Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00...

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Dantes Guilherme - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 Edição N°565 Florianópolis/SC Sumário Municípios Antônio Carlos PREFEITURA MUNICIPAL Lei NO 1277/2010 LEI NO 1277/2010 Autoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio financeiro para cons- trução de casas e dá outras providências. PEDRO PAULO DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer auxilio finan- ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares em parceria com a COHAB, às pessoas abaixo relacionadas: I - Maria do Carmo Schmitt Teixeira - Centro - Auxílio financeiro de R$2.000,00 (dois mil reais); II - Nilzo Humberto Schutz - Rio Farias - Auxílio financeiro de R$2.000,00 (dois mil reais); III - Nilza Elias Cardoso - Centro - Auxílio financeiro de R$2.000,00 (dois mil reais); IV - Nilza Besen de Oliveira - Rachadel - Auxílio financeiro de R$2.000,00 (dois mil reais); Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do orçamento fiscal vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Art. 4º Regsitre-se, Publique-se e Cumpra-se. Antônio Carlos, 17 de agosto de 2010. PEDRO PAULO DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Lei NO 1278/2010 LEI NO 1278/2010 Denomina ruas no Município e autoriza o Poder Executivo Munici- pal a receber em doação imóvel que especifica para fins de regula- rização de desmembramento e dá outras providências. PEDRO PAULO DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Antônio Carlos ................................................................................... 1 Atalanta............................................................................................. 3 Biguaçu ............................................................................................. 4 Caçador ............................................................................................. 4 Campo Alegre .................................................................................... 5 Canoinhas.......................................................................................... 6 Capinzal ............................................................................................ 6 Chapadão do Lageado ........................................................................ 7 Concórdia .......................................................................................... 8 Corupá ............................................................................................ 16 Curitibanos ...................................................................................... 17 Erval Velho ...................................................................................... 18 Forquilhinha ..................................................................................... 18 Fraiburgo ......................................................................................... 19 Garopaba......................................................................................... 26 Gaspar ............................................................................................ 27 Governador Celso Ramos .................................................................. 33 Herval do Oeste ............................................................................... 33 Imbituba ......................................................................................... 34 Iomerê ............................................................................................ 41 Irineópolis ....................................................................................... 42 Itapoá ............................................................................................. 47 Joaçaba ........................................................................................... 61 José Boiteux .................................................................................... 62 Lauro Muller .................................................................................... 63 Massaranduba.................................................................................. 64 Meleiro ............................................................................................ 66 Novo Horizonte ................................................................................ 74 Paulo Lopes ..................................................................................... 74 Pinheiro Preto .................................................................................. 79 Porto Belo........................................................................................ 79 Porto União...................................................................................... 79 Rio do Sul ........................................................................................ 81 Salto Veloso ..................................................................................... 85 São Pedro de Alcântara..................................................................... 85 Schroeder ........................................................................................ 86 Tunápolis ....................................................................................... 122 Turvo ............................................................................................ 123 Videira........................................................................................... 126 Consórcios Públicos ARIS ............................................................................................. 127

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo

Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Dantes Guilherme - Diagramador ● Tales Tombini - DiagramadorPraça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800

[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br

Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010Edição N°565 Florianópolis/SC

Sumário

Municípios

Antônio Carlos

Prefeitura MuniciPal

Lei NO 1277/2010LEI NO 1277/2010Autoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio financeiro para cons-trução de casas e dá outras providências.

PEDRO PAULO DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer auxilio finan-ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza-ção de obras de construção de casas populares em parceria com a COHAB, às pessoas abaixo relacionadas:

I - Maria do Carmo Schmitt Teixeira - Centro - Auxílio financeiro de R$2.000,00 (dois mil reais);II - Nilzo Humberto Schutz - Rio Farias - Auxílio financeiro de R$2.000,00 (dois mil reais);III - Nilza Elias Cardoso - Centro - Auxílio financeiro de R$2.000,00 (dois mil reais);IV - Nilza Besen de Oliveira - Rachadel - Auxílio financeiro de R$2.000,00 (dois mil reais);

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do orçamento fiscal vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Art. 4º Regsitre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Antônio Carlos, 17 de agosto de 2010.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal em Exercício

Lei NO 1278/2010LEI NO 1278/2010Denomina ruas no Município e autoriza o Poder Executivo Munici-pal a receber em doação imóvel que especifica para fins de regula-rização de desmembramento e dá outras providências.

PEDRO PAULO DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Antônio Carlos ...................................................................................1Atalanta .............................................................................................3Biguaçu .............................................................................................4Caçador .............................................................................................4Campo Alegre ....................................................................................5Canoinhas..........................................................................................6Capinzal ............................................................................................6Chapadão do Lageado ........................................................................7Concórdia ..........................................................................................8Corupá ............................................................................................16Curitibanos ......................................................................................17Erval Velho ......................................................................................18Forquilhinha .....................................................................................18Fraiburgo .........................................................................................19Garopaba.........................................................................................26Gaspar ............................................................................................27Governador Celso Ramos .................................................................. 33Herval do Oeste ...............................................................................33Imbituba .........................................................................................34Iomerê ............................................................................................41Irineópolis .......................................................................................42Itapoá .............................................................................................47Joaçaba ...........................................................................................61José Boiteux ....................................................................................62Lauro Muller ....................................................................................63Massaranduba ..................................................................................64Meleiro ............................................................................................66Novo Horizonte ................................................................................74Paulo Lopes .....................................................................................74Pinheiro Preto ..................................................................................79Porto Belo ........................................................................................79Porto União ......................................................................................79Rio do Sul ........................................................................................81Salto Veloso .....................................................................................85São Pedro de Alcântara ..................................................................... 85Schroeder ........................................................................................86Tunápolis ....................................................................................... 122Turvo ............................................................................................ 123Videira ........................................................................................... 126

Consórcios PúblicosARIS ............................................................................................. 127

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Portaria Nº 351/2010PORTARIA Nº 351/2010 Prorroga Contratação temporaria. PEDRO PAULO DOS SANTOS - Prefeito em Exercicio de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, Resolve:Artigo 1º - Prorrogar, CONTRATAÇÃO TEMPORARIA, de HELENA ALFLEN SILVEIRA, a partir de 30 de Agosto de 2010 até a realiza-ção do Concurso Público, que será até final do ano de 2010.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 30 de Agosto de 2010.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito em Exercício

Publicada a presente Portaria, na Secretaria Municipal, em 30 de Agosto de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Portaria Nº 352/2010PORTARIA Nº 352/2010 Dispensa ACT. PEDRO PAULO DOS SANTOS - Prefeito em Exercicio de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, Resolve:Artigo 1º - Dispensar, HELENO NEIS, do Cargo de OPERADOR DE MAQUINA, pelo termino de sua Contratação Temporaria, a partir de 31 de Agosto de 2010.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 31 de Agosto de 2010.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito em Exercício

Publicada a presente Portaria, na Secretaria Municipal, em 31 de Agosto de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Portaria Nº 353/2010PORTARIA Nº 353/2010 Dispensa ACT. PEDRO PAULO DOS SANTOS - Prefeito em Exercicio de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, Resolve:Artigo 1º - Dispensar, ERNESTO PEREIRA DA SILVA, do Cargo de MOTORISTA, pelo termino de sua Contratação Temporaria, a partir de 31 de Agosto de 2010.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 31 de Agosto de 2010.PEDRO PAULO DOS SANTOS

Art. 1º Fica por esta lei denominada Rua JOSÉ FRANCISCO BAUN-GARTEN, a rua com inicio no lado par da Rua João Schmitz, após o n.º 86, com 6,00m de largura e 131,50m de comprimento.

Art. 2º Fica por esta lei denominada Rua EDITE PETRY PITZ, a rua com inicio no lado impar da Rua Florianópolis, distando 131,50 metros da rua João Schmitz, com 10,00m de largura e 49,08m de comprimento.

Art. 3º Fica por esta lei denominada Rua APOLONIA REITZ PE-TRY, a rua com inicio no lado impar da Rua Florianópolis, distando 62,00 metros da rua Edite Petry Pitz, com 10,00m de largura e 70,91m de comprimento.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a título gratuito, sem qualquer ônus ou encargo, as parcelas de ter-ra abaixo descriminadas, bem como os direitos a elas relativos do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu sob o n.º 20.098, do livro 2-DI, fls. 12v, que terá como finalidade a regularização do arruamento do desmembramento de área de propriedade de Marester Baungarten Pauli, neste Municí-pio, conforme cópia do levantamento topográfico que acompanha a presente lei.

Áreas a serem doadas para o sistema viário Municipal: I - Gleba 1 - Área 240,97m², ocupada pela Rua Edite Petry Pitz e a área de terras com 287,25m², ocupada pela rua Apolonia Reitz Petry;

Art. 5º O Poder Executivo procederá à incorporação das parcelas de terra doadas, citada no art. 4º, ao Patrimônio Público Muni-cipal, sendo que todos os custos referentes à esta incorporação correrão por conta do doador.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Antônio Carlos, 24 de agosto de 2010.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal em Exercício

Portaria Nº 350/2010PORTARIA Nº 350/2010 Dispensa ACT. PEDRO PAULO DOS SANTOS - Prefeito em Exercicio de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, Resolve:Artigo 1º - Dispensar, CLEUSA MARIA PITZ JUNKES, do Cargo temproario de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, a partir de 30 de Agosto de 2010 pelo termino de sua contratação temporaria.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 30 de Agosto de 2010.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito em Exercício

Publicada a presente Portaria, na Secretaria Municipal, em 30 de Agosto de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

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EDSON LAIR DECKER, Presidente da Câmara Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RUA OLIPIO KOCH, o logradouro com iní-cio no lado par da Rua Pedro Leonardo Schmitz, distante 550,00m após a Igreja São José da Comunidade do Egito, com 2.000 (dois mil) metros de extensão e 6,00 (seis) metros de largura, na Loca-lidade do Egito, neste Município.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário.

Antônio Carlos, 24 de agosto de 2010.EDSON LAIR DECKERPresidente

Lei sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 27 de agosto de 2010.

PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal em Exercício

Atalanta

Prefeitura MuniciPal

Lei N° 1168/2010LEI N° 1168/2010"DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE CONTA DESPESA NO PLANO PLU-RIANUAL-PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS."

O Prefeito do Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída a Conta Despesa 3.1.90.00.00.00.00.00.0101, na ação 2.036 - Manutenção dos Serviços de Saúde, no Programa 88 - SAÚDE PARA TODOS, na Lei Municipal nº. 1115/2009 de 09.09.2009, Plano Plurianual - PPA, no montante de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Art. 2º - A Conta Despesa acrescida na ação de trata o artigo 1º, fica por conta das anulações das seguintes dotações do orçamen-to do corrente exercício:

09.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0088.2.036 - Manutenção dos Serviços de Saúde 4.4.90.00.00.00.00.00.0092 - Aplicações Diretas....... R$ 6.000,0010.301.0094.2.039 - Manutenção do Programa Saúde da Famí-lia 3.3.50.00.00.00.00.00.0101 - Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lu-crat............ R$ 69.000,00

Art. 3º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 1º da presente Lei, fica inserida a Conta de Despesa 3.1.90.00.00.00.00.00.0101, na ação 2.036 - Manutenção dos Serviços de Saúde, no Programa 88 - SAÚDE PARA TODOS, na Lei Municipal nº. 1122/2009 de 21.10.2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no montante de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Prefeito em Exercício

Publicada a presente Portaria, na Secretaria Municipal, em 31 de Agosto de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

câMara de Vereadores

Lei LegislativaLEI LEGISLATIVA Nº 135/2010Altera a redação do art. 3º, inciso III e do art. 4º, inciso III da Lei 1232/2009 e dá outras providências.

EDSON LAIR DECKER, Presidente da Câmara Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do art. 3º da Lei 1232/2009, em seu inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A entidade declarada de utilidade pública deverá encami-nhar, anualmente, à Câmara de Vereadores e ao Poder Executi-vo Municipal, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle e identificação do cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º, desta Lei, sob pena de revogação da declaração, os seguintes documentos:(...)III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto (se houver) ou cópia acompanhada pelo original para ser autenticada pelo órgão recebedor; Art. 2º A redação do art. 4º da Lei 1232/2009, em seu inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Na redação da lei que declarar a entidade de utilidade pú-blica deverá constar dispositivo nos seguintes termos:

"A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara de Verea-dores e ao Poder Executivo Municipal, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: (...)III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto (se houver) ou cópia acompanhada pelo original para ser autenticada pelo órgão recebedor; Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de agosto de 2010.EDSON LAIR DECKERPresidente

Lei sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 27 de agosto de 2010

PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal em Exercício

Leis LegislativaLEI LEGISLATIVA Nº 137/2010Denomina Rua "OLIPIO KOCH" e dá outras providências.

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apresentação de um disquete ou pen-drive.Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279-8020, 8023 e 8035.

Biguaçu 30 de Agosto de 2010.JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal

Caçador

Prefeitura MuniciPal

Aviso Inexigibilidade 13/2010 - SAÚDEESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CACADORFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 13/2010 - FMS

O FMS, SC, torna público a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 13/2010 para contratação de serviços médicos especializados em ortopedia junto a empresa credenciada, IOT CAÇADOR CLÍNICA DE ORTOPEDIA LTDA , com sede nesta cidade de Caçador, SC, pelo valor previsto em R$ 18.000,00, mensais, com validade pelo período de 12 meses, nos termos do Artigo 25, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Caçador-SC, 30 de agosto de 2.010.LOELY BELLAVERSecretario Municipal de Saúde

Aviso Licitação PR 30-2010 SAÚDEESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADORFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL: Pregão Presencial nº 30/2010 TIPO: Menor Preço Por ItemOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE AR-TES PLÁSTICAS, INSTRUTORES DE INFORMÁTICA E INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA ATUAREM JUNTO AO CAPS AD.ENTREGA DOS ENVELOPES: 10:00 Horas do Dia 16/09/2010.ABERTURA DOS ENVELOPES: 10:05 Horas do Dia 16/09/2010.Maiores Informações e o Edital Completo poderão ser obtidos no Departamento de Licitações, Sito Av. Santa Catarina, 195, pelo e-mail:[email protected], no horário de expediente em vigor.

Caçador, 31 de agosto de 2010.LOELY BELLAVERSecretária Municipal de Saúde

Inexigibilidade 04/10 - ESPORTESESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CACADORFUNDO MUNICIPAL DE ESPORTESINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 04/2010 - FME

O FME, SC, torna público a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 04/2010 para contratação de horas em ginásio esportivo para uti-lização dos atletas da Fundação, em treinamentos ou competições municipais, junto a empresa credenciada: Esporte Clube Juventu-de, pelo valor de R$ 25,00 a hora em ginásio com iluminação e

Art. 4º - Por conta do disposto no Artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 2010 a Abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Órgão: 09.00 Fundo Municipal de SaúdeUnidade: 09.01 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção BásicaPrograma: 88 - SAÚDE PARA TODOSProjeto Atividade 2.036 - Manutenção dos Serviços de Saúde

Elemento de Despesa:3.1.90.00.00.00.00.00.0101 - Aplicações Dire-tas.........75.000,00

Art. 5º - A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termosdo art. 3° da Lei n° 1095/2009 de 15.04.2009.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Atalanta, 31 de Agosto de 2010.BRAZ BILCKPrefeito Municipal

Edital de Convocação Nº 3/2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTAEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2010CADASTRO DE FORNECEDORES.

A Prefeitura Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, tor-na público no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 27/08/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está rea-lizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, Prefeitura Mu-nicipal de Atalanta, SC, durante o período de 30 a 13 de setembro de 2010, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêne-ros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores.

Atalanta, 27 de julho de 2010.BRAZ BILCK Prefeito Municipal

Biguaçu

Prefeitura MuniciPal

Publicação de Licitação PP 205 PMBESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 205/2010-PMB

OBJETO: Aquisição de software para o prédio da Prefeitura de Biguaçu e Secretária de Educação. Data da abertura da docu-mentação e proposta de preços: 16/09/2010 às 14:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a

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Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 25 de agos-to de 2010.VILMAR GORSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/08/2010

JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete Interino

Portaria Nº 7.526GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.526 DE 25 DE AGOSTO DE 2010AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO ASERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 191 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, a Agente Administrativo II exercendo a Função de Agente de Controle Interno - ROSANA EMÍLIA GREIPEL, matrícula nº 000146, lotada no Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo 19 de fevereiro de 2002 á 18 de fevereiro de 2007.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de agosto de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/08/2010

JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete Interino

Portaria Nº 7.527 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.527 DE 25 DE AGOSTO DE 2010AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO ASERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 191 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:

Art.1º) Autorizar o pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, a Fiscal de Tributos exercendo a Função de Diretora Executiva do IPRECAL - MARLENE DE FÁTIMA PESSOA MACHA-DO FOITTE, matrícula nº 366, lotada na Secretaria Municipal de

R$ 20,00 a hora em ginásio sem iluminação, com validade pelo período de 7 meses, nos termos do Artigo 25, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Caçador-SC, 30 de agosto de 2.010.ROBERTO HUGO FERRAZPresidente

Campo Alegre

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº 6.201GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6.201 DE 31 DE AGOSTO DE 2010INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕESPÚBLICAS MUNICIPAIS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de Abril de 1990; Decreta:

Art.1º) Institui PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, ressalvadas as necessidades de serviços de cada Se-cretaria Municipal, Departamento e suas respectivas Divisões, no dia 07 de setembro de 2010 (segunda-feira), voltando com expe-diente normal no dia 08 de setembro de 2010 (quarta-feira).

Art.2º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 31 de agos-to de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/08/2010

JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete Interino

Portaria Nº 7.525GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.525 DE 25 DE AGOSTO DE 2010CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀSERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 187, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve: Art.1º) Conceder Licença Maternidade a Servidora Srª. GABRIELE QUOST, Professora, matrícula nº 000520, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 24 de julho de 2010 à 20 de de-zembro de 2010.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 24 de agosto de 2010.

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Capinzal

Prefeitura MuniciPal

Pregão Presencial Nº 0115/2010AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 0115/2010

OBJETO: Aquisição de um veículo para uso do Gabinete do Prefei-to, recursos próprios.ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 09:00 horas, para abertura às 09:05 horas do dia 15/09/2010.MENOR PREÇO UNITÁRIOINFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CAR-MELLO ZOCOLLI, 155.No sítio: www.capinzal.sc.gov.brHORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744 Capinzal, 01 de setembro de 2010.PAULO RONALDO WAMESPregoeiro

Pregão Presencial Nº 0116/2010AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 0116/2010

OBJETO: Aquisição de Abrigo para embarque e desembarque de passageiros, confeccionado em estrutura metálica, á serem utili-zadas em diversos locais do Município, proporcionando melhores condições aos usuários do transporte coletivo urbano, Recursos próprios.ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 10:00 horas, para abertura às 10:05 horas do dia 15/09/2010.MENOR PREÇO UNITÁRIOINFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CAR-MELLO ZOCOLLI, 155.No sítio: www.capinzal.sc.gov.brHORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744 Capinzal, 01 de setembro de 2010.PAULO RONALDO WAMESPregoeiro

Pregão Presencial Nº 0117/2010AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 0117/2010

OBJETO: Aquisição de 6.000 m² de grama esmeralda em leiva para substituição do gramado do Estádio Municipal São Cristóvão, localizado no Bairro São Cristóvão, Recursos Próprios.ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 14:00 horas, para abertura às 14:05 horas do dia 15/09/2010.MENOR PREÇO UNITÁRIOINFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CAR-MELLO ZOCOLLI, 155.No sítio: www.capinzal.sc.gov.brHORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744

Administração, referente ao período aquisitivo 01 de outubro de 2003 á 01 de outubro de 2008.

Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de agosto de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/08/2010

JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete Interino

Canoinhas

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Edital de Credenciamento n.º FMS 02/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEMUNICÍPIO DE CANOINHAS - SCEDITAL CREDENCIAMENTO N.º FMS 02/2010

Objeto: Credenciamento de empresa(s) ou entidade(s) para pres-tação de serviços com pessoal na área médica, como serviços de sobreaviso de especialidades, para atuarem no PAM (Pronto Aten-dimento Municipal) e HSCC (Hospital Santa Cruz de Canoinhas)..

Especialidade Valor por dia (24 horas de sobreaviso);Pediatria R$ 200,00Clínica médica R$ 200,00Clínica Cirúrgica R$ 200,00Ortopedia/traumatologia R$ 200,00Obstetrícia/ginecologia R$ 200,00Anestesia R$ 200,00

Prestadores: Qualquer prestador de serviços, pessoa jurídica, pri-vada ou pública, lucrativa ou não, que atenda as condições do edital.Inscrições: A partir de 02 de setembro de 2010, com prazo de vigência até 31/12/2010.Local para inscrições: Setor de protocolo da Prefeitura do muni-cípio de Canoinhas, sito à Rua Felipe Schmidt, nº 10 - Centro - Canoinhas - SC, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.Edital: Edital completo e seus anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br, link - governo - licitações.

Canoinhas/SC, 31 de agosto de 2010.LEOBERTO WEINERTPrefeito/Presidente do Fundo

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Chapadão do Lageado

Prefeitura MuniciPal

Portaria nº 278/2010 ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADOP O R T A R I A N° 278/2010

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de San-ta Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 50, inciso VII, da Lei Orgânica do município, c/c o art.78, caput, da Lei Complementar nº 008/99,

RESOLVE:Art.1º Conceder e autorizar ORLI CARLOS PAUL, Agente Político desta Prefeitura, ocupante do cargo de Secretario Municipal da Administração e Planejamento, em exercício na Secretaria Mu-nicipal da Administração e Planejamento, gozar as férias regu-lamentares, conforme art.78, da LC n° 008, de 23/12/99, relati-vas ao período aquisitivo de 2009/2010, para serem gozadas de 31.08.2010 à 29.09.2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 30 de agosto de 2010.JOSE BRAULIO INACIOPrefeito Municipal

Portaria nº 279/2010 ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADOP O R T A R I A N° 279/2010

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de San-ta Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 50, inciso VII, da Lei Orgânica do município, c/c o art.78, caput, da Lei Complementar nº 008/99,

RESOLVE:Art.1º Conceder e autorizar CRISTIANE SOTELI BETTOLY, ocupan-te do cargo de Auxiliar Administrativo em exercício na Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, gozar as férias regu-lamentares, conforme art.78, da LC n° 008, de 23/12/99, relati-vas ao período aquisitivo de 2008/2009, para serem gozadas de 01.09.2010 à 15.09.2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 30 de agosto de 2010.JOSE BRAULIO INACIOPrefeito Municipal

Portaria nº 280/2010 ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADOP O R T A R I A N° 280/2010

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de San-ta Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado - SC, e de acordo com o Inciso III, Art. 11 da Lei Complementar N° 0040,

Capinzal, 01 de setembro de 2010.PAULO RONALDO WAMESPregoeiro

Pregão Presencial Nº 0118/2010AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 0118/2010

OBJETO: Aquisição de um Painel Etinerário a ser fixado junto ao terminal rodoviário municipal, oferecendo aos senhores (as) usu-ários melhores orientações com relação aos horários e locais a serem percorridos diariamente pelo Transporte coletivo de passa-geiros no Município, Recursos Próprios.ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 16:00 horas, para abertura às 16:05 horas do dia 15/09/2010.MENOR PREÇO UNITÁRIOINFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CAR-MELLO ZOCOLLI, 155.No sítio: www.capinzal.sc.gov.brHORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744 Capinzal, 01 de setembro de 2010.PAULO RONALDO WAMESPregoeiro

ErrataERRATANa publicação feita na edição de nº. 557, do dia 20/08/2010, re-ferente ao extrato do contrato nº. 0074/2009, oriundo da Pregão 0053/2009; no valor onde se lê : R$ 740,00; Leia-se R$ 760,00.

Termo Aditivo 002/2010 Contrato 0095/2010EXTRATO DE CONTRATOTERMO ADITIVO T.A 002/2010CONTRATO SUPERIOR 0095/2010Convite p/Obras e Serviços de Engenharia 0044/2010

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZALCONTRATADA: ANDRADE CONSTRUCOES LTDAOBJETO: A supressão de 144,94 m² de pavimentação em lajo-tas sextavadas em parte da rua Tertuliano Pedro da silva, sendo que a referida rua apresentou largura inferior a indicada no projeto inicial, porém não necessitando de toda a pavimenta-ção contratada, conforme documentos em anexo.VALOR R$: 0,00VIGÊNCIA: 31/08/2010 A 27/09/2010

Termo Aditivo 003/2010 Contrato 20/2010EXTRATO DE CONTRATOTERMO ADITIVO T.A 003/2010CONTRATO SUPERIOR 0020/2010Pregão Eletrônico 0136/2009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZALCONTRATADA: RONALDO CRISPIN MACHADO - MEOBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO, redução de 2,2 km da linha 4, do contrato n.º 020/2010 e pregão n.º 0136/2009, com valor total de R$ 289,08, considerando 73 dias letivos.VALOR R$: 0,00VIGÊNCIA: 31/08/2010 A 31/12/2010

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Órgão 07SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMEN-TO RURAL E MEIO AMBIENTE

Unidade Orça-mentária

07.01Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Projeto/Ativi-dade

20.601.0022.2023Ações da Promoção da Produção Vegetal

Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00Outras Despesas Correntes - Apli-cações Diretas

Fonte de Recursos

0.1.0000Recursos Ordiná-rios

R$ 10.000,00

Projeto/Ativi-dade

20.606.0025.2026 Ações da Extensão Rural

Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00Outras Despesas Correntes - Apli-cações Diretas

Fonte de Recursos

0.1.0000Recursos Ordiná-rios

R$ 10.000,00

Órgão 09SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO

Unidade Orça-mentária

09.01Secretaria Municipal de Desen-volvimento Social, Cidadania e Habitação

Projeto/Ativi-dade

08.243.0035.2034Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente

Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00Pessoal e Encargos - Aplicações Diretas

Fonte de Recursos

0.1.0000Recursos Ordiná-rios

R$ 25.000,00

Órgão 16FUNDO MUNICIPAL DE HABITA-ÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Unidade Orça-mentária

16.01Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

Projeto/Ativi-dade

16.481.0062.2253 Ações das Habitações Urbanas

Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Investimentos - Aplicações DiretasFonte de Recursos

0.1.0000Recursos Ordiná-rios

R$ 100.000,00

TOTAL ANULADO R$ 145.000,00.

Art. 2º Com os recursos de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Po-der Executivo do Município autorizado a suplementar as dotações constantes nos elementos dos seguintes projetos/atividades do orçamento vigente:

Órgão 07SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMEN-TO RURAL E MEIO AMBIENTE

Unidade Orça-mentária

07.01Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Projeto/Ativi-dade

04.122.0021.2022Manutenção das Atividades-Meio da SEMADRA

Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00Outras Despesas Correntes - Apli-cações Diretas

Fonte de Recursos

0.1.0000Recursos Ordi-nários

R$ 20.000,00

Órgão 09SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO

de 15/05/2009.

RESOLVE:Art. 1º Fazer cessar os efeitos da Portaria n° 146/2010 de 12.03.2010, que admite em caráter temporário, MAURICIO MA-CIEL, a partir de 01.09.2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Municipio de Chapadao do Lageado, 30 de agosto de 2010.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Portaria nº 281/2010 ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADOP O R T A R I A N° 281/2010

CONSIDERANDO - os efeitos da portaria nº 275/2010 de 25.08.2010 de GEISA REGINA DA SILVEIRA MICHELS;

CONSIDERANDO - a necessidade dos serviços de merenda escolar no Centro Educacional e Esportivo Valdomiro Manoel Chiquio de Rio Saltinho,

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de San-ta Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado - SC, e de acordo com o Inciso VIII, Art. 2º da Lei Complementar N° 0040, de 15/05/2009,

RESOLVE:Art. 1º Admitir em caráter temporário FLAVIA INACIO, para exer-cer as funções do Cargo de Agente de Serviços Gerais ACT - 40 horas, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - Divisão de Ensino, no C.E.E.V.M.C de Rio Saltinho pelo período de 01.09.2010 a 17.12.2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Municipio de Chapadao do Lageado, 31 de Agosto de 2010.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Concórdia

Prefeitura MuniciPal

Lei Nº 4.213MUNICÍPIO DE CONCÓRDIALEI Nº 4.213, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.Autoriza abertura de crédito suplementar; dá outras providências.

O Prefeito do Município de Concórdia, em exercício.Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a anular parte das dotações constantes nos elementos dos seguintes pro-jetos/atividades do orçamento vigente:

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zembro de 2009, as ações mencionadas nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.NEURI ANTONIO SANTHIERPrefeito Municipal, em exercício

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

VILMA INEZ STRINGHINISecretária Municipal de Finanças

Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 19 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 5.528MUNICÍPIO DE CONCÓRDIADECRETO Nº 5.528, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

Abre crédito suplementar.O Prefeito do Município de Concórdia.

No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto no art. 8° da Lei n° 4.145, de 21 de dezembro de 2009.

DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas, com recursos do excesso de arre-cadação verificado até a presente data, as dotações constantes nos elementos dos seguintes projetos/atividades do orçamento vigente:

Órgão 02 GABINETE DO PREFEITOUnidade Orça-mentária

02.01 Gabinete do Prefeito

Projeto/Ativi-dade

04.131.0004.2004Manutenção da Assessoria de Comunicação Social

Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00Outras Despesas Correntes - Apli-cações Diretas

Fonte de Recursos

0.1.0000Recursos Ordiná-rios

R$ 100.000,00

Órgão 18FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA AO SERVIDOR

Unidade Orça-mentária

18.01Fundo Municipal de Assistência ao Servidor

Projeto/Ativi-dade

04.302.0068.2352 Manutenção das Atividades da As-sistência Hospitalar e Ambulatorial

Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00Outras Despesas Correntes - Apli-cações Diretas

Fonte de Recursos

0.1.0200Recursos Ordiná-rios

R$ 200.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 300.000,00.

Art. 2º Fica suplementada, com recursos do superávit financeiro verificado no exercício de 2009, a dotação constante no elemento do seguinte projeto/atividade do orçamento vigente:

Unidade Orça-mentária

09.01Secretaria Municipal de Desen-volvimento Social, Cidadania e Habitação

Projeto/Ativi-dade

08.122.0033.2032Manutenção das Atividades-Meio da SEDES

Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00Outras Despesas Correntes - Apli-cações Diretas

Fonte de Recursos

0.1.0000Recursos Ordi-nários

R$ 100.000,00

Órgão 14FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADO-LESCÊNCIA

Unidade Orça-mentária

14.01Fundo para a Infância e Adoles-cência

Projeto/Ativi-dade

08.243.0055.2152Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente

Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00Outras Despesas Correntes - Apli-cações Diretas

Fonte de Recursos

0.1.0000Recursos Ordi-nários

R$ 25.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 145.000,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a suple-mentar, com recursos do superávit financeiro verificado no exercí-cio de 2009, a dotação constante no elemento do seguinte proje-to/atividade do orçamento vigente:

Órgão 09SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO

Unidade Orça-mentária

09.01Secretaria Municipal de Desen-volvimento Social, Cidadania e Habitação

Projeto/Ativi-dade

08.122.0033.2032Manutenção das Atividades-Meio da SEDES

Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00Outras Despesas Correntes - Apli-cações Diretas

Fonte de Recursos

0.3.0017

Contribuição para Custeio dos Servi-ços de Iluminação Pública - COSIP

R$ 20.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 20.000,00.

Art. 4º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a suple-mentar, com recursos do excesso de arrecadação verificado até a presente data, a dotação constante no elemento do seguinte projeto/atividade do orçamento vigente:

Órgão 08SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-BANISMO E OBRAS

Unidade Orça-mentária

08.01Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras

Projeto/Ativi-dade

15.451.0032.1009 Modernização Urbanística

Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Investimentos - Aplicações Diretas Fonte de Recursos

0.1.0045Outras Transferências Decorrentes da Compensação Financeira pela Exploração deRecursos Naturais R$ 448.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 448.000,00.

Art. 5º Ficam alteradas nas Leis nºs. 4.108, de 13 de outubro de 2009, 4.125, de 26 de novembro de 2009 e 4.145, de 21 de de-

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(Diretoria Administrativa), em 19 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 773/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 773/2010, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, à servidora EVA MARIA SANTANA DO PRADO RITTER.

O Prefeito do Município de Concórdia, em exercício.

No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Comple-mentar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2010, à servidora EVA MARIA SANTANA DO PRADO RITTER, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, 1 (um) mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, convertido em pecúnia, equivalente à remunera-ção do cargo efetivo.

Parágrafo único. A licença-prêmio a que se refere o caput deste artigo é relativa ao quinquênio - período aquisitivo de 3 de julho de 2005 a 2 de julho de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.NEURI ANTONIO SANTHIERPrefeito Municipal, em exercício

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

MARIA LUIZA MARCONSecretária Municipal de Saúde

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 19 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 774/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIADECRETO Nº 774/2010, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.Designa a servidora TATIANE BLANK para responder, interinamen-te, pelo cargo de Encarregada da Seção Legislativa; dá outras providências.

O Prefeito do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 48 da Lei Comple-mentar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica designada a servidora TATIANE BLANK, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para responder pelo cargo de En-carregada da Seção Legislativa, no período de 23 a 29 de agosto de 2010, em face do afastamento do titular, percebendo, nesse ínterim, vencimentos próprios do cargo, nível 4, acrescidos da gra-tificação de 40% (quarenta por cento).

Art. 2º Em face do disposto no art. 1º deste Decreto, fica suspen-

Órgão 18FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA AO SERVIDOR

Unidade Orça-mentária

18.01Fundo Municipal de Assistência ao Servidor

Projeto/Ativi-dade

04.302.0068.2352 Manutenção das Atividades da As-sistência Hospitalar e Ambulatorial

Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00Outras Despesas Correntes - Apli-cações Diretas

Fonte de Recursos

0.6.0000Recursos Ordiná-rios

R$ 80.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 80.000,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

VILMA INEZ STRINGHINISecretária Municipal de Finanças

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 24 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 772/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 772/2010, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, à servidora ELAI-NE ARCELITA MACHADO.

O Prefeito do Município de Concórdia, em exercício.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Comple-mentar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2010, à servidora ELAINE ARCELITA MACHADO, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, 1 (um) mês de licença, a título de prêmio por assiduida-de, convertido em pecúnia, equivalente à remuneração do cargo efetivo.

Parágrafo único. A licença-prêmio a que se refere o caput deste artigo é relativa ao quinquênio - período aquisitivo de 2 de junho de 2005 a 1º de junho de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.NEURI ANTONIO SANTHIERPrefeito Municipal, em exercício

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

SANTO HERMINIO DE LUCASecretário Municipal de Educação Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio - período aquisitivo de 1° de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

MAURÍ MARANSecretário Municipal de Urbanismo e Obras

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 20 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 777/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 777/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.Concede gozo de licença-prêmio à servidora NALU TEREZINHA FARINA.

O Prefeito do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 116 e seguintes da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica concedido, nos meses de setembro e outubro de 2010, à servidora NALU TEREZINHA FARINA, ocupante do cargo de Pro-fessor, código 10.10, matrícula 1305, o gozo de 2 (dois) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio - período aquisitivo de 1º de fevereiro de 1996 a 31 de janeiro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

SANTO HERMINIO DE LUCASecretário Municipal de Educação

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 20 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 778/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 778/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.Concede gozo de licença-prêmio à servidora ENEDIR BERNARDI SGANZERLA.

O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica

sa, no mesmo período, a gratificação concedida à referida servido-ra, pelo Decreto nº 327/2010, de 26 de março de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 19 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 775/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 775/2010, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.Designa o servidor LUIS CARLOS JAROMINEK para responder, in-terinamente, pelo cargo de Diretor de Compras.

O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 48 da Lei Comple-mentar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica designado o servidor LUIS CARLOS JAROMINEK, ocupante do cargo de Responsável do Setor de Compras, para responder pelo cargo de Diretor de Compras, no período de 23 a 29 de agosto de 2010, em face do afastamento da titular, per-cebendo, nesse ínterim, vencimentos próprios do cargo, nível 2, acrescidos da gratificação de 80% (oitenta por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 19 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 776/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 776/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.Concede gozo de licença-prêmio ao servidor JAIR PAGNO DOS SANTOS.

O Prefeito do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 116 e seguintes da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2010, ao ser-vidor JAIR PAGNO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Operacional, o gozo de 1 (um) mês de licença, a título de prêmio

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Esportes - FMEC; dá outras providências.

O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 48 da Lei Com-plementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, na Lei nº 2.289, de 20 de janeiro de 1989, no Estatuto da Fundação Municipal de Esportes - FMEC, aprovado pelo Decreto nº 2.382, de 4 de abril de 1989 e na Lei Complementar nº 217, de 12 de dezembro de 2001.

DECRETA:Art. 1º Fica designado o servidor SILVIOMAR BERNARDI, ocupan-te do cargo de Chefe de Departamento, para responder pelo cargo de Diretor-Geral da Fundação Municipal de Esportes - FMEC, no período de 23 a 29 de agosto de 2010, em face do afastamento do titular, percebendo, nesse ínterim, vencimentos próprios do cargo, nível 2, acrescidos da gratificação de 80% (oitenta por cento).

Art. 2º O Diretor-Geral designado exercerá, no período referido, as funções e atribuições de Superintendente da FMEC.

Art. 3º Em face do disposto no art. 1º deste Decreto, a movimen-tação da conta bancária nº 027.290-8, da FMEC, junto ao BB/BESC, será efetuada pelo Ordenador de Despesas/Diretor- -Supe-rintendente designado da FMEC, senhor SILVIOMAR BERNARDI, no período de 23 a 29 de agosto de 2010, na forma estabelecida no art. 1° do Decreto n° 59/2009, de 2 de janeiro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 20 de agosto de 2010.

Decreto Nº 781/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIADECRETO Nº 781/2010, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.Designa a servidora HAIDE GOSSENHEIMER para responder, inte-rinamente, pelo cargo de Diretora de Recursos Humanos.

O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 48 da Lei Comple-mentar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica designada a servidora HAIDE GOSSENHEIMER, ocu-pante do cargo de Encarregada da Seção de Recursos Humanos, para responder pelo cargo de Diretora de Recursos Humanos, no período de 23 a 29 de agosto de 2010, em face do afastamento da titular, percebendo, nesse ínterim, vencimentos próprios do cargo, nível 2, acrescidos da gratificação de 80% (oitenta por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 116 e seguintes da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica concedido, nos meses de setembro e outubro de 2010, à servidora ENEDIR BERNARDI SGANZERLA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, o gozo de 2 (dois) meses de licen-ça, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio - período aquisitivo de 1º de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

SANTO HERMINIO DE LUCASecretário Municipal de Educação

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 20 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 779/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 779/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.Concede abono de permanência à servidora VILMA ALLIEVI DOS SANTOS.

O Prefeito do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 26, § 3º, da Lei Complementar nº 164, de 27 de julho de 1999 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica concedido à servidora VILMA ALLIEVI DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, código 10.10, matrícula 880, abo-no de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição pre-videnciária, até a data da concessão da aposentadoria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários retroativos a 26 de julho de 2010.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 20 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 780/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIADECRETO Nº 780/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.Designa o servidor SILVIOMAR BERNARDI para responder, interi-namente, pelo cargo de Diretor-Geral da Fundação Municipal de

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Prefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

SANTO HERMINIO DE LUCASecretário Municipal de Educação

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 24 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 784/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 784/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, ao servidor AL-DAIR DA SILVA.

O Prefeito do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Comple-mentar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2010, ao servidor ALDAIR DA SILVA, ocupante do cargo de Operador de Equipa-mentos, 1 (um) mês de licença, a título de prêmio por assiduida-de, convertido em pecúnia, equivalente à remuneração do cargo efetivo.

Parágrafo único. A licença-prêmio a que se refere o caput deste artigo é relativa ao quinquênio - período aquisitivo de 8 de agosto de 2005 a 7 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

DIÓGENES MARCHESANSecretário Municipal de Transportes

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 24 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 785/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 785/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre o desligamento da servidora IVETE DE SANTI.

O Prefeito do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 41, V, da Lei Com-plementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica desligada, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, a partir de 25 de agosto de 2010, a servidora IVETE DE SANTI, ocu-

(Diretoria Administrativa), em 23 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 782/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 782/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.Concede licença-prêmio, convertida em pecúnia, à servidora MA-RILUCE PEDRON.

O Prefeito do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 120 da Lei Comple-mentar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica concedido, no mês de setembro de 2010, à servidora MARILUCE PEDRON, ocupante do cargo de Secretário Escolar, 1 (um) mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, converti-do em pecúnia, equivalente à remuneração do cargo efetivo.

Parágrafo único. A licença-prêmio a que se refere o caput deste artigo é relativa ao quinquênio - período aquisitivo de 8 de agosto de 2005 a 7 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

SANTO HERMINIO DE LUCASecretário Municipal de Educação

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 24 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Decreto Nº 783/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 783/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.Concede gozo de licença-prêmio à servidora NEUSA SALETE LO-RENZETTI DEON.

O Prefeito do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 116 e seguintes da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

DECRETA:Art. 1º Fica concedido, a partir de 15 de setembro de 2010, à ser-vidora NEUSA SALETE LORENZETTI DEON, ocupante do cargo de Professor, código 10.10, matrícula 1241, o gozo de 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, relativa ao quinquênio - período aquisitivo de 31 de julho de 1997 a 30 de julho de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.JOÃO GIRARDI

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no sentido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar;- que, se comprovada a culpabilidade do servidor, o mesmo pode-rá sujeitar-se à penalidade prevista no art. 168, III, do Estatuto do Servidor Público Municipal.

RESOLVE:Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apu-rar a veracidade dos fatos envolvendo o servidor NELSON RAMI-LHO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, nível GSO1.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para proceder à tomada de depoimentos e demais providências que julgar opor-tunas, em face do presente Processo Administrativo Disciplinar:

I - presidente: LENIR GENILSE MOLOSSI COMIN, servidora está-vel, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, nível GSA8;

II - secretária: ADRIANA SALETE ONETTA, servidora estável, ocu-pante do cargo de Agente Administrativo;

III - vogal: PAULO HENRIQUE VICARI, servidor estável, ocupante do cargo de Agente Administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 132/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIAPORTARIA Nº 132/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

A Secretária de Administração do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 44/2010, de 19 de fevereiro de 2010, c/c o disposto no Edital de Processo Seletivo Público nº 5/2010, de 6 de agosto de 2010.

RESOLVE:Art. 1º Homologar a nominata dos candidatos aprovados no Pro-cesso Seletivo Público, objeto do Edital nº 5/2010, de 6 de agosto de 2010, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 133/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 133/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

A Secretária de Administração do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 44/2010, de 19 de fevereiro de 2010, e considerando:

- o Adendo nº 081/2010, ao Laudo Técnico de Condições Ambien-tais do Trabalho - LTCAT da Secretaria Municipal de Educação;

- a CI DRH 715/2010, de 19 de agosto de 2010, emitida pela Di-retoria de Recursos Humanos.

RESOLVE:Art. 1º Revogar o Adicional de Insalubridade concedido à servido-ra SALETE BENELLI, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, pelo inciso IX do art. 1° da Portaria nº 56/2006, de 16 de março

pante do cargo de Escrevente, função: Escrevente, nível GSA1, regime estatutário, em face da concessão do benefício de Aposen-tadoria por Idade, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDIPrefeito Municipal

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 24 de agosto de 2010.

MARIA SUELI S. BIGATONDiretora Administrativa

Portaria Nº 130/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 130/2010, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

A Secretária de Administração do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 44/2010, de 19 de fevereiro de 2010, c/c o disposto no art. 105 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e considerando as justificativas apresentadas.

R E S O L V E :Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados, em gozo de férias, para o exercício de suas funções, por absoluta necessidade do serviço:

I - JAIME SAVOLDI, ocupante do cargo de Diretor Técnico, a partir de 23 de agosto de 2010;

II - JOSELAINE CERVELIN CAVASSINI, ocupante do cargo de Au-xiliar de Creche, a partir de 17 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 131/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIAPORTARIA Nº 131/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

A Secretária de Administração do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 44/2010, de 19 de fevereiro de 2010, c/c o disposto na Lei Com-plementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, art. 177 e seguintes, no Decreto nº 3.516, de 6 de julho de 1994, e con-siderando:- o processo protocolizado na Secretaria Municipal de Adminis-tração sob nº 11513, em 2 de agosto de 2010, do qual se extrai que o servidor NELSON RAMILHO, não se apresenta ao trabalho desde o dia 19 de julho de 2010, não tendo apresentado atestado médico ou outra justificativa; - que o servidor infringiu, em tese, o disposto no art. 172 da Lei Complementar nº 90/1994;- a manifestação da Assessoria Jurídica, de 10 de agosto de 2010,

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Art. 1º Convocar a servidora CLARISSE MERGEN SILVA, ocupante do cargo de Médico Comunitário - Clínico Geral, do Programa Saú-de da Família - PSF, em gozo de férias, para o exercício de suas funções, por necessidade imperiosa do serviço, a partir de 16 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 136/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 136/2010, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

A Secretária de Administração do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 44/2010, de 19 de fevereiro de 2010, c/c o disposto nas Leis nºs. 1.874, de 2 de dezembro de 1983 e 1.874A, de 11 de setembro de 1989 e no Decreto nº 2.040, de 14 de dezembro de 1983.

RESOLVE:Art. 1º Autorizar a senhora LUCIA TERESINHA DALLEGRAVE TRAGNAGO a substituir o veículo que utilizava como táxi, no Pon-to de Táxi nº 8, localizado na Rua Marechal Deodoro, em frente à edificação n° 613, em cujo local operará com o veículo das seguintes características:

I - marca: GM Chevrolet;II - modelo: Corsa Sedan Premium;III - ano/modelo: 2010/2011;IV - chassi: 9BGXM19P0BC134497.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 137/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 137/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

A Secretária de Administração do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 44/2010, de 19 de fevereiro de 2010, e considerando:

- o Adendo nº 010/2010, ao Laudo Técnico de Condições Ambien-tais do Trabalho - LTCAT da Secretaria Municipal de Administração;

- a CI DRH 721/2010, de 20 de agosto de 2010, emitida pela Di-retoria de Recursos Humanos.

RESOLVE:Art. 1º Revogar o Adicional de Insalubridade concedido à servido-ra ANA PAULA DE AGUIAR, ocupante do cargo de Agente Admi-nistrativo, pela Portaria nº 35/2009, de 10 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de agosto de 2010.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de agosto de 2010.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 134/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 134/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

A Secretária de Administração do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 44/2010, de 19 de fevereiro de 2010, c/c o disposto no art. 105 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e considerando as justificativas apresentadas.

R E S O L V E :Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados, em gozo de férias, para o exercício de suas funções, por absoluta necessidade do serviço:

I - ANA LORENA PRADO BARP, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, a partir de 1º de setembro de 2010;

II - ANA PAULA DE AGUIAR, ocupante do cargo de Agente Admi-nistrativo, a partir de 14 de setembro de 2010;

III - CIMELIA MARIA HUBER ROESSEL, ocupante do cargo de Téc-nico de Enfermagem, a partir de 23 de agosto de 2010; IV - DARLINE NEUMANN, ocupante do cargo de Agente Adminis-trativo, a partir de 1º de setembro de 2010;

V - FATIMA MORESCO COLLA, ocupante do cargo de Agente Ad-ministrativo, a partir do período vespertino do dia 3 de setembro de 2010;

VI - ORIDES STORCHIO, ocupante do cargo de Diretor Adminis-trativo, a partir de 23 de agosto de 2010;

VII - TATIANE LUZZI, ocupante do cargo de Agente Administrati-vo, a partir de 1º de setembro de 2010;

VIII - WALKIRIA BORILLE MORTARI, ocupante do cargo de En-carregada da Seção de Patrimônio, a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia. BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Portaria Nº 135/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 135/2010, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

A Secretária de Administração do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 44/2010, de 19 de fevereiro de 2010, e considerando a justifi-cativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, na CI nº 444/2010, de 19 de agosto de 2010.

R E S O L V E :

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Extrato de Despacho de Anulação PR 86/2010 - PMCPREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SCEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2010 - PMC

Objeto: Aquisição de Escavadeira Hidráulica, nova, em conformi-dade com as especificações constantes no Anexo "C" do Edital.

EXTRATO DE DESPACHO DE ANULAÇÃOEm cumprimento ao disposto no artigo 109, § 1.º da Lei nº 8.666/93 e de conformidade com o art. 49 do citado diploma le-gal, torna-se pública a ANULAÇÃO do processo licitatório em re-ferência. Sendo assim, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, para o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Concórdia, SC, 30 de agosto de 2010.BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

Extrato de Ratificação de Inexigibilidade de Licita-ção Nº 0005/2010 - FMSFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCÓRDIA - SCEXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0005/2010 - FMS

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde, torna público o ato do Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde, que declarou inexigível a licitação, nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, para a prestação de serviços de Capacitação para as Equipes da Saúde da Família: Introdutório, em atendimento ao que dispões a Portaria nº 648, de 28/03/2006, do Ministério de Estado da Saúde e a deliberação 02/CIB/07 Co-missão Intergestores Bipartite da Secretaria de Estado da Saúde, a favor do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO URUGUAI CATARINENSE, no valor de R$ 19.525,11 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e onze centavos).

Concórdia, SC, 27 de agosto de 2010.MARIA LUIZA MARCONGestora do Fundo Municipal de Saúde

Edital de Notificação Convênio - PCONCÓRDIAF-MASPBFI/PAIF/CRASMUNICÍPIO DE CONCÓRDIAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalha-dores e as entidades empresariais com sede neste Município, a liberação de recursos proveniente Convênio - PCONCÓRDIAFMAS-PBFI/PAIF/CRAS, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Concórdia SC, 31de agosto de 2010.MAURO KICHELGestor do Fundo Municipal de Assistência Social

Corupá

Prefeitura MuniciPal

Pregão Presencial 33/10 ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ

Portaria Nº 138/2010MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PORTARIA Nº 138/2010, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

A Secretária de Administração do Município de Concórdia.No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 44/2010, de 19 de fevereiro de 2010.

R E S O L V E :Art. 1º Alterar a expressão: "1° de setembro de 2010" para: "2 de agosto de 2010", constante no inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 134/2010, de 20 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia.BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração

Aviso Pregão Presencial Nº 104/2010 - PMCPREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SCAVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº. 104/2010- PMC

Objeto: Contratação de serviços de apresentação musical e sono-rização para realização do Encontro Municipal de Idosos.Forma de Pregão: Presencial.Tipo: Menor Preço.Recebimento das propostas: até às 08:15 do dia 20/09/2010Abertura: dia 20/09/2010, às 08:30.Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.br, link "Licitações". Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada na Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2163.

Concórdia, SC, 27 de agosto de 2010BEATRIZ F. C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

Aviso Pregão Presencial Nº 5/2010 - FUMDEMAFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE CONCORDIA - FUMDEMAAVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2010 - FUMDEMA

Objeto: Contratação de empresa para confecção e distribuição de bolsas de algodão e aquisição de materiais de artesanato e pin-tura.Forma de Pregão: Presencial.Tipo: Menor Preço Por Item.Recebimento das propostas: até às 08:15 do dia 21/09/2010.Abertura: dia 21/09/2010, às 08:30.Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.br, link "Licitações". Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada na Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2160.

Concórdia, SC, 23 de agosto de 2010.EDSON LUIS GONÇALVESDiretor Superintendente da FUMDEMA

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Edital de Pregão Presencial Nº 98/2010EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2010

O Município de Curitibanos, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço por item, regida pela Lei Federal 10.520/02, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa a esta administração, para aquisição de óleo lubrificante, hidráulico, mo-tor, freio e dois tempos, para manutenção da Secretaria do Meio Ambiente, estradas Vicinais e Secretaria de Obras no período de setembro a dezembro/2010, conforme anexo I deste edital. Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope conten-do a Documentação de Habilitação até as 13:50horas do dia 17/09/2010. A partir das 14:00 horas do dia 17/09/2010, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas.

O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encon-tram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.

Curitibanos, 30 de agosto de 2010.WANDERLEY TEODORO AGOSTINI Prefeito Municipal

ADAILTON ALVES Presidente da CPL

Edital de Tomada de Preços Nº 52/2010EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 52/2010.

O Fundo Municipal de Educação de Curitibanos, neste ato repre-sentado por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e na forma prevista na Lei No. 8.666/93, faz saber que se acha aberta licitação na modalidade de tomada de preços, do tipo menor preço por item para construção de calçadas tipo pavimen-tação com ladrilho hidráulico e lajota tátil com área de 736m2 no Núcleo Municipal Rotary; 751m2 no Núcleo Municipal Tereza Le-mos Preto; 182,00m2 no Centro de Educação Infantil Santa Rita; 328,00m2 no Centro de Educação Alfredo Lemzer; 210,00m2 no Centro de Educação Infantil Norma Berneke, conforme memoriais descritivos em anexo. A Comissão de Licitação, receberá os envelopes documentação de habilitação e envelopes propostas de preços dos interessa-dos, devidamente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal até as 14:50 horas do dia 20/09/2010, no protocolo da sede da Prefeitura. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e propos-ta de preços dos interessados, serão abertos respectivamente pela Comissão de Licitação, a partir das 15:00 horas do dia 20/09/2010. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encon-tram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.

Curitibanos, 01 de setembro de 2010.CRISTINA MARIA AGOSTINI MORAES EHRHARDT Presidente do Fundo

ADAILTON ALVES Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 033/10

OBJETO: Eventuais aquisições de materiais de limpeza, higieni-zação e consumo, para uso em diversas Secretarias do Município de Corupá-SC.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09 horas do dia 31/08/10, às 09h00min do dia 15/09/10.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min do dia 15/09/10ENTREGA DAS AMOSTRAS: 16/09/10 - 09 horas.TIPO: Menor Preço Unitário.INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: No en-dereço Prefeitura Municipal de Corupá - Av. Getúlio Vargas, 443 e também no site Http://www.corupa.sc.gov.br.HORÁRIO: Das 08h às 12hs e das 14h às 17hsTelefone (47) 3375-6500Para recebimento do edital é imprescindível que a licitante retire o arquivo de itens junto ao setor de licitações pelo email: [email protected].

Corupá, 31 de Agosto de 2010.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Curitibanos

Prefeitura MuniciPal

Edital de Pregão Presencial Nº 51/2010EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2010.

O Fundo Municipal de Educação de Curitibanos, neste ato repre-sentado por sua Presidente, no uso de suas atribuições e na forma prevista na Lei No. 8.666/93, faz saber que se acha aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote para aquisição de materiais elétricos para o Centros de Educação Infantil, Bom Jesus, Santa Rita e São Francisco, com objetivo de mudança de padrão elétrico para trifásico, conforme anexo I deste edital. O Pregoeiro, receberá os envelopes documentação de habilitação e envelopes propostas de preços dos interessados, devida-mente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal até as 14:50 horas do dia 16/09/2010, no protocolo da sede da Prefeitura. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e propos-ta de preços dos interessados, serão abertos respectivamente pela Comissão de Licitação, a partir das 15:00 horas do dia 16/09/2010. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encon-tram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.

Curitibanos, 26 de agosto de 2010.CRISTINA MARIA AGOSTINI MORAES EHRHARDT Presidente do Fundo ADAILTON ALVES Presidente da CPL

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Erval Velho

Prefeitura MuniciPal

Extrato de Edital de Pregão 0016/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE ERVAL VELHOPODER EXECUTIVO

Processo Licitatório n° 0052/2010 Edital de Pregão Presencial n° 0016/2010Objeto: Aquisição de uma retroescavadeira nova traçada 4 x 4. Data e horário: a abertura dos envelopes de "proposta comercial" e "documentação de habilitação" será às 14h00min do dia 16 /09/2010.Local: setor de Compras e Licitações, situado na Prefeitura Muni-cipal de Erval Velho, Rua Nereu Ramos, 204, Centro, Erval Velho/SC, CEP 89613-000 mesmo local onde pode ser lido e obtido o Edital na integra, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. Maiores informações podem ser obtidas no telefone (049) 3542-1222 email: [email protected] ou no en-dereço citado.

LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal.

Forquilhinha

Prefeitura MuniciPal

Extrato de Contrato PMF Nº. 149/2010EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 149/2010

CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHACONTRATADO - COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDADO OBJETO - aquisição de diversos pneus, câmaras e afins para atendimento a Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano do município de Forquilhinha/SC.VALOR - R$ 952,00 (novescentos e cinquenta e dois reais)VIGÊNCIA - 31/12/2010 FUNDAMENTO LEGAL - Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº. 90/PMF/2010DOTAÇÃO - 0701.2033.3390 (105), 0703.2034.3390 (119)DATA DA ASSINATURA - 12 de agosto de 2010.

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Extrato de Contrato PMF Nº. 150/2010EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 150/2010 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHACONTRATADO - JK PNEUS LTDADO OBJETO - aquisição de diversos pneus, câmaras e afins para atendimento a Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano do município de Forquilhinha/SC.VALOR - R$ 23.138,00 (vinte e três mil cento e trinta e oito reais)VIGÊNCIA - 31/12/2010 FUNDAMENTO LEGAL - Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº. 90/PMF/2010DOTAÇÃO - 0701.2033.3390 (105), 0703.2034.3390 (119)

Edital de Tomada de Preços Nº 53/2010EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 53/2010.

O Fundo Municipal de Educação de Curitibanos, neste ato repre-sentado por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e na forma prevista na Lei No. 8.666/93, faz saber que se acha aberta licitação na modalidade de tomada de preços, do tipo menor preço por item para construção de abrigo para materiais usados pela Secretaria de Educação e construção de garagem e abrigo de carros e ônibus da Secretaria de Educação, conforme memoriais descritivos em anexo. A Comissão de Licitação, receberá os envelopes documentação de habilitação e envelopes propostas de preços dos interessa-dos, devidamente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal até as 16:50 horas do dia 20/09/2010, no protocolo da sede da Prefeitura. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e propos-ta de preços dos interessados, serão abertos respectivamente pela Comissão de Licitação, a partir das 17:00 horas do dia 20/09/2010. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encon-tram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.

Curitibanos, 01 de setembro de 2010.CRISTINA MARIA AGOSTINI MORAES EHRHARDT Presidente do Fundo

ADAILTON ALVES Presidente da CPL

Edital de Tomada de Preços Nº 99/2010EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 99/2010.

O Município de Curitibanos, SC neste ato representado por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e na forma pre-vista na Lei No. 8.666/93, faz saber que se acha aberta licitação na modalidade de tomada de preços, do tipo menor preço global para construção de desvio da estrada CTN 476 até a CTN 025, tipo abertura de estrada nova na localidade do pocinho com área de 7.440m2 conforme memorial descritivo em anexo e demais condições pré-estabelcidas neste edital. A Comissão de Licitação, receberá os envelopes documentação de habilitação e envelopes propostas de preços dos interessa-dos, devidamente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal até as 15:50 horas do dia 17/09/2010, no protocolo da sede da Prefeitura. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e propos-ta de preços dos interessados, serão abertos respectivamente pela Comissão de Licitação, a partir das 16:00 horas do dia 17/09/2010. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encon-tram-se à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.

Curitibanos, 01 de setembro de 2010.WANDERLEY TEODORO AGOSTINI Prefeito Municipal ADAILTON ALVES Presidente da CPL

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Portaria nº 2342/2010PORTARIA N.º 2.342 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Nomeia Servidor Municipal

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar n.º 0110, de 03 de março de 2010; RESOLVE:Art. 1º Nomear WILSON DIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 461.156.509-25, no cargo de provimento em co-missão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 01 de setembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2343/2010PORTARIA N.º 2.343 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre a contratação por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n. 003 de 03 de agosto de 2010 e Contrato Administrativo da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI;

Considerando a necessidade de contratação temporária de ZELA-DOR DE PATRIMÔNIO, para atender excepcional interesse público, na Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;

RESOLVE:Art. 1º Contratar, em caráter temporário, PEDRO PAULO DA SIL-VA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 649.397.669-34, no cargo de ZELADOR DE PATRIMÔNIO, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 01 de setembro de 2010 até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2344/2010PORTARIA N.º 2.344 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre a contratação por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-

DATA DA ASSINATURA - 12 de agosto de 2010.

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Extrato de Contrato PMF Nº. 151/2010EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 151/2010

CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHACONTRATADO - MODELO PNEUS LTDADO OBJETO - aquisição de diversos pneus, câmaras e afins para atendimento a Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano do município de Forquilhinha/SC.VALOR - R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais)VIGÊNCIA - 31/12/2010 FUNDAMENTO LEGAL - Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº. 90/PMF/2010DOTAÇÃO - 0701.2033.3390 (105), 0703.2034.3390 (119)DATA DA ASSINATURA - 12 de agosto de 2010.

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Fraiburgo

Prefeitura MuniciPal

Portaria nº 2341/2010PORTARIA N.º 2.341 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre a contratação por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n. 025 de 14 de dezembro de 2009 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de ASSIS-TENTE SOCIAL, para atender excepcional interesse público, na área da Ação Social;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;

RESOLVE:Art. 1º Contratar, em caráter temporário, MARIE CRISTINA STOLZ MUNARETTO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 375.639.809-97, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 01 de setembro de 2010 até 30 de novembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

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Página 20DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

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Portaria nº 2346/2010PORTARIA N.º 2.346, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Reduz Carga Horária de Servidor.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições le-gais; e em conformidade com a Comunicação Interna nº. 0940/10 da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;

RESOLVE:Art. 1º Reduzir de 17 (dezessete) para 15 (quinze) horas sema-nais a carga horária da servidora ROSANE RODRIGUES DOS SAN-TOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 899.849.199-00, contratada em caráter temporário na função de PROFESSOR - EN-SINO FUNDAMENTAL - ARTES - HABILITAÇÃO 60, no período 01 de setembro de 2010 a 01 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2347/2010PORTARIA N.º 2.347, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Reduz Carga Horária de Servidor.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições le-gais; e em conformidade com a Comunicação Interna nº. 0941/10 da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;

RESOLVE:Art. 1º Reduzir de 32 (trinta e duas) para 28 (vinte e oito) horas semanais a carga horária do servidor ANDERSON VEBER, brasilei-ro, casado, inscrito no CPF sob o nº 050.144.629-01, contratada em caráter temporário na função de PROFESSOR - ENSINO FUN-DAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA - HABILITAÇÃO 60, no período 01 de setembro de 2010 a 17 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2348/2010PORTARIA Nº 2.348, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital nº. 008 de 17 de março de 2010 e Contrato Admi-nistrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de MO-TORISTA, para atender excepcional interesse público, na área da Cultura;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para

tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n. 005 de 25 de janeiro de 2010 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para atender excepcional interesse público, na área da Saúde;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;

RESOLVE:Art. 1º Contratar, em caráter temporário, MARILENE APARECI-DA PALHANO DE ALMEIDA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o n.º 020.190.349-05, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 06 de setembro de 2010 até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2345/2010PORTARIA N.º 2.345 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 022 de 17 de novembro de 2009 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional inte-resse público, na área da Educação;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;Considerando que está substituindo a servidora SILMARA APA-RECIDA BARBOSA, que se encontra afastada em auxílio doença;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora JANIZERA APARECI-DA DE CORDUVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 928.515.769-68, contratada em caráter temporário na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 01 de setembro de 2010 até 01 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

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ministrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de PRO-FESSOR - EDUCAÇÃO GERAL - ENSINO INFANTIL, para atender excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora IBANES APARE-CIDA DE OLIVEIRA MENA BARRETO que se encontra afastada em Auxílio Doença;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora CLARISSE DE OLIVEI-RA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 918.668.479-53, na função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO GERAL - ENSINO INFAN-TIL - HABILITAÇÃO 200, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 02 de setembro de 2010 a 01 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2351/2010PORTARIA N.º 2.351 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n. 022 de 17 de novembro de 2009 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional inte-resse público, na área da Educação;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;Considerando que está substituindo a servidora MARILDA DO PILLAR LENCHOFF DE JESUS, que se encontra afastada em auxí-lio doença;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora MARILUCI LEI-TE DE ALMEIDA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 037.952.879-79, contratada em caráter temporário na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 02 de setembro de 2010 até 01 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

a prestação de serviço;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato do servidor MARCELO KUKMARSKI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 058.654.719-37, na função de MOTORISTA, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 02 de setembro de 2010 a 01 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2349/2010PORTARIA N.º 2.349 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n. 021 de 13 de novembro de 2009 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de PRO-FESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS, para aten-der excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora CARMEN DENAR-DI SOUZA, que se encontra afastada em auxílio doença; RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora MARICLEIA PIROLA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 051.357.689-47, con-tratada em caráter temporário na função de PROFESSOR - ENSI-NO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS - HABILITAÇÃO 200, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 02 de setem-bro de 2010 até 01 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2350/2010PORTARIA Nº 2.350, DE 31 DE MAIO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital nº. 021 de 13 de novembro de 2009 e Contrato Ad-

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NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2354/2010PORTARIA Nº 2.354, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital nº. 021 de 13 de novembro de 2009 e Contrato Ad-ministrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de PRO-FESSOR - EDUCAÇÃO GERAL - ENSINO INFANTIL, para atender excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora IBANES APARE-CIDA DE OLIVEIRA MENA BARRETO que se encontra afastada em Auxílio Doença;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora ODETE MEIMBERG, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 020.203.379-16, na função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO GERAL - ENSINO INFANTIL - HABILITAÇÃO 60, com carga horária de 20 horas semanais, no período de 02 de setembro de 2010 a 01 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2355/2010PORTARIA Nº 2.355, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital de Contratação Temporária nº 0022, de 17 de no-vembro de 2009;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional inte-resse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora MARIA MARTINS TIGRE, que se encontra afastada em Auxílio Doença;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora MARILENE DE FA-TIMA DO PRADO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 065.621.129-66, no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊ-

Portaria nº 2352/2010PORTARIA N.º 2.352 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n. 022 de 17 de novembro de 2009 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional inte-resse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora SILMARA APA-RECIDA BARBOSA que se encontra afastada em auxílio doença - INSS; RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora SUSAN CORREA, bra-sileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 059.268.299-41, contra-tada em caráter temporário na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 02 de setembro de 2010 até 17 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2353/2010PORTARIA Nº 2.353, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Processo Administrativo n.º 3.870, de 07 de novembro de 2008 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AUXI-LIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, para atender excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora MARIZETE GLO-RIA PRIGOL DO AMARAL que se encontra afastada em Auxílio Doença;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora SOLANGE BUSSATTO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 844.883.609-04, na função de AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 02 de setembro de 2010 a 17 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.

Page 23: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 23DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

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Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;

RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar o contrato da servidora ELIANA RIBEIRO MACIEL RIBEIRO, brasileira, casada, inscrita no C.P.F. sob o nº 041.795.949-43, contratada em caráter temporário no cargo de PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS - HABI-LITAÇÃO 200, por 20 horas semanais, no período de 02 de setem-bro de 2010 a 17 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2358/2010PORTARIA N.º 2.358 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Retifica e Ratifica a Portaria 1.811/2010

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:Art. 1º Retificar o art. 1º da portaria n.º 1.811 de 08 de junho de 2010, que contratou em caráter temporário CLEONICE DE OLI-VEIRA GONÇALVES, alterando o período da vigência para de 09 de junho de 2010 a 18 de dezembro de 2010.

Art. 2º Fica ratificado as demais disposições da Portaria nº. 1.811 de 08 de junho de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2359/2010PORTARIA Nº 2.359, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com Edital n.º 011 de 24 de março de 2010 e Contrato Adminis-trativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de OPE-RADOR DE TRATOR DE PNEU, para atender excepcional interesse público, na área da Agropecuária e Meio Ambiente;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;

RESOLVE:

NIOR, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 02 de setembro de 2010 a 06 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2356/2010PORTARIA Nº 2.356, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital nº. 022 de 17 de novembro de 2009 e Contrato Ad-ministrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AUXI-LIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, para atender excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora SIRLEI DE FATI-MA PEIXOTO que se encontra afastada em Auxílio Doença;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora MARLI MARQUES, brasileira, separada judicialmente, inscrita no CPF sob o nº 458.474.879-91, contratada em caráter temporário na função de AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 02 de setembro de 2010 até 01 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2357/2010PORTARIA Nº 2.357, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com Edital n.º 021 de 13 de novembro de 2009 e Contrato Admi-nistrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de PRO-FESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS, para aten-der excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;

Page 24: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 24DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2362/2010PORTARIA Nº 2.362, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com Edital n.º 001 de 26 de maio de 2010 e Contrato Adminis-trativo, da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SA-NEFRAI;

Considerando a necessidade de contratação temporária de GUAR-DA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, para atender excepcional interes-se público, na Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;

RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar o contrato de OSVALDIR CAMARGO, brasileiro, casado, inscrito no C.P.F. sob o nº 548.384.529-34, contratado em caráter temporário na função de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚ-BLICO, por 40 horas semanais, no período de 02 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2363/2010PORTARIA Nº 2.363, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital nº. 021 de 13 de novembro de 2009 e Contrato Ad-ministrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de PRO-FESSOR - EDUCAÇÃO GERAL - ENSINO INFANTIL, para atender excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo, por 20 horas semanais, a servidora ORISA GULARTE SOLIGO, que se encontra afastada em Auxílio Doença;

Art. 1º - Prorrogar o contrato do servidor RUDE RICHTER, brasilei-ro, casado, inscrito no C.P.F. sob o nº 219.813.109-91, contratado em caráter temporário no cargo de OPERADOR DE TRATOR DE PNEU, por 40 horas semanais, no período de 02 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2360/2010PORTARIA Nº 2.360, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com Edital n.º 013 de 19 de abril de 2010 e Contrato Administra-tivo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS, para atender excepcional interesse pú-blico, na área da Agropecuária e Meio Ambiente;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;

RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar o contrato do servidor JOÃO VANDERLEI DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no C.P.F. sob o nº 814.001.609-87, contratado em caráter temporário no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, por 40 horas semanais, no pe-ríodo de 02 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2361/2010PORTARIA N.º 2.361, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Reduz Carga Horária de Servidor.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições le-gais; e em conformidade com a Comunicação Interna nº. 0947/10 da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;

RESOLVE:Art. 1º Reduzir de 31 (trinta e uma) para 30 (trinta) horas sema-nais a carga horária do servidor JOÃO LENON RODRIGUES, brasi-leiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 072.896.919-03, contrata-do em caráter temporário na função de PROFESSOR, no período 01 de setembro de 2010 a 17 de dezembro de 2010.

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mentos e outros materiais para confecção de vestuários e deco-ração do 5º Festival Escolar de Danças e 3º de Teatro e Poesias 2010, a entrega, e protocolo dos envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTAÇÃO" bem como o Credenciamento, de-verão ser feitos junto ao Setor de Licitações até às 15:15 horas do dia 13 de setembro de 2010 horas, para abertura no mesmo ho-rário. Informações pelo fone (49) 3256-3000-ramais 3023/3039. E-mail:[email protected].

Fraiburgo(SC), 30 de agosto de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal

Aviso do Leilão nº 0003/2010MUNICÍPIO DE FRAIBURGO-SCAVISO DE LICITAÇÃOLEILÃO Nº 0003/2010 - PMF

Objeto: Alienação de bens móveis: cartuchos de tinta e de toner, usados e vazios, inservíveis para a Administração, no estado em que se encontram, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas altera-ções. Tipo: Maior Lance ou Oferta por LOTE. Data, horário e local: 16/09/2010 às 09:00 horas no Departamento de Compras e Lici-tações do Município. Informações complementares: Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039.Site: www.fraiburgo.sc.gov.br.

Fraiburgo(SC), 30 de agosto de 2010.NELMAR PINZ Prefeito Municipal

Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços nº 0011_2010-PMFMUNICÍPIO DE FRAIBURGORESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 0011/2010 - PMF

O Prefeito Municipal torna público que na licitação em epígrafe cujo objeto é a contratação de empresa do ramo para execução da Ampliação e Reformulação da Praça do Colono, interligando com Passeio Públi-co até a Praça Maria Frey e o Circuito de Lazer e Saúde, situada no Centro da cidade de Fraiburgo, após análise dos documentos de HABILITAÇÃO pela CPL, foram HABILITADAS pela Comissão, pela apresentação regular de todos os documentos de acordo com o Edital, as seguintes proponentes: - CONSTRUTORA E INCORPO-RADORA SAKS LTDA; - CONTRUTORA SOLO LTDA; - GL CONS-TRUTORA E INCORPORADORA LTDA; - SÉCULOS IND. COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA; - MAURICIO ELY PUTTKMMER ME; - BASE PROJETOS, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e ALI-NE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA EPP. As proponentes CONSTRUTORA JOSÉ REINALDO LTDA e LÍDER MATERIAIS ELÉ-TRICOS LTDA foram inabilitadas, conforme fundamentos inser-tos em Ata. Desta forma, para prosseguimento do certame, será aguardado o transcurso do prazo recursal previsto no art. 109, I, alínea "a" da Lei n° 8.666/93.

Fraiburgo(SC), 31 de agosto de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal

Considerando que está substituindo, por 20 horas semanais, a servidora IRACI PEREIRA DA CRUZ, que se encontra afastada em Licença Maternidade;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato da servidora LUCIMARA ROTH-MANN, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 037.829.109-23, na função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO GERAL - ENSINO INFANTIL - HABILITAÇÃO 60, com carga horária de 40 horas se-manais, no período de 02 de setembro de 2010 a 01 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 2364/2010PORTARIA Nº 2.364, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.Dispõe sobre prorrogação de contrato por prazo determinado.

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 37 da Constitui-ção Federal; e em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de Junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital nº. 022 de 17 de novembro de 2009 e Contrato Ad-ministrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional inte-resse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo, por 20 horas semanais, a servidora MARLI WERNER RIBEIRO, que se encontra afastada em Auxílio Doença;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato de VITALINA RODRIGUES DE SOU-ZA LIMA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 551.952.889-68, na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 04 de setem-bro de 2010 a 01 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 31 de agosto de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Aviso de Retificação do Pregão Presencial nº 0099/2010 - PMFMUNICÍPIO DE FRAIBURGORETIFICAÇÃO AO AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL 0099/2010 - PMF

O Prefeito Municipal de Fraiburgo torna público que no Pregão Presencial em epígrafe cujo objeto é aquisição de tecidos, avia-

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nº 034, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora com Habilitação 20 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°. Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter integral, que corresponderá a 100% (cem por cento) de sua remuneração-de-contribuição, perfazendo a importância de R$ 658,61 (seiscentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e um centavos), que serão mensalmente pagos pelo IPREGOBA.

Art. 3º. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista do art. 54, inciso III da Lei municipal nº 1000/2005 - Es-tatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogar as disposições em contrário. Garopaba, 01 de Setembro de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

ENEAS GUIMARÃES NETODiretor Executivo do IPREGOBA

Portaria N.º 611/2010PORTARIA N.º 611, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Munici-pal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Garopaba e demais legislação vigente,

RESOLVE,Art. 1º. EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, da Lei n.º 1000/2005, MARISA DOS SANTOS SILVA, CPF n.º 045.894.509-92, do cargo de SERVENTE, do quadro de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal de Garopaba, em 01/09/2010.

Art. 2º. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 54, inciso I, da Lei n.º 1000/2005.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Garopaba, 31 de Agosto de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

Publicada a presente Portaria no DOM/SC em 01/09/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

Aviso de Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABAAVISO DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Garopaba, com sede à Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, torna público que, de acordo com o artigo 25 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, contratou por INEXIGIBILIDA-DE DE LICITAÇÃO:

Garopaba

Prefeitura MuniciPal

Portaria N.º 609/2010PORTARIA N.º 609, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EM CARÁTER INTEGRAL, NOS TERMOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003 AO SERVIDOR JOÃO SANTOS DA SILVA, DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Munici-pal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Garopaba e demais legislação vigente,

RESOLVE,Art.1º. Fica aposentado por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor JOÃO SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF nº. 028.308.849-49 e no PA-SEP nº. 102.90261.57-8, detentor da matrícula funcional nº 103, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

Art. 2°. Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter integral, que corresponderá a 100% (cem por cento) de sua remuneração-de-contribuição, perfazendo a importância de R$ 1602,16 (um mil seiscentos e dois reais e dezesseis centa-vos), que serão mensalmente pagos pelo IPREGOBA.

Art. 3º. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista do art. 54, inciso III da Lei municipal nº 1000/2005 - Es-tatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogar as disposições em contrário. Garopaba, 01 de Setembro de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

ENEAS GUIMARÃES NETODiretor Executivo do IPREGOBA

Portaria N.º 610/2010PORTARIA N.º 610, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EM CARÁTER INTEGRAL, NOS TERMOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003 À SERVIDORA MARIA PAULA PE-REIRA CORRENTES, DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Munici-pal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Garopaba e demais legislação vigente,

RESOLVE,Art.1º. Fica aposentada por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora MA-RIA PAULA PEREIRA CORRENTES, inscrita no CPF nº. 432866909-53 e no PASEP nº. 18013023694, detentora da matrícula funcional

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Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de 2010, no Departamento de Compras, localizado no Serviço Autônomo Mu-nicipal de Água e Esgoto - SAMAE, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial - Registro de Pre-ços nº. 36/2010, na Ata de Julgamento de Preços homologada em 23/08/2010, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas al-cançadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de tubos e conexões, visando a manutenção, ampliação e reparos necessários ao funcionamento dos sistemas e redes de água existentes no Município, conforme especificações constantes no Anexo V do Edital de Pregão Presencial nº. 36/2010. As licitan-tes registradas para os itens cotados são as seguintes:

SUL AR E ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA. (80.706.492/0001-74)

Item:Unidade de medida:Descrição do item:

Quantida-de regis-trada:

Valor unitário

registrado:

Valor total registrado:

6

pçBUCHA DE REDUÇÃO PVC SOL-DÁVEL CURTA - DE 25X 20 MMBUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA PVC MARROM, INJE-TADA, COM PONTA E BOLSA SOLDÁVEL, FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5648.

150 R$ 0,11 R$ 16,50

Valor total registrado do Licitante: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos).

Processo nº. 102/2010; IL n°. 07/2010; Contratada: Expresso Transporte Garopaba Ltda. - ME, CNPJ: 80.429.160/0001-90; Objeto: Aquisição de passe escolar, conforme a necessidade da Secretaria de Educação, para o transporte dos alunos do ensino fundamental da rede municipal e do ensino fundamental e do médio da rede estadual, compreendendo as localidades de Costa do Macacu, Macacu, Siriu, Areias de Macacu, Ferraz, Ambrosio, Capão, palhocinha, Areias de Palhocinha, Encantada, Moro da En-cantada, Ressacada, Campo D'Una e Ibirapuera, durante o ano letivo de 2010; Valor: R$ 210.800,00 (Duzentos e dez mil e oito-centos reais); Data da Assinatura: 23/08/2010.

LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

Gaspar

Prefeitura MuniciPal

Aviso do Pregão Presencial nº 92/2010PREFEITURA DE GASPAR/SCAviso do Pregão Presencial nº 92/2010

OBJETO: aquisição de roçadeiras para conservação de vias pú-blicas. A ENTREGA dos envelopes contendo os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverá ocorrer até as 09h do dia 15/09/2010, no Depto. de Compras do Paço Municipal sito a Rua Coronel Aristiliano Ramos, nº 435, Centro, Gaspar/SC. A ABERTURA do certame será dia 15/09/2010 às 09h30min, no local anteriormente citado. Os interessados poderão obter a íntegra do Edital no Depto. de Compras do Paço Municipal ou através do site: www.gaspar.sc.gov.br

Gaspar (SC), 25 de agosto de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito

saMae

Extrato Dispensa de Licitação nº 40/2010 - SAMAEE X T R A T ODISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO: 40/2010

OBJETO: Locação, manutenção, atualização e suporte técnico de software destinado ao gerenciamento do Departamento Pessoal do SAMAE.CONTRATADO: SENIOR SISTEMAS S/A (80.680.093/0001-81).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.319,28 (um mil, trezentos e dezenove reais, vinte e oito centavos).DATA VIGÊNCIA: 01/09/2010.DATA VENCIMENTO: 31/12/2010.BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei nº. 8666/93.

Gaspar(SC), em 30 de agosto de 2010.LOVÍDIO CARLOS BERTOLDIDiretor Presidente

Resumo Ata de Registro de Preços nº 17 do Pregão Presencial nº 36/2010 - SAMAERESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2010

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HIFERSANE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS HIDRÁULI-COS LTDA. - ME (00.532.518/0001-76)

Itens:Unidade de medida:Descrição do itens:

Quantida-de regis-trada:

Valor unitário

registrado:

Valor total registrado:

11

pçCOLAR DE TOMADA FºFº DÚC-TIL P/ TUBOS DE DEF°Fº DN 200 X DNR 20 (3/4).COLAR DE TOMADA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM DERI-VAÇÃO ROSCADA DE ACORDO C/ A NORMA ABNT NBR NM ISSO 7-1, REVESTIDO INTE-GRALMENTE C/ PINTURA DE ESMALTE ANTI-CORROSIVA, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM UM CONJUN-TO DE DOIS PARAFUSOS DE CA-BEÇA SEXTAVADA, DUAS POR-CAS SEXTAVADA, E QUATRO ARRUELAS DE AÇO, GALVANIZA-DOS A FOGO DE ACORDO COM A ASTM A153 CLASSE C E COM UMA (1) GUARNIÇÃO (ANEL) DE BORRACHA P/ VEDAÇÃO DA DERIVAÇÃO, PARA EXEUCU-ÇÃO DE LIGAÇÃO PREDIAL EM REDE S DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL COM TUBOS DE PVC 6,3 DE ACORDO C/ A NBR 5647-1/2.NOTA: OS COLARES DE TOMA-DA DEVEM APRESENTAR, EM ALTO RELEVO, AS SEGUINTES MARCAÇÕES: NOME E/OU MAR-CA DE IDENTIFICAÇÃO DO FA-BRICANTE, DN DA TUBULAÇÃO, DN DA DERIVAÇÃO, INDICAÇÃO DA APLICAÇÃO EM PVC E A PRESSÃO NOMINAL (PN10). O COLAR DE TOMADA DEVE SER FABRICADO DE ACORDO COM O DESENHO TÉCNICO DO FABRICANTE.

20 R$ 26,45 R$ 529,00

13

pçLUVA DE CORRER PVC PBA JE (1,0 MPA) - DE 60 MMLUVA DE CORRER PVC, INJE-TADA, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA COM TRAVAS DO ANEL DE VEDAÇÃO, FABRICADA DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES, PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL.

400 R$ 3,50R$

1.400,00

19pçLACRE ANTI-FURTO AZUL 1/2” (PAR) COM TRAVA DUPLA

5.000 R$ 0,32R$

1.600,00

Valor total registrado do Licitante: R$ 3.529,00 (três mil, quinhen-tos e vinte e nove reais).

HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA. (82.977.109/0001-48)

Item:Unidade de medida:Descrição do item:

Quantida-de regis-trada:

Valor unitário

registrado:

Valor total registrado:

10

pçCOLAR DE TOMADA Fº Fº DÚC-TIL P/ TUBOS DE Fº Fº DN 150 X DNR 20 (3/4)COLAR DE TOMADA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM DERI-VAÇÃO ROSCADA DE ACORDO C/ A NORMA ABNT NBR NM ISSO 7-1, REVESTIDO INTE-GRALMENTE C/ PINTURA DE ESMALTE ANTI-CORROSIVA ADERENTE NÃO PEGAJOSOS OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM UN CONJUN-TO DE DOIS PARAFUSOS DE CA-BEÇA SEXTAVADA, DUAS POR-CAS SEXTAVADAS E QUATRO ARRUELAS DE AÇO GALVANIZA-DOS A FOGO DE ACORDO COM ASTM A153 CLASSE C E COM UMA (1) GUARNIÇÃO (ANEL) DE BORRACHA P/ VEDAÇÃO DA DERIVAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE LIGAÇÃO PREDIAL EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL COM TUBOS DE PVC 6,3 DE ACORDO C/ A NBR 5647-1/2.NOTA: OS COLARES DE TOMA-DA DEVEM APRESENTAR EM ALTO RELEVO AS SEGUINTES MARCAÇÕES: NOME E/OU MAR-CA DE IDENTIFICAÇÃO DO FA-BRICANTE, DN DA TUBULAÇÃO, DN DA DERIVAÇÃO INDICAÇÃO DA APLICAÇÃO EM PVC E A PRESSÃO NOMINAL (PN10).O COLAR DE TOMADA DEVER SER FABRICADO DE ACORDO COM O DESENHO TÉCNICO DO FABRICANTE.

70 R$ 16,00R$

1.120,00

Valor total registrado do Licitante: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).

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pçTÊ FºFº DÚCTIL BBB C/ BOLSAS JE2GS DN 200 P/ TUBO PVC PBA DE 60mmTÊ de ferro fundido dúctil para tubos em Ferro Fundido e DEFºFº com bolsas de junta elás-tica JE2GS com derivação central para tubos PVC PBA, de acordo com a Norma ABNT NBR 5647 e NBR 6916 com revestimento interno e externo de esmalte anticorrosivo, aderente, não pegajoso, ou com pintura epóxi a pó, fornecida com anéis de borracha correspondentes, para redes de água potável.

2 R$ 215,00 R$ 430,00

Valor total registrado do Licitante: R$ 1.179,68 (um mil, cento e setenta e nove reais, sessenta e oito centavos).

TIGRE S.A. - TUBOS E CONEXÕES (84.684.455/0069-51)

Itens:Unidade de medida:Descrição do itens:

Quantida-de regis-trada:

Valor unitário

registrado:

Valor total registrado:

4

bobinasTUBO DE POLIETILENO PE 80 OU PE 100 P/ RAMAIS PREDIAIS - DE 20 (½)TUBO DE POLIETILENO PE, PARA EXECUÇÃO DE RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA E APLI-CAÇÃO SOB PRESSÕES DE SERVIÇO DE ATÉ 1,6 MPA (PN 16) COM COMPOSTO PE 80, OU ATÉ 2,0 MPA (PN 20) COM COMPOSTO PE 100, FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 8417, FORNECIDO EM BOBINAS COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COM AS EXTREMIDADES PROTEGIDAS.

100 R$ 102,00R$

10.200,00

12

pçJOELHO MISTO PVC SOLD./ROSCÁVEL (0,50/0,75 MPA) - DE 20 (½”) X DNR 15 (½”)JOELHO 90º DE PVC MARROM, INJETADO, DE TRANSIÇÃO, COM UMA BOLSA DE JUNTA SOLDÁVEL E OUTRA DE JUNTA ROSCADA DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1, PARA APLI-CAÇÃO SOB PRESSÃO NOMI-NAL DE 0,50 MPA E PRESSÃO MÁXIMA DE SERVIÇO DE 0,75 MPA, FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5648 PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA.

2.000 R$ 0,26 R$ 520,00

ANGOLINI & ANGOLINI LTDA. (44.829.653/0001-53)

Itens:Unidade de medida:Descrição do itens:

Quantida-de regis-trada:

Valor unitário

registrado:

Valor total registrado:

15

pçREDUÇÃO FºFº DÚCTIL PB - DN 150 DEFºFº X PVC/PBA DE 110 MMRedução de Ferro Fundido dúctil para tubos em ferro fundido/DEFºFº para tubos PVC PBA c/ ponta e bolsa com junta elástica JE2GS, de acordo com a Norma ABNT NBR 5647 E NBR 6916 com revestimento interno e externo de esmalte anticorrosivo, aderen-te, não pegajoso, ou com pintura epóxi a pó, fornecida com anéis de borracha correspondentes, para redes de água potável.

2 R$ 74,00 R$ 148,00

23

pçREDUÇÃO EM FºFº DÚCTIL PB C/ BOLSAS JE2GS DN 250 / DN150REDUÇÃO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA TUBOS EM FERRO FUNDIDO E DEFºFº COM BOL-SAS DE JUNTA ELÁSTICA JE2GS, DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5647 E NBR 6916 COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DE ESMALTE ANTI-CORROSIVO, ADERENTE, NÃO PEGAJOSO, OU COM PINTURA EPÓXI A PÓ, FORNECIDA COM ANÉIS DE BORRACHA CORRES-PONDENTES, PARA REDES DE ÁGUA POTÁVEL.

2 R$ 175,56 R$ 351,12

24

pçTÊ FºFº DÚCTIL BBB C/ BOLSAS JE2GS DN 200 P/ TUBOS PVC-PBA DE 85 mm TÊ de ferro fundido dúctil para tubos em Ferro Fundido e DEFºFº e derivação central 90º para tubos PVC PBA com bolsas de junta elástica JE2GS, de acor-do com a Norma ABNT NBR 5647 e NBR 6916 com revestimento interno e externo de esmalte anticorrosivo, aderente, não pegajoso, ou com pintura epóxi a pó, fornecida com anéis de borracha correspondentes, para redes de água potável.

1 R$ 250,56 R$ 250,56

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pçCOLAR DE TOMADA DE PVC MARRON P/ TUBOS DE PVC (1,0Mpa) - DE 60MM X DNR 20 (3/4)COLAR DE TOMADA DE PVC MARROM INJETADO, BI-PARTIDO, COM DERIVAÇÃO ROSCADA DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR NM ISO 7-1, FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 10930, PARA APLICAÇÃO SOB PRESSÃO NO-MINAL DE 0,70 MPA E PRESSÃO MÁXIMA DE SERVIÇO DE 1,00 MPA, PARA SER UTILIZADO EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL COM TUBOS DE PVC 6,3 FABRICADOS DE ACOR-DO COM A NBR 5647-1/2.DEVEM SER FORNECIDOS COM O COLAR DE TOMADA: DUAS (2) TRAVAS LATERAIS E UMA (1) GUARNIÇÃO DE BORRACHA PARA VEDAÇÃO DA DERIVAÇÃO.

500 R$ 2,09R$

1.045,00

18

pçANEL DE VEDAÇÃO EM BORRA-CHA NITRILICA P/ HIDRÔME-TRO 1/2”

10.000 R$ 0,07 R$ 700,00

Valor total registrado do Licitante: R$ 2.625,00 (dois mil, seiscen-tos e vinte e cinco reais).

AMANCO BRASIL LTDA. (58.514.928/0001-74)

Item:Unidade de medida:Descrição do item:

Quantida-de regis-trada:

Valor unitário

registrado:

Valor total registrado:

2

mTUBO PVC 12 DEFOFO JEI (1,0 Mpa) - DN 150Tubo PVC 12 extrudado, com bolsas de junta elástica integra-da, fabricada de acordo com a norma ABNT NBR 7665-2007 na cor azul, com utilização em redes de distribuição de água potável. Deverão ser entregues em barras de 6,00 metros, sendo comprimento de montagem de no mínimo 5,83 metros.

700 R$ 23,00R$

16.100,00

Valor total registrado do Licitante: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais).

17

pçREGISTRO ESFERA PVC ROSCA FÊMEA - DN 32 (1”)REGISTRO DE ESFERA DE PVC, COM EXTREMIDADES ROSCÁ-VEIS, E UMA DELAS COM BOLSA E PORCA QUE PERMITA EVEN-TUAIS DESMONTAGENS E AJUS-TE DE TORQUE DE MANOBRA. FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 11806, PARA INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA FRIA.

20 R$ 5,20 R$ 104,00

Valor total registrado do Licitante: R$ 10.824,00 (dez mil, oitocen-tos e vinte e quatro reais).

DOAL PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (71.619.928/0001-05)

Itens:Unidade de medida:Descrição do itens:

Quantida-de regis-trada:

Valor unitário

registrado:

Valor total registrado:

5

pçADAPTADOR DE PP P/ POLIETI-LENO X COMPONENTE ROSCA-DO - DE 20 (½) X DNR 15 (½)ADAPTADOR DE POLIPROPILE-NO, FABRICADO DE ACORDO COM A NBR 9798, COM UMA BOLSA DE JUNTA MECÂNICA PARA TUBOS DE POLIETILENO PE, FABRICADOS DE ACORDO COM A NBR 8417, E UMA PON-TA ROSCADA DE ACORDO COM A NBR NM ISO 7-1, PARA UNIÃO DE COMPONENTES ROSCADOS, PARA EXECUÇÃO OU MANUTEN-ÇÃO DE LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA FRIA.NOTA: DURANTE AS OPERA-ÇÕES DE INSPEÇÃO DE RECE-BIMENTO, DE ACORDO COM O COMPOSTO, EMPREGADO NA FABRICAÇÃO DO ADAPTADOR, DEVEM SER REALIZADOS OS EXAMES DE ENSAIOS PREVIS-TOS NA NBR 9798.

2.000 R$ 0,44 R$ 880,00

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9

pçCOLAR DE TOMADA Fº Fº DÚC-TIL P/ TUBOS DE PVC - DE 110 X DNR 20 (3/4)COLAR DE TOMADA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM DERI-VAÇÃO ROSCADA DE ACORDO C/ A NORMA ABNT NBR NM ISSO 7-1, REVESTIDO INTE-GRALMENTE C/ PINTURA DE ESMALTE ANTI-CORROSIVA ADERENTE NÃO PEGAJOSOS OU COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ, FORNECIDO COM UN CONJUN-TO DE DOIS PARAFUSOS DE CA-BEÇA SEXTAVADA, DUAS POR-CAS SEXTAVADAS E QUATRO ARRUELAS DE AÇO GALVANIZA-DOS A FOGO DE ACORDO COM ASTM A153 CLASSE C E COM UMA (1) GUARNIÇÃO (ANEL) DE BORRACHA P/ VEDAÇÃO DA DERIVAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE LIGAÇÃO PREDIAL EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL COM TUBOS DE PVC 6,3 DE ACORDO C/ A NBR 5647-1/2.NOTA: OS COLARES DE TOMA-DA DEVEM APRESENTAR EM ALTO RELEVO AS SEGUINTES MARCAÇÕES: NOME E/OU MAR-CA DE IDENTIFICAÇÃO DO FA-BRICANTE, DN DA TUBULAÇÃO, DN DA DERIVAÇÃO INDICAÇÃO DA APLICAÇÃO EM PVC E A PRESSÃO NOMINAL (PN10).O COLAR DE TOMADA DEVER SER FABRICADO DE ACORDO COM O DESENHO TÉCNICO DO FABRICANTE.

30 R$ 10,70 R$ 321,00

14

pçREDUÇÃO PVC PBA PB JE (1,0 Mpa) Classe 20 DE 160 X 140 mmRedução de PVC, moldada, com ponta e bolsa, fabricado com tubos classe 20 a fim de suportar a pressão de até 1,0 Mpa, com bolsas de junta elástica com travas do anel de vedação, fabricada de acordo com a norma ABNT NBR 5647-1, fornecida com anéis de borracha correspondentes, para redes de distribuição de água potável.

1 R$ 43,00 R$ 43,00

16

pçREDUÇÃO PVC PBA JE BB (1,0MPA) DE 60 X 110MMREDUÇÃO PVC PBA, MOLDADA COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA , FABRICADA DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANÉIS DE BORRACHA CORRESPONDENTES PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL.

10 R$ 13,39 R$ 133,90

C.E. MACEDO E CIA. LTDA. - ME (07.965.552/0001-83)

Itens:Unidade de medida:Descrição do itens:

Quantida-de regis-trada:

Valor unitário

registrado:

Valor total registrado:

1

mTUBO DE PVC 6,3 C/ PONTA E BOLSA JE (0,75 MPA) C/ ANEL - DE 160 MMTUBO DE PVC 6,3, EXTRUDADO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA REMOVÍVEL, PARA APLICAÇÃO SOB PRESSÃO NO-MINAL DE 0,50 MPA E MÁXIMA PRESSÃO DE SERVIÇO DE 0,75 MPA, CLASSE 15, FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS ABNT NBR 5647-1 E 5647-3 PARA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. DEVERÁ SER FORNECIDA COM O ANEL DE BORRACHA CORRESPON-DENTE.NOTAS: COMO CADA TUBO DEVE APRESENTAR UMA MEDI-DA EQUIVALENTE, NO MÍNIMO, 5,88 M DE COMPRIMENTO DE MONTAGEM, A QUANTIDADE TOTAL DE TUBOS, EM METROS, ADQUIRIDOS E FORNECIDOS DEVE SER CORRESPONDENTE A MÚLTIPLOS DESTE VALOR.

60 R$ 44,90R$

2.694,00

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P.V. COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E FERRAGENS LTDA. ME (07.987.610/0001-70)

Itens:Unidade de medida:Descrição do itens:

Quantida-de regis-trada:

Valor unitário

registrado:

Valor total registrado:

3

mTUBO PVC VINILFER (DEF?F?) JEI (1,0 MPA) - DN 200TUBO PVC VINILFER EXTRU-DADO, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA, FABRICADA DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 7665-2007 NA COR AZUL, COM UTILIZA-ÇÃO EM REDES DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL.

360 R$ 38,69R$

13.928,40

7

pçCAP PVC SOLDÁVEL - DE 60MMCAP DE PVC INJETADO, SOL-DÁVEL, PARA APLICAÇÃO SOB PRESSÃO NOMINAL DE 0,50 MPA E MÁXIMA PRESSÃO DE SERVIÇO DE 0,75 MPA, CLASSE 15, FABRICADA DE ACORDO COM AS NORMAS ABNT NBR 5648, PARA INSTALAÇÕES PRE-DIAIS DE ÁGUA FRIA.

30 R$ 2,65 R$ 79,50

Valor total registrado do Licitante: R$ 14.007,90 (catorze mil, sete reais, noventa centavos).

Valor total registrado da Licitação: R$ 53.341,53 (cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e um reais, cinquenta e três centavos).

Este instrumento não obriga o SAMAE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de for-necimento, em igualdade de condições, nos termos do Artigo 15, Parágrafo 4º. da Lei nº. 8.666/93.VIGÊNCIA: A presente Ata vigorará por 12 (doze) meses, conta-dos de sua assinatura.ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues, conforme a ne-cessidade do SAMAE, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contra-tação. Após efetuada sua solicitação, os objetos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o requerimento, em horário de expediente, nas condições estipula-das no presente Edital e seus Anexos, no seguinte local: no almo-xarifado, na sede do SAMAE, sito à Rua: Barão do Rio Branco, nº 500 - Bairro: Centro, Gaspar/SC.PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento dos materiais, median-te a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimen-to integral das disposições contidas neste Edital; através de depó-sito na conta corrente da licitante vencedora.

Gaspar (SC), em 25 de agosto de 2010.

COMISSÃO:IVONETE MAIS DOS SANTOS – PregoeiraVANESSA FERNANDA SCHMITT – Equipe de ApoioMARLENE CAMPOS DA SILVA – Equipe de Apoio

21

pçADAPTADOR PARA TUBOS PVC/PBA X DEF°F°, BOLSA- PONTA, DE 200 PVC-PBA X DN 200 DEF°F°Adaptador (Especial) PVC/PBA, moldado, fabricado com tubos de classe 20 ou defofo a fim de suportar a pressão de até 1,0 Mpa com bolsa e ponta, junta elástica e trava da mesma, fa-bricado de acordo com a norma ABNT NBR 5647-1, fornecida com anel de borracha correspon-dente, para rede de distribuição de água potável.

1 R$ 85,15 R$ 85,15

22

pçADAPTADOR PARA TUBOS PVC/PBA X DEF°F°, BOLSA- PONTA, DE 140 PVC-PBA X DN 150 DEF°F°ADAPTADOR (ESPECIAL) PVC/PBA, MOLDADO, FABRICADO COM TUBOS DE CLASSE 20 OU DEFOFO AFIM DE SUPORTAR A PRESSÃO DE ATÉ 1,0 MPA COM BOLSA E PONTA, JUNTA ELÁSTICA E TRAVA DA MESMA, FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5647-1, FORNECIDA COM ANEL DE BORRACHA.

1 R$ 48,50 R$ 48,50

25

pçTÊ FºFº DÚCTIL BBB C/ BOLSAS JE2GS DN 200 P/ TUBO DN 150 TÊ de ferro fundido dúctil para tubos em Ferro Fundido e DEFºFº com bolsas de junta elástica JE2GS, de acordo com a Norma ABNT NBR 5647 e NBR 6916 com revestimento interno e externo de esmalte anticorro-sivo, aderente, não pegajoso, ou com pintura epóxi a pó, fornecida com anéis de borracha correspondentes, para redes de água potável.

1 R$ 275,00 R$ 275,00

26

pçTÊ FºFº DÚCTIL BBB C/ BOLSAS JE2GS DN 200 TÊ de ferro fundido dúctil para tubos em Ferro Fundido e DEFºFº com bolsas de junta elástica JE2GS, de acordo com a Norma ABNT NBR 5647 e NBR 6916 com revestimento interno e externo de esmalte anticorro-sivo, aderente, não pegajoso, ou com pintura epóxi a pó, fornecida com anéis de borracha correspondentes, para redes de água potável.

1 R$ 338,90 R$ 338,90

Valor total registrado do Licitante: R$ 3.939,45 (três mil, novecen-tos e trinta e nove reais, quarenta e cinco centavos).

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Herval d'Oeste (SC), 27 de agosto de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito

Decreto Nº 2.827/2010.DECRETO Nº. 2.827/2010."DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUAR JUNTO AO PRO-CESSO SELETIVO ORIGINADO PELO EDITAL Nº. 002/2010/SMS/HO".

NELSON GUINDANI, Prefeito de Herval d'Oeste (SC), Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

DECRETA:Art. 1º. Designar a Comissão Especial, para atuar junto ao Pro-cesso Seletivo que trata o Edital nº. 002/2010/SMS/HO, que será composta pelos senhores abaixo relacionados, para que, sob a presidência do primeiro, exerçam as atribuições necessárias à realização do referido Processo Seletivo, mormente àquelas ne-cessárias ao cumprimento do respectivo Edital, podendo ainda designar bancas suplementares para o fiel cumprimento de suas atribuições.

1. Eugenia Bucco Da Cas - Presidente.2. Fernando Sérgio Favretto - Membro. 3. Janaina Coussou Larrosa - Membro.4. Sadir Rovêa - Membro.5. Rubens Antonio Correia - Membro.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Herval d'Oeste (SC), 27 de agosto de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito

Portaria Nº 742/2010PORTARIA Nº 742/2010Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d`Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Conceder Progressão Funcional por Mérito - Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento, à Servidora MARIZETE ANDOLPHACTO (Matr. 23), nascida aos 30/08/1964, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor - Nível/Referência - 7/E, anexo III, com re-gime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Nível/Referência - 8/A, anexo III, a partir de 30 de agosto de 2010, de conformidade com os artigos 25 a 33 da Lei Complementar Nº 081 de 04 de dezembro de 1998.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d'Oeste (SC), em 30 de agosto de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Contrato de Trabalho Nº 048/2010CONTRATO DE TRABALHO 048

Entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D'OESTE,(SC), sito à Rua Nereu Ramos, n° 389 neste ato, representado por seu Pre-

Governador Celso Ramos

Prefeitura MuniciPal

Edital de Convocação de Responsáveis por Rancho de PescaESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE RESPONSÁVEIS POR RANCHO DE PESCA DE GOVERNADOR CELSO RAMOSA Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos (SC), com sede nesta cidade, na Praça 06 de Novembro, nº. 01, Bairro Ganchos do Meio, através da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, devidamente representada por seu Se-cretário Senhor Alcemir João Alves CONVOCA através do presente edital, todos os responsáveis pelos BARRACOS E RANCHOS DE PESCA situados na margem direita do rio águas negras, paralelo a Rua dos Recantos, na comunidade de Palmas, próximo ao acesso principal do Águas de Palmas Resort em torno das coordenadas S-27º 20´04,6´´ W-48º32´12,0´ DATUM 54 A 69; a realizarem a DEMOLIÇÃO e RETIRADA DE ENTULHOS até num prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação; por determinação do IBAMA através do Auto de Infração Nº. 559231. Informa que, em não havendo cumprimento espontâneo da medi-da no prazo estipulado, efetuará por sua conta (a bem do interes-se público) a citada demolição e retirada de entulhos.

Governador Celso Ramos, 26 de agosto de 2010.

Herval do Oeste

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº 2.826/2010.DECRETO Nº. 2.826/2010."DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUAR JUNTO AO PRO-CESSO SELETIVO ORIGINADO PELO EDITAL Nº. 001/2010/SMS/HO".

NELSON GUINDANI, Prefeito de Herval d'Oeste (SC), Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

DECRETA:Art. 1º. Designar a Comissão Especial, para atuar junto ao Pro-cesso Seletivo que trata o Edital nº. 001/2010/SMS/HO, que será composta pelos senhores abaixo relacionados, para que, sob a presidência do primeiro, exerçam as atribuições necessárias à realização do referido Processo Seletivo, mormente àquelas ne-cessárias ao cumprimento do respectivo Edital, podendo ainda designar bancas suplementares para o fiel cumprimento de suas atribuições.

1. Eugenia Bucco Da Cas - Presidente.2. Fernando Sérgio Favretto - Membro. 3. Janaina Coussou Larrosa - Membro.4. Sadir Rovêa - Membro.5. Rubens Antonio Correia - Membro.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Edital de Convocação Nº 004/2010.Município de Herval d'Oeste (SC)EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2010.Convoca Audiência Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Herval d' Oeste (SC), NELSON GUIN-DANI,No uso de suas atribuições legais, de conformidade com o dis-posto no art. 11, inciso XXXV da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Convênio nº 2.882/2006, firmado com o Ministério da Saúde - FUNASA, devidamente assinado em 22/09/2008 para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Municí-pio de Herval d\' Oeste (SC).

R E S O L V E:Art. 1º. Convocar a 2ª Audiência Pública Municipal, com a finalida-de de apresentar, discutir e aprovar as Propostas do PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Herval d' Oeste (SC).

Art. 2º. A Audiência Pública de que trata o art. 1º será realizada no dia 20 de setembro de 2010 (segunda-feira), ás 19h00min, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Herval d' Oeste (SC).

Art. 3º. Poderão participar da Audiência Pública todos os cidadãos hervalenses maiores de 16 anos.

Herval d' Oeste (SC), 27 de agosto de 2010. NELSON GUINDANIPrefeito

Imbituba

Prefeitura MuniciPal

Decreto PMI nº 123.2010DECRETO PMI Nº 123, de 23 de agosto de 2010.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a gleba de terra que especifica situada, no bairro de Arroio, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso VI do artigo 93, da Lei Orgânica Municipal e considerando o interesse público,

DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapro-priação amigável ou judicial, a gleba de terra medindo 437,50 m2 (quatrocentos e trinta e sete virgula cinquenta metros quadra-dos), localizada à Rua Projetada , s/nº, no bairro de Arroio, nesta cidade de Imbituba, SC, conforme Termo de Desapropriação e planta em anexo.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se à ampliação do espaço físico da Escola Municipal Professora Terezinha Pinho de Souza.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgên-cia, para efeito na prévia imissão na posse, de conformidade com o Artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto

feito, Nelson Guindani, CPF 501.589.459-72, doravante designada simplesmente EMPREGADORA e FRANCIELI ALVES DE MOURA, portadora da Carteira Profissional n° 9083481, Série nº 001-0 - SC, a seguir chamado apenas EMPREGADO PÚBLICO, é celebrado o presente CONTRATO DE TRABALHO, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as con-dições a seguir especificadas:1 - Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EM-PREGADORA para exercer as funções de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, junto a Secretaria Municipal de Saúde, Programa Saú-de da Família, mediante a remuneração de R$ 580,07 (quinhentos e oitenta reais e sete centavos), por mês.2 - Fica ajustado nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADO PÚBLI-CO, acatará ordem emanada da EMPREGADORA para a prestação de serviços.3 - No ato da assinatura deste contrato, o EMPREGADO PÚBLICO, compromete-se a cumprir o que prevê a Lei F. 11.350/2006, bem como a Lei Complementar 174/2005, e a violação das regras pre-vistas na legislação acima mencionada, implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminado com a rescisão do contrato.4 - Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPRE-GADORA, autorizada a efetivar o desconto da importância cor-respondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no § 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

Empregador Responsável pelo RH

Herval d'Oeste, 01 de Setembro de 2010. ____/____/____, ______________________________

FRANCIELI ALVES DE MOURA

Extrato de Contrato Nº 054/2010Estado de Santa CatarinaMunicípio de Herval d'OesteProcesso Licitatório nº 0068/2010Tomada de Preços nº 0002/2010EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2010

Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste OBJETO: construção de Ginásio Poliesportivo com cobertura em estrutura metálica, localizada na Rua Dario Nicolau Conrado - Bairro Jardim José Rupp no Município de Herval d'Oeste (SC)Contratada: Andrade Construções Ltda.Valor: R$ 348.618,88 (Trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na execu-ção do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2010, conforme Lei Orça-mentária nº 2764/2009. Recursos Financeiros : Os recursos financeiros serão os prove-nientes de convênio que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joaçaba e o Município de Herval d' Oeste, na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e contrapartida da Administração Municipal.

Herval d'Oeste, em 26 de agosto de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

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Página 35DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais e nos termos da Lei nº 3.585, de 03 de dezembro de 2009,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço da seguinte dotação or-çamentária:

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOEncargos com a Execução de Sentenças Judiciais02.062.0005-2.038 3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (0060) Aplicações Diretas 100.000,00Total 100.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada-ção de recursos próprios apurados no exercício de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba, 30 de agosto de 2010.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.

DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Publicação de Extrato de Dispensa 70/2010 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 175/2010DISPENSA Nº 70/2010

Objeto: Contratação do Instituto, que desenvolva de educação ambiental como forma alternativa para conservação da Baleia Franca junto as escolas municipais objetivando, conscientização, preservação e valorização do meio ambiente marinho entre alu-nos, pais, professores e toda comunidade.Valor Total: R$ 7.800,00Empresa: Instituto Baleia Franca.Fundamento: Artigo 24,XIII da Lei 8.666/93,e suas alterações.

Imbituba, 01 de setembro de 2010.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Publicação de Extrato de Pregão Presencial 19/2010 (SEDESTH)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBASEDESTHPROCESSO Nº 30/2010PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2010

A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 16:00 horas do dia 14 de setembro de 2010, licitação na modali-dade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de passagens in-termunicipais e interestaduais para manutenção dos Programas

correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orça-mento vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba, 23 de agosto de 2010.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.

DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Decreto PMI nº 124.2010DECRETO PMI Nº 124, de 23 de agosto de 2010.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a gleba de terra que especifica situada, no bairro de Arroio, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso VI do artigo 93, da Lei Orgânica Municipal e considerando o interesse público,

DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapro-priação amigável ou judicial, a gleba de terra medindo 402,85 m2 (quatrocentos e dois virgula oitenta e conco metros quadrados), localizada à Rua Projetada , s/nº, no bairro de Arroio, nesta cidade de Imbituba, SC, conforme Termo de Desapropriação e planta em anexo.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se à ampliação do espaço físico da Escola Municipal Professora Terezinha Pinho de Souza.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgên-cia, para efeito na prévia imissão na posse, de conformidade com o Artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orça-mento vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba, 23 de agosto de 2010.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.

DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Decreto PMI nº 129.2010DECRETO PMI 129, de 30 de agosto de 2010.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.

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de Atendimento do Plantão Social. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.

Imbituba, 01 de setembro de 2010.DILSON PETRASSEM JUNIORPregoeiro Oficial

Publicação de Extrato de Pregão Presencial 78/2010 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 176/2010PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2010

A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 14:00 horas do dia 14 de setembro de 2010, licitação na moda-lidade de Pregão Presencial do tipo menor preço global, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de um ônibus rodo-viário 0 km, modelo of 1722, ano e modelo 2010. A íntegra do Edi-tal poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.

Imbituba, 01 de setembro de 2010.DILSON PETRASSEM JUNIORPregoeiro Oficial

Edital nº 002.2010 FazendaEDITAL Nº 002/2010EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

O Prefeito Municipal de Imbituba, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Capítulo IV, artigo 365, da Lei Complemen-tar nº 3.019 de 28 de dezembro de 2006, em concomitância com a Lei nº 3.556 de 07 de outubro de 2009 torna público o presente edital que relata custos incidentes sobre os imóveis lindeiros ao trecho a ser pavimentado com sua respectiva valorização confor-me disposto no artigo 2º, § 2º, VI, Lei Complementar nº 3.018 de 28 de dezembro de 2006, conforme anexos I, II, III e IV, à saber: * Anexo I - Rua João Ezequiel Vieira;* Anexo II - Rua Castro Alves;* Anexo III - Rua Bento Damázio; * Anexo IV - Rua Nívea Simão de Souza.Os interessados poderão examinar o Memorial Descritivo do pro-jeto, orçamento do custo do melhoramento, o plano de rateio e os valores correspondentes na Secretaria Municipal de Infraestru-tura, sito à Rua Quintino Bocaiúva, nº 769, Centro, Imbituba, SC das 13 as 17 horas durante o período de 30 dias contados da data de publicação deste Edital. Imbituba, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRASecretário Municipal da Fazenda

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Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBASecretaria Municipal de InfraestruturaDepartamento de Projetos

2.Cadastro Imobiliário Fiscal n°

9.Valor Venal do Imóvel (VVI)

*Elpidio da Silva 02.01.080.204.0014.001 25,00 7,00 3,50 87,50 24,32 2128,00 10071,52 116380,86 0,08654 39.439,51 3413,07 2238,12 3413,07*Benino Tome Israel 02.01.080.204.0250.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 9217,61 116380,86 0,07920 39.439,51 3123,69 2048,36 3123,69*Dílson Lima Junior 02.01.080.204.0237.001 13,00 7,00 3,50 45,50 24,32 1106,56 12407,33 116380,86 0,10661 39.439,51 4204,63 2757,18 4204,63*Juliane Rodrigues da Silva 02.01.080.204.0223.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 7369,09 116380,86 0,06332 39.439,51 2497,26 1637,58 2497,26*Josué Fernandes 02.01.080.204.0211.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 5117,78 116380,86 0,04397 39.439,51 1734,33 1137,28 1734,33*Jorge Luís Soares da Silva 02.01.080.205.0199.001 4,00 7,00 3,50 14,00 24,32 340,48 4449,11 116380,86 0,03823 39.439,51 1507,73 988,69 1507,73*Angelina Maria da Silva 02.01.081.204.0336.001 26,00 7,00 3,50 91,00 24,32 2213,12 6726,25 116380,86 0,05780 39.439,51 2279,41 1494,72 2279,41*Paulo Sousa da Rosa 02.01.081.204.0013.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 9908,64 116380,86 0,08514 39.439,51 3357,87 2201,92 3357,87*Valci de Abreu 02.01.081.204.0025.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 13860,18 116380,86 0,11909 39.439,51 4696,98 3080,04 4696,98*Eziquiel Neckel Pereira 02.01.081.204.0037.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 8922,63 116380,86 0,07667 39.439,51 3023,73 1982,81 3023,73*José Ribeiro 02.01.081.205.0079.001 27,00 7,00 3,50 94,50 24,32 2298,24 28330,72 116380,86 0,24343 39.439,51 9600,80 6295,72 9600,80

167,00 584,50 14215,04 116380,86 39439,51 39439,51

*Aderentes ao PROPAV**PPC: peça Pré-moldada de Concreto (lajota)***Valor do Propav: refere-se unicamente ao custo das PCCs (lajotas) a ser disponibilizadas diretamente pelos Aderentes (Proprietário/Possuidor/Titular do imóvel)

Valor (R$) % Valor (R$) % do CTO Valor (R$) % Valor (R$) % do CTO Valor (R$) %

39439,51 100,00% 29579,63 75,00% 25224,47 63,96% 9859,8775 25,00% 14215,04 36,04%

PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PROPAV

Custo Total da Obra - CTO (=12)

13. Limite Individual da

Melhoria - LIM LIM=11x12

14. Limite Individual da Valorização

Imobiliária LIVI= (2/9)x9

7.Preço das PPCs** (lajota) (R$/m²)

8.Valor PROPAV -

VP*** (R$) VP = 6x7

10. Somatório do Valor Venal de

Todos os Imóveis da Zona de Influência

12. Limite Total da Contribuição de

Melhoria - LTCM = Custo Total da

Obra (R$)

Município Beneficiários

PLANO DE RATEIO - pavimentação de via pública

ANEXO III - RUA BENTO DAMAZIO

Imóveis Beneficiados Propav Contribuição de MelhoriaRua: Bento Damazio Trecho: Rua Santana/Rua 19 de Outubro Bairro: Vila Nova - Campo da Aviação

15. Contrituição de Melhoria

Indivializada CMI CMI=LIM

1.Proprietário, Possuidor ou Titular do Imóvel

Somatórios

3.Testada do

Imóvel (m)

4.Largura da Pista (m)

5. Meia Pista (m)

11. Fator Individual de Valorização

(FIV) FIV = 9/10

6. Área de Pavimentação Individualizada

API (m2) API = 3x5

( CTO - • 8 )Teto Máximo Participação Efetiva Teto Mínimo Participação Efetiva

Anexo Edital 002.2010 Rua Bento Damázio

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Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBASecretaria Municipal de InfraestruturaDepartamento de Projetos

2.Cadastro Imobiliário Fiscal n°

9.Valor Venal do Imóvel (VVI)

*Lucas Antônio Machado 01.01.256.113.0075.001 25,00 6,00 3,00 75,00 24,32 1824,00 25292,66 233120,73 0,10850 58996,84 6400,92 5620,59 6400,92José Balbino Borges 01.01.256.113.0087.001 12,00 6,00 3,00 36,00 24,32 875,52 8304,91 233120,73 0,03562 58996,84 2101,76 1845,53 2101,76*João de Jesus 01.01.256.113.0099.001 12,00 6,00 3,00 36,00 24,32 875,52 18349,42 233120,73 0,07871 58996,84 4643,77 4077,65 4643,77*Sandro Espezim 01.01.256.113.0111.000 12,00 6,00 3,00 36,00 24,32 875,52 11283,30 233120,73 0,04840 58996,84 2855,51 2507,40 2855,51*Antônio Salomão do Santos 01.01.256.113.0123.001 12,00 6,00 3,00 36,00 24,32 875,52 26374,90 233120,73 0,11314 58996,84 6674,81 5861,09 6674,81*João Batista da Silva 01.01.256.113.0135.001 12,00 6,00 3,00 36,00 24,32 875,52 7541,43 233120,73 0,03235 58996,84 1908,54 1675,87 1908,54*Joélcio Vitório 01.01.256.113.0144.000 12,00 6,00 3,00 36,00 24,32 875,52 9671,40 233120,73 0,04149 58996,84 2447,58 2149,20 2447,58*José Salézio de Souza 01.01.256.113.0156.000 12,00 6,00 3,00 36,00 24,32 875,52 9671,40 233120,73 0,04149 58996,84 2447,58 2149,20 2447,58*Mario Alcino 01.01.245.113.0203.001 102,82 6,00 3,00 308,46 24,32 7501,75 116631,31 233120,73 0,50030 58996,84 29516,37 25918,07 29516,37

235,82 639,00 15540,48 233120,73 58996,84 58996,84

*Aderentes ao PROPAV**PPC: peça Pré-moldada de Concreto (lajota)***Valor do Propav: refere-se unicamente ao custo das PCCs (lajotas) a ser disponibilizadas diretamente pelos Aderentes (Proprietário/Possuidor/Titular do imóvel)

Valor (R$) % Valor (R$) % do CTO Valor (R$) % Valor (R$) % do CTO Valor (R$) %

58.996,84 100,00% 44247,63 75,00% 43456,36 73,66% 14749,21 25,00% 15540,48 26,34%

1.Proprietário, Possuidor ou Titular do Imóvel

Teto Máximo Participação Efetiva

Somatórios

3.Testada do

Imóvel (m)

4.Largura da Pista

(m)

8.Valor PROPAV -

VP*** (R$) VP = 6x7

10. Somatório do Valor Venal de

Todos os Imóveis da Zona de Influência

12. Limite Total da Contribuição de

Melhoria - LTCM = Custo Total da

Obra (R$)

ANEXO IV - RUA NIVEA SIMÃO DE SOUZA

Imóveis Beneficiados Propav Contribuição de MelhoriaRua: Nívea Simão de Souza Trecho: Av. Renato Ramos / Final Bairro: Paes Leme (Fundo do Hospital)

PLANO DE RATEIO - pavimentação de via pública

15. Contrituição de Melhoria

Indivializada CMI CMI=LIM

5. Meia Pista (m)

11. Fator Individual de Valorização

(FIV) FIV = 9/10

6. Área de Pavimentação Individualizada

API (m2) API = 3x5

13. Limite Individual da

Melhoria - LIM LIM=11x12

14. Limite Individual da Valorização

Imobiliária LIVI= (2/9)x9

7.Preço das PPCs** (lajota) (R$/m²)

Teto Mínimo Participação Efetiva

PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PROPAV

Custo Total da Obra - CTO (=12)Município Beneficiários

( CTO - • 8 )

Anexo Edital 002.2010 Rua Nívea Simão de Souza

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Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBASecretaria Municipal de InfraestruturaDepartamento de Projetos

9.Valor Venal do Imóvel (VVI)

*Antonia Inacia S. Damazio 02.01.097.204.0541.001 36,00 6,00 3,00 108,00 25,23 2724,84 14903,41 734429,04 0,02029 152757,57 3099,83 3311,87 3099,83*Antonia Inacia S. Damazio 02.01.097.204.0554.001 13,00 6,00 3,00 39,00 25,23 983,97 22567,15 734429,04 0,03073 152757,57 4693,85 5014,92 4693,85*João Bento 02.01.097.204.0566.001 12,00 6,00 3,00 36,00 25,23 908,28 8535,77 734429,04 0,01162 152757,57 1775,40 1896,84 1775,40*José dos Passos Uliana 02.01.097.204.0582.001 16,30 6,00 3,00 48,90 25,23 1233,747 20553,61 734429,04 0,02799 152757,57 4275,05 4567,47 4275,05*Pedro Pacheco Espíndola 02.01.097.204.0597.001 15,00 6,00 3,00 45,00 25,23 1135,35 15384,88 734429,04 0,02095 152757,57 3199,98 3418,86 3199,98*Lederson Albino 02.01.097.204.0613.001 15,30 6,00 3,00 45,90 25,23 1158,057 10441,72 734429,04 0,01422 152757,57 2171,83 2320,38 2171,83*Nair Pelegrin Candemil 02.01.097.204.0629.001 16,70 6,00 3,00 50,10 25,23 1264,023 16774,65 734429,04 0,02284 152757,57 3489,04 3727,70 3489,04*Bernardo Guimarães Filho 02.01.097.204.0650.001 25,00 6,00 3,00 75,00 25,23 1892,25 31860,43 734429,04 0,04338 152757,57 6626,81 7080,10 6626,81*Bernardo Guimarães Filho 02.01.097.204.0665.001 25,00 6,00 3,00 75,00 25,23 1892,25 31860,43 734429,04 0,04338 152757,57 6626,81 7080,10 6626,81*Leonor Ferreira Nascimento 02.01.097.204.0670.001 5,50 6,00 3,00 16,50 25,23 416,295 3732,48 734429,04 0,00508 152757,57 776,34 829,44 776,34*Maria Espíndola 02.01.097.204.0685.001 14,50 6,00 3,00 43,50 25,23 1097,505 9438,94 734429,04 0,01285 152757,57 1963,25 2097,54 1963,25*Eloi Alves Figueiredo 02.01.097.204.0283.001 14,50 6,00 3,00 43,50 25,23 1097,505 25067,84 734429,04 0,03413 152757,57 5213,99 5570,63 5213,99*Cleusa Maria de Oliveira 02.01.097.204.0714.001 14,70 6,00 3,00 44,10 25,23 1112,643 9542,32 734429,04 0,01299 152757,57 1984,75 2120,52 1984,75*Vanderlei Fernandes 02.01.097.204.0729.001 14,50 6,00 3,00 43,50 25,23 1097,505 10247,06 734429,04 0,01395 152757,57 2131,34 2277,12 2131,34*Marcia Ana de Mello Elias 02.01.097.204.0743.001 14,80 6,00 3,00 44,40 25,23 1120,212 14417,61 734429,04 0,01963 152757,57 2998,79 3203,91 2998,79*Jair Roussenq Elias 02.01.097.204.0285.001 14,00 6,00 3,00 42,00 25,23 1059,66 8713,00 734429,04 0,01186 152757,57 1812,26 1936,22 1812,26*Pedra Mello Pires 02.01.097.204.0777.001 17,20 6,00 3,00 51,60 25,23 1301,868 13276,23 734429,04 0,01808 152757,57 2761,39 2950,27 2761,39*Luiz de Mello Pires 02.01.097.204.0796.001 19,00 6,00 3,00 57,00 25,23 1438,11 11442,94 734429,04 0,01558 152757,57 2380,07 2542,88 2380,07*Denival da Silva Crispim 02.01.097.204.0816.001 14,00 6,00 3,00 42,00 25,23 1059,66 8713,00 734429,04 0,01186 152757,57 1812,26 1936,22 1812,26*Maricelma de Aguiar Cirilo 02.01.097.204.0828.001 12,20 6,00 3,00 36,60 25,23 923,418 13402,31 734429,04 0,01825 152757,57 2787,61 2978,29 2787,61*Leonaldo do Nascimento 02.01.097.204.0840.001 12,00 6,00 3,00 36,00 25,23 908,28 13033,49 734429,04 0,01775 152757,57 2710,90 2896,33 2710,90*Jaime Pacheco Alves 02.01.097.204.0864.001 24,00 6,00 3,00 72,00 25,23 1816,56 21584,54 734429,04 0,02939 152757,57 4489,48 4796,56 4489,48*Imbitur Transp. Coletivos 02.01.097.204.0945.001 56,00 6,00 3,00 168,00 25,23 4238,64 77298,10 734429,04 0,10525 152757,57 16077,62 17177,36 16077,62

*Cenira Leonel de Jesus 02.01.101.204.0312.001 36,00 6,00 3,00 108,00 25,23 2724,84 9251,92 734429,04 0,01260 152757,57 1924,35 2055,98 1924,35*Edson Roberto da Silva 02.01.101.204.0269.001 13,00 6,00 3,00 39,00 25,23 983,97 10003,57 734429,04 0,01362 152757,57 2080,69 2223,02 2080,69*Edson Roberto da Silva 02.01.101.204.0256.001 13,00 6,00 3,00 39,00 25,23 983,97 10179,20 734429,04 0,01386 152757,57 2117,22 2262,04 2117,22*José Tertuliano Pereira 02.01.101.204.0242.001 15,30 6,00 3,00 45,90 25,23 1158,057 15939,21 734429,04 0,02170 152757,57 3315,28 3542,05 3315,28*José Tertuliano Pereira 02.01.101.204.0227.001 14,00 6,00 3,00 42,00 25,23 1059,66 11020,12 734429,04 0,01501 152757,57 2292,13 2448,92 2292,13*Luiz Bento Damázio 02.01.101.204.0213.001 14,00 6,00 3,00 42,00 25,23 1059,66 16638,17 734429,04 0,02265 152757,57 3460,66 3697,37 3460,66*José Tertuliano Pereira 02.01.101.204.0199.001 13,10 6,00 3,00 39,30 25,23 991,539 16830,03 734429,04 0,02292 152757,57 3500,56 3740,01 3500,56*Selma Schimitz 02.01.101.204.0190.001 15,20 6,00 3,00 45,60 25,23 1150,488 12341,09 734429,04 0,01680 152757,57 2566,89 2742,46 2566,89Fabio Nere 02.01.101.204.0170.001 22,20 6,00 3,00 66,60 25,23 1680,318 15862,09 734429,04 0,02160 152757,57 3299,24 3524,91 3299,24Tiago 02.01.099.204.070.001 27,00 6,00 3,00 81,00 25,23 2043,63 12512,75 734429,04 0,01704 152757,57 2602,59 2780,61 2602,59*Daniela Magda de Oliveira 02.01.099.204.030.001 13,50 6,00 3,00 40,50 25,23 1021,815 18577,29 734429,04 0,02529 152757,57 3863,98 4128,29 3863,98*Durval Martins 02.01.099.204.0016.001 16,00 6,00 3,00 48,00 25,23 1211,04 14339,51 734429,04 0,01952 152757,57 2982,55 3186,56 2982,55*karl Heinz kunstmann 02.01.099.204.1239.001 29,00 6,00 3,00 87,00 25,23 2195,01 15828,79 734429,04 0,02155 152757,57 3292,31 3517,51 3292,31*Vilson Pacheco 02.01.098.204.0162.001 52,90 6,00 3,00 158,70 25,23 4004,001 45073,00 734429,04 0,06137 152757,57 9374,96 10016,22 9374,96Luiz Henrique Hipólito 02.01.098.204.0072.001 18,10 6,00 3,00 54,30 25,23 1369,989 11128,66 734429,04 0,01515 152757,57 2314,71 2473,04 2314,71Manoel José Hipólito 02.01.098.204.0054.001 18,10 6,00 3,00 54,30 25,23 1369,989 11173,00 734429,04 0,01521 152757,57 2323,93 2482,89 2323,93*Venicio Luiz Borges 02.01.098.204.0036.001 24,00 6,00 3,00 72,00 25,23 1816,56 15581,44 734429,04 0,02122 152757,57 3240,86 3462,54 3240,86*Jorge Soares de Carvalho 02.01.098.204.0012.001 12,20 6,00 3,00 36,60 25,23 923,418 17833,13 734429,04 0,02428 152757,57 3709,20 3962,92 3709,20*Aurino Joaquim Tomaz 02.01.098.204.0336.001 15,00 6,00 3,00 45,00 25,23 1135,35 41524,16 734429,04 0,05654 152757,57 8636,82 9227,59 8636,82

802,80 2408,40 60763,93 734429,04 152757,57 152757,57

*Aderentes ao PROPAV**PPC: peça Pré-moldada de Concreto (lajota)

***Valor do Propav: refere-se unicamente ao custo das PCCs (lajotas) a ser disponibilizadas diretamente pelos Aderentes (Proprietário/Possuidor/Titular do imóvel)

Valor (R$) % Valor (R$) % do CTO Valor (R$) % Valor (R$) % do CTO Valor (R$) %

152757,57 100,00% 114568,2 75,00% 91993,64 60,22% 38189,393 25,00% 60763,93 39,78%

Município Beneficiários

( CTO - • 8 )Teto Máximo Participação Efetiva Teto Mínimo Participação Efetiva

1.Proprietário, Possuidor ou Titular do

Imóvel

2.Cadastro Imobiliário Fiscal n°

Somatórios

3.Testada do

Imóvel (m)

4.Largura da Pista (m)

5. Meia Pista (m)

11. Fator Individual de Valorização

(FIV) FIV = 9/10

6. Área de Pavimentação Individualizada

API (m2) API = 3x5

PLANO DE RATEIO - pavimentação de via pública

ANEXO II - RUA CASTRO ALVES

Imóveis Beneficiados Propav Contribuição de MelhoriaRua: Castro Alves Trecho: Rua Rogério Tavares x Rua Rui Barbosa Bairro: Vila Nova

PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PROPAV

Custo Total da Obra - CTO (=12)

13. Limite Individual da

Melhoria - LIM LIM=11x12

14. Limite Individual da Valorização

Imobiliária LIVI= (2/9)x9

7.Preço das PPCs** (lajota) (R$/m²)

8.Valor PROPAV -

VP*** (R$) VP = 6x7

10. Somatório do Valor Venal

de Todos os Imóveis da Zona de

Influência

12. Limite Total da Contribuição de

Melhoria - LTCM = Custo Total da

Obra (R$)

15. Contrituição de Melhoria

Indivializada CMI CMI=LIM

Anexo Edital 002.2010 Rua Castro Alves

Page 40: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 40DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

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Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBASecretaria Municipal de InfraestruturaDepartamento de Projetos

2.Cadastro Imobiliário Fiscal n°

9.Valor Venal do Imóvel (VVI)

*Carlos Alberto Miranda 01.01.179.103.0015.001 26,00 7,00 3,50 91,00 24,32 2213,12 20457,04 209232,74 0,09777 52.007,30 5084,84 4546,01 5084,84*Jose Guilherme de Brito 01.01.179.103.0279.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 11247,86 209232,74 0,05376 52.007,30 2795,79 2499,52 2795,79*Leonisio Machado Ferreira 01.01.179.103.0267.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 20099,85 209232,74 0,09606 52.007,30 4996,06 4466,63 4996,06*Ernesto Henrique Junior 01.01.179.103.0255.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 11885,99 209232,74 0,05681 52.007,30 2954,40 2641,33 2954,40Patrick Vieira Luz 01.01.179.103.0243.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 14337,10 209232,74 0,06852 52.007,30 3563,66 3186,02 3563,66*Denise Fernandes da Silveira 01.01.179.103.0231.001 25,00 7,00 3,50 87,50 24,32 2128,00 25767,56 209232,74 0,12315 52.007,30 6404,84 5726,13 6404,84*Marco Antonio Tobal Junior 01.01.180.103.0079.000 25,00 7,00 3,50 87,50 24,32 2128,00 14036,96 209232,74 0,06709 52.007,30 3489,05 3119,33 3489,05*Camilla da Silva Barretto 01.01.180.103.0091.000 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 11025,40 209232,74 0,05269 52.007,30 2740,49 2450,09 2740,49*Maria de Fatima da Silva 01.01.180.103.0103.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 23857,03 209232,74 0,11402 52.007,30 5929,95 5301,56 5929,95*Alexandrina Vieira 01.01.180.103.0115.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 15721,99 209232,74 0,07514 52.007,30 3907,89 3493,78 3907,89*Anna Liduina Vieira 01.01.180.103.0127.001 12,00 7,00 3,50 42,00 24,32 1021,44 23780,31 209232,74 0,11365 52.007,30 5910,88 5284,51 5910,88*Alexandrina Vieira 01.01.180.103.0167.001 25,00 7,00 3,50 87,50 24,32 2128,00 17015,64 209232,74 0,08132 52.007,30 4229,44 3781,25 4229,44Jose João Ribeiro 01.01.171.103.0040.001 25,00 7,00 3,50 87,50 24,32 2128,00 18.993,98 209232,74 0,09078 52.007,30 4721,18 4220,88 4721,18*Osvaldo João Vieira 01.01.172.103.0104.000 25,00 7,00 3,50 87,50 24,32 2128,00 14.036,96 209232,74 0,06709 52.007,30 3489,05 3119,33 3489,05

247,00 864,50 21024,64 209232,74 73031,94 73031,94

*Aderentes ao PROPAV**PPC: peça Pré-moldada de Concreto (lajota)***Valor do Propav: refere-se unicamente ao custo das PCCs (lajotas) a ser disponibilizadas diretamente pelos Aderentes (Proprietário/Possuidor/Titular do imóvel)

Valor (R$) % Valor (R$) % do CTO Valor (R$) % Valor (R$) % do CTO Valor (R$) %

73031,94 100,00% 54774 75,00% 52007,30 71,21% 18257,99 25,00% 21024,64 28,79%

( CTO - • 8 )Teto Máximo Participação Efetiva Teto Mínimo Participação Efetiva

15. Contrituição de Melhoria

Indivializada CMI CMI=LIM

1.Proprietário, Possuidor ou Titular do Imóvel

Somatórios

3.Testada do

Imóvel (m)

4.Largura da Pista

(m)

5. Meia Pista (m)

11. Fator Individual de Valorização

(FIV) FIV = 9/10

6. Área de Pavimentação Individualizada

API (m2) API = 3x5

PLANO DE RATEIO - pavimentação de via pública

ANEXO I - RUA JOAO EZEQUIEL VIEIRA

Imóveis Beneficiados Propav Contribuição de MelhoriaRua: João Ezequiel Vieira Trecho: Rua Pôr do Sol/Rua Estrela do Mar Bairro: Vila Esperança

PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PROPAV

Custo Total da Obra - CTO (=12)

13. Limite Individual da

Melhoria - LIM LIM=11x12

14. Limite Individual da Valorização

Imobiliária LIVI= (2/9)x9

7.Preço das PPCs** (lajota) (R$/m²)

8.Valor PROPAV -

VP*** (R$) VP = 6x7

10. Somatório do Valor Venal de

Todos os Imóveis da Zona

de Influência

12. Limite Total da Contribuição de

Melhoria - LTCM = Custo Total da

Obra (R$)

Município Beneficiários

Anexo Edital 002.2010 Rua João Ezequiel Vieira

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formidade com as atribuições e competências de cada Secretaria Municipal.

Art. 3º Em casos especiais poderá ocorrer, convocação, troca ou compensação de horários para atender os serviços essenciais a população, inexistindo em tal caso qualquer forma de pagamentos extraordinários.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do PrefeitoIomerê (SC), 30 de agosto de 2010.ANTONINHO BALDISSERA Prefeito Municipal

Publicado o Presente Decreto nesta Secretaria de Administração e Finanças em 30 de agosto de 2010.VALCIR AFONSO SERIGHELLISecretário de Administração e Finanças

Decreto 1035/2010DECRETO Nº. 1035 DE 30 DE AGOSTO DE 2010.Abre Crédito Suplementar alterando a Lei nº. 558/2009 de 18 de novembro de 2009, que estima a Receita e fixa despesa para o exercício de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 7º da lei nº 558/2009 de 18 de novembro de 2009.

DECRETA:Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no orçamento da Pre-feitura Municipal de Iomerê, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária.

03.00 Secretaria de Administração e Finanças2006 Manutenção da Secretaria de Administração33900000 Aplicações Diretas100.00 Recursos Ordinários R$ 10.000,00

04.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes2020 Manutenção do Ensino Fundamental31900000 Aplicações Diretas100.00 Recursos Ordinários R$ 12.000,00

Art. 2º - A abertura do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior ocorrerá à conta do Excesso de Arrecadação e tam-bém pela anulação da seguinte dotação:

04.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes2020 Manutenção do Ensino Fundamental33900000 Aplicações Diretas100.00 Recursos Ordinários R$ 12.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito.Iomerê, 30 de agosto de 2010.ANTONINHO BALDISSERAPrefeito Municipal

Publicado o Presente Decreto nesta Secretaria de Administração e Finanças nesta mesma data.VALCIR AFONSO SERIGHELLISecretário de Administração e Finanças

Iomerê

Prefeitura MuniciPal

Decreto 1033/2010DECRETO Nº. 1033 DE 26 DE AGOSTO DE 2010.Abre Crédito Suplementar alterando a Lei nº. 558/2009 de 18 de novembro de 2009, que estima a Receita e fixa despesa para o exercício de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 7º da lei nº 558/2009 de 18 de novembro de 2009.

DECRETA:Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Iomerê, no valor de R$ 33.396,14 (trinta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), na seguinte dotação orçamentária.

07.00 Fundo Municipal de Saúde2062 Manutenção do Programa Saúde Família33900000 Aplicações Diretas364.00 Recursos Atenção Básica R$ 33.396,14

Art. 2º - A abertura do crédito suplementar a que se refere o arti-go anterior ocorrerá à conta do Superávit Financeiro da conta do PAB do Exercício de 2009.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito.Iomerê, 26 de agosto de 2010.ANTONINHO BALDISSERAPrefeito Municipal

Publicado o Presente Decreto nesta Secretaria de Administração e Finanças nesta mesma data.VALCIR AFONSO SERIGHELLISecretário de Administração e Finanças

Decreto 1034/2010DECRETO Nº. 1034, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.Decreta ponto facultativo nas repartições públicas da Administra-ção Municipal de Iomerê no dia 06/09/2010 e dá outras providên-cias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e CONSIDE-RANDO o feriado do dia 07/09/2010 - terça-feira, alusivo ao Dia da Independência; que as demais repartições públicas federais e estaduais, não terão expediente na segunda-feira, dia 06/09/2010 e que os servidores públicos municipais irão laborar nas festivida-des programadas para o feriado,

DECRETA:Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, no dia 06 de setembro de 2010, segunda-feira, em decorrência do feriado do Dia da Inde-pendência em 07/09/2010.

Art. 2° As atividades referentes aos serviços públicos essenciais, não serão paralisadas, sendo organizadas e executadas em con-

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Art. 4º - O permitente poderá revogar a permissão objeto deste decreto, independentemente de qualquer ato ou notificação judi-cial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das condições aqui estabelecidas e em termo próprio, ou ainda, quando o interesse público o exigir.§ 1º - no caso de revogação da permissão, a permissionária deve-rá restituir o bem público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.§ 2º - A revogação desta permissão não importa em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Iomerê (SC), 30 de agosto de 2010.ANTONINHO BALDISSERAPREFEITO MUNICIPAL

Portaria 1541/2010PORTARIA N° 1541 DE 25 DE AGOSTO DE 2010.Exonera servidor público

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, no uso de suas atribuições legais e conforme pedido de exoneração:

RESOLVEArt. 1° Exonera, a pedido a servidora ANDRESSA SAVARIS, do cargo comissionado de Encarregado de Setor.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

Iomere, 25 de agosto de 2010.ANTONINHO BALDISSERAPrefeito Municipal

Publicada a presente portaria nesta Secretaria de Administração e Finanças em 25 de agosto de 2010.VALCIR AFONSO SERIGHELLISecretario de Administração e Finanças

Irineópolis

Prefeitura MuniciPal

Lei 1513Lei nº 1513 de 30 de agosto de 2010.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:Art. 1º - Fica anulada parcialmente no Orçamento Geral do Mu-nicípio de Irineópolis, no exercício corrente, a dotação a seguir especificadas, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), con-forme discriminação seguinte:

04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Decreto 1036/2010DECRETO Nº 1036 DE 30 DE AGOSTO DE 2010.PERMITE O USO DE BEM PÚBLICO À CASAN - COMPANHIA CATA-RINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO

ANTONINHO BALDISSERA, Prefeito Municipal de Iomerê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VII do art. 88 e do art. 34 caput e § 3º, ambos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO QUE:- o município de Iomerê efetuou a perfuração de "poço profundo", localizado na Linha Palmeiras e nas proximidades da sede da Pre-feitura Municipal, ficando cerca de 500 metros da caixa coletora principal da CASAN;- a água obtida é de "ótima qualidade", tendo a profundidade de 508 metros, com nível da água em 134 metros e bomba a 300 metros, com vazão de 35.000 (trinta e cinco mil) litros/hora;- a distribuição de água em nosso Município é feita pela CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento a qual precisa efetuar a captação em três locais distintos, sendo que um destes é um pequeno riacho atingido por poluição;- nos meses de grande consumo em Iomerê, são utilizados cerca de 160.000 (cento e sessenta mil) litros de água por dia, segundo dados obtidos junto a CASAN local;- é necessário dotar a cidade com água de melhor qualidade e também as comunidades rurais; - é elevado para a municipalidade assumir o custo de manutenção do maquinário, do tratamento e distribuição da água obtida no referido poço;

DECRETA:Art. 1º - Fica permitido a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ sob nº 82.508.433/0001, com sede em Floria-nópolis (SC), o uso de bem de propriedade da Municipalidade, a seguir descrito e caracterizado:

"poço profundo com profundidade de 508,00 metros, com nível da água em 134 metros e bomba a 300 metros, com vazão de 35.000 (trinta e cinco mil) litros/hora e maquinário já instalado e funcionando, perfurado nas terras de Nelton Rogério de Sou-za, localizada na Linha Palmeira, neste Município, o qual cedeu o direito real de uso perpetuamente para a Prefeitura Municipal de Iomerê, através da escritura pública protocolada sob nº 02252, em 24/10/2008, as fls. 170, do livro nº 10-A".

Art. 2º - O bem cedido e descrito no artigo anterior deverá ser usado unicamente para serviços de captação, tratamento e dis-tribuição da água para os habitantes da área urbana e rural do município de Iomerê, Estado de Santa Catarina, visando suprir e atender as necessidades da população. § 1º - Fica vedado o empréstimo ou cessão a terceiros, a qualquer título, do bem público ora permissionado ou destinação diversa da pactuada.§ 2º - A permissionária tem o direito de explorar, com exclusivida-de os serviços concedidos, observadas as normas técnicas e pre-vistas na legislação pertinente em vigor, tendo competência para fixar taxas e tarifas em virtude dos serviços, nos moldes previstos no Convênio de Concessão - CV990003, firmado com o Município em 27/09/1999 e autorizado pela Lei nº 0123/99.§3º - Para formalizar a presente permissão, deverá ser confeccio-nado termo próprio entre o permitente e a permissionária, bem como, laudo de vistoria e avaliação do bem cedido á época da entrega.

Art. 3º - A presente permissão será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título precário e tem caráter gratuito e intransfe-rível.

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----------------T O T A L ................................................................... R$ 10.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 30 de agosto de 2010.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Decreto 2032Decreto nº 2032/2010.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão WANDERLEI LEZAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e autorizado pela Lei 1513/10 de 30 de agosto de 2010,

DECRETA:Art. 1º - Fica anulada parcialmente no Orçamento Geral do Mu-nicípio de Irineópolis, no exercício corrente, a dotação a seguir especificadas, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), con-forme discriminação seguinte:

04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2.031 – Manutenção DE Ações de Serviços Públicos em Saúde3.3.90.00.00.00.00.0251 (5) Aplicações Diretas R$ 8.000,00

---------------T O T A L ....................................................................................................... R$ 8.000,00

Art. 2º - Por conta da anulação prevista no artigo anterior, fica suplementada a dotação a seguir especificada, que tem previsão de dispêndio no exercício dos valores atribuídos.

04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2.031 – Manutenção de Ações de Serviços Públicos em Saúde4.4.90.00.00.00.00.0248 (8) Aplicações Diretas R$ 8.000,00

---------------T O T A L .................................................................. R$ 8.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 30 de agosto de 2010.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Decreto 2033Decreto nº 2033/2010.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão WANDERLEI LEZAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e autorizado pela Lei 1514/10 de 30 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º - Ficam anuladas parcialmente no Orçamento Geral do Município de Irineópolis, no exercício corrente, as dotações a se-guir especificadas, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais),

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2.031 – Manutenção de Ações de Serviços Públicos em Saúde3.3.90.00.00.00.00.0251 (5) Aplicações Diretas R$ 8.000,00

---------------T O T A L ......................................................................R$ 8.000,00

Art. 2º - Por conta da anulação prevista no artigo anterior, fica suplementada a dotação a seguir especificada, que tem previsão de dispêndio no exercício dos valores atribuídos.

04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2.031 – Manutenção de Ações de Serviços Públicos em Saúde4.4.90.00.00.00.00.0248 (8) Aplicações Diretas R$ 8.000,00

---------------T O T A L ..................................................................... R$ 8.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 30 de agosto de 2010.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Lei 1514Lei 1514 de 30 de agosto de 2010.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:Art. 1º - Ficam anuladas parcialmente no Orçamento Geral do Município de Irineópolis, no exercício corrente, as dotações a se-guir especificadas, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme discriminação seguinte:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA2.014 – Manutenção da Secretaria da Agricultura3.3.90.00.00.00.00.0100 (64) Aplicações Diretas R$ 5.000,00

02.09 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA2.018 – Manutenção do Transporte Rodoviário3.3.90.00.00.00.00.0100 (84) Aplicações Diretas R$ 5.000,00

---------------T O T A L ..................................................................... R$ 10.000,00

Art. 2º - Por conta das anulações previstas no artigo anterior, ficam suplementadas as dotações a seguir especificadas, que tem previsão de dispêndio no exercício dos valores atribuídos.

02 - PODER EXECUTIVO 02.09 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA2.018 – Manutenção do Transporte Rodoviário4.4.90.00.00.00.00.0140 (88) Aplicações Diretas R$ 5.000,00

02.10 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO2.024 - Manutenção do Desporto Comunitário3.3.90.00.00.00.00.0100 (111) Aplicações Diretas R$ 5.000,00

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conforme discriminação seguinte:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA2.014 – Manutenção da Secretaria da Agricultura3.3.90.00.00.00.00.0100 (64) Aplicações Diretas R$ 5.000,00

02.09 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA2.018 – Manutenção do Transporte Rodoviário3.3.90.00.00.00.00.0100 (84) Aplicações Diretas R$ 5.000,00

---------------T O T A L .................................................................... R$ 10.000,00

Art. 2º - Por conta das anulações previstas no artigo anterior, ficam suplementadas as dotações a seguir especificadas, que tem previsão de dispêndio no exercício dos valores atribuídos.

02 - PODER EXECUTIVO 02.09 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA2.018 – Manutenção do Transporte Rodoviário4.4.90.00.00.00.00.0140 (88) Aplicações Diretas R$ 5.000,00

02.10 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO2.024 - Manutenção do Desporto Comunitário3.3.90.00.00.00.00.0100 (111) Aplicações Diretas R$ 5.000,00

----------------T O T A L ................................................................... R$ 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 30 de agosto de 2010.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Extrato de Pregão 31/2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLISPROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2010PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2010A Prefeitura Municipal de Irineópolis, torna público para conheci-mento dos interessados que realizará no dia 16 de setembro de 2010, ás 09:00 horas, Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial, com critério de adjudicação Menor Preço por Item, de acordo com a Lei n.º 10.520 02, visando a Aquisição de 05 botijões para armazenamento de sêmen animal, para o apoio ao Desenvolvimento da Agropecuária no Municipio, com Recursos através de Convenio nº. 13.757/2010-0, firmado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento Re-gional de Canoinhas e o Município de Irineópolis/SC. O Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados no valor de R$ 20,00, no Departamento de Compras e Licitações, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00as 16:00hs, sita a Rua Paraná, n.º 200, Centro, Irineópolis SC, Fone 47 36251111 e 36251144, no site www.irineopolis.sc.gov.br

Irineópolis, 30 de agosto de 2010.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

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Republicação do Anexo II - RGF - 1 Semestre 2010Republicação do Anexo II - RGF - 1 Semestre 2010

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b) VANIA MARIA BOSSA PEREIRA RESTAURANTE.ME -COSTELÃOItapema do Norte

c) SILMARA DE OLIVEIRA PINALI.ME - BOX 66Itapoá - Centro

d) EDGAR MARTINS VITORINO GELAMO.MEItapoá - Centro

e) LEANDRO ROBERTO PINTO FERREIRA LANCHONETE.MEPARADA OBRIGATÓRIA - Itapema do Norte

f) R.DE.C. NASCIMENTO -MEItapema do Norte

Conforme determina o art. 109, inciso I, letra b, da Lei 8.666/93 todas as empresas têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta COMUNICAÇÃO, para interporem recurso quanto à decisão, ora proferida.

Itapoá, 31 de agosto de 2010.JACKSON ALVES DO NASCIMENTOPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Tomada de Preço nº 12/2010 - Reforma Prédio Sede PMIPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

O Município de Itapoá-SC torna público que fará realizar no dia 17/09/2010 às 09h:30m, em sua sede administrativa, sita à Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, n. º 430, Licitação na moda-lidade Tomada de Preço nº 12/2010 – Processo nº 77/2010, para a Contratação de empresa de construção civil com serviço de mão de obra especializada e fornecimentos de materiais de cons-trução para a conclusão e ampliação da nova sede da Prefeitura Municipal de Itapoá localizado pelo Lote B1 - Rua 960, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo, ART, planilhas orça-mentárias, parte integrante do edital. O Edital contendo especifi-cações em partes, poderá ser retirado no site www.itapoa.sc.gov.br, e www.diariomunicipal.sc.goc.br, para retirada da complemen-tação do edital que se dará na sede da Prefeitura na Secretaria de Administração e Finanças/ Licitações e Contratos, será cobrado uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O horário disponível para retirada é das 7:30 horas às 13:30 horas.

Itapoá, 31 de agosto de 2010.ERVINO SPERANDIOMUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SCPREFEITO MUNICIPAL

TOMADA DE PREÇO N.º 12/2010PROCESSO Nº 77/2010QUADRO DE RESUMOTIPO DE LICITAÇÃO : Menor preço globalREGÊNCIA : Lei 8.666/93

Á :EMPRESA : Rua : Cidade/Estado: CEP :

Prezados Senhores:Servimo-nos da presente para convidar V.S ª, a apresentar pro-posta para o que adiante se especifica.

1 . OBJETO: Contratação de empresa de construção civil com ser-viço de mão de obra especializada e fornecimentos de materiais de construção para a conclusão e ampliação da nova sede da

Itapoá

Prefeitura MuniciPal

Ata de Sessão Pública - Edital de Chamamento Pú-blico n° 01/2010ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DE ENVELOPE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2010 - CREDENCIA-MENTO

Data 31/08/2010 Horário: 11h:00m

Licitação /Modalidade

INEXIGIBILIDADEEDITAL DE CHAMAMENTO

PÚBLICO

Nº 06/2010PROC. Nº 0107/2010

Nº 001/2010

OBJETO:FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO "TIPO COMERCIAL" AOS SERVI-DORES MUNICIPAIS. No dia e hora supra mencionados, na sede da Prefeitura Muni-cipal, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Li-citação, conforme Decreto Municipal nº 1145/2010. Observando que o edital do certame foi publicada em Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, mural público municipal e site do Município www.itapoa.sc.gov.br, no dia 15/12/2009, a fim de ampla divul-gação. Iniciada a sessão os membros da CPL rubricaram os do-cumentos de habilitação da empresa R.DE.C. DO NASCIMENTO RESTAURANTE-ME, CNPJ/MF: 11.735.838/0001-40, protocolo sob o nº 2010/08-002827, em seguida foram analisados todos os documentos e rubricados por todos os membros. Neste ato constatou-se que a licitante estava de acordo com edital portanto considerada HABILITADA. Passando à fase seguinte foi aberto o envelope de PROPOSTA, que foi achada conforme. Portanto fica a empresa R.DE.C. DO NASCIMENTO RESTAURANTE-ME, CNPJ/MF: 11.735.838/0001-40 credenciado para fornecer o objeto licitado. A sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura da pre-sente Ata. Reaberta a sessão, procedeu-se a leitura da mesma, que foi achada conforme. Ciente o licitante do resultado supra, fica o mesmo notificado e abrindo prazo de direito de recurso pre-visto no art. 109 na Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada por todos os membros.

JACKSON ALVES DE ASSUNÇÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

FERNANDA CRISTINA ROSA MEMBRO

ISABELA R.DUTRA POHL MEMBRO

Resultado CredenciamentoCREDENCIAMENTO

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica a todos os interessados que relativo ao Credenciamento, cujo ob-jeto é o fornecimento de refeição "tipo comercial" aos servidores municipais, esta Comissão CLASSIFICOU a proponente R.DE.C. NASCIMENTO -ME, inscrita no CNPJ/MF: 11.735.838/0001-40 es-tabelecido à Rua Avenida do Príncipe , nº 1170, na localidade Itapema do Norte, neste Município, tendo em vista a capacidade de atendimento, os credenciados passam a vigorar da seguinte forma:

a) ZAKALUK & ZAKALUK LTDA.MEItapoá - Centro

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2.3.1.1- No caso do Técnico Profissional de Nível Superior (en-genheiro elétrico) responsável pelos serviços e pela empresa ser proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou do “contrato social ou alteração contratual”, em vigor;2.3.1.2- Se o Técnico Profissional de nível superior responsável pelos serviços e pela empresa não for proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo por meio de:a) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apre-sentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato de trabalho, oub) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente em data anterior a, no mínimo, 60 (sessenta) dias da abertura desta licitação, acompanhado da ART (Anotação Responsabilidade Técnica) para comprovação do referido prazo.2.3.4 – “Certidão Pessoa Jurídica” de responsabilidade técnica da empresa junto ao CREA/SC (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina) atualizada, ou visto de autorização, dentro de seu prazo de validade;2.3.5 – DECLARAÇÃO de conhecimento do objeto comprovando o licitante através de seu responsável técnico ter visitado e visto-riado o local das instalações do objeto e nada tem a reivindicar. Se necessário o acompanhamento do técnico responsável pelo Município para dirimir duvidas esta visita deverá ser agendada previamente em dias úteis e em horário de expediente pelo Setor de Licitações e contratos através do telefone: (0**47) 3443-8800 – ramal 203 e 215, que serão agendadas, marcadas e realizadas também em horário de expediente, ou seja, que se darão somen-te nos dias 31/08/2010 a 10/09/2010. Esta visita tem a finalida-de de mostrar aos interessados as reais condições do local onde serão executados os serviços, para que exerçam o seu direito de recurso previsto no Art.41 1º 2º da Lei nº 8.666/93 e alte-rações posteriores;

2.4. DOCUMENTOS REFERENTES A ACERVO DA EMPRESA : 2.4.1 - Comprovar, mediante “certidão de acervo técnico” que te-nha a proponente, executado, individualmente, serviços com ca-racterísticas compatíveis com o objeto desta licitação.2.4.2 - Considera-se atividade pertinente em características com-patíveis, qualquer atividade de execução de edificação e/ou refor-mas em prédios em alvenaria com mínimo 40% (quarenta) por cento; compatível com porte do objeto licitado equivalente ou superior Art.30 §3 º.

2.5 . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:2.5.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.

2.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do ulti-mo exercício financeiro que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes.2.5.2.1. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicadono Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art.132.2.5.2.2. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário”, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes de-vidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos.2.5.2.3. No caso de empresas recém constituídas, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado. E, as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido desde o início das atividades até abertura da licitação.

Prefeitura Municipal de Itapoá localizado pelo Lote B1 - Rua 960, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo, ART, plani-lhas orçamentárias, parte integrante do edital.

2 . DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:2.1 – Habilitação Jurídica: 2.1.1 – Ato constitutivo, Estatuto, registro comercial no caso de empresa individual, ou Contrato social em vigor com todas altera-ções ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, ata de eleição de seus administradores; 2.1.2 - Alvará de licença, localização e funcionamento da empre-sa;2.1.3 - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no in-ciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, podendo, para isso, ser utilizado o modelo (ANEXO III);2.1.4 - Declaração do licitante da inexistência de superveniên-cia de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da lei n 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal,conforme modelo (ANEXO IV).2.1.5 – Cartão do CNPJ/MF;2.1.6 - Certidão de cadastramento junto a Prefeitura Municipal de Itapoá- CRC (Certidão de Registro Cadastral);

2.2 – Regularidade Fiscal2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa junto a Seguridade Social (INSS);2.2.2– Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);2.2.3 – Certificado de regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante;2.2.4 – Certidão negativa da Receita Federal;2.2.5 – Certidão negativa da Fazenda Estadual, da sede da licitan-te, pertinente ao ramo de atividade e compatíveis com o objeto desta licitação; 2.2.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que qui-serem postergar a comprovação da regularidade fiscal limitado a 02 (dois) dias úteis e ter preferência no critério de desempate no julgamento das propostas, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, DECLARA-ÇÃO que estão enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (conforme o caso) juntamente com a CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL que comprove a situação, para que exer-çam a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços, conforme modelo ANEXO III.2.2.6.1- As microempresas ou empresas de pequeno porte de-verão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do cer-tame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negati-vas ou positivas com efeito de certidão negativa.2.2.6.1.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixa-do, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.2.3 - Qualificação técnica e Comprovações referentes ao técnico profissional: 2.3.1. - O Técnico Profissional de Nível Superior (engenheiro elé-trico) responsável pelos serviços e pela empresa, com registro na Certidão de Pessoa Jurídica (emitida pelo CREA), deverá com-provar sua capacitação técnica através de “Certidão de Acervo Técnico”, emitida pelo CREA, que tenha executado serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação;

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3.0 - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

3.1 – Os serviços contratados por meio da presente licitação serão realizados na forma de execução indireta no regime de EMPREI-TADA POR PREÇO GLOBAL.

3.2 – O prazo da prestação do serviço do objeto da presente li-citação será de até 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado ou renovado de acordo com o interesse da Administração Públi-ca, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 3 (três) dias corridos para dar início aos trabalhos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço que será emitida pela Se-cretaria de Planejamento e Urbanismo e/ou Gabinete do Prefeito, que poderá ser efetuada através do Engenheiro responsável o Sr. Neuson Harres e Pires Godoy, como também, pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo Sra. Andréa Elizabeth, ou pelo Pre-feito Municipal, ou profissional competente devidamente capaci-tado para tal fim designado pela Prefeitura Municipal de Itapoá. A dilatação dos prazos de conclusão somente será tolerado por problemas de caso fortuito ou de força maior, que se assim ocor-rerem, deverão ser comunicados à Secretaria de Planejamento e Urbanismo por escrito.

3.3 – A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que não poderão ser realizadas quaisquer altera-ções exceto se solicitadas e justificadas por escrito pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo, através do fiscal do contrato, ou profissional competente devidamente capacitado para tal fim de-signado pela Prefeitura Municipal.

3.4 – Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, ou de força maior ou ainda de fatos de responsa-bilidade desta Prefeitura, desde que comprovados na época opor-tuna, dentro da vigência do prazo contratual.

3.5 – Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela contratada, bem como, todos os custos de aquisi-ção e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, INMETRO, CELESC (parte elétrica), e outros órgão fiscalizadores que regem a matéria.

4 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada lici-tante, com credencial específica apresentada separadamente fora do envelope n. 1 – HABILITAÇÃO. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado.

4.2 – Em atendimento o princípio da celeridade processual, a Co-missão solicita às proponentes que efetivamente se façam repre-sentadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios.

4.3 – Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instru-mento escrito firmado pelo representante legal da mesma, com firma reconhecida, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licita-tório.

4.4 – No caso de representação, o procurador ou a pessoa cre-denciada, deverá exibir o instrumento que habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos envelopes.

4.5 – Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instru-

Todos os documentos deverão ser apresentados através de có-pia devidamente autenticada em cartório, ou por servidor público, exceto as extraídas via internet que poderão ser confirmadas ele-tronicamente.

3. DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVE-LOPES :Dia: 17/09/ 2010 - Recebimento no setor de protocolo da tributa-ção até: 08h:30m - Abertura: 09h:30m

4. LOCAL DE APRESENTAÇÃO:Sede da entidade promovente: Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro –nº 430 – Itapoá – SC

5. PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E ENTREGA DO OBJETO:O contrato terá início imediato à assinatura, e com termino esta condicionado a 04 (quatro) meses podendo ser prorrogáveis ou renováveis de acordo com o interesse da Administração pública. O inicio dos trabalhos deverá ocorrer em 03 (três) dias corridos da emissão da ordem de serviço. A dilatação dos prazos de conclu-são somente será tolerado por problemas de caso fortuito ou de força maior, que se assim ocorrerem, deverão ser comunicados à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, por escrito.

NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA TOMADA DE PREÇO N.º 09/2010

1. DO OBJETO

A presente licitação, sob a modalidade de Tomada de Preço, tem como objeto a Contratação de empresa de construção civil com serviço de mão de obra especializada e fornecimentos de mate-riais de construção para a conclusão e ampliação da nova sede da Prefeitura Municipal de Itapoá localizado pelo Lote B1 - Rua 960, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo, ART, planilhas orçamentárias, parte integrante do edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DAS REFERÊNCIAS:

2.1. Poderão participar desta Tomada de Preços as licitantes cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique, ao menos, atividade compatível com o objeto licitado e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação conforme quadro de resumo.2.2. Não poderão participar desta Tomada de Preços:2.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;2.2.2. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ,sob concurso de credores, em dissolução ou em li-quidação;2.2.3. Empresas suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Itapoá;2.2.4. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;2.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionamento País;2.2.6. Sociedade Cooperativa.

2.3 – Para a retirada da complementação do edital que se dará na sede da Prefeitura especificamente na Secretaria de Planejamento e/ou Setor de Licitações e Contratos, será cobrado uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), o horário disponível para retirada é das 7h:30m às 12h:00m e das 13h:30m às 17h:00m horas , que deverá esta constar dentro de envelope de habilitação.

2.4 - O preço MÁXIMO desta licitação é de R$ 550.712,29 ( quinhentos e cinqüenta mil setecentos e doze reais e vinte e nove centavos).

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por item e preço global, estipulados pela Administração. Todos os documentos devem estar numerados, rubricados e assinados ao final em duas vias de mesmo teor em papel timbrado da licitante devidamente assinada por representante legal, identificado, e de-verá ser inserida no envelope n.° 2 proposta de preços.

5.5.1 – A apresentação da proposta será considerada como prova de que a proponente examinou criteriosamente os documentos e as clausulas deste edital e julgou-se suficiente para elaboração da proposta voltada à execução do objeto licitado, em todos os seus detalhamentos.

5.5.2 – No preço proposto, considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previ-denciários, materiais, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.

5.5.3 – Além das disposições do item anterior, considerar-se-ão in-clusas no preço proposto, as previsões inflacionárias que possam decorrer durante a execução contratual, vedado qualquer reajuste neste período.

5.5.4 - O faturamento deverá ser global da Licitante direto à Pre-feitura de Itapoá, não se admitindo a sub-contratação.

5.5.5 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura da proposta, sendo este o prazo considerado em caso de omissão, ou seja, na ausência de nenhuma data es-tipulada;

5.5.6 - A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º.

5.5.7 - A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levan-do em consideração que os serviços a serem executados, objeto desta licitação devem ser entregues completos. Em conseqüência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acrésci-mo de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando divergências encontradas.

5.5.8 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital;

5.5.9 – Serão excluídas as propostas apresentadas em desacordo com o disposto no presente Edital.

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

6.1 – A competente classificação das Propostas de Preços, será determinada através do critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofere-cido para o fornecimento do objeto licitado, sendo que no ato será julgado pelo valor total do item, ficando o licitante responsável pela conferência do preço unitário que dará à conclusão do valor total da obra.

6.2 – No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comis-são de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.

6.3 – Será julgada desclassificada a proposta da licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste edital, bem como aquelas com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis.

mento de representação ou este não atender ao disposto no sub-ítem 4.2, ficará impedido de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.

4.6 - Contrato Social, Ato constitutivo, Estatuto ou Registro Co-mercial (no caso de empresa individual), com todas as alterações neles efetuados ou Consolidados;

4.6.1. Os documentos descritos no item 4.6 acima, poderão ser apresentados em fotocópia, desde que a mesma esteja devida-mente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal;

5. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:

5.1– Os envelopes contendo os documentos da habilitação e as propostas de preço, deverão ser entregues na data e horário men-cionados no Campo 3, em sessão pública (vedado o protocolo em horário diverso do estabelecido neste edital e no local indicado no Campo 4 do Quadro de Resumo, deste instrumento, separa-damente, tendo o primeiro envelope o sub-título HABILITAÇÃO e o segundo, o sub-título PROPOSTA DE PREÇO, os quais deverão estar fechados e colados e conter, ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

EMPRESA :Tomada de Preço N.º 12/2010 Envelope N.º 01 – HABILITAÇÃO

EMPRESA :Tomada de Preço N.º 12/2010 Envelope N.º 02 – PROPOSTA

5.2 – Envelope n.01 – HABILITAÇÃO, deverá conter obrigatoria-mente, os documentos mencionados no Campo 2 do Quadro de Resumo, os quais deverão ser apresentados em original, por qual-quer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor público municipal.

5.2.1 – Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:

5.2.1.1 – Se a licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

5.2.1.2 – Se a licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

5.3- Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Lici-tação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.4- A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93;

5.5 – O Envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO, deverá conter, obrigatoriamente, o constante do ANEXO I, devidamente datilo-grafado ou qualquer outro processo eletrônico ou ainda em letra legível e assinada pelo representante legal diante da Administra-ção, sem emendas ou rasuras. 5.5.1. As propostas serão apresentadas na forma do Anexo I, jun-tamente com e a planilha que compõem este edital, apresentando o preço de cada serviço e material, limitados ao preço máximo

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8 – DOS RECURSOS

8.1- Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n° 8.666/93.

8.2. – Dos atos praticados pela Administração decorrentes da pre-sente licitação, cabem:

8.2.1. – Recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação da licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;e) rescisão do contrato.

8.2.2. – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da in-timação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

8.3 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.2.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, mo-tivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;

8.4 – Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

8.5 – Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de res-ponsabilidade;

8.6 – É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impug-nações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, pode-rá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis;

8.7 – Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão leva-dos em consideração. 9.0 - DAS PENALIDADES E SANCÕES

9.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a licitante adjudi-cada que descumprir as condições previstas neste Edital de Licita-ção, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

9.1.1 – Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global da proposta, para o caso de ocorrer desistência da mesma, bem como recusa injustificada ou desinteresse na assinatura do con-trato.

9.1.2 – No caso de atraso ou negligência na prestação dos ser-viços, será aplicada multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor global do contrato, até o 7º (sé-timo) dia.

9.1.3 – Multa de 1% ao dia sobre o valor do global no caso de atraso ou paralisação superior a 10 (dez) dias dos serviços.

6.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunida-de, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os in-teressados, ocasião em que será apresentado o resultado da ha-bilitação; 6.5 - Ocorrendo o caso previsto no item 6.4 a Comissão e partici-pantes deverão rubricar os envelopes das propostas devidamente lacrados que ficarão em poder da Comissão até julgada a fase de habilitação; 6.6 - O não comparecimento de qualquer um dos participan-tes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem; 6.7 - Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da Lei.

7- DO PROCEDIMENTO

7.1 – No dia, horário e local indicados nos Campos 3 e 4 do Qua-dro de Resumo em sessão pública, a Comissão de Licitação pro-cederá o recebimento dos ENVELOPES e em seguida efetuará a abertura do Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO.

7.2 – Não serão aceitas propostas abertas, por via e-mail, correio ou fac-símile.

7.3 – Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos osenvelopes PROPOSTA DE PREÇO, fechados, aos participantes ina-bilitados, diretamente ou pelo correio, quando requisitados.

7.4 – Terminada a fase de habilitação, será procedida a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇO, dos participantes habilita-dos, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubri-cados pelos membros da Comissão e demais participantes.

7.5 – No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova docu-mentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no pará-grafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

7.6- A Administração, até a assinatura do “Termo de Contrato”, ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedo-ra, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância an-terior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa;

7.7 - A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após a homologação realizada pelo Prefeito Municipal.

7.8- Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, A Comissão Julgadora poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substi-tuí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a Licitação.

7.9 – Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devida-mente fundamentado sempre ao amparo do disposto nas leis Fe-derais 8.666/93 e 8.883/94.

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11.7 – O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;

11.8 – Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equiva-lente com o Município de Itapoá, o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, res-pectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal em vigor.

12.0 – DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO

12.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos art. 58, inciso II, e art. 77 a 80, seus parágrafos e inciso da Lei 8.666/93.

12.2 – A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.

13.0 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

13.1 – Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a pre-sente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indeni-zação, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.666/93;

13.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93;

13.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica asse-gurado o contraditório e a ampla defesa.

14.0 – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO

O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste con-trato serão realizados pela Secretaria de Planejamento e urbanis-mo através do engenheiro responsável o Sr. NEUSON HARRES E PIRES GODOY, portador do CNPF/MF: 321.060.509-25 e matrí-cula nº 164-3, como também, pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo a Sra. ANDRÉA ELIZABETH CHOMA, portadora da CNPF/MF: 019.163.639-89 e matricula nº 5298-1, ou pessoa de-signada pelo Contratante, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos;

14.1 - A verificação e a confirmação da efetiva realização dos ser-viços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.

14.2 - O recebimento dar-se-á de duas formas:I- provisoriamente, no ato da execução do objeto, com o aceite na Nota Fiscal/Fatura.II- definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na Nota Fiscal/Fatura, após a constatação da adequação de cada par-cela do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantida-de e qualidade.

14.2.1 - Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório,

9.2 – Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a Admi-nistração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

9.2.1 – Advertência Escrita;

9.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;

9.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;

9.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos deter-minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

9.3 – Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Itapoá, não se efe-tuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada ou ainda, cobradas judicialmente.

9.4 – Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortui-tos” ou “força maior”, devidamente comprovados.

10.0 – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

10.1 – As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.

11 – DO CONTRATO

11.1 – Constam da minuta do contrato que compõem o ANEXO V, as condições e forma de pagamento; as condições de recebimen-to do objeto; as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.

11.2 – A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.

11.3 – Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da Licitação, bem como as condições estabe-lecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de trans-crição;

11.4 – A Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o “Termo de Contrato”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;

11.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracte-riza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;

11.6 – É facultada a Administração, quando o convocado não as-sinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei 8.666/93;

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te todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.

15.9 – A licitante vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fis-cais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto do presente Edital.

15.10 – Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratu-ais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

15.11 – No caso de necessidade de alteração deste Edital, an-tes do dia e hora marcados para abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios ante-riormente adotados para a nova divulgação.

15.12 – É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qual-quer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

15.13 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar pa-recer técnico interno em qualquer fase da presente licitação.

15.14 – Onde este Edital for omisso, prevalecerão ou termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de Itapoá, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.

E para que ninguém possa alegar desconhecimento o presente Edital será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Itapoá.

Itapoá(SC),31 de agosto 2010.

ERVINO SPERANDIOPREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IENVELOPE N. 02 – MODELO DE CARTA PROPOSTATOMADA DE PREÇO N.º 12/2010PROCESSO Nº 76/2010

1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:

Razão Social :CNPJ/MF N.ºInscrição Estadual n.ºEndereço :Bairro :CEP :Cidade/EstadoTelefone :Fax :E-Mail: Banco: Conta corrente/poupança: Agência: Representante Legal/ Procurador :CNPF/MF nº:CI.RG. nº:

2- VALIDADE DA PROPOSTA :__________________ ( ) DIAS.

ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se es-pera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da re-cusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 14.3 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procu-radoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.14.4 - A fiscalização por parte do município não exime a contrata-da de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos servi-ços e a observância a todos os preceitos de boa técnica.14.5 - Toda comunicação entre a contratada e o município rela-cionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.14.6. Cumprido o objetivo do contrato, os serviços serão rece-bidos definitivamente, pela área gestora do contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que com-prove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso I, artigo 73 da Lei no 8666/93.

15.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1– A Administração reserva-se o direito de recusar os produ-tos que não atenderem às especificações contida no Campo 1 do Quadro de Resumo.

15.2 – A empresa contratada deverá entregar o objeto desta lici-tação de conformidade ao que estabelece o edital.

15.3 - Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equiva-lente com o Município de Itapoá, a adjudicatária CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Fe-deral, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual, e Municipal em vigor.

15.4 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela dotação orçamentária conta: (03) Gabinete do Prefeito - Ação n.º 1.002 –Construção e aquisição da sede Prefeitura - Cód. reduzido da aplicação n.º 6 – Fonte n.º 100 – código reduzido do desdobramento n.º 1374; Cód. reduzido da aplicação n.º 669 – Fonte n.º 0300 – código reduzido do desdobramento n.º 1375 .

15.5 – O Município de Itapoá poderá tolerar o não cumprimen-to de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do Município e não se constitua num desvio substancial da proposta.

15.6 – Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

15.7 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93;

15.8 – A apresentação da proposta de preços, será considera-da como evidência de que a Licitante examinou criteriosamen-

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Identidade nº ----------- CPF nº ------------------- -DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93 ,acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega me-nor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de apren-diz ( ) (Observação :em caso afirmativo ,assinalar a ressalva aci-ma) ......................................................

-------------------------------------, ----- de -------------- de 2010.

_______________________________________________Carimbo da Empresa identificando a Razão Social e CNPJe Assinatura do Responsável Legal.

ANEXO IV-

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA

Razão Social da Empresa) --------------------------, inscrita no CNPJ nº ------------------ ,por intermédio de seu representante legal Sr. (a): ------------------------------ portador (a) da Carteira de Identi-dade nº ----------- CPF nº -------------------- DECLARA, para fins de participação do edital de Tomada de Preços nº 012/2010, de-claramos para todos os fins de direito , que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

-------------------------------------, ----- de -------------- de 2010.

_______________________________________________Carimbo da Empresa identificando a Razão Social e CNPJe Assinatura do Responsável Legal.

ANEXO VCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº___/2010

Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob N.º 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Perpétuo Socorro n.º 430, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato re-presentado pelo Prefeito Municipal ERVINO SPERANDIO, brasi-leiro, divorciado, portador do RG nº 81.1881-7 SSP/PR e CNPF/MF nº 028.559.099-53, residente e domiciliado à Ana Maria Ro-drigues de Freitas, s/nº, nesta cidade, neste Município de Ita-poá/SC, e, de outro lado a Empresa ____________________, com sede á Rua_______________, nº _________, Bairro: _________________ na cidade de ______________/_____, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ______________ e Inscrição Estadual n.º __________________, representada neste ato por ____________(diretor/cargo) o Sr. _________________________ portador do CNPF/MF nº ______________e do CI.RG nº _________SSP/_____________, aqui denominada CONTRATADA, ajustam a Contratação de empresa de construção civil com ser-viço de mão de obra especializada e fornecimentos de materiais de construção para a conclusão e ampliação da nova sede da Prefeitura Municipal de Itapoá localizado pelo Lote B1 - Rua 960, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo, ART, plani-lhas orçamentárias, parte integrante do edital, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatorio na modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 12/2010 – PROCESSO Nº 76/2010, de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem :

3. DEMONSTRATIVO DA QUANTIDADE DE PREÇO:

1º Observação: Esta licitação esta condicionada ao MENOR PREÇO GLOBAL e fazem parte deste anexo a “Planilha orçamentária” o qual obrigatoriamente deverá constar em apenso ao modelo carta proposta.2º Observação: O preço MÁXIMO desta licitação é de R$ 550.712,29 ( quinhentos e cinqüenta mil setecentos e doze reais e vinte e nove centavos).

Item Descrição do objeto Quant. Valor

Unit. R$ Valor

total R$

1

Contratação de empresa de construção civil com serviço de mão de obra espe-

cializada e fornecimentos de materiais de construção para a conclusão e ampliação da nova sede da Prefeitura Municipal de

Itapoá localizado pelo Lote B1 - Rua 960, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo, ART, planilhas orçamentárias,

parte integrante do edital.

1

Analisamos as condições de fornecimento de serviços e materiais da presente licitação e concordamos integralmente com as con-dições propostas no mesmo na modalidade Tomada de Preços nº12/2010, aceitando as condições designadas pelo mesmo e seus anexos.

Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e insumos, impostos diretos e indireto s, mão de obra, combustíveis, manu-tenção ,amortizações e outros de acordo com o edital.

Declaramos que o faturamento será no estado de _____________________.Declaramos que anexo a presente estão as planilhas contendo nossos preços nos moldes das planilhas do edital e planilha orça-mentária.

Itapoá/SC, ____ de ______ 2.010.Assinatura do Representante Legal/ProcuradorPor extenso/ou carimbo

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa.................... situada.......... inscrita no CNPJ Nº ..............., DECLARA que esta enquadrada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) e que exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços e também quer postergar a comprovação da regularidade fiscal li-mitado a 02 (dois) dias úteis, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

LOCAL , DATA E ANO

___________________________________Assinatura e carimbo(representante legal)

ANEXO III – MODELO DECLARAÇÂO DE NÃO EXPLORAÇÃO AO TRABALHO IN-FANTIL

Razão Social da Empresa) -------------------------- -,- inscrita no CNPJ nº ------------------ ,por intermédio de seu representante le-gal Sr. (a): ------------------------------ portador (a) da Carteira de

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clusão de 04 (quatro) etapas concluídas do objeto, devidamente assinadas pelo fiscal do contrato, que se dará da seguinte forma:

6.2. As medições dos serviços efetivamente realizados, serão me-didos entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, devendo constar da fo-lha de medição o período efetivo da realização dos serviços;

6.2.1. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pa-gos dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data final do período de aferição.

6.3. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;

6.4. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de medição;

6.5. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, consti-tuindo-se na única remuneração devida;

6.6. O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deverá fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias qui-tadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.

6.6.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS di-retamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal com-plementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

6.7. A Contratada deverá encaminhar à Secretaria de Planeja-mento e Urbanismo o pedido de liberação da parcela. O paga-mento ocorrerá após parecer favorável. § 1º: Para efeito de pagamento deverão ser encaminhados, tam-bém, os comprovantes dos recolhimentos do FGTS do pessoal da obra. § 2º: A Contratada, deverá apresentar, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(ais) ainda: III- Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Pro-curadoria-Geral da Fazenda Federal.IV- Certidão Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expe-dida por órgão da Secretaria da Receita Federal.V- Certidão Negativa de Débito Estadual de sua sede (matriz ou filial).VI- Certidão Negativa de Débito Municipal de sua sede (matriz ou filial.VII- Certificado de Regularidade de Situação – CRF do FGTS.VIII- Certidão Negativa de Débitos do INSS. § 3ª: As certidões para comprovação de regularidade só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a cento e oitenta (180) dias.§ 4º: A não apresentação da documentação constante do pará-grafo anterior resultará no sobrestamento do processo até que se regularize a situação.

6.8. Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetá-ria o INPC Índice Nacional de Preços de Consumidor.

Cláusula primeira: Dos documentos

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcri-ção, todos os documentos e elementos que compõem o processo de licitação antes nominados cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Normas e Especificação da ABNT, CREA, IN-METRO, e Proposta da Contratada, os anexos e os pareceres que formam o processo além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 12/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Contratação de empresa de construção civil com serviço de mão de obra especializada e fornecimentos de materiais de construção para a conclusão e ampliação da nova sede da Prefeitura Munici-pal de Itapoá localizado pelo Lote B1 - Rua 960, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo, ART, planilhas orçamentárias, parte integrante do edital.

1.1. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que to-mou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou rei-vindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.

Cláusula terceira: Da execução dos serviços

Os serviços serão executados de acordo com as condições conti-das no processo nº 77/2010, os anexos integrantes do processo licitatório e a proposta apresentada pela Contratada, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.§ 1º: A Contratada deverá tomar as providências necessárias para evitar transtornos ao andamento normal dos trabalhos, durante a execução dos serviços.§ 2º: Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser exe-cutados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas pertinentes e vigentes do Município, CELESC Distribuição S.A. (parte elétrica), e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e na falta destas, bem como as relativas à Segurança e Medicina no Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DU-RAÇÃO DO CONTRATO

O contrato terá início imediato à assinatura, e com termino esta condicionado a 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da lei 8.666/93. O inicio dos trabalhos de-verá ocorrer em 03 (três) dias corridos da emissão da ordem de serviço.

CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO

5.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contra-to, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fis-cais e orçamentários, totaliza o valor de R$ __________________ (________________).

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRA-TADA encaminhará as CONTRATANTES, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço e do material utilizado, decorrentes da con-

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TANTE.10.6. A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução des-te contrato.10.7. Pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por nor-mas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste con-trato.10.8. Deter o ônus pela solidez e segurança do objeto deste con-trato, assim como pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela lei, mes-mo após o seu recebimento provisório ou definitivo.10.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compa-tibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS EMPREGADOS DA CONTRA-TADA

11.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal em-pregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação perti-nente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, tra-balhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil.

11.2. Obriga-se a contratada a afastar qualquer de seus emprega-dos ou prepostos, quando solicitado pela CONTRATANTE median-te pedido fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal próprio e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio do Município e/ou terceiros; ou também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualida-de dos serviços, não estejam sendo obedecidas.

11.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.

11.4. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATA-DA pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma.

11.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado incon-veniente, devendo motivar o pedido em cada caso concreto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMEN-TOS

12.1. Os materiais necessários à execução do objeto deste con-trato serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as exi-gências técnicas e, principalmente, qualidade, devendo obedecer as especificações técnicas do edital e as referências e fabricantes apontados na proposta da contratada.

12.2. A CONTRATADA colocará à disposição dos serviços todos os equipamentos necessários, em bom estado de conservação, em qualidade e espécie, para manter o bom andamento da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES À CONTRATADA

13.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:

13.1.1. Multa13.1.1.1.Pelo atraso injustificado no início dos serviços, inferior a 30 (trinta) dias, 1% (um por cento) sobre o valor total da propos-ta da contratada, além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão.13.1.1.2. Pelo atraso injustificado no início dos serviços por um

CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE

7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com perio-dicidade inferior a tal período, de acordo com a lei n 10.192/2001.

CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEI-RO

8.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, re-visão, repactuação ou realinhamento contratual será regido con-forme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para resta-belecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantidas as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcio-nalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.

8.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico finan-ceiro deverá ocorre fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas conseqüências; fato estranho as vontades da par-tes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.

8.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, re-visão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.

CLÁUSULA NONA : DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS

9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela dotação orçamentária conta: (03) Gabinete do Prefeito - Ação n.º 1.002 –Construção e aquisição da sede Prefeitura - Cód. re-duzido da aplicação n.º 6 – Fonte n.º 100 – código reduzido do desdobramento n.º 1374; Cód. reduzido da aplicação n.º 669 – Fonte n.º 0300 – código reduzido do desdobramento n.º 1375 .

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ES-PECÍFICAS DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga ainda a:10.1. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, mesmo após a emissão do Termo de Recebimento De-finitivo, durante o prazo irredutível de cinco anos, conforme prevê art. 618 da Lei nº 10.406/2002.10.2. Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de qualquer recla-mação resultante de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.10.3. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local de execução do objeto para representá-la durante a execução.10.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resul-tantes da execução ou de materiais empregados, conforme art. 69 da Lei nº 8.666/93.10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa res-ponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRA-

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

15. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justifica-tivas:15.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE:15.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especifica-ções, para melhor adequação aos seus objetivos;15.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu ob-jeto.15.2. Por acordo das partes:15.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de exe-cução;15.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;15.2.3. Quando necessário à modificação da forma de pagamen-to, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.15.3. Ocorrendo supressão do objeto, e caso a CONTRATADA já houver adquirido materiais e posto no local da execução dos ser-viços a CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos podendo caber-lhe indenização por outros danos eventualmente decorren-tes da supressão, desde que regularmente comprovados.15.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.15.5. Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.15.6. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Con-trato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da CONTRATADA.15.7. Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.15.8. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS SEGUROS

16.1. A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pesso-al, das instalações de serviços colocadas à sua disposição e de to-dos os equipamentos/materiais, veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.16.2. A cobertura de seguro previsto neste contrato não exclui ou diminui, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA, assumida em razão do contrato ou por força de Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável, pois quais-quer perdas e danos não cobertos por seguro.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

17. O presente Contrato poderá ser rescindido:17.1. De forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja autorização escrita e fundamentada do Secretário de Admi-nistração e Finanças e conveniência para o município.17.2. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal de Administração e com base nos seguintes motivos:17.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas con-tratuais, especificações, projetos ou prazos;17.2.2. O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, e prazos;

prazo superior a 15 (quinze) dias, 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da proposta da contratada, até o limite de 10% (dez por cento), além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão.13.2. A superação do índice de falha previsto neste edital ensejará a rescisão contratual.13.2.1. Advertência escrita.13.2.2. Suspensão temporária de participação em licitações e im-pedimento de firmar contratos com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Secretário Municipal de Adminis-tração e Finanças.13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Secretário Municipal, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA res-sarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração. 13.3. A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilate-ralmente este contrato e aplique outras sanções.13.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CON-TRATANTE ou da garantia de execução ou cobrada judicialmente.13.5. As sanções de suspensão temporária, declaração de inido-neidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamen-te com a de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no processo de licitação, no prazo de cinco dias úteis.13.6. Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA inti-mada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis.13.7. Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRA-TADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for impos-ta, dentro do prazo previsto.13.8. A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eli-minação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.

13.9. A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;

13.10. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Con-trato, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às pe-nalidades a que se refere a Lei 8.666/93;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRA-TANTE

14. Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerroga-tivas de:14.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às fi-nalidades de interesse público, respeitados os direitos da CON-TRATADA.14.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.14.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.14.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.14.5. Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela CONTRATA-DA, bem como na hipótese de rescisão.

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mente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.18.2. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de inde-nizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.

CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBI-MENTO

O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste con-trato serão realizados pela Secretaria de Planejamento e urbanis-mo através do engenheiro responsável o Sr. NEUSON HARRES E PIRES GODOY, portador do CNPF/MF: 321.060.509-25 e matrí-cula nº 164-3, como também, pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo a Sra. ANDRÉA ELIZABETH CHOMA, portadora da CNPF/MF: 019.163.639-89 e matricula nº 5298-1, ou pessoa de-signada pelo Contratante, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos;

19.1 - A verificação e a confirmação da efetiva realização dos ser-viços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.

19.1.1. - O recebimento dar-se-á de duas formas:IX- provisoriamente, no ato da execução do objeto, com o aceite na Nota Fiscal/Fatura.X- definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provi-sório, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na Nota Fiscal/Fatura, após a constatação da adequação de cada parcela do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade.

19.2 - Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipu-ladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notifican-do-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias cor-ridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 19.3 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procu-radoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.19.4 - A fiscalização por parte do município não exime a contrata-da de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos servi-ços e a observância a todos os preceitos de boa técnica.19.5 - Toda comunicação entre a contratada e o município rela-cionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.19.6. Cumprido o objetivo do contrato, os serviços serão rece-bidos definitivamente, pela área gestora do contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que com-prove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso I, artigo 73 da lei no 8666/93.

17.2.3. O atraso injustificado da CONTRATADA no início dos ser-viços;17.2.4. A paralisação pela CONTRATADA dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;17.2.5. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;17.2.6. O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela CONTRA-TANTE;17.2.7. A decretação de falência da CONTRATADA;17.2.8. A dissolução da CONTRATADA;17.2.9. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estru-tura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;17.2.10. Razões de interesse público, invocadas pela CONTRA-TANTE, de alta relevância ao amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e exa-radas no processo administrativo a que se refere este contrato;17.2.11. A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso for-tuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.17.3. A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei Nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pelas Leis nº. 8883/94 e 9648/98;17.3.1. Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CON-TRATANTE e execução direta ou indireta;17.3.2. Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, insta-lações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a CONTRATANTE dar conti-nuidades à execução direta ou indiretamente;17.3.3. Saque pela CONTRATANTE dos valores dados em garantia, bem como dos seus acréscimos, para ressarcimento de eventuais prejuízos e despesas havidas com a rescisão.17.4. Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:17.4.1. Não cumprir cláusulas deste contrato;17.4.2. Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;17.4.3. Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);17.4.4. Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos de-vidos relativos ao objeto ou às parcelas deste, já recebidos ou executados salvo em caso de calamidade pública, grave perturba-ção da ordem ou guerra, ficando assegurado à CONTRATADA o di-reito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;17.4.5. Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regu-larmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;17.4.6. Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário Municipal de Administração;17.5. Fundamentada a rescisão em um dos itens 17.4.3. a 17.4.6 deste contrato e desde que não haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:17.5.1. Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão;17.5.2. Pagamento do custo da desmobilização, mediante a efeti-va comprovação.17.6. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO

18.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativa-

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Item MarcaQuanti-dade de parcelas

Especificação

Valor mensal

das parce-las R$

Valor total R$

1Bobcat/S130

12

01 (uma) Carregadeira com-pacta (nova), motor diesel, aspiração natural, potência

aproximada de 46HP. Transmissão hidrostática,

freio de estacionamento nas quatro rodas com parada de

emergência. Conjunto de braços fixados

no chassi com elevação radial.

Capacidade operacional aproximada de 550 kg.

Altura de descarga aproxi-mada de 2.700mm.

Peso operacional apro-ximado de 2.200 kg.

Engates rápido mecânico e hidráulico. Caçamba frontal

com lâmina substituível aparafusada.

Sistema de refrigeração de água e hidráulico na

horizontal, pneus 10X16,5 ou similar.

6.526,50 78.318,00

Parágrafo único. Havendo interesse do CONTRANTE, a seu único e exclusivo critério, optar pela compra do bem locado, mediante aviso prévio à Contratada de no mínimo 60 (sessenta) dias do término da vigência contratual, sendo que o pagamento da 12° (décima segunda) parcela fará a quitação do bem, sem quaisquer outros custos adicionais, devendo a contratada proceder à respec-tiva transferência do bem, livre de qualquer ônus ou alienação, mediante a emissão da nota fiscal da venda do bem, pelo valor da ultima parcela.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O contrato iniciará na data da assinatura, e o seu término esta condicionado a total prestação dos serviços, ou até 12 (doze) me-ses. A disponibilidade dos serviços será conforme solicitação e in-dicação apresentada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, devendo ser entregue no local pré determinado pela Secretaria dentro do Município de Itapoá/SC, em 15 (quinze) dias após a solicitação e ordem de entrega.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO

3.1– O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente apro-vado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 78.318,00 (setenta e oito mil trezentos e dezoito reais).

3.2 – Pela locação do objeto do presente contrato, o CONTRANTE pagará à Contratada a quantia de R$ 78.318,00 (setenta e oito mil trezentos e dezoito reais) em 12 (doze) parcelas de R$ 6.526,50 (seis mil quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos) mensais fixas.

Parágrafo único. Havendo opção de compra a do bem locado pelo Contratante, a Contratada deverá emitir nota fiscal de venda, pelo valor da ultima parcela.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMEN-TARES

20.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omis-sos as normas da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis Nºs. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO

Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itapoá, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas. Itapoá, ______de ____________ 2010

CONTRATANTEMUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SCERVINO SPERANDIOPREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

Testemunhas:NOME : NOME: CNPF/MF: CNPF/MF

Contrato Administrativo n°60/2010CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2010Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob N.º 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Perpétuo Socorro n.º 430, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato re-presentado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos o Sr. ELOI ROBERTO E MENDES, portador do CNPF/MF nº: 437.225.559-49, matricula nº 5197-7, e pelo Prefeito Municipal ERVINO SPERAN-DIO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 81.1881-7 SSP/PR e CNPF/MF nº 028.559.099-53, residente e domiciliado à Ana Ma-ria Rodrigues de Freitas, s/nº, nesta cidade, e, de outro lado a Empresa BOB MÁQUINAS HIDROMECÂNICA GARCIA LTDA, com sede á Rua Hipolito Henrique Pfleger, nº 3463, Bairro: Rio Cavei-ras, na cidade de Biguaçu/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 82.976.325/0001-79 e Inscrição Estadual n.º 255.531.400, repre-sentada neste ato pelo sócio administrador Sr. Renato de Melo Garcia, portador do CNPF/MF nº 026.818.089-01 e do CI.RG nº 3.703.219, aqui denominada CONTRATADA, ajustam a Contrata-ção de empresa para locação de 01 (uma) Carregadeira compacta ano/modelo mínimo 2010/2010 com opção de compra no final da contratação, conforme Anexo V do edital, conforme especificações contidas no Anexo V do edital, e em conformidade com a au-torização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2010 – PROCESSO Nº 79/2010 de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, alte-rada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem :

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UMA) CARREGADEIRA COMPACTA ANO/MODELO MINÍMO 2010/2010 COM OPÇÃO DE COMPRA NO FINAL DA CONTRATAÇÃO, conforme especificações abaixo descritas: .

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CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES

7.1 – O fornecimento do (OBJETO) fora das suas características originais, ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cen-to) sobre o valor do produto fornecido, pois nessa situação a des-conformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.

7.2 – As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.

7.3 – Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão desconta-dos dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito. 7.4 – A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA em qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.

7.5 – A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;

7.6 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Con-trato, conforme estabelecido no sub-item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às pe-nalidades a que se refere a Lei 8.666/93;

CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 - A rescisão contratual pode ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;

c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;

d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;

8.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em multa de 10% (dez) por cento do valor estimado do contrato.

a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem jus-ta causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado,

3.3. - Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei nº. 10.192/2001.

CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 – Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CON-TRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal, sendo que o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da Fatura/Nota Fiscal e entrega dos objetos.

CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPE-SAS5.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária: (11) órgão - Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Departamento Obras – Ação nº 2048 - Apli-cações diretas: 147 - 3.3.90.00 - Fonte: 100 - Código reduzido do desdobramento nº 457.

CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES

6.1 – A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por to-dos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, pro-vocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.

6.2 – A CONTRATADA é também responsável por quaisquer dife-renças, erros ou omissões na execução do serviço, inclusive no ato da entrega.

6.3 – Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única res-ponsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CON-TRATADA. 6.4 – O produto a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e órgãos compe-tentes fiscalizadores como Associação Brasileira de Normas Téc-nicas (ABNT) e INMETRO, e as Normas de segurança exigidas por lei e Código de Trânsito, no que diz respeito a segurança e qualidade.

6.5 – A CONTRATADA se obriga a comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumen-to nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto con-tratado.

6.6 - Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equiva-lente com o Município de Itapoá, o adjudicatário CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Fe-deral, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as esferas Federais, Estaduais, Municipais, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND, em vigor.

6.7 – A CONTRATADA se obriga a dar garantia do bem ofertado de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da lei Federal nº 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor), exceto material de consumo e desgaste.

6.8 - Havendo opção de compra a do bem locado pelo Contra-tante, realizar a transferência do bem, livre de qualquer ônus ou alienação, mediante emissão de nota fiscal de venda do bem, pelo valor da ultima parcela, sem quaisquer outros custos adicionais.

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______________________________).

OBJETO Qtd. Valor____________________________ ______ ________________________________________ ______ ________________________________________ ______ ________________________________________ ______ ________________________________________ ______ ________________________________________ ______ ________________________________________ ______ ________________________________________ ______ ________________________________________ ______ ____________

Total ____________

( ) Aprovado ( ) não aprovadoOBS:___________________________________________________________________________________________________________________________

Itapoá (SC), ___ de _______ de 2010.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ELOI ROBERTO MENDES Fiscal do contrato

Joaçaba

Prefeitura MuniciPal

Extrato de convênio Nº 10/2010EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 10/2010

CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JOAÇABA(SC),CONVENIADO: Associação Joaçabense de Voleibol - AJOVOBJETO: cooperação para promover o repasse de recursos finan-ceiros destinado ao pagamento de despesas da entidade, em con-formidade com projeto aprovado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em parcela únicaO período de vigência do presente convênio é de 90 dias a contar da publicação da Lei.JOAÇABA-SC, 30 de agosto de 2010RAFAEL LASKE - PREFEITODIRCEU MACHADO PRESIDENTE

siMae

Pregão Presencial 30/2010 - SIMAESERVIÇO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOJOAÇABA/HERVAL D'OESTE E LUZERNALICITAÇÃO Nº 0035/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0030/2010PROTOCOLO JHL 2010/2010Encontra-se aberto no SIMAE de Joaçaba, Pregão Presencial 0030/2010 - Licitação 0035/2010, TIPO MENOR PREÇO, que trata de:Objeto: AQUISIÇÃO DE MICROORGANISMOS PARA ELEVAÇÃO DA EFICIENCIA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE PRO-PRIEDADE DO SIMAE.Da Entrega dos Envelopes: A entrega dos envelopes deverá ser até dia 15/09/2010 às 14:00 horas, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC.Da Abertura:A abertura será realizada no dia 15/09/2010 às 14:00

assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravida-de da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.

8.3 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.CLÁUSULA NONA: – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO

O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato será realizado pelo Sr. ELOI ROBERTO MENDES, portador do CNPF/MF nº: 437.225.559-49, matricula nº 5197-7, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.9.1 - A verificação e a confirmação da efetiva realização dos ser-viços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços nos termos do Art. 73, inciso II da Lei nº 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto.

9.2 - Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipu-ladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notifican-do-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias cor-ridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento. 9.3 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procu-radoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FOROPara dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itapoá, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.

Itapoá, 31 de agosto 2010.

CONTRATADABOB MÁQUINAS HIDROMECÂNICA GARCIA LTDARenato de Melo Garcia

ELOI ROBERTO MENDESSECRETÁRIO DE OBRASE SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATANTEMUNICÍPIO DE ITAPOÁ

ERVINO SPERANDIOPREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:NOME : NOME: CNPF/MF: CNPF/MF:

TERMO DE CONFORMIDADEAtesto que a empresa BOB MÁQUINAS HIDROMECÂNICA GARCIA LTDA, com sede á Rua Hipolito Henrique Pfleger, nº 3463, Bairro: Rio Caveiras, na cidade de Biguaçu/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 82.976.325/0001-79 e Inscrição Estadual n.º 255.531.400, representada neste ato pelo sócio administrador Sr. Renato de Melo Garcia, portador do CNPF/MF nº 026.818.089-01 e do CI.RG nº 3.703.219, entregou o objeto abaixo relacionados, em confor-midade com o estabelecido no Edital e Contrato nº 60/2010 rela-tivo ao Pregão n° 31/2010, podendo ser efetivado o pagamento conforme nota fiscal n° ________, no valor de R$ _______ (____

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Pregão Presencial 32/2010 - SIMAESERVIÇO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOJOAÇABA/HERVAL D'OESTE E LUZERNALICITAÇÃO Nº 0037/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2010PROTOCOLO JHL 2032/2010Encontra-se aberto no SIMAE de Joaçaba, Pregão Presencial 0032/2010 - Licitação 0037/2010, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, que trata de:Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MEDIÇÃO DE NI-VEL ESTÁTICO E DINAMICO DE POÇOS ARTESIANOS OPERADOS PELO SIMAE.Da Entrega dos Envelopes: A entrega dos envelopes deverá ser até dia 20/09/2010 às 14:00 horas, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC.Da Abertura:A abertura será realizada no dia 20/09/2010 às 14:00 horas, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC.Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessa-dos no endereço Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba no horário das 8:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 01/09/2010 a 20/09/2010.Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (49) 3551-8217.

Joaçaba - SC, 01 de SETEMBRO de 2010.Elisabet Maria Zanela Sartori Diretora do SIMAE.

José Boiteux

Prefeitura MuniciPal

Lei 842/2010Lei nº 842/2010, de 24 de Agosto de 2010.Autoriza a abrir crédito adicional especial por conta dos recursos do NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

José Luiz Lopes, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina.Faço Saber a todos Habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial por conta dos recur-sos do NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família:

Órgão : 12 Fundo Municipal de SaúdeUnidade : 01 Fundo Municipal de SaúdeFunção : 10 SaúdePrograma : 1050 Saúde para TodosSub-função : 301 Atenção básicaRecursos : 0.1.7100 Outros recursos do FNSProjeto/Atividade : 2.041 Núcleo de Apoio a Saúde da FamíliaModalidade Aplicação : 3.1.90.00.00.00 (30)

Art. 2° - Fica suplementado a dotação prevista no artigo anterior por conta do provável excesso de arrecadação na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Art. 3° - Para a contabilização da receita prevista no art. 1° será utilizada a rubrica 4.1.7.2.1.33.00.99.00.00 - Outros recursos do FNS.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando disposições em contrário.

horas, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC.Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessa-dos no endereço Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba no horário das 8:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 01/09/2010 a 15/09/2010.Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (49) 3551-8217.

Joaçaba - SC, 01 de SETEMBRO de 2010.Elisabet Maria Zanela Sartori Diretora do SIMAE.

Pregão Presencial 27/2010 - SIMAESERVIÇO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOJOAÇABA/HERVAL D'OESTE E LUZERNALICITAÇÃO Nº 0032/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0027/2010PROTOCOLO JHL 1792/2010Encontra-se aberto no SIMAE de Joaçaba, Pregão Presencial 0027/2010 - Licitação 0032/2010, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, que trata de:Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFONICO AUTOMATICO - URA PARA O SIMAE.Da Entrega dos Envelopes: A entrega dos envelopes deverá ser até dia 14/09/2010 às 14:00 horas, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC.Da Abertura:A abertura será realizada no dia 14/09/2010 às 14:00 horas, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC.Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessa-dos no endereço Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba no horário das 8:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 01/09/2010 a 14/09/2010.Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (49) 3551-8217.

Joaçaba - SC, 01 de SETEMBRO de 2010.Elisabet Maria Zanela Sartori Diretora do SIMAE.

Pregão Presencial 31/2010 - SIMAESERVIÇO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOJOAÇABA/HERVAL D'OESTE E LUZERNALICITAÇÃO Nº 0036/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2010PROTOCOLO JHL 2031/2010Encontra-se aberto no SIMAE de Joaçaba, Pregão Presencial 0031/2010 - Licitação 0036/2010, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, que trata de:Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PVC E DEFOFO PARA RE-POSIÇÃO DE ESTOQUE DO SIMAEDa Entrega dos Envelopes: A entrega dos envelopes deverá ser até dia 17/09/2010 às 14:00 horas, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC.Da Abertura:A abertura será realizada no dia 17/09/2010 às 14:00 horas, na sede do SIMAE, à Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba SC.Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessa-dos no endereço Rua Tiradentes, 123 em Joaçaba no horário das 8:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 01/09/2010 a 17/09/2010.Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (49) 3551-8217.

Joaçaba - SC, 01 de SETEMBRO de 2010.Elisabet Maria Zanela Sartori Diretora do SIMAE.

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Página 63DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial por conta dos recur-sos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS/CRAS - Centro de Referência de Assistência Social;

Art. 2° - Ficam suplementadas as dotações abaixo discriminadas por conta do provável excesso de arrecadação:

Órgão : 13 Fundo Municipal de Assistência SocialUnidade : 01 Fundo Municipal de Assistência SocialFunção : 8 Assistência SocialPrograma : 1090 Assistência SocialSub-função : 244 Assistência ComunitáriaRecursos : 5307 Transferência Recursos CRASProjeto/Atividade : 2.065 Centro de Referência de Assistência Social - CRASModalidade Aplicação : 3.3.90.00.00.00 (7)Valor : 15.000,00

Órgão : 13 Fundo Municipal de Assistência SocialUnidade : 01 Fundo Municipal de Assistência SocialFunção : 8 Assistência SocialPrograma : 1090 Assistência SocialSub-função : 244 Assistência ComunitáriaRecursos : 5307 Transferência Recursos CRASProjeto/Atividade : 2.065 Centro de Referência de Assistência Social - CRASModalidade Aplicação : 4.4.90.00.00.00 (8)Valor : 15.000,00

Art. 3° - Para a contabilização da receita prevista no art. 2° será utilizada a rubrica 4.1.7.2.1.34.00.60.00.00 - Transferência FNAS/CRAS.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando disposições em contrário.

José Boiteux, 24 de Agosto de 2010JOSÉ LUIZ LOPESPrefeito Municipal

Lauro Muller

Prefeitura MuniciPal

Decreto n° 019/2010DECRETO Nº 019/2010DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

HÉLIO LUIZ BUNN, PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER - SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e conforme auto-rização Legislativa dada pela Lei Municipal nº 1.622/2009,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para reforço do seguinte item orçamentário:

Suplementação

09.00 - Secretaria Municipal da Família e Ação Social09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social2.060 - Atendimento as Atividades do Idoso e Mãe3.3.90 - Aplicação Direta - 0.1.0000 - R$ 7.000,00

2.073 - Manutenção da Secretaria da Ação Social

José Boiteux, 24 de Agosto de 2010JOSÉ LUIZ LOPESPrefeito Municipal

Lei 843/2010Lei nº. 843/2010, de 24 de Agosto de 2010.Anula e suplementa dotações do orçamento geral do município.

José Luiz Lopes, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina.Faço Saber a todos Habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular a importância de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) do or-çamento geral do município de José Boiteux abaixo descriminada:

Órgão : 04 Secretaria da AgriculturaUnidade : 01 Secretaria da AgriculturaProjeto/Atividade : 2.055 Assistência ao Pequeno Produtor RuralModalidade Aplicação : 3.3.90.00.00.00 (47)Recursos : 0.1.0000.0 Recursos OrdináriosValor : R$ 50.000,00

Órgão : 03 Secretaria de Administração e FinançasUnidade : 01 Secretaria de Administração e FinançasProjeto/Atividade : 2.010 Pagamento de Inativos e PensionistasModalidade Aplicação : 3.1.90.00.00.00.00 (36)Recursos : 0.1.0000.0 Recursos OrdináriosValor : R$ 5.000,00

Art. 2º - Por conta do Artigo anterior fica suplementada a dotação do orçamento geral do município de José Boiteux abaixo descri-minadas.

Órgão : 07 Secretaria de Obras e Serviços PúblicosUnidade : 01 Secretaria de Obras e Serviços PúblicosProjeto/Atividade : 2.051 Manutenção Geral da Secretaria de Obras e Serviços UrbanosModalidade Aplicação : 3.1.90.00.00.00 (22)Recursos : 0.1.0000.0 Recursos OrdináriosValor : R$ 40.000,00

Órgão : 07 Secretaria de Obras e Serviços PúblicosUnidade : 01 Secretaria de Obras e Serviços PúblicosProjeto/Atividade : 2.051 Manutenção Geral da Secretaria de Obras e Serviços UrbanosModalidade Aplicação : 3.3.90.00.00.00 (21)Recursos : 0.1.0000.0 Recursos OrdináriosValor : R$ 15.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando disposições em contrário.

José Boiteux, 24 de Agosto de 2010.JOSÉ LUIZ LOPESPrefeito Municipal

Lei 844/2010Lei nº 844/2010, de 24 de Agosto de 2010.Autoriza a abrir crédito adicional especial por conta dos recursos do FNAS/CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.

José Luiz Lopes, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina.Faço Saber a todos Habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Page 64: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 64DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

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Lei Nº. 1205 de 31 de agosto de 2010LEI Nº. 1205 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Abre Crédito Suplementar

MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaran-duba (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI :

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil re-ais), conforme programa e verba abaixo discriminados:

0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO0501 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO0501.012.306.1220.2051 - Programa Merenda Escolar Creches0501 - 33903000 - Material de Consumo0501 - 16002 - Transferências ref PNAE - Creche ... R$ 6.000,00

Art. 2º. Os recursos para atender o crédito acima especificado, decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado no exercício de 2010.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Massaranduba, em 31 de Agosto de 2010.MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Publicado no expediente na data supraMAURICIO PRAWUTZKISecretário de Adm. e Finanças

Lei Complementar Nº 32/2010LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2010Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 024/2009 - dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON), o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECOM), o Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor (FMPDC) e dá outras providências.

MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaran-duba (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Art.1º. Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Complementar nº 024/2009, de 11 de Setembro de 2009, passando a vigorar sob a seguinte redação:

" Art. 7º - Fica criada a estrutura organizacional do PROCON, com-posta por: I - Coordenadoria Executiva;a) Gerente do Procon b) Coordenador Executivo do Procon II - Serviço de Fiscalização;a) Fiscal do ProconIII - Serviço de Assessoria Jurídica. " (NR)"

Art. 2º. Fica instituído o artigo 7.A na Lei Complementar nº nº 024/2009, de 11 de Setembro de 2009, sob a seguinte redação:

"Art. 7.A - As funções criadas no artigo anterior serão integradas ao anexo I da Lei Complementar nº 022/2009, compondo a es-trutura organizacional do Poder Executivo Municipal, vinculado a Procuradoria Municipal, assim disposta:

I - Cargo: Gerente do ProconNº de vagas: 01

3.3.90 - Aplicação Direta - 0.1.0000 - R$ 15.000,00

T O T A L ............................................ R$ 22.000,00

2º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação em igual quantia nos seguintes itens orçamentários:

Anulação

09.00 - Secretaria Municipal da Família e Ação Social09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social2.060 - Atendimento as Atividades do Idoso e Mãe3.3.50 - Aplicação Direta - 0.1.0000 - R$ 7.000,00

2.073 - Manutenção de Secretaria da Ação Social3.3.50 - Aplicação Direta - 0.1.0000 - R$ 15.000,00

T O T A L ............................................ R$ 22.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lauro Müller, 01 de Setembro de 2010.HÉLIO LUIZ BUNNPREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria da Administração, Finanças e Plane-jamento e publicado no Mural Público junto ao átrio da Prefeitura Municipal na data supra.FLAVIO CARDOSOSEC. ADMINISTRAÇÃO, FIN. PLANEJ.

Massaranduba

Prefeitura MuniciPal

Lei Nº. 1204 de 31 de agosto de 2010LEI Nº. 1204 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Abre Crédito Suplementar

MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaran-duba (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI :

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), conforme programa e verba abaixo discriminados:

0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO0501 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO0501.012.306.1220.2051 - Programa Merenda Escolar Creches0501 - 33903000 - Material de Consumo0501 - 30000 - Recursos Ordinários ..................... R$ 27.000,00

Art. 2º. Os recursos para atender o crédito acima especificado, decorrerão do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2009.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Massaranduba, em 31 de Agosto de 2010.MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Publicado no expediente na data supraMAURICIO PRAWUTZKISecretário de Adm. e Finanças

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tado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requi-sição de pequeno valor, na forma prevista no § 3º, do artigo 100 da Constituição Federal.

Art. 5º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Po-der Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários neces-sários, utilizando como recursos as formar previstas no § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, 31 DE AGOSTO DE 2010MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Publicado no expediente da data supra, MAURICIO PRAWUTZKISecretario de Administração e Finanças

Decreto Nº. 2016 de 31 de agosto de 2010DECRETO Nº. 2016 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Abre Crédito Suplementar

O Prefeito do Município de Massaranduba (SC), no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº. 1204 de 31 de Agosto de 2010, DECRETA:Art.1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), conforme programa e verba abaixo dis-criminados:

0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO0501 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO0501.012.306.1220.2051 - Programa Merenda Escolar Creches0501 - 33903000 - Material de Consumo0501 - 30000 - Recursos Ordinários .......................R$ 27.000,00

Art. 2º. Os recursos para atender o crédito acima especificado, decorrerão do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Massaranduba, em 31 de Agosto de 2010.MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Publicado no expediente na data supraMAURICIO PRAWUTZKISecretário de Adm. e Finanças

Decreto Nº. 2017 de 31 de agosto de 2010DECRETO Nº. 2017 DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Abre Crédito Suplementar

O Prefeito do Município de Massaranduba (SC), no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº. 1205 de 31 de Agosto de 2010, DECRETA:Art.1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme programa e verba abaixo discriminados:

0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO0501 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO0501.012.306.1220.2051 - Programa Merenda Escolar Creches0501 - 33903000 - Material de Consumo0501 - 16002 - Transferências ref PNAE - Creche .....R$ 6.000,00

Art. 2º. Os recursos para atender o crédito acima especificado,

Cargo comissionado com vencimento R$ 2.250,00

II - Cargo: Coordenador Executivo do Procon Nº de vagas: 01Função Gratificada com adicional de R$ 500,00

III - Cargo: Fiscal do Procon Nº de vagas: 01Função Gratificada com adicional de R$ 250,00

§1º - Na ausência de servidor nomeado ao cargo de Coordenador Executivo do Procon, as respectivas atribuições deverão ser de-sempenhadas integralmente pelo Gerente do Procon.§2º - As atribuições dos Serviços de Assessoria Jurídica serão re-alizados pelo Procurador do Município.§3º - Os serviços auxiliares do Procon serão executados por ser-vidores públicos municipais, podendo contar com atividades de apoio de estagiários.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, 31 DE AGOSTO DE 2010.MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Publicado no expediente da data supra, MAURICIO PRAWUTZKISecretario de Administração e Finanças

Lei Nº 1203/2010LEI Nº 1203/2010 DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DIS-POSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDE-RAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaran-duba (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fi-xadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatórios, pela Fazenda Pública Municipal.

§1º A obrigação de pequeno valor corresponderá ao valor de 10 (dez) salários mínimos vigentes, que serão corrigidos em dd/mm de cada ano, reajustado pelo índice do IGP-M.

§ 2º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei, em parte, mediante expedição de precatório.

§ 3º É vedada a expedição de precatório complementar ou suple-mentar do valor pago na forma prevista nesta Lei.

Art. 2º Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações, resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório.

Art. 3º O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do oficio requisitório (requisição de pequeno va-lor) devendo ser demonstrado o transito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.

Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facul-

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C O N C E D E RArt. 1.º A pedido, licença prêmio por 30 (trinta) dias a servido-ra pública municipal MARLI DA SILVA MAFIOLETI, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, em razão do efetivo exercício de suas funções, no período de 01 de agosto de 2005 a 30 de julho de 2010, conforme dispõe o caput do artigo 96 da Lei n.º 809/2000, de 03 de abril de 2000.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, no elemento de despe-sas com pessoal

Art. 3.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 229/2010PORTARIA n.º 229/2010PRORROGA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Muni-cípio, Lei nº 809/2000, Lei nº 910/2002, resolve:

PRORROGARArt. 1.º A Portaria nº 190/2010 da Senhora VOLNETE GENUINO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Escola de Edu-cação Básica Municipal Alexandre Rocha em substituição á servi-dora MARLI DA SILVA MAFIOLETI, em virtude de licença prêmio. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido a qualquer mo-mento em decorrência do interesse público.

Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 230/2010PORTARIA n.º 230/2010TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA PÚ-BLICA MUNICIPAL.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Muni-cípio, e artigos 96 e seguintes da Lei n.º 809/2000, de 03 de abril de 2000, resolve:

C O N C E D E RArt. 1.º A pedido, licença prêmio por 30 (trinta) dias a servido-ra pública municipal CLAUDIA GOULART, ocupante do cargo de

decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado no exercício de 2010.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Massaranduba, em 31 de Agosto de 2010.MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Publicado no expediente na data supraMAURICIO PRAWUTZKISecretário de Adm. e Finanças

Decreto Nº. 2015 de 27 de agosto de 2010DECRETO Nº. 2015 DE 27 DE AGOSTO DE 2010 Abre Crédito Suplementar

O Prefeito do Município de Massaranduba (SC) no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº. 1134 de 17 de Novembro de 2009, DECRETA:Art.1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), conforme programa e verba abaixo discrimina-dos:

0700 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0701 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0701.008.242.0080.2019 - Proteção Social Especial0701 - 33903200 - Material de Distribuição Gratuita0701 - 10000 - Recursos Ordinários .......................R$ 1.000,00

Art. 2º. Os recursos para atender o crédito acima especificado, decorrerão da anulação no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), do programa e verba abaixo discriminados:

0700 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0701 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0701.008.242.0080.2019 - Proteção Social Especial0701 - 33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física0701 - 10000 - Recursos Ordinários .......................R$ 1.000,00

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Paço Municipal de Massaranduba, em 27 de Agosto de 2010 MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Publicado no expediente na data supraMAURÍCIO PRAWUTZKISecretário de Adm. e Finanças

Meleiro

Prefeitura MuniciPal

Portaria n.º 228/2010PORTARIA n.º 228/2010TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA PÚ-BLICA MUNICIPAL.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Muni-cípio, e artigos 96 e seguintes da Lei n.º 809/2000, de 03 de abril de 2000, resolve:

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com o Concurso Público n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 233/2010PORTARIA n.º 233/2010TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR PÚBLI-CO MUNICIPAL.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Muni-cípio, e artigos 96 e seguintes da Lei n.º 809/2000, de 03 de abril de 2000, resolve:

C O N C E D E RArt. 1.º A pedido, licença prêmio por 30 (trinta) dias a servidor público municipal JORGE DOS SANTOS , ocupante do cargo de Motorista, em razão do efetivo exercício de suas funções, no pe-ríodo de 28 de fevereiro de 2005 a 26 de fevereiro de 2010, con-forme dispõe o caput do artigo 96 da Lei n.º 809/2000, de 03 de abril de 2000.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, no elemento de despe-sas com pessoal

Art. 3.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 234/2010PORTARIA n.º 234/2010DERROGA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA ATUAR NA EQUIPE PSF SAPIRANGA

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Muni-cípio, Lei complementar nº 014/2005, de 27 de outubro de 2005, resolve:

DERROGARArt. 1.º Fica derrogado a designação da servidora ANDREA SOU-TO DA SILVA AGUIAR, ocupante do cargo de Médica Ginecologista para atuar na equipe do PSF da Sapiranga, permanecendo com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais por mais 30 dias em virtude da demanda de consultas e procedimentos cirúrgicos.

Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Agente Administrativo, em razão do efetivo exercício de suas fun-ções, no período de 28 de fevereiro de 2005 a 26 de fevereiro de 2010, conforme dispõe o caput do artigo 96 da Lei n.º 809/2000, de 03 de abril de 2000.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, no elemento de despe-sas com pessoal

Art. 3.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 231/2010PORTARIA n.º 231/2010CONCEDE FÉRIAS POR TRINTA DIAS A SERVIDOR QUE RELA-CIONA.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, e em conformidade com o artigo 82 da Lei n.º 809/2000, resolve:

Art. 1.º Conceder férias por 30 (trinta) dias a servidor público municipal JOSUE DA SILVA - matrícula 177, período aquisitivo 01/06/2009 á 31/05/2010.

Art. 2.º As verbas indenizatórias referentes ao adicional de 1/3 (um terço) das férias serão incluídas em folha de pagamento em época oportuna.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Admin. e Finanças

Portaria n.º 232/2010PORTARIA n.º 232/2010TRATA DA NOMEAÇÃO DE ENFERMEIRA PSF

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 809/2000 e suas alterações, Lei Complementa-res nº 027/2009 e nº 032/2010, resolve:

NOMEARArt. 1.º A Senhorita PATRICIA EING MARTINS, para exercer o cargo de Enfermeira do Programa de Saúde da Família - PSF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade

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Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 237/2010PORTARIA n.º 237/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora FERNANDA DAL PONT, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Fa-mília - PSF, na Equipe III, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 238/2010PORTARIA n.º 238/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora CAMILA DOS SANTOS, para exercer a fun-ção de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 235/2010PORTARIA n.º 235/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora LUCIA DA GLORIA ZEFERINO CARVALHO, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 236/2010PORTARIA n.º 236/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora SIMONI SALVALAIO, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe III, com carga horária de 40 (quarenta) horas se-manais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

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Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 241/2010PORTARIA n.º 241/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhorita LAÍS MATTOS, para exercer a função de Agen-te Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 242/2010PORTARIA n.º 242/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhorita BRUNA FELISERTO, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe I, com carga horária de 40 (quarenta) horas se-manais, em conformidade com a Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 239/2010PORTARIA n.º 239/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora SUELEM MOTA VALNIER, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Famí-lia - PSF, na Equipe I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 240/2010PORTARIA n.º 240/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora NILCIANE ARIGONI CORNEO, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe III, com carga horária de 40 (quaren-ta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

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Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 245/2010PORTARIA n.º 245/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora CARLA BORTOLOTTO BONFANTE, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe III, com carga horária de 40 (quaren-ta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 246/2010PORTARIA n.º 246/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora LORIZETE BECKER ARIGONI , para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe III, com carga horária de 40 (quaren-ta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 243/2010PORTARIA n.º 243/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhorita JULIANA TOROSSI DA SILVA, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe III, com carga horária de 40 (qua-renta) horas semanais, em conformidade o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 244/2010PORTARIA n.º 244/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora MARIA JOSE NANDI FLORENCIO NAZARIO, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Progra-ma de Saúde da Família - PSF, na Equipe II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

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Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 249/2010PORTARIA n.º 249/2010TRATA DA EXONERAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, Lei nº 809/2000 e suas alterações, e Lei Municipal n.º 910/2002, de 13 de março de 2002, resolve:

EXONERARArt. 1.º A pedido a Senhora SOLANGE ROCHA ROSSO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Portaria de contratação nº 149/2010, por motivos particulares.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, no elemento de despe-sas com pessoal.Art. 3.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 31/08/2010.Art 4.º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 149/2010.Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 250/2010PORTARIA n.º 250/2010TRATA DA NOMEAÇÃO DE FONOAUDIÓLOGA

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 809/2000 e suas alterações e Lei nº 1409/2009 de 28 de dezembro de 2009, resolve:

NOMEARArt. 1.º A Senhorita JOSIANE BIZ, para exercer o cargo de Fono-audióloga (Educação), com carga horária de 20 (vinte) horas se-manais, em conformidade com o Concurso Público n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 247/2010PORTARIA n.º 247/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora ZILDA CARBONI MIOT, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Fa-mília - PSF, na Equipe nº I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 248/2010PORTARIA n.º 248/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei n.º 1414/2010, de 26 de março de 2010, e Decreto nº 057/2010, resolve:

C O N T R A T A RArt. 1.º A Senhora NELSI CARDOSO COELHO, para exercer a fun-ção de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família - PSF, na Equipe II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Processo Seletivo n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação Orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais do Orçamento vigente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

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NOMEARArt. 1.º A Senhorita CRISTIANE DOS SANTOS BUZZELLO, para exercer o cargo de Enfermeira do Programa de Saúde da Família - PSF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Concurso Público n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 254/2010PORTARIA n.º 254/2010TRATA DA NOMEAÇÃO DE ENFERMEIRA PSF

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 809/2000 e suas alterações, e Lei Complemen-tar nº 027/2009 , nº 032/2010, resolve:

NOMEARArt. 1.º A Senhorita TANIA ALEXANDRE MOTA, para exercer o cargo de Enfermeira do Programa de Saúde da Família - PSF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Concurso Público n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 255/2010PORTARIA n.º 255/2010TRATA DA NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 809/2000 e suas alterações, E Lei Complemen-tares nº 027/2009 e nº 032/2010, resolve:

NOMEARArt. 1.º A Senhora CRISTIANI FELISBERTO, para exercer o car-go de Auxiliar de Enfermagem do Programa de Saúde da Família - PSF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Concurso Público n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 251/2010PORTARIA n.º 251/2010TRATA DA NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PSF

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgâni-ca Municipal , Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei Comple-mentares nº 014/2005, n.º 027/2009, art 3º §1º inciso II e n° 032/2010, resolve:

NOMEARArt. 1.º O Senhor SANDRO EFFTING, para exercer o cargo de Médico do Programa de Saúde da Família - PSF, para exercer suas atividades vinculada a Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Concurso Público - Edital n.º 001/2010 a partir da presente data.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 252/2010PORTARIA n.º 252/2010TRATA DA NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PSF

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgâni-ca Municipal, Lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei Comple-mentares nº 014/2005, n.º 027/2009, art 3º §1º inciso II e n° 032/2010, resolve:

NOMEARArt. 1.º O Senhor LUCAS EVERTON LEITE TOURNIER, para exer-cer o cargo de Médico do Programa de Saúde da Família - PSF, para exercer suas atividades vinculada a Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e em conformi-dade com o Concurso Público - Edital n.º 001/2010, a partir da presente data.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 253/2010PORTARIA n.º 253/2010TRATA DA NOMEAÇÃO DE ENFERMEIRA PSF

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 809/2000 e suas alterações, e Lei Complemen-tares nº 027/2009, nº 032/2010, resolve:

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Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Admin. e Finanças

Portaria n.º 258/2010PORTARIA n.º 258/2010TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA PÚ-BLICA MUNICIPAL.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Muni-cípio, e artigos 96 e seguintes da Lei n.º 809/2000, de 03 de abril de 2000, resolve:

C O N C E D E RArt. 1.º A pedido, licença prêmio por 30 (trinta) dias a servidora pública municipal MARGARIDA ZEFERINO GOMES, ocupante do cargo de Auxiliar Serviço Gerais, em razão do efetivo exercício de suas funções, no período de 30 de janeiro de 2005 a 28 de janeiro de 2010, conforme dispõe o caput do artigo 96 da Lei n.º 809/2000, de 03 de abril de 2000.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, no elemento de despe-sas com pessoal

Art. 3.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 259/2010PORTARIA n.º 259/2010TRATA DA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Municí-pio, Lei nº 809/2000 e suas alterações, Lei nº 910/2002, resolve:

CONTRATAR

Art. 1.º A Senhora FERNANDA SCHUVARTZ CARBONI, para ocu-par a função de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Centro de Educação Infantil Escadinha do Tempo em substituição á servidora MARGARIDA ZE-FERINO GOMES, em virtude de licença prêmio.

Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Meleiro, 31 de agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 256/2010PORTARIA n.º 256/2010TRATA DA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE AUXI-LIAR DE SERVIÇOS GERAIS

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, lei nº 809/2000 e suas alterações e Lei Complementar n.º 014/2005, de 27 de outubro de 2005, resolve:

N O M E A R

Art. 1.º A Senhora ELIS REGINA AMERICO, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Concurso Pú-blico - Edital n.º 001/2010,a partir da presente data.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, no elemento de despe-sas com pessoal.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 257/2010PORTARIA n.º 257/2010CONCEDE FÉRIAS POR TRINTA DIAS A SERVIDORA QUE RELA-CIONA.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, e em conformidade com o artigo 82 da Lei n.º 809/2000, resolve:

Art. 1.º Conceder férias por 30 (trinta) dias a servidora públi-ca municipal DEBORA PETERLE CONTI - matrícula 1047, período aquisitivo 02/04/2009 á 01/04/2010.

Art. 2.º As verbas indenizatórias referentes ao adicional de 1/3 (um terço) das férias serão incluídas em folha de pagamento em época oportuna.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

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Novo Horizonte

Prefeitura MuniciPal

Extrato Processo Licitatorio FMS 010/2010-Pregão Presencial FMS 005/2010ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO LICITATÓRIO FMS Nº 010/2010PREGÃO PRESENCIAL FMS Nº 005/2010 - REGISTRO DE PREÇOSTipo: MENOR PREÇO UNITARIO.Objeto: O presente edital tem por objeto o REGISTRO DE PRE-ÇOS para: aquisição futura de medicamentos injetáveis e Mate-riais Descartáveis destinados à manutenção da Unidade Sanitária de Saúde, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital e seus anexos.Abertura dos Envelopes: 09:00 horas do dia 15/09/2010.O Edital e os esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, na Rua José Fabro, 01, nos dias úteis, das 07:30 h as 11:30 h e 13:30h as 17:30 h, ou pelo fone (49) 3362-0024 e pelo site www.novohorizonte.sc.gov.br.Fundamentação legal: Lei 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores

Novo Horizonte (SC) em 01 de Setembro de 2010. ROGERIO ACACIO MASCARELLOGestor do FMS.

Paulo Lopes

Prefeitura MuniciPal

Lei Nº. 1406 de 31 de agosto de 2010LEI Nº. 1406 DE 31 DE AGOSTO DE 2010Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no orçamen-to fiscal vigente, suplementar as dotações abaixo, no limite de R$ 313.200,00 (trezentos e treze mil e duzentos reais), de acordo com as especificações seguintes:

0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ........................R$ 700,0004.122.0009.2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração .....................................................................................R$ 700,003.1.71.00.00.00.00.00.0.1.00 - Transferência a Consórcios Públicos .....................................................................................R$ 500,003.3.71.00.00.00.00.00.0.1.00 - Transferência a Consórcios Públicos .....................................................................................R$ 200,00

0401 - SECRETARIA DE FINANÇAS ..................................R$ 10.000,0004.123.0012.2.005 - Manutenção da Secretaria de Finanças R$ 10.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 10.000,00

0501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO .................................R$ 103.500,0012.361.0018.2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental . R$ 78.500,00 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 20.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.01 - Aplicações Diretas ............ R$ 50.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01 - Aplicações Diretas ............ R$ 8.500,0012.365.0018.2.010 - Manutenção da Educação Infantil ..... R$ 10.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01 - Aplicações Diretas ............ R$ 10.000,00

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 260/2010PORTARIA n.º 260/2010TORNA SEM EFEITO A EXONERAÇÃO DE PROFESSORA.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Muni-cípio, Lei nº 809/2000 de 3 de abril de 2000, Lei nº 910/2002, Lei n° 1409/2009, Lei n° 1408/2009 edital Processo seletivo, resolve:

RESOLVE

Art. 1.º Tornar sem efeito a portaria nº 223/2010 da senhora MA-RIA DE FATIMA DA SILVA ANSELMO, ocupante da função de pro-fessora act, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais na Escola de Educação Básica Municipal Alexandre Rocha.

Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 31/08/2010.

Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 223/2010.

Meleiro, 31 de Agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 261/2010PORTARIA n.º 261/2010TRATA DA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORA POR TEMPO DETERMINADO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Muni-cípio, Lei nº 910/2002, Lei n° 1409/2009, Lei n° 1408/2009 edital Processo seletivo, resolve:

PRORROGARArt. 1.º A Portaria nº 185/2010 da Senhora MARIA DE FATIMA DA SILVA ANSELMO, ocupante do cargo de Professora ACT, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Escola de Educa-ção Básica Municipal Alexandre Rocha em substituição a Dulcineia Martins B. Machado em virtude de licença saúde. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido a qualquer mo-mento em decorrência do interesse público.

Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 31 de agosto de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

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R$ 10.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 5.000,0008.244.0028.1.025 - Aquisição de Terreno para Const. de Centro Co-mum. ............................................................................R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0004.244.0028.2.024 - Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social .....................................................................................R$ 1.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 1.000,00

0801 - SEC. DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ... R$ 124.700,0008.244.0028.1.025 - Aquisição de Terreno Construção de Área de Lazer .....................................................................................R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0015.453.0031.1.030 - Construção de Abrigos de Passageiro R$ 8.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 8.000,0026.782.0031.1.032 - Aquisição de Equipamentos .............. R$ 2.800,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.800,0015.451.0031.1.033 - Construção de Casa Mortuária .......... R$ 30.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 30.000,0026.782.0031.1.034 - Sinalização de Vias Públicas .............. R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0017.511.0034.1.037 - Melhoramento do Saneamento Básico R$ 3.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 3.000,0026.782.0031.2.029 - Manutenção da Secretaria de Obras .. R$ 23.850,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 20.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 3.850,0017.511.0034.2.036 - Manutenção da Rede de Tratamento de Água .....................................................................................R$ 37.050,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.050,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 30.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

0901 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E FAMÍLIA ................R$ 16.000,0016.482.0040.1.038 - Construção de Casas Populares ........ R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0017.512.0040.1.039 - Construção de Banheiros ..................R$ 4.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,0016.482.0040.2.040 - Manutenção da Secretaria de Habitação e Família .....................................................................................R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

1001 - SECRETARIA DE AGRIC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO .R$ 32.000,0020.606.0048.1.043 - Construção de Açudes......................R$ 10.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0020.606.0048.1.044 - Construção de Galpão ......................R$ 20.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 20.000,0020.606.0048.2.045 - Manutenção da Secretaria de Agricultura .....................................................................................R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

1101 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE .....................................................................................R$ 2.000,0013.392.0051.2.049 - Manut. da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Amb. .............................................................................R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulo Lopes, 31 de agosto de 2010.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios, em 01 de setembro de 2010.ZENON BERTO BORGESSecretário M. de Administração

12.367.0018.2.016 - Atendimento ao Deficiente ................R$ 15.000,003.3.50.00.00.00.00.00.0.1.00 - Transferência a Instituições Privadas .....................................................................................R$ 5.000,00

0601 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER.......................R$ 2.000,0027.812.0018.2.019 - Apoio ao Esporte Amador .................R$ 2.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 2.000,00

0701 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 20.000,0008.244.0028.2.024 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social ............................................................................R$ 20.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 15.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.000,00

0801 - SEC. DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS .....................................................................................R$ 50.000,0015.452.0031.2.027 - Manutenção da Limpeza Pública ....... R$ 30.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 30.000,0026.782.0031.2.029 - Manutenção da Secretaria de Obras .. R$ 20.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 20.000,00

0901 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E FAMÍLIA ................R$ 17.000,0016.482.0040.1.038 - Construção de Casas Populares ........ R$ 4.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 4.000,0016.482.0040.2.040 - Manutenção da Secretaria de Habitação e Família .....................................................................................R$ 13.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 10.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 3.000,00

1001 - SECRETARIA DE AGRIC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO .R$ 10.000,0020.606.0048.2.045 - Manutenção da Secretaria de Agricultura .....................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 10.000,00

1201 - ENCARGOS GERAIS .............................................R$ 100.000,0028.843.0000.0.053 - Amortização da Dívida Interna .......... R$ 75.000,004.6.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 75.000,0028.845.0000.0.054 - Contribuição ao PASEP .....................R$ 25.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 25.000,00

Art 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei será atendido pela anulação das dotações abaixo identificadas no valor de R$ 313.200,00 (trezentos e treze mil e duzentos reais):

0201 - GABINETE DO PREFEITO .....................................R$ 2.000,0004.122.0009.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito .R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ........................R$ 52.000,0004.122.0009.2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração .....................................................................................R$ 50.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 50.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

0401 - SECRETARIA DE FINANÇAS ..................................R$ 2.000,0004.123.0012.2.005 - Manutenção da Secretaria de Finanças R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

0501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO .................................R$ 58.500,0012.361.0018.1.006 - Aquisição de Veículo Escolar ............. R$ 58.500,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01 - Aplicações Diretas............. R$ 58.500,00

0601 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER.......................R$ 3.000,0027.812.0018.2.019 - Apoio ao Esporte Amador .................R$ 3.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 1.000,00

0701 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 21.000,0008.243.0027.2.020 - Man. do Fundo Municipal da Criança e do Adolesc.

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Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revo-gadas as disposições emcontrário.

Paulo Lopes, 31 de agosto de 2010.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios, em 01 de setembro de 2010.ZENON BERTO BORGESSecretário M. de Administração

Decreto N° 50/2010DECRETO N° 50/2010Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

Art. 1º - Fica autorizado, no orçamento fiscal vigente, suplementar as dotações abaixo, no limite de R$ 313.200,00 (trezentos e treze mil e duzentos reais), de acordo com as especificações seguintes:

0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ........................R$ 700,0004.122.0009.2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração .....................................................................................R$ 700,003.1.71.00.00.00.00.00.0.1.00 - Transferência a Consórcios Públicos .....................................................................................R$ 500,003.3.71.00.00.00.00.00.0.1.00 - Transferência a Consórcios Públicos .....................................................................................R$ 200,00

0401 - SECRETARIA DE FINANÇAS ..................................R$ 10.000,0004.123.0012.2.005 - Manutenção da Secretaria de Finanças .....................................................................................R$ 10.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 10.000,00

0501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO .................................R$ 103.500,0012.361.0018.2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental . R$ 78.500,00 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 20.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.01 - Aplicações Diretas ............ R$ 50.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01 - Aplicações Diretas ............ R$ 8.500,0012.365.0018.2.010 - Manutenção da Educação Infantil ..... R$ 10.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01 - Aplicações Diretas ............ R$ 10.000,0012.367.0018.2.016 - Atendimento ao Deficiente ................R$ 15.000,003.3.50.00.00.00.00.00.0.1.00 - Transferência a Instituições Privadas R$ 5.000,00

0601 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER.......................R$ 2.000,0027.812.0018.2.019 - Apoio ao Esporte Amador .................R$ 2.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 2.000,00

0701 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 20.000,0008.244.0028.2.024 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social ............................................................................R$ 20.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 15.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.000,00

0801 - SEC. DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS .....................................................................................R$ 50.000,0015.452.0031.2.027 - Manutenção da Limpeza Pública ....... R$ 30.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 30.000,0026.782.0031.2.029 - Manutenção da Secretaria de Obras .. R$ 20.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 20.000,00

0901 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E FAMÍLIA ................R$ 17.000,0016.482.0040.1.038 - Construção de Casas Populares ........ R$ 4.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 4.000,0016.482.0040.2.040 - Manutenção da Secretaria de Habitação e Família .....................................................................................R$ 13.000,00

Lei Nº. 1407 de 31 de agosto de 2010LEI Nº. 1407 DE 31 DE AGOSTO DE 2010Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no orçamen-to fiscal vigente, suplementar as dotações abaixo, no limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .............................R$ 60.000,0010.301.0025.2.056 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde .....................................................................................R$ 55.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 50.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.2.14 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.000,0010.301.0025.2.057 - Manutenção do Programa Saúde da Família .....................................................................................R$ 5.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.000,00

Art 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei será atendido pela anulação das dotações abaixo identificadas no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):

1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .............................R$ 60.000,0010.301.0025.2.056 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde .....................................................................................R$ 55.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 50.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.2.14 - Aplicações Diretas............. R$ 5.000,0010.301.0025.2.057 - Manutenção do Programa Saúde da Família .....................................................................................R$ 5.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.02 - Aplicações Diretas............. R$ 5.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulo Lopes, 31 de agosto de 2010.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios, em 01 de setembro de 2010.ZENON BERTO BORGESSecretário M. de Administração

Lei Nº. 1408 de 31 de agosto de 2010LEI Nº. 1408 DE 31 DE AGOSTO DE 2010Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara apro-vou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no Orçamento Fiscal vigente, suplementar a dotação abaixo, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as espe-cificações seguintes:

1001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA ............................R$ 100.000,0020.606.0048.1.046 - Aquisição de Equipamentos Agrícolas R$ 100.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.24.001112 - Aplicações Diretas .R$ 100.000,00

Art. 2° - O disposto no artigo 1º desta Lei, será atendido pela anulação da dotação abaixo identificadas, no limite R$ 100.000,00 (cem mil reais):

1001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA ............................R$ 100.000,0022.661.0048.1.041 - Construção da Fábrica de Lacticínios .R$ 100.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.24.001112 - Aplicações Diretas .R$ 100.000,00

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4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 3.850,0017.511.0034.2.036 - Manutenção da Rede de Tratamento de Água .....................................................................................R$ 37.050,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.050,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 30.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

0901 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E FAMÍLIA ................R$ 16.000,0016.482.0040.1.038 - Construção de Casas Populares ........ R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0017.512.0040.1.039 - Construção de Banheiros ..................R$ 4.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,0016.482.0040.2.040 - Manutenção da Secretaria de Habitação e Família .....................................................................................R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

1001 - SECRETARIA DE AGRIC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO .R$ 32.000,0020.606.0048.1.043 - Construção de Açudes......................R$ 10.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0020.606.0048.1.044 - Construção de Galpão ......................R$ 20.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 20.000,0020.606.0048.2.045 - Manutenção da Secretaria de Agricultura .....................................................................................R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

1101 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE .....................................................................................R$ 2.000,0013.392.0051.2.049 - Manut. da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Amb. .............................................................................R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulo Lopes, 31 de agosto de 2010.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicado a presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 01 de setembro de 2010.ZENON BERTO BORGESSecretário M. de Administração

Decreto N° 51/2010DECRETO N° 51/2010Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

Art. 1º - Fica autorizado, no orçamento fiscal vigente, suplemen-tar as dotações abaixo, no limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .............................R$ 60.000,0010.301.0025.2.056 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde .....................................................................................R$ 55.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 50.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.2.14 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.000,0010.301.0025.2.057 - Manutenção do Programa Saúde da Família .....................................................................................R$ 5.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.000,00

Art 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pela anulação das dotações abaixo identificadas no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):

1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .............................R$ 60.000,0010.301.0025.2.056 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde .....................................................................................R$ 55.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 10.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 3.000,00

1001 - SECRETARIA DE AGRIC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO .R$ 10.000,0020.606.0048.2.045 - Manutenção da Secretaria de Agricultura .....................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 10.000,00

1201 - ENCARGOS GERAIS .............................................R$ 100.000,0028.843.0000.0.053 - Amortização da Dívida Interna .......... R$ 75.000,004.6.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 75.000,0028.845.0000.0.054 - Contribuição ao PASEP .....................R$ 25.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 25.000,00

Art 2º - O disposto no artigo 1º deste decreto será atendido pela anulação das dotações abaixo identificadas no valor de R$ 313.200,00 (trezentos e treze mil e duzentos reais):

0201 - GABINETE DO PREFEITO .....................................R$ 2.000,0004.122.0009.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito .R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ........................R$ 52.000,0004.122.0009.2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração .....................................................................................R$ 50.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 50.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

0401 - SECRETARIA DE FINANÇAS ..................................R$ 2.000,0004.123.0012.2.005 - Manutenção da Secretaria de Finanças R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.000,00

0501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO .................................R$ 58.500,0012.361.0018.1.006 - Aquisição de Veículo Escolar ............. R$ 58.500,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01 - Aplicações Diretas............. R$ 58.500,00

0601 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER.......................R$ 3.000,0027.812.0018.2.019 - Apoio ao Esporte Amador .................R$ 3.000,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 2.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 1.000,00

0701 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 21.000,0008.243.0027.2.020 - Man. do Fundo Municipal da Criança e do Adolesc. .....................................................................................R$ 10.000,003.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 5.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 5.000,0008.244.0028.1.025 - Aquisição de Terreno para Const. de Centro Co-mum. ............................................................................R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0004.244.0028.2.024 - Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social .....................................................................................R$ 1.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 1.000,00

0801 - SEC. DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ... R$ 124.700,0008.244.0028.1.025 - Aquisição de Terreno Construção de Área de Lazer .....................................................................................R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0015.453.0031.1.030 - Construção de Abrigos de Passageiro R$ 8.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 8.000,0026.782.0031.1.032 - Aquisição de Equipamentos .............. R$ 2.800,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 2.800,0015.451.0031.1.033 - Construção de Casa Mortuária .......... R$ 30.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 30.000,0026.782.0031.1.034 - Sinalização de Vias Públicas .............. R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 10.000,0017.511.0034.1.037 - Melhoramento do Saneamento Básico R$ 3.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas............. R$ 3.000,0026.782.0031.2.029 - Manutenção da Secretaria de Obras .. R$ 23.850,003.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 20.000,00

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Art. 8º. .........§1º Na lista de presença referida no caput deverá constar, além da assinatura, nome, local (bairro) de residência e qualquer meio para eventual contato com o participante, preferencialmente tele-fone e/ou endereço eletrônico. §2º Para fins de organização de eventuais votações a serem rea-lizadas na audiência pública, no ato do preenchimento da lista de presença, o participante receberá uma etiqueta adesiva com a sua identificação e bairro de residência.

Art. 10. .........§2º As considerações de ordem técnica aos destaques constantes nas planilhas serão apresentadas com base em análises elabora-das por equipe técnica do Plano Diretor Participativo que atuou durante a fase já ocorrida no âmbito do Poder Executivo e Legis-lativo.Art. 11. Os interessados em participar das discussões e delibe-rações sobre os destaques apresentados na audiência pública o farão por meio de intervenção oral, sendo que deverão solicitar sua inscrição aos auxiliares de inscrição.

Art. 12. .........§3º No momento da votação, somente será feita a contagem de votos quando não for possível avaliar o resultado por contraste visual através da utilização de cartões coloridos.

Art. 15. .........06/09/10 Câmara Municipal 18:00h (Sessão) Votação do Projeto de Lei.08/09/10 Câmara Municipal Encaminhamento para o Exe-cutivo Municipal para Publicação da Lei do Plano Diretor Participa-tivo.

Parágrafo Único. Os Vereadores até a data de realização das audi-ências públicas acima referidas, nos termos do Regimento Inter-no, poderão apresentar emendas.

Art. 2.º A presente Resolução terá validade até a aprovação do Plano Diretor Participativo de Paulo Lopes pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Lopes, 30 de agosto de 2010.JOSÉ ANTÔNIO ROGÉRIOPresidente da Câmara Municipal de Vereadores de Paulo Lopes

Publicada a presente Resolução no Diário Oficial dos Municípios em 01 de setembro de 2010.

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00 - Aplicações Diretas ............ R$ 50.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.2.14 - Aplicações Diretas............. R$ 5.000,0010.301.0025.2.057 - Manutenção do Programa Saúde da Família .....................................................................................R$ 5.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.02 - Aplicações Diretas............. R$ 5.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulo Lopes, 31 de agosto de 2010.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicado a presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 01 de setembro de 2010.ZENON BERTO BORGESSecretário M. de Administração

Decreto N° 52/2010DECRETO N° 52/2010Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

Art. 1° - Fica autorizado, no Orçamento Fiscal vigente, suplemen-tar a dotação abaixo, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

1001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA ............................R$ 100.000,0020.606.0048.1.046 - Aquisição de Equipamentos Agrícolas R$ 100.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.24.001112 - Aplicações Diretas .R$ 100.000,00

Art. 2° - O disposto no artigo 1º deste Decreto, será atendido pela anulação da dotação abaixo identificadas, no limite R$ 100.000,00 (cem mil reais):

1001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA ............................R$ 100.000,0022.661.0048.1.041 - Construção da Fábrica de Lacticínios .R$ 100.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.24.001112 - Aplicações Diretas .R$ 100.000,00

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paulo Lopes, 31 de agosto de 2010.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicado a presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 01 de setembro de 2010.ZENON BERTO BORGESSecretário M. de Administração

câMara de Vereadores

Resolução nº. 06 de 30 de agosto de 2010RESOLUÇÃO N.º 06, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.Altera dispositivos da Resolução n.º 04/2010 que "estabelece re-gras para as audiências especiais aplicadas ao plano diretor parti-cipativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Paulo Lopes".

Art. 1.º Os artigos da Resolução n.º 04/2010, de 16 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. .........Parágrafo único: A mesa diretora será composta pelo seu presi-dente e pelo relator referido no art. 13 e pelo moderador e seus auxiliares, conforme art. 6º.

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Antônio Stadler Filho",em Porto Belo - SC, aos 30 dias do mês de agosto de 2010.ALBERT STADLERPREFEITO

Extrato do Contrato nº 079/2010 - SAÚDEExtrato de Contrato Nº 079/2010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEstado de Santa CatarinaMunicípio de Porto BeloProcesso Licitatório Modalidade Carta Convite nº 048/2010Objeto: REFORMA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM ÁREA DE 206,00 m², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. Contratado: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA.Prazo de vigência: O presente contato terá vigência de até 30 (trinta) dias a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 12.420,91 (Doze mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e um centavos).Data e assinatura do contrato: 27 de agosto de 2010.

ALBERT STADLERPrefeito

Porto União

Prefeitura MuniciPal

Lei nº 3.800/10LEI Nº 3.800, de 27 de agosto de 2010.Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Coo-peração Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União - ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras pro-vidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Con-vênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União - ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, objetivando o repasse de recursos financei-ros no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos em três (03) parcelas mensais e consecutivas de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para custear despesas na organização e promoção da 4ª FESTA NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 10 a 12 de dezembro de 2010, neste Município.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execu-ção da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃOUNIDADE 0211 SECRET. MUN. DE IND., COM. E TURISMO ATIVIDADE 2023 Manut. Sec. Mun. de Ind., Com. e TurismoDOTAÇÃO 335041 - 100 Contribuições

Pinheiro Preto

Prefeitura MuniciPal

Decreto N.º 3.259, de 30 de agosto de 2010.DECRETO N.º 3.259, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2010.

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VIII, da Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO o feriado nacional de 07 de setembro de 2010 - Dia da Independência do Brasil;

CONSIDERANDO que referida data será na terça-feira;

CONSIDERANDO que somente os serviços essenciais funcionarão, o que importará em economia aos cofres públicos,

DECRETA:Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município no dia 06 de setembro de 2010.

§ 1º. O serviço de coleta de lixo domiciliar funcionará normalmen-te na data designada como ponto facultativo.

§ 2º A Unidade de Saúde local deverá efetuar escala de plan-tão para atender os casos de emergência, com afixação em local visível ao público externo e respectivo número de telefone dos plantonistas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia às empresas municipais e a todos os Órgãos e Entidades Públicas Municipais.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 30 de agosto de 2010.EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

Porto Belo

Prefeitura MuniciPal

Decreto nº 822/2010DECRETO Nº 822/2010"Decreta ponto facultativo no Município de Porto Belo e dá outras providências".

ALBERT STADLER, Prefeito do Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 6 de setembro do ano em curso, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, em virtude do feriado de "7 de Setembro".

Art. 2º O disposto neste Decreto não abrange os serviços conside-rados de natureza essencial.

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Porto União (SC), 30 de agosto de 2010.RENATO STASIAK Prefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 778/2010 - RHPORTARIA Nº 778, de 09 de agosto de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR, a servidora Franciane Loss, para exercer as funções de Auxiliar Administrativo, junto ao Setor de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, deste Mu-nicípio.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 09 de agosto de 2010.RENATO STASIAK Prefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Convênio nº 030/10MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃOASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PORTO UNIÃO - ACIPUCONVÊNIO Nº 030/10Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Muni-cípio de Porto União e a Associação Empresarial de Porto União - ACIPU.

Por este instrumento, de um lado, o Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 126 - Centro - Porto União - Santa Catarina, com ins-crição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. RENATO STASIAK, portador do RG nº 581.440-SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denominado CONCEDENTE e a Associação Empresarial de Porto União - ACI-PU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, com sede à rua Joaquim Nabuco, 244, Bairro Cidade Nova - Porto União, de-nominada CONVENIADA, neste ato representada pelo seu Presi-dente Sr. LUIZ ALFREDO STOEBERL, brasileiro, portador da CI nº 768.966-7 e do CPF nº 061.051.229-34, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.800, de 27 de agosto de 2010, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objetoConstitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira o repasse de recursos financeiros à CONVENIADA, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), desembolsáveis em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas de R$ 16.666,66 (de-zesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Liberação dos RecursosO CONCEDENTE repassará à CONVENIADA, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município na rubrica:

Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União - ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do seu recebimento, median-te apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos.

Art. 5º O período de vigência do Convênio será até 31 de de-zembro de 2010, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condi-cionada sua validade a publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 27 de agosto de 2010.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

DecretoDECRETO Nº 445, de 30 de agosto de 2010.Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho de Alimenta-ção Escolar - CAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.554, de 22 de setembro de 2000, com alteração dada pela Lei Municipal nº 3.672, de 18 de novem-bro de 2009, no seu artigo 2º, e considerando a Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados para o quadriênio de 2010/2014, con-forme estabelece o § 3º do artigo 26 da Resolução/CD/FNDE N º 38, de 16 de julho de 2009, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, criado pela Lei Municipal nº 2.554, de 22 de setembro de 2000.

I- representantes do Poder ExecutivoTitular: Tatiane Thonia da LuzSuplente: Guido Woeltje Junior

II- representantes dos Profissionais da EducaçãoTitular: Cirlei Maria PachecoSuplente: Lindarci Kobroski Wolf

Titular: Mariana Bona Grim KrelingSuplente: Marta Magdal

IV- representantes de Pais e Alunos - APPsTitular: Ione Guimarães Pinto GuviazdeckiSuplente: Elizângela Maria Moreira de Castilho Guimarães Pinto

Titular: Osvaldir SieversSuplente: Osnilde Eufrázio Faerber

V- representantes da Sociedade CivilTitular: Maria Salete Padilha Müller Titular: Klaesia Rosani Fuiza Saraiva Pohlmann

Suplente: Mário Raimundo OrthSuplente: Soeli Terezinha Souza Berwig da Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

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TESTEMUNHAS:1.Nome: Roberto Bonfleur 2.Nome: Ricardo DragoniCPF nº 406.041.950-87 CPF nº 420.445.539-53

Rio do Sul

Prefeitura MuniciPal

Portaria Nº 0463/2010PORTARIA Nº. 0463/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art..1º Conceder Licença Paternidade, durante o período de 15/07/2010 a 21/07/2010 e Auxílio Natalidade, de acordo com os Arts. 155 e 165, da Lei Complementar Nº. 099 de 24/04/2003, ao servidor municipal JOSE MENDES DA CUNHA, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Consultório Dentário, conforme certidão de nascimento nº. 48673, às folhas 150, do livro A-078, do cartório de registro civil da comarca de Rio do Sul, onde encon-tra-se o assento de Iris Bertotto da Cunha.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 04 de Agosto de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoVf

Portaria Nº 0464/RHPORTARIA Nº. 0464/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art..1º Conceder Licença Amamentação, de acordo com o Art. 156 de Lei Complementar n.º 099 de 24/04/2003, à servidora munici-pal RUBIA CRISTINA MOHR, ocupante do cargo efetivo Contador, com direito de 01 (uma) hora de descanso, para 04 (quatro) horas de trabalho, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora, até seu filho(a) completar seis meses de idade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 04 de Agosto de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoVf

Portaria Nº 0487/RHPORTARIA Nº 0487/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 145 ao

ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃOUNIDADE 0211 SEC. MUN. IND., COM. E TURISMOATIVIDADE 2023 Manut. Sec. Ind., Com. e TurismoDOTAÇÃO 335041-100 Contribuições

CLÁUSULA TERCEIRA - Da utilização dos recursosOs recursos financeiros liberados deverão ser utilizados para cus-tear despesas na organização e promoção da 4ª FESTA NACIO-NAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 10 a 12 de dezembro de 2010, neste Município.

CLÁUSULA QUARTA - Das obrigações da CONVENIADAA CONVENIADA obriga-se a prestar contas mediante a apresenta-ção de cópia documental dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do seu recebimento.

CLÁUSULA QUINTA - Da legislação aplicávelO presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público.

CLÁUSULA SEXTA - Da transmissão de documentosA troca eventual de documentos e cartas entre o CONCEDENTE e a CONVENIADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da publicidadeUma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo CONCEDENTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - Dos casos omissosOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA NONA - Da vigência e ProrrogaçãoO presente Convênio terá duração da data de sua assinatura condicionada sua validade a publicação no DOM/SC até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA - Da rescisãoO presente Convênio ficará rescindido, de pleno direito, por inadimplência de qualquer das obrigações aqui pactuadas. Poderá haver rescisão, também, por mútuo consenso das partes, a qual-quer época.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do foroFica eleito o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais pri-vilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas admi-nistrativamente.

E, por assim estarem acordes, as partes rubricam e firmam o pre-sente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as tes-temunhas abaixo nomeadas.

Porto União (SC), 27 de agosto de 2010.

Prefeito Municipal Presidente da Associação Empresarial dePorto União - ACIPU

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feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 145 ao 150, da Lei Complementar Nº 099/2003 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal - SIMM), Licença para Tratamento de Saúde no período de 02/08/2010 a 31/08/2010, a servidora municipal REGINA BA-ZZANI KRETZER, ocupante do cargo de provimento efetivo Pro-fessor, nível III, classe "A".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 19 de Agosto de 2010VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoTas

Portaria Nº 0491/RHPORTARIA Nº 0491/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 145 ao 150, da Lei Complementar Nº 099/2003 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal - SIMM), continuidade da Licença para Tratamento de Saúde no período de 08/08/2010 a 06/09/2010, concedida atra-vés da Portaria nº 0426/RH de 15/07/2010, a servidora municipal MARIA MARCONCINI SEMANN, ocupante do cargo de provimento efetivo Professor, nível III, classe "C"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 19 de Agosto de 2010VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoTas

Portaria Nº 0520/RHPORTARIA Nº. 0520/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art..1º Conceder Auxílio Natalidade, de acordo com o Art. 165, da Lei Complementar n.º 099 de 24/04/2003, à servidora municipal CRISTIANE MACHADO HEISSLER BRANDL, ocupante do cargo de provimento efetivo Cirurgião Dentista, conforme certidão de nas-cimento n.º 68773, do cartório de registro civil da comarca de Rio do Sul - SC, onde encontra-se o assento de EDUARDA HEISSLER BRANDL.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 24 de Agosto de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoVf

150, da Lei Complementar Nº 099/2003 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal - SIMM), continuidade da Licença para Tratamento de Saúde no período de 16/08/2010 a 22/08/2010, concedida atra-vés da Portaria nº 0450/RH de 02/08/2010, a servidora municipal SALETE CARDOSO, ocupante do cargo de provimento efetivo Au-xiliar de Enfermagem, nível 30, faixa 32.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 19 de Agosto de 2010VANDERLEI PETRISecretário Municipal de Administração Tas

Portaria Nº 0488/RHPORTARIA Nº 0488/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 145 ao 150, da Lei Complementar Nº 099/2003 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal - SIMM), continuidade da Licença para Tratamento de Saúde no período de 20/08/2010 a 18/09/2010, concedida atra-vés da Portaria nº 0424/RH de 15/07/2010, ao servidor municipal MARCUS FERNANDO WORITOVICZ, ocupante do cargo de provi-mento efetivo Motorista de Caminhão, nível 40, faixa 42.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 19 de Ago de 2010VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoTas

Portaria Nº 0489/RHPORTARIA Nº 0489/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 145 ao 150, da Lei Complementar Nº 099/2003 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal - SIMM), Licença para Tratamento de Saúde no período de 30/07/2010 a 28/08/2010, a servidora municipal MARISTELA DE MELO ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo Técnico em Enfermagem, nível 40, faixa 41.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 19 de Agosto de 2010VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoTas

Portaria Nº 0490/RHPORTARIA Nº 0490/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-

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Portaria Nº 0527/RHPORTARIA Nº 0527/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 145 ao 150, da Lei Complementar Nº 099/2003 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal - SIMM), Licença para Tratamento de Saúde no período de 02/08/2010 a 30/09/2010, a servidora municipal MARGARETE DUBIELA, ocupante do cargo de provimento efetivo Professor, ní-vel III, classe "A"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 30 de Agosto de 2010VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoTas

Portaria Nº 0528/RHPORTARIA Nº 0528/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 145 ao 150, da Lei Complementar Nº 099/2003 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal - SIMM), Licença para Tratamento de Saúde no período de 04/08/2010 a 02/10/2010, a servidora municipal VANIA SILVIA MARTINS, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Enfermagem, nível nível 30, faixa 31.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 30 de Agosto de 2010VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoTas

Portaria Nº 0529/RHPORTARIA Nº 0529/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE: Art. 1º Conceder com fundamento no disposto nos Art. 145 ao 150, da Lei Complementar Nº 099/2003 e, parecer exarado pela Perícia Médica (anexo ao protocolo do Serviço de Inspeção Médica Municipal - SIMM), continuidade da Licença para Tratamento de Saúde no período de 05/08/2010 a 03/10/2010, concedida atra-vés da Portaria nº 0449/RH de 02/08/2010, a servidora municipal ELOIR TEREZINHA DOS SANTOS SOARES, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, nível 10, faixa 12, do quadro de servidores da Fundação Cultural.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 30 de Agosto de 2010VANDERLEI PETRISecretário Municipal de Administração

Portaria Nº 0521/RHPORTARIA Nº. 0521/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art..1º Conceder Auxílio Natalidade, de acordo com o Art. 165, da Lei Complementar n.º 099 de 24/04/2003, ao servidor municipal SERGIO NASCIMENTO, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, conforme certidão de nas-cimento n.º 32873, do cartório de registro civil da comarca de Rio do Sul - SC, onde encontra-se o assento de SAMARA DA SILVA NASCIMENTO.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 25 de Agosto de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoVf

Portaria Nº 0522/RHPORTARIA Nº. 0522/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art..1º Conceder Auxílio Natalidade, de acordo com o Art. 165, da Lei Complementar n.º 099 de 24/04/2003, à servidora municipal ELISANGELA VITORINO, ocupante do cargo de provimento efeti-vo Auxiliar de Enfermagem, conforme certidão de nascimento n.º 79773, do cartório de registro civil da comarca de Rio do Sul - SC, onde encontra-se o assento de MARIA RAFAELA MONTAGNA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 25 de Agosto de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoVf

Portaria Nº 0523/RHPORTARIA Nº. 0523/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com-petência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art..1º Conceder Licença para Amamentar, de acordo com o Art. 156 de Lei Complementar n.º 099 de 24/04/2003, à servidora mu-nicipal LILIANE SERAFHIM TRUPPEL, ocupante do cargo efetivo Auxiliar Administrativo I, com direito de 01 (uma) hora de descan-so, para 04 (quatro) horas de trabalho, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora, até seu filho(a) completar seis meses de idade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 25 de Agosto de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de AdministraçãoVf

Page 84: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 84DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Art.2º. Constituir Comissão Temporária de Sindicância Administra-tiva, composta pelos servidores:a) Ronaldo da Rocha, matrícula nº. 28738/01, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo III, nível 40, faixa 41, na qualidade de presidente;b) Jean Claudio de Oliveira, matrícula nº. 14192/01, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo I, nível 20, faixa 21;c) Patrícia Soares, matrícula nº. 29033/02, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo III, nível 40, faixa 41.

Art.3º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de no máximo 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta portaria.

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 30 de agosto de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de Administração Mglb

câMara de Vereadores

Portaria N° 547PORTARIA Nº 547, DE 22 DE AGOSTO DE 2010O Presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, usando a competência que lhe faculta o Artigo 13, da Lei Complementar nº 099, de 24/04/2003, resolve:

NOMEAR:BRUNA FERRARI para exercer, a partir desta data, o cargo de provimento em Comissão, Assessor Parlamentar - Padrão CC-1, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio do Sul.

Rio do Sul, 22 de agosto de 2010.DIONÍSIO MAÇANEIROPresidente da Câmara

Portaria N° 548PORTARIA Nº 548, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

Exonera o Assessor Parlamentar Gilberto Rafael Vavassori

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO SUL, Estado de Santa Catarina, usando a competência que lhe faculta o artigo 29, parágrafo único, da Lei Complementar nº 099, de 24/04/2003, resolve:

EXONERAR:

Art. 1o A partir de 01 de setembro de 2010, o funcionário GIL-BERTO RAFAEL VAVASSORI, ocupante do cargo de provimento em Comissão, Assessor Parlamentar - Padrão CC-1, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio do Sul. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 31 de agosto de 2010.DIONÍSIO MAÇANEIROPresidente da Mesa

FABIO JOCELI CARARASuperintendente da FCRSTas

Portaria Nº 0530/RHPORTARIA Nº 0530/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da compe-tência que lhe confere o Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art.1º. Determinar, com base nos Artigos nº 106 e 107, da Lei Complementar nº 099 de 24 de abril de 2003,combinado com o Artigo 14, da Lei nº 3796 de 26 de junho de 2002, a instauração de Sindicância Administrativa nº 014/2010, para apurar os fatos que, supostamente, configuram infringência ao Artigo 99, incisos II, da Lei Complementar supracitada.

Parágrafo único - De conformidade com o relatóirio em anexo, a contratada temporariamente, Agueda Aparecida Dalmori, matrí-cula nº 3565101, designada para a função de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, nível 10, faixa 11, vem faltando ao trabalho des-de o dia 29 de julho de 2010.

Art.2º. Constituir Comissão Temporária de Sindicância Administra-tiva, composta pelos servidores:a) Ronaldo da Rocha, matrícula nº. 28738/01, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo III, nível 40, faixa 41, na qualidade de presidente;b) Jean Claudio de Oliveira, matrícula nº. 14192/01, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo I, nível 20, faixa 21;c) Patrícia Soares, matrícula nº. 29033/02, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo III, nível 40, faixa 41.

Art.3º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de no máximo 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta portaria.

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 30 de agosto de 2010.VANDERLEI PETRISecretário Municipal de Administração Mglb

Portaria Nº 0531/RHPORTARIA Nº 0531/RH

VANDERLEI PETRI, Secretário Municipal de Administração da Pre-feitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da compe-tência que lhe confere o Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art.1º. Determinar, com base nos Artigos nº 106 e 107, da Lei Complementar nº 099 de 24 de abril de 2003,combinado com o Artigo 14, da Lei nº 3796 de 26 de junho de 2002, a instauração de Sindicância Administrativa nº 015/2010, para apurar os fatos que, supostamente, configuram infringência ao Artigo 99, incisos II, da Lei Complementar supracitada.

Parágrafo único - De conformidade com o relatório em anexo, a contratada temporariamente, Andréia Aparecida Heinzen, matrí-cula nº 34916/01, designada para a função de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, nível 10, faixa 11, vem faltando ao trabalho des-de o dia 30 de julho de 2010.

Page 85: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 85DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Decreto n.º 300/2010DECRETO n.º 300/2010Concede Licença para tratamento de Saúde ao funcionário SÍLVIO CESAR DITTER, ocupante do Cargo de Motorista II.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97,

DECRETA:Art. 1.º- Conceder Licença para tratamento de saúde ao funcio-nário SÍLVIO CESAR DITTER, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data de 31/08/2010, conforme atestado médico.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 30 de agosto de 2010.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2010.

Decreto n.º 302/2010DECRETO n.º 302/2010Concede férias ao Servidor JONAS JOÃO HOFFMANN.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 91, da Lei Complementar 005/97,

DECRETA:Art. 1.º- Conceder ao servidor JONAS JOÃO HOFFMANN ocupante do cargo efetivo de Motorista II, férias por 30 dias que gozará a partir de 01/09/2010 a 30/09/2010, referente ao período aquisi-tivo de 2009/2010.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 31 de agosto de 2010.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2010.

Decreto n.º 303/2010DECRETO n.º 303/2010Concede férias ao Servidor ALMIR FORSTER.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 91, da Lei Complementar 005/97,

DECRETA:Art. 1.º- Conceder ao servidor AMIR FORSTER ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, férias por 30 dias que go-zará a partir de 01/09/2010 a 30/09/2010, referente ao período aquisitivo de 2009/2010.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 31 de agosto de 2010.

Salto Veloso

Prefeitura MuniciPal

Concorrência Pública N. 0001/2010AVISO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE SALTO VELOSOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 0001/2010MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, pessoa jurídica de direito público interno, torna público para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal n. 8.666/93, realizará Licitação na mo-dalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo menor preço global, com a finalidade de promover o fornecimento de equipamentos, instalação, manutenção e operação de rede banda larga sem fio, para inclusão digital dos munícipes da cidade de Salto Veloso; ins-talação e configuração de central telefônica IP, para fornecimento de linhas telefônicas com numero fixo local, além da outorga da exploração dos serviços pelo período de 10 (dez) anos, conforme projeto e descrição técnica constantes no processo licitatório. O Edital poderá ser retirado junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Salto Veloso, com recolhimento do valor corres-pondente às cópias, nas dependências do Paço Municipal, sito à Travessa das Flores, n. 58, Centro, em Salto Veloso, SC., de 2ª a 6ª feira, das 13:30h às 17:00h. O recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA dar-se-á no endereço supra, às 11:00h do dia 05 de outubro de 2010, tendo início pela abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO.

Salto Veloso, 31 de agosto de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

São Pedro de Alcântara

Prefeitura MuniciPal

Decreto n.º 299/2010DECRETO n.º 299/2010Concede Licença para tratamento de Saúde a funcionária MARILE-NE PETRY KOERICH, ocupante do Cargo de Professora III, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97,

DECRETA:Art. 1.º- Conceder Licença para tratamento de saúde a funcionária MARILENE PETRY KOERICH, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data de 25/08/2010, conforme atestado médico.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/08/2010.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 30 de agosto de 2010.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal.

Registrado e Publicado em ____/____/2010.

Page 86: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 86DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

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ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 590/2010.

DECRETA:Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no total de R$ 15.100,00 (Quinze mil e cem reais) a dotação abaixo identificada:

11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01.10.301.12.2.035 - Funcionamento e Manutenção da Coordenadoria da Saúde ....................................... R$ 15.100,004.4.90.00.00.00.00.01.0002 - Aplicação Direta ...... R$ 15.100,00

Art. 2º - Para atender o Artigo 1º deste decreto fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular R$ 15.100,00 ( Quinze mil e cem reais ) na dotação abaixo identificada:

11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01.10.301.12.2.034 - Aquisição de Mobiliário - Saúde ...........................................................................R$ 15.100,004.4.90.00.00.00.00.01.0002 - Aplicação Direta ...... R$ 15.100,00

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

São Pedro de Alcântara, 31 de agosto de 2010.ERNEI JOSÉ STAHELINPREFEITOMUNICIPAL

Schroeder

Prefeitura MuniciPal

Portaria Nº 3.653/2010, de 25 de agosto de 2010PORTARIA No3.653/2010, DE 25 DE AGOSTO DE 2010NOMEIA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRA CONTRA-TADA PELO MUNICÍPIO DE SCHROEDER.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no Art. 71, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 e de acordo com o art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, R E S O L V E :

Art. 1o Nomear o Senhor Marcelo da Silva, Engenheiro Civil, inscri-to no CPF sob o nº987.724.149-87, como responsável pela fisca-lização da seguinte obra contratada pelo município de Schroeder:

- Execução, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipa-mentos necessários e contratação de empresa especializada para ampliação da Estação de Tratamento de Água - ETA, situada na Estrada Schroeder III, na localidade de Bracinho, no Município de Schroeder.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/6/2008.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Schroeder, 25 de agosto de 2010.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2010.

Decreto n.º 304/2010DECRETO n.º 304/2010Concede férias ao Servidor VALCIR JOSÉ KRETZER JUNIOR.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 91, da Lei Complementar 005/97,

DECRETA:Art. 1.º- Conceder ao servidor VALCIR JOSÉ KRETZER JUNIOR ocupante do cargo de Coordenador de Ações para Preservação do Meio Ambiente, férias por 30 dias que gozará a partir de 01/09/2010 a 30/09/2010, referente ao período aquisitivo de 2009/2010.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 31 de agosto de 2010.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2010.

Decreto N°298/2010DECRETO N°298/2010TRANSFERE SALDO DE DOTAÇÃO DENTRO DA MESMA CATEGO-RIA DE PROGRAMAÇÃO.

ERNEI JOSE STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere o Art. 5° da Lei 558/09.

DECRETA:Art.1º - Fica transferido o saldo de dotação dentro da mesma categoria de programação abaixo:

04.01.12.365.04-2.008 -Func. e Manutenção da Educação Infantil .............................................................................. R$ 289,00

Anula:3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0005 - Aplicações Diretas... R$ 289,00

Suplementa:3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0004 - Aplicações Diretas... R$ 289,00

Art.2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

São Pedro de Alcântara, 30 de agosto de 2010.

ERNEI JOSE STAHELINPrefeito Municipal

Decreto Nº301/2010DECRETO Nº301/2010

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO FISCAL VIGEN-TE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Página 87DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

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Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

Considerando que o Poder Executivo Municipal promoveu Con-curso Público para provimento de vagas na Administração Geral do Município, e que todos os candidatos aprovados no respectivo concurso já foram convocados e empossados;

Considerando que mesmo com a convocação e posse de todos os aprovados no Concurso Público nº. 001/2009, ainda restam vagas a serem preenchidas no quadro da Administração Geral do Municí-pio, em virtude do elevado número de demissões de profissionais desse quadro, até o presente momento;

Considerando a realização do Processo Seletivo n°. 001/2010/SE-CEL/PMS, destinado ao provimento dos cargos vagos na estrutura da Administrativa Pública Municipal, entre eles, o de Professor, bem como o Decreto Municipal n°. 2.124/2010, de 02 de julho de 2010, que homologa a lista dos classificados no referido Processo Seletivo;

RESOLVE:Art. 1° ADMITIR, a Sra. Natália de Brito Lopes, para exercer o car-go de Professor A (Educação Infantil), percebendo o nível salarial n°. 001 - Magistério (Nível 153), com carga horária de 40 (qua-renta) horas semanais, em virtude de sua aprovação no Processo Seletivo n°. 001/2010 - SECEL/PMS, a partir desta data.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Schroeder (SC), 25 de agosto de 2010.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal

HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Portaria Nº. 3.657/2010, de 26 de agosto de 2010.PORTARIA Nº. 3.657/2010, de 26 de agosto de 2010.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

RESOLVE:Art. 1° ACEITAR o pedido de demissão da funcionária Sra. Juliana Cristina Mohr.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008, a partir desta data.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Schroeder (SC), 26 de agosto de 2010.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Portaria Nº. 3.654/2010, de 25 de agosto de 2010.PORTARIA Nº. 3.654/2010, de 25 de agosto de 2010.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

RESOLVE:Art. 1° EXTINGUIR o contrato de trabalho por prazo determinado da funcionária Sra. Ketlin Alaide Fritzke Zils , a partir desta data, em virtude seu vencimento.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Schroeder (SC), 25 de agosto de 2010.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal

HARILDO KONELL Secretário da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Portaria Nº. 3.655/2010, de 25 de agosto de 2010.PORTARIA Nº. 3.655/2010, de 25 de agosto de 2010.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

RESOLVE:Art. 1° ACEITAR o pedido de demissão da funcionária Sra. Natalia de Brito Lopes.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008, adquirindo efei-tos retroativos a partir de 24 de agosto de 2010.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Schroeder (SC), 25 de agosto de 2010.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal

HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Portaria Nº. 3.656/2010, de 25 de agosto de 2010.PORTARIA Nº. 3.656/2010, de 25 de agosto de 2010.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa

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Página 88DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

O Prefeito Municipal em exercício no uso de suas atribuições tor-na público, para conhecimento dos interessados errata de itens referente ao Edital de Pregão Presencial Registro de Preço nº. 73/2010-PMS, visando o REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manu-tenção preventiva, corretiva e assistência técnica para os veículos linha leve pertencentes a frota das Secretarias de Obras e Ser-viços Urbanos; Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças; Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, Secretaria de Agricultura, In-dústria, Comércio e Turismo e Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, compreendendo: revisão geral, suspensão, freio, embreagem, mangueiras hidráuli-cas, embuchamentos, câmbio, caixa de direção, afinação e retífica de motores e demais acertos nos motores, instalação de peças e acessórios, com fornecimento não-exclusivo de peças genuínas, originais ou outras peças, e de materiais necessários ao perfei-to funcionamento, assim como assistência de socorro mecânico (guincho), conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos, ao longo de 12 (doze) meses, ficando assim determinado:

Leia-se:ANEXO IIIPROPOSTA COMERCIAL

LoteDescrição do Serviço

Valor Máximo de Referência

(R$) para aquisição de peças genu-

ínas

Total (em horas) dos serviços a

serem realiza-dos, por lote.

Valor Máximo de Referência

(R$) para realização de serviços, por

lote

01

Serviços de mão de obra mecânica em geral com fornecimento de peças para a frota de veículos

leves da Prefeitura Municipal, conforme lote

I em anexo. Serviços como: revisão geral, suspensão, freio, em-breagem, mangueiras hidráulicas, embucha-mentos, câmbio, caixa de direção, afinação e retífica de motores e demais acertos nos

motores, instalação de peças e acessórios, etc. Incluso fornecimento

não-exclusivo de peças em geral, conforme

Termo de Referência.

R$ 50.000,00 600 horas R$ 19.520,00

VALOR DA MÃO-DE-OBRA PARA O LOTE (Calculado sobre

hora/homem)

Custo por hora (R$)

Total de Horas

Custo Total (R$)

preencher 600 preencher

CÁLCULO DO VALOR DAS PEÇAS PARA O LOTE

ÍNDICEDESCON-TO A SER APLICADO

VALOR DAS PEÇAS PARA

O LOTE, APÓS DESCONTO¹

Desconto sobre peças - Peças Genuínas - DPG

DPG x 1,00 preencher preencher

Desconto sobre peças - Peças Originais

DPGx1,50 preencher preencher

Desconto sobre peças - Outras Peças

DPGx2,25 preencher preencher

VALOR TOTAL DO LOTE 1 - MÃO-DE-OBRA + PEÇAS (VA-LOR APÓS DESCONTO SOBRE PEÇAS GENUÍNAS)

preencher

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

Portaria Nº. 3.658/2010, de 27 de agosto de 2010.PORTARIA Nº. 3.658/2010, de 27 de agosto de 2010.

FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,

Considerando que o Poder Executivo Municipal promoveu Con-curso Público para provimento de vagas na Administração Geral do Município, e que todos os candidatos aprovados no respectivo concurso já foram convocados e empossados;

Considerando que mesmo com a convocação e posse de todos os aprovados no Concurso Público nº. 001/2009, ainda restam vagas a serem preenchidas no quadro da Administração Geral do Municí-pio, em virtude do elevado número de demissões de profissionais desse quadro, até o presente momento;

Considerando a realização do Processo Seletivo n°. 001/2010/SE-CEL/PMS, destinado ao provimento dos cargos vagos na estrutura da Administrativa Pública Municipal, entre eles, o de Professor, bem como o Decreto Municipal n°. 2.124/2010, de 02 de julho de 2010, que homologa a lista dos classificados no referido Processo Seletivo;

RESOLVE:Art. 1° ADMITIR, a Sra. Juliana Cristina Mohr, para exercer o cargo de Professor A (Educação Infantil), percebendo o nível salarial n°. 001 - Magistério (Nível 153), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de sua aprovação no Processo Seleti-vo n°. 001/2010 - SECEL/PMS, a partir desta data.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Schroeder (SC), 27 de agosto de 2010.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal

HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete

I Errata de Edital Pregão Presencial Registro de Pre-ço Nº. 73/2010-PMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRua Marechal Castelo Branco, 3201Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER - SCe-mail: [email protected] - site: http://www.schroe-der.sc.gov.br

I ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 73/2010-PMSPROCESSO Nº. 144/2010-PMSTIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

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Página 89DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Extrato de Contrato Registro de Preço Nº. 188/2010-PMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRua Marechal Castelo Branco, 3201Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCe-mail: [email protected] - site: http://www.schro-eder.sc.gov.br

EXTRATO DE CONTRATO REGISTRO DE PREÇO Nº. 188/2010-PMS

Processo de licitação nº. 133/2010 - PMSModalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº. 66/2010 - PMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder/SC.

Contratada: C.E. MACEDO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 07.965.552/0001-83, estabelecida na Rua Carlos Essenfelder, nº. 1326, Bairro Boqueirão, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 81650-090.Objeto: Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de tubos, canos, tê e demais materiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, da Prefeitura de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses, conforme especificações no ANEXO X – Termo de Referência que faz parte integrante do instrumento convocatório, conforme cons-ta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.

Item Descrições Qtde.Unid. Valor R$Unitário

Valor R$Total

04Tê em FF JE BB DN 150MM com

anel de borracha nos 03 lados02 Peça 229,00 458,00

05Curva 45º FF JE BB DN150MM com

anel de borracha nos 02 lados02 Peça 150,00 300,00

06Curva 90º FF JE BB DN150MM com

anel de borracha nos dois lados01 Peça 188,00 188,00

07

VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDI-DO DÚCTIL, COM CUNHA REVES-TIDA DE ELASTÔMERO: válvula de bloqueio dotada de um obturador

(gaveta ou cunha ) , que se desloca segundo um movimento retilíneo

perpendicular ao sentido do fluxo, re-vestido integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastôme-ro. O padrão construtivo deverá ser conforme com as normas da ABNT NBR 14968:2003. A válvula gaveta a ser ofertada deverá ser de padrão CORPO CURTO conforme norma ISO

5752 série 14. DN150MM.

01 Peça 803,00 803,00

08EXTREMIDADE PVC JEI BF DEFOFO

150MM01 Peça 118,00 118,00

09EXTREMIDADE PVC JEI PF DEFOFO

150MM01 Peça 118,00 118,00

VALOR R$ TOTAL 1.985,00

Valor: R$ 1.985,00 (Um mil novecentos e oitenta e cinco reais).Data da Assinatura: 30/08/2010 - Vigência: 30/08/2011

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Schroeder, 30 de agosto de 2010.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Extrato de Contrato Registro de Preço Nº. 187/2010-PMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRua Marechal Castelo Branco, 3201Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCe-mail: [email protected] - site: http://www.schro-eder.sc.gov.br

EXTRATO DE CONTRATO REGISTRO DE PREÇO Nº. 187/2010-PMS

Processo de licitação nº. 133/2010 - PMSModalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº. 66/2010 - PMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder/SC.

Contratada: AMANCO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 58.514.928/0033-51, estabelecida na Avenida da Amizade, nº. 1700, Vila Carlota na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, CEP: 13.175-490.Objeto: Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de tubos, canos, tê e demais materiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, da Prefeitura de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses, conforme especificações no ANEXO X – Termo de Referência que faz parte integrante do instrumento convocatório, conforme cons-ta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.

Item Descrições Qtde. Unid. Valor R$Unitário

Valor R$Total

02

Tubo de Policloreto de Vinila - PVC, rígido, para água

potável, Defofo JEI/JERI com cava integrada DN 150 mm, Pressão de Serviço 1,0 MPa, compatível com conexões de

ferro fundido de diâmetro equivalente. (Barras de 6m de comprimento) O Fornecimento deve atender a Norma da ABNT

NBR 7665:2007.

167 Barras 136,00 22.712,00

03TUBO PVC JEI PB PBA CL 12 110MM, BARRA DE 6 METROS

556 Barras 63,00 35.028,00

VALOR R$ TOTAL 57.740,00

Valor: R$ 57.740,00 (Cinqüenta e sete mil setecentos e quarenta reais).

Data da Assinatura: 30/08/2010 - Vigência: 30/08/2011

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Page 90: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 90DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Processo de licitação nº. 141/2010 - PMSModalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº. 71/2010 – PMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder/SC.

Contratada: PASQUALI TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.072..441.0001/97, estabelecida na Rua Jorge Lacerda, nº. 256, Galpão B, Centro Norte, na cidade de Schroeder, Estado de Santa Catarina, CEP: 89275-000.Objeto: Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇO para a contratação de empresa especializada em serviço de máquinas para suprir as necessidades das Secretarias de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria de Agricultura, Indústria, Comercio e Turismo e Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses, con-forme especificações no ANEXO X – Termo de Referência que faz parte integrante do instrumento convocatório, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.

Item Descrições Qtde. Unid. Valor R$Unitário

Valor R$Total

01

Horas de Serviço de máquina Re-troescavadeira 4 x 4. Maquinário

com as características mínimas ou superiores ao ano 2001. É de in-

teira responsabilidade da empresa transportar a máquina até o local

da execução do serviço.

900 Horas 72,00 64.800,00

VALOR R$ TOTAL 64.800,00

Valor: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).Data da Assinatura: 31/08/2010 - Vigência: 31/08/2011

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Extrato DO Contrato Nº. 24/2010 - FASESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRua Marechal Castelo Branco, 3201Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER - SCe - mail: [email protected] - site: http://www.schro-eder.sc.gov.br

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 24/2010 - FAS

Dispensa de Licitação nº. 07/2010-FAS - Processo nº. 18/2010-FAS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com espaço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder - SC.

Contratada: COMUNIDADE TERAPÊUTICA ROSA DE SARON, ins-crita no CNPJ sob o no 02.000.030/0001-23, estabelecida na Rua Wale Wolmann, nº. 191, Bairro Nova Brasília, na cidade de Joinvil-le, Estado de Santa Catarina, CEP: 89213-638.

Objeto: Constitui o objeto do presente da contratação de abrigo especializado para tratamento e internação de menor para a o Conselho Municipal de Assistencial Social da Secretaria de Saúde e Assistência Social da prefeitura de Schroeder/SC.

Extrato de Contrato Registro de Preço Nº. 189/2010-PMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRua Marechal Castelo Branco, 3201Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCe-mail: [email protected] - site: http://www.schro-eder.sc.gov.br

EXTRATO DE CONTRATO REGISTRO DE PREÇO Nº. 189/2010-PMS

Processo de licitação nº. 133/2010 - PMSModalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº. 66/2010 - PMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder/SC.

Contratada: NICOLL INDÚSTRIA PLASTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 09.720.751/0001-57, estabelecida na BR 376, Km 16,5 portaria 2, Barro Preto, na cidade de São Jose dos Pinhais, Estado do Paraná, CEP: 83.015-000.Objeto: Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de tubos, canos, tê e demais materiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, da Prefeitura de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses, conforme especificações no ANEXO X – Termo de Referência que faz parte integrante do instrumento convocatório, conforme cons-ta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.

Item Descrições Qtde. Unid. Valor R$Unitário

Valor R$Total

01

Tubo de Policloreto de Vinila - PVC, rígido, para água potá-vel, Defofo JEI/JERI com cava

integrada DN 200 mm, Pressão de Serviço 1,0 MPa, compatível com conexões de ferro fundido de diâ-metro equivalente. (Barras de 6m de comprimento) O Fornecimento deve atender a Norma da ABNT

NBR 7665:2007.

520 Barras 232,00 120.640,00

VALOR R$ TOTAL 120.640,00

Valor: R$ 120.640,00 (Cento e vinte mil seiscentos e quarenta reais).Data da Assinatura: 30/08/2010 - Vigência: 30/08/2011

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Extrato de Contrato Registro de Preço Nº. 190/2010-PMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRua Marechal Castelo Branco, 3201Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCe-mail: [email protected] - site: http://www.schro-eder.sc.gov.br

EXTRATO DE CONTRATO REGISTRO DE PREÇO Nº. 190/2010-PMS

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77

PÃO DE FARINHA

INTEGRAL - 50 GRAMAS, FORMATO

PÃO HAMBUR-GER

Unidade 9.000 2.250 0,26

78PÃO DE MEL - PACOTE COM 200 GRAMAS

Pacote 180 45 1,75

79

PÃO GRANDE - DE BATATA OU AIPIM, FATIADO

Unidade 70 17 2,35

VALOR R$TOTAL ADITIVADO 1.638,70

Cláusula 2ª - As demais condições outrora pactuadas permane-cem inalteradas.E por estarem de acordo com o presente instrumento de Ter-mo Aditivo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo para que produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.

Schroeder/SC, 30 de agosto de 2010.

CONTRATADA:PADARIA E CONFEITARIA FLOHR LTDA - MEEdemirson Valdeci FlohrCPF nº. 530.704.109-87

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERFelipe Voigt Prefeito Municipal

T E S T E M U N H A S:1ª ______________________ 2ª ____________________Nome: Orlando Tecilla Nome: Ivandra de SouzaCPF nº. 311.753.079-34 CPF nº. 047.563.299-00

Termo Aditivo Nº. A36/2010 - PMSTERMO ADITIVO Nº. A36/2010 - PMS1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 261/2009-PMS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3.201, bairro centro, cidade de Schroeder (SC), neste ato representado pelo Ilmo. Prefeito Municipal, o Senhor Felipe Voigt.

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS MARTINI LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o no 08.185.757/0001-09, esta-belecida na Rua 28 de Agosto, 3023, Bairro Centro, no Municí-pio de Guaramirim, CEP 89270-000, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Jose Martini Junior, inscrito no CPF sob o no 043.284.679-48, portador da Carteira de Identidade no 4.190.564, expedida pela SSP/SC.

Considerando o Contrato Administrativo nº. 261/2009-PMS, ce-lebrado em 04 de dezembro de 2009, proveniente do processo de licitação nº. 143/2009-PMS, na Modalidade Pregão Presencial REGISTRO DE PREÇOS nº. 109/2009-PMS, viando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de produtos alimentícios destinados à merenda escolar das Creches, Escolas de Educação Infantil e Es-colas de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação, Cultura,

Valor do Contrato: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) mensais, totalizando o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

Data da Assinatura: 31/08/2010 - Vigência: 31/12/2010.

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Termo Aditivo Nº. A35/2010 - PMSTERMO ADITIVO Nº. A35/2010 - PMS1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 262/2009-PMS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3.201, bairro centro, cidade de Schroeder (SC), neste ato representado pelo Ilmo. Prefeito Municipal, o Senhor Felipe Voigt.

CONTRATADA: PADARIA E CONFEITARIA FLOHR LTDA ME, ins-crita no CNPJ sob o no 01.850.597/0001-26 e Inscrição Estadual nº. 253.472.385, estabelecida na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 2046, Cidade de Schroeder, Estado de Santa Catarina, CEP: 89275-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATA-DA, neste ato representada legalmente pelo Senhor Edemirson Valdeci Flohr, inscrito no CPF sob o no 530.704.109-87, portador da Carteira de Identidade no 2/C 1.586.437 - SSP/SC.

Considerando o Contrato Administrativo nº. 262/2009-PMS, ce-lebrado em 04 de dezembro de 2009, proveniente do processo de licitação nº. 143/2009-PMS, na Modalidade Pregão Presencial REGISTRO DE PREÇOS nº. 109/2009-PMS, viando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de produtos alimentícios destinados à merenda escolar das Creches, Escolas de Educação Infantil e Es-colas de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses.

Considerando o disposto no Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme parecer da Procuradoria Municipal.

Os recursos para atender as despesas do objeto do presente aditi-vo provirão da dotação orçamentária do exercício de 2010 - Fonte 276, 277, 275, 357, 358, 359, 360.

Considerando a solicitação feita pela Secretaria de Educação, Cul-tura, Esporte e Lazer, devido a serviços e quantidades adicionais, não previstos inicialmente, conforme planilha em anexo ao pro-cesso.

Considerando a aprovação do aditivo pela autoridade competente, qual seja, o Prefeito Municipal de Schroeder; em comum acordo entra as parte, CONTRATADA e CONTRATANTE, resolve-se:

Cláusula 1ª - Fica Aditivado ao contrato o valor de R$ 1.638,70 (Um mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta centavos), con-forme segue:

Item Descrições Unidade Quantidade Licitada

Quantidade Aditivada

Valor Unitário

Aditivado

76

PÃO DE FARINHA

INTEGRAL - 50 GRAMAS, FORMATO

PÃO FRANCES

Unidade 17.000 4.250 0,22

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12

CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO IN-FANTIL COMPOSTO DE MILHO - PARA

CRIANÇAS A PARTIR DE 6 MESES - EMBA-LAGEM 400 GRAMAS

Unidade 70 17 7,48

14

EXTRATO DE TOMA-TE EMBALAGEM COM

NO MINIMO 860 GRAMAS

Unidade 650 162 4,52

15FARINHA DE MAN-

DIOCA - PACOTE DE 1 KG

Unidade 250 62 2,10

16FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PACOTE

DE 5 KGUnidade 200 50 6,83

17

FEIJÃO PRETO PACOTE DE 1 KG CLASSE PRETO,

NOVO DE 1ª QUA-LIDADE, REGISTRO

NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SEM PRESENÇA DE GRÂOS MOFADOS, CARUNCHADOS E TORRADOS, DATA DE FABRICAÇÃO E

PRAZO DE VALIDADE DE MINIMO 6 MESES

Unidade 800 200 2,28

18

FERMENTO BIO-LOGICO SECO

INSTANTANEO PARA PÃO - PACOTE DE 500 GRAMAS2,16

Unidade 30 7 9,67

19

FERMENTO PARA BOLO LATA COM 100 GRAMAS - COMPOS-TO POR AMIDO DE MILHO OU FECULA

DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCAL-CICO, BICARBONATO

DE SÓDIO, COM PRAZO DE VALIDADE E FABRICAÇÃO DE MINIMO 4 MESES

Unidade 400 100 2,07

20INFUSÃO DE ERVA DOCE- PACOTE DE

100 GRAMASUnidade 200 50 1,96

21INFUSÃO DE HORTE-LA- PACOTE DE 100

GRAMASUnidade 150 37 1,79

22INFUSÃO DE MELIS-SA- PACOTE DE 100

GRAMASUnidade 150 37 1,98

Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses.

Considerando o disposto no Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme parecer da Procuradoria Municipal.

Os recursos para atender as despesas do objeto do presente aditi-vo provirão da dotação orçamentária do exercício de 2010 - Fonte 276, 277, 275, 357, 358, 359, 360.

Considerando a solicitação feita pela Secretaria de Educação, Cul-tura, Esporte e Lazer, devido a serviços e quantidades adicionais, não previstos inicialmente, conforme planilha em anexo ao pro-cesso.

Considerando a aprovação do aditivo pela autoridade competente, qual seja, o Prefeito Municipal de Schroeder; em comum acordo entra as parte, CONTRATADA e CONTRATANTE, resolve-se:

Cláusula 1ª - Fica Aditivado ao contrato o valor de R$ 33.130,40 (Trinta e três mil cento e trinta reais e quarenta centavos), con-forme segue:

Item Descrições UnidadeQuantidade Licitada

Quantidade Aditivada

Valor Unitário

Aditivado

01ACHOCOLATADO

EM PÓ - PACOTE C/ 1 KG

Unidade 300 75 6,72

02AÇÚCAR REFINADO -

PACOTE DE 5 KGUnidade 260 65 9,37

03AMIDO DE MILHO -

PACOTE DE1 KGUnidade 100 25 5,00

04

ARROZ PARBOILIZA-DO CLASSE LONGO

FINO TIPO 1 - PACO-TE 5 KG

Unidade 300 75 8,50

05ARROZ INTEGRAL LONGO FINO TIPO 1 - PACOTE 1 KG

Unidade 200 50 4,24

06

BISCOITO TIPO MARIA - PACOTE DE MINIMO 400

GRAMAS

Unidade 100 25 2,43

07

BISCOITO SALGADO INTEGRAL - PACOTE

DE MINIMO 400 GRAMAS

Unidade 700 175 2,67

08CAFÉ EM PÓ EXTRA FORTE - PACOTE

500 GRAMASUnidade 350 87 4,87

09

CALDO PARA TEM-PERO DIVERSOS

SABORES - CX C/ 57 GRAMAS

Unidade 500 125 1,08

10

CANELA EM PÓ EMBALAGEM 25

GRAMAS - VALIDADE MINIMA 6 MESES

Unidade 250 62 1,56

11

CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO IN-FANTIL COMPOSTO DE ARROZ - PARA

CRIANÇAS A PARTIR DE 1 ANO - EMBALA-GEM 400 GRAMAS

Unidade 150 37 4,67

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28

MASSA ALIMENTICIA COM OVOS - PA-

COTE 500 GRAMAS TIPO PARAFUSO,

EMBALAGEM PLÁS-TICA TRANSPAREN-TE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE, PRAZO DE VALIDADE E FABRI-CAÇÃO MINIMO 6

MESES - COMPOSTA OR FARINHA DE

TRIGO ESPECIAL, OVOS, GLUTEN NA-TURAL DO TRIGO

Unidade 1.200 300 1,88

29

MASSA ALIMENTICIA COM OVOS PARA

SOPA - PACOTE 500 GRAMAS TIPO ALE-TRIA, EMBALAGEM

PLÁSTICA TRANSPA-RENTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PRAZO DE VALIDADE E FABRI-CAÇÃO MINIMO 6

MESES - COMPOSTA OR FARINHA DE

TRIGO ESPECIAL, OVOS, GLUTEN NA-TURAL DO TRIGO

Unidade 500 125 2,62

30

ÓLEO DE SOJA, REFINADO ACON-DICIONADO EM

GARRAFA PET DE 900 ML - REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRAZO DE VALIDADE 6 MESES

Unidade 450 112 2,73

31POLVILHO AZEDO - PACOTE COM 1 KG

Unidade 90 22 3,45

32SAGU CLASSE PERÓ-LA TIPO 1 - PACOTE

500 GRAMASUnidade 400 100 1,62

33

SAL REFINADO - IODATO PARA CON-SUMO DOMÉSTICO, ACONDICIONADO

EM EMBALAGEM DE 1 KG, COM SABOR

PRÓPRIO, LIVRO DE SUJIDADES, COM

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,

PRAZO DE VALIDA-DE MINIMO DE 4

MESES, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU AGRICUL-

TURA

Unidade 300 75 1,02

34FARINHA DE MI-

LHO - PACOTE 500 GRAMAS

Unidade 700 175 1,15

35VINAGRE FRESCO -

COM 900 MLUnidade 300 75 0,86

23

LEITE EM PÓ INSTANTANEO INTEGRAL COM

CARACTERISTICAS MINIMAS POR 100

GR, VALOR CALORI-CO 490 CALORIAS, CARBOIDRATOS

38 GR, PROTEINAS 26 GR, GORDURA SATURADA 16 GR, COLESTEROL 90 MG, CALCIO 950

MG, FERRO 0,5 MG, SÓDIO 470 MG,

PACOTE COM 400 GRAMAS

Unidade 2.200 550 4,60

24

LEITE INTEGRAL HOMOGENEIZA-DO - CAIXA COM

12 UNIDADES DE 1 LITRO CADA

Unidade 1.800 450 17,50

25

LENTILHA - PACOTE DE 500 GRAMAS - TIPO 1 NOVA

DE 1ª QUALIDA-DE - REGISTRO NO MINISTÉRIO

DA AGRICULTURA, SEM PRESENÇA DE GRÂOS MOFADOS, CARUNCHADOS E TORRADOS, DATA DE FABRICAÇÃO E

PRAZO DE VALIDADE DE MINIMO 6 MESES

Unidade 600 150 4,10

26

MARGARINA COM 65% DE LIPIDIOS

CREMOSA COM SAL - POTE COM 500

GRAMAS, EMBALA-GEM DE POLIETI-LENO LEITOSO E RESITENTE, COM

VEDAÇÃO ADEQUA-DA, VALIDADE MI-NIMA DE 6 MESES, COM REGISTRO NO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E

SAÚDE

Unidade 350 87 1,99

27

MASSA ALIMENTICIA COM OVOS - PA-

COTE 500 GRAMAS TIPO ESPAGUE-TE, EMBALAGEM

PLÁSTICA TRANSPA-RENTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PRAZO DE VALIDADE E FABRI-CAÇÃO MINIMO 6

MESES - COMPOSTA OR FARINHA DE

TRIGO ESPECIAL, OVOS, GLUTEN NA-TURAL DO TRIGO

Unidade 600 150 1,88

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Página 94DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

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49

TEMPERO COMPLE-TO PARA CARNES E LEGUMES, COM

AMACIANTE - FRAS-CO MINIMO 120

GRAMAS

Unidade 100 25 2,90

50 ABACATE - KG Quilo 350 87 2,84 51 ABACAXI - PEÇA Peça 350 87 2,9052 AGRIÃO -MAÇO Maço 80 20 2,05

55ALHO - PACOTE 150

GRAMASPacote 200 50 2,39

56 BATATA - KG Quilo 1.500 375 2,5757 BETERRABA - KG Quilo 200 50 1,97

58BROCOLIS - UNI-

DADEUnidade 350 87 1,37

59 CEBOLA - KG Quilo 350 87 3,0260 CENOURA - KG Quilo 250 62 1,68

62COUVE FOLHA -

MAÇOMaço 380 95 2,10

64LARANJA COMUM

- KGQuilo 2.000 500 0,90

65 LARANJA LIMA - KG Quilo 90 22 1,81

66MAÇA ARGENTINA

- KGQuilo 300 75 4,83

67MAÇA TIPO FUJI

- KGQuilo 1.300 325 2,38

68 MAMÃO - KG Quilo 600 150 3,0669 MANGA -KG Quilo 350 87 1,9370 MORANGA - KG Quilo 30 7 0,9471 MELANCIA - KG Quilo 1.500 375 0,9572 PEPINO - KG Quilo 200 50 1,5775 ABOBRINHA - KG Quilo 60 15 0,90

VALOR R$TOTAL ADITIVADO 33.130,40

Cláusula 2ª - As demais condições outrora pactuadas permane-cem inalteradas.E por estarem de acordo com o presente instrumento de Ter-mo Aditivo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo para que produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.

Schroeder/SC, 30 de agosto de 2010.CONTRATADA:DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS MARTINI LTDA MEJosé Martini JuniorCPF no 043.284.679-48

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERFelipe Voigt Prefeito Municipal

T E S T E M U N H A S:1ª ____________________ 2ª _____________________Nome: Orlando Tecilla Nome: Ivandra de SouzaCPF nº. 311.753.079-34 CPF nº. 047.563.299-00

36AVEIA MÉDIA -

PACOTE COM 500 GRAMAS

Unidade 350 87 3,44

37FARINHA DE TRIGO ESPECIAL INTEGRAL

- PACOTE 1 KGUnidade 250 62 4,66

38

PROTEINA TEXTU-RIZADA DE SOJA MÉDIA - PACOTE

500 GRAMAS

Unidade 550 137 4,84

39

BEBIDA LACTEA FERMENTADA -

EMBALAGEM DE 1 LITRO - SABORES DIVERSOS, PRAZO

DE VALIDADE DE NO MAXIMO 15 DIAS

Unidade 2.000 500 1,67

40

CALDO DE PEIXE - TILAPIA OU SIMI-LAR, 100% NATU-

RAL, CONGELADO E TRITURADO, MARCA

DO FABRICANTE, PRAZO DE VALI-

DADE, DESCRIÇÃO BÁSICA DOS INGRE-DIENTES - PACOTE

COM 1 KG

Unidade 1.500 375 5,60

41

CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª COM

NO MAXIMO 10% DE GORDURA, ISENTA DE CARTILAGEM, COM NO MAXIMO

3% DE APONEVRO-SES, DE BOA QUA-LIDADE, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO

TRANSPARENTE COM 1 KG - TRANS-PORTE DEVERÁ SER FEITO OBEDECENDO AS EXPECIFICAÇÕES

DO FABRICANTE QUANTO A TEMPE-

RATURA - KG

Unidade 800 200 10,60

42

FILÉ DE PEIXE TIPO CAÇÃO SEM

ESPINHO - PACOTE DE 1 KG

Unidade 170 42 16,45

43

FRANGO CARCAÇA LIMPA CONGELADA, COM MIUDOS, PÉS E

PESCOÇO - KG

Quilo 1.300 325 2,94

44

OVO DE GALINHA EXTRA VERMELHO - CAIXA COM 12

UNIDADES - MINIMO 720 GRAMAS

Unidade 250 62 2,08

45PEITO DE FRANGO

- KGQuilo 150 37 6,93

46PALETA BOVINA DE 1ª QUALIDADE, SEM

OSSO - KGQuilo 100 25 6,80

47AÇÚCAR MASCAVO -

PACOTE DE 1 KGUnidade 150 37 7,57

48FIBRA DE TRIGO - PACOTE DE 1 KG

Unidade 150 37 4,30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 12/2010

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de reparador instantâneo de pavimentação asfáltica para suprir as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 12/2010 Data do Registro: 01/03/2010 Válido até: 01/03/2011

1 Reparador instantâneo de Pavimento Asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, a basede CAP 50/70, não emulsionado, com borracha moída de pneu, composto de agregadospétreos de granumelotria específica, produtos químicos e petroquímicos, acondicionados emsacos multifoliados de papel. Estocagem 12 meses.

KG MAXI ASFALTOS LTDA (11646) ECO INSTANT PAV 0,7200 1

SCHROEDER, 1 de Março de 2010.

Ata de Registro de Preço PR 10/2010-PMS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 41/2010

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a contratação de empresa especializada em serviço de máquinas para suprir as necessidades das Secretarias de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria de Agricultura,Indústria, Comercio e Turismo e Secretaria

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 41/2010 Data do Registro: 31/08/2010 Válido até: 31/08/2011

1 Horas de Serviço de máquina Retroescavadeira 4 x 4. Maquinário com as característicasmínimas ou superiores ao ano 2001. É de inteira responsabilidade da empresa transportar amáquina até o local da execução do serviço.

H PASQUALI TERRAPLENAGEM E SERVIÇOS LTDA ME (8922) 72,0000 1

SCHROEDER, 31 de Agosto de 2010.

Ata de Registro de Preço PR 71/2010-PMS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 40/2010

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de tubos, canos, te e demaismateriais para suprir as necessidades da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, da Prefeitura de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 40/2010 Data do Registro: 30/08/2010 Válido até: 30/08/2011

1 Tubo de Policloreto de Vinila - PVC, rígido, para água potável, Defofo JEI/JERI com cavaintegrada DN 200 mm, Pressão de Serviço 1,0 MPa, compatível com conexões de ferrofundido de diâmetro equivalente. (Barras de 6m de comprimento) O Fornecimento deveatender a Norma da ABNT NBR 7665:2007.

BARR NICOLL INDUSTRIA PLASTICA LTDA (11190) PROVINIL 232,0000 1

AMANCO BRASIL LTDA (9061) AMANCO 233,0000 2TIGRE S.A. TUBOS E CONEXOES (9060) TIGRE 236,5000 3

2 Tubo de Policloreto de Vinila - PVC, rígido, para água potável, Defofo JEI/JERI com cavaintegrada DN 150 mm, Pressão de Serviço 1,0 MPa, compatível com conexões de ferrofundido de diâmetro equivalente. (Barras de 6m de comprimento) O Fornecimento deveatender a Norma da ABNT NBR 7665:2007.

BARR AMANCO BRASIL LTDA (9061) AMANCO 136,0000 1

NICOLL INDUSTRIA PLASTICA LTDA (11190) PROVINIL 137,0000 2TIGRE S.A. TUBOS E CONEXOES (9060) TIGRE 142,0000 3

3 TUBO PVC JEI PB PBA CL 12 110MM, BARRA DE 6 METROS BARR AMANCO BRASIL LTDA (9061) AMANCO 63,0000 1ASPERBRAS BAHIA LTDA (11749) ASPERBRAS 64,8000 2

4 Tê em FF JE BB DN 150MM com anel de borracha nos 03 lados PC C.E. MACEDO E CIA LTDA (10774) SNH 229,0000 1JOSÉ MOREIRA FILHO (11824) EBS 229,9000 2TREBIAN COMERCIAL LTDA (11864) HDS 239,5000 3COMERCIAL SANTO ANTÔNIO LTDA (9073) 416,0000 4

5 Curva 45º FF JE BB DN150MM com anel de borracha nos 02 lados PC C.E. MACEDO E CIA LTDA (10774) ACB 150,0000 1JOSÉ MOREIRA FILHO (11824) EBS 151,0000 2TREBIAN COMERCIAL LTDA (11864) HDS 155,0000 3COMERCIAL SANTO ANTÔNIO LTDA (9073) 298,1000 4

6 Curva 90º FF JE BB DN150MM com anel de borracha nos dois lados PC C.E. MACEDO E CIA LTDA (10774) SNH 188,0000 1JOSÉ MOREIRA FILHO (11824) EBS 189,0000 2HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA EPP(11096)

190,8600 3

COMERCIAL SANTO ANTÔNIO LTDA (9073) 327,7000 4

7 VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, COM CUNHA REVESTIDA DEELASTÔMERO: válvula de bloqueio dotada de um obturador (gaveta ou cunha ) , que sedesloca segundo um movimento retilíneo perpendicular ao sentido do fluxo, revestidointegralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero. O padrão construtivodeverá ser conforme com as normas da ABNT NBR 14968:2003. A válvula gaveta a serofertada deverá ser de padrão CORPO CURTO conforme norma ISO 5752 série 14.DN150MM.

PC C.E. MACEDO E CIA LTDA (10774) IVAL 803,0000 1

HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA EPP(11096)

803,8500 2

JOSÉ MOREIRA FILHO (11824) MASTERFER 1.040,5500 3COMERCIAL SANTO ANTÔNIO LTDA (9073) 1.223,0000 4

Ata de Registro de Preço Pregão 66/2010-PMS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 40/2010

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de tubos, canos, te e demaismateriais para suprir as necessidades da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, da Prefeitura de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 40/2010 Data do Registro: 30/08/2010 Válido até: 30/08/2011

8 EXTREMIDADE PVC JEI BF DEFOFO 150MM PC C.E. MACEDO E CIA LTDA (10774) CEM 118,0000 1COMERCIAL SANTO ANTÔNIO LTDA (9073) 119,0000 2SUL AR E ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA (9069) INFRAFORT 126,0000 3JOSÉ MOREIRA FILHO (11824) EBS 180,6000 4

9 EXTREMIDADE PVC JEI PF DEFOFO 150MM PC C.E. MACEDO E CIA LTDA (10774) CEM 118,0000 1COMERCIAL SANTO ANTÔNIO LTDA (9073) 119,0000 2SUL AR E ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA (9069) INFRAFORT 126,0000 3JOSÉ MOREIRA FILHO (11824) EBS 180,6000 4

SCHROEDER, 30 de Agosto de 2010.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

1 Acetato de medroxiprogesterona 150mg ampola UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 10,1000 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 10,1500 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 10,5000 3METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

10,8000 4

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 11,2000 5

2 Acido acetilsalicilico 100mg comprimido UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0080 1

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0080 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0080 3DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0080 4COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0080 5

3 Acido acetilsalicilico 500mg comprimido UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0240 1

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0250 2

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0270 3

4 Acido folico 5mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0150 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0180 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0180 3

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0200 4

5 Albendazol 4% suspensão oral frasco com 10ml UN METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,4320 1

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,4700 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,4710 3

6 Albendazol 400mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1200 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,1230 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1500 3PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,1500 4

7 Alopurinol 100mg comprimido UN SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0200 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0220 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0300 3

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0300 4

Ata de Registro de Preço Pregão Nº 43/2009-FMS

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

8 Amlodipino, besilato 5mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0180 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0190 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0200 3

9 Amlodipino, besilato 10mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0290 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0350 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0360 3ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0360 4

10 Amoxacilina 250/5ml supensão oral frasco com 60ml UN SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 1,0390 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,0400 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 1,2780 3

11 Amoxacilina 500mg capsula UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0650 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0670 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0700 3

12 Amoxacilina 500mg+ácido clavulanico 125mg comprimido UN SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,5000 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,6490 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,7000 3

13 Amoxacilina 250mg+clavulanato de potassio 62,5mg/5ml suspensão oral frasco com 75ml UN SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 6,0700 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 7,2000 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

8,3500 3

14 Atenolol 50mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0140 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0150 2

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0150 3ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0160 4

15 Azitromicina 200mg/5ml suspensão oral frasco com 15ml UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 2,1750 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 2,1800 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

2,2900 3

16 Azitromicina 500mg comprimido UN SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,2500 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,2690 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,2700 3

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

17 Beclometasona 250mcg spray frasco com 200 doses UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 22,0000 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 25,1000 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 28,2600 3

18 Benzilpenicilina 1.200.000 UI frasco ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,6100 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,7090 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,7100 3

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,7320 4ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,7940 5

19 Benzilpenicilina procaina 300000UI+potassica 100000UI frasco ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,4500 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,4600 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,5700 3

20 Benzilpenicilina 600.000 UI frasco ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,5200 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,5800 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,6250 3

21 Biperideno 2mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0400 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0500 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0620 3

22 Captopril 25mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0100 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0110 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0120 3

23 Carbamazepina 200mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0300 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0320 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0390 3

24 Carbamazepina 100mg/ml suspensão oral frasco com 100ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 3,5500 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 3,5700 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 3,6400 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 3,9000 4

25 Carbonato de litio 300mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0960 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0980 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1000 3

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

26 Cefalexina 250mg/5ml suspensão oral frasco com 60ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 2,0200 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 2,0300 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 2,3000 3MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 2,3000 4

27 Cefalexina 500mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,1500 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1600 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1600 3DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1600 4

28 Cloridrato de amitriptilina 25mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0190 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0220 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0230 3

29 Cloridrato de ciprofloxacino 500mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0660 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0680 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0690 3

30 Cloridrato de clorpromazina 25mg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0680 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0700 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0740 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0800 4

31 Cloridrato de clorpromazina 100mg comprimido UN SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0800 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0940 2

32 Cloridrato de fluoxetina 20mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0290 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0300 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0400 3

33 Cloridrato de metformina 500mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0290 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0320 2

34 Cloridrato de metformina 850mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0250 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0270 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0280 3

35 Cloridrato de metoclopramina 10mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0130 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0150 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0160 3

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0160 4

36 Cloridrato de metoclopramina 4mg/ml solução oral frasco com 10ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,2600 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,3000 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,3200 3

37 Cloridrato de metoclopramida 5mg/ml ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1900 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,2010 2

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,2130 3

38 Cloridrato de propranolol 40mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0090 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0100 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0100 3PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0110 4

39 Cloridrato de verapamil 80mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0350 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0360 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0460 3

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0480 4

40 Cloridrato de verapamil 120mg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,2990 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,3600 2

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,8730 3

41 Clorpropramida 250mg comprimido UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0350 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0360 2

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0390 3

42 Dexametasona 0,001% creme bisnaga com 10gr UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,3900 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,4190 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,4200 3

43 Dexclorfeniramina 2mg/5ml xarope frasco com 100ml UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,7540 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,7800 2

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

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Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,8000 3

44 Dexclorfeniramina 2mg comprimido UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0150 1

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0160 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0180 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0190 4

45 Diazepam 5mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0200 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0260 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0270 3

46 Digoxina 0,25mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0200 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0250 2

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0270 3

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0270 4

47 Dinitrato de isossorbida 10mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0190 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0250 2

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0280 3CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0280 4

48 Dipirona 500mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0290 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0340 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0360 3

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0360 4

49 Dipirona 500mg/ml solução oral frasco com 10ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,3500 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,4000 2

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,4040 3

50 Dipirona sódica 500mg/ml ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,2380 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,2400 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,2690 3

51 Eritromicina 500mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1600 1

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Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

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PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,1940 2

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1950 3

52 Espironolactona25mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0930 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0940 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,1190 3

53 Estrogenos conjugados 0,625mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,2450 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,2500 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,2600 3MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,2660 4

54 Fenitoina 100mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0360 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0370 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0420 3

55 Fenobarbital 100mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0300 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0420 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0500 3

56 Fenobarbital 4% solução oral frasco com 20ml UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

2,0900 1

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 2,1000 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 2,4000 3

57 Furosemida 40mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0100 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0100 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0160 3

58 Glibenclamida 5mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0090 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0100 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0110 3

59 Glicazida 80mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,1100 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1300 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1660 3

60 Haloperidol 5mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0180 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0200 2

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Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

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Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0280 3

61 Haloperidol 2mg/ml solução oral frasco com 20ml UN GENESIO A. MENDES & CIA LTDA (6426) 1,5200 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 1,7490 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,9000 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 2,4000 4

62 Hidroclorotiazida 25mg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0100 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0100 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0100 3

63 Ibuprofeno 600mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0520 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0530 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0670 3

64 Ibuprofeno 50mg/ml solução oral frasco com 30ml UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 1,4500 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,5000 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

1,6400 3

65 Isossorbida 40mg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1220 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,1240 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,1490 3

66 Levedopa 250mg+carbidopa 25mg comprimido UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,1290 1

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1300 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1700 3

67 Levonorgestrel 0,15mg + etinilestradiol 0,03mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0220 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0230 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0300 3

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0300 4METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0330 5

68 Levonorgestrel 0,75mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,7400 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,7500 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,9000 3

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69 Levotiroxina 100mcg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1100 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,1110 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1550 3

70 Levotiroxina 25mcg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1090 1GENESIO A. MENDES & CIA LTDA (6426) 0,1100 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,1350 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1460 4

71 Levotiroxina 50mcg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1240 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,1250 2GENESIO A. MENDES & CIA LTDA (6426) 0,1260 3PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,1500 4

72 Loratadina 10mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0310 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0340 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0360 3METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0360 4

73 Loratadina 5mg/5ml xarope frasco com 100ml UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 1,0700 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,0900 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

1,1300 3

74 Maleato de enalapril 5mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0180 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0190 2

METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0220 3

75 Maleato de enalapril 10mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0200 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0230 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0270 3

76 Mebendazol 100mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0210 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0230 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0250 3

77 Mebendazol 20mg/ml suspensão oral frasco com 30ml. UN SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,3600 1

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DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,4200 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,4630 3

78 Enantato de noretisterona 50mg/ml+valerato de estradiol 5mg/ml ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 5,4000 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 6,2000 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 7,4300 3

79 Metildopa 250mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0570 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0590 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0600 3

80 Metronidazol 250mg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0240 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0250 2

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0260 3

METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0270 4

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0280 5

81 Metronidazol 4% suspensão oral frasco com 80ml UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,8450 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,9000 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,9200 3

82 Metronidazol 5% geleia vaginal bisnaga com 50gr UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,8900 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,9000 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 1,0770 3

83 Miconazol 2% creme vaginal bisnaga com 60gr UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,0500 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 1,1700 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 1,1980 3

84 Nistatina 100000UI suspensão oral frasco com 50ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,1800 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

1,2800 2

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 1,2900 3

85 Nistatina 100000UI/gr creme vaginal bisnaga com 50gr UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,9500 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,9600 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,9900 3METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

1,0200 4

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SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 1,0900 5

86 Nitrofurantoina 100mg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0890 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0900 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,1040 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1100 4

87 Nortriptilina 25mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0700 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0780 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0790 3

88 Nortriptilina 50mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0900 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0930 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,1040 3

89 Omeprazol 20mg capsula UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0250 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0260 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0310 3

90 Paracetamol 200mg/ml solução oral frasco com 15ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,3600 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,3770 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,4380 3

91 Paracetamol 500mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0180 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0190 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0200 3

92 Permetrina 1% loção frasco com 60ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,7200 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,7400 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,7830 3

93 Prednisolona 1mg/ml solução oral frasco com 100ml UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 2,7000 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 2,7900 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

2,9000 3

94 Prednisona 5mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0170 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0180 2

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0190 3

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0220 4

95 Prednisona 20mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0430 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0440 2

METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0460 3

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0600 4

96 Ranitidina 150mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0300 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0380 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0410 3METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0410 4

97 Sais para rehidratação pó oral sachê unitário UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1900 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,1920 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,2400 3

98 Sulfametoxazol 40mg+trimetroprina 80mg comprimido UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0410 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0420 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0440 3

99 Sulfametoxazol 40mg/ml+trimetroprina 80mg/ml suspensão oral UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,6850 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,6900 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,7900 3

100 Sulfato de neomicina5mg+bacitracina 250UI pomada bisnaga com 10gr UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,5600 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,6110 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,6700 3

101 Sulfato de salbutamol 100mcg spray com 200 doses UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 2,3000 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

3,2500 2

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 3,6270 3

102 Sulfato de salbutamol 2mg/5ml xarope frasco com 100ml UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,7150 1

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,7200 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,7240 3

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Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

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FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,7700 4

103 Sulfato ferroso 25mg/ml solução oral frasco com 30ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,3840 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,3860 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,4250 3

104 Sulfato ferroso 40mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0200 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0240 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0250 3

105 Valproato de sódio 250mg comprimido UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,3400 1

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,3420 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,3500 3

106 Valproato de sódio 50mg/ml xarope frasco com 100ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 2,3000 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 2,5000 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 2,5000 3

107 Clopidrogrel 75mg comprimido UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,5150 1

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,5200 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,6500 3

108 AGE(Acidos graxos essenciais - acido caprico 1%, acido laurico 1%, vitamina A 1%, VitaminaE 1%, Acido capróico 1%, acido linoleico 1%) solução dermatologica frasco 200ml

UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

7,2500 1

METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

7,8300 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 8,5800 3

109 Anestesico colirio sol oftalmica frasco 10ml UN GENESIO A. MENDES & CIA LTDA (6426) 5,4500 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 5,6900 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

6,8500 3

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 6,8900 4

110 Cloranfenicol 10mg + colagenase 0,6UI/gr creme bisnaga 30gr UN SODROGAS DIST. DE MED. E MAT. HOSPITALAR LTDA(11539)

9,5000 1

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 9,6000 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

12,8750 3

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 13,1000 4

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FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

111 Aciclovir 10mg creme bisnaga 10gr UN METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,8100 1

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,8200 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,8400 3MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,8500 4

112 Aciclovir 200mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0500 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0510 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0700 3

113 Aminofilina 24mg/ml 10ml ampola UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,3630 1

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,3900 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,4190 3

114 Amiodarona 50mg/ml ampola UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,8070 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,9300 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,9800 3

115 Brometo de ipratropio 0,025% gotas frasco com 20ml UN METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,5580 1

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,5590 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,6200 3

116 Bromidrato de fenoterol 5mg/ml gotas frasco com 20ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,1500 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 1,2800 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

1,3750 3

117 Carbamazepina 400mg comprimido UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0810 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1100 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1100 3CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,1120 4

118 Carbocisteina 20mg/ml xarope frasco com 100ml UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,9650 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,9690 2

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,0000 3

119 Carbocisteina 50mg/ml xarope frasco com 100ml UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 1,1000 1

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Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,1900 2

120 Carbonato de calcio 600mg + vitamina D 200UI comprimido UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0800 1

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0880 2

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0900 3

121 Carvedilol 3,125mg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0850 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0940 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0950 3

122 Carvedilol 6,25mg comprimido UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0890 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1000 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1030 3

123 Cetoconazol 200mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0560 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0590 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0650 3

124 Cetoconazol 20mg creme bisnaga 60gr UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,8800 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,8890 2

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,9000 3

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,9800 4

125 Cetoprofeno 50mg/ml ampola UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,6960 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,7500 2

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,7930 3

126 Cimetidina 200mg ampola UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,1880 1

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,2420 2

127 Claritromicina 500mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,5850 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,7000 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,8380 3

128 Clonazepam 0,5mg comprimido UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0310 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0320 2

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Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0330 3

129 Clonazepam 2mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0220 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0300 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0310 3

130 Clonazepam 2,5mg/ml gotas frasco 20ml UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 1,7200 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 2,1400 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 2,4220 3

131 Cloreto de potassio 19,1% ampola UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,1550 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,1560 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1900 3

132 Cloreto de sodio 20% ampola UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,1500 1

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,1680 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1900 3

133 Cloridrato de imipramina 25mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0250 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0260 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0330 3

134 Cloridrato de imipramina 75mg comprimido UN GENESIO A. MENDES & CIA LTDA (6426) 0,7980 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,9580 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 1,0490 3CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

1,0700 4

135 Cloridrato de prometazina 25mg/ml ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,7000 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,9420 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,9800 3

136 Codeina 30mg + Paracetamol 500mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,3000 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,4550 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,4850 3

137 Complexo B ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,5180 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,5200 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,5400 3

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Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,6000 4

138 Dexametasona 4mg/ml ampola UN METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,3990 1

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,4000 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,4880 3

139 Dexclorfeniramina 2mg/5ml + betametasona 0,25mg/5ml xarope UN SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 1,8500 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 2,0150 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

2,0800 3

140 Diazepam 10mg/ml ampola UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,3100 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,3300 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,5200 3

141 Diclofenaco potassico 50mg comprimido UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0110 1

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0130 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0140 3

142 Diclofenaco sódico 75mg/3ml ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1850 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,1870 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,2260 3

143 Dimenidrinato 50mg + clor. de piridoxina 10mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0680 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0690 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0800 3

144 Dimenidrinato 50mg/ml + clor. de piridoxina 50mg/ml ampola UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

1,3950 1

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 1,4500 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 1,4600 3DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,4700 4

145 Dimenidrinato 30mg/10ml+clor. Piridoxina 50mg/10ml+glicose 1000mg/10ml+frutose1000mg/10ml ampola

UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 1,8600 1

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

2,0000 2

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

2,1200 3

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FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

146 Dimenidrinato 25mg/ml + clor. Piridoxina 5mg/ml gotas UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,3000 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 1,4530 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 1,6100 3

147 Dimeticona 40mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0250 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0260 2

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0270 3

148 Dimeticona 75mg/ml gotas frasco com 15ml UN METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,4870 1

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,4880 2

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,5400 3

149 Domperidona 1mg/ml suspensão oral frasco com 100ml UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 5,9800 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 6,6200 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 6,9500 3

150 Espiramicina 1,5UI comprimido UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

1,8210 1

GENESIO A. MENDES & CIA LTDA (6426) 1,8220 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 2,2880 3ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 2,3150 4

151 Fluconazol 150mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1200 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,1390 2

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,1480 3

152 Furosemida 20mg/ml ampola UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,2150 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,2250 2

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,2420 3

153 Haloperidol 5mg/ml ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,4000 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,4800 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,5000 3

154 Hidrocortisona 500mg frasco ampola UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

2,0000 1

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 2,0500 2

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 2,0600 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 2,1400 4MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 2,1500 5

155 Hidrocortisona 100mg frasco ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,7200 1ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,8070 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,8600 3

156 Brometo de escopolamina+paracetamol 10/500mg comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,6800 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,6850 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,7000 3SODROGAS DIST. DE MED. E MAT. HOSPITALAR LTDA(11539)

0,7400 4

157 Brometo de n-butilescopolamina+dipirona 10mg/250mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,1100 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1170 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,1180 3

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,1300 4PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,1310 5

158 Butilbrometo de escopolamina 10mg comprimido UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0880 1

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,1250 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,1340 3

159 Brometo de n-butilescopolamina+dipirona 6,67+333,4mg/ml solução oral frasco com 20ml UN METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

1,4190 1

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 1,4200 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 1,7000 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 1,7000 4

160 Brometo de n-butilescopolamina+dipirona 4mg/ml+/500mg/ml ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,5100 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,5750 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,5810 3

161 Brometo de n-butilescopolamina 20mg/ml ampola UN METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,4930 1

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,5500 2

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,5630 3

162 Levomeprometazina 100mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,3030 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,3700 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,3840 3

163 Levomepromazina 40mg solução oral frasco com 20ml UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 4,9600 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 5,2900 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

5,4000 3

164 Maleato de enalapril 20mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0260 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0300 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0300 3

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0300 4

165 Metildopa 500mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,1170 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,1290 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,1300 3

166 Midazolam 15mg ampola UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,8070 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,8500 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 1,0000 3

167 Morfina 30m g comprimido UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,3800 1

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,4000 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,4280 3

168 Nimesulida 100mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0230 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0250 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,0300 3ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,0300 4

169 Nimesulida 50mg/ml suspensão oral frasco com 15ml UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,5200 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,5460 2PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,6250 3

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

170 Norestisterona 0,35mg comprimido UN GENESIO A. MENDES & CIA LTDA (6426) 0,1580 1COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,1600 2METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,1690 3

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,1750 4

171 Oxcarbamazepina 600mg comprimido UN SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,5100 1MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,5140 2CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,6090 3

172 Oxcarbamazepina 6% suspensão oral frasco com 100ml UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

19,0490 1

GENESIO A. MENDES & CIA LTDA (6426) 19,0500 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 22,9500 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 26,0000 4

173 Permanganato de potassio 100mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0350 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0360 2

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0390 3

174 Polivitaminico do complexo B xarope frasco com 100ml UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 1,2110 1CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

1,3900 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 1,5000 3

175 Ranitidina 50mg/2ml ampola UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,2000 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,2380 2

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,2420 3

176 Sinvastatina 20mg comprimido UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0280 1

DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0290 2COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0360 3

177 Sinvastatina 40mg comprimido UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,0670 1

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0680 2DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0770 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0800 4

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

178 Propatilnitrato 10mg comprimido UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,2380 1

GENESIO A. MENDES & CIA LTDA (6426) 0,2390 2MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,2780 3SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,2900 4

179 Tobramicina 0,3% colirio frasco com 5ml UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

3,8380 1

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 4,9000 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 5,8000 3

180 Valproato de sodio 500mg comprimido UN CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,4750 1

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,4790 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,6500 3

181 Cinarizina 75mg comprimido UN COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (11538) 0,0230 1DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0260 2SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,0300 3

182 Epinefrina -adrenalina 1gr/1000ml ampola UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 0,3230 1PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,3250 2

SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,3900 3

183 Tramadol 50mg/ml ampola UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 1,9400 1

184 Atenolol 100mg comprimido UN DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA (11389) 0,0230 1METROMED - COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITALARLTDA (10874)

0,0280 2

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

0,0290 3

185 Nitrato de cerio 0,4%+sulfadiazina de prata 1% creme bisnaga UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

22,2500 1

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 22,2900 2ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 25,6900 3

186 Passiflora alata+associações comprimido UN MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS (7244) 0,2650 1SULMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (7157) 0,3140 2

Page 121: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 121DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos para farmácia básica e medicamentos especiais para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipalde Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 20/2009 Data do Registro: 01/12/2009 Válido até: 01/12/2010

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA (6989)

0,6800 3

SCHROEDER, 1 de Dezembro de 2009.

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de Produtos Hospitalares Ltda Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 6.139,90 (Seis mil cento e Trinta e Nove reais e Noventa centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 26/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 26/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 3.363,32 (Três mil Trezentos e Sessenta e Três reais e Trinta e Dois centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 27/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 27/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Diprolmedi Me-dicamentos Ltda Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 1.453,13 (Um mil Quatrocentos e Cinquenta e Três reais e treze centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 28/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 28/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Mauro Marciano Garcia de Freitas Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 3.671,41 (Três mil Seiscentos e Setenta e Um reais e Quarenta e Um centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Tunápolis

Prefeitura MuniciPal

Extrato de Contrato n° 22/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 22/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Altermed Material Médico Hospitalar LtdaObjeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 1.890,09 (Um mil Oitocentos e Noventa reais e Nove centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 23/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 23/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Angeomed Com. De Prod. Méd. Hosp. Ltda Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 6.729,14 (Seis mil Setecentos e Vinte Nove reais e Qua-torze centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 24/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 24/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Centermedi Co-mercio de Produtos Hospitalares Ltda Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 14.514,87 (Quatorze mil Quinhentos e Quatorze reais e Oitenta e Sete centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 25/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 25/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Dimaster Comercio

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Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 33/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 33/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Comercial Cirúrgi-ca Rioclarense Ltda (Filial)Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 8.676,32 (Oito mil Seiscentos e Setenta e Seis reais e Trinta e Dois centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 34/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 34/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Medicamentos de AZ Ltda - ME Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 3.857,98 (Três mil Oitocentos e Cinquenta e Sete reais e Noventa e Oito centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Turvo

Prefeitura MuniciPal

Lei 2023/2010Lei nO 2.023/10, de 31 de agosto de 2010SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo o valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), assim classi-ficados:

04.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS04.122.0028.2.025 - MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (54) - Aplicações Diretas .R$ 50.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (56) - Aplicações Diretas .R$ 10.000,0006.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Extrato de Contrato n° 29/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 29/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Damedi Dambrós Comercio de Medicamentos Ltda - EPP Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 10.275,53 (Dez mil Duzentos e Setenta e Cinco reais e Cinquenta e Três centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 30/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 30/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a S & R Distribui-dora Ltda - ME Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 75.708,86 (Setenta e Cinco mil Setecentos e Oito reais e Oitenta e Seis centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 31/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 31/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a Dimerios Materiais Cirúrgicos Ltda Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 6.978,67 (Seis mil Novecentos e Setenta e Oito reais e Sessenta e Sete centavos)

Tunápolis, SC, aos 20 de Agosto de 2010ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Extrato de Contrato n° 32/2010Prefeitura Municipal de TunápolisExtrato de Contrato n° 32/2010

PARTES: Prefeitura Municipal de Tunápolis, e a 1000medic Distri-buidora Imp. Exp. De Medicamentos Ltda Objeto: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Origem Processo Licitatório nº 13/2010 e Pregão 05/2010.Vigência 20/08/2010 a 31/12/2010Valor: R$ 8.624,69 (Oito mil Seiscentos e Vinte e Quatro reais e Sessenta e Nove centavos)

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Página 124DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0046.2.051 - MAN. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SF E ACS3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0002.0(12) - Transf.a Inst.Privadas sem Fins Lucrat .............................................................................. R$ 42.000,00

Art. 4º. A execução do disposto no artigo 3º correrá a conta da anulação do seguinte item orçamentário da Prefeitura Municipal de Turvo:

02.01 - GABINETE DO PREFEITO04.122.0025.2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0(45) - Aplicações Diretas .. R$ 42.000,00

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Turvo(SC), 31 de agosto de 2010.RONALDO CARLESSIPrefeito Municipal

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.NESTOR RECOSecretário de Adm. e Finanças - designado.

Lei 2025/2010Lei nO 2.025/10, de 31 de agosto de 2010AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina.Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Turvo autorizado a firmar convênio com a APAE de Turvo, objetivando o repasse de recursos finan-ceiros no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com o objetivo de auxiliar na aquisição de um terreno.

Art. 2º. A entidade beneficiada sujeita-se a aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Mu-nicipal de Turvo, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), assim classificado:

06.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES12.367.0041.2.017 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO ESPECIAL3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0001.0(93) - Transf.a Inst.Privadas sem Fins Lucrat .............................................................................. R$ 48.000,00

Art. 4º. A execução do disposto no artigo 3º correrá a conta da anulação do seguinte item orçamentário:

05.01 - SEC.DA IND.AGROIND.COM.TRAB.E DES. COMUNITÁRIO22.602.0021.1.030 - CONSTR.ABATEDOURO MUNICIPAL E/OU AQUIS.DE TERRENO4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0(44) - Aplicações Diretas .. R$ 48.000,00

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Turvo(SC), 31 de agosto de 2010.RONALDO CARLESSIPrefeito Municipal

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.NESTOR RECO Secretário de Adm. e Finanças - designado.

12.365.0032.2.008 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (72) - Aplicações Diretas .R$ 5.000,0012.361.0034.2.010 - MANUT. E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDA-MENTAL3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (80) - Aplicações Diretas .R$ 50.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (81) - Aplicações Diretas .R$ 10.000,0013.392.0039.2.015 - MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CULTURA3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (99) - Aplicações Diretas .R$ 5.000,0027.812.0037.2.013 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0(106) - Aplicações Diretas .R$ 5.000,0007.01 - SECRETARIA DE TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS26.782.0044.2.019 - MANUT. SECRETARIA DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (11) - Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da anu-lação parcial dos seguintes itens orçamentários:

02.01 - GABINETE DO PREFEITO04.122.0025.2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (46) - Aplicações Diretas .R$ 20.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (47) - Aplicações Diretas .R$ 45.000,0003.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO04.122.0025.2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (50) - Aplicações Diretas .R$ 20.000,0005.01 - SEC. DA IND. AGROIND. COM. E DES. COMUNITARIO22.661.0029.2.006 - MAN.E FUNC.SEC. DE IND. AGROIND. COM. TRAB. DES. COM.3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (64) - Aplicações Diretas .R$ 85.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (66) - Aplicações Diretas R$ 5.000,0007.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS15.452.0019.1.005 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (03) - Aplicações Diretas . R$ 60.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Turvo(SC), 31 de agosto de 2010.RONALDO CARLESSIPrefeito Municipal

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.NESTOR RECO Secretário de Adm. e Finanças-designado.

Lei 2024/2010Lei nº 2.024/10, de 31 de agosto de 2010CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Turvo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a conceder subvenção social ao Hospital São Sebastião de Turvo, CNPJ 86.513.124/0001-96, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), durante o exercício de 2010, ob-jetivando a manutenção estrutural e operacionalização financeira do Hospital São Sebastião de Turvo.

Art. 2º. A entidade beneficiada sujeita-se a aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente do Fundo Munici-pal de Saúde de Turvo, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), assim classificado:

Page 125: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 125DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (99) - Aplicações Diretas . R$ 5.000,0027.812.0037.2.013 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0(106) - Aplicações Diretas R$ 5.000,0007.01 - SECRETARIA DE TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS26.782.0044.2.019 - MANUT. SECRETARIA DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (11) - Aplicações Diretas .....R$ 100.000,00

Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da anu-lação parcial dos seguintes itens orçamentários:

02.01 - GABINETE DO PREFEITO04.122.0025.2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (46) - Aplicações Diretas . R$ 20.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (47) - Aplicações Diretas . R$ 45.000,0003.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO04.122.0025.2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (50) - Aplicações Diretas . R$ 20.000,0005.01 - SEC. DA IND. AGROIND. COM. E DES. COMUNITARIO22.661.0029.2.006 - MAN.E FUNC.SEC. DE IND. AGROIND. COM. TRAB. DES. COM.3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (64) - Aplicações Diretas . R$ 85.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (66) - Aplicações Diretas R$ 5.000,0007.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS15.452.0019.1.005 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (03) - Aplicações Diretas . R$ 60.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Turvo(SC), 31 de agosto de 2010.RONALDO CARLESSIPrefeito Municipal

Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.NESTOR RECOSecretário de Adm. e Finanças - designado.

Decreto 59/2010DECRETO Nº 059/10, de 31 de agosto de 2010.SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 2.024/10, de 31 de agosto de 2010,

DECRETAArt. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Turvo, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), assim classificado:

11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0046.2.051 - MAN. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SF E ACS3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0002.0(12) - Transf.a Inst.Privadas sem Fins Lucrat .............................................................................. R$ 42.000,00

Art. 2º. A execução do disposto no artigo 1º correrá a conta da anulação do seguinte item orçamentário da Prefeitura Municipal de Turvo:

02.01 - GABINETE DO PREFEITO04.122.0025.2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0(45) - Aplicações Diretas .. R$ 42.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Turvo(SC), 31 de agosto de 2010.RONALDO CARLESSIPrefeito Municipal

Decreto 57/2010DECRETO Nº 057/10, de 24 de Agosto de 2010.ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 22 da Lei 1.982/09 (LDO) de 28 de Dezembro de 2009,

DECRETAArt. 1º. Fica suplementado o crédito no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Turvo no valor de R$ 239.250,00 (duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinqüenta reais), assim classificados:

11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE10.301.0046.2.051 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SF E ACS3.1.90.00.00.0000.00.0.1.0064.10 (17) - Aplicações Diretas ... R$ 66.000,003.1.90.00.00.0000.00.0.1.0064.12 (13) - Aplicações Diretas ... R$ 165.000,003.1.90.00.00.0000.00.0.1.0064.16 (11) - Aplicações Diretas ... R$ 8.250,00

Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta do ex-cesso de arrecadação dos seguintes recursos: - Programa Saúde da Família (64.10) no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais); - Programa Agente Comunitário de Saúde (64.12) no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais); - Vigilância em Saúde - Epidemiologia (64-16) no valor de R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Turvo(SC), 24 de Agosto de 2010.RONALDO CARLESSIPrefeito Municipal

Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.NESTOR RECO Secretário de Adm. e Finanças - designado.

Decreto 58/2010DECRETO Nº 058/10, de 31 de agosto de 2010.SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 2.023/10, de 31 de agosto de 2010,

DECRETAArt. 1º. Fica suplementado no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo o valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), assim classificados:

04.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS04.122.0028.2.025 - MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (54) - Aplicações Diretas . R$ 50.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (56) - Aplicações Diretas . R$ 10.000,0006.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES12.365.0032.2.008 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (72) - Aplicações Diretas . R$ 5.000,0012.361.0034.2.010 - MANUT. E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDA-MENTAL3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (80) - Aplicações Diretas . R$ 50.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (81) - Aplicações Diretas . R$ 10.000,0013.392.0039.2.015 - MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CULTURA

Page 126: Edição N°565 Quarta-feira - 01 de Setembro de 2010 ... · ceiro no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), para a realiza- ção de obras de construção de casas populares

Página 126DOM/SC - Edição N°56501/09/2010 (Quarta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do superávit financeiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as dispo-sições em contrário.

Videira, 30 de agosto de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 30 dias do mês de Agostode 2010.VALMOR LUIZ DALL'AGNOLSecretário de Administração

Decreto nº 9.503/10DECRETO N º 9.503/10, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Es-pecifica o Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.248/09 de 10 de dezembro de 2009.

DECRETAArt. 1° Fica aberto, no orçamento da Fundação Municipal de Es-portes de Videira, crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à suplementação da seguinte dotação orçamentária:

18 - Fundação Municipal de Esportes - FMEV01 - Fundação Municipal de Esportes 2.076- Manutenção da Fundação de Esportes 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 - Aplicações Diretas .......... 25.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................... 25.000,00

Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação:

18 - Fundação Municipal de Esportes - FMEV01 - Fundação Municipal de Esportes 2.076- Manutenção da Fundação de Esportes 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 - Aplicações Diretas .......... 25.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO ......................................................... 25.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as dispo-sições em contrário.

Videira, 30 de agosto de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Publicada o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 30 dias do mês de agosto de 2010.WALMOR LUIZ DALL'AGNOLSecretário de Administração

PR 162/2010 - PMVESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRAPREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2010 - PMVREGISTRO DE PREÇOSO Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o

Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.NESTOR RECOSecretário de Adm. e Finanças - designado.

Decreto 60/2010DECRETO Nº 060/10, de 31 de agosto de 2010.SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 2.025/10, de 31 de agosto de 2010,

DECRETAArt. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), assim classificado:

06.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES12.367.0041.2.017 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO ESPECIAL3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0001.0(93) - Transf.a Inst.Privadas sem Fins Lucrat .............................................................................. R$ 48.000,00

Art. 2º. A execução do disposto no artigo 1º correrá a conta da anulação do seguinte item orçamentário:

05.01 - SEC.DA IND.AGROIND.COM.TRAB.E DES. COMUNITÁRIO22.602.0021.1.030 - CONSTR.ABATEDOURO MUNICIPAL E/OU AQUIS.DE TERRENO4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0(44) - Aplicações Diretas .. R$ 48.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Turvo(SC), 31 de agosto de 2010.RONALDO CARLESSIPrefeito Municipal

Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.NESTOR RECOSecretário de Adm. e Finanças - designado.

Videira

Prefeitura MuniciPal

Decreto nº 9.502/10DECRETO Nº 9.502/10, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Es-pecifica o Orçamento Vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.248/09, de 10 de dezembro de 2009.

DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à suplementação da seguinte dotação orçamentária:

15 - Fundo Municipal da Saúde - FMS01 - Fundo Municipal da Saúde2.080 - Manutenção da Saúde no município3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0003.0 - Aplicações Diretas ...... 50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................... 50.000,00

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tribuídos da seguinte maneira:

I - DESPESA POR ÓRGÃOGerência Administrativa ...................................... R$ 60.000,00II - DESPESA POR FUNÇÃOAdministração .................................................... R$ 60.000,00III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICADESPESAS CORRENTES ...................................... R$ 60.000,00Pessoal e Encargos Sociais .................................. R$ 47.400,00Outras Despesas Correntes ................................. R$ 12.600,00

Art. 4º O Presidente da ARIS fica autorizado a abrir créditos adi-cionais suplementares, por conta do excesso de arrecadação, su-perávit financeiro ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas.

Art. 5º O Presidente da ARIS fica autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro da mes-ma categoria de programação.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de agosto de 2010.MAURI JOSÉ ZUCCOPrefeito de Coronel FreitasPresidente da ARIS

Aditivo ao Convênio de CooperaçãoAditivo ao Convênio de Cooperação

Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Logística celebrado entre a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) e a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) em 29 de ja-neiro de 2010.

Considerando a necessidade de estruturação da Agência Regula-dora Intermunicipal de Saneamento (ARIS);

Considerando os objetivos comuns entre a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e a ARIS, em especial a melhoria das con-dições de saneamento básico nos municípios catarinenses;

Considerando que o suporte técnico e a realização das atividades burocráticas da ARIS são atualmente realizados pela FECAM;

Considerando que a ARIS não dispõe para o ano de 2010 de previ-são orçamentária e receita financeira para o custeio de despesas; e

Considerando a necessidade de aditivar o Convênio de Coope-ração Técnica e Logística celebrado em 29 de janeiro de 2010, resolvem a:

Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), asso-ciação pública de direito público, CNPJ nº 11.400.360/0001-05, neste ato representada por seu Presidente, Prefeito de Coronel Freitas, Sr. Mauri José Zucco e a Federação Catarinense de Mu-nicípios - FECAM, associação civil sem fins econômicos, CNPJ nº 75.303.982/0001-90, com sede na Praça XV de Novembro, nº 270, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representada por seu Presidente, Prefeito de Caçador, Sr. Saulo Sperotto, resolvem adi-tivar o Convênio de Cooperação Técnica e Logística, nos termos a seguir:

Cláusula PrimeiraA Cláusula Segunda do Convênio passa a vigorar com a seguinte redação:

Pregão Presencial nº 162/2010. 1. OBJETO: REGISTRO DE PRE-ÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE TUBOS E CONEXÃO DE PVC, PARA SEREM UTILIZADOS NAS TUBULAÇÕES PARA DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VIAS PÚBLICAS, PELA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO 3. CRE-DENCIAMENTO: a partir das 16:00 horas do dia 16 de Setembro de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABER-TURA: às 16:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012.

Videira/SC, 30 de Agosto de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Consórcios Públicos

aris

Decreto/Presidente n. 003/2010DECRETO/Presidente nº 003/2010Nomeia o Diretor Geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS).

O Presidente da Agência Reguladora Intermunicipal de Sanea-mento (ARIS), Sr. Mauri José Zucco, no uso da atribuição e na forma do artigo 41 e 42 do Protocolo de Intenções da ARIS,

RESOLVE:Art. 1º Conforme deliberação da Assembléia Geral realizada no dia 25 de agosto de 2010, fica nomeado para o cargo de Diretor Geral da ARIS o Sr. MARCOS FEY PROBST, inscrito no CPF sob n. 032.985.859-98 e no RG sob n. 3.877.827, que exercerá as fun-ções do cargo definidas no Protocolo de Intenções da ARIS.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2010.___________________________MAURI JOSÉ ZUCCOPresidente da ARIS

Decreto/Presidente n. 004/2010DECRETO/Presidente n° 004/2010Estima a receita e fixa as despesas da Agência Reguladora Inter-municipal de Saneamento - ARIS para o exercício de 2010.

O Presidente da ARIS, considerando o disposto no artigo 18 do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS),

RESOLVE:Art. 1º Aprovar, ad referendum da Assembleia Geral, o Orçamen-to da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) para o exercício de 2010, estimando a receita e fixando a despesa em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º A receita será realizada com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES ....................................... R$ 60.000,00

Art. 3º A despesa será realizada por órgãos, funções, sub-fun-ções, programas, projetos, atividades e natureza da despesa, dis-

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até o momento 34 (trinta e quatro) municípios consorciados. Re-latou sobre as atribuições e competências do Conselho de Admi-nistração e Fiscal, bem como do cargo de Diretor Geral da ARIS, devolvendo a palavra para o Presidente da ARIS, que deu o enca-minhamento para eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e Fiscal da ARIS, apresentando uma chapa com-posta da seguinte maneira: Conselho de Administração integrado pelos Prefeitos dos Municípios de Coronel Freitas, Sr. Mauri José Zucco (PT), Fraiburgo, Sr. Nelmar Pinz (PMDB), Garuva, Sr. João Romão (PP), Mondaí, Sr. Lenoir da Rocha (PMDB) e Navegantes, Sr. Roberto Carlos de Souza (PSDB); e Conselho Fiscal integrado pelos Prefeitos dos Municípios de Abelardo Luz, Sr. Dilmar Antonio Fantinelli (PT), Paulo Lopes, Sr. Evandro João dos Santos (PMDB), São Bento do Sul, Sr. Magno Bollmann (PP), Seara, Sra. Laci Gri-golo (PDT) e Bom Jesus do Oeste, Sr. Sérgio Luiz Persch (DEM). Colocada em deliberação, a chapa foi aprovada por unanimidade dos presentes, com mandato até 31 de dezembro de 2010. Ato subseqüente, foi aberta a eleição para o cargo vago de Diretor Geral da ARIS, com mandato de 4 anos e remuneração prevista no Protocolo de Intenções, oportunidade na qual o Presidente da ARIS teceu comentários sobre a importância do cargo para as ações da ARIS, bem como da necessidade de que o indicado e eleito tenha um perfil técnico e tenha ciência das atividades sob responsabilidade da ARIS. Em deliberação o assunto entre os Pre-feitos participantes da Assembleia Geral, e após confirmação da existência de quorum da Assembleia para deliberação, foi escolhi-do pela unanimidade de votos dos presentes o nome do Sr. Mar-cos Fey Probst para o cargo de Diretor Geral da ARIS, com man-dato de 4 anos a iniciar-se em 1º de setembro de 2010 e término em 31 de agosto de 2014, nos termos do Protocolo de Intenções da Agência Intermunicipal. Passada a palavra ao Sr. Marcos Fey Probst, o mesmo destacou a importância das atividades a serem exercidas pela ARIS, fundamentais para a segurança jurídica no setor do saneamento, e para equacionamento dos interesses pú-blico e privado, com a preservação da qualidade e eficiência dos serviços prestados. Ainda, destacou a necessidade de recursos financeiros para a realização das atividades da agência, sob pena de inviabilizar as ações de regulação e fiscalização. Também co-mentou sobre a importância da compreensão do novo cenário do saneamento no Brasil, seja pelos gestores públicos municipais e estaduais, seja pela própria população. Dando seguimento à pau-ta, o Presidente da ARIS colocou em discussão as taxas previstas no Protocolo de Intenções pelo exercício do poder de polícia de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, varrição e limpeza, coleta de resíduos só-lidos, transbordo e transporte de resíduos sólidos, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos e drenagem pluvial. Os Pre-feitos de Garuva, Sr. João Romão e de Itapoá, Sr. Ervino Speran-dio, questionaram da obrigatoriedade da cobrança imediata de todas as taxas de regulação, mesmo que não haja a prestação do serviço, a exemplo do esgotamento sanitário, que a prestadora ainda não executa nos municípios em referência. O Sr. Marcos Fey Probst respondeu ser obrigatório o pagamento da taxa pela pres-tadora, pois há delegação dos serviços para a concessionária, sen-do que a não prestação dos serviços não impede a ação regulató-ria da ARIS e, consequentemente, a cobrança da taxa. Em seguida o Prefeito de Itapoá, Sr. Ervino Sperandio, questionou a respeito da cobrança das taxas de resíduos sólidos, de modo que o Sr. Marcos Fey Probst aduziu no sentido de que todas as taxas so-mente seriam cobradas a partir de 2011, sendo que a idéia inicial é concentrar esforços na regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prioridades em Santa Catarina e no cenário nacional. Ainda, o Prefeito de Monte Carlo, Sr. Antoninho Tibúrcio Gonçalves questionou sobre quem pagaria as taxas quando o prestador seja o próprio município, mediante um Departamento de Água e Esgoto, sendo-lhe dito pelo Sr. Marcos Fey Probst que há a possibilidade do pagamento dessa taxa pelo próprio Município, pois haverá o exercício do po-der de polícia pela agência reguladora, da qual concordaram todos

Cláusula Segunda - Do Apoio TécnicoA fim de auxiliar a ARIS na estruturação e no início da presta-ção de seus serviços, a FECAM prestará apoio técnico, auxiliando, através de seus técnicos, nas áreas da contabilidade, direito, en-genharia sanitária, meio ambiente, jornalismo e de tecnologia da informação.

Cláusula SegundaFica incluído o § 2º à Cláusula Terceira do Convênio, que passa a vigorar sob a seguinte redação:

Cláusula Terceira - Do Apoio Logístico§ 2º A FECAM arcará com os custos de deslocamento, hospe-dagem e alimentação do Presidente e do Diretor Geral da ARIS, decorrentes de compromissos fora do Município de Florianópolis.

Cláusula TerceiraFica incluída no Convênio a Cláusula Terceira-A, que passa a vigo-rar sob a seguinte redação:

Cláusula Terceira-A - Do apoio FinanceiroA FECAM repassará, mensalmente, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de contribuição para a ARIS, até que a mesma disponha de recursos próprios para sua manutenção.Parágrafo único. A contribuição será desonerada, sem a necessi-dade de devolução dos valores pela ARIS.

Ratificam-se as demais cláusulas constantes no Convênio celebra-do entre as partes convenentes em 29 de janeiro de 2010, e por estarem acordadas as partes, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas arroladas.

Florianópolis, 25 de agosto de 2010.MAURI JOSÉ ZUCCOPrefeito de Coronel FreitasPresidente da ARIS

SAULO SPEROTTOPrefeito de CaçadorPresidente da FECAM

Ata da 3ª Assembleia GeralATA DA 3ª ASSEMBLEIA GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA IN-TERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS)Aos vinte e cinco dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dez, no Centro de Eventos TerraFirme, localizado à Rua Domingos An-dré Zanini, n. 277, no Município de São José/SC; reuniram-se os prefeitos dos municípios consorciados à Agência Reguladora In-termunicipal de Saneamento (ARIS), cuja lista de presença segue em anexo, com a seguinte pauta: 1) Eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e Fiscal e do Diretor Geral da ARIS; 2) Definição das taxas de regulação e data de início das cobran-ças; 3) Autorização para a ARIS receber recursos de terceiros; 4) Autorização para aditivo ao convênio celebrado com a FECAM; 5) Assuntos diversos. O Diretor Executivo da FECAM, Sr. Celso Veda-na, abriu a Assembléia agradecendo a presença dos representan-tes dos municípios consorciados e demais presentes, justificando a ausência do Presidente da FECAM, Prefeito de Caçador, Sr. Sau-lo Sperotto, momento em que leu o Edital de Convocação n. 001/2010, publicado no Diário Oficial dos Municípios (www.diario-municipal.sc.gov.br) em 13/08/2010, edição n. 552, página 78, passando a palavra ao Presidente da ARIS, Prefeito de Coronel Freitas, Sr. Mauri José Zucco, que cumprimentou todos os prefei-tos e prefeitas presentes, destacando a importância dos temas abordados na Assembléia Geral. Em seguida, repassou a palavra ao assessor jurídico da FECAM, Sr. Marcos Fey Probst que proferiu um breve histórico sobre a criação da ARIS e a evolução das ações desenvolvidas, além da inserção de novos municípios, totalizando

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os presentes. Sanadas as dúvidas, a Assembleia, por unanimidade de votos, aprovou a cobrança das referidas taxas para janeiro de 2011, nos valores e termos do Protocolo de Intenções. A Assem-bleia também aprovou, por unanimidade, o recebimento desone-rado de recursos da Federação Catarinense de Municípios (FE-CAM) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010, no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totali-zando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fins de custear as ações iniciais de estruturação da ARIS, até efetiva cobrança dos valores das taxas pela agência. Na oportunidade foi destacado que esse aporte de recursos é excepcional e provisório, apto a dar ensejo ao início das ações da ARIS, e que outros recursos advin-dos de terceiros devem ser previamente aprovados pelo Conselho de Administração da ARIS, observando-se sempre os preceitos do Protocolo de Intenções. Ainda, a Assembleia Geral da ARIS apro-vou o aditivo ao convênio celebrado com a FECAM, incluindo o auxílio financeiro total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e o apoio técnico e logístico, conforme deliberação anterior. Ato sub-sequente, foi aprovado o orçamento da ARIS para o ano de 2010, sendo o total da receita e despesa fixado em R$ 60.000,00 (ses-senta mil reais), devendo o ato ser publicado no órgão oficial de publicação da ARIS (www.diariomunicipal.sc.gov.br). Por fim, foi apresentado pelo Presidente da ARIS as ações previstas para o ano de 2010, onde se objetiva estruturar a agência reguladora, preparar o cenário da regulação com os prestadores de serviços e Poder Público, iniciar as minutas de normativas de regulação, dando-se prioridade para as ações nas áreas do abastecimento de água e esgotamento sanitário, cujas ações foram debatidas e aprovadas por unanimidade pelos consorciados presentes. O Pre-sidente da ARIS ressaltou a importância da participação dos re-presentantes dos municípios consorciados nas demais assem-bléias e agradeceu a presença de todos, e declarou encerrada a 3ª Assembleia Geral da ARIS. E por assim ter sido designado, eu, Edinando Luis Brustolin, (OAB/SC 21.087), declaro como autênti-cos os fatos acima narrados.

EDINANDO LUIS BRUSTOLINAdvogado e Assessor Jurídico da FECAM - OAB/SC 21.087