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Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certicadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013 O município de Ilhéus, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua Secretaria de Saúde de Ilhéus, nesta representada por sua Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições, objetivando o cumprimento da NOAS/SUS 01/02 - Norma Operacional da Assistência à Saúde, aprovada pela Portaria de nº. 95 de 26/01/2001, do Ministério da Saúde, da Comissão Intergestora Bipartite Estadual, Tripartite Federal que aprovam segundo Portaria, a Gestão Plena do Sistema Municipal para este Município e as Leis nº. 8.080 de 19/09/1990 e 8.666 de 21/06/1993 comunicam que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, o credenciamento para compra de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, com base nas necessidades complementares de sua rede, e nos preços fixados pela Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS. I - DOS QUANTITATIVOS FÍSICOS: Os serviços Ambulatoriais e Hospitalares serão contratados de acordo com a Tabela Unificada de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares de Média Complexidade (Anexo V) e Alta Complexidade (Anexo VI), conforme tabela SUS, dentro dos limites pré-determinados pelo Município. Os serviços serão contratados de acordo com as necessidades do Gestor municipal baseado na Programação Pactuada e Integrada (PPI), considerando a capacidade instalada ofertada pelos prestadores de serviços credenciados, em ações de promoção e prevenção em saúde, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos, procedimentos cirúrgicos (clínica médica, clínica obstétrica, clínica pediátrica, clínica cirúrgica e UTI) visando suprir a necessidade do município. II - DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS: Todos os prestadores de serviços interessados, inclusive aqueles que prestam ou prestaram serviços ao Município, deverão estar cadastrados no SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde). III - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO: Serão observadas para o credenciamento e posteriores contratações, obedecendo às necessidades do município, nos termos do Item I,

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Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser

comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013

O município de Ilhéus, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua Secretaria

de Saúde de Ilhéus, nesta representada por sua Secretária de Saúde, no uso de suas

atribuições, objetivando o cumprimento da NOAS/SUS 01/02 - Norma Operacional da

Assistência à Saúde, aprovada pela Portaria de nº. 95 de 26/01/2001, do Ministério da

Saúde, da Comissão Intergestora Bipartite Estadual, Tripartite Federal que aprovam

segundo Portaria, a Gestão Plena do Sistema Municipal para este Município e as Leis nº.

8.080 de 19/09/1990 e 8.666 de 21/06/1993 comunicam que está aberto o prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, o credenciamento para compra de

serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, com base nas

necessidades complementares de sua rede, e nos preços fixados pela Tabela do Sistema

Único de Saúde – SUS.

I - DOS QUANTITATIVOS FÍSICOS: Os serviços Ambulatoriais e Hospitalares serão

contratados de acordo com a Tabela Unificada de Procedimentos Ambulatoriais e

Hospitalares de Média Complexidade (Anexo V) e Alta Complexidade (Anexo VI),conforme tabela SUS, dentro dos limites pré-determinados pelo Município. Os serviços

serão contratados de acordo com as necessidades do Gestor municipal baseado na

Programação Pactuada e Integrada (PPI), considerando a capacidade instalada ofertada

pelos prestadores de serviços credenciados, em ações de promoção e prevenção em

saúde, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos, procedimentos

cirúrgicos (clínica médica, clínica obstétrica, clínica pediátrica, clínica cirúrgica e UTI)

visando suprir a necessidade do município.

II - DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS: Todos os prestadores de serviços

interessados, inclusive aqueles que prestam ou prestaram serviços ao Município, deverão

estar cadastrados no SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de

Saúde).

III - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO: Serão observadas para o credenciamento e

posteriores contratações, obedecendo às necessidades do município, nos termos do Item I,

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os prestadores que apresentarem os melhores indicadores de atendimento a saúde, em

termos de disponibilidade de recursos humanos, capacidade instalada, estrutura física

adequada e disponibilidade de variedades de serviços oferecidos, consoante com os

indicadores mínimos exigidos neste edital.

III.1. – A comprovação da qualidade mínima exigida pelo Município e os critérios de

classificação ou desempate dos prestadores de serviços credenciantes, no que

tange aos indicadores previstos no Item III, será feita através de uma equipe de

técnicos, definida através de Portaria pela Secretária de Saúde, que deverá elaborar

um relatório contendo a lista com a ordem de classificação dos credenciados, com

vistas ao atendimento dos serviços previstos no Item I do presente Edital.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste processo de

credenciamento os prestadores de serviços, pessoa jurídica, que tenham por objeto social

os serviços previstos no Item I deste Edital, desde que comprovarem possuir os requisitos

necessários à qualificação, especificados nos documentos a seguir relacionados:

IV. 1. Alvará de Vigilância Sanitária acompanhado de Relatório Técnico emitido pela

Autoridade Sanitária Municipal;

IV. 2. Alvará de licença de funcionamento atualizado, assim considerando o que

esteja dentro do prazo de vigência.

IV. 3. Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES);

IV. 4. Ficha de Cadastro de Terceiros (serviços não próprios);

IV. 5. Identificação (RG, CPF, Diploma do curso superior reconhecido pelo MEC,

Registro no Conselho de Classe e comprovante de residência) de responsável

técnico;

IV. 6. Especificação da capacidade instalada incluindo recursos humanos, conforme

Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura e Anexo III – Relação dos

Profissionais da Empresa;

IV. 7. Documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacitação

econômico-financeira, previsto na Lei nº. 8.666/93, artigos 28, 29, 30 e 31, I e II.

a) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não foi

declarada inidônea por Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta,

Federal, Estadual Municipal ou do Distrito Federal ou punida pela

Administração;

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b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)

menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,

a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII art. 7º da

Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo apresentado

no Anexo IV;

c) Cópia do Ato Constitutivo, Contrato social em vigor e ultima alteração,

devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo de atuação

compatível com o objeto do Edital;

d) Registro comercial, no caso de empresa individual;

e) Certificado de regularidade relativo à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto do cadastramento, se houver;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do

proponente, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos

Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério

da Fazenda;

i) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação

da Certidão pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do

proponente;

j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação

da Certidão pelo Município do domicílio ou sede do proponente;

k) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da Sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo,

60 dias anterior à data de abertura da licitação.

IV. 8. Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO) dos serviços a serem

contratados (especificar por descrição, código do serviço, quantidade e valor SUS).

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V - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: A contratação será efetivada mediante o

atendimento do disposto neste Edital e nas normas vigentes, pertinentes à matéria, e após

a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda

de atendimento, nos termos previstos no Item III do presente Edital.

A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de

Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades

privadas sem fins lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, desde que obedecida

à lista de classificação prevista no Item III deste Edital.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE: Os critérios

classificatórios a serem utilizados pela equipe técnica prevista no Item III do presente Edital

terão a seguinte ordem:

VI.1. Em relação aos Serviços Ambulatoriais

a) Capacidade Instalada – Será atribuída uma escala de valores de: ótima 100,0 -

90,0%, boa – 89,9 – 70,0%, regular 69,9 – 50,0% e precária 49,9 - 0%, de acordo

com a capacidade instalada do prestador que consistirá em determinar as seguintes

características: espaço físico adequado para recepção da clientela constando de

acomodações especificas e recursos humanos que atenda as necessidades dessa

demanda, climatização, equipamentos de melhor resolutividade. A unidade

assistencial que estiver com a situação em geral compreendida abaixo de 49,9%,

estará em situação precária;

b) Variedade de serviços disponíveis – Fica como indicador para desempate a

variedade de serviços disponíveis, quantitativos e eficiência na qualidade das ações

prestadas conforme o “item d”;

c) Disponibilidade de especialidades ofertadas – Significa a disponibilização do maior

leque de produtos constante na tabela SUS;

d) Resolutividade nas ações do serviço – O serviço deverá contemplar todas as

necessidades das demandas encaminhadas inclusive em tempo versus resposta;

e) Registro de agravos de notificação de doenças compulsória;

f) Disponibilidade instalada de urna de satisfação de usuário SUS para o registro de

reclamações (opinário);

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g) Disponibilidade dos registros de normas de funcionamento e definição de fluxos

de atendimento para os serviços especializados;

h) Disponibilidade de oferta de materiais inclusos e indispensáveis para execução

dos procedimentos: material radiopaco, contraste, material descartável, exames de

laboratório, suporte diagnóstico de imagem para os serviços especializados;

i) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços (PNASS) –

Será considerada a avaliação mais adequada de acordo com as Normas das

Diretrizes citada.

j) Produção de cirurgias ambulatoriais, oferta do serviço de urgência e emergência

24 horas/dia, realização de exames para os serviços especializados;

k) Apresentação de série história comprovando número de atendimento de clientes;

l) Protocolos clínicos internos da unidade;

VI.2. Em relação aos serviços de laboratórios:

Classificação de laboratórios:

a) Laboratório de Tipo I – é aquele que não apresenta equipamentos automatizados,

sendo todos os exames realizados manualmente. Nesses laboratórios são utilizados

equipamentos e instrumentos de “bancada”, gerando maior consumo de reativos em

comparação com os aparelhos automatizados e, por conseguinte, um maior gasto

por exame.

b) Laboratório de Tipo II – esse tipo de laboratório compreende equipamentos de

semi-automação podendo realizar um maior número de exames, com menores

quantidades de reativos, em menor tempo e com custo reduzido, se comparado aos

laboratórios de Tipo I.

c) Laboratórios de Tipo III – são utilizados equipamentos totalmente automatizados,

que necessitam de menor quantidade de reativo, realizam rapidamente uma grande

quantidade de exames e têm maior capacidade de absorver demanda.

d) Laboratório Misto – é aquele em que existem diversos modelos de equipamentos,

com diferentes graus de automação, podendo contar, inclusive com exames de

bancada, dependendo de cada área/setor de especialização, como: hematologia,

bacteriologia, imunologia, bioquímica.

VI.3 Do atendimento ambulatorial constam os seguintes serviços:

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- Coleta de material;

- Diagnóstico em laboratório clínico

- Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia

- Diagnóstico por radiologia

- Diagnóstico por tomografia (com e sem contraste)

- Diagnóstico por ressonância magnética (com e sem contraste)

- Diagnóstico por endoscopia

- Métodos diagnósticos em especialidades

- Diagnósticos e procedimentos especiais em hemoterapia

- Diagnóstico em vigilância epidemiológica

- Consultas atendimentos e acompanhamentos

- Fisioterapia

- Tratamentos clínicos (outras especialidades)

- Tratamento em oncologia

- Tratamento em nefrologia

- Hemoterapia

- Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas

- Terapias especializadas

- Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa

- Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço

- Cirurgia do aparelho da visão

- Cirurgia do sistema osteomuscular

- Bucomaxilo facial

- Outras cirurgias

- Anestesiologia

- Cirurgia em nefrologia

VI.4. Em Relação aos Serviços Hospitalares

a) Capacidade Instalada – Além dos critérios que consta no ambulatório vale

ressaltar a existência de: Comissão de Controle e Infecção Hospitalar; existência de

Comissão de Ética Médica; Protocolo de Infecção Hospitalar; Protocolo de Urgência

e Emergência com Classificação de Risco; Protocolo de Manutenção de Estrutura

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Física; Protocolo de Farmácia; Protocolo de Assistência de Enfermagem;

Disponibilidade de leitos nas 04 (quatro) especialidades: Clínica Médica, Clínica

Cirúrgica, Clínica Pediátrica e Clínica Obstétrica. Obrigatoriedade no cumprimento da

Portaria GM 1.101 de 12 de junho de 2002 bem como, a compatibilidade dos

Recursos Humanos das diversas áreas com o quantitativo de leitos e tipos de

serviços oferecidos;

b) Variedade de serviços disponíveis;

c) Disponibilidade de especialidades ofertadas – Será considerada o prestador que

disponibilizar maior variedade de procedimentos ofertados dentro das Clínicas

(Obstétricas, Cirúrgicas, Pediátrica, e Médica);

d) Conforme item VI 1.d;

e) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares

(PNASH) – Será considerado o prestador que mais adequado estiver com as

Normas das Diretrizes do Manual de Acreditação Hospitalar e melhor avaliação

obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços.

f) Indicadores clássicos de produtividade: Taxa de ocupação; Tempo Médio de

Permanência, Número de Saídas Hospitalares, Taxa de Mortalidade Institucional;

Taxa de Cesárea; Taxa de Infecção Hospitalar;

g) Motivos de cesáreas; crianças com menos de 2 kg e mais de 1 kg com

sobrevivência; mortalidade materna; mortalidade por diabetes; resolutividade em

infarto agudo do miocárdio; sobrevida na UTI segundo escalas de avaliação;

h) Produção de cirurgias ambulatoriais de pacientes em hospitais dia;

i) Oferta do serviço de urgência e emergência 24 horas/dia ininterruptamente.

j) Cirurgias disponíveis, número de médicos contratados, número de especialidades

disponíveis, exames realizados;

k) Apresentação de série história comprovando número de atendimento de clientes

(hospitalização, consultas, exames);

l) Avaliação de protocolos clínicos (protocolos de atendimento no hospital);

m) Avaliação de óbitos hospitalares (motivo/causa/mortes).

VI.5 Do atendimento hospitalar constam os seguintes serviços:

- Tratamentos clínicos (outras especialidades)

- Tratamento em oncologia

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- Tratamento em nefrologia

- Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas

- Parto e nascimento

- Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa

- Cirurgia de glândulas endócrinas

- Cirurgia do sistema nervoso central e periférico

- Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço

- Cirurgia do aparelho da visão

- Cirurgia do aparelho circulatório

- Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal

- Cirurgia do sistema osteomolecular

- Cirurgia do aparelho geniturinário

- Cirurgia da mama

- Cirurgia obstétrica

- Cirurgia torárcica

- Cirurgia reparadora

- Bucomaxilo facial

- Outras cirurgias

- Cirurgia em oncologia

VI. 6. Em relação aos serviços prestados serão atribuídos os seguintes critérios:

I – GESTÃO ORGANIZACIONAL1. Liderança e Organização

2. Demanda, Usuários e Sociedade

3. Gestão da Informação

4. Gestão de Pessoas

II - APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO

5. Gerenciamento de Risco

6. Gestão da Infraestrutura Física

7. Gestão de Equipamentos

8. Gestão de Materiais

9. Higiene do Ambiente e Processamento de Roupas

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10. Alimentação e Nutrição

11. Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT)

12. Serviços de Hemoterapia

II - GESTÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE 13. Humanização da Atenção

14. Atenção Imediata – Urgência/Emergência

15. Atenção em Regime Ambulatorial de Especialidades

16. Atenção em Regime de Internação

17. Atenção em Regime de Terapia Intensiva

18. Atenção Cirúrgica e Anestésica

19. Atenção Materno-Infantil

20. Atenção Radioterápica

21. Atenção Quimioterápica

22. Atenção ao Renal Crônico - Terapia Renal Substitutiva

VII - DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS: Serão considerados os constantes nas Tabelas Unificadas SIA-SUS (SISTEMA DE

INFORMAÇÃO AMBULATORIAL) e SIHD (SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR)

em vigor.

VIII - DA FONTE DE RECURSO: Gestão Plena do SUS / Fundo Municipal de Saúde –

Ilhéus – BA; Projeto Atividade: 10.302.1054.2.041 - Manutenção das Ações da Gestão

Plena Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica; Fontes: Transferência de Recursos do SUS.

IX - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução dos serviços

prestados será de 12 meses (doze), podendo ser prorrogado por igual período, tendo os

contratados, na data da assinatura do contrato, o dever de disponibilizar, os serviços

previstos em seus contratos, nos termos deste instrumento.

X - DA REMUNERAÇÃO: A remuneração dos serviços obedecerá ao discriminado em

valores unitários dos serviços descritos nas Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e

Hospitalares de Média e Alta Complexidade, SIA e SIH/SUS Anexo V e VI. Os valores

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financeiros relativos a serviços prestados deverão ser repassados aos prestadores de

serviço contratualizados até o 20º dia útil do mês subseqüente à emissão da nota fiscal de

serviço, através de depósitos bancários, mediante a apresentação da nota fiscal.

X.1. As Notas Fiscais de serviços, previstas no Item X deste Edital, serão emitidas

de acordo com o cronograma elaborado pelo Município.

XI - DA REVISÃO DO PREÇO: Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos

na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde,

garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da

Lei 8.080/90 e nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos Lei

8.666/1993, consoante precisão do art. 65, II, “d”, do mencionado diploma normativo.

XI. 1. A revisão da Tabela SIA e SIH/SUS, por quem lhe compete tal tarefa,

independerá de Termos Aditivos, devendo, no entanto, nos termos do § 8°, do art.

65, da Lei 8.666/93, ser elaborado um apostilamento, onde deverá estar inserido,

necessariamente, o processo inicial e a autorização da revisão dos valores, com a

data da publicação do D.O.U.

XII - DO CONTRATO: Constam do Modelo de Contrato que compõe o Anexo I do presente

Edital, as condições e a forma de execução do objeto contratado, tais como: prazos de

execução, obrigações do contratado, condições de pagamento, penalidades, rescisão,

vigência, alterações. Qualquer alteração do contrato, ressalvado o quanto previsto no ItemXI. 1. será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e

contratos administrativos.

XII.1. Para a assinatura do contrato a empresa deverá se fazer representar por:

a) Sócio ou administrador estatutário, que tenha poderes de administração e

gerência, constante do contrato social e suas alterações ou o no contrato social

consolidado;

b) Procurador, nomeado através de procuração particular com poderes específicos,

assinada, com firma reconhecida, por sócio que tenha poderes para tal delegação.

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XIII – DO LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Os prestadores deverão

apresentar toda a documentação exigida no Item IV e sub Itens deste edital, em envelope

lacrado, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, estejam escrito:

CHAMADA PÚBLICA N° 01/2013, Documento de Credenciamento, SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS – Comissão de Licitação.

XIII.1. O local de entrega dos documentos será no Setor de Licitação da Secretaria

Municipal de Saúde, situado na Av. Vereador Marcos Paiva n.º 291 (Antiga Av.

Bahia) - Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus, tratar com Sr. Roberto Antônio Oliveira

Freitas, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda à

sexta-feira até o dia 03/09/2013.

Os envelopes serão abertos na presença de 01 (um) representante de cada

Estabelecimento de Saúde participante no dia 04/09/2013 às 09:00h no Auditório da

Secretaria Municipal.

XIV – DO RECURSO E DAS IMPUGNAÇÕES:

XIV.1. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do

resultado, para interposição de recurso que será protocolizado junto ao endereço

descrito no item “XIII.1”.

XIV.2. O exame, a instrução e o encaminhamento do recurso à autoridade superior

do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro.

XIV.3. A autoridade superior do órgão promotor da licitação terá o prazo de 03 (três)

dias úteis para decidir o recurso.

XIV.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

XIV.5. Na hipótese de esclarecimentos, impugnações e demais requerimentos que

dizem respeito à dúvidas ou interpretações referentes ao presente edital, os

participantes deverão apresentar sua manifestação por escrito junto ao endereço

disposto no item “XIII.1”, no prazo de dez dias contados da data de publicação deste

edital.

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XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

XV.1. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, telegrama,

internet ou fax-símile.

XV.2. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópia previamente

autenticada por cartório.

XV.3. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Setor de

Licitações da Secretaria de Saúde do Município de Ilhéus, situado na Av. Vereador

Marcos Paiva n.º 291, Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus.

XV.4 O cadastramento não implicará na contratação de serviços.

XV.5. Prazo para apresentar a documentação necessária à participação do presente

Chamamento Público Pública, será 15 (quinze) dias a contar da publicação do

presente edital.

XV.6. A contratação dos serviços ocorrerá assim que se encerrarem as avaliações

realizadas pela equipe técnica e publicação oficial do resultado final.

a) A Equipe técnica terá um prazo máximo de 30 dias (trinta), após o prazo final de

entrega das propostas, para a divulgação do resultado.

XV.7. - A lista dos classificados será publicada no Diário Oficial do Município e no

mural interno da Secretaria de Saúde por ordem de classificação previsto no ItemIII.1.

XV.8. Os casos omissos serão decididos através do parecer da equipe técnica

previsto no Item III.1. e homologados pela Secretária de Saúde.

XV.9. Serão contratados apenas os serviços e procedimentos considerados de

média e alta complexidade, conforme consta no Anexo II e descrito na Tabela

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Unificada do SUS, aprovada pela portaria do MS nº 1230 em 14/10/1999 – DOU nº

216 – E de 11/11/1999.

XV.10 A contratação dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e

Hospitalar será feita por subgrupos de procedimentos das especialidades descritas

no Anexo II. Significa dizer que os serviços serão comprados por subgrupos de

agregados segundo a PPI (Programação Pactuada Integrada) Bahia de 2010,

respeitando todos os produtos contidos neste e obedecendo o critério da

equivalência conforme a necessidade do município.

XV.11. O presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou

em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso

implique direitos à indenização ou reclamação de quaisquer natureza.

XV.12. Na hipótese de quantitativos insatisfatórios de participantes, a julgar pela

necessidade de cobertura dos serviços do objeto deste instrumento, o presente

Chamamento Público poderá ser republicado para atender o interesse público na

prestação dos serviços essenciais à saúde, visando o alcance do princípio da

economicidade, abrindo-se novo certame.

XV.13. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Minuta de Contrato

Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura

Anexo III – Relação dos Profissionais da Empresa

Anexo IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da

Constituição Federal

Anexo V – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade

Anexo IV – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade

Ilhéus, 29 de julho de 2013.

______________________________

Drª Ledívia Nogueira

Secretária Municipal de Saúde

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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ANEXO I MINUTA DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 13.672.597/0001-62, com endereço na Praça J. J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus/BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, xxxxxxx brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx SSP/BA, CPF/MF nº xxxxxxx residente neste município, com interveniência do Secretario Municipal de Saúde, representado pela Secretária o Dra. xxxxxx, brasileira, casada, médica, portador da Cédula de Identidade n.º xxxxxxxx SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxx, residente e domiciliada ................................................, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ....................., inscrita no CNPJ/MF sob nº 0000000-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº 00000, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr...................., residente na Rua..................., nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas Gerais da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, nº 9.648 de 28 de maio de 1998, Lei Municipal nº 2.512 de 30 de maio de 1994 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 000, Chamada Pública nº 001/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de saúde ambulatoriais e/ou

hospitalares, pelo CONTRATADO, integrante da rede de serviços de saúde localizado no

Município de Ilhéus, aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar aos

serviços públicos do CONTRATANTE, conforme o disposto nas cláusulas seguintes e com

o discriminado na parte integrante deste Instrumento. A prioridade no processo de

contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde (Lei Federal nº

8.080/1990), quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA _________________, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CHAMADA PÚBLICA Nº XXXX.

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lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, desde que obedecida à lista de

classificação prevista no Item III deste Edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A planilha de Programação Física Orçamentária do CONTRATADO indica, discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos contratados. O CONTRATADO se obriga a aceitar, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e respeitada sua capacidade operacional, acréscimo nos serviços objeto deste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO declara aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima de serviços, constantes nas Planilhas de Programação Físico Orçamentária.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços de saúde, ora contratados, estão referidos a uma base territorial populacional, conforme programação regionalizada de necessidade, segundo as informações fornecidas no Termo de Qualificação Técnica e anexos, partes integrantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Ilhéus, e indicações técnicas do CONTRATANTE, mediante compatibilização de suas necessidades e disponibilidade de recursos financeiros.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo

CONTRATADO, com sede na Rua __________________, com alvará de funcionamento

expedido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus sob o nº _____________ e alvará sanitário

expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, sob o nº _____________, e sob a

responsabilidade do diretor Clínico/Técnico, Dr______________________.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do

CONTRATADO deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará

a conveniência em manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda,

rever essas condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. A

mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do responsável pelos serviços auxiliares de

diagnóstico e terapia, também, será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos,

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deverão ser procedidos uma alteração cadastral junto à Secretaria de Administração e de

Saúde da Prefeitura Municipal de Ilhéus - Ba.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações cadastrais que impliquem mudanças nas

Planilhas de Programação Físico Orçamentária devem ser previamente autorizadas pelo

CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços operacionais pelo CONTRATADO, deverão

atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS/Ilhéus

através da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, em consonância

com as Planilhas de Programação Físico Orçamentária do CONTRATADO, e obedecerá ao

seguinte fluxo:

DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL

I. A assistência ambulatorial compreende: consultas médicas, atendimento

odontológico, atendimento fisioterápico, assistência prestado por pessoal de

enfermagem, de nutrição, de assistência social, e outros, quando indicados, e

serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.

II. Mediante cronograma de incorporação das consultas a ser acertado pelas partes,

no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato,

as consultas do CONTRATADO estarão à disposição na Central de Regulação,

Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da CONTRATANTE.

III. Os encaminhamentos para os serviços ambulatoriais serão realizados pela rede

de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo CONTRATANTE.

IV. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua

comprovação, a realização de exames subseqüentes, o local de revisão das contas

ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o

CONTRATADO e a satisfação do usuário do SUS/Ilhéus.

V. O CONTRATADO prestador de serviços hospitalares fica obrigado a manter o

serviço de urgência e emergência 24horas por dia ininterruptamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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Os serviços, ora contratados, serão prestados diretamente por profissionais do

estabelecimento CONTRATADO e por profissionais que, não estando incluídos nas

categorias referidas nos incisos I, II, III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, são

admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar serviços decorrentes de

celebrado, em separado, com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do

próprio estabelecimento CONTRATADO:

I. O membro do seu corpo clínico;

II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;

III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta

serviços ao CONTRATADO, ou se por este autorizado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso III do

PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade

ou conglomerado de profissionais que exerça a atividade na área de saúde.

I. É vedada a cobrança por serviços médicos, as doações em dinheiro ou

fornecimento de material ou medicamento para exames, sejam em atendimentos

hospitalares, ambulatoriais ou outros complementares da assistência devida ao

paciente;

II. O CONTRATADO responsabilizar-se-á cível, criminalmente e administrativamente

por cobrança indevida, feita ao paciente e/ou seu representante, por profissional

empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;

PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da

normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto

deste contrato, os contratantes reconhecem a prerrogativa de controle de autoridade

normativa genérica da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº

1.651, de 28 de setembro de 1995.

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PARÁGRAFO QUARTO - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a

utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos

trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo

empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para

o CONTRATANTE, nos termos da lei.

PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO se obriga ainda a:

I – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de

experimentação;

II – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário,

mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;

III – afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Ilhéus, em locais visíveis

escolhidos pela Secretaria, de sua condição de entidade integrante do SUS, da

gratuidade dos serviços prestados nessa condição ou qualquer de outro interesse da

Secretaria Municipal de Saúde.

IV – justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas

alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional

necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;

V – esclarecer aos pacientes sobre o seu direito e assuntos pertinentes aos serviços

oferecidos;

VI – respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de

saúde, salvo nos casos de eminente perigo de vida ou obrigação legal;

VII – garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;

VIII – assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e

espiritualmente, por ministro de culto religioso;

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IX – notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de

seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando

ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de

registro da alteração, cópia autenticada de Certidão da Junta Comercial ou Cartório

de Serviço Civil das Pessoas Jurídicas;

X – apresentar o CONTRATADO, sempre que solicitado, comprovação de

cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, taxas,

impostos e encargos sociais legalmente exigidas que incidam ou venham incidir

sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço;

XI – atender todos os encaminhamentos para os serviços de apoio diagnóstico e

terapêutico autorizados pela Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

do SUS;

XII – colocar à disposição da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

do SUS todos os serviços ambulatoriais contratados, ressalvados as exceções

prevista no Contrato;

XIII – O prestador deve observar o disposto na Carta dos Usuários do SUS.

PARÁGRAFO SEXTO - Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Sistema

Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria/SUS/Ilhéus nas dependência das unidades

para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando

esses dados para Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, conforme normas e rotinas da

Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

PARÁGRAFO OITAVO - Devem ser observadas as regras de Referência e Contra-

referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário

próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados.

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PARÁGRAFO NONO - Permitir a colocação de urna receptora (em dependência da

unidade a ser escolhida pela SMS/Ilhéus) para recebimento de questionário de avaliação

dos serviços, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (elogios, queixas ou

reclamações) que será preenchido pelo usuário do SUS/Ilhéus e deverá ser aberta na

presença das duas partes.

PARÁGRAFO DÉCIMO - São ainda obrigações do CONTRATADO:

I – informar ao SUS/Ilhéus de eventual alteração de sua razão social, de seu controle

acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia de

xerox autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil

das Pessoas Jurídicas;

II – executar, conforme a melhor técnica, os serviços médicos - ambulatoriais e

hospitalares contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas

respectivas;

III – permitir a supervisão e instalação de equipamentos e programas de informática

destinados a identificação de usuários; agendamento de procedimentos médicos,

ambulatoriais e hospitalares e transmissão de dados para centrais de regulação, em

local indicado no momento da assinatura do contrato, que serão fornecidos pela

Secretaria Municipal de Saúde em regime de comodato, no momento oportuno;

IV – disponibilizar preposto, em número suficiente para operar os equipamentos e

programas de informática indicados no inciso “III” acima.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causado ao paciente, aos

órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária

ou dolosa, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou

prepostos.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste

contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do

CONTRATADO nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos

casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos

termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste

contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o

que dispõe o § 2º, do artigo § 5º, da portaria nº 1.286, de 26/10/93, in verbis: “Enquanto

couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de

saúde a serem executados por estados e municípios, o Ministério da Saúde ficará

responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para

contratação de serviços de saúde com o setor privado”.

Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo

de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus são provenientes de transferências

federais mensais, conforme valores fixados pela Comissão Intergestores Bipartite do

Estado da Bahia.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização das despesas dos serviços executados por força

deste contrato, nos termos e limites aqui firmados, correrá, à conta de dotação

orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária

do Ministério da Saúde, no valor e rubrica fixado no D.O.U. para o Município de Ilhéus.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à

execução das atividades consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial e

Internações Hospitalares SIA e SIH/SUS, objeto do presente terão a seguinte classificação

orçamentária:

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GESTÃO PLENA MUNICIPAL

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10.302.1054.2.041 – 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à

conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente

prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS

em vigor editada pelo Ministério de Saúde.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de

procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS, o Município poderá, à sua conveniência

e disponibilidade financeira, alterar o valor dos procedimentos após prévia autorização do

Conselho Municipal de Saúde.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do presente contrato é estimado em R$

______________ mensais tomando-se por base a média mensal dos procedimentos

dimensionados nos termos das Planilhas de Programação Físico Orçamentária, integrantes

deste, cujo valor total para 12 meses, estima-se em R$______________ .

PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor estimado no PARÁGRAFO SEGUNDO desta

Cláusula, não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do CONTRATADO, que

somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo

CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DO PREÇO

Os valores estipulados para os procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices

e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o

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equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da lei federal de licitações e

contratos administrativos (art. 65, II, ”d”, da lei 8.666/1993).

PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão da Tabela do SIA e SIH/SUS independerão de Termo

Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos

valores, com a data da publicação do D.O. U.

CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A apresentação das contas e as condições de pagamento serão fixadas conforme o

disposto abaixo:

I – o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o terceiro dia útil

do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos

serviços efetivamente prestados. Após a validação dos documentos, realizada pelo

CONTRATANTE, e o CONTRATADO, receberá até o vigésimo dia útil, o pagamento

referente aos serviços autorizados;

II – para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de

pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor

do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;

III – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão

imediatamente devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, que deverão

ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após à devolução. O documento

representado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente

inutilizado por meio de carimbo;

IV – ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do

CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avançado

neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças

que houver, no pagamento seguinte;

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V – as contas do CONTRATADO rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos

órgãos do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE,

ficando à disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a

contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo

de 10 (dez) dias;

VI – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação

e Auditoria do CONTRATANTE, ficarão á disposição do CONTRATADO, que terá um prazo

máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que

será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias;

VII – caso os pagamentos aos CONTRATADOS já tenham sido efetuados, fica o

CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, frente

aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.

CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida de Interveniente –

Pagador dos valores constantes deste contrato, não transfere para o CONTRATANTE a

obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do

Ministério da Saúde para todos os efeitos legais, Conforme Portaria 1.286, de nº 26/10/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.

A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante

procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento

das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sob critérios em normatização complementar, poderá em casos

específicos, ser realizada auditoria especializada.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Periodicamente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações

do CONTRATADO para verificar se persistirem as mesmas condições técnicas básicas do

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CONTRATADO, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição

da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a rescisão deste contrato ou

revisão das condições ora estipuladas.

PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora

contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o

CONTRATANTE ou para os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na

execução do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o

acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os

esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados

para tal fim.

PARÁGRAFO SEXTO - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo

direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos

administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

A inobservância, pelo CONTRATADO, de cláusula ou obrigação constante deste contrato,

ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o

CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas

nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na Lei 8.883/94,

combinado com o disposto no parágrafo segundo do art. 7º, da portaria nº 1.286/93 do

Ministério da Saúde;

a) Advertência escrita;

b) Multa de 2% até 5% do valor anual do contrato;

c) Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato;

d) Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações ou

consultas;

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e) Rescisão do contrato;

f) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;

g) Declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula

dependerá da gravidade do fato de que as motivar, considerada sua avaliação na situação

e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou

inspeção, e dela serão notificadas o CONTRATADO.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula

poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, conforme parágrafo 3º do art. 86 da

Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa ou multa dia será descontado dos

pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.

PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas “a” a “g” o

CONTRATADO poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente e

nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e

Auditoria.

PARÁGRAFO QUINTO - A penalidade da rescisão poderá ser aplicada independentemente

da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência do CONTRATADO em

qualquer irregularidade tornará o Contrato passível da rescisão.

PARÁGRAFO SEXTO - Da decisão do CONTRATANTE de rescindir o presente contrato

cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo 10 (dez) dias, a contar da intimação

do ato.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do

parágrafo anterior, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias

úteis e poderá, ao recebe-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.

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PARÁGRAFO OITAVO - A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta

cláusula, não ilidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos

prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos

gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade

criminal e/ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer

de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às

licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multa cominadas na Cláusula

Décima Primeira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO reconhece desde já direitos do

CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente às

licitações e contratos administrativos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das

atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do

CONTRATANTE, será observado o prazo de até 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão.

Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar à prestação dos serviços ora contratados a

multa cabível poderá ser duplicada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato torna sem efeito os contratos

anteriormente celebrados entre o Ministério da Saúde/INAMPS e o CONTRATADO, que

tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do

SUS/Ilhéus.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura,

podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da

legislação referente às licitações e contratos administrativos, com exceção do disposto no

Parágrafo Único da Cláusula Sétima.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato será publicado, por extrato, em jornal de circulação local e nos murais

da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20

(vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO

A legislação aplicável à execução deste Contrato é composta pelas Leis Federais nº

8.080/90, 8.666/93, 8.883/94, suas ulteriores alterações e demais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o Foro de Ilhéus, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado

que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser

resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.

E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora

fixadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) as vias de igual teor, para um só

efeito legar, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

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Ilhéus, _____ de _______________2013

CONTRATANTE – Prefeito Municipal

CONTRATANTE – Secretário de Saúde

___________________________

CONTRATADO

___________________________

TESTEMUNHA

___________________________

TESTEMUNHA

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ANEXO II RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU ESTRUTURA

A empresa________________, CNPJ _____________, endereço ___________, telefone

___________, vem informar os equipamentos e/ou estrutura compatíveis com a proposta

apresentada para oferecer os procedimentos objetos do Edital de Chamamento Público

01/2013.

Setor / Equipamento

Ilhéus, _______/_________/______

Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.

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ANEXO III RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA

A empresa________________, CNPJ _____________, endereço ___________, telefone

___________, vem através deste informar os nomes dos profissionais técnicos e

responsável técnico contratados desta empresa, e que atuam nos procedimentos objetos

do Edital de Chamamento Público 01/2013.

Nome / Registro no Conselho de Classe / Função

Ilhéus, _______/_________/______

Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.

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ANEXO IV DELARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

C.F.

(Nome da Empresa) ____________, CNPJ nº _____________, estabelecido à

____________ (endereço completo), declara sob as penas da Lei que não possui em seu

quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII art. 7º da Constituição

Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

Ilhéus, _______/_________/______

Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.

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ANEXO V TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE

CÓDIGO PROCEDIMENTOS SUS

0200000000 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA

0201000000 - COLETA DE MATERIAL

020101XXXX Coleta de material por punção/biópsia - gineco/obstetra

0201010011 AMNIOCENTESE 2,20

0201010151 BIOPSIA DE ENDOMETRIO 18,33

0201010160 BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA 85,69

020101XXXX Coleta de material por meio de punção/biópsia (Básico)

0201010631 PUNCAO LOMBAR 7,04

0201010593 PUNCAO DE CISTERNA SUB-OCCIPITAL 7,04

0201010640 PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO 13,25

0201010615 PUNCAO DE VAGINA 14,10

0201010623 PUNCAO EXPLORADORA DO DEFERENTE 14,10

0201010020 BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE 14,10

0201010364 BIOPSIA DE PAVILHAO AURICULAR 14,66

0201010070 BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL 18,33

0201010283 BIOPSIA DE MUSCULO (A CEU ABERTO) 18,33

0201010380 BIOPSIA DE PENIS 18,33

0201010500 BIOPSIA DE VAGINA 18,33

0201010518 BIOPSIA DE VULVA 18,33

0201010399 BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL 18,33

0201010445 BIOPSIA DE SEIO PARANASAL 18,33

0201010046 BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL 18,46

0201010194 BIOPSIA DE FARINGE 19,06

0201010089 BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO 19,06

0201010526 BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA 21,56

0201010470 BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE 23,73

0201010348 BIOPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE 23,99

020101XXXX Coleta de material por meio de punção/biópsia (Intermediário)

0201010372 BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES 25,83

0201010453 BIOPSIA DE SINOVIA 30,06

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0201010232 BIOPSIA DE GLANDULA SALIVAR 31,27

0201010062 BIOPSIA DE BEXIGA 41,68

0201010100 BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL) 46,19

0201010178 BIOPSIA DE EPIDIDIMO 46,19

0201010224 BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO 46,19

0201010437 BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO 46,19

0201010488 BIOPSIA DE URETER 46,19

0201010496 BIOPSIA DE URETRA 46,19

0201010410 BIOPSIA DE PROSTATA 46,19

0201010461 BIOPSIA DE TESTICULO 46,19

0201010275 BIOPSIA DE MEDULA OSSEA 46,28

020101XXXX Coleta de material por meio de punção/biópsia (Avançado)

0201010216 BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO 71,15

0201010402 BIOPSIA DE PLEURA (POR AGULHA / PLEUROSCOPIA) 113,68

0201010267 BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO) 114,36

0201010305 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 182,75

0201010313 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PELVICA (POR AGULHA / CEU ABERTO) 183,39

0201010330 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 188,26

0201010321 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 188,78

0201010666 BIOPSIA DO COLO UTERINO 18,33

020101XXXX BIÓPSIA EM OFTALMOLOGIA

0201010097 BIOPSIA DE CONJUNTIVA 31,10

0201010119 BIOPSIA DE CORNEA 68,62

0201010186 BIOPSIA DE ESCLERA 68,62

0201010240 BIOPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE E VITREO 199,21

0201010356 BIOPSIA DE PALPEBRA 18,33

020101XXXX BIÓPSIA/PUNÇÃO DE MAMA

0201010569 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA 35,00

0201010585 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA 33,24

0201010607 PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA 68,43

0201020000 - OUTRAS FORMAS DE COLETA DE MATERIAL

0201020017 COLETA DE LAVADO BRONCO-ALVEOLAR 2,80

0201020033 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO UTERINO 1,00

0201020050 COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL 0,53

0202000000 - DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO

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0202010000 - EXAMES BIOQUIMICOS

0202010031 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS 15,65

0202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE 3,68

020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (BÁSICO)

0202010619 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS 1,40

0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO 1,85

0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 1,85

0202010317 DOSAGEM DE CREATININA 1,85

0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 1,85

0202010694 DOSAGEM DE UREIA 1,85

0202010104 DOSAGEM DE ACETONA 1,85

0202010210 DOSAGEM DE CALCIO 1,85

0202010260 DOSAGEM DE CLORETO 1,85

0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO 1,85

0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO 1,85

0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 1,85

0202010635 DOSAGEM DE SODIO 1,85

0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 2,01

0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 2,01

0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 2,01

0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 2,01

0202010023 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO 2,01

0202010112 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO 2,01

0202010236 DOSAGEM DE CAROTENO 2,01

0202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL 2,01

0202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA 2,01

0202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO 2,01

0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS 2,01

0202010180 DOSAGEM DE AMILASE 2,25

0202010554 DOSAGEM DE LIPASE 2,25

0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 3,51

0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 3,51

0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) 3,51

0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 3,51

0202010015 CLEARANCE OSMOLAR 3,51

0202010082 DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE 3,51

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0202010090 DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE 3,51

0202010198 DOSAGEM DE AMONIA 3,51

0202010228 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL 3,51

0202010341 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA 3,51

0202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA 3,51

0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO 3,51

0202010457 DOSAGEM DE GALACTOSE 3,51

0202010520 DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE 3,51

0202010546 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE 3,51

0202010597 DOSAGEM DE PORFIRINAS 3,51

0202010686 DOSAGEM DE TRIPTOFANO 3,51

0202010040 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) 3,63

0202010066 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) 3,68

0202010147 DOSAGEM DE ALDOLASE 3,68

0202010155 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA 3,68

0202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA 3,68

0202010171 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA 3,68

0202010252 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA 3,68

0202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE 3,68

0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 3,68

0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 3,68

0202010376 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) 3,68

0202010481 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE 3,68

0202010490 DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA 3,68

0202010511 DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA 3,68

0202010538 DOSAGEM DE LACTATO 3,68

0202010589 DOSAGEM DE PIRUVATO 3,68

0202010716 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS 3,68

0202010740 PROVA DA D-XILOSE 3,68

020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (INTERMEDIÁRIO)

0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 4,12

0202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA 4,12

0202010724 ELETROFORESE DE PROTEINAS 4,42

0202010058 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) 6,55

0202010759 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS 6,55

0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 7,86

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020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (AVANÇADO)

0202010139 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO 9,00

0202010074 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) 10,00

0202010708 DOSAGEM DE VITAMINA B12 15,24

0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA 15,59

0202010406 DOSAGEM DE FOLATO 15,65

0202010732 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) 15,65

0202020000 - EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA

0202020436 PESQUISA DE FILARIA 2,73

0202020460 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA 2,73

0202020452 PESQUISA DE PLASMODIO -

020202XXXX HEMATOLOGIA (BÁSICA)

0202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA 1,53

0202020371 HEMATOCRITO 1,53

0202020045 DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR 2,73

0202020053 DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) 2,73

0202020061 DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA 2,73

0202020088 DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA 2,73

0202020517 RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS 2,73

0202020533 TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) 2,73

0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) 2,73

0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS 2,73

0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS 2,73

0202020150 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 2,73

0202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) 2,73

0202020398 LEUCOGRAMA 2,73

0202020509 PROVA DO LACO 2,73

0202020312 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC 2,73

0202020320 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL 2,73

0202020339 DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA 2,73

0202020428 PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ 2,73

0202020444 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S 2,73

020202XXXX HEMATOLOGIA (INTERMEDIÁRIA)

0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO 4,11

0202020410 PESQUISA DE CELULAS LE 4,11

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0202020355 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 5,41

0202020118 DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS 5,79

0202020010 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA 6,48

020202XXXX HEMOSTASIA (BÁSICA)

0202020495 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 2,73

0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO 2,73

0202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 2,73

0202020142 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) 2,73

0202020126 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA 2,85

020202XXXX HEMOSTASIA (INTERMEDIÁRIA)

0202020347 DOSAGEM DE PLASMINOGENIO 4,11

0202020169 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE 4,11

0202020487 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA 4,11

0202020290 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO 4,60

0202020207 DOSAGEM DE FATOR V 4,73

0202020185 DOSAGEM DE FATOR II 5,31

0202020134 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) 5,77

0202020177 DOSAGEM DE ANTITROMBINA III 6,48

0202020223 DOSAGEM DE FATOR VIII 6,63

0202020258 DOSAGEM DE FATOR X 6,66

0202020282 DOSAGEM DE FATOR XIII 6,66

0202020193 DOSAGEM DE FATOR IX 7,61

0202020215 DOSAGEM DE FATOR VII 8,09

020202XXXX HEMOSTASIA (AVANÇADA)

0202020100 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY 9,00

0202020266 DOSAGEM DE FATOR XI 9,11

0202020274 DOSAGEM DE FATOR XII 10,51

0202020525 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS 12,00

0202020231 DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) 15,00

0202020240 DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) 18,91

0202030000 - EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS

0202030245 INTADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) -

0202030318 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 18,55

0202030687 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) 18,55

0202030792 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) 30,00

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0202030903 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) 20,00

020203XXXX AUTO IMUNIDADE

0202030253 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA 10,00

0202030261 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA 10,00

0202030270 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA 8,67

0202030326 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) 17,16

0202030342 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM 17,16

0202030350 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) 18,55

0202030369 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) 18,55

0202030431 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL 17,16

0202030458 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) 10,00

0202030482 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO 10,00

0202030490 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGG IGM E IGA 17,16

0202030504 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO 10,00

0202030520 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA 17,16

0202030555 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS 17,16

0202030563 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA 17,16

0202030571 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO 17,16

0202030580 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO 17,16

0202030598 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO 17,16

0202030601 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS 17,16

0202030628 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 17,16

020203XXXX IMUNOLOGIA (BÁSICA)

0202031055 PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) 1,77

0202031063 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS 1,77

0202031144 TESTES ALERGICOS DE CONTATO 1,77

0202030148 DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA 2,83

0202031004 PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS 2,83

0202030075 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE 2,83

0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA 2,83

0202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) 2,83

0202031179 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE 2,83

0202030199 DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE 4,10

0202031012 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) 4,10

020203XXXX IMUNOLOGIA (INTERMEDIÁRIA)

0202030067 DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) 9,25

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0202030083 DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA 9,25

0202030164 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) 9,25

0202031039 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA 9,25

0202031160 TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00

020203XXXX IMUNOLOGIA (AVANÇADA)

0202030962 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 13,35

0202030113 DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA 13,35

0202030091 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA 15,06

0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) 16,42

0202030229 IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS 17,16

0202030121 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 17,16

0202030130 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 17,16

0202030156 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) 17,16

0202030180 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) 17,16

0202030237 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) 80,00

020203XXXX PAINEL INFECCIOSO - LACEN 20,82

0202030334 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS 5,74

0202030415 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO 5,83

0202030695 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO 9,25

020203XXXX PAINEL INFECCIOSO - Rede

0202030423 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00

0202030539 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS 4,10

0202030750 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS 9,25

0202030776 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25

0202030865 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS 10,00

020203XXXX PAINEL INFECCIOSO

0202030288 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI 17,16

0202030377 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS 9,25

0202030385 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS 10,00

0202030393 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS 9,25

0202030407 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS 3,70

0202030440 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS 9,25

0202030547 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA 5,50

0202030610 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS 10,00

0202030652 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA 7,78

0202030660 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII 9,71

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0202030709 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS 4,10

0202030717 PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO 18,55

0202030881 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25

0202031047 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00

020203XXXX PERFIL CD4 30,00

0202030016 CONTAGEM DE LINFOCITOS B 15,00

0202030032 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS 15,00

0202030024 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 15,00

020203XXXX PERFIL HEPATITE A 37,10

0202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55

0202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55

020203XXXX PERFIL HEPATITE B 111,30

0202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) 18,55

0202030644 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) 18,55

0202030784 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) 18,55

0202030890 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) 18,55

0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) 18,55

0202030989 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) 18,55

020203XXXX PERFIL HEPATITE C 264,48

0202030059 DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) 96,00

0202031080 QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C 168,48

0202031080 GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C 298,48

0202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) 18,55

020203XXXX PERFIL HIV LACEN 178,00

0202030040 DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) 65,00

0202030296 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) 85,00

0202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA 10,00

0202031071 QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 18,00

0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 10,00

020203XXXX PERFIL IMUNOESPECÍFICO

0202030466 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES 9,70

0202030512 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS 10,00

020203XXXX PERFIL MONONUCLEOSE

0202030733 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR 2,83

0202030830 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16

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0202030946 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16

020203XXXX PERFIL TORCH

0202030725 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA 17,16

0202030997 PESQUISA DE CLAMIDIA (POR CAPTURA HIBRIDA) 60,00

0202031128 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00

0202031136 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00

020203XXXX PERFIL TORCH - Rede

0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS 11,00

0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 16,97

0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16

0202030849 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16

0202030857 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS 11,61

0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 18,55

0202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16

0202030954 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16

0202031098 REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 4,10

0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 2,83

020203XXXX PERFIL ZOSTER

0202030822 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 17,16

0202030938 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 17,16

020203XXXX TESTES CUTÂNEOS

0202031101 REACAO DE MONTENEGRO ID 2,83

0202031152 TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA 1,77

202040000 EXAMES COPROLOGICOS

0202040011 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL 1,65

0202040020 DOSAGEM DE GORDURA FECAL 3,04

0202040038 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL 3,04

0202040046 IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS 1,65

0202040062 PESQUISA DE EOSINOFILOS 1,65

0202040070 PESQUISA DE GORDURA FECAL 1,65

0202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES 1,65

0202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES 1,65

0202040119 PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) 1,65

0202040151 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES 1,65

0202040160 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES 1,65

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0202040135 PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES 10,25

020204XXXX COPROLOGIA (BÁSICA)

0202040054 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) 1,65

0202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 1,65

0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 1,65

0202040143 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 1,65

0202040178 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES 1,65

0202050000 - EXAMES DE UROANALISE

0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 8,12

0202050000 EXAMES DE UROANALISE

0202050025 CLEARANCE DE CREATININA 3,51

0202050033 CLEARANCE DE FOSFATO 3,51

0202050041 CLEARANCE DE UREIA 3,51

0202050050 CONTAGEM DE ADDIS 2,04

0202050068 DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE 3,70

0202050076 DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) 3,70

0202050084 DOSAGEM DE CITRATO 2,01

0202050106 DOSAGEM DE OXALATO 3,68

0202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) 2,04

0202050122 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS 3,04

0202050130 EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS 3,70

0202050149 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) 3,70

0202050157 PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA 2,04

0202050165 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA 3,70

0202050173 PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA 2,04

0202050181 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA 2,40

0202050190 PESQUISA DE CISTINA NA URINA 2,04

0202050203 PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA 2,04

0202050211 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA 3,70

0202050220 PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA 2,04

0202050238 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA 2,04

0202050246 PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA 3,36

0202050262 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA 2,04

0202050270 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA 2,04

0202050289 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA 3,70

0202050297 PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA 2,04

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0202050300 PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) 4,44

0202050319 PESQUISA DE TIROSINA NA URINA 2,04

0202050327 PROVA DE DILUICAO (URINA) 2,04

0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 3,70

0202060000 - EXAMES HORMONAIS

020206XXXX EXAMES HORMONAIS

0202060055 DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS 6,72

0202060063 DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES 6,72

0202060071 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) 6,72

0202060136 DOSAGEM DE CORTISOL 9,86

0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 7,85

0202060012 DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE 12,54

0202060020 DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 12,54

0202060039 DETERMINACAO DE T3 REVERSO 14,69

0202060047 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA 10,20

0202060080 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) 14,12

0202060098 DOSAGEM DE ALDOSTERONA 11,89

0202060101 DOSAGEM DE AMP CICLICO 12,01

0202060110 DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA 11,53

0202060128 DOSAGEM DE CALCITONINA 14,38

0202060144 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 11,25

0202060152 DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) 11,71

0202060179 DOSAGEM DE ESTRIOL 11,55

0202060187 DOSAGEM DE ESTRONA 11,12

0202060195 DOSAGEM DE GASTRINA 14,15

0202060209 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA 15,35

0202060225 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) 10,21

0202060268 DOSAGEM DE INSULINA 10,17

0202060284 DOSAGEM DE PEPTIDEO C 15,35

0202060314 DOSAGEM DE RENINA 13,19

0202060322 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) 15,35

0202060330 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) 13,11

0202060233 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) 7,89

0202060241 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 8,97

0202060250 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 8,96

0202060373 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 8,76

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0202060390 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 8,71

0202060462 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS 8,43

0202060365 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA 15,35

0202060403 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH 12,01

0202060411 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA 12,01

0202060420 TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA 12,01

0202060438 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON 12,01

0202060446 TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA 12,01

0202060454 TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE 12,01

0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO 43,13

020206XXXX Exames hormonais - Rede

0202060160 DOSAGEM DE ESTRADIOL 10,15

0202060292 DOSAGEM DE PROGESTERONA 10,22

0202060306 DOSAGEM DE PROLACTINA 10,15

0202060349 DOSAGEM DE TESTOSTERONA 10,43

0202060357 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 13,11

0202060381 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 11,60

0202070000 EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA

020207XXXX MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA

0202070050 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO 15,65

0202070093 DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS 10,00

0202070107 DOSAGEM DE ANFETAMINAS 10,00

0202070115 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS 10,00

0202070123 DOSAGEM DE BARBITURATOS 13,13

0202070131 DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS 13,48

0202070158 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 17,53

0202070182 DOSAGEM DE CICLOSPORINA 58,61

0202070204 DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) 8,97

0202070220 DOSAGEM DE FENITOINA 35,22

0202070255 DOSAGEM DE LITIO 2,25

0202070280 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA 10,00

0202070298 DOSAGEM DE METOTREXATO 10,00

0202070301 DOSAGEM DE QUINIDINA 10,00

0202070310 DOSAGEM DE SALICILATOS 2,01

0202070336 DOSAGEM DE TEOFILINA 15,65

020207XXXX TOXICOLOGIA

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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0202070018 DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO 2,06

0202070026 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO 2,23

0202070034 DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO 3,68

0202070042 DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO 2,04

0202070069 DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE 3,51

0202070077 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO 2,01

0202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO 27,50

0202070140 DOSAGEM DE CADMIO 6,55

0202070166 DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA 4,11

0202070174 DOSAGEM DE CHUMBO 8,83

0202070190 DOSAGEM DE COBRE 3,51

0202070212 DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA 15,65

0202070239 DOSAGEM DE FENOL 2,05

0202070247 DOSAGEM DE FORMALDEIDO 3,51

0202070263 DOSAGEM DE MERCURIO 2,04

0202070271 DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA 4,11

0202070328 DOSAGEM DE SULFATOS 3,51

0202070344 DOSAGEM DE TIOCIANATO 3,68

0202070352 DOSAGEM DE ZINCO 15,65

020207XXXX MICROBIOLOGIA - LACEN

0202080030 PESQUISA DE BACILO DIFTERICO 2,80

0202080013 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS 4,19

0202080196 CULTURA DO LEITE MATERNO (POS-PASTEURIZACAO) 4,33

0202080153 IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS 5,63

0202080161 CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS 10,25

0202080226 ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS 13,33

0202080234 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA 13,33

020207XXXX MICROBIOLOGIA - Rede

0202080102 BACTEROSCOPIA (GRAM) 2,80

0202080170 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) 2,80

0202080188 PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY 2,80

0202080218 PESQUISA DE LEPTOSPIRAS 2,80

0202080021 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR 4,20

0202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) 4,20

0202080056 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (TUBERCULOSE) 4,20

0202080072 PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI 4,33

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0202080145 PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A 4,33

0202080099 ANTIBIOGRAMA 4,98

0202080110 PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM 5,04

0202080129 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 5,62

0202080137 CULTURA PARA BAAR 5,63

0202080200 HEMOCULTURA 11,49

020207XXXX MICROBIOLOGIA

0202080064 CULTURA P/ HERPESVIRUS 4,33

0202080080 PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI 4,33

0202090000 - EXAMES MICROBIOLOGICOS

0202090027 ADENOGRAMA 5,79

0202090175 ESPLENOGRAMA 5,79

0202090183 EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS 1,89

0202090191 MIELOGRAMA 5,79

0202090213 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) 9,70

0202090299 PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) 1,89

0202090345 TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS 4,69

0202090353 TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO 4,69

020209XXXX LÍQUIDO ESPERMÁTICO

0202090094 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA 2,01

0202090116 DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA 2,01

0202090264 PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) 4,80

0202090280 PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) 9,70

020209XXXX LÍQUIDOS ESPECIAIS (SINOVIAL, AMNIÓTICO, DERRAMES)

0202090019 ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

0202090078 DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO 6,56

0202090086 DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO 1,89

0202090108 DOSAGEM DE FRUTOSE 2,01

0202090124 DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

0202090132 DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

0202090167 ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO 6,56

0202090221 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO CEA 2,01

0202090248 PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS 1,89

0202090256 PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA 1,89

0202090272 PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

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0202090329 REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

0202090337 TESTE DE CLEMENTS 1,89

020209XXXX LÍQUOR

0202090035 CITOLOGIA P/ CLAMIDIA 4,33

0202090043 CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS 4,33

0202090051 CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR 1,89

0202090060 CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR 1,89

0202090230 PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR 1,89

0202090302 PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE 1,89

0202090310 REACAO DE PANDY 1,89

0202090159 ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR 5,23

0202100000 - EXAMES DE GENETICA

0202100000 EXAMES DE GENETICA

0202100014 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) 32,48

0202100022 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) 32,48

0202100030 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) 32,48

0202110000 - EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL

0202110000 EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL

0202110010 DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) 8,80

0202110028 DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) 66,00

0202110036 DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) 66,00

0202110044 DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) 5,50

0202110052 DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 12,10

0202110060 DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA 20,90

0202110079 DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA 5,50

0202110087 DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) 13,20

0202120000 - EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS

0202120000 EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS

0202120015 DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS 10,65

0202120031 FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR 10,65

0202120040 IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS 10,65

0202120058 PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO 5,79

0202120066 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC 5,79

0202120074 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO 5,79

0202120090 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) 2,73

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0202120104 TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B 5,79

020212XXXX IMUNOHEMATOLÓGICO (BÁSICO)

0202120023 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO 1,37

0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) 1,37

0203000000 - DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA

0203010000 - EXAMES CITOPATOLOGICOS

0203010000 EXAMES CITOPATOLOGICOS

0203010027 EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) 10,65

0203010035 EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) 10,65

0203010019 EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA 6,64

0203010043 EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA 15,97

0203020000 - EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS

020302XXXX Exames anatomopatológicos - Neoplasias

0203020014 DETERMINACAO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS 65,55

0203020049 IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) 92,00

020302XXXX Exames anatomopatológicos

0203020022 EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA 43,21

0203020030 EXAME ANATOMO-PATOLOGICO P/ CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO)- PECA CIRURGICA 24,00

0203020065 EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA 24,00

0203020073 EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA 43,21

0203020081 EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA 24,00

0204000000 - DIAGNOSTICO POR RADIOLOGIA

0204010000 - EXAMES RADIOLOGICOS DA CABECA E PESCOCO

0204010000 EXAMES RADIOLOGICOS DA CABECA E PESCOCO

0204010039 RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ) 8,38

0204010047 RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS) 6,96

0204010055 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL 8,38

0204010063 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 6,88

0204010071 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ) 9,15

0204010080 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) 7,52

0204010098 RADIOGRAFIA DE LARINGE 5,74

0204010101 RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) 9,03

0204010110 RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) 7,20

0204010128 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) 8,38

0204010136 RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO) 7,98

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0204010144 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) 7,32

0204010152 RADIOGRAFIA DE SELA TURSICA (PA + LATERAL + BRETTON) 7,20

0204010209 TELERADIOGRAFIA COM TRACADOS E SEM TRACADOS 6,44

0204020000 - EXAMES RADIOLOGICOS DA COLUNA VERTEBRAL

0204020000 EXAMES RADIOLOGICOS DA COLUNA VERTEBRAL

0204020026 PLANIGRAFIA DE COLUNA VERTEBRAL 19,60

0204020034 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) 8,33

0204020042 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) 8,19

0204020050 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA 10,29

0204020069 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 10,96

0204020077 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS) 14,90

0204020085 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA 16,88

0204020093 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) 9,16

0204020107 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR 9,73

0204020115 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR DINAMICA 15,58

0204020123 RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA 7,80

0204030000 EXAMES RADIOLOGICOS DO TORAX E MEDIASTINO

0204030056 RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA) 14,32

0204030064 RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL) 9,05

0204030072 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 8,37

0204030080 RADIOGRAFIA DE ESOFAGO 19,24

0204030099 RADIOGRAFIA DE ESTERNO 7,98

0204030102 RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) 8,73

0204030129 RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA) 5,56

0204030137 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL) 14,32

0204030145 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) 12,02

0204030153 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 9,50

0204030161 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT) 6,55

0204030170 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 6,88

0204030013 BRONCOGRAFIA UNILATERAL 110,41

0204030021 DUCTOGRAFIA (POR MAMA) 57,16

0204030030 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00

0204030048 MARCACAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A MAMOGRAFIA 62,50

0204030110 RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO 27,27

02040400000 - EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA ESCAPULAR E DOS MEMBROS SUPERIORES

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02040400000 EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA ESCAPULAR E DOS MEMBROS SUPERIORES

0204040019 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 6,42

0204040027 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR 7,40

0204040035 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL 7,40

0204040043 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR 7,40

0204040051 RADIOGRAFIA DE BRACO 7,77

0204040060 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA 7,40

0204040078 RADIOGRAFIA DE COTOVELO 5,90

0204040086 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO 5,62

0204040094 RADIOGRAFIA DE MAO 6,30

0204040108 RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) 6,00

0204040116 RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES) 7,98

0204040124 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 6,91

02040500000 - EXAMES RADIOLOGICOS DO ABDOMEN E PELVE

020405XXXX RADIOLOGIA ABDÔMEN/PELVE (BÁSICO)

0204050022 COLANGIOGRAFIA PER-OPERATORIA 32,61

0204050030 COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIA 32,61

0204050103 PLANIGRAFIA DE RIM S/ CONTRASTE 14,48

0204050111 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) 10,73

0204050120 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) 15,30

0204050138 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) 7,17

020405XXXX RADIOLOGIA ABDÔMEN/PELVE (INTERMEDIÁRIO)

0204050014 CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE 47,76

0204050049 DUODENOGRAFIA HIPOTONICA 34,52

0204050057 FISTULOGRAFIA 45,34

0204050065 HISTEROSSALPINGOGRAFIA 45,34

0204050081 PIELOGRAFIA ASCENDENTE 52,11

0204050146 RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO 35,22

0204050154 RADIOGRAFIA DE INTESTINO DELGADO (TRANSITO) 47,59

0204050162 RADIOGRAFIA P/ ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE) 48,09

0204050170 URETROCISTOGRAFIA 52,11

0204050189 UROGRAFIA VENOSA 57,40

0204060000 - EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA PELVICA E DOS MEMBROS INFERIORES

0204060000 EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA PELVICA E DOS MEMBROS INFERIORES

0204060036 ESCANOMETRIA 7,77

0204060044 PLANIGRAFIA DE OSSO - SUBSIDIARIA A OUTROS EXAMES (POR PLANO) 18,68

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0204060052 PLANIGRAFIA DE OSSO EM 2 PLANOS 18,68

0204060060 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL 7,77

0204060079 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA 7,77

0204060087 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA 6,50

0204060095 RADIOGRAFIA DE BACIA 7,77

0204060109 RADIOGRAFIA DE CALCANEO 6,50

0204060117 RADIOGRAFIA DE COXA 8,94

0204060125 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 6,78

0204060133 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) 7,16

0204060141 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) 9,29

0204060150 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 6,78

0204060168 RADIOGRAFIA DE PERNA 8,94

0204060176 RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES 9,29

0204060010 ARTROGRAFIA 45,34

0205000000 - DIAGNOSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA

0205010000 - ULTRA-SONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATORIO (QUALQUER REGIAO ANATOMICA)

0205010032 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA 39,94

0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) 39,60

0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO 42,90

020501XXXX ECOCARDIOGRAFIA (AC)

0205010016 ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE 165,00

0205010024 ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA 165,00

0205020000 - ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS

0205020000 ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS

0205020020 PAQUIMETRIA ULTRASSONICA 14,81

0205020038 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES) 24,20

0205020054 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO 24,20

0205020062 ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO 24,20

0205020070 ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL 24,20

0205020100 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) 24,20

0205020119 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) 24,20

0205020127 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE 24,20

0205020135 ULTRA-SONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) 24,20

0205020160 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) 24,20

0205020178 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA 24,20

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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0205020186 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL 24,20

0205020194 MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRA-SONOGRAFIA 25,43

0205020046 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL 37,95

0205020089 ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) 24,20

0205020097 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL 24,20

0205020143 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA 24,20

0205020151 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO 39,60

0209000000 - DIAGNOSTICO POR ENDOSCOPIA

0209010000 - APARELHO DIGESTIVO

0209010010 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA) 90,68

0209010037 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 48,16

020901XXXX APARELHO DIGESTIVO - VIA ALTA

0209010045 LAPAROSCOPIA 40,37

0209010061 VIDEOLAPAROSCOPIA 95,00

020901XXXX APARELHO DIGESTIVO - VIA BAIXA

0209010029 COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) 112,66

0209010053 RETOSSIGMOIDOSCOPIA 23,13

0209020000 - APARELHO URINARIO

0209020016 CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA 18,00

0209030000 - APARELHO GINECOLOGICO

0209030011 HISTEROSCOPIA 76,50

0209040000 - APARELHO RESPIRATORIO

0209040000 APARELHO RESPIRATORIO

0209040017 BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) 36,02

0209040025 LARINGOSCOPIA 47,14

0209040041 VIDEOLARINGOSCOPIA 45,50

0209040033 TRAQUEOSCOPIA 348,59

0211000000 - METODOS DIAGNOSTICOS EM ESPECIALIDADES

0211010000 - DIAGNOSTICO EM ANGIOLOGIA

0211010000 DIAGNOSTICO EM ANGIOLOGIA

0211010022 INVESTIGACAO ULTRASSONICA (PLETISMOGRAFIA) 1,31

0211010030 OSCILOMETRIA 1,31

0211010049 PLETISMOGRAFIA (POR LATERALIDADE / TERRITORIO) 1,31

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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0211020000 - DIAGNOSTICO EM CARDIOLOGIA

0211020036 ELETROCARDIOGRAMA 5,15

0211020044 MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) 30,00

0211020052 MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL 10,07

0211020060 TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO 30,00

0211030000 - DIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL

0211030000 DIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL

0211030015 AVALIACAO CINEMATICA E DE PARAMETROS LINEARES 1,26

0211030023 AVALIACAO CINETICA, CINEMATICA E DE PARAMETROS LINEARES 1,26

0211030031 AVALIACAO DE EQUILIBRIO ESTATICO EM PLACA DE FORCA 1,26

0211030066 AVALIACAO DE MOVIMENTO (POR IMAGEM) 1,26

0211030074 AVALIACAO FUNCIONAL MUSCULAR 1,26

0211030082 ELETRODIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL 1,26

0211030090 ELETROMIOGRAFIA DINAMICA, AVALIACAO CINETICA, CINEMATICA E DE PARAMETROS LINEARES 1,26

021103XXXX DIAGNÓSTICO CINÉTICO FUNCIONAL (INTERMEDIÁRIO)

0211030040 AVALIACAO DE FUNCAO E MECANICA RESPIRATORIA 10,00

0211030058 AVALIACAO DE FUNCAO E MECANICA RESPIRATORIA C/ TRANSDUTORES MICROPROCESSADOS 10,00

0211040000 - DIAGNOSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRICIA

0211040000 DIAGNOSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRICIA

0211040010 AMNIOSCOPIA 1,69

0211040029 COLPOSCOPIA 3,38

0211040037 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVIC0-VAGINAL 2,80

0211040045 HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA) 25,00

0211040053 PERSUFLACAO TUBARIA (DIAGNOSTICA) 1,69

0211040061 TOCOCARDIOGRAFIA ANTE-PARTO 1,69

0211050000 - DIAGNOSTICO EM NEUROLOGIA

0211050000 DIAGNOSTICO EM NEUROLOGIA

0211050113 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO 4,06

0211050121 POTENCIAL EVOCADO VISUAL / OCCIPTO 4,06

0211050130 POTENCIAL SOSMATO-SENSITIVO 4,06

0211050156 VIDEO-ELETROENCEFALOGRAMA C/ REGISTRO PROLONGADO 27,00

021105XXXX ELETROENCEFALOGRAMA

0211050024 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO 11,34

0211050032 ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG) 25,00

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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0211050040 ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG) 25,00

0211050059 ELETROENCEFALOGRAMA QUANTITATIVO C/ MAPEAMENTO (EEG) 25,00

021105XXXX ELETROMIOGRAMA

0211050067 ELETROMIOGRAMA (EMG) 27,00

0211050075 ELETROMIOGRAMA C/ ESTUDO DE FIBRA UNICA 27,00

0211050083 ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) 27,00

0211060000 - DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA

021106XXXX DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA (BÁSICO)

0211060097 ESTESIOMETRIA 3,37

0211060135 MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE 3,37

0211060054 CERATOMETRIA 3,37

0211060100 FUNDOSCOPIA 3,37

0211060151 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL 3,37

0211060259 TONOMETRIA 3,37

0211060216 TESTE DE SCHIRMER 3,37

0211060224 TESTE DE VISAO DE CORES 3,37

0211060119 GONIOSCOPIA 6,74

0211060208 TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA 6,74

021106XXXX DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA (INTERMEDIÁRIO)

0211060062 CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) 10,11

0211060232 TESTE ORTOPTICO 12,34

0211060240 TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO 12,34

0211060020 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO 12,34

021106XXXX DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA (ALTA)

0211060070 ELETRO-OCULOGRAFIA 24,24

0211060089 ELETRORETINOGRAFIA 24,24

0211060160 POTENCIAL VISUAL EVOCADO 24,24

0211060267 TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CORNEA 24,24

0211060011 BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR) 24,24

0211060127 MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO 24,24

0211060143 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA 24,24

0211060178 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 24,68

0211060038 CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO 40,00

0211060186 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 64,00

0211070000 - DIAGNOSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA/FONOAUDIOLOGIA

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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021107XXXX AUDIOMETRIAS

0211070025 AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) 21,00

0211070033 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE 20,13

0211070041 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) 21,00

0211070050 AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL 18,00

0211070211 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) 26,25

021107XXXX AVALIAÇÕES FONOAUDIOLÓGICAS/NEUROPSICOMOTORAS

0211070017 ANALISE ACUSTICA DA VOZ POR MEIO DE LABORATORIO DE VOZ 4,11

0211070068 AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITURA 4,11

0211070076 AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL 4,11

0211070084 AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO 4,11

0211070114 AVALIACAO VOCAL 4,11

0211070122 ELETROCOCLEOGRAFIA 4,25

0211070130 ELETROGUSTOMETRIA 1,37

0211070165 ESTUDO TOPODIAGNOSTICO DA PARALISIA FACIAL 8,10

0211070173 EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA 4,11

0211070181 EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO 4,11

0211070190 GUSTOMETRIA 1,92

0211070220 OLFATOMETRIA 1,37

0211070327 TESTES ACUMETRICOS (DIAPASAO) 1,37

0211070335 TESTES AUDITIVOS SUPRALIMINARES 1,37

0211070351 TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS 12,12

021107XXXX IMITANCIOMETRIA/FUNÇÃO TUBÁRIA

0211070203 IMITANCIOMETRIA 23,00

0211070289 PROVA DE FUNCAO TUBARIA 4,80

021107XXXX Diagnóstico em Otorrinolaringologi/Fonoaudiologia

0211070254 PESQUISA DE PARES CRANIANOS 1,37

0211070238 PESQUISA DE FISTULA PERILINFATICA 4,80

0211070343 TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO 9,36

0211070246 PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO 12,00

0211070360 TRIAGEM AUDITIVA DE ESCOLARES 12,00

0211070149 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA 13,51

0211070270 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA 13,51

0211070157 ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) 46,88

0211070262 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA 46,88

0211080000 - DIAGNOSTICO EM PNEUMOLOGIA

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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0211080000 DIAGNOSTICO EM PNEUMOLOGIA

0211080012 ESPIROGRAFIA C/ DETERMINACAO DO VOLUME RESIDUAL 2,78

0211080020 GASOMETRIA 2,78

0211080039 GASOMETRIA (APOS EXERCICIO CICLO-ERGOMETRICO) 2,78

0211080047 GASOMETRIA (APOS OXIGENIO A 100 DURANTE A DIFUSAO ALVEOLO-CAPILAR) 2,78

0211080055 PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR 6,36

0211080063 PROVA DE FUNCAO PULMONAR SIMPLES 4,28

0211080071 PROVA FARMACODINAMICA 2,78

0211080080 TESTE DA CAMINHADA DE 6 MINUTOS 2,78

0211090000 - DIAGNOSTICO EM UROLOGIA

0211090000 DIAGNOSTICO EM UROLOGIA

0211090018 AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA 7,62

0211090026 CATETERISMO DE URETRA 8,82

0211090034 CISTOMETRIA C/ CISTOMETRO 8,82

0211090042 CISTOMETRIA SIMPLES 8,82

0211090050 DETERMINACAO DE PRESSAO INTRA-ABDOMINAL 8,82

0211090069 PERFIL DE PRESSAO URETRAL 8,82

0211090077 UROFLUXOMETRIA 8,82

030000000000 - PROCEDIMENTOS CLINICOS

0301000000 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS

0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223101 - Médico acupunturista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223102 - Médico alergista e imunologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223104 - Médico anestesiologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223105 - Médico angiologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223106 - Médico cardiologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223107 - Médico cirurgião cardiovascular 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223108 - Médico cirurgião de cabeça e pescoço 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223109 - Médico cirurgião do aparelho digestivo 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223110 - Médico cirurgião geral 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223111 - Médico cirurgião pediátrico 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223112 - Médico cirurgião plástico 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223113 - Médico cirurgião torácico 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223115 - Médico clínico 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223117 - Médico dermatologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223125 - Médico endocrinologista e metabologista 10,00

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223126 - Médico fisiatra 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223127 - Médico foniatra 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223128 - Médico gastroenterologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223129 - Médico generalista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223130 - Médico geneticista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223131 - Médico geriatra 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223132 - Médico ginecologista e obstetra 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223133 - Médico hematologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223134 - Médico hemoterapeuta 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223135 - Médico homeopata 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223136 - Médico infectologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223138 - Médico mastologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223139 - Médico nefrologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223140 - Médico neurocirurgião 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223141 - Médico neurofisiologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223142 - Médico neurologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223143 - Médico nutrologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223144 - Médico oftalmologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223145 - Médico oncologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223146 - Médico ortopedista e traumatologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223147 - Médico otorrinolaringologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223149 - Médico pediatra 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223151 - Médico pneumologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223152 - Médico proctologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223153 - Médico psiquiatra 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223154 - Médico radioterapeuta 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223155 - Médico reumatologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 223157 - Médico urologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2231A1 - Médico broncoesofalogista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2231A2 - Médico hansenologista 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2231F3 - Médico cirurgião vascular 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2231F4 - Médico cancerologista pediátrico 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2231F5 - Médico cancerologista cirúrgico 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2231F6 - Médico cancerologista clínico 10,00

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA - 2231F9 - Médico residente 10,00

0301010102 CONSULTA PARA DIAGNOSTICO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) 35,11

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser

comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.

0302000000 - FISIOTERAPIA

0302010000 - ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES OBSTETRICAS, NEONATAIS E UROGINECOLOGICAS

0302010000 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES OBSTETRICAS, NEONATAIS E UROGINECOLOGICAS 11,02

0302010017 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS 6,35

0302010025 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS 4,67

0302020000 - ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS

0302020000 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS

0302020012 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS 6,35

0302020020 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO 4,67

0302020039 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA 6,35

0302050000 - ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS)

0302050000 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELETICAS (TODAS AS ORIGENS) 11,02

0302050019 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS 6,35

0302050027 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS 4,67

0302060000 - ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA

0302060000 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA

0302060014 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS 6,35

0302060022 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS C/COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS 4,67

0302060030 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR 4,67

0302060049 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO 6,35

0302060057 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS-OPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA 6,35

0303050000 - TRATAMENTO DE DOENCAS DO APARELHO DA VISAO

0303050000 TRATAMENTO DE DOENCAS DO APARELHO DA VISAO

0303050152 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONO 49,02

0303050160 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINO 98,04

0303050179 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONO 73,32

0303050187 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINO 146,64

0303050195 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONO 103,69

0303050209 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINO 207,36

0303050020 EXERCICIOS ORTOPTICOS 3,27

0303050128 CONSULTA OFTALMOLÓGICA - PROJETO OLHAR BRASIL 14,29

030305XXXX TRATAMENTO DE DOENÇA DO APARELHO DA VISÃO (FAEC)

0303050012 ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA 13,37

0303050039 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1A LINHA ) 18,66

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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0303050047 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2A LINHA) 79,38

0303050055 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 LINHA) 127,98

0303050063 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1A LINHA ) 9,33

0303050071 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (2A LINHA) 39,69

0303050080 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (3A LINHA) 63,99

0303050098 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO A C/ ACETAZOLAMIDA MONO / BINOCULAR 93,10

0303050101 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ PILOCARPINA MONOCULAR 6,70

0303050110 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ USO DE PILOCARPINA BINOCULAR 13,39

0303070000 - TRATAMENTO DE DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO

0303070000 TRATAMENTO DE DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO

0303070013 DILATACAO DE ESOFAGO C/ OGIVAS SOB VISAO ENDOSCOPICA (POR SESSAO) 49,50

0303070048 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESOFAGO 49,50

0303070056 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESTOMAGO / DUODENO 47,25

0303080000 - TRATAMENTO DE DOENCAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTANEO

0303080000 TRATAMENTO DE DOENCAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTANEO

0303080019 CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES 1,48

0303080027 DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO) 1,48

0303080035 ESFOLIACAO QUIMICA 1,48

0303090000 - TRATAMENTO DE DOENCAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO

0303090000 TRATAMENTO DE DOENCAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO

0303090014 ARTROCENTESE DE GRANDES ARTICULACOES 30,69

0303090030 INFILTRACAO DE SUBSTANCIAS EM CAVIDADE SINOVIAL (ARTICULACAO, BAINHA TENDINOSA) 5,63

0303090073 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFERIOR 25,31

0303090081 REVISAO C/ IMOBILIZACAO NAO GESSADA EM LESAO DA COLUNA VERTEBRAL 11,00

0303090090 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPERIOR 22,21

0303090111 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM LESAO DA COLUNA VERTEBRAL 27,32

0303090120 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAPULAR (C/ IMOBILIZACAO) 36,59

0303090146 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS 15,04

0303090154 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA GESSADA 40,68

0303090162 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPICO 17,85

0303090189 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DO ESTERNO 15,98

0303090200 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR C/ IMOBILIZACAO 41,93

0303090219 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA CERVICAL C/ IMOBILIZACAO 47,58

0303090227 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOBILIZACAO 41,63

0303090235 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/ ORTESE 39,09

0303090251 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/ IMOBILIZACAO 47,58

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0303090260 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS 17,85

0303090286 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO LIGAMENTAR EM MEMBRO C/ IMOBILIZACAO 35,20

0309000000 - TERAPIAS ESPECIALIZADAS

0309020000 - TERAPIAS EM DOENCAS ALERGICAS

0309020000 TERAPIAS EM DOENCAS ALERGICAS

0309020018 HIPERSENSIBILIZACAO ESPECIFICA (POR TRATAMENTO COMPLETO) 1,41

0309020026 HIPOSENSIBILIZACAO C/ PRODUTOS AUTOGENOS (POR TRATAMENTO COMPLETO) 1,55

0309020034 HIPOSENSIBILIZACAO INESPECIFICA (POR TRATAMENTO COMPLETO) 1,55

0309030000 - TERAPIAS DO APARELHO GENITURINARIO

0309030000 TERAPIAS DO APARELHO GENITURINARIO

0309030013 CATETERISMO EVACUADOR DE BEXIGA 1,52

0309030021 CATETERISMO DE CANAIS EJACULADORES 3,40

0309030030 CAUTERIZACAO QUIMICA DE BEXIGA 3,40

0309030056 DILATACAO DE URETRA (POR SESSAO) 1,52

0309030080 INSTILACAO DE BEXIGA 1,52

0309030145 MASSAGEM DE PROSTATA (POR SESSAO) 1,52

0309030064 DILATACAO ENDOSCOPICA UNI / BILATERAL 31,26

030903XXXX TERAPIA DO APARELHO GENITURINÁRIO - GINECOLOGIA

0309030048 CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO 11,26

0309030072 HIDROTUBACAO (POR TRATAMENTO COMPLETO) 11,26

0309030153 PERSUFLACAO P/ DESOBSTRUCAO TUBARIA (POR TRATAMENTO COMPLETO) 11,26

0400000000 - PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

0401000000 - PEQUENA CIRURGIA E CIRURGIA DE PELE, TECIDO SUBCUTANEO E MUCOSA

0401010000 - PEQUENAS CIRURGIAS

0401010000 PEQUENAS CIRURGIAS

0401010015 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE) 32,40

0401010040 ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA 11,84

0401010058 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA 23,16

0401010074 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA 12,46

0401010090 FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS 11,84

0401010104 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO 11,84

0401010112 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 11,84

0401010120 RETIRADA DE LESAO POR SHAVING 19,79

0401010139 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA DO PESCOCO (POR APROXIMACAO) 29,86

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0401020000 - CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTANEO E MUCOSA

0401020000 CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTANEO E MUCOSA

0401020088 EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO 29,86

0401020150 TRATAMENTO CIRURGICO DO SINUS PRE-AURICULAR 56,88

0404010000 - CIRURGIAS DE OUVIDO, NARIZ E GARGANTA

0404010000 CIRURGIAS DE OUVIDO, NARIZ E GARGANTA

0404010016 ADENOIDECTOMIA 48,42

0404010024 AMIGDALECTOMIA 45,47

0404010032 AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA 35,53

0404010059 DRENAGEM DE ABSCESSO FARINGEO 22,56

0404010075 DRENAGEM DE FURUNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO 14,66

0404010091 DUCHA DE POLITZER (UNI / BILATERAL) 11,28

0404010121 EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO 36,97

0404010156 INFILTRACAO MEDICAMENTOSA EM CORNETO INFERIOR 11,28

0404010245 MIRINGOTOMIA 11,28

0404010253 PARACENTESE DO TIMPANO 14,66

0404010261 PUNCAO TRANSMEATICA DO SEIO MAXILAR (UNILATERAL) 11,28

0404010270 REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI / BILATERAL 5,63

0404010296 RESSECCAO DE SINEQUIAS 38,37

0404010318 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ 26,42

0404010342 TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR 17,00

0404010369 TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILACAO 56,84

0404010393 TRATAMENTO CIRURGICO DE PERICONDRITE DE PAVILHAO 36,95

0404010415 TURBINECTOMIA 36,95

0404020000 - CIRURGIA DA FACE E DO SISTEMA ESTOMATOGNOMÁTICO

0404020000 CIRURGIA DA FACE E DO SISTEMA ESTOMATOGNOMÁTICO

0404020020 ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL 36,95

0404020038 CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL / ORO-SINUSAL 45,68

0404020054 DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS 14,07

0404020089 EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE RETENCAO SALIVAR 21,64

0404020097 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA 3,66

0404020100 EXCISAO EM CUNHA DO LABIO 29,86

0404020127 EXERESE DE CISTO ODONTOGENICO E NAO-ODONTOGENICO 35,53

0405000000 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO

0405010000 - PALPEBRA E VIAS LACRIMAIS

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0405010036 DACRIOCISTORRINOSTOMIA 389,64

0405010125 RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA 259,20

040501XXXX PALPEBRA E VIAS LACRIMAIS

0405010010 CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO 116,42

0405010028 CORRECAO CIRURGICA DE EPICANTO E TELECANTO 159,37

0405010044 DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA 22,93

0405010052 EPILACAO A LASER 45,00

0405010060 EPILACAO DE CILIOS 22,93

0405010079 EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS 45,00

0405010109 OCLUSAO DE PONTO LACRIMAL 19,14

0405010117 RECONSTITUICAO DE CANAL LACRIMAL 389,64

0405010141 SIMBLEFAROPLASTIA 116,42

0405010168 SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS 22,93

0405010176 SUTURA DE PALPEBRAS 82,28

0405010184 TRATAMENTO CIRURGICO DE BLEFAROCALASE 95,42

0405010192 TRATAMENTO CIRURGICO DE TRIQUIASE C/ OU S/ ENXERTO 159,37

0405010206 PUNCTOPLASTIA 19,14

0405030000 - CORPO VITREO, RETINA, CORÓIDE E ESCLERA

040503XXXX CORPO VITREO, RETINA, CORÓIDE E ESCLERA (INTERMEDIÁRIO)

0405030029 BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR 43,20

0405030045 FOTOCOAGULACAO A LASER 45,00

0405030053 INJECAO INTRA-VITREO 82,28

0405030118 TRATAMENTO CIRURGICO DE MIIASE PALPEBRAL 22,93

0405030150 VITRIOLISE A YAG LASER 54,00

040503XXXX CORPO VITREO, RETINA, CORÓIDE E ESCLERA (AVANÇADO)

0405030037 CRIOTERAPIA OCULAR 116,00

0405030070 RETINOPEXIA C/ INTROFLEXAO ESCLERAL 639,80

0405030096 SUTURA DE ESCLERA 161,19

0405030100 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEISCENCIA DE SUTURA DE ESCLERA 159,37

0405030126 TRATAMENTO CIRURGICO DE NEOPLASIA DE ESCLERA 259,20

0405030134 VITRECTOMIA ANTERIOR 381,08

0405030193 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER 180,00

0405030215 RETINOPEXIA PNEUMATICA 389,64

0405030223 REMOÇÃO DE OLEO DE SILICONE 468,60

0405030231 REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL 389,64

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0405040000 - CAVIDADE ORBITÁRIA E GLOBO OCULAR

0405040000 CAVIDADE ORBITÁRIA E GLOBO OCULAR

0405040016 CORRECAO CIRURGICA DE LAGOFTALMO 161,19

0405040067 ENUCLEACAO DE GLOBO OCULAR 237,47

0405040075 EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR 335,72

0405040105 EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR 515,97

0405040199 TRATAMENTO CIRURGICO DE XANTELASMA 116,42

0405040202 TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL 323,34

0405040210 REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR 259,20

0405040130 INJECAO RETROBULBAR / PERIBULBAR 22,93

0405050000 - CONJUTIVA, CÓRNEA, CÂMARA ANTERIOR, ÍRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO

0405050372 FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL 643,00

040505XXXX CIRURGIA APARELHO DA VISÃO CONJUNTIVA, CÓRNEA E OUTROS (INTERMEDIÁRIO)

0405050020 CAPSULOTOMIA A YAG LASER 45,00

0405050038 CAUTERIZACAO DE CORNEA 19,14

0405050062 CORRECAO DE ASTIGMATISMO SECUNDARIO 19,14

0405050089 EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA 82,28

0405050127 FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER 45,00

0405050160 INJECAO SUBCONJUTIVAL / SUBTENONIANA 8,24

0405050194 IRIDOTOMIA A LASER 45,00

0405050208 PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR 82,28

0405050216 RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL 98,44

0405050259 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA 25,00

0405050267 SINEQUIOLISE A YAG LASER 45,00

0405050291 SUTURA DE CONJUNTIVA 82,28

040505XXXX CIRURGIA APARELHO DA VISÃO CONJUNTIVA, CÓRNEA E OUTROS (AVANÇADO)

0405050011 CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA 116,42

0405050046 CICLOCRIOCOAGULACAO / DIATERMIA 335,72

0405050054 CICLODIALISE 273,14

0405050070 CORRECAO CIRURGICA DE HERNIA DE IRIS 259,20

0405050097 FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR 443,00

0405050100 FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR 403,00

0405050119 FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RIGIDA 543,00

0405050143 IMPLANTE INTRA-ESTROMAL 515,97

0405050151 IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO 794,88

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0405050178 IRIDECTOMIA CIRURGICA 297,46

0405050224 RECONSTITUICAO DE FORNIX CONJUNTIVAL 335,72

0405050240 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO 335,72

0405050283 SUBSTITUICAO DE LENTE INTRA-OCULAR 544,88

0405050305 SUTURA DE CORNEA 164,08

0405050321 TRABECULECTOMIA 513,34

0405050364 TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO 139,70

0405050399 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA 172,12

0406000000 - CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATORIO

0406020000 CIRURGIA VASCULAR

0406020094 DISSECCAO DE VEIA / ARTERIA 6,19

0406020132 EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA 29,86

0406020140 EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS 29,86

0406020205 LINFADENECTOMIA PROFUNDA 38,39

0406020299 LINFADENECTOMIA SUPERFICIAL 16,92

0407000000 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO ORGAOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

0407010000 Esôfago, estômago e duodeno

0407010246 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA 31,26

0407010254 RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA 29,84

0407010319 TRATAMENTO ESCLEROSANTE / LIGADURA ELASTICA DE LESAO HEMORRAGICA DO APARELHO DIGESTIVO 51,75

0407010327 TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE LESOES NAO HEMORRAGICAS DO APARELHO DIGESTIVO INCLUINDO LIGADURA ELASTICA 51,75

0407020000 Intestinos , reto e anus 170,95

0407020055 CERCLAGEM DE ANUS 13,06

0407020128 DILATACAO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO ANUS E/OU RETO 13,06

0407020136 DRENAGEM DE ABSCESSO ANU-RETAL 22,72

0407020144 DRENAGEM DE ABSCESSO ISQUIORRETAL 22,72

0407020160 ELETROCAUTERIZACAO DE LESAO TRANSPARIETAL DE ANUS 13,06

0407020225 EXCISAO DE LESAO / TUMOR ANU-RETAL 21,68

0407020314 LIGADURA ELASTICA DE HEMORROIDAS (SESSAO) 14,77

0407020373 REDUCAO MANUAL DE PROCIDENCIA DE RETO -

0407020390 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / POLIPOS DO RETO / COLO SIGMOIDE 13,63

0407020489 TRATAMENTO CIRURGICO DE PRURIDO ANAL 22,62

0407020497 TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE HEMORROIDAS (POR SESSAO) 13,63

0407040000 Parede e cavidade abdominal 25,90

0407040196 PARACENTESE ABDOMINAL 12,27

0407040218 PNEUMOPERITONIO (POR SESSAO) 13,63

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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0408000000 - CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

0408000000 CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

0408010126 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NIVEL DA CINTURA ESCAPULAR 44,28

0408010134 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ESCAPULO-UMERAL 41,10

0408020105 FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES 28,42

0408020164 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTREMO PROXIMAL DO UMERO 41,10

0408020172 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNHO 38,74

0408020180 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE MONTEGGIA OU DE GALEAZZI 37,50

0408020199 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO 37,88

0408020202 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO 37,88

0408020229 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO COTOVELO 37,50

0408020245 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO 38,74

0408020296 REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO DO MEMBRO SUPERIOR (EXCETO MAO) 20,00

0408020300 TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR 28,42

0408040351 TRATAMENTO DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL C/ IMOBILIZACAO GESSADA 34,65

0408050195 REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METATARSO-FALANGIANA / INTERFALANGIANA DO PE 35,20

0408050209 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS 35,20

0408050217 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO TORNOZELO 35,20

0408050225 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISARIA DISTAL DA TIBIA C/ OU S/ FRATURA DA FIBULA 44,69

0408050241 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO 35,20

0408050250 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOELHO 44,69

0408050268 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JOELHO 42,59

0408050276 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR 41,84

0408050284 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO SUBTALAR E INTRATARSICA 35,20

0408050292 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TARSO-METATARSICA 35,20

0408050330 REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO EM MEMBRO INFERIOR (EXCETO DEDOS DO PE) 20,00

0408060042 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO 28,42

0408060085 BURSECTOMIA 28,42

0408060158 MANIPULACAO ARTICULAR 28,42

0408060212 RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL 28,42

0408060220 RESSECCAO DE EXOSTOSE 28,42

0408060301 RESSECCAO MUSCULAR 28,42

0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO 28,42

0408060409 RETIRADA DE TRACAO TRANS-ESQUELETICA 28,42

0408060425 REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO DOS DEDOS 20,00

0408060450 TENOMIORRAFIA 28,42

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0408060654 TRATAMENTO CIRURGICO DE POLIDACTILIA NAO ARTICULADA 28,42

0408060689 TRATAMENTO CIRURGICO DE RUTURA DO APARELHO EXTENSOR DO DEDO 28,42

0409000000 - CIRURGIA DO APARELHO GENITURINARIO

0409010000 - RIM, URETER E BEXIGA

0409010000 RIM, URETER E BEXIGA

0409010090 CISTOSTOMIA 32,68

0409010154 EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER 29,84

0409010162 IMPLANTE DE CATETER URETERAL POR TECNICA CISTOSCOPICA 19,79

0409010278 NEFROSTOMIA (POR PUNCAO) 32,68

0409010359 PUNCAO / ASPIRACAO DA BEXIGA 12,97

0409010383 RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL 32,68

0409010448 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-CUTANEA 34,10

0409010170 INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J 129,60

0409020000 – URETRA

0409020000 URETRA

0409020010 DRENAGEM DE COLECAO PERI-URETRAL 13,54

0409020028 DRENAGEM DE FLEIMAO URINOSO 12,97

0409020036 EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA 34,10

0409020060 MEATOTOMIA ENDOSCOPICA 34,10

0409020079 MEATOTOMIA SIMPLES 32,68

0409020087 RESSECCAO DE CARUNCULA URETRAL 32,68

0409020095 RESSECCAO DE PROLAPSO DA MUCOSA DA URETRA 32,68

0409020117 TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA 34,10

0409020176 URETROTOMIA INTERNA 34,10

0409020184 URETROTOMIA P/ RETIRADA DE CALCULO OU CORPO ESTRANHO 34,10

0409040000 - BOLSA ESCROTAL, TESTICULOS E CORDAO ESPERMATICO

0409040000 BOLSA ESCROTAL, TESTICULOS E CORDAO ESPERMATICO

0409040010 DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOLSA ESCROTAL 12,97

0409040061 EXERESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL 12,97

0409040088 EXERESE DE LESAO DO CORDAO ESPERMATICO 34,10

040904XXXX BOLSA ESCROTAL, TESTÍCULOS E CORDÃO ESPERMÁTICO (AVANÇADO)

0409040029 DRENAGEM DE ABSCESSO DO EPIDIDIMO E/OU CANAL DEFERENTE 14,51

0409040070 EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO 34,10

0409040100 EXPLORACAO CIRURGICA DO CANAL DEFERENTE 34,10

0409040169 ORQUIECTOMIA UNILATERAL 32,68

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0409040215 TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE 34,10

0409040240 VASECTOMIA 123,82

0409050000 – PENIS

0409050000 PENIS

0409050059 LIBERACAO / PLASTIA DE PREPUCIO 13,54

0409050067 PLASTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL 34,10

0409050083 POSTECTOMIA 32,68

0409060000 - UTERO E ANEXOS

0409060000 UTERO E ANEXOS

0409060011 CERCLAGEM DE COLO DO UTERO 12,97

0409060046 CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO 22,62

0409060062 DILATACAO DE COLO DO UTERO 22,62

0409060089 EXERESE DA ZONA DE TRANSFORMACAO DO COLO UTERINO 45,24

0409060097 EXERESE DE POLIPO DE UTERO 22,62

0409060178 HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO 74,75

0409070000 - VAGINA, VULVA E PERINEO

0409070000 VAGINA, VULVA E PERINEO

0409070106 COLPOTOMIA 21,68

0409070122 DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE 12,97

0409070149 EXERESE DE CISTO VAGINAL 22,62

0409070157 EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE 21,68

0409070165 EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCOAGULACAO OU FULGURACAO) 13,54

0409070173 EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA 13,54

0409070181 HIMENOTOMIA 21,68

0410000000 - CIRURGIA DE MAMA

0410000000 CIRURGIA DE MAMA

0410010014 DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA 20,74

0410010022 ESVAZIAMENTO PERCUTANEO DE CISTO MAMARIO 20,74

0410010030 EXERESE DE MAMA SUPRANUMERARIA 20,74

0410010049 EXERESE DE MAMILO 20,74

0410010081 PLASTICA MAMARIA MASCULINA 31,28

0410010103 REVERSAO DE MAMILO INVERTIDO 31,28

0411000000 - CIRURGIA OBSTETRICA

0411000000 CIRURGIA OBSTETRICA

0411010018 DESCOLAMENTO MANUAL DE PLACENTA 18,85

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0411010069 RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO 11,28

0411010077 SUTURA DE LACERACOES DE TRAJETO PELVICO (NO PARTO ANTES DA ADMISSAO) 19,79

0411020013 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL 19,79

0412000000 - CIRURGIA TORACICA

0412000000 CIRURGIA TORACICA

0412010062 PUNCAO DE TRAQUEIA C/ ASPIRACAO 15,79

0412030020 DRENAGEM DE PLEURA 13,54

0412030039 DRENAGEM DE PNEUMOTORAX 13,54

0412040140 TORACOCENTESE 12,97

0414000000 - CIRURGIA ORO-FACIAL

0414010000 - BUCO-MAXILO-FACIAL

041401XXXX BUCO-MAXILO-FACIAL (AVANÇADO)

0414010221 REVISAO E TROCA DE APARELHO GESSADO EM LESAO DE OSSOS DA FACE 22,11

0414010299 TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DA FACE 24,12

0414010302 TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DO NARIZ 24,12

0414010310 TRATAMENTO CIRURGICO NO ARCO ZIGOMATICO 24,12

0414010337 TRATAMENTO DE FRATURA DA MANDIBULA (POR HEMIFACE) 24,12

041401XXXX BUCO-MAXILO-FACIAL (INTERMEDIÁRIO)

0414010019 CONTENCAO DE DENTES POR SPLINTAGEM 20,10

0414010086 REDUCAO CRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA 20,10

0414010175 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA 21,01

0414010213 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO TEMPORO-MANDIBULAR 21,01

0415000000 - OUTRAS CIRURGIAS

0415040000 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS

0415040019 CATETERISMO DE VEIA CENTRAL (POR PUNCAO) 15,00

0415040043 DEBRIDAMENTO DE ULCERA / NECROSE 29,86

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ANEXO VI TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE

CÓDIGO PROCEDIMENTOS SUS

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

0207010013 ANGIORESONANCIA CEREBRAL 268,75

0207010021 RESSONANCIA MAGNETICA DA ARTICULACAO TEMPOROMANDIBULAR (BILATERAL) 268,75

0207010030 RESSONANCIA MAGNETICA DA COLUNA CERVICAL 268,75

0207010048 RESSONANCIA MAGNETICA DA COLUNA LOMBO SACRA 268,75

0207010056 RESSONANCIA MAGNETICA DA COLUNA TORACICA 268,75

0207010064 RESSONANCIA MAGNETICA DO CRANIO 268,75

0207020019 RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO OU AORTA COM CINE RM 361,25

0207020027 RESSONANCIA MAGNETICA DO TORAX 268,75

0207020035 RESSONANCIA MAGNETICA EMMEMBROS SUPERIORES (UNILATERAL) 268,75

0207030014 RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA OU PELVE 268,75

0207030022 RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES 268,75

0207030030 RESSONANCIA MAGNETICA DO ABDOMEN SUPERIOR 268,75

0207030049 RESSONANCIA MAGNETICA EMMEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) 268,75

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA

0206010010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA COLUNA CERVICAL COM OU SEM CONTRASTE 86,76

0206010028 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO, DA SELA TURCICA OU ORBITA COM OU SEM CONTRASTE 95,80

0206010036 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA COLUNA LOMBO SACRA COM OU SEM CONTRASTE 99,82

0206010044 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA COLUNA TORAXICA COM OU SEM CONTRASTE 86,76

0206010052 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA FACE OU SEIOS DE FACE OU ARTIC 86,75

0206010060 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO 86,75

0206010079 TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA 138,63

0206020015 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DAS ARTICULACOES DOS MEMBROS SUPERIORES 86,75

0206020023 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO TORAX 136,41

0206020031 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DOS SEGMENTOS APENDICULARES 86,75

0206020040 TOMOGRAFIA DO HEMITORAX OU MEDIASTINO POR PLANO 86,76

0206030010 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA PELVE OU BACIA 138,63

0206030029 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DAS ARTICULACOES DOS MEMBROS INFERIORES 86,75

0206030037 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEN SUPERIOR 138,63

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ONCOLOGIA QUIMIOTERAPIA

0304020010 ADENOCARCINOMA DE PROSTATA HORMONIOTERAPIA 1A LINHA 147,10

0304020028 ADENOCARCINOMA DE PROSTATA HORMONIOTERAPIA 2A LINHA 301,50

0304020036 ADENOCARCINOMA DE PROSTATA RESISTENTE A HORMONIOTERAPIA 1.062,65

0304020044 ADENOCARCINOMA DE RETO 1A LINHA 571,50

0304020052 ADENOCARCINOMA DE RETO 2A LINHA 2.224,00

0304020060 ADENOCARCINOMA DE COLON 2A LINHA 2.224,00

0304020079 ADENOCARCINOMA DE COLON 1A LINHA 571,50

0304020087 ADENOCARCINOMA DE ENDOMETRIO HORMONIOTERAPIA 147,10

0304020095 ADENOCARCINOMA DE ESTOMAGO 571,50

0304020109 ADENOCARCINOMA DE PANCREAS 1.986,00

0304020117 APUDOMAMETASTATICO, RECIDIVADO OU LOCO REGIONAL AVANCADO 1.062,65

0304020125 CA DE MAMA EXCLUS PARA POS MENOPAUSA HORMONIO 2 LINHA 301,50

0304020133 CA DE MAMA RECEP POS QUALQ IDADE OU SEXO HORMONIO 1 LINHA 79,75

0304020141 CA DE MAMA RECEP POS QUALQ IDADE OU SEXO HORMONIO 2 LINHA 147,10

0304020150 CA INDIFERENC DE TIREOIDE METAST, RECIDIV OU LOCO REG AVANCADO 427,50

0304020168 CARCINOMA DE ADRENAL METAST, RECIDIV OU LOCO REG AVANCADO 427,50

0304020176 CARCINOMA DE MAMA (AMBOS OS SEXOS) QUIMIOTERAPIA 1 LINHA 571,50

0304020184 CARCINOMA DE MAMA (AMBOS OS SEXOS) QUIMIOTERAPIA 2 LINHA 2.378,90

0304020192 CARCINOMA DE NASOFARINGE 571,50

0304020206 CARCINOMA DE PENIS METAST, RECIDIVADO OU LOCO REGIONAL AVANCADO 571,50

0304020214 CARCINOMA DE RIM, URETER OU BEXIGA METAST, RECIDIV OU LOCO REG AVANCADO 571,50

0304020222 CARCINOMA EPIDERMOIDE DE RETO, DE CANAL ANAL E DE MARGEM A 571,50

0304020230 CARCINOMA EPIDERMOIDE OU ADENOCARCINOMA DE ESOFAGO 571,50

0304020249 CARCINOMA EPIDERMOIDE OU ADENOCARCINOMA DO COLO UTERINO 571,50

0304020257 CARCINOMA PULMONAR DE CELULAS NAO PEQUENAS (ESTADIO IV) 665,75

0304020265 CARCINOMA PULMONAR INDIFERENCIADO DE CELULAS PEQUENAS 1.062,65

0304020273 MELANOMAMALIGNO METASTATICO, RECIDIV OU LOCO REGIONAL AVANCADO 2.408,52

0304020281 METASTASE DE ORIGEM DESCONHECIDA ( CARCINOMA OU ADENOCARCINOMA) 571,50

0304020290 METASTASE DE ORIGEM DESCONHECIDA (CARCINOMA EPIDERMOIDE) 571,50

0304020303 METASTASE DE ORIGEM DESCONHECIDA (NEOPL MALIGNA INDIFERENCIADA) 1.062,65

0304020311 NEOPL MALIG EPITELIAL DE OVARIO (EST IV OU RECIDIVA) 1 LINHA 571,50

0304020320 NEOPL MALIG EPITELIAL DE OVARIO (EST IV OU RECIDIVA) 2 LINHA 2.247,78

0304020338 NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE CABECA E PESCOCO 571,50

0304020346 SARCOMA DE PARTES MOLES (ESTADIO IV B OU RECIDIVA) 571,50

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0304020354 SARCOMA OSSEO METASTATICO OU RECIDIVADO 571,50

0304020362 TUMOR DO ESTROMA GASTROINTESTINAL 4.067,00

0304020370 TUMOR DO SIST NERV CENTRAL METAST, RECIDIV OU LOCO REG AVANCADO 571,50

0304030015 DOENCA LINFOPROLIFERATIVA RARA 1A LINHA 427,50

0304030023 DOENCA LINFOPROLIFERATIVA RARA 2A LINHA 1.062,65

0304030031 DOENCA MIELOPROLIFERATIVA RARA 1A LINHA 42,10

0304030040 DOENCA MIELOPROLIFERATIVA RARA 2A LINHA 2.430,50

0304030058 LEUCEMIA LINFOCITICA CRONICA 1 LINHA 42,10

0304030066 LEUCEMIA LINFOCITICA CRONICA 2A LINHA 427,50

0304030074 LEUCEMIA MIELOIDE CRONICA (CONTROLE SANGUINEO) 80,75

0304030082 LEUCEMIA MIELOIDE CRONICA EM FASE BLASTICA 2 LINHA 1.736,20

0304030090 LEUCEMIA MIELOIDE CRONICA EM FASE DE TRANSFORMACAO 2 LINHA 1.401,20

0304030104 LINFOMA NAO HODGKIN DE BAIXO GRAU DE MALIGNIDADE 2A LINHA 1.062,65

0304030112 LINFOMA NAO HODGKIN DE BAIXO GRAU DE MALIGNIDADE 1A LINHA 427,50

0304030120 LMC BLAST PH NEG/DESC/POS C/ TRAT DE 2 LIN FASE CRON 1 LINHA 1.736,20

0304030139 LMC BLAST PH POS S/ TRAT ANT DE 2 LIN EM FASE CRON 1 LINHA 6.678,50

0304030147 LMC EM FASE CRON PH POS OU NEG (CONT SANG OU CITOGEN) 1 LINHA 2.535,50

0304030155 LMC EM FASE CRONICA PH POS (CONT SANG E CITOGENETICO) 2 LINHA 4.067,00

0304030163 LMC EM TRANSF PH POS S/ TRAT ANT DE 2 LIN EM FASE CRON 1 LINHA 6.092,00

0304030171 LMC TRANSF PH NEG/DESC/POS C/ TRAT DE 2 LIN FASE CRON 1 LINHA 1.401,20

0304030180 NEOPLASIA DE CELULAS PLASMATICAS 2A LINHA 1.715,60

0304030198 NEOPLASIA DE CELULAS PLASMATICAS 1A LINHA 427,50

0304030201 TRICOLEUCEMIA 1.715,60

0304030210 TRICOLEUCEMIA (PROCEDIMENTO UNICO E EXCLUSIVO) 2.943,00

0304040010 ADENOCARCINOMA DE RETO (ESTADIOS II E III OU DUKES B E C) 571,50

0304040029 CA DE MAMA (AMBOS OS SEXOS ESTADIO III) QUIMIO 1 LINHA 1.062,65

0304040037 CA DE MAMA (AMBOS OS SEXOS ESTADIO III) QUIMIO 2 LINHA 2.378,90

0304040045 CA EPIDERM OU ADENOCARCINOMA DO COLO UTERINO (ESTADIOS III E IVA) 1.744,10

0304040053 CA EPIDERM SEIOS PARA NASAIS, LARIN E HIPOFARIN LOCO REG AVANCADO 1.447,70

0304040061 CA EPIDERMOIDE DE RETO E CANAL E MARGENS ANAL (ESTADIOS II E III) 571,50

0304040070 CARCINOMA DE BEXIGA (ESTADIO III) 571,50

0304040088 CARCINOMA DE NASOFARINGE LOCO REGIONAL AVANCADO 1.744,10

0304040096 CARCINOMA EPIDERM OU ADENOCARCINOMA DE ESOFAGO (ESTADIO III) 1.447,70

0304040100 CARCINOMA EPIDERMOIDE DE VULVA 1.447,70

0304040118 CARCINOMA PULMONAR DE CEL NAO PEQUENAS (ESTADIOS III A E IIIB) 2.408,52

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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0304040126 CARCINOMA PULMONAR INDIFERENCIADO DE CELULAS PEQUENAS (LIMITADO) 2.408,52

0304040134 NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVARIO (ESTADIO III) 2 LINHA 2.247,78

0304040142 NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVARIO (ESTADIO III) 1 LINHA 2.378,90

0304040150 OSTEOSSARCOMA 2A LINHA 8.064,50

0304040169 SARCOMA OSSEO/OSTEOSSARCOMA 1A LINHA 1.447,70

0304050016 ADENOCARCINOMA DE COLON (ESTADIOS II E III OU DUKES B E C) 427,50

0304050024 ADENOCARCINOMA DE RETO (ESTADIOS II E III OU DUKES B E C) 427,50

0304050032 CA DE MAMA EST I CLIN OU PATOLOG RECEP POSIT HORMONIOTERAPIA 79,75

0304050040 CA DE MAMA (AMBOS OS SEXOS) EST III CLIN OU PATOL QUIMIOTER 557,74

0304050059 CA DE MAMA (EST II AXILA E RECEPTOR NEGATIVOS) QUIMIOTERAPIA 213,40

0304050067 CA DE MAMA EST II CLIN OU PAT RECEP POS QUALQ IDAD OU SEXO HORMONIO 79,75

0304050075 CA DE MAMA {EST II AXILA NEG RECEP POS AMBOS SEXOS QUIMIO 213,40

0304050083 CA MAMA EST II ATE 3 LINFON RECEP POS AMBOS SEXOS QUIMIO 213,40

0304050091 CA MAMA EST II/4 OU MAIS LINF /RECEP POS/AMBOS SEXOS HORMONIO 79,75

0304050105 CA MAMA EST III CLIN OU PAT RECEP POS QUALQ IDAD OU SEX HORMONIO 79,75

0304050113 CA MAMA {EST II AXILA NEG RECEPT POS AMBOS SEXOS HORMONIO 79,75

0304050121 CA MAMA EST II/4 OU MAIS LINF /RISC CARD ALTO/AMBOS SEXOS/QUIMIO 571,50

0304050130 CARC DE MAMA {ESTADIO II CLINICO OU PATOLOGICO QUIMIOTERAPIA 213,40

0304050148 CARC DE MAMA ESTADIO I CLINICO OU PATOLOGICO QUIMIOTERAPIA 213,40

0304050156 CARCIN DE NASOFARINGE (ESTADIOS III E IV) S/ METAST A DISTANCIA) 665,75

0304050164 CARCIN EPIDERMOIDE DE CABECA E PESCOCO (DOENCA RESIDUAL MINIMA) 1.744,10

0304050172 CARCIN PULMONAR INDIFERENCIADO DE CEL PEQUENAS (DOENCA LIMITADA) 1.062,65

0304050180 CARCINOMA PULMONAR DE CELULAS NAO PEQUENAS (ESTADIO III B) 1.062,65

0304050199 NEOP MALIG EPITEL OVARIO IA E IB/G3, G4;IC,II E III S/ RESID 1.062,65

0304050202 NEOPLASIA DE CELULAS GERMINATIVAS DE OVARIO 571,50

0304050210 OSTEOSSARCOMA 1.744,10

0304050229 QUIMIOTERAPIA INTRA VESICAL 335,00

0304050237 SARCOMA OSSEO 1.447,70

0304050245 SARCOMA DE PARTES MOLES (G2 OU G3 TUMOR > 5 CM DE EXTREMIDADE) 2.674,25

0304060011 DOENCA DE HODGKIN (ESTADIO III E IV) 1A LINHA 427,50

0304060020 DOENCA DE HODGKIN (QUALQUER ESTADIO) 3A LINHA 1.447,70

0304060038 DOENCA DE HODGKIN (ESTADIO I E II) 427,50

0304060046 DOENCA DE HODGKIN(QUALQUER ESTADIO) 2ALINHA 1.447,70

0304060054 LEUCEMIA PRO MIELOCITICA AGUDA 1A LINHA 147,10

0304060062 LEUCEMIA PRO MIELOCITICA AGUDA FASES SUBSEQUENTES 830,52

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0304060070 LEUCEMIAS AGUDAS 830,52

0304060089 LEUCEMIAS AGUDAS (1A RECIDIVA) 830,52

0304060097 LEUCEMIAS AGUDAS (2A RECIDIVA) 830,52

0304060100 LEUCEMIAS AGUDAS (3A RECIDIVA) 830,52

0304060119 LINF NAO HODGKIN GRAU INTERMED E ALTO (QUALQ ESTADIO) 2 LINHA 1.447,70

0304060127 LINF NAO HODGKIN GRAU INTERMED E ALTO (QUALQ ESTADIO) 3 LINHA 2.408,52

0304060135 LINF NAO HODGKIN GRAU INTERMED OU ALTO (QUALQ ESTADIO) 1 LINHA 665,75

0304060143 LINFOP ANGIOIMUNOB/NEOP IMUNOPROLIF ANGIOC/HISTIOCITOSE MALIGNA 665,75

0304060151 NEOP TROFOBL GESTAC (CORIOCAR RISCO BAIXO PERSIST/ALTO/RECIDIVA) 2.408,52

0304060160 NEOPL TROFOBL GESTACION (CORIOMA/MOLA PERSISTENTE OU INVASIVO) 213,40

0304060178 NEOPLASIA OVARIANA DE CELULAS GERMINATIVAS 1.062,65

0304060186 NEOPLASIA DE CELULAS GERMINATIVAS EXTRA GONADAL 2.408,52

0304060194 NEOPLASIA TROFOBLASTICA GESTACIONAL(CORIOCARCINOMA RISCO BAIXO) 213,40

0304060208 TUMORES MALIGNOS DE TESTICULO 1A LINHA 1.447,70

0304060216 TUMORES MALIGNOS DE TESTICULO 2A LINHA 2.408,52

0304070017 CANCER NA INFANCIA E ADOLESCENCIA 1.234,58

0304070025 CANCER NA INFANCIA E ADOLESCENCIA 1A RECIDIVA 1.381,76

0304070033 CANCER NA INFANCIA E ADOLESCENCIA 3A RECIDIVA 1.381,76

0304070041 CANCER NA INFANCIA E ODOLESCENCIA 2A RECIDIVA 1.381,76

0304070050 OSTEOSSARCOMA RECIDIVADO 7.285,83

0304080012 FATOR ESTIMUL DO CRESCIM DE COLON DE GRANULOCITOS OU MACROFAGOS 871,00

0304080020 INIBIDOR DA OSTEOLISE 449,50

0304080071 QUIMIOTERAPIA INTRA TECAL 335,00

NEFROLOGIA

0305010026 DIALISE PERITONIAL INTERMIT DPI (EXCEPC) 1 SESSAO/SEMANA 110,21

0305010034 DIALISE PERITONIAL INTERMITENTE DPI (MAXIMO DE 2 SESSOES POR SEMANA) 110,21

0305010050 HEMODIALISE I (EXCEPC) MAXIMO 1 SESSAO/SEMANA PAC.PORT. HIV 152,99

0305010069 HEMODIALISE I (EXCEPCIONALIDADE) MAXIMO 01 SESSAO/SEMANA 103,17

0305010077 HEMODIALISE I MAXIMO 03 SESSOES/SEMANA 103,17

0305010085 HEMODIALISE I MAXIMO 3 SESSOES/SEMANA PAC.PORT. HIV 152,99

0305010093 HEMODIALISE II (EXCEP) MAXIMO 1 SESSAO/SEMANA PAC PORT HIV 193,52

0305010107 HEMODIALISE II (EXCEPCIONALIDADE) MAXIMO 01 SESSAO/SEMANA 130,51

0305010115 HEMODIALISE II MAXIMO 03 SESSOES/SEMANA 130,51

0305010123 HEMODIALISE II MAXIMO 3 SESSOES/SEMANA PACIENTE PORT HIV 193,52

0305010166 MANUTENCAO E ACOMP.DOMIC. PACIENTES SUBMETIDO DPA PAC/MES 146,22

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0305010174 TREIN. PAC. SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL DPAC DPA 9 DIAS 52,50

DESINTOMETRIA ÓSSEA

0204060028 DENSITOMETRIA OSSEA DUO ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMB) 54,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS 13.672.597\0001-62

AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ilhéus avisa que realizará licitação, na Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 038/2013 – Objeto: A contratação de empresa especializada em serviços técnicos de informática para atualização tecnológica de softwares de propriedade do município, fornecimento de licença de uso de sistemas complementares para a Administração Pública em ambiente web, com opção de aquisição da licença de uso perpétua. Data: 03/09/2013 - Hora 14:30 – Local: Anexo de Secretarias, situada na Rua Santos Dumont, S\N – 5º andar, na sala de Licitação - Patrimônio Líquido LOTE I R$ 87.000,00. Os interessados poderão obter informações e o Edital e seus anexos, no Anexo de Secretarias da Prefeitura Municipal de Ilhéus, na sala de LICITAÇÃO, ou através dos telefones (73) 3234 3542 e 3234 3539, no horário de 08:30 às 18:00 horas. Ilhéus, 16 de agosto de 2013. – Emanuel F. Neto – Pregoeiro.

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1Extrato para publicação Jornal Oficial

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATOS DE CONTRATO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

Extrato do Contrato de INEXIGIBILIDADE nº 432/2013. Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): EMP. VIDAS CONSULTORIAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E SERV. SOCIAL

LTDA. CNPJ/CPF: 17.917.211/0001-96 Objeto: Serviço especializado em políticas e serviço social, que visa oferecer serviços de consultoria

e assessoria, capacitação profissional no que se refere ao desenvolvimento humano e social, mediante práticas inovadoras para o planejamento a execução à avaliação e ao monitoramento das políticas sociais.

Valor: R$ 17.500,00 Vigência: 01/08/2013 a 01/03/2014. Data da Ass: 01/08/2013

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 078/2013

Nomeia membros do Conselho Municipal de Saúde emcumprimento ao disposto nas leis n° 3.275 e 3.276 de 12 dejaneiro de 2007.

O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso de suasatribuições,

Considerando que a posse dos conselheiros e eleição da Mesa Diretora ocorreu no dia 09de julho de 2013, tendo o Conselho encaminhado outros nomes para compor o ConselhoMunicipal de Saúde de Ilhéus,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Saúdede Ilhéus – CMSI, para o biênio 2013/2015:

REPRESENTANTES DO GOVERNO:

Representantes da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia:Yolando de Souza Titular e Sonilda Santana de Mello Said suplente.Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:Ledivia Sampaio Nogueira Espinheira Titular e José Antônio Chagouri Ocke.

REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONVENIADOS AO SUS:

Representantes de Estabelecimentos de Saúde não Filantrópico:SINDLAB Sindicato dos Laboratórios Clínicos e Patológicos do Estado da Bahia –Delegacia Sul Bahia Mario Augusto Santana dos Anjos, titular e Josué GonçalvesSantos Lins suplente.Representantes de Estabelecimentos de Saúde Filantrópicos:Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus – Hospital São José Naide Silveirade Souza, titular e Zenaldo Prudente, suplente.Representantes de Estabelecimentos de Saúde Público:Hospital Geral Luiz Viana Filho Julio Lenin Dias Guzman, titular e Ariel Oliveira Souza,suplente.

REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:Associação Brasileira de Odontologia ABO/Bahia:Adelino Douglas Vilas Boas de Jesus, titular e Claudine Cruz de Oliveira, suplente

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus

Gabinete do Prefeito

Conselho de Farmácia do Estado da Bahia:Ana Rita Lago dos Anjos, titular e Hugo Monteiro da Costa Junior, suplente.Associação dos Agentes de Saúde de Ilhéus AASI:Jose Joaques Santos Silva, titular e Milton Quirino da Silva, suplenteConselho Regional de Psicologia:Elza Cardoso dos Santos, titular e Nicoleta Mendes Mattos.Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado da Bahia:Jorge Luiz Santos, titular e Edson Santos Vieira, suplente.

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

Entidades congregadas de Sindicatos Urbanos e Rurais

Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Ilhéus SINSEPI:Fred Santos de Oliveira, titular e Nelson Henrique Oliveira Cardoso, suplente.APPI Delegacia Costa do Cacau:Enilda Mendonça de Oliveira, titular e Roberto Lott Carlo Dieb, suplente.

Movimentos Comunitários Organizados na área de saúde:

Cáritas Diocesana de Ilhéus:Tavila Aparecida de Assis Guimarães e Maria D´Ajuda Souza Ferreira suplente.Grupo SAPHOS:Diala Silva de Magalhães, titular e Leo Reis da Assunção, suplente.

Conselhos Comunitários, Associação de Moradores ou entidades equivalentes:

Comitê de Entidades Socias (COESO):Dione Mattos dos Anjos, titular e Antônio Fernando Ribeiro Silva, suplente.Associação de Moradores do Bairro Teotônio Vilela:Makrisi Angeli de Sá, titular e Edir Alves Gomes, suplente.

Associação de Portadores de Deficiência:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilhéus–APAE:Maria do Socorro Pastor Diamantares Magalhães, titular e Quedina Isabela Chaves deSouza, suplente.

Associação dos Portadores de Patologias:

Associação de Pacientes Renais Crônicos e Transplantados do Município de Ilhéus(ARCROETIL):Reinam Gomes dos Santos, titular e Telmira Santos de OliveiraAssociação dos Diabéticos de IlhéusCélia Oliveira Cardoso, titular e Maria Vitória Nascimento Souza, suplente.

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus

Gabinete do Prefeito

Entidades Afro Descendentes ou Indígenas:

UNEGRO – União dos Negros pela Igualdade de Ilhéus,Antônio Eduardo Neves da Silva, titular e Jorge Antônio Souza Santos, suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 063, de19 de junho de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 12 de agosto de 2013, 479ºda Capitania de Ilhéus e 132º de elevação a cidade.

Jabes RibeiroPrefeito

Ricardo Teixeira MachadoSecretário de Administração

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº079/2013

Nomeia os conselheiros Titulares eSuplentes do Conselho Municipal deDefesa do Meio Ambiente do Municípiode Ilhéus.

O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõeslegais, através do Art.72, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI),combinado com as Leis 2835/01 e 3510/10,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os conselheiros titulares e suplentes do ConselhoMunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus (CONDEMA).

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo:Antônio Vieira, titular e Rute de Almeida Colares, suplente.Secretaria Municipal de Educação:Marlúcia Mendes da Rocha, titular e Elza Maria Silva Oliveira, suplente.Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata:Luis Frederico Cavalcante de Andrade, titular e Alex Assis Coutinho, suplente.Secretaria Municipal de Planejamento Tecnologia e Orçamento:Antonio Joaquim Bastos da Silva, titular e Carlos da Silva Mascarenhas,suplente.Secretaria Municipal de Saúde:Ledívia Sampaio Nogueira Espinheira, titular e Ricardo de CarvalhoAlbuquerque, suplente.Secretaria Municipal do Turismo:Alcides Kruschewsky Neto, titular e Crisiane Birschner, suplente.Fundação Cultural de Ilhéus:Paulo Roberto Batista dos Santos, titular e Geni Rosa, suplente.Associação Comercial de Ilhéus:Nilton Cardoso Cruz, titular e Givaldo Alves Sobrinho, suplente.Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da Bahia:Silvino Kruschewsky Neto, titular e Walquíria Barbosa de Andrade, suplente.Distrito Industrial de Ilhéus:Dercílio Leoveral de Oliveira Filho, titular e Juliana Cegala, suplente.Associação dos Produtores de Cacau:Aloísio Reis Filho, titular e Henrique de Almeida, suplente.

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Ilhéus

Gabinete do Prefeito

Federação das Associações de Moradores de Ilhéus:Cid Edson Lima Póvoas, titular e Paulo Emílio Pereira Nascimento, suplente.Fundação Pau Brasil:Antônio Fernando Ribeiro Silva, titular e Raúl René Melendez Valle, suplente.Instituto de Estudos Sócio Ambientais do Sul da Bahia:Leonardo Santos Siqueira, titular e Ana Cláudia Fandi, suplente.Instituto Floresta Viva:Marcelo Roncato, titular e Rui Barbosa da Rocha, suplente.Instituto Histórico e Geográfico de Ilhéus:Isaac Albagli de Almeida, titular e José Nazal Pacheco Soub, suplente.Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Ilhéus:Fabrina Del Sarto de Cerqueira, titular e Marlon Andrade Silveira, suplente.Sindicato Rural de Ilhéus:Isidoro Lavigne Gesteira, titular e Vinicius Briglia Pinto, suplente.Associação Ação Ilhéus:Vitória Lima Berbert de Castro, titular e Maria de Lourdes Maltez Nora,suplente.Amparo Melhor ONG:Ticiano Vecélio Fonseca e Silva, titular e Igor Silva Halla de Lemos, suplente.Instituto Cabruca:Cristiano de Souza Santana, titular e Thiago Guedes Viana, suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário, em especial o decreto nº044, de 08 de abril de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 12 de agosto de2013, 479º de Capitania e 132º de Elevação à cidade.

Jabes RibeiroPREFEITO

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________

DECRETO S/Nº

Exonera Chefe de Setor de VigilânciaSanitária.

O Prefeito Municipal de Ilhéus do Estado da Bahia, no uso dasatribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, naSecretaria de Saúde, Símbolo CC V, a Sra. JOSELITA OLIVEIRA DA SILVAGUIMARÃES, a partir de 03 de agosto de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 03 deagosto de 2013, 479º da Capitania de Ilhéus e 132º de elevação à Cidade.

Jabes RibeiroPrefeito

Ricardo Teixeira MachadoSecretário de Administração

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________

DECRETO S/Nº

Nomeia Chefe de Setor de VigilânciaSanitária.

O Prefeito Municipal de Ilhéus do Estado da Bahia, no uso dasatribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para o cargo de Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, naSecretaria de Saúde, Símbolo CC V, o Sr. FABRICIO SANTOS NEVES, a partir de03 de agosto de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 03 deagosto de 2013, 479º da Capitania de Ilhéus e 132º de elevação à Cidade.

Jabes RibeiroPrefeito

Ricardo Teixeira MachadoSecretário de Administração

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896

Portaria SEMA nº 026/13 de 14 de agosto de 2013.

Concede Renovação de Licença Ambiental à EmpreendimentoPraia da Pérola LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número14.006.541/0001 31, com endereço na Loteamento Jóia doAtlântico, S/N, Lote 361, Quadra 7 – Praia do Norte, Ilhéus/BA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com base noart. 252 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989,Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o Processo nº 3446/13, de Renovação de Licença Ambiental e a análisetécnica desta Secretária,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL a Empreendimento Praia daPérola LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 14.006.541/0001 31, com endereço naLoteamento Jóia do Atlântico, S/N, Lote 361, Quadra 7 – Praia do Norte, Ilhéus/BA, pelo prazode 03 (três) anos;

Art. 2º A Empreendimento Praia da Pérola LTDA deverá respeitar a legislação vigente e asseguintes condicionantes:

I. Garantir a efetiva implementação dos Planos e Programas Ambientais e de Segurançado Trabalho e zelar pela sua eficácia;

II. Toda e qualquer alteração a ser realizada no projeto apresentado deverá serencaminhado a SEMA para análise e deliberação, bem como qualquer outroacontecimento em risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos;

III. Apresentar, semestralmente, à SEMA, relatório comprovado da destinação final dosresíduos passíveis de reciclagem: papel, papelão, isopor, vidros, plásticos, entre outrosrecicláveis, sendo estes doados a empresa e/ou a cooperativa existente no Município deIlhéus;

IV. No que diz respeito à coleta, tratamento e acondicionamento dos resíduos sólidos, levarem consideração a Resolução CONAMA n º 307, reforçando os seguintes critérios: a)Resíduos de Classe A: Deverão ser reutilizados nos processos de operação da obra. Obota fora deverá ser feito exclusivamente por empresa especializada e licenciada paradevido fim, não sendo estes destinados ao sistema de coleta pública de lixo; b) Resíduosde Classe B: Deverão ser destinados a coleta seletiva no âmbito interno doempreendimento, posteriormente repassadas as cooperativas e/ou associações decatadores legalmente constituídas no município de Ilhéus; c) Classe C e D: Deverão serdestinados exclusivamente para coleta por empresa especializada e licenciada paradevido fim, não sendo estes destinados ao sistema de coleta pública de lixo;

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896

V. Apresentar comprovante de limpeza da fossa, quando necessário, emitido por empresaespecializada e licenciada ambientalmente, enquanto durar a obra;

VI. Realizar as atividades de construção civil, apenas no horário comercial;

VII. Garantir efetiva implantação da metodologia do PRAD;

VIII. Todo local onde houver estoque temporário de óleos, graxas e outras substânciasnocivas ao solo deverão ser dotado de piso impermeável, ventilação adequada ebombonas para coleta de descartáveis para posterior destinação à empresaespecializada e licenciada;

IX. Em necessidade de transporte externo de material apresentar a esta Sema,antecipadamente, Termo de Doação e/ou Recebimento, comprovando origem edestinação do material;

X. Apresentar Relatório de Controle Ambiental, quando na renovação desta licença;

XI. Apresentar , quando em funcionamento, anualmente a esta Sema, relatório defuncionamento da ETE; e semestralmente relatório da análise da qualidade do efluentegerado;

XII. Quando na entrega das chaves, entregar aos condôminos cartilha descritiva do projetode captação de água e da estação de tratamento dos efluentes, com cópia a estaSecretaria;

XIII. Instruir os funcionários acerca da aplicação do PCMAT e Plano de Atendimento eEmergência e apresentar relatório de treinamento com registro fotográfico e lista depresença datada;

XIV. Atender à Lei federal de acessibilidade n°10.098, de 19 de dezembro de 2000;

XV. A emissão desta licença não implica o reconhecimento, por parte desta Secretaria, dodireito de propriedade do terreno;

XVI. Requerer nova licença com antecedência de 120 (cento e vinte) dias ao vencimentodesta;

XVII. Quando da solicitação de renovação desta licença, apensar ao novo processo relatóriocomprobatório do cumprimento de condicionantes

XVIII. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica na aplicação das medidascabíveis.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

Praça Barão do Rio Branco, 149 – Cidade Nova – CEP 45.652-140 – Tel 3634-4896

Antônio VieiraSecretário de Meio Ambiente e Urbanismo

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO______________________________________________________

PORTARIA Nº 050/2013.

Nomeia Comissão de Análise de Currículos daChamada Pública do Programa Pró JovemUrbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de ilhéus do Estado da Bahia, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela legislação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada uma comissão composta por: Profª ELZA MARIA SILVAOLIVEIRA, Diretora da Divisão de Administração e Serviços, Profªs ANAANGELICA SERAFIM LIMA, JOZAIR ANUNCIAÇÃO DO AMARAL e SILVANA DEOLIVEIRA PENA, Diretoras da Divisão de Coordenação Técnico Pedagógica,Profª EMILIA SOUZA VILA NOVA, Coordenadora do Programa Pró Jovem,Profª JORSINAI DE ARGOLO SOUZA, Chefe de Seção do Centro de Referência eInclusão Escolar, Profª SONALY DANTAS PIMENTA, Chefe de Seção deProgramação, Planejamento Estratégico e Projeto, da Secretaria Municipal deEducação, para análise de currículos da chamada pública do Programa PróJovem Urbano.

Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Ilhéus, Estadoda Bahia, em 16 de agosto de 2013, 479º da Capitania de Ilhéus e 132º deelevação à Cidade.

Jabes RibeiroPrefeito

Ricardo Teixeira MachadoSecretário de Administração

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________

PORTARIA S/Nº

O Prefeito Municipal de Ilhéus do Estado da Bahia, no uso dasatribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor JOSE HENRIQUE DIAS VIERA, da função gratificada,símbolo FG II, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de agosto de 2013,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 01 deagosto de 2013, 479º da Capitania de Ilhéus e 132º de elevação à Cidade.

Jabes RibeiroPrefeito

Ricardo Teixeira MachadoSecretário de Administração

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________

PORTARIA S/Nº

O Prefeito Municipal de Ilhéus do Estado da Bahia, no uso dasatribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor JOSE HENRIQUE DIAS VIEIRA, para a funçãogratificada, símbolo FG I, na Secretaria Municipal de Administração, a partir de01 de agosto de 2013,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 01 deagosto de 2013, 479º da Capitania de Ilhéus e 132º de elevação à Cidade.

Jabes RibeiroPrefeito

Ricardo Teixeira MachadoSecretário de Administração