EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº de Licitação Processo … · 1 60 52854 300,00 sv exames de...

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO de Licitação Processo N° 523, Modalidade nº11/ 2018 Município de Getúlio Vargas Secretarias Municipais Edital de Chamamento Publico nº. 11/2018 Processo: 523/2018 Edital de credenciamento visando habilitação de empresas especializadas para prestação de serviços de exames laboratoriais para pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. A Prefeitura Municipal de Getulio Vargas Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 87.613.410/0001-96, com sede à Av. Firmino Girardello, , n° 85, centro, através do Sr. MAURICIO SOLIGO, Prefeito Municipal, comunica que nas dependências da Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 21.551, estará reunida com a finalidade de receber aos interessados para credenciamento de Pessoas Jurídicas que pretendem participar desta licitação, a ser realizada na modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº11 /2018 – Processo 523/2018, que será realizado a partir do dia 16/04/18, em horário de expediente, a prestarem SERVIÇOS EXAMES LABORATORIAIS PARA USÚARIOS DO SUS; sujeitando-se às disposições com fundamento no art. 25, caput da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento. 1 – OBJETO: 1.1 - O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas a prestarem serviços de exames laboratoriais para pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. , para os pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Getulio Vargas/RS, tudo conforme este edital. 1.2 – Os valores e as quantidades de exames/consultas estimadas são os seguintes: Lote Item Cód. Quant. Unid Nome P.O. (Unit.) 1 1 52574 800,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DETERMINAÇÃO DE CURVA R$ 7,26 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas Av. Eng.º Firmino Girardello, 85 – Centro – CEP: 99900-000 E-mail: [email protected]

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº de Licitação Processo N° 523, Modalidade nº11/ 2018

Município de Getúlio VargasSecretarias Municipais Edital de Chamamento Publico nº. 11/2018Processo: 523/2018

Edital de credenciamento visando habilitação deempresas especializadas para prestação de serviçosde exames laboratoriais para pacientes do SUS -Sistema Único de Saúde.

A Prefeitura Municipal de Getulio Vargas Estado do Rio Grande do Sul,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 87.613.410/0001-96, com sede àAv. Firmino Girardello, , n° 85, centro, através do Sr. MAURICIO SOLIGO, Prefeito Municipal,comunica que nas dependências da Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas, a ComissãoPermanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 21.551, estará reunida com afinalidade de receber aos interessados para credenciamento de Pessoas Jurídicas quepretendem participar desta licitação, a ser realizada na modalidade de CHAMAMENTOPÚBLICO Nº11 /2018 – Processo 523/2018, que será realizado a partir do dia 16/04/18, emhorário de expediente, a prestarem SERVIÇOS EXAMES LABORATORIAIS PARAUSÚARIOS DO SUS; sujeitando-se às disposições com fundamento no art. 25, caput da LeiFederal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, e demais disposiçõeslegais e regulamentares aplicáveis ao procedimento.

1 – OBJETO: 1.1 - O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de pessoas

jurídicas interessadas a prestarem serviços de exames laboratoriais para pacientes do SUS- Sistema Único de Saúde. , para os pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde paraatender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Getulio Vargas/RS,tudo conforme este edital.

1.2 – Os valores e as quantidades de exames/consultas estimadas são os seguintes:Lote Item Cód. Quant. Unid Nome P.O. (Unit.)

1 1 52574 800,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DEDETERMINAÇÃO DE CURVA

R$ 7,26

Estado do Rio Grande do Sul

Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas

Av. Eng.º Firmino Girardello, 85 – Centro – CEP: 99900-000

E-mail: [email protected]

GLICEMICA (2 DOSAGENS)

1 2 52575 3.000,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DEDOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO

R$ 3,70

1 3 52576 400,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE AMILASE

R$ 4,50

1 4 52577 600,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE BILIRRUBINA TOTAL EFRAÇÕES

R$ 4,02

1 5 52578 200,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE CÁLCIO

R$ 3,70

1 6 52579 2.500,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE COLESTEROL HDL

R$ 7,02

1 7 52580 2.500,00 SV EXAME DE DOSAGEM DECOLESTEROL LDL

R$ 7,02

1 8 52581 5.000,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE COLESTEROL TOTAL

R$ 3,70

1 9 52582 3.000,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE CREATININA

R$ 3,70

1 10 52583 150,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE CREATINOFOSFOQUINASE(CPK)

R$ 7,36

1 11 52584 100,00 SV EXAME DE DOSAGEM DEDESIDROGENASE LÁTICA

R$ 7,36

1 12 52585 300,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE FERRITINA

R$ 31,18

1 13 52586 300,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE FERRO SÉRICO

R$ 7,02

1 14 52587 300,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE FOSFATASE ALCALINA

R$ 4,02

1 15 52588 300,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)

R$ 7,02

1 16 52589 1.500,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE HEMOGLOBINA GLICOSILADA

R$ 15,72

1 17 52590 3.500,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE GLICOSE

R$ 3,70

1 18 52593 400,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE POTÁSSIO

R$ 3,70

1 19 52594 400,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE SÓDIO

R$ 3,70

1 20 52595 1.100,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-OXALACÉTICA (TGO)

R$ 4,02

1 21 52596 1.100,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-PIRÚVICA (TGP)

R$ 4,02

1 22 52597 4.000,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE TRIGLICERIDEOS

R$ 7,02

1 23 52598 1.100,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE URÉIA

R$ 3,70

1 24 52647 100,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DEGASOMETRIA (PH PCO2 PO2BICARBONATO AS2 (EXCESSO OUDÉFICIT BASE)

R$ 31,30

1 25 52655 5.000,00 SV EXAME HEMATOLÓGICO:CONTAGEM DE PLAQUETAS

R$ 5,46

1 26 52656 100,00 SV EXAME HEMATOLÓGICO:DETERMINAÇÃO DE TEMPO DETROMBOPLASTINA PARCIALATIVADA (TTP ATIVADA)

R$ 11,54

1 27 52657 1.000,00 SV EXAME HEMATOLÓGICO:DETERMINAÇÃO DE TEMPO EATIVIDADE DA PROTROMBINA(TAP)

R$ 5,46

1 28 52658 5.000,00 SV EXAME HEMATOLÓGICO:HEMOGRAMA COMPLETO

R$ 8,22

1 29 52659 500,00 SV EXAME HEMATOLÓGICO:DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADEDE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)

R$ 5,46

1 30 52710 500,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: DETERMINAÇÃODE FATOR REUMATÓIDE

R$ 5,66

1 31 52711 500,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: DETERMINAÇÃOQUANTITATIVA DE PROTEÍNA CREATIVA

R$ 18,50

1 32 52712 2.000,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: DOSAGEM DEANTÍGENO PROSTÁTICOESPECÍFICO (PSA)

R$ 32,84

1 33 52713 1.500,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2(ELISA)

R$ 20,00

1 34 52714 300,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOSANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)

R$ 5,66

1 35 52715 1.000,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS CONTRA ANTÍGENODE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DAHEPATITE B (ANTI-HBS)

R$ 37,10

1 36 52716 300,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS CONTRA ANTÍGENOE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE)

R$ 37,10

1 37 52717 1.000,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DE

R$ 37,10

ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DAHEPATITE C (ANTI-HCV)

1 38 52718 1.000,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS IGG E IGM CONTRAANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DAHEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL)

R$ 37,10

1 39 52719 1.000,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS IGM CONTRAANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DAHEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)

R$ 37,10

1 40 52720 700,00 SV -EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO(CEA)

R$ 26,70

1 41 52721 1.000,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DOVÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG)

R$ 37,10

1 42 52722 1.000,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTÍGENO E DO VÍRUS DAHEPATITE B (HBEAG)

R$ 37,10

1 43 52723 500,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEFATOR REUMATÓIDE (WAALER-ROSE)

R$ 8,20

1 44 52724 3.000,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: TESTETREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DESÍFILIS

R$ 8,20

1 45 52725 100,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: TESTE NÃOTREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DESÍFILIS

R$ 5,66

1 46 52726 1.500,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: TESTE FTA-ABSIGG P/ DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS

R$ 20,00

1 47 52727 1.500,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: TESTE FTA-ABSIGM P/ DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS

R$ 20,00

1 48 52728 700,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: DOSAGEM DOANTÍGENO CA 125

R$ 26,70

1 49 52745 500,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: DOSAGEM DEPROTEíNA C REATIVA

R$ 5,66

1 50 52793 100,00 SV -EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS IGGANTICITOMEGALOVÍRUS

R$ 22,00

1 51 52795 1.000,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS IGGANTITOXOPLASMA

R$ 33,94

1 52 52799 200,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS IGG CONTRA OVÍRUS DA RUBÉOLA

R$ 34,32

1 53 52803 100,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS IGMANTICITOMEGALOVÍRUS

R$ 23,22

1 54 52805 1.000,00 SV -EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS IGMANTITOXOPLASMA

R$ 37,10

1 55 52809 200,00 SV -EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS IGM CONTRA OVÍRUS DA RUBÉOLA

R$ 34,32

1 56 52834 400,00 SV EXAMES COPROLÓGICOS:PESQUISA DE LEUCÓCITOS NASFEZES

R$ 3,30

1 57 52835 700,00 SV EXAMESCOPROLÓGICOS:PESQUISA DESANGUE OCULTO NAS FEZES

R$ 3,30

1 58 52843 400,00 SV EXAMES COPROLÓGICOS:PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES

R$ 3,30

1 59 52851 3.000,00 SV EXAMES DE UROANÁLISE:ANÁLISE DE CARACTERESFÍSICOS, ELEMENTOS ESEDIMENTO DA URINA

R$ 7,40

1 60 52854 300,00 SV EXAMES DE UROANÁLISE:DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINADE 24 HORAS)

R$ 4,08

1 61 52885 1.500,00 SV -EXAMES HORMONAIS: DOSAGEMDE GONADOTROFINA CORIÔNICAHUMANA (HCG, BETA HCG)

R$ 15,70

1 62 52886 500,00 SV EXAMES HORMONAIS: DOSAGEMDE HORMÔNIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)

R$ 15,78

1 63 52887 500,00 SV EXAMES HORMONAIS: DOSAGEMDE HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH)

R$ 17,94

1 64 52888 3.000,00 SV EXAMES HORMONAIS: DOSAGEMDE HORMÔNIOTIREOESTIMULANTE (TSH)

R$ 17,92

1 65 52891 1.500,00 SV EXAMES HORMONAIS: DOSAGEMDE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)

R$ 23,20

1 66 52892 1.500,00 SV EXAMES HORMONAIS: DOSAGEMDE TRIIODOTIRONINA (T3)

R$ 17,42

1 67 52924 100,00 SV EXAMES HORMONAIS: TESTE DE R$ 24,02

ESTÍMULO DO HGH APÓSGLUCAGON

1 68 52926 100,00 SV EXAMES HORMONAIS: TESTE DESUPRESSÃO DO HGH APOSGLICOSE

R$ 24,02

1 69 52929 500,00 SV EXAMES TOXICOLÓGICOS E DEMONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA:DOSAGEM DE LÍTIO

R$ 4,50

1 70 52965 500,00 SV -EXAME MICROBIOLÓGICO:BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAARTUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA)

R$ 8,40

1 71 52988 1.000,00 SV -EXAME EM OUTROS LÍQUIDOSBIOLÓGICOS: PROVA DO LATEX P/PESQUISA DO FATORREUMATÓIDE

R$ 3,78

1 72 52991 100,00 SV EXAME EM OUTROS LÍQUIDOSBIOLÓGICOS:CITOLOGIA P/CLAMÍDIA

R$ 8,66

1 73 53013 300,00 SV EXAME EM OUTROS LÍQUIDOSBIOLÓGICOS:PESQUISA DEESPERMATOZÓIDES (APÓSVASECTOMIA)

R$ 9,60

1 74 53055 300,00 SV EXAMEIMUNOHEMATOLÓGICO:PESQUISADE FATOR RH (INCLUI D FRACO)

R$ 2,74

1 75 53057 300,00 SV EXAME IMUNOHEMATOLÓGICO:DETERMINAÇÃO DIRETA EREVERSA DE GRUPO ABO

R$ 2,74

1 76 53058 500,00 SV EXAME IMUNOHEMATOLÓGICO:FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH –HR

R$ 21,30

1 77 52592 100,00 SV EXAME BIOQUÍMICO DE DOSAGEMDE MUCO-PROTEÍNAS

R$ 4,02

1 78 52701 100,00 SV EXAME HEMATOLÓGICO: PROVADE COMPATIBILIDADE PRE-TRANSFUSIONAL (MEIOS SALINOS,ALBUMINOSO E COOMBS)

R$ 5,46

1 79 52781 100,00 SV EXAME SOROLÓGICO EIMUNOLÓGICO: PESQUISA DEANTICORPOS ANTINÚCLEO

R$ 34,32

1 80 53502 800,00 UN EXAMES DE UROANÁLISE:CULTURA DE URINA -UROCULTURA

R$ 20,50

1 81 52964 400,00 SV EXAME MICROBIOLÓGICOSANTIBIOGRAMA

R$ 9,96

2 – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:

2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto destecredenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 desse edital,acompanhado de proposta da empresa, especificando o número de exames e quais se dispõe

a realizar na Administração Municipal de Getulio Vargas-RS, na Sala de Licitações, situado naRua/Av. Firmino Girardello, , n° 85, centro nesta cidade, que será realizado a partir do dia 16 de abril de 2018, no horário das 8:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 hs.

2.2. LOCALIZAÇÃO/ESTABELECIMENTO DOS INTERESSADOS: É condiçãopara o credenciamento que o laboratorio ou posto de coleta esteje estabelecido na sededo Município de Getulio Vargas- RS.

2.3. As empresas interessadas poderão protocolar requerimento de inscrição para ocredenciamento (ANEXO IV), aderindo às condições desta Prefeitura de Getúlio Vargas Edital(ANEXO V), juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) parapraticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.

2.4. É vedada a apresentação neste credenciamento de mais de uma proposta dehabilitação.

2.5. Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital.

2.7. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que

preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período devigência.

3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: (ENVELOPE 01)

3.1 – Deverá ser entregue ao setor de licitações, na data, horário e no endereçoreferido no caput inicial do edital, 01 (um) envelope com as seguintes descrições externas:

No primeiro envelope documentação: Ao Município de Getulio Vargas/RS Chamamento Público n.º 11/2018 Envelope n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA (VIDE ITEM 02 e 03) Credenciado: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax E-mail:

3.2 – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO (ENVELOPE 01)

As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços deverão apresentar osseguintes documentos no envelope de nº 01, em sua forma original, cópia autenticada portabelião ou por servidor público do Setor de Licitações do Município de Getulio Vargas

3.2.1 - Identidade Cópia da Carteira De Identidade ou Carteira Nacional De Habilitação,(dos Sócios) autenticada em cartório ou nesta Prefeitura.

3.2.2 – Habilitação Jurídica

Registro Comercial, no caso de empresa individual

3.2.3 – Habilitação Jurídica

Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ouno Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seusobjetos, a prestação dos serviços indicados no item 1;

3.2.4 – Habilitação Jurídica

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadade prova de diretoria em exercício.

3.2.5 – Habilitação Jurídica

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorizaçãopara funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir.3.2.6-Regularidade Fiscal

Prova de situação perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas doMinistério da Fazenda (CNPJ-MF);

3.2.7-Regularidade Fiscal

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes ALVARA DE LOCALIZAÇÃO do estabelecimento do prestador.

3.2.8-Regularidade Fiscal

Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

3.2.9-Regularidade Fiscal

Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;

3.2.10-Regularidade Fiscal

Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal do domicilio da sede do licitante.

3.2.11-Regularidade Fiscal

Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal do domicilio da sede do Município Contratante.

3.2.12-Regularidade Fiscal

Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS.

3.2.13-Outras Comprovações

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

3.2.14- Outras Comprovações

Declaração de cumprimento do artº 7º, XXXIII, da Constituição Federal, (que não emprega menor);

3.2.15 -QualificaçãoEconômica-Financeira.

Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidorda sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) diasda data designada para a apresentação do documento.

3.2.16-Declaração Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar oucontratar com a Administração Pública e de inexistência de fatossupervenientes impeditivos para a sua participação no presente processolicitatório, preferencialmente nos termos do (modelo anexo I)

3.2.17-Declaração Declaração, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal,de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal, servidorpúblico, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência,administração ou tomada de decisões (inciso II e III, do artigo 9º daLei Federal 8.666/93), nem no seu quadro societário, sócio, diretor,administrador ou integrante do conselho, servidor públicomunicipal; (modelo anexo II)

3.2.18-Declaração Aderindo às condições desta Prefeitura de Getúlio Vargas Edital (ANEXOV), juntando a documentação e indicando o(s) representante(s)credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome emtodas as etapas

3.2.19 QualificaçãoTécnica

Alvará Sanitario Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipalou Estadual;

Obs.: As declarações citadas nos subitens 3.2.16 a 3.2.18 que não tenham sido assinadas porsócio-gerente ou diretor da empresa, deverão vir acompanhadas de Procuração ouCredenciamento que conceda poderes ao signatário. As declarações poderão ser dispostasem um único documento.Obs.: as certidões mencionadas neste edital, que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, salvo disposição expressa em contrário;

3.3 - As licitantes que se enquadrarem no regime diferenciado e favorecido, previsto naLei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, e que possuírem restrição na comprovação daregularidade fiscal, fica condicionada à regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação paraassinatura do Termo de Credenciamento ( contrato ).

3.3.1 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, porigual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de formamotivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

3.3.2 – O benefício de que trata as regularidades fiscais não eximirá a microempresa, aempresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, aindaque apresentem alguma restrição.

3.3.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado pela lei implicará nainabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10 das sanções, multase advertências deste edital.

3.3.4 - Para utilização deste benefício, deverá ser encaminhado declaração debeneficiada pela LC 123/06, assinada por contador.

3.4 – Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em formaoriginal ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação desua autenticidade por meio de consulta realizada pela Comissão.

3.5 – Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente àmatriz ou à filial da empresa/prestador que ora se habilita para este certame. Os documentosdevem ser em nome de uma única empresa/prestador (razão social e CNPJ).

4 – DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – PROPOSTA(ENVELOPE Nº 02)

No segundo envelope documentação: Ao Município de Getulio Vargas/RS Chamamento Público n.º 11/2018Envelope n.º 02 –PROPOSTA Credenciado: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax E-mail:

4.1- Declaração Requerimento de credenciamento,( Modelo Anexo III) desse edital,contendo as seguintes informações:.1) Relação dos serviços que se propõe a realizar;.2) Capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, comindicação dos horários de atendimento na forma do presentecredenciamento;.3) Descrição detalhada dos recursos físicos, materiais e humanos,a serem disponibilizados para a execução dos serviçoscredenciados, inclusive os equipamentos necessários à realizaçãodesses.

4.2-Declaração As pessoas jurídicas interessadas poderão protocolar requerimentode INSCRIÇÃO para o credenciamento (ANEXO IV),.

4.3-Declaração Aderindo às condições desta Prefeitura de Getúlio Vargas Edital(ANEXO V), juntando a documentação e indicando o(s)representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atosnecessários em seu nome em todas as etapas

4.1 – O preço de referência para o credenciamento e contratação, informadomediante tabela do SUS, estão dispostos na tabela de valores, SUB ITEM 1.2. Será pagopelos serviços apenas o valor estimado, sendo que qualquer valor ofertado acima do valorestimado implicará em descredenciamento;

4.2 – Pedido de credenciamento (modelo Anexo III, IV, V).

4.3 – A proposta deverá conter os seguintes dados: Nome da empresa/credenciado,CNPJ/CPF, telefone, email, relação de serviços oferecidos. Nome e assinatura dorepresentante legal.

4.3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado nº 02, devendo serpreenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legalda empresa. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deveráobedecer ao descritivo do item, quanto à ordem, e às características do mesmo.

4.3.2 – A apresentação da proposta implica na aceitação das obrigações desteedital, dos valores fixados pelos serviços e dos compromissos assumidos. Os preçospropostos serão considerados completos e suficientes para a execução dos serviços, sendodesconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou máinterpretação de parte da credenciada.

4.3.3 - A credenciada deverá arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais(ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, seguros, tarifas, e demais despesasincidentes ou que venham a incidir sobre o serviço, objeto deste edital.

4.3.4 - A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintescondições:

Especificação informada no ITEM 1.1 pela SECRETARIAa - Os serviços ofertados deverão atender as necessidades da Secretaria Municipal de

Saúde, a qual encaminhará através do fluxo estabelecido pela administração.

b - A proposta deverá conter RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OFERTADOS.

c – A proponente poderá ofertar tantos itens quanto tenha capacidade ou interesse ematender, contudo a quantidade de procedimentos se limitará a quantidade estimada nesteedital, diminuída dos demais procedimentos.

d – A apresentação da proposta implica na aceitação das obrigações deste edital, e dosvalores fixados pelos serviços, conforme especificação no ITEM 1.2;

e - A Secretaria Municipal de Saúde não se obriga a contratar todos os serviçosoferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda, visandocomplementar seus serviços.

f - As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão desclassificadas.

5 – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1. LOCALIZAÇÃO/ESTABELECIMENTO DOS INTERESSADOS: É condiçãopara as credenciadas que a localização das empresas/ laboratorio ou posto de coletaestejam estabelecido na sede do Município de Getulio Vargas- RS. 5.1.1 - Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento docredenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva eintegral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes doserviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para oMunicípio.

5.1.2 - Eventual mudança de endereço ou rotina dos serviços da credenciada desteedital, deverá ser imediatamente comunicada ao Município, que analisará a conveniência demanter os serviços em outro endereço.

5.2 - A credenciada não poderá cobrar do beneficiário do serviço, qualquercomplementação aos valores pagos pelos serviços solicitados nos termos deste edital, sobpena de rescisão do termo de credenciamento/contrato e sanções do edital e lei.

5.3 - A empresa realizará os exames mediante a solicitação médica aos usuáriosatendidos na rede básica de saúde e autorizados por servidor da Secretaria Municipal deSaúde.

5.4 - A empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, afatura relacionando quantidades, tipo de exames realizados e valores correspondentes, até o5º dia útil do mês subsequente, acompanhado de nota fiscal.

5.5 - A credenciada receberá o valor correspondente a cada exame realizado, até olimite da quantidade.

5.6 - A empresa deverá entregar ao paciente após a realização dos exames, o laudocom o resultado do exame, assinado pelo responsável técnico.

5.7 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da

assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 48( quarenta e oito)meses, havendo concordancia entre as partes, ou rescindindo, mediante aviso prévio de90 (noventa)dias

5.7.1 - Havendo renovação do contrato, após 12 (doze) meses de vigência, este será

reajustado pelo índice INPC-IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.

5.8 - É de responsabilidade exclusiva e integral do Contratado (credenciado), todas asdespesas diretas e indiretas, mão de obra, máquinas e equipamentos, a utilização de pessoalpara execução dos respectivos procedimentos, incluindo encargos trabalhistas,previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus eobrigações, e nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município, ou para oMinistério da Saúde.

5.9 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação

dos serviços feitos pelos Credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso demá prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditórioe da ampla defesa.

5.10 - O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente àAdministração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nãoexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgãointeressado.

5.12 - O contrato de credenciamento será rescindido na ocorrência de quaisquer dashipóteses previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993, e alteraçõesposteriores, sujeitando-se o credenciado às penalidades previstas no Artigo 81 e seguintes domesmo diploma legal.

6 – DO PROCEDIMENTO:

6.1 – Recebido o envelope de documentos (nº 01), a Comissão Permanente deLicitações fará a apreciação dos mesmos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados dorecebimento.

6.2 – Apreciada a documentação apresentada, estando em conformidade com osolicitado no edital, a Comissão analisará a proposta, que também será apreciada. Nojulgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

6.3 – Estando a documentação em conformidade (habilitação) e a proposta conformetermos estabelecidos (classificação) a empresa será credenciada.

6.4 – O resultado do julgamento do credenciamento será encaminhado aos licitantesparticipantes e publicado no site do município no site www.pmgv.rs.gov.br ;

6.5 – O credenciado será convocado para assinar o termo de credenciamento no prazode 10 (dez) dias úteis.

6.6 - Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que atenderem as condiçõestécnicas exigidas pelo Município no presente edital e na lei pertinente às licitações.

7 – DO PAGAMENTO:

7.1 - O pagamento deverá ser efetuado até o 10º ( décimo) dia útil do mês subsequenteao da realização dos exames, para tanto, a empresa deverá apresentar mensalmente àSecretaria Municipal de Saúde, a nota fiscal relacionando quantidades, tipo de examesrealizados e valores correspondentes, até o 5º dia útil do mês subsequente, acompanhado denota fiscal.

7.2 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter em local de fácilvisualização as seguintes indicações:

1- Numero da Licitação; (Chamamento Público );2- Numero do Termo de credenciamento ( contrato );3- Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo I; 4 - A especificação do (s) item (s);

5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la.Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica; na Nota Fiscal, de Instituição Bancária,Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do serviçosl. Qualquer dúvida,entrar em contato com o Fiscal do Contrato pelo fone nº (054) 33411600 Ramal 217.

6- Especificar se é optante pelo Simples Nacional;

7.3 - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização daprestação do serviço, emitido pelo Secretário Saúde devidamente assinada por umresponsável da Secretaria de Saúde, comprovando a efetiva prestação, acompanhada dodocumento fiscal idôneo.

7.4-A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria deSaúde do Município no primeiro dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizadoem até 10 ( dez ) dias úteis após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviçospelo fiscal designado pela Administração.

7.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houverpendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

8.1 - As despesas oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguintedotação orçamentária:

Órgão Unidade Projeto/Atividade Elemento de Despesa

10 4 150 339039500000 7642

9. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:

9.1 - Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamentopúblico deverão ser dirigidos ao Secretaria Geral e protocolizados durante o horário deexpediente da Administração, que se inicia às entre 08:30 hs às 11:30 hs e 13:30 hs às 16:30hs, conforme art.109 da Lei 8.666/93.

9.2 - Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recursono prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e protocolizadodurante o horário de expediente.

9.3 - É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por email desdeque original seja protocolado na forma dos itens 9.1 e 9.2 no prazo de 2 (dois) dias úteis, acontar do recebimento do email, sob pena de indeferimento.

10 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 - A aplicação de penalidades à credenciada reger-se-á conforme o estabelecido naSeção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas art. 96 da Lei Federal 8.666/93.

10.2 - Caso a empresa credenciada se recuse a prestar o serviço conforme contratado,sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida,sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:

a) advertência, por escrito: b) multa sobre o valor global da contratação: c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.2.1 - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deveráapresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de prestação dos serviços,ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

10.2.2 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis desaneamento, notificará a Contratada para, em prazo determinado, proceder às correçõesnecessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não foremsanadas, será considerado inadimplência contratual.

10.2.3 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ouirregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.

10.2.4 - Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato,podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.

10.2.5 - Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentualde 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.

10.2.6 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos

transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à credenciada que apresentardocumentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar oretardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ouinstrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar econtratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multasprevistas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.

10.2.7 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada aolicitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e apósdecorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

10.2.8 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Contratante, pelaContratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica emfavor da Contratante, ou cobrados judicialmente.

10.3 - Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá oprazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no formaestabelecida no subitem anterior.

10.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que aCONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 10.2.

10.5 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratualserá precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e ocontraditório.

11 – FORMALIZAÇÃO:

11.1. O Chamamento público - credenciamento será formalizado mediante Termo deCredenciamento ( Contrato), contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, combase no art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. Realizados os procedimentos legais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,

convocará os participantes do credenciamento para assinar o Termo de Credenciamento(contrato), sob pena de decair do direito à contratação.

12.2. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelasdecorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Setorde Licitações do Município de Getúlio Vargas, sito à Av. Engº Firmino Girardello, 85, ou pelofone (54)3341-1600 ramal 235, no horário compreendido entre 08:30 hs às 11:30 hs e 13:30 hsàs 16:30 hs, ou pelo e-mail: [email protected], preferencialmente, comantecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

12.3 – De acordo com as condições e especificações constantes neste edital, fazemparte integrante deste, devendo ser seguido com rigor:

A – Anexo I: Modelo de declaração Inidoneidade; B – Anexo II: MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE

PESSOAL, SERVIDOR PÚBLICO.

C – Anexo III: Modelo para solicitação de credenciamento e Tabela de Preços;

D – Anexo IV: Requerimento de INSCRIÇÃO para o credenciamento;

E – Anexo V: Aderindo às condições desta Prefeitura de Getúlio Vargas Edital ;

F – Anexo VI: Minuta de termo de credenciamento (contrato);

12.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, porconveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artº. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.

12.5 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivojusto decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

12.6 - Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seuobjeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato (artº 78, VI,da Lei Federal nº 8.666/1993).

12.7 - A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos quevenham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviçose/ou no fornecimento de bens.

12.8 - A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendoanulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artº 49,da Lei Federal nº 8.666/93).

12.9 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constarna documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

12.10 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatóriospoderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada portabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos desistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dadospela administração.

12.11 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de GetúlioVargas, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, comexpressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas,09 de abril de 2018.

Este edital se encontra examinado eaprovado por esta Assessoria Jurídica em_____/_____/______.

__________________________ Assessor Jurídico

_______________________________MAURICIO SOLIGOPrefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

PREGÃO PRESENCIAL N° ____/________

DECLARAÇÃO

__________________________________,inscrita no CNPJ sob onº______________________, estabelecida arua_____________________________,Nº_______,na cidadede________________________________,por intermédio de seu representante legal , declaraque sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a AdministraçãoPublica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores dareferida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dosdocumentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial daPrefeitura Municipal de Getulio Vargas – RS.

Local e data:

________ _________________________

Assinatura Identificação do Representante Legal da Proponente

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DEPESSOAL, SERVIDOR PÚBLICO.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.

PREGÃO PRESENCIAL Nº.

........................................................ inscrita noCNPJ n. ....................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n. ............................CPF n. ............................... Declara que sob as penas da lei, assinada pelorepresentante legal, de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal, servidorpúblico, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomadade decisões (inciso II e III, do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93), nem no seu quadrosocietário, sócio, diretor, administrador ou integrante do conselho, servidor públicomunicipal.

Local e data

_____________________________________

Assinatura do representante legal sob carimbo

RG:

CPF:

CNPJ da empresa

ANEXO III

PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS(MODELO DE PROPOSTA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – ENVELOPE 02)

RAZÃO SOCIAL: _______________________________ CNPJ: ______________________

TELEFONE: _____________________________

EMAIL:_______________________________

ENDEREÇO: __________________________, Nº ________, Bairro ___________________

MUNICIPIO:__________________________________

SOLICITAÇÃO Através do presente, a empresa acima qualificada, vem solicitar credenciamento para

fornecimento de serviços de ___________________ ________________________ (exameslaboratoriais, para o objeto do edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2018, que visa ocredenciamento de pessoas jurídicas ou físicas interessados em prestar serviçosespecializados, na área médica, e ultrassonografia. Declaro que conheço os termos do edital ea eles me submeto.

PROPOSTA DE FORNECIMENTO:

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR R$ UNITARIO VALOR TOTAL R$

Item Descrição Unid. Quant. Valor Cotação

LOCAL E DATA: ______ /_______ / 2018

Assinatura:_________________________________ Representante Legal:CPF Nº

ANEXO IV

MODELO PARA FICHA DE INSCRIÇÃO:

_________________________________________________, localizado à Rua/Av.

________________ ______________________________, Nº______, complemento _______,

Bairro __________________ ________, CEP _ _______________, representado pelo Sr.(a)

_____________________________________,profissão:______________________________

______ __________, estado civil:___________________, portador do RG

nº__________________________e do CPF nº______________________, SOLICITA SUA

INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO 11/2018, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Edital.

Atenciosamente,

Getulio Vargas,_______de________________, 2018

________________________________________ Assinatura

Nome Legível do representante legal: ___________________

Telefone ________________, e-mail ________________________

ANEXO V

TERMO DE ADESÃO

A _________________________________________________, através de seu representantejá devidamente identificado na Ficha de Prefeitura Getulio Vargas da Inscrição, declara suaciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do CREDENCIAMENTO DEEMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES

LABORATORIAIS para a Prefeitura da Getulio Vargas – RS, Processo de nº 523/2018 –Credenciamento 11/2018.

Getulio Vargas,_______de________________, 2018

____________________________________________________ Assinatura

Nome Legível do representante legal: ___________________

Telefone ________________, e-mail ________________________

(papel timbrado da licitante)