EDIÇÃO Nº 2.337 / ANO X / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE...

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Jornalista responsável NADJA MARAI KINCHESKI MARQUES DECRETOS D E C R E T O 1 4. 3 6 2, de 02/05/2018 Declara de Utilidade Pública para fins de constituição de servidão amigável ou judi- cial, a área de terra abaixo discriminada e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do De- creto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, de acordo com o Art. 10 da Lei Municipal nº 8.427/2006,e tendo em vista o contido no protocolado nº 730099/2018, D E C R E T A Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão amigável ou ju- dicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem. I. Área: 42,40m² Proprietário: Gilson Beraldo Scorsin, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno n° 216 (duzentos e dezesseis), da quadra nº 22 (vinte e dois), situado no bairro Jardim Carvalho, com a área total de 511,00m², conforme consta da matrícula nº 2.015 do 3° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 42,40m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: - Ponto de partida estabelecido no ponto E1, na divisa com o alinhamento predial da rua Souza Dantas. Do ponto E1, segue com azimute de 4º16’55” e distância de 21,20m até o E2, na divisa com o lote 219/220. O Azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura. II. Área: 83,49m² Proprietário: Leandro Cesar Paulino de Ávila, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno denominado A, oriundo da unificação dos lotes 6 e 7, da quadra D, situado no bairro dos Neves, com a área total de 1.207,50m², conforme consta da matrícula nº 19.703 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 83,49m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: - Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice E1, coordenadas E= 587.150,926 m e N= 7.225.939,954 m, no alinhamento predial com a Rua Fagundes Varela. Deste segue internamente ao imóvel da matrícula 19.703; com o azimute de 149º42’51” e a distância de 37,03 m até o ponto E2 de coordenadas E= 587.169,597 m e N= 7.225.907,977 m, situada no interior do imóvel da matrícula 19.703. Deste segue internamente ao imóvel da matrícula 19.703; com azimute de 102º35’20” e a distância de 4,72 m até o ponto E3 de coordenadas E= 587.174,196 m e N=7.225.906,977 m, situado na divisa com o lote 8. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º. As áreas a que se referem o artigo anterior, destinam-se à instituição de servidão administrativa ou judicial de Rede Coletora de Esgoto no Município de Ponta Grossa – PR. Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 4º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 5º. Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática, dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 6º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 7º. O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de maio de 2018. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 4. 3 6 3, de 02/05/2018 Declara de Utilidade Pública para fins de constituição de desapropriação amigável ou judicial a área de terra abaixo discriminada e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, de acordo com o Art. 10 da Lei Municipal nº 8.427/2006, e tendo em vista o contido no protocolado nº 730102/2018, D E C R E T A Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem. I. Área: 544,80m² Proprietário: Luciano De Jesus Almeida De Andrade e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um terreno Urbano, constituído pelo lote nº04 (quatro), da quadra nº02 (dois), situado no Jardim Vitória, Bairro Chapada, Ponta Grossa, com a área total de 544,80m², conforme consta da matrícula nº 39.381 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 544,80m², destinada para Estação Elevatóira de Esgoto 2 Taquari, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição junto ao vértice 0=PP, de coordenadas N 7227151,164 m e E 579051,539 m, situado no alinhamento predial da Rua Zeus com a Rua Olívio Scorsin; deste segue confrontando o alinhamento predial da Rua Zeus, com azimute de 275°41’13” e distância de 17,13 m até o vértice EST. 01, de coordenadas N 7227152,862 m e E 579034,494 m; deste segue confrontando pelo Lote 03 – Quadra 04, com azimute de 352°21’31”e distância de 32,73 m até o vértice EST. 02, de coordenadas N 7227185,303 m e E 579030,141 m; deste segue confrontando pelo lote dos fundos, com azimute de 100°09’55” e distância de 17,40 m até o vértice EST. 03, de coordenadas N 7227182,232 m e E 579047,268m, deste segue pelo alinhamento predial da Rua Olívio Scorsin, com azimute de 172°10’19”e distância de 31,36 m até o vértice 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 544,80 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. II. Área: 668,10m² Proprietário: Planalto Engenharia e Urbanização Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Um terreno, contituído pela área verde 2, da quadra 6, situado no Jardim Vitória, Bairro Chapada, Ponta Grossa, com a área total de 11.166,55m², conforme consta da matrícula nº 24.366 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 668,10m², destinada para Estação de Elevatória de Esgoto 1 Taquari, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição junto ao vértice 0=PP, de coordenadas N 7227315.148 m e E 578545.619 m, situado na esquina entre a Rua Gaia e a Rua Hefaístos, deste segue confrontando pela referida Área, com azimute de 256°11’05” e distância de 29,85 m até o vértice EST. 01, de coordenadas N 7227308.022 m e E 578516.643 m, com azimute de 345°53’10” e distância de 23,85 m até o vértice EST. 02, de coordenadas N 7227331.167 m e E 578510.823 m, situada na margem esquerda do Rio, deste segue 31,15 m pela margem do Rio, até o vértice EST. 03, de coordenadas N 7227337.449 m e E 578540.183 m, situada na margem esquerda do Rio, deste segue com azimute de 166°17’57” e distância de 22,95 m até o vértice 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 668,10 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º. As áreas a que se referem o artigo anterior, destinam-se à instituição de desapropriação administrativa ou judicial de Estação Elevatória de Esgoto no Município de Ponta Grossa – PR. Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das instituições administrativas nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 4º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de desapropriação administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................2 - LICITAÇÕES ..........................................................................................3 - CONTRATOS .........................................................................................3 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................4 - SMMA.....................................................................................................4 - DIVERSOS .............................................................................................5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMC........................................................................................................8 - FUMTUR ................................................................................................8 - FASPG ...................................................................................................8 - IPLAN .....................................................................................................8 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................9 EDIÇÃO Nº 2.337 / ANO X / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2018

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Jornalista responsávelNADJA MARAI KINCHESKI MARQUES

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 1 4. 3 6 2, de 02/05/2018Declara de Utilidade Pública para fins de constituição de servidão amigável ou judi-cial, a área de terra abaixo discriminada e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do De-

creto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, de acordo com o Art. 10 da Lei Municipal nº 8.427/2006,e tendo em vista o contido no protocolado nº

730099/2018, D E C R E T AArt. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão amigável ou ju-

dicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem.

I. Área: 42,40m² Proprietário: Gilson Beraldo Scorsin, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno n° 216 (duzentos e dezesseis), da quadra nº 22 (vinte e dois),

situado no bairro Jardim Carvalho, com a área total de 511,00m², conforme consta da matrícula nº 2.015 do 3° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 42,40m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:

- Ponto de partida estabelecido no ponto E1, na divisa com o alinhamento predial da rua Souza Dantas. Do ponto E1, segue com azimute de 4º16’55” e distância de 21,20m até o E2, na divisa com o lote 219/220.

O Azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.

II. Área: 83,49m² Proprietário: Leandro Cesar Paulino de Ávila, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno denominado A, oriundo da unificação dos lotes 6 e 7, da

quadra D, situado no bairro dos Neves, com a área total de 1.207,50m², conforme consta da matrícula nº 19.703 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 83,49m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:

- Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão no vértice E1, coordenadas E= 587.150,926 m e N= 7.225.939,954 m, no alinhamento predial com a Rua Fagundes Varela. Deste segue internamente ao imóvel da matrícula 19.703; com o azimute de 149º42’51” e a distância de 37,03 m até o ponto E2 de coordenadas E= 587.169,597 m e N= 7.225.907,977 m, situada no interior do imóvel da matrícula 19.703. Deste segue internamente ao imóvel da matrícula 19.703; com azimute de 102º35’20” e a distância de 4,72 m até o ponto E3 de coordenadas E= 587.174,196 m e N=7.225.906,977 m, situado na divisa com o lote 8.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. As áreas a que se referem o artigo anterior, destinam-se à instituição de servidão administrativa ou judicial de Rede Coletora de Esgoto no Município de Ponta Grossa – PR.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.

Art. 5º. Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática, dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 6º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 7º. O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de maio de 2018.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalMARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

Procurador Geral do Município______________________________________________________________________________

D E C R E T O Nº 1 4. 3 6 3, de 02/05/2018Declara de Utilidade Pública para fins de constituição de desapropriação amigável ou judicial a área de terra abaixo discriminada e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, de acordo com o Art. 10 da Lei Municipal nº 8.427/2006, e tendo em vista o contido no protocolado nº 730102/2018,

D E C R E T A Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação amigável

ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem.

I. Área: 544,80m² Proprietário: Luciano De Jesus Almeida De Andrade e outros, ou a quem de direito

pertencer. Situação: Um terreno Urbano, constituído pelo lote nº04 (quatro), da quadra nº02 (dois),

situado no Jardim Vitória, Bairro Chapada, Ponta Grossa, com a área total de 544,80m², conforme consta da matrícula nº 39.381 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 544,80m², destinada para Estação Elevatóira de Esgoto 2 Taquari, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição junto ao vértice 0=PP, de coordenadas N 7227151,164 m e E 579051,539 m, situado no alinhamento predial da Rua Zeus com a Rua Olívio Scorsin; deste segue confrontando o alinhamento predial da Rua Zeus, com azimute de 275°41’13” e distância de 17,13 m até o vértice EST. 01, de coordenadas N 7227152,862 m e E 579034,494 m; deste segue confrontando pelo Lote 03 – Quadra 04, com azimute de 352°21’31”e distância de 32,73 m até o vértice EST. 02, de coordenadas N 7227185,303 m e E 579030,141 m; deste segue confrontando pelo lote dos fundos, com azimute de 100°09’55” e distância de 17,40 m até o vértice EST. 03, de coordenadas N 7227182,232 m e E 579047,268m, deste segue pelo alinhamento predial da Rua Olívio Scorsin, com azimute de 172°10’19”e distância de 31,36 m até o vértice 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 544,80 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.

II. Área: 668,10m² Proprietário: Planalto Engenharia e Urbanização Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Um terreno, contituído pela área verde 2, da quadra 6, situado no Jardim

Vitória, Bairro Chapada, Ponta Grossa, com a área total de 11.166,55m², conforme consta da matrícula nº 24.366 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 668,10m², destinada para Estação de Elevatória de Esgoto 1 Taquari, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição junto ao vértice 0=PP, de coordenadas N 7227315.148 m e E 578545.619 m, situado na esquina entre a Rua Gaia e a Rua Hefaístos, deste segue confrontando pela referida Área, com azimute de 256°11’05” e distância de 29,85 m até o vértice EST. 01, de coordenadas N 7227308.022 m e E 578516.643 m, com azimute de 345°53’10” e distância de 23,85 m até o vértice EST. 02, de coordenadas N 7227331.167 m e E 578510.823 m, situada na margem esquerda do Rio, deste segue 31,15 m pela margem do Rio, até o vértice EST. 03, de coordenadas N 7227337.449 m e E 578540.183 m, situada na margem esquerda do Rio, deste segue com azimute de 166°17’57” e distância de 22,95 m até o vértice 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 668,10 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. As áreas a que se referem o artigo anterior, destinam-se à instituição de desapropriação administrativa ou judicial de Estação Elevatória de Esgoto no Município de Ponta Grossa – PR.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das instituições administrativas nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de desapropriação administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................2 - LICITAÇÕES ..........................................................................................3 - CONTRATOS .........................................................................................3 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................4 - SMMA .....................................................................................................4 - DIVERSOS .............................................................................................5

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ........................................................................................................8 - FUMTUR ................................................................................................8 - FASPG ...................................................................................................8 - IPLAN .....................................................................................................8

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................9

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.337 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 20182

medição das Áreas das Estações Elevatórias de Esgoto. Art. 5º. O proprietário da área atingida pela desapropriação administrativa limitará o uso e gozo

da mesma ao que for compatível com a existência da desapropriação, abstendo-se, consequentemente, da prática, dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 6º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 7º. O ônus decorrente da constituição da desapropriação administrativa das áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de maio de 2018.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalMARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

Procurador Geral do Município______________________________________________________________________________

D E C R E T O N° 1 4. 4 2 5, de 22/05/2018Regulamenta a Lei Municipal n. 12.892/2017, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos incisos VIII e IX do art. 71 da Lei Orgânica do Municí-pio, tendo em vista a Lei Municipal n. 12.892/2017 e o contido no protocolado nº 2420347/2017,

D E C R E T AArt. 1º. Deverá ser implantada a utilização de lâmpadas LED (diodo emissor de luz) na iluminação

de prédios públicos municipais, bem como espaços públicos e vias públicas sob adminis-tração municipal.

Parágrafo único. Para os fins deste decreto, consideram-se espaços públicos as praças, centros de convivência, centros esportivos e outros similares.

Art. 2º. As lâmpadas que atualmente estão instaladas, somente serão substituídas, conforme a necessidade de troca das mesmas e, por meio de projeto de revitalização da iluminação, tanto nas vias e espaços públicos como nas praças.

Art. 3°. Nas obras novas a serem executadas, direta ou indiretamente, por órgãos ou entidades da administração pública municipal, deverão ser utilizadas, preferencialmente, lâmpadas LED, exceto nos casos em que razões de ordem técnica recomendem a utilização de outro tipo de lâmpada.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de maio de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O N.º 1 4. 4 8 5, de 06/06/2018

Altera o Decreto nº 14.125/2018, que aprova o Loteamento denominado Maria Emília .

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atri-buições legais, nos termos do disposto na Lei Municipal n. 3.360, de 02/07/1981, que fixa normas para a aprovação de loteamentos urbanos destinados a implantação de conjuntos habitacionais e edificações de interesse social, tendo em vista o contido nos protocolados sob n°s. 3140203/2016, 670542/2016 e 820243/2018,

D E C R E T AArt. 1º. O art. 3º do Decreto nº. 14.125, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguin-

te redação:“Art. 3º. Para os efeitos da Lei Municipal nº. 6.329, de 16/12/1999, que dispõe sobre o

zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento ora aprovado enquadrado como ZR-4.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de junho de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 4. 5 2 1, de 15/06/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 1414/2018,

R E S O L V E DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2018, JÉSSICA THAIS IEGER, para responder pelo emprego de provimento em comissão de Diretora Executiva do Gabinete do Prefeito, enquan-to perdurar a Licença Maternidade da Titular. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 15 de junho de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 4. 5 2 6, de 18/06/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1690466/2018, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,

R E S O L V E EXONERAR, a partir de 1º de junho de 2018, GABRIEL ANDRADE SCHLEDER, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 14, da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de junho de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 4. 5 2 7, de 18/06/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1690461/2018,

R E S O L V E EXONERAR, a partir de 01 de junho de 2018, ALCIDES DE RAMOS NETO, do emprego de provimento em comissão de Coordenador de Compras e Licitações, CC 17, da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de junho de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 4. 5 2 8, de 18/06/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1690461/2018, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,

R E S O L V E NOMEAR, a partir de 04 de junho de 2018, JOÃO ALCIONE DE OLIVEIRA SOBRINHO, para exercer o emprego de provimento em comissão de Coordenador de Compras e Licitações, CC 17, da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de junho de 2018.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

P O R TA R I A S

P O R T A R I A N º 1 7. 4 4 4, de 22/05/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado 860459/2018

R E S O L V E INTERROMPER a partir de 02 de abril de 2018, a cessão ao Sindicato dos Servidores Pú-blicos Municipais de Ponta Grossa da servidora ANA PAULA TOZETTO, matrícula 20.732, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de maio de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 7. 4 9 2, de 06/06/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado 1100238/2018

R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de

Pessoal do Poder Executivo TEREZA LOPES MIRANDA – Presidente DANIELLE FABIAN - Membro DENISE PONTAROLO DA SILVA - SecretárioArt. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto

n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas

Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de junho de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 7. 4 9 6, de 06/06/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado 1450101/2018

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2018, o pagamento da gratificação de 20% refe-rente a função interina de Direção do Centro Municipal de Educação Infantil Profº Leopoldo Lopes Sobrinho, à servidora MARIA LAIZA RIBEIRO, Professora, matrícula 21.240, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de junho de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 7. 4 9 7, de 07/06/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados1220433/2018, 680513/2018 e 680516/2018

R E S O L V EArt. 1º. CONSTITUIR Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar a documentação que compõe

o convênio 091/2013, integrada pelos seguintes membros Controladoria Geral do Município: ELCI KAMRADT BECHER Secretaria Municipal da Fazenda: ROSILDA DE FÁTIMA VICENTE Secretaria Municipal de Infraestrutra e Planejamento: LUIZ HIAR Procuradoria Geral do Município: JOÃO PAULO DESCHKArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de junho de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 7. 4 9 8, de 07/06/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado 3100012/2017

R E S O L V E REVOGAR a Portaria 16.996/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de junho de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

Page 3: EDIÇÃO Nº 2.337 / ANO X / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE ...pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2018-06-19-ed... · 2018-06-19 · ... Inicia-se

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.337 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2018 3

P O R T A R I A N º 1 7. 5 0 5, de 08/06/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, em conformidade com o art. 8º § 2º do Decreto 12.120/2016, e tendo em vista o contido no protocolado 800515/2018

R E S O L V EArt. 1º - CONSTITUIR Comissão de Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, da Secretaria Muni-

cipal de Educação, cuja finalidade é acompanhar a parceria celebrada com o Centro Mu-nicipal de Educação Infantil Santo Antonio, através do Termo de Colaboração nº 1/2017, composta pelos seguintes membros

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO: ROZINEY SERAFIM – CPF/MF 333.066.999-34 MAT. - 11.487 / 23.368 LEIDE DAIANA KULLER TABORDA DA SILVA – CPF/MF – 035.934.739-84 MAT. – 17.361 / 20.257 MARISE TERESINHA ENVIY – CPF/MF – 927.198.999-68 MAT. – 7.560 MARIA LEONISE TOZETTO VETTORAZZI – CPF/MF – 853.492.329-91 MAT. 12.012 / 19.986 MARISOL DE FÁTIMA CARSINO – CPF/MF – 926.705.719-72 MAT. – 11.117 / 16.936 GESTOR (FISCAL): NEUSIRENE PILARSKI RICARDO – CPF/MF 068.106.129-47 MAT – 22.322Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando RETIFICADA a

Portaria 7.234/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de junho de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 7. 5 1 8, de 12/06/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado 750314/2018

R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de

Pessoal do Poder Executivo SILVANO GONÇALVES – Presidente ANTONIO BONFIM DE OLIVEIRA – Membro MARCOS JOSÉ SCHADE - SecretárioArt. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto

n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas

Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de junho de 2018

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

L I C I TA Ç Õ E S

______________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Aviso de LicitaçãoPregão, nº 160/2018.

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 10h00m do dia 02 de julho de 2018, atra-vés da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma eletrônica para Aquisição de ferramentas para o Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Servi-ços. Valor Máximo: R$ 11.676,14(onze mil, seiscentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departa-mento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou

pelo telefone (42) 3220 1000 ramal 1003 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 18 de junho de 2018MARCIO FERREIRA

Secretária Municipal de Serviço Público______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão presencial nº 162/2018. O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09h00m do dia 03 de julho de 2018, na Secretaria Municipal de Administração, Sala de Licitações do Departamento de Compras e Contra-tos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950, Pregão Presencial, para Contratação de empresa especializada na instalação de portas de vidro para segurança no andar de lotação do PROCON. Valor Mínimo: R$ 26.666,66(vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220 1000 ramal 1003 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 18 de junho de 2018ARY FERNANDO G. LOVATO

Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública______________________________________________________________________________

PREFEITURA DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO

Licitação Modalidade Concorrência Pública n.º 001/2018RESULTADO DE JULGAMENTO

Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 torna-se público o resul-tado da licitação em epígrafe, declarando como vencedoras as empresas:Lote 01: NOVA ÉPOCA ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Rua Tenente Hinon Silva, nº 206, Centro, Ponta Grossa – PR, CEP 84010-140, Fone 42-99911-0004. Valor da proposta: R$ 3.590.467,42 (três milhões, quinhentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos).Lote 02: CIDADE NOVA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA – ME, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 161, Oficinas, Ponta Grossa – PR, CEP 84036-000, Fone (42) 3025-7631. Valor da proposta: R$ 3.296.366,40 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e ses-senta e seis reais e quarenta centavos)

Christiano PortelaPresidente da Comissão de Licitações

______________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Aviso de LicitaçãoPregão, nº 161/2018.

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h15m do dia 03 de julho de 2018, atra-vés da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma eletrônica para Aquisição de impressos para uso da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública. Valor Máximo: R$ 5.316,10(cinco mil, trezentos e dezesseis reais e dez centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220 1000 ramal 1003 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 18 de junho de 2018ARY FERNADO G. LOVATO

Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública

C O N T R ATO S

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 082/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ALCI N. BECKER & CIA LTDAOBJETO: Fornecimento de eletrodomesticos e eletroeletronicos – bens permanentes, que serão utilizados nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, deste Municipio.VALOR: R$ 790.349,00 (setecentos e noventa mil, trezentos e quarenta e nove reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 022/2018.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 083/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA MEOBJETO: Fornecimento de eletrodomesticos e eletroeletronicos – bens permanentes, que serão utilizados nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, deste Municipio.VALOR: R$ 77.600,00 (setenta e sete mil e seiscentos reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 022/2018.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: EVOLUÇAO PET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHO/TOSA E VETERI-NARIA LTDA - MEOBJETO: Fornecimento de Medicamentos e Material Médico Veterinário.VALOR: R$ 20.596,10 (vinte mil, quinhentos e noventa e seis reais e dez centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 061/2018.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 107/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MEDIC VET LTDA - MEOBJETO: Fornecimento de Medicamentos e Material Médico Veterinário.VALOR: R$ 4.425,60 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 061/2018.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 108/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: SCHASTAI,SCHACTAI & CIA LTDAOBJETO: Fornecimento de Medicamentos e Material Médico Veterinário.VALOR: R$ 13.763,16 (treze mil, setecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos).PRAZO: 12 (doze) meses

Page 4: EDIÇÃO Nº 2.337 / ANO X / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE ...pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2018-06-19-ed... · 2018-06-19 · ... Inicia-se

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.337 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 20184

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 061/2018.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 109/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: SUL CATARINENSE SEMENTES E RAÇÕES EIRELIOBJETO: Fornecimento de Medicamentos e Material Médico Veterinário.VALOR: R$ 125.200,00 (cento e vinte e cinco mil e duzentos reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 061/2018.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: SUPERMERCADO FIEBIG LTDAOBJETO: Fornecimento de Medicamentos e Material Médico Veterinário.VALOR: R$ 5.253,14 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 061/2018.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 111/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: W.A.M COMÉRCIO DE MATERIAS E CONSTRUÇÃO LTDA EPPOBJETO: Fornecimento de Medicamentos e Material Médico Veterinário.VALOR: R$ 12.887,80 (doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica 061/2018.______________________________________________________________________________

DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 409/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: SITENSUL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA EPPCLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 24/06/2018 à 24/06/2019.CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acres-cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 201.999,96 (duzentos e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).______________________________________________________________________________

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 017/2018CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTESCONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 20.002.278120211.2.202/33.90.39.16.00. Código Reduzido nº 51.”______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 073/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTA-DUAL DO CENTRO-OESTE - FAUOBJETO: Prestação de serviços referente a elaboração de edital e realização de 01 (um), concurso público, com provas de conhecimento para todos os empregos e provas de títulos para os empre-gos de nível superior, para o quadro permanente de servidores público municipal de Ponta Grossa.VALOR: R$ 73.600,00 (setenta e três mil e seiscentos reais).PRAZO: 90 (noventa) dias.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 034/2018.______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 252/2018PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIO: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MARTINS.OBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pelo PERMISSIONÁRIO do imóvel referente à Escola Municipal Professor Paulo Grott, de propriedade do PERMITENTE.PRAZO: 01 (um) ano.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.______________________________________________________________________________

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO N° 624/2016CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PONTA GROSSA – APAE.CLAUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a “CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES – Obriga--se a CONVENIADA”, do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:“Obriga-se a CONVENIADA:a) Prestar atendimentos médicos especializados para usuários da entidade e da comunidade com deficiência intelectual e múltipla;b) Suprir uma demanda significativa de atendimentos com procedimentos específicos às famílias dos usuários com necessidades especiais;c) Complementar o atendimento especializado que é provido aos usuários/alunos/pacientes da entidade, para a realização de um trabalho integral aos atendidos e suas famílias;d) Enviar a lista de alunos atualizados da entidade, com os respectivos endereços, a cada 60 dias;e) Solicitar aos setores responsáveis a cada 60 dias as guias para requisição de exames específi-cos e receituários pactuados no mesmo.f) Responsável pela utilização responsável do material a ser fornecido pela Secretária Municipal de Saúde, em conformidade com as normativas existentes;g) Prescrever as receitas de acordo com a REMUME (relação Municipal de Medicamentos Essen-ciais) e legislação vigente;h) Ceder os profissionais médicos especializados (Neurologista, Psiquiatra e Pediatra): DR. VI-CENTE MILANESE (Neurocirurgião – CRM 2810/PR) / DRª. ROSSANA C.H. CONCEIÇÃO (Psi-quiatra – CRM 017308/PR) / DR. LUIZ CARLOS ACIOLI CANÇADO (Pediatra – CRM 8190/PR);i) Prescrever os exames em conformidade a legislação vigente e consultas conforme fluxo da SMS; j) Cabe a confecção de um carimbo especifico constando o número do convênio, Razão Social e nº do CNPJ da entidade, o qual deve constar carimbado em todos os receituários e solicitação de exames.______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 002/2018CONTRATANTE: O INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROS-SA-IPLANCONTRATADA: FANCHIN FANCHIN & CIA LTDAOBJETO: Fornecimento de 700 litros de gasolina comum.VALOR: R$ 2.933,00 (dois mil novecentos e trinta e três reais)PRAZO: 08 (oito) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa de licitação nº 003/2018.

SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 593/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTA GROSSA ENGENHARIA LTDA.CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09002.1236100761083/4490510105, 090031236100761093/4490510105, 090021236500801087/4490510103 e 090031236500801095/4490510103. Código Reduzido nº 844, 845, 846, 999, 920, 921, 922, 1012.”

R E C U R S O S H U M A N O S

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ED RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

PRAÇA DE ATENDIMENTOAVISO

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através da Praça de Aten-dimento, solicita ás pessoas abaixo relacionadas, que ainda não obtiveram definição em seus requerimentos a comparecerem na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta data, no horário compreendido entre 09:00 e 17:00 horas, após o que os mesmos serão arquivados, conforme decreto 10/94.

PROCESSO EXERCíCIO REQUERENTE1540167 2014 ACIR VALDIVINO MARIANO3360300 2014 ALDENIDE ROSA DE FRANÇA2870425 2014 AMILTON DE JESUS DE SOUZA1980256 2014 ANA LUCIA LOPES XAVIER1180223 2014 ANA MARIA FERNANDES PAES3250122 2014 ANA MARLENE TRAUCHINSKI3520163 2014 ANA PAULA CARVALHO VICTOR3430412 2014 ANDREIA DE FATIMA VOGLERS3490418 2014 APARECIDA SANTANA3220314 2014 ARAILTON DZAZIO JUNIOR2810040 2014 AVANI DE SOUZA MECIA2810097 2017 BENEDITO TELES2450319 2014 CATARINA MARIA DE OLIVEIR BETTO3110263 2014 CARLOS ALBERTO GEHRKE3350181 2014 CILMARA CIRINO PEREIRA3490428 2014 CLEUZA DA LUZ LIBANO2610376 2014 DALUZ APARECIDA RIBEIRO0780030 2014 DANIEL DIAS DE ALMEIDA & CIA LTDA1280086 2014 DEMILSON NASCIMENTO DE ANDRADE3490130 2014 DIRCEA IGNEZ KAILICH3030277 2014 EDEZIO SOUTO CUTRIM3490411 2014 EGIDIA JUCELIA RIBEIRO ROSAS3300080 2014 ELOINA DE JESUS SIMÃO DE ALMEIDA1960225 2014 ERILAINE APARECIDA PEDROSO3090333 2014 FEDERAÇÃO ESPIRITA DO PARANA1190352 2014 FERNANDO LIMA DA SILVA1200165 2014 GENI DAS NEVES FREITAS1140044 2014 GISLEI DE ALMEIDA SANTOS3460178 2014 IRENE RIBEIRO DE FREITAS153103 2014 JAQUELINE GONÇALVES DOS SANTOS1190413 2014 JOCKEY CLUB PONTAGROSSENSE3530086 2014 JOHNSON MOREIRA DE ABRANTES3220004 2014 JOILSON CUNHA DOS SANTOS3520368 2014 JOSE ABMAR BRANDÃO DE SOUZA1330075 2014 JOSE MENDES DA SILVA3230220 2014 JOSE RICARDO TOZETTO3420161 2014 JOSE VILMAR HORST2330276 2014 KATIA TATIANA BIERUT CORREIA3350141 2014 LEONALDO RAMOS2270087 2014 LEONIDES CARDOSO CABRAL3490199 2014 LUANA DENISE DOS SANTOS3490198 2014 LUCIANA PAULA DOS SANTOS3020082 2014 LUCERIA DO ROCIO LUIZ NOGUEIRA0520445 2014 M.A. DOS REIS TRANSPORTES3180214 2014 MALAINE E JESUS DO NASCIMENTO LTDA1190427 2014 MARIA REGINA SCHNAIDER3070255 2014 MARIA SLOBODA DALZOTTO DISTRIBUIDORA DE GÁS3460355 2014 MARICLEIA PIRES DE SOUZA2330381 2014 MARLI DE FATIMA SANTOS1150066 2014 MAURO DOMBROWSKI KRYNSKI3030350 2014 NELSON JOSE RODRIGUES FILHO3310057 2014 OLGA PIRES3210302 2014 RICARDO WAGNER NETO1840223 2014 ROSANA MARIA DE ALMEIDA3500108 2014 SALUSTIANO FERNANDES DE ALMEIDA1260389 2014 SEBASTIÃO FLORENTINO MAGALHAES3520165 2014 SILVANA FERREIRA MENDES3240211 2014 SIMONE HORST1630185 2014 SIMONE NASCIMENTO3320158 2014 TEOFILO KOVALIK3450119 2014 TEREZINHA DO ROSSIO VOGLERS3140018 2014 VALDEMAR ARCANJO PEREIRA3430411 2014 VANIR ANTUNES DOS SANTOS3000221 2014 WANDERLEI LOPES DE SOUZA

S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E

SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADAA empresa Alessandro Bueno, inscrita no CNPJ nº19.496.062/0001-64, torna público que irá re-querer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa - PR, a Licença Simplificada, para a atividade de comercio varejista de gás liquefeito de petróleo, sito à Rua Querência do Norte, 34, Olarias, PONTAGROSSA -PR.______________________________________________________________________________

SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADAMecânica Ebenezer, inscrita no CNPJ nº 27.186.390/0001-92, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, sito à Rua Maria Alvina Primor, sn, ao lado do 288, Uvaranas, PONTAGROSSA - PR.______________________________________________________________________________

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SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LSR - LICENÇA SIMPLIFICADA PARA RE-GULARIZAÇÃO DE ATIVIDADE

MERCADO OTA & FONSECA LTDA – ME torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, - Licença Simplificada para Regularização de Atividade - LSR, para serviços de Supermercado, situado na R. João Felde, quadra 13, lote 0226, bairro Boa Vista, CEP nº 84072-307.______________________________________________________________________________

SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADAKOBAY & KOTVISKI LTDA - Inscrito no CNPJ 07.709.630/0001-89, torna público que irá requerer a Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada para Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Rua Prof. Sinhara Natel de Paula, 683. CEP: 84.015-280Orfãs - Ponta Grossa /PR______________________________________________________________________________

RECEBIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADAS.R. GRANO EIREI - ME torna público que recebeu a Secretária do Meio Ambiente de Ponta Grossa, a licença Simplificada (LS) para atividade de Fabricação de painéis e letreiros luminosos a implantada na Rua Aleixo Garcia, nº 620, CEP: 84.036-060, Bairro: Oficinas, Município de Ponta Grossa.______________________________________________________________________________

RECEBIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADAMARCOS ROBERTO PRIMOR irá torna público que recebeu da Secretária do Meio Ambiente de Ponta Grossa, a licença Simplificada (LS) para atividade de Impressão de material para uso publicitário implantada na Rua Mathias de Albuquerque, nº 223, CEP: 84.036-140, Bairro: Oficinas, Município de Ponta Grossa.______________________________________________________________________________

RECEBIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADAMRP IMPRESSÃO DIGITAL EIRELI - ME torna público que recebeu da Secretária do Meio Am-biente de Ponta Grossa, a licença Simplificada (LS) para atividade de Impressão de material para uso publicitário implantada na Rua Mathias de Albuquerque, nº 223, CEP: 84.036-140, Bairro: Oficinas, Município de Ponta Grossa.

D I V E R S O S

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F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

C U LT U R A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão eletrônico nº 8/2018. A Fundação Municipal de Cultura - PR realizará às 10h00m do dia 02 de julho de 2018, na Secretaria Municipal de Administração, Sala de Licitações do Departamento de Compras e Con-tratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950, Pregão Eletrônico, para Aquisição de material de limpeza a serem utilizados pela Fundação Municipal de Cultura. Valor Máximo: R$ 11.180,50(onze mil, cento e oitenta reais e cinquenta centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3901 1551 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 18 de junho de 2018FERNANDO ROHNELT DURANTE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura

F U M T U RF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E T U R I S M O

FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a

FASPG - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRASUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ESCLARECIMENTO Pregão, na Forma Eletrônica nº 015/2018

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, esclarece aos interessados em participar do pregão 015/2018 - Contratação de empresa jornalística es-pecializada em serviços, por demanda, de publicação - jornal de grande circulação estadual, (publicidade legal), a pedido do Jornal Bem Paraná:1. No item descrito abaixo, o objeto da licitação descreve a contratação de empresa jornalística especializada em serviços, por demanda, de publicação - jornal de grande circulação estadual. Porém, na classificação de serviços, no subitem do mesmo, o CNAE 7311-4/00, enquadra-se em agência de publicidade.Somente empresas enquadradas neste CNAE poderão participar do pregão?Como os jornais possuem classificação diferente desta, estariam impedidos de participar do cer-tame?Resp. A informação do CNAE trata-se apenas para a publicação dos editais no escritório de com-pras virtual que estamos operacionalizando e deve ser implantado ainda nessa semana, é mais uma ferramenta de publicidade dos editais. O CNAE não interfere na participação.2. No termo de referência do objeto, qual a forma de comprovação da tiragem diária do jornal que realizará as publicações?Resp. Á comprovação da tiragem pode ser através de bancas de venda, tantas até atingir os 10000 exemplares.Informações serão fornecidas junto a Supervisão de Compras e Licitações, Rua Joaquim Nabuco, 59, no horário das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (042) 3225-7370. A íntegra do Edital, e anexos constam nos sites: www.ponta grossa.pr.gov.br/licitações/faspg e bll.org.br.

Ponta Grossa, 18 de junho de 2018.ELIANE DE FREITAS

Pregoeira

I P L A NI N S T I T U T O D E P E S Q U I S A E P L A N E J A M E N T O U R B A N O D E

P O N TA G R O S S A

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C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 189/2018DATA CONCESSÃO 18.06.2018

NOME DAINLER EDUARDO H. MARCONDESFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 7.194.650/PR- 50961DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO O MOTORISTA ESTARÁ A SERVIÇO DO VEREADOR EZEQUIEL COM DESTINO AO COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ

DATA/HORÁRIO INÍCIO 19.06.2018 - 07:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 19.06.2018 - 15:00 H

QUANTIDADE 1,00VALOR UNITÁRIO R$ 60,00

VALOR TOTAL R$ 60,00

VEICULO UTILIZADO OFICIAL GOLBAO 7917

ORDEM 190/2018DATA CONCESSÃO 18.06.2018

NOME AIRTON DE CAMARGOFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 35785248/PR – 44991DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO O MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREA-DOR DR ZECA, COM DESTINO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ

DATA/HORÁRIO INÍCIO 19.06.2018 - 07:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 19.06.2018 - 15:00 H

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 60,00

VALOR TOTAL R$ 60,00

VEICULO UTILIZADO OFICIAL GOLPLACAS BAO 7916

ORDEM 191/2018DATA CONCESSÃO 18.06.2018

NOME CARLITO DE SOUZAFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 7.194.650/PR- 50961DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVOO MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREA-DOR VALTÃO, COM DESTINO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ E A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA

DATA/HORÁRIO INÍCIO 19.06.2018 – 07:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 19.06.2018 - 17:00 H

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 60,00

VALOR TOTAL R$ 60,00

VEICULO UTILIZADO OFICIALONIX BBF3631

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.337 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 201810

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial