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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Administração, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitação instituída pelos Decretos nºs 155/2013 e 20/2014, e constituída pelas Portarias 461/2013, 51/2014, 62/2014, 191/2014, 198/2014 e 202/2014; 243/2014, 386/2014 e 488/2014 torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e demais disposições pertinentes, fará realizar no dia 15 de janeiro de 2015 às 10 horas, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO, visando a contratação dos serviços de limpeza de logradouros públicos no seu perímetro urbano, a serem executados no regime de empreitada por preço unitário, de acordo com o disposto no presente Edital e seus anexos e conforme consta do processo administrativo nº 35.941/2013.
1. DO OBJETO
1.1. Objetiva a presente licitação a contratação dos serviços de limpeza de logradouros públicos (varrição mecanizada e/ou manual inclusive serviços gerais e complementares, raspagem, roçadas e capina, limpeza e lavagem de vias e demais espaços onde se realizam as feiras livres, coleta mecânica de materiais inservíveis dispostos em área pública, pintura de meios-fios e porção inferior de postes) no município de Cariacica.
1.1.1. As especificações e quantitativos dos serviços constam do Anexo I deste Edital, composto por planilhas orçamentárias e projetos.
1.2. Os serviços serão executados no regime de “empreitada por preço unitário” conforme demanda, obedecendo rigorosamente aos termos, instruções, especificações técnicas e condições contidas neste Edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto desta Concorrência Pública correrão à conta da dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura Projeto/Atividade: 15.452.4002.2.2914Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00Fonte de Recursos: 1.000.0002
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O presente Edital poderá ser examinado por todos que se interessarem pelo certame no endereço eletrônico www.cariacica.es.gov.br/licitacoes, e/ou na sala da Comissão de Licitação situada na Rod. BR 262 – Nº 3700 - Km 3,0 – Alto Lage – Cariacica-ES.3.2. A CPL fornecerá cópia eletrônica do Edital por meio de CD e/ou Pen-Driver do edital e seus anexos, em qualquer das hipóteses às expensas do interessado.
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Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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3.3. Compete ao interessado fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e documentação integrante, de modo a poder apresentar por escrito todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados para a devida correção ou esclarecimentos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas à CPL.
3.4. A CPL poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no edital sob forma de adendo, dando ciência do inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido o edital desta Concorrência Pública, preferencialmente por e-mail e publicação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.
3.5. Caso as datas previstas para os eventos da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA sejam declaradas como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, serão estes realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, dia e hora previstos.
3.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser convidados a colaborar com a mesma, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.
3.7. Deverá ser apresentada pelo licitante, Carta de Credenciamento do representante da mesma nos atos do certame, quando não se tratar do seu titular.
3.7.1 A carta de credenciamento deverá ser firmada pelo responsável legal da proponente com firma reconhecida e junto a ela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado, conforme modelo Anexo IV.
3.7.1.1 O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendido as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições com os demais, porém o representante será mero portador das propostas não tendo direito à voz e veto.
3.7.2. Será permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo o pedido ser protocolado até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração o potencial licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
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Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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4.2.1. Considerar-se-á como potencial licitante para o subitem acima, aquele que demonstrar, através de documentação acostada às suas razões de impugnações, sua condição.
4.2.2. Caso não comprove a sua condição de potencial licitante conforme disposto anteriormente, será recebido à impugnação como se tivesse sido interposta por cidadão, devendo obedecer ao prazo constante no §1.º do art. 41 da Lei 8.666/93, sob pena de intempestividade.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Concorrência Pública, aqueles que atuem no ramo de atividades relacionadas ao objeto desta licitação, satisfaçam as condições expressas no presente Edital, seus anexos, demais elementos integrantes e legislação que rege a matéria.
5.2. Não poderão participar desta Concorrência Pública:
5.2.1. Os que não sejam especializados no ramo do objeto desta licitação, não estejam legalmente constituídas e que não comprovem sua habilitação, conforme disposto neste edital.
5.2.2. Consórcio de pessoas de qualquer natureza;
5.2.3. Aqueles que tenham sido declarados inidôneas por quaisquer órgãos da Administração Pública.
5.2.4. Sociedades empresárias das quais servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES sejam gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos.
5.2.5. Sociedades empresárias que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas, quer majoritários ou minoritários.
5.2.5.1. Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada aquela mais recentemente constituída.
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os licitantes deverão entregar até às 09:30 horas do dia 15 de janeiro de 2015, no Protocolo Geral da Prefeitura, sua documentação e sua proposta de preços em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE I – HABILITAÇÃOPrefeitura Municipal de Cariacica (Razão Social completa do licitante)Ref. Edital de Concorrência Pública nº 001/2014.ENVELOPE II - PROPOSTA COMERCIALPrefeitura Municipal de Cariacica (Razão Social completa do licitante)
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Ref. Edital de Concorrência Pública nº 001/2014.
6.2. Toda a documentação apresentada para a presente licitação, incluída a proposta de preço, deverá ser redigida em português.
6.3. Os documentos apresentados nos envelopes deverão estar rubricados e numerados pelo licitante. O não atendimento ao solicitado implica na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
6.4. Os Envelopes de nº 01 – HABILITAÇÃO serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
6.5. Os documentos retirados dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO serão rubricados por todos os presentes ao ato, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
6.6. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
6.6.1. Para fins de verificação de atendimento a este subitem será considerado como horário de entrega dos envelopes aquele registrado pelo Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica.
6.7. O encaminhamento dos envelopes pressupõe o pleno conhecimento das condições contidas neste edital.
7. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01
7.1. Para serem habilitados neste processo licitatório os interessados deverão apresentar os documentos abaixo listados, observando que estes estejam em via original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão permanente de Licitação, quando apresentados, simultaneamente, a cópia e o original ficando aquela como parte integrante do procedimento licitatório, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme modelo constante do Anexo V, parte integrante deste edital.
7.1.2. Declaração de que não possui em seu quadro de empregados menor de 18 anos em atividade noturna, perigosa ou insalubre conforme modelo constante do Anexo VI, parte integrante deste edital.
7.2. Não serão aceitos quaisquer protocolos em substituição aos documentos e certidões solicitados.
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7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1. Cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração.
7.3.1.1. Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.
7.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.3.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ - MF).
7.4.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGN/RFB nº 02 de 31/08/05), onde está sediada a empresa, com validade na data de realização desta licitação.
7.4.3. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, com validade na data de abertura da licitação.
7.4.4. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, com validade na data de abertura da licitação.
7.4.5. Certidão negativa de débitos para com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com validade na data de abertura da licitação.
7.4.6. Certidão negativa de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de abertura da licitação.
7.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade na data de abertura da licitação.
7.5. Caso os comprovantes de regularidade expedidos pelas Fazendas Públicas Estaduais e Municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do conhecimento da Comissão, considerar-se-ão como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
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7.6. Aplicar-se-á às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
7.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal, nos termos do § 1º do art. 43 da LC 123/2006, sob pena de inabilitação. Na hipótese de haver qualquer restrição em tais documentos lhes será assegurado o prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por mais dois, para regularização da documentação.
7.6.2. A não regularização da documentação no prazo legal implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogação da licitação.
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA7.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
7.7.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.7.1.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):a) Publicados em Diário Oficial; oub) Publicados em jornal de grande circulação; ouc) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
7.7.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
7.7.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
7.7.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = _________________ATIVO TOTAL ______________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTEPASSIVO CIRCULANTE
7.7.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
7.7.3. As proponentes que não alcançarem os índices a que alude o item 7.7.2 deverão demonstrar possuir na data de entrega dos envelopes Capital Social ou patrimônio líquido mínimo, no valor igual ou superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
7.7.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, conforme subitem 7.3.3.
7.7.3.2. O Patrimônio Líquido mínimo será verificado pelo Balanço apresentado conforme subitem 7.7.1.
7.7.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data de abertura da licitação.
7.7.4.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES
7.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.8.1. Certidão de Registro e Quitação no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução nº 266/79, do CONFEA. Obs.: na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA/CAU de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA/CAU-ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.
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7.8.2. Prova de possuir no seu quadro permanente na data da presente Licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentor (es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de características similares com as do objeto desta licitação.
7.8.2.1. A verificação será feita através da certidão indicada no subitem 7.81.
7.8.2.2. O(s) referido(s) profissional (ais) poderá (ao) ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente sua vinculação com a empresa, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, através de Carteira de Trabalho, contrato particular de prestação de serviços devidamente registrado em cartório de registro de títulos (em se tratando de autônomo); ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da Empresa Proponente.
7.8.2.2.1. Quando o profissional responsável se tratar de diretor ou sócio, sua vinculação deverá ser comprovada, obrigatoriamente, por meio do Contrato Social em vigor, devidamente autenticado e registrado no órgão competente.
7.8.3. Atestado(s) de capacidade técnico-profissional dos técnicos da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) dos respectivos acervos técnicos emitidos pelo CREA, que demonstrem que o profissional foi responsável técnico pela execução dos serviços com características semelhantes ao do objeto desta licitação. Serão considerados itens de maior relevância:
a. Varrição manual
7.8.3.1. O (s) atestado (s) deverá (ao) ser apresentado (s) juntamente com a CAT (Certidão de Acervo Técnico).
7.8.3.2. O(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) poderá(ão) utilizar mais de um atestado para comprovação da capacidade técnica de que trata o subitem anterior.
7.8.4. DECLARAÇÃO formal, sob as penas cabíveis, de que visitou o local das obras/serviços e de que possui pleno conhecimento das condições da execução das obras e ou serviços, bem como dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação, conforme modelo anexo VII.
7.8.5. Visando facilitar a conferência de toda a documentação a CPL solicita aos licitantes grifar com caneta do tipo marca texto, todos os itens atendidos nos Atestados Técnicos, bem como apresentar planilha demonstrativa dos serviços e quantitativos necessários ao atendimento das exigências.
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7.8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.8.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
7.8.6.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. O Município facultará aos interessados uma visita técnica acompanhada, a ser realizada no período de 13 e 14 de janeiro de 2015, conforme agendamento prévio na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Cariacica, situada na Rua Manoel Laurentino, s/nº - Sotema – Cariacica-ES – Telefone (27) 3354 5452.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 02
9.1. A proposta preferencialmente em 02 (duas) vias – constante do ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL, será entregue em envelope fechado, na data, hora e local determinado no item 6.1 deste Edital, impressas em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente assinadas, numeradas e rubricadas por Representante Legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas, sob pena de desclassificação:
9.1.1. Carta-Proposta, conforme modelo Anexo III constando, necessariamente, os seguintes elementos:
9.1.1.1. Preço total da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com a planilha orçamentária, expresso em Real, considerada a vigência inicialmente prevista para o contrato por 30 (doze) meses.
9.1.1.2. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de entrega da mesma;
9.1.1.3. Condições de execução dos serviços na forma disposta no Item 17 deste Edital.
9.1.1.4. Condições de pagamento na forma disposta no Item 18 deste Edital.
9.1.1.5. Declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviço não incluído neste Edital.
9.1.2. Planilha orçamentária, elaborada pela proponente, com especificações, unidades e quantidades, formuladas segundo modelo fornecido pelo MUNICÍPIO (anexo II), em conformidade com os quantitativos e valores estabelecidos pela
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SEMINFRA, em que constarão todos os preços unitários e totais, incluindo todas as despesas contratuais de materiais, equipamentos e mão de obra com os respectivos encargos sociais e BDI, bem como o preço total para execução das obras objetivadas devidamente assinada pelo Representante Legal.
9.1.2.1. Além de uma via impressa, a planilha orçamentária deverá ser apresentada também por meio eletrônico físico (CD/ Pen Drive).
9.1.2.2. Planilha de detalhamento dos encargos sociais (anexo III)
9.2. Da proposta deverá constar o nome, qualificação e identificação do responsável pela assinatura do contrato, caso seja vencedora.
9.3. Em nenhuma hipótese serão admitidas propostas alternativas.
9.4. Os proponentes deverão considerar na formulação dos preços da mão de obra a ser por ela fornecida, os termos e obrigações contidas na última Convenção Coletiva de Trabalho – SINDILIMPE – Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades empresárias de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo e SINDI-RODOVIÁRIOS – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo.
10. PROCEDIMENTOS GERAIS
10.1. De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
10.2. Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da CPL considerá-lo ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.9.3. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da Comissão, resolvidas durante as mesmas ou deixadas para ulterior deliberação, na forma da Lei.
10.4. É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Habilitação e Proposta Comercial.
10.5. A CPL poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimentos complementares, quando for o caso, os quais deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação.
10.6. Ocorrendo inabilitação ou desclassificação de todos licitantes, a Administração poderá fixar aos mesmos o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas nos incisos I e II do Art. 48 da Lei nº 8666/93.
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11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1. A presente habilitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
11.1.1. Expirado o prazo para recebimento dos envelopes, ocorrerá o chamamento das Sociedades empresárias proponentes e anotação dos licitantes presentes na Ata;
11.1.2. Será procedida a abertura dos Envelopes de nº 01 – HABILITAÇÃO e posteriormente serão rubricadas por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, as documentações trazidas pelos proponentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
11.1.3. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou, dependendo do caso, através de publicação na forma da Lei.
11.1.4. Será considerado inabilitado o proponente que deixar de apresentar, na forma estabelecida, quaisquer dos documentos solicitados no ITEM 7. 11.1.5. Havendo inabilitação de alguma proponente, serão considerados dois procedimentos:
11.1.5.1. Se o(s) proponente(s) desclassificado(s) oferecer(em) desistência expressa de recurso, ser-lhe-á(ao) devolvido imediatamente o(s) Envelope(s) n.º 2 – Proposta Comercial e se fará constar em ata a(s) sua(s) desistência(s), dando-se prosseguimento ao feito.
11.1.5.2. Não havendo desistência expressa a recurso, a sessão será suspensa, aguardando-se o prazo para sua interposição.
11.1.6. Inexistindo a interposição de recurso ou após a sua decisão, conforme o caso proceder-se-á a abertura e análise do Envelope n.º 02 - Proposta Comercial.
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1. Serão abertos os envelopes da Proposta Comercial das Sociedades empresárias habilitadas, sendo rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
12.2. Será considerado vencedor deste certame licitatório o proponente que atendidas todas as exigências deste Edital, propuser o menor preço total, para o os serviços previstos nas planilhas de estimativa de custos (ANEXO II) do valor básico desta Licitação.
12.3. O valor máximo estimado para os serviços objeto do presente Edital, conforme Planilhas Orçamentárias Básicas elaboradas pela SEMINFRA é de R$ 48.575.571,00 (quarenta e oito milhões quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e setenta e um reais).
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12.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios ou incompatíveis com o mercado, nos termos do art. 48, inc. II e seu § 1º da Lei nº 8.666/93, ou preço global superior ao constante do item 12.3.
12.5. Deverá ser observado pelos proponentes que os preços unitários propostos não poderão ser superiores aos da planilha básica elaboradas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, em conformidade com os quantitativos e valores unitários fornecidos, anexos a este Edital.
12.6. As propostas que atenderem na sua essência aos requisitos deste Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros os quais serão corrigidos pela CPL na forma indicada a seguir:
12.6.1. erro de transcrição das quantidades das planilhas básicas do EDITAL para as planilhas da proposta: manter-se-á o preço unitário proposto e corrigir-se-á a quantidade e o preço total.
12.6.2. erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: o preço unitário e a quantidade serão mantidos e corrigido o produto.
12.6.3. erro de adição: as parcelas corretas serão conservadas e trocada a soma.
12.6.4. erro de lançamento de valor na planilha na qual o mesmo se apresente superior, serão reduzidos àquele da planilha base fornecida pelo município.
12.7. No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
12.8. O valor total da proposta será ajustado pela CPL em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. A proposta vencedora será aquela que, após as correções, apresentar menor valor total. O valor resultante constituirá o valor contratual a ser firmado para execução das obras. Se a Licitante não aceitar as correções procedidas sua proposta será rejeitada.
12.9. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão para corrigir erros cometidos pelas Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
12.10. As propostas de preços serão classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
12.11. Classificada a proposta não poderá o proponente arguir erro material na formulação dos preços e/ou apresentar desistência parcial ou integral da mesma, cabendo na hipótese as penalidades estabelecidas no item 14 do presente Edital.
12.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas a Comissão Permanente de Licitação procederá de acordo com os critérios estabelecidos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
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13. DOS RECURSOS
13.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão, do Secretário Municipal de Administração no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da intimação do ato.
13.2. A intimação dos atos referidos no item 13.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e do inciso III, será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
13.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 13.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Secretário de Administração, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.13.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13.7. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
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13.8. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos do presente certame serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
14.2. As condutas e as sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação: Advertência;b) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da
Administração Pública Municipal; Apresentar documentação ou declaração falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses; e,
c) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
14.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa.
14.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
14.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
14.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante/contratado, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
14.3.4. No exercício de sua defesa o licitante poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
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14.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
14.4. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
14.5. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
15. DA ADJUDICAÇÃO
15.1. A adjudicação relativa ao objeto desta Concorrência Pública, se efetivará através das emissões da nota de empenho e da Ordem de Serviço.
15.2. A vencedora obrigar-se-á a assinar o respectivo Contrato de execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data de recebimento da notificação para tal fim.
15.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
15.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, ainda que por impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.4. Farão parte integrante do Contrato, todos os documentos referidos neste Edital e quaisquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
16. DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
16.1 O Prazo de vigência inicialmente previsto para o contrato decorrente da presente licitação será de 30 (trinta) meses, a contar da emissão da ordem de serviço, podendo, a critério da Municipalidade, ser prorrogado, até o limite previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
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17. DA GARANTIA DE CONTRATO17.1. O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.1.1. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado e;
IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
17.1.2. Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do parágrafo anterior.
17.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Estado do Espírito Santo, em favor do Município de Cariacica.
Banco: 021 - BanestesAgência: 105 Conta: 9.025.123 – PMC/Caução
16.1.4. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no anexo X deste edital.
17.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
17.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total ou anual do contrato, conforme o caso.
17.2.2. A retenção efetuada nos termos do parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
17.2.3. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 17.2.1 por qualquer das modalidades de garantia previstas no item 17.1 deste edital.
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17.3. Na hipótese de garantia efetuada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária o garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da licitação que origina a obrigação e das cláusulas contratuais dele derivadas.
17.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Cariacica com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
17.4. Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Com a extinção do contrato mediante recebimento definitivo do seu objeto.
17.4.1. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
17.5. Na hipótese de aditamentos contratuais em que haja acréscimo de valor deverá ser prestada garantia sobre o acréscimo, por qualquer das formas estabelecidas no item 17.1.
17.5.1. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto contratado, o termo aditivo somente será assinado mediante igual prorrogação da garantia admitida a retenção de que trata o item 17.2.1 deste edital.
18. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÀO DOS SERVIÇOS
As condições de execução constam da Cláusula Terceira da minuta do termo de contrato, Anexo VIII, parte integrante deste edital.
19. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Das medições e do pagamento constam da Cláusula Quarta da minuta do termo de contrato, Anexo VIII, parte integrante deste edital.
20. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
As responsabilidades das Partes constam da cláusula nona da minuta do termo e contrato, constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital.
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21. ALTERAÇÕES ECONOMICAS-FINANCEIRAS.
As condições de reajuste e repactuação constam da cláusula décima quarta da minuta do termo de contrato, Anexo VIII, parte integrante deste edital.
22. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Para o recebimento dos serviços, deverá ser observado o disposto nos Art. 73 e 74 da Lei N.º 8.666/93.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Somente serão considerados pela Comissão, em qualquer fase deste procedimento consultas, pleitos ou reclamações, que tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura.
23.1.1. Não serão aceitas consultas, pleitos ou reclamações verbais ou por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
23.2. Não serão levados em consideração fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos e que por isso não constem em ata;
23.3. A licitante vencedora, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou da proposta apresentada.
23.4. O MUNICÍPIO poderá introduzir na Minuta de Contrato as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da perfeita prestação dos serviços, de comum acordo entre as partes.
23.5. Até a data da assinatura do instrumento contratual, na hipótese de ter ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa daquele declarado vencedor poderá o MUNICÍPIO excluí-lo do certame sem direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções.
23.6. A intimação e divulgação do julgamento das fases desta Licitação serão por comunicação direta ou por e-mail aos interessados, exceto no caso de revogação ou anulação, quando se dará ciência por publicação oficial.
23.7. Somente a Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO está autorizada a prestar oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte das Licitantes.23.8. Estará ressalvado ao Município, o direito de revogar a presente Concorrência Pública, por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente
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comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência de sua decisão às Sociedades empresárias participantes, sem que a estas caiba direito de reclamação ou indenização, ressalvada a hipótese do art. 59, parágrafo único da Lei 8.666/93.
23.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos:
ANEXO I. Projeto Básico
ANEXO I-A Especificações Técnicas
ANEXO II. Planilha de Preços, Detalhamento de Encargos Sociais e Composição de Custos.
AENXO III. Modelo da Carta Proposta
ANEXO IV. Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO V. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
ANEXO VI. Modelo de Declaração que Não Emprega Menor
ANEXO VII. Modelo de declaração de que visitou o local da realização dos serviços e dispõe de maquinário e pessoal para execução dos serviços;
ANEXO VIII. Minuta do Contrato
ANEXO IX. Modelo da Carta Fiança
22.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Cariacica.
Cariacica/ES, xx de xxxxx de 2014.
Maria da Penha Rosa SodréPresidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO IPROJETO BÁSICO
(Conforme texto original de responsabilidade do órgão requisitante)
1. APRESENTAÇÃOA Secretaria Municipal de Infra Estrutura – SEMINFRA é a secretaria municipal que detém a atribuição legal de realizar a gestão pública dos resíduos do município de Cariacica, por meio do Sistema de Gerenciamento de Limpeza, Coleta, Tratamento e Disposição Final, sendo que a elaboração das especificações deste Projeto Básico é de responsabilidade da Gerência de Serviços Públicos.As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar do certame licitatório para contratação dos serviços de limpeza urbana no Município de Cariacica, detalhando as atividades, locais, horários e demais aspectos relativos à prestação dos serviços.
2. JUSTIFICATIVAÉ função da SEMINFRA, dentre outras, a limpeza e a manutenção da Cidade. Para realizar esta função, em especial a varrição de vias públicas, é necessária a contratação de empresa especializada para executar a limpeza urbana de Cariacica. Considera-se que a presente medida se faz necessária, tendo em vista, o principio da economicidade na contratação de forma indireta, bem como, o aprimoramento dos trabalhos pertinentes aos serviços supramencionados, preservando o patrimônio do município e oferecendo condições de higiene e limpeza aos munícipes.
3. DO OBJETOContratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza urbana em vias públicas no município de Cariacica conforme especificações do item abaixo.
3.1. Especificação dos Serviços O objeto deste Projeto Básico compreende a execução dos seguintes serviços:
Varrição manual de vias e logradouros públicos; Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos;
E ainda os seguintes serviços complementares de limpeza pública:
Serviços manuais de raspagem, roçadas e capina; Limpeza, lavagem e desinfecção de feiras, vias e logradouros públicos; Retiradas de materiais inservíveis em geral dispostos em vias e logradouros públicos,
que deverão ser coletados mecanicamente. Serviços de pintura de guias (meios-fios) de vias públicas e porção inferior de postes; Limpeza de bocas de lobo/Caixas ralo/calhas pluviais;
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4. LEGISLAÇÃO PERTINENTE 4.1. Federal
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 06, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991 - Dispõe sobre a incineração de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002. -Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996 - Regulamenta a importação e uso de resíduos perigosos.
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 257, DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Regulamenta o descarte de pilhas e baterias usadas.
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 283, DE 12 DE JULHO DE 2001 - Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 307, DE 05 DE OUTUBRO DE 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002. -Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 316, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002 - Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05, DE 05 DE AGOSTO DE 1993 - Dispõe sobre o Gerênciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 258, DE 26 DE AGOSTO DE 1999 - Estabelece a necessidade de tornar explícita no art. 6º da Resolução 257, de 30 de junho de 1999.
·RESOLUÇÃO CONAMA Nº 264, DE 26 DE AGOSTO DE 1999 -Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos.
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Lei n.° 6.514 – Altera o capítulo 5 do título II d a Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho.
Normas Regulamentadoras – NR, aprovadas pela portaria n.° 3.214 de 8 de junho de 1978.
Lei 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro de 23 de setembro de 1997. Manual de Sinalização Rodoviária do DNER.
4.2. Estadual LEI ESTADUAL N.º 9 264, DE 15 DE JULHO DE 2009 - Institui a Política Estadual de
Resíduos Sólidos e dá outras providências correlatas
4.3. Municipal
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LEI MUNICIPAL N.º 1.839, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988 - Dispõe sobre a política e regula as medidas de política administrativa, de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como do comércio ambulante e eventual, determinando as relações entre o poder público e os munícipes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002. E suas alterações. Cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2913, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988 - Regulamenta o Serviço de Limpeza Urbana do Município de Cariacica.
5. DEFINIÇÕES
Para fins deste anexo, ao encontro com o que preceituam as Normas Brasileiras, adotaram-se para especificação dos serviços a serem realizados, as seguintes definições:
1. Caixa estacionária – Recipiente metálico para acondicionamento de resíduos sólidos, dotada de estrutura que possibilita seu içamento em caminhões poliguindastes.
2. Características de periculosidade - características de inflamabilidade, toxicidade, reatividade, patogenicidade e corrosividade que conferem riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
3. Contentores plásticos – Recipiente plástico para acondicionamento de resíduos sólidos, dotado de rodas para movimentação com 100 lts de capacidade.
4. Resíduo Sólido Urbano - RSU: Sobra de qualquer processo ou atividade do dia-a-dia de centros urbanos e rurais, de qualquer origem ou natureza, tais como: embalagens, toco de cigarro, papéis, plásticos metais, papelões, oferendas religiosas, restos de alimentos, dejetos humanos e de animais, animais mortos de pequeno porte, folhas e galhos de árvores, areia, terra e barro, etc., de pequena dimensão, encontrados em vias e logradouros públicos.
5. Resíduos da Construção Civil -RCC: Segundo a Resolução Conama 307/2002, os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma:
I) Classe A:- são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-
estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: materiais cerâmicos (tijolos,
azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento... etc) argamassa e concreto. c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos,
tubos, meios-fios etc..) produzidos nos canteiros de obras. II) Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel,
papelão, metais, vidros, madeiras e outros; Para efeitos deste Projeto Básico em relação aos resíduos da construção civil, salvo
orientação direta da fiscalização, somente serão coletados e transportados, os resíduos Classes A e B segundo a Resolução Conama 307/2002.
6. Focos de Resíduos: Disposição irregular de RSU (resíduos sólidos urbanos), RCC (resíduos da construção civil), móveis inservíveis e eletrodomésticos, em logradouros públicos.
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7. Ordens de Serviço: Documento padrão expedido pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura, para solicitar a execução de determinado serviço, com a definição dos recursos a serem empregados e outros parâmetros necessários a sua execução.
8. Disposição final de resíduos sólidos - lançamento de resíduos sólidos em aterros sanitários licenciados, garantindo seu armazenamento definitivo.
9. Resíduos de feira livre – São resíduos oriundos da limpeza e varrição manual de feiras.10. Resíduos de varrição manual – São resíduos provenientes da limpeza e varrição manual de
vias, logradouros públicos, praias e calçadões.11. Resíduos sólidos - resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades
de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível (NBR 10.004/04).
12. Saco plástico descartável – Saco descartável, destinado ao acondicionamento de resíduos sólidos no local de sua geração.
13. Serviço privatizado – Serviço contratado com empresa particular que assume tarefas de limpeza pública inerente ao contrato firmado, enquanto o poder público municipal passa a participar, apenas, como órgão fiscalizador e pagador.
14. Relatórios de Medição: Documentos expedidos mensalmente pela fiscalização da SEMINFRA, contendo os quantitativos de cada modalidade de serviço executado pela CONTRATADA no mês de referência.
15. Varrição de Conservação: Serviço de varrição adotado em áreas de grande trânsito de pedestres, no qual varredores ficam responsáveis pela manutenção da limpeza em determinados trechos de logradouros, efetuando a varrição dos locais, nos seus turnos de trabalho, tantas vezes quanto forem necessárias para mantê-los limpos.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA 6.1. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOSA varrição manual de vias e logradouros públicos consiste na operação de varrer e recolher os resíduos sólidos de pequeno volume espalhados pelas sarjetas de ruas e passeios públicos fronteiriços aos meios fios, o esvaziamento de papeleiras, e o acondicionamento dos resíduos em sacolas plásticas com capacidade até 100 lts, na cor cinza, para posterior coleta destes resíduos por equipamentos apropriados e disposição em aterro sanitário licenciado, no âmbito território municipal.A varrição manual deverá ser executada dos dois lados das vias e logradouros públicos, incluindo sarjetas e calçadas públicas. O planejamento dos serviços deverá ser elaborado pela CONTRATADA através da elaboração de plano de varrição contendo os setores, frequência e quantidades de garis por setor, e apresentado a CONTRATANTE, para sua posterior aprovação.As frequências serão de 01(huma), 2(duas), 3(três) vezes por semana, diária e diária com repasse, 01 (uma) quinzenal, conforme Anexo I.A CONTRATANTE, emitirá tantas Ordens de Serviços, por Região/Logradouro quanto necessárias, nelas constando as vias à varrer, frequências, horários de execução, etc e ainda as suas extensões, para os serviços de varrição manual e mecanizada.
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Entenda-se como repasse à re-execução dos serviços de varrição em um mesmo local no mesmo turno de trabalho. No caso de má execução dos serviços a fiscalização exigirá da CONTRATADA o repasse dos serviços não se constituindo esta nova operação em objeto de medição. Entretanto, nas vias que mesmo tenha sido satisfatoriamente varridas e limpas no turno normal, novamente apresentarem resíduos em quantidades que a critério da fiscalização ofereçam desconforto a população, essa poderá solicitar a CONTRATADA o repasse, sendo esta atividade objeto de medição.A composição da equipe para a realização dos serviços deverá ser dimensionada pela licitante para atender a uma produção de 1,5 km(hum quilômetro e meio) por eixo de via pavimentada, para atender a quantidade média de 985,33 km/eixo/mês. De acordo com as especificações constantes neste projeto básico, deverá ser utilizado lutocar, vassourão, pá quadrada com cabo e cantil nas quantidades necessárias, bem como, sacos plásticos na cor cinza, 0,10mm de espessura.Os resíduos gerados na operação de varrição manual deverão ser acondicionados em sacos resistentes de 100 (cem) litros de capacidade na coloração cinza, para posterior transporte dos resíduos através de caminhões basculantes da CONTRATADA para aterro licenciado no perímetro municipal.Nenhum deslocamento das equipes de varredores poderá ser executado em carrocerias de caminhões ou em basculantes. Para tanto deverá a CONTRATADA realizar o transporte em ônibus tipo urbano para o deslocamento da mão de obra, não somente da varrição, mas para funcionários de todos os serviços deste projeto básico.O serviço de varrição deverá ser executado no turno diurno, compreendido entre às 07h00min e 16h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados de 08h00min a 12h00min, e no turno noturno, compreendido entre às 21h00min e 06h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados de 18h00min às 22h00min, sempre respeitando a legislação trabalhista.Aos domingos e feriados (em eventos/festividades,etc) a varrição deverá ser realizada em locais previamente determinados pela CONTRATANTE, dentre aqueles constantes nas Regiões de 01 a 12, utilizando-se o efetivo de varredores conforme a demanda indicada.Os serviços de varrição manual de vias públicas, incluindo sarjetas e calçadas, serão medidos através das distancias medidas por eixo de via publica efetivamente varrida e limpa, não descontando os cruzamentos.O somatório das distâncias em quilômetros efetivamente varridas e limpas auferidas diariamente pela fiscalização em cada mês (aproximação de duas casas decimais) será a quantidade mensal a ser computada na medição naquele mês.Os quantitativos mensais de serviços variarão de acordo com a época do ano, ou a realização de grandes eventos no Município. No quadro abaixo, estão indicadas as previsões mensais de quantitativos de serviços por região, consideradas de acordo com as rotinas. Deverá ainda apresentar o que segue:
A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 10 dias para apresentar um plano de varrição a CONTRATANTE, atendendo ainda ao que segue:
a) apresentação de mapas em escala, contendo a representação gráfica, por intermédio de cores e respectivas legendas, dos setores e itinerários de varrição de cada equipe, por sarjeta, as frequências de varrição, os turnos de execução dos serviços e os dias da semana, nos termos deste projeto básico, inclusive horários de início e fim da execução dos serviços, que deverão ser indicadas em conformidade com as seguintes convenções:
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vermelho: Diária; - azul: 3 vezes; - verde: 2 vezes; - amarelo: 1 vez por semana e preto: 01 vez, quinzenalmente.
b) apresentação de memorial descritivo de cada setor de varrição, contendo: turno da varrição, itinerário dos setores de cada equipe, por sarjeta, apresentando os nomes das vias, trechos considerados, indicando o horário previsto para passagem do varredor em cada via, extensões, frequências e horário de início e fim dos serviços;
c) descrição do sistema de trabalho e forma de execução do serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos; com atendimento mínimo ao descritivo dos serviços à contratar.
d) dimensionamento e memorial de cálculo, incluindo premissas adotadas e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados nas atividades descritas neste item, padrão, volume e características, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos;
e) descrição da organização técnica, administrativa e operacional a ser adotada para a execução do serviço e dimensionamento quantitativo da mão-de-obra operacional por categoria, com descrição das principais funções;
f) elaboração de Plano de Segurança e Medicina do Trabalho para as atividades descritas neste item, em atendimento às normas de higiene, saúde e medicina do trabalho. Para os fins tratados neste item, considera-se: - setor: vias que são varridas por uma única equipe de varrição; - itinerário: trajeto efetuado pela equipe de varrição dentro do setor.
REGIÃO VARRIÇÃO MANUAL (KM)-EIXO
REGIÃO 1 92,26
REGIÃO 2 99,40
REGIÃO 3 102,4
REGIÃO 4 139,17
REGIÃO 5 49,48
REGIÃO 6 92,30
REGIÃO 7 106,9
REGIÃO 8 30,64
REGIÃO 9 78,68
REGIÃO 10 76,57
REGIÃO 11 55,04
REGIÃO 12 62,49
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TOTAL 985,33KM/EIXO
Fonte: SEMFI/GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RELAÇÃO DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
1
FLEXAL I
RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, 02 x Semana/Diurna
1,189,87m – ASFALTO
RUA AMELIA SIQUEIRA RUA OPERARIO, RUA BOA ESPERANÇA, RUA DA TORRE, AVENIDA NOVA CANOA, RUA LOURIVAL DE ALMEIDA, RUA DA LIBERDADE, RUA DOMINIQUE, RUA MILITO, RUA BOA VISTA, RUA SÃO JOSÉ, DR. M. CAMARGO, UBERABA, EX COMBATENTE, SANTOS DUMONT, BELO HORIZONTE, 1º DE MAIO, OURO PRETO, ITABIRA, JERUSALEM, 1º PRESIDENTE, VICENTE SANTORIO FANTINI, MEAIPE, Pe. GABRIEL, APOCALIPSE, CAPIXABA, NOVA GERAÇÃO, FORÇA ELÉTRICA, SANTA LUZIA, VISCONDE DO RIO BRANCO, LAGOA SANTA, SANTA CLARA, EURICO RESENDE, RUI BARBOSA, BELA VISTA, JOÃO COUTINHO SIQUEIRA A, B, C, D, E, G, H, M, N, O, P, Q, R, S, 03.
01 x /Diurna
12.392,31m
ASFALTO
FLEXAL II
BOA VISTA, CASSIANO PEREIRA, ROGERIO NEGRITO, NOSSA SENHA DA PENHA, DA TORRE, BOA ESPERANÇA, LOURIVAL DE ALMEIDA, SÃO SEBASTIÃO, DO NICANOR, SÃO FRANCISCO, DA GALERIA, PARANA, BELA VISTA, CLAUDIO COUTINHO SIQUEIRA, PADRE JOSÉ ANCHIETA, NOSSA SENHORA APARECIDA, DOM ROMEIRO, 23 DE MAIO, SANTOS DIAS, SANTA CLARA, IMACULADA CONCEIÇÃO, TUPINIQUIM, DA LIBERDADE, SÃO GERALDO, PEDRO NOLASCO, FABIOLA NEVES, BOA VONTADE, SAGRADA FAMILIA, DOM ROMEIRO, AMÉLIA SIQUEIRA, GOVERNADOR MARIO COVAS, MARIANA, DOS OPERARIOS, DO MENGO, DOMINIQUE, DA VALA, IMACULADA CONCEIÇÃO, PRAÇA DA LIBERDADE, N.S. DA PENHA, SAGRADA FAMÍLIA, MARTINS MIRANDA, DA ALEGRIA, 01, 02, 03, 06, 39, 44, 45, 46, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 92, B, E, F, G, H, I,
01XDIURNA
18.496,74m
ASFALTO
APARECIDA
SANTA AGOSTINHO, CRISTALINA, EMILIO MONJARDIN, NOVA SÃO VICENTE, SANTA HELENA, S.JOREGE DE CIMA, SANTA JOANA, SANTA AUGUSTINHO, SÃO JOÃO, SANTO ANTONIO, BELORIZONTE , AL.TAMANDARÉ, S.R.DE CASSIA, BELA VISTA, SÃO LORENÇO, S.JORGE DE BAIXO, TVA.SÃO JORGE, NOVA
1X/DIURNA
6.229,39m
ASFALTO
26
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
SÃO JOÃO, NOVA SÃO VICENTE, NELSON COSTA, FLAMENGUINHO, SÃO PEDRO, BELA VISTA, A,B,C,E,K,W, 04,
COSTA E SILVA, DA ASSEMBLÉIA, MARIA ROSA, MARIA JULIA,
3X/DIURNA
2.157,74m
ASFALTO
NOVA CANAÃ
RUA SILVANO FERREIRA SANTOS, EX COMBATENTE,
2X/DIURNO
769,43m
ASFALTO
ALFREDO C.TEIXEIRA, BEIRA MAR, PROJETADA, A, B, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, O, N, P, Q, R, S, V, 04, 05, 06, 07, 08, 09,
1X/DIURNO
10.007,79m
ASFALTO
PORTO NOVO
EVANGELICA, SÃO JOÃO, BOM PASTOR, DOMINGOS DE P. RAMOS, CANADÁ, CELSO PEREIRA, AMERICO SIQUEIRA, SÃO BENEDITO, ALFREDO B. COUTINHO, VIRGINAL, PROCOPIO CAMARGO, MARTINS, DOMINGOS MARTINS, MATO GROSSO I, 9, 11, 8, 7, PRES. VARGAS, BERNADINO TEIXEIRA, MANOEL SIQUEIRA, COMUNITÁRIA, SÃO CARLOS, RONDONIA, LEMOS GOMES, DA AMIZADE, ANTONIO SEPULCRI, DO CAIQUE, A B, D, F, G, H, L, 01.
1X/DIURNO
10.199,63m
ASFALTO
SILVANO F. SANTOS
3X/NOTURNO
1.883,20m
ASFALTO
PORTO SANTANA DO MEIO, MAXIMINIO DA PENHA, MARIA S.DIAS, PRINCIPAL, JOSÉ APOLINARIO, DA SAUDADE, MANOEL COUTINHO, JUVENTINO R. DA SILVA, JOSÉ FERREIRA, DO SESI, SÃO PAULO, BELA VISTA, MAL.FLORIANO, GUADALAJARA, MARTINS, PRINCEZA ISABEL, SANTA MARTA, SANTO AMARO, SÃO JUDAS TADEU, DA VALA, FLORIANO PEIXOTO, FRANCISCO M. R. RODRIGUES, SALVADOR BESSI, 15 DE NOVEMBRO, SÃO SEBASTIÃO, DO BRITADOR, DA ALEGRIA, DA DELEGACIA, DA SAUDADE, NOVA, 1, B8, B1, 15, R4,
1XDIURNA
8.219,86m
ASFALTO
VALE DO R. DOCE 3X/NOTURNO
316,86m
27
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
ASFALTO
GABINO RIOS, DA ASSEMBLEIA, DOS IMIGRANTES.
3X/DIURNO
1.483,04m
ASFALTO
PRESIDENTE MÉDICE
MANOEL SIQUEIRA, PRINCIPAL, MARTINS, NOVA AMÉRICA, COLOMBIA, DA VITORIA, SANTO ANTONIO, VALADARES, DA ALEGRA, SÃO JOÃO, SÃO SALVADOR, BOM JESUS DE NAZARÉ, SÃO JOSE, 13 DE MAIO, SANTA MARTA, MARILANDIA, DO SOSSEGO, SANTA CLARA, VICENTE S FANTINI, VASCO DA GAMA, PRES VARGAS, 2xdiurno PROJETADA J, SÃO PEDRO, SÃO JORGE, ESPRITO SANTO , SÃO PEDRO II, CELIO NEVES, BELO HORIZONTE, JACY FRANCISCO, BERNADINO TEIXEIRA, DO SOSSEGO, COMUNITARIA, SALVADOR BESSE, SÃO SALVADOR, REI PELE, RIO DOCE, BOLIVIA SANTANA, BAHIA, FRANCISCO MARIA R RODRIGUES, DA ASSEMBLEIA, SANTANA, DA TORNEIRA, VIRGEM DA PENHA, DA PAZ III, BOA ESPERANÇA, SANTO AMARO, APOLO I, JACY FRANCISCO, ALBERTO TORRES, 2, 3, RG, B6, F, B8.
1X/DIURNO
10.844,97m
ASFALTO
PRES MÉDICI, SÃO SEBASTIÃO ,N.S. DA PENHA
2X/DIURNO
1.185,21m
ASFALTO
RETIRO SAUDOSO
RETIRO SAUDOSO, CELESTINO ALMEIDA, UBERABA, EMILIO MONJARDIM, MARIA JULIA, EX COMBATENTE, ALVARENGA, 1º DE MAIO, OURO PRETO, VICENTE SANTORIO, PROJETADA 2, ITABIRA, A, D, H, I, M, W, V, S, G.
1X/DIURNO
5.742,36m
ASFALTO
SD. MISAQUE DO NASCIMENTO, LAURINDA P.DO NASCIMENTO
2X/DIURNO
1.137,75m
ASFALTO
2 SANTANA TRAVESSA TRES DE MAIO, RUA MARCELINO ARAUJO, RUA TRES DE MAIO RUA MANOEL NOVAES ARAUJO, RUA RUI BARBOSA, RUA EROTILDES ROCHA, RUA ANCHIETA, RUA ADELINO SUAVE, RUA OSVALDO CRUZ, RUA HEBERT RUBRAN, RUA DARCI SALVADOR, RUA HILDA FERRARI, RUA SANTOS DUMONT, RUA JOSE SILVA, RUA ANDRÉ DO ESPIRITO SANTO, RUA FLAVIANO ARAUJO, RUA 2 IRMÃOS, RUA MARIO ARAUJO, RUA JOSIAS
BLOCO INTERTRAVADO
1X/DIURNA
13.421,27m
28
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
FORTUNATO, RUA ANTONIO DE OLIVEIRA, RUA DULCE FERREIRA, RUA CLETO FERREIRA, RUA MARIO LOYOLA, RUA IDALINA LEITE FERREIRA, RUA MARIA IRIS BARCELOS, RUA JOSE SIQUEIRA, RUA JOÃO MOREIRA NETO, RUA PADRE OSORIO, RUA MANOEL LEMOS, RUA MARIO VALENTIM, RUA ONORIO OTTONI, RUA A, RUA B, RUA C, RUA D, RUA E, RUA TIMOTEO DE ANDRADE, TRAVESSA TRES DE MAIO, 01 DE MAIO, MANOEL N. ARAUJO, EUGRACIA LOIOLA, JOSÉ RODRIGUES, , , JOSE C. FAVALESSA, PERIMETRAL, PROJETADA II, ELI DE OLIVEIRA, JONES SANTOS NEVES, 10, I, F, G, L, J, H, K, M, N, 06.
RUA JOSE RODRIGUES, CASTRO ALVES, GOV. JOSÉ H. SETTE, DO CFA, PROJETADA
3X/DIURNA
1.760,97m
BLOCO INTERTRAVADO
PRAÇA DE SANTANA, PRAÇA DO CONJUNTO DIARIA /DIURNA
RUA ELIEZER GONÇALVES DE JESUS
2X/DIURNA
646,40m
BLOCO INTERTRAVADO
VILA GRAUNA JOSÉ C. FAVALESSA, SANTOS DUMONT, JOSÉ SILVA, GOV. VALADARES, GOV. J. HENRIQUE SETTE, DJALMA SILVA, JOSÉ GRIJÓ, JONES S. NEVES, PRES. KENNEDY, GERALDO GONÇALVES, Pe. ANCHIETA, Pe. OSÓRIO, PRINCIPAL, NOVA, SÃO BENEDITO, REIRO SAUDOSO, CELUTA CHAVES, SANTANA, SÃO VICENTE, AMERICA, TRAVESSA E, MANOEL ANDRADE, ITABIRA, ALVARENGA, SOLDADO MISAQUE DO NASCIMENTO, CELESTINO ALMEIDA, CENTRAL, 1º DE MAIO, JOSÉ REGATIERI, PROJETADA 2, 21 DE ABRIL, FORÇA ELÉTRICA, 3 CORAÇÕES, PROJETADA 1, SANTA LUZIA, D,
1X/DIURNA
8.830,54m
ASFALTO
LAURINDA P.NASCIMENTO 3X/DIURNA
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
612,47m
ASFALTO
PRAÇA DA IGREJA, Pe.OSORIODIÁRIA/DIURNA
89,29m
TABAJARA
PERIMETRAL, JUSCELINO KUBSTCHECK, 09 DE JULHO, ROD. GOV. MARIO COVAS, BANDEIRANTES, GETULIO VARGAS, 13 DE MAIO, VISCONDE DO RIO BRANCO, I, VI, VII, IX, XI, XIII.
1X/DIURNA
5.598,08m
ASFALTO
PRAÇA TABAJARA DIARIA/DIURNA
ROD.JOSÉ H.SETTE
03X/NOTURNA
1.140,81m
ASFALTO
VILA PRUDENCIO
GOV. JOSÉ H. SETTE, ITABIRA, FORÇA ELETRICA, AIMORÉ, JUIZ DE FORA, BELO HORIZONTE, JOSÉ REGATIERI, TEOFILO OTONI, DIAMANTINA, GOV. VALADARES, SANTOS DUMONT, N.S. APARECIDA, GETULIO VARGAS, SANTA LUZIA, OURO PRETO, UBERABA, RAPOSO, LAGOA SANTA, VALTER DE PAULA, 03 CORAÇÕES, POÇOS DE CALDAS, VICENTE S. FANTINI, CENTRAL, TIRADENTES, BOA VISTA, GOV. MARIO COVAS, JERUSALEM, CASSIANO PEREIRA, TUPINIQUIM, CLAUDIO COUTINHO, BELA VISTA, DO MENGO, , A, B, D, E, F, G, H, I, J,
1X/DIURNA
15.716,71m
ASFALTO
DOMINIQUE2X/DIURNA
187,13m-ASFALTO
VISCONDE DO RIO BRANCO
3X/DIURNA
1.005,00m
ASFALTO
CAMPO VERDE
K, H ,I, J ,G, TEOLOGO BARBOSA, ALMIR LARANJA, VII, VI, V, MAURO AMARAL, ERNESTO SILVA, 9 DE JULHO, DOMINGOS MARQUES, PAULO NASCIMENTO, F. XVI, C, B, 02, A, DA DIVISA, MUNICIPAL, GRACIANO FORTUNATO, O, M, N, SANTA LEOPOLDINA, E, 03, XIIV.
1X/DIURNA
12.944,96m
ASFALTO
30
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
OBED EMERICH3X/NOTURNA
1.165,27m
ASFALTO
CANGAÍBAS.LEOPOLDINA, J, ROSIANE, ESTRADA PRINCIPAL, MINAS GERAIS, PIAUI, PARA, AMAZONAS, L, H, MARTINS MIRANDA, 01, EDICARLOS, PROJETADA 3
01X/DIURNA
8.109,12m
ASFALTO
PLANETA
9 DE JULHO, XVI, DA DIVISA, D.PEDRO II, GOV. MARIO COVAS, SANTA LEOPOLDINA, GOV. JOSÉ SETTE, ALMIR LARANJA, RUI BARBOSA, CAUHIRA, OBED EMERICH, SANTA LEOPOLDINA, D.PEDRO II, EMILIO SANTANA, BARÃO DE ITAPEMIRIM, CASTRO ALVES, SÃO JOSÉ, SÃO JORGE, JERUSALEM, N.S.DA PENHA, SÃO LUIZ, MARIA MATOS SCHWAB, A, B, D, E, F, G, H, I, J, K, O.
01X/DIURNA
15.141,07m
ASFALTO
SANTO ANTONIO
DOS JUAZEIROS, DOS CAMARÁS, DAS MAGUEIRAS, PAULO NASCIMENTO, BAHIA, DAS IMBAUBAS, MINAS GERAIS, OBED EMERICH3x noturno, S.PAULO, PIAUI, PARÁ, PROJETADA, CAUHYRA, CEARÁ, PERNAMBUCO, PARANÁ, AMAZONAS, A, I, 01, 03, 04.
01X/DIURNA
6.670,28m
ASFALTO
SANTA LEOPOLDINA
2X/NOTURNA
1.069,18m
ASFALTO
OBED EMERICH
3X/NOTURNA
640,81m
ASFALTO
SERRA DO ANILGOVERNADOR MARIO COVAS, 2, 3, SANTA LEOPOLDINA
1X/QUINZENAL/DIURNA
4.603,67m
ASFALTO
DA DIVISA, MUNICIPAL, GRACIANO FORTUNATO, SÃO LUIZ, OSVALDO PRUDENCIO, ITACIBA, EXISTENTE, SANTANA, DAS CASTANHEIRAS, ITAQUARI, ITANGUA, A, C, B, C, D, F, G, H, M.
1X/DIURNA
8.218,17m
ASFALTO
31
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Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
BUBÚ SANTA LEOPOLDINA
02X/DIURNA
1.341,56m
ASFALTO
OBED EMERICH
03X/NOTURNA
231,32m
ASFALTO
3 NOVA BRASILIA
RUA VILA VELHA, RUA GUAÇUI, RUA ANCHIETA, RUA AFONSO CLAUDIO, RUA SÃO MATEUS, RUA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, AVENIDA VITÓRIA,03xdiurna RUA DO VALÃO, RUA DO CANAL, RUA COLATINA, RUAS A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, K, N, SÃO FRANCISCO, ARISTIDES VIEIRA, ESTRADA MUNICIPAL, NOVA VALVERDE, FAIXA ESCELSA, AFRICA, MIMOSO DO SUL, FUNDÃO, CLARICIO A.RIBEIRO,3xnoturno AMAZONAS, MARIA SCHAEFERR, CARIACICA, LIBANO, GUARAPARÍ, OURO BRANCO, AUGUSTO RUSCHI, MELCHIADES P. ALMEIDA, ALBANIA, JOÃO M.SCARPINO, LINHARES, JUVENIL L.DA SILVA, ITAGUAÇÚ, MUQUI, ANCHIETA, LINHARES, ICONHA, VITÓRIA, MATO GROSSO, DAS DOMESTICAS, PRINCEZA ISABEL, GOV. MARIO COVAS.
ASFALTO
2x/DIURNA
14.629,89M
AVENIDA VITÓRIA
03X/DIURNA
555,81M
ASFALTO
CLARICIO A. RIBEIRO
03X/NOTURNO
523,23m
ASFALTO
3 ITANGUÁ
AVENIDA CLARICIO RIBEIROO3X/NOTURNO
1.209,26m
ASFALTO
RUA ROSILVA, FRANCISCO E. PINTO
02X/NOTURNO
209,77m
ASFALTO
AVENIDA GUARAPARÍ
O3X/DIURNA
37,31M
ASFALTO
32
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
MANOEL L. DA LUZ, FORTALEZA, JOAQUIM M.DA SILVA, BELEM, SERGIPE, JACARAIPE, SANTO OZORIO DE MELO, PIAUI, NATAL, FREDERICO STORCH, D.BOSCO, PRES, MAL.DEODORO DA FONSECA, SÃO PEDRO, DOS BANDEIRANTES, INDEPENDENCIA, SÃO LUIZ, DA ENGENHARIA, N.S.APARECIDA, 03 DE OUTUBRO, TOMÉ DE SOUZA, JOÃO R.BRAGA, SÃO JORGE, PROJETADA 6, JOSÉ PENA, ITAMARATI, HENRIQUE NETO, HENRIQUE LEMOS, COSTA BRANDÃO, MAUÁ, NESTOR VIEIRA, TERESA T.MARTINS, SANTO ANTONIO, JOSÉ AMBROSINI, FERNANDO ANTONIO, SANTO ANTONIO, S.RITA DE CASSIA, CELUTA CHAVES JULIÃO, PRINCIPAL, ANTONIO DIAS, ARISTIDES VIEIRA, JUVENIL LUIZ DA SILVA, FLORENTINO AVIDOS, OURO BRANCO, DAS DOMESTICAS, 01, 13, D, I, PÇO DO MESTRE
2X/DIURNA
9.473,65M
ASFALTO
3 VALVERDE
RUA PINHEIRO, RUA AUGUSTO RUSCH, MATO GROSSO, TRINDADE, SANTA TEREZINHA, BELO HORIZONTE, BARÃO DE ITAPEMIRIM, MARIA MATILDE, NOVA JERUSALEM, FLORIANOPOLIS, CASTELO, ACRE, AGULHAS NEGRAS, D.PEDRO II, ANSELMO LAGE, ARACAJU, LOURIVAL MONTEIRO, MANOEL LEMOS, ESPIRITO SANTO, PRINCEZA ISABEL, PAULO RODRIGUES, GOV.MARIO COVAS, GOV.JOSÉ H. SETTE, DO CFA, LEONEL DA SILVA, B, E, F, T1.
2 X/DIURNA
13.154,49M
ASFALTO
3 ORIENTE RUA JAIRO MAIA, FRANCISCO PINTO
03X/NOTURNA
546,20m
BLOCO INTERTRAVADO
3 ORIENTE
31 DE MARÇO, JOANA DARC, JOÃO BATISTA, PROJETADA 2, JERUSALEM, SANTA CLARA, MANOEL SARMENTO, JOÃO R.TRANCOSO, VITALINO CIPRESTE, GUARAPARI, GUAÇUI, SÃO PAULO, CLARICIO A. RIBEIRO, LIBERALINO SANTANA, LEOPOLDO CORREA, AMELIA ROSA SILVA, ALFREDO C.TEIXEIRA, JOSÉ VIEIRA DE MORAES, BELEM, PAULICEIA, EDGAR GONÇALVES, SÃO CRISTOVÃO, SANTA CLARA, SALVADOR, GUARATINGUETÁ, VICENTE S. FANTINI, MIN.EURICO SALES, SEN.EURICO RESENDE, SÃO SEBASTIÃO, ANTONIO GATTI, ANGELICA PAULINO DA CRUZ, SÃO JORGE, JAIRO MAIA, GENTIL NASCIMENTO, FRANCISCO E. PINTO,3xnoturno JOÃO PESSOA, SALVADOR, FLORIANOPOLIS, TERESINHA SILVA SIMÕES, H.
2 x/DIURNA
8.665,41M
ASFALTO
33
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
3
ITACIBÁ
ROD. JOSÉ H. SETTE, RUA IMACULADA CONCEIÇÃO, RUA HUGO SILVEIRA, GUARAPARI, TERMINAL DE ITACIBÁ, SÃO JOÃO,
DIÁRIA/DIURNA/NOTURNA
2.726,29m
ASFALTO
ITACIBÁ
13 DE MAIO, 1º DE MAIO, 15 DE NOVEMBRO, 07 DE SETEMBRO, 31 DE MARÇO, ANSELMO MODENESI, PROJETADA, GUAÇUI, EURICO RESENDE, ANDRADE, 24 DE JUNHO, ITABAPOANA, JOANA DARC, MANORL J. DOS SANTOS, DOM JOÃO, VIRGINIA F. SANTOS, ITAGUAÇU, BOGOTÁ, IBIRAÇU, SANTA TERESINHA, SÃO JOSÉ, CLETO TRANCOSO, LEONTINA G.LEMOS, ERNESTO P.GOMES, VITÓRIA, ARGEU PINHEIRO, COSME E DAMIÃO, ADELIA P.DE SOUZA, 16 DE ABRIL, HENRIQUE ROSETI, SANTANA, 7 ESTRELAS, SÃO JORGE, HILARIO RANGEL, LIBERALINO SANTANA, SÃO CRISTOVÃO, PEDRO NOLASCO, SÃO PAULO, ALDO PRUDENCIO, LUCILIO CHAGAS, MANOEL LAURENTINO, ROBERTO COUTO, LUCIANO SMITH, FRANCISCO M. DE PAULA, PRES. VENCESLAU BRAS, ANTONIO INACIO RODRIGUES, NILTON BALESTREIRO, 03 DE JULHO, CARDOSO DE MELO, JOÃO PRUDENCIO, DAS MALVINAS, FRANCISCO BREMENKAMP, REINALDO SCHAEFFER, SANTO ANTONIO, Pr. VITAL ELOI GUEDES, GRACILIANO SALES, ALEIXO DA COSTA, 2 DE NOVEMBRO, SÃO CRISTOVÃO, JULIO CASTILHO, WILSON PATROCINIO,
02X DIURNA
17.240,68m
ASFALTO
FLORENTINO AVIDOS03X/DIURNA
1.626,69m-ASFALTO
RIO BRANCO
DOMINGOS DADALTO, PAULICEIA, OÃO PESSOA, PROJETADA, ALFREDO ALCURE, GERVASIO DALCOL, FORTALEZA, CUIABÁ, BELO HORIZONTE, SÃO PAULO, TERESINHA SILVA SIMÕES, SÃO LUIZ, RECIFE, SALVADOR, ARACAJÚ, FLORIANOPOLIS, GOIANIA, DOMINGOS MARTINS, MAUÁ, PROJETADA IV, CLARICE RIBEIRO, FRANCISCO ESPERIDIÃO PINTO, DOS BANDEIRANTES, PADRE ANCHIETA, 23 DE MAIO, LILIAN, BARTOLOMEU BUENO, SÃO DOMINGOS, 7 DE SETEMBRO, ROBERTO DIAS, INDEPENDENCIA, ANHANGUERA, LIRA, 3 DE OUTUBRO, MOREIRA CABRAL, TOMÉ DE SOUZA, D. BOSCO, ANTONIO BARBOSA, PAULO SOUTO, CUIABÁ, FORTALEZA.
2XDIURNA
7.908,65m
ASFALTO
TUCUMDOS IMIGRANTES, FLORENTINO AVIDOS
3X/DIURNA
1.507,33m
34
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
ASFALTO
GOV. JOSÉ SETTE, DO CFA
03X/NOTURNA
1.575,86m
ASFALTO
JORGE ROSETTI, MARIA DAMIANA, PRINCESA ISABEL,PAULO RODRIGUES, LEONEL SILVA JULIO CASTILHO, ERNESTINA, PROJETADA, FLORENTINO AVIDOS,3XDIURNA JOÃO BERNADINO SENNA, ANTONIO CARVALHO, JOÃO BALESTREIRO, JUSSARA, CASTELO GRANCO, DUQUE DE CAXIAS, 13 DE MAIO, ALDO A. PRUDENCIO, MANOEL J. DOS SANTOS, JOÃO XAVIER, FRANCISCO SARMENTO, JOAQUIM ROSINDO, ARCELINO ESP.SANTO, IZAIAS DOS SANTOS, 01 DE MAIO, JOSÉ APLOINÁRIO, VELHA DE CARIACICA, JONES S. NEVES, LAURINDA P. DO NASCIMENTO, A, D, E, I, S, V, W.
2XDIURNA
7.908,65m
ASFALTO
4
CAMPO GRANDE
AVENIDA EXPEDITO GARCIA, AVENIDA CAMPO GRANDE, RUA GETULIO VARGAS, RUA LEOPOLDINA, EURICO SALES, ESTRELA MATUTINA
ASFALTO
DIARIA/DIURNA/NOTURNA
4.210,44m
ALICE COUTINHO
03XNOTURNA
190,90m
ASFALTO.
4 CAMPO GRANDE
GIL VELOSO, MANOEL FALCÃO, LINHA FERREA, , ANATILDE PASSOS COSTA, 15 DE AGOSTO, SÃO JOÃO, J.VIEIRA GOMES, ITAPEMIRIM, LUIZ EDMUNDO, PR.J.DE PAULA, JERUZALEM, FRANCISCO ALVES, DOM LUIZ SCORTEGAGNA, MARIA FREDERICO LEQUE, DOIS IRMÃOS MARIO PASSOS COSTA, FRANCISCO LADISLAU, RUI BARBOSA, PR. SATURNINO J .PEREIRA, TITO OLIMPIO SANTANA, NILTON BALESTREIRO, ANATILDES PASSOS COSTA, JOÃO LOPES ROGERIO, SANTA MARTA, ALVARO PEDRO MIRANDA, AUGUSTO BERGAMI, MARIA O.PUPPIN, PRES.KENNEDY, AMERICO SIQUEIRA, LUCIANO LUBE, J.MONTEIRO, MOREIRA CAMARGO, PRES. CAFÉ FILHO, 02, PRES.DUTRA, MANOEL CARDOSO, BARBERINA G.CUNHA, ELIAS ASSEF,
2X/DIURNA
21.238,89m
35
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
GOITACAZES, J. BARROS DA SILVA, MARIA DAS D.MACHADO, ALFREDO F. PAIVA, AVELINO GONÇALVES, DA MATRIZ, FRANCELINA C.DE JESUS, 13 DE MAIO, EDGAR GONÇALVES, ESMERALDA, ZENITE CONÇALVES, FAIXA DA ESCELSA, AUGUSTA C. GONÇALVES, MANOEL C. DE JESUS, VICENTE SANTORIO FANTINI, PAPUAU, TARSON PAIVA, MARIA PAIVA, PAUTILA CORREA, DURVAL G. DOS SANTOS, J.ANTONIO DA SILVA, ARARIBÓIA, ALFREDO ALCURE, DOM BOSCO, FERNANDO ANTONIO, TOMÉ DE SOUZA, SERGIO CARDOSO, D, B , ITAMARATY, MUQUI, ALEGRE, JAIME PACHECO MACHADO, JARBAS GONÇALVES
RUA PIO XII, RUA 15 DE NOVEMBRO, RUA BOM PASTOR, RUA PADRE JOSE CARLOS, RUA BOLIVAR DE ABREU, RUA CORONEL OLIMPIO CUNHA,
3X /DIURNA
3.453,42m
ASFALTO
RUA BELAMINO FREIRE, RUA SANTA MARTA, RUA SANTANA, ENG.JOSÉ HIMERIO, RUA VICENTE CELESTINO E CARLOS LINDENBERG
2 X/DIURNA
1.512,53m
ASFALTO
4 VILA PALESTINA
AV. JERUSALÉM, RUA DOS PEREGRINOS,
DIÁRIA/DIURNA
742,34m
ASFALTO
RUA SAGRADA FAMÍLIA, RUA SANTA FÉ3 X/DIURNA
841,36m-ASFALTO
LINHA, FERREA, LUIZ EDMUNDO, CEL. OLIMPIO CUNHA, DAS CRUZADAS, GOITACASES, ODESSA, SÃO JOÃO DO ACRE, NICEIA, RIO JORDÃO VIGOR MARIA, DARILEIA, BELEM, BOM PASTOR, REIS MAGOS, DOS MILAGRES, DAS PROFECIASMONTE CALVARIO, DA RESSUREIÇÃO, NAZARETH, DAS OLIVEIRAS, ALICE, DAMASCO, VIA SACRA, DO CENACULO, GALILEIA, SANTA FÉ, DAMIETA, SALOMÃO, EGITO, DOS APOSTOLOS, SÃO JOSÉ DO CALÇADO, SIQUEIRA CAMPOS
2XDIURNA
7.077,55M
ASFALTO
4 CRUZEIRO DO SUL
RUA DOM PEDRO II,
DIARIO/DIURNA
920,31m
ASFALTO
RUA DOIS IRMÃOS, RUA DO VALE, ELBA, MONTE BELO, 5 DE MAIO, JOÃO BUBACH, CANOPUS, ESPACIAL, VENUS, ESTRELA MATUTINA, MARTE, URANO, SÃO BENEDITO,
3X/DIURNA
8.494,62M
36
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
CARLOS ROGERIO J.GOMES, ADLEY, MERCURIO, SANTO ANTONIO, PARÁ, DA INDEPENDENCIA, SÃO DOMINGOS, DAS FLORES, LINHA FERREA, ESPIRITO SANTO, SÃO JOÃO, ALVIM THOMPSON, VINICIUS DE MARAES, DONA BALBINA, JOÃO CLIMACO, WALDEMIR, J.DIAS, SÃO JOSÉ, SÃO SEBASTIÃO, FRANCISCO ALVES, 7 DE SETEMBRO, PEDRO BENTO, JOSÉ DE ALENCAR, DO VALE, MARIA, MONBTE BELO, LUIZ EDMUNDO, DAS CRUZADAS, DAS PROFECIAS, SANTA FÉ, RAILEIA, SÃO JOÃO DO ACRE. LUIZ EDMUNDO.
ASFALTO
4
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO
RUA DO PERDÃO, RUA SÃO PAULO, RUA SANTA LUZIA, RUA DARCY FOGOS, RUA 9, PADRE LEANDRO03XNOTURNO, RUA JOÃO BONADIMAN, RUA EDSON BONADIMAN, RUA GILDA BONADIMAN, PRAÇADIARIA/DIURNA, RUA NARCISIO, PAVANE, RUA ANA TOLEDO, RUA JOAQUIM ZANONI, LINHA FERREA, GALILEIA, EGITO, VELHA VIT X VIANA, DOS PEREGRINOS,DIARIA/DIURNA, DA ASSEMBLEIA, DOS APOSTOLOS, DA VITÓRIA, BOM RETIRO, DA CAMPINA, MILAGRE, CRISTO REI, SÃO JOÃO, CIRILO GONÇALVES, MANOEL FERNANDES, DO CONTORNO, CONCEIÇÃO, SÃO JOSÉ, JOAQUIM LOVATTI,, MARATAIZES, DARCI FOGGOS MARIENI, DO PERDÃO, AGENOR DE VASCONCELOS, PROJETADA, SÃO FRANCISCO, HONORIO REGIANI, PROJETADA 3, SÃO CARLOS, JOÃO XXIII, SANTA MARIA, S. ANTONIO, NARCISO PAVANI, S. ROSA, DONATO A. PEREIRA, PROJETADA I
2X/DIURNA
15.747,90M
ASFALTO
PADRE LEANDRO3X/NOTURNA
1.119,33M
ASFALTO
DOS PEREGRINOS, PRAÇA
DIÁRIA/DIURNA
201,96M
ASFALTO
DOM BOSCO
DOM BOSCO, MAL DEODORO DA FONCECA, PADRE ANCHIETA, AMÉRICA, SÃO JOÃO, BAHIA, HUGO VIOLA ,FERNANDO ANTONIO, N. SRA APARECIDA, I, TOME SOUZA, CELUTA C JULIÃO, CELUTA CHAVES, D, ITAMARATI, HENRIQUE NETO, MAUÁ, NESTOR VIEIRA, P.ANCHIETA, SERGIO CARDOSO, JANDAIA, B, CAMAÇARI, TIMBIRAS, TEREZA T. MARTINS, ITAMARATI, PRINCIPAL, S.BENEDITO, TANCREDO NEVES, ITAPARICA, S. LUZIA,
2XDIURNA
6.407,87m
ASFALTO
37
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
SÃO PEDRO.
M.SANTA FÉ
SÃO JORGE, SÃO SEBASTIÃO, SÃO JOSÉ, P.GABRIEL, COPACABANA, VERANILDO, MANOEL F.CORREA, ROSA P.PAULINO, ITAGUAÇU, PRES.KENNEDY, MUNIZ FREIRE, SÃO CRISTOVÃO, COPACABANA, JOSÉ FERREIRA, JAPÃO, SÃO GERALDO, CAMPOS, IPANEMA, VANDELINO SANTOS, P.ANCHIETA, OTAVIO C.ALCANTARA, PROF. JADILSON C. ALMEIDA, JERUSALEM, D.PEDRO II, 3XDIURNA, CLAUDIO SIMAS, GLAUBER ROCHA, 7 DE SETEMBRO, DA CONCÓDIA, LARGA, MANOEL FALCÃO, ANTONIO D. CARNEIRO, APOLO XV, N.S.DA PENHA, SANTA LUZIA, MOXUARA, Pe.ANTONIO, FREI PIO, DOS APÓSTOLOS, CARLOS R. J.GOMES, ELBA, DONA TERESA, POLIVALENTE, EURICO A.SALES, GLAUBER ROCHA, QUINTA DO SOL, ESTRELA DALVA, HILDA, ANGELO, OSWALDO A.AZEVEDO, AGLAI PIOVESAN, EURICO DE A.SALES, ESPIRITO SANTO, SILVIO SANTOS, ESPACIAL, NITEROI, MUNIZ FREIRE, DERLY ABREU, MARCELINO RANGEL, VENUS, 8 IRMÃOS, PRINCEZA ISABEL, ALBIO S. DUTRA, VANDELINO SANTOS, MARIA DE JESUS, ROMANA DE JESUS, SIMAS SANTOS, CARLOS GOMES, STRAUSS, SANTOS RANGEL, D.
2XDIURNA
16.019,31m
ASFALTO
ESTRELA MATUTINA, ADLEY
03X/NOTURNA
475,69m
ASFALTO
D.PEDRO II
3X/DIURNA
810,99m
ASFALTO
SANTA CECILIA IPANEMA, JANDAIA, GUARATINGUETÁ, SANTA CRUZ PADRE ANCHIETA, CAMAÇARI, IRACEMA, ITAPEGIPE, JANDAIA, TIMBIRAS, ITAMARATI, ITAUNA, SÃO FRANCISCO, N.S.DA PENHA, JOSÉ LOVATTI, S.BENEDITO, TANCREDO NEVES, S.JOSÉ, SANTA CLARA, S.HELENA, SÃO JOÃO, S.SEBASTIÃO, SANTA MARTA, S.LUZIA, S.MARIA, N.S. DAS GRAÇAS, S.PEDRO, 13, GUANABARA, MANGARATIBA, S.JORGE, S.FRANCISCO, CELUTA C.JULIÃO, 03XDIURNA PROJETADA 6, CLARICIO A.RIBEIRO, MELCIEDES A.RIBEIRO, GOV.MARIO COVAS.
2XDIURNA
9.494,99m
ASFALTO
38
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
STA. CECILIACELUTA C. JULIÃO
03X/DIURNA
68,29m
ASFALTO
SÃO CONRADO
MARIA DA G.TOREZANI, 13 DE MAIO, DN, PERIQUITO, MARTINS PESCADOR, CJ, GARÇA, PAPAGAIO, JOÃO DE BARRO, FLAMINGO, TUCANO, JOÃO SIPOLATTI, COLEIRO, GAVIÃO, CELIO NEVES, CORUJA, AGUIA, COLIBRI, JURITI, VASCO DA GAMA, JOCARLI G. SALES, PAVÃO, ARAPONGA, ANDORINHAS, AMALIA F. SANTOS, 01, N, L,
02XDIURNA
11.686,37m
ASFALTO
SÃO GERALDO I
JOCARLI G. SALES, HUGO VIOLA, ARAPONGA, ESMERALDA, ALFREDO F.PAIVA, FLAUSINO B.CASIMIRO, ALAIDE COUTINHO, AVELINO GONÇALVES, PAUTILIA CORREA, AMALIA F.SANTOS, S.JOSÉ, S.JOÃO, DA MATRIZ, DIAMANTE, ESMERALDA, CRISTAL, RABILONGA, MARITACA, CRISOLITO, N.S.APARECIDA, MARIA PAIVA, CELINA CARREIRA, SANTANA, DA MATRIZ, AMERICA, PRINCEZA ISABEL, PAPUAL, JOSE PENA, 13 DE MAIO, TOPAZIO, TURMALINA, AMETISTA, APARECIDA, HUGO VIOLA, TUCANO, FLAUSINO B. CASIMIRO, ALFREDO COUTINHO, DALMACIA DE JESUS, TARSON PAIVA, PAIVA, FRANCELINA C. DE JESUS, DURVAL G. DOS SANTOS, 02, 03.
02XDIURNA
7.089,41m
ASFALTO
VERA CRUZ PARAGUAI, ANTONIO ESTEVES, MONTE CASTELO, BOAS VISTA, MARTHA VIOLA, SANTA TEREZA, AMÉRICA, HONDURAS, GIOVANA PINAFFO, MAXIMINO CORREA, AGUIA, ANTONIO PEIXOTO, ARNALDO LOUREIRO, BENEDITO CESARIO, MARECHAL HERMES, SANTO AMARO, JOÃO SIPOLLATI, AUGUSTO FERRAZ, PRES. AFONSO PENA, CELIO NEVES, GETULIO VARGAS, AMERICA, VICENTE SANTORIO, SANTOS DUMONT, JOÃO FRAGA, SABIÁ, AMELIO SILVA, LOURIVAL VITOR LIMA, JOCARLY G. SALES, JOSÉ A. DA SILVA, MANOEL J. DA SILVA, EXPEDITO GARCIA, MARIA DAS DORES MACHADO, JOSÉ SEVERINO, DEMOSTENES NUNES VIEIRA, PAUTILA CORREA, JOÃO XXIII, CAPITÃO MARCELINO, CESAR MACHADO, EDGAR GONÇALVES, PEDRO A,. CABRAL, BONFIM, ANGELINA POSTAY, GOV. JOSE SETTE
2XDIURNA
10.945,28m
ASFALTO
ALICE COUTINHO SANTOS 03X/NOTURNA
280,02m
ASFALTO
39
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
VILA CAPIXABA
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, VIANA, IPANEMA, ALTA TENSÃO, GUARATINGUETÁ, PADRE ANCHIETA03XDIURNA, DOMINGOS MARTINS, FUNDÃO MUQUI, COLATINA, LINHARES, S.J.DO CALÇADO, ALEGRE, LINHA FORÇA JUCU, ICONHA, IPANEMA, SIQUEIRA CAMPOS, PROJETADA, VITORIA, ANGELO LOVATTI, JOSÉ LOVATTI, SÃO JOSÉ DO CALÇADO, CASTELO, BANANAL, SANTA CRUZ, SÃO JORGE, IUNA, CARIACICA,03XDIURNA, SANTA LEOPOLDINA, ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS, ALFREDO CHAVES, SDANTA TEREZA, MARILANDIA, LINHARES, BANANAL, GOV. MARIO COVAS
2XDIURNA
15.456,19m
ASFALTO
PADRE ANCHIETA, CARIACICA
03X/DIURNA
1.529,47m
ASFALTO
5 ALTO LAGE
RUA DEMOSTENES NUNES VIEIRA, ROMUALDO MARTINS
3X/DIURNA
1.324,49m
ASFALTO
RUA CONSTANCIO NOVAES, RUA ARTUR MAZELI, RUA RUI BARBOSA, RUA SANTA LUCIA, RUA SÃO JOSÉ, RUA EDMILSON VAREJÃO, RUA ALBERICO RODRIGUES, PARAGUAI, ALICE COUTINHO, ANTONIO LEANDRO, ROD.JOSÉ SETTE, 31 DE MARÇO, PROJETADA 2, JERUZALEM, S.J. BATISTA, S. JORGE, DOMINGOS DADALTO, PAULICEIA, EDGAR GONÇALVES, PEDRO5 A CABRAL, OSDACK RODRIGUES, MARIA ORTIS, ALBERICO RODRIGUES, GABINO VASCONCELOS, SEBASTIÃO BELARMINO, WENCESLAU BRAS, HUMAITA, J.FOEGER, AMÉLIA DA VITÓRIA, ADALBERTO SIMÃO NADER, CONSTANCIA NOVAES, RUI BARBOSA, SATURNINO FERREIRA, S.JOÃO, PASTOR PR FERNANDO DRUMOM, DA ESCELSA, MANOEL COUTINHO, RUA 2, AMÉRICA, S. VICENTE, BONFIM, JOSÉ VIEIRA, DUQUE DE CAXIAS, 13 DE MAIO, ALEXANDRE BUAIZ, JOSEFINO SIMÕES, FRANCISCO DE PAULA, JOSÉ GOBBI, AIRES R DA COSTA, BENEDITO COUTINHO, VICENTE SANTORIO, ESPERANÇA, ROBERTO COUTO, LINHARES, PANCAS, FRANCISCO M DE PAULA,
ASFALTO
2X/DIURNA
19.031,00m
PRAÇA PEDRO FAUSTINI, PRAÇA DOS APOSENTADOS, PRAÇA DA LIBERDADE
DIARIO/DIURNA
5 ITAQUARI RUA FLORIANO VAREJÃO, RUA FERNANDO ASFALTO - 2 XDIURNO
40
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
SÁ 678,16m
RUA AMAPÁ, RUA DOMINGOS MARTINS, LADEIRA DO ORIENTE, RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, RUA ENGENHEIRO JOSÉ MARIA, RUA MUNIZ FREIRE, RUA DA LAJE, JOSÉ A. BARREIROS, GUIANA, AMERICA, JOSÉ M. ABELHA, RIO DOCE, SÃO FRANCISCO, DIAMANTINA, NOVA, IPIRANGA, GONÇALVES DIAS, IRINEU N.RIBEIRO, SÃO VICENTE, AILTON FARIAS, DO CRUZEIRO, HENRIQUE ROSSETI, VASCO DA GAMA, JOÃO A.VILELA, OSDACK DE LIMA RODRIGUES, MARIO P.COSTA, RIO CLARO, LARGA, CAMPOS SALES, BENJAMIM CONSTANT, SANTOS DUMONT, MANOEL P.RIBEIRO, DO CRUZEIRO, PEDRO A.CABRAL, SEBASTIÃO BELARMINO, ROSILVA, HUMAITÁ, AFONSO SCHWAB, JOAQUIM CARDOSO, PRES.VENCESLAU BRAS, FLORIANO VAREJÃO, SÃO VICENTE, NELSON MONTEIRO, JOSÉ PENA
ASFALTO – 1 X/DIURNO
10.767,09m
CEL. DARCY P. DE QUEIROZ, MANOEL MINGUETA
02X/DIURNA – 683,09m
ASFALTO
5ALTO BOA VISTA
PRAÇA DIÁRIA/DIURNA
RUA PRES. VENCESLAU BRÁS, PEDRO NOLASCO, FERNANDO DE SÁ, CEZAR MACHADO, NELSON MONTEIRO, PIO XII, S.PAULO, EURICO SALLES, S LUZIA, MANOEL ANDRADE, MANOEL LAURENTINO, NILO SÁ, S.JOÃO, S SEBASTIÃO, ELIO FERAZ, LUCILIO CHAGAS, MANOEL NOVAES, MANOEL MONTEIRO, JOSÉ OLIVEIRA SANTOS,
2 X/DIURNA
8.698,18m
ASFALTO
MUNIZ FREIRE
3X/DIURNA
478,16m
ASFALTO
5
SOTEMA
PRAÇA DA ESPERANÇA DIÁRIA XDIURNA
ELIAS ASSEF, ANTONIO EUCLIDES SANTOS, 8, CESAR MACHADO, MANOEL ANDRADE, MANOEL LAURENTINO, JOSE OLIVEIRA SANTOS, ALDO PRUDENCIO, LUCILIO CHAGAS, MANOEL LOUREIRO, AUGUSTO SILVA, 8, MARIO AMARAL, MANOEL NOVAES DE CAMPO, DARCY P. DE QUEIROZ
ASFALTO 2X/DIURNA
4.687,67m
ASFALTO
EXPEDITO
SEBASTIÃO BELARMINO, ANTONIO.E.SANTOS, PRES. VENCESLAU BRÁS, CEL.DARCI P. DE QUEIROZ, PREF.VICENTE.S.FANTINI, SÃO JOÃO,
2XDIURNA
5.134,13m
41
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
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Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
GRACILIANO SALES, ROBERTO COUTO, AUGUSTO SILVA, GENESIO LOUREIRO, ESPERANÇA, ALDO PRUDENCIO, ELIAS ASSEF, 8,
ASFALTO
6 BELA AURORA
AV. ESPIRITO SANTO, RUA VITÓRIA, PRAÇA,
ASFALTO
DIÁRIA/DIURNA/NOTURNA
985,45m
RUA JARDIM AMERICA, RUA COLATINA, RUA SANTO DO MONTE, RUA BARÃO DO ITAPEMIRIM, RUA CASTELO BRANCO, RUA FERRO E AÇO, RUA SANTOS DUMONT, ITAQUARI, JERUSALEM, SAGRADA FAMILIA, FERNANDO ANTONIO, ALEXANDRINA, ITAQUARI, ITACIBA,13 DE MAIO, CARIACICA, N.S.DA PENHA, S.TORQUATO, S.JOAO,AUGUSTO JACOB, PRINCEZA ISABEL, J.CARLOS FONSECA, R.GRANDE DO SUL, S.F.DE ASSIS, CAMPO GRANDE, TITO O.SANTANA, BANANAL, FERNANDO ANTONIO, S.JOSE, FRANCISCO A. RODRIGUES, NOVA REPUBLICA, SÃO FRANCISCO, S.JORGE, DO ROSARIO, SÃO JANUARIO,DOIS IRMAOS, VICENTE SANTORIO, BELO HORIZONTE, ANTONIO PEIXOTO, DO BANANAL, E, D, B.
2 X/DIURNO
11.634,02m
ASFALTO
6 BANDEIRANTES
PRAÇA, DIÁRIA/DIURNA
RUA CARLOS GOMES, RUA CARIACICA, RUA CASTELO BRANCO, SÃO CRISTOVÃO, ELIZETE M CARDOSO, BAHIA, PARANÁ, A. CHAVES, SERGIPE, MARIANO FIRME, CAPELANDIA, MARECHAL FLORIANO, INACIO GOBI, S. RAFAEL, S. BENEDITO, S.LUIZ, S.JORGE, CACHOERINHA, S. CARLOS, DUQUE DE CAXIAS, PARAIBA, CAOLATINA, DOM PEDRO PRIMEIRO, CASTELO BRANCO LINHARES, JOSÉ BONIFACIO, FRANCISCO DE ASSIS, SANTOS DUMOM, ARACRUS, ALEGRE, N.S DAS GRAÇAS, FERNANDO ANTONIO, GUARAPARI, MARIA PRETA, IBIRAÇU, MARATAIZES, ICONHA, CASTELO, ITAGUAÇU, ITARANA, FERROEAÇO, JUTILIO VARGAS, 01,E, A, J, B,M
2XDIURNA
13.344,81m
ASFALTO
6 BOA SORTE PRAÇA DIARIA/DIURNA
AV. ZANOTTI, JOANA D ARC, SÃO FRANCISCO, SÃO LUIZ, RIO GRANDE DO SUL, LEOPOLDINA, DE FERRO LEOPOLDINA, PARANA, SÃO TIAGO, DUQUE DE CAXIAS, DOM PEDRO II, BARÃO DE ITAPEMIRIM, DO ROSARIO, SÃO JORGE, VICENTE SANTORIO FAN, PADRE PIRES, NILO PEÇANHA, VASCO
SEMANALX/DIURNA
12.444,80m
ASFALTO
42
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
DA GAMA, DOIS IRMÃOS, SETE DE SETEMBRO, SÃO JERONIMO, AMÉLI SILVA, DIONISIO GOMES, PERIMETRAL, MARIA DA GLORIA TOREZ, HUMBERTO CONDE, DORALICE DE ABREU, 13 DE MAIO, SÃO JERONIMO, MOCHUARA, ALFREDO BORGES, G, H, I, N,J, O, L, M, N, 5,4,12,13.
6 VISTA MAR
RUA SANTOS DUMONT, RUA GUSTAVO DUPP, RUA FELICIO DUARTE DA SILVA, MARIA PRETA, IBIRAÇÚ, CASTELO, LINHARES, MARIANO FIRME, ROSA DA PENHA, JUSCELINO KUBISCHECK, SÃO BERNARDO, COLATINA, IPIRANGA, ALFREDO CHAVES, MONTE SIÃO, ALEGRE, ANCHIETA, PROJETADA, ITARANA, GERRO E AÇO, CHILE, DUQUE DE CAXIAS, ALBERTO NAVARRO DE MARTINS, SANTA MARIA, BARÃO DE ITAPEMIRIM, AIRTON SENNA, SANTA BARBARA, MUNIZ FREIRE, DOS PARDAIS, CURIÓS, DO POÇO DO MESTRE, VISTA MAR, JOSE DE AMORIM, MARIANA, PONTO ALTO, ITABIRA, JERUSALEM, FRANCISCO P.DE PAULA, CARLOS FONSECA, CASTELO BRANCO, MARATAIZES, JARDIM AMERICA, CARIACICA, ESPIRITO SANTO, 05 DE DEZEMBRO, ITACIBÁ, 13 DE MAIO, 01, A, B, J, H, ITARANA
ASFALTO
QUINZENAL/DIURNA
13.192,32m
RUA GETULIO VARGAS, FERNANDO ANTONIO,
1 X/DIURNA
487,60m-ASFALTO
6SOTELANDIA
RUA FERNANDO ANTONIO, MARIANO FIRME
ASFALTO
03X/NOTURNO
1.103,44m
ROSA DA PENHA,PROJETADA, LAURINDA P. NASCIMENTO, K, MACHADO DE ASSIS, A, JERUSALEM, MONTEIRO, JOSÉ DO PATROCINIO, EUCLIDES DA CUNHA, ALEXANDRINA, MONTEIRO LOBATO, SANTOS DUMONT, MARINHO, BEIRA RIO, J, G, H, K, ITABIRA, CASTRO ALVES, F, E, D, B, I, JOSÉ AMORIM, MARIANO FIRME, JERUSALEM, AUGUSTO JACOB, LAURINDA P.NASCIMENTO.
ASFALTO
SEMANAL/DIURNO
4.724,38m
6VALE ESPERANÇA
RUA PERIMETRAL, RUA CENTRAL, LEOPOLDINA, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13.
ASFALTO
QUINZENAL/DIURNA
43
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
4.673,97m
VASCO DA GAMA
SANTA LEOPOLDINA, AMAZONAS, EURICO GASPAR DUTRA, JOANA DARC,03XDIURNA MISSIPI, ALEGRE, MARGARETH, ARTHUR DA COSTA E SILVA, ERALDO LAURENTINO, RIO MARINHO, ROBERTO LUIZ, RICARDO LUIZ, ALEGRE
02XDIURNA
2.784,79m
ASFALTO
JOANA D’ARC3X/DIURNA
487,28m- ASFALTO
6JARDIM AMERICA
AV. BRASIL, AV. ESPIRITO SANTO, AV. AMERICA, RUA PARAGUAI, RUA HERMES SANTORIO
ASFALTO
DIÁRIA/DIURNA/NOTURNA
4.322,61m
6
JARDIM AMÉRICA
RIO G. DO SUL, PROJETADA 1, PARÁ, AMAZONAS, FERNANDO ANTONIO, PERIMETRAL, ENG. JOSÉ HIMERIO, ENG. JOSÉ SERTA, HUGO VIOLA, VENEZUELA, CUBA, PIAUI, CHILE, MEXICO, MINAS GERAIS, AMERICA, CANADÁ, MARANHÃO, PARÁ, MOREIRA CABRAL, LEOPOLDINA, JOEL A.BARREIROS, PARAGUAI, ARGENTINA, PERNAMBUCO, GUIANA, SÃO SALVADOR, HONDURAS, GILVANA PINAFFO, VENEZUELA, COSTA RICA, BOLIVIA, SANTO AMARO, HAITIANA, JAMAICA, MONTEVIDEO, BOGOTÁ, WASHINGTON LUIZ, SÃO SALVADOR, LABRADOR, OTAWA, MARTA VIOLA, NICARAGUA, GROENLANDIA, HENRIQUE ALVES, CANDIDA DE OLIVEIRA, EQUADOR, DOMINICANA, SÃO PAULO DA CRUZ, PANAMÁ, VALE DO RIO DOCE, MUNIZ FREIRE, SÃO FRANCISCO, JOSÉ M.ABELHA, PEDRO NOLASCO, 7, 8.
03XDIURNA
23.097,02m
ASFALTO
7 BELA VISTA
RUA PRINCIPAL, RUA COSTA SILVA, RUA PRIMEIRO DE MAIO, NOVA CINTRA, CASSIANO CASTELO, RIO PARANA, RIO MURIAE, RIO DE JANEIRO, JOANA MARIA DA SILVA, RIO ITAPEMIRIM, RIO SOLIMÕES, RIO AMAZONAS, RIO GUAIBA, CAPELANDIA, B,E,H, D,L,A, C,20,Q,N,
- ASFALTO
SEMANALX/DIURNA
7.113,23m
CASSIANO CASTELO, GERSON CAMATA02X/DIURNA
366,37m – ASFALTO
44
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
7
JARDIM BOTANICO
RUA COLATINA, VOLTA REDONDA, LAURINDA P.NASCIMENTO, CARIACICA, VITÓRIA, GUARAPARÍ, MUNICIPAL, BAIXO GUANDÚ, JOSÉ GRIJÓ, ITABIRA, ANCHIETA, VIANA, LINHARES, BAIXO GUANDÚ, SÃO SALVADOR, UNIÃO LIBERDADE, DOMINGOS MARTINS, DA PAZ, CAÇAROCA, 7 DE SETEMBRO, DA LIBERDADE, SÃO CRISTOVÃO, PADRE GABRIEL, IRACI DA SILVA, PROJETADA, A, B, C, D, E, F , G , H, I, J, K, L, M, O, V, X, 09,
ASFALTO-01X/DIURNA
16.493,76m
RUA PRINCIPAL2X/DIURNA
512,14m – ASFALTO
ALZIRA RAMOS
RUAS A, B,C, D, E, F, G ,H, I, J, L, M, N, V, X, PRINCIPAL, PROJETADA, VIRGINIA MALINI, S.FRANCISCO, HERMINIA SARCINELLI, S.JOAO, DAS MARGAIDAS, DAS VIOLETAS, DO TANQUE, PADRE GABRIEL ,D.PEDRO II, DAS ORQUIDEAS, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 26
QUINZENAL/DIURNA
25.850,73m – ASFALTO
7RIO MARINHO
RUA PRINCIPAL, CENTRAL, PROJETADA, MUNICIPAL, MOACIR RIBEIRO, DE RODAGEM, TRES CORAÇÕES, BOM PASTOR, PARÁ, NOVA CINTRA, A, B, C, D, E, F, G, H, 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 20, 21.
ASFALTO
1X/DIURNA
12.494,51m
7JARDIM DE ALAH
RUA PRINCIPAL, CENTRAL, MUNICIPAL, PROJETADA, MOACIR RIBEIRO, DA RODAGEM, DOS METALURGICOS, DO PEREGRINO, A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, Q, R, S,
ASFALTO
SEMANAL/DIURNA
11.262,86m
7
CAÇAROCA CAÇAROCA, GUARAPARI, ALFREDO CHAVES, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, LINHARES, DO TANQUE, A, B, I, F, D, F,
01/QUINZENAL
3.490,82m
CASTELO BRANCO
RUA PRINCIPAL, DE RODAGEM, NOVA CINTRA, DA SAUDADE, 1º DE MAIO, CASSIANO CASTELO DA ASSEMBLEIA, GERSON CAMATA, GUARANÁ, PRES.COSTA E SILVA, JOANA MARIA DA SILVA, POÇOS DE CALDAS, RIO AMAZONAS, JOANA D’ARC, CELESTINO DE ALMEIDA, ESPIRITO SANTO, PROJETADA 2, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 20, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 33, 32, 34, 36, 52, 57, 58, 65, 63, 78, 79, 83, E, F, H, I, N, Q, R, S
.
ASFALTO
2XDIURNA
17.446,15m
SANTA PAULA RIO PARANÁ, CELESTINO ALMEIDA, ESPIRITO SANO, SÃO TOMÉ, CURITIBA,
SEMANAL/DIURNA
45
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
PRINCIPAL, SÃO LUIZ, URUGUAI, 04, 05, 07, 009, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17B, H.,
3.724,79m – ASFALTO
VISTA LINDA
GUARAPARI, LINHARES, BAIXO GUANDÚ, CARIACICA, DOMINGOS MARTINS, COLATINA, ALFREDO CHAVES, CAÇAROCA, DOM PEDRO II, FUNDÃO, IBIRAÇU, CASTELO, ALEGRE, CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM,GUAÇUI, MARATAIZES, ANCHIETA, JACARAIPE, VOLTA REDONDA, PADRE GABRIEL, VIANA, VITÓRIA, A, B, C, D, E.
SEMANAL/DIURNA
7.113,46m
ASFALTO
8NOVA ROSA DA PENHA I E II
RUAS AFONSO SHWAB, GOV. MARIO COVAS, BALTAZAR, SÃO JORGE, GASPAR, RIO AMAZONAS, BELCHIOR, 66, 07, 09, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 24, 26, 36, 51, 59, 60, 61, 62, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 77, 80, 81, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 109, 128, 126, A, 90,08.
ASFALTO
3X/DIURNA
25.071,74m
8NOVA ESPERANÇA
AMAZONAS, ALFREDO F.PAIVA, DAS PALMEIRAS, UNIÃO, CAETES, DA VITÓRIA, BELO HORIZONTE, CAIO MARTINS, MARLON JHONSON, JOÃO R.FILHO, DOS IMIGRANTES, PROJETADA,
ASFALTO
QUINZENAL/DIURNA
4.474,31m
AFONSO SCHWAB2X/DIURNA
1.093,13m – ASFALTO
9
CARIACICA SEDE/
RUA DUKLA COUTINHO, RUA JOÃO RODRIGUES FILHO, RUA PAULO RODRIGUES, RUA ESPIRITO SANTO, RUA SÃO JOÃO, RUA FLORENTINO AVIDOS, RUA GRACIANO NEVES, RUA ERACLIDES GONÇALVES, RUA DUQUE DE CAXIAS, RUA LOPES LOUREIRO, RUA MANOEL FIRME FILHO, RUA NESTOR GOMES, RODOVIA PAULO NASCIMENTO - ES 080, SCHWAB FILHO, ALMIR LARANJA, ALFREDO COUTO TEIXEIRA,
ASFALTO=68,21 KM
2X/DIURNA
11.294,51m
CARIACICA SEDE
SERGIPE, PROJETADA, SÃO MATEUS, SÃO PAULO, DA PAZ, DA CESAN, A, E, JOÃO PERREIRA, RIO DE JANEIRO, GOIAS, ACRE, 01, SÃO JOSE, SÃO JUDAS TADEU, B, ONOFRE DE OLIVEIRA, GETULIO VARGAS, BAHIA, MINAS GERAIS, F, D, DOS MOTORISTAS SÕ JORGE, NILO COUTINHO GOMES, ELIAS CORTELETE, SANTA HELENA, PAULO NASCIMENTO, PEDRO II, MANOEL M MORAES, CANDIDO F DE SANTANA, JOSE J SIMÕES, VICENTE P AMORIM, MARTINS MOREIRA, ACIOLI FIRME, JOÃO COUTINHO GOMES, SANTA LUIZA, SEBASTIÃO SOUZA, REINALDO RODRIGUES, OSVALDO DE AZEVEDO, MUNIZ FREIRE, CLETO NUNES, MARECHAL DEODORO, CONSTANTE SODRE,
SEMANAL/DIURNA
14.489,78m
ASFALTO
46
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
CASTRO ALVES, CASSIMIRO DE ABREU
9 PRAÇAS DE CARIACICA E RUAS AO REDOR
LUIS BEZERRA SOBRINHO, MARECHAL DEODORO DA FONSECA, GETULIO VARGAS, GOV JOSÉ HENRIQUE SETTE
DIÁRIA/DIURNA
329,33m – ASFALTO
ALICE COUTINHO
A, DA VITÓRIA, ANTARIO FILHO, ONOFRE DE OLIVEIRA, PROJETADA, 03, D
SEMANAL/DIURNA
1.665,88M – ASFALTO
ANTONIO BORGES
RUA.01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, MARICARA, S BENEDITO, PROJETADA, JERUZALEM, CACHOERINHA, SANTA ISABEL, DA ASSEMBLÉIA, S.PEDRO, DA VITORIA , ONEFRE DE OLIVEIRA, S.JORGE, S. ANDRÉ , ESPRITO SANTO, S. JOAQUIM, B
SEMANAL/DIURNA
7.915,28m
ASFALTO
ALFREDO C. TEIXEIRA2X/DIURNA
756,97M – ASFALTO
PORTO DE CARIACICA
SÃO LUIZ, PROJETADA, AFONSO SCHWAB, JOSÉ F. SCHWAB, VIRGILIO F. SCHWAB, FILOMENO MATOS, DAS PALMEIRAS, MARIO COVAS, AMAZONAS, ADELAIDE S.BRAGA, ADELAIDE SCHWAB XIMENES, MARIA MATOS SCHWAB, EURIDES LEITE, HENRIQUE SCHWAB, JOSÉ PLACIDO RIBEIRO, MARIA DE LURDES CORREA, TEOFILO OTONI, JOÃO R. FILHO, SÃO JOÃO, A, B, N, O, 03, 12.
02XDIURNA
13.595,84m
ASFALTO
GOV.JOSÉ SETTE3X/DIURNA
268,44m - ASFALTO
PROLAR
ALFREDO C. TEIXEIRA,2XDIURNO,2X/DIURNA
756,97m – ASFALTO
ITORORÓ, CAIACICA, 7 DE SETEMBRO, CURUPAYTI, LAGUNA, 15 DE NOVEMBRO, ESPIRITO SANTO, ARCO IRIS, DOS LAGOS, CRISTAL, ONOFRE DE OLIVEIRA, MOXUARA, PEDRA AZUL, SÃO JOAQUIM, JERUSALEM, A, B, E, D, F, 01, C.
SEMANAL/DIURNO
8.370,55m
ASFALTO
SANTA LUZIA
DA DIVISA, OSVALDO PRUDENCIO, ROCAS VELHAS, PRES.KENNEDY, TEODORO, SÃO LUIZ, AMARILIO SCHWAB, JERUSALEM, GEN.OSORIO, 24 DE MAIO, ITAPINA, GOV.JOSÉ H.SETTE,3XDIURNA, JOSÉ F. SCHWAB, S.BENEDITO, EURIDES LEITE, TEOFILO OTONI, A, B, D, E, F, G, H, I, O, P, Q, R, S, Z, V.
SEMANAL/DIURNA
8.228,10m
ASFALTO
47
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
GOV.JOSÉ H.SETTE3X/DIURNA
1.442,74
ASFALTO
S.J.BATISTA
TEODORO, PROJETADA, SÃO JOÃO, AMELIO BARCELOS,DIARIO/DIURNO CARIACICA, SÃO PEDRO, SÃO BENEDITO, OLIVINO ROCHA, BENEDITO COUTINHO AMORIM, SÃO GERONIMO, NESTOR GOMES, TEOFILO OTONI,
SEMANAL/DIURNA
4.614,56m
ASFALTO
GOV. JOSÉ H. SETTEDIÁRIA/DIURNA
468,79m – ASFALTO
VILA MERLO
SÃO JORGE, MILTON DUTRA DE FREITAS, SÃO PEDRO, SANTO ANTONIO, ALMIR LARANJA, ROBSON DUTRA DE FREITAS, FLORENTINO AVIDOS, PROJETADA 1, JERUSALEM, SÃO PAULO, A, B, D, X
SEMANAL/DIURNA
4.482,05m – ASFALTO
OSWALDO DE AZEVEDO2X/DIURNA
835,24m – ASFALTO
10 NOVO BRASIL
MOXUARA, PRINCIPAL, BARÃO DE ITAPEMIRIM
2X/DIURNA
1.786,27 – ASFALTO
RIO G. DO NORTE, SERGIPE, VITORIA, JOÃO PESSOA, SALVADOR, ACRE, DA SAUDADE, BOA VISTA, AMAPÁ, VIANA, ALEGRE, CARIACICA, BAIXO GUANDÚ, CASTELO, MUQUI, LINHARES, AF.CLAUDIO, COLATINA, 01, 04, 05, 03, 06, 07, 08, 10, 11, 13, 14, 15, 16, B
ASFALTO
1X/DIURNA
10.405,63m
10 VALE DOS REIS
RUA PRINCIPAL, MOXUARA2X/DIURNA
962,76m - ASFALTO
REI DOM MANOEL, GENOVA, AMSTERDAM, GERICÓ, DAMASCO, SÃO JOSÉ, ANCHIETA, MARATAIZES, ITAPARICA, REI CARLOS V, SERGIPE, JERUSALEM, DE PIRANEMA
ASFALTO
01X/DIURNA
4.429,73m
10 VISTA DOURADA RUA PRINCIPAL(2X/DIURNA),
2X/DIURNA
906,61m – ASFALTO
DAS ORQUIDEAS, DAS DALIAS, SÃO JOSÉ, SÃO JOÃO, COPACABANA, EVANGELICA,
ASFALTO
SEMANAL/DIURNA
48
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
BARÃO DE ITAPEMIRIM, ALMIR C.RAMOS, PROJETADA 1, BARÃO DE MAUÁ, 21 DE ABRIL, RIO JORDÃO, DUQUE DE CAXIAS, DA SAUDADE, FLOR DO CAMPO, FREI CANECA, PROJETADA, DOMINGOS MARTINS, GETULIO VARGAS, PRIBCESA IZABEL, DAS VIOLETAS, ALDO ALVES PRUDENCIO, PROJETADA 4, AMAZONAS, INDEPENDENCIA, DAS MARGARIDAS, DOS IMIGRANTES, SANTA ISABEL, GUARAPARI, MARATAIZES, SETIBA, ANCHIETA, AMSTERDAN, JERICO, GENOVA, HONORIO J. RODRIGUES, JACARAIPE, ITAPARICA,IPANEMA, ALMIR C.RAMOS.
9.796,04m
10NOVO HORIZONTE
RUA PRINCIPAL, SÃO JOSÉ, EXISTENTE I, DOS JORNALISTAS, DOS ARTISTAS, RIO BRANCO, EVANGÉLICA, JOSÉ CIDADE RAMOS, DOS COMERCIANTES, D. PEDRO II, SANTA LUCIA, SÃO JOÃO, BRASIL, BARÃO DE MAUÁ, FLOR DO CAMPO, SAGRADO CORAÇÃO, SERVIDÃO, AMAZONAS, SANTA ISABEL, INDEPENDENCIA, COPO DE LEITE, VALTER CHAGAS, SÃO JERONIMO, J, K, L, M, P, Q, R, S,
ASFALTO
02X/DIURNA
8.916,55m
10 OPERARIO
RUA DOS JORNALISTAS, PROJETADA 2, SÃO JOSÉ, DOS ARTISTAS, DOS METALURGICAS, BEIRA RIO, DAS DOMÉSTICAS, DOS MOTORISTAS, DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, DOS PROGFESSORAS, DOS ENFERMEIROS, DOS PORTUARIOS, DOS COMERCIÁRIOS, D.PEDRO II, SANTA LUZIA, B, C , F.
ASFALTO
02X/DIURNA
6.593,19m
10 PIRANEMA
SANTA LUZIA, VICENTE S. FANTINI, VALTER CHAGAS, ATILO ZOPPI, SÃO JOSÉ, PROJETADA 1, PRINCIPAL, SANTA LUCIA, SÃO GERALDO, DIVINO ESP.SANTO, DA ASSEMBLEIA, AMAZONAS, N.S.DA PENHA, SANTA TERESINHA, SÃO JORGE, SANTO ANDRÉ, SÃO VICENTE, SÃO JOÃO, SÃO CARLOS, SANTO ANTONIO, SANTA HELENA, SÃO JERONIMO. PROJETADA 2, PERNAMBUCO, CEARÁ, SPEROTO, BARÃO DE ITAPEMIRIM, REI CARLOS V, SÃO SEBASTIÃO, Q, S.
ASFALTO
02X/DIURNA
9.566,20m
10 SÃO GONÇALO
BRAGANÇA, SANTA LUZIA, DOS PARDAIS, PIRANEMA, EMILIO CHAGAS, DIVINO ESP.SANTO, PERNAMBUCO, CEARÁ, DAS PERDIZES, VICENTE S. FANTINI.
ASFALTO
02X/DIURNA
2.095,11m
10 VILA INDEPENDENCIA
EMILIO CHAGAS, SANTANA2X/DIURNA
920,93M – ASFALTO
SEMANAL/DIURNO
49
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
VILA INDEPENDENCIA
ANGELO ZANI, ALFREDO CHAVES, MUNIZ FREIRE, SANTA CRUZ, SANTA TEREZA, SANTA LEOPOLDINA, JERUSALEM, GOV. MARIO COVAS, DAS FLORES, DAS CASTANHEIRAS, LINDOLFO CIPRESTE, DAS MANGUEIRAS, DOS PARDAIS, DAS HORTENSIAS, DOS PINHEIROS, PROJETADA, SANTA HELENA, SILVA, SANTA LUZIA, EMILIO CHAGAS, ODILIO LOPES, PIRANEMA, DOS COQUEIROS, DA COLINA, JOAQUIM VIEIRA, DOS PINHEIROS, SÃO LUIZ, SANTOS DUMONT, DAS ORQUIDEAS, BELEM, PIRANEMA, MUCURI, PROJETADA I, A, B, C, D, E, F, G, Y, CARIACICA, SÃO MATEUS
12.594,45m
ASFALTO
10 MUCURI
RUA PRINCIPAL, DOS PINHEIROS, SETUBAL, BELEM, CECILIO NUNES, SANTA LUZIA, LAMEGO, MAFRA, DOS PARDAIS, MUCURI, PROJETADA, SÃO JORGE, PROJETADA 1, JERUSALEM, AMAZONAS, ANGELO ZANI, GOV.MARIO COVAS, B, D, E, F, G, H, I, J, 01, 04.
ASFALTO
2XDIURNA
7.594,73m
11 MARACANÃ
AMAZONAS, ITAMARATI, JOÃO PESSOA, HOLANDA, BRASILIA, TORQUATO DIAS, AVELINO GONÇALVES, ARISTIDES MOSCON, CEARÁ, BARÃO DE ITAPEMIRIM, SANTA BARBARA, CASTELO BRANCO, ALFREDO F.PAIVA, DE FERRO LEOPOLDINA, MARIA DA G.TORREZANI, 01, 02, 03, 04, 01B, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 20, 26, 33, 34, 38, H, J, K,
ASFALTO
SEMANAL/SEMANA
9.597,19m
AVENIDA 01
2x/DIURNA
2.874,60m
ASFALTO
PRAÇA DIÁRIA/DIURNA
11ROSA DA PENHA
COSTA BRANDÃO, ABILIO PONTINI, JAPÃO, DUQUE DE CAXIAS, CONSTANTINO MOSCOM, COBILANDIA, CENTRAL, S. ANTONIO, S. GERALDO, 7 DE SETEMBRO, CASTELO BRANCO, AMAZONAS, JOSÉ FERREIRA, P. GABRIEL, ARISTIDES MOSCON, MARIA PRETA, JOÃO AMORIM, D.PEDRO II, SANTOS RANGEL, DOMINGOS MARTINS, JOSÉ F. CAMPOS, DA COMUNIDADE, SANTA BARBARA, QUINTA DO SOL, OSWALDO A. AZEVEDO, GLAUBER ROCHA, ESTRELA DALVA, ALBERTO FARDIN, PROF. JADILSON C.ALMEIDA, D, H.
ASFALTO
02XDIURNA
7.589,24m
50
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
CAMPO BELO
RIO PARANÁ, SÃO LUIZ, PRINCIPAL, DINAMARCA, ITABIRA, CENTRAL, BETA, SUCUPIRA, FLORIANO PEIXOTO, MANOEL FREIRE, JERUSALEM, 01, 02, 09, 10, 11, 13, 14, 17, A, B, C, D, E , F, G, H, I, J, K, L, M, P, Q, R, S, V, X,
SEMANAL/DIURNA
9.507,58m
ASFALTO
ITAPEMIRIM
HOLANDA JOÃO PESSOA, LONDRINA, DINAMARCA, RONDONIA, AMAZONAS, ITAMARATI, BRASILIA, EGITO, GOIAS, CEARA, PRINCIPAL, PARAIBA, OLINDA, ITAPEMIRIM, 01, 03, 14, 17, 19, 20, 34, A, B, F, K, M, N,
SEMANAL/DIURNA
6.382,27m
ASFALTO
SÃO BENEDITO
DINAMARCA, SALVADOR, RONDONIA, SERVIDÃO, EXISTENTE, PARAIBA, SÃO JOÃO, OLINDA, LONDRINA, S.SEBASTIÃO, BOA VISTA, PANTANOS, N.S.DA PENHA, ITABIRA, ITAPEMIRIM, PLANALTO, AMAZONAS, S.JOSÉ, COSTA BRANDÃO, S.JORGE, S.BENEDITO, BOA VISTA, ABILIO PONTIN, PROJETADA 2, N.S.DAS GRAÇAS, SANTO ANTONIO, CENTRAL, VERANILDO, B, C, D, M, P.
02X/DIURNA
6.135,56m
ASFALTO
SÃO GERALDO II
SANTA CLARA, DINAMARCA, BRASILIA, GOIAS, CEARÁ, AMAZONAS, PRINCIPAL, ITABIRA, ITAPEMIRIM, PLANALTO, S.JORGE, COSTA BRANDÃO, ABILIO PONTINI, CONSTANTINO MOSCON, CENTRAL, ESPIRITOSANTENSE, ARISTIDES MOSCON, GETULIO VARGAS, DOIS GIRASSOIS, BOA VISTA, DUQUE DE CAXIAS, SANTA HELENA, S.JORGE, SANTA CLARA, SANTA MARIA, MARIA PRETA, SANTA CATARINA, A, B, D, H, 03, 33, 36, E, 01.
02X/DIURNA
7.089,41m
ASFALTO
VILA ISABEL
SÃO PEDRO, SÃO DOMINGOS, SÃO CRISTOVÃO, SÃO GERALDO, SÃO PAULO, N.S. DA PENHA, LIRA, SABINO V. DA COSTA, EVANGELICA, MATILDE VIEIRA, CEL. OLIMPIO CUNHA, CASTELO BRANCO, COLATINA, GETULIO VARGAS, HONORIO FRAGA, NOVA AMÉRICA, SANTA IZABEL, PEDRO NOLASCO, BAHIA, 01, A, B, D, E, L, M, 20
SEMANAL/DIURNA
5.859,94m
ASFALTO
12 PADRE GABRIEL
PADRE GABRIEL,2X/DIURNA2X/DIURNA
626,68m – ASFALTO
23 DE DEZEMBRO, LAGO DA CONQUISTA, DO TANQUE, S.RITA DE CASSIA, 1º DE MAIO, SANTOS DIAS, MARGARIDA M,.ALVES, DOS TRABALHADORES, CLARA NUNES, ESCRAVA ANASTÁCIA, SÃO JOÃO, DO CENÁCULO, ELOI DA PENHA, A, 3, 4, 5, 6, 8, 9.
ASFALTO
SEMANAL/DIURNA
5.334,52M
12 SANTO ANDRE RUA SÃO JOÃO, TELEFONICA, SANTA CLARA, ASFALTO
51
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
S.PEDRO, GABRIELA, CAMPINAS, SÃO JOSÉ, FORMOSA, DOS JASMINS, HENRIQUE ROSETTI, SÃO BERNARDO, DAS VIOLETAS, PIAUI, SÃO BENEDITO, ESTACIO DE SÁ, PROJETADA, MACEIO, PROJETADA 2, DA ASSEMBLEIA, RUA A, 4, SÃO BERNARDO, DAS HORTENSIAS, LINHA FERREA, DOS GIRASSOIS, DAS CAMOMILAS, DOS LIRIOS, SEBASTIÃO C. RAMALDES, DAS MARGARIDAS, DAS MAGNOLIAS, BELO HORIZONTE, AIMORES, DAS MELISSAS, DAS ORQUIDEAS, PROJETADA 3, BEIRA RIO, DA LIBERDADE, TIRADENTES, DO IMPERIO, INCONFIDENCIA, OURO PRETO, DAS PAPOULAS, DOS JASMINS
02X/DIURNA
11.937,24M
12
SANTA BARBARA
RUA HENRIQUE OLIVIERA SANTOS, RUA BATISTA EGIDIO, RUA VIRGILIO DE MACEDO, RUA AMARO PEREIRA SILVA, RUA OSCAR SÁ RODRIGES, RODOVIA LESTE OESTE, IRIDINA SERRAT LOUREIRO, DR. ONISIO DE A. RAMOS, 02, 03, 04, B, D, H, AMARO P. DA SILVA, GASPARINA L. ARAUJO, JOAQUIM DE A. TORRES, FRANCISCA P. BONADIMAN, SÃO PAULO, ORMY B. MOREIRA, AGUIA BRANCA, MANOEL F. CORREA, ROSA P. PAULINO, ALEXANDRE BONADIMAN, JOSE F. TOLEDO, ANGELA CAROBINE, SILVIA SANTOS, JOÃO CAPISTRANO, ANTENOR, CALDAS, LUIS PAULINO, ALVARO SÁ RODRIGUES, ADELIA S. RODRIGUES, ALTAMIRO R. SOUZA, MOYSES MENDE DA SILVA, HENRIQUE ROSETTI, OLIMPIA AS R. OLIVEIRA, JOÃO CLIMACO S. RODRIGUES, WALDEMIR J. DIAS, ACRE, PIAUI, MATO GROSSO, JOSE H. M. DE OLIVEIRAANTENOR CALDAS, SERGIPE, MARIA ROSA, III, GOIAS, ALTAMIRO R. DE SOUZA, VERDI, PERNAMBUCO, SÃO SEBASTIÃO, LUDGERO REGIS BARBOSA, EDSON TADEI, BAPTISTA EGIDIO, VITORIA G.BATISTA, ODONIA DA COSTA M.TOLEDO, UM AMOR, COLEIRO, SEBASTIAO P. DE OLIVEIRA, HORIZONTE FELIZ, SANTA BARBARA, SÃO JOSÉ, CORREDOR SUDOESTE
ASFALTO
2X/DIURNA
12.842,42m
FORMATE
DOS TRABALHADORES, MATO GROSSO, PERNAMBUCO, PARANÁ, MONTE CLARO, MACEIÓ, DAS HORTENSIAS, AIMORÉS, TIRADENTES, 03, 05, 06, A,
SEMANAL/DIURNA
2.835,83M –ASFALTO
JARDIM C.GRANDE
EXISTENTE, PRINCIPAL(O2X/DIURNA)2X/DIURNA
347,11m – ASFALTO
D.PEDRO II, ITABIRA, BRASIL, SANTA MARIA, SÃO PEDRO, SALVADOR, RECIFE, ESPIRITO
SEMANAL/DIURNA
11.160,09m
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REGIÃO BAIRRO RUA/AVENIDA TIPO DE PAVIMENTAÇ/FREQ/EXTEN
SANTO, SÃO LUIZ, PARANÁ, PROJETADA 2, BAHIA, RIO GRANDE DO SUL, PERNAMBUCO, SÃO PAULO, MANOEL FREIRE DE ASSIS, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, NATAL, MACEIÓ, MATO GROSSO, PARAIBA, SERGIPE, CEARÁ, LUIZ PAULINO, A, B, F, G, H, I, J, L, 04.
ASFALTO
PARQUE GRAMADO
ESPIRITO SANTO, MANOEL FREIRE DE ASSIS, DAS PEROBAS, DAS CEREJEIRAS, DOS TAMARINOS, BOA VISTA, DO VALÃO, AGUIA BRANCA, IRIDINA SERRA T. LOUREIRO, MANOEL FREIRE CORREA, DAS OLIVEIRAS, DOS PINHEIROS, DOS COQUEIROS, SUCUPIRA, COLATINA, ROSA P. PAULINO, ALEXANDRE BONADIMAN, CAMPOS, ITAGUAÇU, 04.
SEMANAL/DIURNA
5.839,15m
ASFALTO
TIRADENTESSANTA BARBARA, JERUSALEM, SÃO JOSÉ, ODONIA DA COSTA M.TOLEDO, ALVARO AS RODRIGUES, A, B, D, G, H,
SEMANAL/DIURNA
1.272,73m – ASFALTO
CAMPINA GRANDE
HORIZONTE FELIZ, VITORIA, GABURRO BAPTISTA, MANOEL COUTINHO, UM AMOR, BAPTISTA EGIDIO, LUDUGERIO REGIS BARBOSA, E, A, 02, B, EXISTENTE, ODONIA DA COSTA M. TOLEDO, EDSON TADEI, SEBASTIÃO PEDRO DE OLIVEIRA, HUM TESOURO, IMPÉRIO DA VILA, BOM PASTOR, MONTE CLARO, SÃO JOSÉ, JARDIM DA PRIMAVERA, A, D, PERNAMBUCO, PARANA , PIAUI, JERUZALEM, AMAZONAS, ARACAJU, RONDONIA, CEARA, MATO GROSSO, EQUADOR URUGUAI, SÃO SEBASTIÃO, CENTRAL, GOIAS, BAHIA, SEGIPE, DOM PEDRO IIMACEIO, DAS HORTENCIAS, PARA,
SEMANAL/DIURNA
10,292,31m
ASFALTO
Unidades de medição: Quilômetro (KM) de eixo de via efetivamente varrida (aproximação de duas casas decimais). As frequências poderão ser alteradas com adições ou supressões, por interesse público, e a critério do Município.
6.2. VARRIÇÃO MECANIZADAA varrição mecanizada é uma atividade de limpeza executada por equipamentos específicos que objetiva a remoção de papéis e pequenos resíduos jogados em sarjetas de vias públicas pavimentadas.Este serviço abrange além da varrição propriamente dita, o transporte dos resíduos até os pontos pré-estabelecidos para posterior recolhimento por caminhões basculantes, integrantes das equipes de serviços complementares.A varrição mecanizada de vias públicas deverá ser executada em sarjetas de vias públicas, atendendo os eixos viários de avenidas de trafego rápido, especialmente nas avenidas de entrada/saída da cidade e nas de grande fluxo. Os serviços deverão ser executados preferencialmente no turno noturno, para evitar congestionamento do tráfego de veículos.
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Poderá ser utilizada também, durante o dia, a critério da CONTRATANTE, dependendo do planejamento e da viabilidade de segurança dos trabalhadores e dos munícipes. A descarga dos resíduos se dará em local propício, próximo a área de trabalho, para posterior transporte dos resíduos através de caminhões basculantes carregados por retroescavadeira, da CONTRATADA para destinação final ao aterro licenciado.A varrição deverá ser executada por varredeira mecanizada acoplada sobre chassi de caminhão, em bom estado de conservação. A capacidade da varredeira deverá ser de 6m³. Deverá a CONTRATADA apresentar ainda o que segue:
4. apresentação de mapas em escala, contendo a representação gráfica, por intermédio de cores e respectivas legendas, dos setores e itinerários de varrição de cada máquina varredeira montada em caminhão, por sarjeta, as freqüências de varrição, os turnos de execução dos serviços e os dias da semana, nos termos deste projeto básico; 5. apresentação de mapas em escala, contendo a representação gráfica, por intermédio de cores e respectivas legendas das freqüências de varrição deverão ser indicadas em conformidade com as seguintes convenções:- vermelho: Diária; - azul: 3 vezes; - verde: 2 vezes; - laranja: 1 vez. Semanalmente.6. apresentação de memorial descritivo de cada setor de varrição, contendo: turno da varrição, itinerário dos setores de cada equipe, por sarjeta, apresentando os nomes das vias, trechos considerados, indicando o horário previsto para passagem do varredor em cada via, extensões, freqüências e horário de início e fim dos serviços;7. descrição do sistema de trabalho e forma de execução do serviço de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos; com atendimento mínimo ao descritivo dos serviços à contratar.8. dimensionamento e memorial de cálculo, incluindo premissas adotadas e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados nas atividades descritas neste item e nos termos deste projeto, padrão, volume bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos, materiais e ferramentas.9. descrição da organização técnica, administrativa e operacional a ser adotada para a execução do serviço e dimensionamento quantitativo da mão-de-obra operacional por categoria, com descrição das principais funções;10. elaboração de Plano de Segurança e Medicina do Trabalho para as atividades descritas neste item e nos termos deste projeto básico, em atendimento às normas de higiene, saúde e medicina do trabalho. Para os fins tratados neste item, considera-se: - setor: vias que são varridas por uma única máquina varredeira; - itinerário: trajeto efetuado pelo equipamento dentro do setor.
A composição da equipe para a realização dos serviços deverá ser de 1 (um) operador de varredeira mecânica e 02 (dois) garis. O operador deverá ser devidamente treinado para as presentes atividades.O equipamento deverá ser individualizado e vinculado ao serviço, com pintura caracterizada, não sendo permitida a exploração de publicidades no equipamento ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços, a não ser aquela definida pela CONTRATANTE.
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Este serviço deverá ser executado, sempre respeitando a legislação trabalhista, no turno noturno, compreendido entre às 21h00min e 06h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados de 18h00min às 22h00min.Unidades de medição: Quilômetro (KM) de sarjeta de via efetivamente varrida (aproximação de duas casas decimais).Os serviços em geral de varrição mecanizada, deverão ser executados nos bairros e regiões administrativas do município de Cariacica, conforme programação abaixo:
RUA/AV. BAIRRO METROS TURNO FREQUENCIA
BR 262(LATERAIS)
Descida da 2ª ponte até a antiga fabrica Braspérola
60.000 Diurno 01 vez/semana
Av. Expedito Garcia
Campo Grande
4.000 Noturno Diariamente
Av.Campo Grande
Campo Grande
2.000 Noturno Diariamente
Rua Getulio Vargas
Campo Grande
3.000 Noturno03 vezes/semana
Rua Leopoldina
Campo Grande
3.200 Noturno03 vezes/semana
Av. Glauber Rocha / Av. Santos Rangel
Rosa Penha 1.700 Diurna02 vezes/semana
Avenida Estrela Matutina
Santa Fé 1.000 Noturno02 vezes/semana
Av. Vandelino Santos / Rua Manoel Freire Correia
Morada de Campo Grande
2.800 Diurna02 vezes/semana
Av. PrincipalPorto de Santana
1.000 Diurna03 vezes/semana
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Rua S. João Itacibá 360 Noturno02 vezes/semana
Rua Dom Pedro II
Cruzeiro do Sul
4.000 Noturno02 vezes/semana
Av. Jerusalém
Vila Palestina 1.200 Noturno 01 vez/semana
Rodovia Jose Sette
Do Trevo de Alto Lage ate Praça de Cariacica Sede
25.000 Noturno03 vezes/semana
Avenida Brasil
Jardim America
1.100 Noturno02 vezes/semana
Avenida Espírito Santo
Jardim America
1.700 Noturno03 vezes/semana
Rua Engenheiro Jose Sertã
Jardim America
1.000 Noturno02 vezes/semana
Avenida America
Jardim America
1.500 Noturno02 vezes/semana
Rua Paraguai
Jardim America
3.000 Noturno04 vezes/semana
Rua Hermes Santorio
Jardim America
700 Noturno02 vezes/semana
Avenida Espírito Santo
Bela Aurora 1.700 Noturno03 vezes/semana
Rua Castelo Branco
Bela Aurora 1.500 Noturno02 vezes/semana
Avenida Alice Coutinho
Dona Augusta / São Conrado
6.400 Diurno 02 vez/semana
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Avenida Um Maracanã 3.000 Diurno 01 vez/semana
Rua Fernando Antonio
Travessia da Linha em Vasco da Gama ate Posto de Gasolina de Valparaiso
6.000 Noturno03 vezes/semana
Rua Paulo Nascimento
Campo Verde 1.800 Diurno 01 vez/ semana
Avenida Obedh Emerick
Campo Verde 3.000 Diurno 02 vez/ semana
Avenida Principal
Nova Rosa da Penha I e II
7.500 Diurno 02 vez/ semana
Avenida Principal
Prolar 2.600 Diurno 02 vez/ semana
Avenida Principal
Vila Merlo 2.400 Diurno 02 vez/semana
As frequências poderão ser alteradas com adições ou supressões, por interesse público e a critério do Município.
6.3. OUTROS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS (SERVIÇOS GERAIS E COMPLEMENTARES)
a) Equipe de Serviços Gerais Diurnosb) Equipe de Serviços Gerais Diurnos – Hora Extra 100% (Domingo e Feriados)c) Equipe de Serviços Gerais NoturnosOs serviços gerais e complementares de limpeza pública consistem em serviços manuais de raspagem de sarjetas e calhas pluviais, limpeza de caixas ralo e bocas de lobo, roçada e capina manual e mecânica, pintura manual e mecanizada de guias de vias públicas e limpeza e desinfecção de feiras livres.Assim, deverá a contratada efetuar os seguintes serviços:
6.3.1 – DESCRIÇÃO SERVIÇOS RASPAGEM DE SARJETAS.A raspagem deverá ser realizada manualmente com uso de ferramentas portáteis, através da remoção de terra localizada nas sarjetas, A coleta se dará por meio de caminhões caçamba, cuja disposição final se dará em aterro licenciado situado no perímetro municipal e cabe ao CONTRATADO, atender ainda o que segue:
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a) Execução de programação por definição do CONTRATANTE, do serviço de raspagem de resíduos de sarjetas em vias públicas. Consistirá na remoção através de arraste manual por enxadas e outras ferramentas dos resíduos provenientes por sedimentação de partículas sólidas presentes nas águas pluviais e que escoam para as calhas e se acumulam nas sarjetas, referindo-se a areia, terra e cascalho, afloramento de ervas daninhas, a freqüência destes serviços será determinada pelo CONTRATANTE de acordo com as necessidades; b) apresentação de memorial descritivo do serviço a se realizar, indicando o horário de inicio e fim, previsto para realização destes serviços;c) descrição do sistema de trabalho e forma de execução do serviço de Raspagens de sarjetas; com atendimento mínimo ao descritivo dos serviços à contratar.d) dimensionamento e memorial de cálculo, incluindo premissas adotadas e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados nas atividades descritas neste item e nos termos deste projeto básico, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos;e) descrição da organização técnica, administrativa e operacional a ser adotada para a execução do serviço e dimensionamento quantitativo da mão-de-obra operacional por categoria, com descrição das principais funções;f) elaboração de Plano de Segurança e Medicina do Trabalho para as atividades descritas neste item e nos termos deste projeto básico, em atendimento às normas de higiene, saúde e medicina do trabalho.
A composição da equipe neste item será de : 20(vinte) Garis; 01 Encarregado; Unidade de medição: será medida por Homem x Hora;
6.3.2 – DESCRIÇAO SERVIÇOS ROÇAGEM/CAPINAA roçada e capina consiste na execução de serviços de aparo e eliminação de vegetação rasteira em rótulas, taludes, faixa de domínio de estradas, passarelas, ou quaisquer áreas contíguas às vias públicas constantes da área licitada. A capina manual consiste na atividade de corte e retirada total da cobertura vegetal existente com uso de ferramentas portáteis.a) Execução de capina e roçagem, com retirada ou corte manual de vegetações ao nível das vias públicas pavimentadas e não pavimentadas, inclusive onde previstos calçadas, incluindo-se raízes de acordo com o tipo de cobertura, acondicionamento em sacos plásticos de cor cinza, mediante programação definida pela CONTRATANTE. A coleta se dará por meio de caminhões caçamba, cuja disposição final se dará em aterro licenciado ou apresentado para compostagem. A indicação para apresentação dos resíduos fica a cargo do CONTRATANTE;b) apresentação de memorial descritivo do serviço de capina, roçagem manual, coleta e transporte com disposição final do resíduo;c) descrição do sistema de trabalho e forma de execução do serviço de capina, roçagem manual, com atendimento mínimo ao descritivo dos serviços à contratar, projeto básico e planilha. d) dimensionamento e memorial de cálculo, incluindo premissas adotadas e especificações técnicas detalhadas do ferramental, a ser utilizado nas atividades descritas neste item, características, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos;
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e) descrição da organização técnica, administrativa e operacional a ser adotada para a execução do serviço e dimensionamento quantitativo da mão-de-obra operacional por categoria, com descrição das principais funções;f) elaboração de Plano de Segurança e Medicina do Trabalho para as atividades descritas neste item e no projeto básico, em atendimento às normas de higiene, saúde e medicina do trabalho. A composição da equipe neste item será de : 20(vinte) Garis; 01 Encarregado; Unidade de medição: será medida por Homem x Hora;
6.3.3 – DESCRIÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA DE CAIXAS RALO/BOCAS DE LOBOO sistema de drenagem das águas pluviais necessita de uma continua limpeza de suas bocas de lobo como forma preventiva às inundações provocadas pelas chuvas e transtornos causados à população. Estabelece-se que seja destacada uma equipe específica para a execução dos serviços de limpeza de boca de lobo, que serão rotineiros, mediante emissão de ordens de serviços. O contingente designado para a execução dessas tarefas deverá ser orientado para que promova a retirada completa dos resíduos acumulados nas caixas das bocas de lobo com o uso de cavadeiras articuláveis, enxada, pá de bico quadrado, e depositando-os preliminarmente em solo, para posterior transporte dos resíduos através de caminhões basculantes da CONTRATADA, até aterro sanitário licenciado, indicado pela SEMINFRA, dentro do perímetro municipal. A composição da equipe neste item será de : 10(Dez) Garis; 01 Encarregado; Unidade de medição: será medida por Homem x Hora;
6.3.4 – DESCRIÇÃO SERVIÇOS PINTURA MEIO FIO-MANUALA pintura de meio fio com operação manual consiste no emprego de brochas, cal e fixadores, em no mínimo, 01 (uma) demão, em todas as vias e logradouros públicos atendidos pelo serviço de capinação de vias pavimentadas. De acordo com a solicitação da CONTRATANTE e deverá observar ainda:.
a) Execução de pintura em tinta a base de cal hidratada com fixador; o serviço devera ser executado por programação definida pela CONTRATANTE.b) apresentação de memorial descritivo do serviço à executar ressaltando que a mesma se dará após a capina e /ou raspagem das sarjetas correspondentes, onde necessário.c) descrição do sistema de trabalho e forma de execução do serviço de pintura de meio-fios manual com atendimento mínimo ao descritivo dos serviços à contratar conforme projeto básico anexo.d) dimensionamento e memorial de cálculo, incluindo premissas adotadas e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos, utensílios e materiais a serem utilizados nas atividades descritas neste item e no projeto básico, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos;
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e) descrição da organização técnica, administrativa e operacional a ser adotada para a execução do serviço e dimensionamento quantitativo da mão-de-obra operacional por categoria, com descrição das principais funções; f) elaboração de Plano de Segurança e Medicina do Trabalho para as atividades descritas neste item e no projeto básica, em atendimento às normas de higiene, saúde e medicina do trabalho.
20(vinte) Garis;01 Encarregado Unidade de medição: Homem/hora;
6.3.5 – DESCRIÇÃO SERVIÇOS DE PINTURA DE MEIO FIOS-MECANIZADAa) Execução de pintura em tinta látex a base de água, com utilização de equipamento portátil/aspersor, bomba. Esse serviço será executado com equipamento de baixa pressão, com pressão invariável durante a operação, operado manualmente a uma velocidade regular; o serviço devera ser executado por programação definida pela CONTRATANTE.b) descrição do sistema de trabalho e forma de execução do serviço de pintura de meio-fios mecanizada com atendimento mínimo ao descritivo dos serviços à contratar contido neste edital e plano básico.c) dimensionamento e memorial de cálculo, incluindo premissas adotadas e especificações técnicas detalhadas das máquinas, a serem utilizados nas atividades descritas neste item e no projeto básico, padrão, volume e características construtivas bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos, utensílios;d) descrição da organização técnica, administrativa e operacional a ser adotada para a execução do serviço e dimensionamento quantitativo da mão-de-obra operacional por categoria, com descrição das principais funções;e) elaboração de Plano de Segurança e Medicina do Trabalho para as atividades descritas neste item e no projeto básico, em atendimento às normas de higiene, saúde e medicina do trabalho. f) Estes serviços serão medidos por demanda e pagos por metro linear de guias pintadas, tomando-se como referência que 1metro linear-médio de guia tem 0,15 metros de altura e 0,12 metros de face superior, isto é, 0,27 m².Para execução deste serviço, serão necessários: 01(hum) Operador ; 02(dois) Garís; 01(hum) caminhão ¾ para transporte de máquina, insumos, equipamentos e trabalhadores. Unidade de medição: será medida por metro linear de sarjeta pintada;
6.3.6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS
6.3.6.1 Equipe de Veículos / Equipamentos Estas equipes serão destinadas a coletar e transportar os resíduos advindos da execução dos diversos serviços citados nos subitens 6.3.1(Raspagem), 6.3.2(Roçagem/Capina) e
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6.3.3(Raspagem de calhas/Limpeza Bocas de Lobo). Todos os resíduos deverão ser transportados até aterro licenciado situado no perímetro municipal.Os resíduos coletados neste serviço serão aqueles que estão dispostos em vias e logradouros públicos sem qualquer acondicionamento. Máquinas, caminhões e equipamentos, a serem utilizados: pá-carregadeira, Caminhão Munck, retroescavadeira), no auxílio à retirada dos resíduos.Quando os resíduos a serem removidos forem provenientes de deslizamento de encostas, raspagem de linha d’água, será necessária a programação expressa da fiscalização da SEMINFRA.Estes serviços deverão ser executados, sempre respeitando a legislação trabalhista, no turno diurno, compreendido entre às 07h00min e 16h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados de 08h00min a 12h00min. Os resíduos coletados, deverão ser pesados em balança rodoviária, em local a ser indicado pela SEMINFRA, de forma separada,, ou seja, raspagem, limpeza de caixas ralos e bocas de lobo, feira e outros.
A composição da equipe para a realização dos serviços deverá ser de:
4 (dois) garis; 2 (dois) caminhões basculantes de 6 m3 com motoristas; 1 (uma) máquina pá-carregadeira com operador. 01(hum) caminhão munck 07 ton. 1 (uma) máquina retroescavadeira com operador. Unidade de medição: será medida por H X H + H/MÁQUINA.
6.3.7 DESCRIÇÃO SERVIÇOS DE LIMPEZA E LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE FEIRAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. As feiras deverão ser varridas e limpas nos 2 (dois) turnos e em locais, conforme exposto mais adiante. Esta varrição manual deverá ser em toda área ocupada pela feira livre, compreendendo todo o trecho, inclusive passeios públicos, com utilização de sacos plásticos resistentes entre outras ferramentas e será realizado ao fim da mesma, visando sua limpeza, o acondicionamento dos resíduos gerados se dará em sacos de lixo, cor cinza e de 0,10mm espessura, para posterior recolhimento a aterro licenciado, dentro do perímetro municipal em caminhões basculantes da CONTRATADA.Unidade de medição: será medida por H X h + H/MáquinaA varrição das feiras se dará de forma manual, por meio de vassourões, em toda área ocupada, compreendendo todo o trecho, inclusive passeios públicos e será executada por equipes de garis determinadas pela CONTRATANTE. Munidas de sacolas plásticas resistentes entre outras ferramentas e será realizado após o fim das suas atividades. O caminhão pipa será utilizado para lavar todas as feiras existentes – conforme horários e locais abaixo, bem como as vias e logradouros públicos, de acordo com programação da CONTRATANTE. Os resíduos gerados deverão ser ensacolados (sacos de lixo DE 100 lts, cor cinza de 0,10mm) e colocados em caminhão da CONTRATADA e entregues em aterro sanitário licenciado no âmbito do território municipal ou para COMPOSTAGEM. Atenderá ainda a CONTRATADA ao que segue:
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a) varrição, acondicionamento dos resíduos provenientes da feiras municipais, observando a freqüência e horários conforme quadro abaixo, a desinfecção se dará por meio de caminhão pipa carregado com desodorizante e germicida, a programação deverá levar em conta que sua execução se dará imediatamente após a realização das feiras e eventos.b) apresentação de memorial descritivo de cada setor de limpeza e desinfecção de feiras, mercados e eventos, contendo: descritivo dos itinerários, o nome e o trecho compreendido de cada feira (início e fim), representando a seqüência de limpeza e desinfecção de feiras, mercados e eventos, do itinerário de cada viagem a ser realizada;c) descrição do sistema de trabalho e forma de execução do serviço de limpeza e desinfecção de feiras, mercados e eventos com atendimento mínimo ao descritivo dos serviços à contratar conforme quadro abaixo;d) dimensionamento e memorial de cálculo, incluindo premissas adotadas e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados nas atividades descritas neste item e no quadro abaixo e neste projeto básico, bem como apresentação do quadro de veículos e equipamentos;e) descrição da organização técnica, administrativa e operacional a ser adotada para a execução do serviço e dimensionamento quantitativo da mão-de-obra operacional por categoria, com descrição das principais funções;f) elaboração de Plano de Segurança e Medicina do Trabalho para as atividades descritas neste item, em atendimento às normas de higiene, saúde e medicina do trabalho.
QUADRO DE FEIRA
BAIRRO LOGRADOURO PONTO DE REFERÊNCIA
HORÁRIO PREVISTO
FREQ.
SANTANARua André do Esp. Santo
Próximo ao DPJ na praça de Santana
07:00 ÀS 14:30
Terça
JARDIM BOTÂNICO
Rua ColatinaAo lado do material de construção Bolmac
15:00 ÀS 22:00
Terça
RIO MARINHO
Rua Moacir Ribeiro
Rua do Material de construção Toniato
15:00 ÀS 22:00
Quarta
PORTO SANTANA
Rua do BritadorRua da Vale indo pro bairro Aparecida
07:00 ÀS 15:00
Quarta
CARIACICA SEDE
Rua Duque de Caxias
Em frente ao posto Esso07:00 ÀS 14:30
Quinta
ALTO LAGERua Constâncio Novaes
Atrás da Igreja Católica na rua do Cemitério
07:00 ÀS 14:00
Quinta
BELA AURORA
Rua Vitória Praça central de Bela Aurora15:00 ÀS 20:30
Quinta
FLEXAL IRua Lourival de Almeida
Ao Lado do Supermercado Porto Novo
07:00 ÀS 14:00
Quinta
NOVA BRASILIA
Rua "E"Próximo à praça central de Nova Brasília
07:00 ÀS 14:30
Sexta
BANDEIRANTE
Rua Dom Pedro I
escola estadual frente à academia Power
16:00 ÀS 19:30
Sexta
JARDIM AMERICA
Av Brasil Rua da Secretaria de Saúde07:00 ÀS 14:30
Sábado
MUCURIRua das Castanheiras
Rua da escola Ângelo Zani07:00 ÀS 13:00
Sábado
SANTA CECILIA
Rua B Próximo a BR 26207:00 ÀS 12:00
Sábado
PORTO Rua Manuel Principal de Porto Novo 07:00 ÀS Sábad
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NOVO Siqueira 16:00 o
ICATIBÁ Rua do DPJ01 em frente DPJ, 01 ao lado BLINK JEANS
14:00 ÀS 20:30
Sábado
BELA VISTA Rua "P" Ponto final de Bela Vista15:00 ÀS 22:00
Sábado
CAMPO GRANDE
Avenida Expedito Garcia
próximo à supermercado Epa
07:00 ÀS 15:00
Domingo
SÃO BENEDITO
Rua AmazonasAo lado do Supermercado Lorenzon
7:00 ÀS 14:00
Domingo
A lavagem e desinfecção de feiras deverão ser feitas imediatamente após a ocorrência destas. Estes serviços compreenderão o jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados nestes locais.Deverá ser utilizada nas lavagens das feiras livres a adição de desinfetantes e desodorizantes com especial atenção nas áreas de comércio de peixes e carnes. As vias de acesso também deverão ser lavadas, nos dois turnos de trabalho, de acordo com a programação feita e entregue à CONTRATANTE, pela CONTRATADA.A água bruta para lavagem dos locais será fornecida pela CONTRATANTE.Estes serviços deverão ser executados, nos seguintes casos, sempre respeitando a legislação trabalhista: Turno diurno, compreendido entre às 07h00min e 16h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados de 08h00min a 12h00min; Turno noturno, compreendido entre às 21h00min e 06h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados de 18h00min às 22h00min;A composição da equipe de cada turno deverá ser de: 4 (quatro) garis; 1 (um) caminhão pipa de 8 mil litros com motorista. Este caminhão deve ser equipado de conjuntos pressurizador e dispositivos do tipo “Bico de Pato” frontal e lateral e mangueira com o mínimo de 20 (vinte) metros de comprimento.Unidade de medição: hora efetivamente trabalhada + hora/máquina/equipamento
6.4. ROÇADEIRA COSTAL COM OPERADOR
A CONTRATADA deverá disponibilizar roçadeiras costais com operadores para a roçada mecanizada em locais distribuídos no município. Tal programação deverá ser entregue pela CONTRATANTE à CONTRATADA.As roçadeiras costais deverão passar pelo acompanhamento da CONTRATADA, de modo que os insumos necessários sejam sempre trocados e mantidos perfeitamente em ordem.Estes serviços deverão ser executados, sempre respeitando a legislação trabalhista no turno diurno, compreendido entre às 07h00min e 16h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados de 08h00min a 12h00min.Unidade de medição: será medida por hora efetiva trabalhada da roçadeira. H H/máquina.
7. LOCAIS DE TRABALHOOs serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos contidos no perímetro urbano do Município de Cariacica.Para fins de programação, fiscalização e medição dos serviços de limpeza urbana o Município será dividido nas seguintes Regiões Administrativas:
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7.1 Região 1 – Bairros: Aparecida, Flexal I, Flexal ll, Nova Canaã, Porto Novo, Porto de Santana, Presidente Médici, Retiro Saudoso.7.2 Região 2 – Bairros: Bubu, Campo Verde, Cangaíba, Graúna, Planeta, Santana, Santo Antonio, Serra do Anil, Tabajara, Vila Prudêncio.7.3 Região 3 – Bairros: Itacibá, Itanguá, Nova Brasília, Nova Valverde, Oriente, Rio Branco, Tucum.7.4 Região 4 – Bairros: Campo Grande, Cruzeiro do Sul, Dom Bosco, Morada de Santa Fé, Santa Cecília, São Conrado, São Francisco, São Geraldo, Vera Cruz, Vila Capixaba, Vila Palestina.7.5 Região 5 – Bairros: Alto Boa Vista, Alto Lage, Expedito, Itaquari. Sotema.7.6 Região 6 – Bairros: Bandeirantes, Bela Aurora, Boa Sorte, Jardim América, Sotelândia, Vasco da Gama, Vale Esperança, Vista Mar. 7.7 Região 7 – Bairros: Alzira Ramos, Caçarola, Castelo Branco, Chácaras União, Jardim Botânico, Jardim de Alah, Rio Marinho, Bela Vista, Santa Catarina, Santa Paula, Vista Linda.7.8 Região 8 – Bairros: Nova Esperança, Nova Rosa da Penha, Padre Matias, Pica Pau, Porto das Pedras, Porto Engenho, Vila Cajueiro.7.9 Região 9 – Bairros: Alice Coutinho, Antonio Ferreira Borges, Cariacica Sede, Porto de Cariacica, Prolar, Santa Luzia, São João Batista, Vila Merlo.7.10 Região 10 – Bairros: Mucuri, Nova Campo Grande, Novo Brasil, Novo Horizonte, Operário, Piranema, São Gonçalo, Vale dos Reis, Vila Independência, Vista Dourada.7.11 Região 11 – Bairros: Campo Belo, Itapemirim, Maracanã, Rosa da Penha, São Benedito, São Geraldo II, Vila Isabel7.12 Região 12 – Bairros: Campina Grande, Formate, Jardim Campo Grande, Padre Gabriel, Parque Gramado, Santa Barbara, Santo André, Tiradentes.
8. SISTEMA DE TRABALHOAs atividades serão executadas por equipes de operários da CONTRATADA, comandadas por seus líderes de equipe. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. O acondicionamento dos resíduos gerados se dará em sacos de lixo, cor cinza e de 0,10mm espessura, para posterior recolhimento a aterro licenciado, dentro do perímetro municipal em caminhões basculantes da CONTRATADA.Nenhum caminhão poderá transitar sem que sua carga esteja totalmente coberta por lona, evitando desta forma qualquer derramamento de resíduos em via pública.Todos os veículos, máquinas e equipamentos necessários para a execução dos presentes serviços, deverão ter ano máximo de 5 (cinco) anos de fabricação no decorrer do contrato. Deverão ainda estar, no início da realização do contrato, e mantidos, ao longo do mesmo, em consonância com as normas legais pertinentes, no que diz respeito à carga por eixo, aos dispositivos de sinalização e segurança e aos limites de emissão de gases e ruídos. Todos os veículos deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de funcionamento e de visual, e prontamente substituídos em caso de avaria ou outros impedimentos de ordens diversas.Os veículos devem trazer, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATANTE, em local de fácil visualização, de acordo com modelo padronizado fornecido pela municipalidade.
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A CONTRATADA deverá apresentar à SEMINFRA, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, o Plano Executivo definitivo de cada serviço, de acordo com as Especificações Técnicas deste projeto básico. As adequações do referido Plano, se solicitadas pela PMC após análise e apreciação, deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento do referido plano.Os Planos Executivos Definitivos de cada serviço apresentados deverão estar totalmente implantados em 30 (trinta) dias após a aprovação da Secretaria de Serviços, quando a CONTRATADA deverá providenciar 3 (três) cópias dos Planos Executivos Definitivos aprovados, e encaminhá-las com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início dos serviços a Secretaria de Serviços.A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a mais ampla divulgação possível, dos horários, frequências e locais em que os serviços contratuais serão executados. A distribuição do material impresso dependerá da prévia aprovação do seu conteúdo pela SEMINFRA.A não possibilidade de atendimento aos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à fiscalização da SEMINFRA no momento da constatação da ocorrência, de tal forma que esta fiscalização possa orientar a CONTRATADA quanto à alternativa a ser seguida.Nas vias de grande fluxo de veículos ou com canteiros centrais, as atividades deverão ser feitas em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos garis a todo o momento.Competirá à CONTRATADA a admissão de engenheiro, motoristas, varredores e lideres de equipes necessárias ao desempenho dos serviços contratados, conforme descrição e quantitativos especificados neste Projeto Básico, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como, cuidados com o bem público.A CONTRATANTE exigira da CONTRATADA sempre que necessário, a aplicação de penalidades legais cabíveis, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas da exigência, de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Quando da necessidade de dispensa, a CONTRATADA deverá substituir o funcionário dispensado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.Se a dispensa der origem à ação judicial, a PMC não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados pela coleta domiciliar, de varrição e de feiras-livres, para proveito próprio.É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou entorpecentes e solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie e em qualquer período do ano.A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho).
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Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões e cores por tipo de serviço determinado pela PMC.Os serviços de varrição de vias pavimentadas e logradouros públicos consistem também na operação manual do esvaziamento dos cestos de lixo (papeleiras) dentro de suas respectivas frequências. O acondicionamento dos resíduos gerados se dará em sacos de lixo, cor cinza e de 0,10mm espessura, para posterior recolhimento a aterro licenciado, dentro do perímetro municipal em caminhões basculantes da CONTRATADA.Será facultado alternativamente à CONTRATADA, o emprego de tecnologias e/ou equipamentos operados manualmente que propiciem e/ou resultem no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de varrição manual, mediante prévia aprovação pelo CONTRATANTEAs equipes utilizadas para a execução dos serviços gerais e complementares de limpeza pública deverão estar equipadas de carrinho de mão, enxada, vassourão, pá e outros equipamentos necessários à execução dos serviços. Nenhum deslocamento de equipes poderá ser executado em carrocerias abertas de caminhões. Para tanto deverá ser considerado o transporte da mão-de-obra operacional em ônibus tipo urbano em quantidades suficientes para a demanda diária das diversas frentes de serviços.Não poderão ser deslocadas as equipes de serviços gerais e complementares de limpeza pública para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos eventuais e/ou emergenciais, devidamente justificadas, sob solicitação da Gerência de Serviços Públicos.Estes serviços deverão ser executados, nos seguintes casos, sempre respeitando a legislação trabalhista; Turno diurno, compreendido entre às 07h00min e 16h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados de 08h00min a 12h00min; Turno noturno, compreendido entre às 21h00min e 06h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados de 18h00min às 22h00min;Aos domingos e feriados os serviços gerais e complementares deverão ser realizados em locais a serem determinados pela CONTRATANTE, dentre aqueles constantes nas Regiões de 01 a 12, bem como a relação de serviços.O serviço de pintura de guias deverá ser executado apenas no turno diurno, com exceção nas avenidas de grande fluxo viário, que serão autorizadas pela fiscalização da CONTRATANTE, no período noturno, conforme descrição a seguir:Face à necessidade de recursos humanos qualificados para o exercício dos serviços de Gerenciamento e operacional nas diversas áreas do trabalho é recomendável:a) Treinamento de engenheiros, varredores, lideres de equipes, operadores e motoristas para o desempenho adequado de suas tarefas;b) O programa de capacitação deverá abranger além dos serviços Gerenciais e operacionais, outros como segue: Gerenciamento do Sistema de Limpeza Urbana; Cidadania e meio Ambiente; Qualidade no atendimento aos usuários;
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Importância dos EPI's; Alfabetização de adultos; Outros
A Empresa licitante deverá apresentar no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, de forma detalhada um Programa de Capacitação a ser adotado, incluindo nos critérios de avaliação a participação da CONTRATANTE.
9. MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços executados e medidos. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, segundo calendário oficial, conforme o que segue:
9.1. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços constantes do quadro 01, abaixo, serão medidos de acordo com as unidades de medição a eles relacionados.
Quadro 01: Forma de medição e pagamento dos serviços Atividade Unidade de MediçãoVarrição manual Km por eixo de via públicaVarrição mecanizada Km por sarjeta de via públicaServiços Gerais e Complementares:Raspagem de sarjetasRoçadas e CapinasPintura de meio fio manualPintura MecanizadaColeta/Transporte de residuos Limpeza de Feiras
H. x hH x h + H. Máquinas/Equip.H x hM. Linear de sarjeta pintadaH x h + H. Maquina/Equip.H. x h + h.Máquina/Equip.
Veículos, Caminhão e Equipamentos Hora efet. TrabalhadaRoçadeira Horas efet. TrabalhadasFonte: SEMINFRA/GSP
Serão adotados como formulários de medição, listagens com os nomes e registros dos funcionários da CONTRATADA a serviço da Gerência de Serviços Públicos, por local de serviço, onde serão anotadas diariamente as horas trabalhadas de cada um destes.Serão medidas diariamente as horas executadas por operários, não tendo qualquer tipo de majoração no seu valor, para efeitos de medição e pagamento, as horas trabalhadas em feriados, dias santos ou fora da jornada normal de trabalho. Não serão medidas as horas de trabalho de gerentes, supervisores, apontadores, técnicos de segurança do trabalho ou pessoal administrativo envolvido direta ou indiretamente nos serviços. Na hipótese da não aceitação de um determinado serviço, por parte da fiscalização da Gerência de Limpeza Urbana, em virtude de não terem sido atendidas todas as exigências
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contratuais, caberá à CONTRATADA a correção da irregularidade, sem que sejam computadas, para efeito de medição, as horas trabalhadas para esta correção. Serão utilizados também formulários de medição com área correspondente, comprimento da via varrida mecanicamente x número de sarjetas e ainda formulários de apropriação de horas de máquinas, caminhões e equipamentos, diariamente.
10. PREVISÃO MENSAL DE MEDIÇÃO Os quantitativos mensais de serviços variarão de acordo com a época do ano, ou a realização de grandes eventos no Município, devendo ser levado em consideração o quadro de frequência, extensão, tipo de pavimento inserido no projeto básico. As frequências poderão ser alteradas com adições ou supressões, por interesse público e a critério do Município.
11. INSTALAÇÕES FÍSICAS A CONTRATADA deverá dispor de instalações físicas compatíveis com o tamanho do efetivo que utilizará na prestação dos serviços, devendo atender as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, em especial a NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Tais locais deverão ser dotados de vestiários e sanitários para ambos os sexos, refeitórios e almoxarifado. Recomenda-se que a CONTRATADA disponha de postos de serviço avançados distribuídos pelo território municipal, de forma a minimizar tempos de deslocamento, custos de transporte para as frentes e serviço e despesas com prestação de serviços em horários extraordinários, uma vez que deverão ser cumpridos os horários de execução das atividades determinados pela Gerência de Limpeza Urbana.
12. HORÁRIOS DE TRABALHO Os serviços de limpeza urbana, por tratar-se de atividades essenciais, se desenvolvem quase que de forma ininterrupta, nos turnos do dia e da noite, sem paralisação em feriados e com algumas atividades nos domingos. Em geral os serviços de limpeza urbana se darão dentro das jornadas definidas no quadro 03, a seguir:
Quadro 03: Turnos e horários de trabalho
TURNO HORÁRIOS2ª A 6ª FEIRAS SÁBADOS
DIURNO 07h00min e 16h00min 08h00min a 12h00minNOTURNO 21h00min e às
06h00min18h00min a 22h00min
Nos feriados, salvo se por expressa determinação contrária da Fiscalização da Gerência de Limpeza Urbana, os horários de trabalho serão os mesmos dos dias úteis. Não será admitido, em hipótese alguma, o pagamento de salário, em dinheiro, a funcionários da CONTRATADA, nas unidades do SEMINFRA/Gerência de Serviços Públicos ou da Administração Municipal. As escalas de horários dos operários, para adaptação aos horários de trabalho determinados pela Gerência de Serviços Públicos deverão ser feitas pela CONTRATADA, garantindo todos os direitos legais de seus funcionários.
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O total ou parte do total, dos operários das equipes de serviços diversos poderão ter seu horário de trabalho alterado para prestar serviços em locais de realização de eventos, em fins de semana ou à noite. Neste caso serão respeitados a folga semanal e o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais trabalhos. Os horários de trabalho definidos neste projeto básico poderão ser parcialmente alterados no decorrer do contrato, sendo que a CONTRATADA será comunicada com a antecedência prévia de no mínimo 7 (sete) dias para providenciar a adaptação necessária às alterações solicitadas.As frequências das varrições poderão ser alteradas com adições ou supressões, por interesse público e a critério do Município.
13. RECURSOS HUMANOSPara a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico a CONTRATADA deverá disponibilizar um número mínimo de operários, devidamente capacitados para as atividades nas quais serão alocados, distribuídos regionalmente conforme segue:
13.1. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ter efetivos mínimos de operários, com treinamento adequado para as atividades. A disponibilização de operários em quantidade superior à mínima exigida, não obriga a Gerência de Limpeza Urbana a efetuar o pagamento pelas horas trabalhadas pelo efetivo excedente. A quantidade de operários definida é a mínima necessária para atendimento ao volume de serviços constante no projeto básico e anexo. Não haverá possibilidade de compensação de número de operários entre regiões ou turnos de trabalho, salvo se por expressa autorização da Fiscalização da Gerência de Serviços Públicos. Não será admitido que um mesmo operário trabalhe em dois turnos no mesmo dia, respeitadas as demais exigências e limitações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no que diz respeito ao excedente da carga horária diária. No decorrer do prazo contratual poderão haver alterações nas quantidades de operários a disposição da Gerência de Limpeza Urbana, seja por necessidade de serviço ou por adequação a ajustes financeiros. Tais alterações serão obrigatoriamente comunicadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo a CONTRATADA efetuar os ajustes, impreterivelmente, neste prazo. Eventualmente, poderá ser solicitado que parte do efetivo que presta serviço em determinada região seja deslocado, temporariamente, para prestar serviço em outra região, com vistas à realização de mutirões de limpeza, de interesse do Município, que exija um número de operários superior ao disponível no local.A CONTRATADA deverá possuir, no mínimo os profissionais abaixo relacionados.
Quantidade mínima de profissionais para varrição, serviços gerais e administrativo.Qtde Descrição
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01 Técnico de Segurança no Trabalho10 Líderes de Equipe82 Garis efetivos para varrição e serviços gerais 6 Motoristas efetivos5 Operador de moto roçadeira
Cada equipe de serviços diversos deverá ter, no mínimo, 01 (um) operário com habilitação para o uso de roçadeiras.A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato. Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em saúde e do provimento de materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em relação à saúde e integridade dos mesmos especialmente dentro do ambiente de trabalho. Todo pessoal envolvido na execução dos serviços, como operários, operadores de máquinas, líder de equipes, supervisores, gerente operacional e técnico de segurança do trabalho, deverão ser do quadro funcional da CONTRATADA, sendo vedada a subcontratação. Será admitido que os motoristas dos veículos de transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos não sejam do quadro funcional da CONTRATADA, na hipótese desta optar pela locação dos veículos. Caso ocorra esta opção, deverá ser exigido destes motoristas ou empresas o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
14. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUALA mão de obra deverá utilizar uniforme e equipamentos de proteção individual, compatíveis aos serviços que estiverem executando.A empresa licitante vencedora deverá, em até 30 dias após a assinatura do contrato, submeter à aprovação da Fiscalização a programação visual dos uniformes a serem empregados, não sendo permitida a exploração de publicidade nos mesmos, exceto o Brasão do Município.Os uniformes a serem fornecidos, deverão ser substituídos por outros, na medida em que estiverem desgastados ou rasgados, de forma a preservar sempre o bom aspecto e higiene do funcionário.A empresa CONTRATADA vencedora deverá fornecer aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s: Camisa em brim;Calças em brim;Bonés; Botinas de segurança; Botas de borracha/PVC; Macacões tipo jardineira impermeáveis;
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Luvas de proteção pigmentadas;Luvas de raspa;Luvas de Couro;Luvas de PVC cano longo;Capas de chuva; Coletes reflexivos; Óculos de proteção transparentes;Óculos de proteção escuros;Protetores auriculares; Perneira de couro; Protetor solar;Capacete com viseira transparente.A empresa CONTRATADA vencedora deverá fornecer ao engenheiro, líderes de equipes, operador e motorista no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s: Camisas em brimCalças em brim; Bonés; Botinas de segurança com palmilha de aço; Capas de chuva; As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização da Gerência de Serviços Públicos poderá determinar a substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA. Por critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste projeto básico. Todos os componentes das equipes de limpeza urbana deverão usar, permanentemente durante o horário de trabalho, uniformes padronizados completos, conforme modelos aprovados pela municipalidade, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o bom desempenho de sua atividade específica.Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste projeto básico, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
15.EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVAOs trabalhos desenvolvidos em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser realizados com utilização de equipamentos de proteção coletiva. Deverão ser disponibilizados para uso os equipamentos de acordo com o quadro 07, abaixo:
Quadro 07: mínima de equipamentos de proteção coletiva, para cada tipo de atividade.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
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BandeirolaCavalete de sinalizaçãoCone de sinalizaçãoPlaca indicativa de serviço de limpeza urbanaRede de proteçãoSinalizador luminosoPainéis com setas luminosas
Fonte: SEMINFRA/GSPPara sinalização viária de atividades executadas em vias secundárias de bairros, será admitido o uso apenas de cones de sinalização. Os lideres de equipes deverão ser devidamente capacitados quanto à sinalização de serviços em vias de trânsito de veículos. A CONTRATADA deverá se adaptar as normas e regulamentos do Código de Trânsito, relativas à execução de serviços em vias públicas. As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior ao número de roçadeiras em operação. Os equipamentos de proteção coletiva, listados anteriormente, deverão obedecer as seguintes especificações:
Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de nylon, com malha de abertura com dimensões inferiores a 2mm (dois milímetros). O modelo de rede a ser utilizado pela CONTRATADA deve ser aprovado pela Gerência de Limpeza Urbana
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071. Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço
galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular. Os detalhes de cores, inscrições, dimensões, figuras e logotipos serão fornecidos pela Gerência de Serviços Públicos e confeccionados pela CONTRATADA.A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção coletiva, além dos exigidos neste projeto básico.
16. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS As ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pela SEMINFRA/GSP. Deverão ser disponibilizadas para uso, quantidades mínimas de ferramentas e equipamentos, dimensionados de acordo com o quadro 08, abaixo: Quadro 08: Quantidade mínima de ferramentas e equipamentos, para execução das atividades.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Ancinho BaldeContentor capacidade 120 Lts com rodaCarrinho de mãoCarrinho de varriçãoEnxada
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FacãoFoice com caboPa quadradaPicaretaRoçadeira PortátilTrinchaVarão com gancho/cestoVassoura de petVassoura de açoCavadeira ArticuladaChibancaCaminhão TocoCaminhão MunckCaminhão PipaRetroescavadeiraPá CarregadeiraVeículo para FiscalizaçãoBanheiro químicoTenda/bancada p/refeitórioFonte: SEMINFRA/GSP
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários designados para as tarefas. As ferramentas e equipamentos listados acima deverão obedecer às seguintes especificações: Vassouras de pet: Vassoura para gari, em pet, com base resistente com dimensões mínimas de 40x6cm, cerdas comprimento mínimo (saliente) de 13cm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos e homogêneos de modo a preencher toda a base, de boa qualidade, com cabo de comprimento ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modo a não exigir a curvatura da coluna vertebral durante a execução do serviço. Carrinhos de varrição ou lutocar: Os carrinhos de varrição deverão ter rodas com pneus de borracha e compartimento com formato e capacidade para acoplamento de um saco plástico de 100L (cem litros). Deverão ter cores vivas, com faixas refletivas na parte superior e inferior externa do compartimento com a mesma refletividade exigida para as faixas refletivas dos cones para sinalização viária -NBR – 15.071. Deverão conter suportes para o transporte da vassoura, pá e cone de sinalização. Devido às características de visibilidade destes equipamentos, será obrigação da CONTRATADA mantê-los sempre em bom estado de conservação e pintura. Os carrinhos de varrição a serem utilizados em serviços prestados nos turnos da noite deverão possuir acoplados à sua estrutura, a uma altura de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), dispositivo luminoso intermitente, que facilite a visualização dos varredores pelos motoristas nas vias públicas.Roçadeiras mecânicas portáteis: As roçadeiras mecânicas portáteis deverão ter motor a combustão (dois tempos) e potência mínima de 1,6kw. Deverão ter possibilidade de corte pelo uso de linha de nylon de diâmetro 2,4 mm ou com lâmina de aço de 2 (duas) ou 3 (três) pontas. O equipamento deverá permitir o trabalho contínuo por pelo menos 4 (quatro) horas, sem necessidade de desligar o motor para resfriamento, apenas para reabastecimento. As
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roçadeiras mecânicas portáteis deverão manter as características originais do fabricante, ou seja, permanecer com proteção limitadora do fio de nylon e de projeção de materiais. Varões com gancho/cesto: Barra de tubo galvanizado de ½ polegada, com 4 m (quatro metros) de comprimento, com gancho ou cesto de arame galvanizado, de 20 cm de diâmetro, soldado na ponta.Caminhão toco com caçamba basculante (no máximo com 05 anos de uso) para retirada de resíduos volumosos. Destinado ao apoio às equipes de retirada de resíduos volumosos provenientes da varrição e capinação das vias e logradouros públicos.Pá carregadeira (no máximo com 05 anos de uso) com potência mínima de 110 HP, com concha plana. A pá carregadeira acompanhará os caminhões toco com caçamba basculante no auxílio à retirada dos resíduos volumosos provenientes da varrição e capinação das vias e logradouros públicos.Carro pipa (no máximo com 05 anos de uso), com capacidade mínima de 8.000l para lavagem de vias, feiras livres e logradouros públicos.Veículo para fiscalização (no máximo com 02 anos de uso), tipo utilitário, com potência mínima de 100 CV, 1.6 , dotado de ar condicionado, câmbio manual de 05 marchas a frente, direção elétrica ou hidráulica, capacidade de carga com o mínimo de 500kg, dotada de caçamba com capacidade mínima de 600 lts, para 04 ocupantes, com seguro total, inclusive contra terceiros, com fornecimento de combustível de 300 lts/mês.Escavadeira Hidráulica, do tipo Retroescavadeira (no máximo com 05 anos de uso), de potência mínima de 74 HO, com capacidade de carga de 1,5 m³, padronizada visualmente na forma estabelecida pela PMC. Destinado ao apoio às equipes de retirada de resíduos volumosos provenientes da varrição e capinação das vias e logradouros públicos.Caminhão Munck, (no máximo 05 anos de uso), com guindaste com capacidade para 07 toneladas.Os veículos deverão ser colocados em serviço abastecidos e mantidos em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, tendo em vista o caráter contínuo inerente à prestação dos serviços. Os veículos deverão estar, no início da realização do contrato, e mantidos, ao longo do mesmo, em consonância com as normas legais pertinentes, no que diz respeito à carga por eixo, aos dispositivos de sinalização e segurança e aos limites de emissão de gases e ruídos. Todos os veículos deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de funcionamento e de visual, e prontamente substituídos em caso de avaria ou outros impedimentos de ordens diversas.Os veículos devem trazer, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATANTE, em local de fácil visualização, de acordo com modelo padronizado fornecido pela municipalidade.Todos os funcionários deverão estar previamente uniformizados e asseados, com camisas e calças apropriadas, e com equipamento de proteção individual adequados.
17. MATERIAIS DE CONSUMOSerá de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material necessário à operação das roçadeiras, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios de corte, sendo também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas.
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Os sacos de lixo necessários ao acondicionamento dos resíduos resultantes dos serviços de varrição, roçada e limpezas diversas deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as seguintes especificações: · Cor cinza;· Capacidade em volume não inferior a 100 litros; · Espessura do filme não inferior a 1,00 mm; · Largura de 75 cm, com variação admissível de 2 cm; · Comprimento de 105 cm, com variação admissível de 2,5 cm; · Resistência longitudinal a tração do filme não inferior a 5 N/cm; · Resistência transversal a tração do filme não inferior a 3 N/cm. A tinta para pintura de meio-fio deverá ser fornecida pela CONTRATADA, de acordo com as seguintes especificações:· Base PVA e Cal; · Cor branca ou, eventualmente, outra a ser definida pela Gerência de Serviços Públicos;
18. FISCALIZAÇÃO Caberá à Fiscalização da SEMINFRA/Gerência de Limpeza Urbana o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais. A Secretaria Municipal de Infra Estrutura designará o servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais. A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, alocado na prestação de serviços remunerados por hora trabalhada, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, e bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregador, empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos serviços;Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA;Atender, satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;Executar os serviços conforme proposto durante o prazo de vigência do contrato;Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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A CONTRATADA será responsável pelo motorista/operador para o veículo, inclusive transporte, alimentação e demais despesas trabalhistas;Utilizar pessoal próprio, ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual;Em caso de defeito no equipamento ou no veículo a empresa CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente;A CONTRATADA será responsável por toda a despesa com manutenção e abastecimento do veículo/equipamento, bem como equipamento de sinalização viária (mínimo: 06 cones de 75 cm de altura e 02 cavaletes ) para sinalização de vias durante a execução dos serviços;A CONTRATADA deve fornecer meio de comunicação entre SEMINFRA e os veículos (rádio comunicador, celular ou outro equipamento semelhante), sem ônus para a CONTRATANTE;Os veículos deverão ser identificados com adesivo nas portas, conforme modelo determinado pela CONTRATANTE;Assegurar livre acesso por parte da fiscalização.A CONTRATADA deverá adequar-se a Lei 12305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) no que diz respeito ao transporte e à correta destinação final dos resíduos coletados.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os serviços de varrição de vias pavimentadas e logradouros públicos consistem na operação manual da varrição na superfície dos passeios pavimentados ou não, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, esvaziamento dos cestos de lixo (papeleiras). Também acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos, em todas as vias e logradouros públicos indicadas pela fiscalização.Os serviços serão executados ao longo das vias pavimentadas em cada uma das margens e canteiros centrais, calçadas pavimentadas em sua totalidade, praças, pátios e ruas humanizadas (em sua totalidade).Será facultado alternativamente à CONTRATADA, o emprego de tecnologias e/ou equipamentos operados manualmente que propiciem e/ou resultem no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de varrição manual.No decorrer do período contratual, e por determinação da CONTRATANTE, os serviços de varrição manual em vias e logradouros públicos que não façam parte integrante da relação do Projeto Básico, poderão ser incluídos respeitados o limite legal para acréscimos. As frequências das varrições, poderão ser alteradas com adições ou supressões, por interesse público e a critério do Município. A CONTRATANTE de comum acordo com a CONTRATADA promoverá às necessárias alterações contratuais, em decorrência do aumento das quantidades dos serviços, a fim de preservar a equação econômico-financeira.Quando da autorização do aumento da extensão de vias a ser varrida, a CONTRATADA deverá informar o novo quadro de pessoal para a execução dos serviços.O esvaziamento dos cestos de lixo deverá ser realizado pelos varredores, concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição.
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Cariacica-ES 11 de Novembro de 2014.
Ana Flávia FerronSecretária Municipal de Serviços
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ANEXO I-AESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As Sociedades empresariais licitantes deverão, na formulação de suas propostas, levarem em consideração as regras e detalhes técnicos ou conceituais aqui expressos.Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em estrita conformidade com essas especificações e demais elementos técnicos constantes deste ANEXO I-A e no Projeto Básico. As especificações a seguir relacionadas têm por objetivo fornecer parâmetros e informações imprescindíveis as Sociedades empresariais Licitantes para conhecimento dos serviços e elaboração de suas propostas de Metodologia e Comercial, constituindo-se assim o projeto básico do presente edital.
A. ESPECIFICAÇÃO GERAL
MÃO DE OBRAA mão de obra deverá utilizar uniforme e equipamentos de proteção individual, compatíveis aos serviços que estiverem executando.A empresa licitante vencedora deverá, em até 30 dias após a assinatura do contrato, submeter à aprovação da Fiscalização a programação visual dos uniformes a serem empregados, não sendo permitida a exploração de publicidade nos mesmos, exceto o Brasão do Município e da empresa.Os uniformes deverão ser fornecidos gratuitamente. Deverão ser substituídos por outros, na medida em que estiverem desgastados ou rasgados, de forma a preservar sempre o bom aspecto e higiene do funcionário.Competirá a empresa licitante vencedora a admissão de motoristas, garis, lideres de equipes e demais operários necessários ao desempenho dos serviços licitados, correndo por sua conta também, os encargos sociais e exigências das Leis Trabalhistas.Os funcionários deverão ser treinados e orientados para o exercício das funções e para a manutenção de relacionamento harmonioso para com a fiscalização e o público em geral.Os funcionários serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos e de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço.A empresa deverá levar em conta em sua proposta, todos os benefícios, adicionais e pisos salariais vigentes no município, conforme acordo coletivo de trabalho vigente.
DESCRIÇÃO ESTRUTURAL DE MÃO-DE-OBRA
Qtde Descrição01 Engenheiro
10 Líderes de Equipe82 Garis efetivos para serviços gerais06 Motoristas efetivo05 Operadores de Moto Roçadeiras
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MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS.Os materiais, ferramentas e utensílios em geral a serem empregados deverão atender às quantidades e qualidade exigidas a execução dos serviços.As ferramentas de uso frequente (pás, enxadas, foices, giricas, vassouras, baldes, brochas, etc.) deverão ser substituídas sempre quando necessário, resguardando a boa qualidade na execução dos serviços.
EQUIPAMENTOS
Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da empresa licitante e Brasão da Municipalidade para identificação.A Fiscalização poderá a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento caso não seja adequado ou não atenda às exigências dos serviços. Entendendo-se como tais, aqueles que apresentarem quebras e defeitos mecânicos freqüentes, mau estado de conservação, avarias em geral que possam prejudicar a continuidade da prestação dos serviços. Para tanto, os relatórios diários serão analisados, semanalmente.A empresa licitante deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação e de funcionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança.É terminantemente proibida a permanência de veículos ou equipamentos vinculados ao contrato, nas vias e logradouros quando não estiverem em serviço.A PMC não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, pela integridade dos veículos ou equipamentos em casos de greve ou perturbações à ordem de qualquer espécie.Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as conseqüências decorrentes de sinistros (roubo, colisão, dano a terceiro e outros) ocorridos com os veículos e equipamentos disponibilizados para o contrato.Os veículos e equipamentos utilizados deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos. Em particular deve ser dada importância especial ao controle da emissão de fumaça negra pelos veículos e equipamentos, conforme as prescrições do PROCONVE, assim como ao nível de ruído dos mesmos quando em operação, que deve atender rigorosamente os limites estabelecidos na legislação vigente.
B. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos contidos no perímetro urbano do Município de Cariacica, nas seguintes Regiões Administrativas:
Região 1 – Bairros: Aparecida, Flexal I, Flexal ll, Nova Canaã, Porto Novo, Porto de Santana, Presidente Médici, Retiro Saudoso.Região 2 – Bairros: Bubu, Campo Verde, Cangaíba, Graúna, Planeta, Santana, Santo Antonio, Serra do Anil, Tabajara, Vila Prudêncio.Região 3 – Bairros: Itacibá, Itanguá, Nova Brasília, Nova Valverde, Oriente, Rio Branco, Tucum.
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Região 4 – Bairros: Campo Grande, Cruzeiro do Sul, Dom Bosco, Morada de Santa Fé, Santa Cecília, São Conrado, São Francisco, São Geraldo, Vera Cruz, Vila Capixaba, Vila Palestina.Região 5 – Bairros: Alto Boa Vista, Alto Lage, Expedito, Itaquari. Sotema.Região 6 – Bairros: Bandeirantes, Bela Aurora, Boa Sorte, Jardim América, Sotelândia, Vasco da Gama, Vale Esperança, Vista Mar. Região 7 – Bairros: Alzira Ramos, Caçarola, Castelo Branco, Chácaras União, Jardim Botânico, Jardim de Alah, Rio Marinho, Bela Vista, Santa Catarina, Santa Paula, Vista Linda.Região 8 – Bairros: Nova Esperança, Nova Rosa da Penha, Padre Matias, Pica Pau, Porto das Pedras, Porto Engenho, Vila Cajueiro.Região 9 – Bairros: Alice Coutinho, Antonio Ferreira Borges, Cariacica Sede, Porto de Cariacica, Prolar, Santa Luzia, São João Batista, Vila Merlo.Região 10 – Bairros: Mucuri, Nova Campo Grande, Novo Brasil, Novo Horizonte, Operário, Piranema, São Gonçalo, Vale dos Reis, Vila Independência, Vista Dourada.Região 11 – Bairros: Campo Belo, Itapemirim, Maracanã, Rosa da Penha, São Benedito, São Geraldo II, Vila IsabelRegião 12 – Bairros: Campina Grande, Formate, Jardim Campo Grande, Padre Gabriel, Parque Gramado, Santa Barbara, Santo André, Tiradentes. O objeto da limpeza pública em licitação compreende a execução dos seguintes serviços:
C. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1 - Varrição manual de vias e logradouros públicosOs serviços em geral de varrição, deverão ser executados nas regiões administrativas 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11 e 12 do município de Cariacica.
A Fiscalização, ao seu exclusivo critério e de acordo com as necessidades dos serviços poderá determinar alterações no número de varrições realizadas, ou seja, alterar o número de repasses nas vias, aumentando ou diminuindo as frequências, obedecidos os limites legais. Entenda-se como repasse a re-execução dos serviços de varrição em um mesmo local e em outro turno de trabalho. No caso de má execução dos serviços a fiscalização deverá exigir da CONTRATADA o repasse dos serviços não se constituindo essa nova operação em objeto de medição. Entretanto, nas vias que mesmo tendo sido satisfatoriamente varridas e limpas no turno normal, novamente apresentarem resíduos em quantidades que a critério da fiscalização ofereçam desconforto à população, essa poderá solicitar à CONTRATADA o repasse, sendo essa atividade, objeto de medição. As frequências das varrições, poderá ser alteradas com adições ou supressões, por interesse público e a critério do Município, respeitado o limite legal para tanto.
Demais parâmetros, meramente estimativos, são apresentados no Orçamento de Referência.
- Critério de medição do serviço:
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O serviço de varrição manual em vias públicas, incluindo sarjetas e calçadas, será medido através das distâncias medidas por eixo de via pública efetivamente varrida e limpa.
O somatório das distâncias em quilômetros efetivamente varridas e limpas e aferidas diariamente pela Fiscalização em cada mês (aproximação de 3 casas decimais) será a quantidade mensal a ser computada na medição daquele mês.
Unidade de medição: km de eixo de via efetivamente varrida (aproximação de três casas decimais).
2 - Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos
Os serviços em geral de varrição mecanizada, deverão ser executados nos bairros e regiões administrativas do município de Cariacica, conforme programação descrita no projeto básico.
3 - Serviços de limpeza pública (fornecimento /disponibilização)
1 Fornecimento de Pá – carregadeira (no máximo com 05 anos de uso)2 Fornecimento de Retroescavadeira, de potência mínima de 74 HP, com
capacidade de carga de 1,0 m³ (no máximo com 05 anos de uso)4 Fornecimento de Caminhão basculante de 6 m³ com motorista (no máximo
com 05 anos de uso)5 Fornecimento de Caminhão pipa com motorista, capacidade mínima de
8.000 L (no máximo com 05 anos de uso)6 Fornecimento de Varredeira de sucção e varredura de duplo uso de tipos
seco e molhado, montada sobre chassi de caminhão, inclusive operador (no máximo com 05 anos de uso)
7 Fornecimento de ônibus com motorista (no máximo com 05 anos de uso)8 Fornecimento de carrinho de varrição (girica)9 Fornecimento de roçadeiras
10 Veículo para fiscalização11 Insumos(cal,tinta,sacos de lixo, etc)12 EPI’s Individuais e Coletivos13 Fornecimento de roçadeiras costais14 Fornecimento de Ferramental e Equipamentos Diversos
4 - Pessoal destinado a execução da limpeza pública (mão de obra)1 Engenheiro 2 Disponibilização de Líder de Equipe3 Disponibilização de garis efetivos para varrição e serviços gerais
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4 Disponibilização de motoristas efetivos5 Disponibilização de operador de máquina6 Disponibilização de operador de moto roçadeira
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ANEXO IIPLANILHA DE QUANTIDADES E VALORES MAXIMOS ESTIMADOS
DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS
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Unitário Mensal 30 meses1. HORAS DE PESSOAL1.1 Varrição mecânica Km/sarg. 1.100 1 31,71 34.881,00 1.046.430,00
1.2 Varrição manual Km/eixo 6.000 1 115,72 694.320,00 20.829.600,00
1.3 Gari - hora normal hora 82 185 23,77 360.590,90 10.817.727,001.4 Gari - hora extra de (50%) hora 2.000 1 30,19 60.380,00 1.811.400,001.5 Gari - hora extra de (100%) (domingos/feriados) hora 1.000 1 37,54 37.540,00 1.126.200,001.6 Encarregado - hora normal hora 10 185 27,88 51.578,00 1.547.340,001.7 Encarregado - hora extra de (50%) hora 300 1 41,19 12.357,00 370.710,001.8 Encarregado - hora extra de (100%) (domingos/feriados) hora 350 1 52,21 18.273,50 548.205,001.9 Motorista "A" - hora normal hora 6 185 25,37 28.160,70 844.821,00
1.10 Motorista "A" - hora extra de (50%) hora 6 20 37,81 4.537,20 136.116,001.11 Motorista "A" - hora extra de (100%) (domingos/feriados) hora 6 50 47,68 14.304,00 429.120,001.12 Operador de Equipamento Leve - hora normal hora 5 185 18,80 17.390,00 521.700,001.13 Operador de Equipamento Leve - hora extra de (50%) hora 5 20 27,55 2.755,00 82.650,00
Operador de Equipamento Leve - hora extra de (100%) (domingos/feriados)hora 5 40 34,06 6.812,00 204.360,00
Técnico de Segurança do Trabalho hora 1 185 24,07 4.452,95 133.588,502. SUBTOTAL (Pessoal) 1.348.332,25 40.449.967,502.1
2.2 HORAS DE EQUIPAMENTOS COM OPERADOR2.3 Caminhão Basculante toco de 6 m3 hora 3 200 71,28 42.768,00 1.283.040,002.4 Caminhão equipado com munk capacidade de 7 ton hora 1 200 86,09 17.218,00 516.540,002.5 Caminhão de carroceria 3/4 hora 1 200 75,23 15.046,00 451.380,002.6 Pick-up hora 2 200 17,06 6.824,00 204.720,002.7 Retroescavadeira hora 2 200 85,15 34.060,00 1.021.800,002.8 Caminhão pipa capacidade 8.000 litros hora 2 200 75,92 30.368,00 911.040,002.9 Ônibus (mínimo de 40 lugares) hora 3 200 94,51 56.706,00 1.701.180,00
2.10 Roçadeira costal hora 5 200 29,59 29.590,00 887.700,002.11 Pintura mecanica de meio fio Metro 40.000 1 0,26 10.400,00 312.000,00
SUBTOTAL (Equipamentos) 242.980,00 7.289.400,003.
3.1 DIVERSOS3.2 Desinfetante (para uso geral a base de quaternário de amônio) litros 100 59,24 5.924,00 177.720,003.3 Locação de banheiros químicos sobre reboque unid. 10 432,41 4.324,10 129.723,003.4 Tenda com mesa e cadeiras para refeição dos operários unid. 5 210,07 1.050,35 31.510,503.5 Saco de Lixo 100 litros (1 mm) unid. 40.000 0,30 12.000,00 360.000,003.6 Cal Hidratada (saco 20Kg c/ fixador) saco 500 9,15 4.575,00 137.250,003.7 SUBTOTAL (Diversos) 27.873,45 836.203,50
TOTAL GERAL 30 MESES (Pessoal + Equipamentos + Diversos) R$ 1.619.185,70 R$ 48.575.571,00
RESUMO DAS PLANILHAS (30 meses)
Item Descrição dos Serviços Unid. Quant. Horas PREÇOS
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ÍTEM ENCARGOS SOCIAIS INCIDÊNCIAGRUPO “A” – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS
A INSS 20.00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%F FGTS 8,00%G SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 3,00%H SEBRAE 0,60%
TOTAL DO GRUPO “A” 36,80%
GRUPO “B” – 13º SALÁRIO e ADICIONAL DE FÉRIASA 13º SALÁRIO 9,09%B ADICIONAL DE FÉRIAS 3,03%
SUBTOTAL 12,12%C INCIDÊNCIA GRUPO “A” S/ 13º SALÁRIO e
ADICIONAL DE FÉRIAS4,46%
TOTAL DO GRUPO “B” 16,58%
GRUPO “C” – PROVISÃO DE RECISÃOA AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,42%B INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO
INDENIZADO0,03%
C MULTA DO FGTS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
0,0001%
D AVISO PRÉVIO TRABALHADO 1,94%E INCIDÊNCIA GRUPO “A” SOBRE
AVISOPRÉVIO TRABALHADO0,71%
F MULTA FGTS DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
0,01%
G MULTA FGTS – RECISÃO SEM JUSTA CAUSA ( 50%)
4,36%
TOTAL DO GRUPO “C” 7,47%
GRUPO “D” – COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE REPOSIÇÃO DO
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PROFISSIONAL AUSENTEA FÉRIAS 9,35%B AUSÊNCIA POR DOENÇA 1,66%C LICENÇA PATERNIDADE 0,02%D AUSÊNCIAS LEGAIS 0,82%E AUSÊNCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO 0,03%
SUBTOTAL 11,62%F INCIDÊNCIA DO GRUPO “A” SOBRE OS
CUSTOS DE REPOSIÇÃO4,27%
TOTAL DO GRUPO “D” 16,15%
QUADRO RESUMO – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
1 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS 36,80%2 13º + ADICIONAL DE FÉRIAS 16,58%3 CUSTO DE RECISÃO 7,47%4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE16,15%
TOTAL GERAL 77,00%
B.D.I
COMPOSIÇÃO DA
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TAXA DE BENEFÍCIOS E
DESPESAS INDIRETASGRUPO A DESPESAS INDIRETAS
A.1 Administração local
A.2 Administração central
A.3 Seguro Responsabilidade Civil
A.4 Transporte de pessoal / alimentação
A.5 Mobilização e desmobilização de equipamentos
A.6 Outros (especificar e detalhar)
TOTAL GRUPO A 0,00
GRUPO B BONIFICAÇÃO
B.1 Lucro
TOTAL GRUPO B 0,00
GRUPO C Impostos
C.1
C.2
C.3
TOTAL GRUPO C 0,00
Fórmula para o cálculo do B.D.I. (benefícios e despesas indiretas) BDI = {{[1 + A / 100) ( 1 + B / 100) ] / ( 1 - C / 100) } -1} X 100 =
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
GARI - HORA NORMAL
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DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
MÃO DE OBRA Salário Mês 1,00 Gratificação Prevista em CCT Mês 1,00 Insalubridade (40%) Mês 0,40 Encargos Sociais % 77,00%
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50 Cesta Básica Mês 1,00 Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65 Seguro de Vida Mês 1,00 Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal
CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA Uniforme (camisa, calça, colete refletivo, boné,
botina, capa de chuva) - 4 jogos por ano Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug, perneira, óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
EPI´S de desgaste rápido (1 cx de máscaras descartável + luva de raspa) - 1 por mês.
Mês 1,00
Subtotal MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOS
Vassourão Unid. 0,50 Enxada Unid. 0,33 Pá quadrada Unid. 0,25 Rastelo Unid. 0,33 Trincha Unid. 0,12 Balde de 10 litros Unid. 0,12 Foice Unid. 0,25 Bombona de plástico Unid. 0,17 Carrinho de mão Unid. 0,17 Carrinho girica Unid. 0,15
Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05% TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal EstimadaPREÇO UNITÁRIO (R$)
HORA EXTRA DE GARI - 100%DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Hora He/mês 1,00
87
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
Adicional por HE % 1,00 DSR sobre hora extra % 0,31 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Dia 1,00 Vale Transporte Dia 2,00
Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%PREÇO UNITÁRIO (R$)
HORA EXTRA DE GARI - 50%DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Hora He/mês 1,00 Adicional por HE % 0,50 DSR sobre hora extra % 0,23 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Dia 1,00 Vale Transporte Dia 2,00
SubtotalSOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05% PREÇO UNITÁRIO (R$)
ENCARREGADO - HORA NORMAL DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Mês 1,00 Gratificação prevista em CCT Mês 1,00
88
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
Encargos Sociais % 0,77 Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50 Cesta Básica Mês 1,00 Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65 Seguro de Vida Mês 1,00 Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal
CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA Uniforme (camisa, calça, boné, botina, capa de
chuva) - 4 jogos por ano.Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal EstimadaPREÇO UNITÁRIO (R$)
HORA EXTRA DE ENCARREGADO - 100%DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Hora He/mês 1,00 Adicional por HE % 1,00 DSR sobre hora extra % 0,31 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Dia 1,00 Vale Transporte Dia 2,00
Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%PREÇO UNITÁRIO (R$)
89
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
MOTORISTA "A" - HORA NORMAL
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
MÃO DE OBRA Salário Mês 1,00 Gratificação prevista em CCT Mês 1,00 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA
Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4 jogos por ano.
Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05% TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
90
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
HORA EXTRA DE ENCARREGADO - 50%DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Hora He/mês 1,00 Adicional por HE % 0,50 DSR sobre hora extra % 0,23 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Dia 1,00 Vale Transporte Dia 2,00
Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%PREÇO UNITÁRIO (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
HORA EXTRA DE MOTORISTA "A" - 100%
91
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
DESCRIÇÃO UNID. QUANT.PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Hora Mês 1,00 Adicional por HE % 1,00 DSR sobre hora extra % 0,31 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 1,00
Vale Transporte Mês 2,00 Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%PREÇO UNITÁRIO (R$)
HORA EXTRA DE MOTORISTA "A" - 50%
DESCRIÇÃO UNID. QUANT.PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Hora Mês 1,00 Adicional por HE % 0,50 DSR sobre hora extra % 0,23 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 1,00
Vale Transporte Mês 2,00 Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%
PREÇO UNITÁRIO (R$)
OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE - HORA NORMALROÇADEIRA
92
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
DESCRIÇÃO UNID. QUANT.PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Mês 1,00
Gratificação prevista em CCT Mês 1,00
Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50
Cesta Básica Mês 1,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA
Uniforme (camisa, calça, colete refletivo, avental, boné, botina, capa de chuva e touca ninja) - 4 jogos por ano.
Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo concha, perneira, protetor facial) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
EPI´S de desgaste rápido (1 cx de máscaras descartável + luva de raspa) - 1 por mês.
Mês 1,00
Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05% TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
HORA EXTRA DE OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE - 100%ROÇADEIRA
93
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
DESCRIÇÃO UNID. QUANT.PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Hora Mês 1,00
Adicional por HE % 1,00
DSR sobre hora extra % 0,31
Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 1,00
Vale Transporte Mês 2,00 Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%PREÇO UNITÁRIO (R$)
HORA EXTRA DE OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE - 50%ROÇADEIRA
DESCRIÇÃO UNID. QUANT.PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Hora Mês 1,00
Adicional por HE % 0,50
DSR sobre hora extra % 0,23
Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 1,00
Vale Transporte Mês 2,00 Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%PREÇO UNITÁRIO (R$)
TÉCNICO DE SEGURANÇA - HORA NORMALDESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
94
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
Salário Mês 1,00 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50 Cesta Básica Mês 1,00 Seguro de Vida Mês 1,00 Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA
Uniforme (camisa, calça, boné, botina, capa de chuva) - 4 jogos por ano.
Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal EstimadaPREÇO UNITÁRIO (R$)
CAMINHÃO BASCULANTE 6M3 COM MOTORISTA
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
MÃO DE OBRA Salário Mês 1,00
95
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
Gratificação prevista em CCT Mês 1,00 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA
Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4 jogos por ano.
Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOSÓleo Diesel litros 800,00Peças de Reposição 15%/30meses Pneus e Câmaras meses 12,00Óleos/lubrificantes e filtros meses 12,00Seguro 11%/anoLicenciamento 1%/ano+taxa
Depreciação 80%/60 meses
Sub-total SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
CAMINHÃO MUNCK 7 TON.
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
MÃO DE OBRA Salário Mês 1,00
96
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
Gratificação prevista em CCT Mês 1,00 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA
Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4 jogos por ano.
Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOSÓleo Diesel litros 800,00Peças de Reposição 15%/30meses Pneus e Câmaras meses 12,00Óleos/lubrificantes e filtros meses 12,00Seguro 11%/anoLicenciamento 1%/ano+taxa
Depreciação 80%/60 meses
Sub-total SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05% TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
CAMINHÃO 3/4 COM CARROCERIA
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
MÃO DE OBRA
Salário Mês 1,00
Gratificação prevista em CCT Mês 1,00
Encargos Sociais % 0,77
Subtotal
97
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
BENEFICIOS Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal
CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4
jogos por ano. Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal
MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOS
Óleo Diesel litros 500,00
Peças de Reposição 15%/30meses
Pneus e Câmaras meses 12,00
Óleos/lubrificantes e filtros meses 12,00
Seguro 11%/ano
Licenciamento 1%/ano+taxa
Depreciação 80%/60 meses
Sub-total
SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%
TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
RETRO ESCAVADEIRA COM OPERADOR
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
MÃO DE OBRA
Salário Mês 1,00
Gratificação prevista em CCT Mês 1,00
98
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
Encargos Sociais % 0,77
Subtotal
BENEFICIOS Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal
CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4
jogos por ano. Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal
MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOSÓleo Diesel litros 700,00
Peças de Reposiçãp 15%/30meses
Pneus e Câmaras meses 12,00
Óleos/lubrificantes e filtros meses 12,00
Seguro 11%/ano
Licenciamento 1%/ano+taxa
Depreciação 80%/60 meses
Sub-total
SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%
TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS COM MOTORISTA
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
MÃO DE OBRA
99
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
Salário Mês 1,00
Gratificação prevista em CCT Mês 1,00
Encargos Sociais % 0,77
Subtotal
BENEFICIOS Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal
CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4
jogos por ano. Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal
MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOS
Óleo Diesel litros 800,00
Peças de Reposição 15%/30meses
Pneus e Câmaras meses 12,00
Óleos/lubrificantes e filtros meses 12,00
Seguro 11%/ano
Licenciamento 1%/ano+taxa
Depreciação 80%/60 meses
Sub-total
SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%
TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
ROÇADEIRA COSTAL 1.3 CV - COM OPERADORDESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
100
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
UNIT. TOTAL
MÃO DE OBRA
Salário Mês 1,00
Gratificação prevista em CCT Mês 1,00
Encargos Sociais % 0,77
Subtotal
BENEFICIOS Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal
CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4
jogos por ano. Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal
MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOSGasolina + óleo 2T litros 150,00
Peças e nylon de corte vb 1,00
Óleos meses 12,00
Depreciação 18 meses
Sub-total
SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%
TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
VASSOURA MECANICA S/CHASSIS DE CAMINHÃO C/OPERADORDESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
101
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Mês 1,00 Gratificação prevista em CCT Mês 1,00 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA
Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4 jogos por ano.
Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOSÓleo Diesel litros 2.800,00Escovas e peças de desgaste VB 1,00Peças de Reposiçãp 15%/30meses Pneus e Câmaras meses 12,00Óleos/lubrificantes e filtros meses 12,00Seguro 11%/anoLicenciamento 1%/ano+taxaDepreciação 80%/60 mesesSub-total SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05% TOTAL GERAL MENSAL (R$)Produção mensal Km (sarjeta)PREÇO UNITÁRIO (R$)
MAQUINA DE PINTURA COM OPERADORDESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
102
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
UNIT. TOTALMÃO DE OBRA
Salário Mês 1,00 Gratificação prevista em CCT Mês 1,00 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA EPI´S desgaste rápido(Cx máscara e luva de raspa) 1 por mes. Mês
1,00Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4
jogos por ano. Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos perneira) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOSGasolina litro 160,00Peças de Reposição Vb 1,00Tinta látex Litro 1,50Depreciação 30 mesesSub-total SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%TOTAL GERAL MENSAL (R$)Produção Mês Metro Linear
PREÇO UNITÁRIO (R$)
Pick-up Capacidade até 650Kg
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
103
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOS Gasolina litros 300,00Peças de Reposição 10%/30meses Pneus e Câmaras meses 12,00Óleos/lubrificantes e filtros meses 12,00Seguro 11%/anoLicenciamento 1%/ano+taxa
Depreciação 80%/60 meses
Sub-total SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05% TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
ONIBUS PARA TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
104
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
MÃO DE OBRA Salário Mês 1,00 Gratificação prevista em CCT Mês 1,00 Encargos Sociais % 0,77
Subtotal BENEFICIOS
Café da Manhã Mês 25,50
Ticket Refeição Mês 25,00
Plano de Saúde (65% participação) Mês 0,65
Seguro de Vida Mês 1,00
Vale Transporte Mês 50,50
Subtotal CUSTOS AGREGADOS A MÃO DE OBRA
Uniforme (camisa, calça, boné e botina) - 4 jogos por ano.
Mês 0,33
EPI´S (Protetor auricular tipo plug e óculos) - 1 equipamento por trimestre.
Mês 0,33
Subtotal
MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOSÓleo Diesel litros 600,00Peças de Reposição 15%/30meses Pneus e Câmaras meses 12,00Óleos/lubrificantes e filtros meses 12,00Seguro 11%/anoLicenciamento 1%/ano+taxa
Depreciação 80%/60 meses
Sub-total SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS Fator de BDI 26,05%TOTAL GERAL MENSAL (R$)Quantidade Mensal Estimada
PREÇO UNITÁRIO (R$)
(TENDA COM MESA PARA REFEIÇÃO)
105
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
Tenda com mesa para refeição dos operários em serviço UNID. 5,00
TOTAL MES C/ BDI DE 26,05%
(DESINFETANTE)
DESCRIÇÃO UNID QUANT PREÇO UNIT. TOTAL
Desinfetante para uso geral a base de quaternário de amônio. litro 100,00
TOTAL C/ BDI DE 26,05%
LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS SOBRE REBOQUE
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
Locação de banheiros químicos sobre reboque (incluso destinação dos resíduos) unid. 10,00
TOTAL C/ BDI DE 26,05%
(SACO DE LIXO DE 100 LITROS - 1 mm)
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
Saco de lixo de 100 litros (1 mm) unid. 40.000,00
TOTAL C/ BDI DE 26,05%
(CAL HIDRATADA)
DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNIT. TOTAL
Cal hidratada para pintura manual de meio fio c/ fixador saco com 20Kg saco
500,00
TOTAL C/ BDI DE 26,05%
ANEXO IIIModelo de Carta-Proposta;
106
Concorrência Pública 001/2014 – processo 35.941/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICASecretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
Local , ..... de ................. de ------
À Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Cariacica
Referência: Concorrência Pública N.º 001/2014
Prezados Senhores,
01 - Pela presente submetemos a apreciação de V.S.ª a nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa à Concorrência Pública em referência cujo valor total é de R$ ..................................................(------------------------------------------------).
02 - O prazo de validade desta “PROPOSTA DE PREÇOS” é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação;
03 - Declaramos para todos os fins de direito que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da Licitação em pauta.
04 - Indicamos abaixo a qualificação do nosso Representante Legal que firmará o contrato de caso sejamos os vencedores da Licitação.(nome, qualificação, endereço residencial, Identidade, CPF)
05 - Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviço não incluído neste Edital.
06 - Declaramos, que ao participarmos da presente Licitação estamos aceitando integralmente os Termos do Edital de Concorrência Pública n.º ......../....... , seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMC e Normas Técnicas Gerais ou específicas aplicáveis.
07 - Declaramos que, na execução dos serviços, objeto da Concorrência Pública em referência, observaremos rigorosamente os projetos e especificações Técnicas, normas e padrões da PMC, especificações das Normas Técnicas Brasileiras para obtenção do melhor padrão de qualidade das obras em questão.
08 – Declaramos estar de acordo com as condições de execução das obras/serviços na forma disposta no item 17 do edital.
09 – Declaramos ainda, estarmos de acordo com as condições de pagamento na forma disposta no item 18 do edital.
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10 – Outrossim, nos comprometemos a utilizar, além dos profissionais já indicados no “Documento de Habilitação”, a equipe técnica e administrativa, que forem necessários à perfeita execução dos serviços, como também nos comprometemos a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso pessoal, desde que assim exija a FISCALIZAÇÃO da PMC.
11. Comunicações, notificações e quaisquer outras manifestações formais endereçados a nós devem ser feitos ao endereço eletrônico _________@_________ .
Atenciosamente
Nome da Proponente
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
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ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Concorrência Pública n.° 001/2014
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela sociedade empresária ......................, vem pela presente, informar a V. Sas., que ......................, Carteira de Identidade n................ é pessoa designada por nós para acompanhar a Concorrência Pública em epígrafe, podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar o exercício de direito de recurso, requerer, assinar, enfim o que for preciso no fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente.
Assinatura do responsável pela empresa
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ANEXO V
(Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente à habilitação)
À
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Ref: Concorrência Pública nº 001/2014
DECLARAÇÃO
______________., estabelecida na _________________________ devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, declara sob penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação na Concorrência Pública n.º ___.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM A DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
A
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Ref. Edital de Concorrência Pública nº 001/2014
DECLARAÇÃO
A empresa -------------------------- (nome da empresa), estabelecida na --------------------(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ------------------------, por intermédio e seu representante legal o(a) sr(a) ---------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº ------------- e do CPF nº -----------------, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do representante legal da empresa
(obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO VII
Modelo de declaração de que visitou local das obras/serviços dispõe de equipamentos.
À
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Ref: Concorrência Pública nº 001/2014
DECLARAÇÃO
______________., estabelecida na _________________________ devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, declara sob penalidades cabíveisde que visitou o local das obras/serviços e possui pleno conhecimento das condições da execução dos mesmos, bem como que possui instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VIII
Minuta de Contrato
Contrato nº ------/----Processo nº -----------Concorrência Pública nº ----------------
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA E -------------
O Município de Cariacica pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rod. Br. 262 – Nº 3700 - Km 3,0 – Alto Lage - Cariacica, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.549/0001-19, neste ato representado pelo Sr. -----, -------, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ------, cédula de identidade n º ------, doravante denominado CONTRATANTE, e -----------------, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ --------, com sede na rua -----------------., representada neste ato pelo Sr. ------------, CPF nº -----------, mais adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO, referente a Concorrência Pública nº ------/2014, oriundo do Processo Administrativo nº ------. O Edital e seus anexos acima referidos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido na Concorrência Pública. O presente CONTRATO é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objetiva a contratação dos serviços de limpeza de logradouros públicos (varrição mecanizada e/ou manual inclusive serviços gerais e complementares, raspagem, roçadas e capina, limpeza e lavagem de vias e demais espaços onde se realizam as feiras livres, coleta mecânica de materiais inservíveis dispostos em área pública, pintura de meios-fios e porção inferior de postes) no município de Cariacica.
6.2 . As especificações e quantitativos dos serviços constam dos anexos a este termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente Contrato é de até R$ ---------- (----------------).
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto deste contrato serão prestados em regime de empreitada por preço unitário conforme consta na planilha apresentada pela CONTRATADA anexo único, devidamente corrigida pela forma disposta na Concorrência Pública nº------ e aceita pelo CONTRATANTE, obedecendo rigorosamente aos termos e especificações do Projeto Básico, partes integrantes deste instrumento contratual.
3.2. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo
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cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a administração ou a terceiros.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem.
3.4. A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato, ao CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA.
3.4.1. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao MUNICÍPIO, da via da A.R.T. destinada ao CONTRATANTE, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
3.5. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações dos projetos obedecendo as condições do Edital e condições da Proposta apresentada, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.6. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
3.7. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada, ou de seus contratados, no interesse dos serviços, assim como aceitar a substituição dos integrantes de equipe da Contratada, através de solicitação oficializada.
3.8. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
3.9. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correções ou modificações correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE.
4.1.1. O pagamento será realizado até o trigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita e atestada, vedada a antecipação, observado o disposto no art. 5º da Lei 8.666/93.
4.2. As medições serão elaboradas considerando os quantitativos, valores unitários e totais, em moeda nacional (Real), nos expressos termos da legislação vigente.
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4.3. As medições serão realizadas pela FISCALIZAÇÃO com acompanhamento da CONTRATADA, sempre no último dia útil do mês. Será observado o prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do encerramento de cada etapa de execução do contrato (último dia útil do mês), para verificação, conferência e liberação da medição.
4.4. Por ocasião do pagamento da 1.ª medição, além dos documentos citados no subitem 4.5, a CONTRATADA deverá apresentar o Comprovante de que providenciou junto ao CREA e CRA, as Anotações de Responsabilidades Técnicas – (ART) e o registro do CONTRATO, necessário à execução dos serviços;
4.5. Por ocasião do pagamento de qualquer medição, a CONTRATADA, relativa aos serviços em questão, deverá apresentar, os seguintes documentos:
4.5.1. Comprovante de quitação dos encargos trabalhistas a saber:
4.5.1.1. Comprovante de Recolhimento do INSS e FGTS do mês anterior;
4.5.1.2 . Nota Fiscal / Fatura dos Serviços;
4.5.1.3. Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do município de Cariacica;
4.5.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.6. Nas notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e do Contrato.
4.7. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
4.8. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o CONTRATANTE;
b) inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município da Cariacica, por conta do estabelecido no Contrato;
c) não entrega do objeto Contratado nas condições estabelecidas;
d) erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento desde, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
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N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA
6.1. O Prazo de vigência do presente Contrato será de 30 (trinta) meses, a contar da data do recebimento da ordem de serviço, podendo, a critério da Municipalidade, ser prorrogado, até o limite previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
6.2. O prazo para início dos serviços fica fixado em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Ordem de Serviços, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
6.3. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
6.4. A contratada, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
6.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão de entrega admitem prorrogação, mantidos as demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
6.6. Convocada a receber a Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis.
6.6.1. O não recebimento da Ordem de Serviço de forma espontânea obrigará o CONTRATANTE a publicá-la no Diário Oficial, razão pela qual a CONTRATADA arcará com os custos do ato, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:Órgão: Secretaria Municipal de ----Projeto/Atividade: -----Elemento de Despesa: --- Fonte de Recursos: -----
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CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
13.1.1. A ação da Fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros;
8.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura designará, formalmente, servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9.1. Além das outras responsabilidades já delineadas neste termo e no de referencia da licitação que o antecedeu, competirá às partes as seguintes responsabilidades:
9.1.1. AO CONTRATANTE:9.1.1.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
9.1.1.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato.
9.1.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula quarta deste Contrato.
9.1.1.4. Providenciar as inspeções da entrega dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
9.2.2. À CONTRATADA:
9.2.2.1. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, e bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
9.2.2.2 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregador, empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos serviços;
9.2.2.3 Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
9.2.2.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA;
9.2.2.5. Atender, satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
9.2.2.6. Executar os serviços conforme proposto durante o prazo de vigência do contrato;
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Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2.7 A CONTRATADA será responsável pelo motorista/operador para o veículo, inclusive transporte, alimentação e demais despesas trabalhistas;
9.2.2.8 Utilizar pessoal próprio, ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.2.2.9 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual;
9.2.2.10. Em caso de defeito no equipamento ou no veículo a empresa CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente;
9.2.2.11. A CONTRATADA será responsável por toda a despesa com manutenção e abastecimento do veículo/equipamento, bem como equipamento de sinalização viária (mínimo: 06 cones de 75 cm de altura e 02 cavaletes ) para sinalização de vias durante a execução dos serviços;
9.2.2.12 A CONTRATADA deve fornecer meio de comunicação entre SEMINFRA e os veículos (rádio comunicador, celular ou outro equipamento semelhante), sem ônus para a CONTRATANTE;
9.2.2.13. Os veículos deverão ser identificados com adesivo nas portas, conforme modelo determinado pela CONTRATANTE;Assegurar livre acesso por parte da fiscalização.
9.2.2.14. Obriga-se à CONTRATADA, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter-se durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da contratação.
CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a debitá-la em eventuais créditos da CONTRATADA.
10.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por
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cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da penalidade de que trata o item 10.2.
10.3.1 A retenção efetuada nos termos da subcláusula anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
10.4 A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base na subcláusula 10.3 por qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 2º do Decreto 022/2012.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TERCERIZAÇÃO
11.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
11.2. O objeto do contrato somente mediante expressa autorização da fiscalização poderá ser parcialmente subcontratado.
11.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
11.2.2. Caso seja autorizada a subcontratação pela Administração Municipal a subcontratada deverá possuir a regularidade fiscal exigida na licitação que antecedeu à presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 007/2011, a contratada que descumprir total ou parcialmente o presente contrato serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
12.2. As condutas passíveis de penalização com multa de até 10% do valor contratado, admitido o seu fracionamento conforme o caso são:
1) não dispor das ferramentas e/ou equipamentos nas quantidades, especificações e estado de conservação determinados neste projeto: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
2) executar serviços em vias públicas com trânsito de veículos sem sinalização, ou com sinalização inadequada: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
3) executar serviços de roçada com roçadeiras sem a utilização de redes de proteção 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
4) danificar o caule de árvores com a utilização de roçadeiras 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
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5) utilizar materiais de consumo (sacos de lixo ou tinta para pintura de meio-fio) em desacordo com as especificações deste projeto básico 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
6) não dispor da quantidade mínima de operários definidos neste projeto básico, por local, por turno de trabalho e por atividade: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência
7) não dispor de líder de equipes nas equipes de trabalho: 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência
8) Por permitir que operários executem as atividades sem o uso dos uniformes e equipamentos de proteção individual exigidos neste projeto básico: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
9) transportar operários e/ou líder de equipes em veículos não adequados ao transporte de pessoal: 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
10) não atendimento as Ordens de Serviço expedidas pela Gerência de Limpeza Urbana, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da CONTRATADA, tanto por ação, como por omissão: 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
11) não cumprir a programação mensal de varrição, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da CONTRATADA, tanto por ação, quanto por omissão: 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
12) descarga ou colocação de produção dos serviços em locais não indicados pela Fiscalização da Gerência de Limpeza Urbana: 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
13) não cumprir os horários de início e fim das jornadas de trabalho, ressalvadas as tolerâncias de tempo para deslocamento, previstas neste projeto básico: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por hora descumprida.
14) não manter a frota de veículos utilizados para a adequada prestação dos serviços nas condições exigidas neste projeto básico: 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
15) Por não atender a solicitação de informações da Gerência de Limpeza Urbana, dentro dos prazos estipulados: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
16) Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização da Gerência de Limpeza Urbana: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandado, por hora descumprida.
17) Por comportamento desrespeitoso de funcionários com a população durante a execução dos serviços: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados, por hora descumprida.
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18) Por promover, para comercialização ou quaisquer fins, a triagem dos resíduos coletados: 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor total estimado para o contrato, por incidência.
19) Por solicitação de contribuições ou gratificações aos munícipes: 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor total estimado para o contrato, por incidência.
20) Por não atender, dentro do prazo estipulado pela Gerência de Limpeza Urbana, pedido de substituição de funcionário: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência.
21) Por não manter, durante os horários de prestação de serviços, seus lideres de equipe munidos de telefone celular em funcionamento: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado para os serviços demandados por incidência..
22) Por executar, durante os horários de prestação dos serviços, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato com a Gerência de Limpeza Urbana: 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor total estimado para o contrato, por incidência.
23) Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pela Gerência de Limpeza Urbana após a assinatura do contrato: 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor estimado para o contrato, por dia de atraso.
12.3. Descumprimentos de clausulas contratuais e outras obrigações assumidas: Advertência.
12.4. Vencido o prazo da advertência a contratada permanecer inadimplente: Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
12.5. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida: Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis) meses;
12.6 Retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens: Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 12 (doze) meses;
12.7 Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; Apresentar documentação ou declaração falsa; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal: Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses.
12.8 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; p) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre
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que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.9. Na hipótese da aplicação de sanção fica assegurado à Contratada o direito à ampla defesa.
12.9.1. Ocorrendo a aplicação de sanção a contratada será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
12.9.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa da contratada é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
12.9.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pela contratada, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
12.9.4. No exercício de sua defesa a contratada poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
12.9.5. A contratada incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
12.10. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
12.11. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
12.11.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.11.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
12.11.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos previstas na legislação.
12.11.4. A cumulação de multas em valor superior a 10% do valor total estimado anualmente para o contrato autorizará o CONTRATANTE a promover unilateralmente sua rescisão.
12.12. Ocorrendo atraso injustificado na execução de serviços o Contrato poderá ser rescindido/cancelado, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
12.13. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
12.14. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
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CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: nos seguintes casos:13.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93.
13.1.2. por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
13.2. Na hipótese de aditamentos contratuais em que haja acréscimo de valor deverá ser prestada garantia sobre o acréscimo, por qualquer das formas estabelecidas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES ECONOMICAS FINANCEIRAS.
14.1 Caso o contrato ultrapasse 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento da PMC e desde que não tenha sido a CONTRATADA quem deu causa ao elastecimento do prazo, os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com a variação do índice nacional ao consumidor – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Conforme previsto no artigo 65, da lei 8.666/93, os contratos poderão ser alterados, em especial no que se refere ao reajuste dos preços dos serviços contratados, desde que haja as devidas justificativas e solicitação da empresa contratada, nas seguintes situações:
14.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatários ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômico extraordinária e extracontratual.
14.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais criados, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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14.4 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
14.5. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.14.6 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
14.6.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;14.6.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir do início da vigência do contrato, e terá como base de cálculo do índice estipulado no contrato a data limite para apresentação das propostas constante do Edital até sua anualidade.
14.7 Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.14.8 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.14.9 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.14.10 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
14.10.1.Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;14.10.2.Do dia em que se completou um ou mais anos da vigência contratual, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
14.11. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 14.12. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.14.13 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
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14.14 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.14.15 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.14.16 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
14.16.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;14.16.2 as particularidades do contrato em vigência;14.16.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;14.16.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;14.16.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.14.16.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
14.17 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
14.17.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;14.17.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; 14.17.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
14.18 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.14.19 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
15.2. constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
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d) Atraso injustificado do início do serviço;
e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.3. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.15.4. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.15.5. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.
15.6. Da rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada caberá multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.
15.6.1. Ressaltando que sempre será oportunizado todo o mecanismo de defesa, de modo a garantir o princípio do contraditório a ampla defesa para a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADARepresentará a Contratada na execução do ajuste o Sr. .................(nome, qualificação, endereço, Identidade e CPF).
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA- DA PUBLICAÇÃOCaberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Cariacica-ES, ---- de --------- de 2014.
MUNICIPIO DE CARIACICAContratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
__________________ ______________________ Nome Nome
CPF CPF
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ANEXO IX
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) ________________ (nome da instituição fiadora) com sede em __________________ (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa ______________________ (nome da empresa), com sede em _________________ (endereço completo), até o limite de R$ ________________ (valor da garantia) (______________) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº ______________ (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório ________________(modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Município de Cariacica para ________________ (objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;b) prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; ed) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA.
3. Esta fiança é valida por ______________ (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (___________________) (valor por escrito) dias, contados a partir de ______________ (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em __________ (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) ______________ (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Cariacica.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Cariacica.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Cariacica se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
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8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) _______________ (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Cariacica qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento. contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
_______________, _____ de ____________ de _______ Local data
Instituição garantidora:Nome: ________________CNPJ: ________________
Representantes Legais:Nome: ________________CPF: _________________
Nome: ________________CPF: _________________
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