Edital bolsa de estudo

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Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 1 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO BOLSA DE ESTUDO ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO Nº 001/2015 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, através da Secretaria de esportes, torna público o Edital nº 01/2015, de Processo Seletivo para Bolsa de Estudo da Escola Superior de Cruzeiro, por prazo determinado, de 120 (cento e vinte) bolsas de estudo, com fundamento nos preceitos contidos junto a Lei Municipal nº de 27 de janeiro de 2015 e no Decreto Nº de 27 de Janeiro de 2015. 1 - BOLSAS 60 (Sessenta) bolsistas para o curso de Educação Física; 30 (Trinta) bolsistas para o curso de Enfermagem; 25 (Vinte e cinco) bolsistas para o curso de Fisioterapia; 05 (cinco) bolsistas para o curso de Pedagogia. Paragrafo único: As bolsas no valor de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, ficam distribuídas da seguinte forma: 08 (oito) bolsas para Ed. Física 06 (seis) bolsas para enfermagem 05 (cinco) bolsas para fisioterapia 01(uma) bolsa para pedagogia As demais bolsas se dão em caráter indiscutível em 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a lei municipal Nº e o decreto Nº . 1.2 A seleção para as bolsas de estudo de que trata este edital compreenderá em avaliação realizada através da Comissão Municipal composta por:

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Prefeitura Municipal de Cruzeiro

Estado de São Paulo

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO BOLSA DE ESTUDO ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO Nº

001/2015

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, através da Secretaria de esportes, torna público o Edital nº 01/2015, de Processo Seletivo para Bolsa de Estudo da Escola Superior de Cruzeiro, por prazo determinado, de 120 (cento e vinte) bolsas de estudo, com fundamento nos preceitos contidos junto a Lei Municipal nº de 27 de janeiro de 2015 e no Decreto Nº de 27 de Janeiro de 2015. 1 - BOLSAS 60 (Sessenta) bolsistas para o curso de Educação Física; 30 (Trinta) bolsistas para o curso de Enfermagem; 25 (Vinte e cinco) bolsistas para o curso de Fisioterapia; 05 (cinco) bolsistas para o curso de Pedagogia. Paragrafo único:

As bolsas no valor de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, ficam distribuídas da seguinte forma: 08 (oito) bolsas para Ed. Física 06 (seis) bolsas para enfermagem 05 (cinco) bolsas para fisioterapia 01(uma) bolsa para pedagogia As demais bolsas se dão em caráter indiscutível em 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a lei municipal Nº e o decreto Nº . 1.2 A seleção para as bolsas de estudo de que trata este edital compreenderá em avaliação realizada através da Comissão Municipal composta por:

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a) Controlador Geral do Município; b) Procurador Geral do Município; c) 02 (dois) membros da Escola Superior de Cruzeiro (ESC); d) 03 (três) membros da secretaria de esportes e) 01 (hum) Vereador; Paragrafo único: A Presidência da comissão municipal será regida pela controladoria Geral do Município; 3 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO São Critérios de elegibilidade e desempate, de forma sequenciada e eliminatória:

a) Ter atingido o menor índice de carência, calculado pela fórmula:

IC=(RB X M X DC X IESP X CS X EP) / GF, sendo que:

IC= Índice de Carência

RB= = Renda Bruta Mensal Familiar restrita a R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

M= Moradia (Própria/cedida=1; financiada/locada=1- [(gasto com moradia/RB) x

0,4]

DC= Doença crônica (Existe no grupo familiar=0,8; inexistente=1)

IESP=Instituição de Ensino Superior Paga (por outros membros do grupo

familiar=0,8; somente o candidato paga a faculdade=1)

CS=Curso Superior (O candidato tem curso superior=3; se não tem curso

superior completo=1)

EP= Egresso (a) de escola pública ( se o aluno cursou o ensino médio em escola

pública municipal ou estadual=0,8, se o aluno cursou em escola particular=1)

GF* =Grupo familiar (Número de pessoas do Grupo Familiar, incluindo o(a)

candidato(a)

* Entende se como grupo familiar, além do próprio candidato. O conjunto de

pessoas residindo na mesma moradia, que usufruam de renda bruta mensal

familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de

parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a),

enteado(a), irmão(ã), avô(ó).

O IC= Índice de Carência deve obrigatoriamente ser igual ou menor que R$

1.000,00 (Hum mil reais)

b) Ser servidor efetivo ou dependente de servidor efetivo da Prefeitura Municipal

de Cruzeiro;

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c) Ter nascido em Cruzeiro;

e) Ter o título de eleitor emitido na cidade de Cruzeiro ou em caso de

transferência ter no mínimo de 01 (uma) eleição com voto no município de

Cruzeiro;

h) Não possuir diploma em curso de graduação ou manter matrícula em aberto em outra instituição;

Os alunos que se enquadrarem do artigo 4º terão preferência às condições apresentadas

pelos demais;

Quando houver empate no mesmo critério de elegibilidade, o critério de desempate será:

a menor pontuação obtida pelo aluno no índice de carência, maior idade, e

permanecendo o empate, efetuar-se-á sorteio público, na presença dos interessados.

4 - INSCRIÇÃO

Os (as) Candidatos (as) deverão entregar, na secretaria de Esportes (DEC), no prazo de

09/02/2015 a 06/03/2015 das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a

sexta feira, com toda a documentação abaixo relacionada:

(a) Cópia da carteira de identidade do candidato e dos componentes do grupo

familiar; se menor, certidão de nascimento;

(b) Cópia do CPF do candidato e dos componentes do grupo familiar;

(c) Comprovante das condições de moradia (financiada: última prestação paga;

Alugada: último recibo pago e contrato de locação; Própria: IPTU; Cedida:

Declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório) suficientes a

comprovar efetivo domicilio na cidade de Cruzeiro há no mínimo, dois anos;

(d) Certidão de óbito se houver na família caso de morte de pai, mãe ou cônjuge;

(e) Certidão de separação judicial dos pais do candidato caso algum deles não

pertença ao grupo familiar; se a separação não estiver legalizada, apresentar

declaração de ex-cônjuge com firma reconhecida em cartório;

(f) Comprovação de Renda:

Com vínculo empregatício: Carteira de trabalho atualizada de todas as pessoas

que contribuem para a renda familiar e os últimos 03(três) contra cheques;

Sem vínculo empregatício: Comprovante pró-labore e contrato social (se diretor

de empresa) e comprovante de renda mensal (se profissional liberal);

Se desempregado – Apresentação da cópia da baixa da carteira profissional ou

comprovante de recebimento de salário desempregado;

Se trabalhador autônomo – Declaração feita de próprio punho, constando os

dados pessoais, tipo de atividade, local, endereço, retirada mensal e/ou guia de

recolhimento do INSS, compatível com a renda declarada;

(g) Última conta de telefone, luz e/ou água;

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(h) Atestado médico comprobatório, se houver caso de doença grave, conforme

portaria MPAS/MS;

(i) Comprovante de pagamento de mensalidade de outra instituição de educação

superior particular se houver;

(j) Cópia do título de eleitor;

(k) Declaração da instituição ensino médio ou histórico escolar comprobatório dos

períodos letivos cursados em escola pública se for o caso;

(l) Atestado funcional, na hipótese do aluno interessado na obtenção da bolsa de

estudo ser funcionário público municipal e preenchimento das demais exigências

previstas na legislação vigente;

(m) Outros documentos que a Comissão Municipal de Avaliação julgar

necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato e que

integram o cálculo no índice de carência;

(n) Ficha socioeconômica – com índice de carência, que pré selecionou o candidato à

bolsa.

Paragrafo único – a inscrição não será concretizada se algum documento estiver a

faltando.

5 - CONCESSÃO

O(a) beneficiado(a) não poderá acumular outro beneficio (bolsa ou financiamento) com a

bolsa de estudo da Escola Superior de Cruzeiro (ESC) ficando obrigado a imediatamente

optar por um deles, sob pena de, assim não fazendo, ser cancelada a concessão do

beneficio.

Paragrafo único: As bolsas acadêmicas obtidas por mérito (iniciação cientifica, apoio a

extensão, monitorias) não caracterizam acumulo de beneficio.

A concessão de bolsas de estudo poderá ser cancelada, a qualquer tempo e em caráter

definitivo, se ficar comprovado que o (a) beneficiado (a):

(a) Carregou 03 (três) disciplinas a titulo de dependência ou reprovação para o

próximo semestre;

(b) Deixou de se apresentar nas convocações ou prestação de serviço municipal sem

justificativa prévia;

(c) Incorreu no não pagamento de 02(duas) mensalidades consecutivas e sucessivas

no caso de bolsa parcial;

(d) Teve alterada a realidade socioeconômica de seu grupo familiar a ponto de

descaracterizar sua carência;

(e) Trancou, cancelou ou desistiu do curso;

(f) Usou de falsidade e inidoneidade na documentação e nas informações prestadas a

comissão municipal de avaliação;

(g) Recebeu 03(três) advertências por escrito durante o semestre por infringência a

quaisquer dos dispositivos estabelecidos na legislação municipal vigente aplicadas

pela comissão municipal;

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Paragrafo único – A bolsa de estudo também poderá ser cancelada imediatamente se

a instituição perder a condição de entidade autárquica ou ocorrer mudança na sua

politica econômica ou no país que indique e justifique a necessidade da medida.

As 02 (duas) dependências permitidas anualmente se adquirida pelo aluno bolsista

deverá ser paga pelo mesmo;

Correrão por conta dos alunos bolsistas os custos da matrícula/rematrícula de cada

semestre, nos respectivos cursos/semestre/período, nas seguintes proporções:

I - Para cursos anuais, 100% (cem por cento) do valor da matrícula/rematrícula.

II - Para cursos semestrais, 100% (cem por cento) do valor da matrícula/rematrícula.

6 - DA DIVULGAÇÃO

Deverá a Comissão de Acompanhamento de Bolsa de Estudos, da Administração

Municipal, expedir em prazo até 30 ( trinta )dias depois do inicio das aulas do período

subsequente, a relação atualizada dos alunos bolsistas que estão dentro da conformidade

com relação à contrapartida respectiva.

A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Esporte, no site www.cruzeiro.sp.gov.br e no átrio da Prefeitura Municipal e nos quadros de avisos da Escola Superior de Cruzeiro (ESC) prédio principal e anexo.