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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Sexta-feira - 19 de Outubro de 2018 Edição N° 1121 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES.......................................2 Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................2 Corsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE ....3 Municípios Afonso Cláudio ......................................4 Água Doce do Norte ...............................6 Alfredo Chaves ......................................7 Alto Rio Novo ...................................... 15 Anchieta............................................. 16 Aracruz .............................................. 18 Barra de São Francisco ......................... 20 Boa Esperança .................................... 21 Brejetuba ........................................... 23 Castelo .............................................. 24 Colatina ............................................. 29 Conceição do Castelo ........................... 30 Domingos Martins................................ 31 Ecoporanga ........................................ 32 Fundão .............................................. 33 Governador Lindenberg ........................ 35 Guaçuí ............................................... 36 Guarapari ........................................... 50 Ibiraçu ............................................... 58 Itarana .............................................. 77 João Neiva.......................................... 84 Laranja da Terra .................................. 85 Mantenópolis ...................................... 87 Montanha ........................................... 88 Nova Venécia ...................................... 89 Piúma ................................................ 90 Presidente Kennedy ............................. 91 Santa Leopoldina ................................. 92 Santa Maria de Jetibá........................... 93 Santa Teresa....................................... 94 São Domingos do Norte........................ 95 São Gabriel da Palha ............................ 96 São Roque do Canaã .......................... 104 Serra ............................................... 107 Venda Nova do Imigrante ................... 127 Viana ............................................... 128 Vila Pavão ........................................ 139 Vila Valério ....................................... 140 DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO DIÁRIO OFICIAL ASSINATURA DIGITAL ASSINATURA DIGITAL ASSINATURA DIGITAL

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES .......................................2

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................2

Corsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do

Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE ....3

Municípios

Afonso Cláudio ......................................4

Água Doce do Norte ...............................6

Alfredo Chaves ......................................7

Alto Rio Novo ......................................15

Anchieta .............................................16

Aracruz ..............................................18

Barra de São Francisco .........................20

Boa Esperança ....................................21

Brejetuba ...........................................23

Castelo ..............................................24

Colatina .............................................29

Conceição do Castelo ...........................30

Domingos Martins ................................31

Ecoporanga ........................................32

Fundão ..............................................33

Governador Lindenberg ........................35

Guaçuí ...............................................36

Guarapari ...........................................50

Ibiraçu ...............................................58

Itarana ..............................................77

João Neiva ..........................................84

Laranja da Terra ..................................85

Mantenópolis ......................................87

Montanha ...........................................88

Nova Venécia ......................................89

Piúma ................................................90

Presidente Kennedy .............................91

Santa Leopoldina .................................92

Santa Maria de Jetibá ...........................93

Santa Teresa .......................................94

São Domingos do Norte ........................95

São Gabriel da Palha ............................96

São Roque do Canaã .......................... 104

Serra ............................................... 107

Venda Nova do Imigrante ................... 127

Viana ............................................... 128

Vila Pavão ........................................ 139

Vila Valério ....................................... 140

DOS MUNICÍPIOS DO

ESPÍRITO SANTO

DIÁRIO OFICIAL

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

ERRATA PORTARIA CIM POLO SUL Nº 08 R - 18 DE JUNHO DE 2018

Publicação Nº 161499

ERRATA DA PORTARIA CIM POLO SUL Nº 08, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Estabelece o horário de funcionamento do CIM POLO SUL, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – FIFA 2018, e das outras providencias.

Onde se lê: PORTARIA CIM POLO SUL Nº 08 R, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Leia-se: PORTARIA CIM POLO SUL Nº 06 – R, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Angelo Guarçoni Junior

Presidente do CIM POLO SUL

ERRATA PORTARIA CIM POLO SUL Nº 09 R - 27 DE JULHO DE 2018

Publicação Nº 161500

ERRATA DA PORTARIA CIM POLO SUL Nº 09, DE 27 DE JULHO DE 2018.

Estabelece prazo de vigência da Tabela de Procedimentos do CIM POLO SUL, e dá outras providências.

Onde se lê: PORTARIA CIM POLO SUL Nº 09 R, DE 27 DE JULHO DE 2018.

Leia-se: PORTARIA CIM POLO SUL Nº 07 R, DE 27 DE JU-LHO DE 2018.

Angelo Guarçoni Junior

Presidente do CIM POLO SUL

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOSPublicação Nº 161617

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 017/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: CASSA SAÚDE LTDA, Cláu-sula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 16/07/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo. Nova Venécia/ES: 17/10/2018 Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 015/2016 Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES. Credenciada: INTRA LIFE SERVIÇOS DE US LTDA, Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 18/08/2019. Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.

Nova Venécia/ES: 19/10/2018

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior

Presidente do Cim Norte/ES.

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Corsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE

PORTARIA Nº 004/2018 CONCESSÃO FÉRIASPublicação Nº 161565

PORTARIA Nº 004/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS DE FUNCIONÁRIO.

Sr. Sergio Murilo Moreira Coelho, presidente da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - Consórcio Prodnorte, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 32 VII do Estatuto Social de 03 de abril 2009, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias de 10 (dez) dias à secretária executiva EVANY PORTO DE LIRA, referente ao período aquisitivo de 04/10/2017 a 03/10/2018, para gozá-las no período de 22/10/2018 a 31/10/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se

Pinheiros/ES, 15 de outubro de 2018.

Sergio Murilo Moreira Coelho Presidente Consórcio Prodnorte

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018 - PROC. Nº 10955/2018

Publicação Nº 161493

Aviso de Pregão Presencial

Nº 044/2018

Proc. Nº 10955/2018

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Prego-eira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 06 de novembro de 2018, na sede da Prefeitura, realizará lici-tação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor pre-ço por item, EXCLUSIVA para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, objetivando o Registro de Preços para aquisição de material de higiene, limpeza, cantina e outros, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. O Edital poderá ser retirado no site da Prefei-tura: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 18 de outubro de 2018.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

PORTARIA N° 208/2018Publicação Nº 161533

PORTARIA Nº 208/2018

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme determina o art. 221 da Lei Municipal nº 1.448/97, cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a competência para determinar a instauração de processo disciplinar.

Art. 2º - Consoante parecer da Procuradoria Geral do Muni-cípio de Afonso Cláudio e demais documentos contidos no Processo protocolado sob o nº 0011870/2018, nos quais se verifica às ocorrência de faltas graves no exercício do serviço público e dentre outras, DETERMINO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do ser-vidor pública municipal PAULO HENRIQUE FALQUETO

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 2018.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 209/2018Publicação Nº 161534

PORTARIA Nº 209/2018

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme determina o art. 221 da Lei Municipal nº 1.448/97, cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a competência para determinar a instauração de processo disciplinar.

Art. 2º - Consoante parecer da Procuradoria Geral do Muni-cípio de Afonso Cláudio e demais documentos contidos no Processo protocolado sob o nº 0011489/2018, nos quais se verifica às ocorrência de faltas graves no exercício do serviço público e dentre outras, DETERMINO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do ser-vidor pública municipal ROBSON FERNANDES LAURINDO

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 2018.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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TERMO APOSTILAMENTO Nº 001 - CONTRATO Nº 063-2018

Publicação Nº 161512

Apostilamento Nº 001

Contrato Nº 063/2018

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada: Valence Máquinas e Equipamentos Ltda, CNPJ nº 08.250.241/0001-09.

Cláusula Primeira - Do Objeto:

1.1 - Alteração da fonte de recurso constante da Cláusula Quarta do Contrato nº 063/2018, que passa a viger com a seguinte redação: “A aquisição do objeto, será custe-ada por meio de recurso advindo da União Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen-to, representado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 844182/2017 - Processo nº 2597.1041945-92/2017 - R$ 180.740,80 (cento e oiten-ta mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos) e contrapartida do Município - R$ 195,20 (cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme segue:

4.1.1 - Dotação orçamentária: 11 01 20 122 0008 Projeto/Atividade: 1.002 - Elemento de Despesa: 44905200000 - Fonte de Recurso: 15020000 - Convênios da União - Ficha: 0000352 e 11 01 20 122 0008 - Projeto/Atividade: 1.002 - Elemento de Despesa: 44905200000 - Fonte de Recurso: 10000000 Recurso Próprio - Ficha: 0000352.”

Cláusula Segunda - Da Ratificação:

2.1 - Permanecem inalteradas as demais condições esta-belecidas no Contrato original que não colidirem com o disposto neste Apostilamento.

Afonso Cláudio/ES, em 18 de outubro de 2018.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edelio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

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Água Doce do Norte

Prefeitura

HOMOLOGAÇAO PP 0292018Publicação Nº 161494

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2018

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedoras as empresas Transporte Municipal Manzoli Dias Ltda – ME – CNPJ 07.186.379/0001-15; Rogerio Antonio Belo – ME – CNPJ 27.116.559/0001-38; Silva Norte Ltda – EPP – CNPJ 07.222.549/0001-70; Transporte Municipal Vieira Cabral Ltda – ME – CNPJ 17.738.785/0001-05; Agua Doce Transportes Ltda – ME – CNPJ 05.753.079/0001-45; AMA Transportes Ltda – ME – CNPJ 12.137.765/0001-57; Cerqueira Transpotes Ltda – ME – CNPJ 05.771.666//0001-67; Joaci Uelistom Moreira de Castro – ME - CNPJ 11.210.123/0001-73; Macsuel Mo-reira – ME – CNPJ 011.094.465/0001-75.

Água Doce Norte,ES,16.10.2018.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

RESULTADO PP 0292018Publicação Nº 161491

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 029/2018.Proc. nº 03109/2018.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 029/2018, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a Con-tratação de Transporte Escolar da Rede Estadual e Muni-cipal de ensino. Empresas Vencedoras: Transporte Munici-pal Manzoli Dias Ltda – ME – CNPJ 07.186.379/0001-15, classificada para os lotes: 008, no valor de R$ 47.964,60; Rogerio Antonio Belo – ME – CNPJ 27.116.559/0001-38, classificada para os lotes: 009, no valor de R$ 54.150,26; Silva Norte Ltda – EPP – CNPJ 07.222.549/0001-70, clas-sificada para os lotes: xxx, no valor de R$ 192.696,30; Transporte Municipal Vieira Cabral Ltda – ME – CNPJ 17.738.785/0001-05, classificada para os lotes: 007, no valor de R$ 133.356,14; Agua Doce Transportes Ltda – ME – CNPJ 05.753.079/0001-45, classificada para os lotes: 004, no valor de R$ 118.572,46; AMA Transportes Ltda – ME – CNPJ 12.137.765/0001-57, classificada para os

lotes: 005, no valor de R$ 148.197,60; Cerqueira Trans-potes Ltda – ME – CNPJ 05.771.666//0001-67, classificada para os lotes: 001, no valor de R$ 194.261,72; Joaci Uelis-tom Moreira de Castro – ME - CNPJ 11.210.123/0001-73, classificada para os lotes: 003, no valor de R$ 83.702,70; Macsuel Moreira – ME – CNPJ 011.094.465/0001-75, clas-sificada para os lotes: 006, no valor de R$ 121.553,10; Totalizando: R$ 1.094.444,88 ao objeto do certame.

Água Doce Norte,ES,05.10. 2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 1255-N-2018Publicação Nº 161580

DECRETO Nº 1255-N/ 2018

APROVA O PROJETO DO PARCELAMENTO DO SOLO CARACTERIZADO COMO LOTEAMENTO “SANTA RITA”, LOCALIZADO NO BAIRRO OURO BRANCO, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA PROPRIETÁRIA MARIA JOSÉ SIMÕES PATERLINI.

O PREFEITO MUNCIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, em

suas atribuições conferidas pelo inciso XXI, art. 45, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:

I. Disposições da Lei Federal 6.766, de 19 de Dezembro de 1979; 13.465, de 11 de

Julho de 2017; Lei Municipal 661/1990; 205/2008; 206/2008; e Lei Complementar

Nº 004/2007.

II. Processo protocolado sob nº 1379/2014; 5870/2014; 2100/2015; 2099/2015;

3937/2015; 3936/2015; 5645/2017; 6518/2017; 7428/2017; 143/2018; 6138/2018;

6139/2018; e 6140/2018.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Parcelamento do Solo caracterizado como

Loteamento denominado “SANTA RITA”, com área total escriturada de 91.042,27 m²

(noventa e um mil quarenta e dois metros e vinte e sete decímetros quadrados)

coordenadas longitude - 24k 0318311 e latitude – UTM 7716760 e área útil parcelada

de 57.916,23 m² (cinquenta e sete mil novecentos e dezesseis metros e vinte e três

decímetros quadrados), no Bairro Ouro Branco, localizado em Zona Urbana do

Município de Alfredo Chaves, conforme Lei Municipal nº 661/1990; e Lei

Complementar Municipal Nº 004/2007 e, em conformidade com a planta

planialtimétrica, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos

processos administrativos supramencionados.

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Art. 2º O parcelamento será composto de:

I. Discriminação das Áreas do Parcelamento:

QUADRO RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS

DESCRIÇÃO ÁREA (m²)

Área Total do Terreno 91.042,27 100%

Área útil do Loteamento (lotes, ruas e equipamentos públicos) 57.916,23 63,61%

Área de Preservação Ambiental 33.126,04 36,39%

II. Utilização das Áreas Parceladas:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS PARCELÁVEIS

DESCRIÇÃO ÁREA (m²)

Área Total Parcelável 57.916,23 (100%)

Equipamentos Públicos e Ruas

Área Pública 01 1.738,50

5.218,50 (9,01%)

Área Pública 02 3.480,00

Ruas 15.099,73 15.099,73 (26,07%)

Área destinada aos lotes Quadra “1” a “10” 37.598,00 37.598,00 (64,92)

Número de Quadras 10

Número de Lotes 117

Art. 3º Em conformidade com o art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 004/2007

c/c com a Lei Municipal nº 205 e 206/2008, as construções e os lotes integrantes do

parcelamento do solo do loteamento denominado “Santa Rita” deverão seguir os

índices e parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo:

I – Para terrenos: a) Dimensões do lote (testada, divisa e área);

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b) Recuos, investiduras e limites de profundidade;

II – Para edificações: a) Afastamento das edificações e entre edificações; b) Altura máxima das edificações e/ou número máximo de pavimentos

(gabarito); c) Área Total das Edificações – ATE, para determinação da área

máxima de construção das edificações, a ser definida pelo valor resultante da multiplicação do Índice de Aproveitamento da Área – IAA estabelecido para o local pela área do terreno;

d) Taxa de ocupação; e) Dimensões máximas da projeção das edificações; f) Área mínima da unidade; g) Número de vagas para estacionamento; h) Limite de implantação das edificações, decorrentes das

características dimensionais, geológicas e de relevo do terreno; i) Taxa de permeabilidade do solo; j) Varandas e saliências; k) Coberturas; l) Pilotis.

Art. 4º Conforme art. 69, da Lei Complementar Municipal nº 004/2007 c/c Lei

Municipal nº 205 e 206/2008 na implantação do loteamento são obrigatórios à

instalação das seguintes infraestruturas urbanas:

I. Sistema de coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário; II. Sistema de escoamento de águas pluviais;

III. Sistema de abastecimento de água potável; IV. Rede de energia elétrica; V. Vias de circulação pavimentadas.

§1º- Já possui o de sistema de distribuição e abastecimento de água potável, onde o

município executou e hoje é operacionalizado pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água

e Esgoto de Alfredo);

§2º- O Loteamento objeto deste decreto já possui sistema de distribuição e

abastecimento de energia elétrica, onde o município executou e hoje é

operacionalizada pela EDP e este Município;

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§3º- O Loteamento também já possui instalação do sistema de coleta e tratamento de

esgoto sanitário em parte que foi executado por este Município e hoje é

operacionalizado pela Prefeitura Municipal e SAAE;

§4º- A instalação do sistema de Drenagem Pluvial e Pavimentação serão executadas

pela Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, conforme assinatura do Termo de Ajuste

de Conduta – Regularização Fundiária, assinado em 18/09/2012;

§5º - Já possui sistema de Coleta de Lixo e destinação final, que é operacionalizado

pela Prefeitura Municipal;

Art.5º Como forma de compensação financeira pelos investimentos já realizados e a

serem realizados, o proprietário transferirá a este Município os lotes de números 09 e

10, da quadra 08, ambos com 300m².

§ 1º - Esta transferência se dará 30 (trinta) dias, após aprovação deste.

Art. 6º Conforme disposto no art. 11, da Lei Municipal nº 206 de 2008, fica o

empreendedor obrigado a realizar a transferência de propriedade, a título de doação

das áreas indicadas como Área Pública 01 (APL 01), Área Pública 02 (APL 02), Área

de Preservação Permanente 01 (APP 01), e o Sistema Viário, conforme Anexo I,

perfazendo um total de 53.444,27 m² (cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta e

quatro metros e vinte e sete decímetros quadrados), no prazo de 30 (trinta) dias.

§1º As áreas descritas acima (área pública APL01, APL02, área de preservação

permanente APP01 e sistema viário), terão matrícula individualizadas junto ao cartório

competente.

§2º O loteador, em cumprimento ao caput deste artigo deverá firmar instrumento de compromisso, de doar as áreas mencionadas, através de escritura pública de doação

lavrada em no Cartório de Notas e devidamente averbada junto ao Cartório de

Registro de Imóveis desta Comarca, cujo documento comprobatório deverá ser

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depositado no Município no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação

deste decreto.

Art. 7º Conforme preceitua o art. 32, inciso I, da Lei Municipal Nº 206/2008, não será

feito nenhum tipo de garantia, pois todos os lotes já foram vendidos.

Art. 8º No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da

publicação deste Decreto, procederá à inscrição do loteamento no Cartório de

Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento,

conforme disposto no art. 18 da Lei Federal de n.º 6.766/79 e suas alterações.

Parágrafo Único. Ao requerer o registro do loteamento o loteador requererá, no

mesmo ato ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art.22 da Lei Federal

n.º 6.766 de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art.19,

especialmente de seu § 5.

Art. 9º A aprovação do Loteamento não exime o responsável pelo cumprimento de

todas e quaisquer exigências legais que eventualmente se comprove não terem sido

integralmente cumpridas, de conformidade com a Lei Federal 6.766, de 19 de

Dezembro de 1979; 13.465, de 11 de Julho de 2017; Lei Municipal 661/1990;

205/2008; 206/2008; e Lei Complementar Nº 004/2007. Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Alfredo Chaves/ES, 18 de Outubro de 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

ROTILÉA DA PENHA GAIGHER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

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DECRETO Nº 459-P-2018Publicação Nº 161581

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 18/ 10 / 2018

--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0427-P/2018

DECRETO Nº. 0459-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, o Senhor DARCY MARCHIORI DE PAULA GAIGHER, portador do CPF/MF nº 125.004.187-23, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal De Meio Ambiente e Serviços Urbanos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/10/2018.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 18. OUTUBRO. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 460-P-2018Publicação Nº 161582

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 18/ 10 / 2018

--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0427-P/2018

DECRETO Nº. 0460-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, o Senhor EVERTON LUIZ DO PRADO, portador do CPF/MF nº 342.384.188-59, do cargo de provimento em comissão de Sub Secretário de Obras.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/10/2018.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 18. OUTUBRO. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 461-P-2018Publicação Nº 161583

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 18 / 10 / 2018

--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº0001-P/2017

DECRETO Nº. 0461-P/2018

EMENTA: Torna sem efeito nomeação de cargo em comissão a servidor, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, em virtude de aprovação da Lei Nº 654/2018 que dispõe sobre alteração da Lei Nº 469/2013.

DECRETA:

Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 0457-P/2018 de 26 de setembro de 2018, que nomeou a senhora SIMONI MAGRI COMINOTTI, portadora do CPF/MF nº 079.072.167-88, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária municipal de Saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/10/2018.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 18. OUTUBRO. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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Alto Rio Novo

Prefeitura

RATIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018

Publicação Nº 161616

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO -ES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018

RATIFICAÇÃO

Recebo as informações da Comissão Permanente de Lici-tação da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – ES acerca do recurso administrativo interposto nestes autos e, to-mando-as como razão de decidir, RATIFICO a decisão pro-ferida pela Comissão Permanente de Licitação nos autos do processo administrativo nº 003814/2018, ficando IN-DEFERIDO o recurso interposto pela empresa AMF CONS-TRUTORA LTDA – EPP, CNPJ: 07.520.858/0001-26, e, por consequência, fica mantida a decisão que declarou habili-tada as empresas ZAMBELINE ENGENHEIRA LTDA – EPP, VIABRAS ENGENHARIA LTDA - EPP e AMF CONSTRUTORA LTDA - EPP a este certame licitatório da referida Concor-rência Pública.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

Diante da ratificação pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal confirmamos que ficam INDEFERIDO o recurso interpos-to pela empresa AMF CONSTRUTORA LTDA – EPP, CNPJ: 07.520.858/0001-26, do procedimento licitatório na mo-dalidade Concorrência Pública sob n° 001/2018.

RESULTADO

HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO

EMPRESAS HABILITADAS

a) ZAMBELINE ENGENHEIRA LTDA – EPP,

b) VIABRAS ENGENHARIA LTDA - EPP e

c) AMF CONSTRUTORA LTDA - EPP.

Sendo assim, comunicamos que a abertura dos envelopes da proposta comercial nº 02 ocorrerá no dia 23 de outubro de 2018, às 12h30min, na sala de reuniões do Setor de Licitações.

Alto Rio Novo - ES, 18 de outubro de 2018.

CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

Presidente da CPL

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018

Publicação Nº 161550

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

CONTRATADO: EMPRESA CHALÉ DOS LAGOS SERVIÇOS E LAZER LTDA.

Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Passeio Turístico, Cultural e de Lazer com os participantes do projeto “Idosos em Ação”, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Refe-rência, que segue em anexo a este contrato.

Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é com inicio na data de 18/10/2018 e encerramento em 31/10/2018.

Valor: O valor total da contratação é de R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais).

Secretaria Municipal de Assistência Social:

018100018101.0812200722.080 - PROGRAMA PISO BÁ-SICO FIXO - PBF (CRAS FEDERAL). 33903900000 - OU-TROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FI-CHA 220.

018100018101.0812200722.114 - PROGRAMA PISO BÁ-SICO FIXO - PBF (CRAS ESTADUAL). 33903900000 - OU-TROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FI-CHA 223.

018100018101.08124400452.125 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV. 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FICHA 249.

Processo Administrativo: 004036/2018.

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Anchieta

Prefeitura

ABERTURA REAPRESENTAÇÃO PROPOSTAS ECO-NÔMICAS DA TOMADA DE PREÇOS 008/ 2018

Publicação Nº 161524

AVISO DE ABERTURA DO ENVELOPE E JULGAMENTO DA REAPRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA DATOMADA DE PREÇOS N° 008/2018O Município de Anchieta, torna público que após passada a fase de prazo legal para reapresentação das Propostas Econômicas realizará no dia 23/10/2018, às 13:00 horas, em sua sede, à Rod. do Sol, 1620, Vila Residencial Samar-co, Anchieta/ES, a abertura da reapresentação dos envelo-pes e julgamento das propostas econômicas da Tomada de Preços 008/2018, do tipo menor preço global, processo nº 8928/2018. Esclarecimentos pelo telefone(28)3536-1755 (ramal206).

Anchieta/ES, 18/10/2018

Renata Santos da costa

Presidente da CPL/PMA – ES

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 044/2018Publicação Nº 161597

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 044/2018Processo n.º 12452/2018O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Ofi-cial, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual forneci-mento de refeição tipo marmitex, lanches e coffee bre-ak, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados de-verão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 31/10/2018. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 31/10/2018.

Anchieta, 18 de outubro de 2018.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PP 014/2018 FMS Publicação Nº 161610

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2018

Processo N.º 5151/2018

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é contratação de em-presa visando aquisição de veículos de tração mecânica permanente, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.Empresa vencedora:MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA EPPLote 01: 139.800,00Lote 02: 152.000,00Lote 03: 80.000,00Lote 04: 170.000,00Lote 05: 190.000,00Lote 06: 195.000,00Lote 07: 172.000,00

Anchieta, 18 de Outubro de 2018

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO Nº 134/2018

Publicação Nº 161558

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº134/2018.

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRI-CIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contrata-ção da “BANDA TROPICAL BRASIL”, através da empre-sa TERESA CRISTINA RICCI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.171.259/0001-60, para atender a programação da 3º Edição da Cavalgada Feminina, neste Município.

Conforme Cronograma abaixo:

“BANDA TROPICAL BRASIL ”

DIA HORA LOCAL

21 de outubro de 2018.

15:00h ás 17:00h Bairro Canta Galo

Valor Global da Contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e qui-nhentos reais).

Processo Administrativo: 18682/2018.

Obs: Publicado no Mural da Prefeitura com base no art. 82 da LOM – Lei Orgânica Municipal.

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RESUMO DE ATA 120, 121 E 122/18Publicação Nº 161575

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Prego-eira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo ci-tadas:

Licitação: PP_RP 035/2018.

Processo: 1206/2018.

Objeto: contratação de empresa para eventual prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadu-al, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico, conforme especificações contidas no Termo de Referência.

Ata: 120/2018.

Empresa: KADOSH LOCACAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME.

Ata: 121/2018.

Empresa: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SERRANA.

Ata: 122/2018.

Empresa: VM TRANSPORTE LTDA-ME

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.

Anchieta/ES, 18 de outubro de 2018.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2018

Publicação Nº 161645

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, com sede à Rodovia do Sol, nº. 1.620, Vila Residencial Samarco, Anchieta, ES, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 27.142.694/0001-58 por intermédio da Prefeitura de Anchieta, representada neste ato por seu representan-te legal o Prefeito, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF nº 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domicilia-do neste Município, Resolve, através do presente, RESCIN-DIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2018, FIRMADO COM A EMPRESA Alfa Vix Constru-tora Ltda EPP, inscrita no CNPJ Nº 04.549. 898/0001-02, em conformidade com as disposições da lei nº 8.666/93

PROCESSO: 12883/2017

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Aracruz

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE TOMADA DE PREÇOS 004_2018Publicação Nº 161637

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

004/2018

O SAAE de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pelas Portarias SAAE ARA 015 e 172/2018, torna público a licitação, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CADASTRO: 06/11/2018 até às 16h30min

HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS: 09/11/2018 até às 13h30min

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS, DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SA-NITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br/licitacao Maiores informações através do telefone (27) 3256-9440 ou e-mail [email protected]

Victor Matheus Bonifácio Alves

Presidente da Comissão

CURSO - INEXIGIBILIDADE - ABESPublicação Nº 161489

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, IN-CISO II c/c ART 13 INC. VI DA LEI 8666/93 E SUAS ALTE-RAÇÕES.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ara-cruz- ES torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação em favor da ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL referente a inscrição de servidores para capacitação no curso de ge-ração de energia fotovoltaica para o Setor de Saneamen-to, a realizar-se nos dias 25 e 26/10/2018. Valor total de R$960,00. Processo número 150/2018.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

CURSO - INEXIGIBILIDADE - ASSEMAE Publicação Nº 161486

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, IN-CISO II c/c ART 13 INC. VI DA LEI 8666/93 E SUAS ALTE-RAÇÕES.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ara-cruz- ES torna público que reconhece a inexigibilidade de

licitação em favor da ASSEMAE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO referen-te a inscrição de servidores para capacitação no curso de controle de perdas de água, a realizar-se nos dias 23 a 25/10/2018. Valor total de R$2.100,00. Processo número 149/2018.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA SAAEARA-208/2018Publicação Nº 161567

PORTARIA SAAE-ARA-208/2018

Dispõe sobre substituição de chefia e pagamento do adi-cional de insalubridade a servidor.

O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016 e de acordo as Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo para responder pela função gratificada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, devido férias regulamentares do titular, no período de 22/10/2018 a 05/11/2018.

NOME/ MATRÍCULA

CARGOFUNÇAO

GRATIFICADATITULAR

Rodrigo Kaiser Scardini Mandelli / 267

Motorista

Chefe do Setor de Operação e Manutenção da Rede de Esgoto

Francisco Ciarelli Xavier

Art. 2º AUTORIZAR o pagamento do ADICIONAL DE IN-SALUBRIDADE, GRAU MÁXIMO 40%, RISCO BIOLÓGICO ao servidor DANIEL BARBOSA LOPES, Motorista, matrícula 346, conforme levantamento qualitativo/quantitativo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas ativi-dades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Esta-tuto dos Servidores Municipais), em virtude de substitui-ção do servidor Rodrigo Kaiser Scardini Mandelli no perío-do acima mencionado.

Art. 3º O servidor Daniel executará serviços de operação e manuseio de mangote do caminhão torpedo, limpeza de

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elevatórias, descarregamento do caminhão torpedo, lim-peza de UASB, limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto e outras atividades afins, com exposição a agen-te biológico.

Aracruz-ES, 17 de outubro de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Barra de São Francisco

Prefeitura

INEXIGIBILIDADE 007_2018Publicação Nº 161607

RESUMO - INEXIGIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0007/2018

OBJETO: INEXIGIBILIDADE de instauração de Procedimento Licitatório para Contratação da Empresa Comercial de Veícu-los Capixaba S/A, para realização de revisões de até 60.000 km rodados, dos veículos novos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Memorando Nº 503/2018, bem como Parecer Jurídico Nº 0140/2018, advindo da Gerência de Assuntos Jurídicos da CPL;

CONTRATADA: Comercial de Veículos Capixaba S/A

VALOR: R$ 63.824,26 (sessenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).

Fundamento Jurídico: Caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, vez que no caso concreto, não existe viabilidade de competição para contratação, assim sendo, tem-se que o pleito, sob o aspecto jurídico formal, atende aos requisitos exigidos pelo referido diploma legal. Vejamos:

Barra de São Francisco - ES, 18 de outubro de 2018.

Ronan César Godoy da Costa

Secretário Municipal de Saúde

DESPACHO ADMINISTRATIVO

O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo e com fun-damento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICA o Ato de Inexigibilidade acima, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Barra de São Francisco/ES, 18 de outubro de 2018.

Alencar Marim

Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040 / 2018 - PMBE

Publicação Nº 161496

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES – CNPJ: 27.167.436/0001-26.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018

Processo nº 4.753/2018.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 040/2018

OBJETO: Futura e eventual aquisição água mineral potável acondicionada em garrafões de 20 litros, mediante Siste-ma de Registro de Preços, sob demanda, incluindo o servi-ço de entrega, a fim de suprir as necessidades básicas de funcionamento da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES. Empresa registrada: ADILSON VIEIRA DA SILVA EPP, CNPJ n° 01.064.819/0001-85, nos itens: (item 1/lote 1) no valor de R$ 6,80 e (item 2/lote 2) no valor de R$ 6,80, no valor total de R$ 11.560,00.

DATA DA ASSINATURA: 18/10/2018.

VIGENCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior a data de sua publicação.

Boa Esperança/ES, 18 de outubro de 2018.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2018 - SAÚDEPublicação Nº 161613

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 035/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATADO: LICITA CONSULTORIA & COMERCIO DE VE-ÍCULOS EIRELI, CNPJ nº. 04.476.348/0001-00.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de 03 (três) veículos automotores 0 km, tipo passeio, em atendi-mento à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança - ES, em atendimento a Proposta de Aquisição de Equipa-mento n° 11431.661000/1180-08, conforme discriminado no Processo nº 3.898/2018 e de acordo com as especifica-ções e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº

011/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRA-TADA, passam a integrar este instrumento, independente-mente de transcrição.

VALOR GLOBAL: R$ 134.550,00 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Boa Espe-rança/ES.

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.

Projeto Atividade: 008001.1012200562.150 – Aquisição de veículo Saúde.

Elemento Despesa: 44905200000 – Equipamento e Mate-rial Permanente.

Fonte de Recurso: 12030000000 – Recursos dos SUS.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura.

Assinatura do Contrato em 15/10/2018.

PROCESSO Nº 3.898/2018.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018.

Boa Esperança/ES, 18 de outubro de 2018.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

Ana Rosa Marin Silva

Gestora Municipal do Fundo

EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2018Publicação Nº 161608

EXTRATO DO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº 084/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: TASSINARI & ROSSINE LTDA – EPP, CNPJ nº 02.128.931/0001-03.

OBJETO: O objeto do presente Contrato consiste em con-tratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a construção e reforma de galpão pré-moldado (usina de triagem), localizado no aterro sanitário, no município de Boa Esperança-ES, em

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atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, com o pro-jeto e planilha devidamente aprovado, conforme Processo Administrativo nº. 4.349/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 168.281,40 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes - SEDUT.

Projeto Atividade: 022022.1545100132.205 – Construir, Equipar e Manter Usina de Triagem no Aterro Sanitário.

Elemento Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações.

Fonte de Recurso: 10000000000 – Recursos Ordinários.

16040000000 – Royalties do Petróleo.

16050000000 – Royalties do Petróleo Estadual.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato a ser firma-do será de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura do contrato, podendo tal pra-zo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto para execução da obra é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a ser contado a partir da assinatura pela CONTRATADA na Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.

PROCESSO Nº 4.349/2018

CARTA CONVITE Nº 004/2018

DATA DE ASSINATURA: 16/10/2018

Boa Esperança/ES, 18 de outubro de 2018.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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Brejetuba

Prefeitura

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018/PMBPublicação Nº 161557

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL

N.º 25/2018/PMB

Objeto: Aquisição de dois veículos zero quilometro, ano/modelo 2018/2019 ou superior, cor branca, etc. sendo um veículo tipo passeio a ser adquirido através de recurso Federal BLGBF FNAS e outro veículo tipo caminhonete através de recurso do FUNCOP. Abertura e julgamento as 09:00 horas do dia 01 de novembro de 2018. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224. Brejetuba – ES, 18 de ou-tubro de 2018.

Siolek Zambom

Pregoeiro

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO DE ADITIVO ATA REG. PREÇOS 43/2018Publicação Nº 161611

ADITIVO

1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2018 DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA PEISINO & FREZZA LTDA.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Ala-meda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, PEISINO & FREZZA LTDA, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.068.183/0001-26, com sede Nossa Senhora da Penha, nº 235, Centro, Cas-telo-ES, representada neste ato pelo Sr. Sr. ANTONIO ESMAEL PEISINO FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº. 03179237390, inscrito no CPF sob o nº. 764.994.727-00, residente e domiciliado na Rua Antônio Fittipaldi, nº 247, Santo Agostinho, Município de Castelo/ES, CEP. 29.360-000, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar a ata de registro de preços nº 43/2018, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: o valor global da Ata de Registro de Preços fica acrescido em R$ 31.800,00 (Trinta e Um Mil e Oi-tocentos Reais), perfazendo o valor global da ata R$ 3.500.800,00 (Três Milhões, Quinhentos Mil e Oitocentos Reais) em Função do reequilíbrio econômico solicitado pelo contratado, tudo conforme processo administrativo nº 011934/2018, ficando desta forma o registro dos valores alterados conforme tabela abaixo:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

02 Óleo Diesel S10 Lt. 28.000,00 3,93 110.040,00

03 Óleo Diesel S500 Lt 38.000,00 3,83 145.540,00

05 Óleo Diesel S10 Lt. 20.000,00 3,93 78.600,00

06 Óleo Diesel S500 Lt 20.000,00 3,83 76.600,00

Total 410.780,00

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços original.

Castelo-ES, 18 de Outubro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.13285/2018 - FMSPublicação Nº 161568

CONTRATO No 1.13285/2018

Referente ao pregão Presencial No 42/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS

CONTRATADO: PANIFICADORA VENEZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

OBJETO: O Objeto deste contrato é a aquisição de produtos para o fornecimento de lanche, com entrega no local, que será utilizado no Setor do CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial da Secretaria de Saúde do Município de Castelo – ES, conforme descriminado no Anexo 02 e Termo de Referência anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 013285/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos,

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diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quais-quer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 Pão de sal, fresco, a base de farinha de trigo e sal, tipo francês. Kg 450 10,69 4.810,50

03Leite UHT semidesnatado de 1 Litro (cx contendo 12 litros). Ven-cimento mínimo: 90 dias a partir da data da entrega.

CX 12 37,26 447,12

04

Suco integral sabor caju, goiaba e maracujá, acondicionados em embalagens contendo 500 ML, vencimento mínimo de 60 dias a partir da data da entrega.(50 unidades sabor caju, 50 un. sabor goiaba e 50 unid. sabor maracujá)

Un. 70 5,82 407,40

Total 5.665,02

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160021030200502.550 33903000000 0043 SEMSA – 12030000 – Recursos do SUS

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.665,02 (Cinco Mil Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Dois Centavos).VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 18 de Outubro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSIPrefeito Municipal

JOÃO FERNANDO PASSAMANIFundo Municipal de Saúde

CONTRATO 1.14033/2018Publicação Nº 161482

CONTRATO Nº 1.14033/2018Referente Processo Administrativo nº 014033/2018Referente Pregão Eletrônico 19/2017/FNDE/MECCONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAOBJETO: O objeto do presente Contrato é a aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

Item Descrição Quantidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$

05

Ônibus Rural Escolar – ORE 3: ônibus com comprimento total máximo de 11.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000 kg, comportando transportar, no mínimo, 40 (quarenta passageiros adultos sentados ou 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (dpm), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltro-nas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.

02 228.912,00 457.824,00

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VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 457.824,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil, Oitocentos e Vinte e Quatro Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Prefeitura para o exercício de 2018;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – MDE

0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – Recursos do FNDE

Castelo-ES, 17 de Outubro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

DECRETO 16.500Publicação Nº 161528

DECRETO Nº 16.500, DE 16 de outubro DE 2018.

ALTERA a composição da Equipe De Pregão Do Município de Castelo E Fundo Municipal De Saúde, nomeada pelo decreto nº 15.976 de 17 de outubro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribui-ção que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

Considerando, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal n° 5.504, de 17 de julho de 2002, e, o Decreto Municipal n° 6.407, de 15 de fevereiro de 2007.

Considerando, o que consta no processo nº 005339 de 26 de abril de 2018.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado o Pregoeiro e demais membros, para compor equipe de apoio ao funcionamento da modalidade de Pregão da Prefeitura Municipal, conforme abaixo discri-minado:

I - Pregoeiro:

a) FELIPE SIQUEIRA PIRES

II - EQUIPE DE APOIO:

a) JANAÍNA NICOLI ROSA;

b) CAMILA GRILLO PIN;

c) CARMOZINA MARIA PIRES MARTINS VIEIRA;

d) MARIA CRISTINA DESTEFANI PAQUINI PERES;

e) RACHELE SCHAIANY PIANNA PIOVEZAN;

f) JÚNIOR ZUMERLE CANDIDO;

g) BRUNO PERES ALTOÉ (Técnico em Informática);

h) ANA KARLA CASAGRANDE GUARNIER (Auxiliar de Con-sultório Odontológico);

i) ANDRESSA APARECIDA MAGNAGO FIORINI (Farmacêu-tica);

j) PAULA FRAGA FERREIRA (Nutricionista SEME);

k) ROSANEA FORNACIARI GARCIA (Gerente de Departa-mento);

l) ANA PAULA DALVI ROSA (Assistente Técnico de Servi-ços).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em espe-cial o Decreto nº 15.976 de 17 de outubro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de outubro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

DECRETO 16.501Publicação Nº 161529

DECRETO Nº 16.501, DE 16 DE Outubro DE 2018.

REVOGA DECRETO N° 15.577, DE 14 de fevereiro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribui-ção que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgâni-ca do Município de Castelo, e Considerando o Processo nº 010018, de 01 de agosto de 2018;

D E C R E T A:

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Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 15.577 de 14 de fe-vereiro de 2017, que Concede licença sem vencimentos a servidora Inês Ambrosim.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de outubro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

DECRETO 16.503Publicação Nº 161527

DECRETO Nº 16.503, DE 16 de outubro de 2018.

Exonera Servidor do Quadro Único do Município de Cas-telo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no pro-cesso n° 013774, de 10 de outubro de 2018.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor Público Muni-cipal Srº. Ticiano Yazegy Perim, do cargo efetivo de Téc-nico em Serviços Gerenciais - GPM, nomeado através do Decreto nº 8.278, de 15 de maio de 2009, ficando vago o referido cargo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de outubro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA 4.174Publicação Nº 161526

PORTARIA Nº 4.174, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

convoca candidatos aprovados e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o Inc. VII, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinado

com o Edital do Processo Seletivo 001/2017 – SEMSA, e considerando o que consta no processo n° 011575 de 29 de agosto de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocadas as candidatas aprovadas no Pro-cesso Seletivo nº 001/2017, integrantes da relação abaixo:

OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE

Noeme Amorim de Oliveira

Maria das Graças de Bortolo

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Terezinha Garcia

Parágrafo Único: Não comparecendo o candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da presen-te Portaria, ou ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será convocado o candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de outubro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA 4.175Publicação Nº 161525

PORTARIA Nº 4.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Prorroga prazo da Portaria nº 4.159 de 19 de setembro de 2018, que nomeia Comissão de Sindicância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Es-pírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Cas-telo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 2009 com modificações introduzidas pela Lei nº 3.101, de 19 de outubro de 2011, e, considerando o que consta no processo nº 013788 de 10 de outubro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo constante da Portaria n° 4.159, de 19 de setembro de 2018, que nomeia comissão de inquérito para apurar as irregularidades constantes no Processo n° 007317/2018.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos a partir de 24 de outubro de 2018, devendo viger pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de outubro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA 4.176Publicação Nº 161530

PORTARIA Nº 4.176, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Concede Licença para Estudo

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, incisos VII e XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo, e Lei 3.428 de 12 de dezem-bro de 2013, art. 117-A e seus respectivos parágrafos, e considerando o que consta no processo nº 010018 de 01 de agosto de 2018;

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida Licença para estudo conforme art. 117-A da Lei 1.440 de 20 de outubro de 1992, a Servidora Pública Municipal, a Srª Inês Ambrosim, ocupante do car-go efetivo de Professor M, nomeada através do Decreto nº 4.566 de 29 de julho de 2002.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será com vencimentos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 21 de setembro de 2018.

Art.2º Deverá o beneficiário, para usufruir a licença des-crita no artigo anterior assinar termo de compromisso das condicionantes exigidas no art. 52, § 2º da Lei Municipal nº 1.052/1987, para registro no Departamento de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Castelo.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2018.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, em espe-cial a Portaria 4.168 de 27 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de outubro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

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Colatina

Prefeitura

CONTRATO DE RATEIO Nº 062/2018.Publicação Nº 161641

Contrato de Rateio nº 062/2018.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZA-ÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS – COINTER.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto Social, tendo por fim o alcance dos objetivos descritos no Estatuto Social.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá da pu-blicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios do Es-pirito Santo até 30 de Dezembro de 2018.

VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 028/2018.

Publicação Nº 161648

EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE EMPREI-TADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 028/2018.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA:PLENA ENGENHARIA LTDA - ME

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADI-TAR o prazo de execução da obra do contrato em epígrafe, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25 de setembro de 2018.

DATA DA ASSINATURA: 24 de Setembro de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

PORTARIA 057/2018Publicação Nº 161623

PORTARIA Nº 057/2018 .

Designa servidor pela fiscalização da execução dos servi-ços de elaboração de projetos para obras de contenção de encostas, constantes dos itens 1.3, 2.3 e 3.3, integrante ao processo 30.079/2017:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMU-LA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa o servidor e Engenheiro Edson Arlindo Depianti, para proceder a fiscalização da execução dos serviços de elaboração de projetos para as obras de contenção de en-costas da Rua Cláudio Saquetto nos bairros Nossa Senhora Aparecida e São Braz e na Escadaria Edemar Grassi nos bairros Maria Ismênia e Alto Vila Nova, neste Município, de acordo com a Tomada de Preços nº 003/2018 – proces-so 30.079/2017, que teve como vencedora do certame a empresa ESEEL - ESPÍRITO SANTO ENGENHARIA ESTRU-TURAL LTDA.

Parágrafo Único - O servidor contará com o apoio Técnico do servidor e Engenheiro Fabrício Benício de Brito nas ati-vidades previstas neste artigo.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de ou-tubro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 15 de outubro de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

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Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 34-2018 (OFICINAS)Publicação Nº 161612

AVISO DE SUSPENSÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 000034/2018

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que a ses-são pública para realização do Pregão Presencial (SRP) nº 000034/2018, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RE-ALIZAÇÃO DE OFICINAS DE CONVIVÊNCIA DOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS, que se realizaria no dia 19 de outu-bro de 2018, está SUSPENSA até posterior deliberação. Informações pelo Tel: (28) 3547-1101 de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, no endereço: Avenida José Grilo, nº 426, Centro, ou pelo e-mail: [email protected].

Conceição do Castelo, ES, 18 de outubro de 2018.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

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Domingos Martins

Prefeitura

1810 TERMO CESSÃO DE PESSOALPublicação Nº 161569

13/09/2018 - TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL N° 001/ 2018

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS

CESSIONÁRIO: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: Cessão da servidora RUTH EUZEBIO DA PENHA, Matrícula n° 4970, ocupante do Cargo Efetivo de Agente de Serviços Públicos / Servente, para exercer suas ativida-des junto a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS, com ônus para o CEDENTE.

VIGÊNCIA: 13 de setembro de 2018 encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.

Fundamentação LEGAL: Processo Administrativo n° 8526/ 2017.

15/10/2018 - TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL N° 002/ 2018

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS

CESSIONÁRIO: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS

Objeto: Cessão do servidor WAGNER SILVA BASÍLIO, Ma-trícula n° 8013, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Serviços Públicos II / Motorista, para exercer suas ativida-des junto a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS, com ônus para o CEDENTE.

VIGÊNCIA: 15 de outubro de 2018 encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.

Fundamentação LEGAL: CI/PMDM/SECSAU/N° 309/2018.

Domingos Martins - ES, 18 de outubro de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL Nº 649 E 650Publicação Nº 161490

Publicação de Decreto de Pessoal

649 – 11/10/2018 – EXONERA, A PEDIDO, EM 06 DE OU-TUBRO DE 2018, FRANCIELY SCHNEIDER STEIN DO CAR-GO EFETIVO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I

– AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS.

650 – 11/10/2018 - EXONERA, A PEDIDO, EM 02 DE OU-TUBRO DE 2018, VALDINEI BAUTZ DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VIGIA.

Domingos Martins – ES,

18 de outubro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 00029-2018Publicação Nº 161587

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA

Pregão Presencial nº 00029/2018

Objeto: Aquisição de Móveis e Eletrodomésticos para aten-der a Secretaria Municipal de Saúde/Nova Sede do Samu.

Vencedores: DISTRIBRINQ COMERCIAL LTDA, ESTELAR MERCANTILISMO E LOGÍSTICA LTDA E FGI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.

Domingos Martins - ES, 17 de outubro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Ecoporanga

Prefeitura

CONTRATO 130/2018Publicação Nº 161579

RESUMO DE CONTRATO Nº

130/2018

Contratada: LICITA CONSULTORIA & COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI EPP. CNPJ: 04.476.348/0001-00.

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PICAPE CABINE DUPLA 4 X 4 DIESEL ZERO QUILÔMETRO.

Valor Global: R$ 161.450,00 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais). Vigência: Até 31 de dezembro de 2018.

Processo: 4761/2018.

Ecoporanga-ES, 18 de outubro de 2018.

ELIAS DAL COL

Prefeito Municipal

CONTRATO 131/2018Publicação Nº 161570

RESUMO DE CONTRATO Nº

131/2018

Contratada: AK&S TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI.

CNPJ: 31.196.144/0001-99.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL NO MUNICÍ-PIO DE ECOPORANGA-ES PARA O ANO LETIVO DE 2018/2019.

Valor Global: R$ 276.148,48 (duzentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).

Vigência: cento e vinte e oito (128) dias letivos (do calendário escolar 2018/2019), com início a partir da ordem de serviço e término em 30/04/ 2019.

Processo: 3722/2018.

Ecoporanga-ES, 18 de outubro de 2018.

ELIAS DAL COL

Prefeito Municipal

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Fundão

Prefeitura

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAPublicação Nº 161574

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5021/2018TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ESCNPJ: 27.165.182/0001-07CONTRATADA: ZETRASOFT LTDACNPJ: 03.881.239/001-06OBJETO CONTRATUAL: Compartilhamento da Cessão dos Direitos de uso do Licenciamento do Sistema, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de consignações, com des-conto em Folha de Pagamento – ECONSIG.PRAZO: O Termo entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2018 e terá eficácia pelo período de 60 (ses-senta) meses.

Fundão/ES, 17 de outubro de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito Municipal de Fundão/ES

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO / PREGÃO 033 / 18

Publicação Nº 161502

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTEAO PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2018PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 3577/2018

O Município de Fundão – ES, por intermédio do FUNDO MU-NICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO, HOMOLOGA, em todos os seus termos o resultado do Pregão Presencial n°008/2018, cujo objeto é Fornecimento através do Sistema de Regis-tros de Preço (SRP) para futura aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), Especialidade Médica, Uni-dade Básica de Saúde da Estratégia da Família e Unidade Mista de Saúde Dr. Cesar Agostini, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor das licitantes ARGUS ATACADISTA LTDA no valor total de R$4.779,00 (Quatro mil setecentos e setenta e nove reais), CESCOPEL ATACADO DISTRIBUI-DOR LTDA no valor total de R$ 4.146,12 (Quatro mil cento e quarenta e seis reais e doze centavos), GENES COMER-CIAL LTDA no valor total de R$7.130,75 (Sete mil cento e trinta reais e setenta e cinco centavos), GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA EPP no valor total de R$4.009,60 (Quatro mil e nove reais e sessenta centavos), LINHA-RES INFOR. E SUPRIMENTOS LTDA- ME no valor total de R$4.130,25 (Quatro mil cento e trinta reais e vinte e cinco

centavos), M.G. COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 10.003,00 (Dez mil e três reais), N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME no valor total de R$2.438,60 (Dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) e POLI COMERCIAL EIRELI EPP no valor total de R$4.656,05 (Quatro mil seiscentos e cin-quenta e seis reais e cinco centavos).Os autos do procedimento em epígrafe encontram-se dis-poníveis aos interessados.

Fundão - ES, 16 de Outubro de 2018.

Joilson Rocha NunesPrefeito Municipal de Fundão/ES

Adm. Edmilson Carvalho de AraújoSecretario Municipal de Saúde/ES

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA PROC. 2851/2018Publicação Nº 161503

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo des-crita:

PROCESSO nº 2851/2018

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção em equi-pamentos médico hospitalares, para prestação de manu-tenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças/acessórios e serviços especializados quando necessário, dos equipamentos instalados nas unidades de saúde deste município, bem como na unidade mista de saúde Dr. César Agostini e distritos.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: GBR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPI-TALAR E ODONTOLÓGICA LTDA

CNPJ Nº: 31.775.877/0001-88

VALOR TOTAL: R$7.180,00 (Sete mil e cento e oitenta re-ais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Fundão/ES, 16 de Outubro de 2018.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal de Fundão/ES

Edmilson Carvalho de Araújo

Secretário Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Fundão

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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA PROC. 4753/2018Publicação Nº 161504

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo des-crita:

PROCESSO nº 4753/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a re-alização de exame de DNA, conforme determinação judi-cial.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: GENERA – INOVAÇÃO EM SAÚDE

CNPJ Nº: 12.841.848/0001-22

VALOR TOTAL: R$399,00 (Trezentos e noventa e nove re-ais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Fundão/ES, 16 de Outubro de 2018.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal de Fundão/ES

Edmilson Carvalho de Araújo

Secretário Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Fundão

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 036/2018Publicação Nº 161563

LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2018

Proc. 1499/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, através de sua Prego-eira Oficial, torna público que o Pregão Presencial nº. 036/2018 cujo objeto a Registro de preços para contra-tação de instituição/empresa especializada em prestação de serviço de acolhimento institucional para idosos, con-templando a política de assistência de alta complexidade, atendendo os requisitos instituídos na tipificação nacional de serviços socioassistenciais (resolução nº109, de 11 de novembro de 2009), da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, com data de abertura para o dia 18 de outubro de 2018, foi declarado DESERTO, face a ausência de interessados.

Fundão/ES, 18 de outubro de 2018.

EDINÊ BAPTISTA DA COSTA

Pregoeira Oficial da PMF

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Governador Lindenberg

Prefeitura

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO EDITAL 02/2018Publicação Nº 161488

PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG.

CONVOCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, no uso de suas atribuições e considerando a homologação do resulta-do do Processo Seletivo destinado ao Desenvolvimento de Estágio Curricular Não Obrigatório da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES, CONVOCA o candidato, relacionado no Anexo I do presente, para, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças no dias 18 e 19 de outubro de 2018, das 08:00 às 17:00 hrs, para orientações relacionadas à regularização do estágio, nos termos do item 6.3 do edital de abertura.

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará a desclassificação do (a) estudante no Processo Seletivo, reservando-se ao Município o direito de convocar o (a) próximo (a) estudante da lista de classificação.

O (A) estudante aprovado (a) e convocado (a) poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos (as) aprovados (as) do curso o qual estiver inscrito.

A desistência temporária contida no subitem 6.8, deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclas-sificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação, podendo o (a) estudante usar desse benefício, uma única vez.

Governador Lindenberg/ES, 17 de outubro de 2018.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

ADMINISTRAÇÃO

Posição Candidato Nota

1 Mateus da Silva Gonçalves 8,35

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Guaçuí

Prefeitura

ANEXO UNICO DO DECRETO Nº 10.788 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018Publicação Nº 161572

1

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

D

1 10,33

17,61

15,00

16,51

207,46

Trapezoidal

R. Vicente

S. Lopes

Bairro Santa Cruz

Lote

2

R. Ana

M. G. Machado

D

2

9,77

9,77

15,00

15,00

146,45

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Bairro Santa Cruz

Lote

3

Lote

1

D

3 10,00

10,00

15,00

15,00

150,00

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Bairro Santa Cruz

Lote

4

Lote

2

D

4 10,20

10,20

15,00

15,00

152,76

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Bairro Santa Cruz

Lote

5

Lote

3

D

5 10,00

10,00

15,00

15,00

150,00

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes.

Bairro Santa Cruz

Lote

6

Lote

4

D

6 10,00

10,00

15,00

15,00

150,00

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Bairro Santa Cruz

Lote

7

Lote

5

D

7 10,00

10,00

15,00

15,00

150,00

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Bairro Santa Cruz

Lote

8

Lote

6

D

8 10,00

10,00

15,00

15,00

150,00

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Bairro Santa Cruz

Lote

9

Lote

7

D

9 20,81 +

6,05

+ 1,38

16,36

34,81

15,00

399,58

Trapezoidal

R. Vicente

S. Lopes

Bairro Santa Cruz

R.

Santa

Edwiges

Lote

8

Área da Quadra:

1.656,25 m²

Número de

Lotes: 9

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Ra

oni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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2

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

E 1

13,85

6,70

16,35

14,79

151,62

Trapezoidal

R. Vicente

S. Lopes

Lote

10

R. Ana

M. G. Machado

Lote

2

E 2

9,68

9,68

14,79

14,81

143,22

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

10 e 11

Lote

1

Lote

3

E 3

10,69

10,69

14,81

15,00

158,93

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

11 e 12

Lote

2

Lote

4

E 4

10,00

10,00

15,00

15,00

150,00

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

12 e 13

Lote

3

Lote

5

E 5

10,00

10,00

15,00

15,00

150,00

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes.

Lote

13 e 14

Lote

4

Lote

6

E 6

9,95

9,95

15,00

15,00

148,86

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

14 e 15

Lote

5

Lote

7

E 7

0,90

10,04

15,00

5,79+9,13+9,42

65,48

Retangular

L

R. Vicente

S. Lopes

Lote

15 e 16

Lote

6

Lotes 8

e 9

E

8 10,00

9,13

9,42

9,42

85,82

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

7

Lote

7

Lote

9

E 9

4,29

16,93

15,21

17,55

158,09

Trapezoidal

R. Vicente

S. Lopes

Lote

16 e 17

Lote

7 e

8

R. Vicente

S. Lopes

E

10

7,71

14,80

14,75

16,26

164,89

Trapezoidal

R. Amélia

M. Miranda

Lote

1 e

2

Lote

11

R. Ana

M. G

Machado

E

11

9,91

9,91

15,00

14,75

147,28

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

2 e

3

Lote

12

Lote

10

E 12

9,77

9,77

15,00

15,00

146,61

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

3 e

4

Lote

13

Lote

11

E 13

10,28

10,28

15,00

15,00

154,18

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

4 e

5

Lote

14

Lote

12

E 14

9,90

9,90

15,00

15,00

148,51

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

5 e

6

Lote

15

Lote

13

E 15

9,65

9,65

15,00

15,00

144,69

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

6 e

7

Lote

16

Lote

14

E 16

10,09

10,09

15,00

15,00

151,37

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

7 e

9

Lote

17

Lote

15

E 17

22,44

9,53

19,52

15,00

241,75

Trapezoidal

R. Amélia

M. Miranda

Lote

9

R. Vicente

S. Lopes

Lote

16

Área da Quadra:

2.511,30 m²

Número de

Lotes: 17

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Ra

oni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121

www.diariomunicipales.org.br

Página 38

3

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas –

Guaçuí/ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

F

1 14,55

7,67

16,56

14,80

165,24

Trapezoidal

R. Amélia

M. Miranda

Lote

10

R. Ana

M. G

Machado

Lote

2

F 2

10,11

10,11

14,80

14,60

148,84

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

11

Lote

1

Lote

3

F 3

10,00

10,00

14,60

14,54

145,56

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

12

Lote

2

Lote

4

F 4

10,00

10,00

14,54

14,48

144,75

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

13

Lote

3

Lote

5

F 5

10,14

10,14

14,48

14,54

147,43

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

14

Lote

4

Lote

6

F 6

9,89

9,89

14,54

14,36

142,91

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

15

Lote

5

Lote

7

F 7

9,90

9,90

14,36

14,29

141,84

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

16

Lote

6

Lote

8

F 8

9,85

9,85

14,29

14,13

139,95

Retangular

R.

Amélia

M. Miranda

Lote

17

Lote

7

Lote

9

F 9

2,40+9,86

9,60

14,13

4,18+7,94

151,81

Retangularl

R. Amélia

M. Miranda

Lotes 18

Lote

8

Lote

10

F 10

21,67

9,50+7,94

- 7,66+5,95+3,57

159,59

Triangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

9 e

18

- Lote

19,

20

e 21

F 11

10,39

17,21

14,49

15,92

198,55

Trapezoidal

R. Paulino J. da

Costa

Lotes 1

e 2

Lote

12

R. Ana

M.

G

Machado

F

12

10,14

10,14

14,53

14,49

147,16

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

3

Lote

13

Lote

11

F 13

9,84

9,84

14,60

14,53

143,10

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

4

Lote

14

Lote

12

F 14

10,00

10,00

14,63

14,60

146,42

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

5

Lote

15

Lote

13

F 15

9,85

9,85

14,77

14,63

144,73

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

6

Lote

16

Lote

14

F 16

10,09

10,09

14,80

14,77

149,25

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

7

Lote

17

Lote

15

F 17

10,30

10,30

14,83

14,80

152,56

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

8

Lote

18

Lote

16

F 18

9,60

9,60

14,95

14,83

143,65

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

9

Lote

19

Lote

17

F 19

3,49

3,57

8,53+1,08

9,61

33,94

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

10

Lote

20

Lote

18

F 20

6,09

5,95

8,64

8,53

51,66

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

10

Lote

21

Lote

19

F 21

8,24

7,66

10,81+1,54

8,64+3,19

100,35

Retangular

R.

Paulino J. da

Costa

Lote

10

Lote

22

Lote

20

F 22

11,46

- 3,76+10,92

10,81

63,53

Triangular

R.

Paulino J. da

Costa

-

R. Vicente

S. Lopes

Lote

21

Área da Quadra:

2.962,82 m²

Número de

Lotes: 22

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Ra

oni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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4

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

G

1 8,92

11,31

14,93

14,89

149,76

Trapezoidal

R. Orlando Polastreli

Lotes 4

e 5

R.

Miguel Crisi

Lote

2

G

2 9,07

9,07

14,89

15,04

135,67

Retangular

R.

Orlando Polastreli

Lotes 5

e 6

Lote

1

Lote

3

G

3 6,96

15,58

15,04

17,44

170,46

Trapezoidal

R. Orlando Polastreli

Lotes 6

e 7

Lote

2

R. Paulino J. da

Costa

G

4

9,96

7,94

15,15

15,04

134,61

Trapezoidal

R. Claro

Velozo

Lote

1

Lote

5

R. Miguel Crisi

G

5 10,40

10,40

15,01

15,15

156,79

Retangular

R.

Claro

Velozo

Lotes 1

e 2

Lote

6

Lote

4

G

6 9,58

9,58

15,00

15,01

143,79

Retangular

R.

Claro

Velozo

Lotes 2

e 3

Lote

7 e

8

Lote

5

G

7 8,22

7,12

8,04

12,15

71,91

Trapezoidal

R. Paulino J. da

Costa

Lote

6

Lote

3

Lote

8

G

8 8,74

7,88

12,15

16,51

111,05

Trapezoidal

R. Paulino J. da

Costa

Lote

6

Lote

7

R. Claro

Velozo

Área da Quadra:

1.074,04 m²

Número de

Lotes: 8

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Raoni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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Página 40

5

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

H

1 9,50

8,07

+

2,82

11,10

13,72

120,75

Irregular

R.

Claro

Velozo

Lotes 7

e 8

R.

Miguel Crisi

Lote

2

H

2 10,19

11,04

13,72

14,22

148,50

Retangular

R.

Claro

Velozo

Lotes 8

e 9

Lote

1

Lote

3

H

3 9,76

9,20

14,22

13,92

132,95

Retangular

R.

Claro

Velozo

Lotes 9

e 10

Lote

2

Lote

4

H

4 10,19

10,61

13,92

6,98+7,06

145,78

Retangular

R.

Claro

Velozo

Lotes 10 e 11

Lote

3

Lote

5 e

6

H

5 10,61

10,13

7,06

7,51

75,45

Retangular

R.

Claro

Velozo

Lote

4

R. Claro

Velozo

Lote

6

H

6 6,07

6,98

10,13

9,70

64,62

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

4

Lote

5

Lote

11

H

7 10,31

8,07

15,65

18,74

168,94

Trapezoidal

R. Maria

G. de Oliveira

Lote

1

Lote

8

R. Miguel Crisi

H

8 10,17

10,10

15,46

15,65

157,66

Retangular

R.

Maria

G. de Oliveira

Lotes 1

e 2

Lote

9

Lote

7

H

9 9,68

9,75

15,75

15,46

151,53

Retangular

R.

Maria

G. de Oliveira

Lotes 2

e 3

Lote

10

Lote

8

H

10

9,96

9,60

8,22

+ 7,26

15,75

152,66

Retangular

R.

Maria

G. de Oliveira

Lotes 4

e 5

Lotes 11 e 12

Lote

9

H

11

7,85

7,26

13,92

13,31

102,78

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

10

Lotes 4

e 6

Lote

12

H

12

12,50

13,31

7,83

8,22

103,38

Retangular

R.

Maria

G. de Oliveira

Lote

11

R. Vicente

S. Lopes

Lote

10

Área da Quadra:

1.525,00 m²

Número de

Lotes: 12

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Raoni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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6

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

I 1

6,54

10,66

14,78

14,32

122,45

Trapezoidal

R. Maria

G. de Oliveira

Lote

7

R. Miguel Crisi

Lotes 2

e 8

I

2 10,55

10,10

12,57

3,80

+ 8,63

126,09

Retangular

R.

Maria

G. de Oliveira

Lote

8

Lote

1

Lote

3

I 3

9,42

10,50

3,80

+ 8,63

12,60

127,93

Retangular

R.

Maria

G. de Oliveira

Lote

9

Lote

2

Lote

4

I 4

9,81

9,85

12,60

12,28

122,11

Retangular

R.

Maria

G. de Oliveira

Lote

10

Lote

3

Lote

5

I 5

9,96

10,00

12,28

12,49

123,36

Retangular

R.

Maria

G. de Oliveira

Lote

11

Lote

4

Lote

6

I 6

10,26

9,70

12,49

12,89

126,44

Retangular

R.

Maria

G. de Oliveira

Lote

12

Lote

5

R. Vicente

S. Lopes

I

7 13,90

10,66

10,65

11,19

131,12

Trapezoidal

R. Agostinho Francisco

Lote

1

Lote

8

R. Miguel Crisi

I 8

10,00

10,00

12,52

12,40

124,61

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

2

Lote

9

Lotes 1

e 7

I

9 10,00

10,10

12,43

12,52

125,42

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

3

Lote

10

Lote

8

I 10

10,07

10,00

12,68

12,43

125,84

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

4

Lote

11

Lote

9

I 11

10,19

9,95

12,63

12,68

127,43

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

5

Lote

12

Lote

10

I 12

9,92

10,10

12,27

12,63

124,58

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

6

R. Vicente

S. Lopes

Lote

11

Área da Quadra:

1.507,38 m²

Número de

Lotes: 12

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Raoni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121

www.diariomunicipales.org.br

Página 42

7

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

J 1

8,62

15,95

15,77

12,95

164,36

Trapezoidal

R. Agostinho Francisco

Lote

8

R. Miguel Crisi

Lote

2

J 2

10,27

9,75

12,95

12,84

129,05

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

9

Lote

1

Lote

3

J 3

9,68

9,95

12,84

12,61

124,83

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

10

Lote

2

Lote

4

J 4

9,94

10,16

12,61

12,68

127,00

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

11

Lote

3

Lote

5

J 5

10,00

9,96

12,68

12,82

127,16

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

12

Lote

4

Lote

6

J 6

10,10

10,07

12,82

12,64

128,20

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

13

Lote

5

Lote

7

J 7

10,21

10,05

12,64

12,60

127,80

Retangular

R.

Agostinho Francisco

Lote

14

Lote

6

R. Vicente

S. Lopes

J

8 20,74

15,95

12,54

12,39

215,26

Trapezoidal

R. Onilia

M. de Jesus

Lote

1

Lote

9

R. Miguel Crisi

J 9

10,22

9,80

12,85

12,54

126,98

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

2

Lote

10

Lote

8

J 10

10,03

10,04

12,73

12,85

128,34

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

3

Lote

11

Lote

9

J 11

10,00

10,30

12,76

12,73

129,31

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

4

Lote

12

Lote

10

J 12

10,10

9,67

12,73

12,76

125.85

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

5

Lote

13

Lote

11

J 13

10,14

10,29

12,65

12,73

129,63

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

6

Lote

14

Lote

12

J 14

10,06

9,85

12,51

12,65

125,22

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

7

R. Vicente

S. Lopes

Lote

13

Área da Quadra:

1.908,99 m²

Número de

Lotes: 14

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Raoni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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Página 43

8

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

K

1 15,65

18,85

3,00+4,22

+1,34

9,00

153,44

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lotes 8

e 9

R.

Miguel Crisi

Lote

2

K

2 8,70

8,83

9,00

9,18

79,83

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lotes 9

e 10

Lote

1

Lote

3

K

3 7,00

6,93

9,18

9,33

64,44

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

11

Lote

2

Lote

4

K

4 14,60

14,54

9,33

10,02

140,63

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

12

Lote

3

Lote

5

K

5 14,37

14,10

10,02

10,60

146,58

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lotes 12 e 13

Lote

4

Lote

6

K

6 11,71

12,30

10,60

10,50

126,58

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

14

Lote

5

Lote

7

K

7 13,26

13,23

10,50

11,29

144,06

Retangular

R.

Onilia

M. de Jesus

Lote

15

Lote

6

R. Vicente

S. Lopes

K

8

9,76

12,68

8,10

1,84+2,81

+4,43

97,45

Irregular

R.

Genoel F. Bragança

Lote

1

Lote

9

R. Miguel Crisi

K

9 8,42

8,43

8,30

8,10

69,07

Retangular

R.

Genoel F. Bragança

Lotes 1

e 2

Lote

10

Lote

8

K

10

6,93

6,51

8,42

8,30

56,15

Retangular

R.

Genoel F. Bragança

Lotes 2

Lote

11

Lote

9

K

11

7,32

7,73

8,68

8,42

64,29

Retangular

R.

Genoel F. Bragança

Lote

3

Lote

12

Lote

10

K

12

15,25

14,84

8,96

8,68

132,56

Retangular

R.

Genoel F. Bragança

Lotes 4

e 5

Lote

13

Lote

11

K

13

13,25

13,45

9,46

8,96

122,87

Retangular

R.

Genoel F. Bragança

Lote 5

Lote

14

Lote

12

K

14

12,75

12,45

6,76+3,40

9,46

124,98

Retangular

R.

Genoel F. Bragança

Lote

6

Lote

15

Lote

13

K

15

12,90

12,69

10,10

6,76+3,40

127,97

Retangular

R.

Genoel F. Bragança

Lote

7

R. Vicente

S. Lopes

Lote

14

Área da Quadra:

1.650,90 m²

Número de

Lotes: 15

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Raoni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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Página 44

9

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

L 1

8,76

10,17

20,16

15,26

156,95

Trapezoidal

R. Vicente

S. Lopes

Rua Projetada

Lote

2 e

3

Praça

L 2

8,66

8,64

10,00

9,88

85,95

Retangular

Rua Projetada

Lote

3

Lote

1

Lote

4

L 3

8,62

8,64

10,09

10,16

87,43

Retamgiçar

R. Vicente

S. Lopes

Lote

2

Lote

5

Lote

1

L 4

8,68

8,77

9,88

9,89

86,17

Retangular

Rua Projetada

Lote

5

Lote

2

Lote

6

L 5

8,86

8,77

10,05

10,09

88,78

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

4

Lote

7

Lote

3

L 6

8,71

8,74

9,89

9,94

86,43

Retangular

Rua Projetada

Lote

7

Lote

4

Lote

8

L 7

8,76

8,74

9,94

10,05

87,43

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Lote

6

Lote

8

Lote

5

L 8

8,63

9,01

18,11

19,87

166,02

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Rua Projetada

Lote

9

Lotes 6

e Lote 7

L 9

8,49

8,69

16,30

18,11

146,52

Retangular

R.

Vicente

S. Lopes

Rua Projetada

Lote

10

Lote

8

L 10

14,05

16,03

13,17

16,30

219,87

Trapezoidal

R. Vicente

S. Lopes

Rua Projetada

Área de

Servidão

Lote

9

Área da Quadra:

1.211,55 m²

Número de

Lotes: 10

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Raoni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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Página 45

10

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

M

1 15,01

12,40

15,39

14,59

204,42

Trapezoidal

R. Gabriel Rosa

R. Genoel F. Bragança

Lote

2

Área de

Servidão

M

2 7,50

8,26

15,53

15,39

121,70

Retangular

R.

Gabriel Rosa

R. Genoel F. Bragança

Lote

3

Lote

1

M

3 8,48

8,22

15,66

15,53

130,19

Retangular

R.

Gabriel Rosa

R. Genoel F. Bragança

Lote

4

Lote

2

M

4 7,60

8,01

15,85

15,66

122,96

Retangular

R.

Gabriel Rosa

R. Genoel F. Bragança

Lote

5

Lote

3

M

5 7,48

8,52

16,11

15,85

127,60

Retangular

R.

Gabriel Rosa

R. Genoel F. Bragança

Lote

6

Lote

4

M

6 9,85

9,83

16,51

16,11

159,88

Retangular

R.

Gabriel Rosa

R. Genoel F. Bragança

R. Vereador Serafim

Zini

Lote

5

Área da Quadra:

866,75 m²

Número de

Lotes: 6

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Raoni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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Página 46

11

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

N

1 8,60

8,61

15,82

15,62

135,21

Retangular

R.

Ayrton Senna

R. Gabriel Rosa

Lote

2

Área de

Servidão

N

2 6,56

6,74

16,18

15,82

106,27

Retangular

R.

Ayrton Senna

R. Gabriel Rosa

Lote

3

Lote

1

N

3 9,51

9,63

16,64

16,18

156,95

Retangular

R.

Ayrton Senna

R. Gabriel Rosa

Lote

4

Lote

2

N

4 10,00

10,09

17,10

16,64

169,26

Retangular

R.

Ayrton Senna

R. Gabriel Rosa

Lote

5

Lote

3

N

5 9,49

10,92

17,59

17,10

176,44

Trapezoidal

R. Ayrton Senna

R. Gabriel Rosa

R. Vereador Serafim

Zini

Lote

4

Área da Quadra:

744,13 m²

Número de

Lotes: 5

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Raoni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

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Página 47

12

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTEAMENTO

ANTONIO

FRANCISCO

MOREIRA

2ª E

3ª ETAPAS

Local: Loteamento

Antonio

Francisco Moreira 2ª

e 3ª

Etapas

Guaçuí /

ES

Dimensões

Confrontantes

Quadra

Lote

Frente

(m)

Fundos

(m)

L. Direita

(m)

L. Esquerda

(m)

Área

(m²)

Formato

Geométrico

Frente

Fundos

L.

Direita

L.

Esquerda

O

1 11,08

10,97

16,25

16,98

183,06

Retangular

R.

XV

de Novembro

R. Ayrton Senna

Lote

2

Área de

Servidão

O

2 5,63

6,16

16,26

16,25

95,82

Retangular

R.

XV

de Novembro

R. Ayrton Senna

Lote

3

Lote

1

O

3 8,72

8,06

16,17

16,26

135,98

Retangular

R.

XV

de Novembro

R. Ayrton Senna

Lote

4

Lote

2

O

4 9,39

10,79

16,01

16,17

162.06

Retangular

R.

XV

de Novembro

R. Ayrton Senna

R. Vereador Serafim

Zini

Lote

3

Área da Quadra:

576,92 m²

Número de

Lotes: 4

Proprietária:

Prefeitura

Municipal

de Guaçuí

Resp. Técnico: Raoni da Silva Izidoro

CREA

-MG: 149.188/D

– VISTO

-ES:

20130331

Data:

Guaçuí, 07

de Maio de

2015

Page 48: Edição N° 1121 Sexta-feira - 19 de Outubro de 2018 Vitória/ES · 2018-10-22 · 19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121 Página 2 Consórcios Intermunicipais Cim Polo

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Página 48

DECRETO Nº 10.788, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 APROVA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA GLEBA PARCELADA PARA FINS URBANOS ANTERIORES A 22 DE DEZEMBRO 2016, DENO-MINADO "LOTEAMENTO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA 2ª E 3ª ETAPAS", LOCALIZADO NO BAIRRO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA, NES-TE MUNICÍPIO.

Publicação Nº 161573

DECRETO Nº 10.788, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

Aprova a Regularização Fundiária da gleba parcelada para fins urbanos anteriores a 22 de dezembro 2016, denomi-nado "Loteamento Antonio Francisco Moreira 2ª e 3ª Eta-pas", localizado no Bairro Antonio Francisco Moreira, neste Município.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 69, da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Ser-viços Públicos, constante no processo administrativo Nº 4802/2018.

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finali-dade regularizar o loteamento já consolidado, permitindo assim, aos possuidores dos lotes doados pela administra-ção pública, a possibilidade de escriturar sua propriedade em Cartório de Registro de Imóveis competente;

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a atualização do cadastro dos imóveis integrantes do Lote-amento, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, Superin-tendência Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

CONSIDERANDO, ainda, a regularização de ajustes neces-sários por solicitação do Cartório de Registro de Imóveis do município de Guaçuí, por decorrência de incompatibili-dade de projeto e memorial.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Processo Adminis-trativo de Nº 4802/2018, a Regularização Fundiária de As-sentamento Consolidado denominado "Loteamento Anto-nio Francisco Moreira 2ª e 3ª Etapas", localizado no Bairro Antonio Francisco Moreira, neste Município.

§ 1º O loteamento "Antonio Francisco Moreira 2ª e 3ª Etapas", e assentamento consolidado que trata no caput desse artigo, se compreende as áreas das glebas 2ª e 3ª etapas, respectivamente de 15.249,39m² (quinze mil, du-zentos e quarenta e nove metros e trinta e nove decí-metros quadrados), e 14.040,00m² (quatorze mil e qua-renta metros quadrados), perfazendo uma área total de 29.289,39m² (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados) e perímetro

total de 974,04 m (novecentos e setenta e quatro vírgula zero quatro metros), registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guaçuí - Espírito Santo, sob a matrícula 1627, livro nº 2-I, folhas 034, tendo como adquirente a Prefeitura Municipal de Guaçuí.

§ 2º O loteamento e assentamento consolidado que trata no caput deste artigo, está implantado e integrado à cida-de em Zona Urbana, conforme Lei Complementar Munici-pal nº 065 de 19 de outubro de 2016, que Dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Guaçuí.

§ 3º A regularização fundiária que trata no caput deste ar-tigo se refere à 2ª e 3ª Etapa do Loteamento e é composta por 12 (doze) quadras, sendo as quadras D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e 0; constituídas no total de 134 (cento e trinta e quatro) lotes, totalizando uma área de 29.289,39 m² (vinte e nove mil duzentos e oitenta e nove metros qua-drados e trinta e nove decímetros quadrados) e perímetro total de 974,04m (novecentos setenta e quatro metros e quatro centímetros), considerando o projeto aprovado e memorial descritivo.

Art. 2º Fica de Domínio Público do Município de Guaçuí a área de 11.093,36m²(onze mil, noventa e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), desti-nada ás vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas e praças. As vias públicas possuem infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drena-gem das águas pluviais e pavimentação.

Art. 3º O parcelamento de solo proposto neste projeto de regularização fundiária, é somente para efeito deste pro-grama, sendo que após o registro dos lotes no cartório competente, qualquer futura alteração oriunda de remem-bramento, desmembramento, ou retificação de áreas, de-verá seguir a legislação competente.

Art. 4º Fica estabelecido, de acordo com os artigos 1º e 2º, a quadra de áreas fixadas neste artigo:

QUADRO DE ÁREAS:

DESCRIÇÃO METRAGEM %

Área total 29.289,39 m2

Perímetro total 974,04 m

Área total parcelada 29.289,39 m2

Área de sistema viário 10.643,31 m2

Nº de quadras 12

Nº de lotes 134

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QUADRO DE ÁREAS PÚBLICAS:

DESCRIÇÃO ÁREA/TOTAL %

Áreas PúblicasRuas: 10.643,31 m2Praças: 450,05 m2Total: 11.093,36 m²

Art. 5º O memorial descritivo que contem a descrição de todos os lotes das quadras D a O do loteamento, individu-alizados por quadras é constante do Anexo único.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua pu-blicação.

Guaçuí - ES, 10 de outubro de 2018.

Vera Lúcia Costa Ailton da Silva Fernandes

Prefeita Municipal Procurador Geral do Município

Hermes Afonso Guimarães

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

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Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº 404/2018Publicação Nº 161647

DECRETO Nº 404/2018 - Ficam considerados APTOS na Avaliação do Estágio Probatório os servidores abaixo elencados:

Nº MAT. SERVIDOR CARGO FUNÇÃO

01 3019853 CHARLEIA VILELA ASTORI AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAUDE IATENDENTE DE CONSULTORIO

02 3020495 CLESIA LOTERIO LEAL AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAUDE IATENDENTE DE CONSULTORIO

03 265950 KATIA REGINA SILVA SANTOS PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAUDE II ENFERMEIRO

04 3021181 LAUDICEA DA SILVA BARCELOS AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAUDE IIIAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

05 3020827VANESSA DA CONCEICAO ALVES SILVA

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAUDE IIIAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

06 3020835WILTON DE ARAUJO VENEZES DOS SANTOS

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAUDE IIIAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

DECRETO Nº 406/2018 - Ficam considerados APTOS na Avaliação do Estágio Probatório os servidores abaixo elencados:

Nº MAT. SERVIDOR CARGO FUNÇÃO

1 2247038 ANA RITA SANTOLIN BRAVIM PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO P - MAPPORIENTADOR EDUCACIONAL

2 2243008DAIANE VIEIRA DE REZENDE PINHAL

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - MAPB REGENTE DE CLASSE

3 2235285 DENISE CONCEIÇÃO SOARES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

4 2247097 DOUGLAS NUNES BELMONT PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

5 166979 ELIANE MARIA SANTOS DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

6 2227720ERIKA CRISTINA DA CUNHA MARIANO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

7 2246961 EVELYN SANTOS TEIXEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

8 2244098 GISELI CARMINATI BURINI PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - MAPB REGENTE DE CLASSE

9 2248476 HATIA MARIA CARVALHO DA SILVA TÉCNICO ADMINISTRATIVO CONTÁBILASSISTENTE ADMINISTRATIVO

10 2246309 JANEIDE LEANDRO MAGNAGO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

11 2240262JORGIANE NASCIMENTO DE JESUS RAMOS

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

12 2230194 LUCIANA OLIVEIRA GIMENES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - MAPB REGENTE DE CLASSE

13 2246490 LUCIANA ROBERTO AZEVEDO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

14 2245884MARCELA BERTULANI PREZOTTI GRIJÓ

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - MAPB REGENTE DE CLASSE

15 2227037MARCELA BRAMBATI DOS SANTOS PASSOS

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

16 109886 MARINA PIUMBINI DE SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

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17 3024059 MATIAS OLIVEIRA PEZZIN OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL MOTORISTA PADRÃO C

18 2237822 MILENE PEREIRA DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

19 2246619PATRICIA FERREIRA DIAS CARMINATTI

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

20 2245914 PAULA VEREDIANO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO P - MAPP SUPERVISOR ESCOLAR

21 2234548ROSANA LIMA DE OLIVEIRA PEREIRA

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO P - MAPPORIENTADOR EDUCACIONAL

22 2248387RUBIA PATERLINI MONJARDIM FERREIRA

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

23 2245892 RUTILEA ALVES ROSALINO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - MAPB REGENTE DE CLASSE

24 114790SILVANA APARECIDA BAPTISTA GOMES NOSSA

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

25 2226316 TATIANE ROSA IGNACIO MARINHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO P - MAPP SUPERVISOR ESCOLAR

26 197718 VALDIRENE BATISTA BISPO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A - MAPA REGENTE DE CLASSE

27 2236834 VERA LUCIA SIQUEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - MAPB REGENTE DE CLASSE

DECRETO Nº. 402/2018 Publicação Nº 161638

DECRETO Nº. 402/2018 - FICA REVOGADO o DECRETO Nº. 316/2018, de 26.07.2018, que declarou como Utilidade Públi-ca, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Loteamento Portal de Guarapari, destinados à construção de uma escola de Educação Infantil.

DECRETO Nº. 405/2018 - Ficam considerados APTOS na Avaliação do Estágio Probatório os servidores abaixo elencados:

Nº MAT. SERVIDOR CARGO FUNÇÃO

01 2241382 ALOIR GUEDES MANHAES AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I VIGIA

02 254240 BRUNO MARTINS BERGAMINI TÉCNICO ADMINISTRATIVO CONTÁBILASSISTENTE ADMINISTRATIVO

03 3020711GRACIELA VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS

AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE IIIAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

04 265233 JULIEDSON MACHADO FALCÃO OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL MOTORISTA PADRÃO C

DECRETO Nº. 410/2018 - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora PATRICIA MORAIS DE SOUZA CANI, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA, na função de ODONTÓLOGO, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º/10/2018.

PORTARIA/GAB Nº. 178/2018 - Fica NOMEADO, o Sr. LEANDRO DA COSTA BARRETO para substituir o Sr. AMÉRICO SOA-RES MIGNONE, como representante da Procuradoria Geral do Município na COMISSÃO PARA AUDITORIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 106/2016, firmado entre a Empresa C. LORENZUTTI PARTICIPAÇÕES LTDA e o MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI/ES.

PORTARIA/GAB Nº. 179/2018 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora THEREZINHA FREITAS ARPINI, ocupante do car-go efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I, na função de AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, pelo período de 03 (TRÊS) MESES ININTERRUPTOS, contados a partir do dia 17/10/2018, com todos os direitos e vantagens do cargo.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: EVERLON DE QUEIROZ BRASIL EVENTOS – ME

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SECRETARIA: SETAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19584/2018

OBJETO: O presente Termo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/2017, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03 de outubro de 2018, com término em 02 de outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 233/2014

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: EXTREME DESIGN LTDA-EPP

SECRETARIA: SEMAD

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22829/2018

OBJETO: O Contratante resolve prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato de Locação nº 233/2014, contados a partir do dia 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 096/2014

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: ATÍLIO VENTORIM NETO

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16180/2018

OBJETO: Os contratantes resolvem prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato de locação de imóvel nº. 096/2014, contados a partir do dia 12 de dezembro de 2018 com término em 11 de dezembro de 2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 112/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: ROSALINA BRAVIM ROSSI BERGAMINI

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15938/2018

OBJETO: Os contratantes resolvem prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato de locação de imóvel nº. 112/2017, contados a partir do dia 27 de dezembro de 2018 com término em 26 de dezembro de 2019

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: FGI COMERCIO E SERVIÇO LTDA ME

SECRETARIA: SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17314/2018

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OBJETO: Fica acrescido em aproximadamente 15,12% do valor global inicialmente contratado de R$ 22.582,30, resultan-do o aditamento total no valor de R$ 3.414,30.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 130/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: SEBASTIÃO ANTÔNIO RIBEIRO SIMÕES

SECRETARIA: PGM

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18347/2018

OBJETO: Neste ato e por este instrumento, o LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO um imóvel, situado no lote 24, quadra 13, Rua Manoel Bandeira, nº 523, Muquiçaba, Guarapari/ES. Destina-se o imóvel para a instalação da SEDE DO PROCON.

VIGÊNCIA: 12 MESES

VALOR MENSAL: R$ 1.500,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 131/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: MARIA DO CARMO MODENESE ROSA

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15434/2018

OBJETO: Neste ato e por este instrumento, o LOCADOR dá em locação aos LOCATÁRIOS uma Casa Residencial, edificada no lote 04, quadra 30, Rua da Fragata, nº 136. Destinam-se o imóvel para a instalação da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍ-LIADE SANTA MÔNICA.

VIGÊNCIA: 12 MESES

VALOR MENSAL: R$ 1.500,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 132/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: LUIZ CARLOS DELAZARE

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3357/2018

OBJETO: Neste ato e por este instrumento, o LOCADOR dá em locação aos LOCATÁRIOS um imóvel Comercial, situado a Rua 14, bairro Parque Areia Presta, Guarapari/ES. Destinam-se o imóvel para a instalação do CENTRO DE SÁUDE DR. ROBERTO CALMON.

VIGÊNCIA: 12 MESES

VALOR MENSAL: R$ 2.000,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 133/2018

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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: COLECT VITORIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3975/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA.

VALOR ESTIMADO: R$ 16.890,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: ALG RIO COMERCIAL EIRELI

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11398/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES, EM ATENDIMENTO AOS AGENTES COMU-NITÁRIOS DE SAÚDE.

VALOR REGISTRADO: R$ 131.920,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO 006 .2018Publicação Nº 161643

ESTADO DO ESPIRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARISECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCOMEGCONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO COMEG Nº 006 /2018.

O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais,Considerando os termos do Parecer Nº 003/2018 aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do dia 20/03/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o PROVEN - Projeto Vencer que está anco-rado nas orientações dos documentos oficiais de que trata o currículo do Ensino Fundamental nas Diretrizes Curri-culares Nacionais para a Educação Básica, Base Nacional Comum Curricular, Proposta Curricular Municipal e Regi-mento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - PROVEN - Projeto Vencer - atende ao impacto social e acadêmico na vida dos educandos que estão com defasagem idade/ano no Ensino Fundamental II, a escola deverá fazer um levantamento e encaminhá-lo para SE-MED para que esta dê início à organização das ações que envolvem a aplicação do IDCM (Instrumento Diagnóstico de Classificação Multidisciplinar).

Art. 3º - O IDCM consiste em uma avaliação elaborada com base nas habilidades e competências das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Ciências e Geografia, contendo questões objetivas e uma Produção de Texto, com o objetivo de verificar se o educando tem os pré-requisitos necessários para o reposicionamento no ano seguinte.

Parágrafo Único – Será aprovado o aluno que obtiver 60% de aproveitamento na referida avaliação.

Art. 4º- O aluno aprovado no PROVEN será imediatamente reposicionado na nova turma e levará para o ano seguinte sua frequência e notas já conseguidas por seus próprios méritos, sem prejuízo para seu desempenho escolar.

Art. 5º - Os alunos ingressantes no 6º ano do Ensino Fun-damental, já em defasagem de idade/ano deverão cursar regularmente, no mínimo, um ano dessa etapa.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de março de 2018.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, 11 de junho de 2018

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação

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RESOLUÇÃO 007 .2018Publicação Nº 161644

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMEG

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO COMEG Nº 007 /2018.

O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e

Considerando termos do Parecer Nº004/2018 aprovado na Sessão Plenária Ordinária do dia 07/08/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público.

Art. 2º - Aprova o funcionamento da EMEIF “Professo-ra Maria Marta Dalla Huarcaya”, localizada na Rua Minas Gerais, s/n, Bairro São Gabriel, Guarapari – ES. Atende alunos da Educação Infantil de 4 e 5 anos e Ensino Fun-damental de 1º ao 5º ano, funcionamento nos dois turnos matutino e vespertino.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2014.

Guarapari, 04 de setembro de 2018.

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação

RESOLUÇÃO 008 .2018Publicação Nº 161646

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMEG

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO COMEG Nº 008 /2018.

O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e

Considerando termos do Parecer Nº005/2018 aprovado na Sessão Plenária Ordinária do dia 07/08/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público.

Art. 2º - Aprova o funcionamento da EMEIF “Professor José Antônio de Miranda”, localizada na Rua Andaluzita , s/n, Bairro Santa Mônica, Guarapari – ES. Atende alunos da Educação Infantil de 4 e 5 anos e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, funcionamento nos dois turnos matutino e vespertino.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2014.

Guarapari, 04 de setembro de 2018.

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação

RESOLUÇÃO 022-2018 - RETIFICAÇÃO RESOL 02 E 16 ALUGUEL SOCIAL (1)

Publicação Nº 161639

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CO-MASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.022/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 11 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a Resolução Comasg nº 002/2018 de 16 de março de 2018, publicada no DOM/ES em 20 de março de 2018.

Onde se lê: Aprovar o pedido de Aluguel Social da Srª Ma-rilda Ribeiro da Silva.

Leia-se: Aprovar o pedido de Aluguel Social da Srª Marilda Ribeiro de Souza.

Art. 2º - Retificar a Resolução Comasg nº 016/2018 de 09 de agosto de 2018, publicada no DOM/ES em 15 de agosto de 2018.

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Onde se lê: Aprovar o pedido de Aluguel Social da Srª Jo-selfa Amâncio.

Leia-se: Aprovar o pedido de Aluguel Social da Srª Joselva Amancia Pereira.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de outubro de 2018.

Riane Lima Dantas

2ª Secretária do COMASG

RESOLUÇÃO 024-2018 - ALUGUEL SOCIALPublicação Nº 161642

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CO-MASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº.024/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 11 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar novo pedido do Aluguel Social de Edilene Teles de Oliveira, Natália dos Santos Lima, Jair Claudio Mendes de Oliveira, e aprovar o pedido de renovação do Aluguel Social de Elaine do Nascimento, Debora Guima-rães Bispo, conforme normatização da Resolução COMASG nº 050/2017, pelo período de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de outubro de 2018.

Riane Lima Dantas

2ª Secretária do COMASG

RESOLUÇÃO 23-2018 - CENSO SUAS 2018Publicação Nº 161640

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CO-MASG

Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97

Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012

RESOLUÇÃO nº. 23/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 11 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Censo Suas 2018 – Questionário do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 11 de outubro de 2018.

Riane Lima Dantas

2ª Secretária do COMASG

RESULTADO PE 121/2018Publicação Nº 161593

AVISO DE RESULTADO

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 121/2018 - PROCESSO Nº 14055/2018. AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MINI CARREGADEIRA E FRESADORA DE AS-FALTO COMPATIVEL - SEMOP.

VENCEDORA: TRACBEL S/A com o valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

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Página 57

SUSPENSÃO E REABERTURA PE 144/2018Publicação Nº 161586

SUSPENSÃO E REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 144/2018 EXCLUSIVO PARA ME E EPP

PROCESSO Nº: 14919/2018

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a SUSPENSÃO do certame em epígra-fe para adequações no Edital, e marca a REABERTURA da licitação na modalidade pregão eletrônico, cujo OBJETO é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - SEM-SA, inicialmente marcada para INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 19/10/2018

LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 22/10/2018

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 22/10/2018

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 22/10/2018

ESTANDO DECLARADA A REABERTURA para:

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08 horas do dia 07/11/2018;

LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 13:00 ho-ras do dia 08/11/2018

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 14:00 horas do dia 08/11/2018;

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14:30 horas do dia 08/11/2018.

Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).

E-mail Comissão de Pregão: [email protected]

Guarapari, 19 de outubro de 2018.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PREGOEIRA

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2018

Publicação Nº 161523

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

109/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que re-alizará às 08 horas dia 06/11/2018, Licitação na moda-lidade PP. Exclusivo para ME e EPP. Objeto: a Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes, para atender ao Centro de Fisioterapia e outros, localizadas no Município de Ibiraçu, através da Emenda Parlamentar do Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Saú-de do Processo Administrativo nº 82123853, Convênio nº 038/2018, Proposta SIGA/SESA nº 0049/2018, Emenda Parlamentar nº 1258, conforme autorização no processo n.° 3943/2018, a pedido da SEMUS. O edital e seus ane-xos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Ibiraçu/ES, 19 de outubro de 2018.

Luana Guasti

Pregoeira

DECRETO Nº 5.542/18Publicação Nº 161532

DECRETO Nº 5.542/2018

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o Inciso II, § 1ºe §§ 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, e Art. 5º Inciso II da Lei Municipal n° 3.882/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suplementadas no valor de R$115.000,00(-cento e quinze mil reais), as seguintes dotações orça-mentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu-ES, cujas classificações funcionais estão abaixo especificadas:

130.001 – SAAE

1712200172.114–Manutenção dos serviços Administrati-vos do SAAE

31909200000–Despesas de Exercícios anteriores ......................................................................... R$ 65.000,00

339001400000-Diárias ............................. R$ 2.000,00

1751200172.116 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

33903900000 –Outros Serviços de Terceiros – PJ ...........................................................................R$ 48.000,00

TOTAL .................................................. R$ 115.000,00

Art. 2º. Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação apurado no exercício 2018.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 15 de outubro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 15 de outubro de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

LEI 3.957/2018Publicação Nº 161531

LEI Nº 3.957/2018

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPE-CIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018 DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado, nos termos dos Art.’s 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir

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crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibiraçu, para o exercício de 2018 no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), através da seguinte dotação:

130.001 SAAE

1712200172.114Manutenção dos Serviços Adminitrativos

31919200000Despesas de Exercícios Anteriores

2.500,00

TOTAL R$ 2.500,00

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura de crédito especial de que trata o Art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual 2018, nos termos do Inciso III, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, que segue abaixo:

130.001 SAAE

1712200172.114Manutenção dos Serviços Adminitrativos

31909200000Despesas de Exercícios Anteriores

2.500,00

TOTAL R$ 2.500,00

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orça-mentário e financeiro que se refere o § 5º do Art. 17 da Lei Complementar 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento anual de 2018 do município.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 18 de outubro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 18 de outubro de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRASecretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

LEI 3.958/2018Publicação Nº 161535

LEI Nº 3.958/2018

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PARA REVI-SÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGEN-TES POLÍTICOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO E

AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) o percentual de revisão geral anual, consoante prescrição contida no inciso X, do artigo 37 da CF/88, para o exercício 2018, a ser observado pelo Poder Executivo e Autarquias do Município de Ibiraçu.

Parágrafo Único. Fixado o percentual estabelecido no caput, ficam reajustados em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) os vencimentos básicos e remunerações dos servidores públicos ativos e inativos, efetivos, contra-tados e comissionados do Poder Executivo Municipal de Ibiraçu/ES, bem como os das autarquias municipais, a ser calculado e aplicado no mês de setembro de 2018.

I – Ficam excluídos deste reajuste os servidores que re-cebem os vencimentos básicos e remunerações de verbas oriundas de programas do governo federal.

Art. 2º. Ficam também reajustados em 2,85% (dois vír-gula oitenta e cinco por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral e do Controlador Interno.

Art. 3°. O percentual de 2,85% (dois vírgula oitenta e cin-co por cento) de que trata a presente Lei corresponde ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos meses de janeiro a agosto de 2018, e me-dido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-tística.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias pre-vistas no orçamento municipal, que poderão ser suple-mentadas, caso necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2018, revo-gando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 18 de outubro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 18 de outubro de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRASecretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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LEI 3.959/2018Publicação Nº 161536

LEI Nº 3.959/2018

DISPÕES SOBRE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA AO PLANO PLURIANUAL DE 2018-2021.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 3.877, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar incluído da seguinte Dotação:

Órgão 140IPRESI – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ibiraçu

Unidade 001IPRESI – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ibiraçu

Programa: 9999 Reserva de Contingência

Projeto 2.129 Reserva do RPPS

Classificação Funcional

140001.9999799992.129.9.9.99.99.000

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 18 de outubro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 18 de outubro de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 099/2018

Publicação Nº 161538

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora do certame a empresa: E & L Produções de Software LTDA, no valor global de R$ 573.143,52.

Luana Guasti

Pregoeira

Câmara Municipal

PROJETO DE LEI N.º 3.247/2018Publicação Nº 161554

PROJETO DE LEI Nº 3.247/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO AOS MUNÍ-CIPES USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPOR-TE COLETIVO URBANO, QUALIFICADOS COMO IDOSOS, PARAPLÉGICOS E DEFICIENTES COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 1º DA LEI MU-NICIPAL 2626/2005, INC. II DO ART. 12, ART. 28 E ART. 61 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2298/2002 E DA OUTRAS PRO-VIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar os munícipes usuários do serviço público de transporte

coletivo urbano, identificados na forma dos incisos I, II, III, IV, V do art. 61 da Lei Municipal nº. 2.298 de 20 de março de 2002 e incisos I, II, III do art. 1º, da Lei nº 2.626, de 07 de outubro de 2005, em metade do valor da tarifa fixada.

I – O subsídio será pago por munícipe, cuja média apura-da em cálculo efetuado no Relatório Circunstanciado, nos meses de maio a junho de 2018, formou o quantitativo de 2.255 (duas mil duzentas e cinquenta e cinco) passagens.

II - A empresa concessionária do serviço de transporte co-letivo urbano prestará contas do número de usuários que foram beneficiados com o subsídio, até 30 (trinta) dias do mês subsequente da utilização dos serviços, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias do prazo desta prestação, sob pena de perder o direito a este subsídio.

III - O reembolso dos usuários subsidiados será pago no prazo de até 30 (trinta) dias, após a prestação de contas aprovada.

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Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, a Mu-nicipalidade subsidiará o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa integral fixada por Decreto, até o quantitativo de 2.255 (duas mil duzentas e cinquenta e cinco) passagens.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, com vigência para os pró-ximos dez anos, destinado a atender as despesas a que se refere a presente Lei.

Parágrafo único. Os créditos autorizados na forma disposta no caput deste artigo serão cobertos com os recursos pro-venientes do orçamento, e também, da anulação parcial de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações nas peças orçamentárias necessárias, LOA, LDO e PPA, para o crédito adicional especial referido no artigo 4º desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 15 de outubro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.247/2018

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de subsídio para os mu-nícipes usuários do transporte coletivo urbano, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal 2.298 de 20 de março de 2002 e o programa criado pela Lei Municipal nº. Lei nº 2.626, de 07 de outubro de 2005, descrito em seu art. 1º.

Esta Administração, no intuito de proporcionar o bem estar da coletividade e, de igual forma, dar melhor qualidade de vida dos cidadãos idosos, paraplégicos e deficientes físicos com dificuldade de locomoção, busca nesta propositura, a indispensável autorização legislativa para subsidiar parte do valor da tarifa de transporte coletivo urbano no Municí-pio, já estabelecida no art. 28 da Lei 2.298/2002.

Cumpre ressaltar que o subsídio ao transporte coletivo ur-bano, é tema de estudo de diversos institutos de pesqui-sas, onde relatam que o subsídio ao transporte coletivo é uma das alternativas para manter o sistema adequado às

condições econômicas da população.

Uma vez que o serviço público de transporte coletivo é serviço essencial, devendo ser prestado de forma adequa-da ao pleno atendimento do usuário, esta Administração garante a prestação do serviço de transporte coletivo aos seus munícipes.

Destarte, o subsídio é a forma encontrada de garantir a continuidade do acesso aos que dependem do transporte coletivo urbano e que não detêm condição física e ida-de suficientes, ou seja, aqueles que não seriam atendidos caso o transporte seguisse rigidamente a lógica de mer-cado.

Vale frisar que a Lei Municipal nº. 2.626/2005 criou em seu art. 1º, o Programa de Transporte Coletivo para aten-der os idosos, paraplégicos e deficientes físicos com difi-culdade de locomoção, e, de igual forma, pelo art. 18, fi-cou autorizado a abrir crédito especial no valor necessário à coberturas das despesas aqui previstas, obedecidas as disposições do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Tais instrumentos foram necessários para atenderem ao Programa de Transporte Coletivo, ora criado, e manter o equilíbrio econômico financeiros da empresa concessioná-ria, registrado no inciso II do art. 12 da Lei 2.298/2002.

A busca pela melhoria da qualidade de vida de nossos ci-dadãos não mede esforços dessa Administração e, dentre os princípios dessa gestão, o bem- estar da população de nosso município é objetivo primordial.

A segurança de que nossos munícipes, em especial os re-sidentes na área periférica de nossa cidade, estarão com o transporte urbano coletivo garantido, justifica este projeto de lei

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.247/2018 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público e de fundamental importância para atendimento aos munícipes, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquies-cência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 15 de outubro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

LEI Nº 2.298/2002

DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEI-ROS NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, APROVA O CÓDIGO DIS-CIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Prefeita Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Ibiraçu reger-se-á pelas disposições desta Lei e por normas complementares expedidas pelo Poder Executivo.

Art. 2º - A operacionalização do serviço público de trans-porte coletivo será feita diretamente pela Administração Municipal, ou por delegação a empresas particulares, sob regime de permissão ou concessão, precedida de licitação, ressalvado o disposto no Art. 65.

Art. 3º - O serviço público de transporte coletivo será re-munerado pelos usuários mediante o pagamento de tarifas fixadas por Decreto do Poder Executivo, de acordo com a natureza dos serviços.

Art. 4º - Os serviços integrantes do sistema classificam-se da seguinte maneira :

I - REGULARES : São os serviços executados de forma contínua e permanente, obedecendo a horários, itinerários e intervalos de tempo preestabelecidos podendo ser :

a) urbanos ou distritais;

b) convencionais ou diferenciados;

c) experimentais.

§ 1º - Entende-se por convencional a categoria em que os serviços são executados com ônibus ou microônibus sim-ples, do tipo urbano.

§ 2º - Entende-se por diferenciada, aquela executada com veículos de qualidade e conforto superiores (poltronas re-clináveis, ar condicionado, veículos rodoviários, etc.).

II - ESPECIAIS : são serviços de fretamento, de transporte escolar e os extraordinários.

Art. 5º - O Serviço de Transporte Coletivo de Passagei-ros no Município de Ibiraçu consiste de um sistema uno e interdependente, composto por linhas, com horários, fre-qüência e pontos de parada preestabelecidos pelo Poder Público, planejado de acordo com as condições viárias lo-cal, podendo ser alterado pelo Município por conveniência, necessidade ou oportunidade.

Capítulo II

DA COMPETÊNCIA

Art. 6º - Compete ao Município a operação, o gerenciamen-to, o planejamento operacional e a fiscalização do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Ibi-raçu, incumbindo-lhe o controle sobre os demais serviços.

Art. 7º - Compete ainda ao Município :

I - fixar itinerários e pontos de parada;

II - fixar horários, freqüência, frota e terminais de cada linha;

III - organizar, programar e fiscalizar o Sistema;

IV - implantar e extinguir linhas e extensões;

V - contratar as permissionárias e concessionárias, sempre mediante processo licitatório;

VI - fixar os parâmetros e índices das planilhas de custo;

VII - elaborar e fiscalizar a aplicação dos cálculos tarifá-rios;

VIII - vistoriar os veículos;

IX - fixar e aplicar penalidades;

X - promover, quando for o caso, auditorias técnico-opera-cionais nas empresas operadoras;

XI - estabelecer as normas de pessoal de operação;

XII - controlar o número de passageiros do Sistema e es-tabelecer os parâmetros de lotação dos veículos nos horá-rios de pico e na alta temporada;

XIII - determinar, na zona urbana, o itinerário e os pontos de parada das linhas que transitam pelo Município.

TÍTULO II

DAS CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - A delegação de serviços de transporte coletivo, mediante permissão ou concessão, far-se-á sempre atra-vés de licitação, na forma da legislação pertinente e desta Lei.

Parágrafo Único - A exploração dos serviços de transporte coletivo mediante autorização terá título precário e serão válidos somente para os serviços classificados como expe-rimentais e especiais.

Art. 9º - O prazo de delegação para exploração dos serviços regulares será de 10(dez) anos, podendo ser prorrogado a critério do Município caso a concessionária tenha cumpri-do adequadamente os termos do Contrato e manifeste tal

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interesse com 06(seis) meses de antecedência em relação ao término da concessão.

Capítulo II

DAS PERMISSÕES E CONCESSÕES

Art. 10 - O termo de permissão e o contrato de concessão deverão conter, como cláusulas essenciais, as relativas :

I - ao objeto, à área e ao prazo;

II - ao modo, forma e condições da prestação do serviço;

III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros de-finidores da qualidade do serviço;

IV - ao equilíbrio econômico-financeiro dos serviços, atra-vés de critérios de reajuste e revisão das tarifas a serem efetuados periodicamente;

V - aos direitos, garantias e obrigações do poder conce-dente e da permissionária ou concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura altera-ção e expansão dos serviços na área do Município;

VI - aos direitos e deveres dos usuários;

VII - à forma de exercício da fiscalização pelo Poder Con-cedente;

VIII - às penalidades contratuais e administrativas;

IX - às condições de prorrogação do contrato;

X - aos critérios de indenização da permissionária ou con-cessionária, quando for o caso;

XI - aos casos de extinção da permissão ou concessão;

XII - à possibilidade de transferência dos direitos, desde que mediante prévia anuência do Poder Concedente;

XIII - ao foro e ao modo de resolução das divergências contratuais.

Art. 11 - Extingue-se a permissão :

I - pelo término do prazo contratual;

II - pela encampação;

III - pela caducidade;

IV - pela rescisão amigável ou judicial;

V - pela falência ou extinção da empresa permissionária ou concessionária, ou falecimento ou incapacidade de seu titular no caso de firma individual;

VI - por força maior ou caso fortuito que impossibilite, de forma absoluta, a continuidade dos serviços;

VII - pela transferência dos serviços sem prévia anuência do Poder Concedente.

Art. 12 - Incumbe ao Município :

I - regulamentar o serviço e fiscalizá-lo permanentemente;

II - assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das per-missões e concessões;

III - aplicar penalidades regulamentares e contratuais;

IV - intervir na prestação dos serviços quando houver risco de grave descontinuidade que não possa ser controlada pela permissionária ou concessionária;

V - declarar a extinção da permissão ou concessão nos casos previstos na lei;

VI - homologar reajustes e proceder a revisões tarifárias;

VII - fixar a tarifa dos serviços convencionais e dos dife-renciados;

VIII - cumprir leis, regulamentos e cláusulas dos contratos de permissão e concessão;

IX - zelar pela boa qualidade dos serviços e resolver ques-tões sobre reclamações de usuários.

Capítulo III

DOS ENCARGOS DAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS OU CONCESSIONÁRIAS

Art. 13 - Além do perfeito cumprimento das cláusulas constantes do termo de permissão ou do contrato de con-cessão, as empresas permissionárias ou concessionárias ficam obrigadas a :

I - prestar serviço adequado aos usuários, assim entendi-do o prestado com regularidade, continuidade e igualdade de tratamento dos usuários;

II - cumprir e fazer cumprir as normas de serviço e as cláusulas da permissão ou concessão;

III - facilitar o exercício da fiscalização pelo Poder Conce-dente;

IV - manter a frota adequada às exigências da demanda;

V - emitir, comercializar e controlar passes e o vale trans-porte, e fornecer à Prefeitura, mensalmente, relatórios e informações a respeito;

VI - adotar uniformes e identificação, através de crachá, para o pessoal de operação;

VII - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Órgão Gerencial;

VIII - executar os serviços com rigoroso cumprimento de horário, freqüência, frota, tarifa, itinerário, pontos de pa-rada e terminais;

IX - submeter-se à fiscalização do Órgão Gerencial;

X - apresentar anualmente, ou sempre que for exigido, os seus veículos para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar, em 48(quarenta e oito) horas, as irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a re-gularidade;

XI - manter as características fixadas pelo Órgão Gerencial para os veículos de operação;

XII - preservar a inviolabilidade dos instrumentos conta-dores de passagens, controladores de velocidade e quilo-metragem e outros;

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XIII - apresentar seus veículos para início de operação em adequado estado de conservação e limpeza;

XIV - operar com imóveis, equipamentos, máquinas, pe-ças, acessórios, móveis, oficinas, manutenção e pessoal vinculado, com exclusividade, ao serviço de transporte co-letivo municipal;

XV - proporcionar, periodicamente, treinamento e recicla-gem do pessoal de operação, principalmente nas áreas de relações humanas, segurança de tráfego e primeiros so-corros;

XVI - no caso de interrupção de viagens, a empresa opera-dora ficará obrigada a tomar imediatas providências para o seu prosseguimento, sem ônus para os usuários que já tenham pago a tarifa.

TÍTULO III

DO PLANEJAMENTO E DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS REGULARES

Art. 14 - O planejamento do sistema de transporte será adequado às alternativas tecnológicas disponíveis e aten-derá ao interesse público, obedecendo às diretrizes gerais do planejamento global da cidade, notadamente no que diz respeito ao uso e ocupação do solo e ao sistema viário básico.

Art. 15 - O transporte coletivo terá prioridade sobre o in-dividual e o comercial, condição que se estende também às vias de acesso e manutenção das pistas de rolamento.

§ 1º - Serviços experimentais em transporte regular são aqueles executados pela permissionária ou concessionária, na respectiva área de influência e em caráter provisório, para verificação de viabilidade de alterações e expansões dos serviços existentes em face de novas exigências do crescimento urbano.

§ 2º - A tarifa remuneratória dos serviços experimentais será declarada no ato que os autorizar.

§ 3º - A autorização fixará o prazo do serviço experimen-tal, que não poderá exceder de 180(cento e oitenta) dias.

Art. 16 - O Sistema Municipal de Transporte Coletivo por ônibus será executado conforme os padrões técnico-ope-racionais regulamentados pela presente lei e por Normas Complementares do Poder Concedente.

§ 1º - As Normas Complementares referir-se-ão exclusi-vamente à dinâmica de aplicação desta lei no sentido do aperfeiçoamento da operação.

§ 2º - Ocorrendo, em conseqüência de Normas Comple-mentares, circunstâncias que acarretem investimentos ou despesas que onerem o custo operacional, tais custos de-verão ser incluídos no cálculo tarifário.

§ 3º - Poderão ser estabelecidas alterações relativas a as-pectos anteriormente normatizados, hipótese em que as normas anteriores ficarão automaticamente canceladas.

§ 4º - As normas complementares definirão prazos

razoáveis para o enquadramento das empresas operado-ras.

Art. 17 - As linhas intermunicipais e interestaduais em trânsito pelo Município de Ibiraçu deverão ter os seus iti-nerários e pontos de parada estabelecidos de acordo com as normas locais de trânsito e de comum acordo entre os respectivos Poderes Concedentes.

§ 1º - O Município poderá, de comum acordo com o Ór-gão Gerenciador, solicitar o bloqueio de secções em linhas intermunicipais que estejam praticando concorrência para com o Sistema Municipal de Transporte Coletivo.

§ 2º - Considera-se ponto final das linhas intermunicipais e interestaduais que transitam pelo Município de Ibiraçu a Estação Rodoviária do Município.

Capítulo I

DA TARIFA

Art. 18 - O cálculo da tarifa será efetuado com base em planilha de custos, elaborada pelo Município, que levará em conta o custo por quilômetro rodado e o índice de pas-sageiros por quilômetro (IPK), atualizados.

§ 1º - A tarifa fixada por decreto da Prefeita Municipal terá valor suficiente para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de prestação dos serviços.

§ 2º - Na elaboração do cálculo tarifário, os passageiros com gratuidades e descontos previstos em lei, serão dedu-zidos do número de passageiros transportados, de modo equivalente.

Art. 19 - São itens da planilha para efeito de cálculo tari-fário :

I - Custo Operacional;

II - Custo de Capital;

III - Custo de Administração;

IV - Custo Tributário.

Art. 20 - Considera-se Custo Operacional os custos com combustível, lubrificantes, rodagem, peças e acessórios, serviços de terceiros relativos à manutenção, pessoal de manutenção, pessoal de tráfego, encargos sociais, impos-tos, taxas e uniformes.

§ 1º - Os parâmetros adotados na planilha, referentes ao consumo de combustíveis, lubrificantes e rodagens, deve-rão ser aferidos, periodicamente, considerando o efetivo consumo de cada item, exclusivamente na execução dos serviços.

§ 2º - Os custos relativos a pessoal de manutenção se-rão obtidos através de verificação técnico-operacional que avalie o quadro utilizado, efetiva e exclusivamente, no ser-viço de transporte coletivo, bem como salários e demais vantagens comprovadamente pagas.

§ 3º - No caso de processamento eletrônico da cobrança

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ou outro processo que elimine o cobrador do veículo, a pla-nilha deverá ser revisada sobre a apuração do seu reflexo na tarifa dos serviços.

Art. 21 - Considera-se Custo de Capital a remuneração e depreciação de capital investido na frota, da seguinte forma :

I - a remuneração do capital será feita na base de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor remanescente do capital aplicado na compra de cada veículo, deduzido 10% (dez por cento) do valor residual do veículo;

II - a depreciação deverá provisionar a reposição de veí-culo similar, com valor residual de 10% (dez por cento) ao final de sua vida útil.

Art. 22 - Consideram-se Custo de Administração os valo-res de depreciação e remuneração do capital relativo às instalações e equipamentos, bem como a remuneração do capital empregado no almoxarifado, além das despesas administrativas, seguros, inclusive pessoal e honorários da Diretoria e assistência social.

Art. 23 - Considera-se Custo Tributário os tributos que in-cidem sobre a receita do sistema.

Art. 24 - O índice de passageiros por quilômetro (IPK) será o divisor do total do custo por quilômetro, obtido segundo os critérios estabelecidos nos artigos 20 a 23, para efeito de determinação do preço da tarifa.

§ 1º - A metodologia para obtenção do IPK garantirá a ob-servância de uma relação entre o número de passageiros equivalentes transportados e a quilometragem total para o sistema.

§ 2º - Para atualização periódica dos níveis de demanda de passageiros, o Município efetuará a contagem do número de usuários do sistema.

§ 3º - O Município definirá, mensalmente, a programação de horários e a respectiva quilometragem, bem como a quilometragem morta, resultando sua somatória na quilo-metragem total do sistema, para, como divisor da deman-da, determinar o valor do IPK.

Art. 25 - As tarifas para os serviços regulares serão de dois tipos :

I - Convencional ou comum, que é a tarifa unificada do transporte coletivo;

II - Diferenciada, adequada à respectiva categoria de dife-renciação da qualidade dos serviços e do veículo.

Art. 26 - O Órgão Gerencial determinará normas específi-cas dispondo sobre procedimentos necessários ao contro-le, pelas empresas operadoras, das gratuidades e abati-mentos nas tarifas.

Art. 27 - Para viabilizar a implantação de linhas com ope-ração conjunta, poderão ser estabelecidos, pelo Órgão

Gerencial, mecanismos de composição tarifária como a câ-mara de compensação e câmara de arredondamento.

Art. 28 - As gratuidades e descontos nas tarifas somente poderão ser concedidas por lei, que defina a fonte do seu custeio, ressalvadas as já existentes.

Capítulo II

DO PESSOAL DE OPERAÇÃO

Art. 29 - O pessoal de operação compreende, em princí-pio, motoristas, cobradores quando houver, despachantes e fiscais.

Parágrafo Único - O Órgão Gerencial poderá solicitar exa-mes periódicos ou de sanidade física, mental e psicotéc-nico dos operadores, bem como exigir o afastamento de qualquer operador culpado de infração de natureza grave, assegurando-lhe amplo direito de defesa.

Art. 30 - É proibido ao pessoal de operação, quando em serviço :

I - portar armas de qualquer espécie;

II - manter atitudes inconvenientes no trato com os usu-ários;

III - utilizar aparelhos sonoros no interior do veículo;

IV - recusar-se a obedecer às determinações emanadas da fiscalização do Órgão Gerencial;

V - ocupar sentado lugar de passageiros.

Art. 31 - Sem prejuízo das obrigações perante a legislação de trânsito e desta lei, as empresas exigirão de seus mo-toristas :

I - respeitar os horários, itinerários e pontos de parada;

II - dirigir o veículo de modo a propiciar segurança e con-forto aos usuários;

III - manter a velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites legais;

IV - evitar freadas bruscas e outras situações propícias a acidentes;

V - fechar as portas antes de colocar o veículo em movi-mento;

VI - somente abastecer o veículo quando sem passageiros;

VII - recolher o veículo à garagem, quando ocorrer indício de defeito mecânico grave que possa comprometer a se-gurança dos usuários ou de terceiros;

VIII - embarcar e desembarcar passageiros apenas nos pontos estabelecidos.

Art. 32 - São requisitos para o exercício da função de mo-torista :

I - ser maior de 21(vinte e um) anos;

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II - não ter defeito físico incompatível com a função;

III - ser alfabetizado;

IV - ser habilitado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;

V - ter mais de 02(dois) anos de experiência na condução de ônibus (categoria D) e/ou veículos pesados (categoria E);

VI - não sofrer de enfermidades infecto-contagiosa ou ou-tras, especialmente as que possam acarretar privação de reflexos, atenção ou sentidos, mesmo que momentanea-mente.

Art. 33 - Os cobradores são obrigados a :

I - cobrar a tarifa autorizada, restituindo, quando for o caso, a correta importância do troco;

II - diligenciar junto à empresa no sentido de evitar a in-suficiência de moeda divisionária.

Art. 34 - São requisitos para o exercício da função de co-brador :

I - ser maior de 14(quatorze) anos;

II - não ter defeito físico incompatível com a função;

III - ser alfabetizado;

IV - não ser portador de doença infecto-contagiosa.

Art. 35 - As empresas, através de seu serviço de fiscaliza-ção, são obrigadas a :

I - controlar as partidas e chegadas dos veículos de retor-no e de terminais, de acordo com os quadros de horários constantes das ordens de serviço;

II - orientar os motoristas e cobradores para o cumpri-mento de suas obrigações;

III - em caso de falha de veículo ou pessoal de operação que venha a comprometer os serviços, cabe ao fiscal di-ligenciar junto à empresa para que seja solucionada ime-diatamente a deficiência observada.

Art. 36 - Os encarregados da operação, além de suas atri-buições específicas, são obrigados a :

I - respeitar as normas e determinações disciplinares e colaborar com a fiscalização do Órgão Gerencial;

II - conduzir-se com atenção e urbanidade;

III - prestar informações aos usuários e ouvir e, sempre que possível, atender as suas reclamações;

IV - prestar socorro aos usuários em caso de sinistro;

V - diligenciar a obtenção de transporte para os usuários, em caso de interrupção de viagem;

VI - recusar o transporte de animais, plantas, material in-flamável ou corrosivo e outros que possam comprometer a segurança ou conforto dos usuários;

VII - facilitar o embarque e desembarque de passageiros, especialmente crianças, gestantes, pessoas idosas e defi-cientes;

VIII - cumprir e orientar a proibição de fumar no interior do veículo;

IX - abster-se de ingerir bebidas alcoólicas e de fazer uso de substâncias tóxicas ou análogas antes ou durante a jor-nada de trabalho e quando estiver próximo de assumir o serviço;

X - manter a ordem e a limpeza no interior do veículo;

XI - impedir atividade de vendedor ambulante no interior do ônibus;

XII - preencher corretamente documentos solicitados pelo Órgão Gerencial.

Capítulo III

DOS VEÍCULOS

Art. 37 - Serão aprovados para os serviços de transpor-te coletivo veículos apropriados às características das vias públicas do Município e que satisfaçam às especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pela Legislação de Trânsito Brasileira e pelo Órgão Gerencial.

Parágrafo Único - Os veículos utilizados em serviço de ca-tegoria diferenciada, com tarifa específica, poderão ter seu “lay-out” externo e/ou interno diversos dos utilizados na categoria convencional, desde que aprovado pelos órgãos competentes.

Art. 38 - Normas complementares serão baixadas pelo Ór-gão Gerencial, estabelecendo exigências para os veículos destinados aos serviços de transporte coletivo.

Art. 39 - Todos os veículos da frota das operadoras deve-rão estar devidamente registrados no Órgão Gerencial.

Parágrafo Único - Do registro constarão os seguintes da-dos :

I - número da placa;

II - número de ordem;

III - marca e categoria;

IV - característica do motor;

V - modelo, número e ano de fabricação do chassi e car-roceria.

Art. 40 - Os veículos só poderão ostentar os avisos e car-tazes de utilidade pública na sua parte interna, após apro-vação do Órgão Gerenciador.

Parágrafo Único - A exploração de publicidade externa nos veículos pelas empresas concessionárias ou permissioná-rias somente será permitida caso o seja pela Legislação de Trânsito Brasileira e sob regulamentação da Prefeitura.

Art. 41 - A frota de cada empresa operadora deverá ser composta de veículos em número suficiente para atender à demanda máxima de passageiros das linhas que operam,

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mais a frota reserva equivalente a um mínimo de 10% (dez por cento) da frota operacional.

Art. 42 - A vida útil dos veículos será definida no cálculo tarifário sempre em atenção às suas características tecno-lógicas e à política tarifária estabelecida.

Art. 43 - Os veículos somente poderão circular se esti-verem equipados com tacógrafo ou controladores de qui-lometragem e velocidade equivalentes de registro diário aferido e contador de passageiros lacrados.

Art. 44 - A penalidade de retenção de veículo será aplicada sem prejuízo da multa cabível, quando :

I - o veículo não oferecer condições de segurança, colo-cando em perigo iminente, passageiros ou terceiros;

II - estiver o motorista dirigindo alcoolizado ou sob efeito de sustância tóxica ou análoga:

III - não estiver funcionando o dispositivo de controle de passageiros.

Art. 45 - A empresa que operar suas linhas com índice de eficiência igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) da quilometragem programada para o mês, esta-rá isenta de multa de supressão de viagem, desde que a supressão de viagem não tenha ocorrido no início da operação.

TÍTULO IV

DO PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPE-CIAIS

Capítulo I

DO FRETAMENTO

Art. 46 - O transporte de empregados de empresas priva-das ou funcionários de entidades públicas, conhecido por “fretamento”, remunerado nos termos de contrato particu-lar, sujeito ao controle e fiscalização do Município, destina-se a atender às necessidades de locomoção de trabalhado-res de ida ao seu trabalho, e de regresso, por ocasião do término de suas jornadas de serviço.

Art. 47 - Para atender às necessidades de transportes de que trata o artigo 46, o Poder Concedente poderá autorizar a execução de serviços especiais de fretamento.

§ 1º - O pedido de autorização, a ser requerido por qual-quer empresa idônea de turismo ou de transporte coletivo sediada no Município, com vigência para 12(doze) meses, bem como a sua renovação, se for o caso, será instruído com os seguintes documentos :

I - documentos constitutivos da requerente;

II - cópia do contrato particular de fretamento em que se decline o seu valor e o número de usuários a serem

transportados mensalmente;

III - relação dos veículos a serem utilizados acompanha-dos de seus certificados de propriedade e de vistoria pelo órgão competente, se for o caso;

IV - certidões negativas de tributos devidos à União, ao Es-tado e ao Município, de recolhimento de encargos sociais, bem como certidões expedidas em nome da requerente pelos cartórios distribuidores de feitos cíveis, trabalhistas e fiscais.

§ 2º - Objetivando preservar a estabilidade econômica da tarifa no serviço regular, além de assegurar-se às conces-sionárias locais o direito de preferência para a execução destes serviços, poderá o Município estabelecer limitações no contexto global dos serviços de transporte coletivo prestados por fretamento dentro do Município.

Capítulo II

DO SERVIÇO ESCOLAR

Art. 48 - Além do serviço de transporte de estudantes pres-tado por ônibus urbanos em linhas regulares do sistema, poderá o Poder Concedente, sem exclusividade, autorizar a execução de serviço de transporte escolar porta a por-ta, com passageiros sentados, com ônibus, microônibus ou veículos tipo Kombi ou similar, remunerado através de contrato particular.

Parágrafo Único - Caberá ao Poder Concedente fixar os pa-râmetros de segurança e a lotação dos veículos escolares, obedecida a legislação federal.

Art. 49 - Aplicam-se às autorizações para execução de ser-viços escolares, no que couber, o disposto no art. 47.

Art. 50 - Os prestadores de serviço de transporte escolar de que trata este capítulo estarão sujeitos às penalidades pre-vistas no Código Disciplinar, no que couber e for aplicável.

Art. 51 - Todos os veículos deverão ser apresentados ao órgão competente da Prefeitura de seis em seis meses, para vistoria, a qual emitirá o respectivo certificado, obri-gando-se as autorizatárias ao cumprimento de todas as determinações porventura necessárias à preservação do conforto, higiene e segurança dos usuários.

Art. 52 - As autorizações independerão de licitação, serão deferidas individualmente para cada caso, e terão caráter precário, podendo ser revogadas a qualquer tempo pelo Município.

Capítulo III

DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

Art. 53 - Serviços extraordinários, remunerados por con-trato particular, realizados com empresas permissioná-rias ou concessionárias operando no Município, são todos

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aqueles destinados a atender às necessidades adicionais de transporte determinadas por eventos excepcionais e de curta duração, tais como festas, festivais, encontros, se-minários, comemorações, traslados, etc.

Parágrafo Único - Os serviços extraordinários terão a sua duração definida no ato que os autorizar.

Art. 54 - Os pedidos de autorização, requeridos por qual-quer empresa permissionária ou concessionária de trans-porte coletivo estabelecida no Município, serão formulados com a antecedência necessária para que a Prefeitura os aprecie, e serão instruídos com documentos constitutivos da requerente e cópia do contrato particular de quitação de tributos municipais.

Parágrafo Único - Caso as permissionárias ou concessio-nárias não demonstrem interesse na realização do servi-ço, serão convidadas empresas idôneas de turismo ou de transporte coletivo estabelecidas no Município para fazê-lo.

TÍTULO V

DA DESISTÊNCIA DA OPERAÇÃO PELA PERMISSIONÁRIA OU CONCESSIONÁRIA

Art. 55 - Caso a permissionária ou concessionária não demonstre interesse em prosseguir com a operação das linhas, deverá notificar o Município com antecedência mí-nima de 90(noventa) dias.

Art. 56 - No caso do artigo anterior, o Município poderá re-quisitar a frota da empresa pelo prazo máximo de 06(seis) meses, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços e para que possa substituir a empresa desistente.

TÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 57 - São direitos e deveres dos usuários :

I - ser transportado com segurança e conforto dentro das linhas e itinerários fixados pelo Município, em velocidade compatível com as normas legais;

II - ser tratado com urbanidade e respeito pelas empresas, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização do Município;

III - ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade dos serviços;

IV - utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixa-dos pelo Município;

V - ter prioridade por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas sobre o transporte individual;

VI - pagar a tarifa dos serviços correspondentes;

VII - zelar e não danificar os bens das permissionárias ou concessionárias utilizados em serviço.

Art. 58 - O Município manterá serviço de atendimento aos usuários para reclamações, sugestões e informações, ob-jetivando o aperfeiçoamento dos serviços.

Parágrafo Único - As reclamações poderão ser encami-nhadas pelo usuário à Prefeitura, que deverá dar-lhes a devida tramitação, informando ao reclamante a solução a respeito.

Art. 59 - Fica estabelecido o arredondamento para baixo, da tarifa, para o usuário, quando ocorrer a falta de troco.

Art. 60 - Ficam autorizadas as gestantes a entrarem pela porta de desembarque do ônibus, não isentando, contudo, o pagamento de tarifa.

Art. 61 - Estão isentos do pagamento de tarifa no serviço regular :

I - os maiores de 65 anos mediante a simples apresenta-ção da Carteira de Identidade;

II - os menores de cinco anos de idade;

III - os fiscais do Ministério do Trabalho em horário co-mercial;

IV - os fiscais do transporte coletivo do Município quando em serviço e devidamente identificados;

V - aqueles amparados por legislação federal e estadual, quando em serviço e devidamente identificados.

Art. 62 – Têm direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na compra de passes, os professores e os estu-dantes da rede pública estadual e municipal de ensino, devidamente cadastradas junto às empresas operadoras.

Parágrafo Único - Para usufruírem dos descontos os usu-ários deverão cadastrar-se junto às empresas operadoras e identificar-se na compra de passes. As empresas ope-radoras poderão exigir o recadastramento periódico dos beneficiários de descontos, cabendo ao Órgão Gerenciador a homologação, em qualquer hipótese, dos descontos e dos usuários beneficiados.

TÍTULO VII

DO PROCESSO DE LICITAÇÃO

Art. 63 - A comissão de licitação será nomeada pela Pre-feita Municipal, e será composta por um mínimo de três membros.

Parágrafo Único - Cada membro da comissão terá direito a um voto no julgamento das propostas.

Art. 64 - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se :

I - Poder Concedente : o Município de Ibiraçu;

II - permissão : é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviço público de transporte co-letivo de passageiros, feita pelo Poder Concedente à pessoa

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física ou jurídica que demonstre capacidade para seu de-sempenho, por sua conta e risco, e por prazo determinado;

III - concessão é a delegação de prestação de serviço pú-blico de transporte de passageiros, feita pelo Poder Conce-dente, mediante concorrência pública, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e por prazo determinado.

Art. 65 - É inexigível a licitação para modificação dos ser-viços das permissões ou concessões originárias, consis-tentes de alterações, transformações ou expansões, com a finalidade de dar atendimento à demanda, ao crescimento urbano e à busca de novas alternativas de transporte na área de influência das permissionárias ou concessionárias.

Art. 66 - Para a habilitação nas licitações serão exigidos documentos relativos :

I - à habilitação jurídica;

II - à qualificação técnica;

III - à qualificação econômica-financeira;

IV - à regularidade fiscal, nos termos exigidos na legisla-ção federal de licitações, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Art. 67 - Para fins de valorização técnica, quanto ao item “qualificação técnica”, o licitante deverá comprovar a sua aptidão para o desempenho da atividade de transporte co-letivo através de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.

Parágrafo Único - Para esse efeito deverá indicar, no enve-lope alusivo à qualificação técnica :

a) as garagens e oficinas que possui no Município capazes de garantir a manutenção dos serviços;

b) o número de veículos de sua propriedade efetivamente disponíveis para atender ao objeto da licitação, com de-claração de sua idade média, de chassi e de carroçaria, unidade por unidade e modelos;

c) os equipamentos e aparelhamentos relacionados com as necessidades de manutenção da frota;

d) o pessoal técnico adequado e disponível para a execu-ção dos trabalhos objeto da licitação;

e) ainda, a qualificação técnica dos membros da equipe de manutenção e operação.

Art. 68 - O edital de licitação conterá :

I - o objeto, metas e prazo da permissão ou concessão;

II - a descrição das condições que definem o serviço ade-quado a ser prestado;

III - os prazos para recebimento das propostas, julgamen-to da licitação e assinatura do contrato;

IV - prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados necessários à elaboração das pro-postas;

V - os critérios e a relação dos documentos exigidos para aferição da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regularidade jurídica e fiscal;

VI - eventuais fontes alternativas de receitas, como a pro-paganda nos ônibus e outras;

VII - os direitos e obrigações do Poder Concedente e das permissionárias e concessionárias, quanto às modificações dos serviços, como as alterações e expansões;

VIII - os critérios de revisão e de reajuste de tarifas;

IX - os critérios de julgamento técnico e econômico-finan-ceiro da proposta, com maior peso, para fins de pondera-ção, da técnica sobre o preço;

X - a minuta do respectivo contrato;

XI - a planilha de custos dos serviços com a fixação da tarifa teórica dos serviços a serem executados.

Art. 69 - No julgamento da licitação adotar-se-á um dos seguintes critérios :

I - o menor valor da tarifa do serviço público;

II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao Poder Con-cedente pela outorga da concessão;

III - a combinação dos critérios referidos nos incisos I e II deste artigo;

IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

V - melhor proposta em razão da combinação de propostas técnicas e de oferta de pagamento pela outorga; ou

VI - melhor oferta de pagamento pela outorga após quali-ficação de propostas técnicas.

§ 1º - A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de li-citação, inclusive com regras e fórmulas precisas para ava-liação econômica-financeira.

§ 2º - O Poder Concedente recusará propostas manifesta-mente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.

§ 3º - Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

§ 4º - Para fins do disposto nos incisos IV, V e VI deste ar-tigo, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

Art. 70 - O licitante efetuará sua proposta em três enve-lopes, contendo o primeiro os documentos da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal; o segundo a proposta técnica, com a documentação exigida para a qualificação técnica; e o terceiro com a pro-posta de preço.

Parágrafo Único - Considerar-se-á inexeqüível a proposta de preço que resultar em valor inferior ao dos custos me-nos a remuneração do capital, de acordo com a planilha que acompanhará o edital de licitação.

Art. 71 - Como critério de valorização da proposta técnica, o edital deverá conter, ainda, a pontuação que devem ter

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garagens, instalações, equipamentos, veículos, idade mé-dia da frota disponível e qualificação técnica do pessoal de operação e de manutenção.

Art. 72 - Uma vez classificadas as propostas técnicas que tenham atingido a pontuação mínima exigida no edital, proceder-se-á a abertura das propostas de preços, obser-vado o critério da exequibilidade.

Art. 73 - A classificação das proponentes far-se-á de acor-do com a média aritmética ou ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

Art. 74 - Em caso de empate, resolver-se-á a licitação me-diante sorteio entre os licitantes com a mesma pontuação.

Art. 75 - Os processos administrativos somente terão an-damento após atenderem às exigências legais, inclusive as relativas a débitos para com a Prefeitura, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 76 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gerencial, “ad referendum” da Prefeita Municipal.

Art. 77 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os direitos e obrigações dos contratos porven-tura em vigor, e revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Ibiraçu, 20 de março de 2002.

NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada em 20 de março de 2002.

ARYTON VIEIRA MACHADO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

CÓDIGO DISCIPLINAR

Capítulo I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 1º - Compete ao Órgão Gerenciador, verificada a inob-servância de qualquer das disposições deste Código, ou da lei, aplicar à empresa infratora, penalidade cabível.

Art. 2º - A inobservância dos preceitos desta lei sujeitará o infrator, conforme a natureza da falta, às seguintes pe-nalidades:

I - advertência;

II - afastamento de preposto, temporária ou definitiva-mente;

III - retenção do veículo;

IV - multa.

Art. 3º - As infrações classificam-se em 04(quatro) grupos :

I - Grupo A - as que serão punidas com multa no valor de 50(cinqüenta) UFIRs;

II - Grupo B - as que serão punidas com multa no valor de 100(cem) UFIRs;

III - Grupo C - as que serão punidas com multa no valor de 150(cento e cinqüenta) UFIRs;

IV - Grupo D - as que serão punidas com multa no valor de 200(duzentas) UFIRs.

Art. 4º - A competência para aplicação de penalidades será do titular do Órgão Gerencial, e exclusiva da Prefeita para a aplicação da penalidade da pena de caducidade, prece-dida de inquérito administrativo em que seja assegurado amplo direito de defesa.

Parágrafo Único - A autoridade competente poderá consi-derar os antecedentes do infrator e as circunstâncias da infração para definição das penalidades.

Art. 5º - A aplicação de penalidade de multa far-se-á me-diante processo iniciado por auto de infração lavrado pelo Órgão Gerencial com base nas comunicações dos agentes credenciados e conterá :

I - nome da empresa operadora;

II - identificação da linha, número de ordem e/ou placa do veículo;

III - local, data e hora da infração;

IV - identificação do infrator;

V - descrição da infração cometida e dispositivo legal vio-lado;

VI - valor referente à infração cometida;

VII - assinatura do autuado, preposto ou do representante credenciado da empresa operadora;

VIII - assinatura e identificação do representante creden-ciado do Órgão Gerencial;

§ 1º - O auto de infração será extraído em 03(três) vias de igual teor, com entrega de uma via ao autuado, preposto ou representante credenciado da empresa, contra recibo, ou na impossibilidade de fazê-lo, enviada sob registro postal.

§ 2º - A assinatura no auto de infração, pelo infrator não significa reconhecimento da falta, assim como a sua au-sência não invalida o ato fiscal.

§ 3º - Lavrado o auto de infração, será ele imediatamente encaminhado à autoridade superior, que providenciará sua instrução e o envio de outra via ou cópia do auto de infra-ção à empresa operadora no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após a sua lavratura.

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Art. 6º - Os gráficos e registros de equipamentos instala-dos nos veículos poderão constituir meios de prova, nota-damente para apuração das infrações.

Art. 7º - Ao autuado assegurar-se-á apresentar defesa por escrito, perante o Órgão Gerencial, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que tomar ciência do auto de infração.

§ 1º - Apresentada a defesa, o Órgão Gerencial promove-rá as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, proferindo, afinal, o julgamento.

§ 2º - Julgado improcedente o auto de infração, arquivar-se-á o processo.

§ 3º - Julgado procedente o auto de infração, cabe recurso ao titular do Órgão Gerencial, no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da data em que for cientificado da decisão.

Art. 8º - O infrator terá o prazo de 10(dez) dias para paga-mento das multas contados :

I - do recebimento da notificação, salvo se apresentar de-fesa;

II - do recebimento da decisão que não acolher recurso;

III - o questionamento do caso na justiça, terá efeito sus-pensivo.

Art. 9º - As penalidades conterão determinações das pro-vidências necessárias para a correção das irregularidades que lhe deu origem.

Art. 10 - Cometidas duas ou mais infrações, independente de sua natureza, aplicar-se-ão concomitantemente as pe-nalidades correspondentes a cada uma delas.

Art. 11 - A empresa operadora responde civilmente pelos danos que causar a terceiros e aos bens públicos, na forma da lei.

Art. 12 - É da competência e critério exclusivos do Prefeito Municipal a concessão de anistia fiscal à permissionária ou concessionária que houver cometido a infração pela pri-meira vez e tenha corrigido prontamente a irregularidade apontada na autuação.

Capítulo II

DA TIPIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES

GRUPO “A”

Quanto ao pessoal de operação :

A - 01 - não aguardar o embarque e desembarque de pas-sageiros.

A - 02 - tratar os usuários com falta de urbanidade.

A - 03 - parar em pontos não autorizados ou estacionar fora do ponto inicial, intermediário ou final de linha.

A - 04 - apresentar-se sem estar devidamente trajado para o serviço (uniformizado).

A - 05 - deixar de exibir crachá de identificação.

A - 06 - deixar de atender, nos pontos, sinal de parada para embarque ou desembarque.

A - 07 - não completar o itinerário ou descumprir pontos de parada.

A - 08 - permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo.

A - 09 - permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprome-tendo o conforto e segurança dos passageiros.

A - 10 - ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo.

Quanto ao veículo :

A - 11 - colocar no veículo acessórios, inscrições, decal-ques ou letreiros não autorizados.

A - 12 - deixar de inscrever as legendas internas obriga-tórias.

A - 13 - circular o veículo sem iluminação suficiente no seu interior e exterior.

Quanto à Administração :

A - 14 - deixar de comunicar ao Órgão Gerencial altera-ções contratuais e mudanças de membros da Diretoria da empresa.

A - 15 - circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos pas-sageiros.

GRUPO “B”

Quanto ao pessoal de operação :

B - 01 - agredir verbalmente os usuários.

B - 02 - cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco.

B - 03 - parar o veículo afastado do acostamento ou meio-fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado.

B - 04 - atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação.

B - 05 - fumar no interior do veículo.

B - 06 - colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas.

B - 07 - parar ou arrancar bruscamente o veículo.

B - 08 - deixar de parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado.

B - 09 - abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada.

B - 10 - conduzir o veículo com defeito em qualquer equi-pamento obrigatório.

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B - 11 - desrespeitar as determinações da fiscalização do Órgão Gerencial.

B - 12 - abrir a(s) porta(s) para embarque com o veículo em movimento.

B - 13 - desviar ou interromper itinerários antes do ponto final.

B - 14 - deixar de manter a ordem no interior do veículo.

B - 15 - não preencher corretamente documentos solicita-dos durante a operação.

Quanto ao veículo :

B - 16 - balaústres quebrados ou inexistente.

B - 17 - veículo sem iluminação do letreiro indicativo.

B - 18 - extintor de incêndio inexistente ou descarregado.

B - 19 - piso furado ou com revestimento estragado.

B - 20 - expelir fumaça em níveis superiores ao permitido.

B - 21 - transitar com falta da tampa do reservatório de combustível ou tampa defeituosa, derramando combustí-vel na via pública.

B - 22 - silencioso defeituoso ou com descarga livre.

B - 23 - falta de campainha.

Quanto à Administração :

B - 24 - deixar de providenciar o transporte para os usu-ários em caso de avaria do veículo ou interrupção da via-gem.

B - 25 - deixar de providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via pública após registro da ocorrência.

B - 26 - iniciar a operação com veículo apresentando falta de asseio.

GRUPO “C”

Quanto ao pessoal de operação :

C - 01 - dirigir com excesso de velocidade e/ou desobede-cendo regras de trânsito.

C - 02 - interromper a viagem sem motivo justo.

C - 03 - transportar usuários sem cobrança de tarifa, res-salvadas as exceções previstas em legislação.

C - 04 - recusar-se a devolver troco prontamente.

Quanto à Administração :

C - 05 - manter em operação pessoal sem registro no Ór-gão Gerencial ou cujo afastamento tenha sido por ele de-terminado.

C - 06 - deixar de manter a frota reserva em condições de operação.

C - 07 - colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gerencial.

C - 08 - realizar viagem ou transporte não autorizado.

C - 09 - abastecer ou efetuar manutenção do veículo com passageiros à bordo.

C - 10 - colocar nos veículos publicidade ou informações não autorizadas.

C - 11 - abastecer o veículo fora do local apropriado.

C - 12 - não fazer a correta identificação do usuário com direito a isenção tarifária ou deixar de conceder gratuida-des previstas em lei.

C - 13 - permitir o transporte de passageiros sem o paga-mento da tarifa.

C - 14 - permitir o transporte de produtos inflamáveis ou corrosivos.

C - 15 - deixar de afixar adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Gerencial.

C - 16 - atrasar o horário no início da operação sem motivo justificado.

C - 17 - manter em serviço empregados portadores de doen-ça infecto-contagiosa grave, desde que tenha conhecimen-to do fato oficialmente comunicado pelo meio adequado.

GRUPO “D”

Quanto ao pessoal de operação :

D - 01 - fazer uso de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas ou durante a jornada de trabalho ou próximo de assumi-la.

D - 02 - portar arma de qualquer espécie ou trazê-la no veículo.

D - 03 - agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço a preposto do Órgão Gerencial.

D - 04 - agredir fisicamente o usuário .

Quanto à Administração :

D - 05 - manter em operação veículos cuja desativação tenha sido determinada.

D - 06 - adulterar ou falsificar documentação ou fornecer dados que não correspondam à verdade.

D - 07 - deixar de atender ou dificultar a ação fiscalizadora ou as determinações do Órgão Gerencial.

D - 08 - deixar de socorrer usuário em caso de acidente.

D - 09 - deixar de apresentar ou retardar a entrega de dados ou elementos estatísticos, econômicos e contábeis solicitados pelo Órgão Gerencial.

D - 10 - deixar de colocar em operação a frota estabele-cida.

D - 11 - deixar de cumprir os itinerários fixados.

D - 12 - deixar de realizar viagens com a freqüência míni-ma preestabelecida para cada linha.

D - 13 - realizar viagens fora dos horários preestabeleci-dos (acrescentar multa de 100% do valor inicial para cada 10% das viagens realizadas fora dos horários previstos).

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D - 14 - deixar de comunicar a retirada de veículo de trá-fego ou o seu retorno.

D - 15 - entregar a direção do veículo a pessoa não habili-tada como motorista de coletivos.

D - 16 - deixar de dispensar funcionário considerado inap-to para o serviço, pelo Órgão Gerencial.

D - 17 - alterar itinerário ou pontos de parada sem o prévio consentimento do Órgão Gerencial.

D - 18 - deixar de cumprir determinação de Órgão Geren-cial.

D - 19 - operar veículo sem dispositivo de controle de nu-meração de passageiros e tacógrafo, ou catraca violada.

D - 20 - utilizar equipamentos, máquinas, peças, acessó-rios, móveis, oficina de manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto da permissão e/ou concessão a serviço de terceiros.

D - 21 - utilizar veículos sem lacre na catraca ou com o mesmo violado.

D - 22 - deixar de realizar viagem programada sem motivo justificado.

D - 23 - praticar transporte coletivo intramunicipal sem delegação do Poder Concedente local.

Art. 13 - Este Código destina-se ao disciplinamento dos serviços de transporte coletivo de passageiros ou em trân-sito pelo Município de Ibiraçu, entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em con-trário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Ibiraçu, 20 de março de 2002.

NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada em 20 de março de 2002.

ARYTON VIEIRA MACHADO

Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 2.626/2005.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE GRATUITO PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-rizado a criar o Programa Transporte Gratuito para Ido-sos, paraplégicos e deficientes físicos com dificuldade de locomoção, destinado a conceder passe livre no Serviço Público de Transporte Coletivo do Município de Ibiraçu, a pessoas que comprovarem:

I - Possuir idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

II - ter renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos;

III - ser eleitor do município de Ibiraçu.

§ 1º. Os analfabetos maiores de 65 anos de idade, desde que comprovada a residência no município há mais de 3 (três) anos, farão jus à percepção do benefício instituído neste artigo.

§ 2º. Somente os idosos deverão satisfazer ao requisito estabelecido no item I deste artigo.

Art. 2º. Será de 20 (vinte) o número de passes livres uni-tários mensais de cada beneficiário.

Art. 3º. O passe livre unitário terá validade em todas as linhas internas do Município de Ibiraçu.

Título II

Da Obtenção dos Passes Livres

Art.4º. O interessado que preencher as condições estabe-lecidas no art. 1º desta Lei protocolizará requerimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, acom-panhado de cópias dos seguintes documentos:

I - cédula de identidade ou carteira de trabalho ou certifi-cado de reservista;

II - título de eleitor

III - comprovantes ou declarações de renda;

IV - comprovantes ou declarações de residência;

V - 2 (dois) fotografias 3x4.

Parágrafo Único. Na hipótese de não possuir o candidato qualquer documento de identidade, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos poderá suprir a falta com uma declaração do interessado, se as circunstâncias do caso justificarem a medida.

Art. 5º. O candidato aprovado receberá pessoalmente o cartão PMI de transporte, que mensalmente lhe dará direi-to a passes livres unitários.

Art. 6º. Em datas previamente estabelecidas, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos procederá à entre-ga da cota mensal de passes livres, mediante a apresen-tação do cartão e, se necessário, do seu documento de identificação.

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Parágrafo Único. Os passes livres poderão ser entregues a procurador, desde que este apresente, além do documento de identidade próprio, o cartão, o documento de identifica-ção e a autorização do beneficiário.

Título III

Da Utilização do Cartão e Passes

Art. 7º. A gratuidade será concedida mediante a exibição simultânea do cartão e do passe e, eventualmente, do do-cumento de identificação cujo número conste do Cartão.

Art. 8º. Na hipótese de extravio do Cartão, o beneficiário fica obrigado a comunicar o fato à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ficando-lhe assegurado o direto de requerer a emis-são de segunda via.

Art. 9º. É vedada a emissão de novos passes livres em substituição dos extraviados, danificados, rasgados, rasu-rados ou adulterados.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos suspenderá a emissão dos passes livres se o benefici-ário passar 03 (três) meses consecutivos sem retirar sua cota mensal, restabelecendo a entrega, para o mês subse-quente, mediante solicitação do interessado.

Art. 11. O beneficiário que deixar de procurar os passes por 06 (seis) meses consecutivos terá seu cartão automa-ticamente cancelado.

Título IV

Das Obrigações do Beneficiário

Art. 12. É vedado ao beneficiário do Cartão PMI de trans-porte:

I - Ceder a terceiros, a qualquer título, o Cartão ou passes unitários;

II - Usar cartão ou passes de terceiros;

III - Adulterar o Cartão ou os passes;

IV - Fornecer informação incorreta ou dar declaração falsa para obter o benefício.

§ 1º. A prática de qualquer das infrações previstas nos incisos I e II deste artigo sujeitará o infrator à apreensão do Cartão PMI de Transporte e à suspensão, por 3 (três) meses, da emissão dos passes unitários e, em caso de reincidência, ao cancelamento definitivo do benefício.

§ 2º. A prática de qualquer das infrações previstas nos incisos III e IV deste artigo implicará no cancelamento de-finitivo do benefício.

Art.13. Das penalidades impostas ao beneficiário caberá recurso administrativo ao Chefe do Executivo Municipal.

§ 1º. Os recursos serão processados pela Secretaria Mu-nicipal de Obras e Serviços Urbanos, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o ato administrativo tiver sido executado.

§ 2º. Nenhum recurso administrativo terá efeito suspensi-vo, à exceção dos atos decisórios da autoridade adminis-trativa.

Título V

Das Obrigações da Empresa Permissionária

Art. 14. Para o gerenciamento e contabilização dos passes livres, fica a empresa permissionária obrigada a:

I - Encaminhar à Secretaria Municipal de Obras e Servi-ços Urbanos, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, o "Demonstrativo de Passes Unitários", devidamente pre-enchido, e os passes livres recebidos ao longo do mês de referência.

II - Inutilizar os passes livres recebidos, através do carim-bo específico.

Art. 15. É vedado à empresa permissionária:

I - Impedir ou embaraçar de qualquer forma o uso regular do Passe Livre;

II - Aceitar e apresentar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, como válidos, passes vencidos, rasga-dos, rasurados ou adulterados.

III - Inserir no "Demonstrativo de Passes Unitários" infor-mação que não corresponda à realidade.

§ 1º. A prática da infração prevista no inciso I deste artigo sujeitará a infratora à multa de 50% (cinqüenta por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município, cobrada em dobro em caso de reincidência.

§ 2º.Os passes sem validade - vencidos, rasgados, rasura-dos, adulterados ou não inutilizados - não serão considera-dos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para efeito de remuneração.

§ 3º. Para efeito de remuneração, os passes informados no Demonstrativo que não corresponderem ao número real-mente concedido serão glosados em dobro.

Título VI

Das Disposições Finais

Art. 16. Baseada no "Demonstrativo de Passes Unitários", só dispensado quando não for utilizado o benefício, a Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos totalizará os passes recebidos em cada mês e deliberará sobre o pagamento até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente.

Art. 17. A fiscalização do Sistema de Passe Livre para Ido-sos incumbe à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

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Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi-to especial no valor necessário à coberturas das despesas aqui previstas, obedecidas as disposições do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de outubro de 2005.

JAUBER DORIO PIGNATON

Prefeito

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 07 de outubro de 2005.

ELIAS PIGNATON RECLA

Secretário Municipal de Administração

PROJETO DE LEI N.º 3.248/2018Publicação Nº 161556

PROJETO DE LEI N.º 3.248/2018

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.104/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A redação do art. 38 da Lei Municipal nº 3.104 de 15 de julho de 2010, que trata do tempo de idade para aposentadoria compulsória, passa a vigorar com a seguin-te redação:

“Art. 38. O servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calcu-lados na forma estabelecida no art. 63, observado ainda o disposto no art. 77.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 16 de outubro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.248/2018

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei n.º 3.248/2018 que altera redação do art. 38 da Lei Municipal nº 3.104/2010 e dá outras providências.

O Projeto de Lei em pauta, objetiva atualizar a legislação municipal e adequá-la as regras da legislação federal, es-tabelecida na LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DE-ZEMBRO DE 2015, que regulou o prazo de aposentadoria compulsória por idade do servidor público efetivo, fixan-do-o em 75 (setenta e cinco) anos e com proventos pro-porcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Razão pela qual, a fim de acertar redação divergente no art. 38 da Lei Municipal nº 3.104/2010, é que se remete este projeto de lei com esta finalidade.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.248/2018 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 16 de outu-bro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PROCESSO SELETIVO 03/2018Publicação Nº 160934

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, localizado no Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, reestruturado pela Lei Municipal 2634 de 21 de dezembro de 2005, por meio da Comissão Realizadora do Processo Seletivo, faz saber que fará realizar, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.569 de 27 de dezembro de 2004 e suas alterações, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissional para atendimento à necessidade de excepcional interesse público do Município.

• Ajudante, Cadastro de Reserva

• Encanador, Cadastro de Reserva

• Fiscal, Cadastro de Reserva

• Operador de Estação de Tratamento de Água, 01 vaga + Cadastro de Reserva

• Inscrições no período 05 a 07 de novembro de 2018.

Edital disponível no endereço eletrônico:

http://saaeibiracu.com.br/transparencia/documento?documento_tipo=2

Ibiraçu, 19 de outubro de 2018.

Comissão Realizadora de Processo Seletivo

Diretor Executivo

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018 - RETIFICAÇÃO

Publicação Nº 161620

COMUNICADO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018

RETIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, COMUNICA aos interessados, que foram feitas retificações nos valores das planilhas da Comunidade da Praça Oito, bem como nos valores do edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018, cujo objeto é a execução de obras de drenagem e pavi-mentação em blocos de concreto, em quatro localidades, na zona rural do Município de Itarana/ES. Ficam mantidas as demais cláusulas do edital. Fica mantida a data e horá-rio da sessão, ou seja, no dia 06/11/2018 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Centro, contado e respeitado os quinze dias para a modali-dade. Os interessados poderão retirar na íntegra, o Edital e planilhas retificadas, através do site: www.itarana.es.gov.br na opção Licitações/Prefeitura. Informações (27) 3720-4917.

Itarana/ES, 18 de outubro de 2018

Marcelo Rigo Magnago

Presidente da CPL

DECRETO Nº 1.070/2018Publicação Nº 161619

DECRETO Nº 1.070/2018

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1304/2018, QUE CRIOU O PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA NO MUNI-CÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRI-TO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são con-feridas, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal nº 676 de 29 de novembro de 2002,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1304, de 14 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota Fiscal Premiada, que tem por objetivo a promoção do incremento da arrecada-ção municipal, a educação e conscientização tributária, o combate à sonegação e evasão fiscal, incentivar o cidadão tomador de serviço a exigir do seu prestador a Nota Fis-cal de Serviços Eletrônica, além da concessão de prêmios através de sorteio.

CONSIDERANDO que o Programa Nota Fiscal Premiada tem como fundamento legal, estrutura e funcionamento, a pro-moção de meios que gerem o incremento de arrecadação,

bem como a educação tributária social, motivando à partici-pação da sociedade na exigência do documento fiscal, ten-do, como contrapartida, a concessão de prêmios por sorteio.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1304, de 14 de setembro de 2018 concedeu ao Chefe do Poder Executi-vo Municipal o poder de regular por meio de decreto a concessão de prêmios, a forma da realização de sorteios e demais atos necessários à implementação do Programa Nota Fiscal Premiada.

DECRETA

Art. 1º Regulamenta, com base na Lei Municipal nº 1304, de 14 de setembro de 2018, o Programa denominado “NOTA FISCAL PREMIADA DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES” a ser implementado conforme disposto neste Decreto.

Art. 2º O programa “NOTA FISCAL PREMIADA DO MUNI-CÍPIO DE ITARANA/ES” tem como fundamento legal, es-trutura e funcionamento, a promoção de meios que gerem o incremento de arrecadação, bem como a educação tri-butária social, motivando à participação da sociedade na exigência do documento fiscal, tendo, como contrapartida, a concessão de prêmios por sorteio.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, através do Departamento de Tributação e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, a ope-racionalização do programa NOTA FISCAL PREMIADA DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

Art. 4º Somente serão consideradas válidas, para fins do sorteio de prêmios, as Notas Fiscais de Mercadorias ou Serviços emitidas pelas empresas ou prestadores de ser-viço devidamente inscritos no Cadastro Mobiliário do Mu-nicípio de Itarana-ES.

Parágrafo único. As notas fiscais referentes aos serviços prestados por empresas com sede em outros Municípios somente serão computadas para fins previstos nesta Lei mediante a comprovação da retenção do ISSQN na fonte por meio do Documento Auxiliar de Prestação de Serviços – DAPS, na forma da Lei nº 1.144/2015.

Art. 5º Os prêmios, quando em moeda corrente nacional, serão depositados na conta dos contemplados, produtores rurais e consumidores, no prazo de 20 (vinte) dias corridos após o sorteio, mediante apresentação de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e dados ban-cários; para as escolas e a associação pestalozzi, com a cópia do cartão de CNPJ, dados bancários, cópia dos docu-mentos pessoais do diretor (a).

§1º Os contemplados com as premiações constantes neste Decreto deverão apresentar Certidão de Regularidade Fis-cal da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.

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§2º Os sorteios de prêmios poderão ser realizados anu-almente ou periodicamente, conforme cronograma esta-belecido em ato pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§3º Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta) dias após o sorteio serão incorporados ao patrimônio municipal.

§4º Fica autorizada a divulgação da campanha através dos meios de comunicação, impressos, cartazes, folhetos, ou-tdoors, chamadas no rádio, redes sociais e na televisão.

Art. 6º A forma de participação será dividida em 03 (três) módulos, através de suas próprias características, funda-mentos, estrutura e funcionamento.

Parágrafo Único. Ficam excetuadas as notas fiscais de pes-soa jurídica para pessoa jurídica

Art. 7º O “PRIMEIRO MÓDULO” terá como participantes todos os produtores rurais que possuam Inscrição Estadu-al de Produtor Rural devidamente ativa, junto ao Governo do Estado do Espírito Santo (SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda).

§1º A cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) de produtos de vendas agrícolas guiados por produtores rurais do Municí-pio de Itarana, podendo ser por somatória, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.

§2º Somente serão computadas para obtenção dos cupons de sorteio, as Notas Fiscais de Produtor Rural que adicio-nem Valor Fiscal à formação do Índice de Participação dos Municípios – IPM do Município de Itarana/ES, e que conti-ver, nome do emitente e destinatário, com os respectivos CPF ou CNPJ, o número da nota fiscal e da via, data da emissão contendo, dia, mês e ano, natureza da operação “vendas”, e ainda, a discriminação do produto comerciali-zado e seu valor total.

§3º Serão disponibilizados pelo Município de Itarana/ES, para o PRIMEIRO MÓDULO, os seguintes prêmios:

• 1º prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

• 2º prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

• 3º prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais)

• 4º prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

• 5º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);

• 6º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 8º O “SEGUNDO MÓDULO” terá como participantes os consumidores que efetuarem compras no comércio e/ou realizações de prestações de serviço no Município de Itarana/ES.

§1º A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais apresentados e emitidos pelo comércio local do Município de Itarana/ES, podendo ser por somató-ria, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.

§2º As notas fiscais referentes aos serviços prestados por empresas com sede em outros Municípios somente serão computadas para os fins previstos nesta Lei mediante a comprovação da retenção do ISSQN na fonte por meio do Documento Auxiliar de Prestação de Serviços - DAPS, na forma da Lei nº 1.144/215.

§3º Serão disponibilizados pelo Município de Itarana/ES, para o SEGUNDO MÓDULO, os seguintes prêmios:

• 1º prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

• 2º prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil e reais);

• 3º prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

• 4º prêmio: R$ 800,00 (oitocentos reais);

• 5º prêmio: R$ 700,00 (setecentos reais);

• 6º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 9º O “TERCEIRO MÓDULO” terá como participantes as Escolas Municipais, Estaduais e a Associação Pestalozzi, localizados no Município de Itarana/ES.

§1º Os participantes do terceiro módulo devem apresentar Notas Fiscais de mercadorias e serviços, e/ou cupons Fis-cais de mercadorias emitidas pelo comércio ou prestadores de serviços do Município de Itarana/ES, ou, por empresas com sede em outros Municípios, desde que, comprovada-mente, tenham retido o ISSQN na fonte para o Município de Itarana/ES, por meio do documento Auxiliar de Pres-tação e Serviços – DAPS, na forma da Lei nº 1.144/2015.

§2º A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais apresentados, podendo ser por somatória, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.

§3º Serão disponibilizados pelo Município de Itarana, para o TERCEIRO MÓDULO, os seguintes prêmios:

• 1º prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

• 2º prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

• 3º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);

• 4º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);

• 5º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 10. Sobre os valores estabelecidos nas premiações, não incidirá desconto de Imposto de renda nos termos da legislação em vigor.

Art. 11. Ficará a cargo do Departamento de Tributação e do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, da Prefeitura Municipal de Itarana, realizarem a emissão e distribuição dos cupons, sendo que o Posto de Troca fica-rá sediado no próprio NAC, podendo ser realizada a troca de notas em cupons de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do setor, das 08:00h às 11:00h e de 12:30h às 16:30h.

Art. 12. Os sorteios serão realizados no dia 18 de abril de 2019, data de comemoração da emancipação politica do Município de Itarana/ES.

§1º Serão admitidas, para o PRIMEIRO MÓDULO, as Notas Fiscais de Produtor Rural emitidas, nas condições do art. 7º, §2º, a partir de 18 de abril de 2018 até 10 de abril de 2019.

§2º Para o PRIMEIRO e SEGUNDO MÓDULOS, somente se-rão consideradas as notas fiscais ou cupons fiscais emiti-dos a partir da data da publicação deste Decreto até 10 de abril de 2019.

Art. 13. Não serão consideradas válidas para efeito da Lei nº 1304/2018, as Notas Fiscais emitidas e posteriormente

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canceladas, bem como as não emitidas dentro dos perío-dos estipulados nos §§ 1º e 2º do art. 12 deste Decreto.

Art. 14. O participante deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, preencher o cupom fiscal de forma legível e corretamente com os dados pessoais, sendo per-mitidos a penas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF e data de nascimento.

Art. 15. Ficam vedadas as participações dos servidores da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, lotados no Setor de Tributação e no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, e os representantes legais do comér-cio local, com cupom do próprio estabelecimento, bem como os seus respectivos funcionários.

Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 1.064 de 05 de outu-bro de 2018.

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, aos 18 de outubro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

DECRETO LEGISLATIVO 235/2018Publicação Nº 161507

DECRETO LEGISLATIVO Nº 235/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CIDA-DÃ ITARANENSE” a Senhora MÔNICA CASOTTI PEREIRA DAS POSSES.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

DECRETO LEGISLATIVO 236/2018Publicação Nº 161508

DECRETO LEGISLATIVO Nº 236/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CI-DADÃO ITARANENSE” ao Senhor JOVENIL FERREIRA DA SILVA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

Page 80: Edição N° 1121 Sexta-feira - 19 de Outubro de 2018 Vitória/ES · 2018-10-22 · 19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121 Página 2 Consórcios Intermunicipais Cim Polo

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DECRETO LEGISLATIVO 237/2018Publicação Nº 161509

DECRETO LEGISLATIVO Nº 237/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CI-DADÃO ITARANENSE” ao Senhor RIAN CESAR PAGEL DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

DECRETO LEGISLATIVO 238/2018Publicação Nº 161510

DECRETO LEGISLATIVO Nº 238/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANENSE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CIDA-DÃO ITARANENSE” ao Senhor ARION MERGÁR.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

DECRETO LEGISLATIVO 239/2018Publicação Nº 161511

DECRETO LEGISLATIVO Nº 239/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CIDA-DÃO ITARANENSE” ao Senhor CARLOS ANTONIO DA CON-CEIÇÃO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

Page 81: Edição N° 1121 Sexta-feira - 19 de Outubro de 2018 Vitória/ES · 2018-10-22 · 19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121 Página 2 Consórcios Intermunicipais Cim Polo

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Página 81

DECRETO LEGISLATIVO 240/2018Publicação Nº 161513

DECRETO LEGISLATIVO Nº 240/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CIDA-DÃ ITARANENSE” a Senhora MARCIA CRISTINA CHAMMA LOPES.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

DECRETO LEGISLATIVO 241/2018Publicação Nº 161514

DECRETO LEGISLATIVO Nº 241/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CIDA-DÃO ITARANENSE” ao Senhor SANDRO COSLOP.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

DECRETO LEGISLATIVO 242/2018Publicação Nº 161515

DECRETO LEGISLATIVO Nº 242/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CIDA-DÃO ITARANENSE” ao Senhor VANDER PATRICIO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

Page 82: Edição N° 1121 Sexta-feira - 19 de Outubro de 2018 Vitória/ES · 2018-10-22 · 19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121 Página 2 Consórcios Intermunicipais Cim Polo

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DECRETO LEGISLATIVO 243/2018Publicação Nº 161516

DECRETO LEGISLATIVO Nº 243/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CIDA-DÃO ITARANENSE” ao Senhor MAX FREITAS MAURO FI-LHO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

DECRETO LEGISLATIVO 244/2018Publicação Nº 161517

DECRETO LEGISLATIVO Nº 244/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CI-DADÃ ITARANENSE” a Senhora ROSELENE MONTEIRO ZA-NETTI.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

DECRETO LEGISLATIVO 245/2018Publicação Nº 161518

DECRETO LEGISLATIVO Nº 245/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CI-DADÃO ITARANENSE” ao Senhor RODRIGO COELHO DO CARMO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

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DECRETO LEGISLATIVO 246/2018Publicação Nº 161519

DECRETO LEGISLATIVO Nº 246/2018.

“CONCEDE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO ITARANEN-SE”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Arti-go 106 c/c Artigo 42, inciso V, alínea “e”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO HONORÁRIO DE CIDA-DÃO ITARANENSE” ao Senhor LESLYE VELOSO SILVEIRA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de outubro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

ANANIAS DELBONI

Secretário

PORTARIA 025/2018Publicação Nº 161495

PORTARIA N.º 025/2018

PROCEDE BAIXA DE PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei e,

Considerando o Art. 35, Incisos II e XIII do Regimento Interno;

Considerando a Portaria n° 015/2014 de 05/04/2014 que “Constitui a Comissão de Inventário Anual de Bens

Patrimoniais e de Almoxarifado da Câmara Municipal, no-meia seus membros e dá outras providências”;

considerando o Termo de Baixa n° 001/2018 de 25/09/2018, com protocolo na data de 25/09/2018, de fls. 58-V, sob o nº 280,

RESOLVE

Art. 1º. Proceder a baixa dos Bens Patrimoniais conforme relacionados abaixo:

N°PATRI-MÔNIO

QUANT. ESPECIFICAÇÃO

VALORCONFORME

DEPRECIAÇÃO MÊS

AGOSTO/2018

384 01 unMicrofone Karsect s/fio KRU-302 UHF duplo REF 7542

486,02

385 01 unMicrofone Karsect s/fio KRU-302 UHF duplo REF 7542

486,02

386 01 unMicrofone Karsect s/fio KRU-302 UHF duplo REF 7542

486,02

387 01 unMicrofone Karsect s/fio KRU-302 UHF duplo REF 7542

486,02

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 25 de setembro de 2018.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente da CMI/ES

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João Neiva

Prefeitura

ERRATA AO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 066-2012Publicação Nº 161553

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

ERRATA AO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 066/2012

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA torna público a errata referente ao 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 066/2012, publi-cado no DOM/ES, DIO/ES e a ATRIBUNA no dia 01/10/2018, conforme abaixo:

Onde se lê: 23/09/2018

Leia-se: 27/09/2018

João Neiva, 18 de Outubro de 2018.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

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Laranja da Terra

Prefeitura

CONTRATOS 038, 069/2018Publicação Nº 161549

TERMO ADITIVO N° 001/2018 AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 038/2018.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

CONTRATADA: MARIA AUREA PRETI 95226010710.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a presta-ção de serviços de soldagem e tornearia para atender as máquinas e veículos da frota municipal conforme especifi-cações e quantitativos estimados, discriminado no Termo de Referência - Anexo I, de acordo com a necessidade do Órgão, através da Secretaria Municipal de Obras e Servi-ços Urbanos.

VALOR GLOBAL: R$ 1.680,00.

VIGÊNCIA: 08/10/2018 a 30/11/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 007 – SECRETARIA M. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

Unid. Orç.: 009 – Secretaria M. de Desenvolvimento Eco-nômico.

Código: 007009.2060600172.056 – Manut. de Veículos, Máquinas e Equip. Da Sec.de Desenv. Economico.

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fontes de Recursos:

- 10000000: Recursos Ordinários.

- 16040000: Royalties do Petróleo.

- 16050000: Royalties do Petróleo Estadual.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 069/2018.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.

CONTRATADA: Riz Engenharia EIRELI.

OBJETO: Contratação de empresa para a construção de cabeceiras de pontes em concreto armado nas localidades de Córrego Timbuva, Taquaral e Cinco Pontões, concomi-tantemente, neste Município” conforme solicitação da Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme o edital do presente Convite e anexos.

VALOR GLOBAL: R$ 147.104,93.

VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias após emissão da Ordem de Serviço.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 009Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Or-çamentária:

012Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços Urbanos

Código: 009012.2678200291.049

Construção e Recuperação de Pontes, Bueiros e Passarelas

Elemento de Despesa:

44905100000Obras e Instala-ções

Fonte de Recurso:

10000000Recursos Ordiná-rios

Fonte de Recurso:

16010000 CIDE

Fonte de Recurso:

16040000Royalties do Pe-tróleo

Fonte de Recurso:

16050000Royalties do Pe-tróleo Estadual

Fonte de Recurso:

36010000 CIDE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

CONTRATADA: Elieuza Ferrari 02011624746

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação de 04 (quatro) impressora multifuncional (preto) monocro-mática, com franquia de 100 mil cópias e a locação de 02 (duas) impressora multifuncional colorida, com franquia de 1800 cópias, conforme descrição abaixo:

1) 04 (quatro) impressora multifuncional (preto) mono-cromática para atendimento das secretarias municipais de Gabinete do Prefeito, Esporte, Cultura e Turismo, Obras e Serviços Urbanos e posto de atendimento da Polícia Civil.

2) 02 (duas) impressora multifuncional colorida para a Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Divi-são de Planejamento.

VALOR GLOBAL: R$ 13.600,00.

VIGÊNCIA: 12 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ORGÃO: 003 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 – Secretaria Municipal de Administração

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ELEMENTO DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSOS: 10000000 – Recursos Ordinários

CÓDIGO: 003003.0412200042.017 – Apoio Ás Ações das Polícias Civil e Militar

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSOS: 10000000 – Recursos Ordinários

LEI Nº 874/2018Publicação Nº 161484

LEI Nº 874/2018, DE 04 DE STEMBRO DE 2018.

Atualiza o valor do tíquete-alimentação fixado na Lei Muni-cipal de nº 823/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL de Laranja da Terra/ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aplicado o fator de correção de 3,53% sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Laranja da Terra/ES, passando a vigorar o art. 2º da Lei Municipal de nº 823/2017 com a seguinte redação:

Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 310,58 (trezentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) mensais.

Art. 2º. As despesas correntes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se ne-cessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 04 de setembro de 2018.

JOSAFÁ STORCH

Prefeito Municipal

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Mantenópolis

Prefeitura

LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2018Publicação Nº 161585

Lei n.º 1.593, de 16 de outubro de 2018.

“Reestabelece a vigência da Lei Municipal nº 879/2002, altera a Lei Municipal nº 767/1998 e revoga a Lei Municipal nº 1.545/2017 que instituiu o Dia do Evangélico”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica reestabelecida a vigência da Lei Municipal nº 879/2002 que revogou o “Feriado Municipal” do “Dia do Evangélico Mantenopolitano”.

Artigo 2º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 767/1998, de 11 de setembro de 1998, que criou o “Dia do Evangélico Mantenopolitano”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criado, no Município de Mantenópolis/ES, o “DIA DO EVANGÉLICO MANTENOPOLITANO”, a ser come-morado no terceiro sábado de agosto de cada ano.”

Artigo 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.545/2017.

Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de outubro de 2018.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

RESULTADO - TP 007-2018Publicação Nº 161485

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO

Nº- 007/2018

OBJETO: Constitui objeto do presente certame a contrata-ção de empresa especializada para execução de pavimen-tação de ruas do Centro da Cidade – Mantenópolis – ES, conforme planilha orçamentária e cronograma físico finan-ceiro, constantes no anexo I e II, do edital.

EMPRESA VENCEDORA:

CONSTRUTORA AJB LTDA - ME

VALOR GLOBAL: R$ 300.190,15 (trezentos mil, cento e noventa reais, quinze centavos).

Mantenópolis/ES, 18 de outubro de 2018.

Wollmer Cândido de Paula

Presidente da CPL

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Montanha

Prefeitura

DECRETO Nº 4.268/2018 - CMDIMPublicação Nº 161547

DECRETO DE CONVOCAÇÃO

DECRETO Nº 4.268 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Convocação para a V Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa dos Municípios de Montanha, Mucurici e Ponto Belo.

A Prefeita Municipal de Montanha/ES, em Conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dos Municípios de Montanha, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade conter despesas assim como ava-liar e propor diretrizes para a implementação da Políticas Públicas para Idosos, DECRETA:

Art. 1º: Fica convocada a V Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa de Montanha ES, que conforme permite o Parágrafo Primeiro do Artigo 3º da Resolução 001/2018 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDDIPI, será realizada de forma regional em parceria com os munícipios de Mucurici e Ponto Belo no dia 14 de novembro de 2018, das 08:00 às 17:00 horas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, situado à Rua Conceição da Barra, s/n – Bairro: Decão – Montanha/ES, tendo como tema central: “OS DESAFIOS DE ENVELHECER NO SÉCULO XXI E O PAPEL DAS POLITICAS PÚBLICAS”.

Art. 2º: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Ór-gão Gestor Municipal de Assistência Social dos Municípios de Montanha, Mucurici e Ponto Belo.

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Montanha, 18 de outubro de 2018.

Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes

Prefeita Municipal de Montanha/ES

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Nova Venécia

Prefeitura

P. PRESENCIAL - 081/2018 - PMNV - ME E EPPPublicação Nº 161564

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 081/2018

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Aquisição de Estação Total de Topografia, atendendo, assim, as necessidades da Secretaria de Planejamento, deste Município.

Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas do dia 21/11/2018.

Recebimento das Propostas: até às 08:00 horas do dia 21/11/2018.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 18/10/2018.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Piúma

Prefeitura

CONTRATO Nº 107/2018Publicação Nº 161598

CONTRATO Nº 107/2018

Processo nº 13.255/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: CRISTIANE DA SILVA DEZIDERIO - 12708774700, CNPJ nº 29.018.937/0001-76

OBJETO: Contratação de profissional de setor artístico para apresentação da BANDA FORRO SÓ PEGADA, visando atender a Secretaria Municipal de Cultura, no II Festival da Cocada em Piúma/ES.

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.

VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias.

DATA DE ASSINATURA: 28/09/018.

VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).

Piúma/ES, 18 de outubro de 2018

Jéssica de Andrade de Oliveira

Secretária Municipal de Cultura

CONTRATO Nº 109/2018Publicação Nº 161599

CONTRATO Nº 109/2018

Processo nº 13.813/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: T M DO AMARAL ME, CNPJ nº 05874.376/0001-49.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAR SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS/COPIADORAS COM RECARGA DE CARTUCHOS E MANU-TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA”

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DATA DE ASSINATURA: 03/10/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

Piúma/ES, 18 de outubro de 2018.

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 117/2018Publicação Nº 161601

CONTRATO Nº 117/2018

Processo nº 7.494/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: HESIO ERNESTO DESTAFANI ME, inscrito no CNPJ nº 21.101.150/0001-92

OBJETO: CONTRATAÇÃO de profissional do Setor Artístico para apresentação de AULA SHOW DO CHEF ALESSANDRO ELLER, visando atender as Secretarias Municipais do Muni-cípio de Piúma/ES, na programação do evento na III Edi-ção Capixaba Mineira.

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.

VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias.

DATA DE ASSINATURA: 10/10/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e qui-nhentos reais)

Piúma/ES 18 de outubro de 2018

Max Antônio Citty

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

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Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSAPublicação Nº 161566

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 024564/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sra. Neve Maria Santos Viana. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público a locação de um imóvel com área aproximada de 93,91 m², situado na Rua Olímpio Ferreira Viana, nº 981, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. Gevaldo Freitas Rocha, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 18 de outubro de 2018.

Leandro da Costa Rainha

Secretário Municipal de Assistência Social

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 161618

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024727/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Indusgtrial – SENAI. A Secretaria Municipal de Obras, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público a contratação de empresa especializada para prestação de serviços metrológicos na categoria de ensaios para controle tecnológico conforme ABNT NBR5739 e 9781, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy - ES, 18 de outubro de 2018.

Miguel Angelo Lima Qualhano

Secretário Municipal de Obras

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Santa Leopoldina

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2018Publicação Nº 161602

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2018

O Município de Santa Leopoldina torna público que foi HOMOLOGADO o Pregão Presencial Nº 036/2018, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA O CAMPEONATO LEOPOLDINENSE INTER-COMUNIDADES DE FUTEBOL, com o seguinte resultado: Item 01 – MAURÍCIO M. D. DUARTE PROM. E EVENTOS ESPOR-TIVOS - ME, no valor unitário de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ 25.520,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e vinte reais); Item 02 – BRALIMPIA SERVIÇOS LTDA - EPP, no valor unitário de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais), totalizando R$ 3.066,00 (três mil e sessenta e seis reais).

Processo Administrativo Nº 2279/2018, de 20/09/2018 – Secretaria Municipal de Esportes.

Santa Leopoldina, 18/10/2018.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

EXTRATO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N°S 099, 100 E 101/2018

Publicação Nº 161522

RESUMO DE ATAS DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 876/2018.

MODALIDADE: Concorrência Nº009/2018 - SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da publicação.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

N.º DA ATA:099/2018.

FORNECEDOR: J.M Mercher Comercial Du Rei ME - CNPJ:15.112.495/0001-18. Objeto: REGISTRO DE PRE-ÇOS para aquisição de gêneros alimentícios, para diversas secretarias e Fundo Municipal de Saúde conforme descri-ções contidas no anexo da Ata.

Valor: R$ 343.855,33

N.º DA ATA:100/2018.

FORNECEDOR: São Sebastião Industria e Comercio de Café Ltda ME- CNPJ:23.587.650/0001-80

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios, para diversas secretarias e Fundo Municipal de Saúde conforme descrições contidas no anexo da Ata.

Valor: R$ 73.426,32

N.º DA ATA:101/2018.

FORNECEDOR: Vix Comercio e Serviços Eireli ME - CNPJ: 15.470.541/0001-50

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios, para diversas secretarias e Fundo Municipal de Saúde conforme descrições contidas no anexo da Ata.

Valor: R$ 103.149,38

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

EDGAR MIERTSCHINK

Secretário de Administração

JARDELL R. MIERTSCHINK

Secretário de Cultura e Turismo Interino

EGNALDO ANDREATTA

Secretário de Agropecuária

NELCELINA ESPINDULA

Secretária de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social

ROSI ANGELA KRAUSE

Secretária de Meio Ambiente

BEATRIZ ELIAS DA SILVA E SOUZA

Secretária de Educação

TOMADA DE PREÇOS 011/2018Publicação Nº 161606

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Co-missão Permanente de Licitação, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 06 de novembro de 2018, na sala da Comissão Per-manente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 011/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras visando a reforma do atual sede do DPM localizado no centro des-se município. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos atra-vés do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO TP 08/2018Publicação Nº 161577

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 08/2018

OBJETO: Contratação de Agência de Publicidade e Propa-ganda, empresa especializada na prestação de serviços técnicos de projetos de divulgação de atos, eventos, pro-gramas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e insti-tuições da Administração Municipal de Santa Teresa, com-preendendo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão de execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 21/11/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853

E-mail:licitaçã[email protected]

Site: www.santateresa.es.gov.br

Santa Teresa, 18 de outubro de 2018

KENEDY CORTELETTI

Presidente CPL

DECRETO 393/2018Publicação Nº 161521

DECRETO Nº 393/2018

ALTERA O DECRETO Nº 309/2017 QUE NOMEOU O GTA – GRUPO TÉCNICO DE APOIO PREVISTO NO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o a solicitação da Procuradoria Jurídica Mu-nicipal, protocolada sob o nº 13782/2018;

DECRETA:

Art. 1.º Altera o representante Titular da Procuradoria do Município, nomeado para compor o Grupo Técnico de Apoio – GTA, constante no Inciso VI do Artigo 1º do De-creto nº 309/2017, conforme segue:

“Art. 1.º...

VI - Representantes da Procuradoria do Município:

Titular: Lucrécia Avancini Croce Merlo;

Suplente: Priscila Maria Pizziolo da Motta.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO HABILITAÇÃO TP 18/2018Publicação Nº 161483

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da ha-bilitação da Tomada de Preço nº 018/2018:

Empresa Habilitada: L F Arquitetura e Engenharia Ltda ME.

Empresa Inabilitada: Consórcio NIP do Brasil Estudos e Projetos Ltda e IM3 Engenheiros do Brasil Ltda.

Conforme determina o Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal de 5 (cinco) dias, para interposição de recursos.

Santa Teresa, 18 de outubro de 2018.

Comissão Permanente de Licitação

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São Domingos do Norte

Prefeitura

CONTRATO Nº 35/2018Publicação Nº 161559

RESUMO DO CONTRATO 35/2018. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Fabio Miranda Bobbio Locações e Terraplanagem - ME. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquina(s) pesada(s) (Motoniveladora), com operador, para prestar serviços de manutenção das estradas vicinais, atendendo assim as necessidades da Secretaria de Agricultura deste Muni-cípio, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VIGÊNCIA: 31/12/2018. VALOR: R$ R$ 218.000,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria municipal de Agricultura 011010.2678200262.110 – Loca-ção de Veiculos, Maquinas e Equipamentos para o setor Rodoviario – 33903900000 Ficha: 557. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial nº 11/2017, Processo Administrativo n° 498396/2018, São Dom. do Norte/ES, 09 de Abril de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2018Publicação Nº 161632

Ordem de Serviço Nº 12/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição da servi-dora Raquel Kruger Malacarne, que encontrava-se de ates-tado medico.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, a servidora Rosa Sirlene Marochi Te-chio, Auxiliar de Educação Infantil, desta Municipalidade, a realizar serviços extraordinários durante o período de 11/09/2018 a 14/09/2018 para suprirem a demanda de serviços existentes, em substituição à referida servidora.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 17 de outubro de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 07/2017

DECISÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018Publicação Nº 161560

DECISÃO

Processo Administrativo nº 9194/2018 de 30/08/2018.

Pregão Presencial nº 82/2018 de 04/10/2018.

OBJETO – O objeto da presente licitação é a Constituição

de Registro de Preços para aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, do tipo VAN, com respectiva garantia e assistência técnica, para atender as necessi-dades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Gabriel da Palha-ES, conforme convênio MDS nº 857780/2017 – SINCOV nº 054754/2017.

Devido ao não comparecimento de empresas na sessão do Pregão supramencionado, fica configurado a ausência de interessados no certame, sendo a licitação declarada “DESERTA”.

Torno público o resultado com a sua publicação no Diá-rio Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.

São Gabriel da Palha, em 18 de outubro de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2636/2018

Publicação Nº 161552

DECISÃO

(Processo administrativo nº 2636/2018)

Com fundamento no artigo 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, acolho o Relatório Final apresentado às fls. 53/56 destes autos pela Comissão Permanente de Sindi-cância - que passa a integrar o presente ato - e CONDENO a pessoa jurídica FULLTECH SUPRIMENTOS PARA INFOR-MÁTICA LTDA EPP (CNPJ nº 13.823.490/0001-78), à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de São Gabriel da Palha/ES, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

DETERMINO a publicação desta decisão no Diário Oficial dos Municípios.

Comunique-se, dos termos da presente decisão, a pes-soa jurídica FULLTECH SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA EPP, o Departamento de Compras e Contratos e o Departamento de Licitações.

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São Gabriel da Palha/ES, 17 de outubro de 2018.

Lucélia Pim Ferreira da Fonseca

Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha

DECRETO 398/2018-EXTENSÃO DE CARGA HO-RÁRIA-GIANI BOHRY WILVOCK

Publicação Nº 161653

DECRETO Nº 398/2018

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCA-ÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a jornada básica de trabalho dos pro-fissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) ho-ras no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme dis-posto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.

Considerando o Processo Administrativo nº 10.319 de 11 de Outubro de 2018 da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora GIANI BOHRY WILVOCK, Ma-trícula 4189, Professor “A” MAPA, excepcionalmente no dia 11 de Outubro de 2018, passando sua jornada de trabalho de vinte e cinco (25) para trinta (30) horas semanais, na EMEIEF “João Gabriel”, em virtude de estar substituindo a Professora Adinea Monteiro de Barros, Mat. 4080, Profes-sora A MAPA.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 11 de Outubro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de outubro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZ MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 44/2018

Publicação Nº 161627

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA N.º 44/2018

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Municipal N.º 2.651, de 10 de maio de 2017, e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme resultado final homologado pelo Decreto n.º 69/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo no doa 01/03/2016;

Considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA de 1 (um) Auxiliar de Educação Infantil para atendi-mento às necessidades emergenciais da Secretaria Muni-cipal de Educação e;

Considerando a existência de candidatos aprovados em Concurso Público,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR o candidato aprovado no Concur-so Público, conforme Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (qua-renta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horá-rio de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convoca-ção, implicará na sua desclassificação.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

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XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone;

XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.

Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício tem-porário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2018.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 44/2018

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASS. CANDIDATO

18.º GILVANY PAIVA DA SILVA TESCH

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 45/2018

Publicação Nº 161655

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA N.º 45/2018

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis-ta a realização do Edital do Processo Seletivo Simplificado – Edital N.º 001/2018 – da Secretária Municipal de Saúde, que estabelece normas para processo de seleção para os cargos de Atendente de Consultório Odontológico, Dentis-ta, Enfermeiro PACS, Atendente, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Médico, Motorista e Servente em atendimento

as necessidades de excepcional interesse público do mu-nicípio de São Gabriel da Palha, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessidades da Ad-ministração Pública Municipal, obedecendo às disposições contidas na Lei nº 1.733 de11/06/2007, Lei Municipal n° 1.735 de 11/06/2007, Constituição Federal, Edital do Pro-cesso Seletivo de Provas e Títulos da Secretária Municipal de Saúde – Edital Nº 001/2018, Decreto N.º 483, de 22 de setembro de 2017, que “Homologa resultado do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Adminis-tração N.º 01/2017” e demais legislação pertinente.

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Pro-cesso Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 01/2018, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) ho-ras, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresen-tar os documentos exigidos.

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convoca-ção, implicará na sua desclassificação.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

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XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone;

XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.

XXII. Carteira de motorista.

Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício tem-porário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2018.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 45/2018

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO DO PSF

INSCRIÇÃO CANDIDATO COLOCAÇÃO

10310 SIMONE FERNANDES SILVA 1º

CIRURGIAO DENTISTA DO PSF

INSCRIÇÃO CANDIDATO COLOCAÇÃO

10015 VITOR LINHALES GONZALEZ 1º

10263MARIANA PAULA SCHEIDEGGER BARROS

10018PAULA CHRYSTINA SOUZA DOURADO

ENFERMEIRO DO PACS

INSCRIÇÃO CANDIDATO COLOCAÇÃO

10322 IGOR FONSECA DOS REIS 1º

PORTARIA 2.083/2018-NUBIA LAFAIETE AL-VES MARTINS-1º E 2º QUINQUÊNIOS E REVO-GA A PORTARIA 711-2016

Publicação Nº 161649

PORTARIA Nº 2.083/2018

CONCEDE A SERVIDORA NUBIA LAFAIETE ALVES MAR-TINS, GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SER-VIÇO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora NUBIA LAFAIETE ALVES MARTINS, Matrícula 5650, Agente de Serviços de Saúde, adicional por tempo de serviço, correspondente ao primei-ro e segundo (1°, 2º) quinquênios, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a par-tir de 09 de Junho de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial a Portaria 711 de 21 de Julho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Junho de 2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de outubro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.084/2018-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2019-AD-MINISTRAÇÃO-MARÇO DE 2018

Publicação Nº 161650

PORTARIA Nº 2.084/2018

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e

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Página 100

Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando, finalmente, o Processo nº 9.895 de 26 de Setembro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Procuradoria Geral do Município, referente ao biênio 2017/2019, realizado em Março/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de outubro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.084 DE 16/10/2018.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MARÇO/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado ClassePercentual

Obtido

01 EDVALDO SOARES SILVA 122 Almoxarife31/03/2017 a 30/03/2018

H 96,42 %

02 FABRICIO CRISTIAN BASTO 3907 Administrador21/03/2017 a 20/03/2018

D 94,64 %

03 LUCILENA ULIANA BASSETTI 279Operador de Micro

Computador27/03/2017 a 26/03/2018

L 92,85 %

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Página 101

PORTARIA 2.085/2018-RENILDO ARAUJO PIN-TO-1ª ASSIDUIDADE

Publicação Nº 161651

PORTARIA Nº 2.085/2018

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE AO SERVI-DOR RENILDO ARAUJO PINTO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor RENILDO ARAUJO PINTO, Mat. 3108, Motorista, a primeira (1ª) gratificação – assidui-dade, referente ao período de 17/06/2008 a 16/06/2018, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cento (25%) so-bre seus vencimentos, a partir de 17/06/2018, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar Municipal n º 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de Junho de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de outubro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.086/2018-ALTERA A PORTARIA 1.903-2018 QUE NOMEOU A COMISSÃO TÉCNI-CA ESPECIAL DE INVENTÁRIO ANUAL E BENS PATRIMONIAIS E BENS EM ALMOXARIFADO

Publicação Nº 161652

PORTARIA Nº 2.086/2018

ALTERA A PORTARIA 1.903-2018 QUE NOMEOU A COMIS-SÃO TÉCNICA ESPECIAL DE INVENTÁRIO ANUAL E BENS PATRIMONIAIS E BENS EM ALMOXARIFADO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 8.815 de 15 de Agosto de 2018, da Secretaria Municipal de Administração.

Considerando o Processo Administrativo nº 10.380 de 16 de Outubro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria nº 1.903 de 27 de Agosto de 2018, que nomeou a Comissão Especial para a realização do Inventário Anual de Bens Patrimoniais e Bens em Almoxarifado da Administração Central e Fundos Municipais e Autarquias, ficando assim composta:

· MARCIA MACAO MIRANDA – Presidente

· PATRICK THOMPSON REIS – Membro

· DEJAIR CARVALHO FOLLI – Membro

· ROSALINO ALVES – Membro

· MARCELA FERRAZ - Membro

· RAPHAEL SCHNEIDER MACHADO STORINO– Membro.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de Outubro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de outubro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 50/2018 – SEMED - DESIGNA SERVIDOR

Publicação Nº 161631

PORTARIA Nº 50/2018 – SEMED DESIGNA SERVIDOR

CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de re-meter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Munici-pal, Relatório de todos os contratos firmados sob sua ges-tão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

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Página 102

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,

R E S O L V E

Art. 1.º - DESIGNAR os servidores Elton Gobbi, Cargo: Di-retor do Departamento de Informática na Educação, locali-zado na Secretaria Municipal de Educação para atuar como Fiscal do Contrato Nº110/2018, celebrado com a MAQMÓ-VEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, refe-rente à aquisição de mobiliares escolares, constituídos de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor, em atendimento ás entidades educacionais deste Município.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação, em de18 de outubro de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

RESOLUÇÃO Nº 13/2018/SEMUSPublicação Nº 161628

RESOLUÇÃO Nº 13/2018.

O Conselho Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha - ES, criado através do artigo 4º, da Lei Complementar nº 002/91, de 01 de julho de 1991, alterado pelas Leis Com-plementares nºs 008/2001, 13/2005, 28/2005, 21/2009, 23/2009, 30/2011 e 31/2012, 36/2013 e 38/2014.

Em reunião Ordinária do dia 20 de Setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º: Aprovar o credenciamento de mais 05 (cinco) agentes comunitários de saúde para atuarem nas cinco microáreas que estão descobertas no Município de São Ga-briel da Palha.

Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

São Gabriel da Palha, 16 de Outubro de 2018.

ROBERTO MORANDI

Presidente do CMS

HOMOLOGADA pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde na data supra.

PUBLIQUE-SE na Imprensa Oficial dos Municípios do Esta-do do Espirito Santo.

RESOLUÇÃO Nº 14/2018/SEMUSPublicação Nº 161630

RESOLUÇÃO Nº 14/2018.

O Conselho Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha - ES, criado através do artigo 4º, da Lei Complementar nº 002/91, de 01 de julho de 1991, alterada pelas Leis Com-plementares nºs 008/2001, 13/2005, 28/2005, 21/2009, 23/2009, 30/2011 e 31/2012, 36/2013 e 38/2014.

Em reunião Ordinária do dia 11 de outubro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º: Dar Ciência aos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, da Notificação Recomendatória e Premo-nitória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nº 10/2018, que notifica a senhora Lucélia Pim Ferreira da Fonseca recomendando-a nos termos da Lei 57, de 28.07.1970, e da Escritura Pública de Doação com cláusula de reversibilidade, datada de 29.01.1971 e registrada no Livro de Escrituras Diversas nº. 003 ED, fls. 21 v a 23, sob o nº. 310, do Cartório LANDRI – Tabelionato de Notas da Sede de São Gabriel da Palha, promova todas as providên-cias administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para reverter à posse e o domínio do imóvel objeto da doação á Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel para o Município de São Gabriel da Palha.

Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data da sua pu-blicação.

São Gabriel da Palha, 16 de Outubro de 2018.

ROBERTO MORANDI

Presidente do CMS

HOMOLOGADA pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde na data supra.

PUBLIQUE-SE na Imprensa Oficial dos Municípios do Esta-do do Espírito Santo.

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 110/2018Publicação Nº 161654

PORTARIA Nº. 110, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

DESIGNA VEREADOR

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, o Vereador, LEANDRO CEZAR VALBUSA BRAGATO, para participar de uma audiência no Gabinete da Deputada Estadual, Srª Raquel Ferreira Mageste Lessa, na cidade de Vitória, no dia 22 de outubro de 2018, onde serão, solicitados viabilização de recursos financeiros em favor do Município.

Art. 2º O Vereador apresentará no prazo de três dias úteis após o retorno:

I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao local que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino;

II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 18 de outubro de 2018.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

WAGNER LUCAS DOS SANTOS

1º Secretário

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA 02-2018

Publicação Nº 161592

AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. N°02/2018

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do Presidente da CPL e do decreto 4.017/2018, torna públi-co que realizará licitação de Concorrência Pública de n° 002/2018, cujo objeto é a contratação de empresa espe-cializada para execução de obra referente ao Sistema de Esgotamento Sanitário a ser implantado no Município de São Roque do Canaã-ES. O edital pode ser adquirido atra-vés do site da prefeitura www.saoroquedocanaa.es.gov.br. Abertura: 09h30min do dia 20/11/2018.

São Roque do Canaã, 18/10/2018.

Pedro de Alcântara Soares

Presidente da CPL

LEI MUNICIPAL Nº. 863/2018, DE 18 DE OUTU-BRO DE 2018

Publicação Nº 161520

LEI Nº 863/2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉ-DITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inci-so V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, Lei Municipal Nº 816/2017, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de São Roque do Canaã – ES - etapa 01, no montante de quatro milhões cento e dezessete mil oitocentos e um reais e qua-renta centavos, na seguinte Dotação Orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

07 – SMOSU - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

17- Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0018 – Operacionalização do Sistema de Saneamento Bá-sico

1.008 – Execução de Projetos de Saneamento Básico

44905100 – Obras e instalações – Ficha - 116 ....................................................................... R$ 4.117.801,40

F.R. Convênio TC/PAC nº 439/2009 (150220091e 350220091) ........................................ R$ 2.399780,00

F.R. Proposta Convênio CESAN (150120181) ......................................................................... R$ 1.718.021,40

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplemen-tar aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utiliza-dos recursos provenientes:

§1º. Superávit financeiro de exercícios anteriores, confor-me disposto no artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 .............................................. R$ 959.912,00

§2º. Recursos provenientes de Convênio com a FUNASA e Proposta de Convênio CESAN, sendo:

Convênio TC/PAC Nº 439/2009 .............. R$ 1.439.868,00

Proposta Convênio CESAN ...................... R$ 1.718.021,40

Art. 3º. O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Página 105

DECRETO Nº 4.022/2018Publicação Nº 161614

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004022/2018Data 18/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

959.912,00

Execução de Projetos de Saneamento Básico

OBRAS E INSTALAÇÕES

0707.1751200181.008

44905100000

0000116

3502200

TOTAL: 959.912,00

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 959.912,00 (novecentos e cinqü enta e nove mil novecentos e doze reais )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 18 outubro de 2018

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000863/2018.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 959.912,00 (novecentos e cinqü enta e nove milnovecentos e doze reais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Página 106

DECRETO Nº 4.023/2018Publicação Nº 161615

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004023/2018Data 18/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.718.021,40

Execução de Projetos de Saneamento Básico

OBRAS E INSTALAÇÕES

0707.1751200181.008

44905100000

0000116

1501201

1.439.868,00

Execução de Projetos de Saneamento Básico

OBRAS E INSTALAÇÕES

0707.1751200181.008

44905100000

0000116

1502200

TOTAL: 3.157.889,40

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Recursos de Convênios: R$ 3.157.889,40 (três milhões cento e cinqü enta e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 18 outubro de 2018

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000863/2018.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 3.157.889,40 (três milhões cento e cinqü enta e setemil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Página 107

Serra

Prefeitura

1º ADITIVO AO CONTRATO 92/2017Publicação Nº 161609

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATO NÚMERO: 092/2017 - 1º Aditivo

CONTRATADO: Rocco Construtora e Incorporadora Ltda-ME.

OBJETO: Implantação e Manutenção de Instalações e Equipamentos Preventivos contra Incêndio e Pânico nas Escolas do Município da Serra.

OBJETIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12(doze meses) meses.

Valor: R$ 1.175.632,80

Dotação orçamentária:

11.01.00 – 12.365.0180.2.097 - Elemento: 4.4.90.51.00

Vínculo: 1.101.0000

Data de assinatura: 08/10/2018

PROCESSO Nº: 52.695/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 161506

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS ESCOLARES CJA 06.

LOTE: II

ATA Nº 182/2018

PROC. Nº 13965/2018

MPE 076/2018. CONTRATADA: R L FIENI COMERCIO E SERVIÇOS ME. Vigência: 12(doze) meses a partir da as-sinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação or-çamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 18 de outubro de 2018.

Nelci do Belém Gazzoni

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS ESCOLARES CJA 06.

LOTE: I

ATA Nº 183/2018

PROC. Nº 13965/2018

MPE 076/2018. CONTRATADA: PLAXMETAL S.A INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS. Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamen-tárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 18 de outubro de 2018.

Nelci do Belém Gazzoni

Secretária Municipal de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 114-(260, 261 E 262)/2018Publicação Nº 161605

Extrato da Ata de Registro de Preços 114-(260, 261 e 262)/2018

PROCESSO: 30.048/2018 Pregão Eletrônico: 217/2018

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FRALDA DESCARTÁVEL.

FORNECEDOR CNPJ

FOX BRASIL COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA-EPP. 07.377.489/0001-64

Lote Desc. Marca Quant.

04 Fralda geriátrica desc. Tam. M. Plena 36.000

J.C.P. DA SILVA – COMERCIAL DESKART LTDA-ME 10.724.350/0001-54

Lote Desc. Marca Quant.

03 Fralda geriátrica desc. Tam. P. Tena 17.200

L.F.O. SAÚDE EIRELI – ME - DROGARIAS MOXUARA 20.280.786/0001-55

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19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121

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Página 108

Lote/Item

Desc. Marca Quant.

01/01 Fralda desc. pediátrica, Tam. P. Carinho 1.400

01/02 Fralda desc. pediátrica, Tam. M. Carinho 4.300

01/03 Fralda desc. pediátrica, Tam. G. Carinho 8.000

01/04 Fralda desc. pediátrica, Tam. XG. Carinho 8.600

01/05 Fralda desc. pediátrica, Tam. XXG. Mardam 10.400

02 Fralda desc. Juvenil. Bigfral 16.800

10 Fralda desc. Tena Slip, Tam. M. Tena 3.100

Serra, 18 de outubro 2018

AVISO MPE 260-2018Publicação Nº 161501

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PE-QUENO PORTE

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que realizará licitação, na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº260/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a objetivando a Aquisição de Material de Pintura para Grafite, para aten-der as oficinas de grafite em atendimento a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania/SEDIR. O Edital oriundo do processo nº32637/2018-SEDIR encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 08h15min. do dia 01/11/2018. Início sessão disputa: às 08h30min. Do dia 01/11/2018.

Serra, 18 de outubro de 2018.

Eva Clarice Pereira Cavalcante

Pregoeira Oficial/SEAD

DECRETOS Publicação Nº 161629

DECRETO Nº 3163, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Torna sem efeito o Decreto nº 3146, de 15 de outubro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 3146, de 15 de ou-tubro de 2018, que nomeou CLÓVES RIBEIRO MACHADO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO

- CC-3 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico - Sedec.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de outubro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3165, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Exonera Supervisor de Protocolo - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, ELISA MARGARETH DE CASTRO MORAIS, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE PRO-TOCOLO - CC-5 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de outubro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3166, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Exonera Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – CGM.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

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CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera MARTA GERUSA BAPTISTA MACHADO, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AD-MINISTRATIVO - CC-4 da Controladoria Geral do Município - CGM.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de outubro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3167, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Nomeia Assessor Técnico - Sedec.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia MARTA GERUSA BAPTISTA MACHADO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO - CC-3 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-mico – Sedec, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de outubro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3168, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera AIRTON GUSTAVO SENA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de outubro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 251/2018 - QUALITY - PMS SESA

Publicação Nº 161487

EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2018. PROCESSO Nº 56892/2018 – SESA – PREGÃO ELETRONICO Nº 106/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa QUALITY FUMIGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contra-tação de Empresa especializada para prestação de servi-ços de controle integrado de pragas urbanas envolvendo densisetização, desratização, descupinização. Vigência 12 (doze) meses a partir da assinatura. As despesas correrão a conta da Dotação orçamentária –

10.305.0200.2.172-3.3.90.39.00 FR 1.203.000.

SESA/CPL 15/10/2018

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

SECRETÁRIO DE SAÚDE DA SERRA

RESULTADO MPE227-2018Publicação Nº 161561

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 227/2018, processo nº 45604/2018 SEMAS, cujo objeto é a CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARNES, conforme segue:

LOTE I: HB COMERCIAL EIRELI ME– Valor R$ 38.685,92.

LOTE II: HB COMERCIAL EIRELI ME– Valor R$ 35.889,36.

LOTE I: HB COMERCIAL EIRELI ME– Valor R$ 31.994,56.

Serra, 18 de outubro de 2018.

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/SEAD

RESULTADO MPP005-2018Publicação Nº 161584

RESULTADODE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 005/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Pregoei-ra, torna Público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL sob nº 005/2018, objetivando a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

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DE USO DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE DA CIDADE – SERRA/ES PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE E/OU SIMILAR conforme processo n.º 49.325/2018/SEM-MA, conforme segue: DESERTO

Serra/ES, 18 de outubro de 2018.

Giovanna Demarchi Rosa Pregoeira Oficial/SEAD

TP 007/2018 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 161548

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB convoca as licitantes habilitadas na Tomada de Preços nº 007/2018: Engepavi Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda; Escoar Engenharia Ltda-EPP; Geograph Topografia e Empreendimentos Ltda; HF Topografia e Geo-désia Ltda-EPP; Litha Engenharia Ltda; Lugare Engenharia Ltda-EPP e Techvias Engenharia Ltda a comparecerem no dia 22/10/2018 às 13:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (julgamento das propos-tas comerciais).

Serra/ES, 18 de outubro de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

TP 007/2018 - JULGAMENTO DE RECURSOSPublicação Nº 161546

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS

TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2018

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa Firm Consultoria e Pro-jetos Ltda - ME teve seu provimento negado e o recurso impetrado pela empresa Engepavi Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda teve seu provimento acatado confor-me Ata de Julgamento de Recursos nº 083/2018 juntada ao Processo Administrativo nº 45.217/2018.

A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interes-sados na sede da CPL/SEOB.

Serra/ES, 18 de outubro de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LITAÇÃO/SEOB

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DECRETOPublicação Nº 161624

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.000.0000 9.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0180.1.102 Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00 1.101.0000 350.000

12.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.92.00 1.199.0000 1.000

12.361.0170.1.036 Implementar e Manter a Política de Formação dos Pr 3.3.90.93.00 1.108.0029 80.000

12.361.0180.2.097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.51.00 1.101.0000 1.525.900

12.361.0180.2.099 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.39.00 1.101.0000 300.000

12.365.0170.1.280 Implementar e Manter a Política de Formação dos Pr 3.3.90.93.00 1.108.0029 36.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.000.0000 21.000

18.542.0300.1.058 Implementar os Planos de Manejo das Unidades de Co 4.4.90.52.00 1.999.0000 400.000

24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger28.846.0000.3.289 Pagamentos de Sentenças Judiciárias 3.1.90.91.00 1.000.0000 1.650.000

TOTAL 4.372.900

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 30.000

03.00.00 PROCURADORIA GERAL03.01.00 Procuradoria Geral03.092.0030.2.117 Exercer a Representação Judicial, Extrajudicial, A 3.3.90.39.00 1.000.0000 42.000

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.000.0000 9.000

04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 20.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 40.000

06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 24.000

19.126.0080.2.145 Aquisição e Manutenção de Equipamentos de Informát 4.4.90.52.00 1.000.0000 47.000

07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 38.000

04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.39.00 1.000.0000 26.000

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.000.0000 34.000

04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 28.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 32.000

15.451.0100.2.121 Construir, Ampliar e Reformar os Equipamentos de A 4.4.90.51.00 1.000.0000 35.000 4.4.90.92.00 1.000.0000 45.000

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de Outubro de 2018.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 3.174/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro de 2017.

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15.451.0100.1.123 Construir, Reformar e Ampliar Prédios Administrati 4.4.90.51.00 1.000.0000 30.000

15.451.0100.2.127 Manter, Reformar, Adequar e Ampliar Sistema, Equip 4.4.90.51.00 1.000.0000 40.000

15.451.0100.2.130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 1.000.0000 51.200

10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 42.000

13.392.0150.2.228 Fomentar a Cultura Local, Através da Lei "Chico Pr 3.3.50.41.00 1.000.0000 50.000

23.695.0160.2.259 Promover, Fomentar, Divulgar e Fortalecer a Identi 3.3.90.39.00 1.000.0000 42.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.101.0000 1.000

12.361.0170.1.036 Implementar e Manter a Política de Formação dos Pr 3.3.90.39.00 1.108.0029 80.000

12.361.0180.2.099 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.34.00 1.101.0000 800.000

12.365.0170.1.280 Implementar e Manter a Política de Formação dos Pr 3.3.90.39.00 1.108.0029 36.000

12.365.0180.2.097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.51.00 1.101.0000 445.900

12.365.0180.2.282 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.51.00 1.101.0000 930.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 400.000

08.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.39.00 1.000.0000 35.000

13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.244.0250.1.180 Desenvolver Ações de Segurança Alimentar e Nutrici 3.3.90.32.00 1.000.0000 45.000

08.244.0280.2.187 Garantir e manter Serviços de ação Continuada d 3.3.90.30.00 1.000.0000 45.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 10.000

3.3.90.36.00 1.000.0000 3.000 3.3.90.92.00 1.000.0000 8.000

04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.30.00 1.000.0000 35.000 3.3.90.39.00 1.000.0000 30.000

18.542.0300.1.058 Implementar os Planos de Manejo das Unidades de Co 4.4.50.52.00 1.999.0000 400.000

18.542.0300.1.059 Mapeamento das Zonas de Proteção Ambiental 3.3.90.39.00 1.000.0000 36.000

15.00.00 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO15.01.00 Secretaria de Desenv. Econômico04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 30.000

3.3.90.39.00 1.000.0000 30.000

11.334.0320.2.025 Assessorar as associações de catadores de materiai 3.3.50.43.00 1.000.0000 48.000

16.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.01.00 Secretaria de Desenv. Urbano04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.000.0000 25.000

04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 49.800

15.451.0330.1.104 Desenvolver Estudos e Projetos Voltados para a Mob 3.3.90.39.00 1.000.0000 38.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.39.00 1.000.0000 40.000

06.183.0440.2.253 Estruturar, Ampliar e Manter Guarda Civil Municipa 3.3.30.93.00 1.000.0000 67.000

TOTAL 4.372.900

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EDITAL 017/2018 - PROCESSO SELETIVO MÉDICOS PLANTONISTASPublicação Nº 161635

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE SAÚDEEDITAL Nº. 017/2018

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio das Secretarias de Saúde e deAdministração e Recursos Humanos, torna pública a abertura das inscrições para a realização do ProcessoSeletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, destinado à Contratação Temporária deprofissionais Médicos conforme item 2, aprovadas pela Lei nº 3207, de fevereiro de 2008, publicada no DIOem 14/02/2008, alterada no anexo único desta pela Lei nº 3511/2009 publicada no DIO em 30/12/2009,autorizada em Processo Administrativo nº 28980/2014, regendo-se todo o procedimento de acordo com asespecificações do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 A especificação do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária e área de atuação,obedecerá exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.1.2 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime de Contrato Temporário.1.3 As contratações previstas neste Edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação deserviços por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez,por igual período.

2. DOS CARGOS2.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) - PARA ATUAR NA PEDIATRIA2.1.1 PRÉ-REQUISITOS- Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC e Registro no ConselhoRegional de Medicina (CRM).2.1.2 REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade + Gratificação de Urgência e Emergência)R$ 5.612,43 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 300,002.1.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal

2.2 MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (PLANTONISTA)2.2.1 PRÉ-REQUISITOS- Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Ginecologia em cursoreconhecido pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivoConselho de Classe.2.2.2 REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade + Gratificação de Urgência e Emergência)R$ 5.612,43 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 300,002.2.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal

2.3 MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA)2.3.1 PRÉ-REQUISITOS - Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MECou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.2.3.2 REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade + Gratificação de Urgência e Emergência)R$ 5.612,43 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 300,002.3.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado seatender às seguintes exigências, na data da posse:

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a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e daConstituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal);e) Apresentar todos os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos básicos exigidos para oexercício do cargo, nos termos do presente Edital;f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequênciade processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa deemprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída porórgãos da administração federal, estadual ou municipal;3.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item anterior implicará na exclusão docandidato do Processo Seletivo Simplificado.

4 DAS INSCRIÇÕES4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo SeletivoSimplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quaisnão poderá alegar desconhecimento.4.2 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto àequipe da Secretaria Municipal de Saúde da Serra, telefone: (27) 3245-6115, anteriormente à abertura doperíodo de inscrições.4.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o sitehttp://processoseletivo.serra.es.gov.br/sesa/ no período de 9h do dia 22/10/2018 até as 23h59min dodia 31/10/2018.4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido noitem anterior.4.5 Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena eintegralmente com os termos deste Edital.4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dadosde inscrição.4.7 A SESA não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dosdados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicaçãoou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou aimpressão dos documentos.4.8 Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá,OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição,inclusive a ficha de inscrição.4.9 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidatoestará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes à suainscrição.

5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO5.1 Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados àfunção pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, sendo aceito apenas 01 (um)comprovante para cada pontuação.5.2 Considera-se curso de formação: Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão sercomprovados mediante Certificado e/ou Diploma devidamente registrados pelo Órgão competente.5.3 Não serão computados pontos para:a) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;

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b) Cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor,expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;c) Cursos/Eventos não concluídos;d) Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer outro que não guarde relação direta com o objeto decontratação do presente Edital;e) Cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento.5.4 Do tempo de serviço efetivo na área de urgência e emergência sem sobreposição de tempo:5.4.1 Em Órgão Público:Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação daatividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento dePessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquerórgão que não especificado neste item.5.4.2 Em empresa privada ou como prestador de serviços:Cópia do contrato de prestação de serviços devendo ser apresentada somente se acompanhada dedeclaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data eassinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargoou cópia da CTPS.5.4.3 A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo, e cada ano trabalhadocorresponderá a 03 (três) pontos.5.5 - Não será aceito:- Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item;- Experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiárioou voluntário.5.6 Caso o candidato não concorde com as informações geradas pelo Sistema deverá marcar e redigir aobservação nos campos determinados e, posteriormente, concluir a Inscrição Online, do contrário, nãopoderá impetrar recurso.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO6.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos e Tempode Serviço na Urgência e Emergência, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintescritérios:6.1.1 Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos paracomprovação dos pré-requisitos.6.1.2 Classificatório: com base na avaliação dos documentos apresentados para fins de pontuação e tempode serviço na urgência de emergência, seguindo as pontuações do Anexo.6.2 Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.6.3 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serãoaceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ouilegíveis.6.4 Não serão aceitos comprovantes de qualificação profissional anteriores à conclusão do cursopré-requisito do cargo.6.5 As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serãoaceitas na versão original.6.6 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando forrevalidada pelo MEC.6.7 Após a contagem dos pontos referentes ao tempo de serviço e qualificação profissional relacionados noAnexo, ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com maiorpontuação de tempo de serviço.6.8 Persistindo o empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com o candidato de maioridade.

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7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO7.1 A divulgação do resultado final ocorrerá até a data provável de 07/11/2018 e será publicado nos sites daPrefeitura Municipal de Serra e no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo(AMUNES) http://processoseletivo.serra.es.gov.br/sesa/ ou http://www.amunes.org.br/

8 DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO8.1 Todos os candidatos classificados e convocados neste Processo Seletivo deverão, obrigatória eimpreterivelmente, comparecer ao local, período e horário definidos em Edital de Convocação nossites http://processoseletivo.serra.es.gov.br/sesa/ ou http://www.amunes.org.br/ munidosOBRIGATORIAMENTE de toda a documentação comprobatória da qualificação profissional declarada no atoda inscrição, a ficha de inscrição gerada pelo sistema e os seguintes documentos:

1. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;2. carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição;3. título de eleitor;4. declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br;5. carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação,

local de nascimento;6. comprovante de PIS/PASEP;7. 01 foto 3x4;8. comprovante de residência no nome do candidato;9. comprovante de conta bancária do Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

(poupança ou conta corrente);10. certificado de reservista;11. certidão de casamento ou nascimento;12. certidão de nascimento de dependentes;13. cartão de vacina atualizado (dupla adulto/hepatite B);14. atestado de bons antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil);15. atestado de aptidão física e mental, expedido por médicos da Medicina do Trabalho;16. registro do Conselho Regional – ES;17. diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina.

8.2 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejamidentificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos.8.3 A documentação de que trata o item 8.1 deverá ser apresentada por meio de cópia simples e legível,mediante a versão original, para conferência da equipe da SESA/SRH ou cópia autenticada em cartório.8.4 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida no contrato, este será tornado sem efeito eo candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo.8.5 Será automaticamente eliminado do processo de seletivo o candidato que não apresentar osdocumentos exigidos, conforme previsto neste item.

9 DO RECURSO9.1 Os candidatos que discordarem do resultado parcial poderão impetrar recurso administrativo 48 horasapós a publicação.9.2 A interposição de recursos contra a classificação parcial deverá ser protocolada pessoalmente naSUPERINTENDÊNCIA E RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA – SESA,situado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra – ES, mediante apresentaçãoda cédula de identidade do próprio candidato.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descritoe os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

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10.2 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcionalinteresse público do Município da Serra.10.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação doResultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.10.4 Nenhum documento entregue no momento da admissão será devolvido ao candidato.10.5 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúdeda Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado.10.6 Será reservado as pessoas com necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) do total devagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003.10.7 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cincodécimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.10.8 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Laudo Médico.10.9 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente ProcessoSeletivo Simplificado a Comarca da Serra.10.10 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo SeletivoSimplificado.

Serra - ES, 18 de outubro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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ANEXO

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO

I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CURSOS PONTUAÇÃO

Certificado de Curso de Doutorado na área de saúde Nenhum 0 Ponto

01 60 Pontos

Certificado de Curso de Mestrado na área de saúde Nenhum 0 Ponto

01 50 Pontos

Certificado de Pós Graduação Lato Sensu / Especialização na área de saúde Nenhum 0 Ponto

01 30 Pontos

Certificado de Curso de ATLS, ACLS ou PALMS Nenhum 0 Ponto

01 25 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínimade 120 horas.

Nenhum 0 Ponto

01 10 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínimade 80 horas.

Nenhum 0 Ponto

01 08 Pontos

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínimade 40 horas.

Nenhum 0 Ponto

01 05 Pontos

II – TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SEM SOBREPOSIÇÃO DE TEMPO

TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO

Nenhum ou até 11 meses e 29 dias 0 Ponto

Entre 1 ano e 1 ano, 11 meses e 29 dias 3 Pontos

Entre 2 anos e 2 anos, 11 meses e 29 dias 6 Pontos

Entre 3 anos e 3 anos, 11 meses e 29 dias 9 Pontos

Entre 4 anos e 4 anos, 11 meses e 29 dias 12 Pontos

Entre 5 anos e 5 anos, 11 meses e 29 dias 15 Pontos

Entre 6 anos e 6 anos, 11 meses e 29 dias 18 Pontos

Entre 7 anos e 7 anos, 11 meses e 29 dias 21 Pontos

Entre 8 anos e 8 anos, 11 meses e 29 dias 24 Pontos

Entre 9 anos e 9 anos, 11 meses e 29 dias 27 Pontos

Entre 10 anos e 10 anos, 11 meses e 29 dias 30 Pontos

Entre 11 anos e 11 anos, 11 meses e 29 dias 33 Pontos

Entre 12 anos e 12 anos, 11 meses e 29 dias 36 Pontos

Entre 13 anos e 13 anos, 11 meses e 29 dias 39 Pontos

14 anos ou mais 42 Pontos

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OFICINA DE DIAGNÓSTICOPublicação Nº 161626

OFICINA DE DIAGNÓSTICO

A Prefeitura Municipal da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, convida a comunidade para participar da Oficina de Diagnóstico do Estudo Morfodinâmico da Orla do Município. Local: Auditório da EMEF Leonel de Moura Brizola, Rua Carijós, Bairro das Laranjeiras, Serra/ES. Data: 30/10/2018. Horário: 18:30h. Telefone: (27) 3291-2402 / 3291-2403 / 3291-2396

Serra, 18 de outubro de 2018

Áurea da Silva Galvão Secretária de Meio Ambiente

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SEGUNDA CONVOCAÇÃO - EDITAL 014.2018 Publicação Nº 161634

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 014/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 014/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de19 à 25 de outubro de 2018, de 08h às 14h, localizada à Avenida Talma RodriguesRibeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.3 MÉDICO DERMATOLOGISTAClass. Candidato

1º GISELE CERUTTI2º PATRICIA MORAES DE JESUS ABREU3º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA

Serra/ES, 18 de outubro de 2018

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que não

seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)15. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.16. Atestado de que não possui antecedentes criminais.17. Uma Foto ¾18. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica

Federal

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Câmara Municipal

LEI 4863Publicação Nº 161539

LEI Nº 4.863

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIA-ÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SERRA DOURADA III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a As-sociação de Moradores do bairro Serra Dourada III com CNPJ: 27.450.212/0001-27, localizada na Rua Salvador, s/n, bairro Serra Dourada III, Serra-ES, CEP 29.173-040.

Art. 2

º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen-tadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 3272/2017 - PL nº 271/2017.

LEI 4890Publicação Nº 161540

LEI Nº 4.890

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO VO-LUNTÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DA SERRA, A SER CELEBRADO NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE JULHO DE CADA ANO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Voluntário de Saúde, a ser celebrado no terceiro sábado do mês de julho de cada ano. Esta data deverá ser implantada no Calendá-rio de eventos no município da Serra, destinada a cidadãos que desejam prestar serviços não remunerados junto a órgãos da Administração Direta e entidades da Adminis-tração Indireta do município.

Art. 2º Fica estabelecido aos Órgãos Públicos do muni-cípio da Serra, em parcerias com entidades e empresas privadas, criar mecanismos para divulgar medidas socio-educativas, bem como palestras e eventos, para alertar e conscientizar a todos os munícipes sobre a importância do trabalho voluntário.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das dificuldades e percalços que passam os voluntários de saú-de, de modo geral.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 1965/2018 - PL nº 142/2018.

LEI 4892Publicação Nº 161541

LEI Nº 4.892

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA AOS CONSUMIDORES INADIM-PLENTES NO MUNICÍPIO DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Concessionária dos serviços de água e esgo-to atuante no Município da Serra proibida de interromper o fornecimento dos respectivos serviços, por motivo de inadimplência do consumidor, no período das 12:00 (doze)

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horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.

Parágrafo único. A presente proibição de interrupção do fornecimento dos serviços se estende também das 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer fe-riado, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil sub-sequente.

Art. 2º A proibição estabelecida no artigo anterior não será aplicada nos seguintes casos:

I - quando houver plantão de atendimento para solicitação e procedimento com vias e mecanismos admirativos de religação aos sábados, domingos e feriados;

II - quando a ligação houver sido realizada mediante frau-de ou de forma clandestina;

III - mediante cumprimento de determinação judicial, de-vidamente certificada a, pelo menos, um dos ocupantes do imóvel;

IV - por motivo de acidente que coloque em risco o patri-mônio de terceiros, a segurança, o bem-estar de pessoas e o meio ambiente, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente;

V - para a manutenção das redes de serviço, em caráter emergencial, desde que a interrupção do fornecimento do serviço não perdure por mais de 6 (seis) horas, durante o próprio dia do desligamento.

Art. 3º Em caso de descumprimento às exigências desta Lei, a Concessionária dos serviços de água e esgoto ficará sujeita a processo administrativo, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, podendo a pena culminar em multa, cujo valor será estipulado pelo Poder Concedente.

Parágrafo único. A multa deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a forma do processo, prazos e o valor da multa, em caso de descum-primento da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 1739/2018 - PL nº 127/2018.

LEI 4893Publicação Nº 161542

LEI Nº 4.893

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DESPORTIVO DE INCLUSÃO SOCIAL SERRANO - CDISS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Cen-tro Desportivo de Inclusão Social Serrano – CDISS, inscri-ta sob o CNPJ nº 10.429.046/0001-84, neste município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 1946/2018 - PL nº 139/2018.

LEI 4896Publicação Nº 161543

LEI Nº 4.896

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER”, NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Dispõe sobre o Programa ‘Empresa Amiga do Es-porte e do Lazer”, para que as pessoas jurídicas possam contribuir para a melhoria da qualidade do esporte e lazer no Município da Serra.

Art. 2° A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de:

I - Doações de Materiais;

II - Manutenção, reforma e ampliação das áreas destina-das à prática de atividades físicas e de lazer;

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III - Realização de ações que visem ao fomento do esporte e do lazer.

Art. 3º As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio da Secretaria competen-te, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer do Município da Serra”.

§ 1° As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, in-clusive por meio da colocação de placas ou outdoors para divulgação.

§ 2° Os critérios a serem adotados para efeito da publi-cidade seguirão normas instituídas pelo Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natu-reza e não concederá nenhuma prerrogativa às empresas participantes do Programa, além das previstas no art. 3°.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 1701/2018 - PL nº 122/2018.

LEI 4897Publicação Nº 161544

LEI Nº 4.897

DISPÕE SOBRE PROGRAMA. “INFÂNCIA SEM PORNOGRA-FIA” E SOBRE O RESPEITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS À DIGNIDADE ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO E EM CONDIÇÃO DE ESPECIAL FRAGILIDADE PSICOLÓGICA DO MUNICIPIO DA SERRA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Esse projeto dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica, conforme o disposto na Constituição Federal, nos tratados internacionais e nas leis federais.

Art. 2º O Poder Público Municipal respeitará o direito da família em assistir, criar e educar seus filhos menores, em consonância com o art. 229 da Constituição Federal e o art. 1.634 do Código Civil.

§1º Os serviços públicos garantirão aos pais e responsá-veis o direito a que seus filhos menores recebam a edu-cação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, consoante dispõe o art. 12.4, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, em vigor no Bra-sil por força do Decreto nº 679, de 06/11/1992, publicado no DOU de 09/11/1992.

§2º Os órgãos e servidores públicos municipais poderão cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o mate-rial pedagógico, cartilha ou qualquer material que preten-dam apresentar ou ministrar em aulas ou atividades de caráter pedagógico.

Art. 3º Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público municipal devem respeitar as leis fede-rais que proíbem a divulgação ou o acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos considerados pornográficos ou obscenos, assim como garantir a prote-ção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

§1º O disposto neste artigo se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que di-dático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público municipal, inclusive mídias ou redes sociais.

§2º Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagens eróticas ou de órgãos genitais, de relações sexuais ou de atos libidinosos.

§3º A apresentação científica biológica de informações so-bre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada e a prévia comunicação à família da criança ou adolescente.

Art. 4º Ao contratar serviços ou adquirir produtos de qual-quer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetá-culos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a administração direta ou indireta do município fará constar cláusula obrigatória de respeito ao disposto no art. 3º deste Decreto pelo contratado, patrocinado ou beneficiado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica a con-tratações de propaganda ou publicidade, assim como aos atos de concessão de benefícios fiscais ou creditícios.

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Art. 5º Os serviços públicos municipais obedecerão às normas estabelecidas pela Constituição, os acordos inter-nacionais e as leis federais brasileiras, além do disposto neste Decreto, especialmente os sistemas de saúde, di-reitos humanos, assistência social e de ensino infantil e fundamental.

Art. 6º Os servidores públicos municipais têm o direito de se recusar a praticar ato ou participar de atividade que viole o disposto neste Decreto.

Art. 7º Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública Municipal e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto neste Decreto.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação oficial.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 1590/2018 - PL nº 116/2018.

LEI 4901Publicação Nº 161545

LEI Nº 4.901

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “CEN-TRO DE APOIO, ATENDIMENTO, ACOLHIMENTO E INSER-ÇÃO SOCIAL DE PESSOAS USUÁRIAS E DEPENDENTES DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CONDENADOS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “Centro de Apoio, Atendimento, Acolhimento e Inserção Social de Pessoas Usuárias e Dependentes de Substâncias Psicoativas, Proteção e Assistência a Condenados, ou pela forma abreviada “Instituto Quem se Importa”, com sede na Rua Tiradentes, n° 192, bairro Parque Residencial La-ranjeiras, Serra – ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 1918/2018 - PL nº 138/2018.

RESOLUÇÃO N°. 257Publicação Nº 161537

RESOLUÇÃO N°. 257, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

INSTITUI O PRÊMIO “MULHER DESTAQUE” NO MUNICÍPIO DA SERRA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Mulher Destaque”, no município da Serra, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

Art. 2º O Prêmio “Mulher Destaque” deverá ser entregue anualmente a personalidade, mediante indicação dos ve-readores.

Parágrafo único. Cada vereador tem direito a uma indica-ção anual.

Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene, na se-mana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.

Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legisla-tivo.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 15 de outubro de 2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

ROBERTO FERREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

Processo nº 2533/2018, PR 05/2018

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2018Publicação Nº 161603

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 083/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ELÉTRICOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MU-NICIPAL. ITENS PARTICIPACAO EXCLUSIVA MICROEM-PRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 05/11/2018, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Cristiane Aparecida da Costa

pregoeira

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2018Publicação Nº 161604

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 084/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM MICRO ÔNIBUS PARA ATEN-DER SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.ABERTURA: 31/10/2018, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Cristiane Aparecida da Costa

pregoeira

LAUDO AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL 075/2018

Publicação Nº 161595

LAUDO AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL 075/2018

OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAL DE MEDICOS E OU-TROS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU-DE..

EMPRESA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PROD.HOSPITA-LARES LTDA

LOTES: 04,09,10,12,13,16,17 e 18 - APROVADA

Caso queiram apresentar recurso referente as amostras do pregão em epígrafe. Prazo de 03 (cinco) dias úteis a contar desta publicação. Recursos deverão ser protocola-dos no setor de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Co-marela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

Venda Nova do Imigrante-ES, 18 de outubro de 2018.

Cristiane Aparecida da Costa

pregoeira

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 075/2018

Publicação Nº 161571

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÕNICO

Nº 075/2018

O Fundo Municipal de Saúde de Viana por meio do seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2018, processo administrativo nº 6202/2018 – SEM-SA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS/ HOSPITALARES, FISIOTE-RAPÊUTICOS, LABORATORIAIS E ODONTOLÓGICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO.

Arrematantes vencedores:

- TEC BRASIL EIRELI EPP nos lotes 01 e 02, no valor total de R$ 264.799,92 (duzentos e sessenta e quatro mil, sete-centos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos);

- GBR - SERVICOS DE MANUTENCAO HOSPITALAR ODON-TOLOGICA LTDA nos lotes 03 e 04, no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

Viana/ES, 16 de outubro de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 161594

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referente a contratação da empresa Restau-rante Cantim di Minas Ltda ME - CNPJ 21.232.358/0001-10, para prestação de serviço de alimentação para atender a banda de música “Laranjal Paulista” do Estado de São Paulo, por ocasião do evento: “II Festival de Concerto de Viana”, no período de 19 a 22 de outubro de 2018, em atendimento a Secretaria Municipal de Comunicação, Cul-tura e Turismo., no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil nove-centos e quarenta reais), conforme parecer administrati-vo, exarado no processo nº. 15.811/2018.

Viana, 17 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 161596

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referente a contratação da empresa Canaã Comercio e Serviços Ltda ME - CNPJ 30.684.476/0001-50, para prestação de serviço de hospedagem para atender a banda de música “Laranjal Paulista” do Estado de São Paulo, por ocasião do evento: “II Festival de Concerto de Viana”, no período de 19 a 22 de outubro de 2018, em atendimento a Secretaria Municipal de Comunicação, Cul-tura e Turismo., no valor de R$ 8.266,05 (oito mil duzentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), conforme pare-cer administrativo, exarado no processo nº. 15.432/2018.

Viana, 17 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 092/2018

Publicação Nº 161590

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

SRP nº 092/2018

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a lici-tação na modalidade Pregão Eletrônico nº 092/2018, ob-jetivando o AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE 500 SPOTS (ÁUDIOS) DE 30” (TRINTA SEGUNDOS) CADA, EM ESTÚDIO, PARA UTILIZAÇÃO EM RÁDIO E VEÍCULOS (CARROS) DE SOM PARA ATENDER DEMANDAS DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE VIANA.

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 05/11/2018 às 8h.

Inicio da disputa: 05/11/2018 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.lici-tacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 18 de outubro de 2018.

Georgea Passos

Pregoeira

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19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121

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Página 129

COMUNICADO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP Nº. 011/2018

Publicação Nº 161621

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

Processo Adm. nº 07901/2018.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica a SUSPEN-SÃO da presente licitação de CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP nº. 011/2018 - Objeto: Contratação de agência de publicidade e propaganda, visando à prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o es-tudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a cria-ção, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publi-cidade e ao direito à informação, de promover os serviços, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, para atender as demandas da secretaria municipal de comunicação, cultura e turismo, do município de Viana, ES.

Maiores informações disponível na Sala da CPL, de segun-da a sexta-feira, de 09 às 18hs, email: [email protected]

Viana/ES - 18 de outubro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

EDITAL Nº 036/2018 Publicação Nº 161576

Edital nº 036/2018

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATI-VA DE DÍVIDA ATIVA

A Secretária Municipal de Administração, Gestão de Pesso-as e Finanças do Município de Viana, no uso de suas atri-buições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Mu-nicipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTIFICA, os contribuintes abaixo relacionados, das cobranças para pagamento re-ferente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa.

O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receita deste Poder Público, si-tuado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro - Viana--ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias. Após, não havendo re-gularização pelo contribuinte, esta dívida será executada/protestada na forma da Lei.

ESCOSSIA MARTINS CONSULTORIA LTDA

PROCESSO: 006555/2013 – 2435/2013

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 006/2013

Viana, 17 de outubro de 2018.

Patricia Ferreira Lempê Pena

Secretária Municipal de Administração, de Gestão

Leydiane Pereira Bastos

Gerente de Receita e de Pessoas e de Finanças Dívida Ativa

RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 161578

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/2018

Processo nº. 4301/2018.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 062/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: INABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI-EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MA-TERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER A GERÊNCIA DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO E A GERÊN-CIA DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS NO DESENVOLVER DE SUAS FUNÇÕES DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DOS BENS PERTENCENTES MÓVEIS E IMÓ-VEIS, BEM COMO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO SETOR DE PROTOCOLO, PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICI-PAL DE VIANA/ES.

Valor: R$ 7.107,00 (sete mil, cento e sete reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 20 de setembro de 2018.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

PREFEITO MUNICIPAL (EM EXERCÍCIO)

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2018

Processo nº. 4301/2018.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 062/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: IVTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MA-TERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER A GERÊNCIA DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO E A GERÊN-CIA DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS NO DESENVOLVER DE SUAS FUNÇÕES DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DOS BENS PERTENCENTES MÓVEIS E IMÓ-VEIS, BEM COMO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO SETOR DE PROTOCOLO, PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICI-PAL DE VIANA/ES.

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Página 130

Valor: R$ 7.686,00 (sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 17 de outubro de 2018.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

PREFEITO MUNICIPAL (EM EXERCÍCIO)

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 174/2018

Processo Administrativo nº 5237/2018.

Pregão Eletrônico nº 043/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio da Secre-taria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Contratada: RFL COMERCIAL LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTI-NADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DOS PROJETOS DE ES-PORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 3.962,98 (três mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).

Vigência: de 12 (doze) meses, contado da data de assina-tura do presente instrumento contratual.

Viana/ES, 17 de outubro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 175/2018

Processo Administrativo nº 5237/2018.

Pregão Eletrônico nº 043/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio da Secre-taria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Contratada: DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTI-NADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DOS PROJETOS DE ES-PORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 3.809,80 (três mil, oitocentos e nove reais e oitenta centavos).

Vigência: será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do presente instrumento contratual.

Viana/ES, 17 de outubro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 176/2018

Processo Administrativo nº 5237/2018.

Pregão Eletrônico nº 043/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio da Secre-taria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Contratada: WR LICITAÕES DESENVOLVIMENTO EMPRE-SARIAL, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTI-NADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DOS PROJETOS DE ES-PORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 4.440,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais).

Vigência: será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do presente instrumento contratual.

Viana/ES, 17 de outubro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 177/2018

Processo Administrativo nº 5237/2018.

Pregão Eletrônico nº 043/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio da Secre-taria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Contratada: CAROLINE AUGUSTO DO VALE SILVA EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTI-NADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DOS PROJETOS DE ES-PORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).

Vigência: será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do presente instrumento contratual.

Viana/ES, 17 de outubro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 178/2018

Processo Administrativo nº 5237/2018.

Pregão Eletrônico nº 043/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio da Secre-taria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Contratada: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA – EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTI-NADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DOS PROJETOS DE ES-PORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES,

Valor: R$ 3.528,80 (três mil, quinhentos e vinte e oito re-ais e oitenta centavos).

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Página 131

Vigência: será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do presente instrumento contratual.

Viana/ES, 17 de outubro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 179/2018

Processo Administrativo nº 5237/2018.

Pregão Eletrônico nº 043/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio da Secre-taria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Contratada: BIKE SUL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTI-NADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DOS PROJETOS DE ES-PORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 194,90 (cento e noventa e quatro reais e noven-ta centavos).

Vigência: será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do presente instrumento contratual.

Viana/ES, 17 de outubro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 181/2018

Processo Administrativo nº 5237/2018.

Pregão Eletrônico nº 043/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio da Secre-taria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Contratada: ESPORTE VALE – COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTI-NADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DOS PROJETOS DE ES-PORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).

Vigência: será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do presente instrumento contratual.

Viana/ES, 17 de outubro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

RESUMOS DE ATASPublicação Nº 161633

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2018

Processo nº. 1451/2018

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 046/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI

Contratada: MADE INFO SERVIÇOS LTDA –ME.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS (LOTE 01 E 02).

Valor: R$ 229.499,73 (duzentos e vinte e nove mil, quatro-centos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 18 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

DIRETORA PRESIDENTE DO IPREVI

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2018

Processo nº. 1451/2018

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 046/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES

Contratada: ELLO SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA ME.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS (LOTE 04).

Valor: R$ 164.889,00 (cento e sessenta e quatro mil, oito-centos e oitenta e nove reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 18 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/2018

Processo nº. 1451/2018

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 046/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.

Contratada: MAVIUM TECNOLOGIA LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS (LOTE 06).

Valor: R$ 216.899,24 (duzentos e dezesseis mil, oitocen-tos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

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19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121

www.diariomunicipales.org.br

Página 132

Viana/ES, 18 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2018

Processo nº. 1451/2018

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 046/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES

Contratada: MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS (LOTE 08).

Valor: R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 18 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2018

Processo nº. 1451/2018

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 046/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI

Contratada: IDFLUX TECHNOLOGIES E INFORMÁTICA BRASIL LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS (LOTE 09).

Valor: R$ 166.998,60 (cento e sessenta e seis mil, nove-centos e noventa e oito reais e sessenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 18 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

DIRETORA PRESIDENTE DO IPREVI

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2018

Processo nº. 1451/2018

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 046/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER E O INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI

Contratada: TREND COMERCIAL EIRELI EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS (LOTE 10 E 12).

Valor: R$ 88.269,75 (oitenta e oito mil, duzentos e ses-senta e nove reais e setenta e cinco centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 18 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

DIRETORA PRESIDENTE DO IPREVI

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2018

Processo nº. 1451/2018

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 046/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.

Contratada: FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUI-SIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS (LOTE 011).

Valor: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil).

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 18 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

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Página 133

CONVOCAÇÃOPublicação Nº 161636

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS – SEMAFI

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 0016/2018 EDITAL Nº 002/2018

4ª CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS – SEMAFI da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 002/2018, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidade abaixo relacionada: LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 22/10/2018

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO COM DEFICIÊNCIA

DATA HORÁRIO CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE

HABILITADOS

22/10/2018 10h00min ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO Nº 301ª AO 450ª

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

301 JUCELIASOUZAGOMES 14

302 ADEMIR PEREIRA MARINS 14

303 NILZA MARQUES PEREIRA DE LIMA 14

304 NEUZA CARDOSO SONEGHETTI 14

305 VALDETE SANTOS AZEREDO 14

306 JAQNOLHA IRIS CANDIDO SIMÕES 14

307 IVONE LOPES SOARES DE SOUZA 14

308 MARA LUCIA AMARO DE SALLES 14

309 ANA CRISTINA RODRIGUES DA CONCEICAO 14

310 FLAVIA DO CARMO MACHADO 14

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Página 134

311 ANA LÚCIA DAZILIO CAMPOS 14

312 DIJANE ADOLFO ALPOIM 14

313 RENATA CYPRIANO FERNANDES GOMES 14

314 SERGIO LUIZ NASCIMENTO JORGE 14

315 THIAGO SERAFIM SOUZA 14

316 JULIA ONOFRE REIAME CANAL 14

317 ANA PAULA NASCIMENTO SANTOS 14

318 VANDERLEIA COSTA AMANCIO IGNACIO 13.9

319 NEUCILENE MARIANELLI 13.9

320 ALEXSA COSTA DA SILVA 13.8

321 LILIANE BARBOSA RODRIGUES LOSS 13.8

322 CLEIMAR APARECIDA DA SILVA 13.8

323 VALDENIDE DE JESUS COSTA 13.8

324 KAREN QUINTILIANO DE ARAUJO 13.8

325 FLAVIA SANTOS FELÍCIO SOARES 13.8

326 ANDRÉA SANTOS DE SOUZA 13.8

327 NILA AGUIAR DE SIQUEIRA 13.8

328 RICARDO PEREIRA RIBEIRO 13.8

329 ANA CAROLINA PEREIRA CHRISTO 13.8

330 DANIELA SANTOS VIDAL 13.8

331 ANA PAULA BONA RIBEIRO 13.7

332 DYANA ROCHA NETO 13.7

333 BRUNO MARTINS DE LIRA 13.6

334 MARCUS VINÍCIUS SOUZA MARTINS 13.6

335 ANA LUCI DA SILVA TAVARES 13.6

336 ISOLDA SILVA SANTANA 13.5

337 DANIELLE SANTOS LEITE PETERLE 13.4

338 TAIRIS DOS REIS SANTOS 13.4

339 OZILEA PEREIRA CLEMENTE 13.4

340 RICHARDSON EUZEBIO ROSEIRA 13.3

Page 135: Edição N° 1121 Sexta-feira - 19 de Outubro de 2018 Vitória/ES · 2018-10-22 · 19/10/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1121 Página 2 Consórcios Intermunicipais Cim Polo

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Página 135

341 MARIA CLAUDIVANE SANTANA DOS SANTOS 13.3

342 KARMELITA JUNIOR RIBEIRO TEIXEIRA 13.3

343 EUVANIR SILVA RODRIGUES 13.2

344 LORENA INACIO DOS SANTOS 13.2

345 KRISTOFER BENTO VALENTIN 13.2

346 LUCIANE DE ARAGAO SANTOS FARIA 13.2

347 TAMILLYS NUNES DOS SANTOS 13.2

348 RAIANE MARIA DE SOUZA 13.2

349 MAYARA MARIA WERNERSBACH 13.2

350 DHULIO DEL PUPPO PEREIRA 13.2

351 GUILHERME ARAUJO ALMEIDA 13.2

352 MATHEUS JANUTT DE SOUZA 13.2

353 ANDREIA RAMOS ARAUJO 13.2

354 LETICIA DOS SANTOS CORREA MININI 13.2

355 ANGÉLICA NASCIMENTO DOS REIS 13.2

356 CARLOS LEANDRO CORREA DO ROZÁRIO JUNIOR 13.2

357 ADLUCIA DE ALMEIDA CARDOSO MARQUES 13.1

358 VILMA FERREIRA ARMONDES 13

359 EDVANIA STEIN DOS SANTOS 13

360 CLEIDIANE LINHARES RODRIGUES 13

361 JUPLIN JONES MOREIRA RODRIGUES 13

362 MICHELLE ALLOCHIO DA SILVA 13

363 YGOR LYRA DE OLIVEIRA 13

364 ANA LUCIA DE OLIVEIRA FALCÃO 13

365 VILMA ALVES BIBIANO 13

366 DARIA EWALD LEMOS 13

367 MARINALDA DIAS ALMEIDA ATHAIDES 13

368 CELIA MARCIA GUIMARÃES OLIVEIRA 13

369 WANDERSON FELIX WANGUESTEL VINCO 13

370 KELIS ADRIANA BARLEZ ZUCOLOTO 13

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Página 136

371 DIANA PEREIRA DE QUEIROZ 13

372 DENILZA BEZERRA DO NASCIMENTO 13

373 MARIA DA PENHA FOLLADOR BINDA 13

374 MARIA DA AJUDA PEREIRA DOS ANJOS DUTRA 13

375 FABRICIA FERREIRA CARNEIRO 13

376 KIZE ROSA MATIAS 13

377 DIMA DE ALMEIDA 13

378 DENILSON CAZELI FERREIRA 13

379 379 PAMELA BORGES DA LUZ RODRIGUES 13

380 JEFFERSON BRANDÃO PIMENTA 13

381 JOSÉ LUIZ FERNANDO MARTINS SANTOS 13

382 BARBARA GOMES SILVA COELHO 12.9

383 PETALLA HORTÊNCIA DE FARIAS SANTHIAGO 12.9

384 LIVIA ESQUINCALHA VIEIRA SOUZA 12.9

385 ELISÂNGELA CAMILO TOSTAS PEIZINI 12.8

386 ANA PAULA SANTA CLARA RAACH DA SILVEIRA 12.8

387 ROGER FELLER 12.8

388 RITA DE CASSIA GOMES DE PAULA MADEIRA 12.8

389 DEBORA COSTA DO CARMO 12.8

390 JOSIENE DE LIMA FERREIRA 12.8

391 CAMILA INACIO SILVA 12.8

392 ANNE CAROLINE BATISTA ROSA 12.7

393 JESSIKA ROCHA DE FREITAS CHAGAS 12.7

394 MARIA [email protected] 12.6

395 EDILENE FRANCISCO 12.6

396 39LILI ROSE CAETANO RIZZOLLI 12.6

397 RAFAELA DE JESUS DA COSTA 12.6

398 NERIO DE ARAUJO DA SILVA 12.6

399 MIRIELEN SOARES FALCÃO RIGO 12.6

400 RIKELLY MESSIAS COUTINHO 12.6

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Página 137

401 RENATA PEREIRA PIMENTA VITALINO 12.6

402 IARA RODRIGUES PINTO 12.6

403 LUZIELI ORLANDI DA SILVA 12.6

404 HENRIQUE DE ALMEIDA BARCELLOS 12.5

405 BEATRIZ CLEM DA SILVA 12.5

406 TALITA ALMEIDA RODRIGUES VIEIRA 12.4

407 SHAIENE ALVES FERREIRA 12.4

408 DORACI MOREIRA SANTOS 12.3

409 VALERIA DOS SANTOS SOUZA 12.3

410 GEORGE PEREIRA 12.2

411 PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA 12.2

412 KATIA SILVA RIBEIRO 12.2

413 SUNAMITA KELLY DE SOUZA SILVEIRO 12.2

414 NAHUM RAMOS STUSSI DE MELLO 12.2

415 FLAVIA VALE DAMAZIO AMORIM 12.1

416 LAYDJHANE RODRIGUES VIEIRA 12.1

417 IZENI TEIXEIRA QUEIROZ DA SILVA 12

418 MARCIA PAULINO DE FIGUEIREDO 12

419 MIRIAN MARCIA MARTINS 12

420 MIRIAN DO NASCIMENTO TEIXEIRA OLIVEIRA 12

421 GISELE MOREIRA NOVAIS 12

422 MIRIAM HOTT ARANTES 12

423 LORENA PETERLE DE PAULA 12

424 JESSICA RANGEL DA SILVA MATIAS 12

425 AMANDA VICENTE DA SILVA 12

426 SABRINA RODRIGUES GREGORIO 12

427 JÉSSICA QUEIROZ DA SILVA 12

428 HUGGO SOUZA LOPES 12

429 GABRIELA ESTEVÃO FERREIRA 12

430 PAMELLA VIEIRA DA SILVA 12

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431 LARA DA SILVA GAVE 12

432 LUZIA PEREIRA NUNES 12

433 EDSON NASCIMENTO DA SILVA 12

434 FABIO XAVIER SOARES 12

435 ARLENE DA PENHA FARIAS 12

436 AMANDA ROSA DE SOUZA CARVALHO 12

437 LUANA ROSSETTO 11.9

438 CARLOS HENRIQUE SANTANA VICENTE 11.9

439 RAYANI RODRIGUES DA SILVA 11.9

440 GABRIELA CLEMENTINO DE ALMEIDA 11.9

441 RAYANE SOUZA DA SILVA 11.8

442 CRISTINA MARIA LIMA DE ALMEIDA 11.8

443 MÔNICA FABIANA FRAGA DOS SANTOS 11.8

444 CARLOS HENRIQUE SARTÓRIO LOPES 11.8

445 ROSEMERY PASSOS DE JESUS DO ROSARIO 11.7

446 CINTHIA LAILA DE ARAUJO BRASIL 11.7

447 CLAUDIO MANOEL SERA NOGUEIRA 11.6

448 LUAN PEREIRA RIBEIRO 11.4

449 MAGNER EMERICKE VITORIO 11.4

450 LISMAGNA DOS SANTOS SANTANA 11.4

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças – SEMAFI

Portaria Nº 0016/2018.

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Vila Pavão

Prefeitura

CONTRATO 111/2018Publicação Nº 161562

RESUMO DO CONTRATO

Nº 111/2018

LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

LOCADOR: Elzira Ohnersorg Ramlow.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação de imóvel, localizado na Rua Jacó Ost, s/n, Ondina, Vila Pavão--ES, para sediar a Secretaria Municipal de Assistência Social.

VIGÊNCIA: 12 meses.

VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 454.

Vila Pavão, ES, 19/10/2018.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

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Vila Valério

Câmara Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 005/2018Publicação Nº 161589

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8237/2018

PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018

OBJETO: Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual especia-lizado (s) no fornecimento de equipamentos para atender às necessidades da Câmara Municipal de Vila Valério, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

ABERTURA: 09/11/2018

HORÁRIO CREDENCIAMENTO: 07h 40min às 08h 20min.

HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 08h 30min

LOCAL: sala de reuniões da CPL da Câmara Municipal de Vila Valério, situada à Rua Natalino Cossi, n.º 100, Centro, Vila Valério-ES.

O Edital encontra-se disponível no site: www.camaravilavalerio.es.gov.br

Maiores informações: tel.: (027) 3728-1255, das 11 às 17 horas de segunda a quinta-feira e das 07 às 12 horas na sexta-feira.

JAIME JULIÃO VIEIRA

Pregoeiro