EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA CUMPRIMENTO …

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Terça-feira, 02 de Março de 2021 | Edição N°1.412|Caderno I PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUPORÃ ESTADO DA BAHIA PRAÇA DR. JOÃO BORGES DE FIGUEIREDO CNPJ: 13.782.479/0001-07 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA 001/2021 CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências.” O EX-PREFEITO MUNICIPAL DE BOTUPORÃ – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais; CONSIDERANDO POR FIM, excepcionalmente, em obediência às orientações das Autoridades de Saúde, no sentido de adotarmos medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), evitando-se aglomeração de pessoas; RESOLVE: Art. 1º - Fica marcada para o dia 26 de Fevereiro de 2021 a Audiência Pública Eletrônica, do 3º quadrimestre do ano de 2020. § 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, às 14:00h, sem a presença de público e transmitida ao vivo, diretamente pela página oficial do município no Facebook, através do link:. https://www.facebook.com/prefeituradebotupora/

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Terça-feira, 02 de Março de 2021 | Edição N°1.412|Caderno I

          

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUPORÃ ESTADO DA BAHIA

PRAÇA DR. JOÃO BORGES DE FIGUEIREDO CNPJ: 13.782.479/0001-07

  

EDITAL  DE  AUDIÊNCIA  PÚBLICA  ELETRÔNICA  Nº  001/2021  CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.   

“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências.”

O EX-PREFEITO MUNICIPAL DE BOTUPORÃ – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);

CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;

CONSIDERANDO POR FIM, excepcionalmente, em obediência às orientações das Autoridades de Saúde, no sentido de adotarmos medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), evitando-se aglomeração de pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica marcada para o dia 26 de Fevereiro de 2021 a Audiência Pública Eletrônica, do 3º quadrimestre do ano de 2020.

§ 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, às 14:00h, sem a presença de público e transmitida ao vivo, diretamente pela página oficial do município no Facebook, através do link:. https://www.facebook.com/prefeituradebotupora/

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Terça-feira, 02 de Março de 2021 | Edição N°1.412|Caderno I 2

          

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUPORÃ ESTADO DA BAHIA

PRAÇA DR. JOÃO BORGES DE FIGUEIREDO CNPJ: 13.782.479/0001-07

  

§ 2º - Ficam convidados para assistir através da mídia virtual, todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência do quanto determinado pelo parágrafo único, do art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000).

Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Botuporã, 19 de fevereiro de 2021.

OTAVIANO JOAQUIM FILHO

Gestor

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Terça-feira, 02 de Março de 2021 | Edição N°1.412|Caderno I 3

Estado da BahiaPREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUPORÃPRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2020

COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO (ART. 13 DA L.C. 101/00)

BIMESTRE META DE ARRECADAÇÃO RECEITA ARRECADADA DIFERENÇA1º 7.759.462,05 4.899.085,64 -2.860.376,412º 6.654.063,83 4.374.706,19 -2.279.357,643º 7.430.010,03 4.667.391,71 -2.762.618,324º 6.419.979,50 6.596.846,52 176.867,025º 6.905.487,74 5.340.293,85 -1.565.193,896º 8.179.946,85 6.671.545,08 -1.508.401,77

TOTAL 43.348.950,00 32.549.868,99 -10.799.081,01

observações: Caso a receita arrecadada seja inferior à meta de arrecadação, indicar as medidas adotadas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas p/cobrança da Divida Ativa, bem como da evolução dos créditos tributários passiveis de cobrança administrativa.

Botuporã,31 de Dezembro de 2020 NOME ASSINATURAPrefeito: OTAVIANO JOAQUIM FILHO 480.040.815-68

Contador:Controle Interno: VANDILSSON MARQUES NEVES CPF: 029.010.005-41

- Medidas adotadas no combate à evasão e sonegação:A Prefeitura promove a cobrança dos tributos municipais, inicialmente em caráter amigável, através de editais divulgados nos diversos meios de comunicação existentes no município. Esgotados os meios amigáveis, a Prefeitura promove a cobrança judicial. Vale salientar, que este recurso extremo é evitado por dois motivos: primeiro porque os processos judiciais arrastam por longo tempo, frustrando a intenção da Prefeitura, e em segundo porque as dívidas, individualmente são em montante irrelevante, não justificando a cobrança judicial, tendo em vista o elevado custo do processo executivo, o que inviabiliza a medida fiinanceiramente.