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Página 1 de 52 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 06/2010 Modalidade: Concorrência Repartição Interessada: Superintendência de Administração e Finanças – SAF – ADASA. Tipo: Menor Preço Processo n°: 197.000.222/2010 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas áreas ocupadas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, conforme condições e especificações constantes nos anexos do presente edital, regido todo o procedimento pela Lei 8.666 de 1993 e alterações posteriores. Justificativa: Conforme explanação no Projeto Básico, fls. 2-13 e Nota Técnica nº 5/2010 – SAF/ADASA, fls. 26-27. Regime de Execução: empreitada por preço global. Data e horário de recebimento da Documentação e Proposta bem como início da abertura dos envelopes: 31 de maio de 2010, às 14h30m. Local da Licitação: Sala de Reuniões da ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária de Brasília, Sobreloja, Ala Norte, CEP 70631-900, Brasília-DF.

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 06/2010 Modalidade: Concorrência Repartição Interessada: Superintendência de Administração e Finanças – SAF – ADASA. Tipo: Menor Preço Processo n°: 197.000.222/2010 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas áreas ocupadas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, conforme condições e especificações constantes nos anexos do presente edital, regido todo o procedimento pela Lei 8.666 de 1993 e alterações posteriores. Justificativa: Conforme explanação no Projeto Básico, fls. 2-13 e Nota Técnica nº 5/2010 – SAF/ADASA, fls. 26-27. Regime de Execução: empreitada por preço global. Data e horário de recebimento da Documentação e Proposta bem como início da abertura dos envelopes: 31 de maio de 2010, às 14h30m. Local da Licitação: Sala de Reuniões da ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária de Brasília, Sobreloja, Ala Norte, CEP 70631-900, Brasília-DF.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 124, de 29 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 03 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 31 de maio de 2010, às 14h30m na ADASA, localizada no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária de Brasília, Sobreloja, Ala Norte, CEP 70631-900, Brasília-DF, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução indireta, consoante disposto no art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 1993, autorizada nos autos do Processo nº 197.000.222/2010 com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas áreas ocupadas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, conforme condições e especificações constantes nos anexos do presente edital. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos e será regido pela Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais legislações pertinentes. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Protocolo da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, localizada no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária de Brasília, Sobreloja, Ala Norte, CEP 70631-900, Brasília-DF, nos dias úteis, de 8h30m as 12h30m e das 14hs às 18hs, ou pelo endereço eletrônico www.ADASA.df.gov.br, (LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 06/2010). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone nº (61) 3961-4943 ou pelo fax nº (61) 3961-4935.

CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas áreas ocupadas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, conforme condições e especificações constantes nos anexos do presente edital. 1.2. Integram o presente Edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo do objeto no que tange as características, bem como demais descrições pormenorizadas dos serviços do objeto licitado, os anexos que o acompanham, a saber:

1.2.1. ANEXO I – Projeto Básico; 1.2.2. ANEXO II – Modelo de:

A - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; B - Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos; C - Declaração de Aceitação Integral; D - Modelo de Proposta de Preços; E - Credenciamento do Representante; F - Carta de Apresentação da Empresa; G – Declaração de visita ao local de execução dos serviços;

H – Declaração de Desistência de vistoria 1.2.3. ANEXO III – Minuta de Contrato

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CLÁUSULA II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Os recursos necessários à execução do objeto do contrato correrão à conta de créditos orçamentários do Programa de Trabalho 18.128.0100.8517.6084, natureza da despesa 3.3.90.37, fonte 150.

CLÁUSULA III – ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA 3.1. O valor previsto para os serviços de Conservação e Limpeza, com fornecimento de materiais, terá custo total estimado em R$ 197.238,60 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos). 3.2. O valor dos serviços pode ser assim representado: (i) 12 (doze) parcelas mensais de R$ 16.436,55 (dezesseis mil quatrocentos e trinta e seis reais e

cinqüenta e cinco centavos). 3.3. Deverão ser computados no preço todos os tributos, taxas, impostos e outros, incidentes sobre os serviços a serem prestados, conforme quadro constante das fls. 8-13 do Projeto Básico.

CLÁUSULA IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame apenas PESSOAS JURÍDICAS do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, regularmente instaladas no País, que satisfaçam às exigências concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, em conformidade com o presente EDITAL. 4.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.3. Por credencial entende-se: a) habilitação do representante, mediante procuração específica para a presente licitação, acompanhada

de cópia autenticada do estatuto social ou contrato social, que comprove os poderes do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou

b) documento comprobatório de capacidade para representar a empresa, no caso de titular desta. 4.4. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante de manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes. 4.5. Não poderão participar desta licitação:

4.5.1. pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, e em suas equipes técnicas, bem assim eventuais subcontratados figure como ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal; 4.5.2. pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, do Distrito Federal, Estadual ou Municipal; 4.5.3. pessoa jurídica inadimplente com o Governo do Distrito Federal; 4.5.4. autor do PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, pessoa física ou jurídica; 4.5.5. pessoa jurídica em regime de falência ou concordata; 4.5.6. servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

CLÁUSULA V - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

5.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua Documentação de Habilitação (ENVELOPE Nº 01) e Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 02), em envelopes opacos, separados, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:

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ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA. CONCORRÊNCIA Nº 006/2010 (NOME DA LICITANTE, CNPJ) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA. CONCORRÊNCIA Nº 006/2010 (NOME DA LICITANTE, CNPJ)

5.1.1. Na hipótese de não haver expediente na data acima indicada, fica a licitação, automaticamente, transferida para o dia útil subseqüente, na mesma hora e local. 5.1.2. Os ENVELOPES das fases seguintes serão devolvidos intactos, caso as licitantes sejam inabilitadas ou desclassificadas.

5.2. Todos os documentos incluídos nos ENVELOPES deverão ser apresentados em via única, formato A-4, com encadernação preferencialmente do tipo espiral, com todas as folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas, em linguagem clara e objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinado pelo representante legal ou procurador legalmente constituído, indicando o número de folhas e as demais folhas rubricadas pelo mesmo. 5.3. Após a entrega dos ENVELOPES, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO não aceitará, sob forma alguma, a substituição ou anexação de qualquer documento por parte das licitantes, salvo os esclarecimentos que forem eventualmente solicitados pela mencionada COMISSÃO, de acordo com o § 3° do art. 43, da Lei n° 8.666, de 1993. 5.4. Os documentos de HABILITAÇÃO, se emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 5.5. As licitantes arcarão com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. 5.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de uma licitante.

CLÁUSULA VI – DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. O ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2. As empresas licitantes deverão comprovar sua habilitação através dos seguintes documentos:

6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I) “Carta de Apresentação da Empresa” (Anexo II – MODELO “F”), com a identificação da

empresa licitante, indicando a razão social, endereço, cidade, UF, CEP, telefone, fac-símile, e-mail (se disponível), CNPJ/MF e Inscrição Estadual/Municipal; II) “Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e de comunicação de superveniência de fatos impeditivos.” (ANEXO II – MODELO “A” ); III) “Termo de Declaração de Aceitação Integral” (ANEXO II – MODELO “C”); IV) Registro Comercial, no caso de empresa individual; V) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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V.1) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

VI) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; VII) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.2.2. REGULARIDADE FISCAL. I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro da validade nela

atestada; II) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

II.1) as empresas com domicílio ou sede em Brasília deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal; III) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, do Distrito Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;

III.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

IV) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V) Termo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993 (ANEXO II– MODELO “B”).

6.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

I) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balaços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; enviar, também, cópia do último balancete patrimonial completo do último mês levantado;

II) A boa situação financeira de que trata o item “I” será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = -------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO CIRCULANTE LC = -----------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

ATIVO TOTAL SG = ----------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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III) As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da documentação, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;

IV) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expressa na própria certidão.

6.2.4. Serão considerados aceitos, na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (sociedade anônima):

I - publicados em Diário Oficial; ou II - publicados em jornal de grande circulação; ou III - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

b) Sociedades por quota de responsabilidade limitada (Ltda.):

I- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou II - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES: I- por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio; ou II - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

d) Sociedade criada no exercício em curso:

I- por fotocópia do Balanço e de Abertura registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio.

e) O Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

6.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

I- Apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, Declaração (Anexo II – Modelo “G”) assinada por representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias ao serviço a ser executo bem como das condições e locais para cumprimento desta licitação, podendo agendar vistoria no local pelo telefone (61) 3961-4935 com o Sr. Nelson Moço, no horário de 09:00h às 12:00h e das 14:30h às 18:00h. Ressalte-se que a vistoria no local é recomendável, no entanto, o licitante poderá abdicar deste direito assinando Termo de Desistência de Vistoria, igualmente contido no ANEXO II – Modelo “H”do Edital.

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II- Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, comprovando que executou ou executa serviços similares aos definidos no objeto, nos termos constantes de legislação vigente.

6.3. No ENVELOPE n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Agência ADASA. No caso de apresentação dos documentos anteriormente descritos sob forma de fotocópia sem autenticação, a aceitação dos mesmos fica condicionada a apresentação de ambos, fotocópia e original, para a devida certificação pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e posterior devolução dos originais. 6.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir- se ao local da sede do interessado. Excetuados os atestados de capacidade técnica que poderão ser apresentados tanto da matriz como da filial. 6.5. Para os licitantes cadastrados no SICAF fica dispensada a apresentação dos documentos dos itens 6.2.1 (habilitação jurídica), 6.2.2 (regularidade fiscal) e 6.2.3 (qualificação econômico-financeira), sendo porém obrigatória, sob pena de inabilitação, a apresentação dos seguintes documentos:

I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expressa na própria certidão II - Termo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993 (ANEXO II – MODELO “B”). III - Carta de Apresentação da Empresa, com a identificação da empresa licitante, indicando a razão social, endereço, cidade, UF, CEP, telefone, fac-símile, e-mail (se disponível), CNPJ/MF e Inscrição Estadual/Municipal (Anexo II – MODELO “F”); IV- Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e de comunicação de superveniência de fatos impeditivos.” (ANEXO II – MODELO “A” ). V - “Termo de Declaração de Aceitação Integral” (ANEXO II – MODELO “C”); VI - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. VII- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, do Distrito Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei. VIII - Declaração (Anexo II – Modelo “G”) de que visitou os locais de execução dos serviços.

6.6. Todas as empresas serão objeto de consulta on-line no SICAF, para fins de verificação dos cadastros e documentos ali previstos. A empresa com certidão vencida será inabilitada. 6.7. Para as empresas com restrição cadastral no SICAF, é permitida a inclusão, no envelope, contendo os documentos de habilitação, de documento idôneo que comprove a regularidade daquela restrição cadastral.

CLÁUSULA VII – DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1 O ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no Anexo II – MODELO “D” deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais, em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas rasuras ou entrelinhas. 7.2. Conter indicação dos preços unitários e total, por item, conforme a planilha constante no Anexo II – MODELO “E”, cujos valores deverão ser fixos e irreajustáveis, além de memória de cálculo dos percentuais referentes a cada uma das rubricas constantes das planilhas de custos e formação de preços, conforme orientações do TCDF (ofício circular nº 1/2010-GP-TCDF).

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7.3. Para efeito da elaboração da proposta, não poderão ser alterados os quantitativos indicados nas planilhas de que trata o Anexo II – MODELO “D”. 7.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será exclusiva e de total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.5. Ocorrendo discrepância nos valores constantes da proposta da licitante, a Comissão procederá ao ajuste do preço global, prevalecendo sempre os primeiros, nos seguintes casos: a) os preços unitários em relação aos preços totais dos itens; b) os preços totais dos itens em relação ao preço total; c) o somatório do preço total; 7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto aos preços (unitários, total e global), ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. 7.8. Caso a proposta da licitante não cite especificamente o prazo de validade da mesma, será considerado o de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.9. Os percentuais máximos aceitáveis para a remuneração dos encargos sociais será de 70,64% e para BDI de 30%, ressalvado que os valores divergentes deverão ser devidamente justificados e comprovados por meio de documentos pertinentes. 7.10. A adoção de valores diferente de zero para a rubrica Reserva Técnica deverá ser justificada.

CLÁUSULA VIII – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8.1. O processamento da CONCORRÊNCIA obedecerá às seguintes fases: 8.1.1. Primeira Fase:

8.1.1.1. abertura da sessão; 8.1.1.2. identificação e credenciamento dos representantes das empresas proponentes; 8.1.1.3. abertura do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes das empresas proponentes que comparecerem ao ato, sendo todas as folhas rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes, bem como rubricar-se-á o ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO de todas as proponentes, preferencialmente sobre o feixo dos mesmos; 8.1.1. 4. análise pela Comissão Permanente de Licitação dos documentos exigidos na Cláusula VI - DA DOCUMENTAÇÃO, para efeito de habilitação; 8.1.1.5. comunicação do resultado da fase de habilitação a todos os prepostos presentes ao ato e registro em ata; 8.1.1.6. em caso de renúncia formal dos licitantes presentes à sessão ao direito de recorrer do resultado da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação procederá de imediato, a abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, suprimindo-se o prazo recursal, nos termos do inciso III, art. 43, da Lei nº 8.666/93; 8.1.1.7. devolução dos envelopes contendo as propostas dos proponentes que não atenderem a Cláusula VI - DA DOCUMENTAÇÃO; 8.1.1.8. divulgação do resultado da fase de habilitação da presente licitação no Diário Oficial do Distrito Federal. 8.1.1.9. após a publicação do resultado da habilitação, e decorrido o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação marcará, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, a data, hora e local da abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas; 8.1.1.10. abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO dos licitantes habilitados; 8.1.1.11. comunicação dos preços propostos pelos licitantes a todos os prepostos presentes ao ato e registro em ata; 8.1.1.12. publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial do Distrito Federal; 8.1.1.13. não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou irregularidades formais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação ou

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proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação, o entendimento da proposta e não firam os direitos dos demais licitantes; 8.1.1.14. caso a reunião de licitação, por algum motivo, venha a ser suspensa antes de cumpridas todas as etapas, os membros da Comissão Permanente de Licitação e os representantes credenciados deverão rubricar os envelopes que contiverem a documentação e a proposta; 8.1.1.15. tais envelopes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na reunião marcada para prosseguimento dos trabalhos; 8.1.1.16. durante o exame da documentação, os licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir documentos ou peças das propostas; 8.1.1.17. os resultados da habilitação e da proposta de preço serão divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.1.2. Segunda Fase – elaboração do Relatório de Julgamento, com a indicação do licitante vencedor. 8.1.3. Terceira Fase – homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame, pela Autoridade Competente da ADASA. 8.1.4. Quarta Fase – assinatura do Contrato pelo licitante vencedor, mediante convocação formal.

CLÁUSULA IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. O julgamento da licitação será realizado em 02 (duas) fases:

9.1.1. Fase de Habilitação, que compreenderá a análise dos documentos apresentados no envelope Documentação (ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) dos licitantes; e 9.1.2. Fase de Julgamento da Proposta de Preço contida no envelope (ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO) dos licitantes habilitados na fase anterior, onde a Comissão levará em consideração o critério "MENOR PREÇO GLOBAL” atribuído ao objeto pretendido.

9.2. Determinará a vitória no certame o cumprimento de todos os requisitos exigidos neste Edital e seus anexos, juntamente com o menor preço global proposto pela empresa licitante. 9.3. Considera-se menor preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preço apresentada de acordo com o Anexo II – MODELO “E”. 9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 9.5. Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração. 9.6. Serão desclassificadas as propostas que:

a) contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste EDITAL, ou ainda baseada nas ofertas das demais licitantes;

b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que

não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do contrato;

c) não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório.

9.7. No caso de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, aplicar o disposto no § 3º, do art. 48, da Lei n.º 8.666/93.

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9.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

CLÁUSULA X – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 10.1. Concluído o julgamento com a classificação das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação emitirá Relatório Conclusivo, indicando a proposta vencedora encaminhando o processo à Diretoria Colegiada da ADASA para homologação e adjudicação. 10.2. O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e afixado no Quadro de Avisos da ADASA. 10.3. Após a homologação e adjudicação, a licitante vencedora será notificada e convocada para assinatura do Contrato. 10.4. A ADASA convocará a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, celebrar o Contrato, sob as condições deste ato e disposições legais pertinentes do art. 64, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações. 10.5. É facultado à ADASA, quando o convocado não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei n.º 8.666, de 1993. 10.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADASA, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.

10.6.1. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do §2º do art. 64 da Lei n.º 8.666, de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e ao preço.

CLÁUSULA XI – DOS RECUROS 11.1. Observado o disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata ou publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, em papel timbrado da licitante, assinado pelo representante legal e será dirigido à Diretoria Colegiada da ADASA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à Diretoria Colegiada, que proferirá sua decisão no mesmo prazo, subseqüente ao recebimento. 11.2. A empresa licitante somente poderá recorrer ou impugnar recurso por seu representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente por ela credenciada. 11.3. Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará na AGÊNCIA à disposição das licitantes, que poderão dele ter vista, por meio de seus representantes legais. 11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o art. 109, § 6º da Lei n.º 8.666, de 1993. 11.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido na ADASA, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos ENVELOPES de HABILITAÇÃO, devendo a ADASA julgar e responder a impugnação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma Lei. 11.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL de licitação perante a ADASA, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos ENVELOPES de HABILITAÇÃO. 11.8. Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei n.º 8.666, de 1993) será considerado o dia inicial seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

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CLÁUSULA XII – DO CONTRATO 12.1. O Contrato obedecerá ao disposto nesta Concorrência e às normas contidas na Lei n.º 8.666/93. A contratação será formalizada mediante assinatura do Termo de Contrato, pela firma vencedora no prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados da data da convocação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte interessada, durante o seu tanscurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 12.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contada da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado somente na ocorrência das hipóteses previstas no art. 57 da Lei n.º 8.666/93. 12.3. Farão parte integrante do Contrato este Edital, seus Anexos e a Proposta apresentada pela licitante vencedora; 12.4. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; 12.5. Incubirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal; 12.6. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93. 12.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto desta Concorrência. 12.8. A contratada deverá fornecer, no início do ajuste, a cada prorrogação e a cada alteração, arquivo em meio magnético, contendo matrícula, nome, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato e daqueles que fazem parte de quadro suplementar destinado à cobertura de mão-de-obra ausente (ofício circular nº 1/2010-GP-TCDF). 12.9. A contratada deverá apresentar, no início do ajuste, a cada alteração, memória de cálculo dos percentuais referentes a cada uma das rubricas constantes das planilhas de custos e formação de preços (ofício circular nº 1/2010-GP-TCDF). 12.10. A contratada deverá comprovar, mês a mês, o efetivo dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, de modo a resguardar os direitos trabalhistas destes e a possível responsabilização subsidiária da contratante (ofício circular nº 1/2010-GP-TCDF).

CLÁUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF, por meio de servidor devidamente designado pelo Superintendente, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 13.2. São atribuições básicas do Gestor do contrato:

a) solicitar à licitante vencedora contratada e a seu supervisor ou responsável técnico todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

b) emitir pareceres em todos os atos da empresa relativos à execução do contrato, em especial na

aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão; c) solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias; e d) conferir e aprovar os relatórios, além de atestar as notas fiscais correspondentes aos serviços

prestados.

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13.3. Não obstante a licitante vencedora contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à ADASA reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 13.4. Cabe à licitante vencedora contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a ADASA, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da ADASA. 13.5. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento do Superintendente da Superintendência de Administração e Finanças SAF, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso. 13.6. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º 8.666, de 1993 combinado com o Inc. XII do art. 55, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA XIV – DO REAJUSTE 14.1. O valor contratado poderá ser reajustado anualmente, se houver prorrogação, pela variação

acumulada do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, ocorrida no período compreendido entre a data da assinatura do contrato e os 12 (doze) meses que a sucederem.

CLÁUSULA XV – DA GARANTIA

15.1. Quando da celebração do Contrato, a vencedora prestará garantia no valor igual a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das modalidades admitidas no art. 56, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993. 15.2. A garantia terá de ser reforçada em caso de aditamento do contrato, em proporção direta ao valor aditado. 15.3. É obrigação da contratada manter a garantia pelo período total do contrato, sendo seu vencimento considerado 10 (dez) dias antes do exaurimento da contratação. 15.4. A não prestação da garantia exigida no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos da convocação do licitante será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste EDITAL.

CLÁUSULA XVII – DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante apresentação de Nota Fiscal, liquidada no máximo até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato. 16.2. Caberá ao servidor designado pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF realizar a conferência e a atestação das notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços prestados. 16.3. Confirmada a execução dos serviços pelo Executor, e após atesto da Nota Fiscal, essa será encaminhada à Superintendência de Administração e Finanças - SAF, para proceder ao pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados. 16.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA , mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 16.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 16.6. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério da CONTRATANTE , prazo de trinta dias para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis.

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16.7. Na ocasião do pagamento mensal, a CONTRATADA destacará o valor da retenção para a Previdência Social na nota fiscal de serviços. 16.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ADASA, será calculada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

CLÁUSULA XVII – DAS PENALIDADES

17.1. A licitante que deixar de entregar documentação ou apresentá-la com conteúdo falso, ensejar o retardamento da realização do certame ou da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a ADASA pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e cominações legais aplicáveis no caso de inexecução do contrato a ser celebrado. 17.2. A multa moratória será aplicada no caso de atraso injustificado na execução do contrato a ser celebrado ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a licitante vencedora contratada à multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso até o máximo de até 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de quinze dias, uma vez comunicada oficialmente. 17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração da ADASA poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação, aplicar à licitante vencedora contratada as seguintes penalidades:

I - advertência; II - multa compensatória por descumprimento de cláusula contratual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial; III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos; e IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993.

17.4. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, aplicadas as disposições previstas no Decreto Distrital 26.851/2006. 17.5. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como dívida ativa e cobrado judicialmente. 17.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 18.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de cinco dias úteis. 17.7. Em caso de negativa de assinatura do contrato, por parte da licitante vencedora, será ela penalizada com multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, a ser recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial.

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17.8. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 1993. 17.9. A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da ADASA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da supracitada Lei, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja

conveniência para a ADASA; e

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

17.10. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 17.11. No caso de rescisão unilateral sem culpa do contratado, a administração poderá: I – Determinar obrigações remanescentes que decorra da obrigação contratual extinta. II – Aplicar penalidades decorrentes de inadimplementos cujo conhecimento ocorra posteriormente à rescisão. III – Aplicar penalidades previstas neste instrumento contratual por descumprimento do disposto no inciso I, do item 18.11, inclusive com retenção de créditos devidos à contratada. IV – Executar a garantia por descumprimento ou infringência a qualquer dos itens acima, quando for o caso.

CLÁUSULA XVIII – DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

18.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43). 18.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43 § 1º). 18.3. A não-regularização da documentação, no prazo supracitado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43 § 2º). 18.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44).

18.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44 §§ 1º, 2º). 18.4.2. Na hipótese da ocorrência de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta. Esta disposição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45 § 3º).

18.5. A comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será por meio da apresentação do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, original ou cópia autenticada (art. 3º).

CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

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poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. 19.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.3. Ao receberem cópia deste EDITAL, os interessados deverão informar os seus endereços, telefones, endereço eletrônico e fax para qualquer correspondência. 19.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta. 19.5. A inabilitação ou desclassificação da licitante importará na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 19.6. As especificações e observações constantes dos ANEXOS integram e fazem parte do presente EDITAL. Caso sejam encontradas divergências entre disposições, prevalecem as do EDITAL. 19.7. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, localizada no SETOR FERROVIÁRIO - PARQUE FERROVIÁRIO DE BRASÍLIA - ESTAÇÃO RODOFERROVIÁRIA DE BRASÍLIA, SOBRELOJA, ALA NORTE, CEP 70631-900, BRASÍLIA-DF, de 8h30m às 12 hs e das 14h 30m às 18hs, nos dias úteis, ou pelo telefone nº (61)3961-4943 ou pelo fax nº (61) 3961-5029. 19.8. A empresa vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, de acordo com o art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 19.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistencia de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permamente de Licitação. 19.10. As decisões da Comissão Permanente de Licitação e os resultados dos julgamentos serão afixados no Quadro de Avisos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito - ADASA e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. 19.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

Brasília/DF, de de 2010

Roberto Aparecido Peixoto da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Nelson Gomes Moço Neto Membro

Carpegiane Barbosa da Silva

Membro

Rosa Alice Nunes Lima Membro

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

01 - DA IDENTIFICAÇÃO

UNIDADE GESTORA: Superintendência de Administração e Finanças - SAF

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: Jorge Barrelin

CNPJ ADASA: 07.007.955/0001-10

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 33.90.37 –GRUPO 78 – SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

02 - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas áreas ocupadas pela Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal.

03 - CARACTERÍSTICAS DO OBJETO

3.1. Para fins da prestação de serviços de conservação e limpeza, a empresa deverá alocar recursos humanos de seus quadros, conforme categorias e quantitativos constantes deste Projeto Básico;

3.2. A empresa prestará os seus serviços no horário fixado, em conformidade com o prescrito pela CONTRATANTE, obedecida a jornada de trabalho legalmente fixada para cada categoria profissional utilizada para a execução da respectiva atividade.

04 – JUSTIFICATIVA

4.1 - Prover a ADASA/DF de mão-de-obra especializada para os serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos pela empresa contratada, de acordo com as normas definida no presente projeto.

4.2 – Realizar os serviços de limpeza e conservação das áreas ocupadas pela ADASA, sito Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária de Brasília – Sobreloja – Ala Norte – CEP: 70631-970, com área aproximada de 1.600 m².

4.3 – Necessidade de realizar os serviços de forma sistemática e contínua como prevê a legislação, com efetivo de pessoal suficiente para a manutenção do asseio, garantindo a indispensável condição de funcionamento nos padrões desejáveis de higiene e limpeza, conforme exigido pela saúde pública.

5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

0s serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:

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5.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

• Limpar por via úmida, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétricos, extintores de incêndio, etc.;

• Aguar plantas; • lavar os cinzeiros situados nas áreas de uso comum; • lavagem geral com detergente, não corrosivo, de todos os pisos, incluindo escadas; • remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; • proceder a lavagem e desinfecção de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante

domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; • limpar, remover manchas e lustrar os pisos encerados; • limpar, por via úmida e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos de marmorite e

emborrachados; • limpar os pisos de cimento; • limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários e outras áreas molhadas, duas vezes ao

dia; • abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico picotado branco e sabonete líquido,

quando necessário; • limpar por via úmida o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; • limpar por via úmida, os tampos das mesas; • retirar o lixo três vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os

para local indicado pela Administração. • proceder a coleta seletiva de material para reciclagem, quando couber; • limpar os corrimãos; • limpar bebedouros e friccionar com álcool a 46%; • executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

5.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO

• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica, ou madeira; • limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético; • lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; • limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; • limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; lavar os balcões e

os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

• limpar por via úmida, com álcool, os espelhos duas vezes por semana; • limpar os quadros em geral; • vasculhar paredes e tetos para a retirada de teias de aranha. • lavar os cestos de lixo • lavar as áreas destinadas ao depósito de resíduos; • executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

5.3. QUINZENALMENTE, UMA VEZ .

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• limpar todos os vidros (face interna e externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-Ihes produtos anti-embaçantes.

• limpar, por via úmida, as geladeiras, fogões e demais eletrodomésticos existentes nestas áreas.

5.4. MENSALMENTE, UMA VEZ

• limpar todas as luminárias por dentro e por fora; • limpar forros, paredes e rodapés; • limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; • limpar persianas com produtos adequados; . • remover manchas de paredes; • limpar placas de sinalização e informações; • limpar depósitos dos almoxarifados; • proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;

5.5. SEMESTRALMENTE, UMA VEZ

• Dedetização; • Desratização; • Hipermeabilização de piso com resina.

5.6. ANUALMENTE, UMA VEZ

• aspirar o pó e limpar calhas e luminárias dos tetos;

5.7. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:

5.7.1.Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes.

5.7.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras, a higiene de superfícies, recipientes,

vasilhames e a aplicações de uso doméstico - biodegradável.

5.7.3. Material de higiene: papel toalha, papel higiênico picotado branco e sabonete líquido neutro.

.Sabonete líquido – de primeira qualidade, com emolientes e aromatizantes, PH neutro, embalagem com dados de identificação e procedência, data de fabricação e tempo de validade.

.Papel higiênico - macio, picotado, folha dupla de cor branca, isento de resíduos tóxicos hipoalergênico, boa capacidade de absorção.

.Papel toalha – de primeira qualidade, próprio para secagem das mãos, de cor branca, macio, isento de resíduos tóxicos, hipoalergênico, boa capacidade de absorção, inodoro, picote a intervalos regulares.

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5.7.4. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Fornecer a mão-de-obra necessária à execução dos serviços, alocando pessoal com nível de instrução e categorias profissionais pertinentes à execução dos serviços e equipamentos de proteção individual exigidas por Lei.

6.2. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições da mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.

6.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente.

6.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografias recentes.

6.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas.

6.6. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, ou distrital, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho.

6.7. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da ADASA, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e na eventual ausência de qualquer natureza, férias, acidente, faltas, etc, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho.

6.8. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como todos os danos materiais contra o patrimônio público, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

6.9. Relatar à ADASA toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços.

6.10. Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-o a cada seis meses ou de acordo com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho. Os modelos e qualidade deverão ser submetidos à aprovação da Administração, os quais, além dos Equipamentos de Proteção Individual - EPl's, constarão do seguinte:

6.10.1. Feminino: Calça, vestido ou saia, blusa ou jaleco, calçado;

6.10.2. Masculino: Calça, cinto. camisa ou jaleco, calçado.

6.11. Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados.

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6.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramental e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

6.13. Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.

Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.

6.14. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da ADASA.

6.15. Fornecer sacos plásticos para acondicionamento de lixo reciclável cor preta ou azul, resistente, gramatura aproximada de 40 g/m2.

6.16. Fornecer recipientes em cores diferentes, conforme estabelecido pela Lei nº 3.517/2004, regulamentada pelo Decreto nº 26.376/2005, para coleta de vidro, plásticos, papel , metais e orgânico.

6.17. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma

meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.

6.18. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

6.19. Fornecer papel higiênico branco, sabonete líquido e papel toalha, bem como porta papel toalha, porta sabonete e cestas de lixo de banheiro, em quantidade e qualidade necessárias, sempre de primeira qualidade

6.20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramental e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; .

6.21. Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da ADASA;

6.22. O Encarregado deverá exercer suas atribuições na Sede da ADASA em conjunto com os serventes.

6.23. O Fiscal deverá visitar os locais de prestação de serviços semanalmente, ou quando solicitado em caráter excepcional;

6.24. A contratada deverá fornecer, no início do ajuste, a cada prorrogação e a cada alteração, arquivo em meio magnético, contendo matrícula, nome, CPF e lotação de todos os empregados diretamente

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relacionados ao contrato e daqueles que fazem parte de quadro suplementar destinado à cobertura de mão-de-obra ausente (ofício circular nº 1/2010-GP-TCDF).

6.25. A contratada deverá apresentar, no início do ajuste, a cada alteração, memória de cálculo dos percentuais referentes a cada uma das rubricas constantes das planilhas de custos e formação de preços (ofício circular nº 1/2010-GP-TCDF).

6.26. A contratada deverá comprovar, mês a mês, o efetivo dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, de modo a resguardar os direitos trabalhistas destes e a possível responsabilização subsidiária da contratante (ofício circular nº 1/2010-GP-TCDF).

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.2. Solicitar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

7.3. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela Contratada, é suficiente para o bom desempenho dos serviços, confrontando o efetivo declarado na Proposta a com aquele declarado na GRPS / Guia de Recolhimento da Previdência Social e FGTS / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

7.4. Documentar as ocorrências havidas, e a freqüência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.

7.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela Contratada, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do contrato.

7.6. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.

7.7. Disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços.

7.8. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.

7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada para execução dos serviços.

7.10. Indicar as áreas onde os serviços serão executados.

7.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

7.12. É vedado à ADASA e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente ao preposto e responsável por ela indicado.

8 – DA PROPOSTA

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8.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via, constando o preço proposto expresso em Reais, em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas rasuras ou entrelinhas.

8.2. Conter indicação dos preços unitários e total, por item, conforme a planilha constante deste Projeto Básico, cujos valores deverão ser fixos e irreajustáveis, além de memória de cálculo dos percentuais referentes a cada uma das rubricas constantes das planilhas de custos e formação de preços, conforme orientações do TCDF (ofício circular nº 1/2010-GP-TCDF).

8.3. Para efeito da elaboração da proposta, não poderão ser alterados os quantitativos indicados na planilha constante do Projeto Básico.

8.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será exclusiva e de total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.5. Ocorrendo discrepância nos valores constantes da proposta da licitante, a Comissão procederá ao ajuste do preço global, prevalecendo sempre os primeiros, nos seguintes casos:

a) os preços unitários em relação aos preços totais dos itens;

b) os preços totais dos itens em relação ao preço total;

c) o somatório do preço total;

8.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

8.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto aos preços (unitários, total e global), ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.

8.8. Caso a proposta da licitante não cite especificamente o prazo de validade da mesma, será considerado o de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

8.9. Os percentuais máximos aceitáveis para a remuneração dos encargos sociais será de 70,64% e para BDI de 30%, ressalvado que os valores divergentes deverão ser devidamente justificados e comprovados por meio de documentos pertinentes.

8.10. A adoção de valores diferente de zero para a rubrica Reserva Técnica deverá ser justificada.

9 - DA QUALIFICAÇÃO

9.1 Apresentar declaração de que visitou os locais de execução dos serviços, estando perfeitamente interada das condições dos mesmos;

9.2 Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou ou executa serviços similares aos definidos no objeto, nos termos constantes da legislação vigente:

10 – DA VIGÊNCIA

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10.1 O Contrato terá vigência de 12 ( doze ) meses, a partir de sua assinatura. podendo ser prorrogado nos termos da Lei.

11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 Os recursos para fazer face às despesas previstas correrá à conta da dotação orçamentária da ADASA, Programa de Trabalho 18.122.01000.8517.6084 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais – ND 33.90.37, Fonte 150/151.

12 – DO VALOR

Para a determinação do valor de cada categoria. o licitante deverá preencher as planilhas a seguir:

(*) CATEGORIA: ENCARREGADO - R$

I) MÃO-DE-OBRA

Item Remuneração Valor Unit Qtd. Valor Total

01 - Salário Normativo da Categoria

R$ 01

Valor da Remuneração:

Valor da Reserva Técnica: 0,00%

TOTAL DA REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA

II) ENCARGOS SOCIAIS

(Incidentes sobre o valor da Remuneração)

ITEM GRUPO "A" - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS

% VALOR

01 INSS

02 SESI ou SESC

03 SENAI ou SENAC

04 INCRA

05 Salário Educação

06 FGTS

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07 Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS

08 SEBRAE

TOTAL DO GRUPO "A"

GRUPO "B" ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A"

09 Férias + 1/3º constitucional

10 Repouso semanal remunerado

11 Feriados e dias Santificados

12 Auxílio Enfermidade

13 Auxilio Acidente de Trabalho

14 Horas Extras

15 13º Salário

16 Licença Paternidade

TOTAL DO GRUPO "B"

GRUPO "C" ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE A

17 Multa Rescisão Contrato de Trabalho s/ Justa Causa

18 Aviso Prévio Indenizado

19 Indenização Adicional (Art. 9º Lei nº 7.238)

TOTAL DO GRUPO "C"

GRUPO "D" TAXAS DE REINCIDÊNCIAS

20 Incidência do Grupo "A" sobre o "B"

21 Incidência de Multa FGTS sobre 13º Salário

22 Licença Maternidade

23 Aviso Prévio sobre Férias

24 Aviso Prévio sobre 13º Salário

TOTAL DO GRUPO "D"

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VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:

VALOR DA MÃO -DE-OBRAS (Remun.+ Encargos Sociais): R$

III - INSUMOS VALOR 01 Alimentação

02 Transporte - Média de duas passagens, entre linha longa e curta

03 Desconto Vale Transporte

04 Uniforme (4 conjuntos/ano)

05 Treinamento, Seleção e Reciclagem de Pessoal

06 Auxílio odontológico (conf. Cláusula 5ªCCT/2003)

VALOR DOS INSUMOS:

Valor da Reserva Técnica sobre os Insumos

Valor dos Insumos + Reserva Técnica

IV - DEMAIS COMPONENTES VALOR

01 Despesas Administrativas

02 Lucro

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01 + 02):

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V - TRIBUTOS

DESCRIÇÃO

01 ISS =

02 COFINS =

03 PIS =

04 IRPJ =

05 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL =

VALOR DOS TRIBUTOS = R$

VI - PREÇO UNITÁRIO MENSAL DA MÃO-DE-OBRA VALOR

Preço unitário mensal = (Mão-de-obra+Insumos+Demais componentes+Tributos)

(*) CATEGORIA: SERVENTE – R$

I) MÃO-DE-OBRA

Item Remuneração Valor Unit. Qtd. Valor Total

01 - Salário Normativo da Categoria R$ 01

Valor da Remuneração:

Valor da Reserva Técnica: 0,00%

TOTAL DA REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA R

II) ENCARGOS SOCIAIS

(Incidentes sobre o valor da Remuneração)

ITEM GRUPO "A" ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS % VALOR

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01 INSS

02 SESI ou SESC

03 SENAI ou SENAC

04 INCRA

05 Salário Educação

06 FGTS

07 Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS

08 SEBRAE

TOTAL DO GRUPO “A”

GRUPO "B" ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A"

VALOR

09 Férias + 1/3º constitucional

10 Repouso semanal remunerado

11 Feriados e dias Santificados

12 Auxílio Enfermidade

13 Auxilio Acidente de Trabalho

14 Horas Extras

15 13º Salário

16 Licença Paternidade

TOTAL DO GRUPO “B”

GRUPO "C" ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE A

VALOR

17 Multa Rescisão Contrato de Trabalho s/ Justa Causa

18 Aviso Prévio Indenizado

19 Indenização Adicional (Art. 9º Lei nº 7.238)

TOTAL DO GRUPO "C"

GRUPO "D" TAXAS DE REINCIDÊNCIAS VALOR

20 Incidência do Grupo "A" sobre o "B"

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21 Incidência de Multa FGTS sobre 13º Salário

22 Licença Maternidade

23 Aviso Prévio sobre Férias

24 Aviso Prévio sobre 13º Salário

TOTAL DO GRUPO "D"

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:

VALOR DA MÃO -DE-OBRAS (Remun.+Encargos Sociais):

III - INSUMOS VALOR

01 Alimentação

02 Transporte -

03 Desconto Vale Transporte

04 Uniforme (4 conjuntos/ano)

05 Material de limpeza/Equipamentos

06 Manutenção e Depreciação de Equipamentos

07 Treinamento, Seleção e Reciclagem de Pessoal

08 Auxílio odontológico (conf. Cláusula 5ªCCT/2003)

VALAOR DOS INSUMOS:

Valor da Reserva Técnica sobre os Insumos

Valor dos Insumos + Reserva Técnica

IV - DEMAIS COMPONENTES 01 Despesas Administrativas

02 Lucro

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01 + 02):

V - TRIBUTOS

DESCRIÇÃO

01 ISS =

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02 COFINS =

03 PIS =

04 IRPJ =

05 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL =

VALOR DO TRIBUTOS = R$

VI - PREÇO UNITÁRIO MENSAL DA MÃO-DE-OBRA VALOR

Preço unitário mensal = (Mão-de-obra+Insumos+Demais componentes+Tributos)

R$

RESUMO GERAL DA FORMAÇÃO DO PREÇO MENSAL DA MÃO-DE- OBRA

CATEGORIA QTDE SALÁRIO BASE

ENC. + INSUMOS

VAL. UNIT. SAL.

TOTAL MENSAL

SERVENTE 06

ENCARREGADO 01

TOTAL GERAL MENSAL

VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES

Brasília, 20 de abril de 2010

Nelson Gomes Moço Neto

Responsável pela elaboração

LEOSMAR LITRAN DOS SANTOS

Superintendente de Administração e Finanças

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÕES

Modelo A - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

Modelo B - Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos

Modelo C - Declaração de Aceitação Integral

Modelo D - Modelo de Proposta de Preços

Modelo E - Credenciamento do Representante

Modelo F - Carta de Apresentação da Empresa

Modelo G – Declaração de visita ao local de execução dos serviços. Modelo H – Declaração de Desistência de vistoria

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MODELO “A”

D E C L A R A Ç Ã O

Ref: Concorrência 06/2010

(Nome da empresa)..........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................................................, sediada (endereço completo) ......................................................................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Brasília-DF, .......... de .................... de 2010.

.............................................................................

nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

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MODELO “B”

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 27, V , DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Ref: Concorrência 06/2010

(Nome da empresa) ..................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº........................................................, por intermédio de seu representante legal ........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................. e inscrito no CPF sob o nº ..............................., declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não contrata menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz.

Brasília-DF, .......... de .................... de 2010.

............................................................................. nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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MODELO “C”

TERMO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL

Ref: Concorrência 06/2010

DECLARAÇÃO

Declaramos, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com o disposto no EDITAL de CONCORRÊNCIA nº 06/2010, promovida pela AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – A DASA, a aceitação integral dos requisitos, termos e condições deste Edital.

Brasília-DF, .......... de .................... de 2010.

............................................................................. nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

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MODELO “D” Ref: Concorrência 06/2010

PROPOSTA DE PREÇOS

(*) CATEGORIA: ENCARREGADO - R$

I) MÃO-DE-OBRA Item Remuneração Valor Unit Qtd. Valor Total 01 - Salário Normativo da

Categoria R$ 01

Valor da Remuneração: Valor da Reserva Técnica: 0,00% TOTAL DA REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA

II) ENCARGOS SOCIAIS (Incidentes sobre o valor da Remuneração)

ITEM GRUPO "A" - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS

% VALOR

01 INSS 02 SESI ou SESC 03 SENAI ou SENAC 04 INCRA 05 Salário Educação 06 FGTS 07 Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS 08 SEBRAE TOTAL DO GRUPO "A"

GRUPO "B" ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A"

09 Férias + 1/3º constitucional 10 Repouso semanal remunerado 11 Feriados e dias Santificados 12 Auxílio Enfermidade 13 Auxilio Acidente de Trabalho 14 Horas Extras 15 13º Salário 16 Licença Paternidade TOTAL DO GRUPO "B" GRUPO "C" ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA

DE A

17 Multa Rescisão Contrato de Trabalho s/ Justa Causa 18 Aviso Prévio Indenizado

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19 Indenização Adicional (Art. 9º Lei nº 7.238) TOTAL DO GRUPO "C" GRUPO "D" TAXAS DE REINCIDÊNCIAS 20 Incidência do Grupo "A" sobre o "B" 21 Incidência de Multa FGTS sobre 13º Salário 22 Licença Maternidade 23 Aviso Prévio sobre Férias 24 Aviso Prévio sobre 13º Salário TOTAL DO GRUPO "D"

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:

VALOR DA MÃO -DE-OBRAS (Remun.+ Encargos Sociais): R$

III - INSUMOS VALOR 01 Alimentação 02 Transporte - Média de duas passagens, entre linha longa e curta 03 Desconto Vale Transporte 04 Uniforme (4 conjuntos/ano) 05 Treinamento, Seleção e Reciclagem de Pessoal 06 Auxílio odontológico (conf. Cláusula 5ªCCT/2003)

VALOR DOS INSUMOS: Valor da Reserva Técnica sobre os Insumos Valor dos Insumos + Reserva Técnica

IV - DEMAIS COMPONENTES VALOR 01 Despesas Administrativas

02 Lucro VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01 + 02):

V - TRIBUTOS DESCRIÇÃO

01 ISS = 02 COFINS = 03 PIS = 04 IRPJ = 05 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL =

VALOR DOS TRIBUTOS = R$

VI - PREÇO UNITÁRIO MENSAL DA MÃO-DE-OBRA VALOR Preço unitário mensal = (Mão-de-obra+Insumos+Demais componentes+Tributos)

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(*) CATEGORIA: SERVENTE – R$

I) MÃO-DE-OBRA

Item Remuneração Valor Unit. Qtd. Valor Total 01 - Salário Normativo da Categoria R$ 01 Valor da Remuneração: Valor da Reserva Técnica: 0,00% TOTAL DA REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA R$

II) ENCARGOS SOCIAIS

(Incidentes sobre o valor da Remuneração) ITEM GRUPO "A" ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS % VALOR 01 INSS 02 SESI ou SESC 03 SENAI ou SENAC 04 INCRA 05 Salário Educação 06 FGTS 07 Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS 08 SEBRAE

TOTAL DO GRUPO “A”

GRUPO "B" ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A"

VALOR

09 Férias + 1/3º constitucional 10 Repouso semanal remunerado 11 Feriados e dias Santificados 12 Auxílio Enfermidade 13 Auxilio Acidente de Trabalho 14 Horas Extras 15 13º Salário 16 Licença Paternidade

TOTAL DO GRUPO “B” GRUPO "C" ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA

DE “A” VALOR

17 Multa Rescisão Contrato de Trabalho s/ Justa Causa

18 Aviso Prévio Indenizado 19 Indenização Adicional (Art. 9º Lei nº 7.238)

TOTAL DO GRUPO "C" GRUPO "D" TAXAS DE REINCIDÊNCIAS VALOR

20 Incidência do Grupo "A" sobre o "B"

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21 Incidência de Multa FGTS sobre 13º Salário 22 Licença Maternidade 23 Aviso Prévio sobre Férias 24 Aviso Prévio sobre 13º Salário

TOTAL DO GRUPO "D" VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:

VALOR DA MÃO -DE-OBRAS (Remun.+Encargos Sociais):

III - INSUMOS VALOR 01 Alimentação 02 Transporte - 03 Desconto Vale Transporte 04 Uniforme (4 conjuntos/ano) 05 Material de limpeza/Equipamentos 06 Manutenção e Depreciação de Equipamentos 07 Treinamento, Seleção e Reciclagem de Pessoal 08 Auxílio odontológico (conf. Cláusula 5ªCCT/2003) VALAOR DOS INSUMOS: Valor da Reserva Técnica sobre os Insumos Valor dos Insumos + Reserva Técnica

IV - DEMAIS COMPONENTES 01 Despesas Administrativas 02 Lucro VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01 + 02):

V - TRIBUTOS DESCRIÇÃO

01 ISS = 02 COFINS = 03 PIS = 04 IRPJ = 05 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL =

VI - PREÇO UNITÁRIO MENSAL DA MÃO-DE-OBRA VALOR Preço unitário mensal = (Mão-de-obra+Insumos+Demais componentes+Tributos)

R$

RESUMO GERAL DA FORMAÇÃO DO PREÇO MENSAL DA MÃO-DE- OBRA

CATEGORIA QTDE SALÁRIO BASE

ENC. + INSUMOS

VAL. UNIT. SAL.

TOTAL MENSAL

SERVENTE 06

ENCARREGADO 01

TOTAL GERAL MENSAL

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VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES

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MODELO “E”

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL

Ref: Concorrência 06/2010

Assunto: Credenciamento de Representante Legal Prezados Senhores, A empresa .................................................. , em atendimento ao que prescreve o item deste EDITAL de CONCORRÊNCIA nº 06/2010, credencia o Sr(a). ....................................................... portador da carteira de identidade RG nº. .................... , emitida pela SSP/......... , para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados à mesma, inclusive interpor ou desistir de recursos, em cumprimento à Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações, estando ciente da necessidade de sua presença nas sessões desta licitação até a sua conclusão final.

Brasília-DF, .......... de .................... de 2010.

............................................................................. nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

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MODELO “F”

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

Assunto: Apresentação da Empresa Ref: Concorrência 06/2010 Prezados Senhores,

A empresa .................................................. , devidamente identificada abaixo, vem manifestar seu interesse em executar os serviços objeto da licitação em pauta, colocando-se a seu inteiro dispor para quaisquer informações e esclarecimentos que V. Sas. julgarem necessários.

1) Razão social: 2) CNPJ/MF: 3) Inscrição Estadual/Municipal: 4) Endereço completo: 5) Telefone: 6) Fax-símile: 7) E-mail

Brasília-DF, .......... de .................... de 2010.

............................................................... nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

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MODELO “G”

DECLARAÇAO DE VISITA AO LOCAL EXECUÇAO DOS SERVIÇOS

Assunto: Declaração de visita ao local de execução dos serviços Ref: Concorrência 06/2010

A empresa........................................................................, CNPJ...................................., declara, para fins de habilitação no certame, que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

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MODELO “H”

DECLARAÇAO DE DESISTÊNCIA DE VISTORIA

Assunto: Declaração de Desistência de vistoria Ref: Concorrência 06/2010

A empresa................................................................................................................., com sede na ........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº ..........................................................................., por intermédio de seu representante legal ......................................................... portador(a) do R.G. nº ...................... e do CPF nº ............................., DECLARA que abdica do direito de promover a vistoria nas instalações onde serão executadas os serviços objeto da licitação em apreço, respondendo por todas as conseqüências legais e contratuais de sua renúncia.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

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ANEXO III

Contrato de Prestação de Serviços nº XXX/2010 – ADASA,

Processo nº 0197.000.222/2010

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX – PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.

A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO B ÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA/DF , neste ato denominada CONTRATANTE , autarquia especial, com sede social localizada no SETOR FERROVIÁRIO - PARQUE FERROVIÁRIO DE BRASÍLIA - ESTAÇÃO RODOFERROVIÁRIA DE BRASÍLIA, SOBRELOJA, ALA NORTE, CEP 70631-900, BRASÍLIA-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955/0001-10, representada, nos termos do disposto no inc. VI do art. 23 da Lei – DF nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, combinado com o inc. VI do art. 7º do Anexo Único da Resolução ADASA nº 089, de 15 de maio de 2009, por seu Diretor-Presidente, Ricardo Pinto Pinheiro, brasileiro, engenheiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 385.385, emitida pela SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº. 038.707.586-00, residente nesta Capital, nomeado pelo Decreto s/nº de 10 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11 de setembro de 2007 e de outro lado, a empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF. sob nº......................., com sede social localizada na ..............................................., de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA , representada por ....................................., portador da Cédula de Identidade RG nº. ..................., emitida pela ....................,e inscrito no CPF/MF sob o nº. ................................., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração, têm entre si ajustados o presente para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPA MENTOS NAS ÁREAS OCUPADAS PELA ADASA, doravante designado CONTRATO , do qual serão partes integrantes o Edital da CONCORRÊNCIA nº 06/2010 e seus anexos, a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ............................., conforme Processo nº 0197.000.222/2010 e a Nota Técnica nº 5/2010 – SAF/ADASA, de 29 de março de 2010, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação específica aplicável, mediante as cláusulas e condições abaixo:

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Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NAS ÁREAS OCUPADAS PELA ADASA , consoante especifica a Nota Técnica n° nº 5/2010 – SAF/ADASA, de 29 de março de 2010, a Proposta Comercial, o Projeto Básico, e o Edital de Concorrência n° 06/2010 - ADASA e seus Anexos, e os demais elementos do Processo nº 0197.000.222/2010.

Cláusula Segunda – Da Prestação dos Serviços 0s serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 2.1. Diariamente, uma vez, quando não explicitado: • Limpar por via úmida, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos

das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétricos, extintores de incêndio, etc.;

• Aguar plantas; • lavar os cinzeiros situados nas áreas de uso comum; • lavagem geral com detergente, não corrosivo, de todos os pisos, incluindo escadas; • remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; • proceder à lavagem e desinfecção de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante

domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; • limpar, remover manchas e lustrar os pisos encerados; • limpar, por via úmida e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos de marmorite e

emborrachados; • limpar os pisos de cimento; • limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários e outras áreas molhadas, duas vezes ao

dia; • abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico picotado branco e sabonete líquido,

quando necessário; • limpar por via úmida o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; • limpar por via úmida, os tampos das mesas; • retirar o lixo três vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os

para local indicado pela Administração. • proceder à coleta seletiva de material para reciclagem, quando couber; • limpar os corrimãos; • limpar bebedouros e friccionar com álcool a 46%; • executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 2.2. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado: • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica, ou madeira; • limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético; • lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; • limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; • limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; lavar os balcões e

os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

• limpar por via úmida, com álcool, os espelhos duas vezes por semana; • limpar os quadros em geral; • vasculhar paredes e tetos para a retirada de teias de aranha. • lavar os cestos de lixo • lavar as áreas destinadas ao depósito de resíduos;

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• executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 2.3. Quinzenalmente, uma vez: • limpar todos os vidros (face interna e externa), de conformidade com as normas de segurança do

trabalho, aplicando-Ihes produtos anti-embaçantes. • limpar, por via úmida, as geladeiras, fogões e demais eletrodomésticos existentes nestas áreas. 2.4. Mensalmente, uma vez: • limpar todas as luminárias por dentro e por fora; • limpar forros, paredes e rodapés; • limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; • limpar persianas com produtos adequados; . • remover manchas de paredes; • limpar placas de sinalização e informações; • limpar depósitos dos almoxarifados; • proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês; 2.5. Semestralmente, uma vez: • Dedetização; • Desratização; • Impermeabilização de piso com resina. 2.6. Anualmente, uma vez: • aspirar o pó e limpar calhas e luminárias dos tetos;

Cláusula Terceira – Do Valor 3.1. O valor total do Contrato é de R$ .................................. (.................................. reais), devendo ser atendida à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº xxxx, de xx de xxxxxxxxx de 20xx. Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária 4.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: II – Programa de Trabalho: III – Natureza da Despesa: IV – Fonte de Recursos: 4.2 – O empenho é de R$ .................................... (....................................... reais), conforme as Nota de Empenho nº .........................., no valor de .................... (.....................................), emitida em ...................., relacionada sob o evento n° ..................., na modalidade .............. . Cláusula Quinta – Do Pagamento 5.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante apresentação de Nota Fiscal, liquidada no máximo até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato. 5.2. Caberá ao servidor designado pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF realizar a conferência e a atestação das notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços prestados. 5.3. Confirmada a execução dos serviços pelo Executor, e após atesto da Nota Fiscal, essa será encaminhada à Superintendência de Administração e Finanças - SAF, para proceder ao pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados. 5.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA , mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 5.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

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5.6. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério da CONTRATANTE , prazo de trinta dias para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. 5.7. Na ocasião do pagamento mensal, a CONTRATADA destacará o valor da retenção para a Previdência Social na nota fiscal de serviços. 5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ADASA, será calculada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

Cláusula Sexta – Dos Produtos 6.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: 6.1.1. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes. 6.1.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras, a higiene de superfícies, recipientes, vasilhames e a aplicações de uso doméstico - biodegradável. 6.1.3. Material de higiene: papel toalha, papel higiênico picotado branco e sabonete líquido neutro. .Sabonete líquido – de primeira qualidade, com emolientes e aromatizantes, PH neutro, embalagem com dados de identificação e procedência, data de fabricação e tempo de validade. .Papel higiênico - macio, picotado, folha dupla de cor branca, isento de resíduos tóxicos hipoalergênico, boa capacidade de absorção. .Papel toalha – de primeira qualidade, próprio para secagem das mãos, de cor branca, macio, isento de resíduos tóxicos, hipoalergênico, boa capacidade de absorção, inodoro, picote a intervalos regulares. 6.1.4. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização. Cláusula Sétima – Do Prazo de Vigência 7.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da CONTRATANTE , ser prorrogado, de acordo com o disposto no art. 57, II, do da Lei nº 8.666, de 1993, desde que presente a conveniência e a oportunidade para a CONTRATANTE e a preservação dos aspectos legais. Cláusula Oitava – Das Garantias 8.1 – Para assinatura do Contrato, a CONTRATADA prestará garantia, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor global, com validade para todo o período de sua vigência, conforme previsto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com o objetivo de assegurar que todas as condições que serão assumidas sejam cumpridas, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

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II - seguro-garantia; ou III - fiança bancária. 8.2 – A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer substancial modificação no valor do contrato. 8.3 – No caso de vencimento, utilização ou recálculo da garantia, a CONTRATADA terá cinco dias úteis, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la. 8.4 – A garantia será liberada após a execução plena do contrato, de acordo com a legislação em vigor. Cláusula Nona – Das Obrigações da Contratante 9.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.2. Solicitar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 9.3. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela Contratada, é suficiente para o bom desempenho dos serviços, confrontando o efetivo declarado na Proposta a com aquele declarado na GRPS / Guia de Recolhimento da Previdência Social e FGTS / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 9.4. Documentar as ocorrências havidas, e a freqüência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada; 9.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela Contratada, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do contrato; 9.6. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; 9.7. Disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços; 9.8. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 9.9. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada para execução dos serviços; 9.10. Indicar as áreas onde os serviços serão executados; 9.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; 9.12. É vedado à ADASA e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente ao preposto e responsável por ela indicado. Cláusula Décima – Das Obrigações da Contratada 10.1. Fornecer a mão-de-obra necessária à execução dos serviços, alocando pessoal com nível de instrução e categorias profissionais pertinentes à execução dos serviços e equipamentos de proteção individual exigidas por Lei; 10.2. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições da mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 10.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente; 10.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografias recentes; 10.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas;

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10.6. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, ou distrital, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho; 10.7. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da ADASA, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e na eventual ausência de qualquer natureza, férias, acidente, faltas, etc, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho; 10.8. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como todos os danos materiais contra o patrimônio público, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 10.9. Relatar à ADASA toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços; 10.10. Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-o a cada seis meses ou de acordo com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho. Os modelos e qualidade deverão ser submetidos à aprovação da Administração, os quais, além dos Equipamentos de Proteção Individual - EPl's, constarão do seguinte: 10.10.1. Feminino: Calça, vestido ou saia, blusa ou jaleco, calçado; 10.10.2. Masculino: Calça, cinto. camisa ou jaleco, calçado. 10.11. Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados; 10.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramental e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 10.13. Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas; 10.13.1. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 10.14. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da ADASA; 10.15. Fornecer sacos plásticos para acondicionamento de lixo reciclável cor preta ou azul, resistente, gramatura aproximada de 40 g/m2; 10.16. Fornecer recipientes em cores diferentes, conforme estabelecido pela Lei nº 3.517/2004, regulamentada pelo Decreto nº 26.376/2005, para coleta de vidro, plásticos, papel , metais e orgânico; 10.17. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 10.18. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 10.19. Fornecer papel higiênico branco, sabonete líquido e papel toalha, bem como porta papel toalha, porta sabonete e cestas de lixo de banheiro, em quantidade e qualidade necessárias, sempre de primeira qualidade;

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10.20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramental e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 10.21. Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da ADASA; 10.22. O Encarregado deverá exercer suas atribuições na Sede da ADASA em conjunto com os serventes; 10.23. O Fiscal deverá visitar os locais de prestação de serviços semanalmente, ou quando solicitado em caráter excepcional. Cláusula Décima Primeira – Do Acompanhamento e da Fiscalização 11.1 – A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE , especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2 – O representante da CONTRATANTE deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução, determinando as medidas necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado, antes do respectivo pagamento. Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual 12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto. Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades 13.1 – O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à ADASA, em todo caso, a rescisão unilateral. 13.2 – A ADASA, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções: I. Advertência II. Multas: III. Suspensão do direito de participar de licitações da ADASA pelo prazo de 02 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior. 13.3 – As multas previstas nas alíneas anteriores serão calculadas considerando-se dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento da obrigação. 13.4 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato. 13.5 – A multa compensatória será devida por descumprimento de cláusula contratual da contratada no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial; Cláusula Décima Quarta – Do Atraso na Execução

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14.1 – O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso e por ocorrência, incidente sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), contado a partir da data fixada para o início da execução dos serviços. 14.2 – A aplicação da multa de que trata o caput desta cláusula não impede a rescisão unilateral do Contrato ou a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993. 14.3 – A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada administrativa ou judicialmente. 14.4 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de quinze dias, uma vez comunicada oficialmente. Cláusula Décima Quinta – Do Reajuste dos Preços 15.1 – O valor contratado poderá ser reajustado anualmente, se houver prorrogação, pela variação acumulada do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, ocorrida no período compreendido entre a data da assinatura do contrato e os 12 (doze) meses que a sucederem. Cláusula Décima Sexta – Dos Acréscimos ou Supressões 16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na realização dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste Contrato, em observância ao art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Cláusula Décima Sétima – Das Sanções Administrativas 17.1 – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sansões: I. advertência; II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de quinze dias,

contado da comunicação oficial; e

III. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE , por prazo de até cinco anos; e

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, da lei nº 8.666, de 1993. 17.2 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista no inciso II. 17.3 – A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada administrativa ou judicialmente. 17.4 – A penalidade prevista no inciso IV será aplicada pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Cláusula Décima Oitava – Da Rescisão 18.1 – Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente, com fundamento no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE , conforme determina o art. 55, IX, do mesmo diploma legal. 18.2 – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido, com fundamento no art. 79 da Lei nº 8.666, de 1993:

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I. unilateralmente pela CONTRATANTE , na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, I a XII e XVII , da Lei nº 8.666, de 1993;

II. por acordo entre as partes; e

III. judicialmente, nos termos da legislação. 18.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.4 – A rescisão unilateral acarretará as conseqüências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, 18.5 - No caso de rescisão unilateral sem culpa do contratado, a administração poderá: I – Determinar obrigações remanescentes que decorra da obrigação contratual extinta. II – Aplicar penalidades decorrentes de inadimplementos cujo conhecimento ocorra posteriormente à rescisão. III – Aplicar penalidades previstas neste instrumento contratual por descumprimento do disposto no inciso I, do item 18.5, inclusive com retenção de créditos devidos à contratada. IV – Executar a garantia por descumprimento ou infringência a qualquer dos itens acima, quando for o caso. Cláusula Décima Nona – Da Dissolução 19.1. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes e concordância da outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato. Cláusula Vigésima – Dos Casos Omissos 20.1. A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Cláusula Vigésima Primeira – Dos débitos para com a ADASA 21.1. Os débitos da CONTRATADA para com a ADASA, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato. Cláusula Vigésima Segunda – Da Publicação 22.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE , na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Cláusula Vigésima Terceira – Do Foro 23.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília – DF, de de 2010.

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Pela ADASA: .....................................................................

RICARDO PINTO PINHEIRO Pela Contratada: .....................................................................