Edital credenciamento 002-2014 - Santa Catarina

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 FOLHA Nº______ ASS.: _________ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2014 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.274/0001-05, com sede na Avenida Acioni de Souza Filho, Praia Comprida – São José/SC, CEP 88103-790, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o 11.214.458/0001-60, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Adeliana Dal Pont e pelo Secretário de Saúde, Sr. Luis Antonio Silva, torna público que fará realizar Credenciamento para possível contratação de Entidades Prestadoras de Serviços Veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, com integral sujeição aos artigos 37, 196 a 200 da Constituição Federal/88; Lei nº 8.080/90; art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Portaria n° 1606/GM, Decreto Municipal nº 36.743/2012, Lei Municipal nº 5313/2013, e Portaria nº004/2014 da SMS/SJ. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O edital e seus anexos poderão ser obtidos na internet pelo site http://www.pmsj.sc.gov.br . 1.2. Para fins de Credenciamento, o envelope contendo os documentos relacionados no “item 5” deste edital, deverá ser entregue a partir do dia 04/04/2014, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situada no seguinte endereço: Rua Domingos Pedro Hermes, n 14 Barreiros – São José/SC - CEP 88111-330. 1.2.1. O prazo mínimo de publicidade desse credenciamento é baseado no § 2 o , inciso II, do artigo 21, da Lei 8.666/93. 1.3. Após a data estipulada acima, a qualquer tempo, outros interessados poderão aderir livremente ao atender a esse chamamento para Credenciamento, desde que satisfaçam os requisitos do instrumento convocatório, estando o credenciamento vigente, devendo apresentar, na forma do subitem 1.2, a documentação relacionado no “item 5”. 1.4. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE - Os interessados deverão apresentar, a partirda data e hora do recebimento indicados, 01 (um) envelope fechado, de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá estar afixado um documento da empresa interessada, em papel timbrado, listando todos os documentos de habilitação e oferta de serviços exigidos no “item 5”, bem como constar: DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: À: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ/PMSJ CREDENCIAMENTO Nº ENVELOPE Nº 01 - “HABILITAÇÃO” 1.5. Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação, deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), impressa em papel com identificação do proponente, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais e com páginas numeradas seqüencialmente, rubricada em todas as suas folhas e, ao fim, assinada por quem tenha

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2014 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.274/0001-05, com sede na Avenida Acioni de Souza Filho, Praia Comprida – São José/SC, CEP 88103-790, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.214.458/0001-60, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Adeliana Dal Pont e pelo Secretário de Saúde, Sr. Luis Antonio Silva, torna público que fará realizar Credenciamento para possível contratação de Entidades Prestadoras de Serviços Veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, com integral sujeição aos artigos 37, 196 a 200 da Constituição Federal/88; Lei nº 8.080/90; art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Portaria n° 1606/GM, Decreto Municipal nº 36.743/2012, Lei Municipal nº 5313/2013, e Portaria nº004/2014 da SMS/SJ. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O edital e seus anexos poderão ser obtidos na internet pelo site http://www.pmsj.sc.gov.br. 1.2. Para fins de Credenciamento, o envelope contendo os documentos relacionados no “item 5” deste edital, deverá ser entregue a partir do dia 04/04/2014, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situada no seguinte endereço: Rua Domingos Pedro Hermes, n 14 Barreiros – São José/SC - CEP 88111-330.

1.2.1. O prazo mínimo de publicidade desse credenciamento é baseado no § 2o, inciso II, do artigo 21, da Lei 8.666/93. 1.3. Após a data estipulada acima, a qualquer tempo, outros interessados poderão aderir livremente ao atender a esse chamamento para Credenciamento, desde que satisfaçam os requisitos do instrumento convocatório, estando o credenciamento vigente, devendo apresentar, na forma do subitem 1.2, a documentação relacionado no “item 5”. 1.4. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE - Os interessados deverão apresentar, a partirda data e hora do recebimento indicados, 01 (um) envelope fechado, de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá estar afixado um documento da empresa interessada, em papel timbrado, listando todos os documentos de habilitação e oferta de serviços exigidos no “item 5”, bem como constar:

DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: À: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ/PMSJ CREDENCIAMENTO Nº ENVELOPE Nº 01 - “HABILITAÇÃO” 1.5. Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação, deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), impressa em papel com identificação do proponente, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais e com páginas numeradas seqüencialmente, rubricada em todas as suas folhas e, ao fim, assinada por quem tenha

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente processo, o credenciamento para habilitação de clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, que poderão ser chamados a firmar contrato com a Prefeitura Municipal de São José através da Secretaria de Saúde, para prestação de serviços gratuitos à população, sem caráter de exclusividade, discriminados no ANEXO I deste Edital.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa referente aos serviços objeto do presente será empenhada na atividade 2.148 – Promoção e Funcionamento da Rede Municipal de Saúde, conforme o elemento despesa 33.50.41.082 –despesa com manutenção de outras entidades de direito público e/ou privado – eo elemento despesa 33.90.39.082– outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Orçamento vigente de 2014. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Os interessados deverão:

a) satisfazer as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;

b) estar localizado no município de São José; 4.2. Estarão, porém, impedidos de participar do Credenciamento, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) de interessados constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública

motivada pelas hipóteses previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93; c) interessados declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) aqueles que estejam sob falência, recuperação judicial, concordatária, concurso de credores,

dissolução e liquidação; e) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou

dirigentes da SMS/SJ, conforme previsão do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações; 4.3. A participação neste Credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento, resguardados os direitos recursais. 4.4. Os proponentes poderão se credenciar junto a Comissão de Contratualização de Prestadores - CCP, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida e com poderes necessários para praticar todos os atos pertinentes ao credenciamento, inclusive poderes para desistência de interposição de recursos, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá constar no Estatuto ou Contrato Social, parte integrante dos documentos de habilitação, cláusula no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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4.4.2. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório. 5. DA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO E OFERTA DE SERVIÇOS 5.1. Os documentos necessários para declaração de habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial. 5.1.1. Os documentos relacionados nos subitens que seguem, preferencialmente, numerados seqüencialmente. 5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação de cópia dos seguintes documentos:

5.1.1. Empresário Individual: Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sede de sua empresa.

5.1.2. Sociedades Empresarial: Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

5.1.3. Sociedades Simples: Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado de prova da diretoria em exercício, observada a ressalva do artigo 1.150 do Código Civil.

5.1.4. Declaração do empresário ou do representante legal da sociedade de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III).

5.1.5. Organizações não governamentais: Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 5.3. DA REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante. d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) - CND; f) Prova de inexistência de débitos trabalhistas – Justiça do Trabalho – CNDT; g) Prova de inscrição de contribuinte municipal referente à sede ou domicílio.

5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:

a) Comprovante do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária/SC do médico veterinário responsável;

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b) Comprovante do registro da instituição no respectivo conselho regional de classe e o certificado de regularidade funcional do estabelecimento junto ao conselho regional de classe do qual o responsável técnico faz parte;

c) Alvará sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário do comércio dos serviços prestados pelo interessado, em conformidade com objeto do contrato social e compatível com o objeto deste Credenciamento;

d.1) No caso de renovação, se esta não houver sido deferida, tempestivamente, deverá ser apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado da licença anterior, correspondente ao último exercício.

e) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando: nome, CPF, cargo, função, carga horária semanal, número com cópia de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (Anexo V);

f) Documento que comprove as atividades na área de bem estar animal da organização não governamental.

g) A empresa deverá demonstrar o vínculo de trabalho dos profissionais mediante a apresentação de cópia de Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Funcionários ou Instrumentos societários, em caso de sócio e/ou Diretor, ou Contrato de Prestação de Serviços.

5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura do Edital de Credenciamento.

b) Para fazer jus às prerrogativas que lhe são deferidas pela Lei Complementar nº 123/06, todas as licitantes, além dos documentos citados no item HABILITAÇÃO, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com data de expedição não superior a 60 dias, comprovando, conforme o caso, sua condição de ME ou de EPP.

5.6. DA OFERTA DE SERVIÇOS 5.6.1. Declaração do proponente, constando identificação: Nome, CNPJ, endereço, inscrição municipal, telefone, fax, e-mail, dados pessoais do signatário para preenchimento do contrato, bem como detalhando sua proposta de oferta para os procedimentos objeto do Credenciamento, conforme Anexo VI do edital. 5.6.2. A proponente deverá considerar também para compor sua oferta de serviço a realização de “Mutirões:

a) Mediante a necessidade de suprimir uma eventual demanda reprimida a SMS/SJ poderá solicitar a realização de mutirões de procedimentos aqui contratados, em conformidade ao edital;

b) Havendo necessidade de realizar mutirões com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I nos preços ora pactuados, será consultado o interesse de participação dos prestadores contratados, neste caso devem disponibilizar sua equipe e estrutura física de acordo com sua capacidade instalada conforme Anexo VI do edital;

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c) A organização dos mutirões ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo amesma a definição da programação financeira a ser disponibilizada e a quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão;

d) A distribuição das cotas, para realização dos mutirões, deve ser proporcional à respectiva programação financeira de cada prestador, bem como capacidade instalada, sendo que tais valores devem ser previstos nos respectivos contratos mediante termo aditivo;

e) A realização dos mutirões ocorrerá mediante autorização prévia da CONTRATANTE e mediante disponibilidade financeira.

6. DOS VALORES A SEREM APLICADOS PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS 6.1.Considerando que a prestação de serviços dar-se-á de forma gratuita para a população, as contratadas receberão, a título de pagamento pela execução dos mesmos, os seguintes valores:

a) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por orquiectomia (OC) em felinos;

b) R$ 70,00 (setenta reais) por orquiectomia (OC) em caninos:

c) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por ováriosalpingo-histerectomia (OSH) em felinos;

d) R$ 80,00 (oitenta reais) por ováriosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos;

e) Remuneração mensal às organizações não governamentais (OGNs), através de metas estabelecidas e contratualizadas que possibilite a guarda e/ou recuperação do animal (abandonado) referente à hospedagem, alimentação e medicamentos, observado as condições de saúde e os cuidados destinados, e de acordo com:

Até 50 animais = R$ 1.000,00

Até 100 animais = R$ 2.000,00

Acima de 100 animais = R$ 3.000,00. 6.2.A eventual cobrança de qualquer valor excedente à população acarretará na aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATUALIZAÇÃO DE PRESTADORES – CCP 7.1. O presente Credenciamento será realizado em uma única etapa de exame da documentação exigida.

7.2. Para pleitear o credenciamento, os interessados deverão entregar a documentação exigida, exclusivamente à Comissão Especial de Credenciamento, na data e local fixados no item 3.1 deste edital, em envelope lacrado conforme explicitado no item 3.

7.3. Será deferido o credenciamento a todos os requerentes que atenderem integralmente às exigências contidas neste Edital.

7.4. A Comissão de Contratualização de Prestadores - CCP irá receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar a documentação entregue, receber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.

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7.5. À CCP, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.

7.6. As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada serão certificadas através de diligência pela área técnica, conforme item 8 deste edital, a realizar-se a qualquer tempo, após a verificação da documentação, sendo passível de desclassificação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital. 7.7. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a proponente desclassificada.

7.8. Terão o pedido de credenciamento indeferido os prestadores que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação deste Credenciamento.

7.9. Serão também declarados desclassificados os interessados:

a) Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, pelo Órgão que o expediu;

b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;

c) Anteriormente descredenciados pela SMS/SJ por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados;

d) Que não estiverem estabelecidas no município de São José.

7.10. Serão classificados os proponentes que atenderem a todas as exigências do presente Edital, referentes à HABILITAÇÃO e à OFERTA DE SERVIÇOS.

7.11. A CCP em até 30 (trinta) dias analisará a documentação dos proponentes, bem como realizará as diligências mencionadas no item 7.2, emitindo o resultado dos classificados/credenciados inicialmente.

7.11.1. A documentação dos proponentes que ingressarem com documentação após o final do prazo inicial de chamamento (subitem 1.3.), será analisada no mesmo prazo.

7.11.2. O prazo citado acima poderá ser prorrogado, desde que justificado.

7.12. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante (localizadas no município). 8. DAS DILIGÊNCIAS

8.1. A CCP, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este credenciamento.

8.2. A CCP realizará diligência nas instalações de todos os proponentes considerados classificados, sem de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades da SMS/SJ, conforme critérios estabelecidos no Anexo VII desse edital.

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8.3. As diligências poderão ser realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da SMS/SJ. 9. DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO 9.1. Serão credenciados os prestadores que forem CLASSIFICADOS, conforme itens 7 e 8 deste edital, bem como aprovado na diligência mencionada no item 8.2 deste edital. 9.2. Será publicada no Diário Oficial do Município a relação de empresas CLASSIFICADAS e, portanto, CREDENCIADAS, abrindo-se o prazo recursal previsto no item 13. 9.3. O prestador que vier a ser contratado se submeterá às normas definidas pela SMS/SJ quanto à realização dos serviços prestados, a fim de garantir o bom atendimento à população. 9.4. As normas, formas de contratação, valores a serem pagos pelos serviços prestados, fonte dos recursos financeiros, fluxo de atendimento, bem como direitos e deveres das partes serão definidas no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado nos moldes do (Anexo VIII). 9.5. Os instrumentos de credenciamento e contratação serão firmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da SMS/SJ. 9.6. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do presente Credenciamento deverá iniciar suas atividades a partir da publicação do extrato do contrato ou a critério da SMS/SJ na defesa do interesse público. 9.7. O credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, para atender ao interesse público.

9.7.1. A vigência do credenciamento iniciará na data da publicação no Diário Oficial do Município da relação de Credenciados referente à primeira etapa deste credenciamento, ou seja, o período inicial mencionado no subitem 1.2.

10. DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 10.1.Terão preferência de contratação os prestadores públicos, seguidos pelas entidades filantrópicas e pelas entidades sem fins lucrativos, segundo o § 1º, do artigo 199, da Constituição da República, e artigo 25, da Lei Federal nº. 8.080/90, de acordo com sua proposta de oferta para os procedimentos. 10.2. O teto financeiro será distribuído entre os prestadores contratados respeitando a capacidade ofertada de cada prestador credenciado e de acordo com as disponibilidades financeiras da SMS-SJ. 11. DO CONTRATO

11.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a publicação no DOM do resultado do credenciamento, os proponentes credenciados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo VIII deste Edital, de acordo com a necessidade da SMS/SJ.

11.2. No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.

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11.3. A vigência do contrato está vinculada a do credenciamento.

11.3.1. O contrato terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura por até 12 (doze) meses, coincidindo com a vigência final do credenciamento, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, condicionado a prorrogação da vigência do credenciamento.

11.3.2. A vigência do contrato respeitará o prazo proporcional da vigência do credenciamento, para os contratos que vierem a ser firmados no ínterim do período referido no item 11.3.1.

12. DO PAGAMENTO

12.1. Deverá ser entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE, emitida em moeda corrente nacional.

12.1.1. Os valores devidos ao credenciado serão pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês de referência, sendo vedada a antecipação do mesmo.

12.2. A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do credenciado.

12.2.1. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.

12.3. No momento da contratação o prestador deverá informar dados de identificação de conta bancária: Banco, Número da agência e da Conta Corrente, na qual deseja receber os pagamentos relativos aos serviços prestados.

12.3.1. O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo SMS/SJ são efetuados prioritariamente pelo referido banco.

12.4. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.

12.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.

12.5.1 O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:

a) Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício;

b) Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;

c) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.

12.6. Demais condições de pagamento são as estipuladas na Minuta de Contrato, Anexo VIII deste edital.

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13. DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS.

13.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (§ 2º do art. 41 da Lei 8.666/93).

13.2. Até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório (§ 1º do art. 41 da Lei 8.666/93).

13.3. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital serão consideradas como pedidos de esclarecimentos e deverão ser objeto de consulta a CCP, exclusivamente: via correio, fax ou através do protocolo da SMS/SJ.

13.4. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nelas contidos se complementam a fim de definirem as regras deste Credenciamento. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar deste procedimento, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.

13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a entrega do envelope, reabrindo-se os prazos, no caso de alteração do teor da habilitação e oferta de serviços.

13.6. Das decisões proferidas pela CCP caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

13.7. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações.

13.8. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da SMS/SJ, endereçado a CCP, podendo ser encaminhado por fax.

13.8.1. A parte que interpuser recurso por meio de fax deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do não conhecimento deste.

13.9. A CCP poderá utilizar-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, bem como, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase do credenciamento, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

13.11. Decididos os recursos, a autoridade competente homologará o credenciamento das empresas.

13.12. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na sede da SMS/SJ.

14. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

14.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a proponente/Contratada são as previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

14.2. Poderão ser aplicadas as multas previstas na minuta do contrato juntamente com as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

d) descredenciamento, implicando na rescisão do presente, respeitado o devido processo legal.

14.3. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de suspensão, pelo período de 12 (doze) meses.

14.4. A qualquer ato de aplicação das penalidades e sanções previstas neste edital caberá recurso, nos prazos estabelecidos na lei de licitações, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:

• Anexo I – Termo de Referência (Plano de Trabalho do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José)

• Anexo II – Requerimento de credenciamento • Anexo III - Declaração de Atendimento ao Art. 7º da Constituição Federal • Anexo IV - Declaração de Aceitação do Edital • Anexo V – Relação de profissionais que compõem a equipe técnica • Anexo VI - Declaração de capacidade instalada e proposta de oferta • Anexo VII – Diligência nas Instalações do Proponente • Anexo VIII– Minuta do Contrato

15.2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site www.pmsj.sc.gov.br.

15.3. A CCP reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473).

15.4. Caso a empresa proponente seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve à mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.

15.5. A apresentação de documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos através dos Sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação junto ao Site do Órgão Competente, salvo disposição em contrário.

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11

FOLHA Nº______ ASS.: _________

15.6. A CCP, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

15.7. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos o presente Credenciamento.

15.8. A formulação de proposta é de exclusiva responsabilidade do proponente, não sendo aceito após a abertura dos envelopes qualquer pedido de retificação.

15.9. A CCP poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação;

15.10. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento.

15.10.1. A fiscalização dos serviços executados será de responsabilidade do Município de São José, por meio da Secretaria de Saúde, a quem caberá:

15.10.1.1. Verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, especificações e demais requisitos;

15.10.1.2. Certificar a execução dos serviços para o pagamento das faturas;

15.10.1.3. Solucionar problemas executivos;

15.10.1.4. Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.

15.10.1.5. A fiscalização, que atuará desde o início dos trabalhos até o seu recebimento definitivo, será exercida no interesse exclusivo do Município de São José e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.

15.10.1.6. A Fiscalização poderá solicitar da Contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, ficando obrigada a declarar os motivos desta decisão.

15.10.1.7.-A Contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco e em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

São José/SC,....de.....................de 2014.

Luis Antonio Silva Secretário Municipal de Saúde

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12

FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

PLANO DE TRABALHO DO PROGRAMA PERMANENTE DE CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ

O Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, previsto no artigo 1º, da lei nº 5313/2013, de 30 de julho de 2013, se destina ao desenvolvimento de ações de controle de natalidade de cães e gatos e de conscientização da população sobre a propriedade responsável de animais domésticos, visando à prevenção de doenças transmitidas por animais.

As empresas/entidades contratadas deverão prestar, gratuitamente, à população, os seguintes serviços:

1. execução de procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingo-histerectomia e orquiectomia em cães e gatos previamente cadastrados pela Secretaria de Saúde;

2. avaliação e indicação de tratamento de escabiose e de outras endo e ectoparasitoses, bem como vermifugação dos animais, se necessário for;

3. vacinação dos animais castrados contra a raiva;

4. fornecimento de carteira padronizada de vacinação aos animais castrados;

5. orientação ao proprietário quanto à posse responsável de animais domésticos, assim como orientação quanto às zoonoses de importância em saúde pública, indicadas pela Diretoria de Vigilância em Saúde do Município.

Esses serviços serão prestados, diariamente, nas dependências da contratada. Além do atendimento diário dos animais que lhe forem encaminhados, a contratada deverá participar demutirões de castração, que serão programados e organizados pela Secretaria Municipal de Saúde, quando necessários.

Para a execução desses serviços as empresas/entidades contratadas deverão dispor de:

• ambiente para recepção e observação; • ambiente para procedimentos clínicos e cirúrgicos; • equipe composta por, no mínimo, um médico veterinário responsável pelas cirurgias; um médico

veterinário responsável pelas anestesias e auxiliares capacitados para executar o manejo dos animais em todas as etapas dos procedimentos.

Os centros cirúrgicos e os profissionais deverão seguir as orientações do Conselho Regional de Medicina Veterinária com relação à técnica cirúrgica empregada e ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter-se sua uniformidade.

Os serviços serão remunerados de acordo com os seguintes valores:

1. R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por orquiectomia (OC) em felinos;

2. R$ 70,00 (setenta reais) por orquiectomia (OC) em caninos:

3. R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por ováriosalpingo-histerectomia (OSH) em felinos;

4. R$ 80,00 (oitenta reais) por ováriosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos.

São José, 02 de abril de 2014.

Membro da Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 004/2014/SMS

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13

FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA/SOCIEDADE: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: (Rua, Avenida, complemento e nº, bairro) Telefone(s): Fac-símile: E-mail:

Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, em conformidade com o Edital nº 002/2014/SMS, juntando para tanto, todos os documentos exigidos, devidamente assinados e rubricados.

Declaramos ainda, sob as penas da lei, que:

- tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento;

- encontramo-nos idôneos para licitar, contratar ou firmar convênio com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

- não nos enquadramos nas situações previstas no item 7 do Edital e que as informações prestadas neste pedido de Credenciamento são verdadeiras;

- concordamos integralmente com os termos do edital e de seus anexos.

Datado aos _____ dias de _______________ de _______.

Nome e assinatura do empresário/representante legal

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14

FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO III

DECLARAÇÃO

(Inciso XXXIII do art. 7º da CF) Prezados Senhores, _________________________________________, inscrito no CNPJ nº _____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Datado aos _____ dias de _______________ de _______.

___________________________________________________ Assinatura, Nome, Cargo e Função

(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)

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15

FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO IV

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2014/SMS/SJ

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL A empresa......................................................................, com sede na .............................................................................................., São José - SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2014/SMS/PMSJ, para possível contratação de Entidades Prestadoras de Serviços Veterinários, englobando clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, interessados em participar do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São José, conforme descrição relacionada no anexo I- Termo de Referência do referido edital, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CCP.

São José (SC), ____ de ___________ de 2014.

NOME:_____________________________________ CPF:_______________________________________ Cargo:______________________________________ ASS.:_______________________________________

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16

FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO V

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°002/2014/SMS/PMSJ

Empresa:___________________________________________________________ CNPJ:_____________________________________________________________

Nome do profissional CPF Cargo Função

Carga horária semanal

Número no Conselho Profissional

(quando for o caso)

São José (SC), ____ de ___________ de 2014.

NOME:_____________________________________ CPF:_______________________________________ Cargo:______________________________________ ASS.:_______________________________________

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17

FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA E PROPOSTA DE OFERTA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2014/SMS/SJ

A empresa............................................................, com sede na ..............................................................., São José-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTON° 002/2014/SMS/PMSJ, vem declarar que possui capacidade de oferta mensal para realização dos seguintes procedimentos,descritos conforme quadro abaixo:

Procedimentos Cirúrgicos / Atendimentos

Capacidade Instalada

(nº de equipamentos)

Proposta para atendimento SUS

(Mensal)

Orquiectomia (oc) em felinos Orquiectomia (oc) em caninos Ováriosalpingo-histerectomia (osh) em felinos Ováriosalpingo-histerectomia (osh) em caninos Guarda com hospedagem, alimentação e medicamentos.

Total

São José (SC), ____ de ___________ de 2014.

NOME:_____________________________________ CPF:_______________________________________ Cargo:______________________________________ ASS.:_______________________________________

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18

FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXOVII

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS Data da vistoria: ____/____/____

A – Cadastro:

1. Identificação:

Nome do estabelecimento:

Endereço:

CEP: Telefone: Fax:

Bairro/ Município: Estado:

Nome do responsável técnico: CRMV:

Nºdo Certificado de registro no CRMV:

Nºdo alvará:

Data da emissão: ___/___/___

Data de validade: ___/___/___

Horário de funcionamento

Manhã___:___hs às ___:___hs

Tarde___:____hs às ___:___hs

Noite___:____hs às ___:___hs

2. Tipo de Serviço:

Municipal ( ) Estadual( )

Filantrópico ( ) Privado ( )

Universitário( ) Conveniado – SUS ( )

Outro:

3. Abrangência do Serviço:

Regional ( ) Municipal ( )

Intermunicipal ( ) Estadual ( )

Outra:

B – Avaliação Estrutural e Procedimental:

1. Referencia/Contra- Referencia:

Dispõe de unidades terceirizadas para as atividades/estabelecimentos:

Imunização?

Sim ( ) Não( )

Nome:

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19

FOLHA Nº______ ASS.: _________

Endereço:

Bairro/Município: ________________Telefone: ________________ Fax:

Nome do responsável: _____________________________________________CR:

Laboratório?

Sim ( ) Não( )

Nome:

Endereço:

Bairro/Município: ________________Telefone: ________________ Fax:

Nome do responsável: _____________________________________________CR:

Raio X, ultra-sonografia e tomografia?

Sim ( ) Não( )

Nome:

Endereço:

Bairro/Município: ________________Telefone: ________________ Fax:

Nome do responsável: _____________________________________________CR:

Internação?

Sim ( ) Não( )

Nome:

Endereço:

Bairro/Município: ________________Telefone: ________________ Fax:

Nome do responsável:_____________________________________________CR:

Sim ( ) Não( )

Outros:

2. Organização:

Há normas e rotinas assistenciais?

Sim ( ) Não( )

Há regulamento interno (estatuto)?

Sim ( ) Não( )

Há relatórios mensais contendo sumário da situação da unidade assistencial?

Sim ( ) Não( )

Comissão de ensino e pesquisa?

Sim ( ) Não( )

Outros serviços terceirizados:

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20

FOLHA Nº______ ASS.: _________

3. Estrutura Física: Consultório veterinário:Sim ( ) Não( ) Há recepção, sanitário e sala de consulta?

Sim ( ) Não( )

Boas condições de higiene?

Sim ( ) Não( )

Clínica veterinária:Sim ( ) Não( ) Há sala de espera, sanitário e sala de consulta?

Sim ( ) Não( )

Boas condições de higiene?

Sim ( ) Não( )

Há sala de cirurgias?

Sim ( ) Não( )

Realiza internação de animais?

Sim ( ) Não( )

Dispõe de sala de abrigo de animais?

Sim ( ) Não( )

Há cozinha?

Sim ( ) Não( )

Há Lavanderia?

Sim ( ) Não( )

Há compartimento de resíduos sólidos?

Sim ( ) Não( )

Os resíduos sólidos são armazenados e destinados adequadamente conforme estabelece a legislação para resíduos hospitalares?

Sim ( ) Não( )

Há sala de estoque e almoxarifado geral?

Sim ( ) Não( )

Há local para práticas de curativos e pequenas cirurgias?

Sim ( ) Não( )

Há reservatório de água suficiente para suprir a necessidade de toda a unidade durante 48 horas?

Sim ( ) Não( )

Os reservatórios de água são limpos a cada seis meses?

Sim ( ) Não( )

Há coleta seletiva de lixo?

Sim ( ) Não( )

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21

FOLHA Nº______ ASS.: _________

Há local exclusivo para guarda do lixo?

Sim ( ) Não( )

Por quê?_____________________________________________________

Há câmara fria para armazenamento do lixo?

Sim ( ) Não( )

Por quê?_____________________________________________________

Laboratório de análises clinicas e de diagnostico veterinário: Sim ( ) Não( ) Há sala espera?

Sim( ) Não( )

Há sala de coleta de material?

Sim( ) Não( )

Há sala para realização de analises clinicas ou de diagnósticospróprios no estabelecimento?

Sim( ) Não( )

Há sala para abrigo dos animais, quando realizar testes biológicos?

Sim( ) Não( )

Há abrigo para resíduos sólidos?

Sim ( ) Não( )

Pets Shops: Sim ( ) Não( )

Há loja com piso impermeável?

Sim ( ) Não( )

Há sala para tosa (trimming)?

Sim ( ) Não( )

Há sala para banho com piso impermeável?

Sim ( ) Não( )

Há sala para secagem e penteado (grooming)?

Sim ( ) Não( )

Há abrigo para resíduos sólidos?

Sim ( ) Não( )

As instalações para abrigos dos animais à venda são separadas das demais áreas?

Sim ( ) Não( )

Há comercialização de medicamentos e produtos terapêuticos?

Sim ( ) Não( )

Uso de radiações: Sim ( ) Não( )

Dispõe de alvará especifico para funcionamento dos equipamentos?

Sim( ) Não( )

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22

FOLHA Nº______ ASS.: _________

Há manutenção e uso de aparelhos emissores de radiação nos estabelecimentos veterinários comerciais e industriais?

Sim( ) Não( )

Uso de drogas de controle especial: Sim ( ) Não( )

São utilizados drogas sob controle especial, de acordo com a legislação vigente?

Sim( ) Não( )

Recursos Humanos:

C – Avaliação dos Resultados: A avaliação deve ser realizada visando determinar o risco que o estabelecimento pode oferecer principalmente a vizinhança e ao meio ambiente, bem como aqueles que entram em contato com os animais.

1. Indicadores de Saúde:

2. Grau de Risco

Numero e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente: Número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vidente:

3. Conclusões:

Embasamento técnico/jurídico: • Código de ética do medico veterinário – resolução n 322, de 15 de janeiro de 1981. • Decreto federal n 69134, de 27 de agosto de 1971. • Decreto federal n 1662, de 6 de outubro de 1995.

Profissionais Quantidade Médico Veterinário Auxiliar de Veterinário Faxineiro

Doenças Quantidade Percentual Raiva Leptospirose Leishmaniose Tuberculose Toxoplasmose Brucelose Hidatidose Cisticercose Outras

TOTAL 100%

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23

FOLHA Nº______ ASS.: _________

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CLÍNICAS VETERINÁRIAS, HOSPITAIS VETERINÁRIOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, DE ACORDO COM O DISCRIMINADO NO CREDENCIAMENTO N° 002/2014, OBJETO DO PROCESSON° 083/2014, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA _____________,

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.274/0001-05, com sede Av. Acioni Souza Filho, sn°, Praia Comprida, São José/SC, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Adeliana Dal Pont, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.214.458/0001-60, localizada na Rua Domingos Pedro Hermes, nº 14 – Barreiros, São José/SC, representada por seu Secretário, Sr. Luis Antonio Silva, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° _____________, com sede na ________________________, neste ato representada legalmente pelo(a) Sr.(a) _______________, portador(a) da cédula de identidade n° ____________, e registrado(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° _________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, com integral sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis a matéria, à Constituição Federal/88, artigos 37, 196 a 200; Lei nº 8.080/90; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Portaria n° 1606/GM, Decreto Municipal nº 36.743/2012,Lei Municipal nº 5313/2013, Portaria nº 004/2014 da SMS/SJ, e pelas disposições constantes do precedente Processo Licitatório e pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços por clínicas veterinárias, hospitais veterinários e organizações não governamentais, de forma gratuita à população no âmbito do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos no Município de São José, instituído pelo artigo 1º, da lei nº 5313/2013, de 30 de julho de 2013. Parágrafo único. A realização dos serviços referente à cláusula primeira, abrangerá os procedimentos relacionados no Anexo IV (declaração de capacidade instalada e proposta de oferta), conforme proposta da CONTRATADA, parte integrante deste contrato.

DA REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES

CLÁUSULA SEGUNDA. Mediante a necessidade de suprimir uma eventual demanda reprimida a SMS/SJ poderá realizar mutirões de procedimentos aqui contratados, em conformidade ao edital, conforme: I. Havendo necessidade de realizar mutirões com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I, II e IV nos preços ora pactuados, será consultado o interesse de participação dos prestadores contratados, neste caso para disponibilizar sua equipe e estrutura física de acordo com sua capacidade instalada de oferta ao SUS conforme Anexo VII do edital;

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24

FOLHA Nº______ ASS.: _________

II. A organização dos mutirões ficará a cargo da SMS/SJ, cabendo amesma a definição da programação financeira a ser disponibilizado e a quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão;

III. A distribuição das cotas, para realização dos mutirões, deve ser proporcional à respectiva programação financeira de cada prestador, bem como capacidade instalada, sendo que tais valores devem ser previstos nos respectivos contratos mediante termo aditivo; IV. A realização dos mutirões ocorrerá mediante autorização prévia da CONTRATANTE e mediante disponibilidade orçamentária e financeira própria do município.

DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS E SITUAÇÃO CADASTRAL CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo ___________________________, com Alvará de Licença n.º ____/___ expedido pela Prefeitura Municipal de São José e Alvará Sanitário sob nº. ______/__ – Série “_”, expedido pela Vigilância Sanitária competente, e sob a responsabilidade técnica do Dr. ____________________________, registrado no Conselho Regional de ________ de Santa Catarina - __________ sob nº. _____; I. Havendo mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA, deverá ser prontamente comunicada à CONTRATANTE, a qual analisará a manutenção dos serviços ora contratados no novo endereço devidamente vistoriado podendo rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender oportuno e/ou conveniente. Assim, com a continuidade do contrato, deverá ser providenciada pela CONTRATADA toda nova documentação exigida no respectivo edital de contratualização; II. A CONTRATADA obriga-se a informar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração do ato constitutivo (contrato social), mantendo-a atualizada para fins de acompanhamento e controle; IV. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas no edital. No caso dos documentos comprobatórios de situação regular apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada os pagamentos ficarão retidos até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA QUARTA- A despesa referente aos serviços objeto do presente será empenhada na atividade 2.148 – Promoção e Funcionamento da Rede Municipal de Saúde, conforme o elemento despesa 33.50.41.082 – despesa com manutenção de outras entidades de direito público e/ou privado – eo elemento despesa 33.90.39.082– outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Orçamento vigente de 2014.

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS CLÁUSULA QUINTA – Os serviços a serem executados pela CONTRATADA consistem em:

I. Procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingo-histerectomia e orquiectomia em cães e gatos previamente cadastrados pela Diretoria de Vigilância Sanitária;

II. Avaliação e indicação de tratamento de escabiose e de outras endo e ectoparasitoses, bem como vermifugação dos animais, se necessário for;

III.Vacinação dos animais castrados contra a raiva;

IV. Fornecimento da carteira padronizada de vacinação;

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25

FOLHA Nº______ ASS.: _________

V. Procedimentos cirúrgicos;

VI. Orientação do proprietário quanto à posse responsável de animais domésticos, assim como orientação quanto às zoonoses de importância em saúde pública;

VII. Orientação e informação do proprietário quanto à utilização e aplicação de vacinas de interesse da saúde pública.

DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS, PAGAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA apresentará a produção dos serviços realizados, mensalmente à CONTRATANTE, por meio de relatórios, obedecendo, para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma estabelecidos.

I. A CONTRATANTE revisará e processará os dados recebidos da CONTRATADA e seus documentos, procedendo ao pagamento de acordo com as diretrizes e termos das respectivas competências e atribuições legais.

II. Para fins de comprovar a apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, deverá ser entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE, emitida em moeda corrente nacional.

III. A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentado para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante.

IV. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.

V. O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo SMS/SJ são efetuados prioritariamente pelo referido banco.

VI. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA - Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga: I. Colocar a disposição dos usuários e da CONTRATANTE, em lugar visível a relação dos atendimentos/procedimentos realizados pela CONTRATADA; II. Atender os animais encaminhados pela SMS/SJ, pelo menos, durante o horário comercial com início a partir das 08h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados (pontos facultativos, tais como semana de carnaval e recesso de final de ano não serão considerados feriados, portanto há a obrigatoriedade de atendimento nestes dias); III. Não atender os animais pacientes encaminhados por outros municípios e nem por demanda espontânea, salvo nos casos previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde; IV. Com relação ao atendimento:

a) Afixar em local visível e de grande circulação, aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;

b) Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;

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26

FOLHA Nº______ ASS.: _________

c) Manter cadastro dos animais sempre atualizado, assim como prontuário e arquivos médicos, que permitam acompanhamento, controle e supervisão dos serviços;

d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;

e) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem animais para fins de experimentação;

f) Atender os animais com dignidade e respeito e de humanizado.

V. Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde ao serviço contratado no exercício de seu poder de fiscalização.

VI. Os serviços contratados serão prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Funcionários da CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento;

VII. A CONTRATADA não poderá promover qualquer distinção entre o atendimento destinado aos animais encaminhados pela SMS/SJ e os demais animais atendidos pelo prestador;

VIII. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito, da SMS/SJ, sob pena de rescisão do contrato;

IX. A CONTRATADA ficará sujeita à auditoria da SMS/SJ durante a vigência do contrato.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos animais, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato. Parágrafo único. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato por órgãos da Secretaria Municipal da Saúde (SMS/SJ) não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA- Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga: I. Pagar mensalmente à CONTRATADA a importância referente aos serviços contratados, autorizados e realizados conforme condições estipuladas neste contrato; II. Exercer atividades de Controle, Avaliação na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o SUS; III. Elaborar Termos Aditivos quando necessário.

DAS CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. I. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, com vinculo de emprego e profissionais autônomos que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA; II. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

III. Na execução dos serviços ambulatoriais do presente Contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições: a) É vedada a cobrança por serviços aos PROPRIETÁRIOS usuário do SUS, mesmo que parcial, assim como outros complementares referentes à assistência, seguindo o princípio da gratuidade. Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará nas penalidades e sanções previstas no edital e neste contrato; b) A Contratada responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida. Parágrafo único. O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado.

DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até ........ (conforme item 10.4 e 10.4.1 do edital); I. A vigência deste instrumento está vinculada a do credenciamento. II. Este contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, condicionado a prorrogação da vigência do credenciamento; III. Devidamente justificado este contrato é alterável, nas condições previstas nos artigos 58 e 65 da Lei nº 8.666/93.

IV. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; V. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários; VI. Os valores estipulados neste Contrato serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, através de Termo Aditivo; VII. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições estipuladas no que se refere a teto financeiro; VIII. Os procedimentos excluídos da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, serão excluídos do contrato mediante Termo Aditivo; IX. Os procedimentos incluídos na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, poderão ser incluídos no contrato, mediante Termo Aditivo, com a concordâncias das partes.

DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A execução do presente Contrato será avaliada pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

I. Poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria pelos gestores de qualquer esfera do SUS, de acordo com o Decreto Estadual nº 688, de 2 de outubro de 2007, publicado no DOE nº 18.219 que institui na Secretaria de Estado da Saúde, o Componente Estadual de Auditoria - CEA do Sistema Único de Saúde, bem como do próprio Município de São José, podendo ocorrer rejeição e conseqüente glosa das contas; II. A CONTRATANTE poderá efetuar diligência nas instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato; III. O controle exercido pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato; IV. A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e o controle permanente, pela CONTRATANTE, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim; V. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e contratos administrativos;

DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, permitirá à CONTRATANTE aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa à CONTRATADA. I. Além da legislação geral em vigor, salientam-se especificamente os artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para aplicação desta cláusula;

II. A Contratada que não cumprir as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do Contrato está sujeita à: a) ADVERTÊNCIA: a.1) a advertência será emitida pela Secretaria de Saúde, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação; b) MULTA:

b.1) a multa será imposta à Contratada pelo atraso injustificado na execução dos serviços, de acordo com as alíquotas a seguir:

b.1.1) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na prestação dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);

b.1.2) 10 % (dez por cento) em caso de não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;

b.1.3) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;

b.2) o valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;

b.3) sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial;

b.4) o atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

b.5) multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;

b.6) aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades;

c.1) A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São José-SC, de acordo com os prazos a seguir:

c.1.1) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Secretaria de Saúde e a empresa permanecer inadimplente;

c.1.2) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial do Contrato;

c.1.3) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;

c.1.4) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos;

c.1.5) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior.

c.2) a penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São José-SC;

c.3) a suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência, não podendo ultrapassar os limites legais; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar com a Administração Pública:

d.1) a declaração de inidoneidade será aplicada pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de Municipal de Administração de São José

d.1.1) A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou;

d.2) A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública; III. As sanções previstas neste Contrato poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e

b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

IV.No caso de imposição das sanções administrativas fica garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório, sendo facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade;

V. Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São José-SC, para registro.

VI. A Contratada terá registrado em seu Certificado de Registro Cadastral a penalidade aplicada pelo Município.

VII. A violação ao disposto no inciso III da Cláusula Oitava deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nesta cláusula, ficando a CONTRATANTE autorizada a reter o valor indevidamente cobrado do montante devido à CONTRATADA, para fins de ressarcimento do usuário do SUS, por via administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso VI desta Cláusula, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

VIII. As distorções verificadas através das auditorias previstas neste instrumento, ficando comprovada cobrança indevida de procedimentos SUS, serão objeto de Ordem de Recolhimento – OR em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta específica e demais medidas administrativas que o fato requer.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações: I. Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa; II. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa; III. Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 90 dias de antecedência, contados a partir do recebimento da notificação; IV. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CONTRATANTE poderá exigir o prazo suplementar de até 120 dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 90 dias previstos no parágrafo anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei; V. A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 dias dos pagamentos, com a comprovação de repasse dos recursos pelo FNS – Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde; VI. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão; VII. Dos atos de rescisão deste Contrato praticados pela CONTRATANTE cabem à CONTRATADA recursos processuais: a) Recurso, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata; b) Pedido de reconsideração de decisão da CONTRATANTE, no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação do ato. c) A CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.

GESTOR DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica definido como Gestor do presente contrato o Secretário de Saúde, Sr. Luis Antonio Silva. I. Ficam definidos como Fiscais do Contrato os membros da CCP; II. É vedado ao Gestor e aos Fiscais, bem como a qualquer servidor da SMS/SJ, estabelecer contato com a contratada sobre qualquer assunto relacionado à execução dos serviços de forma divergente da estabelecida no contrato; III. A contratada deverá apresentar a SMS/SJ, o servidor designado como responsável administrativo para que SMS/SJ possa informar a todas as suas unidades;

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FOLHA Nº______ ASS.: _________

IV. Os serviços executados pela CONTRATADA serão fiscalizados pelas unidades da SMS/SJ atendidas pelo contrato, bem como pelo Conselho Municipal de Saúde, aos quais caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos rigorosamente os dispositivos do Contrato; V. A fiscalização atuará desde o início da execução do contrato e será exercida no interesse exclusivo da SMS/SJ e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade; VII. Os serviços serão fiscalizados, a fim de: a) Verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato e demais requisitos; b) Certificar a execução do serviço para pagamentos das faturas; c) Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços. VII. A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços. No entanto, a Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, seja diretamente ou por prepostos designados.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -Fica eleito o Foro da Comarca de São José, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de quaisquer medidas judiciais, pertinentes ao presente contrato.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Por assim terem convencionado e ser esta vontade livre e soberana dos contratantes, assinam em 03 (três) vias de igual teor, prevalecendo neste contrato em caso de omissão, as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PARÁGRAFO ÚNICO. Este Contrato vincula-se ao Edital e à proposta da Contratada no Processo Licitatório nº .............

São José (SC), ___ de ________ de 2014.

Secretário Municipal de Saúde Representante Legal da Contratada

Prefeita Municipal