Edição N° 1532 Terça-Feira • 09 de junho de 2020 Vitória ... · RESUMO DO CONTRATO N°...
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Terça-Feira • 09 de junho de 2020Edição N° 1532 Vitória/ES
Catedral de Vitória e vários pontos da capital recebem higienização
Para evitar a propagação do coronavírus na capital, diariamente, as equipes
da Central de Serviços lavam e higienizam vários pontos de Vitória com água, cloro e desin-fetante.
Nesta segunda (8), recebe-ram a ação: Ilha do Boi, Curva da Jurema, Ilha do Frade, Jesus de Nazareth e Atlântica Ville. Além desses bairros, a Cate-dral Metropolitana de Vitória foi contemplada também.
"Mais uma vez, buscamos deixar limpos e em seguran-ça todos os possíveis locais de passagem para morado-res e pessoas que precisam trabalhar na capital. Usamos o caminhão-pipa, o carro de varrição mecânica e equipes
a pé, com bombas de cloro e desinfetante", explicou o se-cretário da Central de Servi-ços, Marcos Aranda.
Higienização da capital
A higienização de espaços públicos de Vitória foi iniciado no início do mês de março e foi intensi� cada em meio à pan-demia do novo coronavírus. As equipes da Central de Serviços fazem a higienização constan-te de vários pontos da capital, como ruas, calçadas, escada-rias, corrimãos, becos, praças, bancos, mesas e quadras.
Todos os bairros são atendi-dos por meio de um rodízio de equipes, que limpam e desin-
fetam calçadas de supermerca-dos, padarias, delegacias, bata-lhões da PM, unidades de saúde, hospitais, Correios e bancos.
Todas as bases de trabalho, carros e utensílios de trabalho são higienizados. Todos os servidores da Central de Ser-viços recebem equipamentos de proteção individual (EPIs)
próprios para o trabalho de recolhimento de resíduos.
Além disso, a temperatura de todos os servidores é aferi-da antes do início da jornada de trabalho. Além disso, são afastados todos os servido-res que tiverem sintomas da Covid-19 ou � zerem parte do grupo de risco da doença.
Barreiras e � scalização serão intensi� cadas até domingo (14), em Anchieta
Desde a última sexta (05) a Prefeitura de Anchieta vem intensi� cando as
ações de � scalização e orienta-ção nas praias e comércios do município, além da instalação de barreiras sanitárias itineran-tes, como medidas para impe-dir o avanço do novo corona-vírus (Covid-19). As barreiras sanitárias estão acontecendo em vários pontos do município irão continuar até domingo, 14 de junho, em virtude do feria-do de Corpus Christi (11/06).
Conforme o gerente da Guarda
Civil Municipal, Wander Noguei-ra , as ações envolvem equipes da Guarda Municipal, Defesa Ci-vil, Guarda Vidas, Secretarias de Saúde, Esportes, Meio Ambiente, Turismo, Pesca e Cultura. Além de orientar, fazer cumprir as determi-nações, as pessoas abordadas têm a temperatura corporal aferida por técnicos da Secretaria de Saúde.
“Estamos atuando em con-junto para orientar nossa po-pulação e possíveis visitantes a cumprirem as determinações, principalmente sobre o uso de máscaras, não permanência
nas praias e espaços públicos”, disse Nogueira.
As pessoas consideradas com
a temperatura acima do normal são encaminhadas para o Pron-to Atendimento Municipal (PA).
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Vitória/ESTerça-Feira • 09 de junho de 2020Edição N° 1532
Decreto de Santa Leopoldina estabelece novas medidas de enfrentamento ao Covid-19
A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina publi-cou na última quinta-fei-
ra (4), o Decreto Nº 180/2020 que prevê novas medidas de enfrentamento ao Covid-19, válidas no município até o dia 30 de junho de 2020. (O docu-mento está disponível abaixo).
A principal alteração está re-lacionada ao funcionamento do comércio, onde o atendi-mento presencial nos estabe-lecimentos será de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10 às 16 horas. A medida é válida para lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, salões de beleza e estética, acessórios, óticas, ar-tigos esportivos. Também se enquadram nessa medida as lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletro-domésticos e eletrônicos, ma-teriais de construção, lojas de venda de peças automotivas,
lojas de venda de veículos au-tomotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.
ExceçãoO Decreto abre a exceção
para o funcionamento aos � -nais de semana de farmácias, comércio atacadista, distri-buidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, pa-darias, lojas de produtos ali-mentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracha-rias, o� cinas de reparação de veículos automotores e de bi-cicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitala-res. Porém, � ca vedado o con-sumo presencial em lojas de conveniência. O documento também prevê a possibilidade
de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.
IgrejasSegundo o Decreto Nº
180/2020 � cam suspensas as atividades em igrejas (ou si-milares) como missas e cultos, podendo estar abertas para acolhimento de � éis em cui-dados isolados não havendo aglomerações.
EscolasFica mantida a suspensão
das atividades educacionais em todas as escolas das re-des de ensino pública, até o dia 30 de junho de 2020. Também � cam vetadas as ati-vidades de museus, boates, casas de shows, espaços cul-turais e a� ns.
RestaurantesFica autorizado o funciona-
mento de restaurantes, que poderão funcionar, com limi-tação de horário das 8h às 16h, para atendimento presencial.
CONTATOSPara atender a população com informações de prevenção ao novo Covid-19, realizar denún-cias e tirar dúvidas a Secretaria Municipal de Saúde disponibi-liza os seguintes canais:
Vigilância em Saúde (orientação)
(27) 3266-1101 (de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas)
Disk Aglomeração (denúncia)
(27) 99767-9463 (Ligação e Whatsapp)
Atendimento 24 horas
E-mail: (denúncia)
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Vitória/ESTerça-Feira • 09 de junho de 2020Edição N° 1532
Prefeitura de Pancas pinta faixa de distanciamento em calçada para acesso à Casa Lotérica
Com o objetivo de orga-nizar a � la dentro das recomendações de dis-
tanciamento social, a Prefeitura de Pancas realizou um trabalho de demarcação de distância nas calçadas e da rua da praça Euzébio Oliosi, no Centro de Pancas. O trabalho foi realizado pela Defesa Civil do Município.
A demarcação foi realizada durante o � nal de semana pela equipe da Defesa Civil e esta-belece uma distância de dois metros entre as pessoas, con-forme recomendam as autori-dades de saúde, como espaço de segurança para evitar a dis-seminação do coronavírus. Foi demarcado com um X onde as
pessoas devem � car nas � las para o recebimento do auxílio emergencial, que recomeça a ser pago nesta segunda-feira.
A Prefeitura orienta a po-pulação a que apenas uma pessoa por família saia de casa para receber o auxílio emer-gencial. A Prefeitura destaca ainda que, conforme decreto
em vigor no município, os es-tabelecimentos comerciais, agências bancárias e a� ns de-verão somente permitir a en-trada de pessoas que estejam utilizando máscara de prote-ção. Esses estabelecimentos poderão fornecer gratuita-mente a peça aos clientes e de-verá estar higienizada.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Terça-feira - 09 de Junho de 2020Edição N° 1532 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................5
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES .......................................6
Consórcio Público CONDOESTE ................8
Corsórcio Público PRODNORTE ...............12
Municípios
Afonso Cláudio ....................................13
Água Doce do Norte .............................15
Alfredo Chaves ....................................24
Alto Rio Novo ......................................25
Aracruz ..............................................55
Baixo Guandu .....................................61
Barra de São Francisco .........................63
Brejetuba ...........................................64
Castelo ..............................................66
Colatina .............................................69
Domingos Martins ................................78
Dores do Rio Preto ...............................83
Ecoporanga ........................................84
Fundão ..............................................85
Governador Lindenberg ........................86
Guaçuí ...............................................97
Guarapari ......................................... 104
Ibiraçu ............................................. 108
Itaguaçu .......................................... 109
Itarana ............................................ 110
Jaguaré ............................................ 113
João Neiva ........................................ 124
Laranja da Terra ................................ 166
Mantenópolis .................................... 169
Marechal Floriano .............................. 170
Marilândia ........................................ 171
Pancas ............................................. 173
Piúma .............................................. 174
Presidente Kennedy ........................... 176
Rio Bananal ...................................... 179
Santa Leopoldina ............................... 180
Santa Maria de Jetibá ......................... 182
Santa Teresa ..................................... 187
São Domingos do Norte ...................... 196
São Gabriel da Palha .......................... 200
São Roque do Canaã .......................... 209
Serra ............................................... 216
Sooretama ....................................... 223
Venda Nova do Imigrante ................... 224
Viana ............................................... 225
Vila Pavão ........................................ 239
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
RESUMO DO CONTRATO Nº 005 2020Publicação Nº 278981
RESUMO DO CONTRATO N° 005/2020
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.
Contratada: EIDIANE ALVES SANTANA ME.
Processo Administrativo nº 206/2020 de 31/03/2020.
Dispensa de Licitação Nº 005/2020 – Artigo 23, § 8º e Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de caixas coletoras de lixo, tipo container para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares/ES – UPAI 24 HS.
Valor Global: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Vigência: 120 (cento e vinte) dias com início a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
Data de Assinatura: 25/05/2020.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do CIM Polinorte
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RESUMO DO CONTRATO N° 006/2020Publicação Nº 278963
RESUMO DO CONTRATO N° 006/2020
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE. Contratada: LUCIO MORO ME. Processo Administrativo nº 269/2020 de 07/05/2020. Dispensa de Licitação Nº 006/2020 – Artigo 23, § 8º e Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de informática, sob demanda, para atender as necessidades do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE. Valor Global: R$ 13.380,00 (treze mil trezentos e oitenta reais). Vigência: até 03 de junho de 2021.
Data de Assinatura: 03/06/2020.
Eduardo Marozzi Zanotti Presidente do CIM Polinorte
RESUMO DO CONTRATO N° 007/2020Publicação Nº 278964
RESUMO DO CONTRATO N° 007/2020
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE. Contratada: MAX SEGURANÇA LTDA ME. Processo Administrativo nº 269/2020 de 07/05/2020. Dispensa de Licitação nº 006/2020 – Artigo 23, § 8º e Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de informática, sob demanda, para atender as necessidades do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE- Rede Cuidar Central Linhares/ES. Valor Global: R$ 21.480,00 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta reais). Vigência: até 03 de junho de 2021.
Data de Assinatura: 03/06/2020.
Eduardo Marozzi Zanotti Presidente do CIM Polinorte
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
ATA Nº 05 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DE SÁUDE DO CONSÓRCIO PÚBLI-CO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL
Publicação Nº 279130
ATA Nº 05 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DE SÁUDE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL
Aos dois (02) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas e trinta minutos (14:30h), reuniu-se a Câmara Setorial de Saúde do CIM POLO SUL, por meio de teleconferência, haja vista a pandemia do Coronavírus, estando presentes os (as) secretários (as) municipais de saúde e os demais convidados, os quais participaram da teleconferência por meio de acesso liberado pelo administrativo do consórcio, tendo a reunião o objetivo de deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia. A Coordenadora da Câmara Setorial de Saúde, Srª. Claudia Batista Ferreira deu abertura a reunião agradecendo a participação de todos. Não havendo comunicações para registro, passou a palavra à Diretora Executiva, sendo feito a leitura e aprovação da ordem do dia proposta na convocação com a inclusão de outros assun-tos, os quais passam a constar da ata na ordem de sua deliberação. Passando para a votação e deliberação dos assuntos constante da Ordem do Dia, em segunda convocação, foram prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e em seguida, tomadas as seguintes deliberações: Item 01 – Apreciação da proposta de inclusão do exame laboratorial para diagnostico do Covid-19: Foi apresentado pela equipe do CIM POLO SUL, a solicitação realizada pelo município de Muqui, referente a inclusão do exame laboratorial para diagnóstico do COVID -19, e que, em decorrência da solicitação feita, a equipe do Consórcio realizou a pesquisa de preços necessária e apresentou 05 (cinco) cotações de laboratórios referentes ao exame para diagnóstico do COVID-19, sendo o menor valor cotado de R$ 180,00 (cento e
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oitenta reais). Após amplo debate e os devidos esclarecimentos, foi aprovado por unanimidade a não inclusão, no pre-sente momento, do exame para diagnóstico do COVID-19, tendo em vista que o custo ficou muito alto. Item 02 – Outros assuntos: Item 2.1 – Proposta de inclusão do procedimento de RT-PCR na Tabela de Serviços e Procedimento em Saúde – TVSPS do CIM POLO SUL: Foi relatado sobre a necessidade apresentada pelos municípios, de inclusão do procedimento de RT-PCR na Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde do CIM POLO SUL. Após amplo debate e os devidos esclareci-mentos, foi aprovado por unanimidade que a equipe do CIM POLO SUL, faça um levantamento de preços do procedimento laboratorial RT-PCR, o qual deverá ser apresentado na próxima reunião da Câmara Setorial de Saúde para deliberação. Item 2.2 - Proposta de aquisição do teste rápido Covid -19 (IGG e IGM), na modalidade de compras compartilhadas: Foi apresentada a proposta de aquisição do teste rápido COVID-19 (IgG e IgM), na modalidade de compras compartilhadas. Após amplo debate e os devidos esclarecimentos, foi aprovado por unanimidade que a equipe do CIM POLO SUL elabore e encaminhe aos municípios consorciados, uma planilha para que os mesmos informem a demanda estimada existente de aquisição do teste rápido, e encaminhem ao Consórcio até o dia 05/06/2020 (sexta-feira), a ainda, foi autorizado que a equipe do Consórcio adote devidas providências, para abertura do processo licitatório, ata de registro de preço, destinado a aquisição do teste rápido para Covid-19, pelos municípios consorciados, diretamente da empresa vencedora do certame, conforme autoriza a lei 11.107/2005 e o Decreto 6.017/2007. Nada mais havendo a tratar, a reunião virtual foi encerrada pelo Coordenadora da Câmara Setorial de Saúde, Sra. Claudia Batista Ferreira, e eu Katiuscia Scarpini Pavão, Diretora Executiva do CIM POLO SUL, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim, e pela Coordenadora da Câmara Setorial de Saúde do Consórcio Público da Região Polo Sul. Tendo os demais participantes registrado a presença por meio de imagem da teleconferência realizada.
Claudia Batista Ferreira
Coordenadora da Câmara Setorial de Saúde
Katiuscia Scarpini Pavão
Diretora Executiva do CIM POLO SUL
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Consórcio Público CONDOESTE
EDITAL CONDOESTE N.º 002/2020 RESULTADO PARCIALPublicação Nº 278920
CONDOESTE
______________________________________________________________________________________________
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Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
1
EDITAL CONDOESTE N.º 002/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL – PANDEMIA COVID 19
RESULTADO PARCIAL APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
O Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de
Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE,
pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, inscrito no CNPJ/MF
sob o N.º 11.422.312/0001- 00, faz saber o RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EMERGENCIAL - EDITAL CONDOESTE N.º 002/2020 APÓS ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS INSCRITOS.
DOS RECURSOS:
01. Os candidatos interessados poderão apresentar recurso, devidamente
fundamentado, informando as razões pelas quais discorda da pontuação obtida e/ou
desclassificação.
02. O recurso será dirigido à Comissão Organizadora e deverá ser interposto
no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação dos resultados, em campo específico para
essa finalidade no site www.condoeste.es.gov.br.
03. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
04. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor
desrespeite a Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos;
05. Todos os recursos serão analisados e as respostas estarão à disposição
dos candidatos no próprio site www.condoeste.es.gov.br no prazo de 02 (dois) dias,
contados da data final para interposição dos recursos;
06. NÃO SERÁ ACEITO RECURSO VIA FAX OU VIA CORREIO;
07. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE REVISÃO DE
RECURSOS.
Colatina/ES, 08 de junho de 2020.
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PATRICIA DE PAIVA RODRIGUES
Superintendente CONDOESTE
Coordenadora da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo do CONDOESTE
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CONDOESTE
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2
ANEXO I: RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS APÓS ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EMERGENCIAL – PANDEMIA COVID 19.
CARGO: OPERADOR DE CALDEIRA AUTOCLAVE. NOME AVÍDES ZANOLI CASSIANO MARCELO TETZLAW SOBREIRA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NOME ALEXSANDRO ROSA GOMES WENDERSON CARVALHO PEREIRA LUIZ FELIPE DE SOUZA VIEIRA
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3
ANEXO II: RELAÇÃO DE CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS POR NÃO COMPARECEREM A
SEGUNDA A ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL – PANDEMIA
COVID 19.
CARGO: OPERADOR DE CALDEIRA/AUTOCLAVE
NOME BRUNO BISOGNIN FRANCIELLE JESUS SILVA GÉSSICA DA COSTA FURTADO HARRYSSON ARTHUR DE LIMA IVANILDE SOUSA MOSSATTE JACKSON BOLDT BASTOS JANAINA ALVES NOLASCO JOSÉ BRAZ ARAUJO JOSÉ LUIZ FIRMINO DA SILVA KAMILA DE ALMEIDA NEVES CAMPOS LEONE GOMES DOS SANTOS LETÍCIA CYNNARA TORRES PRAXEDES LUCAS LIMA SILVA MARCUS VINICIUS SILVA SANTOS MARLY NASCIMENTO DA SILVA LYRIO MATEUS JOSÉ DA SILVA MATTHEUS NUNES BARROS RAQUEL DA SILVA MARTINS RÔMULO EDUARDO BERNARDO PEREIRA SIMONE PATRICIA DA SILVA E SOUZA STANLEY MARCOS MOREIRA JESUS SOUZA VANILDA SOUZA GOMES
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA O SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS. ANGELICA FERREIRA DA SILVEURA DE OLIVEIRA ANTÔNIO MARCOS SANTOS DE CARVALHO CARLOS ALEXANDRE DE FREITAS BRAZ CARLOS EDUARDO FLORENTINO VIANNA CAROLLINA OLIVEIR RAMOS DAIANE DO NASCIMENTO NETO DAIANE FREITAS FOLLADOR EDMILSON VIEIRA EDSON VICTOR CORREA DE SOUZA ELIZABETE TEXEIRA DE SOUZA EMERSON CIDRAK DA SILVA FRANCISCO FRANKLIN ROCHA SILVA GUILHERME GUEDES DE OLIVEIRA ILSON BARBOSA DA SILVA
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CONDOESTE
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Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA O SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS (continuação). ISMAEL DE JESUS SANTÍSSIMO JULIANA PERI DE OLIVEIRA KENNY ROGERES CUPERTIO DE SOUZA LEANDRO LEITE FERREIRA LUCIANA SILVA VECK DA SILVA LUDYMILLA DE JESUS DOS SANTOS LUIZ AUGUSTO MATTOS JUNIOR LYSA BATISTA DOS SANTOS SIQUEIRA MAIKO NUNES DE ANDRADE MARIA CRISTINA PRETTI MATHEUS ARAGÃO DOS SANTOS MURILO SARTORI DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE FRAZONI FARIA RAMONE AMANCIO RONNIE EMERSON SIMONASSI ROSA CLARINDA SOUZA SAULO MACIEL DA SILVA SIDNEY OTTO SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS LOBATO SILVIO SIQUEIRA FOLLADOR STANLEY MARCOS MOREIRA JESUS SOUZA VITOR LUIZ FERREIRA FURTADO
CARGO: MOTORISTA
NOME AILTON GODOY DEFACIO ÁLVARO SILVA ROCHA ALYSSON PEREIRA PIMENTEL BRUNO COELHO DE OLIVEIRA BRUNO DA SILVA FERRAZ ELDON ALVES PEREIRA IZAIAS LUCAS SILVA JAINE SANTOS DE CARVALHO DIAS JULIO DOMINGOS NETO JULIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR LEANDRO PEREIRA MÁRCIO ANTÔNIO BATISTA RAUTMO PANSINI RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA TIAGO DE ALMEIDA LIMA VINYCIUS MARIANO DE OLIVEIRA
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Corsórcio Público PRODNORTE
EDITAL 01_2020_ASSEMBLEIA_EXTRAORDINARIAPublicação Nº 279054
EDITAL Nº 01/2020
CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ONLINE
Em 22/06/2020
O Presidente do Conselho de Administração do Consórcio Público Prodnorte, Bruno Teófilo Araújo, torna público a CONVO-CAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 22 de junho de 2020:
Data: 22 de junho (segunda-feira).
Horário: 16 horas
Local: Por Videoconferência no linck a ser repassado a cada prefeito.
ORDEM DO DIA
1) Atividades desenvolvidas pelo consórcio;
- Licenciamento Ambiental;
- Serviço de Inspeção Municipal;
- Cursos;
- Edital da CAIXA e FUNASA;
- Parcerias;
2) Prestação de Contas 2019;
3) Compras coletivas – Proposta da Prefeita Iracy Baltar
4) Assuntos Gerais
A Assembleia Geral será instalada às 16 horas do dia 22 de junho de 2020, em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados; em segunda convocação, às 16h30 minutos, com qualquer número de entes consorciados. (Art. 31, § 8º, Incisos I e II do Estatuto).
Bruno Teófilo Araújo
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO PRODNORTE, PINHEIROS/ ESPÍRITO SANTO, aos 08 dias do mês de junho de 2020.
Mervaldo de Oliveira Faria
Secretário Executivo
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020 - PROC. Nº 001672/2020.Publicação Nº 278986
Aviso de Pregão Presencial
Nº 018/2020
Proc. Nº 001672/2020
O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira e equipe de apoio, torna público que às 08h30min do dia 25 de junho de 2020, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços, tipo menor preço por lote, EXCLUSIVA para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, objetivando a aquisição de materiais de construção, ferramentas e correlatos em atendimento às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Esporte e Lazer. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 hs, ou através do e-mail: [email protected].
Afonso Cláudio/ES, 08 de junho de 2020.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira Oficial
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 056/2020 - PROC. Nº 12121/2020Publicação Nº 278955
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 056/2020 - PROC. Nº 12121/2020
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: Rogério Martins da Silva 01354364783, inscrita no CNPJ nº 27.797.568/0001-52.
Objeto: aquisição de Materiais Elétrico, para atender diversos Setores da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor total: R$ 1.285,30 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0018, Projeto/Atividade: 2.038, Índice de Gestão Descentralizado-IGD SUAS, Ele-mento de Despesa: 339030000000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 13110000000, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Ficha: 106.
Afonso Cláudio/ES, 08 de junho de 2020.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Maria da Penha Silva
Secretaria Municipal de
Assistência Social
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 057/2020 - PROC. Nº 12124/2020Publicação Nº 278957
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 057/2020 - PROC. Nº 12124/2020
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. RONILTON MIQUEIAS DE OLIVEIRA 07716873709, inscrita no CNPJ nº 26.399.635/0001-05.
Objeto: serviços de Limpeza, Reparo e Instalação de ar condicionado, para atender diversos Setores da Secretaria Muni-cipal de Assistência Social.
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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Valor total: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0018, Projeto/Atividade: 2.038, Índice de Gestão Descentralizado-IGD SUAS, Ele-mento de Despesa: 339039000000, Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 13110000000, Trans-ferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Ficha: 108.
Afonso Cláudio/ES, 08 de junho de 2020.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Maria da Penha Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 066-2020 - PP Nº 016-2020 - PROCESSO N° 9242-2020Publicação Nº 279001
Errata
Ata de Registro de Preços
Nº 066/2020
Proc. Nº 009242/2020
Pregão Presencial Nº 16/2020
Órgão Gestor: Município de Afonso Cláudio/ES.
Empresa: Renato de Souza Pereira Comércio de Gás Serrano - ME, CNJP N° 26.765.193/0001-65.
Referente à publicação da Ata em epígrafe, veiculado no DOM/ES - Diário Oficial dos Municípios, em 08/06/2020, edição nº 1531, página 13, publicação nº 278658:
onde se lê:
Pregão Eletrônico Nº 16/2020.
leia-se:
“Pregão Presencial Nº 16/2020”.
Afonso Cláudio/ES, 08 de junho de 2020.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Presidente da CPL
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Água Doce do Norte
Prefeitura
CONTRATO 117 2020Publicação Nº 278935
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2020.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADO: JVS CONSTRUTORA LTDA ME
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de uma empresa de construção civil para execução de pa-vimentação das ruas, na Sede deste Município.
VALOR: . O valor global deste CONTRATO R$ 111.390,69 (Cento e onze mil trezentos e noventa reais e sessenta e nove centavos);
• item 003: Serviços de pavimentação da Rua Sebastião Coelho de Souza, início com a Rua Bom Jesus, Água Doce do Norte, ES, R$ 52.098,79 (cinquenta e dois mil noventa e oito reais e setenta e nove centavos)
• item 005: Serviços de pavimentação da rua Orlando Costa Neves, Água Doce do Norte, ES – R$ 59.291,90 (cinquenta e nove mil duzentos e noventa e um reais e noventa centavos);
VIGÊNCIA. A vigência deste Contrato e de 90(noventa) dias contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser pror-rogado na forma da lei.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 038/2020, de 27 de março de 2020.
ASSINATURA: 05 de junho de 2020.
PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 118 2020Publicação Nº 278945
EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2020.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADO: ADILSON PARANHO EIRELLI – ME – CONSTUTORA PARANHO
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de uma empresa de construção civil para execução de pa-vimentação das ruas, na Sede deste Município.
VALOR: O valor global deste CONTRATO R$ 471.788,44 (Quatrocentos e setenta e um mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos);
• item 001: Serviços de pavimentação da Rua perto da Quadra, no Distrito de Santa Luzia do Azul, Água Doce do Norte, ES – R$ 103.362,29 (Cento e três mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);
• item 002: Serviços de pavimentação da Rua São José, Distrito de Santo Agostinho, Água Doce do Norte, ES – R$ 115.928,66 (Cento e quinze mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos);
• item 004: Serviços de pavimentação da Rua Rod. Engenheiro Benedito Quintino, Cafelândia, Água Doce do Norte, ES – R$ 106.562,97 (Cento e seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos);
• item 007: Serviços pavimentação da Rua Bom Destino, no Distrito de Bom Destino, Agua Doce do Norte, ES – R$ 145.934,52 (Cento e quarenta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
VIGÊNCIA. A vigência deste Contrato e de 90(noventa) dias contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser pror-rogado na forma da lei.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 038/2020, de 27 de março de 2020.
ASSINATURA: 05 de junho de 2020.
PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 119 2020Publicação Nº 278979
EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2020.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADO: CAR CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de uma empresa de construção civil para execução de pa-vimentação de Rua, no Distrito de governador Lacerda de Aguiar, neste Município.
VALOR: O valor global deste CONTRATO R$ 162.208,00 (Cento e sessenta e dois mil duzentos e oito reais);
• item 006: Serviços de pavimentação da Rua Nico Antônio, Distrito de Governador Lacerda de Aguiar Água Doce do Norte, ES – R$ 162.208,00 (Cento e sessenta e dois mil duzentos e oito reais);
VIGÊNCIA. A vigência deste Contrato e de 90(noventa) dias contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser pror-rogado na forma da lei.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 038/2020, de 27 de março de 2020.
ASSINATURA: 05 de junho de 2020.
PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
PORTARIA 283/2020Publicação Nº 278948
PORTARIA Nº. 283/2020
“Autoriza Contratação Temporária.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) ELIVELTON DE ALCANTARA LEITE, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da RG 14.582.292- SSP/ES ,CPF 103.739.077-61, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para a Secretaria Municipal de Saúde.
2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.
Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
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3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Março de 2020.
4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA 347/2020Publicação Nº 278951
PORTARIA - N.º 347/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) EUZIMAR AURELIO DA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Oficial Administrativo, da Secretaria Municipal de Fi-nanças, se encontrava de férias no período de 04 de maio a 02 de Maio, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 04 de maio de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 03 a 12 de março 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 369/2020Publicação Nº 278946
PORTARIA Nº. 369/2020
“Autoriza Contratação Temporária.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
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Município de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) LUIZA CAMPOS BRUNETTI SPAGNOL, brasileiro (a), solteiro (a), por-tador (a) da RG 3.348.668-SSP-ES, CPF 160.480.197-26, Registro Profissional CRM 17019/ES, para o Cargo de Médico da Estratégia Saúde da Família de Vila Nelita, para a Secretaria Municipal de Saúde.
2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.
Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 11 de maio de 2020.
4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA 373/2020Publicação Nº 278947
PORTARIA Nº. 373/2020
“Autoriza Contratação Temporária.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Nomear em designação temporária nos termos do Inciso IX, Artigo 37, da Constituição Federal, e os Artigos 201 a 204, da Lei Complementar Municipal 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, do (a) Sr. (a) KAIQUI DAL’COL OLIVEIRA, brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) da RG 15.548.523-PC-MG, CPF 142.216.877-89, Registro Profissional ES-CD-8101, para o Cargo de Odontólogo da Estratégia Saúde da Família , para a Secretaria Municipal de Saúde.
2º ) - O prazo de duração dos contratos deverá ser de no máximo 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação até no máximo por mais 06 (seis) meses, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela Secretaria solicitante.
Parágrafo Único: Decorrido o prazo limite para a contratação, não mais poderão viger contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
3º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 11 de maio de 2020.
4º ) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
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PORTARIA 387 2020Publicação Nº 278984
PORTARIA Nº 387, DE 05 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre nomeação de fiscal dos contratos do Procedimento Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 001/2020 Processo Administrativo nº 001776/2020-SMFIN, firmado com JVS CONSTRUTORA LTDA ME, ADILSON PARANHO EIRELLI – ME – CONSTUTORA PARANHO, CAR CONSTRUTORA LTDA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e na forma da lei...
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e ins-trumentos congêneres na Administração Pública e,
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Tomada de Preços nº. 001/2020, Procedimento Administrativo nº 001776/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear como fiscal do contrato abaixo discriminado, com prazo de vigência de 90(noventa) dias, contados a partir da emissão da “Ordem de Serviço”, tendo por objeto a contratação de uma empresa de construção civil para execução de pavimentação de várias Ruas dos Distritos do Município de Água Doce do Norte, ES.
I - Servidor indicado: HIGOR VIEIRA DA SILVA, matrícula 006878
II - DADOS DO CONTRATO N°: 117/2020
CONTRATADA:
• JVS CONSTRUTORA LTDA ME - CNPJ Nº 10.510.561/0001-94
Valor total do Contrato: O valor global deste CONTRATO R$ 111.390,69 (Cento e onze mil trezentos e noventa reais e sessenta e nove centavos);
• item 003: Serviços de pavimentação da Rua Sebastião Coelho de Souza, início com a Rua Bom Jesus, Água Doce do Norte, ES, R$ 52.098,79 (cinquenta e dois mil noventa e oito reais e setenta e nove centavos)
• item 005: Serviços de pavimentação da rua Orlando Costa Neves, Água Doce do Norte, ES – R$ 59.291,90 (cinquenta e nove mil duzentos e noventa e um reais e noventa centavos);
III - DADOS DO CONTRATO N°: 118/2020
CONTRATADA:
• ADILSON PARANHO EIRELLI – ME – CONSTUTORA PARANHO - CNPJ Nº 17.337.663/0001-07
Valor total do Contrato: O valor global deste CONTRATO R$ 471.788,44 (Quatrocentos e setenta e um mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos);
• item 001: Serviços de pavimentação da Rua perto da Quadra, no Distrito de Santa Luzia do Azul, Água Doce do Norte, ES – R$ 103.362,29 (Cento e três mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);
• item 002: Serviços de pavimentação da Rua São José, Distrito de Santo Agostinho, Água Doce do Norte, ES – R$ 115.928,66 (Cento e quinze mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos);
• item 004: Serviços de pavimentação da Rua Rod. Engenheiro Benedito Quintino, Cafelândia, Água Doce do Norte, ES – R$ 106.562,97 (Cento e seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos);
• item 007: Serviços pavimentação da Rua Bom Destino, no Distrito de Bom Destino, Água Doce do Norte, ES – R$ 145.934,52 (Cento e quarenta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
IV - DADOS DO CONTRATO N°: 119/2020
CONTRATADA:
• CAR CONSTRUTORA LTDA - CNPJ Nº 23.486.995/0001-48
Valor total do Contrato: O valor global deste CONTRATO R$ 162.208,00 (Cento e sessenta e dois mil duzentos e oito reais);
• item 006: Serviços de pavimentação da Rua Nico Antônio, Distrito de Governador Lacerda de Aguiar Água Doce do Norte, ES – R$ 162.208,00 (Cento e sessenta e dois mil duzentos e oito reais).
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Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 3º. O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem informados o endereço eletrônico.
Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte - ES, 05 de junho de 2020.
PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
HIGOR VIEIRA DA SILVA
PORTARIA 388/2020Publicação Nº 278950
PORTARIA - N.º 388/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
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Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) ANDRELINO CARLOS QUER, ocupante do Cargo em Efetivo de Oficial Administrativo, da Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Economico, se encontrava de férias no período de 04 de maio a 02 de Junho, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 04 de maio de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 04 a 14 de março 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Abril de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 389/2020Publicação Nº 278953
PORTARIA - N.º 389/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) GERUTH PEREIRA PAISANTE, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, se encontrava de férias no período de 04 de maio a 02 de Junho, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 04 de maio de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 04 a 14 de maio 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Abril de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 390/2020Publicação Nº 278952
PORTARIA - N.º 390/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) LEONARDO MARQUES DE ALMEIDA, ocupante do Cargo em Efetivo de Farmaceutico Bioquimico, da Secretaria Municipal de Saúde, se encontrava de férias no período de 04 de maio a 02 de Junho, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 04 de maio de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 04 a 14 de maio 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Abril de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 391/2020Publicação Nº 278961
PORTARIA - Nº 391/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) SAIONARA GOMES DE BARROS REIS , ocupante do Cargo em Efetivo de Pro-fessor, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento da própria saúde de 15 (quinze) dias, no período de 05 a 20 de março de 2020, conforme processo nº 1253/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2020;
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
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Despacho
Administrativo
Autos: Nº 1391 /2020
· Objeto: Requer Licença de 04 (quatro) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: SAIONARA GOMES DE BARROS REIS
Nesta data de 19 de março 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 (ACINCO) dias do mês de Junho do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
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Alfredo Chaves
Prefeitura
CONTRATO Nº 53/2020/ADMPublicação Nº 278929
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.
Extrato do Contrato nº 53/2020/ADM.
Processo Adm. nº 0359/2020.
Carta Convite nº 001/2020.
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratada: GTG Transportadora e Construtora EIRELI - ME.
Objeto: contratação de empresa para executar serviço de reforma e construção de rampa em atendimento à acessibilidade da EMUEF Quarto Território, Alfredo Chaves-ES, neste Município, incluindo materiais e mão de obra.
Valor Total: R$ 104.824,92.
Dotação: 100001.1236100123.033.
Elemento de Despesa: 44905100000.
Ficha nº: 374.
Vigência: 06 meses, a partir de sua publicação na imprensa oficial.
Assinatura: 12/05/2020.
Fernando Videira Lafayette
Prefeito Municipal
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DECRETO MUNICIPAL N° 5846/2020Publicação Nº 279132
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.846, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS E AÇÕES RESTRITIVAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe são confe-ridas pela Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser adotadas políticas públicas voltadas à redução de riscos de doenças à sociedade;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional-ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de preven-ção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020, do Presidente da República, reconhece a ocorrên-cia do estado de calamidade pública em âmbito nacional, até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calami-dade pública no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Es-pírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no DECRETO ESTADUAL nº 4636-R, de 19 abril de 2020,que instituiu o mape-amento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no DECRETO ESTADUAL nº 4648-R, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no DECRETO ESTADUAL nº 4659-R, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
CONSIDERANDO o mapeamento de risco instituído nas PORTARIAS nº 100-R, de 30 de maio de 2020e 103-R de 06 de junho de 2020, expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde - SESA, para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020 e entre outras providências, na qual o Município de Alto Rio Novo encontra-se classifi-cado em NÍVEL DE RISCO “ALTO”.
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 5.799/2020, 5.800/2020, 5.801/2020, 5.804/2020 e 5.806/2020, 5809/2020, 5.818/2020, 5.819/2020, 5.824/2020, 5.829/2020, 5.837/2020 e 5.843/2020, que dispõe sobre medidas para enfren-tamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19) no Município de Alto Rio Novo, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de saúde para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas voltadas ao combate da propagação do novo coronavírus
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(COVID-19);
CONSIDERANDO que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observan-do o interesse público, bem como as peculiaridades locais,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece a adoção de medidas qualificadas e ações restritivas, em caráter suplementar àquelas dispostas no Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de Abril de 2020, bem como as PORTARIAS nº 100-R, de 30 de maio de 2020 e 103-R de 06 de junho de 2020, expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde - SESA, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. No Município de Alto Rio Novo – ES, por ter sua classificação de risco enquadrada como ALTO, nos termos do artigo 1º, Anexo único da PORTARIA nº 103-R de 06 de junho de 2020, expedida pela Secretaria de Estado de Saúde - SESA,-ficam DETERMINADAS as medidas sanitárias e administrativas de resposta sob a forma de ATENÇÃO estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As medidas de que trata o caput deste artigo poderão ser reavaliadas semanalmente, de acordo com os níveis de risco, por ato do Chefe do Poder Executivo, e, que inclusive, terá autonomia para proceder com a revisão a qualquer tempo, em caso de alteração dos indicadores levados em consideração na avaliação de risco.
Art. 3º. Fica mantida a suspensão, no âmbito do Município de Alto Rio Novo – ES:
I – das atividades educacionais em todas as escolas da rede municipal de ensino até o dia 30 de junho de 2020;
II – do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas com consumo interno, tais como bares, bem como a circulação de vendedores ambulantes, até dia 30 de junho de 2020.
Art. 4º. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar obedecendo as seguintes regras:
I - sem limitação especial de horário:funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmá-cias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, mercearias, hor-tifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, laboratórios de análises clínicas,
II – de segunda a sexta-feira, de 10h às 16 h, em dias alternados: estabelecimentos comerciais em geral que não se en-quadrem no item I, observada a seguinte regra de alternância:
a) lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, ar-tigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário;
b) lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.
III – de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h: restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias.
§ 1º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
§ 2º Aplicam-se as regras do item II, alínea “b” do caput do artigo 4º para as pessoas jurídicas que pratiquem atos de compra e venda não submetidos ao direito do consumidor.
§ 3º No caso de o estabelecimento comercial abrangido pela regra item I do caput deste artigo contar em suas depen-dências com restaurante e/ou lanchonete e/ou pizzaria e/ou sorveteria, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no item III.
§ 4º A limitação de horário prevista no item II e III do caput deste artigo não impede as retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.
§ 5º. Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.
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§ 6º. Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, a que se refere o item I.
§ 7º. Os estabelecimento comerciais de que trata o item II e os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias (item III) estão proibidos de realizar atendimento presencial aos sábados e aos domingos.
§ 8º. Os salões de estética, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica estão autorizados a funcionar somente com agendamento prévio, com vistas a impedir a aglomeração de pessoas.
§ 9º Aplicam-se as regras do inciso II do caput para as pessoas jurídicas que pratiquem atos de compra e venda não sub-metidos ao direito do consumidor.
§ 10. As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50 % (cinquenta por cento) da ocupação, excluídos os fun-cionários, sendo 01 (uma) pessoa por 14m².
§ 11. Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:
I - limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;
II - fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
III - na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;
IV - disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, vedado o uso de secadores eletrônicos;
V - orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - executar a desinfecção freqüente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com freqüência;
VIII - priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX - afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
X - adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
XI - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
XII - fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
XIII - fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
XIV - exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
XV - nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento até às 16:00:
a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;
b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;
c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;
d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;
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e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas; e
f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;
XVI - fomentar os serviços de delivery e drive thru;
XVII - afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higie-nização das mãos;
XVIII - nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
XIX - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distancia-mento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabeleci-mento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
XX - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e
XXI - adotar todas as medidas estabelecidas no Capítulo IV desta Portaria, em portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
§ 12. A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso II do § 9º deste artigo, os dias e o horário de funcionamento deverão ser afixados em locais de acesso às dependências do estabe-lecimento, em destaque, com o seguinte dizer:
“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de .... atendimentos presenciais e funciona nos dias XX e de XX às XXX horas, conforme instrução do Decreto nº 5846/2020.”
§ 13. As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.
Art. 5º. Determino ainda a manutenção da suspensão de eventos institucionais, privados em espaços fechados ou em lo-cais abertos, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, e afins, ainda que previamente autorizados, independente do quantitativo, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º. Os templos religiosos não são albergados pelo disposto nos artigo, aos quais incumbe a responsabilidade pela toma-da de decisões para evitar a concentração de fiéis e a exposição destes a riscos.
Art. 6º. Permanece a determinação à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para que, enquanto durar ao Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), proceda com:
I – a reprogramação dos grandes eventos públicos;
II – o cancelamento de todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados, independente do quantitativo;
III – a suspensão de todos os eventos esportivos a serem realizados no município em locais públicos e privados, incluindo jogos de futebol amador, buscando evitar aglomeração de pessoas;
IV – a viabilização junto aos empreendedores dos pontos turísticos da região, bem como a conscientização em diminuir ou até mesmo cessar o fluxo de turistas durante o período da pandemia;
V – a proibição dos eventos de qualquer natureza, como desportivos, culturais, educacionais, retiros religiosos, dentre outros;
VI – a proibição da realização de cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados cole-tivamente;
VII – a proibição da realização shows, apresentações artísticas e bailes;
VIII – a proibição de visitação de turistas no âmbito do Município de Alto Rio Novo – ES de todas as suas entradas, sob pena de multa e outras medidas cabíveis dentro do Poder de Polícia Municipal;
IX – a proibição de visitação de parques e praças municipais, cachoeiras e demais locais que possam ter aglomeração de pessoas;
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X – a proibição do recebimento de turistas por empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestação de serviços de hospedagem e por edificações residenciais destinadas ao recebimento de hóspedes;
XI – a proibição da entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour.
Art. 7º. Fica determinada a suspensão de funcionamento das seguintes atividades enquanto o Município permanecer clas-sificado no nível de risco alto:
I - do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas; e
II - do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
§ 1º. Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.
§ 2º. Fica excetuado do inciso II do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).
Art. 8º. Enquanto perdurar a classificação do Município no nível de RISCO ALTO, fica estabelecida em caráter excepcional e temporário a possibilidade de trabalho remoto - regime home office - aos servidores públicos municipais dos seguintes grupos de risco, desde que haja autorização do Secretário da Pasta onde o mesmo encontra-se localizado:
I. gestantes e lactantes;
II. com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, com comorbidade atestada; e
III. portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.
§ 1º. Os servidores do grupo de risco que demonstrarem interesse formal serão imediatamente designados para o trabalho remoto, salvo justificativa expressa da chefia imediata.
§ 2º. Aplica-se ao servidor público que apresentar febre ou sintomas respiratórios, o previsto no caput deste artigo, desde que observada a natureza da atividade.
§ 3º. Cabe à chefia imediata orientar o servidor que estiver, excepcionalmente, no regime home office, a preservar a pres-tação de serviços de competência do setor.
§ 4º. Poderá, a autoridade superior conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada com efetiva compensação.
§ 5º. Determino a avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.
§ 6º. Os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econô-mica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consul-torias, corretagem, tecnologia da informação e similares.
Art. 9º. Permanecem suspensas até que perdurar a classificação do Município no nível de risco alto:
a) todas as reuniões e quaisquer outras atividades que resultem em aglomeração de pessoas, cabendo a cada Secretário Municipal disciplinar a prestação dos serviços indispensáveis.
b) O atendimento ao público nos setores administrativos da Administração Pública Municipal, devendo os servidores públicos municipais realizarem somente serviços internos, sendo que o acesso físico do público para atendimento nas repartições deverá ser restringido a serviços essenciais e improrrogáveis, cabendo aos Secretários adotarem medidas necessárias e, quando for o caso, disponibilizar outros meios de atendimento.
§ 1º. Fica autorizado o envio de requisições/solicitações juntamente com os respectivos documentos anexos por meio eletrônico (exclusivamente por e-mail) para protocolo e demais procedimentos no âmbito interno, inclusive a tramitação normal de processos de faturamento/pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
§2º. Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal, bem como aos servidores públicos municipais que trabalham em regime de escala e plantões.
Art. 10. As demais atividades suspensas anteriormente por Decretos Municipais e não referidas nos artigos 3º ao 9º, pas-sarão a ser regulamentadas nos termos do presente Decreto.
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Art. 11. Fica determinado a todos os servidores públicos que procedam com a higienização dos setores de trabalho e que se habituem a higienizar as mãos regularmente para evitar contaminação.
Art. 12. Devem ser implantadas e/ou intensificadas as MEDIDAS SANITÁRIAS de resposta sob a forma de PREVENÇÃO à disseminação do novo Coronavírus (COVID 19), das seguintes responsabilidades e deveres:
I - DOS CIDADÃOS:
a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;
c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;
e) diante de qualquer sintoma gripal, procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19;
f) usar máscara, se for necessário sair de casa; e
g) manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em filas ou qualquer outro ambiente, onde seja possível este distanciamento.
II - DAS COMUNIDADES E FAMÍLIAS:
a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
b) aumentar o período de permanência em casa; e
c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.
III - DOS EMPRESÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa;
d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;
e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e
f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
§ 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:
I - permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;
II - o uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;
III - saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;
IV- vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;
V - vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e
VI - limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.
§ 2º As medidas de isolamento individual, previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.
Art. 13. Os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO deverão reforçar as boas práticas e os pro-cedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos
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colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão e disseminação do novo coronavírus (COVID-19), devendo adotar especialmente os seguintes procedimentos preventivos:
I - orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:
a) lavar as mãos frequentemente por 40 (quarenta) a 60 (sessenta) segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após qualquer interrupção do serviço, antes de manipular alimentos, nas trocas de atividades, após tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, após manusear resíduos, após uso de sanitários, após se alimentar, etc.
b) utilizar antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento) para higienização das mãos quando não houver água e sabão;
c) cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser imediatamente descartados e as mãos higienizadas;
d) evitar o toque de olhos, nariz e boca;
e) não compartilhar objetos de uso pessoal;
f) evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de gripes ou resfriados;
g) alertar o empregador caso apresente sintomas de gripes e resfriados e adotar o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA por 14 (quatorze) dias;
h) evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;
i) evitar aglomeração de pessoas e manter distanciamento entre os manipuladores, a depender das condições físicas da unidade; e
j) determinar o uso de máscaras durante todo o horário de trabalho, devendo fornecer máscara facial a todos os funcioná-rios, para uso obrigatório em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto, bem como a higienização das mãos e objetos de uso comum por aqueles e seus clientes;
II - disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização das mãos: lavatório com água potá-vel corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte;
III - disponibilizar dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
IV - evitar o compartilhamento de objetos entre funcionários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blo-cos de anotação, entre outros;
V - afixar cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus;
VI - limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), entre pessoas nas filas dos caixas e corre-dores, com a permanência de apenas 01 (um) cliente por cada 10m2 (dez metros quadrados) de loja;
VII - adotar medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e cinquen-ta centímetros) entre os colaboradores;
VIII - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verba-lização (conversa) é essencial (setor de açougue, frios e fatiados, caixas e outros);
IX - sempre que possível, disponibilizar o sistema de venda on-line e/ou a entrega domiciliar de compras;
X - manter o estabelecimento arejado e ventilado;
XI - executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, banca-das, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;
XII - executar a higienização várias vezes ao dia, das instalações, móveis, maquinários e equipamentos de todo o esta-belecimento;
XIII - utilizar saneantes fabricados por estabelecimentos regularizados junto ao órgão fiscalizador competente, obedecen-do todas as instruções corretas de diluição e uso;
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XIV - não usar panos reutilizáveis para higienização das superfícies, bancadas e outros objetos;
XV - afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Mi-nistério da Saúde;
XVI - remanejar gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para funções em que tenham menor con-tato com outros funcionários e clientes;
XVII - as frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas na existência de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação;
XVIII - não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;
XIX - não se recomenda o uso de luvas para atendimento ao público, deve-se realizar a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool a 70% (setenta por cento);
XX - organizar os horários de alimentação, onde houver, para evitar aglomeração;
XXI - acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento;
XXII - em situações de entrega, minimizar o contato com o morador, a fim de proteger ambos, além de disponibilizar nos veículos álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos antes e após a realização da entrega;
XXIII - para os locais onde estiver permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e consumação no local, de-vem ser tomadas medidas de segurança, tais como:
a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir;
b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;
c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão, que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes;
d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays;
e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas;
f) intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação, etc.
XXIV - os serviços que exigem proximidade com o cliente devem ser evitados e só executados juntamente com medidas específicas para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
XXV - proibir a entrada de clientes que não estejam utilizando máscaras e promover medidas que contribuam para uso de máscaras por parte dos clientes, inclusive fornecendo-as.
Art. 14. O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE ESPORTE DE TODAS AS MODALIDADES no território municipal deve ob-servar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do COVID-19.
§ 1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.
§ 2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º Será possibilitado o fun-cionamento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos, nos termos do § 4º.
§ 3º Para fins deste artigo, considera-se:
I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares; e
II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.
§ 4º. O funcionamento das ACADEMIAS DE ESPORTE DE TODAS AS MODALIDADES deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica, sendo:
I - atividades aeróbicas: 1 (um) aparelho/usuário a cada 12m² (doze metros quadrados) de área de salão, garantindo
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espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os aparelhos/usuários;
II - atividades não aeróbicas com aparelhos fixos: 1 (um) aparelho/usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3,0m (três metros) entre aparelhos/usuários; e
III - atividades não aeróbicas em aulas coletivas: 1 (uma) pessoa a cada 8m² (oito metros quadrados) de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) entre as pessoas.
§ 5º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.
§ 6º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.
§ 7º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.
§ 8º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número má-ximo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste Decreto.
§ 9º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.
§ 10º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacien-tes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
§ 11º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.
§ 12° Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.
§ 13º Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.
§ 14º Fica vedado o funcionamento de espaços kids.
§ 15º Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este artigo.
§ 16º O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.
Art. 15. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas no artigo 12, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade.
I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:
a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;
b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cen-to) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada três horas de funcionamento;
d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;
e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza; g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;
h) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso a área de tatames e ringues;
i) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na
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higienização dos equipamentos;
j) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
k) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum.
l) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
m) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;
n) não utilização de secadores eletrônicos;
o) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
p) possibilitar e entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;
q) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer , em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
r) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades co-letivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas neste Decreto;
s) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;
t) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;
u) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
v) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;
w) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado; e
x) adotar todas as medidas estabelecidas neste Decreto e outras que vieram a serem editadas sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
II - a serem adotados pelos clientes:
a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) uso obrigatório de toalha individual;
d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
e) realizar com frequência a higienização das mãos;
f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e
j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
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Art. 16. Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os proce-dimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Decreto.
Art. 17. As ACADEMIAS DE ESPORTE DE TODAS AS MODALIDADES deverão promover campanhas informativas aos usu-ários, procedendo:
I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.
Art. 18. Fica determinada a utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento da emergência de saú-de pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) por clientes e trabalhadores em estabelecimentos de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada.
§ 1º. O uso de máscara referido no caput deste artigo também é obrigatório para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades nas referidas pessoas jurídicas.
§ 2º. As pessoas jurídicas abrangidas pelo caput deste artigo deverão impedir o ingresso de clientes e de trabalhadores em seus estabelecimentos sem o uso das máscaras e fiscalizar o emprego do equipamento.
§ 3º. Para cada cliente e trabalhador que for identificado sem o uso de máscaras nos estabelecimentos das pessoas jurídi-cas mencionadas no caput deste artigo, será aplicada multa à pessoa jurídica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação municipal, estadual e federal.
Art. 19. Fica determinado a toda a população o uso constante de máscaras fora do ambiente residencial.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Saúde deverá implementar as seguintes ações:
a) Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
b) Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
c) Abordagem às pessoas para orientação.
d) Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
e) Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
f) Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Saúde e a Defesa Civil do Município deve realizar barreiras sanitárias nos limites do Município, com objetivo de controlar a entrada de pessoas com sintomas relacionados ao novo coronavírus (COVID-19) e fiscalizar o efetivo uso de máscaras pelas pessoas, bem como prestar orientação e conscientização acerca do isolamento social e cuidados de higiene necessários à prevenção do referido vírus.
Art. 22. Em caso de descumprimento das medidas, sem prejuízo de demais punições administrativas, cíveis e criminais, o estabelecimento comercial ou prestador de serviços poderá sofrer fiscalização e notificação, sob pena de fechamento do estabelecimento em 10 (dez) dias, sendo o dobro em caso de reincidência, e cassação do alvará de funcionamento.
Art. 23. As demais medidas qualificadas e ações restritivas não regulamentadas no presente Decreto permanecem inal-teradas.
Art. 24. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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DECRETO MUNICIPAL Nº 5.845/2020Publicação Nº 279041
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.845 DE 08 DE JUNHO DE 2020
Estabelece a listagem de projetos que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segu-rança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 4592-R/2020.
DECRETA
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 4592-R/2020, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Alto Rio Novo, explici-tando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:
PROJETO APOIADO ÁREA DE INVESTIMENTO DIRETRIZ(ES) PRIORIDADE(S)
CONSTRUÇÃO DO MURO DE FECHAMENTO NO CEMITÉ-RIO DE MONTE CARMELO
Infraestrutura UrbanaDec. 4563-R/2014,
art. 2º, I e IIDec. 4563-R/2020,
art. 3º, I
PAVIMENTAÇÃO RURAL DE UM TRECHO DE ESTRADA NO CÓRREGO BEIJA-FLOR
Infraestrutura RuralDec. 4563-R/2014,
art. 2º, I e IIDec. 4563-R/2020,
art. 3º, I
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA PÚBLICO DE ILU-MINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Infraestrutura UrbanaDec. 4563-R/2014,
art. 2º, I e IIDec. 4563-R/2020,
art. 3º, I
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO SANTA BÁRBARA
Infraestrutura UrbanaDec. 4563-R/2014,
art. 2º, I e IIDec. 4563-R/2020,
art. 3º, I
MUROS DE CONTENÇÃO NO BAIRRO PADRE PEDRO Defesa CivilDec. 4563-R/2014,
art. 2º, I e IIDec. 4563-R/2020,
art. 3º, II
ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIAInfraestrutura Urbana,
Rural e Defesa CivilDec. 4563-R/2014,
art. 2º, I e IIDec. 4563-R/2020, art. 3º, I, II e IV
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos trans-feridos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº Municipal nº 778/2014 e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Alto Rio Novo/ES, 08 de Junho de 2020.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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ERRATA DO CONTRATO Nº 076/2020Publicação Nº 279139
ERRATA
Na publicação do DOM-ES, edição de nº 1530 do dia 05/06/2020, Página 109 – RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 076/2020, Publicação Nº 278633.
ONDE SE LÊ:
Vigência: A vigência do presente instrumento será da data de sua assinatura, e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo assim findar-se-á em 24/06/2020.
LEIA-SE:
Vigência: A vigência do presente instrumento será da data de sua assinatura, e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo assim findar-se-á em 03/08/2020.
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RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N.° 001/2020 (DECRETO N.° 5832/2020)
Publicação Nº 279143
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES CNPJ 31.796.659/0001-20
RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, FISCAL SANITÁRIO, MOTORISTA, ENGENHEIRO CIVIL, TÉCNICO AGRÍCOLA, ENGENHEIRO AMBIENTAL, CONTADOR, ASSISTENTE SOCIAL, CUIDADOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS CARGOS PARA O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DECRETO Nº: 5832/2020 EDITAL Nº: 001/2020
RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 08/06/2020
1. ENFERMEIRO ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 WANDSLA ANTONIONE TAVARES DUARTE 52
02 ALYNE GONÇALVES SILVA 52
03 CARLOS HENRIQUE AHNERT DA SILVA 46
04 YASMIM DUARTE FERREIRA 14
05 ANNA YZIS ALTOÉ PEREIRA MARTINS 9
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
MAYANE CRISTIAN BORGES
Item 6, Inciso V
2. FARMACÊUTICO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 MARCOS PAULO JUSTINO BARBOSA 30
02 IZAIANE FERREIRA BENTO 24 3. PSICÓLOGO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ALINE CHRISTINA GRISOTTO ALVES 44
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
ISABELLE OLIVEIRA ALMEIDA
Item 6, Inciso VI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES CNPJ 31.796.659/0001-20
RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, FISCAL SANITÁRIO, MOTORISTA, ENGENHEIRO CIVIL, TÉCNICO AGRÍCOLA, ENGENHEIRO AMBIENTAL, CONTADOR, ASSISTENTE SOCIAL, CUIDADOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS CARGOS PARA O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 08/06/2020 (CONTINUAÇÃO)
4. FISIOTERAPEUTA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ANA NAYARA ALVES VEIGA 38
02 JÉSSICA JUSTINO VIEIRA 38
03 MARIA JOSÉ LOPES FONSECA DE OLIVEIRA 33
04 BRENNDA VIEIRA PRATA 17 5. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 PATRICIA MARQUES DA COSTA 85
02 IRANY VILELA MATHEUS 67
03 NILCEIA ARRUDA 67
04 CLAYTON MARTINS PIO 67
05 CAMILA ARRUDA FANELI 67
06 DIANE CONORING DA SILVA 67
07 JAQUELINE RESENDE PERES 67
08 SANDRA PAULA DA SILVA TULLER 62
09 LAIARA CRISTINA DA SILVA PINTO 43
10 AUGUSTO LUCAS DO AMARAL ARAÚJO 43
11 ALZINA HEVILA RAIDER GOULARTE 31
12 DEUZENI DA SILVA ALMEIDA DOS ANJOS 21
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
LETÍCIA VILELA PAIVA Item 6, inciso v
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES CNPJ 31.796.659/0001-20
RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, FISCAL SANITÁRIO, MOTORISTA, ENGENHEIRO CIVIL, TÉCNICO AGRÍCOLA, ENGENHEIRO AMBIENTAL, CONTADOR, ASSISTENTE SOCIAL, CUIDADOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS CARGOS PARA O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DECRETO Nº: 5832/2020 EDITAL Nº: 001/2020
RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 08/06/2020 (CONTINUAÇÃO)
6. TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 EDNEA CARVALHO DE SOUZA 67
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
MARCOS AUGUSTO DE SOUZA MOREIRA Item 6, inciso VI,VIII e IX
SILVANIA PEREIRA Item 6, inciso II, III, VI,VIII e IX 7. AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 IVANE MEDEIROS DE PAULA SILVA 54 8. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 CRISTINA CEZARIA BARBOSA SILVEIRA 67
02 STEPHANY APARECIDA DE OLIVEIRA 55
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
ADRIANA FELIX PEREIRA DIAS Item 6, Inciso VI
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Página 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES CNPJ 31.796.659/0001-20
RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, FISCAL SANITÁRIO, MOTORISTA, ENGENHEIRO CIVIL, TÉCNICO AGRÍCOLA, ENGENHEIRO AMBIENTAL, CONTADOR, ASSISTENTE SOCIAL, CUIDADOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS CARGOS PARA O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DECRETO Nº: 5832/2020 EDITAL Nº: 001/2020
RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 08/06/2020 (CONTINUAÇÃO)
9. FISCAL SANITÁRIO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA 67
02 ANTONIO AUGUSTO PAULO TRANIN TULER 61
03 GABRIELY DAMACENO DOS ANJOS 00
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
ALESSANDRA APARECIDA ALVES ALCIDES Item 6, Inciso V
FELIPE BENFICA BOREL Item 6, Inciso V
10. MOTORISTA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 SÉRGIO PAULO DE OLIVEIRA BENFICA 100
02 JOSÉ ANTONIO MENEGUZ DE CASTRO 100
03 ARILTO BARROS DE OLIVEIRA 90
04 JOÃO BENÍCIO DA SILVA NETO 88
05 MAICON ADAILSON CORREA DE BARCELLOS 77
06 RONALDO NUNES DE ALCANTARA 44
07 RAYMISON BARBOSA VIEIRA 31 11. MOTORISTA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 DEYDSON RODRIGUES MAFORTE 67
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RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, FISCAL SANITÁRIO, MOTORISTA, ENGENHEIRO CIVIL, TÉCNICO AGRÍCOLA, ENGENHEIRO AMBIENTAL, CONTADOR, ASSISTENTE SOCIAL, CUIDADOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS CARGOS PARA O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DECRETO Nº: 5832/2020 EDITAL Nº: 001/2020
RESULTADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 08/06/2020 (CONTINUAÇÃO)
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
JOEL LEOPOLDINO PEREIRA Item 6, Inciso XIII
ROMALRO AMBROZIO VIEIRA Item 6, Inciso XIII
12. ENGENHEIRO CIVIL
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 BRUNO MARTINS DA SILVA 51
02 THATIANE ALVES CALATRONE 43
03 JADSON DAMASCENO RABELO 20
04 EDUARDO AUGUSTO DE MORAES RIBEIRO 0
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
OTÁVIA MENEGUCCI AMARAL Item 6, Inciso VI
13. TÉCNICO AGRÍCOLA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 LEONAN CELSO VILELA HOTE 30
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14. ENGENHEIRO AMBIENTAL
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 HINGRID LOPES PRATA 6
15. CONTADOR ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATO CLASSIFICADO
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTA Item 6, Inciso V
LAIR COMPER Item 6, Inciso V e XI
16. ASSISTENTE SOCIAL ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ROSILÉA VENTURIM FARIA MOREIRA 52
02 ROSIANE ALVES FAGUNDES LUGON 52
03 VANIA FIRMINO DE OLIVEIRA VEIGA 28
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
AILTON ALMEIDA JUNIOR Item 6, Inciso III
ADENIRA STABENOW DO NASCIMENTO Item 6, Inciso VI
ILMA SANTOS DE FRANÇA Item 6, Inciso VI
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17. CUIDADOR
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 XISLAINE ALCILIA VILASSA 76
02 LAUDICEIA SUELI VILAÇA LOPES 71
03 SIDINEIA RIBEIRO FERREIRA NUNES 70
04 FERNANDA DIAS DE SOUZA 70
05 ESTEFANIA VIANA LIMA 63
06 ALINEIA SCOPEL BENFICA OLIVEIRA 61
07 ANNE CAROLINE BRAZ PACHECO 61
08 SAMIRA SAMPAIO MACHADO 61
09 FRANCIELE FERREIRA ANDRADE 61
10 TAMIRYS OLIVEIRA DE ALMEIDA 58
11 SUELEN DA SILVA INACIO 54
12 EUZI DE SOUZA MOURA DIAS 40
13 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 39
14 RAIANE MARTINS FERREIRA MOREIRA 34
15 VIVIANE MARTINS FERREIRA NUNES 33
16 MARIA EDUARDA GALDINO BENÍCIO E SILVA 31
17 TAIS GUIMARÃES DA SILVA 29
18 CARLA ALFREDO DA SILVA 29
19 STEFÂNIA DE BARROS VIANA CESÁRIO 26
20 CATIANE MAFORTE TEIXEIRA 22
21 CLEVERSON BRAGA SOARES 22
22 NATIELE NOGUEIRA TORRES 0
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DESCLASSIFICADOS
(AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
ANA PAULA RODRIGUES DE FREITAS Item 6, Inciso V
LECILDA MOREIRA DA FONSECA Item 6, Inciso V
THAMIRES SANTOS DE FARIA Item 6, Inciso V
GLEICIANE SPAGNOL BORGES Título V, Item 6
FERNANDA DOS SANTOS BOREL Item 6, Inciso V
18. ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Decretos nos 5833/2020 e 5838/2020.
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RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 026/2020Publicação Nº 279135
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0026/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES. CONTRATADO: CONSTRUCTION PERSON LTDA ME
MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 31.796.659/0001-20, com sede estabelecida na Rua Paulo Martins, Nº 266, Santa Barbara, nesta cidade, Estado do Espírito Santo – CEP 29.760-000, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LUIZ AMÉRICO BOREL, brasileiro, casado, servidor público estadual, inscrito no CPF sob n.º 479.344.417-20 e portador de RG sob n.º 374.309 - SPTC-ES, residente e domiciliado na Rua José Marques, nº 47, Centro, Alto Rio Novo – ES e, CONSTRUCTION PERSON LTDA ME, inscrita no CNPJ n.º 12.753.592/0001-00 e inscrição estadual n.º 082.765.88-0, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida à Rua Ruy Cortes, n.º 424, Bairro centro, na Cidade de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, neste ato representada Srº Alessandro Alves Pessoa, inscrito no CPF sob n.º 031.574.597-59 e portador de CI. n.º 1188891-SSP-ES, residente e domiciliado na Rua Ruy Cortes, n.º 424, Bairro centro, na Cidade de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, doravante denominado resolvem firmam o presente termo aditivo ao contrato n° 0026/2020, cuja celebração foi autorizada através do Processo Administrativo nº 001332/2020 e devidamente unificado ao Processo Administrativo n° 004138/2019, mediante as clausulas e condições a seguir elencadas, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especificamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VIGENCIA
O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo, conforme permitido na Cláusula Primeira, parágrafo primeiro, do contrato original, de R$ 87.977,22 (oitenta e sete mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), ao valor global, conforme planilha orçamentária de acréscimos parte integrante do presente termo aditivo (anexo único). PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do presente Termo Aditivo é a partir de sua assinatura até 02/02/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total do presente instrumento será de R$ 87.977,22 (oitenta e sete mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), conforme anexo único que integra este instrumento, cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do CONTRATANTE para o exercício de 2020, previstos nas rubricas elencadas abaixo: 015000015004.1212201471.158 – Construção de Creche Municipal. Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e instalações Ficha: 000004-fonte de recursos: 111-recursos MDE Ficha: 000005- fonte de recursos:1520-recursos de transferências de convênios.
PLANILHA GERAL Data Base: nov/19
ITENS NOVOS - NÃO CONTRATADOS ORIGINALMENTE / ITENS EXISTENTES
ADITIVOS ANTERIORES ORÇAMENTO PROPOSTO
(Acréscimos/decréscimos)
ITEM DESCRIÇÃO Unid. Quant. Valor Unit. Total Quant. Valor Qt.
Acresc. Qt.
Decresc. Total
3 INFRAESTRUTURA
ITENS NOVOS
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Processo Administrativo: 001332/2020.
3.8
050501 - Alvenaria de blocos de concreto estrut. (14x19x39cm) cheios, c/ resist. mín. compr. 15MPa, assentados c/ arg. de cimento e areia no traço 1:4, esp. juntas 10mm e esp. da parede s/ revest. 14cm
m2 0,00 R$ 78,47 265,06 R$
20.799,26
3.9
030202 - Material para aterro - areia limpa (fornecimento já considerado 15% de empolamento)
m3 0,00 R$ 73,34 807,5 R$
59.222,05
Sub-total Itens Novos
R$ 80.021,31
ITENS EXISTENTES
3.3
Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm
Kg 3182,70 R$ 8,50
R$ 27.052,95 535,14 R$
4.548,69
3.7
Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=25 MPa - considerando lançamento MANUAL para INFRA-ESTRUTURA (5% de perdas já incluído no custo)
m3 71,70 R$ 500,10
R$ 35.857,17 6,81 R$
3.407,72
3.7
Sub-Total Acréscimo: 7.956,41
Sub-Total Decréscimo:
RESUMO Total de
Acréscimo: 7.956,41 Aditivo necessário por causa do desnível encontrado no terreno. Será necessário realizar um aterro, e diante disso, torna-se necessário construir uma parede de contenção abaixo do cintamento. O desnível encontrado é de aproximadamente 1,56 metros (média). Total de
Decréscimo:
(Acréscimos - Decréscimos):
Total de Itens Novos: 80.021,31
Total da Proposta 87.977,72
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RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N° 005/2019 (DECRETO N°. 5731/2019)
Publicação Nº 279152
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO ES
CNPJ 31.796.659/0001-20
Rua Paulo Martins, n°. 266, Bairro Santa Bárbara, Alto Rio Novo ES CEP 29760-000
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL
N° 005/2019 (DECRETO N°. 5731/2019)
O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, em vista da respeitável Sentença proferida pelo MM. Juiz Substituto, Dr. João Carlos Lopes Monteiro Lobato Fraga, da Comarca de Alto Rio Novo – ES, nos autos do Processo n.° 000009-47.2020.8.08.0053 e conforme Ata confeccionada pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo (Decretos n°. 5732/2019 e n°.5733/2019), faz saber a todos que virem a presente ou dela tiver conhecimento, que fica RETIFICADA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N° 005/2019 (Decreto n°. 5731/2019, de 13 de novembro de 2019), publicado no DOM/ES – edição n°. 1415, publicação n°. 243819, de 18/12/2019, pág. 10/16, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFESSOR MAPP (PEDAGOGO), PROFESSOR MAPA – SÉRIES INICIAIS (ANOS INICIAIS – PRÉ-ESCOLAR) – EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR MAPA – SÉRIES INICIAIS (ANOS INICIAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR MAPB SÉRIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL, HABILITADOS, E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, a saber:
1. PROFESSOR MAPP (PEDAGOGO)
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ALCIONE DAMACENO DOS ANJOS 36 02 HOZANA MARCELINO AFFONSO LIMA 23 03 GEANI APARECIDA VEIGA EMILIANO 23
04 QUERENICE DORNELO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA 23
05 VERÔNICA HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO 23
06 ALESSANDRA FELISBERTO MANSO MILLER DE OLIVEIRA 03
DESCLASSIFICADOS
(AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
PATRÍCIA DE SOUZA MOYSÉS MAFORTE
Item 6, Inciso VIII e IX
MARIANA NATIVIDADE PACHECO MOYSÉS Item 6, Inciso VIII e X e Item 6.5.1
RENAN VILELA DE AZEVEDO Item 6, Inciso VIII
LUZIANA CASSIA VILELA HOTE Item 6, Inciso VIII e Item 6.5.1
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2. PROFESSOR MAPA – SERIES INICIAIS (ANOS INICIAIS – PRÉ-ESCOLAR) – EDUCACÃO INFANTIL ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ANA MARIA DA COSTA PACHECO 47
02 MARILENE GONÇALVES BARBOSA DA CUNHA 47
03 SILVANI DA SILVA GUIMARÃES MAGALHÃES 47
04 GABRIELA DE BARROS FRANCISCO 47 05 LEANDRA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 47 06 CLAUDIA ALVES DE SOUZA 47 07 ANA LÍBIA RIBEIRO 44 08 MARCIA DOS SANTOS MILLER MENEGUZ 43 09 SHARLIANE VALIN BROMMOCHENKIS 41 10 ALCIONE DAMASCENO DOS ANJOS 33 11 FLAVIA GALDINO 32 12 ALMIRENE REINOSO DE FARIA RODRIGUES 31
13 ELIZÂNGELA LANGAME TEODORO PINTO 31
14 JOSELÍ MENEGUCCI DE SOUZA VARGAS 29
15 LUCIANA SODRÉ DA SILVA 29
16 DANIELA DE BARROS FRANCISCO 24
17 VANÉIA FERREIRA DA SILVA NUNES 23
18 GRAZIELA VALIN LIBERATO VIEIRA 23
19 GEISIANE PONTES DE FREITAS 23
20 CRISTIANE MESSIAS BARROS GONÇALVES 23
21 JAMILA DE ALMEIDA RODRIGUES 23
22 MARILETE VIEIRA PEIXOTO DO CARMO 18
23 ALINE LOURENÇO DA SILVA PIO 05
24 ANDRÉA MARIA FERNANDES LIMA 0
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DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
ROSEANI DE FREITAS
Item 6, Inciso X e Item 4.8
(Duplicidade)
SANDRA FORTUNATO LEOPOLDINO Item 6, Inciso V (Histórico escolar) AMANDA MENEGUCCI MOURA MAFORTE Item 6, Inciso V
KAREN PIRES MONTEIRO Item 6, inciso V e item 29
MARTA MATIAS DO AMARAL FREITAS Item 6, Inciso VIII
ALINEIA SCOPEL BENFICA OLIVEIRA Item 6, Inciso VIII
DANIELA DE BARROS FRANCISCO Item 6, Inciso V e Item 29
SARA CÁSSIA SOARES SILVA MONTEIRO Item 6, Inciso V (Histórico Escolar)
SAMIRA SAMPAIO MACHADO Item 6, Inciso V e Item 29
SILVIA ALVES RIBEIRO VIEIRA Item 6, Inciso VIII
CLAUDIMA SAMPAIO DE OLIVEIRA Item 6, Inciso VIII e item 6.1
GEISLAINI GONÇALVES SATLER Item 6, Inciso V
MARLENE ALVES GOMES Item 6, Inciso VIII
SANDRA ROSA DA SILVA SANTOS Item 6, Inciso V (Histórico escolar)
XISLAINE ALCILIA VILASSA Item 6, Inciso VIII
FÁTIMA DA SILVA GUIMARÃES OLIVEIRA Item 6, Inciso II
SOLANGE DA SILVA GUIMARÃES Item 6, Inciso II e VIII e item 6.1
ARGELI VALIN FERREIRA MATIELO Item 6, Inciso VIII
EUZI DE SOUZA MOURA DIAS Item 6, Inciso V LARICIA ANDIARA MOREIRA DE AZEVEDO MELO Item 6, Inciso VIII
KEILA DE MELO GUIMARÃES Item 6, Inciso V
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3. PROFESSOR MAPA- SERIES INICIAIS (ANOS INICIAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 MARIA LUCILENE CAETANO SILVA 47 02 ANA MARIA DA COSTA PACHECO 47
03 MARILENE GONCALVES BARBOSA DA CUNHA 47
04 VANUSA APARECIDA DE CARVALHO 47
05 SILVANI DA SILVA GUIMARÃES MAGALHÃES 47
06 GEOVANIA MONTEIRO ALVES 47 07 MARLENE DE ASSIS SANTANA NUNES 47 08 HOZANA MARCELINO AFFONSO LIMA 47 09 MARCIA DOS SANTOS MILLER MENEGUZ 47 10 GEANE APARECIDA VEIGA EMILIANO 47 11 LUCIANA SODRÉ DA SILVA 47 12 LEANDRA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 47 13 CRISTIANE MESSIAS BARROS GONCALVES 47
14 QUERENICE DORNELO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA 47
15 VERÔNICA HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO 47
16 GABRIELA DE BARROS FRANCISCO 42 17 VANÉIA FERREIRA DA SILVA NUNES 41 18 CLAUDIMA SAMPAIO DE OLIVEIRA 41 19 GEISIANE PONTES DE FREITAS 40 20 ELIZANGELA LANGAME TEODORO PINTO 37 21 FLAVIA GALDINO 35 22 ARGELI VALIM FERREIRA MATIELLO 35 23 KAREM PIRES MONTEIRO 33 24 JAMILA DE ALMEIDA RODRIGUES 33 25 GRAZIELA VALIM LIBERATO VIEIRA 31 26 ALINE LOURENCO DA SILVA PIO 30 27 GEISLAINE GONCALVES SATLER 30 28 ALMIRENE REINOSO DE FARIA RODRIGUES 29 29 LAUDICEIA SUELI VILACA LOPES 26 30 LUZIANA CASSIA VILELA HOTE 23
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31 JOSELI MENEGUCCI DE SOUZA VARGAS 23 32 SILVIA ALVES RIBEIRO VIEIRA 23 33 SHARLIANE VALIM BROMMOCHENKIS 23 34 CLAUDIA ALVES DE SOUZA 23 35 EUZI DE SOUZA MOURA DIAS 20 36 ANA LIBIA RIBEIRO 20
37 LARICIA ANDIARA MOREIRA DE AZEVEDO MELO 20
38 MARILETE VIEIRA PEIXOTO 18 39 CLEVERSON BRAGA SOARES 18 40 DANIELA DE BARROS FRANCISCO 05 41 SAMIRA SAMPAIO MACHADO 05 42 AMANDA MENEGUCCI MOURA MAFORTE 02 43 ANDRÉA MARIA FERNANDES LIMA 0 44 KEILA DE MELO GUIMARÃES OLIVEIRA 0
DESCLASSIFICADOS
(AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
TAMIRYS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Item 6, Inciso V (Histórico escolar)
SANDRA FORTUNATO LEOPOLDINO Item 6, Inciso V (Histórico Escolar)
ELZI MARIA LUCAS CHAVES AMARAL Item 6, Inciso V
MARLENE ALVES GOMES Item 6, Inciso VIII e 6.1
SOLANGE DA SILVA GUIMARAES Item 6, Inciso II
MARTA MATIAS DO AMARAL FREITAS Item 6, Inciso V (Histórico escolar) MARIANA NATIVIDADE PACHECO MOYSES Item 6, Inciso VIII
SARA CASSIA SOARES SILVA MONTEIRO Item 6.1
ALINEIA SCOPEL BENFICA OLIVEIRA Item 6, Inciso VIII
LUCIANA DA SILVA MARQUES Item 6, Inciso VIII
PATRICIA DE SOUZA MOYSES MAFORTE Item 6, Inciso V
SANDRA ROSA DA SILVA SANTOS Item 6, Inciso V (Histórico Escolar) FATIMA DA SILVA GUIMARÃES DE OLIVEIRA Item 6, Inciso II e III
XISLAINE ACILIA VILASSA Item 6, Inciso VIII
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO ES
CNPJ 31.796.659/0001-20
Rua Paulo Martins, n°. 266, Bairro Santa Bárbara, Alto Rio Novo ES CEP 29760-000
FERNANDA DIAS DE SOUZA Item 6, Inciso V
ELZI FERREIRA SOARES VALIN Item 6, Inciso VIII 4. PROFESSOR MAPB SERIES FINAIS (ANOS FINAIS) - ENSINO FUNDAMENTAL
MATEMÁTICA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ERNALDO ANTONIO RAMOS DA SILVA 31
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
GRACIÉLIA JOREMA ROSA ALVES Item 6 inciso V
5. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL -
LÍNGUA PORTUGUESA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ANGÉLICA VENTURA CATALUNHA CAETANO 45
DESCLASSIFICADOS
(AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
EUZI MARIA LUCAS CHAVES AMARAL Item 6 inciso VIII
FERNANDA DIAS DE SOUZA Item 4.2, alínea d e Item 4.3 6. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL -
EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 NÃO HOUVE CANDIDATO CLASSIFICADO
DESCLASSIFICADOS
(AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
SCHARLENE LIBERATO Item 6 inciso VIII
MAEDA BRAGANÇA VILELA Item 6 inciso VIII e X
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7. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL –CIÊNCIAS ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 NÃO HOUVE CANDIDATO CLASSIFICADO
DESCLASSIFICADOS
(AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
SCHARLENE LIBERATO Item 6, inciso VIII
RENAN VILELA DE AZEVEDO Item 6, inciso VIII 8. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) - ENSINO FUNDAMENTAL -
HISTÓRIA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 TAMIRYS OLIVEIRA DE ALMEIDA 05
DESCLASSIFICADOS (AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
CANDIDATO EM DESACORDO
TAÍS LUGON VARGAS Item 6, inciso V (Histórico Escolar)
9. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) – ENSINO FUNDAMENTAL -
INGLÊS ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ANGÉLICA VENTURA CATALUNHA CAETANO 45
10. PROFESSOR MAPBSERIES FINAIS (ANOS FINAIS) - ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 ALESSANDRA FELISBERTO MANSO MILLER DE OLIVEIRA 45
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2020.
LUIZ AMÉRICO BOREL Prefeito Municipal
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Aracruz
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2020 PROCESSO Nº 4728/2020 - SEMSUPublicação Nº 279090
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2020
PROCESSO Nº 4728/2020
OBJETO: Aquisição de açúcar cristal e pó de café torrado e moído para atender às Secretarias e demais órgãos da Prefei-tura Municipal de Aracruz, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 22/06/2020.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 22/06/2020.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7080, Ramal: 1718/1719.
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 08 de Junho de 2020.
Marcelo Rodrigues de Oliveira
Pregoeiro Oficial da PMA
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - Mat. 3580
RETIFICAÇÃO PORTARIA TELETRABALHOPublicação Nº 279059
ATO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz/ES, vem a público RETIFICAR a publicação da Edição de n.º 1530 efetivada na data de 05/06/2020 no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, referente a PORTARIA DE Nº 005/2020 TELETRABALHO, conforme abaixo:
- Onde se lê:
Servidor Matrícula Horário de trabalho Data inícioJOSILENE DE SOUSA LIMA COELHO 28756 07h as 13h 01.06.2020
- Leia-se:
Servidor Matrícula Horário de trabalho Data inícioJOSIELI APARECIDA MONTOVANI 22109 07h as 13h 01.06.2020
Publique-se.
Aracruz/ES, 08 de junho de 2020.
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto de n.º 32.065/ de 01/01/2017
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
PUBLICACAO DESERTO - PREGÃO PRESENCIAL 017/2020Publicação Nº 279103
AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 000017/2020
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria SAAE-ARA--Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº000017/2020, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MÁQUINA CORTADORA DE PISO E ASFALTO, com data de abertura ocorrida no dia 04 de junho de 2020, foi declarada "DESERTA", em face da ausência total de interessados.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected] <mailto:[email protected]>
JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA
Pregoeiro(a)
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PROCESSO SELETIVO SAAE DE ARACRUZ 001-2020 - ANEXO II - CRONOGRAMA RETIFICADO IIIPublicação Nº 279062
ANEXO II – CRONOGRAMA RETIFICADO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-2020 REVISÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS *
Item Fase Prazos
1 Publicação do Edital 20/01/2020
2 Prazo para Recurso do Edital Das 08:00h às 10:30h e de 13:30h às 16:00h do dia 23/01/2020.
3 Prazo para Resposta de Recurso referente ao item (2) Até o dia 30/01/2020
4 Data para realização das Inscrições
Técnica em Mecânica 04 e 05/02/2020 Operador de ETAE Agente Administrativo 06 e 07/02/2020 Pedreiro 10 e 11/02/2020 Motorista Aux. Serv. Gerais Operacional 12 e 13/02/2020 Artífice
5 Divulgação da relação dos candidatos inscritos (aptos e inaptos) 21/02/2020
6 Prazo para recurso referente ao item (5) Das 08:00h às 10:30h e de 13:30h às 16:00h do dia 03/03/2020
7 Prazo de Resposta de Recurso referente ao item (6) Até o dia 06/03/2020
8 Prazo de Apuração e planilhamento da pontuação de títulos Até o dia 09/03/2020
9
Divulgação da classificação dos candidatos para os cargos: OPERADOR DE ETAE, TÉCNICO MECANICO, PEDREIRO, ARTIFICE e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERACIONAL.
09/03/2020
10 Prazo para recurso referente ao item (9) Das 08:00h às 10:30h e de 13:30h às 16:00h do dia 12/03/2020
11 Divulgação da classificação dos candidatos para os cargos: MOTORISTA
18/03/2020
12 Prazo de Resposta de Recurso referente ao item (10) Até o dia 18/03/2020
13
Prazo para recurso referente ao item (11) *Este recurso EXCEPCIONALMENTE, somente poderá ser enviado via e-mail no endereço: [email protected], conforme informativo publicado no site.
Das 08:00h às 10:30h e de 13:30h às 16:00h do dia 25/03/2020
14
Divulgação do resultado final para os cargos: OPERADOR DE ETAE, TÉCNICO MECANICO, PEDREIRO, ARTIFICE e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERACIONAL.
20/03/2020
15
Encaminhamento para homologação para os cargos: OPERADOR DE ETAE, TÉCNICO MECANICO, PEDREIRO, ARTIFICE e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERACIONAL.
Até o dia 23/03/2020
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16 Prazo de Resposta de Recurso
referente ao item (13) Até o dia 31/03/2020
17 Divulgação do resultado final para os cargos: MOTORISTA. 02/04/2020
18 Encaminhamento para homologação para os cargos: MOTORISTA. Até o dia 06/04/2020
19 Divulgação da classificação dos candidatos para o cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO.
15/06/2020
20
Prazo para recurso referente ao item (19) *Este recurso EXCEPCIONALMENTE, somente poderá ser enviado via e-mail no endereço: [email protected], conforme Decisão em anexo.
Até o dia 17/06/2020 através do e-mail [email protected].
21 Prazo de Resposta de Recurso referente ao item (20) Até o dia 24/06/2020
22 Divulgação do resultado final para o cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO. 25/06/2020
23 Encaminhamento para homologação para o cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO.
Até o dia 26/06/2020
*Datas prováveis, sujeitas a alteração. *As planilhas serão divulgadas dentro do horário de expediente do SAAE. *As alterações ocorreram apenas no Cargo Agente Administrativo – itens 19 a 23.
COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PORTARIAS SAAE-ARA-010/2020 e 041/2020
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DECISÃO SOBRE RECURSO – CARGO: AGENTE
ADMINISTRATIVO Considerando a situação pela qual passa o País em decorrência do Corona Vírus – Covid19; Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19; Considerando a Lei Federal n.º 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19; Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de nº 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública; Considerando o Decreto n.º 37.740, de 16/03/2020, o qual decretou situação de emergência de saúde pública no município de Aracruz, decorrente da pandemia da COVID-19; Considerando o Decreto Estadual n.º 4.626-R, de 12/04/2020, o qual dispõe de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19; Considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19); Considerando a PORTARIA Nº 093-R, de 23 de maio de 2020 que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências. Considerando a PORTARIA Nº 094-R, de 23 de maio de 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências. Considerando o Decreto Municipal nº 37.829, de 31/03/2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Município de Aracruz/ES, em virtude da Pandemia da COVID-19; Considerando o Decreto-Legislativo nº 18/2020 por meio do qual a ALES reconheceu o estado de calamidade pública no Município de Aracruz/ES até 31/07/2020. Considerando que a orientação é de que a população permanecer em suas residências para evitar a aglomeração de pessoas e a consequente disseminação da doença;
DECIDE a Comissão de Processo Seletivo alterar a forma de entrega do Recurso para o Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO que EXCEPCIONALMENTE deverá ser enviado para o e-mail [email protected] da seguinte forma: o candidato deverá preencher a Solicitação de Recurso – ANEXO IV e
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enviar ao e-mail [email protected] juntamente com a cópia do comprovante de inscrição, observando os requisitos contidos no item 12.5 do Edital que diz “12.5. Obrigatoriamente, os recursos referentes aos incisos II e III, deverão ser acompanhados de cópia do comprovante de inscrição do candidato. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentados e que apontarem as circunstancias que os justifiquem”. O Recurso deverá ser encaminhado até ás 23h59min do dia 17/06/2020, conforme Cronograma de Execução das Etapas - Retificado III. O Candidato poderá solicitar informação sobre a classificação somente através do e-mail processoseletivosaaeara.com.br, onde deverá informar o nome completo, o número da inscrição no processo seletivo, bem como o número do documento de identidade.
COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PORTARIAS SAAE-ARA-010/2020 e 041/2020
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Baixo Guandu
Prefeitura
CHP001/2020-SEMSA/BG-ESPublicação Nº 278923
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
RESUMO CHAMAMENTO PÚBLICO
CHP Nº 001/2020
FMS/SEMSA/BG-ES
PROCESSO nº 2.903/2020
OBJETO: Chamamento Público para credenciamento de Pessoas Jurídicas, para Prestação de Serviços de Consultas Médi-cas Especializadas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Fund. Leg.: Lei Fed. nº 8.666/1993, Lei Fed. nº 8.080/1990, CF/1988
PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVEPOLES: Até às 08h00 do dia 24/06/2020.
ABERTURA DOS ENVELOPES: início às 08h30 do dia 24/06/2020.
Editais: pelo site: pmbg.es.gov.br ou pelo email: [email protected], Informações pelo Tel.: (27) 3732- 8993,
Endereço: R: Fritz Von Lutzow, nº 217, Centro, B. Guandu-ES, CEP:29.730-000
Baixo Guandu/ES, 06/06/2020.
SANDRO MÁRCIO ZAMBONI
Presidente da CPL/BG/ES
TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL CHP002/2020-SEMAD/BGPublicação Nº 279008
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
RESUMO CHAMAMENTO PÚBLICO
CHP Nº 002/2020
SEMAD/BG-ES
PROCESSO nº 2.927/2020
OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de Artistas Locais e Regionais (Pessoa Jurídica): Solo, Duplas, Ban-das, Grupos Artísticos e Culturais, para apresentações em eventos abertos- festivos, culturais, cívicos, institucionais, eventuais, transitórios ou permanentes, ou por meio de Mídias Digitais, de acordo com o calendário municipal de ativida-des culturais e o plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura-SECULT/BG.
Fund. Leg.: Lei Fed. nº 8.666/1993.
RECEBIMENTO DOS ENVEPOLES: início às 07h30 do dia 26/06/2020.
Editais: pelo site: pmbg.es.gov.br ou pelo email: [email protected], Informações pelo Tel.: (27) 3732- 8993,
Endereço: R: Fritz Von Lutzow, nº 217, Centro, B. Guandu-ES, CEP:29.730-000
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Baixo Guandu/ES, 25/05/2020.
SANDRO MÁRCIO ZAMBONI
Presidente da CPL/BG/ES
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretária Municipal de ADM.
PPSRP018/2020-SEMADH/BGPublicação Nº 278922
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES
AVISO DE LICITAÇÃO
PPSRP Nº 018/2020
SEMADH/BG/ES
EXCLUSIVO DE ME/MEI/EPP
PROCESSO nº 8.313/2019
OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições parceladas de Gêneros Alimentícios, conforme solicitação da Secreta-ria Municipal de Assistência Social.Abertura: às 08h30 do dia 25/06/2020
Editais: pmbg.es.gov.br, ou pelo [email protected].
Fund. Legal: Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, LC nº 123/2006, 128/2002, 147/2014 e 155/2016; Dec. Mun. nº 5.126/2014 e 5.350/2015; Dec. Fed. nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018.
Endereço: Rua Francisco Ferreira, nº 40, Centro, CEP: 29730-000, Telefone/CPL: 27-3732-8993.
Baixo Guandu/ES, 08/06/2020.
Sandro Márcio Zamboni
Pregoeiro Oficial
REVOGAÇÃO PP029/2019-SEMSA/BGPublicação Nº 279038
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
AVISO DE REVOGAÇÃO LICITAÇÃO
PP Nº 029/2019
FMS/SEMAS/BG/ES
PROCESSO nº 3.110/2019
OBJETO: Aquisição de Nebulizador, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
Fund. Legal: Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002.
Motivo: Conforme Relatório emitido pela SEMSA/BG/ES, às fls. 235 do referido processo administrativo.
Baixo Guandu/ES, 08/06/2020
Sandro Márcio Zamboni
Pregoeiro Oficial/BG/ES
TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI
Secretária Municipal de Saúde
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Barra de São Francisco
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0147/2019Publicação Nº 278931
RESUMO DE ADITIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0147/2019
Com base no Procedimento Administrativo n° 006596/2019, dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.
LOCADORA: MARIA LUIZA DE ASSIS
OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a locação de um imóvel, situado na Rua Graciano Neves, Vila Landinha, nesta municipalidade, para família em situação de calamidade pública.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
1.1 A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 12 (onze) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.2 Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), passando o valor global do mesmo para R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
1.3 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão na Ficha 0000527, Fonte de Recurso 10010000000.
Assinatura: 04 de junho de 2020.
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Brejetuba
Prefeitura
RETIFICAÇÃO DE MATÉRIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME LEI Nº 13.979/2020 QUE SE RE-FERE A PANDEMIA DO COVID-19.
Publicação Nº 278928
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Castelo
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.16066/2018Publicação Nº 278962
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO No 1.16066/2018 DE LOCAÇÃO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS-TELO E O SR. CARLOS ROBERTO BICALHO NEMER.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, brasileiro, viúvo, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Sr(a) CARLOS ROBERTO BICALHO NEMER, Brasileiro(a), Casado(a), Empresário(a), inscrito no CPF sob o n° 282.589.597-00 e Carteira de Identidade nº 169.862 SPTC/ES, residente na Rua Vieira da Cunha, nº 359, Bairro Centro, Município de Castelo/ES, neste ato denominado(a) LOCADOR, com sua sede locada Rod. Fued Nemer, s/n, Bairro Santa Bárbara, Município de Castelo/ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original, na Cláusula Sexta fica acrescido em R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0020010618100872.678 33903600000 0040 GABINETE – 10010000000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 12 (Doze) meses tudo de acordo com o Proces-so Administrativo nº 004898/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma.
Castelo-ES, 22 de Maio de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
CARLOS ROBERTO BICALHO NEMER
AVISO DE LICITAÇÃO PP 56Publicação Nº 278982
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 056/20
Objeto: aquisição de cestas básicas com gêneros alimentícios, de limpeza e de higiene para atendimento a população
Data de abertura: 23/06/20
Horário: 8:00 horas
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
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Castelo-ES, 08/06/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
DECRETO 17.380Publicação Nº 278980
DECRETO Nº 17.380, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
Considerando os Decretos Municipais nºs 17.226, de 18 de março de 2020, 17.233, de 23 de março de 2020, 17.253, de 03 de abril de 2020, 17.258, de 08 de abril de 2020, 17.273, de 23 de abril de 2020, 17.298, de 04 de maio de 2020, 17.316 de 15 de maio de 2020 e 17.361 de 29 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Castelo, nos dias 13 e 14 de junho de 2020, exceto:
I. Farmácias de plantão e postos de combustíveis, sendo expressamente vedado o funcionamento das lojas de conveni-ência;
II. Restaurantes e lanchonetes somente através de entregas drive thru e delivery.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 13 e 14 de junho de 2020, revogando qualquer disposição anterior em contrário.
Castelo, ES, 08 de junho de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito de Castelo
DECRETO 17.385Publicação Nº 279066
DECRETO Nº 17.385, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Declara ponto facultativo nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Castelo – ES, nos dias 09 e 10 de junho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de junho de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
DISPENSA DE LICITAÇÃO ART 24 INCISO IV - FMSPublicação Nº 278978
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n°: 06341/2020
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: 1000MEDIC DIST. IMP. EXP. DE MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de 2000 ( dois mil) KITS DE TESTE RÁPIDO, para diagnostico de COVID-19, em caráter de urgência para enfrentamento da emergência de saúde pública, declarada em âmbito federal e estadual a pandemia do COVID 19.
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil).
Base para a Dispensa: Artigo 24 – Inciso IV, da Lei 8.666/93.
Castelo, ES, 08/06/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
INTERPOSIÇÃO DO RESULTADO TP 001 E 002Publicação Nº 278927
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DAS TOMADAS DE PREÇOS Nº 001/2020 E 002/2020
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que foram interpostos os recurso do resultado das Tomadas de Preços Nº 001/2020 e 002/2020, apresentado pela empresa J.N. CONSTRUTORA LTDA EPP, ficando as demais licitantes convocadas para apresentar contrarrazão no prazo de até 05 dias uteis.
Castelo-ES, 08/06/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Presidente da CPL
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020Publicação Nº 278994
PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 015/2020
O Município de Colatina/ES torna público que às 08h00 do dia 24 de Junho de 2020, realizará a abertura do Pregão Eletrô-nico nº 015/2020, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em solução de tecnologia da informação para locação de Sistemas de Gestão Pública Municipal, com cessão temporária de direito de uso da licença, bem como, edição, adaptação, atualização, implantação, migração de base de dados, manutenção, suporte técnico, treinamento para o corpo técnico do Município de Colatina e demais serviços relativos à manutenção legal e customizações, através da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
Edital disponível nos sites:
"http://www.colatina.es.gov.br"
"https://www.comprasgovernamentais.gov.br".
GIULIANA ARPINI TOREZANI
Pregoeira Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020Publicação Nº 278959
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 014/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 014/2020.
Objeto: aquisição de cestas básicas.
Empresa vencedora: FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA no lote 1 no valor total de R$ 193.740,00.
Colatina-ES, 08 de junho de 2020.
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
DECRETO 24.291/2020Publicação Nº 278991
DECRETO Nº 24.291, DE 04 DE JUNHO DE 2020 .
Torna sem efeito a nomeação da candidata Cassia Jane de Souza Reis :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 010864/2020,
RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata CASSIA JANE DE SOUZA REIS, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMNS I – ANALISTA DE SISTEMAS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Co-latina, integrante do Decreto nº 24.262, de 27 de maio de 2020.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2020
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, 04 de junho de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 04 de junho de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 34/2020 - LUIZMAR J. P. JÚNIOR E ROBSON T. C. PRETTI - CTA
Publicação Nº 278999
EXTRATO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 34/2020.
LOCATÁRIO: Município de Colatina.
LOCADORES: SR. LUIZMAR JOSÉ PRETTI JUNIOR E O SR. ROBSON TADEU CERQUIRA PRETTI.
OBJETO: Trata-se de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, onde os segundos nomeados, aqui chamados LOCADORES, sendo proprietários de um imóvel situado na Rua Adwalter Ribeiro Soares, nº 132, Centro, Colatina-ES, CEP: 29.700-210, loca-o ao primeiro nomeado, chamado LOCATÁRIO, destinado exclusivamente ao funcionamento do CENTRO DE TESTA-GEM E ACONSELHAMENTO – CTA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará no período de 12 (doze) meses a partir da data subsequente da sua publicação.
VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2020 - INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA.
Publicação Nº 278997
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA.
OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para aquisição de materiais de construção, destinados a demanda da Administração Pública, através da Secretaria Municipal de Administração.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 175.550,00 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 07 de Maio de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2020 - PANCIERI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Publicação Nº 278998
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: PANCIERI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para aquisição de materiais de construção, destinados a demanda da Administração Pública, através da Secretaria Municipal de Administração.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem reais).
DATA DA ASSINATURA: 07 de Maio de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2020 - SINGULAR CONSTRUÇÕES EIRELI.Publicação Nº 279000
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: SINGULAR CONSTRUÇÕES EIRELI.
OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para aquisição de materiais de construção, destinados a demanda da Administração Pública, através da Secretaria Municipal de Administração.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 399.500,00 (trezentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 07 de Maio de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 119/2019 - PLENA ENGENHARIA
Publicação Nº 278996
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 119/2019.
LOCATÁRIO: Município de Colatina.
LOCADOR: PLENA ENGANHARIA LTDA.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade ADITAR a importância de R$ 22.424,43 (vinte e dois mil, quatrocen-tos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) dentro do limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme justificativa constante no processo nº 007489/2020.
VALOR GLOBAL: R$ 22.424,43 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos).
DATA DA ASSINATURA: 02 de Junhode 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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PORTARIA 055/2020Publicação Nº 278993
PORTARIA Nº 055/2020 .
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da contagem de prazo previsto na Portaria nº 018/2020 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da Comissão instituída; e
CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso I do Decreto Municipal nº 24.031, de 16 de março de 2020 reconhecendo a neces-sidade de prevenção e enfrentamento à propagação do Coronavírus, suspendendo todas as reuniões e quaisquer outras atividades que resultem em aglomeração de pessoas e realização de visitas de terceiros nas repartições públicas;
RESOLVE prorrogar a suspensão da contagem dos prazos de conclusão dos trabalhos nos fatos narrados nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar - Autos nº 22.912/2019, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2020
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 04 de junho de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
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DECRETO 24.296/2020Publicação Nº 278934
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (27) 3177-7004
1
DECRETO Nº 24.296, DE 07 DE JUNHO DE 2020 . Adota medidas qualificadas para o comércio e
prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Colatina conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo em Mapeamento de Riscos :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído
o Estado do Espírito Santo e o município de Colatina;
Considerando a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e,
principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
Considerando o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de
importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade; Considerando o Decreto Legislativo nº 06/2020
promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual nº 0446-S de 02 de abril de 2020;
Considerando o reconhecimento da existência de
calamidade pública no Estado do Espírito Santo por meio do Decreto Legislativo nº 01/2020;
Considerando o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (27) 3177-7004
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Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os
municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Considerando a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020,
a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19),
instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020;
Considerando Portaria nº 103-R, de 06 de junho de 2020
que “Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da
Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.” classificou o Município de Colatina como Risco Alto.
DECRETA:
Art. 1°. Pela autonomia do Município de Colatina ficam adotadas supletivamente medidas restritivas
complementares às previstas como medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado e estão dispostas na Portaria
Estadual n° 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias. Art. 2°. Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e
prestação de serviços, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira,
limitado ao horário das 10h às 16h, observada a seguinte regra de alternância: I - lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias,
acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e II - lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais
de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores,
móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (27) 3177-7004
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§1° - Os restaurantes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado
ao horário das 10h às 16h. §2º – As regras deste artigo não se aplica as farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás
de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos
alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e
estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares. Art. 3° - Deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office) os trabalhadores que
atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica
que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações
religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e
similares. Art. 4°. É permitido a modalidade delivery exclusivamente para entrega em domicílio, sendo vedado
a retirada na porta de estabelecimentos. Art. 5° – Fica vedado ao estabelecimento fora do dia e horário de funcionamento que esteja inserido: I - a retirada de produtos pelo cliente em área externa do estabelecimento; II – a presença de funcionários na porta dos estabelecimentos; III – manter as portas abertas. IV - os serviços de drive thru;
DAS PENALIDADES
Art. 6°. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades
competentes deverão apurar e aplicar as sanções administrativas, conforme a legislação federal,
estadual e municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. Art. 7°. Os infratores poderão submeter-se às sanções previstas: I – No art. 268, do Código Penal, que dispõe: Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (27) 3177-7004
4
Pena – Detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
II – No art. 184 caput c/c 187, inciso V, do Anexo ao Decreto n. 7.665/1995, que Regulamenta a Lei
n. 4151/1995, no art. 96, inciso XII, do Decreto n. 12.777/2008, que regulamenta a Lei n. 5.045/2004, no art. 3°, § 4°, do Decreto n. 21.754/2018, e no art. 120, inciso I, da Lei n. 2805/1977. Art. 8°. A autoridade sanitária analisará qual é a atividade preponderante para fins de eventual
enquadramento da empresa, assim entendida como aquela que representa mais de 50% (cinquenta
por cento) do seu faturamento.
Art. 9°. Caberá aos fiscais da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Fazenda e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Segurança Pública e Defesa Civil desenvolver as ações necessárias ao
cumprimento deste Decreto. Art. 10 - Este ato entra em vigor nesta data, revogando as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de Junho de 2020.
____________________________ Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 07 de junho de 2020.
___________________________ Secretário Municipal de Gabinete.
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Câmara Municipal
RESUMO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2020Publicação Nº 279033
CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº: 128/2020
Contratante: Câmara Municipal de Colatina/ES
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Objeto: Contratação dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Fundamento legal: art. 25, I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parecer jurídico: Opina pela legalidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, devido a exclusividade do serviço.
Valor: R$ 12.000,00(doze mil reais), conforme orçamento informal, estimado dentro da hipótese de inexigibilidade de licitação.
Colatina/ES, 08 de junho de 2020.
Ordenador de despesas: Eliesio Braz Bolzani
Ato de reconhecimento de dispensa de licitação: ordenador de despesas
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Domingos Martins
Prefeitura
0806 CONTRATOPublicação Nº 278977
08/06/2020 – CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 024/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA DC VOLKERS ME.
OBJETO: Aquisição de kit para desinfecção de residência e higiene pessoal a serem concedidos como Benefício Eventu-al às famílias e cidadãos impedidos de prover sua prevenção diante da presente calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, conforme análise técnica e critérios contidos na Resolução nº 10/2020 do CMAS-DM.
PRAZO: O prazo para fornecimento dos produtos será a partir da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020.
VALOR: R$ 42.039,00 (Quarenta e dois mil e trinta e nove reais )
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1º, inciso I, Alinea B da Medida Provisoria 961/2020, de acordo com os termos da Pesquisa de Preços nº 0074/2020, Processo Administrativo nº 1697/2020, Dispensa nº 0089/2020.
Domingos Martins - ES, 08 de junho de 2020.
Wanzete Krüger
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 007/2020 - FMSPublicação Nº 278985
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especifi-cada a seguir:
PREGÃO Nº 007/2020 - FMS
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, com a finalidade de fornecer o lanche nas campanhas, reuniões, treinamentos, capacitações e palestras referente aos programas de saúde para 12 meses , bem como - item (08) um - disponibilizar lanche da manhã para pessoas do interior que se deslocam no desjejum até a sede para realização de consultas e exames médicos.
Data de Abertura: 29 de junho de 2020 – 09:00 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07:00 às 12:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 08 de Junho de 2020.
Thamiris Mayer Lampier SantAnna
Pregoeira Municipal Substituta
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AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2020Publicação Nº 278992
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para Drenagem e Pavimentação na Rua Rainor Uliana e nas Travessas 01 e 02, no Distrito de Aracê, Município de Domingos Martins-ES (aditivo), Termo de Convenio 092/2018, con-forme especificações técnicas, projetos, planilhas e cronogramas físicos financeiros, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.
Data de abertura: 25 de junho de 2020 – 13:00 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 08 de junho de 2020.
Thamiris Mayer Lampier Sant”Anna
Presidente da CPL - substituta
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2020Publicação Nº 278990
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para Substituição da pavimentação existente e recuperação da drenagem na Rodovia ES 366 (estaca 05 à 19), Rua Projetada 01 e nos acessos 01,02,03,04,05 e 06, na localidade de Perobas, distrito de Paraju, no Município de Domingos Martins – ES (aditivo), Termo de Convenio 090/2018 SEDURB, conforme especificações técnicas, projetos, planilhas e cronogramas físicos financeiros, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.
Data de abertura: 26 de junho de 2020 – 08:00 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 08 de junho de 2020.
Thamiris Mayer Lampier Sant”Anna
Presidente da CPL - substituta
DECRETO NORMATIVO Nº 3.587/2020Publicação Nº 278943
DECRETO NORMATIVO Nº 3.587/2020
INSTITUI O CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS EM SAÚDE – COES-COVID-19, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
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DE SAÚDE DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando os termos da CI. Nº 209/2020/PMDM/SECSAU;
- considerando que no Brasil notificou no dia 26 de fevereiro de 2020 o primeiro caso confirmado do novo coronavírus;
- considerando a Lei Federal N° 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;
- considerando a classificação ela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do CO-VID-19;
- considerando o município de Domingos Martins, estabeleceu por meio do Decreto N° 26/2020, que Declara situação de emergência de saúde pública decorrente de pandemia em razão do novo coronavírus, dispõe sobre as medidas para en-frentamento e dá outras providências;
- considerando a Portaria Nº 078-R, de 02 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em seu Art. 9º: “Os Municípios deverão manter em funcionamento o Sistema de Operações, no âmbito de sua Defesa Civil, bem como o Centro de Operações Especiais de Saúde - COES-COVID19, no âmbito de sua Secretaria de Saúde, para organizar a exe-cução das ações sob sua responsabilidade.”
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Instituído o Centro de Operações Especiais de Saúde - COES-COVID19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para organizar a execução das ações e medidas qualificadas, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º O Centro de Operações Especiais de Saúde - COES-COVID19, será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Saúde (Gestor)
II - Vigilância em Saúde
III - Atenção Primaria à Saúde
IV - Atenção Especializada
V - Área Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde
VI - Conselho Municipal de Saúde (Seguimento dos Usuários)
VII - FHASDOMAR
VIII - Defesa Civil Municipal
IX - Secretaria de Governo
X - Procuradoria-Geral do Município
XI -Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Rural
XII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
XIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
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XIV - Secretaria Municipal de Educação e Esportes
XV - Corpo de Bombeiros
XVI - Polícia Militar
XVII - Ministério Público
XVIII - Associação Comercial de Domingos Martins
Art. 3º Os representantes do Centro de Operações Especiais de Saúde - COES-COVID 19 deverão reunir-se semanalmente, para organizar a execução das ações sob sua responsabilidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos Normativos Nº 3.571/2020 e 3.574/2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 04 de junho de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PORTARIA NORMATIVA Nº 407/2020Publicação Nº 278983
PORTARIA NORMATIVA Nº 407/2020
PRORROGA PRAZO PARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA NORMATIVA Nº 398/2020.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI PMDM/ COPSPAD/ Nº 006/2020, e:
- considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, os Decretos Estaduais nº 4593-R/2020 e 460-R do Governo do Estado do Espírito Santo, a Portaria nº 036-R/2020 da Secretaria de Estado de Saúde, e todos os demais atos que tratam da preven-ção e combate ao coronavírus sars cov 2;
- considerando Decreto nº 26/2020 da Prefeitura Municipal de Domingos Martins que declara situação de Emergência;
- considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
- considerando o Art. 205 da Lei Complementar nº 004/2007 que determina prazos para conclusão de
Processo Administrativo Disciplinar;
- considerando o Art 215 da Lei Complementar nº 004/2007 que assegura ao servidor público o direito de acompanhar o processo administrativo disciplinar, pessoalmente ou por intermédio de procurador;
- considerando o Decreto Normativo nº 2.629/2014 em seu Art. 23, Inciso XIV que atribui a Comissão solicitar o Sobres-tamento de Processo Administrativo Disciplinar, quando necessário;
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- considerando as situações já descritas na Portaria Normativa nº 399/2020.
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar pelo período de 09 a 30 de junho de 2020 o sobrestamento do processo administrativo disciplinar ins-taurado pela Portaria Normativa nº 398/2020 para apuração de supostas irregularidades cometidas pelo servidor D.B.D, matrícula nº 4796, nos termos do processo n° 4422/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 08 de junho de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
PREGÃO Nº 025/2020 - AVISO DE ANULAÇÃO DO EDITAL E ATOS SUBSEQUENTESPublicação Nº 278967
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE ANULAÇÃO DO EDITAL E ATOS SUBSEQUENTES
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fica ANULADO o Edital do Processo Licitatório - PREGÃO Nº 025/2020 e seus atos subsequentes, que tem por objeto a Ata de Registro de Preço para possível aquisição de material de cozinha e limpeza destinados ao estoque do Almoxarifado Central para atendimento das Secretarias Municipais, por motivo de vício insanável no edital.
O Erro detectado será corrigido e o edital republicado.
Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de recurso administrativo em face da decisão de anulação do presente procedimento licitatório.
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 178, Centro, Domingos Martins - ES. Tel. (27) 3268-3214/1395, E-mail: [email protected], no horário de 07 às 12 horas.
Domingos Martins – ES, 08 de Junho de 2020.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Pregoeira Municipal Substituta
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Dores do Rio Preto
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2020Publicação Nº 279057
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 22/2020
ID: 2020.024E0700001.01.0019
O Município de Dores do Rio Preto - ES, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, no dia 23/06/2020, às 09:00 horas. Objeto: Aquisição de lavagem, lubrificantes e filtros para a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto/ES, em atendimento as Secretarias Municipais.
O Edital completo encontra-se disponível na CPL e no site: www.pmdrp.es.gov.br.
Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R.221 e 233.
Dores do Rio Preto, 08/06/2020.
João Otávio da Silva Malaquias
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2020 - FMSPublicação Nº 279058
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 23/2020 - FMS
ID: 2020.024E0500001.01.0006
O Município de Dores do Rio Preto - ES, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, no dia 24/06/2020, às 09:00 horas. Objeto: Contratação de empresa para Manutenção com reposição de peças no sistema de telefonia e no sistema de câmeras da Secretaria Municipal de Saúde.
O Edital completo encontra-se disponível na CPL e no site: www.pmdrp.es.gov.br.
Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R.221 e 233.
Dores do Rio Preto, 08/06/2020.
João Otávio da Silva Malaquias
Pregoeiro
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Ecoporanga
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 108/2019. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CON-TRATO E EXECUÇÃO DA OBRA
Publicação Nº 278941
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 108/2019. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DA OBRA
CONTRATADA: GL CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ: 09.504.427/0001-00
Vigência do Contrato: 02 (dois) meses, (08/10/2020 à 07/12/2020).
Vigência de prazo de execução da obra: 05 (cinco) meses (10/06/2020 à 09/11/2020).
Processo: 3599/2020.
ELIAS DAL COL
Prefeito
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Fundão
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO, PROCESSO Nº 3027/2020Publicação Nº 278937
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no respec-tivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 29 de junho de 2020, ORÇAMENTO para o fornecimento de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, referente ao processo nº 3027/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento da manu-tenção preventiva e corretiva da frota de veículos, incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de car-tão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos de Fundão/ES.
O Termo de Referência, especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3267-2008.
Fundão/ES, 08 de Junho de 2020
Rosiane Bromonschenkel Palauro
Gerente de Compras e Materiais
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO, PROCESSO Nº 3028/2020Publicação Nº 278938
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no respec-tivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 29 de junho de 2020, ORÇAMENTO para o fornecimento de serviço de abastecimento de combustível, referente ao processo nº 3028/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento do abas-tecimento de combustível, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos de Fundão,ES.
O Termo de Referência, especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3267-2008.
Fundão/ES, 08 de Junho de 2020
Rosiane Bromonschenkel Palauro
Gerente de Compras e Materiais
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Governador Lindenberg
Prefeitura
DECRETO 5.993/2020Publicação Nº 279055
DECRETO Nº 5.993/2020
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS E AÇÕES RESTRITIVAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚ-DE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LIN-DENBERG - ES”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser adotadas políticas públicas voltadas à redução de riscos de doenças à sociedade;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Im-portância Nacional -ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de preven-ção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020, do Presidente da República, reconhece a ocorrên-cia do estado de calamidade pública em âmbito nacional, até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calami-dade pública no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Es-pírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no DECRETO ESTADUAL nº 4636-R, de 19 Abril de 2020, que instituiu o mape-amento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão de atividades promovida pelo Decreto Estadual n.º 4.644-R de 30 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o mapeamento de risco instituído pela PORTARIA Nº 103-R, de 06 junho de 2020 expedida pela Secre-taria de Estado de Saúde - SESA, para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020 e entre outras providências, no qual o Município de Governador Lindenberg encontra-se classificado em NÍVEL DE RISCO “MODERADO”, conforme anexo I da mesma.
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CONSIDERANDO os Decretos Municipais que dispõem sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19) no Município de Governador Lindenberg , e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de saúde para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas voltadas ao combate da propagação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Município de Governador Lindenberg – ES não tem nenhum caso confirmado de contágio por CO-VID-19;
CONSIDERANDO que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observan-do o interesse público, bem como as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto estabelece a adoção de medidas qualificadas e ações restritivas, em caráter suplementar àquelas dispostas no Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 Abril de 2020 e Decreto 4644-R de 30 de abril de 2020, e nas Portarias nº. 100-R de 30 de maio de 2020 e 103-R, de 06 junho de 2020 expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde – SESA, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - No Município de Governador Lindenberg – ES, por ter sua classificação enquadrada como RISCO MODERADO, de acordo com a classificação divulgada por meio da Portaria SESA n. 103-R de 06 de junho de 2020, ficam DETERMINADAS as medidas sanitárias e administrativas de resposta sob a forma de PREVENÇÃO estabelecidas neste Decreto.
Art. 3º - Por deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, em consonância com as nor-mas estabelecidas pelo Governo do Estado do Espírito Santo, fica prorrogada, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a suspensão no âmbito do Município de Governador Lindenberg de:
I – realização de eventos e atividades com a presença e público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglo-meração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, eventos científicos, comícios, passeatas e afins;
II – atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins;
III – funcionamento de bares e estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas, feiras livres e vendedores ambulantes.
Parágrafo único: Os templos religiosos não são albergados pelo disposto no presente Decreto, aos quais incumbe a res-ponsabilidade pela tomada de decisões para evitar a concentração de fiéis e a exposição destes a riscos.
Art. 4º - Fica autorizado o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais e de serviços cujas atividades não es-tiverem suspensas de acordo com o art. 3º do presente Decreto, devendo, no entanto, serem adotadas todas as medidas de prevenção por parte dos comerciantes, devendo ainda praticar medidas suficientes à redução de circulação de pessoas, de modo a evitar aglomerações, especialmente:
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I - sem limitação especial de horário: farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conve-niências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, laboratórios de análises clínicas, mercearias e hortifruti;
II – de segunda a sexta-feira, de 10h às 16 h: estabelecimentos comerciais em geral que não se enquadrem no item I, as lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, bem como as lojas de venda de materiais de construção, quais sejam, estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, material elétrico, materiais hidráu-licos, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármore, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias, lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares, lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, móveis, col-chões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.
§ 1º - No caso de o estabelecimento comercial abrangido pela regra item I do caput deste artigo contar em suas depen-dências com restaurante e/ou lanchonete e/ou pizzaria e/ou sorveteria, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no item II.
§ 2º - A limitação de horário prevista no item II do caput deste artigo não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos (delivery).
§ 3º - Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, a que se refere o item I.
§ 4º - Os salões de estética, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica estão autorizados a funcionar somente com agendamento prévio, com vistas a impedir a aglomeração de pessoas, sendo obrigatório o uso de EPI’s (luva, máscara e face shield), bem como realizar a total higienização dos equipamentos, antes da entrada de novo cliente.
§ 5º - As academias deverão funcionar seguindo as regras estabelecidas no Decreto n.º 5.983/2020 e demais recomen-dações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e normas do Estado.
Art. 5º - Fica suspenso, em território municipal, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais aos sábados e domingos.
Art. 6º - Devem ser implantadas e/ou intensificadas as MEDIDAS SANITÁRIAS de resposta sob a forma de PREVENÇÃO à disseminação do novo coronavírus (COVID 19), das seguintes responsabilidades e deveres:
1 - DOS CIDADÃOS:
I - ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
II - higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;
III - limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
IV - evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;
V - adotar o uso de máscaras faciais;
VI – diante de qualquer sintoma gripal, usar máscara e procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de CO-VID-19, e,
VII - pessoas do grupo de risco que mantenham isolamento social.
2 - DAS COMUNIDADES E FAMÍLIAS:
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I - reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
II - aumentar o período de permanência em casa; e
III - proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.
3 - DOS EMPRESÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
I - ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
II - organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
III - definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa, nas hipóteses do inciso I do art. 4º deste Decreto;
IV - proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;
V - ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e
VI - observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Art. 7º - A autorização de funcionamento das atividades comerciais está condicionada ao atendimento dos protocolos sa-nitários e administrativos de prevenção e segurança para a pandemia da COVID-19, obrigatórios para os estabelecimentos comerciais, sociedades empresárias e microempreendedores, na forma da Lei Federal n.º 13.486/2017, de responsabili-dade dos comerciantes:
I - limitação da entrada de clientes no estabelecimento para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança, perfazendo o total de 01 (um) cliente por cada 10m2 (dez metros quadrados) de área de venda;
II - utilização de faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes para o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento, bem como utilização de faixas ou marcações para limitar a distância mínima 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o trabalhador, em setores onde a verbalização é essencial, como açougue, frios e fatiados, caixas e outros;
III – garantir que todos os funcionários e clientes, apenas permaneçam no interior do estabelecimento, portando máscara facial, inclusive com o fornecimento, promovendo outras medidas que contribuam para uso de máscaras por parte dos clientes;
IV - execução da desinfecção dos carrinhos e cestas imediatamente antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso;
V - disponibilização permanente dos seguintes itens necessários para higienização das mãos:
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
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d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de tra-balhadores e clientes.
VI - adoção de medidas para que seja possível manter distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e cin-quenta centímetros) entre os trabalhadores;
VII - executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máqui-nas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;
VIII - fornecimento de máscara facial a todos os trabalhadores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
IX - fornecimento ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), sem a existência de barreira de proteção acrílica;
X - disponibilização de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação para a comercialização de alimentos fracionados, como frutas, verduras, laticínios e outros;
XI - abstenção do oferecimento e/ou disponibilização de produtos e alimentos para degustação;
XII - Afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Ministério da Saúde;
XIII - disponibilização de sistema de venda online, via telefone ou whatsapp, opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no local;
XIV - promoção, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, de cam-panhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento entre clientes e, sempre que pos-sível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família, divulgando as medidas veiculadas que disponha(m) sobre as orientações gerais a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
XV - afixação de cartazes de orientação aos trabalhadores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
XVI - adoção de todas as medidas estabelecidas em portaria(s) da SESA e da Secretaria Municipal de Saúde, que dispo-nha(m) sobre as orientações gerais a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Espí-rito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
XVII - Para os locais onde estiver permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e consumação no local, de-vem ser tomadas medidas de segurança, tais como:
a) Trocar os talheres utilizados para servir, segundo as orientações expedidas pela Coordenação de Vigilância Epidemio-lógica Municipal;
b) Disponibilizar álcool 70% nas proximidades do balcão de exposição;
c) Providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão, que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes;
d) Retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays;
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e) Aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0 metros entre as mesas;
f) Intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação, etc.
XVIII – evitar o compartilhamento dos objetos de trabalho dos profissionais;
XIX - Acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento.
§ 1º - A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso I do caput, deverá ser afixada em locais de acesso às dependências do estabelecimento, em destaque, com o seguinte dizer:
“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de .... atendimentos presenciais, conforme instrução do Decreto nº ....”
§ 2º - Fica proibido o uso de secadores eletrônicos para fins de higienização de mãos prevista no inciso V do caput.
Art. 8º - Este Decreto vigorará enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 9º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes deverão apurar e aplicar as sanções administrativas, conforme a legislação federal, estadual e municipal de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
Art. 10 - As deliberações do Comitê de Enfrentamento, bem como deste Decreto, poderão ser revisadas de acordo com o cenário epidemiológico estadual.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES, 08 de junho de 2020.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete na data supracitada.
Camila Sotteu Pina
Chefe de Gabinete
PORTARIA SAÚDE Nº 011/2020Publicação Nº 278976
PORTARIA N.º11 DE 02 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO municipal de saúde, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 53 e seguintes da Lei 332 de 28 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer orientações a respeito das medidas de redução de exposição para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19.
Art. 2º - Define critérios para o regime de trabalho remoto ou mudança de localização setorial para as servidoras grávidas e lactantes:
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I - As servidoras grávidas deverão apresentar laudo do médico assistencial;
II - As servidoras lactantes definidas na Lei Complementar 938/2020, em seu artigo 138 estabelece a amamentação do próprio filho até a idade de 12 (doze) meses, mediante comprovação de Laudo do Médico Assistencial da área correlata à situação de lactante.
Art. 3º - Para os fins desta Portaria considera-se:
§1º. O servidor com diagnóstico de doença imunossupressora e/ou doenças crônicas ou graves preexistentes, conside-radas como grupo de risco, conforme previsto no art. 3º, incisos II e III do Decreto Estadual N° 4.599-R/2020, são as seguintes:
I. Imunossuprimidos:
a) Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
b) Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medica-mentos);
c) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);
d) Diabetes insulinodependente;
e) Cirrose hepática.
II. Doenças vasculares crônicas:
a) Insuficiência cardíaca descompensada ou refratária;
b) Cardiopatia isquêmica descompensada.
c) Hipertensão arterial grave.
d) Doenças cerebrovasculares
III. Doenças respiratórias crônicas:
a) Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC);
b) Fibrose cística;
c) Asma em uso contínuo de corticoide;
d) Pacientes com tuberculose ativa.
IV. Doenças renais crônicas:
a) Em estágio avançado (graus 3 e 4);
b) Pacientes em diálise.
V. Outras condições de alto risco:
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a) Obesidade com IMC>40
§ 2º. A comprovação se dará por meio do conjunto de documentos:
I. Laudo do médico assistencial (considerando o estado de emergência em decorrência do COVID-19 será facultada a apresentação em até 30 trinta dias da data da entrega),
II. Documentos comprobatórios (exames complementares) e;
III. Autodeclaração de Saúde (Anexo I).
Art. 4º - Os documentos descritos no artigo anterior, deverão se reencaminhados à Chefia imediata para avaliação das medidas e segurança a serem adotadas em cada caso, podendo providenciar a mudança de localização setorial, no que couber, ou a atuação em regime de trabalho remoto, conforme os critérios:
I. Quando a mudança de localização setorial se revelar insuficiente e visando garantir a necessária continuidade, dos bons serviços públicos, deverá a chefia imediata justificar expressamente a autorização do servidor para atuar em regime de trabalho remoto.
II. A autorização em regime de trabalho remoto poderá ser revista a qualquer tempo.
Art. 5º - A presente Portaria possui caráter excepcional e poderá ser revista a qualquer tempo em razão do estado de emergência de saúde pública.
Art. 6º A definição prevista no Art.3º, foi embasada na Resolução Nº 04/2020, de 18/03/2020 da Universidade Federal do Espírito Santo através do Conselho Universitário.
Art. 7º - A presente portaria segue, no que couber, as definições estabelecidas pela Nota Técnica COVID-19 n° 03/2020, da Secretaria de Saúde do Estado, contida no Anexo II da presente portaria.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg/ES, 05 de junho de 2020.
JULIANO COVRE TRVISANI
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, ___________________________________________ , Número Funcional _________ , idade _______ , Lotação __________________________ , declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº ______, publi-cada em ____ de junho de 2020, que devo ser submetido à mudança de localização setorial, e no que couber, ao isola-mento por meio de trabalho remoto em razão de doença crônica preexistente ou grave ou de imunodeficiência, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Local, data.
(Assinatura do declarante)
ANEXO II
NOTA TÉCNICA COVID-19 N° 03/2020
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DEFINIÇÕES DE AFASTAMENTO LABORAL PARA PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
1- Profissional de Saúde Contactante ASSINTOMÁTICO de paciente suspeito ou confirmado de COVID-19:
● Contactante próximo: não será afastado, mas enquanto assintomático deverá usar máscara cirúrgica por 14 dias e fazer higiene das mãos em todos os momentos preconizados, sendo monitorado diariamente pelo gestor do serviço. Somente deverá ser afastado se sintomático respiratório.
● Contactante domiciliar: afastamento inicial por 7 dias, quando será reavaliado o quadro clínico e epidemiológico. Se confirmação do caso fonte como COVID 19, manter afastamento total por 14 dias.
2- Profissional de saúde SINTOMÁTICO respiratório:
● Deve-se afastar do trabalho imediatamente, e ser reavaliado em 3 dias. O retorno ao trabalho deverá ocorrer se não houver surgimento de febre ou dispneia nem agravamento do quadro nessa reavaliação.
2.1- OLIGOSSINTOMÁTICO (coriza, e/ou dor de garganta, e/ou espirro, e/ou congestão nasal, sem febre e sem dispnéia):
2.2- SINTOMÁTICO (qualquer sintoma respiratório acompanhado de febre ou dispnéia):
2.2.1- Estratégia baseada em testagem laboratorial:
Afastar do trabalho até:
● Resolução da febre sem uso de antitérmicos;
● Desaparecimento dos sintomas respiratórios;
● RT-PCR negativo para COVID-19 ou Teste rápido negativo para pesquisa de antígeno (após 3º dia), ou para pesquisa de anticorpos IGM/IGG (após 9º dia), do início dos sintomas.
OBS 1: Profissionais de saúde com teste rápido de antígeno ou anticorpos IgM/IgG positivos para COVID-19 não necessi-tam confirmação com RT-PCR para COVID-19 para diagnóstico e deverão ficar afastados até 14º dia do início dos sintomas.
OBS 2: Profissionais de saúde com teste rápido IgM / IgG negativo para COVID-19 e RT-PCR positivo para COVID 19 de-verão ficar afastados até 14º dia dos inícios dos sintomas.
2.2.2- Estratégia sem disponibilidade de testes:
Afastar do trabalho até:
● Pelo menos 3 dias (72 horas) sem febre ou sintomas respiratórios sem uso de medicação, ou no mínimo por 7 dias após o início dos sintomas, o que for mais longo.
OBS 1: Profissional de saúde deverá retornar ao trabalho com uso de máscara cirúrgica até completar 14 dias do início dos sintomas.
OBS 2: Profissional de saúde que foi sintomático, ao retornar ao trabalho, não deverá assistir pacientes imunodeprimidos, como transplantados ou pacientes onco-hematológicos até completar 14 dias do início dos sintomas que apresentou.
Afastamento de Profissionais de Grupo de Risco:
● Cada instituição deverá avaliar a possibilidade de afastar profissionais de grupo de risco, de acordo com as peculiarida-des de cada instituição.
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● São considerados grupos de risco:
I. Profissionais com 60 anos ou mais;
II. Cardiopatas descompensados (hipertensão, coronariopatia, arritmia e insuficiência cardíaca);
III. Pneumopatas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada a grave, enfisema pulmonar, bronquiectasia ou fibrose pulmonar com comprometimento da capacidade pulmonar);
IV. Imunodeprimidos;
V. Gestantes;
VI. Diabéticos tipo I insulinodependentes ou Diabéticos tipo II descompensados.
● Em caso de impossibilidade de afastamento destes profissionais, estes não deverão ser escalados em atividades de as-sistência a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19.
● Preferencialmente deverão ser mantidos em atividades de gestão ou suporte ou escalados para atuar nas áreas onde são internados pacientes não-COVID-19.
● A instituição de Saúde deve manter registro de acompanhamento dos trabalhadores de saúde, assim como boa interface entre medicina do trabalho e CCIH.
OBSERVAÇÕES FINAIS:
1) Essas DEFINIÇÕES DE AFASTAMENTO LABORAL PARA PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS são propostas diante de um cenário de relação equilibrada entre capacidade instalada do serviço e número de casos em atendimento. Deve-se considerar alteração dos critérios descritos acima, mediante desequilíbrio nessa relação.
2) DEFINIÇÃO DE CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
• Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
• Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
• Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
• Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
• Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de labora-tório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI;
• Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de distância (em qualquer direção) de um caso con-firmado de COVID-19; seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.
3) DEFINIÇÃO DE CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
• Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.
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RESUMO DO CONTRATO Nº. 044/2020-JOSE CARLOS BUTKE - BIOENG EIRELIPublicação Nº 279075
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.
CONTRATADA: JOSE CARLOS BUTKE – BIOENG EIRELI
VALOR: R$ 93.600,00 (Noventa e três mil e seiscentos reais).
MODALIDADE: Convite nº. 006/2020
CONTRATO: 044/2020
PROCESSO: 088.960/2020
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para prestar serviços espe-cializados de engenharia para Elaboração de projeto para finalização do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Moacir no Município de Governador Lindenberg, conforme planilha de Serviços, Projeto Básico e demais exigências rela-cionadas no Processo Administrativo nº 88.960/2020.
VIGÊNCIA: O período de vigência do presente instrumento será a partir da data de sua assinatura e perdurará por 60 (sessenta) dias corridos, sendo assim findar-se-á em 02/08/2020.
DATA: 03/06/2020
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO Nº. 045/2020-STERCE MAQUINAS EIRELIPublicação Nº 279076
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.
CONTRATADA: STERCE MAQUINAS EIRELI.
VALOR: R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 035/2019 referente ao Pregão Presencial 035/2019, Processo nº. 0005246/2019 da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES
CONTRATO: 045/2020
PROCESSO: 089.193/2020
OBJETO: Constitui o objeto, a contratação de empresa para prestação de serviços de horas de transporte em geral por 03(três) Caminhões Caçamba (truck traçado) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES, durante o exercício de 2020, conforme especificações e condições constante neste Termo de Referência e seus anexos.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2020.
DATA: 04/06/2020
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
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Guaçuí
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019Publicação Nº 278949
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019
PROCESSO Nº 1954/2019
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em sonorização e palco, solicitado pela Secretaria de Educação do município, de acordo com o edital e seus anexos.
EMPRESA VENCEDORA:
- DIAMETRO SONORIZACAO LTDA ME
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 45.170,00 (quarenta e cinco mil e cento e setenta reais).
- TOTAL GERAL: R$ 45.170,00 (quarenta e cinco mil e cento e setenta reais).
Guaçuí/ES, 08 de junho de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
DECRETO Nº 11.358, DE 06 DE ABRIL DE 2020Publicação Nº 278969
DECRETO Nº 11.358, DE 06 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE O REGIME EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS NO SISTEMA DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO, COMO MEDIDA PREVENTIVA À DISSEMINAÇÃO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Im-portância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfren-tamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;
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CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4597-R, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamen-to da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) na área da educação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CEE-ES nº 5.447 de 20/03/2020, expedida pela Secretaria de Educação do Estado do Espí-rito Santo, que dispõe sobre o regime emergencial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4625-R, de 04 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em caráter complementar a outras ações já definidas no âmbito deste Município.
Art. 2º. Fica prorrogada, até 30 (trinta) de abril do corrente ano, a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as unidades públicas e privadas da rede de ensino deste Município. (Prazo prorrogado até o dia 30 de junho de 2020 através do Decreto nº 11.405/2020)
Art. 3º. As escolas da rede privada de ensino deverão observar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar segundo o que fora estabelecido pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação expedir orientações de atividades pedagógicas voltadas à aprendiza-gem dos alunos, visando dar continuidade ao processo de ensino/aprendizagem.
Art. 5º. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar das escolas públicas municipais serão estabele-cidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas de forma presencial.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 06 de abril de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação Interino
DECRETO Nº 11.405, DE 29 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278970
DECRETO Nº 11.405, DE 29 DE MAIO DE 2020
PRORROGA O DECRETO Nº 11.358/2020, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME EMERGENCIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS NO SISTEMA DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO, COMO MEDIDA PREVENTIVA À DISSEMINAÇÃO DO COVID-19.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
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CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar novamente o Decreto nº 11.358/2020;
DECRETA:
Art.1º. Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020, o Decreto nº 11.358, de 06 de abril de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, em 29 de maio de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação Interino
DECRETO Nº. 11.412, DE 01 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 278974
DECRETO Nº. 11.412, DE 01 DE JUNHO DE 2020
Nomeia Comissão Permanente de Licitação.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a partir de 01 de junho de 2020, os abaixo relacionados para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município de Guaçuí, a saber:
I) PRESIDENTE:
· KÊNIA REZENDE CARDOSO – efetiva;
II) SECRETÁRIA:
· BÁRBARA ARAÚJO GOMES MACHADO – Efetiva;
III) MEMBRO:
· JOÃO MANOEL CUNHA – efetivo.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto 10.994/2019.
Guaçuí - ES, 01 de junho de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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DECRETO Nº. 11.413, DE 01 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 278975
DECRETO Nº. 11.413, DE 01 DE JUNHO DE 2020
Nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio para a condução dos trabalhos necessários para a realização de licitações na moda-lidade de Pregão Presencial.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina a Lei Federal nº 10.520/2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a partir de 01 de junho de 2020, Pregoeiros e Equipe de Apoio para a condução dos trabalhos necessários para a realização de licitações na modalidade de Pregão Presencial, a saber:
I) PREGOEIROS:
* RONALDO DOS SANTOS PIMENTA – efetivo;
* BÁRBARA ARAÚJO GOMES MACHADO – Efetiva.
II) EQUIPE DE APOIO:
· WENDEL AMARAL FERREIRA – Comissionado.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto 10.995/2019.
Guaçuí - ES, 01 de junho de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 5.973, DE 25 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 278972
PORTARIA N.º 5.973, DE 25 DE MAIO DE 2020
CONCEDE CARGA HORÁRIA ESPECIAL.
O Secretário Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do § 1º do Artigo 28 da Lei nº 2.505/98, Lei Mu-nicipal 4.105/2016, Decreto nº 11.261/2019 e mediante os termos do Processo nº 1.823/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Carga Horária Especial de 15 horas/aulas semanais, ao(à) Professor(a) JULIANA DE AGUIAR COSTA, junto à EMEF Eugênio de Souza Paixão, no período de 17/04/2020 a 30/06/2020, conforme preceitua o Art. 18 do Decreto nº 11.261/2019.
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Art. 2º - Sobre o valor da hora de trabalho na carga horária especial, não incidirão as vantagens pessoais, de acordo com a Lei 2.978/2001.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2020.
Guaçuí – ES, 25 de maio de 2020.
LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação Interino
PORTARIA Nº 5.966, DE 19 DE MAIO DE 2020.Publicação Nº 278971
PORTARIA Nº 5.966, DE 19 DE MAIO DE 2020.
DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal GISELY ZULMIRA CINDRA DE SOUZA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o n.º 089.226.447-02, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 069, 070, 071, 072 e 073/2020, da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 19 de maio de 2020.
LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação Interino
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 5.975, DE 27 DE MAIO DE 2020.Publicação Nº 278973
PORTARIA Nº 5.975, DE 27 DE MAIO DE 2020.
DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).
O(A) Secretário(a) Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal JOCIMAR MAZOLA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o n.º 796.821.117-49,
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para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 079/2020, da Secretaria Municipal de Educação Interino.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 27 de maio de 2020.
LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação Interino
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Câmara Municipal
LEI Nº 4.318/2020 - INSTITUI O PROGRAMA ADOTE A SAÚDE.Publicação Nº 278966
LEI Nº 4.318/2020.
“Institui o Programa Adote a Saúde”.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, no uso de suas atribuições legais, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Adote a Saúde, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas, bem como a Sociedade Civil Organizada, a contribuírem para a conservação e a manutenção das Unidades Estratégica Saúde da Família (Esf) no Município de Guaçuí,ES”.
Art. 2º. A participação no Programa Adote a Saúde dar-se-á das seguintes formas:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria Municipal de Saúde;
II – realização de obras de reforma e ampliação das Esf, de acordo com o projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal;
III – conservação e manutenção da Esf adotada; ou
IV – realização de benfeitorias.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos do Programa Adote a Saúde, o Executivo Municipal poderá firmar termos de co-operação com as pessoas jurídicas legalmente constituídas interessadas em adotar um Esf.
§ 1º. No termo de cooperação, deverão constar:
I – os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados;
II – o prazo de vigência da adoção; e
III – as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.
§ 2º. O disposto no inc. I do § 1º deste artigo não exime o Executivo Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde.
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Art. 4º. O termo de cooperação de que trata o art. 3º. Desta Lei será realizado:
I – de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade da Esf; ou
II – de forma parcial, quando a adoção ocorrer apenas em determinada dependência ou setor da Esf.
§ 1º. A mesma pessoa jurídica poderá participar do Programa Adote a Saúde em uma ou mais Esfs.
§ 2º. Será permitida a adoção de Esf por várias pessoas jurídicas simultaneamente.
Art. 5º. É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperação celebrado.
Parágrafo único. O adotante deverá apresentar, a cada 120 (cento e vinte) dias, a prestação de contas sobre os investi-mentos realizados e as melhorias promovidas na Esf adotada.
Art. 6º. Fica permitido ao adotante, após a assinatura do termo de cooperação, mediante aprovação prévia da Adminis-tração Pública Municipal, veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, cujo ônus será de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Fica vedada, na veiculação da publicidade de que trata o caput deste artigo, a utilização de nomes, sím-bolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.
Art. 7º. A adoção das Esfs não dará qualquer direito de uso ao adotante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, preju-dicar ou interferir na competência do Executivo Municipal na gestão da saúde e dos próprios municipais.
Art. 8º. A adesão ao Programa Adote a Saúde dar-se-á sem prejuízo da eventual realização de ações na Esf adotada, como obras, reparos ou melhorias, por iniciativa do Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 04 de junho de 2020.
ÂNGELO MOREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí-ES
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Guarapari
Prefeitura
DECRETO Nº 301/2020Publicação Nº 279036
DECRETO Nº. 301/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dis-posto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 254/2020 publicado em 23/04/2020, o qual declara Estado de Calamidade Pública e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 05/2020 publicado no DPL em 05/05/2020.
Considerando que a situação vem se agravando a cada dia em razão do atual enfrentamento à pandemia da Covid-19, com sérias repercussões sobre a saúde da população e sobre as finanças públicas, que requer a todo instante ações do Município voltadas para aquisição de materiais e serviços não previstos no Orçamento 2020.
Considerando que a estimativa anual realizada para a execução do Contrato de Manutenção dos Veículos da SEMSA - Se-cretaria Municipal da Saúde, foi toda consumida neste período de Pandemia, em razão dos acréscimos de ações e serviços exigidos que não estavam previstos inicialmente e se tornaram necessários para o enfrentamento da COVID-19;
Considerando por fim que referido serviços são de natureza continuada e essenciais para garantir a saúde da população, não podendo por este motivo, aguardar os procedimentos normais de encaminhamento de Projeto de Lei para aprovação do Legislativo de créditos adicionais especiais;
Considerando o que preleciona o Art. 44, da Lei Federal Nº. 4320, de 04 de maio de 1964,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 102.236,00 (Cento e dois mil, duzentos e trinta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
410 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo 1.211.0000 - Receita de Impostos e Transf. Impostos R$ 70.000,00
443 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Vínculo 1.211.0000 - Receita de Impostos e Transf. Impostos R$ 32.236,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 102.236,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 102.236,00 (Cento e dois mil, duzentos e trinta e seis reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação or-çamentária.
37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA
37.01 – Gabinete do Secretário
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13.392.0070.1.136 – Programa de Fortalecimento da Cultura de Guarapari
599 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS � PESSOA JURÍDICA
Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec Ordinários R$ 102.236,00
Total do (s) Débito (s) R$ 102.236,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 08 de junho de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMS Nº. 005/2020 84ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MU-NICIPAL DE SAÚDE
Publicação Nº 279093
Edital de Convocação CMS nº 005/202084ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde
Guarapari – ES, 05 de Junho de 2020.
Senhor (a) Conselheiro (a),
A Secretária Municipal de Saúde de Guarapari, no uso de suas atribuições legais como Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) convoca para a 84ª Reunião Extraordinária do CMS/Gri do ano de 2020.
DATA: 15 de Junho de 2020 (Segunda-feira).HORÁRIO: 14 horas.LOCAL: Webconferência em consonância com a Resolução CMS Nº 006 e 007/2020, a qual será realizado na Plataforma “Meet” da Google
PAUTA:
1. Abertura;2. Ordem do dia e deliberações:
a) Continuação da Reunião Ordinária 79ª – Pandemia COVID 19.
5. Informes e Assuntos Gerais;6. Encerramento.
Atenciosamente,
Alessandra Santos Albani
Presidente do CMS/GRI
PROPOSTA DE LOCAÇÃO - ARQUIVO GERALPublicação Nº 279108
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, TORNA PÚBLICO:
REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO GERAL, REALIZADO PELO MUNICÍPIO EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - SEMAD, CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8680/2020, FOI RECEBIDA APENAS UMA PROPOSTA, PROTOCOLADA PELO SR. CLOVIS LAVIOLA DE OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 588.162.596-04, NO VALOR DE R$ 4.400,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) MENSAIS, POR MEIO DO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9635/2020.
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RESOLUÇÃO CPGM Nº 02, DE 18 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 279060
RESOLUÇÃO CPGM Nº 02, DE 18 DE MAIO DE 2020.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES VIRTUAIS NO ÂMBITO DO COLEGIADO DA PROCURADORIA GERAL DO MU-NICÍPIO DE GUARAPARI - CPGM; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DO COLEGIADO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a necessidade de organização e aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento da Procuradoria Geral do Município Guarapari;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, IV e VIII, da Lei Complementar Municipal nº 115/2020;
CONSIDERANDO a rotina de funcionamento do Colegiado da Procuradoria Geral do Município de Guarapari, estabelecida pelos artigos 8º a 11 da Lei Complementar Municipal nº 115/2020;
CONSIDERANDO a relevância e imprescindibilidade do serviço público desenvolvido no âmbito da Procuradoria Municipal, bem como a necessidade da permanência desses trabalhos de forma contínua e eficiente,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a realização de reuniões virtuais no âmbito do Colegiado da Procuradoria Geral do Mu-nicípio de Guarapari – CPGM.
Art. 2º. A reunião do Colegiado da Procuradoria Geral do Município de Guarapari, de caráter ordinário ou extraordinário, realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, podendo ocorrer de modo virtual, quando, a juízo do Presidente do Colegiado, por motivo indicado no ato de convocação, a modalidade se apresentar mais favorável à realização dos traba-lhos em razão de urgência, eficiência ou segurança.
Art. 3º. A reunião virtual deverá observar todas as exigências estabelecidas nos artigos 8º a 11 da Lei Complementar Municipal nº 115/2020.
Art. 4º. Ficam convalidadas as reuniões virtuais realizadas pelo Colegiado da Procuradoria Geral do Município de Guarapari nas datas de 13/04/2020 e 11/05/2020, em razão da necessidade de medidas de prevenção e combate à proliferação do COVID-19, dentre as quais a não aglomeração de pessoas.
Art. 5º. As regras estabelecidas nesta Resolução não excluem nem modificam outras normas sobre a matéria estabeleci-das por legislações de hierarquia superior, prevalecendo aquelas sobre esta em caso de eventual conflito.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2020.
Guarapari/ES, 18 de maio de 2020.
AMÉRICO SOARES MIGNONE
Procurador Geral do Município de Guarapari
Presidente do CPGM
RESOLUÇÃO Nº. 007/2020 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 279095
RESOLUÇÃO Nº. 007/2020
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Fe-derais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo
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com as disposições estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 79ª Reunião Extraordinária do CMS em 2020, realizada no dia 01 de Junho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde por Webconferência a realizar-se no dia 15 de Junho à 14 h.
Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 007/2020, de 02 de Junho de 2020, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari 02 de Junho de 2020,
Alessandra Santos Albani
Presidente do CMS/GRI
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
PORTARIA / IPG N.º 037/2020Publicação Nº 279011
PORTARIA / IPG N.º 037/2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora STELLA MARIS SANGALI DE JESUS, matriculada sob o n.º 10402.2 no Quadro Permanente Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no cargo de Agente de Serviço Operacional ASO 1, Função Auxiliar de Serviço Escolar, 30h, Letra “E”, enquadrado de acordo com a Lei Municipal n.º 4.325/2019 – Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo com proventos integrais e fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/2003, c/c art. 23, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarapari/ES., e, ainda, pelo que consta no procedimento admi-nistrativo IPG n.º 200080/2020.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 09.06.2020.
Guarapari / ES, 08 de junho de 2020.
MÁRCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO
Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
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Ibiraçu
Prefeitura
RESUMO CONTRATO DAM - GIOVANIAPublicação Nº 278932
RESUMO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CUIDADOR
EMPREGADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. SR. Eduardo Marozzi Zanotti.
EMPREGADO: GIOVANIA DA SILVA, CPF sob nº. 114.401.957-57, para prestação de serviço individual de Cuidador.
INÍCIO: 06/06/2020.
VIGÊNCIA: 12 meses
Ibiraçu, 04 de junho de 2020.
Eduardo Marozzi Zanotti
Prefeito Municipal
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Itaguaçu
Prefeitura
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020Publicação Nº 278987
ITAGUAÇU/ES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 016/2020
Processo nº 133/2020
Objeto: Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias municipais e gabinete do prefeito.
Empresa vencedora: SUPERMERCADO UNIÃO LTDA no valor total de R$ 51.613,20
Itaguaçu-ES, 08/06/2020
SONIA LUMINATA COVRE FRANCO
Pregoeira Oficial
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Itarana
Prefeitura
ATO DE RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 2421/2020Publicação Nº 278925
ATO DE RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Itarana/ES, considerando o termo do processo nº 0002421/2020, bem como a orientação exposta no Pare-cer da Procuradoria Municipal, torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no inciso IV do art. 24, da Lei Federal n° 8.666/93, em favor da empresa FABÍOLA SCARDUA COAN MERCEARIA - ME, CNPJ N° 18.683.992/0001-64; Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE 555 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO) KITS DE GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS NÃO PERECÍVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CADASTRADOS NO BOLSA FAMÍLIA DE ITARANA NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 53,93 (CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). Valor Total de R$ 29.931,15 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e um reais e quinze centavos), Dotações Orçamentárias: 090001.1230600072.064 - 33903200000, Secretaria Municipal de Educação, número de identificação no Sistema Cidades – 2020.036E0700001.09.0002.
Itarana-ES, 08 de junho de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
DECRETO Nº 1.336/2020Publicação Nº 278965
DECRETO Nº 1.336/2020
DECRETA O DIA 12 DE JUNHO DO ANO DE 2020, SEXTA-FEIRA, COMO PONTO FACULTATIVO.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando as comemorações da data religiosa de Corpus Christi, que este ano ocorrerá na data de 11 de junho de 2020, quinta-feira;
Considerando que no calendário de pontos facultativos de 2020 não consta o dia de sexta-feira, 12 de junho de 2020;
Considerando que as Celebrações do Ministério da Eucaristia, do Sacramento, do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, co-memorada no dia de “Corpus Christi”, que conta com a participação de considerável parte da população de Itarana/ES, católica e de outras religiões, na preparação de tapetes pelas ruas da cidade;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar PONTO FACULTATIVO, para a Administração Pública Municipal, do Poder Executivo de Itarana/ES, o dia 12 de junho de 2020, sexta-feira, exceto para os Serviços Municipais essenciais como de Limpeza Pública e Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 2º Fica sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos e o Diretor do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os critérios para manutenção dos serviços no citado dia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 08 de junho de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
ATO DA PRESIDÊNCIA 004/2020Publicação Nº 279007
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2020
Dispõe sobre atualização das medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Muni-cipal de Itarana/ES e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais,
Considerando o Decreto Estadual nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.268, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pú-blica no Município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabe-lecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando que a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, da SESA - Secretaria de Estado da Saúde, em complemen-tação ao Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, enquadrou o Município de Itarana no grupo de RISCO MO-DERADO, cujas medidas a serem adotadas, dentre outras, inclui, salvo as exceções, a autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais somente de segunda a sexta-feira;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.335/2020, de 03 junho de 2020, que “altera o caput do art. 4º e o caput e os §§ 1º e 3º do art. 6º, ambos do Decreto nº 1.308, de 11 de maio de 2020, que regulamentou o funcionamento dos estabe-lecimentos comerciais com restrições e dispõe sobre medidas para o enfrentamento do COVID19 (coronavírus);
Considerando a alta taxa de transmissibilidade do novo coronavírus (COVID-19), com crescente confirmação de novos casos no Brasil, no Estado do Espírito Santo, e no Município de Itarana;
Considerando que esta Casa de Leis recebeu no dia 1º de junho de 2020 projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (que nestas Casa recebeu o nº 014/2020), solicitando apreciação em caráter de urgência;
Considerando, por fim, a necessidade de atualizar os procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Editar o presente Ato que dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propaga-ção do Coronavírus (COVID-19) e que garantam a continuidade das atividades legislativas, no âmbito da Câmara Municipal de Itarana/ES, nos seguintes termos:
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Art. 2º A Câmara Municipal funcionará das 7h00min às 13h00min, e o acesso às dependências da Câmara fica restrito a vereadores, servidores e fornecedores imprescindíveis à manutenção de serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas dependências.
Art. 3º Fica suspenso o atendimento ao público de forma presencial, sendo priorizado o atendimento por telefone, e-mail ou outros meios de comunicação à distância, e excepcionalmente, autorizado pela Presidência o atendimento mediante prévio agendamento, com vistas a evitar aglomerações de pessoas.
Art. 4º O Presidente e a Diretora Geral, deverão adotar medidas administrativas necessárias para a manutenção, apenas, de setores essenciais ao funcionamento da Câmara, com o mínimo de servidores necessários, mediante redução ou o es-calonamento da jornada, inclusive com adoção de regimes alternativos de trabalho;
Art. 5º Ficam dispensados, no período de vigência deste Ato, servidores com sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus (COVID-19), que deverão comunicar a situação imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município.
Art. 6º Quando necessário, ao fim da vigência deste Ato, os servidores dispensados na forma do art. 5º deverão comprovar à chefia imediata o preenchimento das condições da dispensa.
Art. 7º Ficam suspensas as sessões solenes, reuniões de equipe, bem como de demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas no âmbito da sede deste Legislativo.
Parágrafo único - A suspensão de que trata este artigo abrange eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamenta-res, audiências públicas, entre outros.
Art. 8º Fica suspensa, a partir do dia 11 de junho de 2020, a realização das sessões ordinárias, reuniões de comissões permanentes e temporárias, bem como todos os prazos regimentais dos processos em tramitação.
Parágrafo único - Em qualquer tempo, poderá ser convocada Sessão Extraordinária, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, devendo os Vereadores e os servidores estarem aptos ao comparecimento imediato, em caso de convocação.
Art. 9º Os servidores dispensados na forma deste Ato, deverão adotar as medidas necessárias para prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar, em virtude da vinculação ao objetivo da dispensa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 10 Todos os servidores dispensados temporariamente do trabalho deverão ficar à disposição para eventual convo-cação, em qualquer tempo, mediante necessidade superveniente à dispensa, podendo, ainda, este Ato ser revogado a qualquer tempo.
Art. 11 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e adminis-trativas.
Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando imediatamente os Atos da Presidência de nºs. 001/2020, 002/2020 e 003/2020.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 08 de junho de 2020.
ARNALDO MARTINS
Presidente
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Jaguaré
Prefeitura
FMAS-DISP0004-2020-RESUMO RATIFICAÇÃOPublicação Nº 278940
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0500002.09.0004
OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção e segurança (epi), para utilização pelos profissionais, em atendimento a usuários do SUAS, para enfrentamento da pandemia COVID 19.
RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida contrata-ção das empresas ROSETE DO CARMO PESSIN BASSETTI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.426.777/0001-09, com sede na Avenida Nove de Agosto, 2231 - Centro - Jaguaré-ES, no item 3 no valor total de R$ 249,95 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), SELMA DA PENHA SILVA DE ALMEIDA 08340779737, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.811.715/0001-03, com sede na Rua Cons-tante Casagrande, 661 - Centro - Jaguaré-ES, no item 1 no valor total de R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.385.090/0001-50, com sede na Avenida Nove de Agosto, 2022 - Centro - Jaguaré-ES, no item 2, no valor de R$ 998,00 (novecentos noventa e oito reais), para Aquisição de equipamentos de proteção e segurança (epi), para utilização pelos profissionais, em atendimento a usuários do SUAS, para enfrentamento da pandemia COVID 19 e determino a emissão da respectiva nota de empenho.
Jaguaré-ES, 08 de junho de 2020.
Ailton José Brandão
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Seguança Pública
FMS-DISP0014-2020-RESUMO RATIFICAÇÃOPublicação Nº 279153
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO:
2020.038E0500001.09.0013
OBJETO: Aquisição em caráter emergencial, de 01 monitor multiparâmetros com cardioversor (equipamento e material permanente), para equipar veículo adaptado a ambulância UTI Móvel, no enfrentamento ao COVID-19.
RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida contratação da empresa S2 SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.740.031/0001-19, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2782 - Jesus de Nazareth - Vitoria - ES, para Aquisição em caráter emergencial, de 01 monitor multiparâmetros com cardioversor (equipamento e material permanente), para equipar veículo adaptado a ambulância UTI Móvel, no enfrentamento ao COVID-19, no valor de R$ 29.600,00 (vinte nove mil e seiscentos reais) e determino a emissão da respectiva nota de empenho.
Jaguaré-ES, 08 de junho de 2020
Dayana Mara dos Santos Silva Bizi
Secretária Municipal de Saúde
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PMJ-PP0018-2020-RESUMO DO EDITALPublicação Nº 279017
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREGÃO PRESENCIAL Nº
0018/2020
CÓDIGO DE REMESA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0700001.01.0014
OBJETO: Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, higiene e limpeza, copa e cozinha) para atender diver-sos setores da Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
ABERTURA: 24 de junho de 2020, às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 08 de junho de 2020
ROGERIO FEITANI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
PORTARIA 028.2020 CONCEDE FÉRIASPublicação Nº 279039
Portaria nº 028/2020
Concede Férias
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias a Sra. Vanilda Traspadini, ocupante no cargo em Agente de Serviços Gerais da Câmara Municipal, no período de 06/06/2020 á 27/06/2020, referente ao período de aquisição de 06/06/2019 á 05/06/2020.
Art. 2º - Este documento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte (2020).
ALOISIO CETTO
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
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PORTARIA 029.2020 DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 279040
Portaria nº 029/2020
Designa Servidor para responder pelo Almoxarifado.
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a Servidora Eglazia Loureiro, para responder pelo Almoxarifado em caráter temporário uma vez que a Servidora Vanilda Transpadini se encontra de férias no período de 08/06/2020 à 27/06/2020.
Art. 2º - Não haverá remuneração para tal atividade.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte (2020).
ALOISIO CETTO
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
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BALANCETE ANALITÍCO DA DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA - 05.2020Publicação Nº 279044
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BALANCETE ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA - 05.2020Publicação Nº 279046
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BALANCETE DA RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA - 05-2020Publicação Nº 279049
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DECRETO 76.06.2020Publicação Nº 279051
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESPIRITO SANTO 31.787.922/0001-14DECRETO Nº 0000076/2020 Data 05/06/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
50.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - CMJ
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
000009.0103100013.001
44905200000
0000001
1001000
TOTAL: 50.000,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 50.000,00 (cinqü enta mil reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
5.000,00
READEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CÂMARA DE JAGUARÉ
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
000009.0103100013.0020000002
5.000,00
READEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CÂMARA DE JAGUARÉ
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
000009.0103100013.0020000003
2.000,00
READEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CÂMARA DE JAGUARÉ
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
000009.0103100013.0020000004
2.000,00
READEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CÂMARA DE JAGUARÉ
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
000009.0103100013.0020000005
10.000,00
AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
000009.0103100013.0030000006
20.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISTIVO MUNICIPAL
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
000009.0103100014.0010000009
2.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISTIVO MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
000009.0103100014.0010000010
4.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISTIVO MUNICIPAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
000009.0103100014.0010000011
TOTAL: 50.000,00
Rogério FeitaniPrefeito
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Leidiane MorelloAssinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 658370be-3430-4d15-90d3-bc576777db6a
Decreto Nº 000076/2020
Pág. 1
Assinado digitalmente por ROGERIOFEITANI:03176190719 Data: 05/06/202010:18:19
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Página 124
João Neiva
Prefeitura
DEC - 7.394 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - LES-SANDRO DE O MERCHER
Publicação Nº 279077
DECRETO N° 7.394, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Lessandro de Oliveira Mercher, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 1ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Trabalhador Braçal I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.395 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - MAYKEL F ADÃO
Publicação Nº 279079
DECRETO N° 7.395, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Maykel Fernandes Adão, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 2ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Trabalhador Braçal I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 125
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.396 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - CAR-LOS A CUZZUOL
Publicação Nº 279080
DECRETO N° 7.396, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Carlos Alborguetti Cuzzuol, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 3ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Trabalhador Braçal I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 126
DEC - 7.397 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - ELIO-MAR DE NARDI P JUNIOR
Publicação Nº 279082
DECRETO N° 7.397, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Eliomar De Nardi Pinto Junior, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 4ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Trabalhador Braçal I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.398 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - HEI-TOR DA P RODRIGUES
Publicação Nº 279085
DECRETO N° 7.398, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Heitor da Penha Rodrigues, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 5ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Trabalhador Braçal I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 127
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.399 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - RENA-TO N OLIVEIRA
Publicação Nº 279088
DECRETO N° 7.399, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Renato Nobre de Oliveira, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 6ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Trabalhador Braçal I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.400 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - ADEL-SON G DOANO
Publicação Nº 279092
DECRETO N° 7.400, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 128
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Adelson Geraldo Doano, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 7ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Trabalhador Braçal I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.401 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - SA-MUEL L HILARIO
Publicação Nº 279094
DECRETO N° 7.401, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Samuel da Luz Hilario, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 8ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Trabalhador Braçal I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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Página 129
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.402 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - AMAN-DA S DA SILVA
Publicação Nº 279096
DECRETO N° 7.402, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Amanda Santos da Silva, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 1ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Porteiro, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.403 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - LUIZ FELIPE R REALI
Publicação Nº 279097
DECRETO N° 7.403, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Luiz Felipe Rossoni Reali, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 2ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Porteiro, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 130
de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.404 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - MILIA-NA DE ALMEIDA
Publicação Nº 279098
DECRETO N° 7.404, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Miliana de Almeida, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 3ª clas-sificação, para exercer o cargo efetivo de Porteiro, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
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DEC - 7.405 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - MILEI-DE DORTIS BONFIM
Publicação Nº 279099
DECRETO N° 7.405, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Mileide Dortis Bonfim, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 4ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Porteiro, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.406 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - CELIA REGINA L SIMONELLI
Publicação Nº 279100
DECRETO N° 7.406, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Célia Regina Lima Simonelli, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 1ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.407 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - CAMI-LA PEREIRA
Publicação Nº 279102
DECRETO N° 7.407, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Camila Pereira, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 2ª classifi-cação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.408 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - PAULA R S BARCELOS
Publicação Nº 279104
DECRETO N° 7.408, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
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O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Paula Renata de Souza Barcelos, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 3ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.409 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - MILE-NA R OLIVEIRA
Publicação Nº 279105
DECRETO N° 7.409, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Milena Roberta de Oliveira, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 4ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
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Chefe de Gabinete
DEC - 7.410 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - LUCAS O ROCHA
Publicação Nº 279106
DECRETO N° 7.410, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Lucas de Oliveira Rocha, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 5ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.411 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - VERA L PRANDI
Publicação Nº 279107
DECRETO N° 7.411, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Vera Lucia Prandi, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 6ª clas-sificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos
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do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
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Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.412 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - GIL-MARA L LIMA
Publicação Nº 279110
DECRETO N° 7.412, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Gilmara Lucas Lima, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 7ª clas-sificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
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DEC - 7.413 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - SEBAS-TIÃO C MAZZEGA
Publicação Nº 279111
DECRETO N° 7.413, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Sebastião Campos Mazzega, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 8ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
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Carla Carrara Nascimento
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DEC - 7.414 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - ELIETE Mª G RISSARI
Publicação Nº 279113
DECRETO N° 7.414, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Eliete Maria Grippa Rissari, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 9ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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DEC - 7.415 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - EUZI-LENE L MARCOS
Publicação Nº 279115
DECRETO N° 7.415, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Euzilene Lopes Marcos, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 10ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efe-tivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
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DEC - 7.416 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - SONIA R S IMBERTI
Publicação Nº 279116
DECRETO N° 7.416, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
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O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Sonia Regina dos Santos Imberti, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 11ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
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Chefe de Gabinete
DEC - 7.417 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - BAL-BINA S SELEGRINE
Publicação Nº 279117
DECRETO N° 7.417, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Balbina da Silva Selegrine, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 12ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
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DEC - 7.418 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - IVA-NELDE S SANTOS
Publicação Nº 279118
DECRETO N° 7.418, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Ivanelde da Silva Santos, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 13ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
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Carla Carrara Nascimento
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DEC - 7.419 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - WELI-DA C CRUZ
Publicação Nº 279120
DECRETO N° 7.419, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Welida Correia da Cruz, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 14ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
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Chefe de Gabinete
DEC - 7.420 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - NILZA Mª D B NEVES
Publicação Nº 279121
DECRETO N° 7.420, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Nilza Maria Dala Barba Neves, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 15ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
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DEC - 7.421 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - LUANA O COELHO
Publicação Nº 279122
DECRETO N° 7.421, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Luana de Oliveira Coelho, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 16ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.422 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - JULIA-NA A MOREIRA
Publicação Nº 279123
DECRETO N° 7.422, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Juliana Alves Moreira, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 17ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efe-tivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.423 - NOMEAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - GRA-ZIELA G PRADO
Publicação Nº 279124
DECRETO N° 7.423, de 08 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Graziela Giacomin Prado, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 1ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auditor de Controle Interno – Área Administrativa, Contábil, Financeira e Orçamentária, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 08 de junho de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
TERMO DE ADESÃO SAMU 192 CIM POLINORTEPublicação Nº 279003
TERMO DE ADESÃO A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SAMU 192, NA REGIÃO POLINORTE DO ESPÍRITO SANTO.
TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, AOS SERVIÇOS DO SAMU 192, NO MODELO DE GOVERNANÇA RE-GIONAL POR MEIO DO CIM POLINORTE.
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Tendo em vista os objetivos e finalidades do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, constantes do Con-trato de Consórcio Público e, em cumprimento às deliberações unânimes da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 04/12/2019;
O Município de João Neiva/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 31.776.479/0001-86, com sua sede na Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, situada na AV. Presidente Vargas, nº 157, Centro, João Neiva/ES, CEP 29.680.000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Otávio Abreu Xavier, brasileiro, casado, médico, por-tador do CPF sob nº 125.401.707-06 e C.I sob nº 124.123 – ES, residente e domiciliado na Rua Jacinta Palassi de Angeli, lote 7, Quadra E, Loteamento Ernesto Silva, João Neiva–ES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ADERENTE, firma o presente termo mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo de adesão te como objeto formalizar o compromisso do MUNICÍPIO ADERENTE em participar da implantação do Programa “SAMU para todos”, conforme decreto estadual nº 4548-R/2019, na forma aprovada pela As-sembleia Geral Extraordinária em reunião realizada em 04/12/2019, visando qualificar a atenção pré-hospitalar, com o objetivo de permitir que o município seja o contratante dos serviços do SAMU 192, no modelo de governança regional por meio do CIM POLINORTE, permitindo desta forma que os serviços do SAMU 192 possam expandir os atendimentos para a região Polinorte do Espírito Santo, com redução dos custos de implantação para os municípios consorciados, e ainda, com o apoio financeiro do Governo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste termo de adesão é pelo período de implantação dos serviços do SAMU 192 por meio do CIM POLI-NORTE, passando o mesmo a ser substituído pelo instrumento contratual a ser firmado com o CIM POLINORTE, o qual definirá as rubricas orçamentárias e os recursos financeiros que deverão ser aportados pelo município na execução do referido projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
3.1. O município se compromete a utilizar recursos financeiros por meio de contrato de programa que terá por objeto a gestão associada de serviços públicos do SAMU 192, no modelo de governança regional pelo CIM POLINORTE, e parceria com a Secretária Estadual de Saúde, conforme decreto estadual nº 4548-R/2019, publicado no DIO/ES dia 16/12/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPRESENTANTE MUNICIPAL
4.1. Para tanto, e ciente das condições estabelecidas pela decisão da Assembleia Geral, desde já, indico o (a) Sr. (a) Se-cretário Municipal de Saúde para representar esse município no grupo de trabalho destinado ao referido projeto, e para participar das reuniões técnicas de implantação, controle e acompanhamento dos serviços consorciados dos serviços do SAMU 192 no âmbito dos municípios consorciados ao CIM POLINORTE, aderentes do projeto em questão.
O presente Termo de Adesão e compromisso segue assinado em 02 (duas) vias de igual teor. E será publicado no órgão de imprensa oficial deste MUNICÍPIO ADERENTE.
João Neiva (ES), 08 de junho de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Município de João Neiva
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-2019Publicação Nº 279089
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000
JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 004/2019
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO dos (as) candidatos (as), aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 004/2019, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.
João Neiva-ES, em 08 de junho de 2020.
OTÁVIO ABREU XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000
JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES, conforme as datas e horários discriminadas abaixo:
Dia 02 de julho de 2020 (quinta-feira) – Horário: 08h às 16h e 30min - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1° CÉLIA REGINA LIMA SIMONELLI 7.406/2020 33 08:00 2° CAMILA PEREIRA 7.407/2020 579 08:15 3° PAULA RENATA DE SOUZA BARCELOS 7.408/2020 377 08:30 4° MILENA ROBERTA DE OLIVEIRA 7.409/2020 651 08:45 5° LUCAS DE OLIVEIRA ROCHA 7.410/2020 654 09:00 6° VERA LUCIA PRANDI 7.411/2020 652 09:15 7° GILMARA LUCAS LIMA 7.412/2020 600 09:30 8° SEBASTIÃO CAMPOS MAZZEGA 7.413/2020 663 09:45 9° ELIETE MARIA GRIPPA RISSARI 7.414/2020 551 10:00 10° EUZILENE LOPES MARCOS 7.415/2020 532 10:15 11° SONIA REGINA DOS SANTOS IMBERTI 7.416/2020 37 10:30 12° BALBINA DA SILVA SELEGRINE 7.417/2020 606 10:45 13° IVANELDE DA SILVA SANTOS 7.418/2020 220 11:00 14° WELIDA CORREIA DA CRUZ 7.419/2020 52 11:15 15° NILZA MARIA DALA BARBA NEVES 7.420/2020 295 11:30 16° LUANA DE OLIVEIRA COELHO 7.421/2020 578 11:45 17° JULIANA ALVES MOREIRA 7.422/2020 396 12:00
Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação
PORTEIRO
1° AMANDA SANTOS DA SILVA 7.402/2020 302 13:30 2° LUIZ FELIPE ROSSONI REALI 7.403/2020 667 13:45 3° MILIANA DE ALMEIDA 7.404/2020 56 14:00 4° MILEIDE DORTIS BONFIM 7.405/2020 88 14:15
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Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação
TRABALHADOR BRAÇAL I
1° LESSANDRO DE OLIVEIRA MERCHER 7.394/2020 378 14:30 2° MAYKEL FERNANDES ADÃO 7.395/2020 183 14:45 3° CARLOS ALBORGUETTI CUZZUOL 7.396/2020 514 15:00 4° ELIOMAR DE NARDI PINTO JUNIOR 7.397/2020 334 15:15 5° HEITOR DA PENHA RODRIGUES 7.398/2020 189 15:30 6° RENATO NOBRE DE OLIVEIRA 7.399/2020 389 15:45 7° ADELSON GERALDO DOANO 7.400/2020 349 16:00 8° SAMUEL DA LUZ HILARIO 7.401/2020 215 16:15
APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E POSSE
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - PMJN Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 157, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo:
Dia 03 de julho de 2020 (sexta-feira) – Horário: 13h às 15h – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos documentos citados no anexo III.
Horário Cargos 13:00 Auxiliar de Serviços Gerais
Horário Cargos 14:30 Porteiro
Horário Cargos 15:00 Trabalhador Braçal I
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ANEXO II
LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:
PARA TODOS OS CARGOS
EXAMES IDADE SEXO
Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos
Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos
Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos
Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos
Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos
Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos
(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.
OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I.
O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse:
1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho;
2) 1 (uma) foto 3x4;
3) Certidão de nascimento ou casamento;
4) CPF do cônjuge;
5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos;
6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos;
7) Carteira de identidade;
8) Título Eleitoral;
9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral);
10) CPF;
11) Certificado de reservista;
12) Carteira nacional de habilitação;
13) Diploma ou certificado escolar;
14) Carteira profissional de nível superior;
15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco;
16) Comprovante de residência atualizado;
17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso);
18) Atestado de antecedentes criminais
(http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf);
19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e
Criminal (emissão online).
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20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo);
21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo);
22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo);
23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo);
24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo);
25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário
de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco)
IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.
OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Setor de Recursos Humanos
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)
DADOS PESSOAIS Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:
DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:
ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:
DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:
João Neiva, ES ____/____/____.
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000
JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:
1º BEM
2º BEM
3º BEM
4º BEM
5º BEM
OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
João Neiva, ES ____/____/____.
Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE BENS
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a),
portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e
domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo,
rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de
________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de
João Neiva QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração
pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas
subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de
conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988.
DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art.
40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que
tomará posse.
DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva
qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações
legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo
administrativo disciplinar.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do
Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida.
João Neiva, ES ____/____/____.
_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000
JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.
João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.
____________________________________ Assinatura do Servidor
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000
JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)?
1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO
Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.
João Neiva, ES ____/____/____
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-2019Publicação Nº 279091
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2019
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO dos (as) candidatos (as), aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 002/2019, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.
João Neiva-ES, em 08 de junhode 2020.
OTÁVIO ABREU XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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ANEXO I
INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS
O candidato abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES, conforme as datas e horários discriminadas abaixo:
Dia 02 de julho de 2020 (quinta-feira) – Horário: 16h e 30mim às 17h – Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.
CARGOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA - SAAE
Classificação Nome Portaria Inscrição Horário da Avaliação
ENGENHEIRO CIVIL
1º JESSICA BATISTA NUNES 103/2020 172580 16:30
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - PMJN
Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1° GRAZIELA GIACOMIN PRADO 7.423/2020 173404 16:45
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APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E POSSE
CARGOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA - SAAE
Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva – SAAE, localizado a Avenida Presidente Vargas, n° 343, sala 202, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo:
Dia 03 de julho de 2020 (sexta-feira) – Horário: 08h – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos documentos citados no anexo III.
Horário Cargos 08:00 Auditor de Controle Interno – Área Administrativa, Contábil, Financeira e Orçamentária.
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - PMJN Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 157, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo:
Dia 06 de julho de 2020 (segunda-feira) – Horário: 08h – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos documentos citados no anexo III.
Horário Cargos 08:00 Auditor de Controle Interno – Área Administrativa, Contábil, Financeira e Orçamentária.
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ANEXO II
LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:
PARA TODOS OS CARGOS
EXAMES IDADE SEXO
Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos
Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos
Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos
Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos
Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos
Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos
(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.
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ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I.
O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse:
1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho;
2) 1 (uma) foto 3x4;
3) Certidão de nascimento ou casamento;
4) CPF do cônjuge;
5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos;
6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos;
7) Carteira de identidade;
8) Título Eleitoral;
9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral);
10) CPF;
11) Certificado de reservista;
12) Carteira nacional de habilitação;
13) Diploma ou certificado escolar;
14) Carteira profissional de nível superior;
15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco;
16) Comprovante de residência atualizado;
17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso);
18) Atestado de antecedentes criminais
(http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf);
19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e
Criminal (emissão online).
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20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo);
21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo);
22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo);
23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo);
24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo);
25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário
de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco)
IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.
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Setor de Recursos Humanos
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)
DADOS PESSOAIS Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:
DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:
ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:
DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:
João Neiva, ES ____/____/____.
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:
1º BEM
2º BEM
3º BEM
4º BEM
5º BEM
OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
João Neiva, ES ____/____/____.
Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE BENS
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a),
portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e
domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo,
rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo
de ________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal
de João Neiva QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração
pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas
subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de
conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988.
DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art.
40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em
que tomará posse.
DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva
qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às
determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder
processo administrativo disciplinar.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do
Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida.
João Neiva, ES ____/____/____.
_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.
João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.
____________________________________ Assinatura do Servidor
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000
JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)?
1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO
Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.
João Neiva, ES ____/____/____
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
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Laranja da Terra
Prefeitura
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA 1518.2020Publicação Nº 278924
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1518/2020
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra/ES, Sr. Josafa Storch, nos uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com os termos do art.32, §§1º e 2º, da Lei nº.13.019/14, e art.11, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº.226/2017, torna público a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, com base no art.31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art.10, II, do Decreto Municipal nº226/2017, cujos termos da justificativa seguem transcritos abaixo, referente à celebração do Termo de Acordo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE DUAS BARRAS, tendo como objeto a cessão de bens, por meio de comodato, de 01 (uma) Grade Hidráulica 24X20 marca: Marchesan – magh, Tombamento: 000006338, 01 (um) Trator Agrícola TT 4030, marca: New Holland Chas-sis: HCCZ4030EECG24643 CIL 3908, COR: azul, Tombamento: 000011654, 01 (um) Tanque para resfriamento de leite capacidade: 2000L. marca: reafrio, fabricação: 2014, série: 200211394. Tombamento: 000013515, 01 (um) Arado Fixo para trator marca: Kohler 75 cvarf 328 série: 14/2286, cor: vermelha, Tombamento: 000013582, 01 (uma) Batedeira de cereais, marca: triton, modelo: 75 cvtr 781 h fabricação: 2016. Tombamento: 000013583, 01 (um) Caminhão com carro-ceria de madeira marca: ford, modelo: cargo 816 série: ca: 2011408003, renavam: 010750003684, placa: OYJ-2393, ano fab: 2014. Tombamento: 000013584, 01 (uma) Carreta para microtrator tracionada 1 ton, marca: franco mag (zineman. Tombamento: 000013585, 01 (um) Cultivador para microtrator marca: coyote, modelo: cf151, fabricação: 11/2013, se-rie: 1303178049. Tombamento: 000013586, 01 (uma) Ensiladeira/picadeira de forragem 15000 kg ect 4800, série:2413, marca: cremasco. Tombamento: 000013587, 01 (uma) Grade aradora 14X26 marca: nova terense, modelo: at230, série: 1261, fabricação: 2016. Tombamento: 000013588. 01 (um) Sulcador de uma linha simples marca: asus, Modelo: sc1I, série: sc00012116, fabricação: 2016. Tombamento: 000013589 e 01 (um) Microtrator 14 cv, marca: Kawashima, modelo: 14 cv zt15, série: 12220100277, motor: 52296353. Tombamento: 000013590, conforme plano de trabalho acostado aos autos.
Registra-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme dis-põe o §2º do art. 32 da Lei 13.019/2014.
Ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para formalização do Termo de Acordo de Cooperação.
Laranja da Terra/ES, em 29 de maio de 2020
Josafá Storch
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA CHAMAMENTOPublicação Nº 278926
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente parceria visa à celebração de acordo de cooperação entre o Município de Laranja da Terra e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE DUAS BARRAS, pelo prazo de 05 anos, tendo como objeto a cessão de bens, por meio de comodato, de 01 (uma) Grade Hidráulica 24X20 marca: Marchesan – magh, Tombamento: 000006338, 01 (um) Trator Agrícola TT 4030, marca: New Holland Chassis: HCCZ4030EECG24643 CIL 3908, COR: azul, Tombamento: 000011654, 01 (um) Tanque para resfriamento de leite capacidade: 2000L. marca: reafrio, fabricação: 2014, série: 200211394. Tombamento: 000013515, 01 (um) Arado Fixo para trator marca: Kohler 75 cvarf 328 série: 14/2286, cor: vermelha. Tombamento: 000013582, 01 (uma) Batedeira de cereais, marca: triton, modelo: 75 cvtr 781 h fabricação: 2016. Tombamento: 000013583, 01 (um) Caminhão com carroceria de madeira marca: ford, modelo: cargo 816 série: ca: 2011408003, renavam: 010750003684, placa: OYJ-2393, ano fab: 2014. Tombamento: 000013584, 01 (uma) Car-reta para microtrator tracionada 1 ton, marca: franco mag (zineman. Tombamento: 000013585, 01 (um) Cultivador para microtrator marca: coyote, modelo: cf151, fabricação: 11/2013, serie: 1303178049. Tombamento: 000013586, 01 (uma) Ensiladeira/picadeira de forragem 15000 kg ect 4800, série:2413, marca: cremasco. Tombamento: 000013587, 01 (uma) Grade aradora 14X26 marca: nova terense, modelo: at230, série: 1261, fabricação: 2016. Tombamento: 000013588. 01 (um) Sulcador de uma linha simples marca: asus, Modelo: sc1I, série: sc00012116, fabricação: 2016. Tombamento:
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000013589 e 01 (um) Microtrator 14 cv, marca: Kawashima, modelo: 14 cv zt15, série: 12220100277, motor: 52296353.
A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE DUAS BARRAS, visa contribuir significativamente e de forma ativa com os agricultores familiares associados e demais produtores locais com o incentivo e incremento do aumento da produção agrícola. O objetivo da APPRDB é trabalhar na agregação de valor ao produto do associado e redução de custos na sua produção.
Ademais, o presente termo de parceria visa também ao longo de sua aplicação o desenvolvimento de metas quantitativas e qualitativas, são elas:
QUANTITATIVAS: 160 horas de prestação de serviços por ano com os referidos bens, sendo esses atendimentos realizados com horas trabalhadas com os implementos. O Tanque de leite será utilizado para o armazenamento e resfriamento dia-riamente por 04 (quatro) produtores associados e 08 (oito) produtores não associados. 50 Fretes de prestação de serviço com o Caminhão com carroceria de madeira, será conforme a solicitação dos associados e não associados, no transporte de carga diversas. 40 horas de prestação de serviço por ano com o Microtrator 14 cv e seus implementos, será utilizado conforme solicitação dos associados e não associados, nas diversas atividades que lhe couber realizar.
QUALITATIVAS: Agilizar o atendimento ao sócio. Oferecer um melhor custo em relação às horas máquinas de mercado. Facilitar o processo do preparo de silagem para animais;
Contribuir com o armazenamento do leite, e juntamente agregar qualidade e aumento da renda. Facilitar, economizar e agregar valor no transporte de carga diversas.
A referida Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamen-to de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.
A celebração da parceria vai proporcionar aos agricultores familiares da comunidade de Perdida o impulsionamento do desenvolvimento da agricultura familiar do território de modo que haja: redução de custos e aumento de renda familiar; fortalecimento das entidades representativas do setor rural; e maior inclusão social dos produtores de verduras e frutas supracitadas na cadeia produtiva.
Verifica-se que o termo de acordo de cooperação a ser firmado não envolve transferência de recursos financeiros.
A reciprocidade de interesse entre o município e o referido Grupo está devidamente caracterizada, pois a parceria irá aquecer a economia e melhorar a qualidade de vida dos associados, bem como melhorar a arrecadação do município. Além disso, vai diminuir a demanda de serviços solicitados a esta Secretaria de Agricultura. Também vai fomentar e pro-porcionar melhores condições de trabalho ao homem do campo, tendo no município a agricultura com a principal fonte de renda e trabalho.
Está claro que o município ganha, pois, ao fomentar e incrementar a atividade agrícola, principal fonte de renda local, não só contribui para o aumento da circulação de riqueza e geração de emprego, como cria e fortalece os laços do homem com o campo, evitando, assim, o inchaço do centro urbano, o qual não dispõe de mercado favorável para absorção de mão de obra.
Cabe ressaltar que a Lei Municipal nº. 945/2020 autorizou o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação para a ces-são de bens em favor da referida Associação, ficando dispensado de realizar o Chamamento Público, com base do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
O art.31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 prevê:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organiza-ções da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingi-das por uma entidade específica, especialmente quando:
(...)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Decreto Municipal nº.226/2017, por sua vez, também prevê em seu art.10, II, que será inexigível o chamamento público quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária.
Neste diapasão, para o devido destaque, em casos tais está desobrigado o administrador de realizar o chamamento públi-co. A uma porque goza de expressa autorização legal. A duas porque os bens serão destinados a prestar serviços da mais alta relevância pública, produção de riquezas, geração de renda e emprego, propiciando condições mais digna de trabalho ao homem do campo.
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Além disso, na data de 14 de maio de 2020, foi realizada reunião do Conselho Municipal e Desenvolvimento Rural Sus-tentável (ata nº 004/2020), no qual o conselho deliberou favorável a celebração de acordo de cooperação com o referido Grupo.
Isto posto, se faz necessária a celebração de acordo de cooperação para a cessão de bens a favor do referido Grupo, sugerindo a referida parceria por inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art.31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, e, art.10, II, do Decreto Municipal nº226/2017.
Laranja da Terra/ES, 01 de junho de 2020.
SILVIO FERNANDES PATRICIO
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
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Mantenópolis
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO 000054/2020Publicação Nº 278988
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Presidente Vargas, 545 – Tel (27) 3758-2916 - Centro – CEP: 29.770-000 - Mantenópolis – ES CNPJ: 27.167.345/0001-90
E-mail: [email protected]
EXTRATO DE CONTRATO
NÚMERO DO CONTRATO: 000054/2020 TIPO DO CONTRATO: Fornecimento de Material CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES. CNPJ: 27.167.345/0001-90 CONTRATADO: DM SOLUTIONS LTDA-ME CNPJ: 14.691.528/0001-69 ENDEREÇO: RUA ELZA BENETTI MACHADO, 7 - CENTRO - COLATINA - ES - CEP: 29700170 OBJETO: AQUISIÇÃO ESTIMADA DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER A DEMANDA EXISTENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00397-1311000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (010012.0824400362.073.44905200000.13110000000) VALOR TOTAL: 5.500,00 VIGÊNCIA:02 de junho de 2020 a 02 de setembro de 2020 DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2020. DATA DA PUBLICAÇÃO: 02 de junho de 2020.
________________________ Setor de Contratos
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
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Marechal Floriano
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 022/2020Publicação Nº 279056
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 022/2020
ID TCEES 2020.045E0700001.01.0007
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
CONTRATADA: ORVEL ORLETTI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA: 01 CAMINHÃO TRUCK CAÇAMBA CONFORME CONVÊNIO Nº 897034/2019/MAPA.
VALOR: R$ 328.000,00.
DATA DA ASSINATURA: 08/06/2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PP 006/2020.
MARECHAL FLORIANO/ES, 08 DE JUNHO DE 2020.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
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Marilândia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO 015/2020Publicação Nº 279022
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020
CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA
CONTRATADO: BANCO BANESTES S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 28.127.603/0001-78
Cláusula Primeira – OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de recebimento de fatura de água e esgoto e outros serviços, em conformidade com as especificações constantes no Edital de Credenciamento nº 001/2020 e seus anexos.
Cláusula Segunda – VALOR CONTRATUAL: O valor a ser pago para recebimento de faturas através de Guichê de Caixa, Rede Lotérica ou Correspondente Bancário, Autoatendimento, Internet Home Banking e Débito Automático será o valor de R$ 1,00 (um real) por fatura.
Cláusula Terceira – BASE CONTRATUAL: Inexigibilidade de licitação - art. 25, caput, Lei n° 8.666/93.
Cláusula Quarta – VIGÊNCIA: 05/06/2020 a 04/06/2021 - 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável na forma do artigo 57 da Lei 8.666/93.
Marilândia-ES, 08 de maio de 2020.
GLOBES ANTONIO DE SOUSA
Direitor do SAAE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO 016/2020Publicação Nº 279053
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – ES pessoa jurídica de direito público, Rua Ettore Milaneze nº 80, Bairro: centro, Marilândia-ES, CEP 29.725-000 CNPJ: 27.452.374/0001-02, representando por GLOBES ANTONIO DE SOUSA, CPF: 557.442.307-34
CONTRATADA: ADR CLIMATIZAÇÃO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 18.114.542/0001-50, situada Rua Dionísio Falqueto, 564, Centro, Marilândia-ES, CEP 29.725-000, representada por ADELSON DE OLIVEIRA ROVETTA, CPF: 119.457.117-44, ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas altera-ções e legislações pertinentes, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. OBJETO
Aquisição de Ar condicionado Split para escritório na sede do SAAE Marilândia.
ITEM PRODUTO QUANT. VALOR UNIT VALOR TOTAL
01Ar condicionado Split HI-WALL 9.000 btus, marca
AGRATTO inverter classificação A01 R$ 2.185,00 R$ 2.185,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………………......................................…………………..R$ 2.185,00
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2. VALOR – PREÇO GLOBAL
O valor a ser pago será de R$ 2.185,00 (Dois mil, cento e oitenta e cinco reais), pelo preço global, sem possibilidade de reajuste. A entrega não acarretará qualquer custo adicional.
Marilândia-ES, 05 de junho de 2020.
SAAE MARILÂNDIA-ES
DIRETOR GLOBES ANTONIO DE SOUSA
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Pancas
Prefeitura
067 - ADESÃO DE ATA VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAPublicação Nº 279012
AVISO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Pancas - ES, torna público a adesão parcial à ATA de registro de preços oriunda do pregão presencial nº 10/2020, realizado pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, referente a aquisição de Retroes-cavadeira Hidráulica nova; zero hora; fabricação nacional, marca JCB Turbo, tração 4x4, cabine fechada, ar condicionado, ar quente, código Finame 325.473-5. Empresa: VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Valor Total: R$ 199.500,00.
Pancas - ES, 08 de Junho de 2020.
Sidiclei Giles de Andrade
Prefeito Municipal
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Piúma
Prefeitura
AVISO DA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 012/2020
Publicação Nº 279119
AVISO DA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 012/2020
Processo nº 1.229/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através da Farmacêutica nomeada para Avaliação das Amostras de Fraldas da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, que avaliou os itens desse Pregão Presencial para Registro de Preços - cujo objeto é Aquisição de fraldas descartáveis infantis e geriátricas, com entrega periódica, conforme segue:
Holy Med. Comercio de Produtos Med. Hosp. Eireli ME – CNPJ 10.696.551/0001-5 -
Itens reprovados: 11 e 12.
M.G. de Oliveira Milhorato – CNPJ 02.396.150/0001-91 – Item aprovado – 06
Para tanto, se a empresa que teve itens reprovados, caso queira, impetrar recurso contra sua reprovação, terá até às 18h do dia 15 de junho de 2020; o Laudo de Avaliação de Amostras, se encontra publicado no Portal no seguinte link: https://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao
Piúma, 08 de junho de 2020.
FARMACÊUTICA DO MUNICÍPIO
Bethânia Ribeiro de Almeida Santiliano
CRF 1795/ES
AVISO DA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 014/2020
Publicação Nº 279131
AVISO DA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 014/2020
Processo nº 5.401/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através da Comissão Avaliação das Amostras da Secretaria Municipal de Educação, que avaliou os itens desse Pregão Presencial para Registro de Preços - cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios – dos itens que ficaram fracassados e/ou desertos de procedimentos anteriores – que visa atender as Secretarias: - EDUCAÇÃO, -SAÚDE E, -ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme segue:
BRASEIRO RESTAURANTE, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME – CNPJ 09.086.681/0001-27 -
Itens aprovados: 10 e 11; Itens reprovados: 06, 12 e 13.
Itens desclassificados:05 e 07 – porque não foram entregues amostras.
Para tanto, se a empresa que teve itens reprovados, caso queira, impetrar recurso contra sua reprovação, terá até às 18h do dia 10 de junho de 2020; o Laudo de Avaliação de Amostras, se encontra publicado no Portal no seguinte link: https://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao
Piúma, 08 de junho de 2020.
NUTRICIONISTA DO SETOR DE MERENDA
Joice de Paula Costa
REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Maria Angélica Coradelo Bossato Mulinari
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REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Déborah Renata Martins Miranda
PRESIDENTE DO CAE
Jorgiane Taylor Ciciliotti
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020Publicação Nº 279101
AVISO DE ATA DE DISPENSA 025/2020
O Município de Piúma, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições torna público, A ATA DE DISPENSA Nº 025/2020 DA CPL, cujo o objetivo é a CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA EQUIPAMENTOS DE RAIO-X, PARA UTILIZAÇÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE PIÚMA, COM A FINALIDADE DE FORNE-CER O RESULTADO DO EXAME RADIOLÓGICO IMPRESSO. – Secretaria Municipal de Saúde, tendo a Empresa MED-ELE-TRONS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 35.942.514/0001-40, apresentou o valor total global de R$ 37.270,00 (trinta e sete mil, duzentos e setenta reais).
Processo nº 6.684/2020
Piúma/ES, 08/06/2020
Alexandre Marconi da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE RECURSOS E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊN-CIA PÚBLICA Nº 007/2019
Publicação Nº 279064
RESULTADO DE RECURSOS E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 007/2019
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, que julga a IMPROCEDÊNCIA dos recursos apresen-tados pelas empresas: FLG BLOCOS EIRELI EPP, AML OBRAS E CONSTRUÇÕES EIRELI, R. L. MANHÃES CONSTRUÇÕES EIRELI ME e LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI. E ainda, a PROCEDÊNCIA do recurso apresentado pela empresa: CONSTRUTORA PATAMAR LTDA. Dessa forma, fica determinada a abertura das Propostas de Preços - Envelope 02 - para o dia 17/06/2020 às 09:00 horas no Ginásio Poliesportivo "Castilho Rodrigues da Costa", situado na Avenida Bartolomeu Santiago, s/nº, localidade de Santo Eduardo - Presidente Kennedy/ES. Informamos ainda, que a sessão pública será transmitida on-line, através do link: <https://www.youtube.com/channel/UCk-ZVhxkPbYfYL8SIm0LWyg> e toda a documentação referente às propostas de preços estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES.
Presidente Kennedy/ES, 08/06/2020.
Leonardo dos Santos
Presidente da CPL
AVISO DE RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020Publicação Nº 279010
AVISO DE RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS
Nº 001/2020
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que não foram apresentados recursos quanto às propostas de preços da Tomada de Preços em epígrafe. Dessa forma, fica declarada vencedora a empresa VALE DOS MILAGRES CONSTRUTORA EIRELI EPP, com o valor total de R$ 1.276.280,16 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos).
Presidente Kennedy/ES, 08/06/2020.
Leonardo dos Santos
Presidente CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 279013
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 006537/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção e a empresa: SOLLUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA - ME. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Ha-bitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa especializada em serviços de elaboração de projeto estrutural (estrutura metálica e/ou pré- moldada) para construção de um novo Centro de Administração Municipal. Por um período de até 45 (quarenta e cinco) dias, com o valor estimado em R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).
Presidente Kennedy - ES, 08 de junho de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação do Município de Presidente Kennedy/ES
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RESCISÃO DE CONTRATOSPublicação Nº 278960
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 275/2020 - PROCESSO Nº 009663/2020.
Partes: O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: RLB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME. O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, Torna Público a Rescisão do Contrato Nº 275/2020, a partir do dia 08/06/2020, referente à aquisição de medicamentos padronizados (constantes na remune), em regime de urgência, objetivando abastecer o estoque da central de atendimento farmacêutico do município (caf), a fim de garantir a continuidade do tratamento dos usuários como forma de prevenção a saúde em função do novo coronavírus (covid-19), como solicitou o Secretário Municipal de Saúde.
Presidente Kennedy – ES, 08 de junho de 2020.
Jairo Fricks Teixeira
Secretário Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 276/2020 - PROCESSO Nº 009663/2020.
Partes: O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, Torna Público a Rescisão do Contrato Nº 276/2020, a partir do dia 08/06/2020, referente à aquisição de medicamentos padronizados (constantes na remune), em regime de urgência, objetivando abastecer o estoque da central de atendimento farmacêutico do município (caf), a fim de garantir a continuidade do tratamento dos usuários como forma de prevenção a saúde em função do novo coronavírus (covid-19), como solicitou o Secretário Municipal de Saúde.
Presidente Kennedy – ES, 08 de junho de 2020.
Jairo Fricks Teixeira
Secretário Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 277/2020 - PROCESSO Nº 009663/2020.
Partes: O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMEN-TOS LTDA. O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, Torna Público a Rescisão do Contrato Nº 277/2020, a partir do dia 08/06/2020, referente à aquisição de medicamentos padronizados (constantes na remune), em regime de urgência, objetivando abastecer o estoque da central de atendimento farmacêutico do município (caf), a fim de garantir a continuidade do tratamento dos usuários como forma de prevenção a saúde em função do novo coronavírus (covid-19), como solicitou o Secretário Municipal de Saúde.
Presidente Kennedy – ES, 08 de junho de 2020.
Jairo Fricks Teixeira
Secretário Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 279/2020 - PROCESSO Nº 009663/2020.
Partes: O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: ESPIRÍTO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, Torna Público a Rescisão do Contrato Nº 279/2020, a partir do dia 08/06/2020, referente à aquisição de medicamentos padronizados (constantes na remune), em regime de urgência, objetivando abastecer o estoque da central de atendimento farmacêutico do município (caf), a fim de garantir a continuidade do tratamento dos usuários como forma de prevenção a saúde em função do novo coronavírus (covid-19), como solicitou o Secretário Municipal de Saúde.
Presidente Kennedy – ES, 08 de junho de 2020.
Jairo Fricks Teixeira
Secretário Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES
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RESCISÃO DO CONTRATO Nº 280/2020 - PROCESSO Nº 009663/2020.
Partes: O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: TAIZA FARMACIA E DROGARIA LTDA. O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, Torna Público a Rescisão do Contrato Nº 280/2020, a partir do dia 08/06/2020, referente à aquisição de medicamentos padronizados (constantes na remune), em regime de urgência, obje-tivando abastecer o estoque da central de atendimento farmacêutico do município (caf), a fim de garantir a continuidade do tratamento dos usuários como forma de prevenção a saúde em função do novo coronavírus (covid-19), como solicitou o Secretário Municipal de Saúde.
Presidente Kennedy – ES, 08 de junho de 2020.
Jairo Fricks Teixeira
Secretário Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES
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Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020Publicação Nº 278884
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará a seguinte licitação a ser julgada na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020
Objeto: Aquisição de Pó de Pedra. Data da Abertura: 23/06/2020. Hora: às 13:30h - Código de Identificação da Contrata-ção: 2020.059E0700001.01.0029.
Edital disponível no site www.riobananal.es.gov.br. Informações pelo e-mail [email protected].
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira PMRB
AVISO DE NOVA SESSÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020Publicação Nº 279126
AVISO DE NOVA SESSÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que no dia 17/06/2020 às 13h30min nova sessão para continuação do julgamento das propostas de preços das empresas.
Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0011.
Informações pelo e-mail [email protected].
Rio Bananal - ES, 09 de junho de 2020.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
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Santa Leopoldina
Prefeitura
APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020Publicação Nº 279035
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020
Tendo em vista que a empresa LIVRARIA E PAPELARIA NOVA VIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.415.495/0001-67, não manteve sua proposta no Pregão Eletrônico n.º 007/2020, pedindo sua desclassificação.
Considerando que a empresa foi notificada na forma da Lei quanto da decisão para manter a proposta, sob pena de ficar impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o Item 10.2 do Edital e Artigo 7º da Lei n.º 10.520, sem apresentar recurso no prazo determinado.
DECISÃO:
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Ro-cha, n° 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF (MF) sob o n° 450.128.657-15, e portador da Cédula de Identidade RG nº 326063-SSP-ES, residente e domiciliado na Avenida Prefeito Hélio Rocha, Nº 1330, Centro, Santa Leopoldina – ES, resolve aplicar à empresa LIVRARIA E PAPELARIA NOVA VIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.415.495/0001-67, com sede à AV Dois, n.º 14, Carapina Grande, Serra/ES, CEP: 29.160-116, com fulcro no Item 10.2 do Edital e artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Município de Santa Leopoldina, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da presente decisão.
Santa Leopoldina/ES, 05 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 031/2020Publicação Nº 279086
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 031/2020. COMPROMITENTE: A VIEIRA SERVICOS - ME. OBJETO: O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA O FORNECIMENTO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a assinatura. VALOR: O valor total da Ata é de R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais). Processo Administrativo nº 000152/2020 – Pregão Eletrônico nº 008/2020.
Santa Leopoldina/ES, 08 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANDREA VIEIRA
A VIEIRA SERVICOS - ME
CONTRATADA
TERMO ADITIVO 001/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2019.Publicação Nº 279078
TERMO ADITIVO 001/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2019. CONTRATADO: Sr. GERMANO DUMMER. Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2019, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de julho de 2020 e término previsto em 01 de julho de 2021. As demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 083/2019 permanecem inalterados.
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Santa Leopoldina/ES, 01 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO
GERMANO DUMMER
LOCADOR
TERMO ADITIVO 002/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2018Publicação Nº 279084
TERMO ADITIVO 002/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2018. CONTRATADA: ATO SULUCOES EM IMPRESSAO LTDA ME. Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CON-TRATO ADMINISTRATIVO N.º 095/2018, por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de junho de 2020 e término em 28 de junho de 2021. As demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 092/2016 permanecem inalterados.
Santa Leopoldina/ES, 08 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
THIAGO JOSÉ OLIOSI
ATO SULUCOES EM IMPRESSAO LTDA ME
CONTRATADA
TERMO ADITIVO 004/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2016Publicação Nº 279083
TERMO ADITIVO 004/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2016. CONTRATADA: VITORIALUZ CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 092/2016, por mais 12 (doze) meses, com início a partir de 29 de junho de 2020 e término em 28 de junho de 2021. As demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 092/2016 permanecem inalterados.
Santa Leopoldina/ES, 08 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
TARCISIO OLIVIO BURGUIGNON
VITORIALUZ CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
CONTRATADA
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020Publicação Nº 278930
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, torna público para conhecimento dos interessados a ADJUDICAÇÃO do objeto do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 000002/2020. Processo: 12185/2019, cujo objeto é aquisição de instrumentos mu-sicais, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 000002/2020 e seus anexos.
No dia 13 de maio de 2020 foi ADJUDICADO o objeto do Edital de Pregão Eletrônico, à(s) empresa(s) licitante(s) vencedo-ra(s), GS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI nos itens (item 1/lote 1) no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil oitocentos reais), (item 2/lote 2) no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil cem reais), (item 3/lote 3) no valor de R$ 6.600,00 (seis mil seiscentos reais), (item 4/lote 4) no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil setecentos reais) e (item 5/lote 5) no valor de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais) no valor total de R$ 24.180,00 (vinte e quatro mil cento e oitenta reais), por ter apresentado a melhor proposta para Administração Municipal e atender às condições gerais do Edital de Pregão Presencial nº 000002/2020 e seus anexos. O objeto do presente certame será adquirido em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura, representada pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Re-passe nº 870383/2018/MINC/CAIXA.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
DECISÃO IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 040/2020Publicação Nº 279073
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 040/2020
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, a decisão do Pregoeiro Oficial de ACATAR PARCIALMENTE os argumentos da impugna-ção aos termos do edital supracitado, apresentada pela empresa Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Oportunamente serão republicadas as condições retificadas do edital. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
DECRETO Nº 412/2020Publicação Nº 278968
DECRETO Nº 412/2020
DISPÕE SOBRE PLANO DE CONTINGÊNCIA ECONÔMICO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO CO-VID-19 (NOVO CORONAVIRUS) DE PREVENÇÃO E DE REDUÇÃO DE GASTOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚ-BLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos dos artigos 71 e 72 inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
- Considerando a declaração de estado de calamidade pública no município de Santa Maria de Jetibá para enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), por meio do Decreto Nº 343/2020;
- Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência Econômica de Impor-tância Municipal, decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);
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- Considerando o Processo nº 3940/2020, protocolizado em 17/04/2020;
- Considerando a situação de Emergência de Saúde Pública declarada nos termos do Decreto Municipal nº. 245/2020;
- Considerando o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Estadual nº 0446-S, de 02 de abril de 2020;
- Considerando que, segundo os relatos das Secretarias Municipais da Fazenda, Saúde, Planejamento e da Defesa Civil Municipal, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais do Município estabelecidas para o presente exercício, assim como as metas de arrecadação de tributos, poderão estar gravemente comprometidas pela redução da atividade econômica, além da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento ordinariamente não previstas no orçamento e no planejamento das diversas secretarias municipais;
- Considerando que é de responsabilidade do poder público municipal o controle de seus gastos previstos na LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
D E C R E T A:
Art.1º. Fica instituído o Plano de Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo de Santa Maria de Jetibá, com objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos econômicos e financeiros ocasionados pela pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Art.2º. Os órgãos e entidades da Administração direta e autárquica do Poder Executivo deverão, dentre outras medidas a serem adotadas com o objetivo de redução de despesas, seguir as seguintes diretrizes:
I. Vedação de celebração de novos contratos para a prestação de serviços de consultoria técnica, exceto as relacionadas ao enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus), que deverão ser previamente submetidos à análise do Chefe do Poder Executivo;
II. Vedação da realização de despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal, sem a devida comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira;
III. Vedação de despesas com realização de eventos como festejos, congressos e afins, cujos recursos dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;
IV. Vedação de realização de despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal, em a devida comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira;
V. Restrição à celebração de novos contratos de locação de imóveis, devendo os órgãos e entidades ocuparem preferencial-mente as estruturas próprias do Município, devendo ainda renegociar os contratos vigentes objetivando redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do contrato, até perdurar o estado de calamidade pública municipal, sem ressarcimento futuro do valor reduzido, quando da estabilização financeira do erário municipal;
a) Caso o proprietário do imóvel não aceite a redução proposta, a secretaria gestora do contrato deverá abrir novo chama-mento para buscar novo espaço que atenda às necessidades da realização das atividades realizadas no espaço alugado;
VI. Revisão de todos os contratos de fornecimento de materiais e de prestação de serviços buscando a redução do saldo contratual linear em percentual estimado em 25% (vinte e cinco por cento) nos termos da Lei 8666/1993, sem prejuízo de reduções superiores acordadas entre as partes, que serão efetuadas pelos Secretarias Municipais responsáveis pela respectiva pasta, acompanhado pela secretaria Jurídica e com visto do Prefeito;
VII. Suspensão e/ou Recisão total de contratos que não estejam sendo executados por conta da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
VIII. Racionalização do consumo de água, energia elétrica e telefonia, tendo como meta o limite máximo de 90% (oitenta
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por cento) dos valores realizados no exercício de 2019;
IX. Racionalização na liberação dos materiais de consumo e itens de almoxarifado, a critério dos Secretários Municipais, tendo como meta o limite máximo de 90% (noventa por cento) dos valores realizados no exercício de 2019;
X. As despesas com diárias, passagens áreas, transporte urbano, pedágio e demais gastos relacionados a viagens deverão ser suspensas enquanto durar o Estado de Calamidade Pública;
XI. Cancelamento de pagamento de gratificações ou comissões a servidores que estejam afastados da execução das ati-vidades relativas aos serviços gratificados ou das comissões a que se referem, até o momento que perdurar seu afasta-mento;
Parágrafo único. Ficam excepcionados das limitações relacionadas neste artigo os órgãos que desempenham diretamente ou indiretamente atividades de combate à pandemia
COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como as despesas realizadas com recursos de convênios e congêneres.
Art. 3º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios deverão ter seu repasse repactuado, buscando redução de valores compatível com as atividades desenvolvidas no momento atual.
Art. 4º. Para garantir futuras aquisições de materiais, equipamentos ou serviços para a continuidade do exercício 2020 e início das atividades do exercício de 2021, para os casos possíveis, as licitações deverão ser realizadas por meio Sistema de Registro de Preços - SRP;
Art. 5º. Os Secretários Municipais e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá deverão encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as medidas implementadas visando ao cumprimento das determinações estabelecidas neste Decreto, indicando, quando for o caso, outras julgadas pertinentes.
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo, excepcionalmente e mediante justificativa e comprovação da necessidade, poderá estabelecer exceções às regras estabelecidas no artigo 2º.
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Junho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DISPENSA PROCESSO 4187-20 - COVID 19Publicação Nº 279074
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020
Considerando a pandemia do coronavírus (COVID-19), o Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao dis-posto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisa que acolhemos o parecer da Secretaria Jurídica e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 4º da Lei 13.979/2020.
Contratada: L. M. TECIDOS MARQUARDT LTDA ME. Objeto: Aquisição emergencial de tendas gazebo flexível, largura 3x3m, para utilização no atendimento ao combate e prevenção do Covid-19 – barreiras sanitárias.
Prazo: O prazo máximo para fornecimento/execução do objeto deverá ser de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço; o fornecimento do objeto será realizado de forma única; Valor: 1.794,00. Dotação: 0080011030500172.051 – Manutenção das ações de vigilância epidemiológica – 44905200000 – Ficha 105 - Equipamento
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e material permanente – 12110000000 – receita de imposto e transferência de impostos - saúde.
Processo 4187/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
DISPENSA PROCESSO 4863-20 - COVID 19Publicação Nº 279109
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2020
Considerando a pandemia do coronavírus (COVID-19), o Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao dis-posto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisa que acolhemos o parecer da Secretaria Jurídica e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 4º da Lei 13.979/2020.
Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA. Objeto: Aquisição emergencial de material de proteção (EPI), para o enfrentamen-to a pandemia do Covid-19 – prevenção da contaminação e proteção dos servidores, cuja aquisição será realizada com recursos do Fundo Nacional de Saúde (processo nº 25000.050753/2020-49); Valor: 104.199,00.
Contratada: RGR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: Aquisição emergencial de material de proteção (EPI), para o enfren-tamento a pandemia do Covid-19 – prevenção da contaminação e proteção dos servidores, cuja aquisição será realizada com recursos do Fundo Nacional de Saúde (processo nº 25000.050753/2020-49); Valor: 480,00.
Contratada: ESC2 LIMPEZA E DESCARTÁVEIS. Objeto: Aquisição emergencial de material de proteção (EPI), para o en-frentamento a pandemia do Covid-19 – prevenção da contaminação e proteção dos servidores, cuja aquisição será reali-zada com recursos do Fundo Nacional de Saúde (processo nº 25000.050753/2020-49); Valor: 4.590,00.
Prazo: O prazo máximo para fornecimento/execução do objeto deverá ser de 15 (quinze) dias, contados a partir da emis-são da Ordem de Fornecimento/Serviço; o fornecimento do objeto será realizado de forma única.
Dotação: 0080011030500172.051 – Manutenção das ações de vigilância epidemiológica – 33903000000 – Material de Consumo – Ficha – 102 – Fonte de Recurso: 12110000000 – receita de impostos e transferência de impostos - saúde.
Processo 4863/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
ERRATA - PUBLICAÇÃO DOM/ES EDIÇÃO 1525Publicação Nº 278958
ERRATA - PUBLICAÇÃO DOM/ES EDIÇÃO 1525
Publicação Nº 277010
ERRATA
O município de Santa Maria de Jetibá-ES torna público para conhecimento dos interessados:
Na publicação n° 277010, no Diário Oficial dos Municípios do dia 29/05/2020, Edição N° 1525, página 315; Onde se lê: Objeto: o objeto do presente TERMO ADITIVO, é o acréscimo no o valor de R$ 70.442,81 (setenta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), passando o contrato inicial ao valor de R$ 362.312,98, conforme planilha apresentada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura constante no processo 10780/2019,
Leia-se: Objeto: Fica o prazo do contrato nº 000431/2019 prorrogado até 23/09/2020 e o prazo da execução da obra prorrogado até 06/09/2020. E fica acrescido ao contrato o valor de R$ 70.442,81 (setenta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), passando o contrato inicial ao valor de R$ 362.312,98, conforme planilha apresentada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura constante no processo 10780/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020Publicação Nº 279146
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGA o(a) PREGÃO ELETRÔNICO nº 000003/2020 - SRP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E OUTROS, con-forme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 000003/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 010837/2019. Vencedora(s): ANDREIA LORENZI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.189.700/0001-79, ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.068.320/0001-32, ATUANTE COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.479.428/0001-57, BETANIAMED COMERCIAL EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.560.267/0001-08, BRUMED COM ATACAD E MANUT DE EQUIPAM HOSPIT EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.770.650/0001-40, CIRURGICA PARMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.368.534/0001-29, COMERCIO DE MATERIAOS MEDICOS HOSP. MACROSUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.433.397/0001-11, D & D EMPREENDIMENTOS COMER-CIAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.994.516/0001-48, K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.971.041/0001-03, MAX-MEDICAL COM. DE PROD. MED. HOSP. LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.460.674/0001-22 e MUNDI EQUIPAMENTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.371.330/0001-09.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020Publicação Nº 279006
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PREGÃ0 ELETRÔNICO
Nº 006/2020
SRP
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de material para benefício eventual (cesta básica,cesta de limpeza e filtros). ABERTURA DE LICITAÇÃO: 24 de junho de 2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 8:00h do dia 10 de junho de 2020 até às 8:00h do dia 24 de junho de 2020. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:01 às 8:59 do dia 24 de junho de 2020. INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9:00h do dia 24 de junho de 2020. LOCAL DE ABERTURA: www.bll.org.br, acesso ao bll compras. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br ou www.bllcompras.org.br. Maiores esclarecimentos pederão ser obitdos através do telefone (27) 3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
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Santa Teresa
Prefeitura
2765/2020Publicação Nº 278942
LEI Nº 2.765/2020
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 2º e 4º DA LEI Nº 2.138/2010 (DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NA LOCALIDADE DE VÁRZEA ALEGRE) PARA FINS DE CORREÇÃO DAREDAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º O Art. 2º da Lei nº 2.138/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica denominada Rua Anna Corona Rocon, na localidade de Várzea Alegre, a artéria que começa na Rua José Pivetta (Início da Rua São Paulo), coordenadas 31º56’07” x 77º98’904” e segue por uma linha de aproximadamen-te 350(trezentos e cinquenta) metros até encontrar uma ponte sobre um regato em estrada vicinal, nas coordenadas 31º54’58” x 77º98’559”.
Art. 2.º O Art. 4º da Lei nº 2.138/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica denominada Rua Jose Pedro Sperandio Pierazzo, na localidade de Várzea Alegre, a artéria que começa na Rua São Paulo, coordenadas 31º54’47” x 77º98’746” e segue por uma linha de aproximadamente 100(Cem) metros até encontrar uma área de pasto, nas coordenadas 31º53’49” x 77º99’181”.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de junho de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB N° 119-2020 - LOCALIZA SERVIDOR EFETIVO - FLÁVIO ANTONIO MIGLIORELLIPublicação Nº 279052
PORTARIA CGAB Nº 119/2020
LOCALIZA SERVIDOR PÚBLICO O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 38 da Lei Municipal nº 1.800/2007 (Estatuto dos servidores Públicos do Município de Santa Teresa) e no processo protocolado sob n° 6.812/2020 de 05/06/2020,
Considerando que o servidor encontra-se localizado na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Autoriza o Servidor Público Municipal FLÁVIO ANTONIO MIGLIORELLI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, a exercer suas atividades na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, contados a partir desta data.
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Art. 2° O ônus da remuneração caberá a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 08 de junho de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
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DECRETO 0147/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA
Publicação Nº 279025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000147/2020 Data 04/05/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
28.158,17
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO
OBRAS E INSTALAÇÕES
009018.1236500101.066
44905100000
0000170
2111000
9.959,10
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013013.0824400182.044
31900400000
0000409
2390001
2.977,00
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
013013.0824400182.044
31901300000
0000411
2390001
TOTAL: 41.094,27
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 41.094,27 (quarenta e um mil noventa e quatro reais e vinte e sete centavos )Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 04 maio de 2020
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 41.094,27 (quarenta e um mil noventa e quatro reais e vintee sete centavos ), nas seguintes dotações:
Decreto
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DECRETO 0148/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA
Publicação Nº 279026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000148/2020 Data 04/05/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
14.176,48
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0812200012.001
33903900000
0000302
1001000
6.194,96
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
013013.0824300192.047
33903600000
0000344
1311000
14.592,62
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
016016.1381300101.052
33909300000
0000530
1510002
2.037,08
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
017017.2612200012.016
33903900000
0000560
1001000
TOTAL: 37.001,14
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 37.001,14 (trinta e sete mil um reais e quatorze centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
14.592,62
INCENTIVO ÀS TÉCNICAS CONSERVACIONISTAS
MATERIAL DE CONSUMO 152000033903000000
010010.2012200082.0100000200
1.000,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS À PESSOA IDOSA - SCFV
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
013013.0824100172.0390000313
5.194,96
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS NA FAIXA ETÁRIA DE 19 A 59 ANOS
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
013013.0824400172.0400000393
10.176,48
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
SUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000
013014.0824300202.0480000418
4.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
013014.0824300202.0480000419
2.037,08
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
017017.2612200012.0010000556
TOTAL: 37.001,14
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 04 maio de 2020
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 37.001,14 (trinta e sete mil um reais e quatorze centavos ),nas seguintes dotações:
Decreto
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DECRETO 0149/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA
Publicação Nº 279027
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000149/2020 Data 04/05/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
7.069,56
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005005.0412200012.001
33903900000
0000056
1001000
10.038,80
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1212200012.092
33903900000
0000121
1111000
33.431,25
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1236100482.108
33903900000
0000147
1111000
5.340,00
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PETE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1236100482.109
33903900000
0000148
1190000
5.760,82
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0812200012.001
33903900000
0000302
1001000
1.519,05
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824300162.034
33903900000
0000320
1001000
2.350,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
015019.1512200012.001
44905200000
0000467
1001000
TOTAL: 65.509,48
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 65.509,48 (sessenta e cinco mil quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
7.069,56
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
005005.0412200012.0010000061
10.038,80
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000
009018.1212200012.0920000125
38.771,25
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 112500044905200000
009018.1236100482.1130000153
3.195,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO TUTELAR
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
013013.0824300162.0340000321
1.046,87
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
013013.0824400161.0260000349
3.038,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
013014.0824300202.0480000422
2.350,00
PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
015019.1545100561.0360000476
TOTAL: 65.509,48
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 04 maio de 2020
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 65.509,48 (sessenta e cinco mil quinhentos e nove reais equarenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000149/2020 Data 04/05/2020
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
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DECRETO 0150/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA
Publicação Nº 279029
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000150/2020 Data 04/05/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
200.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009018.1236100012.096
31901100000
0000135
1113000
2.094,24
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
011011.0412200012.001
33903900000
0000265
1001000
7,95
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824300162.034
33903900000
0000320
1001000
1.613,97
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824300192.047
33903900000
0000345
1311000
856,80
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400162.031
33903900000
0000354
1001000
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
014015.2781200012.001
33903900000
0000432
1001000
5.689,07
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
016016.1381300101.052
33909300000
0000530
1510002
TOTAL: 215.262,03
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 215.262,03 (duzentos e quinze mil duzentos e sessenta e dois reais e três centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
200.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111300031900400000
009018.1236100012.0960000134
2.094,24
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
011011.0412200012.0010000262
7,95
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO TUTELAR
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
013013.0824300162.0340000319
1.613,97
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
013013.0824300192.0470000343
856,80
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
013013.0824400162.0310000351
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
014015.2781200012.0010000431
5.689,07
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100033909300000
016016.1381300101.0520000530
TOTAL: 215.262,03
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000150/2020 Data 04/05/2020
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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Página 195
DECRETO 0156/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA
Publicação Nº 279028
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000156/2020 Data 11/05/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
44.553,55
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO
OBRAS E INSTALAÇÕES
009018.1236500101.066
44905100000
0000170
2120000
4.438,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0812200012.001
33903900000
0000302
1001000
1.166,50
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS À PESSOA IDOSA - SCFV
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824100172.039
33903900000
0000314
1311000
817,64
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1512200012.001
33903900000
0000464
1001000
TOTAL: 50.975,69
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 50.975,69 (cinqü enta mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
44.553,55
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 212000044905200000
009018.1236100482.1130000153
1.300,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS À PESSOA IDOSA - SCFV
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
013013.0824100172.0390000311
1.166,50
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SCFV
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000
013013.0824300172.0380000329
190,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
013013.0824300192.0470000343
1.000,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
013013.0824300192.0470000345
1.948,00
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS, COMISSÕES E COMITÊS VINCULADOS À SMAS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
013013.0824400162.0350000368
817,64
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
015019.0412200101.0400000448
TOTAL: 50.975,69
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 11 maio de 2020
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 50.975,69 (cinqü enta mil novecentos e setenta e cinco reaise sessenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
Decreto
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Página 196
São Domingos do Norte
Prefeitura
RESULTADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 01/2020Publicação Nº 278954
RESULTADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando o aperfeiçoamento no setor tributário para atender as necessida-des da SEMAF e aos profissionais de Agentes Fiscais Municipais; modelagem da base de dados municipal para revisão dos valores para lançamento do IPTU, revisão do código tributário, implementação e acompanhamento do plano de ação para modernização do setor tributário municipal; atualização da Planta Genética de Valores; análise e compilação da legisla-ção tributária municipal vigente propondo alterações quando necessário; analisar a legislação municipal e legalidade dos critérios para concessão de benefícios fiscais; levantamento de requisitos para implantação de domicílio eletrônico fiscal; implantar e acompanhar procedimentos de fiscalização de ISS de instituições financeiras, cartórios; treinamentos e capa-citação para gestão de fiscalização de ISS sobre operações de operadoras de cartão de crédito e débitos, tudo conforme o anexo I e o Termo de referência. Tendo como vencedora a empresa Essencial Gestão Pública Eireli EPP no valor total de R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais).
São Domingos do Norte/ES, 08 de junho de 2020.
Roque Siqueira Gomes
Presidente/CPL
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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Página 197
DECRETO 1735Publicação Nº 279127
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Calegari, s/nº - São Domingos do Norte - ES -
CEP 29745-000 telefone (027) 3742 0200 CNPJ 36.350.312/0001-72
DECRETO Nº 1.735, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Adota medidas qualificadas para o comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de São Domingos do Norte/ES, conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santos, previsto nas portarias 100-R, de 30 de maio de 2020 e 103-R, de 06 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o momento atípico por que passa a sociedade mundial, brasileira, capixaba e dominguense em razão da pandemia do coronavírus (covid-19);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional -ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4593 -R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o Estado de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo e Estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.730, de 28 de maio de 2020, que Declarou estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, e dá outras providências, em razão de surto de doença respiratória causada pelo CORONAVÍRUS (covid-19).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Calegari, s/nº - São Domingos do Norte - ES -
CEP 29745-000 telefone (027) 3742 0200 CNPJ 36.350.312/0001-72
Considerando que o Município de São Domingos do Norte é classificado como de ALTO RISCO para contaminação do Coronavírus (COVID-19) pela Portaria nº 103-R da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo de 06 de junho de 2020;
Considerando que em casos tais é permitido o funcionamento do comércio geral desde que sejam adotadas medidas de higiene dispostas pela Organização Mundial da Saúde;
Considerando a portaria nº 7.814, de 14 de maio de 2020, que nomeia a Equipe de Fiscalização no combate ao enfrentamento do Coronavírus (covid-19).
DECRETA:
Art. 1° Ficam adotadas medidas restritivas complementares às previstas como medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado e estão dispostas na Portaria Estadual 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta, limitado ao horário de 10h às 16h, observada a seguinte regra de alternância:
I – lojas de produtos de consumo pessoal, tais como: vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar em dias pares do calendário; e
II – lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como: eletrodomésticos e eletrônicos, matérias de construção, lojas de peças automotiva, lojas de vendas de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar em dias impares do calendário.
§1º Os restaurantes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário de 10h às 16h.
§2º As regras deste artigo não se aplicam a farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, devendo estes obedecerem as regras quanto ao horário disposto no decreto1.730, de 28 de maio de 2020.
Art. 3º Deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office) os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Calegari, s/nº - São Domingos do Norte - ES -
CEP 29745-000 telefone (027) 3742 0200 CNPJ 36.350.312/0001-72
escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares.
Art. 4º É permitida a modalidade delivery exclusivamente para entrega em domicilio, sendo vedada a retirada na porta dos estabelecimentos.
Art. 5º Fica vedado ao estabelecimento fora do dia e horário de funcionamento que esteja inserido:
I – a retirada de produtos pelo cliente em área extrema do estacionamento;
II – a presença de funcionários na porta dos estabelecimentos;
III – manter as portas abertas;
IV – os serviços de drive thru.
Art. 6º A autoridade sanitária analisará qual é a atividade preponderante para fins de eventual enquadramento da empresa, assim entendida como aquela que representa mais de 50% (cinquenta por cento) do seu faturamento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de 10 de junho de 2020 e vigorará até dia 30 de junho de 2020.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S, 08 de junho de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020Publicação Nº 279009
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 002406/2020 de 22/04/2020.
Pregão Presencial nº 027/2020 de 27/05/2020.
OBJETO – Aquisição de toldos para as unidades escolares municipais.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, EDMONCLEBI MORAIS DE ASEVEDO ME, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
Empresa vencedora: EDMONCLEBI MORAIS DE ASEVEDO ME.
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$ 16.527,00(Dezesseis mil e quinhentos e vinte sete reais).
Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 08 de junho de 2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
DECRETO 1.405/2020-EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINIS-TRATIVO O SERVIDOR LUAN MATEUS ARAUJO
Publicação Nº 279144
DECRETO Nº 1.405/2020
EXONERA DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR LUAN MATEUS ARAUJO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 55 de 08 de Junho de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar o Servidor LUAN MATEUS ARAUJO, Mat. 6680, do Cargo Comissionado de Assessor Técnico Administra-tivo, do Gabinete da Prefeita, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 09 de Junho de 2020.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de Junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de junho de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 023/2020 - COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃOPublicação Nº 279063
PORTARIA Nº 023/2020 COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO
ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 1290/2020 que declara situação de emergência em saúde pública no município de São Gabriel da Palha em razão de surto de doença respiratória Corona vírus, dispõe sobre medidas para o seu enfrentamento, previstas na lei federal nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que de acordo com o Decreto ficam suspensas as atividades escolares municipais, e consequentemente o transporte escolar municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, o motorista MARCELO ÍTALO SARNAGLIA, matrícula 6416, a partir de 08/06/2020, para suprir a demanda de serviços existente.
Art. 2º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Saúde, o motorista WANDERLY KUSTER, matrícula 5658, a partir de 09/06/2020, para suprir a demanda de serviços existente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 07/2017
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.
SUSPENSÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020Publicação Nº 279042
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2020
OBJETO: Contratação Exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para execução das obras de construção de muro de contenção no Bairro Gustavo Bone, neste município. O Presidente da CPL comunica aos interes-sados que está Tomada de Preços foi SUSPENSA para fins de readequação dos termos do edital e seus anexos. Decidida a data para a sua realização, esta será amplamente divulgada através de novas publicações. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 09/06/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Presidente da CPL
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SUSPENSÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020Publicação Nº 279045
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2020
OBJETO: Contratação Exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para execução das obras de construção de muro de contenção no Bairro Santa Helena. O Presidente da CPL comunica aos interessados que está Tomada de Preços foi SUSPENSA para fins de readequação dos termos do edital e seus anexos. Decidida a data para a sua realização, esta será amplamente divulgada através de novas publicações. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 09/06/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Presidente da CPL
SUSPENSÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020Publicação Nº 279048
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2020
OBJETO: Contratação de empresa para Execução da Obra para Construção Pavimentação e Drenagem das Ruas João Cor-rea e Rua São Geraldo, Bairro Santa Terezinha, Município de São Gabriel da Palha – ES. O Presidente da CPL comunica aos interessados que está Tomada de Preços foi SUSPENSA para fins de readequação dos termos do edital e seus anexos. Decidida a data para a sua realização, esta será amplamente divulgada através de novas publicações.
Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 09/06/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA-PROC.Nº003267/2020
Publicação Nº 279129
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais).
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3267/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 599/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1.290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material de saúde pública – 150 caixas de máscara descartável branca, com forro triplo, c/ elástico, com filtro e clips nasal, sendo o produto de extrema importância, para a prevenção e controle da COVID 19, a fim de atender com segurança e precisão todos os pacientes que procuram as Unidades Básica de Saúde para os primei-ros atendimento e identificação, e tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 08 de Junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA-PROC.Nº003275/2020
Publicação Nº 279138
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: MEDLEVEMSOHH COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
COMPRA NO VALOR: R$ 69.300,00 (Sessenta e nove mil e trezentos reais).
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3275/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 598/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1.290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material 700 unidades de teste rápido para COVID 19 necessário para identificação, controle e isolamento dos possíveis casos suspeitos e positivos em nosso Município, tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 08 de Junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA-PROC.Nº003288/2020
Publicação Nº 279140
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: SPEED TECNOLOGIA EIRELLI.
COMPRA NO VALOR: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3288/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 595/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1.290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material 10 unidades de Termômetro Digital Infravermelho (mede a distância) necessário para diagnosticar e orientar os pacientes diante dos sintomas apresentados, facilitando a agilizando de forma segura os proce-dimentos para análise, tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 08 de Junho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
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Câmara Municipal
PORTARIA 069/2020Publicação Nº 279043
PORTARIA Nº. 069, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
NOMEIA SERVIDORA NO CARGO EM COMISSÃO
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, a Senhora MARINEZ WANDERMUREM CONTI, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Admi-nistrativo, Referência CC-2, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
PORTARIA 070/2020Publicação Nº 279067
PORTARIA Nº. 070, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
SUSPENDE FÉRIAS
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- SUSPENDER as férias regulamentares da Servidora DANIELI SAAGER, matrícula nº 164, a partir do dia 09/06/2020 por imperiosa necessidade, concedidas através da Portaria nº 098/2019, referente ao período aquisitivo de 01/12/2018 a 30/11/2019.
Art. 2º - Os dias suspensos serão gozados em momento oportuno.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
PORTARIA 071/2020Publicação Nº 279068
PORTARIA Nº. 071, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
NOMEIA SERVIDOR
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, a Senhorita ANA PAULA COSTA PEDRONI, para o Cargo de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
PORTARIA 072/2020Publicação Nº 279069
PORTARIA Nº. 072, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
NOMEIA SERVIDOR
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, o Senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, para o Cargo de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
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Página 206
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
PORTARIA 073/2020Publicação Nº 279070
PORTARIA Nº. 073, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
NOMEIA SERVIDOR
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, a Senhora MARILIA MOREIRA, para o Cargo de Assessor Parlamentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
PORTARIA 074/2020Publicação Nº 279071
PORTARIA Nº. 074, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
NOMEIA SERVIDOR
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, a Senhora ARIANE CRISTINA CARLESSO BENEVIDES, para o Cargo de Diretor da Diretoria de Assuntos
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Legislativos, Referência CC-2, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
PORTARIA 075/2020Publicação Nº 279072
PORTARIA Nº. 075, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
NOMEIA SERVIDOR
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, a Senhorita IZABELLY ZANON NOLASCO, para o Cargo de Assessor Técnico, Referência CC-3, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
PORTARIA 076/2020Publicação Nº 279087
PORTARIA Nº. 076, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
NOMEIA SERVIDOR
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
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RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, a Senhora ROSISLENE SANTANA DE OLIVEIRA, para o Cargo Diretor da Diretoria de Protocolo, Recep-ção,Informação e Documentação, Referência CC-2, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
PORTARIA 077/2020Publicação Nº 279148
PORTARIA Nº. 077, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
NOMEIA SERVIDOR
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, a Senhorita THAYANE TAVARES PEREIRA DA SILVA, para o Cargo de Assessor Técnico, Referência CC-3, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 08 de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
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São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1121-2020Publicação Nº 279061
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito de São Roque do Canaã-ES, Sr. Rubens Casotti, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, IV da Lei 8.666/93, Processo Administrativo 1121/2020 a DISPENSA DE LICITAÇÃO para con-tratação em caráter emergencial da empresa SUPERMERCADO CLAMAP, para o fornecimento parcelado de materiais de consumo – Kit Cestas Básicas e Kit Cesta Higiene e Limpeza, a serem distribuídos para as famílias em situação de vulne-rabilidade social durante a Pandemia de COVID-19, no valor de R$ 26.712,00 (Vinte e seis mil, setecentos e doze reais) nos termos dos Decretos: Estadual de n° 4.593-R/20 e Municipal de n° 4.555/20.
São Roque do Canaã-ES, 08/06/2020.
Rubens Casotti
Prefeito Municipal
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 035/2020Publicação Nº 279081
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL. N° 35/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.665/2020, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DEMAIS SECRETARIAS MUNICI-PAIS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Data de abertura: 09h00min do dia 23/06/2020.
São Roque do Canaã, 08/06/2020.
Pedro de Alcântara Soares
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DO 10º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001-2020Publicação Nº 279141
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO
10º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 001/2020.
Processo nº.: 1409/2020.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.
Contratado: POSTO IZAURA LTDA.
Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto o realinhamento de preço do valor unitário do Diesel S10 passando de R$ 3,26 (três reais e vinte seis centavos) para R$ 3,22 (três reais e vinte e dois centavos) a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Vigência: Os valores descritos no presente termo de apostilamento terão vigência a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020.
São Roque do Canaã - ES, 08/06/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO 9º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002-2020Publicação Nº 279142
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO
9º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 002/2020.
Processo nº.: 1409/2020.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.
Contratado: POSTO IZAURA LTDA
Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto o realinhamento de preço do valor unitário do Diesel S10 passando de R$ 3,26 (três reais e vinte seis centavos) para R$ 3,22 (três reais e vinte e dois centavos) a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Vigência: Os valores descritos no presente termo de apostilamento terão vigência a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020.
São Roque do Canaã - ES, 08/06/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº. 4.693/2020Publicação Nº 279136
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
DECRETO Nº. 4.693/2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS PARA O COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME RECOMENDAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM MAPEAMENTO DE RISCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o Decreto Municipal nº 4.555, de 18 de março de 2020; b) o Decreto Municipal nº 4.962, 03 de junho de 2020;
c) o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020;
d) o Decreto Estadual nº 4648-R, de 08 de maio de 2020;
e) o Decreto Estadual nº 4659-R, de 30 de maio de 2020;
f) a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
g) a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (covid-19), nos termos decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;
h) a Portaria nº 103-R, de 06 de junho de 2020, estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo decreto nº4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Pela autonomia do município de São Roque do Canaã, ficam adotadas supletivamente medidas restritivas complementares às prevista como medidas
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qualificadas correspondentes a classificação de Alto Risco, que deveram ser implementadas pelo Município e pelo Estado, disposta na Portaria Estadual 100-R de 30 de maio de 2020, sem prejuízo das outras medidas mais restritivas que poderão ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
CAPÍTULO II REGRAS ESPECÍFICAS APLICADAS AOS COMÉRCIOS E PRESTADORES DE
SERVIÇOS
Art. 2º. Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 horas, observada a seguinte regra de alternância:
I. lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e
II. lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas, distribuidoras de bebidas, decoração e embalagens, papelarias, artigos de informática, lojas celulares e similares, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.
§ 1º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
§ 2º Somente é permitida a entrega de produtos na modalidade delivery, sendo vedada a retirada pelo cliente na parte externa dos estabelecimentos.
Art. 3º. Os restaurantes, hamburguerias, pizzarias e sorveterias poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 horas.
Parágrafo Único - Fica permitida a comercialização remota, com a retirada de produtos pelo cliente em área externa do estabelecimento ou entrega de produto na modalidade delivery, após o horário permitido para atendimento presencial, bem como, aos sábados e domingos.
Art. 4º. Os salões de beleza, barbearias, espaços de estética, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e fisioterápicas funcionarão somente mediante agendamento, com fluxo interno limitado a um cliente/paciente por vez e por profissional, limitando-se ao tempo mínimo de vinte minutos, entre um atendimento e outro, tempo este
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necessário para higienização do espaço, não sendo permitido a presença de acompanhantes à pessoas capazes.
Art. 5º. Poderão funcionar, sem alternância de dias e limitação de horário, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais:
Parágrafo Único - as farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, padarias, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, funerárias, hotéis e laboratórios.
Art. 6º. Poderão funcionar, sem alternância de dias, respeitando o horário
estabelecido de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas e aos sábados 8:00 às 13:00 horas.
Parágrafo Único - supermercados, minimercados, mercearias, hortifrútis, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas e lojas de conveniência.
Art. 7º. O funcionamento das casas lotéricas, correspondentes bancários e
cartórios, será de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único - As casas lotéricas, correspondentes bancários e cartórios, deverão realizar a higienização e limpeza de seus estabelecimentos com álcool 70 no intervalo de 12:00 às 14:00 horas e no encerramento do funcionamento de suas atividades.
Art. 8º. As academias de esporte e similares, poderão funcionar sem
restrições de dia e horário, seguindo as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.692 de 03 de junho de 2020.
CAPÍTULO III
REGRAS ESPECÍFICAS APLICADAS NO NÍVEL DE RISCO ALTO
Art. 9º. Fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades:
I. do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e
privadas; e
II. do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
§ 1º Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.
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§ 2º Fica excetuado do inciso II do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).
Art. 10º. Deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (Home Office), os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares.
CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 11. Fica vedado, o funcionamento até o dia 30 de junho de 2020: I. bares e similares (carro de cachorro quente, churrasquinho, trailers,
etc), clubes, associações e demais localidades que poderão causar aglomerações;
II. do comércio ambulante nas ruas deste município; e
III. das feiras livres em todo território municipal. Art. 12. Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em todos os
estabelecimentos deste município. Art. 13. Fica vedado ao estabelecimento fora do dia e horário de
funcionamento que esteja inserido:
I. a retirada do produto pelo cliente na parte externa;
II. a presença de funcionários na porta dos estabelecimentos;
III. manter as portas abertas.
Art. 14. Fica suspenso, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19):
I. realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda
que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins;
II. atividades coletivas esportivas e de teatro e afins.
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Art. 15. Esse decreto entra em vigor na data da assinatura, ficando revogado os artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 18, 19, artigo 19 § 1º a 6º, do Decreto Municipal nº 4.962 de 03 de junho de 2020 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2020.
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
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Serra
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (099-100)/2020Publicação Nº 279030
Extrato da Ata de Registro de Preços (099-100)/2020
PROCESSO:04.885/2020 Pregão Eletrônico: 053/2020
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS
FORNECEDOR CNPJ
Lote/ Item Desc. Marca Quant.
HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 35.997.345/0001-46
03/01 NITROFURANTOÍNA 100MG – CÁPSULA Teuto 51.000
FRESENIUSKABI BRASIL LTDA 49.324.221/0016-90
05/01 RINGER LACTATO Fresenius 4.500
06/01 RINGER SIMPLES Fresenius 5.000
Serra, 08 de junho de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (106-107-108-109)/2020Publicação Nº 278933
Extrato da Ata de Registro de Preços (106-107-108-109)/2020
PROCESSO: 64.068/2020 Pregão Eletrônico: 003/2020
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIP. MED. HOSP.
FORNECEDOR CNPJ
COMÉRCIO DE MAT. MÉDICOS HOSP. MACROSUL LTDA 95.433.397/0001-11
Lote/ Item Desc. Marca Quant.
05/01 CARDIOTOCÓGRAFO Bionet 06
V.S. COSTA & CIA LTDA 05.286.960/0001-83
02/01 ASPIRADOR CIRÚRGICO ELÉTRICO INL 10
MEDPEJ EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 03.155.958/0001-40
03/01 FOCO CIRÚRGICO DE TETO MedPej 06
LLO DIST. DE EQUIP. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 04.948.334.0001-42
06/01 COLPOSCÓPIO DFV 05
Serra, 08 de junho de 2020
COMUNICADO REMARCAÇÃO SRPMPE068/2020Publicação Nº 279034
COMUNICADO REMARCAÇÃO DA DATA DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 068/2020
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro Oficial, torna Público que fica remarcada a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 068/2020, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
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EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SWITCHS DE REDE, MÓDULOS DE EXPANSÃO PARA SWITCH, SOFTWARE DE GE-RENCIAMENTO CENTRALIZADO PARA LAN, TREINAMENTO, PASSAGEM DE CONHECIMENTO E CONSULTORIA., conforme Processo n.º 20050/2020 SEPLAE, com abertura das propostas prevista para as 13:30hs do dia 24/06/2020 e sessão dis-puta às 14:00hs do dia 24/06/2020. O Edital retificado encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br.
Serra/ES, 08 de junho de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
CP 011/2020 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - AGROVIX SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELIPublicação Nº 279020
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2020
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que pre-ceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa AGROVIX SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI impe-trou recurso administrativo contra o julgamento de habilitação da CP Nº 011/2020, protocolado sob o nº 24.189/2020. O recurso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.
Serra/ES, 08 de junho de 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 011/2020 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDAPublicação Nº 279023
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2020
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que pre-ceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, impetrou recurso administrativo contra o julgamento de habilitação da CP Nº 011/2020, protocolado sob o nº 24.218/2020. O re-curso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.
Serra/ES, 08 de junho de 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 011/2020 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - FORTE AMBIENTAL EIRELIPublicação Nº 279019
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2020
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que pre-ceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa FORTE AMBIENTAL EIRELI impetrou recurso administrativo contra o julgamento de habilitação da CP Nº 011/2020, protocolado sob o nº 24.291/2020. O recurso en-contra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.
Serra/ES, 08 de junho de 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
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CP 011/2020 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - LIMPEZA URBANA SERVIÇOS LTDAPublicação Nº 279021
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2020
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que pre-ceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa LIMPEZA URBANA SERVIÇOS LTDA, impetrou re-curso administrativo contra o julgamento de habilitação da CP Nº 011/2020, protocolado sob o nº 24.210/2020. O recurso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.
Serra/ES, 08 de junho de 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 014/2020 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - AGSERVICEPublicação Nº 279133
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 014/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impug-nação apresentada pela empresa AGSERVICE ENGENHARIA LTDA, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 24.206/2020.
Serra/ES, 08 de junho de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 014/2020 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PELICANOPublicação Nº 279134
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 014/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impug-nação apresentada pela empresa PELICANO CONSTRUÇÕES S/A, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 23.849/2020.
Serra/ES, 08 de junho de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 014/2020 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - TCSPublicação Nº 279128
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 014/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impugna-ção apresentada pela empresa TCS SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES EIRELI, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 24.282/2020.
Serra/ES, 08 de junho de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
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CP 015/2020 - ADENDOPublicação Nº 279002
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 015/2020
ADENDO
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, comunica aos interessados que na planilha do LOTE 02 deve desconsiderar o BDI de 30,90% e considerar somente o BDI de 23,92%. A planilha orçamentária está atualizada no site da Prefeitura. O novo valor do LOTE 02 é de R$ 4.516.270,26.
Permanecem inalteradas e por este Termo ratificadas as demais cláusulas do Edital.
Serra, 08 de junho de 2020.
Comissão Permanente de Licitação/SEOB
DECRETOPublicação Nº 279145
DECRETO Nº 6159, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 5921, de 20 de março de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 5921/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° (...)
Parágrafo único. O contribuinte que adquiriu o direito a isenção mencionada no caput deste artigo a partir de 12 de abril de 2019, terá o prazo para o pedido de isenção prorrogado para até 31 de julho de 2020.
Art. 2º Fica alterado o artigo 4º do Decreto 5921/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Certidão Negativa de Débito – CND e a Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPD/EN, já emitida, que tiver o prazo previsto no artigo 178, §2º da Lei Municipal nº 3.833, de 28 de dezembro de 2011, vincendo entre 20 de março de 2020 e 30 de julho de 2020, terá o prazo de vencimento automaticamente prorrogado para 31 de julho de 2020.
Art. 3º Fica alterado o artigo 5º do Decreto 5921/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os prazos para impugnações e recursos administrativos referente aos Créditos Tributários, bem como Autos de Infração da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa, vincendos entre 20 de março de 2020 e 30 de julho de 2020 ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de junho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETOSPublicação Nº 279151
DECRETO Nº 6156, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município)
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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Página 220
e o inteiro teor do processo administrativo nº 12.947/2020,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, JOATHAMY DONDONI, do cargo de Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Consultório Dentário, matrícula nº 39.423, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de junho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6157, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 20.377/2020 e apenso,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA, do cargo de Técnico de Nível Superior – Médico Clínico Geral, matrícula nº 68.321, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de junho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
LEIPublicação Nº 279150
LEI Nº 5.170, DE05 DE JUNHODE 2020
FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A “COMUNIDADE CRISTÃ DA SERRA” NO MUNICÍPIO DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica declarada de utilidade pública municipal a Comunidade Cristã da Serra, inscrita no CNPJ 02.867.949/0001-19, estabelecida na Rua Siriri n° 04, CEP 29.171-551, desde o dia 30/11/1998, no bairro Serra Dourada III – Serra/ES
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 05 de junhode 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIASPublicação Nº 279149
PORTARIA Nº 92, DE 8 DE JUNHO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
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CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 51.772/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR à Comissão de Inquérito Administrativo – CIAD que seja instaurado inquérito administrativo para apurar possível infração tipificada no artigo 158, inciso III, c/c artigo 61 da Lei Municipal nº 2.360/2001, sendo indiciada a servidora LISANDRA DOS SANTOS COUTO, matrícula nº 26.151, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de junho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 93, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Cessa os efeitos da Portaria nº 83, de 21 de março de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 17.489/2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 83, de 21 de março de 2019, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora MARILIA NUNES PELLUZZO CORREA, Técnico de Nível Superior - Psicólogo, matrícula nº 42.552, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de junho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
TERMO ADITIVOPublicação Nº 279125
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 150/2019 - PROCESSO Nº 19428/2020
Partes: O Município da Serra e a Empresa az turismo e viagens ltda, CNPJ n.º 39.327.556/0001-22. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 05 de maio de 2020. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária:
08.122.0530.2.002 / 3.3.90.33.00
Data de assinatura: 04 de maio de 2020
Joubert Jantorno Filho
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 151/2019 - PROCESSO Nº 19428/2020
Partes: O Município da Serra e a Empresa az turismo e viagens ltda, CNPJ n.º 39.327.556/0001-22. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 05 de maio de 2020. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária:
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12.122.0530.002 / 3.3.90.33.00
Data de assinatura: 04 de maio de 2020
Gelson Silva Junquilho
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2019 - PROCESSO Nº 19428/2020
Partes: O Município da Serra e a Empresa az turismo e viagens ltda, CNPJ n.º 39.327.556/0001-22. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 05 de maio de 2020. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária:
04.122.0530.2.002 / 3.3.90.33.00
Data de assinatura: 04 de maio de 2020
Zacarias Carrareto
Secretário Municipal de Obras
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 149/2019 - PROCESSO Nº 19428/2020
Partes: O Município da Serra e a Empresa az turismo e viagens ltda, CNPJ n.º 39.327.556/0001-22. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 05 de maio de 2020. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária:
04.122.0530.002/ 3.3.90.33.00
Data de assinatura: 04 de maio de 2020
Edmo Pires Martins
Secretário Municipal de Serviços
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 148/2019 - PROCESSO Nº 19428/2020
Partes: O Município da Serra e a Empresa az turismo e viagens ltda, CNPJ n.º 39.327.556/0001-22. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 05 de maio de 2020. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária:
04.122.0530.002 / 3.3.90.33.00
Data de assinatura: 04 de maio de 2020
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 152/2019 - PROCESSO Nº 19428/2020
Partes: O Município da Serra e a Empresa az turismo e viagens ltda, CNPJ n.º 39.327.556/0001-22. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 05 de maio de 2020. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária:
10.122.0530.2.002 / 3.3.90.33.00
Data de assinatura: 04 de maio de 2020
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretário Municipal de Saúde
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Sooretama
Prefeitura
RESULTADO PREGÃO 29/2020Publicação Nº 278944
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 29/2020
O MUNICÍPIO DE SOORETAMA, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, em con-formidade com o inciso VI, artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGA e ADJUDICA a presente licitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CURATIVOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS.
O Certame teve como vencedoras as empresas HOSPFARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 31.504.150/0001-66, nos itens 02, 03, 04 e 05, com o valor global de R$ 6.045,50 (seis mil, quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
DROGARIA FARMAVIVA LTDA EPP, CNPJ 09.369.464/0001-44, nos itens 01, 06, 07 e 09, com o valor global de R$ 3.685,70 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta centavo) e:
DROGARIA VIDA E SAUDE LTDA, CNPJ 04.920.577/0001-72, no item 08, com o valor global de R$584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais).
ID CIDADES:
2020.070E0500001.01.0005
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 018Publicação Nº 278883
AVISO TOMADA DE PREÇOS
Nº 00018/2020
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, CONTRATACAO DE EM-PRESA PARA REALIZACAO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DAS CALHAS E PLATIBANDAS DAS COBERTURAS DA EMEI CAXIXE E DA EMEI VOVO HELENA SOSSAI II. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. ABERTURA: 25/06/2020, às 12:30 horas.
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Presidente da CPL
TERMO DE DISPENSA Nº 0032/2020Publicação Nº 279032
TERMO DE DISPENSA Nº 0032/2020
A Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante - ES (PMVNI), com fulcro no art. 4°, da LEI Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, bem como parecer do Jurídico do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Tesouraria do Município, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa JOSE M. FIORESE ME - 04.737.057/0001-29 para a aquisição de materiais de urgência (SACO PLASTICO PARA CESTA BASICA 80CMX60CM) para montagem de kit alimentação, para distribuição às famílias inscritas no cadúnico, com filhos matricu-lados na rede municipal de ensino, durante o período da pandemia de Corona Vírus (COVID-19). Os itens são necessários para as ações previstas no plano de contingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º já mencionada acima. E decreto Municipal 3415/2020, que fala sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para pre-venção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Corona Vírus (COVID-19), valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Venda Nova do Imigrante, 08 de junho de 2020.
Sirlene Maria Ferreira Augusto Mazzocco
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 0032/2020
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 0032/2020 (PMVNI), referente à contratação da empresa JOSE M. FIORESE ME - 04.737.057/0001-29 para a aquisição de materiais de urgência (SACO PLASTICO PARA CESTA BASICA 80CMX60CM) para montagem de kit alimentação, para distribuição às famílias inscritas no cadúnico, com filhos matriculados na rede munici-pal de ensino, durante o período da pandemia de Corona Vírus (COVID-19). Os itens são necessários para as ações previs-tas no plano de contingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º já mencionada acima. E decreto Municipal 3415/2020, que fala sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Corona Vírus (COVID-19), valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Venda Nova do Imigrante, 08 de junho de 2020.
João Paulo Schettino Mineti
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 057/2020Publicação Nº 279024
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
nº 057/2020
Código CidadES:
2020.073E0700001.02.0016
A Prefeitura Municipal de Viana/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 057/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRA-DO, VIA WEB, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS COM CHIP OU MICRO PROCESSAMENTO QUE POSSIBILITEM PARA A FROTA DE VEÍCULOS O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O ATEN-DIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 25/06/2020 às 08h.
Inicio da disputa: 25/06/2020 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 08 de maio de 2020.
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 058/2020Publicação Nº 279014
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
nº 058/2020
Código CidadES:
2020.073E0700001.02.0017
A Prefeitura Municipal de Viana/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ESTRUTURAÇÃO DA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 26/06/2020 às 08h.
Inicio da disputa: 26/06/2020 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 08 de maio de 2020.
Georgea Passos
Pregoeira
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PORTARIA Nº 0261/2020Publicação Nº 279147
PORTARIA Nº 0261/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a” da Lei nº 1.596/2001, HEVERTON PATRICK HELMER, do cargo em comissão de Gerente de Orçamento - PC – T1, na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 08 de junho de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
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4ª CONVOCAÇÃOPublicação Nº 279137
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
EDITAL Nº 006/2019
4ª CONVOCAÇÃO
TÉC. DE ENFERMAGEM (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)
A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 006/2019,CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação, em 2º Etapa do Edital, para
comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de
documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação
abaixo:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065
PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 10/06/2020 (quarta-feira)HORA DA CHAMADA: De 13:10h às 17:30h, conforme quadro horário e observações abaixo.
OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,
conforme quadro abaixo;
É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em
observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;
O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da
PMV).
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO
46 MARCIA DIAS DE ALMEIDA 13:10
47 WALDIVIA NASCIMENTO POLESE 13:20
48 MAURINETE SILVA FRITZ 13:30
49 SOLANGE CREUSA FERREIRA GOMES 13:40
50 MARISA ALVES 13:50
51 KARINY SILVA FREIRE 14:0052 MARCIANA EDUARDO SOUZA 14:10
53 RINARA OLIVEIRA SANTOS 14:20
54 JOSINEIA CLAUDIA TOMAZ 14:30
55 MARILIA SANTOS NUNES DAMACENA 14:40
56 MARIA APARECIDA ALVES MUDESTO PAGOTO 14:50
57 EDIR DE ARAUJO SILVA 15:00
58 LUCIANA ALVES DA SILVA 15:10
59 ELIENE PEREIRA DA CONCEIÇÃO 15:20
60 TATIANA FABIOLA TRANCOSO ANDRADE 15:30
61 ROSANA ROSA BENTO 15:40
62 SIMONE COUTO 15:50
63 TERESINHA MOREIRA DA CUNHA 16:00
DATA CARGO CHAMADA PORCLASSIFICAÇÃO
10/06/2020 Téc. de Enfermagem- (Urgência e Emergência) Nº 46 a 80
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CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO
64 LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS 16:05
65 PASCOALA APRIGIO DOS SANTOS 16:15
66 MIRIAM JOAQUIM SANTOS DE SOUZA 16:20
67 MARINEUZA DE JESUS SILVA BARBOSA 16:25
68 LUCIA ELENA MUNIZ RORIZ 16:30
69 ROSEMARE PEREIRA DA SILVA 16:35
70 LEA SILVA DA VITORIA RODRIGUES 16:40
71 ROSIMERE TAUFFER DE ALMEIDA 16:45
72 ROGERIO DA VICTORIA PEREIRA 16:50
73 MARTA CRISTINA SOUZA AVILA 16:55
74 MARCILÉIA QUINTINO NASCIMENTO MADURO 17:00
75 DELMA DE ANDRADE SILVA CARVALHO 17:05
76 ELIANGELA DO NASCIMENTO 17:10
77 SHISLEY DE FATIMA NASCIMENTO PEREIRA SOUSA 17:15
78 CARMEN LUCIA DA CONCEICAO CRIZANTO 17:20
79 SOLANGE ALVES DE REZENDE 17:25
80 VINICIUS SILVA GOMES ROMIM 17:30
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020
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DECRETO N° 065/2020Publicação Nº 279015
MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000065/2020 Data 04/05/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
23.300,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
MATERIAL DE CONSUMO
007001.0824300112.302
33903000000
0000058
1311000
18.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
007001.0824300112.303
33504300000
0000094
1001000
2.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
007001.0824300112.303
33504300000
0000095
1311000
1.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
007001.0824300112.303
44905200000
0000124
1510000
6.100,00
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN
MATERIAL DE CONSUMO
007001.0824400102.091
33903000000
0000155
1390001
19.400,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
007001.0824400102.300
33903600000
0000204
1390001
68.100,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.0824400102.300
33903900000
0000208
1390001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
221.000,00
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1030100211.160
33903900000
0000025
1211000
24.500,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
005001.1030500232.167
31901100000
0000110
1211000
2.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1030500232.167
33903900000
0000132
1214000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
20.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
008001.0412200012.011
44905200000
0000009
1001000
200.000,00
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
020001.2884300082.071
32902100000
0000083
1001000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0003063/2019.DECRETA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.907.884,66 (quatro milhõesnovecentos e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos ), para atender as seguintes programações:
DECRETO N.º 0000065/2020 , DE 04 maio de 2020
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 5 E&L Produções de Software LTDA
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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000065/2020 Data 04/05/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
12.000,00
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
022001.2781200182.142
44905200000
0000142
1001000
293.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
023001.0412200012.121
44909300000
0000155
1510000
30.000,00
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
023001.1545100071.220
33903600000
0000171
1001000
950.000,00
MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
023001.1745100152.122
44905100000
0000229
1530000
100.000,00
MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
023001.1745100152.122
44905100000
0000233
1610000
500,00
MANUTENÇÃO DA FROTA
MATERIAL DE CONSUMO
026001.1712200052.131
33903000000
0000391
1001000
4.150,00
MANUTENÇÃO DA FROTA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
026001.1712200052.131
33903900000
0000393
1001000
90.000,00
MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
MATERIAL DE CONSUMO
026001.1745100162.133
33903000000
0000396
1001000
39.000,00
APOIO A GUARDA MUNICIPAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
027001.0612200012.045
33903900000
0000441
1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
006001.1212200012.182
31909200000
0000004
1111000
400.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM
OBRAS E INSTALAÇÕES
006001.1236100251.181
44905100000
0000044
1111000
1.380.068,42
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM
OBRAS E INSTALAÇÕES
006001.1236100251.181
44905100000
0000045
1113000
70.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
006001.1236100262.188
31901100000
0000069
1113000
16.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
006001.1236100262.188
33903000000
0000084
1113000
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 5 E&L Produções de Software LTDA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
562.227,26
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
006001.1236100262.188
33903900000
0000097
1113000
65.826,83
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES
006001.1236500251.182
44905100000
0000120
1111000
20.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
006001.1236500262.189
31901100000
0000149
1111000
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
006001.1236500262.189
31901100000
0000151
1113000
251.712,15
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
006001.1236500262.189
33903900000
0000180
1111000
TOTAL: 4.907.884,66
Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.907.884,66 (quatro milhões novecentos e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.000,00
GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 131100033901400000
007001.0812200052.3040000001
19.400,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
007001.0824300112.3020000063
6.100,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000
007001.0824300112.3020000066
18.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
007001.0824300112.3030000100
1.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
007001.0824400101.4050000131
500,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS 131100033504300000
007001.0824400102.3000000193
67.600,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS 139000133504300000
007001.0824400102.3000000194
23.300,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
007001.0824400102.3000000202
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
005001.1012200222.1650000021
100.000,00
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000
005001.1030100211.1600000033
76.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121100033903200000
005001.1030100212.1610000065
45.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121400033903600000
005001.1030100212.1610000069
24.500,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
005001.1030500232.1670000131
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 5 E&L Produções de Software LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
20.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
008001.0412200012.0110000005
200.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
020001.0412200012.0720000065
12.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
022001.0412200012.0810000100
30.000,00
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199000033903900000
023001.1545100062.0620000164
130.000,00
PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
023001.1745100151.0600000204
170.000,00
PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000
023001.1745100151.0600000205
250.000,00
INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO
OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000
023001.1745100151.1260000217
500.000,00
FOMENTO A INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA
OBRAS E INSTALAÇÕES 192000144905100000
023001.1745100151.4000000221
293.000,00
MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 154000044905100000
023001.1745100152.1220000231
500,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
026001.0412200012.1350000384
30.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
026001.1745200162.1320000402
50.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000
026001.1745200162.1320000408
14.150,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
026001.1745200162.1340000413
10.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
027001.0412200012.1050000426
14.000,00
APOIO A GUARDA MUNICIPAL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
027001.0612200012.0450000444
15.000,00
PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
027001.0618100322.0470000447
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
20.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 111100031909400000
006001.1212200012.1820000005
16.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000
006001.1212200012.1820000010
23.826,83
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OBRAS E INSTALAÇÕES 111100044905100000
006001.1212200012.1820000022
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111300031901300000
006001.1236100262.1880000072
184.899,80
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 112000033903200000
006001.1236100262.1880000091
276.567,04
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000
006001.1236100262.1880000096
208.313,73
TRANSPORTE DO ESCOLAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111300033903900000
006001.1236100262.1900000109
277.384,22
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES 111300044905100000
006001.1236500251.1820000121
50.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111300031900400000
006001.1236500262.1890000147
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 4 of 5 E&L Produções de Software LTDA
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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000065/2020 Data 04/05/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
50.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111100031911300000
006001.1236500262.1890000161
20.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111300031911300000
006001.1236500262.1890000163
962.227,26
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111300033903900000
006001.1236500262.1890000181
684.615,78
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112000033903900000
006001.1236500262.1890000182
TOTAL: 4.907.884,66
Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 maio de 2020, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Viana , 04 maio de 2020
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 074.544.797-07
FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
CPF - 125.744.397-67
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
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NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 279031
N O T I F I C A Ç Ã O
Ilustríssimo Senhor Sirval Perim Junior Representante Legal – F&S Solução em Telecomunicações e Elétrica LTDA EPP CNPJ: 10.568.838/0001-30 Assunto: INFORMA PENALIDADES
Prezado Senhor Sirval Perim Junior, Em relação ao Contrato de Prestação de Serviço/Fornecimento n° 124/2015, celebrado
entre a empresa F&S Solução em Telecomunicações e Elétrica LTDA EPP e a
Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano, referente ao
Serviço referente à Construção do Parque Linear no Loteamento SIMMER, Quadra com
Arquibancada – Parque Linear, Play Ground com Mobiliário – Parque Linear, Bairro
Campo Verde e Construção do Remanescente de Obra do CMU de Marcílio de
Noronha, Viana/ES, passamos a informar:
O contrato ora apresentado foi firmado entre a Empresa F&S Soluções em
Telecomunicações e Elétrica LTDA EPP e a Prefeitura de Viana no dia 03 de fevereiro
de 2017, com um valor global de R$ 2.621.158,56 (dois milhões seiscentos e vinte e um
mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) tendo sido emitida a
ordem de serviço no dia 30 de Março de 2017.
Considerando que após sucessivos aditivos, a vigência do contrato se expirava no dia
27/04/2020, e após diversas tentativas do Poder Público Municipal de contato com os
responsáveis legais para prorrogação do contrato, findado o natural prazo de vigência
do mesmo no dia 27/04/2020, e dos prazos legais para a publicação do novo termo nos
veículos oficiais, o contrato venceu, sem que a empresa entregasse a obra concluída.
Considerando que a obra é proveniente de recurso federal, passível de devolução de
recurso aos cofres do Governo Federal, caso não seja constatada funcionalidade da
mesma, e que para que isso não ocorra a Prefeitura de Viana devera licitar novamente
o remanesceste da obra no valor de R$ 676.477,67 (seiscentos e setenta e seis mil
quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), provavelmente com
recurso próprio, e que isso despenderá além dos recursos financeiros, de tempo para
sua realização.
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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Página 235
N O T I F I C A Ç Ã O
Considerando que a empresa descumpriu a cláusula décima quarta, em seu item 14.2,
quanto o cumprimento do objeto, que deveria ser entregue no prazo contratual, isto é,
até o dia 27/04/2020, passível de aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato,
bem como aplicação de multa moratória de 0,5% sobre o valor total da nota fiscal por
dia limitada a 10%, e a suspensão do temporária do direito de licitar e contratara com a
administração pública municipal, devido ao injustificado atraso na entrega da obra, que
se encontra com 74,19% de execução entre outras sanções.
Outrossim, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa,
contraditório, ofertamos a Vossa Senhoria o prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme
preconiza o artigo 87, §2° da Lei Federal 8.666/93, para que se manifeste formalmente
sobre o aludido descumprimento contratual, contados da data de recebimento desta
Notificação.
Viana/ES, 26 de Maio de 2020.
Gabriela Siqueira de Souza Secretária Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano
09/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1532
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PORTARIA N° 0207/2020Publicação Nº 279018
MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000207/2020 Data 04/05/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.234,98
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.0824300112.303
33903900000
0000112
1390001
39.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
007001.0824400102.300
33903600000
0000204
1390001
126.107,83
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.0824400102.300
33903900000
0000208
1390001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
80.000,00
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1030100211.160
33903900000
0000025
1211000
80.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
005001.1030100212.161
31901100000
0000054
1214000
150.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO
005001.1030100212.161
33903000000
0000063
1214000
80.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
005001.1030200212.162
31900400000
0000077
1211000
100.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1030200212.162
33903900000
0000089
1211000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
5.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
019001.0412200012.072
33903600000
0000039
1001000
75.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
019001.0412200012.072
33903900000
0000040
1001000
77.000,00
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
023001.1545100071.220
33903900000
0000173
1001000
1.321.000,00
MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
023001.1745100152.122
44905100000
0000229
1530000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal N.º 0003063/2019.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 2.984.576,22 (dois milhões novecentose oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos ), para atender as seguintes programações:
PORTARIA N.º 0000207/2020 , DE 04 maio de 2020
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000207/2020 Data 04/05/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
30.000,00
MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
MATERIAL DE CONSUMO
026001.1745100162.133
33903000000
0000396
1001000
40.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
026001.1745200162.132
33903900000
0000402
1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
25.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.1212200012.182
31900400000
0000001
1111000
15.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
006001.1212200012.182
31901100000
0000002
1111000
400.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM
OBRAS E INSTALAÇÕES
006001.1236100251.181
44905100000
0000044
1111000
201.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES
006001.1236500251.182
44905100000
0000120
1111000
46.069,40
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
MATERIAL DE CONSUMO
006001.1236500262.189
33903000000
0000168
1120000
91.164,01
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
006001.1236500262.189
33903900000
0000180
1111000
TOTAL: 2.984.576,22
Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 2.984.576,22 (dois milhões novecentos e oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.234,98
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000
007001.0824300112.3030000111
39.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
007001.0824400102.3000000203
126.107,83
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000
007001.0824400102.3000000206
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
80.000,00
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000
005001.1030100211.1600000026
80.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121400031900400000
005001.1030100212.1610000052
50.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000
005001.1030100212.1610000062
100.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000
005001.1030100212.1610000068
80.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
005001.1030200212.1620000079
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MUNICIPIO DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000207/2020 Data 04/05/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
100.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000
005001.1030200212.1620000090
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
80.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
019001.0412200012.0720000037
77.000,00
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
023001.1545100071.2200000171
250.000,00
MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
023001.1745100152.1220000228
1.071.000,00
MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 154000044905100000
023001.1745100152.1220000231
30.000,00
MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
026001.1745100162.1330000397
40.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000
026001.1745200162.1320000408
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
40.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111100031901300000
006001.1212200012.1820000003
400.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM
OBRAS E INSTALAÇÕES 112000044905100000
006001.1236100251.1810000046
201.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES 112000044905100000
006001.1236500251.1820000122
53.517,35
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 112000033903200000
006001.1236500262.1890000175
83.716,06
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112000033903900000
006001.1236500262.1890000182
TOTAL: 2.984.576,22
Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 maio de 2020, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Viana, 04 maio de 2020.
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 074.544.797-07
FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
CPF - 125.744.397-67
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
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Vila Pavão
Prefeitura
DISPENSA 047/2020Publicação Nº 279047
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005205 / 2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047 / 2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPI-NIZAÇÃO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 005205/2019, referente à Dispensa de Licitação, em-basado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Inciso II, artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa VILMAR SOARES DEDE-TIZAÇÃO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.931.283/0001-49, os Itens 01 e 02, no valor total de R$ 10.686,00 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais), para os serviços em referência, com base no Inciso II, artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, em conseqüência, fica convocada as proponentes para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.
Vila Pavão/ES, 08 de junho de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
DISPENSA 048/2020Publicação Nº 279050
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001030 / 2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048 / 2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: AQUISIÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE SAÍDA, DE EXTINTORES, SUPORTE PARA EXTINTORES PARA AS ESCO-LAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 001030/2020, referente à Dispensa de Licitação, em-basado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Inciso II, artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa EXTINTORES PEDROSA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 32.463.622/0001-42, os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, no valor total de R$ 3.462,00 (três mil quatrocentos e sessenta e dois reais), para os serviços e aquisição dos materiais em referência, com base no Inciso II, artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, em conseqüência, fica convocada as proponentes para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.
Vila Pavão/ES, 08 de junho de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal