EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE … · empreendedor familiar rural para ......
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/2013 – MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/2013 do município de Barra do Bugres - MT.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE da Rede Pública Municipal de Barra do Bugres – MT, conforme descrições e especificações apresentadas com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
DATA E HORA DA CHAMADA PÚBLICA: Classificação e Julgamento das
Propostas: Dia 02 de julho de 2013 às 08h30min.
LOCAL DA CHAMADA PÚBLICA: Departamento de Licitação da Prefeitura,
no Paço Municipal, sito à Praça Ângelo Masson, nº. 1000, Centro, Barra do
Bugres - MT.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Departamento de Licitação, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 13:00 horas, ou através no site do município: www.barradobugres.mt.gov.br.
INFORMAÇÕES: De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Telefone: (65) 3361-2132/
Secretaria Municipal de Agricultura – Telefone: (65) 3361- / Departamento de
Licitação – Telefone: (65) 3361-2771.
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CHAMADA PÚBLICA N. 001/2013 PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME LEI N.11.947, DE 16/06/2009, E RESOLUÇÃO CD/FNDE N.38, DE 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, pessoa jurídica de Direito Público,
com sede à Praça Ângelo Masson, 1000, Centro, inscrita no CNPJ sob o n.
03507522/0001-72, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JULIO
CESAR FLORINDO, no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento ao
estabelecido pela Lei nº. 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº. 038/2009 vem
realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o
período letivo de 2013. A Chamada Pública ocorrerá no dia 02 de julho de 2013, a partir das 08h30min, no Departamento de Licitação, no Paço
Municipal, situado à Praça Ângelo Masson, nº. 1.000, Centro, Barra do Bugres,
Tel. (65) 3361-2771.
1. OBJETIVO Registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e
empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas creches e
escolas municipais que ofertam a Educação Infantil e Ensino Fundamental, da
Rede Pública Municipal de Barra do Bugres-MT.
2. FONTE DE RECURSO
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Recurso destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE.
Dotação: 20213390300700102 – Gêneros alimentícios (70%)
20213390300700101 – Gêneros alimentícios (30%)
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 3.1. Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores
Familiares Rurais deverão entregar às Câmaras de Negócios os documentos
relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I. cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou
extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar (ANEXO I) elaborado conjuntamente entre o Grupo
Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores
Familiares participantes;
IV. Para produtos de origem animal apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual
ou federal;
V. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for
o caso.
3.2. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores
Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão
entregar à Câmara de Negócios os documentos relacionados abaixo para
serem avaliados e aprovados:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para
associações e cooperativas;
III. cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e
Dívida Ativa da União;
IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso
de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do
Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica;
V. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar (ANEXO I);
VI. Para produtos de origem animal apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual
ou federal;
VII. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for
o caso.
4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: 4.1 Os gêneros alimentícios devem atender as especificações técnicas
constantes neste edital, ANEXO II.
5. DA ENTREGA DOS GÊNEROS:
5.1 Local de entrega: Nas Creches e Escolas Municipais de Barra do
Bugres, semanalmente, no horário das 07:00 às 10:00h, conforme
cronograma de entrega situado no ANEXO III e elaborado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e contrato firmado entre
as partes. No ato da entrega se atestará o recebimento dos gêneros
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alimentícios mediante Termo de Recebimento, conforme Anexo IV da
Resolução CD/FNDE n.38/2009.
5.2 Período de fornecimento: abril a dezembro de 2013.
5.3 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem
Adquiridos: ANEXO IV.
5.4 Preço
5.4.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço
apresentado pelos proponentes.
5.4.2 Serão utilizados para composição do preço de referência:
5.4.2.1 Os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos – PAA
5.4.2.2 média dos preços dos produtos da Agricultura Familiar em 03
(três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da
agricultura familiar.
5.5 Contrato: O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros
alimentícios que deverá ser celebrado entre a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura e o(s) Fornecedor (es) habilitado (s) nesta
chamada pública será feito conforme modelo constante no ANEXO
V.
5.6 Pagamentos das Notas Fiscais:
5.6.1 Os pagamentos dos gêneros alimentícios ao fornecedor da
agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado
serão realizados mediante requisição emitida pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em até 30 dias após a última
entrega do mês, através de transferência eletrônica em conta
corrente, conforme Resolução CD/FNDE n.44/2011, mediante
apresentação de documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado. É vedada a antecipação de pagamento
para cada faturamento.
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6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as
condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá
obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço
unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.3 A Comissão de Chamada Pública classificará as propostas,
considerando-se a ordenação crescente dos valores.
6.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela
Comissão de Chamada Pública.
7. RESULTADO O Departamento de Licitação divulgará o resultado do processo em até
48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
8. CONTRATAÇÃO 8.1 O Fornecedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de
gêneros alimentícios, de acordo com o modelo de contrato constante no
ANEXO V.
8.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor
familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/ano).
9. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem
a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
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9.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos
preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de sete
meses;
9.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as
escolas e creches conforme cronograma de entrega definido.
10. FATOS SUPERVENIENTES 10.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente
subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do
processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua
publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por
determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão de
Chamada Pública, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
11. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE Observado o disposto no item 10. (dez) acima, após a divulgação do resultado
das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão considerar-se-á, para
todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A participação de qualquer Fornecedor no processo implica a aceitação
tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e
condições, assim como dos seus anexos.
12.2 Os produtos alimentícios a serem adquiridos para a clientela do PNAE
deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
13. FORO A Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente
competente o Foro do município de Barra do Bugres – MT, para conhecer e
julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Barra do Bugres- MT, 09 de maio de 2013.
_______________________ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARRA DO BUGRES
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ANEXO I – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº-----------
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
2. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município 5.CEP
6. Nome do
representante legal
7.CPF 8.DDD/Fone
9.Banco 10.Nº da 11.Nº da Conta Corrente
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Agência
B – Grupo Informal
2. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)
3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
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2. Nome da Entidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2. CNPJ
03507522/0001-72
3 .Município
BARRA DO BUGRES
4. Endereço
PRAÇA ÂNGELO MASSON, 1000, CENTRO
5. DDD/Fone
65 3361-2132
6. Nome do representante e e-mail
BERNADETE F. GREGOLIM OLIVEIRA
7 .CPF
391.692.190-87
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
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Total agricultor
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
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Total agricultor
Total do projeto
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por
Produto
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Total do projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as
condições de fornecimento.
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Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
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ANEXO II ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013, PARA AGRICULTURA FAMILIAR E
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
De acordo com a Legislação Brasileira para Rotulagem Geral de
Alimentos e Bebidas Embalados - RDC 259/02 Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde - ANVISA/MS - as informações abaixo são
obrigatórias nas embalagens de alimentos:
* Denominação de venda do produto;
* Lista de ingredientes;
* Conteúdos líquidos;
* Identificação do lote;
* Prazo de validade;
* Registro no órgão competente;
* Informação nutricional.
AS EMBALAGENS DOS ALIMENTOS PODEM SER EM POLIETILENO
ATÓXICOS, POLIPROPILENO, ALUMINIZADA OU ORIGINAL DA FÁBRICA,
EM LATA, TETRAPACK, OU PVC (POLICLORETO DE VINILA) DE 750 ML,
POLIETILENO TEREFTALADO (PET) DE 500 ML E DE 900ML.
HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são
definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período
de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser
consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração
uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de
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fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e
intacto. O peso e as quantidades são definidos pela SMEC.
ITEM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
QUANTIDADE MÁX. A SER
CONTRATADA/ MÊS
UNIDADE
1. ABÓBORA CABOTIÃ, de tamanho regular, sem estragos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Podendo ser orgânico.
136 KG
2. ABOBRINHA, de tamanho regular, sem estragos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Podendo ser orgânico.
48 KG
3. ABACAXI, pérola (peso acima de 1Kg cada) fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, de vez (por amadurecer), apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico.
72 KG
4. ALFACE AMERICANA OU LISA, in natura, em maço, apresentado grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. de primeira qualidade. Maço de 700 gramas.
332 PÉ
5. BANANA MAÇÃ, sem estragos, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita
1720 KG
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suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
6. BANANA DA TERRA, fruto médio, limpo e acondicionado de forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico.
210 KG
7. BATATA DOCE graúda selecionada, fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações.
122 KG
8. BETERRABA, tamanho regular, sem estragos, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
128 KG
9. BISCOITO DE FARINHA DE MESOCARPO DE BABAÇU: obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com farinha de mesocarpo de babaçu e outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar
112 KG
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quebradiços ou esfarelados. Necessária liberação do produto pela Vigilância Sanitária.
10. CEBOLA BRANCA, nova, não brotada, tamanho regular, sem estragos, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Podendo ser orgânico.
87 KG
11. CENOURA, tamanho regular, firme, sem estragos, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
210 KG
12. CHEIRO VERDE: salsinha e cebolinha, hortaliça fresca, íntegra e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Podendo ser de origem hidropônica. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Molho de 200g.
154 MAÇO
13. CHUCHU, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
38 KG
14. COLORAU, corante, de 1ª qualidade. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos e detritos de animais. Necessária liberação do produto pela Vigilância Sanitária. Pacote de 500 gramas contendo as especificações do produto, rotulagem nutricional, marca do produto, data de fabricação e prazo
51 KG
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de validade e registro em órgão fiscalizador competente.
15. COUVE MANTEIGA, in natura, em maço, apresentando folhas viçosas, íntegras e verdes com grau de evolução completo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Maço de 400g (equivale a 03 folhas grandes)
290 MAÇO
16. FARINHA DE MANDIOCA, torrada, tipo I. Deverá ser fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação. Necessária liberação do produto pela Vigilância Sanitária. Pacote de 1,0 Kg contendo as especificações do produto, rotulagem nutricional, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade e registro em órgão fiscalizador competente.
220 KG
17. FRANGO SEMI-CAIPIRA CONGELADO, embalado em saco plástico, contendo registro no ministério da agricultura/dipoa, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da anvisa n.105 de 19/05/99.
652 KG
18. FUBÁ, de milho, acondicionado em embalagem original com identificação do produto, prazo de validade e peso líquido. Embalagem de 1Kg.
68 KG
19. GOIABA VERMELHA OU BRANCA, fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho especificado, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
1110 KG
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Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Deverão estar acondicionadas em caixas plásticas padrões.
20. LARANJA PÊRA, frutos de tamanho regular, sem estragos, de primeira, apresentando grau de maturação completo, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larva.
1050 KG
21. LIMÃO TAITI OU GALEGO, tamanho uniforme, coloração verde escuro, caudulento, sem estragos, de primeira, apresentando grau de evolução completo, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
134 KG
22. MAMÃO FORMOSA, de primeira, in natura, tamanho médio, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
114 KG
23. MANDIOCA DESCACADA CONGELADA, selecionada de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações.
190 KG
24. MANTEIGA, consistência sólida, cor branco amarelada sem manchas ou pontos de outra coloração,de sabor suave, característico, aroma delicado, sem odores e sabor estranho. Deverá ser envasada com materiais adequados. Armazenamento que confiram proteção
94 KG
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Praça Ângelo Masson nº 1000 - Centro - Barra do Bugres – MT, Fone (65) 3361 – 2771
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apropriada contra a contaminação. Transporte a uma temperatura compreendida entre 0 e 6 ºC. Nas embalagens deverão constar especificações, a respeito da qualidade, dos ingredientes e do seu valor nutritivo, e a data de fabricação e a data de validade. Deverá ser inspecionado por órgãos oficiais de inspeção de alimentos.
25. MELANCIA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
840 KG
26. MELÃO AMARELO: fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
114 KG
27. POCÃ, MEXERICA OU TANGERINA, de primeira, in natura,apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas
1050 KG
28. POLPA CONCENTRADA E CONGELADA DE FRUTA produzida com frutas frescas de ótima qualidade mediante laudo de inspeção
260 KG
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Praça Ângelo Masson nº 1000 - Centro - Barra do Bugres – MT, Fone (65) 3361 – 2771
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sanitária em embalagem de polietileno transparente 1kg ou 5kg com identificação do produto, dos ingredientes, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação.
29. PEPINO TIPO JAPONÊS, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. Em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
73 KG
30. PIMENTÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. Em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
78 KG
31. REPOLHO VERDE, fresco, de primeira, tamanho e colorações uniformes, fisiologicamente desenvolvidos, firmes e intactos, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
250 KG
32. TOMATE (CEREJA, REGIÃO OU DÉBORA), de vez, fresco, de primeira, tamanho e coloração uniformes, fisiologicamente desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
176 KG
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Praça Ângelo Masson nº 1000 - Centro - Barra do Bugres – MT, Fone (65) 3361 – 2771
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ANEXO III RELAÇÃO DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS
ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES – ZONA URBANA
ESCOLA ENDEREÇO DIRETOR/ COORDENADOR
1. E.M. GUIOMAR DE CAMPOS MIRANDA
Rua 6 s/n – Cohab João Cristante Juvenor de A. Arriola
2. E.M. HERCULANO BORGES Rua Pau Brasil s/n, Jardim Alvorecer
Manuel da Guia Ferreira
3. E.M. PROF.SILVANA DE SOUZA DANIEL
Rua Getúlio Vargas, 317 – Jardim Alvorada Rose Maria da Silva
4. C.E.I. PRIMEIROS PASSOS Rua Frederico Josett, 279 – Beira Rio
Célia Ap. Dias F. Louzada
5. EXTENSÃO BOA ESPERANÇA
Rua Boa Esperanca, Maracanã Cícera Romão
6. EXTENSÃO C. CULTURAL Rua Pau Brasil s/n, Jardim Alvorecer
Liene Marcelina Rodrigues
7. EXTENSÃO SOS CRIANÇA Av. Brasília, 510, Maracanã Loides Braz de Assis
8. ESCOLA FAVO DE MEL – APAE
Av. Senador Filinto Muller, 425 – Maracanã
Regivaldo A. dos Santos
9. CRECHE MENINO JESUS R. Dr. João Batista de
Oliveira, 406, São Raimundo
Maria José Alves Ribeiro
10. CRECHE NOSSA SRA APARECIDA
Rua João Custódio Da Silva – Maracanã Márcia Amélia Costa
11. CRECHE MANOEL C. MOURA Rua Constituinte, S/N – Bairro União
Marlene Pereira Dourado
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Praça Ângelo Masson nº 1000 - Centro - Barra do Bugres – MT, Fone (65) 3361 – 2771
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ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES – ZONA RURAL
ESCOLA ENDEREÇO DIRETOR/ COORDENADOR
1. E.M. RAIMUNDA A.A. LEÃO Av. Principal, s/n, Distrito Nova Fernandópolis
Paulo Marcos Ferreira Andrade
2. E.M. ZUMBI DOS PALMARES Gleba Jatobá Creonilda Cordeiro 3. E.M. SÃO BENEDITO Assentamento Cabaças Maria do Carmo Silva 4. E.M. QUEIMADO Comunidade Queimado Nilce Santos da Silva
5. C.E.I. PROF. MARIA LILA Rua Belizário de Almeida, s/n, Distrito de Assari
Luzia Alves dos Santos/ Sueli de Souza Santos
6. E.M. BOA ESPERANÇA Comunidade Buriti Fundo Luiza Ferreira Manoel
7. E.M. JOÃO MARIA Assentamento João Maria Lucinete Enedina/ Delsino
8. E.M. CURRUPIRA Distrito de Currupira Berenice P. da Silva
9. E.M. ITAIPU Mineradora Itaipu Flávia Regina da Costa
10. E.M.I. JULÁ PARÉ Aldeia Umutina Valdevino Amajunepá/ Maria Alice Cupudunepá
11. E.M.I. BAKALANA Aldeia Bakalana Neuza
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Praça Ângelo Masson nº 1000 - Centro - Barra do Bugres – MT, Fone (65) 3361 – 2771
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ANEXO IV - CRONOGRAMA ESTIMADO PARA ENTREGA REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2013
TOTAL GERAL A CADA QUIZENA - MERENDA ESCOLAR - MAIO À DEZEMBRO/2012
ESCOLAS SITUADAS NA ZONA URBANA
PRODUTO GUIOMAR HERCULANO SILVANA P.PASSOSBOA
ESPERANÇAC.CULTURAL SOS APAE CMJ CNSAP CMCM
TOTAL/ QUINZENA
ABOBORA 0 6 0 0 0 4 10 10 3 3 3 39 ABOBRINHA 0 0 0 0 0 0 5 5 2 3 2 17 ABACAXI 0 0 0 0 0 0 0 0 8 10 8 26 ALFACE 14 12 10 14 6 6 12 12 6 6 6 104 BANANA M 80 80 60 80 20 20 20 40 40 40 20 500 BANANA T 8 8 6 8 4 4 8 8 3 3 3 63 BATATA DOCE 5 5 5 5 1 2 5 5 1 2 1 37 BETERRABA 0 0 4 4 0 3 10 10 2 2 2 37 BISCOITO 0 0 10 20 0 0 10 0 3 5 3 51 CEBOLA 3 3 3 3 2 2 3 3 2 2 2 28 CENOURA 10 10 8 10 3 4 10 10 3 3 3 74 C.VERDE 5 5 5 5 2 3 5 5 3 3 3 44 CHUCHU 0 3 0 0 0 0 5 5 2 2 2 19 COLORAU 2 2 2 2 1 1 2 2 1 1 1 17 COUVE 10 10 8 10 5 6 10 10 6 6 6 87
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Praça Ângelo Masson nº 1000 - Centro - Barra do Bugres – MT, Fone (65) 3361 – 2771
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FARINHA M 12 12 10 12 5 4 10 10 2 2 2 81 FRANGO 25 25 25 25 10 17 25 25 17 25 17 236 FUBA 4 0 2 0 0 0 5 5 2 2 2 22 GOIABA 60 60 40 60 20 20 40 40 20 20 20 400 LARANJA 60 60 40 60 20 20 20 20 20 20 20 360 LIMÃO 4 4 4 4 2 2 5 5 2 3 2 37 MAMÃO 0 0 5 8 3 0 5 5 2 3 2 33 MANDIOCA 8 8 6 8 3 4 10 10 3 3 3 66 MANTEIGA 3 3 3 3 2 3 3 3 2 2 2 29 MELANCIA 40 40 40 60 10 10 20 20 10 10 10 270 MELAO 0 0 5 8 3 0 5 5 2 3 2 33 POCA 60 60 40 60 20 20 20 20 20 20 20 360 POLPA 12 10 8 12 5 5 8 8 4 6 4 82 PEPINO 3 3 3 3 1 1 3 3 1 1 1 23 PIMENTAO 3 3 3 3 1 1 3 3 1 1 1 23 REPOLHO 10 10 6 10 4 6 10 10 3 4 3 76 TOMATE 8 8 5 8 2 3 5 5 3 3 3 53
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ESCOLAS SITUADAS NA ZONA RURAL
PRODUTO RAIMUNDA
LEÃO
ZUMBI DOS
PALMARES
SÃO BENEDITO
QUEIMADOMARIA LILA
BURITI FUNDO
JOAO MARIA
CURRUPIRA ITAIPUJULÁ PARÉ
BAKALANATOTAL/ SEMANA
ABOBORA 8 3 8 0 0 0 0 0 0 5 5 29 ABOBRINHA 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 ABACAXI 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 10 ALFACE 12 5 12 3 4 3 3 3 3 8 6 62 BANANA M 80 20 80 20 20 20 20 20 20 40 20 360 BANANA T 8 4 8 2 2 2 2 2 2 5 5 42 BATATA DOCE 5 2 5 1 1 0,5 0,5 0,5 0,5 5 3 24 BETERRABA 5 1 5 1 1 1 1 1 1 5 5 27 BISCOITO 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 CEBOLA 3 1 3 0,5 1 0,5 0,5 0,5 0,5 3 2 15,5 CENOURA 6 2 6 1 2 1 1 1 1 6 4 31 C.VERDE 5 3 5 2 2 2 2 2 2 5 3 33 CHUCHU 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 COLORAU 2 0,5 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 1 1 8,5 COUVE 10 5 10 3 4 3 3 3 3 8 6 58 FARINHA M 6 2 4 1 4 1 1 1 1 5 3 29 FRANGO 25 8 25 4 4 2 2 2 2 10 6 90
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FUBA 0 0 0 1 1 1 1 1 1 4 2 12 GOIABA 40 20 40 10 10 5 5 5 5 10 5 155 LARANJA 40 20 40 5 10 5 5 5 5 20 10 165 LIMÃO 4 3 4 2 2 2 2 2 2 4 3 30 MAMÃO 0 3 0 2 3 2 2 2 2 5 3 24 MANDIOCA 6 2 6 1 2 1 1 1 1 5 3 29 MANTEIGA 3 1 3 1 1 1 1 1 1 3 2 18 MELANCIA 40 10 40 6 10 6 6 6 6 10 10 150 MELAO 0 3 0 2 3 2 2 2 2 5 3 24 POCA 40 20 40 5 10 5 5 5 5 20 10 165 POLPA 6 4 8 2 4 2 2 2 2 8 8 48 PEPINO 3 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 3 3 13,5 PIMENTAO 3 1 3 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 3 3 16 REPOLHO 10 3 8 2 2 2 2 2 2 8 8 49 TOMATE 6 2 5 2 2 2 2 2 2 5 5 35
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ANEXO V – Minuta de Contrato
CONTRATO N.º........../2013 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, pessoa jurídica de
direito público, com sede à PRAÇA ÂNGELO MASSON, N.º 1000, CENTRO,
inscrita no CNPJ sob n.º 03.507.522/0001-72, representada neste ato pelo
Prefeito, o Sr. JULIO CESAR FLORINDO, doravante denominado
CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com
sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a)
CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e
tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2013, resolvem
celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos
de educação básica pública matriculados nas Creches e Escolas Municipais,
verba FNDE/PNAE, ___ ano de 2013, descritos nos itens enumerados na
Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2013, o
qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de
anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de
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Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste
Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será
de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua
produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar.
CLÁUSULA QUARTA Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário
- MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda
de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo
30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada
pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do
fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 15 de dezembro de
2013.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de
acordo com a chamada pública n.º 001/2013.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo
de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela
alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a)
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CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________
(_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome
do
Agricultor
Familiar
2.
CPF 3.
DAP 4.
Produto
5.
Unidade
6.Quantidade/
Unidade 7. Preço
Proposto 8.
Valor
Total
CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com
frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais,
sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
2021.33.90.30.07.00.102 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – PNAE
2021.33.90.30.07.00.101 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta,
alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação,
efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês
anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto
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houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para
pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%,
mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os
casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em
tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º,
do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco)
anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos
participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos
das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade,
apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e
documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o
ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
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O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os
interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou
inaptidão do
CONTRATADO:
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-
lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já
realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for
o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação
Escolar Municipal – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2013, pela
Resolução CD/FNDE nº 38/2009, Resolução CD/FNDE nº 25/2012 e pela Lei
n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a
qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal
entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
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CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas,
por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de
recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua
efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de
pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos
adquiridos ou até ______de __________de _________.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS: É competente o Foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer
controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Barra do Bugres, ____de________ de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT JULIO CESAR FLORINDO – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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_____________________________________________
CONTRATADA
______________________________________
(agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
RG:_______________________________________
2. _________________________________________
RG:________________________________________