Edital 01-2013

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EDITAL 01/2013 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESTUDANTIS A Superintendência Geral de Políticas Estudantis comunica ao corpo discente da Universidade Federal do Rio de Janeiro que apoiará a realização de eventos de caráter técnico-científico, artístico ou cultural, organizados sob a responsabilidade dos seus alunos e realizados no ano de 2013, nas delimitações físicas da UFRJ, por meio de recursos financeiros vinculados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). 1. PÚBLICO ALVO Podem apresentar propostas de evento os discentes de graduação em situação acadêmica regular (matrícula ativa). 2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A proposta deve ser impressa e encaminhada à Superintendência Geral de Políticas Estudantis (Av. Pedro Calmon, Prédio da Reitoria, 2º andar), minimamente configurada com as seguintes documentações: a) identificação do evento em folha de rosto (modelo anexado); b) descrição breve, motivações e justificativas (se for o caso, histórico e periodicidade do evento); c) cronograma de organização, divulgação e realização do evento; d) orçamento total detalhado e orçamento relativo ao apoio do Edital; e) cópia da identidade e do comprovante de inscrição em disciplinas dos discentes responsáveis pelo evento; f) aprovação da proposta pelo Diretor da Unidade ou Decano do Centro, o qual ficará responsável pela gestão do recurso financeiro (modelo anexado). 3. RECURSOS FINANCEIROS O apoio à realização de eventos estudantis conta com até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o conjunto das propostas selecionadas no ano de 2013. O valor será dividido entre os dois períodos letivos e cada proposta poderá ser contemplada: a) com até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso esteja voltada à integração dos estudantes da Unidade e aprovada pelo Diretor; b) com até R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso esteja voltada à integração dos estudantes do Centro ou de centros e aprovada por Decano. 4. ANÁLISE E JULGAMENTO A análise e o julgamento das propostas encaminhadas são de responsabilidade da Comissão de Avaliação, que será composta por dois membros representantes da SuperEst, um membro da Pró-reitoria de Graduação (PR1), um membro da Pró-reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças (PR3) e um membro da Pró-reitoria de Extensão (PR5). O apoio às propostas está submetido ao limite dos recursos disponíveis, ao cumprimento das exigências do Edital e à conformidade com os objetivos da UFRJ como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão.

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EDITAL 01/2013 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESTUDANTIS

A Superintendência Geral de Políticas Estudantis comunica ao corpo discente da Universidade Federal do Rio de Janeiro que apoiará a realização de eventos de caráter técnico-científico, artístico ou cultural, organizados sob a responsabilidade dos seus alunos e realizados no ano de 2013, nas delimitações físicas da UFRJ, por meio de recursos financeiros vinculados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

1. PÚBLICO ALVO

Podem apresentar propostas de evento os discentes de graduação em situação acadêmica regular (matrícula ativa).

2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

A proposta deve ser impressa e encaminhada à Superintendência Geral de Políticas Estudantis (Av. Pedro Calmon, Prédio da Reitoria, 2º andar), minimamente configurada com as seguintes documentações:

a) identificação do evento em folha de rosto (modelo anexado); b) descrição breve, motivações e justificativas (se for o caso, histórico e periodicidade do evento); c) cronograma de organização, divulgação e realização do evento; d) orçamento total detalhado e orçamento relativo ao apoio do Edital; e) cópia da identidade e do comprovante de inscrição em disciplinas dos discentes responsáveis pelo

evento; f) aprovação da proposta pelo Diretor da Unidade ou Decano do Centro, o qual ficará responsável pela

gestão do recurso financeiro (modelo anexado).

3. RECURSOS FINANCEIROS O apoio à realização de eventos estudantis conta com até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o conjunto das propostas selecionadas no ano de 2013. O valor será dividido entre os dois períodos letivos e cada proposta poderá ser contemplada:

a) com até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso esteja voltada à integração dos estudantes da Unidade e aprovada pelo Diretor;

b) com até R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso esteja voltada à integração dos estudantes do Centro ou de centros e aprovada por Decano.

4. ANÁLISE E JULGAMENTO

A análise e o julgamento das propostas encaminhadas são de responsabilidade da Comissão de Avaliação, que será composta por dois membros representantes da SuperEst, um membro da Pró-reitoria de Graduação (PR1), um membro da Pró-reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças (PR3) e um membro da Pró-reitoria de Extensão (PR5). O apoio às propostas está submetido ao limite dos recursos disponíveis, ao cumprimento das exigências do Edital e à conformidade com os objetivos da UFRJ como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão.

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5. GESTÃO DOS RECURSOS

O valor aprovado para apoiar o evento será repassado ao setor financeiro da Unidade ou do Centro que aprovou a proposta. O setor financeiro tornar-se-á responsável pela gestão e pela prestação de contas do valor repassado. Os recursos devem ser gastos somente com pessoas jurídicas. O orçamento relativo ao apoio do Edital não poderá prever gastos com pessoas físicas e com alimentação. Somente 20% (vinte por cento) dos recursos aprovados para apoiar um evento podem ser utilizados no pagamento de passagens e hospedagens. O valor específico não será repassado ao setor financeiro da Unidade/ do Centro e será gerido diretamente pela PR3. Os recursos só poderão ser utilizados no ano de 2013.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS O evento contemplado poderá contar com o apoio de outras instâncias de fomento desde que apontadas no orçamento total detalhado da proposta.

Todos os materiais de divulgação do evento deverão incluir os logotipos oficiais da UFRJ e da SuperEst, mencionando o apoio.

Após a realização do evento, os discentes responsáveis deverão encaminhar à SuperEst um relatório que evidencie a realização, constando um texto de feedback, fotos, materiais de divulgação etc. O não-encaminhamento do relatório, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir do último dia do evento, fará constar pendência dos discentes responsáveis com as instâncias administrativas da UFRJ.

7. CALENDÁRIO

a) Primeira fase Apresentação das propostas: 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013 Publicação dos resultados: 18 de fevereiro de 2013* Realização dos eventos: 25 de março a 31 de julho de 2013

b) Segunda fase Apresentação das propostas: 03 a 28 de junho de 2013 Publicação dos resultados: 22 de julho de 2013 Realização dos eventos: 01 de agosto a 21 de dezembro de 2013 * Os resultados serão publicados na página da SuperEst: http://www.superest.ufrj.br/

Para outros esclarecimentos, contatar Telma Gil ou Daniel Gil no telefone (021) 2598-1855 (e-mails: [email protected] e [email protected]).

Antonio José Barbosa de Oliveira Superintendente Geral de Políticas Estudantis

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IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO E DADOS DOS RESPONSÁVEIS

Nome do evento _______________________________________________________________________________________ Período de realização _______________________________________________________________________________________ Unidade ou Centro do setor financeiro que será responsável pela gestão e pela prestação de contas do valor repassado _______________________________________________________________________________________ Nome dos alunos responsáveis, com respectivas informações de contato

_______________________________________________________________________________________

telefone: e-mail:

_______________________________________________________________________________________

telefone: e-mail:

_______________________________________________________________________________________

telefone: e-mail:

Observações (de uso da SuperEst) _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

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APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELA UNIDADE/ PELO CENTRO

Aprovamos a realização do evento

_______________________________________________________________________________________,

que é do interesse da Unidade/ do Centro e que está em conformidade com os objetivos da UFRJ como

instituição pública de ensino, pesquisa e extensão.

Temos ciência de que os recursos relativos ao apoio previsto no Edital 01/2013 da Superintendência

Geral de Políticas Estudantis serão repassados para o setor financeiro da Unidade/ do Centro e de que

seremos responsáveis por sua gestão.

________________________________________

(assinatura do Diretor/ Decano)

(carimbo)