Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello...

53
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 Edição N° 675 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 2 Água Doce do Norte Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo ............................................. 2 Anchieta Apiacá Aracruz...................................................... 3 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina ..................................................... 4 Conceição da Barra Conceição do Castelo.................................. 5 Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 6 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 7 Ibatiba Ibiraçu Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 7 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia ............................................. 11 Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 12 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 13 São Domingos do Norte .............................. 17 São Gabriel da Palha................................... 17 São José do Calçado ................................... 21 São Mateus São Roque do Canaã .................................. 21 Serra ......................................................... 24 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 25 Viana......................................................... 25 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

Transcript of Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello...

Page 1: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017Edição N° 675 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 2

Água Doce do Norte

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo ............................................. 2

Anchieta

Apiacá

Aracruz ...................................................... 3

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo

Colatina ..................................................... 4

Conceição da Barra

Conceição do Castelo .................................. 5

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 6

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 7

Ibatiba

Ibiraçu

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 7

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva

Laranja da Terra

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia ............................................. 11

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 12

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 13

São Domingos do Norte .............................. 17

São Gabriel da Palha................................... 17

São José do Calçado ................................... 21

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 21

Serra ......................................................... 24

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 25

Viana......................................................... 25

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

Page 2: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 2

Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2017Publicação Nº 71278

Aviso de Pregão PreseNciAl Nº 001/2017

o Município de Afonso cláudio/es, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público que às 08h30min do dia 24 de janeiro de 2017, na sede da Prefeitura, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento a rede Municipal de ensino, através da secretaria Municipal de educação. o edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link serviços online - licitações. demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso cláudio/es, em 09 de janeiro de 2017.

Elilda MaRia Bissoli

Pregoeira Oficial

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃOPublicação Nº 71301

aviso de Cancelamento de Publicação

o Municipio de Afonso cláudio / es vem por meio deste torna sem efeito a publicação feita no dia 09 de janeiro de 2017 , nas páginas 29 , doM / es, na edição nº 674 referente a publicação do decreto nº 078/2017, referen-te a vancância de cargo da servidora Gecilva Badaró Xavier.

Alto Rio Novo

Prefeitura

PORTARIA N° 005/2017Publicação Nº 71338

PorTAriA N° 005/2017

02 de Janeiro de 2017

o PreFeiTo MUNiciPAl de AlTo rio Novo, esTAdo do esPÍriTo sANTo, No Uso de sUAs ATriBUiÇÕes legAis QUe lHes coNFere A coNsTiTUiÇão FederAl, coNsTi-TUiÇão do eTAdo do esPÍriTo sANTo, lei orgÂNicA MUNiciPAl e deMAis legislAÇÕes correlATAs, No seNTido de reorgANiZAÇão AdMiNisTrATivA dA Pre-FeiTUrA MUNiciPAl de AlTo rio Novo-es, FAZ PUBli-cAr A PreseNTe PorTAriA Nos TerMos segUiNTes:

resolve:

Artigo 1°) Os Servidores abaixo identificados serão lota-dos na secretaria relacionada, a partir de 02 de Janeiro de 2017.

secreTAriA MUNiciPAl de AdMiNisTrAÇão.

i – Poliana de Mello silva verdan

ii – rildo Alves rodrigues

iii – rosilaene Maforte Teixeira

secreTAriA MUNiciPAl de edUcAÇão

i – ralber lourenço

gABiNeTe do PreFeiTo

i – elvira de Mello da silva

Artigo 2°) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3°) revogam-se as disposições ao contrário.

regisTre-se, PUBliQUe-se, cUMPrA-se.

gabinete do Prefeito Municipal de Alto rio Novo, estado do espírito santo, aos dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete.

lUiZ aMÉRiCo BoREl

Prefeito Municipal

Page 3: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 3

Aracruz

Serviço autônomo de Água e eSgoto de aracruz

CONTRATO Nº 02/2017Publicação Nº 71241

resUMo do coNTrATo Nº 02/2017– Processo Nº 188/2016

coNTrATANTe: serviço Autônomo de Água e esgoto de Aracruz-es

coNTrATAdA: cloro Aracruz lTdA Me

Objeto: Aquisição de produtos químicos para tratamento de água.

Valor unitário: R$ 1,26 o litro de hipoclorito de sódio líqui-do e R$ 7,76 o quilo de soda cáustica em escamas. Valor global: r$ 154.844,00.

dotação orçamentária: 002001.1751200022.003.33903000000.20000000

vigência: 02/01/2017 a 31/12/2017.

Wagner José Elias Carmo

diretor geral interino do sAAe

CONTRATO Nº 03/2017Publicação Nº 71270

resUMo do coNTrATo Nº 03/2017– Processo Nº 188/2016

coNTrATANTe: serviço Autônomo de Água e esgoto de Aracruz-es

coNTrATAdA: sabará Químicos e ingredientes s.A

Objeto: Aquisição de produtos químicos para tratamento de água e manutenção de cilindros de cloro gás para o exercício de 2017.

Valor unitário: R$ 9,80 o quilo de cloro líquido gasoso; R$ 50,00 a válvula NP ¾”; R$ 80,00 o capacete de segurança para cilindro; R$ 262,50 o teste completo em cilindro de 50 e 68 kg; R$ 262,50 o serviço de lavagem interna, jatea-mento e pintura em cilindros. valor global: r$ 228.000,00

dotação orçamentária: 002001.1751200022.003.33903000000.20000000 e 002001.1751200022.003.339039000000.20000000

vigência: 02/01/2017 a 31/12/2017.

Wagner José Elias Carmo

diretor geral interino do sAAe

CONTRATO Nº 04/2017Publicação Nº 71273

resUMo do coNTrATo Nº 04/2017– Processo Nº 188/2016

coNTrATANTe: serviço Autônomo de Água e esgoto de Aracruz-es

coNTrATAdA: Bauminas Química lTdA

Objeto: Aquisição de produtos químicos para tratamento de água para o exercício de 2017.

valor unitário: r$ 1,70 o litro de hidróxido de cálcio em suspensão aquosa. Valor Global: R$ 68.000,00

dotação orçamentária: 002001.1751200022.003.33903000000.20000000. vigência: 02/01/2017 a 31/12/2017.

Wagner José Elias Carmo

diretor geral interino do sAAe

CONTRATO Nº 05/2017Publicação Nº 71283

resUMo do coNTrATo Nº 05/2017– Processo Nº 188/2016

coNTrATANTe: serviço Autônomo de Água e esgoto de Aracruz-es

coNTrATAdA: Bauminas Química N/Ne lTdA

Objeto: Aquisição de produtos químicos para tratamento de água para o exercício de 2017.

valor unitário: r$ 1,52 o litro de sulfato de alumínio. valor global: r$ 212.800,00

dotação orçamentária: 002001.1751200022.003.33903000000.20000000. vigência: 02/01/2017 a 31/12/2017.

Wagner José Elias Carmo

diretor geral interino do sAAe

CONTRATO Nº 06/2017Publicação Nº 71295

resUMo do coNTrATo Nº 06/2017– Processo Nº 188/2016

coNTrATANTe: serviço Autônomo de Água e esgoto de Aracruz-es

coNTrATAdA: P.Q.A Produtos Químicos Aracruz lTdA

Objeto: Aquisição de produtos químicos para tratamento de água para o exercício de 2017.

Valor unitário: R$ 2,28 o quilo de barrilha leve; R$ 1,90 o li-tro de Policloreto de Alumínio. valor global: r$ 144.400,00

dotação orçamentária: 002001.1751200022.003.33903000000.20000000. vigência: 02/01/2017 a 31/12/2017.

Wagner José Elias Carmo

diretor geral interino do sAAe

Page 4: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 4

CONTRATO Nº 07/2017Publicação Nº 71303

resUMo do coNTrATo Nº 07/2017– Processo Nº 188/2016

coNTrATANTe: serviço Autônomo de Água e esgoto de Aracruz-es

coNTrATAdA: Tecniagua soluções em Tratamento de Água eireli ePP

Objeto: Aquisição de produtos químicos para tratamento de água para o exercício de 2017.

valor unitário: r$ 11,99 o litro de ortopolifosfato. valor global: r$ 59.950,00

dotação orçamentária: 002001.1751200022.003.33903000000.20000000. vigência: 02/01/2017 a 31/12/2017.

Wagner José Elias Carmo

diretor geral interino do sAAe

PORTARIA SAAE-ARA-009/2017Publicação Nº 71336

PorTAriA sAAe-ArA-009/2015

Designar servidor efetivo para Função Gratificada do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

o diretor geral interino do serviço Autônomo de Água e esgoto de Aracruz, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.073 de 02/01/2017 e de acordo com a lei nº 3.943/2015 do ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

REsolVE:

art. 1º dEsiGNaR interinamente o servidor abaixo para exercício de Função Gratificada do Serviço Autônomo de Água e esgoto de Aracruz-es, conforme artigo 32 da lei nº 3.943 de 13/07/2015, constantes no Anexo ii da pre-sente lei.

NoME FUNÇÃo PadRÃo

raphael sagrillo ricarto

gerente de divisão de gestão da Manutenção eletromecânica

Fg-sA-ii

art. 2º As funções gratificadas destinam-se ao desem-penho das atribuições de chefia, assessoramento e o seu exercício é de dedicação integral e exclusiva.

art. 3º os servidores designados para responderem pe-las funções gratificadas serão remunerados nos moldes do disposto no artigo 29, anexo ii da lei 3.943/2015.

art. 4º os servidores receberão cópia das atribuições e outros documentos que sejam imprescindíveis para o cum-primento das atividades, na data da ciência desta portaria.

art. 5º esta Portaria tem efeito a partir de 09/01/2017.

Aracruz-es, 09 de janeiro de 2017.

Wagner José Elias Carmo

diretor geral interino do sAAe

decreto 32.073/2017

Colatina

Prefeitura

AVISO DA HOMOLOGAÇÃO PP 127/2016Publicação Nº 71277

eXTrATo de HoMologAÇão

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRaTo do TERMo dE HoMoloGaÇÃo do Pregão Presencial nº. 127/2016, cujo objeto da presente licitação é formaliza-ção de registro de Preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de lanches. A empresa vencedora da fase de lance foi BrAseiro cHUrrAscA-riA e PiZZAriA lTdA Me no lote 1 no valor total de r$ 423.798,95.

colatina-es, 09 de Janeiro de 2017.

Valkineria Cristina Meirelles Bussularsecretária Municipal de Administração

DECRETO 19.470/2017Publicação Nº 71287

dECRETo Nº 19.470, dE 30 dE dEZEMBRo dE 2016.

abre crédito suplementar :

o Prefeito Municipal de colatina, do estado do espírito santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.271, de 29 de dezembro de 2015 e tendo em vista o que consta no OF. sANeAr n.º 067/2016, decreta:

artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de r$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) em favor do ser-viÇo colATiNeNse de sANeAMeNTo AMBieNTAl - sA-NeAr, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

Page 5: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 5

95.01.17.122.0023.2.223 – Manutenção dos servi-ços administrativos

3.1.90.11.00000 – vencimentos e vantagens Fixas – Pes-soal civil(Ficha 02 - 20000000001 - recursos Próprios – sANeAr) ................................................r$ 61.000,00

artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anula-ções nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:

95.01.17.122.0023.2.223 – Manutenção dos servi-ços administrativos

3.1.90.1 6.00000 – outras despesas variáveis – Pessoal civil (Ficha 4 - 20000000001 - recursos Próprios – sA-NeAr) ......................................................r$ 6.000,00

3.1.91.96.00000 – ressarcimento de despesas de Pessoal Requisitado (Ficha145 - 20000000001 - Recursos Próprios – sANeAr) ........ ….r$ 55.000,00

Toal………………………………………………R$ 61.000,00

artigo 3º - este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

gabinete do Prefeito Municipal de colatina, em 30 de de-zembro de 2016.

Prefeito Municipal

registrado no gabinete do Prefeito Municipal de colatina, em 30 de dezembro de 2016.

secretário Municipal de gabinete.

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 01 AO CONTRATO 116/ 2016

Publicação Nº 71339

Resumo do aditivo 01 ao Contrato de locação de Equipamento de Balsa n.º 116/2016

loCaTÁRio: Município de colatina

loCadoR: rJ serviÇos e TrANsPorTes lTdA Me

do adiTaMENTo: o presente Termo aditivo tem por finalidade alTERaR o Contrato de Locação de Equipa-mento de Balsa n.º 116/2016, conforme recomendações da superintendência contábil do Município de colatina, e solicitação do secretário de Transporte, Trânsito e se-gurança Pública, através do processo Administrativo nº 018863/2016, com vistas a alTERaÇÃo dos TERMos Às ClÁUsUlas aBaiXo TRaNsCRiTas, que serão parte integrante do contrato 116/2016:

ClÁUsUla PRiMEiRa: o presente contrato de locação vigorará pelo período compreendido entre 18 (dezoito) de Novembro de 2016 à 17 (dezessete) de Maio de 2017.

ClÁUsUla sEGUNda: o aluguel mensal convencionado é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

ClÁUsUla TERCEiRa: o pagamento será efetuado, através de requerimento devidamente protocolado no Pro-tocolo geral da Prefeitura Municipal de colatina, acompa-nhado da respectiva Nota Fiscal. o pagamento somente ocorrerá na data se a coNTrATAdA apresentar as notas fiscais dentro dos prazos determinados e se a mesma e estiver em situação regular com o fisco.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 25010412200112024 - Elemento de despesa: 339039 - Ficha: 083 - FR: 19990000106.

daTa da assiNaTURa: 09 de dezembro de 2016.

leonardo deptulski

Prefeito Municipal

Conceição do Castelo

Prefeitura

TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 71272

TERMo dE RaTiFiCaÇÃo

em face do contido no art. 26, caput, da lei nº. 8.666/93, acato as razões esposadas no Processo nº 120/2017, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso iV do mesmo texto de Lei, pelo que RaTiFiCo e HoMo-loGo a contratação direta por dispensa de licitação da empresa M.a.s. saNTiaGo & Cia lTda, em todos os termos. oBJETo: ForNeciMeNTo esTiMAdo de 10.000 (deZ Mil) liTros de gAsoliNA coMUM.

ValoR: o valor global do presente é de R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais).

Publique-se no veículo oficial em até 05 (cinco) dias, con-tados deste despacho.

gabinete do Prefeito Municipal de conceição do castelo – es, em 02 de janeiro de 2017.

CHRisTiaNo sPadETTo

Prefeito Municipal

Page 6: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 6

Domingos Martins

câmara municiPal

ATO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2017Publicação Nº 71281

ATo N° 1, de 5 de JANeiro de 2017

Autoriza a elaboração de contrato com o Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo – DIO-ES.

o PresideNTe dA cÂMArA MUNiciPAl de doMiNgos MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Xii do art. 39 do regimento interno, combinado com o art. 61 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a lavratura de contrato com o departa-mento de Imprensa Oficial do Espírito Santo – DIO-ES, cujo objeto é a publicação de atos oficiais, atos relacionados a procedimentos licitatórios, resumos de atos contratuais, de pessoal, rescisões, retificações, ordens de serviços, ins-truções, portarias, decretos e outros, cuja publicidade se faça necessário, com valor global de R$ 15.002,10 (quinze mil e dois reais e dez centavos).

Art. 2º este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

câmara Municipal de domingos Martins, 5 de janeiro de 2016.

JUlio MaRia CHRisT

Presidente

ATO Nº 28, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016Publicação Nº 71280

ATo N° 28, de 28 de deZeMBro de 2016

Autoriza desincorporação de Bem Patrimonial.

o PresideNTe dA cÂMArA MUNiciPAl de doMiNgos MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º inciso vi, alínea a da instrução Normativa sPA nº 001/2012, de 19 de outubro de 2012, combinado com a decisão da comissão de sindicância Formal nº 1/2016, re-solve;

Art. 1° Autorizar a desincorporação por meio de baixa do bem patrimonial registrado com as seguintes descrições: impressora Mult laser scX4613, com nº de tombamento 496.

Paragrafo único. A desincorporação prevista neste artigo é em virtude do furto ocorrido na creche cMei Helena Maria cocô Fagundes, onde o bem patrimonial estava cedido a titulo de empréstimo.Art. 2º o valor total do bem é de r$ 1.929,02 (mil nove-centos e vinte e nove reais e dois centavos).

Art. 3º este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

câmara Municipal de domingos Martins, 28 de dezembro de 2016.

RoGÉRio lUiZ KRÖHliNG

Presidente

PORTARIA Nº 6, DE 5 DE JANEIRO DE 2017Publicação Nº 71282

PorTAriA Nº 6, de 5 de JANeiro de 2017

Designa fiscal para execução de contrato que objetiva publicações no DIO-ES.

o PresideNTe dA cÂMArA MUNiciPAl de doMiNgos MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXiX do regimento interno, resolve:

Art. 1º. designar, a partir de 5 de janeiro de 2017, os ser-vidores, titular Jorge Moysés Monteiro e suplente Fabiana Maria Uhl, para atestar a execução do contrato nº 1, de 5 de janeiro de 2017, cujo objeto é a execução do contrato firmado com o Departamento de Imprensa Oficial do Espí-rito Santo – DIO-ES para publicações de atos oficiais, atos relacionados a procedimentos licitatórios, resumos de atos contratuais, de pessoal, rescisões, retificações, ordens de serviços, instruções, portarias, decretos e outros cuja pu-blicidade se faça necessário.

§1º - a designação de que trata o presente artigo tem a finalidade de acompanhar a execução do contra-to nº 1 em sua totalidade. Ao término do contrato o fiscal deverá expedir atestado a respeito da regularidade ou não da realização do serviço.

§2º - a investidura do Fiscal de Contrato será a partir de 5 de janeiro de 2017, até 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos ditames legais da lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações.

Art. 3º esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

câmara Municipal de domingos Martins, 5 de janeiro de 2017.

JUlio MaRia CHRisT

Presidente

Page 7: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 7

Guarapari

Prefeitura

DECRETO N° 003/2017Publicação Nº 71318

decreTo Nº 003/2017

disPÕe soBre NoMeAÇão de cArgos eM coMissão. o PREFEiTo MUNiCiPal dE GUaRaPaRi, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos iii e iX, da lei orgânica do Município, c/c o art. 7º, da lei Municipal nº. 2.542/2005,

d E C R E T a:

art. 1º - Ficam NoMEados para o exercício de cargos de provimento em comissão do instituto de Previdência dos servidores do Município de Guarapari / Es - iPG, os seguintes servidores efetivos:

JosÉ aUGUsTo FERREiRa dE CaRValHodiretor Presidente

MaRCia HENRiQUEs MoTTa FREiTasdiretor de Benefícios

aTTila TEiXEiRa FialHodiretor Administrativo e Financeiro

art. 2º - este decreto entra em vigor nesta data.

art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

guarapari/es, 02 de janeiro de 2017.

EdsoN FiGUEiREdo MaGalHÃEsPrefeito Municipal

Itarana

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2017Publicação Nº 71306

coNTrATo AdMiNisTrATivo de TrABAlHo N° 019/2017

Processo n° 000131/2017 de 05/01/2017origem: secretaria Municipal de Assistência social - se-MAs.

coNTrATANTe: MUNicÍPio de iTArANA, esTAdo do ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público inter-no, CNPJ nº 27.104.363/00012-23, sediado à Rua Elias estevão colnago, 65, centro, itarana/es, representado pelo Prefeito sr. Ademar schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto santa Joana, portador do cPF nº 881.042.907-97, e pela secretária Municipal de As-sistência social, sra. sabrina scardua Fiorotti, brasileira, casada, residente neste município, portador do cPF nº 085.003.607-04.

coNTrATAdA: sUeli lAUvers, brasileira, solteira, Assis-tente social, residente em vitória, portadora do cPF nº 103.351.427-61 e rg nº 1.794.223-es e cress nº 5199 – 17ª Região/ES.

BAse legAl: contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso iX do Art. 37 da c.F e dá outras pro-vidências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de cargos do Poder executivo e da outras providências”, e Lei Complementar nº 003/2009 – que “Cria a Secretaria Municipal de Assistência social – seMAs – do Município de itarana e dá outras providências”. Processo seletivo sim-plificado – Edital SEMAS nº 010/2016, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

clÁUsUlA PriMeirA: A coNTrATAdA será lotada na se-cretaria Municipal de Assistência social - seMAs, como Assistente social, Nível vii, Padrão de vencimento A, da lei Municipal n° 813/2008, com vencimento-base de r$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e o pagamento será com recurso do FMAs – Fundo Municipal de Assistência social.

clAUsUlA segUNdA: A carga horária da coNTrATAdA será de 30 (trinta) horas semanais, e suas atribuições se-rão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser

Page 8: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 8

determinado pelo secretário respectivo com observância da lei Municipal n° 813/2008.

clÁUsUlA TerceirA: Nos termos do art. 4º da lei Muni-cipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da lei.

3.2. férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. licenças:

3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. a maternidade, na forma da lei.

clÁUsUlA QUArTA: A coNTrATAdA não poderá:

4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

clÁUsUlA QUiNTA: A coNTrATAdA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao regime geral de Previdência social, na forma da lei 9.717/98.

clÁUsUlA seXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 09 de janeiro de 2017 e como termo final o dia 09 de janeiro de 2018, podendo ser pror-rogado por igual período.

clÁUsUlA sÉTiMA: são causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;

7.2. a iniciativa da CONTRATADA;

7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;

7.4. a conduta da coNTrATAdA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste contrato é o da comarca de itarana/es.

estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento

em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

itarana/es, 09 de janeiro de 2017.

coNTrATANTe:

ademar schneider

Prefeito do Município de itarana

sabrina scardua Fiorotti

secretaria Municipal de Assistência social – seMAs

coNTrATAdA:

sUEli laUVERs

TesTeMUNHAs: ________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2017Publicação Nº 71307

coNTrATo AdMiNisTrATivo de TrABAlHo N° 020/2017

Processo n° 000133/2017 de 05/01/2017.

origem: secretaria Municipal de Assistência social – se-MAs.

coNTrATANTe: MUNicÍPio de iTArANA, esTAdo do es-PÍriTo sANTo/ secreTAriA MUNiciPAl de AssisTÊNciA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 14.841.533/0001-00, sediado à rua Elias Estevão Colna-go, 65, centro, itarana/es, representado pelo Prefeito sr. Ademar schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto santa Joana, portador do cPF nº 881.042.907-97, e pela secretária Municipal de Assistência social, sra. sa-brina scardua Fiorotti, brasileira, casada, residente neste município, portador do cPF nº 085.003.607-04.

coNTrATAdA: sHirlei FerreirA FrANÇA sANTiAgo, brasileira, casada, residente neste Município, portadora do cPF nº 105.919.537-22 e ci nº 2.002.572 sPTc/es.

BAse legAl: contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso iX do Art. 37 da c.F e dá outras pro-vidências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de

Page 9: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 9

cargos do Poder executivo e da outras providências”, e Lei Complementar nº 003/2009 – que “Cria a Secretaria Municipal de Assistência social – seMAs – do Município de itarana e dá outras providências”. Processo seletivo sim-plificado – Edital SEMAS nº 010/2016, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

clÁUsUlA PriMeirA: A coNTrATAdA será lotada na se-cretaria Municipal de Assistência social – seMAs, como Auxiliar Administrativo, Nível iv, Padrão de vencimento A, da lei Municipal n° 813/2008, com vencimento-base de R$ 1.016,15 (hum mil, dezesseis reais e quinze centavos).

clAUsUlA segUNdA: A carga horária da coNTrATAdA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo secretário respectivo com observân-cia da lei Municipal n° 813/2008.

clÁUsUlA TerceirA: Nos termos do art. 4º da lei Muni-cipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da lei.3.2. férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;3.4. licenças:3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;3.4.3. a maternidade, na forma da lei.

clÁUsUlA QUArTA: A coNTrATAdA não poderá:4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

clÁUsUlA QUiNTA: A coNTrATAdA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao regime geral de Previdência social, na forma da lei 9.717/98.

clÁUsUlA seXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 09 de janeiro de 2017 e termo final no dia 09 de janeiro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.clÁUsUlA sÉTiMA: são causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;

7.2. a iniciativa da CONTRATADA;

7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;7.4. a conduta da coNTrATAdA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste contrato é o da comarca de itarana/es.

estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

itarana/es, 09 de janeiro de 2017.

coNTrATANTe:

ademar schneider

Prefeito do Município de itarana

sabrina scardua Fiorotti

secretaria Municipal de Assistência social – seMAs

coNTrATAdA:

sHiRlEi FERREiRa FRaNÇa saNTiaGo

TesTeMUNHAs: ________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2017Publicação Nº 71308

coNTrATo AdMiNisTrATivo de TrABAlHo N° 021/2017

Processo n° 000162/2017 de 06/01/2017origem: secretaria Municipal de Assistência social - se-MAs.

coNTrATANTe: MUNicÍPio de iTArANA, esTAdo do ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público inter-no, CNPJ nº 27.104.363/00012-23, sediado à Rua Elias estevão colnago, 65, centro, itarana/es, representado pelo Prefeito sr. Ademar schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto santa Joana, portador do cPF nº 881.042.907-97, e pela secretária Municipal de As-sistência social, sra. sabrina scardua Fiorotti, brasileira, casada, residente neste município, portador do cPF nº 085.003.607-04.

coNTrATAdA: KATiANi oliveirA MAToso, brasileira, di-vorciada, Assistente social, residente em vitória, porta-dora do cPF nº 080.040.817-97 e rg nº 1.716.973-es e cress nº 3940 – 17ª Região/ES.

BAse legAl: contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-

Page 10: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 10

sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso iX do Art. 37 da c.F e dá outras pro-vidências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de cargos do Poder executivo e da outras providências”, e Lei Complementar nº 003/2009 – que “Cria a Secretaria Municipal de Assistência social – seMAs – do Município de itarana e dá outras providências”. Processo seletivo sim-plificado – Edital SEMAS nº 010/2016, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

clÁUsUlA PriMeirA: A coNTrATAdA será lotada na se-cretaria Municipal de Assistência social - seMAs, como Assistente social, Nível vii, Padrão de vencimento A, da lei Municipal n° 813/2008, com vencimento-base de r$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e o pagamento será com recurso do FMAs – Fundo Municipal de Assistência social.

clAUsUlA segUNdA: A carga horária da coNTrATAdA será de 30 (trinta) horas semanais, e suas atribuições se-rão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo secretário respectivo com observância da lei Municipal n° 813/2008.

clÁUsUlA TerceirA: Nos termos do art. 4º da lei Muni-cipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da lei.3.2. férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;3.4. licenças:3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;3.4.3. a maternidade, na forma da lei.

clÁUsUlA QUArTA: A coNTrATAdA não poderá:4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.clÁUsUlA QUiNTA: A coNTrATAdA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao regime geral de Previdência social, na forma da lei 9.717/98.

clÁUsUlA seXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 09 de janeiro de 2017 e como termo final o dia 09 de janeiro de 2018, podendo ser pror-rogado por igual período.

clÁUsUlA sÉTiMA: são causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;7.2. a iniciativa da CONTRATADA;7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;7.4. a conduta da coNTrATAdA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste contrato é o da comarca de itarana/es.

estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

itarana/es, 09 de janeiro de 2017.

coNTrATANTe:

ademar schneider

Prefeito do Município de itarana

sabrina scardua Fiorotti

secretaria Municipal de Assistência social – seMAs

coNTrATAdA:

KaTiaNi oliVEiRa MaToso

TesTeMUNHAs: ________________________________

CREDENCIAMENTO N° 001/2016 - RESULTADO FINALPublicação Nº 71302

CREdENCiaMENTo

N° 001/2016

o MUNicÍPio de iTArANA/es, através da cPl, torna público aos interessados, o re sultado do credenciamen-to n°. 001/2016. Ficam credenciadas para a prestação dos serviços de exames laboratoriais as seguintes em-presas: laBoRaToRio dE aNalisEs CliNiCas Nossa sENHoRa aUXiliadoRa lTda; e laBoCliN laBoRaToRio dE aNalisEs CliNiCas lTda. o pra-zo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação. Homologação realizada pela autoridade competente em 09 de janeiro de 2017. informações Tel.: 27-3720-4917, das 8h às 11h e das 12h30min às 16h30min ou pelo e-mail: [email protected].

itarana/es, 09 de janeiro de 2017

Marcelo Rigo Magnago

Presidente cPl

Page 11: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 11

Nova Venécia

Prefeitura

EXTRATO P. PRESENCIAL Nº 001/2017Publicação Nº 71335

PREFEiTURa dE NoVa VENECia

PREGÃo PREsENCial

Nº 001/2017

REGisTRo dE PREÇos

EXClUsiVo PaRa MiCRoEMPREsas - ME, EMPREsas dE PEQUENo PoRTE - EPP E

MiCRoEMPREENdEdoR iNdiVidUal - MEi

objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de hospedagem com café da manhã, con-forme disposto no Plano de Trabalho do convênio nº 701550/2011, para os eventos que serão promovidos pela secretaria Municipal de educação, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 24/01/2017.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 24/01/2017.

o edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00, no endereço sito na Av. vitória, nº 347 – centro - Nova venécia – es.

informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova venécia, 09/01/2017.

TaTiaNY da silVa PiRola

PREGoEiRa

EXTRATO P. PRESENCIAL Nº 059/2016 - ERRATAPublicação Nº 71288

PREFEiTURa dE NoVa VENECia

PREGÃo PREsENCial

Nº 059/2016

aViso dE alTERaÇÃo dE EdiTal

do extrato publicado no doM/es, página 207, do dia 29 de dezembro de 2016 – quinta-feira, referente contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos automotores, tipo passeio, incluindo manutenção mecânica, elétrica e substituição de pneus, inclusive seguro, sem motorista, para atender as necessi-dades das secretarias Municipais e gabinete do Prefeito de Nova venécia/es.

onde se lê:

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 12/01/2017.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 12/01/2017.

leia-se:

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 20/01/2017.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 20/01/2017.

HoUVE alTERaÇÕEs No EdiTal.

O Edital retificado poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. vitória, nº 347 – centro - Nova venécia – es.

informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova venécia, 09/01/2017.

TaTiaNY da silVa PiRola

PREGoEiRa

Page 12: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 12

Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO DE CREDENCIA-MENTO Nº 001/2017

Publicação Nº 71305

aViso dE aBERTURa dE PRoCEsso dE CREdEN-CiaMENTo

EdiTal dE CREdENCiaMENTo Nº 001/2017

PRoCEsso Nº 24.542/2016

o FUNdo MUNiCiPal dE saÚdE do MUNiCÍPio dE PREsidENTE KENNEdY - Es., por intermédio da comis-são de Avaliação de Produtos e serviços - coAPs, no uso de suas atribuições, vem tornar público que fará realizar CadasTRaMENTo de pessoa jurídica para prestação de serviços de exames especializados, conforme preços praticados na tabela sUs e tabela do ciM Polo sUl, por meio de Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Administração Municipal. o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta e as de-clarações exigidas no edital serão recebidos até o dia 02 de fevereiro de 2017, de segunda à quinta-feira das 08:00 às 11:00 e 12:30 às 17:00 horas, com exceção às sextas-feiras em que o expediente será até às 16:00 horas, no Protocolo geral da Prefeitura, na rua Átila vi-vácqua, 79 - Centro, Presidente Kennedy, Espírito Santo, direcionados à Comissão de Avaliação de Produtos e Ser-viços - COAPS da Secretaria Municipal de Saúde. Infor-mações sobre o presente procedimento e cópia do edital poderão ser obtidos no endereço: rua lucio Moreira Filho, nº 49, centro, Presidente Kennedy/es - ceP: 29.350-000 - Tel: (28) 3535-1321 ou pelo site www.presidentekenne-dy.es.gov.br

Presidente Kennedy, em 09 de janeiro de 2017.

KAMille veNTUrY cANZiAN

PREsidENTE-CoaPs

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 71275

eXTrATo de rATiFicAÇão de disPeNsA de liciTAÇão – Processo Nº 00355/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/es, e a empre-sa: Funeraria Nova canaâ ltda – Me. o secretario Muni-cipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procu-radoria geral do Município, com fulcro no Artigo 24, inci-so II, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à contratação de empresa especializada em serviços de urnas mortuárias para atender aos usuários beneficiados com auxilio funeral. por um período de até 180 (cento e oienta) dias. valor: R$ 7.495,00 (Sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais).

Presidente Kennedy – es, 09 de janeiro de 2017.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

secretário Municipal de Assistência social

EXTRaTo dE RaTiFiCaÇÃo dE disPENsa dE liCi-TaÇÃo – PRoCEsso Nº 00356/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/es, e a empre-sa: Funeraria Nova canaâ ltda – Me. o secretario Munici-pal de Assistência Social, à vista do parecer da Procurado-ria geral do Município, com fulcro no Artigo 24, inciso ii, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à con-tratação de empresa especializada em serviços de transla-do Fúnebre , para atender aos usuários beneficiados com auxilio funeral. por um período de até 180 (cento e oienta) dias. valor: R$ 6.048,00 (Seis mil e quarenta e oito reais).

Presidente Kennedy – es, 09 de janeiro de 2017.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

secretário Municipal de Assistência social

RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DA PRO-POSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2016

Publicação Nº 71334

resUlTAdo de recUrso e ABerTUrA dA ProPosTA de PreÇos dA coNcorrÊNciA PÚBlicA Nº 008/2016

o Município de Presidente Kennedy/es, através da co-missão Permanente de Licitação, torna público o coNHe-ciMeNTo e deFeriMeNTo do recurso apresentado pela empresa coNsTrUsUl coNsTrUTorA lTdA - ePP, deste modo, tornando iNABiliTAdA a empresa TerrA NorTe coNsTrUTorA eireli – ePP, no certame. Além do coNHe-ciMeNTo e iNdeFeriMeNTo dos recurso apresentados por MAKroN coNsTrUÇÕes lTdA. – ePP, rABi coNsTrUTo-rA eireli – ePP, AJT coNsTrUTorA lTdA. Me, coNs-TrUTorA AlAs lTdA, ATec eNgeNHAriA lTdA., ciNco esTrelAs coNsTrUTorA e iNcorPorAdorA lTdA e r&d rocHA MiNerAÇão e TerrAPleNAgeM lTdA. des-ta forma, fica determinada a abertura das Propostas de Preços – Envelope Nº 2 – para o dia 12/01/2017 às 09:30 horas.

Presidente Kennedy/es, 09/01/2017.

Bruno Roberto de Carvalho

Presidente da cPl

Page 13: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 13

Santa Teresa

Prefeitura

AVISO PE 117/2016Publicação Nº 71285

Aviso de liciTAÇão

EXClUsiVo PaRa ME/EPP E EQUiPaRadas

FUNdo MUNiCiPal dE saÚdE

PREGÃo ElETRÔNiCo N°117/2016

oBJETo: Aquisição de material Médico Hospitalar (insu-mos de insulina).

RECEBiMENTo das PRoPosTas: 8h30min do dia 20/01/2017.

aBERTURa da sEssÃo dE disPUTa dE PREÇos: 9 horas do dia 20/01/2017.

loCal: Prefeitura Municipal de santa Teresa – rua darly Nerty vervloet, 446 – centro, santa Teresa – es.

contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

o ediTAl PoderÁ ser reTirAdo Pelo siTe do MUNi-ciPio de sANTA TeresA.

site: www.santateresa.es.gov.br

e-mail:[email protected]

endereço eletrônico: www.bb.com.br

santa Teresa, 09 de janeiro de 2017

iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO N° 038-2017 - NOMEIA ASSESSOR DE GA-BINETE - HARINSON M. COLONNA OLIVEIRA

Publicação Nº 71291

decreTo Nº 038/2017

NoMeiA Assessor de gABiNeTe o PreFeiTo MUNici-PAl de sANTA TeresA, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

dECRETa:

art. 1º Fica nomeado HaRiNsoN MaGNUs ColoNNa oliVEiRa, para exercer o cargo de Provimento em co-missão de Assessor de gabinete, referência cc-4 da lei Municipal n° 1.933/2008.

art. 2º este decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa-es, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

DECRETO N° 039-2017 - NOMEIA COORDENADOR GERAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - GUSTAVO CASER

Publicação Nº 71292

decreTo Nº 039/2017

NoMeiA coordeNAdor gerAl de ProTeÇão e deFesA civil o PreFeiTo MUNiciPAl de sANTA TeresA, es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

dECRETa:

art. 1º Fica nomeado GUsTaVo CasER, para exercer o cargo de Provimento em comissão de coordenador geral de Proteção e defesa civil, referência cc-3 da lei Munici-pal n° 2.454/2013.

art. 2º este decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa-es, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

DECRETO N° 040-2017 - NOMEIA GERENTE ADMI-NISTRATIVO - SIMONE MARINA LEPAUS

Publicação Nº 71293

decreTo Nº 040/2017

NoMeiA gereNTe AdMiNisTrATivo o PreFeiTo MUNi-ciPAl de sANTA TeresA, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

dECRETa:

art. 1º Fica nomeada siMoNE MaRiNa lEPaUs, para exercer o cargo de Provimento em comissão de geren-te Administrativo, referência cc-3 da lei Municipal n° 2.251/2011.

art. 2º este decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Page 14: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 14

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa-es, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

DECRETO N° 041-2017 - NOMEIA GERENTE DE MA-NUTENÇÃO DE FROTA - DIEGO BOTELHO GOTTARDI

Publicação Nº 71294

decreTo Nº 041/2017

NoMeiA gereNTe de MANUTeNÇão de FroTA o Pre-FeiTo MUNiciPAl de sANTA TeresA, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

dECRETa:

art. 1º Fica nomeado diEGo BoTElHo GoTTaRdi, para exercer o cargo de Provimento em comissão de ge-rente de Manutenção de Frota, referência cc-3 da lei Mu-nicipal n° 1.933/2008.

art. 2º este decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa-es, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

DECRETO N° 042-2017 - NOMEIA GERENTE DE PRO-JETOS E CONVÊNIOS - MARCELA LIMA SACCANI

Publicação Nº 71296

decreTo Nº 042/2017

NoMeiA gereNTe de ProJeTos e coNvÊNios o Pre-FeiTo MUNiciPAl de sANTA TeresA, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

dECRETa:

art. 1º Fica nomeada MaRCEla liMa saCCaNi, para exercer o cargo de Provimento em comissão de gerente de Projetos e convênios, referência cc-3 da lei Municipal n° 2.515/2014.

art. 2º este decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa-es, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

DECRETO N° 043-2017 - NOMEIA GERENTE DE SER-VIÇOS URBANOS - EDNEY JOSÉ FONTANA

Publicação Nº 71297

decreTo Nº 043/2017

NoMeiA gereNTe de serviÇos UrBANos o PreFeiTo MUNiciPAl de sANTA TeresA, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

dECRETa:

art. 1º Fica nomeado EdNEY JosÉ FoNTaNa, para exercer o cargo de Provimento em comissão de gerente de serviços Urbanos, referência cc-3 da lei Municipal n° 2.251/2011.

art. 2º este decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa-es, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

DECRETO N° 044-2017 - NOMEIA FG-1 - KÁTIA WIE-TCHESKY

Publicação Nº 71298

decreTo Nº 044/2017

NoMeiA cHeFe de seTor do dePArTAMeNTo PedA-gÓ-gico o PreFeiTo MUNiciPAl de sANTA TeresA, es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

dECRETa:

art. 1º Fica nomeada KÁTia WiETCHEsKY, servidora efetiva, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Se-tor do departamento Pedagógico, referência Fg-1 da lei Municipal n° 1.933/2008.

art. 2º este decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa-es, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

Page 15: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 15

DECRETO N° 045-2017 - NOMEIA FG-1 - RONALDO SÉRGIO DONDONI

Publicação Nº 71299

decreTo Nº 045/2017

NoMeiA cHeFe de seTor do dePArTAMeNTo AdMi-Nis-TrATivo o PreFeiTo MUNiciPAl de sANTA TeresA, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

dECRETa:

art. 1º Fica nomeado RoNaldo sÉRGio doNdoNi, servidor efetivo, para exercer a Função Gratificada de Che-fe de setor do departamento Administrativo, referência Fg-1 da lei Municipal n° 1.933/2008.

art. 2º este decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa-es, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

DECRETO N° 046-2017 - NOMEIA GESTOR DE PRO-JETOS - BERNARDO ZAMBON

Publicação Nº 71300

decreTo Nº 046/2017

NoMeiA gesTor de ProJeTos o PreFeiTo MUNiciPAl de sANTA TeresA, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

dECRETa:

art. 1º Fica nomeado BERNaRdo ZaMBoN, para exer-cer o cargo de Provimento em comissão de gestor de Pro-jetos, referência cc-1 da lei Municipal n° 2.396/2013.

art. 2º este decreto entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa-es, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

ERRATA AO DECRETO N° 018-2016 - SUELY APARE-CIDA DALAPICOLA

Publicação Nº 71311

ERRaTa ao dECRETo N° 018/2016

o Prefeito Municipal de santa Teresa, estado espírito san-to, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o equívoco na digitalização do ano de vigência do Decreto n° 018/2016;

ToRNa PÚBliCo

oNdE sE lÊ:

dECRETo Nº 018/2016

lEia-sE:

dECRETo Nº 018/2017

.

gabinete do Prefeito, santa Teresa, estado do espirito santo, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

ERRATA AO DECRETO N° 024-2016 - MORA GUISOL-FI MENEGASSI

Publicação Nº 71310

ERRaTa ao dECRETo N° 024/2016

o Prefeito Municipal de santa Teresa, estado espírito san-to, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o equívoco na digitalização do ano de vigência do Decreto n° 024/2016;

ToRNa PÚBliCo

oNdE sE lÊ:

dECRETo Nº 024/2016

lEia-sE:

dECRETo Nº 024/2017

.

gabinete do Prefeito, santa Teresa, estado do espirito santo, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

Prefeito Municipal

Page 16: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 16

PORTARIA/CGAB/018/2017Publicação Nº 71304

PoRTaRia/CGaB Nº 018/2017

desigNA servidorA A resPoNder PelA coNTABilidA-de.

o PreFeiTo MUNiciPAl de sANTA TeresA, estado do es-pírito santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso vi da lei orgânica do Município de santa Teresa-es, e

REsolVE:

art. 1.º Fica designada a servidora cristina vieira de An-drade, com registro no crc-es sob n.º 020877/o-7 a res-ponder pela contabilidade do Município de santa Teresa e pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa, exer-cendo todos os atos necessários ao fiel cumprimento da presente atribuição, em especial:

a) controlar a execução orçamentária, procedendo às alte-rações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

b) controlar e coordenar a arrecadação orçamentária e ex-tra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;

c) acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar a verificação de todos os registros e demonstrativos con-tábeis;

d) atender as normas contábeis pertinentes à Contabilida-de Pública;

e) executar a avaliação, o controle e o acompanhamento da execução dos Orçamentos;

f) executar a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

g) executar o Plano Plurianual, das diretrizes orçamentá-rias e dos orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

h) definir e estabelecer padrões de controles diversos rela-tivos aos gastos públicos e aplicação de recursos;

i) acompanhar a execução dos valores orçados de acor-do com as leis orçamentárias Anuais - loA’s, informando previamente eventuais excessos;

j) analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;

l) executar o PPA – Plano Plurianual, das diretrizes orça-mentárias e dos orçamentos Anuais em estreita articula-ção com os demais órgãos da Prefeitura;

m) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho (inclusive reservas) e dos lan-çamentos relativos a operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

n) elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamen-tários;

o) elaborar o Balanço Geral Anual;

p) remeter mensalmente os balancetes financeiros e or-çamentários ao Tribunal de contas do estado do espírito Santo e da União, quando for o caso e elaborar no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura;

q) elaborar as prestações de contas da Prefeitura e do Fun-do Municipal de Saúde, bem como dos recursos recebidos para aplicações em projetos específicos;

r) emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

s) elaborar relatórios da execução orçamentária e enca-minhá-los aos órgãos de controle interno e externo;

t) atender no prazo todas as obrigações acessórias muni-cipais perante aos órgãos de controle, tais como: cidade-Web, Siops, Siope, Web-Lrf, dentre outros;

v) executar outras atividades correlatas.

art. 2.º este ato entra em vigor no dia 09 de janeiro de 2017, revogando-se às disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa, estado do espírito santo, em 09 de janeiro de 2017.

GilsoN aNToNio dE salEs aMaRo

PREFEiTo MUNiCiPal

Page 17: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 17

São Domingos do Norte

Prefeitura

PORTARIA 7137Publicação Nº 71271

PorTAriA Nº 7.137 de 09 de JANeiro de 2017.

localiza servidora.

o PREFEiTo MUNiCiPal dE sÃo doMiNGos do NoRTE, estado do espírito santo, no uso de suas atribui-ções legais,

REsolVE:

Art. 1º localizar a servidora abaixo relacionada para o exercício de suas atividades na secretaria Municipal de controle interno e Transparência, como segue:

Nome da servidora: gilciléia carlita Marino NicchioMatrícula: 140Cargo: Agente Administrativolocal de Trabalho: secoNT

Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 02/01/2017.

Art. 3º revogam – se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

são domingos do Norte-es, em 09 de Janeiro de 2017.

PEdRo aMaRildo dalMoNTE

Prefeito Municipal

São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO Nº 28/2017- DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 71331

dECRETo Nº 28/2017, dE 04 dE JaNEiRo dE 2017.

dEsiGNa sERVidoR.

lUCElia PiM FERREiRa da FoNsECa, Prefeita Munici-pal de são gabriel da Palha, do estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

CoNsidERaNdo o Processo Administrativo n° 33/2017, de 04/01/2017, em que a Secretaria Municipal de Saúde solicita a designação do senhor ANToNio Aires Ferrei-RA RODRIGUES BORGES, como Médico Perito Oficial do Município de são gabriel da Palha-es,

dECRETa:

art. 1º - dEsiGNaR o servidor, aNToNio aiREs FER-REiRa RodRiGUEs BoRGEs, Matrícula 3038, Médico Cardiologista, Carreira XI, Classe “D”, para Médico Perito Oficial, Padrão FG-E, do Município de São Gabriel da Palha-es, a partir de 04 de Janeiro de 2017.

art. 2º- este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

PUBliQUE-sE E CUMPRa-sE

gabinete da Prefeita Municipal de são gabriel da Palha, estado do espírito santo, em 04 de janeiro de 2017.

lUCElia PiM FERREiRa da FoNsECa

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do espírito santo.

lUiZMaR MiElKE

secretário Municipal de Administração

Page 18: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 18

PORTARIA Nº 03/2017/SEMAD-DESIGNA SERVI-DOR

Publicação Nº 71337

PoRTaRia Nº 03/2017/sEMad dEsiGNa sERVidoR

lUiZMaR MiElKE, secretário Municipal de Administra-ção da Prefeitura Municipal de são gabriel da Palha, do es-tado do espírito santo, nomeado pelo decreto N.º 3/2017, de 3 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,

CoNsidERaNdo o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CoNsidERaNdo que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao chefe do Poder executivo Mu-nicipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CoNsidERaNdo que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função,

R E s o l V E:

art. 1.º - dEsiGNaR a servidora AlesANdrA dAlcUMU-Ne, Matrícula n.º 003770, cargo: Assistente Administra-tivo, localizada na secretaria Municipal de Administração, para atuar como Fiscal do Contrato Múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos, que entre si fazem o Mu-nicípio de são gabriel da Palha e a empresa Brasileira de correios e Telégrafos N.º 9912407115, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da lei N.º 8.666/93.

art. 2.º - É dever do Fiscal do contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

art. 3.º - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBliQUe-se e cUMPrA-se.

secretaria Municipal de Administração, 09 de janeiro de 2017.

lUiZMaR MiElKE

secretário Municipal de Administração

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do espírito santo.

PORTARIA Nº 06/2017- SUSPENDE PERÍODO DE FÉ-RIAS

Publicação Nº 71320

PoRTaRia Nº 06/2017 sUsPENdE PERiodo dE FÉ-Rias

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa, Prefeita Munici-pal de são gabriel da Palha, do estado do espírito santo, usando de suas atribuições legais,

coNsiderANdo o Memorando nº 108/2016, de 28 de de-zembro de 2016, da secretaria Municipal de serviços Ur-banos e Transporte, em que solicita a suspensão de férias do(a) servidor(a) AleXsANdro Arreco,

R E s o l V E:

art. 1º - sUsPENdER as férias do(a) servidor(a) AleX-sANdro Arreco, Matrícula 2955, Agente Fiscal, carreira VI, Classe “E”, referente ao período de 2015 a 2016, que seriam gozadas a partir de 02 janeiro de 2017, por impe-riosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.

art. 2° - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2017.

art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

PUBliQUe-se e cUMPrA-se.

gabinete da Prefeita Municipal de são gabriel da Palha - es, em 04 de janeiro de 2017.

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do espírito santo.

lUiZMaR MiElKE

secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 14/2017- SUSPENDE PERÍODO DE FÉ-RIAS

Publicação Nº 71322

PoRTaRia Nº 14/2017 sUsPENdE PERiodo dE FÉ-Rias

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa, Prefeita Munici-pal de são gabriel da Palha, do estado do espírito santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Servidora Djanira Goncalves Coe-lho encontra-se amparada por Perícia Médica desde 15 de maio de 2015,

Page 19: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 19

R E s o l V E:

art. 1º - sUsPENdER as férias do(a) servidor(a) dJANi-rA goNÇAlves coelHo, Matrícula 102, servente, car-reira I, Classe “H”, referente ao período de 2014 a 2015 , que seriam gozadas a partir 04 de janeiro de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.

art. 2° - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de janeiro de 2016.

art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

PUBliQUe-se e cUMPrA-se.

gabinete da Prefeita Municipal de são gabriel da Palha - es, em 05 de janeiro de 2017.

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do espírito santo.

lUiZMaR MiElKE

secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 15/2017- SUSPENDE PERÍODO DE FÉ-RIAS

Publicação Nº 71324

PoRTaRia Nº 15/2017 sUsPENdE PERiodo dE FÉ-Rias

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa, Prefeita Munici-pal de são gabriel da Palha, do estado do espírito santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Servidora Djanira Goncalves Coe-lho encontra-se amparada por Perícia Médica desde 15 de maio de 2015,

R E s o l V E:

art. 1º - sUsPENdER as férias do(a) servidor(a) dJANi-rA goNÇAlves coelHo, Matrícula 102, servente, car-reira I, Classe “H”, referente ao período de 2015 a 2016, que seriam gozadas a partir 02 de janeiro de 2017, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.

art. 2° - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2017.

art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

PUBliQUe-se e cUMPrA-se.

gabinete da Prefeita Municipal de são gabriel da Palha - es, em 05 de janeiro de 2017.

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do espírito santo.

lUiZMaR MiElKE

secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 16/2017- SUSPENDE PERÍODO DE FÉ-RIAS

Publicação Nº 71325

PoRTaRia Nº 16/2017 sUsPENdE PERiodo dE FÉ-Rias

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa, Prefeita Munici-pal de são gabriel da Palha, do estado do espírito santo, usando de suas atribuições legais,

coNsiderANdo o Memorando nº 03/2017, de 02 de ja-neiro de 2017, da secretaria Municipal de Administração, em que solicita a suspensão de férias do(a) Servidor(a) diogeNA AHNerT,

R E s o l V E:

art. 1º - sUsPENdER 12 dias das férias do(a) servidor(a) diogeNA AHNerT, Matrícula 98, Telefonista, carreira i, Classe “K”, referente ao período de 2015 a 2016, que se-riam gozadas a partir de 02 de janeiro de 2017, por impe-riosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.

art. 2° - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2017.

art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

PUBliQUe-se e cUMPrA-se.

gabinete da Prefeita Municipal de são gabriel da Palha - es, em 06 de janeiro de 2017.

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa

Prefeita Municipal

Page 20: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 20

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do espírito santo.

lUiZMaR MiElKE

secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 17/2017- LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 71326

PoRTaRia Nº 17/2017 loCaliZa sERVidoR

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa, Prefeita Munici-pal de são gabriel da Palha, do estado do espírito santo, usando de suas atribuições legais,

coNsiderANdo o Processo Administrativo nº 6770/2016, de 09 de dezembro de 2016, em que a Secretaria Munici-pal de obras e desenvolvimento Urbano coloca o servidor Arilson Lulio à disposição da Secretaria Municipal de Agri-cultura e desenvolvimento Agropecuário,

R E s o l V E:

art. 1º - loCaliZaR o servidor ArilsoN lUlio, Matrí-cula 54, Motorista, Carreira V, Classe “J”, na Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento Agropecuário, a partir de 09 de dezembro de 2016.

art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos as data de 09 de dezembro de 2016.

art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

PUBliQUe-se e cUMPrA-se.

gabinete da Prefeita Municipal de são gabriel da Palha - es, em 06 de janeiro de 2017.

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do espírito santo.

lUiZMaR MiElKE

secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 18/2017- REVOGA PORTARIAPublicação Nº 71327

PoRTaRia Nº 18/2017

REVoGa a PoRTaRia Nº 924, dE 08 dE sETEMBRo dE 2016, QUE CoNCEdE GRaTiFiCaÇÃo dE QUali-FiCaÇÃo.

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa, Prefeita Munici-pal de são gabriel da Palha, do estado do espírito santo, usando de suas atribuições legais,

R E s o l V E:

art. 1º - REVoGaR a Portaria nº 924/2016, de 08 de setembro de 2016, publicada na edição 595, de 15 de se-tembro de 2016, que Concede Gratificação de Qualificação à Servidora CLEIDIANI CARLA BUSS.

art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2016.

art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

PUBliQUe-se e cUMPrA-se.

gabinete da Prefeita Municipal de são gabriel da Palha - es, em 06 de janeiro de 2017.

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do espírito santo.

lUiZMaR MiElKE

secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 19/2017- CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

Publicação Nº 71328

PoRTaRia Nº 19/2017 CoNCEdE GRaTiFiCaÇÃo PoR HaBiliTaÇÃo EM NÍVEl sUPERioR.

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa, Prefeita Munici-pal de são gabriel da Palha, do estado do espírito santo, usando de suas atribuições legais,

CoNsidERaNdo o Processo Administrativo nº 4983/ 2016, de 30/08/2016, em que a Servidora ClEidiaNi CaRla BUss, requer o recebimento de Adicional de Nível superior.

R E s o l V E:

art. 1º - CoNCEdER à Servidora ClEidiaNi CaRla BUss, Matrícula 3088, Técnica de informática, carreira VII, Classe “E”, nomeado pelo Decreto nº 365/2008, de 21/05/2008, adicional por Habilitação em Nível superior, fazendo jus a perceber 10% (dez por cento) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 30 de agosto de 2016, conforme estabelece o Artigo 68 da lei complementar 44/2015.

Page 21: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 21

art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de agosto de 2016.

art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

PUBliQUe-se e cUMPrA-se.

gabinete da Prefeita Municipal de são gabriel da Palha - es, em 06 de janeiro de 2017.

lUCÉlia PiM FERREiRa da FoNsECa

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do espírito santo.

lUiZMaR MiElKE

secretário Municipal de Administração

São José do Calçado

Prefeitura

ERRATA CONTRATO PMSJC - Nº 180/2016 E CONTRA-TO SMS Nº 108/2016 DA EMPRESA POSTO REZENDE LTDA - EPP; E CONTRATO PMSJC - Nº 181/2016 E CONTRATO SMS Nº 109/2016 ESSES PERTENCENTES À EMPRESA POSTO PASSALINI LTDA – EPP, PUBLI-CADO NO MURAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – ES NO DIA 05/08/2016 E NO DI

Publicação Nº 71323

errATA coNTrATo PMsJc - Nº 180/2016 e coNTrATo sMs Nº 108/2016 dA eMPresA PosTo reZeNde lTdA - EPP; E CONTRATO PMSJC - Nº 181/2016 e CONTRATO SMS Nº 109/2016 esses PerTeNceNTes À eMPresA PosTo PAssAliNi lTdA – ePP, PUBlicAdo No MUrAl do MUNi-ciPio de são JosÉ do cAlÇAdo – es No diA 05/08/2016 e No diÁrio dA AMUNes No diA 11/08/2016.

onde se lê:

Período: 12 meses a partir da data de sua assinatura (05/08/2016).

lê-se:

Período: A partir da data de sua assinatura (05/08/2016) até o dia 31/12/2016.

são José do calçado-es, em 05/01/2017.

José Carlos de almeida

Prefeito Municipal

São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO N.º 3.244/2017Publicação Nº 71313

dECRETo Nº 3.244/2017

disPÕE soBRE NoMEaÇÃo dE sERVidoR.

o PREFEiTo MUNiCiPal de São Roque do Canaã, Es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos viii e Xi da lei orgânica Municipal,

dECRETa:

art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2017, o senhor UilliaM MaRTiNs ToREZaNi, para o cargo de controlador Municipal, de provimento em comissão, re-ferência c-c-2, atividade da controladoria Municipal.

art. 2º - este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

gabinete do Prefeito, 02 de Janeiro de 2017.

RUBENs CasoTTi

Prefeito Municipal

Page 22: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 22

DECRETO Nº 3.325/2017Publicação Nº 71314

dECRETo Nº 3.325/2017

disPÕE soBRE NoMEaÇÃo dE sERVidoR.

o PREFEiTo MUNiCiPal de São Roque do Canaã, Es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos viii e Xi da lei orgânica Municipal,

dECRETa:

art. 1º - Fica nomeado, o senhor dEYNEl MENEGHiNi, para o cargo de Tesoureiro, de provimento em comissão, referência cc-3, atividade da secretaria Municipal de ad-ministração e Finanças.

art. 2º - este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2017.

RUBENs CasoTTi

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3.326/2017Publicação Nº 71315

dECRETo Nº 3.326/2017

disPÕE soBRE NoMEaÇÃo dE sERVidoR.

o PREFEiTo MUNiCiPal de São Roque do Canaã, Es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos viii e Xi da lei orgânica Municipal,

dECRETa:

art. 1º - Fica nomeado, o servidor CaRlos MaGdo dalCUMUNE, para o cargo de Assistente de Patrimônio e Almoxarifado, de provimento em comissão, referência cc-6, atividade da secretaria Municipal de administração e Finanças.

art. 2º - este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2017.

RUBENs CasoTTi

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3.327/2017Publicação Nº 71316

dECRETo Nº 3.327/2017

disPÕE soBRE NoMEaÇÃo dE sERVidoR.

o PREFEiTo MUNiCiPal de São Roque do Canaã, Es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos viii e Xi da lei orgânica Municipal,

dECRETa:

art. 1º - Fica nomeado, o senhor RaMoN MaGNaGo, para o cargo de Assistente Técnico, de provimento em co-missão, referência cc-6, atividade da secretaria Municipal de administração e Finanças.

art. 2º - este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 2017.

gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2017.

RUBENs CasoTTi

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3.328/2017Publicação Nº 71317

dECRETo Nº 3.328/2017

disPÕE soBRE NoMEaÇÃo dE sERVidoR.

o PREFEiTo MUNiCiPal de São Roque do Canaã, Es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos viii e Xi da lei orgânica Municipal,

dECRETa:

art. 1º - Fica nomeado, o senhor EdsoN lUiZ FiGUEi-REdo NEGRElli, para o cargo de Assistente de comuni-cação, de provimento em comissão, referência cc-3, ativi-dade do gabinete do Prefeito.

art. 2º - este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2017.

RUBENs CasoTTi

Prefeito Municipal

Page 23: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 23

PORTARIA N.º 016/2017Publicação Nº 71329

PorTAriA Nº 016/2017

disPÕE soBRE a sUsPENsÃo dE FÉRias dE sERVi-doR.

o PREFEiTo MUNiCiPal de São Roque do Canaã, Es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos viii da lei orgânica Muni-cipal e considerando:

a) a Portaria nº 436, de 05 de dezembro de 2016; e

b) o processo administrativo n.º 0087/2017,

REsolVE:

art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 02/01 a 31/01/2017, as férias regulamen-tares do servidor MaRCos aNToNio WolKaRTT, con-cedidas através da Portaria nº 436, de 05 de dezembro de 2016, relativas ao período aquisitivo de 17/02/2016 a 16/02/2017, restando-lhe 30 (trinta) dias, a gozar opor-tunamente.

art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2017.

RUBENs CasoTTi

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 017/2017Publicação Nº 71330

PorTAriA Nº 017/2017

disPÕE soBRE a sUsPENsÃo dE FÉRias dE sERVi-doR.

o PREFEiTo MUNiCiPal de São Roque do Canaã, Es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos viii da lei orgânica Muni-cipal e considerando:

a) a Portaria nº 395, de 05 de dezembro de 2016; e

b) o processo administrativo n.º 0088/2017,

REsolVE:

art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 02/01 a 31/01/2017, as férias regulamen-tares da servidora aNaliCE BaRBaRa aRaUJo VaGo, concedidas através da Portaria nº 395, de 05 de dezembro de 2016, relativas ao período aquisitivo de 02/07/2015 a 1º/07/2016, restando-lhe 30 (trinta) dias, a gozar opor-tunamente.

art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2017.

RUBENs CasoTTi

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 015/2017Publicação Nº 71266

PoRTaRia Nº 015/2017

disPÕE soBRE loCaliZaÇÃo dE sERVidoR.

o PREFEiTo MUNiCiPal de São Roque do Canaã, Es-tado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos viii, Xi e Xiv da lei orgâ-nica Municipal, e

REsolVE:

art. 1º - localizar, a servidora THaiNÁ CaRla WolKaR-TT, ocupante do cargo de Assistente de controle Adminis-trativo, atividade da secretaria Municipal de Administração e Finanças para a secretaria Municipal de educação.

art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

gabinete do Prefeito, 06 de Janeiro de 2017.

RUBENs CasoTTi

Prefeito Municipal

Page 24: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 24

Serra

Prefeitura

034/2014Publicação Nº 71286

EXTRaTo do 3º TERMo adiTiVo ao CoNTRaTo dE loCaÇÃo Nº 034/2014 PRoCEsso Nº 61366/2016. Partes: Município da serra e Zilmar guidine soprani. ob-jeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 16/01/ 2017.

data de assinatura: 02 de janeiro de 2017.

elcimara rangel loureiro Alicio

secretária Municipal de Assistência social

AVISO REVOGAÇÃO MPE181/2016Publicação Nº 71333

aViso dE REVoGaÇÃo

o MUNiCiPio da sERRa/Es, por intermédio da secre-tária Municipal de Assistência social/seMAs vem tornar público a REVoGaÇÃo do PREGÃo ElETRoNiCo N° 181/2016, destinado a Aquisição de Bombons, referente ao processo nº 49300/2016 seMAs, com base no parecer da Procuradoria as fls. 138 a 142 dos autos e Manifestação da Secretaria Municipal de Assistência Social ás fls. 135 do caderno processual.

serra, 09 de janeiro de 2017.

ElCiMaRa RaNGEl loUREiRo alÍCio secretária Municipal de Assistência social - seMAs

DECRETOPublicação Nº 71284

dECRETo Nº 120, dE 1º dE JaNEiRo dE 2017

determina o retorno dos auxiliares de secretaria Es-colar que compõem o quadro da secretaria Munici-pal de Educação.

o PREFEiTo MUNiCiPal da sERRa, estado do espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso v do artigo 72 da lei orgânica do Município,

d E C R E T a :

art. 1º Determina-se que todos os Auxiliares de Secreta-ria Escolar que compõem o quadro da Secretaria Municipal de Educação, que atualmente estão trabalhando em ou-

tras secretarias deste Município, retornem para a secre-taria Municipal de educação a partir da publicação deste decreto.

art. 2º Os servidores que se enquadram no artigo 1º des-te decreto deverão se apresentar no setor de recursos Humanos da secretaria Municipal de educação.

art. 3º este decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal em serra, em 1º de janeiro de 2017.

aUdiFaX CHaRlEs PiMENTEl BaRCElos

Prefeito Municipal

PORTARIA 2017Publicação Nº 71312

PoRTaRia Nº 001/sEsas/2017

suspende prazo de Comissão de sindicância

o secretário Municipal de saúde da Prefeitura Municipal de serra – Es, no uso de suas atribuições legais e estatutárias

CoNsidERaNdo conteúdo da Portaria n.º 025/sesAs/2016, referente a instauração de sindicância para apuração de possíveis irregularidades no cumprimento de carga horária por servidores cujo pagamento foi realizado utilizando recursos federais do Bloco de Atenção Básica à Saúde;

CoNsidERaNdo que os servidores que compõe a pre-sente comissão de sindicância encontram-se com férias agendadas entre 19/12/2016 e 28/02/2017, bem como, que para as deliberações é necessária a presença de todos os membros;

REsolVE:

art. 1º. determinar a suspensão da contagem do prazo de entrega do relatório Final até a data de 06 de março de 2017, em função das férias dos membros da comissão, contados a partir da data da publicação da presente por-taria.

serra, 05 de dezembro de 2016.

aNdREia PassaMaNi BaRBosa CoRTElETTi

Secretária de Saúde do Município de Serra

Page 25: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 25

TERMO ADITIVO 261/2014Publicação Nº 71332

EXTRaTo do 4º TERMo adiTiVo ao CoNTRaTo Nº 261/2014 PRoCEsso Nº 49011/2015. Partes: Municí-pio da serra e a empresa CooPERaTiVa dos PREsTa-doREs dE sERViÇos EM CaRGa E PassaGEiRos do EsPÍRiTo saNTo – CooPPREsT-Es. objeto: acrésci-mo de 8% (oito por cento).

data de assinatura: 02 de janeiro de 2017.

Elcimara Rangel loureiro alicio

secretária Municipal Assistência social

TERMO ADITIVO CONTRATO 315/2015Publicação Nº 71290

EXTRaTo do 1º TERMo adiTiVo ao CoNTRaTo Nº 315/2015 PRoCEsso Nº 9117/2015. Partes: Municí-pio da serra e a empresa servimar serviços e Conser-vação ltda-ME. objeto: Prorrogação por 12 (doze) me-ses a partir de 04/01/2017.

data de assinatura: 02 de janeiro de 2017.

Cláudio José Mello de sousa

secretário Municipal de Administração e recursos Humanos

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2017Publicação Nº 71319

aViso dE liCiTaÇÃo

PREGÃo PREsENCial (sRP)

Nº 002/2017

A Prefeitura Municipal de venda Nova do imigrante - es, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, lc nº 123/06, dec. Federal 7.892/13 e dec. Municipal 2506/15, torna público aos interessados que re-alizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo me-nor preço por lote. oBJETo: coNTrATAÇão de eMPresA

PArA coleTA, TrANsPorTe desTiNAÇão de residU-os de sAUde A ATerro regUlAMeNTAdo. aBERTURa: 24/01/2017, às 12:30 horas.

informações: Prefeitura Municipal de venda Nova do imi-grante – Av. evandi Américo comarela, 385 – vNi – es. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

alexandra de oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

Viana

Prefeitura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017 SEMARC/PMV EDITAL Nº 01/2016 Publicação Nº 71267

EdiTal dE CoNVoCaÇÃo Nº 01/2017

PRoCEsso sElETiVo siMPliFiCado sEMaRC/PMV EdiTal Nº 01/2016

EdiTal dE CoNVoCaÇÃo Nº 01/2017

o PreFeiTo MUNiciPAl de viANA, sr. gilsoN dANiel BATisTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2016 do Processo Seletivo Simplificado SEMARC/PMV, com resultado final homologado em 05 de dezembro de 2016, edição nº 649,

resolve:

convocar os candidatos relacionados abaixo para dar início ao processo admissional, de acordo com item 16 do edital SEMARC/PMV Nº01/2016 e item 01 deste Edital, que deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento social, localizada na Avenida Florentino Avidos nº 01, Prefeitura Municipal de viana, 4º andar, no dia 11 (onze) de janeiro de 2017 nos horários especificados.

Page 26: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 26

assisTENTE soCial (s01)

data: 11/01/2017 Horário: 9h

NoME do CaNdidaTo ClassiFiCaÇÃo

TATiANY FrANcA dos sANTos 1º

sAYoNArA scHiMiTT PereirA 2º

JosiMere MArTiNs dUArTe rosA 3º

rosANgelA APArecidA coelHo diAs 4º

PsiCÓloGo (s02)

data: 11/01/2017 Horário: 10h

NoME do CaNdidaTo ClassiFiCaÇÃo

reNATA FerreirA de oliveirA 1º

roBerTA MoNTeiro clAUss 2º

ÁsTiMA PolliANA soUZA 3º

isABelA lAUAr gUedes 4°

oFiCial adMiNisTRaTiVo (M02)

data: 11/01/2017 Horário: 11h

NoME do CaNdidaTo ClassiFiCaÇÃo

FABio NeTo dA silvA 1º

MAriANA de soUZA sANTos 2º

ANA lUciA de oliveirA FAlcAo 3º

MArciA dA PeNHA BrANdAo dA silvA 4º

MoToRisTa (F02)

data: 11/01/2017 Horário: 13h

NoME do CaNdidaTo ClassiFiCaÇÃo

cArlos reNATo NUNes FrANcisco 1º

1. da CoNVoCaÇÃo E CoNTRaTaÇÃo

0.1 os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondi-cionadas no envelope no ato da inscrição.

1.2 os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:

a) 01 (uma) foto 3x4;

b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br);

c) certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br);

d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br);

e) certidão negativa Justiça eleitoral e criminal eleitoral (www.tse.gov.br);

f) certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br);

g) certidão negativa do município de viana (www.viana.es.gov.br);

h) Cópia da identidade;

i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);

j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente;

k) Cópia do CPF;

l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça eleitoral (comprovante de votação na última eleição);

m) Cópia do Certificado de Reservista;

n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP;

o) cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

q) Cópia do Comprovante de Escolaridade;

r) cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);

1.0.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão apresentar:

a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente;

b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente;

c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do ado-lescente.

1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e ho-rário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente elimi-nados do referido Processo Seletivo Simplificado.

viana, 05 de janeiro de 2017

GilsoN daNiEl BaTisTa

PreFeiTo MUNiciPAl de viANA

Page 27: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 27

PORTARIA N° 0184/2017 CORREÇÃOPublicação Nº 71276

*PoRTaRia Nº 0184/2017

o PREFEiTo MUNiCiPal dE ViaNa, estado do espírito santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de viana.

REsolVE:

art. 1° - NoMEaR nos termos do art. 12, inciso ii da lei nº 1596/2001, oliNda MaRia VolKERs alMEida para exercer o cargo em comissão de Assessor de Equipe - Pc – oP4, na secretaria Municipal de desenvolvimento social.

art. 2° - esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

viana - es, 02 de janeiro de 2017.

GilsoN daNiEl BaTisTaPrefeito Municipal de viana

*republicado com correção

PORTARIA N° 0222/2017Publicação Nº 71340

PoRTaRia Nº 0222/2017

o PREFEiTo MUNiCiPal dE ViaNa, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

REsolVE:

art. 1° - designar a servidora sUEli GoNÇalVEs dE MoRaEs para responder pelo departamento de serviços gerais.

art. 2° - esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

viana - es, 05 de janeiro de 2017.

GilsoN daNiEl BaTisTa

Prefeito Municipal de viana

Page 28: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 28

1° RETIFICAÇÃO - EDITAL 01/2016 - IPREVIPublicação Nº 71268

1 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

EDITAL Nº. 001/2016 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI no uso de suas atribuições legais e estatutárias, através da Comissão do Concurso Público designada pelos Decretos nº 211/2015 e 028/2016, tendo em vista o que consta do Art. 37, inciso II da Constituição Federal e da Lei Municipal 2.722/15, estabelece as normas e torna público a 1ª Retificação do Edital do Concurso Público destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

NO QUADRO 1, ONDE SE LÊ:

CÓD. CARGO VENCIMENTOS 300 CONTADOR R$ 880,00

PASSA-SE A LER:

CÓD. CARGO VENCIMENTOS 300 CONTADOR R$ 1.623,91

Os demais itens permanecem inalterados. VIANA/ES, 30 de dezembro de 2016.

Gabriel Santos de Almeida Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana

1

Page 29: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 29

2 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

EDITAL Nº. 001/2016 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI no uso de suas atribuições legais e estatutárias, através da Comissão do Concurso Público designada pelos Decretos nº 211/2015 e 028/2016, tendo em vista o que consta do Art. 37, inciso II da Constituição Federal e da Lei Municipal 2.722/15, estabelece as normas e torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI, conforme normas constantes no Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Educação e Gestão – IBEG e acompanhado e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada designada pelos Decretos nº 211/2015 e 028/2016, cabendo ao IPREVI efetuar a convocação e posse conforme sua necessidade. 1.2 – Os cargos, pré-requisitos, jornada de trabalho, VENCIMENTOS e valor das inscrições estão especificados no QUADRO 1. QUADRO 1

CÓD.

CARGO

ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS IMEDIATAS

VENCIMENTO S

VALOR INSCRIÇÃO

200 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO

Certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

40h

01

R$ 880,00

R$ 45,00

300

CONTADOR

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

40h

01

R$ 1.623,91

R$ 85,00

301 PROCURADOR

PREVIDENCIÁRIO Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, com inscrição na OAB.

40h

02

R$ 1.169,51 + Produtivi-

dade

R$ 100,00

302

MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização em Medicina do Trabalho ou em Perícia Médica do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescidos de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

20h

03

R$ 3.189,58

R$ 100,00

1.3 – Os vencimentos especificadas no Quadro 1 são equivalentes ao padrão de vencimento inicial do cargo. 1.4 - REGIME DE TRABALHO: O contrato de trabalho será regido pelo regime estatutário. 1.5 - Os candidatos nomeados poderão desempenhar sua carga horária em regimes de escalas e plantão, de acordo com a conveniência da Administração. 1.6 - VANTAGENS ADICIONAIS: Além do vencimento base, os candidatos classificados e nomeados contarão com vantagens previstas no Plano de Cargos de Salário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana- IPREVI, Lei Municipal nº 2.722/2015. 1.7 - Os Cargos que trata este edital, serão constituídos de provas distintas de caráter eliminatório e etapas distintas, conforme segue: 1) Etapa constituída de Prova Objetiva para todos os cargos, exceto para o cargo de Procurador Previdenciário que terá Prova Objetiva e Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Quadros 3, 3.1 e 3.2. 2) Etapa constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior. 1.8 - As provas serão realizadas nas datas estabelecida no Anexo I – Cronograma. 1.9 - As despesas da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso correrão por conta do candidato.

2 – DAS VAGAS 2.1- Serão oferecidas 07 (sete) vagas para provimento imediato e mais formação de cadastro de reserva para todos os cargos, distribuídas no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana, conforme Quadro 2. 2.2- Das vagas destinadas para cada cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, bem como pela Lei Federal n.° 7.853/1989, nos limites definidos pela lei mencionada, conforme QUADRO 2.

Page 30: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 30

3 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

2.2.1 - De acordo com a Lei Municipal nº 2.724/15, fica reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas de cada cargo, conforme o quantitativo estabelecido neste Edital. 2.3 - O candidato aprovado será lotado no orgão responsavel pela gestão de Recursos Humanos e localizados no Local de Trabalho indicado pela Administração Pública, de acordo com interesse e conveniência da Administração. 2.4 - Constam do QUADRO 2 a distribuição das vagas: QUADRO 2

CÓD. CARGO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PcD VAGAS COTA RACIAL 200 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01 - - 300 CONTADOR 01 - - 301 PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO 02 - - 302 MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO 02 - 1

3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 – A inscrição implica declarar ter conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. 3.1.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme QUADRO 1. 3.2 – A data e horário do período de inscrições está definido no Anexo I - Cronograma. 3.3 – A inscrição para qualquer um dos cargos será feita, via Internet, pelo site: www.ibeg.org.br. 3.4 – Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.ibeg.org.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento da inscrição. 3.5 – Caso o candidato faça a inscrição com o pagamento da respectiva taxa e a mesma não seja efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao IPREVI e ao IBEG, que impossibilitem a transferência de dados, deverá o candidato comprovar que sua inscrição foi realizada e não efetivada, afim de que seja assegurada a sua participação no concurso público, devendo, para tanto, entrar em contato com o IBEG, através do e- mail: [email protected], após a data de homologação das inscrições. 3.6 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.7 – No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo cargo pretendido. 3.8 – O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o IBEG do direito de excluir do concurso público mediante prévio contraditório e ampla defesa àquele que não preencher o formulário de forma correta e completa. Caso ocorra a exclusão, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br. Item 3.8.1 - O candidato poderá, durante o período de inscrições, efetuar alteração em seus dados cadastrais e atualizar as alterações no formulário de inscrição. Após o período de inscrições, caso seja verificada a necessidade de alteração cadastral, o candidato deverá alterar seu cadastro no sistema e solicitar a alteração no formulário de inscrição ao IBEG através do e-mail [email protected]. 3.9 – O valor da taxa de inscrição se encontra no QUADRO 1. 3.9.1 – Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento até a data prevista no Anexo I - Cronograma. 3.9.2 – A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo IBEG, do pagamento da taxa de inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 3.9.1 não terão validade. 3.9.2.1 – O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 3.9.1, via terminal de auto-atendimento ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme horário de funcionamento dos bancos e agências lotéricas. O não atendimento dessa exigência implicará o indeferimento da inscrição. 3.9.2.1.1 – Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque. 3.9.3 – Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco. 3.9.4 – É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. 3.9.5 – A taxa de inscrição será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria Administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo previsto no edital. 3.9.6 – O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

Page 31: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 31

4 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

3.10 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008. 3.11 – Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.11.1 – A isenção tratada no subitem 3.11 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias especificados no Anexo I – Cronograma, por meio da solicitação de inscrição no site www.ibeg.org.br, das seguintes formas: 1ª) O candidato, obrigatoriamente deverá indicar o seu Número de Identificação Social – NIS – Programa Social do Governo, atribuído pelo CadÚnico, no ato da inscrição, clicando no campo destinado a este fim, ou 2ª) O candidato, obrigatoriamente, indicar no ato da inscrição que é de família de baixa renda – hipossuficiente e preencher o anexo IV- A e B do edital e anexar no sistema, até a data estipulada no Anexo I – Cronograma, a documentação solicitada no item 3.11.2. 3.11.2 - Os candidatos hipossuficientes deverão anexar no sistema de inscrição, até o périodo constante no Anexo I – Cronograma do Concurso, os documentos relacionados abaixo. a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, anexo IV-A e B; b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no Anexo IV-A e B, incluindo a renda do candidato; c) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no Anexo IV-A e B; d) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de: d.1) Empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco; d.2) Servidores públicos: cópia de contracheque; d.3) Autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; d.4) Desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; d.5) Servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da sub alínea “d.2”, da alínea “d” do subitem 3.11.1 do presente edital; d.6) Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; d.7) Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; e) Cópia do Documento de Identidade do candidato; f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato; g) Cópia das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh. 3.11.3 – A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea “d” do subitem 3.11.2 do presente edital. 3.11.4 – O IBEG, verificará as informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

Page 32: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 32

5 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

3.11.5 – Os documentos listados nos subitens 3.11.2 do presente edital deverão ser anexados no sistema de inscrição, durante o período de inscrição contatante no Anexo I – Cronograma do Concurso. 3.11.6 – As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade. 3.11.7 – Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que: a) Omitir informações; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.11.2 do presente Edital. 3.11.8 – O IBEG consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar as informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 3.11.9 – A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.11.10 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IBEG e Órgãos competentes, conforme o caso. 3.11.11 – Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.11.12 – Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax. 3.11.13 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br. 3.11.14 – O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado pela Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br. 3.11.15 – O candidato que desejar entrar com recurso do indeferimento da isenção da taxa de inscrição, deverá fazer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, através do site www.ibeg.org.br. 3.11.16 – O resultado final da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site www.ibeg.org.br. 3.11.17 – Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa. 3.11.18 – As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBEG do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar- se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br. 3.11.19 – O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br. 3.11.20 – A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br. 3.11.21 – As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias. 3.12 – A consulta dos candidatos inscritos será disponibilizada a partir do dia que realizou a inscrição. O candidato poderá ter acesso aos dados no site www.ibeg.org.br. 3.12.1 – O candidato terá o período previsto de duração das inscrições, para conferir sua inscrição. Caso haja alguma correção de dados o candidato deverá fazê-la nesse período, através do site www.ibeg.org.br, exceto mudança de cargo, nome e CPF. 3.12.2 – Está prevista no Anexo I – Cronograma a data da publicação da lista dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. Serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados. 3.12.2.1 – Os candidatos que desejarem entrar com recurso do resultado da homologação, deverão fazer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação, através do site www.ibeg.org.br.

Page 33: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 33

6 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

3.12.3 – É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no site www.ibeg.org.br, a partir do terceiro dia após o pagamento do boleto de inscrição. 3.13 – As informações complementares acerca da inscrição e do Concurso estarão disponíveis no mesmo site.

4 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E COTAS RACIAIS 4.1 – Das vagas destinadas para cada cargo/área de atividade/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações. E demais, bem como pela Lei Federal n.° 7.853/1989, nos limites definidos pela lei mencionada, conforme QUADRO 2. 4.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho. 4.1.3 - Somente haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência quando no Local de Trabalho o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco). 4.1.4 – Para cada cargo o primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga de sua opção, enquanto os demais serão nomeados para a 25ª, 45ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 2.2. 4.1.5 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no QUADRO 1 do presente Edital. 4.1.6 – O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.1.7 – Conforme disposto na Lei Federal n.° 7.853/1989, Decreto Federal n.° 3.298/1999, fica assegurado aos candidatos com deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 4.1.8 – Para efeito deste concurso, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”. 4.1.9 – As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória. 4.1.10 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é candidato com deficiência e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos. 4.1.11 – O candidato que se declarar com deficiência anexar no sistema de inscrição, até o final das inscrições o laudo médico a que se refere o subitem 4.1.13 e cópia legível do RG e CPF. 4.1.12 – O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.1.13 – O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital; b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 4.1.14 – O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 4.1.13 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência. 4.1.15 – O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 4.1.11, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. 4.1.16 – O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua posse. 4.1.17 – O candidato com deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser demitido.

Page 34: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 34

7 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

4.1.18 – Os candidatos considerados deficientes, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte. 4.1.19 – Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.1.20 - O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.2 – VAGAS PARA COTAS RACIAIS - O percentual destinado à reserva de vagas para negros obedecerá aos critérios dispostos na Lei Municipal nº 2.724/15. 4.2.1 - Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública municipal de Viana. 4.2.1.1 - A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três). 4.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.2.3 - A reserva de vagas a candidatos negros constará expressam ente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. 4.2.4 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE. 4.2.4.1 - Na hipótese de constatação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 4.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação . 4.2.9 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 4.2.10 - O órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica, a Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos, será responsável pelo acompanhamento e avaliação do disposto na Lei.

5 – DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS 5.1 – O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar e hospitalar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas que estará disponível no site www.ibeg.org.br e anexar o laudo no sistema de inscrição, até o prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma. 5.1.1 – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.2 – O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas no sistema de inscrição. 5.2.1 – O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento à cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência. 5.3 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao IBEG o Requerimento de Condições Especiais conforme subitem 5.2. 5.3.1 – A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade. 5.3.2 – O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova. 5.4 – Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realização das provas,

Page 35: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 35

8 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

6 – DAS PROVAS 6.1 – Os Conteúdos programáticos das provas, por cargo, constam no Anexo III deste edital. 6.2 – As provas, por cargo, estão especificadas nos Quadros 3, 3.1 e 3.2. QUADRO 3

NÍVEL MÉDIO

AVALIAÇÕES

OBJE

TIVA

ÁREA DO CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES

VALOR DA PROVA TIPO

LÍNGUA PORTUGUESA 10 10

ELIMINATÓRIA/ CLASSIFICATÓRIA

MATEMÁTICA 05 05 INFORMÁTICA 05 05

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 10 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 10

TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS 40 40

QUADRO 3.1

NÍVEL SUPERIOR, EXCETO PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO

AVALIAÇÕES

OBJE

TIVA

ÁREA DO CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES

VALOR DA PROVA TIPO

LÍNGUA PORTUGUESA 10 10

ELIMINATÓRIA/ CLASSIFICATÓRIA

INFORMÁTICA 06 06 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 10 10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 14 28 TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS 40 54

PROVA DE TÍTULOS - 12 CLASSIFICATÓRIA

QUADRO 3.2

NÍVEL SUPERIOR - PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO

AVALIAÇÕES

OBJE

TIVA

ÁREA DO CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES

VALOR DA PROVA TIPO

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 10 10

ELIMINATÓRIA/ CLASSIFICATÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 40 40 TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS 50 50 DISCURSIVA (PEÇA TÉCNICA) 1 10

DISCURSIVA (PARECER JURÍDICO) 1 10 PROVA DE TÍTULOS - 12 CLASSIFICATÓRIA

6.3 – PROVA OBJETIVA 6.3.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório. Os dias e horários de realização das provas constam no item 6.4.1. 6.3.2. A Prova Objetiva para todos os cargos serão do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de “a” a “e”, das quais apenas uma é a correta. 6.3.3. A Prova Objetiva será composta de questões conforme Quadros 3, 3.1 e 3.2. 6.3.4. O valor de cada questão da Prova Objetiva está explicitada nos Quadros 3, 3.1 e 3.2.

6.4 – DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.4.1 – As Provas objetivas estão previstas para serem aplicadas para todos os cargos, conforme a seguir:

FASES/ETAPAS HORÁRIO PREVISTO CARGO

Page 36: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 36

9 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

PROVA OBJETIVA ANEXO I - CRONOGRAMA 8h às 12h (Horário local)

NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR

DISCURSIVA ANEXO I - CRONOGRAMA 14h às 18h (Horário local) PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO

6.4.2 – O candidato realizará as provas, exclusivamente, no local indicado pelo IBEG. 6.4.3 – Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no site www.ibeg.org.br, conforme Anexo I – Cronograma do Concurso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local, bem como o comparecimento no horário determinado. 6.4.4 – As Provas serão realizadas preferencialmente no município de Viana, em locais a serem definidos pelo IBEG 6.4.4.1 - As provas poderão ser realizadas em municípios circunvizinhos, caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade do espaço físico do município constante no subitem 6.4.4. 6.4.5 – O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.4.7 e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em MATERIAL TRANSPARENTE. 6.4.6 – No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta. 6.4.7 – SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Passaporte, Carteira de Trabalho (CTPS), bem como as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade. 6.4.8 – NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto, a Certidão de Nascimento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Certidão de Casamento, o Título Eleitoral, a Carteira de Estudante e o Certificado de Alistamento ou Reservista. 6.4.9 – O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. 6.4.10 – Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 6.4.7. 6.4.11 – Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio, fornecido pelo IBEG. 6.4.12 – O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa da prova e no Cartão Resposta. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação igual a zero. 6.4.13 – A marcação do Cartão-Resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão terá pontuação igual a zero. 6.4.14 – Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta. 6.4.15 – Não haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de erro de preenchimento. 6.4.16 – O candidato somente poderá apor sua assinatura no local indicado no Cartão-Resposta. 6.4.17 – Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar borrachas, lápis, lapiseiras (de nenhum tipo e/ou modelo), corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar qualquer tipo de calculadoras, inclusive as eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo IBEG. 6.4.18 – O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, que constam no Cartão-Resposta. 6.4.19 – É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções impressas no Cartão-Resposta e capa da prova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 6.4.20 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica. 6.4.21 – Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

Page 37: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 37

10 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

a) NÃO SERÁ PERMITIDO nos locais de prova, durante a sua realização, candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, caneta filmadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie, desse modo antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 6.4.21 alínea “a” deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. a1) A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o tér- mino das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. b) No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candida- to, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem anterior. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação do candidato. c) NÃO SERÁ PERMITIDO, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, lapiseira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. d) SOMENTE SERÁ PERMITIDO o uso de caneta de tinta preta ou azul fabricada em MATERIAL TRANSPARENTE, podendo ser eliminado do Concurso Público o candidato que se recusar a atender esta determinação. 6.4.22 – O IBEG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos. O local de realização das provas não disporá de guarda-volume. 6.4.23 – O IBEG recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nos subitens “a” a “c” do item 6.4.21 no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar a eliminação do candidato do certame. 6.4.23.1 – Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 6.4.24 – O IBEG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 6.4.21, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao IBEG que, em momento oportuno poderá promover a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 14.1, alíneas g e h, assegurando ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se, através do site do IBEG - www.ibeg.org.br. 6.4.25 – Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IBEG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não persona- lizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 6.4.26 – Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o Cartão-Resposta, assinado e com a transcrição da frase no local indicado no referido documento. Decorrida 1 (uma) hora de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 15 minutos antes do término da prova. 6.4.27 – Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados somente após a entrega do Cartão-Resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas. 6.4.28 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo IBEG. 6.4.29 – No dia da realização das provas, na possibilidade de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, o IBEG realizará à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no edital. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBEG, na fase da correção da prova objetiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, essa será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.

6.5 DA PROVA DISCURSIVA – NÍVEL SUPERIOR 6.5.1 – A prova discursiva de Conhecimentos Específicos, aplicável somente ao cargo de Procurador Previdenciário, consistirá na elaboração de uma peça técnica e um parecer, envolvendo o conteúdo programático de conhecimentos específicos do cargo. 6.5.2 - Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato que atingir a pontuação mínima para aprovação na Prova Objetiva, conforme especificado no item 8.3. 6.5.3 - Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 6.5.2, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.

Page 38: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 38

11 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

6.5.4 - A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em MATERIAL TRANSPARENTE, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se essa impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 5.1 do edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IBEG devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 6.5.5 - A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato. 6.5.6 - A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. 6.5.7 – A prova discursiva prevista no item 6.6.1 receberá nota zero em casos de: fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 30 (trinta) linhas ou superior a 60 (sessenta) linhas, de não haver texto, de identificação em local indevido, for escrita a lápis ou a caneta diferente da citada no item 6.6.4 ou apresentar letra ilegível ou em outro vernáculo. 6.5.8 - Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, salvo aquela eventualmente fornecida pela própria organização. 6.5.9 - Os critérios de avaliação da prova discursiva para o cargo de Procurador Municipal, estão específicicados abaixo com suas respectivas pontuações.

Quadro 5

CRITÉRIOS O candidato deverá observar o número máximo de linhas destinadas à redação da peça técnica e ao parecer, sob pena de eliminação sumária do candidato do concurso.

Quando da realização da prova, caso a peça técnica ou parecer exijam assinatura, o candidato deverá utilizar apenas o nome do cargo, exemplo: “PROCURADOR...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido.

Na elaboração dos textos da peça técnica e parecer, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o candidato deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Cargo...”, N. Registro do conselho, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.

Para realização da prova prático-profissional o candidato deverá ter conhecimento das regras inerentes ao fazimento da mesma.

O texto da peça técnica e parecer serão avaliados quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada.

A questão da prova prático-profissional poderá ser formulada de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

O candidato, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado, sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.

A não devolução pelo candidato do caderno de textos definitivos, devidamente assinado, ao fiscal, acarretará em eliminação sumária do candidato do concurso. Prova Peça técnica De 0 a 10 Prova Parecer De 0 a 10

TOTAL 20,00

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO 10,00

6.5.10 - A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação. 6.5.11 - Para o texto dissertativo será computado o número total de linhas efetivamente escritas pelo candidato.

Page 39: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 39

12 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

6.5.12 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 6.5.13 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 10 (dez) pontos na prova discursiva.

6.6 – DAS PROVAS DE TÍTULOS 6.6.1 - Prova de Títulos para os cargos de nível superior. A 2ª Etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter apenas classificató- rio, conforme especificado no QUADRO 4.3. 6.6.2 - Terão os títulos analisados todos os candidatos aprovados na 1ª Etapa (objetiva e discursiva). 6.6.3 - Na avaliação de títulos o candidato poderá totalizar 12 (doze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados por ele seja superior. 6.6.4 - Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da sua entrega conforme convocação, observados os limites de pontos abaixo previstos.

QUADRO 4.3

LETRA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

A

Diploma devidamente registrado de conclusão de Doutorado na área específica do cargo, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou realizado através de convênio ou tratado internacional ratificado pelo Brasil. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão desde que acompanhado do histórico do curso.

3 (três) pontos, sem cumulação com outro título igual.

3

B

Diploma devidamente registrado de conclusão de Mestrado na área específica do cargo, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou realizado através de convênio ou tratado internacional ratificado pelo Brasil. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão desde que acompanhado do histórico do curso.

2 (dois) pontos, sem cumulação com outro título igual.

2

C

Certificado de conclusão pós-graduação em nível de especialização na área específica do cargo, em curso regular no Brasil ou no exterior quando realizado através de convênio ou tratado internacional. Também será aceita declaração de conclusão desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

1 (um) ponto por título, permitida a cumulação de até 2 (dois) títulos semelhantes.

2

D

Exercício profissional

CONTADOR

1 (um) ponto por ano de Exercício no cargo de Contador – Comprovador por CTPS; Certidão ou Declaração de tempo de

serviço (órgão público); Contrato de prestação de serviços (empresa privada)

5

MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO

1 (um) ponto por ano de Exercício no cargo de Médico Perito – Comprovador por CTPS; Certidão ou Declaração de tempo de

serviço (órgão público); Contrato de prestação de serviços (empresa privada)

PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO

1 (um) ponto por Participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto da OAB, em

causas ou questões distintas. TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS 12

6.6.5 – Os títulos deverão ser anexados ao sistema, conforme Anexo I – Cronograma do Concurso. 6.6.6 – Os títulos deverão ser anexados no sistema em sua íntegra, ou seja, a parte da frente e o verso. 6.6.7 – Os títulos anexados são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a observação da data estabelecida, arcando o can- didato com as consequências de eventuais erros no procedimento de anexo. 6.6.8 – Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do quadro acima, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital. 6.6.9 – Os Certificados e Diplomas deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos termos da legislação vigente. 6.6.10 – Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor jura- mentado, e revalidados por instituição brasileira. 6.6.11 – Para efeito de pontuação, as digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 6.6.12 – Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

6.6.13 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS DOS ITENS “A” “B” e “C” a) Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma/certificado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito

Page 40: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 40

13 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. b) Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, serão aceitos os diplomas convalidados por instituição de ensino superior no Brasil, ou aqueles dispensados de tal requisito por tratado ou convênio assinado ou ratificado pelo Brasil, em ambos os casos deverão todos os documentos estarem e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado. c) Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. d) Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do antigo Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do antigo Conselho Federal de Educação (CFE). e) Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está em desacordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), o responsável pelo curso deverá anexar uma declaração atestando que o curso atendeu as normas descritas no subitem anterior. f) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. g) Cada título será considerado uma única vez.

6.6.14 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS DO ITEM “D” Contador e Médico Perito Previdenciário: 6.6.14.1 - A comprovação do exercício da atividade profissional deverá ser por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Exercício da atividade em empresa/instituição privada: apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso). O candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou vigência do contrato. b) Exercício da atividade em empresa/instituição pública: apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. 6.6.14.2 - Todas as declarações ou certidões deverão conter o timbre e o carimbo do Órgão Público ou Empresa Privada, bem como os meios de contatos das mesmas, para a verificação da informação. 6.6.14.3 - Não serão aceitos documentos em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

Procurador Previdenciário 6.6.14.4 - Como disposto no artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da OAB que assim dispõe: 6.6.14.5 - Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previs- tos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

6.6.15 - Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados não serão considerados. 6.6.16 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê- lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital, de resultado provisório.

7 – DA CORREÇÃO 7.1 – A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico. 7.2 – O resultado de cada prova será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto serão atribuídos os pontos definidos nos QUADROS 3, 3.1 e 3.2 deste Edital.

Page 41: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 41

14 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

8– DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL 8.1 – O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme QUADROS 3, 3.1 e 3.2 deste Edital. 8.2. A nota em cada questão OBJETIVA, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a 1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial, exceto para a prova de conhecimento específico do cargo que valerá 2 (dois) pontos; e 0 (zero), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova. 8.3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato ao cargo descrito que não zerar nenhuma disciplina da prova e média superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos totais da prova. 8.4. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público. 8.5. A nota final será composta pelo resultado da prova objetiva, para o cargo de nível médio, em ordem decrescente da pontuação obtida. 8.5.1. A nota final será composta pelo resultado da prova objetiva e títulos, para os cargos Contador e Médico Perito Previdenciário de nível superior, em ordem decrescente da pontuação obtida. 8.5.2. A nota final será composta pelo resultado da prova objetiva, discursiva e títulos, para o cargo de Procurador Previdenciário de nível superior, em ordem decrescente da pontuação obtida. 8.6. A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do concurso, será conforme Quadros 3, 3.1 e 3.2. 8.7. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 8.7.1. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios: a) maior número de pontos na parte da Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior número de pontos na parte da Prova de Língua Portuguesa; c) maior idade. 8.8. O candidato aprovado e classificado no Cadastro de Reserva poderá ser convocado para posse na medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse DO IPREVI. 8.9. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público. 8.10. A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação.

9 – DOS RECURSOS 9.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos: O resultado da isenção da taxa de inscrição, resultado da homologação das inscrições, do Gabarito preliminar e Resultados preliminares da Prova Objetiva, discursiva e título, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição, a contar da divulgação de cada uma das publicações citadas acima, para o Resultado preliminar da Prova Objetiva o prazo recursal será de 5 dias a contar da divulgação de seu resultado. 9.2. Os gabaritos preliminares e oficiais da prova OBJETIVA serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br. 9.3. Para recorrer contra os resultados/publicações oficiais, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.ibeg.org.br, fazer o login utilizando CPF e Senha e seguir as instruções ali contidas. 9.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.5. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. 9.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibeg.org.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Serão encaminhadas, via sistema, as respostas individuais aos candidatos. 9.8. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo. 9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 9.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca ou qualquer membro da equipe IBEG/INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA serão preliminarmente indeferidos, podendo neste caso ser o candidato eliminado sumariamente do concurso.

10 – DOS RESULTADOS 10.1 – Os resultados serão disponibilizados no site www.ibeg.org.br.

Page 42: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 42

15 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

10.2 – O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site www.ibeg.org.br . 10.4 – O Boletim de Desempenho do candidato – que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos – poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no site www.ibeg.org.br, pelo número de login e senha. 10.5 – O Resultado Final e Oficial do Concurso Público será divulgado nos sites www.ibeg.org.br e www.viana.es.gov.br e na AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito e em jornal de grande circulação nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, por cargo, com a respectiva classificação.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 – A homologação será publicada na AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo e no site do IBEG: www.ibeg.org.br, facultada sua publicação em jornal de grande circulação local. 11.2 – Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida, por cargo.

12 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 12.1 – O candidato convocado deverá apresentar na data designada, 2 (duas) fotos 3x4 recentes e os seguintes documentos em original e cópias autenticadas: a) Título de Eleitor; b) Comprovante de estar em dia com a justiça eleitorai; c) Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino; d) Carteira de Identidade; e) CPF; f) Certidão de casamento, se for casado(a); g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; h) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos e nos filhos de 7 a 13 anos, comprovante de matricula na escola; i) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/Espelho do PIS; j) Diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de nível superior, se for o caso; k) Certificado de conclusão do ensino médio, conforme o cargo, de acordo com a escolaridade exigida; l) Comprovante de endereço, referente ao imóvel onde reside atualmente, de preferência conta de água (periódo máximo de 90 dias); m) Curso exigido nos pré requisitos de acordo com o QUADRO 01; n) Certidão negativa de Antecedentes Criminais (Fornecida pelo Cartório de Distribuição); o) Duas fotos 3X4; p) Laudo Médico Assinado pela Junta Médica Oficial do Município ( somente para os candidatos com deficiência); q) Ser brasileiro ou naturalizado; r) Ter idade igual ou maior que 18 (dezoito anos) na data da contratação; s) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo; t) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006; u) Não registrar antecedentes criminais; v) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo; x) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Consti- tuição Federal. 2.2. y) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: Atestado de aptidão física/mental para o cargo, assinado por médicos pertencentes à Junta Médica Oficial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana . yy) O candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (Atestado de aptidão física/mental) para a junta médica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana . w) A critério do Médico Oficial poderão ser solicitados, ainda, entre os exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso. z) Declaração de não ocupar outro cargo público, resalvados os previstos no Art. 37, XVI – A, B, C da CF; a) Declaração de Bens.

13 – DA NOMEAÇÃO E POSSE 13.1 – O candidato deverá apresentar os documentos constantes nos subitem 12 para posse junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS/GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO IPREVI . 13.1.1 – O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos no 1ª e 2ª fase de convocação, conforme o item 12.1 e 12.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

Page 43: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 43

16 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

13.2 – O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do ato de sua convocação para comparecer ao GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO IPREVI para efeito de sua posse. 13.3 – No caso de desistência formal da posse, prosseguir-se-á a chamada dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 13.4 – O candidato habilitado fica ciente que aceitando a posse deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo apreciado os pedidos de remoção antes de 3 (Três) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da Administração. 13.5 – Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse. 13.6 –A Posse poderá ser feita por Procuração Pública específica. 13.7 – Possuir 18 anos na data da posse.

14 – DAS PENALIDADES 14.1 – Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital; b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido; c) faltar às provas; d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão; e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso; f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações, salvo o caderno de prova após transcorrido o tempo citado no item 6.4.25; g) sair da sala antes de ter transcorrido 1h de prova; h) Ainda no local de prova, for surpreendido antes, durante ou depois da realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares; i) for surpreendido usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie; j) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares; k) exceder o tempo de realização da prova; l) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala; m) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem; n) fizer, em qualquer documento, ou prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata; o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos fixados neste Edital; p) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital; q) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares. 14.2 – Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do Concurso, devendo responder criminalmente pelo ato. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br. 14.3 – Na inobservância de todos os prazos estabelecidos neste edital.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – A inscrição do candidato neste Concurso implica o conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e de seus anexos e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa no Ato da sua inscrição. 15.2 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público na AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br. 15.3 – Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no site do IBEG - www.ibeg.org.br.

Page 44: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 44

17 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

15.4 – Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IBEG poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como por amostragem realizar vistoria e/ou revista nos mesmos, independentemente de denúncia. 15.4.1- No dia de realização das provas, o IBEG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 15.5 – A Empresa responsável pela organização e execução do Concurso não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no site www.ibeg.org.br, sendo de inteira responsabilidade do Candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de Erratas/Retificações. 15.7 – Aos candidatos aprovados, confere-se o direito subjetivo de posse no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação. 15.8 – O candidato aprovado deverá manter junto ao IPREVI , durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado e telefone, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado. 15.9 – A posse dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas DO IPREVI e de acordo com a legislação vigente. 15.10 – O IPREVI não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados. 15.11 – Não será fornecido ao candidato, pelao IPREVI , documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada na AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo. 15.12 – O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará à eliminação do candidato do Concurso Público. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br e ou jornal de grande circulação. 15.13 – As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato. 15.14 – Todas as informações a respeito do certame poderão ser obtidas junto ao site www.ibeg.org.br. 15.15 – O resultado final do Concurso será homologado pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana, e divulgado no endereço eletrônico www.ibeg.org.br e publicado na AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo e jornal de grande circulação. 15.16 – O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério DO IPREVI. 15.17 – O candidato convocado e nomeado será submetido AO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO, durante o período probatório, devendo obter desempenho satisfatório para a manutenção do vínculo com ao IPREVI . 15.18 – AO IPREVI e o IBEG, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange a conteúdo programático. 15.19 – Os casos omissos serão submetidos à apreciação DO IPREVI e decisão do IBEG. 15.20 – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

VIANA/ES, 20 de dezembro de 2016.

Gabriel Santos de Almeida Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana

Page 45: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 45

18 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

EDITAL Nº. 001/2016 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CONCURSO

FASES DATA Publicação do Extrato do Edital 20/12/2016 Período de inscrição 22/12/2016 A 22/01/2017 Prazo para envio da documentação de atendimento especial e PCD 22/12/2016 A 23/01/2017

Prazo para correções de dados no sistema (exceto CPF e Cargo) 22/12/2016 A 23/01/2017

Último dia de pagamento da taxa de inscrição 23/01/2017 Período de solicitação de isenção de taxa 22/12 A 26/12/2016 Resultado preliminar da solicitação de isenção de taxa 11/01/2017 Recurso do resultado preliminar da solicitação de isenção de taxa 12 E 13/01/2017 Resultado final da solicitação de isenção de taxa 18/01/2017 Homologação preliminar das Inscrições 25/01/2017 Recurso da Homologação preliminar das Inscrições 26 E 27/01/2017 Homologação final das Inscrições 31/01/2017 Divulgação dos locais de provas 22/02/2017 Aplicação das provas 05/03/2017 Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas 06/03/2017 Recurso do gabarito preliminar das provas 07 E 08/03/2017 Divulgação gabarito definitivo das provas 20/03/2017 Resultado preliminar das provas objetivas e discursiva 20/03/2017 Recurso do resultado preliminar das provas objetivas e discursivas 21 E 22/03/2017 Resultado definitivo das provas objetivas e discursivas 28/03/2017 Entrega dos Títulos (inserção no sistema) – Nível Superior 30 e 31/03/2017 Resultado preliminar Títulos – Nível Superior 05/04/2017 Recurso do Resultado preliminar Títulos – Nível Superior 06 e 07/04/2017 Resultado definitivo Títulos – Nível Superior 11/04/2017 Resultado Final do Concurso 14/04/2017

VIANA/ES, 20 de dezembro de 2016.

Gabriel Santos de Almeida Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana

Page 46: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 46

19 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

EDITAL Nº. 001/2016 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI

ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CÓD. CARGO ATIVIDADES 200

ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO

Desenvolver atividades secundárias de apoio e de baixa complexidade junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana; Realizar trabalho externo; Atuar junto aos órgãos do IPREVI como telefonista, recepcionista, dentre outras funções de- terminados pela sua Chefia Imediata.

300

CONTADOR

Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; planejar e executar as tarefas técnicas de contabilidade, tais como: supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do órgão; preparar normas de trabalho de Contabilidade; coordenar e formular estudos e projetos relativos à Gestão Previdenciária; executar trabalhos e estudos relacionados com a gestão contábil, financeira e orçamentária do Instituto; prestar assessoramento na análise de custos de empresas prestadoras de serviços ao órgão; emitir pareceres e efetuar revisões contábeis; orientar e manter a escrituração contábil; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patri- monial; examinar e analisar balancetes mensais e balanço anual; participar da elaboração de proposta orçamentária; elaborar planos de contas; desenvolver estudos para avaliação sobre a capitalização de recursos financeiros do Fundo de Previdência; analisar e avaliar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análise de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudos e desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, con- forme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

301 PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO Consultoria Jurídica, Assessoria Jurídica, Representação Judicial e Extrajudicial do IPREVI.

302

MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO

Desenvolver atividades de acordo com a formação profissional; revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores municipais e dependentes; efetuar perícias médicas e firmar laudos de exame médico-pericial sobre a capacitação para o trabalho; realizar perícias médico- administrativas e previdenciárias; fazer parte de juntas médicas; examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciá- rios e assistenciais; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de traba- lho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

-As descrições completas dos cargos acima, constam no Anexo II da Lei nº 2.722/2015.

VIANA/ES, 20 de dezembro de 2016.

Gabriel Santos de Almeida Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana

Page 47: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 47

20 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

EDITAL Nº. 001/2016 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA LEITURA - Capacidade de compreensão e interpretação: a. Relações lógicas no texto: a coerência; b. Hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas; c. O ponto de vista: a argumentação; d. Tipos de discurso: direto, indireto e livre; intertextualidade; e. Tipologia textual: textos dissertativo, narrativo e descritivo; f. Vocabulário: sinonímia e antonímia; g. Linguagens denotativa e conotativa; h. Funções e usos da linguagem; i. Relações formais no texto: a coesão (elementos coesivos e relações entre elementos que constituem a coesão; j. Gêneros textuais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, charges, entre outras). CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS – avaliação em função da capacidade de leitura. a. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas; colocação pronominal; b. Regência e concordância; c. Acentuação gráfica, ortografia, pontuação e uso do sinal indicativo de crase. PARÁFRASE.

MATEMÁTICA Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, m.m.c. e m.d.c., critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal; valor absoluto. Médias: aritmética simples, aritmética ponderada, geométrica e harmônica. Geometria no Plano e no Espaço. Unidades de Medidas Legais: tempo, comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. Matemática Comercial: razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equa- ções e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus; funções: domínio e imagem; função linear, função quadrática, função exponencial, função logarítmica e função trigonométrica. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. Análise combinatória, binô- mio de Newton, determinantes e sistemas lineares. Estatística e Probabilidade. Problemas de raciocínio lógico.

INFORMÁTICA Conhecimentos básicos dos componentes de hardware dos microcomputadores. Sistema Operacional Microsoft Windows 7: principais comandos e funções. Microsoft Office 2010 (WORD, EXCEL e POWER POINT) recursos e funcionalidades. Conceitos básicos sobre vírus de computador. Internet: Conceitos básicos; Utilização dos navegadores Internet Explorer 11, Mozilla Firefox e Google Chrome.

200 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Lei no 1/1990, de 03 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Viana), Lei Municipal 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), Lei Municipal 1.595/2001 (Regime Próprio de Previdência do Município de Viana), Lei 8.666/93 (Licitações), Noções de Direito Administrativo e Noções de Direito Constitucional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Desenvolvimento de Recursos Humanos e educação corporativa; Elementos da comunicação; Comunicação corporativa e comunicação no ambiente de trabalho; Trabalho em equipe; Noções de relações humanas e conflito; Gestão pela qualidade. Conceito. Funções (planejamento, organização, direção e controle). Produtividade, eficiência, eficácia e efetividade. Planejamento estratégico, tático e operacional. Características, técnicas, ferramentas. Relação organização – ambiente. Estruturas organizacionais e organogramas: características, tipos, vantagens e desvantagens. Liderança: tipos de abordagens. Poder e influência. Comunicação. Habilidades interpessoais. Trabalho em equipe. Controle. Importância e fundamentos. Processo de controle. Instrumentos e ferramentas de controle do desempenho da organização. Temas contemporâneos da Administração. Qualidade Total, Reengenharia. Downsizing. Gestão do Conhecimento. Gestão de documentos. O ciclo vital dos documentos: arquivos correntes, intermediários e permanentes. Métodos de classificação dos documentos. Preservação de documentos.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA LEITURA - Capacidade de compreensão e interpretação: a. Relações lógicas no texto: a coerência; b. Hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas; c. O ponto de vista: a argumentação; d. Tipos de discurso: direto, indireto e livre; intertextualidade; e. Tipologia textual: textos dissertativo, narrativo e descritivo; f. Vocabulário: sinonímia e antonímia; g. Linguagens denotativa e conotativa; h. Funções e usos da linguagem; i. Relações formais no texto: a coesão (elementos coesivos e relações entre elementos que constituem a coesão; j. Gêneros textuais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, charges, entre outras). CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS – avaliação em função da capacidade de leitura. a. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas; colocação pronominal; b. Regência e concordância; c. Acentuação gráfica, ortografia, pontuação e uso do sinal indicativo de crase. PARÁFRASE.

Page 48: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 48

21 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

INFORMÁTICA Conhecimentos básicos dos componentes de hardware dos microcomputadores. Sistema Operacional Microsoft Windows 7: principais comandos e funções. Microsoft Office 2010 (WORD, EXCEL e POWER POINT) recursos e funcionalidades. Conceitos básicos sobre vírus de computador. Internet: Conceitos básicos; Utilização dos navegadores Internet Explorer 11, Mozilla Firefox e Google Chrome.

300 CONTADOR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Lei n° 1/1990, de 03 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Viana); Lei Municipal 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana); Lei Municipal 1.595/2001 (Regime Próprio de Previdência do Município de Viana); Lei Municipal 1.872/2006; Lei 4.320/1964 (Finanças Públicas); Lei 8.666/1993 (Licitações); Lei 10.520/2002; Lei 101/2000 (Responsabilidade Fiscal); Lei 9.717/1998 e suas alterações; Lei 9.796/1999 (COMPREV); Lei 9.983/2000 (Improbidade Previdenciária); Decreto-Lei 201/1967; Decreto Federal 3.788/2001 (Disciplina o CRP); Resolução CVM 3.922/2010; Portaria MPS 509/2013; Portaria MPS 519/2011; Portaria MPS 746/2011; Portaria MPS 154/2008; Portaria MPS 204/2008; Portaria MPS 403/2008; Portaria STN 448/2002; Portaria Interministerial 163/2001; Portaria Conjunta STN/SOF 3/2008 e alterações; Orientação Normativa SPS/MPS 02/2009; Instrução Normativa TCEES 28/2013; Resolução TCEES 247/2012 e alterações; Resolução TCEES 227/2011; Resolução CFC 750/1993 e alterações; Resolução CFC 1.128/08 (NBC T16.1 a 16.11); Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (versão atualizada); Lei 6.4046/76 e alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções de Direito Administrativo: Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração. Princípios da Administração Pública. Poder de polícia. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos. Administração Indireta e entidades paralelas. Improbidade administrativa. Ato administrativo. Processo administrativo. Convênios e consórcios administrativos. Noções de Direito Constitucional: Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários. Noções de Direito Previdenciário: Previdência social na Constituição Federal. Noções gerais. Princípios. Regime geral. Lei Federal n. 8.213/1991. Noções de Direito Tributário: Conceito. Autonomia. Fontes. Sistema Tributário Nacional. Competência tributária. Limitações. Repartição das receitas tributárias. Dos tributos. Classificação e espécies. Legislação tributária. Conceito. Vigência, aplicação, interpretação e integração; Obrigação tributária. Natureza, espécies, efeitos. Fato gerador. Sujeito ativo e passivo. Capacidade tributária. Substituição tributária. Crédito tributário e lançamento. Exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Noções de Direito Financeiro: As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado. Normas gerais de Direito Financeiro (Lei Federal nº 4.320/64). Receita pública. Receitas e entradas. Classificação das receitas. Receitas derivadas. Receita tributária. Repartição das receitas tributárias. Multas. Receitas originárias. Teoria dos preços. Taxa e preço público. Despesa pública. Conceito e características. Espécies. Regime jurídico. Orçamento. Conceito. Origem. Regime jurídico do orçamento público. Noções de Direito do Trabalho: Princípios e fontes do direito do trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da Constituição Federal de 1988). Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregado e empregador (conceito e caracterização); poderes do empregador no contrato de trabalho. Estabilidade e garantias provisórias de emprego: formas de estabilidade; despedida e reintegração de empregado estável. Duração do trabalho; jornada de trabalho; períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação; descanso semanal remunerado; trabalho noturno e trabalho extraordinário; sistema de compensação de horas. Salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Férias: direito a férias e sua duração; concessão e época das férias; remuneração e abono de férias. Salário e remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário. 13º salário. Equiparação salarial; principio da igualdade de salário; desvio de função. FGTS.

301 PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Lei n° 1/1990, de 03 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Viana); Lei Municipal 1.596/2001 (Estatuto dos Públicos do Município de Viana); Lei Municipal 1.595/2001 (Regime Próprio de Previdência do Município de Viana); Decreto Lei 201/1967; Decreto Federal 3.788/2001 (Disciplina o CRP); Resolução 3922/2010; Portaria MPS 509/2011; Portaria MPS 519/2011; Portaria MPS 746/2011; Portaria MPS 154/2008; Portaria MPS 155/2009; Portaria MPS 204/2008; Portaria MPS 403/2008; Orientação Normativa SPS/MPS 02/2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DIREITO ADMINISTRATIVO: Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração. Princípios da Administração Pública. Poder de polícia. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos. Administração Indireta e entidades paralelas. Improbidade administrativa. Ato administrativo. Processo administrativo. Convênios e consórcios administrativos. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. Regulamento. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. Prescrição administrativa. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada.

Page 49: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 49

22 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. Infrações e sanções administrativas. Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Lei Federal nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos da Administração Pública) e Decreto nº 3.555/2000 (Pregão). Lei Federal nº 8.429/1992 (Improbidade administrativa). Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). DIREITO CONSTITUCIONAL: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. Formação da Constituição e Poder Constituinte. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro. Princípios reitores das relações internacionais do País. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários. Colisão de direitos fundamentais. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação. Direitos sociais. Direitos de nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos. Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites. Lei Orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunais de Contas. Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça; f) súmula vinculante (Lei nº 11.417/2006); g) Conselho Nacional de Justiça. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) Forças Armadas; d) segurança pública. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. Bens: diferentes classes. Ato jurídico: fato e ato jurídico. Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil. Títulos de crédito: disposições gerais; títulos ao portador, a ordem e nominativos. Responsabilidade civil. Direito de empresa: estabelecimento. Posse. Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. Direitos reais de garantia. Direito das relações de consumo (Lei Federal nº 8.078/1990): consumidor; fornecedor, produto e serviço; direitos básicos do consumidor; qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos; práticas comerciais; proteção contratual. Registro de imóveis (Lei Federal nº 6.015/1973): noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação; procedimento de dúvida. Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Locação de imóveis urbanos (Lei Federal nº 8.245/1991). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990): disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação a autoria, denunciação a lide e chamamento ao processo. Atos processuais: forma dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. Procedimento ordinário: petição inicial; requisitos, pedido e indeferimento. Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Julgamento

Page 50: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 50

23 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

conforme o estado do processo. Provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Audiência: conciliação, instrução e julgamento. Sentença e coisa julgada. Liquidação e cumprimento da sentença. Recursos: disposições gerais. Processo de execução: execução em geral; diversas espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Execução de ações coletivas. Processo cautelar e medidas cautelares: disposições gerais; procedimentos cautelares específicos (arresto, seqüestro, busca e apreensão); exibição e produção antecipada de provas. Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa. DIREITO DO TRABALHO: Princípios e fontes do direito do trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.o da Constituição Federal de 1988). Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregado e empregador (conceito e caracterização); poderes do empregador no contrato de trabalho. Contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Rescisão do contrato de trabalho: justa causa; rescisão indireta; dispensa arbitrária; culpa recíproca; indenização. Aviso prévio. Estabilidade e garantias provisórias de emprego: formas de estabilidade; despedida e reintegração de empregado estável. Duração do trabalho; jornada de trabalho; períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação; descanso semanal remunerado; trabalho noturno e trabalho extraordinário; sistema de compensação de horas. Salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Férias: direito a férias e sua duração; concessão e época das férias; remuneração e abono de férias. Salário e remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário. 13º salário. Equiparação salarial; principio da igualdade de salário; desvio de função. FGTS. Prescrição e decadência. Segurança e medicina no trabalho: CIPA; atividades insalubres ou perigosas. Proteção ao trabalho do menor. Proteção ao trabalho da mulher; estabilidade da gestante; licença-maternidade. Direito coletivo do trabalho: liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); organização sindical; conceito de categoria; categoria diferenciada; convenções e acordos coletivos de trabalho. Direito de greve e serviços essenciais. Comissões de conciliação prévia. Renúncia e transação. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Procedimentos nos dissídios individuais: reclamação; jus postulandi; revelia; exceções; contestação; reconvenção; partes e procuradores; audiência; conciliação; instrução e julgamento; justiça gratuita. Provas no processo do trabalho: interrogatórios; confissão e consequências; documentos; oportunidade de juntada; prova técnica; sistemática da realização das perícias; testemunhas. Recursos no processo do trabalho: disposições gerais: efeitos suspensivo e devolutivo; recursos no processo de cognição; recursos no processo de execução. Processos de execução: liquidação; modalidades da execução; embargos do executado; impugnação do exequente. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: sumulas e orientações jurisprudenciais. Prescrição e decadência no processo do trabalho. Competência da justiça do trabalho. Rito sumaríssimo no dissídio individual. DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO: As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado. Normas gerais de Direito Financeiro (Lei Federal nº 4.320/64). Receita pública. Receitas e entradas. Classificação das receitas. Receitas derivadas. Receita tributária. Repartição das receitas tributárias. Multas. Receitas originárias. Teoria dos preços. Taxa e preço público. Despesa pública. Conceito e características. Espécies. Regime jurídico. Orçamento. Conceito. Origem. Regime jurídico do orçamento público. Direito constitucional orçamentário. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. Tramitação legislativa. Fiscalização financeira e orçamentária. Tipos de controle. Controle interno. Controle externo. Tribunais de Contas. Crédito público. Noções fundamentais. Natureza jurídica. Empréstimos públicos e suas espécies. Limites do crédito público. Direito tributário. Conceito. Autonomia. Fontes. Sistema Tributário Nacional. Competência tributária. Limitações. Repartição das receitas tributárias. Dos tributos. Classificação e espécies. Legislação tributária. Conceito. Vigência, aplicação, interpretação e integração; 12. Obrigação tributária. Natureza, espécies, efeitos. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Capacidade tributária. Substituição tributária. Domicílio tributário Responsabilidade tributária. Modalidades. Responsabilidade tributária dos administradores de pessoa jurídica. Teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Crédito tributário e lançamento. Exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Da administração tributária. Fiscalização. Competência. Dívida ativa. Certidões; Processo tributário: administrativo e judicial. Lei Complementar Municipal nº 285/2013 (Código Tributário Municipal), Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Lei Federal nº 8.137/1990 (Define Crimes contra a Ordem Tributária). Lei Federal nº 8.397/1992 (Institui Medida Cautelar Fiscal). DIREITO URBANÍSTICO: Conceito. A ordem urbanística constitucional. Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Instrumentos de intervenção urbanística. Usucapião especial urbano. Concessão especial para fins de moradia. Regularização fundiária. Lei Federal nº 6.766/1979. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Crime e imputabilidade penal. Aplicação da Lei Penal. Inquérito policial. Ação penal. Efeitos da condenação. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra. Crimes contra as finanças públicas. Lei de Imprensa. Crimes de responsabilidade dos agentes políticos. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Previdência social na Constituição Federal. Noções gerais. Princípios. Regime geral. Lei Federal n. 8.213/1991. Regime próprio de previdência na Constituição Federal. Normas permanentes e transitórias. Lei Federal nº 9.717/1998. Lei Federal nº 10.887/2004.

302 MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Lei n° 1/1990, de 03 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Viana); Lei Municipal 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana); Lei Municipal 1.595/2001 (Regime Próprio de Previdência do Município de Viana). (Lei nº. 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº. 1.744/95 e alterações posteriores). Legislação referente ao SUS: Lei nº. 8.080/90 e alterações posteriores, Títulos I e II. Portaria nº. 3.908/98. Portaria MS nº. 1679, de 19/09/2002; Portaria MS nº. 656, de 20/09/2002; Portaria MS nº. 666, de 30/09/2002; Portaria MS nº. 777, de 28/04/2004. Segurança e a Saúde no Trabalho nas seguintes normas internacionais da Organização Internacional

Page 51: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 51

24 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

do Trabalho − OIT: Convenção nº 81 − Inspeção do Trabalho (Decreto nº. 95.461, de 11/12/1987); Convenção nº. 139 − Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº. 157, de 02/06/1991); Convenção nº. 148 − Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº. 93.413, de 15/10/1986); Convenção nº. 155 − Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº. 1.254, de 29/09/1994); Convenção nº. 161 − Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº. 127, de 22/05/1991); Regulamento da Previdência Social: Decreto nº 3048, de 06/05/1999 e alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Medicina Geral: Ética médico-profissional. Noções de epidemiologia: conceito, históricos e objetivos; relações de causa e efeito; índices e coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os conceitos de epidemia, endemia, pandemia e pro- zodemia; epidemiologia atualmente no Brasil; epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis de prevenção e medidas profiláticas. Clínica médica e conduta médico pericial. Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirur- gia; ginecoobstetrícia; psiquiatria; ortopedia; cardiologia. Conduta pericial. Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta mé- dico - pericial: conceito e epidemiologia; impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores; indicadores de saúde − doença dos trabalhadores; situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil; patologia do trabalho; conduta pericial.

VIANA/ES, 20 de dezembro de 2016.

Gabriel Santos de Almeida Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana

Page 52: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 52

25 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

EDITAL Nº. 001/2016 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI

ANEXO IV – A - MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES

Ao IBEG,

Nos termos do EDITAL Nº. 001/2016 – IPREVI, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:

Cargo pretendido:

CPF nº

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem sua condição de hipossuficiente financeiramente. *Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente deverá apresentar todos os documentos que comprovem sua condição de hipossuficiente na forma prevista no item 3.11.2 do EDITAL Nº. 001/2016 – IPREVI, bem como deverá executar todos os procedimentos exigidos no item 3.11.3.

DECLARAÇÃO Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público EDITAL Nº. 001/2016 – IPREVI, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. De- claro ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do(s) Governo(s), com o nº ;

Declaro que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no EDITAL Nº. 001/2016 – IPREVI, em especial ao item que se refere à ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo o IBEG, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Assinatura do Candidato:

USO EXCLUSIVO DO IBEG

PEDIDO DEFERIDO

PEDIDO INDEFERIDO

Page 53: Edição N° 675 Terça-feira - 10 de Janeiro de 2017 …...gABiN e Tdo PreFei i – elvira de Mello da silva Artigo 2 ) esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

10/01/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 675

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 53

26 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal do IPREVI

EDITAL Nº. 001/2016 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IPREVI

ANEXO IV –B – MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES

Ao IBEG,

Nos termos do EDITAL Nº. 001/2016 – IPREVI, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE:

Nome:

Cargo pretendido:

CPF nº

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME R.G PARENTESCO SALÁRIO/RENDA MENSAL

Declaro que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no EDITAL Nº. 001/2016 – IPREVI, em especial ao item que se refere à ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo o IBEG, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Assinatura do Declarante