljunto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, inclusive com a emissão da CNDT – Trabalhista.

Parágrafo segundo – A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importância que, a qualquer título,for devida pela CONTRATADA no caso de inadimplemento deste contrato.

Parágrafo terceiro – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal e/ou Fatura, nosseguintes casos:

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Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros que possam, de qualquerforma, prejudicar a CONTRATANTE;

Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE que provenha daexecução deste contrato;

Erros, omissões ou vícios nas Notas Fiscais e/ou Faturas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no DiárioOficial do Estado de Goiás.

Parágrafo primeiro – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitemprorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato, e assegurada a manutenção de seu equilíbrioeconômico-financeiro, conforme art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.

Parágrafo segundo – A gestão da execução do contrato ficará a cargo do servidor Marcelo Alves Pacheco,ocupante do cargo de Gestor de Recursos Naturais da Gerência de Compensação Ambiental e ÁreasProtegidas da CONTRATANTE, matrícula nº 006758193-1 e inscrito no CPF sob o nº 929.519.371-72, quedeverá observar as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes deste termo no corrente exercício correrão neste ato à conta da DotaçãoOrçamentária nº 2016.37.53.04.122.4001.4001.03, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.21, Fonte deRecursos: 20 (Recurso Próprio / FEMA).

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias da assinatura des-te contrato;

Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributá-ria, Trabalhista, bem como seguros, danos eventualmente causados, decorrentes de sua culpa oudolo, na execução dos serviços contratados, em razão de ação ou omissão, e prejuízos que, a qual-quer título, causar à CONTRATANTE;

Realizar todos os serviços deste instrumento, de acordo com as especificações estipuladas e negoci -adas com o CONTRATANTE;

Dar sempre com conferido e perfeito a execução do objeto, responsabilizando-se por quaisquerprejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar, de modo direto, além de realizar nova-mente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;

Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que por-ventura venha a ser verificada no objeto ora contratado;

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obri-gam a atender prontamente;

Propiciar a perfeita execução do objeto ora contratado, cabendo-lhe, integralmente, o ônus daí de-corrente, sem prejuízo da fiscalização que será exercida pela CONTRATANTE;

Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, principalmente no tocante à regularidade fiscal, incluindo a seguridade social ecapacidade técnico-operacional na execução dos serviços;

Não divulgar, interna ou externamente, nem fornecer dados e informações sobre os serviços reali-zados constante no objeto do contrato;

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Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares de-terminadas pela CONTRATANTE nos locais de prestação dos serviços;

Registrar e atender todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e contro-le dos serviços;

Cumprir cada etapa de execução e apresentar o produto respectivo, quando houver: 1ª etapa –Reunião Técnica, 2ª etapa – Fixação da Missão da APA e elaboração da Matriz Lógica de Planeja-mento; 3ª etapa – Elaboração dos Programas de Ação; 4ª etapa – Elaboração do ZoneamentoAmbiental; 5ª etapa – Implementação do Sistema de Informação Geográfica – SIG da APA doJoão Leite; 6ª etapa – Elaboração do Sistema de Gestão; e 7ª etapa – Elaboração das Matrizes deMonitoramento;

Estabelecer escritório temporário durante o período de elaboração do Plano de Manejo da APAdo João Leite, no município de Goiânia, considerando cada uma das etapas de trabalho. (No casoda CONTRATADA ter sua matriz fora do Estado de Goiás).

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias, quando solicitadas, por escrito, em prazonão superior a 05 (cinco) dias corridos;

b) Coordenar, supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços diretamente na Unidade de Conserva-ção;

c) Modificar, unilateralmente o contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público,desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original e respeitados os demais direitos e,rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados na Lei nº 8666/93 e alterações;

d) Aplicar as sanções legais motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;e) Receber, conferir e dar aceite dos produtos entregues, no prazo e na forma convencionados;f) Efetuar o pagamento no prazo e na forma estabelecidos, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE, através da Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação - SPAUCe de sua Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas - GCAAP, fará o acompanhamento dosserviços ora contratados verificando se as etapas estão sendo executadas e os produtos estão sendoentregues conforme o cronograma.Parágrafo único - A execução do contrato será fiscalizada por Comissão Técnica constituída especialmentepara tal finalidade, composta por 3 (três) membros designados pelo titular da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual e sem prejuízo da cobrança de perdas edanos, poderá a CONTRATANTE, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA aspenalidades elencadas no art. 87 da Lei nº 8666/93 e pelo atraso injustificado na execução do contrato,sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas na lei, a multa de mora, graduada de acordo coma gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive

no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data desua convocação;

II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte dofornecimento não realizado;

III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada diasubsequente ao trigésimo.

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Parágrafo único – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditórioe a ampla defesa e, a multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTEou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art.78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das pe-nalidades pertinentes;

b) Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que hajaconveniência para a Administração;

c) Judicial, nos termos da legislação.

d) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, es -pecificações, projetos ou prazos, conforme preconiza o art. 77, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

A CONTRATADA deverá protocolizar com o Gestor do Contrato – da Gerência de Compensação Ambiental eÁreas Protegidas - GAP, a Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços para pagamento, acompanhada docomprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato, paraatesto, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega/aprovação do respectivo produto,correspondente à prestação dos serviços efetivamente executados.

Parágrafo primeiro – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após aprotocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas e conferidas pelo Gestor docontrato.

Parágrafo segundo – O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios derecebimento.

Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, oprazo para pagamento estipulado passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

Parágrafo quarto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendênciacorrespondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

Parágrafo quinto – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido dealguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limitefixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargosmoratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:EM = N x Vp x (I / 365) onde:EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo

pagamento;Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

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Parágrafo sexto - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apre-sentação da proposta, quando solicitado pela contratada. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE)como índice de reajustamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente instrumento e deseus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o parágrafo único do art. 61, da Lei8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas nopresente instrumento. E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente em 03 (três) vias de igual teor que, depoisde conferidas serão assinadas pelas partes contratantes e testemunhas abaixo lavradas, a tudo presentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM ESPECIAL AOSCASOS OMISSOS.

À execução do presente contrato serão aplicáveis a seguinte legislação: Lei Complementar Federal nº 123,de 14 de dezembro de 2006; Decreto Estadual nº 7.466, de 18 de outubro de 2011; Decreto Estadual nº7.425, de 16 de Agosto de 2011; Instrução Normativa nº 004, de 07 de dezembro de 2011; publicada noDOE, em 20/12/2011, p 2-3; Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993 e suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, osprincípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

Goiânia, aos dias do mês de de 2017.

CONTRATADA

VILMAR ROCHASecretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos

Metropolitanos

RODRIGO EUGÊNIO MATOS RESENDE¹Procurador-Chefe da Advocacia Setorial

Testemunhas:

1: ______________________________________

2: ______________________________________

¹Para fins de delimitação de responsabilidades e atribuições, a subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geraldo Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e/ ou do ajuste foram examinadas por meio de parecer ju-rídico que não teve como escopo: (i) analisar ou validar as informações de natureza técnica, contábil, econômica ou financei -ra necessárias ao negócio; (ii) sindicar as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao ajuste ou aosparâmetros que compõem os seus anexos; (iii) e nem implica a assunção de qualquer compromisso ou responsabilidade pelafiscalização e gestão do ajuste.

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