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Terça-feira • 14 de Janeiro de 2020 Edição N° 1432 Vitória/ES Pesquisa estadual: 96,5% recomendam Guarapari como destino para o réveillon O Governo do Estado, atra- vés da Secretaria Esta- dual de Turismo (Setur), realizou no dia 31 dezembro, uma pesquisa nos 600 turistas, nos municípios de Guarapari, Vitória e Vila Velha, com o tema “Demanda Turística”. A pesqui- sa realizada pela empresa Qua- litest Ciência e Tecnologia Ltda, comprovou a qualidade turísti- ca de Guarapari. O município foi a cidade onde os turistas mais gastaram e tam- bém, o destino mais elogiado e recomentado pelos entrevista- dos. Além disso, Guarapari teve avaliações positivas em limpeza pública, show da queima dos fogos, expectativa da viagem e segurança pública. O obje- tivo da pesquisa foi conhecer o perfil do turista que visita o Espírito Santo, no réveillon e no verão, contribuindo para o pla- nejamento de ações, bem como Setur realizou entrevista com 600 turistas no dia 31 de dezembro para a otimização de recursos públicos para o setor turístico. Em Guarapari, foram entrevis- tadas 200 pessoas de 12 estados e um estrangeiro. A pesquisa re- alizada comprovou a qualidade turística de Guarapari, onde o município teve avaliações po- sitivas em segurança pública, limpeza pública, show da quei- ma dos fogos, e expectativa da viagem. Dos 200 entrevistados, 96,5% dos entrevistados reco- mendariam Guarapari como destino no réveillon. A seguran- ça pública de Guarapari foi clas- sificada como ótima ou boa, por 77,5% dos entrevistados. Segundo o prefeito, Edson Magalhães, o resultado dessa pesquisa mostra o quanto o município vem investindo em qualificação turística e valori- zando os moradores. “Esse é o resultado de uma gestão com- prometida com a população e que reconhece o potencial tu- rístico da cidade. O município tem investindo muito em in- fraestrutura, saúde e educação. Nossa equipe trabalha muito para que Guarapari continue sendo o principal destino dos turistas, gerando emprego e renda para nossos moradores”, finalizou o prefeito. Iconha entrega premiação para ganhadores da Sua Nota Vale Mais A Prefeitura de Iconha re- alizou, no Parque de Ex- posições do município, o sorteio da Campanha “Sua Nota Vale Mais”, promovido por meio das Secretarias de Finan- ças e Agricultura. O objetivo da campanha era incentivar e conscientizar tanto o produtor Rural, quanto ao consumidor iconhense sobre a importân- cia da emissão da Nota Fiscal. Marcaram presença no evento o Prefeito Municipal João Paga- nini, o Vice- Prefeito, Mauri Mon- teiro, Secretários Municipais e Vereadores. Logo após o “Show Infantil da Tina” teve início o sor- teio que premiou produtores rurais e consumidores.

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Terça-feira • 14 de Janeiro de 2020Edição N° 1432 Vitória/ES

Pesquisa estadual: 96,5% recomendam Guarapari como destino para o réveillon

O Governo do Estado, atra-vés da Secretaria Esta-dual de Turismo (Setur),

realizou no dia 31 dezembro, uma pesquisa nos 600 turistas, nos municípios de Guarapari, Vitória e Vila Velha, com o tema “Demanda Turística”. A pesqui-sa realizada pela empresa Qua-litest Ciência e Tecnologia Ltda, comprovou a qualidade turísti-ca de Guarapari.

O município foi a cidade onde os turistas mais gastaram e tam-bém, o destino mais elogiado e recomentado pelos entrevista-dos. Além disso, Guarapari teve avaliações positivas em limpeza pública, show da queima dos fogos, expectativa da viagem e segurança pública. O obje-tivo da pesquisa foi conhecer o per� l do turista que visita o Espírito Santo, no réveillon e no verão, contribuindo para o pla-nejamento de ações, bem como

Setur realizou entrevista com 600 turistas no dia 31 de dezembro

para a otimização de recursos públicos para o setor turístico.

Em Guarapari, foram entrevis-tadas 200 pessoas de 12 estados e um estrangeiro. A pesquisa re-alizada comprovou a qualidade turística de Guarapari, onde o município teve avaliações po-sitivas em segurança pública, limpeza pública, show da quei-ma dos fogos, e expectativa da viagem. Dos 200 entrevistados, 96,5% dos entrevistados reco-mendariam Guarapari como destino no réveillon. A seguran-ça pública de Guarapari foi clas-si� cada como ótima ou boa, por 77,5% dos entrevistados.

Segundo o prefeito, Edson Magalhães, o resultado dessa pesquisa mostra o quanto o município vem investindo em quali� cação turística e valori-zando os moradores. “Esse é o resultado de uma gestão com-prometida com a população e

que reconhece o potencial tu-rístico da cidade. O município tem investindo muito em in-fraestrutura, saúde e educação. Nossa equipe trabalha muito

para que Guarapari continue sendo o principal destino dos turistas, gerando emprego e renda para nossos moradores”, � nalizou o prefeito.

Iconha entrega premiação para ganhadores da Sua Nota Vale Mais

A Prefeitura de Iconha re-alizou, no Parque de Ex-posições do município,

o sorteio da Campanha “Sua Nota Vale Mais”, promovido por meio das Secretarias de Finan-ças e Agricultura. O objetivo da campanha era incentivar e conscientizar tanto o produtor Rural, quanto ao consumidor

iconhense sobre a importân-cia da emissão da Nota Fiscal. Marcaram presença no evento o Prefeito Municipal João Paga-nini, o Vice- Prefeito, Mauri Mon-teiro, Secretários Municipais e Vereadores. Logo após o “Show Infantil da Tina” teve início o sor-teio que premiou produtores rurais e consumidores.

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Página 214/01/2020 (terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1432

Conselheiros Tutelares tomam posse para o Quadriênio 2020/2023

Foi realizada na manhã desta sexta-feira (10) a Posse e Di-plomação dos Conselheiros

Tutelares que irão trabalhar no Quadriênio de 2020/2023 nos mu-nicípios de Itaguaçu/ES e Itarana.

Em Itaguaçu, a cerimônia aconteceu no Plenário da Câma-ra Municipal estavam presentes, o prefeito em exercício João Luiz Beccalli, a presidente da Câmara Municipal, Sônia Zanetti Bazílio de Souza, vereadores, membros do Conselho Municipal dos Direi-tos da Criança e do Adolescente de Itaguaçu/ES (Comucaita) e também comunidade em geral.

Os conselheiros para o quadri-ênio 2020/2023 são: Tânia Mara Damascena Dantas, Juliete Coro-na Costa Salles, Paulo Rodrigues de Sousa, Sandra Helena Vicente e Adriana de Jesus de Oliveira.

Já em Itarana, a posse dos no-vos conselheiros tutelares foi rea-lizada no auditório do Centro de

Pessoas com mobilidade reduzida, como cadeiran-tes, por exemplo, poderão

se refrescar no mar da Barra do Sahy com apoio do projeto Nos-sa Praia. Os interessados devem procurar a base, localizada na Avenida Ademar dos Reis (beira mar), entre os quiosques Kaniço e Tô Na Boa, toda sexta-feira, sá-bado e domingo, das 08 às 12h.

O projeto foi implementado pela Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (Semesp), em parceria com outras secretarias municipais e Conselho Munici-pal dos Direitos da Pessoa com De� ciência. O objetivo é ofere-cer a integração e inclusão social de pessoas com de� ciência ou mobilidade reduzida que, com

Banho de mar assistido para pessoas com de� ciência de sexta a domingo, na Barra do Sahy

Os interessados devem procurar a base, localizada na Avenida Ademar dos Reis

ajuda de cadeiras � utuantes e pro� ssionais especializados, poderão entrar na água do mar com segurança.

“Esse projeto é importante para levar qualidade de vida para a pessoa com de� ciência. É uma forma de proporcionar la-zer a eles, além de trabalharmos a cidadania”, explica o Secretário de Esporte Lazer e Juventude, Emerson Nascimento.

SERVIÇOPROJETO NOSSA PRAIA

Onde: Praia da Barra do Sahy - Avenida Ademar dos Reis (beira mar), entre os quiosques kaniço e Tô Na BoaQuando: sextas, sábados e do-mingos - Horário: 08 às 12h

Referência da Assistência Social (CRAS). Os 13 candidatos foram eleitos por meio de votação fa-cultativa no dia 6 de outubro do ano passado e disputaram a cin-co vagas titulares e cinco vagas suplentes do pleito.

Os conselheiros empossados são: Laiene Rodrigues da Silva

Meneghel, Jussara Delboni Ben-to de Lis Piacentini, Luciana Maria da Silva, Rubens José de Souza e Romilda Aparecida Cabral.

A escolha dos conselheiros passou por várias fases durante desde a divulgação do edital, começando com a inscrição, ava-liação de documentos, aplicação

de provas, avaliação psicológica e por último a eleição, que aconte-ceu no dia 06 de outubro de 2019.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumpri-mento dos direitos da criança e do adolescente.

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Página 3DOM/ES - Edição N° 143214/01/2020 (terça-feira)

Secretaria de Turismo inicia distribuição de pulseiras de identi� cação nas praias de Linhares

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,

Turismo e Esporte e Lazer, ini-ciou a distribuição de pulseiras de identi� cação para crianças nas praias do município. Nesse domingo (12), a ação, realiza-da em parceria com o Corpo de Bombeiros e a TV Gazeta Norte, aconteceu na praia de Pontal do Ipiranga.

O fornecimento das pulsei-ras segue até o � nal do verão. Ao todo serão 2 mil pulseiri-nhas distribuídas. A iniciativa, conforme o secretário mu-nicipal de Cultura, Turismo e Esporte e Lazer, Ivan Salvador Filho, visa assegurar a prote-ção de crianças que visitam as praias de Linhares, no pe-ríodo de grande � uxo como o verão, evitando casos de de-saparecimento.

Iúna terá SAMU em 2020

Representantes da Prefei-tura de Iúne estiveram reunidos com o Secre-

tário Estadual de Saúde, Nésio Fernandes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, na região sul. Na ocasião, estiveram presentes os Prefei-tos e Secretários Municipais de Saúde, Superintendentes, o Coordenador do Núcleo de Urgência e Emergência da Secretaria Estadual de Saúde (SESA), Eduardo Fernando de Souza e o Consórcio Cim Pólo Sul, para discussão da implan-tação do serviço.

As ações estão sendo con-cretizadas e neste ano Iúna vai receber o serviço com uma Unidade de Suporte Interme-diário (USI) com Enfermeiros, Técnicos e Motoristas. A ini-ciativa faz parte do projeto “Samu para Todos”.

O objetivo da implantação do serviço é realizar atendi-mento pré-hospitalar móvel em quadros urgentes de natu-reza clínica, traumática, psiqui-átrica, pediátrica e gineco-obs-tétrico. Além disso, organizar o

“O uso das pulseiras de identi� cação é um meio im-portante de proteção às crian-ças, visto que um simples descuido dos pais ou respon-sáveis é su� ciente para que os menores se percam. Nesse período festivo e de verão, as praias costumam receber um grande número de visitantes, tornando-se um ambiente propício para ocorrência de desaparecimentos. Portanto, a distribuição das pulseiras é uma e� ciente forma de garan-tir a segurança das crianças”, destacou o secretário.

Identifi caçãoAs pulseiras entregues aos

banhistas contêm espaço para inserção de dados bási-cos – tais como nome do me-nor e do responsável, telefone

e endereço – para que a crian-ças sejam rapidamente identi-

Há vagas para cadastro de reserva

� uxo de pacientes nas urgên-cias, desde a Atenção Básica à Alta Complexidade, diminuin-do o tempo de permanência hospitalar.

O projeto “Samu para todos” tem objetivo de levar o serviço

para 100% dos municípios capi-xabas. Atualmente, o serviço de urgência está presente em 18 cidades do Espírito Santo, que corresponde a 23% do total de municípios e uma cobertura de 55% da população capixaba.

� cadas e direcionadas para os pais e/ou responsáveis.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Terça-feira - 14 de Janeiro de 2020Edição N° 1432 Vitória/ES

Sumário

Municípios

Afonso Cláudio ...................................... 5

Alfredo Chaves ...................................... 6

Alto Rio Novo ........................................ 7

Anchieta ..............................................13

Aracruz ...............................................18

Baixo Guandu ......................................38

Barra de São Francisco ..........................41

Boa Esperança .....................................42

Bom Jesus do Norte ..............................43

Castelo ...............................................45

Conceição do Castelo ............................48

Domingos Martins .................................49

Ecoporanga .........................................53

Fundão ...............................................54

Guaçuí ................................................63

Guarapari ............................................69

Ibiraçu ................................................79

Itarana ...............................................81

Jaguaré ...............................................89

João Neiva ...........................................90

Mantenópolis .......................................92

Marechal Floriano .................................94

Mucurici ..............................................96

Nova Venécia .......................................98

Pedro Canário ....................................100

Piúma ...............................................101

Presidente Kennedy ............................105

Rio Bananal .......................................107

Santa Maria de Jetibá ..........................115

Santa Teresa ......................................244

São Domingos do Norte .......................248

São Gabriel da Palha ...........................249

São José do Calçado ...........................262

São Roque do Canaã ...........................264

Serra ................................................267

Venda Nova do Imigrante ....................283

Viana ................................................284

Vila Pavão .........................................343

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Afonso Cláudio

Prefeitura

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°: 001/2020.Publicação Nº 248999

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°: 001/2020.

PROCESSO: 0017209/2019

Termo de Colaboração celebrado pela Municipalidade, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ 14.935.427/0001-96 e a Sociedade Civil de Amparo a Velhice Ninho de Amor - CNPJ N.º 28.522.738/0001-38.

OBJETO: Execução e Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, conforme as diretrizes estabele-cidas no Plano de Trabalho, bem como na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009 – CNAS).

AMPARO LEGAL: Art. 38, da Lei nº 13.019/2014; e Decreto Municipal nº 384/2017.

RECURSOS: Valor Global R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).

NATUREZA DA DESPESA: Função: 08 – Projeto/Atividade: 2.045 – Elemento de Despesa: 3350430000 – Ficha: 133 – Fonte de Recursos: 10010000.

VIGÊNCIA: 12 meses a partir da publicação.

PARTÍCIPES: Maria da Penha Silva – Secretária Municipal de Assistência Social/Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, CPF N.º 003.284.797-13 e, Anézio Monteiro de Oliveira, Presidente da Sociedade Civil de Amparo a Velhice Ninho de Amor, CPF N.º 134.798.656-15.

Data de Assinatura: 13/01/2020.

MARIA DA PENHA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº001.2020Publicação Nº 249021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALFREDO CHAVES – ES.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020.

PROC. ADM. Nº 8775/2019.

CREDENCIAMENTO: Dia 27/01/2020 das 07:30h às 08:00h.

ABERTURA: Dia 27/01/2020 às 08:00h.

LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar) para atender alunos das Creches, pré-escolas, ensino fun-damental e médio das escolas deste município.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 14/01/2020, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br

Wanusa Costa Dassie

Pregoeira

CONTRATO Nº 01/2020/ADMPublicação Nº 249078

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 01/2020/ADM.

Processo Adm. nº 8686/2019.

Inexigibilidade de Licitação – art. 25, I e II, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Editora Aprende Brasil LTDA..

Objeto: fornecimento, em favor do CONTRATANTE, dos materiais didático-pedagógicos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Ambiente Digital com conteúdos educacionais; Acompanha-mento e Assessoramento Pedagógico e Sistema de Gestão das Informações Educacionais, do qual a CONTRATADA é de-tentora exclusiva, em todo território nacional, dos direitos de publicação, comercialização e distribuição.

Valor Total: R$ 174.356,00.

Dotação: 100001.1236500112.055.

Elemento de Despesa: 33903000000.

Fichas nºs: 396–11110000000 e 396-11130000000.

Vigência: 31/12/2020.

Assinatura: 06/01/2020.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO N°5769/2020Publicação Nº 249337

DECRETO N°5769/2020

De 13 de Janeiro de 2020

DESIGNA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica designado no período de 13/01/2020 á 01/02/2020, o Senhor ELQUIMINES MARQUES DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF n°027.662.327-45 e Carteira de Identidade n.º M-5.904.237, para responder interi-namente sem remuneração, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em virtude do Titular da pasta estar de Férias.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO N°5770/2020Publicação Nº 249387

DECRETO N°5770/2020

De 13 de Janeiro de 2020

NOMEIA FIEL DE TESOUREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeada a partir do dia 13/01/2020, a Senhora MARIA JOSE DOMINGOS, portadora do CPF n°034.821.857-51e Carteira de Identidade n.º MG-7.773.522, para exercer o Cargo em Comissão de FIEL DE TESOUREIRO CC 3.2, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos treze(13) dias do mês de Janeiro(01) do ano de dois mil e vinte(2020).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004138/2019 TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 002/2019

Publicação Nº 249349

HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004138/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019

Eu, LUIZ AMÉRICO BOREL, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, mo-dalidade Tomada de Preços sob n° 002/2019, diante do relatório da CPL, homologo-o adjudicando seu objeto à empresa CONSTRUCTION PERSON LTDA ME – R$ 1.906.135,95 (hum milhão novecentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), pois em tudo satisfaz a Lei.

Diante disso, AUTORIZO a CPL estar convocando o representante legal da empresa acima mencionada para assinatura do contrato para a execução da Obra de Construção da nova Sede do CMEI “Maria Venâncio de Amorim” a ser realizada na Rua Pedro Lucílio Evangelista, s/n, Bairro Padre Pedro Pase., em atendimento à Secretaria Municipal de Educação (SE-MED), objeto da Tomada de Preços 002/2019.

Alto Rio Novo - ES, 13 de Janeiro de 2020.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020 E OUTROSPublicação Nº 249440

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

CONTRATADO: NEIDE GARCIA SUDRE-ME

Objeto: A Contratada se obriga a fornecer parceladamente, a partir da assinatura do presente contrato os Gêneros ali-mentícios perecíveis e não perecíveis para atender estudantes da Educação Infantil (Creche e Pré escola), do Ensino Fun-damental da rede municipal de ensino do Município de Alto Rio Novo – ES, no período de fevereiro a julho de 2020, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo I deste instrumento.

Vigência: A vigência do presente instrumento será da data da publicação do mesmo com término previsto para 05/08/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso os produtos não tenham sido entregues em sua totalidade durante o prazo firmado.

Valor: O valor global deste contrato é de R$ 14.585,00 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento (anexo I), à conta da dotação orçamentária prevista nas rubricas a seguir:

Secretaria Municipal de Educação:

015000015004.1212200192.022 – COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR COM RECURSOS PRÓPRIOS.

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

FICHA 001, 002 e 003

FONTE - 11110000000/15300000000/15400000000

015000015001.1212200192.021 – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

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FICHAS 0000192

FONTE 11220000000

Processo Administrativo: 004184/2019.

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

CONTRATADO: PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA EPP

Objeto: A Contratada se obriga a fornecer parceladamente, a partir da assinatura do presente contrato os Gêneros ali-mentícios perecíveis e não perecíveis para atender estudantes da Educação Infantil (Creche e Pré escola), do Ensino Fun-damental da rede municipal de ensino do Município de Alto Rio Novo – ES, no período de fevereiro a julho de 2020, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo I deste instrumento.

Vigência: A vigência do presente instrumento será da data da publicação do mesmo com término previsto para 05/08/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso os produtos não tenham sido entregues em sua totalidade durante o prazo firmado.

Valor: O valor global deste contrato é de R$ 86.026,44 (oitenta e seis mil, vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento (anexo I), à conta da dotação orçamentária prevista nas rubricas a seguir:

Secretaria Municipal de Educação:

015000015004.1212200192.022 – COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR COM RECURSOS PRÓPRIOS.

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

FICHA 001, 002 e 003

FONTE - 11110000000/15300000000/15400000000

015000015001.1212200192.021 – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FICHAS 0000192

FONTE 11220000000

Processo Administrativo: 004184/2019.

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA-ME

Objeto: A Contratada se obriga a fornecer parceladamente, a partir da assinatura do presente contrato os Gêneros ali-mentícios perecíveis e não perecíveis para atender estudantes da Educação Infantil (Creche e Pré escola), do Ensino Fun-damental da rede municipal de ensino do Município de Alto Rio Novo – ES, no período de fevereiro a julho de 2020, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo I deste instrumento.

Vigência: A vigência do presente instrumento será da data da publicação do mesmo com término previsto para 05/08/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso os produtos não tenham sido entregues em sua totalidade durante o prazo firmado.

Valor: O valor global deste contrato é de R$ 42.283,92 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento (anexo I), à conta da dotação orçamen-tária prevista nas rubricas a seguir:

Secretaria Municipal de Educação:

015000015004.1212200192.022 – COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR COM RECURSOS PRÓPRIOS.

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

FICHA 001, 002 e 003

FONTE - 11110000000/15300000000/15400000000

015000015001.1212200192.021 – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

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FICHAS 0000192

FONTE 11220000000

Processo Administrativo: 004184/2019.

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

CONTRATADO: SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP-ME

Objeto: A Contratada se obriga a fornecer parceladamente, a partir da assinatura do presente contrato os Gêneros ali-mentícios perecíveis e não perecíveis para atender estudantes da Educação Infantil (Creche e Pré escola), do Ensino Fun-damental da rede municipal de ensino do Município de Alto Rio Novo – ES, no período de fevereiro a julho de 2020, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo I deste instrumento.

Vigência: A vigência do presente instrumento será da data da publicação do mesmo com término previsto para 05/08/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso os produtos não tenham sido entregues em sua totalidade durante o prazo firmado.

Valor: O valor global deste contrato é de R$ 763,00 (setecentos e sessenta e três reais), cujo desembolso dar-se-á con-forme pactuado neste instrumento (anexo I), à conta da dotação orçamentária prevista nas rubricas a seguir:

Secretaria Municipal de Educação:

015000015004.1212200192.022 – COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR COM RECURSOS PRÓPRIOS.

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

FICHA 001, 002 e 003

FONTE - 11110000000/15300000000/15400000000

015000015001.1212200192.021 – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

FICHAS 0000192

FONTE 11220000000

Processo Administrativo: 004184/2019.

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO Nº 248569, DA EDIÇÃO Nº 1430, DO DIÁRIO OFICIAL DOS MU-NICÍPIOS-DOM/ES.

Publicação Nº 249400

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO Nº 248569, DA EDIÇÃO Nº 1430, DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS-DOM/ES.

Art. 1°) O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, no uso de suas atribuições, Torna sem efeito a publicação nº 248569, da edição Nº 1430 de 10-01-2020, paginas 23 e 24, do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS-DOM/ES.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos treze(13) dias do mês de Janeiro(01) do ano de dois mil e vinte(2020).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

TRIGÉSIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO - EDITAL N. 002 2019Publicação Nº 249267

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as candidatas abaixo relacionadas, nos termos do Título XI do Edital n°.002/2019 (Decreto n°. 5635/2019), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 210603, Edição n°. 1297, págs. 45/54, de 04/07/2019, para apresentação dOS documentos relacionados no item 14 do Edital n°. 002/2019, inclusive o exame de aptidão físi-ca e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 17/01/2020, no horário de 12h00min às 18h00min (segunda à

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quinta-feira) e no horário de 07h00min às 13h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Ficam convocadas, ainda, as referidas candidatas para retirarem o check-in necessário para a reali-zação dos exames, até o dia 14/01/2020, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min.

1. ENFERMEIRO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

07 DALLETH TALITA GOMES DE SOUSA 20

08 ANNA YZIS ALTOÉ PEREIRA MARTINS 06

*Ficam convocadas as candidatas até a 8a (oitava) classificação, todavia, será preenchida somente 01 (uma) vaga, se-guindo a classificação, conforme acima mencionado. A Administração não se responsabiliza pelos candidatos que não conseguirem vagas, uma vez que a convocação se faz necessária, nos termos do Edital n.° 002/2019.

Nos termos do item 14 do Edital n°. 002/2019 (Decreto n°. 5.635/2019), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamen-te, os seguintes documentos:

14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;

II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, comprovando a inexistência da inscrição, juntamente com declaração, constante no Anexo IX do presente Edital;

IV - comprovante de conta corrente (Banestes);

V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);

VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;

IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe, conforme descrito no Item 6.3.1 deste Edital, para os cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Consultório Odonto-lógico, Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Técnico Agrícola, Contador e Assistente Social, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;

X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);

XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço ele-trônico: www.receita.fazenda.gov.br);

XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os de-pendentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];

XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

XIV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candi-datos do sexo masculino);

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XV - fotocópia do comprovante de escolaridade (diploma/histórico/CERTIFICADO escolar) específico para o cargo pleitea-do, sendo que não será aceita Declaração Escolar;

XVI - declaração (original) de que não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVII - declaração (original) de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;

XIX - declaração (original) de bens do candidato;

XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do can-didato;

XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES;

XXII - declaração (original) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.

XXIII - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XXIV - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral disponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

14.1 – Toda a documentação a ser apresentada para fins de contratação, deverá ser autenticada no ato da entrega dos documentos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, devendo para tanto, serem apresentados os originais dos respectivos documentos para conferência e confir-mação da autenticidade dos mesmos.

14.1.1 - Fica ainda, dispensada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, devendo o candidato apresentar o documento de identificação para que o servidor do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal possa confrontar a assinatura do documento de identificação do candidato com aquela constante no documento/declaração apre-sentada pelo candidato, ou estando este presente, assine o documento diante do servidor público.

14.1.1.1 - O candidato poderá, se preferir, apresentar os documentos para fins de contratação por meio de cópia autenti-cada em cartório e/ou com reconhecimento de firma em cartório, dispensada nova conferência com o documento original.

14.2 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo de validade.

14.3 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, deverá apresentar também certidão de casamento; e

b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel, infor-mando o vínculo existente entre os mesmos.

O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo (Edital n°. 002/2019), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.

O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 002/2019).

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2020.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 001/2020Publicação Nº 249046

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2020

Processo n.º 22481/2019

O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Pre-sencial para Registro de Preços, objetivando a Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de água mineral (copo 200ml e garrafa de 500 ml), conforme especificações contidas neste instrumento convocatório, na forma do art. 48, I, da LC nº 123/2006. conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 24/01/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 24/01/2020.

Anchieta, 13 de Janeiro de 2020.

Silvana de Azevedo Alpohim

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 002/2020Publicação Nº 249410

O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Pre-sencial para Registro de Preços, objetivando a contratação de empresa para eventual aquisição de uniformes (camisas, calças, bonés, jalecos, macacões, meias e pijamas cirúrgicos) para atender as Secretarias e Gerência requisitantes, con-forme quantidade e descrição previstas neste Edital, com itens exclusivos e cota reservada para ME/EPP, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebi-mento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 27/01/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 27/01/2020.

Anchieta, 13 de Janeiro de 2020.

Silvana de Azevedo Alpohim

Pregoeira Oficial - PMA

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2020Publicação Nº 249017

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2020 - Processo: 25799/2019

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.

Objeto: contratação de empresa para fornecimento de sistema de gestão pública, para atender demandas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Anchieta.

Valor GLOBAL: O valor global do Contrato corresponde a R$ 279.674,16 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e se-tenta e quatro reais e dezesseis centavos).

Vigência- 180 (cento e oitenta) dias

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As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

Secretaria Classificação FuncionalNatureza de

DespesaFonte de Recurso Ficha

Secretaria Municipal de Administração e RH 04.122.002.2.016 3.3.90.40.06 1.001.000.0000 2091

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2020Publicação Nº 249037

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 021/2020

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação do Show “BANDA CANTO LIVRE”, através da empresa DERLANE GONÇALVES SANTOS inscrita no CNPJ Nº 34.085.154/0001-45, para atender a Programação de Verão, neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Processo Administrativo: 000052/2020

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 236950232088

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 1326

Conforme Cronograma abaixo:

“BANDA CANTO LIVRE”

DIA HORA LOCAL

17 de Janeiro de 2020 22:00h as 00:00h Praça dos Imigrantes

OBS.: Publicado no mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2020Publicação Nº 249035

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 022/2020

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação do show “SERENA VOZ E VIOLÃO ”, através de seu representante legal MARCIA BRANDÃO, inscrito no CPF Nº 00999204769, para atender a Programação de Verão no dia 25/01/2020 na praia Central de Anchieta.

Valor Global da Contratação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Processo Administrativo: 25812/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da Inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 236950232088

Natureza de despesa: 33903613000

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Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 1323

Conforme Cronograma abaixo:

“SERENA VOZ E VIOLÃO”

DIA HORA LOCAL

25 de Janeiro de 2020 19:00h as 21:00h Praia Central de Anchieta

OBS.: Publicado no mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2020Publicação Nº 249034

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 023/2020

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da “GRUPO DE PAGODE SILVIO FILHO”, através da empresa JALUZA BERNARDO PEIXOTO VEIGA inscrita no CNPJ Nº 32.097.082/0001-20, para atender a programação de VERÃO, neste Município.

Valor Global da Contratação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Processo Administrativo: 25813/2019

As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:

Secretaria: Turismo Comércio e Empreendedorismo

Função programática: 236950232.088

Natureza de despesa: 33903969000

Fonte de recurso: 10010000000

Ficha: 1326

Conforme Cronograma abaixo:

“GRUPO DE PAGODE SILVIO FILHO”

DIA HORA LOCAL

26 de Janeiro de 2020 14:00 às 16:00h Praia de Coqueiro

OBS: Publicado no mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DO 2º? TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 078/2019Publicação Nº 249073

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 078/2019 PROCESSO Nº26207/2019

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa FW CONSTRUÇÕES LTDA.

DO OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E REPLANILHAMENTO E ACRÉSCIMO.

1.1 - Modifica a Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Contrato prorrogando seu prazo de vigência e execução por mais 60 (sessenta) dias a contar de 10 de Janeiro de 2020 até 09 de Março de 2020.

1.2 - Acrescenta 16,01% ao valor inicialmente contratado, passando seu valor de R$ 540.360,88 (Quinhentos e Quarenta Mil, Trezentos e Sessenta Reais e Oitenta e Oito Centavos) para R$ 626.873,24 (Seiscentos e Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Quatro Centavos) totalizando uma diferença de R$ 86.512,36 ( Oitenta e Seis Mil, Qui-nhentos e Doze Reais e Trinta e Seis Centavos).

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EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRAPublicação Nº 249101

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA

Empresa: RR COSTA CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ 07.183.675/0001-62

Obra: URBANIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA DOS CASTELHANOS, neste município de Anchieta/ES.

Contrato nº: 66/2019.

Concorrência Pública nº: 001/2019.

Processo nº: 23243/2018.

Pelo presente instrumento, informo que será necessária a paralisação da obra de Urbanização da Orla da praia dos Cas-telhanos a partir do dia 01/01/2020 a 01/03/2020, considerando que esta época do ano (verão), existe um intenso fluxo de pessoas, carros e banhistas, e a execução da obra ocasionará transtornos na localidade, assim, impossibilitando o andamento da obra.

Anchieta, 19 de Dezembro de 2019.

Adrine S. Cetto Leonardo Antônio Abrantes

Fiscal da Obra Secretário de Infraestrutura

Port:341/2019 Port:009/2019

RR COSTA CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ 07.183.675/0001-62

RESUMO DE ATA 038/2019Publicação Nº 249014

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo citadas:

Licitação: PP_RP 038/2019

Processo: 1481/2019

Objeto: contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de bombas d'águas para atender a necessidade da secretaria municipal de infraestrutura obras e serviços urbanos municipal - seim, pois, compete a mesma a manutenção preventiva e corretiva dos 32 poços que atende as comunidades do muni-cípio de Anchieta.

Ata: 166/2019.

Empresa: BAHIENSE MCS LTDA – EPP.

Ata: 167/2019.

Empresa: MATEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME.

Ata: 168/2019.

Empresa: MERCANTIL MAMUT EIRELI ME.

Ata: 169/2019.

Empresa: TS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS.

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Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Regis-tro de Preços.

Anchieta/ES, 13 de Janeiro de 2020.

Silvana de Azevedo Alpohim

Pregoeira Oficial

RESUMO DE ATAS PPRP 044/2019Publicação Nº 249018

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Pregoeira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo citadas:

Licitação: PP_RP 044/2019

Processo: 17051/2019

Objeto: Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de produtos químicos adequado para tratamento de água que abastece as comunidades do nosso município onde ainda não são atendidas pela cesan.

Ata: 204/2019.

Empresa: BAHIENSE MCS LTDA – EPP.

Ata: 205/2019.

Empresa: CLORO ARACRUZ LTDA.

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Regis-tro de Preços.

Anchieta/ES, 13 de Janeiro de 2020.

Silvana de Azevedo Alpohim

Pregoeira Oficial

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Aracruz

Prefeitura

4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N.º 032/2016Publicação Nº 249453

4º (QUARTO) TERMO ADITIVO CONTRATUAL

CONTRATO Nº. 032/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES

CONTRATADA: MARCOS GASPARINI SELVATICI EPP

PROCESSO Nº. 16.640/2015

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Sra. ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, bra-sileira, casada, Advogada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº 086.187.937-60, CI nº 1656.491 SSP/ES, residente à residente Rua Francisco José Lopes Marin, nº 13, Bairro São Camilo, Aracruz/ES – CEP: 29.194-242, nos termos da Lei nº 3.337 de 25/08/2010 e no Decreto de nomeação de nº 32.065, de 01/01/2017 e a Empresa MARCOS GASPARINI SELVATICI EPP, inscrita no CNPJ 39.348.313/0001-70, com sede a Rodovia Luiz Theodoro Musso, 576, km 01, Bairro De Carli, Aracruz/ES, CEP 29.194-004, neste ato representado pelo Sócio Proprietário o Senhor Marcos Gasparini Selvatici, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 887.874-007-15, RG Nº 608.340 SSP/ES, resolvem, de comum acordo, celebrar o Termo Aditivo Contratual, referente ao contrato supracitado, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Primeira do 3º (terceiro) Termo Aditivo, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de seu vencimento, qual seja, 29 de janeiro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1 - Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário e 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3° (Terceiro) Termo Aditivo ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO

3.1- E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Aracruz/ES, 13 de janeiro de 2020

MUNICÍPIO DE ARACRUZ

CONTRATANTE

MARCOS GASPARINI SELVATICI EPP

CONTRATADO

AVISO DE LICITAÇÃO PE 8002/2020Publicação Nº 249396

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 8002/2020

PROCESSO Nº 7068/2019

O Município de Aracruz, por intermédio da Equipe de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que foi ins-taurado Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 8002/2020, Contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos odontológicos, manutenção preventiva e corretiva por hora/técnica com fornecimento de peças.

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Abertura das propostas: às 12h00min do dia 06/02/2020.Inicio da disputa: às 14h00min do dia 06/02/2020.Edital: Disponibilizado nos sites: PMA: www.aracruz.es.gov.br.BLL:Endereço Eletrônico de Disputa:http://lanceeletronico.cloudapp.net Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema:ht-tp://bll.org.br/cadastro/ Email:[email protected].

Aracruz, 13 de Janeiro de 2020.

Terciany Cris B. Siqueira

Pregoeira Oficial da SEMSA

AVISO DE LICITAÇÃO PE 8003/2020Publicação Nº 249408

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 8003/2020PROCESSO Nº 15926/2019O Município de Aracruz, por intermédio da Equipe de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que foi instaurado Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 8003/2020, Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares constantes na relação oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABC FARMA).Abertura das propostas: às 12h00min do dia 04/02/2020.Inicio da disputa: às 14h00min do dia 04/02/2020.Edital: Disponibilizado nos sites: PMA: www.aracruz.es.gov.br.BLL:Endereço Eletrônico de Disputa:http://lanceeletronico.cloudapp.net Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema:ht-tp://bll.org.br/cadastro/ Email:[email protected].

Aracruz, 13 de Janeiro de 2020.

Terciany Cris B. Siqueira

Pregoeira Oficial da SEMSA

ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº107/2019 - SEMEDPublicação Nº 249435

ERRATA

Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municípios – DOM/ES (Publicação nº248927, Edição n° 1431 na data de 13/01/2020 referente ao Proc. Nº 18.860/2019 - Pregão Eletrônico SRP Nº107/2019.

ONDE SE LÊ:

Abertura das propostas: às 12:00 do dia 31/07/2019

Início da disputa : às 13:30 do dia 31/07/2019

Aracruz/ES, 10 de Janeiro de 2019

LEIA-SE:

Abertura das propostas: às 12:00 do dia 27/01/2020

Início da disputa : às 13:30 do dia 27/01/2020

Aracruz/ES, 10 de Janeiro de 2020

Aracruz, 13 de Janeiro de 2020.

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria Enviada por: Patricia Galavotti mat- 3580

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EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICOPublicação Nº 249042

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo nº 19.831/2019

Fundamento Legal: Dispensa com base no Art. 9º da Lei Municipal 3.737/2013, Art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Objeto: O Contrato de Gestão tem por objeto a execução e gerenciamento, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no CENTRO DE HEMODIÁLISE DE ARACRUZ, na UNIDADE DE SAÚDE DE GUAXINDIBA, para assistir ao portador de Doença Renal Crônica (DRC) e Doença Renal Aguda (DRA) mediante assistência permanente, de forma ininterrupta de segunda a sábado inclusive feriados, em regime de rotina e domingos em casos de atendimento de quadro agudo e ter abrangência regional em função das necessidades de saúde da população em conformidade com os Anexos Técnicos que integram o referido instrumento.

Partes: Município de Aracruz, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Fundação Hospital e Mater-nidade São Camilo.

Valor total do Repasse: As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão à conta dos recursos e do-tações previstos pela PORTARIA Nº 116-R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretária Estadual de Saúde, ou a que vier substituir.

Aracruz, 17 de dezembro de 2019

CLENIR SANI AVANZA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto 33.742 de 19/02/2018

PORTARIA SEMSU Nº. 001 DE 10/01/2020.Publicação Nº 249438

PORTARIA Nº. 001 DE 10/01/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.433, DE 09/01/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir na Portaria SEMSU n.º 127, de 16/12/19, o Pregoeiro Marcelo Rodrigues de Oliveira, Matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SEGAB n.ºs 16.433, de 09 de janeiro de 2020, pelo Pregoeiro Edson Wander Dambroz, Matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.ºs 16.433, de 09 de janeiro de 2020, para atuar como Pregoeiro Titular ou Subs-tituto no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 080/2019, referente ao Processo Administrativo nº 13.707/2019, que tem por objeto: Aquisição de materiais de Limpeza e Higienização.

Art. 2º. Substituir o servidor abaixo relacionado, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 16.433, de 09 de janeiro de 2020, designados para atuar como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 080/2019, através da Portaria SEMSU n.º 127, de 16/12/2019, conforme segue:

SAI:

NOME CARGO MATRICULARosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164

ENTRA:

NOME CARGO MATRICULA

Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Art. 4º. Permanecem inalterados, e em pleno vigor, os demais termos da Portaria SEMSU n.º 127, de 16/12/19.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de janeiro de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- Mat- 3580

PORTARIA SEMSU Nº. 002 DE 13/01/2020.Publicação Nº 249457

PORTARIA SEMSU Nº. 002 DE 13/01/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.433 DE 09/01/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de Janeiro de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 391/2018, referente ao Processo Administrativo nº17079/2018, que tem por objeto: Aquisição de Materiais (Mourão, Arame e Gram-po) em atendimento a SEMAM e suas Unidades Vinculadas.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Thais Trivilm de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de janeiro de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de janeiro de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA

Ana Lucia Machado Mazzega Efetivo 27290

Andressa Miranda Barros Efetivo 22079

Cinthia Pavesi Lopes Comissionada 29558

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831

Patricia Souza Nascimento Galavotti Efetivo 3580

Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Janeiro de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580

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RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 17948/2019Publicação Nº 249406

RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 17.118/2018

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa NP CAPACITAÇÃO E S. TECNOLOGICAS LTDA – CNPJ 07.797.967/0001-95 - Valor R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais).

OBJETO – Contratação de Banco de Preços.

Aracruz/ES, 13 de janeiro de 2020.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto 33.742 de 19/02/2018.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001-2020 - EDITAL Nº 02-2019 - EDUCAÇÃO (1)Publicação Nº 249377

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020

Concurso Público – Edital nº 002/2018

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, representado pelo Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos e Presidente da Comissão de Concurso Público, Sr. Luciano Forrechi, no uso de suas atribuições legais, torna publica a convocação dos (as) candidatos (as), aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 002/2018, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III. Para esclarecimento de dúvidas, favor consultar ANEXO IV.

Aracruz-ES, em 10 de janeiro de 2020.

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer na sede da Prefeitura

Municipal, localizada no seguinte endereço: Avenida Morobá, nº 20, Bairro

Morobá - Aracruz – ES, conforme as datas discriminadas abaixo:

Dia 28 de Janeiro de 2020 (terça-feira) – Horário 12 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

P01 – Professor de Ciências – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º 94,00 PATRICIA CARARA DOS SANTOS 37.350 654.666-8

2º 92,00 SANMILA TEIXEIRA BRAGANÇA 37.351 655.526-8

3º 92,00 IRYS FERNANDA SANTANA COUTO 37.352 652.669-1

P02 – Professor de Educação Infantil – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º PCD 79,00 MARCELA SIAN VICENTE BITTE 37.353 652.198-3

2º PCD 78,50 MARGARETE MANTOVANI 37.354 652.230-0

3º PCD 76,00 GEANE VIEGA DOS SANTOS NUNES 37.355 654.023-6

4º PCD 72,00 SUELI CRISTINA GARUZZI NARDINI 37.356 652.554-7

P02 – Professor de Educação Infantil – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º 95,00 JOSYELLEN MARTINS SOUZA 37.357 653.281-0

2º 94,50 ALDINEA FLORÊNCIO NASCENTE 37.358 655.868-2

3º 93,50 MIRELE DOS SANTOS COSTA 37.359 653.524-0

4º 93,00 MAYARA ISAURA DE QUEIROZ 37.360 655.034-7

5º 92,00

AMANDA DE SOUZA SAQUETTO DA CUNHA 37.361

653.776-6

6º 91,50 LILIANE NASCIMENTO FERREIRA 37.362 650.266-0

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

7º 91,00 MARCELA VIANA BORGES 37.363 652.658-6

8º 91,00 LUCIENE DA SILVA CUZZUOL DE OLIVEIRA 37.364 653.626-3

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9º 90,00 ADRIANA FERREIRA MIRANDA 37.365 652.215-7

10º 90,00 PATRICIA JULIO ALVES 37.366 653.143-1

11º 89,50 SHIRLEY SOUZA DE OLIVEIRA SANTI 37.367 651.428-6

12º 89,00 THAIS MACHADO VASSOLER 37.368 652.813-9

13º 89,00 KENIELLY DOS SANTOS LOURES 37.369 654.032-5

14º 89,00 MARA LÚCIA FERREIRA SOEIRO CHAGAS 37.370 600.064-9

15º 88,50 JOSIANI FERREIRA DE SOUZA 37.371 653.608-5

16º 88,00 ANA PAULA FORNACIARI 37.372 654.909-8

17º 87,50 HELIAMARA LOUREIRO CAETANO 37.373 650.032-3

18º 87,00 NÚBIA DOS SANTOS MARASTONI 37.374 650.481-7

19º 87,00 ANDRÉIA JORDÃO DE JESUS 37.375 651.908-3

20º 87,00

JAMILLE DE SOUZA ANDRADE LOUREIRO 37.376

650.694-1

Dia 29 de Janeiro de 2020 (quarta-feira) – Horário 12 h - Avaliação pela

medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

P02 – Professor de Educação Infantil – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

21º 87,00 ELENISE PEREIRA ROCHA GIRIBOLA 37.377 655.179-3

22º 86,50 ALBA VALÉRIA ARANHA MARTINELLI 37.378 600.406-7

23º 86,50 IZABELA SOUZA SANTOS ALVES 37.379 655.419-9

24º 86,50 DÉBORA PARMA BORGES FLORES 37.3780 656.084-9

25º 86,50 CHARLOTTE PUCHLER ASCHAUER PETTER COSTA 37.381 652.088-0

26º 86,50 ELIENE ROCHA MENDONÇA 37.382 650.041-2

27º 86,00 ANTÔNIO EUGENIO SOUSA ALENCAR 37.383 650.017-0

28º 86,00 MARILAINE APARECIDA MÁRCIO DA SILVA 37.384 653.446-5

29º 86,00 ADRIANA APARECIDA JUBINI 37.385 600.245-5

30º 86,00 HELAYNE NUNES PERUCHI 37.386 651.604-1

31º 85,50 ALINE DE OLIVEIRA 37.387 651.231-3

32º 85,50 FRANCIELE MACHADO LOPES NETTO 37.388 652.411-7

33º 85,50 TELMA DO NASCIMENTO NOGUEIRA DOS SANTOS 37.389 652.917-8

34º 85,00 JAQUELINE FERRAZ DE SOUZA PEREIRA 37.390 654.533-5

P03 – Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º PCD 76,00 GLAUCIA SCOPEL PIANCA REZENDE 37.391 650.225-3

2º PCD 71,50 ROSA MARIA RAVANI 37.392 653.028-1

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3º PCD 70,50 REGILAYNE VIZINTIN ARAUJO 37.393 652.265-3

P03 – Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º 92,00 THAIS DOS SANTOS SOUZA 37.394 654.260-3

2º 92,00 ALFREDIANE KLAUSS LUDTKE 37.395 652.843-0

3º 90,50 POLIANA GOMES DA SILVA 37.396 653.574-7

4º 89,50 MARIANA MACHADO BORGES 37.397 651.877-0

5º 87,50 HELDER GUASTTI DA SILVA 37.398 650.373-0

6º 86,00 ANDRÉIA APARECIDA CARINSS COUTO 37.399 655.506-3

7º 86,00 ALINE VITORINO DA PAIXÃO PEREIRA 37.400 650.068-4

8º 85,50

VIVIANA NUNES DE ARAÚJO QUINTAS 37.401

655.618-3

9º 85,50 ROSANA PESSOTTI MARASTONI 37.402 654.330-8

10º 85,00

VANESSA APRIGIO DE OLIVEIRA ALIPRANDI 37.403

653.294-2

11º 85,00 AURIMAR BIANCHI JUNIOR 37.404 652.539-3

Dia 30 de Janeiro de 2020 (quinta-feira) – Horário 12 h - Avaliação pela

medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

P03 – Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

12º 85,00 LUCIANA LIMA PERES 37.405 654.799-0

13º 84,00 ELLOARA AZEVEDO DINIZ SONEGUETTI 37.406 653.525-9

14º 84,00 KARLA SANGALI AURICH 37.407 650.675-5

15º 83,50

NATALI LOPES DO NASCIMENTO TOTTOLA 37.408

655.143-2

16º 83,50 ANA PAULA JOSINO DA SILVA 37.409 654.078-3

17º 83,50 KATIÚCIA SCARPATI 37.410 650.196-6

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

18º 83,50 MARCIA PEDRINI DALPIERO 37.411 654.397-9

19º 83,50 GISLANE MARROCOS PENHA LUIZ 37.412 651.440-5

20º 83,00 ADRIANA SOUZA DE JESUS MAI 37.413 655.056-8

21º 82,50 MARCIANY LIMA DE RUDIO DEVENS 37.414 650.665-8

22º 82,50 PABLA APARECIDA CHAVES 37.415 600.149-1

23º 82,50 ANA CARLA DA SILVA CARDOSO DA CUNHA 37.416 650.091-9

24º 82,50 LUANA RUI FERNANDES 37.417 650.142-7

25º 82,00 SAMARA VASSOLER 37.418 650.438-8

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Página 27

26º 81,50 DANIELLE BINDA COUTINHO 37.419 654.243-3

27º 81,50 KATIELLI DE OLIVEIRA ZANONI 37.420 652.068-5

28º 81,50 MARIA BETHÂNIA PEREIRA 37.421 652.633-0

P04 – Professor de História – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º 104,00 CASSIO AGUIAR GOMES 37.422 655.571-3

2º 100,00 LOUISE STORNI VASCONCELOS DE ABREU 37.423 650.549-0

P05 – Professor de Língua Inglesa – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º 98,50 EULA FERREIRA ANDRADE RAMOS 37.424 654.679-0

P06 – Professor de Língua Portuguesa – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º 93,50 ROSIANE PEREIRA GONÇALVES BOINA 37.425 653.917-3

2º 91,00 VICTOR GAGNO GRILLO 37.426 655.191-2

3º 90,50 EDNAILDES BISPO DA CONCEIÇÃO 37.427 600.482-2

4º 90,50 LEILANY SANTOS MOREIRA 37.428 654.261-1

P07 – Professor de Matemática – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º 90,50 BRUNO LIEVORE ALVES 37.429 655.664-7

2º 87,00 SUELI CRUZ PEREIRA 37.430 653.754-5

3º 85,50 PEDRO RIBEIRO FILHO 37.431 650.864-2

P08 – Professor de Suporte Pedagógico – Nível I – Padrão “A”

Classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição

1º 108,50 ELIEL DOS ANJOS DOS SANTOS 37.432 656.355-4

2º 96,00 LORENA LOPES MERCIER 37.433 651.930-0

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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Página 28

ANEXO II

LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS

O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo: Exames necessários para todos os cargos:

1. EXAME CLÍNICO (PERITO DA PREFEITURA) 2. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS 3. TIPAGEM SANGUINEA 4. VDRL 5. GLICEMIA EM JEJUM 6. ACUIDADE VISUAL 7. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA 8. RAIO X COLUNA LOMBO SACRA COM LAUDO 9. RAIO X TORAX PA, PERFIL COM LAUDO 10. EAS (URINA) 11. TSH 12. VIDEOLARINGOSCOPIA 13. AVALIAÇÃO FONOAUDIÓLOGA 14. AUDIOMETRIA OCUPACIONAL 15. AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLOGISTA 16. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM LAUDO 17. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO (Para todos os cargos)

O CANDIDATO convocado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, no nos dias e horários já mencionados acima.

Local: Setor de Admissão / Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, localizada no seguinte endereço: Av. Morobá, s/n°, Bairro Morobá – Aracruz – ES.

Cópias Simples e Legível:

1) 01 (uma) foto 3x4; 2) Certidão de nascimento ou casamento; 3) Identidade; 4) CPF; 5) Título de eleitor; 6) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; 7) PIS ou PASEP; 8) Carteira Nacional de Habilitação atualizada (para os cargos de motorista); 9) Certificado de Reservista (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO); 10) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito, conforme edital); 11) Carteira de trabalho (PÁGINA DA FOTO E DA QUALIFICAÇÃO CIVIL); 12) Comprovante de residência (ATUALIZADO); 13) Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, trazer declaração do titular

(pode ser de próprio punho) comprovando que reside no endereço que consta no comprovante;

14) Se residência alugada, trazer cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário RECONHECIDO FIRMA;

15) Cartão da conta bancária – (Conta corrente) - A conta deve ser do BANCO DO BRASIL, BANESTES OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Não pode ser conta conjunta;

16) Se não tiver o cartão, trazer o extrato bancário ou comprovante com nome do banco, agência e nº da conta, em papel timbrado ou documento assinado e carimbado pelo funcionário do banco;

17) Caso não tenha conta em um dos bancos citados acima, pegar declaração de abertura de conta no RH da Prefeitura, Setor de Admissão.

IMPORTANTE: É necessário que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome

de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

DEPEDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA E/OU SALÁRIO FAMÍLIA

18) CPF dos filhos de 0 a 18 anos 19) Filhos de 14 a 18 anos - Certidão de nascimento 20) Filhos de 18 a 21 anos - Certidão de nascimento (SE CURSAR ENSINO SUPERIOR);

- Declaração de Escolaridade do ensino Superior. 21) Filhos até 04 (cinco) anos de idade - Certidão de nascimento e carteira de vacinação. 22) Filhos de 04 a 13 anos de idade – Certidão de nascimento, carteira de vacinação e declaração de frequência escolar.

CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS

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23) Atestado de Antecedentes Criminais da Policia Civil do ES e da Polícia Federal. http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais https://pc.es.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais 24) Certidão ou declaração negativa do Conselho ou Orgão Profissional competente,

constando informação de que não foi excluído do exercício da profissão; (CASO NECESSÁRIO)

25) Certidão ou declaração negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos

10 anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço

público; (CASO TENHA TRABALHADO)

26) Certidão ou declaração negativa da Justiça Federal; http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp 27) Certidão ou declaração negativa da Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 28) Certidão ou declaração negativa da Justiça do Trabalho; http://www.tst.jus.br/es/certidao 29) Certidão ou declaração negativa de Justiça Militar; (1ª INSTÂNCIA > AUDITORIA MILITAR) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 30) Certidão ou declaração negativa Justiça Estadual; ( 1ª INSTÂNCIA > CÍVEL E CRIMINAL) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 31) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas da União; https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces 32) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; https://servicos.tce.es.gov.br/Publica/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoNegativa 33) Certidão ou declaração negativa do Conselho Nacional de Justiça; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 34) Certidão negativa de débitos municipais. http://nfe.pma.es.gov.br:8081/services/site_login.php?c=C

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO IV

CANAIS DE ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos, através do número

(027) 99751-8582 ou pelo e-mail [email protected].

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO- PROCESSO- Nº16.973/2019- PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº095/2019 SEMED/SEMESP

Publicação Nº 249420

Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo 000000016973/2019 Nro/Ano Modal 95/2019Tipo PREGÃO ELETRONICO

Requisitante022.001.000.000.000 SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE

Fornecedor003191 POTENCIAL PRODUÇÕES LTDA - ME

Requisitante022.001.000.000.000 SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE

Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialLOTE 01

7.700,001002.89.01.0534.7 CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA MODALIDADE DE BEACH SOCCER (PARTIDA), SENDO 3 TEMPOS DE 12 MIN CADA, TOTALIZANDO 36 MIN, INCLUINDO 2 ÁRBITROS DE LINHA E 1 MESÁRIO

SV1 77,0000

Total do Lote 7.700,0000

LOTE 02 29.400,001502.89.01.1373.0 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO (PARTIDA), SENDO 02 TEMPOS DE 45 MIN CADA, TOTALIZANDO 90 MIN, SENDO: 1 ÁRBITRO, 2 ÁRBITROS ASSISTENTES E 1 QUARTO ÁRBITRO;

SV1 196,0000

Total do Lote 29.400,0000

LOTE 03 24.000,001002.89.01.1374.9 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO EM DIÁRIA INTEGRAL (8HS TRABALHADAS);

SV1 240,0000

Total do Lote 24.000,0000

LOTE 04 7.400,00502.89.01.1375.7 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO EM MEIA DIÁRIA (4HS TRABALHADAS);

SV1 148,0000

Total do Lote 7.400,0000

Total do fornecedor 68.500,0000

Requisitante010.002.000.000.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fornecedor000659 RM COMERCIAL SPORTS LTDA ME

Requisitante010.002.000.000.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MCR74000 Data: 13/01/2020 Página:1

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Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo 000000016973/2019 Nro/Ano Modal 95/2019Tipo PREGÃO ELETRONICOItem Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialLOTE 05

25.000,001002.89.01.1376.5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DAS MODALIDADES DE QUADRA, MESA E EVENTOS DE ATLETISMO EM DIÁRIA INTEGRAL (8HS TRABALHADAS);

SV1 250,0000

Total do Lote 25.000,0000

Total do fornecedor 25.000,0000

Requisitante022.001.000.000.000 SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE

Fornecedor000659 RM COMERCIAL SPORTS LTDA ME

Requisitante022.001.000.000.000 SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE

Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialLOTE 05

25.000,001002.89.01.1376.5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DAS MODALIDADES DE QUADRA, MESA E EVENTOS DE ATLETISMO EM DIÁRIA INTEGRAL (8HS TRABALHADAS);

SV1 250,0000

Total do Lote 25.000,0000

Total do fornecedor 25.000,0000

Requisitante010.002.000.000.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fornecedor003191 POTENCIAL PRODUÇÕES LTDA - ME

Requisitante010.002.000.000.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialLOTE 06

3.250,00502.89.01.1377.3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DAS MODALIDADES DE QUADRA, MESA E EVENTOS DE ATLETISMO EM MEIA DIÁRIA (4HS TRABALHADAS);

SV1 65,0000

Total do Lote 3.250,0000

Total do fornecedor 3.250,0000

Requisitante022.001.000.000.000 SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE

MCR74000 Data: 13/01/2020 Página:2

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Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo 000000016973/2019 Nro/Ano Modal 95/2019Tipo PREGÃO ELETRONICO

Fornecedor003191 POTENCIAL PRODUÇÕES LTDA - ME

Requisitante022.001.000.000.000 SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE

Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialLOTE 06

3.250,00502.89.01.1377.3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS DAS MODALIDADES DE QUADRA, MESA E EVENTOS DE ATLETISMO EM MEIA DIÁRIA (4HS TRABALHADAS);

SV1 65,0000

Total do Lote 3.250,0000

Total do fornecedor 3.250,0000

125.000,0000Total Geral (Vencedores)

Homologo e Adjudico a presente licitação

Valor R$ 125.000,0000 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS)

13 de janeiro de 2020

MCR74000 Data: 13/01/2020 Página:3

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE ANULAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000013/2019Publicação Nº 249181

AVISO DE ANULAÇÃO DE EDITAL DE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000013/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA--Nº216/2019, torna público para o conhecimento dos interessados, em especial as empresas participantes, que o Pregão em epígrafe que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE LARVÁRIO E DESCUPINIZAÇÃO foi ANULADO, por vicio de ilegalidade no procedimento, com base no art. 49 da Lei 8.666/93 e justificativa fundamentada no processo. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected].

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA

Pregoeira

AVISO DE EDITAL RETIFICADO I - TP 001/2019Publicação Nº 249076

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL RETIFICADO I - TP 001/2019

O SAAE de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pela Portaria SAAE ARA 016/2020, torna públi-co aos interessados a publicação do EDITAL RETIFICADO I da licitação em epígrafe em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CADASTRO: até às 16h00min do dia 14/02/2020.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTAS TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO: até às 16h00min do dia 17/02/2020.

ABERTURA DOS ENVELOPES: ás 13h30min do dia 18/02/2020.

O Edital Retificado I estará à disposição dos interessados no site do SAAE:

www.saaeara.com.br/licitacao

Maiores informações através do e-mail [email protected]

Josemar Alves dos Reis

Presidente da Comissão

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000044/2019Publicação Nº 249174

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000044/2019

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000044/2019

PROCESSO Nº 000093/2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANÉIS DE BORRACHA PARA CONEXÕES DE PVC, CONEXÕES E TUBOS EM PEAD

Empresa(s) Vencedora(s):

POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.010.717/0001-52:

Lote 3: no valor de R$ 6.961,70

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PREGAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.546.193/0001-01:

Lote 2: no valor de R$ 1.167,50

Lote 4: no valor de R$ 7.230,00

Valor total da Licitação de R$ R$ 15.359,20 (quinze mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos)

Os LOTES 01 e 05 estão em andamento.

HOMOLOGADO EM: 13/01/2020

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

AVISO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000002/ 2020Publicação Nº 249023

AVISO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000002/ 2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA--nº216/2019, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, EXCLUSIVAMENTE PARA ÀS MI-CROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo especifi-cado. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br/>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 000002/2020

PROCESSO: 000107/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS

CREDENCIAMENTO: 27 de janeiro de 2020 às 08:30H

ABERTURA: 27 de janeiro de 2020 09:00H

-----------------------------------------------------------------------------

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA

Pregoeira

CONTRATO Nº 013- 2020 - INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPPPublicação Nº 249214

RESUMO DO CONTRATO Nº 013/2020 – PROCESSO –109/2019

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: Integral Comercial e Fornecedora LTDA EPP

Objeto: Aquisição De Materiais De Construção Para O Exercício De 2020.

Preço global do presente contrato é de R$ 48.389,24 (Quarenta e oito mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte quatro centavos).

Dotação Orçamentária: 002001.1751200402.007.33903000000.

Vigência: 10/01/2020 a 31/12/2020.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000064/2019Publicação Nº 248998

RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000064/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE--ARA-Nº216/2019, comunica a todos os interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000064/2019, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MEIO FILTRANTE A BASE DE CARVÃO ATIVADO, publicado no site www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br> sob nº [798415], foi declarada FRACASSADA.

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA

PREGOEIRA

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Baixo Guandu

Prefeitura

ADITIVO 001-CONTRATO 001/2019-SEMADH/BGPublicação Nº 249358

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMADH/BG/ES

RESUMO ADITIVO 01

CONTRATO Nº 001/2019

PROCESSO Nº 7.644/2019

Objeto: Aditivo para continuidade, na Locação de Imóvel, onde está instalado o Conselho Tutelar.

CONTRATADO:

DALVA MAGIONI,

CPF nº 434.565.617-68

Fund. Legal: Inciso X, do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993

Prazo Vigência: 12 (doze) meses, de 11/01/2020 até 10/01/2021.

Valor Mensal: R$643,86

Valor Global R$7.726,32

Baixo Guandu/ES, 09/01/2020.

ANA PAULA GUIMARÃES

Secretária Municipal de Assist. Social

ADITIVO 003- CONTRATO 001/2017-SEMADH/BGPublicação Nº 249367

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMADH/BG/ES

RESUMO ADITIVO 03

CONTRATO Nº 001/2017

PROCESSO Nº 7.642/2019

Objeto: Aditivo para continuidade, na Locação de Imóvel onde está instalada a Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONTRATADO:

CARLITO MAGGIONI,

CPF nº 283.274.207-63

Fund. Legal: Inciso X, do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, de 01/02/2020 até 31/01/2021.

Valor Mensal: R$1.557,91

Valor Global R$18.694,92

Baixo Guandu/ES, 10/01/2020.

ANA PAULA GUIMARÃES

Secretária Municipal de Assist. Social

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ADITIVO 003- CONTRATO 002/2017-SEMADH/BGPublicação Nº 249363

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMADH/BG/ES

RESUMO ADITIVO 03

CONTRATO Nº 02/2017

PROCESSO Nº 7.643/2019

Objeto: Aditivo para continuidade, na Locação de Imóvel, onde está instalado a Sede do Serviço de Acolhimento Institu-cional para Crianças e Adolescentes.

CONTRATADO:

AIRTON GONÇALVES DA COSTA,

CPF nº 979.042.957-68

Fund. Legal: Inciso X, do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, de 01/02/2020 até 31/01/2021.

Valor Mensal: R$3.462,03

Valor Global R$41.544,36

Baixo Guandu/ES, 10/01/2020.

ANA PAULA GUIMARÃES

Secretária Municipal de Assist. Social

CONTRATO 001/2020-SEMAD/BG-ESPublicação Nº 249378

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG-ES

RESUMO CONTRATO Nº 001/2020

ATA RP Nº 013-A/2019

PPSRP Nº 036/2019

PROCESSO N.º 8.397/2019

OBJETO: Locação de Máquinas e Equipamentos- Escavadeira Hidráulica, para execução de serviços, de acordo com o plano de trabalho da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Estradas e Pontes.

Fund. Leg.: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações.

CONTRATADO:

ADELSA MARCELINO DE SOUZA ME

CNPJ Nº 00.967.543/0001-82

Prazo Vigência: 12 (doze) meses

Prazo Execução: 12 (doze) meses

Valor Global: R$49.876,00

Baixo Guandu/ES, 10/01/2020.

ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM.

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EDITAL CP001/2020- SEMOB/BG-ESPublicação Nº 249039

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMOB/BG/ES

AVISO LICITAÇÃO- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020

PROCESSO nº 8.858/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia Civil, para execução das Obras de Drenagem e Pavimenta-ção de Diversas Ruas nos Bairros Santa Mônica e Vila Kennedy, com emprego de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma, memorial descritivo e demais especificações constantes da soli-citação da Secretaria Municipal de Obras.

Fund. Legal: Lei nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016.

ABERTURA: Dia 14/02/2020.

HORÁRIO: 08h00

Edital: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected].

Endereço: Rua Francisco Ferreira, nº 40, Sl nº 203, Centro, Baixo Guandu-ES, CEP: 29.730-000.

Baixo Guandu/ES, 13/01/2020

SANDRO MÁRCIO ZAMBONI

Presidente da CPL/PMBG/ES

MAXIMILIANO C. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras

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Barra de São Francisco

Prefeitura

ERRATA EDITAL 253/2019Publicação Nº 249093

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2019 EDITAL 253/2019, referente a regularização fundiária, ONDE SE LÊ: "HELOISA HELENA DE ALMEIDA” LEIA -SE: “"HELOISA HELENA DE ALMEIDA ALBERTO”.

Barra de São Francisco - ES, 07 de janeiro de 2020

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001 2020Publicação Nº 249430

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Boa Esperança/ES, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório abaixo:

- Pregão Presencial n° 001/2020 – Exclusivo para ME/EPP

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

Data de abertura: 27/01/2020.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531 ou site www.boa-esperanca.es.gov.br.

Boa Esperança/ES, 13 de janeiro de 2020.

Rosângela de Souza Bueloni

Presidente da CPL

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONTRATO N° 002/2020Publicação Nº 249089

EXTRATO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO

N° 003/2019

Proc. Nº 5.450/2019

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO CMEI GIL VELOSO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 07/01/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 07/01/2020.

1) Fornecedor: OPTAR ENGENHARIA LTDA - ME – CNPJ n° 17.206.568/0001-66;

CONTRATO n° 002/2020;

Vigência: 08/01/2020 até 08/04/2020

Valor Total: R$ 351.541,82 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos).

Bom Jesus do Norte-ES, 13 de janeiro de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONTRATO N° 051/2019, 052/2019 E 053/2019Publicação Nº 249172

EXTRATO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N° 002/2019

Proc. Nº 4.129/2019

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, DO TIPO MAIOR OFERTA, A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, conforme resu-midamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 21/10/2019.

HOMOLOGAÇÃO: 29/10/2019.

1) Fornecedor: JULIA TEIXEIRA VAILLANT – CPF n° 187.584.267-52;

TERMO DE PERMISSÃO n° 051/2019;

Vigência: 04/11/2019 até 04/11/2023

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Valor Total: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).

2) Fornecedor: PAULO RAIMUNDO OLIVEIRA CARDOSO – CPF n° 715.332.737-15;

TERMO DE PERMISSÃO n° 052/2019;

Vigência: 04/11/2019 até 04/11/2023

Valor Total: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

3) Fornecedor: JOAQUIM SILVERIO MOREIRA DE SOUZA 98777700759 – CNPJ n° 32.848.370/0001-70;

TERMO DE PERMISSÃO n° 053/2019;

Vigência: 04/11/2019 até 04/11/2023

Valor Total: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Bom Jesus do Norte-ES, 13 de janeiro de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 03, 04 E 05Publicação Nº 249029

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 003/20

Objeto: futura contratação de empresa para fornecimento de serviço de capotaria da frota oficial que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da PMC e SEMSA

Data de abertura: 24/01/20

Horário: 8:00

Pregão Presencial Nº 004/20

Objeto: futura contratação de empresa na prestação de serviços de conserto, montagem, alinhamento, balanceamento e cambagem de pneus, para os Equipamentos e Máquinas oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da PMC e SEMSA

Data de abertura: 24/01/20

Horário: 9:30

Pregão Presencial Nº 005/20

Objeto: aquisição de material de impressora, para atender as necessidades da SEMAD

Data de abertura: 24/01/20

Horário: 11:30

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 13/01/20.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESUMO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO 1.04003/2019Publicação Nº 249019

APOSTILAMENTO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO No 1.04003/2019, DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO FIRMADO EN-TRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA C. R. C. CONSTRUÇÕES E REFORMAS CASTELENSE EIRELI – ME PARA A SERVIÇO DE OBRA/SERVIÇO CONCLUSÃO DA UNI-DADE DA SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO VOLTA REDONDA, NESTE MUNICÍPIO DE CASTELO – ES.

O Município de Castelo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situado à Av. Nossa Senhora da Penha nº 103, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 27.165.638/0001-39, representada neste ato por seu Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, portador do RG 282.778 SPTC/ES e do CPF n° 493.280.427-04, doravante designado simples-mente MUNICÍPIO, resolve apostilar o Contrato nº 1.04003/2019, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo de apostilamento informa que para o exercício do ano de 2020, as despesas refente ao Contrato nº 1.04003/2019 correrão à conta da/o, tudo conforme Processo Administrativo nº 004003/2019;

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Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

016001.1030100491.253 449051000000 004 2540 – Transferência dos Estados ref. Royalties do Petróleo

016001.1030100491.253 449051000000 0042220 – Cov. SESA nº 071 – Unidade de Saúde da Gente (Volta Redonda)

016001.1030100491.253 449051000000 0041220 – Cov. SESA nº 071 – Unidade de Saúde da Gente (Volta Redonda)

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais do contrato originário.

Castelo-ES, 09 de janeiro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

RESUMO CONTRATO 1.16749/2019Publicação Nº 249075

CONTRATO No 1.16746/2019

Referente ao Pregão Presencial No 191/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: NEO CONSULTORIA E ADM. DE BENEFÍCIOS EIRELI ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de admi-nistração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo fornecimento de peças, acessórios e transporte por guincho – com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Anexo 02 e condições constantes no Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 016746/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Interior.

Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total. (R$)

01

FORNECIMENTO DE PEÇASFornecimento parcelado de peças e acessórios automotivos origi-nais e genuínos novos, primeiro uso, necessários para manutenção da frota de veículos do município de Castelo

Un 1 108.330,00 108.330,00

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 108.330,00 (cento e oito mil trezentos e trinta reais)

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem013002.2678200192.493 33903000000 1404 SEMINT – Material de consumo

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 a contar da publicação do contrato.

Castelo/ES, 13 de janeiro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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RESUMO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.16452/2019Publicação Nº 249032

TERMO DE COLABORAÇÃO 1.16452/2019

INEXIGIBILIDADE DE CHAMANENTO PÚBLICO

PROCESSO: 016452/2019

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CASTELO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASTELO – APAE

DO OBJETO: O presente Termo de Colaboração celebrado entre o Poder Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castelo - APAE, tem por objetivo a cooperação financeira para realização de despesas de manutenção com o pagamento dos profissionais do Programa de Reabilitação em Saúde, tudo de acordo com o plano de trabalho, anexo ao Processo Administrativo nº 016452/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR: O total de recursos repassados pelo Município – Secretaria Municipal de Saúde, será de R$ 66.867,33 (sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos);

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente correrão à conta do orçamento para o ano de 2020:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160021030200502.679 33503900000 0068SEMSA – 12110000000 – Receita de impostos e transfe-rência de impostos – Saúde.

PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração terá início na data de publicação e término em 31 de De-zembro de 2020.

Castelo, ES 13 de janeiro 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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Conceição do Castelo

Prefeitura

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002-2020Publicação Nº 249107

DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020

Em face do contido no Protocolo Ged 172/2020 e Processo 179/2020, e de acordo com o Inciso XIII, Artigo 24 c/c artigo 26, II, da Lei 8.666/1993, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa o SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ: 03.743.301/0009-50, em todos os seus termos. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE DOIS CURSOS DE CAPACITAÇÃO COM OS TEMAS: GESTÃO EDUCACIONAL E INTELIGÊNCIA RELACIO-NAL E ASSERTIVIDADE, A SER MINISTRADO PARA PROFISSIONAIS LOTADOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO. VALOR GLOBAL: R$10.000,00 (dez mil reais).

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 13 de janeiro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

TERMO DE ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019, PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 003/2019

Publicação Nº 249104

TERMO DE ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019, PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 003/2019, DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES. Protocolo GED nº 6.335/2019- Processo n° 2.494/2019. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, comunica a quem possa interessar a ADESÃO PARCIAL À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019, Pregão Pre-sencial (SRP) 003/2019, da Prefeitura Municipal de Marataízes, ES, DETENTORA DO REGISTRO: CENTRO EDUCACIONAL ISRAEL LTDA ME, CNPJ: 00.763.808/0001-20. OBJETO: contratação de empresa especializada para ministrar cursos de qualificação profissional e oficinas de capacitação. VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS: 21de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. VALOR A CONTRATAR: R$55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais). Data da adesão: 13/01/2020.

Conceição do Castelo-ES, 13 de janeiro de 2020.

Christiano Spadetto

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

DECRETO DE PESSOAL Nº 004/2020Publicação Nº 249030

DECRETO DE PESSOAL nº 004/2020

TORNA SEM EFEITO O DECRETO DE PESSOAL Nº 014/2003 QUE AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DA FUNCIONÁRIA ERBELIN DE FATIMA DOS SANTOS – PROFESSOR A.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando o requerimento firmado por Erbelin de Fatima dos Santos, protocolizado sob o nº 016/2003, no qual soli-citou averbação de tempo de tempo de serviço, a servidora anexou declaração sendo necessário a certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS.

D E C R E T A :

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto de Pessoal nº 014/2013 que autoriza averbação de Tempo de Contribuição em favor da funcionária Erbelin de Fatima dos Santos - Professor A, a partir de 3 de janeiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2003.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 3 de janeiro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL Nº 317/2017Publicação Nº 249154

DECRETO DE PESSOAL Nº 317/2017

NOMEIA NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE EQUIPE A FUNCIONÁRIA JULIANA MAYER BRINGER.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECGAB/ Nº 048/2017.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada Juliana Mayer Bringer, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Equipe, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Referência CC- 5, anexo II à Lei Municipal n° 1.935/07, lotada no âmbito da Secretaria Mu-nicipal de Governo, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 08 de fevereiro de 2017.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Página 50

DECRETO DE PESSOAL Nº 855/2019Publicação Nº 249031

DECRETO de Pessoal nº 855/2019

RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO DE PESSOAL Nº 822/2002.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que o Decreto de Pessoal nº 822/2003, de 27 de dezembro de 2002, apresenta incorreção quanto ao tempo de contribuição apresentado;

- considerando que com a inclusão do tempo de contribuição no cadastro de pessoal do servidor Florentino Uhl e veri-ficada a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, PROTOCOLO Nº 07001051.1.00038/02-3 detectou-se que existe tempo concomitante, entre o período de 2/2/2000 a 31/3/2000, totali-zando 31 dias, ou seja, 01 (um) mês, referente a 1 a 31/3/2003.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto de Pessoal nº 822/2003 relativamente à Averbação de Tempo de Contribuição para 31 dias, correspondendo a 01 (um) mês em favor de Florentino Uhl.

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos do Decreto ora retificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 27 de dezembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 10 de dezembro de 2019.

wanzete krUger

Prefeito

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1301 ATAPublicação Nº 249395

03/01/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FMS E A EMPRESA J. B. VALBON EIRELI ME.OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para aquisição e instalação de brinquedospara parque infantil, para revitalização das praças e locais públicos, no Município de Domingos Martins - ES, ematendimento a Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos.PRAZO: 12 (doze) mesesFUNDAMENTAÇÃO: PREGÃO Nº 000079/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO Nº 5948/2019.

LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT UNIT TOTAL

001

GANGORRA DE 2 LUGARES produzido com eucaliptotratado e auto clavado assento em madeira tratado,pega a mão em tubo galvanizado e amortecedor depneu. -capacidade máxima 200 kg - totalmente compintura colorida -medida 2,40m de comprimento deuma a outra x 1,20 m largura, após instalado, o parde gangorra. frete e instalação inclusa

UN 20,00 1.260,00 25.200,00

002

ESCORREGADOR de madeira confeccionado emmadeira de lei tipo paraju em angelin em pedra, comtratamento na madeira de modo que fique lisa semfarpas, parafusos galvanizados sem ponta e pinturaatóxica. medidas de 2,50 x 0,65 x 1,90 altura - umlado composto de banco e outro de um espaçoadaptado para a cadeira de rodas -parafuso em açocarbono -proteção lateral com eucalipto e tubogalvanizado medida aproximadas 2m de altura x 2mde cumprimento x 2m de largura, após instaladofrete e instalação inclusa

UN 20,00 2.200,00 44.000,00

003

PLAYGROUND EM MADEIRA PINTADA médio,confeccionado em madeira de lei tipo paraju eangelin em pedra, com parafusos e correntesgalvanizados, pintura com tinta atóxica.cotendo (10) dez brinquedos conforme segue:- 01 (um) escorregador- 01 (uma) escada horizontal- 01 (um) balanço de pneu com corda- 01 (um) par de argolas- 01 (um) brinquedo cavalinho vai e vem- 02 (dois) balanços de corrente- 01 (um) escada vertical- 01 (um) trapézio- 01 (uma) corda com nós- 01 (uma) casa com cobertura em telha ecológica,cercada por madeiras nas laterais. medidas - 3,50mde comprimento, 2,50m de largura, 2,80m de altura,após instalado. recomendado para crianças até 12anos (1,35 de altura e 35 kg por criança)

UN 20,00 6.590,00 131.800,00

004

BALANÇO para cadeirante estrutura em eucaliptotratado e auto clavado sustentado com tubogalvanizado em uma estrutura de 2 m de altura x2 m de comprimento x 2 m de largura com quatrocolunas de sustentação. - 1 banco em eucaliptotratado e auto clavado - tampa e rampa travar acadeira de rodas - um lado composto de banco eoutro de um espaço adaptado para a cadeira derodas -parafuso em aço carbono -proteção lateralcom eucalipto e tubo galvanizado medidaaproximadas 2m de altura x 2m de cumprimento x2m de largura, após instalado. frete e instalaçãoinclusa

UN 20,00 5.590,00 111.800,00

005

BALANÇO GIRA-GIRA gira-gira assentoconfeccionado em madeira de lei tipo pararaju eangelin em pedra, estrutura em tubo de açogalvanizado 7/8 com pintura com tinta automotivaatóxica, 06 lugares, para crianças de 03 a 07 anosde idade. dimensões 1,38m x 1,38m, após instalado,peso máximo suportado 150kg.

UN 20,00 1.500,00 30.000,00

TOTAL 342.800,00

DOMINGOS MARTINS – ES, 13 DE JANEIRO DE 2020.WANZETE KRÜGER

PREFEITO

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - RETIFICAÇÃO DO ATO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 001/2020

Publicação Nº 249041

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 001/2020

RETIFICA O ARTIGO 1º DA PORTARIA DE PESSOAL Nº 173/2019 QUE DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA EFETIVA CÉLIA PIZZOL TOBA – T´RCNICA EM ENFERMAGEM.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando equivoco no período de afastamento para tratamento de saúde da servidora constante na Portaria de Pes-soal nº 173/2019, publicada no Dario Oficial dos Municípios/ES de 30/12/2019, edição nº 1422, publicação nº 245904.

R E S O L V E:

Art. 1º. – RETIFICAR o Art. 1º da Portaria de Pessoal Nº 173/201, que concedeu afastamento do trabalho para tratamento de saúde à servidora CÉLIA PIZZOL TOBA.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, no período de 15 de dezembro de 2019 à 02 de fevereiro de 2020, o prazo de Licença para tratamento de saúde – concedido por meio da Portaria de Pessoal/IPASDM nº. 151/2019 a CÉLIA PIZZOL TOBA, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

LEIA-SE:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, no período de 15 de dezembro de 2019 à 12 de fevereiro de 2020, o prazo de Licença para tratamento de saúde – concedido por meio da Portaria de Pessoal/IPASDM nº. 151/2019 a CÉLIA PIZZOL TOBA, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins / ES, 13 de janeiro de 2019.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM

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Ecoporanga

Prefeitura

AVISO DE JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019Publicação Nº 249314

AVISO DE JULGAMENTO DE

CLASSIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019

O Município de Ecoporanga/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado de CLASSIFICA-ÇÃO, após análise da documentação de habilitação, dos locadores participantes da Chamada Pública nº 002/2019, sendo consideradas Classificados os seguintes: Andrea Moreira da Costa de Amorin (Lote XII); João Bibiano Filho (Lote III); Gildo Correa (Lote VIII); Ana Maria Dal Col (Lote I); Obedes Lisboa Ramos (Lote V); Adinelson Sodre (Lote X); Gerson Silva (Lote IX); Darlianny Costa de Oliveira (Lote II) e Jordiane Rodrigues de Sousa (Lote IV), foi Desclassificado: James Alves Pereira (Lote II).

O inteiro teor da decisão está à disposição dos locadores, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Esclarecimentos no mesmo endereço e pelo telefone (27) 3755-2905.

Lucas Antunes de Sá

Presidente da CPL

AVISO DE PP 001/2020Publicação Nº 249236

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:

PREGÃO PRESENCIAL 001/2020.

Objeto: Registro de preço para futuras aquisições de combustível derivados do petróleo (gasolina comum, álcool combustí-vel, óleo diesel s10, óleo diesel interior s500 e arla 32) para abastecimento da frota dos veículos pertencentes ao município de Ecoporanga, para retorno das viagens realizadas à capital do estado ou em outro itinerante neste mesmo percurso.

Data de abertura: 27/01/2020. Hora de abertura:09H00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.

Processo: 9123/2019.

O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-2020Publicação Nº 249016

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6412/2019

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 29/01/2020 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghini, nº. 133, 1º. Pavi-mento, Centro – Fundão – ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é a aquisição de 02 (dois) PERFURADOR DE SOLO, com garantia mínima de 12 (doze) meses, para dar suporte às ações desenvolvidas na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 13 de janeiro de 2020.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 019/2020

ERRATA - AVISOS DE LICITAÇÕES - DECRETO Nº 008-2020Publicação Nº 249437

ERRATA

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 7182/2019, 4113/2019, 8068/2019, 7124/2019 e 6052/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, 002/2020, 003/2020, 004/2020 e 005/2020

Referente ao AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020 publicados respectivamente, no mural em 02 de janeiro de 2020 e no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES) em dia 03 de janeiro de 2020, bem como o AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020 publicado respectivamente no mural em 06 de janeiro de 2020 e no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES) em dia 07 de janeiro de 2020.

ONDE SE LÊ:

DECRETO Nº 495/2019

LEIA-SE:

DECRETO Nº 008/2020

Os demais itens, datas e prazos permanecem inalterados. Os autos encontram-se franqueados aos interessados.

Fundão/ES, 13 de janeiro de 2020.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial

Decreto de nomeação nº 019/2020

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Página 55

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007-2020Publicação Nº 249383

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2265/2019

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, por interveniência do Fundo Municipal de Saúde, vem tornar pública a Ata de Registro de Preço nº 007/2020, cujo objeto é a aquisição de materiais de higienização, por meio Sistema de Registro de Preços, para atender demanda atinente a Secretaria Municipal de Saúde. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa BERIZA COMÉRCIO DE LIMPEZA ME foi vencedora dos itens 18, 27, 28, 47, 52, 54, apresentando o montante final da despesa o importe de R$ 27.381,55 (Vinte e sete mil e trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.

Fundão/ES, 08 de janeiro de 2020.

MUNICIPIO DE FUNDÃO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes

Fundo Municipal de Saúde

Representante legal Sr. Fernando Gustavo da Vitória

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0010/2020Publicação Nº 249346

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0010/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0135/2020

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Artigo 25, inciso III, da lei 8.666/93

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: WILIAN ZANETTI COLA - ME

CNPJ: 10.591.460/0001-95

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de apresentação musical Do artista/banda COMICHÃO para a realização de apresen-tação durante os Tradicionais festejos de comemoração a São Sebastião e São Benedito 2020, que acontecerá respectiva-mente nos dias 17,18 e 19 de janeiro de 2020, em Fundão/ES – Centro.

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias contados da sua assinatura.

VALOR: A contratante pagará o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

009200.2369500212.018 – PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

33504100000 – OUTROS SERVIÇOS – TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

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Página 56

FONTE DE RECURSOS:

15300000 – TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETROLEO

15400000 – TRANSFERENCIA DOS ESTADOS REFERENTE AO ROYALTIES DO PETROLEO.

DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fundão/ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente Contrato.

Fundão/ES, 13 de Janeiro de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0011/2020Publicação Nº 249351

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0011/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0134/2020

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Artigo 25, inciso III, da lei 8.666/93

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: J.E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

CNPJ: 11.193.814/0001-06

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de apresentação musical da BANDA FÃFARRA para a realização de apresentação du-rante os Tradicionais festejos de comemoração a São Sebastião e São Benedito 2020, que acontecerá respectivamente nos dias 17,18 e 19 de janeiro de 2020, em Fundão/ES – Centro.

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias contados da sua assinatura.

VALOR: A contratante pagará o valor de R$ 7.000,00 (dezoito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

009200.2369500212.018 – PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

33504100000 – OUTROS SERVIÇOS – TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS:

15300000 – TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETROLEO

15400000 – TRANSFERENCIA DOS ESTADOS REFERENTE AO ROYALTIES DO PETROLEO.

DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fundão/ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente Contrato.

Fundão/ES, 13 de Janeiro de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

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Página 57

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0013/2020Publicação Nº 249356

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0013/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0154/2020

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Artigo 25, inciso III, da lei 8.666/93

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 28.153.395/0001-81

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de apresentação musical do Artista/banda TRIO FORROZÃO para a realização de apresentação durante os Tradicionais festejos de comemoração a São Sebastião e São Benedito 2020, que acontecerá respectivamente nos dias 17,18 e 19 de janeiro de 2020, em Fundão/ES - Centro

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias contados da sua assinatura.

VALOR: A contratante pagará o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

009200.2369500212.018 – PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

33504100000 – OUTROS SERVIÇOS – TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS:

15300000 – TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETROLEO

15400000 – TRANSFERENCIA DOS ESTADOS REFERENTE AO ROYALTIES DO PETROLEO.

DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fundão/ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente Contrato.

Fundão/ES, 13 de Janeiro de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2020Publicação Nº 249348

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2020

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Artigo 25, inciso III, da lei 8.666/93

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: J.E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

CNPJ: 11.193.814/0001-06

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de apresentação musical do artista/Banda ANDRÉA NERY para a realização de

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apresentação durante os Tradicionais festejos de comemoração a São Sebastião e São Benedito 2020, que acontecerá respectivamente nos dias 17,18 e 19 de janeiro de 2020, em Fundão/ES – Centro.

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias contados da sua assinatura.

VALOR: A contratante pagará o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

009200.2369500212.018 – PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

33504100000 – OUTROS SERVIÇOS – TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS:

15300000 – TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETROLEO

15400000 – TRANSFERENCIA DOS ESTADOS REFERENTE AO ROYALTIES DO PETROLEO.

DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fundão/ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente Contrato.

Fundão/ES, 13 de Janeiro de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 0012/2020Publicação Nº 249354

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 0012/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0133/2020

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Artigo 25, inciso III, da lei 8.666/93.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: EUCINEIA LIMA RODRIGUES 98594494734

CNPJ: 35.645.603/0001-25

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de apresentação musical do artista JEREMIAS REIS para a realização de apresentação durante os Tradicionais festejos de comemoração a São Sebastião e São Benedito 2020, que acontecerá respectivamente nos dias 17,18 e 19 de janeiro de 2020, em Fundão/ES - Centro

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias contados da sua assinatura.

VALOR: A contratante pagará o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

009200.2369500212.018 – PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

33504100000 – OUTROS SERVIÇOS – TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS:

15300000 – TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETROLEO

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Página 59

15400000 – TRANSFERENCIA DOS ESTADOS REFERENTE AO ROYALTIES DO PETROLEO.

DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fundão/ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente Contrato.

Fundão/ES, 13 de Janeiro de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2020, PROC Nº 10506/2019Publicação Nº 249345

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.506/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO POR INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.884.711/0001-45

CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE

OBJETO CONTRATUAL: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CON-SORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei Nº 11.107/2005 e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela As-sembléia geral tendo por fim o efetivo funcionamento da Sede Administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO na área da saúde, nos termos do Contrato de Consócio Público firmado.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual terá inicio na data de sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro/2020.

VALOR TOTAL: O contratado receberá mensalmente a importância de R$ 4.464,43 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) totalizando anualmente R$ 53.573,14 (cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e quatorze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamen-tária abaixo discriminada:

007100.1030200442.138 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUÍÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS – CIM POLINORTE

ED: 3.1.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

4.4.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

RECURSO: 12110000000 – Receitas de Impostos e de transferência de Impostos – Saúde.

Fundão/ES, 02 de janeiro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal de Fundão

Fernando Gustavo da Vitoria

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2020, PROC Nº 10506/2019Publicação Nº 249347

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PROGRAMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.506/2019

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO POR INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.884.711/0001-45

CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE

OBJETO CONTRATUAL: O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições pelas partes signatárias, visando a prestação de serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS e Tabela de Valores de Exames Laboratoriais – TVEL do CONSÓRCIO, a qual passa a integrar o presente contrato independente de transcrição, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual terá inicio na data de sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro/2020.

VALOR TOTAL: O contratado receberá mensalmente a importância de R$ 45.535,57 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) totalizando anualmente R$ 546.426,86 (quinhentos e quarenta e seis mil, qua-trocentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamen-tária abaixo discriminada:

007100.1030200442.138 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUÍÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS – CIM POLINORTE

ED: 33933900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

RECURSO:

12110000000 – Receitas de Impostos e de transferência de Impostos – Saúde.

12120000000 – Transferências fundo a fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços em Públicos em Saúde.

Fundão/ES, 02 de janeiro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal de Fundão

Fernando Gustavo da Vitoria

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA/GABPE Nº. 001/2020Publicação Nº 249268

PORTARIA/GABPE Nº. 001/2020

Concede estabilidade a servidores que cumpriram com êxito o período de estágio probatório e foram devidamente apro-vadas.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e em vista do que consta do Procedimento Administrativo n°0179/2020, e considerando ainda o que dispõe a emenda constitucional n°019/98,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder estabilidade após cumprir com êxito o período de estágio probatório e serem devidamente aprovados, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto n°182/2019, os servidores aprovados em concurso público conforme dispõe o ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão,

em 09 de janeiro de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão/ES

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/GABPE Nº 001/2020

Servidor Matrícula Cargo Data da aquisição da estabilidade

Karine Santos Apolinário 409583 Psicóloga 12/12/2019.

Shirley Oliveira dos Anjos Samora 409584 Assistente Social 19/12/2019

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROC. Nº. 0255/2020Publicação Nº 249116

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita:

PROCESSO nº. 0255/2020 OBJETO: Contratação de apresentação musical do artista/Banda MINEIRINHO E GABRIEL para a realização de apresentação durante os Tradicionais festejos de comemoração a São Sebastião e São Benedito 2020, que acontecerá respectivamente nos dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2020, em Fundão/ES – Centro. CONTRATADA: COMPER PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTÍSTICAS LTDA - ME CNPJ: 12.545.514/0001-01 VALOR: R$ 5.625,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/1993.

Fundão/ES, 13 de Janeiro de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

Câmara Municipal

PORTARIA CMF N° 005/2020Publicação Nº 249398

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE VEREADOR PARA COMPOR COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno, e

Considerando, o que dispõe o item 7, do inciso II, do Art. 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão;

Considerando, o que dispõe o art.37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão;

Considerando, a composição das comissões para o biênio 2019-2020, conforme eleição realizada em 15 de fevereiro de 2018; e,

Considerando, o pedido de desligamento do vereador RONALDO BROETTO SCAQUETTI - PCdoB (Partido comunista do Brasil) , por meio do Of. GV-CMF 263/2019.

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R E S O L V E:

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Educação o vereador ELOISIO TADEU RODRIGUES FRAGA - REDE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 13 DE JANEIRO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara

PORTARIA CMF N° 006/2020Publicação Nº 249403

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE VEREADOR PARA COMPOR COMISSÃO DE EDUCAÇÃO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno, e

Considerando, o que dispõe o item 7, do inciso II, do Art. 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão;

Considerando, o que dispõe o art.37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão;

Considerando, a composição das comissões para o biênio 2019-2020, conforme eleição realizada em 15 de fevereiro de 2018; e,

Considerando, o pedido de desligamento da vereadora SONIA LUSIA NEVES RODRIGUES STEINS - PRP (Partido Republi-cano Progressista) , por meio do Of. GV-CMF 264/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Educação o vereador ANTONIO PIOL - PRP (Partido Republicano Progressista).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 13 DE JANEIRO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara

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Guaçuí

Prefeitura

DECRETO N.º 11.262, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019Publicação Nº 249319

DECRETO N.º 11.262, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

NOMEIA GESTOR DA PARCERIA (TERMO DE FOMENTO Nº 003/2019), CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ – ES, BEM COMO A COMISSÃO DE MONITORA-MENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. NELSON CESAR IBANEZ FERNANDES, como Gestor da Parceria (Termo de Fomento nº 003/2019), celebrado entre o Município de Guaçuí – ES, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Tra-balho e Renda e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaçuí – ES.

Art. 2º - Nomear ainda, os abaixo relacionados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria citada no artigo anterior:

I) Jorge Luis Graça Couto;

II) Viviane da Silva Ferreira;

III) Renata Gomes Sales;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 26 de dezembro de 2019.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e renda

DECRETO N.º 11.263, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019Publicação Nº 249322

DECRETO N.º 11.263, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

NOMEIA GESTOR DA PARCERIA (TERMO DE FOMENTO Nº 004/2019), CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E O LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM DE GUAÇUÍ – ES, BEM COMO A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

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Página 64

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. NELSON CESAR IBANEZ FERNANDES, como Gestor da Parceria (Termo de Fomento nº 004/2019), celebrado entre o Município de Guaçuí – ES, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Tra-balho e Renda e o Lar dos Idosos Frederico Ozanam de Guaçuí – ES.

Art. 2º - Nomear ainda, os abaixo relacionados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria citada no artigo anterior:

I) Roberta de Paula Marques;

II) Jorge Luiz Graça Couto;

III) Maria Aparecida Miranda de Oliveira;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 26 de dezembro de 2019.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e renda

DECRETO Nº. 11.224, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019Publicação Nº 249316

DECRETO Nº. 11.224, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o Programa Agenda Mulher no âmbito do município de Guaçuí-ES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Agenda Mulher Municipal, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover ações de visibilidade e empoderamento das mulheres.

Parágrafo único. O Programa Agenda Mulher Municipal será coordenado pelo Comitê Gestor órgão gerenciador pela Secre-tária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.

Art. 2º O Programa Agenda Mulher Municipal priorizará:

I - Diálogo permanente com a comunidade;

II - Empoderamento feminino, com foco no empreendedorismo;

III - Integração entre os segmentos para promoção, divulgação e ações transversais de articulação das políticas públicas voltadas para as mulheres.

Art. 3º O Programa Agenda Mulher Municipal possui diretriz:

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I - Institucional: Promoção da articulação interinstitucional e da implementação de ações selecionadas a partir do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, do Pacto Estadual pelo enfrentamento à violência contra as mulheres e das demais ações voltadas para a consolidação das Políticas para as Mulheres.

II - Social: Aproximação do Estado e Sociedade, ampliando a escuta dos diferentes segmentos específicos que compõe a agenda sobre as mulheres, com foco no empreendedorismo e geração de renda; Fortalecimento dos projetos e ações voltados para a promoção da igualdade de gênero; Avaliação dos indicadores estratégicos das Políticas para Mulheres.

III - Política: Fortalecimento de espaços de participação e empoderamento das mulheres.

Art. 4º Para alcançar o objetivo elencado no art. 1º, o Programa Agenda Mulher Municipal tem como principais compo-nentes:

I - Apoio aos órgãos municipais e estaduais, bem como as organizações da sociedade civil, visando à escuta, mobilização, articulação intersetorial e implementação do Programa;

II - Realização de ações e capacitações sobre empoderamento e empreendedorismo, bem como de outras temáticas rela-cionadas, para mulheres, lideranças comunitárias, jovens lideranças e organizações da sociedade civil;

III - Promoção de estudos e pesquisas acerca das Políticas para Mulheres.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Agenda Mulher Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Agenda Mulher Municipal.

§ 1º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Parceiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.

Titular: Kamilla Alves Peixoto

Suplente: Judnei Vargas

II – Parceiro: Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Titular: Adriana Peixoto Gonçalves (UBM)

Suplente: Bianca Gonçalves (UBM)

III – Parceiro: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Titular: Rosemary polido Bodevan

Suplente: Carlinda Carvalho Loyola

§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do Poder Exe-cutivo.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§ 4º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º As ações do Programa Agenda Mulher Municipal serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre o Estado do Espírito Santo e os Municípios, observada a intersetorialidade, as especifici-dades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.

Art. 7º A implantação do Programa Agenda Mulher em âmbito municipal será formalizada por meio de Convênio de Coo-peração Técnica.

Art. 8º Os recursos para a implementação das ações do Programa Agenda Mulher Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 13 de novembro de 2019.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

LEI Nº 4.287, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019Publicação Nº 249313

LEI Nº 4.287, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1o. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício finan-ceiro de 2020, no valor de R$ 94.951.537,87 (Noventa e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capi-tal, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R

RECEITAS CORRENTES 92.750.580,78

Receitas Tributárias - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 9.050.411,50

Receitas de Contribuições 3.532.800,00

Receita Patrimonial 2.937.250,00

Receitas de Serviços 4.042.249,69

Transferências Correntes 71.525.914,59

Outras Receitas Correntes 1.661.955,00

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 6.928.690,00

RECEITAS DE CAPITAL 2.412.267,09

Alienação de Bens 0,00

Transferências de Capital 2.412.267,09

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE -7.140.000,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB -7.140.000,00

TOTAL 94.951.537,87

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Art. 3o. A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 94.951.537,87 (Noventa e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), compreendendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 59.161.435,74(cinqüenta e nove milhões cento e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 35.790.102,13 (Trinta e cinco milhões, setecentos e noventa mil e cento e dois reais e treze centavos).

Art. 4o. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

PODER LEGISLATIVO 3.157.892,50

Gabinete do Presidente 842.768,30

Gabinete dos Vereadores 1.134.588,30

Procuradoria Jurídica 249.103,30

Assessoria Administrativa e Legislativa 298.138,30

Contabilidade 633.294,30

PODER EXERCUTIVO 91.025.514,32

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 1.288.487,50

Controladoria Geral do Município 242.500,00

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 3.714.399,00

Secretaria Municipal de Finanças 8.161.572,56

Secretaria Municipal de Planejamento 276.100,00

Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí 20.000,00

Procuradoria Geral do Município 577.465,50

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 2.643.518,13

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos 7.157.620,00

Superintendência de Defesa Civil 142.915,50

Fundo Municipal de Meio Ambiente 12.750,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.143.800,00

Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar 2.642.050,00

Fundo Municipal de Saúde 16.414.239,94

Fundo Municipal de Assistência Social 4.061.867,50

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 279.770,00

Secretaria Municipal de Educação 1.178.000,00

Fundo Municipal de Educação 26.054.234,00

Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão 11.829.840,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 3.184.384,69

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 768.131,05

TOTAL 94.951.537,87

Art. 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cin-qüenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2020 de acordo com o Artigo 7º Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

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I – Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.

II – As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.

Art. 6o. Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2019, constantes na Emenda Constitucional 25.

Art. 7o. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equi-líbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 8o. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2018, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as adequações necessárias para adequar a os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2020.

Guaçuí - ES, 26 de dezembro de 2019.

VERA LÚCIA COSTA AILTON DA SILVA FERNANDES

Prefeita Municipal Procurador Geral do Município

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças

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Guarapari

Prefeitura

2º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 066/2019Publicação Nº 249431

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº066/2019

Contratante: Município de Guarapari/ES

Contratado: Nazca Almeyda Slava

Objeto: Acréscimo de 15,52% (quinze vírgula cinquenta e dois por cento) do valor global inicialmente contratado por meio do Contrato de Prestação de Serviços nº 066/2019, resultando no aditamento de valor de R$ 58.696,22 (cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos)

Processo Administrativo nº. 27934/2019.

Secretaria Municipal de Educação – SEMED

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 249441

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 110/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: VITORIANUTRI COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS HORTIFRUTIGRANGEIRO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC

PROCESSO Nº: 20193/2019

PRAZO: 01(UM) ANO A PARTIR DE 31/12/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 111/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: LUMEN COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

OBJETO: FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE 24 HORAS - UPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

PROCESSO Nº: 25175/2018

PRAZO: 01(UM) ANO A PARTIR DE 31/12/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 112/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: NORMA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA ME

OBJETO: FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE 24 HORAS - UPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

PROCESSO Nº: 25175/2018

PRAZO: 01(UM) ANO A PARTIR DE 31/12/2019.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 113/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

OBJETO: FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE 24 HORAS - UPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

PROCESSO Nº: 25175/2018

PRAZO: 01(UM) ANO A PARTIR DE 31/12/2019.

COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO DO MAGISTÉRIO MUNI-CIPAL

Publicação Nº 249402

COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL – EDITAL 01/2019

Em atendimento ao disposto no Edital de Convocação publicado no DOM/ES em 24/12/2019, assegurando à Administra-ção Municipal o preceito constitucional da publicidade (art. 37 – CF), comunicamos a eliminação dos candidatos abaixo relacionados:

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A – ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

17º Lara Emanuelli Klanz Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

28º Rosane Aparecida dos Santos Rocha Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação3º Karina Ribeiro Rampinelli Garcia Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - ARTE

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

8º Leandro de Souza Rocha Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

9º Renata Lúcia de Assis Gama Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

17º Luiz Fernando Rocha Dias Júnior Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

18º Mariana Sperandio Teixeira Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

20º Rizzia Soares Rocha Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - INGLÊS

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

6º Filipe Marinho de Oliveira Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO PP - PEDAGOGO

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

1º Viviane da Conceição Terra Ferreira Avelino Item 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do Edital de Convocação

Guarapari/ES, 13 de janeiro de 2020.

Atenciosamente,

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

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Página 71

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPublicação Nº 249460

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: PRIMER TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS RURAIS E URBANAS, ATRAVÉS DE PESSOA JURIDICA-SEMOP

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.524.600,00

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13709/2019

DESISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA CP 008/2019Publicação Nº 249445

DESISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA CP Nº 008/2019

PROCESSO Nº 21186 e 29395/2019

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a DESISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, conforme Proc. Nº 29.395/2019, pela empresa S&A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, em face da CP 008/19, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A OBRA DE CONTRUÇÃO E REFORMA DA FEIRA DOPRODUTOR - SEMOP.

Guarapari, 14 de janeiro de 2020.

Larissa Bravin de Oliveira

Secretária COPEL

PORTARIA/GAB Nº 001/2020Publicação Nº 249417

PORTARIA/GAB Nº. 001/2020

DISPÕE SOBRE LOCALIZAR SERVIDORA PARA DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO (CONSELHO TUTELAR) O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.89, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Resolução CMDCA Nº 16/2019 que torna publico os nomes dos eleitos para Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2023, através do Processo de Escolha Unificado de 10.11.2019;

Considerando, a servidora LIDIA SIMÕES DUARTE, constar no rol dos aprovados;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 27274/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Localizar a servidora Sra. LÍDIA SIMÕES DUARTE, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviço Operacional I, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, para exercer o mandato eletivo de Conselheira Tutelar, pelo período de 4 (quatro) anos, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em con-formidade com o Art. 55, da Lei Nº. 3885/2015, podendo optar pelo vencimento do seu órgão de origem, ou do próprio Conselho Tutelar.

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Parágrafo Único - a servidora localizada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término do mandato eletivo, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir do dia 10/01/2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

RESULTADO DE LICITAÇÃO CP 008/2019Publicação Nº 249454

RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 008/2019 - PROCESSO Nº 21186 e 29558/2019

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a impossibilidade de convocação da empresa MARCOS A S TEIXEIRA ENGENHARIA ME, tendo em vista parecer da Procuradoria, à fl. 49 do Proc. nº 29558/19, com base na Sentença Judicial, proferida nos autos do processo judicial nº 0001282-06.2016.8.08.0005.

Informa, ainda, que a empresa SPLENDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, sagrou se vencedora do certame com valor de R$ 2.366.837,29 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e sete reais, e vinte e nove centavos).

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.

Guarapari, 14 de janeiro de 2020.

Larissa Bravin de Oliveira

Secretária COPEL

RESULTADO PARCIAL DAS ESCOLAS DE SAMBAPublicação Nº 249421

RESULTADO PARCIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA HABILITADAS

NO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CARNAVAL 001/2020

BLOCO Nº Processo SITUAÇÃO MOTIVO

Sociedade Recreativa Escola de Samba Juventude de Muquiçaba

596/2020 INABILITADODescumprimento do Item 8.1 do Edital nº 001/2020.

Associação Cultural, Social, Esportiva Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de JK

659/2020 INABILITADODescumprimento do Item 8.1 do Edital nº 001/2020.

Associação Cultural, Social, Esportiva Grêmio Recreativo Escola de Samba Guarapari Imperial

675/2020 INABILITADODescumprimento do Item 8.1 do Edital nº 001/2020.

Guarapari, 14 de janeiro de 2020.

Letícia Regina Silva Souza

Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura

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RESULTADO PARCIAL DOS BLOCOSPublicação Nº 249422

RESULTADO PARCIAL DOS BLOCOS

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CARNAVAL 002/2020

BLOCO Nº Processo SITUAÇÃO MOTIVOGrêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Unidos do Central 629/2020 HABILITADOGrêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Olaria 2000 646/2020 HABILITADOGrêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Rama 662/2020 HABILITADO

Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Turma do Funil 631/2020 INABILITADODescumprimento do Item 8.1 do Edital nº 002/2020.

Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Papadefus 628/2020 INABILITADODescumprimento do Item 8.1 do Edital nº 002/2020.

Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Misses 636/2020 INABILITADODescumprimento do Item 8.1 do Edital nº 002/2020.

Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Amigos da Fonte 630/2020 INABILITADODescumprimento do Item 8.1 do Edital nº 002/2020.

Guarapari, 14 de janeiro de 2020.

Letícia Regina Silva Souza

Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura

TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 125 E 126/2019Publicação Nº 249409

TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº125/2019

Contratante: Município de Guarapari/ES

Distratado: Sr. Lucimara Patricio dos Santos

Objeto: Distrato/rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, Processo Seletivo Simplificado nº 02/2019, Processo Administrativo nº 051/2019.

Data: 13/12/2019.

TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 126/2019

Contratante: Município de Guarapari/ES

Distratado: Sr. Thayna Vieira Silva

Objeto: Distrato/rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, Processo Seletivo Simplificado nº 02/2019, Processo Administrativo nº 051/2019.

Data: 06/12/2019.

TORNA SEM EFEITO RESULTADO CP 008/2019Publicação Nº 249443

TORNA SEM EFEITO RESULTADO

DE LICITAÇÃO CP Nº 008/2019

PROCESSO Nº 21.186/2019

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna SEM EFEITO A PUPLICAÇÃO DE RESULTADO DA CP 008/2019, publicado no DOM no dia 09/12/2019, considerando o disposto no §1º do art. 44 da LC 123/06.

Guarapari, 14 de janeiro de 2020.

Larissa Bravin de Oliveira

Secretária COPEL

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1ª CONVOCAÇÃO - EDITAL SEMSA Nº 026/2019Publicação Nº 249392

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde

1ª CONVOCAÇÃO - EDITAL SEMSA Nº 026/2019

A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), CONVOCA os classificados doProcesso Seletivo Simplificado – Edital SEMSA Nº 026/2019 para o cargo de Técnico em Enfermagem, para contrataçãotemporária de profissionais para atendimento às necessidades da SEMSA, com fulcro à Lei Municipal Nº 3.757/2014, noProcesso Administrativo Nº.27893/2019 e de acordo com as normas estabelecidas no Edital SEMSA Nº 026/2019; SENDOQUE OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS DEVERÃO COMPARECER entre os dias 15 a 16 dejaneiro de 2020 no horario de 09 às 17h na Sede Administrativa desta SEMSA, portando a documentação abaixosolicitada para assinatura do Contrato Administrativo de Trabalho Temporario. O não comparecimento no prazo estabelecido nesta convocação implica no reposicionamento do candidato no finalda classificação.

1. Carteira de identidade;2. Carteira de trabalho (frente e verso);3. CPF com certidão de regularidade;4. PIS / PASEP;5. 01 foto 3x4;6. Ttítulo de Eleitor;7. Certidão de quitação eleitoral da última eleição;8. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;9. Certidão de nascimento ou casamento;10. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;11. Comprovante de escolaridade;12. Comprovante de residência;13. Declaração de bens ;14. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)original, expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da

contratação, porém expedido recentemente;15. Registro no COREN (Carteira);16. Certidão Negativa de Registro (Emitida pelo COREN)17. Declaração de inexistência de antecedentes criminais (original), mediante certidão dos distribuidores da

justiça federal.

Guarapari- ES 14 de Janeiro de 2020

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686 e mail: [email protected]

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º Maria de Fatima Pereira Gomes 100

2º Sonia Cristina Silva Luciano Andrade 100

3º Rosangela Alves Ferreira Vaz 100

4º Natalina Pereira dos Santos 100

5º Roberta Valentino Vicente 100

6º Maria da Penha Pereira de Almeida 100

7º Anuska Maria dos Santos 100

8º Rosilene Gomes Araújo 100

9º Neilza Pires dos Santos 100

10º Natalia dos Santos 100

11º Juliana Assunção Almeida 100

12º Nilceia Izabel Ferreira 100

13º Sheila Silva Cardeal 100

14º Flávia Alves Paulo 100

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Página 75

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 26/2019 - SEMSAPublicação Nº 249386

Planilha1

Página 1

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

EDITAL SEMSA N. 026/2019

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º Maria de Fatima Pereira Gomes 100

2º Sonia Cristina Silva Luciano Andrade 100

3º Rosangela Alves Ferreira Vaz 100

4º Natalina Pereira dos Santos 100

5º Roberta Valentino Vicente 100

6º Maria da Penha Pereira de Almeida 100

7º Anuska Maria dos Santos 100

8º Rosilene Gomes Araújo 100

9º Neilza Pires dos Santos 100

10º Natalia dos Santos 100

11º Juliana Assunção Almeida 100

12º Nilceia Izabel Ferreira 100

13º Sheila Silva Cardeal 100

14º Flávia Alves Paulo 100

15º Diana Rosa Farias 100

16º Thaís Vieira Rosario 100

17º Alice da Silva Rocha Ferrreira 100

18º Sueli da Silva Julio 90

19º Ana Cândida dos Santos 90

20º Soraya Alexandre Saraiva Faria 90

21º Marcella Gomes Simões 90

22º Lucimara de Fátima Ramalhete Matos 87

23º Marcelo Augusto Monteiro Sales 87

24º Katia Jesus dos Santos Rodrigues 86

25º Eliandro Luiz das Chagas Ferreira 85

26º Douglas Santos da Cruz 79

27º Marieni das Graças Pereira 77

28º Nailde Virgens Cardoso Santos 76

29º Isadora Rossi Batista 70

30º Adaiane Santos Souza 70

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 26/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.O Municipio de Guarapari, por intermédio da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber do Resultado do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 026/2019, para contratação temporária de profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde (Técnico em Enfermagem) por tempo determinado, de acordo com Edital disponibilizado no site da PMG www.guarapari.es.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

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Página 76

Planilha1

Página 2

31º Eduardo Felipe André 70

32º Sabrina Gomes do Espirito Santo 64

33º Roberta Ribeiro Santana Pereira 60

34º Caroline Nunes Machado Coppus Ferreira 60

35º Evanil Cordeiro da Costa Junior 60

36º Rosilene Mendonça de Sousa 60

37º Emanuela Maria de Medeiros Faria 60

38º Ariana Silva Ferrari Quenute 60

39º Maria das Graças Machado Vieira 50

40º Nathalia Jully Bodart Coimbra Messias 50

41º Gracilene Colombo 50

42º Simone Ribeiro da Costa 50

43º Vanda Cardoso Borges 50

44º Juliana Alves Saleme Galvão 40

45º Aracelle Morozini Poton Paula 40

46º Delzi Matias 40

47º Matheus dos Santos Marques 40

48º Eliane Vieira Coelho 40

49º Estefania Marques Menegussi 40

50º Cristiane Soares Rocha 38

51º Ediléia Almeida Nascimento 30

52º Viviane Brandão Ferreira 30

53º Marta Camila Nascimento Santos 30

54º Fernanda Maria dos Santos 30

55º Gezenilda Campos Silva 30

56º Neuza Rosa do Nascimento 30

57º Magna Rosa Pereira 30

58º Maria da Penha Costa 30

59º Ana Claudia Ferreira F. Poton 30

60º Alessandra Fraga Maioli Sellos 30

61º Hugo José Piologo Rodrigues Alves 30

62º Ana Cristina Souza Angelo 30

63º Ruty Dias do Nascimento 30

64º Caline Soares dos Santos 30

65º Jeruselena Teixeira Simões 28

66º Ivanildo da Silva Barros 28

67º Renata Ferreira Carriço Domingos 26

68º Ariane Rocha Santos da Hora 22

69º Edgar Ambrosio Pereira Gomes 16

70º Isabela Gonçalves Silva 15

71º Thiago Motta Ferreira 13

72º Edinete Falcão 10

73º Ilcilene Wandermurem Marçal 10

74º Jaqueline Pereira Coutinho 10

75º Sueli Ferreira Matos dos Santos 10

76º Jocelina Vieira Miranda Desiderio 8

77º Katia Abraão Mustafá 8

78º Gilmar Silva Ferreira 6

79º Paula Cristina Donda 6

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Página 77

Planilha1

Página 3

80º Rafaela Lucindo Conrado 3

81º Maria Madalena Araújo Batista Rodrigues 0

82º Saymara Lôbo de Jesus Pereira 0

83º Elisete Migliorini da Cruz 0

84º Fabiana Pereira da Vitória 0

85º Flavia de Assis Silva Gomes 0

86º Valdilene Araujo Santana 0

87º Luciana da Silva Segrini 0

88º Hélida Mara Pereira Nascimento 0

89º Maria Adriana Pim de Barros 0

90º Elessandra Gomes Barbosa Bento 0

91º Rosimara Silva Santos 0

92º João Cláudio Costa da Conceição 0

93º Jordana Rodrigues dos Santos 0

94º Rafaela Gomes Ferreira Rocha 0

95º Sara Brandão Pereira 0

96º Livia Santos Roque 0

97º Wriby El’cid Uliana Santos 0

98º Stéfanny Braga Buback 0

DESCLASSIFICADOSGildeci Correia Lima dos Santos

Cosmira Pereira dos Santos

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Página 78

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 27/2019 - SEMSAPublicação Nº 249390

Planilha1

Página 1

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DE MÉDICO CLÍNICO GERALCLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º Leny da Silva Ferreira 70

2º Deifison Nantet Marques Silva 0

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DE MÉDICO PEDIATRA1º Carolina Chaves Campos Alvim 65

2º Bruna Pegorim Lima 41

3º Humberto Simões Gonçalves 40

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DE MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTANÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 27/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.O Municipio de Guarapari, por intermédio da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber do Resultado do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 027/2019, para contratação temporária de profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde (Médico Clinico Geral, Médico Pediatra e Médico Otorrinolaringologista) por tempo determinado, de acordo com Edital disponibilizado no site da PMG www.guarapari.es.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

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Página 79

Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020Publicação Nº 249013

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial005/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas do dia 24/01/2020, Licitação na modalidade de PP – Exclusivo para ME e EPP – Repetição Lote 01 do PP nº 089/2019. Objeto: Aquisição de Pão Francês, a pedido da SEMUS, SEME e SEMOSI. Proc. 5602; 6247 e 6341/2019. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

RESULTADO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2019Publicação Nº 249005

RESULTADO FINALDE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIALNº 089/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora as empresas: N Nunes Comércio Dist. Ltda EPP para Lote 05. RR Comercial E Pan.Ltda ME para os Lotes 02 a 04. O Lote 01 foi Fracassado.

Luana Guasti

Pregoeira

RESULTADO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2019Publicação Nº 249168

RESULTADO FINALDE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIALNº 090/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora as empresas: Adventure Dist. Ltda EPP para os itens: 01 e 04. N Nunes Com. Dist. Ltda EPP para o item 02. O Lote 03 foi declarado Fracassado.

Luana Guasti

Pregoeira

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 167/2018Publicação Nº 249206

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº 167/2018

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: CONCIDEL CONST. CIVIS DEPIZZOL LTDA EPP, CNPJ nº. 30.979.058/0001-90. TP nº 005/18. Proc Nº 423/18. Objeto: contratação de serviços de engenharia civil para a execução de construção de

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Página 80

PRAÇA SAUDÁVEL PADRÃO, no Bairro Elias Bragatto, através do Convênio nº 003/2017 firmado entre este Município e o Estado do Espírito Santo. “Acresce o valor de R$ 127.960,02 ao contrato original, que passa de R$ 623.019,12 para R$ 750.979,14, conforme autorizado no processo nº 6660/19”. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

Ibiraçu, 13 de janeiro de 2020.

JOSE LUIZ TORRES TEIXEIRA JR.

Prefeito Municipal Em Exercício

SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019Publicação Nº 249033

COMUNICADO DE SUSPENSÃOPREGÃO PRESENCIAL n° 092/2019A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público aos interessados a SUSPENSÃO SINE DIE do PP 092/19. Obj: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, para elaborar, manter, monitorar, coordenar, assessorar e gerenciar: ESOCIAL, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LT-CAT), Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), Programa de Prevenção de Acidentes (PPA) e Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT),bem como realização de exames a pedido da SEMARH, Proc. nº 2620/2019.

Luana Guasti

Pregoeira

Câmara Municipal

SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - 001/2020Publicação Nº 249414

AVISOPESQUISA DE PREÇOS Nº 001/2020A Câmara Municipal de Ibiraçu, e, considerando o que consta do Proc. n° 132/2019, torna público que está realizando PESQUISA DE PREÇOS, para o objeto: “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças e acessórios de ar-condicionado para atender as necessidade da Câmara Municipal de Ibiraçu”. O termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do email [email protected] ou pelo telefone (27) 3257-1417. O prazo para envio dos orçamentos dar-se-á até o dia 31/01/2020.

Allan Auer Fraga

Setor de Compras

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PORTARIA Nº 09/2020Publicação Nº 249279

ERRATA DA PORTARIA SAAE-BI – Nº 09/2020

Errata da portaria SAAE-IBI- Nº 09/2020:

Onde se lê “Considerando as férias do Diretor Executivo no período de 13 de fevereiro de 2020 a 1º de fevereiro de 2020; ”

Leia-se “Considerando as férias do Diretor Executivo no período de 13 de janeiro de 2020 a 1º de fevereiro de 2020”

Ibiraçu, 13 de janeiro de 2020.

Ágda Krist Cometti

Diretora Executiva Substituta

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Itarana

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 056/2020Publicação Nº 249381

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 056/2020

Processo n° 000212/2020 de 10/01/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADO: ICARO DE SOUSA GUIDONI, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 127.978.237-45 e RG nº 4.113.296-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SM-TOSU, como Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Nível I, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados ao CONTRATADO, os se-guintes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

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CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 15 de janeiro de 2020 e termo final em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa do CONTRATADO;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta do CONTRATADO incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 13 de janeiro de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADO:

ICARO DE SOUSA GUIDONI

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 057/2020Publicação Nº 249382

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 057/2020

Processo n° 000240/2020 de 13/01/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADA: JAINE SCHULTZ PEREIRA, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 059.336.807-02 e RG nº 3.513.597-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

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Página 83

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, para atuar no Setor de Contabilidade, como Auxiliar Administrativo, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.077,93 (um mil setenta e sete reais e noventa e três centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 15 de janeiro de 2020 e termo final em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 13 de janeiro de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

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CONTRATADA:

JAINE SCHULTZ PEREIRA

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 058/2020Publicação Nº 249389

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 058/2020

Processo n° 000231/2020 de 13/01/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADA: MARIANA JANUTH PERIN, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 172.218.847-22 e RG nº 3.889.616-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, como Técnica em Informática, Nível VI, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.475,07 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

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Página 85

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 15 de janeiro de 2020 e termo final em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 13 de janeiro de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

MARIANA JANUTH PERIN

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

PORTARIA Nº 1.640/2020Publicação Nº 249012

PORTARIA Nº 1.640/2020

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 005311/2019, para atuar como fiscal da nota de empenho.

RESOLVE:

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Art. 1º Fica nomeada a Servidora VIVANE ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 005073, cargo Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:

DADOS DA NOTA

EMPENHO N° 163/2020

Contratada: CARTÓRIO DO 1° OFICIO DE ITARANA

Valor total do Contrato: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Objeto: Contratação do Cartório para realizar atos cartorários em geral

Vigência: Exercício Financeiro de 2020

Art. 2º Fica nomeado o Servidor BRENO FIOROTTI MAURI, matrícula n° 005078, cargo Agente Administrativo, lotado no Gabinete do Prefeito, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substi-tuição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

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Página 87

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 13 de janeiro de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

VIVANE ROCHA DOS SANTOS

BRENO FIOROTTI MAURI

PORTARIA Nº 1.641/2020Publicação Nº 249015

PORTARIA Nº 1.641/2020

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 005312/2019, para atuar como fiscal da nota de empenho.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora VIVANE ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 005073, cargo Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:

DADOS DA NOTA

EMPENHO N° 164/2020

Contratada: CARTÓRIO DO 1° OFICIO DE ITAGUAÇU

Valor total do Contrato: R$ 1.000,00 (um mil reais)

Objeto: Contratação do Cartório para realizar atos cartorários em geral

Vigência: Exercício Financeiro de 2020

Art. 2º Fica nomeado o Servidor BRENO FIOROTTI MAURI, matrícula n° 005078, cargo Agente Administrativo, lotado no Gabinete do Prefeito, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substi-tuição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

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Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 13 de janeiro de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

VIVANE ROCHA DOS SANTOS

BRENO FIOROTTI MAURI

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Jaguaré

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré

PORTARIA 003/2020Publicação Nº 249373

PORTARIA Nº 003/2020

“Nomeia servidor para o cargo que especifica, e dá outras providências’

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré - ES no uso de suas atribuições legais, e em especial as contidas nos termos do art. 68, X, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a relevância das atribuições inerentes ao cargo, para o perfeito funcionamento da administração desta autarquia municipal;

CONSIDERANDO a necessidade do gozo de férias do diretor presidente desta autarquia.

RESOLVE:

Art.1 Nomear NASCIP MAXIMO DOS SANTOS, servidor efetivo autárquico, para substituir-me interinamente, com restri-ções de poderes.

I – O período compreendido para o cargo será de 11 de Janeiro de 2020 a 30 de Janeiro de 2020.

II – Os poderes a este conferidos será para autorização de pagamentos no período descriminado.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com vigência do dia 11/01/2020 ao dia 30/01/2020.

Jaguaré-ES 10 de Janeiro de 2020

Sérgio Pinto Corrêa

Diretor Presidente do SAAE

Portaria 017/2018

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João Neiva

Prefeitura

PREGÃO 002/2020Publicação Nº 249232

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N°002/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software AUTOCAD, incluindo su-porte técnico, com garantia de instalação, utilização e atualização do software, para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Abertura do certame: às 09 horas do dia 27/01/2020.

O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

João Neiva, 13 de janeiro 2020.

Julia Purceno Luz

Pregoeira PMJN

SUSPENSÃO TP 010/2019Publicação Nº 249149

SUSPENSÃO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO N.º 010/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público a SUSPENSÃO Temporária da TP Nº 010/2019, cujo objeto é contratação de empresa para execução de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde Floresta, com fornecimento de materiais e mão de obra, por empreitada global, para melhor análise do questionamento apresentado.

João Neiva-ES, 08 de janeiro de 2020.

Neidemara de Araújo Imberti Carlos

Presidente da CPL

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 004/2020Publicação Nº 249364

PORTARIA Nº 004, de 13 de Janeiro de 2020.

Altera período de férias de servidora.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;

Art. 1º - Altera período de férias da servidora WYRLLA BARROSO DE ALMEIDA CASTIGLIONI, ocupante do cargo de Au-xiliar Administrativo, Classe “F”, Nível “IV”, no período de 24/01/2020 à 10/02/2020, conforme período aquisitivo de 01/06/2017 à 31/05/2018;

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 13 de Janeiro de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA Nº 005/2020Publicação Nº 249374

PORTARIA Nº 005, de 13 de janeiro de 2020.

Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER abono ao LUIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível XV, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 23/01/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 13 de janeiro de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Mantenópolis

Prefeitura

PORTARIAS 012/2020Publicação Nº 249006

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 012 /2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - RETIFICAR a Portaria nº 002/2020 do Senhor IZAIAS RIBEIRO DE SOUZA,onde se lê as datas a partir de 01 de janeiro 2019, leia- se a partir de janeiro de 2020, e no rodapé, onde se lê Mantenópolis-ES, 02 de janeiro de 2019, leia-se Mantenópolis-ES, 02 de janeiro de 2020. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 02 de janeiro de 2019.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL - Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/01/2020 Registrado às Fls.: Livro nº:

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PORTARIAS 014/2020Publicação Nº 249007

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 014/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor LUCIMAR MARQUES DE MORAIS- Matricula nº 009386, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30 (trinta ) dias de férias, a partir do dia 07 de outubro de 2019, referente ao período 2010/2011. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 07 de outubro de 2019. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 03 de janeiro de 2020

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL - Prefeito Municipal –

Publicado em: 03/01/2020 Registrado às Fls.: Livro nº:

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Marechal Floriano

Prefeitura

EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 000001 – IMPOSTO PREDIAL; 000002 – IMPOSTO TER-RITORIAL; 000004 – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 000005 – TAXA DE COLETA DE LIXO.

Publicação Nº 249287

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano

Secretaria Municipal de Finanças

IPTU 2020

EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

000001 – Imposto Predial; 000002 – Imposto Territorial; 000004 – Taxa de Iluminação Pública; 000005 – Taxa de Coleta de Lixo.

Ficam os sujeitos passivos, cujos nomes encontram-se à disposição na Gerência de Tributação desta Prefeitura - após terem sido efetivadas a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária aplicável e a determinação da matéria tributável cabível – notificados dos respectivos lançamentos, para recolher o montante do tributo devido:

a) Até o dia 31/08/2020, em parcela única com 15 % (quinze por cento) de desconto sobre o imposto predial ou territorial;

b) Em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira parcela até o dia 31/08/2019, a segunda parcela até o dia 30/09/2020, a terceira parcela até o dia 30/10/2020 e a quarta parcela até o dia 30/11/2020, sem desconto ou acréscimo.

c) Após a data de vencimento, e até o dia 31/12/2020, em até quatro parcelas, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa diária de 0,5% (meio por cento) até o décimo dia, após o décimo dia 5% (cinco por cento) ao mês até o limite de 30% (trinta por cento), incidentes sobre valor total.

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação do contribuinte.

Aqueles que não receberem o carnê, deverão: dirigir-se à Gerência de Tributação para retirar a segunda via, ou solicitar por telefone através do número (27) 3288-1111, ou ainda por e-mail, bastando acessar [email protected].

EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 000001 – RECEITA DE SERVIÇO DE ÁGUAPublicação Nº 249285

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano

Secretaria Municipal de Finanças

COBRANÇA DE ÁGUA 2020

EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

000001 – Receita de Serviço de Água

Ficam os sujeitos passivos, cujos nomes encontram-se à disposição na Gerência de Tributação desta Prefeitura - após terem sido efetivadas a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária aplicável e a determinação da matéria tributável cabível – notificados dos respectivos lançamentos, para recolher o montante do tributo devido:

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a) Em cota única até o dia 29/05/2020, sem desconto ou acréscimo.

b) Em 03 (três) parcelas, sendo a primeira parcela até o dia 29/05/2020, a segunda parcela até o dia 31/08/2020 e a terceira parcela até o dia 30/11/2020, sem desconto ou acréscimo.

c) Após a data de vencimento, e até o dia 31/12/2020, em até três parcelas, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa diária de 0,5% (meio por cento) até o décimo dia, após o décimo dia 5% (cinco por cento) ao mês até o limite de 30% (trinta por cento), incidentes sobre valor total.

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação do contribuinte.

EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 000002 – ISS/TLLFPublicação Nº 249283

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano

Secretaria Municipal de Finanças

COBRANÇA DE ISS FIXO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

EDITAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 000002 –

ISS/TLLF, Imposto Sobre Serviços Fixo e Taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento

Ficam os sujeitos passivos, cujos nomes encontram-se à disposição na Gerência de Tributação desta Prefeitura - após terem sido efetivadas a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária aplicável e a determinação da matéria tributável cabível – notificados dos respectivos lançamentos, para recolher o montante do tributo devido:

a) Em cota única até o dia 02/03/2020, sem desconto ou acréscimo.

b) Após a data de vencimento, e até o dia 31/12/2020, em até uma parcela, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa diária de 0,5% (meio por cento) até o décimo dia, após o décimo dia 5% (cinco por cento) ao mês até o limite de 30% (trinta por cento), incidentes sobre valor total.

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação do contribuinte.

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA 02/2019Publicação Nº 249133

AVISOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2019Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, Concorrência Pública, cujo Objeto é Outorga de Permissão de Uso da Lanchonete localizada no Terminal Rodoviário de Mucurici/ES.HORA E LOCAL: 13 de fevereiro de 2020, às 10:00horas na Sala de Licitações desta Prefeitura.INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no site desta Prefeitura ou na Sala de Licitações da Prefeitura. Informa-ções através do Tel. 27-3751-1103.

Mucurici/ES, 09 de janeiro de 2020.

Sandra Sueli de Souza Sampaio

PRESIDENTE DA CPL

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL - 05/2019/FMAS - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTESPublicação Nº 249135

AVISOPREGÃO PRESENCIAL N° 05/2019/FMASO Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici/ES, através do Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mucurici, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 27/01/2020, às 14:00 horas, o Pregão Presencial n° 05/2019/FMAS, destinado a aquisição de combustíveis e lubrificantes, abastecimento na cidade de Mucurici, para os veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS.Cópia do Edital completo poderá ser obtido no site desta Prefeitura: www.mucurici.es.gov.br. Informações de segunda às quin-tas-feiras das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 e nas sextas-feiras das 07:00 às 13:00 horas, ou através do Email: [email protected] . Ainda pelo telefone: (027) 37511103.

Mucurici/ES, 03 de janeiro de 2020.

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 19/2019/FMS - COMBUSTÍVEISPublicação Nº 249136

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2019/FMS

O Fundo Municipal de Saúde de Mucurici/ES, através do Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interes-sados, que realizará no dia 27/01/2020, às 09:00 horas, o Pregão Presencial n° 19/2019/FMS, destinado a aquisição de combustíveis e lubrificantes, abastecimento na cidade de Mucurici e Linhares ou João Neiva, para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde/FMS. Cópia do Edital completo poderá ser obtido no site desta Prefeitura: www.mucurici.es.gov.br. Infor-mações de segunda às quintas-feiras das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 e nas sextas-feiras das 07:00 às 13:00 horas, ou através do Email: [email protected] . Ainda pelo telefone: (027) 37511103.

Mucurici/ES, 03 de janeiro de 2020.

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

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AVISO - TOMADA DE PREÇOS 01/2020 - ILUM. NO ESTÁDIO DE FUTEBOL ITABAIANAPublicação Nº 249139

AVISO

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020/PMM

A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, comunica aos interessados, que realizará no dia 30/01/2020, às 9:00 horas, a Tomada de Preços nº 01/2020, cujo objetivo é: Obras de Construção da Iluminação do Campo de Futebol (Estádio de Itabaiana/Distrito de Mucurici/ES), Através do Convênio nº 022/2019 – Processo nº 81580258/2018 – Pro-posta SIGA SESPORT nº 0100/2018. As informações sobre esta Tomada de Preços, poderá ser obtida através do telefone (27) 3751-1103, de segunda às quintas-feiras, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 e nas sextas-feiras das 07:00 às 13:00 horas. O Edital e as Planilhas, serão publicados no site desta Prefeitura. www.mucurici.es.gov.br

Mucurici/ES, 08 de janeiro de 2020.

Sandra Sueli de Souza Sampaio

PRESIDENTE DA CPL

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Nova Venécia

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO P. PRESENCIAL - 094/2019 - PMNVPublicação Nº 249044

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

Aviso de Homologação

PROCESSO Nº 525927/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais esportivos, conforme Convênio nº 879141/2018, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte – ME e a Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, visando à implantação do Brincando com o Esporte no Município de Nova Venécia/ES.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

1 - CONTRATADA: ALESSANDRA NUNES LORDS - ME

CNPJ nº 03.865.570/0001-32

Itens: 02 (R$ 48,50), 03 (R$ 59,00), 05 (R$ 24,80) e 10 (R$ 75,20).

Valor Total: R$ 7.360,00

2 - CONTRATADA: CIBOX COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ nº 02.906.841/0001-98

Item: 01 (R$ 139,30).

Valor Total: R$ 4.179,00

3 - CONTRATADA: DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME

CNPJ nº 27.391.093/0001-89

Itens: 04 (R$ 8,93), 06 (R$ 188,30), 07 (R$ 128,90), 08 (R$ 294,20), 09 (R$ 31,80), 15 (R$ 403,00) e 16 (R$ 43,50).

Valor Total: R$ 8.228,00

4 - CONTRATADA: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME

CNPJ nº 11.373.442/0001-08

Item: 12 (R$ 171,65).

Valor Total: R$ 5.149,50

5 - CONTRATADA: MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA

CNPJ nº 27.269.270/0001-59

Itens: 13 (R$ 125,10) e 14 (R$ 119,65).

Valor Total: R$ 6.146,00

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6 - CONTRATADA: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP

CNPJ nº 07.936.832/0001-63

Item: 11 (R$ 130,00).

Valor Total: R$ 3.900,00

Valor Global: R$ 34.962,50 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

0000000

Nova Venécia – ES, 10 de janeiro de 2020.

MARIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal de Nova Venécia

P. PRESENCIAL - 002/2020 - PMNVPublicação Nº 249009

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 002/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina Ocupacional para reavaliação do PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho e Atendimento médico ocupacional, Controle de absenteísmo, Coordenação do PCMSO, avaliação de atestados médicos e demais serviços de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho para atender os servidores do Município de Nova Venécia/ES.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 24/01/2020.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 24/01/2020.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 13/01/2020.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Pedro Canário

Câmara Municipal

RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 10100/2019Publicação Nº 249424

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Os presentes autos, protocolado sob o nº. 010100/2019, que possui como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRO-ELETRONICO.

Assim, investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, Gileno Gomes da Silva, considerando a justificativa e parecer jurídico favorável, usando das atribuições legais, RATIFICA em todos os termos o ato da aplicação da Dispensa da Licitação referente à contratação da empresa FOX INFORMATICA E ASSESSORIOS PARA CARRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.486.258/0001-63, situada na Avenida Alberto dos Reis Castro, Centro, Pedro Canário/ES, CEP: 29.970-000, no valor global de R$ 16.651.00 (dezesseis mil e seiscentos e cinqüenta e um reais), com base no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1993.

Publique-se, e após, encaminhar a Secretaria de Finanças desta Casa de Leis para efetuar o empenho, liquidação e pos-terior pagamento.

Pedro Canário/ES, 13 de janeiro de 2020.

GILENO GOMES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 9914/2019Publicação Nº 249427

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Os presentes autos, protocolado sob o nº. 009914/2019, que possui como objeto a contratação de EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA FORNECIMENTO DE LINKS DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET.

Assim, investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, Gileno Gomes da Silva, considerando a justificativa e parecer jurídico favorável, usando das atribuições legais, RATIFICA em todos os termos o ato da aplica-ção da Dispensa da Licitação referente à contratação da empresa TECH PIGNATON TELECOM, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.412.632/0001-70, situada na Rua São Vicente, Bairro Boa Vista, Pedro Canário/ES, CEP: 29.970-000, no valor global de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), com base no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1993.

Publique-se, e após, encaminhar a Secretaria de Finanças desta Casa de Leis para efetuar o empenho, liquidação e pos-terior pagamento.

Pedro Canário/ES, 13 de janeiro de 2020.

GILENO GOMES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

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Piúma

Prefeitura

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2013Publicação Nº 249343

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2013

LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

LOCADOR: CARLOS CHRISTIANO BRAGA PIMENTEL, CPF/MF Nº 049.140.406-97.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel em que se encontra o funcionamento do SCFV e o Conselho Tutelar-, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e do Valor e reajustar o Contrato nº 172/2013, para Locação do 1º e 2º pavimento do imóvel para funcionamento do SCFV e Conselho Tutelar

VIGÊNCIA: 01/01/2020 A 31/12/2020

VALOR: R$ 57.713,28 (cinquenta e sete mil, setecentos e treze raiz e vinte e oito centavos))

PROCESSO Nº: 23.400/2019

Piúma/ES, 13/01/2020.

Valquíria da Silva Gomes

Secretária Municipal de Assistência Social

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2019Publicação Nº 249371

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2013

LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

LOCADOR: CARLOS CHRISTIANO BRAGA PIMENTEL, CPF/MF Nº 049.140.406-97.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel em que se encontra o funcionamento do SCFV e o Conselho Tutelar-, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e do Valor e reajustar o Contrato nº 172/2013, para Locação do 1º e 2º pavimento do imóvel para funcionamento do SCFV e Conselho Tutelar

VIGÊNCIA: 01/01/2020 A 31/12/2020

VALOR: R$ 57.713,28 (cinquenta e sete mil, setecentos e treze raiz e vinte e oito centavos))

PROCESSO Nº: 23.400/2019

Piúma/ES, 13/01/2020.

Valquíria da Silva Gomes

Secretária Municipal de Assistência Social

ARP Nº 031-A E 032-B DE 2019Publicação Nº 249022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031-A/2019

Processo nº 15.345/2019

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 FORNECEDOR/PRESTADOR DE

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SERVIÇOS: SCLAN MALHAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.468.738/0001-74

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, PARA USO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses.

DATA DE ASSINATURA: 10/01/2020

Piúma/ES, 13/01/2020

Secretaria Municipal de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031-B/2019

Processo nº 14.190/2019

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: UNISUL COMERCIO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.504.052/0001-06.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, PARA USO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses.

DATA DE ASSINATURA: 10/01/2020.

Piúma/ES, 13/01/2020.

Secretaria Municipal de Educação.

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2019Publicação Nº 249436

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 051/2019

Processo nº 23.783/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de sua autoridade competente torna público o resultado da licitação Pregão Presen-cial nº 051/2019, cujo objeto “Aquisição de sacos de plástico reforçado para acondicionamento de lixo diversos”. Processo devidamente homologado pela autoridade requerente conforme Decreto 1.665/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:

BERIZA COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA, CNPJ sob o nº 32.952.698/0001-31, no valor global: R$ 82.000,00(oitenta e dois mil reais) – para os itens 1 e 2.

Piúma, 13 de janeiro de 2020.

Raniery Antonio Silva Miranda

Secretária Mun. de Obras e Serviços

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2019

Publicação Nº 249429

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

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Nº 048/2019Processo nº 15.230/2019O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de sua autoridade competente torna público o resultado da licitação Pregão Presen-cial para Registro de Preços nº 048/2019, cujo objeto “AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA”. Processo devidamente homologado pela autoridade reque-rente conforme Decreto 1.665/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresas Vencedoras:BAHIENSE MCS LTDA, CNPJ sob o nº 31.497.043/0001-58, no valor global: R$ 17.834,50(dezessete mil e oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) – para os itens 3,8,10,11,14,16,17,19,22,35,39,41,44,47,54 e 60.DT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ sob o nº 22.193.764/0001-83, no valor global: R$ 18.223,00(dezeoito mil e duzentos e vinte e três reais) – para os itens 4,7,15,18,20,21,23,25,27,28,29,30,31,32,33,34,36,40,42,45,48,50,51,52,56,58 e 59.MERCANTIL MAMUT EIRELI, CNPJ sob o nº 00.293.558/0001-02, no valor global: R$ 11.221,0050(dezessete mil e oitocen-tos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) – para os itens 1,2,5,6,12,13,24,26,37,38,43,46,49 e 61.

Piúma, 13 de janeiro de 2020.

Raniery Antonio Silva Miranda

Secretária Mun. de Obras e Serviços

CONTRATO Nº 300/2019Publicação Nº 249342

CONTRATO Nº 300/2019Processo nº 23.655/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.CONTRATADO: DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.500,765/0001-32.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios – Secretaria Municipal de Assistência Social.MODALIDADE: Pregão Presencial paraRegistro de Preços nº 043/2018VALOR: R$ 53.442,25 (cinquenta etrês mil, quatrocentos e quarenta edois reais e vinte cinco centavos)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Piúma/ES, 13/01/2020

Secretaria Municipal de Assistência Social

CONTRATO Nº 301/2019Publicação Nº 249365

CONTRATO Nº 301/2018Processo nº 21.243/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18CONTRATADO: WAGNER DE OLIVERIA CORDEIRO ME, pessoa jurídica de direito privado.OBJETO: A presente locação visa a atender finalidade pública, sendo o imóvel locado utilizado para instalação do “Re-gimento Montado da Cavalaria da Polícia Militar”, onde se constitui de 09 (nove) policiais e 07 (sete) cavalos, que se-rão destacados para dar maior segurança durante a “Operação em Piúma”, que se inicia em 27/12/2019 e se finda em 01/03/2020.MODALIDADE: Dispensa de Licitação – artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93VIGÊNCIA: 27/12/2019 a 01/03/2020DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019.VALOR GLOBAL: R$ 59.459,40(cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos)

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Piúma/ES, 13/01/2020.

Jeremias Azevedo da Silva

Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

ERRATA DO EXTRATO DA PUBLICAÇÃO QUE SAIU NO DIA 27/12/2019Publicação Nº 249388

ERRATA DO EXTRATO DA PUBLICAÇÃO QUE SAIU NO DIA 27/12/2019

PUBLICAÇÃO Nº 245297

Onde se lê:

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2018- SEMSA

Leia-se:

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019- SEMSA

ERRATA Nº 002 EDITAL Nº 003/2019Publicação Nº 249183

ERRATA Nº 002

EDITAL Nº 003/2019

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Piúma, no uso das atribuições legais e delegadas, por intermédio da Comissão do Processo seletivo instituída pela Portaria nº 050 de 18 de novembro de 2019, torna pública a ERRATA do Edital 003/2019, onde altera a redação do inciso VIII em virtude da falta de cédulas de identidade no Estado do Espírito Santo, passa a ter a seguinte redação mantendo os demais incisos:

ONDE SE LÊ:

VIII- Cópia da Carteira de Identidade - RG (frente e verso) do candidato;

LEIA-SE:

VIII- Cópia da Carteira de Identidade - RG (frente e verso) do candidato OU Protocolo da Identidade;

Piúma, 10 de janeiro de 2020.

A Comissão

Port. 050/2019

TERMO DE RESCISÃO DE CESSÃO PESSOAL Nº 004/2017Publicação Nº 249178

AVISO /EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 004/2017

PROCESSO Nº 13.365/2019 E 23.281/2019

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES.

OBJETO: RESCISÃO DA CESSÃO DA SERVIDORA ERICA DE PAULA LAFAYETTE.

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2020

Regina Martha Scherres Rocha

Prefeita do Município de Piúma em Exercício.

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Presidente Kennedy

Prefeitura

TERMO DE DISPENSAPublicação Nº 249090

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ES

TERMO DE DISPENSA

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, in-ciso X, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Douta Procuradoria do Município, em atendimento ao requerimento protocolizado sob o nº 26891/2019, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de Empresa Especializada para aquisição de divisórias, para atender a Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar do Município de Presidente Kennedy – ES no valor de R$ 3.331,72 (Três mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) a pedido desta Secretaria.

Presidente Kennedy, em 13 de Janeiro de 2020

Jorge de Almeida Bittencourt

Subsecretário Municipal de Assistência Social

1) Homologo o parecer jurídico da Procuradoria Geral às fls. 35/39, desde que preenchidos TODOS os requisitos dos pa-receres mencionados.

2) Ratifico o ato de Dispensa de Licitação constante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 24, da Lei 8.666/93.

3) Encaminhe-se os autos ao Setor de Contabilidade Empenho SEMAS, autorizo a emissão de nota de empenho do referido contrato.

Presidente Kennedy, em 13 de Janeiro de 2020

Tancredo Almeida Silveira

Secretário Municipal de Assistência Social

Decreto N° 013/2020

Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy

TERMO DE ADESÃOPublicação Nº 249036

TERMO DE ADESÃO

O Secretário Municipal de Saúde de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Douta Procuradoria do Município, em atendimento ao requerimento protocolizado sob o nº 29.194/2019, conclui pela ADESÃO às seguintes Atas:

1. Ata de Registro de Preço nº 027/2019, advinda do Pregão Eletrônico 264/2018, realizado pela Prefeitura Municipal da Serra, referente a contratação da Empresa CREMER S. A. - com objeto de aquisição de material medico clinico hospitalar (esparadrapo impermeável).

Valor: R$ 8.190,00 (Oito mil cento e noventa reais)

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2. Ata de Registro de Preço nº 029/2019, advinda do Pregão Eletrônico 264/2018, realizado pela Prefeitura Municipal da Serra, referente a contratação da Empresa INCPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME - com objeto de aquisição de material medico clinico hospitalar ( fita adesiva tipo microporosa).

Valor: R$ 2.925,00 (Dois mil novecentos e vinte e cinco reais)

3. Ata de Registro de Preço nº 073/2019, advinda do Pregão Eletrônico 018/2019, realizado pela Prefeitura Municipal da Serra, referente a contratação da Empresa MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP. - com objeto de aquisição de material hospitalar (coletor de urina sistema fechado e aberto).

Valor: R$ 1.523,88 (Um mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos)

4. Ata de Registro de Preço nº 0105/2019, advinda do Pregão Eletrônico 51-14/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, referente a contratação da Empresa BIOBASE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - com objeto de aquisição de materiais hospitalares.

Valor: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais)

VALOR GLOBAL: R$ 23.138,88 (Vinte e três mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Presidente Kennedy, em 10 de Janeiro de 2020.

Leandro Gomes de Faria

Coordenador RT de Enfermagem do Pronto Atendimento.

1) Homologo o parecer jurídico das fls. 305/313, desde que preenchidos TODOS os requisitos do parecer mencionado.

2) Ratifico o ato de Adesão das Atas de Registro de Preços constantes neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 15, da Lei 8.666/93;

3) Encaminhe-se os autos à Divisão de Contratos para publicação do extrato de ratificação das Adesões, elaboração das minutas de contratos, bem como sua respectiva publicação. Ressalto, ainda, que as minutas de contratos elaboradas de-vem ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Geral, em atendimento ao parágrafo único, do Art. 38, da Lei 8.666/93.

Presidente Kennedy, em 10 de Janeiro de 2020.

Jairo Fricks Teixeira

Secretário Municipal de Saúde

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Rio Bananal

Prefeitura

295-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 249432

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Serviço de manutenção do veículo Corolla com fornecimento de peças.

I – Objeto:Contratação de empresa autorizada e especializada para prestação de serviço e fornecimento de peças para manutenção do veículo Corolla Toyota 2.0, placa PPM6530, 2018/2018.

II – Contratado:A empresa Kurumá Veículos Ltda, inscrita no CNPJ 00.827.783/0004-24 no valor total de R$ 2.580,67 (dois mil quinhentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos).

III - Caracterização da Situação que Justifica inexigibilidade:A empresa indicada é concessionária autorizada da marca Toyota no Estado do Espírito Santo, fato que se configura situ-ação de inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93.

IV - Razão da Escolha do Fornecedor:Por se tratar de um veículo de alto valor aquisitivo e seu ciclo de vida justifica a realização do serviço por empresa auto-rizada e a substituição de peças por genuínas, para prolongar o tempo de serventia do mesmo.A empresa Kurumá veículos Ltda é representante autorizada do fabricante, conforme carta de exclusividade constante nos autos.

V - Justificativa do Preço:O preço foi apresentado pela empresa autorizada tendo como base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim.

Considerando que as exigências dispostas no artigo 25, I da Lei nº 8.666/93 foram atendidas, configurando a situação de inexigibilidade, ENCAMINHA-SE para análise e RATIFICAÇÃO e posteriormente publicação.

Rio Bananal, 09 de janeiro de 2020.

FELISMINO ARDIZZONPrefeito municipal de Rio Bananal

Rio Bananal, 10 de Janeiro de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 00295/2020 – Inexigibilidade - Artigo 25 – Inciso IObjeto: Contratação de empresa autorizada e especializada para prestação de serviço e fornecimento de peças para ma-nutenção do veículo Corolla Toyota 2.0, placa PPM6530, 2018/2018.

Empresa Contratada: A empresa Kurumá Veículos Ltda, inscrita no CNPJ 00.827.783/0004-24

Valor: R$ 2.580,67 (dois mil quinhentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos)

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

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Página 108

296-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 249433

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Serviço de manutenção do veículo Corolla com fornecimento de peças.

I – Objeto:

Contratação de empresa autorizada e especializada para prestação de serviço e fornecimento de peças para manutenção do veículo Corolla Toyota 2.0, placa PPM6530, 2018/2018.

II – Contratado:

A empresa Kurumá Veículos Ltda, inscrita no CNPJ 00.827.783/0004-24 no valor total de R$ 940,00 (novecentos e qua-renta reais).

III - Caracterização da Situação que Justifica inexigibilidade:

A empresa indicada é concessionária autorizada da marca Toyota no Estado do Espírito Santo, fato que se configura situ-ação de inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93.

IV - Razão da Escolha do Fornecedor:

Por se tratar de um veículo de alto valor aquisitivo e seu ciclo de vida justifica a realização do serviço por empresa auto-rizada e a substituição de peças por genuínas, para prolongar o tempo de serventia do mesmo.

A empresa Kurumá veículos Ltda é representante autorizada do fabricante, conforme carta de exclusividade constante nos autos.

V - Justificativa do Preço:

O preço foi apresentado pela empresa autorizada tendo como base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim.

Considerando que as exigências dispostas no artigo 25, I da Lei nº 8.666/93 foram atendidas, configurando a situação de inexigibilidade, ENCAMINHA-SE para análise e RATIFICAÇÃO e posteriormente publicação.

Rio Bananal, 09 de janeiro de 2020.

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito municipal de Rio Bananal

Rio Bananal, 10 de Janeiro de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 00296/2020 – Inexigibilidade - Artigo 25 – Inciso I

Objeto: Contratação de empresa autorizada e especializada para prestação de serviço e fornecimento de peças para ma-nutenção do veículo Corolla Toyota 2.0, placa PPM6530, 2018/2018.

Empresa Contratada: A empresa Kurumá Veículos Ltda, inscrita no CNPJ 00.827.783/0004-24

Valor: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais)

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

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3º EDITAL CONVOCAÇÃO 005-2019 - PROVA PRÁTICAPublicação Nº 248993

Estado do Espírito Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3° EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROVA PRÁTICA

Processo Seletivo Simplificado – Edital 005/2019

Considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital 005/2019 e o que dispõe o item 5.1 e o item 5.5 deste Edital, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 241/1990 e Lei Complementar 001/2011, CONVOCA os candidatos aprovados para o cargo de Operador de Máquina e Motorista, para que se apresentem no dia 16/01/2020 (quinta-feira) na Garagem Municipal, Rua Reinaldo Pela – Centro – Rio Bananal para realização da prova prática nos termos do Edital (itens 5.1, 5.5 e os Anexos XI e XII). O candidato deverá retirar sua senha no horário das 7h00 às 9h00, impreterivelmente. O candidato que chegar após este horário perderá o direito de realizar a prova. O início da prova será às 8h00 do dia 16/01/2020, podendo estender para o dia seguinte se houver necessidade. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem numérica das senhas distribuídas. O candidato que não possuir a senha perderá o direito de fazer a prova prática. Os membros da Comissão deste Processo Seletivo, designados pela Portaria nº 599/2019, acompanharão a realização das provas com o apoio da equipe de profissionais, com habilidades técnicas, do quadro de pessoal da Prefeitura, designados pela Portaria nº 0011/2020. O candidato será avaliado tendo como parâmetro os critérios definidos no Anexo I (cargo de Operador de Máquina) e Anexo II (cargo de Motorista), deste Edital de Convocação. A classificação resultará da soma dos pontos atribuídos na primeira etapa (títulos por capacitações e tempo de serviço), divulgada no site da Prefeitura no dia 08/01/2020 mais a pontuação da prova prática. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada neste edital para esta fase (Prova Prática) será desclassificado do processo. Rio Bananal - ES, 10 de janeiro de 2020.

Josemar Luiz Barone Secretário de Administração Prefeitura de Rio Bananal/ES

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ANEXO I

BAREMA (CRITÉRIOS) PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA (ANEXO XI DO EDITAL 005/2019)

Item Procedimentos Pontuação 0 a 10 pontos

01 Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria) 02 Dar partida na máquina com o câmbio em neutro

03 Ligar pisca alerta e todos os faróis da máquina ao fazer manobra

04 Habilidades ao operar o equipamento/máquina (apresenta domínio, zelo, controle e cuidado)

05 Ao operar a máquina colocar em risco sua vida ou de outros que estejam participando do evento

06 Subir na máquina com o corpo ereto e/ou de frente para a máquina, com pelo menos 3 pontos de apoio simultâneos e/ou pular degrau e/ou segurar no volante para subir.

07 Descer da máquina com o corpo ereto, de frente para a mesma, com pelo menos 3 pontos de apoio simultâneos, pular degrau(s) e / ou segurar no volante para descer.

08 Realizar a atividade proposta dentro do tempo preestabelecido

09 Adotar os procedimentos adequados para execução da atividade, como tempo, destreza, precisão, eficiência.

10 Ao parar a máquina para desligá-la: baixar a caçamba até o solo sem deixá-la bater com força no chão e na posição correta de descanso.

Pontuação Total obtida

Observações:

1) Será declarado apto o candidato que obtiver no mínimo 50 pontos.

2) Os pontos da avaliação prática será somado com os pontos da primeira fase para definição da ordem de Classificação para o cargo de operador de máquina.

Josemar Luiz Barone Secretário de Administração Prefeitura de Rio Bananal/ES

ANEXO II

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BAREMA (CRITÉRIOS) PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (ANEXO XII DO EDITAL 005/2019)

ITEM PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PONTOS

1 2 3 4 5

1 Verificar nível do óleo e água do veículo antes de puncioná-lo

2 Adotar os procedimentos básicos antes de ligar o veículo: portas, freio de mão, retrovisores e cintos.

3 Usar adequadamente os pedais de freio e embreagem.

4 Entrar na via preferencial com o devido cuidado

5 Observar sinalização de trânsito.

6 Usar corretamente o espaço da rua, sem invadir calçadas.

7 Respeitar o pedestre na faixa.

8 Respeitar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

9 Observar a velocidade indicada para a via;

10 Conduzir corretamente o veículo dentro das normas de trânsito.

11 Fazer as devidas conversões

12 Fazer uso da buzina somente em locais permitidos.

13 Acionar o freio de mão ao estacionar

14 Fazer corretamente a baliza com no máximo três tentativas

15 Uso adequando do câmbio de machas, fazendo as trocas de machas corretamente, no tempo certo da velocidade.

Josemar Luiz Barone Secretário de Administração Prefeitura de Rio Bananal/ES

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4° EDITAL DE CONVOCAÇÃO - GARI E TRABALHADOR BRAÇAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO – EDITAL 005/2019

Publicação Nº 248994

Estado do Espírito Santo

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4° EDITAL DE CONVOCAÇÃO - GARI E TRABALHADOR BRAÇAL

Processo Seletivo Simplificado – Edital 005/2019

Considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital 005/2019, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 241/1990 e Lei Complementar 001/2011, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Edital 005/2019, cons-tantes no Anexo I, para que no prazo improrrogável estabelecido neste edital, apresentem os documentos relacionados no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 005/2019 e discriminados no Anexo III deste Edital de convocação, no prédio da Prefeitura Municipal, Avenida 14 de setembro, 887 – Centro – Rio Bananal, na DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no período de 14/01/2020 à 16/01/2020 das 13h00m às 17h00m, com vista ao preenchimento das vagas discriminadas no Anexo II.

O candidato convocado que não comparecer e não apresentar termo de desistência será reclassificado automaticamente para futuras convocações nos termos do item 9.4 do Edital do Processo Seletivo 005/2019.

Rio Bananal - ES, 10 de janeiro de 2020.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

Prefeitura de Rio Bananal/ES

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO: GARI

Classificação Nº de Inscrição Nome do Candidato (a) Pontos

01° 07 EDINEUZA APARECIDA TOTOLA DA SILVA 48,0

02° 08 NILDA APARECIDA MANZOLI BERTI RIBEIRO 41,5

03° 01 DERLI DE OLIVEIRA 41,0

04° 36 ANA PAULA BOSI DOS SANTOS 40,5

05° 02 MARIA APARECIDA VAZ 40,0

06° 27 REGINA MONTEIRO MOURA 40,0

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

01° 21 NARCIZO DE ASSIS 46,0

02° 15 JOSE LUIZ ALVES 31,0

03° 06 EDINEUZA APARECIDA TOTOLA DA SILVA 20,0

04° 10 ALVARIO DE FREITAS 20,0

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

Prefeitura de Rio Bananal/ES

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ANEXO II - RELAÇÃO DA VAGA E MOTIVO

CARGO VAGAS LOCAL OBSERVAÇÃO

GARI 06 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Motivos:I - Laudo:José Dário CintraJosé Luiz MonteiroNarciso SampaioII – Cobertura de Férias e FolgasPrevisão de 03 servidores de férias/mês

Obs.: Vigência do Contrato até 30/12/2020.

T. BRAÇAL 04 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Motivos:I - Cessão:Paulo Sérgio Gotardo Bueno (cedido ao Sindicato – Mandato Classista)II – Laudo:Narciso SampaioIII – Cobertura de Férias e FolgasPrevisão de 02 servidores de férias/mês

Obs.: Vigência do Contrato até 30/12/2020.

ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

a) cópia do CPF;

b) cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cópia da carteira de identidade;

d) cópia do certificado de reservista (para homens);

e) cópia da certidão de nascimento/casamento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) duas fotos 3x4 recentes;

h) cópia do PIS/PASEP;

i) cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS;

j) cópia do comprovante de residência;

k) atestado médico admissional;

l) cópia do comprovante de escolaridade (Certificado/histórico escolar/diploma).

m) Declaração de não cumulatividade de cargos e salários públicos nos termos da Legislação, especificamente no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;l) cópia dos comprovantes de escolaridade, compreendendo o histórico escolar e o diploma.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

Prefeitura de Rio Bananal/ES

8177-2019 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 249418

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processo nº 08177/2019 – Inexigibilidade

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças.

I – Objeto:

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças genuínas para veículo Ambu-lância Placa OYK 7H58, ano 2018.

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II – Contratada:

Empresa VD Comércio de Veículos Ltda, inscrito no CNPJ nº 39.786.983/0004-11, detentora de exclusividade, no valor de R$ 2.373,50 (dois mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

III - Caracterização da Situação que Justifica inexigibilidade:

A Lei 8.666/1993 em seu artigo 25 preceitua sobre o instituto da inexigibilidade, configurando as exceções de contratações que se enquadram nessa particularidade. O inciso I, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só pos-sam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

IV - Razão da Escolha da Empresa:

A empresa VD Comércio de Veículos Ltda é representante autorizada do fabricante conforme carta de exclusividade da Mercedes Benz do Brasil, constantes nos autos.

V - Justificativa do Preço:

O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;

Considerando que as exigências dispostas no artigo 25, especificamente no inciso I da Lei nº 8.666/93 foram atendidas, caracterizando a situação de inexigibilidade, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e RATIFICAÇÃO e posteriormente publicação.

Rio Bananal, 09 de Dezembro de 2019

Atenciosamente,

EDIVALDO FABRIS

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rio Bananal, 10 de janeiro de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 008177/2019 – Inexigibilidade - Artigo 25 – Inciso I

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e fornecimento de peças genuínas, bem como revisão para veiculo AMBULANCIA PLACA OYK7H58(Furgão modelo 415 f42a051b, marca I/M.BENS) ANO 2018.

Empresa Contratada: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA- CNPJ 39.789.983/0004-11

Valor: R$ 2.373,50 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

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Página 115

Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO Nº 021/2020Publicação Nº 249170

DECRETO Nº 021/2020

DESIGNA INTERINAMENTE SILENE BELZ PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE – REF. CC-2, EM SUBSTITUIÇÃO A SECRETÁRIA, SIGRID STUHR. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a Secretária de Saúde, Sigrid Stuhr encontra-se de férias regulamentares, conforme Portaria nº 219/2020, pelo período de 07/01/2020 a 05/02/2020 (30 dias);

- considerando a necessidade de designar interinamente Secretária(o) para substituição;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designada interinamente para o Cargo de Secretária de Saúde – REF. CC-2, SILENE BELZ, pelo período de 07 de Janeiro de 2020 a 05 de Fevereiro de 2020, em substituição a Secretária de Saúde Sigrid Stuhr, que se encontra de férias regulamentares, conforme Portaria nº 219/2020.

Parágrafo Único. A designação será válida até o retorno da servidora titular.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 023/2020Publicação Nº 249171

DECRETO Nº 023/2020

PRORROGA “EX-OFFICIO” A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FABRICIO AUGUSTO FERREIRA SOARES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Fabricio Augusto Ferreira Soares, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decretos 931/2017, 1233/2017, 1479/2017, 175/2018, 411/2018, 731/2018, 1122/2018, 234/2019, 591/2019 e 871/2019;

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- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº001/2020, datado de 02/01/2020 e apensado ao processo principal nº 10899/2012 do município e o processo principal do IPS/SMJ nº 6766/2012 e demais apensados;

- considerando o Parecer às fls.214 (verso) e 215 (verso) contidos no Processo IPS/SMJ nº 6766/2012 e demais apensa-dos;

- considerando a permissão com base no Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97, para prorrogação de licença “ex-officio”;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao servidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada “Ex-Officio” a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 17/08/2019 a 12/02/2020, concedida ao Servidor Público Municipal, FABRICIO AUGUSTO FERREIRA SOARES, ocupante do Cargo Efetivo de Assistente Social – matrícula: 52.241, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 17/08/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 024/2020Publicação Nº 249173

DECRETO Nº 024/2020

EXONERA A PEDIDO JULIAN ANDRADE DE ASSIS DA FUNÇÃO DE COORDENADORA ESCOLAR – PRÓ-TEMPORE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado pela servidora Julian Andrade de Assis em 26/12/2019 sob o nº 14495/2019, informando que não atuará como Coordenadora Escolar Pro-Tempore a partir de 26/12/2019, na EMEF Vila de Jetibá turno vespertino, a qual foi nomeada por meio do Decreto nº 624/2019;

- considerando o disposto no Art. 17, da Lei Municipal nº 1146/2009, Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica exonerada a pedido da Função de COORDENADORA ESCOLAR – PRÓ-TEMPORE, na EMEF Vila de Jetibá, tur-no vespertino a partir de 26 de Dezembro 2019, JULIAN ANDRADE DE ASSIS, Efetiva como Professora PB IV (Educação Física) – matrícula: 52.796.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional

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da Servidora.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 26/12/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 027/2020Publicação Nº 249175

DECRETO Nº 027/2020

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - pROCESSO 011947/2019 O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

- Considerando o processo protocolizado em 14/10/2019 sob o nº 011947/2019, pela Controladoria Geral do Município;

- Considerando, portanto, a necessidade de diminuir o passivo do Município, com relação aos Restos a Pagar Processados dos exercícios de 2015 a 2018;

- Considerando que tais empenhos em restos a pagar, oneram a dívida flutuante municipal, refletindo obrigações inexigí-veis, com as consequentes demonstrações contábeis irreais;

- Considerando que as diversas unidades administrativas justificaram a insusbsistência dos débitos oriundos da listagem de Restos a Pagar Processados;

- Considerando o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986;

- Considerando a Portaria STN/MF Nº 633/2006;

- Considerando a Lei Federal nº 4320/64 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- Considerando o disposto no Artigo 38 da Lei Federal nº 4320/64 e ainda, o disposto nos Artigos 71 e 72, Incs. VI e XVI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a cancelar os Restos a Pagar Não Processados, referente aos exercícios de 2015 a 2018, conforme abaixo relacionados:

Nº DO EMPENHO ANO CREDOR VALOR R$

0000118 2015 A.F CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME 2.379,34

0000380 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 3.045,68

0000383 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 10.896,08

0000520 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB 60% 1.699,29

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Página 118

0000604 2015 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1.243,24

0000998 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 2.141,76

0001013 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 10.109,16

0001014 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 5.271,60

0001015 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4.900,85

0001016 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 6.552,16

0001017 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 5.886,21

0001018 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 7.466,03

0001019 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.581,79

0001020 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 2.078,06

0001021 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 856,09

0001022 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 2.994,24

0001023 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4.464,56

0001024 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 2.120,08

0001025 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 2.378,52

0001026 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 2.839,79

0001027 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 271,73

0001028 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 7.996,34

0001029 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.892,02

0001030 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 441,53

0001031 2015 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 10.428,64

0001843 2015 SP COMERCIO DE GAS LTDA - ME 39,00

0007011 2015 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 441,10

0000533 2016 BANESTES S/A 9,00

0002973 2016 ELZA MARIA DA SILVA 250,00

0005057 2016 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 401,05

0009183 2016 BANCO DO BRASIL S/A 570,40

0009184 2016 BANESTES S/A 7,08

0009364 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 8,96

0010302 2016 MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A 0,02

0010811 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15,00

0011050 2016 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.088,40

0011088 2016 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 430,76

0000034 2017 CESAN - ES 63,74

0000109 2017 MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A 0,02

0000838 2017 SARAH ANGELI JACOB 35,00

0000839 2017 DERLANE PUPHAL DE SOUZA 35,00

0000920 2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE STA M. DE JETIBÁ 1.584,42

0001431 2017 GILBERTO WUTKE 35,00

0002060 2017 TELEMAR NORTE LESTE S/A 1.460,53

0003507 2017 CENTRO DE REP. AUTOMOTIVA HELL LTDA-ME 3,30

0004377 2017 HM ACESSÓRIOS LTDA - ME 1.446,00

0004387 2017 A E C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA-ME 550,00

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0004617 2017 NALMEIDES ROSSINI - ME 17,57

0005378 2017 VANUSA MARIA SARNAGLIA SCHREDER 70,00

0005537 2017 NILDA BAUSEN BERNARDES 35,00

0005606 2017 COMERCIAL SL LTDA - ME 527,44

0006597 2017 AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS E SERVIÇOS 7.247,16

0006720 2017 BANCOOB BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A 207,60

0007151 2017 ANGELICA ROSSI SILVA DOS SANTOS 35,00

0007652 2017 PME MAQUIAS E EQUIP.LTDA 308,27

0007842 2017 BANCOOB BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A 93,40

0000137 2018 MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.674,29

0000140 2018 BANESTES S/A 954,66

0000141 2018 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3,34

0000165 2018 GILBERTO WUTKE 5,00

0000269 2018 JONACI XAVIER 35,00

0000430 2018 HELL AUTO PEÇAS LTDA - EPP 97,07

0000434 2018 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 979,22

0000435 2018 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 802,29

0001096 2018 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 5.399,00

0001097 2018 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 6.489,23

0001098 2018 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 887,54

0002191 2018 DEPART. DE IMPRENSA OFICIAL DO EST.DO ES - DIO 128,16

0003142 2018 BANESTES S/A 971,09

0003233 2018 MINISTÉRIO DA FAZENDA 586,63

0003243 2018 INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMB. E REC. HID 24,54

0005295 2018 NILSON FERREIRA 50,00

0005318 2018 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 120,00

0005735 2018 BANCO DO BRASIL S/A 23,40

0005980 2018 POSTO BOA VISTA LTDA 7.180,43

0005981 2018 POSTO BOA VISTA LTDA 1.799,19

0005992 2018 NILSON FERREIRA 300,00

0006068 2018 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 227,46

0006069 2018 BANCO DO BRASIL S/A 11,15

0006117 2018 BANCO DO BRASIL S/A 8,08

0006787 2018 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3.481,98

0007187 2018 BANESTES S/A 536,41

0007477 2018 MARAISA PEREIRA DA SILVA 50,00

0007573 2018 BANCO DO BRASIL S/A 1.571,29

Art.2º. Após o cancelamento da inscrição da despesas como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.

Art.3º. Os restos a pagar processados, só poderão ser cancelados mediante comprovação de não subsistência da obri-gação financeira junto ao credor de origem, devendo ser formalizado uma justificativa identificando o tipo de baixa bem como os motivos e fatos que comprovam a ausência da obrigação a ser cancelada.

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Página 120

Art.4º. Ficam desde já notificados os credores constantes deste Decreto, para requerer junto a Secretaria de Fazenda o direito de pagamento, comprovando alguma causa de interrupção do crédito ou esclarecimentos de alguma inconsistência na motivação do cancelamento.

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 028/2020Publicação Nº 249176

DECRETO Nº 028/2020

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - pROCESSO 011947/2019 O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

- Considerando o processo protocolizado em 14/10/2019 sob o nº 011947/2019, pela Controladoria Geral do Município;

- Considerando, portanto, a necessidade de diminuir o passivo do Município, com relação aos Restos Não Processados dos exercícios de 2014 a 2018;

- Considerando que tais empenhos em restos a pagar, oneram a dívida flutuante municipal, refletindo obrigações inexigí-veis, com as consequentes demonstrações contábeis irreais;

- Considerando que a Secretaria de Saúde justificou a insubsistência dos débitos oriundos da listagem de Restos a Pagar Processados;

- Considerando o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986;

- Considerando a Portaria STN/MF Nº 633/2006;

- Considerando a Lei Federal nº 4320/64 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- Considerando o disposto no Artigo 38 da Lei Federal nº 4320/64 e ainda, o disposto nos Artigos 71 e 72, Incs. VI e XVI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica o Fundo Municipal de Saúde, autorizado a cancelar os Restos a Pagar Processados, referente aos exercícios de 2014 a 2018, conforme abaixo relacionados:

Nº DO EMPENHO ANO CREDOR VALOR R$

0001113 2014 SAUDE VET SERVIÇOS LTDA 0,10

0001411 2015 BANCO DO BRASIL S/A 0,01

0001843 2015 BANCO DO BRASIL S/A 11,80

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0001844 2015 BANESTES S/A 316,50

0002025 2015 IZAELIA PONARH 18,82

0001300 2016 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 152,47

0001303 2016 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 2.997,78

0001486 2016 SECRETARIA\ MUNICIPAL DE SAÚDE - PLENA 429,86

0001574 2016 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 9,16

0002174 2016 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 0,01

0000027 2017 BANESTES S/A 137,95

0000034 2017 BANCO DO BRASIL S/A 61,02

0000217 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 0,01

0000289 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 85,35

0000290 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 7,28

0000322 2017 LAUDEMAR HAMMER 35,00

0000428 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 9,19

0000621 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 253,07

0000796 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 85,35

0000799 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 11,87

0000897 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 292,06

0000901 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 49,07

0001016 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 983,01

0001019 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 12,29

0001207 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 174,12

0001210 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 14,46

0001398 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 174,12

0001400 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 68,03

0001467 2017 SIGRID STUHR 175,00

0001808 2017 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 128,49

0001878 2017 MARCELA APARECIDA XAVIER DA ROCHA 35,00

0002194 2017 SOLANGE FELZ 105,00

0002221 2017 ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A ESCELSA 194,32

0002411 2017 BANCO DO BRASIL S/A 31,40

0000833 2018 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 0,01

0001166 2018 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL 0,01

0002672 2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIG. SANITÁRIA 1,36

Art.2º. Após o cancelamento da inscrição da despesas como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual à conta de Despesas de Exercícios Anteriores

Art.3º. Os restos a pagar processados, só poderão ser cancelados mediante comprovação de não subsistência da obri-gação financeira junto ao credor de origem, devendo ser formalizado uma justificativa identificando o tipo de baixa bem como os motivos e fatos que comprovam a ausência da obrigação a ser cancelada.

Art.4º. Ficam desde já notificados os credores constantes deste Decreto, para requerer junto ao Fundo Municipal de Saúde o direito de pagamento, comprovando alguma causa de interrupção do crédito ou esclarecimentos de alguma inconsistên-cia na motivação do cancelamento.

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 122

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2019Publicação Nº 249426

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 24, X da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 110/2019: Contratada: Adelino Foeger. Objeto: Prorrogação do prazo pelo período de 12 meses, correspondendo a 01/01/2020 a 31/12/2020, no valor de R$ 1.215,06 mensais. Dotação Orçamentária: 000070011212200012.059 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903600000 - outros servicos de terceiros - pessoa física - Ficha - 00147 - Fonte de Recurso - 11110000000, que tem por objeto locação de imóvel destinado a ins-talação e funcionamento da sede do Projeto Mundo Mágico da Leitura. Processo: 1182/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2019Publicação Nº 249380

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 24, X da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 111/2019: Contratada: Dainimara Behrend Berger. Objeto: Prorrogação do prazo pelo período de 12 meses, correspondendo a 01/01/2020 a 31/12/2020, no valor de R$ 4.977,51 mensais. Dotação Orçamen-tária: 000070011212200012.059 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903600000 - outros servicos de tercei-ros - pessoa física - Ficha - 00147 - Fonte de Recurso - 11110000000, que tem por objeto locação de imóvel para abrigar o estoque de merenda escolar, destinado a abrigar o estoque de merenda escolar, material de limpeza e o almoxarifado de patrimônio da Secretaria de Educação. Processo: 1184/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2019Publicação Nº 249384

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 24, X da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

6º Termo aditivo ao Contrato nº 111/2019: Contratada: Adelino Foeger. Objeto: Prorrogação do prazo pelo período de 12 meses, correspondendo a 01/01/2020 a 31/12/2020, no valor de R$ 1.210,18 mensais. Dotação Orçamentária: 000070011212200012.059 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903600000 - outros servicos de terceiros - pessoa física - Ficha - 00147 - Fonte de Recurso - 11110000000, que tem por objeto locação de imóvel destinado a ins-talação e funcionamento do CREI - Centro de Referência de Educação Inclusiva. Processo: 1183/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 123

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2018Publicação Nº 249419

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 24, X da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 130/2018: Contratada: Regina Bremenkamp. Objeto: Prorrogação do prazo pelo período de 12 meses, correspondendo a 01/01/2020 a 31/12/2020, no valor de R$ 1.455,80 mensais. Dotação Orçamentária: 0080011012200012.041 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903600000 - outros servicos de terceiros - pes-soa física - Ficha - 00012 - Fonte de Recurso - 12110000000, que tem por objeto locação de imóvel para a instalação da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Processo: 13113/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014Publicação Nº 249385

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, com respaldo nos termos do Art. 24, X da Lei nº 86666/93, e em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

6º Termo Aditivo Ao Contrato Nº 015/2014. Contratado: Rodolfo Lauvers. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato de locação, com reajuste calculado com base no índice IGPM/FGV, passando a R$ 306,48 mensais, cujo objeto é LOCAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A ABRIGO DE APARELHAGEM DE TV, UMA TORRE DE TV E UMA ANTENA PARABÓLICA INSTALADA NO REFERIDO TERRENO, QUE ESTÁ LOCALIZADO EM LUGAR ESTRATÉGICO E DE FÁCIL ACESSO, ATENDENDO A COMUNIDA-DE DE GARRAFÃO E ENTORNO, pelo período: 01/01/2020 a 31/12/2020. Dotação Orçamentária: 011001.152200012.006 - Manutenção das atividades administrativas - 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - Fi-cha - 273 - Fonte de Recurso: 10010000.

Processo 071/2014.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2014Publicação Nº 249401

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, com respaldo nos termos do Art. 24, X da Lei nº 86666/93, e em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

6º Termo Aditivo Ao Contrato Nº 047/2014. Contratado: Gilberto Boldt. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato de lo-cação, com reajuste calculado com base no índice IGPM/FGV, passando a R$ 2.395,13 mensais, cujo objeto é locação de imóvel destinado a instalação e funcionamento da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, pelo período: 01/01/2020 a 31/12/2020. Dotação Orçamentária: 009001.0812200012.069 - Manutenção das atividades administrativas - 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - Ficha - 187 - Fonte de Recurso - 1001.

Processo 081/2014.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 258/2014Publicação Nº 249391

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, com respaldo nos termos do Art. 24, X da Lei nº 86666/93, e em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

6º Termo Aditivo ao Contrato Nº 258/2014. Contratada: Michele Holz Potim. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato de

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locação, com reajuste calculado com base no índice IGPM/FGV, passando a R$ 1.238,79 mensais, cujo objeto é LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDIMENTO FUNCIONAMENTO DA BRINQUEDOTECA QUE PASSA A SER GERIDA PELA "SECESP" DE-VIDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA GESTÃO CONTINUAR SENDO REALIZADA PELA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, pelo período: 01/01/2020 a 31/12/2020. Dotação Orçamentária: 017001.0412200012.012 - Manutenção das atividades ad-ministrativas - 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - Ficha - 00460 - Fonte de Recurso - 10010000.

Processo 8946/2014.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 7º ADITIVO AO CONTRATO Nº 386/2013Publicação Nº 249397

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, com respaldo nos termos do Art. 24, X, 57 II da Lei nº 86666/93, e em cumpri-mento ao Art. 61 da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

7º Termo Aditivo ao Contrato nº 386/2013. Contratada: MONICA OHNESZORGE. Objeto: Alteração do nome do locador para SELMAR OHNESZORGE, devido ao sistema não atender a alteração de locador(Termo de Cessão de Direito) na con-fecção do 6º Termo Aditivo, o qual foi prorrogado o prazo e reajustado o valor. Processo: 007729/2013.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PORTARIA Nº 013/2020Publicação Nº 249043

PORTARIA Nº 013/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA APARECIDA POMER ESCHER DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/09/2018 a 31/08/2019, APARECIDA POMER ESCHER DOS SANTOS – MERENDEIRA - Matrícula: 53.081, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 014/2020Publicação Nº 249045

PORTARIA Nº 014/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA BENDINA PLASTER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/06/2018 a 19/06/2019, BENDINA PLASTER – MERENDEIRA - Matrícula: 52.582, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 015/2020Publicação Nº 249047

PORTARIA Nº 015/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CARMEN GUMS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/07/2018 a 30/06/2019, CARMEN GUMS – PSICÓLOGA - Matrícula: 52.515, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 016/2020Publicação Nº 249048

PORTARIA Nº 016/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CECILIA LUIZA RIBEIRO DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, CECILIA LUI-ZA RIBEIRO DA SILVA – MERENDEIRA - Matrícula: 52.872, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 017/2020Publicação Nº 249049

PORTARIA Nº 017/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CIRLEIA BATISTA RAMOS ZANOTTI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, CIRLEIA BA-TISTA RAMOS ZANOTTI – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 52.929, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 018/2020Publicação Nº 249050

PORTARIA Nº 018/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLARA LEMKE WAIANDT. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/03/2018 a 02/03/2019, CLARA LEMKE WAIANDT – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 50.393, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 019/2020Publicação Nº 249051

PORTARIA Nº 019/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR CLAUDIO HARTWIG. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/06/2018 a 03/06/2019, CLAUDIO HARTWIG – MOTORISTA - Matrícula: 50.475, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 020/2020Publicação Nº 249052

PORTARIA Nº 020/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR CLOSMAR NOGUEIRA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/05/2018 a 19/05/2019, CLOSMAR NOGUEIRA SILVA – MOTORISTA - Matrícula: 52.945, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 021/2020Publicação Nº 249053

PORTARIA Nº 021/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA DANIELA HAESE LAUVERS VELTEN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, DANIELA HAESE LAUVERS VELTEN – MERENDEIRA - Matrícula: 52.879, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 022/2020Publicação Nº 249054

PORTARIA Nº 022/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA DANIELE SCHULZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, DANIELE SCHULZ – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.819, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 023/2020Publicação Nº 249055

PORTARIA Nº 023/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DENER NELSON NOVAIS PEREIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14/08/2018 a 13/08/2019, DENER NEL-SON NOVAIS PEREIRA – CONTADOR - Matrícula: 53.142, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 024/2020Publicação Nº 249056

PORTARIA Nº 024/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DEOMAR HOFFMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/06/2018 a 12/06/2019, DEOMAR HOFFMANN – MOTORISTA - Matrícula: 52.580, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 025/2020Publicação Nº 249057

PORTARIA Nº 025/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDINEIA LICHTENHELD NEUMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 29/10/2019, EDINEIA LI-CHTENHELD NEUMANN – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.163, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 026/2020Publicação Nº 249058

PORTARIA Nº 026/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDIRLEIA MARIA DALMONECH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/03/2018 a 04/03/2019, EDIRLEIA MARIA DALMONECH – SECRETÁRIA ESCOLAR - Matrícula: 53.179, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 027/2020Publicação Nº 249059

PORTARIA Nº 027/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDNA APARECIDA DIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, EDNA APARE-CIDA DIAS – MERENDEIRA - Matrícula: 52.871, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 028/2020Publicação Nº 249060

PORTARIA Nº 028/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDRIANA NITZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/04/2018 a 12/04/2019, EDRIANA NITZ – MERENDEIRA - Matrícula: 52.531, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 029/2020Publicação Nº 249061

PORTARIA Nº 029/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EHRENTRAUD NITZ GUMS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/2018 a 28/02/2019, EHRENTRAUD NITZ GUMS – SERVENTE - Matrícula: 50.167, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 133

PORTARIA Nº 030/2020Publicação Nº 249062

PORTARIA Nº 030/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELIANA LUIZA MIERTSCHINK GUMS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, ELIANA LUIZA MIERTSCHINK GUMS – COORDENADORA DE CRECHE - Matrícula: 52.501, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 031/2020Publicação Nº 249063

PORTARIA Nº 031/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELIANE FERRARI TRESMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2018 a 06/01/2019, ELIANE FER-RARI TRESMANN – MERENDEIRA - Matrícula: 52.293, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 032/2020Publicação Nº 249064

PORTARIA Nº 032/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELSA ROEPKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/06/2018 a 03/06/2019, ELSA ROEPKE – AGENTE FISCAL - Matrícula: 50.451, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 033/2020Publicação Nº 249065

PORTARIA Nº 033/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EREZITA DE CASSIA ULIANA FAGUNDES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/12/2018 a 02/12/2019, EREZITA DE CASSIA ULIANA FAGUNDES – TELEFONISTA - Matrícula: 50.064, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 034/2020Publicação Nº 249066

PORTARIA Nº 034/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ERILDA LAUVERS SCHILIWER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, ERILDA LAU-VERS SCHILIWER – SECRETÁRIA ESCOLAR - Matrícula: 52.015, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 035/2020Publicação Nº 249067

PORTARIA Nº 035/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ERINEU BULLERJAHN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/12/2018 a 17/12/2019, ERINEU BUL-LERJAHN – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.322, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 036/2020Publicação Nº 249068

PORTARIA Nº 036/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EVA DO CARMO ZIMMERMAN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/04/2018 a 03/04/2019, EVA DO CAR-MO ZIMMERMAN – SERVENTE - Matrícula: 50.188, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 037/2020Publicação Nº 249069

PORTARIA Nº 037/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EVELLEN CAZAROTTO MATEUS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, EVELLEN CA-ZAROTTO MATEUS – AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Matrícula: 52.986, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 038/2020Publicação Nº 249070

PORTARIA Nº 038/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR EZEQUIAS DE SOUZA GOMES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/08/2018 a 09/08/2019, EZEQUIAS DE SOUZA GOMES – ASSESSOR - Matrícula: 51.750, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 039/2020Publicação Nº 249071

PORTARIA Nº 039/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR FABIO DOS SANTOS RIBEIRO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, FABIO DOS SANTOS RIBEIRO – AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Matrícula: 53.011, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 040/2020Publicação Nº 249072

PORTARIA Nº 040/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR FABRICIO SALATI DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/05/2018 a 19/05/2019, FABRICIO SALATI DOS SANTOS – MOTORISTA - Matrícula: 52.947, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 041/2020Publicação Nº 249077

PORTARIA Nº 041/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA FRANCIELEM ZOCATELLI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, FRANCIELEM ZOCATELLI – SECRETÁRIA ESCOLAR - Matrícula: 52.913, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 042/2020Publicação Nº 249079

PORTARIA Nº 042/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GEONICEIA DE OLIVEIRA ZORZAL GUILHERME. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/04/2018 a 04/04/2019, GEONICEIA DE OLIVEIRA ZORZAL GUILHERME – SERVENTE - Matrícula: 50.189, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 043/2020Publicação Nº 249081

PORTARIA Nº 043/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GEORGE PASSOS COSTA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, GEORGE PAS-SOS COSTA – SECRETÁRIO ESCOLAR - Matrícula: 52.919, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 044/2020Publicação Nº 249082

PORTARIA Nº 044/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GEORGIA BOLONHA MOURA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, GEORGIA BOLONHA MOURA – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 52.927, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 045/2020Publicação Nº 249083

PORTARIA Nº 045/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GERALDO STREY. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/06/2018 a 12/06/2019, GERALDO STREY – MOTORISTA - Matrícula: 52.575, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 046/2020Publicação Nº 249084

PORTARIA Nº 046/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GERLISON ALVARENGA DE ALMEIDA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/09/2017 a 31/08/2018, GERLI-SON ALVARENGA DE ALMEIDA – MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS - Matrícula: 53.082, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 047/2020Publicação Nº 249085

PORTARIA Nº 047/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA HANEY GIOSTRI CAMPOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, HANEY GIOS-TRI CAMPOS – AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Matrícula: 52.885, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 048/2020Publicação Nº 249086

PORTARIA Nº 048/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA HELAINE FERNANDES DA ROCHA GOMES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, HELAINE FERNANDES DA ROCHA GOMES – MERENDEIRA - Matrícula: 52.974, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 049/2020Publicação Nº 249087

PORTARIA Nº 049/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA INALHA STISCH LORENZON. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/06/2017 a 07/06/2018, INALHA STIS-CH LORENZON – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 50.394, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 143

PORTARIA Nº 050/2020Publicação Nº 249088

PORTARIA Nº 050/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA IRMA HAESE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, IRMA HAESE – MERENDEIRA - Matrícula: 52.875, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 051/2020Publicação Nº 249091

PORTARIA Nº 051/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA IZAURA SCHWANZ HOLZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/02/2018 a 01/02/2019, IZAURA SCHWANZ HOLZ – MERENDEIRA - Matrícula: 52.469, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 052/2020Publicação Nº 249092

PORTARIA Nº 052/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JACSON HERBST. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, JACSON HER-BST – TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - Matrícula: 52.987, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 053/2020Publicação Nº 249095

PORTARIA Nº 053/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JACSON PONATH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2017 a 30/09/2018, JACSON PO-NATH – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 52.069, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 054/2020Publicação Nº 249096

PORTARIA Nº 054/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JAIME STUHR. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, JAIME STUHR – AUXILIAR DE AGRICULTURA ORGÂNICA - Matrícula: 52.499, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 055/2020Publicação Nº 249097

PORTARIA Nº 055/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JAIR JANKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, JAIR JANKE – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 52.852, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 056/2020Publicação Nº 249098

PORTARIA Nº 056/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JAKELINE HERBST WAGNER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14/12/2018 a 13/12/2019, JAKELINE HERBST WAGNER – SECRETÁRIA ESCOLAR - Matrícula: 52.212, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 057/2020Publicação Nº 249099

PORTARIA Nº 057/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JANISMERY SCHIMIDT SUSSAI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/01/2019 a 31/12/2019, JANISMERY SCHIMIDT SUSSA – PROFESSORA PA - Matrícula: 50.533, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 147

PORTARIA Nº 058/2020Publicação Nº 249100

PORTARIA Nº 058/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JAQUELEANE ALEXSANDRA LAUVRES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, JAQUELEANE ALEXSANDRA LAUVRES – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.960, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 059/2020Publicação Nº 249102

PORTARIA Nº 059/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JAQUELINE SEIBERT. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, JAQUELINE SEIBERT – SECRETÁRIA ESCOLAR - Matrícula: 52.911, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 148

PORTARIA Nº 060/2020Publicação Nº 249103

PORTARIA Nº 060/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JEAN FABIAN FREIRE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2018 a 06/01/2019, JEAN FABIAN FREIRE – INSTRUTOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS 1 - Matrícula: 52.911, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 061/2020Publicação Nº 249105

PORTARIA Nº 061/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JEREMIAS BOLDT. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, JEREMIAS BOLDT – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 52.063, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 062/2020Publicação Nº 249106

PORTARIA Nº 062/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOCILENE GONÇALVES MARCELINO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, JOCILENE GONÇALVES MARCELINO – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.821, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 063/2020Publicação Nº 249108

PORTARIA Nº 063/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JONACI XAVIER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/11/2018 a 12/11/2019, JONACI XA-VIER – MOTORISTA - Matrícula: 53.154, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 064/2020Publicação Nº 249109

PORTARIA Nº 064/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSE LUIS BATISTI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/07/2018 a 02/07/2019, JOSE LUIS BATISTI – MOTORISTA - Matrícula: 53.135, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 065/2020Publicação Nº 249110

PORTARIA Nº 065/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/06/2018 a 29/06/2019, JOSE PEREIRA DOS SANTOS – VIGIA - Matrícula: 52.539, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 066/2020Publicação Nº 249111

PORTARIA Nº 066/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSE RENATO RAMOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/10/2018 a 09/10/2019, JOSE RENATO RAMOS – SUBSECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - Matrícula: 51.803, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 067/2020Publicação Nº 249112

PORTARIA Nº 067/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOSIANE BRAUN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/07/2018 a 03/07/2019, JOSIANE BRAUN – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 53.048, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 152

PORTARIA Nº 068/2020Publicação Nº 249113

PORTARIA Nº 068/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOSIANE SEIDHT DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, JOSIANE SEIDHT DA SILVA – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.967, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 069/2020Publicação Nº 249114

PORTARIA Nº 069/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JUCELIO ZUTION GONÇALVES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2018 a 06/01/2019, JUCELIO ZU-TION GONÇALVES – OPERADOR DE MÁQUINA - Matrícula: 52.270, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 070/2020Publicação Nº 249115

PORTARIA Nº 070/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA KARINA SCHULZ BRAUN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, KARINA SCHULZ BRAUN – SECRETÁRIA ESCOLAR - Matrícula: 53.002, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 071/2020Publicação Nº 249117

PORTARIA Nº 071/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA KARINA ZAAGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/06/2018 a 08/06/2019, KARINA ZA-AGER – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 53.017, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 072/2020Publicação Nº 249118

PORTARIA Nº 072/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA KLEIA SOARES DA PENHA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, KLEIA SOA-RES DA PENHA – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.907, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 073/2020Publicação Nº 249120

PORTARIA Nº 073/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR LAURINDO KNAAK. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/06/2018 a 12/06/2019, LAURINDO KNAAK – MOTORISTA - Matrícula: 52.576, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 074/2020Publicação Nº 249121

PORTARIA Nº 074/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LEA APARECIDA DELAI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/01/2019 a 31/12/2019, LEA APARE-CIDA DELAI – PROFESSORA PA - Matrícula: 50.624, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 075/2020Publicação Nº 249122

PORTARIA Nº 075/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LEONI STUHEI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14/12/2017 a 13/12/2018, LEONI STUHEI – SECRETÁRIA ESCOLAR - Matrícula: 52.213, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 076/2020Publicação Nº 249123

PORTARIA Nº 076/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LIETE STORCH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/06/2018 a 07/06/2019, LIETE STOR-CH – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 50.390, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 077/2020Publicação Nº 249124

PORTARIA Nº 077/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LORRAINE KARLA DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/07/2018 a 03/07/2019, LORRAINE KARLA DA SILVA – AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Matrícula: 53.052, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 078/2020Publicação Nº 249125

PORTARIA Nº 078/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LUANA BERGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, LUANA BER-GER – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 52.925, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 079/2020Publicação Nº 249126

PORTARIA Nº 079/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LUANA HENKE JACOB. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, LUANA HENKE JACOB – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 52.924, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 158

PORTARIA Nº 080/2020Publicação Nº 249127

PORTARIA Nº 080/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LUCIANA GUMZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14/02/2018 a 13/02/2019, LUCIA-NA GUMZ – GERENTE DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - Matrícula: 51.688, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 081/2020Publicação Nº 249128

PORTARIA Nº 081/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LUCIENI FURLANI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, LUCIENI FUR-LANI – MERENDEIRA - Matrícula: 52.869, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 082/2020Publicação Nº 249129

PORTARIA Nº 082/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MADALENA KLITZKE LAGASS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/08/2018 a 01/08/2019, MADALENA KLITZKE LAGASS – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.612, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 083/2020Publicação Nº 249130

PORTARIA Nº 083/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARCELIA MUTZ VERDIN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, MARCELIA MUTZ VERDIN – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 52.936, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 160

PORTARIA Nº 084/2020Publicação Nº 249131

PORTARIA Nº 084/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MARCELO DOMINGOS NETO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, MARCELO DOMINGOS NETO – GERENTE DE INFORMÁTICA - Matrícula: 52.314, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 085/2020Publicação Nº 249132

PORTARIA Nº 085/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARCIA ARNHOLZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, MARCIA AR-NHOLZ – MERENDEIRA - Matrícula: 52.238, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 086/2020Publicação Nº 249134

PORTARIA Nº 086/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARCILENE HOLZ FURLANI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 29/10/2019, MARCILENE HOLZ FURLANI – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - Matrícula: 52.145, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 087/2020Publicação Nº 249137

PORTARIA Nº 087/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARILANE CAMPISTA GONÇALVES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 26/02/2018 a 25/02/2019, MARILANE CAMPISTA GONÇALVES – SECRETÁRIA ESCOLAR - Matrícula: 53.178, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 088/2020Publicação Nº 249138

PORTARIA Nº 088/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIZINA OTT GAEDE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, MARIZINA OTT GAEDE – MERENDEIRA - Matrícula: 52.318, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 089/2020Publicação Nº 249140

PORTARIA Nº 089/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARLENE LORETTO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14/02/2018 a 13/02/2019, MARLENE LORETTO – MERENDEIRA - Matrícula: 52.559, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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PORTARIA Nº 090/2020Publicação Nº 249141

PORTARIA Nº 090/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MICHELI RIZZI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/07/2018 a 17/07/2019, MICHELI RI-ZZI – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 53.058, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 091/2020Publicação Nº 249142

PORTARIA Nº 091/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA NAYARA DA SILVA POTRATZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, NAYARA DA SILVA POTRATZ – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - Matrícula: 52.838, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 092/2020Publicação Nº 249143

PORTARIA Nº 092/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA NEUCENI HAESE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, NEUCENI HAESE – MERENDEIRA - Matrícula: 52.294, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 093/2020Publicação Nº 249144

PORTARIA Nº 093/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR NILSON FELIPE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, NILSON FE-LIPE – MOTORISTA - Matrícula: 52.011, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 094/2020Publicação Nº 249146

PORTARIA Nº 094/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR NORBERTO BOLDT. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/12/2018 a 30/11/2019, NORBERTO BOLDT – MOTORISTA - Matrícula: 50.070, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 095/2020Publicação Nº 249148

PORTARIA Nº 095/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA PATRICIA JASTROW UHLIG. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, PATRICIA JASTROW UHLIG – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 52.937, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 096/2020Publicação Nº 249150

PORTARIA Nº 096/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PATRICK FROHELICH FELIPE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, PATRICK FROHELICH FELIPE – COORDENADOR DE PROTOCOLO E DOCUMENTOS - Matrícula: 52.815, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 097/2020Publicação Nº 249151

PORTARIA Nº 097/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PATRICK LOPES DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/05/2018 a 19/05/2019, PATRICK LO-PES DA SILVA – MOTORISTA - Matrícula: 52.950, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 098/2020Publicação Nº 249152

PORTARIA Nº 098/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RAQUEL APARECIDA HOLZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, RAQUEL APA-RECIDA HOLZ – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 52.998, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 099/2020Publicação Nº 249153

PORTARIA Nº 099/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA REGINA KRAUSE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, REGINA KRAUSE – TRABALHADORA BRAÇAL - Matrícula: 52.860, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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PORTARIA Nº 100/2020Publicação Nº 249155

PORTARIA Nº 100/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RENATA SCHWAMBACH PORFIRIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, RENATA SCHWAMBACH PORFIRIO – SECRETÁRIA ESCOLAR - Matrícula: 52.912, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 101/2020Publicação Nº 249156

PORTARIA Nº 101/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RITA DE CASSIA GRILLO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/10/2018 a 12/10/2019, RITA DE CAS-SIA GRILLO – ASSISTENTE SOCIAL - Matrícula: 53.094, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 102/2020Publicação Nº 249157

PORTARIA Nº 102/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ROBSON NELSON SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, ROBSON NELSON SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR – AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Matrícula: 52.984, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 103/2020Publicação Nº 249158

PORTARIA Nº 103/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROCINEIA AHNERT. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, ROCINEIA AHNERT – MERENDEIRA - Matrícula: 52.301, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 104/2020Publicação Nº 249159

PORTARIA Nº 104/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR RODRIGO THEODORO DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, RODRIGO THEODORO DA SILVA – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 52.862, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 105/2020Publicação Nº 249160

PORTARIA Nº 105/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ROGERIO FOEGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, ROGERIO FOEGER – SECRETÁRIO ESCOLAR - Matrícula: 52.915, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 171

PORTARIA Nº 106/2020Publicação Nº 249161

PORTARIA Nº 106/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ROMARIO SCHWARZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/07/2018 a 03/07/2019, ROMARIO SCHWARZ – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.450, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 107/2020Publicação Nº 249162

PORTARIA Nº 107/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSIANE BROEDEL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, ROSIANE BROEDEL – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 53.127, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 108/2020Publicação Nº 249164

PORTARIA Nº 108/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSILEIDE BELING FOESTER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/02/2018 a 07/02/2019, ROSILEIDE BELING FOESTER – Coordenadora de Serviços Gerais - Matrícula: 51.679, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 109/2020Publicação Nº 249165

PORTARIA Nº 109/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSIMERE SCHULZ GEAQUINTO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/07/2018 a 02/07/2019, ROSIMERE SCHULZ GEAQUINTO – Secretária Escolar - Matrícula: 53.138, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 110/2020Publicação Nº 249166

PORTARIA Nº 110/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSINEIA KRUGER PEGO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, ROSINEIA KRUGER PEGO – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.965, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 111/2020Publicação Nº 249179

PORTARIA Nº 112/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SANDRA FRANCISCO DE OLIVEIRA JACOB. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/06/2018 a 19/06/2019, SANDRA FRANCISCO DE OLIVEIRA JACOB – Merendeira - Matrícula: 52.585, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 112/2020Publicação Nº 249180

PORTARIA Nº 112/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SANDRA FRANCISCO DE OLIVEIRA JACOB. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/06/2018 a 19/06/2019, SANDRA FRANCISCO DE OLIVEIRA JACOB – Merendeira - Matrícula: 52.585, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 113/2020Publicação Nº 249182

PORTARIA Nº 113/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SANTUZA JACOB. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/08/2018 a 04/08/2019, SANTUZA JACOB – Desenhista - Matrícula: 52.234, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 114/2020Publicação Nº 249184

PORTARIA Nº 114/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SCHARLES HARTUWIG. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, SCHARLES HARTUWIG – Motorista - Matrícula: 52.007, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 115/2020Publicação Nº 249185

PORTARIA Nº 115/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SELMA HAMMER COSER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2018 a 06/01/2019, SELMA HAM-MER COSER – Merendeira - Matrícula: 52.299, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 176

PORTARIA Nº 116/2020Publicação Nº 249186

PORTARIA Nº 116/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SELMA HARTWIG. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, SELMA HAR-TWIG – Auxiliar de Creche - Matrícula: 52.931, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 117/2020Publicação Nº 249188

PORTARIA Nº 117/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILEZIA SCHULZ BOLDT. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 29/10/2019, SILEZIA SCHULZ BOLDT – Merendeira - Matrícula: 52.186, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 177

PORTARIA Nº 118/2020Publicação Nº 249190

PORTARIA Nº 118/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILMA CALABUNDI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/08/2018 a 01/08/2019, SILMA CALA-BUNDI – Merendeira - Matrícula: 52.619, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 119/2020Publicação Nº 249191

PORTARIA Nº 119/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIMONE TONOLI ESPINDULA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, SIMONE TO-NOLI ESPINDULA – Auxiliar de Creche - Matrícula: 52.928, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 178

PORTARIA Nº 120/2020Publicação Nº 249192

PORTARIA Nº 120/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIRLENE VIDAL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2018 a 02/02/2019, SIRLENE VI-DAL – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.165, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 121/2020Publicação Nº 249193

PORTARIA Nº 121/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SUELI MARIA PLASTER BARTELS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, SUELI MARIA PLASTER BARTELS – Cuidadora de Idosos - Matrícula: 53.129, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 179

PORTARIA Nº 122/2020Publicação Nº 249194

PORTARIA Nº 122/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SUELY TONOLI BOECKER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2018 a 06/01/2019, SUELY TONO-LI BOECKER – Merendeira - Matrícula: 52.300, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 123/2020Publicação Nº 249195

PORTARIA Nº 123/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA TATIENE HOFFMANN BRAUN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, TATIENE HO-FFMANN BRAUN – Auxiliar de Escritório - Matrícula: 52.983, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 180

PORTARIA Nº 124/2020Publicação Nº 249196

PORTARIA Nº 124/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR TERENCIO LUIZ HORTELAN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/06/2018 a 17/06/2019, TERENCIO LUIZ HORTELAN – Operador de Máquina - Matrícula: 50.458, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 125/2020Publicação Nº 249197

PORTARIA Nº 125/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA TERESA SCHWANZ DE OLIVEIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, TERESA SCHWANZ DE OLIVEIRA – Merendeira - Matrícula: 52.303, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 126/2020Publicação Nº 249198

PORTARIA Nº 126/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR VALCENIR DA SILVA BORGUE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2018 a 05/05/2019, VALCENIR DA SILVA BORGUE – Auxiliar de Creche - Matrícula: 52.930, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 127/2020Publicação Nº 249199

PORTARIA Nº 127/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VALKIRIA VIEGAS PEREIRA PASSOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2018 a 06/06/2019, VALKIRIA VIEGAS PEREIRA PASSOS – Auxiliar de Creche - Matrícula: 52.996, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 128/2020Publicação Nº 249200

PORTARIA Nº 128/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANDERLEIA KRAITLOV. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, VANDERLEIA KRAITLOV – Merendeira - Matrícula: 52.868, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 129/2020Publicação Nº 249201

PORTARIA Nº 129/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANDERLEIA ZAAGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, VANDERLEIA ZAAGER – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.099, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 130/2020Publicação Nº 249202

PORTARIA Nº 130/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANETE JASTROW. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, VANETE JAS-TROW – Merendeira - Matrícula: 52.874, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 131/2020Publicação Nº 249203

PORTARIA Nº 131/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANUSA HENKE PEREIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 29/10/2019, VANUSA HENKE PEREIRA – Merendeira - Matrícula: 52.196, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 132/2020Publicação Nº 249204

PORTARIA Nº 132/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANUZIA APARECIDA MORAU. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, VANUZIA APARECIDA MORAU – Merendeira - Matrícula: 52.877, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 133/2020Publicação Nº 249205

PORTARIA Nº 133/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WILSON WAGNER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/09/2018 a 12/09/2019, WILSON WAGNER – Mecânico de Veículos Leves e Pesados - Matrícula: 52.633, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 134/2020Publicação Nº 249208

PORTARIA Nº 134/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ZILDA MARIA KRAUSE PELLACANI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/01/2019 a 31/12/2019, ZILDA MARIA KRAUSE PELLACANI – Secretária de Gabinete - Matrícula: 50.449, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 135/2020Publicação Nº 249209

PORTARIA Nº 135/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANGELICA CRISTINA BRUNOW SALOMÃO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/01/2019 a 04/01/2020, ANGELI-CA CRISTINA BRUNOW SALOMÃO – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.710, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 136/2020Publicação Nº 249210

PORTARIA Nº 136/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANGELICA SCHROEDER CARLOTT. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/06/2018 a 07/06/2019, ANGELICA SCHROEDER CARLOTT – Auxiliar Geral - Matrícula: 50.384, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 137/2020Publicação Nº 249211

PORTARIA Nº 137/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/04/2018 a 03/04/2019, CARLOS AL-BERTO DOS SANTOS – Atendente de Ambulatório - Matrícula: 52.568, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 138/2020Publicação Nº 249212

PORTARIA Nº 138/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR CARLOS EDUARDO DETTMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/04/2018 a 03/04/2019, CARLOS EDUARDO DETTMANN – Agente de Combate as Endemias - Matrícula: 52.565, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 139/2020Publicação Nº 249215

PORTARIA Nº 139/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CRISTIANE BOLDT SCHWANZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/02/2018 a 01/02/2019, CRISTIANE BOLDT SCHWANZ – Vigilante Sanitária - Matrícula: 52.481, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 140/2020Publicação Nº 249216

PORTARIA Nº 140/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DERLY GUMZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/11/2018 a 08/11/2019, DERLY GUMZ – Motorista - Matrícula: 50.032, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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PORTARIA Nº 141/2020Publicação Nº 249217

PORTARIA Nº 141/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDNA LINDAURA HOFFMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/06/2018 a 12/06/2019, EDNA LIN-DAURA HOFFMANN – Atendente de Ambulatório - Matrícula: 53.020, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 142/2020Publicação Nº 249218

PORTARIA Nº 142/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDNA MARA WILWOCK RAMOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, EDNA MARA WILWOCK RAMOS – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.652, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 143/2020Publicação Nº 249219

PORTARIA Nº 143/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR EGILANDRO VELTEN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 29/10/2019, EGILANDRO VELTEN – Motorista - Matrícula: 52.140, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 144/2020Publicação Nº 249221

PORTARIA Nº 144/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELISANGELA DINA DO NASCIMENTO HELL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, ELISANGELA DINA DO NASCIMENTO HELL – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.656, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 145/2020Publicação Nº 249222

PORTARIA Nº 145/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELISETE ERDMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 19/02/2018 a 18/02/2019, ELISETE ERD-MANN – Servente - Matrícula: 50.118, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 146/2020Publicação Nº 249223

PORTARIA Nº 146/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR EVALDO CARVALHO TEIXEIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 11/02/2018 a 10/02/2019, EVALDO CAR-VALHO TEIXEIRA – Motorista - Matrícula: 52.558, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 147/2020Publicação Nº 249224

PORTARIA Nº 147/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GABRIELA SPERANDIO COTT LOSS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 17/10/2018 a 16/10/2019, GABRIELA SPERANDIO COTT LOSS – Assistente Social - Matrícula: 53.151, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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PORTARIA Nº 148/2020Publicação Nº 249225

PORTARIA Nº 148/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GLORIA KRUGER TESCH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, GLORIA KRU-GER TESCH – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.667, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 149/2020Publicação Nº 249226

PORTARIA Nº 149/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSEMAR CARDOSO SILVEIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/06/2018 a 03/06/2019, JOSEMAR CARDOSO SILVEIRA – Gerente de Vigilância Ambiental - Matrícula: 50.489, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 150/2020Publicação Nº 249227

PORTARIA Nº 150/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LAUDETE MARQUARDT COSER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 29/10/2019, LAUDETE MARQUARDT COSER – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.151, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 151/2020Publicação Nº 249228

PORTARIA Nº 151/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LIANA SIMMER MENEGHEL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2018 a 01/03/2019, LIANA SIM-MER MENEGHEL – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.486, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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PORTARIA Nº 152/2020Publicação Nº 249229

PORTARIA Nº 152/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIA MARGARETE FONTANA FELZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, MARIA MAR-GARETE FONTANA FELZ – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.681, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 153/2020Publicação Nº 249230

PORTARIA Nº 153/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARILETE STEIN SCHNEIDER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/10/2018 a 09/10/2019, MARILETE STEIN SCHNEIDER – Atendente de Farmácia - Matrícula: 5.132, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 154/2020Publicação Nº 249231

PORTARIA Nº 154/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARILZA KRUGER KNACK. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/01/2019 a 04/01/2020, MARILZA KRUGER KNACK – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.714, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 155/2020Publicação Nº 249233

PORTARIA Nº 155/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MONICA SPAMER KOEHLER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/07/2018 a 30/06/2019, MONICA SPA-MER KOEHLER – Auxiliar de Enfermagem - Matrícula: 52.446, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

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PORTARIA Nº 156/2020Publicação Nº 249234

PORTARIA Nº 156/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PAULO SERGIO DONDONI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, PAULO SER-GIO DONDONI – Motorista - Matrícula: 53.131, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 157/2020Publicação Nº 249235

PORTARIA Nº 157/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA REJANE CRISTINA SILVA DE FREITAS DE PAULA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 23/07/2018 a 22/07/2019, REJANE CRIS-TINA SILVA DE FREITAS DE PAULA – Técnica de Laboratório - Matrícula: 52.452, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 158/2020Publicação Nº 249237

PORTARIA Nº 158/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 29/10/2019, RONAN ZO-COLOTO SOUZA DUTRA – Fisioterapeuta - Matrícula: 52.114, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 159/2020Publicação Nº 249238

PORTARIA Nº 159/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSALIA LUZIA FONSECA DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/11/2018 a 29/11/2019, ROSALIA LUZIA FONSECA DA SILVA – Nutricionista - Matrícula: 52.223, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 160/2020Publicação Nº 249240

PORTARIA Nº 160/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSILEA MARIA VIEIRA RAASCH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/12/2018 a 05/12/2019, ROSILEA MARIA VIEIRA RAASCH – Auxiliar Geral- Matrícula: 53.156, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 161/2020Publicação Nº 249241

PORTARIA Nº 161/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSINA FELHBERG DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/10/2018 a 02/10/2019, ROSINA FE-LHBERG DA SILVA – Auxiliar de Saúde Bucal - Matrícula: 53.087, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 199

PORTARIA Nº 162/2020Publicação Nº 249242

PORTARIA Nº 162/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA TATIANA RAASCH TESCH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, TATIANA RA-ASCH TESCH – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.813, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 163/2020Publicação Nº 249243

PORTARIA Nº 163/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA TEREZA LORETTO DETTMANN DA SILVA. O Prefeito Municipal de San-ta Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/12/2018 a 04/12/2019, TEREZA LO-RETTO DETTMANN DA SILVA – Servente - Matrícula: 50.067, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 200

PORTARIA Nº 164/2020Publicação Nº 249244

PORTARIA Nº 164/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR VAGNER LUIZ GRAMLICH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/05/2018 a 01/05/2019, VAGNER LUIZ GRAMLICH – Motorista - Matrícula: 53.124, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 165/2020Publicação Nº 249245

PORTARIA Nº 165/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANDERLEIA BRAUM HAMMER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, VANDERLEIA BRAUM HAMMER – Agente Comunitário de Saúde - Matrícula: 52.701, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 166/2020Publicação Nº 249246

PORTARIA Nº 166/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WALLAS PATRICK HAMMER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/04/2018 a 03/04/2019, WALLAS PA-TRICK HAMMER – Gerente de Vigilância Sanitária - Matrícula: 52.573, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 167/2020Publicação Nº 249247

PORTARIA Nº 167/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ZENILDA HASE JONAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, ZENILDA HASE JONAS – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.705, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 168/2020Publicação Nº 249248

PORTARIA Nº 168/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR CARLOS PEREIRA MARCELINO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/06/2018 a 12/06/2019, CARLOS PE-REIRA MARCELINO – Motorista - Matrícula: 52.577, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 169/2020Publicação Nº 249249

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR TERENCIO LUIZ HORTELAN. PORTARIA Nº 169/2020

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Terencio Luiz Hortelan, por meio da Portaria nº 124/2020, que compreende o período de 02/01/2020 a 31/01/2020;

- considerando a CI/SECINT/Nº 001/2020, protocolizada sob o nº 032/2020 em 03/01/2020, informando que o referi-do servidor retornará as suas atividades e solicitando a suspensão das férias do mesmo, pelo período de 02/01/2020 a 31/01/2020 (30 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias do Servidor Público Municipal TERENCIO LUIZ HORTELAN – Operador de Máquina - Matrícula: 50.458, pelo período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. O período de férias que compreende 02/01/2020 a 31/01/2020 (30 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02/01/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 203

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 170/2020Publicação Nº 249250

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR FRANCISCO ROBERTO PEGO . PORTARIA Nº 170/2020

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Francisco Roberto Pego, por meio da Portaria nº 1816/2019, que compreende o período de 05/11/2019 a 04/12/2019;

- considerando a CI/PMSMJ/SECTRAN/Nº 273/2019, protocolizada sob o nº 14522/2019 em 30/12/2019, informando que o referido servidor retornou as suas atividades e solicitando a suspensão das férias do mesmo, pelo período de 20/11/2019 a 04/12/2019 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias do Servidor Público Municipal FRANCISCO ROBERTO PEGO – AUXILIAR GERAL - Matrí-cula: 52.964, pelo período de 20/11/2019 a 04/12/2019.

Art. 2º. O período de férias que compreende 20/11/2019 a 04/12/2019 (15 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 20/11/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 171/2020Publicação Nº 249251

PORTARIA Nº 171/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANDRESA MUND. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 204

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/12/2017 a 04/12/2018, ANDRESA MUND – Gerente Geral - Matrícula: 52.219, no período de 03/01/2020 a 01/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 172/2020Publicação Nº 249253

PORTARIA Nº 172/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VERINHA LUDTKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/07/2018 a 07/07/2019, VERINHA LUDTKE – Merendeira - Matrícula: 52.952, no período de 03/01/2020 a 01/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 173/2020Publicação Nº 249254

PORTARIA Nº 173/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR GILSON WUTHI PRECILIUS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Gilson Wuthi Precilius, por meio da Portaria nº 1651/2019, compreendendo o período de 23/09/2019 a 22/10/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1759/2019 pelo período de 03/10/2019 a 22/10/2019 (20 dias);

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 205

- considerando as informações constantes no parecer datado de 02/01/2019 no processo nº 11820/2019, autorizando férias remanescentes ao servidor pelo período de 26/12/2019 a 14/01/2020 (20 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 26/12/2019 a 14/01/2020 (20 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal GILSON WUTHI PRECILIUS – ADMINISTRADOR - Matrícula: 53.183, suspensas por meio da Portaria nº 1759/2019, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 26/12/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 174/2020Publicação Nº 249256

PORTARIA Nº 174/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA ISADORA EMILIA MENDEWAL MAGDALON. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Isadora Emilia Mendewal Magdalon, por meio da Portaria nº 1378/2019, que compreendia o período de 30/07/2019 a 28/08/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1461/2019 pelo período de 09/08/2019 a 28/08/2019 (20 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 02/01/2020 no processo nº 9396/2019, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 26/12/2019 a 14/01/2020 (20 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 26/12/2019 a 14/01/2020 (20 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal ISADORA EMILIA MENDEWAL MAGDALON – Gerente de Atenção Primária - Ma-trícula: 51.781, suspensas por meio da Portaria nº 1461/2019, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos 26/12/2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 206

PORTARIA Nº 175/2020Publicação Nº 249258

PORTARIA Nº 175/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA RENATA NEVES HOLZ O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Isadora Renata Neves Holz, por meio da Portaria nº 1558/2019, que compreendia o período de 05/09/2019 a 04/10/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1622/2019 pelo período de 16/09/2019 a 04/10/2019 (19 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 03/01/2020 no processo nº 10722/2019, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 06/01/2020 a 24/01/2020 (19 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 06/01/2020 a 24/01/2020 (19 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal RENATA NEVES HOLZ – Gerente de Análise de Projetos - Matrícula: 51.690, sus-pensas por meio da Portaria nº 1622/2019, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 176/2020Publicação Nº 249259

PORTARIA Nº 176/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANA PAULA REPKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, ANA PAULA REPKE – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.313, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 177/2020Publicação Nº 249261

PORTARIA Nº 177/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EVELINE SIMÕES RAMLOW DELPUPO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/10/2018 a 02/10/2019, EVELINE SI-MÕES RAMLOW DELPUPO – Nutricionista - Matrícula: 53.089, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 178/2020Publicação Nº 249262

PORTARIA Nº 178/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GABRIELA SOARES VALADARES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, GABRIELA SOARES VALADARES – Auxiliar de Escritório - Matrícula: 52.904, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 208

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 179/2020Publicação Nº 249263

PORTARIA Nº 179/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GISILA BOENING FLEGLER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/01/2020 a 04/02/2010, GISILA BOE-NING FLEGLER – Assistente Rural - Matrícula: 50.260, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 180/2020Publicação Nº 249264

PORTARIA Nº 180/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR HARIVALDO POTRATZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/01/2019 a 31/12/2019, HARIVALDO POTRATZ – Motorista - Matrícula: 50.468, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 181/2020Publicação Nº 249265

PORTARIA Nº 181/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOCIMAR TELLES DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/12/2018 a 07/12/2019, JOCIMAR TELLES DA SILVA – Motorista - Matrícula: 53.157, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 182/2020Publicação Nº 249266

PORTARIA Nº 182/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JULIANA EMA BRAVIM. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

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Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/11/2018 a 29/11/2019, JULIANA EMA BRAVIM – Desenhista - Matrícula: 52.115, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 183/2020Publicação Nº 249278

PORTARIA Nº 183/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOSERVIDOR LAUDEMIRO DUBKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, LAUDEMIRO DUBKE – Motorista - Matrícula: 50.605, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 184/2020Publicação Nº 249281

PORTARIA Nº 184/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LAURA LUIZA MARTINS DE SOUSA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

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Página 211

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2017 a 06/06/2018, LAURA LUIZA MARTINS DE SOUSA – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.968, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 185/2020Publicação Nº 249282

PORTARIA Nº 185/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LEILA CONCEIÇÃO NUNES FOSS BERGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/11/2018 a 29/11/2019, LEILA CON-CEIÇÃO NUNES FOSS BERGER – Recepcionista - Matrícula: 52.226, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 186/2020Publicação Nº 249284

PORTARIA Nº 186/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LILIANA FROMHOLZ DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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Página 212

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, LILIANA FROMHOLZ DA SILVA – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.810, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 187/2020Publicação Nº 249286

PORTARIA Nº 187/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARAISA PEREIRA DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/02/2018 a 06/02/2019, MARAISA PEREIRA DA SILVA – Coordenadora de Vigilância Sócio Assistencial - Matrícula: 52.332, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 188/2020Publicação Nº 249288

PORTARIA Nº 188/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIA HELENA KNAAK. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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Página 213

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/10/2018 a 09/10/2019, MARIA HELE-NA KNAAK – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.095, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 189/2020Publicação Nº 249289

PORTARIA Nº 189/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARINA BRAUM CASSINI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 11/07/2018 a 10/07/2019, MARINA BRAUM CASSINI – Auxiliar de Escritório - Matrícula: 53.057, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 190/2020Publicação Nº 249290

PORTARIA Nº 190/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA NATALINA LAUVERS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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Página 214

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/09/2018 a 14/09/2019, NATALINA LAUVERS – Coordenadora de Comercialização junto à CEASA - Matrícula: 51.758, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 191/2020Publicação Nº 249291

PORTARIA Nº 191/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA NELZINA KOSANKE FALK. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/06/2018 a 07/06/2019, NELZINA KOSANKE FALK – Auxiliar Geral - Matrícula: 50.392, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 192/2020Publicação Nº 249292

PORTARIA Nº 192/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RAFAELA TESCH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, RAFAELA TESCH – Auxiliar de Agricultura Orgânica - Matrícula: 52.498, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 193/2020Publicação Nº 249294

PORTARIA Nº 193/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 19/11/2018 a 18/11/2019, ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.197, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 194/2020Publicação Nº 249296

PORTARIA Nº 194/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILVANIA TONOLI BOECKER SOTELE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 216

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 19/10/2018 a 18/10/2019, SILVANIA TONOLI BOECKER SOTELE – Auxiliar Geral - Matrícula: 50.575, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 195/2020Publicação Nº 249297

PORTARIA Nº 195/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA WILLIANA DE SOUZA TOMAZINI GRHIAZI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/05/2018 a 01/05/2019, WILLIANA DE SOUZA TOMAZINI GRHIAZI – Psicóloga - Matrícula: 53.123, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 196/2020Publicação Nº 249298

PORTARIA Nº 196/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WILSON ANDRADE DE SOUZA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 217

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, WILSON AN-DRADE DE SOUZA – Motorista - Matrícula: 50.289, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 197/2020Publicação Nº 249299

PORTARIA Nº 197/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ANTONIO VALENTIM SANCIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/05/2018 a 30/04/2019, ANTONIO VALENTIM SANCIO – Médico - Matrícula: 50.193, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 198/2020Publicação Nº 249300

PORTARIA Nº 198/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA AQUILLA CRISTINA DUTRA ALVES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 218

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, AQUILLA CRISTINA DUTRA ALVES – Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família - PSF - Matrícula: 51.716, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 199/2020Publicação Nº 249301

PORTARIA Nº 199/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA BARBARA COVRE COLNAGO BARBOSA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/11/2018 a 09/11/2019, BARBARA COVRE COLNAGO BARBOSA – Radiologista - Matrícula: 53.145, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 200/2020Publicação Nº 249302

PORTARIA Nº 200/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CAMILLA LEMKE BEZERRA HOLZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 219

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/07/2018 a 02/07/2019, CAMILLA LEMKE BEZERRA HOLZ – Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família - PSF - Matrícula: 51.740, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 201/2020Publicação Nº 249303

PORTARIA Nº 201/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DIEGO VINICIUS BRAUN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 02/05/2019, DIEGO VINI-CIUS BRAUN – Auxiliar de Escritório - Matrícula: 52.841, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 202/2020Publicação Nº 249304

PORTARIA Nº 202/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA DORA HOLZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 220

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, DORA HOLZ – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.650, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 203/2020Publicação Nº 249305

PORTARIA Nº 203/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDINETE GRONER BRAUN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/07/2018 a 17/07/2019, EDINETE GRONER BRAUN – Auxiliar de Saúde Bucal - Matrícula: 53.064, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 204/2020Publicação Nº 249306

PORTARIA Nº 204/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR EDMAR PEREIRA OLYMPIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 221

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/06/2018 a 19/06/2019, EDMAR PE-REIRA OLYMPIO – Angiologista - Matrícula: 53.026, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 205/2020Publicação Nº 249307

PORTARIA Nº 205/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELIZA RAMLOW SOARES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, ELIZA RAMLOW SOARES – Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família - PSF - Matrícula: 51.718, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 206/2020Publicação Nº 249308

PORTARIA Nº 206/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ERASMO HENKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 222

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/07/2018 a 30/06/2019, ERASMO HENKE – Motorista - Matrícula: 50.438, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 207/2020Publicação Nº 249309

PORTARIA Nº 207/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ERLINDA MARQUARDT GUMS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/11/2018 a 31/10/2019, ERLINDA MARQUARDT GUMS – Auxiliar de Escritório - Matrícula: 50.018, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 208/2020Publicação Nº 249310

PORTARIA Nº 208/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA HELICE DE FÁTIMA SOUZA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 223

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/09/2018 a 01/09/2019, HELICE DE FÁTIMA SOUZA – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.728, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 209/2020Publicação Nº 249311

PORTARIA Nº 209/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA IRANILDA SOUZA DOS SANTOS SILVA DE MORAES. O Prefeito Muni-cipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/07/2018 a 03/07/2019, IRANILDA SOUZA DOS SANTOS SILVA DE MORAES – Auxiliar de Saúde Bucal - Matrícula: 53.043, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 210/2020Publicação Nº 249312

PORTARIA Nº 210/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ISABEL HELOISA GAEDE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 224

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, ISABEL HE-LOISA GAEDE – Farmacêutica - Matrícula: 53.096, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 211/2020Publicação Nº 249315

PORTARIA Nº 211/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOELMA HASSE XAVIER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, JOELMA HAS-SE XAVIER – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.672, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 212/2020Publicação Nº 249317

PORTARIA Nº 212/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOSELI APARECIDA BOSA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 225

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/04/2018 a 03/04/2019, JOSELI APA-RECIDA BOSA – Técnica em Enfermagem - Matrícula: 52.564, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 213/2020Publicação Nº 249318

PORTARIA Nº 213/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JUCILEA ROSA DA CONCEIÇÃO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/06/2018 a 03/06/2019, JUCILEA ROSA DA CONCEIÇÃO – Fonoaudióloga - Matrícula: 50.507, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 214/2020Publicação Nº 249320

PORTARIA Nº 214/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LAURECI GERKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 226

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/01/2019 a 04/01/2020, LAURECI GERKE – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.257, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 215/2020Publicação Nº 249321

PORTARIA Nº 215/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LETICIA MANHANI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, LETICIA MA-NHANI – Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família - PSF - Matrícula: 51.719, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 216/2020Publicação Nº 249323

PORTARIA Nº 216/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARCELA APARECIDA XAVIER DA ROCHA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 227

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2018 a 03/05/2019, MARCELA APARECIDA XAVIER DA ROCHA – Farmacêutica - Matrícula: 52.906, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 217/2020Publicação Nº 249324

PORTARIA Nº 217/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PAULO HAMMER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/06/2018 a 17/06/2019, PAULO HAM-MER – Motorista - Matrícula: 50.463, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 218/2020Publicação Nº 249325

PORTARIA Nº 218/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROBERTA ZACCHE IGLESIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 228

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/11/2018 a 09/11/2019, ROBERTA ZACCHE IGLESIAS – Psicóloga - Matrícula: 52.521, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 219/2020Publicação Nº 249326

PORTARIA Nº 219/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIGRID STUHR. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/07/2018 a 09/07/2019, SIGRID STUHR – Secretária de Saúde - Matrícula: 50.446, no período de 07/01/2020 a 05/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 07/01/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 220/2020Publicação Nº 249327

PORTARIA Nº 220/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILVANA PIONTKOWSKY DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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Página 229

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2018 a 02/11/2019, SILVANA PION-TKOWSKY DOS SANTOS – Agente Comunitária de Saúde - Matrícula: 52.692, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 221/2020Publicação Nº 249328

PORTARIA Nº 221/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR TICIANO ROSSI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 08/03/2018 a 07/03/2019, TICIANO ROSSI – Dermatologista - Matrícula: 52.102, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 222/2020Publicação Nº 249329

PORTARIA Nº 222/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANIA PANSINI DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 230

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/02/2018 a 01/02/2019, VANIA PAN-SINI DOS SANTOS – Auxiliar Geral - Matrícula: 52.467, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 223/2020Publicação Nº 249330

PORTARIA Nº 223/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WASHINGTON DELBONI DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 22/06/2018 a 21/06/2019, WASHINGTON DELBONI DOS SANTOS – Odontólogo - Matrícula: 50.518, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 224/2020Publicação Nº 249331

PORTARIA Nº 224/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DENILSON STORCH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 231

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 14/01/2020, DENILSON STORCH – Ginecologista - Matrícula: 52.311, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 225/2020Publicação Nº 249332

PORTARIA Nº 225/2020

LOCALIZA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EDIANE JASTROW.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando os pareceres constantes no processo nº 11324/2019 protocolizado em 27/09/2019;

- considerando que a referida servidora estava localizada na Secretaria de Saúde;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, a Servidora Pública Municipal EDIANE JASTROW – Auxiliar Geral - Matrícula: 53.174, na Secretaria de Gabinete.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 232

PORTARIA Nº 226/2020Publicação Nº 249333

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR ADRIANO HAESE. PORTARIA Nº 226/2020

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Adriano Haese, por meio da Portaria nº 006/2020, que compreende o período de 02/01/2020 a 31/01/2020;

- considerando a CI/SECINT/Nº 229/2019, protocolizada sob o nº 14556/2019 em 30/12/2019, informando que o refe-rido servidor retornou as suas atividades e solicitando a suspensão das férias do mesmo, pelo período de 02/01/2020 a 31/01/2020 (30 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias do Servidor Público Municipal ADRIANO HAESE – SUBSECRETÁRIO DE INTERIOR - Matrícula: 52.122, pelo período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. O período de férias que compreende 02/01/2020 a 31/01/2020 (30 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02/01/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 227/2020Publicação Nº 249335

PORTARIA Nº 227/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR GERALDO SEBASTIAO THOMAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Geraldo Sebastião Thomas, por meio da Portaria nº 1473/2019, compreendendo o período de 19/082019 a 17/09/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1525/2019 pelo período de 26/08/2019 a 17/09/2019 (23 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 19/12/2019 no processo nº 9906/2019, autorizando fé-rias remanescentes ao servidor pelo período de 06/01/2020 a 12/01/2020 (07 dias), restando 16 dias a serem usufruídos oportunamente;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 233

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 06/01/2020 a 12/01/2020 (07 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal GERALDO SEBASTIAO THOMAS – Gerente dos Conselhos Escolares - Matrícula: 52.916, suspensas por meio da Portaria nº 1525/2019, restando 16 dias a serem usufruídos oportunamente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 228/2020Publicação Nº 249336

PORTARIA Nº 228/2020

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR DAURY MARQUARDT JUNIOR. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Daury Marquardt Junior, por meio da Portaria nº 837/2019, compreendendo o período de 08/04/2019 a 07/05/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 893/2019 pelo período de 23/04/2019 a 07/05/2019 (15 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 18/12/2019 no processo nº 4778/2019, autorizando férias remanescentes ao servidor pelo período de 06/01/2020 a 20/01/2020 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 06/01/2020 a 20/01/2020 (15 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal DAURY MARQUARDT JUNIOR – Auxiliar de Escritório - Matrícula: 53.186, sus-pensas por meio da Portaria nº 893/2019, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 229/2020Publicação Nº 249350

PORTARIA Nº 229/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ADEMILSON PAIVA AMORIM. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 234

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, ADEMILSON PAIVA AMORIM – Calceteiro - Matrícula: 52.026, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 230/2020Publicação Nº 249355

PORTARIA Nº 230/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DEMILSON VENTURINI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 a 30/09/2019, DEMILSON VENTURINI – Motorista - Matrícula: 52.016, no período de 07/01/2020 a 05/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 07 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 231/2020Publicação Nº 249357

PORTARIA Nº 231/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR AGNUS AMANCIO PANTALEÃO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 235

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/06/2018 a 03/06/2019, AGNUS AMANCIO PANTALEÃO – Odontóloga - Matrícula: 50.514, no período de 07/01/2020 a 05/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 07 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 232/2020Publicação Nº 249359

PORTARIA Nº 232/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LORENA FAVORETTO ZABETTI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/08/2018 a 04/08/2019, LORENA FA-VORETTO ZABETTI – Fisioterapeuta - Matrícula: 53.075, no período de 07/01/2020 a 05/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 07 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 233/2020Publicação Nº 249360

PORTARIA Nº 233/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RENATA ESPINDULA GONÇALVES. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

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Página 236

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/09/2018 a 29/09/2019, RENATA ES-PINDULA GONÇALVES – Técnica em Enfermagem - Matrícula: 52.637, no período de 07/01/2020 a 05/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 07 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 234/2020Publicação Nº 249361

PORTARIA Nº 234/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO PROTAZE MAGEVESKI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, PROTAZE MAGEVESKI – Engenheiro Agrônomo - Matrícula: 52.274, no período de 07/01/2020 a 05/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 07 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 235/2020Publicação Nº 249362

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA ZILDA MARIA KRAUSE PELLACANI . PORTARIA Nº 235/2020

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 237

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Zilda Maria Krause Pellacani, por meio da Portaria nº 134/2020, que compreende o período de 02/01/2020 a 31/01/2020;

- considerando a CI/PMSMJ/SECGAB/Nº 002/2020, protocolizada sob o nº 109/2020 em 06/01/2020, informando que a referida servidora retornou as suas atividades e solicitando a suspensão das férias da mesma, pelo período de 02/01/2020 a 31/01/2020 (30 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal ZILDA MARIA KRAUSE PELLACANI – Secretária de Ga-binete - Matrícula: 50.449, pelo período de 02/01/2020 a 31/01/2020.

Art. 2º. O período de férias que compreende 02/01/2020 a 31/01/2020 (30 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02/01/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 236/2020Publicação Nº 249366

PORTARIA Nº 236/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLAUDINEIA BORKARDT REGONINI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, CLAUDINEIA BORKARDT REGONINI – Auxiliar de Enfermagem - Matrícula: 52.502, no período de 08/01/2020 a 06/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 238

PORTARIA Nº 237/2020Publicação Nº 249368

PORTARIA Nº 237/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR LUIZ ANTONIO MULLER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 12/11/2018 a 11/11/2019, LUIZ ANTO-NIO MULLER – Agente Fiscal - Matrícula: 50.046, no período de 09/01/2020 a 07/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 238/2020Publicação Nº 249369

PORTARIA Nº 238/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SELENE STREY SYRING. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 19/10/2018 a 18/10/2019, SELENE STREY SYRING – Auxiliar Geral - Matrícula: 50.555, no período de 09/01/2020 a 07/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 239

PORTARIA Nº 239/2020Publicação Nº 249370

PORTARIA Nº 239/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DARLY JACOB. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, DARLY JACOB – Vigia - Matrícula: 52.264, no período de 10/01/2020 a 08/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 240/2020Publicação Nº 249372

PORTARIA Nº 240/2020

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GILBERTO MORAES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 062/2019 protocolizada em 30/12/2019, sob o nº 14532/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 29/10/2019, GILBERTO MORAES – Mecânico de Máquina Pesada - Matrícula: 52.120, no período de 10/01/2020 a 08/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Janeiro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 240

Câmara Municipal

HOMOLOGA AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO BRUNOPublicação Nº 249002

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

DESPACHO

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais, contidas no Art.35, Inc. II da Lei Orgânica de Santa

Maria de Jetibá e em cumprimento ao disposto nos Arts. 28 e 29, § 4º da Lei Municipal

nº 924/2006, HOMOLOGA a AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO do servidor

BRUNO ALEXANDRE DIAS, para considerá-lo apto e capaz para o desempenho de

suas funções de ZELADOR, no exercício do cargo efetivo, desde a sua nomeação pela

Portaria nº 16/2017 de 12/01/2017.

A chefia do setor de Recursos Humanos fará as anotações fará as anotações

pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, tornando a nomeação definitiva,

com a juntada do processo ao acervo funcional do servidor.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de janeiro de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara

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Página 241

HOMOLOGA AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO LEONEPublicação Nº 249003

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

DESPACHO

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais, contidas no Art.35, Inc. II da Lei Orgânica de Santa

Maria de Jetibá e em cumprimento ao disposto nos Arts. 28 e 29, § 4º da Lei Municipal

nº 924/2006, HOMOLOGA a AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO do servidor

LEONE DOS SANTOS CALLOT, para considerá-lo apto e capaz para o desempenho

de suas funções de RECEPCIONISTA, no exercício do cargo efetivo, desde a sua

nomeação pela Portaria nº 15/2017 de 12/01/2017.

A chefia do setor de Recursos Humanos fará as anotações pertinentes na Ficha

Funcional Individual do servidor, tornando a nomeação definitiva, com a juntada do

processo ao acervo funcional do servidor.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de janeiro de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara

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Página 242

HOMOLOGA AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO VALDINEIPublicação Nº 249004

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

DESPACHO

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais, contidas no Art.35, Inc. II da Lei Orgânica de Santa

Maria de Jetibá e em cumprimento ao disposto nos Arts. 28 e 29, § 4º da Lei Municipal

nº 924/2006, HOMOLOGA a AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO do servidor

BRUNO ALEXANDRE DIAS, para considerá-lo apto e capaz para o desempenho de

suas funções de ZELADOR, no exercício do cargo efetivo, desde a sua nomeação pela

Portaria nº 12/2017 de 10/01/2017.

A chefia do setor de Recursos Humanos fará as anotações pertinentes na Ficha

Funcional Individual do servidor, tornando a nomeação definitiva, com a juntada do

processo ao acervo funcional do servidor.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de janeiro de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara

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Página 243

PORTARIA Nº 14/2020Publicação Nº 249020

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

PORTARIA Nº 014/2020

Considera em férias regulamentares a servidora Roseli Boning Braun, ocupante do cargo de Recepcionista de provimento efetivo.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º. Considera em férias regulamentar referente ao período aquisitivo de

23/01/2019 a 22/01/2020 a servidora Roseli Boning Braun, ocupante do cargo de

Recepcionista, de provimento efetivo no período de 13/01/2020 a 11/02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES,13 de janeiro de 2020.

ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 244

Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO Nº 008/2020 - HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 017/2019 DO CMPDMPublicação Nº 249275

DECRETO Nº 008/2020

HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CMPDM.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a solicitação contida no processo de nº 15.622/2019;

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução nº 017/2019 do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal – CMPDM, na forma como apresentado, de aprovar o projeto de regularização de edificação de uso multifamiliar, de acordo com o projeto en-viado pelo Sr. Florico Resnasroski.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de janeiro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 009/2020 - HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAD/Nº 002/2019

Publicação Nº 249273

DECRETO Nº 009/2020

HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL/SMAD/Nº 002/2019 PARA O CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔ-NOMO.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 13.672/2019, protocolado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplifi-cado da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, para o cargo de Engenheiro Agrônomo, iniciado através do Edital/SMAD/Nº 002/2019.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 245

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

ERRATA AO DECRETO Nº 010/2020 - HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO EDITAL SMED N.º 005/2019, PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, DE PROFISSIONAIS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DO MAGISTÉRIO E CONVOCA OS CANDIDATOS PARA APRE-SENTAÇÃO, ENTREGA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E ESCOLHA DE VAGA

Publicação Nº 249213

ERRATA AO DECRETO Nº 010/2020

HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO EDITAL SMED N.º 005/2019, PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, DE PROFISSIONAIS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DO MAGISTÉRIO E CONVOCA OS CANDIDATOS PARA APRESENTAÇÃO, ENTREGA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E ESCOLHA DE VAGA.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que no Decreto nº 010/2020, que trata da Homologação do Processo Seletivo Edital SMED n.º 005/2019, para contratação em regime de Designação Temporária, de Profissionais Habilitados e Não Habilitados do Magistério e convocação dos candidatos para apresentação, entrega e análise da documentação e escolha de vagas, publicado no site www.santateresa.es.gov.br e no site www.dia-riomunicipal.es.gov.br, no Anexo I, Cronograma – Não Habilitados:

Onde se lê:

CRONOGRAMA – NÃO HABILITADOS

ETAPA/MODALIDADE/DISCIPLINA

CONFERÊNCIA E ANÁLISE DE DOCUMENTOS E ESCOLHA DE VAGAS

Arte, Ensino Religioso, Italiano e Inglês 16/01/2020 14 horas

Leia-se:

CRONOGRAMA – NÃO HABILITADOS

ETAPA/MODALIDADE/DISCIPLINA

CONFERÊNCIA E ANÁLISE DE DOCUMENTOS E ESCOLHA DE VAGAS

Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Ensino Religioso, Inglês e Italiano

16/01/2020 14 horas

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, em 13 de janeiro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA CGAB Nº 007-2020 - TORNA SEM EFEITO PORTARIA CGAB 238-2019Publicação Nº 249274

PORTARIA/CGAB Nº 007/2020

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA/CGAB N° 238/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

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14/01/2020 (Terça-feira) - Edição N° 1432

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Página 246

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/CGAB n° 238/2019 que designou o Secretário Municipal de Assistência Social WELDER ZAMPROGNO RIBEIRO para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo em vista o retor-no ao trabalho do servidor titular da pasta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de janeiro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 017/2019 CMPDMPublicação Nº 249340

RESOLUÇÃO Nº 017/2019

Ref.: Processo nº 15622/2019

O Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno,

RESOLVE:

Aprovar o projeto de regularização de edificação de uso multifamiliar através do processo nº 15622/2019 em nome de Florico Resnasroski, na forma como apresentado, nos termos do artigo 25 do Plano Diretor Municipal – Lei Complementar 004/2012.

Santa Teresa, ES, 17 de dezembro de 2019.

CRISTIANO NESTOR NEVES

Presidente do Conselho

RESULTADO PP 002-2020Publicação Nº 249270

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Presencial nº. 002/2020

Contratação de Instrutor para oficinas de teatro para acompanhamento do grupo teatral de Santa Teresa-ES, para o exer-cício de 2020. A contratação visa atender a demanda proveniente das ações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Licitante vencedor:

Lote 01: Flávio Spiess de Deus-00547114958 valor mensal - R$1.545,00 perfazendo um valor global de R$18.540,00.

Santa Teresa, 13 de janeiro de 2020

Iliani Totola Knupp

Pregoeira Oficial – PMST

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Página 247

RESULTADO PP 079-2019Publicação Nº 249239

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Presencial nº. 079/2019

Prestação de serviços de agenciamento, fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo os serviços de re-serva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas, na modalidade de remuneração fixa por Taxa de Transação (TransactionFee), para atender as solicitações do Município de Santa Teresa ES, para o exercício de 2020.

Empresa vencedora:

Lote 01: AZ Turismo e Viagens Ltda EPP – taxa de transação R$-36,00 (menos trinta e seis reais)

PMST – R$99.292,00

SMSA – R$9.640,00

Santa Teresa, 13 de janeiro de 2020

Iliani Totola Knupp

Pregoeira Oficial – PMST

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São Domingos do Norte

Prefeitura

AVISO PP 03/2019 - FMSPublicação Nº 249405

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 - FMS - SRP - EXCLUSIVA ME/EPP

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a dos funcionários, e a dos munícipes, tudo conforme Anexo I e Termo de Referência. Os envelopes deverão ser entregues até às 8h do dia 27 de janeiro de 2020, no protocolo da Prefeitura Municipal, o credenciamento ocorrerá as 8h30 e a abertura dos envelopes às 9h do mesmo dia e local. Informações através do telefone 0xx (27) 3742-0200 das 7h15 às 11h e das 12h30 as 16h30.

São Domingos do Norte/ES, 13 de janeiro de 2020.

Reinaldo Basileu Guareschi

Pregoeiro

RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2019Publicação Nº 249147

- RESULTADO DE LICITAÇÃO –

- CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2019 -

A Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, torna público que pretende Contratar Associação de Catadores ou Cooperativas com objetivo geral a racionalização dos materiais recicláveis, formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda e com endereço no município de São Domingos do Norte/ES, para a coleta seletiva, processamento, beneficia-mento e destinação final dos resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis, rejeito e manutenção em geral da Usina de Triagem do município, tudo nos termos da lei federal pertinente e do Termo de Referência (ANEXO I) do edital. Tendo como única credenciada a Associação de Catadores Dominguense, por apresentar toda documentação solicitada.

São Domingos do Norte/ES, 13 de janeiro de 2020.

Roque Siqueira Gomes

Presidente da CPL

RESULTADO CREDENCIAMENTO 01/2019 - FMS - EXAMES LABORATORIAISPublicação Nº 249407

PREFEITURA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019 - FMS

Objeto: credenciar empresas especializadas para realização de exames de análise clinicas, com base na lista de preços da tabela SUS, conforme condições, detalhamento e especificações constantes neste edital e no Termo de Referência. Ficando credenciadas as empresas Loureiro & Pivetta Laboratorio de Análises Clinicas LTDA e Laboratório São Domingos do Norte LTDA por apresentarem toda a documentação exigida no edital.

São Domingos do Norte/ES, 13 de janeiro de 2020.

Roque Siqueira Gomes

Presidente da CPL

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO Nº 1.189/2020 - NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 249452

DECRETO Nº 1.189/2020

NOMEIA O SENHOR PATRICIO BANDEIRA DE MELO NOS CARGOS COMISSIONADOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRA-BALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE - INTERINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 006, de 09 de Janeiro de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Senhor PATRICIO BANDEIRA DE MELO, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com remu-neração, no período de 13 de Janeiro a 11 de fevereiro de 2020.

Art. 2º - Nomear o Senhor PATRICIO BANDEIRA DE MELO, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Cultura e Arte - Interino, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, sem remuneração, no período de 13 de Janeiro a 11 de fevereiro de 2020.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de Janeiro de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2020Publicação Nº 249455

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 001/2020

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO GABRIEL DA PALHA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Complementar 51/2016 alterada pelas Leis Complementares nº 62/2019 e 066/2019, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha para membros suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 017/2019, do CMDCA local.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Complemen-tar Municipal nº 051/2019 e alterada pelas leis Complementares Municipais nº 062/2019 e 066/2019, e Resolução nº 017/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Gabriel da Palha, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

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1.2. Os membros suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 19 de abril de 2020, sendo que a posse dos eleitos ocorrerá em data de 30 de abril de 2020;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cum-primento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novos processos de escolha em igualdade com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 051/2016 e alterada palas Leis Municipais nº 062/2019 e 066/2019;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Gabriel da Palha visa preen-cher as vagas para suplentes existentes no colegiado;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser indivi-dual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 18, da Lei Complementar Municipal nº 66/2019 que altera o Art. 37-D da Lei Complementar 051/2016, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumu-lativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual;

b) Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

c) residir há pelo menos 05 (cinco) anos no Município de São Gabriel da Palha, que deverá ser comprovado mediante apresentação de declaração de órgãos públicos como escolas ou cartório eleitoral, declaração de agente comunitário de saúde e/ou faturas de água ou energia elétrica, contrato de locação com registro da data de emissão de ao menos 05 anos anteriores à apresentação.

d) estar no gozo dos direitos políticos, civis e militares;

e) escolaridade mínima de ensino médio completo;

f) Apresentar atestado de sanidade física e mental emitido por médico do trabalho;

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário pre-visto no art. 23 da Lei Municipal nº 66/2019 que altera o art. 44 da lei Complementar nº 051/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é de: R$ 1.270,56;

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato

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remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista o impedimento citado no item 5.1;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, por meio da Resolução 017/2019, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. A Comissão Eleitoral será composta pelos Seguintes membros, nomeados pelo Decreto nº 868/2019:

- Regina Cely Bizzi Arpini – Presidente;

- Kátia Regina Mantovani – Membro;

- Marli Pereira da Silva Tozzi – Membro;

- Catarina Cândida Bonizioli – Membro;

- Nayara da Silva Batista – Membro;

- Sirlei Maria Zatta dos Santos – Membro;

6.3. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo proto-colo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.4. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital e será composto pelas seguintes etapas;

a) Inscrição

b) Prova de conhecimentos;

c) Eleição;

d) Posse dos eleitos;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais es-pecíficos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho

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Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados a realizar a prova objetiva de conhecimentos de caráter eliminatório, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados a realizar a prova objetiva de conhecimentos, após o julga-mento de eventuais impugnações;

e) Dia e local de prova de conhecimentos;

f) Resultado preliminar da prova de conhecimentos;

g) Prazo para interposição de recursos da prova de conhecimentos;

h) Resultado Final da prova de conhecimentos após recursos com lista dos candidatos classificados;

i) Dia e local das votações;

j) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

l) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;

8. DA INSCRIÇÃO:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família, à Rua 14 de maio nº 54, nesta cidade, das 13:00 às 17:00 horas de segunda a Quinta Feira e das 08:00 às 12 Horas na sexta feira e, entre os dias 10 a 30 de janeiro de 2020;

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apre-sentar cópia simples e legíveis dos seguintes documentos em envelope lacrado:

a) Carteira de identidade ou documento oficial com foto;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na última eleição;

c) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

d) comprovante de escolaridade;

e) comprovante de residência que ateste residência no município de São Gabriel da Palha, em acordo com o item 3.1 “c”;

f) Atestado de sanidade física e mental emitido por médico do trabalho;

g) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que impressos;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos

devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do can-didato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 dias, a análise da documentação exigida para inscrição neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos ou que tiveram suas inscrições indeferidas ou impugnadas;

9.2. Os candidatos de tiverem suas inscrições indeferidas ou impugnadas terão o prazo de 03 dias úteis para apresentar recurso à Comissão Especial.

9.3. A relação dos candidatos inscritos será encaminhada ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 dias, após o período recursal de indeferimento e impugnação.

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10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 dias contados da publicação da rela-ção dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da im-pugnação no prazo 05 dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05dias para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de até 05 dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação dos candidatos habilitados a participarem das provas objetivas de conhecimento que terá caráter eliminatório, com cópia ao Ministério Público;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.8. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

11.1 Os Candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar suplente passarão por prova objetiva de múltipla escolha que consta-rá de 25 (vinte e cinco) questões de com 05(cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, a qual deverá ser transferida para o cartão de respostas que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

11.2 O conjunto de PROVA OBJETIVA valerá 50 (cinquenta) pontos e terá caráter eliminatório;

11.3 Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver a pontuação mínima 30% (trinta por cento) do valor total de pontos da prova.

12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos apro-vados na prova objetiva;

12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distri-buição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar suplente;

12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou tele-visão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

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12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do can-didato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

13.1. A eleição para os membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de São Gabriel da Palha realizar-se-á no dia 19 de abril de 2020, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

13.2. A votação deverá em urnas de lona cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicá-veis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros simila-res aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar suplente;

13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

13.8. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;

13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

13.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

c) que tiver o sigilo violado.

13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem ao menos 01 voto, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas;

13.11. Em caso de empate na votação, considerar-se-á:

1º - maior nota na prova objetiva;

2º - maior nível de escolaridade;

3º - maior idade;

14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos ele-mentares das candidaturas;

14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

14.4. Durante todo o processo eleitoral deverão ser observadas as vedações contidas na Resolução nº 005/2019 – CMDCA sob pena de cassação do registro da candidatura ou diploma de posse

14.5. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do re-gistro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao

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candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos candidatos eleitos para o Conselho Tutelar suplente, em ordem decres-cente de votação.

16. DA POSSE:

16.1. A posse dos membros suplentes do Conselho Tutelar somente se dará em em caso de vacância, férias, licenças ou afastamentos dos candidatos titulares;

16.2. Devem tomar posse, os candidatos suplentes que obtiverem ao menos 01 (um) voto observada a ordem de clas-sificação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e nas Leis Municipais nº 051/2016, 062/2019 e 066/2019;

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados re-ferentes ao processo suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

16.8. Este edital poderá sofrer alterações em virtude de conveniência da Administração e legislações aplicáveis.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais

São Gabriel da Palha – ES, 10 de janeiro de 2020.

FERNANDA DAMACENA

Presidente do CMDCASGP

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 01/2020 PARA ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

(Deve ser colado por fora do envelope)

Número sequencial de entrega: _____________________

Nome do candidato: ______________________________________________

Telefone de contato: ___________________________

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Documentação em envelope lacrado:

a) Carteira de identidade ou documento oficial com foto;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na última eleição;

c) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

d) comprovante de escolaridade;

e) comprovante de residência que ateste residência no município de São Gabriel da Palha, em acordo com o item 3.1 “c”;

f) Atestado de sanidade física e mental emitido por médico do trabalho;

g) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual;

................................................................................................................

COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 01/2020

Nome do candidato: ___________________________________________

Número sequencial de entrega: _____________________

Data da inscrição: ____/____/____.

Assinatura do responsável pelo recebimento:_________________________

ANEXO II

PROVA DE CONHECIMENTOS

a) Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) Língua portuguesa e redação oficial;

c) Informática:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Lei Federal no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Noções de Escrita e Redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República. 3 edição, revista, atualizada e ampliada- Brasília 2018

Acentuação gráfica, pontuação, Leitura e Interpretação de texto.

Guia do Produto do Microsoft Office, Ajuda on-line: Microsoft Office, disponível em microsoft.com.br. Guias disponí-veis para download em: https://support.office.com/pt- br/article/in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-do-office-25f909da-3e-76-443d-94f4-6cdf7dedc51e

E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE RECURSO DO EDITAL

NOME DO REQUERENTE: __________________________________________

CPF: ______________________________ TEL: (27) ________________

ENDEREÇO: _____________________________________________ Nº _______

BAIRRO: ___________________________

CIDADE: _________________________

DESCRIÇÃO DO RECURSO:

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São Gabriel da Palha – ES, ______ de ______________ de 2020.

ASSINATURA DO REQUERENTE

................................................................................................................

COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO DO EDITAL Nº 01/2020

Nome do Requerente: _______________________________________________________

Recebi em : ____/____/2020 o formulário com a solicitação do recurso do Edital nº 01/2020 que convoca eleições para Conselheiros Tutelares Suplentes.

Responsável pelo recebimento do formulário do recurso

ANEXO IV

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu ____________________________________________________________, portador do RG: __________________ e CPF: _______________________, declaro a minha desistência como candidato (a) Conselheiro(a) Tutelar Suplente do Edital nº 01/2020 que convoca eleições para Conselheiros Tutelares Suplentes.

São Gabriel da Palha, ______ de ___________________ de 20___.

Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ELEIÇÃO DE TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR 2019

01 Publicação do Edital e abertura de inscrição 10/01/2020

02 Período de Inscrição 10/01/2020 a 30/01/2020

03 Avaliação das Inscrições Até 04/02/2020

04 Divulgação preliminar dos Inscritos 05/02/2020

05 Período de pedido de impugnação dos inscritos 05/02 a 07/02/2020

05 Divulgação das impugnações/indeferimentos Até 12/02/2020

06 Recursos das impugnações/indeferimentos dos inscritos Até 17/02/2020

07 Decisão das inscrições indeferidas/impugnadas 21/02/2020

08 Divulgação final dos inscritos 21/02/2020

09 Prova de conhecimentos gerais e informática A ser divulgado em edital específico

10 Prazo de recurso das provas objetivas A ser divulgado em edital específico

11 Divulgação dos resultados dos aprovados na prova objetiva A ser divulgado em edital específico

13 Eleição do Conselho Tutelar 19/04/2020

14 Divulgação do resultado preliminar das eleições 20/04/2020

15 Recebimento e avaliação dos recursos 21/04 a 23/04

16 Divulgação dos recursos e resultado final das votações 27/04/2020

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PORTARIA N. 02/2020 - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 249461

PORTARIA N. 02/2020 DESIGNA SERVIDOR

CLÁUDIA REGINA DA SILVA, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família- Interina, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 1.181/2020, de 02 de janeiro de 2020, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de se designar um Servidor para fiscalizar o contrato no período de sua vigência.

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor José Rodrigo Partelli, matrícula 3460, Cargo: Escriturário, da Secretaria Municipal Assis-tência, Desenvolvimento Social e Família, para atuar como Fiscal do contrato n. 184/2019, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a empresa Auto Posto Girassol LTDA.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 13 de janeiro de 2020.

CLÁUDIA REGINA DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família- Interina

PORTARIA Nº 01/2020- SEMSUT - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 249080

PORTARIA Nº 01/2020- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal de Contrato servidor que disponha de perfil para o perfeito desem-penho da função;

R E S O L V E:

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Art. 1.º - DESIGNAR o servidor HERMOGENES MALACARNE JUNIOR, matrícula 006311, Assistente Administrativo, para atuar como Fiscal do Contrato n° 184/2019, de 31 de dezembro de 2019, firmado entre a Municipalidade e a Firma AUTO POSTO GIRASSOL LTDA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.

Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 09 de janeiro de 2020.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA Nº 3444/2020 - SUSPENDE FÉRIAS - PATRICIO BANDEIRA DE MELOPublicação Nº 249448

PORTARIA Nº 3.444/2020 SUSPENDE FÉRIAS DO SERVIDOR PATRICIO BANDEIRA DE MELO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 001 de 10 de janeiro de 2020 da Secretaria Municipal de Cultura e Arte.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias do Servidor PATRICIO BANDEIRA DE MELO, Matrícula 2957, Agente Fiscal, que seriam goza-das de 02/01/2020 a 31/01/2020, relativas ao período de 2018/2019, as quais serão gozadas no período de 05/10/2020 a 23/10/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de Janeiro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 3445/2020 - CONCEDE LICENÇA CASAMENTO A SERVIDORA CAROLINA GONCALVES MENDES

Publicação Nº 249450

PORTARIA Nº 3.445/2020

CONCEDE LICENÇA CASAMENTO A SERVIDORA CAROLINA GONÇALVES MENDES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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R E S O L V E:

Art.1º - Conceder a Servidora CAROLINA GONCALVES MENDES, Mat. 6133, Psicóloga, o direito a afastamento de oito (08) dias, no período de 08/02/2020 a 15/02/2020, por motivo de seu casamento no dia 08/02/2020, conforme Alínea “a” Inciso IV, do Artigo 119, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Fica a referida Servidora responsável para, após a licença, apresentar ao Departamento de Recursos Humanos cópia autenticada da Certidão de Casamento para ser arquivada em sua pasta funcional.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 08/02/2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de janeiro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 3446/2020 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO APURAR AUTENTI-CIDADE CERTIFICADO POS GRADUAÇÃO ADRIANA C. PILON

Publicação Nº 249451

PORTARIA Nº 3.446/2020

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA VISANDO APURAR A AUTENTICIDADE E VERACIDADE DO CER-TIFICADO DE PÓS- GRADUAÇÃO APRESENTADO PELA SERVIDORA ADRIANA CARLA PILON.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 9297/2019 de 18 de Dezembro de 2019, da Comissão de Análise a Utilização de Diplomas e Certificados em Benefício do Cargo Público.

R E S O L V E:

Art. 1º - Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 191/2015 para apurar a autenticidade e veracidade do Certificado de Pós- Graduação apresentado pela servidora ADRIANA CARLA PILON, Mat. 5907, Professora B MAPB – Educação Física.

Parágrafo único. Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencio-nado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de (30) trinta dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais (30) trinta dias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de janeiro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PROCESSO Nº 1527/2019 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 065/2019

Publicação Nº 249459

PROCESSO Nº1527/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial Nº 065/2019 para Contratação de empresa para prestação de serviços para limpeza publica urbana, manutenção e limpeza de próprios e fabricação de artefatos no Município de São Gabriel da Palha.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 31/2020 as fls.740 verso pugnando pela adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 741 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, ADJUDICO o objeto da licitação ao licitante vencedor SÃO GABRIEL AMBIENTAL E TERRAPLANAGEM LTDA e HOMOLOGO o certame licitatório.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 13 de Janeiro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

PROCESSO Nº 8000/2019 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 100/2019

Publicação Nº 249169

PROCESSO Nº 8000/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial 100/2019 para Contratação de empresa para o forneci-mento parcelado de combustíveis, destinados ao abastecimento da frota de veículos e máquinas pertencentes e a serviço da prefeitura municipal de São Gabriel da palha, além dos casos cedido e/ ou a disposição do município.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1609 as fls. 130 e verso pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 131 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame à empresa: AUTO POSTO GI-RASSOL.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 30 de DEZEMBRO de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 006/2020Publicação Nº 249341

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/ Nº 006/2020

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: ALAN RICARDO GONÇALVES INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria em Direito Tributário”, confor-me solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 4660/2019 e Pregão Presencial 046/2019.

VALOR GLOBAL: 1.413.700,00 (um milhão quatrocentos e treze mil e setecentos reais)

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (06/01/2020).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Planejamento e Finanças, 060001.0412900062.022 – 3390350000 - ficha 057.

São José do Calçado-ES, 06/01/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

PREGÃO PRESENCIAL - 003/2020Publicação Nº 249257

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVA ME/EPP

O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:

Pregão Presencial - SRP

003/2020

Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Alimentos).

Dia: 28/01/2020.

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203.

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 13/01/2020.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

-Pregoeira – PMSJC-

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PREGÃO PRESENCIAL - 004/2020Publicação Nº 249260

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVA ME/EPP

O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:

Pregão Presencial - SRP

004/2020

Objeto: Aquisição de Itens de Padaria.

Dia: 29/01/2020.

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203.

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 13/01/2020.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

-Pregoeira – PMSJC-

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº. 4.451/2020Publicação Nº 249344

DECRETO Nº 4.451/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) A Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente ao benefício nº. 192.169.358-1; e

b) O conteúdo do Processo Administrativo nº. 0157/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o servidor ARNALDO ANTONIO MONICO, do cargo de Mestre de Obras, de provimento efetivo, para o qual foi nomeado no Município de Santa Teresa e optou pela transferência para o Município de São Roque do Canaã.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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DECRETO 4.444/2020Publicação Nº 249462

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004444/2020 Data 02/01/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

15.672,00

Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0402.1236100071.004

44905200000

0000066

2111000

132.323,01

Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0402.1236100072.007

33903900000

0000075

2113002

5.606,00

Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0402.1236100072.007

33903900000

0000075

2120000

5.070,93

Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0402.1236100072.007

33903900000

0000075

2123000

809.441,63

Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais

OBRAS E INSTALAÇÕES

0403.1236500071.004

44905100000

0000079

2540000

57.150,07

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000118

2510003

33.176,20

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000118

2510201

1.793,39

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000118

2530000

9.987,64

Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana

OBRAS E INSTALAÇÕES

0707.1545100101.007

44905100000

0000134

2001000

2.024,06

Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana

OBRAS E INSTALAÇÕES

0707.1545100101.007

44905100000

0000134

2520201

238.000,00

Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana

OBRAS E INSTALAÇÕES

0707.1545100101.007

44905100000

0000134

2540000

411.910,59

Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana

OBRAS E INSTALAÇÕES

0707.1545100101.007

44905100000

0000134

2620000

715,00

Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0707.1545100101.007

44906100000

0000135

2530000

3.104,66

Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Assistência Social

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

0901.0812200122.016

33904600000

0000174

2390009

50.974,75

Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos - PSB

OBRAS E INSTALAÇÕES

0901.0824400131.010

44905100000

0000177

2540000

109.229,39

Manutenção e Ampliação dos Benefícios da Política de Assistência Social

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

0901.0824400142.021

33903200000

0000194

2390001

16.096,06

Manutenção e Ampliação dos Benefícios da Política de Assistência Social

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0901.0824400142.021

33903900000

0000195

2390001

TOTAL: 1.902.275,38

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 1.902.275,38 (um milhão novecentos e dois mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 02 janeiro de 2020

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 1.902.275,38 (um milhão novecentos e dois milduzentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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DECRETO 4.450/2020Publicação Nº 249463

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA CONSOLIDADO PMSRC-FMS ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004450/2020 Data 13/01/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

34.188,15

Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos - FMS

OBRAS E INSTALAÇÕES

00001402.1030100081.015

44905100000

0000023

2211000

27.017,07

Gestão das Atividades de Atenção Básica

SUBVENÇÕES SOCIAIS

00001402.1030100082.025

33504300000

0000028

2214000

29.392,85

Gestão das Atividades de Atenção Básica

SUBVENÇÕES SOCIAIS

00001402.1030100082.025

33504300000

0000028

2214000

46.248,98

Gestão das Atividades da Média a Alta Complexidade

SUBVENÇÕES SOCIAIS

00001403.1030200082.026

33504300000

0000042

2214000

4.527,48

Gestão das Atividades da Vigilancia Sanitaria

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

00001404.1030400082.028

33903900000

0000063

2214000

37.193,11

Gestão das Atividades da Vigilancia Epidemiológica e Ambiental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

00001404.1030500082.029

31901100000

0000068

2214000

TOTAL: 178.567,64

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 178.567,64 ( cento e setenta e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 13 janeiro de 2020

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 178.567,64 ( cento e setenta e oito mil quinhentos esessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Serra

Prefeitura

CP 031/2019 - RESULTADO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 249220

RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 031/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Concorrência Pública nº 031/2019, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE DRENA-GEM E PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS VIAS DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, NESTE MUNICÍPIO.

EMPRESA VENCEDORA:

Rocco Construtora e Incorporadora Ltda

VALOR: R$ 1.290.900,73

Serra/ES, 13 de janeiro de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 039/2019 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 249295

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 038/2019

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB convoca as licitantes habilitadas na Concorrência Pública nº 038/2019, Engevil Engenharia Eireli; Rocco Construtora e Incorporadora Ltda; Serrabetume Engenharia Ltda; Thomes Terraplanagem e Serviços Eireli e VLZ Construtora Ltda a comparecerem no dia 14/01/2020 às 13:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (abertura e julgamento das propostas comerciais).

Serra/ES, 10 de janeiro de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

DECRETOPublicação Nº 249428

DECRETO Nº 5570, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia DAYANNE MATOS BAIZER, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secreta-ria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de janeiro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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EDITAL DE CONVOCAÇÃOPublicação Nº 249334

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015/PMS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

A Prefeitura Municipal da Serra/ES, no uso de suas atribuições legais torna pública a 1ª chamada para a matrícula na 3ª turma do Curso de Formação e Capacitação Física, de acordo com as informações abaixo:

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Serão convocados 68 (sessenta e oito) candidatos que compõem a terceira turma correspondendo a 60 (sessenta) va-gas para candidatos pelo critério da ampla concorrência e 08 (oito) vagas para os candidatos afrodescendentes, de forma a completar o efetivo de 170 (cento e setenta) agentes, previsto na Lei nº 4.390/2015.

1.2 Tendo em vista que o curso em questão será realizado por meio de convênio com a Academia da Guarda Civil Municipal de Vitória, e face a programação própria e a capacidade logística administrativa daquela instituição, os candidatos serão divididos em 02 (dois) grupos (A e B), respeitada a ordem de classificação e o critério de cotas, realizando o curso em períodos não simultâneos.

1.3 Os candidatos do primeiro grupo (grupo A) realizarão o curso no período de fevereiro a junho de 2020 (com início previsto para o dia 10/02/2020) e os candidatos do segundo grupo (grupo B) no período de junho a outubro/novembro, a serem chamados posteriormente. Os períodos podem ser alterados em razão de disponibilidade de atendimento pela Academia da Guarda Civil Municipal de Vitória.

1.4 Somente os candidatos integrantes do grupo A deverão comparecer no período descrito no item “2.1” do presente edital para efetivar a matrícula no Curso de Formação, com apresentação de documentação. Os candidatos integrantes do grupo B deverão aguardar chamada posterior para efetivar a matrícula.

1.5 As informações dos candidatos encontram-se na seguinte sequência: nº de ordem, classificação no certame, número de inscrição, nome do candidato e nota.

1.6 CANDIDATOS CONVOCADOS:

1.6.1 DA AMPLA CONCORRÊNCIA

Cargo: M01 - GUARDA CIVIL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final

1 60° 150.388-0 KENYA FERREIRA LOPES 81,00

2 72° 144.248-1 IVAN QUEIROZ KRUGER 79,00

3 86º 147.799-4 PEDRO CAMPOS VIEIRA 78,00

4 90º 148.211-4 JADISSON FERREIRA DA SILVA 77,00

5 91º 144.761-0 HEMILLAY SILVA CARDOSO 77,00

6 92º 140.971-9 IGOR ANTONIO PEREIRA 77,00

7 93º 146.581-3 ESDRAS COSTA VIANNA 77,00

8 94º 140.619-1 THIAGO NASCIMENTO COSTA 77,00

9 95º 148.433-8 JAQUELINI ZUCOLOTO GASPARINI 77,00

10 96º 142.953-1 BRUNO MACEDO BATISTA 77,00

11 97º 149.940-8 KLEBSON SALES DA SILVA 77,00

12 98º 147.974-1 KISLEY DE SOUZA CONCEIÇÃO (*) 77,00

13 99º 140.764-3 SAMUEL DE FREITAS SIMOURA 77,00

14 100º 140.419-9 MARCOS HENRIQUE CANUTO FERNANDES (*) 77,00

15 101º 143.438-1 WALTER GOMES DA ROCHA 77,00

16 102º 143.004-1 ALAN EMERICK RODRIGUES MACIEL 76,00

17 103º 149.311-6 WILLIAM JÚNIO SANTOS DE BARROS 76,00

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Página 269

18 - 140.358-3 DANILO CARVALHO BELLOTI (SUB JUDICE) 76,00

19 104º 148.502-4 THIAGO SARTI DE PAULA 76,00

20 105º 100.229-5 JEFFERSON NASCIMENTO BRAGA 76,00

21 106º 100.318-6 ISAQUE PEREIRA DOS SANTOS 76,00

22 107º 150.548-3 EMERSON DE SOUZA MERELIS 76,00

23 108º 140.803-8 LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA 76,00

24 109º 148.495-8 HELMUT VALES FIDELIS 76,00

25 110º 145.268-1 JULIO CEZAR LAGASSE 76,00

26 111º 140.857-7 LUCAS OLIVEIRA DO REGO 76,00

27 - 146.327-6 DAVISON ALVES MOL JUNIOR (SUB JUDICE) 76,00

28 112º 100.136-1 PAULO CESAR LOURENÇO 76,00

29 113º 143.909-0 JACKSON CAVALCANTI SOUZA 76,00

30 114º 141.624-3 WALACE HENRIQUE ARRUDA BRAZ 76,00

31 115º 145.178-2 GABRIEL PAULINO DA SILVA 76,00

32 116º 141.809-2 VITOR LUCIANO LOUREIRO 76,00

33 117º 149.648-4 MIKE SHARLINGSON AZEVEDO DE OLIVEIRA 75,00

34 118º 149.456-2 FLÁVIO XAVIER BRAGA 75,00

35 119º 148.947-0 PATRICIA RIDOLF GONÇALVES 75,00

36 120º 140.197-1 FELIPE BANDEIRA SILVA 75,00

37 121º 145.136-7 JEFERSON ALVES 75,00

38 122º 141.253-1 LEONARDO CAMPO DE ARAÚJO 75,00

39 123º 150.245-0 MATHEUS FERNANDES SIQUEIRA 75,00

40 124º 144.272-4 OSCAR HENRIQUE CASTRO DA SILVA 75,00

41 125º 145.377-7 CINTIA BRUNI PEREIRA 75,00

42 126º 145.374-2 JESSYCA BARROS DE ALMEIDA 75,00

43 127º 146.106-0 HÉLDER PATRIC MUNIZ DE OLIVEIRA 75,00

44 128º 146.703-4 JEFFERSON LINCOLN VASCONCELLOS GONÇALVES 75,00

45 129º 146.768-9 RAPHAEL DE SOUZA OLIVEIRA 75,00

46 135º 140.391-5 DIEMES VIEIRA XAVIER 75,00

47 136º 148.820-1 ROMULO MENEGARDO DOS SANTOS 75,00

48 137º 144.145-0 JÉSSICA NOGUEIRA DE SOUZA 75,00

49 138º 148.676-4 POLYANNA BORGES FRAGA (SUB JUDICE) 75,00

50 139º 149.834-7 JULIO CESAR SOARES SILVA 75,00

51 141º 140.203-0 ANDRÉ DA CONCEIÇÃO VIEIRA 74,00

52 142º 142.839-0 LUCIANO DE SOUZA PAULA CHABUDÉ 74,00

53 143º 141.505-0 PAULO ROBERTO CASTRO FILHO 74,00

54 144º 140.162-9 ÍTALO VITORIO BRANDÃO PANCINE 74,00

55 145º 100.427-1 ABIQUEILA DA ROCHA FERREIRA 74,00

56 146º 100.392-5 ANDRÉ BIS MENDONÇA 74,00

57 147º 144.325-9 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DUARTE 74,00

58 148º 149.776-6 PEDRO HENRIQUE DA SILVA BATISTA 74,00

59 149º 140.528-4 THOMYSON DA SILVA SOARES 74,00

60 150º 147.113-9 ROGER RANGEL OKUMURA 74,00

61 - 148.405-2 CASSIO MELLO RIBEIRO (SUB JUDICE) 74,00

62 151º 140.067-3 ALEX BISPO DE ALMEIDA 74,00

Obs.:

(*) Candidatos que, por força de medida judicial, participaram do curso de formação na turma anterior e consequente-mente abrindo duas vagas na turma atual, obedecendo à ordem de classificação.

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1.6.2 DOS AFRODESCENDENTES

Cargo: M01 - GUARDA CIVIL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final

1 24° 100.257-0 BRUNO SANTOS DE FREITAS 62,00

2 27° 148.742-6 HARIANE SCHLETZ DA SILVA 59,00

3 37° 149.210-1 ANDRÉ LUIZ DA GLÓRIA DOS SANTOS 54,00

4 38° 140.933-6 ESMERALDO DO ESPÍRITO SANTO NETO 53,00

5 - 147.048-5 DANILO DO NASCIMENTO BRAGA (SUB JUDICE) 52,00

6 39° 147.297-6 ISAAC ALMEIDA MAGALHÃES 51,00

7 40° 141.654-5 BRUNO DE VARGAS PEREIRA 51,00

8 41° 141.339-2 EDUARDO RAMOS PEREIRA PINTO 50,00

1.7 CANDIDATOS QUE COMPÕEM O PRIMEIRO GRUPO (GRUPO A)

1.7.1 DA AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final

1 60° 150.388-0 KENYA FERREIRA LOPES 81,00

2 72° 144.248-1 IVAN QUEIROZ KRUGER 79,00

3 86º 147.799-4 PEDRO CAMPOS VIEIRA 78,00

4 90º 148.211-4 JADISSON FERREIRA DA SILVA 77,00

5 91º 144.761-0 HEMILLAY SILVA CARDOSO 77,00

6 92º 140.971-9 IGOR ANTONIO PEREIRA 77,00

7 93º 146.581-3 ESDRAS COSTA VIANNA 77,00

8 94º 140.619-1 THIAGO NASCIMENTO COSTA 77,00

9 95º 148.433-8 JAQUELINI ZUCOLOTO GASPARINI 77,00

10 96º 142.953-1 BRUNO MACEDO BATISTA 77,00

11 97º 149.940-8 KLEBSON SALES DA SILVA 77,00

12 98º 147.974-1 KISLEY DE SOUZA CONCEIÇÃO (*) 77,00

13 99º 140.764-3 SAMUEL DE FREITAS SIMOURA 77,00

14 100º 140.419-9 MARCOS HENRIQUE CANUTO FERNANDES (*) 77,00

15 101º 143.438-1 WALTER GOMES DA ROCHA 77,00

16 102º 143.004-1 ALAN EMERICK RODRIGUES MACIEL 76,00

17 103º 149.311-6 WILLIAM JÚNIO SANTOS DE BARROS 76,00

18 - 140.358-3 DANILO CARVALHO BELLOTI (SUB JUDICE) 76,00

19 104º 148.502-4 THIAGO SARTI DE PAULA 76,00

20 105º 100.229-5 JEFFERSON NASCIMENTO BRAGA 76,00

21 106º 100.318-6 ISAQUE PEREIRA DOS SANTOS 76,00

22 107º 150.548-3 EMERSON DE SOUZA MERELIS 76,00

23 108º 140.803-8 LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA 76,00

24 109º 148.495-8 HELMUT VALES FIDELIS 76,00

25 110º 145.268-1 JULIO CEZAR LAGASSE 76,00

26 111º 140.857-7 LUCAS OLIVEIRA DO REGO 76,00

27 - 146.327-6 DAVISON ALVES MOL JUNIOR (SUB JUDICE) 76,00

28 112º 100.136-1 PAULO CESAR LOURENÇO 76,00

Obs.:

(*) Candidatos que participaram do curso de formação na segunda turma por força de medida judicial, e consequentemen-te abrindo duas vagas na terceira turma, obedecendo à ordem de classificação.

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1.7.2 DOS AFRODESCENDENTES

Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final

1 24° 100.257-0 BRUNO SANTOS DE FREITAS 62,00

2 27° 148.742-6 HARIANE SCHLETZ DA SILVA 59,00

3 37° 149.210-1 ANDRÉ LUIZ DA GLÓRIA DOS SANTOS 54,00

4 38° 140.933-6 ESMERALDO DO ESPÍRITO SANTO NETO 53,00

5 - 147.048-5 DANILO DO NASCIMENTO BRAGA (SUB JUDICE) 52,00

6 39° 147.297-6 ISAAC ALMEIDA MAGALHÃES 51,00

7 40° 141.654-5 BRUNO DE VARGAS PEREIRA 51,00

8 41° 141.339-2 EDUARDO RAMOS PEREIRA PINTO 50,00

1.8 CANDIDATOS QUE COMPÕEM O SEGUNDO GRUPO (GRUPO B)

1.8.1 DA AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final

1 113º 143.909-0 JACKSON CAVALCANTI SOUZA 76,00

2 114º 141.624-3 WALACE HENRIQUE ARRUDA BRAZ 76,00

3 115º 145.178-2 GABRIEL PAULINO DA SILVA 76,00

4 116º 141.809-2 VITOR LUCIANO LOUREIRO 76,00

5 117º 149.648-4 MIKE SHARLINGSON AZEVEDO DE OLIVEIRA 75,00

6 118º 149.456-2 FLÁVIO XAVIER BRAGA 75,00

7 119º 148.947-0 PATRICIA RIDOLF GONÇALVES 75,00

8 120º 140.197-1 FELIPE BANDEIRA SILVA 75,00

9 121º 145.136-7 JEFERSON ALVES 75,00

10 122º 141.253-1 LEONARDO CAMPO DE ARAÚJO 75,00

11 123º 150.245-0 MATHEUS FERNANDES SIQUEIRA 75,00

12 124º 144.272-4 OSCAR HENRIQUE CASTRO DA SILVA 75,00

13 125º 145.377-7 CINTIA BRUNI PEREIRA 75,00

14 126º 145.374-2 JESSYCA BARROS DE ALMEIDA 75,00

15 127º 146.106-0 HÉLDER PATRIC MUNIZ DE OLIVEIRA 75,00

16 128º 146.703-4 JEFFERSON LINCOLN VASCONCELLOS GONÇALVES 75,00

17 129º 146.768-9 RAPHAEL DE SOUZA OLIVEIRA 75,00

18 135º 140.391-5 DIEMES VIEIRA XAVIER 75,00

19 136º 148.820-1 ROMULO MENEGARDO DOS SANTOS 75,00

20 137º 144.145-0 JÉSSICA NOGUEIRA DE SOUZA 75,00

21 138º 148.676-4 POLYANNA BORGES FRAGA (SUB JUDICE) 75,00

22 139º 149.834-7 JULIO CESAR SOARES SILVA 75,00

23 141º 140.203-0 ANDRÉ DA CONCEIÇÃO VIEIRA 74,00

24 142º 142.839-0 LUCIANO DE SOUZA PAULA CHABUDÉ 74,00

25 143º 141.505-0 PAULO ROBERTO CASTRO FILHO 74,00

26 144º 140.162-9 ÍTALO VITORIO BRANDÃO PANCINE 74,00

27 145º 100.427-1 ABIQUELA DA ROCHA FERREIRA 74,00

28 146º 100.392-5 ANDRÉ BIS MENDONÇA 74,00

29 147º 144.325-9 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DUARTE 74,00

30 148º 149.776-6 PEDRO HENRIQUE DA SILVA BATISTA 74,00

31 149º 140.528-4 THOMYSON DA SILVA SOARES 74,00

32 150º 147.113-9 ROGER RANGEL OKUMURA 74,00

33 - 148.405-2 CASSIO MELLO RIBEIRO (SUB JUDICE) 74,00

34 151º 140.067-3 ALEX BISPO DE ALMEIDA 74,00

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1.8.2 DOS AFRODESCENDENTES

Não há.

2. DA MATRÍCULA:

2.1. Os candidatos listados no GRUPO A deverão comparecer pessoalmente na data, local e horário indicados abaixo apre-sentando a seguinte documentação:

a) Cópia da cédula de identidade

b) Cópia do CPF

c) Cópia do comprovante de residência

d) Cópia do comprovante de escolaridade

e) Uma foto 3x4

f) Cópia do PIS/PASEP

g) Comprovante bancário de conta corrente em seu nome, não sendo válido conta conjunta ou conta poupança. Sugere-se conta nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banestes e Caixa Econômica Federal;

h) Tratando-se de candidato servidor público da PMS é necessário apresentar, junto ao protocolo geral do município, um comunicado a Subsecretaria de Recursos Humanos optando pelo vencimento do cargo efetivo ou não.

LOCAL: Secretaria Municipal de Defesa Social (SEDES) - Av. Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416 – Portal de Jacaraípe – Serra/ES

PERÍODO: de 20 a 23/01/2020

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de 09h às 12h e de 13 às 16h

2.2 O não comparecimento para matrícula no curso ou para solicitar transferência para o GRUPO B acarretará exclusão/eliminação do certame, conforme constante no edital.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1. O curso será desenvolvido em período integral, com algumas atividades podendo acontecer em período noturno e em finais de semana e feriados, conforme publicidade contida no item “14.2.1” do edital de concurso.

3.2. Para melhor dinâmica do curso, algumas padronizações tornam-se necessárias. Para tanto, com base no Decreto Municipal nº 7.436/2016, recomenda-se aos candidatos:

- Uniforme: a roupa a ser utilizado durante o curso é:

a) Calça jeans de cor escura;

b) Camiseta branca manga curta, sem nome de identificação na primeira quinzena. A partir da segunda quinzena e já com o nome de identificação, será exigido a inscrição na camiseta AL GCM “FULANO DE TAL”, bordado/pintado ao centro, com letras em cor preta, com 1,00 cm de altura, fonte arial black maiúscula.

c) Tênis esportivo na cor preta ou predominantemente preta;

d) Meias soquete na cor branca;

e) Para a atividade física: calção na cor preta com elástico e cadarço, em tecido tactel, para o efetivo masculino e bermuda na cor preta, em tecido helanca, para o efetivo feminino.

3.3. Durante o curso o candidato será custeado com valor mensal a título de ajuda de custo, conforme item “14.3” do edital.

3.4. Para candidato do sexo masculino:

a) Somente poderá fazer uso dos seguintes adornos:

I – anel: até dois, incluindo a aliança e anel de formatura, nas cores dourada e prateada, com largura máxima de 1,0 cm cada;

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II – relógio: um, de pulso, com pulseira metálica prateada ou dourada, de couro ou de plástico nas cores azul-marinho ou preta;

III – É vedado o uso de brincos.

b) O corte de cabelo é o denominado “aparado curto”, entendido como o corte de cabelo em que se usa para a parte infe-rior (nuca) e lateral do crânio a máquina n° 2 e, para a parte superior do crânio, a máquina n° 3 ou corte com tesoura de forma equivalente; o “pé do cabelo” deverá ser aparado com tesoura ou com navalha.

c) Para os que possuem o cabelo crespo será utilizada a máquina n° 1 na nuca e na lateral e máquina nº 2 ou nº 3 na parte superior, ou, em sua integralidade, a máquina n° 1.

d) No início das aulas será divulgado pela coordenação do curso um cronograma de corte de cabelo, que deverá ser se-guido por todos os candidatos do sexo masculino.

e) É vedado o uso de corte de cabelo tipo “topete”, “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador.

f) É vedado o uso de costeleta, sendo considerado costeleta a porção de barba e cabelo que se deixa crescer na parte lateral do rosto.

g) Ao candidato calvo é permitido raspar a cabeça, sendo considerado calvo aquele cuja queda de cabelo tenha atingido área superior a 40% da superfície do couro cabeludo.

h) É vedado o uso de barba, cavanhaque ou barbicha no queixo.

i) É permitido o uso do bigode, desde que devidamente aparado na linha do lábio, não podendo as suas pontas ultrapassar as comissuras labiais. Considera-se comissura labial o ângulo de inserção dos lábios inferior e superior (canto da boca). O bigode é aparado 2,0mm acima da linha do lábio superior.

j) É vedado o uso de cordão e pulseiras.

3.5. Para candidato do sexo feminino:

a) Somente poderá fazer uso dos seguintes adornos:

I – a maquiagem deve ser usada com moderação e em tons discretos;

II – as unhas devem ser tratadas com comprimento máximo limitado pelo alinhamento da ponta dos dedos e podem ser pintadas com esmaltes desde que em uma única cor, sendo vedado o uso de adornos como adesivos, desenhos, strass e esmaltes com glitter.

III - brincos: um em cada orelha, em tamanho que não ultrapasse, em mais de um centímetro, o final do lóbulo da orelha;

IV – anel: até três, incluindo a aliança e anel de formatura, nas cores dourada e prateada;

V - relógio: um, de pulso, com pulseira metálica prateada ou dourada, de couro ou de plástico, nas cores azul-marinho ou preta;

b) Os cabelos devem ser penteados e alinhados de acordo com seu comprimento.

c) A coloração artificial do cabelo deve ser feita com moderação, utilizando as cores naturais, em tonalidades discretas e compatíveis com o uso do uniforme.

d) O penteado pode ter franja.

e) Os adornos de cabelo permitidos são grampos simples ou presilha tipo “tic-tac”, elásticos e rede, todos nas cores preta ou azul-marinho.

f) O cabelo curto poderá ser usado solto. É considerado cabelo curto aquele cujo comprimento fique acima da gola da blusa (parte superior do colarinho), estando a candidata na posição ereta.

g) É vedado o uso de corte de cabelo tipo “topete”, “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador.

h) O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente, sem pontas soltas, em penteados que mantenham o cabelo à altura estipulada para o cabelo curto, acima da gola da blusa.

i) Se o cabelo estiver preso em coque, será obrigatório o uso de tela confeccionada em nylon ou algodão, tipo “redinha” nas cores preta ou azul-marinho.

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j) Se o cabelo estiver preso em trança, a ponta do cabelo deverá ser embutida na própria trança ou dado o acabamento com coque.

k) Será permitido o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da cabeça com penteado “rabo de cavalo” ou trança única, somente nas aulas de Educação Física.

l) É vedado o uso de bandana, faixa ou lenço na cabeça.

m) É vedado o uso de cordão e pulseiras.

3.6. Para os óculos de grau é permitido o uso de armação transparente ou nas cores dourada, preta e prata, com lentes transparentes ou fotocromáticas.

3.7. É vedado o uso dos óculos de grau sobre a testa, sobre a cabeça ou pendurados na roupa.

3.8. É vedado o uso de suportes tipo correntinhas, fitas, correias e similares.

3.9. É vedado o uso de óculos com lentes espelhadas ou coloridas.

3.10. É vedado o uso de óculos de sol.

3.11. É vedado o uso de lentes de contato coloridas ou que apresentem desenhos, mesmo que de grau.

3.12. Durante o horário das atividades acadêmicas é terminantemente proibido a utilização de aparelhos celulares,

smartphones, fones de ouvido de qualquer natureza e/ou similares e de máquinas fotográficas.

3.13. É vedado o uso de piercing.

3.14. Outras orientações serão repassadas pela coordenação de curso, após a apresentação para as aulas.

3.15. O candidato será considerado aprovado no Curso de Formação de acordo com os critérios de frequência e avaliação dos conteúdos constantes na estrutura curricular, conforme regulamentado pela instituição conveniada.

3.16. O aluno sujeitar-se-á as normas e regimentos da instituição conveniada para a realização do curso. Eventuais desligamentos ou cancelamento de matrícula decorrente de ato da respectiva instituição implicará automaticamente em ELIMINAÇÃO do certame.

3.17. A administração do curso disponibilizará aos alunos o material didático básico em formato eletrônico, cabendo a estes responsabilizarem-se por eventuais reproduções.

3.18. O candidato deverá atentar-se as informações contidas no item 14 do edital do Certame, em especial o descrito no sub-item “14.4”, que prevê:

“Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização do Curso sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores e professor(es) do Curso;

c) deixar de atender às normas e orientações expedidas pelos organizadores e professor(es) durante o Curso

Intensivo de Formação e Capacitação Física;

d) deixar de observar as normas do Curso Intensivo de Formação e Capacitação Física.”

Serra/ES, ____ de _______ de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA

ANCKIMAR PRATISSOLLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

DÉBORA CECÍLIA DOMECIOLI

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

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EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 249119

EXTRATO DE CONTRATO Nº 309/2019 PROCESSO Nº. 33209/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa A&F GLOBAL SERVICE BRASIL LTDA-ME. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 02 de janeiro de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Lourência Riani

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 249163

EXTRATO DE CONTRATO Nº 306/2019 PROCESSO Nº. 16192/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa A&F GLOBAL SERVICE BRASIL LTDA-ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COM ÊNFASE EM CURSO DE MARKETING DIGITAL E AFRO EMPREENDEDORISMO, CULTURA AFRO-BRASILEIRA E CULTURA NEGRA PARA JOVENS NEGRAS E NEGROS. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 02 de janeiro 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Cristiane Stem

Secretária Municipal de Habitação

HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 249413

HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 041/2019-CELRS/SESE

Após a conclusão dos trabalhos referentes a Concorrência Pública nº 041/2019, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) - CLASSE II-B; RESÍDUOS PROVENIENTES DE PODAS E RESÍDUOS ESPECIAIS - CLASSE II, NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES, conforme processo administrativo nº 67.709/2019, tendo transcorrido regularmente o certame em refe-rência, cumprindo todas as fases legais e como não há nenhum recurso pendente nos termos da legislação vigente, fica o procedimento licitatório HOMOLOGADO em favor da empresa MARCA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, no valor global de R$ 49.183.524,00 (quarenta e nove milhões, cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro centavos) para o período de 60 (sessenta) meses.

Serra/ES, 13 de janeiro de 2020.

Edmo Pires Martins

Presidente da CELRS

PORTARIA 08Publicação Nº 249415

PORTARIA Nº 08, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Altera a composição da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD/Proger.

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O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013,

R E S O L V E :

Art. 1º Altera a composição da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD da Procuradoria Geral do Municí-pio, que passa a ser a seguinte:

Presidente:

Dione de Nadai - matrícula nº 30.015

Membros:

Ângela Maria Domingos - matrícula nº 38.597

Gilberto José de Santana Júnior - matrícula nº 38.248

Secretária:

Rafaela dos Santos Piol - matrícula nº 41.771

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de janeiro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

RESCISÃOPublicação Nº 249434

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 274/2019, com a MITRA ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA, a partir de 06/01/2020.

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

SEOB 01Publicação Nº 249040

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 161/2018 4º ADITIVO

CONTRATADO: RESIDÊNCIA ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO CULTURAL E ESPORTIVO DE JACARAÍPE - ARENA RIVIERA.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS E DO PRAZO DE EXE-CUÇÃO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.

TERMO ADITIVOPublicação Nº 249145

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 059/2019

PROCESSO Nº 14333/2018. Partes: Município da Serra e a Empresa SMARAPD INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Acréscimo de R$ 60.480,00 (sessenta mil quatrocentos e oitenta reais). Data de assinatura: 02 de janeiro 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Pedro José de Almeida Firme

Secretário Municipal da Fazenda

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DECRETO 5598Publicação Nº 249416

DECRETO Nº 5598, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Torna público as Autoridades Sanitárias do Município da Serra.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta no artigo 92 e no § 3º do artigo 97 da Lei Municipal n° 2.915/2005; D E C R E T A : Art. 1º Torna público, nos termos do ANEXO ÚNICO deste Decreto, a relação das Autoridades Sanitárias do Município da Serra, para fins de divulgação e conhecimento dos interessados. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020, ficando revogado o Decreto nº 5065/2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de janeiro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

AUTORIDADES SANITARIAS NOME CARGO MATRÍCULA

Audifax Charles Pimentel Barcelos Prefeito Municipal

Alexandre Camilo Fernandes Viana Secretário Municipal de Saúde

Adriana Monerat Sant’ana de Oliveira Fiscal Municipal 19.758 Analúcia Borges Farmacêutica 30.404 Antonio Delfino Batista Fiscal Municipal 5.008

Camila América Monteiro Nutricionista 54.857 Daniela Cabral Stelzer Dazzi Farmacêutico Bioquímico 54.603 Diane Alencar Moreira Superintendente de Vigilância em

Saúde 21.421

Eduardo Loureiro Fiscal Municipal 18.634 Elizeu Lima Vieira Fiscal Municipal 18.848 Fernanda Lima de Castro Fiscal Municipal 43.209 Gabriela Stocco Amorim Fiscal Municipal 54.613 Graciane Daniela Alves de Queiroga Fiscal Municipal 21.622 Geane Sousa Sobral Nascimento Gerente de Vigilância Sanitária 19.453 João Vicente Felipe Carneiro Farmacêutico 17.050 Joaquim Azevedo Ferreira Fiscal Municipal 21.983 Katiuce Lúcio Ribeiro Fiscal Municipal 20.085 Liderval Gomes Fiscal Municipal 19.662 Manoela Patrícia Aleixo Santos Campos Arquiteta 30.539 Marashaina Sechim Delpupo Fiscal Municipal 43.238

Marcos Jose dos Santos Fiscal Municipal 20.084 Mauro Cesar Luz Carneiro Fiscal Municipal 15.339 Melina Leonelly Rabelo Leonel Cavalcante Fiscal Municipal 43.208 Paulo Aparecido Fonseca Farmacêutico Bioquímico 19.670 Plínio Meira Wetter Enfermeiro 19.450 Priscila Alves de Freitas Fiscal Municipal 18.632 Raquel Belhing dos Reis Fiscal Municipal 18.848 Roberta Bastos Costa Médica Veterinária 48.101 Rodrigo da Silva Cipriano Fiscal Municipal 43.209 Rodrigo Resende Brandão Cirurgião Dentista 18.425 Rossana Vieira de Castro Fiscal Municipal 18.345 Selma Maki Yamamoto Fiscal Municipal 43.294 Virgínia Teixeira do Carmo Emerich Médico Veterinário 19.611

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DECRETOSPublicação Nº 249411

DECRETO Nº 5594, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Designa servidor para substituir Secretário Municipal de Serviços - Sese.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Designa o servidor EDMO PIRES MARTINS, Secretário Adjunto Administrativo, para substituir o Secretário Municipal de Serviços, no período de 17/1/2020 a 31/1/2020. Art. 2º A designação do servidor obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de janeiro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5595, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Designa servidor para substituir Secretário Municipal de Defesa Social - Sedes.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Designa o servidor REGINALDO SANTOS SILVA, Secretário Adjunto da Guarda Civil Municipal, para substituir o Secretário Municipal de Defesa Social, no período de 13/1/2020 a 1º/2/2020. Art. 2º A designação do servidor obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra). Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de janeiro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5596, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Nomeia Diretor Escolar - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são

conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia LUZIA PINHEIRO DE SOUZA GONÇALVES, matrícula nº 16.821, para exercer a função

gratificada de Diretor Escolar da EMEF “Abel Bezerra”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 15 de janeiro de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de janeiro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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SEDIR 01Publicação Nº 249412

EDITAL CONEGRO 001/2019

DO CONSELHO MUNICIPAL DO NEGRO

Art. 1º – O presente edital trata do processo eleitoral para escolha de entidades da sociedade civil, ligadas as temáticas étnicas raciais , para compor o Conselho Municipal do Negro – CONEGRO no biênio 2020/2022.

Art. 2º – O CONEGRO, órgão permanente, de composição paritária, consultivo, deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Direitos Humanos e Cidadania – SEDIR, tem por finalidade, segundo a lei 3.167/2007: fiscalizar, apreciar, aprovar e acompanhar a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º – O CONEGRO é integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da população negra no âmbito da cidade de Serra.

Art. 4º – O Conselho Municipal do Negro (CONEGRO) é constituído de 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes da sociedade civil e 08 (oito) representantes do poder público e seus respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º – Poderão candidatar-se a representante da sociedade civil no CONEGRO os seguintes segmentos:

a) 01(um)representante da Juventude Negra;

b) 01(um) representante das Entidades Culturais Afro – Brasileiras;

c) 02 (dois) representantes das Religiões de Matrizes Africanas, sendo 1(um) da Umbanda e 1 (um) do Candomblé;

d) 03(três) representantes do Movimento Social Negro Organizado;

e) 01(um) representante da FAMS – Federação das Associações dos Moradores da Serra (com recorte racial)

§ 1º – Cada organização só poderá inscrever-se para concorrer em um dos segmentos previstos nos incisos do

caput.

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§ 2º – No caso de não haver inscrições de entidades conforme os critérios acima, poderão se candidatar

entidades que comprovem atuação na temática étnica.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Paragráfo Único – A Comissão Eleitoral organizará e fiscalizará a eleição dos representantes da Sociedade Civil, garantindo por todos os meios possíveis a lisura do processo eleitoral, assegurando condições de igualdade a todos os concorrentes, em condições de participação do pleito eleitoral.

Art.6º - São atribuições da Comissão Eleitoral:

A) Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito.

B) Decidir a respeito das inscrições de candidaturas das entidades.

C) Divulgar a relação das entidades habilitadas para o pleito e o resultado das eleições por intermédio do site da

prefeitura Municipl da Serra

D) Realizar a publicidade das atividades de organização da eleição;

e) Apurar o resultado do Pleito Eleitoral e homologar a eleição dos candidatos eleitos;

Art. 7º. A Comissão Eleitoral permanecerá em atividade desde o início do processo eleitoral até a posse dos eleitos (as) da Sociedade Civil para o Conselho Municipal do Negro.

DAS INSCRIÇÕES

Art 8° - As inscrições deverão ser feitas entre 15 de janeiro de 2020 a 11 de fevereiro de 2020, até as 18:00 horas, data limite para entrega de documentação comprobatória e formulário padrão na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania( Praça Dr. Pedro Feu Rosa,01, Centro da Serra ),conforme cronograma :

Parágrafo único: Consideram-se documentação comprabatória deste requisito a apresentação , á Comissão Eleitoral , para análise e habilitação de entidades representantes da Sociedade Civil :

A) Histórico da Entidade

B) Comprovante de atuação com a questão racial: fotos, materiais de publicidade, declarações, certificados, comprovante de atuação em estudos ou pesquisas científicas na área ,etc

C) Relação de atividades exercidas no ano de 2019

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Art. 9 - DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DATA

Inscrição

15 de janeiro de 2020 a

11 de fevereiro de 2020

Análise das inscrições

12 de fevereiro de 2020

Resultado parcial

14 de fevereiro de 2020

Recurso

17,18 de fevereiro de 2020

Julgamento recursos

19 de fevereiro de 2020

Resultado final das inscrições

( site oficial da PMS)

28 de fevereiro de 2020

Plenária de eleição

04 de março de 2020

Art. 10º As cand idaturas da soc iedade c iv i l deverão preencher formulár io padrão de

inscr ição d isponíve l no Depar tamento de Promoção e Igualdade Rac ia l , na Secretaria de Municipal

de Direitos Humanos e Cidadania - Praça Dr. Pedro Feu Rosa,01, Centro da Serra ( telefone 3291 2446) ou por meio

do site http://intranet.serra.es.gov.br/site ou através do e-mail [email protected].

DA ELEIÇÃO

Art. 11º – A eleição para representante da sociedade civil se dará em plenária de eleição por segmento;

§ 1 º – A plenária para eleição dos representantes por segmento ocorrerá no dia 04 de março de 2020, às 18:00

horas, no CRAS de Laranjeiras, Av. Norte Sul, nº 3783 – Colina de Laranjeiras – Serra, ES e terá divulgação prévia

do local de sua realização no site http://www.serra.es.gov.br

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§2 º – A Comissão Eleitoral instituída pela Conselho Municipal do Negro -CONEGRO ficará responsável pela

organização e acompanhamento da plenária de eleição dos segmentos.

DAS PLENÁRIAS DE SEGMENTO

Art. 12° – As plenárias de segmento elegerão um (1) titular e um (1) suplente para o mandato do biênio 2020/2022.

Parágrafo único: O segundo colocado na votação de escolha do representante de cada segmento deverá ser o

suplente eleito.

Art. 13º – A eleição para o processo de escolha dos representantes ocorrerá pelo voto aberto ou secreto, de acordo

com a decisão da plenária por segmento.

COMISSÃO ELEITORAL

Conselho Municipal do Negro da Serra -CONEGRO

( Lei Municipal nº 3.167 de 11 de dezembro de 2007)

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 001/2020Publicação Nº 249187

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL ( SRP) Nº 001/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, Dec. Federal 7.892/13 e Dec. Municipal 1.567/09, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E OUTROS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 27/01/2020, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

REPUBLICAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019Publicação Nº 249189

REPUBLICAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS

Nº 013/2019

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CAMPO DE GRAMA SINTÉTICO DA LOCALIDADE DE BANANEIRAS, VENDA NOVA DO IMIGRANTE.PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. ABERTURA: 30/01/2020, às 12:30 horas.

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente CPL

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Viana

Prefeitura

DECRETO Nº 007/2020Publicação Nº 248995

DECRETO Nº 007/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com a Lei n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1° O cargo de Coordenador de Obras e Infraestrutura – PC OP1, localizado na Secretaria Municipal de Educação, re-gulamentado pelo Decreto nº 004/2019, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, conforme prescrito no Decreto nº 164/2019, com a denominação de Coordenador Técnico – PC – OP1.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 10 de janeiro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0033/2020Publicação Nº 249423

PORTARIA Nº 0033/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor, RICARDO ANTONIO APOLINÁRIO, nomeado pela por-taria n° 0583/2019, para o cargo de Coordenador Técnico - PC – OP1, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 10 de janeiro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0034/2020Publicação Nº 249375

PORTARIA Nº 0034/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

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RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JISLANI FERREIRA XAVIER, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 – PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 13 de janeiro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0035/2020Publicação Nº 249376

PORTARIA Nº 0035/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JANINE DE OLIVEIRA FIRME, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 – PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 13 de janeiro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0036/2020Publicação Nº 249425

PORTARIA Nº 0036/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, o servidor, CARLOS HENRIQUE SANTANA VI-CENTE, do cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 13 de janeiro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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RESULTADO DE JULGAMENTO - TP 005/2019Publicação Nº 249271

RESULTADO DE JULGAMENTO

TOMADA DE PREÇOS N° 005/2019

Processo Adm. nº15.226/2019.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados o resultado da licitação: TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2019 – após análise da proposta comer-cial apresentada pela empresa participante do certame, esta comissão declara VENCEDORA do certame a empresa A.L CONSTRUÇÕES EIRELI EPP por ter apresentado sua proposta de menor valor global R$ 1.866.365,35 (um milhão oitocen-tos e sessenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em conformidade com o exigido no edital.

Viana/ES – 09 de janeiro de 2020.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente da 2ª CPL

REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N 005/2019Publicação Nº 249269

REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019

Processo nº 15.226/2019. O MUNICÍPIO DE VIANA/ ES, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica a REVOGAÇÃO do AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALI-ZADA PARA O SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE GALPÃO NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, NO BAIRRO CENTRO NO MUNICÍPIO DE VIANA – ES, veiculado em 08/01/2020, no DIO, DIOES, DOM e Jornal A Tribuna, para correção, tornando tal publicação sem efeito legal. Maiores informações na CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 18h, Tel.:027.2124.6714.

Email:[email protected]

Viana/ES – 10 de dezembro de 2019.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente da 2ª CPL

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CADASTRO DE ESTAGIÁRIOSPublicação Nº 249439

CADASTRO DE ESTAGIÁRIOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, abre cadastro para estagiários em diversas áreas de atuação.

1. DAS ÁREAS: 1.1. Superior: Pedagogia, Educação Física, Geografia e História.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: TEATRO MUNICIPAL DE VIANA - Rua Florentino Avidos 2 -146 – centro, Viana/ES - Ao lado do Prefeitura Municipal de Viana

2.2. Período: 15/01/2020 (quarta-feira)

2.3. Horários: 8:00h às 11:00h. (Pedagogia)

13:00h às 17:00h (Educação Física, História e Geografia)

2.4. Documentos necessários: a) Cópia simples dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor; b) Comprovante de residência; c) Certificado de reservistas (para candidatos masculinos idade acima de 18 anos); d) Comprovante de Cadastro do CadÚnico (NIS). e) Comprovante de Escolaridade

2.5 Todos os documentos devem ser entregues em envelopes lacrados e identificados. O candidato preencherá a ficha de cadastro no local.

2.6 Os interessados inscritos no CadÚnico, terão prioridade na ocupação das vagas, por serem considerados público alvo do Programa de Qualificação, Geração de Emprego e Renda para o Vianense, o Programa Gerar.

2.7 Após finalização dos cadastros, os estagiários serão chamados para entrevista, de acordo com a necessidade da administração municipal.

Viana, 10 de janeiro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito de Viana

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DECRETO N° 004/2020Publicação Nº 249393

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 004/2020

INSTITUI O PLANO DE CONTINGÊNCIA (PLANCON) DO MUNICÍPIO DE VIANA E CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, conferidas pelo art. 60, IV e o artigo 61, I, a, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o histórico de desastres naturais ocorridos no Município nos últimos

anos;

CONSIDERANDO os danos humanos, materiais e ambientais, além dos prejuízos

econômicos e sociais causados pelos desastres; e

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e articulação entre os órgãos que

compõem a estrutura do Governo Municipal, visando delinear as ações de prevenção,

preparação e resposta para a minimização das consequências de eventos desastrosos,

preservando o moral da população e restabelecendo a normalidade social.

DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingência - PLANCON, com a finalidade de articular e

facilitar a prevenção, preparação e resposta aos desastres no Município de Viana.

Art. 2º Fica criado o Comitê Municipal de Proteção e Defesa Civil composto pelos

seguintes órgãos:

I. Secretaria de Governo - SEMGOV;

II. Procuradoria Geral - PROGER;

III. Secretaria de Defesa Social - SEMDES;

IV. Secretaria de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano - SEMOD;

V. Secretaria de Trabalho e Assistência Social – SEMAST;

VI. Secretaria de Serviços Urbanos - SEMSU;

VII. Secretaria de Agricultura - SEMAG;

VIII. Secretaria de Saúde - SEMSA;

IX. Secretaria de Educação - SEMED;

X. Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA;

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

XI. Secretaria de Finanças - SEMFI;

XII. Secretaria de Administração - SEMAD;

XIII. Secretaria de Comunicação - SECOM;

XIV. Secretaria de Controle e Transparência – SECONT;

XV. Secretaria de Cultura – SEMECT; e

XVI. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

§ 1º Os órgãos previstos no caput deverão indicar 02 (dois) servidores para atuarem

como representantes no Comitê, sendo estes denominados Pontos Focais (titular e

suplente).

§ 2º Os Pontos Focais (titular e suplente) serão oficializados por Portaria.

Art. 3º. O Comitê Municipal de Proteção e Defesa Civil funcionará como órgão

consultivo e executivo do Chefe do Poder Executivo Municipal com a função precípua de

proporcionar a melhor atuação da Administração Pública Municipal frente às ações de

prevenção, preparação e resposta aos desastres, agindo de acordo com as seguintes

prioridades:

I - preservação de vidas;

II - diminuição ou limitação dos impactos dos desastres, minimizando os seus efeitos;

III - preservação do meio ambiente e dos sistemas coletivos, e

IV - proteção das propriedades.

§ 1º O Comitê auxiliará na formulação, implementação, atualização e execução do

Plano de Contingência - PLANCON.

§ 2º As atribuições dos órgãos integrantes do Comitê nas ações de prevenção, preparação

e resposta aos desastres serão definidas no PLANCON.

§ 3º Os órgãos integrantes do Comitê atuarão nas ações de defesa civil estabelecidas no

PLANCON, utilizando-se dos recursos e da infraestrutura própria já existente e de acordo

com os seus Planos de Ação.

§ 4º As Secretarias Municipais não integrantes do Comitê, caso necessário, poderão ser

mobilizadas, para atuação nas ações de resposta, pela COMPDEC.

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

§ 5º Os Pontos Focais devem estar disponíveis quando for necessário o acionamento do

PLANCON, e possuírem, por delegação do gestor do órgão, poder de decisão para

acionamento dos meios e recursos necessários ao cumprimento das suas atribuições.

Dentro de sua Secretaria.

§ 6º Os Pontos Focais serão responsáveis pela elaboração do Relatório de Atuação em

Situação Anormal (RASA) dos seus respectivos órgãos, conforme modelo disponibilizado no

PLANCON.

Art. 4º Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC,

responsável pela coordenação e articulação com membros do Comitê para atuação quando

da ocorrência de desastres ou em medidas preventivas para evitá-los.

Art. 5º Fica aprovado o Plano de Contingência - PLANCON, como ferramenta institucional

de auxílio para a minimização de efeitos desastrosos e restabelecimento da normalidade

social.

Art. 6º Os órgãos, que compõem o Comitê Municipal de Proteção e Defesa Civil, deverão se

adequar administrativamente para cumprir as atribuições impostas pelo PLANCON.

Art. 7º Desde que cumpridas às medidas legais que atendam ao princípio federativo e a

independência entre os Poderes, outras instituições poderão ser convidadas para aderir ao

PLANCON.

Art. 8º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC

desenvolverá um programa de voluntariado para atuação nas ações de Defesa Civil.

Art. 9º O PLANCON deverá ser atualizado anualmente, no mês de julho, para que se

mantenha em conformidade com as demandas geradas pelos desastres e para a

adesão de novos órgãos governamentais ou não governamentais, caso necessário.

Parágrafo único. As atualizações do PLANCON, após validação do Comitê, serão

divulgadas por ato da COMPDEC.

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Viana - ES, 10 de janeiro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO N° 005/2020Publicação Nº 249379

Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo

*DECRETO Nº 005/2020 Dispõe sobre a nomeação dos membros dos Conselhos Tutelares para o Quadriênio 2020-2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo

art. 61, inciso I, “h” da Lei Orgânica do Município de Viana, e em atendimento ao § 2º do Art.

139 da Lei Federal 12.696, de 2012.

DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor os Conselhos Tutelares do Município de Viana para

o quadriênio 2020/2024, com base no resultado do Processo de Escolha realizado no dia

06 de outubro de 2019, os seguintes conselheiros especificados abaixo, conforme

classificação:

I - Conselheiros Titulares:

a. Rosilene Paulo Mendonça;

b. Gina Carla Silva Ramos Viana;

c. Laelson José Mattos Tosta;

d. Ana Lúcia Fernandes;

e. Cláudia Patrícia Cesário.

II – Conselheiros Suplentes:

a. José Nilton Pacheco;

b. Naytã Gleydson de Oliveira Torres;

c. Joyce da Silva Barbosa;

d. Oseias de Paula Ferreira;

e. Rosilene Caus.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2020.

Viana - ES, 10 de janeiro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

*Republicado com Correção

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PLANO DE CONTINGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VIANAPublicação Nº 249394

PLANO DE CONTINGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VIANA

PLANCON

1ª VERSÃO

OUTUBRO DE 2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL

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1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA - PMV SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SEMDES

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO VICE-PREFEITO DE VIANA

ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

IRANEYDE BARBOSA SALES GERENTE DE DEFESA CIVIL

DANIELLA ZUCCOLOTTO

COORDENADORA DE RISCO ESTRUTURAL

RAÍKARO BALBINO VIEIRA AGENTE DE DEFESA CIVIL

LUCIANA RODRIGUES DE CARVALHO ALMEIDA

ASSISTENTE SOCIAL

MARCOS ANTONIO DA SILVA AGENTE DE DEFESA CIVIL

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2

SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................. 4

1.1 FINALIDADE .................................................................................................. 4

1.2 PÁGINA DE ASSINATURAS ......................................................................... 5

1.3 INSTRUÇÕES PARA USO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO........................... 7

2 SOBRE O MUNICÍPIO ...................................................................................... 9

2.1 SITUAÇÃO ..................................................................................................... 9

3 TIPOS DE RISCOS ..........................................................................................13

3.1 RISCOS GEOLÓGICOS - DESLIZAMENTOS ..............................................13

3.2 RISCOS HIDROLÓGICOS - ALAGAMENTOS .............................................14

4 MONITORAMENTO E ALERTA .......................................................................16

5 CENÁRIOS DE RISCO .....................................................................................17

6 ESTADOS CONFORME CONDIÇÕES TEMPORAIS ......................................26

7 PRESSUPOSTOS DO PLANEJAMENTO .......................................................27

8 OPERAÇÕES ...................................................................................................28

8.1 O CONCEITO APLICADO EM SITUAÇÕES ADVERSAS............................28

8.2 CRITÉRIOS E AUTORIDADE .......................................................................31 8.2.1 ATIVAÇÃO .................................................................................................31

8.2.2 DESMOBILIZAÇÃO ...................................................................................33

8.3 ETAPAS ........................................................................................................34 8.3.1 PRÉ DESASTRE ........................................................................................34

8.3.2 DESASTRE ................................................................................................35

8.3.3 DESMOBILIZAÇÃO DO DESASTRE ........................................................36

9 ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO PLANO DE CONTINGENCIA ...........................................................................................37

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3

9.1 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL (COMPDEC) ......................................38

9.2 SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAST .......39

9.3 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO – SEMOD ............................................................................................40

9.4 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU ...................................40

9.5 SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA ............................................................41

9.6 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMMA ...........................................42

9.7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEMED ....................................................42

9.8 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - SECOM .............................................43

9.9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ..........................................44

9.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA - SEMAG ............................................44

9.11 SECRETARIA DE GOVERNO - SEMGOV..................................................45

9.12 PROCURADORIA GERAL – PROGER ......................................................45

9.13 SECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SECONT ............45

9.14 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SEMECT ...........46

9.15 SECRETARIA DE FINANÇAS – SEMFI .....................................................46

9.16 POLÍCIA MILITAR – PM..............................................................................46

9.17 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ...........................................................46

10 REABILITAÇÃO DE CENÁRIOS ...................................................................47

10.1 ATRIBUIÇÕES ............................................................................................47

11 INFORMAÇÕES GERAIS DA COMPDEC .....................................................48

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4

1 APRESENTAÇÃO

1.1 FINALIDADE O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON para

preparação e resposta a desastres do município de Viana/ES estabelece os

procedimentos a serem adotados pelas instituições envolvidas direta ou

indiretamente nas ações de alerta, socorro, assistência e restabelecimento, de

forma a reduzir os danos e prejuízos decorrentes de um desastre.

O presente Plano foi elaborado e aprovado pelas instituições identificadas na

página de assinaturas, os quais assumem o compromisso de atuar de acordo

com a competência que lhes é conferida, bem como realizar as ações para a

criação e manutenção das condições necessárias ao desempenho das atividades

e responsabilidades previstas neste Plano.

Foram seguidas as diretrizes estabelecidas nas Leis Federais 12.608/2012, e

12.983/2014.

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5

1.2 PÁGINA DE ASSINATURAS

GILSON DANIEL BATISTA PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO VICE-PREFEITO DE VIANA ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL IRANEYDE BARBOSA SALES GERENTE DE DEFESA CIVIL

VANUZA POLTRONIERI PROCURADORIA GERAL – PROGER DEUSA REGINA TELES LOPES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD FABIO LUIZ GEGENHEIMER SECRETARIA DE AGRICULTURA – SEMAG DANIELE BOLONHA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO – SECOM ALVARO PERIM BERTOMORO SECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SECONT

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEMED LEDIR DA SILVA PORTO SECRETARIA DE CULTURA – SEMECT FABRICIO LACERDA SILLER SECRETARIA DE FINANÇAS – SEMFI

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6

WANDERSON BORGHARDT BUENO SECRETARIA DE GOVERNO – SEMGOV

DEVANIR FERREIRA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMMA CAMILA VALDER SECRETARIA DE SAÚDE – SEMSA (RESPONDENDO) ANTONIO CEZAR LÁZARO SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSU JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAST GABRIELA SIQUEIRA DE SOUZA SECRETARIA DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO – SEMOD

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7

1.3 INSTRUÇÕES PARA USO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO

O presente Plano é estruturado de acordo com os seguintes tópicos:

1. Apresentação;

2. Sobre o Município;

3. Tipos de Riscos;

4. Monitoramento e Alerta;

5. Cenários de Risco;

6. Estados conforme condições temporais;

7. Pressuposto do Planejamento;

8. Operações;

9. Atribuições Específicas;

10. Reabilitação dos Cenários;

11. Informações Gerais da COMPDEC;

12. Apêndice.

Na Apresentação constam as informações iniciais e a finalidade do Plano, além

do controle de versões e assinatura das autoridades responsáveis.

Posteriormente são apresentados os Cenários de Risco, que são definidos pelo

local e pela ameaça (risco) ao qual este é suscetível. É composto pelas

informações de risco (áreas ou setores), ações a serem executados, recursos

necessários e outras informações disponíveis ou associadas na elaboração do

Plano.

Os riscos seguem a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,

(https://www.bombeiros.go.gov.br/wp-content/uploads/2012/06/1.-Codifica%C3%

A7%C3%A3o-e-Classifica%C3%A7%C3%A3o-Brasileira-de-Desastres-COBRAD

E2.pdf) sendo que podem estar associados mais de um risco a cada local,

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8

quando os efeitos e as ações de preparação e resposta relativas a estas

tipologias de riscos são análogas. Caso os efeitos e ações sejam

significativamente distintos, deve ser caracterizado um novo Cenário, referente à

mesma área, definindo-se novos riscos.

O Cenário é composto por um ou mais áreas de risco, que podem estar

previamente definidas por mapas ou setores já analisados ou por polígonos

demarcados durante a construção do Plano.

Além do local, cada Cenário de Risco contém as informações que o caracterizam,

apresentadas na segunda parte do documento. Para cada um estão descritas as

ações planejadas para preparação e resposta, bem como os recursos

necessários para executá-las. Desta forma, quando da efetivação de um aviso,

alerta ou dano, devem ser observadas as ações planejadas para os cenários

relacionados às áreas afetadas.

O PLANCON será ativado sempre que forem constatadas as condições e

pressupostos que caracterizam um dos cenários de risco previstos, seja pela

evolução das informações monitoradas, pela ocorrência do evento ou pela

dimensão do impacto, em especial:

a) Quando a previsão ou precipitação verificada atingir os níveis estabelecidos

no monitoramento de cada Cenário;

b) Quando o nível dos rios monitorados atingirem ou houver previsão de

atingirem os descritos como de risco estabelecidos em cada cenário;

c) Quando forem verificados indícios de movimentação em encostas ou

deslizamentos;

d) Quando houver previsão meteorológica que apresente a possibilidade real de

ocorrência de eventos que possam causar danos à população, tais como

vendavais e granizo;

e) Quando os danos e/ou prejuízos ocasionados pela evolução gradual de um

evento climático, tais como estiagens e secas;

f) Quando forem constados danos humanos e/ou materiais de qualquer espécie.

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9

2 SOBRE O MUNICÍPIO

O Plano de Municipal de Contingência – PLANCON foi desenvolvido a partir da

análise das avaliações e mapeamentos de risco efetuados e dos cenários de risco

identificados como prováveis e relevantes caracterizados como hipóteses de

desastres.

Levou ainda em consideração alguns pressupostos para o planejamento, que são

premissas adotadas para o plano e consideradas importantes para sua

compreensão e utilização.

2.1 SITUAÇÃO

a) O Município de Viana localiza-se a uma latitude 20º23'25"sul e a uma

longitude 40º29'46" oeste, estando a uma altitude de 34 metros.

b) Sua população é de 76.954 habitantes (população estimada), segundo o

Censo de 2018.

c) Possui uma área de 312,279 km².

d) Faz parte da Região Metropolitana de Vitória.

e) Densidade acredito ser necessária contar que tipo de densidade de 207,84

hab./km².

f) As principais vias de acesso ao município de Viana são rodovias federais, que

atravessam o Estado do Espírito Santo, as seguintes:Rodovias BR 101 e BR

262.

g) 18 (dezoito) Bairros

h) O Município de Viana possui (16) dezesseis áreas de risco demarcadas pelo

Serviço Geológico de Brasil - CPRM.

i) O município de Viana está dividido em 18 bairros e 49 loteamentos:

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10

Nº BAIRROS LOTEAMENTOS

01 Viana - Centro Cabral – Santo Agostinho – Santa Terezinha – Nova Viana – Nova Viana I – Sede – Verona

02 Bom Pastor Vila Nova – Bom Pastor – Chácaras Pedra Negra - Pimentas

03 Ribeira Ribeira – Buiaiaras - Pimentas

04 Universal Calabouço – Parque do Flamengo – Vila Nova – Universal - Ipanema

05 Canaã Canaã – Calabouço

06 Primavera Primavera – Guaritas – Treze de Maio – Vista Linda – Chácaras Beira Rio

07 Marcílio de Noronha Marcílio de Noronha – Industrial - Guaritas

08 Vila Bethânia Guaritas – Seminário – Vila Bethânia

09 Nova Bethânia Contendas – Nova Vila Bethânia – Eldorado – Santa Terezinha (Lagoa Azul)

10 Areinha Soteco – Vale do Sol A, B, C, D – Areinha A, B, C, D

11 Arlindo Ângelo

Villaschi Arlindo Ângelo Villaschi

12 Caxias do Sul Guaritas – Caxias do Sul – Soteco – parte de Arlindo Ângelo Villaschi

13 Campo Verde Simmer Setor Caic – Campo Verde – Parque Residencial Bethânia

14 Morada Bethânia Morada Vila Bethânia – Jardim Vila Bethânia

15 Parque Industrial Guaritas – Garoupa – Calabouço – Buiaiaras - Ribeira

16 Jucu Antártica – Jucu – Village Belém – Nova Belém

17 Araçatiba Araçatiba – Mamoeiro – Seringal

18 Boa Esperança Parte da Fazenda Boa Esperança – Alecrim Bonito e Pedra da Mulata.

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13

3 TIPOS DE RISCOS

3.1 RISCOS GEOLÓGICOS - DESLIZAMENTOS

O deslizamento é um fenômeno provocado pelo escorregamento de materiais

sólidos, como solos, rochas, vegetação e/ou material de construção ao longo de

terrenos inclinados, denominados de encostas.

Ocorre em áreas de relevo acidentado, das quais foram retiradas a cobertura

vegetal original que é responsável pela consistência do solo e que impede,

através das raízes, o escoamento das águas.

O deslizamento se difere dos processos erosivos pela quantidade de massa

transportada a uma grande velocidade.

Esses fenômenos naturais e/ou antrópicos, causam problemas imediatos para a

população de Viana.

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14

O clima tropical é predominante no município de Viana, o mesmo destaca-se

pelos grandes índices pluviométricos no verão (outubro a abril), sendo este um

dos principais contribuintes para o deslizamento das encostas.

A tabela a seguir expõe o histórico de ocorrências de desastres no Município de

Viana.

ANO MÊS ÍNDICE ACUMULADO CONSEQUÊNCIAS

2010 Março 235,4mm (02 dias) Inundações e deslizamentos

2010 Abril 103,4mm (01 dia) Inundações e deslizamentos

2010 Novembro 177,4mm (02 dias) Inundações e deslizamentos

2010 Dezembro 92,2mm (01 dia) Inundações e deslizamentos

2011 Março 280,2mm (03 dias) Inundações e deslizamentos

2011 Abril 79,4mm (01 dia) Inundações e deslizamentos

2012 Janeiro 103,2mm (01 dia) Inundações e deslizamentos

2013 Janeiro 87,2mm (01 dia) Aumento do nível dos rios

2013 Março 120,6mm (01 dia) Aumento do nível dos rios

2013 Novembro 128,8mm (02 dias) Aumento do nível dos rios

2013 Dezembro 384,9mm (10 dias) Inundações e deslizamentos

3.2 RISCOS HIDROLÓGICOS - ALAGAMENTOS

O município de Viana apresenta os problemas de drenagem urbana inerentes às

cidades brasileiras e nele se sobressaem duas bacias onde estes são mais

intensos: as bacias do Córrego Ribeira e a Ribeirão Santo Agostinho.

O Córrego da Ribeira é o último afluente do Ribeirão Santo Agostinho e deságua

neste imediatamente a montante de sua foz no rio Jucu.

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15

A junção dos mesmos ocorre no terço final da bacia do rio Jucu, em uma extensa

planície aluvial que acompanha o mesmo até a região de sua foz.

Em suas partes finais, as bacias do Córrego da Ribeira e do Santo Agostinho

compartilham a planície aluvial do Jucu e os leitos dos três apresentam cotas com

valores muito próximos.

Desta forma, as águas do Jucu, em momento de cheias, influenciam o regime

destes, adentrando em seus leitos ou funcionando como barreira, impedindo o

escoamento de suas águas e, consequentemente, potencializando suas cheias.

A bacia do córrego Ribeira abrange os bairros: Universal, Ipanema, Parque

Industrial, Ribeira e Bom Pastor.

As inundações em sua bacia são frequentes e vem se agravando devido ao

avanço da urbanização e o consequente aumento da impermeabilização da

mesma, ampliando os picos de vazão.

Isto tem sido potencializado pelo sub dimensionamento das estruturas de

drenagem e pela construção de residências e indústrias próximas à calha do rio

ou em seu leito maior.

Nos trechos do córrego da Ribeira onde não há canalização de seu leito, é

possível observar um avançado processo de assoreamento, resultado da erosão

e do transporte de sedimentos pela água, bem como o do lançamento de esgoto

in natura no curso d’água.

No terço final, onde este é margeado pelo bairro Bom Pastor, é possível observar

a modificação da geomorfologia local. Nesta área, os vales apresentam maiores

dimensões, preenchidos com material sedimentar, enquanto os morros

apresentam menores altitudes.

Ressalta-se que neste trecho há problemas de enchentes relacionados á cheia do

Rio Jucu, que causa o remanso das águas do córrego Ribeira, agravando o pico

das cheias.

O Ribeirão Santo Agostinho, por sua vez, ladeia a Sede municipal de Viana e

corta o bairro Centro.

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Os problemas oriundos das cheias deste curso d’água são potencializados pela

elevação das cotas do nível d’água do rio Jucu, causando o represamento das

águas do rio Santo Agostinho em sua foz.

Vale salientar que a forte precipitação hídrica na região serrana do estado do

Espírito Santo corrobora com a inundação.

Além dessas bacias hidrográficas, podemos citar o Córrego Areinha, que corta o

bairro Areinha.

O Córrego Nova Bethânia, que corta os bairros de Nova Bethânia e Vila

Bethânia.

Esses dois córregos (Areinha e Nova Bethânia), desaguam no Rio Formate.

O Rio Formate divide os Municípios de Cariacica e Viana, nasce na Reserva de

Duas Bocas, em Cariacica, e possui água limpa em dois terços de sua extensão.

A partir do Bairro Marcílio de Noronha, em Viana e Flor de Piranema e Vista

Dourada, em Cariacica, o Rio Formate encontra-se poluído por esgoto doméstico/

industrial e, assoreado.

Ressalta-se que o Rio Formate ladeia os bairros Marcílio de Noronha, Industrial,

Campo Verde, Morada de Bethânia, Tanque e Coqueiral de Viana.

Em época de forte precipitação hídrica estes (bairros citados acima) sofrem com a

inundação.

O Córrego de Moinhos nasce em Formate (zona rural de Viana) e ladeia as

áreas rurais e o bairro Bom Pastor, onde este deságua no Rio Santo Agostinho.

4 MONITORAMENTO E ALERTA

O Município de Viana, por intermédio da Defesa Civil Estadual, conta atualmente

com duas fontes de informações meteorológicas:

Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural

(INCAPER). Acesso em:

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http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=tempo2/verProximosDias&code=3205

101.

Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN).

Acesso em: https://www.cemaden.gov.br/pluviometros-automatico/.

Além desses órgãos, também são acompanhadas e coletadas informações

através do site Clima Tempo Acesso em:

https://www.climatempo.com.br/previsao-do-tempo/15-dias/cidade/2738/viana-es.

O Município de Viana possui 04 (quatro) pluviômetros automáticos do CEMADEN

instalados nos bairros de Areinha, Jucu, Marcílio de Noronha e Viana Sede.

Os Pluviômetros são instrumentos utilizados para coletar e medir a quantidade de

chuva em determinada região. A quantidade de água captada é mostrada em

milímetros (mm). Uma chuva de 1 mm por minuto, é equivalente a 1 litro de água

por minuto em uma área de 1 metro quadrado (m²).

5 CENÁRIOS DE RISCO

No estado do Espírito Santo todos os 78 municípios foram mapeados pelo

Serviço Geológico do Brasil (CPRM), tendo o trabalho no Município de Viana, no

ano de 2011, resultado na seleção de 16 (dezesseis) áreas consideradas de alto

e muito alto risco a ocorrência de enchentes e movimentos de massa em função

da ocupação, dos fenômenos naturais que ocorrem, e da sua potencialização por

obras e intervenções mal dimensionadas.

Disponível no site abaixo:

http://www.cprm.gov.br/publique/Gestao-Territorial/Prevencao-de-Desastres-Natu

rais/Produtos-por-Estado---Setorizacao-de-Risco-Geologico-5390.html.

Em 2014 foi elaborado o Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR) e Plano

Diretor de Águas Pluviais/Fluviais (PDAP) no Município de Viana em parceria com

a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano

(SEDURB), com uma nova setorização de risco tomando-se como base a

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metodologia proposta pelo ministério das Cidades, sendo identificados 22 (vinte e

dois) setores de risco, variando em grau médio (R2) e alto (R3).

Na tabela abaixo expõe a síntese dos setores de risco identificados no PMRR.

Ressalta-se que o Município de Viana/ES iniciou no ano de 2011 a elaboração do

Plano Municipal de Redução de Risco cm recursos do Ministério das Cidades,

onde foram identificados alguns setores de risco sendo inseridos no PMRR

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elaborado em parceria com a SEDURB. Na tabela a seguir estão elencadas as

identificações dos setores do PMRR – 2011.

A seguir é possível visualizar os mapeamentos das áreas de riscos identificadas

no Município de Viana.

S5NB R2 – ES S1AV R2 – ES S2AV R2 – ES S3AV R3 – ES S2AR R2 – ES S3AR R2 – ES S5AR R2 – ES S6AR R2 – ES S7AR R2 – ES S1BP R2 – ES S2BP R3 – ES S3BP R2 – ES S5BP R2 – ES S2C R2 – ES S3C R2 – ES S4C R2 - ES S5C R2 – ES S6C R2 – ES S7C R2 - ES S8C R2 – ES S9C R2 – ES S4CS R2 – ES S5CS R2 – ES S1J R3 – ES S2J R2 – ES S3J R2 – ES S1MN R2 – ES S2MN R2 – ES S4MN R3 – ES S5MN R2 – ES

S1NB R2 – ES S2NB R2 – ES S3NB 2 – ES S4NB R2 – ES S1AR R2 – IN S3MN R2 – IN S7MN R2 – IN S5U R2 – ES

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6 ESTADOS CONFORME CONDIÇÕES TEMPORAIS

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7 PRESSUPOSTOS DO PLANEJAMENTO

Para a utilização deste Plano, admitem-se as seguintes condições e

limitações presentes:

a) A capacidade de resposta dos órgãos de emergência não sofre alterações

significativas nos períodos noturnos, de feriados e de final de semana.

Enquanto os demais órgãos dependerão de um plano de chamada para

sua mobilização nos períodos fora do horário comercial.

b) O tempo de mobilização de todos os órgãos envolvidos neste Plano é de

no máximo 01 (uma) hora, independente do dia da semana e do horário do

acionamento.

c) A mobilização dos órgãos estaduais de emergência ocorrerá em 12 (doze)

horas após ser autorizada.

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d) O monitoramento deverá ser capaz de estabelecer as condições para um

alerta indicando a possibilidade de ocorrências com 12 (doze) horas para

deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos

geológicos ou hidrológicos correlatos.

e) Os sistemas de telefonia celular e rádio comunicação não serão afetados

pelos eventos descritos nos cenários acidentais.

f) O acesso aos bairros, Coqueiral de Viana e áreas rurais será limitado ou

interrompido devido à vulnerabilidade da ponte (Coqueiral de Viana) e

deslizamentos (zona rurais), a partir da precipitação > que 100 mm.

8 OPERAÇÕES

8.1 O CONCEITO APLICADO EM SITUAÇÕES ADVERSAS.

a) A resposta a ocorrências de inundação e deslizamento no município de

Viana será desenvolvida nas diferentes fases do desastre: No pré-desastre,

e no desastre propriamente dito e na desmobilização.

b) Na fase do pré-desastre, o monitoramento será feito por meio do

acompanhamento de boletins meteorológicos e níveis de rios pelos

agentes da Defesa Civil.

c) Sempre que uma situação caracterizada como alerta for identificada, esta

notificação será repassada para Iraneyde Barbosa Sales (Gerente da

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Viana), por meio de telefonia

ou internet.

d) O alerta poderá ser determinado pela Coordenadoria Municipal de Defesa

Civil ou Secretaria de Defesa Social de Viana, e quando necessário será

realizado e atualizado por meio da internet ou pessoalmente, para outros

órgãos de resposta, e as comunidades afetadas será repassado por

telefonia ou internet.

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e) O plano poderá ser ativado pela Coordenaria Municipal de Defesa Civil, e

quando necessário será atualizado e transmitido por meio de comunicação

interna para outros órgãos de resposta e, pessoalmente e /ou por telefone

para as comunidades, NUPDEC (Núcleo de Proteção e Defesa Civil) e

Lideranças Comunitárias afetadas.

f) A coordenação da resposta na fase do pré-desastre será realizada pela

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, localizado na Rua São Francisco,

s/n, Loteamento Simer, Campo Verde, Viana, ES, CEP: 29.180-388.

g) Na fase do desastre, os primeiros recursos serão mobilizados logo após o

impacto pelas: Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SEMAST,

Secretaria de Defesa Social - SEMDES e Secretaria de Saúde - SEMSA,

por meio de comunicação interna.

h) A mobilização adicional de recursos durante as fases seguintes será feita

pelas: Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SEMAST, Secretaria

de Defesa Social - SEMDES, Secretaria de Serviços Urbanos - SEMSU,

Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano -

SEMOD e Secretaria de Saúde - SEMSA, por meio de comunicação

interna.

i) A solicitação de recursos de outros municípios e do nível estadual ou

federal será feita por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e

Defesa Civil - COMPDEC e Secretaria de Trabalho e Assistência Social -

SEMAST, através de internet e ofício.

j) A estrutura de operações de resposta será organizada de acordo com a

matriz das funções de suporte a desastres, estabelecendo ações para

situação de emergência e calamidade pública:

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SOCORRO:

Salvamento: Agentes de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar – ES;

Atendimento pré- hospitalar: Secretaria de Saúde - SEMSA;

Evacuação: Agentes de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar – ES e

Polícia Militar;

Transporte: Secretaria de Serviços Urbanos - SEMSU;

ASSISTÊNCIA AS VÍTIMAS:

Abrigagem: Sob responsabilidade da Secretaria de Trabalho e Assistência

Social - SEMAST e Secretaria de Educação - SEMED;

Doações: Sob responsabilidade da Secretaria de Trabalho e Assistência

Social - SEMAST e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -

COMPDEC;

Assistência médica, atendimento ambulatorial e hospitalar: Sob

responsabilidade da Secretaria de Saúde - SEMSA;

REABILITAÇÃO DE CENÁRIOS: Sob responsabilidade da

Desobstrução de vias: Sob responsabilidade da Secretaria de Serviços

Urbanos – SEMSU;

Restabelecimento da energia elétrica: Sob responsabilidade da EDP

Escelsa

Fornecimento de água potável: Sob responsabilidade da Companhia

Espírito Santense de Saneamento (CESAN) e Secretaria de Trabalho e

Assistência Social - SEMAST;

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a) O suporte às operações de resposta será realizado primeiramente pelos

próprios órgãos envolvidos, passando a ser realizado de forma integrada

nas questões relativas à abrigagem e doações utilizando recursos do

Município para melhor controle e organização.

b) Os procedimentos administrativos e legais decorrentes da situação de

anormalidade serão de responsabilidade da Coordenadoria Municipal de

Proteção e Defesa Civil, que contará com o apoio da Secretaria de Defesa

Social - SEMDES e Secretaria de Trabalho e Assistência Social -

SEMAST.

c) A coordenação da resposta na fase do desastre será realizada pelo

Gabinete do Prefeito e Secretaria de Defesa Social - SEMDES, localizado

na Avenida Florentino Ávidos, n°. 01, Centro, Viana, ES.

d) A desmobilização será feita de forma organizada e planejada, priorizando

os recursos externos e mais impactados nas primeiras operações.

e) A desmobilização deverá ordenar a transição da reabilitação de cenários

para a reconstrução sem que haja solução de continuidade no acesso da

população aos serviços essenciais básicos.

f) A coordenação da resposta na fase de desmobilização será realizada pela

Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SEMAST, Secretaria de

Defesa Social - SEMDES, Secretaria de Serviços Urbanos - SEMSU e

Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano -

SEMOD.

8.2 CRITÉRIOS E AUTORIDADE

8.2.1 ATIVAÇÃO O Plano de Municipal de Contingência – PLANCON será ativado sempre que

forem constatadas as condições e pressupostos que caracterizam um dos

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cenários de risco previstos, seja pela evolução das informações monitoradas,

pela ocorrência do evento ou pela dimensão do impacto, em especial:

a) Quando a precipitação monitorada pelo Centro Nacional de Monitoramento

e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN for superior ou igual a >100

mm.

b) Quando o nível dos Rios Jucu e Formate, monitorado pelo agente de

Defesa Civil for superior ou igual a > 2 metros.

c) Quando o movimento de massa for detectado por CEMADEN.

d) Quando as ocorrências de deslizamentos, inundações e vendavais for

identificada por meio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil,

CEMADEN e INCAPER.

O PLANCON será ativado pelas seguintes autoridades:

a) Gerente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC;

b) Prefeito Municipal - PMV;

c) Secretário Municipal de Defesa Social - SEMDES;

Após a decisão formal de ativar o Plano, as seguintes medidas serão

desencadeadas:

a) A COMPDEC ativará o plano de chamada, o posto de comando e a

compilação das informações.

b) Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos internos definidos de acordo

com o nível da ativação (atenção, alerta, alarme, resposta).

c) A comunidade será alertada por meio de sirenes, carros de som e meios

de comunicação.

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33

8.2.2 DESMOBILIZAÇÃO

O PLANCON será desmobilizado sempre que forem constatadas as

condições e pressupostos que descaracterizam um dos cenários de risco

previstos, seja pela evolução das informações monitoradas, pela não

confirmação da ocorrência do evento ou pela dimensão do impacto, em

especial:

a) Quando a evolução da precipitação após a ativação do Plano, monitorada

pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais -

CEMADEN for inferior ou igual a <50 mm.

b) Quando a evolução do nível dos rios Jucu e Formate após a ativação do

Plano, monitorado pelo agente de Defesa civil for inferior ou igual a < 2

metros.

c) Quando o movimento de massa detectado pelo CEMADEN for

estabilizado.

d) Quando as ocorrências de deslizamentos, inundações e vendavais forem

cessadas e confirmadas por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa

Civil, CEMADEN e INCAPER.

O PLANCON poderá ser desmobilizado pelas seguintes autoridades:

a) Prefeito Municipal - PMV;

b) Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES;

c) Gerente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC;

Após a decisão formal de desmobilizar o Plano de Contingência, as seguintes

medidas serão desencadeadas:

a) Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos internos definidos de acordo

com o nível da desmobilização (total ou retorno a uma situação anterior).

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b) As comunidades serão desmobilizadas por meio de boletins informativos

para as associações sociais, carros de som e meios de comunicação

geral.

c) A Gerente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil desmobilizará o

plano de chamada, o posto de comando e a compilação das informações.

8.3 ETAPAS

A resposta a ocorrências de deslizamentos de grande impacto, inundações

bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos no município de

Viana – Espirito Santo será desenvolvida nas diferentes fases do desastre:

a) Pré Desastre.

b) Desastre propriamente dito.

c) Desmobilização do desastre.

8.3.1 PRÉ DESASTRE

A identificação de risco se dá quando a Defesa Civil é acionada por munícipes,

CBMES ou por alertas de boletins meteorológicos. São realizados através de

agentes técnicos e, posteriormente a emissão dos laudos técnicos. Os

recursos utilizados são: Carros, GPS, máquina fotográfica, fita métrica

eletrônica e dois agentes técnicos.

MONITORAMENTO: O monitoramento se dá quando os órgãos responsáveis

(INCAPER e CEMADEN) emitem um alerta meteorológico ou, quando um

agente de Defesa Civil faz a leitura nos pluviômetros semiautomáticos.

Posteriormente, o agente de Defesa Civil é acionado para o local de possível

desastre.

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Os recursos utilizados são: 04 (quatro) pluviômetros automáticos, 02 agentes

de Defesa Civil, automóveis, sites e aplicativos.

ALERTA: Quando a precipitação de chuva for intensa e persistente e

realizado por meio de informações obtidas a partir do monitoramento do

INCAPER/CEMADEN.

Através de sistema de envio de e-mail, sms e outros meios de comunicação,

executado pela Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Estadual.

ACIONAMENTO DOS RECURSOS: Quando é confirmada a iminência de

desastre, por meio do acionamento dos órgãos envolvidos neste plano de

contingência.

MOBILIZAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS RECURSOS: A COMPDEC junto

às outras secretarias envolvidas são divididas em equipes para realização das

ações.

8.3.2 DESASTRE A Coordenação da resposta, na fase do desastre será realizada pela

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

AÇÕES DE SOCORRO:

a) Salvamento: COMPDEC, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Municipal

de Defesa Social e demais secretarias que podem prestar primeiros

socorros.

b) Atendimento Pré-Hospitalar: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

c) Evacuação: COMPDEC e Corpo de Bombeiros Militar

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ORGANIZAÇÃO DA ÁREA AFETADAO: Caberá a Coordenadoria Municipal

de Proteção e Defesa Civil a organização da cena, ativando preliminarmente

as áreas para:

a) Posto de Comando;

b) Área de Espera;

c) Áreas de Evacuação;

d) Pontos de Encontro;

e) Abrigos.

8.3.3 DESMOBILIZAÇÃO DO DESASTRE

INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE COMANDO: O Sistema de Comando em

Operações - SCO, será utilizado para a Coordenação das Operações e se

não estiver ativado, deverá iniciado, a partir de um posto de comando a ser

instalado num local que vise maior agilidade e funcionamento das operações.

E o mesmo será executado pela COMPDEC em ação conjunta com outras

Secretarias envolvidas.

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS: Na identificação dos Riscos, caberá a

COMPDEC, analisar os locais e os identificar, através dos agentes de Defesa

Civil.

DIMENSIONAMENTO DO EVENTO E NECESSIDADE DE RECURSOS: O

dimensionamento do evento será realizado por cada Secretaria de acordo

com os danos sofridos, onde será realizado um relatório descrevendo tais

danos. Os recursos serão destinados de acordo com o relatório elaborado

pelas secretarias envolvidas no desastre natural.

A solicitação de recursos do nível Estadual ou Federal deverá ser feita através

do Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, por

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meio do preenchimento do Formulário de Avaliação de Situação - FASA e

encaminhando para a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil -

CEPDEC, após o decreto de Situação de Emergência ou Calamidade

Pública.O Reconhecimento Federal de Situação de Emergência ou de

Calamidadde Pública é solicitado no site do Sistema Integrado de

Informações sobre Desastre - S2iD, onde é realizado o cadastramento de

desastre ocorrido.

COSOLIDAÇÃO DO PRIMEIRO RELATÓRIO: Após a confecção do relatório,

com base em todas as informações obtidas pela COMPDEC e pelas

Secretarias Municipais. Será entregue ao Prefeito, para conhecimento e

providências.

9 ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO PLANO DE CONTINGENCIA

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9.1 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL (COMPDEC)

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9.2 SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAST

I. Apoiar as ações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

II. Realizar encaminhamento das famílias identificadas com eminência de

risco, ressaltando que este fluxo de informação não é restrito a períodos

de calamidade e não se configura o mapeamento de área de riscos;

III. Ficará responsável por efetuar a triagem socioeconômica das famílias

afetadas pelos desastres (desabrigadas e desalojadas);

IV. Definir locais de abrigamento;

V. Instalar abrigos temporários;

VI. Providenciar e receber preventivamente os seguintes donativos:

a) Cestas Básicas e Água Potável.

b) Colchões e Cobertores.

c) Roupas.

d) Produtos de Higiene Pessoal (Creme Dental, Sabonete e Outros).

e) Outros

VII. Definir programação de recebimento e distribuição de donativos;

VIII. Garantir alimentação, quando houver necessidade;

IX. Encaminhar as famílias desalojadas/ desabrigadas para os serviços de

programas e projetos da administração;

X. Ficará responsável pela triagem e encaminhamento das famílias

desabrigadas / desalojadas com perfil, para inserção no beneficio de

Aluguel Social ao Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de

Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano (SEMOD), conforme

critérios estabelecidos na Lei Municipal n°. 2.322/2010;

XI. Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado.

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9.3 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO – SEMOD

a) Deverá intensificar a fiscalização, principalmente nas áreas de risco de

inundação e deslizamentos, impedindo a construção e ocupação destas

áreas (margens de rios e cursos d’água, encostas de morros, terrenos

com declives acentuados, etc);

b) Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado;

c) Realizar intervenções estruturais para correção do risco eminente;

d) Definir as vias alternativas de deslocamento e evacuação, em casos de

desastres;

e) Fiscalizar construções irregulares em áreas de risco;

f) Ficará responsável pela liberação dos veículos e motoristas, os quais

ficarão a disposição da COMPDEC, para apoio as diversas ações em

execução.

9.4 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU

a) Manter em prontidão uma equipe de funcionários e voluntários, para

auxiliar no transporte e retirada de famílias atingidas para os abrigos e/ou

residências de familiares e amigos;

b) Caso houver necessidade, de remover móveis e eletrodomésticos, esta

Secretaria após proceder à identificação dos bens, encaminhará para um

local adequado para deposito e guarda;

c) Realizar limpezas das encostas, com retirada dos lixos e vegetação

inadequada;

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d) Remover resíduos sólidos (lixos) nas áreas sinistradas;

e) Realizar manutenção periódica das drenagens fluviais e pluviais;

f) Realizar a execução das medidas estruturais de reabilitação do cenário

afetado;

g) Ficará responsável pela liberação dos veículos e motoristas, os quais

ficarão a disposição da COMPDEC, para apoio as diversas ações em

execução;

h) Auxiliar na chegada das ações de apoio aos afetados pelas enchentes na

zona rural do Município;

i) Auxiliar na manutenção da trafegabilidade das estradas rurais, de modo a

permitir o trânsito de pessoas (acesso aos serviços urbanos);

j) Disponibilizar maquinário e servidores da Secretaria, para auxiliar o posto

de comando, nas ações de resposta ao evento;

k) Disponibilizar combustível para carros e viaturas;

l) Manutenção veículos de apoio;

m) Outros procedimentos relacionados a SEMSU;

n) Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado.

9.5 SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA

a) Proceder à assistência pré-hospitalar e ações básicas de saúde pública

nos abrigos;

b) Agir preventivamente no controle de endemias;

c) Caso haja necessidade, proceder à vacinação do pessoal envolvido nas

ações de resposta;

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d) Outros procedimentos relacionados à SEMSA;

e) Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado.

9.6 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

a) Auxiliar as ações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

b) Preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do

meio ambiente equilibrado, bem de usos comum do povo;

c) Município e à gestão integrada dos resíduos sólidos;

d) emitir parecer técnico e fornecer dados sobre atividades que possam,

direta ou indiretamente, afetar qualquer aspecto do meio ambiente local;

e) Outros procedimentos relacionados a SEMMA;

f) Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado.

9.7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEMED

a) Ceder os estabelecimentos de ensino, próximo aos locais de emergência

para abrigamento, se necessário;

b) Gerenciamento conjuntamente com a SEMAST nos abrigos;

c) Ficará responsável pelos recursos humanos para manutenção desses

abrigos, designando cozinheiras, merendeiras e auxiliares de serviços

gerais, para trabalho permanente nos alojamentos, ficando responsáveis

pela preparação das refeições e limpeza desses espaços físicos;

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d) Promover ações de fortalecimento da cidadania nos abrigos (atividades

pedagógicas para cada faixa etária);

e) Realizar campanhas para arrecadação de donativos para desabrigados;

f) Localizar/ matricular alunos das áreas atingidas.

g) Outros procedimentos relacionados a SEMED;

h) Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado.

9.8 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - SECOM

a) Elaborar junto com a COMPDEC campanha de conscientização e sua

divulgação através dos meios de comunicação, a fim de alertar a

população sobre os riscos de alagamento e/ ou deslizamentos que podem

ocorrer em período de chuvas;

b) Elaborar e confeccionar cartazes e panfletos, a fim de no inicio das chuvas

serem distribuídos e afixados em locais de maior fluxo de pessoas,

objetivando conscientizar a população sobre o assunto;

c) Criar um link informativo da COMPDEC no site da Prefeitura;

d) Divulgar a existência da COMPDEC e suas atribuições junto às

comunidades;

e) Elaborar notas à imprensa, a fim de alertar a população, a partir do

relatório emitido pela COMPDEC;

f) Outros procedimentos relacionados a SECOM;

g) Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado.

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9.9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

a) Auxiliar as ações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

b) Identificação no cadastro de contribuinte referente à identificação da

inscrição cadastral dos imóveis a serem demolidos;

c) Equipes de suporte e atendimento nas situações de emergência e nas

ações de resposta;

d) Auxiliar na providência de aquisição de material – compra emergencial

(equipamentos, logística etc.);

e) Outros procedimentos relacionados a SEMAD;

f) Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado.

9.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA - SEMAG

a) Manter o escoamento da produção agrícola, bem como a chegada das

ações de apoio aos afetados pelas enchentes na zona rural do Município;

b) Manter o escoamento da produção agropecuária;

c) Auxiliar na chegada das ações de apoio aos afetados pelas enchentes na

zona rural do Município;

d) Outros procedimentos relacionados à SEMAG;

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9.11 SECRETARIA DE GOVERNO - SEMGOV

a) Suporte a todas as decisões referentes à Coordenadoria Municipal de

Defesa Civil – COMPDEC;

b) Outros procedimentos relacionados à SEMGOV;

c) Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado.

9.12 PROCURADORIA GERAL – PROGER

a) Respaldar legalmente todos os procedimentos da Coordenadoria

Municipal de Defesa Civil;

b) Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível;

c) Disponibilizar técnicos para compor equipes de suporte e atendimento nas

situações de emergência e nas ações de resposta;

d) Outros procedimentos relacionados à PROGER;

e) Prestar serviços de Relatório de Atuação em Situação Anormal (RASA) a

COMPDEC toda vez que for solicitado.

9.13 SECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SECONT

a) Auxiliar as ações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

b) Outros procedimentos relacionados à SECONT.

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9.14 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SEMECT

a) Promover conjuntamente com a Secretaria de Educação, atividades

culturais, de lazer e entretenimento;

b) Outros procedimentos relacionados à SEMECT.

9.15 SECRETARIA DE FINANÇAS – SEMFI

a) Viabilizar o suporte financeiro para as Ações de resposta posterior ao

evento;

b) Verificar a situação dos imóveis das famílias desabrigadas no Cadastro

Municipal de Contribuinte (IPTU);

c) Outros procedimentos relacionados à SEMSA.

9.16 POLÍCIA MILITAR – PM

a) Garantir a segurança e o respeito das ações COMPDEC;

b) Intensificar o patrulhamento próximo ás áreas sinistradas coibindo saques

e/ou vandalismos;

c) Se possível, disponibilizar segurança para vigiar abrigos, equipamentos,

etc.

9.17 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Parceiros efetivos em todas as ações de socorro;

b) Outros procedimentos relacionados ao CBMES.

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10 REABILITAÇÃO DE CENÁRIOS

Retorno das características originais dos cenários antecedentes ao desastre.

a) Avaliação de Danos

b) Decretação de Situação de Emergência - SE ou Estado de Calamidade

Pública - ECP e elaboração dos documentos:

Quanto aos procedimentos administrativos legais decorrentes da situação de

anormalidade e a consolidação do primeiro relatório informativo, ficará a cargo

da COMPDEC e o Gabinete do Prefeito para decretação da Situação de

Emergência e Calamidade Pública.

a) Recuperação da Infraestrutura

b) Restabelecimento dos Serviços Essenciais

c) Segurança Pública

d) Atendimento ao cidadão e à imprensa (informações sobre os danos,

desaparecidos, etc.)

10.1 ATRIBUIÇÕES

Atribuições Gerais: São responsabilidades gerais dos envolvidos no Plano

Municipal de Contingência:

a) Manter um plano de chamada atualizado do pessoal de sua organização

ou departamento com responsabilidade pela implementação do plano;

b) Desenvolver e manter atualizados os procedimentos operacionais

padronizados necessários para a realização das tarefas atribuídas á sua

organização ou departamento na implementação do plano.

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c) Preparar e implementar os convênios e termos de cooperação

necessários para a participação de sua agência na implementação do

plano;

d) Identificar e suprir as necessidades de comunicação para a realização das

tarefas atribuídas à sua organização ou departamento na implementação

do plano;

e) Identificar fontes de equipamento e recursos adicionais para a realização

das tarefas atribuídas á sua organização ou departamento na

implementação do plano;

f) Prover meios para a garantia da continuidade das operações de sua

organização ou departamento, incluindo o revezamento dos responsáveis

por posições chave;

g) Identificar e prover medidas de segurança para as pessoas designadas

para a realização das tarefas atribuídas à sua organização ou

departamento na implementação do plano.

11 INFORMAÇÕES GERAIS DA COMPDEC

11.1 DADOS

a) Endereço: Rua São Francisco, s/n, Loteamento Simer, Campo Verde,

Viana, ES, CEP: 29.138-388.

b) Horário de Funcionamento: 08h às 17hs.

c) Telefone Fixo: (27) 3255-1668.

d) Telefone Móvel – 24 Horas: (27) 9.9860-4360.

e) E-mail: [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL

Rua São Francisco, s/n, Loteamento Simer, Campo Verde, Viana/ ES, CEP: 29.138-388. Tel.: (27) 99860-4360

E-mail: [email protected]

49

11.2 EQUIPE: Gerente de Defesa Civil: Iraneyde Barbosa Sales.

a) Coordenadora de Risco Estrutural (Engenheira Civil): Daniella Zuccolotto.

b) Agente de Defesa Civil (Engenheiro Civil): Raíkaro Balbilno Vieira.

c) Assitente Social: Luciana Rodrigues de Carvalho Almeida.

d) Agente de Defsa Civil: Marcos Antonio da Silva.

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Vila Pavão

Prefeitura

DISPENSA 005/2020Publicação Nº 249252

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005208 / 2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005 / 2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Objeto: ESTABELECER AS CONDIÇÕES DE OBRIGAÇÕES PELAS PARTES SIGNATÁRIAS, VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SER-VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS E DE APOIO PARA DIAGNÓSTICO, CONSTANTE DA TABELA DE VALORES E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE – TVSPS DO CONSÓRCIO.

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 005208/2019, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do artigo 24, Inciso XXVI da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.236.721/0001-20, no valor global de R$ 247.603,22 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e três reais e vinte e dois centavos), para os serviços do objeto em referência, com base no artigo 24, Inciso XXVI da lei federal 8.666/93 e suas alterações, em conseqüência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.

Vila Pavão/ES, 13 de janeiro de 2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

DISPENSA 006/2020Publicação Nº 249255

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005238 / 2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006 / 2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Objeto: GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, POR MEIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE.

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 005238/2019, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do artigo 24, Inciso XXVI da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 03.008.926/0001-11, no valor global de R$ 48.934,16 (quarenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), para os servi-ços do objeto em referência, com base no artigo 24, Inciso XXVI da lei federal 8.666/93 e suas alterações, em conseqüên-cia, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.

Vila Pavão/ES, 13 de janeiro de 2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

ADITIVO ALUGUEL 2020Publicação Nº 249010

N° DO PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2017; CONTRATO Nº 001/2018; GERÊNCIA: Câmara Municipal de Vila Pavão/ES; CONTRATADA: Maria Lucia Alberto; CPF: 007.862.677-39; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato a locação de um imóvel sito na Rua Travessa Pavão, 63, Térreo, Centro, Vila Pavão/ES, para sediar a Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, nos termos do Processo Administrativo nº 6.700/2017; VALOR: R$ 42.000,00; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 010 – Câmara Municipal de Vila Pavão/2.001 – Manutenção de Atividades da Câmara Municipal /Ficha 12 - 339036000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; DATA DA ASSINATURA: 30/12/2019.

EXTRATO DE CONTRATO 001-2020Publicação Nº 249008

N° DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019; CONTRATO Nº 001/2020; GERÊNCIA: Câmara Municipal de Vila Pavão/ES; CONTRATADA: Aki Provedor de Internet Ltda. ME; CNPJ: 07.733.013/0001-19; OBJETO: Prestação de serviço de acesso à internet IP CORPORATIVO, serviço de comunicação multimídia – SCM à CONTRATANTE e de acordo com a outorga da Prestadora, correspondente à área em que o serviço será prestado; VALOR: R$ 4.800,00; VIGÊNCIA: De 02/01/2020 à 31/12/2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 010 – Câmara Municipal de Vila Pavão/2.001 – Manutenção de Atividades da Câmara Municipal /339040000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídi-ca/ Ficha 14; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020.

RESCISÃO DO CONTRATO 008-2017Publicação Nº 249038

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 008/2017; GERÊNCIA: Câmara Municipal de Vila Pavão/ES; CONTRA-TADA:

F & L AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME; CNPJ: 09.373.732/0001-00; VALOR RESCINDIDO: R$ 27.000,00; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 010 – Câmara Municipal de Vila Pavão/2001 – Manutenção de Atividades da Câmara Municipal /Ficha 9 - 339030000000 – Material de Consumo; Ficha 13 - 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; DATA DA ASSINATURA: 27/12/2019.