Edição N° 1345 Terça-feira - 10 de Setembro de 2019 Vitória/ES … · 2019. 9. 10. · Valor...
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Terça-feira - 10 de Setembro de 2019Edição N° 1345 Vitória/ES
Prefeitura de Anchieta inaugura Centro de Artes e Esportes Uni� cados (CEU)
Plantio de árvores em Atílio VivacquaA Secretaria de Meio Am-
biente de Atílio Vivacqua aceitou o convite do Conse-lho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) e do Instituto Pacto pelas Águas, e vai participar do Mutirão Nacional de Plan-tio de Árvores, que será reali-zado de 16 a 20 de setembro.O plantio será realizado pelos estudantes da rede municipal de ensino. Dez escolas vão participar da atividade e cada
uma fará o plantio em uma lo-calidade diferente. A intenção da Secretaria de Meio Ambiente é despertar nos estudantes a importância de um Meio Ambiente Sus-tentável e melhor para todos no futuro.O Movimento Nacional Plan-tadores de Árvores já recebeu adesão de 40 municípios ca-pixabas e de 14 Estados brasi-leiros. A meta é envolver os 78 municípios do Espírito Santo.
Foi inaugurado na manhã desta segunda-feira (09)
pelo prefeito de Anchieta, Fa-brício Petri, o Céu das Artes. O prédio � ca localizado no bairro Planalto e irá atender todas as comunidades do município, em especial os bairros do entorno.O CEU é resultado de uma parceria entre a Prefeitura de Anchieta e o Governo Federal, por meio do Ministério da Cul-tura, para criação de um espa-ço de promoção da cidadania.Sua criação teve como obje-tivo integrar num mesmo es-paço programas e ações cul-turais, práticas esportivas e de lazer. O prédio também deve ser utilizado para a formação e a quali� cação para o merca-do de trabalho. Ainda como objetivo do Céu das Artes, estão os serviços socioassistenciais, as políticas de prevenção à violência e de
inclusão digital.Asolenidade de inauguração contou com a presença do presidente da Câmara Muni-cipal, Cléber Pombo, demais vereadores, secretários e ge-
rentes municipais e lideranças comunitárias.“Esse é um espaço que será usado para valorizar a cultu-ra e retirar os jovens da vul-nerabilidade social, com os
programas e ações que serão desenvolvidos”, disse o prefei-to Fabrício Petri, destacando que serão integradas no es-paço atividades da educação, cultura e esporte.
Local, construído em parceria com a União, será um espaço de promoção da cidadania na cidade.
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Página 2DOM/ES - Edição N° 134510/09/2019 (Terça-feira)
Pavimentação asfáltica em diversas ruas do município de BrejetubaPrimando por uma mobi-
lidade urbana segura e de qualidade, a Prefeitura de Brejetuba, por meio de um convênio com o Governo Fe-deral, está realizando uma im-portante obra no município: a Pavimentação Asfáltica de diversas vias da cidade.O trabalho está sendo realiza-do nas ruas Projetadas I, II e III, no entorno da APAE, da UBS Sede e do CEMEI Profª Ivo-ne Maria do Carmo Brum, no Bairro Belarmino Uliana e nas ruas Lourenço José Dias, José Pereira Zambom e Sebastião Ferreira Brum, no loteamento Badaró II etapa.Parte dos recursos, cerca de R$ 980 mil, foi repassado pelo Ministério das Cidades. Já a contrapartida do município de Brejetuba foi de cerca de R$200 mil.
A intenção da administração municipal é melhorar a mobi-lidade urbana e ofertar à co-munidade brejetubense mais qualidade de vida.
Entrega de tratorBrejetuba recebeu no mês de agosto um trator agrícola, que foi entregue à Associa-ção de Produtores da Serra
da Chibata. O veículo foi ad-quirido com recursos de uma emenda parlamentar do de-putado Federal Evair de Melo, em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura.
Pavimentação de vias vai melhorar a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos moradores.
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Página 310/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
Boa Esperança recebe ambulância semi-UTI e amplia atendimento
Ana Rosa Marin, que recebeu pessoalmente o veículo na tarde desta sexta-feira, 06, juntamente com o chefe de Transportes, Fernando Balbi-no, e o motorista da secretaria de Saúde, Osmar de Souza.A ambulância é um veículo da marca Renault, modelo Extra
Furgão L3H2, ano 2019, movi-da à diesel. É equipada com ar condicionado tipo B, sinaliza-ção óptica e acústica, ilumina-ção natural e arti� cial, sistema de oxigênio e cilindros, armá-rio, maca, banco, pega-mão, entre outros equipamentos,.O veículo custou R$ 204.714,28, sendo R$ 196 mil referente à emenda parlamentar e o res-tante de R$ 8.714,28, como contrapartida com recursos do município de Boa Esperança.A iniciativa é uma ação inédi-ta no município e a ambulân-cia Semi-UTI e outros veículos recém-adquiridos, garantem diariamente mais conforto aos usuários e servidores dos serviços da saúde.“Estamos renovando a frota de veículos da saúde e a ideia é substituir as ambulâncias peque-nas por outras de porte maior para atender com mais confor-to e segurança as pessoas que precisarem utilizar o serviço”, ressalta o prefeito Lauro Vieira.
A ambulância Semi-UTI irá dar suporte ao Pronto-Atendi-mento Municipal, que é feito pelo Hospital e Maternidade Cristo Rei, único do município. “Esse veículo irá garantir mais e� ciência nos casos de urgên-cia e emergência do nosso PA”, destaca a secretária de Saúde,
A Prefeitura de Boa Esperan-ça, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde (Semus) adquiriu na última sexta-feira (6) uma ambulância Semi-U-TI, zero quilômetro. O veículo será utilizado para o atendi-mento da população em casos de urgência e emergência.
Ambulância vai garantir mais agilidade no atendimento de casos de urgência e emergência.
Apresentação de Manual de Encerramento de Mandato do TCE-ES será realizado na Findes Atenção! Informamos que
a apresentação da 3ª Edi-ção do Manual de Encerra-mento de Mandato, será rea-lizada em novo local!O encontro, organizado pela Amunes e o Tribunal de Con-tas do Estado do Espírito San-to (TCE-ES), será no auditório da Findes, em Vitória. Além dos prefeitos, estão con-vocado servidores responsá-veis pela prestação de contas de encerramento de mandato.Durante o encontro, será apresentada a 3ª edição do Manual de Encerramento de Mandato do TCE-ES. Os prefeitos e servidores tam-bém receberão orientações
técnicas e esclarecimentos so-bre o Artigo 48, parágrafo 6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).O encontro será realizado por auditores do TCE-ES e contará com a participação dos Con-selheiros da Corte, como o conselheiro e diretor da Escola de Contas do TCE-ES, Rodrigo Coelho do Carmo, e o secretá-rio-geral de Controle Externo do TCE-ES, Rodrigo Lubiana. A Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) também participará da apre-sentação, representada pelo presidente Gilson Daniel e pela secretária-executiva Ema-nuela Pedroso.
O Manual de Encerramento de Mandato já está disponível no site do TCE-ES, no endere-ço www.tce.es.gov.br. Saiba mais:
Data: 12 de setembro (5ª feira) - Horário: 13hLocal: Auditório da Findes (Av. Nossa Senhora da Penha, 2.053, 9º andar, Vitória/ES).
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Terça-feira - 10 de Setembro de 2019Edição N° 1345 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Consórcio Público Rio Guandu .................5
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................5
Municípios
Afonso Cláudio ......................................6
Água Doce do Norte ...............................8
Alfredo Chaves ....................................12
Alto Rio Novo ......................................19
Anchieta .............................................23
Aracruz ..............................................24
Barra de São Francisco .........................52
Bom Jesus do Norte .............................53
Castelo ..............................................55
Colatina .............................................58
Conceição do Castelo ...........................60
Domingos Martins ................................61
Ecoporanga ........................................64
Fundão ..............................................65
Governador Lindenberg ........................85
Guaçuí ...............................................86
Guarapari ...........................................94
Itaguaçu ............................................97
Itarana ..............................................99
Jaguaré ............................................ 102
João Neiva ........................................ 107
Laranja da Terra ................................ 109
Mantenópolis .................................... 117
Marechal Floriano .............................. 180
Mucurici ........................................... 184
Nova Venécia .................................... 186
Pedro Canário ................................... 187
Piúma .............................................. 189
Presidente Kennedy ........................... 191
Rio Bananal ...................................... 193
Santa Leopoldina ............................... 194
Santa Maria de Jetibá ......................... 195
Santa Teresa ..................................... 197
São Gabriel da Palha .......................... 209
São José do Calçado .......................... 213
São Roque do Canaã .......................... 214
Serra ............................................... 216
Venda Nova do Imigrante ................... 231
Viana ............................................... 233
Vila Pavão ........................................ 266
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Consórcios Intermunicipais
Consórcio Público Rio Guandu
ERRATA TERMO DE DISPENSA 012-2019Publicação Nº 224194
ERRATA DO TERMO DE DISPENSA 012/2019.
Na publicação do dia 06/09/2019, DOM/ES – Edição Nº 1343, na página 10, publicação nº 223584 do Termo de Dispensa Nº 012/2019, de 05 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Onde se lê: SIMEY TRISTÃO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA.
Leia-se: SIMEY TRISTÃO DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Afonso Cláudio, 09 de setembro de 2019.
JOÃO DO CARMO DIAS
PRESIDENTE DO CONSORCIO PÚBLICO RIO GUANDU
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017.Publicação Nº 224241
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES – CIM NORTE/ES - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017.
O Consórcio Público da Região Norte do ES – CIM NORTE/ES, através de seu presidente, Sr. Mário Sérgio Lubiana, torna público a retificação do Extrato do segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017.
Onde se lê: Por força deste aditamento fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato de 22/07/2019 a 21/07/2020.
Leia-se: Por força deste aditamento fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato de 23/07/2019 a 22/07/2020.
Mantidos inalterados os demais itens publicados.
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Afonso Cláudio
Prefeitura
CONTRATO Nº 054/2019 - PROCESSO Nº 009478/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/19Publicação Nº 224037
CONTRATO Nº 054/2019
Processo Nº 009478/2019
Pregão Presencial Nº 041/19
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41. Contratado: Zorzal Terraplanagem e Loca-ções Ltda, CNPJ nº 01.809.437/0001-33.
Objeto: aquisição de massa asfáltica a quente (CBUQ), contemplando o transporte e aplicação, para a execução de obra de recapeamento de ruas do Centro de Vila Pontões - Distrito de Pontões - Município de Afonso Cláudio/ES, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Valor total: R$ 190.625,00 (cento e noventa mil seiscentos e vinte e cinco reais).
Assinatura: 09/09/2019.
Vigência: o contrato terá início no data de sua assinatura e vigência até o encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro de 2019.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta do orçamento Municipal, referente ao exercício de 2019, a saber: 12 01 15 451 0033 Projeto/Atividade: 1.014 - Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas - Elemento de Despesa: 44905100000 Obras e Instalações - Fonte de Recurso: 25400000000 - Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo - Ficha: 0000402.
Afonso Cláudio/ES, 09 de setembro de 2019.
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
Contratante
Zorzal Terraplenagem e Locações Ltda
Lucas Silva Zorzal Sócio/Administrador
Contratada
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 054.2019 - PROC. Nº 9478-2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-2019
Publicação Nº 224094
CONTRATO Nº 054/2019
Processo Nº 009478/2019
Pregão Presencial Nº 041/19
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41. Contratado: Zorzal Terraplanagem e Loca-ções Ltda, CNPJ nº 01.809.437/0001-33.
Objeto: aquisição de massa asfáltica a quente (CBUQ), contemplando o transporte e aplicação, para a execução de obra de recapeamento de ruas do Centro de Vila Pontões - Distrito de Pontões - Município de Afonso Cláudio/ES, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Valor total: R$ 190.625,00 (cento e noventa mil seiscentos e vinte e cinco reais).
Assinatura: 09/09/2019.
Vigência: o contrato terá início no data de sua assinatura e vigência até o encerramento do exercício financeiro, ou seja,
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até 31 de dezembro de 2019.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta do orçamento Municipal, referente ao exercício de 2019, a saber: 12 01 15 451 0033 Projeto/Atividade: 1.014 - Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas - Elemento de Despesa: 44905100000 Obras e Instalações - Fonte de Recurso: 25400000000 - Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo - Ficha: 0000402.
Afonso Cláudio/ES, 09 de setembro de 2019.
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
Contratante
Zorzal Terraplenagem e Locações Ltda
Lucas Silva Zorzal Sócio/Administrador
Contratada
TERMO ADITIVO Nº 001 - CONTRATO Nº 060-2018 - PROCESSO Nº 09538-2019Publicação Nº 224091
Termo Aditivo Nº 001
Contrato Nº 060/2018
Processo Nº 009538/2019
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.
Contratada: Tecsystem Tecnologia em Software Ltda - EPP, CNPJ nº 07.829.326/0001-75.
Objeto: prorrogação do contrato acima mencionado pelo período de 12 (doze) meses, ou seja: de 12/09/2019 a 12/09/2020.
Valor: mensal de R$ 4.416,00 (quatro mil quatrocentos e dezesseis reais), perfazendo o valor total de R$ 52.992,00 (cin-quenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais).
Fonte de Recurso: 08 01 04 123 0015 Projeto/Atividade: 2.035 - Manutenção das Atividades do Departamento de Fis-calização e Tributação - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 2001000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000213.
Afonso Cláudio/ES, 10 de setembro de 2019.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
Contratante
Tecsystem Tecnologia em Software Ltda - EPP
Marco Aurélio Ramiro
Contratada
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Água Doce do Norte
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 003 2019Publicação Nº 224104
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE
PREÇOS N.º 003/2019 O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,
RESOLVE: ADJUDICAR a Empresa JVS CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ 10.510.561/0001-94, com fulcro no Inciso VII Artigo 38 da Lei 8.666, 21.06.1993, e do Edital Tomada de Preços nº 003/2019 e de acordo com o Parecer Jurídico, item do objeto do Procedimento Licitatório Modalidade Tomada n.º 003/2019, por ter ofertado os menores preços e seus preços estarem de acordo com o preço de mercado, não estando irrisórios nem superfaturados, e de grande vantajosidade para a Administração. Água Doce do Norte,ES,09.09.2019.
Paulo Márcio Leite Ribeiro Prefeito Municipal
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AVISO DE REPUBLICAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 023/2019Publicação Nº 224205
AVISO DE REPUBLICAÇÕ LICITAÇÃOEDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 023/2019 - Proc. nº 3660/2019-SMS.
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2019, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 14:00h dia 25.09.2019 na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 023/2019, menor preço por item, para a seleção de melhor proposta para registro de preços visando futuras e eventuais contratações para aquisição de Materiais Auxiliares da Locomoção e Reabilitação para fins de doações aos pacientes atendidos na Rede Municipal de Cuidados à Pessoa com Deficiência, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; www.aguadocedonorte.es.gov.br, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce do Norte, ES,09.09.2019.
Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal
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AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 021/2019Publicação Nº 224149
AVISO DE REPUBLICAÇÃO LICITAÇÃO EDITAL DO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
021/2019 - Proc. nº 3662/2019-SMS.
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2019, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09:00h dia 25/09/2019na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 021/2019, menor preço por item, para a seleção de melhor proposta para registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de óculos de grau “ lentes e armações”, para atender aos Pacientes do SUS através da Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde., especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; www.aguadocedonorte.es.gov.br, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h. Água Doce Norte,ES,06.09. 2019.
Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal
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AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 023/2019Publicação Nº 224201
Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 023/2019 – Proc. 3892/2019-
SMDECON A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 023/2019 , conforme despacho exarado no processo citado objetivando a seleção de melhor proposta para registro de preços visando futuras e eventuais contratações para aquisição de Materiais Auxiliares da Locomoção e Reabilitação para fins de doações aos pacientes atendidos na Rede Municipal de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Resultado: DESERTA
Água Doce Norte,ES,09.09.2019. Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
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Alfredo Chaves
Prefeitura
DECRETO Nº 1349-N-2019Publicação Nº 224058
DECRETO Nº 1349 N DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA: Estabelece a escala de plantões do
segundo semestre do corrente ano, das
Farmácias e Drogarias do Município de Alfredo
Chaves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Alfredo Chaves/ES,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a escala de plantões do segundo semestre do corrente ano,
das Farmácias e Drogarias do Município de Alfredo Chaves, conforme anexo único deste
Decreto.
Art. 2º É requisito obrigatório para atendimento ao público, em horários designados ao
plantão noturno, exclusivamente para aquisição de medicamentos, à exibição de receituário
médico, sendo facultado ao responsável pela farmácia ou drogaria, em caso de não
observância deste requisito pelo consumidor, o atendimento solicitado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, ES, 09 de setembro de 2019.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
Decreto nº 1349 de 09 de setembro de 2019
JULHO
DOMINGO
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
SÁBADO
1 DROGARIA
NOVA OURO
BRANCO
2
DROGARIA BIOFARMA
3
DROGARIA JOFARMA
4
DROGARIA PREÇO BAIXO
5
DROGARIA JOFARMA
6
DROGARIA JOFARMA
6
DROGARIA JOFARMA
8 DROGARIA
NOVA OURO
BRANCO
9
DROGARIA BIOFARMA
10
DROGARIA JOFARMA
11
DROGARIA PREÇO BAIXO
12
DROGARIA BIOFARMA
13
DROGARIA BIOFARMA
14 DROGARIA BIOFARMA
15
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
16
DROGARIA BIOFARMA
17 DROGARIA JOFARMA
18 DROGARIA
PREÇO BAIXO
19 DROGARIA
NOVA OURO
BRANCO
20 DROGARIA
NOVA OURO
BRANCO
21
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
22
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
23
DROGARIA BIOFARMA
24
DROGARIA JOFARMA
25
DROGARIA PREÇO BAIXO
26
DROGARIA PREÇO BAIXO
27
DROGARIA PREÇO BAIXO
28 DROGARIA
PREÇO BAIXO
29 DROGARIA
NOVA OURO
BRANCO
30 DROGARIA BIOFARMA
31
DROGARIA JOFARMA
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AGOSTO
DOMINGO
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
SÁBADO
1
DROGARIA PREÇO BAIXO
2
DROGARIA BIOFARMA
3
DROGARIA BIOFARMA
4 DROGARIA BIOFARMA
5
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
6
DROGARIA BIOFARMA
7
DROGARIA JOFARMA
8
DROGARIA PREÇO BAIXO
9
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
10
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
11
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
12
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
13
DROGARIA BIOFARMA
14
DROGARIA JOFARMA
15
DROGARIA PREÇO BAIXO
16
DROGARIA PREÇO BAIXO
17
DROGARIA PREÇO BAIXO
18
DROGARIA PREÇO BAIXO
19
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
20
DROGARIA BIOFARMA
21
DROGARIA JOFARMA
22
DROGARIA PREÇO BAIXO
23
DROGARIA JOFARMA
24
DROGARIA JOFARMA
25
DROGARIA JOFARMA
26
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
27
DROGARIA BIOFARMA
28
DROGARIA JOFARMA
29
DROGARIA PREÇO BAIXO
30
DROGARIA BIOFARMA
31
DROGARIA BIOFARMA
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SETEMBRO
DOMINGO
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
SÁBADO
1
DROGARIA BIOFARMA
2
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
3
DROGARIA BIOFARMA
4
DROGARIA JOFARMA
5
DROGARIA PREÇO BAIXO
6
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
7
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
8
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
9
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
10
DROGARIA BIOFARMA
11
DROGARIA JOFARMA
12
DROGARIA PREÇO BAIXO
13
DROGARIA PREÇO BAIXO
14
DROGARIA PREÇO BAIXO
15
DROGARIA PREÇO BAIXO
16
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
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DROGARIA BIOFARMA
18
DROGARIA JOFARMA
19
DROGARIA PREÇO BAIXO
20
DROGARIA JOFARMA
21
DROGARIA JOFARMA
22
DROGARIA JOFARMA
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DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
24
DROGARIA BIOFARMA
25
DROGARIA JOFARMA
26
DROGARIA PREÇO BAIXO
27
DROGARIA BIOFARMA
28
DROGARIA BIOFARMA
29
DROGARIA BIOFARMA
30
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
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OUTUBRO
DOMINGO
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
SÁBADO
1
DROGARIA BIOFARMA
2
DROGARIA JOFARM
3
DROGARIA PREÇO BAIXO
4
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
5
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
6
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
7
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
8
DROGARIA BIOFARMA
9
DROGARIA JOFARMA
10
DROGARIA PREÇO BAIXO
11
DROGARIA PREÇO BAIXO
12
DROGARIA PREÇO BAIXO
13
DROGARIA PREÇO BAIXO
14
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
15 DROGARIA BIOFARMA
16
DROGARIA JOFARMA
17
DROGARIA PREÇO BAIXO
18
DROGARIA JOFARMA
19
DROGARIA JOFARMA
20
DROGARIA JOFARMA
21
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
22
DROGARIA BIOFARMA
23
DROGARIA JOFARMA
24
DROGARIA PREÇO BAIXO
25
DROGARIA BIOFARMA
26
DROGARIA BIOFARMA
27 DROGARIA JOFARMA
28
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
29
DROGARIA BIOFARMA
30
DROGARIA JOFARMA
31
DROGARIA PREÇO BAIXO
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NOVEMBRO
DOMINGO
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
SÁBADO
1
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
2
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
3
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
4
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
5
DROGARIA BIOFARMA
6
DROGARIA JOFARMA
7
DROGARIA
PREÇO BAIXO
8
DROGARIA
PREÇO BAIXO
9
DROGARIA
PREÇO BAIXO
10
DROGARIA PREÇO BAIXO
11
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
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DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA JOFARMA
14
DROGARIA PREÇO BAIXO
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DROGARIA JOFARMA
16
DROGARIA BIOFARMA
17
DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
19 DROGARIA BIOFARMA
20
DROGARIA JOFARMA
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DROGARIA PREÇO BAIXO
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DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
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DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
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DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
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DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA JOFARMA
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DROGARIA PREÇO BAIXO
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DROGARIA PREÇO BAIXO
30
DROGARIA PREÇO BAIXO
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DEZEMBRO
DOMINGO
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
SÁBADO
1
DROGARIA PREÇO BAIXO
2
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
3
DROGARIA BIOFARMA
4
DROGARIA JOFARMA
5
DROGARIA PREÇO BAIXO
6
DROGARIA JOFARMA
7
DROGARIA JOFARMA
8
DROGARIA JOFARMA
9
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
10
DROGARIA BIOFARMA
11
DROGARIA JOFARMA
12
DROGARIA PREÇO BAIXO
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DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
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DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA JOFARMA
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DROGARIA PREÇO BAIXO
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DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
21
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
22
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
23
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
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DROGARIA BIOFARMA
25 DROGARIA
PREÇO BAIXO
26
DROGARIA JOFARMA
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DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA BIOFARMA
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DROGARIA BIOFARMA
30
DROGARIA NOVA OURO
BRANCO
31
DROGARIA BIOFARMA
Alfredo Chaves, ES, 09 de setembro de 2019.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DECRETO N° 5693/2019Publicação Nº 224235
DECRETO N° 5693/2019
De 09 de Setembro de 2019
DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE:
Art. 1°) Fica designada no período de 09/09/2019 à 08/10/2019, em virtude de férias da servidora GENILDA MARIA STORCK COSTA (diretora escolar), a Senhora ROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRA MAFORTE CUNHA, Secretária Municipal de Educação, portadora da Carteira de Identidade n.º 13.677.792-MG e inscrita no CPF sob o n.º 095.845.537-63, para responder interinamente pela DIREÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA , “CEI Maria Venâncio de Amorim”, deste Município.
Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019Publicação Nº 224231
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: CALDAS INDUSTRIA QUIMICA LTDA
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos químicos, que serão utilizados na estação de tratamento de água de pequeno porte pró rural dos distritos de Monte Carmelo e Vila Palmerino, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes do Município de Alto Rio Novo - ES, pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 021/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, indepen-dente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil) correspondente à descrição constante na planilha do Anexo Único.
Processo Administrativo: nº 002622/2019.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019Publicação Nº 224232
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: CLORO ARACRUZ FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos químicos, que serão utilizados na estação de tratamento de água de pequeno porte pró rural dos distritos de Monte Carmelo e Vila Palmerino, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes do Município de Alto Rio Novo - ES, pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 021/2019e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, indepen-dente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 14.894,00 (Quatorze mil oitocentos e noventa e quatro reais) correspondente à descrição constante na planilha do Anexo Único.
Processo Administrativo: nº 002622/2019.
PORTARIA N° 084/2019Publicação Nº 224233
PORTARIA N° 084/2019
09 de Setembro de 2019
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA GENILDA MARIA STORCK COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E ETC;
RESOLVE:
Art. 1°) Concede férias a Servidora GENILDA MARIA STORCK COSTA, nos dias 09/09/2019 à 08/10/2019, referente ao período aquisitivo de 01/01/2017 á 31/12/2017, na “CEI” Maria Venâncio de Amorim, da Secretaria Municipal de Educa-ção, sem efeitos financeiros.
Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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RESUMO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2017Publicação Nº 224105
RESUMO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.
CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP.
Firmam o 3º termo aditivo ao Contrato n° 001/2017, cuja celebração do respectivo termo foi autorizada conforme Proces-so Administrativo n° 003248/2019 e apensado ao processo original, qual seja o n° 0003321/2016, mediante condições a seguir elencadas, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto:
a) o acréscimo ao contrato original no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao valor inicial do Contrato nº 001/2017, conforme permitido na Lei Federal 8.666/93 em seu artigo 65, §1° e previsto na Cláusula oitava item 8.1.9 do contrato original e de acordo com o anexo II.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global do acréscimo perfaz a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), cujo desembolso dar--se-á consoante estabelecido neste instrumento e correrão à conta dos créditos orçamentários consignados no orçamento geral do Município para o exercício 2019, conforme a seguir anexo I:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, em resumo na Imprensa Oficial do Município, conforme Lei Municipal nº 800/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS
Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
Processo Administrativo: 003248/2019.
ANEXO I
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA011000011001.0412200022.002 - manutenção das atividades do gabinete do prefeito
011000011002.0418201141.124 - manutenção das atividades defesa civil012000012001.0412200032.003 - manutenção das atividades da secretaria municipal de administração
013000013001.0412300052.006 - manutenção das atividades da secretaria municipal de finanças014000014001.0412200082.009 - manutenção das atividades do setor de obras
014000014001.1545200122.011 - manutenção das atividades do setor de urbanismo018000018001.0812200722.080 - programa piso básico fixo - PBF (CRAS federal)
018000018001.0812200722.114 - programa piso básico fixo (CRAS estadual)018000018001.0824400342.037 - manutenção das atividades da secretaria municipal de ação social
018000018001.0824400462.050 - manutenção das atividades do conselho tutelar / crianças e adolescentes;018000018001.0824400482.053 - manutenção das atividades do programa índice de gestão descentralizada
018000018001.0824401072.121 - programa índice de gestão descentralizada dos SUAS - IGD019000019001.2781200572.064 - manutenção das atividades da secretaria municipal de cultura, esporte e lazer
020000020001.1854200562.062 - manutenção das atividades da secretaria municipal de meio ambiente021000021001.2060501132.055 - manutenção das atividades da secretaria municipal de agricultura
022000022001.2369100552.061 - manutenção das atividades da secretaria municipal de industria e comércio016000016003.1012200232.027 - manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde
016000016003.1030101402.149 - manutenção do PAB Saúde Bucal016000016003.1030101402.150 - manutenção do PAB Variável - PSF
016000016003.1030101432.153 - manutenção do bloco de custeio vigilância em saúde016000016003.103051412.151 - manutenção das atividades do bloco de custeio vigilância em saúde
015000015001.1212200202.024 - manutenção do transporte escolar - PNATE015000015001.1212200212.025 - manutenção da educação básica com recursos da quota salário educação
015000015004.1236100152.014 - manutenção das atividades da secretaria municipal de educação
ANEXO II
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DEMONSTRATIVO ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO DE 25 % AO CONTRATO Nº 001/2017
SECRETARIAS GASOLINA DIESEL S10 DIESEL COMUM ARLA
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 10.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSE-LHO TUTELAR
R$ 15.000,00
GABINETE DO PREFEITO E DEFESA CIVIL
R$ 15.000,00 R$ 10.000,00
OBRAS, SER. URB. E TRANSPOR-TES
R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.000,00
AGRICULTURA, INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO
R$ 25.000,00 R$ 30.000,00 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00
EDUCAÇÃO R$ 5.000,00
SAÚDE R$ 15.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00
SAÚDE PSF R$ 10.000,00
SAÚDE VIGILÂNCIA R$ 10.000,00
TOTAL R$ R$ 125.000,00 R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 5.000,00
TOTAL ESTIMADO: R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS)
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 031/2019Publicação Nº 224132
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2019
Processo n.º 11010/2019
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a Contratação de empresa para eventual aquisição de aparelhos de ginás-tica para formação de academias populares ao ar livre, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006, Lei Municipal 1.315/18 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 23/09/2019. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 23/09/2019.
Anchieta, 09 de setembro de 2019.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2018Publicação Nº 224180
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2018
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa SINALES SINALIZAÇÃO ESPIRITO SANTO LTDA .
DO OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
1.1 Modifica a Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo Item 2.1 prorrogando seu prazo de vigência por mais 07(sete) meses a contar de 04 de Outubro de 2019 até 03 de Maio de 2020.
1.2 - Modifica a Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo Item 2.2 prorrogando seu prazo de execução por mais 06 (seis) meses , até 0 dia 22 de fevereiro de 2020.
PROCESSO Nº 13834/2019
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 062/2013Publicação Nº 224098
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 062/2013
Que entre si celebram o Município de Anchieta ES e o Sr JULIO CESAR SIMÕES PREZOTTI.
Objeto: Prorrogando a vigência por mais 12(doze)meses.
Valor GLOBAL: R$79.293,60(setenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
Processo: 13833/2019
Recursos Orçamentários
Classificação Funcional nº. 267820272106, Elemento de Despesa 33903615000, Fonte de Recurso 10010000000 e Ficha 1743 Secretaria de Infraestrutura Municipal.
OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
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Aracruz
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 24/2019Publicação Nº 224077
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 24/2019
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 11/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.133/2019
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
SIGNATÁRIO DETENTOR: JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP - CNPJ 11.923.577/0001-91
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.
Item Material Quant. Valor Unitário Valor Total
01
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM M, EMBALAGEM C/ MIN 10 UNID, COMPOSTO DE POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIETILENO, FILME DE POLIPROPILENO NÃO TECIDO DE POLIPROPILE-NO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, ELÁSTICO, FITAS ADESIVAS E ALOE VERA
1.380 R$ 8,10 R$ 11.178,00
02
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAM XG, EMBALAGEM C/ MIN 8 UNID, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, COMPOSTO DE POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIETILENO, FILME DE POLIPROPILENO NÃO TECIDO DE POLIPROPILE-NO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, ELÁSTICO, FITAS ADESIVAS E ALOE VERA
600 R$ 8,10 R$ 4.860,00
03
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, RECÉM-NASCIDO, EMBALAGEM C/ MIN 18 UNID, COMPOSTO DE FILME DE POLIETILENO, POLPA DE CELULOSE, NÃO
TECIDO DE POLIPROPILENO, NÃO TECIDO DE FIBRAS BICOMPONENTES E FIBRAS POLIESTER, ALOE VERA, VITAMINA E, ADESIVO TERMOPLÁSTICO,
FIOS DE ELÁSTICO, FITAS ADESIVAS
600 R$ 15,80 R$ 9.480,00
04
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL TAM XXG, EMBALAGEM C/ MIN 18 UNI-DADES, CAPAC APROX 15 A 24 KG, COMPOSTO DE POLÍMERO SUPERAB-
SORVENTE, POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIETILENO, NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, ELÁSTICOS, FITAS ADESIVAS
E ALOE VERA
600 R$ 25,40 R$ 15.240,00
Aracruz/ES, 09 de setembro de 2019
Rosilene Filipe Dos Santos Matos
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto n.º 32.065 de 01/01/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 25/2019Publicação Nº 224078
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 25/2019
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 11/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.133/2019
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
SIGNATÁRIO DETENTOR: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - CNPJ 06.065.614/0001-38
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.
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Item Material Quant. Valor Unitário Valor Total
01
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM P, EMBALAGEM C/ MIN 10 UNIDADES, COMPOSTO DE POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIPROPILENO NÃO-TECIDO,
ADESIVO TERMOPLÁSTICO, ELÁSTICOS, FITAS ADESIVAS E ALOE VERA
1.100 R$ 5,50 R$ 6.050,00
02
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM G, EMBALAGEM C/ MIN 07 UNIDADES, COMPOSTO DE POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIETILENO NÃO TECIDO DE
POLIPROPILENO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, ELÁSTICOS, FITAS ADESIVAS E ALOE VERA
1.380 R$ 4,70 R$ 6.486,00
03
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM EG, EMBALAGEM C/ MIN 42 UNIDADES, CAPAC APROX 13 A 17 KG, COMPOSTO DE
POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIETILENO, NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO, ADESIVO TER-
MOPLÁSTICO, ELÁSTICOS, FITAS ADESIVAS E ALOE VERA
600 R$ 32,80 R$ 19.680,00
Aracruz/ES, 09 de setembro de 2019
Rosilene Filipe Dos Santos Matos
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto n.º 32.065 de 01/01/2017
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2019 PROCESSO Nº 5985/2019. SEMAGPublicação Nº 224147
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2019.
Processo nº 5985/2019.
A Secretária Municipal de Agricultura, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação (marmitex, suco e refrigerante), em atendimento aos produtores rurais integrantes dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG.
Empresa vencedora: PIZZARIA CHALÉ LTDA - EPP
TOTAL GERAL DA HOMOLOGAÇÃO: R$32.664,00
(Trinta e Dois Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais).
HOMOLOGADO EM: 03/09/2019
Aracruz, 09 Setembro de 2019.
Renato Pereira Sobrinho
Secretário Municipal de Agricultura
Dec. 32.069 de 01/01/2017
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti–Mat. 3580
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2019. PROCESSO Nº 6504/2019.Publicação Nº 224151
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2019.
Processo nº 6504/2019.
A Secretária Municipal de Agricultura, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do:
Objeto: Aquisição futura de gêneros alimentícios (lanches e produtos para coffee break), para atender as necessidades diárias da Secretaria Municipal de Agricultura, nos eventos previstos para atender produtores rurais, pelo período de 12 (doze) meses.
Empresa vencedora: PADARIA E CONFEITARIA BACELAR LTDA - ME
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 26
TOTAL GERAL DA HOMOLOGAÇÃO: R$ 26.412,90
(Vinte e Seis Mil Quatrocentos e Doze Reais e Noventa Centavos).
HOMOLOGADO EM: 03/09/2019
Aracruz, 09 Setembro de 2019.
Renato Pereira Sobrinho
Secretário Municipal de Agricultura
Dec. 32.069 de 01/01/2017
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti–Mat. 3580
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2019 PROCESSO Nº 11.105/2019 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES IN-DIVIDUAIS.
Publicação Nº 224143
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2019
PROCESSO Nº 11.105/2019
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
OBJETO: Aquisição de diversos MATERIAIS PERMANENTES (aparelhos e utensílios domésticos, máquinas e equipamentos diversos e material de copa e cozinha) para estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), da Casa de Acolhimento Provisório, além do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 26/09/2019.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 26/09/2019.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7081
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 09 de Setembro de 2019
Thaís Trivilin De Paula
Pregoeira Oficial da PMA
Matéria enviada por: Patrícia Galavotti - Mat. 3580
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 301/2018 PROCESSO Nº 15773/2017 -SEMAMPublicação Nº 224144
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 301/2018
PROCESSO Nº15773/2017
OBJETO: Aquisição de 08 (oito) aparelhos GPS portáteis de navegação para atender à demanda de atividades de campo das Gerência de Controle e Qualidade Ambiental – GCQA, Gerência de Fiscalização Ambiental – GFA, Gerência de Recursos Recursos Naturais – GRN, dentre outras da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM.
Abertura das propostas:às 12h00min do dia 25/09/2019.
Início da disputa: às 13h30min do dia 25/09/2019.
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 27
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7081
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 09 de Setembro de 2019
Marcelo Rodrigues de Oliveira
Pregoeiro Oficial da PMA
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti - Mat. 3580
DECRETO N° 36744Publicação Nº 224114
DECRETO N.º 36.744, DE 21/08/2019.
PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E LEI N.º 3.374, DE 09/12/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a PRORROGAR o término da contratação do Profissional abaixo mencionado, referente ao Processo Seletivo Simplificado Edital 005/2018-SEMED, conforme Memorando n.º 1080/2019-GRH:
MATR. NOME CargoPRORROGAR
DE ATÉ
31.418Hildebeto Candido de
OliveiraMotorista de Transporte
Escolar12/09/2019 20/12/2019
Art. 2º O contrato acima prorrogado, poderá ser encerrado a qualquer tempo, conforme preconiza o Art. 1º da Lei nº 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4º no Art. 9º da Lei nº 2994, de 15/02/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Agosto de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 36848Publicação Nº 224115
DECRETO Nº 36.848, DE 03/09/2019.
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ART. 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 55, INCISO V E ART. 62, §3º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ/ES.
DECRETA:
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 28
Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz - SEMAD a proceder nos assentamentos da Servidora GLEIDE JEAN DE SOUZA FAVALESSA LOUREIRO, Matrí-cula 21850, que exerce o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I Nível IV, Padrão “C”, o cômputo do tempo de contribuição de 14 (quatorze) anos, 01 (um) mês, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, contidas às fls. 7/9 do Processo nº 741/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO N° 36852Publicação Nº 224116
DECRETO Nº 36.852, DE 04/09/2019.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência Recursos Humanos – GRH - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz, autorizada a proceder a contratação da Estudante abaixo descrita como Estagiária, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.
Nome Curso Instituição Secretaria A partirMARCELA NOSSA LEC-
CHIADMINISTRAÇÃO FACE SEMAD 06/09/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 36853Publicação Nº 224118
DECRETO N.º 36.853, DE 04/09/2019.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor VALMIR ALVARENGA, Matrícula n.º 32.384, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde-nador de Sistemas de Informação e Faturamento – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 02/09/2019, conforme Memorando n.º 646/2019-SEMSA.
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 29
Art. 2º Fica suspenso o estágio probatório no período em que o servidor se encontrar afastado para o exercício de cargo em comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2019.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 36854Publicação Nº 224119
DECRETO N.º 36.854, DE 04/09/2019.
APROVA AS LISTAS NOMINAIS DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, CLASSIFICADOS PARA PROGRESSÃO POR MERECI-MENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 17 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.897, DE 31/03/2006 E DECRETO Nº. 17.826, DE 21/02/2008.
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as Listas dos Servidores Administrativos que alcançaram a progressão por merecimento para os respectivos padrões, referente aos meses de Abril/2014, Abril/2016, Fevereiro/2017, Março/2018, Junho/2018, Ju-lho/2018, Agosto/2018, Setembro/2018, Dezembro/2018, Março/2019, Abril/2019, Maio/2019, Junho/2019, Julho/2019 e Agosto/2019 que fazem parte deste Decreto, conforme Memorando n.º 1150/2019-SEMAD/GRH, Setor de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Funcionários que Alcançaram Progressão
RETROATIVO A: 04/2014
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
3341MARIA DE LOURDES JESUS
SOUSAAUX. OBRAS . SERV. PUBLICO I – G
RETROATIVO A: 04/2016
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
2406VALDIR APARECIDO DAMA-
CENAVIGIA II – H
RETROATIVO A: 02/2017
SECRETARIA DE SAÚDE
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 30
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2528 ARLINDO RIBEIRO FILHO MOTORISTA III – G
RETROATIVO: 03/2018
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
652ELYNE MARA DEVENS COSTA-
LONGAAG. ADMINIST. III VI – K
RETROATIVO: 03/2018
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS HURBANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO651 VALDEMIR RANGEL AJ. SERVICOS PUBL. I – K
RETROATIVO: 06/2018
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO21817 LUANA FERREIRA DA SILVA AG. ADMINIST. I IV – C
RETROATIVO: 06/2018
SECRETARIA DE FINANÇAS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO712 MARIA DA PENHA NOSSA AG. ADMINIST. II V – K
RETROATIVO: 07/2018
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO21986 KALICIA AUER XAVIER AG. ADMINIST. I IV – C
RETROATIVO: 07/2018
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
21956CELIA REGINA CALIMAN
NORATOCUIDADOR III – C
22145 SANDRO COSTA AUX. DE BIBLIOTECA IV – C
RETROATIVO A: 08/2018
SECRETARIA DE FINANÇAS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
22112ARACY NOEMIA AZEREDO
MACEDOASSIST. ADMINISTRATIVO I III – C
22113DAIANA DOS SANTOS DA
COSTAASSIST. ADMINISTRATIVO I III – C
RETROATIVO A: 08/2018
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO22097 JULIANA ESTAN GRAZZIOTTI ASSIST. ADMINIST. I III – C
1037LUCIA DE FATIMA A. PEREIRA
GRUGIKIAG. ADMINIST. II V – I
RETROATIVO A: 08/2018
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 31
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO22177 JULIANA GADIOLLI FABRIS TÉC. NÍVEL SUP. I ADVOGADO VII – C
RETROATIVO A: 08/2018
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO22134 DANIELA SILVA MIRANDA ASSIST. ADMINIST. I III – C
RETROATIVO A: 09/2018
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E TRABALHO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO22265 CAIO INACIO FARIA JUNIOR TEC. NIVEL SUP. I ADVOGADO VII – C
RETROATIVO A: 12/2018
SECRETARIA DE AGRICULTURA
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1119 ANTONIO NUNES MIRANDA MOTORISTA III – J
1137ROBERTO FERREIRA DE
SOUZAJARDINEIRO II – J
RETROATIVO A: 12/2018
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1130 LUIZ CLAUDIO ALVES RIBEIRO MOTORISTA III – J
RETROATIVO A: 03/2019
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1221 JANDIRA LUIZA T. ROSSI AUX. SERVIÇOS GERAIS I I – J
1239JOSENETE NICOLAU DO NAS-
CIMENTOAUX. SERV. GERAIS I I – J
1326 VALTER OLIVEIRA SOARES VIGIA II – J
RETROATIVO A : 03/2019
SECRETARIA DE FINANÇAS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
767SHIRLEY MERY ALMEIDA GON-
ÇALVESAG. ADMINISTRATIVO III VI – K
RETROATIVO A: 03/2019
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
1914 MARA TERESINHA B. DA COSTA CREVELINTEC. DE NÍVEL SUP. II ASSIS-
TENTE SOCIALVIII - I
1369 NEIDE AZEVEDO P. DA SILVA AG. ADMINIST. II V – J1301 ROGERIO ROCHA DOS SANTOS AG. ADMINIST. II V – J
RETROATIVO A: 03/2019
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1207 FLAVIA MARTINS MONITOR II – J
RETROATIVO A : 03/2019
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 32
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1277 MARLI BRITES NUNES AUX. SERVIÇOS GERAIS I I – J
RETROATIVO A: 03/2019
SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1172 ARNALDO DOS SANTOS PEREIRA VIGIA II – J1214 GERALDO NUNES DOS SANTOS COVEIRO II – G1261 MARIA DA PENHA ROCHA LUCATELI AJ. SERVICO PUBLICO I – I1371 OSVALDO RODRIGUES MOREIRA AJ. SERVICO PUBLICO I – J1315 VALDECI VIEIRA MATTOS AUX. OBRAS SER. PUB. I – J
RETROATIVO A: 03/2019
SECRETARIA DE AGRICULTURA
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1341 ADÃO SILVESTRE DE SOUSA ART.OB. SERV. PUB. II III – J
RETROATIVO A : 03/2019
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1355 EDVAN DOS SANTOS JARDINEIRO II – J
RETROATIVO A : 03/2019
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1302 ROSEMERE MARIA DE JESUS AUX. SERVIÇOS GERAIS I I – J
RETROATIVO A : 04/2019
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
2201JORGE ANTONIO DA S. NAS-
CIMENTOVIGIA II – I
RETROATIVO A : 04/2019
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1957 ANTONIA REGINA PINTO DOS ANJOS AUX. SERVIÇOS GERAIS I I – I2058 MARIA DA GLORIA N. PINTO AUX. SERV. GERAIS I I – I2078 MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AUX. SERVIÇOS GERAIS I I – I2382 REGINA VIEIRA P. DO ROSARIO AUX. SERV. GERAIS I I – I
RETROATIVO A : 05/2019
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO794 ANDREA DOS SANTOS A. CONTRERAS AUX. DE SER. GERAIS II II – K
RETROATIVO A : 05/2019
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO961 VANDERLEIA INES DE OLIVIERA AG. ADM. II V – J
RETROATIVO A : 05/2019
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 33
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2360 MARIA DOS SANTOS MARTINS AJ. DE SERVIÇO PÚBLICO I – I
RETROATIVO A : 05/2019
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
23136 FABRICIO ROSATEC. NÍVEL SUPERIOR - I
BIÓLOGOVII – C
RETROATIVO A : 06/2019
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2902 LEICY EVANGELISTA FERNANDES AUX. SERVICOS GERAIS I I – I
RETROATIVO A: 06/2019
SECRETARIA DE FINANÇAS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO875 JOSE RAMOS FANTIN RANGEL AG. ADMINISTRATIVO II V – K
RETROATIVO A: 06/2019
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2874 LUCIA INES DAMBROZ BECALLI AG. ADMINISTRATIVO III VI – I3035 MARCIA NUNES MACHADO CLEMENTE MONITOR II – H1085 VENERANDA GIACOMIN DETTOGNI AG. ASMINIST. II V – J
RETROATIVO A: 06/2019
SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2881 LUIZ CARLOS OQUIONI COVEIRO II – I558 WANDERLEIA SILVEIRA AG. ADMINIST. II V – L
RETROATIVO A: 06/2019
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO873 FRANCISCO RODRIGUES BEZERRA FISCAL II - OBRAS VI – K
RETROATIVO A: 06/2019
SECRETARIA DE AGRICULTURA
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2820 ELSON COUTINHO GUSTAVO ART. OB. SERV. PUB. II III – I
RETROATIVO A: 07/2019
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
2951 MARIA JOSE DONATITEC. DE NÍVEL SUP. II ANA-
LISTA DE SISTEMAVIII – I
RETROATIVO A: 07/2019
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 34
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO562 ANA CELIA MIRANDA RIBEIRO AG. ADMINIST. II V – L
RETROATIVO A: 07/2019
SECRETARIA DE AGRICULTURA
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2940 ADVALDO FALCAO MOTORISTA III – I2941 NIVALDO FALCÃO MOTORISTA III – I
RETROATIVO A: 08/2019
SECRETARIA DE GOVERNO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3030 LUZIA SACRAMENTO RIBEIRO AUX. SERV. GERAIS II II – I
RETROATIVO A: 08/2019
SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3113 CREUNICE MOTA BARCELOS AUX. SERV. GERAIS I I – I
RETROATIVO A: 08/2019
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2963 ADRIANA MARIA DAS VIRGENS CHAGAS MONITOR II – I2983 CREUSA DE SOUZA B. OLIVEIRA MONITOR II – I22203 DAIENE SOUZA GONÇALVES TEC. NIVEL SUP.I - NUTRICIONISTA VII – C2988 EDINEIA MARIA DA SILVA MONITOR II – I2989 ELENICE DA SILVA ANDRADE AUX. SER. GERAIS I I – I2990 ELENIR VICENTE DA CRUZ MONITOR II – I3111 JANETE DA CONCEIÇÃO R. SANTOS AUX. SERV. GERAIS I I – I3023 LUCIANA GONÇALVES CAMPOS MONITOR II – I3043 MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS MONITOR II – I3053 MARIA HELENA DE JESUS TINTORI AUX. SERV. GERAIS I I – I3088 ROSIMERI SIMORA GOMES MONITOR II – I
RETROATIVO A: 08/2019
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3068 MARLENE FREIRE DO NASCIMENTO MONITOR II – I
RETROATIVO A: 08 /2019
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3038 MARIA APARECIDA C. MARTINS AUX. SERV. GERAIS I I – I3072 NEUSA ROCHA ALVARENGA AUX. SERV. GERAIS I I – I
RETROATIVO A:08/2019
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3081 ROSA AMALIA DA C. BARBOSA AUX. SERV. GERAIS I I – I3087 ROSIMERE DE PAULA SIMOES AUX. SERV. GERAIS I I – I
RETROATIVO A:08/2019
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 35
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTUTURA
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3064 MARILZA FERREIRAMONTEIRO AUX. SERV. GERAIS I I – I
RETROATIVO A:08/2019
SECRETARIA DE AGRICULTURA
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3110 MILTON CESAR FLORENCIO BANHOS ART. OB. SERV. PUB. II III – I
RETROATIVO A: 08/2019
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2967 ANDREA BARBOSA DE SOUZA AUX. SERV. GERAIS I I – I
DECRETO N° 36855Publicação Nº 224248
DECRETO N.º 36.855, DE 04/09/2019.
APROVA AS LISTAS NOMINAIS DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.893, DE 28/03/2006.
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as Listas dos Servidores da Secretaria de Saúde do Município de Aracruz que alcançaram a progressão por merecimento, para os respectivos padrões, referente aos meses de Agosto/2018, Janeiro/2019, Mar-ço/2019, Abril/2019, Maio/2019 e Junho/2019, conforme Memorando n.º 1.172/2019– SEMAD/GRH do Setor Avaliação de Desempenho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
Funcionários que Alcançaram Progressão
RETROATIVO A: 08/2017
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1717 LEILA REGINA MOREIRA SOELA TEC. LABORATÓRIO M2-30 - I
RETROATIVO A: 08/2018
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1800 ROSIANE ACERBI MEDICA PEDIATRA S2 – I
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 36
RETROATIVO A : 01/2019
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO27371 ALDA PORTO TÉCNICO NÍVEL SUP. I ASSISTENTE SOCIAL S1 – B27372 KAROLINA GONÇALVES NUES ENFERMEIRO S1 – B
27286 MARIA DA PENHA SOUZA MELO TÉCNICO NÍVEL SUP. I ASSISTENTE SOCIALS1 – B
RETROATIVO A : 03/2019
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO28188 GISELE GONÇALVES MERCIER AUX. DE SAÚDE BUCAL F1-30 – B
RETROATIVO A : 04/2019
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO28404 DULCILEIA FRANCISCA DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL S1 – B
RETROATIVO A : 05/2019
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2803 IVANETTE PEREIRA DOS SANTOS AUX. DE SAUDE BUCAL F2-30 – I
RETROATIVO A: 06/2019
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2887 VICENTE PENTEADO VIZIOLI MEDICO VETERINÁRIO S2 – I
DECRETO N° 36856Publicação Nº 224120
DECRETO N.º 36.856, DE 04/09/2019.
APROVA A LISTA NOMINAL DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO CLASSIFICADOS PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16 E SEGUINTES DA LEI Nº. 3.356, 20/10/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a lista abaixo descrita dos Servidores do Magistério que alcançaram a progressão por mere-cimento para os respectivos padrões, referente aos meses de Março/2018, Abril/2018, Agosto/2018, Setembro/2018, Outubro/2018, Novembro/2018, Dezembro/2018, Janeiro/2019, Fevereiro/2019, Março/2019, Abril/2019, Maio/2019, Junho/2019, Julho/2019 e Setembro/2019 de acordo com os respectivos cargos, conforme Memorando SEMAD/GRH N.º 1.173/2019, do Setor de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ILZA RODRIGUES REALLI
Secretária de Educação
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 37
Funcionários que Alcançaram Progressão
RETROATIVO A : 03/2018
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO14598 CONCEIÇÃO PIRCHINER TRAZZI PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – D14628 JUCINEIA RIBEIRO PEREIRA PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – D939 MARIA GORETTI MORO GOMES PEF. AF. CIÊNCIAS IIR – K
RETROATIVO A : 04/2018
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO9512 AGUIDA RODRIGUES DE ALMEIDA PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – E9938 CLEBER JOSE DO R. REGINALDO PEF . ANOS INICIAIS II – E1904 JANETE RIBEIRO LOUREIRO PROF. SUP. PEDAGÓGICO IIR – F21684 PRISCILA REBUZZI BASTOS PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – C9554 SUELY VIANNA GONÇALVES PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – E9590 VIVIANE MOTA BARCELOS PEF. ANOS INICIAIS II – E
RETROATIVO A : 08/2018
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO7241 RENILDA DE JESUS SOUZA PEF. ANOS INICIAIS II – F
RETROATIVO A : 09/2018
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO22228 LUCILENE APARECIDA A. R. RODRIGUES PROF. SUP. PEDAGÓGICO II – C22222 TAIS APARECIDA DE SOUZA SILVA PEE. DEFICIENCIA MENTAL II – C
RETROATIVO A : 10/18
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
9580MARIA BENEDITA SOARES P.
SPERANDIOPEF. ANOS INICIAIS II – E
RETROATIVO A : 11/2018
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO14592 ALINE FERNANDES T. BEDIM PROF. SUP. PEDAGÓGICO II – E
RETROATIVO A : 12/2018
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO16085 ALINE MOREIRA CHAVES PALSSI PEF. AF. LING. PORTUGUESA II – D16081 ANDRESSA ROCHA F. DOS SANTOS PEF. AF. LING. PORTUGUESA II – D16135 MARCOS GOMES DO NASCIMENT PEB – ED. FÍSICA II – D16126 OTILIA SOARES PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – D
RETROATIVO A: 01/2019
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 38
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO9647 BRIGIDA DE SOUZA REZENDE PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II - E
RETROATIVO A: 02/2019
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
10913CLAUDIA MARCIA DEL PIERO R. OLI-
VEIRAPROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – E
6149 FLAVIA GERONDOLI VIANNA PEF. AF. LING. INGLESA II – G10926 ODETE GUASTTI FAVALESSA PROF. SUP. PEDAGÓGICO II - E
RETROATIVO A: 03/2019
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO6123 ALDA MARIA SCOPEL CAMPAGNARO PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – G20758 CINTIA RANGEL C. CABIDELLI PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – C6146 EVAIR NUNES DE ANGELI PEF. AF HISTÓRIA II – G20641 FATIMA APARECIDA DE A. CORREIA PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – C
RETROATIVO A: 04/2019
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1410 MARIANGELA BORTOLINI PEF. ANOS INICIAIS IIIR – K1888 MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA PEREIRA PEF. ANOS INICIAIS IIR – I22657 PATRICIA FREIRE CARDOSO DOS SANTOS PEF. AF. CIÊNCIAS II – C538 SONIA MARTA SCARPATTI PEDRINI PEF. AF. LÍNGUA PORTUGUES IIR – K
22688 THAISE CARLA ROCHA PEF. ANOS INICIAIS II – C
RETROATIVO A: 05/2019
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO10074 FLAVIA GERONDOLI VIANNA PEF. AF. LING. INGLESA II – E
RETROATIVO A: 06/2019
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO6426 CAMILA BORTOLINI CARRIJO PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL II – G
RETROATIVO A: 07/2019
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO28846 KATIA CILENE SANTANA PEF. AF. GEOGRAFIA I – B
RETROATIVO A: 09/2019
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO6712 ACIARA CARVALHO PEF. AI – EDUCAÇÃO INDÍGENA S – G6734 CRISTIANE GREGORIO BLANK ZANOTTI PROF. ED. INFANTIL II – G756 ILZA RODRIGUES PEF. ANOS INICIAIS IIR – J
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 39
DECRETO N° 36857Publicação Nº 224121
DECRETO N.º 36.857, DE 04/09/2019.
PRORROGA PRAZO PARA POSSE DO SENHOR ROGERIO PEREIRA OLIVEIRA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 24, § 2º DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 11/09/2019, o prazo para o Senhor ROGERIO PEREIRA OLIVEIRA tomar posse no Cargo Efetivo de MOTORISTA – NÍVEL III, nomeado através do Decreto n.º 36.670, de 07/08/2019, e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 13/08/2019, conforme Processo n.º 13.857/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 36858Publicação Nº 224122
DECRETO Nº 36.858, DE 04/09/2019.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora DALILIA BINS NUNES, Matrícula 31.214, do Cargo em Comissão de Co-ordenadora de Expediente e Atendimento às Comunidades – Gabinete do Vice-Prefeito – GAV, Símbolo CC10, a partir de 05/09/2019.
Art. 2º Fica nomeada a Servidora DALILIA BINS NUNES, Matrícula 31.214, para exercer o Cargo em Comissão de Limpeza e Serviços Gerais – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos - SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 05/09/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 36859Publicação Nº 224127
DECRETO Nº 36.859, DE 05/09/2019.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 40
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Estagiária abaixo descrita, a pedido conforme o Processo nº 14.297/19.
Nome Matr. Secretaria A partirBRUNA DE SOUZA BARROS 31323 SEMAD 02/09/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02/09/2019.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Setembro de 2019
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 36860Publicação Nº 224123
DECRETO N.º 36.860, DE 06/09/2019.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor GIOVANNI GUIMARÃES ANGIUS, Matrícula n.º 31.308, do Cargo em Comissão de Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Aracruz - SEMPLA, Símbolo S/R, a partir de 06/09/2019, conforme Requerimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 36861Publicação Nº 224125
DECRETO N.º 36.861, DE 06/09/2019.
NOMEIA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE POR CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006 E 2.898, DE 31/03/2006.
DECRETA:
Art.1º Fica nomeado o Servidor IVAN VICENTE PESTANA, Matrícula n.º 31.471, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Aracruz – SEMPLA – Símbolo S/R, a partir de 06/09/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 41
ERRATAPublicação Nº 224213
ERRATA
Com relação ao 3° Termo de Aditivo Contratual – Contrato N° 159/2016 – Processo Administrativo N° 12.880/2016 – Sede da Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, Publicação N° 221042, Edição N° 1334 na data de 26/08/2019 (Segunda-feira).
ONDE SE LÊ:
Aracruz, de de 2019.
LEIA – SE:
Aracruz, 23 de agosto de 2019.
PORTARIA N° 16139Publicação Nº 224106
PORTARIA Nº. 16.139, DE 04/09/2019.
PRORROGA PRAZO PARA COMISSÃO CONCLUIR OS TRABALHOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206, DA LEI Nº 2.898/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 23/09/2019, o prazo para a Comissão de Processo Administra-tivo Disciplinar apresentar relatório conclusivo do Processo nº 12.361/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16140Publicação Nº 224107
PORTARIA Nº. 16.140, DE 04/09/2019.
PRORROGA PRAZO PARA COMISSÃO CONCLUIR OS TRABALHOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206, DA LEI Nº 2.898/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 30/09/2019, o prazo para a Comissão de Processo Administra-tivo Disciplinar apresentar relatório conclusivo do Processo nº 19.357/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 42
PORTARIA N° 16141Publicação Nº 224108
PORTARIA Nº. 16.141, DE 04/09/2019.
PRORROGA PRAZO PARA COMISSÃO CONCLUIR OS TRABALHOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206, DA LEI Nº 2.898/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 10/10/2019, o prazo para a Comissão de Processo Administra-tivo Disciplinar apresentar relatório conclusivo do Processo nº 6.879/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16142Publicação Nº 224109
PORTARIA Nº. 16.142, DE 04/09/2019.
PRORROGA PRAZO PARA COMISSÃO CONCLUIR OS TRABALHOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206, DA LEI Nº 2.898/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 19/10/2019, o prazo para a Comissão de Processo Administra-tivo Disciplinar apresentar relatório conclusivo do Processo nº 12.952/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16143Publicação Nº 224110
PORTARIA Nº. 16.143, DE 04/09/2019.
PRORROGA PRAZO PARA COMISSÃO CONCLUIR OS TRABALHOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206, DA LEI Nº 2.898/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 30/09/2019, o prazo para a Comissão de Processo Administra-tivo Disciplinar apresentar relatório conclusivo do Processo nº 935/2019.
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 43
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16144Publicação Nº 224111
PORTARIA N.º 16.144, DE 04/09/2019.
NOMEIA SERVIDOR PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS IMÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a necessidade de um profissional na área de topografia para auxiliar nos trabalhos da Comissão de Per-manente de Inventário Físico de Bens Imóveis, solicitado através do Memorando nº 184/2019-SEMSU.
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor JAIRO DOS SANTOS AZEREDO, Coordenador de Topografia da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, Matrícula nº 29.108, para compor como Membro a COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS IMÓVEIS do Município de Aracruz, nomeada através da Portaria n
º 16.117/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16145Publicação Nº 224250
PORTARIA Nº 16.145, DE 06/09/2019.
NOMEIA MEMBRO PARA PRESIDIR INTERINAMENTE A COMISSÃO PERMANENTE INTERDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o Servidor GABRIELI MOSCHEN PETRI, Matrícula nº 29.594, para presidir no período de 09/09/2019 a 20/09/2019 a COMISSÃO PERMANENTE INTERDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, no-meada através da Portaria n
º 16.096/2019, por motivo de férias do titular.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 44
PORTARIA N° 16146Publicação Nº 224251
PORTARIA Nº 16.146, DE 06/09/2019.
NOMEIA MEMBRO PARA PRESIDIR INTERINAMENTE A COMISSÃO PERMANENTE INTERDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado interinamente o Servidor HENRIQUE GOZZER RAMOS, Matrícula nº 26579, para presidir a COMISSÃO PERMANENTE INTERDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, nomeada através da Portaria nº 14.548, de 04/08/2017, no período de 09/09/2019 a 20/09/2019, por motivo de férias do titular,
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16147Publicação Nº 224112
PORTARIA N.º 16.147, DE 06/09/2019.
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015:
Nome Matr. Período Interrompido PortariaPeríodo Aqui-
sitivoDias Restan-
tesGiovani Felício
Falcão28.957
02/09 a 01/10/19(totalidade)
16.113/19 2017/201830
Sayonara Moro 29.45402/09 a 01/10/19
(totalidade)16.113/19 2017/2018
30
Marta Aparecida Ricato Banhos
2.83119/08 a 17/09/19
(totalidade)16.090/19 2018/2019
30
Marília Tonon Bitti 29.184 02/09 a 08/09/19 16.113/19 2018/2019 07
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/08/2019.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 45
PORTARIA N° 16148Publicação Nº 224113
PORTARIA N.º 16.148, DE 06/09/2019.
PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.446, DE 06/07/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período ProcessoBrunella Lemos Guimarães
Rosa21.682 10/10/2019 a 08/12/2019 9.432/19
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 11025/2019Publicação Nº 224228
PROCESSO Nº: 11025/2019
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
ASSUNTO: Aquisição de materiais de fisioterapia
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:
EGR EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EIRELI CNPJ 33.246.555/0001-77 - Valor R$ 3.189,60 (três mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
MAX MEDICAL COM. DE PRODUTOS MÉDICOS CNPJ 10.460.674/0001-22 - Valor R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais).
FÊNIX MED COMERCIO LTDA ME CNPJ 14.595.915/0001-00 - Valor R$ 8.590,00 (oito mil, quinhentos e noventa reais).
OBJETO – Aquisição de materiais de fisioterapia para atender o CREARA.
Aracruz/ES, 27 de agosto de 2019.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PE Nº053/2019 - PROC. Nº 1425/2019 SEMADPublicação Nº 224239
Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Processo 000000001425/2019 Nro/Ano Modal 53/2019Tipo PREGÃO ELETRONICO
MARATIMBA UTILIDADES EIRELI - MEFornecedor005702
06/09/2019 12:57:00 06/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 1Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
MULTILASER 6.900,0020001.17.01.0240.6 MÍDIA CD-RWDEVERÁ TER NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:DEVE SER MÍDIA NOVA SEM USO;DEVE PERMITIR REGRAVAÇÃO, DEVE SER REGRAVÁVEL;DEVE PERMITIR NO MÍNIMO A CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE 700MB;DEVERÁ SER COMPOSTO COM IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DA MÍDIA EM UMA DAS FACES;DEVERÁ PERMITIR ESCRITA COM CANETA APROPRIADA;DEVE TER A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, LACRADA COM FILME, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO.CASO O PRODUTO APRESENTE IRREGULARIDADE, QUEBRADO, ARRANHADO, O FORNECEDOR DEVERÁ ENTREGAR UM NOVO PRODUTO SEM CUSTOS PARA A CONTRATANTE.
UN1 3,4500
Total do Lote 6.900,0000
LOTE 2Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
MULTILASER 10.760,0020001.17.01.0241.4 MÍDIA DVD-RWDEVERÁ TER NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:DEVERÁ SER MÍDIA NOVA SEM USO;DEVE PERMITIR REGRAVAÇÃO, DEVE SER REGRAVÁVEL;DEVE PERMITIR NO MÍNIMO A CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE 4,7GB;DEVERÁ SER COMPOSTO COM IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DA MÍDIA EM UMA DAS FACES;DEVERÁ PERMITIR ESCRITA COM CANETA APROPRIADA;DEVE TER A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, LACRADA COM FILME, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO.CASO O PRODUTO APRESENTE IRREGULARIDADE, QUEBRADO, ARRANHADO, O FORNECEDOR DEVERÁ ENTREGAR UM NOVO PRODUTO SEM CUSTOS PARA A CONTRATANTE.
UN1 5,3800
MCR74000 Data: 09/09/2019 Página:1
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Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Processo 000000001425/2019 Nro/Ano Modal 53/2019Tipo PREGÃO ELETRONICO
Total do Lote 10.760,0000
Total do fornecedor 17.660,0000
ACOMPANY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - MEFornecedor005704
06/09/2019 12:57:00 06/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 3Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
LEGRAN 72.678,921881.17.01.0242.2 CABO DE REDE CAT5DEVE SER ENTREGUE NA COR AZUL;DEVE SUPORTAR IMPEDÂNCIA DE NO MÁXIMO 100+OU- OHMS;DEVE SER COMPOSTO COM REVESTIMENTO PVC RETARDANTE A CHAMA;DEVE SER COMPOSTO COM CONDUTOR EM COBRE;DEVE TER O DIÂMETRO DE NO MÁXIMO 6MM;DEVE SUPORTAR TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES A NO MÁXIMO 2500VDC/3S;DEVE SER COMPOSTO COM CONDUTOR DE FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NÚ, RECOZIDO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 24/23AWG;DEVE SER COMPOSTO COM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM DIÂMETRO NOMINAL;DEVE SER COMPOSTO COM 4 PARES, 24/23 AWG;DEVEESTAR DE ACORDO COM IEC 60332-3-25, "TEST FOR VERTICAL FLAME SPREAD OF VERTICALLY-MOUNTED BUNCHED WIRES OR CABLES - CATEGORY D";DEVE TER O COMPRIMENTO DE 305 (TREZENTOS E CINCO) METROS E DEVENDO O MESMO SER ENTREGUE EM CAIXA APROPRIADA;GARANTIA MÍNIMO DE 03 MESES.
UN1 386,5900
Total do Lote 72.678,9200
Total do fornecedor 72.678,9200
CARE BUSINESS COMERCIAL EIRELI MEFornecedor005703
06/09/2019 12:57:00 06/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 4
Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialMEGATRON 24.174,42621.17.01.0242.2 CABO DE REDE CAT5
DEVE SER ENTREGUE NA COR AZUL;DEVE SUPORTAR IMPEDÂNCIA DE NO MÁXIMO 100+OU- OHMS;DEVE SER COMPOSTO COM REVESTIMENTO PVC RETARDANTE A
UN1 389,9100
MCR74000 Data: 09/09/2019 Página:2
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Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Processo 000000001425/2019 Nro/Ano Modal 53/2019Tipo PREGÃO ELETRONICOCHAMA;DEVE SER COMPOSTO COM CONDUTOR EM COBRE;DEVE TER O DIÂMETRO DE NO MÁXIMO 6MM;DEVE SUPORTAR TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES A NO MÁXIMO 2500VDC/3S;DEVE SER COMPOSTO COM CONDUTOR DE FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NÚ, RECOZIDO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 24/23AWG;DEVE SER COMPOSTO COM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM DIÂMETRO NOMINAL;DEVE SER COMPOSTO COM 4 PARES, 24/23 AWG;DEVEESTAR DE ACORDO COM IEC 60332-3-25, "TEST FOR VERTICAL FLAME SPREAD OF VERTICALLY-MOUNTED BUNCHED WIRES OR CABLES - CATEGORY D";DEVE TER O COMPRIMENTO DE 305 (TREZENTOS E CINCO) METROS E DEVENDO O MESMO SER ENTREGUE EM CAIXA APROPRIADA;GARANTIA MÍNIMO DE 03 MESES.
Total do Lote 24.174,4200
Total do fornecedor 24.174,4200
MARATIMBA UTILIDADES EIRELI - MEFornecedor005702
06/09/2019 12:57:00 06/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 5Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial
FORCELINE 30.300,002501.72.01.0157.1 ESTABILIZADODEVE TER TENSÃO DE ENERGIA DE POTÊNCIA MÁXIMA EM 300VA;MICROPROCESSADOTRUE RMS;DEVE TER NO MÍNIMO 4 TOMADAS TRIPOLARES (PADRÃO N/F/T), ATENDENDO NOVO PADRÃO NBR 14136:2002;PROTEÇÃO CONTRA SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO, SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO E SOBRETEMPERATURA;FILTRO DE LINHA CONTRA DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA;TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA 115V/220;TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA 115V (+/- 6% /FAIXA ENTRE 108,1V - 121,9V);FREQUÊNCIA DE ENTRADA 60HZ (+/- 5HZ);INDICADOR LUMINOSO DE REDE BAIXA, EM USO E ALTA;PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM
UN1 121,2000
MCR74000 Data: 09/09/2019 Página:3
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Termo de Adjudicação/Homologação - Registro de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
Processo 000000001425/2019 Nro/Ano Modal 53/2019Tipo PREGÃO ELETRONICOFUSÍVEL EXTRA;FABRICADO EM PLÁSTICO ANTICHAMA;GARANTIA MÍNIMO DE 12 MESES.
Total do Lote 30.300,0000
Total do fornecedor 30.300,0000144.813,3400Total Geral (Vencedores)
Homologo e Adjudico a presente licitação e autorizo empenho em nome das empresas citadas abaixo:
MARATIMBA UTILIDADES EIRELI - MEACOMPANY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - MECARE BUSINESS COMERCIAL EIRELI ME
Valor R$ 144.813,3400 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS)
09 de setembro de 2019
MCR74000 Data: 09/09/2019 Página:4
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PORTARIA Nº 1264-2019 - SINDICÂNCIA PROCESSO N° 3399-2019-CONVERTIDOPublicação Nº 224187
PORTARIA Nº 1.264, DE 06/09/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a Comissão Permanente de Sindicância, nomeada pela Portaria nº
15.745, de 07/03/2019, a instauração de processo sindicante, para apurar os fatos mencionados no
processo administrativo nº 3399/2019.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados a
partir da data de notificação do servidor, para instaurar o processo, observando que o prazo para
decisão não poderá exceder a 20 (vinte) dias da data do recebimento e efetivação da defesa,
conforme art. 198, inciso V, da Lei 2.898 de 31/03/2006.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Aracruz/ES, 06 de setembro de 2019.
LUCIANO FORRECHI Secretário de Administração e Recursos Humanos
Decreto nº 32.940 de 03/07/2017
Av. Morobá, 20 | Bairro Morobá, Aracruz-ES | Cep 29192-733 Tel: (27) 3270-7025 | (27) 3270-7036 | www.aracruz.es.gov.br
1/1
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019Publicação Nº 224191
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019
Processo Nº 197/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRITURADOR DE ESGOTO BRUTO
Empresa Vencedora:
NETZSCH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ITEM 01 - no valor de R$ 75.500,00
Valor total da Licitação de R$ 75.500,00 (Setenta e cinco mil e quinhentos reais).
HOMOLOGADO EM: 09/09/2019.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-197/2019Publicação Nº 224064
PORTARIA SAAE-ARA-197/2019
Dispõe sobre realocação de servidor do SAAE-Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações e,
Considerando solicitação do Chefe do Setor de Produção e Operação de Água e Gerente da Divisão de Gestão do Relacio-namento com os Usuários e Comunidades da Autarquia;
RESOLVE:
ART. 1º REALOCAR a partir de 06/09/2019, o servidor JOSE MILTON ALVES DIAS, cargo efetivo de Operador de ETAE, ma-trícula 106, Carreira II, Nível 10, para exercer atividades funcionais na Estação de Tratamento do distrito de Jacupemba, Aracruz-ES, conforme escala de trabalho.
ART. 2º REALOCAR a partir de 06/09/2019, o servidor ALEX SANDRO BARCELOS NUNES, cargo efetivo de Operador de ETAE, matrícula 273, Carreira II, Nível 3, para exercer atividades funcionais na Estação de Tratamento da Sede, Aracruz--ES, conforme escala de trabalho.
ART. 2º REALOCAR a partir de 06/09/2019, o servidor JOAO LOUREIRO NASCIMENTO, cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Operacional, Carreira I, Nível 2, para exercer atividades funcionais na Divisão de Gestão do Relacionamento com os Usuários e Comunidades.
Aracruz-ES, 06 de setembro de 2019.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
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Página 52
Barra de São Francisco
Prefeitura
RETIFICAÇÃO DE EDITAL CP 004-2019Publicação Nº 224210
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Secretaria Municipal de Agricultura
RETIFICAÇÃO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2019
A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-Es, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, comunica aos inte-ressados a RETIFICAÇÃO no Item 1.2.1, o qual trata-se da descrição dos Lotes, que passam a vigorar com os seguintes dizeres:
Onde se lê: Os itens a serem repassados através do Termo estão descritos conforme tabela abaixo:
LOTE DESCRIÇÃO UND01 CARRETA PARA MICRO TRATOR 0102 CARRETA PARA MICRO TRATOR 0103 CARRETA PARA MICRO TRATOR 0104 CARRETA PARA MICRO TRATOR 0105 CARRETA METÁLICA BASCULANTE HIDRÁULICA 0106 CARRETA METÁLICA BASCULANTE HIDRÁULICA 01
07 ROTATIVA 1 M P/ MICRO TRATOR CULTIVADOR DE SOLO MICRO TRATOR0101
08 ROTATIVA 1 M P/ MICRO TRATOR CULTIVADOR DE SOLO MICRO TRATOR0101
09 ARADO FIXO ARF 328 ME 01
Leia-se: Os Lotes a serem repassados através do Termo estão descritos conforme tabela abaixo:
LOTE DESCRIÇÃO UND
01CARRETA PARA MICRO TRATOR
ROTATIVA 1 M P/ MICRO TRATOR CULTIVADOR DE SOLOMICRO TRATOR
010101
02CARRETA PARA MICRO TRATOR
ROTATIVA 1 M P/ MICRO TRATOR CULTIVADOR DE SOLOMICRO TRATOR
010101
03 CARRETA METÁLICA BASCULANTE HIDRÁULICA 0104 CARRETA METÁLICA BASCULANTE HIDRÁULICA 0105 ARADO FIXO ARF 328 ME 01
As demais disposições permanecem inalteradas, inclusive a data e horário de abertura da Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas.
Barra de São Francisco-ES, 09 de setembro de 2019.
VALMIRO SAAR
Secretário Municipal de Agricultura
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2019Publicação Nº 224188
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL
N° 039/2019
Proc. Nº 2.990/2019
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
(LC 147/2014)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTORES PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DE BOM JESUS DO NORTE - ES
ABERTURA: 25/09/2019
HORÁRIO: 13 HORAS.
O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].
Bom Jesus do Norte-ES, 09 de setembro de 2019.
Rodrigo Barbosa Martins
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2019Publicação Nº 224193
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL
N° 040/2019
Proc. Nº 2.602/2019
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
(LC 147/2014)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, A PEDIDO DE DI-VERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE – ES.
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ABERTURA: 24/09/2019
HORÁRIO: 13 HORAS.
O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].
Bom Jesus do Norte-ES, 09 de setembro de 2019.
Rodrigo Barbosa Martins
Pregoeiro
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 55
Castelo
Prefeitura
CONTRATO 1.10841/2019Publicação Nº 224051
CONTRATO No 1.10841/2019
Referente ao Pregão Presencial No 179/2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: G F MANUTENÇÃO HIDRÁULICA DE SERVIÇOS EIRELI
OBJETO: Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos para os veículos/máquinas oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 010841/2019 oriundo da Secretaria Municipal do Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$)Vr. Total
(R$)
04
PRESTAÇÃO GLOBAL DE SERVIÇOS mecânicos na ma-nutenção corretiva e preventiva em veículos conforme
especificações técnicas apropriadas para cada modelo de veículo;
Hr 17 86,00 1.462,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0130022678200192.493 33903900000 1104SEMINT – 20010000000 – Re-
cursos Ordinários
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.
Castelo-ES, 09 de Setembro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito MUNICIPAL INTERINO
CONTRATO 1.11797/2019Publicação Nº 224087
CONTRATO No 1.11797/2019
Referente ao Pregão Presencial No 131/2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: JOSÉ NIVALDO THEZOLIN - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de capotaria da frota oficial do Município de Castelo, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 011797/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Descrição Un. Qt. Vr. Un. (R$)Vr. Total
(R$)
02SERVIÇO DE CAPOTARIA (reforma de bancos, teto, capa para volante de todas as marcas, forração de assoalho, restauração
para bancos de motos, forro de porta) veículos médiosHr. 13 58,00 754,00
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0130022678200192.493 33903900000 1104SEMINT – 10010000000 – Re-
cursos Ordinários
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 754,00 (Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais).
VIGÊNCIA: Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação po-dendo ser prorrogados por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Castelo-ES, 09 de Setembro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
RESCISÃO CONTRATO 3.08426/2018Publicação Nº 224161
RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 3.08426/2018
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e do-miciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, resolve RESCINDIR, A PEDIDO de LUANA DELABARBA DELUNARDI, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito no CPF sob o n° 139.310.097-00, portadora da Cédula de Identidade nº 2.251.992 SPTC/ES, residente e domiciliada na Av. Romulo de Oliveira, nº 27, Bairro Centro, Cidade de João Neiva, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.680-000, doravante denominada CONTRATADA, O CONTRATO de nº 3.08426/2018 – referente ao Processo Seletivo nº 001/2018, homologado em 02 de junho de 2018, Decreto nº 16.315 de 06 de junho de 2018, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 013099/2019.
Castelo/ES, 09 de setembro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Iterino
RESUMO CONTRATO 1.10901/2019Publicação Nº 224177
CONTRATO No 1.10901/2019
Referente ao pregão Presencial No 62/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de limpeza e cozinha necessários para uso da Se-cretaria Municipal de Saúde do Município de Castelo – ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 010901/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
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Lote Objeto Un. Qt.Vr. Un. (R$)
Vr. Total. (R$)
05
AMACIANTE DE ROUPAS 02 LITROS (GL) amaciante de roupa que age nas fibras dos tecidos, proporcionando maciez e perfume agra-dável. embalagem em polipropileno, contendo 2 litros cada. conten-do: na composição cloreto de dialquil dimetil amônio; aspecto líquido viscoso; cor azul e ou branca com odor característico; ph concentra-do e solubilidade em água total. produto registrado na anvisa/ms.
validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. marca de referência: Amacitel, fofo, ipê ou semelhante. amostra
UN. 350 2,59 906,50
62
TOALHA DE PAPEL EM BOBINA 200 M toallha de papel em bobina contendo 200 metros cada bobina, macio e absorvente, em material de 100% celulose virgem, alta absorção, branco, resistente à tração,
medindo 20 cm de largura x 200 m, gramatura de 39 gramas, ter na embalagem a marca do produto e dados do fabricante. validade
indeterminada. amostra
UN. 200 8,80 1.760,00
68
SACO DE LIXO 100 LITROS (PCT C/ 100UN) saco de lixo com ca-pacidade para 100 litros na cor preta, embalados em pct com 100 und. Amostra confeccionado em polietileno, de ótima resistência e
qualidade,
PCT. 100 16,30 1.630,00
69SACO DE LIXO 60 LITROS (PCT C/ 100UN) em polietileno, de ótima resistência e qualidade, embalagem: pct. C/ 100 sacos de lixo com capacidade para 60 lt, na cor preta, confeccionado und. amostra
PCT. 150 8,90 1.335,00
70SACO DE LIXO 40 LITROS (PCT C/ 100UN) saco de lixo com capaci-dade para 40 lt, na cor preta, confeccionado em polietileno, de ótima
resistência e qualidade, embalagem: pct. C/ 100 und. amostraPCT. 80 7,40 592,00
TOTAL 6.223,50
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2019;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem
0160021030200502.650 33903000000 0050SEMSA – 12120000000 –
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed.
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 6.223,50 (Seis Mil Duzentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta Cen-tavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato, terá de início na assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2019.
Castelo-ES, 09 de Setembro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 224183
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é aquisição de ônibus.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 16 de setembro de 2019.
DARLA STORCK ZOCCA
Coordenadoria de Pesquisa de Preços
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 008/2019Publicação Nº 224141
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
DE TOMADA DE PREÇOS N° 008/2019
O Município de Colatina, torna público, para conhecimento e esclarecimentos dos interessados, a retificação do objeto no que diz respeito ao que segue:
Onde se lê:
“Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de reforço com contraforte em muro, localizado na escola Municipal de Ensino Fundamental Benildo Bragato, no bairro Ayrton Senna; contratação de empresa especializada para execução de reforma de banheiros localizados na Praça Sol Poente; contratação de empresa especializada para execução da cabeceira de ponte no Córrego do Limão, próximo a propriedade de Hitler de Oliveira; contratação de empresa especia-lizada para execução de reforma na Escola "EMEF Coronel Virgínio Calmon", localizado no Bairro Vila Lenira; contratação de empresa especializada para execução de reforma na Escola "EMEF Octávio Manhães de Andrade", localizado no Bairro Sagrado Coração de Jesus, todos neste Município”.
Leia-se:
“Contratação de empresa especializada para execução de reforço com contraforte em muro, localizado na escola Municipal de Ensino Fundamental Benildo Bragato, no bairro Ayrton Senna; contratação de empresa especializada para execução de reforma de banheiros localizados na Praça Sol Poente; contratação de empresa especializada para execução da cabeceira de ponte no Córrego do Limão, próximo a propriedade de Hitler de Oliveira; contratação de empresa especializada para execução de reforma na Escola "EMEF Coronel Virgínio Calmon", localizado no Bairro Vila Lenira; contratação de empresa especializada para execução de reforma na Escola "EMEF Octávio Manhães de Andrade", localizado no Bairro Sagrado Coração de Jesus; contratação de empresa especializada para execução da complementação de reforma da "EMEF Ubaldo Ramalhete, localizada no Bairro Santa Mônica, todos neste Município”.
Naira Paulino Mendonça
Presidente da
Comissão Permanente de Licitações
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - LOPES E RIZZOTTI SERVIÇOS DE CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
Publicação Nº 224101
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do processo n.° 021559/2019 e nos termos do inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, procederá com contratação da empresa LOPES E RIZZOTTI SERVIÇOS DE CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, para capacitação dos trabalhadores dos Sistema Único de Assistência Social, nos dias de 16 a 20 de setembro de 2019, através da Secretaria de Assistência Social, pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, prevista no citado dispositivo legal.
Colatina/ES, 05/09/2019.
SÉRGIO MENEGUELLI PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2019Publicação Nº 224269
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO JUSTIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2019
PROTOCOLO nº 386/2019
ASSUNTO: CONFECÇÃO DE MOLDURAS/QUADROS EM ALUMINIO POLIDO COM DOIS VIDROS
Reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO com a Empresa ARTE VIDROS LTDA, CNPJ Nº 13.061.794/0001-60, objetivando a confecção de 19 molduras/quadros em alumínio pólio, com dois vidros, sendo um anti-reflexo, medindo 38x27 cm, para atender a Câmara Municipal de Colatina, no Exercício financeiro de 2019, tendo em vista que o valor total da contratação é de R$ 1.119,00 (hum mil, cento e dezenove reais) e está estimado dentro do limite de gasto para dispensa de licitação, na forma do Artigo 24, Inciso II c/c com o Artigo 23, Inciso II alínea “a” da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, confor-me constante do presente processo, orçamentos e parecer da Procuradoria Jurídica que opinou favorável pela contratação direta.
Colatina-ES, 09 de setembro de 2019.
ELIESIO BRAZ BOLZANI
Ordenador de Despesas
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Conceição do Castelo
Prefeitura
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 067-2019Publicação Nº 224142
DISPENSA DE LICITAÇÃO 067/2019
Em face do contido no Protocolo Ged 4.884 /2019 e Processo 2.043/2019, e de acordo com o Inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa: S/A A GAZETA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.133.619/0001-93, em todos os seus termos. OBJETO: SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS PÚBLICOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
VALOR GLOBAL: R$ 2.235,00 (Dois mil duzentos e trinta e cinco reais)
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 09 de setembro de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 047/2019Publicação Nº 224189
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 047/2019
Objeto: Registro de Preços para possível aquisição de tubos de concreto para atender a Prefeitura Municipal de Domingos no âmbito das Secretarias Municipais de Interior e Transportes e Obras e Serviços Urbanos pelo período de 12 (doze) meses.
Data de abertura: 23 de Setembro de 2019 – 09:00 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 09 de Setembro de 2019.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 058/2019Publicação Nº 224190
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 058/2019
Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) das Escolas Unidocentes, Pluridocentes e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Domin-gos Martins, para o ano letivo de 2019/2020.
Data de abertura: 24 de Setembro de 2019 – 09:00 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 09 de Setembro de 2019.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 0020/2019Publicação Nº 224192
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 0020/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de Obra de Ampliação de 02(duas) salas de aula na EMEF Gustavo Guilherme João Plaster, Distrito de Melgaço, no Município de Domingos Martins - ES, com fornecimento de ferra-mentas, material e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico financeiro, obra com aproximadamente 135,02m²
Data de abertura: 25 de Setembro de 2019 – 09:00 horas
Valor da Obra: R$ 307.737,37
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 09 de Setembro de 2019.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019Publicação Nº 224097
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Tomada de Preços nº 017/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de pavimentação e drenagem de Ruas na localidade do Vale da Estação, Distrito de Santa Isabel, neste município de Domingos Martins – ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico-financeiro, conforme Contrato de Repasse nº 862487/2017/MCIDADES/CAIXA, Operação nº 1038584-76/2017, obra com aproximadamente 1.975,75 m².
VENCEDORA: S&A SERVIÇOS E OBRAS LTDA-ME.
Domingos Martins – ES, 06 de setembro de 2019.
WANZETE KRUGER
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2019Publicação Nº 224095
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Tomada de Preços nº 018/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de recuperação de erosão na Rua Antonio Endlich, próximo ao CMEI, Vila da Paz, Sede - Domingos Martins – ES, com fornecimento de materiais, mão de obra e ferramentas, conforme planilha orçamentária, memória de cálculo e cronograma físico-financeiro.
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VENCEDORA: MGP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME.
Domingos Martins – ES, 06 de setembro de 2019.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Câmara Municipal
TABELA DE FÉRIAS 2018/2019 - SERVIDORES EFETIVOSPublicação Nº 224225
TABELA DE FÉRIAS
PERÍODO AQUISITIVO 2018/2019
Servidores Efetivos Mês de FériasDiana Effgen Waiandt Janeiro/2020
Elaine Furtado Outubro/2019Emerson Endlich Araripe Melo Maio/2020
Fabiana Maria Uhl Outubro/2019
Fabiane Dittrich Volkers Waiandt Janeiro/2020
Johmny Levy Dittrich Geik Janeiro/2020Jorge Moysés Monteiro Outubro/2019
Thamires Suéli do Nascimento Rasseli Outubro/2019
THAMIRES SUÉLI DO NASCIMENTO RASSELI
Gerente de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos
Matrícula nº. 376
ROSANA RUPF DA PENHA
Diretora Geral Administrativa, Legislativa e de Cerimonial
Matrícula nº. 745
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Ecoporanga
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO TP 05 2019Publicação Nº 224042
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº
005/2019
HOMOLOGO o resultado final do presente certame.
Objeto: contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da quadra de esportes situada no distrito de Joassuba, Ecoporanga/ES.
EMPRESA VENCEDORA:
NORTEJE CONSTRUTORA LTDA ME, CNPJ: 11.014.460/0001-95
Valor Global: R$ 179.868,52 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Processos: 4357/2019.
Data homologação: 09/09/2019
ELIAS DAL COL
Prefeito
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Fundão
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 017-19 SEMADPublicação Nº 224238
Prefeitura Municipal de Fundão
Estado do Espírito Santo
EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO/SEMAD Nº 017/2019
REFERÊNCIA: Convocação do processo seletivo para Agente de Suporte Operacional (Edital/SEMAD nº 004/2019).
O candidato ora convocado deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Fundão, localizada na Rua São José, Nº 135, Centro, Fundão/ES, no dia 16/09/2019 Segunda-feira, às 8 horas.
A íntegra do EDITAL DE CONVOCAÇÃO/SEMAD Nº 17/2019 está publicado no site www.fundao.es.gov.br
Fundão, 09 de setembro de 2019.
Manoel Sobrinho Maia da Silva
Secretário Municipal de Administração
ERRATA - RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018-2019Publicação Nº 224086
ERRATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4619/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
Referente ao RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2019 publicado respectivamente, no mural em 18 de agosto de 2019 e no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES) em dia 02 de setembro de 2019.
ONDE SE LÊ:
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4619/2019
LEIA-SE:
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4619/2018
Os demais itens, datas e prazos permanecem inalterados. Os autos encontram-se franqueados aos interessados.
Fundão/ES, 02 de setembro de 2019.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito do Município de Fundão/ES
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 66
ERRATA N°01 - SAÚDE- EDITAL 001-2019Publicação Nº 224067
ERRATA N°01 DO EDITAL/SEMUS Nº 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
A Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Fundão, no uso das suas atribuições legais, faz saber que fica promovida a seguinte alteração no Edital de Abertura n° 001/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUNES em 27/08/2019, Edição N°1335, Página 141.
1-ONDE SE LÊ:
1804 –
Praia Grande
Ruas: Bambina, Senador Vergueiro, General Ozório, Con-de do Bomfim, Vieira Solto, Arthur Bernardes, Santa Cla-ra, Adalberto Campos, Bulhões de Carvalho, Bulhões de
Albuquerque, Bartolomeu Mitre.
01 + CR*
LEIA-SE:
1804 –
Praia Grande
Ruas: Bambina, Senador Vergueiro, General Ozório, Conde do Bonfim, Vieira Solto, Arthur Bernardes, Santa Clara,
Adalberto Campos, Bulhões de Carvalho, Bulhões deAlbuquerque, Bartolomeu Mitre, São Clemente.
02 + CR*
2- ONDE SE LÊ:
19 05 - Praia Grande
Ruas: Niterói, Ouro Preto, Juiz de For a, Distrito Federal, Recife, Natal, Vitória, São Luis, Piauí, Ceará, Pará, Goiás,
Projetada, Nossa Senhora da Graça, Parte da AvenidaLinhares, Parte da Avenida Atlântica.
01 + CR*
Ruas: Amor Perfeito, Girassol, Lilás, Gardenia, Margari-da, Hortência, Lírios, Dália, Bolina, Narcisico, Violeta, Ti-co-Tico, Emilson Manuel Coutinho, Moacir Brotas, Angelo Palerano, Floresta Atlântica, João de Barro, Andorinhas,
AvenidaOrquídea. Parte da ES-010.
01 + CR*
LEIA-SE:
19 05 - Praia Grande
Ruas: Niterói, Ouro Preto, Juiz de For a, Distrito Fede-ral, Recife, Natal, Vitória, São Luis, Piauí, Ceará, Pará, Goiás, Projetada, Nossa Senhora da Graça, Parte da
AvenidaLinhares, Parte da Avenida Atlântica.
01 + CR*
Ruas: Amor Perfeito, Girassol, Lilás, Gardenia, Marga-rida, Hortência, Lírios, Dália, Bolina, Narcisico, Violeta,
Tico-Tico, Emilson Manuel Coutinho, Moacir Brotas, Angelo Palerano, Floresta Atlântica, João de Barro,
Andorinhas, AvenidaOrquídea. Parte da ES010.
01 + CR*
Enseada das Garças (exceto as Ruas: João de Barro, Andorinhas e Tico-Tico), Parte da ES-010; Lotea-
mento: de Gramulé, Santa Arinda e Rio Preto; Costa Azul, Ruas: Glicínia, Rosa Amarela, Fulcéa, Papoula e
Criscínia.
01+CR*
Fundão/ES, 27 de agosto de 2019
Marli Scaquetti Thomé
Secretária Municipal de Saúde
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 67
ERRATA Nº002 - SAÚDE- EDITAL 001-2019Publicação Nº 224068
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA N°02 DO EDITAL/SEMUS Nº 001/2019
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
A Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Fundão, no uso das suas atribuições legais, faz saber que fica promovida a seguinte alteração no Edital de Abertura n° 001/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUNES em 27/08/2019, Edição N°1335, Página 141.
ONDE SE LÊ:
1905 - Praia Grande
Ruas: Niterói, Ouro Preto, Juiz de For a, Distrito Federal, Recife, Natal, Vitória, São Luis, Piauí, Ceará, Pará, Goiás, Projetada, Nossa Senhora da Graça, Parte da
AvenidaLinhares, Parte da Avenida Atlântica.
01 + CR*
Ruas: Amor Perfeito, Girassol, Lilás, Gardenia, Margarida, Hortência, Lírios, Dália, Bolina, Narcisico, Violeta, Tico-Tico, Emilson Manuel Coutinho, Moacir Brotas, An-
gelo Palerano, Floresta Atlântica, João de Barro, Andorinhas, AvenidaOrquídea. Parte da ES010.
01 + CR*
Enseada das Garças (exceto as Ruas: João de Barro, Andorinhas e Tico-Tico), Parte da ES-010; Loteamento: de Gramulé, Santa Arinda e Rio Preto; Costa Azul,
Ruas: Glicínia, Rosa Amarela, Fulcéa, Papoula e Criscínia.01+CR*
LEIA-SE:
1905 - Praia Grande
Ruas: Niterói, Ouro Preto, Juiz de For a, Distrito Federal, Recife, Natal, Vitória, São Luis, Piauí, Ceará, Pará, Goiás, Projetada, Nossa Senhora da Graça, Parte da Avenida
Linhares, Parte da Avenida Atlântica.01 + CR*
19 - A05 - Praia Grande
Ruas: Amor Perfeito, Girassol, Lilás, Gardenia, Margarida, Hortência, Lírios, Dália, Bolina, Narcisico, Violeta, Tico-Tico, Emilson Manuel Coutinho, Moacir Brotas, Angelo
Palerano, Floresta Atlântica, João de Barro, Andorinhas, AvenidaOrquídea. Parte da ES010.
01 + CR*
19 - B05 - Praia Grande
Enseada das Garças (exceto as Ruas: João de Barro, Andorinhas e Tico-Tico), Parte da ES-010; Loteamento: de Gramulé, Santa Arinda e Rio Preto; Costa Azul, Ruas: Glicínia,
Rosa Amarela, Fulcéa, Papoula e Criscínia.01+CR*
Fundão/ES, 27 de agosto de 2019
Marli Scaquetti Thomé
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071-2019Publicação Nº 224080
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 071/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4619/2018
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES vem tornar público a Ata de registro de Preço nº 071/2019, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais no ano letivo de 2019 por meio de Sistema de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no Art. 15 da Lei 8.666/93, no Art. 11 da Lei e 10.520/2002, visando atender às necessidades do Secretaria Municipal de Educação. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, a qual foi vencedora dos itens 31, cujo va-lor unitário é de R$ 1,70 (Um real e setenta centavos), item 60, cujo valor unitário é de R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavos), item 74, cujo valor unitário é de R$ 4,50 (Quatro reais e cinquenta centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 68
Fundão/ES, 02 de setembro de 2019.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR
Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072-2019Publicação Nº 224081
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 072/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4619/2018
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES vem tornar público a Ata de registro de Preço nº 072/2019, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais no ano letivo de 2019 por meio de Sistema de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no Art. 15 da Lei 8.666/93, no Art. 11 da Lei e 10.520/2002, visando atender às necessidades do Secretaria Municipal de Educação. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP, a qual foi vencedora dos itens 06, cujo valor unitário é de R$ 3,99 (Três reais e noventa e nove centavos), item 27, cujo valor unitário é de R$ 2,19 (Dois reais e dezenove centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser pror-rogado.
Fundão/ES, 02 de setembro de 2019.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR
Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073-2019Publicação Nº 224083
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 073/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4619/2018
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES vem tornar público a Ata de registro de Preço nº 073/2019, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para atender as escolas municipais no ano letivo de 2019 por meio de Sistema de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista o disposto no Art. 15 da Lei 8.666/93, no Art. 11 da Lei e 10.520/2002, visando atender às necessidades do Secretaria Municipal de Educação. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP, a qual foi vencedora dos itens 11, cujo valor unitário é de R$ 2,79 (Dois reais e setenta e nove centavos), item 14, cujo valor unitário é de R$ 2,77 (Dois reais e se-tenta e sete centavos), item 26, cujo valor unitário é de R$ 3,76 (Três reais e setenta e seis centavos), item 29, cujo valor unitário é de R$ 1,84 (Um real e oitenta e quatro centavos), item 34, cujo valor unitário é de R$ 1,67 (Um real e sessenta e sete centavos) e 49, cujo valor unitário é de R$ 0,85 (Oitenta e cinco centavos). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.
Fundão/ES, 02 de setembro de 2019.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR
Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058-2019Publicação Nº 224027
AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2317/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 24/09/2019 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghini, nº. 133, 1º. Pavi-mento, Centro – Fundão – ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é a contratação de empresa especializada na confecção de camisetas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, por intermédio do sistema de registro de preços. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).
Fundão/ES, 09 de setembro de 2019.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
Pregoeira Oficial da PMF
Decreto nº 200/2019
RESOLUÇÃO N.°001/2019Publicação Nº 224082
RESOLUÇÃO N.°001/2019
Aprova os projetos para as construções do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, do Centro de Convivência e a Implantação e Sistematização do Atendimento Domiciliar ao Idoso, no município de Fundão, Estado do Espírito Santo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 033/1997;
Considerando a deliberação da reunião extraordinária realizada em 12 de abril de 2019;
RESOLVE:
Art.1°- Aprovar o projeto de construção do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS com capacidade para atender 750 famílias/ano, localizado no Bairro Oséias, Centro, Fundão, Espírito Santo.
Art.2°- Aprovar o projeto de construção do Centro de Convivência com capacidade para atender 60 pessoas/turno, locali-zado no Distrito de Praia Grande, Bairro Direção, Fundão, Espírito Santo.
Art.3°- Aprovar a implantação e sistematização do atendimento domiciliar ao idoso (pessoas com 60 anos ou mais de idade).
Fundão, 12 de abril de 2019.
Mayara Pimentel Vitória
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão – COMASF
Decreto Municipal N.º304/2018
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RESOLUÇÃO N.°002/2019Publicação Nº 224084
RESOLUÇÃO N.°002/2019
O Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 033/1997;
Considerando a deliberação da reunião extraordinária realizada em 02 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art.1°- Aprovar a utilização de R$264.826,56 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e vinte e seis reais e cin-quenta e seis centavos) de recursos próprios do município na reforma do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS localizado, no Distrito de Praia Grande, Fundão/ES.
Art.2°- Aprovar a criação um Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, no centro de Fundão/ES.
Fundão, 02 de agosto de 2019.
Mayara Pimentel Vitória
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão – COMASF
Decreto Municipal N.º355/2019
RESOLUÇÃO N.°004/2019Publicação Nº 224090
RESOLUÇÃO N.°004/2019
Aprova a inscrição da entidade Associação Lar Semente do Amor – REDE ALSA no Conselho Municipal de Assistência Social, no município de Fundão, Estado do Espírito Santo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 033/1997;
Considerando a Resolução nº 14 do CNAS, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Resolução N°003/2019 do Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão – COMASF que dispõe so-bre os parâmetros de inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no COMASF;
Considerando a deliberação da reunião extraordinária, Ata N°003/2019, realizada em 30 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art.1° Aprovar a inscrição da entidade Associação Lar Semente do Amor – REDE ALSA no Conselho Municipal de Assistên-cia Social, no município de Fundão, Estado do Espírito Santo.
Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fundão, 30 de agosto de 2019.
Mayara Pimentel Vitória
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão – COMASF
Decreto Municipal N.º304/2018
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RESOLUÇÃO N°003/2019Publicação Nº 224088
RESOLUÇÃO N°003/2019
Dispõe sobre os parâmetros de inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão –COMASF, do Estado do Espírito Santo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão, com base na Lei Municipal N° 033/1997, no uso de suas atribui-ções, o qual trata da competência do Conselho de acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município, tendo em vista a reunião extraordinária realizada dia 30 de agosto de 2019, Ata N.°003/2019 - COMASF, considerando a Resolução 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, a qual define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organiza-ções de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - Loas), que estabelece o fundamento legal para a definição de entidades e organizações de assistência social;
Considerando o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º, da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas;
Considerando o artigo 9º, § 3º da Loas, que estabelece a inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência So-cial ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal como condição prévia para o funcionamento das entidades e organizações de assistência social;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica – NOB/Suas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, e Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, respectivamente;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica – NOB/Suas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, e Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, respectivamente;
Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando ga-rantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;
Considerando a Resolução nº 109 do CNAS, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades benefi-centes de assistência social; Considerando a Resolução nº 16 do CNAS, de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; (Revogado pela resolução nº 004/2016);
Considerando a Resolução nº 14 do CNAS, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassis-tenciais nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando o Decreto Federal nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedi-mentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
Considerando a Resolução nº 27 do CNAS, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
Considerando a Resolução nº 33 do CNAS, de 28 de novembro de 2011, que define a promoção da integração ao mercado
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de trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Resolução nº 34 do CNAS, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Orientação Técnica Conjunta MDS/CNAS sobre a inscrição de entidades nos Conselhos de Assistência So-cial de Agosto/2014;
Considerando a resolução nº 17 do CNAS, de 20 de junho de 2011 que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as catego-rias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – Suas;
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar os critérios para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município de Fundão.
CAPÍTULO I
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Artigo 2º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, re-alizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Artigo 3º Os objetivos da Assistência Social são:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não pos-suir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Artigo 4º Os destinatários da Assistência Social são os cidadãos e grupos que se encontram em:
I - situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) ou da fragilidade de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discrimina-ções etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras);
II – situação de risco pessoal ou social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psico-ativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
Parágrafo Único. Caso haja dúvidas a respeito do enquadramento do público atendido pela instituição, a Comissão de Nor-mas e Inscrição poderá averiguar se o público contemplado corresponde aos critérios da assistência social, podendo, para isso, solicitar a relação dos usuários atendidos e outros documentos que julgar necessários.
CAPÍTULO II
DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Artigo 5º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumu-lativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, conforme preconizado na Loas.
Artigo 6º As entidades e organizações de assistência social podem ser, isolada ou cumulativamente:
I. De atendimento: aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em
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situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, ou ainda que desenvolvem ações de promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da Assistência Social e/ou ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da Assistência Social, nos termos da Loas e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme Anexo I desta resolução;
II. De assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam progra-mas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Loas e respei-tadas as deliberações do CNAS, conforme Anexo II desta resolução;
III. De defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Loas e respeitadas as deliberações do CNAS, conforme Anexo II desta resolução.
§1º Também são consideradas entidades de assistência social: (Incluído pela resolução nº 004/2016) I - as que prestam serviços ou ações socioassistenciais, sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com o objetivo de habili-tação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;
II - as de que trata o inciso II do caput do art. 430 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, desde que os programas de aprendizagem de adolescentes, jovens ou pessoas com deficiência sejam presta-dos com a finalidade de promover a integração ao mercado de trabalho, nos termos da Lei no 8.742, de 1993, observadas as ações protetivas previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
III - as que realizam serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência. (Incluído pela resolução nº 004/2016)
§2º Para comprovar adesão ao Suas, os benefícios socioassistenciais ofertados deverão necessariamente, estar integrados aos serviços, programas e projetos prestados nas proteções sociais básica e especial.
Artigo 7º Não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as entidades religiosas, templos, clu-bes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos, e associações que visem somente ao benefício de seus associados, que dirigem suas atividades a público restrito, categoria ou classe.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Artigo 8º A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e be-nefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.
Artigo 9º A inscrição dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no Comasf é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sociais sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.
Artigo 10 Compete ao Comasf a fiscalização das entidades e organizações de assistência social bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios de assistência social, visto que integram a rede prestadora de serviços da política pú-blica de assistência social.
Artigo 11 Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, progra-mas, projetos ou benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manu-tenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, sendo que, quando da inscrição somente de serviços, pro-gramas, projetos e benefícios, o resultado deverá ser revertido para a manutenção dos mesmos;
III - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
IV - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
V - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou
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organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VII – possuir recursos humanos qualificados e instalações físicas adequadas ao tipo de atendimento que presta aos des-tinatários da Assistência Social.
Artigo 12 A inscrição das entidades e organizações de Assistência Social que possuem apenas sede em Fundão, deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.
Artigo 13 O Comasf não mais inscreverá entidades cuja área de atuação preponderante seja em outras políticas públicas que não a assistência social, tais como educação, saúde, cultura, esporte e outras, conforme estabelece a Lei Federal n.º12.101/2009.
§1º Considera-se área de atuação preponderante aquela definida como atividade econômica principal no Cadastro Nacio-nal da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.
§2º A atuação preponderante da entidade deverá corresponder ao principal objeto de atuação da entidade, verificado nas demonstrações contábeis, nos autos constitutivos, plano de trabalho e no relatório de atividades.
§3º As entidades e organizações que atuem em mais de uma área deverão manter escrituração contábil segregada por área de atuação, de modo a evidenciar o seu patrimônio, as suas receitas, os custos e as despesas de cada área de atua-ção, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e legislação pertinente.
§ 4º As entidades cuja área de atuação preponderante seja em outras políticas públicas que não a assistência social pode-rão solicitar a inscrição de seus serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no Comasf.
§5º Após inscrever seus serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais, as entidades previstas no caput deste artigo poderão integrar a rede socioassistencial do SUAS e firmar convênios com o poder público para a execução de ações inscritas no conselho, apenas quando não houver entidades e organizações de assistência social aptas a fazê-lo.
§6º Cabe ao Comasf a fiscalização, monitoramento, avaliação e controle das entidades, serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais que integram a rede prestadora de serviços de assistência social do SUAS.
Artigo 14 No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lares que ofertam serviços de acolhimento para idosos, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, conforme estabelecido no artigo 35 da Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 12/2008 do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
Artigo 15 As fundações constituídas pelos poderes públicos, através de autorização legislativa, como pessoas jurídicas de direito privado, deverão comprovar:
I – o regime jurídico do seu pessoal, não incluídos diretoria e conselheiros, sócios, benfeitores e instituidores;
II – que não participam da diretoria, dos conselhos, dos sócios e dos benfeitores, pessoas que exerçam cargos comissio-nados junto aos poderes públicos federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
III – que no caso de dissolução, o eventual patrimônio da fundação, seja destinado a outras fundações que se proponham a fins iguais ou semelhantes;
IV – regularidade perante o Ministério Público Estadual - Promotoria de Justiça de Fundações, em que conste a aprovação da prestação de contas da Fundação.
Artigo 16 Quando do deferimento do processo, caso sejam constatadas pendências a serem sanadas pela entidade ou a mesma não esteja com suas atividades adequadas às normativas vigentes o Comasf encaminhará à entidade, juntamente com o Comprovante de Inscrição, o “Termo de Orientação para o Planejamento das Adequações”, devendo a entidade apresentar ao Comasf, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da comunicação, um planejamento das ade-quações a serem implementadas para sua regularização.
§1º O planejamento das adequações a serem implementadas deverá conter:
a) Identificação, pela entidade, das adequações que se fazem necessárias;
b) Medidas que a entidade entende serem necessárias para a sua adequação às normativas (descrever ações e ativida-des);
c) Prazo previsto pela entidade para a implementação de cada uma das medidas necessárias, limitado a 01 (um) ano.
§2º O cumprimento das providências será verificado pelo Comasf quando da realização de visitas à entidade conforme Plano de Acompanhamento e Fiscalização, sob pena de cancelamento da inscrição.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Artigo 17 As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para efeitos de inscrição:
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I – requerimento (conforme modelo fornecido pelo Comasf), devidamente preenchido solicitando a inscrição, assinado pelo representante legal;
II - cópia atualizada do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – cópia do estatuto registrado em cartório, onde conste, obrigatoriamente, como exigências estatutárias:
a) natureza beneficente e sem fins lucrativos;
b) a não remuneração ou concessão de vantagens, ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselhei-ros, sócios instituidores, benfeitores ou equivalentes;
c) em caso de dissolução ou extinção, destinará seu patrimônio remanescente a outra entidade congênere devidamente registrada no Comasf ou a entidade pública, a critério da entidade;
d) não distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;
e) prestação de serviço gratuito permanente e sem qualquer forma de discriminação.
III – cópia do estatuto registrado em cartório;
IV – cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;
V - cópia do RG e CPF do representante legal;
VI - plano de ação para o exercício em curso contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
VII - plano de ação para o exercício em curso, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Comasf;
VIII - para entidades e organizações com mais de um ano de funcionamento, relatório detalhado de atividades desem-penhadas no exercício fiscal anterior que demonstre as ações executadas de forma planejada, continuada e gratuita, evidenciando:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento".
IX - relatório detalhado de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Comasf;
X – certificação pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, quando já existente;
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XI – para entidades e organizações com mais de um ano de funcionamento, cópia da documentação contábil referente ao último exercício, e para entidades com mais de dois anos de funcionamento, cópia da documentação contábil referente aos dois últimos exercícios, a saber:
XII– para entidades e organizações com mais de um ano de funcionamento, cópia da documentação contábil referente ao último exercício, a saber:
a) balanço patrimonial assinado pelo contador, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e representante legal da entidade, transcrito no livro diário, devidamente chancelado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de domiciliado da Entidade;
b) cópia dos termos de abertura e encerramento do livro diário;
c) notas explicativas às Demonstrações Contábeis;
d) balancetes analíticos com quatro colunas, contendo saldo do exercício anterior, débitos e créditos do ano e saldo final de cada conta;
e) cópia do parecer do conselho fiscal, quando existir.
§1º Em relação a pedido de inscrição de entidade que ocorra no período de 1º de janeiro a 30 de junho, processando-se a protocolização no mesmo período e, não se achando ainda disponíveis todos os documentos referidos no inciso XI, deste artigo, será obrigatória a juntada dos documentos mencionados relativos ao penúltimo e antepenúltimo exercício.
§2º Caso as cópias dos documentos contábeis, relacionados no inciso XI, não estejam autenticadas em cartório, a enti-dade ou organização deverá apresentar os documentos originais à um representante do Comasf para que o mesmo possa autenticá-las antes de dar entrada Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fundão.
§3º Quando se tratar de Instituição de Longa Permanência para idoso deverá ser apresentada cópia do contrato firmado para prestação do serviço referente ao abrigamento da pessoa idosa, com a declaração de compatibilidade com o artigo 35 do Estatuto do Idoso que limita a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso, bem como listagem nominal contendo o valor individual cobrado pela prestação de serviço, o valor total do benefício previdenciário ou assistencial de cada pessoa idosa e o percentual de contribuição desta no custeio da entidade;
§4º Quando se tratar de entidade que trabalha com aprendizagem profissional para adolescentes deverá ser apresentado o programa do curso contendo a relação dos responsáveis pela execução (corpo técnico), carga horária, conteúdo progra-mático e cronograma de execução.
Artigo 18 As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, para efeito de inscrição dos serviços, programas, projetos ou benefícios de assistência social no Comasf, conforme § 4º do artigo 13, deverão apresentar os seguintes documentos:
I – requerimento (conforme modelo fornecido pelo Comasf), devidamente preenchido solicitando a inscrição, assinado pelo representante legal;
II – cópia do estatuto registrado em cartório, onde conste, obrigatoriamente, como exigências estatutárias:
f) natureza beneficente e sem fins lucrativos;
g) a não remuneração ou concessão de vantagens, ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselhei-ros, sócios instituidores, benfeitores ou equivalentes;
h) em caso de dissolução ou extinção, destinará seu patrimônio remanescente a outra entidade congênere devidamente registrada no Comasf ou a entidade pública, a critério da entidade;
i) não distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;
j) prestação de serviço gratuito permanente e sem qualquer forma de discriminação.
II – cópia do estatuto registrado em cartório;
III – cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;
IV - plano de ação para o exercício em curso contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
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e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
IV - plano de ação para o exercício em curso, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Comasf;
V - para entidades e organizações com mais de um ano de funcionamento, relatório detalhado de atividades desempe-nhadas no exercício fiscal anterior que demonstre as ações executadas de forma planejada, continuada e gratuita, evi-denciando:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento".
VI - relatório detalhado de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Comasf;
Artigo 19 As entidades e organizações de assistência social com sede em outros Municípios ou Estado para efeito de inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios desenvolvidos no Município de Fundão, deverão apresentar os seguintes documentos:
I – requerimento (conforme modelo fornecido pelo Comasf), devidamente preenchido solicitando a inscrição, assinado pelo representante legal;
II - plano de ação para o exercício em curso contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
II - plano de ação para o exercício em curso, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Comasf;
III - para entidades e organizações com mais de um ano de funcionamento, relatório detalhado de atividades desempe-nhadas no exercício fiscal anterior que demonstre as ações executadas de forma planejada, continuada e gratuita, evi-denciando:
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a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento".
III - relatório detalhado de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Comasf;
IV - comprovante de inscrição no Conselho Municipal de sua sede ou de onde desenvolve suas principais atividades.
Artigo 20 A documentação a que se referem os artigos 19, 20 e 21, deve ser conferida primeiramente por um membro do Comasf e só após este procedimento (check-list) ser encaminhada, pelo requerente, ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fundão.
CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO DA INSCRIÇÃO
Artigo 21 Os processos formalizados pela entidade sem o cumprimento do artigo 22, serão retidos em diligência do Comasf até que sejam apresentados todos os documentos exigidos na presente resolução.
Artigo 22 O Comasf analisará os requerimentos de inscrição segundo a ordem cronológica de protocolo e o pedido terá resposta no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data em que o Comasf constatar a existência de toda documentação exigida.
Artigo 23 Para proceder a análise dos processos de inscrição e para fins de monitoramento a Comissão de Normas e Inscrição poderá adotar procedimentos como realizar visitas, entrevistar os usuários dos serviços, solicitar documentos complementares e solicitar alteração e adequação do Plano de Ação.
§ 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 20 dias corridos, a contar a partir da data do aviso de recebimento – AR, para o envio de documentação complementar.
§ 2º Na impossibilidade de cumprimento do prazo acima estabelecido, a entidade poderá pedir prorrogação pelo mesmo período, uma única vez, exceto quando se tratar de registro em cartório do livro diário, mediante apresentação do proto-colo de entrada, sendo que a ampliação do prazo para a entidade implicará na ampliação do prazo de 90 dias destinado à análise da Comissão de Normas e Inscrição.
§ 3º Decorrido o prazo, sem que as solicitações sejam atendidas pelo requerente, o processo de inscrição será arquivado por despacho da Comissão de Normas e Inscrição.
§ 4º O desarquivamento do processo poderá ser requerido pela entidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pelo requerente do ato que determinou o arquivamento do processo, mediante a apresentação da documentação exigida.
Artigo 24 Quando do julgamento do processo pela plenária houver discordância por parte de um conselheiro do parecer apresentado pela Comissão de Normas e Inscrição, o mesmo poderá requerer vistas ao processo objetivando a análise e conhecimento de seu teor.
§ 1º Quando houver pedido de vistas ao processo, o conselheiro solicitante deverá justificar em Plenária a sua solicitação, emitindo parecer, após a análise do processo. Havendo mais de um pedido, o prazo para apresentação de todos os pare-ceres será a data da Reunião Ordinária subsequente.
§ 2º É vedada a retirada do processo da sede do Comasf.
Artigo 25 Em caso de indeferimento do processo de inscrição de entidades, e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais, as entidades serão notificadas por correspondência com Aviso de Recebimento – AR e por meio eletrônico (e-mail) e poderão, para defesa de seus direitos, recorrer ao Conselho Estadual de Assistência Social no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.
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Parágrafo único: A data da publicação do cancelamento é a data da ciência da decisão, para todos os efeitos legais.
Artigo 26 Em caso de deferimento pela plenária, o Comasf emitirá o Comprovante de Inscrição das entidades e organi-zações de assistência social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, e publicará no Diário Oficial dos Municípios sua deliberação por meio resolução e informará ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Artigo 27 O Comasf estabelecerá numeração em ordem única e sequencial para a emissão da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como para a inscrição dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassis-tenciais, independentemente da mudança do ano civil.
CAPÍTULO VI
DA VALIDAÇÃO ANUAL E MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO
Artigo 28 A inscrição da entidade e organização de assistência social e/ou do serviço, programa, projeto e benefício socio-assistencial é por prazo indeterminado.
Artigo 29 Para a manutenção da inscrição da entidade e organização de assistência social, e/ou do serviço, programa, projeto e benefício socioassistencial, as entidades ou organizações de assistência social, deverão cumprir as seguintes formalidades:
I. apresentar ao Comasf qualquer alteração havida no estatuto social do cartório competente;
II. manter atualizados todos os dados cadastrais junto ao Comasf;
III. apresentar, no prazo que lhe for consignado, informações e/ou documentos quando solicitados pelo Comasf.
IV. apresentar anualmente até o dia 30 de abril:
a) relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso IX do Art. 19 desta resolução;
b) plano de ação do ano corrente, nos termos do inciso VIII do Art. 19, desta resolução.
V. apresentar anualmente até o dia 30 de junho:
a) balanço patrimonial assinado pelo contador, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e representante legal da entidade, transcrito no livro diário, devidamente chancelado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de domiciliado da Entidade;
b) cópia dos termos de abertura e encerramento do livro diário;
c) notas explicativas às Demonstrações Contábeis;
d) balancetes analíticos com quatro colunas, contendo saldo do exercício anterior, débitos e créditos do ano e saldo final de cada conta;
e) cópia do parecer do conselho fiscal, quando existir.
Artigo 30 A inscrição das entidades de assistência social, dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais será validada anualmente, mediante:
a) Análise do plano de ação e do relatório de atividades, efetuando a comparação do planejado com o executado, tendo em vista o atendimento à legislação vigente;
b) Solicitação de documentação complementar à requerente, quando necessário, observados os prazos para atendimento estabelecidos no artigo 25, §1º e §2º, desta resolução.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ENTIDADES
Artigo 31 Cabe ao Comasf elaborar o Plano de Acompanhamento e Fiscalização das entidades e organizações de assistên-cia social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos no Conselho, considerados os critérios já definidos na Resolução CNAS nº 16/2010 e suas alterações.
Artigo 32 A entidade inscrita poderá ser fiscalizada, sempre que se fizer necessário, por meio da realização de visita à entidade pelos conselheiros e técnicos da Secretaria Executiva, que deverão emitir relatório sobre suas condições de fun-cionamento.
Artigo 33 O Comasf promoverá, pelo menos, uma audiência pública anual com a presença de autoridades, cidadãos e, principalmente dos usuários da assistência social, para a apresentação dos trabalhos das entidades ou organizações de assistência social que integram a rede socioassistencial, bem como para o reconhecimento de sua atuação no processo de proteção, desenvolvimento social local e fortalecimento do Suas.
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Artigo 34 Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Comasf, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.
Artigo 36 Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Comasf, no prazo de 30 dias, apresentan-do a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.
§ 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço.
§ 2º Cabe ao Comasf acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e pro-jetos interrompidos.
Artigo 35 Em caso de denúncias e indícios de irregularidades, o Comasf procederá com a averiguação e, se confirmadas, notificará a entidade para defesa e regularização.
Parágrafo Único: Constatado o descumprimento do atendimento as notificações realizadas pelo Comasf, será avaliada a necessidade do processo de cancelamento da inscrição.
CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Artigo 36 A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos desta resolução, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo Único: Para evitar a descontinuidade dos serviços, o Conselho poderá elaborar em conjunto com a entidade um plano de providências para a regularização das pendências constatadas, utilizando o cancelamento como última instância.
Artigo 37 Poderá ter sua inscrição cancelada a entidade e organização de assistência social bem como, os serviços, pro-gramas, projetos e benefícios socioassistenciais, que:
I. infringir qualquer disposição desta resolução ou legislação vigente;
II. apresentar irregularidade na sua gestão administrativa;
III. interromper a prestação dos serviços por prazo superior a 6 (seis) meses;
IV. não cumprir as providências relacionadas no planejamento das adequações ou no plano de providências previstos nos artigos 18 e 38 desta resolução.
Artigo 38 O ato cancelatório deverá ser deliberado em Reunião Ordinária ou Extraordinária do Comasf, por maioria simples dos Conselheiros, a partir de parecer técnico emitido pela Comissão de Normas e Inscrição.
Artigo 39 Em caso de cancelamento de inscrição, o Comasf adotará as seguintes providências:
I. Notificará o cancelamento da inscrição da entidade por meio de correspondência com Aviso de Recebimento – AR;
II. Publicará no Diário Oficial da Cidade, a resolução competente;
III. Encaminhará, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e demais providências;
IV. Comunicará os conselhos de assistência social estadual e nacional, bem como, ao Ministério Público, na hipótese de suposta infração penal.
Artigo 40 As entidades e organizações de assistência social que tiverem sua inscrição cancelada podem, para defesa de seus direitos, recorrer ao Conselho Estadual de Assistência Social no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.
Artigo 41 As entidades e organizações de assistência social que tiverem sua inscrição cancelada podem, para defesa de seus direitos, recorrer ao Comasf no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.
Parágrafo único: A data da publicação do cancelamento é a data da ciência da decisão, para todos os efeitos legais.
Artigo 42 O cancelamento da inscrição não impedirá que a entidade ingresse com novo pedido, desde que atenda os cri-térios desta Resolução.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 43 Os artigos que se referem ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistencial Social somente serão aplicáveis por ocasião de sua efetiva implantação.
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CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44 Serão publicizados por meio de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social em Diário Oficial :o Plano de Acompanhamento e Fiscalização; a deliberação plenária pelo deferimento, indeferimento e cancelamento das inscri-ções; o resultado da avaliação anual do Plano de Ação e do Relatório de Atividades de cada entidade inscrita; o comunicado de encerramento das atividades das entidades.
Artigo 45 Os casos omissos serão resolvidos nas Sessões Plenárias do Comasf.
Artigo 46 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mayara Pimentel Vitória
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Fundão – COMASF
Decreto Municipal N.º304/2018
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EDITAL /SETHAS N°003/2019 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Publicação Nº 224079
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL /SETHAS N°003/2019 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
O Prefeito Municipal de Fundão e o Secretário Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para o Edital Simplificado SETHAS N°.003/2019, que visa a contratação temporária para o cargo de MOTORISTA PROFISSIONAL, conforme segue: Art. 1º Considerando que nenhum candidato(a) impetrou recurso contra o resultado dos(das) candidatos(as), fica mantido o Resultado e Classificação dos candidatos, divulgados em 23 de agosto de 2019. Art. 2º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final e Classificação dos Candidatos, divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.fundao.es.gov.br, afixada no mural da Prefeitura Municipal de Fundão, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – AMUNES.
1. Resultado Final dos/das candidatos/as que foram CLASSIFICADOS no Edital Simplificado Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da SETHAS N.°003/2019, que visa a contratação temporária para profissionais na função de MOTORISTA PROFISSIONAL, nome do candidato classificado na ordem decrescente do total de pontos obtidos:
Ordem de Classificação
Nome Pontuação
1° ENIS MEDICE LOUREIRO 100 2° GENILSON ASSIS DO NASCIMENTO 95,0 3° LAUDECIR PEREIRA DA SILVA 94,5 4° RONILSON BRASIL AUGUSTO 76,5 5° ROZIMERE MOHENG 69,0 6° LUCIANA DE ALMEIDA DEMONIER 55,0 7° KEDSON FREITAS SANTOS 50,5 8° DIONE DE ARAÚJO CORRÊA 37,5 9° NILMAR HONORATO DE LIMA 29,5 10° LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES NUNES 27,0 11° DOUGLAS BARBOSA ALVARENGA 20,5
2. Resultado Final dos/das candidatos/as que foram DESCLASSIFICADOS no Edital Simplificado Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da SETHAS N.°003/2019, que visa a contratação temporária para profissionais na função de
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MOTORISTA PROFISSIONAL, nome do candidato classificado na ordem decrescente do total de pontos obtidos: Situação da Inscrição
Nome Pontuação
INDEFERIDA EDILSOM SOUZA CAMPOS 46,0 INDEFERIDA ISRAEL DA CRUZ SOUZA 40,0 INDEFERIDA HÉLIO LUIZ SANTOS SOARES 10,0 INDEFERIDA LUCIANO GARCIA PEREIRA 0,0
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE: 3.1. Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Fundão, terá validade até 31/12/2019, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação, a critério do Município. 3.2. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato. 3.3. Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Comissão de Seleção e Avaliação por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados. 3.4. Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo. 4. DA CHAMADA DE CONVOCAÇÃO 4.1. CONVOCA-SE DO 1° (PRIMEIRO) AO 7°(SÉTMO) COLOCADOS DESSE PROCESSO SELETIVO a se apresentar perante a Comissão de Seleção e Avaliação na Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social –SETHAS/ Prefeitura Municipal de Fundão, localizada Avenida Cesar Pegoretti, Bairro Oseias, S/N, Fundão/ES, no dia de 02 de setembro de 2019, das 8:00 às 11:00 para encaminhamento para a perícia médica. 4.1.1- Só poderá ser empossado aquele que em inspeção médica oficial, for julgado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. A inspeção médica só será realizada com o encaminhamento da Comissão de Seleção.
4.1.1.2. A inspeção médica será realizada conforme o prazo estabelecido no edital.
4.1.2 - Do resultado da inspeção médica constante do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) não caberá recurso, de modo que o candidato que apresentar restrição às atribuições do cargo será ELIMINADO do processo seletivo.
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4.1.3- Não será admitida, em nenhuma hipótese, assinatura de contrato condicionada à apresentação futura de laudos ou outros exames e, principalmente, do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). 4.2 - O candidato, quando de seu comparecimento para inspeção médica, deverá estar munido dos exames e laudos listados neste Edital, emitidos no prazo máximo de 03 (três) meses antes da data de apresentação, sem prejuízo de outros exames complementares requisitados pelo Médico do Trabalho, no ato da inspeção médica: Fundão/ES, 29 de agosto de 2019.
____________________________________ Mariana Lemos Moreira
Presidente da Comissão de Seleção e Avaliação
_________________________________ Flávio Xavier Alberto
Secretário Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
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Governador Lindenberg
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 85.323/2019Publicação Nº 224085
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85.323/2019
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 24, INCISO XIII DA LEI 8.666/93.
Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e confirmada pelo setor contábil.
Conforme documentação anexa a este processo, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa especializada na execução de serviços técnico-especializado na organização e realização de processos eletivo para preenchimento de vagas de designação temporária no âmbito municipal, necessários ao atendimento Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, com a empresa IDECAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO que apresentou a melhor proposta, sem ônus para a entidade contratante.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2019.
GERALDO LOS
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 003/2019Publicação Nº 224129
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Tomada de Preços nº 003/2019
Processo nº 85.039/2019
Relatório
O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº 85.039/2019, referente licitação na modalidade Tomada de Preços, especificado acima, cujo objeto da escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia necessários à execução da obra de construção de muro de contenção, às margens da Avenida Darcy Fiorot, Centro, Distrito de Moacir Avidos, Município de Governador Lindenberg/ES. Face ao resultado da licitação conforme transcrito na ata de abertura e julgamento do respec-tivo edital elaborada e assinada pela Comissão Permanente de Licitações e do parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da presente licitação e autoriza a contratação da empresa vencedora: MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA no valor total de R$ 279.919,62 (duzentos e setenta e nove mil novecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), consagrando-se vencedora do certame.
Governador Lindenberg, ES – 09 de setembro de 2019.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
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Guaçuí
Prefeitura
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO Nº 002/2019Publicação Nº 224186
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO Nº 002/2019
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, considerando o que consta no Processo nº 2860/2019, que está realizando COTAÇÃO DE PREÇOS para a aquisição de peça para retroescavadeira Randon RD 406. Peça 01 unidade – módulo de potência do comando. As propostas deverão ser enviadas através do e-mail [email protected]
Os orçamentos deverão ser encaminhados até o dia 18/09/2019. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comis-são Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 09 de setembro de 2019.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
DECRETO N.º 11.134, DE 29 DE AGOSTO DE 2019Publicação Nº 224057
DECRETO N.º 11.134, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
ANULA EMPENHOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Superintendência de Contabilidade Pública, autorizada a proceder a anulação dos empenhos abaixo dis-criminados:
I) Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação:
a) Empenho: 0000054/2019;
b) Empresa: VIX Comércio e Serviços Eireli;
c) Parcial/total: Parcial;
d) Valor anulado R$: 139.070,58.
II) Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação:
a) Empenho: 0000055/2019;
b) Empresa: VIX Comércio e Serviços Eireli;
c) Parcial/total: Parcial;
d) Valor anulado R$: 4.033,19.
III) Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação:
a) Empenho: 0000056/2019;
b) Empresa: VIX Comércio e Serviços Eireli;
c) Parcial/total: Parcial;
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d) Valor anulado R$: 16.543,05.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 29 de agosto de 2019.
VERA LÚCIA COSTAPrefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDESProcurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTASecretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº 11.148, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224059
DECRETO Nº 11.148, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 4.270/2019 que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), conforme discriminado abaixo:
Órgão Unidade FunçãoSub-fun-
çãoPrograma
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Descrição Fonte Valor
0900 Secretaria Municipal de Saúde0901 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302Assistência Hospitalar e Ambu-
latorial
0015Atendimento aos pacientes de média e Alta Complexidade
1.094Reforma do prédio do Centro
Integrado Dr. Paulo César Antu-nes - Policlínica
4.4.90.5100 Obras e Instalações 2540 148.100,00
Art. 2º - Os recursos necessários para acorrer às despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 03 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 88
DECRETO Nº 11.149, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224062
DECRETO Nº 11.149, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 4.271/2019 que autoriza a abertura de crédito adicional especial:
Art. 1º - Fica aberto crédito Especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Básica do município, Convênio nº 106/2018, conforme abaixo discriminados:
Órgão Unidade FunçãoSub-fun-
çãoPrograma
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Descrição Fonte Valor
0900Secretaria Municipal de
Saúde
0901Fundo Municipal de
Saúde10 Saúde
301 Atenção Básica
0014Atendimento Básico aos
Munícipes
2.036Manut. das Atividades do Programa de Assis-tência Farmacêutica
3.3.90.32.00Material de Distribuição
Gratuita1220 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas ru-bricas das dotações abaixo:
Órgão Unidade Função Sub-função ProgramaProjeto/Atividade
Elemento de Despesa
Descrição Fonte Valor
0900 0901 10 301 0014 2.036 3.3.90.32.00Material de Distribuição
Gratuita1214 15.000,00
Total das Anulações
15.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 03 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
LEI Nº 4.270, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224052
LEI Nº 4.270, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-cipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Dire-trizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:
Órgão Unidade Função Sub-função ProgramaProjeto/Atividade
Elemento de Despesa
Descrição
0900 Secretaria Municipal de Saúde0901 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015Atendimento aos pacientes de média
e Alta Complexidade
1.094Reforma do prédio do Centro
Integrado Dr. Paulo César Antunes – Policlínica
4.4.90.5100 Obras e Instalações
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), conforme discriminado abaixo:
Órgão Unidade Função Sub-função ProgramaProjeto/Atividade
Elemento de Despesa
Descrição Fonte Valor
0900Secretaria Munici-
pal de Saúde
0901Fundo Municipal
de Saúde10 Saúde
302Assistência Hos-pitalar e Ambula-
torial
0015
Atendimento aos pacientes de
média e Alta Com-plexidade
1.094
Reforma do prédio do Centro Integra-do Dr. Paulo César Antunes - Policlí-
nica
4.4.90.5100Obras e Instala-
ções2540 148.100,00
Art. 3º - Os recursos necessários para acorrer às despesas previstas no artigo 2º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.
Art. 4º - O crédito especial será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamen-tária.
Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Dire-trizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a fonte de recurso do elemento de despesa aprovado nesta Lei, através de Decreto municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 03 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
LEI Nº 4.271, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224053
LEI Nº 4.271, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ-mara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Dire-trizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:
Órgão Unidade Função Sub-função ProgramaProjeto/Atividade
Elemento de Despesa
Descrição Fonte
0900 Secretaria Municipal de Saúde0901 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde301 Atenção Básica
0014Atendimento Básico aos Muní-
cipes
2.036Manut. das Atividades do Pro-grama de Assistência Farma-
cêutica3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 1220
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito Especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Básica do município, Convênio nº 106/2018, conforme abaixo dis-criminados:
Órgão Unidade Função Sub-funçãoProgra-
maProjeto/Atividade
Elemento de Despesa
Descrição Fonte Valor
0900Secretaria Municipal de
Saúde0901 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde301 Atenção Básica
0014Atendimento Básico aos
Munícipes
2.036Manut. das Atividades do Programa de Assistência
Farmacêutica
3.3.90.32.00Material de Distribuição
Gratuita1220 15.000,00
Art. 3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas ru-bricas das dotações abaixo:
Órgão Unidade Função Sub-funçãoProgra-
maProjeto/Atividade
Elemento de Despesa
Descrição Fonte Valor
0900 0901 10 301 0014 2.036 3.3.90.32.00Material de Distribui-
ção Gratuita1214 15.000,00
Total das Anulações 15.000,00
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Art. 4º - O crédito especial será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluído na Programação orçamentária.
Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Dire-trizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 03 de setembro de 2019.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
PORTARIA Nº. 5.782, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224054
PORTARIA Nº. 5.782, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Averba Tempo de Contribuição.
A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Munici-pal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto na Constituição Federal, Artigo 201 - § 9º, Lei Federal nº 8.213, de 24.07.1991, do Decreto nº 357, de 07.12.1991, Lei Estadual n.º 3.476, de 20.07.1982, Artigo 41 § 5º da Constituição Estadual, Lei Federal n.º 8.112, de 11.12.1990, c/c os Artigos 1º e seguintes da Lei Municipal n.º 2.108/92 e do Processo n.º 4.374/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar junto à Prefeitura Municipal de Guaçuí, o tempo de contribuição de 356 (trezentos e cinq-enta e seis) dias, correspondendo a 00 (zero) anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias, pertencente à servidora pública municipal MARISA DE FÁTIMA LOURENÇO ROCHA, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexa ao processo nº 4.374/2019 e conforme o Parecer do Superintendente de Recursos Huma-nos constante às f.s 08.
Parágrafo único - O tempo ora averbado, deverá constar na ficha funcional da servidora acima mencionada, para fins de consulta de seus direitos trabalhistas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 05 de setembro de 2019.
WALLESKA GUAITOLINI
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 92
PORTARIA Nº. 5.783, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224055
PORTARIA Nº. 5.783, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Averba Tempo de Contribuição.
A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Munici-pal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto na Constituição Federal, Artigo 201 - § 9º, Lei Federal nº 8.213, de 24.07.1991, do Decreto nº 357, de 07.12.1991, Lei Estadual n.º 3.476, de 20.07.1982, Artigo 41 § 5º da Constituição Estadual, Lei Federal n.º 8.112, de 11.12.1990, c/c os Artigos 1º e seguintes da Lei Municipal n.º 2.108/92 e do Processo n.º 4.279/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar junto à Prefeitura Municipal de Guaçuí, o tempo de contribuição de 418 (quatrocentos e dezoito) dias, correspondendo a 01 (um) ano, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias, pertencente ao servidor público municipal CARLO-MAN PAULO THIÉBAUT, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexa ao processo nº 4.279/2019 e conforme o Parecer do Superintendente de Recursos Humanos constante às f.s 11.
Parágrafo único - O tempo ora averbado, deverá constar na ficha funcional do servidor acima mencionado, para fins de consulta de seus direitos trabalhistas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 05 de setembro de 2019.
WALLESKA GUAITOLINI
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 5.784, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224056
Portaria nº. 5.784, de 05 de setembro de 2019
Averba Tempo de Contribuição.
A Secretária de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Mu-nicipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no § 9º do artigo 40 e § 9º do artigo 201 da Constituição Federal c/c os artigos 1º e 3º, inciso I da Lei Municipal nº 2.108/92 e do Processo nº 4.422/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar junto à Prefeitura Municipal de Guaçuí, o tempo de contribuição de 564 (quinhentos e sessenta e quatro) dias, correspondendo a 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias, pertencente à servidora pública municipal CRISTINA MARIA LIMA RODOLFO, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, anexa ao processo nº 4.422/2019 e conforme parecer do Superinten-dente de Recursos Humanos constante às fls. 06.
Parágrafo único - O tempo ora averbado, deverá constar na ficha funcional da servidora acima mencionado, para fins de consulta de seus direitos trabalhistas.
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 93
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 05 de setembro de 2019.
WALLESKA GUAITOLINI
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 94
Guarapari
Prefeitura
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 123/2019Publicação Nº 224257
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 123/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: S&A SERVIÇOS E OBRAS LTDA
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A RERRATIFICAÇÃO DO ANEXO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO Nº 123/19, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13050/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.601/2019
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SETAC 008/2019Publicação Nº 224096
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TRABALHO, ASSISTENCIA E CIDADANIA
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI- ES torna público que os candidatos abaixo convocados para o Edital de Processo Seletivo Simplificado SETAC 008/2019, através da 2ª Convocação publicada no dia 28/08/2019, no Diário Oficial dos Municípios e no Site Oficial do Município NÃO COMPARECERAM À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO e ESTÃO SENDO ELIMINADOS:
Cargo: CUIDADOR CLASSIFICAÇÃO
4º KARLA DE CACIA RODRIGUES FREIRE DAS NEVES Classificado
5º JOSILENE FURTADO DE ALMEIDA Classificado
6º SANDRA DE ARAUJO FERREIRA Classificado
7º MARIA DO CARMO BERTOLANI PEREIRA Classificado
Processo Seletivo Simplificado SETAC 008/2019 Cargo: EDUCADOR SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
1º RAYSSA TEIXEIRA DE CARVALHO SCHEIDEGGER Classificado
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSIFICAÇÃO
2ª ANARLI BISSA CARNEIRO Classificado
Guarapari (ES), 09 de setembro de 2019.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
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Câmara Municipal
CARTA CONVITE Nº 01/2019 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 224243
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Carta Convite nº 001/2019, processo administrativo nº 02060/2019, cujo objeto destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA EM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CMG/ES. Por ter sido realizado de acordo com as regras estabelecidas no instrumento convocatório, na Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações, sagrando-se vencedoras às licitantes: FKS LOCAÇÕES LTDA nos lotes 01 e 02 no valor total de R$ 79.100,00 (setenta e nove mil e cem reais), conforme consignado na Ata de Reunião realizada para abertura dos envelopes de proposta econômica e habilitação dos respectivos autos. Expeça-se documento hábil e pertinente.
Guarapari/ES, 05 de setembro de 2019.
Enis Soares de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari/ES
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Itaguaçu
Prefeitura
PORTARIA Nº. 1889/2019Publicação Nº 224196
PORTARIA Nº. 1889/2019
Conceder férias
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
- Considerando o OFÍCIO PMI/SMAMA Nº. 092/2019 de 02 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias do servidor, ROGERIO CANDIDO DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Agricul-tura e Meio Ambiente, referente ao período aquisitivo de 02/05/2014 a 01/05/2015, para serem gozadas em 01/10/2019 a 30/10/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 09 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 09/09/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1890/2019Publicação Nº 224202
PORTARIA Nº. 1890/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004287/2019 de 09/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, DANIELLY DA SILVA DOS SANTOS, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secre-taria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 11 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 09 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 98
Publicado em 09/09/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1893/2019Publicação Nº 224224
PORTARIA Nº. 1893/2019
Concede licença para tratamento de saúde.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando o requerimento nº 004307/2019 de 09/09/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, MARILETE FERREIRA DE SOUSA KLUG, Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05 de setembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2019.
Itaguaçu/ES, 09 de setembro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 09/09/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Itarana
Prefeitura
ATO DE RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 224230
ATO DE RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Itarana/ES, considerando o termo do processo nº 003810/2019, bem como as orientações exposta no Parecer do Advogado Municipal, torna pública POR DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no inciso XVII do art. 24, da Lei Federal n° 8.666/93, em favor da: EMPRESA ATLÂNTICA AUTOMOTOR LTDA - SERRA, CNPJ N° 21.439.992/0002-09; Ob-jeto: realização obrigatória à manutenção da garantia de 10.000 Km (1ª revisão), do veículo Renault Sandero Expression. 12SCE, Placa OVF 1856, ano 2018. Valor total: R$ 457,82 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centa-vos). Dotação Orçamentária: 090001.121220072.006 – 339039000000; Secretaria Municipal de Educação.
Itarana, 09 de setembro de 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
PORTARIA Nº 1.528/2019Publicação Nº 224221
PORTARIA Nº 1.528/2019
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003545/2019, para atuar como fiscal do contrato.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES, matrícula nº 4825, cargo Agente Administra-tivo, lotado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:
DADOS DA CONTRATAÇÃO
CONTRATO N° 000122/2019
Contratada: METRATON EQUIPAMENTOS DE SOM, EVENTOS E LOCACOES EIRELI
Valor total do Contrato: R$ 8.380,00 (oito mil trezentos e oitenta reais)
Objeto: Locação de Gerador de Energia
Vigência: 60 (sessenta) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 100
normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014, revogando a Portaria n° 1.522/2019.
Itarana/ES, 09 de setembro de 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
JACQUES FABIANO TONIATO GONÇALVES
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DECRETO 1189/2019Publicação Nº 224222
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001189/2019 Data 02/09/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
21.000,00
ADMINISTRACAO DA DIVIDA E DEMAIS OBRIGACOES
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
040001.2884300152.086
32902100000
0000075
2001000
10.000,00
ADMINISTRACAO DA DIVIDA E DEMAIS OBRIGACOES
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
040001.2884300152.086
46907100000
0000077
2001000
800,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
010002.0618200022.003
33903000000
0000017
1001000
2.000,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
MATERIAL DE CONSUMO
070001.0824400092.042
33903000000
0000171
1390001
4.200,00
MANUTENÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
080001.1512200022.054
33903000000
0000227
1530000
6.088,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
080001.1545200033.023
44905100000
0000285
1530000
3.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO
090001.1212200072.006
33903000000
0000295
1001000
TOTAL: 47.088,00
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 16.088,00 (dezesseis mil oitenta e oito reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
500,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100100033903300000
010002.0618200022.0030000018
300,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
010002.0618200022.0030000022
2.000,00
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
070001.0824400092.0870000199
4.200,00
MANUTENÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 153000044905200000
080001.1512200022.0540000230
6.088,00
CONTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, CICLOVIAS E CALÇADÃO
OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000
080001.1545100043.0200000250
3.000,00
MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
090001.1230600072.0640000312
TOTAL: 16.088,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo, Itarana, 02 setembro de 2019
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Itarana, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001310/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 47.088,00 (quarenta e sete mil oitenta e oito reais ),nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
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Jaguaré
Prefeitura
DECRETO N°132 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224163
Decreto nº 132, de 02 de setembro de 2019
Inclui membro na Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade da inclusão de mais um servidor na comissão de coordenação do processo seletivo, auto-rizado pelo Decreto nº 116, de 12 de julho de 2019;
DECRETA:
Art. 1°O art. 4º do Decreto nº 116, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica instituída a comissão responsável pela coordenação do processo seletivo simplificado, compostas pelos se-guintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - (...)
II - representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Cibeli Altoé Marinato;
b) Fabiola Carla da Silva Sossai;
c) Ana Inez Morelo.
III - (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de agosto de 2019.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (02.09.2019).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
PMJ-2ºADCT.Nº0040-2017Publicação Nº 224039
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0040/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ES.
CONTRATADA: LAIS ALTOÉ PORTO
OBJETO: Constitui o objeto deste termo aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO VALOR, com decréscimo de R$ 331,20 (trezentos trinta reais e vinte centavos).
DO PRAZO: O prazo contratual fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 01 de setembro de 2019 e vencimento em 31 de agosto de 2020, conforme o Art. 51 da Lei nº 8.245/1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não se sujeitando ao limite máximo de 60 (sessenta) meses do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DO VALOR: Com o decréscimo o valor constante da Cláusula Quarta do Contrato nº 000040/2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
"1 O valor global do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais).
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Jaguaré-ES, 30 de agosto de 2019.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
ROGÉRI FEITANI
Prefeito Municipal
PMJ-7ºADCT.Nº0139-2013Publicação Nº 224038
RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0139/2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ES.
CONTRATADA: LAIS ALTOÉ PORTO.
OBJETO: Constitui o objeto deste termo aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO VALOR, com acréscimo de R$ 32,43 (trinta e dois reais, vinte e quatro centavos).
DO PRAZO: O prazo contratual fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 10 de setembro de 2019 e vencimento em 09 de setembro de 2020, conforme o Art. 51 da Lei nº 8.245/1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorro-gado por iguais e sucessivos períodos, não se sujeitando ao limite máximo de 60 (sessenta) meses do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DO VALOR: Com o acréscimo o valor constante da Cláusula Quarta do Contrato nº 000139/2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
"1 O valor global do presente contrato é de R$ 9.600,00 (nove mil e sesicentos reais).
Jaguaré-ES, 30 de agsoto de 2019.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
ROGÉRI FEITANI
Prefeito Municipal.
PORTARIA N° 415 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224150
Portaria nº 415, de 05 de setembro de 2019.
“Concede Licença para tratamento de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Jaguaré, Lei nº 683/2006.
CONSIDERANDO que os servidores do Município de Jaguaré-ES são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social como sistema contributivo previdenciário oficial para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença saúde referente atestado médico do servidor abaixo relacionado, conforme protocolo:
Nome do servidor: Nº. Protocolo: Licença:
ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS CHAVES 003992/2019 30.08.2019 Á 13.09.2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2019.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (05.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 416 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224152
Portaria nº 416, de 05 de setembro de 2019.
“Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas no Art. 93, II da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Portaria 295, de 04 de julho de 2019, que determinou a abertura de P.A.D em desfavor de servidora municipal, conforme processo nº 002330/2019;
CONSDIDERANDO Ofício da Comissão solicitando prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos, datado de 02 de setembro de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, pelo mesmo período, o prazo da conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002330/2019, conforme Art. 2º da Portaria nº 295, de 04 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (05.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 417 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224154
Portaria nº 417, de 05 de setembro de 2019.
“Concede Licença para tratamento de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Jaguaré, Lei nº 683/2006.
CONSIDERANDO que os servidores do Município de Jaguaré-ES são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social como sistema contributivo previdenciário oficial para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença saúde referente atestado médico do servidor abaixo relacionado, conforme protocolo:
Nome do servidor: Protocolo: Licença:
MARCILENE DA COSTA MOLINARI 004061/2019 04.09.2019 Á 18.09.2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2019.
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REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (05.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 418 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224155
Portaria nº 418, de 05 de setembro de 2019.
“Concede férias regulamentares a servidora público municipal, Marilene Galdeia de Melo ocupante do cargo de Assessor Técnico I.”
O PREFEITO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e con-siderando o disposto no Art. 104, da Lei Complementar 683/2006;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDE férias regulamentares a servidora pública municipal comissionada MARILENE GALDEIA DE MELO, ocu-pante do cargo de assessor técnico I, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período de aquisitivo de 02 de julho de 2018 a 01 de julho de 2019, com direito ao gozo no período de 01 a 30 de outubro de 2019 (30 dias).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (05-09-2019).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 419 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 224157
Portaria nº 419, de 06 de setembro de 2019.
“Concede Licença para tratamento de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Jaguaré, Lei nº 683/2006.
CONSIDERANDO que os servidores do Município de Jaguaré-ES são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social como sistema contributivo previdenciário oficial para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão,
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R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença saúde referente atestado médico do servidor abaixo relacionado, conforme protocolo:
Nome do servidor: Protocolo: Licença:
ZENILDA DE JESUS SANTOS 004080/2019 04.09.2019 Á 18.09.2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (06.09.2019).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
SEMEC-TP-0002-2019-ERRATAPublicação Nº 224045
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
ERRATA TOMADA DE PREÇOS Nº
0002/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de construção civil , para execução de serviços de reforço no castelo d’água da unidade de ensino EMEF Marciano Altoé, com fornecimento de material e mão de obra, visto problemas apresentados pela corrosão, o que gerou perda de seção do aço estrutural de sustentação, conforme projetos, planilhas e demais exigências previstas no Projeto Básico.
ONDE SE LÊ ABERTURA: 16 de setembro de 2019, às 09h00min.
LEIA-SE ABERTURA: 17 de setembro de 2019, às 09h00min.
Jaguaré-ES, 09 de setembro de 2019
Carlos José Nicolac Zanon
Secretário Municipal de Educação
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João Neiva
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
GABARITO PRELIMINARPublicação Nº 224102
1 Avenida Presidente Vargas, 356 – Centro – João Neiva (ES) – CEP: 29.680-000.
Tel. (27)3258-1165 – Fax: (27)3258 - 1115 CNPJ: 31.776.248/0001-72
Email: [email protected]
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO _ JOÃO NEIVA (ES) AUTARQUIA MUNICIPAL LEI DE CRIAÇÃO N°. 1.388 de 01/08/1988
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (PSPS)
EDITAL Nº 002/2019
GABARITO PRELIMINAR
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PORTARIA Nº 136/2019Publicação Nº 224099
PORTARIA Nº 136, de 09 de Setembro de 2019.
Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o servidor NELSIMARLY JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Encanador, Classe “C”, Nível IV.1, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 06/09/2019, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 09 de Setembro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
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Laranja da Terra
Prefeitura
ADITIVO 002 E 003 AO CA 043 E 044/2018Publicação Nº 224043
TERMO ADITIVO Nº 002/2019 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA COOPTAC.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL, no ano letivo de 2018, podendo ser prorrogado na forma da lei, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA datada de 25/04/2018 e especificações constantes no Pregão Presencial nº 009/2018 e Anexos.
VALOR GLOBAL: R$ 15.333,50.
VIGÊNCIA: 23/08/2019 a 20/05/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 005 Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade Orçamentária: 006 Secretaria Municipal de Educação
Código: 005006.1212200102.029Manutenção e Administração do Transporte Escolar
EstadualElemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 11230000Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE)Fonte de Recurso: 11900000 Outros Recursos Vinculados à EducaçãoFonte de Recurso: 21900000 Outros Recursos Vinculados à Educação
TERMO ADITIVO Nº 003/2019 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA COOPTAC.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, no ano letivo de 2018, podendo ser prorrogado na forma da lei, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA datada de 25/04/2018 e especificações constantes no Pregão Presencial nº 009/2018 e Anexos.
VALOR GLOBAL: R$ 164.646,95.
VIGÊNCIA: 23/08/2019 a 20/05/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 007Fundo M. de Desenv. da Educ. Básica e Valoriz. Prof.
da EducaçãoCódigo: 005007.1236100112.032 Manutenção do Transporte Escolar Municipal
Elemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 11110000Receita de Impostos e de Transferência de Impostos –
EducaçãoFonte de Recurso: 11130000 Transferências do FUNDEB (40%)
Fonte de Recurso: 11230000Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE)Fonte de Recurso: 15300000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo
Fonte de Recurso: 15400000Transferência dos Estados Referente Royalties do
Petróleo
Fonte de Recurso: 21110000Receita de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
Fonte de Recurso: 21230000Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE)
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LEI Nº 910/2019Publicação Nº 224069
LEI Nº 910/2019, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA SEDE DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 753.688,92 (setecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), para atender as obras de recapeamento asfáltico na Sede do Município, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 009 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 012 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15 UrbanismoSubfunção: 451 Infraestrutura UrbanaPrograma: 0026 Manutenção dos Programas de Infraestrutura UrbanaProjeto: 1.042 Obras e Melhorias da Urbanização na Sede e Distritos
Elemento de Despesa: 44905100000 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 15200003Convênios dos Estados (Conv. 094/2018 SEDURB/Re-
capeamento Asfáltico)Valor: 753.688,92
Art. 2º Os recursos para atender a despesa que se refere o Artigo 1º desta Lei, serão provenientes do Convênio N.º 094/2018, firmado pelo Município de Laranja da Terra com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvol-vimento Urbano (SEDURB).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 25 de junho de 2019.
JOSAFÁ STORCH
Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES
LEI Nº 911/2019Publicação Nº 224070
LEI Nº 911/2019, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a cessão de estagiário para outros órgãos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o artigo 7º-A na Lei nº. 846/2017, com a seguinte redação:
Art.7º-A - Os Estagiários do Poder Executivo Municipal poderão ser cedidos aos entes federativos, órgãos públicos, insti-tuições e aos Poderes Judiciário e Legislativo, hipótese na qual a remuneração será prestada pelo ente cedente, ficando o órgão cedido responsável pelo acompanhamento das atividades.
Parágrafo Único - A cessão prevista no caput será feita por meio de Convênio de Cooperação Técnica a ser formulado entre o Poder Executivo Municipal e o órgão que receberá o estagiário, que será formalizada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 25 de junho de 2019.
JOSAFÁ STORCH
Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES
LEI Nº 912/2019Publicação Nº 224071
LEI Nº 912/2019, DE 04 DE JUlHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR E CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÕES NO CONCURSO DE QUALIDADE DE CAFÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal instituir e custear despesas com premiações com o concurso de qua-lidade de café do município de Laranja da Terra, com periodicidade anual, destinado a premiar os produtores que buscam aprimorar a qualidade do produto, agregando valor, bem como exercendo as boas práticas agrícolas e consequentemente estimulando a produção de um produto com características únicas de forma sustentável.
Art. 2º O concurso de qualidade de café será organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o apoio do escritório local do Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural – INCAPER.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de bens móveis, receber doações de terceiros, objetivando as premiações do concurso de qualidade do café.
Art. 4º O limite de despesas com premiações será de até 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 5ºAs premiações e a forma de participação no concurso referido no art. 1º serão regulamentadas por meio de Decreto Municipal.
Art. 6º A estrutura organizacional do concurso engloba a comissão organizadora e julgadora nomeada pelo Poder Execu-tivo, sendo que a comissão julgadora deve ser devidamente credenciada em órgão competente.
Art. 7ºAs premiações do concurso de qualidade de café serão pagas aos vencedores, atendidas as seguintes condições:
I -cópia de CPF e identidade ou carteira nacional de habilitação;
II -ficha de inscrição dos candidatos vencedores e planilha final de julgamento;
III - planilhas de julgamento atestadas pela comissão julgadora de todos os participantes;
IV -o pagamento das premiações será efetuado em cheque nominal ou depositado em conta corrente ou conta poupança do proprietário.
Art. 8º São objetivos do concurso de qualidade de café do município de Laranja da Terra:
I -promover o desenvolvimento da agricultura municipal;
II -capacitar os agricultores municipais em técnicas, práticas, processos gerenciais e ambientais;
III -estreitar vínculos entre agricultores e técnicos, visando maior custo benefício em suas respectivas produções;
IV-incentivar a constante melhoria da qualidade dos cafés produzidos no município de Laranja da Terra, como forma efi-caz de conquista de maiores mercados, agregando valor ao produto e buscando atender à crescente demanda por cafés diferenciados;
V-divulgar e premiar a produção dos melhores cafés inscritos no concurso de acordo com suas características físicas, sensoriais e de sustentabilidade;
VI-fomentar a economia municipal.
Art. 9º Todas as despesas decorrentes da presente Lei, notadamente aquelas relacionadas à realização de campanha educativa, divulgação publicitária e ao custeio das premiações, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, suplementada, se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 25 de junho de 2019.
JOSAFÁ STORCH
Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES
MENSAGEM DO PROJETO Nº 12/2019
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir e custear despesas com pre-miações aos participantes dos concursos de qualidade de café por ele organizados.
Os objetivos do presente projeto de lei são, dentre outros, promover o desenvolvimento da cafeicultura municipal; incen-tivar a constante melhoria dos cafés, conquistar maiores mercados, agregar maior valor ao produto buscando atender à crescente demanda por cafés diferenciados (especiais) e ainda fomentar a economia do município.
É, incontestavelmente, uma importante contribuição da Administração Pública Municipal na valorização e incentivo à pro-dução de café de qualidade no município de Laranja da Terra.
Além disso, o presente projeto possibilitará ao Poder Público Municipal a realização de diversas ações voltadas a atender com maior efetividade os anseios e necessidades dos proprietários e produtores rurais do nosso Município, criando progra-mas que vem de encontro às suas demandas.
Trata-se, pois, sem sombra de dúvidas, de medida de relevante interesse público, que trará incontestáveis benefícios aos proprietários e produtores rurais do município de Laranja da Terra e à Administração Pública Municipal.
Certo de que os Nobres Edis dispensarão à matéria a atenção merecida, aprovando-a certamente, renovo a todos protes-tos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEI Nº 913/2019Publicação Nº 224072
LEI Nº 913/2019, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
DENOMINA POR GERMANO KRAUZER O BECO LOCALIZADO ENTRE AS CASAS DE RAFAEL DAMM E ROGERIO VORPAGEL SEGUINDO ATE A CASA DE ADILSON KUMM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado por “Germano Krauzer” o Beco iniciado na Avenida Thais Perozini Ferreira, localizado entre a cas de Rafael Damm e a casa de Rogério Vorpagel seguindo sua extensão até a casa de Adilson Kumm, no Distrito de São Luiz de Miranda, Laranja da Terra.
Art. 2º A prefeitura Municipal encarregar- se a da aquisição e colocação de placa de identificação no logradouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 25 de junho de 2019.
JOSAFÁ STORCH
Prefeito do Município de Laranja da Terra
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LEI Nº 914/2019Publicação Nº 224073
LEI Nº 914/2019, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE GESTOR DE PROJETOS NO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, o cargo comissiona-do de Gestor de Projetos - referência CC-2, ficando acrescido ao inciso II do artigo 17 da Lei Municipal nº. 686, de 30 de agosto de 2013, a alínea “f”, com a seguinte redação:
“Art. 17 ...............................................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................
f) Gestor de Projetos.”
Art. 2º A Lei Municipal nº. Lei nº. 686, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 23-A:
Art. 23-A Compete ao Gestor de Projetos:
I - viabilizar a captação de recursos junto às esferas Estaduais, Federais, Fundações, ONGS e do setor privado, visando à celebração de convênios, contratos de repasse e parceria;
II - conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de programas e projetos das esferas Federal e Estadual, assim como de Fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da municipalidade, os quais estejam compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil;
III - proceder à análise de programas e projetos, compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, com vistas à adequação da realidade local;
IV - elaborar projetos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo para submissão de pro-postas, observando as especificidades de cada projeto ou programa;
V - elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia;
VI - conhecer as tabelas de insumos e serviços referentes à obra pública e aplicar as mesmas de acordo com a especifici-dade de cada projeto ou programa;
VII - acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto às esferas Estadual, Federal, Fundações, ONGs e afins;
VIII - fiscalizar a execução dos contratos firmados junto às esferas Estadual, Federal, Fundações, ONGs e afins;
IX - coordenar as informações das obras executadas em todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal;
X - elaborar ações que visem a salvaguarda do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município, arquitetônico, urba-nístico, paisagístico e monumentos;
XI - coordenar projetos de restauro contratados pela municipalidade, estabelecer práticas de projeto e soluções tecno-lógicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação e valorização de edificações, conjuntos arquitetônicos, urbanos e rurais do município;
XII - acompanhar e fiscalizar obras públicas e interferências no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município;
XIII - elaborar Plano de Proteção do Patrimônio Histórico Edificado e Ambiental;
XIV - auxiliar a população em geral, quando solicitado, os projetos de reforma de bens identificados como de interesse de preservação;
XV - conceber projetos para espaços externos, livres e abertos públicos, com praças e parques, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive territorial;
XVI - auxiliar nas reformas e requalificação por meio de projetos técnicos específicos das praças e jardins existentes no município;
XVII - auxiliar na elaboração das peças técnicas visando licenciamento ambiental, quando necessário;
XVIII - supervisionar o andamento de convênios, contratos de repasses e financiamentos junto à Caixa Federal e outros Órgãos;
XIX - realizar vistorias sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal;
XX - elaborar parecer e laudo de perícia sobre a situação encontrada em cada vistoria técnica;
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XXI - elaborar projetos que visem solucionar os problemas apontados nos laudos vistoriados, quando couber a municipa-lidade a resolução dos problemas;
XXII - emitir parecer técnico referente à área da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, visando auxílio ao embasa-mento do parecer jurídico da municipalidade;
XXIII - acompanhar e realizar reuniões, encontros, quando necessário, que tratem de assuntos relativos à área de atuação da Arquitetura e Urbanismos e Engenharia Civil;
XXIV - coordenar e compatibilizar os projetos arquitetônicos e urbanísticos contratados por meio de licitações;
XV - fiscalizar os contratos estabelecidos com as empresas ganhadoras das licitações;
XVI - assessorar em projetos de combate a seca, como barragens e outros que promovam a sustentabilidade da agricul-tura em regiões com carências hídricas;
XVII - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas respon-sáveis pelo repasse de recursos.
Art. 3º O cargo de Gestor de Projetos deverá ser preenchido por profissional formado na área de Engenharia Civil ou Ar-quitetura, com o devido registro na classe competente.
Art. 4º A carga horária semanal para o cargo será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º Fica alterada e atualizada a tabela dos cargos comissionados e fluxograma, constantes no Anexo I e II da Lei Mu-nicipal nº. 686/2013, que passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, su-plementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Laranja da Terra/ES, 30 de agosto de 2019.
JOSAFÁ STORCH
Prefeito Municipal de Laranja da Terra
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REF. VALOR DISTRIBUIÇÃOChefe de Gabinete 01
CC-1 R$ 4.500,00 Gabinete do PrefeitoProcurador Geral 01Controlador Geral 01
Secretário Municipal 09 CC-1 R$ 4.500,00 Secretarias MunicipaisAssessor de Planejamento 01
CC-2 R$ 2.764,10 Gabinete do PrefeitoAssessor de Comunicação 01
Assistente de Gabinete 01Advogado 02
Diretor de Compras 01
CC-2 R$ 2.764,10Secretaria de Adminis-
tração
Coordenador de Patrimônio e Almo-xarifado
01
Diretor de Tecnologia de Informação 01Diretor de Recursos Humanos 01
Gestor de Contratos 01Gestor de Projetos 01
Diretor de Contabilidade 01
CC-2 R$ 2.764,10 Secretaria de FinançasDiretor de Finanças e Tesouraria 01
Coordenador de Fiscalização 01Coordenador de Receita e Tributação 01
Coordenador de Arrecadação 01Diretor Escolar 05 CC-2 R$ 2.764,10 Secretaria de Educação
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Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde
01
CC-2 R$ 2.764,10 Secretaria de SaúdeCoordenador de Estratégia e Saúde
da Família01
Coordenador de Vigilância em Saúde 01Gerente de Enfermagem 01
Diretor de Assistência Social 01
CC-2 R$ 2.764,10Secretaria de Assistên-
cia SocialDiretor Administrativo do Fundo Mu-
nicipal de Assistência Social 01Coordenador de Programa Social 02
Diretor de Esportes 01CC-2 R$ 2.764,102
Secretaria de Turismo, Cultura e EsportesDiretor de Turismo 01
Diretor de Meio Ambiente 01CC-2 R$ 2.764,10
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.Coordenador de Apoio Técnico 01
Coordenador de Apoio Técnico 01 CC-2 R$ 2.764,10Secretaria de Desenvol-
vimento EconômicoDiretor de Transportes 01
CC-2 R$ R$ 2.764,10Secretaria de Obras e
Serviços UrbanosDiretor de Urbanização 01
Diretor de Infraestrutura 01Coordenador de Defesa Civil 01
REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO:
CARGO REQUISITOS PARA NOMEAÇÃOAssessor de Planejamento
Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.Assessor de ComunicaçãoAssistente de Gabinete
AdvogadoEscolaridade: Graduação em Direito com registro na Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB.Diretor de Compras
Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado
Diretor de Tecnologia de InformaçãoDiretor de Recursos Humanos
Gestor de Contratos
Gestor de ProjetosEscolaridade: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro na
classe competente.
Diretor de ContabilidadeEscolaridade: Graduação em Contabilidade; conhecimentos em informática e
gestão pública.Diretor de Finanças e Tesouraria
Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.Coordenador de Fiscalização
Coordenador de Receita e TributaçãoCoordenador de Arrecadação
Diretor EscolarEscolaridade: Graduação em Pedagogia e na falta desta, graduação em qual-
quer curso da área de Educação; conhecimentos em informática e gestão pública.
Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.
Coordenador de Estratégia e Saúde da FamíliaEscolaridade: Graduação em Enfermagem; conhecimentos em informática e
gestão pública.
Coordenador de Vigilância em SaúdeEscolaridade: Graduação em medicina, farmácia ou enfermagem; conheci-
mentos em informática e gestão pública.
Gerente de EnfermagemEscolaridade: Graduação em Enfermagem; conhecimentos em informática e
gestão pública.
Diretor de Assistência Social Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.
Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Assis-tência Social
Escolaridade: Ensino Médio ou Técnico na área de Assistência Social; conhe-cimentos em informática e gestão pública.
Coordenador de Programa SocialEscolaridade: Graduação em Assistência Social; conhecimentos em informá-
tica e gestão pública.
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Diretor de EsportesEscolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.Diretor de Turismo
Diretor de Meio Ambiente
Coordenador de Apoio TécnicoEscolaridade: Mínimo de Técnico em Agropecuária; conhecimentos em infor-
mática e gestão pública.Diretor de Transportes
Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.Diretor de Urbanização
Diretor de InfraestruturaCoordenador de Defesa Civil
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 30 de agosto de 2019.
JOSAFÁ STORCH
Prefeito do Município de Laranja da Terra
LEI Nº 915/2019Publicação Nº 224074
LEI Nº 915/2019, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
FIXA O VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR DAS COMISSÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica estabelecido o vencimento do cargo de Assessor das Comissões, de provimento em comissão incluído na Resolução 02/2011.
§ 1º. O vencimento do cargo de que trata o caput será de R$ 2.500,00 mensais.
§ 2º. O servidor nomeado no cargo de que trata o caput fará jus às mesmas vantagens e gratificações concedidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal.
§ 3º. Na hipótese de designação de servidor efetivo para ocupar o cargo comissionado de que trata o caput, este poderá optar pela remuneração do cargo comissionado ou por gratificação de 40% sobre o vencimento do cargo originário.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 30 de agosto de 2019.
JOSAFÁ STORCH
Prefeito do Município de Laranja da Terra
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Mantenópolis
Prefeitura
PORTARIAS 408/2019Publicação Nº 224156
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 408/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Servidor ERMINIO MARTINS DE JESUS, CPF nº 129.929.427-82, como PREGOEIRO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Artigo 2º - Designar os servidores abaixo elencados para exercerem a função de Equipe de Apoio ao Pregoeiro Oficial do Poder Executivo Municipal:
a) WOLLMER CANDIDO DE PAULA
b)JIHANNY MARGARETT DOS SANTOS ALMONDES
c) CICERO HENRIQUE DE SOUSA E SILVA
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 303/2019.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 06 de setembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 06/09/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 409/2019Publicação Nº 224158
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº409 /2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR os servidores abaixo elencados para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
WOLLMER CANDIDO DE PAULA - Presidente
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JIHANNY MARGARETT DOS SANTOS ALMONDES- Membro
ERMINIO MARTINS DE JESUS - Membro
CICERO HENRIQUE DE SOUSA E SILVA- Membro
Artigo 2º - Fica concedido aos membros da Comissão, gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos, conforme art. 63, inciso VIII, da Lei Municipal nº 792/99, de 10 de junho de 1999.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 304/2019
Registra-se, publique-se e cumpra-se
Mantenópolis- ES, 06 de setembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
-Prefeito Municipal -
Publicado em: 06/09/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 410/2019Publicação Nº 224159
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 410/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a ELISSA LAMEIRA DE CASTRO MARTINS – Matrículas nº 602007 e 602338 -15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 19 de agosto de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 06 de setembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 06/09/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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PORTARIAS 411/2019Publicação Nº 224160
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 411/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora GILZA BRAGA DE SOUZA PEREIRA – Matrículas nº 000094 -30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 31 de julho de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 06 de setembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 06/09/2019
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 412/2019Publicação Nº 224164
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 412/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao Servidor RONI MARCOS ALMEIDA DE OLIVEIRA– Matricula nº 009450, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trin-ta) dias de férias, referente período aquisitivo 2017/2018, a partir de 14 de maio de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 14 de maio de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 06 de setembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
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Página 120
Publicado em: 06/09/2019.
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 413/2019Publicação Nº 224165
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 413/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao Servidor WELITON JOSE LOPES DA COSTA– Matricula nº 601843, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2017/2018, a partir de 10 de junho de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 10 de junho de 2019
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 06 de setembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 06/09/2019.
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 414/2019Publicação Nº 224166
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 414/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora MARILENE RODRIGUES TAMACIAS MACHADO– Matricula nº 009762, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2017/2018, a partir de 10 de junho de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 10 de junho de 2019
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 121
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 06 de setembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 06/09/2019.
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 415/2019Publicação Nº 224167
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 415/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao Servidor JOSUE SILVA FERREIRA– Matricula nº 601788, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2017/2018, a partir de 06 de junho de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 06 de junho de 2019
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
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HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 06/09/2019.
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 416/2019Publicação Nº 224168
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 416/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao Servidor SAULO GIOVANI PESSOA– Matricula nº 601799, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2017/2018, a partir de 06 de junho de 2019.
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Página 122
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 06 de junho de 2019
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
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Publicado em: 06/09/2019.
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 417/2019Publicação Nº 224169
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 417/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora LUCIANA FERREIRA DE SOUZA– Matricula nº 009425, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2018/2019, a partir de 10 de junho de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 10 de junho de 2019
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
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Livro nº:
PORTARIAS 418/2019Publicação Nº 224170
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 418/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
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Página 123
Artigo 1º - Conceder a Servidora SILVANA APARECIDA POLICARPO NORONHA– Matricula nº 009837, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2018/2019, a partir de 03 de junho de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de junho de 2019
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 06 de setembro de 2019.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 06/09/2019.
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 419/2019Publicação Nº 224171
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 419/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao Servidor RONI MARCOS ALMEIDA DE OLIVEIRA– Matricula nº 009450, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trin-ta) dias de férias, referente período aquisitivo 2018/2019, a partir de 17 de junho de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 17 de junho de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
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- Prefeito Municipal –
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Página 124
PORTARIAS 420/2019Publicação Nº 224172
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 420/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a LUCIA RODRIGUES RIBEIRO– Matricula nº 009531, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Mu-nicipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2018/2019, a partir de 01 de julho de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de julho de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
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HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
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Publicado em: 06/09/2019.
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 421/2019Publicação Nº 224173
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 421/2019
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - venho por meio deste encaminhar para pericia junto ao INSS conforme REQUERIMENTO nº 198499808 a ser-vidora ELISSA LAMEIRA DE CASTRO MARTINS- Matricula nº 602338, para a data de 11 de setembro de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
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HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
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Livro nº:
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LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2019Publicação Nº 224229
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GABINETE DO PREFEITO
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Lei nº 1.637, de 09 de setembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mantenópolis, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mantenópolis/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. O Orçamento do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2020, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I. as Metas Fiscais;
II. as Prioridades da Administração Municipal;
III. a Estrutura dos Orçamentos;
IV. as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V. as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI. as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII. as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII. as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Artigo 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2020, estão identificadas nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria STN Nº 389, de 14 de junho de 2018, e 8ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
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Artigo 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, a qual é constituída pelas Autarquias.
Artigo 4º. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo 2º desta Lei
constituem-se dos seguintes: a) Demonstrativo I - Metas Anuais; b) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; c) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; d) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos; e) Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; f) Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdência; g) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita; e h) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Artigo 5º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais - será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2020 e para os dois seguintes.
§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos
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pela Portaria STN Nº 389 de 14 de junho de 2018 e 8ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
§ 2º. Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Artigo 6º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo, que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises,
os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Artigo 7º. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação, demonstrando sua evolução a cada exercício.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Artigo 8º. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos - deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
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AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Artigo 9º. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - seguindo o modelo da Portaria STN Nº 389 de 14 de junho de 2018 e 8ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Artigo 10. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Artigo 11. O Art. 17 da LRF considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado - destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
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programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS
Artigo 12. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN Nº 389 de 14 de
junho de 2018 e 8ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2020, 2021 e 2022.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO
Artigo 13. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Artigo 14. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
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Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Artigo 15. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes
para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2020, 2021 e 2022.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 16. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2020 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2020 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Artigo 17. O orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, incluindo neste as Autarquias Municipais, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
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Artigo 18. A Lei Orçamentária para 2020 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Administrativas e Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN nº. 42/1999 e nº. 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Artigo 19. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária
de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 20. O Orçamento para exercício de 2020 obedecerá, entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Artigo 21. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para
2020 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Artigo 22. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta
encaminharão ao Poder Executivo suas propostas parciais até o dia 10 de setembro de 2019, para consolidação ao Orçamento Geral do Município, em conformidade à Emenda Constitucional nº 25/2000 (Legislativo), às legislações respectivas a cada órgão da administração indireta e, no que couber, à Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Artigo 23. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento
da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
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I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Artigo 24. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, poderão ser programadas para 2020, desde que seja feita alteração a esta Lei anterior à data de elaboração da Proposta Orçamentária para 2020, e se demonstre em anexo específico (art. 4º, § 2º, inciso V da LRF).
Artigo 25. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos
da Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2019.
§ 2º. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Artigo 26. O Orçamento para o exercício de 2020 destinará recursos para
a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,3% das Receitas Correntes Líquidas previstas (art. 5º, III da LRF).
§ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 15 de setembro de 2019, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
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Artigo 27. Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Artigo 28. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Artigo 29. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2020 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Artigo 30. A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades
privadas/OSC beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 70 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida Decreto Municipal 005/2017 e pela Lei Federal 13.019/2014.
Artigo 31. O Poder Executivo poderá realizar Termo de Colaboração ou
Fomento com as entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública, que visem à prestação de serviços essenciais de assistência social, educacional, esportivo e recreativo, desde que elaborem prestações de contas de cada parcela de recursos recebidos e estejam em dia com os fiscos federal, estadual, municipal e trabalhista.
§ 1º. Os repasses serão concedidos conforme estabelecido no Termo de
Colaboração ou Fomento firmado entre as partes. § 2º. Somente será concedido novo repasse após prestação de contas do
repasse anterior, aprovação conforme trâmite definido no decreto 005/2017 (Art. 57, 59 e 60).
Artigo 32. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
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Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Artigo 33. As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Artigo 34. Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua
implantação implicar em prejuízo do cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvadas aquelas em que os recursos tenham destinação específica.
Artigo 35. Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária (art. 62 da LRF).
Artigo 36. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2020 a preços correntes. Artigo 37. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
§ 1º. O Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais poderão,
mediante Decreto do Poder Executivo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.
§ 2º. As modificações a que se refere o inciso anterior também poderão
ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 38. Durante a execução orçamentária de 2020, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Administrativas e/ou Gestoras, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2020 (art. 167, I da Constituição Federal).
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Artigo 39. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Artigo 40. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2020 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Artigo 41. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento)
das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e 15% (quinze por cento) na Saúde, nos termos da Emenda Constitucional 29/2000.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Artigo 42. A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Artigo 43. A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Artigo 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Artigo 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2020, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
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Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2020.
Artigo 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2020, Executivo e Legislativo, não excederá, em Percentual da Receita Corrente Líquida, os limites prudenciais de 51,30% e de 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.
Artigo 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Artigo 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I. eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II. eliminação das despesas com horas extras;
III. exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Artigo 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária, com vistas a estimular o
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crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Artigo 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Artigo 52. Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em
parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IGPM - FGV.
Artigo 53. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 54. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 31 de outubro de 2019, prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo. § 2°. Se o Projeto de Lei Orçamentária for rejeitado integral ou
parcialmente pelo Legislativo, ficará o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária do exercício imediatamente anterior ao da proposta rejeitada.
§ 3º. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Artigo 55. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Artigo 56. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
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Artigo 57. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual, através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Artigo 58. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 59. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 09 de setembro de 2019.
Hermínio Benjamin Hespanhol Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ESLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR2020
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO
VariaçãoMetasPrevistas em
2018
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% RCL % RCL
Receita Total 38.892.000,00 44.726.535,950,032 0,046 5.834.535,95 15,00298,145 112,868Receitas Primárias (I) 35.871.500,00 42.349.356,190,029 0,044 6.477.856,19 18,05890,522 106,869Despesa Total 38.892.000,00 41.084.677,880,032 0,042 2.192.677,88 5,63898,145 103,678Despesas Primárias (II) 41.377.611,71 39.243.607,480,034 0,040 (2.134.004,23) -5,157104,417 99,032RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) (5.506.111,71) 3.105.748,71-0,005 0,004 8.611.860,42 -156,405-13,895 7,837Resultado Nominal (1.500.000,00) 1.991.701,81-0,001 0,002 3.491.701,81 -232,780-3,785 5,026Dívida Pública Consolidada 2.500.000,00 2.350.482,900,002 0,002 (149.517,10) -5,9816,309 5,931Dívida Consolidada Líquida (6.400.000,00) (10.444.528,15)-0,005 -0,011 (4.044.528,15) 63,196-16,150 -26,357
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2018ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2018valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018
123.141.000.000,00
97.000.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 15/05/2019 , às08:57:25
MAURILIO ALVES DOS SANTOSCONTADOR
CRC 011354/O-6
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOLPREFEITO
CPF 020.280.607-35
RAQUEL MARTINS DA SILVA SANT'ANASECRETARIA DE FINANÇAS
CPF 095.273.837-65
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ESLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO2020
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2017 20162018 % %
PREFEITURA CONSOLIDADO
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
Reservas 0,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
Resultado Acumulado 37.740.660,91 32.847.713,30 29.612.209,83100,000 100,000 100,000
100% 100% 100%37.740.660,91 32.847.713,30 29.612.209,83Total
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2017 20162018 % %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
Reservas 0,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 185.206,91 (14.707.338,81) (15.157.584,42)100,000 100,000 100,000
100% 100% 100%185.206,91 (14.707.338,81) (15.157.584,42)Total
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 15/05/2019 , às08:59:39
MAURILIO ALVES DOS SANTOSCONTADOR
CRC 011354/O-6
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOLPREFEITO
CPF 020.280.607-35
RAQUEL MARTINS DA SILVA SANT'ANASECRETARIA DE FINANÇAS
CPF 095.273.837-65
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ESLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS2020
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 5 (lrf, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,002018 2017 2016
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,000,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,000,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,000,00
2018 2017 2016DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00Investimentos 0,00 0,000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,000,00
Amortização de Dívida 0,00 0,000,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00 0,00 0,00Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,000,00
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00 0,000,00
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO2018 2017 2016
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = ((Ic - IIf))
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 15/05/2019 , às09:00:17
MAURILIO ALVES DOS SANTOSCONTADOR
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HERMINIO BENJAMIN HESPANHOLPREFEITO
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018RECEITAS CORRENTES (I) 3.139.440,08 2.671.840,36 3.172.239,89
Receita de Contribuições dos Segurados 573.844,68 651.272,16 29.089,00Civil 573.844,68 651.272,16 29.089,00
Ativo 573.844,68 651.272,16 29.089,00Inativo 0,00 0,00 0,00Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - -
Receita de Contribuições Patronais 1.514.371,57 1.205.857,47 2.151.855,73Civil 1.325.418,07 961.405,83 2.151.855,73
Ativo 1.325.418,07 961.405,83 2.151.855,73Inativo - - - Pensionista - - -
Militar - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - 0,00
Em Regime de Parcelamento de Débitos 188.953,50 244.451,64 131.270,26Receita Patrimonial 1.003.616,29 741.012,95 967.567,56
Receitas Imobiliárias 0,00 - 0,00Receitas de Valores Mobiliários 1.003.616,29 741.012,95 967.567,56Outras Receitas Patrimoniais - - -
Receita de Serviços - - 23.727,60 Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outras Receitas Correntes 47.607,54 73.697,78 -
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - Demais Receitas Correntes 47.607,54 73.697,78 -
RECEITAS DE CAPITAL (II) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital -
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 3.139.440,08 2.671.840,36 3.172.239,89
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018ADMINISTRAÇÃO (IV) 346.112,20 318.178,96 326.065,90
Despesas Correntes 343.462,20 318.178,96 324.867,90Despesas de Capital 2.650,00 0,00 1.198,00
PREVIDÊNCIA (V) 2.327.339,02 2.656.881,93 2.828.891,65Benefícios - Civil 2.327.339,02 2.656.881,93 2.828.891,65
Aposentadorias 1.844.979,53 2.117.902,37 2.293.430,90Pensões 425.959,49 482.579,56 535.460,75Outros Benefícios Previdenciários 56.400,00 56.400,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00Reformas 0,00 0,00 0,00Pensões 0,00 0,00 0,00Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 2.673.451,22 2.975.060,89 3.154.957,55
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 465.988,86 -303.220,53 17.282,34
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 2017 2018VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2016 2017 2018VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2016 2017 2018Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 828.894,04 1.236.114,61Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 174.563,79Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018Caixa e Equivalentes de Caixa 2.042.980,73 324.153,64 614.659,26Investimentos e Aplicações 2.403.970,46 5.501.154,72 6.634.502,55Outro Bens e Direitos
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENOPOLISLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ESLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES2020
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Exercício
ReceitasPrevidenciárias
(b)(a) (c) = (a - b) (d)=(d Exercício anterior + c)
DespesasPrevidenciárias
ResultadoPrevidenciário
Saldo Financeiro doExercício
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
2019 5.891.450,83 3.935.130,64 1.956.320,19 1.956.320,19
2020 5.841.098,92 4.011.307,36 1.829.791,56 3.786.111,75
2021 6.012.358,55 4.239.406,80 1.772.951,75 5.559.063,50
2022 6.250.189,16 4.382.362,28 1.867.826,88 7.426.890,38
2023 6.463.508,15 4.631.018,12 1.832.490,03 9.259.380,41
2024 6.763.632,50 5.007.792,93 1.755.839,57 11.015.219,98
2025 6.996.468,47 5.566.243,94 1.430.224,53 12.445.444,51
2026 7.326.302,20 5.788.342,71 1.537.959,49 13.983.404,00
2027 7.648.741,33 6.049.832,13 1.598.909,20 15.582.313,20
2028 8.101.639,93 6.317.307,74 1.784.332,19 17.366.645,39
2029 8.496.725,15 6.745.000,08 1.751.725,07 19.118.370,46
2030 8.818.379,64 7.470.694,15 1.347.685,49 20.466.055,95
2031 9.135.246,34 8.145.435,06 989.811,28 21.455.867,23
2032 9.677.484,94 8.495.422,08 1.182.062,86 22.637.930,09
2033 10.222.552,15 8.986.414,33 1.236.137,82 23.874.067,91
2034 10.876.632,34 9.176.812,55 1.699.819,79 25.573.887,70
2035 11.509.872,22 9.557.700,64 1.952.171,58 27.526.059,28
2036 12.151.607,99 9.973.220,51 2.178.387,48 29.704.446,76
2037 12.281.836,70 10.501.560,59 1.780.276,11 31.484.722,87
2038 12.261.352,38 10.846.226,25 1.415.126,13 32.899.849,00
2039 12.320.217,50 11.207.706,68 1.112.510,82 34.012.359,82
2040 12.454.717,87 11.379.386,75 1.075.331,12 35.087.690,94
2041 12.460.181,98 11.845.667,33 614.514,65 35.702.205,59
2042 12.532.935,86 12.048.808,78 484.127,08 36.186.332,67
2043 12.524.359,51 12.414.722,95 109.636,56 36.295.969,23
2044 12.546.365,42 12.553.358,31 (6.992,89) 36.288.976,34
2045 12.553.175,16 12.835.805,89 (282.630,73) 36.006.345,61
2046 2.594.290,66 12.938.075,46 (10.343.784,80) 25.662.560,81
2047 1.957.056,89 12.697.402,85 (10.740.345,96) 14.922.214,85
2048 1.265.848,82 12.919.498,35 (11.653.649,53) 3.268.565,32
2049 631.471,84 12.534.775,93 (11.903.304,09) (8.634.738,77)
2050 517.454,25 13.105.932,28 (12.588.478,03) (21.223.216,80)
2051 446.044,08 13.298.682,26 (12.852.638,18) (34.075.854,98)
2052 372.339,09 13.385.172,84 (13.012.833,75) (47.088.688,73)
2053 324.503,62 13.282.889,22 (12.958.385,60) (60.047.074,33)
2054 177.189,52 13.242.913,76 (13.065.724,24) (73.112.798,57)
2055 111.626,40 13.134.417,45 (13.022.791,05) (86.135.589,62)
2056 79.246,43 13.159.573,63 (13.080.327,20) (99.215.916,82)
2057 75.296,77 13.128.675,10 (13.053.378,33) (112.269.295,15)
2058 52.177,88 13.077.936,73 (13.025.758,85) (125.295.054,00)
2059 30.617,46 12.580.062,97 (12.549.445,51) (137.844.499,51)
2060 16.267,72 12.068.744,54 (12.052.476,82) (149.896.976,33)
2061 0,00 11.609.778,39 (11.609.778,39) (161.506.754,72)
2062 0,00 11.090.389,15 (11.090.389,15) (172.597.143,87)
2063 0,00 10.719.403,31 (10.719.403,31) (183.316.547,18)
2064 0,00 10.034.833,97 (10.034.833,97) (193.351.381,15)
2065 0,00 9.881.317,93 (9.881.317,93) (203.232.699,08)
2066 0,00 9.536.327,64 (9.536.327,64) (212.769.026,72)
2067 0,00 9.155.427,53 (9.155.427,53) (221.924.454,25)
2068 0,00 8.566.226,30 (8.566.226,30) (230.490.680,55)
2069 0,00 8.426.747,88 (8.426.747,88) (238.917.428,43)
2070 0,00 7.857.533,86 (7.857.533,86) (246.774.962,29)
2071 0,00 7.304.766,03 (7.304.766,03) (254.079.728,32)
2072 0,00 6.686.629,98 (6.686.629,98) (260.766.358,30)
2073 0,00 6.297.063,54 (6.297.063,54) (267.063.421,84)
2074 0,00 6.006.561,05 (6.006.561,05) (273.069.982,89)
2075 0,00 5.827.885,29 (5.827.885,29) (278.897.868,18)
2076 0,00 5.724.594,53 (5.724.594,53) (284.622.462,71)
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES2020
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Exercício
ReceitasPrevidenciárias
(b)(a) (c) = (a - b) (d)=(d Exercício anterior + c)
DespesasPrevidenciárias
ResultadoPrevidenciário
Saldo Financeiro doExercício
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
2077 0,00 5.377.594,90 (5.377.594,90) (290.000.057,61)
2078 0,00 5.063.750,30 (5.063.750,30) (295.063.807,91)
2079 0,00 4.661.271,50 (4.661.271,50) (299.725.079,41)
2080 0,00 4.250.394,22 (4.250.394,22) (303.975.473,63)
2081 0,00 3.705.739,65 (3.705.739,65) (307.681.213,28)
2082 0,00 3.445.204,86 (3.445.204,86) (311.126.418,14)
2083 0,00 3.136.599,36 (3.136.599,36) (314.263.017,50)
2084 0,00 2.348.718,16 (2.348.718,16) (316.611.735,66)
2085 0,00 1.979.410,56 (1.979.410,56) (318.591.146,22)
2086 0,00 1.690.379,97 (1.690.379,97) (320.281.526,19)
2087 0,00 1.218.507,32 (1.218.507,32) (321.500.033,51)
2088 0,00 916.167,32 (916.167,32) (322.416.200,83)
2089 0,00 607.897,32 (607.897,32) (323.024.098,15)
2090 0,00 248.062,67 (248.062,67) (323.272.160,82)
2091 0,00 249.437,31 (249.437,31) (323.521.598,13)
2092 0,00 250.825,71 (250.825,71) (323.772.423,84)
2093 0,00 252.227,98 (252.227,98) (324.024.651,82)
2094 0,00 253.644,28 (253.644,28) (324.278.296,10)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ESLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO2020
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVENTOS Valor Previsto para 2020
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
413.800,00Aumento Permanente da Receita0,00(-) Transferências Constituicionais0,00(-) Transferências ao FUNDEB
413.800,00Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I)(413.800,00)Redução Permanente de Despesa (II)
0,00Margem Bruta (III) = (I) + (II)0,00Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)0,00Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)0,00Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada)0,00Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 15/05/2019 , às09:05:08
MAURILIO ALVES DOS SANTOSCONTADOR
CRC 011354/O-6
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOLPREFEITO
CPF 020.280.607-35
RAQUEL MARTINS DA SILVA SANT'ANASECRETARIA DE FINANÇAS
CPF 095.273.837-65
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10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Eixo de Deesenvolvimento / Objetivo do Milênio / Programa Orçado (a) Liquidado (b) % (b/a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ESLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE EIXOS DE DESENVOLVIMENTO E OBJETIVOS DO MILÊNIO2020
0,00 0,000,00 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 15/05/2019 , às09:17:40
MAURILIO ALVES DOS SANTOSCONTADOR
CRC 011354/O-6
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOLPREFEITO
CPF 020.280.607-35
RAQUEL MARTINS DA SILVA SANT'ANASECRETARIA DE FINANÇAS
CPF 095.273.837-65
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5
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Marechal Floriano
Prefeitura
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016 / 2019 - FMASPublicação Nº 224242
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016 / 2019 - FMAS
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social.
EMPRESA: CESCOTEC PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERAIS DE EXPEDIENTE, objeto do Pregão Presencial nº 015/2019.
VALIDADE: 12 meses.
Lote Especificação Marca Unid. Quant. Unitário
1 AGENDA DE TELEFONE TILIBRA UN 1,00 9,80
2
AGENDA PERMANENTEtipo executiva, com no mínimo uma folha para cada dia,
índice telefônico, capa de papelão 1200 g/ m², revestido em couro sintético, na cor preta, marrom ou azul, folhas internas
em papel off-set 63 g / m², no formato mínimo de 13,3 x 19,5 cm, embalagem individual em
caixa, número mínimo de páginas 384
TILIBRA UN 5,00 23,00
17BLOCO DE NOTAS AUTO COLANTE - 50MM X 35MM
100 folhasJOCAR UN 200,00 1,10
31CADERNO DE ARAME - 96 FOLHAS
200mm x 275 mmFORONI UN 10,00 6,20
32CADERNO DE ARAME PEQUENO SIMPLES, COM APROXIMADA-
MENTE 100 FOLHASTILIBRA UN 50,00 2,95
35 CADERNO UNIVERSITARIO GRANDE COM 100 FOLHAS FORONI UN 20,00 4,80
78 COLA BASTAO 10G LEONORA UN 10,00 0,70
92 CORANTE PARA ARTESANATO MIX UND 7,00 1,98
94
CORRETIVO LIQUIDO 18 ML - CXa base de água, atóxico, lavável, de secagem rápida, para
aplicação em papel e similares. composição: pigmentos bran-cos e resina sintética. frasco de 18 ml. caixa com 12 unida-
des.
FRAMA CX 2,00 17,80
99ENVELOPE - TAMANHO GRANDE
branco, medida aproximada 36 cm de comprimento x 26 cm de largura
FORONI UN 1,00 0,35
100ENVELOPE A4 240X340
caixa com 500 unFORONI CX 1,00 70,00
103ENVELOPE SACO PARDO 240X340MM
gramatura 75g/m2, caixa com 250 unidades.FORONI CX 2,00 51,90
115FIO DE NYLON 0,50
rolo com 100mDOURADO UN 8,00 6,90
118FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12 MM X 40 M
com super aderênciaADELBRAS RL 5,00 1,05
120 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M ADELBRAS RL 10,00 0,98
122 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MMX40M ADERE RL 5,00 3,15
128 FITA CREPE 18MM X 50M UN 5,00 2,38
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139
FRAGMENTADORA DE PAPELfragmentadora de papel sem cesto, com braço ajustável, com alça ajustável que permita o encaixe em lixeiras de diversos tamanhos, design moderno e compacto, corte em tiras de 06mm, fragmenta até 06 folhas de papel a4 ou 01 cartão
de crédito por vez, botão de segurança que evita acidentes, botão com 03 posições auto/off/rev,
sensor automático de presença de papel, proteção contrasuperaquecimento do motor, abertura de entrada 220 mm,
fragmentar até 214 folhas por hora, com baixo nível de ruído, voltagem 110v ou 220v, dimensões aproximadas 33x12,7x6,6
cm, assistência técnicaemtodo o território nacional.
AURORA UN 1,00 460,00
159 LIVRO ATA 200 FOLHAS TILIBRA UN 10,00 15,49
162
LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIAcapa em papelão com 697 g/m², revestido com capa na cor
preta e folhas internas brancas, em papel off-set com o míni-mo de 63 g/m², formato mínimo de 153x216 mm e com no
mínimo 100 folhas.
FORONI UN 3,00 6,40
164 MASSA PARA BISCUIT FOX KG 10,00 16,90
200PASTA AZ
pasta arquivo, cartonada, lombo largo.POLYCART UN 5,00 9,90
210
PASTA REGISTRADORA A-Z LOMBO LARGOpasta arquivo, registrador tipo az, tamanho/formato ofício, medindo 34,5 x 28,5 cm, composição cartão, pokf e metal, lombo largo 7 cm (600 folhas), protetor metálico prensado nas bordas, etiqueta com impressão dos dois lados, fecho
metálico com 02 argolas em forma de d, fechamento clik, cor preta.com alta resistência. ref. de qualidade: chies, staples ou
polycart.
CHIES UN 20,00 14,90
259SACOLA PLASTICA PARA ARQUIVO 24X33
pct com 100 unid e 04 furosDEO PCT 6,00 36,00
Marechal Floriano/ES, 09 de Setembro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039 / 2019 - FMSPublicação Nº 224244
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039 / 2019 - FMS
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.
EMPRESA: MBT COMERCIO HOSPITALAR EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, objeto do Pregão Presencial nº 009/2019-FMS.
VALIDADE: 12 meses.
Lote Especificação Marca Unid Quant Unitário
62
ESPARADRAPOesparadrapo em tecido de algodão impermeável branco,
medindo 10 cm de largura por 4,5 m de comprimento, comadesivo uniformemente distribuído, isento de substâncias
alergênicas, com boa aderência, de fácil remoção sem deixar resíduos na pele, com borda bem acabada e que
proporcionefacilidadede corte manual. enrolado de maneira uniforme
emcarretel plástico protegido por cilindro.
PROCITEX /CREMER /ANVISA
80245219058
RL 600,00 6,00
Marechal Floriano/ES, 09 de Setembro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040 / 2019 - FMSPublicação Nº 224245
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040 / 2019 - FMS
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.
EMPRESA: CESCOTEC PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERAIS DE EXPEDIENTE, objeto do Pregão Presencial nº 015/2019.
VALIDADE: 12 meses.
Lote Especificação Marca Unid. Quant. Unitário
18BLOCO DE NOTAS AUTO COLANTE 76MM X 102MM
100 folhasJOCAR UN 15,00 3,15
19BOBINA
p/ calculadora 57 x 65 cx c/ 30MEX PAPER CX 5,00 50,50
20BOBINA DE SACO PLASTICO 35 X 45
espessura mínima 0,06. capacidade mínima 02 litros. com no mínimo 2,500kg. reforçada.
ECO ROLL RL 8,00 25,00
32CADERNO DE ARAME PEQUENO SIMPLES, COM APROXI-
MADAMENTE 100 FOLHASTILIBRA UN 20,00 2,95
34 CADERNO ESPIRAL - 96 FOLHAS TILIBRA UN 20,00 3,20
36CAIXA ORGANIZADORA
gran box alta, volume de 78 litros, nas dimensões: 635x453x401 mm aproximadamente.
PLASUTIL UN 10,00 96,90
37
CAIXA ORGANIZADORA DESMONTAVEL M BRANCAconfeccionada em plástico ppcorrugado, ela não mofa, e lavável e inodora, ou seja, é muito resistente. fácil de
montar e armazenar, possui orifício na tampa que possibi-lita o lacre da caixa.
dimensão aprox. 23 x 26,5 x 36 cm.
POLIBRAS UN 10,00 26,90
82
COLA BRANCA LIQUIDA 01 KGpara papel, lavável, não tóxica, formula a base de água, embalagem com 01 kg, marcas de referência: cascorez,
tenaz, capaz.
PIRATINGA UN 3,00 8,50
94
CORRETIVO LIQUIDO 18 ML - CXa base de água, atóxico, lavável, de secagem rápida, para aplicação em papel e similares. composição: pig-
mentos brancos e resina sintética. frasco de 18 ml. caixa com 12 unidades.
FRAMA CX 4,00 17,80
103ENVELOPE SACO PARDO 240X340MM
gramatura 75g/m2, caixa com 250 unidades.FORONI CX 1,00 51,90
110ETIQUETA BRANCA AUTO-ADESIVA, TAM. 33,9 X 99,0MMcaixa com 25 folhas e com 16 etiquetas por folha - pima-
co ou similar.PIMACO CX 1,00 22,50
119
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 10 M - COM SUPER
ADERENCIAgrande
ADELBRAS RL 15,00 0,40
120 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M ADELBRAS RL 35,00 0,98
125FITA ADESIVA, LARGA, 48MMX50M.
material polipropileno trasparente, tipo monoface.ADELBRAS RL 32,00 3,95
128 FITA CREPE 18MM X 50MADERE TAPE-
FIXUN 10,00 2,38
129FITA CREPE 19MMX50M MONOFACE
material crepe, tipo monoface, à base de solvente, borra-cha e resinas sintéticas na cor branca.
ADERE TAPE-FIX
RL 15,00 2,38
133 FITILHO ROLO C/ 50M AMARELO EMFESTA UN 1,00 1,60
134 FITILHO ROLO C/ 50M AZUL EMFESTA UN 2,00 1,60
135 FITILHO ROLO C/ 50M BRANCO EMFESTA UN 1,00 1,60
136 FITILHO ROLO C/ 50M VERDE EMFESTA UN 1,00 1,60
137 FITILHO ROLO C/ 50M VERMELHO EMFESTA UN 1,00 1,60
157 LAPIS PRETO 4B MAPED CX 2,00 13,00
159 LIVRO ATA 200 FOLHAS TILIBRA UN 40,00 15,49
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161 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS TILIBRA UN 45,00 8,49
162
LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIAcapa em papelão com 697 g/m², revestido com capa na cor preta e folhas internas brancas, em papel off-set com o mínimo de 63 g/m², formato mínimo de 153x216 mm e
com no mínimo 100 folhas.
FORONI UN 6,00 6,40
172 PAPEL CARBONO 01 FACE, TAMANHO A4 GRAMPLINE CX 3,00 27,00
210
PASTA REGISTRADORA A-Z LOMBO LARGOpasta arquivo, registrador tipo az, tamanho/formato
ofício, medindo 34,5 x 28,5 cm, composição cartão, pokf e metal, lombo largo 7 cm (600 folhas), protetor metá-lico prensado nas bordas, etiqueta com impressão dos dois lados, fecho metálico com 02 argolas em forma de
d, fechamento clik, cor preta.com alta resistência. ref. de qualidade: chies, staples ou polycart.
CHIES UN 30,00 14,90
212 PASTA SANFONADA OFICIO C/12 DIVISORIAS PLASCONY UN 10,00 17,90
218
PENDRIVE 16 GBcapacidade de armazenamento: 16 gb
interface: usb 2.0velocidade mínima de transferência de dados: 480 mbps
MULTILASER UN 20,00 21,90
Marechal Floriano/ES, 09 de Setembro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
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Mucurici
Prefeitura
AVISO - EMPRESA VENCEDORA - PREGÃO PRESENCIAL 14/2019/PMM - AQUIS. PNEUSPublicação Nº 224211
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019/PMM
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, comunica aos interessados que as empresas vencedoras do Pregão Presencial nº 14/2019/PMM, foram: EJE COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA; FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES-ME (RIPEL COMERCIAL) e LT COMERCIAL LTDA-ME.
Mucurici/ES, 06 de setembro de 2019.
Gilmar Sampaio da Cruz
PREGOEIRO OFICIAL
AVISO - RESUMO DOS CONTRATOS 42 AO 45-2019-FMS - PREGÃO PRESENCIAL 13-2019Publicação Nº 224215
AVISO
TERMOS DE CONTRATOS DE NºS 42 ao 45/2019/FMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019/FMS
CONTRATANTE: Fundo M. de Saúde de Mucurici/ES; CONTRATADAS: CONTRATO Nº 42/2019/FMS-Ripel Comercial- Fi-lipe Augusto Drumond Soares-ME; VALOR: R$ 17.412,00 (dezessete mil e quatrocentos e doze reais ). CONTRATO Nº 43/2019/FMS-EJE- Comércio de Peças automotivas e Serviços Ltda-ME; VALOR: 15.190,00 (quinze mil e cento e noventa reais); CONTRATO Nº 44/2019- L.T. COMERCIAL LTDA- VALOR: R$ 17.557,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta e sete reais); CONTRATO 45/2019/FMS- Brito e Silva Comércio Eletro Eletrônico Ltda; VALOR: R$ 1.980,00 (hum mil e novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS/ENTREGA DOS PRODUTOS: De 06/09 a 31/12/2019. OBJETO: Os Contratos acima citados, tem como objetivo à aquisição de pneus para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde, deste município.
Mucurici/ES, 06 de setembro de 2019.
Nestor Gomes Pereira Neto
GESTOR DO FMS
ERRATA - TERMO DE CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL 20-2019Publicação Nº 224065
AVISO
ERRATA
No termo de contrato de aluguel social firmado no dia 30 de agosto de 2019, entre o Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici/ES e Ronildo Dias de Oliveira,
Onde se lê: Termo de Contrato de Aluguel Social 20/2018;
Leia-se: Termo de Contrato de Aluguel Social 20/2019.
Mucurici/ES, 06 de setembro de 2019.
Silvia Helena Força Fernandes
GESTORA DO FMAS
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ERRATA - TERMO DE CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL 21-2019Publicação Nº 224066
AVISO
ERRATA
No termo de contrato de aluguel social firmado no dia 04 de setembro de 2019, entre o Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici/ES e Ana Paula Lemos Dias de Azevedo,
Onde se lê: Termo de Contrato de Aluguel Social 21/2018;
Leia-se: Termo de Contrato de Aluguel Social 21/2019.
Mucurici/ES, 06 de setembro de 2019.
Silvia Helena Força Fernandes
GESTORA DO FMAS
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Nova Venécia
Prefeitura
EXTRATO CHAMAMENTO PUBLICO - 10-2019Publicação Nº 224044
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELECIONAR PROJETOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA
Objeto: formalização de parceria através de Acordo de Cooperação, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) que te-nham estrutura física instalada no Município de Nova Venécia/ES, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, sem envolver a transferência de recursos financeiros.
Recebimento das Propostas de Plano de Trabalho e Documentos exigidos no item 7.3.7: até o dia 21/10/2019, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Local: Prefeitura de Nova Venécia/ES, localizada na Avenida Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço descrito acima. Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 06/09/2019.
FARLEY DELABELA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
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Pedro Canário
Prefeitura
PORTARIA Nº 241-2019Publicação Nº 224263
PORTARIA Nº 241, 05 DE SETEMBRO DE 2019.
“Retifica a Portaria nº 231, de 30 de agosto de 2019”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Retifica a Portaria nº 231/2019, de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário da Amunes sob o nº 222471, Con-cessão de Aposentadoria por Idade com Proventos Proporcionais, somente na parte que se refere ao nome da beneficiária.
Onde se lê:
Art. 1º- LUIZA PEREIRA DE AZEVEDO DIAS
Leia-se:
Art. 1º- LUZIA PEREIRA DE AZEVEDO DIAS
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de setem-bro do ano de dois mil e dezenove.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
Secretário Municipal de
Governo
RESUMO DE PRAZO EXECUÇÃO DE SERVIÇOSPublicação Nº 224256
RESUMO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
Processo nº 004099/2019
Contrato nº 031/2019
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Construtora Soeiro & Tristão Ltda.– Epp.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência da ordem de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do vencimento da primeira ordem.
Pedro Canário, 09 de Setembro de 2019.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
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RESUMO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALORPublicação Nº 224176
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR
Processo nº 004120/2019
Dispensa de Licitação
Contrato nº 073/2018
Locatária: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Locadora: GABRIELA DE MELO COSTA
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses após o termino do contrato.
Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 04 de setembro de 2019.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR
Processo nº 004144/2019
Dispensa de Licitação
Contrato nº 081/2018
Locatária: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Locadora: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses após o termino do contrato.
Valor: R$ 3.000,00(três mil reais)
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 04 de setembro de 2019.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR
Processo nº 004121/2019
Dispensa de Licitação
Contrato nº 080/2018
Locatária: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Locador: VILSON ALVARENGA SILVA
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses após o termino do contrato.
Valor: R$2.400,00(dois mil e quatrocentos reais)
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 04 de setembro de 2019.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
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Página 189
Piúma
Prefeitura
AVISO DE INABILITAÇÃO DE EMPRESA NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018Publicação Nº 224197
AVISO DE INABILITAÇÃO DE EMPRESA NO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 050/2018
Processo nº 7.531/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do sua Autoridade Competente, torna Público a INABILITAÇÃO da empresa VM TRANSPORTES LTDA EPP – 07.159.280/0001-24, conforme despacho circunstanciado nos autos. Em razão disso, caso queira apresentar recursos em favor da motivação de sua inabilitação, poderá fazer uso da Lei 10.520/02, que são de (03) três dias úteis para apresentação de suas razões. Protocolizando no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Piúma, sito Avenida Aníbal de souza Gonçalves, nº 18 – Edifício Millar, Acaiaca – Piúma/ES.
Piúma, 09 de setembro de 2019.
Fayer Fonseca Ferreira Secretário Municipal de Saúde
CONTRATO Nº 187/2019Publicação Nº 224184
CONTRATO Nº 187/2019
Processo nº 15.521/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 .
CONTRATADO: GN ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.948.499/0001-51.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
MODALIDADE: Pregão Presencial para
Registros de Preços nº 026/2018
VALOR : R$ 57.609,00 (cinquenta
e sete mil e seiscentos e nove reais)
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
Piúma/ES, 09 de setembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 190/2019Publicação Nº 224185
CONTRATO Nº 190/2019
Processo nº 14.300/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
CONTRATADO: DENILSON AUGUSTO MARINATO 11773470752 ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.414.858/0001-00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO de profissional do Setor Artístico para apresentação de SHOW MUSICAL, a BANDA GAROTOS TRADIÇÃO, visando atender a Secretaria Municipal de Cultura, na Festa do Bairro Lago Azul – Piúma/ES.
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
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DATA DE ASSINATURA: 30/08/2019.
VALOR GLOBAL: R$12.000,00 (doze mil reais).
Piúma/ES, 09 de setembro de 2019.
Jéssica de Andrade de Oliveira
Secretária Municipal de Cultura
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 224178
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 025508/2019.
Partes: O Fundo Municipal de Assistência Social, e a empresa: Taiza farmácia e Drogaria LTDA - EPP. O Fundo Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa especializada para Aquisição de Gêneros Alimentícios para Atendimento nos Serviços Ofertados pela Instituição de Acolhimento “Alcimara Moretti Fabelo, no valor de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais).
Presidente Kennedy - ES, 09 de setembro de 2019.
Rejane Fernandes das Neves
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 025508/2019.
Partes: O Fundo Municipal de Assistência Social, e a empresa: RLB Comércio de Medicamentos EIRELI. O Fundo Munici-pal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação de empresa especializada para Aquisição de Gêneros Alimentícios para Atendimento nos Serviços Ofertados pela Instituição de Acolhimento “Alcimara Moretti Fabelo”, no valor de R$ 555,90 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos).
Presidente Kennedy - ES, 09 de setembro de 2019.
Rejane Fernandes das Neves
Secretário Municipal de Assistência Social
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 224040
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020575/2019
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação Institucional e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. O Coordenador de Comunicação Institucional, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, a contratação do Correios para prestação de serviços postais de recebimento, transporte e entrega, no território nacional e fornecimento de produtos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy - ES, 09 de setembro de 2019.
Filipe Rodrigues da Silveira
Coordenador de Comunicação Institucional
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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RETIFICACÃOPublicação Nº 224153
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 004 DO CONTRATO Nº 025/2016, PUBLICADO NO DOM/ES – EDIÇÃO Nº 1323, PÁGINA 277, DIA 09/08/2019.
Onde se lê:
R$ 4.644.000,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil).
Leia-se:
R$ 4.504.680,00 (quatro milhões, quinhentos e quatro mil e seiscentos e oitenta reais).
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 003 DO CONTRATO Nº 021/2016, PUBLICADO NO DOM/ES – EDIÇÃO Nº 1323, PÁGINA 276, DIA 09/08/2019.
Onde se lê:
O valor do presente termo aditivo para cobrir as despesas relativas a prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, é estimado em R$ 19.988,04 (dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), e corresponderá o valor mensal de R$ 1.665,67 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Leia-se:
O valor do presente termo aditivo para cobrir as despesas relativas á prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, é estimado em R$ 19.868,04 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), e corresponderá o valor mensal de R$ 1.655,67 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2019Publicação Nº 224311
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Adm. nº22925/2019.
A Prefeitura de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados que realizará a licitação: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 006/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação na localidade de Marobá – LOTE I (Etapa 01 – Loteamento Nova Marobá) e o LOTE II (Etapas 02 e 03 – Loteamento Praia de Marobá), neste Município, Presidente Kennedy/ES.
Abertura dos Envelopes: às 09h30min do dia 14/10/2019.
O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 08:00 às 17:00hs, através da apresentação de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.), Tel.: (28) 3535-1907 e pelo site: www.presidentekennedy.es.gov.br ou email: [email protected]
Presidente Kennedy/ES, 09/09/2019.
Nelson da Silva Naves
Presidente CPL
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Rio Bananal
Prefeitura
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
Publicação Nº 224246
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a abertura e julgamento das propostas de preços das empresas participantes habilitadas da Tomada de Preços nº 005/2019 declara VENCEDORA a empresa QUALITY CONSTRUTORA EIRELI ME com o valor global de R$ 441.828,88 (quatrocentos e quarenta e um mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso o processo seguirá para autoridade superior. Informações pelo e-mail [email protected].
Rio Bananal - ES, 09 de setembro de 2019.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019
Publicação Nº 224247
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a abertura e julgamento das propostas de preços das empresas participantes habilitadas da Tomada de Preços nº 006/2019 declara VENCEDORA a empresa EBS CONSTRUTORA EIRELI com o valor global de R$ 202.052,80 (duzentos e dois mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso o processo seguirá para auto-ridade superior. Informações pelo e-mail [email protected].
Rio Bananal - ES, 09 de setembro de 2019.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
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Santa Leopoldina
Prefeitura
CONTRATO N.º 130/2019Publicação Nº 224036
CONTRATO N.º 130/2019
CONTRATADO: FELIN’S PREMOLDADOS LTDA. OBJETO: Aquisição de tubos de concreto com bolsa e anéis para poço, para atendimento a secretaria de obras e serviços públicos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será celebrada a partir da assinatura do contrato e término 31 de dezembro de 2019. VALOR: O valor global estimado para aquisição dos materiais é de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 024/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e de acordo com o Processo Administrativo nº 001211/2019, de 16 de maio de 2019.
Santa Leopoldina, 06 de setembro de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MOACIR FILHO TEIXEIRA
FELIN’S PREMOLDADOS LTDA
CONTRATADA
CONTRATO N.º 131/2019
CONTRATADO: DELAIR MARIA CORONA WOLFGRAM - ME. OBJETO: Aquisição de tubos de concreto com bolsa e anéis para poço, para atendimento a secretaria de obras e serviços públicos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será celebrada a partir da assinatura do contrato e término 31 de dezembro de 2019. VALOR: O valor global estimado para aquisição dos materiais é de R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 024/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú-blicos, e de acordo com o Processo Administrativo nº 001211/2019, de 16 de maio de 2019.
Santa Leopoldina, 06 de setembro de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
DELAIR MARIA CORONA
DELAIR MARIA CORONA WOLFGRAM - ME
CONTRATADA
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 090/2019Publicação Nº 224103
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, CONVOCA a empresa CPR Comercial de Produtos Radiológicos Ltda para apresentação de amostras dos produtos ofertados para os lotes 01 e 02 do certame licita-tório Pregão Presencial nº 090/2019, num prazo de cinco dias úteis a partir da presente publicação. As amostras deverão ser entregues na sede da Comissão Permanente de Licitações, localizada á Rua Dalmacio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro Oficial
DECRETO N° 1106/2019Publicação Nº 224212
DECRETO Nº 1106/2019
NOMEIA SERVIDORES PARA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO S.I.M. - LEI MUNICIPAL Nº 1918/2016 - DECRETO Nº 1828/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando parecer no processo nº 10676/2016 emitido pela Secretaria de Agropecuária, solicitando a nomeação de servidores efetivos para a Estrutura Organizacional do S.I.M - Serviço de Inspeção Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1918/2016;
- considerando a nova redação dada ao Art. 3º §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 1828/2016, por meio do Decreto 116/2019, instruindo que para o exercício de suas atividades o S.I.M deverá ser composto por, no mínimo, um Coorde-nador e uma Equipe Técnica, sendo que o Coordenador deverá ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto, com capacidade técnica e conhecimento na área. A Equipe Técnica deverá ser composta obrigatoriamente por no mínimo um profissional Médico Veterinário e por um profissional com conhecimento em alguma das seguintes áreas: de nível médio, com conhecimento na área de atuação; de nível superior: nas áreas de Medicina veterinária, Engenharia de alimentos, Nutrição, Engenharia Agronômica; outras relacionadas às atividades desenvolvidas pelo S.I.M.;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores públicos municipais, para a Estrutura Organizacional do S.I.M (Serviço de Inspe-ção Municipal), instituída pela Lei Municipal nº 1918/2016 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1828/2016, e suas alterações como segue:
a) Daniel Oliveira da Luz - Técnico em Agropecuária - matrícula: 51.854 - Coordenador do S.I.M. – Decreto 1073/2019;
b) Vanderlei Marquez - Técnico em Agropecuária - matrícula: 52.289 - Fiscal do S.I.M.;
c) Luciana Costa Brum - Médica Veterinária - matrícula: 52.990 - Fiscal do S.I.M.;
d) Maique Carvalho de Freitas – Médico Veterinário - matrícula: 79.430 - Fiscal do S.I.M.
e) Gisila Boening Flegler – Assistente Rural - matrícula: 50.260.
Art. 2º. Os referidos servidores nomeados não terão direito a remuneração para desenvolver as atividades de trata este Decreto.
Art. 3º. As atribuições e responsabilidades estão previstas na Lei Municipal nº 1918/2016 e no Decreto nº 1828/2016 e suas alterações;
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Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1862/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Setembro de 2019
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL 096/2019Publicação Nº 224207
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 096/2019
SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 26 de setembro de 2019, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 096/2019, tendo como objeto o registro de preços para contratação futura de serviços de locução em eventos. O edital completo po-derá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL 097/2019Publicação Nº 224195
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 097/2019
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 27 de setembro de 2019, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 097/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para locação, montagem, assistência e desmontagem de brin-quedos infantis e outros. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 008/2019Publicação Nº 224136
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o resultado final do certame Tomada de Preços nº 008/2019, onde sagrou-se vencedora a empresa Ga-biotec Projetos e Construções Ltda, pelo valor global de R$ 498.121,84 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e vinte e um reais, oitenta e quatro centavos). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
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Santa Teresa
Prefeitura
PORTARIA/CGAB N° 216-2019 - CONCEDE LICENÇA PREMIO - IVETE TERESA POZZATTI PASSOSPublicação Nº 224076
PORTARIA CGAB Nº 216/2019
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.225/2011 de 04/08/2011 e os termos do processo nº 11.073/2019 de 08/08/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença-prêmio por três meses a servidora pública municipal IVETE TERESA POZZATTI PASSOS, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Professor MaPBIII, de acordo com os artigos 92 da Lei Municipal nº 1.800/2007 e Art. 115 da Lei Municipal nº 2.225/2011, contados do dia 1° de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 09 de setembro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB Nº 212/2019 - DESIGNA GESTOR DE TERMO DE FOMENTOPublicação Nº 224134
PORTARIA/CGAB Nº 212/2019
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO GESTOR DE PARCERIA DE TERMO DE FOMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA TE-RESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 10.080/2019, protocolado pela Associação de Criadores e Produtores de Gado de Leite do Espírito Santo – ACPGLES;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Jorge Faustino Tononi Natalli – Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, para atuar como gestor de Termo de Fomento firmado entre esta Municipalidade e a Associação de Criadores e Produtores de Gado de Leite do Espírito Santo – ACPGLES, para a realização da “8ª Feira Café com Leite”.
Art. 2.º O Servidor responsável deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa quali-dade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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PORTARIA/CGAB Nº 213/2019 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOSPublicação Nº 224130
PORTARIA/CGAB Nº 213/2019
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 9.276/2019, protocolado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Evando Rodrigues de Oliveira – Técnico Agrícola, para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade, para a aquisição de peças, destinadas a manutenção de retroescavadeiras e escavadeira hidráulica, que atendem os produtores rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB Nº 214/2019 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOSPublicação Nº 224131
PORTARIA/CGAB Nº 214/2019
DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,
Considerando a solicitação contida no processo nº 11.392/2019, protocolado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designada a Servidora Silvana Barth – Auxiliar Público Municipal, para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade para a contratação de profissional para ministrar aulas de ginástica rítmica, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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PORTARIA/CGAB Nº 215/2019 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOSPublicação Nº 224126
PORTARIA/CGAB Nº 215/2019
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 11.893/2019, protocolado pela Secretaria Municipal de Planejamentos e Assuntos Estratégicos;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Pedro Jayme Lani Junior – Engenheiro Civil/Téc. Edif. CREA–ES 20109/D, para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade para a contratação de empresa especializada para obra de reforma e remodelamento da parte externa do prédio da Prefeitura Municipal de Santa Teresa.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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DECRETO 0246/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERES
Publicação Nº 224047
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000246/2019 Data 01/08/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
11.416,83
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO
OBRAS E INSTALAÇÕES
009018.1212200102.091
44905100000
0000125
2111000
30.000,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824300192.047
31901100000
0000339
2390001
8.000,00
MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400172.037
31901100000
0000381
2390001
TOTAL: 49.416,83
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 49.416,83 (quarenta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos )Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 01 agosto de 2019
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002726/2018.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 49.416,83 (quarenta e nove mil quatrocentos e dezesseisreais e oitenta e três centavos ), nas seguintes dotações:
Decreto
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 201
DECRETO 0247/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERES
Publicação Nº 224048
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000247/2019 Data 01/08/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.655,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
002002.0412200012.001
33901400000
0000005
1001000
1.981,71
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
002002.0412200012.001
33903000000
0000006
1001000
3.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
002002.0412200012.001
33903900000
0000009
1001000
2.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
005005.0412200012.001
33903000000
0000051
1001000
785,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
006006.0412200012.001
33901400000
0000062
1001000
80,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
009018.1212200012.092
33901400000
0000113
1111000
3.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
009018.1212200012.092
33903600000
0000117
1111000
3.836,69
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009018.1236600012.095
31900400000
0000162
1112000
28,52
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
MATERIAL DE CONSUMO
010010.2012200012.016
33903000000
0000194
1001000
54.000,00
INCENTIVO A REALIZAÇÃO DA FEIRA CAFÉ COM LEITE E AGRONEGÓCIO - ACPGLES
CONTRIBUIÇÕES
010010.2012200112.019
33504100000
0000211
1001000
6.958,99
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013013.0812200012.001
31900400000
0000293
1001000
10.259,85
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
013013.0812200012.001
33903000000
0000299
1001000
350,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
013013.0812200012.001
44905200000
0000306
1001000
1.314,03
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS À PESSOA IDOSA - SCFV
MATERIAL DE CONSUMO
013013.0824100172.039
33903000000
0000312
1311000
326,25
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS À PESSOA IDOSA - SCFV
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824100172.039
33903900000
0000314
1001000
1.800,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824300172.043
33901400000
0000333
1311000
15.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
013013.0824300172.043
44905200000
0000336
1001000
10.423,99
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
MATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400162.031
33903000000
0000351
1001000
7.114,93
MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013013.0824400172.037
31900400000
0000380
1311000
16,12
MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF
MATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400172.037
33903000000
0000384
1390001
490,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400172.042
33901400000
0000403
1001000
1.010,80
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013013.0824400182.044
31900400000
0000409
1390001
5.845,44
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
MATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400182.044
33903000000
0000413
1390001
8.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
014015.2781200012.001
33903600000
0000431
1001000
4.995,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1512200012.001
33903900000
0000463
1001000
79.680,91
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1545200562.130
33903900000
0000488
1540000
2.800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
016016.1312200012.001
33901400000
0000498
1001000
4.189,50
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
016016.1312200012.001
33903000000
0000499
1001000
6.254,61
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
016016.1312200012.001
33903900000
0000502
1001000
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002726/2018.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 244.214,11 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos equatorze reais e onze centavos ), nas seguintes dotações:
Decreto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000247/2019 Data 01/08/2019
4.368,42
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
016016.1312200012.001
33909300000
0000504
1001000
1.148,35
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DESTINADAS AO TURISMO E CULTURA
MATERIAL DE CONSUMO
016016.1339200101.051
33903000000
0000506
1001000
TOTAL: 244.214,11
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 244.214,11 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e quatorze reais e onze centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
955,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
002002.0412200012.0010000012
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
002002.0412200012.0040000013
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
002002.0412200012.0040000014
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
002002.0412200012.0040000015
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
002002.0412200012.0040000016
53.500,00
AÇÕES DE PREVENÇÃO EM ÁREAS DE RISCO
OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000
002021.0418200021.0010000017
9.363,42
AÇÕES DE PREVENÇÃO EM ÁREAS DE RISCO
OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000
002021.0418200021.0010000017
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
002021.0418200022.0030000018
3.681,71
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
002021.0418200022.0030000020
2.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
005005.0412200012.0010000059
785,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
006006.0412200012.0010000068
3.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
SENTENCAS JUDICIAIS 100100033909100000
007007.0412200012.0010000084
80,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO 111300033903000000
009018.1236100012.0960000136
3.836,69
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - AEE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111200031900400000
009018.1236700012.0980000167
28,52
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
010010.2012200012.0010000187
500,00
INCENTIVO A REALIZAÇÃO DA FEIRA CAFÉ COM LEITE E AGRONEGÓCIO - ACPGLES
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
010010.2012200112.0190000214
350,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
SUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000
013013.0812200012.0010000297
7.114,93
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS À PESSOA IDOSA - SCFV
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 131100031900400000
013013.0824100172.0390000307
15.000,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS À PESSOA IDOSA - SCFV
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
013013.0824100172.0390000308
1.314,03
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
013013.0824300172.0430000334
1.800,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 131100044905200000
013013.0824300172.0430000336
1.000,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
SUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000
013013.0824300192.0470000341
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000247/2019 Data 01/08/2019
1.082,24
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
013013.0824300192.0470000343
1.000,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
013013.0824300192.0470000344
1.885,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
013013.0824300192.0470000346
4.350,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
013013.0824400161.0260000348
5.861,56
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA - FUNCOP
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000133903900000
013013.0824400162.0330000363
490,00
MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
013013.0824400172.0370000383
433,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS NA FAIXA ETÁRIA DE 19 A 59 ANOS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
013013.0824400172.0400000393
1.010,80
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA INCLUIR - BOLSA CAPIXABA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 139000131900400000
013013.0824400172.0410000396
1.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
013013.0824400172.0420000404
6.958,99
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
013013.0824400182.0440000409
511,35
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
013013.0824400182.0440000416
9.748,50
MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
SUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000
013013.0824400182.0460000417
8.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZER
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
014015.2781200101.0210000439
79.680,91
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 154000033903900000
015019.1512200012.0160000469
14.392,46
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES
OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000
016016.1381300101.0520000520
TOTAL: 244.214,11
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 01 agosto de 2019
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
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DECRETO 0248/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERES
Publicação Nº 224049
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000248/2019 Data 01/08/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
150,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
002002.0412200012.001
33901400000
0000005
1001000
578,29
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
002002.0412200012.001
33903000000
0000006
1001000
1.895,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
005005.0412200012.001
33901400000
0000050
1001000
4.294,60
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
005005.0412200012.001
33903000000
0000051
1001000
10.805,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
005005.0412200012.001
33903600000
0000055
1001000
965,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
006006.0412200012.001
33901400000
0000062
1001000
195,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
006006.0412200012.001
33903000000
0000063
1001000
6.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
SENTENÇAS JUDICIAIS
007007.0412200012.001
31909100000
0000074
1001000
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007007.0412200012.001
33903900000
0000082
1001000
60.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009018.1212200012.092
31901100000
0000110
1111000
180,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
009018.1212200012.092
33901400000
0000113
1111000
5.589,64
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1212200012.092
33903900000
0000118
1111000
756,90
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UAB
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1236400012.093
33903900000
0000150
1001000
1.000,00
INCENTIVO A REALIZAÇÃO DA FEIRA CAFÉ COM LEITE E AGRONEGÓCIO - ACPGLES
CONTRIBUIÇÕES
010010.2012200112.019
33504100000
0000211
1001000
9.000,00
GESTÃO CEASA NOROESTE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
010010.2060500112.022
33933900000
0000563
1001000
825,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
011011.0412200012.001
33901400000
0000262
1001000
211,97
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
011011.0412200012.001
33903300000
0000264
1001000
16.050,70
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA
MATERIAL DE CONSUMO
011012.1854200012.065
33903000000
0000284
1950000
45,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
013013.0812200012.001
33901400000
0000298
1001000
481,40
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0812200012.001
33903900000
0000302
1001000
326,25
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824300162.034
33903900000
0000320
1001000
2,75
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
013013.0824300192.047
31901300000
0000340
1390001
326,25
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824300192.047
33903900000
0000345
1311000
481,40
MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA SUAS - IGDSUAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400162.032
33903900000
0000358
1311000
422,18
MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF
MATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400172.037
33903000000
0000384
1390001
481,40
MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.037
33903900000
0000386
1390001
438,30
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
MATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400172.042
33903000000
0000404
1311000
481,40
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.042
33903900000
0000407
1001000
652,50
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.042
33903900000
0000407
1311000
643,18
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
MATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400182.044
33903000000
0000413
1390001
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
014015.2781200012.001
31901300000
0000425
1001000
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000248/2019 Data 01/08/2019
9.300,00
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
014015.2781200362.081
33903600000
0000444
1001000
8.163,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
015019.1512200012.001
33909300000
0000465
1001000
2.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E BUEIROS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015019.1545100101.039
33903900000
0000472
1001000
231,40
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
017017.2612200012.001
33903900000
0000541
1001000
TOTAL: 152.973,51
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 152.973,51 ( cento e cinqü enta e dois mil novecentos e setenta e três reais e cinqü enta e um centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
578,29
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
002002.0412200012.0010000009
150,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000
002002.0412200012.0010000011
10.805,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
005005.0412200012.0010000045
1.895,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100100033903300000
005005.0412200012.0010000053
4.294,60
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000
005005.0412200012.0010000057
1.160,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
006006.0412200012.0010000066
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
007007.0412200012.0010000077
6.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
SENTENCAS JUDICIAIS 100100033909100000
007007.0412200012.0010000084
60.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111100031901300000
009018.1212200012.0920000111
1.609,64
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000
009018.1212200012.0920000114
4.160,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112000033903900000
009018.1212200012.0920000118
756,90
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UAB
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
009018.1236400012.0930000149
500,00
INCENTIVO A REALIZAÇÃO DA FEIRA CAFÉ COM LEITE E AGRONEGÓCIO - ACPGLES
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
010010.2012200112.0190000212
500,00
INCENTIVO A REALIZAÇÃO DA FEIRA CAFÉ COM LEITE E AGRONEGÓCIO - ACPGLES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
010010.2012200112.0190000213
9.000,00
GESTÃO CEASA NOROESTE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100100033717000000
010010.2060500112.0220000237
1.036,97
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
011011.0412200012.0010000266
16.050,70
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEMA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 195000033903900000
011012.1854200012.0650000286
45,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
013013.0812200012.0010000301
481,40
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 100100033904700000
013013.0812200012.0010000303
326,25
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO TUTELAR
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
013013.0824300162.0340000318
2,75
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 139000131901100000
013013.0824300192.0470000339
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000248/2019 Data 01/08/2019
326,25
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
013013.0824300192.0470000343
481,40
MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA SUAS - IGDSUAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
013013.0824400162.0320000357
903,58
MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000133903600000
013013.0824400172.0370000385
438,30
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 131100033903300000
013013.0824400172.0420000405
481,40
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
013013.0824400172.0420000406
652,50
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
013013.0824400172.0420000406
643,18
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000133903600000
013013.0824400182.0440000414
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
014015.2781200012.0010000424
9.300,00
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
014015.2781200362.0810000443
8.163,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
015019.1512200012.0010000462
2.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E BUEIROS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
015019.1545100101.0390000471
231,40
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
017017.2612200012.0010000540
TOTAL: 152.973,51
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA/SMSA/N°105/2019Publicação Nº 224174
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N°105/2019 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 003/2019, PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°003/2019.
RESOLVE: Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo
Simplificado, Edital nº 003/2019, para o cargo de Técnico de Enfermagem 30 Horas, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 12 de setembro de 2019, às 09h00min munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supracitado
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO 22° SANDRA DE CASTRO DA SILVA PEREIRA 23° TAIS FERREIRA ZONTA 24° ÉDINA DA ROCHA NERES 25° ROSINÉIA NESTOR DE VALADARES
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar
suprindo 01 (uma) vaga de Técnico de Enfermagem 30 horas. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 003/2019.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de
setembro de 2019.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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PORTARIA/SMSA/Nº 103/2019Publicação Nº 224046
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br.
PORTARIA/SMSA/Nº 103/2019
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAR CONTRATOS DA SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º. Ficam designados os Servidores abaixo relacionados, para serem fiscais de contratos firmados pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES. I – Material Médico Hospitalar
a) DANIELLE DOS SANTOS SILVA b) VICTOR ÁLVARO FERNANDES BREGONCI
Art. 2º. Os servidores responsáveis pela fiscalização de contratos deverão informar a
Administração sobre eventuais vícios, irregularidades, baixa qualidade do fornecimento e/ou serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMSA/Nº 075/2019. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de setembro de 2019.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 209
São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO 1.034/2019-EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA-GLAUCE MARIA MARTINSPublicação Nº 224267
DECRETO Nº 1.034/2019
ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.
Considerando o Processo Administrativo nº 6.561 de 05 de Setembro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora GLAUCE MARIA MARTINS, Matrícula 3908, Professora A MAPA-Ensino Fundamental excepcionalmente no dia 04/09/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na EMEF “Profº Carlos Dias Miranda Cunha”, em substi-tuição da Professora Efetiva PATRICIA SOARES DOS SANTOS - Mat. 2920, Ensino Fundamental, licenciada de acordo com o Art 102 da Lei Complementar Municipal nº 44/2015.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 04 de Setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.122/2019-ALTERA O ART. 1º DA 539-2017 QUE DESIGNOU PREGOEIROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
Publicação Nº 224262
PORTARIA Nº 3.122/2019
ALTERA O ART. 1º DA 539-2017 QUE DESIGNOU PREGOEIROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 6.417 de 03 de Setembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria nº 539/2017, que designou os servidores municipais Pregoeiros Oficiais, do Municí-pio de São Gabriel da Palha-ES: ERLITON DE MELLO BRAZ – Mat. 2968, SERGIO FABIANO DE SOUZA DIAS –Mat. 431 e STEFAN FURTADO CHODACHI – Mat. 3493, nos termos do Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 210
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.123/2019-CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDORA ZELIA DE ASSIS AGUIAR WILL
Publicação Nº 224264
PORTARIA Nº 3.123/2019
CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDORA ZELIA DE ASSIS AGUIAR WILL
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 5.761 de 08 de Agosto de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder horário Especial a Servidora ZELIA DE ASSIS AGUIAR WILL, Matrícula 6583, Professora A MAPA-Ensino Fundamental, lotada na EMEF “Bairro Boa Vista”.
Parágrafo Único – A Servidora cumprirá a sua carga horária no turno matutino:
· Segunda a sexta-feira, de 06h30min as 11h30min.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.124/2019-ALTERA O ART. 1º DA PORT. 3.008-19, QUE NOMEOU A COMISSÃO ESPE-CIAL DE PROCESSO SELETIVO DE MERENDEIRAS E SERVENTES
Publicação Nº 224265
PORTARIA Nº 3.124/2019
ALTERA O ART. 1º DA PORT. 3.008-19, QUE NOMEOU A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO DE MERENDEIRAS E SERVENTES.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 4.239 de 12 de Junho de 2019, da Secretaria Municipal de Administração.
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria nº 3.008 de 31 de Julho de 2019, que nomeou a Comissão Especial de Processo Seletivo de Merendeiras e Serventes da Secretaria Municipal de Administração, ficando assim composta por: ELIANA LIMA MIRANDA – Presidente, MARIA LUZIA ROSSI, ANTONIO MAURICIO MOLINARIO, DANIELLE CUQUETTO ARPINI e MARCOS JOSE DA SILVA-Membros.
Art. 2º - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com dez (10) valores de referência-VRSGP,
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pagos de uma única vez na conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.125/2019-NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Publicação Nº 224266
PORTARIA Nº 3.125/2019
NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 6.556 de 05 de Setembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão para realização de Concurso de Remoção do Magistério Público Municipal, da Secretaria Muni-cipal de Educação, referente ao Ano Letivo de 2020, composta por: ROSA MARIA CASER VENTURIM - Presidente, MARIA LUZIA ROSI, ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI e DANIELLE CUQUETTO ARPINI - Membros.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 09 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 035/2019/SEMED - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 224260
PORTARIA Nº 035/2019 – SEMED DESIGNA SERVIDOR
ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto n.º 07, de 02 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfilpara o perfeito desem-penho da função,
R E S O L V E
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Art. 1.º - DESIGNAR os servidores Elton Gobbi, Cargo: Diretor do Departamento de Informática na Educação, localizado na Secretaria Municipal de Educação, Emilio Colombi, Cargo: Engenheiro Civil e a responsável pelo Diário de Obras Arethuza Ponath Monteiro, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, para atuarem como Fiscais do Con-trato Nº 124/2019, celebrado com a CONSTRUTORA DGF EIRELI ME, referente à Contratação de empresa para execução da obra de reforma e ampliação do CMEI “Mercedes Gomes de Oliveira”, nesse Município.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2019.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação, em 09 de setembro de 2019.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 07/2017
Câmara Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019Publicação Nº 224223
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DATA DE ABERTURA: 23/09/2019 às 13h.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina) para atender a demanda da Câmara Mu-nicipal de São Gabriel da Palha.
O edital poderá ser retirado através do site www.camarasgp.es.gov.br, demais informações pelo telefone (27) 3727-2252.
São Gabriel da Palha - ES, 09 de setembro de 2019.
DANIELI SAAGER
Pregoeira Oficial
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São José do Calçado
Prefeitura
CHAMADA PÚBLICA 002 002/2019 2ª CHAMADAPublicação Nº 224089
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
O Município de São José do Calçado - ES, através de sea Presidente da CPL, torna público à realização do certame licita-tório, conforme segue:
CHAMADA PÚBLICA 002
002/2019
2ª CHAMADA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis provenientes da agricultura familiar destinados alimentação escolar, visando atender às necessidades dos alunos da rede municipal de ensino, para o segundo semestre de 2019 e primeiro semestre de 2020.
Dia: 10/10/2019.
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203 .
Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 09/09/2019.
Manuela Ap. Gosmes da Silva
Presidente CPL
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São Roque do Canaã
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 017-2019Publicação Nº 224093
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Termo de Compromisso de Estágio n.º 017/2019.
Processo n.º: 2564/2019.
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.
ESTUDANTE–ESTAGIÁRIO: MIRYELLI ZANETTI MARGON
INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO.
Objeto: realização por parte do ESTUDANTE–ESTAGIÁRIO, de estágio facultativo, nas dependências da CONCEDENTE, entendendo o estágio como uma complementação do ensino e da aprendizagem, em termos de treinamento prático, aper-feiçoamento técnico, cultural e científico, e de relacionamento humano, devendo ser planejado, executado, supervisionado e avaliado em conformidade com as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso da INSTITUIÇÃO DE ENSINO INTERVENIENTE.
Valor Global: R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais).
Vigência: O período de vigência deste TERMO DE COMPROMISSO será a partir do dia 09/09/2019, com término previsto para 31/12/2019.
São Roque do Canaã - ES, 03/09/2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO COMPROMISSO DE ESTÁGIO 014-2019Publicação Nº 224227
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Termo de Rescisão do Compromisso de Estágio n.º 014/2019.
Processo n.º: 2554/2019.
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.
ESTUDANTE–ESTAGIÁRIO: CAMILA MARGON.
INTERVENIENTE: UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA GILDASIO AMADO.
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO N° 014/2019, firmado en-tre o município de São Roque Do Canaã-ES, CAMILA MARGON e a União De Educação E Cultura Gildasio Amado, celebrado em 26 de março de 2019, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei Nº 8.666/93.
Justificativa: A rescisão do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO N° 014/2019, foi solicitado pela estagiaria CAMILA MARGON, no processo n° 2554/2019 e aceito pelo município de São Roque Do Canaã-ES.
Forma de Rescisão: A rescisão é amigável, nos termos da Cláusula Décima Sétima do termo de compromisso de estágio, fundada no inciso II, do artigo 79, da Lei Nº. 8.666/1993, encerrando o Termo de Compromisso de Estágio N° 014/2019 no dia 26 de agosto de 2019.
São Roque do Canaã - ES, 26/08/2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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PORTARIA 020/2019Publicação Nº 224138
PORTARIA Nº 020/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 066/2019.
A Secretaria Municipal de Educação de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,
a) considerando o conteúdo do processo administrativo nº 821/2018;
b) considerando o Contrato n.º 066/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora FLÁVIA CYRILLO DE AZEVEDO, para acompanhar e fiscalizar o Contrato n.º 066/2019 fir-mado com a Empresa GONZALES ENGENHARIA LTDA, relativo à execução de obras e serviços de engenharia, com forne-cimento de material, objetivando a ampliação e a manutenção corretiva da EMEIEF “Josephir Boschetti” no Município de São Roque do Canaã.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
São Roque do Canaã – ES, 09 de setembro de 2019
MARCOS ANTONIO WOLKARTT
Secretário Municipal de Educação
Rua Lourenço Roldi, 113 - Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000
Tel.: (27) 3729-1384 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: educaçã[email protected]
Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br
Câmara Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 224100
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, Sr. Geraldo Singer, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Administrativo nº 348/2019, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, II, c/c art. 23, II, “a”, da Lei 8.666/93, para aquisição de material de expediente para a manutenção das atividades da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, em favor da Empresa SR Comércio e Serviço Eireli, no valor total de R$ 1.093,00 (mil e noventa e três reais).
São Roque do Canaã-ES, 09/09/2019.
Geraldo Singer
Presidente da Câmara
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Serra
Prefeitura
139-2018Publicação Nº 224209
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 139/2018 - PROCESSO Nº 45656/2019.
Partes: Município da Serra e a Empresa Le Card S.A Administradora de Cartões. Objeto: Prorrogação por 09(nove) meses, a partir de 30/08/2019, podendo ser rescindido assim que for concluído o processo licitatório.
Data de assinatura: 26 de agosto de 2019.
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretaria Municipal de Assistência Social
152/2014 - 7º ADITIVOPublicação Nº 224208
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2014.
PROCESSO Nº 45.387/2013 - SEMMA.
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Empresa Econservation Estudos e Projetos Ambientais Ltda.
Objeto: Elaboração do Estudo Morfodinâmico do Litoral do Município da Serra.
Objetivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 09 de setembro de 2019.
Data de Assinatura: 05/09/2019
AVISO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 224220
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 006/2019
O MUNICIPIO DA SERRA, através da CPL/SEAD, torna público que realizará às 14:00 horas do dia 10 de outubro de 2019, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Departamento de Adm. de Materiais-DAM, 1º andar, Rua Maestro Antônio Cícero, nº 111 Centro, Serra/ES, CONCORRÊNCIA sob nº 006/2019, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 7052/2016, objetivando a Contrata-ção de empresa especializada para realização de Serviços Técnicos de Restauração dos Sinos da Igreja e Residência dos Reis Magos, situado no município da Serra/ES., conforme termo de referência, anexo VI deste edital, por solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, conforme Processo nº 11.780/2019 - SETUR. A documentação necessária e propostas deverão ser entregues nos termos do Edital, na data, horário e endereço acima mencionados. O presente Edital poderá ser obtido no site:www.serra.es.gov/transparencia,no link licitações.
Serra/ES, 09 de setembro de 2019.
Bernardo Soares Corrêa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEAD
AVISO MPE 258/2019Publicação Nº 224226
AVISO DE LICITAÇÃO
(SRP)PREGÃO ELETRÔNICO 258/2019
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 258/2019, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO
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DE ESCRITÓRIO O Edital oriundo do processo nº11759/2019 SETUR, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 23/09/2019. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 23/09/2019.
Serra, 09 de setembro de 2019.
Eva Clarice P. Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
DECRETOS 01Publicação Nº 224217
DECRETO Nº 5272, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 45.519/2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, VICTOR JOSE MACHADO DE OLIVEIRA, do cargo de Professor MaPB – Educação Física, matrícula nº 44.648, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5276, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.816/2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Altera a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:
EXCLUI
Presidente: Valc Angelo Rugino
Suplente: Luiz Felipe Freire
DESIGNA:
Presidente: Paolo Quintino de Lima
Suplente: Sandro de Almeida
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5273, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 48.925/2019,
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D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, VINICIUS RIBEIRO BARBOSA, do cargo de Agente Comunitário de Segurança – Guarda Civil Municipal, matrícula nº 71.257, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5274, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 48.922/2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, RAFAEL ALVES SOUTO, do cargo de Agente Comunitário de Segurança – Guarda Civil Municipal, matrícula nº 59.860, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5275, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 48.927/2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, KISLEY DE SOUZA CONCEIÇÃO, do cargo de Agente Comunitário de Segurança – Guarda Civil Municipal, matrícula nº 71.208, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO Nº 002/2019Publicação Nº 224063
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Obras da Serra – SEOB, considerando que a Empresa CAED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MO-BILIÁRIO URBANO LTDA – EPP, assinou o Termo de Ajustamento de Contas - TAC, cujo objeto estabelece a Reforma e Substituição de 321 abrigos para paradas de ônibus, dos quais 65 (sessenta e cinco) são substituições e 256 (duzentos e cinquenta e seis) reformas; Considerando que esta Prefeitura Municipal já efetuou o pagamento da 1ª parcela, honrando assim a Cláusula Segunda – Do valor e Forma de Pagamento, do TAC, dando assim início ao acordo para iniciação dos ser-viços, o que NÃO está ocorrendo; Considerando que a Empresa está em desacordo com o compromisso assinado no TAC, ratificado pelo seu representante legal; Considerando que a empresa não se encontra no endereço constante no Contrato, e que a correspondência enviada não pôde ser entregue, Considerando que até o presente não houve manifestação quanto
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a notificação de penalidades publicada em 16/04/2019, DECIDE: APLICAR a Empresa CAED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO URBANO LTDA – EPP e seus representantes legais, as penalidades previstas no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONTAS, tais sejam: Suspenção do Direito de participar em procedimentos Licitatórios e contratações com a Administração Pública por 02 (Dois) anos; Declaração de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida pelo presente termo de ajustamento de contas, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, tal seja a quantia de R$: 218.158,39 (duzentos e dezoito mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos).
Serra/ES, 09 de setembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEOB)
PE 282/2019 -SESAPublicação Nº 224199
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br
Pregão Eletrônico nº 282/2019
Processo nº 19.642/2019
Licitação nº 783947
Objeto: Contratação de empresa (s) especializada(s) em confecção de carimbos, chaves e outros.
Abertura da sessão: 26/09/2019 às 09:00h.
Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.
Serra, 09 de Setembro de 2019.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
PORTARIAS 01Publicação Nº 224218
PORTARIA Nº 210, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Designa servidor para substituir Membro Procurador da Comissão Permanente de Licitação - CPL/Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto nº 961/2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Designa o servidor ROBSON JACCOUD, matrícula nº 90.055, para substituir o servidor GILBERTO JOSÉ DE SANTA-NA JUNIOR, matrícula nº 38.248, na função de Membro Procurador da Comissão Permanente de Licitação – CPL/Sead, no período de 16/9/2019 a 30/9/2019.
Art. 2º A designação do servidor obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 212, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Exclui servidor da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores – CPCF da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Excluir VALDIR LUIZ RODRIGUES PRONESTI da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores - CPCF da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, da função de membro.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 213, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Designa servidores para compor, na qualidade de apoio administrativo, a Equipe de Pregoeiros da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e, de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Designa os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de apoio administrativo, a Equipe de Prego-eiros da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
- ALBERTO ALVARENGA NETO
- VALDIR LUIZ RODRIGUES PRONESTI
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 200, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
Cessa os efeitos da Portaria nº 14, de 16 de janeiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 49.036/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 14, de 16 de janeiro de 2019, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora MARIA JOSE MENDES DOS REIS, matrícula nº 27.651, Professor MaPA – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 201, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
Prorrogação de licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 47.854/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 171,
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de 21 de novembro de 2017, à servidora KEYLA BARBOSA DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 44.064, Professor MaPA – Séries Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 202, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
Prorrogação de licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 47.854/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 197, de 14 de dezembro de 2017, à servidora KEYLA BARBOSA DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 50.420, Professor MaPA – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 197, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 110 da Lei Municipal nº 2.360/2001 e o inteiro teor do processo administrativo nº 47.125/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, ao servidor GABRIEL NUNES DE SALES CORREA, matrícula nº 42.474, Técnico de Nível Superior – Médico Veterinário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, no período de 1 ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de agosto de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 198, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
Cessa os efeitos da Portaria nº 188, de 18 de setembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 46.059/2019,
R E S O L V E :
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Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 188, de 18 de setembro de 2018, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora ERINALDA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 44.334, Professor MaPB – As-sessoramento Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de setembro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
RESULTADO MPE 141-2019Publicação Nº 224237
RESULTADO DE LICITAÇÃO
COM RESERVA DE COTA
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna publico o resultado da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº141/2019, processo nº33208/2019 , destinado a A REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSILIOS DE COZINHA
Conforme segue:
LOTE I: R.F.L COMERCIAL LTDA-EPP – VALOR: R$127.655,00
LOTE II: R.F.L COMERCIAL LTDA-EPP – VALOR: R$382.965,00
RECURSO FEDERAL: MPDH
Serra, 09 de setembro de 2019
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
SEOB 01Publicação Nº 224236
NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Obras da Serra – SEOB, considerando que a Empresa CAED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MO-BILIÁRIO URBANO LTDA – EPP, assinou o Termo de Ajustamento de Contas - TAC, cujo objeto estabelece a Reforma e Substituição de 321 abrigos para paradas de ônibus, dos quais 65 (sessenta e cinco) são substituições e 256 (duzentos e cinquenta e seis) reformas; Considerando que esta Prefeitura Municipal já efetuou o pagamento da 1ª parcela, honrando assim a Cláusula Segunda – Do valor e Forma de Pagamento, do TAC, dando assim início ao acordo para iniciação dos ser-viços, o que NÃO está ocorrendo; Considerando que a Empresa está em desacordo com o compromisso assinado no TAC, ratificado pelo seu representante legal; Considerando que a empresa não se encontra no endereço constante no Contrato, e que a correspondência enviada não pôde ser entregue, Considerando que até o presente não houve manifestação quanto a notificação de penalidades publicada em 16/04/2019, DECIDE:
APLICAR a Empresa CAED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO URBANO LTDA – EPP e seus representantes legais, as penalidades previstas no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONTAS, tais sejam: Suspenção do Direito de participar em procedimentos Licitatórios e contratações com a Administração Pública por 02 (Dois) anos; Declaração de Inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuí-zos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida pelo presente termo de ajustamento de contas, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, tal seja a quantia de R$: 218.158,39 (duzentos e dezoito mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos).
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NORMA DE PROCEDIMENTO CONTROLE DE FREQUÊNICAPublicação Nº 224137
NORMA DE PROCEDIMENTO – SESA Nº 001
Emitente: Secretaria Municipal de Saúde
Tema: Controle de frequência
Versão: 1 Aprovação: Portaria nº 009/SESA/2019 Vigência: 02/09/2019
1. FINALIDADE
Estabelecer critérios e procedimentos para controle e apuração de frequência, horário de expediente e horário de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde da Serra.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde de Serra.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº. 2.360 de 15 de janeiro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Serra; Decreto nº. 9.885 de 03 de setembro de 1997 – Disciplina registro de frequência do trabalho no Município de Serra.
4. CONCEITOS BÁSICOS
Horário de Expediente: Horário estabelecido para o desempenho das atividades normais de uma organização. Jornada de Trabalho: É o total de horas semanais estabelecidas para o desempenho das atividades laborais. Controle de Frequência: É uma atividade da Administração Pública, concernente ao controle da pontualidade e assiduidade do servidor público sob sua responsabilidade funcional. Apuração de Faltas: É o somatório das faltas decorrentes da inassiduidade do servidor, tendo como referência o período correspondente a 30 (trinta) dias. Apuração de Atrasos: É o somatório de atrasos decorrentes de impontualidade do servidor, tendo como referência o período correspondente a 30 (trinta) dias. Responsabilidade Funcional: É o cumprimento, pelo servidor público municipal, das atribuições pertinentes ao cargo ou função que exerce. Assiduidade: A forma como o servidor cumpre o expediente estando sempre presente no local de trabalho, ausentando-se apenas por motivos justos e com a anuência da chefia imediata. Pontualidade: Modo como o servidor observa o horário de trabalho evitando atrasos injustificáveis. Faltas Justificadas: São as ausências previstas em lei, sem prejuízo ao salário do servidor, devidamente justificadas por meio de documentos comprobatórios. Faltas Injustificadas: São as ausências do servidor ao trabalho, para as quais ele não apresenta justificativa à chefia imediata, ocasionando o desconto em sua remuneração, referente ao dia correspondente. Declaração de comparecimento: Documento que justifica a ausência de até 50% das horas não trabalhadas naquele dia em virtude de um atendimento médico ou realização de exames, para
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tratamento de sua saúde ou acompanhamento de filho menor de idade ou idoso sob sua responsabilidade; ou ainda para comparecimento em reunião escolar de filho menor de idade. Frequência sequencial: Formulário a ser utilizado em caso de falha no sistema eletrônico de pontos, preenchido em ordem sequencial de horário de entrada e saída.
5. COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE
5.1. Compete a Subsecretaria de Gestão Administrativa do Trabalho e da Educação em Saúde: a) Acompanhar a execução da presente Norma de Procedimento; b) Autorizar dias e horários de expediente e de trabalho diferenciados do estabelecido nesta
Norma, em atendimento à necessidade do serviço e interesse público.
5.2. Compete à Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde: a) Revisar e divulgar esta Norma de Procedimento; b) Fiscalizar o cumprimento das frequências nos locais de trabalho, realizar auditoria e
proceder as medidas necessárias em caso de descumprimento. 6. ABRANGÊNCIA
Esta norma se aplica ao servidor público municipal estatutário, celetista, contratado temporariamente, cedido/municipalizado, permutado, ocupante de cargo comissionado, profissionais em exercício no Município da Serra vinculados a programas ou projetos governamentais, bem como o estagiário em exercício na Secretaria Municipal de Saúde do Município da Serra.
7. HORÁRIO DE EXPEDIENTE, HORÁRIO DE TRABALHO E HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO
7.1 Horários de Expediente Os servidores deverão cumprir o horário de expediente e de trabalho de segunda a sexta-feira, de acordo com a especificidade de cada serviço e jornada de trabalho do servidor, conforme abaixo: a) Áreas administrativas, Técnicas e de Serviços da SESA/Central de 07 às 20 horas; b) Unidades de Atenção Primária à Saúde, Unidades Regionais de Saúde, Centros de Atenção
Secundária e Centro de Vigilância Ambiental em Saúde: de 7h às 17 horas, a exceção da URS Feu Rosa de 07 às 21 horas, Centro de Atenção Psicossocial e unidades participantes de programas governamentais de horário estendido de 07 às 19 horas;
c) Unidades de Pronto Atendimento e Maternidade em horário ininterrupto de 24 horas e Plantão da Vigilância Epidemiológica nos finais de semana e feriados de 07 às 19 horas.
7.2 Horário de Trabalho 7.2.1 O horário de trabalho do servidor será fixado pela chefia imediata em conjunto com as suas respectivas Superintendências, de acordo com a necessidade do serviço e interesse público, considerando que: a) O registro de frequência de até 15 (quinze) minutos antes do início e/ou do término de sua
jornada não será computado a qualquer título de compensação; b) O registro de frequência deverá ser efetuado dentro do horário determinado para o início
do expediente, com uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, no limite de uma vez por semana e no máximo 3 (três) vezes ao mês;
c) É permitida a compensação de eventuais atrasos no mesmo dia, desde que acordado com a chefia imediata;
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d) É possível outro tipo de compensação para cumprimento da carga horária, desde que autorizado pela chefia imediata e com a ciência da Superintendência da área.
e) É obrigatório o registro de entrada e saída do trabalho, bem como o intervalo de almoço e descanso, pois sua falta indicará o descumprimento de sua carga horária, podendo acarretar a adoção de medidas legais.
7.2.2 O horário de trabalho do servidor poderá ser alterado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do serviço e interesse público. 7.3 Horário Extraordinário 7.3.1 A carga horária relativa ao trabalho extraordinário, plantões extras ou outras atividades deverá ser obrigatoriamente registrada separadamente da jornada habitual de trabalho; 7.3.2 A realização de horas extras não poderá exceder a duas horas diárias e será solicitada pela chefia imediata do servidor, devidamente justificada, estando condicionada a prévia autorização do Secretário de Saúde.
8. PROCEDIMENTOS
8.1 Servidor 8.1.1. Registrar a frequência, diariamente, em relógio biométrico de ponto, observando os critérios e os requisitos estabelecidos nesta Norma de Procedimento; 8.1.2. Comunicar, de imediato, à respectiva chefia, toda ocorrência de frequência, se possível com antecedência. Em caso de licença médica, o Comunicado de Licença do Servidor (CLS), devidamente homologado pela Perícia Médica deve ser entregue à chefia imediata para efeitos de organização do serviço e frequência; 8.1.3. Apresentar no máximo uma declaração de comparecimento mensal, devendo comunicar previamente sua chefia imediata, ultrapassando esse número, conforme item 4, o horário deverá ser compensado no mesmo mês em comum acordo com a mesma; 8.1.4. Nos casos de ausências, apresentar imediatamente o respectivo comprovante quando houver; 8.1.5. Assinar o cartão impresso de ponto eletrônico, ao final de cada mês, não sendo admitido qualquer rasura ou observação; 8.1.6. O servidor poderá acompanhar o seu registro de ponto, através do Portal do Servidor: http://servidor.serra.es.gov.br/ - Portal do Servidor –> Links Extras –> Espelho de Ponto (SESA). 8.2 Chefia imediata 8.2.1 Providenciar para que os funcionários registrem a frequência corretamente; 8.2.2 Receber dos funcionários e analisar os comprovantes de ausência ou falta no trabalho; 8.2.3 Providenciar assinatura do funcionário, no caso de ausências injustificadas, registrando sua ciência do fato; 8.2.4 Apurar a frequência e encaminhar o Boletim de Frequência mensal à Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde no prazo estipulado a cada mês; 8.2.5 Assinar e encaminhar os cartões de ponto mensal para a SESA/SGTES até o dia 10 do mês subsequente; 8.2.6 Em caso de apresentação de falhas no sistema digital de controle de pontos, deverá ser adotado o controle de frequência com registro manual e sequencial em folhas enumeradas e comunicar à SESA/SGTES. 8.3 Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde 8.3.1 Mensalmente, receber das chefias imediatas as frequências apuradas e, em caso de ocorrências, providenciar as medidas cabíveis;
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8.3.2 Efetuar o fechamento dos dados de frequência e encaminhar ao Secretário para ciência e assinatura e posteriormente encaminhar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos para processamento da folha de pagamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O registro de frequência será efetuado por meio de ponto eletrônico ou, onde não houver, por qualquer outro instrumento adotado pela SESA para controle da frequência, excetuando o Secretário, Subsecretários e Superintendente do Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o Decreto nº 9.885, de 03 de setembro de 1997; 9.2 Os servidores que cumprem jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e os ocupantes de dois cargos em regime de acúmulo legal, deverão registrar o intervalo mínimo de uma hora para refeição e/ou descanso; 9.3 Os servidores, cujas atividades sejam executadas externamente e que impeçam o registro diário do ponto, preencherão boletins semanais e relatórios que comprovem a respectiva assiduidade e a efetiva prestação de serviço, cujo desempenho do trabalho será atestado pela chefia imediata; 9.4 Os horários de início e término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser adequados às necessidades e peculiaridades de cada serviço de saúde, respeitada as jornadas de trabalho do respectivo cargo; 9.5 Para fins de apuração do registro de ponto eletrônico, será considerado registro de frequência a digitalização do servidor, por meio da coleta das digitais.
10. ASSINATURAS
ELABORAÇÃO:
Nathália do Nascimento Arçari Superintendente de Gestão do Trabalho e da
Educação em Saúde Elaborado em 30/08/2019
APROVAÇÃO:
Alexandre Fernandes Camilo Viana Secretário Municipal de Saúde Aprovado em 02/09/2019
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PORTARIA Nº 009/SESA/2019 - NORMA DE PROCEDIMENTO CONTROLE DE FREQUÊNCIA.Publicação Nº 224135
PORTARIA nº 009/SESA/2019
Aprova e implanta a Norma deProcedimento SESA nº 001 – Controle deFrequência.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 129 da Lei Municipal 2360/2001 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SERRA e Decreto nº 9.885 de 03 de setembro de 1997, que disciplina o registro de
frequência do trabalho no Município de Serra;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, no âmbito municipal, a normativa vigente e estabelecer
critérios e procedimentos para controle e apuração de frequência;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar e implantar Norma de Procedimento - SESA Nº 001, cujo assunto é o Controle de
Frequência.
Art. 2º. A Norma de Procedimento - SESA Nº 001 está disponibilizada, na íntegra, no endereço da
página eletrônica da Prefeitura Municipal da Serra http://www.serra.es.gov.br/.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra/ES, 02 de setembro de 2019.
ALEXANDRE FERNANDES CAMILO VIANA
Secretário de Municipal de Saúde
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SEDUR 01Publicação Nº 224219
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TORNA PÚBLICO OS AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS.
O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal 1947/96, Art. 86 - Na reincidência de multa será aplicado o valor de acordo com a “Tabela de Multas por Desatendimento ao Código de Obras”, Anexo II, desta Lei.
Considerando que várias vezes anteriores foi realizada a tentativa de entrega pelos CORREIOS, sem sucesso.
Fica V. Sª. Abaixo descrito e ciente sobre a Publicação da aplicação da PENALIDADE ATRAVES DO AUTO DE INFRAÇÃO, CONFORME PREVISTO EM LEI, art 82 § 2º.
LOTEAMENTO PRAIA DE CARAPEBUS
PROPRIETÁRIO
Nº AUTO AUTO
MANNOA VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
062325/2018
2ª REINCIDENCIA
MANNOA VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
061344/2018
3ª REINCIDENCIA
MANNOA VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
061554/2018
4ª REINCIDENCIA
MANNOA VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
061555/2018
5ª REINCIDENCIA
MANNOA VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
061558/2018
6ª REINCIDENCIA
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Câmara Municipal
LEI 5056/19 - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 224145
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 5.056/2019, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO – AMUNES, DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2019, FL. 793, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA MESMA LEI NO DIÁRIO AMUNES DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019, SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL.
LEI 5059/19 - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 224146
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 5.059/2019, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO – AMUNES, DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2019, FLS. 793-794, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA MESMA LEI NO DIÁRIO AMUNES DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019, SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 660Publicação Nº 224240
PORTARIA Nº 660, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Maria Paula Assis Reis, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 09/09/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09/09/2019.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 661Publicação Nº 224259
PORTARIA Nº 661, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Rayane Corrêa Moreira da Silva, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabi-nete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 10/09/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
PORTARIA Nº 256/2019 - TÂNIA MARIAPublicação Nº 224175
PORTARIA Nº 256/2019
Art. 1º – Conceder o Benefício de Pensão por morte, a partir de 30/06/2019, a Srª TANIA MARIA DOS SANTOS BERGAMAS-CHI, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor desta municipalidade o "de cujus" Anezio Bergamaschi, fixando os proventos na forma do Art. 40, § 7º, inciso I da CF/88.
Serra, 09 de setembro de 2019
EVILASIO DE ANGELO
Diretor Presidente
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
INEXIGIBILIDADE Nº 41/2019Publicação Nº 224117
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 41/2019
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Venda Nova do Imigrante-ES, com fulcro no art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, bem como parecer da Procuradoria do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Controlado-ria, conclui pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a contratação do show musical da dupla RAIONE E MATEUS através de seu representante legal MATEUS ROCHA FERREIRA MEI, para apresentação no dia 13/09/2019 durante a 21° FESTA DO CAFÉ ARÁBICA, a ocorrer na Comunidade de São Roque, no valor total de R$ 6.000,00.
Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2019.
André Minete Nodari
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 41/2019, referente a contratação do show musical da dupla RAIONE E MATEUS através de seu representante legal MATEUS ROCHA FERREIRA MEI, para apresentação no dia 13/09/2019 durante a 21° FETA DO CAFÉ ARÁBICA, a ocorrer na Comunidade de São Roque, no valor total de R$ 6.000,00.
Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2019.
João Paulo Schettino Mineti
Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE Nº 42/2019Publicação Nº 224124
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 42/2019
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Venda Nova do Imigrante-ES, com fulcro no art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, bem como parecer da Procuradoria do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Controladoria, conclui pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a contratação do show musical do cantor LEANDRO através de seu representante legal ELIANDRO FERREIRA DE SOUZA - MEI, para apresentação no dia 14/09/2019 durante a 21º FESTA DO CAFÉ ARÁBICA, a ocorrer na COMUNIDADE DE SÃO ROQUE, no valor total de R$ 700,00.
Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2019.
André Minete Nodari
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 42/2019, referente a contratação do show musical do cantor LEANDRO através de seu representante legal ELIANDRO FERREIRA DE SOUZA - MEI, para apresentação no dia 14/09/2019 durante a 21º FESTA DO CAFÉ ARÁBICA, a ocorrer na COMUNIDADE DE SÃO ROQUE, no valor total de R$ 700,00.
Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
João Paulo Schettino Mineti
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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INEXIGIBILIDADE Nº 43/2019Publicação Nº 224128
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 43/2019
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Venda Nova do Imigrante-ES, com fulcro no art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, bem como parecer da Procuradoria do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Controladoria, conclui pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a contratação do show musical do cantor PREGUINHO através de seu representante legal NIVALDO DA SILVA LAZARO, para apresentação no dia 15/09/2019 durante a 21° FESTA DO CAFÉ ARÁBICA, a ocorrer na COMUNIDADE DE SÃO ROQUE, no valor total de R$ 700,00.
Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2019.
André Minete Nodari
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 43/2019, referente a contratação do show musical do cantor PREGUINHO através de seu representante legal NIVALDO DA SILVA LAZARO, para apresentação no dia 15/09/2019 durante a 21° FESTA DO CAFÉ ARÁBICA, a ocorrer na COMUNIDADE DE SÃO ROQUE, no valor total de R$ 700,00.
Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
João Paulo Schettino Mineti
INEXIGIBILIDADE Nº 44/2019Publicação Nº 224133
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº44/2019
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Venda Nova do Imigrante-ES, com fulcro no art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, bem como parecer da Procuradoria do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Controladoria, conclui pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a contratação do show musical do cantor OS SANTANAS através de seu representante legal MARCELO ALEXANDRE DA VEIGA CARVALHO – MEI, para apresentação no dia 15/09/2019 du-rante a 21º FESTA DO CAFÉ ARÁBICA, a ocorrer na COMUNIDADE DE SÃO ROQUE, no valor total de R$ 5.500,00.
Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2019.
André Minete Nodari
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 44/2019, referente a contratação do show musical do cantor OS SANTANAS atra-vés de seu representante legal MARCELO ALEXANDRE DA VEIGA CARVALHO – MEI, para apresentação no dia 15/09/2019 durante a 21º FESTA DO CAFÉ ARÁBICA, a ocorrer na COMUNIDADE DE SÃO ROQUE, no valor total de R$ 5.500,00.
Venda Nova do Imigrante, 09 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
João Paulo Schettino Mineti
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 233
Viana
Prefeitura
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2019Publicação Nº 224035
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2019
O Município de Viana/ES, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará Adesão a Ata de Regis-tro de Preços nº 072/2019, Pregão Eletrônico nº 033/2019, da Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, no valor total de R$ 1.012.589,48 (um milhão, doze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), empresa FUTURA COMÉRCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 68.858.539/0001-10, objetivando a AQUI-SIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE VIANA/ES, processo administrativo nº 13083/2019.
Viana/ES, 05 de setembro de 2019.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 076/2019Publicação Nº 224268
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 076/2019
A Prefeitura Municipal de Viana/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 076/2019, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE OB-JETOS PARA CENTRAL DE MATERIAL E ESTERELIZAÇÃO-CME, SUPRINDO AS DEMANDAS DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 25/09/2019 às 08h.
Inicio da disputa:25/09/2019 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 09 de setembro de 2019
Georgea Passos
Pregoeira
PORTARIA Nº 0821/2019Publicação Nº 224179
PORTARIA Nº 0821/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, o servidor NELSON DA SILVA NAVES, do cargo em comissão de Gerente de Licitação PC – T1, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 03/09/2019.
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Página 234
Viana - ES, 09 de setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0822/2019Publicação Nº 224181
PORTARIA Nº 0822/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, a servidora PAULA SOARES MIGNONE GUIMARÃES, do cargo em comissão de Gerente Administrativo, Financeiro e Orçamentário PC – T1, na Secretaria Muni-cipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 09 de setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0823/2019Publicação Nº 224182
PORTARIA Nº 0823/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, DANIELA MOSCHEN RIBEIRO, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Licitação – PC – T1, na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 09 de Setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0824/2019Publicação Nº 224198
PORTARIA Nº 0824/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 0114/2019.
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RESOLVE:
Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela servidora, BARBARA KUSTER, nomeada pela portaria n° 0117/2019, para o cargo de Gerente de Programas - PC – T1, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 09 de Setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0825/2019Publicação Nº 224200
PORTARIA Nº 0825/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, GIRLLIANY GONÇALVES, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Atenção Básica – PC – T1, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 09 de Setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
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12ª CONVOCAÇÃO - EDUCAÇÃO BÁSICA IIPublicação Nº 224252
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12ª CONVOCAÇÃO
A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 001/2019, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.
DATA DA CHAMADA: 11/09/2019
MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA II - ANOS INICIAIS ALFABETIZAÇÃO - 1º, 2º E 3º ANOS
DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS
11/09/2019 15h00min EDUCAÇÃO BÁSICA II - ANOS INICIAIS ALFABETIZAÇÃO - 1º, 2º E 3º ANOS
Nº 431º AO 465º
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS TITULAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO
431 MARIA IVANETE COUTINHO CORREA 04/02/1966 13 -
432 REGINA COELHO PEREIRA 06/05/1966 13 -
433 ALICE DE LOURDES SILVA BARCELOS 22/04/1968 13 -
434 CACILDA PEREIRA DE SOUSA 06/08/1970 13 -
435 EDINEIA APARECIDA OLIVEIRA BISPO 20/04/1972 13 -
436 LUCIENE ASSIS DE MORAES DE SOUZA 17/06/1972 13 -
437 MARTA CANDIDO DA SILVA OLIVEIRA 19/09/1972 13 -
438 RITA DE CASSIA CIPRIANO DA SILVA 13/07/1973 13 -
439 BEATRIZ BAPTISTA BRANDÃO DIAS 10/05/1974 13 -
440 FLAVIA LUCIO CALIMAN 26/01/1975 13 -
441 LILIAN SOLANGE VASCONCELOS 07/05/1975 13 -
442 CATIA BATISTA ALVES 01/02/1976 13 -
443 RENATA MONICA PACHECO NICHIO 05/08/1976 13 -
444 ELAINE CRISTINA DA SILVA CONCEIÇÃO 09/11/1976 13 -
445 CLAYTON MOROSINI REIS 05/07/1977 13 -
446 ROSINEIDE SOARES ALVES 08/01/1981 13 -
447 GRACIANA DE OLIVEIRA ROLIM DE JESUS 15/06/1981 13 -
448 VALERIA DOS SANTOS SOUZA 26/02/1982 13 -
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449 PATRICIA GOMES DE SOUZA 23/07/1985 13 -
450 DAYANNE GOMES DA SILVA 25/09/1987 13 -
451 EDNA GAUDÊNCIO DOS SANTOS 01/07/1973 12 1
452 KALIANE RODRIGUES SANTANA DOS SANTOS 12/03/1983 12 1
453 PAULA SANTANA MIRANDA 21/10/1985 12 1
454 MAYARA MILAGRE DE SOUZA 30/07/1988 12 1
455 NEURIZETH DA SILVA 20/10/1964 12 0.9
456 MARIA LUCIA DO CARMO ARAUJO CASSIANO 28/02/1980 12 0.9
457 SELMA MARCRLINA DE MDEIROS 26/06/1970 11 1.9
458 NEUZELY FEREIRA LEITE REIS 06/08/1968 10 2.9
459 FABIOLA DE MOURA BRASIL 12/09/1979 10 2.9
460 BIANCA TAVARES CORREA RIBEIRO 17/02/1977 10 2.5
461 THAIS CRISTINA SODTE CORDEIRO DE PALMA 14/02/1990 12 0.4
462 KELLY BARBOSA TELLAROLI 30/03/1993 12 0.1
463 JOELMA DA SILVA OLIVEIRA 12/06/1969 12 -
464 ADRIANA FORTUNATO BRAVIM HENRIQUES 01/04/1975 12 -
465 JAQUELINE COELHO DA SILVA SAUVALAIO 22/05/1976 12 -
Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação – Viana - ES Portaria nº 001/2019
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23ª CONVOCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTILPublicação Nº 224253
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
23º CONVOCAÇÃO
A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.
DATA DA CHAMADA: 11/09/2019
MODALIDADE: MAPA – Educação Infantil
DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE
HABILITADOS
11/09/2019 14h00min Educação Infantil Nº 851º ao 860º
Classificação – Geral – Professor - Educação Infantil
Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo
851 8.16-008447 EDNA MARIA AZEVEDO COSTA GUASTI
14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
852 8.16-001451 MARILEIA MOURA DA SILVA 14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
853 8.16-011092 ERENI SANTOS DO NASCIMENTO 14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
854 8.16-006769 EUCI MARIA BARRETO DE OLIVEIRA 14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
855 8.16-007606 ALZIMAR BIANCA DA SILVA SÁ 14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
856 8.16-009465 TATYANE PAULA DA SILVA 14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
857 8.16-003750 FABIANA CONCEIÇÃO DA SILVA 14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
858 8.16-011222 KELLY LILIAN GATTI DE SOUZA 14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
859 8.16-006294 VIVIANE TEIXEIRA LIMA NUNES 14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
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860 8.16-010116 FERNANDA OLIVEIRA ALMEIDA ALVES
14.8 Não
Professor MAPA - Educação Infantil
Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação.
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27ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 01/2019Publicação Nº 224261
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAST/PMV EDITAL Nº 01/2019
27ª CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Viana, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.007/2018, Artigo 23, § 2º, IV, e em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2019 do Processo Seletivo Simplificado SEMAST/PMV, com resultado final homologado em 08 de março de 2019, edição nº 1216; RESOLVE: CONVOCAR após a conferência da documentação entregue, o candidato aprovado para dar início ao processo admissional (assinatura de contrato) de acordo com item 08 do Edital SEMAST/PMV Nº 01/2019 e item 01 deste Edital, que deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizada na Avenida Florentino Ávidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 5º andar, no dia 12 (doze) de setembro de 2019, no horário especificado e conforme segue:
NÍVEL MÉDIO
CUIDADOR SOCIAL Data: 12/09/2019 Horário: 13 h
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO MARILZA BARROS DA PENHA MIRANDA 32º
1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário
estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição.
1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:
a) 01 (uma) foto 3x4; b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br); c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br); d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br); e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br); f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br); g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br); h) Cópia da identidade; i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente; k) Cópia do CPF;
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l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça eleitoral (comprovante de votação na última eleição);
m) Cópia do Certificado de Reservista; n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP; o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone); p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; q) Cópia do Comprovante de Escolaridade; r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);
1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão
apresentar:
a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente; b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente; c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do adolescente.
1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e horário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente eliminados do referido Processo Seletivo Simplificado.
Viana, 03 de setembro de 2019
Jose Luis Oliveira Silva Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social
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27ª CONVOCAÇÃO - MATEMÁTICAPublicação Nº 224254
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
27ª CONVOCAÇÃO
A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo reclassificação e modalidades abaixo relacionadas:
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.
DATA DA CHAMADA: 11/09/2019
MODALIDADE: MAPB - Matemática
DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR RECLASSIFICAÇÃO DE
HABILITADOS
11/09/2019 13h00min MAPB - Matemática Nº 222º, 224º ao 249º
Reclassificação - Professor MAPB - Matemática
Reclassificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo 222 8.6-008450 ROSIANE MARIA BARCELOS AMARAL
RODRIGUES 14.4
Não Professor MAPB - Matemática
224 8.6-006834 ELIENAI DE SIQUEIRA ALMEIDA 14.4 Não
Professor MAPB - Matemática
225 8.6-000893 ROSIANE RODRIGUES DA VITORIA 14.4 Não
Professor MAPB - Matemática
226 8.6-008991 WANDERSON PINTO MOREIRA 14.4 Não
Professor MAPB - Matemática
227 8.6-010987 ANA CRISTINA ALMEIDA MACHADO 14.2 Não
Professor MAPB - Matemática
228 8.6-006000 ALEX SANDRO SOARES TESCH 14.2 Não
Professor MAPB - Matemática
229 8.6-007868 VALÉRIA RIBEIRO ROSA DOS SANTOS 14.2 Não
Professor MAPB - Matemática
230 8.6-011165 ISAIAS JORGE FRANCISCO VIEIRA 14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
231 8.6-008297 GIZELI SILVA 14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
232 8.6-003016 WEVERTON MARCELO DA SILVA 14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
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233 8.6-007322 MICHELLI DE OLIVEIRA ANTUNES MACHADO
14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
234 8.6-009474 FABRICIO MOURA GOULART 14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
235 8.6-001738 ARMANDO LOPES MECENA 14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
236 8.6-009086 EZEQUIEL PEREIRA SANTOS 14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
237 8.6-004312 NARA MEIRELLES BARROS 14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
238 8.6-003582 ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO 14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
239 8.6-011369 RAFAEL SEIBERT 14.0 Não
Professor MAPB - Matemática
240 8.6-005259 JOANILSO ANTONIO SALAMON 13.9 Não
Professor MAPB - Matemática
241 8.6-006126 EUNICE SALVADOR 13.9 Não
Professor MAPB - Matemática
242 8.6-000230 JEAN CARLOS GRUGIKI 13.9 Não
Professor MAPB - Matemática
243 8.6-007416 JEISIENE DOS SANTOS GOMES DE MORAIS
13.9 Não
Professor MAPB - Matemática
244 8.6-003742 REGINA NUNES VIEIRA 13.8 Não Professor MAPB - Matemática
245 8.6-001257 ESMERALDO GONÇALVES GOMES 13.8 Não Professor MAPB - Matemática
246 8.6-006046 RAFAEL DENERSON RAMOS DE SOUSA 13.8 Não Professor MAPB - Matemática
247 8.6-000380 SILVANA MARIA APARECIDA VIANA 13.8 Não Professor MAPB - Matemática
248 8.6-009306 SANDRA NEVES DA SILVA 13.6 Não Professor MAPB - Matemática
249 8.6-009178 NADIA PAULO SAMORA LITTIG 13.6 Não Professor MAPB - Matemática
Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação
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33ª CONVOCAÇÃO - MAPA CONHECIMENTO COMPLEMENTARPublicação Nº 224249
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33º CONVOCAÇÃO
A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 002/2018, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação. ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.
DATA DA CHAMADA: 11/09/2019
MODALIDADE: MAPA – CONHECIMENTO COMPLEMENTAR
PRÉ-REQUISITO – Experiência profissional de no mínimo de 10 (dez) meses na regência – MAPA - Ensino Fundamental I- (1º ao 5º ano)
DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE
HABILITADOS
11/09/2019 16h00min PROFESSOR MAPA – CONHECIMENTO
COMPLEMENTAR Nº 511º, 512º, 514º ao 522º, 524º
AO 537º, 541º AO 564º
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTUAÇÃO
511 LUCINEIA FIRMINO DA SILVA 12
512 VALQUIRIA LOIOLA 12
514 RAÍZA NÁRGILA REINDEL SILVA SANTOLIN 12
515 GABRIELLE BATISTA DA COSTA 12
516 DAYSE ARANTE DE MIRANDA CHAVES 12
517 JOSIANE MARTINS TAQUINI 12
518 JACIANNE DE ALMEIDA SIQUEIRA 12
519 RAQUEL PEREIRA GOMES MARQUES 12
520 CAMILA FURLAN JACOBSEN 12
521 LUCELY GONÇALVES RUAS 11.9
522 LILIANE APARARECIDA DO AMARAL 11.9
524 JOSEL ARAÚJO PEREIRA 11.8
525 MARIA ROSINETE DA SILVA MISSIAS 11.8
526 SAMARA ALBINO 11.8
527 ANA ANDREA DUTRA SACRAMENTO 11.7
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Página 245
528 MICHELE SANTOS DA ROCHA 11.5
529 CAROLINA SILVA FERREIRA 11.3
530 ELISÂNGELA DE LIMA SAMPAIO HERTEL 11.3
531 RENATA MENDES DA SILVA 11.3
532 GILMAR DAMIÃO JAVARINI 11.2
533 SILVIA MARCIA TALHATE 11.2
534 LEVINICE TEIXEIRA CANDIDO DA SILVA 11.2
535 LURDES DE FATIMA DA SILVA CARVALHO 11.2
536 ADRIANA MARTINS SOARES VIEIRA 11.2
537 DENISE DA CRUZ MACHADO 11.2
541 MATEUS CORDEIRO DUARTE 11.2
542 JENNEFER SOUZA EVANGELISTA 11.1
543 JULIANA NUNES SILVA 11.1
544 BARBARA RATTACASO ALMEIDA DE MEDEIROS 11.1
545 FLAVIA LEMA DEL RIO MARTINS 11.1
546 ELIZETH MARIA DA SILVA 11
547 SANDRA LYRA 11
548 ELIZABETH RODRIGUES JUSTI 11
549 ROSE ELIANE ROSA RIB 11
550 SAMARA NASCIMENTO MIRANDA DE ARAUJO 11
551 VANUZA FACCO LOYOLA MULLER 11
552 ANA PAULA LADISLAU LACERDA BARBOZA 11
553 ALEXANDRA BRAGA 11
554 MÁRCIA MARIA PEREIRA 11
555 PATRÍCIA DOS SANTOS SOARES 11
556 JUSARA DA COSTA ALMEIDA SOARES 11
557 LEYLA LOPES DE SOUZA SOBRINHO 11
558 LEYCIANY SOARES HELMER 11
559 MAYARA PEÇANHA DE FARIA DIAS 11
560 MAYCON DE OLIVEIRA PEROVANO 11
561 ROSANA NUNES PEREIRA 11
562 LUIS FELIPPE ANCHIETA DA SILVA 11
563 RUTINEA DE OLIVEIRA 11
564 MARIA APARECIDA GOMES MARINHO 11
Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação.
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DECRETO N° 0154/2019Publicação Nº 224255
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000154/2019 Data 06/08/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
155.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
007001.0824300112.303
33504300000
0000086
1001000
200.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
007001.0824300112.303
33504300000
0000086
1001000
15.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
007001.0824300112.303
33504300000
0000087
1311000
24.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.0824400102.300
33903900000
0000194
1001000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
30.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO
005001.1012200222.165
31909600000
0000013
1211000
16.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
005001.1012200222.165
33903600000
0000019
1211000
140.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1012200222.165
33903900000
0000020
1211000
167.500,00
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
005001.1030100211.160
44905200000
0000032
1211000
161.000,00
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
005001.1030100211.160
44905200000
0000033
1213000
150.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO
005001.1030100212.161
33903000000
0000053
1212000
125.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
005001.1030100212.161
33903200000
0000056
1212000
120.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
005001.1030100212.161
33903200000
0000057
1214000
231.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1030100212.161
33903900000
0000062
1212000
30.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MATERIAL DE CONSUMO
005001.1030200212.162
33903000000
0000076
1211000
82.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1030200212.162
33903900000
0000081
1212000
2.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
005001.1030200212.162
44905200000
0000085
1211000
150.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
005001.1030500232.167
31900400000
0000098
1212000
100.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
005001.1030500232.167
33903000000
0000110
1212000
33.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1030500232.167
33903900000
0000119
1212000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
220.000,00
CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
SENTENÇAS JUDICIAIS
009001.2884600022.021
31909100000
0000015
1001000
155.000,00
CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
SENTENCAS JUDICIAIS
009001.2884600022.021
33909100000
0000016
1001000
100.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MATERIAL DE CONSUMO
019001.0412200012.072
33903000000
0000035
1001000
200.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
019001.0412200012.072
33903600000
0000037
1001000
200.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
019001.0412200012.072
33904700000
0000039
1001000
2.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
020001.0412200012.072
33909300000
0000061
1001000
88.640,00
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
020001.2884300082.071
32902100000
0000080
1001000
140.700,00
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
020001.2884300082.071
46907100000
0000083
1001000
7.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MATERIAL DE CONSUMO
021001.0412200012.081
33903000000
0000086
1001000
2.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS CULTURAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
022001.1339100171.147
44905100000
0000100
1001000
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 6 E&L Produções de Software LTDA
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000154/2019 Data 06/08/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
70.000,00
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
023001.1545100071.220
33903600000
0000157
1001000
7.000,00
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
023001.1545100071.220
33903600000
0000157
1001000
390.000,00
MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
023001.1745100152.122
44905100000
0000214
1001000
20.000,00
MANUTENÇÃO DA FROTA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
026001.1712200052.131
33903900000
0000358
1001000
82.000,00
MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
026001.1745100162.133
33903900000
0000362
1001000
500.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
026001.1745200162.132
33903900000
0000370
1530000
12.015,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
026001.1745200162.132
33903900000
0000370
1530000
210.000,00
MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
026001.2545100162.136
33903900000
0000384
1620000
10.000,00
MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
026001.2545100162.136
33903900000
0000384
1620000
50.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
027001.0412200012.105
44905200000
0000393
1001000
26.000,00
APOIO A GUARDA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
027001.0612200012.045
33903000000
0000394
1001000
71.000,00
APOIO A GUARDA MUNICIPAL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
027001.0612200012.045
44905200000
0000399
1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
150.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.1212200012.182
31900400000
0000001
1111000
150.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
006001.1212200012.182
31901100000
0000002
1111000
8.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
006001.1212200012.182
31909400000
0000005
1111000
5.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
006001.1212200012.182
31911300000
0000006
1111000
17.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MATERIAL DE CONSUMO
006001.1212200012.182
33903000000
0000009
1111000
500.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.1236100262.188
31900400000
0000062
1112000
30.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.1236100262.188
31900400000
0000063
1113000
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
006001.1236100262.188
33903200000
0000083
1120000
1.050,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
006001.1236100262.188
33903900000
0000088
1111000
552.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
006001.1236100262.188
33903900000
0000089
1113000
66.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
006001.1236100262.188
33903900000
0000089
1113000
150.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES
006001.1236500251.182
44905100000
0000111
1111000
204.828,85
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES
006001.1236500251.182
44905100000
0000111
1111000
267.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES
006001.1236500251.182
44905100000
0000112
1113000
69.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES
006001.1236500251.182
44905100000
0000112
1113000
2.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.1236500262.189
31900400000
0000136
1111000
25.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.1236500262.189
31900400000
0000137
1112000
500.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.1236500262.189
31900400000
0000137
1112000
85.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
006001.1236500262.189
31901300000
0000145
1112000
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 6 E&L Produções de Software LTDA
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000154/2019 Data 06/08/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
006001.1236500262.189
33903200000
0000171
1120000
242.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
006001.1236500262.189
33903600000
0000174
1111000
313.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
006001.1236500262.189
33903900000
0000176
1111000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.000,00
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
016001.0833400062.065
44905200000
0000054
1001000
TOTAL: 7.853.733,85
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 392.843,85 (trezentos e noventa e dois mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.000,00
GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
007001.0812200052.3040000002
200.000,00
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBRAS E INSTALAÇÕES 139000144905100000
007001.0824300111.0920000021
24.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
007001.0824400102.3000000192
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
20.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121100031900400000
005001.1012200222.1650000009
190.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
005001.1012200222.1650000010
5.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000
005001.1012200222.1650000016
31.000,00
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
005001.1030100211.1600000024
16.000,00
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000
005001.1030100211.1600000032
3.000,00
CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE E ESTRUTURA DE SAÚDE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121400044905200000
005001.1030100211.1600000034
37.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121100031900400000
005001.1030100212.1610000042
10.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
005001.1030100212.1610000044
9.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121200033903600000
005001.1030100212.1610000059
95.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000
005001.1030100212.1610000064
150.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121100031900400000
005001.1030200212.1620000067
1.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121200031900400000
005001.1030200212.1620000068
200.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
005001.1030200212.1620000069
1.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121200031901100000
005001.1030200212.1620000070
512.500,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 121100033717000000
005001.1030200212.1620000074
30.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
005001.1030200212.1620000080
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 6 E&L Produções de Software LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000154/2019 Data 06/08/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
40.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121100031900400000
005001.1030500232.1670000097
7.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121200031900400000
005001.1030500232.1670000098
30.000,00
IMPLANTAR, MANTER E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
005001.1030500232.1670000099
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
5.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
009001.0412200012.0220000009
90.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
009001.0412200012.0220000014
100.000,00
ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL DO ARQUIVO GERAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
019001.0412200051.0420000053
249.340,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
020001.0412200012.0720000059
77.000,00
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 100100032952100000
020001.2884300082.0710000082
2.000,00
GESTAO DA COMUNICACAO E IMPRENSA
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
021001.2413100012.0820000090
5.000,00
GESTAO DA COMUNICACAO E IMPRENSA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
021001.2413100012.0820000091
2.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS CULTURAIS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
022001.1339100171.1470000099
100.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS
OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000
022001.2781200181.1430000115
7.000,00
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 151000033903900000
023001.1545100071.2200000161
200.000,00
PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
023001.1645100071.0640000171
50.000,00
PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - HABITAR VIANA
OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000
023001.1645100071.0640000172
50.000,00
PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
023001.1745100151.0600000184
40.000,00
PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
023001.1745100151.0600000189
280.000,00
PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000
023001.1745100151.0600000191
302.000,00
INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO
OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000
023001.1745100151.1260000203
500.000,00
MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000
023001.1745100152.1220000215
100.000,00
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
023001.1957300062.0610000223
20.000,00
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
024001.2060800312.1370000271
7.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
026001.0412200012.1350000355
50.000,00
MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
026001.1745100162.1330000361
10.000,00
MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
026001.1745100162.1330000365
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000154/2019 Data 06/08/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
120.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
026001.1745200162.1320000366
12.015,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
026001.1745200162.1320000366
50.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 152000033903900000
026001.1745200162.1320000368
10.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000
026001.1745200162.1320000373
10.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 152000033909200000
026001.1745200162.1320000374
40.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
026001.1745200162.1340000377
10.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
026001.1745200162.1340000378
5.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000
026001.1745200162.1340000379
10.000,00
MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
026001.2545100162.1360000383
10.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
027001.0412200012.1050000389
10.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
027001.0412200012.1050000391
10.000,00
APOIO A GUARDA MUNICIPAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
027001.0612200012.0450000396
10.000,00
PREVENÇÃO A VIOLENCIA E A CRIMINALIDADE
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100100033909200000
027001.0618100322.0470000411
10.000,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
027001.1442200132.0480000459
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
75.000,00
PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISMO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
022001.1339200172.1490000108
75.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS
OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000
022001.2781200181.1430000115
500.000,00
PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 151000044905100000
023001.1745100151.0600000191
500.000,00
INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO
OBRAS E INSTALAÇÕES 152000044905100000
023001.1745100151.1260000203
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111100031901300000
006001.1212200012.1820000003
1.050,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111100033903600000
006001.1212200012.1820000013
150.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000
006001.1212200012.1820000014
320.000,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
006001.1230600262.1910000038
313.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM
OBRAS E INSTALAÇÕES 111300044905100000
006001.1236100251.1810000042
49.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM
OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000
006001.1236100251.1810000046
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 5 of 6 E&L Produções de Software LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000154/2019 Data 06/08/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
20.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111100031900400000
006001.1236100262.1880000061
1.500,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111200031901100000
006001.1236100262.1880000065
3.500,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111300031901100000
006001.1236100262.1880000066
97.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111200031901300000
006001.1236100262.1880000068
85.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111300031901300000
006001.1236100262.1880000069
251.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111200031911300000
006001.1236100262.1880000075
150.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111300031911300000
006001.1236100262.1880000076
17.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000
006001.1236100262.1880000078
66.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000
006001.1236100262.1880000088
21.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES 112000044905100000
006001.1236500251.1820000113
158.828,85
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES 112000044905100000
006001.1236500251.1820000113
115.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000
006001.1236500251.1820000116
425.000,00
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA
OBRAS E INSTALAÇÕES 112400044905100000
006001.1236500251.1820000120
31.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 111200031911300000
006001.1236500262.1890000156
78.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112000033903900000
006001.1236500262.1890000178
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.000,00
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
016001.0833400062.0650000034
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
155.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
016001.0412200012.1050000003
TOTAL: 7.853.733,85
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 074.544.797-07
FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
CPF - 125.744.397-67
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
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DECRETO N° 171/2019Publicação Nº 224216
Prefeitura Municipal de Viana
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 171/2019
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais ao servidor MOACYR ANTONIO GAVA e revoga o Decreto de nº 072/1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE TÉCNICA PREVIDENCIÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere
o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI
nº 1935/1997.
DECRETA: Art.1º- Fica concedido ao servidor MOACYR ANTONIO GAVA ocupante do cargo de Adjunto de
Serviços-CC6, matrícula funcional nº 7464, aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, em
cumprimento à redação original do artigo 40, III, “b” da Constituição Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
02/07/1997 revogando o Decreto de nº 072/1997.
Viana-ES, 02 de Setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO Gerente Técnico Previdenciário
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PORTARIA N° 0761/2019Publicação Nº 224258
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000761/2019 Data 06/08/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO
007001.0824400102.300
33903000000
0000185
1311000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
700,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MATERIAL DE CONSUMO
008001.0412200012.011
33903000000
0000002
1001000
19.250,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
019001.0412200012.072
33909300000
0000041
1001000
3.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
020001.0412200012.072
33909300000
0000061
1001000
8.300,00
FOMENTO A INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA
OBRAS E INSTALAÇÕES
023001.1745100151.400
44905100000
0000207
1920001
30.358,34
MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
MATERIAL DE CONSUMO
026001.1745100162.133
33903000000
0000361
1001000
150.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
026001.1745200162.132
33903900000
0000367
1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
140.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.1236500262.189
31900400000
0000136
1111000
TOTAL: 361.608,34
Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 361.608,34 (trezentos e sessenta e um mil seiscentos e oito reais e trinta e quatro centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
007001.0824400102.3000000192
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
700,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
008001.0412200012.0110000005
19.250,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
019001.0412200012.0720000038
3.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
020001.0412200012.0720000056
8.300,00
FOMENTO A INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 192000144905200000
023001.1745100151.4000000208
30.358,34
MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
026001.1745100162.1330000362
150.000,00
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000
026001.1745200162.1320000370
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
115.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111200031901100000
006001.1236500262.1890000141
25.000,00
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111300031901300000
006001.1236500262.1890000146
TOTAL: 361.608,34
Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 agosto de 2019, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Viana, 06 agosto de 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal N.º 0003008/2018.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 361.608,34 (trezentos e sessenta e ummil seiscentos e oito reais e trinta e quatro centavos ), para atender as seguintes programações:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA MUNICIPIO DE VIANA ESPÍRITO SANTO 27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0000761/2019 Data 06/08/2019
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 074.544.797-07
FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
CPF - 125.744.397-67
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
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PORTARIA N° 0826/2019Publicação Nº 224206
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0826/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1°CONCEDER, férias aos servidores abaixo relacionados.
Secretaria Municipal de Administração
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIODO GOZO
024201-01 ROZANIA DO AMPARO FERREIRA 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
022438-01 HOZANA ERLACHER BARRERE RESENDE 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
Secretaria Municipal de Educação
MATRICULA SERVIDOR PERIODO SUSPENSO PERIODO GOZO
040010-01 TEREZA DO NASCIMENTO 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
Secretaria Municipal de Saúde
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIODO GOZO
031201-01 SANDRA DOS SANTOS BRAZ 2018/2019 03/09/2019 á 02/10/2019
018201-01 ROBERTA FERNANDES PEREIRA 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
017742-01 JANDIRA DE LOURDES OLIVEIRA SOARES 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
030100-02 VIVIAN VITORIA DOS ANJOS 2018/2019 02/09/2019 á 16/09/2019 26/12/2019 á 09/01/2020
030100-03 VIVIAN VITORIA DOS ANJOS 2018/2019 02/09/2019 á 16/09/2019 26/12/2019 á 09/01/2020
019997-01 ELOANA DE CHRISTO LOURENCO 2017/2018 02/09/2019 á 01/10/2019
017766-01 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA LOURENCO 2017/2018 02/09/2019 á 01/10/2019
013613-03 ADRIANA NASCIMENTO SENA DOS SANTOS 2018/2019 09/09/2019 á 23/09/2019
26/12/2019 á 09/01/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
024075-01 NILDE TEIXEIRA GOMES 2018/2019 02/09/2019 á 16/09/2019 02/01/2020 á 16/01/2020
027097-03 FRANCISLAYNE
WASILEWSKA DA CONCEICAO
2018/2019 02/09/2019 á 16/09/2019 02/01/2020 á 16/01/2020
021135-01 THIENY LYRA SIMAO BASTOS DA SILVA 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
015873-01 LUCIANE AZEREDO COSTA 2017/2018 02/09/2019 á 01/10/2019
015873-02 LUCIANE AZEREDO COSTA 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
030658-01 ANA MARIA MACHADO MARIANO 2018/2019 01/09/2019 á 30/09/2019
026997-03 ELIETE ROCHA PEREIRA 2018/2019 01/09/2019 á 30/09/2019
019321-01 FABIANO MARTINS DO NASCIMENTO 2018/2019 01/09/2019 á 30/09/2019
024043-02 MARTA MELINDA MENDES 2018/2019 01/09/2019 á 30/09/2019
027730-02 WESLEY DEORCE PONTES 2018/2019 01/09/2019 á 30/09/2019
026660-03 ROGERIO DA VICTORIA PEREIRA 2018/2019 01/09/2019 á 30/09/2019
031281-01 ELIANE SANTOS OLIVEIRA DUTRA 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
018214-01 ROSIMAR RODRIGUES COUTINHO DE SOUZA 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
029595-02 MARIA HELEN DOS SANTOS LOYOLA PEREIRA 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
025140-01 JOSE AUGUSTO COGO 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
019451-01 JOAO CARLOS COGO 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
020681-01 CRISTIANO SILVA LOPES 2018/2019 02/09/2019 á 01/10/2019
031262-01 JUCELIA DE PAULA BARBOSA 2018/2019 16/09/2019 á 30/09/2019
02/12/2019 á 16/12/2019
Secretaria Municipal de Agricultura
025450-03 JOAO CAMPOS GARCIA 2018/2019 07/09/2019 á 06/10/2019
Secretaria Municipal de Saúde
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO
CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
030000-02 AUREA MARQUES FERREIRA 2018/2019 01/08/2019 á 30/08/2019
024256-01 GLAUCIA MARIA LAMPIER 2018/2019 01/08/2019 á 30/08/2019
021363-01 TONIO GOME 2017/2018 01/08/2019 á 30/08/2019
024439-01 NEUZA SCHROEDER ROCHA 2018/2019 De 01/08/2019 á 30/08/2019
Para 02/12/2019 á 31/12/2019
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 09 de Setembro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO 0497.330-92Publicação Nº 224300
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO 0497.330-92, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE VIANA - ES, NA FORMA ABAIXO.
I – AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Gerente de Filial da GERÊNCIA EXECUTIVA E NEGOCIAL DE GOVERNO VITÓRIA/ES, Sra. LUCIANA CALLEGARI SPAVIER RECH, portador da Carteira de Identidade nº 1.501.248, expedida em 29/11/2010 pelo(a) SSP/ES e CPF nº. 087.292.277-47, doravante designada simplesmente CAIXA. II – TOMADOR – MUNICÍPIO DE VIANA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.165.547/0001-01, representado por GILSON DANIEL BATISTA, CPF nº. 074.544.797-07, RG nº 1.669.101 SPTC ES, brasileiro, casado, contador, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR. CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objetivo alterar o item I - ANEXO I - Detalhamento PROJETOS/AÇÕES e item II – ANEXO II - Cronograma de Desembolso, constantes do subitem 38.1 da cláusula 38° do Contrato de Financiamento nº 0497.330-92, de 04 de julho de 2018, que passa a vigorar conforme ANEXOS I e II deste ADITIVO. CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente ADITIVO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
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Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
Vitória , 12 de agosto de 2019 Local/Data CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICÍPIO DE VIANA AGENTE FINANCEIRO TOMADOR Nome: LUCIANA CALLEGARI SPAVIER RECH
Nome: GILSON DANIEL BATISTA
CPF: 087.292.277-47 CPF: 074.544.797-07 TESTEMUNHAS Nome: Nome: CPF: CPF:
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Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
ANEXO I – DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES
CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DO GRUPO DE NATUREZA DE
DESPESA PROJETOS/AÇÕES
023.001.17.451.0015.1.400
4.4 Pavimentação e Drenagem de Vias
Públicas
023.001.17.451.0015.1.400
4.4 Obras Urbanísticas e Prediais
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Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CT nº Estado/Município/Distrito Federal UF
0497.330-92 Município ES
Programa TOMADOR
FINISA Viana – ES
Data da Primeira Amortização Valor do Financiamento
12/08/2020 R$ 5.000.000,00
Periodicidade dos desembolsos
Semestral
Total por Exercício
Ano Valor (R$) 2018 1.250.000,00 2019 2.500.000,00 2020 1.250.000,00
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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO 0509.959-76Publicação Nº 224301
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO 0509.959-76, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE VIANA - ES, NA FORMA ABAIXO.
I – AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Gerente de Filial da GERÊNCIA EXECUTIVA E NEGOCIAL DE GOVERNO VITÓRIA/ES, Sra. LUCIANA CALLEGARI SPAVIER RECH, portador da Carteira de Identidade nº 1.501.248, expedida em 29/11/2010 pelo(a) SSP/ES e CPF nº. 087.292.277-47, doravante designada simplesmente CAIXA. II – TOMADOR – MUNICÍPIO DE VIANA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.165.547/0001-01, representado por GILSON DANIEL BATISTA, CPF nº. 074.544.797-07, RG nº 1.669.101 SPTC ES, brasileiro, casado, contador, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR. CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objetivo alterar o item I - ANEXO I - Detalhamento PROJETOS/AÇÕES e item II – ANEXO II - Cronograma de Desembolso, constantes do subitem 38.1 da cláusula 38° do Contrato de Financiamento nº 0509.959-76, de 04 de julho de 2018, que passa a vigorar conforme ANEXOS I e II deste ADITIVO. CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente ADITIVO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
10/09/2019 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1345
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Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
Vitória , 12 de Agosto de 2019 Local/Data CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICÍPIO DE VIANA AGENTE FINANCEIRO TOMADOR Nome: LUCIANA CALLEGARI SPAVIER RECH
Nome: GILSON DANIEL BATISTA
CPF: 087.292.277-47 CPF: 074.544.797-07 TESTEMUNHAS Nome: Nome: CPF: CPF:
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Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
ANEXO I – DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES
CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA PROJETOS/AÇÕES
023.001.17.451.0015.1.400 4.4 Fomento a Infraestrutura e
Saneamento - FINISA
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Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CT nº Estado/Município/Distrito Federal UF
0509.959-76 Município ES
Programa TOMADOR
FINISA Viana – ES
Data da Primeira Amortização Valor do Financiamento
12/09/2020 R$ 35.000.000,00
Periodicidade dos desembolsos
Semestral
Total por Exercício
Ano Valor (R$) 2018 7.000.000,00 2019 14.000.000,00 2020 14.000.000,00
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Vila Pavão
Prefeitura
CONVÊNIO 001-2019Publicação Nº 224041
RESUMO DO CONVÊNIO Nº 001/2019
PROCESSO: 001439/2019
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES. SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO MARCOS.
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a comple-mentação de Recursos Financeiros para Custeio de Atendimento Medico/Hospitalar.
VIGÊNCIA: 12 MESES.
VALOR TOTAL: R$ 276.000,00.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha – 31.
Vila Pavão/ES, 05/09/2019.
Irineu Wutke
Prefeito do Município
ERRATA 3º T.A. CONTRATO 065/2016Publicação Nº 224162
ERRATA 3º T.A. CONTRATO Nº 065/2016
PROCESSO Nº 001820/2019
Publicação: DOM/ES – Edição nº 1332 de 22/08/2019 Página 190
Onde se Lê:
DA DESPESA: Ficha 009, 020, 045, 064, 113, 185, 308, 327, 357, 369, 410, 525, 565, 601, 631, 643, 668, 039 e 109.
Leia-se:
DA DESPESA: Ficha 009, 020, 045, 064, 081, 093, 113, 185, 308, 342, 357, 369, 410, 469, 525, 565, 601, 668, 039, 109, 123 e 129.
Vila Pavão/ES, 09/09/2019.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal