Mega projeto, mega riscos: análise de riscos para investidores no Complexo Hidrelétrico Belo Monte
Edital de Concorrência COPEL SPG 001-10 · II) Orçamento da CONTRATANTE; III) Inventário...
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10 Serviços de Estudos de Viabilidade e EIA-RIMA´s para Usinas Hidrelétricas – Rio Piquiri
EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10
SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E
EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS
NO RIO PIQUIRI - PARANÁ
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10 Serviços de Estudos de Viabilidade e EIA-RIMA´s para Usinas Hidrelétricas – Rio Piquiri
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS...............................................................................................................5
2 DISPOSIÇÕES LEGAIS .........................................................................................................................6
3 PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO ..................8
4 PROPOSTA DE PREÇOS – INVÓLUCRO Nº1......................................................................................9
5 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 2....................................................................16
6 CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO .......................................................................................23
7 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA E ABERTURA DE PROPOSTAS, DIVULGAÇÃO DE
RESULTADOS E RECURSOS ..........................................................................................................29
8 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.................................................34
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A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, através de sua subsidiária integral, COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. , doravante denominada CONTRATANTE , torna pública a realização de licitação na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, para contratação de serviços de ESTUDOS DE VIABILIDADE e EIA-RIMA´S para Usinas Hidrelétricas, em regime de empreitada por preço global. A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, na Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.2007, na Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007 e pelas condições específicas constantes deste edital e dos demais documentos que o integram. Tipo da licitação: Menor Preço No dia 18 de novembro de 2010, às 14:00 horas , serão recebidos em sessão pública os invólucros contendo as propostas de preço e demais documentos de habilitação, no seguinte endereço:
COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Rua José Izidoro Biazetto, nº 158 – Bloco “A” – 1º Andar, Sala nº 266 Bairro Mossunguê – CEP 81.200-240 – Curitiba – Paraná (Art. 69, inciso I, alínea “d”, Lei Estadual nº 15.608)
Qualquer informação, ou providência sobre a licitação poderá ser solicitada à Comissão de Licitação, através do senhor Hiram Éder Fonseca de Lima – telefone (41) 3331-5658, ou Milton Francisco dos Santos Junior – (41) 3331-2914, ou pessoalmente das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30, no seguinte endereço: (Art. 69, inciso I, alínea “f”, Lei Estadual nº 15.608).
COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. DIRETORIA DE ENGENHARIA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DA GERAÇÃO Rua José Izidoro Biazetto, nº 158 – Bloco “A” Bairro Mossunguê – CEP 81.200-240 – Curitiba – Para ná
Os pedidos de esclarecimento sobre o edital e seus anexos, deverão ser feitos por carta dirigida ao endereço acima, ou via Fax nº (41) 3331-3513, ou simultaneamente para os seguintes e-mails : [email protected] e [email protected] . As condições deste edital poderão ser impugnadas, motivadamente, por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, e por qualquer interessado em participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da referida data. As impugnações deverão ser feitas por carta e entregues no endereço e horários indicados acima. (Art. 69, inciso I, alínea “e”, inciso II, alínea “b” e Art. 72, incisos I e II, Lei Estadual nº 15.608).
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Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
I) Minuta do Contrato; II) Orçamento da CONTRATANTE; III) Inventário Hidrelétrico do médio e baixo rio Piquiri, aprovado pela ANEEL
através do Despacho Nº 4.388, de 25 de Novembro de 2009. Falhas, erros e deficiências do edital e seus anexos, ou de qualquer material recebido, poderão ser solucionados no endereço, telefone, fax e/ou e-mail indicados acima.
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1 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 1.1 OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para prestação de serviços de ESTUDOS DE VIABILIDADE e de ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO NO MEIO AMBIENTE (EIA/RIMA) para 4 (quatro) usinas hidrelétricas (UHE’s), a serem implantadas no curso principal do rio Piquiri, no Estado do Paraná, conforme a TABELA 1:
TABELA 1 – UHE’s para desenvolvimento de ESTUDOS DE VIABILIDADE e EIA-RIMA
Aproveitamentos Coordenadas Geográficas
do Eixo
Distância da Foz (km)
Área de Drenagem
(km2)
NA máximo de montante
(m)
NA normal de jusante
(m)
Potência Instalada
(MW)
Área do Reservatório
(km2)
Comissário 24º 25’ 04” S 53º 09’ 06” W
189,5 12.061 319,00 282,30 105,30 58,41
Apertados 24º 12’ 36” S 53º 19’ 35” W
128,6 17.423 282,30 255,80 135,50 40,45
Ercilândia 24º 12’ 19” S 53º 40’ 14” W
83,2 19.962 255,80 239,00 96,60 18,81
Foz do Piquiri
24º 07’ 30” S 53º 59’ 27” W
31,0 22.437 239,00 223,00 101,20 40,79
O objeto da presente licitação compreende para cada empreendimento da Tabela 1:
a) Elaboração de ESTUDO DE VIABILIDADE , conforme o ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA para Elaboração de ESTUDO DE VIABILIDADE , do CONTRATO;
b) Elaboração de EIA-RIMA, conforme o ANEXO III – TERMO DE
REFERÊNCIA para elaboração de EIA-RIMA, do CONTRATO. 1.2 PREÇO MÁXIMO O preço da proposta para a execução do objeto acima mencionado não poderá ser superior a R$ 7.935.100,00 (sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil e cem reais). 1.3 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos destinados à execução do objeto desta licitação, previstos nos itens orçamentários da Cláusula “Origem dos Recursos” da minuta de contrato em anexo, são suficientes e compatíveis com os compromissos a serem assumidos. 1.4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar desta licitação empresas brasileiras, e empresas estrangeiras com
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autorização de funcionamento no País. (Art. 28º, inciso V, da lei 8.666) Estão impedidas de participar desta licitação empresas: a) que estejam cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitações
no âmbito da CONTRATANTE e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná, em decorrência do disposto no artigo 155 da Lei Estadual nº 15.608; e
b) cujos sócios integram ou integraram pessoa jurídica que se encontre impedida de
licitar com a CONTRATANTE , enquanto vigente a penalidade. 2 DISPOSIÇÕES LEGAIS 2.1 EDITAL E SEUS ANEXOS Os anexos relacionados no preâmbulo deste edital serão considerados como parte integrante do mesmo, como se nele estivessem transcritos. Caso sejam encontradas condições, exigências, estipulações ou citações diferentes e contraditórias entre o edital e seus anexos, será adotada a seguinte ordem de prevalência:
1) Edital; 2) Minuta do contrato; 3) TERMO DE REFERÊNCIA do ESTUDO DE VIABILIDADE ; 4) TERMO DE REFERÊNCIA para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório
de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); 5) Inventário Hidrelétrico do médio e baixo rio Piquiri, aprovado pela ANEEL
através do Despacho Nº 4.388, de 25 de Novembro de 2009. Em caso de divergência entre a documentação apresentada pela proponente e o edital e seus anexos, entregues pela CONTRATANTE à proponente, prevalecerão , sempre, para todos os efeitos, o edital e seus anexos. 2.2 ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL Os interessados que tiverem recebido o edital com seus anexos, independente da forma de sua entrega e recebimento, serão responsáveis pela identificação e verificação de terem obtido todos os documentos mencionados neste edital, com todas as partes e páginas. As falhas, erros e deficiências do edital e anexos recebidos, bem como, caso sejam detectados pelos interessados condições, exigências, estipulações ou citações diferentes e contraditórias entre si, deverão ser levadas para serem solucionados pela Comissão de Licitação mencionada no preâmbulo deste edital.
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A entrega dos invólucros com a documentação da proposta de preços e de habilitação será considerada como evidência suficiente de que a proponente conhece e aceita, sem ressalvas, todas as condições dos Documentos de Licitação, obrigando-se a observar as normas administrativas aplicáveis. A simples apresentação de uma proposta não cria, para a proponente, direito à adjudicação da assinatura e assinatura do contrato. 2.3 CUSTO E VALIDADE DA PROPOSTA Cada proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação da PROPOSTA. A CONTRATANTE em nenhuma hipótese será responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de licitação. As propostas terão a validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega das propostas. (Art. 64, §2º, Lei Estadual nº 15.608) 2.4 ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E SEUS ANEXOS A solicitação de qualquer esclarecimento sobre o edital e seus anexos deverá ser feita por escrito à CONTRATANTE e encaminhada ao endereço mencionado no preâmbulo deste edital, através de carta, e-mail ou fax, especificando o número e o item deste edital, ou do anexo, a que se refere a dúvida. A proponente deverá se assegurar de que a CONTRATANTE tenha recebido o pedido de esclarecimento com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação à data da entrega da PROPOSTA. A CONTRATANTE responderá à consulta recebida em até 3 (três) dias úteis antes da data de entrega das propostas, por correio eletrônico ou em forma de Carta de Esclarecimento à consulta recebida, e encaminhará uma cópia a todos os adquirentes do edital, omitindo a origem da consulta. Os mencionados esclarecimentos somente serão enviados pela CONTRATANTE às empresas adquirentes do edital que tenham fornecido endereço para correspondência (rua, número, código de endereçamento postal, cidade, estado país, telefone e e-mail). 2.5 ADITAMENTOS AO EDITAL E SEUS ANEXOS A CONTRATANTE poderá, antes da entrega das propostas, emitir aditamentos ao edital ou a qualquer de seus anexos, para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes. Os aditamentos serão numerados cronologicamente e, a partir da data de sua emissão, passam a fazer parte integrante do edital e seus anexos. Os trechos ou partes do edital e seus anexos que forem invalidados ou substituídos por aditamentos, não serão mais considerados como pertencentes aos referidos documentos e terão valor nulo para todos os efeitos da presente licitação. Os aditamentos serão divulgados da mesma forma como se deu para o texto original (Art. 21, § 4º, lei nº 8.666), e cópias desses aditamentos serão enviadas pela
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CONTRATANTE por correio eletrônico ou por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, somente para as empresas adquirentes do edital que tenham fornecido endereço para correspondência (rua, número, código de endereçamento postal, cidade, estado, país, telefone e e-mail). Cópias destes aditamentos, bem como dos esclarecimentos anteriormente mencionados, ficarão à disposição das empresas adquirentes do edital no endereço mencionado no preâmbulo deste edital. Caberá às empresas interessadas a verificação periódica, junto a CONTRATANTE , quanto ao número e quantidade de esclarecimentos e aditamentos emitidos. A CONTRATANTE ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento, por parte das empresas, de esclarecimentos ou aditamentos emitidos. 2.6 REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ADIAMENTO DA LICITAÇÃO A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos adquirentes do edital. A CONTRATANTE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. (Art. 91, da lei estadual n° 15.608) 3 PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO Os documentos da Proposta de Preços e de Habilitação deverão ser apresentados em via única, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com todas as suas folhas rubricadas pelo representante legal da proponente e reunidos em pastas ou conjuntos de cadernos ou volumes distintos e identificados. Em favor da economia e simplificação do exame da documentação recomenda-se que o conjunto de documentos da Proposta de Preços e o conjunto de documentos de Habilitação sejam compostos estritamente pelos documentos solicitados e indispensáveis para uma avaliação correta da PROPOSTA, uma vez que nenhum documento ou relação além dos requeridos, em especial quanto à quantidade de documentos, terá qualquer influência no julgamento. No sentido de facilitar a localização e a análise dos documentos, relações e outras informações que integrarem os documentos da Proposta de Preços e de Habilitação, solicita-se apresentá-los na mesma seqüência em que eles estão indicados neste edital, bem como incluir uma primeira folha em cada pasta ou caderno, contendo o sumário com os números das respectivas páginas. Recomenda-se para fins de segurança que todas as folhas de cada pasta sejam numeradas, não sendo aceitas reclamações posteriores relativas á ausência de documentos, caso não seja observada a presente recomendação. As pastas ou conjuntos de cadernos ou volumes mencionados deverão ser colocados
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e entregues em 2 (dois) invólucros separados e lacrados, da seguinte forma:
• Invólucro n° 1: PROPOSTA de Preços. • Invólucro n° 2: Documentos de Habilitação.
Os invólucros deverão conter na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. A/C DIRETORIA DE ENGENHARIA/ SUPERINTENDÊNCIA DE PL ANEJAMENTO DA EXPANSÃO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DA GERAÇÃO RUA JOSÉ IZIDORO BIAZETTO, Nº 158, BLOCO A - MOSSUN GUÊ - CURITIBA - PR – BRASIL CONCORRÊNCIA COPEL SPG nº 001/10 SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA´s PAR A USINAS HIDRELÉRICAS NO RIO PIQUIRI – PARANÁ INVÓLUCRO N° 1 ou 2 (conforme o caso) CONTEÚDO: PROPOSTA de Preços ou Documentos de Habilitação (conforme o caso) PROPONENTE: .......................................... (nome completo da proponente - individual ou consórcio)
A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela abertura indevida de invólucros que não estiverem corretamente identificados. 4 PROPOSTA DE PREÇOS – INVÓLUCRO Nº1 O Invólucro nº 1 deverá conter: 4.1 CARTA DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES A Carta de Indicação de Representantes deverá ser entregue conforme modelo s seguir. [Atenção – A apresentação desta carta com a indicação de representantes para as reuniões de entrega e abertura das propostas não é obrigatória, convindo, contudo, observar a alínea “b”, do inciso I do subitem 7.2 deste Edital ]
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............................(cidade), ..... de ......................... de .......
À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. Rua José Izidoro Biazetto nº 158 - Bloco A - Mossunguê - Curitiba – Paraná Assunto: Concorrência COPEL SPG 001/10
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES Prezados Senhores:
[caso a proponente pretenda se fazer representar nas reuniões de abertura dos invólucros pela(s) pessoa(s) com direito contratual ou estatutário para sua representação, deverá empregar a frase a seguir ]
Nas reuniões de abertura dos invólucros da licitação em epígrafe, irá(ão) participar o(s) senhor(es) ....................................................................................................................................................... [nome(s) do(s) representante(s) legal(is)], .............................................................................................................. [nome(s) do(s) respectivo(s) cargo(s)], portador(es) da(s) cédula(s) de identidade nº ........................, o(s) qual(is) detém o direto contratual (ou estatutário) de representação de nossa empresa.
[caso a proponente opte pela designação de representante(s) credenciado(s) para as reuniões de abertura, ou se trate de consórcio , utilizar no lugar da frase anterior a frase com o texto abaixo ]
Nosso(s) representante(s) credenciado(s) para as reuniões de abertura dos invólucros da licitação em epígrafe, será(ão) o(s) senhor(es) .......................................................................................... [nome(s) do(s) representante(s) credenciado(s)], portador(es) da(s) cédula(s) de identidade nº ............................, com poderes específicos para examinar e rubricar as propostas de outros licitantes, assinar as atas de reuniões, prestar esclarecimentos em relação à nossa proposta, tomar decisões, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários durante as referidas reuniões. (Cada proponente isoladamente ou consórcio proponent e poderá indicar, no máximo, dois representantes credenciados )
Ao ensejo manifestamos nossa aceitação integral e irretratável dos termos do
edital e seus anexos, comprometendo-nos a observar os regulamentos administrativos aplicáveis. Atenciosamente, (Assinatura)_____________ (Nome e cargo do representante)
(Nome da proponente na falta de papel timbrado ou nome do consórcio proponente)
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4.2 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABIL ITAÇÃO Tanto as proponentes individuais, como todas as empresas consorciadas, deverão apresentar esta declaração. Esta declaração, referente ao atendimento das condições de habilitação, de idoneidade e de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, deverá ser assinada pelo diretor ou responsável legal da proponente, conforme modelo a seguir. À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. Rua José Izidoro Biazetto, n° 158 – Bloco A - CURITI BA - PR Concorrência COPEL SPG nº 001/10
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇ ÃO
............................................................, CNPJ nº ..............................................., por intermédio do seu diretor (ou responsável legal) abaixo assinado, DECLARA , sob as penas cabíveis, para fins de participação na licitação, que:
a) reúne todas as condições de habilitação exigidas para esta licitação, conforme
estabelece o artigo 84, § 2º, da Lei Estadual nº 15.608; b) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Estadual, e nem impedida de participar de licitação no âmbito da Administração Estadual em decorrência do disposto no artigo 155 da Lei Estadual nº 15.608/07;
c) não participou, ou não participa, direta ou indiretamente, isoladamente ou não, por si ou por intermédio de suas contratadas, de suas controladoras ou de terceiros, da elaboração do Inventário Hidrelétrico do médio e baixo Piquiri, ou da elaboração de Estudos de Viabilidade de aproveitamentos inventariados neste rio, aprovados pela ANEEL através do Despacho nº 4.388, de 25 de novembro de 2009.
Declara ainda que não há superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
............................(cidade), .....de.........................de .........
________________________________________ (Nome e cargo do sócio, proprietário ou diretor) (Nome do proponente na falta de papel timbrado)
ATENÇÃO - Na hipótese da proponente vencedora não r eunir os requisitos de habilitação necessários a su a contratação, será aplicada a sanção de suspensão te mporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COPEL, nos termos do Art. 84, § 3º, Lei Estadual nº 15.608.
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4.3 CARTA-PROPOSTA Esta carta deverá ser apresentada conforme modelo indicado a seguir. Na formulação da Carta-Proposta deverá ser observado o seguinte: 1º) Todos os preços deverão ser cotados em reais, referidos à data da apresentação da proposta. 2º) Os preços propostos deverão contemplar todos os custos e despesas necessárias para a realização de todos os serviços, para a perfeita execução do objeto desta licitação. Dessa forma os referidos preços deverão abranger, entre outros:
• a remuneração de toda mão-de-obra, inclusive adicionais por horas-extras ou horas noturnas e de periculosidade, quando a natureza dos trabalhos assim o exigir;
• todos os custos decorrentes dos encargos previdenciários, trabalhistas e
sociais, impostos, taxas, contribuições e demais despesas que incidem sobre serviços, transporte, alojamento e alimentação de pessoal na região de realização do objeto da licitação, aluguéis, seguros e qualquer outra despesa que possa onerar o preço dos serviços.
3º) Todos os campos da Tabela I – Composição do PREÇO, do Anexo VI – Composição do PREÇO e Cronograma de Pagamentos da Minuta de Contrato, deverão ser preenchidos, sendo que, o valor total da proposta constante na CARTA-PROPOSTA deverá ser o total apresentado na referida tabela. 4º) Deverão ser preenchidas todas as Tabelas de Eventos dos Apêndices de 1 a 8 do Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos da minuta de contrato, totalizando o valor mensal de desembolso e o valor total de cada uma das tabelas de eventos, em Reais (R$) e na data da proposta, limitando-se ao percentual pré-definido. 5º) Deverá ser preenchida a Tabela II – Cronograma de Pagamentos, do Anexo VI – Composição do PREÇO e Cronograma de Pagamentos, transportando-se o valor mensal de desembolso, em reais e na data-base da proposta, conforme preenchido nos Apêndices de 1 a 8 do Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos, para os campos correspondentes da Tabela II. Além disso, as proponentes deverão levar em conta para elaboração de sua proposta:
• a data-base de reajuste das categorias integrantes de acordo coletivo de trabalho, uma vez que não caberá à proponente vencedora, em decorrência de tal acordo, o pleito de reequilíbro econômico-financeiro ao contrato;
• as despesas inerentes à Saúde e Segurança do Trabalho.
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.........................(cidade), .....de.....................de ....... À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Rua José Izidoro Biazetto, 158 – Bloco A – Mossunguê CEP 81200-240 – Curitiba – Paraná – Brasil Assunto: Concorrência COPEL SPG 001/10 PROPONENTE: (em caso de consórcio, preencher o nome do consórcio e o nome da empresa líder Prezados Senhores: Pela presente, vimos apresentar nossa proposta a essa Companhia, para ............................................(inserir descrição sucinta do objeto da licitação) ..........................................................................................................................................................................................................................................................., de acordo com o Edital de Concorrência COPEL SPG 001/10 e seus Anexos. O PREÇO é de R$ _____________,00 (__________________ reais), na data-base de __/__/____ (data de apresentação da proposta), e reajustado com periodicidade anual de acordo com o descrito na Cláusula 11ª Reajustamento do Preço, da minuta do Contrato. Declaramos que o PREÇO inclui todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, sociais e outros previstos na legislação aplicável, incidentes sobre o fornecimento dos bens e serviços, os quais serão de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente, de seus integrantes e/ou de seus subcontratados. O prazo de validade desta proposta é de 60(sessenta) dias a contar da data de entrega efetiva à CONTRATANTE . (Art. 64, § 3º, lei nº 8.666) (Art. 69, § 2°, lei n° 15.608) Qualquer contato ou envio de correspondência que se fizer necessário durante a licitação, deverá ser feito através do senhor(a): Nome: ....................................................................................................................................... Endereço: .............................................. - CEP..................... Cidade: ................... - Estado: ................... Fax: ......................... - Telefone: ........................ E-mail .......................................................................... Para a celebração do contrato correspondente à licitação em epígrafe, caso nossa proposta seja a vencedora, deverá ser considerado o seguinte: 1 - O responsável pela entrega de qualquer documento para assinatura do contrato, será o senhor(a): Nome: ....................................................................................................................................... Endereço: .............................................. - CEP..................... Cidade: ................... - Estado: ...................
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Fax: ......................... - Telefone: ........................ E-mail .......................................................................... 2 – Nome completo da contratada: ............................................................................................... CNPJ nº............... – Inscrição Municipal nº..................Registro no CREA nº............../PR Endereço: .............................................. - CEP..................... Cidade: ................... - Estado: ................... Fax: ......................... - Telefone: ........................ E-mail ..........................................................................
3 – Representante(s) legal(is) que assinará(ão) o CONTRATO: Nome: ..................................................RG: .............. Cargo ou Função: .............................. Nome: ..................................................RG: .............. Cargo ou Função: .............................. Ao ensejo manifestamos nossa aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos, comprometendo-nos a observar os regulamentos administrativos aplicáveis. Atenciosamente,
.......................................................................... _____________________________________
(nome e cargo do representante) (No caso de consórcio:nome e cargo do representante da empresa líder)
(Nome da proponente na falta de papel timbrado ou nome do consórcio proponente) NOTA – qualquer condição restritiva em relação às c ondições do edital, minuta de contrato, condições gerais de contrato ou outro doc umento, que seja feita sob forma de observação ou em complementação ao presente text o ou anexada a esta carta, poderá implicar na desclassificação da proposta.
4.4 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUEN O PORTE Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a proponente deverá apresentar juntamente com sua PROPOSTA, declaração conforme modelo abaixo, instruída com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, referente ao último exercício social, na forma exigida no item 5.4.2, e a certidão expedida pela Junta Comercial ou prova da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, quando for o caso, que comprove a condição de ME ou EPP. Em se tratando de sociedade simples, o documento apto a comprovar a condição de ME ou EPP deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. As certidões apresentadas deverão ter validade no momento do recebimento dos respectivos invólucros. Aquelas que não indicarem prazo de validade serão aceitas, no máximo, até 90 (noventa) dias após sua expedição. A Copel reserva-se o direito de promover diligências, para averiguar a veracidade das informações contidas na DRE apresentada, e, se constatado que a proponente obteve faturamento superior aos limites estabelecidos na Lei Complementar n° 123/2006 para enquadramento como ME e EPP, a proponente será desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
COPEL
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À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. Rua José Izidoro Biazetto, n° 158 – Bloco A - CURIT IBA - PR Concorrência COPEL SPG 001/10
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PO RTE .................................. (empresa), com sede à ...................................................... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° ......., para fins do disposto no instrumento convocatório da licitação em epígrafe, DECLARA, sob as penalidades legais, que enquadra-se na condição de ........................ (micro empresa ou empresa de pequeno porte), nos termos definidos na Lei Complementar n° 123/06, e que não se enquadra em qualquer dos impedimentos previstos no art. 3°, parágrafo 4°, incisos I a X, da referida Lei, confo rme ............................. (documentos que comprovem), em anexo. O signatário desta DECLARAÇÃO é representante legal da ................................. (empresa), e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à COPEL, eventual desenquadramento da presente situação de .............................................. (micro empresa ou empresa de pequeno porte), sob as sanções cabíveis, conforme definido no item PENALIDADES, do instrumento convocatório da licitação em epígrafe, sem prejuízo das penalidades relativas a falsidade ideológica e a crime contra a ordem tributária, previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e no art. 1° da Lei n° 8.137/90, respectivamente.
.............................(cidade).., ..../.../.....
_____________________(Assinatura)___________________________ (Nome e cargo do representante)
(Nome ou carimbo da proponente na falta de papel timbrado)
COPEL
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5 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 2 O invólucro nº 2 deverá conter obrigatoriamente os documentos mencionados nos subitens a seguir, observando-se que os documentos expedidos por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, deverão estar revestidos da necessária autenticidade formal, isto é, conter timbre ou carimbo, indicação do nome e cargo da autoridade responsável, e sua assinatura (Decreto Estadual nº 947, de 02.08.79), podendo ser apresentados em via original ou em cópia autenticada por cartório competente. Quando for o caso, poderá ser apresentado o original ou a cópia da publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou excepcionalmente cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para autenticação pela Comissão de Licitação. 5.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, o qual, no caso de consórcio deverá ser apresentado por todas as empresas consorciadas.
I) Em se tratando de sociedade por ações, o documento em epígrafe deverá
ser acompanhado das publicações oficiais das atas das assembléias gerais que tenham aprovado e/ou alterado os estatutos em vigor e da ata de reunião do Conselho de Administração referente à eleição dos atuais administradores.
II) No caso de sociedades civis deverá ser apresentada a inscrição do ato
constitutivo da sociedade e prova de diretoria em exercício, e, no caso de empresas individuais, o registro comercial.
Para facilitar a análise destes documentos, deverão ser grifados os seguintes dados: • denominação social e endereço; • número do CNPJ e número da Inscrição Estadual; • objeto social; • nomes dos sócios e dirigentes (diretores, gerentes, etc.), bem como os
nomes das pessoas que podem representar a empresa, independentemente de procuração.
Os documentos acima mencionados sempre deverão ser os correspondentes à última atualização , de forma que sejam os que estarão em vigência na data da entrega das PROPOSTAS. As atribuições constantes do objeto social do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na data de entrega das PROPOSTAS, deverão ser obrigatoriamente compatíveis com os serviços a serem executados pela proponente. 5.1.2 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir (Art. 28, inciso V, Lei 8.666).
COPEL
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5.1.3 Compromisso de Constituição de Consórcio , público ou particular, quando a proponente for um consórcio, subscrito por todas as consorciadas, conforme a seguir (Art. 33, inciso I, Lei 8.666).
.......................... (cidade), ..... de ....................... de ....... À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. Rua José Izidoro Biazetto, n° 158 – Bloco A - CURIT IBA – PR – Bairro Mossunguê – CEP 81200-240 Assunto: COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO Concorrência COPEL SPG 001/10 - PROPOSTA Consórcio Liderado por: (preencher com a denominação da empresa líder) Prezados senhores, A (nome da empresa líder), com sede em (cidade), (estado), (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob nº (número)......................, e registrada no CREA-PR sob nº (número)..........................................., a (nome da segunda consorciada), com sede em (cidade), (estado), (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob nº (número)........................................, e registrada no CREA-PR sob nº (número)................................, (da mesma forma para as demais), formalizam, pela presente, a intenção e o compromisso de constituir um consórcio, com a finalidade de apresentar, em conjunto, a proposta relativa à licitação em epígrafe, com a participação efetiva das empresas ora associadas. O consórcio usará a denominação de (nome do consórcio), tendo como líder a empresa (nome da empresa líder) e como representante do consórcio o seu (função), (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado em (cidade), (estado), (endereço), (telefone), portador da cédula de identidade RG nº (numero)....................., e CPF/MF nº (numero)................................, com plenos poderes para tratar de assuntos técnicos, comerciais, administrativos, econômico-financeiros e outros julgados de interesse da Copel Geração e Transmissão S.A. As atribuições de cada uma das empresas do consórcio serão as seguintes: (ATENÇÃO – As atribuições de cada empresa do consórc io, a serem mencionadas a seguir, deverão ser compatíveis com as que constam do respe ctivo objeto social da empresa ) ATRIBUIÇÕES NOME DA EMPRESA CONSORCIADA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO Supervisão e Gerenciamento (inserir nome da consorciada) Elaboração do Estudo de Viabilidade (inserir nome da(s) consorciada(s)) Elaboração dos EIA-RIMA´s
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(inserir nome da(s) consorciada(s)) Outros (especificar) (inserir nome da(s) consorciada(s))
A participação das empresas na execução do objeto da licitação, será dividida da seguinte forma: ................................................. (nome da empresa líder) :............% (.....................................); .............................................(nome da segunda consorciada) :.....% (........................................); ...............................................(nome da terceira consorciada) :.....% (........................................); ... As empresas integrantes deste consórcio se obrigam a observar, na elaboração do contrato de constituição do consórcio, os requisitos previstos no artigo 279 da Lei 6.404/76. O prazo de duração do consórcio não deverá ser inferior ao tempo necessário para o cumprimento de todas as obrigações a serem assumidas no CONTRATO que vier a ser assinado com a Copel Geração e Transmissão S.A. . Atenciosamente, ______________________________________ (Nome e cargo do representante) (Nome do Consórcio) ______________________________________ (Nome do representante da empresa líder do consórcio) (Nome da empresa líder do consórcio) ______________________________________ (Nome do representante da segunda empresa consorciada) (Nome da segunda empresa consorciada) ______________________________________ (Nome do representante da terceira empresa consorciada) (Nome da terceira empresa consorciada) ... (Nota – Registrar este Termo de Compromisso no Cartó rio de Títulos e Documentos )
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5.1.4 Declaração de Responsabilidade Social, conforme modelo a seguir.
À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. Rua José Izidoro Biazetto, n° 158 – Bloco A - CURIT IBA - PR Concorrência COPEL SPG 001/10
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ................................................................................................................ inscrito no CNPJ nº ................................, por intermédio de seu sócio (ou proprietário, ou diretor) o(a) Sr(a) ............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................... e CPF nº ......................................., DECLARA , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Declara ainda que cumprirá esta obrigação na execução do objeto da presente licitação, caso venha a ser o vencedor.
............................(cidade), .....de.........................de .........
(Assinatura)_____________________ (Nome e cargo do sócio, proprietário ou diretor)
(Nome do proponente na falta de papel timbrado)
5.1.5 Comprovação e recebimento de documentos e de conhecimento de todas
as informações e condições , conforme modelo a seguir.
COPEL
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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E DE CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES LOCAIS
Declaramos ter conhecimento:
- e possuir cópia do Estudo de Inventário Hidrelétrico do médio e baixo rio Piquiri aprovado pela ANEEL através do Despacho Nº 4.388, de 25 de Novembro de 2009; - e aceitar o Edital de Licitação e seus anexos; - e ter analisado cuidadosamente os documentos dele integrantes, estando perfeitamente inteirados de suas disposições, interpretações, deduções, conclusões e implicações; - e ter avaliado criteriosamente todos os serviços, o risco potencial e os fornecimentos necessários à execução de seu objeto e estar familiarizados com os processos e métodos de trabalho a serem utilizados; - dos caminhos críticos dos serviços (levantamentos de campo, dentre outros) para a perfeita elaboração do Objeto de Contato nos prazos estabelecidos pelo Edital e seus anexos; - de todas as peculiaridades da região e/ou local(is) no(s) qual(is) serão desenvolvidos os trabalhos, tais como condições de acesso e climáticas, meios de comunicação e de transporte, preços e facilidades de obtenção de materiais, equipamentos e mão-de-obra; - ter visitado o local dos levantamentos de campo; e - da Cláusula 16a – EXCLUSIVIDADE e Cláusula 17 a - SIGILO , da Minuta de Contrato.
Declaramos ter recebido todos os documentos, referentes à presente licitação, e tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da em epígrafe. Tendo, portanto, pleno conhecimento das condições de serviço e previsto nos preços propostos todos os materiais e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
........................................, ..... de .......................... de ......
(Assinatura)_____________________ (Nome e cargo do representante)
(Nome da proponente na falta de papel timbrado) 5.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL As proponentes individuais, bem como todas as empresas consorciadas, deverão apresentar:
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5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pe ssoa Jurídica - CNPJ. 5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuint es Estadual ou Municipal,
relativo ao domicílio ou à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal será demonstrada mediante a apresentação conjunta da Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e da Certidão de Negativa de Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual será demonstrada mediante a apresentação da certidão negativa de tributos da Secretaria da Receita Estadual. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá referir-se a todos os tributos de competência do município. 5.2.4 Certidão Negativa de Débito – CND perante o INSS. 5.2.5 Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço -FGTS. 5.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica exped ida pelo CREA do Estado
em que estiver sediada a proponente, ou de todas as consorciadas sujeitas à inscrição no CREA quando a proponente for um consórcio, comprovando que a proponente e seus(s) responsável (is) técnico(s) estão com as anuidades em dia (Art. 69, da Lei 5.194, de 24/12/66, e Resolução nº 266 do CREA, de 15/12/79).
5.3.2 A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na
data prevista para entrega da proposta, 2 (dois) engenheiros que irão ser responsáveis pela execução do objeto da licitação, detentores de certidão(ões) de responsabilidade técnica (Art. 30, inciso I do § 1º, Lei nº 8.666), mediante a apresentação de Certidão(ões) de acervo técnico emitida(s) pelo CRE A, comprovando que cada um desses profissionais foram responsáveis pela elaboração de Estudo de Viabilidade de Usinas Hidrelétricas - UHEs.
5.3.3 A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na
data prevista para entrega da proposta, o(s) profissionais(s) que irá(ão) ser responsável(is) pela elaboração do EIA/RIMA, detentor(es) de certidão(ões) de responsabilidade técnica (Art. 30, inciso I do § 1º, Lei nº 8.666), mediante a apresentação de:
I. Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, ou, em caso de profissão
não regulamentada pelo CREA, Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência profissional do Coordenador Técnico na elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Usinas Hidrelétricas – UHEs.
COPEL
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II. Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, ou, em caso de profissão
não regulamentada pelo CREA, Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência profissional na elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Usinas Hidrelétricas - UHEs, de cada profissional exigido para cada função de:
a. Análise do meio sócio-econômico; b. Análise do meio biótico; c. Análise do meio físico.
III. Os nomes de todos os integrantes da equipe multidisciplinar devem ser
apresentados acompanhados da categoria profissional, registro, função na elaboração do EIA/RIMA, e assinatura original.
5.3.4 Comprovação de que o(s) profissional(is) que assumir(em) responsabilidades
técnicas pertence(m) ao quadro permanente da proponente, na data prevista para entrega da PROPOSTA, através de cópias autenticadas de um dos seguintes documentos: “ficha de registro de empregado”, registro em carteira de trabalho e previdência social ou contrato individual de trabalho. Caso um desses profissionais seja sócio-proprietário ou sócio-gerente, ou exerça outro cargo de direção na empresa, esta comprovação poderá ser feita pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social que já faz parte dos documentos de habilitação exigidos.
5.3.5 Caso o(s) profissional(is) que for(em) indicado(s) para assumir(em) a
responsabilidade técnica pela execução do objeto desta licitação não conste(m) da certidão de registro de pessoa jurídica emitida pelo CREA, deverá(ão) ser apresentada(s) a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física expedida(s) pelo CREA, comprovando que este(s) profissional(is) está(ão) com a(s) anuidade(s) em dia.
5.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA As proponentes individuais, bem como todas as empresas consorciadas, deverão apresentar: 5.4.1 Certidão Negativa expedida pelo Cartório Dist ribuidor da sede da empresa,
relativa a:
•••• Falências e Concordatas, para sociedade empresária; •••• Insolvência Civil e/ou Execução Patrimonial Concursal, para sociedade simples.
Caso sua validade não esteja expressa, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão. 5.4.2 Balanço Patrimonial do último exercício social, na forma da lei, podendo ser
atualizado, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data para a apresentação da proposta, tomando por base a variação ocorrida do período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador oficial que venha substituí-lo, observando-se o seguinte:
COPEL
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I. Será considerado como aceito na “forma da lei” o balanço patrimonial
apresentado numa das seguintes formas: • original ou cópia da publicação em Diário Oficial; ou (sociedade por ações, Art.
289 da Lei 6.404/76) • original ou cópia da publicação em jornal; ou • cópia ou fotocópia registrada ou autenticada pela Junta Comercial ou
em outro órgão equivalente, com os respectivos termos de abertura e encerramento.
II. Em se tratando de sociedade por ações deverá ser apresentada a sua
publicação em Diário Oficial, incluindo: • certificado de auditores independentes, se exigível, expedido de acordo
com as normas de auditoria e contabilidade, declarando expressamente a fidedignidade e legalidade do balanço;
• notas explicativas e resumo das principais práticas contábeis utilizadas pela empresa;
• ata arquivada na Junta Comercial , da aprovação do balanço pela assembléia geral ordinária da companhia.
III. Em se tratando de “sociedade por cotas de responsabilidade limitada”, é
indispensável à apresentação da cópia do termo de abertura e encerramento do Livro Diário com o devido registro na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), em que se hajam transcritas as Demonstrações Contábeis.
IV. Em se tratando de empresa recém constituída, deverá ser apresentado o
Balanço de Abertura, com reconhecimento da firma daqueles que assinam, devidamente registrado na repartição competente e cópia do contrato social autenticado.
V. Caso haja mudança na capacitação econômico-financeira de qualquer
empresa, não refletida no balanço patrimonial, causada por evento superveniente ocorrido no curso do exercício, como por exemplo, a promoção de aumento de capital mediante emissão de ações, ou a cisão da sociedade, ou a fusão ou incorporação, causando a capitalização ou redução patrimonial da empresa, esta é também obrigada a apresentar o documento arquivado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, comprovando o motivo e a conseqüente alteração do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social.
VI. O balanço da proponente deverá apresentar um patrimônio líquido mínimo
igual a 2% (dois por cento) do preço máximo estabelecido para o objeto desta licitação. (Art. 31, §§3º e 4º, e Art. 33, inciso III, lei nº 8.666)
Não serão aceitos balanços incompletos, ilegíveis ou com rasuras.
6 CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO 6.1 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Na classificação das propostas de preços será observado o seguinte:
COPEL
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I. Caso a Carta-Proposta apresente divergência entre os preços expressos em
algarismos e os mesmos preços explicitados por extenso, prevalecerão os explicitados por extenso;
II. O não preenchimento de todos os campos da Tabela 1 do Anexo VI –
Composição do PREÇO , da minuta de CONTRATO, desclassificará o proponente;
III. Caso:
a) haja divergência entre a soma dos campos e o valor total da Tabela 1 do
Anexo VI – Composição do PREÇO, da minuta de CONTRATO, prevalecerá, para fins de julgamento e contratação o valor da soma de cada um dos campos da tabela.
b) Haja divergência entre o valor total da Tabela 1 do Anexo VI –
Composição do PREÇO, da minuta de CONTRATO, e o preço total constante da alínea a da Carta-Proposta, prevalecerá para fins de julgamento e contratação, o valor total indicado na Tabela 1 do Anexo VI – Composição do PREÇO , da minuta de CONTRATO, para mais ou para menos.
IV. Não serão tomadas em consideração vantagens não previstas neste ato
convocatório ou qualquer oferta sobre as propostas de outros concorrentes.
V. Caso o PREÇO de serviços de engenharia da proposta vencedora seja inferior a 80% do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos preços das propostas superiores a 50% do valor do Orçamento da CONTRATANTE ; b) valor do Orçamento da CONTRATANTE (Art. 48, §2º, da Lei 8.666); a Comissão de Licitação deverá mencionar no Relatório de Julgamento o valor da garantia adicional a ser prestada pela proponente vencedora.
VI. Só serão classificadas as propostas que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
VII. Será classificada em primeiro lugar a proponente que apresentar a proposta de
menor preço global;
VIII. Caso ocorra empate entre duas ou mais propostas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: (Art. 45, § 2º, Lei nº 8.666, Art. 86, inciso II, Lei Estadual nº 15.608 e Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006)
a) preferência para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP), nos termos do inciso a seguir; b) sorteio, em ato público, a ser realizado na mesma sessão de abertura
das propostas desde que presentes todos os licitantes empatados, ou em outra data designada pela Comissão de Licitação, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, para o qual todos os licitantes serão convocados
Ocorrendo apresentação de propostas iguais entre as ME ou EPP que estiverem no intervalo de 10%, tal como definido no inciso a seguir, será realizado sorteio para determinar a preferência na apresentação de nova proposta.
COPEL
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IX. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006)
a) Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno
porte (EPP), serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, garantindo-se, como critério de desempate, a preferência na contratação, desde que esta comprove a condição de ME ou EPP nos termos da declaração do item 4 deste edital. A ausência de comprovação da condição de ME ou EPP será interpretada como renúncia ao direito previsto na L ei Complementar nº. 123/2006 , implicando a preclusão do direito.
b) Considerar-se-á empate fictício a situação em que o valor da proposta apresentada por ME ou EPP seja igual ou até 10% (dez por cento) superior ao valor da proposta melhor classificada.
c) A ME ou EPP cuja proposta se enquadre na situação descrita acima,
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar.
c.1) A convocação para o exercício desse direito será feita na própria
sessão. A ME ou EPP, através de seu representante legal ou credenciado, terá o prazo de 15 (quinze) minutos, a partir da convocação pela Comissão de Licitação, para apresentar nova proposta do(s) preço(s) que compõem a proposta ou renunciar a esse direito.
c.1.1) É recomendável que, para a apresentação de nova proposta na
mesma sessão, a ME ou EPP já venha preparada e traga uma carta-proposta nos mesmos moldes e condições da carta-proposta original, na qual bastará preencher o(s) novo(s) preço(s).
c.1.2) A ME ou EPP poderá também propor verbalmente o(s) novo(s)
preço(s), que deverá ser registrado em ata, ficando, neste caso, obrigada a entregar formalmente a proposta nas condições dos subitens C.2.1 e C.2.2.
c.2) Caso não estejam presentes todas as proponentes, a convocação
dar-se-á por carta com aviso de recebimento, ou por fax ou e-mail com confirmação de envio, dando-se conhecimento a todas as proponentes.
c.2.1) A nova proposta deverá ser protocolada na COPEL, no
endereço indicado no preâmbulo deste edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da data do aviso de recebimento da carta ou da confirmação de envio do fax ou do e-mail, nos mesmos moldes e condições de apresentação da carta-proposta original. Decairá do direito a ME ou EPP que não apresentar nova proposta no prazo e nas condições estabelecidas.
COPEL
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c.2.2) As propostas de preço inferior deverão ser apresentadas num
invólucro nº 03 - Proposta de Preço Inferior, lacrado e contendo em sua parte externa frontal, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A DIRETORIA DE ENGENHARIA/ SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMEN TO DA EXPANSÃO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DA GERAÇÃO RUA José Izidoro Biazetto, Nº 158, Bloco A - MOSSUNGUÊ - CURITIBA - PR – BRASIL Concorrência COPEL SPG 001/10 SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA´s PARA USINAS HIDR ELÉTRICASNO RIO PIQUIRI – PARANÁ INVÓLUCRO Nº 3 CONTEÚDO: PROPOSTA de Preço Inferior PROPONENTE: ............................. (nome completo da proponente)
c.2.3) Será marcada nova sessão para abertura da proposta
protocolada nos termos do subitem anterior, para a qual todas as proponentes serão convocadas.
c.2.4) Caso a ME ou EPP não apresente nova proposta, serão
convocadas para exercer o mesmo direito nas condições estabelecidas acima, as demais ME ou EPP que se encontrem na situação de empate fictício, na ordem de classificação.
d) Havendo o exercício do direito previsto nos itens “C” acima, a ME ou EPP
será declarada a melhor classificada. e) Em caso de inabilitação da ME ou EPP, serão convocadas as demais
proponentes que se enquadrem na mesma situação, na ordem de classificação, de acordo com o previsto no item “C” acima.
f) Na hipótese da ME ou EPP não apresentar nova proposta, nos termos
previstos nos subitens anteriores, a proposta originalmente melhor classificada será considerada a primeira colocada.
g) O tratamento diferenciado aqui previsto somente se aplicará quando a
proposta originalmente melhor classificada não tiver sido apresentada por ME ou EPP, hipótese na qual será esta declarada primeira colocada.
6.2 DESCLASSIFICAÇÃO Serão desclassificadas as propostas que: 6.2.1 apresentarem o PREÇO superior ao limite estabelecido por este edital;
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6.2.2 propuserem: 6.2.2.1 o PREÇO da Carta-Proposta, manifestamente inexeqüível, ou seja, inferior a
70% do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos PREÇOS das PROPOSTAS superiores a 50% do valor do Orçamento da CONTRATANTE ;
b) valor do Orçamento da CONTRATANTE . (Art. 48, § 1º, da Lei 8.666)
6.3 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABIL ITAÇÃO 6.3.1 O propósito da fase de habilitação é selecionar as proponentes com condições
suficientes para suportar os encargos e responsabilidades de acordo com as condições estabelecidas, cuja análise caberá à Comissão de Licitação.
6.3.2 Na avaliação dos documentos de habilitação serão levados em consideração
os seguintes fatores:
a) condições jurídicas necessárias para execução do objeto licitação; b) a necessária regularidade fiscal; c) a experiência técnica e a disponibilidade de pessoal técnico, de acordo
com os requisitos mínimos estabelecidos neste edital;
d) a capacidade e disponibilidade econômico-financeira mínima exigida. 6.4 INABILITAÇÃO Serão consideradas inabilitadas as proponentes:
I. que inviabilizarem sua habilitação, por deixarem de prestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informações ou esclarecimentos complementares necessários para o julgamento da documentação apresentada, quando estes forem solicitados pela Comissão de Licitação
II. em relação às quais sejam constatadas irregularidades e discrepâncias entre
as informações e dados fornecidos e os arquivados em entidades públicas ou obtidos junto a empresas privadas;
III. que apresentarem documento adulterado, falsificado ou que omitirem
informações, ficando ainda sujeitas às penalidades previstas em lei;
IV. que vierem a indicar qualquer responsável técnico também indicado por outra proponente;
V. cujo objeto social do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na
data de entrega das propostas, não seja compatível com os serviços (ESTUDOS DE VIABILIDADE ou EIA-RIMA´s ) a serem feitos pela proponente.
Caso ocorra a inabilitação de qualquer proponente, a Comissão de Licitação
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deverá rever a classificação das propostas, com bas e no subitem 6.1, e demonstrar esta nova classificação no Relatório de Julgamento. 6.5 DILIGÊNCIAS Em qualquer fase a Comissão de Licitação poderá promover diligências, dentre as quais para:
I. verificar a regularidade da proponente, conforme o disposto no artigo 85, parágrafo 3º, da Lei Estadual n° 15.608/07;
II. confrontar as informações e dados fornecidos para habilitação com os
arquivados nos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas;
III. solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares sobre a
documentação apresentada, devendo a proponente fornecer a resposta num prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação;
IV. realizar visitas técnicas para comprovação das informações e dados
apresentados. Será desclassificada ou inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento, ou com informações ou dados incompletos, ou que não atendam os requisitos mínimos ou condições estabelecidas neste edital, ressalvados os benefícios relativos à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, e salvo quando estas falhas e deficiências possam ser saneadas ou esclarecidas mediante documento equivalente que atenda às referidas condições e exigências deste edital, entregue pela proponente no Cadastro da CONTRATANTE , antes da data de entrega de sua PROPOSTA. (Arts. 42 e 43 da Lei nº 123, e Art. 85, § 2º, lei estadual nº 15.608)
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de solicitar da proponente vencedora da licitação, até a data da assinatura do CONTRATO, informações e/ou documentos comprobatórios da permanência satisfatória das condições demonstradas na fase de habilitação. 6.6 DESCLASSIFICAÇÃO OU INABILITAÇÃO DE TODAS AS PR OPOSTAS Caso todas as propostas sejam desclassificadas ou todas as proponentes inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá recomendar à autoridade superior a fixação de uma nova data, com prazo de oito dias úteis, para as proponentes apresentarem nova documentação escoimada das causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação (Art. 48, § 3º, da Lei 8.666) (Art. 89, § 3º, Lei Estadual nº 15.608). Neste caso, as proponentes deverão entregar, no dia e hora que vierem a ser estabelecidos, a documentação devidamente ajustada às condições do presente edital e seus anexos, em invólucro lacrado com os mesmos dizeres na sua parte externa e frontal mencionados no invólucro nº 1 ou nº 2, porém, identificado como nº 1A ou nº 2A, conforme o caso.
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7 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA E ABERTURA DE PROPOSTA S, DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E RECURSOS
7.1 ENTREGA DOS INVÓLUCROS Nº 1 E Nº 2 Nesta primeira etapa serão seguidos os seguintes passos:
I. A Comissão de Licitação receberá os invólucros nº 1 - Proposta de Preços e nº 2 - Documentação de Habilitação das proponentes, no dia, hora e endereço estabelecidos neste edital, ficando vedada a entrega e aceitação de qualquer carta, documento ou anexo fora dos invólucros.
II. Documentos e invólucros entregues com atraso, não serão aceitos.
III. Concluída a entrega, e antes da abertura dos invólucros, a Comissão de
Licitação verificará se alguma proponente deixou de apresentar algum invólucro ou se existe algum fato que impeça a participação. As proponentes que não satisfizerem qualquer requisito terão suas propostas rejeitadas e devolvidas com seus invólucros fechados.
IV. A Comissão de Licitação solicitará aos presentes que examinem as
embalagens e apontem qualquer deficiência que possa comprometer a inviolabilidade dos invólucros nº 2 durante o período em que estes deverão permanecer lacrados.
V. Concluída a correção de eventuais falhas apontadas nos invólucros nº 2, e
antes de serem abertos os invólucros contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, estes deverão ser rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, permanecendo lacrados. (Art. 84, § 1º, Lei Estadual nº 15.608)
VI. Os invólucros nº 2 devidamente lacrados e rubricados pelos presentes, serão
recolhidos, guardados e mantidos fechados pela Comissão de Licitação até a ocasião que vier a ser estabelecida para sua abertura.
7.2 ABERTURA DOS INVÓLUCROS Nº 1 - PROPOSTA DE PRE ÇOS A abertura dos invólucros nº 1 será feita na seguinte seqüência:
I. Na medida em que os invólucros forem abertos, serão lidos em voz alta o nome da proponente, o nome de seu representante e o(s) preço(s) total(is) de cada proposta, e entregue seu conteúdo para que todas as folhas das propostas de preços sejam rubricadas pelos demais representantes, bem como pelos membros da Comissão de Licitação, devendo ser observado o seguinte:
a) caso a pessoa que detém o direito de representação de alguma
proponente, não possa participar das reuniões de abertura dos invólucros, a proponente poderá indicar representante através da Carta de Indicação de Representantes, conforme modelo que consta no item 4 do presente documento, para responder e assinar as atas das reuniões de abertura em seu lugar;
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b) a ausência da designação de um representante credenciado para suprir a falta do representante legal nas reuniões de abertura, não dará direito a um representante não oficial de se manifestar, prestar esclarecimentos, tomar decisões, interpor recursos, assinar atas ou praticar quaisquer atos relacionados com esta licitação em nome da proponente. Nessas reuniões serão admitidos até 2 (dois) representantes de cada proponente.
II. Os representantes das proponentes, além do dever de rubricar as propostas das outras proponentes, terão o direito de examiná-las durante um período máximo de 30 (trinta) minutos. Quaisquer observações relevantes feitas pelos presentes com referência às propostas de preços deverão ser apresentadas por escrito, registradas e anexadas à ata da reunião.
III. Terminado o referido prazo e concluído o registro dos nomes das proponentes,
indicando a condição de ME ou EPP quando for o caso, dos representantes, dos preços e das observações, na ata da reunião, todas as PROPOSTAS serão recolhidas e a Comissão de Licitação verificará se os representantes legais ou credenciados de todas as proponentes estão, ou continuam, presentes na reunião.
7.2.1 Quando todos os representantes legais ou cred enciados estiverem
presentes à reunião
I. Caso todos os representantes legais ou credenciados das proponentes estejam presentes na reunião, e a Comissão de Licitação não venha a optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada, a seu critério (Art. 85, inciso VIII, Lei Estadual nº 15.608), esta fará a análise e julgamento das propostas de preços, registrará suas decisões na mesma ata, e comunicará em voz alta os nomes das proponentes, seu status de ME ou EPP, quando for o caso, e preços das propostas por ordem de classificação, bem como os nomes das proponentes das propostas desclassificadas.
II. Caso todas proponentes concordem com a decisão da comissão e declinem do
direito de interpor qualquer recurso, e registrado tal fato em ata, prosseguirá a reunião.
7.2.2 Quando houver qualquer discordância em relaçã o ao julgamento das
PROPOSTAS de preços ou ocorrer a falta de um ou mai s representantes legais ou credenciados
I. Quando todos os representantes legais ou credenciados continuarem
presentes na reunião e houver discordância por parte de uma proponente, em relação ao julgamento das propostas de preços feito pela comissão, e/ou uma ou mais proponentes não declinem do direito de interpor recurso, essa discordância e/ou a não declinação do direito de recurso serão registrados em ata, com ou sem a menção de seu motivo, e a seguir:
a) efetuado o recolhimento dos invólucros nº 2, os quais serão mantidos
fechados pela comissão, até a data e hora que vier a ser estabelecida para sua abertura;
b) encerrada a reunião com a assinatura da ata pelos representantes legais
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ou credenciados das proponentes que estiverem presentes, e pelos membros da comissão;
c) posteriormente, a comissão revisará o julgamento das PROPOSTAS de
preços e dará conhecimento do resultado através da imprensa oficial.
II. Na hipótese de ocorrer a ausência de um ou mais representantes legais ou credenciados na reunião, serão adotados os procedimentos das alíneas "a" e "b" do inciso anterior, e posteriormente, a comissão procederá ao julgamento das PROPOSTAS de preços, cujo resultado será divulgado através da imprensa oficial.
7.2.3 Divulgação do resultado da classificação das propostas e Recursos
I. O resultado da classificação das propostas, contemplando os nomes das proponentes, sua condição de ME ou EPP, quando for o caso, e os valores propostos, será divulgado através da imprensa oficial, salvo se todos os proponentes estiverem presentes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata.
II. Da decisão da Comissão de Licitação nesta fase de classificação das
propostas, caberá recurso, em única instância, com efeito suspensivo, à autoridade signatária deste edital, desde que interposto perante a Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado de classificação das propostas, sob pena de preclusão quanto aos aspectos relacionados à fase de classificação das PROPOSTAS, inclusive quanto ao atributo de ME ou EPP.
7.3 ABERTURA DOS INVÓLUCROS Nº 2 – DOCUMENTOS DE HA BILITAÇÃO
I. A abertura dos invólucros nº 2 será procedida segundo uma das seguintes hipóteses:
a) na mesma reunião em que foram abertas as propostas de preços, caso
todos os representantes legais ou credenciados permaneçam presentes, tenham concordado com o julgamento das propostas de preços e declinem do direito de interpor qualquer recurso; ou
b) numa segunda reunião, a ser marcada após o transcurso do prazo de 5
(cinco) dias úteis (Art. 109, inciso I, Lei nº 8.666) (Art. 94, § 3º, Lei Estadual nº 15.608), sem interposição de recurso ao julgamento das PROPOSTAS de preços, ou após o julgamento dos recursos interpostos, mediante a comunicação da data e hora da abertura do invólucro nº 2, pela comissão a todas as proponentes.
II. Esta fase será iniciada com:
a) devolução dos invólucros nº 2 fechados correspondentes às propostas
de preços desclassificadas, observando-se que na eventual ausência dos representantes das respectivas proponentes, e não houver a procura desses invólucros num prazo de 60 (sessenta) dias, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, estes invólucros serão eliminados;
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b) a verificação dos lacres dos invólucros nº 2 correspondentes às
propostas classificadas.
III. A seguir serão abertos os invólucros nº 2 das proponentes classificadas originalmente nos três primeiros lugares e das ME e EPP que se enquadrem na situação de empate fictício. (Art. 85, inciso IV, Lei Estadual nº 15.608)
A abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação das proponentes classificadas nos 3 (três) primeiros lugares e das ME e EPP enquadradas no critério de empate fictício remanescentes tem por finalidade o atendimento do Princípio da Economia Processual, não gerando direito à contratação. A análise de tais documentos será feita obedecendo a ordem definida no subitem 6.1, inciso IX deste documento.
IV. À medida que forem abertos estes invólucros, será lido em voz alta o nome da
proponente, e entregue seu conteúdo para que todas as folhas dos documentos de habilitação sejam rubricadas pelos demais representantes presentes, bem como pelos membros da comissão.
V. Os representantes das proponentes, além do dever de rubricar os documentos
de habilitação, terão o direito de examiná-los durante um período máximo de 60 (sessenta) minutos. Quaisquer observações relevantes feitas pelos presentes com referência aos documentos de habilitação deverão ser apresentadas por escrito, registradas e anexadas à ata da reunião.
VI. Terminado o referido prazo e concluído o registro das observações na ata da
reunião, todos os documentos serão recolhidos e a Comissão de Licitação verificará se os representantes legais ou credenciados de todas as proponentes estão, ou continuam, presentes na reunião.
7.3.1 Quando todos os representantes legais ou cred enciados estiverem
presentes à reunião
I. Caso todos os representantes legais ou credenciados das proponentes estejam presentes na reunião, e a Comissão de Licitação não venha a optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada, a seu critério (Art. 85, inciso VIII, Lei Estadual nº 15.608), esta iniciará a análise e julgamento dos documentos da proponente originalmente classificada em 1º (primeiro) lugar ou da ME ou EPP que tenha exercido o direito previsto no subitem 6.1, inciso IX.
II. Verificado o atendimento às exigências do edital, a proponente será declarada
vencedora, registrando-se o fato na ata da reunião. (Art. 85, inciso V, Lei Estadual nº 15.608)
III. Em caso de eventual restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte
de ME ou EPP classificada em 1º (primeiro) lugar, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CONTRATANTE , a contar do momento em que a proponente for convocada para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das devidas certidões
A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência
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do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
IV. Inabilitada a proponente melhor classificada, ou a ME ou EPP que tenha exercido o direito previsto em 6.1, inciso IX, serão adotados os procedimentos estabelecidos no subitem “c”, do inciso IX, do item 6.1, e incisos I, II, e III acima, com relação à proponente classificada em 2º (segundo) lugar, e assim igualmente com relação à proponente classificada em 3º (terceiro) lugar, até que uma delas atenda às condições de habilitação ora fixadas.
V. Caso ocorra a inabilitação dessas três proponentes melhor classificadas, e
estas declinem do direito de interpor qualquer recurso, serão abertos e analisados os documentos habilitatórios das 3 (três) proponentes seguintes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, retomando-se os procedimentos estabelecidos anteriormente, até que uma proponente classificada atenda todas as condições do edital, e seja declarada vencedora da licitação.
VI. Caso todas as proponentes declinem do direito de interpor qualquer recurso, tudo será registrado em ata, e a sessão encerrada com a assinatura dos representantes legais e credenciados, juntamente com os membros da comissão. (Art. 109, § 1º, Lei nº 8.666 ) (Art. 94, § 1º, Lei Estadual nº 15.608 )
VII. O resultado, devidamente homologado, será publicado na imprensa oficial para
o conhecimento de terceiros. 7.3.2 Quando houver qualquer discordância em relaçã o ao julgamento dos
documentos de habilitação ou na ausência de um ou m ais representantes legais ou credenciados
I. Quando todos os representantes legais ou credenciados continuarem
presentes na reunião e houver discordância por parte de uma proponente, em relação ao julgamento dos documentos de habilitação feito pela comissão, e/ou uma ou mais proponentes não declinem do direito de interpor recurso, essa discordância e/ou a não declinação do direito de recurso serão registrados em ata, com ou sem a menção de seu motivo, e a seguir:
a) a reunião será encerrada com a assinatura da ata pelos representantes
legais ou credenciados das proponentes, e pelos membros da Comissão de Licitação;
b) posteriormente, a comissão revisará o julgamento dos documentos de
habilitação, caso julgue necessário, e dará conhecimento do resultado, devidamente homologado, através da imprensa oficial, abrindo-se então o prazo recursal.
II. Na ausência de um ou mais representantes legais ou credenciados à reunião:
a) a Comissão de Licitação deixará de fazer o julgamento dos documentos
de habilitação; b) a reunião será encerrada com a assinatura da ata pelos representantes
legais ou credenciados das proponentes que estiverem presentes, e pelos membros da comissão;
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c) posteriormente, a comissão fará o julgamento dos documentos de habilitação, nos termos estabelecidos no subitem 7.3.1, e dará conhecimento do resultado, devidamente homologado, através da imprensa oficial, abrindo-se então o prazo recursal.
III. Inabilitadas as proponentes classificadas nos 3 (três) primeiros lugares ou as
ME ou EPP que tenham exercido o direito previsto no subitem 6.1,inciso IX, será realizada, em data e horário a serem definidos e informados às proponentes, nova sessão para abertura do envelope nº 02 - Documentos de Habilitação das 3 (três) proponentes seguintes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, retomando-se os procedimentos anteriormente estabelecidos.
7.4 RECURSOS Das decisões proferidas no processo licitatório, caberá recurso, em única instância, com efeito suspensivo, dirigido à autoridade superior à subscritora do presente edital, e entregue à Comissão de Licitação, mediante protocolo, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência da decisão recorrida, sob pena de preclusão. (Art. 94 da Lei Estadual nº 15.608) (Art. 109 da Lei nº 8.666 e níveis de competência da COPEL) 7.5 GUARDA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO As PROPOSTAS de preços, bem como os documentos de habilitação, ficarão retidos na CONTRATANTE pelo prazo que esta julgar necessário. 8 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1 DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A proponente vencedora deverá apresentar num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da notificação da CONTRATANTE , os seguintes documentos:
8.1.1 Carta informando o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is) que assinará(ão) o contrato, de acordo com o seguinte modelo:
.........................(cidade), .....de.........................de .......
À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. Rua José Isidoro Biazetto, n° 158 – Bloco A - CURITI BA - PR Assunto: REPRESENTANTES LEGAIS
Concorrência COPEL SPG nº 001/2010
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Prezados Senhores:
Pela presente informamos que o(s) representante(s) legal(is) que assinará(ão) o contrato, correspondente à licitação em epígrafe, será(ão) o(s) seguinte(s): Nome: .................................................................................................RG: ......................... Cargo ou função: .......................................................... Nome: ..................................................................................................RG: ......................... Cargo ou função: ..........................................................
Atenciosamente, _________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal) (Nome do consórcio proponente)
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8.1.2 Minuta de Contrato de Constituição do Consórc io , caso a proponente vencedora seja um consórcio. (Art. 33, §2º, Lei 8.666)
Este documento deverá estabelecer as mesmas proporções de participação e atribuições das consorciadas que constam do Compromisso de Constituição de Consórcio de sua proposta, e conter obrigatoriamente as cláusulas segundo o modelo abaixo. Todavia, poderá abranger outras cláusulas que sejam de interesse do consórcio, desde que não apresentem nenhuma restrição em relação aos termos do modelo a seguir, bem como em relação às condições do contrato a ser celebrado com a COPEL.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO Pelo presente instrumento particular, as empresas:
I ....................................................., doravante denominada .............................., com sede na cidade de ....................., Estado do(e)........................., na ............................................................................, Bairro ........................., com contrato social (ou outro documento) arquivado na Junta Comercial do Estado do(e) ........................................ sob nº .................... em ......................., inscrita no CNPJ sob nº............., neste ato representada ....................................... (nome, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo) , residente e domiciliado na cidade de ....................., Estado do(e) ....................;
II ....................................................., com sede na cidade de ....................., Estado
do(e)........................., na ............................................................................, Bairro ........................., com contrato social (ou outro documento) arquivado na Junta Comercial do Estado do(e) ........................................ sob nº .................... em ......................., inscrita no CNPJ sob nº............, neste ato representada ........................................ (nome, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo) , residente e domiciliado na cidade de ....................., Estado do(e) ....................;
designadas em conjunto simplesmente de CONSORCIADAS, tem entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira – Constituição e Objeto As CONSORCIADAS ajustam, nos termos do artigo 33 da Lei 8.666/93 e do artigo 278 e 279 da Lei 6.404/76, a constituição de um consórcio, sem personalidade jurídica própria, tendo por objeto Serviços de Estudos de Viabilidade e EIA-RIMA’S para Usinas Hidrelétricas no Rio Piquiri no Estado do Paraná, conforme está previsto no Edital de Licitação COPEL SPG 001/2010 e seus anexos, e de acordo com as condições da proposta apresentada pelas CONSORCIADAS e do contrato a ser celebrado com a COPEL.
Cláusula Segunda – Denominação, Sede e Foro O consócio usará a denominação de ........................................................., com sede e foro na cidade de .................., Estado do(e) .................., e endereço ..........................................., Bairro .....................
Cláusula Terceira – Vigência do Contrato O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência e efeito até que todas as obrigações assumidas no contrato a ser assinado com a COPEL tenham sido integralmente cumpridas, inclusive quanto às garantias previstas naquele contrato.
Cláusula Quarta – Liderança A liderança do consórcio caberá à empresa ..............................................................................., que terá todos os poderes de representação do consórcio, podendo, para tanto, receber e recibar avisos, notificações e citações judiciais, ficando incumbida, ainda, de todos os entendimentos com a COPEL, e responsável por todos os aspectos técnicos e administrativos em nome das CONSORCIADAS.
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Cláusula Quinta – Representação A representação do consórcio pela empresa líder e todos os entendimentos com a COPEL, serão exercidos através do senhor ..................... (nome, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, cargo) , e na falta deste, pelo senhor ..................... (nome, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, cargo) .
[Sugestões para a cláusula quinta: Parágrafo Primeiro - Os assuntos de ordem econômico-financeira poderão ser ainda tratados pelo(s) senhor(es) ............................................ (nome, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, cargo) e os assuntos exclusivamente técnicos (e/ou outros) pelo(s) senhor(es) ........................................... (nome, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, cargo) . Parágrafo Segundo - Caso surjam assuntos que ultrapassem a área de conhecimento do(s) representante(s) acima indicado(s), exigindo o conhecimento técnico específico de uma das consorciadas, esta deverá indicar prontamente a pessoa qualificada para prestar a assessoria necessária. Parágrafo Terceiro - Todos os assuntos tratados com uma das subsidiárias da COPEL, exceto os de interesse exclusivo da empresa líder, serão comunicados por esta à outra subsidiária e à(s) outra(s) consorciada(s), por escrito e no prazo de ... (......) dias úteis. Parágrafo Quarto - Toda correspondência recebida da COPEL por uma das CONSORCIADAS, deverá ser, obrigatória e imediatamente, encaminhada por esta para o conhecimento das demais.]
Cláusula Sexta – Participação e Atribuições das Conso rciadas A participação das CONSORCIADAS em termos de valor, na execução do objeto do contrato com a COPEL, será dividida da seguinte forma: ....................................................................... (nome da empresa líder) :.....% (...................................); ........................................................... (nome da segunda consorciada) :.....% (...................................); ........................................................... (nome da terceira consorciada) :.....% (.....................................); ................................................................................................................................................................. Cláusula Sétima – Atribuições da empresa líder e dem ais consorciadas As atribuições de cada empresa do consórcio, inicialmente mencionadas no Compromisso de Constituição de Consórcio, são as seguintes:
ATRIBUIÇÕES NOME DA EMPRESA CONSORCIADA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
Serviços: Elaboração dos Estudos de Viabilidade Elaboração dos EIA / RIMAs Outros (especificar) Cláusula Oitava – Responsabilidade As CONSORCIADAS assumirão a responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, durante a execução do contrato celebrado com a COPEL, principalmente por multas e indenizações em decorrência do descumprimento do citado contrato, tendo consciência de que em caso de ação judicial proposta pela COPEL, esta poderá movê-la contra uma ou contra todas as CONSORCIADAS. (Inciso V do Art. 33 da Lei 8.666) [Sugestões: Parágrafo Primeiro – Ressalvado o “caput” desta cláusula, cada consorciada assumirá toda a
responsabilidade pelas obrigações e atribuições específicas que isoladamente lhe couberem, assim
como pelos ônus dos prejuízos que vier a causar a(s) outra(s) consorciada(s).] Parágrafo Segundo - Nenhuma das CONSORCIADAS poderá assumir ou criar obrigações perante
terceiros, em nome da(s) outra(s) consorciada(s), sem o devido consentimento desta(s).] Cláusula Nona - Alteração, Cessão e Transferência I Este instrumento não poderá ser alterado sem prévia e expressa autorização da COPEL. II Em caso de dúvidas entre as disposições deste contrato e o contrato celebrado com a COPEL,
prevalecerá este último. III Nenhuma das CONSORCIADAS poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos
ou obrigações decorrentes do presente contrato e do contrato com a COPEL, sem a autorização prévia da(s) outra(s) consorciada(s) e da COPEL, conforme o caso.
Cláusula .......... - ........... (outras cláusulas e parágrafos de interesse do cons órcio, tais como os referentes a outras obrigações e responsabilidades, emissão de faturas e recebimento de pagamentos, despesas comuns e individuais, lucros, prejuízos, contabilização, deliberações em comum, impasses, ar bitragem, penalidades, foro, etc., obrigatoriamente compatíveis com as con dições do contrato a ser assinado com a COPEL)
......................................, ..... de .............................. de ..........
COPEL
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(Assinaturas das CONSORCIADAS)
Nota – Registrar o contrato definitivo na Junta Comercial
8.1.3 Garantia Adicional de Execução de Contrato
Caso o valor global da proposta vencedora seja inferior a 80% do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor total do Orçamento da CONTRATANTE ;
b) valor total do Orçamento da CONTRATANTE ;
a proponente adjudicatária deverá prestar uma garantia adicional para assinatura do contrato, igual à diferença entre o menor dos valores acima e a soma dos preços dos itens de prestação de serviços de engenharia de sua proposta. (Art. 48, §2º, da Lei 8.666)
Para esta garantia adicional deverão ser obedecidas as mesmas condições constantes da Cláusula – Garantia de Execução do Contrato, das Condições Gerais de Contrato. Caso a adjudicatária não consiga receber esta garantia da entidade fornecedora da garantia, dentro do prazo anteriormente estabelecido, a proponente deverá entregar o comprovante expedido pelo fornecedor da garantia, confirmando que o processo para obter a garantia se encontra em andamento, ficando, contudo, sujeita às condições do contrato que se referem a essa garantia.
8.2 ANÁLISE, CORREÇÃO E APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS A CONTRATANTE fará a análise dos documentos relacionados no subitem anterior. Caso:
a) a proponente vencedora seja uma empresa isolada, e a CONTRATANTE venha a detectar falhas, erros ou omissões nos mencionados documentos, esta proponente obriga-se a realizar as correções, complementações e adequações necessárias, e entregar os novos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a partir da data de recebimento da notificação da CONTRATANTE ;
b) a proponente vencedora seja um consórcio, e a CONTRATANTE venha a detectar falhas, erros ou omissões nos mencionados documentos, esta proponente obriga-se a realizar as correções, complementações e adequações necessárias, e entregar os novos documentos, inclusive com uma via do Contrato de Constituição do Consórcio definitivo assinado por todas as consorciadas, junto com o protocolo do pedido de registro deste contrato na Junta Comercial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a partir da data de recebimento da notificação da CONTRATANTE ;
c) a proponente vencedora seja um consórcio, e a CONTRATANTE verifique que os referidos documentos estão corretos, esta proponente obriga-se a entregar no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a partir da data de recebimento da comunicação de aprovação da CONTRATANTE , uma via do Contrato de Constituição do Consórcio definitivo, assinado por todas as consorciadas,
COPEL
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junto com o protocolo do pedido de registro deste contrato na Junta Comercial.
8.3 ASSINATURA DO CONTRATO Com base nos dados constantes da proposta da proponente vencedora e dos documentos mencionados no item 8.1, a CONTRATANTE elaborará o contrato a ser assinado entre as partes. Após a assinatura do contrato pelos representantes da CONTRATANTE , este será encaminhado à proponente vencedora para assiná-lo e devolvê-lo dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de seu recebimento. No caso de consórcio, o prazo acima mencionado, será de 5 (cinco) dias úteis. 8.4 PENALIDADES
I. PELA NÃO ASSINATURA DO CONTRATO
O prazo mencionado no item 8.2 poderá ser prorrogado por até igual período, durante seu transcurso, quando solicitado pela adjudicatária, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE (Art. 109, § 3º, Lei Estadual nº 15.608).
Caso haja atraso por motivo imputável à adjudicatária, deixando esta de cumprir o prazo, estará sujeita a critério da CONTRATANTE , à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do PREÇO por dia útil de atraso, a ser deduzida após sua contratação, do valor de seu primeiro faturamento, e seguintes se o valor do primeiro faturamento for menor que a multa. A penalidade ora mencionada somente será aplicada em caso de celebração do CONTRATO
Se após o período de 30 (trinta) dias a partir do primeiro dia útil após o prazo estabelecido, observadas as devidas prorrogações, a adjudicatária:
a) deixar de comprovar a veracidade das declarações firmadas na documentação de licitação;
b) não comparecer ou se recusar sem justificativa a assinar o CONTRATO,
ou cuja justificativa não seja aceita pela CONTRATANTE ;
c) apresentar a pretensão de alterar os termos de contratação em prejuízo do interesse público;
decairá de seu direito à contratação e ficará sujeita à aplicação da multa correspondente a 5% (cinco por cento) do PREÇO de sua proposta, que deverá ser pago a CONTRATANTE de uma só vez pela proponente, bem como a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a COPEL e suas Subsidiárias Integrais, por prazo de até 2 (dois) anos. (Art. 109, Lei Estadual nº 15.608)
COPEL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10 PRT. Página 40 de 40 Serviços de Estudos de Viabilidade e EIA-RIMA´s para Usinas Hidrelétricas – Rio Piquiri
II. OUTRAS PENALIDADES
Será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o PREÇO de proposta à proponente que apresentar declaração, informação ou documento falso, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. Será aplicada suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COPEL à proponente vencedora que não reunir os requisitos de habilitação ou não mantiver sua proposta pelo prazo de validade estabelecido neste edital. (Art. 84, § 3º, Lei Estadual nº 15.608) Curitiba, de de .
RAUL MUNHOZ NETO EDSON SARDETO Diretor Presidente da Copel Geração e Diretor de Engenharia Transmissão de Energia S.A.
COPEL
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E
EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS
NO RIO PIQUIRI - PARANÁ
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
i
SUMÁRIO
CLÁUSULA 1ª DEFINIÇÕES___________________________________________________________1
CLÁUSULA 2ª ANEXOS DO CONTRATO ________________________________________________3
CLÁUSULA 3ª OBJETO ______________________________________________________________3
CLÁUSULA 4ª ORIGEM DOS RECURSOS _______________________________________________4
CLÁUSULA 5ª INÍCIO DOS TRABALHOS _______________________________ _________________4
CLÁUSULA 6ª PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO _______ _____________4
CLÁUSULA 7ª MARCOS CONTRATUAIS _________________________________ _______________5
CLÁUSULA 8ª PREÇO _______________________________________________________________6
CLÁUSULA 9ª TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS_________________ _______________7
CLÁUSULA 10ª CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ___________________________________________7
CLÁUSULA 11ª REAJUSTAMENTO DO PREÇO _____________________________ ______________8
CLÁUSULA 12ª FISCALIZAÇÃO _______________________________________ _________________9
CLÁUSULA 13ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ___________________________ _____________10
CLÁUSULA 14ª SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO______________________ _____________13
CLÁUSULA 15ª RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ____________________ ____________15
CLÁUSULA 16ª EXCLUSIVIDADE ______________________________________________________15
CLÁUSULA 17ª SIGILO_______________________________________________________________16
CLÁUSULA 18ª COMUNICAÇÃO, PROIBIÇÕES, PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO D OS
TRABALHOS _________________________________________ ____________________________16
CLÁUSULA 19ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE __________________________ _____________16
CLÁUSULA 20ª DIREITOS DA CONTRATANTE ____________________________ _______________17
CLÁUSULA 21ª GESTOR DO CONTRATO _______________________________________________17
CLÁUSULA 22ª ENTENDIMENTO INTEGRAL ____________________________________________18
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
ii
CLÁUSULA 23ª COMUNICAÇÕES______________________________________________________18
CLÁUSULA 24ª RESPONSABILIDADE SOCIAL____________________________ _______________18
CLÁUSULA 25ª SERVIÇOS ADICIONAIS ________________________________________________19
CLÁUSULA 26ª ALTERAÇÕES DO CONTRATO _____________________________ _____________19
CLÁUSULA 27ª PENALIDADES ________________________________________ ________________20
CLÁUSULA 28ª CANAL DE COMUNICAÇÃO CONFIDENCIAL__________________ _____________21
CLÁUSULA 29ª RESCISÃO DO CONTRATO _____________________________________________22
CLÁUSULA 30ª FORO DO CONTRATO__________________________________________________22
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
1
Contrato Nº.........
A COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A., sociedade por ações, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, com sede à Rua José Izidoro Biazetto, 158, em Curitiba/PR, CNPJ/MF nº 04.370.282/0001-70, Inscrição Estadual nº 90.233.068-21, representada por seu ..........................................., senhor ................................................., e seu ......................................., senhor ....................................., ora denominada simplesmente CONTRATANTE , e, de outro, a empresa (ou consórcio de empresas): ______________, com sede na cidade de ____, no Estado de _____, à _______, nº ____, bairro _______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob nº _______, representada neste ato por seu Diretor, Sr. ________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade RG. nº _________, CPF/MF sob nº _________, residente e domiciliado à ________, nº ____, bairro ______, na cidade de ____, estado do ____, cujo Responsável Técnico é o Sr. (ª)______. ________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade RG. nº _________, CPF/MF sob nº _________, residente e domiciliado à ________, nº ____, bairro ______, na cidade de ____, estado do ____________, doravante denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente CONTRATO, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666 de 21.6.93, da Lei Estadual 15.608 de 16.8.2007, da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, e mediante as cláusulas seguintes: Cláusula 1ª DEFINIÇÕES Neste CONTRATO, as palavras e expressões abaixo, quando grafadas em maiúsculas, terão o significado a elas atribuído nesta Cláusula:
a) ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - autarquia especial que tem por
finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, criada pela Lei nº. 9.427 de 26 de dezembro de 1996;
b) CONTRATADA – empresa ou consórcio de empresas responsável pela execução do
objeto conforme definido na Cláusula 3ª;
c) CONTRATANTE – COPEL Geração e Transmissão S.A;
d) CONTRATO - documento resultante da Concorrência COPEL SPG 001/10, com o objetivo de regular o relacionamento entre as PARTES, estabelecer preços e demais requisitos para a execução do objeto, conforme definido na Cláusula 3ª;
e) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – documento elaborado pela CONTRATANTE ,
incluindo os MARCOS CONTRATUAIS , referente a todas as atividades detalhadas dos serviços principais, com suas durações e prazos para início e término;
f) CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS – documento que estabelece os eventos
contratuais e valores das parcelas mensais do PREÇO a serem pagas à CONTRATADA ;
g) DATA-BASE – data que servirá de referência para o reajuste de todos os valores
deste CONTRATO;
h) DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO – conjunto de documentos a serem apresentados mensalmente pela CONTRATADA , conforme definido no
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
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ANEXO VII – Normas de Medição e Pagamento;
i) ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO NO MEIO AMBIENTE (EIA/RIMA) – documentos elaborados pela CONTRATADA , de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para Usinas Hidrelétricas, que possibilitem sua aprovação no órgão ambiental competente;
j) ESTUDO DE VIABILIDADE – documento técnico elaborado pela CONTRATADA , de
acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA de Estudos de Viabilidade, que possibilite sua aprovação na ANEEL ;
k) FISCALIZAÇÃO – equipe da CONTRATANTE designada para a verificação da
conformidade da prestação de serviços e dos respectivos processos realizados pela CONTRATADA , medições para fins de pagamentos, verificação do cumprimento dos prazos, entre outras funções de acordo com as estipulações do presente CONTRATO;
l) GESTOR DO CONTRATO – representante da CONTRATANTE , conforme
estabelecido no art. 118, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
m) MARCOS CONTRATUAIS – representam a conclusão de uma etapa ou grupo de atividades, com prazos máximos de execução definidos pela CONTRATANTE ;
n) PARTE – a CONTRATANTE ou a CONTRATADA (estas referidas em conjunto
como PARTES);
o) PREÇO – é o valor, na DATA-BASE , apresentado pela CONTRATADA na PROPOSTA entregue para o Edital de Concorrência COPEL SPG 001/10, que corresponde ao preço global para a execução de todas as suas obrigações contratuais, constituindo a única e completa remuneração da CONTRATADA pelos serviços objeto do CONTRATO;
p) PROPOSTA – é a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA para a
prestação de serviços para a execução do objeto deste CONTRATO, em regime de empreitada por preço global, entregue na sessão pública de recebimento de propostas e demais documentos relativos à Concorrência COPEL SPG 001/10;
q) REPRESENTANTE DA CONTRATADA – pessoa física ou jurídica indicada pela
CONTRATADA , com expressa delegação de poderes para gerenciar este CONTRATO, e que será responsável também por toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ;
r) TERMO DE REFERÊNCIA – Conjunto de requisitos e especificações técnicas
fornecidos pela CONTRATANTE , considerados como mínimos necessários para a elaboração do objeto deste CONTRATO.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
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Cláusula 2ª ANEXOS DO CONTRATO As condições estipuladas neste contrato são complementadas pelos documentos relacionados a seguir, os quais são correlatos e complementares entre si, e constituem parte integrante do presente instrumento:
ANEXO I Edital SPG 000/10; ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA para elaboração de ESTUDO DE VIABILIDADE ; ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA para elaboração de EIA-RIMA; ANEXO IV MARCOS CONTRATUAIS ; ANEXO V CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ; ANEXO VI Composição do PREÇO e Cronograma de Pagamentos; ANEXO VII Normas de Medição e Pagamentos; ANEXO VIII Guia de Orientações de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas
Contratadas – Serviços, Obras e Serviços de Engenharia. ANEXO IX Normas para elaboração do Relatório de Progresso.
§ Único: Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes e este contrato, prevalecerá este último.
Cláusula 3ª OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de ESTUDOS DE VIABILIDADE e de ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) para 4 (quatro) usinas hidrelétricas (UHE’s), a serem implantadas no curso principal do rio Piquiri, no Estado do Paraná, conforme a TABELA 1:
TABELA 1 – UHE’s para desenvolvimento de ESTUDOS DE VIABILIDADE e EIA-RIMA
Aproveitamentos Coordenadas Geográficas
do Eixo
Distância da Foz (km)
Área de Drenagem
(km2)
NA máximo de montante
(m)
NA normal de jusante
(m)
Potência Instalada
(MW)
Área do Reservatório
(km2)
Comissário 24º 25’ 04” S 53º 09’ 06” W 189,5 12.061 319,00 282,30 105,30 58,41
Apertados 24º 12’ 36” S 53º 19’ 35” W 128,6 17.423 282,30 255,80 135,50 40,45
Ercilândia 24º 12’ 19” S 53º 40’ 14” W 83,2 19.962 255,80 239,00 96,60 18,81
Foz do Piquiri 24º 07’ 30” S 53º 59’ 27” W 31,0 22.437 239,00 223,00 101,20 40,79
O objeto do presente CONTRATO compreende para cada empreendimento da TABELA 1:
a) Elaboração de ESTUDO DE VIABILIDADE , conforme o ANEXO II – TERMO DE
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4
REFERÊNCIA para Elaboração de ESTUDO DE VIABILIDADE , do CONTRATO; b) Elaboração de EIA-RIMA , conforme o ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA para
Elaboração de EIA-RIMA , do CONTRATO. Cláusula 4ª ORIGEM DOS RECURSOS Os recursos destinados a este CONTRATO estão previstos nos orçamentos anuais de investimento da Copel Geração e Transmissão S. A. , conforme segue:
Serviço Item Orçamentário
Ordem em Curso
ESTUDO DE VIABILIDADE e EIA-RIMA para 4 (quatro) usinas hidrelétricas.
616500
Cláusula 5ª INÍCIO DOS TRABALHOS 5.1 A CONTRATANTE autorizará o início das atividades contratuais objeto deste CONTRATO através de Ordens de Serviço próprias, conforme TABELA 2 – Ordens de Serviço, abaixo. TABELA 2 – Ordens de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO DESCRIÇÃO
OS – 1 UHE COMISSÁRIO – Estudo de Viabilidade e EIA-RIMA
OS – 2 UHE APERTADOS – Estudo de Viabilidade e EIA-RIMA OS – 3 UHE ERCILÂNDIA – Estudo de Viabilidade e EIA-RIMA
OS – 4 UHE FOZ DO PIQUIRI – Estudo de Viabilidade e EIA-RIMA 5.2 A CONTRATADA dará início ao desenvolvimento de suas atividades objeto deste CONTRATO imediatamente após o recebimento das mencionadas Ordens de Serviço que representam o início da contagem dos prazos deste CONTRATO, previstos no ANEXO V- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO , ANEXO IV - MARCOS CONTRATUAIS e Cláusula 6ª deste CONTRATO. Cláusula 6ª PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CON TRATO 6.1 A CONTRATADA deverá executar o objeto desta licitação, para cada aproveitamento hidrelétrico, em 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de emissão da respectiva ORDEM DE SERVIÇO. 6.2 O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 665 (seiscentos e sessenta e
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
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cinco) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo nas hipóteses legais. 6.3 O término do prazo de vigência deste CONTRATO não afetará direitos ou obrigações das PARTES, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência. Cláusula 7ª MARCOS CONTRATUAIS 7.1 As PARTES estabelecem os seguintes MARCOS CONTRATUAIS , cuja descrição das atividades que os compõem consta do ANEXO IV – MARCOS CONTRATUAIS .
TABELA 3 – MARCOS CONTRATUAIS
OS MARCO CONTRATUAL
DIAS APÓS A
ORDEM DE
SERVIÇO
OS – 1 – UHE COMISSÁRIO – Estudo de Viabilidade e E IA-RIMA
MCCO-1 Conclusão dos Estudos Básicos e de Alternativas do Aproveitamento 180 dias
MCCO-2 Conclusão de todos os serviços dos Estudos de Viabilidade 240 dias
MCCO-3 Apresentação do EIA (Parcial) 270 dias
MCCO-4 Aceitação do EIA/RIMA 300 dias
OS – 2 – UHE APERTADOS – Estudo de Viabilidade e EI A-RIMA
MCAP-1 Conclusão dos Estudos Básicos e de Alternativas do Aproveitamento 180 dias
MCAP-2 Conclusão de todos os serviços dos Estudos de Viabilidade 240 dias
MCAP-3 Apresentação do EIA (Parcial) 270 dias
MCAP-4 Aceitação do EIA/RIMA 300 dias
OS – 3 – UHE ERCILÂNDIA – Estudo de Viabilidade e E IA-RIMA
MCER-1 Conclusão dos Estudos Básicos e de Alternativas do Aproveitamento 180 dias
MCER-2 Conclusão de todos os serviços dos Estudos de Viabilidade 240 dias
MCER-3 Apresentação do EIA (Parcial) 270 dias
MCER-4 Aceitação do EIA/RIMA 300 dias
OS – 4 – UHE FOZ DO PIQUIRI – Estudo de Viabilidade e EIA-RIMA
MCFP-1 Conclusão dos Estudos Básicos e de Alternativas do Aproveitamento 180 dias
MCFP-2 Conclusão de todos os serviços dos Estudos de Viabilidade 240 dias
MCFP-3 Apresentação do EIA (Parcial) 270 dias
MCFP-4 Aceitação do EIA/RIMA 300 dias
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
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7.2 Para o caso de não cumprimento de quaisquer MARCOS CONTRATUAIS , conforme estipulados neste CONTRATO e seu ANEXO IV – MARCOS CONTRATUAIS , a CONTRATANTE reterá 0,10% (um décimo por cento) do PREÇO por dia de atraso, reajustado conforme estabelecido na Cláusula 11ª - Reajustamento do Preço. O valor correspondente aos referidos percentuais será retido do pagamento das faturas relativas ao mês ou meses em que os MARCOS CONTRATUAIS deveriam ter sido atingidos. 7.3 Caso a CONTRATADA tenha recuperado os prazos, os valores retidos pela CONTRATANTE a este título serão devolvidos à CONTRATADA , sem reajuste entre a data de retenção e a liberação, no mês subseqüente ao cumprimento do MARCO CONTRATUAL . 7.4 Caso a CONTRATADA não cumpra os MARCOS CONTRATUAIS : MCCO-2, MCCO-4, MCAP-2, MCAP-4, MCER-2, MCER-4, MCFP-2 e MCFP-4 em até 45 (quarenta e cinco dias) da data prevista, a CONTRATANTE reterá definitivamente as referidas quantias, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 27ª e 29ª a seguir. Cláusula 8ª PREÇO 8.1 Pela execução do OBJETO , a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , conforme o CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS previsto no ANEXO VI – Composição do PREÇO e Cronograma de Pagamentos, o valor total de R$ ................................... (................................................................................ reais), referenciado à DATA-BASE , reajustado com periodicidade anual conforme estabelecido na Cláusula 11ª – Reajustamento do Preço.
8.1.1 O reajuste incidirá anualmente, e exclusivamente sobre o valor das parcelas vincendas, considerando-se quitadas as parcelas anteriores, sem possibilidade de cobrança de qualquer resíduo de correção monetária mensal.
8.2 Cada uma das Ordens de Serviço, conforme definidas na Tabela-2 – Ordens de serviço, dará início às atividades nela definidas.
8.2.1 O mês da parcela M-1, indicado no CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS , será o mês informado como sendo de início dos serviços, e as parcelas M-2, M-3, M-4, e assim sucessivamente, corresponderão aos meses subseqüentes até a conclusão de todos os serviços, conforme definidos na Ordem de Serviço.
8.3 Eventual atraso da CONTRATANTE no pagamento de quaisquer faturas devidas à CONTRATADA em conformidade com o presente CONTRATO sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pro-rata-die”, sem prejuízo da atualização monetária, calculada com base nas fórmulas de reajuste constantes na Cláusula 11ª - Reajustamento do Preço, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 8.4 O valor total deste contrato poderá ser alterado, caso seja verificado que parte dos serviços venha a ser desnecessária, cabendo à CONTRATANTE pagar à CONTRATADA apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados, nos termos do disposto no art. 112, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.608. 8.5 A necessidade da realização de eventuais serviços extraordinários, assim como a supressão de serviços inicialmente previstos, será comunicada com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por escrito pela CONTRATANTE à CONTRATADA , e formalizada através de termo aditivo, desde que observadas as disposições legais contidas no art. 112, parágrafos 1º e 2º da
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
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Lei Estadual 15.608. 8.6 A criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, verificadas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão sobre os preços contratuais, poderão resultar em acréscimo ou diminuição dos preços, conforme cada caso, mediante a devida justificativa que comprove a alteração dos preços. 8.7 Fica entendido que, ao assinar este CONTRATO, a CONTRATADA analisou e avaliou criteriosamente todos os serviços necessários à execução do objeto do presente CONTRATO, efetuou as interpretações, conclusões e deduções e está ciente de todas as disposições e implicações, bem como está familiarizada com os processos, métodos e padrões de execução dos mesmos. Dessa forma, não caberão à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores ou a reformulação dos preços fixados neste instrumento. Cláusula 9ª TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS 9.1 Estão incluídos no PREÇO todos os custos diretos e indiretos, tais como, salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais, demais impostos, taxas e contribuições, seguros de vida e acidentes de pessoal, seguros, alvará, equipamentos e materiais de segurança e despesas inerentes à Saúde e Segurança do Trabalho, aparelhos, instrumentos e acessórios para execução dos serviços, transportes, alimentação, alojamento, aluguéis e demais despesas necessárias para a execução do objeto do presente CONTRATO. 9.2 O PREÇO inclui todos os tributos vigentes e aplicáveis, incidentes sobre a prestação de serviços objeto deste CONTRATO, os quais serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e/ou de seus subcontratados, tais como: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, PIS/COFINS, Imposto de Renda, ICMS, ISS, Taxas e Contribuições diversas afetas ao CONTRATO, inclusive, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, sociais, dentre outros. 9.3 Se, após a DATA-BASE e ainda no decorrer da vigência deste CONTRATO, ocorrerem quaisquer eventos, tais como: criação, acréscimo, redução, isenção, imunidade ou extinção de qualquer espécie de tributos, contribuições ou encargos que, comprovadamente, venham a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, o PREÇO deverá ser revisto, para mais ou para menos, conforme o caso, a fim de que nele se restabeleça a relação originalmente pactuada. Esta Subcláusula não se aplicará a eventuais alterações de regime de tributação incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza da CONTRATADA não relacionadas direta e unicamente ao objeto deste CONTRATO. 9.4 O ISSQN incidente sobre os serviços objeto deste CONTRATO deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente do(s) Município(s) competente(s), podendo vir a ser retido e recolhido pela CONTRATANTE se assim previsto nesta legislação. Cláusula 10ª CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 A CONTRATANTE pagará em moeda nacional (R$ - reais), mensalmente à CONTRATADA , de maneira individualizada quando couber, contra a apresentação das correspondentes faturas no DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO , as parcelas do PREÇO, limitadas ao percentual acumulado definido no CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS , contido no ANEXO VI – Composição do PREÇO e Cronograma de Pagamentos, e em conformidade com o estabelecido nos ANEXO VII – Normas de Medição e Pagamentos
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
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e Cláusula 11ª - Reajustamento do Preço.
10.1.1 Em hipótese alguma será permitido faturamento direto de subfornecedores da CONTRATADA à CONTRATANTE . 10.1.2 A liberação dos referidos pagamentos estará condicionada a:
a) Apresentação das faturas e notas fiscais; b) Apresentação, pela CONTRATADA , de todos os comprovantes atualizados,
solicitados pela CONTRATANTE , dos recolhimentos relativos aos tributos, contribuições e encargos decorrentes do presente CONTRATO discriminados na Subcláusula 9.2, bem como de outros comprovantes decorrentes de exigências legais relativas à sua condição de empregadora, juntamente com a relação de seus empregados alocados aos serviços objeto deste CONTRATO, comprovantes estes que deverão ser conferidos e certificados pela CONTRATANTE , especialmente quanto ao correto cumprimento da legislação pertinente, notadamente no que se refere aos prazos, base de cálculo, alíquotas e valores recolhidos no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e demais encargos;
c) Apresentação do Relatório Mensal de Progresso, como definido no ANEXO IX
– Normas para Elaboração do Relatório de Progresso deste CONTRATO; d) Certidões Negativas de Débito com as Receitas Federal, Estadual e Municipal,
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, válidas até a data prevista para os pagamentos.
10.1.3 Todos os documentos acima deverão ser entregues mensalmente, de forma consolidada, no DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO , que deverá ser atestado pela CONTRATANTE , conforme ANEXO VII – Normas de Medição e Pagamentos. 10.1.4 Na falta de qualquer um desses documentos, o DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO poderá ser devolvido e os pagamentos glosados até a sua correta reapresentação, período em que não haverá qualquer incidência de reajustamento, atualização monetária ou juros de mora. 10.1.5 O prazo para pagamento das faturas apresentadas conforme a Cláusula 10.1.2 anterior, será de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de apresentação do DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO , conforme os procedimentos estabelecidos no ANEXO VII – Normas de Medição e Pagamentos.
Cláusula 11ª REAJUSTAMENTO DO PREÇO 11.1 O PREÇO, conforme definido na Cláusula 8ª, será reajustado de acordo com o procedimento aqui definido. 11.2 O cálculo do reajustamento deverá ser efetuado pela CONTRATADA , que deverá submeter à CONTRATANTE , para fins de exame, todas as planilhas de cálculo bem como os documentos necessários à comprovação dos índices utilizados. 11.3 A DATA-BASE a ser considerada para fins de reajustamento do PREÇO será a data da PROPOSTA.
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11.4 Para se calcular o reajustamento do PREÇO, as condições a seguir devem ser satisfeitas:
11.4.1 As parcelas de pagamentos vincendas de acordo com a Cláusula 8ª e com o ANEXO VI – Composição do PREÇO e Cronograma de Pagamentos, serão integralmente reajustas, anualmente para mais ou para menos, desde a DATA-BASE , através da aplicação da fórmula constante desta Cláusula e nos termos da legislação vigente conforme estabelecido na Cláusula 8.1.1. 11.4.2 Para efeito de sua aplicação, os índices iniciais serão aqueles referentes ao mês anterior ao da DATA-BASE e os índices finais corresponderão ao mês anterior ao do mês de reajustamento ou ainda, na indisponibilidade dos índices referidos, os últimos índices conhecidos. 11.4.3 Caso algum índice constante desta Cláusula seja descontinuado ou extinto, as PARTES deverão efetuar acordo quanto ao índice que o substituirá, salvo instruções legais.
11.5 O reajustamento do PREÇO deverá ser efetivado pela aplicação da seguinte fórmula:
−
10AiA
P.=R
onde: R valor da parcela do reajustamento; P valor inicial contratado correspondente à DATA-BASE , da parcela de pagamento
a ser reajustada; 0 referência dos índices iniciais de Reajustamento, correspondentes ao mês anterior
ao da DATA-BASE ;
i referência dos índices finais de reajustamento, correspondentes ao mês anterior ao do mês do reajustamento ou ainda, na indisponibilidade dos índices referidos, os últimos índices conhecidos;
A IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE
Cláusula 12ª FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRANTE, através do GESTOR DO CONTRATO, designará membros de sua equipe, ou terceiros por ela credenciados, para a fiscalização dos serviços. 12.2 As comunicações entre as partes contratantes deverão ser feitas por escrito, sendo que toda correspondência enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE , relativa à execução do objeto do CONTRATO, deverá ser encaminhada para conhecimento e visto do GESTOR DO CONTRATO. 12.3 O GESTOR DO CONTRATO terá, em especial, poderes para:
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a) acompanhar a execução dos serviços da CONTRATADA em todas as suas fases,
controlando o cumprimento das especificações técnicas e do cronograma de execução;
b) aprovar as medições da CONTRATADA ; c) rejeitar quaisquer serviços da CONTRATADA que estejam em desacordo com os
TERMOS DE REFERÊNCIA; d) exigir a substituição de qualquer empregado subordinado à CONTRATADA ,
inclusive empregados de subcontratados, ou os próprios subcontratados que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços ou se recusem ao uso correto dos equipamentos de segurança e obediência às normas de segurança individual ou coletiva;
e) exigir a substituição de qualquer ferramenta, máquina, equipamento ou veículo
utilizado pela CONTRATADA , que pela sua qualidade e estado não se coadune com a correta e perfeita execução dos serviços e/ou prazo de execução do objeto do contrato;
f) exigir o número do CA (Certificado de Aprovação) cedido pelo fornecedor dos EPIs,
caso este não esteja gravado nos equipamentos de segurança; g) sustar a realização de quaisquer trabalhos quando vier a julgar que não estão sendo
adotadas as medidas de segurança necessárias à sua execução. h) exercer a supervisão ou fiscalização periódica, através de sua equipe especializada
em Segurança e Medicina do Trabalho. Cláusula 13ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA tem como obrigação: 13.1 Conduzir, supervisionar e controlar todos os trabalhos necessários à realização do objeto do CONTRATO, de modo a garantir a sua exatidão e qualidade. 13.2 Manter quadro de pessoal próprio habilitado e qualificado para o cumprimento do objeto deste CONTRATO, com número de profissionais compatível com o volume de serviços, assim como o instrumental adequado às respectivas tarefas. 13.3 Promover reuniões com freqüência quinzenal com a CONTRATANTE para acompanhamento do desenvolvimento dos ESTUDOS DE VIABILIDADE , e com freqüência mensal para acompanhamento do desenvolvimento dos EIA-RIMAS’s . Tais reuniões deverão ser realizadas nos escritórios da CONTRATANTE localizados na cidade de Curitiba. Os custos de deslocamento para tais reuniões ficarão a cargo da CONTRATADA . 13.4 Examinar previamente os documentos fornecidos pela CONTRATANTE . 13.5 Cumprir a legislação em vigor que tiver relação com o objeto do CONTRATO, inclusive nos âmbitos trabalhista e ambiental. 13.6 A CONTRATADA deverá submeter à aceitação da CONTRATANTE a designação de um representante da CONTRATADA , ou de um representante por empresa no caso de a CONTRATADA ser um consórcio de empresas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
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emissão da primeira ordem de serviço. 13.7 Entregar à CONTRATANTE , em duas vias, destinadas ao GESTOR DO CONTRATO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO:
13.7.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO detalhado do objeto do CONTRATO, indicando a data de entrega de cada parte e elemento do(s) projeto(s). 13.7.2 Relação de Pessoal, de acordo com o modelo a seguir, indicando o pessoal que a CONTRATADA irá empregar nas suas atividades de gerenciamento do contrato e de supervisão, coordenação e orientação da execução do objeto do CONTRATO (ou de cada ordem de serviço), incluindo os engenheiros responsáveis técnicos que foram indicados em sua proposta. A esta relação deverão ser anexadas as respectivas comprovações de vínculo do pessoal relacionado com a CONTRATADA , exceto dos responsáveis técnicos cujo vínculo já tenha sido comprovado em sua proposta.
13.7.2.1 Os campos Função a Desempenhar deverão ser preenchidos com a formação do empregado e a função exercida.
13.7.2.2 Caso, no decorrer dos serviços, haja alteração da equipe de trabalho, a CONTRATADA deverá submeter a nova equipe à aprovação da CONTRATANTE , apresentando Relação de Pessoal atualizada. A nova equipe deverá manter a qualificação exigida no edital.
13.7.2.3
RELAÇÃO DE PESSOAL
CONTRATO Nº ..... - ........................................................(nome do objeto do contrato)
NOME (e nome da consorciada a qual pertence, no caso de consórcio)
FORMAÇÃO / FUNÇÃO A DESEMPENHAR
1 Profissional para exercer a função de preposto da proponente, para representá-la na execução do contrato (Art.68 da Lei 8.666)
2 (este engenheiro poderá ser o profissional listado acima) Engenheiro Coordenador dos projetos 3 4 5 6 7 8 9
........................................, ..... de .......................... de ....... _________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal)
13.8 Observar em relação ao item anterior:
13.8.1 A CONTRATANTE fará a análise de todo documento entregue pela CONTRATADA no que diz respeito à suficiência e exatidão de seus dados, em especial, quanto à seqüência e prazos de execução dos serviços indicado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. Caso sejam detectadas incongruências ou omissões, a CONTRATANTE emitirá uma notificação em até 5(cinco) dias úteis e a CONTRATADA obriga-se a realizar as complementações e adequações necessárias e submetê-las à aprovação da CONTRATANTE , no prazo de 5 (cinco) dias úteis após receber a respectiva notificação.
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13.8.2 A CONTRATADA deverá entregar o(s) documento(s) ora mencionado(s), em condições de aprovação em 5 (cinco) dias úteis a partir da emissão da Primeira Ordem de Serviço, sob pena de aplicação de multa conforme estabelecido na cláusula 27ª – Penalidades.
13.8.3 A CONTRATADA deverá também entregar a CONTRATANTE , a Garantia Adicional de Execução do Contrato, no valor de R$ ...................... (.....................................................................................), sob pena do valor desta garantia ser deduzido integralmente do montante de seu primeiro faturamento, e seguintes se o valor do primeiro faturamento for menor que o valor da garantia, e convertido em caução em dinheiro.
13.8.4 Adicionalmente, a CONTRATANTE poderá solicitar, em qualquer época durante a execução do CONTRATO, a complementação ou adequação do(s) documento(s) mencionado(s).
13.9 Entregar à CONTRATANTE , em duas vias, destinadas ao GESTOR DO CONTRATO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO, Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços e a respectiva guia de recolhimento devidamente quitada.
13.10 Solicitar reuniões para esclarecimentos e acertos antes do início dos trabalhos, ou sempre que for necessário. 13.11 Submeter cada parte ou etapa dos estudos à aprovação da CONTRATANTE , dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO . 13.12 Preparar e apresentar, quando for o caso, para discussão e aprovação da CONTRATANTE , proposta de soluções, estudos de alternativas e relatórios justificativos para a solução dos problemas técnicos que possam surgir durante a realização dos estudos. Os relatórios deverão ser acompanhados das respectivas memórias de cálculo, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE . 13.13 Realizar as correções, modificações e/ou complementações necessárias em qualquer parte ou etapa do projeto, quando a CONTRATANTE julgar que a mesma não apresenta condições de aprovação ou está insuficientemente detalhada, não permitindo a perfeita compreensão de todos elementos por ela abrangidos, e submetê-la novamente à aprovação, sem direito a prorrogações de prazos do cronograma.
13.12.1 Para os ESTUDOS DE VIABILIDADE , caso os documentos dos estudos não tenham sido aceitos pela CONTRATANTE , a CONTRATADA deverá novamente submeter para análise da CONTRATANTE os documentos de projeto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da emissão do parecer da CONTRATANTE . 13.12.2 Para os Estudos de EIA-RIMA, caso os documentos não tenham sido aceitos pela CONTRATANTE , a CONTRATADA deverá novamente submeter para análise da CONTRATANTE os documentos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da emissão do parecer da CONTRATANTE .
13.12 Reparar ou refazer sem ônus para a CONTRATANTE , qualquer serviço recusado por esta, seja por erro, falha, omissão ou quaisquer outras irregularidades na realização dos serviços, com base nas especificações e demais documentos do CONTRATO. 13.13 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores quanto às suas condições. 13.14 Caso venha ocorrer a necessidade da substituição do profissional responsável pela
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realização, de parte ou de todos, os serviços objeto deste CONTRATO, esta substituição só poderá ser efetivada após a aprovação da CONTRATANTE , e mediante a apresentação prévia da justificativa desta necessidade, acompanhada da Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA do profissional proposto pela CONTRATADA , comprovando que este está com as anuidades em dia. (Art. 69 da lei 5.194, de 24/12/66, e Resolução nº 266 do CREA, de 15/12/79), assim como dos demais documentos que permitam avaliar sua experiência e capacidade técnica, nas mesmas condições e forma exigidas para a celebração deste CONTRATO. Cláusula 14ª SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Na execução do CONTRATO a CONTRATADA deverá exercer um adequado gerenciamento do ambiente de trabalho, a fim de eliminar e controlar os agentes nocivos à saúde e à integridade física dos trabalhadores, conforme previsto na IN/INSS nº 03 de 14/7/2005. No caso de existência de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, caberá à CONTRATADA a adoção das medidas de proteção recomendadas – conforme previsto nos arts. 380 e 381 da mesma IN. A CONTRATADA deverá tomar conhecimento, e cumprir, além das demais determinações desta cláusula, todas as instruções e medidas de segurança descritas no ANEXO VIII – “Guia de Orientações de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas – Serviços, Obras e Serviços de Engenharia” da COPEL. 14.1 Durante a execução do objeto de que trata este CONTRATO, e de acordo com a evolução das atividades, a CONTRATADA deverá revisar e atualizar a documentação referente à Saúde e Segurança do Trabalho – SST, e fazer sua entrega à CONTRATANTE . 14.2 Mesmo que constatada a inexistência de exposição a agentes nocivos, a CONTRATADA deverá apresentar as avaliações ambientais que demonstrem a inexistência ou neutralização desses agentes, conforme determina a legislação previdenciária em vigor. 14.3 A CONTRATADA se obriga a observar que em nenhuma hipótese será permitido o acesso ao local de execução dos serviços de campo a trabalhadores que não tenham sido submetidos à integração de segurança da CONTRATANTE . 14.4 Neste CONTRATO o termo "trabalhadores" se refere a quaisquer empregados e dirigentes da CONTRATADA. 14.5 Antes de iniciar a execução do objeto do CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos, conforme disposto no item 4 do ANEXO VIII – “Guia de Orientações de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas – Serviços, Obras e Serviços de Engenharia” da COPEL. 14.6 A CONTRATADA deverá apresentar os documentos acima mencionados, no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir do dia útil subseqüente da assinatura do CONTRATO, ao GESTOR DO CONTRATO, que os enviará para análise da área de segurança da CONTRATANTE . 14.7 A área de segurança da CONTRATANTE deverá fazer a análise e aprovação dos documentos entregues pela CONTRATADA no prazo de 7 (sete) dias. 14.8 Qualquer documento entregue com omissões ou erros, será devolvido à CONTRATADA para correção, sem direito à prorrogação de prazo para realizar a correção. 14.9 Os prazos para elaboração, entrega e correção dos documentos, pela CONTRATADA , acrescido do prazo para sua aprovação pela área de segurança da CONTRATANTE , são parte integrante do prazo de execução do objeto deste CONTRATO.
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14.10 A CONTRATADA somente poderá iniciar o objeto deste CONTRATO após a aprovação dos documentos pela área de segurança da CONTRATANTE . 14.11 O início de qualquer serviço de campo, fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE da documentação citada no ANEXO VIII – Guia de Orientação de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas – Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, e o acesso de quaisquer trabalhadores da CONTRATADA aos locais de execução do objeto deste CONTRATO fica condicionado à realização da Integração de Segurança dos trabalhadores 14.12 A Integração de Segurança dos trabalhadores da CONTRATADA será realizada pela CONTRATANTE em até 7 (sete) dias a partir da data de entrega da solicitação por parte da CONTRATADA , que se constituirá de uma lista de trabalhadores a integrar, acompanhada da documentação de cada trabalhador, composta da cópia do registro do funcionário, ficha de entrega de EPI´s, ordens de serviço, comprovantes dos treinamentos necessários de conformidade com a função, e o atestado de saúde ocupacional (ASO).
14.12.1 No caso de ocorrência de acidente, a CONTRATADA deverá proceder de acordo com o disposto no item 17 do ANEXO VIII – “Guia de Orientações de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas – Serviços, Obras e Serviços de Engenharia” da COPEL.
14.13 A CONTRATADA também se obriga a:
14.13.1 Cumprir a legislação em vigor sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as normas regulamentadoras, e impor também seu cumprimento aos subcontratados. 14.13.2 Submeter à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO , a relação completa dos equipamentos de Segurança que serão utilizados nos serviços de campo.
14.13.3 Fornecer gratuitamente a seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) adequados a cada tipo de trabalho, conforme Norma Regulamentadora nº 6 e em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Os EPIs deverão ter gravado em seu corpo, com caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome do fabricante e o número do CA (Certificado de Aprovação) da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho. 14.13.4 Nos serviços de campo, fornecer a cada um de seus empregados um crachá ou distintivo de identificação, no qual conste o nome ou símbolo da CONTRATADA , o nome e número do empregado, seu tipo sangüíneo, fator Rh e sua função. O empregado deverá obrigatoriamente usar o distintivo de modo visível, de forma a possibilitar sua identificação. 14.13.5 Treinar seus empregados quanto ao uso correto dos EPIs e o emprego de métodos seguros de trabalho e de uso de ferramentas, e o emprego de primeiros socorros, podendo ser rejeitados pela FISCALIZAÇÃO aqueles que demonstrarem desobediência ou omissão em relação à orientação técnica de segurança do trabalho e primeiros socorros. 14.13.6 Apresentar à FISCALIZAÇÃO , antes do início do serviço por qualquer empregado da CONTRATADA , a comprovação de que o empregado recebeu o necessário treinamento quanto ao uso dos EPIs e ao emprego dos métodos de segurança específicos para a realização do serviço. 14.13.7 Manter um responsável pelo cumprimento das determinações contratuais e legais de segurança, durante a realização de atividades com risco potencial. 14.13.8 Realizar a constante inspeção e vigilância de todos os locais de trabalho, e
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alertar seus empregados sobre os cuidados a serem tomados antes, durante e após a execução das tarefas. 14.13.9 Sinalizar e colocar barreiras físicas de proteção em escavações e isolar completamente toda a área que deva ser interditada durante a realização deste tipo de serviço. 14.13.10 Obedecer às exigências do Código Nacional de Trânsito, em relação ao transporte de pessoas, equipamentos e materiais, e facilitar a identificação de seus veículos, mediante a afixação do emblema da empresa, de preferência nas portas dianteiras. Informar a FISCALIZAÇÃO no caso de ocorrência de acidente, num prazo de 24 horas, e solicitar o auxílio da Unidade Controladora de Tráfego quando necessário. Caso ocorra um acidente fatal, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências legais junto à autoridade policial.
Cláusula 15ª RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA é responsável: 15.1 Pela exatidão dos serviços executados e obriga-se a reparar às suas custas, dentro dos prazos determinados pela CONTRATANTE , todos os defeitos, erros, incorreções, omissões, falhas e quaisquer outras irregularidades encontradas nos serviços, mesmo após sua recepção final. 15.2 Pelas conseqüências e prejuízos que poderão advir por incorreção ou omissão na realização dos serviços, independentemente de sua aprovação pela CONTRATANTE . 15.3 Pelo pagamento exato e integral de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO. 15.4 Pelo pagamento de quaisquer serviços e fornecimentos que venham a ser realizados por subcontratados, bem como de quaisquer compras ou aquisições feitas de terceiros para o cumprimento do CONTRATO, ficando a CONTRATANTE integralmente isenta de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA com terceiros. 15.5 Pelo pagamento de quaisquer indenizações, multas, compensações e retribuições cuja incidência se relacione com o objeto do CONTRATO, que possam advir a qualquer tempo, por sua culpa ou omissão, inclusive os causados por subcontratados ou qualquer de seus empregados, de reclamações judiciais ou extrajudiciais. 15.6 Por qualquer dano causado em propriedades de terceiros durante a realização dos serviços de campo. Cláusula 16ª EXCLUSIVIDADE 16.1. A CONTRATADA não poderá participar, estar participando ou ter participado, direta ou indiretamente, isoladamente ou não, por si ou por intermédio de suas contratadas, de suas controladoras ou de terceiros, do desenvolvimento de ESTUDO DE VIABILIDADE , relativos aos aproveitamentos hidrelétricos componentes do objeto deste CONTRATO, senão por conseqüência exclusiva do presente CONTRATO, ou por conseqüência futura de interesse da CONTRATANTE .
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Cláusula 17ª SIGILO 17.1 A CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes, delegatórios, empregados, dirigentes, diretores, acionistas, agentes e/ou subcontratados não poderão divulgar quaisquer informações ou dados relativos à integralidade dos assuntos tratados neste CONTRATO, salvo se expressamente necessário para a sua execução e contando com a anuência da CONTRATANTE . 17.2 As PARTES tratarão todos os dados e informações relativos ao CONTRATO como matéria confidencial, a não ser em relação às pessoas especificamente designadas e aprovadas pela CONTRATANTE . Cláusula 18ª COMUNICAÇÃO, PROIBIÇÕES, PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS Todos os entendimentos referentes à execução deste CONTRATO, bem como comunicações, notificações, solicitações e avisos, deverão ser feitos preferencialmente por escrito. 18.1 A CONTRATADA está proibida de fazer declarações, dar informações e entrevistas, fornecer cópias de documentos que constituem este CONTRATO, efetuar despesas e celebrar acordos em nome da CONTRATANTE , bem como realizar a publicação de relatórios, ilustrações e propaganda do objeto do CONTRATO sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE . 18.2 Conforme o parágrafo 3º do artigo 21 da Lei Estadual n.º 15.608/07, todos os direitos autorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela CONTRATADA para execução do objeto contratual, serão cedidos à CONTRATANTE , podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. 18.3 Para sua exclusiva consulta, a CONTRATADA poderá ter registro e cópia dos referidos documentos em seus arquivos, no entanto a divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, será de competência exclusiva da CONTRATANTE . Unicamente para fins de demonstração de capacidade profissional, a CONTRATANTE autorizará sua divulgação restrita pela CONTRATADA . Cláusula 19ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE : 19.1 Fornecer à CONTRATADA as informações imprescindíveis à prestação dos serviços objeto do contrato, na forma lei e em tempo hábil. 19.2 Solucionar, em tempo hábil, quaisquer dúvidas ou deficiências referentes aos documentos fornecidos à CONTRATADA , quando a elaboração destes for de responsabilidade da CONTRATANTE e que comprovadamente dificultem ou impossibilitem a continuidade dos serviços; 19.3 Aprovar, quando for o caso, cada parte ou etapa dos serviços de projeto prestados, após sua entrega oficial pela CONTRATADA à área da CONTRATANTE responsável pela sua
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aprovação, desde que a referida parte ou etapa esteja integralmente concluída, completa e não necessite qualquer alteração. 19.4 Pagar a(s) fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA , desde que satisfeitas todas as condições contratuais. Cláusula 20ª DIREITOS DA CONTRATANTE São direitos da CONTRATANTE : 20.1 Exercer a fiscalização dos serviços, no interesse exclusivo da CONTRATANTE , não desobrigando a CONTRATADA de suas responsabilidades quanto à perfeição dos trabalhos e a boa técnica na sua execução, ao cumprimento dos prazos e de quaisquer outras obrigações contratuais ou legais. 20.2 Exigir a retificação ou complementação dos serviços, no caso de erros ou omissões da CONTRATADA . 20.3 Utilizar toda a documentação técnica elaborada pela CONTRATADA , referente aos serviços contratados, da forma que melhor lhe convier, uma vez que esta passará a ser de sua propriedade. 20.4 Introduzir modificações ou alterações nos serviços (Art 112, § 1º, Lei Estadual 15.608), dentro do prazo contratual, sempre que esta medida seja necessária para uma melhor adequação técnica do OBJETO ; as quais deverão ser comunicadas, com razoável antecedência à CONTRATADA , de modo a não prejudicar a programação dos serviços. 20.5 Suspender, paralisar ou considerar concluída qualquer parte dos serviços em andamento, a qualquer tempo, sem que caiba à CONTRATADA o recebimento de indenização, compensação ou acréscimo, além do pagamento devido pelos serviços já executados a contento. 20.6 Paralisar total ou parcialmente a execução do OBJETO , no caso de constatar a desobediência da CONTRATADA em relação à legislação em vigor ou às normas internas da CONTRATANTE e ao ANEXO VIII – Guia de Orientações de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas – Serviços, Obras e Serviços de Engenharia ao CONTRATO. Cláusula 21ª GESTOR DO CONTRATO A CONTRATANTE , de acordo o art. 118 da Lei Estadual nº 15.608, indicará para função de gestor e do suplente de gestor do presente CONTRATO, respectivamente os funcionários Giancarlo Castanharo e Rafael de Lara, mediante a emissão do documento denominado "Designação de Gestor de Contrato e Suplente". 21.1 Ao GESTOR DO CONTRATO, como representante da CONTRATANTE , caberá a função de acompanhar o cumprimento de todas as obrigações e direitos estabelecidos para as PARTES neste CONTRATO, exercer a supervisão técnica, administrativa e financeira do contrato, prever e providenciar em tempo hábil tudo o que for necessário para a adequada execução do CONTRATO, inclusive para a formalização de aditivos de CONTRATO, protocolar mensalmente o DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO para ser analisado e efetuar a liberação da medição para pagamento.
21.1.1 O endereço de protocolo do DOCUMENTO DE COBRANÇA
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CONSOLIDADO será definido pelo GESTOR DO CONTRATO, formalmente através de correspondência à CONTRATADA .
21.2 O GESTOR DO CONTRATO anotará em registro próprio, do tipo com cópia destacável, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas que possam ter qualquer repercussão no cumprimento das obrigações das PARTES. 21.3 A CONTRATADA tem direito de receber uma cópia dos referidos registros, ficando obrigada a visá-los no ato do recebimento. 21.4 Ao término do prazo de vigência deste contrato, o GESTOR DO CONTRATO deverá juntar os referidos registros ao mesmo. 21.5 Os fatos que possam determinar prorrogação de prazo, acréscimo do valor contratual ou justificação de mora só podem ser considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio. (Art. 118, § 5º, Lei Estadual nº 15.608). 21.6 Em cumprimento ao disposto no artigo 99, XIV da Lei Estadual 15.608, a CONTRATANTE , através do GESTOR DO CONTRATO, se reserva o direito de periodicamente verificar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que o descumprimento da referida obrigação acarretará a tomada das medidas contidas no inciso XV do referido dispositivo legal. Cláusula 22ª ENTENDIMENTO INTEGRAL Este CONTRATO e seus anexos, bem como seus Termos Aditivos constituem entendimento integral entre as PARTES e, portanto prevalece sobre, e torna sem efeito todas e quaisquer correspondências, entendimentos, disposições, propostas, atas, contratos e acordos anteriores à assinatura desse CONTRATO, relativos ao seu objeto, vinculando as PARTES e obrigando seus eventuais e respectivos sucessores e cessionários. Cláusula 23ª COMUNICAÇÕES Todas as comunicações, tais como correspondências, instruções, propostas, certificados, registros, aceitações e notificações, requeridas no contexto do presente CONTRATO deverão ser feitas em Português, por escrito, de modo que possam ser lidas, copiadas e arquivadas, e deverão ser encaminhadas ao GESTOR DO CONTRATO e nos locais a serem definidos quando da assinatura do presente CONTRATO. Cláusula 24ª RESPONSABILIDADE SOCIAL As PARTES contratantes se comprometem a:
a) não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como a implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
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b) não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
c) não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na
relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
24.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações conferidas à CONTRATADA nesta cláusula, sendo-lhes facultadas visitas a quaisquer estabelecimentos desta. Cláusula 25ª SERVIÇOS ADICIONAIS 25.1 São denominados serviços extraordinários ou adicionais todos aqueles não previstos nos documentos do CONTRATO, resultantes de acréscimos ou modificações, inclusive os devidos a correções ou alterações do projeto e especificações, para melhor adequação técnica do objeto da contratação aos seus objetivos. 25.2 A CONTRATADA não poderá recusar-se a executar qualquer serviço adicional determinado pela CONTRATANTE , no âmbito do OBJETO . 25.3 A CONTRATADA obriga-se a aceitar a execução desses serviços pelo PREÇO constante de sua proposta, e concluí-los no prazo que vier a ser ajustado. 25.4 Caso estes preços não constem em nenhum documento do CONTRATO, eles serão estabelecidos e pagos com base na comparação entre os preços aferidos pela CONTRATANTE , que se baseará numa consulta de preços de mercado, realizada entre no mínimo três empresas, e os da proposta específica a ser apresentada pela CONTRATADA , no prazo que vier a ser solicitado. Cláusula 26ª ALTERAÇÕES DO CONTRATO A alteração deste CONTRATO em relação às especificações, a ocorrência de fato imprevisível e outras causas, devidamente justificada, deverá ser providenciada com a devida antecedência e formalizada por termo aditivo, antes do término do prazo de execução do objeto do CONTRATO, observadas as disposições legais contidas no art. 112, parágrafos 1º e 2º da Lei Estadual nº15.608. 26.1 O prazo de conclusão do objeto do CONTRATO poderá ser prorrogado, mediante solicitação da CONTRATADA e aprovação da CONTRATANTE , se ocorrerem:
a) alterações de serviço impostas pela CONTRATANTE , desde que estas alterações impliquem na paralisação ou retardamento do prazo pré-estabelecido;
b) omissão ou atraso nas providências a cargo da CONTRATANTE que resultem em
interferência direta no andamento dos trabalhos, inviabilizando o cumprimento do prazo contratual;
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c) interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da CONTRATANTE ;
d) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das
PARTES, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO; e) impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro, reconhecido
pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência. 26.2 Não serão considerados como justificativas de atraso:
a) falta de mão-de-obra, materiais, instrumentos, aparelhos ou softwares; b) falta de meios de transporte; c) erros de execução dos serviços.
Cláusula 27ª PENALIDADES O não cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, garantida a prévia defesa e observado o procedimento previsto nos artigos 161 e 162 da Lei nº 15.608, sujeitará a CONTRATADA às penalidades mencionadas a seguir. 27.1 Caso fique constatado o mau desempenho da CONTRATADA , esta ficará sujeita às seguintes penalidades: (Art. 150 da Lei nº 15.608)
a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participar em licitações, com cancelamento do registro
cadastral; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE e com
qualquer de suas subsidiárias. 27.2 Caso a CONTRATADA não cumpra qualquer MARCO CONTRATUAL , ficará sujeita à retenção, conforme estabelecido na Cláusula 7ª. 27.3 A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,001 % (um milésimo por cento), por dia de atraso, referido ao PREÇO, caso não cumpra o prazo para entrega de documentos sujeitos à correção, conforme cláusula 13ª, itens 13.7 e 13.9. 27.4 Caso a CONTRATADA deixe de regularizar qualquer pendência de obrigação administrativa, no prazo estipulado pela CONTRATANTE , esta, a seu critério, poderá aplicar, simultaneamente quando for o caso, para cada tipo, espécie ou natureza pendência, a multa de 0,001 % (um milésimo por cento) do PREÇO por dia, a partir da data de recebimento da notificação da CONTRATANTE até a data da integral regularização da pendência. 27.5 No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, por inteira responsabilidade da CONTRATADA , esta ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do PREÇO. 27.6 As multas previstas nos parágrafos anteriores são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por
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21
cento) do PREÇO. Ultrapassado este limite a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO. 27.7 O(s) valor(es) da(s) multa(s) será(ão) deduzido(s) das faturas a serem pagas à CONTRATADA . Não havendo faturas a pagar, será emitida uma nota de débito que deverá ser paga pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a data de sua emissão. Caso esse pagamento não se efetive dentro deste prazo, a CONTRATADA poderá ter suspenso seu direito de participar de licitações promovidas pela COPEL e qualquer de suas subsidiárias, até a liquidação do débito. 27.8 A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da COPEL, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias. 27.9 O atraso na conclusão do objeto do CONTRATO por culpa da CONTRATADA poderá também, a critério da CONTRATANTE , implicar na suspensão do seu direito de participar de licitações promovidas pela CONTRATANTE e pelas subsidiárias integrais da COPEL pelo período de até dois anos, sem prejuízo das demais penalidades ora estabelecidas. 27.10 Os motivos de caso fortuito ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à CONTRATANTE e comprovados dentro de (5) cinco dias úteis a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da CONTRATANTE . 27.11 As multas estabelecidas neste CONTRATO serão aplicadas, ressalvada a responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da lei nº 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as PARTES. 27.12 A CONTRATADA estará sujeita à suspensão do cadastro da COPEL, por prazo a ser determinado, bem como impedimento de contratar com a CONTRATANTE e suas subsidiárias integrais pelo período de até dois anos, caso o CONTRATO venha a ser rescindido por culpa da CONTRATADA ou nos casos em que seja detectada qualquer falta passível de suspensão por parte da CONTRATADA , durante ou após o prazo de vigência do CONTRATO. 27.13 Ressalvadas as demais disposições desta cláusula, caso o CONTRATO venha a ser rescindido por culpa da CONTRATADA , esta fica sujeita ainda ao pagamento de multa de 30% (trinta por cento) aplicada sobre o saldo apurado do PREÇO, na data da rescisão. 27.14 A aplicação de penalidades à CONTRATADA por órgãos externos competentes, relativas à execução do objeto deste CONTRATO, poderá ensejar a adoção de medidas pela CONTRATANTE , inclusive a rescisão contratual. 27.15 Caso seja constatado pela CONTRATANTE a falta ou o uso incorreto dos equipamentos de segurança conforme definidos na Cláusula 14a será aplicada multa de 0,001% (um milésimo por cento) do PREÇO, por dia, por irregularidade. Cláusula 28ª CANAL DE COMUNICAÇÃO CONFIDENCIAL A CONTRATANTE coloca à disposição da CONTRATADA , o seu Canal de Comunicação Confidencial, que tem a atribuição de receber e tratar informações sobre fraudes, irregularidades, descumprimento de normas legais e afins, com proteção do informante, através dos seguintes meios de acesso:
a) caixa postal nº 5505; b) fone/fax nº 0800 643 5665;
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c) CEP 80231-970 - Curitiba – PR.
28.1 A CONTRATADA deverá repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços deste CONTRATO, as informações relativas aos meios de acesso ao Canal de Comunicação Confidencial da CONTRATANTE , indicadas no item anterior. Cláusula 29ª RESCISÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº. 15.608. Parágrafo Único - Caso ocorra a rescisão do contrato, por qualquer dos casos previstos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da CONTRATANTE deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA . A CONTRATANTE , poderá, unilateralmente, declarar rescindido de pleno direito o presente CONTRATO, com direito a aplicação de multa e sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou indenizações, nas seguintes situações:
a) falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA ; b) superveniente incapacidade técnica ou financeira da CONTRATADA ; c) suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA ; d) inobservância, por parte da CONTRATADA , de qualquer de suas obrigações ou
condição fundamental do presente CONTRATO; e) falha repetida, por parte da CONTRATADA , em fornecer mão-de-obra, materiais ou
equipamentos apropriados para levar avante o objeto deste CONTRATO, de modo a possibilitar sua conclusão no prazo revisto no CONTRATO;
f) recusa, por parte da CONTRATADA , em pagar, no devido tempo e na forma
acordada, seus empregados vinculados ao objeto deste CONTRATO ou seus fornecedores, subempreiteiras ou quaisquer outros credores;
g) deixar a CONTRATADA de recolher pontualmente todos os tributos, impostos, taxas,
ônus e encargos a que esteja obrigada por força de legislação e deste CONTRATO; h) ter a soma dos percentuais de multas aplicadas à CONTRATADA , conforme o
disposto no item 27.6 da Cláusula 27ª; i) nas demais situações previstas em lei, em especial as do art. 78 da lei nº 8666/93.
CLÁUSULA 30ª FORO DO CONTRATO Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios oriundos do contrato. E, por estarem de acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente contrato em
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três vias, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba, de de 2010. Pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. Pela CONTRATADA : TESTEMUNHAS: ____________________________________ ___________________________________ Nome e RG: Nome e RG:
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Anexo I – Edital COPEL SPG 001/10
ANEXO I
EDITAL
COPEL SPG 001/10
Este anexo é composto de __ páginas numeradas seqüen cialmente
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Anexo I – Edital COPEL SPG 001/10 1
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO DE VIABILIDADE PARA USINAS HIDRELÉTRICAS
UHE’s: FOZ DO PIQUIRI, ERCILÂNDIA, APERTADOS, COMISSÁRIO.
RIO PIQUIRI – Estado do Paraná
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade i
SUMÁRIO 1) INTRODUÇÃO ____________________________________________________ 1
2) OBJETO DE CONTRATAÇÃO_______________________________________ 1
3) OBJETIVO DOS ESTUDOS__________________________________________ 2
4) ETAPAS DE TRABALHO ___________________________________________ 2
5) ESPECIFICAÇÃO DAS ETAPAS E DIRETRIZES GERAIS PARA O PROJETO ______________________________________________________________ 3
5.1) Planejamento e Estudos Preliminares __________________________________________ 4
5.2) Levantamentos Básicos_____________________________________________________ 5
5.3) Estudos Básicos__________________________________________________________ 10
5.4) Estudos de Alternativas do Aproveitamento____________________________________ 14
5.5) Estudos Finais ___________________________________________________________ 21
5.6) Relatório Final___________________________________________________________ 24
6) ACOMPANHAMENTO, ACEITAÇÃO E PAGAMENTO DE PRODUTOS_ 2 4
7) PRODUTOS REQUERIDOS x “EVENTOGRAMAS” ___________________ 25
8) FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS ____________________________ 30
9) COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE __________________________ 31
10) CRITÉRIOS TÉCNICOS A SEREM OBEDECIDOS____________________ 31
ANEXO “A” – “CHECK LIST” DE ACEITE DE ESTUDOS DE VI ABILIDADE _ 33
ANEXO “B” – ORIENTAÇÕES GERAIS DE ESTUDO DE VIABILI DADE _____ 34
ANEXO “C” - ELETROBRÁS – INSTRUÇÕES PARA ESTUDO DE VIABILIDADE_________________________________________________________ 37
ANEXO “D” - RELAÇÃO MÍNIMA DE PRANCHAS EXIGIDAS PEL A COPEL 40
ANEXO “E” – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA _ ________ 44
ANEXO “F” – FICHA RESUMO PARA PROJETO BÁSICO _________________ 46
ANEXO “G” – DIRETRIZES DE CARTOGRAFIA DA ANEEL _____ __________ 51
ANEXO “H” – PROCEDIMENTOS PARA CODIFICAÇÃO DE DOCUM ENTOS 52
ANEXO “I” – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DETALHADO DOS SERVIÇOS CIVIS ______________________________________________________ 62
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 1
1) INTRODUÇÃO
O presente documento tem a finalidade de estabelecer as principais diretrizes e
parâmetros que irão nortear a elaboração de ESTUDOS DE VIABILIDADE , segundo as
exigências da COPEL Geração e Transmissão S.A., para Usinas Hidrelétricas (UHE’s)
previstas no estudo de inventário do Rio Piquiri, aprovado pela ANEEL (Agência Nacional
de Energia Elétrica) através do despacho nº 4.388, de 25 de novembro de 2009. Neste
TERMO DE REFERÊNCIA estão descritos: as metodologias, critérios e especificações
para projeto; o cronograma, etapas e prazos de execução; e as especificações de
produtos requeridos. Também estão referenciadas em anexo, as exigências e
orientações da ANEEL para aceite de ESTUDOS DE VIABILIDADE .
2) OBJETO DE CONTRATAÇÃO
O objeto da presente contratação equivale à elaboração de ESTUDOS DE
VIABILIDADE e estudos de EIA-RIMA para usinas hidrelétricas, conforme definições da
ANEEL, vigentes no decorrer destes estudos. Os aproveitamentos hidrelétricos
pertencentes ao objeto, equivalem as 4 (quatro) UHE’s listadas na tabela 1, localizadas
no curso principal do rio Piquiri. Estes aproveitamentos foram inventariados, e a
correspondente divisão de quedas foi aprovada pelo despacho da ANEEL de nº 4388, de
25 de novembro de 2009.
TABELA 1 – Informações do Estudo de Inventário sobr e as UHE’s do objeto do contrato
Aproveitamentos
Coordenadas
Geográficas do
Eixo
Distância
da Foz
(km)
Área de
Drenagem
(km2)
NA máximo
de montante
(m)
NA normal
de jusante
(m)
Potência
Instalada
(MW)
Área do
Reservatório
(km2)
Comissário 24º 25’ 04” S
53º 09’ 06” W 189,5 12.061 319,00 282,30 105,30 58,41
Apertados 24º 12’ 36” S
53º 19’ 35” W 128,6 17.423 282,30 255,80 135,50 40,45
Ercilândia 24º 12’ 19” S
53º 40’ 14” W 83,2 19.962 255,80 239,00 96,60 18,81
Foz do Piquiri 24º 07’ 30” S
53º 59’ 27” W 31,0 22.437 239,00 223,00 101,20 40,79
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 2
Dentro do escopo do objeto de contratação, juntamente com a realização dos
ESTUDOS DE VIABILIDADE , estão compreendidos todos os levantamentos de campo
necessários, bem como os trabalhos de projeto e representação gráfica, incluindo
memoriais descritivos, memórias de cálculo, lista de quantidades e preços padrão
ELETROBRÁS, relatório de engenharia e caderno de desenhos, individualizados, para as
4 (quatro) UHE’s listadas. Estes trabalhos devem obedecer aos requisitos mínimos
exigidos para aceite na ANEEL , e aos requisitos complementares especificados ao longo
deste presente documento.
3) OBJETIVO DOS ESTUDOS
Os ESTUDOS DE VIABILIDADE , com seus respectivos documentos, devem ser
aprovados pela ANEEL . Os estudos devem seguir as diretrizes contidas no TERMO DE
REFERÊNCIA, bem como todas as recomendações citadas ao longo deste documento.
4) ETAPAS DE TRABALHO
A realização dos ESTUDOS DE VIABILIDADE das UHE’s, está dividida em
etapas, as quais estão apresentadas no cronograma da figura 1. Estas etapas estão
apresentadas de forma genérica, e deverão ser consideradas para cada empreendimento
estudado.
Para cada aproveitamento em questão, o desenvolvimento das atividades
individuais de ESTUDO DE VIABILIDADE , está ainda dividida em sub-etapas, que serão
consideradas na sistemática de medição e pagamento dos serviços conforme as normas
previstas no anexo VII do CONTRATO. A figura 1 apresenta o cronograma de atividades
que deverá ser obedecido no desenvolvimento das atividades previstas neste TERMO
DE REFERÊNCIA.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 3
Figura 1 – Cronograma de atividades dos ESTUDOS DE VIABILIDADE
O prazo total para finalização dos ESTUDOS DE VIABILIDADE para todos os
empreendimentos em questão será de 8 (oito) meses a partir da data de assinatura do
CONTRATO. Considera-se ainda, após este prazo, a eventual apresentação do projeto
perante a ANEEL , considerada no cronograma da figura 1, em seguida a finalização dos
trabalhos de projeto.
5) ESPECIFICAÇÃO DAS ETAPAS E DIRETRIZES GERAIS PAR A O
PROJETO
As etapas descritas no item 4 são o desdobramento do escopo dos ESTUDOS DE
VIABILIDADE . A descrição dessas etapas será apresentada nos sub-itens seguintes
deste capítulo.
1 PLANEJAMENTO e ESTUDOS PRELIMINARES
2 LEVANTAMENTOS BÁSICOS
2.1 Levantamentos Cartográficos
2.2 Levantamentos Topográficos / Topo-Batimétricos
2.3 Levantamentos Hidrometeorológicos
2.4 Levantamentos Geológicos / Geotécnicos
2.5 Levantamentos e Autorizações Sócio-Ambientais
2.6 Levantamento de Custos
3 ESTUDOS BÁSICOS
3.1 Estudos Hidrometeorológicos
3.2 Estudos Geológicos / Geotécnicos
3.3 Diagnóstico e Estudos Sócio-Ambientais
3.4 Estudos Mercadológicos
3.5 Estudos Energéticos Iniciais
3.6 Estudo de Custos Unitários
4 ESTUDOS de ALTERNATIVAS do APROVEITAMENTO
4.1 Estudo de Alternativas de Eixos
4.2 Alternativas de Arranjo para o Eixo Selecionado
4.3 Análise de Impacto Ambiental das Alternativas de Eixo e Arranjos
4.4 Pré-Dimensionamento das Alternativas de Arranjo
4.5 Pré-Dimensionamento dos Equipamentos Eletro-Mecâniucos
4.6 Estudos de Construção
4.7 Comparação Técnica-Econômica-Ambiental e Escolha do Arranjo
5 ESTUDOS FINAIS
5.1 Consolidação dos Estudos Energéticos e Dim. Potência Instalada
5.2 Detalhamento e Dimensionamentos das Estruturas Civis
5.3 Dimensionamento e Especificação dos Equip. Eletromecânicos
5.4 Avaliação de Impactos e Programas Ambientais
5.5 Estudos de Construção / Orçamento / Cronograma
5.6 Consolidação dos Estudos de Conexão / Integração ao SIN
6 RELATÓRIO FINAL dos ESTUDOS de VIABILIDADE
7 EIA / RIMA
Prazo para entrega na ANEEL,
dos Estudos de Viabilidade.
Mês 12
Cronograma / Meses do Contrato
Mês 6n Etapa
Mês 1 Mês 2 Mês 5 Mês 11Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10Mês 3 Mês 4
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 4
A seguir apresentam-se as principais exigências e recomendações da ANEEL
vigentes em maio de 2010, que deverão ser obedecidas no desenvolvimento dos
estudos:
• “Check List” de Aceite de Estudo de Viabilidade de UHE conforme
resolução ANEEL nº 395 / 1998, cujo endereço eletrônico está
apresentado no Anexo “A” deste TERMO DE REFERÊNCIA (página 33),
ou ao que vier a estar vigente no decorrer do prazo dos estudos;
• “Orientações Gerais para Estudos de Viabilidade de UHE’s”, cujo endereço
eletrônico está apresentado no Anexo “B” deste TERMO DE REFERÊNCIA
(página 34) ou obedecer às exigências que vierem a estar vigentes no
decorrer do prazo dos estudos;
• Relação Mínima de pranchas exigidas para o Caderno de Desenhos do
PROJETO BÁSICO , descrita no Anexo “D” deste TERMO DE
REFERÊNCIA (página 40).
Ressalta-se que além do conteúdo descrito neste capítulo, a CONTRATANTE
deverá obedecer às demais exigências da ANEEL que estiverem vigentes durante o
prazo do CONTRATO. Nos itens seguintes serão descritas resumidamente as etapas do
projeto, as metodologias e diretrizes que deverão ser consideradas individualmente para
cada aproveitamento hidrelétrico. Para todos os itens de numeração 5.1 a 5.6,
apresentados em seguida, deverão ser obedecidas as recomendações das “Instruções
para Estudos de Viabilidade” da ELETROBRAS.
5.1) PLANEJAMENTO E ESTUDOS PRELIMINARES
A primeira etapa prevista para execução dos ESTUDOS DE VIABILIDADE dos
aproveitamentos hidrelétricos compreende a realização de um levantamento e
consolidação dos dados existentes, e elaboração de um relatório de programação dos
estudos de viabilidade.
Inicialmente deverá ser realizada uma coleta de dados existentes, principalmente
junto a órgãos públicos, empresas estatais, e agências governamentais, buscando obter
informações que subsidiem inicialmente o conteúdo dos estudos básicos. Todos os
dados coletados deverão ser catalogados, e avaliados quanto à consistência e
atualidade.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 5
A divisão de quedas proposta no Estudo de Inventário da Bacia deverá ser
apreciada com base nos dados atuais. Esta revisão deverá investigar a possibilidade de
modificações na divisão de quedas no trecho do rio em que o aproveitamento em questão
está inserido. Deverão ser levantados os usos d’água na bacia e suas interferências com
a proposta de aproveitamento hidroenergético. Deverão ser analisados os aspectos
institucionais mediante contatos com os órgãos gestores dos recursos hídricos das
esferas federal, estadual e municipal, conforme o caso.
Nesta etapa deverá ser realizada uma inspeção inicial, em campo, com objetivo
de identificar: condições logísticas para trabalho em campo; confirmação dos sítios
indicados no inventário; condições de operação da rede hidrometeorológica; aspectos
topográficos, geológico-geotécnicos, e sócio-ambientais da área do aproveitamento.
Nesta etapa inicial deverão ser delimitadas inicialmente as Áreas de Influência
Direta (AID) e Indireta (AII) do aproveitamento em questão, para cada fator do ambiente
natural, e para os componentes culturais, econômicos, sociais e políticos. Para estas
áreas, deverão ser apresentados nesta fase os critérios que determinaram tais
delimitações.
Uma análise sucinta de alternativas para o aproveitamento deverá ser realizada
com vistas a confirmar a proposta de divisão de quedas do inventário, e identificar eixos
alternativos potencialmente viáveis para o aproveitamento.
Os Estudos Preliminares deverão ser consolidados com um relatório que
apresentará toda a informação disponível nesta fase sobre o aproveitamento, e permitirá
a elaboração da Programação Geral dos Estudos de Viabilidade. Isto deverá subsidiar as
informações necessárias para o início do processo de licenciamento ambiental junto aos
órgãos competentes. Considerando as informações obtidas durante esta fase, deverá ser
estabelecido um Programa de Iteração Social, para esclarecimentos junto à população e
instituições quanto aos objetivos dos estudos de viabilidade.
5.2) LEVANTAMENTOS BÁSICOS
Os levantamentos previstos neste item têm por objetivo a obtenção de dados para
subsidiar os “Estudos Básicos” do item 5.3.
5.2.1) Levantamentos Cartográficos
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 6
Neste item prevêem-se os levantamentos cartográficos das áreas do reservatório
e do sítio do aproveitamento. A precisão e a área de abrangência destes levantamentos
deverão obedecer as “Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e
Topografia, Relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamentos Hidrelétricos”, da ANEEL,
datada de março de 2009.
5.2.2) Levantamentos Topográficos / Topo-Batimétric os
Neste item prevêem-se os levantamentos topográficos / topo-batimétricos de
informações. A precisão e a área de abrangência destes levantamentos deverão
obedecer as “Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e Topografia,
Relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamentos Hidrelétricos”, da ANEEL, datada de
março de 2009. Estes levantamentos terão por finalidade a realização dos seguintes
serviços:
• Amarração e Nivelamento das Réguas Linimétricas;
• Implantações de Marcos-Topográficos na região de cada aproveitamento, e
a respectiva transferência de coordenadas e altitudes, tendo com
referencias marcos oficiais do IBGE;
• Levantamento planialtimétrico na região de estudo da barragem, circuito de
geração, casa de força, e canteiro de obras;
• Levantamento de seções topo-batimétricas, em número mínimo de 3 (três)
no local do eixo da barragem e casa de força, e outras 6 (seis) divididas
nos trecho de remanso do reservatório, e no trecho a jusante do
barramento;
• Amarrações planialtimétricas das sondagens geológicas-geotécnicas;
Ressalta-se que todas as atividades descritas acima, e os demais levantamentos
descritos no ANEXO “G” no item “Estudo de Viabilidade de UHE’s”, deverão ser
realizadas para cada aproveitamento, e necessitam obrigatoriamente obedecer às
especificações e precisões exigidas nas “Diretrizes para Elaboração de Serviços de
Cartografia e Topografia, relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamentos
Hidrelétricos”, conforme anexo “G” (página 51).
Como produtos desta etapa, considera-se no mínimo, tanto em meio digital como
impresso, a entrega dos seguintes produtos:
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 7
• Planilha de caminhamento altimétrico para confirmação da queda de
projeto e amarração planialtimétrica de outros levantamentos;
• Planilhas e desenhos gráficos do levantamento planialtimétrico da região
das estruturas do aproveitamento;
• Tabelas e gráficos representativos das seções topo-batimétricas, e mapa
de localização das mesmas.
5.2.3) Levantamentos Hidrometeorológicos
Para cada aproveitamento hidrelétrico estudado deverá ser instalado um posto
fluviométrico imediatamente a jusante do provável local do canal de fuga. Este posto
deverá ser instalado no primeiro mês dos ESTUDOS DE VIABILIDADE , e deverá ser
operado durante os oito meses de duração dos referidos estudos. A freqüência mínima
de leitura de régua deverá ser de duas leituras diárias, realizadas as 7 e 17 horas. Este
posto deverá conter perfis de régua que contemplem toda a amplitude de variações de
nível do rio. Deverão ser materializados 3 (três) referenciais de nível de concreto em cada
posto.
Ao longo do período de execução dos ESTUDOS DE VIABILIDADE deverão ser
realizadas 6 (seis) campanhas de hidrometria nas respectivas seções, com a realização
de medições de descarga líquida e descarga sólida em suspensão. As amostras de
sedimentos em suspensão deverão ser levadas a laboratórios para determinação da
concentração de sedimentos em suspensão, e análise granulométrica das amostras. Tais
medições deverão ser realizadas em datas diferentes. Somente serão aceitas medições
em intervalos inferiores a 10 (dez) dias, caso haja uma diferença de pelo menos 20
(vinte) centímetros entre o nível do rio na data da medição, e o nível registrado nas
medições já realizadas, para este mesmo contrato, na mesma estação fluviométrica.
5.2.4) Levantamentos Geológicos / Geotécnicos
Para aquisição dos dados básicos de geologia e geotecnia, a proponente deverá
executar os seguintes trabalhos de campo, laboratório e escritório:
• elaboração de pesquisa bibliográfica sobre geologia regional e
empreendimentos de mesma natureza na mesma bacia hidrográfica ou
sítios de mesma natureza geológica, quando existentes;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 8
• execução de mapeamento geológico-geotécnico de superfície da área de
abrangência local com descrição de afloramentos e localização dos pontos
de mapeamento geológico;
• execução de sondagens mecânicas a percussão, rotativa ou mistas para a
verificação das condições em subsuperfície, complementadas por
sondagens manuais através de furos a trado, poços e trincheiras
exploratórias nas principais estruturas projetadas, cuja quantidade e
extensão serão definidas a partir de um arranjo preliminar.
Para cada estrutura projetada, prevê-se inicialmente a seguinte quantidade de
sondagens:
• 3 (três) furos de sondagem mista e/ou rotativa no eixo do barramento
(ombreiras e leito do rio);
• 1 (um) a 2 (dois) furos de sondagem mista e/ou rotativa na região do
vertedouro;
• 2 (dois) furos de sondagem mista e/ou rotativa na região do circuito de
geração.
Prevê-se que cada furo ultrapasse em 10,0m a cota mínima prevista para o apoio
de cada estrutura.
5.2.4.1) Pesquisa de Materiais
Para jazidas de solos prevê-se a execução de sondagens manuais através de
furos a trado, poços e/ou trincheiras exploratórias identificando e delimitando locais e
quantificando volumes disponíveis para obtenção de materiais de construção. Os sítios
de interesse deverão ser investigados. A indicação das áreas-fonte deverá ser
acompanhada de ensaios de no mínimo 4 (quatro) amostras representativas dos
materiais recuperados através laudos emitidos por laboratório capacitado, os quais
deverão seguir as regulamentações normativas vigentes da ABNT e/ou ASTM, devendo
conter, sem se limitar, os seguintes parâmetros:
• índices físicos (granulometria completa e classificação, limites de Atterberg,
umidade natural, peso específico dos grãos);
• permeabilidade;
• curva de compactação com densidade máxima e seu teor de umidade
ótimo.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 9
Para jazidas de materiais rochosos prevê-se a execução de sondagens rotativas
exploratórias identificando e delimitando locais e quantificando volumes disponíveis para
obtenção de materiais de construção. Os sítios de interesse deverão ser investigados. A
indicação das áreas-fonte deverá ser acompanhada de ensaios de no mínimo 2 (duas)
amostras representativas dos materiais recuperados através laudos emitidos por
laboratório capacitado, os quais deverão seguir as regulamentações normativas vigentes
da ABNT e/ou ASTM, devendo conter, sem se limitar, os seguintes parâmetros:
• índices físicos (densidades, porosidade e absorção de água);
• resistência aos esforços mecânicos (compressão, módulo de
deformabilidade e coeficiente de Poisson, tração direta e/ou indireta,
abrasão Los Angeles);
• comportamento mediante ciclagem e sanidade (naturais e aceleradas);
• ensaios de apreciação petrográfica;
• ensaios de reatividade.
Após o término dos serviços de inspeção todos os poços e/ou furos de sondagem
a trado deverão ser tamponados, deixando o terreno o mais próximo de sua conformação
natural.
5.2.5) Levantamentos e Autorizações Sócio-Ambientai s
Os levantamentos Sócio-Ambientais deverão considerar as áreas de influência
direta e indireta do aproveitamento. O conteúdo deverá ter abrangência e profundidade
suficiente para subsidiar as decisões relativas a viabilidade do empreendimento, permitir
uma avaliação dos impactos da implantação e operação do mesmo, e produzir
informações para a definição do polígono de utilidade pública.
Os levantamentos previstos deverão obedecer aos conteúdos mínimos
explicitados a seguir:
• Pedologia e uso do solo;
• Qualidade d’água;
• Limnologia;
• Fauna Aquática;
• Fauna Terrestre;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 10
• Cobertura Vegetal;
• Unidades de Conservação e Áreas de Interesse Ecológico;
• Qualidade de vida da população;
• Organização Territorial;
• Atividades Produtivas e Organização da Produção;
• Organização Social, Cultural e Política da População;
• Patrimônio Cultural, Espeleológico e Arqueológico;
• Populações Indígenas;
• Populações Remanescentes de Quilombos;
• População na área de influência direta;
• Levantamentos dos Equipamentos de Infra-Estrutura na “AID”.
5.2.6) Levantamentos de Custos
Os levantamentos deste item deverão fornecer subsídios para avaliação dos
custos unitários das obras civis, dos equipamentos eletromecânicos, e dos custos sócio-
ambientais.
5.3) ESTUDOS BÁSICOS
As atividades descritas nos itens 5.3.1 a 5.3.6 tem por objetivo a definição das
condicionantes e parâmetros básicos que influenciarão, e serão dados de entrada, para
as tarefas de estudos de alternativas de eixos e de arranjos do aproveitamento.
5.3.1) Estudos Hidrometeorológicos
Para realização dos estudos hidrológicos a CONTRATANTE deverá obedecer , no
mínimo, as “Instruções para Estudos de Viabilidade da ELETROBRÁS”, aos itens
exigidos no “Check-List de aceite de ESTUDOS DE VIABILIDADE da ANEEL ”, e as
atividades a seguir:
• Caracterização fisiográfica / climatológica da bacia hidrográfica;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 11
• Mapeamento das estações pluviométricas / fluviométricas existentes na
bacia em questão, bem como os períodos de disponibilidade de dados das
mesmas;
• Caracterização do regime pluviométrico da bacia, indicando a distribuição
temporal e espacial da precipitação, valores característicos regionais,
máximos, médios e mínimos;
• Caracterização regional dos valores de evaporação e evapotranspiração;
• Análise de consistência das séries fluviométricas que serão utilizadas
nestes estudos, considerando no mínimo, em nível diário e mensal: análise
de hidrogramas simultâneos; curvas dupla-acumulativas ; e plotagem
simultânea de curvas de permanência de vazões específicas das estações
analisadas;
• Transferência / regionalização de dados fluviométricos para o local do eixo
das barragens;
• Apresentação das séries de vazões médias diárias, mensais e anuais no
local dos aproveitamentos, considerando um período mínimo de 30 anos;
• Apresentação das curvas de permanência das vazões médias diárias,
mensais e anuais para os locais dos aproveitamentos;
• Determinação da curva-chave do canal de fuga, considerando os estudos
de remanso e eventuais medições de descarga líquida realizadas no
decorrer do estudo;
• Estudo de vazões máximas, no local dos aproveitamentos, considerando
tempos de recorrência de: 2, 5, 10, 50, 100, 1.000 e 10.000 anos;
apresentando a metodologia e / ou critérios utilizados, assim com os
resultados os testes de adequação de ajuste utilizados para escolha da
distribuição estatística adotada;
• Estudos de amortecimento do hidrograma de projeto no reservatório;
• Estudos de Borda Livre do Reservatório;
• Estudo de vazões mínimas e de vazão remanescente, no local de cada
aproveitamento, considerando as variáveis: Q7,10; e mínima média mensal;
• Realização de estudo de remanso, considerando as seções topo-
batimétricas levantadas, com objetivo de determinação do comportamento
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 12
de níveis na região do canal de fuga da casa de força, a jusante do
barramento, e para conhecimento dos comportamentos de nível
imediatamente a montante do reservatório;
• Avaliação sedimentológica para determinação do tempo de assoreamento
do volume útil de cada reservatório, supondo a hipótese de instalação
isolada, e conjugada a outros reservatórios, na bacia;
• Estudos de enchimento do reservatório;
• Previsão de quantidades e estudos de localização de estações
fluviométricas e pluviométricas, e de equipamentos associados, para
atendimento a resolução ANEEL nº 396/98.
Todos os estudos deverão ser relatados através de um relatório personalizado
para cada aproveitamento, de forma a compor o capítulo de estudos hidrológicos do
relatório final dos ESTUDOS DE VIABILIDADE .
5.3.2) Estudos Geológicos / Geotécnicos
Para a elaboração de cada projeto de viabilidade, os estudos devem ser apoiados
na aquisição de dados básicos capazes de produzir, sem se limitar, um modelo
geológico-geotécnico capaz de fornecer informações com um grau de confiabilidade
adequado e suficiente para elaboração do projeto.
5.3.2.1) Informações a serem geradas
As informações a serem geradas a partir do modelo geológico-geotécnico
construído, deverão ser as seguintes:
• mapa geológico local em escala 1:20.000, que justifique o arranjo proposto;
• seções geológico-geotécnicas contendo “mini-logs” de sondagem,
abrangendo todas as estruturas propostas com indicação das cotas de
fundação adequadas para o apoio das estruturas de concreto e/ou
fundação de obras de terra e enrocamento;
• volumes de escavações em material comum e rocha, possibilitando a
apresentação de um balanço de rocha entre as escavações obrigatórias e
as estruturas projetadas, apontando com segurança, a necessidade ou não
da obtenção de complementação de materiais a partir de pedreiras ou
áreas de empréstimo;
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 13
• quantidades estimadas e tipos de tratamentos geotécnicos nas fundações,
taludes de solo e de rocha a céu-aberto tanto nas estruturas provisórias,
como definitivas e acessos e ainda aquelas previstas nas escavações
subterrâneas, quando pertinente;
• disponibilidade de materiais de construção;
• avaliação dos riscos geológicos potenciais do empreendimento,
relacionando os locais onde a possibilidade de variações de volumes e
tratamentos em função das peculiaridades geológicas locais tenham (em
grau hierárquico) maior possibilidade de ocorrer.
5.3.3) Diagnóstico e Estudos Sócio-Ambientais
Estes estudos ambientais deverão se apoiar nos levantamentos e análises
executadas na elaboração do EIA–RIMA. Deverão ser apresentadas as caracterizações
dos meios físicos, bióticos, e sócio-econômicos, com abordagens dos principais impactos
ambientais e correspondentes medidas mitigadores previstas, subsidiando os estudos de
alternativas de eixos e de arranjos. Estes estudos deverão também apresentar
informações sobre os outros usos d’água na bacia hidrográfica.
5.3.4) Estudos Mercadológicos
Neste item deverão ser analisadas os cenários de inserção do aproveitamento no
mercado de energia elétrica.
5.3.5) Estudos Energéticos
Estes estudos deverão otimizar, do ponto de vista técnico e econômico, os
seguintes parâmetros físicos de cada alternativa de arranjo analisada:
• nível d’água máximo normal do reservatório;
• nível d’água mínimo operativo;
• Potência Instalada / Energia Firme / Energia Assegurada;
• Queda de Referência das Turbinas;
• Queda de Projeto da Turbina.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 14
Ressalta-se que os estudos energéticos deverão ser compatíveis com a
Resolução ANEEL 407/2000, e com o sub-módulo 3.6 dos Procedimentos de Rede do
ONS.
5.3.6) Estudos de Custos Unitários
Todos os custos levantados na etapa 5.2.6 deverão ser atualizados para Data de
Referência dos Estudos de Viabilidade. No caso de heterogeneidade de unidades de
escavações e transportes de materiais, os custos unitários deverão ser homogeneizados
através de fatores de correção para empolamento e compactação.
Além da estimativa dos custos unitários das obras civis, estes estudos deverão
pesquisar inicialmente os custos sócio-ambientais de implantação do empreendimento.
5.4) ESTUDOS DE ALTERNATIVAS DO APROVEITAMENTO
As atividades que compõe este grupo de estudos incluem a análise inicial de
alternativas de eixos, e a análise de alternativas de arranjo para o eixo selecionado.
5.4.1) Estudo de Alternativas de Eixos
Nesta análise deverão ser estudados preliminarmente os melhores arranjos para
cada alternativa de eixo investigada. Estas alternativas deverão ser analisadas quanto às
vantagens energéticas, aos aspectos sócio-ambientais, aos outros usos d’água na bacia,
e as características técnico-econômicas, de forma a resultar na escolha do eixo mais
atrativo.
5.4.2) Alternativas de Arranjo para o Eixo Selecion ado
Deverão ser realizados estudos preliminares de arranjos alternativos ao eixo
selecionado. Para cada arranjo deverão ser quantificados as matérias e serviços
principais, conforme os itens 5.4.3 a 5.4.6.
5.4.3) Análise do Impacto Ambiental das Alternativa s de Eixos e Arranjos
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 15
Esta fase dos estudos deverá apresentar as análises e conclusões dos estudos
ambientais que subsidiaram as análises de alternativas de eixo e de arranjo para o eixo
selecionado.
5.4.4) Pré-Dimensionamento do Arranjo Final do Eixo Selecionado
Deverão ser realizadas atividades para o pré-dimensionamento do circuito
hidráulico de geração, dos órgãos extravasores, das características hidráulicas das obras
de desvio, das obras de terra e enrocamento, e das principais estruturas de concreto, de
cada arranjo alternativo.
5.4.5) Pré-Dimensionamento dos Equipamentos Eletrom ecânicos
Para realização do Pré-Dimensionamento dos Equipamentos Eletromecânicos a
CONTRATANTE deverá obedecer , no mínimo, as “Instruções para Estudos de
Viabilidade da ELETROBRÁS”, aos itens exigidos no “Check-List de aceite de ESTUDOS
DE VIABILIDADE da ANEEL ”, e as atividades a seguir:
5.4.5.1) Turbinas e Equipamentos Associados
Deverão ser definidas as seguintes características básicas:
O tipo de turbina hidráulica, o número de unidades, faixa de quedas líquidas
operativas (queda máxima e queda mínima), a potência nominal no eixo da turbina a
vazão máxima turbinada sob queda nominal, a rotação nominal e a rotação de disparo, a
velocidade específica, a inércia das partes girantes da turbina (GD2), a necessidade de vir
a operar como compensador síncrono, se aplicável.
Deverão ser definidos ainda o arranjo físico de sistemas e equipamentos auxiliares
associados ao fornecimento da unidade geradora tais como regulação, resfriamento, etc.,
equipamentos estes distribuídos nos pisos e galerias de serviço da casa de força.
Informações complementares tais como pesos e dimensões dos maiores
componentes da turbina deverão estar disponíveis para os estudos de montagem e de
movimentação de cargas.
5.4.5.2) Equipamentos Hidromecânicos
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 16
Deverão ser definidos o tipo, a quantidade, as dimensões principais das grades,
comportas ensecadeiras, comportas de emergência e comportas segmento.
Para as válvulas especiais dos tipos borboleta, esférica ou dissipadoras de
energia, deverão ser definidos o tipo, a quantidade, o diâmetro nominal, a pressão de
projeto e a estimativa de peso.
5.4.5.3) Equipamentos de Levantamento e Movimentação de Cargas
Para os pórticos e pontes rolantes, deverão ser definidos o tipo, as características
principais (capacidades nominais dos guinchos, cursos dos ganchos), as dimensões
principais, as operações a executar e a estimativa de peso.
Para as máquinas limpa grades, deverão ser definidos o tipo, a quantidade, a
capacidade e a estimativa de peso.
5.4.5.4) Sistemas Mecânicos Auxiliares
Deverá ser descrita a finalidade específica, filosofia e características de cada um
dos sistemas abaixo, quando aplicáveis, com seus respectivos fluxogramas:
• sistema de esgotamento e enchimento do tubo de sucção;
• sistema de drenagem;
• sistema de água de resfriamento;
• sistema de água de serviço;
• sistema de água tratada;
• sistema de ar comprimido de serviço;
• sistema de ar comprimido de rebaixamento do nível de água no tubo de
sucção - operação como compensador síncrono;
• sistema de proteção contra incêndio (água);
• sistema de proteção contra incêndio (CO2);
• sistema de esgoto sanitário;
• sistemas de ventilação da casa de força, do edifício de controle e,
eventualmente, da subestação;
• sistemas de ar condicionado;
• sistema de óleo isolante;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 17
• sistema de óleo lubrificante;
• sistema de drenagem das bacias dos transformadores principais.
• sistemas de medição hidráulica, para supervisão de níveis de água a
montante e a jusante, para detecção de perda de carga em grades e de
sobre-velocidade nos condutos forçados, e para supervisão/monitoramento
da vazão turbinada e vertida.
5.4.5.5) Gerador e Equipamentos Associados
As definições das características principais dos geradores devem, em resumo,
destacar:
• tipo de gerador, potência nominal, tensão nominal, rotação síncrona,
frequência, fator de potência nominal, operação como compensador
síncrono, reatâncias, tipo de excitação, tensão de teto, constantes de
inércia, pesos aproximados, dimensões aproximadas, inércia das partes
girantes do gerador (GD2 imposto) .
Sistema de Proteção
Deve ser elaborado um diagrama unifilar preliminar de proteção da unidade,
contendo:
• tipo de proteção (digital ou convencional), equipamentos mínimos (para
proteção básica do gerador), número de TC'S e TP'S (tipo e
classe),proteção contra incêndio (tipo e atuação); arranjo unifilar da
proteção.
Sistema de Controle
Com dados básicos estabelecidos, quanto à natureza e a forma de controle, uma
descrição da lógica e o arranjo dos equipamentos básicos deverão ser elaborados,
apresentando:
• tipo de controle (digital ou convencional); modos de controle; integração do
controle (entradas, saídas, interfaces); lógica de controle; arranjo básico do
controle (equipamentos, sensores, comandos).
5.4.5.6) Conexão Gerador-Transformador elevador
Deve ser realizado o pré-dimensionamento da conexão gerador-transformador, a
saber: seção transversal, arranjo da conexão, tipo de conexão, classe de tensão.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 18
5.4.5.7) Transformador Elevador
Para o transformador elevador, um pré-dimensionamento deverá definir as
dimensões e as características externas do bloco de transformação: tipo, peso, altura,
largura, comprimento, arranjo das conexões de entrada e saída, tipo de instalação e
ligação dos enrolamentos, em resumo:
• tipo de transformador, tipo de instalação, potência nominal, tensão
primária, tensão secundária, reatância, características dielétricas, ligação
dos enrolamentos, conexões, dimensões aproximadas, pesos, mecanismo
de deslocamento.
5.4.5.8) Serviços Auxiliares e Equipamentos Associados
As seguintes características deverão ser destacadas:
·Para o sistema CA.:
• nível de tensão da média e da baixa tensão, demanda máxima
provável,número de transformadores auxiliares, número de fontes de
suprimento.
·Para o sistema CC.:
• tensão nominal, tipo de acumulador, curva de descarga, autonomia
·Para a fonte de emergência:
• tipo de acionamento, tipo de gerador, potência do gerador.
Usando a alternativa selecionada, deverá ser elaborado o diagrama unifilar
otimizado dos serviços auxiliares de CA e CC., priorizando as seguintes características:
• níveis de tensão, número de transformadores, fonte de
emergência,potência dos transformadores, nível de curto-circuito.
5.4.5.9) Equipamentos Adicionais e Serviços Eletromecânicos
Deverão ser definidos os equipamentos que possam influenciar na composição do
orçamento dos ítens eletromecânicos, tais como oficinas de manutenção mecânica e
elétrica, sistema de geração de emergência, pontes rolantes auxiliares, coberturas
metálicas, equipamentos para eclusas de navegação, quando aplicável, etc.
5.4.5.10) Integração da Usina ao Sistema de Transmissão
Arranjo Preliminar da Subestação
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 19
Os estudos de engenharia deverão abordar aspectos de confiabilidade, de
continuidade e de versatilidade operacional. A definição dos seguintes parâmetros
deverão nortear a escolha das alternativas propostas:
• tensão nominal, localização, arranjo de barramentos, arranjo
geral,diagrama unifilar.
Conexão da Usina ao Sistema de Transmissão Associado
Representamos a seguir os diagramas eletrogeográficos do estado do Paraná
referentes a 2010 e 2018. O diagrama de 2018 tem várias obras que ainda não foram
consolidadas, portanto deve ser usado de forma indicativa.
A conexão que constará dos estudos de viabilidade também tem caráter indicativo.
A conexão definitiva é determinada por estudo coordenado pela EPE, com participação
da Copel.
Deve ser feita uma configuração preliminar do sistema de transmissão,
considerando que os seguintes aspectos deverão ser estabelecidos:
• atendimento ao mercado;
• configuração preliminar de cada um dos níveis de motorização da usina;
• tensão a ser utilizada em cada nível de motorização da usina.
Os estudos técnicos e econômicos, necessários ao estabelecimento dos itens
acima, realizados para as diversas alternativas de conexão ao sistema de transmissão
associado, deverão contemplar os seguintes aspectos:
• tipo de transmissão(CA., CC.), tensão das LT's;
• traçado das LT's, destacando-se tipos de torres, número e bitola dos
condutores por fase e número de circuito por torre;
• parâmetros nominais e comprimento das LT's;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 20
5.4.6) Estudos de Construção do Arranjo
Para cada alternativa de arranjo deverão ser realizados: estudos de logística e
instalações de apoio, estudos de desvio do rio e estudos de sequência construtiva.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 21
5.4.7) Comparação Técnica-Econômica-Ambiental e Esc olha do Arranjo
O estudo deverá apresentar uma confrontação das vantagens e desvantagens
técnicas de cada arranjo. Deverá ser finalizado o custo de cada alternativa de arranjo, e
escolhido um arranjo final justificando a escolha técnica-econômica-ambiental realizada.
5.5) ESTUDOS FINAIS
Os estudos finais visam à definição da concepção global do aproveitamento
selecionado. Nos itens de número 5.5.1 a 5.5.6 estão descritas resumidamente as
principais atividades a serem desenvolvidas.
5.5.1) Consolidação dos Estudos Energéticos e Dimen sionamento da
Potência Instalada
Após a escolha do arranjo final, os estudos energéticos deverão ser revisados,
considerando as peculiaridades do arranjo escolhido, e buscando a otimização
econômica energética do aproveitamento hidrelétrico.
5.5.2) Detalhamento e Dimensionamentos das Estrutur as Civis do Arranjo
Selecionado
Para o arranjo selecionado deverão ser dimensionadas as estruturas de desvio do
rio e ensecadeiras, barragens e/ou diques de terra, barragens e muros de concreto,
órgãos extravasores, circuito de adução, casa de força, obras civis da subestação.
Deverão ser realizados planejamentos para: instrumentação das estruturas do
aproveitamento, construções especiais, e obras de infra-estrutura (fluxo de materiais,
mão-de-obra, canteiros industriais, acessos à obra, e fornecimento de energia).
5.5.3) Dimensionamento e Especificação dos Equipame ntos Eletromecânicos
Nesta fase, deverá ser feita uma revisão geral da concepção de projeto de cada
equipamento principal e sistema auxiliar mecânico e elétrico, procedendo-se à consulta a
fabricantes quando necessário, para a confirmação de características e ou obtenção de
dados adicionais.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 22
Os estudos finais de engenharia deverão assegurar que a alternativa selecionada
de concepção geral de cada equipamento e sistema esteja fundamentada em análise de
soluções alternativas sob a ótica da relação custo/ benefício.
Deverá ser elaborado um orçamento dos equipamentos eletromecânicos principais
e componentes dos sistemas mecânicos e elétricos auxiliares, constantes da itemização
preconizada no Orçamento Padrão da ELETROBRÁS, onde serão considerados os
seguintes critérios:
• Os custos deverão ser obtidos com base na análise de resultados de
consultas efetuadas junto a fabricantes e também na comparação com
custos de equipamentos similares adquiridos recentemente para outras
instalações hidrelétricas (preços de mercado);
• Os custos relativos a impostos - incidência ou isenções e a alíquotas
aplicáveis, deverão ser conforme legislação tributária vigente;
• Os custos de transporte e de seguros deverão ser definidos com base nos
meios de transporte disponíveis, na distância a transportar e também na
legislação vigente;
• Os custos de montagem e de testes, bem como os relativos à supervisão
de montagem, deverão ser baseados em preços de mercado atualizados,
adaptados ao sistema de gestão/fiscalização de construção/montagem que
se pretende utilizar.
5.5.4) Avaliação de Impactos e Programas Ambientais
Nesta etapa deverão ser desenvolvidas as atividades complementares
correspondentes à fase final da Avaliação de Impactos Ambientais, juntamente com a
descrição dos procedimentos e análises dos impactos provocados pela alternativa
selecionada, a proposta de medidas mitigadoras, e os respectivos programas sócio-
ambientais idealizados.
5.5.5) Estudos de Construção / Orçamento / Cronogra ma
Nesta etapa deverão ser analisadas as necessidades de construções especiais
complementares a obra (escada de peixe, eclusas, etc), de acordo com as tarefas e
graus de detalhamento prescritos no item 5.13 das Instruções para Estudo de Viabilidade
da ELETROBRAS. De forma análoga deverão ser avaliadas as obras de infra-estrutura
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 23
necessárias ao apoio e logística da obra. Deverão ser realizados estudos de: sequência
construtiva, estimativa de quantidades, estimativa de custos, cronograma de construção,
cronograma físico-financeiro, e determinação final do ICB, conforme as “Instruções da
ELETROBRAS”, respectivamente aos itens 5.15, 5.17, 5.20, 5.21, 5.22, 5.23, desta
referência. Complementarmente as estimativas de quantidades de serviço, estas mesmas
variáveis deverão ser fornecidas no modelo especificado no anexo “I” deste TERMO DE
REFERÊNCIA.
5.5.6) Consolidação dos Estudos de Conexão / Integr ação ao SIN
5.5.6.1) Arranjo da Subestação
Nesta atividade, deverão ser definidos os seguintes parâmetros para a alternativa
selecionada:
• tipo de subestação; arranjo geral; arranjo do barramento; localização;
diagrama unifilar simplificado; capacidade de transformação definindo: tipo
do transformador, relação de transformação, capacidades nominais e
número de fases.
5.5.6.2) Configuração do Sistema de Transmissão Associado
Nesta etapa deverão ser definidos os parâmetros básicos para o sistema de
transmissão associado (linhas de transmissão e subestação) que permitam caracterizar e
associar, ao nível de viabilidade, esse sistema.
·Para linha de transmissão
• comprimento aproximado, tensão, número de circuitos, rota, características
do cabo condutor e pára-raios.
·Para subestação
• definição da macro-região da subestação (municípios), diagrama unifilar
simplificado, arranjo geral (para definição da área a ser utilizada), número
de subestações entre a subestação elevadora da usina e pontos de
entrega na rede elétrica.
Os estudos sócio-ambientais desenvolvidos para a Área de Influência do
Aproveitamento deverão contemplar a rota da linha de transmissão e as áreas das
subestações, visando detectar eventuais impactos adicionais ocasionados por estes
projetos, que possam interferir na viabilização do Aproveitamento.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 24
Os pontos de interligação com o Sistema Elétrico deverão ser aqueles indicados
no Planejamento da Expansão do Sistema Elétrico aprovado pelo Poder Concedente.
O projeto do Sistema de Transmissão Associado deverá ser elaborado com base
nas “Instruções para a Determinação dos Elementos de Projeto Básico de Instalações de
Transmissão”.
Para interligação da Usina à Subestação
Devem ser definidos os seguintes parâmetros para a alternativa selecionada:
• Tipo do cabo condutor e pára-raios, tipo da estrutura, quantidade de
condutor por fase e cabo pára-raios, especificar o feixe do condutor (se for
o caso), comprimento da interligação, tensão nominal.
5.6) RELATÓRIO FINAL
O relatório final dos estudos de viabilidade deverá ser apresentado conforme a
itemização preconizada no sexto capítulo das “Instruções para Estudo de Viabilidade” da
ELETROBRAS. Esta itemização está apresentada no anexo “C” deste TERMO DE
REFERÊNCIA. O número mínimo de desenhos para o caderno de desenhos está
especificado no anexo “D” deste TERMO DE REFERÊNCIA, e no “Check-List” de aceite
de Estudos de Viabilidade para UHE’s (ANEEL – resolução 395/1998), conforme
especificado na referência do anexo “A” deste TERMO DE REFERÊNCIA. Ressalta-se
que a numeração das pranchas do caderno de desenhos e de relatórios deverão
obedecer aos Procedimentos para Codificação de Documentos, conforme apresentado
no anexo “H”.
6) ACOMPANHAMENTO, ACEITAÇÃO E PAGAMENTO DE PRODUTO S
A CONTRANTE, através do GESTOR DO CONTRATO, designará membros de
sua equipe, ou terceiros por ela credenciados, para a fiscalização e/ou
acompanhamentos dos serviços. A CONTRATADA deverá prever recursos para
realização de no mínimo 2 (duas) reuniões mensais de acompanhamento das atividades
relativas aos ESTUDOS DE VIABILIDADE dos aproveitamentos, a ser realizada no
escritório da CONTRATANTE , na cidade de Curitiba-PR, no seguinte endereço: Rua
José Izidoro Biazetto 158 – Bloco “A” – Bairro Mossunguê.
O acompanhamento e a aceitação de atividades parciais de projeto serão
baseadas nas divisões em “eventogramas”, conforme definições dos anexos IV, V, VI, e
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 25
VII do CONTRATO. Esses eventogramas estão divididos conforme os seguintes grupos
de tarefas:
• Tarefas para elaboração dos Estudos de Viabilidade;
• Tarefas para elaboração dos EIA-RIMA’s.
No Anexo VI do CONTRATO estão estabelecidos os eventogramas de cada um
dos grupos de atividades citados no último parágrafo. Neste anexo encontra-se, para
cada evento, o percentual do valor desta atividade que será pago pela aceitação
completa do evento. A CONTRATANTE , através do GESTOR DO CONTRATO, e de seu
membros designados, analisará cada evento e definirá a seu critério, pelo pagamento
total do evento, retenção total do mesmo, ou aceitação parcial do evento com pagamento
variando entre a retenção total ou o pagamento total do valor do evento, definido a critério
da CONTRATANTE . Para isso, serão consideradas como data limite para entrega dos
produtos relativos a um evento, as datas previstas nas normas de medições e pagamento
do CONTRATO. No capítulo 7 estão descritos os produtos esperados nos eventogramas
do CONTRATO.
7) PRODUTOS REQUERIDOS x “EVENTOGRAMAS”
Neste capítulo está realizada a descrição dos produtos esperados em cada evento
de pagamento definido no Anexo VII do CONTRATO. A realização do ESTUDO DE
VIABILIDADE será autorizada através da emissão de uma ordem de serviço especifica
para cada aproveitamento.
Cada ESTUDO DE VIABILIDADE de um aproveitamento será considerado através
de 40 eventos de acompanhamento e pagamento de produtos, conforme as descrições
seguintes, aonde a sigla “AH” equivalerá a um código para distinguir cada um dos quatro
aproveitamentos:
• EV-AH-1 – Este evento considera a entrega e aceitação de um relatório
técnico contendo as conclusões dos estudos preliminares e de
planejamentos dos ESTUDOS DE VIABILIDADE , conforme descrições do
item 5.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• EV-AH-2 – Este evento equivale à mobilização dos trabalhos para
realização das restituições cartográficas na área do empreendimento. Este
evento será avaliado através da entrega de cópia de documentação que
comprove a contratação e início destes serviços;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 26
• EV-AH-3 – Este evento considera a aceitação de 50 % dos trabalhos de
restituição cartográfica da área do empreendimento;
• EV-AH-4 – Este evento considera a entrega e aceitação final de 100 % dos
trabalhos de restituição cartográfica da área do empreendimento, incluindo
mapas, desenhos e textos equivalentes ao respectivo capítulo no relatório
final, e obedecendo estritamente as “Diretrizes de Cartografia da ANEEL”;
• EV-AH-5 – Neste evento considera-se a mobilização de equipe de campo
para os trabalhos de levantamentos topográficos e topo-batimétricos, que
deverá ser comprovada pela CONTRATADA ;
• EV-AH-6 – Este evento considera a realização de 50 % dos trabalhos de
levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e
altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE, até o local do
aproveitamento;
• EV-AH-7 – Este evento considera a realização de 100 % dos trabalhos de
levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e
altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE, até o local do
aproveitamento. Isto será avaliado através da entrega e aceitação dos
produtos finais deste levantamento, obedecendo às precisões requeridas
nas diretrizes de cartografia da ANEEL ;
• EV-AH-8 – Este evento considera a realização de 50 % dos trabalhos de
levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de
geração do aproveitamento. Isto será avaliado através da entrega e
aceitação dos produtos finais deste levantamento, obedecendo às
precisões requeridas nas diretrizes de cartografia da ANEEL;
• EV-AH-9 – Este evento considera a realização de 100 % dos trabalhos de
levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de
geração. Isto será avaliado através da entrega e aceitação dos produtos
finais deste levantamento, obedecendo às precisões requeridas nas
diretrizes de cartografia da ANEEL;
• EV-AH-10 – Este evento considera a realização de 50 % dos trabalhos de
levantamento das seções topo-batimétricas;
• EV-AH-11 – Este evento considera a realização de 100 % dos trabalhos de
levantamento das seções topo-batimétricas;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 27
• EV-AH-12 – Este evento considera a realização de 100 % dos trabalhos de
transporte de altitude para amarrações de sondagens geotécnicas e
levantamentos hidrometeorológicos;
• EV-AH-13 – Este evento considera a instalação e início de operação de um
posto fluviométrico na provável região do canal de fuga do aproveitamento;
• EV-AH-14 – Este evento considera a entrega de 100 % das informações de
medições hidrométricas e leituras de cota realizadas, conforme
especificações do item 5.2.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• EV-AH-15 – Este evento considera a mobilização das equipes para
realização de sondagem geológica/geotécnica, e será avaliada através de
documentação que comprove a contratação de tais atividades;
• EV-AH-16 – Relatório Técnico de Mapeamento Geológico Local,
englobando aspectos geológicos litológicos, estruturais, e disponibilidade
de materiais de construção, para todos os aproveitamentos. Conclusão de
50 % das investigações geológicas/geotécnicas, acompanhados dos
respectivos relatórios de sondagem;
• EV-AH-17 – Finalização de 100 % das investigações
geológicas/geotécnicas em campo e entrega dos primeiros resultados dos
ensaios de laboratório;
• EV-AH-18 – Entrega e Aceitação pela CONTRATANTE dos
resultados/laudos dos ensaios de laboratório, conforme especificado no
item 5.2.4 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• EV-AH-19 – Este evento equivale ao início das articulações com os órgãos
gestores Ambiental e de Recursos Hídricos. Este evento será avaliado
através da entrega de cópia de documentação / protocolos que comprovem
esta articulação;
• EV-AH-20 – Este evento equivale à entrega e aceitação pela
CONTRATANTE do relatório de Levantamentos Sócio-Ambientais,
conforme especificado no item 5.2.5 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• EV-AH-21 – Este evento equivale à entrega e aceitação pela
CONTRATANTE do relatório de Levantamentos de Custos, conforme
especificado no item 5.2.6 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 28
• EV-AH-22 – Este evento considera a realização e aceitação dos estudos
hidrológicos atendendo no mínimo a todas as atividades descritas no item
5.3.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA. Neste evento será também
considerada a entrega e aceitação do texto equivalente ao capítulo de
Estudos Hidrológicos do Relatório Final do ESTUDO DE VIABILIDADE ;
• EV-AH-23 – Finalização de todas as atividades descritas no item 5.3.2
deste TERMO DE REFERÊNCIA. Entrega e aceitação pela
CONTRATANTE dos textos e desenhos (plantas e seções) equivalentes
aos capítulos de Estudos Geológicos/Geotécnicos do Relatório Final do
ESTUDO DE VIABILIDADE ;
• EV-AH-24 – Este evento considera a entrega e a aceitação pela
CONTRATANTE dos estudos e diagnósticos sócio-ambientais, conforme
descrição do item 5.3.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA. Tal atividade
será avaliada através de um relatório equivalente ao respectivo capítulo do
Relatório Final do ESTUDO DE VIABILIDADE ;
• EV-AH-25 – Este evento considera a aceitação, pela CONTRATANTE , dos
estudos mercadológicos, em obediência às resoluções da ANEEL
pertinentes ao assunto. Este produto deverá ser concluído através de um
Relatório Técnico;
• EV-AH-26 – Este evento considera a aceitação, pela CONTRATANTE , dos
estudos energéticos, conforme especificações do item 5.3.5, e em
obediência as resoluções da ANEEL pertinentes ao assunto. Este produto
deverá ser concluído através de um Relatório Técnico;
• EV-AH-27 – Este evento considera a aceitação, pela CONTRATANTE , dos
estudos de custos unitários, conforme especificações do item 5.3.6. Este
produto deverá ser concluído através do respectivo capítulo do Relatório
Final do ESTUDO DE VIABILIDADE ;
• EV-AH-28 – Este evento considera a aceitação, pela CONTRATANTE , dos
estudos de alternativas de eixo e de alternativas de arranjo do eixo
selecionado, conforme especificações dos itens 5.4.1 e 5.4.2. Este produto
deverá ser concluído através do respectivo capítulo do Relatório Final do
ESTUDO DE VIABILIDADE, e dos todos os desenhos de ambas as
etapas;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 29
• EV-AH-29 - Este evento considera a entrega e a aceitação pela
CONTRATANTE das análises do impacto ambiental das Alternativas de
Eixos e Arranjos, conforme descrição do item 5.4.3 deste TERMO DE
REFERÊNCIA. Tal atividade será avaliada através de um relatório
equivalente ao respectivo capítulo do Relatório Final do ESTUDO DE
VIABILIDADE ;
• EV-AH-30 - Este evento considera a entrega e a aceitação pela
CONTRATANTE das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do
Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento do Arranjo Final do Eixo
Selecionado, conforme descrição do item 5.4.4 deste TERMO DE
REFERÊNCIA;
• EV-AH-31 - Este evento considera a entrega e a aceitação pela
CONTRATANTE das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do
Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento dos Equipamentos
Eletromecânicos, conforme descrição do item 5.4.5 deste TERMO DE
REFERÊNCIA;
• EV-AH-32 – Este evento considera a realização e documentação em
relatório técnico, das atividades descritas nos itens 5.4.6 e 5.4.7 deste
TERMO DE REFERÊNCIA;
• EV-AH-33 – Este evento considera a realização e documentação em
relatório técnico, das atividades descritas no item 5.5.1 deste TERMO DE
REFERÊNCIA;
• EV-AH-34 – Este evento considera a realização e documentação em
relatório técnico, e aceitação dos respectivos desenhos técnicos, relativos
às atividades descritas no item 5.5.2 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• EV-AH-35 – Este evento considera a realização e documentação em
relatório técnico, e aceitação dos respectivos desenhos técnicos, relativos
às atividades descritas no item 5.5.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• EV-AH-36 – Este evento considera a realização e documentação em
relatório técnico, das atividades descritas no item 5.5.4 deste TERMO DE
REFERÊNCIA;
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 30
• EV-AH-37 – Este evento considera a realização e documentação em
relatório técnico, e aceitação dos respectivos desenhos técnicos, relativos
às atividades descritas no item 5.5.5 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• EV-AH-38 – Este evento considera a realização e documentação em
relatório técnico, e aceitação dos respectivos desenhos técnicos, relativos
às atividades descritas no item 5.5.6 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• EV-AH-39 – Aceitação do Relatório Final dos ESTUDOS DE
VIABILIDADE , do Caderno de Desenhos Técnicos, incluindo desenhos
especificados no Anexo “D”, e da Ficha Técnica do Aproveitamento pela
CONTRATANTE ;
• EV-AH-40 – Aceitação do ESTUDO DE VIABILIDADE (obtenção do
“aceite”) pela ANEEL, conforme resolução ANEEL nº 395 de 1998, ou a
que vier a estar vigente no decorrer do prazo do CONTRATO. Caso a
CONTRATANTE decida, a seu critério, não apresentar tais estudos para a
ANEEL , este evento será julgado pela própria contratante, seguindo os
critérios especificados na resolução citada.
8) FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Todos os produtos gerados pela CONTRATADA , e entregues à CONTRATANTE ,
tanto no decorrer do período dos trabalhos, quando na entrega dos trabalhos finais,
deverão ser disponibilizados em:
• 5 (cinco) vias impressas em formato “A4” para documentos e relatórios, e
“A3” para desenhos. Três destas vias deverão conter o nome, o número do
CREA e a assinatura do responsável técnico;
• todos os documentos, sejam relatórios ou desenhos, deverão ser
entregues em duas cópias magnéticas (em CD ou DVD). No caso
específico dos documentos, os mesmos deverão permitir edição, e deverão
ser disponibilizados em meio digital nos padrões dos aplicativos Microsoft
Office (Word, Excel). Todos os desenhos técnicos deverão ser entregues
em meio digital nos formatos “DWG” ou “DGN”. Todos os documentos em
meio digital, além do arquivo editável, deverão ser entregues também em
arquivos com extensão “PDF”. Os produtos dos levantamentos
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 31
cartográficos e topográficos deverão ser fornecidos, com a máxima
precisão obtida, em arquivos digitais em formatos “DWG” ou “DGN”
Todos relatórios e desenhos componentes do ESTUDOS DE VIABILIDADE
deverão ser numerados / codificados em acordo com as instruções apresentadas no
ANEXO “H” – PROCEDIMENTOS PARA CODIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Os cadernos de desenhos e os relatórios técnicos, parciais ou finais, deverão
conter capa e contra-capa contendo os seguintes campos:
• Identificação do empreendimento;
• Identificação do projeto: etapa de execução, atividade técnica;
• Identificação do documento: título, data da emissão e número de
revisão;conforme norma de codificação de documentos apresentada no
anexo “H”;
• Nome da CONTRATANTE ;
• Identificação da empresa projetista e dos autores dos projetos: nome,
habilitação e registro profissional, números das ART’s e assinatura.
9) COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA deverá indicar um Coordenador para o desenvolvimento do
projeto como um todo, e os responsáveis técnicos por cada projeto específico
necessários à sua elaboração, fornecendo ao GESTOR DO CONTRATO da
CONTRATANTE os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
A empresa projetista deverá contar com equipe de profissionais habilitados à
elaboração dos projetos em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
10) CRITÉRIOS TÉCNICOS A SEREM OBEDECIDOS
No desenvolvimento dos ESTUDOS DE VIABILIDADE dos aproveitamentos
hidrelétricos componentes do OBJETO deste CONTRATO, deverão ser seguidos os
critérios contidos nas seguintes publicações:
• ELETROBRÁS. Instruções para Estudos de Viabilidade . Rio de Janeiro:
ELETROBRAS, 1997. 74 p.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 32
• ELETROBRÁS. Critérios de Projeto Civil de Usinas Hidrelétricas.
Brasília: ELETROBRÁS, 2003. 278 p
• U.S. BUREAU OF RECLAMATION. Design of Small Dams. Washington:
USBR, 1977. 2ª ed. 816 p.
• Normas técnicas pertinentes da ABNT.
Em casos de divergências entre critérios apresentados nas referências citadas, a
CONTRATANTE deverá definir as diretrizes a serem adotados conforme decisões de sua
equipe técnica.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 33
ANEXO “A” – “CHECK LIST” DE ACEITE DE ESTUDOS
DE VIABILIDADE
Conforme resolução ANEEL nº 395/1998
Fonte: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=429&idPerfil=2
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 34
ANEXO “B” – ORIENTAÇÕES GERAIS DE ESTUDO DE
VIABILIDADE
Fonte: http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1583
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 35
1. Os Estudos de Viabilidade, submetidos à apreciação da ANEEL, deverão atender ao disposto no artigo 12 da Resolução/ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998, bem como às solicitações descritas abaixo, para fins de sua avaliação e eventual aprovação:
a) Elaborar os estudos conforme preconizado nas “Instruções para Estudos de Viabilidade de Aproveitamentos Hidrelétricos” (DNAEE/Eletrobrás, 1997). Eventuais discordâncias em relação a essas instruções deverão ser devidamente justificadas pelo Responsável Técnico pelos estudos;
Obs. - Os estudos de cartografia e topografia deverão ser elaborados conforme Diretrizes disponibilizadas na página da ANEEL (www.aneel.gov.br em “Informações Técnicas / Gestão dos Potenciais Hidráulicos / Informações Gerais”);
b) Atender a todos os Procedimentos relativos ao Aceite Técnico de Estudos e Projetos pela ANEEL, disponíveis no endereço eletrônico citado, certificando-se de sua conformidade antes do encaminhamento à Agência;
c) Contemplar nos Estudos de Viabilidade todos os tópicos dos itens de verificação (check-list) disponíveis no endereço citado, certificando-se de sua conformidade antes do encaminhamento à Agência.
Obs. - Esse check-list deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico;
d) Apresentar comprovante dos entendimentos mantidos junto aos órgãos ambientais e aos de gestão de recursos hídricos, nível Federal ou Estadual, conforme as competências pelo licenciamento ambiental e pela outorga de uso da água. Comprovar também consultas ao Ministério dos Transportes, relativas à definição de eventuais estruturas de navegação, e a outras instituições relacionadas a outros assuntos de interveniência direta no empreendimento. Tudo isso, com vista a garantir o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico, de forma compatível com as exigências ambientais e os usos múltiplos dos recursos hídricos;
e) Encaminhar o EIA/RIMA e, dependendo do estágio do processo de licenciamento, apresentar a licença emitida pelo órgão ambiental competente;
f) Encaminhar as respectivas ART’s, em conformidade com a Instrução Normativa-CREA n.º 5, de 6 de julho de 1999, inclusive aquelas referentes aos contratos de terceiros, que deverão estar vinculadas à ART principal. Havendo co-autoria ou co-responsabilidade técnica, a ART deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os profissionais envolvidos nos serviços, estabelecendo-se as respectivas vinculações. Os estudos cartográficos, topográficos e geológico-geotécnicos, deverão ser elaborados por profissionais e/ou empresas especializados, devendo ser apresentadas ART’s específicas para esses temas.
g) Apresentar a Declaração de Responsabilidade Técnica, disponível na página da ANEEL (endereço citado) , assinada pelo Responsável Técnico pelos estudos;
h) Observar o art. 2°, da Resolução ANEEL n° 407, de 19 de outubro de 2000, no que diz respeito à potência a ser instalada;
i) Encaminhar os estudos em uma via impressa, carimbada e rubricada pelo responsável técnico, juntamente com o EIA/RIMA. Esta via deverá conter volumes de texto e de desenhos.
j) Enviar FICHA-RESUMO disponível na página da ANEEL (endereço citado), em uma via, carimbada e rubricada pelo responsável pelos estudos, integralmente preenchida e sem modificações nos campos predefinidos;
k) Apresentar relação de todos os profissionais e empresas envolvidos no desenvolvimento dos estudos. Essa relação deverá ser incluída ao final do Relatório dos Estudos de Viabilidade.
2. A aprovação dos Estudos de Viabilidade, além da necessária adequação técnica, estará condicionada ao pleno atendimento às solicitações descritas no item anterior, bem como à obtenção da obtenção da declaração de reserva de disponibilidade hídrica para o aproveitamento, junto ao órgão gestor dos recursos hídricos competente, em nível estadual ou federal. Ainda em relação aos recursos hídricos, cabem também as seguintes observações:
a) Para fins de reserva de disponibilidade hídrica, conforme a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, os autores devem consultar o órgão gestor dos recursos hídricos, antes da elaboração dos estudos, de forma a obter dados e informações disponíveis a respeito da disponibilidade hídrica prevista no correspondente Plano da Bacia Hidrográfica. Dentre esses dados devem ser considerados os usos já outorgados/regularizados, para incorporação nos estudos hidroenergéticos e avaliação de seus impactos. Deverá ser encaminhada à SGH cópia da formalização dessa consulta.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 36
b) Quando se tratar de aproveitamento localizado em rio de domínio da União, considerando disposições estabelecidas pela Agência Nacional de Águas - ANA, deverá ser elaborado o relatório de Estudos de Disponibilidade Hídrica – EDH, contendo os estudos relacionados na Resolução ANA nº 131, de 11 de março de 2003. O relatório deve ser entregue em 2 (duas) vias, em formato impresso e digital, juntamente com os Estudos de Viabilidade. Nesses casos, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH será ser solicitada pela SGH.
c) Quando se tratar de aproveitamento localizado em rio de domínio estadual, a obtenção da DRDH deverá obedecer às orientações específicas do órgão responsável pela gestão de recursos hídricos no Estado, sendo então solicitada diretamente pelo empreendedor responsável ou pela participação da SGH/ANEEL, em sua responsabilidade de promover a obtenção desse documento.
3. No início do desenvolvimento dos trabalhos de viabilidade, os autores devem formalizar Consulta de Acesso ao Sistema Elétrico, junto ao Ministério de Minas e Energia – MME, a quem cabe definir a melhor alternativa de conexão da usina em pauta ao Sistema Nacional. Essa definição fundamenta-se em estudos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, no âmbito do planejamento setorial e envolvem decisões sobre a configuração e o ponto de interligação da usina. Os estudos de conexão incluídos no projeto de viabilidade deverão estar adequados às prescrições estabelecidas a partir dessa consulta.
4. Finalmente, ressalta-se que todos os Estudos de Viabilidade submetidos à apreciação da SGH/ANEEL são avaliados quanto a sua conformidade em relação aos estudos de inventário utilizados como referência. Assim, qualquer incompatibilidade identificada nesse sentido deverá ser imediatamente informada a esta Superintendência, com as devidas justificativas, para análise e providências cabíveis. Cuidados especiais deverão ser observados quando se tratar de diferenças de ordem topográfica, hidrológica, na concepção do arranjo ou em outros parâmetros que definem o potencial hidrelétrico.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 37
ANEXO “C” - ELETROBRÁS – INSTRUÇÕES PARA
ESTUDO DE VIABILIDADE
CAPÍTULO 6 - RELATÓRIO FINAL DOS ESTUDOS DE
VIABILIDADE
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 38
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 39
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 40
ANEXO “D” - RELAÇÃO MÍNIMA DE PRANCHAS
EXIGIDAS PELA COPEL
PARA O CADERNO DE DESENHOS DO ESTUDO DE
VIABILIDADE DE CADA EMPREENDIMENTO
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 41
O caderno de desenhos do ESTUDO DE VIABILIDADE deverá conter, no
mínimo, não devendo se ater apenas a este, o conteúdo de pranchas descritas a
seguir, em escala adequada e em formato “A3:
GERAL
- Localização e acessos
- Situação Geográfica da Bacia
- Divisão de Queda
- Municípios Atingidos pela Usina
- Restituição Aerofotogramétrica
- Levantamento Topográfico Complementar
- Levantamento de Seções Topobatimétricas
- Arranjo Geral
- Reservatório
- Canteiro de Obras
- Linha de Transmissão
HIDROLOGIA
- Isoietas e Isotermas / Tipos Climáticos
- Estações Pluviométricas, Meteorológicas e Fluviométricas
- Estudos de Remanso – Localização das Seções Topobatimétricas
- Histograma de Vazões Médias Diárias, Anuais e Mensais
- Curvas de Descarga e Curva Cota-Área-Volume
GEOLOGIA
- Mapas Geológicos Regional e Local
- Seções Geológicas
- Planta de Localização das Investigações Geológicas
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 42
ESTUDOS DE ARRANJOS
- Arranho Geral / Planta e Cortes para as alternativas estudadas
DESVIO DO RIO
- Sequência Construtiva
- Ensecadeiras – Plantas e Cortes
- Plantas e Cortes das estruturas das demais fases
BARRAGEM / VERTEDOURO
- Arranho Geral / Planta e Cortes
- Seções
- Dispositivo de Vazão Remanescente (para usinas de derivação)
- Plantas e Cortes de Muros e outras estruturas
‘CIRCUITO DE GERAÇÃO
- Planta e Corte Gerais
- Casa de Força – Plantas, corte e detalhes
- Tomada de água e conduto adutor – planta e cortes
CASA DE FORÇA
- Plantas em elevações diversas
- Planta de Cobertura
- Cortes longitudinais e transversais diversos
EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS
- Desenhos Geral da turbina e gerador
- Desenhos do transformador
- Conduto Forçado
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 43
Sistemas Auxiliares Mecânicos
- Geral – Sistema de esgotamento e enchimento – fluxograma
- Geral – Sistema de drenagem - fluxograma
- Geral – Sistema de água de resfriamento – fluxograma
- Geral – Sistema de água de serviço – fluxograma
- Geral – Sistema de proteção contra incêndio – fluxograma
- Geral – Sistema de ar comprimido de serviço - fluxograma
- Geral – Sistema de ventilação – fluxograma
- Geral – Sistema de Medições Hidráulicas – fluxograma
Sistemas Elétricos
- Casa de Força –– diagrama unifilar simplificado
- Geral – Serviços auxiliares em corrente alternada e corrente contínua –
diagrama unifilar simplificado
- Subestação – Diagrama unifilar simplificado
- Desenho simplificado do traçado da linha (ou diretriz) até o ponto de interligação
com o sistema elétrico da região.
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 44
ANEXO “E” – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
PELOS ESTUDOS E PROJETOS ENTREGUES À ANEEL
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 45
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA ELABORAÇÃO
DOS ESTUDOS E PROJETOS ENTREGUES À SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS -
SGH DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
Eu, , CREA nº , declaro, para os devidos fins e efeitos de fato e de Direito previstos nos arts. 24 e 71 da Lei nº 5.194/66, que os estudos relativos [ao inventário do Rio _____________________] [à revisão do inventário do Rio ___________________] [ao estudo de viabilidade da UHE ___________________] [ao projeto básico da PCH __________________] foram desenvolvidos com base em dados básicos, análises e levantamentos consistentes e adequados à etapa e ao porte do empreendimento, atendendo aos preceitos da boa técnica em nível de projetos, especialmente quanto às condições de atualidade dos instrumentos aplicados, eficiência e segurança dos resultados, em pleno cumprimento às normas técnicas e aos procedimentos exigidos pela ANEEL e pelo CONFEA. Declaro ainda ter pleno conhecimento das conseqüências legais de eventuais erros técnicos cometidos, conforme estabelecido na legislação profissional vigente. Em anexo a esta Declaração é apresentado o Check-list de Aceite estabelecido pela ANEEL, onde se confirma o atendimento do projeto a todos os itens nele relacionados, com a qualidade e o padrão requeridos.
(Data e local)
__________________________________ CREA nº
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 46
ANEXO “F” – FICHA RESUMO PARA PROJETO BÁSICO
PADRÃO ESTABELECIDO E EXIGIDO PELA ANEEL
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 47
DATA:
POT. (MW):
TEL.: FAX:
TEL.: FAX:
RIO: BACIA: SUB-BACIA: km
MUNICÍPIO(S): UF: MUNICÍPIO(S): UF:
(BARRAGEM) UF: (C.DE FORÇA) UF:
LATITUDE: graus minutos segundos
LONGITUDE: graus minutos segundos
LATITUDE: graus minutos segundos
LONGITUDE: graus minutos segundos
ZONA: DATUM: MC:
DATA: ESCALA: FONTE:
DATA: ESCALA: FONTE:
ESCALA:
TIPO: CÓD.: ENTIDADE: NOME: RIO: AD (em km²):
TIPO: CÓD.: ENTIDADE: NOME: RIO: AD (em km²):
TIPO: CÓD.: ENTIDADE: NOME: RIO: AD (em km²):
TIPO: CÓD.: ENTIDADE: NOME: RIO: AD (em km²):
TIPO: CÓD.: ENTIDADE: NOME: RIO: AD (em km²):
TIPO: CÓD.: ENTIDADE: NOME: RIO: AD (em km²):
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
5 % 10 % 20 % 30 % 40 % 50 % 60 % 70 % 80 % 90 % 95 % 100 %
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
mm m³/s
mm VAZÃO FIRME m³/s
mm m³/s
km² m³/s
m
FICHA-RESUMO - ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO
NOME DA USINA:
ETAPA:
NOME DO(S) INTERESSADO(S):
CONTATO (resp. pelo empreendimento / e-mail):
NOME DA(S) EMPRESA(S) PROJETISTA(S):
CONTATO (resp. técnico pelo estudo / e-mail):
1. LOCALIZAÇÃO
DISTÂNCIA DA FOZ:
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA BARRAGEM:
SUL (S) OU NORTE (N):
OESTE (W)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA CASA DE FORÇA:
SUL (S) OU NORTE (N):
OESTE (W)
2. CARTOGRAFIA / TOPOGRAFIA
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA:
CARTAS E PLANTAS TOPOGRÁFICAS:
FOTOS AÉREAS:
RESTITUIÇÃO AEROFOTOGRAMÉTRICA:
3. HIDROMETEOROLOGIA
POSTOS FLUVIOMÉTRICOS DE REFERÊNCIA:
VAZÕES MÉDIAS MENSAIS (m3/s) – PERÍODO: (DE MÊS/ANO A MÊS/ANO) TIPO DA SÉRIE (REGULARIZADA ou NATURAL):
PERMANÊNCIA DE VAZÕES MÉDIAS MENSAIS (m³/s):
PRECIP. MÉDIA MENSAL (mm) – PERÍODO: (DE MÊS/ANO A MÊS/ANO)
EVAPOR. MÉDIA MENSAL (mm) – PERÍODO: (DE MÊS/ANO A MÊS/ANO)
PREC. MÉDIA ANUAL: VAZÃO MLT – PERÍODO: (DE MÊS/ANO A MÊS/ANO)
EVAP. MÉDIA ANUAL: CRITÉRIO: (Qperm ou P.Critico)
EVAP. MÉDIA MENSAL: VAZÃO MÁX. REGISTRADA (MÊS/ANO)
ÁREA DE DRENAGEM: VAZÃO MÍN. REGISTRADA (MÊS/ANO)
4. RESERVATÓRIO
CARACTERÍSTICAS GERAIS CRISTA DA BARRAGEM:
VERSÃO ABRIL/2008
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 48
anos
m t / ano
m mg / l
m t / km².ano
UF TOTAL
COTA (m) ÁREA (km²) VOL. (hm³) COTA (m) ÁREA (km²) VOL. (hm³) VAZÃO (m³/s) VAZÃO (m³/s)
COEFICIENTE A0 A1 A2 A3 A4
VALOR
COEFICIENTE A0 A1 A2 A3 A4
VALOR
m³/s
- m³/s
kW m³/s
r.p.m. %
m kN
- -kVA %
kV kN
-kVA
kV
kV
-kVA
km kV
kV kV
NÍVEIS DE JUSANTE VIDA ÚTIL DO RESERVATÓRIO (VOL. ÚTIL):
NA NORMAL de JUSANTE: VAZÃO SÓLIDA AFLUENTE
NA MÁX. de JUSANTE: CONCENTRAÇÃO MÉDIA DE SEDIMENTOS
NA MÍN. de JUSANTE: PRODUÇÃO ESPECÍFICA DE SEDIMENTOS
ÁREAS INUNDADAS POR MUNICÍPIO (em km²) - NO NA MÁX MAXIMORUM
MUNICÍPIO (S) SUBTRAÍDA A CALHA DO RIO NA CALHA DO RIO
CURVAS
PONTOS DAS CURVAS COTA x ÁREA x VOLUME DO RESERVATÓRIO PONTOS DA CURVA CHAVE DO CANAL DE FUGA
N.A.JUSANTE (m) N.A.JUSANTE (m)
POLINÔMIOS
VOLUME x COTA (RESERVATÓRIO)VAZÂO X N.A.JUSANTE (CANAL DE FUGA)
COTA X ÁREA (RESERVATÓRIO)
VALOR
A0 A1COEFICIENTE A2 A3 A4
5. TURBINAS
TIPO: VAZÃO NOMINAL UNITÁRIA:
NÚMERO DE UNIDADES: VAZÃO MÁXIMA TURBINADA:
POTÊNCIA UNITÁRIA NOMINAL: VAZÃO MÍNIMA TURBINADA:
ROTAÇÃO SÍNCRONA:
QUEDA DE REFERÊNCIA: PESO TOTAL POR UNIDADE:
6. GERADORES
NÚMERO DE UNIDADES: FATOR DE POTÊNCIA:
POTÊNCIA UNITÁRIA NOMINAL: RENDIMENTO MÉDIO:
TENSÃO NOMINAL: PESO DO ROTOR:
7. INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE RESTRITO À CENTRAL GERADORA (INDICATIVA)
SUBESTAÇÃO ELEVATÓRIA - DADOS DO TRANSFORMADOR TIPO (S.E. ou SECÇÃO L.T.):
NÚMERO DE UNIDADES: MUNICÍPIO:
POTÊNCIA UNITÁRIA NOMINAL: UF:
TENSÃO ENR. PRIM.: NOME:
TENSÃO ENR. SEC.: CONCESSIONÁRIA:
LINHA DE TRANSMISSÃO SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA (QUANDO APLICÁVEL)
MUNICÍPIO (S): NÚMERO DE UNIDADES:
UF (S): POTÊNCIA UNITÁRIA NOMINAL:
EXTENSÃO: TENSÃO ENR. PRIM.:
TENSÃO: TENSÃO ENR. SEC.:
RENDIMENTO MÉDIO:
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 49
X 103 R$ X 103 R$
X 103 R$ X 103 R$
X 103 R$ %
X 103 R$ anos
X 103 R$ R$/MWh
X 103 R$ R$/MWh
X 103 R$
X 103 R$ R$/US$
ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 ANO 9 ANO 10
EXTENSÃO: km
EXTENSÃO: km
DIRETOS: INDIRETOS:
meses meses
meses
meses meses
meses meses
ÁREAS DE PESQUISA OU EXPLORAÇÃO MINERAL ? (sim ou não)
m³
9. CUSTOS
OBRAS CIVIS: SISTEMA DE TRANSMISSÃO ASSOCIADO:
EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS: CUSTO TOTAL C/ SIST. DE TRANS. ASSOCIADO:
MEIO AMBIENTE: JUROS ANUAIS:
OUTROS CUSTOS:
CUSTO DIRETO TOTAL:
PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DA USINA:
O & M:
CUSTOS INDIRETOS:
CUSTO TOTAL S/ JDC: DATA DE REFERÊNCIA:
CUSTO DA ENERGIA GERADA:
CUSTO TOTAL C/ JDC: (JDC = %) TAXA DE CÂMBIO:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (% DO CUSTO TOTAL S/ JDC)
USINA (%)
SIST. DE TRANS. ASSOC. (%)
10. IMPACTOS SÓCIO-AMBIENTAIS
POPULAÇÃO ATINGIDA (N° HABITANTES): FAMÍLIAS ATINGIDAS:
URBANA: URBANA:
RURAL: RURAL:
TOTAL: TOTAL:
RELOCAÇÃO DE ESTRADAS ? (sim ou não)
RELOCAÇÃO DE PONTES ? (sim ou não)
EMPREGOS GERADOS DURANTE A CONSTRUÇÃO:
11. CRONOGRAMA - PRINCIPAIS FASES
INÍCIO DAS OBRAS ATÉ O DESVIO DO RIO: PRAZO TOTAL DA OBRA (GERAÇÃO DA ÚLTIMA UNIDADE)
DESVIO DO RIO ATÉ O FECHAMENTO:
FECHAMENTO ATÉ GERAÇÃO DA 1ª UNIDADE: MARCO - MONTAGEM ELETROMECÂNICA (1ª UNIDADE):
PRAZO DE GERAÇÃO ENTRE UNIDADES: MARCO - OPERAÇÃO PRIMEIRA UNIDADE:
12. ASPECTOS CRÍTICOS DO EMPREENDIMENTO
NÚCLEOS URBANOS ATINGIDOS ? (sim ou não)
ÁREAS INDUSTRIAIS ATINGIDAS ? (sim ou não)
ÁREAS INDÍGENAS ? (sim ou não)
ÁREAS DE QUILOMBOLAS ? (sim ou não)
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ? (sim ou não)
SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS ? (sim ou não)
CAVERNAS ? (sim ou não)
DISPONIBILIDADE HÍDRICA ? (sim ou não)
OUTROS ? (sim ou não)
13. DESCRIÇÃO SOBRE OS OUTROS USOS DA ÁGUA
NAVEGAÇÃO (sim ou não) (especificar, quando for o caso)
ABASTECIMENTO PÚBLICO (sim ou não) (especificar, quando for o caso)
TURISMO LOCAL (sim ou não) (especificar, quando for o caso)
LAZER (sim ou não) (especificar, quando for o caso)
OUTROS (sim ou não) (especificar, quando for o caso)
DADOS DE ARRANJO
14. DESVIO
TIPO: ESCAVAÇÃO COMUM:
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 50
m³
m³/s
m
m
- m
m m
m³
m³
m³
m³
m
m / m2
m³
m³ m
m³ m
m³
m
m² m
m
m -m
m
m m³
- m³
m³ m³
m³ t
m³
m³
- m³
m m³
m m³
m
m³
m³ m³
m³ m³
m³ m³
m³ m³
m³ m³
m³ m³
17. VERTEDOURO
TIPO: CONCRETO (CONVENCIONAL):
VAZÃO DE PROJETO: (TR = ANOS) COMPORTAS:
COTA DA SOLEIRA: TIPO:
COMPRIMENTO TOTAL: ACIONAMENTO:
NÚMERO DE VÃOS: LARGURA:
LARGURA DO VÃO: ALTURA:
ESCAVAÇÃO COMUM: ESTRUTURA DE DISSIPAÇÃO DE ENERGIA:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA A CÉU ABERTO: TIPO:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA A SUBTERRÂNEA:
18. CIRCUITO HIDRÁULICO DE GERAÇÃO
CANAL/TÚNEL DE ADUÇÃO: CONCRETO:
COMPRIMENTO: COMPORTAS
LARGURA / SEÇÃO: TIPO:
ESCAVAÇÃO COMUM: ACIONAMENTO:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA A CÉU ABERTO: LARGURA:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA SUBTERRÂNEA: ALTURA:
CONCRETO: CHAMINÉ DE EQUILÍBRIO
CÂMARA DE CARGA: DIÂMETRO INTERNO:
ÁREA SUPERFICIAL: ALTURA:
SOBREVELEVAÇÃO MÁXIMA: CONDUTO/TÚNEL FORÇADO
DEPLEÇÃO MÁXIMA: NÚMERO DE UNIDADES:
TOMADA D'ÁGUA: DIÂMETRO INTERNO:
TIPO: COMPRIMENTO MÉDIO:
COMPRIMENTO TOTAL: ESCAVAÇÃO EM ROCHA A CÉU ABERTO:
NÚMERO DE VÃOS: ESCAVAÇÃO EM ROCHA SUBTERRÂNEA:
ESCAVAÇÃO COMUM: CONCRETO:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA A CÉU ABERTO: TRECHO BLINDADO:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA SUBTERRÂNEA:
19. CASA DE FORÇA
TIPO: ESCAVAÇÃO COMUM:
NÚMERO DE UNIDADES: ESCAVAÇÃO EM ROCHA A CÉU ABERTO:
LARGURA DOS BLOCOS: ESCAVAÇÃO EM ROCHA A SUBTERRÂNEA:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA A SUBTERRÂNEA:
ALTURA DOS BLOCOS: CONCRETO:
COMPRIMENTO DOS BLOCOS:
ESCAVAÇÃO COMUM: ENROCAMENTO:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA A CÉU ABERTO: ATERRO COMPACTADO:
21 . VOLUMES TOTAIS
ESCAVAÇÃO COMUM: CONCRETO CONVENCIONAL:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA A CÉU ABERTO: CONCRETO COMPACTADO A ROLO - CCR:
20. OBRAS ESPECIAIS
TIPO:
ESCAVAÇÃO EM ROCHA A SUBTERRÂNEA:
SOLO:
22. OBSERVAÇÕES
CONCRETO CONVENCIONAL:
CONCRETO COMPACTADO A ROLO - CCR:
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 51
ANEXO “G” – DIRETRIZES DE CARTOGRAFIA DA ANEEL
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA, RELATIVOS A ESTUDOS E
PROJETOS DE APROVEITAMENTOS HIDRELÉTRICOS
MARÇO / 2009 – REVISÃO 1.0 – SGH/ANEEL
FONTE: http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Diretrizes_Cartografia_Abr2009.pdf
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 52
ANEXO “H” – PROCEDIMENTOS PARA CODIFICAÇÃO
DE DOCUMENTOS
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 53
PROCEDIMENTOS PARA CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1)OBJETIVO
Este procedimento estabelece a sistemática a ser aplicada para a codificação de todos os documentos produzidos pela CONTRATADA , independentemente do tipo do documento e do meio em que for gerado, sendo adotado para cadastrar e arquivar os documentos, tanto em meio eletrônico como em papel.
2) DEFINIÇÕES
Documento é qualquer informação escrita, desenhada e registrada em meio eletrônico ou em papel, que descreve, define, especifica, relata ou certifica atividades, requisitos, processos, procedimentos ou resultados.
Os documentos administrativos e gerenciais incluem, entre outros, cartas, memorandos, contratos, guias de remessa de documentos, atas de reunião, notificações, boletins de medição e qualquer outra expressão de dados e informações.
Os documentos técnicos incluem, entre outros, relatórios, especificações, manuais, requisitos e critérios de projeto, listas de materiais, lista de cabos, memórias de cálculo, planilhas, memoriais descritivos e desenhos e peças gráficas dos diversos tipos.
3) CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E GER ENCIAIS
O código identificador dos documentos administrativos e gerenciais terá o seguinte formato:
UH-TP-EEE-XXXX
Onde:
UH – identificação da obra. TP – identificação do tipo de documento:
- AR Ata de reunião - BM Boletim de medição - CO Contrato - CT Carta - GD Guia de remessa de documentos
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 54
- MI Memorando interno - NR Notas de reunião - PR Proposta - RC Relatório contábil - RG Relatório gerencial - RP Relatório de progresso
EEE – identificação do membro do Consórcio. XXXX – número seqüencial do documento com quatro dígitos.
4) CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS
O código identificador dos números dos documentos técnicos unificado terá o seguinte formato:
UH-EEE-TP-FDL-SS-XXX-RY
Onde:
UH – identificação da obra. EEE – identificação do membro do Consórcio. TP – identificação do tipo de documento
- AP Proposta de alteração de projeto - CF Certificado de Fornecedores - CG Catálogo - CM Certificado de Materiais - CO Comunicação de Ocorrência - CP Critérios de Projeto - CR Cronograma - DB Data Book - DE Desenho - DG Dados Geológicos - DI Diagrama de Interligação - DM Desenho de modelo para armadura - DT Detalhes Típicos - EM Especificações de Materiais - ET Especificação Técnica - FD Folha de Dados de Equipamentos
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 55
- FI Fiação Interna - FL Fluxograma - FR Ficha Resumo de Equipamentos - FT Ficha Técnica de Equipamentos - GE Geral - IT Instrução de Trabalho - JC Documentos originados em Junta de Consultores - LA Lista de Acionamento / Instrumentos - LC Lista de Cabos - LD Lista de Documentos - LE Lista Estimativa de Materiais - LF Lista de Ferro - LM Lista de Materiais - LQ Lista de Equipamentos - LS Lista de Sinais - MA Mapa - MC Memória de Cálculo - MD Memorial Descritivo - MM Manual de Montagem - MN Manual de Operação / Manutenção / Comissionamento - MP Modificações de Projeto Obra - MQ Manual da Qualidade - MT Memória Técnica - NP Norma de Projeto - NT Norma Técnica - PC Projeto de Campo - PI Plano de Inspeção e Testes - PO Planilha de Orçamento - PR Procedimento - PT Procedimento de Teste - RA Relatório de Análise de Documentos - RC Relatório de Comissionamento - RP Requisitos de Projeto - RR Relatório de Resposta - RQ Relatório de Qualidade - RT Relatório Técnico - RV Relatório de Viagem - SK Desenho de Sketch
F – identificação da fase do projeto
- 0 – Geral - 1 – Estudos de Inventário e outros - 2 – Viabilidade - 3 – Projeto Básico e Documentos de Contrato
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 56
- 4 – Projeto Executivo - 5 – “Como Construído”
D – identificação da disciplina do projeto
- 0 – Geral (que envolve mais de uma disciplina) - 1 – Civil - 2 – Mecânica - 3 – Elétrica - 4 – Meio Ambiente - 5- Cartográfia - 6 – Sistema de Gestão da Qualidade
L – identificação da estrutura ou área física do EMPREENDIMENTO
- 0 – Geral - 1 – Desvio do Rio - 2 – Barragem - 3 – Vertedouro - 4 – Usina (conjunto de geração, circuito hidráulico de geração, TDA de
Adução ) - 5 – Tomada d’água e canal de aproximação (Câmara de Carga) - 6 – Conduto e túnel forçado - 7 – Casa de Força, canal de fuga, área de serviço e edifício de controle - 8 – Subestação de manobra da usina, subestação em geral, linhas de
transmissão e de interligação casa de força-subestação - 9 – Reservatório e obras complementares, tais como sistema viário,
edificações e estrutura de vazão sanitária.
SS Subdivisão da estrutura por especialidade
Engenharia Civil
- 00 – Geral - 09 – Estudo Energético
- 10 – Topografia - 11 – Hidrologia - 12 – Geologia e Geotécnica
- 13 – Hidráulica
- 14 – Modelo Reduzido - 20 – Escavações
- 21 – Tratamento da Fundação e de Taludes
- 22 – Mapeamento e Tratamento de Campo - 30 – Estrutura de Terra e Enrocamento
- 31 – Instrumentação de Obras em Terra e Enrocamento
- 32 – Instrumentação de Auscultação
- 35 – Revestimento de Geomembrana
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 57
- 40 – Estruturas de Concreto - 40 – Estruturas de concreto
- 41 – Instrumentação de Estruturas de Concreto
- 50 – Formas - geral - 54 – Formas - área de serviço e bloco lateral - 55 – Formas - blocos das unidades geradoras
- 60 – Armaduras - geral - 64 – Armaduras - área de serviço e bloco lateral - 65 – Armaduras - blocos das unidades geradoras
- 70 – Arquitetura - acabamentos
- 75 – Urbanização e Paisagismo
- 80 – Drenagem
- 90 – Estruturas Metálicas
- 95 – Vias de Acesso
Engenharia Mecânica
- 00 – Geral - 01 – Equipamentos de Geração (Obs.: Os geradores devem ser cadastrados
na disciplina elétrica) - 02 – Geral para equipamentos. hidromecânico (utilizado apenas quando
envolve mais de um dos SS’s indicados abaixo) - 03 – Geral para Condutos Forçados e Blindagem (utilizado apenas quando
envolve mais de um dos SS’s indicados abaixo) - 04 – Geral para Equipamento de Içamento (utilizado apenas quando envolve
mais de um dos SS’s indicados abaixo) - 05 – Geral para Sistemas Auxiliares e ortogonais (utilizado apenas quando
envolve mais de um dos SS’s indicados abaixo) - 06 – Complemento Metálico (guarda-corpos, corrimãos, escadas, tampas,
grelhas, etc) - 10 – Sistema de Drenagem - 11 – Sistema de Água de Esgotamento e Enchimento - 12 – Sistema de Água de Resfriamento - 13 – Sistema de Água Antiincêndio - 14 – Sistema de Água Tratada - 15 – Sistema de Coleta e Separação Água / Óleo Isolante - 16 – Sistema de Água de Serviço - 17 – Sistema de Esgoto Sanitário - 19 – Outros Sistemas de água não descritos acima - 20 – Sistema de Ar Comprimido de Serviço - 21 – Sistema de Ar Comprimido. p/ Freios do Gerador - 22 – Sistema. de Ar Comprimido. p/ Instrumentação - 23 – Sistema.de Ar Comprimido de Rebaixamento - 24 – Sistema.de Ar Comprimido para Regulação - 29 – Outros sistemas de ar não descritos acima. - 30 – Sistema de Condicionamento de Ar
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 58
- 31 – Elevador - 32 – Oficina Mecânica - 30 – Sistema de Combustíveis e Inflamavéis - 34 – Sistema de Ventilação - 35 – Sistema de Medições Hidráulicas - 36 – Sistema de Tratamento de Óleo Lubrificante - 38 – Outros sistemas auxiliares não descritos acima - 39 – Regulador Hidráulico de Velocidade - 40 – Bloqueado para novas codificações (utilizado em documentos antigos
para o sistema de ventilação) - 41 – Ponte Rolante Principal - 42 – Ponte Rolante Auxiliar - 43 – Pórtico Rolante - 44 – Limpa-grades - 45 – Monovia com talha - 46 – Talha fixa - 49 – Outros equipamentos de Içamento não descritos acima - 50 – Bloqueado para novas codificações (utilizado em documentos antigos
para o sistema de medições hidráulicas) - 51 – Grades de aduções, compensações, etc - 52 – Log-boom - 55 – Comporta de Manutenção (Tipicamente comportas ensecadeiras). Ex.:
Stoplog do vertedouro, comporta ensecadeira do TS, comporta da TA (quando há válvulas na turbina), válvulas borboletas de proteção de dispersoras, comportas de montante nas estruturas de desvio.
- 56 – Comporta de serviço (Tipicamente comportas para corte de fluxo). Ex. :Comportas segmento de vertedouro, comportas vagão operadas por servomotores em TA ou TS, comportas de controle de nível, válvulas borboleta na entrada da turbina, válvulas dispersora
- 59 – Dispositivo de Vazão Sanitária e outros equipamentos de Hidromecânicos não descritos acima
- 60 – Bloqueado para novas codificações (utilizado em documentos antigos para o sistema de tratamento de óleo)
- 61 – Condutos Forçados - 62 – Blindagens de Túneis - 63 – Blindagens de outras estruturas (canais, descargas de fundo,
vertedouros de fundo,etc) - 70 – Bloqueado para novas codificações (utilizado em documentos antigos
para o sistema de combustíveis e inflamáveis) - 80 – Sistema de Detecção de Incêndio - 81 – Sistema de Combate a Incêndio por baterias de CO2 - 82 – Sistema.de Combate a incêndio móvel (extintores portáteis) - 89 – Outros equipamentos de combate a incêndio não descritos acima - 90 – Bloqueado para novas codificações (utilizado em documentos antigos
para o conjunto dos sistemas auxiliares)
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Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 59
Engenharia Elétrica
- 00 – Geral - 01 – Geradores e Equipamentos Associados - 02 – Equipamentos de Excitação - 03 – Cubículos do Gerador - 04 – Periféricos do Gerador - 05 – Interligação Gerador / Transformador - 06 – Transformadores Elevadores - 07 – Linhas de Interligação Casa de Força / Subestação - 08 – Equipamentos da Subestação - 09 – Estrutura da Subestação - 10 – Linhas de Transmissão - 11 – Linhas de Sub-Transmissão ou 34,5 kV - 20 – Sistema de Serviços Auxiliares - Geral / CA - 21 – Sistema de Serviços Auxiliares - Gerador de Emergência - 22 – Sistema de Serviços Auxiliares - Cubículos de MT - 23 – Sistema de Serviços Auxiliares - Transformadores - 24 – Sistema de Serviços Auxiliares - Painéis de BT - 25 – Sistema de Serviços Auxiliares - Geral / CC - 26 – Sistema de Serviços Auxiliares - Carregadores e Baterias - 27 – Sistema de Serviços Auxiliares - Painéis de CC - 30 – Sistema Digital de Supervisão e Controle - SDSC - 31 – SDSC - Diagramas funcionais e partes mecânicas de painéis - 32 – SDSC - Diagramas lógicos - 33 – Sistema de energia ininterrupta - SEI - 35 – Sistema de Proteção e Osciloperturbografia - 36 – Sistema de Medição e Faturamento - 40 – Sistema de Telecomunicação - 41 – Sistema de Teleproteção - 42 – Sistema de comunicação interna - telefonia - 43 – Sistema de Segurança e Acesso - CFTV - 50 – Sistema de Aterramento - geral - 51 – Sistema de Aterramento Embutido - 52 – Sistema de Aterramento Exposto - 53 – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas - 55 – Sistema de iluminação, aquecimento e tomadas - geral - 56 – Sistema de iluminação, aquecimento e tomadas - painéis - 57 – Sistema de iluminação, aquecimento e tomadas - interno - 58 – Sistema de iluminação, aquecimento e tomadas - externo - 60 – Sistema de Vias para Cabos - geral - 61 – Sistema de Vias para Cabos - embutido - 62 – Sistema de Vias para Cabos - exposto - 63 – Sistema de Vias para Cabos - banco de dutos - 64 – Sistema de Vias para Cabos - identificação - 70 – Cabos Isolados
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 60
- 90 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - 99 – Instalações elétricas – geral
Meio Ambiente
- 00 – Diagnóstico - Geral - 01 – Diagnóstico – Elementos Físicos - 02 – Diagnóstico – Elementos Bióticos - 03 – Diagnóstico – Sócio / Econômico / Cultural / Legal - 10 – Interferências - Geral - 11 – Interferências – Ecossistemas Terrestres - 12 – Interferências – Ecossistemas Aquáticos - 13 – Interferências – Modos de Vida - 14 – Interferências – Organização territoriais - 15 – Interferências – Base Econômica - 16 – Interferências – População Indígena - 17 – Interferências – Patrimônio Ecológico - 20 – Planos – Geral - 30 – Programas – Geral - 31 – Programas – Recomposição Físico-Territorial - 32 – Programas – Monitoração das Condições Geológicas - 33 – Programas – Monitoração das Condições Climáticas - 34 – Programas – Monitoração dos Recursos Hídricos - 35 – Programas – Monitoração e Conservação da Flora e Fauna - 36 – Programas – Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios da Região de
influência da UHE - 37 – Programas – Adequação dos Sistemas de Saúde, Educação, Lazer e
Segurança - 38 – Programas – Remanejamento da População Rural - 39 – Programas – Salvamento e Preservação do Patrimônio Histórico e
Arqueológico - 40 – Programas – Educação Ambiental - 41 – Programas – Limpeza da Bacia de Acumulação - 42 – Programas – Reintegração das Áreas da Obra à Paisagem Regional - 43 – Programas – Supervisão Ambiental - 44 – Programas – Comunicação Ambiental - 45 – Programas – Planos de Ações Especiais
Cartografia
- 00 – Aerolevantamento - Geral - 01 – Aerolevantamento - Reservatório - 02 – Aerolevantamento – Sitio da Obra - 10 – Base Cartográfica - Geral - 20 – Topobatimetria - Geral
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 61
- 21 – Topobatimetria - Reservatório - 22 – Topobatimetria – Sitio da Obra
XXX – número seqüencial do documento com três dígitos.
É o número cronológico, com três dígitos, do documento no grupo a que pertence, iniciando com 001 até 999. Poderá ser usada a indicação “fl 1/n”, quando se tratar da continuidade de desenhos do mesmo assunto, sendo que “n” representa o número da última folha do conjunto de desenhos.
RY – Código de revisão do documento, indicada pelo elemento Y, grafado R-Y
O código de revisão do documento “Y” será precedido pela letra R, e o elemento “Y” pode ter representação alfabética ou numérica, conforme a seguir:
a) Rα - representação alfabética, indica documento em processo de aceitação. b) Rn - representação numérica, indica documento aceito e liberado para
construção, fabricação ou montagem. c) Rnα – revisão de documento submetido a aprovação, após ter sido aprovado
em revisão anterior.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 62
ANEXO “I” – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO
DETALHADO DOS SERVIÇOS CIVIS
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 63
O orçamento dos serviços de obras civis da implantação da UHE deverá ser
apresentado seguindo o detalhamento abaixo, sem a ele se limitar:
ESTRUTURA Unid.DESVIO DO RIO
EnsecadeirasAterro Lançado m³
Compactado m³Transição Lançado m³
Compactado m³Enrocamento Lançado m³
Compactado m³Túnel de Desvio
Escavação Comum m³em Rocha a Céu Aberto m³em Rocha a Subterrânea m³
Limpeza e tratamento de fundações m²Concreto Regularização m³
1º estágio m³2º estágio m³Compactado com Rolo m³
AdufasEscavação Comum m³
em Rocha a Céu Aberto m³em Rocha a Subterrânea m³
Limpeza e tratamento de fundações m²Concreto Regularização m³
1º estágio m³2º estágio m³Compactado com Rolo m³Tampão m³
Cimento tArmadura KgInjeções m
BARRAGEMEscavação Comum m³
em Jazida m³em Rocha a Céu Aberto m³em Pedreira m³
Aterro Lançado m³Compactado m³
Transição Lançado m³Compactado m³
Enrocamento Lançado m³Compactado m³
Filtros m³Limpeza e tratamento de fundações m²Concreto Regularização m³
Compactado com Rolo m³Face m³
Cimento tArmadura KgInjeções m
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 64
VERTEDOUROEscavação Comum m³
em Rocha a Céu Aberto m³Aterro Lançado m³
Compactado m³Transição Lançado m³
Compactado m³Enrocamento Lançado m³
Compactado m³Filtros m³Limpeza e tratamento de fundações m²Concreto Regularização m³
Compactado com Rolo m³Face m³
Cimento tArmadura KgInjeções m
CANAL/TÚNEL DE ADUÇÃOEscavação Comum m³
em Rocha a Céu Aberto m³TOMADA D'ÁGUA
Escavação Comum m³em Rocha a Céu Aberto m³
Limpeza e tratamento de fundações m²Concreto Regularização m³
1º estágio m³2º estágio m³
Cimento tArmadura KgInjeções m
CHAMINÉ DE EQUILÍBRIO/CÂMARA DE CARGAEscavação Comum m³
em Rocha a Céu Aberto m³em Rocha a Subterrânea m³
Limpeza e tratamento de fundações m²Concreto Regularização m³
1º estágio m³2º estágio m³
Cimento tArmadura KgInjeções m
CONDUTO/TÚNEL FORÇADOEscavação Comum m³
em Rocha a Céu Aberto m³em Rocha a Subterrânea m³
Concreto m³Cimento tArmadura Kg
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo II - Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade 65
CASA DE FORÇAEscavação Comum m³
em Rocha a Céu Aberto m³em Rocha a Subterrânea m³
Injeções mÁrea de Montagem
Limpeza e tratamento de fundações m²Concreto Regularização m³
1º estágio m³2º estágio m³
Cimento tArmadura Kg
Unidade 1 a "n"Limpeza e tratamento de fundações m²Concreto Regularização m³
1º estágio m³2º estágio m³
Cimento tArmadura Kg
CANAL/TÚNEL DE FUGAEscavação Comum m³
em Rocha a Céu Aberto m³em Rocha a Subterrânea m³
SUBESTAÇÃOEscavação Comum m³
em Rocha a Céu Aberto m³Aterro Lançado m³
Compactado m³ACESSOS Km
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL PARA USINAS HIDRELÉTRICAS
UHE’s: FOZ DO PIQUIRI, ERCILÂNDIA, APERTADOS, COMISSÁRIO.
RIO PIQUIRI – Estado do Paraná
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 1
1 INTRODUÇÃO
Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) tem por finalidade embasar, subsidiar e
justificar a solicitação de licenciamento e a autorização ambiental de empreendimentos
ou atividades efetiva ou potencialmente impactantes. Deve conter as informações
técnicas e legais que demonstrem a viabilidade ambiental, sob os aspectos técnico-
científicos, jurídicos, administrativos e locacionais.
Este Termo de Referência visa a estabelecer as diretrizes e parâmetros principais
para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental,
segundo as exigências da COPEL Geração e Transmissão S.A, para as Usinas
Hidrelétricas previstas no estudo de inventário do Rio Piquiri aprovado pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através dos despachos Nº 1.120, Nº 1.121, Nº
1.122 e Nº 1.123 de 27 de abril de 2010.
Além do conteúdo mínimo estabelecido neste Termo de Referência, o Estudo de
Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental deverão considerar a Matriz de
Impactos Ambientais instituída e aprovada conforme Portaria IAP n° 158/2009, bem como
a Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Piquiri, elaborada pela empresa
Soluções em Meio Ambiente (SOMA) e pelo Consórcio Piquiri.
2 OBJETO DE CONTRATAÇÃO
O objeto da presente contratação é a elaboração e a entrega de projetos básicos
de engenharia e seus correspondentes estudos ambientais para Usinas Hidrelétricas,
conforme definições da ANEEL vigentes no decorrer destes estudos. Os aproveitamentos
hidrelétricos são relativos às 4 (quatro) UHE listadas na Tabela 1, localizadas no curso
principal do rio Piquiri, no Estado do Paraná. Esses aproveitamentos foram inventariados
e a correspondente divisão de quedas foi aprovada pelos despachos da ANEEL Nº 1.120,
Nº 1.121, Nº 1.122 e Nº 1.123 de 27 de abril de 2010.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 2
Tabela 1 – Aproveitamentos Hidrelétricos (UHE) localizados no curso principal do rio Piquiri, no Estado do Paraná.
Aproveitamentos Coordenadas
Geográficas do Eixo
Distância da Foz (km)
Área de Drenagem
(km²)
NA máximo de montante
(m)
NA normal de jusante
(m)
Potência Instalada
(MW)
Área do Reservatório
(km²)
UHE Comissário 24º 25’ 04” S
53º 09’ 06” W 189,5 12.061 319,00 282,30 105,30 58,41
UHE Apertados 24º 12’ 36” S
53º 19’ 35” W 128,6 17.423 282,30 255,80 135,50 40,45
UHE Ercilândia 24º 12’ 19” S
53º 40’ 14” W 83,2 19.962 255,80 239,00 96,60 18,81
UHE Foz do Piquiri 24º 07’ 30” S
53º 59’ 27” W 31,0 22.437 239,00 223,00 101,20 40,79
3 OBJETIVO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS
Os Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental devem ser
elaborados visando a obtenção da Licença Ambiental para Implantação de cada uma das
Usinas Hidrelétricas indicada na Tabela 1. Os Estudos Ambientais devem seguir as
diretrizes contidas no Termo de Referência e em toda a legislação vigente.
4 DIRETRIZES E ABORDAGENS PARA ELABORAÇÃO DO ESTU DO
DE IMPACTO AMBIENTAL
4.1 ESTUDOS AMBIENTAIS
Os Estudos Ambientais devem cumprir, no mínimo, as seguintes diretrizes:
A) Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do
empreendimento, confrontando-as com a hipótese de não execução do
empreendimento;
B) Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas
fases de implantação e operação do empreendimento;
C) Definir os limites das áreas geográficas a serem direta e indiretamente
afetadas pelos impactos, denominada área de influência do empreendimento,
considerando, em todos os casos, a micro-bacia hidrográfica na qual se localiza;
D) Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em
implantação na área de influência do empreendimento e a sua compatibilidade.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 3
4.2 ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental deve abordar, no mínimo, os seguintes
tópicos:
A) Diagnóstico Ambiental da área de influência do empreendimento, com
descrição completa e análise detalhada dos recursos ambientais e suas
interações com a atividade em estudo, tal como existem, de modo a caracterizar
a situação ambiental da área, antes da implantação do empreendimento.
B) O diagnóstico deverá conter muito mais do que a descrição teórica, a partir
de mera consulta bibliográfica. Deve-se fazer uma análise crítica e consistente da
realidade ambiental constatada através de visita em campo, descrevendo
eventual manutenção das características originais e os aspectos de degradação,
considerando:
B.1) Meio Físico: impactos positivos e negativos no subsolo, nos tipos e
características dos solos, nos recursos minerais, na topografia, nas águas, nos
corpos de água, no regime hidrológico, no ar, no clima e nas correntes
atmosféricas;
B.2) Meio Biológico e Ecossistemas Naturais: impactos positivos e negativos na
fauna e na flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental,
de valor científico, de valor econômico, raras, ameaçadas de extinção e as
áreas de preservação permanente;
B.3) Meio Socioeconômico: impactos positivos e negativos do uso e ocupação
do solo, dos usos da água e da socioeconomia, destacando os sítios e
monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, bem como
os impactos nas relações de dependência entre a sociedade local, os recursos
ambientais e a utilização potencial desses recursos no futuro.
C) Análise dos impactos ambientais provocáveis pelo empreendimento no
curto, médio e longo prazo e as respectivas alternativas, através de identificação,
previsão da magnitude e interpretação da importância dos impactos prováveis e
relevantes, discriminando:
C.1) os impactos positivos e negativos;
C.2) os impactos benéficos e adversos;
C.3) os impactos diretos e indiretos;
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 4
C.4) os impactos imediatos, de curto, de médio e de longo prazo;
C.5) os impactos temporários e os impactos permanentes;
C.6) o grau de reversibilidade dos impactos temporários e permanentes;
C.7) as propriedades cumulativas e sinérgicas; e
C.8) a distribuição dos ônus e dos benefícios sociais.
D) Definição, recomendação e avaliação da eficiência de Medidas Mitigadoras
para os impactos negativos, com base na identificação dos impactos e passivos
ambientais, de forma a minimizá-las, compensá-las ou eliminá-las, conforme a
possibilidade. Quando não for possível a mitigação dos impactos negativos,
devem ser definidas as respectivas Medidas Compensatórias. Deve-se destacar
as tecnologias, metodologias, equipamentos de controle e os sistemas de
tratamento de despejos e avaliar a eficiência de cada um desses itens para
mitigação ou compensação de todos os impactos negativos identificados. As
Medidas Mitigadoras deverão ser caracterizadas em relação:
D.1) ao componente ambiental afetado;
D.2) às fases da atividade em que deverão ser implementadas;
D.3) ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia;
D.4) ao agente executor, com definição de responsabilidade; e
D.5) a duração do impacto e da própria Medida Mitigadora.
E) Proposição de programas de acompanhamento e monitoramento, tanto
para os impactos positivos quanto para os negativos, indicando os fatores e
parâmetros a serem considerados, juntamente com um cronograma de sua
implementação e os responsáveis pela aplicação, assim como a indicação e a
justificativa:
E.1) Da rede de amostragem, incluindo seu dimensionamento e distribuição
espacial;
E.2) Dos métodos de coleta e análises de amostras;
E.3) Da periodicidade da amostragem para cada parâmetro; e
E.4) Dos métodos que serão empregados no processamento das informações
obtidas.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 5
5 METODOLOGIA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
5.1 PLANO DE TRABALHO
Previamente ao início dos estudos e definição do Plano de Trabalho, deverá ser
agendada reunião com o órgão ambiental estadual competente para discussão da linha
de trabalho a ser adotada, visando a identificar pontos críticos onde os estudos deverão
ser aprofundados. Os estudos decorrentes deste posicionamento do órgão ambiental
competente devem estar contemplados na proposta de preço a ser apresentada pelo
proponente.
A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho para execução dos
serviços, contendo no mínimo as seguintes informações:
A) equipe de trabalho envolvida,
B) métodos e procedimentos utilizados,
C) equipamentos empregados, e
D) cronograma detalhado de cada fase dos serviços de levantamentos de
campo e de elaboração do EIA-RIMA, distribuídas de forma compatível com o
cronograma previsto pela CONTRATADA (Anexo V do Edital) e demais
exigências deste Termo de Referência.
5.2 LEVANTAMENTOS DE CAMPO
Os levantamentos de campo complementam os dados utilizados para a
elaboração de relatório do PROJETO BÁSICO.
As campanhas de campo para levantamentos de dados ambientais deverão ser
realizadas para cada UHE, conforme emissão da Ordem de Serviço. Esta etapa
corresponde a uma caracterização socioambiental completa da área, abrangendo os
meios socioeconômico, biótico e físico, de forma a permitir a elaboração do EIA-RIMA
conforme especificado neste Termo de Referência.
5.3 ESTRUTURA BÁSICA DO ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL
Os estudos e informações constantes de Estudo de Impacto Ambiental devem
obedecer à seqüência mínima apresentada abaixo, podendo ser solicitadas
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 6
complementações de acordo com o Termo de Referência padrão do Instituto Ambiental
do Paraná para elaboração de Estudos de Impacto Ambiental:
A) Informações Gerais, diagnóstico e identificação de impactos
A.1) Informações do Empreendedor (CONTRATANTE):
A.1.1) Nome ou Razão Social;
A.1.2) CNPJ/MF;
A.1.3) Inscrição Estadual;
A.1.4) Representantes legais (com CPF e endereço completo);
A.1.5) Endereço completo (logradouro, número, bairro, Cidade, CEP,
telefone, FAX e endereço eletrônico).
A.2) Informações da Consultoria Ambiental (CONTRATADA)
A.2.1) Nome do responsável;
A.2.2) Razão Social;
A.2.3) CPF ou CNPJ/MF;
A.2.4) Inscrição Estadual;
A.2.5) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento
similar de Conselho de Classe respectivo;
A.2.6) Número de registro do Conselho de Classe de todos os
profissionais envolvidos;
A.2.7) Número do Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
A.2.8) Endereço completo (logradouro, número, bairro, Cidade, CEP,
telefone, FAX e endereço eletrônico);
A.2.9) Dados da equipe técnica multidisciplinar elaboradora do EIA-RIMA
– nome, área profissional, registro no respectivo conselho de classe, número
do Cadastro Técnico Federal do IBAMA e assinatura da equipe.
A.3) Caracterização Geral do Empreendimento:
A.3.1) Justificativa e Objetivos do Empreendimento, considerando:
◊ Descrição do problema, incluindo diagnóstico da situação atual
considerando aspectos como:
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 7
• tipo,
• origem,
• quantidade de lixo produzido, e
• tratamento eventualmente dado aos resíduos e locais onde serão
dispostos;
• Descrição minuciosa do empreendimento, utilizando, se possível,
ilustrações ou desenhos concepcionais;
• Síntese dos objetivos do empreendimento e justificativa com
relação à importância no contexto social da Região e nos Municípios de
abrangência direta;
• Informações relacionadas ao modelo de gestão da disposição final
(consorciada, individual, etc.);
• Objetivos ambientais e sociais do empreendimento, compatibilidade
com os sistemas de limpeza urbana e disposição final de resíduos,
existentes e planejados, e com os demais planos, programas e projetos
setoriais existentes ou previstos na área de influência do empreendimento,
como por exemplo, Planos de Gerenciamento de Resíduos ou Plano
Diretor de Limpeza Urbana;
• Avaliação, enquadramento e compatibilização do empreendimento
em relação ao zoneamento agroecológico, quando existente, e eventuais
impactos de sua localização frente às diversas atividades produtivas,
inclusive àquelas de geração de energia elétrica, quando for o caso. Tal
avaliação deve abranger o empreendimento como um todo, bem como
aqueles a ele associados;
• As tecnologias a serem empregadas, relacionando com outros
empreendimentos similares existentes em outras localidades.
A.3.2) Localização do Empreendimento:
◊ Definir concreta e objetivamente a área de influência direta do
empreendimento;
◊ Apresentar as alternativas de concepção, localização, tecnológica e
construtiva estudadas, justificando a alternativa escolhida e os parâmetros
de projeto adotados, sob os aspectos técnico, econômico e ambiental, e sua
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 8
compatibilidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais
regulamentos municipais;
◊ Descrever e analisar, com o mesmo grau de profundidade e sob os
mesmos critérios, as alternativas locacionais e tecnológicas, avaliando os
aspectos técnicos, econômicos e ambientais envolvidos (análise custo
benefício ampliada), ou seja, analisar as alternativas em termos de impactos
ambientais, requisitos em termos de custo de capital e operação,
confiabilidade, adaptação às condições locais e requisitos institucionais;
◊ Quantificar os custos e benefícios de cada alternativa incorporando os
custos calculados para as medidas mitigadoras propostas. Considerar
inclusive a alternativa de não realização do projeto, a fim de esclarecer as
condições ambientais sem ele;
◊ Apresentar justificativa da escolha da alternativa preferencial para
implantação do empreendimento (proceder à apreciação sucinta de
comparação das alternativas analisadas e, indicar qual, dentre elas,
constitui-se na opção mais adequada às prioridades de investimento a
serem implementadas);
◊ Em se tratando de terras indígenas, aproveitamento de recursos hídricos
ou pesquisa e lavra de riquezas minerais, além daquelas áreas de interesse
público da União, é imprescindível a autorização do Legislativo Federal.
A.3.3) Enquadramento Legal do Empreendimento contendo:
◊ Avaliação do conjunto de leis e regulamentos, nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal, que regem os empreendimentos econômicos e a
proteção ao Meio Ambiente nas áreas de influência e que tenham relação
direta com a ação proposta, analisando as limitações por eles impostas,
bem como as medidas para promover a compatibilidade porventura
necessária.
A.3.4) Descrição detalhada do Empreendimento, contendo:
◊ Localização do projeto, em escala adequada, indicando na área de
influência direta a sua interatividade com:
• uso e a ocupação atual do solo;
• setores, zonas ou bairros beneficiados pelo empreendimento;
• corpos de água e seus usos;
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 9
• corpo receptor dos efluentes e o ponto de lançamento;
• a cobertura vegetal;
• os assentamentos populacionais, os equipamentos urbanos e de
lazer;
• vias de acesso.
◊ Memorial Descritivo do empreendimento contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
• concepção, dimensionamento preliminar e características técnicas
dos elementos do sistema de tratamento e disposição final adotados;
• área e população atendidas, e período de alcance do
empreendimento / atividade;
• descrição e cronograma detalhados das etapas de implantação;
• previsão de ampliação do sistema;
• descrição dos sistemas operacionais, identificando as entidades
responsáveis pela operação e manutenção do sistema;
• caracterização quantitativa e qualitativa dos resíduos a serem
gerados, tratados e/ou dispostos;
• descrição do tipo de tratamento dos efluentes líquidos gerados,
informando, se for o caso, a eficiência esperada e a caracterização da
qualidade provável dos efluentes finais que serão lançados no corpo
receptor;
• medidas e equipamentos de controle de emissões atmosféricas,
inclusive odores;
• estimativa dos custos de implantação.
◊ Destinação final dos resíduos a serem gerados, apresentando-se a
localização e caracterização das áreas de jazidas do material de cobertura,
em escala adequada, indicando:
• dimensão da área e cubagem da jazida;
• cobertura vegetal;
• corpos de água e seus usos;
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Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 1
• caracterização do solo, apresentando ensaios de granulometria e
compactação;
• vias de acesso.
◊ Apresentação das representações gráficas do sistema listadas abaixo, em
escala adequada:
• leiaute das instalações físicas, indicando a distribuição das áreas
destinadas às diferentes unidades e componentes do sistema, inclusive
unidades de tratamento e valorização de resíduos, compostagem,
unidades de tratamento de efluentes líquidos e emissões atmosféricas,
pátios de serviços e manobras, faixas de proteção, áreas de preservação
permanente, entre outras;
• localização dos sistemas de drenagem de gases, de percolados e
de águas superficiais, quando aplicável;
• localização das áreas previstas para ampliação ou implantação de
unidades complementares ao empreendimento.
◊ Apresentação das seguintes informações sobre a etapa de execução de
obras:
• descrição das ações para limpeza do terreno, remoção da
vegetação e movimentos de terra;
• localização e dimensionamento preliminar das atividades a serem
desenvolvidas no canteiro de obras (alojamentos, refeitórios, serralheria,
depósitos, oficina mecânica, etc);
• descrição dos equipamentos e técnicas construtivas que serão
empregadas na desativação e recuperação das áreas de disposição a céu
aberto, nos movimentos de terra, na edificação das unidades, etc;
• origem e estimativa da mão de obra empregada;
• localização e caracterização das áreas de empréstimo e bota-fora.
◊ Apresentação das seguintes informações sobre a etapa de operação:
• procedimentos operacionais da unidade de tratamento dos
efluentes líquidos gerados (percolados);
• procedimentos operacionais do sistema de drenagem de gases dos
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aterros;
• procedimentos operacionais do sistema de controle das emissões
atmosféricas de eventuais unidades de incineração;
• procedimentos operacionais e programas de manutenção;
• qualificação e estimativa de mão-de-obra.
A.4) Área de Influência
A.4.1) Definir, justificar e mapear, em escala adequada, a área a ser
afetada pelo empreendimento, considerando as bacias ou sub-bacias
hidrográficas e a área atingida. Nesse enfoque, devem ser considerados e
avaliados:
◊ Os limites da área geográfica onde as alterações ambientais podem e
devem ser decorrentes do empreendimento;
◊ A área de influência destacando aquelas de incidência direta dos impactos,
abrangendo os distintos contornos para as diversas variáveis enfocadas;
◊ A área de influência e incidência dos impactos, devidamente definida e
justificada, acompanhada de mapeamento.
A.4.2) Definir e caracterizar as áreas de abrangência específica de cada
um dos fatores ambientais, meios físico, biótico e socioeconômico, assim
definidas:
◊ Área Diretamente Afetada – área que sofre diretamente as intervenções de
implantação e operação do empreendimento, considerando alterações
físicas, biológicas, socioeconômicas e das particularidades da atividade;
◊ Área de Influência Direta – área sujeita aos impactos diretos da
implantação e operação da atividade. A sua delimitação deverá ser função
das características sociais, econômicas, físicas e biológicas dos sistemas a
serem executados e das características da atividade;
◊ Área de Influência Indireta – área real ou potencialmente ameaçada pelos
impactos indiretos da implantação e operação da atividade, abrangendo os
ecossistemas e o sistema socioeconômico que podem ser impactados por
alterações ocorridas na área de influência da atividade.
A.5) Diagnóstico Ambiental da Área Diretamente Afetada
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental deverá caracterizar, de
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forma clara e objetiva, as áreas de influência direta e indireta
do empreendimento, com as respectivas descrições das
situações sociais, econômicas e ambientais relativas às ações
propostas. Deve-se recorrer ao uso de mapas e fotos datadas,
como recursos ilustrativos, acompanhadas de legendas
explicativas da área.
As informações a serem abordadas neste item devem propiciar
a elaboração de diagnóstico da área diretamente afetada pelo
empreendimento, refletindo as condições atuais dos meios
físico, biológico e socioeconômico.
A avaliação ambiental deve ser realizada considerando os
efetivos e os impactos potenciais, positivos e negativos, que o
empreendimento possa provocar sobre os meios citados
anteriormente, resultando num diagnóstico integrado.
Para tanto, neste item deverão ser evidenciadas as principais
características da área de influencia do projeto relacionando-
as com os meios físico, biológico e socioeconômico,
considerando, os seguintes aspectos:
A.5.1) Meio Físico, identificar, avaliar e descrever eventuais impactos,
positivos e negativos, que o empreendimento possa provocar,
compreendendo:
◊ O clima, especialmente quanto ao regime das chuvas e precipitação
pluviométrica (médias anuais e mensais; máximas e mínimas anuais),
temperatura (média, mínima e máxima anual), velocidade e direção dos
ventos predominantes e evapotranspiração;
◊ As unidades geológico-geotécnicas que ocorrem na região com principais
feições estruturais;
◊ A geomorfologia da área diretamente atingida pelo empreendimento e sua
atividade, incluindo a compartimentação geomorfológica e as características
das unidades que compõem o relevo (áreas de morros, planícies, encostas);
◊ A topográfica, com levantamento planialtimétrico, em escala conveniente
(1:500, 1:1.000 ou 1:2.000, dependendo da superfície e porte do
empreendimento), com curvas de nível de metro em metro e indicação de
todos os detalhes significativos do terreno e vizinhança (construções, poços,
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nascentes, etc.). Destacar as eventuais alterações positivas e negativas;
◊ As dinâmicas do relevo (presença ou propensão à erosão acelerada e
assoreamento, áreas sujeitas a inundações, desmoronamentos, etc);
◊ As condições geológicas e geotécnicas da seqüência de base, quando se
tratar de sistemas de disposição final de resíduos, e a conseqüente
caracterização das obras para impermeabilização da base, coleta e
tratamento de efluentes líquidos e chorume;
◊ A geologia do terreno, pelo menos quanto à estabilidade, permeabilidade,
plasticidade e porosidade;
◊ Os tipos de solos predominantes na área de influência do empreendimento
e identificação daqueles com potencial de utilização como material de
empréstimo, quando necessário;
◊ As bacias hidrográficas e sub-bacias em que se insere o empreendimento;
◊ Os cursos de água, poços e outras coleções hídricas mais próximas;
◊ A alteração no enquadramento da bacia hidrográfica e dos corpos de água
a serem utilizados para disposição de efluentes líquidos (conforme
classificação na Legislação Estadual e na Resolução CONAMA nº
357/2005);
◊ Os principais usos das águas à montante e à jusante do empreendimento;
◊ Os aqüíferos subterrâneos na área de influência, o respectivo nível do
lençol freático, a localização de áreas de recarga e as informações sobre a
qualidade das águas subterrâneas, no mínimo, com relação aos parâmetros
de coliformes, DQO e Nitratos;
◊ A qualidade da água, avaliada quanto às vazões máximas, médias e
mínimas e aos parâmetros físico-químicos de pH, turbidez, OD, DQO, DBO,
Nitrogênio e metais pesados.
A.5.2) Meio Biótico, identificar, avaliar e descrever eventuais impactos,
positivos e negativos, que o empreendimento possa provocar,
compreendendo:
◊ A cobertura vegetal, considerando a extensão e a distribuição das
formações vegetais, a identificação dos diferentes estratos vegetais,
ressaltando as Áreas de Preservação Permanente, as Unidades de
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Conservação num raio de 10 km e as espécies raras ou ameaçadas de
extinção, bem como as de interesse econômico e científico e a localização
das respectivas áreas de ocorrência;
◊ A descrição e caracterização da fauna associada considerando: a
identificação de espécies endêmicas, raras, ameaçadas de extinção, de
interesse econômico e científico, incluindo a fauna bentônica e a localização
das respectivas áreas de ocorrência, aspectos como hábitos alimentares,
habitat (estrato vegetal), sítios de nidificação e alimentação significativos,
fontes de dessedentação e abrigos.
◊ A cobertura vegetal, mapeada em escala adequada, da área de influência
do empreendimento indicando formações vegetais, os diferentes estratos
vegetais, as áreas de preservação permanente;
Na realização dos estudos de campo que necessitem de coletas, capturas,
transporte e manipulação de materiais biológicos deverá ser observada a legislação
ambiental vigente, principalmente a necessidade de autorização de captura, coleta e
transporte de fauna emitida pelo IBAMA.
Após o diagnóstico da biota, deverão ser propostos, com as devidas justificativa
técnicas, os bioindicadores, ou seja, as espécies, ou grupos de espécies que poderão ser
utilizados como indicadores de alterações da qualidade ambiental em programas de
monitoramento, na fase de operação.
A.5.3) Meio Antrópico, identificar, avaliar e descrever eventuais impactos,
positivos e negativos, que o empreendimento possa provocar,
compreendendo:
◊ Caracterização geral do município no que se refere às condições sociais e
econômicas da população, principais atividades econômicas, serviços de
infra-estrutura, equipamentos urbanos, sistemas viário e de transportes;
◊ Delimitação, utilizando mapeamento em escala adequada, das áreas de
expansão urbana, industrial e turística e dos principais usos do solo:
residencial, comercial, industrial, de recreação, turístico, agrícola, pecuária e
atividades extrativas, bem como dos equipamentos urbanos e elementos do
patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico e cultural;
◊ Às áreas consideradas como de patrimônio cultural, áreas tombadas,
inventariadas nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como os sítios
arqueológicos;
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◊ As condições sociais e econômicas da população urbana e rural, indicando
aquelas beneficiadas e /ou prejudicadas pelo empreendimento e sua
atividade;
◊ As relações de dependências entre a sociedade local e os recursos
ambientais;
◊ A taxa de crescimento demográfico e vegetativo da população total, urbana
e rural, e projeção para o período de alcance do empreendimento atividade;
◊ O dimensionamento preliminar e caracterização econômica e social da
população a ser removida e daquela a ser afetada; bem como indicação dos
locais propostos para reassentamento;
◊ Geração quantitativa e qualitativa de resíduos gerados, de origem
doméstica, industrial, e de serviços de saúde, assim como a descrição do
atual sistema de destinação final;
◊ Resíduos Sólidos - identificar as fontes de geração, estimativas
quantitativas e os tipos de resíduos sólidos a serem gerados. Indicar os
pontos de acondicionamento e estocagem dos resíduos sólidos gerados ou
a gerar, bem como os locais de disposição final. Caracterizar, sucintamente,
os sistemas de controle e os procedimentos associados às fontes
identificadas, indicando as formas e locais de disposição final de resíduos;
◊ As vias de acesso quanto às condições de pavimentação, conservação,
sinalização e tráfego;
◊ As condições de saúde da população quanto às principais doenças
endêmicas e sua área de incidência;
◊ A situação fundiária (número estimado de famílias a serem desalojadas,
número de propriedades a serem desapropriadas, dentre outras).
Observar o contido na Lei Federal No 7.542/1986, e na Portaria Interministerial Nº
69/1979 e na Portaria IPHAN Nº 28/2003.
Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o
atendimento de qualquer um dos itens propostos neste Termo de Referência, sua
omissão ou insuficiência deve ser justificada com argumentação objetiva e
fundamentada tecnicamente.
B) Estudo e definição de medidas mitigadoras e preventivas
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Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 1
Deverão ser descritas, com detalhes, as medidas, equipamentos ou
procedimentos, de natureza preventiva ou corretiva, que serão utilizados para evitar os
impactos ambientais negativos sobre os fatores ambientais físicos, bióticos e antrópicos,
ou reduzir a sua magnitude, em cada fase do empreendimento, especificando o seu custo
e avaliando sua eficiência, com ênfase em:
B.1) Medidas mitigadoras e/ou preventivas aplicáveis objetivamente à tipologia
do empreendimento em referência;
B.2) Medidas de redução das interferências e incômodos das obras na
população;
B.3) Medidas de recuperação e recomposição paisagística das áreas de
empréstimo e bota-fora, bem como das áreas de jazidas de material de
recobrimento;
B.4) Medidas de controle de erosão, recuperação e recomposição paisagística
dos taludes;
B.5) Medidas de minimização dos impactos decorrentes de desapropriação de
imóveis e remoção da população;
B.6) Medidas para garantir a qualidade da água no corpo receptor,
especialmente as alternativas de tratamento do percolado, avaliando sua
eficiência em relação aos padrões de lançamento de efluentes líquidos;
B.7) Medidas de proteção da qualidade das águas subterrâneas;
B.8) Medidas e/ou equipamentos para controle de emissões atmosféricas,
inclusive odores;
B.9) Medidas para prevenção e controle dos impactos associados à proliferação
de vetores;
B.10) Medidas para prevenção de riscos à saúde;
B.11) Medidas e/ou dispositivos para prevenção de acidentes,
especialmente nos casos de aterros, incluindo faixas de segurança e do uso do
solo no entorno do empreendimento;
B.12) Medidas para redução dos impactos na paisagem.
C) Plano de Acompanhamento e Monitoramento
O Estudo de Impacto Ambiental deve apresentar planos de acompanhamento e
monitoramento de impactos e medidas mitigadoras, incluindo:
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Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 1
C.1) Acompanhamento fotográfico periódico do empreendimento, durante a
fase de execução de obras, indicando as condições do canteiro e da área de
entorno;
C.2) Acompanhamento fotográfico periódico dos projetos de recuperação e
recomposição paisagística dos taludes e das áreas de empréstimo e bota-fora;
C.3) Acompanhamento dos programas de desapropriação de imóveis, remoção
e reassentamento da população;
C.4) Monitoramento da qualidade das águas subterrâneas quanto a coliformes,
DQO e Nitratos;
C.5) Monitoramento da qualidade do corpo receptor quanto aos seguintes
parâmetros: pH, turbidez, OD, DQO, DBO, Nitrogênio e metais pesados.
C.6) Monitoramento da qualidade do ar da área de influência do
empreendimento.
D) Conclusões
De forma sucinta, objetiva e amparada nas avaliações realizadas no decorrer do
Estudo Prévio de Impacto Ambiental apresentar conclusões que apontem pela viabilidade
ou pela inviabilidade ambiental do empreendimento, sob os seguintes enfoques:
D.1) Prováveis modificações ambientais na área de influência da atividade,
sobre os meios físico, biótico e socioeconômico decorrentes do
empreendimento, considerando a adoção das medidas mitigadoras e
compensatórias propostas;
D.2) Adequação ambiental do empreendimento, amparada nos diagnósticos e
prognósticos elaborados;
D.3) Adequação técnica do empreendimento, demonstrada no prognóstico
realizado;
D.4) Adequação legal do empreendimento, demonstrada frente a legislação
vigente, mormente aquela específica para a tipologia da atividade avaliada;
D.5) Adequação político-social, demonstrada pela compatibilidade do
empreendimento com a política ambiental, social e energética do País e do
Estado do Paraná;
D.6) Benefícios sociais, econômicos e ambientais decorrentes do
empreendimento;
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Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 1
D.7) Avaliação do prognóstico realizado quanto à viabilidade ambiental do
empreendimento.
Deverá ser elaborada como uma síntese que caracterize a área de influência de
forma global, com o objetivo de integrar as informações dos meios físicos, biótico e
socioeconômico, fornecendo subsídios à ampla identificação e avaliação dos impactos
decorrentes da atividade, bem como a qualidade ambiental futura da região.
Para isso, deverão ser caracterizadas as inter-relações existentes entre os meios
físico-químico, bióticos, e socioeconômico, apresentando as tendências evolutivas, na
visão de cenários futuros, de forma a compreender a estrutura e da dinâmica ambiental
da região, considerando as possibilidades de implantação e de não execução do
empreendimento.
E) Referências
Todas as referências utilizadas deverão ser mencionadas o texto e relacionadas
em capítulo próprio, contendo, no mínimo, as informações referentes a autor, título,
origem, ano e demais dados que permitam acesso à publicação.
6 FORMATO DE APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL
Para apresentação do um Estudo de Impacto Ambiental, a CONTRATADA deve
respeitar instruções mínimas, estabelecidas pela CONTRATANTE, sob pena de não
aceitação do trabalho apresentado.
A insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos
incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efetivos
do empreendimento, implicará em rejeição dos estudos.
O Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental e demais
documentos devem ser apresentados conforme segue:
◊ Papel: A4 (210 x 297 mm), branco, utilizando somente um lado do papel.
◊ Parágrafo: Espaço entrelinha = 1,5 (24 pontos) para texto, títulos e
subtítulos; Espaço entrelinha = simples (14 pontos) para nota de rodapé,
citações diretas, resumo, título de tabelas, indicações de fontes de tabelas,
referências bibliográficas; Recuo = 2 cm;
◊ Fonte: Arial - tamanho 12 (texto e subtítulos); Arial – tamanho 10 para
digitação de citações longas, notas de rodapé, tabelas, quadros e
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Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 1
ilustrações. Títulos de capítulos são escritos em CAIXA ALTA. Subtítulos
de subseções levam maiúsculas apenas nas letras iniciais das principais
palavras e são escritos em negrito;
◊ Margens: esquerda: 3,00 cm; direita: 2,00 cm; superior: 3,00 cm; inferior:
2,50 cm;
◊ Numeração de Páginas: as páginas devem ser contadas seqüencialmente
a partir da folha de rosto, sendo que a numeração impressa em algarismos
arábicos (1, 2, 3) deve ser colocada no canto superior direito e somente
aparecerá a partir da introdução, indo até a última página do trabalho. Os
elementos pré-textuais (índice, sumário, resumo e listas) levam numeração
romana minúscula (iii, iv, v) no centro inferior da página. As páginas de folha
de rosto, dedicatória, agradecimentos e epígrafe não levam a numeração na
folha apesar de serem contadas;
◊ Fotografias: devem ser apresentadas em original, com suas respectivas
legendas;
◊ Mapas, tabelas e figuras: os mapeamentos temáticos deverão ser
apresentados em formato A1 para a Área de Influência Indireta, e formato
A3 ou outro de melhor visualização para a Área de Influência Direta,
justificando cada caso que não possa atender essa exigência, por questões
de base cartográfica ou para facilitar a apresentação dos dados disponíveis.
Cópias devem ser legíveis, com escalas adequadas, informando as fontes,
datas e outros detalhes que sejam necessários.
Após a aceitação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental a CONTRATADA deverá entregar o seguinte número de cópias:
◊ Cópias impressas: deverão ser entregues 10 (dez) cópias impressas, em
meio físico (papel), sendo uma delas não encadernada para possibilitar
eventuais cópias fotostáticas;
◊ Cópias em meio digital: deverão ser entregues 10 (dez) cópias em meio
digital (CD). Os documentos digitais deverão ser disponibilizados nos
padrões dos aplicativos Office (MS Word, MS Excel, MS Access, MS
Project), Arc GIS, MicroStation ou 3D, no formato DGN.
Deverá ser apresentado um cronograma em meio físico e digital (formato MS-
Project) de todos os programas propostos no EIA, apresentando no mínimo as
interdependências entre as atividades e programas e o caminho crítico entre elas.
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Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 2
Juntamente com o cronograma deverá ser apresentado um documento com
detalhamento das premissas utilizadas para sua composição.
7 OUTRAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Além das etapas necessárias a elaboração dos Estudos Ambientais do
Aproveitamento, a responsabilidade da CONTRATADA inclui:
◊ Acompanhamento do processo de licenciamento ambiental junto ao IAP,
com previsão de realização de 4 (quatro) reuniões, sendo: uma para a
discussão do escopo dos trabalhos; uma para a entrega dos estudos; uma
para discussão dos estudos, após análise do Órgão Ambiental, e outra para
vistoria. Para tanto, deverão participar de cada uma delas, no mínimo, 3
(três) profissionais da Equipe Técnica, relativos aos Meios Físico, Biótico e
Socioeconômico e Cultural, além do coordenador técnico dos trabalhos.
◊ Realização de uma Audiência Pública na região do empreendimento, com
vistas à apresentação dos estudos efetuados, contando, para tanto, com a
participação de 3 (três) técnicos de nível superior e do coordenador técnico.
◊ Estimativa de custos socioambientais de implantação do empreendimento.
Para isto deverão ser considerados os estudos e ações a serem
desenvolvidos na etapa de projeto básico, projeto executivo, construção e
operação. Os custos de terra e benfeitorias a serem desapropriados
deverão ter como base pesquisa de preços realizada na região do
empreendimento.
8 METODOLOGIA OPERACIONAL
8.1 REUNIÕES PERIÓDICAS DE COORDENAÇÃO
A CONTRATADA deverá prever recursos para realização de reunião mensal de
acompanhamento das atividades relativas aos Estudos Ambientais dos aproveitamentos,
a ser realizada no escritório da CONTRATANTE, na cidade de Curitiba-PR. Deverão
participar das reuniões o Coordenador dos Estudos e pelo menos 3 profissionais,
relativos aos meios socioeconômico, biótico e físico. A CONTRATANTE poderá, quando
julgar necessário, exigir a participação de qualquer outro profissional da equipe técnica.
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Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 2
8.2 APROVAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS
Todos os documentos técnicos preparados pela CONTRATADA deverão ser
encaminhados para aprovação pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá entregar formalmente à CONTRATANTE os relatórios,
documentos e demais produtos dos estudos ambientais conforme previsto no
Cronograma de atividades.
A aceitação de relatórios e mapas pela CONTRATANTE, não deverá ser
interpretada como uma verificação completa do projeto e sim como indicação de que os
critérios gerais adotados e detalhamento estão satisfatórios. Em nenhum caso aceitação
da CONTRATANTE exime a CONTRATADA de sua responsabilidade com relação a
erros e/ou inadequações contidas nos documentos e mapas.
Em caso de não aceitação dos documentos pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá providenciar as adequações necessárias e reapresentar o
documento para análise da CONTRATANTE no prazo de 10 dias úteis.
As complementações e/ou esclarecimentos, que vierem a ser solicitadas pelo IAP
em função da análise do Relatório Final deverão ser prontamente providenciadas pela
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3 RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
Mensalmente, a CONTRATADA deverá submeter à apreciação da
CONTRATANTE o Relatório de Atividades, contendo a descrição do progresso dos
trabalhos, os principais eventos, o resumo das reuniões realizadas, e a equipe técnica
que participou dos trabalhos.
O Relatório de Atividades deverá acompanhar a respectiva fatura correspondente
aos serviços prestados, contendo um demonstrativo do faturamento, para possibilitar o
acompanhamento e comprovação da realização dos serviços.
9 EVENTOS CONTRATUAIS
Neste capítulo estão relacionados os produtos esperados em cada evento de
pagamento referente aos Estudos Ambientais conforme definido no Anexo VII do
CONTRATO.
Para cada evento há um percentual do valor total que será pago pela respectiva
aceitação completa. A CONTRATANTE, através do GESTOR do CONTRATO e de seu
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membros designados analisará cada evento e definirá a seu critério, pelo pagamento
total, retenção total, ou aceitação parcial do evento com o valor financeiro do pagamento
variando entre o da retenção total e o do pagamento total do valor do evento, definido a
critério da CONTRATANTE, com base no cumprimento do exigido neste Termo de
Referência. Para isso, serão consideradas como data limite para entrega dos produtos
relativos a um evento, as datas previstas nas normas de medições e pagamento do
CONTRATO. As atividades e os eventos estão sujeitos a verificação, sugestão e
aprovação pela CONTRATANTE.
O início das atividades será oficializado através da assinatura da ordem de serviço
específica para cada UHE. As atividades serão consideradas através de 10 eventos de
acompanhamento e pagamento de produtos, para cada UHE, conforme as descrições
seguintes. Ressalta-se que a segunda sigla (terceiro e quarto caracteres), que representa
o aproveitamento em questão, será tratada nos itens seguintes de forma genérica, pela
sigla “HH”:
EA-HH-01 – Entrega do Plano de Trabalho dos Estudos Ambientais.
EA-HH-02 – Início das campanhas de campo.
EA-HH-03 – Aceitação dos Estudos Ambientais (parte 1)
EA-HH-04 – Aceitação dos Estudos Ambientais (parte 2).
EA-HH-05 – Aceitação dos Estudos Ambientais (parte 3).
EA-HH-06 – Aceitação dos Estudos Ambientais (parte 4).
EA-HH-07 – Aceitação dos Estudos Ambientais (parte 5)
EA-HH-08 – Aceitação dos Estudos Ambientais (parte 6).
EA-HH-09 – Aceitação do EIA-RIMA Consolidado
EA-HH-10 – Conclusão dos Estudos Ambientais
As atividades, documentos e produtos dos estudos ambientais relacionados aos
eventos EA-HH-03, EA-HH-04, EA-HH-05, EA-HH-06, EA-HH-07 e EA-HH-08, serão
definidos pela CONTRATANTE com base no Plano de Trabalho dos Estudos Ambientais
entregue pela CONTRATADA, em até 30 dias após a aceitação do Plano de Trabalho. Os
Eventos serão considerados cumpridos após sua análise e aprovação pela
CONTRATANTE.
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Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 2
10 FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Um Estudo de Impacto Ambiental deverá ser elaborado por profissional e equipe
técnica com qualificação e capacitação técnica compatível com as características do
empreendimento e devidamente registrados e em dia com os respectivos Conselhos de
Classe e Sindical específicos.
Para a elaboração de EIA-RIMA, a CONTRATADA deverá ter a equipe técnica
multidisciplinar necessária para a abrangência de todos os aspectos ambientais
envolvidos no empreendimento. O mesmo profissional poderá realizar os estudos de
mais de uma área de Análise que exija a sua área de formação.
A composição mínima exigível para a formação de uma equipe técnica
multidisciplinar, de acordo com o Termo de Referência Padrão do Instituto Ambiental do
Paraná para elaboração de EIA-RIMA, é:
A) Análise do meio socioeconômico:
A.1) Geógrafo
A.2) Sociólogo e/ou Antropólogo
A.3) Economista
A.4) Advogado
A.5) Arqueólogo
B) Análise do meio biótico:
B.1) Biólogo
B.2) Engenheiro Florestal
B.3) Engenheiro Agrônomo
B.4) Engenheiro Químico
B.5) Engenheiro Ambiental
C) Análise do meio físico:
C.1) Engenheiro Civil
C.2) Arquiteto
C.3) Engenheiro Ambiental
C.4) Geógrafo
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C.5) Geólogo
C.6) Engenheiro Agrônomo
C.7) Engenheiro Mecânico / Engenheiro Eletricista
Além da equipe mínima citada acima, devem ser observados os seguintes
pressupostos:
◊ A CONTRATADA e os profissionais integrantes da equipe técnica para a
elaboração dos estudos ambientais devem estar registrados no Cadastro
Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa do Meio Ambiente,
conforme Resolução CONAMA No. 001/88;
◊ Os estudos do meio antrópico, especialmente, devem ser realizados
obrigatoriamente por antropólogos e/ou sociólogos;
◊ Os nomes de todos os integrantes da equipe multidisciplinar devem ser
apresentados acompanhados da categoria profissional, registro, função na
elaboração do EIA/ RIMA, e assinatura original;
◊ Deve ser apresentado o nome do coordenador, com endereço, telefone,
fax e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal.
◊ O coordenador da equipe elaboradora deverá rubricar todas as páginas
dos estudos;
◊ É obrigatória a apresentação de ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica ou documento similar de Conselho de Classe respectivo, relativo à
elaboração dos estudos, de acordo com art. 63, I e II, da Resolução CEMA
No. 065/2008;
◊ O empreendedor deve atender todas as exigências das Resoluções do
CONAMA e das leis ambientais e seus regulamentos vigentes, bem como
as demais exigências contidas nos Termos de Referência para
licenciamento ambiental.
11 PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE
Quaisquer desenhos, especificações ou outros documentos referentes ao escopo
do presente contrato serão de propriedade da CONTRATANTE, não podendo a
contratada fazer uso para outros fins que não sejam aqueles que motivaram o seu
fornecimento ou produção.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’s PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo III – Termo de Referência – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para UHE 2
Quaisquer informações, dados ou detalhes da obra, que a contratada vier a obter
no decorrer dos trabalhos, não poderão de forma alguma ser entregues à publicidade ou
ao conhecimento de terceiros sem autorização expressa, por escrito, da
CONTRATANTE.
12 PRAZOS
Os produtos contratados (EIA-RIMA) deverão ser entregues no prazo máximo de
10 meses a partir da emissão da Ordem de Serviço para elaboração dos estudos. Por
serem diversos estudos a serem elaborados, a CONTRATADA deve considerar que
poderão ser emitidas Ordens de Serviço simultaneamente, sendo que os prazos
estipulados não serão alterados em função da simultaneidade dos serviços.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo IV- Marcos Contratuais
ANEXO IV
MARCOS CONTRATUAIS
Este Anexo é composto de 02 páginas numeradas seqüen cialmente.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo IV- Marcos Contratuais 1
1. OBJETIVO Para permitir o andamento adequado dos serviços objeto do CONTRATO este Anexo indica as atividades cujos prazos máximos de execução estão definidos na Cláusula 7ª do CONTRATO. Genericamente, para o cumprimento de um Marco Contratual qualquer, é requerido que o objeto do referido marco esteja livre de não conformidades que possam vir a impedir o seu objetivo específico. É de total responsabilidade da CONTRATADA a coordenação e o gerenciamento das atividades a serem desenvolvidas, tanto pelas empresas que o compõem (quando consórcio), quanto pelas suas subcontratadas, de forma a atender plenamente ao disposto no CONTRATO. 2. DESCRIÇÃO 2.1. MCCO-1, MCAP-1, MCER-1, e MCFP-1 – Conclusão d os Estudos Básicos e de
Alternativas do Aproveitamento. O objetivo destes marcos é verificar o andamento das atividades dos ESTUDOS DE VIABILIDADE dos aproveitamentos do Bloco. Cada um dos Marcos Contratuais relacionados neste item verificará, para o respectivo aproveitamento hidrelétrico, a finalização das atividades especificadas pelos eventos de acompanhamento e pagamento, descrito no Anexo II – “Termo de Referência de Estudos de Viabilidade”, cujos códigos são do “EV-AH-01” ao “EV-AH-32”, desconsiderando o “EV-AH-29”. A sigla AH equivale ao código do aproveitamento: “CO” para UHE Comissário, “AP” para UHE Apertados, “ER” para UHE ercilândia, e “FP” para UHE Foz do Piquiri. 2.2. MCCO-2, MCAP-2, MCER-2, e MCFP-2 – Conclusão d e todos os serviços dos
Estudos de Viabilidade O objetivo destes marcos é verificar a finalização dos serviços de elaboração do ESTUDO DE VIABILIDADE , para cada aproveitamento, respeitando o prazo imposto no CONTRATO. Cada um destes marcos compreende, para o respectivo aproveitamento, a conclusão de todos os serviços, relatórios e desenhos do ESTUDO DE VIABILIDADE , necessários para apresentação à ANEEL . Este grupo de atividades será considerado finalizado somente após a aceitação de todos os eventos de numeração EV-AH-1 ao EV-AH-40, para o respectivo aproveitamento designado, nestas siglas, por “AH”. 2.3. MCCO-3, MCAP-3, MCER-3, e MCFP-3 – Apresentaçã o do EIA (parcial). O objetivo deste marco é a verificação do andamento dos serviços de elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental . Para tanto deverão estar concluídas todas atividades previstas no item 5.3 – Estrutura Básica do Estudo de Impacto Ambiental do TERMO DE REFERÊNCIA. 2.4. MCCO-4, MCAP-4, MCER-4, e MCFP-4 – Aceitação d o EIA/RIMA.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo IV- Marcos Contratuais 2
O objetivo deste marco é a verificação do andamento dos serviços de elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Para tanto deverão estar concluídas todas atividades de elaboração dos Estudos Ambientais previstas no TERMO DE REFERÊNCIA. Tendo a CONTRATADA apresentado o EIA/RIMA consolidado e efetuado todas as revisões e complementações exigidas pela CONTRATANTE .
Id Nome da tarefa
1 UHE'S RIO PIQUIRI
2 MARCOS CONTRATUAIS
3 MCCO - 1
4 MCCO - 2
5 MCCO - 3
6 MCCO - 4
7 MCAP - 1
8 MCAP - 2
9 MCAP - 3
10 MCAP - 4
11 MCER - 1
12 MCER - 2
13 MCER - 3
14 MCER - 4
15 MCFP - 1
16 MCFP - 2
17 MCFP - 3
18 MCFP - 4
19 UHE COMISSÁRIO
20 ESTUDO DE VIABILIDADE
21 Planejamento e Estudos Preliminares
22 Levantamentos Básicos
23 Levantamentos Cartográficos
24 Levantamentos Topográficos / Topo-batimétricos
25 Levantamentos Hidrometereológicos
26 Levantamentos Geológicos / Geotécnicos
27 Levantamentos de Autorizações Sócio-Ambientais
28 Levantamento de Custos
29 Estudos Básico
30 Estudos Hidrometeorológicos
31 Estudos Geológicos / Geotécnicos
32 Diagnósticos e Estudos Sócio-Ambientais
33 Estudos Mercadológicos
34 Estudos Energéticos Iniciais
35 Estudos de Custos Unitários
36 Estudos de Alternativa do Aproveitamento
37 Estudo de Alternativas de Eixos
38 Alternativas de Arranjo para o Eixo Selecionado
39 Análise de Impacto Ambiental das Alternativas de Arranjo
40 Pré-dimensionamento das Alternativas de Arranjo
41 Pré-dimensionamento dos Equipamentos Eletromecânicos
42 Estudos de Construção
43 Comparação Técnica-Econômica-Ambiental e Escolha do Arranjo
44 Estudos Finais
45 Consolidação dos Estudos Energéticos e Dim. Potência Instalada
46 Detalhamento e Dimensionamento das Estruturas Civis
47 Dimensionamento e Especificação dos Equip. Eletromecânicos
48 Avaliação dos Impactos e Programas Ambientais
49 Estudos de Construção / Orçamento / Cronograma
50 Consolidação dos Estudos de Conexão / Integração ao SIN
-1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11Ano 1
RIO PIQUIRI - UHE'SESTUDOS DE VIABILIDADE E
ESTUDOS AMBIENTAIS UHE Comissário, UHE Apertados, UHE Ercilândia, UHE Foz do Piquiri
UHE Comissário, UHE Apertados, UHE Ercilândia, UHE Foz do Piquiri
Id Nome da tarefa
51 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade
52 EIA-RIMA
53 Elaboração do Plano de Trabalho
54 Levantamento de Dados
55 Pesquisa Bibliográfica e dados secundários (dados bibliogr., legislação, dados oficiais)
56 Campanhas de Campo Iniciais - Caracterização Geral
57 Campanhas de Campo Periódicas ou Complementares
58 Caracterização Geral do Empreendimento
59 Avaliação da Área de Influência.
60 Diagnóstico Ambiental da Área Diretamente Afetada.
61 Elaboração e Estudo das Medidas Mitigadoras e Preve ntivas.
62 Elaboração do Plano de Acompanhamento e Monitoramen to.
63 Aceitação do EIA Consolidado.
64 Conclusão dos Estudos Ambientais.
65 UHE APERTADOS
66 ESTUDO DE VIABILIDADE
67 Planejamento e Estudos Preliminares
68 Levantamentos Básicos
69 Levantamentos Cartográficos
70 Levantamentos Topográficos / Topo-batimétricos
71 Levantamentos Hidrometereológicos
72 Levantamentos Geológicos / Geotécnicos
73 Levantamentos de Autorizações Sócio-Ambientais
74 Levantamento de Custos
75 Estudos Básico
76 Estudos Hidrometeorológicos
77 Estudos Geológicos / Geotécnicos
78 Diagnósticos e Estudos Sócio-Ambientais
79 Estudos Mercadológicos
80 Estudos Energéticos Iniciais
81 Estudos de Custos Unitários
82 Estudos de Alternativa do Aproveitamento
83 Estudo de Alternativas de Eixos
84 Alternativas de Arranjo para o Eixo Selecionado
85 Análise de Impacto Ambiental das Alternativas de Arranjo
86 Pré-dimensionamento das Alternativas de Arranjo
87 Pré-dimensionamento dos Equipamentos Eletromecânicos
88 Estudos de Construção
89 Comparação Técnica-Econômica-Ambiental e Escolha do Arranjo
90 Estudos Finais
91 Consolidação dos Estudos Energéticos e Dim. Potência Instalada
92 Detalhamento e Dimensionamento das Estruturas Civis
93 Dimensionamento e Especificação dos Equip. Eletromecânicos
94 Avaliação dos Impactos e Programas Ambientais
95 Estudos de Construção / Orçamento / Cronograma
96 Consolidação dos Estudos de Conexão / Integração ao SIN
97 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade
98 EIA-RIMA
99 Elaboração do Plano de Trabalho
100 Levantamento de Dados
-1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11Ano 1
RIO PIQUIRI - UHE'SESTUDOS DE VIABILIDADE E
ESTUDOS AMBIENTAIS UHE Comissário, UHE Apertados, UHE Ercilândia, UHE Foz do Piquiri
UHE Comissário, UHE Apertados, UHE Ercilândia, UHE Foz do Piquiri
Id Nome da tarefa
101 Pesquisa Bibliográfica e dados secundários (dados bibliogr., legislação, dados oficiais)
102 Campanhas de Campo Iniciais - Caracterização Geral
103 Campanhas de Campo Periódicas ou Complementares
104 Caracterização Geral do Empreendimento
105 Avaliação da Área de Influência.
106 Diagnóstico Ambiental da Área Diretamente Afetada.
107 Elaboração e Estudo das Medidas Mitigadoras e Preve ntivas.
108 Elaboração do Plano de Acompanhamento e Monitoramen to.
109 Aceitação do EIA Consolidado.
110 Conclusão dos Estudos Ambientais.
111 UHE ERCILÂNDIA
112 ESTUDO DE VIABILIDADE
113 Planejamento e Estudos Preliminares
114 Levantamentos Básicos
115 Levantamentos Cartográficos
116 Levantamentos Topográficos / Topo-batimétricos
117 Levantamentos Hidrometereológicos
118 Levantamentos Geológicos / Geotécnicos
119 Levantamentos de Autorizações Sócio-Ambientais
120 Levantamento de Custos
121 Estudos Básico
122 Estudos Hidrometeorológicos
123 Estudos Geológicos / Geotécnicos
124 Diagnósticos e Estudos Sócio-Ambientais
125 Estudos Mercadológicos
126 Estudos Energéticos Iniciais
127 Estudos de Custos Unitários
128 Estudos de Alternativa do Aproveitamento
129 Estudo de Alternativas de Eixos
130 Alternativas de Arranjo para o Eixo Selecionado
131 Análise de Impacto Ambiental das Alternativas de Arranjo
132 Pré-dimensionamento das Alternativas de Arranjo
133 Pré-dimensionamento dos Equipamentos Eletromecânicos
134 Estudos de Construção
135 Comparação Técnica-Econômica-Ambiental e Escolha do Arranjo
136 Estudos Finais
137 Consolidação dos Estudos Energéticos e Dim. Potência Instalada
138 Detalhamento e Dimensionamento das Estruturas Civis
139 Dimensionamento e Especificação dos Equip. Eletromecânicos
140 Avaliação dos Impactos e Programas Ambientais
141 Estudos de Construção / Orçamento / Cronograma
142 Consolidação dos Estudos de Conexão / Integração ao SIN
143 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade
144 EIA-RIMA
145 Elaboração do Plano de Trabalho
146 Levantamento de Dados
150 Caracterização Geral do Empreendimento
151 Avaliação da Área de Influência.
152 Diagnóstico Ambiental da Área Diretamente Afetada.
153 Elaboração e Estudo das Medidas Mitigadoras e Preve ntivas.
-1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11Ano 1
RIO PIQUIRI - UHE'SESTUDOS DE VIABILIDADE E
ESTUDOS AMBIENTAIS UHE Comissário, UHE Apertados, UHE Ercilândia, UHE Foz do Piquiri
UHE Comissário, UHE Apertados, UHE Ercilândia, UHE Foz do Piquiri
Id Nome da tarefa
154 Elaboração do Plano de Acompanhamento e Monitoramen to.
155 Aceitação do EIA Consolidado.
156 Conclusão dos Estudos Ambientais.
157 UHE FOZ DO PIQUIRI
158 ESTUDO DE VIABILIDADE
159 Planejamento e Estudos Preliminares
160 Levantamentos Básicos
161 Levantamentos Cartográficos
162 Levantamentos Topográficos / Topo-batimétricos
163 Levantamentos Hidrometereológicos
164 Levantamentos Geológicos / Geotécnicos
165 Levantamentos de Autorizações Sócio-Ambientais
166 Levantamento de Custos
167 Estudos Básico
168 Estudos Hidrometeorológicos
169 Estudos Geológicos / Geotécnicos
170 Diagnósticos e Estudos Sócio-Ambientais
171 Estudos Mercadológicos
172 Estudos Energéticos Iniciais
173 Estudos de Custos Unitários
174 Estudos de Alternativa do Aproveitamento
175 Estudo de Alternativas de Eixos
176 Alternativas de Arranjo para o Eixo Selecionado
177 Análise de Impacto Ambiental das Alternativas de Arranjo
178 Pré-dimensionamento das Alternativas de Arranjo
179 Pré-dimensionamento dos Equipamentos Eletromecânicos
180 Estudos de Construção
181 Comparação Técnica-Econômica-Ambiental e Escolha do Arranjo
182 Estudos Finais
183 Consolidação dos Estudos Energéticos e Dim. Potência Instalada
184 Detalhamento e Dimensionamento das Estruturas Civis
185 Dimensionamento e Especificação dos Equip. Eletromecânicos
186 Avaliação dos Impactos e Programas Ambientais
187 Estudos de Construção / Orçamento / Cronograma
188 Consolidação dos Estudos de Conexão / Integração ao SIN
189 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade
190 EIA-RIMA
191 Elaboração do Plano de Trabalho
192 Levantamento de Dados
193 Pesquisa Bibliográfica e dados secundários (dados bibliogr., legislação, dados oficiais)
194 Campanhas de Campo Iniciais - Caracterização Geral
195 Campanhas de Campo Periódicas ou Complementares
196 Caracterização Geral do Empreendimento
197 Avaliação da Área de Influência.
198 Diagnóstico Ambiental da Área Diretamente Afetada.
199 Elaboração e Estudo das Medidas Mitigadoras e Preve ntivas.
200 Elaboração do Plano de Acompanhamento e Monitoramen to.
201 Aceitação do EIA Consolidado.
202 Conclusão dos Estudos Ambientais.
-1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11Ano 1
RIO PIQUIRI - UHE'SESTUDOS DE VIABILIDADE E
ESTUDOS AMBIENTAIS UHE Comissário, UHE Apertados, UHE Ercilândia, UHE Foz do Piquiri
UHE Comissário, UHE Apertados, UHE Ercilândia, UHE Foz do Piquiri
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VI – Composição do Preço e Cronograma de Pagamentos
ANEXO VI
COMPOSIÇÃO DO PREÇO
E
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
Este Anexo é composto de 1 página e 2 tabelas.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VI – Composição do PREÇO e Cronograma de Pagamentos
COMPOSIÇÃO DO PREÇO E CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS 1 INTRODUÇÃO O PREÇO do CONTRATO, estabelecido na Cláusula 8ª, refere-se à DATA-BASE e será reajustado conforme previsto na Cláusula 11ª. A Composição do PREÇO e o CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS estão indicados, respectivamente, na Tabela I e na Tabela II deste anexo. 1.1 A composição do CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS será feita como se segue:
a. Cada uma das tabelas de eventos, conforme definidos no ANEXO VII – Normas de Medição e Pagamentos, Apêndices 1 a 4, indicam os valores previstos a serem pagos mensalmente.
b. Estes valores devem ser transportados para a Tabela II deste Anexo, respeitando-
se o mês previsto para pagamento.
c. A totalização mensal de todos os eventos corresponde ao valor máximo de desembolso previsto no mês. Não será admitido o pagamento por antecipação de eventos, somente será pago valor maior que o previsto mensalmente no caso de liberação de retenções de pagamento, após o cumprimento do respectivo evento.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VI – Composição do PREÇO e Cronograma de Pagamentos
TABELA I
COMPOSIÇÃO DO PREÇO
Esta Tabela é composta de 1 página.
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Anexo VI - Composição do Preço e Cronograma de Pagamentos 1
ANEXO VI - COMPOSIÇÃO DO PREÇO - TABELA I
VALORES EM REAIS - DATA BASE Valor
Descrição Total
1.0 UHE Comissário 2.067.200,00
1.1 Estudos de Viabilidade 1.638.900,00
1.1.1 Planejamento e Estudos Preliminares 18.300,00
1.1.2 Levantamentos Básicos 611.400,00
1.1.3 Estudos Básicos 403.700,00
1.1.4 Estudos de Alternativas do Aproveitamento 339.500,00
1.1.5 Estudos Finais 211.000,00
1.1.6 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade 55.000,00
1.2 Estudos Ambientais e Relatório de Impacto Ambiental 428.300,00
2.0 UHE Apertados 2.017.000,00
2.1 Estudos de Viabilidade 1.588.700,00
2.1.1 Planejamento e Estudos Preliminares 18.300,00
2.1.2 Levantamentos Básicos 561.200,00
2.1.3 Estudos Básicos 403.700,00
2.1.4 Estudos de Alternativas do Aproveitamento 339.500,00
2.1.5 Estudos Finais 211.000,00
2.1.6 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade 55.000,00
2.2 Estudos Ambientais e Relatório de Impacto Ambiental 428.300,00
3.0 UHE Ercilândia 1.873.500,00
3.1 Estudos de Viabilidade 1.445.200,00
3.1.1 Planejamento e Estudos Preliminares 18.300,00
3.1.2 Levantamentos Básicos 417.700,00
3.1.3 Estudos Básicos 403.700,00
3.1.4 Estudos de Alternativas do Aproveitamento 339.500,00
3.1.5 Estudos Finais 211.000,00
3.1.6 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade 55.000,00
3.2 Estudos Ambientais e Relatório de Impacto Ambiental 428.300,00
4.0 UHE Foz do Piquiri 1.977.400,00
4.1 Estudos de Viabilidade 1.549.100,00
4.1.1 Planejamento e Estudos Preliminares 18.300,00
4.1.2 Levantamentos Básicos 521.600,00
4.1.3 Estudos Básicos 403.700,00
4.1.4 Estudos de Alternativas do Aproveitamento 339.500,00
4.1.5 Estudos Finais 211.000,00
4.1.6 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade 55.000,00
4.2 Estudos Ambientais e Relatório de Impacto Ambiental 428.300,00
TOTAL (4 UHE’S) 7.935.100,00
Observações:
1) Os preços estão referidos à DATA-BASE .
2) Os valores são em Reais (R$)
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Anexo VI - Composição do Preço e Cronograma de Pagamentos
TABELA II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
Esta Tabela é composta de 1 página.
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Anexo VI - Composição do Preço e Cronograma de Pagamentos
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS - TABELA II
Valores em Reais – DATA-BASE
UHE Comissário UHE Apertados UHE Ercilândia UHE Foz do Piquiri
Ref Estudo de Viabilidade
(1)
EIA/RIMA (2)
Estudo de Viabilidade
(3)
EIA/RIMA (4)
Estudo de Viabilidade
(5)
EIA/RIMA (6)
Estudo de Viabilidade
(7)
EIA/RIMA (8)
Total (9)
M - 1
M - 2
M - 3
M - 4
M - 5
M - 6
M - 7
M - 8
M - 9
M -10
Total
Observações: - As colunas numeradas de (1) a (9) deverão ser preenchidas com os valores mensais das tabelas do Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos, em Reais (R$) e referidos à DATA-BASE .
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VI - Composição do Preço e Cronograma de Pagamentos
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos
ANEXO VII
NORMAS DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
Este Anexo é composto de 3 páginas e 12 tabelas
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Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos 1
NORMAS DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
1 A finalidade destas Normas é estabelecer os critérios e procedimentos para o processamento mensal dos pagamentos das parcelas devidas à CONTRATADA , na forma do CONTRATO.
1.1 A CONTRATADA deverá aceitar e seguir as instruções detalhadas neste Anexo,
referentes à preparação e remessa dos documentos de cobrança. Os documentos de cobrança, emitidos de maneira individualizada por cada um dos membros da CONTRATADA (em caso de consórcio), ou de maneira única (no caso de apenas uma empresa), deverão ser entregues mensalmente de forma consolidada em um único documento, denominado DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO , a ser protocolado junto ao GESTOR DO CONTRATO, conforme especificado na Cláusula 21ª do CONTRATO,
1.2 O DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO será constituído das faturas
e Notas Fiscais, além dos seguintes documentos complementares: Boletins de Medição (individualizado por membro do consórcio), comprovantes previstos na Cláusula 10.1.2.b do CONTRATO relativos ao mês de competência anterior ao da realização dos serviços, certidões previstas na Cláusula 10.1.2.d do CONTRATO válidas até a data prevista para os pagamentos, das relações de empregados, tanto da CONTRATADA como dos subfornecedores, e Relatório Mensal de Progresso.
1.3 Os valores da medição estão regulados de forma que os pagamentos estão
limitados a desembolsos mensais previamente ajustados e relacionados conforme definido nos eventogramas que compõem os apêndices a este anexo.
1.3.1 Caso seja executado um evento de mês posterior ao mês em análise,
este evento somente será liberado para pagamento no mês previamente definido de acordo com as planilhas de eventos que compõe este Anexo, salvo se a CONTRATANTE manifestar concordância prévia, através de comunicação formal, para o adiantamento do referido evento.
1.4 Os Boletins de Medição serão elaborados pela CONTRATANTE e
disponibilizados à CONTRATADA até o quinto dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, após o que, a CONTRATADA poderá apresentar o DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO .
1.5 Os Boletins de Medição estabelecerão os valores a serem pagos das parcelas
mensais previstas no CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS .
1.6 Os valores as serem pagos, conforme mencionado no item anterior poderão sofrer retenções referentes a:
1.6.1 Não cumprimento ou cumprimento parcial de eventos:
A CONTRATANTE poderá efetuar retenções devido a não cumprimento ou cumprimento parcial de eventos definidos nos Apêndices deste Anexo, limitadas aos valores associados aos respectivos eventos e reajustados conforme Cláusula 11ª.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos 2
A CONTRATANTE , a seu exclusivo critério, poderá reter integralmente os valores associados aos eventos, mesmo se cumpridos parcialmente. Os valores retidos serão liberados, sem reajuste entre a data da retenção e a data de liberação do pagamento, juntamente com o pagamento da medição do mês em que for integralmente cumprido o evento correspondente.
1.6.2 Atividades não conformes: Segundo o estabelecido na Subcláusula 21.2 do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá reter valores correspondentes às atividades não conformes, apuradas com base nos registros de ocorrências emitidos pela CONTRATANTE ou seu representante, conforme estabelecido na Cláusula 21ª do CONTRATO.
1.6.3 Não cumprimento de MARCOS CONTRATUAIS : Segundo o estabelecido na Subcláusula 7.2 do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá efetuar retenções devido ao não cumprimento de MARCOS CONTRATUAIS .
1.6.4 Descumprimento de quaisquer outras das obrigações da CONTRATADA : Segundo o estabelecido na Subcláusula 27.4 do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá efetuar retenções no caso de descumprimento de quaisquer outras das obrigações da CONTRATADA previstas no CONTRATO, inclusive em seus Anexos.
1.7 Caso o DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO , emitido pela CONTRATADA apresente valor superior ao devido no respectivo mês, de acordo com os Boletins de Medição, a CONTRATANTE o glosará, no que for cabível, mediante comunicação escrita à CONTRATADA contendo as justificativas e fundamentos para a glosa, e efetuará o pagamento da parte não controvertida na forma contratual. A CONTRATADA , se entender que a glosa foi indevida, apresentará à CONTRATANTE as suas razões, pleiteando a restituição da parcela glosada. Ocorrendo a glosa indevida de valores, os valores retidos indevidamente serão corrigidos de acordo com as regras da Cláusula 8.5 do CONTRATO.
1.8 Fica reservado à CONTRATANTE o direito de emitir Nota de Débito contra os
integrantes da CONTRATADA , ou de dedução nos documentos de cobrança emitidos pelos mesmos, de valores comprovadamente pagos a maior, ou de qualquer outro débito comprovadamente devido dos integrantes da CONTRATADA junto à CONTRATANTE , sendo que as Notas de Débito deverão ser quitadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o protocolo das mesmas junto à CONTRATADA .
1.9 Fica reservado à CONTRATANTE o direito de devolver o DOCUMENTO DE
COBRANÇA CONSOLIDADO que não atenda às condições e procedimentos definidos no CONTRATO, ou acordados entre as PARTES, ficando, desse modo, cancelado o respectivo protocolo.
1.10 Os documentos de cobrança a serem emitidos pela CONTRATADA
correspondentes aos serviços de Projeto Básico e Estudos Ambientais deverão ser Notas Fiscais de Prestação de Serviço.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos 3
1.11 Após o recebimento e aceitação do DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO a CONTRATANTE verificará a sua conformidade e efetuará o pagamento à CONTRATADA , no último dia útil do mês subsequente à realização dos serviços ou no décimo quinto dia útil após a apresentação do DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO , o que ocorrer mais tarde, mediante depósitos bancários nas contas correntes dos bancos a serem indicados pela CONTRATADA à CONTRATANTE .
1.12 Os pagamentos efetuados em conformidade com o descrito neste Anexo não
caracterizam a presunção de ter sido verificada a perfeita execução da parte correspondente dos fornecimentos e dos serviços, para efeito de aceitação.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos – Apêndice 1
APÊNDICE 1
EVENTOS DE PAGAMENTO
ESTUDOS DE VIABILIDADE
UHE COMISSÁRIO
Este Apêndice é composto de 01 página
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA/RIMA – USINAS HIDRELÉTRICAS RIO PIQUIRI
M COD. DESCRIÇÃO PREÇO BASE % MENSAL
CO-EV-1 Relatório técnico dos estudos preliminares e de planejamentos do ESTUDO DE VIABILIDADE. 1,1%
CO-EV-2 Mobilização dos trabalhos para realização das restituições cartográficas na área do empreendimento. 3,0%
CO-EV-5 Mobilização de equipe de campo para os trabalhos de levantamentos topográficos e topo-batimétricos. 2,3%
CO-EV-8Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de geração do aproveitamento.
2,0%
CO-EV-10 Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento das seções topo-batimétricas. 0,5%
CO-EV-13 Instalação e início de operação de posto fluviométrico. 0,2%
CO-EV-15 Mobilização das equipes para realização de sondagem geológica/geotécnica. 3,7%
CO-EV-19 Início das articulações com os órgãos gestores Ambiental e de Recursos Hídricos. 2,0%
CO-EV-3 Aceitação de 50 % dos trabalhos de restituição cartográfica da área do empreendimento. 3,5%
CO-EV-6Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE.
0,5%
CO-EV-9 Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de geração. 2,5%
CO-EV-11 Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento das seções topo-batimétricas. 0,5%
CO-EV-20 Relatório de Levantamentos Sócio-Ambientais. 4,0%
CO-EV-21 Relatório de Levantamentos de Custos. 1,5%
CO-EV-25 Conclusão dos estudos mercadológicos. 2,0%
CO-EV-26 Conclusão dos estudos energéticos. 2,0%
CO-EV-4 Entrega e aceitação final de 100 % dos trabalhos de restituição cartográfica da área do empreendimento. 3,5%
CO-EV-7Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE.
0,5%
CO-EV-12Realização de 100 % dos trabalhos de transporte de altitude para amarrações de sondagens geotécnicas e levantamentos hidrometeorológicos.
0,5%
CO-EV-16 Relatório Técnico de Mapeamento Geológico Local e conclusão de 50 % das investigações geológicas/geotécnicas. 2,5%
CO-EV-14 Entrega de 100 % das informações de medições hidrométricas e leituras de cota do posto fluviométrico. 1,6%
CO-EV-22 Conclusão dos estudos hidrológicos. 4,5%
CO-EV-27 Conclusão dos estudos de custos unitários. 2,0%
CO-EV-17 Finalização de 100 % das investigações geológicas/geotécnicas em campo. 3,0%
CO-EV-18 Entrega e Aceitação pela CONTRATANTE dos resultados/laudos dos ensaios geológicos/geotécnicos de laboratório. 0,7%
CO-EV-23 Finalização dos estudos Geológicos/Geotécnicos. 3,0%
CO-EV-28 Conclusão dos estudos de alternativas de eixo e de alternativas de arranjo do eixo selecionado. 5,0%
CO-EV-29 Conclusão das análises do impacto ambiental das Alternativas de Eixos e Arranjos. 3,0%
CO-EV-32 Entrega e a aceitação dos estudos de construção e comparação técnica-econômica-ambiental do aproveitamento. 1,5%
CO-EV-33 Consolidação dos estudos energéticos e Dimensionamento da Potência Instalada. 1,0%
CO-EV-24 Entrega e a aceitação dos estudos e diagnósticos sócio-ambientais. 2,0%
CO-EV-30Entrega e aceitação das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento do Arranjo Final do Eixo Selecionado.
2,5%
CO-EV-31Entrega e a aceitação das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento dos Equipamentos Eletromecânicos.
2,5%
CO-EV-34 Detalhamento e dimensionamento das estruturas civis do arranjo selecionado. 3,0%
CO-EV-35 Dimensionamento e especificação dos equipamentos eletromecânicos do arranjo selecionado. 2,5%
CO-EV-36 Relatório Final de avaliação de impactos e descrição dos programas sócio-ambientais idealizados. 1,5%
CO-EV-37 Consolidação dos estudos de construção / orçamento e cronograma da obra. 2,2%
CO-EV-38 Consolidação dos estudos de conexão e integração do SIN. 2,2%
CO-EV-39Aceitação do Relatório Final dos ESTUDOS DE VIABILIDADE, do Caderno de Desenhos Técnicos, e da Ficha Técnica do Aproveitamento.
8,0%
CO-EV-40 Aceitação do ESTUDO DE VIABILIDADE (obtenção do “aceite”) pela ANEEL. 10,0%
ESTUDO DE VIABLIDADE - UHE COMISSÁRIODATA BASE ECONÔMICA -
1
2
7
8
3
4
5
6
ANEXO VII - Normas de Medição e Pagamento - Apêndice 1 1 de 1
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos
APÊNDICE 2
EVENTOS DE PAGAMENTO
EIA / RIMA
UHE COMISSÁRIO
Este Apêndice é composto de 01 página
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA/RIMA – USINAS HIDRELÉTRICAS RIO PIQUIRI
M COD. DESCRIÇÃO PREÇO BASE % MENSAL
1 CO-EA-1 Entrega do Plano de Trabalho dos Estudos Ambientais. 10,0%
2 CO-EA-2 Início das campanhas de campo. 12,0%
3 CO-EA-3 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 1). 12,0%
4 CO-EA-4 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 2). 10,0%
5 CO-EA-5 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 3). 10,0%
6 CO-EA-6 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 4). 8,0%
7 CO-EA-7 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 5). 8,0%
8 CO-EA-8 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 6). 8,0%
9 CO-EA-9 Apresentação do EIA-RIMA Consolidado. 10,0%
10 CO-EA-10 Conclusão dos Estudos Ambientais. 12,0%
TOTAL 100,0%
ESTUDO AMBIENTAl (EIA/RIMA) - UHE COMISSÁRIODATA BASE ECONÔMICA -
ANEXO VII - Normas de Medição e Pagamento - Apêndice 2 1 de 1
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos
APÊNDICE 3
EVENTOS DE PAGAMENTO
ESTUDOS DE VIABILIDADE
UHE APERTADOS
Este Apêndice é composto de 01 página
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA/RIMA – USINAS HIDRELÉTRICAS RIO PIQUIRI
M COD. DESCRIÇÃO PREÇO BASE % MENSAL
AP-EV-1 Relatório técnico dos estudos preliminares e de planejamentos do ESTUDO DE VIABILIDADE. 1,1%
AP-EV-2 Mobilização dos trabalhos para realização das restituições cartográficas na área do empreendimento. 3,0%
AP-EV-5 Mobilização de equipe de campo para os trabalhos de levantamentos topográficos e topo-batimétricos. 2,3%
AP-EV-8Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de geração do aproveitamento.
2,0%
AP-EV-10 Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento das seções topo-batimétricas. 0,5%
AP-EV-13 Instalação e início de operação de posto fluviométrico. 0,2%
AP-EV-15 Mobilização das equipes para realização de sondagem geológica/geotécnica. 3,7%
AP-EV-19 Início das articulações com os órgãos gestores Ambiental e de Recursos Hídricos. 2,0%
AP-EV-3 Aceitação de 50 % dos trabalhos de restituição cartográfica da área do empreendimento. 3,5%
AP-EV-6Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE.
0,5%
AP-EV-9 Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de geração. 2,5%
AP-EV-11 Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento das seções topo-batimétricas. 0,5%
AP-EV-20 Relatório de Levantamentos Sócio-Ambientais. 4,0%
AP-EV-21 Relatório de Levantamentos de Custos. 1,5%
AP-EV-25 Conclusão dos estudos mercadológicos. 2,0%
AP-EV-26 Conclusão dos estudos energéticos. 2,0%
AP-EV-4 Entrega e aceitação final de 100 % dos trabalhos de restituição cartográfica da área do empreendimento. 3,5%
AP-EV-7Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE.
0,5%
AP-EV-12Realização de 100 % dos trabalhos de transporte de altitude para amarrações de sondagens geotécnicas e levantamentos hidrometeorológicos.
0,5%
AP-EV-16 Relatório Técnico de Mapeamento Geológico Local e conclusão de 50 % das investigações geológicas/geotécnicas. 2,5%
AP-EV-14 Entrega de 100 % das informações de medições hidrométricas e leituras de cota do posto fluviométrico. 1,6%
AP-EV-22 Conclusão dos estudos hidrológicos. 4,5%
AP-EV-27 Conclusão dos estudos de custos unitários. 2,0%
AP-EV-17 Finalização de 100 % das investigações geológicas/geotécnicas em campo. 3,0%
AP-EV-18 Entrega e Aceitação pela APNTRATANTE dos resultados/laudos dos ensaios geológicos/geotécnicos de laboratório. 0,7%
AP-EV-23 Finalização dos estudos Geológicos/Geotécnicos. 3,0%
AP-EV-28 Conclusão dos estudos de alternativas de eixo e de alternativas de arranjo do eixo selecionado. 5,0%
AP-EV-29 Conclusão das análises do impacto ambiental das Alternativas de Eixos e Arranjos. 3,0%
AP-EV-32 Entrega e a aceitação dos estudos de construção e comparação técnica-econômica-ambiental do aproveitamento. 1,5%
AP-EV-33 Consolidação dos estudos energéticos e Dimensionamento da Potência Instalada. 1,0%
AP-EV-24 Entrega e a aceitação dos estudos e diagnósticos sócio-ambientais. 2,0%
AP-EV-30Entrega e aceitação das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento do Arranjo Final do Eixo Selecionado.
2,5%
AP-EV-31Entrega e a aceitação das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento dos Equipamentos Eletromecânicos.
2,5%
AP-EV-34 Detalhamento e dimensionamento das estruturas civis do arranjo selecionado. 3,0%
AP-EV-35 Dimensionamento e especificação dos equipamentos eletromecânicos do arranjo selecionado. 2,5%
AP-EV-36 Relatório Final de avaliação de impactos e descrição dos programas sócio-ambientais idealizados. 1,5%
AP-EV-37 Consolidação dos estudos de construção / orçamento e cronograma da obra. 2,2%
AP-EV-38 Consolidação dos estudos de conexão e integração do SIN. 2,2%
AP-EV-39Aceitação do Relatório Final dos ESTUDOS DE VIABILIDADE, do Caderno de Desenhos Técnicos, e da Ficha Técnica do Aproveitamento.
8,0%
AP-EV-40 Aceitação do ESTUDO DE VIABILIDADE (obtenção do “aceite”) pela ANEEL. 10,0%
ESTUDO DE VIABLIDADE - UHE APERTADOSDATA BASE ECONÔMICA -
1
2
7
8
3
4
5
6
ANEXO VII - Normas de Medição e Pagamento - Apêndice 3 1 de 1
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos
APÊNDICE 4
EVENTOS DE PAGAMENTO
EIA / RIMA
UHE APERTADOS
Este Apêndice é composto de 01 página
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA/RIMA – USINAS HIDRELÉTRICAS RIO PIQUIRI
M COD. DESCRIÇÃO PREÇO BASE % MENSAL
1 AP-EA-1 Entrega do Plano de Trabalho dos Estudos Ambientais. 10,0%
2 AP-EA-2 Início das campanhas de campo. 12,0%
3 AP-EA-3 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 1). 12,0%
4 AP-EA-4 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 2). 10,0%
5 AP-EA-5 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 3). 10,0%
6 AP-EA-6 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 4). 8,0%
7 AP-EA-7 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 5). 8,0%
8 AP-EA-8 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 6). 8,0%
9 AP-EA-9 Apresentação do EIA-RIMA Consolidado. 10,0%
10 AP-EA-10 Conclusão dos Estudos Ambientais. 12,0%
TOTAL 100,0%
ESTUDO AMBIENTAl (EIA/RIMA) - UHE ApertadosDATA BASE ECONÔMICA -
ANEXO VII - Normas de Medição e Pagamento - Apêndice 4 1 de 1
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos – Apêndice 1
APÊNDICE 5
EVENTOS DE PAGAMENTO
ESTUDOS DE VIABILIDADE
UHE ERCILÂNDIA
Este Apêndice é composto de 01 página
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA/RIMA – USINAS HIDRELÉTRICAS RIO PIQUIRI
M COD. DESCRIÇÃO PREÇO BASE % MENSAL
ER-EV-1 Relatório técnico dos estudos preliminares e de planejamentos do ESTUDO DE VIABILIDADE. 1,1%
ER-EV-2 Mobilização dos trabalhos para realização das restituições cartográficas na área do empreendimento. 3,0%
ER-EV-5 Mobilização de equipe de campo para os trabalhos de levantamentos topográficos e topo-batimétricos. 2,3%
ER-EV-8Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de geração do aproveitamento.
2,0%
ER-EV-10 Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento das seções topo-batimétricas. 0,5%
ER-EV-13 Instalação e início de operação de posto fluviométrico. 0,2%
ER-EV-15 Mobilização das equipes para realização de sondagem geológica/geotécnica. 3,7%
ER-EV-19 Início das articulações com os órgãos gestores Ambiental e de Recursos Hídricos. 2,0%
ER-EV-3 Aceitação de 50 % dos trabalhos de restituição cartográfica da área do empreendimento. 3,5%
ER-EV-6Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE.
0,5%
ER-EV-9 Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de geração. 2,5%
ER-EV-11 Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento das seções topo-batimétricas. 0,5%
ER-EV-20 Relatório de Levantamentos Sócio-Ambientais. 4,0%
ER-EV-21 Relatório de Levantamentos de Custos. 1,5%
ER-EV-25 Conclusão dos estudos mercadológicos. 2,0%
ER-EV-26 Conclusão dos estudos energéticos. 2,0%
ER-EV-4 Entrega e aceitação final de 100 % dos trabalhos de restituição cartográfica da área do empreendimento. 3,5%
ER-EV-7Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE.
0,5%
ER-EV-12Realização de 100 % dos trabalhos de transporte de altitude para amarrações de sondagens geotécnicas e levantamentos hidrometeorológicos.
0,5%
ER-EV-16 Relatório Técnico de Mapeamento Geológico Local e conclusão de 50 % das investigações geológicas/geotécnicas. 2,5%
ER-EV-14 Entrega de 100 % das informações de medições hidrométricas e leituras de cota do posto fluviométrico. 1,6%
ER-EV-22 Conclusão dos estudos hidrológicos. 4,5%
ER-EV-27 Conclusão dos estudos de custos unitários. 2,0%
ER-EV-17 Finalização de 100 % das investigações geológicas/geotécnicas em campo. 3,0%
ER-EV-18 Entrega e Aceitação pela ERNTRATANTE dos resultados/laudos dos ensaios geológicos/geotécnicos de laboratório. 0,7%
ER-EV-23 Finalização dos estudos Geológicos/Geotécnicos. 3,0%
ER-EV-28 Conclusão dos estudos de alternativas de eixo e de alternativas de arranjo do eixo selecionado. 5,0%
ER-EV-29 Conclusão das análises do impacto ambiental das Alternativas de Eixos e Arranjos. 3,0%
ER-EV-32 Entrega e a aceitação dos estudos de construção e comparação técnica-econômica-ambiental do aproveitamento. 1,5%
ER-EV-33 Consolidação dos estudos energéticos e Dimensionamento da Potência Instalada. 1,0%
ER-EV-24 Entrega e a aceitação dos estudos e diagnósticos sócio-ambientais. 2,0%
ER-EV-30Entrega e aceitação das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento do Arranjo Final do Eixo Selecionado.
2,5%
ER-EV-31Entrega e a aceitação das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento dos Equipamentos Eletromecânicos.
2,5%
ER-EV-34 Detalhamento e dimensionamento das estruturas civis do arranjo selecionado. 3,0%
ER-EV-35 Dimensionamento e especificação dos equipamentos eletromecânicos do arranjo selecionado. 2,5%
ER-EV-36 Relatório Final de avaliação de impactos e descrição dos programas sócio-ambientais idealizados. 1,5%
ER-EV-37 Consolidação dos estudos de construção / orçamento e cronograma da obra. 2,2%
ER-EV-38 Consolidação dos estudos de conexão e integração do SIN. 2,2%
ER-EV-39Aceitação do Relatório Final dos ESTUDOS DE VIABILIDADE, do Caderno de Desenhos Técnicos, e da Ficha Técnica do Aproveitamento.
8,0%
ER-EV-40 Aceitação do ESTUDO DE VIABILIDADE (obtenção do “aceite”) pela ANEEL. 10,0%
7
8
3
4
5
6
ESTUDO DE VIABLIDADE - UHE ERCILÂNDIADATA BASE EERNÔMICA -
1
2
ANEXO VII - Normas de Medição e Pagamento - Apêndice 5 1 de 1
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos
APÊNDICE 6
EVENTOS DE PAGAMENTO
EIA / RIMA
UHE ERCILÂNDIA
Este Apêndice é composto de 01 página
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA/RIMA – USINAS HIDRELÉTRICAS RIO PIQUIRI
M COD. DESCRIÇÃO PREÇO BASE % MENSAL
1 ER-EA-1 Entrega do Plano de Trabalho dos Estudos Ambientais. 10,0%
2 ER-EA-2 Início das campanhas de campo. 12,0%
3 ER-EA-3 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 1). 12,0%
4 ER-EA-4 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 2). 10,0%
5 ER-EA-5 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 3). 10,0%
6 ER-EA-6 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 4). 8,0%
7 ER-EA-7 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 5). 8,0%
8 ER-EA-8 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 6). 8,0%
9 ER-EA-9 Apresentação do EIA-RIMA Consolidado. 10,0%
10 ER-EA-10 Conclusão dos Estudos Ambientais. 12,0%
TOTAL 100,0%
ESTUDO AMBIENTAl (EIA/RIMA) - UHE ErcilândiaDATA BASE ECONÔMICA -
ANEXO VII - Normas de Medição e Pagamento - Apêndice 6 1 de 1
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos
APÊNDICE 7
EVENTOS DE PAGAMENTO
ESTUDOS DE VIABILIDADE
UHE FOZ DO PIQUIRI
Este Apêndice é composto de 01 página
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA/RIMA – USINAS HIDRELÉTRICAS RIO PIQUIRI
M COD. DESCRIÇÃO PREÇO BASE % MENSAL
ER-EV-1 Relatório técnico dos estudos preliminares e de planejamentos do ESTUDO DE VIABILIDADE. 1,1%
ER-EV-2 Mobilização dos trabalhos para realização das restituições cartográficas na área do empreendimento. 3,0%
ER-EV-5 Mobilização de equipe de campo para os trabalhos de levantamentos topográficos e topo-batimétricos. 2,3%
ER-EV-8Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de geração do aproveitamento.
2,0%
ER-EV-10 Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento das seções topo-batimétricas. 0,5%
ER-EV-13 Instalação e início de operação de posto fluviométrico. 0,2%
ER-EV-15 Mobilização das equipes para realização de sondagem geológica/geotécnica. 3,7%
ER-EV-19 Início das articulações com os órgãos gestores Ambiental e de Recursos Hídricos. 2,0%
ER-EV-3 Aceitação de 50 % dos trabalhos de restituição cartográfica da área do empreendimento. 3,5%
ER-EV-6Realização de 50 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE.
0,5%
ER-EV-9 Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico nas regiões do barramento e circuito de geração. 2,5%
ER-EV-11 Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento das seções topo-batimétricas. 0,5%
ER-EV-20 Relatório de Levantamentos Sócio-Ambientais. 4,0%
ER-EV-21 Relatório de Levantamentos de Custos. 1,5%
ER-EV-25 Conclusão dos estudos mercadológicos. 2,0%
ER-EV-26 Conclusão dos estudos energéticos. 2,0%
ER-EV-4 Entrega e aceitação final de 100 % dos trabalhos de restituição cartográfica da área do empreendimento. 3,5%
ER-EV-7Realização de 100 % dos trabalhos de levantamento planialtimétrico para transferência de coordenadas e altitudes, desde referenciais oficiais do IBGE.
0,5%
ER-EV-12Realização de 100 % dos trabalhos de transporte de altitude para amarrações de sondagens geotécnicas e levantamentos hidrometeorológicos.
0,5%
ER-EV-16 Relatório Técnico de Mapeamento Geológico Local e conclusão de 50 % das investigações geológicas/geotécnicas. 2,5%
ER-EV-14 Entrega de 100 % das informações de medições hidrométricas e leituras de cota do posto fluviométrico. 1,6%
ER-EV-22 Conclusão dos estudos hidrológicos. 4,5%
ER-EV-27 Conclusão dos estudos de custos unitários. 2,0%
ER-EV-17 Finalização de 100 % das investigações geológicas/geotécnicas em campo. 3,0%
ER-EV-18 Entrega e Aceitação pela ERNTRATANTE dos resultados/laudos dos ensaios geológicos/geotécnicos de laboratório. 0,7%
ER-EV-23 Finalização dos estudos Geológicos/Geotécnicos. 3,0%
ER-EV-28 Conclusão dos estudos de alternativas de eixo e de alternativas de arranjo do eixo selecionado. 5,0%
ER-EV-29 Conclusão das análises do impacto ambiental das Alternativas de Eixos e Arranjos. 3,0%
ER-EV-32 Entrega e a aceitação dos estudos de construção e comparação técnica-econômica-ambiental do aproveitamento. 1,5%
ER-EV-33 Consolidação dos estudos energéticos e Dimensionamento da Potência Instalada. 1,0%
ER-EV-24 Entrega e a aceitação dos estudos e diagnósticos sócio-ambientais. 2,0%
ER-EV-30Entrega e aceitação das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento do Arranjo Final do Eixo Selecionado.
2,5%
ER-EV-31Entrega e a aceitação das memórias de cálculo, desenhos e capítulos do Relatório Final, relativos ao Pré-Dimensionamento dos Equipamentos Eletromecânicos.
2,5%
ER-EV-34 Detalhamento e dimensionamento das estruturas civis do arranjo selecionado. 3,0%
ER-EV-35 Dimensionamento e especificação dos equipamentos eletromecânicos do arranjo selecionado. 2,5%
ER-EV-36 Relatório Final de avaliação de impactos e descrição dos programas sócio-ambientais idealizados. 1,5%
ER-EV-37 Consolidação dos estudos de construção / orçamento e cronograma da obra. 2,2%
ER-EV-38 Consolidação dos estudos de conexão e integração do SIN. 2,2%
ER-EV-39Aceitação do Relatório Final dos ESTUDOS DE VIABILIDADE, do Caderno de Desenhos Técnicos, e da Ficha Técnica do Aproveitamento.
8,0%
ER-EV-40 Aceitação do ESTUDO DE VIABILIDADE (obtenção do “aceite”) pela ANEEL. 10,0%
ESTUDO DE VIABLIDADE - UHE FOZ DO PIQUIRIDATA BASE EERNÔMICA -
1
2
7
8
3
4
5
6
ANEXO VII - Normas de Medição e Pagamento - Apêndice 7 1 de 1
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo VII – Normas de Medição e Pagamentos
APÊNDICE 8
EVENTOS DE PAGAMENTO
EIA / RIMA
UHE FOZ DO PIQUIRI
Este Apêndice é composto de 01 página
CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA/RIMA – USINAS HIDRELÉTRICAS RIO PIQUIRI
M COD. DESCRIÇÃO PREÇO BASE % MENSAL
1 FP-EA-1 Entrega do Plano de Trabalho dos Estudos Ambientais. 10,0%
2 FP-EA-2 Início das campanhas de campo. 12,0%
3 FP-EA-3 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 1). 12,0%
4 FP-EA-4 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 2). 10,0%
5 FP-EA-5 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 3). 10,0%
6 FP-EA-6 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 4). 8,0%
7 FP-EA-7 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 5). 8,0%
8 FP-EA-8 Apresentação dos Estudos Ambientais (parte 6). 8,0%
9 FP-EA-9 Apresentação do EIA-RIMA Consolidado. 10,0%
10 FP-EA-10 Conclusão dos Estudos Ambientais. 12,0%
TOTAL 100,0%
ESTUDO AMBIENTAl (EIA/RIMA) - UHE FOZ DO PIQUIRIDATA BASE ECONÔMICA -
ANEXO VII - Normas de Medição e Pagamento - Apêndice 8 1 de 1
MISSÃO, VISÃO E VALORES DA COPEL
MISSÃO
Gerar, transmitir, distribuir e comercializar energia, bem como prestar serviços correlatos, promovendo desenvolvimento sustentável e mantendo o equilíbrio dos interesses da sociedade paranaense e dos acionistas. VISÃO
Ser a melhor empresa nos setores em que atua e referência em governança corporativa e sustentabilidade empresarial.
VALORES
Transparência
Prestação de contas das decisões e realizações da empresa para informar seus aspectos positivos e/ou negativos a todas as partes interessadas.
Ética
Resultado de um pacto coletivo que define comportamentos individuais alinhados a um objetivo comum.
Respeito
Consideração com o próximo.
Responsabilidade Social e Ambiental
Condução da vida da empresa de maneira sustentável, respeitando os direitos de todas as partes interessadas, inclusive das futuras gerações e o compromisso com a sustentação de todas as formas de vida.
Segurança
Ambiente organizacional seguro que permite a continuidade da vida da empresa.
PRINCÍPIOS E POLÍTICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRAB ALHO DA COPEL
PRINCÍPIOS
• Todos são responsáveis pela segurança e bem-estar.
• Todos os acidentes podem ser evitados.
• Nada justifica a quebra das regras de segurança.
• É compromisso de todos a eliminação das situações de risco.
• A segurança deve fazer parte de todos os nossos momentos, dentro e fora do trabalho.
POLÍTICAS
• Integrar a análise, o controle dos riscos e as práticas relativas à segurança e saúde dos empregados, à preservação do patrimônio da Companhia e à proteção do meio ambiente, em todas as etapas das atividades da Companhia, do projeto à manutenção;
• buscar a preservação da integridade física e mental dos empregados, através de ações integradas das áreas de Segurança, Saúde e Serviço Social;
• assegurar treinamento técnico e de segurança a todo empregado designado para área de risco, antes de assumir suas funções;
• possibilitar uma estrutura dinâmica de Engenharia de Segurança do Trabalho e da Medicina e Saúde Ocupacional voltada a elaborar diretrizes e metas e dar suporte à eliminação de acidentes na Companhia e garantir a saúde dos empregados;
• atribuir aos gerentes de cada área a responsabilidade pela implementação das diretrizes e metas da prevenção de acidentes na Companhia e de terceiros;
• informar e orientar os consumidores, empregados e terceiros sobre os riscos decorrentes de nosso produto, bem como dos procedimentos necessários à preservação de sua saúde;
• assegurar a todos os empregados o direito de adiar a realização de qualquer tarefa onde as medidas de segurança detectadas pela análise de risco não estejam satisfeitas;
• considerar os aspectos ergonômicos e de qualidade nos processos, métodos, equipamentos, veículos, materiais e ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e assegurar a melhoria da qualidade de vida no trabalho dos empregados e de terceiros;
• atribuir aos empregados a execução das tarefas com segurança, incluindo o uso dos equipamentos de proteção e o cumprimento das normas e instruções técnicas de segurança do trabalho;
• exigir das empreiteiras o cumprimento da legislação vigente, bem como das normas e instruções internas relativas à segurança e saúde d o trabalho e também de ações complementares que assegurem a integridade física e mental dos seus empregados e de terceiros;
• integrar os conceitos de qualidade, produtividade e segurança do trabalho;
• planejar as atividades, observar e analisar os riscos são indicativos de comportamento seguro;
• considerar a prática da segurança do trabalho como inerente a quaisquer serviços executados, não podendo ser deles dissociada.
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ABREVIATURAS / SIGLAS
APR Análise Preliminar de Risco
ART Anotação de Responsabilidade Técnica
ASO Atestado de Saúde Ocupacional
C.A. Certificado de Aprovação
CAT Comunicação de Acidente do Trabalho
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
COPEL Companhia Paranaense de Energia
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
EPI Equipamento de Proteção Individual
GFIP Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
INSS Instituto Nacional de Seguro Social
LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
LPIO Liberação para Início de Obras e Serviços
MPS Ministério de Previdência Social
MTE Ministério do Trabalho e Emprego
NR Norma Regulamentadora
PAT Programa de Alimentação do Trabalhador
PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
RGE Registro de Acidente com Empreiteira
RIM Relatório de Instrução Ministrada
SEP Sistema Elétrico de Potência
SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
SRTE Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
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SUMÁRIO
1. Introdução ................................................................................................................................. 3
2. Objetivo ..................................................................................................................................... 3
3. Legislação de Segurança e Saúde do Trabalho ....................................................................... 4
4. Documentação de Segurança e Saúde do Trabalho ................................................................ 4
5. PPRA e PCMAT ...................................................................................................................... 4
6. Dados Cadastrais dos Empregados da Contratada envolvidos no contrato com a Copel ....... 6
7. Identificação Pessoal ................................................................................................................ 6
8. Atividades Executadas em Condições Especiais ..................................................................... 7
9. Inspeção Prévia, Periódica e Suspensão dos Serviços ........................................................... 7
10. SESMT da Contratada ........................................................................................................... 8
11. CIPA da Contratada ................................................................................................................ 8
12. Uniformes, EPIs e EPCs ........................................................................................................ 9
13. Ferramentas e Equipamentos ................................................................................................ 9
14. Segurança e Saúde do Trabalho / Plano de Segurança do Trabalho .................................... 10
15. Regras de Segurança e Saúde do Trabalho........................................................................... 11
16. Planejamento Inicial da Atividade: Análise Preliminar de Riscos - APR ................................ 11
17. Acidentes do Trabalho: Registro e Controle Estatístico ......................................................... 12
18. Reunião de Integração ........................................................................................................... 12
19. Capacitação da Mão de obra: Treinamento e Cursos ............................................................ 12
20. Organização, Limpeza e Disposição de Resíduos e Lixo ...................................................... 12
21. Instruções de Saúde do Trabalho .......................................................................................... 13
21.1 Exames Complementares .................................................................................................... 13
21.2 Periodicidade ................ ...................................................................................................... 14
21.3 Aptidão ................................................................................................................................. 14
21.4 Doenças Ocupacionais ........................................................................................................ 14
21.5 Prontuário Médico e Arquivo ............................................................................................... 14
22. Disposições Gerais ............................................................................................................... 15
23. Considerações finais ............................................................................................................. 15
Anexos: ANEXO I - Modelo de Análise Preliminar de Riscos de Terceiros .............................................. 17 ANEXO II - Modelo de Ordem de Serviço .................................................................................. 18 ANEXO III - Modelo de Termo de Recebimento e Responsabilidade de EPI, EPC e Uniformes 19 ANEXO IV - Modelo de Registro de Acidentes com Contratadas ............................................... 20 ANEXO V - Modelo de Estatística de Acidentes.......................................................................... 22 ANEXO VI – Modelo de Relatório de Instrução Ministrada – RIM .............................................. 23
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1. INTRODUÇÃO
Este GUIA afirma o compromisso da COPEL com a Segurança e Saúde no Trabalho de seus contratados, buscando preservar essencialmente a integridade física e mental dos empregados terceirizados. Os procedimentos e regras de Segurança e Saúde do Trabalho são elementos fundamentais para efetivos programas de prevenção de acidentes e da busca de melhor qualidade de vida para todos os empregados de uma empresa. As orientações contidas neste Guia refletem a Política de Segurança e Saúde do Trabalho que a COPEL usa e que também deve ser adotada pela empresa que firme contrato com a COPEL, daqui por diante denominada CONTRATADA. A CONTRATADA deverá adaptar-se aos procedimentos desse GUIA além de buscar o aprimoramento dos procedimentos de Segurança do Trabalho, na medida em que se aplicarem às suas operações. A CONTRATADA se obriga a implementar os referidos procedimentos, com a atenção específica dada às situações, condições e particularidades dos serviços a serem prestados à COPEL.
2. OBJETIVO
Este GUIA foi elaborado com vistas a manter as condições de trabalho exigidas na legislação vigente e concretizar os objetivos da Política de Segurança e Saúde do Trabalho da COPEL, visando orientar as Empresas Contratadas sobre as normas de conduta a serem seguidas, com o objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos, eliminando ou neutralizando os riscos de doenças e danos relacionados com o trabalho. As CONTRATADAS são obrigadas a aplicar as orientações previstas nesse GUIA e a alcançar e demonstrar um desempenho satisfatório em relação à segurança e saúde de seus empregados.
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3. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO As CONTRATADAS estão obrigadas a cumprir as Normas Regulamentadoras - NRs do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e do Ministério da Previdência Social - MPS e legislação complementar aplicável. 4. DOCUMENTAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO A COPEL, antes do início das atividades, exige que a CONTRATADA apresente ao Gestor do Contrato da COPEL, as seguintes documentações, quando aplicável: a) relação dos empregados da CONTRATADA, contendo nome e cargo/função; b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; d) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, com a relação dos exames realizados; g) Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social - GFIP; h) Ordem de Serviço de Segurança, conforme NR-1, contendo a relação dos serviços a serem executados,
os riscos envolvidos, os procedimentos de segurança e saúde que deverão ser seguidos e os EPIs e EPCs que deverão ser utilizados;
i) termo de recebimento e responsabilidade de EPIs e de uniformes entregues aos empregados da CONTRATADA, conforme modelo do Anexo III, constando o nome do empregado, a assinatura do recebimento, data da entrega, tipo do EPI/uniforme, fabricante, modelo/referência, número do Certificado de Aprovação - C.A.;
j) comprovante de treinamentos obrigatórios, contendo programa, ementário e carga horária; k) declaração da CONTRATADA com o número de empregados do seu estabelecimento, sua
Classificação Nacional da Atividade Econômica - CNAE e o respectivo Grau de Risco conforme NR-4; l) composição do SESMT (com relação dos profissionais e respectivas habilitações) e registro no MTE ou
declaração da CONTRATADA justificando a dispensa legal para composição do SESMT próprio e indicando o Responsável Técnico para assuntos de Segurança do Trabalho;
m) composição da CIPA (com relação dos membros) ou, quando desobrigada legalmente a constituir a comissão, indicação de seus representantes para participarem das reuniões de CIPA da COPEL na região de atuação da CONTRATADA; e
n) Plano de Segurança do Trabalho. 5. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPR A E PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃ O - PCMAT O documento deverá ser elaborado por profissional da área de Segurança do Trabalho legalmente habilitado. Este documento deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato da COPEL e estará sujeito a solicitação de alteração ou adequação. Para contrato de serviço, independentemente do número de trabalhadores e, para contrato de obra que envolva atividades de construção com menos de 20 trabalhadores, o PPRA deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho, apresentando a respectiva ART caso tenha sido elaborado por engenheiro. Para contrato de obra que envolva atividades de construção com 20 ou mais trabalhadores, deverá ser elaborado o PCMAT por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho, apresentando a respectiva ART. O PCMAT deverá ser confeccionado conforme NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e o PPRA conforme NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ambos os
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documentos deverão ser complementados, de forma clara e explícita, pelos seguintes itens, quando aplicáveis: a) descrição de todas as características dos serviços, bem como as variações que se farão ao longo do
desenvolvimento da execução da obra, ou empreendimento, ou serviço de engenharia a ser realizado. No caso do PCMAT discriminar todas as etapas dos serviços;
b) possuir layout com a disposição de todas as máquinas (equipamentos, acessórios e aparelhos) a serem utilizadas nos serviços, indicando referência, número de patrimônio e identificações técnicas, além de apresentar todo o dimensionamento necessário para a área de vivência, compatibilizando quantidade de pessoas às exigências legais (vestiários, banheiros, chuveiros, armários, alojamentos, refeitórios, ambulatório e outros pertinentes ao empreendimento), apontando e registrando todas as alterações que ocorrerem ao longo do contrato;
c) planejamento dos cursos, palestras, minuto de segurança, diálogo semanal de segurança a serem ministrados, registrando com assinatura dos participantes os eventos realizados;
d) metodologia de registro e manutenção de todas as máquinas, equipamentos e ferramental indicando quem as utiliza, quando aplicável;
e) apresentação das condições necessárias para as proteções contra incêndio, assim como todos os procedimentos em caso de sinistro, quando aplicável;
f) providências para formalização de “bota-foras” com a verificação de documentação, licenças e tudo o que se faça necessário para legalização, com roteiro e procedimentos internos e externos, quando aplicável;
g) disposição de cópias de todas as ARTs das diversas áreas de atuação e do próprio PCMAT ou PPRA, as quais deverão ser de fácil averiguação;
h) protocolo de comunicação de início das obras e serviços de engenharia junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, quando aplicável;
i) indicação da necessidade ou não de ambulatório, o qual é obrigatório sempre que a CONTRATADA contar com 50 empregados ou mais. Caso necessário, deverá ser apresentado o layout, materiais necessários e medidas completas de primeiros socorros e todos os procedimentos a serem tomados, assim como a indicação dos profissionais responsáveis;
j) indicação do modelo de Análise Preliminar de Risco - APR, ou utilizar o modelo sugerido no Anexo I; k) fluxograma dos eventos, números telefônicos, responsáveis, registros, formas de remoção e
procedimento de comunicação à COPEL - procedimentos obrigatórios a serem adotados em caso de acidente;
l) apresentação de Ordens de Serviço de Segurança que contenham no mínimo as informações do modelo sugerido no Anexo II, emitidas pela CONTRATADA, em cumprimento à NR-01 - Disposições Gerais, contendo a descrição das atividades, os riscos envolvidos, os procedimentos de segurança que deverão ser seguidos, a relação dos EPIs, os EPCs e os uniformes obrigatórios para a execução das tarefas;
m) metodologia para identificação visual diferenciada dos empregados que serão autorizados formalmente pela CONTRATADA a adentrar em áreas de risco, ligados à atividade direta com eletricidade e que deverão obrigatoriamente possuir o curso correspondente a NR-10, indicando o nome dos empregados habilitados e os capacitados, bem como, o nome do supervisor ou encarregado do serviço comum, encarregado de obra, mestre de obras, feitor ou outro, de cada atividade;
n) descrição de identificação, uniforme, cor de capacetes e, quando compatível com a atividade, crachá; o) metodologia adotada e indicação dos responsáveis por limitação de áreas (para locais periculosos ou
insalubres) para que pessoas não autorizadas não adentrem nessas áreas; p) no caso de existência de espaço confinado deverá obrigatoriamente ser seguida a NR-33 - Segurança e
Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados em todos os seus parâmetros; q) verificação de condições de periculosidade e/ou insalubridade, com emissão do LTCAT - Laudo Técnico
das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado por Engenheiro de Segurança juntamente com a respectiva ART; e
r) organograma da CONTRATADA com identificação dos responsáveis e respectivos telefones para contato.
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Observação: Nenhum serviço, obra ou serviço de engenharia poderá ser iniciado sem a avaliação e liberação desses documentos. Os documentos confeccionados ao longo do contrato, por estarem diretamente relacionados à atividade que esteja sendo realizada, como, por exemplo, as avaliações ambientais (medições de ruído, gases, poeiras e outras características de higiene ocupacional), deverão constar em cronograma específico. No entanto, a partir da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA já poderá tomar as providências necessárias para o início da execução do objeto do contrato, tais como, e conforme o caso: agendamento da reunião de planejamento com o Gestor do Contrato da COPEL; elaboração de projetos executivos; confecção da placa de construção exigida pelo CREA-PR; obtenção de alvarás; licenças para bota-fora; ligações de energia elétrica, água, esgoto, telefone e ampliação e/ou extensão de redes públicas necessárias para essas ligações junto às concessionárias de serviços públicos; e a execução de instalações e construções provisórias do canteiro de serviços, desde que executadas fora de áreas de risco. 6. DADOS CADASTRAIS DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA EN VOLVIDOS NO CONTRATO COM A COPEL
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, antes do início e durante a vigência do contrato, entregar, ao Gestor do Contrato da COPEL, cópia do REGISTRO CADASTRAL de todas as pessoas envolvidas de forma nominativa, independente de cargo, função ou período de permanência no local, contendo as seguintes informações: • nome; • cargo; • função; • período; • qualificação para função, com comprovação obrigatória de cursos ou experiência, a qual melhor se aplicar; • cópias dos certificados e/ou comprovantes dos treinamentos e reciclagens obrigatórios realizados pelos empregados da CONTRATADA; • procedimentos de serviços com as medidas de controle, emitido por profissional legalmente habilitado, referente a todas as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA; • descrição sucinta das atividades com mensuração, quantificação e qualificação dos agentes agressivos; • termo de recebimento e responsabilidade de EPI e de uniformes entregues aos empregados da CONTRATADA, conforme modelo do Anexo III, constando nome do empregado, assinatura do recebimento, data da entrega, tipo do EPI/uniforme, fabricante, modelo/referência, e número do Certificado de Aprovação - C.A.; • medições, quando aplicável, pertinentes às suas atividades, como ruído, emissão gases, etc., de acordo com a exigência legal e normas técnicas; • em todas as medições deverá ser apresentado o certificado de calibração do aparelho. Estas atividades poderão ocorrer ao longo da execução das atividades e deverão ser realizadas por profissional habilitado com emissão de laudo, vinculada à respectiva ART; e • atestados de Saúde Ocupacional – ASOs, emitidos por médico legalmente habilitado, conforme NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, para os empregados da CONTRATADA, com a relação dos exames médicos realizados, compatíveis com os riscos presumidos, ou associados ou por analogia, conforme PCMSO. A CONTRATADA deverá avisar antecipadamente ao Gestor do Contrato da Copel a SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO DE EMPREGADO, encaminhando todos os documentos exigidos nos itens anteriores ao Gestor do Contrato da COPEL. Após aprovação pelo Gestor do Contrato da COPEL e antes do início das atividades, o empregado deverá passar por reunião de integração ministrada pelo Técnico de Segurança do Trabalho da COPEL. 7. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Todos os empregados da CONTRATADA e de eventuais subcontratadas devem possuir identificação pessoal compatível com suas atividades, ou seja, a identificação fornecida pela CONTRATADA aos seus empregados não poderá, em hipótese alguma, gerar riscos de acidentes.
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A identificação pessoal dos empregados deve estar em conformidade com o ambiente e tipo de trabalho a ser realizado, definido no PCMAT ou PPRA. A CONTRATADA deve orientar seus empregados sobre a obrigatoriedade do uso da identificação pessoal quando do desempenho de suas atividades e/ou deslocamento nas dependências da COPEL. 8. ATIVIDADES EXECUTADAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS A CONTRATADA deverá manter as avaliações ambientais atualizadas, registrando toda e qualquer alteração no ambiente de trabalho e atividade executada que possa alterar as avaliações ambientais já realizadas. A CONTRATADA deve estabelecer, tendo por base laudos técnicos emitidos por profissionais legalmente habilitados, as situações e os empregados que se enquadram nas atividades consideradas insalubres ou periculosas, de acordo com a legislação vigente, bem como os meios de controle que serão utilizados para sua eliminação ou neutralização. A COPEL reserva-se o direito de fiscalizar a veracidade das informações constantes na Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - GFIP, confrontando-as com as respectivas avaliações que deram ensejo às informações constantes na guia, para fins de análise dos recolhimentos de contribuições incidentes sobre as atividades exercidas em condições especiais. 9. INSPEÇÃO PRÉVIA, PERIÓDICA E SUSPENSÃO DOS SERVI ÇOS A COPEL realizará inspeção prévia com o objetivo de avaliar os programas legais de segurança e saúde (PCMAT, PPRA, PCMSO, e outros aplicáveis para cada contrato específico), conferir os treinamentos e verificar os equipamentos de proteção individual - EPIs, EPCs, ferramental, equipamentos de transporte, entre outros. O início dos trabalhos fica sujeito à aprovação na inspeção prévia. Durante a execução dos serviços a COPEL se reserva o direito de fiscalizar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, sem prévio aviso, quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde, bem como de solicitar, a qualquer momento, apresentação de documentos relativos à Segurança e Saúde do Trabalho. Irregularidades serão registradas em formulário específico ou, quando aplicável, no livro de obras e notificadas à CONTRATADA para regularização. Sempre que identificar existência de situações que comprometam a segurança e saúde dos seus empregados, contratados e/ou comunidade, ou ainda, danos à sua propriedade por ocasião da execução de serviços de competência da CONTRATADA, a COPEL se reserva o direito de exigir a correção imediata da irregularidade ou a suspensão dos serviços sem prévia comunicação, e ainda, afastamento / substituição das pessoas envolvidas, independentemente de cargo ou função, até que sejam tomadas as medidas cabíveis para regularização. As exigências da COPEL devem ser prontamente acatadas e implementadas sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA. A CONTRATADA deve garantir condições mínimas de higiene e conforto aos empregados, de acordo com o estabelecido na NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, onde aplicáveis, sob pena de embargo dos serviços. A COPEL aplicará as sanções previstas em contrato pelo descumprimento das normas estabelecidas na legislação, providenciando as devidas notificações.
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As suspensões dos trabalhos motivadas pela não observância e descumprimento das orientações contidas neste documento não eximem a CONTRATADA das obrigações e sanções constantes das cláusulas do contrato.
10. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURA NÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve manter SESMT próprio ou contratado, de acordo com o dimensionamento estabelecido pela NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
No caso da CONTRATADA não se enquadrar no Quadro II da NR 4, deverá emitir declaração informando esta condição.
Caso não haja necessidade legal de constituir o SESMT, a CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, um responsável técnico para assuntos de Segurança do Trabalho durante a execução do objeto do contrato.
11. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CI PA DA CONTRATADA A CONTRATADA deve apresentar um plano de constituição da CIPA conforme NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e/ou NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, cuja constituição deve acontecer tão logo se inicie o serviço, incluindo, também, previsão de elaboração do Mapa de Riscos Ambientais, quando aplicável. A CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia devidamente autenticada do registro da inscrição da sua CIPA na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE (Delegacia Regional do Trabalho - DRT) ao Gestor do Contrato da COPEL. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do Contrato da COPEL, calendário anual constando a data, horário e endereço das realizações das reuniões, podendo a COPEL, a seu critério, encaminhar representante para participar das mesmas. As documentações referentes às atividades da CIPA da CONTRATADA deverão estar sempre a disposição da COPEL, a saber: - atas de eleição e posse da CIPA; - atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; - cópias dos certificados do “Curso para Membros da CIPA”; - relatórios de acidentes de trabalho; e - relatórios dos dados estatísticos de quase acidentes, acidentes, horas-homem trabalhadas – HHT, inspeções, auditorias, etc. Quando a CONTRATADA estiver desobrigada legalmente a constituir CIPA, ainda assim deverá indicar formalmente seus representantes para participarem das reuniões das CIPAs da COPEL na localidade da prestação dos serviços, conforme estabelece a NR-5. Esses representantes também deverão constituir um “Comitê de Investigação e Prevenção de Acidentes”, que reunir-se-á mensalmente e será o responsável pelo estabelecimento de diretrizes gerais de segurança e demais regras do Programa de Segurança do Trabalho, além de analisar os quase acidentes e os eventuais acidentes, objetivando estabelecer mecanismos de controle e de prevenção. A CONTRATADA deverá participar dos programas estabelecidos pela COPEL para prevenção de acidentes e promoção da saúde física e mental de seus empregados, além das ações por ela promovida.
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12. UNIFORMES, EPIS E EPCS A CONTRATADA é obrigada a fornecer gratuitamente aos seus empregados, todos os uniformes contendo a identificação da mesma; EPI e EPC necessários e compatíveis ao desenvolvimento das tarefas e riscos decorrentes da atividade executada ou do ambiente de trabalho, na quantidade adequada, bem como treinar quanto ao uso, conforme estabelece a NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Todos os empregados da CONTRATADA envolvidos nos trabalhos devem estar obrigatoriamente uniformizados, com roupas profissionais contendo identificação visual da CONTRATADA, portando identificação individual - crachás, desde que compatível com a atividade. Caso contrário, não será permitida a entrada e a permanência daqueles no local de trabalho ou que executem serviços nos locais designados. Nas atividades em ÁREAS DE RISCO ELÉTRICO, além de outros EPIs específicos, a CONTRATADA deverá fornecer e exigir obrigatoriedade de seus empregados quanto ao uso de VESTIMENTAS RESISTENTES À CHAMA, atendendo plenamente à NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. As vestimentas resistentes à chama são EPIs e, portanto, devem possuir Certificado de Aprovação - C.A. emitido pelo MTE. A camisa, em tecido resistente à chama, deve obrigatoriamente ser de manga comprida e, quando em serviço, ser utilizada sempre abotoada até a altura da gola e nos punhos. As especificações técnicas dos EPIs, EPCs, uniformes, ferramental e acessórios, e suas respectivas quantidades que serão fornecidas pela CONTRATADA aos seus empregados, devem possuir similaridade às exigências das especificações técnicas e normas da COPEL para esses materiais, que encontram-se disponíveis no site: www.copel.com (Consultas / Normas Técnicas / Especificações Técnicas de Uniformes e Equipamentos de Segurança no Trabalho). Todo EPI fornecido pela CONTRATADA aos seus empregados deve possuir Certificado de Aprovação - C.A. dentro do período de validade. A CONTRATADA deve tornar obrigatório seu uso e substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado. Quando se tratar de EPI ou EPC que necessite ensaio de rigidez dielétrica, a CONTRATADA deverá informar ao Gestor do Contrato da COPEL os prazos para realização dos ensaios e manter documentação comprobatória dos mesmos. A COPEL se reserva o direito de, a qualquer momento, exigir que a CONTRATADA comprove a realização periódica dos ensaios dielétricos em EPIs e EPCs que assim exijam. A CONTRATADA deve manter Termo de Recebimento e Responsabilidade, por empregado, para controle da entrega e orientação de uso dos equipamentos de segurança e uniformes, conforme modelo do Anexo III. É obrigação dos empregados da CONTRATADA usar e conservar os equipamentos de segurança e uniformes para a finalidade a que se destinam e responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, bem como executar inspeção diária, solicitando reposição do EPI quando este estiver impróprio para o uso. Observação: no caso de substituição de equipamentos de segurança (individual ou coletiva), a CONTRATADA deve documentar e garantir o recolhimento do equipamento usado e providenciar a destruição do mesmo quando se tratar de material que não possa ser reutilizado.
13. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS As ferramentas e equipamentos devem ser de qualidade, estar em perfeito estado de conservação e adequados para o serviço ao qual se destinam. As ferramentas e equipamentos para serem utilizadas em tarefas específicas devem ser adquiridos pela CONTRATADA sem ônus para a COPEL, não sendo permitidas improvisações.
Manual de Instruções de Segurança do Trabalho - MIS
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Módulo: Segurança do Trabalho Página: 10/23
Assunto: Guia de Orientações de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas
Vigência: 03.05.2010
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As ferramentas manuais utilizadas em serviços de instalações elétricas devem ter isolamento elétrico, merecendo especiais cuidados as ferramentas e outros equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sob tensão. 14. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO / PLANO DE SEGURA NÇA DO TRABALHO A CONTRATADA deve buscar a melhoria contínua das condições de Segurança e Saúde no trabalho para todos os seus empregados, eliminando, neutralizando ou implementando ações para mitigação dos riscos. Para trabalhar com segurança, deverão ser observados os seguintes aspectos:
• seleção criteriosa das pessoas que realizarão os trabalhos; • avaliação médica periódica dos empregados; • treinamento adequado para todos empregados; • elaboração de Ordens de Serviço conforme NR-1 - Disposições Gerais; • descrição das tarefas, dos riscos relacionados às mesmas e dos procedimentos de controle; • aplicação de procedimentos operacionais padronizados; • estabelecimento de procedimentos para casos de emergência; • supervisão sistemática dos serviços e inspeções de segurança; • avaliação dos quase acidentes e investigação criteriosa dos acidentes; • utilização de comunicação e sinalizações adequadas; e • elaboração de APRs - Análise Preliminar de Riscos.
Segurança e Saúde no trabalho dependem de ações conjuntas entre empregador e empregados. São obrigações relativas a Segurança e Saúde do Trabalho, entre outras:
• dos dirigentes, gerentes e/ou prepostos da CONTRATADA: responsabilizar-se pela manutenção de ambiente de trabalho seguro e saudável a seus empregados, incluindo salvaguarda de equipamentos e desenvolvimento de operações e procedimentos de trabalho seguros, fornecendo treinamento necessário para execução das atividades. Desta forma a CONTRATADA é responsável direta pela segurança dos seus empregados;
• dos supervisores e encarregados: devem assegurar que o trabalho dos empregados não
implique em riscos pessoais ou danos aos equipamentos e materiais. Supervisores e encarregados são responsáveis diretos pela segurança de seus subordinados e representantes diretos da CONTRATADA junto às equipes. Suas atitudes para com o Programa de Segurança e Saúde do Trabalho representam a orientação da CONTRATADA;
• dos responsáveis por assuntos de Segurança e Saúde do Trabalho na CONTRATADA: fazer o
planejamento do Programa de Segurança do Trabalho adequado às necessidades da empresa. Implantar e zelar pela manutenção desse programa, analisando e recomendando equipamentos (novos e existentes) que garantam operações seguras, bem como aplicação das normas de segurança que garantam a integridade física do trabalhador;
• dos empregados da CONTRATADA: cumprir e seguir os procedimentos e normas de segurança
e saúde do trabalho; relatar qualquer situação insegura; usar equipamento de proteção individual e/ou coletiva exigido para seu trabalho; manter e cuidar adequadamente do equipamento de proteção e ferramental utilizados; apresentar propostas para melhorar os procedimentos de trabalho e de segurança; relatar qualquer dano ocorrido com equipamentos e ferramental; relatar todas as situações de quase acidente.
A CONTRATADA deve elaborar Plano de Segurança do Trabalho, com ações que visem preservar a integridade física e mental dos seus empregados. O Plano deve ser elaborado por um profissional de segurança do trabalho, registrado no Ministério do Trabalho ou CREA.
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A CONTRATADA deve entregar uma cópia do Plano de Segurança do Trabalho para a COPEL antes do início da execução dos serviços. A COPEL se reserva o direito, durante o período de vigência do contrato, de solicitar alterações no Plano de Segurança do Trabalho. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução integral do Plano de Segurança do Trabalho, com assistência de profissional de segurança do trabalho. Cada ação que compõe o Plano de Segurança do Trabalho deve explicitar o objetivo, meta e período em que vai ser realizada, quem será o responsável pela sua execução, onde será realizada, quem deve participar e recursos necessários. Poderão ser abordados, quando aplicável, temas como: uso e conservação de EPIs e EPCs; segurança com eletricidade; prevenção e combate a princípio de incêndio; prevenção contra AIDS; aterramento temporário; segurança no trânsito; planejamento e supervisão; alcoolismo e drogas; movimentação, transporte e armazenamento de materiais; sinalização de veículos e canteiro de trabalho; Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT; direção defensiva, entre outros. O Plano de Segurança deverá conter também os indicadores pró-ativos e reativos, constando as seguintes informações: Taxa de Gravidade - TG e Taxa de Frequência - TF; quantidade de inspeções de segurança; plano de ação decorrente das inspeções de segurança; registro de quase acidentes; plano de ação decorrente dos quase acidentes; plano de ação decorrente dos acidentes do trabalho; quantidade de pessoas que passaram por integração de segurança; registro de doenças do trabalho ou ocupacionais; quantidade de profissionais do referido contrato; Horas-Homem-Trabalhadas - HHT. Mensalmente, a CONTRATADA deverá entregar ao Gestor do Contrato da COPEL, até o dia 15 do mês, dossiê de segurança contendo todas as ações realizadas no mês anterior. 15. REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO A obediência às regras de Segurança e Saúde do Trabalho é obrigatória para todos os empregados da CONTRATADA, aplicando-se também, os princípios e políticas da COPEL referentes à Segurança e Saúde do Trabalho. Situações que merecem destaque nas regras de segurança:
• nenhum serviço poderá ser iniciado sem que todos os empregados envolvidos na tarefa tenham feito o planejamento das atividades e avaliado os riscos potenciais;
• nenhum equipamento poderá ser ligado antes de ser verificado se outras pessoas poderão ser afetadas ou se existirá qualquer outra situação que possa levar a um acidente;
• os dispositivos ou sinalização de impedimento de equipamentos somente poderão ser retirados após autorização do responsável pela execução dos serviços;
• nenhum empregado poderá ligar ou operar equipamento elétrico sem estar devidamente treinado e autorizado pelo Supervisor responsável.
16. PLANEJAMENTO INICIAL DA ATIVIDADE: ANÁLISE PREL IMINAR DE RISCOS - APR Em todas as tarefas executadas no Sistema Elétrico de Potência - SEP é obrigatória a Análise Preliminar de Risco - APR, conforme determina a NR-10. O objetivo da APR é tornar habitual a verificação dos itens de segurança antes do início de todas as atividades, auxiliando na detecção e prevenção dos riscos de acidentes e no planejamento das tarefas, enfocando os aspectos de segurança. As atividades somente poderão se iniciar depois de preenchida a APR, identificando todos os riscos e respectivas medidas de controle.
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17. ACIDENTES DO TRABALHO: REGISTRO E CONTROLE ESTA TÍSTICO A CONTRATADA deve informar imediatamente ao Fiscal da COPEL (de obras, dos serviços, ou o engenheiro de obras) ou ao Técnico de Segurança do Trabalho da COPEL ou na ausência desses, ao Gestor de Contrato, todo acidente ocorrido com empregado, através do preenchimento do REGISTRO DE ACIDENTE COM EMPREITEIRA - RGE, conforme Anexo IV, bem como ao INSS através de formulário CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, devendo, ainda, fornecer ao Gestor do Contrato da COPEL cópia da CAT devidamente protocolada junto ao INSS, em até cinco dias da ocorrência. Em ocorrências de acidentes graves ou fatais, a CONTRATADA deve observar a obrigatoriedade da realização de reunião extraordinária pela CIPA e comunicar formalmente Gestor do Contrato, em tempo hábil, para que haja participação de representantes da COPEL. Caso esteja desobrigada a constituir CIPA, o acidente deverá ser analisado pelo Comitê de Investigação e Prevenção de Acidentes, constituído por representantes da CONTRATADA. A CONTRATADA deve manter registro e controle dos acidentes do trabalho ocorridos com seus empregados em sua área de atuação. A CONTRATADA deve entregar mensalmente ao Gestor do Contrato da COPEL, até o dia 15 do mês subsequente, os dados estatísticos relativos aos acidentes ocorridos, conforme modelo do Anexo V. A COPEL se reserva o direito de investigar os acidentes ocorridos, convocando os empregados da CONTRATADA que possam contribuir para a análise e elucidação dos fatos. 18. REUNIÃO DE INTEGRAÇÃO Antes de iniciar as atividades, todos os empregados da empresa CONTRATADA deverão participar de treinamento de integração, ministrado por Técnico de Segurança do Trabalho da COPEL, no qual serão apresentados os riscos dos serviços a serem executados e os procedimentos de segurança e saúde que deverão ser cumpridos. A reunião de integração será registrada em documento específico - Relatório de Instrução Ministrada - RIM - conforme modelo do Anexo VI. 19. CAPACITAÇÃO DA MÃO DE OBRA: TREINAMENTOS E CURS OS
A CONTRATADA deve adotar sistemática de capacitação de seus empregados através de treinamentos e cursos em segurança do trabalho, bem como de reciclagens obrigatórias estabelecidas pela legislação vigente. Os treinamentos devem capacitar os empregados da CONTRATADA para o desempenho de suas atividades com segurança, devendo o conteúdo dos treinamentos atender às necessidades que o motivaram (treinamento de acordo com a função), e ainda, atender às NRs. Somente estão autorizados a executar atividades que envolvam a operação, inspeção, construção, manutenção e montagem de equipamentos específicos do Sistema Elétrico de Potência - SEP, profissionais treinados conforme requisitos exigidos pela COPEL. A CONTRATADA deve apresentar ao Gestor do Contrato da COPEL cópias dos comprovantes de participação e conclusão dos treinamentos, cursos e reciclagem obrigatórios para desempenho da função dos seus empregados.
20. ORGANIZAÇÃO, LIMPEZA E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS E LIXO Nenhuma substância sólida, semisólida, líquida ou gasosa, deve ser descartada sem prévia análise de seu impacto ao meio ambiente e, tampouco sem autorização da fiscalização da COPEL, que deve ser informada
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com antecedência quando da necessidade de descarte de tais substâncias bem como quanto aos procedimentos a serem utilizados pela CONTRATADA em atendimento aos requisitos legais de prevenção à poluição e para prevenir ocorrências anormais, acidentes e impactos indesejados ao meio ambiente. Os procedimentos para descarte dos resíduos e lixo, bem como ações e/ou autorizações junto aos órgãos que legislam sobre meio ambiente, deverão constar do PCMAT ou PPRA, onde aplicável. Caberá a CONTRATADA definir, em conjunto com o Fiscal da Copel (de obras, dos serviços, ou o engenheiro de obras) ou, em casos que necessitam decisão superior, o Gestor do Contrato da COPEL, conforme o caso, o melhor local para armazenar entulhos até a retirada da obra ou manter caçambas para recolhimentos de entulhos em locais previamente especificados, e ainda, dar destino adequado para entulhos e lixo combustível (madeira, estopas, etc.) resultantes do serviço. Quando houver alojamentos no canteiro de obras deverão dispor de instalações sanitárias, vestiário, local de refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia e área de lazer, em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, atendendo as determinações contidas na NR-18. Nas instalações fornecidas pela COPEL para uso da contratada, toda e qualquer alteração deve ser formalizada e submetida à análise e aprovação da COPEL. O local de prestação dos serviços deve ser mantido limpo e organizado, sendo de responsabilidade de todos os envolvidos a manutenção desta condição.
21. INSTRUÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHO As instruções de Saúde do Trabalho têm o objetivo de promover e preservar a saúde de todos os empregados, estabelecendo os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados pela CONTRATADA. Todos os procedimentos relacionados à Saúde do Trabalho deverão estar contidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO da CONTRATADA, planejados e implantados com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas no PPRA e demais Normas Regulamentadoras – NRs. As instruções de Saúde do Trabalho deverão compreender, no mínimo, as seguintes ações: • realização de exames médicos - admissional, periódico, de retorno ao trabalho e demissional; e • emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs, pelo médico examinador com o conhecimento da atividade a ser desenvolvida, seus riscos e requisitos de saúde conforme previsto no PCMSO, com a indicação de aptidão para a atividade e eventuais restrições.
21.1 EXAMES COMPLEMENTARES Além de anamnese ocupacional e exame clínico completo, todo empregado da CONTRATADA deverá realizar, quando da admissão, os seguintes exames complementares, com vistas à verificação do estado de saúde e para embasar o correto diagnóstico e a avaliação da capacidade laborativa:
Exames
Sumário de urina X Hemograma X GGT ou Transaminases X Glicemia X Audiometria Elétrico / Direção / Ruido EEG Elétrico / Direção ECG ou Teste ergométrico Elétrico / Esforços Rx Coluna Lombar Esforços Oftalmológico Elétrico / Leiturista / Direção
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Considerando: “Elétrico” as funções com manobras em rede energizada e risco de acidente elétrico, ou com risco aumentado de acidentes; “Direção” os empregados que, em suas atividades, utilizarão veículos ou poderão operar equipamentos de transporte, incluindo empilhadeiras; “Esforços” as funções com risco ergonômico como carregamento de peso ou posição inadequada pelas circunstâncias nas quais o trabalho é desenvolvido. O exame Oftalmológico deverá abranger medida da acuidade visual para longe e para perto, assim como teste para daltonismo e demais alterações na visão de cores. Exames laboratoriais poderão ser substituídos por outros conforme a avaliação do médico coordenador do PCMSO e oftalmologista. 21.2 PERIODICIDADE O Exame Médico Periódico deverá ser realizado no mínimo a cada 2 anos para os empregados com idade entre 18 e 45 anos. Empregados com maior risco de sofrer acidente elétrico, assim como aqueles submetidos a riscos ambientais, deverão ser examinados anualmente, conforme PCMSO da CONTRATADA. Os exames complementares laboratoriais (sumário de urina, hemograma, gama glutamil transferase - GGT ou transaminases e glicemia) deverão ser repetidos em todos os periódicos. Audiometria e exame oftalmológico deverão ser repetidos a cada 4 anos para função de risco “Elétrico” e “Direção”. 21.3 APTIDÃO Serão considerados aptos os candidatos / empregados que apresentarem condições de saúde compatíveis com as atividades a serem desempenhadas pela função. Doenças crônicas deverão estar sob controle e acompanhamento. Para “Direção”, deverão ser considerados como critérios mínimos os definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, sendo acuidade visual de 20/25 unilateral ou 20/30 bilateral (visão monocular não é aceita para categorias C, D ou E, assim como para operação de empilhadeiras). A acuidade auditiva deverá ser melhor que 40dB na média das frequências de 500, 1000 e 2000Hz no melhor ouvido. Para risco “Elétrico” a acuidade visual mínima deverá ser de 20/40 bilateral, com a melhor correção óptica possível, e acuidade auditiva mencionada anteriormente para “Direção”. Nas atividades com “Esforços”, a capacidade osteomuscular deverá ser compatível com exigências para desempenho das atividades, não devendo o empregado ser portador de doença em coluna lombar que possa ser agravada com tais esforços, respeitando-se as orientações ergonômicas. 21.4 DOENÇAS OCUPACIONAIS Sempre que o empregado da CONTRATADA apresentar doenças que possam ter sido originadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho foi executado, o Médico Coordenador do PCMSO deverá proceder as avaliações necessárias, indicar as medidas para proteção da saúde deste trabalhador e dos demais submetidos aos mesmos riscos e orientar sobre a documentação necessária conforme o caso, incluindo a CAT e relatórios ao INSS. 21.5 PRONTUÁRIO MÉDICO E ARQUIVO Toda documentação médica do empregado, incluindo prontuário clínico, fichas de anamnese e exame clínico e resultados dos exames complementares deverão ser mantidos sob os cuidados do médico coordenador do PCMSO e sob sigilo, sendo arquivado por no mínimo 20 anos conforme NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Conselho Federal de Medicina e Conselhos regionais.
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22. DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATADA deve assegurar que suas CONTRATADAS (subcontratadas) conheçam e atendam as obrigações estabelecidas neste Guia, bem como os riscos e medidas de bloqueio. A CONTRATADA deve estender suas ações prevencionistas ao meio ambiente, avaliando os aspectos e impactos ambientais, perigos e consequências à segurança e saúde relativos às suas atividades, produtos, serviços, locais, ferramentas e equipamentos, a fim de subsidiar o estabelecimento das medidas para o controle. O representante da CONTRATADA deve participar de reunião prévia com o Gestor do Contrato da COPEL, na qual serão esclarecidas as dúvidas que eventualmente existam sobre as exigências deste Guia e as estabelecidas no Contrato. A CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA relativamente às atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho, quando aplicável. A CONTRATADA deverá fornecer alimentação a todos os empregados, quando o contrato prever, nos padrões determinados pelo PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, da Secretaria de Promoção Social do Ministério do Trabalho, objeto das Leis 6321 de 14.04.76 e 6542 de 28.06.78.
As instruções contidas neste Guia não desobrigam o cumprimento das outras Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78, além de normas ou procedimentos de segurança e saúde do trabalho vigentes em legislação federal, estadual ou municipal.
23. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As pessoas envolvidas e comprometidas com a Segurança e Saúde dos trabalhadores fazem uso de uma série de métodos para controlar e modificar o ambiente de trabalho na tentativa de melhorar a segurança.
Procedimentos e recomendações técnicas (modificações em equipamentos e processos de trabalho), controles administrativos (limitação do número de horas que um empregado pode ficar exposto a um risco potencial), ou o uso de equipamentos de proteção individual, são exemplos dos passos que devem ser dados para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. No entanto, essas precauções são tão eficazes quanto às atitudes e comportamentos das pessoas.
As atitudes dos empregados são afetadas pela eficiência do sistema geral. A comunicação entre a força de trabalho e dirigentes, gerentes e supervisores/encarregados, necessita ser clara e precisa, projetando metas realistas que sejam benéficas tanto para o empregado quanto para o empregador.
Um ambiente de trabalho seguro e saudável não passa a existir por acaso. Ele resulta de esforços bem planejados e da aplicação de metodologias testadas e aprovadas, construídas a partir de experiências prévias. O sucesso de um Programa de Segurança e Saúde do Trabalho depende fortemente da busca contínua por melhorias.
Os gerentes e supervisores/encarregados que trabalham ativamente com seus subordinados devem incentivar um clima de trabalho em equipe. Quando se consegue esse tipo de ambiente, os membros da equipe se sentem desafiados a criar novas soluções para operações de risco que possam comprometer a segurança.
O resultado é um programa dinâmico que forçosamente envolve todos os trabalhadores no processo de “SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO”.
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Controle de revisões Versão Início vigência Área e pessoa responsável Descrição das alterações
1 03.05.2010
GRUPO DE TRABALHO: João Carlos Fassina
Vlademir Santo Daleffe Faisal Ali Kassem
Andre Critchii Junior José Molinari Pinto
Daniel Novak Jacir Carlos Paris
CST Adriano Araujo de Lima
Mauricio Rocco
Colaboração Carlos Eduardo Porto Julio César de Oliveira
SRH/DSOC Anísio Calasans
Analista de Gestão CGA Nilo H Serenato
Versão inicial que institucionaliza o Guia de
Orientações de Segurança e Saúde do
Trabalho para Empresas Contratadas.
ANEXO I - Modelo de Análise Preliminar de Riscos de Terceiros
APR ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS - APR EQUIPE: EMPRESA:
N° DAS ORDENS DE SERVIÇO:
DATA INÍCIO: / / DATA TÉRMINO: / /
DESCRIÇÃO DA TAREFA EM ANÁLISE:
NOME REGISTRO/RG/CPF ASSINATURAS
Responsável:
OBS: Em caso de mais
participantes, usar o verso.
DADOS DA ANÁLISE POR NATUREZA DE RISCOS REVISÃO DIÁRIA
INDIVÍDUO / FATORES PESSOAIS DIA VISTO 1 2 3 4
RISCOS
BLOQ
5 FERRAMENTAL / EQUIPAMENTOS / INSTRUMENTOS / MATERIA IS 6
7
8
9
10
RISCOS
BLOQ
11 MEIO AMBIENTE / LOCAL DA ATIVIDADE 12
13
14
15
16
17
18
19
20
RISCOS
BLOQUEIOS
21
TAREFA / MÉTODO DE TRABALHO 22
23
24
25
26
27
28
29
30
RISCOS
BLOQUEIOS
31
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO NECE SSÁRIOS
Avental raspa Luva AT - alta tensão Capacete Perneira Protetor Facial/Solar
Casaco raspa Luva de algodão Meia bota Protetor auricular Vestimenta antichama
Óculos Máscara antipó Luva de PVC Cone/Bandeirola Uniforme
Cinto de seg. Máscara para vapores Luva de raspa Corda/Faixa/Fita PARECER DA EQUIPE: ATIVIDADE PODE SER REALIZADA COM
SEGURANÇA? SIM NÃO (*)
(*) Em caso de NÃO poder ser realizada a atividade, o responsável deve registrar o motivo da recusa no campo Observações, comunicar sua chefia imediata para novas ações de prevenção, executar nova análise preliminar de riscos e emitir novo parecer.
OBSERVAÇÕES:
ANEXO II - Modelo de Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO
Nº Contrato EMPRESA Data Serviços contratados: Descrever o tipo de serviço contratado
Detalhar as atividades constantes do objeto do contrato Exemplo: - Montagem eletromecânica de transformador;
- Montagem de estruturas metálicas; - Desligamento para encabeçamento de LTs; - Recuperação de turbinas.
Procedimentos de segurança a serem seguidos: Detalhar procedimentos de segurança exigidos pela COPEL como sendo parte integrante do objeto do contrato Exemplos: - Estacionar corretamente o veículo, sinalizando e isolando a área de trabalho, para evitar acidentes com terceiros. - Elaborar programações, Análise Preliminar de Riscos (APR ou APRT), - Estudar o melhor local para colocação da escada, analisando as condições do solo e a posição de trabalho no alto da estrutura. Amarrar a escada, tanto no topo quanto na base. - Planejar a execução dos serviços. - Usar os EPIs e EPCs necessários para a realização dos serviços. - Usar as ferramentas e acessórios adequados para a realização das tarefas. - Para os trabalhos com eletricidade respeitar as distâncias de segurança. - É vedado o uso de objetos metálicos, tais como: anéis, pulseiras, correntes, relógios, etc., durante a execução dos serviços.
Agentes Agressivos:
RISCOS TIPO / CONCENTRAÇÃO / INTENSIDADE
Detalhar os riscos existentes no desempenho das atividades e no ambiente de trabalho Exemplos:
FÍSICOS Exposição às intempéries: umidade, calor e frio do ambiente externo
QUÍMICOS Graxa, solvente tipo..., Óleos tipo...
BIOLÓGICOS Hepatite, leptospirose...
ERGONÔMICOS Exigência de postura inadequada por ocasião dos trabalhos no alto das estruturas
Eletricidade por ocasião dos trabalhos na rede elétrica
Iluminação deficiente por ocasião dos trabalhos noturnos
Quedas com diferença de nível, descuidos ao pisar, queda de objetos, escoriações diversas.
Acidentes de Trânsito por ocasião dos deslocamentos até os locais de realização dos serviços
DE ACIDENTES
Decorrente de animais peçonhentos: cobras, escorpiões, vespas e abelhas.
Ferramentas, Acessórios e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva:
Relação dos Empregados que participarão dos serviços contratados:
NOME CARGO ASSINATURA
1. 2. 3.
Supervisor responsável pela CONTRATADA: Assinatura:
Ordem de Serviço emitida por: Assinatura:
ANEXO III - Modelo de Termo de Recebimento e Respon sabilidade de EPI, EPC e Uniformes
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE DE EPI, EPC E UNIFORMES Empresa:
Empregado:
RG/CPF:
Cargo:
Função:
A Lei nº 6514, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, de 22 de dezembro de 1977, através da sua portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978 dispõe sobre a segurança e saúde do trabalhador em suas Normas Regulamentadoras – NRs. A Norma Regulamentadora nº 6 Equipamentos de Proteção
Individual – NR-6 estabelece, entre outros, que:
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
a) disponibilizar o equipamento adequado ao risco de cada atividade; b) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; c) exigir e fiscalizar o uso; d) repor imediatamente quando desgastado, danificado ou extraviado; e) fornecer somente equipamento devidamente aprovado.
a) usar apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
DECLARAÇÃO Declaro ter recebido da Empresa XXX os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Uniformes abaixo relacionados e estou ciente: a) de que seu uso é obrigatório onde às condições de trabalho assim exigirem, bem como de que devem ser utilizados para a execução das atividades da empresa; e b) das determinações da Empresa XXX, que dispõe sobre condições de uso e penalidades para os casos de má ou não utilização dos equipamentos de proteção fornecidos. Declaro ainda ter sido devidamente conscientizado e recebido treinamento quanto ao uso correto, higienização, conservação, guarda, limitações e finalidade a que se destinam.
Data: / /
Assinatura do Empregado EQUIPAMENTO OU UNIFORME
FABRICANTE C.A.
MODELO ou REFERÊNCIA
QUANT. DATA VISTO EMPREGADO
ANEXO IV – Modelo de Registro de Acidentes com Cont ratadas
N° DO CONTRATO
MÊS/ANO
NOME DA EMPRESA
REGISTRO DE ACIDENTE COM EMPREITEIRAS - RGE
NOME IDADE SEXO ESTADO CIVIL
PROFISSÃO OCUPAÇÃO HABITUAL
ENDEREÇO CIDADE/LOCALIDADE
IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE QUANTIDADE DE DIAS PERDIDOS
HOUVE AFASTAMENTO
SIM NÃO
LESÃO DA
DO
S P
ES
SO
AIS
SEM LESÃO COM LESÃO FATAL DATA DO
ACIDENTE LOCAL DO ACIDENTE (CIDADE/LOGRADOURO) HORA
LOCAL
USINA REDE DISTRIBUIÇÃO INSTALAÇÃO CONSUMIDOR
SUBESTAÇÃO LINHA TRANSMISSÃO QUADRO MEDIÇÃO OUTROS
ÁREA CONHECIA OS RISCOS COM ENERGIA
ELÉTRICA ENERGIA ELÉTRICA
DA
DO
S D
O A
CID
EN
TE
URBANA
RURAL SIM NÃO
SEM IDENTIFICAÇÃO
SEM ENERGIA
BAIXA ALTA DESCRIÇÃO
FATORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA O ACIDENTE
RECOMENDAÇÕES:
DA
DO
S D
A O
CO
RR
ÊN
CIA
DESCRIÇÃO DA(S) LESÃO(ÕES)
ELABORADO POR NOME ASSINATURA DATA
ANEXO IV - Modelo de Registro de Acidentes com Cont ratadas
(Continuação)
REGISTRO DE ACIDENTE COM EMPREITEIRAS - RGE 1. O acidentado possuía treinamento para a função? SIM NÃO
2. Qual a data do último treinamento?
3. A empreiteira havia sido inspecionada pela Copel? SIM NÃO
4. Qual a data da última inspeção?
5. O acidentado havia recebido instruções de segurança? SIM NÃO
6. Por quem foi orientado?
7. Havia mais pessoas trabalhando no local? SIM NÃO
8. Quem eram as pessoas?
9. O Representante ou encarregado da CONTRATADA estava presente? SIM NÃO
10. Havia algum empregado da COPEL acompanhando o serviço? SIM NÃO
11. O acidentado usava os EPI's necessários à atividade? SIM NÃO
12. Quais os EPIs?
13. Estavam em boas condições de uso? SIM NÃO
14. O empregado já havia se acidentado antes? SIM NÃO
15. Quando?
16. Existem documentos anexos ao RGE? SIM NÃO
17. Quais os documentos?
18. Qual a média de horas extras realizadas pelo empregado nos últimos 12 meses?
19. Qual é o número de horas entre o último sono e o acidente?
20. Qual é o número de horas trabalhadas antes do acidente?
21. A APR ou APRT estava preenchida?
22. O Empregado participou da Integração de Segurança?
ELABORADO POR:
NOME ASSINATURA DATA
ANEXO V - Modelo de Estatística de Acidentes
REGISTRO DE ACIDENTES COM CONTRATADOS
Apresentação Por solicitação das Agências Nacionais Regulamentadoras, as empresas concessionárias deverão informar dados relativos aos acidentes do trabalho ocorridos com seus contratados. Tais informações servirão como base para o acompanhamento dos dados estatísticos de acidentes do trabalho. Desta forma, solicitamos o preenchimento da planilha em anexo que deverá ser entregue mensalmente a área contratada. Agradecemos a cooperação e temos a certeza de que deste trabalho resultarão ações para melhoria da prevenção de acidente e doenças do trabalho.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
Homens Hora Trabalhados Mês Quantidade de homens horas trabalhados a serviço da Copel mês a mês, incluindo as horas extraordinárias.
Número de Acidentes Mês Quantidades de empregados que sofreram lesão decorrente de serviços prestados a Copel mês a mês.
Dias Perdidos/ Debitados Mês Quantidades de dias perdidos e/ou debitados decorrentes dos acidentados a serviço da Copel mês a mês.
Tipo lesão Quantidade de vítimas com lesões leves, graves e fatais (considera-se: Leve aquela em que a vítima não exige internamento ou afastamento, podendo sofrer queimaduras de primeiro grau e pequenas fraturas; Grave aquela que exige internamento ou afastamento incluindo queimaduras de segundo e terceiro graus ou fraturas graves).
Energia Quantidade de empregados que se envolveram em acidentes com energia e sem energia.
Afastamento Quantidade de acidentados com e sem afastamento do trabalho.
Preenchimento Não é necessário preencher os campos de cor amarela. Preencha somente os campos de cor azul e os resultados surgirão automaticamente com campos amarelos.
Encaminhamento Enviar, mensalmente, à unidade contratante da respectiva região de atuação através de e-mail ou disquete.
Prazo de entrega Até o quinto dia útil do mês subsequente.
HHTJan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Acumulado
0
Acidentados TFJan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Acumulado Acumulada
0 #DIV/0!
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
Dias Perdidos TGJan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Acumulado Acumulada
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Leve Grave Fatal Total Com Sem Total Com Sem Total0 0 0
Número de Acidentados Mês
Dias Perdidos / Debitados Mês
Tipo Lesão Energia Afastamento
Histórico Mensal da Taxa de Frequência - 2003
Histórico Mensal da Taxa de Gravidade - 2003
Número Empregados a Serviço da Copel
Homens Horas Trabalhados Mês
Nome da EmpreiteiraÁrea da Copel onde a Empreiteira Atua
Número do Contrato
Responsável pelas informações: NOME ________________________________ ASSINATURA
DATA ____/____/____
ANEXO VI – Modelo de Relatório de Instrução Ministr ada – RIM
Empresa/Área: N.º Contrato/AES:
Grupo Instruído Nome completo Função Doc.:(RG,CPF,CTPS) Assinatura
Treinamento / Instrução / Orientação / Integração ministrada Data: / / Início:__:__h Término: __:__h Local: Teoria: Política de Segurança da COPEL “Direito de recusa”; Responsabilidade Civil e Criminal; Legislação de Segurança do Trabalho, NRs e Documentação de SST (O.S, PRRA, PCMAT, PCMSO, ASO, LTCAT e PPP); Acidente de Trabalho – conceito prevencionista e legal; Comunicação de Acidentes – RGE, RGT e CAT; SESMT – NR 4; CIPA – NR 5; NR 18 e PCMAT; NR 10 (campo de aplicação e finalidade, direito de recusa, treinamentos obrigatórios, qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e outros tópicos relevantes); Fatores de riscos; Medidas para Prevenção de acidentes; Choque elétrico – riscos, conseqüências e medidas de prevenção (desligamento, teste de ausência de tensão, bloqueio, distâncias de segurança, aterramento de máquinas e equipamentos, impedimento físico de energização, sinalização de segurança, movimentação de materiais, entre outras); Operação de máquinas e equipamentos – NR 11; EPIs e EPCs – NR 6 (quando e porque usar, deveres o obrigações, importância do uso).; Sinalização de Segurança; Trabalho a céu aberto; Circulação e utilização de veículos; Transporte de Trabalhadores – medidas de segurança obrigatórias; Animais peçonhentos - riscos, medidas preventivas e primeiros socorros; Disposição correta de resíduos e lixo; Análise Preliminar de Riscos - APR, aspectos comportamentais de segurança do trabalho, conscientização e comprometimento, conforme a Lei n.º 6514/77 e Portaria n.º 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Observação: A PRESENTE INSTRUÇÃO NÃO AUTORIZA O INÍ CIO DAS ATIVIDADES SEM QUE TENHA SIDO ATENDIDA E ENTREGUE DOCUMENTAÇÃO CONFORME CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Nome do Instrutor Registro Assinatura
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo IX – Normas para Elaboração do Relatório de Progresso
ANEXO IX
NORMAS PARA ELABORAÇÃO
DO RELATÓRIO DE PROGRESSO
Este anexo é composto de 02 páginas numeradas seqüen cialmente
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo IX – Normas para Elaboração do Relatório de Progresso 1
RELATÓRIO DE PROGRESSO 1. INTRODUÇÃO A CONTRATADA deverá aceitar e seguir as instruções detalhadas neste Anexo, referentes à preparação do Relatório de Progresso que é parte integrante do DOCUMENTO DE COBRANÇA CONSOLIDADO . O Relatório de Progresso deverá contemplar as atividades executadas no mês, por cada um dos componentes da CONTRATADA (em caso de consórcio), ou de maneira única, considerando cada grupos de serviços, por aproveitamento. 2. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO A CONTRATADA deverá preparar e encaminhar mensalmente à CONTRATANTE , até o 10º dia do mês subseqüente ao mês considerado, Relatório de Progresso que deverá conter informações completas do andamento dos trabalhos, com vistas à avaliação da conformidade da execução com as estipulações contratuais, em particular com os Cronogramas, incluindo, os seguintes temas: a) Descrição do progresso dos trabalhos; b) Situação atualizada da realização de serviços de levantamentos de campo, incluindo a
indicação do percentual de avanço dos projetos, dos serviços referentes aos estudos ambientais, estratificado por aproveitamento.
c) Apresentação de planilha com indicação dos serviços previstos, serviços produzidos no
mês e indicação dos serviços que estão atrasados, estratificados por aproveitamento. d) Apresentação de plano de recuperação dos serviços de projetos, laudos, ensaios, etc. que
foram analisados ou que tiveram algum comentário ou rejeição da FISCALIZAÇÃO, indicando o tempo necessário para reapresentação e reanálise.
e) Comparação entre o cronograma de execução previsto e os serviços efetivamente
realizados contemplando as atividades de campo, Estudos de Viabilidade e Estudos Ambientais, estratificados por aproveitamento;
f) Comparação entre o Cronograma de Desembolso previsto e o Cronograma de Desembolso
executado; g) Organograma atualizado das funções gerenciais representantes da CONTRATADA ,
inclusive nos serviços de campo. h) Informações relativas à categoria e quantidade de pessoal e equipamentos principais
inclusive de sub-fornecedores, durante o mês. i) Quadro resumo das estatísticas de acidentes do trabalho com o pessoal da
CONTRATADA ou sob sua responsabilidade; j) Relação dos principais problemas e deficiências na execução dos trabalhos, bem como
descrição das correspondentes disposições implementadas ou planejadas para a correção dos mesmos;
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E EIA-RIMA’S PARA USINAS HIDRELÉTRICAS – RIO PIQUIRI
Anexo IX – Normas para Elaboração do Relatório de Progresso 2
k) Avaliação dos eventuais desvios em relação ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, quanto
à adequação dos serviços para cobrir eventuais atrasos, ou adiantamentos em relação ao previsto originalmente;
l) Relatório Fotográfico datado e legendado e apresentação de laudos dos ensaios realizados
no mês.
COPEL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10 ANEXO II – Orçamento Indicativo da COPEL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10
ANEXO II
ORÇAMENTO INDICATIVO COPEL
COPEL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10 ANEXO II – Orçamento Indicativo da COPEL
ORÇAMENTO INDICATIVO COPEL
O orçamento a seguir, apresentado em R$(1.000), foi calculado tendo como data-base econômica maio/2010 e considerando os serviços necessários a elaboração de Estudo de Viabilidade e dos Estudos de Impacto Ambiental e elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme: as “Instruções para Estudo de Viabilidade da ELETROBRÁS”; as normas legais do órgão ambiental competente; os Termos de Referência e anexos da minuta de contrato.
ITEM DESCRIÇÃO R$ (1.000) UHE Comissário 2.067,20 Estudos de Viabilidade 1.638,90 Planejamento e Estudos Preliminares 18,30 Levantamentos Básicos 611,40 Estudos Básicos 403,70 Estudos de Alternativas do Aproveitamento 339,50 Estudos Finais 211,00 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade 55,00 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental 428,30 UHE Apertados 2.017,00 Estudos de Viabilidade 1.588,70 Planejamento e Estudos Preliminares 18,30 Levantamentos Básicos 561,20 Estudos Básicos 403,70 Estudos de Alternativas do Aproveitamento 339,50 Estudos Finais 211,00 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade 55,00 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental 428,30 UHE Ercilândia 1.873,50 Estudos de Viabilidade 1.445,20 Planejamento e Estudos Preliminares 18,30 Levantamentos Básicos 417,70 Estudos Básicos 403,70 Estudos de Alternativas do Aproveitamento 339,50 Estudos Finais 211,00 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade 55,00 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental 428,30 UHE Foz do Piquiri 1.977,40 Estudos de Viabilidade 1.549,10 Planejamento e Estudos Preliminares 18,30 Levantamentos Básicos 521,60 Estudos Básicos 403,70 Estudos de Alternativas do Aproveitamento 339,50 Estudos Finais 211,00 Relatório Final dos Estudos de Viabilidade 55,00 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental 428,30 TOTAL 7.935,10
COPEL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10 ANEXO III – Inventário Hidrelétrico do Médio e Baixo Piquiri
EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10
ANEXO III - INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO DO MÉDIO E BAIXO RIO PIQUIRI ,
“APROVADO PELA ANEEL ATRAVÉS DO DESPACHO Nº 4.388, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009”
COPEL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA COPEL SPG 001/10 ANEXO III – Inventário Hidrelétrico do Médio e Baixo Piquiri
ESTE ANEXO SERÁ DISPONIBILIZADO EM MEIO DIGITAL NO ENDEREÇO DA COPEL INDICADO NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, OU VIA CORREIO SE SOLICITADO FORMALMENTE PELA INTERESSADA.