[SPG VOL. – II MANUAL DE ATIVIDADES- OCUPAÇÃO OU …
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2009
Descrição das atividades, por etapas sistemáticas, que compõe a atividade de cálculo dos valores de ocupação ou retenção de áreas, exercida pela Superintendência de Controle das Participações Governamentais
[SPG VOL. – II MANUAL DE ATIVIDADES- OCUPAÇÃO OU RETENÇÃO DE ÁREAS ]
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Manual de Atividades
Ocupação ou Retenção de Áreas
1. Introdução
O pagamento pela ocupação ou retenção de área encontra seu fundamento legal no
artigo 51 da Lei 9.478/97 e no artigo 28 do Decreto 2.705/98.
De acordo com a legislação vigente, o pagamento pela ocupação ou retenção de áreas
concedidas pela ANP deverá ser realizado até o dia 15 de janeiro subseqüente ao ano
de apuração ou por ocasião da extinção ou transferência da concessão.
Antes do início do cálculo dos valores de ocupação ou retenção de áreas é importante
a observação dos seguintes eventos iniciais, os quais deflagrarão ou fornecerão bases
para o cálculo dos valores de ocupação ou retenção de áreas.
1.1 Novas Concessões de Blocos
Periodicamente a ANP realiza rodadas de licitações para concessão de áreas para as
atividades econômicas de Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás
Natural.
Essas novas concessões de áreas serão consideradas para fins de cálculo de ocupação
ou retenção de áreas a partir da data de assinatura do contrato de concessão.
Conforme redação do art. 28 do decreto 2.705/98, o pagamento pela ocupação ou
retenção de área será apurado a cada ano civil, a partir da data de assinatura do
contrato de concessão, e paga em cada dia quinze de janeiro do ano subseqüente.
1.2 – Devoluções de Concessões
Ocorrem por ocasião da extinção de um contrato de concessão e serão verificadas por
meio do alarme SIGEP.
As devoluções de concessões serão consolidadas na planilha 0. Report.xls salva na
pasta G:\ Ocup.Ret de Área\ Pagamentos_2XXX\ 0. Report.xls.
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1.3 – Cessões de Direitos
As transferências de concessões, quando solicitadas pela operadora do contrato a
ANP, somente serão consideradas a partir da data de aprovação desta solicitação
pela Diretoria da ANP, através de Resolução de Diretoria (RD). Serão verificadas por
meio do alarme SIGEP, ratificadas pelas RD e consolidadas na planilha 0.
Report.xls, salva na pasta G:\ Ocup.Ret de Área\ Pagamentos_2XXX\ 0.
Report.xls.
Previamente à aprovação da cessão pela Diretoria Colegiada, será realizada uma
reunião, na qual um representante da SPG, emitirá seu parecer favorável ou
contrário a cessão, após verificar se consta algum inadimplemento quanto a
obrigações estabelecidas nos contratos de concessão (entrega de Relatórios de
Gastos Trimestrais, recolhimento de royalties, etc).
1.4 – Mudanças de Fases e Anexação de Áreas
As mudanças de área e fase, serão verificadas por meio do alarme SIGEP. As
mudanças de fase (vide art. 28, §3º do decreto 2.705/98) implicam no aumento do
valor unitário, em reais por quilômetro quadrado ou fração da área de concessão,
adotados para fins do cálculo do pagamento pela ocupação ou retenção de área.
As mudanças de área podem implicar no aumento ou redução da área de
concessão, dado que será relevante para o calculo anual de ocupação ou retenção
de área.
As informações relativas a mudanças de fases e anexação de áreas serão
consolidadas, para apuração do cálculo anual, na planilha Mundanças em 2XXX.xls
salva na pasta G:\ Ocup.Ret de Área\ Pagamentos_2XXX\ Mudanças em 2XXX.xls.
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2. Cálculo dos Valores de Ocupação ou Retenção de Áreas
Os cálculos dos valores de ocupação ou retenção de área far-se-ão anualmente ao
encerramento de cada ano, ou por ocasião de devoluções ou transferências de
concessões, sempre que observadas por meio de alarme SIGEP. O primeiro passo
para realização do cálculo é atualização do índice de correção do valor unitário
(IGP-DI) e em seguida o preenchimento de planilha padrão.
2.1. Atualização do Índice de Correção de Valor Unitário (IGP-DI):
Para cada BID (Rodada de licitação para concessão de blocos exploratórios) existe
uma planilha contendo o índice de correção dos valores de ocupação ou retenção
de área. Estas planilhas encontram-se no caminho G:\ Ocup.Ret de Área\ Índices.
Por ocasião do cálculo dos valores de ocupação ou retenção de área, esses índices
deverão ser corrigidos até o mês de aniversário do contrato no ano corrente. Os
procedimentos para atualização da planilha são os seguintes.
Figura 1 – Planilha Mudanças em 2008.xls
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a) Abra a planilha IGPDI_Bid.xls referente ao Bid do contrato de concessão. A
figura abaixo mostra a planilha referente aos contratos assinados e 06/02/06,
oriundos do BID 7.
b) No site www.fgvdados.fgv.br, retire os valores do IGP-DI para os meses a
serem atualizados na planilha, e preencha-os na coluna Nº Índice (coluna B). Na
figura acima podemos observar que esses valores foram atualizados até
fevereiro de 2007, mês de aniversário do contrato no ano considerado.
c) As colunas Taxa Mensal (coluna C) e Taxa Diária (coluna D) deverão ser
completadas utilizando-se as fórmulas pré-existente nas células das colunas,
copiando as mesmas e clicando em colar especial e em seguida fórmulas.
Apenas para esclarecer, a taxa mensal refere-se à variação percentual do IGP-DI
do mês corrente em relação ao mês anterior.
d) O índice de correção do valor unitário, será calculado para o período entre a
data de aniversário do contrato do ano anterior e do ano corrente.
e) A Taxa Mensal Pro Rata Tempore (coluna I) deverá ser calculada em cada mês
de aniversário do contrato, levando em consideração o número de dias após a
data de aniversário do contrato para o primeiro mês do período, e o número de
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dias até a data de aniversário do contrato para o último mês do período. Para
os demais meses a taxa será igual à taxa mensal (coluna C).
f) Os fatores de conversão (coluna J) corresponderão aos valores da coluna I,
divididos por 100, somados a 1.
g) O percentual acumulado (coluna K) corresponderá ao produto dos fatores de
correção no período considerado, subtraído de 1, multiplicado por 100.
h) O índice de correção corresponderá ao percentual acumulado (coluna K)
dividido por 100 e somado a 1.
2.2. Procedimentos para o Cálculo de Valor Anual de Ocupação ou Retenção de Área:
Os arquivos referentes ao cálculo pela Ocupação ou Retenção de área encontram-se
na pasta G:\Ocup.Ret de Área. Os cálculos serão efetuados para todos os
concessionários operadores dos contratos de concessões e os dados referentes a
valores a serem pagos por quilômetro quadrado ou fração, área do campo ou bloco e
dia de aniversário do contrato deverão ser verificados no contrato de concessão ou no
SIGEP.
O cálculo dos valores de ocupação ou retenção de área será efetuado em planilhas,
uma para cada concessionário operador do contrato de concessão, e salvas no
caminho G:\ Ocup.Ret de Área \ Pagamentos\ Pagamento_2XXX\ Pagamento Anual –
2XXX. As planilhas serão nomeadas com o número do ofício de cobrança ao qual serão
anexadas e preenchidas conforme modelo abaixo (figura 3):
Exemplo Ltda.(A) (B) (C) (D) (E) (F) (G) (H) (I)
Contrato de Concessão Bloco / CampoSituação
01/01/2008
Valor Unitário 24/11/2007
(R$/km2 ou fração)
Valor Unitário 24/11/2008
(R$/km2 ou fração)
Área 01/01/2008
(km2)
Área Arredondada 01/01/2008
(km2)
Valor do Pagamento 15/01/2009 (R$)
Histórico
BID 6
48610.007968/2004 CAL-M-122 Exploração 268,21 298,92 748,228 749 203.274,64CAL-M-3 Exploração 268,21 298,92 562,260 563 152.795,22CAL-M-58 Exploração 268,21 298,92 374,496 375 101.773,02CAL-M-60 Exploração 268,21 298,92 748,992 749 203.274,64
Total BID 6 = R$ 661.117,52
Informações BID 6:
Índice de Correção do Valor Unitário (IGP-DI): 1,1145 (J)Nº de dias até o aniversário do contrato: 328 (K)Nº de dias após o aniversário do contrato: 38 (L)
48610.007970/2004
Figura 3
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(A) Contrato de Concessão: Será preenchido com o número do contrato de
concessão do bloco ou campo.
(B) Bloco/Campo: Nome do bloco ou campo para o qual está sendo efetuado o
cálculo.
(C) Situação: Fase em que se encontra o projeto, conforme art. 28,§ 3º do decreto
2.705/98 (Exploração, Prorrogação de exploração, Desenvolvimento ou Produção).
(D) Valor Unitário: Valor unitário por quilômetro quadrado ou fração até a data de
aniversário do contrato.
(E) Valor Unitário: Valor unitário por quilômetro quadrado ou fração após a data
de aniversário do contrato de concessão, obtida pela atualização do valor (D) pelo
índice de correção do Valor Unitário (IGP-DI) (J).
(F) Área: Área do bloco ou campo, obtida no contrato de concessão ou no SIGEP.
(G) Área Arredondada: Área do bloco (F) arredondada para o primeiro valor inteiro
maior, caso a área do bloco não corresponda a um valor inteiro.
(H) Valor de pagamento: Valor obtido com a aplicação da seguinte fórmula: [G x D
x k/(n.ºdias ano)] +[G x E x L/(nº dias do ano)];
(I) Histórico: Conterá informações sobre o bloco/campo tais como, data da
mudança de fase, cessão ou devolução de área, data da declaração de
comercialidade, etc.
(J) Índice de Correção do Valor Unitário (IGP-DI): Valor obtido na planilha
IGPDI_Bid.6.xls encontrada no caminho G:\Ocup.Ret de Área\Índices (para cada
BID haverá uma planilha).
(K) Número de dias até o aniversário do contrato: Número de dias dentro do ano
base de cálculo, até a véspera da data de aniversário do contrato, a contar a partir
de:
• 1º de janeiro, ou;
• Dia da Resolução de Diretoria que aprovar a transferência, no caso de
pagamento anual de ocupação ou retenção de área pelas concessionárias
que receberam transferência de concessão.
(L) Número de dias após o aniversário do contrato: Número de dias dentro do ano
base de cálculo, a contar do dia do aniversário do contrato, até:
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• O dia 31 de dezembro, no caso de cobrança anual;
• O dia anterior a Resolução de Diretoria que aprovar a transferência, no caso
de transferência de concessão pela concessionária que estiver efetuando a
transferência;
• O dia anterior ao da devolução da concessão, no caso de devolução de
concessão.
2.3. Procedimentos para Cálculo de Ocupação ou Retenção de Áreas em Caso de
Devolução e Cessão
Nos casos de devolução da concessão por extinção do contrato ou transferência da
concessão por solicitação da operadora do contrato a ANP, serão calculados os valores
de ocupação ou retenção de áreas para as áreas devolvidas ou concedidas.
Os procedimentos para os cálculos dos respectivos valores serão os mesmos adotados
para o cálculo anual da ocupação ou retenção de áreas. As planilhas contendo os
cálculos serão salvas na pasta G:\Ocup.Ret de Área\ Pagamentos\ Pagamento_ANO\
Devolução de Concessão ou na pasta G:\ Ocup.Ret de Área\ Pagamentos\
Pagamento_2XXX\Transferência de Concessão.
2.4 – Ajustes
Entende-se por ajuste o cálculo oriundo de qualquer evento extraordinário que não se
enquadre nas situações acima descritas (devoluções de concessões, cessões de direito,
cálculo anual). Dentre essas ocorrências, podemos a título de exemplo citar auditorias
realizadas, concessionárias com data de aniversário do contrato em dezembro (fato
que impossibilita a atualização do IGP-DI por ocasião do cálculo anual, uma vez que o
índice referente ao mês de dezembro só é divulgado em janeiro, mês em que devem
ser efetuados os pagamento anuais), etc. Os procedimentos de cálculo serão os
mesmos já citados anteriormente, aplicando-se as adaptações que cada caso concreto
exigir.
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3. Cobrança
Após o Cálculo do valor de ocupação ou retenção de áreas, será enviado à respectiva
operadora um ofício contendo todas as informações sobre o pagamento
correspondente, incluindo o total a ser pago, a forma pela qual deverá ser efetuado, a
data de vencimento e o cálculo básico da apuração. Esse ofício será salvo na pasta
G:\Documentos SPG\Ofícios\Ofício 2XXX, e terá como anexo a planilha utilizada para
cálculo do valor, sendo arquivada uma cópia na pasta G:\Ocup.Ret de Área\
Pagamentos\ Pagamento_2XXX\ Pagamento Anual – 2XXX. A data de vencimento da
cobrança será o dia 15 de janeiro (no caso de pagamento anual) ou 15 (quinze) dias
úteis contados da data de recebimento do ofício (nos casos de devolução ou
transferência da concessão).
O concessionário, após efetuar o pagamento, deverá enviar a ANP, por ofício, cópia
dos comprovantes de pagamento das GRU (Guia de Recolhimento da União) utilizadas
para recolhimento dos valores de ocupação ou retenção de áreas. As GRU deverão ser
preenchidas no sítio www.Tesouro.fazenda.gov.br com os seguintes dados:
• UG: 323031;
• Gestão: 32205;
• Código de Recolhimento: 10177-0;
• CNPJ: CNPJ do concessionário;
• Nome do Contribuinte: Razão social do concessionário;
• Valor Principal;
• Valor Total.
Vencidos os prazos de pagamento, na hipótese de inadimplemento por parte do
concessionário, deverá ser lavrado um Auto de Infração, advertindo o concessionário
quanto a não quitação e estabelecendo novo prazo para pagamento (quinze dias
corridos contados do recebimento do auto de infração), o qual deverá ser acrescido de
juros e multa de mora, incidindo a partir do dia seguinte a data de vencimento
estabelecida no ofício de cobrança. O fundamento legal desta advertência encontra-se
no art. 3o, XI, da Portaria ANP N.º 234/2003.
Persistindo o inadimplemento, depois de advertido o concessionário, deverá ser
lavrado novo auto de infração aplicando uma multa correspondente a 50% (cinqüenta
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por cento) do valor da obrigação principal (art. 4o, IV, e art. 6o, I, da Portaria ANP
234/2003). O prazo para pagamento desta multa será de até trinta dias contados da
publicação da decisão administrativa definitiva, podendo o concessionário apresentar
defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento do
Auto de Infração. Caso a multa não seja paga após o prazo de trinta dias, deverão ser
acrescidos juros e multa de mora nos termos do artigo 11, parágrafos 2o e 3o, da
Portaria ANP 234/2003.
O não pagamento integral da multa e demais débitos no prazo, ensejará a inclusão do
concessionário no CADIN (Cadastro informativo de créditos não quitados do setor
público federal) nos termos da Lei 10.522/2002, além da inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Poderá também, nos termos do artigo 10 da Portaria ANP 234/2003
ser aplicada a penalidade de rescisão do contrato de concessão, em caso de
persistência do descumprimento da obrigação por parte do concessionário.
4. Controle
Na planilha 0.Report Anual.xls, localizada na pasta G:\ Ocup.Ret de Área\
Pagamentos\ Pagamento_2XXX\ Pagamento Anual – 2XXX, serão registrados os
ofícios enviados, o nome do operador, o valor a ser pago, a data de recebimento do
ofício (data em que o concessionário recebeu o ofício), a data máxima de pagamento,
o dia em que se efetuou o pagamento e o valor pago. Essa planilha será preenchida
concomitantemente a operação de cobrança, permitindo um controle quanto a
realização desta atividade a todos os concessionários, bem como o pagamento
tempestivo e a adimplência dos mesmos em relação ao pagamento anual de ocupação
ou retenção de áreas. Para o controle da cobrança de valores referentes à devolução
de concessão e cessão de direitos, deverá ser utilizada a planilha 0.Report.xls,
localizada na pasta G:\Ocup.Ret de Área\ Pagamentos\ Pagamento_2XXX, a qual
abrange somente as devoluções, cessões de direitos e ajustes efetuados ao longo do
ano.
Concomitante ao preenchimento da planilha 0. Report Anual.xls, deverá ser
preenchida a planilha Quadro-resumo.xls localizada na pasta G:\Ocup.Ret de Área\
Pagamentos\ Pagamento_2 XXX. Esta planilha abrange o pagamento anual e as
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cessões e devoluções que foram cobradas ao longo do ano. Ela contém os valores
totais pagos a cada concessionário, a diferença entre o valor apurado e o valor
recolhido e o motivo da diferença. Contém também os quantitativos de blocos de cada
operador divididos por BID e por fase de exploração, informação que pode ser obtida
no SIGEP ou na planilha de apuração dos valores de ocupação ou retenção de áreas.
5. Publicação no Sítio da ANP do Sumário Executivo
Após o preenchimento da planilha Quadro-resumo.xls será criado um sumário
executivo (G:\Ocup.Ret de Área\ Pagamentos\ Pagamento_2XXX\ SUMÁRIO
EXECUTIVO 2XXX.doc). O sumário executivo conterá informações como:
• Os valores totais arrecadados por ocupação ou retenção de área;
• O número de concessões no início e no final do ano ao qual se refere o
sumário;
• O número de concessões por operador divididas por fase de exploração;
Figura 4 – Planilha 0.Report Anual.xls
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• Um breve resumo sobre as atividades de ocupação ou retenção de áreas no
último ano;
• Um gráfico demonstrando a evolução dos valores de ocupação ou retenção de
áreas. Esse gráfico será criado utilizando o arquivo Suporte Gráfico Sumário
Executivo.xls, localizado na pasta G:\Ocup.Ret de Área\ Relatórios\ 2009.
O sumário executivo deverá ser publicado na página da ANP, até o dia 15 (quinze) de
fevereiro de cada ano, no seguinte caminho: http://www.anp.gov.br/participacaogov/
sumarioexecutivo.asp.
6. Relatório / Abertura de Processo Administrativo
Ao final das atividades relativas ao cálculo e pagamento pela ocupação ou retenção de
área, deverá ser elaborado um relatório contendo:
• O fundamento legal;
• A metodologia de cálculo;
Figura 5
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• Os valores do índice de correção do IGP-DI calculados por BID e data de
assinatura do contrato;
• Os valores pagos referentes à devolução de concessão, transferência de
concessão, pagamento anual e ajustes, todos por operadora;
• Um resumo final contendo os valores totais pagos por categoria (pagamento
anual, transferência de concessão, devolução de concessão e ajustes).
O relatório fará parte de processo administrativo onde deverão ser autuados todos os
documentos (ofícios, comprovantes de pagamento de GRU, alarmes SIGEP, etc.)
enviados e recebidos durante o ano, referentes ao cálculo e pagamento de ocupação e
retenção de áreas.
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