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DIRETORIA DE LOGÍSTICA - CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA CURITIBA Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura Nº 2008/001B(7419) 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 2008/001B(7419) O BANCO DO BRASIL S.A. pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), doravante denominada simplesmente BANCO, por intermédio do Centro de Serviços de Logística Curitiba (PR), com a estrita observância da LEI n.º 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, RLBB publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital cuja minuta-padrão foi analisada pelas Notas Jurídicas DIJUR- COPUR/ADLIC nº 9085, de 05.03.2008, e DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9807, de 08.04.2008 e a minuta específica foi aprovada pelo Parecer AJURE Paraná conforme mensagem 2008/36853754 de 17/09/2008, torna público que, a partir da publicação deste no Diário Oficial da União, estará credenciando pessoas jurídicas cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação de serviços técnicos profissionais, segundo o regime jurídico aplicável. 1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 Constitui objeto do presente procedimento administrativo, credenciar Pessoa Jurídica, inclusive empresa Individual, devidamente registrada no CREA, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a realização de vistorias em obras contratadas pelo Banco do Brasil S/A e pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC, além de imóveis em estudo para futuras obras, em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO. 2. ATIVIDADES TÉCNICAS 2.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços de vistoria em obras contratadas pelo Banco do Brasil S/A que serão realizadas em dependências do Banco de Santa Catarina - BESC. 2.2 Os trabalhos técnicos serão executados conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE. O edital e as normas, formulários e orientações encontram-se disponibilizados para downloads no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: http://www.bb.com.br, no link do Site Específico - Compras, Contratações e Venda de Imóveis. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: a) tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; b) esteja constituída em forma de consórcio; c) esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO; d) seja declarada inidônea em qualquer esfera de governo; e) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; f) esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; g) tenha funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; h) funcionário do Banco ou membro de sua administração. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 4.1 Para o credenciamento, as empresas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a: habilitação jurídica; regularidade fiscal

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DIRETORIA DE LOGÍSTICA - CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA CURITIBA Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia e/ou Arquitetura Nº 2008/001B(7419)

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 2008/001B(7419)

O BANCO DO BRASIL S.A. pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), doravante denominada simplesmente BANCO, por intermédio do Centro de Serviços de Logística Curitiba (PR), com a estrita observância da LEI n.º 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, RLBB publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital cuja minuta-padrão foi analisada pelas Notas Jurídicas DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9085, de 05.03.2008, e DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9807, de 08.04.2008 e a minuta específica foi aprovada pelo Parecer AJURE Paraná conforme mensagem 2008/36853754 de 17/09/2008, torna público que, a partir da publicação deste no Diário Oficial da União, estará credenciando pessoas jurídicas cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação de serviços técnicos profissionais, segundo o regime jurídico aplicável. 1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 Constitui objeto do presente procedimento administrativo, credenciar Pessoa Jurídica, inclusive

empresa Individual, devidamente registrada no CREA, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a realização de vistorias em obras contratadas pelo Banco do Brasil S/A e pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC, além de imóveis em estudo para futuras obras, em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.

2. ATIVIDADES TÉCNICAS 2.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços de vistoria em obras contratadas

pelo Banco do Brasil S/A que serão realizadas em dependências do Banco de Santa Catarina - BESC.

2.2 Os trabalhos técnicos serão executados conforme normas, formulários, orientações, rotinas e

prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE. O edital e as normas, formulários e orientações encontram-se disponibilizados para downloads no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: http://www.bb.com.br, no link do Site Específico - Compras, Contratações e Venda de Imóveis.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências

constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

a) tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; b) esteja constituída em forma de consórcio; c) esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO; d) seja declarada inidônea em qualquer esfera de governo; e) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a

incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; f) esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; g) tenha funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo

subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

h) funcionário do Banco ou membro de sua administração. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 4.1 Para o credenciamento, as empresas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a:

• habilitação jurídica; • regularidade fiscal

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• qualificação econômico-financeira • qualificação técnica;

4.2 A critério do PROPONENTE, a HABILITAÇÃO JURÍDICA, a REGULARIDADE FISCAL e a

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA poderão ser feitas por meio do SICAF, ou junto ao BANCO:

4.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-

FINANCEIRA POR MEIO DO SICAF 4.2.1.1 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder

Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 21.07.1995, do extinto Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e Decreto nº 3.722, 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:

4.2.1.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da

LEI 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial; 4.2.1.1.2 apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação no

SICAF, conforme minuta constante do Anexo XIV deste Edital; 4.2.1.1.3 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta "on-line" quando da análise do requerimento de credenciamento;

4.2.1.1.4 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um). As

empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor limite para convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

4.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-

FINANCEIRA JUNTO AO BANCO 4.2.2.1 Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos: 4.2.2.1.1 A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I. registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, devidamente registrado, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações. Os documentos mencionados neste inciso deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades técnicas da mesma natureza ou compatíveis com o objeto deste Edital;

II. inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;

III. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.2.2.1.2 A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –

CNPJ/MF; II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede da pretendente ao credenciamento, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à

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Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da LEI – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;

IV. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

V. prova de regularidade da empresa perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

4.2.2.1.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

documentos:

I. Certidão negativa de pedido de falência , concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira. A comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor limite para convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

4.3.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR MEIO DE DOCUMENTOS 4.3.1.1 Para habilitação, o PROPONENTE deverá apresentar devidamente preenchidos os documentos a

seguir e entregá-los no Centro de Serviços de Logística – CURITIBA – Plataforma Florianópolis (SC), no endereço Rodovia BR 101, KM 205, Barreiros, São José (SC), CEP: 88117-500: a) Anexo X (ficha de dados cadastrais). b) Anexo XI (declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da administração do Banco). c) Anexo XII - “A” ou XII - “B” (declaração de existência ou inexistência, no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário. d) Anexo XIII (declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz). e) Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). f) Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou atestados de capacidade técnica fornecidos pelos contratantes, acompanhados das respectivas ART (Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica), relativos aos serviços objeto deste certame.

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4.3.1.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.3.1.2.1 Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão processados com base nos

documentos apresentados pelo PROPONENTE, de forma a avaliar sua qualificação e capacitação para fornecer os bens e/ou executar os serviços a que se propõe, segundo a natureza e os objetivos sociais da empresa, compreendendo, quando necessário, vistoria às instalações da empresa interessada e aos bens objeto de serviços por ela executados.

4.3.1.3 JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - TEMPO DE PROCESSAMENTO 4.3.1.3.1 O julgamento da qualificação técnica do interessado será realizado no prazo estipulado no item

5.7. 4.4 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada

por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.

4.5 Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta, sendo a mesma de inteira

responsabilidade do PROPONENTE. 4.6 A interessada deverá apresentar o Requerimento de Credenciamento (Anexo II). 5. CREDENCIAMENTO 5.1 As atividades técnicas de interesse para credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto

social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico.

5.2 Para o credenciamento as interessadas deverão entregar a documentação exclusivamente no

Centro de Serviços de Logística – CURITIBA – Plataforma Florianópolis (SC), no endereço Rodovia BR 101, KM 205, Barreiros, São José (SC), CEP: 88117-500:

5.3 O requerimento de credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelas empresas

interessadas, sendo que a vigência máxima do contrato será de 12 (doze) meses 5.4 Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua

entrega nas Agências e Postos de Atendimento, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no subitem 5.2.

5.5 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento do pedido

de credenciamento do participante. 5.6 O Centro de Serviços de Logística poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das

informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos (item 5.2).

5.7 Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o Banco procederá ao

julgamento da solicitação de credenciamento no prazo de até 05(cinco) dias corridos. 6. ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO 6.1 As interessadas deverão requerer o credenciamento através do Anexo II – Requerimento de

Credenciamento no Centro de Serviços de Logística Curitiba – Plataforma Florianópolis (SC). 6.2 A contratada receberá honorários, conforme Anexo IV, e deslocamento, hospedagem e

alimentação, conforme Anexo V. 6.3 No requerimento de credenciamento (Anexo II), os interessados deverão indicar, de acordo com a

sua capacidade operacional, a quantidade de trabalhos que poderá executar simultaneamente

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para o BANCO. Essa quantidade será avaliada pelo Banco, que solicitará, previamente à assinatura do contrato (Anexo VI), a substituição do Anexo II pelo interessado com impostação de nova quantidade, se for o caso.

6.4 Mediante acordo entre o Banco e a empresa contratada a quantidade de trabalhos que a empresa

poderá executar simultaneamente para o Banco, assinaladas no Anexo II, quando da assinatura do contrato, poderão ser revistas. As alterações de quantidade de trabalhos que poderá executar simultaneamente, solicitadas mediante justificativa, poderão ser ou não aceitas pelo Banco. O novo Anexo II, com as alterações de MUNICÍPIOS BASE DA EMPRESA ou quantidade de trabalhos simultâneos, deverá ser apresentado pela CONTRATADA.

6.5 A área de atuação é o Estado de Santa Catarina, independentemente do município onde se

encontra a base da empresa credenciada. 7. RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 7.1 A empresa tem o prazo de 05 dias úteis, a partir da data de recebimento da comunicação enviada

pelo no Centro de Serviços de Logística Curitiba – Plataforma Florianópolis (SC), para apresentar recurso ao indeferimento de credenciamento.

8. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 8.1 O contrato será firmado conforme minuta constante do Anexo VI. 8.2 O interessado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o

Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

8.3 A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato,

cabendo à empresa encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.

9. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A distribuição dos serviços entre os credenciados seguirá os seguintes critérios, de acordo com a

conveniência do Banco, na seguinte ordem:

a) no procedimento de escolha somente participarão as empresas que não possuírem serviços pendentes de entrega na data da escolha, com exceção feita à empresas que possuam profissionais de diversas especialidades em seu quadro (Arquiteto, Eng. Civil, Eng. Eletricista, Eng. Mecânico etc.);

b) na relação de credenciados será considerada a especialidade do profissional (Arquiteto, Eng. Civil, Eng. Eletricista, Eng. Mecânico etc.) em vista das exigências que o serviço apresente, ou ainda pelo fato do profissional já ter executado outras vistorias na mesma obra. Se a técnica permitir, mais de uma categoria profissional poderá participar de um mesmo procedimento de escolha;

c) Os credenciados serão ordenados pelo menor custo para o Banco, levando em conta o valor do serviço e as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação;

d) Como primeiro critério de desempate será levado em conta a pontuação mencionada no documento “Acordo do nível de serviços – ANS”;

e) Como segundo critério de desempate será levado em conta a data do último trabalho concluído pela empresa e aceito pelo Banco (data mais antiga);

f) Como terceiro critério de desempate será adotado o sorteio. (incluir critérios mais definidos, para estabelecer quais dependências serão consideradas inicial e final - sugestão: Ponto Médio)

9.2 De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da

relação de credenciadas, através da OS - ordem de serviço (Anexo VIII), observado o critério mencionado no subitem 9.1, obedecendo as especificidades de cada pedido, cabendo ao Banco, se julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços.

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9.3 Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a um outro serviço, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando ou executado esse serviço.

9.4 A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio de OS -

ordem de serviço (Anexo VIII), via fax ou correio eletrônico, nos termos a seguir:

a) CONSULTA - no Centro de Serviços de Logística Curitiba (PR) encaminhará a OS à CONTRATADA.

b) ACEITAÇÃO DO SERVIÇO/RECUSA - A CONTRATADA retornará a OS ao no Centro de Serviços de Logística Curitiba (PR), assinada com o DE ACORDO, ou a recusa o serviço, se for o caso; a confirmação da aceitação do serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer até as 12:00 horas do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação. NOTA: A recusa formal ou a não confirmação da aceitação dos serviços pela contratada no Centro de Serviços de Logística Curitiba (PR), no prazo estabelecido impactará o cumprimento do ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS (Anexo XV), sendo os serviços repassados para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial.

c) AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO – no Centro de Serviços de Logística Curitiba (PR), reencaminhará a OS à CONTRATADA com o(s) respectivo(s) número(s) do(s) laudo(s)/parecer(es) técnico(s).

9.5 A contratada poderá solicitar formalmente ao Banco, a qualquer momento, sua exclusão

temporária na distribuição dos serviços por motivos de férias, afastamentos de profissionais da empresa ou outro motivo de força maior, informando na solicitação um único período de exclusão com antecedência mínima de 02 dias úteis. A exclusão temporária deverá ser solicitada por municípios base da empresa ou para todos, se for o caso.

9.6 Os prazos para execução e conclusão de cada serviço será indicado na respectiva Ordem de

Serviço. 9.7 Ao BANCO reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento através de outra

modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento. 10. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 10.1 Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na

forma do presente Edital, o BANCO efetuará o pagamento à contratada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços, Anexo VI.

10.2 Os honorários serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios

estabelecidos no Anexo IV. 10.3 Os deslocamentos, hospedagem e alimentação serão remunerados conforme definido no Anexo

V. 10.4 O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim

exigir. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A divulgação pelo BANCO, neste Edital, dos tipos de serviços, tabelas de remuneração e

orçamento estimado não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por ela pretendidos.

11.2 O credenciamento vigorará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo, a critério do Banco

do Brasil, esse prazo ser reduzido, situação que será cientificada aos credenciados. 11.3 Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que

houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que

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justifique, sendo-lhe facultado alteração do credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividade técnica e município base.

11.4 A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do

BANCO não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital. 11.5 O termo de distrato será elaborado conforme minuta constante do Anexo VII. 11.6 Os trabalhos objetos deste edital de credenciamento serão acompanhados conforme especificado

no Anexo XV - ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS). O ANS será considerado na distribuição dos serviços, conforme item 9.1.d), assim como na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição dos serviços e rescisão contratual. A pontuação de que trata o ANS será cumulativa durante a vigência deste edital, ou seja, na vigência do contrato (Anexo VI) e eventuais prorrogações.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas

quando da assinatura do contrato são as descritas no Anexo VI. 13. DO LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADAS OUTRAS INFORMAÇ ÕES 13.1 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital serão

prestados pelo BANCO através do no Centro de Serviços de Logística Curitiba – Plataforma Florianópolis (SC).

14. DOS ANEXOS 14.1 Integram este Edital:

Anexo I: Instruções de Preenchimento dos Anexos e Check-list; Anexo II: Requerimento de Credenciamento; Anexo III: Orçamento Estimado; Anexo IV: Critérios para Remuneração; Anexo V: Remuneração de Deslocamento, hospedagem e alimentação; Anexo VI: Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura;

Documento nº 1 – Roteiro de Vistorias em Obras Contratadas pelo Banco do Brasil S/A; Documento nº 2 – Remuneração de honorários e prazos de execução das atividades técnicas; Documento nº 3 - Remuneração de deslocamento, hospedagem, alimentação e despesas de postagem;

Anexo VII: Termo de Distrato; Anexo VIII: Ordem de serviço;

Anexo IX: Relatório de vistoria; Anexo X: Ficha de dados cadastrais (para qualificação técnica por meio de documentos,

item 4.3.1); Anexo XI: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da

administração do Banco (para qualificação técnica por meio de documentos, item 4.3.1);

Anexo XII: “A” ou XII - “B”: Declaração de existência ou inexistência, no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário (para qualificação técnica por meio de documentos, item 4.3.1);

Anexo XIII: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz (para qualificação técnica por meio de documentos, item 4.3.1);

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Anexo XIV: Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo XV: Acordo do nível de serviços.

Curitiba, 22 de setembro de 2008

Banco do Brasil S.A. DILOG – Diretoria de Logística

CSL – Centro de Serviços de Logística Curitiba(PR)

SÉRGIO R. SANCHES MENEGHELO ANALISTA B UA

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ANEXO I - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS DEMAIS ANEXOS E “CHECK LIST”

1 Ler atentamente o Edital e o Contrato. 2 Todas as peças que compõem os anexos a serem entregues deverão estar assinadas/rubricadas

pelo representante legal da empresa. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.

3 A empresa deverá entregar a documentação exclusivamente no Centro de Serviços de

Logística – CURITIBA/ Plataforma Florianópolis (SC), no endereço Rodovia BR 101, KM 205, Barreiros, São José (SC), CEP: 88117-500:

4 Além do município de sua sede a empresa poderá escolher como MUNICÍPIOS BASE DA

EMPRESA quantos municípios for de seu interesse dentre os abaixo:

- FLORIANÓPOLIS; - CRICIUMA; - BLUMENAU; - JOINVILLE; - JOAÇABA; - CHAPECÓ.

Anexo II: Requerimento de Credenciamento Deverá ser apresentado em papel timbrado ou com identificação da pretendente ao credenciamento, em duas vias, a fim de que a 2ª via seja devolvida devidamente protocolada. Datar e assinar. Anexo III: Orçamento Estimado Não há preenchimento. Anexo IV: Critérios adotados para a remuneração da execução d os serviços Não há preenchimento Anexo V: Remuneração de deslocamento, hospedagem e alimentaç ão Não há preenchimento. Anexo VI: Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e A rquitetura Preenchido pelo BANCO. Anexo VII: Termo de Distrato Preenchido pelo BANCO. Anexo VIII: Ordem de serviço Preenchido pelo BANCO e retornado com o DE ACORDO pelo interessado.

Anexo IX: Relatório de vistoria Preenchido pelo interessado quando da prestação do serviço. Anexo X: Ficha de dados cadastrais Preenchido pelo interessado. Anexo XI: Declaração de inexistência, em seu quadro , de empregados ou membro da administração do Banco

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Preenchido pelo interessado. Anexo XII - “A” ou XII - “B”: Declaração de existên cia ou inexistência, no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2 º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, no ras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário Preenchido pelo interessado. Anexo XIII: Declaração de inexistência, em seu quad ro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre o u, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz Preenchido pelo interessado. Anexo XIV: Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente Preenchido pelo interessado. Anexo XV: Acordo do nível de serviços Não há preenchimento.

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Anexo II – Requerimento de Credenciamento ( o interessado deverá apresentar um requerimento para cada município base da empresa )

EMPRESA: CNPJ

Razão social

Nome de fantasia

Número do CREA UF do CREA Inscrição estadual Data da criação UF vistos CREA

ENDEREÇO: (rua, avenida, complemento e nº)

Bairro Município UF CEP

Telefone Celular Fax

E-mail Pager/Bip

MUNICÍPIO(S) BASE DA EMPRESA:

QUANTIDADE DE TRABALHOS QUE PODERÁ EXECUTAR SIMULTANEAMENTE PAR A O BANCO (DE ACORDO COM A CAPACIDADE OPERACIONAL DA EMPRESA): ________ ______________

Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pelo BANCO, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada . DECLARAMOS , sob as penas da LEI, que: - recebemos os documentos que compõem o Edital 2008/001B(7419) e que tomamos conhecimento de todas as

informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento; - não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento; - a empresa não se enquadra nas situações previstas no item 6 do edital e que as informações prestadas neste

pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;

- não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento; e, - estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que reza o

seguinte: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.”

, de de Local/data

Recebido

Data Hora

/ /

Nome e assinatura do representante legal Assinatura/Carimbo do BANCO

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Anexo III – Orçamento Estimado

ORÇAMENTO ESTIMADO (menos deslocamento, hospedagem e alimentação) (atualização em agosto/08)

CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIAS

DEMONSTRATIVO DO VALOR DA HORA ÚTIL TRABALHADA

Item unidade quant. preço unit. subtotal

piso salarial para engenheiros e arquitetos para jornada de 6 horas s.mínimo 6 415,00 2.490,00 duas horas adicionais para completar jornada de 8 horas (acréscimo de 25%)

s.mínimo 2 518,75 1.037,50

subtotal do salário pago 3.527,50

encargos trabalhistas, socias, etc. (menos tributação direta) perc. 105,20% 3.710,93 3.710,93 subtotal do custo salarial 7.238,43

bdi (lucro, despesas indiretas, demais encargos menos tributação direta)

perc. 25% 1.809,61 1.809,61

subtotal do valor referente um mês de serviço 9.048,04

total de horas trabalhadas no mês (22 dias vezes 8 horas) horas 176 valor da hora útil (mês de serviço dividido pelo número de horas) 51,41

subtotal do valor referente a uma hora útil 51,41

VALOR DO SERVIÇO INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAIS (menos desloc., hosp. e alim.)

valor total de cada tipo de vistoria unidade quant. preço unit. subtotal vistoria do tipo expedita

número de horas produtivas (em campo e escritório) horas 3 51,41 154,23

fotos conforme especificação unid. 16 0,90 14,40

CD com os arquivos (fotos e laudo) unid. 1 1,50 1,50

ART de vistoria unid. 1 30,00 30,00

5 folhas encadernadas unid. 1 4,50 4,50

subtotal 204,63

vistoria do tipo normal

número de horas produtivas (em campo e escritório) horas 6 51,41 308,46

fotos conforme especificação unid. 24 0,90 21,60

CD com os arquivos (fotos e laudo) unid. 1 1,50 1,50

ART de vistoria unid. 1 30,00 30,00

10 folhas encadernadas unid. 1 5,50 5,50

subtotal 367,06

vistoria do tipo rigorosa

número de horas produtivas (em campo e escritório) horas 9 51,41 462,68

fotos conforme especificação unid. 32 0,90 28,80

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CD com os arquivos (fotos e laudo) unid. 1 1,50 1,50

ART de vistoria unid. 1 30,00 30,00

15 folhas encadernadas unid. 1 6,50 6,50

subtotal 529,48

Os valores de deslocamento, estadia e alimentação deverão ser calculados separadamente, conforme as distâncias de cada acionamento e segundo os critérios estabelecidos no documento "Remuneração de deslocamento,

hospedagem, alimentação e despesas de postagem"

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Anexo IV – Critérios adotados para a remuneração da execução dos serviços 1. Para efeito do cálculo do valor a ser pago para a execução do serviço, será considerado o tempo estimado para

cada tipo de serviço, conforme abaixo: - tempo gasto durante as vistorias:

- Vistoria do tipo expedita : 2 horas; - Vistoria do tipo normal : 4 horas; - Vistoria do tipo rigorosa : 6 horas.

- tempo gasto para confecção do laudo e demais tarefas administrativas: - Vistoria do tipo expedita : 1 horas; - Vistoria do tipo normal : 2 horas; - Vistoria do tipo rigorosa : 3 horas.

2. O tipo de vistoria será definido pelo Banco do Brasil SA, levando em conta:

- a complexidade do serviço, o nível de detalhamento a ser seguido em função dos anexos da OS (plantas, “checklist”, recomendações ao credenciado etc.);

- o porte da obra ou prédio a ser vistoriado; - a etapa em que se encontra a obra; - a natureza do serviço, ou seja, se a vistoria destina-se a medição de obra ou coleta de informações; - os itens do “Roteiro de Vistoria” associados ao trabalho.

3. Nos casos de extrema complexidade, onde forem necessárias mais de 6 horas de serviço, a critério do Banco do

Brasil SA, poderão ser contratadas mais de uma vistoria de forma a compor os tipos e períodos de tempo citados no item “1.”, de modo a remunerar adequadamente o serviço.

4. O valor de cada hora útil trabalhada por engenheiro ou arquiteto foi obtido a partir das seguintes considerações:

- Piso salarial de engenheiros e arquitetos conforme Lei 4.950-A/66: - R$ 2.490,00 (6 salários mínimos vigentes de R$ 415,00) - R$ 1.037,50 (2 salários mínimos vigentes acrescidos de 25% - piso salarial) - R$ 3.527,50 (soma)

- Encargos sociais, trabalhistas etc. (menos tributação direta): - R$ 3.710,93 (R$ 3.527,50 x 105,20%)

- BDI (lucro, custos fixos diluídos, demais encargos menos tributação direta): - R$ 1.809,61 [(R$ 3.527,50 + R$ 3.710,93) x 25%)]

- Número de horas de trabalho por mês: - 176 horas (22 dias x 8 horas por dia)

- Custo da hora útil de engenheiro ou arquiteto: - R$ 51,41 (R$ 9.048,04 / 176 horas)

5. O valor de cada serviço executado, incluindo materiais, é obtido a partir das seguintes considerações:

- Vistoria do tipo expedita : R$ 154,23 (3 horas x R$ 51,41); - 16 fotos impressas : R$ 14,40 - 01 CD com arquivos gravados : R$ 1,50 - ART de vistoria : R$ 30,00 - 05 páginas impressas encadernadas : R$ 4,50 - TOTAL VISTORIA EXPEDITA : R$ 204,63 - Vistoria do tipo normal : R$ 308,46 (6 horas x R$ 51,41); - 24 fotos impressas : R$ 21,60 - 01 CD com arquivos gravados : R$ 1,50 - ART de vistoria : R$ 30,00 - 10 páginas impressas encadernadas : R$ 5,50 - TOTAL VISTORIA NORMAL : R$ 367,06 - Vistoria do tipo rigorosa : R$ 462,68 (9 horas x R$ 51,41); - 32 fotos impressas : R$ 28,80 - 01 CD com arquivos gravados : R$ 1,50 - ART de vistoria : R$ 30,00 - 15 páginas impressas encadernadas : R$ 6,50 - TOTAL VISTORIA RIGOROSA : R$ 529,48

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Anexo V – Remuneração de Deslocamento, hospedagem e alimentação 1. Para efeito do cálculo do custo de deslocamento será considerada a distância, em quilômetros, calculada pela

fórmula abaixo: a) Para vistorias em dependências na mesma localidade:

- Distância = 2 x percurso entre o município do event o e o município base da empresa (mais

próximo); b) Para vistorias em várias dependências em forma de roteiro:

- Distância = percurso entre município base da empres a (mais próximo) até o primeiro município

do roteiro + soma das distâncias entre os município s do roteiro + distância entre o último município do roteiro e o município base da empresa (mais próximo).

A escolha dos municípios base da empresa será feita pelo interessado no ato do credenciamento, através do preenchimento do requerimento de credenciamento.

2. Para cálculo do custo de hospedagem será considerada a quantidade de diárias calculada conforme critérios a

seguir:

- Número de diárias = ((distância/80) / 8 – 1) + 0,15 x prazo total previsto para execução dos serviços da O.S..

A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5.

3. Para cálculo do custo de alimentação será considerada a quantidade de refeições calculada pela fórmula abaixo:

- Número de refeições = 2 x (((distância/80) / 8) + 0 ,15 x prazo total previsto para execução dos

serviços da O.S.).

A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5. 4. No caso de percurso inferior a 50 km, não será devida a remuneração referente à hospedagem e alimentação.

5. Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento, hospedagem,

alimentação e despesas de postagem calculada conforme abaixo:

- Deslocamento = distância x R$ 1,25 (valor por km ro dado, incluindo mão de obra improdutiva); - Hospedagem = número de diárias x R$ 82,00 (valor da diária); - Alimentação = número de refeições x R$ 22,00 (valor da verba refeição); - Despesas de postagem (por ordem de serviço) = R$ 50 ,00. Essa remuneração não é devida

quando o município base da empresa estiver localiza do nos municípios de: Florianópolis, São José, Palhoça ou Biguaçu. A empresa PROPONENTE indicará se tem ou não interesse na remuneração de despesas de postagem, ponderando o f ato do menor custo de deslocamento, hospedagem, alimentação e despesas de postagem ser o primeiro critério para distribuição dos serviços.

6. O parâmetro de distâncias a ser adotado entre os municípios será obtido utilizando-se o CD-ROM Guia Rodoviário 4Rodas 2004.

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Anexo VI – Contrato de Prestação de Serviços de Eng enharia e/ou Arquitetura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2008/001B(7419), REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE , NESTE ATO REPRESENTADO PELOS ADMINISTRADORES DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA/CSL CURITIBA (PR), AO FINAL QUALIFICADOS E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO ANALISADA PELAS NOTAS JURÍDICAS DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 9085, DE 05.03.2008, E DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 9807, DE 08.04.2008. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Engenharia e/ou Arquitetura indicados no Documento nº 1, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e no Edital de Credenciamento nº: 2008/001B(7419), sempre que houver interesse previamente manifestado pelo CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial e deverão atender aos critérios estabelecidos no Roteiro de Vistoria em Obras Contratadas pelo Banco do Brasil S/A (Documento nº 1) Parágrafo Segundo - A contratada prestará serviços em qualquer localidade do Estado de Santa Catarina. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelos serviços prestados, a CONTRATADA terá os honorários remunerados pelos valores constantes da tabela do Documento nº 2 deste contrato e os deslocamentos, hospedagem e alimentação, quando houver, serão remunerados conforme os critérios definidos no Documento nº 3. Parágrafo Primeiro - A remuneração pelos serviços prestados será creditada em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o décimo dia corrido subseqüente ao dia da entrega da nota fiscal/fatura, relativamente a todos os serviços executados e aceitos pelo Banco, no período compreendido entre o primeiro e o ultimo dia do mês anterior ao da apresentação. A apresentação da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, datada do mês da apresentação da nota fiscal/fatura. Parágrafo Segundo - Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar ao no Centro de Serviços de Logística Curitiba (PR) – Setor de Contratos ou local por ela designado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços: a) nota fiscal/fatura, por dependência do Banco a ser debitada pelos servi ços , referente aos trabalhos

desenvolvidos (valor dos honorários + deslocamento + hospedagem + alimentação + despesas de postagem e valor total) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir. A nota fiscal/fatura deverá conter ainda: informação da agência e número da conta corrente da CONTRATADA para depósito, o número do Contrato e o mês da prestação dos serviços;

b) a indicação dos serviços com respectivos valores, acompanhada de relação analítica de todos os serviços prestados (n. da ordem de serviço, tipo de serviço, local e valor);

c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, com comprovante de registro, relativa a todos os serviços relacionados na alínea b.

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Parágrafo Terceiro - A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, no prazo de 05 dias, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação (até o décimo corrido subseqüente ao dia da reapresentação). Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir. Parágrafo Quinto - Sobre o valor total da remuneração (honorários, deslocamento, hospedagem e alimentação) incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente. Parágrafo Sexto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato, quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados no parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas. Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/credenciamento. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados: a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da LEI - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;

c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo Nono – Os documentos exigidos no Parágrafo Oitavo deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado. Parágrafo Décimo - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata o Parágrafo Oitavo, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA DES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: I. executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos

estabelecidos pelo CONTRATANTE. As normas, formulários e orientações encontram-se disponibilizados para downloads no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: http://www.bb.com.br, no link do Site Específico - Compras, Contratações e Venda de Imóveis.

II. entregar todo o material técnico utilizado para elaboração do laudo/relatório (o próprio

laudo/relatório, banco de dados, modelos matemáticos, documentação fotográfica, mapa georeferenciado etc) também em formato digital, dentro das especificações estipuladas pelo CONTRATANTE, fornecidas para a credenciada no ato da assinatura deste instrumento contratual, que estarão disponibilizadas para downloads, com eventuais atualizações, no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: http://www.bb.com.br, no link do Site Específico - Compras, Contratações e Venda de Imóveis.

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III. emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART;

IV. arcar com os gastos referentes à realização das atividades técnicas previstas no contrato,

correspondentes a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;

V. Informar oportunamente ao CONTRATANTE a falta de documentação ou documentação incompleta

necessária para a realização dos serviços; VI. firmar declaração, atestando que não atuará em serviços que envolvam:

a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo empregatício;

b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo;

c) empresas em que sejam gerentes, sócios ou dirigentes; VII. os trabalhos deverão ser assinados por profissionais vinculados à empresa que recebeu a

demanda, devidamente habilitados e relacionados no Anexo X, que efetivamente tenham realizado o serviço, não sendo permitidas procurações;

VIII. entregar ao CONTRATANTE os trabalhos técnicos assinados obrigatoriamente pelo responsável

técnico pela elaboração do serviço, devidamente habilitado/autorizado pelo CONTRATANTE; IX. responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação original que lhe for entregue

pelo CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo; X. comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em

serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente; XI. corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que apresentem incorreção e imperfeição,

sem prejuízo das multas contratuais; XII. responder prontamente ao CONTRATANTE as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos,

quando solicitada; XIII. responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em

decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

XIV. facilitar e permitir ao CONTRATANTE, a qualquer momento, a fiscalização e acompanhamento dos

serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA; XV. não utilizar o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão,

como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos; XVI. não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes e agentes

promotores sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;

XVII. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais

encaminhados ou divulgados pelo CONTRATANTE; XVIII. guardar sigilo de todas informações fornecidas/obtidas; XIX. comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na

composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;

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XX. se de seu interesse, a CONTRATADA solicitará formalmente ao Banco sua exclusão temporária na distribuição dos serviços por motivos de férias, afastamentos de profissionais da empresa ou outro motivo de força maior, informando na solicitação um único período de exclusão com antecedência mínima de 02 dias úteis.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: I. proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição

de serviços; II. indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços, conforme OS (anexo VIII); III. notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; IV. fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA,

encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes; V. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato é até XX/XX/2009. Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento, poderá o contrato ser prorrogado, mediante a formalização de aditivo, limitando-se o credenciamento contínuo a 60(sessenta) meses. Parágrafo Primeiro - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS Os serviços serão analisados pelo no Centro de Serviços de Logística Curitiba (PR) - Plataforma Florianópolis (SC), diretamente ou por quem esta vier a indicar. Parágrafo Único. Por interesse do CONTRATANTE, a empresa será reavaliada quanto à capacitação técnica, podendo alterar-lhe o credenciamento e a habilitação para uma ou mais atividade técnica, assim como para município base. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não

superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

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Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados. CLÁUSULA OITAVA – DAS ADVERTÊNCIAS A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco; b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua

gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA NONA – DA MULTA CONTRATUAL Pelos dias que exceder o prazo definido para cada uma das atividades técnicas previstas contratualmente, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória diária, calculada sobre o valor correspondente ao serviço contratado, conforme fórmula abaixo: 0,2 x V M = ---- ----- onde, K M = valor da multa diária; K = número de dias definidos para a execução do serviço; V = valor da Ordem de Serviço. Parágrafo Primeiro - A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do valor do serviço contratado. Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a empresa da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato; d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual; f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; g) prática de atos ilícitos visando a execução do contrato; h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o participante idoneidade para contratar com o

Banco; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE INIDONE IDADE A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades. Parágrafo Primeiro - Durante o prazo de validade do contrato os erros/faltas constatados serão cumulativos para fins de aplicação das penalidades previstas. Parágrafo Segundo - A aplicação de quaisquer das penalidades acima não impedirá que o CONTRATANTE adote contra a CONTRATADA as medidas judiciais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO CON TRATUAL A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

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a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da LEI 8.666/93, atualizada pela LEI 9.854, de 27.10.99: b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 30(trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; c) judicialmente, nos termos da legislação; d) conforme o ANS - Acordo do Nível de Serviços (Anexo XV do edital 2008/001B(7419) Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato. Parágrafo Terceiro - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Banco. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pelo CONTRATANTE, devidamente expressas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIRE ITOS DO CONTRATANTE A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais (ou autorais) relativos aos serviços especializados ora contratados, podendo o CONTRATANTE utilizá-los de acordo com o previsto neste instrumento contratual, nos termos do art. 111, da LEI 8.666/93. Parágrafo Único - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na LEI nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas no item orçamentário 75.888.030.000. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do credenciamento referido no preâmbulo, bem como os documentos a seguir relacionados:

Documento nº 1 – Roteiro de Vistorias em Obras Contratadas pelo Banco do Brasil S/A; Documento nº 2 – Remuneração de honorários e prazos de execução das atividades técnicas; Documento nº 3 - Remuneração de deslocamento, hospedagem e alimentação;

Fica eleito o foro da cidade Curitiba (PR), para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

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Local e data BANCO: __________________________ (carimbo e assinatura) CONTRATADA: ___________________________ (carimbo e assinatura) Testemunhas: (indicar nome e CPF)

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Documento nº 1 – Roteiro de Vistorias em Obras Cont ratadas pelo Banco do Brasil S/A;

1. PRELIMINARES 1.1 As instruções contidas no presente roteiro deverão ser utilizadas pelos profissionais

especializados, Engenheiros e Arquitetos, devidamente credenciados pelo Banco do Brasil SA, para efetuar vistorias em obras contratadas pelo Banco do Brasil SA.

1.2 As instruções deste roteiro têm como objetivo permitir ao profissional verificar se a obra

vistoriada atende às peculiaridades de especificações e normas de execução adotadas pelo Banco do Brasil SA.

1.3 Em todas as vistorias o profissional deverá portar o presente roteiro, anotando todos os

itens referentes aos serviços em execução durante o período da vistoria, ficando portanto consignado os serviços verificados.

1.4 Após o final de cada vistoria o roteiro deverá ser entregue ao Banco do Brasil SA, onde será

mantido até a próxima vistoria, quando deverá ser devolvido ao profissional para que continue o preenchimento. Ao final da obra o relatório estará completo e será definitivamente arquivado pelo Banco do Brasil SA.

1.5 Este roteiro estabelece condições mínimas de vistoria e não deve servir como argumento

para a omissão do profissional em relação a outras medidas que se mostrarem necessárias. 1.6 Tratando-se de roteiro não envolvendo todos os itens de uma obra de reforma, deverá o

profissional ater-se apenas aqueles aplicáveis à obra específica. Sendo assim deve imprimir somente as partes de interesse, apresentando previamente ao Banco do Brasil SA o roteiro impresso para aprovação. A impressão é necessária somente na primeira vistoria. Nas demais o mesmo formulário (já impresso) deve ser aproveitado.

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2. ORIENTAÇÃO GERAL 2.1 A atuação do profissional deverá ser antes de tudo preventiva, o que não significa a

aceitação automática de todos os serviços executados pelo Construtor. Toda e qualquer alteração em relação às especificações devem ser registradas no “Relatório de Vistoria”, no campo “Informações ao Banco".

2.2 As relações entre o profissional credenciado e o construtor deverão limitar-se a questões de

ordem técnica, de esclarecimentos de dúvidas e referentes ao acompanhamento da obra. Todas as formalizações necessárias deverão ser dirigidas ao Banco, registradas no campo “Informações aos Banco”, que as repassará ao construtor.

2.3 Em todas as vistorias o profissional deverá preencher o documento “Relatório de Vistoria”,

numerado de forma seqüencial, que deverá ser claro e direto (evitando-se citações codificadas, tais como capítulos, títulos, itens do Cadernos de Encargos etc.). Somente os campos destinados ao administrador da dependência, ao visto do analista do CSL e ao registro das observações e despachos reservados ao Banco não devem ser preenchidos.

2.4 Antes de iniciar novos relatórios de vistoria o profissional deverá verificar se as instruções

dos relatórios anteriores foram cumpridas. Caso não tenham sido, deve reiterá-las e/ou solicitar esclarecimentos a respeito das causas que acarretaram tal descumprimento.

2.5 Cabe ao profissional credenciado a obrigação de estar atento a todos os problemas

surgidos na obra, alertando o construtor sobre dificuldades previsíveis, normas e prazos de execução, de modo a garantir o bom andamento da obra.

2.6 O profissional credenciado deverá, sempre que possível, esclarecer as dúvidas

apresentadas pelo construtor, relativas à interpretação de projetos e demais especificações e padrões do Banco do Brasil SA.

2.7 O profissional deverá ter em mente a noção da obra como um todo, mantendo-se atento em

relação aos problemas de execução da obra e andamento do cronograma. A vistoria não deve estar limitada somente àquela etapa da obra objeto da visita.

2.8 Quando do preenchimento do presente roteiro, o profissional deverá anotar nos espaços em

branco entre parênteses, o número da vistoria em que os serviços foram verificados de modo que, no final da obra, a maior parte dos itens do roteiro acabarão por estar preenchidos.

2.9 Deverá também ser preenchido o quadro constante da próxima página, denominado

“Controle de Vistorias”. Quando a obra demandar somente uma vistoria apenas a primeira linha será preenchida. Nos demais casos deve ser preenchida uma linha para cada vistoria efetuada. Caso em uma obra específica o número de linhas não seja suficiente deverá ser anexado ao presente roteiro uma extensão do quadro apresentado. Os campos “Eng. Civil”, “Eng. Eletricista”, “Eng. Mecânico” e “Arquiteto” devem ser preenchidos com o nome do profissional credenciado responsável pela vistoria, ou parte do nome desde que permita sua perfeita identificação.

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Controle de Vistorias

Núm. Data Eng. Civil Eng. Eletricista Eng. Mecânico Arquiteto

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35

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3. DOCUMENTAÇÃO PARA AS VISTORIAS 3.1 Na fase inicial da obra o profissional deverá portar os seguintes documentos, se existentes,

além dos relacionados no documento “Ordem de serviço para vistoria de obra civil ou para coleta de dados”: • Cópia do contrato; • Cópia do cronograma descritivo e físico financeiro; • Cópia da ART de vistoria; • Projeto de Arquitetura; • Projeto de Fundações; • Projeto de Estrutura; • Relatório de sondagem - locação e perfis dos furos; • Levantamento topográfico; • Projetos Complementares (elétrica, lógica, telefonia, alarme e combate de incêndio,

alarme patrimonial, CFTV, ar condicionado, hidro-sanitário, subestação transformadora etc.);

• Plano de Automação de Agências; • Caderno Geral de Encargos - I, II, III e IV Partes.

3.2 No decorrer da obra deverão ainda ser acrescidos os seguintes documentos:

• Cópia dos relatórios de vistoria anteriores; • Cópia dos aditivos contratuais.

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4. EXECUÇÃO DA OBRA 4.1 Primeira Vistoria da Obra (antes de iniciar a o bra) ( ) 1 Todos os documentos relacionados item 3 do capítulo anterior (DOCUMENTOS

PARA VISTORIA) estão disponíveis e estão presentes durante cada vistoria. ( ) 2 Mantido contato com os administradores da dependência.

( ) 3 Verificado se ocorre divergência entre os serviços contratados e a situação real do

local (área abrangida pela reforma, acabamentos, móveis, leiaute, exigências e posturas locais etc.).

( ) 4 Verificado se o Construtor já providenciou toda a documentação necessária para

obtenção dos alvarás, licenças e franquias necessárias para execução das obras e serviços.

( ) 5 Verificado se a empreiteira já providenciou equipes de trabalho, identificação dos

operários, horários de trabalho, responsável técnico, mestre de obra e encarregados necessários etc.).

( ) 6 Conferido se o Construtor já providenciou a compra dos materiais/equipamentos

necessários para o início da obra e os prazos previstos para a entrega atendem o cronograma.

( ) 7 Verificado se a empreiteira atendeu ou atenderá todas as exigências em relação à

segurança do trabalho. Além das determinações contidas no capítulo P-02.FER.01, do Caderno Geral de Encargos (do Banco do Brasil SA), deverão ser obedecidas todas as recomendações contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06.07.78 (Suplemento); bem como na Norma Regulamentadora NR-10, aprovada pela Portaria 598, de 07.12.04, do Ministério do Trabalho e do Emprego, publicada no D.O.U de 08.12.04.

( ) 8 Verificado se a empreiteira implementou ou implementará todas as medidas de

proteção coletiva e individual (EPCs e EPIs) e observou o contido nas normas em vigor, em especial a NR6 e a NR-10.

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4.2 Implantação 4.2.1 Tapumes ( ) 1 Verificado o tipo especificado.

( ) 2 Conferido: montantes e espaçamento, travessas, rodapés, altura, proteção e

pintura, exigências de tapumes e sinalização interna e ou legislação municipal, além da compatibilização com o ambiente de trabalho.

( ) 3 Verificado se os tapumes internos a serem utilizados atendem efetivamente à

finalidade (minimização da poeira, visualização, barulhos etc.). 4.2.2 Escritório Provisório (Interno ou externo ao prédio) ( ) 1 Conferido: adequação do local, arejamento e claridade, banheiros (disponibilidade

de banheiros no prédio), programação diária para limpeza e conservação, vasos sanitários, lavatórios, pias, ralos, chuveiros etc..

( ) 2 Vistoriado local destinado ao “escritório” da empresa dotado de infra-estrutura mínima e móveis como mesa, cadeira, escaninhos para plantas etc..

4.2.3 Demais itens ( ) 1 Conferida placa identificativa da obra. ( ) 2 Verificadas licenças e franquias necessárias: alvará de construção, plantas

aprovadas, CREA, INSS, relação de empregados, ART etc..

( ) 3 Verificadas as medidas de proteção tais como: capacetes, luvas, cintos, sapatos para operários, telamentos, bandejas, mesa para carpintaria, instalação elétrica provisória (“gambiarras” e capacidade dos quadros ), extintores especiais extras, primeiros socorros etc..

( ) 4 Definidos esquemas para remoção de entulhos e limpeza diária do prédio, horário

para utilização de equipamentos que produzem barulhos excessivos, e ou serviços que provocam excesso de pó, bem como compatibilização entre a utilização normal do prédio e fluxo de trabalhadores da obra.

4.2.4 Demolições e Limpeza no prédio ( ) 1 Executado programa para evitar danos ao funcionamento normal da agência

(poeira, barulhos etc.). ( ) 2 Verificados equipamentos a serem utilizados na remoção de pisos existentes e os

efeitos por eles produzidos no funcionamento do prédio e ou vizinhos. ( ) 3 Verificado o nível de barulho e ou poluição possíveis que se compatibilizem com o

funcionamento do prédio e com as posturas municipais. ( ) 4 Verificado programa para limpeza inclusive com remoção. 4.2.5 Locação ( ) 1 Conferido o alinhamento de vigas baldrames e ou paredes a serem levantadas.

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( ) 2 Conferido nível final das diversas pavimentações a serem restauradas, complementadas e ou executadas.

4.2.6 Prédios Vizinhos ( ) 1 Verificadas as condições de divisa (invasão de terreno), caso estejam previstas

construções junto a tal divisa.

( ) 2 Conferido o tipo de fundação existente (laudo, fotos, "ad memória"), no caso de demolições de elementos contíguos ou utilização de equipamentos vibratórios que possam afetar a estrutura de prédios vizinhos.

( ) 3 Verificado o escoamento da rede de esgotos dos vizinhos caso atravesse o terreno.

( ) 4 Confirmada a necessidade ou não de escoramento dos prédios vizinhos.

4.2.7 Almoxarifado ( a ser verificado em cada vistoria) ( ) 1 Conferidas as dimensões mínimas necessárias. ( ) 2 Verificado se o acesso é facilitado. ( ) 3 Confirmadas as condições de organização e armazenamento (estrado e altura

máxima de empilhamento para cimento, prateleiras etc.).

( ) 4 Efetuada conferência preventiva dos tipos e marcas dos materiais especificados.

( ) 5 Verificados catálogos dos produtos e equipamentos especificados. 4.2.8 Organização do “Canteiro” ( a ser verificado em cada vistoria)

( ) 1 Verificada a distribuição racional dos diversos locais, de modo a permitir uma

compatibilização entre o fluxo na obra e bom funcionamento do prédio: - barracão/escritório - almoxarifado - alojamento - banheiros - bancadas de ferro/madeira.

( ) 2 Executada limpeza contínua e diária na obra. ( ) 3 Efetuada estocagem correta dos materiais. ( ) 4 Conferido se os operários e usuários do prédio estão protegidos com relação às

instalações provisórias e circulação.

( ) 5 Verificada a existência de vigilância ininterrupta da obra.

( ) 6 Conferida dotação da obra: engenheiro, mestre, encarregados, pedreiros, serventes, ferreiros, carpinteiros, quantidade de equipes, horários etc..

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4.3 Fundação ( ) :1 Conferida a locação dos baldrames. ( ) :2 Efetuada limpeza da base.

( ) :3 Executada a camada de brita e concreto magro.

( ) :4 Conferidas as cotas (nível), as dimensões e travamento. ( ) :5 Conferidas as dimensões das peças. ( ) :6 Verificado o alinhamento dos elementos. ( ) :7 Executados furos para passagem de tubulações (plantas elétricas, hidro-sanitárias,

ar condicionado etc.). ( ) :8 Conferida dosagem do aditivo especificado. ( ) :9 Observado o tempo máximo entre a execução e o lançamento do concreto (1 hora). ( ) :10 Iniciado o processo de cura.

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4.4 Camada Impermeabilizadora/Camada de Enchimento ( ) :1 Após executada a rede de esgoto do térreo, e antes do início da alvenaria, conferida

a camada impermeabilizadora ou lastro efetuados de maneira contínua e sobre os baldrames (dispensável no caso de laje armada).

( ) :2 Conferida camada de enchimento executada após colocação das tomadas e

tubulações de piso sobre a camada impermeabilizadora (térreo) ou laje de concreto. ( ) :3 Conferida a especificação do material a ser utilizado na confecção da camada de

enchimento. ( ) :4 Conferida a espessura da camada impermeabilizadora e sua compatibilização com

o nível do piso acabado.

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4.5 Alvenaria ( ) :1 Verificado a qualidade, tipo e dimensões dos tijolos. ( ) :2 Conferido traço utilizado na argamassa de assentamento, espessura de juntas. ( ) :3 Conferido se os tijolos a serem assentes estão ligeiramente molhados. ( ) :4 Conferido alinhamento e prumos das alvenarias (eliminação de revestimento muito

grosso). ( ) :5 Verificada a execução de embasamentos, tipo argamassa impermeável. ( ) :6 Executada vergas em portas e janelas, inclusive percinta sob peitoris de janelas. ( ) :7 Executado "aperto" (encunhamento) em alvenarias - após 8 dias da conclusão do

trecho. ( ) :8 Verificada "espera" nos pilares, além do chapisco para junção alvenaria/concreto. ( ) :9 Conferida qualidade do chapisco. ( ) :10 Colocadas telas atrás de quadros embutidos em alvenaria de pouca espessura,

para propiciar o revestimento. ( ) :11 Tubulações e caixas estão embutidas em alvenaria (não em revestimento). ( ) :12 Executadas cintas em parapeitos, guarda - corpos, platibandas e paredes baixas de

alvenaria que não apresentam encunhamento. ( ) :13 Conferidos vãos para passagem de dutos de ar condicionado, inclusive retorno. ( ) :14 Vistoriadas paredes de sanitários, cantinas, laboratórios e cozinhas que podem

interferir com o retorno do ar condicionado. ( ) :15 Conferido se os furos dos tijolos, nas alvenarias, não estão voltados para o sentido

da espessura da parede. ( ) :16 Executado assentamento dos contra-marcos das esquadrias. ( ) :17 Colocados tacos para fixação de esquadrias de madeira.

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4.6 Cobertura ( ) :1 Conferida a qualidade e o tipo de madeira especificada para o telhado. ( ) :2 Verificada qualidade, tipo, dimensões e espessura das telhas especificadas,

inclusive peças complementares e fabricante, principalmente em se tratando de recomposição do telhado existente.

( ) :3 Conferida qualidade, tipo, dimensões e espessura dos elementos de aço ou

alumínio previstos para a estrutura do telhado (estrutura de aço), inclusive tratamento previsto.

( ) :4 Conferida a montagem e ou recuperação da estrutura do telhado:

- madeira - dimensões, seções das peças, qualidade das emendas, cobrejuntas, parafusos (bitolas e quantidade), pregos, sistema de fixação, ligações, qualidade das peças (nós, empenamentos) etc.

- metálica - dimensões, seções das peças, tipo e qualidade de emendas, ligações (cobrejuntas, parafusos, rebites, sistema de fixação à estrutura, qualidade das peças ferrugem, empenamento) etc..

( ) :5 Verificado o tratamento dado aos elementos (madeira ou aço). ( ) :6 Obedecidas as recomendações do projeto e do fabricante: caimentos mínimos,

recobrimentos laterais e longitudinais, sistema de fixação das telhas à estrutura (vedação), com atenção especial por ocasião de substituições.

( ) :7 Verificada a inexistência de telhas quebradas e ou mal fixadas, o sistema de

ancoragem e vedação dos elementos de fixação. ( ) :8 Conferido caimento das calhas (para os ralos). ( ) :9 Conferido o material especificado para os serviços de impermeabilização e

isotermia, além da análise da firma que executará os serviços. ( ) :10 Em se tratando de recuperação de platibandas em alvenaria; verificados: junções,

"esperas", pilaretes e cintas de respaldo. ( ) :11 Conferido sistema de fixação e qualidade de rufos e chapins com pingadeira

(embutimentos, espessura, vedações e caimentos). ( ) :12 Em se tratando de elementos de chapas galvanizadas, conferidos:

- espessura das chapas; - sistema de recobrimentos; - fixação (proibido o uso de solda em galvanizado); - sistema de vedação.

( ) :13 Localizados e conferidos os ralos das calhas. ( ) :14 As colunas de ventilação se encontram acima do nível do telhado, com proteção na

ponta ("chapéu"). ( ) :15 Localizados e ou definidos os locais para fixação do sistema de pára-raios (não

afetando a impermeabilização) e conferida a descida (protegida).

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4.7 Instalações Hidro-Sanitárias, Incêndio e Águas Pluv iais ( ) :1 Conferidos e confirmados os projetos aprovados junto às Concessionárias que

jurisdicionam a obra. ( ) :2 Conferida a locação, dimensões, curvas, junções, ralos da tubulação especificada

(PVC, metálico etc.). ( ) :3 Conferidos os diversos registros e válvulas especificados. ( ) :4 Vistoriado o sistema de fixação e embutimento das tubulações. ( ) :5 Vistoriadas as tubulações de água quente (quando embutida, utilizada argamassa

especial de revestimento e quando suspensa utilizados tirantes (teto) e apoios (piso)).

( ) :6 Verificados os caimentos mínimos das tubulações, principalmente esgoto e águas pluviais.

( ) :7 Conferidos os recobrimentos mínimos das canalizações enterradas. ( ) :8 Verificados os diversos tipos de ralos e acabamentos:(tampa cega junto aos

mictórios, acabamento cromado, por exemplo). ( ) :9 Conferido o embutimento das canalizações na alvenaria (não embutir no

revestimento). ( ) :10 As extremidades das tubulações estão protegidas com utilização de bujões de rosca

ou plug. ( ) :11 Conferidos os sistemas de vedação das juntas, de acordo com o material

especificado (por exemplo: PVC rosqueáveis ou PVC soldáveis). ( ) :12 Antes do embutimento final das tubulações, efetuados testes de verificação e

estanqueidade. ( ) :13 Os tubos das instalações não estão curvados, estão sendo utilizadas as conexões

recomendadas. ( ) :14 Verificado todo o equipamento das caixas de incêndio, tais como:

- Mangueiras (tipo, comprimento e diâmetro); - Conexões e engates rápidos; - Registros; - Carretilha; - Botoeira.

( ) :15 O conjunto motor - bomba de incêndio é alimentado por sistema que independe do funcionamento da chave geral do prédio.

( ) :16 Todo o sistema de proteção e combate a incêndio está devidamente identificado,

com localização e alturas de projeto. ( ) :17 Conferidas as locações dos tubos de queda de águas pluviais, diâmetro e ralos

hemisféricos. ( ) :18 Conferidas as locações das colunas de ventilação, e verificado que o tubo ventilador

primário está situado acima da cobertura do edifício (Deverá medir no mínimo 30 cm, no caso de telhado ou simples lajes de cobertura e 2,0 cm no caso de lajes utilizadas para outros fins, inclusive utilizado "chaminé".

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( ) :19 Conferidas as declividades, cotas de assentamento, ligação à rede pública, além do posicionamento das canalizações e outros elementos (por exemplo: caixas de inspeção em relação ao sistema de água potável).

( ) :20 Conferidas as caixas de passagem e outros elementos de inspeção: locação,

dimensões, impermeabilização, drenagem, tampas, alças, identificação, caimentos, cotas e materiais utilizados em sua confecção.

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4.8 Incêndio 4.8.1 Saídas de Emergência - Escadas ( ) :1 Conferida escada de incêndio (aprovação de autoridades locais, porta corta - fogo,

impossibilidade de sua execução etc.). ( ) :2 Verificadas as dimensões e especificações para entrada e saída de gases. ( ) :3 Conferidas as dimensões e tipos de janelas porventura existentes, inclusive se

permitidas. ( ) :4 Verificada a existência de ante-câmara e suas dimensões. ( ) :5 Conferido sistema de abertura das portas (sempre no sentido do fluxo). ( ) :6 Testado sistema de pressurização. ( ) :7 Verificado tipo e especificação de corrimão. ( ) :8 Conferido o sistema de iluminação de emergência. ( ) :9 Verificado utilização de sistema de pavimentação anti-derrapante. ( ) :10 Efetuada sinalização. ( ) :11 Verificada regulagem das molas hidráulicas (fechamento automático).

4.8.2 Extintores Portáteis ( ) :1 Verificado se os extintores são do tipo projetado e especificado (CO2, H2O

pressurizada etc.). ( ) :2 Conferida a quantidade de cada tipo. ( ) :3 Verificada a capacidade, garantia da carga, marca de conformidade (evitar uso do

extintor de espuma). ( ) :4 Verificadas as condições de pintura. ( ) :5 Conferidas a localização (acesso livre), altura, fixação, identificação etc..

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4.9 Pavimentação ( ) :1 Verificada, em caso de retirada parcial da pavimentação existente, a técnica

utilizada visando um possível reaproveitamento, quando previsto contratualmente. ( ) :2 Conferida, rigorosamente, a qualidade da pavimentação adquirida pela construtora,

nos casos de complementação de pavimentação existente; (cor, tipo de acabamento, dimensões etc.).

( ) :3 Verificada compatibilidade nos tipos de juntas em pavimentação a ser

complementada, bem como rodapés e demais complementos. ( ) :4 Conferida a execução completa de toda instalação elétrica de piso sobre a laje dos

pavimentos superiores. ( ) :5 Verificado o tipo de material que constituirá a camada de enchimento (concreto

celular, cinasita, vermiculita etc.). ( ) :6 Conferida a execução da camada de enchimento. ( ) :7 Verificado o nivelamento das camadas regularizadoras (banheiro, cantina, locais

sujeitos a lavagem, caimento para os ralos; - concordância do piso dos salões com o nível das escadas etc.).

( ) :8 Conferida a impermeabilização prevista as áreas sujeitas a molhadura. ( ) :9 Testadas, antes da execução da pavimentação final, todas as tubulações embutidas

no piso. ( ) :10 Verificados os locais onde está previsto tratamento térmico (laje exposta). ( ) :11 Conferido escoamento superficial de águas pluviais, em áreas externas, e captação

da mesma (boca de lobo, grelha com perfis de apoio etc.). Verificado também as cotas do terreno após o movimento de terra executado (cortes, aterros, taludes etc.).

( ) :12 Conferida a qualidade, tipo, dimensões dos diversos materiais especificados (tacos,

ladrilhos, cerâmica, mármore etc.); executando inclusive controle de qualidade das peças (quebradas, dimensões e coloração diferentes etc.).

( ) :13 Conferido o traço da argamassa de assentamento (para cada tipo está previsto um

traço). ( ) :14 Verificado o método de execução para cada tipo de pavimentação:

− alinhamento; − tempo; − chapisco - atenção especial quando se tratar camada nova sobre camada

existente - aderência; − espessura de juntas - atenção especial em granitos, mármores e ou cerâmicas; − níveis - atenção especial quando se tratar de complementação e ou

compatibilização com escadas; − base - atenção especial em pavimentação externa; − camada de regularização - atenção especial em piso vínilico; − caimentos - atenção especial em áreas sujeitas a molhaduras; − cura - atenção especial em piso de alta resistência; − colas - atenção especial em piso vínilico; − acabamento etc..

( ) :15 Verificadas as credenciais do aplicador da pavimentação, nos casos previstos nas

especificações.

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( ) :16 Verificado o tempo entre a aplicação da camada regularizadora e a pavimentação final (retração e aderência), em especial em pisos de argamassa de alta resistência.

( ) :17 Conferidas as dimensões máximas dos painéis (grandes painéis acarretam

problemas de dilatação, como empenamento das bordas). ( ) :18 Verificado no caso de piso elevado:

- Apoio e fixação dos suportes ("macaquinhos") colas e parafusos; - O travamento dos suportes com longarinas; - Dispositivo para regulagem de altura e nivelamento; - O sistema de apoio das placas - eliminados desnivelamentos; - Tipo e qualidade das placas, sobrecarga admissível e acabamento das mesmas

(pavimentação de acabamento e bordas); - Perfuração para passagem da cabeação nas placas, inclusive acabamento.

( ) :19 Conferida a localização, qualidade, espessura, tipo de acabamento e fixação de

soleiras e rodapés. ( ) :20 Verificada a qualidade e acabamento da camada regularizada, antes da aplicação

de adesivo em pavimentação de resinas vinílicas (PAVIFLEX). ( ) :21 Conferida a qualidade do corte e acabamento das pavimentações junto as tomadas

de piso. ( ) :22 Em pavimentação externa (lajotas, asfalto etc.) efetuados testes p/verificação da

capacidade suporte de base ou sub-leito. Executadas, caso necessário, as correções devidas.

( ) :23 Verificados todos os tipos e qualidades de rejuntamento previstos para as diversas

pavimentações (lajotas, paviflex, cerâmica, pedra etc.). ( ) :24 Conferidos os detalhes de execução de escadas (anti-derrapante, espelho,

espessura, rodapés etc.). ( ) :25 Verificada a execução de rebaixo para capacho (dimensões, espessura,

pavimentação final, arremates nas bordas etc.). ( ) :26 Verificada toda a estrutura de suporte das plataformas, altura, tipo de acabamento

(rodapés, soleiras, tomadas de piso, pavimentação de acabamento etc.).

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4.10 Revestimentos ( ) :1 Verificados os chapiscos de vigas, lajes, pilares e alvenaria a serem revestidos

(atenção especial ao encontro de alvenaria com estrutura). ( ) :2 Conferidos os traços das diversas argamassas. ( ) :3 As superfícies de concreto a chapiscar estão sendo limpas e abundantemente

molhadas antes do início do chapisco. ( ) :4 Verificado o período de cura entre as fases de revestimento. ( ) :5 Para revestimento em argamassa foi efetuada a limpeza da base ( ) :6 Dado tratamento especial em superfícies impróprias (fundo de quadros elétricos, por

exemplo, foi revestido com telas para obter-se aderência). ( ) :7 Evitado revestimento espesso para correção de desaprumos. ( ) :8 Não está sendo permitida a aplicação de emboço antes da pega do chapisco das

alvenarias e do embutimento/testes de todas as canalizações. ( ) :9 Não está sendo permitida aplicação de reboco antes da colocação de peitoris e

marcos. ( ) :10 Não está sendo permitida aplicação de rebocos externos em dias de chuva. ( ) :11 Verificada a qualidade e tipo de cantoneiras internas previstas e sua aplicação antes

da execução do reboco. ( ) :12 Recomendado, ocorrendo altas temperaturas, que o reboco externo, executado no

dia, seja, molhado. ( ) :13 Respeitado o prazo de cura do reboco (cerca de dez dias). ( ) :14 Exigidos detalhes de fixação e testes em locais que receberão revestimentos em

pedra. ( ) :15 Verificadas, para cada tipo de revestimento especificado, as normas para execução

da base e assentamento dos diversos revestimentos, conforme normativos. ( ) :16 Executado controle de qualidade de todo o material de revestimento, tais como

pedra, azulejo, cerâmica etc. (rejeitando peças trincadas, irregulares, manchadas etc.).

( ) :17 Verificadas, rigorosamente, as dimensões, cores, tipos e rejuntamentos utilizados

quando se trata de complementação de revestimento existente.

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4.11 Serralheria ( ) :1 Apresentada, pelo Construtor, memória de cálculo das peças estruturais com

verificação da flecha admissível. ( ) :2 Apresentadas as credenciais da empresa sub empreitada para execução da

serralheria. ( ) :3 Executado modelo completo de um tipo de esquadria, inclusive montada no local,

para execução de testes (estanqueidade, anodização, qualidade e funcionamento). ( ) :4 Não utilizadas esquadrias com rebaixo aberto. ( ) :5 Efetuados tratamentos prévios previstos nas esquadrias (principalmente em

esquadrias de ferro). ( ) :6 Vistoriada a instalação dos quadros da obra (posição, funcionamento, acabamento). ( ) :7 Verificada a fixação das escadas de marinheiro. ( ) :8 Instalados os contra-marcos das esquadrias de alumínio (embutidos). ( ) :9 Os marcos estão cobrindo inteiramente os contra-marcos. ( ) :10 Conferidas as dimensões dos vãos e perfis. ( ) :11 Verificado o funcionamento dos comandos, o sistema de fixação e sistema de

encaixe das esquadrias. ( ) :12 Conferida a utilização de parafusos e acabamento (alumínio). ( ) :13 Aplicadas nas serralherias de alumínio anodizado medidas que visam sua proteção

contra salpicos de cimento, cal ou outras substâncias agressivas. ( ) :14 Verificado o assentamento e inclinação dos peitoris das esquadrias, inclusive

pingadeira. ( ) :15 Verificados dimensões, requadro e funcionamento das portas. ( ) :16 Não verificada a prática de cortes em serralheria de alumínio anodizado, na obra. ( ) :17 Conferidos os acabamentos referentes à Serralheria de ferro:

− Furos, para rebites ou parafusos escariados e limados; − Tratamento anti-oxidante; − Empenamento de peças; − Qualidade da pintura.

( ) :18 Conferidos os detalhes de serralheria de alumínio:

− Peças com empenamento; − Perfis estruturais (mínimo de 1,6 mm); − Emendas aparentes; − Parafusos aparentes (sistema de encaixe); − Parafusos incompatíveis; − Cobertura completa dos contra-marcos; − Anodização protegida e sem arranhões ou rebarbas; − Sistema de fixação das folhas de portas ou portões; − Fixação de puxadores ou alavancas.

( ) :19 Verificado acabamento da junção serralheria/alvenaria ou concreto.

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( ) :20 Verificadas as condições de armazenamento da serralheria na obra.

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4.12 Vidraçaria ( ) :1 Conferidos:

− Tipo do vidro especificado (temperado, comum, canelado aramado etc.); − Espessura de lâminas; − Acabamento das bordas.

( ) :2 As placas repousam sobre 2 calços distantes a 1/3 da extremidade. ( ) :3 As lâminas não estão em contato com nenhum elemento de sustentação. Sendo

assegurada uma folga da ordem de 3 mm a 5 mm entre o vidro e a esquadria (utilização de elastômeros nas faces internas e externas dos vidros, por exemplo).

( ) :4 O assentamento dos vidros está sendo efetuado com baguetes com calafetador, ou

gaxetas, ou gaxetas e baguetes. ( ) :5 Verificada a não utilização de massa de vidraceiro (uso proibido pelo Banco). ( ) :6 Verificada a execução da limpeza dos vidros.

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4.13 Impermeabilização 4.13.1 Considerações Gerais: ( ) :1 Verificados os locais que receberão tratamento impermeabilizante (peças de

concreto aparente, reservatórios, subsolos, arrimos, lajes, calhas, camada impermeabilizadora, banheiros, caixas de passagem etc.).

( ) :2 Verificados os locais que receberão tratamento térmico antes da impermeabilização. ( ) :3 Conferidos, no almoxarifado, os produtos especificados para os diversos tipos de

impermeabilização. ( ) :4 Conferidas as credenciais/ idoneidade/ experiência da empresa encarregada da

impermeabilização (inclusive junto aos fabricantes). ( ) :5 Conferida com rigor a declividade de lajes, calhas e locais sujeito a molhadura. ( ) :6 Foi proibido o trânsito, de pessoas não credenciadas, durante a execução dos

serviços de impermeabilização (por exemplo: carpinteiro no telhado durante a impermeabilização das calhas).

( ) :7 Adotadas medidas de segurança e proteção aos operários durante a

impermeabilização (intoxicação, ou inflamação de gases). ( ) :8 Efetuadas, criteriosamente, regularizações, formas, proteção e concordância dos

seguintes elementos críticos: - Coroamento das muretas, vigas de contorno, platibandas; - Bases de paredes, muretas e colunas, rodapés, junção de paredes verticais

com superfície horizontal etc.; - Linhas de separação entre materiais diferentes; - Penetração de tubos de ventilação, de antenas, chaminés, pára-raios etc.; - Passagem de canalização; - Acabamento junto aos ralos, inclusive caimentos de calhas (buzinotes); - Juntas de dilatação e juntas diversas; - Junção platibanda/rufos/calhas.

( ) :9 Verificada a ocorrência de superposições de impermeabilização (falha de

especificação). ( ) :10 Conferidas as normas de execução para cada tipo de impermeabilização. 14.13.2 Vigas, Baldrames, Blocos, Concreto Aparente, Subsolo: ( ) :1 Conferido tipo e quantidade de aditivo utilizado no concreto (IMPER. 50). ( ) :2 Conferido o sistema utilizado no subsolo e materiais (IMPER 20 e IMPER 21).

14.13.3 Reservatórios: ( ) :1 Conferido tipo e quantidade do aditivo utilizado no concreto (IMPER-50). ( ) :2 Conferido tipo/quantidade e método de execução de um dos sistemas

especificados: − Argamassa impermeável IMPER 20 ; − Argamassa impermeável IMPER 21; − Cristalização - IMPER 51 e 52.

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14.13.4 Lajes, Calhas e Terraços: ( ) :1 Conferido tipo e quantidade do aditivo utilizado no concreto (IMPER 50). ( ) :2 Conferido tipo/quantidade e método de execução de um dos sistemas

especificados: − Multimembrana de feltro asfáltico - IMPER 62 a 64; − Filme de butil - IMPER 40; − Neoprene - IMPER 70; − Neoprene e Hypalon - IMPER 70 e 71; − Cristalização IMPER 51 e 52.

14.13.5 Outras Verificações: ( ) :1 No que diz respeito a banheiros, cantinas, cozinhas e restaurantes:

- Conferido tipo/quantidade e método de execução de um dos sistemas especificados;

- Emulsão Betuminosa a Frio - IMPER 60; - Argamassa Impermeável - IMPER 20 e 21.

( ) :2 Efetuados testes de estanqueidade e verificações nos elementos

impermeabilizados. ( ) :3 Verificados os embasamentos de construção ao nível do solo. ( ) :4 Conferido acabamento final da impermeabilização (camada protetora - junta de

enfraquecimento, ralos, rufos, vedação de chapins etc.). ( ) :5 Exigido certificado de garantia dos serviços e produtos.

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4.14 Forros ( ) :1 Antes do início dos serviços, verificada a compatibilização dos elementos:

− Luminárias; − Difusores e ou retornos de ar condicionado; − Sensores de incêndio; − Sprinklers, descarga de CO2 etc.

( ) :2 Verificados também no projeto executivo:

− Juntas de dilatação; − Sistema de Suporte (com luminárias, sprinklers etc., fixados

independentemente); − Dimensões dos painéis (evitando grandes painéis principalmente de gesso); − Isolamento dos forros dos sanitários, laboratórios, cozinhas, cantinas etc.; − Tipo de acabamento (painéis, rejuntamento etc.).

( ) :3 Conferida, antes do início dos serviços, toda instalação entre o forro e as lajes

(iluminação, ar condicionado, incêndio, esgoto etc.). ( ) :4 Verificado qualidade/tipo/especificações do material a ser utilizado. Houve recusa

quando utilizado peças quebradas, embarrigadas e/ou amassadas. ( ) :5 Conferido tratamento anti-corrosivo (quando especificado) e cantoneiras. ( ) :6 Verificado o sistema de fixação à laje (pino com tiro, espaçamento dos suportes,

tipo etc.). ( ) :7 Tomadas as precauções quanto à:

− Pintura em forro gesso (utilizado selador); − Junta de dilatação (perimetral); − Nivelamento e alinhamento.

( ) :8 Verificada a altura do pé direito resultante, inclusive com a compatibilização na face

superior das esquadrias. ( ) :9 Conferido o tratamento termo-acústico especificado.

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4.15 Carpintaria e Marcenaria ( ) :1 Conferidas as peças, ainda no almoxarifado, recusando peças que apresentam

sinais de empenamento, rachaduras, lascas etc.. ( ) :2 Verificados tipos e qualidade da madeira, conforme especificações. ( ) :3 Conferida a qualidade e o acabamento das peças complementares. ( ) :4 Conferidos os diversos tipos de porta, dimensões, enquadramento e núcleos

(especialmente os núcleos de compensado naval a prova d'água). ( ) :5 Verificado o sistema de fixação dos marcos (tacos) e número de parafusos para

fixação. ( ) :6 Observado o sistema de fixação das folhas das portas (compatibilização entre

pontos de fixação e dimensões). ( ) :7 Conferidas as condições de armazenamento. ( ) :8 Comprovado que a madeira se encontra seca. ( ) :9 Conferido o sistema de tratamento previsto (lixamento, pintura protetora etc.). ( ) :10 Verificado que os marcos não absorvem carga das vergas. ( ) :11 Verificado o sistema de fixação de lambris, conforme detalhes padronizados

(atenção especial para o tratamento dos tacos e régua). ( ) :12 Conferidos os detalhes de acabamento de lambris (arremate de teto, juntas,

rodapés, pregos etc.). ( ) :13 Verificado se os armários possuem ventilação. ( ) :14 Testado o funcionamento dos guichês e bancadas em todos os seus componentes. ( ) :15 Obedecidos todos os desenhos e detalhes, com especial atenção para os encaixes

e acabamentos, ferragens, locais para passagem de fiação e núcleos de madeira. ( ) :16 Conferido o padrão, a colocação e a fixação das divisórias. ( ) :17 Verificada a fixação e tipos de corrediças, inclusive o funcionamento.

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4.16 Ferragens ( ) :1 Conferidos, ainda no almoxarifado, quantidade e tipo das ferragens especificadas. ( ) :2 Verificado sistema de fixação e acabamento das ferragens. ( ) :3 Conferida a posição das fechaduras, fechos, puxadores e dobradiças, definindo o

posicionamento dos batedores. ( ) :4 Verificada a proteção das ferragens. ( ) :5 Conferida utilização de chave mestra da obra.

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4.17 Equipamentos Sanitários/Cozinha ( ) :1 Conferidos, ainda no almoxarifado, todos os equipamentos sanitários e de cozinha,

conforme especificado (cor, tipo, tensão, peças danificadas etc.). ( ) :2 Verificado posicionamento das peças, alturas e espaçamento. ( ) :3 Verificado o sistema de fixação das peças, embutimento nas alvenarias, inclusive

acabamentos e arremates. ( ) :4 Conferido o posicionamento de espelhos, saboneteiras e cabides. ( ) :5 Verificadas as dimensões, qualidade e tipo dos espelhos. ( ) :6 Verificado acabamento junto a torneiras, válvulas e registros. ( ) :7 Verificada colocação de arejador em torneiras. ( ) :8 Testados todos os equipamentos, eliminando eventuais vazamentos. ( ) :9 Verificada a qualidade, espessura e fixação de divisórias e septos nos sanitários. ( ) :10 Conferida a qualidade e acabamentos das peças complementares (ralos, por

exemplo, inclusive peças de vedação interna; tampos de sanitários etc.). ( ) :11 Conferidos os equipamentos da cozinha (marcas, tipos, acabamentos, quantidades,

certificado de garantia, tensão etc.). ( ) :12 Verificado a pressão das molas hidráulicas das portas.

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4.18 Pintura ( ) :1 Conferido o material de pintura existente no almoxarifado, antes de sua aplicação. ( ) :2 Verificadas, antes do início da pintura, as recomendações sobre:

− Preparação das superfícies; − Eventual aplicação de fundos e massas - atenção especial para madeira e

metais. ( ) :3 Os serviços de pintura somente foram iniciados após a cura dos revestimentos de

base. ( ) :4 Verificada a aplicação de bases especiais nas superfícies externas, sujeitas a chuva

e a intempéries. ( ) :5 Conferido o tratamento especificado para madeira e ou metal (lixamento,

jateamento, anti - oxidante etc.). ( ) :6 Não executada pintura em locais sujeitos a molhaduras em dias chuvosos. ( ) :7 Conferido o número de demãos de tinta, inclusive o tempo entre demãos (mínimo

de 2 demãos). ( ) :8 Verificadas as proteções de elementos para evitar salpicaduras (esquadrias,

ferragens, pavimentação etc.). ( ) :9 Conferidas as cores nas canalizações, inclusive no barrilete. ( ) :10 Efetuados testes experimentais em peças em concreto aparente, antes da aplicação

definitiva da pintura. ( ) :11 Verificada, com a antecedência devida, qualquer falha ou incoerência no material

especificado (tinta para interiores especificada para exterior, por exemplo). ( ) :12 Verificado prazo de validade de algumas tintas (o quantil, por exemplo). ( ) :13 Obedecidas as normas sobre os métodos de aplicação da pintura (pincel, rolo

manual, nebulização, imersão etc.).

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4.19 Diversos 4.19.1 Chapins: ( ) :1 Conferidos os locais onde foram aplicados, inclusive a existência de pingadeiras

(platibandas, muros divisórios etc.). ( ) :2 Verificada a existência de proteção contra penetração de águas pluviais (junção

chapim/rufo; fixação, recobrimentos etc.). ( ) :3 Verificado o sistema de fixação (recobrimentos, vedação dos parafusos etc.). ( ) :4 Não utilizada solda em chapins de chapa galvanizada. ( ) :5 Conferida a compatibilização da especificação. 14.19.2 Calçamento Externo: ( ) :1 Verificado se o solo foi energicamente apiloado e nivelado. ( ) :2 Conferido o traço utilizado para assentamento. ( ) :3 Constatado o caimento da calçada. ( ) :4 Verificada a colocação do meio fio. 14.19.2 Muros Divisórios: ( ) :1 Conferidos: fundações, espaçamentos dos pilares, junta de dilatação,

impermeabilização. ( ) :2 Verificada a existência de cintas de respaldo. ( ) :3 Conferido sistema de drenagem no pé do muro (canaleta). ( ) :4 Executado chapim com pingadeira.

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4.20 Instalações de lógica, elétrica e de telefoni a ( ) :1 Conferidos todos os itens do Anexo 01 do Plano de Automação de Agências,

documento “Verificação Final das Instalações (Check List)”. ( ) :2 Conferidos todos os itens do Anexo 05 do Plano de Automação de Agências,

documento “Check List Obras REMUS”. ( ) :3 Conferidos, no almoxarifado, os materiais a serem empregados, conforme

especificação e Anexo 02 do Plano de Automação de Agências, documento “Especificações Técnicas dos Materiais” (marcas, dimensões, modelos, acabamentos etc.).

( ) :4 Verificado locação de pontos, bitolas de eletrodutos, conexões (buchas, arruelas)

etc.. ( ) :5 Conferidas as luminárias (quantidade, fixação, modulação, tipos, marcas etc.). ( ) :6 Verificados os reatores (conforme especificação e Anexo 02 do Plano de

Automação de Agências, documento “Especificações Técnicas dos Materiais”). ( ) :7 Conferidos dispositivos de comandos (interruptores dos QCIs, contatoras etc.). ( ) :8 Verificado o nivelamento e o acabamento das tomadas de piso. ( ) :9 Conferidas as tomadas de acordo com o indicado nos projetos (quantidade e

posicionamento). ( ) :10 Conferido o aterramento dos quadros elétricos, calhas e demais estruturas

metálicas. ( ) :11 Medido o valor da resistência de aterramento das diversas malhas. ( ) :12 Conferidas as caixas de inspeção, com tampas adequadas, para o acesso às

hastes, inclusive conectores adequados. ( ) :13 Conferida a instalação e eficiência do pára-raios (Franklin); inclusive fixação e

suporte de descida (com proteção). ( ) :14 Verificadas as dimensões, tipo e especificações dos quadros elétricos conforme

especificado em projeto. ( ) :15 Identificados todos os circuitos dos quadros elétricos. ( ) :16 Verificada a correta instalação dos elementos protetores por corrente diferencial

residual (DR) (capacidade, quantidade e tipo).

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4.21 Instalações de CFTV e Alarme ( ) :1 Conferidos todos os itens constantes da “Verificação Final das Instalações (Check

List)”, constante da 2ª parte do Plano de Automação de Agências (ESPECIFICAÇÕES PARA CIRCUITO FECHADO DE TV), item 6.

( ) :2 Conferida toda a documentação relacionada no item 5.15. da 2ª parte do Plano de

Automação de Agências (ESPECIFICAÇÕES PARA CIRCUITO FECHADO DE TV).

( ) :3 Conferido se os materiais empregados atendem a especificação do Anexo 01 da 2ª

parte do Plano de Automação de Agências (ESPECIFICAÇÕES PARA CIRCUITO FECHADO DE TV), documento “Especificações Técnicas dos Equipamentos e Materiais”.

( ) :4 Verificado se o armário de segurança fornecido trata-se de modelo homologado. ( ) :5 Conferidas todas as recomendações constantes da 3ª parte do Plano de Automação

de Agências (ESPECIFICAÇÕES PARA ALARME), item 6. ( ) :6 Conferida a implantação de todos os pontos de alarme constantes em prancha, bem

como a existência de arame guia em todos os intervalos.

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4.22 Instalação de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica

4.22.1 Antes da Chegada dos Equipamentos a Obra ( ) :1 Confirmada a localização, dimensões e acessos para manutenção adequados para

os equipamentos, observando as particularidades distintas de cada fabricante. ( ) :2 Previstas as condições para passagem dos dutos de distribuição de ar tratado.

( ) :3 Previstas as condições para passagem das linhas hidráulicas, linhas de cobre e

alimentadores elétricos. ( ) :4 Prevista abertura de vãos para tomadas e descarga de ar.

( ) :5 Prevista colocação de dreno sifonado para escoamento da água de condensação. ( ) :6 Previstas áreas de passagem para transporte vertical e horizontal dos

equipamentos até os seus locais definitivos. ( ) :7 Verificada a espessura das chapas dos dutos e qualidade de montagem. ( ) :8 Conferido diâmetro dos dutos de insuflamento e retorno, das grelhas, dos

"dampers", tomadas de ar exterior etc.. ( ) :9 Conferido sistema de sustentação dos dutos, além do isolamento térmico e

acústico. ( ) :10 Conferidas as quantidades, disposição, material e características dos difusores,

dampers e captadores ( ) :11 Verificados os pontos de drenagem de água de condensação. ( ) :12 Conferidas as tampas de inspeção nos forros falsos para acesso aos dispositivos de

regulagem de vazão dos ramais de distribuição de ar. ( ) :13 Confirmado se as tomadas e descarga de ar não interferem entre si. 4.22.2 Após a Chegada dos Equipamentos à Obra ( ) :1 Conferidas as especificações dos equipamentos (marca, modelo, número de

equipamentos, características elétricas, proteções, intertravamentos, acessórios etc.).

( ) :2 Verificadas as capacidades das máquinas ("Chillers", "Fan and Coils", "Self Containers", “Split-System”, torres de arrefecimento, motores, ventiladores, bombas, condensadores, evaporadores etc.).

( ) :3 Em sistema de aquecimento verificado:

− Número de estágios; − Capacidade de aquecimento; − Características elétricas; − Equilíbrio de corrente entre fases; − Alimentadores; − Capacidade da contatora; − Intertravamentos; − Proteções.

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( ) :4 Verificado que os equipamentos se encontram em local seguro e protegido (sol, chuva, poeira, batidas, pintura etc.).

( ) :5 Conferida a base para assentamento das máquinas (amortecedores de vibração). ( ) :6 Verificado o emprego de veias defletoras, colarinhos, lonas amortecedoras de

vibrações. ( ) :7 Em se tratando de condensador remoto, verificado:

− Dilatação das linhas; − Materiais utilizados; − Arraste de óleo (declividade - bitolas dos tubos); − Sistema de fixação das linhas; − Impermeabilização dos locais atingidos pela passagem de linha (lajes, cobertura

etc.).

( ) :8 Em se tratando de condensação a água, verificado: − Qualidade da água de arrefecimento; − Vazão da água de reposição; − Purgadores automáticos para retirada de ar da tubulação; − Bases anti-vibratórias para bomba; − Registros, válvulas de retenção, termômetros, manômetros, vacuômetros etc.

4.22.3 Após Entrada em Funcionamento ( ) :1 Verificadas as interligações elétricas do ponto de força até os equipamentos. ( ) :2 Verificado acabamento e arremates em geral. ( ) :3 Efetuados testes de desempenho, confirmando operação dentro dos parâmetros

especificados para as diversas condições de funcionamento. ( ) :4 Confirmada a adequada distribuição do ar tratado. ( ) :5 Verificados: ruídos, vazões, vibrações. ( ) :6 Verificada a não existência de poluentes ou mau cheiro sendo arrastados ou

sugados pelas tomadas de ar exterior ou plenum de retorno. ( ) :7 Conferidos os itens: grades de tomadas e descarga de ar, materiais de fabricação e

pintura, infiltrações de água de chuva, tela de proteção contra entrada de pássaro, área livre para passagem de ar curto circuito de ar e regulador de vazão.

4.22.4 Sistemas de Controle ( ) :1 Verificado que os termostatos e umidostatos estão corretamente instalados.

( ) :2 No caso de "Fan and Coils" foi verificado se:

− As válvulas de duas ou três vias foram instaladas de forma a permitirem sua manutenção;

− Foram instaladas válvulas de "By Pass" para operação com carga reduzida.

( ) :3 Em se tratando de controle pneumático, verificado: − As tubulações de ar comprimido não apresentam vazamentos; − As conexões foram corretamente executadas; − Os controladores estão de acordo com as especificações (quantidade, tipo,

qualidade); − Os controladores foram instalados conforme diagramas funcionais dos

fabricantes e dos projetos executivos;

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− Os painéis e armários que contém os instrumentos tem dimensões adequadas; − O suprimento de ar comprimido é adequado e isento de impurezas e umidade; − As pressões atuantes estão compatíveis com as de projeto; − Os controles estão instalados em locais adequados e compatíveis.

( ) :4 Em se tratando de controles elétricos ou eletrônicos:

− Confrontada a sua instalação com os diagramas funcionais dos fabricantes e com os projetos executivos;

− Os controladores estão de acordo com as especificações (quantidade, tipo, fabricante etc.).

− Os controladores estão em locais adequados e compatíveis.

4.22.5 Condicionadores de Ar "de Janela" ( ) :1 Conferidas as características do equipamento de acordo com as especificações.

( ) :2 Confirmado que a parte traseira do equipamento está em contato direto com o ar

exterior. ( ) :3 Verificado, no caso de aparelhos que possuem venezianas laterais, que as mesmas

estão completamente livres e totalmente no lado externo. ( ) :4 Utilizada proteção solar, nos equipamentos sujeitos a incidência direta dos raios

solares (não interferindo com o fluxo de ar do aparelho). ( ) :5 Os aparelhos não se encontram instalados perto de cortinas ou obstáculos muito

grandes que impeçam a circulação de ar. ( ) :6 Verificado, em ambientes dotados de mais de um aparelho, que a descarga de um

deles não está dirigida contra a entrada do outro. ( ) :7 Observado que a parede ou janela que sustenta o aparelho é rígida de modo a não

vibrar com o seu funcionamento. ( ) :8 Verificado o fácil acesso ao aparelho visando facilitar a retirada do filtro de ar para

limpeza. ( ) :9 Observado que os aparelhos não se encontram instalados em ambientes corrosivos

ou em locais onde se manipulem gases inflamáveis. ( ) :10 Observado o nivelamento do aparelho na sua parte frontal e uma pequena

inclinação ( 5 mm),na parte traseira, para o exterior. ( ) :11 Verificada a qualidade dos caixilhos (madeira ou aço) de suporte. ( ) :12 Conferido o sistema de suporte (mão francesa dimensões da chapa). ( ) :13 Quando instalado em esquadrias de grandes dimensões, o aparelho foi fixado em

um dos cantos, evitando-se vibrações do aparelho e da janela. ( ) :14 Conferido o sistema de drenagem da água de condensação. ( ) :15 Verificada a altura mínima do aparelho ao piso (em torno de 1,50 m). ( ) :16 Conferido o vedante utilizado (feltro grosso ou espuma de poliuretano) entre o

gabinete e o caixilho para impedir passagem de ar ou água. ( ) :17 Conferida a moldura de acabamento, na parte interna.

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4.22.6 Providências Finais ( ) :1 Recebidos certificados de garantia. ( ) :2 Recebidas as plantas atualizadas. ( ) :3 Definido o período de permanência gratuita das equipes de manutenção. ( ) :4 Conferido o esquema elétrico e comando junto aos aparelhos e quadros elétricos.

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4.23 Recebimento Provisório

"Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos de perfeito acordo com o contrato"

( ) :1 Executada a relação de defeitos e imperfeições. ( ) :2 Apresentado certificado de aprovação das instalações, pelas autoridades locais

(hidráulica, esgoto, incêndio, subestação, elétrico, telefonia etc.).

( ) :3 Apresentado certificado de garantia dos serviços especiais (ar condicionado, impermeabilização etc.).

( ) :4 Apresentado certificado de garantia dos equipamentos. ( ) :5 Apresentado compromisso de manutenção gratuita do ar condicionado. ( ) :6 Apresentado manual de operação e manutenção de máquinas e equipamentos. ( ) :7 Recebido o "habite-se". ( ) :8 Entregues todos os projetos atualizados. ( ) :9 Assinado o Termo de Recebimento Provisório (após atendidos os 6 itens anteriores)

em 3 vias.

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4.24 Recebimento Definitivo ( ) :1 Sanados todos os defeitos e imperfeições anotados quando do Recebimento

Provisório e os que porventura surgiram posteriormente. ( ) :2 Solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto a falta de pagamento

a operários e fornecedores de materiais e mão-de-obra empregados na edificação. ( ) :3 Recebido C.N.D do INSS (original). ( ) :4 Lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, 60 dias após a assinatura do Termo do

Recebimento Provisório ( se atendidos os 3 itens anteriores). ( ) :5 Confirmado cálculo da capacidade e área do prédio, informando à área

administrativa da Regional.

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Documento nº 2 – Critérios adotados para a remuneração da execução dos serviços 1. Para efeito do cálculo do valor a ser pago para a execução do serviço, será considerado o tempo estimado para

cada tipo de serviço, conforme abaixo: - tempo gasto durante as vistorias:

- Vistoria do tipo expedita : 2 horas; - Vistoria do tipo normal : 4 horas; - Vistoria do tipo rigorosa : 6 horas.

- tempo gasto para confecção do laudo e demais tarefas administrativas: - Vistoria do tipo expedita : 1 horas; - Vistoria do tipo normal : 2 horas; - Vistoria do tipo rigorosa : 3 horas.

2. O tipo de vistoria será definido pelo Banco do Brasil SA, levando em conta:

- a complexidade do serviço, o nível de detalhamento a ser seguido em função dos anexos da OS (plantas, “checklist”, recomendações ao credenciado etc.);

- o porte da obra ou prédio a ser vistoriado; - a etapa em que se encontra a obra; - a natureza do serviço, ou seja, se a vistoria destina-se a medição de obra ou coleta de informações; - os itens do “Roteiro de Vistoria” associados ao trabalho.

3. Nos casos de extrema complexidade, onde forem necessárias mais de 6 horas de serviço, a critério do Banco do

Brasil SA, poderão ser contratadas mais de uma vistoria de forma a compor os tipos e períodos de tempo citados no item “1.”, de modo a remunerar adequadamente o serviço.

4. O valor de cada hora útil trabalhada por engenheiro ou arquiteto foi obtido a partir das seguintes considerações:

- Piso salarial de engenheiros e arquitetos conforme Lei 4.950-A/66: - R$ 2.490,00 (6 salários mínimos vigentes de R$ 415,00) - R$ 1.037,50 (2 salários mínimos vigentes acrescidos de 25% - piso salarial) - R$ 3.527,50 (soma)

- Encargos sociais, trabalhistas etc. (menos tributação direta): - R$ 3.710,93 (R$ 3.527,50 x 105,20%)

- BDI (lucro, custos fixos diluídos, demais encargos menos tributação direta): - R$ 1.809,61 [(R$ 3.527,50 + R$ 3.710,93) x 25%)]

- Número de horas de trabalho por mês: - 176 horas (22 dias x 8 horas por dia)

- Custo da hora útil de engenheiro ou arquiteto: - R$ 51,41 (R$ 9.048,04 / 176 horas)

5. O valor de cada serviço executado, incluindo materiais, é obtido a partir das seguintes considerações:

- Vistoria do tipo expedita : R$ 154,23 (3 horas x R$ 51,41); - 16 fotos impressas : R$ 14,40 - 01 CD com arquivos gravados : R$ 1,50 - ART de vistoria : R$ 30,00 - 05 páginas impressas encadernadas : R$ 4,50 - TOTAL VISTORIA EXPEDITA : R$ 204,63 - Vistoria do tipo normal : R$ 308,46 (6 horas x R$ 51,41); - 24 fotos impressas : R$ 21,60 - 01 CD com arquivos gravados : R$ 1,50 - ART de vistoria : R$ 30,00 - 10 páginas impressas encadernadas : R$ 5,50 - TOTAL VISTORIA NORMAL : R$ 367,06 - Vistoria do tipo rigorosa : R$ 462,68 (9 horas x R$ 51,41); - 32 fotos impressas : R$ 28,80 - 01 CD com arquivos gravados : R$ 1,50 - ART de vistoria : R$ 30,00 - 15 páginas impressas encadernadas : R$ 6,50 - TOTAL VISTORIA RIGOROSA : R$ 529,48

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Documento nº 3 – Remuneração de Deslocamento, hospedagem, alimenta ção ; 1. Para efeito do cálculo do custo de deslocamento será considerada a distância, em quilômetros, calculada pela

fórmula abaixo: c) Para vistorias em dependências na mesma localidade:

- Distância = 2 x percurso entre o município do event o e o município base da empresa (mais

próximo); d) Para vistorias em várias dependências em forma de roteiro:

- Distância = percurso entre município base da empres a (mais próximo) até o primeiro município

do roteiro + soma das distâncias entre os município s do roteiro + distância entre o último município do roteiro e o município base da empresa (mais próximo).

A escolha dos municípios base da empresa será feita pelo interessado no ato do credenciamento, através do

preenchimento do requerimento de credenciamento. 2. Para cálculo do custo de hospedagem será considerada a quantidade de diárias calculada conforme critérios a

seguir:

- Número de diárias = ((distância/80) / 8 – 1) + 0,15 x prazo total previsto para execução dos serviços da O.S..

A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5. 3. Para cálculo do custo de alimentação será considerada a quantidade de refeições calculada pela fórmula abaixo:

- Número de refeições = 2 x (((distância/80) / 8) + 0 ,15 x prazo total previsto para execução dos serviços da O.S.).

A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5. 4. No caso de percurso inferior a 50 km, não será devida a remuneração referente à hospedagem e alimentação. 5. Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento, hospedagem,

alimentação e despesas de postagem calculada conforme abaixo:

- Deslocamento = distância x R$ 1,25 (valor por km ro dado, incluindo mão de obra improdutiva); - Hospedagem = número de diárias x R$ 82,00 (valor da diária); - Alimentação = número de refeições x R$ 22,00 (valor da verba refeição); - Despesas de postagem (por ordem de serviço) = R$ 50 ,00. Essa remuneração não é devida

quando o município base da empresa estiver localiza do nos municípios de: Florianópolis, São José, Palhoça ou Biguaçu. A empresa PROPONENTE indicará se tem ou não interesse na remuneração de despesas de postagem, ponderando o f ato do menor custo de deslocamento, hospedagem, alimentação e despesas de postagem ser o primeiro critério para distribuição dos serviços.

6. O parâmetro de distâncias a ser adotado entre os municípios será obtido utilizando-se o CD-ROM Guia Rodoviário

4Rodas 2004.

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Anexo VII – Termo de Distrato TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2008/001B(7419) CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E (NOME DA EMPRESA).

Pelo presente instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, resolvem DISTRATAR o contrato acima mencionado, celebrado em DD/MM/AAAAA , nos termos e condições abaixo.

PARTES 1 BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), através de seu Centro de Serviços de Logística Curitiba(PR), inscrita no CNPJ sob o nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX) neste ato representada pelo Gerente de Área ................., brasileiro, (estado civil), CPF n.º ............, doravante denominada simplesmente BANCO. 2 (NOME DA EMPRESA ou PROFISSIONAL), inscrita no CNPJ sob o n.º ................. estabelecida na (endereço), representada por (representante legal), (estado civil), (profissão) CPF n.º ................, residente à (endereço) doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO DISTRATO 3 Considerando o pedido da CONTRATADA, feito por intermédio do expediente datado de DD/MM/AAAA, através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preambulo, o contrato celebrado é DISTRATADO, ficando sem efeito todas as cláusulas e condições pactuadas, firmando-se o distrato nas condições estabelecidas a seguir.

RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS 4 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura possam ser suportados pelo BANCO, que lhe sejam imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, se for o caso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO 5 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo, nos termos do inciso XVIII, da cláusula terceira. 6 A CONTRATADA dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação.

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DISPOSIÇÕES FINAIS

7 Assim ajustadas, as partes distratantes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. , de de Local/data

CONTRATADA BANCO DO BRASIL S.A. TESTEMUNHAS

Nome: Nome: CPF: CPF:

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Anexo VIII – Ordem de serviço para vistoria de obra civil ou para coleta de dados CONTRATO NR: _____________________ O. S. NR: ______ __________________ 1. Fase da presente ordem de serviço: ( ) CONSULTA ( ) AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 2. SISLOG (por relatório de vistoria): Solicitação n.º: _______________________ Agrupamento n.º: _________________________ 3. Tipo(s) de serviço(s) (por de vistoria): ( ) Vistoria de obra civil - expedita ( ) Vistoria de obra civil - normal ( ) Vistoria de obra civil - rigorosa ( ) Vistoria para coleta de dados – simples (eqüivale a uma vistoria expedita) ( ) Vistoria para coleta de dados – complexa (eqüivale a uma vistoria normal) 4. Dependência solicitante do serviço (por vistoria ): 5. Prestador do serviço: Cód. / Nome: Representante : CNPJ/MF : Endereço : CEP/Cidade/UF: Telefone/Fax : Endereço eletrônico : Pontos – Acordo do nível de serviço : 6. Dependência a ser debitada pelo serviço (por vis toria): Prefixo / dependência : CNPJ/MF : Endereço : Cidade/UF : 7. Localização da dependência /imóvel (por vistoria ): Endereço : Cidade/UF : Contato para vistoria no imóvel : Telefone/Fax : 8. Informações do(s) evento(s): a) Descrição detalhada da vistoria/visita a ser realizada:

- b) Documentação a ser analisada para a realização da vistoria/visita:

- -

c) Documentação a ser preenchida pelo vistoriador: - -

9. Valor total do serviço: R$:........(...................), assim discriminados: Honorários: R$.........(...................) Despesas: R$.........(...................) Total: R$.........(...................)

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10. Prazo de execução do(s) serviço(s): ............ Dias 11. A aceitação do(s) serviço(s) objeto(s) desta O.S. (ordem de serviço) poderá ser efetivada via fax n.º.: (48) 3346-4446, ou por meio do correio eletrônico: [email protected] até às 18:00 do dia útil seguinte. (local e data)

_________________________________________________________________ Banco do Brasil S.A. - DILOG/CSL CURITIBA/PLATAFORMA FLORIANOPOLIS

DE ACORDO EM ____/____/____. (ou, se for o caso) RECUSADO EM ____/____/____. (identificação e assinatura de prestador de serviço)

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Anexo IX – Relatório de Vistoria

Data:

Data da Vistoria:

Número do Relatório:

Tipo de Vistoria:

Dados da Empresa Responsável pela Vistoria:

Nome da Empresa:

Telefone:

Nome do Vistoriador:

CREA:

Especialidade:

Dados da Dependência/Imóvel Vistoriado:

Nome da Dependência:

Endereço:

Dados do Contrato:

Número do Contrato:

Valor do Contrato:

Objeto do Contrato:

Prazo da Obra/Serviço (dias):

Data do Início da Obra/Serviço:

Data Conclusão da Obra/Serviço (original):

Prorrogação Acumulada (dias):

Data Conclusão da Obra/Serviço (com prorrogação)

Percentagem de Serviços Extras Acumulados:

Cronograma Físico/Financeiro da Obra ou Serviço:

Parcela n.º:

Valor da Parcela:

Valor da Parcela já executado:

Valor da Parcela a executar:

Liberar:

Informações ao Banco: (necessidade de extras, supressões, medidas e orientações a serem tomadas pelo

Banco em relação ao Executante etc.)

Item:

Descrição:

Desempenho do Executante da Obra/Serviço (preenchim ento obrigatório):

Item:

Satisfaz:

Não Satisfaz:

ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES ANTERIORES

SUPRIMENTO DE MATERIAIS

SUPRIMENTO DE MÃO DE OBRA

PADRÃO DE ACABAMENTO

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OBSERVAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO

PRESENÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NA OBRA/SERVIÇO

GERENCIAMENTO/COORDENAÇÃO TÉCNICA DOS SUBORDINADOS

RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO DA DEPENDÊNCIA

Justificativas dos itens assinalados como “Não Satisfaz”: Informações a Serem Prestadas pelo Administrador da Dependência:

Data e horário de início da vistoria: Data: _________/_________/_________ Horário _________:_________

Data e horário do término da vistoria: Data: _________/_________/_________ Horário _________:_________

Observações sobre a atuação do credenciado:

Carimbo e assinatura do Administrador da Dependência:

Data: _________/_________/_________

Assinaturas: Vistoriador e do Analista do CSL:

Assinatura do Vistoriador :

Data: _________/_________/_________

Visto do Analista do CSL :

Data: _________/_________/_________

Observações e Despachos (não preencher – reservado ao Banco):

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Anexo X – ficha de dados cadastrais

FICHA DE DADOS CADASTRAIS Nome/Razão Social

Nome fantasia BDC CPF/CNPJ

Endereço E-mail

CEP

Cidade UF

Telefones

Fac-símile

Pessoa p/ contato

PRÉDIO ONDE FUNCIONA A EMPRESA Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( ) Comodato ( )

DADOS DA FILIAL/ESCRITÓRIO/REPRESENTANTE NA LOCALIDADE DE CADA STRAMENTO Nome ( ) Filial ( ) Escritório ( ) Representante

CPF/CGC

Endereço

CEP

Pessoa p/ contato

Celular

Telefone Fac-símile E-mail

NÚMERO DE SERVIDORES

No Setor Técnico: No Setor Administrativo: RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (anexar currículos)

Nome: Formação: CREA CPF

DADOS DA CONTA NO BANCO DO BRASIL Prefixo Agência Nome da Agência Nº da Conta

RAMOS DE ATIVIDADE – ITEM DE PRODUTO/SERVIÇO

EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO (Principais) Qtde. Espécie Marca Ano

EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO (Continuação) Qtde. Espécie Marca Ano

EQUIPAMENTOS DE CAMPO (Principais) Qtde. Espécie Marca Ano

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TIPOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU OBRAS JÁ EXECUTADAS PELA EMPRESA OU PROF ISSIONAL:

PRINCIPAIS SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU OBRAS EXECUTADAS:

Nomes e endereços completos de empresas e/ou pessoa s para quem presta ou já prestou serviços técnicos ou executou obras (principais)

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DECLARAÇÃO DECLARAMOS que os informes aqui prestados refletem, com exatidão, a atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. _________________________________ _____________________________________ Local e Data Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa

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Anexo XI – declaração de inexistência, em seu quadr o, de empregados ou membro da administração

do Banco MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE EMPREGADOS OU MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO BRASIL ===============================================================

Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS que inexistem em nosso quadro,

funcionários da Gerência de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia - GEPAE, de qualquer Centro de Serviços de Logística (CSL), ou membro da administração do Banco do Brasil S.A., ocupando as funções de dirigente, gerente, acionista-controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador ou que exerça cargo de ingerência administrativa na empresa;

Local e Data

Assinatura da empresa

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Anexo XII – “A” – declaração de existência no quadr o da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, net os, irmãos, pais, avós), pais adotivos,

padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeir a com funcionários do CSL responsável pela

licitação. Em caso de existência, deverá ser indica do o nome do funcionário MINUTA DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EM PRESA, DE PARENTES OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA T ÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DOS CSL OU DA GEPAE ===============================================================

Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS que existe(m), em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2° grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com empregados da GEPAE - Gerência de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia ou das Áreas de Engenharia e Arquitetura vinculadas aos Centros de Serviços de Logística (CSL) do Banco, o(s) qual(is) relacionamos abaixo:

NOME RG CPF

______________________ _______________ ________________ ______________________ _______________ ________________ ______________________ _______________ ________________ ______________________ _______________ ________________

Local e Data Assinatura da empresa

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Anexo XII – “B” – declaração de inexistência no qua dro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, net os, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existênc ia, deverá ser indicado o nome do

funcionário

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE PARENTES OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA T ÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DOS CSL OU DA GEPAE ===============================================================

Para fins de cadastramento técnico, DECLARAMOS que inexiste, em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2° grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com empregados da GEPAE - Gerência de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia ou das Áreas de Engenharia e Arquitetura vinculadas aos Centros de Serviços de Logística (CSL) do Banco.

Local e Data Assinatura da empresa

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Anexo XIII – declaração de inexistência, em seu qua dro, de empregados menores de 18

anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalu bre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Apren diz

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO M ENOR NO QUADRO DA EMPRESA ===============================================================

(.........................nome da empresa...................................................., inscrito no CNPJ nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da LEI 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela LEI nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).

.................................................................................. (data)

........................................................................................................... (assinatura da empresa)

(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

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Anexo XIV – Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente

==============================++++++++++++++++++=========================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERV ENIENTE

================================================+++++++++++++++++========================== Para fins de participação no credenciamento (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da LEI que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

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Anexo XV: Acordo do nível de serviços - ANS

1. A performance da CONTRATADA na prestação dos serviços será aferida através de uma pontuação cumulativa, conforme índices adiante apresentados.

2. Essa pontuação é um dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas credenciadas, conforme

consta do edital; assim como é uma das referências da CONTRATADA para exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratual.

3. Serão utilizados os seguintes índices de níveis de serviços:

- Recusa para execução de uma vistoria : 10 pontos negativos - Pontualidade na entrega (por relatório aprovado):

- Cumprimento do prazo : 03 pontos positivos - Atraso de até 40% do prazo : 05 pontos negativos - Atraso superior a 40% do prazo : 10 pontos negativos

- Conformidade dos serviços prestados (por relatório aprovado):

- Sem devolução para correção : 05 pontos positivos - Com uma devolução para correção : 08 pontos negativos - Com mais de uma devolução para correção : 20 pontos negativos

4. Uma pontuação acumulada igual ou inferior a – 200 (duzentos pontos negativos) implicará a exclusão temporária

da CONTRATADA na distribuição de serviços por 30 dias. 5. Uma pontuação acumulada igual ou inferior a – 400 (quatrocentos pontos negativos) implicará a exclusão

temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 60 dias. 6. Uma pontuação acumulada igual ou inferior a – 600 (seiscentos pontos negativos) implicará na rescisão contratual. 7. A pontuação positiva relativa aos laudos/relatórios aprovados pelo Banco sem atraso e/ou sem devolução para

correção visa premiar a CONTRATADA com boa performance, visto que a pontuação acumulada é um dos parâmetros na distribuição dos serviços, servindo também como indicador de melhora de performance das empresas credenciadas.

8. A pontuação de que trata esta ANS será cumulativa durante a vigência deste edital, ou seja, na vigência do contrato

(Anexo IV) e eventuais prorrogações.