Edital Ativos publicado

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Edital com ativos de rede do mpog

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    EDITAL

    PREGO ELETRNICO PARA REGISTRO DE PREOS N 04/2015

    A Unio, por intermdio da Central de Compras e Contrataes CENTRAL, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto MP, representada por Pregoeiro designado mediante Portaria n 4, de 13 de agosto de 2014, publicada no Boletim de Pessoal e Servio n 8.9, Ano 45, Edio Especial, de 14 de agosto de 2014, leva ao conhecimento dos interessados que realizar licitao na modalidade PREGO, na forma eletrnica, do tipo MENOR PREO GLOBAL, cuja sesso pblica ser realizada eletronicamente, objetivando o REGISTRO DE PREOS do objeto descrito no item 1 deste Edital. A presente licitao e consequente contratao sero regidas pelas Leis n. 8.666, de 21/06/1993 e n. 10.520, de 17/07/2002, Lei n 8.078, 11/09/1990, Lei 8.248, de 23/10/1991, Lei n. 12.440 de 07/07/2011, Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, pelos Decretos n. 2.271, de 07/07/97, n. 5.450, de 31/05/2005, Decreto n 3.555, de 08/08/2000, Decreto n 3.722, de 09/01/2001, n. 6.204, de 05/09/2007, n. 7.203 de 04/06/2010, n. 7.746 de 05/06/2012, n. 7.892, de 23/01/2013 e 7.903 de 04/02/2013, pela IN SLTI/MP n 02, de 11/10/2010, IN SLTI/MP n 2, de 30/04/2008 e as respectivas alteraes posteriores, bem como pelas disposies fixadas neste Edital e Anexos.

    SESSO PBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnao do Edital, a sesso pblica se inicia com a fase de recebimento das propostas, s 10:00 horas do dia 23/03/2015, HORRIO DE BRASLIA/DF, no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br.

    Poder ser apresentada IMPUGNAO ao Edital deste Prego por meio do endereo eletrnico [email protected] ou por petio dirigida e protocolada no seguinte endereo: SRTVS 701, Bloco M, Edifcio Drio Macedo, 1 andar, CEP 70.340-909, Braslia DF, em qualquer das situaes no horrio mximo at as 18h.

    Pedidos de ESCLARECIMENTOS podero ser feitos exclusivamente por meio eletrnico, no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, referente a este Prego Eletrnico. 1 DO OBJETO

    1.1 Registro de preos para a contratao de empresa para fornecimento e instalao de Ativos de Rede, com vigncia de 12 (doze) meses, e garantia on-site, pelo perodo de 60 (sessenta) meses, visando atender as demandas dos rgos e entidades integrantes deste registro nas condies e forma descritas neste instrumento e seus anexos. Anexo I Termo de Referncia e seus Anexos: Anexo A Planilha de quantitativos e preos mximos Anexo B Especificaes tcnicas

    Anexo C Pauta de distribuio (por endereos) Anexo D Modelo de comprovao de Atendimento da demanda

    Anexo II Modelo de Proposta; Anexo III Modelo de OSE Ordem de Servio e Entrega; Anexo IV Modelo de Declarao Direito de Preferncia PPB; Anexo V Ata de Registro de Preos; e

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    Anexo A Empresas beneficirios do Registro de Preos Anexo VI Minuta de Contrato. Anexo VII Quantitativos e rgos participantes inserir Anexo VIII Termo de Recebimento definitivo 2 DO RGO GERENCIADOR E RGOS PARTICIPANTES

    2.1 O rgo gerenciador ser a Central de Compras e Contrataes CENTRAL do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto MP.

    2.2 So participantes os rgos ou entidades da administrao pblica federal, listados no Anexo VII deste Edital.

    3 DA PARTICIPAO 3.1 Podero participar deste Prego as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatvel com o objeto desta licitao e atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao, constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem cadastrados no COMPRASNET para participao de Prego Eletrnico. 3.2 A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3 da LC 123/2006, desde que no esteja inserida nas hipteses do 4 do mesmo artigo, ter assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida Lei Complementar, observadas as condies estabelecidas neste edital. 3.3 Aplicam-se a este prego as margens de preferncia normal e adicional para aquisio de equipamentos de tecnologia da informao e comunicao, descritas no 5 ao 12 do art. 3 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e regulamentadas pelo Decreto n 7.546, de 2 de agosto de 2011, bem como o disposto no Decreto n 7.903, de 4 de fevereiro de 2013. 3.3.1 Para fins especficos desta licitao, as margens de preferncia normal e adicional incidiro nos produtos descritos e percentuais fixados no Anexo I do Decreto n. 7.903, de 4 de fevereiro de 2013. 3.4 Para fazer uso das margens de preferncia a licitante dever declarar, durante a fase de cadastramento das propostas, que o produto atende ao Processo Produtivo Bsico. 3.5 No ser admitida nesta licitao a participao de licitantes: 3.5.1 em processo de falncia, recuperao judicial, extrajudicial ou de insolvncia, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao; 3.5.2 que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua reabilitao; 3.5.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto suspenso, durante o prazo da sano aplicada; 3.5.4 estrangeiras, que no tenham representao legal no Brasil com poderes expressos para receber citao e responder administrativamente ou judicialmente; 3.5.5 que estejam reunidas em consrcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si;

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    3.5.6 que se enquadrem nas vedaes previstas no artigo 9 da Lei n 8.666, de 1993; e 3.5.7 empresas cujos proprietrios e ou/scios exeram mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX c/54, I, a da Constituio Federal. 3.6 Como condio para participao no Prego a licitante assinalar sim ou no em campo prprio do sistema eletrnico, relativo s seguintes declaraes: 3.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.6.1.1 A assinalao do campo no apenas produzir o efeito de a licitante no ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.6.2 que est ciente e concorda com as condies contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao definidos no Edital; 3.6.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no Certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores; 3.6.4 que no emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condio de aprendiz, nos termos do artigo 7, XXXIII, da Constituio; 3.6.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2, de 16 de setembro de 2009.

    4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha pessoal e intransfervel para acesso ao sistema eletrnico, no Portal de Compras do Governo Federal COMPRASNET, no stio http://www.comprasnet.gov.br. 4.2 O credenciamento da licitante, bem como a sua manuteno, depender de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF. Alternativamente, o credenciamento poder ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do COMPRASNET, o que permite ao fornecedor obter login e senha e participar de Preges e Cotaes Eletrnicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presuno de sua capacidade tcnica, jurdica e fiscal para realizao das transaes inerentes ao Prego Eletrnico. 4.4 O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou CENTRAL/MP, promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.4.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo dever ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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    5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS 5.1 Em caso de divergncia entre as especificaes constantes deste Edital e as registradas no COMPRASNET, prevalecero as do Edital. 5.2 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preos, a partir da data da liberao do presente Edital no stio www.comprasnet.gov.br, at o horrio limite de incio da sesso pblica exclusivamente por meio do sistema eletrnico, quando, ento, encerrar-se- automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.3 Todas as referncias de tempo no Edital, no aviso e durante a sesso pblica, observaro o horrio de Braslia DF.

    5.4 At a abertura da sesso, as licitantes podero retirar ou substituir as propostas apresentadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5 A licitante dever apresentar proposta de preos para todos os itens que compem o lote, discriminados no item 2.1 do Anexo I - Termo de Referncia, utilizando o modelo de Proposta - Anexo II deste Edital. 5.6 A licitante dever declarar em sua proposta que os equipamentos e softwares ofertados atendem aos requisitos especificados neste Edital. 5.7 Os preos ofertados devero ser expressos em reais (R$) com duas casas decimais e conter todos os custos operacionais, encargos previdencirios, trabalhistas, tributrios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos equipamentos e da prestao dos servios relativos a esta contratao. Ou seja, a Proposta de Preos dever ser preenchida com os preos cotados para cada item do lote com todos os custos inclusos. 5.8 A proposta dever ser formulada contendo as especificaes do objeto de forma clara, comprovando ponto a ponto, por escrito, o atendimento aos requisitos tcnicos e s funcionalidades requeridas em cada item que compe o lote, conforme modelo apresentado no Anexo D, detalhando os componentes, peas, chassis, fonte de alimentao, placas de servio, placas de interface, mdulos de softwares, componentes e licenas de software e servios de instalao. 5.8.1 A comprovao exigida acima se dar por meio de manuais tcnicos, declarao(es) do(s) fabricante(s) ou outros meios documentais, de que os softwares e equipamentos ofertados atendem todos os requisitos especificados no Edital, os quais podero ser apresentados em papel ou em mdia eletrnica. 5.8.1.1 Devero constar nos documentos acima citados as demais informaes referentes s dimenses fsicas, quantidade de Us para instalao em rack, necessidade de espao de guarda, mecanismo de refrigerao, consumo de energia, dissipao trmica e peso que demonstrem o atendimento aos requisitos tcnicos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

    5.9 A licitante dever apresentar, juntamente com a Proposta, o Anexo D e o Caderno de Testes para avaliao do atendimento aos requisitos tcnicos e aprovao pela equipe tcnica da SLTI Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao que dar apoio ao Pregoeiro, e que poder rejeitar o referido caderno no todo ou em parte, bem como sugerir alteraes com o intuito de efetivamente comprovar o atendimento das especificaes tcnicas conforme Anexo B do Termo de Referncia.

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    5.10 Indicar o(s) stio na Internet do(s) fabricante(s) do(s) produto(s). 5.11 A apresentao da proposta implicar plena aceitao, por parte da licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como, a obrigatoriedade do cumprimento das disposies nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos termos da sua proposta. 5.12 O prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura deste Prego.

    5.13 A proposta de preos dever ser redigida em lngua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a ltima folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante. 5.14 A licitante dever apresentar juntamente com a proposta de preos, declarao de que o produto ofertado atende ao Processo Produtivo Bsico para fazer uso das margens de preferncia, conforme disposto no subitem 3.4 e modelo do Anexo IV.

    5.15 Aps apresentao da proposta no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.16 Aps aceitao da proposta e habilitao da licitante, o pregoeiro solicitar, desta licitante classificada provisoriamente, uma AMOSTRA, cuja avaliao ser realizada de acordo com o estabelecido no item 13 Teste de Conformidade. 5.17 A aprovao da documentao tcnica, bem como a aprovao da amostra no Teste de Conformidade so condies necessrias para a adjudicao do objeto vencedora da Licitao.

    6 DA ABERTURA DA SESSO 6.1 A abertura da presente licitao dar-se- em sesso pblica, por meio de sistema eletrnico, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto n 5.450, de 31/05/2005, na data, horrio e locais indicados no prembulo deste Edital. 7 DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA 7.1 O Pregoeiro efetuar a anlise da conformidade das propostas, verificando se o objeto cotado est adequado s especificaes contidas neste Edital. 7.2 O Pregoeiro desclassificar a proposta que identifique a licitante, que no esteja em conformidade com as especificaes exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material, e classificar as propostas que participaro da fase de lances. 7.2.1 O sistema ordenar, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participaro da fase de lances. 7.3 A desclassificao de proposta ser sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4 O sistema disponibilizar campo prprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes. 7.5 As propostas contendo a descrio do objeto e valores estaro disponveis no stio

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    www.comprasnet.gov.br. 8 DA FORMULAO DOS LANCES 8.1 Aps a verificao da conformidade das propostas o Pregoeiro abrir a etapa competitiva, onde as licitantes podero registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor. 8.2 As licitantes podero oferecer lances sucessivos, observado o horrio fixado para a abertura da sesso e as regras de aceitao dos mesmos. 8.3 Os lances ofertados devero corresponder ao valor global do lote, atentando para o fato que, aps os lances e negociao, no podero ocorrer valores unitrios maiores que os estimados no Anexo A do Termo de Referncia. 8.4 As licitantes somente podero oferecer lances inferiores aos ltimos por elas ofertados e registrados pelo sistema. 8.5 Ocorrendo lances de mesmo valor prevalecer aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6 Durante a sesso pblica, as licitantes sero informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificao da licitante. 8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equvoco de digitao pela licitante, em que este equvoco der causa a preo incompatvel ou lance manifestamente inexequvel, o preo incompatvel ou lance manifestamente inexequvel poder, motivadamente, ser excludo do sistema. 8.8 Caso a licitante no apresente lances, concorrer com o valor de sua proposta e, na hiptese de desistncia de apresentar lances, valer o ltimo lance por ela ofertado, para efeito de ordenao das propostas. 8.9 Na fase competitiva do prego, em sua forma eletrnica, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante no poder ser inferior a vinte (20) segundos, e o intervalo entre lances no poder ser inferior a trs (3) segundos. 8.9.1 Os lances enviados em desacordo com o subitem 8.9 sero descartados automaticamente pelo sistema.

    8.10 O encerramento da etapa de lances da sesso pblica ser inicializado a critrio do Pregoeiro. O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    8.11 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poder ser prorrogado por solicitao escrita e justificada

    da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

    9 DA DESCONEXO 9.1 No caso de desconexo do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel s licitantes para a recepo dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possvel, para sua atuao no Certame, sem prejuzo dos atos realizados. 9.1.1 Quando a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso

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    do Prego na forma eletrnica ser suspensa e reiniciada somente aps comunicao s participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao.

    9.2 Incumbir ainda licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo. 10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1 O critrio de julgamento adotado ser o de menor preo global do lote conforme definido neste Edital e seus Anexos. 10.2 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro dever encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando obteno de melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao. 10.2.1 Ser observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas neste Edital. 10.3 A negociao ser realizada por meio do sistema eletrnico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao valor mximo estimado por item para a contratao e sua exequibilidade, e verificar a habilitao da licitante conforme disposies deste Edital. 10.5 Da margem de preferncia 10.5.1 Aplicam-se a este prego as margens de preferncia normal e adicional para aquisio de equipamentos de tecnologia da informao e comunicao, descritas no 5 ao 12 do art. 3 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e regulamentadas pelo Decreto n 7.546, de 2 de agosto de 2011. 10.5.1.1 As margens de preferncia normal e adicional sero calculadas sobre o menor preo ofertado de produto manufaturado estrangeiro, de acordo com os itens e percentuais previstos no Anexo I do Decreto 7.903/2013. 10.5.2 A margem de preferncia normal corresponde ao diferencial de preos entre os produtos manufaturados nacionais e servios nacionais e os produtos manufaturados estrangeiros e servios estrangeiros, que permite assegurar preferncia contratao de produtos manufaturados nacionais e servios nacionais, conforme definio presente no Inciso I do art. 2 do Decreto n 7.546, de 2011. 10.5.3 A margem de preferncia adicional refere-se ao diferencial de preos entre produtos manufaturados nacionais e servios nacionais, resultantes de desenvolvimento e inovao tecnolgica realizados no Pas, e produtos manufaturados estrangeiros e servios estrangeiros, que permite assegurar preferncia contratao de produtos manufaturados nacionais e servios nacionais, e aplica-se de forma cumulativa margem de preferncia normal, conforme definio presente no Inciso II do art. 2 do Decreto n 7.546, de 2011. 10.6 Do uso da margem de preferncia 10.6.1 Aps a definio da proposta ofertada de menor preo PO, o pregoeiro far incidir o percentual de quinze por cento (15%) correspondente margem de preferncia normal e vinte e cinco por cento (25%) correspondente s margens de preferncia normal e adicional sobre cada

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    item do lote da empresa que ofertou o menor preo, a fim de definir os valores mximos a serem considerados para concesso, respectivamente, da margem de preferncia normal e das margens de preferncia normal e adicional nas propostas de produtos nacionais, em conformidade com o limite imposto pelo 8 do art. 3 da Lei 8.666, de 1993 e observando-se a frmula definida no Anexo II do Decreto n 7.903, de 2013. 10.6.2 Conforme disposies do artigo 4 do Decreto n 7.903/2013, a frmula utilizada na aplicao da margem normal ser: PMN = PO x (1+MN), PMN = preo do item da proposta que possua margem normal. PO = preo do item da proposta ofertada de menor preo de produto manufaturado estrangeiro; e MN = margem de preferncia normal (valor decimal). 10.6.2.1 O preo ofertado de produto manufaturado nacional ser considerado menor que PO, sempre que seu valor for igual ou inferior a PMN; e 10.6.2.2 O preo ofertado de produto manufaturado nacional ser considerado maior que PO, sempre que seu valor for superior a PMN. 10.6.3 Para os itens que possuam os benefcios das margens de preferncia normal e adicional, ser aplicada a seguinte frmula: PMNA = PO x (1+MNA), onde: PMNA = preo do item da proposta que possua margem normal e adicional. PO = preo do item da proposta ofertada de menor preo de produto manufaturado estrangeiro; MNA = margens de preferncia normal e adicional (valor decimal). 10.6.4 Os itens das propostas que excederem o valor de 15% (caso possuam somente a margem normal) e 25% (caso possuam margens normal e adicional) sobre os itens correspondentes do PO, calculado da forma descrita acima, no tero o benefcio da concesso das margens de preferncia normal e adicional para o item em anlise. 10.6.5 Destaque-se ainda que durante o processo de aplicao da(s) margem(ns) os itens no elegveis descritos no subitem acima, no tero seus valores desconsiderados para a composio do Preo de Classificao(PC) 10.7 Da aplicao da margem de preferncia 10.7.1 O pregoeiro aplicar as margens de preferncia normal e adicional sobre cada item do lote de todas propostas que estejam enquadradas nos limites mximos definido no item 10.6 do Edital, inclusive nos itens do licitante classificado como PO caso possua tal direito, observando o disposto no subitem 10.6.4. 10.7.2 O processo de margem abater as margens de preferncia normal e adicional dos itens que possuam tal benefcio, para se definir um Preo de Classificao (PC), a ser utilizado para fins meramente classificatrios. 10.7.2.1 Para o clculo do PC pelo processo de margem, ser efetuado um desconto na modalidade de desconto simples racional (desconto por dentro) para possibilitar a comparao entre os preos dos licitantes com a incidncia das margens de preferncia normal e adicional. 10.7.3 As frmulas para o clculo do PC so as seguintes:

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    10.7.3.1 Para os itens dos licitantes que possuam o benefcio da margem de preferncia normal: PCMN = PI/(1+MN), onde: PCMN = preo de classificao do item que possua margem normal. PI = preo inicial do mesmo item ofertado pelo licitante. MN = margem de preferncia normal (valor decimal). 10.7.3.2 Para os itens dos licitantes que possuam os benefcios das margens de preferncia normal e adicional: PCMNA = PI/(1+MNA), onde: PCMNA = preo de classificao do item que possua margem normal e adicional. PI = preo inicial do mesmo item ofertado pelo licitante. MNA = margens de preferncia normal e adicional (valor decimal). 10.7.4 Depois dessa etapa, ser realizado novo somatrio de todos os itens dos licitantes aps a incidncia das margens normal e adicional para se chegar a um novo valor global classificatrio, que ser o PC. 10.7.4.1 No clculo descrito no subitem acima ser considerado no s o preo unitrio do item como tambm a quantidade dos itens para o clculo do valor global. 10.7.5 O PC destina-se apenas a possibilitar a comparao entre os preos globais dos licitantes e no ser utilizado para fins de registro na Ata de Registro de Preos ou para pagamento. 10.7.6 A empresa que apresentar o menor PC ser considerada como a nova proposta de melhor qualificao. 10.7.7 O licitante dever apresentar documentao e adequar-se aos critrios definidos no 1 do art. 2 (margem normal) ou no 1 do art. 2 e art. 3 (margem normal e adicional) do Decreto n. 7.903, de 2013, para que possa fazer jus ao benefcio da margem normal ou margem normal e adicional. 10.7.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicao da margem de preferncia, o Pregoeiro solicitar ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrnico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatrio da caracterizao do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) n 7.903, de 04/02/2013.

    10.7.9 A licitante que no apresentar a documentao comprobatria, ou cujo produto no atender aos regulamentos tcnicos pertinentes e normas tcnicas brasileiras aplicveis, no poder usufruir da aplicao da margem de preferncia, sem prejuzo das penalidades cabveis.

    10.7.9.1 Nessa hiptese, bem como em caso de inabilitao do licitante, as propostas sero reclassificadas, para fins de nova aplicao da margem de preferncia.

    10.8 Da aplicao de benefcios e preferncias previstos em outras legislaes

    10.8.1 No se aplica a esta licitao o Decreto n 7.174/2010. 10.8.2 O direito de preferncia s microempresas ou empresas de pequeno porte (ME ou EPP) previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, ser concedido aps a aplicao das margens de preferncia normal e adicional do Decreto n 7.903, de 2013.

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    10.8.3 Aps a definio da ordem de classificao, aps aplicao das margens, ser aplicada a regra do exerccio do direito de preferncia para as MEs ou EPPs que estiverem at 5% acima do melhor PC. Se esse direito for exercido, a ME ou a EPP que utiliz-lo, ser considerada como o licitante detentora do novo melhor PC. 10.8.4 Caso no existam MEs ou EPPs aptas a exercer o direito de preferncia, a empresa selecionada conforme subitem 10.7.6 continuar sendo considerada como o melhor PC. 10.8.5 Em caso de ocorrncia de participao de licitante que detenha a condio de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n 123/2006, e no sendo a proposta vlida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, sero adotados os seguintes procedimentos: 10.8.5.1 Ser assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaes em que o valor apurado das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores proposta mais bem classificada. 10.8.5.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma: I a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps a solicitao do pregoeiro no sistema, sob pena de precluso; II a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado; III no ocorrendo a adjudicao em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do subitem 10.8.5.1, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; IV no caso de equivalncia de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 10.8.5.1, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar a melhor oferta; V o disposto neste subitem somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.8.6 Na hiptese da no adjudicao nos termos previstos no subitem 10.8.5.1, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.8.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte que pretenda fazer uso do direito de preferncia, nesta licitao, dever apresentar juntamente com a sua proposta, declarao, sob as penas da lei, que a sua receita bruta anual do ano calendrio anterior, no excedeu o limite fixado nos incisos II e III do Art.3 da Lei Complementar n 123/2006. 10.9 O percentual de reduo do preo proposto, decorrente dos lances, bem como do preo proposto quando do exerccio do direito de preferncia, deve incidir, de forma linear, sobre os preos unitrios propostos na forma deste Edital. 10.10 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem sua

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    substncia, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao. 10.11 Constatado o atendimento s exigncias fixadas neste Edital, a licitante ser declarada vencedora. 10.12 Se a proposta vencedora no for aceitvel ou se a licitante desatender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificao das licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao da proposta que atenda a este Edital. 10.12.1 Ocorrendo a situao a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poder negociar com a licitante para que seja obtido preo melhor.

    10.13 As demais licitantes, na ordem de classificao do Certame, sero questionadas, por meio do chat, sobre o interesse em igualar seus preos ao da licitante melhor classificada, devendo, para tanto, encaminhar nova proposta, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro. 10.13.1 O no envio da nova proposta solicitada pelo Pregoeiro impossibilitar o registro da licitante na Ata de Registro de Preos. 10.13.2 As licitantes que manifestaram interesse em igualar o preo ao da licitante vencedora e atenderam ao item 11 do Edital, iro compor a Ata de Registro de Preos, em carter de reserva, respeitada a ordem de classificao do prego. 10.13.3 A licitante cujo preo estiver registrado em carter de reserva somente ser convocada para fornecer e/ou prestar servio no caso de cancelamento do registro de preo da empresa melhor classificada na ordem constante da Ata, ou no caso de liberao do compromisso assumido prevista no 1 do art. 18 do Decreto n 7.892/13, sempre obedecida a ordem de classificao constante da Ata de Registro de Preos. 10.13.4 Somente aps a ocorrncia de cancelamento do Registro de Preos da empresa melhor classificada, e com a convocao da empresa reserva, que sero efetuados os procedimentos relativos habilitao desta empresa, constante do item 11.

    10.14 Aps o encerramento da sesso da etapa de lances, a licitante, detentora da melhor oferta dever encaminhar, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, via sistema, no campo Anexo de Proposta, ou caso haja algum problema por e-mail institucional: [email protected], a proposta de preos ajustada ao ltimo valor ofertado, que deve incidir de forma linear sobre os preos unitrios ofertados na proposta inicial.

    10.15 Ser desclassificada a proposta que:

    10.15.1 no apresente as especificaes tcnicas exigidas neste Edital e seus Anexos;

    10.15.2 apresentar preos finais superiores aos valores mximos unitrios estabelecidos neste Edital;

    10.15.3 tiver a amostra reprovada no Teste de Conformidade;

    10.15.4 no vier a comprovar sua exequibilidade, em especial com relao ao preo.

    10.16 Considera-se inexequvel a proposta que apresente preos global ou unitrios simblicos, irrisrios ou de valor zero, incompatveis com os preos dos insumos e salrios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatrio da licitao no tenha estabelecido limites mnimos, exceto quando se referirem a materiais e instalaes de propriedade do prprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou totalidade da remunerao

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    11 DA HABILITAO 11.1 Para fins de habilitao no certame, as licitantes tero de satisfazer os requisitos relativos a: - habilitao jurdica; - qualificao tcnica; - qualificao econmico-financeira; - regularidade fiscal e trabalhista; - cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal (subitem 3.6.4) 11.2 O credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF e o cadastramento em cada nvel so vlidos para a comprovao dos requisitos de habilitao jurdica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificao econmico-financeira. 11.2.1 Tambm podero ser consultados os stios oficiais emissores de certides, especialmente se a licitante estiver com alguma documentao vencida junto ao SICAF. 11.2.1.1 Caso no se logre xito em obter a certido correspondente por meio do stio oficial, a licitante ser convocada a encaminhar, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, documento vlido que comprove o atendimento das exigncias deste Edital, sob pena de inabilitao, ressalvado o disposto quanto comprovao da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui a Lei Complementar n 123/2006. 11.3 A licitante que j estiver cadastrada ou habilitada parcialmente no SICAF em situao regular, ficar dispensada de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso.

    11.4 A licitante que no estiver cadastrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF alm do nvel de credenciamento exigido pela Instruo Normativa SLTI/MP n 2/2010, dever apresentar a seguinte documentao relativa Habilitao Jurdica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e Qualificao Econmico-Financeira: 11.4.1 Habilitao Jurdica: 11.4.1.1 Inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis, no caso de empresrio individual; 11.4.1.2 Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedades Comerciais ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, e, no caso de Sociedades por Aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; 11.4.1.3 Inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis onde opera, com averbao no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agncia; 11.4.1.4 Inscrio do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurdicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exerccio; 11.4.1.5 Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. 11.4.1.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certido expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurdicas, conforme o caso, que comprove a condio de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8 da Instruo Normativa n 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comrcio DNRC. 11.4.1.7 Os documentos acima devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da consolidao respectiva.

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    11.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista: 11.4.2.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas(CNPJ);

    11.4.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certido Conjunta Negativa de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio), Estadual e Municipal, na forma da lei; 11.4.2.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 11.4.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS); 11.4.2.5 Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa, ou positiva com efeito de negativa conforme o disposto no art. 29, v da Lei n 8.666/93. (includo pela Lei n 12.440/2011). 11.4.2.6 Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatrio, dever comprovar tal condio mediante a apresentao de declarao da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domiclio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 11.4.2.7 Nos casos de microempresa ou empresa de pequeno porte uma vez constatada a existncia de alguma restrio no que tange regularidade fiscal, esta ser convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias teis, aps solicitao do Pregoeiro no sistema eletrnico, comprovar a regularizao, sob pena de inabilitao, podendo este prazo ser prorrogado a critrio da administrao pblica. 11.4.2.7.1 A no regularizao fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretar a inabilitao da licitante, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital, sendo facultada a convocao das licitantes remanescentes, na ordem de classificao. Se, na ordem de classificao, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrio na documentao ser concedido o mesmo prazo para regularizao. 11.4.3 Qualificao Econmico-Financeira:

    11.4.3.1 Certido negativa de falncia, recuperao judicial ou extrajudicial, ou execuo patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 11.4.3.2 comprovao da boa situao financeira da empresa, baseada nos ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), obtidos a partir da aplicao das frmulas abaixo, cujos dados sero extrados das informaes do balano da empresa, relativo ao ltimo exerccio, j exigveis na forma da lei:

    Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo

    LG = ----------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo No Circulante

    Ativo Total

    SG = -----------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo No Circulante

    Ativo Circulante

    LC = --------------------------------; Passivo Circulante

    11.4.3.2.1 Sero aceitos balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeiras da empresa, vedada a sua substituio por balancetes e balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices

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    oficiais quando encerrado h mais de 3(trs) meses da data de apresentao da proposta; e 11.4.3.2.1.1 publicados em Dirio Oficial; 11.4.3.2.1.2 publicado em jornal, ou 11.4.3.2.1.3 por cpia ou fotocpia registrada ou autenticada na Junta comercial da sede de domicilio da licitante, ou outro rgo equivalente, inclusive, com os Termos de Abertura e Encerramento. 11.4.3.2.1.4 No caso de empresa constituda no exerccio social vigente, admite-se a apresentao de balano patrimonial e demonstraes contbeis referentes ao perodo de existncia da sociedade; 11.4.3.3 As empresas cadastradas ou no no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), devero comprovar patrimnio lquido no inferior 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratao. 11.4.4 Qualificao Tcnica 11.4.4.1 A qualificao tcnica ser comprovada mediante os seguintes documentos: 11.4.4.1.1 Atestado(s) de Capacidade Tcnica emitidos por pessoa jurdica de direito pblico ou privado que comprove ter a licitante desempenhado de forma satisfatria atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto desta licitao. 11.4.4.1.1.1 Para fins de compatibilidade sero considerados a entrega e instalao de equipamentos de rede, conforme abaixo:

    Item Descrio Quantidade mnima exigida

    1 Switches de borda L2 (quantidade de equipamentos do Lote 2.889)

    100

    11.4.4.2 A licitante dever apresentar o(s) Certificado(s) de Homologao emitido(s) pela ANATEL, referente(s) aos equipamentos, conforme determina a Resoluo n. 242 da ANATEL, de 30 de novembro de 2000. 11.4.4.3 Declarao do fabricante de garantia de continuidade de fabricao de peas e equipamentos para reposio por perodo de 60 (sessenta) meses, ou de que, caso haja descontinuidade dos elementos, o fabricante se responsabilizar pela troca completa dos equipamentos que apresentarem defeito ou falhas, pelo mesmo perodo, sem custo adicional para a CONTRATANTE. 11.4.4.4 O Pregoeiro verificar se existe restrio da licitante ao direito de participar em licitaes ou celebrar contrato com a Administrao Pblica, alm do SICAF, nos seguintes sistemas:

    - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS;

    - Cadastro Integrado de Condenaes por Ilcitos Administrativos CADICON;

    - Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Atos de Improbidade Administrativa CNJ.

    11.4.5 Os documentos exigidos para habilitao relacionados nos subitens acima, devero ser apresentados pelo licitante por meio do sistema eletrnico, ou pelo e-mail da Central: [email protected], no prazo de 2 horas, aps solicitao do Pregoeiro no sistema

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    eletrnico. Posteriormente, sero remetidos em original, por qualquer processo de cpia reprogrfica, autenticada por tabelio de notas, ou por servidor da Administrao, desde que conferido(s) com o original, ou publicao em rgo da imprensa oficial, para anlise, juntamente com a proposta de preos conforme disposto no subitem 12.8 deste Edital.

    11.4.6. No sero aceitos documentos com indicao de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

    12 DO JULGAMENTO DA HABILITAO 12.1 Ser inabilitada a licitante que no comprovar sua habilitao, seja por no apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresent-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto comprovao da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas na Lei Complementar 123/2006. 12.2 Ser inabilitada a licitante que esteja com o direito de licitar e contratar com os rgos ou entidades da Administrao Pblica Federal suspenso ou tenha sido declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, no mbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 12.3 Se a licitante deixar de atender s exigncias do item 11 ou se enquadrar nas hipteses do subitem 12.2 ser inabilitada e o Pregoeiro examinar as condies de habilitao das demais proponentes, na ordem de classificao e assim sucessivamente, at que uma licitante atenda plenamente s exigncias do Edital. 12.3.1 Na ocorrncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n 123/2006, ser seguido o j estabelecido anteriormente para desempate. 12.4 No julgamento da habilitao, o Pregoeiro poder diligenciar a fim de sanar dvidas sobre as informaes contidas nos documentos de habilitao desde que no alterem a substncia dos documentos, registrado em ata e acessvel a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao. 12.5 Caso a licitante seja uma ME ou EPP e tenha utilizado o direito de preferncia, e o somatrio de ordens bancrias recebidas pela empresa, relativas ao seu ltimo exerccio, j for suficiente para extrapolar o faturamento mximo permitido como condio para esse benefcio, conforme previsto no art. 3 da Lei Complementar n 123/2006, ser adotado o seguinte procedimento: 12.5.1 Consulta ao Portal da Transparncia, no endereo eletrnico www.portaldatransparencia.gov.br. 12.5.2 Sendo constatada a extrapolao do faturamento mximo permitido, a ME ou EPP ser inabilitada, sendo examinadas as ofertas subsequentes, na ordem de classificao. 12.6 Aps a habilitao, o pregoeiro solicitar da licitante que apresente uma amostra para o Teste de Conformidade que ser realizado de acordo com o estabelecido no item 13 deste Edital. 12.7 Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias e a amostra aprovada no Teste de Conformidade, ser a licitante declarada vencedora da licitao, iniciando-se a contagem do prazo para a inteno de recursos. 12.8 A licitante vencedora dever encaminhar CENTRAL/MP, localizada no SRTVS 701, Bloco M, 1 andar, Edifcio Drio Macedo, Braslia-DF, CEP 70.340-909, no prazo de 2 (dois) dias teis, contados do encerramento da sesso pblica do prego, o original da proposta de preos, devidamente adequada a melhor oferta, e os originais ou cpias autenticadas da documentao de habilitao.

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    12.9 Da sesso pblica do Prego divulgar-se- Ata no sistema eletrnico, na qual constar a indicao do vencedor, a respectiva classificao, os lances apresentados e demais informaes relativas ao Certame licitatrio, sem prejuzo das demais formas de publicidade previstas na legislao pertinente. 13 DO TESTE DE CONFORMIDADE 13.1 A exigncia da amostra visa aferio da real capacidade tcnica dos equipamentos ofertados pela licitante. Busca-se comprovar tecnicamente, juntamente com a documentao do fabricante, se os equipamentos de fato atendem aos requisitos constantes nas especificaes tcnicas do ANEXO B. Nesse sentido, os testes podero ser efetuados em todos ou em determinados itens do lote. 13.2 No caso de dispensa da avaliao de algum item da amostra, a equipe tcnica apresentar a motivao para a referida dispensa. 13.3 Aps o aceite da documentao comprobatria, a licitante dever disponibilizar para a realizao do teste de homologao, no prazo de at 10 (dez) dias corridos, contados a partir da solicitao do pregoeiro, uma amostra dos itens escolhidos do lote da mesma marca e modelo ofertado na proposta, a fim de apurar o atendimento da especificao tcnica. Destacando-se que a referida solicitao do pregoeiro para a licitante s ocorrer aps a validao do Caderno de Testes proposto no item 5.9 deste Edital. 13.4 Os testes sero realizados com base no Caderno de Testes aprovado pela equipe tcnica da SLTI, conforme definido no item 5.9 deste instrumento. Nesse caderno, devero ser includos, minimamente, os seguintes tipos de testes: 13.4.1 Testes do Tipo1 - Desempenho/Capacidade: prev a homologao do equipamento com simuladores de trfego e/ou rede viva a ser disponibilizada pela licitante a fim de comprovar os itens tcnicos referentes capacidade e desempenho. 13.4.2 Testes do Tipo 2 - Servios e Interoperabilidade: prev a homologao do equipamento no que tange sua capacidade de interoperar com outros equipamentos, inclusive de fabricantes diversos. Preocupa-se ainda em validar o atendimento aos servios previstos, que por sua vez devem estar em conformidade com os modelos e padres estabelecidos nesse Edital, a fim de comprovar a interoperao do equipamento adquirido com outros equipamentos de mesma natureza e classe. 13.4.3 Testes do Tipo 3 - Disponibilidade e Funcionalidades: execuo de testes na composio de hardware (Chassi, Mdulos de interface, Fabric/Engine/Supervisor, Fans e fonte de alimentao, quando for o caso) e do(s) comando(s) especfico(s) referente aos itens identificados no ANEXO B. Ser necessria a montagem de um ambiente com interligao a outros equipamentos. E ainda devem ser executados testes de redundncia, ou seja, a simulao de funcionamento do equipamento aps simulao de falha dos mdulos redundantes (FAN, Fonte, Placa processadora, etc..)- quando se aplicar ao teste. Eventualmente esses testes podero ser solicitados com os equipamentos trabalhando a plena capacidade de trfego e ou simulando uma funcionalidade como uma chamada de voz, durante os testes. 13.5 A AMOSTRA dever conter todos os tipos de equipamentos do lote e deve ser de responsabilidade da licitante prover todos os recursos necessrios para instalar, ativar e operacionalizar os testes.

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    13.6 Os testes na AMOSTRA devero ser realizados em laboratrio a ser disponibilizado pela licitante na cidade de Braslia-DF com o acompanhamento da equipe tcnica da SLTI.

    13.6.1 Alm da equipe tcnica do rgo gerenciador, a licitante dever permitir o acompanhamento dos testes pelos outros participantes do processo licitatrio, desde que se registrem previamente para tanto, junto ao rgo gerenciador - na figura do pregoeiro, com antecedncia de at 2 (dois) dias teis do incio dos testes. 13.6.2 O acompanhamento dos testes ficar limitado a 1 (um) representante de cada licitante, o qual dever arcar com os respectivos custos de transporte e hospedagem, at o local indicado pela licitante em Braslia em que sero realizados os testes. 13.7 Todas as despesas decorrentes do processo de testes das amostras so de responsabilidade da licitante ofertante do melhor lance. Entretanto, os custos relativos ao deslocamento e estadia da equipe tcnica designada pelo rgo gerenciador sero de responsabilidade dos rgos envolvidos na contratao. 13.8 A licitante deve disponibilizar em at 5 (cinco) dias teis, contados da data de finalizao dos testes, o relatrio com todas as informaes e resultados apurados durante os testes. 13.8.1 No relatrio deve constar, no mnimo: informaes da topologia fsica e lgica, do ambiente utilizado, arquivos e scripts de configurao, verses de software utilizadas e registro dos logs com as evidncias capturadas. O relatrio deve ser fornecido de maneira impressa ou digital. 13.9 A equipe tcnica de apoio ao pregoeiro emitir, no prazo de at 5 (cinco) dias teis aps a entrega do relatrio dos testes da amostra, o TERMO DE AVALIAO DE AMOSTRA. O Termo informar se a AMOSTRA est ou no de acordo com as especificaes tcnicas constantes no ANEXO B. 13.9.1 Caso o TERMO DE AVALIAO DE AMOSTRA indique que as AMOSTRAS esto em total conformidade com as especificaes tcnicas exigidas, essas sero homologadas e a licitante ser declarada vencedora do certame. 13.9.2 Caso o TERMO DE AVALIAO DE AMOSTRA indique que as AMOSTRAS no esto em conformidade com as especificaes tcnicas exigidas, as no conformidades sero listadas e a licitante ofertante do melhor lance poder ter, a critrio do MP, o prazo de 3 (trs) dias teis, no prorrogveis, a contar da data de emisso do Termo, para proceder aos ajustes necessrios na(s) AMOSTRA(S) reprovadas com ressalvas e disponibiliz-las, no mesmo prazo, para a realizao de testes complementares, para aferio da correo ou no das inconformidades indicadas. 13.9.3 A Equipe Tcnica de apoio ao pregoeiro emitir, no prazo de at 2 (dois) dias aps a entrega da(s) AMOSTRA(S) ajustada(s), novo TERMO DE AVALIAO DE AMOSTRAS, em que informar se a(s) nova(s) AMOSTRA(s) est (o) ou no em conformidade com as especificaes tcnicas exigidas neste Termo de Referncia e anexos. 13.9.3.1 Caso o novo TERMO DE AVALIAO DE AMOSTRA indique a total conformidade da(s) AMOSTRA(S) ajustada(s) s especificaes tcnicas exigidas, essa(s) ser(o) homologada(s) e a licitante ser declarada vencedora. 13.9.4 Caso o novo TERMO DE AVALIAO DE AMOSTRA indique a no conformidade da(s) AMOSTRA(s) ajustada(s) s especificaes tcnicas exigidas, a licitante ofertante do melhor lance ser desclassificada e eliminada do processo licitatrio.

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    13.9.4.1 Caso a licitante no consiga realizar os testes previstos para AMOSTRA nos prazos estabelecidos ou ainda que a AMOSTRA seja entregue em desconformidade com as exigncias deste termo, mesmo aps a realizao da AMOSTRA ajustada, a licitante ofertante do melhor lance ser desclassificada e eliminada do processo licitatrio. 13.9.5 Poder implicar na reprovao da amostra:

    a) atendimento parcial ou no atendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mnimos exigidos neste Edital; b) inoperncia, funcionamento irregular ou parcial das funcionalidades nos testes de laboratrio da AMOSTRA; c) caractersticas de funcionamento que possam implicar em riscos continuidade operacional da soluo, como instabilidade ou elevao do processamento do ativo de forma desproporcional s implementaes ativas.

    13.9.5.1 No caso de desclassificao da licitante por no aprovao da AMOSTRA, o pregoeiro convocar a prxima licitante detentora de proposta vlida, obedecida a classificao na etapa de lances, sucessivamente, at que uma licitante cumpra os requisitos previstos neste Edital, e seja declarada vencedora. 14 DOS RECURSOS 14.1 Declarado o vencedor, ser concedido o prazo de no mnimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a inteno de recorrer, de forma motivada, isto , indicando contra qual(is) deciso(es) pretende recorrer e por quais motivos, em campo prprio do sistema. 14.1.1 Havendo quem se manifeste, caber ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existncia de motivao da inteno de recorrer, decidindo de forma fundamentada se admite ou no o Recurso. 14.1.1.1 Nesse momento, o Pregoeiro no adentrar no mrito recursal, mas apenas verificar as condies de admissibilidade do Recurso.

    14.2 A manifestao motivada da inteno de recorrer ser realizada exclusivamente no mbito do Sistema Eletrnico, em campos prprios. 14.3 recorrente que tiver sua manifestao de inteno de recurso aceita pelo Pregoeiro ser concedido o prazo de 03 (trs) dias teis para apresentar razes de recurso, facultando-se s demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensveis defesa dos seus interesses. 14.4 O acolhimento de Recurso importar invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 14.5 Decididos os Recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto da licitao licitante vencedora e homologar o procedimento licitatrio. 14.6 Os Recursos interpostos fora dos prazos no sero conhecidos. 14.7 A falta de manifestao imediata e motivada da licitante quanto inteno de recorrer importar decadncia desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitao

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    licitante declarada vencedora. 14.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na CENTRAL/MP, situada no SRTVS 701, Bloco M, 1 andar, Edifcio Drio Macedo, em Braslia-DF, de segunda a sexta-feira, nos dias teis, no horrio de 09:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00 horas. 15 DA HOMOLOGAO 15.1 vista do relatrio do Pregoeiro, o resultado da licitao ser submetido considerao da autoridade competente da CENTRAL/MP, para fins de homologao. 15.2 A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao. 15.3 Aps a homologao do resultado da licitao, a licitante classificada em primeiro lugar poder ser convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da data do recebimento da convocao, assinar a Ata de Registro de Preos, conforme minuta que integra o presente Edital. 16 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAO DO INSTRUMENTO CONVOCATRIO

    16.1 At 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrnico via internet, no endereo [email protected], devendo aferir a confirmao de recebimento pelo Pregoeiro. 16.2 At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer pessoa poder IMPUGNAR o ato convocatrio do Prego, na forma eletrnica. 16.2.1 A impugnao poder ser realizada na forma eletrnica pelo e-mail [email protected], ou ainda, por petio dirigida e protocolada no seguinte endereo: SRTVS 701, Bloco M, Edifcio Drio Macedo, 1 andar, CEP 70.340-909, Braslia DF, em qualquer das situaes no horrio mximo at s 18h.

    16.3 Caber ao Pregoeiro, subsidiado pela rea tcnica decidir sobre a Impugnao no prazo de at 24 (vinte e quatro) horas. 16.4 Acolhida a Impugnao contra o ato convocatrio, desde que esta impacte na formulao da proposta, ser designada nova data para a realizao do certame. 16.5 As impugnaes e pedidos de esclarecimentos no suspendem os prazos previstos no certame. 17 DAS OBRIGAES DA CONTRATADA 17.1 As obrigaes da CONTRATADA esto descritas no Termo de Referncia e na minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital. 18 DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE 18.1 As obrigaes da CONTRATANTE esto descritas no Termo de Referncia e na minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital. 19 DAS OBRIGAES DO RGO GERENCIADOR 19.1 Caber ao rgo gerenciador a prtica de todos os atos de controle e administrao do

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    Sistema de Registro de Preos previstos no art. 5 do Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alteraes, especificamente o que segue:

    19.1.1 disponibilizar a ata de registro de preos aos rgos participantes; 19.1.2 gerenciar a ata de registro de preos; 19.1.3 conduzir eventuais renegociaes dos preos registrados; 19.1.4 aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditrio, as penalidades decorrentes de infraes no procedimento licitatrio; 19.1.5 aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditrio, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preos ou do descumprimento das obrigaes contratuais, em relao s suas prprias contrataes; e 19.1.6 fazer o controle permanente da variao dos preos do mercado, de forma a comprovar que os preos registrados permanecem compatveis com os praticados no mercado.

    19.2 Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preo praticado no mercado o rgo gerenciador dever: 19.2.1 convocar o fornecedor visando negociao para reduo de preos e sua adequao ao praticado pelo mercado; 19.2.2 frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso assumido; e 19.2.3 sero convocados os demais fornecedores cadastrados visando igual oportunidade de negociao. 19.3 Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, no puder cumprir o compromisso, o rgo gerenciador poder:

    19.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 19.3.2 convocar os demais fornecedores cadastrados visando igual oportunidade de negociao.

    20 DAS OBRIGAES DOS RGOS PARTICIPANTES 20.1 Caber aos rgos participantes a prtica de todos os atos previstos no art. 6 do Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alteraes, especificamente o que segue: 20.1.1 Tomar conhecimento da ata de registros de preos, inclusive de eventuais alteraes, para o correto cumprimento de suas disposies; e 20.1.2 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditrio, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preos ou do descumprimento das obrigaes contratuais, em relao s suas prprias contrataes, informando as ocorrncias ao rgo gerenciador. 21 DA VIGNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 21.1 O prazo de vigncia da Ata de Registro de Preos ser de 12 (doze) meses, a partir da sua

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    assinatura. 22 DA VIGNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAO 22.1 O prazo de vigncia do Contrato ser de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse da Administrao, por iguais e sucessivos perodos, por at 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei n 8.666, de 1993. 22.2 A CONTRATADA no tem direito subjetivo prorrogao contratual. 22.3 A prorrogao contratual prevista no subitem 22.1 poder ser realizada quando comprovadamente vantajosa para a Administrao, desde que haja autorizao formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 22.3.1 Os servios tenham sido prestados regularmente; 22.3.2 A Administrao mantenha interesse na realizao do servio; 22.3.3 O valor do contrato permanea economicamente vantajoso para a Administrao; e 22.3.4 A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogao. 22.4. Toda prorrogao de contratos ser precedida da realizao de pesquisas de preos de mercado, de preos contratados por outros rgos e entidades da Administrao Pblica, ou outro meio que possa comprovar a necessidade do contrato a fim de assegurar a manuteno da contratao mais vantajosa para a Administrao, em relao realizao de uma nova licitao. 22.5 O contrato no poder ser prorrogado quando: 22.5.1 A CONTRATADA tiver sido declarada inidnea ou suspensa no mbito da Unio ou do prprio rgo CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos; 22.5.2 A CONTRATADA no mantiver, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao. 22.6 A prorrogao de contrato dever ser promovida mediante celebrao de termo aditivo. 23 DA ADESO POR OUTROS RGOS 23.1 Ser permitida a adeso por outros rgos para aquisio mxima de uma vez o quantitativo total estimado da contratao, nos termos previstos na CLAUSULA OITAVA da minuta de contrato. 24 DA ASSINATURA DA ATA 24.1 A CENTRAL/MP convocar formalmente a vencedora com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis, para assinatura da Ata de Registro de Preos. 24.1.1 Este prazo poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela empresa convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CENTRAL/MP. 24.2 Na assinatura da Ata ser exigida a comprovao das condies de habilitao consignadas neste Edital, as quais devero ser mantidas pela licitante durante toda a vigncia da Ata, salvo quanto manuteno do porte da empresa (Lei Complementar n 123/2006).

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    24.2.1 Quando a vencedora da licitao no fizer a comprovao referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata dentro do prazo estabelecido, sujeitar-se- s penalidades previstas em lei.

    24.3 facultado CENTRAL/MP, quando a convocada no assinar a Ata de Registro de Preos no prazo e condies estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificao, observado os direitos de preferncia, e aps comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao, assinar a Ata de Registro de Preos, ou revogar a licitao, independentemente da aplicao das sanes previstas neste Edital. 24.4 A CENTRAL/MP ser a responsvel pelos atos de controle e administrao da Ata de Registro de Preos decorrentes desta licitao. 24.5 Alm da CENTRAL/MP, gerenciadora da Ata de Registro de Preos, os demais rgos participantes desta licitao esto discriminados no Anexo VII Quantitativos e rgos participantes. 24.6 Poder a licitante ser desclassificada at a contratao, se a CENTRAL/MP tiver conhecimento de fato ou circunstncia superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurdica, qualificao tcnica e/ou econmico-financeira. 24.6.1 Neste caso, ser efetuada a convocao das licitantes remanescentes, na ordem de classificao.

    24.7 Aps a assinatura, o extrato da Ata de Registro de Preos ser publicado no Dirio Oficial da Unio, contendo o fornecedor e o preo registrado, sendo que, a partir de ento, podero ser firmados os instrumentos contratuais dentro do prazo de validade do Registro. 24.8 Durante a vigncia da Ata de Registro de Preos podero ocorrer vrias solicitaes de fornecimento de servios, inclusive simultaneamente. 25 DA ASSINATURA DO CONTRATO 25.1 O fornecedor, cujo preo estiver registrado em Ata, ter 05 (cinco) dias teis, contados a partir da data de recebimento da convocao, para assinar o Contrato. 25.2 A contratao formalizar-se- mediante assinatura de instrumento particular Contrato, observadas as clusulas e condies deste Edital, da Ata de Registro de Preos e da proposta vencedora. 25.2.1 O Contrato a ser firmado, cuja minuta integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentar as condies de sua execuo, bem como os direitos, obrigaes e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitao e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito pblico e aplicando-se, supletivamente, os princpios da teoria geral dos contratos e as disposies de direito privado.

    25.3 Na assinatura do Contrato ser exigida a comprovao das condies de habilitao consignadas neste Edital, as quais devero ser mantidas pela licitante durante toda a vigncia do Contrato, salvo quanto manuteno do porte da empresa (Lei Complementar n 123/2006). 25.4 Se o adjudicatrio, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, no comprovar que mantm as mesmas condies de habilitao, ou quando, injustificadamente, recusar-se assinatura ou aceite, poder ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificao, para, aps a verificao da aceitabilidade da proposta, negociao e comprovados os requisitos de habilitao, celebrar a contratao, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital e das demais cominaes legais

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    25.5 No ato da assinatura do contrato, a empresa dever apresentar a garantia contratual prevista no item 27 deste Edital e na clusula dcima da minuta do contrato. 26 DO PAGAMENTO 26.1 A CONTRATANTE aps o fornecimento e exato cumprimento das obrigaes assumidas, efetuar o pagamento CONTRATADA, de acordo com as condies estabelecidas no Contrato Anexo VI deste Edital. 27 DA GARANTIA CONTRATUAL 27.1 Para assinatura dos contratos, a CONTRATADA prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. 27.2 As modalidades, validade e demais regramentos acerca da garantia contratual encontram-se dispostas na minuta do Contrato (Anexo VI deste Edital). 28 DA DOTAO ORAMENTRIA 28.1 As despesas decorrentes dos contratos advindos desta licitao correro em dotao oramentria prpria, prevista no oramento da Unio para o exerccio de 2015, na classificao abaixo:

    Gesto/Unidade: XXXXXX Fonte: XXXX Programa de Trabalho: XXXXXXXX Elemento de Despesa: XXXXX PI: XXXXXXX

    28.1.1 As despesas dos exerccios subsequentes correro conta das Dotaes Oramentrias consignadas para essa atividade nos respectivos exerccios, ficando estas condicionadas previso nas Leis Oramentrias Anuais (LOAs). 29 DAS SANES CONTRATUAIS 29.1 Pela inexecuo total ou parcial do Contrato e/ou pelo atraso injustificado na execuo, garantida a prvia defesa, a CONTRATADA ficar sujeita s sanes estabelecidas na clausula dcima-segunda do Anexo VI Minuta de Contrato. 30 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS 30.1 Comete infrao administrativa, nos termos da Lei n 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatrio que: 30.1.1 no aceitar/retirar a nota de empenho, ou no assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

    30.1.2. apresentar documentao falsa;

    30.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

    30.1.4. ensejar o retardamento da execuo do objeto;

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    30.1.5. no mantiver a proposta;

    30.1.6. cometer fraude fiscal;

    30.1.7. comportar-se de modo inidneo;

    30.2. Considera-se comportamento inidneo, entre outros, a declarao falsa quanto s condies de participao, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitao, mesmo aps o encerramento da fase de lances.

    30.3. O licitante/adjudicatrio que cometer qualquer das infraes discriminadas no subitem anterior ficar sujeito, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal, s seguintes sanes:

    30.3.1. Aplicao de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da contratao, se licitante, e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, se adjudicatrio.

    30.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Unio e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de at cinco anos;

    30.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sano de impedimento.

    30.5. A aplicao de qualquer das penalidades previstas realizar-se- em processo administrativo que assegurar o contraditrio e a ampla defesa ao licitante/adjudicatrio, observando-se o procedimento previsto na Lei n 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n 9.784, de 1999.

    30.6. A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o dano causado Administrao, observado o princpio da proporcionalidade.

    30.7. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF.

    30.8. As sanes por atos praticados no decorrer da contratao esto previstas no Termo de Referncia.

    31 DA SUBCONTRATAO

    31.1 Ser admitida CONTRATADA, na execuo do contrato, sem prejuzo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parcialmente os servios, at o limite de 20%, nos termos do artigo 72, da Lei n. 8.666/93.

    31.2 A subcontratao depender de autorizao prvia da CONTRATANTE, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificao tcnica necessrios para execuo do objeto, alm da necessidade de comprovao pela CONTRATADA, da regularidade fiscal e trabalhista da empresa subcontratada.

    31.3 Em qualquer hiptese de subcontratao permanecer a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execuo contratual, cabendo-lhe realizar a superviso e coordenao das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigaes contratuais correspondentes ao objeto da subcontratao.

    32 DAS DISPOSIES GERAIS 32.1 facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a promoo

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    de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica, podendo para tanto tambm adotar os procedimentos descritos na IN n 02, de 30 de abril de 2008. 32.2 Os Manuais tcnicos, os atestados de capacidade tcnica, bem como os documentos relativos comprovao ponto-a-ponto, mencionada no 5.7, devem ser preferencialmente em portugus, mas podero ser aceitos, excepcionalmente, em lngua inglesa, caso no haja a documentao escrita em lngua portuguesa. 32.3 Fica assegurada CENTRAL/MP o direito de revogar a licitao, por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 32.4 As licitantes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a CENTRAL/MP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio. 32.5 As licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao. 32.6 O Pregoeiro poder suspender a sesso, informando no chat o motivo, a nova data e horrio da reabertura da sesso. 32.7 No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecido, desde que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio. 32.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto. 32.9 As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre as interessadas, desde que no comprometam o interesse da Administrao, o princpio da isonomia, a finalidade e a segurana da contratao. 32.10 No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preos, o prazo ser reaberto quando, inquestionavelmente, a alterao afetar a formulao das propostas. 32.11 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar o afastamento do licitante, desde que seja possvel o aproveitamento do ato, observados os princpios da isonomia e do interesse pblico. 32.12 Os avisos relativos a esta licitao sero divulgados, para conhecimento dos interessados no portal de compras do Governo Federal, www.comprasnet.gov.br. 32.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos, o Pregoeiro suspender a sesso, informando no chat a nova data e horrio para a continuidade da mesma. 32.14 A Justia Federal Seo Judiciria do Distrito Federal o foro competente para solucionar os litgios decorrentes deste Edital, ficando excludo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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    32.15 Este Edital e seus Anexos esto disponibilizados, na ntegra, no seguinte endereo eletrnico: www.comprasnet.gov.br. Telefones para contato: (61) 2020-6009 e (61) 2020-6022.

    Braslia - DF, 06 de maro de 2015.

    IRENE SOARES DOS SANTOS Pregoeira

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    1. DO OBJETO DA CONTRATAO 1.1 Registro de preos para a contratao de empresa para fornecimento e instalao de Ativos de Rede, com vigncia de 12 (doze) meses, e garantia on-site, pelo perodo de 60 (sessenta) meses, visando atender as demandas dos rgos e entidades integrantes deste registro nas condies e forma descritas neste Edital e seus anexos.

    2. DOS ITENS E QUANTITATIVOS

    2.1 O objeto deste Prego composto de 16 itens que compe um nico lote, cujos quantitativos foram obtidos por meio da IRP.

    Item Descrio Quantidade

    1 Switch de Borda L2 com 24 portas de 1 Gbps, sem suporte PoE 646

    2 Switch de Borda L2 com 24 portas de 1 Gbps, com suporte PoE. 518

    3 Switch de Borda L2 com 48 portas de 1 Gbps, sem suporte PoE. 440

    4 Switch de Borda L2 com 48 portas de 1 Gbps, com suporte PoE. 602

    5 Switch de Borda L2 com 48 portas de 1 Gbps, sendo 2 portas de 10Gpbs,

    sem suporte PoE. 303

    6 Switch de Borda L2 com 48 portas de 1 Gbps, sendo 2 portas de 10Gpbs,

    com suporte PoE. 380

    7 Transceiver 10 Gigabit Ethernet, distncia at 300 m (10GBASE-SR) 934

    8 Transceiver 10 Gigabit Ethernet, distncia entre 300m e 10km (10GBASE-

    LR) 434

    9 Transceiver 1 Gigabit Ethernet, distncia at 550 m (1000BASE-SX) 1069

    10 Transceiver 1 Gigabit Ethernet, distncia entre 550 m e 5 km (1000BASE-

    LX) 384

    11 Transceiver 1 Gigabit Ethernet distncia entre 5km e 10 km (1000BASE-

    LX10) 251

    12 Rack 19 polegadas instalado com o Switch, 20U 249

    13

    DIO com 12 portas conectorizadas com as portas pticas do switch,

    incluindo cabeamento vertical de 3 a 5 metros at topo de rack com

    respectivos cordo tico

    287

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    Item Descrio Quantidade

    14

    Patch Panel com 48 portas conectorizadas com as portas eltricas do

    switch, incluindo cabeamento vertical de 3 a 5 metros at topo de rack com

    respectivos patch cord eltrico

    388

    15 Treinamento Switch Borda para at 5 treinandos 109

    16 Treinamento Switch Borda para at 10 treinandos 107

    3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAO

    3.1 Necessidade do objeto

    3.1.1 Nos ltimos anos a informtica tornou-se uma ferramenta fundamental para a execuo dos servios nas empresas privadas e rgos pblicos. No Governo, boa parte dos processos de trabalho j opera em sistemas de informao. 3.1.2 Como acontece com a maioria das tecnologias, os Ativos de Rede sofrem processo de depreciao natural que, associado ao avano das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade da prestao de servios de rede local, da manuteno dos servios pblicos e da prestao de informaes de forma eficaz. 3.1.3 A continuidade dos servios um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupo da prestao dos servios pblicos tem potencial de causar transtornos aos administrados. 3.1.4 Uma das melhores estratgias para minimizar a interrupo da prestao de servios est na aquisio de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessrio contar com um parque de tecnologia da informao (TI) atualizado com cobertura integral de garantia, o que reduz eventuais situaes que importem em descontinuidade e interrupo aos servios pblicos. 3.1.5 A composio da demanda desta contratao objetiva realizar a atualizao tecnolgica e a expanso do quantitativo de equipamentos de rede, de acordo com a prospeco realizada pelos rgos participantes deste Registro de Preos. 3.2 Mecanismo de compras compartilhadas pelo Sistema de Registro de Preos

    3.2.1 Por intermdio do Decreto n 7.579, de 11 de outubro de 2011, estabeleceu-se o Sistema de Administrao de Recursos de Tecnologia da Informao - SISP para a Administrao Pblica Federal, Autrquica e Fundacional. 3.2.2 A Comisso de Coordenao do SISP, composta pelos gestores de modernizao administrativa e de informtica dos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal e pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao SLTI do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto MP, exerce a funo de rgo central, e responsvel por exarar as principais normas e diretrizes para a conduo da TI no Governo Federal. 3.2.3 Em consonncia com a definio constante no planejamento estratgico da SLTI, que

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    determina a necessidade de fortalecer as polticas governamentais de uso do poder de compra do Estado, a proposio das compras conjuntas apresentada neste certame liderada pelo Ncleo de Contrataes de Tecnologia da Informao NCTI, integrante do SISP e vinculado Comisso de Coordenao do SISP, que executa o levantamento das demandas de modernizao tecnolgica nos rgos da Administrao Pblica Federal. 3.2.4 So diversos os argumentos que justificam a adoo do mecanismo de compras compartilhadas, no caso utilizando-se do Sistema de Registro de Preos (SRP), com manifestao prvia de inteno de registro de preos (IRP). importante destacar, como ganho de eficincia, a reduo do esforo administrativo e processual na realizao de diversos processos licitatrios, uma vez que a execuo conjunta culmina em um nico certame. Ou seja, h otimizao dos processos de contratao de bens e servios pela Administrao.

    3.2.5 Outro ganho significativo a padronizao do parque tecnolgico na Administrao Pblica, proporcionando reduo de custos de manuteno e melhor eficincia pelo uso racional dos recursos. 3.2.6 Alm da reduo do esforo administrativo, destaca-se, em especial, o ganho de economia de escala com as compras compartilhadas, pois, ao concentrar grandes volumes licitados, a Administrao Pblica amplia as possibilidades de conseguir propostas mais vantajosas, em razo de redues considerveis dos preos ofertados por fornecedores. 3.2.7 Soma-se s vantagens o fato de o Registro de Preos no obrigar contratao, sendo as aquisies realizadas somente quando surgir necessidade em se adquirir os bens e servios registrados. 3.2.8 Em decorrncia, no se tem despesas de armazenamento e possvel atender demandas imprevisveis, com celeridade, vez que o particular fica vinculado ao Registro de Preos, durante a vigncia da ata de RP.

    3.2.9 Em carter complementar, importante recordar que o rgo central do SISP, no passado, utilizou o mecanismo de compras conjuntas, instrudo por intermdio do Sistema de Registro de Preos para a contratao de Servios de Telefonia Fixa Comutada STFC, Prego Eletrnico n 37, de 13 de outubro de 2008, no qual o processo ento conduzido atendeu mais de 18 (dezoito) rgos participantes, garantindo grandes volumes para o certame e expressiva economia para a Administrao Pblica.

    3.3 Planejamento da contratao

    3.3.1 As experincias com as contrataes conjuntas de Sistema de Telefonia Fixa Comutvel - STFC levaram a equipe do DSR/SLTI a gerir o projeto de aquisio compartilhada dos Ativos de Rede. Assim, foi institudo um Grupo de Trabalho Tcnico para o projeto, formalizado pela Portaria n 27 de 30 de maio de 2012. Todo esse processo redundou na publicao do Prego n 14/2013 e com as atas de registros ns. 6, 7, 8 e 9, todas de 2014. 3.3.2 Destarte, de acordo com o que disciplina a Instruo Normativa SLTI/MP n 04, de 12 de novembro de 2010, tanto o processo de Planejamento da Contratao como os trmites de elaborao do Edital do certame, inclusive as especificaes tcnicas, foram elaborados por representantes do DSR/SLTI e da Central de Compras e Contrataes - ASEGE/MP, que compem a equipe de planejamento da contratao - EPC.

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    3.3.3 Deste feito, o MP ficar responsvel pela distribuio e veiculao oficial do Edital, bem como pela designao da equipe tcnica para apoio ao Pregoeiro durante a licitao, na prestao dos esclarecimentos e respostas s impugnaes, por ventura interpostas. 3.4 Aderncia estratgica do projeto

    3.4.1 O processo, ora instrudo, encontra completa aderncia estratgica descrita no Planejamento Estratgico Institucional da SLTI para o perodo de 2011 2015, bem como o objetivo da Estratgia Geral de Tecnologia da Informao 2013-2015 v 1.1, conforme descrito a seguir:

    a) Objetivo Estratgico 2 do PEI/SLTI: Aprimorar a legislao e gesto de logstica pblica e transferncia voluntrias com vistas a promover o desenvolvimento de setores estratgicos para o desenvolvimento sustentvel do pas, utilizando as compras pblicas como instrumento de aplicao da poltica de Estado e de racionalizao do gasto pblico.

    b) Objetivo Estratgico 5 da EGTI: Fomentar a adoo de padres tecnolgicos e solues de TI com vistas a prover condies para uso de padres tecnolgicos, solues em software integradas e padronizadas, infraestrutura e mtodos para aquisies conjuntas, os quais permitam o melhor desempenho nas atividades relacionadas TI e forneam servios de qualidade, com racionalizao dos recursos disponveis.

    4. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO

    4.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei n 10.520/02 e o Decreto n 5.450/05, por possuir padres de desempenho e caractersticas gerais e especficas, usualmente encontradas no mercado, devendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Prego. 5. DA ADOO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREOS

    5.1 O Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preos, define as hipteses especiais, porm no taxativas, sobre sua admisso pela Administrao Pblica. 5.2 Em funo das caractersticas peculiares dessa contratao, entre as quais se destaca a possibilidade de atendimento a vrios rgos da Administrao Pblica, por ocasio do mecanismo de compras compartilhadas e necessidade de contrataes frequentes, conforme as demandas dos rgos, optou-se pelo Sistema de Registro de Preos - SRP, conforme Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 5.3 Ser realizado o procedimento da IRP, para verificao da inteno de participao no Registro de Preos, bem como ser permitida a adeso para aquisio mxima de uma vez o quantitativo total estimado da contratao. 6. DAS ESPECIFICAES TCNICAS

    6.1 Conforme ANEXO B deste Termo de Referncia.

    7 DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 7.1 Os objetos especificados neste Termo de Referncia devero ser entregues pela CONTRATADA nos endereos indicados pela CONTRATANTE na Ordem de Servio de Entrega - OSE, observados os municpios relacionados na Pauta de Distribuio constante no ANEXO C.

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    7.2 A CONTRATANTE solicitar a entrega dos equipamentos por meio de Ordem de Servio de Entrega - OSE, que dever ser cumprida no prazo mximo de at 60 (sessenta) dias corridos, a partir da sua emisso. 7.2.1 A OSE indicar a quantidade, os endereos de entrega e da instalao e nome do responsvel pelo recebimento, acompanhado e e-mail e/ou telefone para contato, alm da solicitao de entrega do Projeto Provisrio de Instalao - PPI. 7.3 A CONTRATADA dever informar CONTRATANTE, quando da entrega dos equipamentos com, no mnimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedncia, ficando a CONTRATADA responsvel pelo transporte e entrega dos Ativos de Rede. 7.4 A CONTRATADA ser responsvel por elaborar e entregar o PPI dos equipamentos em at 10 (dez) dias corridos, contados a partir da solicitao da CONTRATANTE, constante no item 7.2, ou seja, da emisso da OSE. 7.5 Os equipamentos, mdulos, racks, DIOs e patch-pannels descritos no ANEXO A, devero ser entregues instalados e operacionais em at 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emisso da Ordem de Servio de Instalao OSI. 7.5.1 A substituio do equipamento que apresentar divergncia na especificao tcnica, falhas de componentes, defeitos de fabricao e operao ou qualquer outro defeito apresentado durante o transporte, a entrega e a instalao dos equipamentos devero ser efetuadas em at 5 (cinco) dias teis, contados a partir da notificao da ocorrncia por parte da CONTRATANTE. 7.5.2 A CONTRATADA dever entregar o Projeto Definitivo de Instalao - PDI (As Built) em at 2 (dois) dias teis aps a instalao, observadas as condies do item 8.2.6 deste termo de referncia. 8. INSTALAO DOS ATIVOS DE REDE 8.1 Projeto de instalao 8.1.1 No PPI dever constar a prvia de projeto de instalao, contendo, no mnimo, a relao de materiais e servios que comporo a entrega, croquis e plantas de instalao, topologia fsica e lgica, detalhamento da configurao do equipamento, relatrio de vistoria, planos de migrao e ativao e plano de retorno. 8.1.2 Cabe a CONTRATADA verificar durante o planejamento da instalao e vistorias, o padro da CONTRATANTE quanto : arquitetura de cabeamento,