Depla/Gabin-2007 Mensagem Circular - Banco Central do Brasil · Djalma Bretas Melo: ... Gilberto...

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    Anexo 3PRESTAO DE CONTAS 2008

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados

    DESEG Portadores Limites (2) Observao

    Adriano Sipaba Nepomuceno Rodrigues 1.000,00 Alana Kelly L M R Arajo 1.000,00 Alexandre Augusto Galvo da Silva 2.000,00 (1) Alexandre de Castro Goulart 8.000,00 Andr Amorelli Coelho 1.000,00 Andr de Lima Agostinho 8.000,00 Bernardo Kloeckner 2.000,00 Cristiane Espeio Lopes 1.000,00 (1) Diego Luis Rodrigues Santos 8.000,00 Djalma Bretas Melo 15.000,00 Felipe Carvalho Cancela 1.600,00 Fernando Fortes de Castro 2.000,00 Fernando Lus Neves 1.000,00 (1) Gilberto Nogueira Moura 8.000,00 Gilmar Ramos Martins 1.000,00 (1) Giovanni Jos Rezende 1.000,00 Giuliano Silva Marinho 8.000,00 Gontron Magalhes Junior 1.000,00 (1) Guilherme Toshio Nantes Nagaya 8.000,00 Incio Emiliano Melo Mouro Pinto 8.000,00 Jean Marcio de Melo 1.000,00 (1) Jeane Imthon de Mello Guimares 2.000,00 Joo Ricardo Barreto Calcia 15.000,00 Joaquim Brasileiro Netto 1.000,00 (1) Jos Loureno dos Santos 2.000,00 Juliana Sayure de Oliveira Zyahana 4.000,00 Juliano Falleiros Cavalheiro 8.000,00

    Lsnir Ferreira Porto 8.000,00 Carto cancelado em 18.08Lucas Victor Almeida Lima 15.000,00 Luciano Carlos Vairo 1.000,00 (1) Luiz Carlos da Silva Ribeiro 2.000,00

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP N 41, de 04.03.2005.

    210.500,00 Limite de utilizao total da UG (DEAFI/DIVEX):

    Limites concedidos a cada portador

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    Luiz Fernando Bail 2.000,00 (1) Marcos Baptista de Melo 1.000,00 Nelson Campos Reis Junior 8.000,00 Paulo de Tarso Jnior Bezerra 1.000,00 (1) Renato Carvalho de Moura Leite 12.000,00 Rissa Lane Carniel 8.000,00 Roberta Rocha Pereira de Veras 4.000,00

    Rodrigo Gasglia de Souza 8.000,00 Carto cancelado em 16.07Romeu Gonalves dos Reis 15.000,00 Srgio Martins da Silva Rosa 1.000,00 (1) Tatiana Rodrigues Siqueira de Amorim 8.000,00 Vitor Hugo Spier 2.000,00 (1) Wagner Ferreira da Silva 8.000,00

    DEMAP Portadores LimitesDEMAP/DILOG CELSO LUIZ HIPLITO 1.000,00 (4) DEMAP/DILOG DAVI RODRIGUES DOCA 500,00 (4) DEMAP/INFRA SIMIO BATISTA PINHEIRO 8.000,00

    PGBCB/COSUG Portadores LimitesANA CRISTINA CAVALCANTE PONTES 8.400,00MARLINDA FERREIRA DO PRADO 8.400,00 (1)

    MECIR/GTBSB Portadores LimitesSEBASTIO LEONARDO DE CARVALHO 4.000,00 DANILO GONALVES COSTA 4.000,00

    SECRE/SUREL Portadores LimitesDULCE MOURO SABINO RODRIGUES 1.200,00ELIAS TEIXEIRA DA SILVA 1.200,00 (1) GFERSON DOS SANTOS XAVIER 1.200,00 (1) LUIZ GONZAGA SOARES DUTRA NETO 1.000,00 (1) MARIA FTIMA FREIRE MEIRA (4) 1.200,00 (1) PEDRO NETO CAVALCANTE 1.200,00SRGIO SOARES MANHES 1.000,00 (1)

    SECRE/GECAP Portadores LimitesALCIO GASPERINI 2.000,00MARIA NGELA DE OLIVEIRA MUSIELLO 1.000,00ODETTE MARIA ROCHA REIS 2.000,00ROSA MARIA DE VITA 1.000,00TERESA REGINA QUINTO ALVES 1.000,00WALTER FLIX DA CRUZ FILHO 1.000,00

    Observaes:

    ( 1 ) Nao utilizou o carto( 2 ) Valores informados ao Banco do Brasil (formulrio Cadastro de Portador)

    ( 4 ) Servidora removida para a PGBCB, em 25.6.2008

    ( 3 ) de julho a dezembro/2008 o limite do servidor Celso L. Hiplito foi alterado para R$ 1.000,00, e o do Sr. Davi Rodrigues Doca foi "zerado".

  • 3

    168.000,00

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados

    ADSPA/COMAT-01 Portadores Limites

    JOS ANTONIO ZAVAGLI (*) 4.000,00

    ADSPA/COMAT-02 Portadores LimitesPAULO DE OLIVEIRA 4.000,00

    ADSPA/COMAT-04 Portadores LimitesMANOEL OLIVEIRA DA SILVA 4.000,00

    MECIR/GTSPA Portadores LimitesAGNALDO NOGUEIRA DE ALMEIDA 2.600,00 RENATO CAMAROTTO 5.200,00

    PGBCB/PR3SP Portadores LimitesCAROLYN HOPPENSTEDT RUZZI 1.000,00SERGIO LUIS ARRADI 400,00FERNANDO KOITI MORIYA ( 1) 400,00

    Observaes:(1 ) Nao utilizou o cartoObs: (*) Jos Antonio Zavagli: carto est sendo cancelado, sem utilizao

    Limites concedidos a cada portador

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP N 41,

    de 04.03.2005.

    Limite de utilizao total da UG (ADSPA):

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

  • 4

    Anexo 3PRESTAO DE CONTAS 2008

    180.000,00

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados

    ADRJA/COMAP Portadores Limites

    Andr Mendes Pinheiro Valente 8.000,00Jos Henrique Rozental de Carvalho 8.000,00Jorge Luiz Pereira de Faria 8.000,00Manoel Fernandes 8.000,00Mauro Tavares Nunes 4.000,00Roque Souza Silva 4.000,00

    MECIR/GABIN Portadores LimitesRICARDO DE CARVALHO 250,00 THEREZINHA MARIA BATISTA ILDEFONSO (1) - ANTONIO JORGE PEREIRA FAGUNDES (1) - ELIAS MENDES VIEIRA DA GAMA 8.000,00 JORGE DOS SANTOS MENDES 8.000,00 MARCOS ANTONIO FONSECA DOS SANTOS 8.000,00

    PGBCB/PR2RJ Portadores LimitesCLEBER FERNANDES TABOZA 1.200,00FLAVIO MARIA LUIGI TRAIANO 1.200,00

    Observaes:(1 ) Nao utilizou o carto

    Limites concedidos a cada portador

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP N 41, de

    04.03.2005.

    Limite de utilizao total da UG (ADRJA):

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

  • 5

    12.500,00

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados Limites concedidos a cada portador

    ADBHO/COMAT-01 Portadores LimitesArlindo Jos Ribeiro 4.000,00Carlos Roberto Miranda de Oliveira 2.000,00Lucio lopes de abreu 2.000,00

    DECAP/GTBHO Portadores LimitesCibele Sassaki 200,00Maria Aparecida Calzavara de Souza 200,00

    MECIR/GTBHO Portadores LimitesCarlos Roberto da Silva 800,00Jorge Jos da Cruz 800,00

    PGBCB/PREMG Portadores LimitesCamila Maia Carneiro Costa 1.250,00Murilo de Avila Torga 1.250,00

    MECIR/GTBHO Portadores LimitesJORGE JOS DA CRUZ 4.000,00 CARLOS ROBERTO DA SILVA 4.000,00

    Observaes:

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP N 41,

    de 04.03.2005.

    Limite de utilizao total da UG (ADBHO):

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

  • 6

    80.000,00

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados

    ADCUR/COMAT Portadores Limites (1)

    LOUIS REINALDO PERNER 14.000,00 MRCIO KUROSKI 3.000,00 PAULO VICENTE DORNELAS PINHEIRO 3.000,00 TOSHIAKI ISUMI 3.000,00

    PGBCB/PREPR Portadores LimitesGLADSTONE FERREIRA DE ASSIS 8.000,00DULCE MIYAKE 8.000,00LEANDRO DE PARIS SLUSSAREK 8.000,00NICODEMOS CARMO DE LIMA 8.000,00

    Observaes:

    Limites concedidos a cada portador

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP

    N 41, de 04.03.2005.

    Limite de utilizao total da UG (ADCUR):

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

  • 7

    80.000,00

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados

    ADPAL/COMAT-01 Portadores Limites

    Carlos Henrique Fialho Drechsler 400,00

    Gilberto Noer 400,00

    Selmar Ferreira Fortes 800,00

    ADPAL/COMAT-02 Portadores LimitesAtaide Romai Silva Pelufa 400,00

    PGBCB/PR4RS Portadores LimitesRoberto Rossi Steffens 1.000,00Smia Maria vila Guedes 1.000,00

    Observaes:

    Limites concedidos a cada portador

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP N 41, de

    04.03.2005.

    Limite de utilizao total da UG (ADPAL):

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

  • 8

    15.050,00

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados

    ADSAL/COMAT Portadores LimitesValter Ferreira de Arajo 1.150,00Raymundo Cardoso de Santana 600,00Juarez Bourbon Vilaa 850,00Antnio da Silva Sampaio 800,00

    Observaes:

    Limites concedidos a cada portador

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP N

    41, de 04.03.2005.

    Limite de utilizao total da UG (ADSAL):

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

  • 9

    57.000,00

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados

    ADREC/COMAT-02 Portadores Limites

    Armando de Carvalho Van 7.000,00Jos Roberto Cruz de Arajo 2.000,00Ulisses Garcia Amaral 2.000,00

    PGBCB/PR5PE Portadores LimitesCARLTON CEZAR DE B. ALBUQUERQUE 3.500,00JULIO NUNES E SILVA 3.500,00

    Observaes:

    Limites concedidos a cada portador

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP N 41, de

    04.03.2005.

    Limite de utilizao total da UG (ADREC):

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

  • 10

    R$ 56.000,00

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados

    ADFOR/COMAT Portadores Limites

    Adfor/Comat Jos Sndalo Dias de Andrade 3.000,00Adfor/comat Idelfonso Costa Melo 1.000,00Adfor/comat Francisco Rubens Letos 1.000,00Adfor/Comat Valqurio Maia Filho 1.000,00

    Observaes:

    Limites concedidos a cada portador

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP N 41, de

    04.03.2005.

    Limite de utilizao total da UG (ADFOR):

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

  • 11

    33.875,00

    Natureza dos gastos permitidos:

    Centros de Custos vinculados

    ADBEL/SEMAP Portadores LimitesLAERCIO BRANCO DA CUNHA 8.000,00LILIA DE BRITTO PONTES PARA 8.000,00JOSE FLAVIO SILVA CORREA 8.000,00

    PGBCB/PRE/PA WILKENS SIQUEIRA MENDES GOMES 8.000,00

    MECIR/GTBEL PAULO CRUZ NUNES DE MORAES 1.875,00

    Observaes:

    Limites concedidos a cada portador

    Item 11 - Despesas com Carto de Crdito - DN TCU-93/2008 e Portaria CGU 2.238, de 19.12.2008.

    Tabela 49 - Informaes sobre as definies feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previso do art. 6 da Portaria MP N

    41, de 04.03.2005.

    Limite de utilizao total da UG (ADBEL):

    1) Aquisio de material de consumo; 2) pagamento de servios fornecidos por pessoas fsicas e jurdicas; 3) encargos diversos; e 4) obras e servios de engenharia

  • Anexo 4

    1

    Item 12 do Anexo II da DN TCU n 93, de 03.12.2008 Informaes sobre providncias adotadas para dar cumprimento s recomendaes do rgo ou Unidade de Controle Interno expedidas no exerccio ou as justificativas para o caso de no cumprimento.

    Relatrio n 209215

    .

    1) Recomendao

    :

    Aprimorar o processo de planejamento das licitaes de forma que os prazos sejam suficientes para que a concluso de todo o certame ocorra, no mximo, at o trmino do contrato anterior vigente, evitando, dessa forma, contrataes emergenciais indevidas. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Belo Horizonte (ADBHO) informou que a providncia j foi adotada e que est iniciando a fase interna da licitao com, no mnimo, 6 (seis) meses de antecedncia.

    2) Recomendao:

    Realizar pesquisa de preo com pelo menos 03 fornecedores nos casos de dispensa de licitao. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Belo Horizonte (ADBHO) informou que a providncia j foi adotada.

    3) Recomendao:

    Solicitar parecer jurdico em todos os casos de dispensa por emergncia, em atendimento ao Inciso VI e Pargrafo nico do Artigo 38 da Lei 8.666/93. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Belo Horizonte (ADBHO) informou que a providncia j foi adotada e que em todos os casos de dispensa por emergncia est cumprido o nico do art. 38 da Lei n 8.666/93.

    4) Recomendao:

    Solicitar apresentao da regularidade fiscal das empresas quando da assinatura do contrato e autuar no processo em atendimento ao disposto no artigo 27 da Lei 8.666/93.

  • 2

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Belo Horizonte (ADBHO) informou que a providncia j foi adotada, e que todos contratos esto sendo assinados aps a comprovao da regularidade fiscal, conforme MPA 2-5-4.

    5) Recomendao:

    Aprimorar os controles internos de forma a verificar, quando da contratao de bens e servios, a fonte correta dos recursos oramentrios, de forma a no utilizar o Oramento de Autoridade Monetria indevidamente. Justificativa: A Gerncia Administrativa em Belo Horizonte (ADBHO) informou que no houve utilizao incorreta da fonte de recursos oramentrios, e que, conforme relatado anteriormente, a classificao contbil utilizada na mesma clusula foi correta, houve apenas um erro de grafia. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O setor responsvel pelas licitaes na Gerncia Administrativa em Belo Horizonte (ADBHO) (COMAT-2) foi totalmente reformulado, tanto nos processos de trabalho quanto no seu quadro de pessoal, visando dar celeridade nos processos licitatrios e maior assertividade nos procedimentos adotados.

    6) Recomendao:

    Exija nas prximas contrataes detalhamento dos custos das propostas da empresas, inclusive quanto ao detalhamento do BDI. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa no Rio de Janeiro (ADRJA) informou que j est observando a recomendao da CGU, conforme manifestao registrada no Relatrio da CGU n 209215, qual seja: A Gerncia Administrativa informou que passou a instruir os processos com a utilizao de planilha para BDI detalhado...

    7) Recomendao:

    Realize avaliao dos custos dos servios contratados, incluindo pesquisas de preos unitrios de mercado de cada item da planilha de formao de preo, bem como da composio do BDI; realizando tambm comparao com outros contratos da administrao pblica de forma a validar com segurana se os preos praticados pela empresa Cetest esto de acordo com os praticados no mercado.

  • 3

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa no Rio de Janeiro (ADRJA) informou que proceder a recomendada pesquisa antes da futura renovao de contrato em 27.04.2009.

    8) Recomendao:

    Que o Demap oriente todas as outras Regionais do Banco para observar o detalhamento do BDI nas licitaes. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Demap encaminhou orientao s Gerncias Administrativas Regionais, conforme e-mail-Demap 2008/01215, de 30.10.2008.

    9) Recomendao:

    Inclua como clusula obrigatria de contratos o disposto no inciso V do Artigo 55 da Lei 8.666/93. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A recomendao em questo est contemplada em dois instrumentos internos do Banco: na Ordem de Servio 4.339, de 27.12.2007, e no Manual de Servio do Patrimnio MPA 2-9-3.

    10) Recomendao:

    Solicite anlise jurdica para que inclua como anexo aos editais a serem publicados, oramento estimado com custos unitrios. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Demap encaminhou consulta ao jurdico do Banco (PGBC), que se pronunciou pela Nota-Jurdica PGBC-2295/2008, que remete ao Parecer PGBC-77/2008 e ao Parecer Dejur-282/95. Em resumo, conclui que: Em face das consideraes dispendidas, o nosso entendimento no sentido de que o inciso II, 2, art. 40 da Lei n 8.666/93 (anexao ao edital do oramento estimado em planilhas de quantitativos e preos unitrios) s se aplica nas licitaes de obras e servios do tipo melhor tcnica.

    11) Recomendao:

    Atender o disposto no Inciso II do Artigo 30 da Lei 8.666/93, exigindo caractersticas, quantidades e prazos semelhantes ao objeto da licitao quando da exigncia de atestado de capacidade tcnica.

  • 4

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Em consonncia com a recomendao da CGU, realizamos consulta sobre o assunto Procuradoria-Geral do Banco (PGBC) que se manifestou na Nota-Jurdica PGBC-2295/2008: Como regra, deve haver estrita obedincia ao art. 30, II, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 (...). A exigncia de comprovao de aptido referente a prestao de servios em quantidade inferior do objeto a ser licitado (...) deve vir precedida de adequada justificativa tcnica caso-a-caso, com a conseqente e imprescindvel anlise por parte desta Procuradoria-Geral. (...)

    O Demap encaminhou orientao s Gerncias Administrativas Regionais

    e para as demais reas do Banco que elaboram editais de licitao, conforme e-mail-Demap 2008/01215, de 30.10.2008.

    12) Recomendao:

    Elaborar os prximos editais de licitao com redao clara e objetiva de forma que no gere interpretaes diversas, bem como detalhar com preciso o horrio de funcionamento de cada posto de trabalho. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em So Paulo (ADSPA) informou que os editais elaborados pelo Banco so analisados pela Procuradoria e procuram sempre apresentar o objeto e as regras de licitao e de contratao com clareza e objetividade e com observncia da legislao e regulamentao vigentes. Alm disso, por exigncia legal, os editais abrem espao para que qualquer interessado apresente questionamentos e impugnaes. A prpria legislao admite a possibilidade de entendimentos diversos dos editais, tanto que instituiu a possibilidade de se pedirem esclarecimentos, de se inclurem avisos no sistema, de se impugnarem os seus termos, etc. No caso examinado, os licitantes no tiveram qualquer dvida a respeito do horrio de trabalho.

    O Demap encaminhou orientao aos componentes do Banco que elaboram editais, reforando a solicitao da CGU, conforme e-mail-Demap 2008/01215, de 30.10.2008.

    13) Recomendao:

    Indicar o fiscal do contrato imediatamente aps a publicao do contrato. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em So Paulo (ADSPA) informou que j foi implantada, no mbito da ADSPA, a obrigatoriedade de emisso da portaria de designao do fiscal e do alterno, no ato da assinatura dos contratos, mediante controle sistematizado.

  • 5

    14) Recomendao:

    Autorizar pagamentos somente com a documentao necessria, conforme dispe a clusula contratual referente ao assunto. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em So Paulo (ADSPA) informou que foi adotada emisso de check list para verificao do rol de documentos necessrios ao pagamento.

    15) Recomendao:

    Exigir atestado de capacidade tcnica com discriminao das caractersticas, quantidades e prazos compatveis com o objeto contratado, conforme dispe o Inciso II do Artigo 30 da Lei 8.666/93. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Fortaleza (ADFOR) informou que em reunio ocorrida no dia 14.8.2008, foi determinada a imediata adoo dessa recomendao, tendo sido adaptadas as minutas de editais de licitao, de modo que, doravante, a exigncia de atestado de capacidade tcnica atenda integralmente recomendao proposta. Os editais atualmente em elaborao j trazem no seu contexto nova redao para essa exigncia.

    16) Recomendao:

    Exigir elementos mnimos necessrios para a apresentao de atestado de capacidade tcnica, de forma a ter elementos para certificao da existncia da empresa e veracidade das informaes apresentadas. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Fortaleza (ADFOR) informou que na mesma reunio do dia 14.8.2008, determinou a imediata adoo dessa recomendao, adaptando-se as minutas de editais de licitao, de modo que, doravante, a exigncia de atestado de capacidade tcnica contenha elementos mnimos necessrios para sua apresentao. Os editais atualmente em elaborao j trazem no seu contexto nova redao para essa exigncia.

    17) Recomendao:

    Verificar a documentao necessria para autorizao de pagamento de fornecedores, incluindo documentao exigida no Contrato e consulta ao SICAF.

  • 6

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Fortaleza (ADFOR) informou que no decorrer da reunio do 14.8.2008, determinou aos fiscais de contratos que, previamente elaborao da autorizao de pagamento, seja verificada toda a documentao que d suporte a esse ato, conforme exigncia do contrato, bem como consulta ao SICAF. A providncia foi implementada imediatamente.

    18) Recomendao:

    Revisar os modelos de minutas de edital com vistas a deixar clara a redao do contrato com clusula que contenha o disposto no artigo 77 da Lei 8.666/93. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Fortaleza (ADFOR) informou que tambm nessa mesma reunio do dia 14.8.2008, tratamos desse assunto, oportunidade em que foi determinada reviso dos textos das minutas de editais de licitao disponveis, evitando-se, com isso, a repetio dessa falha. Os editais atualmente em elaborao j contm na minuta do contrato clusula nesse sentido.

    19) Recomendao:

    Solicitar empresa Patrimonial Servios de Mo-de-Obra Ltda. que apresente os dados da Empresa Bingo Cidade de forma que possa verificar a existncia da empresa e a autenticidade do contido no Atestado de Capacidade Tcnica. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Fortaleza (ADFOR) informou que:

    Por meio do expediente ADFOR/ADFOR-2008/454, de 13.8.2008, solicitou o comparecimento ao Banco de preposto da empresa contratada, apresentando o original do atestado da empresa Bingo Cidade, a fim de que seja possvel verificar a autenticidade do referido atestado;

    20) Recomendao:

    Aps obteno dos dados da empresa Bingo Cidade certificar da autenticidade do Atestado de Capacidade Tcnica. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Gerncia Administrativa em Fortaleza (ADFOR) informou que a referida empresa apresentou o atestado de capacidade tcnica e que o mesmo atendeu

  • 7

    aos requisitos exigidos. Informamos, ainda, que a documentao foi encaminhada CGU, por meio do Ofcio Audit/Gabin-2008/0493, de 04.12.2008.

    21) Recomendao:

    Ratificamos todas as recomendaes efetuadas pela Auditoria Interna e recomendamos aos gestores ultimar esforos para atendimento das que ainda esto pendentes Audit dentro do prazo acordado. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Demap encaminhou o pt. 0701388197, em 22.8.2008, contendo o registro do atendimento das recomendaes ratificadas pela CGU, o que foi validado pela Auditoria Interna Audit, em 27.8.2008, no restando pendncias.

    22) Recomendao:

    Ultime esforos para implementao do novo sistema para gesto e acompanhamento de contratos.

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Dilog Diviso de Logstica do Demap (responsvel pela gerncia do projeto de desenvolvimento do Sistema de Administrao de Instrumentos Contratuais Saic) em conjunto com o Deinf apresentou as seguintes informaes com vistas ao atendimento da recomendao 001 acima descrita:

    a) Composio das etapas do Saic e os respectivos prazos para implementao:

    1. Etapa 1 implantao do sistema, contemplando o cadastro de fornecedores, penalidades, incluso dos contratos, recebimento e pagamento, com abrangncia dos instrumentos contratuais bsicos (AF, AE e AET), alm de resciso, revogao, anulao e encerramento desses contratos; Prazo limite de implementao da etapa 1: 30/6/2009

    2. Etapa 2 incluso dos contratos, convnios e Assinatura de Peridicos, com as respectivas alteraes contratuais; Prazo limite de implementao da etapa 2: 30/1/2010

    3. Etapa 3 incluso dos contratos decorrentes de registro de preos, complementao dos relatrios e da automatizao da reteno de tributos na rotina de pagamento; Prazo limite de implementao da etapa 3: 1/12/2010

    b) Realizao de reunies mensais de acompanhamento e compromisso de manuteno da equipe atual alocada ao projeto;

    c) Comentrios sobre as providncias a serem implementadas:

  • 8

    Para minimizar os riscos de atraso, j foram implementadas algumas medidas como o reforo da equipe de levantamento de requisitos e de desenvolvimento, resultado da priorizao do projeto como parte do planejamento estratgico do Banco. Diante desse quadro, o Comit Executivo, composto pelos Chefes do Deinf e do Demap, est acompanhando os trabalhos mais de perto a partir das reunies mensais, das quais podero resultar medidas de ajustes.

    23) Recomendao:

    Aprimore os controles internos manuais de forma a deixar o ambiente de controle interno da gesto de contratos e licitaes mais seguros.

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Diviso de Logstica do Demap Demap/Dilog como responsvel pela gesto do Gefic, informou que implementar no sistema Gefic uma rotina de envio de avisos por e-mail aos fiscais e gestores de contratos, para a melhoria do controle de prazos de vigncia para fins de prorrogao e/ou realizar novas licitaes.

    24) Recomendao:

    Realize gestes junto ao Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto para que o processo de transferncia eletrnica dos dados de contratos e convnios do Bacen para o SIASG seja realizado com xito e adote rotina para acompanhamento peridico dos dados de contratos e convnios do Banco transferidos para o SIASG, de forma a corrigir falhas no processo tempestivamente.

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    A Diviso de Logstica do Demap Demap/Dilog (responsvel pelo envio dos dados de contratos e convnios ao Siasg) informou as seguintes providncias: a) Dar continuidade aos trabalhos de adequao do sistema Gefic, em parceria e

    comprometimento da equipe do Deinf, sob orientao do MPOG; b) Dar continuidade na atualizao e complementao do cadastramento dos

    contratos e convnios, com vistas ao atendimento completo da recomendao da CGU;

    c) Realizar o primeiro teste de envio automatizado do arquivo ao SIASG, a ser concludo at 15.09.2008;

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    d) Criar rotina automatizada de envio peridico dos dados cadastrais, at 20.10.2008, bem como de conferncia do envio dos dados, mediante consulta ao Siasg.

    25) Recomendao:

    Recomendamos ao Deafi que aprimore os procedimentos de formalizao dos processos de concesso de dirias e passagens de forma que acrescentem as informaes abaixo, orientando as demais reas do Banco:

    a) Cpia da ordem bancria de pagamento das dirias aos servidores ou

    documento similar; b) Indicao do grau de escolaridade dos servidores e ou cargo de chefia

    de forma a verificar o clculo das dirias; c) Justificativa quando o embarque ocorrer no dia anterior ao evento e o

    retorno ocorrer no dia posterior; d) Indicao de qual programa e ao oramentria ser utilizado para

    pagamento da diria e passagem; e) Melhor justificativa da viagem, principalmente para perodos superiores

    a quinze dias; f) Indicao de que a reserva foi efetuada pelo menor preo.

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Com relao alnea a: o nmero da ordem de pagamento das dirias aos servidores fica registrado no Sistema Viagens, disponvel s diversas Unidades (PPAD 303, opo 4 e PPAD320, opo 4), porm no so anexadas ao processo de viagem em observncia ao princpio da economicidade, uma vez que esto disponveis eletronicamente. Por ocasio da auditoria, se for do interesse da CGU, poder ser solicitada cpia das ordens de pagamento ao Deafi/Divex, unidade que recebe as autorizaes para fornecimento de dirias e providencia o seu encaminhamento ao Banco do Brasil.

    Com relao alnea b: de acordo com o Art. 1 da Lei 9650, de 27/5/1998, O Quadro de pessoal do Banco Central do Brasil formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nvel superior, e de Tcnico do Banco Central do Brasil, de nvel mdio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nvel superior. Portanto, so apenas trs o nmero de cargos no Banco Central, identificados no Manual de Servio do Pessoal (MSP) pelo cdigos ESP.A (analista nvel superior), ESP.T (tcnico nvel mdio) e JUR.P (procurador nvel superior). Esses cdigos de identificao so importados automaticamente do Cadastro de Pessoal do Sistema Integrado de Administrao de Recursos Humanos (SIARH) para o campo REF do documento de fornecimento de dirias e passagens. Da mesma origem importada a funo comissionada do servidor para o campo COMISSO do documento de fornecimento de

  • 10

    dirias e passagens. Portanto, o Sistema Viagens j prev a indicao de ambas as exigncias da CGU (grau de escolaridade e cargo de chefia).

    Com relao alnea f: imposio legal adquirir a passagem area pelo menor preo, cuja determinao consta do Manual de Servio de Contabilidade e Execuo Financeira (MSF), item 09-04-01-1-III. Por outro lado, consta do item 09-02-02-XII-e do MSF, a obrigatoriedade de indicar, no campo OBSERVAES do documento de viagem, o motivo pelo qual a escolha da companhia area no recaiu sobre a alternativa de menor preo para o percurso requerido. Os documentos da pesquisa de preo ficam anexados ao documento de viagem e includos no dossi anual de cada unidade.

    Com relao alnea c: o Manual de Servio de Contabilidade e Execuo Financeira (MSF), no Ttulo 09-VIAGENS, Captulo 02-Viagens no Pas, Seo 02-Procedimentos nas Unidades que autorizam o pagamento, contempla a obrigatoriedade de indicao, no campo observaes , de esclarecimento sobre a ocorrncia de viagens com incio ou trmino em dias no teis. Iremos providenciar alterao desse texto de modo a incluir a obrigatoriedade de esclarecer tambm quando o embarque ocorrer no dia anterior ao evento e o retorno ocorrer em dia posterior, independente de ser dia til ou no.

    Com relao alnea d: no Sistema Viagens existe campo para indicar apenas a Nota de Alocao-NA (empenho). Considerando que o Sistema Oramentrio (ORCAM) possibilita, por meio de consulta NA, exibir a Funcional Programtica (POBC600, opo 6, F2), iremos incluir a necessidade dessa indicao.

    Com relao alnea e: no atual Sistema Viagens existem campos para registrar o objetivo da viagem (observa tabela de objetivos), para complementar o objetivo (campo misso) e para registrar observaes (pode complementar o campo misso, por exemplo). Iremos reforar no Manual de Servios de Contabilidade e Execuo Financeira (MSF), a recomendao de que seja registrada de forma mais clara a misso da viagem.

    Prazo limite de implementao da alnea c: 31/12/2008 Prazo limite de implementao da alnea d: 31/12/2009 Prazo limite de implementao da alnea e: 31/12/2008

    26) Recomendao:

    Organizar os processos de dirias e passagens de forma que os documentos de cada deslocamento estejam arquivados em seqncia.

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

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    Conforme previsto no MSF 09-01-11, as unidades/gerncias responsveis por registros no sistema viagens constituem dossi para o arquivamento de todos os documentos de viagens gerados sob a sua responsabilidade, de periodicidade anual. De acordo com o Manual de Servio do Patrimnio (MPA), item 13-3-2, que trata de padres de protocolizao de documentos no mbito do Banco Central, estabelece que a incluso de documentos em um processo deve obedecer seqncia em que os atos so praticados ou os elementos considerados, devendo ser numerados e registrados em sumrio. A propsito, at 31.12.2008 o Banco ir integrar suas informaes ao Sistema de Concesso de Dirias e Passagens (SCDP) que, em funo disso, tambm estaro disponveis de acordo com as normas que se aplicam quele Sistema.

    27) Recomendao:

    Que passe a realizar as despesas de amortizao do PROAT com o Banco Mundial com recursos do Oramento Geral da Unio.

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Conforme j informado, a partir do exerccio de 2008 o Banco Central passou amortizar os emprstimos do Banco Mundial vinculados ao PROAT com recursos do Oramento Geral da Unio.

    28) Recomendao:

    Realizar estudo detalhado com o objetivo de avaliar a estrutura do Deafi de forma a verificar o devido atendimento ao princpio da segregao de funes entre as funes de elaborao de proposta oramentria, gesto de oramento de autoridade monetria, execuo financeira e contabilidade e apresentar os resultados CGU.

    29) Recomendao:

    Realize estudo de forma a verificar as atribuies do Adjunto e do Chefe do Deafi de forma que o princpio da segregao de funo seja totalmente aplicado mesmo nos casos de substituio e avocao de competncia.

    30) Recomendao:

    Realize gestes junto Diretoria Colegiada e ao Depla de forma a avaliar a transferncia da gesto do Oramento de Receitas e Encargos de Autoridade Monetria para o Departamento de Planejamento e Oramento e apresente os resultados a esta CGU.

    31) Recomendao:

  • 12

    Aps concluso dos estudos e possveis alteraes, promova o ajuste no Regimento Interno do Banco quanto competncia do Deafi e atribuies do Chefe e Adjunto daquele Departamento. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Deafi, por meio do expediente Deafi/Gabin-036/2008, de 10.7.2007, deu conhecimento ao Departamento de Planejamento e Oramento (Depla) da recomendao da Controladoria-Geral da Unio, no sentido de se realizar estudos com vistas a avaliar a transferncia da gesto do Oramento de Receitas e Encargos de Autoridade Monetria para aquela Unidade, sugerindo que, se de acordo, encaminhar o assunto ao Departamento de Gesto de Pessoas e Organizao (Depes) para efetuar os estudos recomendados e submet-lo apreciao do Diretor de Administrao. O prazo acordado com a Auditoria Interna (Audit) para concluir os estudos 31.12.2008.

    Com relao reavaliao da estrutura e atribuies do Deafi, quanto segregao das funes de execuo financeira e contabilidade, reafirmamos o nosso entendimento de que o princpio da segregao de funes plenamente seguido no Deafi, por tudo o que foi dito e esclarecido anteriormente. No obstante, comunicamos que iremos encaminhar ao Departamento de Gesto de Pessoas e Organizao (Depes), unidade responsvel pelo aperfeioamento da estrutura organizacional do Banco Central, solicitao de estudos para avaliar essa situao.

    Prazo limite de implementao das recomendaes: 31/03/2009

    32) Recomendao:

    Aprimore os mecanismos de controle do Departamento de Execuo Financeira e Contabilidade de forma a executar a conformidade de gesto.

    Providncias adotadas pelo BacenConforme j anunciado, o Banco Central vem estudando a melhor forma

    de resolver esse assunto, considerando que as informaes tm origem descentralizada e envolvem diversas unidades do Banco. Recentemente, o Deafi efetuou o mapeamento dos documentos registrados no Siafi e a origem interna dos mesmos, tendo encaminhado, por meio do Ofcio Deafi/Gabin-2008/040, de 2.9.2008 (Pt. 0801423497), proposta no sentido de resolver em definitivo essa pendncia. prevista a data de 31.12.2008 para, aps a manifestao das Unidades envolvidas, implementar a conformidade de gesto no Banco Central do Brasil.

    :

    33) Recomendao:

  • 13

    "Providencie a prestao de contas do convnio firmado com a Polcia Militar em atendimento ao artigo 116 da Lei 8.666/93 e ao Pargrafo nico da Clusula Stima do Termo do Convnio". Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Considerando-se que as informaes sobre o detalhamento dos gastos realizados com os recursos transferidos s podem ser apresentados pela Secretaria de Segurana Pblica e Polcia Militar de Minas Gerais, foi enviado Despacho pelo Deseg, em 29/08/2008, ao Gerente da Regional de Belo Horizonte/MG, atual gestor do convnio, para que este negocie junto a esse rgo prazo de apresentao de novo relatrio de prestao de contas, contendo as especificidades recomendadas pelo Controle Interno do Banco Central.

    34) Recomendao:

    Que a Auditoria do BACEN apresente CGU avaliao sobre o atendimento pelas reas s recomendaes do Relatrio n 2007/038, de 20.12.2007, destacando-se aquelas consignadas nos assuntos 12 e 13.

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Encaminhamos o relatrio do Sistema de Execuo e Controle da Auditoria (Sisaud), com a posio atual das implementaes das recomendaes constantes do Relatrio de Auditoria 2007/038, de 20.12.2007 realizado no objeto Controle de Multas Aplicadas, contendo as avaliaes desta Audit.

    35) Recomendao:

    Aprimorar os controles internos e realizar treinamento dos servidores de forma a evitar os lanamentos de dados incorretos nas notas de empenho e sistemas do Banco. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Em 12.5.2008, em resposta aos esclarecimentos Solicitao de Auditoria n 013/209215 da CGU, foi informado da implementao, no Sistema Orcam, de mecanismos de controle eletrnico do preenchimento dos principais campos dos empenhos relacionados s contas de dirias, passagens e suprimento de fundos, bem como do treinamento de servidores de diversas unidades responsveis pela execuo financeira e lanamentos no referido Sistema.

  • 14

    Foi informado, tambm, que tais controles foram implementados a partir do dia 2.1.08, e englobam o preenchimento automtico dos campos tipo de empenho, tipo de favorecido, modalidade de licitao, inciso, nmero do processo e origem do material, o que dever refletir a real execuo desse tipo de despesa no mbito deste BCB, a partir do corrente exerccio.

    Assim, erros na emisso de notas de alocao no que se refere indicao da modalidade de licitao, ocorridas em 2008 e detectadas por esta unidade, foram comunicadas aos usurios e j esto sendo objeto de regularizao, inclusive pelo prprio Depla, quanto retificao de registros no Siafi. Podemos afirmar que os controles implementados neste exerccio eliminam quase completamente as incidncias dos erros apontados pela CGU.

    Saliente-se que a maioria dos registros efetuados de forma incorreta foi processada por servidores que detm conhecimento e prtica suficientes, pois esto operando no Sistema Orcam h alguns anos, no se justificando treinamento especfico para esses servidores.

    No entanto, apesar de os problemas detectados no estarem diretamente vinculados questo de treinamento, enfatizamos que consta no Plano de Trabalho do Depla a verificao anual de demanda, por parte das unidades interessadas na formao de novos servidores ou de reciclagem aos mais antigos, responsveis pelo oramento organizacional das unidades do Banco. Tais demandas se houver, sero prontamente atendidas pelo Depla.

    36) Recomendao:

    Recomendaes constantes do Relatrio de Auditoria 2006/032.

    Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    As providncias foram implementadas dentro dos prazos estabelecidos, restando apenas os itens 7 e 8, com prazo para implementao nos meses de maro e maio/2009, respectivamente, conforme consta no Relatrio do Sistema de Execuo e Controle da Auditoria (Sisaud).

  • Anexo 5

    1

    Item 13 do Anexo II da DN TCU n 93, de 03.12.2008 Informaes sobre providncias adotadas para dar cumprimento s determinaes e recomendaes do TCU expedidas no exerccio ou as justificativas para o caso de no cumprimento. 1) Acrdo n 23/2008-TCU-Plenrio, de 23/01/2008. Trata-se de Pedido de Reexame Relatrio de Auditoria Conciliao dos demonstrativos das empresas estatais com os do SIAFI. Determinar s empresas estatais dependentes e ao Banco Central que, em cumprimento ao art. 18 da Lei 10.180/2001, divulguem em seus respectivos sites, at o dia 20 de maro de cada ano, as informaes relativas conciliao das demonstraes contbeis emitidas segundo a Lei 6.404/1976 com aquelas levantadas pela tica da Lei 4.320/1964 e obtidas via Siafi. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Banco Central atendeu a determinao, mediante divulgao na pgina do Banco na Internet, atendendo ao prazo previsto no mencionado Acrdo.

    2) Acrdo n 376/2008-TCU-Plenrio, de 12/03/2008. Trata-se de Embargos de Declarao opostos pelo Banco Central em face do Acrdo n 1.816/2006-TCU-Plenrio, que negou provimento a pedido de reexame interposto contra o item 9.2 do Acrdo n 340/2005-TCU-Plenrio. Determinar ao Banco Central do Brasil que adote as medidas necessrias, inclusive na via judicial no mbito de suas competncias, para recuperar os prejuzos infligidos massa do Banco Bamerindus, conforme apontado em Relatrio de Inspeo realizada pela Autarquia, bem assim para a responsabilizao do liquidante e seus assistentes. . Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O assunto est com o Diretor de Liquidaes e Desestatizao do Banco Central, para adoo das medidas necessrias para o integral cumprimento da determinao contida no Acrdo.

  • 2

    3) Acrdo n 460/2008-TCU-1 Cmara, de 04/03/2008. Trata-se da aprovao das Contas do Banco Central, referente ao exerccio de 2005. Determinar ao Banco Central do Brasil que adote providncias no sentido de sanar a ausncia de segregao de funoes no MECIR, bem como observasr as normas da Lei n 8.666/93 para a contratao de servios de transposte areo de numerrio. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Banco Central interps, junto ao TCU, Pedido de Reconsiderao, para tornar sem efeito a determinao objeto do referido Acrdo, considerando:

    1) Que a estrutura administrativa que responde pela execuo dos

    servios de transporte areo de numerrio no Departamento do Meio Circulante est organizada de forma a espelhar a segregao de funes que a atividade requer: e

    2) Que a contratao de empresas areas para o transporte das remessas de numerrio, por licitao simplificada realizada mediante convite para todas as empresas do ramo atuantes nos trechos que conectam a sede do Departamento do Meio Circulante (Rio de Janeiro) com as suas representaes regionais, est amparada na aprovao presidencial proferida na Exposio de Motivos n 76, de 23 de maro de 1977.

    O Banco Central est aguardando manifestao do TCU a respeito do mencionado Pedido de Reconsiderao.

    4) Acrdo n 594/2008-TCU-Plenrio, de 09/04/2008. Trata-se Auditoria de Conformidade no Banco Central, com o objetivo de avaliar os resultados e a confiabilidade das demonstraes contbeis nos anos de 2004 e 2005.

    Determinaes

    9.1.1. realize, no prazo de 180 dias, estudo que contemple a possibilidade de se criar uma carteira de referncia com base nas estratgias definidas pelo Comit de Estratgia de Investimentos, com vistas avaliao de performance de todos os nveis de deciso nos investimentos das reservas internacionais, deixando explcitas as razes, caso a concluso seja pela inviabilidade tcnica de implement-la;

    Resposta: determinao semelhante foi considerada encerrada pela

    auditoria interna desta Autarquia (PT 0401253242 - fls. 348/349). A anlise do tema demonstrou que a medida teria relao custo/benefcio reduzida, ainda mais se considerada a necessidade de alocao de recursos humanos e materiais em

  • 3

    funo da priorizao dada ao desenvolvimento do projeto Sistema de Administrao das Reservas (SAR).

    9.1.2. realize processo licitatrio para a escolha dos novos gerentes

    externos responsveis pela administrao de parte das reservas internacionais, no mbito do Programa de Gerenciamento Externo, a partir da prxima contratao, em cumprimento aos artigos 1, 24, 25 e 62, 3, da Lei n 8.666/93 e ao art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal;

    9.1.3. concomitantemente determinao constante do item 9.1.2. acima, estude a possibilidade de utilizar o instituto da pr-qualificao, previsto no art. 114 da Lei n 8.666/93, na contratao dos gerentes externos;

    Resposta:

    em relao a esses dois itens, cabe consignar que as informaes e as ponderaes, com vistas ao atendimento das determinaes ali contidas, integram a solicitao de reviso encaminhada pelo Banco Central do Brasil ao Tribunal de Contas da Unio (TCU), conforme pedido de reexame protocolado naquela Corte de Contas em 16/05/2008, que requer seja conhecido e provido o PEDIDO DE REEXAME, para tornar sem efeito as determinaes objeto dos itens 9.1.2 e 9.1.3 do Acrdo n 594/2008 - TCU Plenrio.

    9.1.4. avalie, no prazo de 180 dias, alternativas para incentivar os gerentes externos a se utilizarem mais do limite de risco autorizado, negociando com cada gerente, de acordo com seu perfil, as preferncias da Autarquia em relao atuao daquele determinado gerente nas diversas classes de ativos disponveis no mercado;

    Resposta:

    para o atendimento da determinao constante deste item, cabe consignar que, desde o ltimo processo seletivo e nos contratos/aditivos assinados em 2004, j foi explicitado o estmulo ao uso total do oramento de risco disponibilizado aos gerentes do Programa de Gerenciamento Externo das Reservas - PGER. Alm disso, foi institudo um piso de risco de mdia de pelo menos 1/3 do limite mximo estabelecido. No que se refere negociao das preferncias desta Autarquia Federal em relao atuao do gerente nas diversas classes de ativos, de acordo com o perfil de cada um, no h preferncias diferenciadas, uma vez que todos os gerentes tm o mesmo mandato. Ou seja, h uma padronizao dos objetivos do PGER e dos parmetros de investimento. Informaes detalhadas podem ser obtidas em processo interno especfico (PT 0801417646).

    9.1.5. avalie, no prazo de 180 dias, o Programa de Securities Lending, com vistas a decidir sobre sua continuidade, dado o aumento da exposio das reservas internacionais ao risco bancrio, pelo recebimento de dinheiro como colateral nessas operaes, conforme discusses j iniciadas no Depin;

    Resposta: no que se refere ao atendimento da determinao objeto

    deste item, oportuno informar que a continuidade do Programa de Securities Lending foi mantida com a eliminao, em 07/01/2008, do risco bancrio que envolvia operaes de money market. Dessa forma, o programa encontra-se com

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    o risco total baixo, suas operaes de repo geram oportunidades de transferncia de tecnologia para as contrataes internas e seus retornos contribuem para incrementar as reservas com rentabilidade adicional. Informaes detalhadas podem ser obtidas em processo interno especfico (PT 0801417646).

    9.1.6. implemente no Sistema de Administrao das Reservas-SAR,

    no prazo de 180 dias, o controle automtico das regularizaes e homologaes das operaes com futuros;

    Resposta:

    Tal determinao j se encontra atendida desde 29/03/2008, com a entrada em produo das atualizaes executadas para automatizao do controle das homologaes dos excessos aos limites de citadas operaes no sistema SAR Futuros.

    9.1.7. implemente, ainda no sistema atual e no prazo de 180 dias, dispositivo que d um tratamento estatstico para as aquisies e as vendas de ativos no mercado financeiro, de forma a permitir que o monitoramento, alm da atividade j exercida de deteco de operaes realizadas fora dos parmetros de mercado, identifique automaticamente em que patamar da faixa de preos autorizada as operaes foram contratadas;

    Resposta:

    determinao encontra-se concluda e em funcionamento, desde 17/09/2008, com a adoo de sistemtica pela qual se faz acompanhamento estatstico informatizado de compra e de venda de ttulos no mercado financeiro internacional, com registro em relatrio trimestral de monitoramento, constituindo tais ativos, atualmente, cerca de 98% do volume das reservas internacionais. Para a implementao desse tipo de tratamento estatstico para os ativos restantes (aproximadamente 2% do volume das reservas), h necessidade do desenvolvimento de estudo conclusivo relacionado com a convenincia, a oportunidade e o custo-benefcio.

    9.1.8. Institua, no prazo de 180 dias, poltica de treinamento, no mbito do Depin, cujos critrios promovam o equilbrio na capacitao das reas envolvidas, evitando a concentrao de treinamento em uma rea especfica e/ou em determinados servidores;

    Resposta:

    no que tange ao atendimento da determinao constante deste item, cabe esclarecer que j h poltica de treinamento que alcana, no mbito do Depin, todos os setores de maneira equilibrada, sem concentrao ou priorizao de determinado servidor ou rea. Isso ocorre com a divulgao dos treinamentos para todo o departamento com antecedncia e transparncia, e com anlise criteriosa das vagas disponveis e das demandas dos servidores de todas as Subunidades pelos Chefes-Adjuntos, objetivando uma diviso proporcional das vagas de treinamento entre as reas. Informaes detalhadas podem ser obtidas em processo interno especfico (PT 0801417646).

  • 5

    9.1.9. Envide esforos para que o SAR seja implantado de acordo com o cronograma estabelecido;

    Resposta:

    para o cumprimento dessa determinao, cabe relatar que esto sendo envidados esforos com vistas a acelerar os trmites relacionados elaborao do projeto Sistema de Administrao das Reservas - SAR. O Depin tem, ainda, encaminhado, de forma tempestiva, a liberao das verbas solicitadas em linha com a execuo do projeto. Contudo, oportuno esclarecer que o desenvolvimento do sistema depende do prprio Depin, do Departamento de Tecnologia da Informao (Deinf) e do CESAR (Centro de Estudos e Sistemas Avanados do Recife), empresa contratada para o desenvolvimento do SAR. Por outro lado, h que considerar, alm dos esforos despendidos, a complexidade do prprio projeto e as modificaes demandas ao longo de prprio desenvolvimento do projeto.

    9.1.10. Sistematize a elaborao de estudos para verificar se as carteiras do Depin, com os resultados ajustados ao risco esto agregando valor s reservas internacionais;

    Resposta:

    informamos que, trimestralmente, de forma sistematizada, encaminhada a apurao dos resultados ajustados ao risco das aplicaes das reservas internacionais para a Diretoria Colegiada por meio do Relatrio de Performance e Risco. As apuraes dos resultados ajustados ao risco das reservas internacionais so feitas com base em ndices amplamente discutidos na literatura especializada e disponibilizados no Sistema Benchmark, o que permite, inclusive, a realizao de consultas em base diria. Destacamos ainda que aps a realizao de estudo comparativo entre os ndices, a Gepom optou em apresentar no relatrio trimestral o ndice conhecido como Alfa de Jansen.

    9.1.11. Sempre que decidir sobre o rebalanceamento do excedente da carteira de liquidez previsto no item 17 do Voto BCB 195/2003, baseando-se em expectativas de mercado e no em critrios operacionais, atribua a tomada de deciso e o seu respectivo resultado gerncia ativa, para fins de avaliao em termos de valor em risco (VaR) e de rentabilidade, conforme previsto no mencionado Voto;

    Resposta:

    importante esclarecer que, de acordo com o Voto BCB N 292/2008, o rebalanceamento das carteiras feito de forma gradual, respeitando as restries operacionais existentes. No caso de restrio operacional, fica a critrio do Sr. Diretor de Poltica Monetria postergar um rebalanceamento, desde que a motivao seja comunicada Diretoria Colegiada. O Diretor de Poltica Monetria poder, a qualquer momento, determinar um rebalanceamento intermedirio das carteiras. Portanto, rebalanceamentos, inclusive da carteira de liquidez, obedecem s disposies previstas em Voto da Diretoria Colegiada.

    9.1.12. Estabelea, no prazo de 180 dias, cronograma para desenvolvimento de sistema corporativo que contemple, de forma integrada, as diversas rotinas e sistemas relacionados com as operaes do Demab;

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    Resposta:

    o cumprimento dessa determinao se dar com a atualizao do sistema Leinf - Leilo Informal Eletrnico de Moeda e de Ttulos, que um mdulo complementar do Selic - Sistema Especial de Liquidao e de Custdia, e com o desenvolvimento de um sistema gerencial para acompanhamento das operaes de mercado aberto conduzidas pelo Demab. Alm dos mdulos de cadastro e de apurao dos leiles, o sistema Leinf contar com mdulos para confeco de lastros para as operaes compromissadas e para a gerao das operaes no Selic, abrangendo a liquidao financeira e a movimentao das contas de custdia. A fase de homologao interna do sistema Leinf ter incio em dezembro de 2008 e a homologao com a participao das instituies credenciadas a operar com o Demab (dealers) comear em maro de 2009. A implantao em produo do sistema est prevista para julho de 2009. O sistema gerencial para acompanhamento das operaes conduzidas pelo Demab, por seu turno, propiciar a atualizao diria dos preos unitrios das diversas operaes. Tambm permitir consultas a base histrica de dados do Selic e executar simulaes com base na carteira de ttulos pblicos do Banco Central, auxiliando na tomada de deciso da chefia da Unidade. As informaes do Leinf sero armazenadas de maneira automtica na base de dados departamental, a qual ser acessada pelo sistema gerencial. Estima-se que a entrada em produo do sistema gerencial ocorrer em dezembro de 2009.

    9.1.13. Promova, no prazo de 180 dias, reviso do Manual de Procedimentos e Rotinas do Demab, de forma que o grau de detalhamento das atividades no inviabilize sua utilizao e compreenso e contemple melhor segregao entre as atividades operacionais e tipicamente administrativas;

    Resposta:

    o Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR) do Demab foi integralmente reformulado, tendo por fundamento as atividades e funes desenvolvidas na unidade, as quais foram classificadas de acordo com as suas subunidades, de forma a evidenciar a segregao entre as atividades operacionais e as tipicamente administrativas. Nesse sentido, a nova concepo do Manual foi norteada pela descrio compreensiva dos procedimentos desenvolvidos pelo Demab, fundamentados, sempre que exigido, pela legislao que justificam sua existncia. O MPR/Demab foi divulgado na pgina da Intranet do Banco Central do Brasil, e se encontra disponvel, para consulta.

    9.1.14. Implemente, no prazo de 180 dias, modelo de gerenciamento de risco para realizao de operaes com derivativos, especialmente no Demab;

    Resposta: as operaes de swap cambial realizadas pelo Banco

    Central no mercado domstico cumprem objetivos de poltica cambial, orientada, diretamente, ao pleno funcionamento do mercado de cmbio e, indiretamente, prpria estabilidade macroeconmica do pas. de todo conveniente ressaltar que a transparncia, o controle e a prestao de conta dessas operaes pelo Banco Central revestem-se de igual importncia ante uma modelagem para a gerncia de risco de tais operaes. Nesse sentido, alis, mister lembrar que o

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    Banco Central, por fora do art. 2 da Resoluo 2.939, de 26/3/2002, do Conselho Monetrio Nacional, que o autorizou a realizar as operaes da espcie, informa trimestralmente quele Conselho as posies lquidas dos contratos em aberto nesses swaps: posio comprada e vendida em nmero de contratos e em valores financeiros e os ajustes recebidos/pagos no trimestre. Informamos, ainda, que foi iniciado projeto para calcular o Value-at-Risck (VaR) da carteira de swap cambial do Banco Central. Existem diferentes modelos para o calculo de VaR, dentre eles, VaR paramtrico, VaR no-paramtrico, simulao histrica, teoria de valores extremos, bootstrap, simulao de Monte-Carlo, entre outros. A primeira fase desse trabalho, que abrange o estudo de modelos e a identificao dos principais fatores de riscos e mapeamento dos fluxos de caixa em vrtices, dever estender-se at dezembro de 2008. A segunda fase, que tratar da estimao de alguns modelos de VaR (paramtricos, simulao histrica, valores extremos etc.) e a realizao de testes de avaliao dos modelos e testes de estresse (para a escolha do modelo mais adequado), dever ser finalizada at maro de 2009. Finalmente, at final de abril de 2009, dever ocorrer a efetiva implantao do modelo para o gerenciamento da carteira de swap.

    5) Acrdo n 691/2008-TCU-1 Cmara, de 11/03/2008. Trata-se de concesso de aposentadoria a servidores do Banco Central do Brasil. ACORDAM os Ministros do TCU em:

    9.1. considerar ilegais as concesses de aposentadoria a Jarbas Beltro de Faria, Manoel Alexandre de Freitas Filho, Orcnio Mota de Queiroz e Robspierre Barbosa Filho e recusar o registro dos atos de fls. 2/32;

    9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-f, consoante o disposto no Enunciado n 106 da Smula de Jurisprudncia do TCU;

    9.3. determinar ao Banco Central do Brasil que adote medidas para: 9.3.1. dar cincia, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta

    deliberao aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposio de eventuais recursos no os exime da devoluo dos valores percebidos indevidamente aps a respectiva notificao, caso esses no sejam providos;

    9.3.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente dos atos considerados ilegais, sob pena de responsabilidade solidria da autoridade administrativa omissa. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Banco Central enviou correspondncia aos ex-servidores Srs. Jarbas Beltro de Faria, Manoel Alexandre de Freitas Filho e Robspierre Barbosa Filho, informando-os da deciso do TCU de considerar ilegais as aposentadorias concedidas, determinando que retornem s atividades do Banco. Relativamente ao Senhor Orcnio Mota de Queiroz, apenas foi informado da possibilidade de

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    apresentar recurso diretamente ao TCU, tendo em vista que, desde 08/03/2007 mencionado servidor est novamente em atividade no Banco Central, merc de pedido de reverso de aposentadoria acolhido pela administrao, na forma legal. Foi publicada no Dirio Oficial da Unio, em 05.05.2008, seo 2, pgina 17, a Portaria 44.323, de 02.05.2008, que tornou sem efeito as portarias 7.055, 7.605 e 25.243, que concederam aposentadoria aos servidores Manoel Alexandre de Freitas Filho, Robspierre Barbosa Filho e Jarbas Beltro de Faria, respectivamente, os quais retornaram atividade, em cumprimento determinao do TCU. 6) Acrdo n 920/2008-TCU-1 Cmara, de 1/04/2008. Trata-se de admisses realizadas pelo Banco Central do Brasil com base em decises judiciais. Determinar ao Banco Central do Brasil que acompanhe o trnsito em julgado das aes movidas pelos servidores CLAUDIO BHERING DOMINONI E ROBERTO RODRIGUES PANDEL, para dar fiel cumprimento ao que vier a ser decidido. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Banco Central vem acompanhando as referidas aes, conforme informaes a seguir: 1) Pt. 0201150876 - O referido Pt. trata do Mandado de Segurana n 2002.34.00.014348-3, que atualmente aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1 Regio do reexame necessrio sobre a sentena e da Apelao interposta por esta Autarquia. Contudo, cabe frisar que, em 17.7.2008, foi juntado o pedido de desistncia da Apelao interposta por esta Autarquia, nos termos do Parecer PGBC - 159/2008, o qual ainda depende de manifestao do referido Tribunal. 2) Pt. 9800834664 - O referido Pt. trata atualmente da Execuo contra o Banco Central de supostos valores devidos a Cludio Bhering Dominoni, vez que o servidor j se encontra em efetivo exerccio de suas atividades, tendo sido devidamente nomeado nos termos da Portaria n 23.001, de 28 de maio de 2003. Referida situao encontra-se consolidada tendo em vista o trnsito em julgado da deciso que determinou a nomeao do servidor. A Execuo encontra-se embargada, e os Embargos Execuo n 2007.51.01.014218-0, esto conclusos para despacho desde 12.5.2008. Ademais, em 17.6.2005 foi autuada a Ao Rescisria n 2005.02.01.005747-4, que se encontra na fase de apreciao das razes finais pelo Egrgio Tribunal Regional Federal da 2 Regio.

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    7) Acrdo n 1142/2008-TCU-1 Cmara, de 15.04.2008. Trata-se de atos de aposentadoria de servidores do Banco Central. ACORDAM os Ministros do TCU em: 9.4. Determinar unidade jurisdicionada que adote medidas para:

    9.4.1. dar cincia, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberao aos interessados cujos atos foram considerados ilegais;

    9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais, sob pena de responsabilidade solidria da autoridade administrativa;

    9.4.3. dar cincia, no prazo de 15 (quiinze) dias, aos interessdos cujos atos foram considerados ilegais de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposio de recurso no os exime da devoluo dos valores percebidos indevidamente aps a notificao, em caso de no provimento desse recurso;

    9.4.4. editar, no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de reverso dos servidores Ana Lcia Marino Valente, Antnio Kem Iti Kaihara, Atamir Ramiro de Campos, Enes Petrecoski dos Santos, Francisco Cavalcante Filho, Giuseppina Prncipe, Hlio Cesrio de S, Klber Costa Vilhena, Luiz Antnio Rocha, Manasss Kokay, Marcos Jos de Lucena, Maria Luza Guarim Nogueira Barbosa, Olga Soeli de Andrade Prado, Pedro Cordeiro dos Santos, Roberto DAvila Mello, Takachi Suzuki, Tarciso de Almeida Viriato, William Tadeu de Assis e Wilson Alberto Ferreira Ramos, notificando-os para imediato retorno atividade a fim de completarem o tempo de servio necessrio obteno de aposentadoria;

    9.4.5. orientar, no prazo de 30 (trinta) dias, os servidores Adelson Jlio Cardoso, Alexis Carrel de Queirz Coelho, Eunice Lopes dos Santos, Henrique Gomes da Rosa, Vilma dos Santos Lins e Wilaldo Petrecoski dos Santos no sentido de que podero optar entre:

    9.4.5.1. retornar imediatamente atividade, para completar o tempo necessrio para aposentadoria com proventos integrais, conforme as regras vigentes; ou

    9.4.5.2. permanecer aposentados com proventos proporcionais, calculados de acordo com o respectivo tempo de servio;

    9.4.6. orientar, no prazo de 30 (trinta) dias, os servidores Joo Batista de Paiva Amorim, Joede da Silva Pimentel, e Reiji Shinozaki no sentido de que podero optar entre:

    9.4.6.1. retornar imediatamente atividade, para completar o tempo necessrio para aposentadoria com proventos integrais, conforme as regras vigentes; ou

    9.4.6.2. permanecer aposentados com proventos proporcionais mnimos, com a aplicao da Smula /TCU n 74; Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Departamento de Gesto de Pessoas e Organizao Depes enviou correspondncia aos ex-servidores Ana Lcia Marino Valente, Antonio Kem Iti

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    Kaihara, Atamir Ramiro de Campos, Enes Petrecoski dos Santos, Francisco Cavalcante Filho, Giuseppina Prncipe, Kleber Costa Vilhena, Luiz Antonio Rocha, Marcos Jos de Lucena, Maria Luiza Guarim Nogueira Barbosa, Pedro Cordeiro dos Santos, Tarciso de Almeida Viriato e Wilson Alberto Ferreira Ramos, informando-os da deciso TCU de considerar ilegais as aposentadorias concedidas, por no reconhecer o tempo ento computado como aluno-aprendiz, determinando que retornem s atividades at 15 dias aps o recebimento de nossa comunicao, sob pena de suspenso dos proventos de aposentadoria ou, querendo, apresentem recurso quele rgo. 2. Relativamente aos servidores Manasss Kokay e William Tadeu de Assis, nenhuma providncia foi adotada por motivo de falecimento de ambos, o que configura perda de objeto conforme disposto no art. 7 da Resoluo n 206 do TCU.

    3. Com relao aos servidores Hlio Cesrio de S e Roberto Dvila Melo novos atos de aposentadoria sero apresentados ao TCU, uma vez que os mesmos tiveram seus benefcios por tempo de servio alterados para invalidez.

    4. Aos servidores Joo Batista de Paiva Amorim, Joede da Silva Pimentel, Olga Soeli de Andrade Prado, Reiji Shinozaki e Takachi Suzuki foi enviada correspondncia informando-os da deciso do TCU acima mencionada e solicitando que optem entre retornar atividade ou se aposentem com a proporcionalidade mnima de 30/35 (homem) ou 25/30(mulher).

    5. Aos servidores Adelson Jlio Cardoso, Alexis Carrel de Queiroz Coelho, Eunice Lopes dos Santos, Henrique Gomes da Rosa, Vilma dos Santos Lins e Wilaldo Petrecoski dos Santos foi dada a opo de retornar atividade ou se aposentarem proporcionalmente, sendo que encaminharemos novos atos ao TCU daqueles que optarem pela continuidade da aposentadoria. 6. O Sr. Adelson Jlio Cardoso j fez sua opo de permanecer aposentado com reduo de sua proporcionalidade para 30/35, conforme termo de opo. 8) Acrdo n 1143/2008-TCU-1 Cmara, de 15.04.2008. Trata-se de atos de aposentadoria de servidores do Banco Central. ACORDAM os Ministros do TCU em: 9.4. determinar unidade jurisdicionada que adote medidas para:

    9.4.1. dar cincia, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberao aos interessados cujos atos foram considerados ilegais, destacando que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposio de recurso no os exime da devoluo dos valores percebidos indevidamente aps a notificao, em caso de no provimento desse recurso;

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    9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais, sob pena de responsabilidade solidria da autoridade administrativa;

    9.4.3. editar, no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de reverso dos servidores Carlos Jos Soares, Elias Bueno, Francisco Ferreira Lobo, Gilvan Incio Montel, Jos Alves da Paz, Jos Francisco Cndido, Kazuhiko Yoshida, Pedro Yoshio Itikawa, Sebastio Marimar Ramos e Valdair Joo Sanfelice, notificando-os para imediato retorno atividade a fim de completarem o tempo de servio necessrio obteno de aposentadoria, caso no demonstrem expressamente interesse em realizar o recolhimento das contribuies previdencirias de forma indenizada;

    9.4.4. orientar, no prazo de 30 (trinta) dias, os servidores Joo Alberto Maffini e Jos Lauro Persch no sentido de que, caso no demonstrem expressamente interesse em realizar o recolhimento das contribuies previdencirias de forma indenizada, podero optar entre:

    9.4.4.1. retornar imediatamente atividade, para completar o tempo necessrio para aposentadoria com proventos integrais, conforme as regras vigentes; ou

    9.4.4.2. permanecer aposentados com proventos proporcionais, calculados de acordo com o respectivo tempo de servio;

    9.4.5. orientar, no prazo de 30 (trinta) dias, o servidor Ivo Marchesi no sentido de que, caso no demonstre expressamente interesse em realizar o recolhimento das contribuies previdencirias de forma indenizada, poder optar entre:

    9.4.5.1. retornar imediatamente atividade, para completar o tempo necessrio para aposentadoria com proventos integrais, conforme as regras vigentes; ou

    9.4.5.2. permanecer aposentado com proventos proporcionais mnimos, com a aplicao da Smula /TCU n 74; Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Departamento de Gesto de Pessoas e Organizao Depes emitiu

    notificao a todos os inativos citados no Acrdo 1143/2008-TCU-1 Cmara, que considerou ilegais as aposentadorias concedidas, em razo do no reconhecimento do tempo ento computado como rurcola, conforme a seguir descrito: I Os servidores Carlos Jos Soares, Elias Bueno, Francisco Ferreira Lobo, Gilvan Incio Montel, Jos Alves da Paz, Jos Francisco Candido, Kazuhiko Yoshida, Pedro Yoshio Itikawa, Sebastio Marimar Ramos e Valdair Joo Sanfelice foram notificados a retornar s atividades no prazo de at 15 dias contado do recebimento da notificao, sob pena de suspenso dos proventos de aposentadoria, ressalvada a possibilidade de comprovao de recolhimento das contribuies previdencirias de forma indenizada. Desse grupo, o servidor Sr. Carlos Jos Soares comprovou o recolhimento das contribuies previdencirias devidas, conforme cpias de documentos de fls. 9-10, e, com relao ao servidor Jos Francisco Candido, juntamos, a fls. 11, cpia da certido de tempo de servio emitida pelo INSS em 18/12/1998, da qual consta observao no sentido

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    de que o tempo de servio rural dela constante foi indenizado (perodo de 01/01/1967 a 31.12.1967). Com isso, esta autarquia fica na expectativa do julgamento da legalidade de ambas as aposentadorias;

    II - Aos servidores Joo Alberto Maffini e Jos Lauro Persch foi dada opo entre retornar atividade, manter a aposentadoria, com reduo da proporcionalidade para 85% e 31/35, respectivamente, ou apresentar a comprovao de recolhimento das contribuies previdencirias;

    III- Ao servidor Ivo Marchesi foi dada a opo entre retornar atividade, permanecer aposentado com a proporcionalidade mnima (30/35) ou tambm apresentar comprovao de recolhimento das contribuies previdencirias;

    A todos os servidores foi informada a possibilidade de interporem

    recurso diretamente ao TCU contra a medida adotada, no mesmo prazo, registrado que eventual efeito suspensivo da decorrente no os eximir da devoluo de valores indevidamente recebidos, aps a notificao, caso no seja provido o instrumento recursal. 9) Acrdo n 1706/2008-TCU-1 Cmara, de 28/05/2008. Trata-se de atos de aposentadoria de servidores do Banco Central. ACORDAM os Ministros do TCU em: 9.3. determinar unidade jurisdicionada que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote medidas para:

    9.3.1. dar cincia do inteiro teor desta deliberao interessada cujo ato foi considerado ilegal, alertando-a que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposio de recurso no a exime da devoluo dos valores percebidos indevidamente aps a notificao, em caso de no provimento desse recurso;

    9.3.2. fazer cessar os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidria da autoridade administrativa omissa, at eventual emisso de novo ato, escoimado da irregularidade verificada, a ser submetido apreciao deste Tribunal; Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Banco Central, por meio da sua Procuradoria-Geral, apresentou, em 25.06.2008, Pedido de Reexame, com efeito suspensivo, contra as determinaes objeto do mencionado Acrdo n 1706/2008 1 Cmara, fundamentado na consistncia das justificativas apresentadas pela rea tcnica desta Autarquia.

    O Banco Central est aguardando manifestao do TCU a respeito do mencionado Pedido de Reexame.

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    10) Acrdo n 1720/2008 TCU Plenrio, de 20/08/2008.

    Trata-se de auditoria operacional realizada pelo TCU, tendo por objetivo analisar e avaliar a estrutura e as aes da Unio empregadas no combate lavagem de dinheiro no Pas. ACORDAM os Ministros do TCU em:

    9.8 recomendar ao Banco Central do Brasil BACEN que, doravante, adote tcnica de amostragem que justifique os quantitativos de processos selecionados nos casos de exame fsico de comunicaes no enviadas pelas instituies financeiras ao Banco Central, em procedimentos de Avaliao de Controles Internos e Conformidade em Preveno Lavagem de Dinheiro ACIC-PLD, e explicite a tcnica de amostragem/critrio estatstico utilizada(o), fazendo-a(o) constar do Manual de procedimentos relativo s Avaliaes de Controles Internos e conformidade Preveno Lavagem de Dinheiro ACIC-PLD. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Por meio do Aviso n 090/BCB-Presi foi encaminhado o Ofcio Diret-2008/0769, de 01.10.2008, do Senhor Diretor de Fiscalizao, contendo as seguintes informaes: No que se refere recomendao constante do item 9.8 do Acrdo, informo que, com vistas ao seu cumprimento, determinei a readequao dos procedimentos de fiscalizao e a incorporao do teor dessa recomendao ao Manual de Superviso desta Autarquia. Informo, ainda, que essas providncias devero ser concludas em no mximo 60 (sessenta dias), contados desta data. 11) Acrdo n 1729/2008 TCU Plenrio, de 20/08/2008. Trata-se de Representao formulada pela empresa Redecomm Informtica Ltda. ME contra o Prego Eletrnico Demap n 18/2008. ACORDAM os Ministros do TCU em:

    9.2. considerar, no mrito, a representao procedente; 9.3. determinar unidade, com fundamento no art. 71, IX, da Constituio da

    Repblica, c/c o art. 45, caput, da Lei n 8.443/1992, que adote, no prazo de quinze dias, as providncias necessrias anulao do ato convocatrio referente ao Prego Eletrnico DEMAP n 18/2008, bem como dos eventuais atos dele decorrentes, em vista da ilegalidade da exigncia editalcia de declarao de compromisso de solidariedade do fabricante do produto como condio para habilitao, pois deve ser exigida exclusivamente a documentao disposta no

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    art. 14 do Decreto n 5.450/2005, informando ao TCU as medidas que vierem a ser adotadas; Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Por meio do Aviso n 085/BCB-Presi foi encaminhado o Ofcio Diret n 740.1/2008, de 18.09.2008, do Senhor Diretor de Administrao, contendo a seguinte resposta:

    Informo, a propsito do assunto, que o Banco Central, por deciso de 1 de setembro de 2008, anulou o Prego Eletrnico DEMAP n 18/2008, objeto da recomendao desse egrgio Tribunal, fazendo publicar o correspondente aviso no Dirio oficial da Unio, Seo 3, do dia 3 de setembro de 2008, pgina 170. 12) Acrdo n 2009/2008 TCU Plenrio, de 10/09/2008. Trata-se de Relatrio de Auditoria no Banco Popular do Brasil. ACORDAM os Ministros do TCU em:

    9.3. recomendar ao Banco Central do Brasil, com base no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que revise seus procedimentos de avaliao dos clculos efetuados pelas instituies que solicitam as autorizaes previstas na Resoluo 3.040/2002, de forma a conferir confiabilidade anlise dos parmetros financeiros e econmicos apresentados nos pleitos. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Por meio do Aviso n 095/BCB-Presi foi encaminhado o Ofcio Diret-2008/0811.1, de 21.10.2008, do Senhor Diretor de Normas, contendo a seguinte resposta:

    Especificamente em relao aos procedimentos da Resoluo 3.040/2002, em

    dezembro de 2007 foram reformulados os itens Sisorf 4.1.30.10 (projeto do empreendimento, de acesso ao pblico em geral) e Sisorf 8.6.10.8 (modelo de parecer de constituio de instituies financeiras e demais instituies autorizadas a funcionar pelo Banco Central, para o pblico interno). No conjunto dessas reformulaes possvel inferir que o objeto da recomendao dessa Corte de Contas foi considerado, especialmente quanto fixao das seguintes rotinas:

    a) definio da metodologia e de indicadores para a avaliao da viabilidade

    econmico-financeira do projeto; b) adoo de medidas para acesso a informaes disponveis, interna e

    externamente, necessrias ao exame do pleito; c) aumento do grau de detalhamento das informaes que devem ser

    apresentadas pela instituio pleiteante;

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    d) reorganizao da subseo para que o projeto seja apresentado em quatro tpicos: introduo ou sumrio executivo, plano mercadolgico, plano operacional e plano financeiro;

    e) direcionamento do envio das informaes, de modo a permitir a anlise do pleito por meio da metodologia de Fluxo de Caixa Descontado; e

    f) descrio do rol de indicadores complementares avaliao pelo Fluxo de Caixa Descontado. 13) Acrdo n 2118/2008-TCU-1 Cmara, de 02/07/2008. Trata-se de atos de aposentadoria de servidores do Banco Central. ACORDAM os Ministros do TCU em:

    9.4. determinar unidade jurisdicionada que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote medidas para:

    9.4.1. dar cincia do inteiro teor desta deliberao aos interessados cujos atos foram considerados ilegais, alertando-os que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposio de recurso no os exime da devoluo dos valores percebidos indevidamente aps a notificao, em caso de no provimento desse recurso;

    9.4.2. fazer cessar os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais, sob pena de responsabilidade solidria da autoridade administrativa omissa;

    9.4.3. emitir novos atos de concesso de aposentadoria de Fuad Jorge Norman Filho, Henor Pinto dos Reis e Luiz Tarchetti, escoimados da irregularidade verificada, a serem submetidos apreciao deste Tribunal;

    9.4.4. orientar o servidor Jolda Conceio de Andrade no sentido de que poder optar entre:

    9.4.4.1. ser aposentado com proventos proporcionais mnimos, com a aplicao da Smula/TCU n 74, ou

    9.4.4.2. retornar imediatamente atividade, para completar o tempo necessrio para aposentadoria com proventos integrais, conforme as regras vigentes;

    9.4.5. emitir os atos de reverso dos servidores Abimael Rosa da Veiga, Afonso Manoel de Morais, Antnio Fernandes de Sousa e Jofilo Soares Mendes, notificando-os para imediato retorno atividade a fim de completar o tempo de servio necessrio obteno de aposentadoria, de acordo com as regras vigentes; Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    O Departamento de Gesto de Pessoas e Organizao Depes emitiu notificao a todos os inativos citados no Acrdo 2118/2008-TCU-1 Cmara, que considerou ilegais as aposentadorias concedidas, em razo do no reconhecimento do acrscimo sobre o tempo de servio na condio de militar classificado como categoria A, conforme a seguir descrito:

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    I os servidores Abimael Rosa da Veiga, Afonso Manoel de Morais, Antonio Fernandes de Sousa e Jfilo Soares Mendes foram notificados a retornar s atividades no prazo de at 15 dias contado do recebimento da notificao, sob pena de suspenso dos proventos de aposentadoria.

    II - Aos servidores Fuad Jorge Noman Filho, Henor Pinto dos Reis, Luiz Tarchetti e Jold Conceio de Andrade foi dada a opo entre retornar atividade ou manter a aposentadoria, com reduo da proporcionalidade..

    2. A todos os servidores foi informada a possibilidade de interporem recurso diretamente ao TCU contra a medida adotada, no mesmo prazo, registrado que o efeito suspensivo da decorrente no os eximir da devoluo de valores indevidamente recebidos, aps a notificao, caso no seja provido o instrumento recursal. 14) Acrdo n 2119/2008-TCU-1 Cmara, de 02/07/2008. Trata-se de atos de aposentadoria de servidores do Banco Central. ACORDAM os Ministros do TCU em:

    9.4. determinar unidade jurisdicionada que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote medidas para:

    9.4.1. dar cincia do inteiro teor desta deliberao aos interessados cujos atos foram considerados ilegais, alertando-os que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposio de recurso no os exime da devoluo dos valores percebidos indevidamente aps a notificao, em caso de no provimento desse recurso;

    9.4.2. fazer cessar os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais, sob pena de responsabilidade solidria da autoridade administrativa omissa;

    9.4.3. emitir novos atos de concesso de aposentadoria de Bralio da Costa Melo, Irineu Albino Koch e Jos Pedro da Rocha, escoimados da irregularidade verificada, a serem submetidos apreciao deste Tribunal;

    9.4.4. orientar os servidores Gilberto Trentin, Jos Domingos de Arajo e Rodolfo Pedro Monteiro no sentido de que podero optar entre:

    9.4.4.1. serem aposentados com proventos proporcionais mnimos, com a aplicao da Smula/TCU n 74, ou

    9.4.4.2. retornarem imediatamente atividade, para completar o tempo necessrio para aposentadoria com proventos integrais, conforme as regras vigentes;

    9.4.5. emitir o ato de reverso do servidor Augusto Hitoci Sato, notificando-o para imediato retorno atividade a fim de completar o tempo de servio necessrio obteno de aposentadoria, de acordo com as regras vigentes;

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    Providncias adotadas pelo Bacen

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    O Departamento de Gesto de Pessoas e Organizao Depes emitiu notificao a todos os inativos citados no Acrdo 2119/2008-TCU-1 Cmara, que considerou ilegais as aposentadorias concedidas, em razo do no reconhecimento do acrscimo sobre o tempo de servio na condio de militar classificado como categoria A, conforme a seguir descrito: I o servidor Augusto Hitoci Sato foi notificado a retornar s atividades no prazo de at 15 dias contado do recebimento da notificao, sob pena de suspenso dos proventos de aposentadoria.

    II - aos servidores Brulio da Costa Melo, Ireneu Albino Hoch, Jos Pedro da Rocha, Gilberto Trentin, Jos Domingos de Arajo e Rodolfo Pedro Monteiro foi dada a opo entre retornar atividade ou manter a aposentadoria, com reduo da proporcionalidade. 2. A todos os servidores foi informada a possibilidade de interporem recurso diretamente ao TCU contra a medida adotada, no mesmo prazo, registrado que o efeito suspensivo da decorrente no os eximir da devoluo de valores indevidamente recebidos, aps a notificao, caso no seja provido o instrumento recursal. 15) Acrdo n 2159/2008 TCU Plenrio, de 01/10/2008. Trata-se de Acompanhamento do processo de privatizao do Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC. ACORDAM os Ministros do TCU em: 9.2. determinar ao Banco Central que, ao elaborar os prximos editais de contratao de servios de consultoria, auditoria ou servios especializados, nos termos do art. 18, IV, da Lei n 9.491/1997, passe a incluir clusulas que eliminem a possvel participao de potenciais concorrentes da instituio financeira objeto de alienao no PND. Providncias adotadas pelo Bacen

    :

    Por meio do Aviso n 102/BCB-Presi foi encaminhado o Ofcio DILID-2008/0803, de 20.10.2008, do Senhor Diretor de Liquidaes e Desestatizao, contendo a seguinte resposta: Informo que, em razo do encerramento, desde 30 de setembro de 1999, do prazo para celebrao dos contratos de federalizao destinados privatizao ou extino dos bancos estaduais, na forma do art 18 da Medida Provisria n 1.900-42, de 24 de setembro de 1999, atual MP n 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 MP do PROES, no dever haver novas contrataes de servios

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    especializados nos termos do art. 18, IV, da Lei n 9.491, de 9 de setembro de 1997. Adicionalmente, o art. 35 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, impede a realizao de novas operaes de crdito entre a Unio e outro ente federado, s.m.j., inviabilizando futuras operaes de saneamento seguidas de federalizao de bancos estaduais remanescentes. Contudo, caso haja eventual necessidade de se proceder a novas contrataes da espcie, as determinaes dessa Corte sero devidamente observadas. 16) Acrdo n 2280/2008 TCU Plenrio, de 15/10/2008. Trata-se de Auditoria de Conformidade PRONAF. ACORDAM os Ministros do TCU em: 9.3 Determinar ao Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, Banco do Brasil e Banco Central do Brasil, que, ouvidos os responsveis, anulem as DAPs dos envolvidos nas irregularidades no municpio de Anglica MS, bem como promovam a desclassificao dos crditos concedidos a eles e que adotem providncias para a devoluo em dobro ao Tesouro Nacional das subvenes recebidas, de acordo com o que determinam o item 27, da seo I, captulo 10, do MCR, e o art. 6 , da Lei n. 8.427/1992; Resposta: O bloqueio de Declaraes de Aptido ao Pronaf (DAPs) atribuio da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), subordinada ao Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, conforme o disposto na Portaria 98, de 22 de novembro de 2006, daquele Ministrio. No que diz respeito desclassificao das operaes de Crdito Rural, tal procedimento cabe ao financiador, credor da operao, e independe de determinao desta Autarquia. No obstante, foi encaminhado o expediente Desup/Gtbsb/Cosup-02-2008/101, de 14 de novembro de 2008, ao Banco do Brasil S/A, a respeito do assunto. 9.5 Determinar ao Banco Central do Brasil que: 9.5.1. informe ao Tribunal cronograma de implantao do novo layout do RECOR, tendo em vista a importncia desse sistema na sistemtica de concesso e controle do crdito rural no pas; 9.5.2. proceda junto aos agentes operadores do Pronaf, com base nos resultados dos procedimentos administrativos de anulao das DAPs irregulares promovidos pelo Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (item 9.1.5), devoluo em dobro dos valores subvencionados, como determinam o item 27, da seo I, captulo 10, do MCR, e o art. 6 , da Lei n. 8.427/1992, e informa as providncias adotadas ao Tribunal, no prazo de 1(hum) ano;

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    Resposta: O atual leiaute do Recor, estabelecido pela Circular 947, de 24 de novembro de 1982, do Banco Central do Brasil, atende aos requisitos prescritos pelo Decreto 58.380, de 10 de maio de 1966 (art. 39, alneas a e b). A base de dados foi implantada em sistema informatizado desenvolvido na dcada de 80, com os recursos de tecnologia da informao da poca, os quais no encontram atualmente solues tcnicas disponveis para permitir sua adaptao a novas necessidades. Considerando que o Ministrio da Agricultura o principal usurio das informaes constantes do referido banco de dados, e os elevados custos de desenvolvimento ou de modernizao de sistemas informatizados, a reformulao do atual leiaute do Recor dependeria de vrias condies e aes preliminares, tais como:

    a) consulta e articulao com as demais partes interessadas, entre as quais o Ministrio da Agricultura, o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, o Ministrio da Fazenda, o gestor do Proagro e a rea de fiscalizao deste Banco Central, de modo a assegurar que as necessidades de todas as partes estejam contempladas no novo leiaute e que haja compatibilidade entre as demandas que sero apresentadas;

    b) articulao com as instituies financeiras, tendo em conta a necessidade de que desenvolvam novos sistemas operacionais, com tecnologia moderna, para tratamento e fornecimento das informaes;

    c) alocao de recursos humanos e oramentrios para a execuo de tal projeto, considerando as disponibilidades e o conjunto de prioridades desta Autarquia.

    No que diz respeito ao item 9.5.2, informo que, to logo seja recebida a

    comunicao da adoo das providncias de alada do Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, esta Autarquia tomar as medidas pertinentes. Cabe notar, no entanto, que a determinao s instituies para que devolvam valores ao Tesouro Nacional refoge da competncia legal desta Autarquia. No obstante, sempre que esta Autarquia, no curso das fiscalizaes, constatar a no-devoluo de valores devidos ao Tesouro Nacional, comunicar o fato quele rgo, conforme preconiza a lei.

    9.8 Determinar aos rgos envolvidos com a presente auditoria