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Jornalista responsável NADJA MARAI KINCHESKI MARQUES LEIS L E I 1 3. 0 2 9, de 18/12/2017 Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Pro- grama de Recuperação de Crédito da SANE- PAR – RECRED 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 413/2017, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Crédito da SANEPAR – RECRED 2017, seu regulamento e anexos, para quitação dos valores dos serviços de saneamento básico devidos pelo Município de Ponta Grossa. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Reconhecimento, Confis- são e Parcelamento de Dívida no valor total de R$ 33.144.514,52 (trinta e três milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas, totalizando R$ 44.156.647,20 (quarenta e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Parágrafo único - Para os casos em que o Município de Ponta Grossa for credor da SANEPAR, de dívidas líquidas, vencidas e fungíveis, as obrigações extinguir-se-ão, até onde se com- pensarem com a dívida aqui assumida. Art. 3º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo au- torizado permitir a apropriação direta do valor da parcela pela SANEPAR na cota parte mensal do ICMS devido pelo Estado do Paraná. Art. 4º. A celebração do Termo de Parcelamento previsto nesta lei fica condicionada à desistência pela SANEPAR da ação que tramita nos autos ns. 0005373-46.2014.8.16.0019 e 7783- 72.2017.8.16.0019 na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa e à desistência por parte do Município da respectiva reconvenção, cabendo as custas e des- pesas processuais reciprocamente. Art. 5º. O Poder Legislativo tem conhecimento do Regulamento e Anexo do RECRED 2017 da SANEPAR e referenda sua aplicação para a negociação da dívida do Município de Ponta Grossa frente a SANEPAR, em especial com relação às consequências decorrentes do inadimplemento do acordo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município L E I 1 3. 0 5 2, de 19/12/2017 Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Tenente Coronel FLAVIO MOREIRA MATHIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 445/2017, de autoria do Vereador Rogério Mioduski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1°. Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Tenente Coronel FLA- VIO MOREIRA MATHIAS. Art. 2°. A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município DECRETOS D E C R E T O N. 1 3. 8 0 5, de 12/12/2017 Regulamenta a Lei n.º 12.066/2014, que dis- põe sobre benefício fiscal municipal (IPTU) para incentivadores de eventos geradores de fluxos turísticos no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto na alínea ‘a’ do inciso VIII, do art. 71, da Lei Orgânica Mu- nicipal, de acordo com a Lei Municipal nº 12.066/2014 e o art. 8º da Lei Municipal n° 12.937/2017, e o contido no protocolado nº 2960194/2017, D E C R E T A CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.066/2014, que dispõe sobre benefício fiscal munici- pal (IPTU) para incentivadores de eventos geradores de fluxos turísticos no município de Ponta Grossa. Art. 2º. A Lei de Benefício Fiscal para Incentivadores de Eventos Geradores de Fluxos Turísticos no município de Ponta Grossa tem por objetivos: I. Implementar o Plano “Ponta Grossa Turística-2026” em consonância com o MasterPlan Paraná Turístico 2026; II. Promover e fomentar o destino “Ponta Grossa” por meio de incentivo à realização e pro- moção de eventos; III. Fomentar a atividade turística de Ponta Grossa por meio da promoção de eventos nos diversos segmentos, com a finalidade de diversificar a oferta turística e o calendário de eventos da cidade; IV. Consolidar Ponta Grossa como importante centro de turismo de eventos na região e Esta- do do Paraná; V. Fomentar projetos que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística da cidade, no mercado nacional e internacional; VI. Gerar fluxo turístico no município de Ponta Grossa; VII. Incentivar o aumento do tempo médio de permanência do turista na cidade; VIII. Impulsionar as vendas do comércio e serviços da cidade. Art. 3º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I. Proponente: pessoas jurídicas e micro-empreendedores individuais, cujos objetos estatu- tários guardem conformidade com o objeto do projeto inscrito e possuam capacidade téc- nica e administrativa para executar o evento e efetiva atuação devidamente comprovada; II. Incentivador: pessoa física ou jurídica, contribuinte do IPTU, que patrocina eventos gera- dores de fluxo turístico, aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo de Ponta Grossa; III. Incentivo: apoio financeiro concedido a eventos de terceiros, com o objetivo de divulgar sua atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reco- nhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com as comunidades. Acrescen- ta-se a necessidade de que sejam oferecidas ao incentivador contrapartidas que potencia- lizem os resultados do investimento; IV. Certificado de Aprovação: documento expedido pela Fundação Municipal de Turismo para o evento gerador de fluxo turístico, comprovando que o mesmo foi aprovado pelo Conse- lho Municipal de Turismo e está apto a captar recursos nos termos da legislação vigente; V. Certificado de Incentivo: documento expedido pela Fundação Municipal de Turismo ao incentivador, após a comprovação da transferência de recurso ao evento aprovado pelo COMTUR, que servirá para o abatimento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urba- na - IPTU; Art. 4º. O Poder Executivo Municipal concederá desconto aos contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, que incentivarem eventos geradores de fluxo SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................4 - CONTRATOS .........................................................................................6 - DIVERSOS .............................................................................................7 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMC........................................................................................................7 - FUNDESP ..............................................................................................7 - FUMTUR ................................................................................................7 - AMTT......................................................................................................8 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................8 EDIÇÃO Nº 2.209 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2017

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Jornalista responsávelNADJA MARAI KINCHESKI MARQUES

L E I S

L E I Nº 1 3. 0 2 9, de 18/12/2017Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Pro-grama de Recuperação de Crédito da SANE-PAR – RECRED 2017.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 413/2017, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Crédito da SANEPAR – RECRED 2017, seu regulamento e anexos, para quitação dos valores dos serviços de saneamento básico devidos pelo Município de Ponta Grossa.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Reconhecimento, Confis-são e Parcelamento de Dívida no valor total de R$ 33.144.514,52 (trinta e três milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas, totalizando R$ 44.156.647,20 (quarenta e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).

Parágrafo único - Para os casos em que o Município de Ponta Grossa for credor da SANEPAR, de dívidas líquidas, vencidas e fungíveis, as obrigações extinguir-se-ão, até onde se com-pensarem com a dívida aqui assumida.

Art. 3º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo au-torizado permitir a apropriação direta do valor da parcela pela SANEPAR na cota parte mensal do ICMS devido pelo Estado do Paraná.

Art. 4º. A celebração do Termo de Parcelamento previsto nesta lei fica condicionada à desistência pela SANEPAR da ação que tramita nos autos ns. 0005373-46.2014.8.16.0019 e 7783-72.2017.8.16.0019 na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa e à desistência por parte do Município da respectiva reconvenção, cabendo as custas e des-pesas processuais reciprocamente.

Art. 5º. O Poder Legislativo tem conhecimento do Regulamento e Anexo do RECRED 2017 da SANEPAR e referenda sua aplicação para a negociação da dívida do Município de Ponta Grossa frente a SANEPAR, em especial com relação às consequências decorrentes do inadimplemento do acordo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

L E I Nº 1 3. 0 5 2, de 19/12/2017Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Tenente Coronel FLAVIO MOREIRA MATHIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 445/2017, de autoria do Vereador Rogério Mioduski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E I

Art. 1°. Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Tenente Coronel FLA-VIO MOREIRA MATHIAS.

Art. 2°. A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

D E C R E TO S

D E C R E T O N. 1 3. 8 0 5, de 12/12/2017Regulamenta a Lei n.º 12.066/2014, que dis-põe sobre benefício fiscal municipal (IPTU) para incentivadores de eventos geradores de fluxos turísticos no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, especialmente o previsto na alínea ‘a’ do inciso VIII, do art. 71, da Lei Orgânica Mu-nicipal, de acordo com a Lei Municipal nº 12.066/2014 e o art. 8º da Lei Municipal n° 12.937/2017, e o contido no protocolado nº 2960194/2017,

D E C R E T A

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.066/2014, que dispõe sobre benefício fiscal munici-pal (IPTU) para incentivadores de eventos geradores de fluxos turísticos no município de Ponta Grossa.

Art. 2º. A Lei de Benefício Fiscal para Incentivadores de Eventos Geradores de Fluxos Turísticos no município de Ponta Grossa tem por objetivos:

I. Implementar o Plano “Ponta Grossa Turística-2026” em consonância com o MasterPlan Paraná Turístico 2026;

II. Promover e fomentar o destino “Ponta Grossa” por meio de incentivo à realização e pro-moção de eventos;

III. Fomentar a atividade turística de Ponta Grossa por meio da promoção de eventos nos diversos segmentos, com a finalidade de diversificar a oferta turística e o calendário de eventos da cidade;

IV. Consolidar Ponta Grossa como importante centro de turismo de eventos na região e Esta-do do Paraná;

V. Fomentar projetos que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística da cidade, no mercado nacional e internacional;

VI. Gerar fluxo turístico no município de Ponta Grossa; VII. Incentivar o aumento do tempo médio de permanência do turista na cidade; VIII. Impulsionar as vendas do comércio e serviços da cidade.

Art. 3º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I. Proponente: pessoas jurídicas e micro-empreendedores individuais, cujos objetos estatu-tários guardem conformidade com o objeto do projeto inscrito e possuam capacidade téc-nica e administrativa para executar o evento e efetiva atuação devidamente comprovada;

II. Incentivador: pessoa física ou jurídica, contribuinte do IPTU, que patrocina eventos gera-dores de fluxo turístico, aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo de Ponta Grossa;

III. Incentivo: apoio financeiro concedido a eventos de terceiros, com o objetivo de divulgar sua atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reco-nhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com as comunidades. Acrescen-ta-se a necessidade de que sejam oferecidas ao incentivador contrapartidas que potencia-lizem os resultados do investimento;

IV. Certificado de Aprovação: documento expedido pela Fundação Municipal de Turismo para o evento gerador de fluxo turístico, comprovando que o mesmo foi aprovado pelo Conse-lho Municipal de Turismo e está apto a captar recursos nos termos da legislação vigente;

V. Certificado de Incentivo: documento expedido pela Fundação Municipal de Turismo ao incentivador, após a comprovação da transferência de recurso ao evento aprovado pelo COMTUR, que servirá para o abatimento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urba-na - IPTU;

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal concederá desconto aos contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, que incentivarem eventos geradores de fluxo

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................4 - CONTRATOS .........................................................................................6 - DIVERSOS .............................................................................................7

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ........................................................................................................7 - FUNDESP ..............................................................................................7 - FUMTUR ................................................................................................7 - AMTT ......................................................................................................8

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................8

EDIÇÃO Nº 2.209 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2017

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.209 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 20172

turístico, de interesse do Município, aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. O desconto corresponderá até 60% (sessenta por cento) do valor a vencer, devido pelo incentivador, dentro do limite estabelecido por este Decreto.

§ 1º. O desconto referido no caput deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do contribuinte, pessoa física ou jurídica, de um Certificado de Incentivo, expedido pela Fun-dação Municipal de Turismo, correspondente a até 60% (sessenta por cento) do valor destinado ao evento gerador de fluxo turístico.

§ 2º. O Certificado de Incentivo poderá ser utilizado pelo incentivador no ano em exercício.

§ 3º. Os portadores dos Certificados de Incentivo poderão utilizá-los para pagamento do Impos-to sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, não valendo para o pagamento de taxas, juros e multas.

§ 4º. O limite por projetos/eventos para captação de recursos via incentivo por meio deste De-creto é definido da seguinte forma:

I. Até 30% (trinta por cento) do valor do projeto, de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); II. Até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) para projeto com valor global acima de R$

100.000,00 (Cem mil reais).

§ 5º. O teto máximo anual para concessão do incentivo fiscal previsto neste Decreto é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

Art. 5º. Será expedido um Edital de Chamamento Público, pela FUMTUR e COMTUR, com divul-gação em Diário Oficial do município e disponibilidade nos sítios oficiais desta Fundação, até o dia 31 de outubro de cada ano, para eventos a serem realizados no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano subseqüente.

CAPÍTULO IIDOS EVENTOS

Art. 6º. O benefício fiscal que trata este decreto refere-se às seguintes categorias:

I. Eventos de negócios, técnicos, científicos e religiosos, tendo como público alvo, turistas nacionais e internacionais, com capacidade direta de promover e fomentar o turismo da cidade de Ponta Grossa;

II. Eventos de cunho cultural com capacidade de promover a diversidade de expressões culturais em Ponta Grossa e estimular a memória e divulgação das tradições locais;

III. Eventos esportivos, eventos de ecoturismo e eventos de turismo de aventura que utilizam o patrimônio natural, incentivando sua conservação, desenvolvendo a consciência susten-tável, promovendo o respeito às condições naturais, às experiências físicas e sensoriais que proporcionam sensações de liberdade, prazer e o conseqüente bem-estar das popu-lações envolvidas.

Art. 7º. Para ser beneficiado pela Lei nº 12.066/2014, com alteração dada pela Lei Municipal n° 12.937/2017, os projetos serão analisados, pontuados e classificados pelo COMTUR (Conselho Municipal de Turismo), conforme Quadro de Avaliação constante no Anexo I deste Decreto, observando-se os seguintes critérios básicos:

a) Posicionamento estratégico; b) Importância do evento; c) Repercussão e imagem; d) Representatividade para o desenvolvimento turístico de Ponta Grossa; e) Sustentabilidade e aspectos sociais do turismo.

Art. 8º. Os eventos beneficiados pela Lei 12.066/2014 terão as seguintes contrapartidas obrigató-rias:

a) Divulgar, conforme Manual de Identidade Visual da FUMTUR, disponibilizada no sítio ofi-cial da Prefeitura Municipal e da FUMTUR, com status “Lei de Incentivo ao Turismo”, os símbolos do Município de Ponta Grossa, FUMTUR e COMTUR em todos os atos publi-citários de promoção e de divulgação do evento e ações decorrentes em publicações, material gráfico e espaços de comunicação;

b) Veicular vídeo turístico Institucional disponibilizado pela FUMTUR; c) Realizar pesquisa de perfil e de satisfação junto aos participantes do evento; conforme

orientação da Fundação Municipal de Turismo d) Ceder espaços à FUMTUR para divulgação turística do município, quando solicitado; e) Priorizar a utilização de mão-de-obra artística, técnica e administrativa local, sendo que

nesta forma, os materiais, equipamentos e serviços deverão ser adquiridos de empresas locais.

CAPÍTULO IIIDAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. Poderão participar do processo seletivo os micro-empreendedores individuais e as pes-soas jurídicas cujos objetos estatutários guardem conformidade com o objeto do proje-to inscrito e possuam capacidade técnica e administrativa comprovada para executar o evento.

§ 1º. Somente serão validadas as inscrições de eventos a serem realizados no município de Ponta Grossa que estejam de acordo com a legislação vigente.

§ 2º. No caso de ausência de capacidade técnica e administrativa comprovada, o proponente deverá contar com empresa organizadora de eventos com Cadastro no Ministério do Tu-rismo - CADASTUR.

§ 3º. Todas as etapas do evento deverão, obrigatoriamente, contar com o acompanhamento de no mínimo, 1 (um) Bacharel em Turismo cadastrado na Fundação Municipal de Turismo.

§ 4º. Serão priorizados eventos que não contam com o apoio de outras leis de incentivo, con-forme critérios de análise do COMTUR.

§ 5º. Fica vedada a inscrição de proponentes pertencentes e/ou com parentesco, até 3º grau, ao quadro de funcionários da Fundação Municipal de Turismo.

§ 6º. Caberá ao proponente responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos por ventura causados à terceiros ou à própria FUMTUR, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, prepostos ou empregados, na execução direta ou indireta do evento proposto.

§ 7º. Membros do COMTUR, ligados diretamente na organização/realização do projeto a ser beneficiado pela lei, não poderão compor as comissões de avaliação e prestação de con-

tas do mesmo.

Art. 10. A inscrição deverá ser efetuada por meio do preenchimento de formulário próprio, dispo-nibilizado pela Fundação Municipal de Turismo, protocolado ao Conselho Municipal de Turismo de Ponta Grossa, na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, bem como apresentar em arquivo digital:

a) Plano de Trabalho; b) Plano de Mídia; c) Planilha Orçamentária; d) Cópia autenticada do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Paraná e, ainda do comprovante de firma individual;

e) Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual diretoria se for o caso, devidamente registra-da em cartório;

f) Cópia autenticada do CPF e RG do(s) representante(s) legal(is) do proponente; g) Cópia autenticada do comprovante do estado civil (certidão de nascimento ou de casa-

mento, conforme o caso) e cópia simples de comprovante de endereço do(s) representan-te(s) legal(is) do proponente;

h) Cópia simples do CNPJ, emitida há no máximo 120 dias; i) Cópia simples da Certidão Negativa do INSS; j) Cópia simples da Certidão Negativa do FGTS; k) Cópia simples da Certidão Negativa Municipal - quitação plena; l) Cópia simples da Certidão Negativa Estadual - quitação plena; m) Cópia simples da Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil; n) Cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; o) Cópia simples do comprovante de inscrição no cadastro municipal de contribuintes, relati-

vo ao domicílio ou à sede da empresa; p) Documento de Pré reserva de data e local do evento; q) Termo de parceria e/ou carta de apoio de entidades de classe relacionada ao evento ou ao

tema do projeto.

Parágrafo Único: O proponente deverá apresentar o projeto conforme Edital divulgado em Diário Oficial do município e disponível nos sítios oficiais desta Fundação.

Art. 11. Após aprovado o projeto pelo Conselho Municipal de Turismo, a Fundação Municipal de Turismo providenciará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou conforme cronograma do edital vigente, a publicação do Certificado de Aprovação no Diário Oficial do Município.

Parágrafo Único - Constatada a necessidade de alteração do projeto, após sua aprovação, o pro-ponente encaminhará um ofício ao Conselho Municipal de Turismo, informando as al-terações e o que as motivaram, acompanhado das devidas justificativas para análise e possível aprovação. A documentação a ser encaminhada deverá estar assinada/rubricada em todas as vias pelo responsável/representante legal do proponente.

Art. 12. O pagamento do incentivo deverá ser efetuado mediante depósito bancário diretamente na conta corrente do proponente.

§ 1º. O proponente deverá obrigatoriamente abrir uma conta corrente bancária, específica para recebimento do incentivo, através de depósito bancário e a sua movimentação.

§ 2º. Em caso de não realização do evento, caberá ao proponente repassar os recursos fi-nanceiros já captados pela Lei nº 12.066/2014 ao Fundo Municipal de Turismo, por meio de depósito bancário na conta corrente da Fundação Municipal de Turismo (CNPJ 17.443.826/0001-28) - Banco do Brasil, Agência 0030-2, conta corrente 84275-3.

§ 3º. O Conselho Municipal de Turismo deliberará sobre a utilização destes recursos, devendo os mesmos, obrigatoriamente, serem revertidos em ações voltadas ao desenvolvimento do setor turístico no município.

CAPÍTULO IVDO IPTU

Art. 13. Para obtenção do desconto nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas deverão adotar os seguintes procedimentos:

a) Pessoa física: deverá protocolar um requerimento solicitando o benefício junto à Funda-ção Municipal de Turismo ou Prefeitura Municipal, anexando o Certificado de Captação, cópia dos documentos pessoais, comprovante de endereço e do(s) carnê(s) de IPTU, comprovante de depósito bancário e extrato da conta corrente do evento, comprovando o recebimento;

b) Pessoa jurídica: deverá protocolar um requerimento solicitando o benefício junto à Fun-dação Municipal de Turismo ou Prefeitura Municipal, anexando o Certificado de Capta-ção, cópia do contrato social/Ata/Estatuto, cópia dos documentos da pessoa autorizada a representar a empresa junto à Prefeitura, do comprovante de endereço da empresa, e cópia do(s) carnê(s) do IPTU, comprovante de deposito bancário e extrato da conta do proponente comprovando o recebimento;

Parágrafo único - Cabe ao incentivador informar o número(s) do(s) cadastro(s) do IPTU do(s) imóvel(is) que pretende utilizar o crédito para abatimento do imposto.

Art. 14. O desconto será concedido ao incentivador proprietário de imóvel e/ou locatário responsá-vel pelo pagamento do IPTU do imóvel, cujo CPF (em caso de incentivador pessoa física) ou CNPJ (em caso de incentivador pessoa jurídica) esteja vinculado ao cadastro objeto de cobrança do IPTU.

Art. 15. O desconto incidirá exclusivamente no valor do IPTU, não se estendendo às demais taxas contidas no carnê, desde que não estejam em ação fiscal, e o valor de incentivo não seja superior ao tributo IPTU do exercício anterior.

CAPÍTULO VDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 16. Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do evento para que o proponente apresente ao Conselho Municipal de Turismo, um relatório comprovando o cumprimento deste Decreto, bem como o cumprimento do Plano de Trabalho, planilha or-çamentária, plano de mídia, apresentação da pesquisa de demanda do evento realizado, conforme edital.

§ 1º. O relatório deverá ser entregue na integra, impresso colorido e em arquivo digital, bem como demais condições especificadas no Anexo II e apresentação de atestado de valida-ção e veracidade dos documentos apresentados nos termos do Anexo III assinados pelo Proponente e o respectivo Contador responsável.

§ 2º. O Conselho Municipal Turismo tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para analisar e dar

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.209 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2017 3

seu parecer final sobre o relatório de execução do projeto apresentado.

§ 3º. Quando a Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização ou apresenta-ção de defesa, informando as alterações e o que motivaram, acompanhadas das devidas justificativas para análise do Conselho, assinadas e rubricado pelo representante legal do projeto.

§ 4º. Em caso de imposição de penalidades por irregularidades percebidas junto ao repasse do incentivo, caberá recurso por parte do proponente, em um prazo de 10 dias, em instância única, endereçado ao Conselho Municipal de Turismo, contendo a justificativa para res-pectiva avaliação.

Art. 17. Comprovada a não correta aplicação dos recursos alocados em virtude da Lei n. 12.066/2014, por dolo, desvio de objetivo e/ou de recursos, além das sanções penais e civis cabíveis, o proponente do projeto será obrigado a devolver o montante do valor auferido, acrescido de multa em 10% (dez por cento) do valor incentivado, ficando ainda impedido de apresentar novos projetos que utilizem qualquer incentivo municipal durante 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. As entidades de classe representativas dos diversos segmentos do turismo, poderão ter acesso em todos os níveis, à documentação referente aos eventos geradores de fluxo turístico beneficiados por este Decreto, mediante solicitação oficial ao COMTUR.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto n. 10.670, de 21/10/2015.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de dezembro de 2017.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalMARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

Procurador Geral do Município

ANEXO I – DECRETO N. 13.805/2017Quadro de Avaliação

ANEXO I – Decreto n. 13.805/2017Quadro de Avaliação (Continuação)

ANEXO I – Decreto n. 13.805/2017Quadro de Avaliação (Continuação)

ANEXO I – Decreto n. 13.805/2017Quadro de Avaliação (Continuação)

ANEXO II – Decreto n. 13.805/2017Orientações para Prestação de Contas

I) Fazer oficio endereçado ao Conselho Municipal de Turismo; II) O Relatório deverá ser impresso colorido e em arquivo digital; III) Os documentos devem ser anexados sem rasuras, legíveis e em ordem conforme conta

no Plano de Trabalho; IV) A planilha orçamentária deverá ser apresentada de acordo com o plano de trabalho, in-

clusive o de contrapartida, e em caso de alguma alteração é necessário anexar cópia do oficio autorizado pelo Conselho;

V) Nas notas fiscais deverão ser discriminados o nome e período de realização do evento be-neficiado pela Lei, bem como somente serão aceitos na prestação de contas notas fiscais emitidas contra o proponente e referentes a prestação de contas com dados completos ( razão social, endereço, CNPJ);

VI) Na nota fiscal deverá ser discriminado o nome e período de realização do evento; VII) Apresentar Recibos de Pessoas Físicas - RPA, contendo todos os dados do emitente:

nome completo, carteira de identidade e emissor, CPF, endereço completo, inscrição no ISSQN, INSS e retenção de IRRF - se houver;

VIII) Os Recibos de Pessoas Físicas - RPA serão aceitos somente com as devidas retenções de impostos;

IX) Dos documentos acima elencados deve constar, obrigatoriamente, como requisito de va-lidade e aceitação para fins de prestação de contas;

X) Comprovação de recolhimento de impostos e contribuições tais como os referentes ao IR, ISSQN, INSS, dentre outros).

XI) Os documentos originais de receita e despesa vinculados ao projeto, referente a compro-vação de recursos repassados e/ou próprios, após a contabilização, deverão ficar arqui-vados com o proponente, á disposição do Tribunal de Contas caso necessário;

ANEXO III – Decreto n. 13.805/2017

Folha com timbre

ATESTADO Eu, ......................................................................., proponente da entidade, associa-ção, empresa....................................................................., no exercício de minhas atribuições le-gais, atesto para os devidos fins de análise de Prestação de Contas, o que segue:Que os documentos apresentados, notadamente Notas Fiscais, Recibos, Contratos e congêneres são regulares, verídicos e idôneos;Que os referidos documentos foram efetivamente empregados na realização do Evento aprovado e em conformidade ao Plano de Trabalho e dentro das cláusulas pactuadas do Decreto/ Edital;Que os valores constantes nas Notas Fiscais, Recibos, Contratos e congêneres são compatíveis com os praticados no mercado e adequados à sua destinação final, conforme grade comparativa de preços apresentada e Plano de Trabalho. E por derradeiro atesto finalmente, o pleno atendimento aos princípios da Legalida-de, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e Economicidade, seguindo o presente assinado por mim e pelo representante do Conselho Fiscal desta entidade. _______________________ _____________________ Proponente Contador______________________________________________________________________________

D E C R E T O Nº 1 3. 8 4 5, de 20/12/2017Altera Empregos de Provimento em Comis-são, conforme especifica

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo II, da Lei n. 4.284/89 com a re-dação da Lei n. 11.282/2013, Lei nº 12.430/2015, e de acordo com o protocolado nº 3540117/2017

D E C R E T AArt. 1º. Ficam promovidas, a partir de 1º de dezembro de 2017, alterações dos seguintes empre-

gos de provimento em comissão

I.

Denominação dada pelo Decreto n. 8.577/2014,

Nova denominação conferida por este Decreto.

Qnt Denominação Nível Qnt Denominação Nível

01

Assessor de Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação

CC 16 01

Diretor do Departamento de Educação, vinculado à Secre-taria Municipal de Educação

CC 16

II.

Denominação dada pelo Decreto n. 12.497/2017,

Nova denominação conferida por este Decreto.

Qnt Denominação Nível Qnt Denominação Nível

01

Diretor do Departamento de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação

CC 10 01

Assessor de Gabinete, vincu-lado a Secretaria Municipal de Educação.

CC 10

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de dezembro de 2017

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.209 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 20174

D E C R E T O Nº 1 3. 8 4 6, de 20/12/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 3540117/2017, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente

R E S O L V E NOMEAR, a partir de 1º de dezembro de 2017, MARCOS AURÉLIO BUCHARKI, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 10, da Secretaria Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de dezembro de 2017

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 3. 8 4 7, de 20/12/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n° 3540117/2017

R E S O L V E EXONERAR, a partir de 1º de dezembro de 2017, TAIS EUZÉBIO ALVES, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC16, da Secretaria Municipal de Educa-ção PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de dezembro de 2017

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 3. 8 4 8, de 20/12/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 3540117/2017, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente

R E S O L V E NOMEAR, a partir de 1º de dezembro de 2017, TAIS EUZÉBIO ALVES, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 16, da Secretaria Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de dezembro de 2017

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

L I C I TA Ç Õ E S

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão Eletrônico 435/2017.O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 14h00m do dia 10 de janeiro de 2017, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, Departamento de Compras e Contratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950,no portal www.bll.org.br. Pregão Eletrônico, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de Buffet para atender as neces-sidades do CREAS POP, administrado pela Gerencia de Proteção Social Especial – SMAS. Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departa-mento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3224 1176 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes/ www.bll.org.br.

Ponta Grossa, 20 de dezembro de 2017SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Assistência Social______________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

Pregão, na forma ELETRONICA nº 437/2017O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09h00 do dia 17 DE JANEIRO DE 2018, atra-vés da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma eletrônica para Contratação de empresa especializada no ramo de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, DESINSE-TIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE RESERVATÓRIOS D’ÁGUA E CISTERNAS, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e de-mais unidades mantidas pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com fornecimento de mão de obra e matéria prima, necessários à exe-cução do contrato. Valor Máximo: R$ 632.881,52(seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Dotação orçamentária: 09.002.12.361.0076.2.117.3.3.90.39.00.00. - 104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI-CA;09.002.12.361.0076.2.117.3.3.90.39.00.00. - 107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;09.002.12.365.0080.2.123.3.3.90.39.00.00. - 103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;09.002.12.365.0080.2.123.3.3.90.39.00.00. - 104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;09.002.12.365.0080.2.123.3.3.90.39.00.00. - 107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI-CA;04.006.04.122.0188.2.042.3.3.90.36.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA;04.006.04.122.0188.2.042.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;09.002.12.361.0076.2.117.3.3.90.39.00.00. - 103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42)3220-1349 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes, www.bll.org.br.

Ponta Grossa, 20 de dezembro de 2017.ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal de Educação

______________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/17A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A AVENIDA VISCONDE DE TAUNAY, 950, SUBSOLO, PONTA GROSSA – PARANÁ, TORNA PÚBLICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS, QUE ESTARÁ ABERTO A PARTIR DO DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE 15 DIAS, NO HORÁRIO DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, A INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, TENDO COMO OBJETIVO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE FISIOTERAPIA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI 4.608 DE 04/09/1991 E SUAS ALTERAÇÕES E INSTRUÇÃO NORMATIVA 02 DE 05/12/1991.

Todas as demais informações sobre a inscrição, documentos e requisitos para a participação esta-rão disponíveis, a partir do dia da publicação na Secretaria Municipal de Saúde, paço Municipal ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br./licitacoes

Ponta Grossa, 19 de Dezembro de 2017.ANGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA POMPEU

Secretária Municipal de Saúde______________________________________________________________________________

RESULTADO DO PREGÃO N. 20/2017 VENCEDOR: GGPEL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA LOTE 1

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1Abraçadeira plástica, medindo no mí-nimo 200 mm x 3,6 mm, pacote com 100 unidades

VONDER PCT 3 R$ 9,04 R$ 27,12

LOTE 2

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1Abraçadeira plástica, medindo no mí-nimo 400 mm x 4,8 mm, pacote com 100 unidades

VONDER PCT 3 R$ 32,58 R$ 97,74

LOTE 4

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Caneta corretiva líquida, para erros mecanográficos e manuais, base d’água, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, com 8 ml, com validade mínima de 02 (dois) anos.

LEONORA UND 1 R$ 7,89 R$ 7,89

LOTE 6

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Caneta esferográfica, na cor azul , corpo único em plástico transparen-te, resistente, sextavado, com ponta de tungstênio, escrita fina , carga e tampas conectadas ao corpo por en-caixe, caixa com 50 unidades cada.

CARIM-BRAS CX 2 R$

21,18 R$ 42,36

LOTE 9

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Cartucho de tinta para impressora HP 3535 – nº 27 PROPRIA UND 6 R$

89,90 R$ 539,40

LOTE 10

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Cartucho de tinta para impressora HP 3535 – nº 28 PROPRIA UND 6 R$

65,00 R$ 390,00

LOTE 11

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Clips para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, trata-mento anti-ferrugem, nº 0, caixa com 100 unid cada

BACCHI CX 5 R$ 1,88 R$ 9,40

LOTE 13

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Clips trançado para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº 2, caixa com 50 unid cada

BACCHI CX 2 R$ 2,90 R$ 5,80

LOTE 16

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1Elástico natural cor amarela, em lá-tex, forma circular, nº18, embalagem com 100 gr.

MAMUTT PCT 1 R$ 3,48 R$ 3,48

LOTE 18

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Fita zebrada, amarela e preta, rolo com no mínimo 70 mm x 200 m

ADEL-BRAS UND 10 R$

35,20 R$ 352,00

LOTE 30

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1Tesoura multiuso, cabo plástico resis-tente, atóxico, lamina em aço inoxidá-vel, aproximadamente 21 cm

MASTER-PRINT UND 5 R$

4,50 R$ 22,50

LOTE 31

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Toner para impressora HP 1102 MASTER-PRINT UND 4 R$

39,00 R$ 156,00

VENDEDOR: L A P ESTEFANUTO EIRELI EPP LOTE 3

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Barbante algodão cru, nº 8, rolo com 100 gramas

PIRATI-NINGA UND 5 R$

2,40 R$ 12,00

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.209 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2017 5

LOTE 5

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Caneta destaca texto várias cores fluorescentes, com duas medidas de traço 1,0 mm para sublinhar e 3,6 mm para destacar (aproximado) . Caixa com 12 unidades

MASTER-PRINT CX 1 R$

11,00 R$ 11,00

LOTE 7

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Caneta esferográfica, na cor verme-lha , corpo único em plástico trans-parente, resistente, sextavado, com ponta de tungstênio, escrita fina , carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, caixa com 50 unidades cada.

CARIM-BRAS CX 1 R$

19,50 R$ 19,50

LOTE 8

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Caneta hidrográfica ponta porosa fina e tinta lavável, corpo ultra resistente e tampa ventilada com grande capaci-dade de tinta, validade mínima de 01 ano. Jogo com 12 cores

LEO E LEO JG 3 R$

2,90 R$ 8,70

LOTE 12

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Clips para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, trata-mento anti-ferrugem, nº 1, caixa com 100 unid cada

XR CX 5 R$ 2,10 R$ 10,50

LOTE 14

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Cola instantânea. Tubo com 5 gra-mas. TEK BOND UND 2 R$

3,80 R$ 7,60

LOTE 15

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1Cola liquida branca, lavável, seca-gem rápida, a base de PVA, não tó-xico 40 gr.

BAMBINI UND 20 R$ 0,54 R$ 10,80

LOTE 17

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1Fita adesiva transparente em polipro-pileno medindo no mínimo 45 mm x 45 m

FITPEL UND 50 R$ 2,00 R$ 100,00

LOTE 19

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Grampeador médio em metal, fabri-cado em chapa de aço, pintura epóxi (líquida), apoio da base em polietile-no e coberto em resina termoplástica, dimensões aproximadas: 10,5 x 5, 2 x 3, 2 cm, base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), para 25 folhas em aço, com acabamento niquelado, es-tojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6.

JOCAR UND 5 R$ 10,00 R$ 50,00

LOTE 20

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Livro ponto com capa dura, com no mínimo 100 folhas. SD UND 7 R$

9,50 R$ 66,50

LOTE 21

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Papel A4, 210 mm x 297 mm, 75 g/m², pacotes com 500 folhas HP PCT 100 R$

16,00R$

1.600,00

LOTE 22

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1Papel pardo gramatura mínima 80 grs/m² x 60 cm, mínimo 8 kg ou 160 m, (similar Kraft puro) Bobina

VR BNA 1 R$ 40,00 R$ 40,00

LOTE 23

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Pasta A-Z, etiqueta dupla face na lombada, ferragens de alta precisão e niquelado com dois arcos- LL- Lom-bo Largo, medidas mínimas 350 mm x 280 mm x 80 mm

FRAMA UND 20 R$ 9,00 R$ 180,00

LOTE 24

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1Pasta plastificada de papelão com aba e elástico, tamanho ofício, diver-sas cores

ICL UND 20 R$ 0,88 R$ 17,60

LOTE 25

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1Pasta polionda (corrugada) de 20 mm, medindo 250 x 25 x 335 mm, na cor amarela, c/ aba e elástico

ALAPLAST UND 10 R$ 2,00 R$ 20,00

LOTE 26

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1Pasta polionda (corrugada) de 55 mm, medindo 250 x 25 x 335 mm, na cor amarela, c/ aba e elástico

ALAPLAST UN 10 R$ 2,50 R$ 25,00

LOTE 27

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1

Pasta suspensa marmorizada com-pleta: 4 ponteiras plásticas (fixada com ilhós), 2 arames, 1 visor, 1 eti-queta, 1 grampo plástico, medida mínima de 361 mm x 240mm

ICL UND 50 R$ 1,40 R$ 70,00

LOTE 28

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Plásticos para pastas A4, pacotes com 50 unidades ACP PCT 2 R$

6,00 R$ 12,00

LOTE 29 Valor Total do Lote: R$ 10,00 (dez reais).

Item Descrição Marca Unida-de Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 Régua acrílico transparente 30 cm WALEU UN 10 R$ 1,00 R$ 10,00

Pregoeira: Eliana Delezuk Inglez Mais informações no Departamento de Compras da PMPG.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.209 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 20176

C O N T R ATO S

DESCARTE DE NUMERAÇÃO Considerando o fato da não conclusão de trâmites internos e/ou de força maior, e de forma a cumprir o estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, decidimos pelo DESCARTE da numeração do processo licitatório INEXIGIBILIDADE nº 44 /2017 em epigrafe, tornando assim, processo sem efeito legal.

Ponta Grossa, 19 de Dezembro de 2017Departamento de Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO

QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 437/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: JAIR MANARIM & CIA LTDA – EPP.CLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 17/12/2017 a 17/12/2018. CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acres-cido o valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 332.077,50 (trezentos e trinta e dois mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos).______________________________________________________________________________

SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 192/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: J. DEGRAF VIAGENS E TURISMO LTDA.CLAUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor con-tratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 383/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: L A P ESTEFANUTO EIRELI - EPPOBJETO: Fornecimento de eventual, através do sistema de registro de preços, de papel sulfite.VALOR: R$ 100.088,85 (cem mil, oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 323/2017.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 384/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PROTEC LIVRARIA E PAPELARIA SABER LTDA MEOBJETO: Fornecimento de eventual, através do sistema de registro de preços, de papel sulfite.VALOR: R$ 295.644,00 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 323/2017.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 323/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: W.A.M COMÉRCIO DE MATERIAS E CONSTRUÇÃO LTDA EPPOBJETO: Fornecimento eventual, através do sistema de registro de preços, de divisórias, tipo na-val, instaladas, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.VALOR: R$ 152.983,00 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 288/2017.______________________________________________________________________________

TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 020/2017COLABORANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACOLABORADOR: ASSOCIAÇÃO REVIVER DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIVOBJETO: Disciplinar o repasse em parcela única de recursos financeiros, para despesas referente a manutenção da instituição, conforme detalhado no Plano de Aplicação nº 2837.VALOR: R$ 48.541,44 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).PRAZO: de 16/12/2017 até 16/12/2018.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.DISPENSA de licitação nº 216/2017.______________________________________________________________________________

SEGUNDO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 242/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A.CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula décima primeira do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOSA fiscalização ficará a cargo dos servidores Pablo Matheus Nunes Pereira, ... e Andreia Andrade e Silva ...”______________________________________________________________________________

TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 021/2017COLABORANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACOLABORADOR: GRUPO RENASCER DE APOIO AOS HOMOSSEXUAISOBJETO: Disciplinar o repasse em parcela única de recursos financeiros, para despesas referente a manutenção da instituição, conforme detalhado no Plano de Aplicação nº 2834.VALOR: R$ 47.449,05 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinco centa-vos).PRAZO: de 13/12/2017 até 13/12/2018.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.DISPENSA de licitação nº 215/2017.______________________________________________________________________________

TERCEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 559/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a cláusula primeira do segundo aditivo referente ao contrato nº559/2016, que passa a ter a seguinte redação:“CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláu-sula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 15/02/2018 a 15/02/2019.”______________________________________________________________________________

SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: IMPLANTA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHA-RIA LTDA.CLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 17/12/2017 a 15/02/2018.______________________________________________________________________________

SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: IMPLANTA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHA-RIA LTDA.CLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 15/02/2018 a 16/04/2018.______________________________________________________________________________

OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: IMPLANTA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHA-RIA LTDA.CLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 16/04/2018 a 15/06/2018.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.209 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2017 7

QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 355/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: TSA CONSULTORIA E ENGENHARIA EIRELI – EPP.CLAUSULA PRIMEIRA: Em decorrência do reajuste fica acrescido ao valor contratual aludido na cláusula terceira do instrumento originário R$ 70.652,67 (setenta mil seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos).______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 477/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: EDITORA FTD S/AOBJETO: Aquisição de coleção de livros didáticos destinados aos alunos da Educação Infantil IV e V do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 388.275,00 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e cinco reais)PRAZO: 20 (vinte) dias.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 111/2017.______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 479/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: SUPERMERCADO FIEBIG LTDA.OBJETO: Prestação de serviço referente ao fornecimento e organização de coffee break para atender eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social através do progra-ma nacional de acesso ao mundo do trabalho denominado ACESSUAS - trabalho em atividades desenvolvidas com os beneficiários do programa e a comunidade em geral entre outros eventos promovidos pelo ACESSUAS.VALOR: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais).PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 293/2017.

D I V E R S O S

______________________________________________________________________________COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PROCON - Ponta GrossaEdital 11/2017

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)

PROTOCOLO: 344/2011CONSUMIDOR: JOÃO JAMIER DA SILVA FORNECEDOR: GUZATTI MÓVEIS SOB MEDIDA

O PROCON PONTA GROSSA, sito à Av. Balduíno Taques, 445, através de seu Coordenador ED-GAR HAMPF, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo con-sumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.291,11 (Mil, duzentos e noventa reais e onze centavos).

Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apre-sentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.

E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.

Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de dezembro de 2017

Eu, VALDIRENE GORTE MOREIRA, que fiz digitar e subscrevo.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA

Coordenadoria do ISSQN e ICMS______________________________________________________________________________

INTIMAÇÃO FISCAL Nº 13671/2017PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT - N° 747/2015

A Coordenadoria do ISSQN e ICMS da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, promove a Intimação Fiscal de:MAURICIO MANOSSO (baixada) e MAURICIO MANOSSO (sócio), CPF/CNPJ n° 01.199.135/0001-90, com endereço à Rua José Kalinoski, n° 0, em frente ao n° 181 – Contorno, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.Pela presente ficam os responsáveis, conforme acima indicado, cientes de que deverão compare-cer na Prefeitura, na Coordenadoria do ISSQN e ICMS, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de regu-larizar os débitos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em função de decisão final e irrecorrível na esfera administrativa.Outrossim, o não comparecimento no referido prazo implicará na inscrição em Dívida Ativa do débi-to tributário para emisão de Certidão de Dívida Ativa, que será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para Execução Judicial, o que acrescerá aos débitos custas processuais e honorários advocatícios, conforme estabelece o art. 107, V, da Lei Municipal 6857/2001. A presente intimação é passada com fundamento no art. 66, I, da Lei 7500/2004.Cumpra-se.

Ponta Grossa, 20 de dezembro de 2017.MARCOS TADEU JORGE

Coordenador do ISS e ICMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRACoordenadoria do ISSQN e ICMS

______________________________________________________________________________INTIMAÇÃO FISCAL Nº 13669/2017

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT - N° 2380/2015 A Coordenadoria do ISSQN e ICMS da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, promove a Intimação Fiscal de:VISCONDE LOGÍSTICA LTDA, CPF/CNPJ n° 10.283.634/0001-52, com endereço à Avenida Vis-conde de Taunay, n° 923, barracão – Centro, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.Pela presente ficam os responsáveis, conforme acima indicado, cientes de que deverão compare-cer na Prefeitura, na Coordenadoria do ISSQN e ICMS, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de regu-larizar os débitos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em função de decisão final e irrecorrível na esfera administrativa.Outrossim, o não comparecimento no referido prazo implicará na inscrição em Dívida Ativa do débi-to tributário para emisão de Certidão de Dívida Ativa, que será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para Execução Judicial, o que acrescerá aos débitos custas processuais e honorários advocatícios, conforme estabelece o art. 107, V, da Lei Municipal 6857/2001. A presente intimação é passada com fundamento no art. 66, I, da Lei 7500/2004.Cumpra-se.

Ponta Grossa, 20 de dezembro de 2017.MARCOS TADEU JORGE

Coordenador do ISS e ICMS

F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

C U LT U R A

SEGUNDO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 013/2016CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC.CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula décima segunda do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:“A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Carlos Alberto Hernandez, ...”

F U N D E S PF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

E S P O R T E S

CONTRATO Nº 015/2017CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTESCONTRATADA: INTERPRISE BANDA SHOW S/S LTDA – ME.OBJETO: prestação de serviços referente a organização de eventos, capaz de fornecer estruturas e serviços necessários a serem instalados na Arena Esportiva, durante a realização de partidas da Superliga de Voleibol Masculino.VALOR: R$ 69.990,00 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais).PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão n° 026/2017.

F U M T U RF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E T U R I S M O

RESULTADO DO PREGÃO 11/2017 - FUMTURProcesso licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 11/2017 – Processo nº 17/2017 – para PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA NO CENÁRIO Casa do Papai Noel, parte integrante da decoração natalina 2017, realizado em 13/12/2017:LICITAÇÃO DESERTA

Ponta Grossa/PR, 19 de dezembro de 2017.Mauro César Ionnglebood - Pregoeiro

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.209 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 20178

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 060/2014, CELEBRADO ENTRE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA DATATEM SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS LTDA - MECONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTECNPJ: 05.073.426/0001-99CONTRATADA: DATATEM SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS LTDA - MECNPJ: 17.530.505/0001-60Quarto termo aditivo ao contrato nº060/2014, que tem como objeto a prestação de serviços para comunicação de dados com fornecimento de dispositivos para GPRS, firmado entre as partes acima nominadas em data de 20 de dezembro de 2014, e conforme protocolo nº 3170334/2017, no que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, conforme instrumento originário, em 12 (doze) meses, com inicio em 20/12/2017 e termino em 19/12/2018.CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas em todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.E, por estarem justas e aditadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença das tes-temunhas abaixo assinadas.

Ponta Grossa, 19 de dezembro de 2017Engº Roberto Pellissari

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte______________________________________________________________________________5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 060/2014, CELEBRADO ENTRE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA DATATEM SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS LTDA – MECONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTECNPJ: 05.073.426/0001-99CONTRATADA: DATATEM SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS LTDA - MECNPJ: 17.530.505/0001-60Quinto termo aditivo ao contrato nº060/2014, que tem como objeto a prestação de serviços para comunicação de dados com fornecimento de dispositivos para GPRS, firmado entre as partes acima nominadas em data de 20 de dezembro de 2014, e conforme protocolo nº 3170334/2017, no que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão do aditamento ao contrato 060/2014, fica acrescido o valor con-tratual, R$35.066,36 (trinta e cinco mil e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses, sendo R$800,24 (oitocentos reais e vinte e quatro centavos) para material de consumo e R$34.266,12 (trinta e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e doze centavos) para prestação de serviços.CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da se-guinte dotação orçamentária: 23.005.15.451.0194.2412 - Manutenção das Atividades do Sistema Viário33.90.30 – Material de consumo Red: 98 Sub: 26 00 Fonte: 150933.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Red: 105 Sub: 05 00 Fonte 1509CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas em todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.E, por estarem justas e aditadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença das tes-temunhas abaixo assinadas.

Ponta Grossa, 19 de dezembro de 2017Engº Roberto Pellissari

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte______________________________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATO N° 069/2017PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FISICOS DE PONTA GROSSA - AD-FPG.OBJETO: PERMISSÃO DE USO DA LANCHONETE 01 LOCALIZADA NO TERMINAL RODOVIÁ-RIO INTERMUNICIPAL VEREADOR OLDEMAR ANDRADE, A SER DESTINADA AO COMÉRCIO DE LANCHES.VALOR TOTAL: 120 VR POR ANOVIGÊNCIA: 02 ANOS, COM INICIO EM 20/06/2016 A 19/06/2018.

ROBERTO PELLISSARIPresidente da AMTT

______________________________________________________________________________EXTRATO CONTRATO N° 072/2017

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTECONTRATADA: MARCELO JACOB MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEVALOR TOTAL: R$ 30.694,00 (Trinta mil e seiscentos e noventa e quatro reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

ROBERTO PELLISSARIPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

______________________________________________________________________________INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Manutenção do Software de Gerenciamen-to do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Oldemar Andrade.CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte CNPJ 05.073.426/0001-99CONTRATADA: Marra e Friguetto Ltda – ME CNPJ 01.360.938/0001-85JUSTIFICATIVA: O sistema é utilizado atualmente para dar suporte operacional às atividades do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Oldemar Andrade, a Contratada possui competência técnica comprovada, conhecimento no âmbito da solução apresentada, ga-rantindo agilidade no atendimento as demandas da Contratante, bem como possui atestado de exclusividade para o objeto contratado.DESCRIÇÃO DO OBJETO: Manutenção e assistência de softwareVALOR MENSAL: R$ 2.300,00 (Dois mil e duzentos reais)VALOR TOTAL: R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesFORMA DE PAGAMENTO: MensalmenteFUNDAMENTO: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3140474/2017PARECER: nº 143/2017DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.004.26.782.0147.2.411 – Manutenção do Terminal Rodoviário Intermunicipal 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaRed. 86 Sub. 0800 Fonte 1021

ROBERTO PELLISSARIPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

______________________________________________________________________________RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 014/2017

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL DE MATERIAIS PARA SINA-LIZAÇÃO VIÁRIA –PORTA FOCOSREALMOBI SINALIZAÇÃO E TECNOLOGIA EM MOBILIDADE LTDA

Lote 01: R$ 1.979,00 FUNDAMENTO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDALote 02: R$ 2.850,00Lote 03: R$ 2.700,43Lote 04: R$ 2.700,43Pregoeira: Sandra Regina Pedrosa RakoviczMaiores informações na Divisão de Licitação da Autarquia Municipal de Transito e Transporte

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

DIÁRIAS CONCEDIDA PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 413/2017DATA CONCESSÃO 19.12.2017NOME DAINLER EDUARDO H. MARCONDESFUNÇÃO MOTORISTARG/MATRICULA 12.488.689-9-10.225/1DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO

O MOTORISTA ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VE-READOR PASTOR EZEQUIEL, COM DESTINO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ, NO GABINETE DO DEPUTADO GILSON DE SOUZA

DATA/HORÁRIO INÍCIO 19.12.2017 – 07:00 HSDATA /HORARIO TÉRMINO 19.12.2017 – 19:00 HSQUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 48,00VALOR TOTAL R$ 48,00VEICULO UTILIZADO GOL PLACAS BAO 7917

ORDEM 414/2017DATA CONCESSÃO 19.12.2017NOME GUIARONE DE PAULA JUNIOR FUNÇÃO VEREADORCPF/MATRICULA 019.278.919-81/103131DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO

O VEREADOR ESTARÁ EM COMPROMISSOS PARLAMENTA-RES NO PALACIO DO GOVERNO COM O DEPUTADO FEDE-RAL VALDIR ROSSONI, PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELATI-VOS AO MUNICIPIO

DATA/HORÁRIO INÍCIO 20.12.2017 – 07:00 HSDATA /HORARIO TÉRMINO 20.12.2017 – 18:30 HSQUANTIDADE 01VALOR UNITÁRIO 250,00VALOR TOTAL R$ 250,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL

______________________________________________________________________________DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ORDEM DO DIA: 20/12/2017 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

EM REGIME DE URGÊNCIAEM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 449/17 - Autoriza o Poder Executivo a promover a retomada amigável e indenização administrativa da Creche Martinho Lutero.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável______________________________________________________________________________ DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 450/17 - Promove alterações nas Leis nºs 13.008, de 30/11/2017 e 13.010, de 30/11/2017, conforme especifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CSAS - Favorável______________________________________________________________________________ DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 451/17 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável______________________________________________________________________________ DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 452/17 - Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000.000,00, e dá outras providências. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 319/17 - Estabelece o Orçamento Geral do Município de Ponta Grossa para o exercício de 2.018.

CONSOLIDAÇÃO DAS EMENDAS APROVADAS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 219/17 - Revoga a Lei nº 12.643, de 30/09/2016.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável CAPICTMA - Favorável ______________________________________________________________________________ DO PODER EXECUTIVO

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.209 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2017 9

PROJETO DE LEI Nº 353/17 - Declara a Utilidade Pública da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maricy Cardozo Teixeira Pinto. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CECE - Favorável ______________________________________________________________________________ DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 367/17 - Revoga o Art. 38 da Lei nº 12.041, de 16/12/2014.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável______________________________________________________________________________ DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 375/17 - Altera a Lei nº 11.828, de 14/07/2014, conforme especifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CSAS - Favorável______________________________________________________________________________DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 430/17 - Altera a Lei Municipal nº 12.269/2015, conforme especifica. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CECE - Favorável______________________________________________________________________________DO VEREADOR PAULO BALANSINPROJETO DE LEI Nº 444/17 - Denomina de LUCIA PACHER a Escola Municipal localizada no Jardim Ouro Verde, nesta cidade.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 19 de dezembro de 2.017.

Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR Ver. JORGE DA FARMÁCIA Presidente 1º Secretário______________________________________________________________________________

RESULTADO DO PREGÃO 237/2017Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 237/2017 – Processo nº 450/2017 – para Aquisição de Livros (Livros de História Infantil) para suprir as necessidades dos serviços CREAS I e CREAS II, administrados por esta Gerência de Proteção Social Especial - SMAS. realizado em 18/09/2017.LICITAÇÃO FRUSTRADA

Ponta Grossa/PR, 19 de dezembro de 2017.Beatriz Vieira

Pregoeira______________________________________________________________________________

RESULTADO DO PREGÃO 383/2017Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 383/2017 – Processo nº 684/2017 – para Aquisição de material permanente: lavadora de alta pressão, para suprir as necessidades da unidade de produção de alimentos-UPA da Secretaria Municipal de Assistência Social realizado em 30/11/2017.FORNECEDOR: PARIZOTTO COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 00.088.597/0001-78Valor Total do Fornecedor: 3.828,08 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e oito centavos).LOTE 1Valor Total do Lote: 3.828,08 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e oito centavos).

Item Descrição Marca Uni-dade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

LAVADORA DE ALTA PRES-SÃO: máquina com motor a indução a partir de 2500 libras, pressão de 2175 a 2500 PSI (pressão nominal), 120 a 150 bar, potência elétrica de 3 ou 3,3 kW, vazão a partir de 600 ou 700l/h, tensão monofásica, pos-suir 3 tipos de jatos, com rodas e alças para facilitar o manuseio, além de recipiente para deter-gente. Peso: a partir de 45 kg. Dimensões do produto: ter em média 63 x 45 x 87 cm. Aces-sórios que deverão estar inclu-sos: pistola, mangueira de alta pressão com no mínimo 8 me-tros de comprimento, tubeira de alta pressão de inox a partir de 200mm, manual de instruções, corte automático, bico frezador, ajuste de Pressão e vazão, per-mitindo adaptar o desempenho da lavadora para cada tipo de aplicação.

S T I H L RE230 RE 230

UND 1 R$ 3.828,0800 R$ 3.828,0800

Ponta Grossa/PR, 15 de dezembro de 2017.Beatriz Vieira

Pregoeira______________________________________________________________________________

RESULTADO DO PREGÃO 399/2017Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 399/2017 – Processo nº 707/2017 – para Concessão de uso para exploração publicitária comercial, de publicidade e propaganda, por meio de permissão de uso de espaços públicos, a título precário, no Aeroporto Municipal de Ponta Grossa. realizado em 08/12/2017.FORNECEDOR: MARCELO VILLAS BOAS PAJOLLA EIRELI- ME - CNPJ: 15.788.085/0001-91Valor Total do Fornecedor: 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais).LOTE 1Valor Total do Lote: 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais).Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

CONCESSÃO de uso para exploração publicitária co-mercial, de publicidade e propaganda, por meio de permissão de uso de espaços públicos, a título precário, no Aeroporto Municipal de Ponta Grossa.

UND 48 R$ 3.550,0000 R$ 170.400,0000

Ponta Grossa/PR, 19 de dezembro de 2017.Beatriz Vieira

Pregoeira______________________________________________________________________________

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 394/2017Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 394/2017 – Processo nº 699/2017 – para AQUISIÇÃO DE TONER, PARA USO DO PROCON, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA - SMCSP. realizado em 07/12/2017:FORNECEDOR: F K J CARTUCHOS LTDA - CNPJ: 07.540.940/0001-12

Lote Or-dem Descrição Marca Uni-

dade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

1 1

CARTUCHO DE TONER HP CE278A - PRETO - ORIGI-NAL, DA MESMA MARCA DO EQUIPAMENTO, COM GARANTIA PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

HP TONER CE 278

ORIGINAL PRETO

UND 30 295,0000 8.850,0000

VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 8.850,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais)

Ponta Grossa/PR, 18 de dezembro de 2017.ARY FERNANDO GUIMARÃES LOVATO

Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública______________________________________________________________________________

Retificação do Resultado do Pregão Eletrônico nº 392/17 Onde lê-se : Resultado do Pregão Eletrônico nº 390/17Considera-se : Resultado do Pregão Eletrônico nº 392/17As demais condições permanecem inalteradasMARIA CLAUDETE R. WANDERLEY/PREGOEIRA______________________________________________________________________________

SUMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAA Empresa JARDIM MANTOVANI SPE , CNPJ 27.988.386/0001-48, Endereço Administrativo rua Souza Naves n° 3.857 Centro Cascavel Paraná, torna público que irá requerer à Secretaria Muni-cipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa/PR, a Licença Ambiental para Construção e Instalação do Loteamento Jardim Mantovani Ponta Grossa , localizada na rua Luis de Paula s/n com Area de 81.765,77 m² Matricula n° 65.799 Uvaranas , Ponta Grossa /PR.

Page 10: EDIÇÃO Nº 2.209 / ANO IX / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2017. ... tável, promovendo o respeito às condições naturais,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.209 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 201710

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial