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1 EDITAL 001/2019 DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA COLÉGIO SALESIANO SANTA TERESINHA / COLÉGIO LICEU CORAÇÃO DE JESUS O Externato Santa Teresinha, inscrito no CNPJ 62.025.275/001-37, em cumprimento da Lei Federal 12.101/09 seção II art. 13 art.14 § 1º e 2º e art. 15 § 1º, 2º e 3º, regulamentada pelo Decreto 8242/14 para a divulgação de suas ações filantrópicas torna público o Edital para concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica para o ano letivo de 2019, aos alunos matriculados que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovadamente documentada. I DAS INFORMAÇÕES GERAIS O presente Edital destina-se a regular a concessão de Bolsas de Estudo Filantrópicas do Colégio Salesiano Santa Teresinha e do Colégio Liceu Coração de Jesus. A concessão de Bolsas de Estudo Filantrópicas é destinada aos alunos já matriculados nos colégios que possuam bom desempenho pedagógico e situação de vulnerabilidade socioeconômica. As Bolsas de Estudo Filantrópicas de que trata este Edital abrange o valor da anuidade escolar, ou seja, não cobre e nem incide sobre débitos anteriores, cursos extraclasse, passeios, eventos, etc. Nos termos da Lei nº 12.101/09 regulamentada pelo Decreto nº 8242/14, serão ofertadas Bolsa de Estudo Parcial (50%) ou Integral (100%). Na impossibilidade de atendimento com os percentuais de 50% ou 100%, o processo será analisado para os seguintes descontos: 5%, 10%, 15% ou 20%. A documentação apresentada será analisada, levando em consideração o aproveitamento pedagógico, o cumprimento do regimento escolar, a condição socioeconômica do grupo familiar (por força da legislação citada acima), e a disponibilidade de bolsas de estudo para o período.

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EDITAL 001/2019

DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA

COLÉGIO SALESIANO SANTA TERESINHA / COLÉGIO LICEU CORAÇÃO DE JESUS

O Externato Santa Teresinha, inscrito no CNPJ 62.025.275/001-37, em cumprimento

da Lei Federal 12.101/09 – seção II art. 13 art.14 § 1º e 2º e art. 15 § 1º, 2º e 3º,

regulamentada pelo Decreto 8242/14 para a divulgação de suas ações filantrópicas torna

público o Edital para concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica para o ano letivo de 2019,

aos alunos matriculados que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica

comprovadamente documentada.

I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS

O presente Edital destina-se a regular a concessão de Bolsas de Estudo

Filantrópicas do Colégio Salesiano Santa Teresinha e do Colégio Liceu Coração de Jesus.

A concessão de Bolsas de Estudo Filantrópicas é destinada aos alunos já

matriculados nos colégios que possuam bom desempenho pedagógico e situação de

vulnerabilidade socioeconômica.

As Bolsas de Estudo Filantrópicas de que trata este Edital abrange o valor da

anuidade escolar, ou seja, não cobre e nem incide sobre débitos anteriores, cursos

extraclasse, passeios, eventos, etc.

Nos termos da Lei nº 12.101/09 regulamentada pelo Decreto nº 8242/14, serão

ofertadas Bolsa de Estudo Parcial (50%) ou Integral (100%).

Na impossibilidade de atendimento com os percentuais de 50% ou 100%, o

processo será analisado para os seguintes descontos: 5%, 10%, 15% ou 20%.

A documentação apresentada será analisada, levando em consideração o

aproveitamento pedagógico, o cumprimento do regimento escolar, a condição

socioeconômica do grupo familiar (por força da legislação citada acima), e a

disponibilidade de bolsas de estudo para o período.

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A Bolsa de Estudo Filantrópica não se constitui em direito adquirido, podendo ser

cancelada a qualquer tempo, desde que constatada a não veracidade das informações

e/ou aluno bolsista descumpra o Regimento Interno dos Colégios.

As famílias que derem entrada ao Processo de Bolsa/Descontos NÃO deverão

efetuar o pagamento da rematrícula até o resultado final informado pelo Serviço Social

(vide item IX desse Edital), em caso de dúvida, entre em contato com o setor.

II – DAS BOLSAS E DOS REQUISITOS

O Colégio Salesiano Santa Teresinha e o Colégio Liceu Coração de Jesus

disponibilizarão Bolsa de Estudo Filantrópica de 50% ou 100% (cinquenta ou cem por

cento) sobre o valor das anuidades escolares desde que o candidato atenda aos critérios

preestabelecidos na Lei 12.101/09, Decreto 8242/2014 e os critérios internos da instituição.

III – DAS INSCRIÇÕES, PRAZOS, LOCAL E RESULTADOS

A inscrição do candidato a Bolsa de Estudo Filantrópica passa a ter validade após:

Preencher e imprimir o formulário de inscrição, providenciar a documentação

que comprove as informações registradas, e entregar na data marcada no Setor de

Serviço Social, devendo assinar no local um protocolo de atendimento.

Informamos que o formulário eletrônico para inscrição e reavaliação do processo de

bolsa/desconto de estudo para o ano letivo de 2019 estará disponível a partir do dia

20/08/2018, conforme o cronograma abaixo:

PARA OS CANDIDATOS QUE PLEITEIAM BOLSA NO COLÉGIO

SALESIANO SANTA TERESINHA:

BOLSAS Início Término Procedimentos do Responsável pelo aluno

A quem se destina

Resultados

Solicitação de Bolsa/Desconto

20/08/18 29/09/18

Formulário eletrônico e Edital disponível no site: www.salesianost.com.br/servicosocial

Alunos matriculados que possuem a bolsa.

A partir de 22/10/2018 no site www.salesianost.com.br/ servicosocial

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Inscrição alunos (1ºSolicitação)

01/09/18 29/09/18

Formulário eletrônico e orientações no site: www.salesianost.com.br/servicosocial

Alunos matriculados que não possuem bolsa.

A partir de 22/10/2018 no site www.salesianost.com.br/ servicosocial

PARA OS CANDIDATOS QUE PLEITEIAM BOLSA NO COLÉGIO LICEU

CORAÇÃO DE JESUS:

BOLSAS Início Término Procedimentos do Responsável pelo aluno

A quem se destina

Resultados

Solicitação de Bolsa/Desconto

20/08/18 29/09/18 Formulário eletrônico e Edital disponível no site: www.lcj.com.br/servicosocial

Alunos matriculados que possuem a bolsa.

A partir de 22/10/2018 no site www.lcj.com.br/ servicosocial

Inscrição alunos (1ºSolicitação)

01/09/18 29/09/18 Formulário eletrônico e orientações no site: www.lcj.com.br/servicosocial

Alunos matriculados que não possuem bolsa.

A partir de 22/10/2018 no site www.lcj.com.br/ servicosocial

IV– DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Os alunos que já possuem bolsa/descontos, deverão realizar o agendamento via

agenda disponível no site do Serviço Social do Colégio pretendido.

Para os alunos matriculados em 2018 que não possuem bolsa/descontos e pleiteiam

o benefício para 2019, após o preparo da documentação, agendem a entrega através do

site www.salesianost.com.br/servicosocial até o dia 24/09/2018.

É de inteira responsabilidade do responsável pelo aluno conferir os documentos

exigidos neste Edital e buscar informações junto ao Serviço social antes da data de

entrega.

Observe os locais para assinatura do responsável, pois não serão avaliados

formulários com falta de documentos e sem as devidas assinaturas.

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Os responsáveis devem entregar os documentos atualizados de todos os

integrantes do grupo familiar (conjunto de pessoas que residam sob o mesmo teto que o

aluno) e no caso de pais separados/divorciados, apresentar o Imposto de Renda e holerite

do pai/mãe que não reside com o discente:

No caso de solicitação para irmão(s), deverá ser entregue um processo para

cada aluno.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (CÓPIA SIMPLES):

Foto 3x4 do aluno ao qual se refere o pedido de Bolsa.

Formulário de Solicitação de Bolsa preenchido e impresso através do site do Serviço

Social. (Colégio Salesiano Santa Teresinha: www.salesianost.com.br/servicosocial -

Colégio Liceu Coração de Jesus: www.lcj.com.br/servicosocial).

Trabalho Formal: é o trabalho com benefícios e carteira profissional assinada. Trabalho

fornecido por uma empresa (contrato indeterminado ou contrato determinado)

Holerites dos três últimos meses.

Carteira de trabalho fotocópia das páginas: foto, identificação, registro atual da empresa e subseqüente em branco.

Trabalho Informal – “Bicos”: é o trabalho sem vínculos ou benefícios oferecidos por uma

empresa, sem carteira profissional assinada. A renda não é fixa.

Declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço, ramo de atividade e especificando o valor da renda mensal. Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante.

Carteira profissional – fotocópias das páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.

Trabalho autônomo: (prestadores de serviços; proprietários de empresa/comércio e

outros):

DECORE (original): Declaração Comprobatória de Rendimentos (especificando Retirada do Lucro Líquido dos seis últimos meses ou em caso de empresa aberta recentemente especificar Retirada do Lucro Líquido do período existente, conforme Resolução CFC nº872, de 23 de março de 2000).

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Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: Declaração do último ano completa (todas as páginas), com recibo de entrega. Não será aceito somente o extrato da Receita Federal.

Empresa Inativa: Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal.

Carteira Profissional fotocópia das páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.

Aposentadoria, Auxílio Doença ou Pensão:

Extrato do INSS: Acessar o site da Previdência Social e com o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário para conseguir imprimir o extrato através da internet. Site: www.previdenciasocial.gov.br clicar em serviço item Extratos de Benefícios.

Carteira Profissional fotocopia das páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.

Estágio Remunerado: Contrato de estágio.

Desemprego:

Carteira profissional: fotocópia das páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.

Rescisão de contrato, FGTS e Seguro Desemprego: para os que se encontram desempregados há menos de 12 meses.

Perda da carteira profissional: apresentar o levantamento do PIS emitido pela Caixa Econômica Federal ou a 2ª via da carteira profissional das páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.

Recebimento de Pensão Alimentícia:

Preencher a declaração fornecida no site do Colégio

Declaração perante a Receita Federal do Brasil:

Declaração do Imposto Renda Pessoa Física: declaração completa (todas as páginas) de todos os declarantes do grupo familiar no último ano, com o recibo de entrega.

Se no Imposto de Renda pessoa Física constar empresa, deverá ser apresentado também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (completa do último ano) e o DECORE (expedido pelo contador). Se a empresas for inativa deverá apresentar a Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal.

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No caso de ISENÇÃO DE DECLARAÇÃO: a família deverá apresentar a declaração impressa da http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp área de restituição, onde após digitar o CPF e caracteres aparecerá a seguinte informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Moradia:

Imóvel alugado via imobiliária: recibo do último mês e o contrato de locação.

Imóvel alugado com “contrato de gaveta” ou verbal: declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço do responsável pelo aluno e do locatário, mencionar que é contrato verbal, quanto tempo reside no endereço e o valor que paga mensal do aluguel. Reconhecer firma no cartório da assinatura do declarante.

Imóvel financiado: apresentar o recibo do último mês.

Imóvel cedido: relatar na declaração de bens imóveis de que reside em casa cedida e citar nome, RG, CPF e endereço do proprietário.

Imóvel próprio: Carnê IPTU fotocópia da página que constata informações do imóvel (valor venal). Se for isento: carta emitida pela prefeitura.

Comprovante de pagamentos:

Conta de água e luz: fotocópia do último mês.

Condomínio: fotocópia da última fatura.

Conta telefônica (fixa e celular): fotocópia do último mês.

Outros:

Declaração de próprio punho (à mão) dos motivos da solicitação (a família deverá especificar a situação vivenciada pelo grupo familiar, relatar os problemas enfrentados, assinar e datar).

Despesas gerais da família: descrever a relação de gastos do mês. Nessa declaração deverá especificar todos os gastos do grupo familiar, colocar assinar e datar.

Boletim escolar atualizado

Caso possua CadÚnico - CADASTRO ÚNICO (documento adquirido no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social) a família deverá anexar cópia ao processo.

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Havendo necessidade, poderá ser solicitada a qualquer tempo a apresentação de

outros documentos que se fizerem necessários.

O requerente tem a garantia do sigilo com relação aos documentos e informações

apresentadas. Entretanto, os documentos entregues não serão devolvidos ou cópias serão

fornecidas, mesmo quando os pedidos forem indeferidos.

A inscrição do candidato a bolsa de estudo implica, automaticamente, na autorização para:

Expressa concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos

solicitados pela Assistente Social responsável por este processo seletivo;

Divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, das

informações prestadas por ocasião de sua inscrição, assim como das

complementares que porventura se fizerem necessárias no decorrer do

processo.

V– DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

Classificaremos os candidatos em ordem decrescente de acordo com o

desempenho pedagógico e disciplinar; crescente de acordo com a Análise Socioeconômica

e pontualidade nos pagamentos, observando o preenchimento das vagas disponíveis.

DESEMPENHO PEDAGÓGICO E DISCIPLINAR

O aluno deverá:

Obter média igual ou superior a 6 (seis) em cada componente curricular desde o

primeiro trimestre, caso contrário, recuperar a média já no segundo trimestre, antes

do processo de renovação de bolsa (não se aplica da Educação Infantil ao 1º ano

do Ensino Fundamental, será avaliada pela condição socioeconômica, envolvimento

família/escola e desempenho escolar).

Ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), em cada

componente curricular.

(Vide Regimento Escolar o capítulo IV- DOS DIREITOS, DEVERES É VEDADO AO

CORPO DISCENTE).

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ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

Obedecerá às diretrizes da Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 que regula os

percentuais, renda para concessão das Bolsas Filantrópicas (título IV art. 5º deste edital), e

critérios internos da Instituição.

Análise:

1º Parte da análise

I - Renda bruta familiar;

II - Situação de moradia;

III - Existência de doenças crônicas no grupo familiar (Doença grave no grupo familiar deve

ser devidamente comprovada por meio de atestado médico contendo o código da doença

(CID) e tipo de tratamento).

IV - Existência de outro membro do grupo familiar fazendo curso regular em escola paga

educação básica e/ou de ensino superior;

V - Desempenho pedagógico e disciplinar do aluno;

VI - Número de componentes do grupo familiar;

2ª Parte da análise:

1) Observar o Imposto de Renda da Família, caso possuam reservas patrimoniais e

financeiras não será atendido.

2) Observar prioridades do orçamento familiar.

3) Observar o Rendimento Acadêmico (notas/faltas/comportamento).

4) Constatando omissão de informações a bolsa não será concedida.

5) Na falta de documentação o caso não será analisado.

6) Parecer da equipe de análise dos processos de solicitação de bolsas/descontos em

conjunto com o do Diretor Financeiro.

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3ª Parte da análise: Em caso de Empate.

Em caso de empate, os alunos serão classificados mediante os critérios abaixo, por

ordem de prioridade:

a) Ter melhor desempenho escolar, quando aplicável;

b) Problemas de saúde no grupo familiar.

c) Número de alunos irmãos matriculados nos Colégios.

VI – DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA

A manutenção da bolsa de estudo dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:

a) O aluno deverá obter média igual ou superior a 6 (seis) em todas as matérias da

grade curricular (não se aplica da Educação Infantil ao 1º ano do Ensino

Fundamental, será avaliada pela condição socioeconômica, envolvimento

família/escola e desempenho escolar).

b) Comprovar condição socioeconômica insatisfatória do grupo familiar para manter o

aluno no colégio sem o auxílio da bolsa de estudo.

Poderá ser suspensa ou cancelada a bolsa de estudo do estudante, a qualquer tempo,

desde que:

a) Não obtenha média igual ou superior a 6 (seis) em todas as matérias da grande

curricular (não se aplica a Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental).

b) Ausente-se das aulas e das atividades educacionais previstas no Planejamento

Escolar do ano letivo em curso, sem justificativa.

c) Seja suspenso por indisciplina ou por desrespeito às normas constantes do

Regimento Escolar do Colégio pretendido.

d) Apresente inadimplência de quaisquer valores relativos aos serviços prestados pelo

colégio.

e) Efetuar trancamento de matrícula, abandono do período letivo (evasão) ou

transferência para outra Instituição de Ensino.

f) Não efetuar renovação de matrícula no período,

g) O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, em nome do

Contratado, não seja renovado pelo MEC - Ministério de Educação.

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O candidato deve atender, obrigatoriamente, às condições exigidas para a seleção,

concessão e manutenção da Bolsa de Estudo Filantrópica e não poderá incorrer nas

seguintes condições:

a) For verificado, a qualquer momento, que o responsável usou de má-fé ou falsidade

nas informações prestadas;

b) Evidenciar, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar contrária à

situação apresentada no formulário socioeconômico;

c) Deixar de cumprir as obrigações financeiras.

VII – DA ENTREVISTA E DA VISITA DOMICILIAR/ ASSISTENTE SOCIAL

A entrevista com a Assistente Social consiste na aferição documental e avaliação

socioeconômica do grupo familiar em que o candidato está inserido.

A documentação entregue será organizada, arquivada e guardada pelo período

mínimo de 5 (cinco) anos. É assegurado ao candidato o sigilo sobre a informação contida

nos documentos apresentados, salvo as exigidas pelos órgãos governamentais para

prestação de contas. Não haverá devolução da documentação entregue. Após o prazo de

5 (cinco) anos a documentação será incinerada.

A entrega de documentos complementares, se solicitados, deverá ser realizada

dentro do prazo estabelecido pela Assistente Social.

O candidato, quando convocado, que não comparecer na data e horário agendados

para entrevista, terá o seu pedido de bolsa indeferido automaticamente, exceto se ocorrer

falecimento ou doença comprovada no grupo familiar e desde que haja prazo e

possibilidade de agendamento de nova entrevista.

A assistente Social realizará visita domiciliar, antes e/ou após a concessão da bolsa

de estudo, para verificação das informações e condições socioeconômicas informadas no

processo.

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VIII – DO RESULTADO

O resultado será divulgado no site do colégio pretendido a partir do dia 23/10/2018,

conforme previsto no cronograma deste edital:

Colégio Salesiano Santa Teresinha: www.salesianost.com.br/servicosocial

Colégio Liceu Coração de Jesus: www.lcj.com.br/servicosocial

IX– DA MATRÍCULA

Os alunos selecionados para bolsa de estudo filantrópica (50% ou 100%) efetuarão

a matrícula já com o devido desconto (bolsa parcial), aguardem o resultado do Serviço

Social.

Os alunos não selecionados (processos indeferidos) poderão efetuar o pagamento

com o desconto de antecipação de matrícula oferecido pela instituição.

Confirmem o resultado com o setor de Serviço Social antes de

efetuarem o pagamento da matrícula.

X– DAS DEFINIÇÕES

Para melhor esclarecimento dos termos deste Edital, considera-se:

EF – Ensino Fundamental

EM – Ensino Médio

Grupo Familiar - o conjunto de pessoas que residam sob o mesmo teto que o aluno.

Renda Bruta – o total de remunerações (salário, proventos, horas extras, comissões,

gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões

alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, pró-labore, outros rendimentos auferidos

do patrimônio, e quaisquer outros), descontados, se houver, apenas os valores da pensão

alimentícia paga por ordem judicial.

Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde, gastos com: farmácia, água, luz,

telefone, mercado, aluguel, despesas com escola etc. não são abatidos da renda bruta

total, mesmo quando descontados da folha de pagamento ou do benefício concedido.

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Renda per capita – o somatório dos rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar

dividido pelo número de pessoas que residem na mesma casa.

Doenças graves ou crônicas: Comprovada mediante apresentação de laudo médico com

número do CID, com data, carimbo com CRM e assinatura do profissional.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que efetuar a inscrição declara estar de acordo com as normas deste

Edital.

Serão indeferidos, automaticamente, pedidos de Bolsa que, mesmo estando

completos, forem entregues fora do prazo estabelecido.

O benefício concedido corresponde ao ano e colégio no qual o aluno esteja

matriculado ou esteja pleiteando a bolsa.

O responsável pelo(a) bolsista, declara ter ciência de que a gratuidade educacional

deferida pela Instituição é válida apenas e tão somente, para o período letivo de 2019.

Após esse período, deverá ser solicitada pelo responsável do aluno, nova avaliação

socioeconômica (de acordo com o calendário da Instituição) sem a garantia de que o

benefício seja mantido.

A Bolsa de Estudos é pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de

transferência nem mesmo para outro membro do mesmo grupo familiar que frequente ou

venha a frequentar o Colégio Salesiano Santa Teresinha ou o Colégio Liceu Coração de

Jesus.

Não há inscrição, concessão ou reavaliação de percentual de bolsa de estudo

filantrópica durante o ano letivo, ou seja, fora do período de inscrições previamente

comunicado.

As condições que ensejaram a concessão da Bolsa de Estudo Filantrópica serão

revistas anualmente.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de agosto de 2018.

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