Edição N° 758 Quinta-feira - 11 de Maio de 2017 Vitória/ES · 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quinta-feira - 11 de Maio de 2017 Edição N° 758 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 2 Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 2 Água Doce do Norte Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo Anchieta .................................................... 3 Apiacá Aracruz...................................................... 4 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança ........................................... 12 Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 12 Colatina ..................................................... 28 Conceição da Barra Conceição do Castelo.................................. 34 Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 34 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 38 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 42 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 51 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 56 Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano Marilândia Mimoso do Sul Montanha .................................................. 57 Mucurici..................................................... 60 Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 60 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 64 São Domingos do Norte .............................. 66 São Gabriel da Palha................................... 69 São José do Calçado ................................... 79 São Mateus São Roque do Canaã .................................. 80 Serra ......................................................... 107 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 119 Viana......................................................... 123 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Quinta-feira - 11 de Maio de 2017Edição N° 758 Vitória/ES

SumárioAMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES .......................................... 2

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 2

Água Doce do Norte

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo

Anchieta .................................................... 3

Apiacá

Aracruz ...................................................... 4

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança ........................................... 12

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 12

Colatina ..................................................... 28

Conceição da Barra

Conceição do Castelo .................................. 34

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 34

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 38

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 42

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 51

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 56

Laranja da Terra

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha .................................................. 57

Mucurici ..................................................... 60

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 60

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 64

São Domingos do Norte .............................. 66

São Gabriel da Palha................................... 69

São José do Calçado ................................... 79

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 80

Serra ......................................................... 107

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 119

Viana......................................................... 123

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - ConsórCio PúbliCo da região Polinorte do es

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 034/2017

Publicação Nº 84479

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 034/2017 e nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº8.666/93, ratifica à Dispensa de Licitação em favor da empresa MAIS SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI ME, com fundamentação legal nos Arts. 23, § 8º e 24, inciso II, da citada lei, objetivando fornecimen-to de equipamentos de informática (computador portátil

(notebook), estações de trabalho (desktops) e monitores, nobreaks, switch gerenciável gigabyte, unidade de backup NAS e servidor de dados e aplicações) para o atender o CIM Polinorte, no valor global de R$ 23.965,74 (vinte e três mil e novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Aracruz, 09/05/2017

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do CIM POLINORTE

Afonso Cláudio

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001-2017 E 002-2017 SEMAS

Publicação Nº 84383

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO- Edital 001/2017 SEMAs

Homologo e Adjudico o processo Seletivo , referente para Contratação Temporária de Excepcional Interesse

Público para atender as necessidades da Secretaria Muni-cipal de Assistência Social , conforme Relatório apresen-

tado pela Comissão do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Afonso Claudio , 09 de maio de 2017.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO- Edital 002/2017 SEMAs

Homologo e Adjudico o processo Seletivo , referente para Contratação Temporária de Excepcional Interesse

Público para atender as necessidades da Secretaria Muni-cipal de Assistência Social , conforme Relatório apresen-

tado pela Comissão do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Afonso Claudio , 09 de maio de 2017.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO Nº 048/2016Publicação Nº 84395

Termo Aditivo

Nº 001

Contrato

Nº 048/2016

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41

Contratado: Art Construtora Ltda EPP - CNPJ Nº 10.571.872/0001-63

Cláusula Primeira - Do Objeto:

1.1 – Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, contados, contados a partir de 30 de janeiro de 2017, com vencimento previsto para o dia 30 de julho de 2017.

Cláusula Segunda – Das Disposições Gerais:

2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original que não foram alteradas pelo presente Ter-mo.

Afonso Cláudio/ES, 10 de maio de 2017

Município de Afonso Cláudio/ESEdélio Francisco Guedes

Prefeito MunicipalContratante

Art Construtora Ltda - EPPRoberto Carlos Badaró Junior

Contratada

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TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 006/2016

Publicação Nº 84428

RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 006/2016

Por este instrumento de Rescisão do Termo de Cessão de Uso, conforme OFICIO/GP/Nº009/2017 de 09 de janeiro de 2017 do Gabinete do Prefeito , e de acordo com o pa-recer da Douta Procuradoria desta municipalidade, de um lado o Município de Afonso Cláudio-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede administrativa à Praça da Independência, 341, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor EDÉLIO FRANCISCO GUEDES , brasileiro, casado, portador do CPF nº 364.080.007-97 e RG nº 162.355-ES, residente e domiciliado a Avenida Pre-sidente Vargas , 176, Centro, Afonso Cláudio ES, doravan-te denominado Cedente ou Município e o ASSOCIAÇÃO DO CARRO DE BOI – ACAB , com sede à Rua Egberd Behrend, n° 29, 1° pavimento , Bairro da Grama Afonso Cláudio-ES, CEP 29.600-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.731.425/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Juscelino Salvador Moraes, brasilei-ro, casado, inscrito no CPF nº 031.459.177-06 e RG nº 1.120.976-ES, residente e domiciliado nesta Cidade, dora-vante denominada Cessionária ou Instituto, resolvem ce-lebrar a presente rescisão do Termo de Cessão de Uso sob as condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 – Fica rescindido a partir do dia 09 de maio de 2017,

o Termo de Cessão de Uso assinado entre as partes em 10 de novembro de 2016 referente a Cessão de Uso n° 006/2016 do Parque de Exposição “ Dr. João Eutrópio” , com todoas as benfeitorias existentes.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio ES, em 09 de maio de 2017.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

JUSCELINO SALVADOR MORAES

ACAB – ASSOCIAÇÃO DO CARRO DE BOI

Testemunhas:

01) ________________________________

NOME:

CPF:

02) ________________________________

NOME:

CPF:

Anchieta

Prefeitura

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 020/2014

Publicação Nº 84546

3º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020/2014

Contratante: Munic. de Anchieta

Contratada: EMPRESA FORTE AMBIENTAL LTDA

Objeto: Prorrogação de prazo por 12 meses.

Valor Global: R$ 483.724,80 (quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).

Processo: 3153/2017

OBS: Publicado no mural da Prefeitura com base no art. 82 da Lei Orgânica Municipal.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 118/2013Publicação Nº 84545

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL N° 118/2013

Locatário: Munic. de Anchieta

Locador: OSVALDO MELLO FRANZOTTI

Objeto: Decréscimo de valor mensal, passando para R$15.481,18(quinze mil quatrocentos e oitenta e

um reais e dezoito centavos)

Processo: 144/2017

OBS: Publicado no mural da Prefeitura com base no art. 82 da Lei Orgânica Municipal.

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COMUNICADO PARALISAÇÃO EMPRESA AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA EPP

Publicação Nº 84393

COMUNICADO

Torna-se nulo a publicação Nº 71964 realizada no dia 17 de janeiro de 2017, EDIÇÃO Nº 680 DOM – ES, constan-te à folha 32 do processo 996/2017. ficando considerada o TERMO DE PARALISAÇÃO anteriormente existente que tem sua data de assinatura em 24 de outubro de 2016, onde consta a ciência da empresa AGUA VIVA CONSTRU-TORA LTDA EPP à folha 30 do processo 996/2017.

Processo: 996/2017

RESUMO DE ATA 002/2017Publicação Nº 84533

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da Comissão de Pregão/Registro de Preços, em atendimento ao Decreto n.º 5.679/2017,

Portaria n.º 497/2007, torna público o registro da Ata abaixo citada:

Licitação: PPRP 002/2017

Processo: 9171/2016

Objeto: contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, para for-necimento de medicamentos para atender a deman-da de paciente da SEMUS.

Ata: 002/2017

Empresa: SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP.

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados nesta Comissão de Pregão/ Registro de Preços.

Anchieta, 10 de maio de 2017.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

Aracruz

Prefeitura

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005Publicação Nº 84478

PROCESSO nº 5647/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2017

A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secreta-ria Municipal de Saúde, torna público aos interessados, a necessidade de locação de imóvel no Bairro Jequitibá Ara-cruz/ES, para funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-se de recursos materiais, equi-pamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas.

Segue características mínimas:

Um imóvel construído em alvenaria com área aproximada-mente de 250,00 m² , contendo no mínimo 10 cômodos, para atendimento de consultório médico e enfermagem, tendo necessidade de quarto com suíte, com finalidade para realizar exames ginecológicos.

O Imóvel deve possuir, ainda:

Instalações elétricas Bivolt;

Instalações para ar-condicionado janela/split;

Acessibilidade para cadeirantes;

Pontos de telefone;

Pontos de internet.

Os interessados deverão protocolar a proposta, acompanhada da seguinte documentação:

Documentos pessoais do proprietário (CPF, Identidade, Comprovante de Residência).

Documentos do imóvel (escritura ou recibo de compra e venda). Proposta de preço de aluguel feita pelo proprietá-rio, contendo descrição do imóvel (quantidade de ambien-tes). 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliários, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação. Cópia da planta do imóvel (caso tenha). Comprovante de endereço do imóvel. Declaração de inexistência de fatos impeditivos de contratar com a Administração Municipal. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos.

Declaração de não ser servidor público municipal e não possuir parentesco próximo com servidor municipal. É im-prescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso. O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal Saú-de para análise, até dia 12/05/2017

A análise e avaliação do imóvel serão realizadas pela equi-pe técnica desta Secretaria e a Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMA.

Solicitamos a máxima urgência.

Aracruz, 10/05/2017.

Luis Claudio Gomes Souto

Secretário de Saúde

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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DECRETOS N° 32705Publicação Nº 84431

DECRETO Nº 32.705, DE 05/05/2017.

RETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 32.640, de 20/04/2017, referente a PRORROGAÇÃO do término da contratação da Estagiária THAYS SOUZA DIAS ROCON, conforme Memo-rando nº 0726/2017 – GRH, a saber:

ONDE SE LÊ:

Matrícula 28627

LEIA-SE:

Matrícula 28689

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 20/04/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETOS N° 32706Publicação Nº 84429

DECRETO N.º 32.706, DE 05/05/2017.

DETERMINA BAIXA E OUTORGA PERMISSÃO PARA EXPLO-RAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE OS DECRETOS Nº 22.951, DE 13/10/2011 E 23.974, DE 10/05/2012.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Coordenador de Cadastros Mobiliário, Imo-biliário e Geoprocessamento do Município de Aracruz, au-torizado a proceder à baixa da permissão de uso da Placa (táxi) MST 1184 no veículo VOLKSWAGEM SPACEFOX 1.6 PLUS TF, chassi 8AWPB05ZOAA012721, ano de fabricação e modelo 2009/2010, cor Prata, de pro-priedade do Sr. JOSÉ CARLOS BATISTA LOUREIRO, inscrito no CPF sob o n.º 977.804.137-72, conforme o Pro-cesso nº 4631/2017.

Art. 2º Fica permitido o uso da Placa (táxi) PPJ 0021, no Veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, chassi 9BD-19716TJ3332202, ano de fabricação 2017, modelo 2018, cor Branco Banchisa, de Propriedade do Sr. JOSÉ CARLOS BATISTA LOUREIRO, inscrito no CPF sob o n.º 977.804.137-72, residente à Rua José Barbosa Lima, nº 29, Bairro Novo Jequitibá, Aracruz/ES, CEP 29.193-171, com a finalidade de exploração do serviço de táxi no ponto localizado na Av. Venâncio Flores, s/nº, Bairro Vila Nova, Aracruz/ES, CEP 29.194-584.

Art. 3º A presente permissão é feita com prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ou até a conclusão de procedimen-to licitatório para a concessão de permissões de explora-ção do serviço de táxi no Município de Aracruz-ES, quando será revogado sem direito de indenização ao permissio-nário, ficando o mesmo sujeito às sanções previstas no Decreto n.º 22.951, de 13/10/2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando o Decreto nº 20.034/2009.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUIZ FERNANDO MEIER

Secretário de Transportes e Serviços Urbanos

DECRETOS N° 32707Publicação Nº 84427

DECRETO Nº. 32.707, DE 08/05/2017.

REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006 E 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 32.073/2017 que no-meou interinamente o Senhor WAGNER JOSÉ ELIAS CAR-MO, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Geral do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz – SAAE – Símbolo CC2, a partir de 11/05/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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DECRETOS N° 32710Publicação Nº 84425

DECRETO Nº 32.710, DE 05/05/2017.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, da Senhora abaixo descrita, a pedido:

Nome Mat Secre-taria A partir Processo

Kelly dos Santos Reis Terci 27145 SEMSA 03/05/2017 5312/17

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETOS N° 32711Publicação Nº 84432

DECRETO Nº 32.711, DE 08/05/2017.

AUTORIZA A TITULO PRECÁRIO O USO DA QUADRA PO-LIESPORTIVA DO CMEB PROFESSORA MARIA LUIZA DE-VENS PARA REALIZAÇÃO DE TREINOS DE VOLEIBOL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O § 2º DO ART.1º DA LEI Nº 3.422, DE 27/04/2011 E ITEM II DO ART.1º DE DECRETO Nº 30.173, DE 05/10/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, a titulo precário, o uso da Quadra Poliesportiva do CMEB PROFESSORA MARIA LUIZA DE-VENS (CAIC), situado nesta cidade de Aracruz/ES, à As-sociação Comunitária de Moradores do Bairro Guanabara, CNPJ 26.146.058/0001-31, para realização de treinos de voleibol sob a responsabilidade do Coordenador do Time de Aracruz - o Sr.Dyon Lenon de Oliveira, às segundas e sextas feiras, das 19h às 21h, e aos sábados das 15h às 17h pelo período de 06 (seis) meses a contar da data des-te Decreto, conforme Processo nº 4053/2017.

Parágrafo Único. O Coordenador responsável deverá re-ceber e entregar a quadra limpa sem qualquer sujeira, in-clusive os banheiros, bebedouro e, ao sair apagar as luzes que foram utilizadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETOS N° 32712Publicação Nº 84426

DECRETO Nº. 32.712, DE 08/05/2017.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS

LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO, Carteira de Identidade nº 413.146-SPTC ES, CPF nº 578.263.237-20, para exercer o Cargo em Comis-são de Diretor Geral do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz – SAAE – Símbolo CC2, a partir de 11/05/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETOS N° 32713Publicação Nº 84430

DECRETO Nº 32.713, DE 08/05/2017.

NOMEIA SERVIDOR PARA GERIR O FUNDOMUNICIPAL DE SÁUDE DE ARACRUZ E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART.21, INCISO XX, DA LEI Nº 3.652, DE 05/04/2013.

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a servidora CLÁUDIA SANTOS DO NASCIMENTO, Matrícula nº 22110, para gerir os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, para fins de movimenta-ção financeira através de transações eletrônicas junto ao Banco do Brasil, conforme Memorando 093/2017.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 14189Publicação Nº 84414

PORTARIA Nº 14.189, DE 27/01/2017.

DESIGNA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS RE-CURSOS FINANCEIROS PARA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ – SEMED.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS ANTONIO RIBEIRO, nomeado através do Decreto nº 32.169, de 17/01/2017, como responsável pela administração dos recursos finan-ceiros destinados ao pagamento das diárias dos Servido-res da Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED, conforme Memo. Nº 052/2017/SEMED.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Janeiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 14379Publicação Nº 84420

PORTARIA Nº. 14.379, DE 05/05/2017.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINIS-TRATIVO DISCIPLINAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 202 E 206 DA LEI Nº 2.898, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Proces-so Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 13.048 de 09/12/2014, a instauração de Processo Admi-nistrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo nº 3988/2017

Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administra-tivo Disciplinar, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar o relatório final, a contar da data da notificação do Servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 14381Publicação Nº 84417

PORTARIA Nº 14.381, DE 05/05/2017.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o período de 02/05/2017 a 31/05/2017 de férias das Servidoras abaixo descritas, conforme Me-morando 735/2017-SEMAD:

NOME MATRÍCULA PERIODO AQUISITIVO

Lucia Pereira de Oliveira 2041 2016/2017

Alessandro Coutinho Piol 2647 2016/2017

Iria de Fatima Bobbio Zucolotto 2746 2015/2016

Rubens Santes Francisco 2763 2016/2017

Zeina Conceição Pissarra 2158 2016/2017

Vanderlei Alves Ferreira 22269 2015/2016

Jurandi Giovani 3295 2015/2016

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 02/05/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 8

PORTARIA N° 14382Publicação Nº 84419

PORTARIA Nº 14.382, DE 05/05/2017.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias para o mês de MAIO, dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando 92/2017 - SEMPLA:

NOME MATRÍCULA PERÍODO INTERROMPIDO PERÍODO AQUI-SITIVO DIAS RESTANTES

Jurandi Giovani 3295 02 a 07/05/2017 2015/2016 24Gilmar Dias Rosário 2770 03 a 09/05/2017 2016/2017 22

Art. 2º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias para o mês de MAIO, dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando 788/2017-SETRANS.

NOME MATRÍCULA PERÍODO INTERROMPIDO PERÍODO AQUI-SITIVO DIAS RESTANTES

Lui Carlos Oquioni 2881 02 a 31/05/2017 2014/2015 30

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas constantes a cada Servidor nos artigos 1º e 2º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 14383Publicação Nº 84418

PORTARIA Nº 14.383, DE 05/05/2017.

CONCEDE O GOZO DE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o gozo de 26 (vinte e seis) dias restantes de férias ao Servidor ORLINS LISBOA DE SOUZA, Matrícula 2792, de 18/04/2017 a 13/05/2017, referente ao período aquisitivo de 2015/2016, conforme Memorando nº 770/2017 - GRH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18/04/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 14384Publicação Nº 84421

PORTARIA Nº. 14.384, DE 05/05/2017.

DETERMINA AFASTAMENTO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 196, DA LEI Nº 2.898, 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do Servidor ALEXANDRE MENEZES DE SOUZA, Matrícula nº 1826, do exercício de seu cargo, como medida cautelar a fim de que não venha influenciar na apuração das irregularidades contidas no Processo nº 3988/2017, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, a con-tar da data desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 14385Publicação Nº 84424

PORTARIA Nº. 14.385, DE 08/05/2017.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O DISPOSTO NO ART. 118 DA LEI Nº. 2.898/2006, CONSI-DERANDO O MEMORANDO Nº 760/2017 DA SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CONTIDO NO REFERIDO PROCESSO.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o vencimento, a saber:

NOME MAT. A PARTIR PROCESSO

PAULO SERGIO FERNANDES 655 01/02/2017 2388/17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUIS CLAUDIO GOMES SOUTO

Secretário de Saúde

PORTARIA N° 14386Publicação Nº 84423

PORTARIA Nº 14.386, DE 08/05/2017.

PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.446, DE 06/07/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita:

Nome Mat. Período Processo

Marta Comério Cararetto 7451 06/07/2017 a

03/09/2017 5318/17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 14387Publicação Nº 84415

PORTARIA Nº 14.387, DE 08/05/2017.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 392 DA CLT – CONSOLI-DAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Ma-ternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Fernanda Bianca Moro Mattos 28488 03/05/2017 a

30/08/2017 5366/17

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Fernanda Bianca Moro Mattos 28488 31/08/2017 a

29/10/2017 5366/17

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/05/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 14388Publicação Nº 84416

PORTARIA Nº 14.388, DE 08/04/2017.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder as Servidoras abaixo descritas Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Dia/ Período Proces.

Elcia Mendes Fraga 2298 22/04/2017 a

21/05/2017 5127/17

Sandra Maria Musso G. Batista 736 10/04/2017 a

18/04/2017 4852/17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data correspondente a cada profissional constante no art. 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Maio de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

instituto de PrevidênCia e assistênCia dos servidores do muniCíPio de araCruz

CONVENIO 010/2017Publicação Nº 84392

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2017

Partes: MUNICÍPIO DE ARACRUZ e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ

Objeto: cooperação técnica de recursos humanos, a fim de ceder servidores públicos efetivos do Município de Aracruz, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz.Vigência: vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por interesse de ambas as partes.

Vigência: terá vigência a partir da data de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante celebração de Termo Aditivo.

ARACRUZ, 09 de maio de 2017.

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serviço autônomo de Água e esgoto de araCruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017

Publicação Nº 84543

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral Interino nomeado através do Decreto Municipal nº 32.073/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017.

Processo Nº 0010/2017.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

Empresas Vencedoras:

CLORO ARACRUZ LTDA - LOTE 01 - Valor unitário de R$ 1,17 e valor total do lote é de R$ 17.550,00;

BAUMINAS QUIMICA S/A - LOTE 02 - Valor unitário de R$ 2,80 e valor total do lote é de R$ 70.000,00;

CARBOSOLUTION CARVÃO ATIVADO LTDA – ME - LOTE 03 - Valor unitário de R$ 9,00 e valor total do lote é de R$ 9.000,00;

P.Q.A PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A - LOTE 04 - Valor unitário de R$ 2,23 e valor total do lote é de R$ 66.900,00 e LOTE 08 - Valor unitário de R$ 1,24 e valor total do lote é de R$ 62.000,00;

Os LOTES 05, 06 e 07 foram FRACASSADOS.

HOMOLOGADO EM: 10/05/2017

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 225.450,00 (Duzen-tos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais)

WAGNER JOSÉ ELIAS CARMO

DIRETOR GERAL INTERINO

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.073/2017

PORTARIA SAAE-ARA-094/2017Publicação Nº 84534

PORTARIA SAAE-ARA- 094/2017

Dispõe sobre revogação de portaria.

O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.073 de 02/01/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria SAAE-ARA-001/2017 que autoriza a servidora ALINE DE ALMEIDA SILVA PEROVA-NO, Assessora Técnica I, matrícula 367, a movimentar as contas bancárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz em conjunto com os demais servidores creden-ciados.

Aracruz-ES, 10 de maio de 2017.

WAGNER JOSÉ ELIAS CARMO

DIRETOR GERAL INTERINO

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.073/2017

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2017Publicação Nº 84476

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:

- Pregão Presencial 012/2017Objeto: Contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços de instalação e manutenção, preven-tiva e corretiva, dos pontos de iluminação pública inte-grantes do Parque de Iluminação Pública no município de Boa Esperança-ES (sede e Distritos), em atendimen-to a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes.Data de abertura: 23/05/2017.Credenciamento: 08h:30min às 09h:00minAbertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]

Boa Esperança/ES, 10 de maio de 2017.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2017 - FMS

Publicação Nº 84396

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGA-ÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017

Processo nº 692/2017

O Fundo Municipal de Saúde Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acor-do com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da lici-tação e sua homologação referente Pregão Presencial nº 004/2017, objetivando a Aquisição de materiais de hi-giene pessoal destinados ao Programa Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Empresas Adjudicadas: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, CNPJ n° 06.098.484/0001-30, nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, no valor total de R$ 14.480,00 (quatorze mil, quatrocentos e oiten-ta reais). Homologação: Em 10 de maio de 2017, pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Senhor Lauro Vieira da Silva.

Boa Esperança/ES, 10 de maio de 2017.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

Castelo

Prefeitura

CONTRATO Nº 1.02319/2017Publicação Nº 84446

CONTRATO No 1.02319/2017

Referente ao Pregão Presencial No 16/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: VILA ISABEL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME

OBJETO: O Objeto deste contrato é a aquisição de materiais de solda para atender as necessidades da Secretaria Muni-cipal de Educação, em pequenos serviços e reparos nas escolas e suas quadras poliesportivas e SEME, do Município de Castelo-ES, durante o exercício de 2017, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 002319/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

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Lote Qt. Un. Descrição Vr. Un. (R$) Total (R$)

14 04 Un. Chapa preta nº 20 medindo 2,00 x 1,10 mts 78,50 314,00

20 03 Par. Luva de raspa de 15 cm aveludada na parte interna 9,80 29,40

Total 343,40

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2017;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0070051236800232.036 33903000000 0152 SEME – 11070000 - Recursos FNDE

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 343,40 (Trezentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta Centavos).

PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e en-cerramento em 31 de Dezembro de 2017;

Castelo-ES, 10 de Maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 1.02875/2017Publicação Nº 84389

CONTRATO Nº 1.02875/2017

Ref. Processo Administrativo No 002875/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: BORRACHARIA DO PAULINHO LTDA ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para serviços de vulcanização e montagem de pneus, conforme a demanda das máquinas, veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal de Castelo – ES, confor-me especificações constantes no Processo Administrativo nº 002875/2017, oriundo da Secretaria Municipal do Interior. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

Item Qt. Un. Descrição Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 02 Un. Vulcanização de Pneu 1400 x 24 12 lonas c/montagem 430,00 860,00

02 02 Un. Vulcanização de Pneu 17,5 x 25 16 lonas c/montagem 500,00 1.000,00

03 02 Un. Vulcanização de Pneu 19,5 x 24 12 lonas c/montagem 450,00 900,00

04 02 Un. Vulcanização de Pneu 12,5/80-18 12 lonas c/montagem 170,00 340,00

05 02 Un. Vulcanização de Pneu 14,9 x 24 8 lonas c/montagem 450,00 900,00

06 02 Un. Vulcanização de Pneu 18,4 x 30 10 lonas c/montagem 450,00 900,00

07 02 Un. Vulcanização de Pneu 10,5/65 – 16 c/montagem 170,00 340,00

08 05 Un. Vulcanização de Pneu 1000 r 20 16 lonas liso c/montagem 130,00 650,00

09 05 Un. Vulcanização de Pneu 1000 r 20 16 borrachudo lonas c/montagem 130,00 650,00

10 05 Un. Vulcanização de Pneu 275/80 R 22,5 liso c/montagem 130,00 650,00

11 02 Un. Vulcanização de Pneu 7,5 x 16 10 lonas borrachuda c/montagem 130,00 260,00

12 02 Un. Vulcanização de Pneu 12,4 x 24 c/montagem 170,00 340,00

Total 7.790,00

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 7.790,00 (Sete Mil, Setecentos e Noventa Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamen-tária:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0130022678200502.120 33903900000 0639 SEMINT – 10000000 – Recursos Ordinários

PRAZOS: O prazo de vigência do presente CONTRATO será da data de sua publicação até 31 de Dezembro de 2017.

Castelo-ES, 10 de Maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 510899/2017Publicação Nº 84405

CONTRATO No 510899/2017

Referente ao Pregão Presencial No 13/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: ELETROSOM LTDA EPP

OBJETO: Constitui objeto do presente é a aquisição de equipamentos/materiais permanentes - “Proinfância”, conforme termo de compromisso PAR nº 201300353, firmado entre o município de Castelo-ES com o Fundo Nacional de Desenvol-vimento da Educação/Ministério da Educação – FNDE/MEC, conforme descrito no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 do edital do Pregão Presencial No 13/2017 e processo administrativo nº 10889/2016.

Item Qt. Un. Descrição Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

07 16 Un.

Berço de madeira (com colchão 10cm de espessura) - 130x60cm - sem gavetas - BC1 (Modelo PROINFANCIA): Berços com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm. OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições. Sua maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência, durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade maior de pintura. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou manipulador; A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado. Colchões para berço, nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma ABNT NBR 2-13579, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB15-) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster O revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos.

679,00 10.864,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2017.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

007001.1212200282.062 33903000000 0106 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE

007001.1236800201.017 44905200000 0135 Secretaria de Educação – Recurso do FNDE

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VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 10.864,00 (Dez Mil Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais).

PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e en-cerramento em 31 de Dezembro de 2017;

Castelo-ES, 10 de Maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

DECRETO 15.707Publicação Nº 84385

DECRETO Nº 15.707, DE 10 DE MAIO DE 2017.

NOMEIA GESTOR E COMISSÃO DE MONITORAMEN-TO E AVALIAÇÃO PARA ATUAR EM PARCERIA PRE-VISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JU-LHO DE 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

Considerando a necessidade do Município de Castelo firmar parceria com Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos que, disponibilize vagas para a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Fa-miliares e Comunitários – SCFV, para adultos com idade de 29 a 59 anos, residentes no município de Castelo, de ambos os sexos, com transferência de recursos finan-ceiros;

Considerando os incisos VI e XI, art.2º da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014;

Considerando o Decreto nº 15.630, de 29 de março de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Muni-cípio de Castelo e as Organizações da Sociedade Civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante estalecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Maria Lúcia Ventorim, ocu-pante do Cargo Comissionado de Secretária de Assis-tência Social, para atuar como Gestora da Parceria a ser firmada entre o Município de Castelo, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Organiza-ção de Sociedade Civil sem fins lucrativos, tendo como objetivo disponibilizar vagas para a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários – SCFV, para adultos com idade de 29 a 59 anos, residentes no município de Castelo, de ambos os sexos, com transferência de recursos financeiros.

Art. 2º Fica nomeada Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria referida no Artigo anterior:

I – Elismara Lauvrs;

II – Rosa Augusta Kíster Ambrosim;

III – Tamires Vicentin Mazoco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

DECRETO 15.708Publicação Nº 84386

DECRETO Nº 15.708, DE 10 DE MAIO DE 2017.

NOMEIA GESTOR E COMISSÃO DE MONITORAMEN-TO E AVALIAÇÃO PARA ATUAR EM PARCERIA PRE-VISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JU-LHO DE 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

Considerando a necessidade do Município de Castelo firmar parceria com Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos que, disponibilize vagas para a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Fa-miliares e Comunitários – SCFV, para adultos com idade de 29 a 59 anos, residentes no município de Castelo, de ambos os sexos, com transferência de recursos finan-ceiros;

Considerando os incisos VI e XI, art.2º da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014;

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Considerando o Decreto nº 15.630, de 29 de março de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Muni-cípio de Castelo e as Organizações da Sociedade Civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante estalecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Maria Lúcia Ventorim, ocu-pante do Cargo Comissionado de Secretária de Assis-tência Social, para atuar como Gestora da Parceria a ser firmada entre o Município de Castelo, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Organiza-ção de Sociedade Civil sem fins lucrativos, tendo como objetivo disponibilizar vagas para a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários – SCFV, para adultos com idade de 29 a 59 anos, residentes no município de Castelo, de ambos os sexos, com transferência de recursos financeiros.

Art. 2º Fica nomeada Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria referida no Artigo anterior:

I – Elismara Lauvrs;

II – Rosa Augusta Kíster Ambrosim;

III – Tamires Vicentin Mazoco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

DECRETO 15.709Publicação Nº 84387

DECRETO Nº 15.709, DE 10 DE MAIO DE 2017.

NOMEIA GESTOR E COMISSÃO DE MONITORAMEN-TO E AVALIAÇÃO PARA ATUAR EM PARCERIA PRE-VISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JU-LHO DE 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

Considerando a necessidade do Município de Castelo firmar parceria com Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos que, disponibilize vagas para a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Fa-

miliares e Comunitários – SCFV, para idosos com idade igual ou acima de 60 anos, residentes no município de Castelo, de ambos os sexos, com transferência de recur-sos financeiros;

Considerando os incisos VI e XI, art.2º da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014;

Considerando o Decreto nº 15.630, de 29 de março de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Muni-cípio de Castelo e as Organizações da Sociedade Civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante estalecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Maria Lúcia Ventorim, ocu-pante do Cargo Comissionado de Secretária de Assis-tência Social, para atuar como Gestora da Parceria a ser firmada entre o Município de Castelo, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Organiza-ção de Sociedade Civil sem fins lucrativos, tendo como objetivo disponibilizar vagas para a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários – SCFV, para idosos com idade igual ou acima de 60 anos, residentes no município de Castelo, de ambos os sexos, com transferência de recursos fi-nanceiros.

Art. 2º Fica nomeada Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria referida no Artigo anterior:

I – Elismara Lauvrs;

II – Rosa Augusta Kíster Ambrosim;

III – Tamires Vicentin Mazoco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

DECRETO 15.710Publicação Nº 84388

DECRETO Nº 15.710, DE 10 DE MAIO DE 2017.

NOMEIA GESTOR E COMISSÃO DE MONITORAMEN-TO E AVALIAÇÃO PARA ATUAR EM PARCERIA PRE-VISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JU-LHO DE 2014.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

Considerando a necessidade do Município de Castelo firmar parceria com Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos que, disponibilize vagas para a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Fa-miliares e Comunitários – SCFV, para idosos com idade igual ou acima de 60 anos, residentes no município de Castelo, de ambos os sexos, com transferência de recur-sos financeiros;

Considerando os incisos VI e XI, art.2º da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014;

Considerando o Decreto nº 15.630, de 29 de março de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Muni-cípio de Castelo e as Organizações da Sociedade Civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante estalecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Srª Maria Lúcia Ventorim, ocu-pante do Cargo Comissionado de Secretária de Assis-tência Social, para atuar como Gestora da Parceria a ser firmada entre o Município de Castelo, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Organiza-ção de Sociedade Civil sem fins lucrativos, tendo como objetivo disponibilizar vagas para a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários – SCFV, para idosos com idade igual ou acima de 60 anos, residentes no município de Castelo, de ambos os sexos, com transferência de recursos fi-nanceiros.

Art. 2º Fica nomeada Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria referida no Artigo anterior:

I – Elismara Lauvrs;

II – Rosa Augusta Kíster Ambrosim;

III – Tamires Vicentin Mazoco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04709/2017

Publicação Nº 84515

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.04709/2017

Processo Administrativo nº 004709/2017

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com a ASSO-CIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO – APEC, inscrita no CNPJ sob o n° 04.808.715/0001-26, com sede na rua Carlos Lomba, nº 35, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo, ES, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de inte-resse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO – APEC, con-siderando a necessidade da Secretaria Municipal de As-sistência Social, em firmar parceria com OSC que ofereça atividades com foco no fortalecimento de vínculos familia-res e comunitários, desenvolvendo ações complementares assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros intergeracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comuni-tária, sendo complementar e diretamente ao PAIF – Servi-ço de Proteção e Atendimento Integral da Família, realiza-do no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

DA JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PES-SOA COM CÂNCER DE CASTELO – APEC é entidade previa-mente credenciada na Secretaria Municipal de Assistência Social, e que reúne os requisitos para atender às expecta-tivas da Administração Pública na realização dos serviços.

Se observa que a instituição tem em seu estatuto, a de-nominação de sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, e tem como missão a promoção de ações volta-das à melhoria da qualidade de vida das pessoas, em es-pecial, às em situação de vulnerabilidade social e pessoal, as portadoras de câncer e seus familiares.

Com isso se observa, que os objetivos e finalidades insti-tucionais e a capacidade técnica e operacional da organi-zação da ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO – APEC ora avaliados são plenamente compa-tíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exi-gidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modali-dade de parceria adotada.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO – APEC desenvolve suas atividades há anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade,

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registrar a reciprocidade de interesse das partes na reali-zação, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa, ainda, pelo Plano de Trabalho apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissio-nais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento utilizará dos meios disponí-veis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como de-verá estabelecer os demais procedimentos que serão ado-tados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Por fim, acompanho os Pareceres, Técnico e Jurídico, exa-rados nos autos, e autorizo a celebração da parceria re-querida, observando-se a alteração de aplicação e do cro-nograma de desembolso.

E por restar demonstrado que a atividade da Entidade é voltada a serviços de assistência social, nos termos do In-ciso VI, do Art. 30, da Lei nº 2014/13.019, autorizo que seja dispensado o Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO – APEC.

Devolvam-se os autos à PGM para a confecção do Decreto de nomeação do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

Castelo/ES, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

JUSTIFICATIVA TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04710/ 2017

Publicação Nº 84404

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.04710/2017

Processo Administrativo nº 004710/2017

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – CASTELO, inscrita no CNPJ sob o n° 27.256.445/0001-93, com sede na Rod. Pedro Cola, km 02, nesta cidade de Castelo, ES, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de inte-resse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colaboração com a APAE – ASSOCIA-ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – CASTELO, considerando a necessidade da Secretaria Municipal de As-sistência Social, em firmar parceria com OSC que ofereça serviço que promova a plena autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla com ações que estimu-lem as habilidades de linguagem, motricidade, afetividade, cognitivo e atividades laborais que têm como centralidade o desenvolvimento de sua identidade.

DA JUSTIFICATIVA: A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – CASTELO é entidade pre-viamente credenciada na Secretaria Municipal de Assis-tência Social, e que reúne os requisitos para atender às expectativas da Administração Pública na realização dos serviços.

Se observa que a instituição tem em seu estatuto, a de-nominação de associação civil, beneficente, com atuação na área de assistência social, dentre outras, sem fins lu-crativos ou de fins não econômicos, e tem como missão promover e articular ações para o bem-estar da pessoa com deficiência.

Com isso se observa, que os objetivos e finalidades ins-titucionais e a capacidade técnica e operacional da orga-nização da APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – CASTELO ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exi-gidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta con-tida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-CIONAIS – CASTELO desenvolve suas atividades há anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na reali-zação, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa, ainda, pelo Plano de Trabalho apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissio-nais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento utilizará dos meios disponí-veis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como de-verá estabelecer os demais procedimentos que serão ado-tados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Por fim, acompanho os Pareceres, Técnico e Jurídico, exa-rados nos autos, e autorizo a celebração da parceria re-querida, observando-se a alteração de aplicação e do cro-nograma de desembolso.

E por restar demonstrado que a atividade da Entidade é voltada a serviços de assistência social, nos termos do In-ciso VI, do Art. 30, da Lei nº 13.019/2014, autorizo que

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seja dispensado o Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – CASTELO.

Devolvam-se os autos à PGM para a confecção do Decreto de nomeação do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

Castelo/ES, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

JUSTIFICATIVA TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04712/ 2017

Publicação Nº 84499

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.04712/2017

Processo Administrativo nº 004712/2017

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com a ASSO-CIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO, inscrita no CNPJ sob o n° 31.726.755/0001-00, com sede na Rod. João Ventu-rim Filho, nº 2165, Bairro Cava Roxa, nesta cidade de Cas-telo, ES, por meio da formalização de termo de colabora-ção, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financei-ros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), con-forme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO, considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em firmar par-ceria com OSC que ofereça atividades com foco na cons-tituição de espaço de convivência, formação para a par-ticipação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, sendo complementar e diretamente ao PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral da Família, realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

DA JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO é entidade previamente credenciada na Secreta-ria Municipal de Assistência Social, e que reúne os requisi-tos para atender às expectativas da Administração Pública na realização dos serviços.

Se observa que a instituição tem em seu estatuto, a de-nominação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e tem como objetivo principal atividades que visam o bem-estar de crianças e adolescentes.

Com isso se observa, que os objetivos e finalidades insti-tucionais e a capacidade técnica e operacional da organi-

zação da ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto pro-posto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exi-gidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modali-dade de parceria adotada.

A ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO desenvolve suas atividades há anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de in-teresse das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa, ainda, pelo Plano de Trabalho apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissio-nais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento utilizará dos meios disponí-veis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como de-verá estabelecer os demais procedimentos que serão ado-tados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Por fim, acompanho os Pareceres, Técnico e Jurídico, exa-rados nos autos, e autorizo a celebração da parceria re-querida, observando-se a alteração de aplicação e do cro-nograma de desembolso.

E por restar demonstrado que a atividade da Entidade é voltada a serviços de assistência social, nos termos do In-ciso VI, do Art. 30, da Lei nº 13.019/2014, autorizo que seja dispensado o Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO.

Devolvam-se os autos à PGM para a confecção do Decreto de nomeação do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

Castelo/ES, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

JUSTIFICATIVA TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04713/ 2017

Publicação Nº 84489

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.04713/2017

Processo Administrativo nº 004713/2017

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com a AS-SOCIAÇÃO CASTELENSE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ACAPPODE, inscrita no CNPJ sob o n° 03.779.322/0001-79, com sede na rua Ministro Eurico Sales, nº 50, Bair-ro Baixa Itália, nesta cidade de Castelo, ES, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecu-ção de finalidade de interesse público e recíproco que en-volve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO CASTELENSE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ACAPPO-DE, considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em firmar parceria com OSC que ofereça atividades com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo ações comple-mentares assegurando espaços de referência para o con-vívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros Inter geracionais de modo a desenvolver a sua convivência fa-miliar e comunitária, sendo complementar e diretamente ao PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral da Família, realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

DA JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO CASTELENSE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ACAPPODE é entidade pre-viamente credenciada na Secretaria Municipal de Assis-tência Social, e que reúne os requisitos para atender às expectativas da Administração Pública na realização dos serviços.

Se observa que a instituição tem em seu estatuto, a de-nominação de sociedade civil, sem fins lucrativos, e tem como objetivo primordial promover a plena inclusão social das pessoas com deficiência física.

Com isso se observa, que os objetivos e finalidades ins-titucionais e a capacidade técnica e operacional da orga-nização da ASSOCIAÇÃO CASTELENSE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ACAPPODE ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exi-gidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modali-dade de parceria adotada.

A ASSOCIAÇÃO CASTELENSE DE PESSOAS COM DEFI-CIÊNCIA – ACAPPODE desenvolve suas atividades há anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na reali-zação, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa, ainda, pelo Plano de Trabalho apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissio-nais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento utilizará dos meios disponí-veis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como de-verá estabelecer os demais procedimentos que serão ado-tados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Por fim, acompanho os Pareceres, Técnico e Jurídico, exa-rados nos autos, e autorizo a celebração da parceria re-querida, observando-se a alteração de aplicação e do cro-nograma de desembolso.

E por restar demonstrado que a atividade da Entidade é voltada a serviços de assistência social, nos termos do In-ciso VI, do Art. 30, da Lei nº 13.019/2014, autorizo que seja dispensado o Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO CASTELENSE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ACAPPODE.

Devolvam-se os autos à PGM para a confecção do Decreto de nomeação do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

Castelo/ES, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

JUSTIFICATIVA TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04714/ 2017

Publicação Nº 84400

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.04714/2017

Processo Administrativo nº 004714/2017

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com o INSTI-TUTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) VILA FELIZ “ANTONIO SERGIO DE TASSIS”, inscrito no CNPJ sob o n° 00.534.234/0001-19, com sede na Rod. João Ventu-rim Filho, nº 2030, Bairro Cava Roxa, nesta cidade de Cas-telo, ES, por meio da formalização de termo de colabora-ção, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financei-ros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), con-forme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colaboração com o INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) VILA FELIZ “ANTONIO SERGIO DE TASSIS”, considerando a necessi-dade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em fir-mar parceria com OSC que ofereça Serviço de Acolhimento Institucional para idosos em risco social e pessoal devida-mente avaliados e encaminhados pelo CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

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DA JUSTIFICATIVA: O INSTITUTO DE LONGA PERMA-NÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) VILA FELIZ “ANTONIO SER-GIO DE TASSIS” é entidade previamente credenciada na Secretaria Municipal de Assistência Social, e que reúne os requisitos para atender às expectativas da Administração Pública na realização dos serviços.

Se observa que a instituição tem em seu estatuto, a de-nominação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e tem como objetivo primordial promover o bem-estar da pessoa idosa.

Com isso se observa, que os objetivos e finalidades ins-titucionais e a capacidade técnica e operacional da orga-nização do INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) VILA FELIZ “ANTONIO SERGIO DE TASSIS” ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exi-gidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modali-dade de parceria adotada.

O INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) VILA FELIZ “ANTONIO SERGIO DE TASSIS” desen-volve suas atividades há anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa, ainda, pelo Plano de Trabalho apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissio-nais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento utilizará dos meios disponí-veis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como de-verá estabelecer os demais procedimentos que serão ado-tados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Por fim, acompanho os Pareceres, Técnico e Jurídico, exa-rados nos autos, e autorizo a celebração da parceria re-querida, observando-se a alteração de aplicação e do cro-nograma de desembolso.

E por restar demonstrado que a atividade da Entidade é voltada a serviços de assistência social, nos termos do In-ciso VI, do Art. 30, da Lei nº 13.019/2014, autorizo que seja dispensado o Chamamento Público para a celebra-ção do Termo de Parceria com o INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) VILA FELIZ “ANTONIO SERGIO DE TASSIS”.

Devolvam-se os autos à PGM para a confecção do Decreto de nomeação do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

Castelo/ES, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

JUSTIFICATIVA TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04715/2017

Publicação Nº 84502

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.04715/2017

Processo Administrativo nº 004715/2017

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com o CLU-BE DA AMIZADE DE CASTELO, inscrito no CNPJ sob o n° 00.747.148/0001-94, com sede na rua Scandar Nemer, s/n, Bairro independência, nesta cidade de Castelo, ES, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recípro-co que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colaboração com o CLUBE DA AMIZA-DE DE CASTELO, considerando a necessidade da Secreta-ria Municipal de Assistência Social, em firmar parceria com OSC que ofereça atividades com foco no desenvolvimento e atividades que contribuam no processo de envelheci-mento saudável, da autonomia e de sociabilidades, no for-talecimento dos vínculos familiares e do convívio comuni-tário e na prevenção de situações de risco social, de forma complementar e diretamente articulado ao PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral da Família, realizado no Centro de Referência da assistência Social – CRAS.

DA JUSTIFICATIVA: O CLUBE DA AMIZADE DE CASTELO é entidade previamente credenciada na Secretaria Munici-pal de Assistência Social, e que reúne os requisitos para atender às expectativas da Administração Pública na rea-lização dos serviços.

Se observa que a instituição tem em seu estatuto, a de-nominação de instituição de direito privado, sem fins eco-nômicos, filantrópica, socioassistencial, promocional, re-creativo e educacional, e tem por finalidade, atividades voltadas ao bem-estar dos idosos.

Com isso se observa, que os objetivos e finalidades institu-cionais e a capacidade técnica e operacional da organiza-ção do CLUBE DA AMIZADE DE CASTELO ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exi-gidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modali-dade de parceria adotada.

O CLUBE DA AMIZADE DE CASTELO desenvolve suas ati-vidades há anos, sendo de importante valia e de funda-mental necessidade, registrar a reciprocidade de interes-se das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

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Se observa, ainda, pelo Plano de Trabalho apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissio-nais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento utilizará dos meios disponí-veis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como de-verá estabelecer os demais procedimentos que serão ado-tados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Por fim, acompanho os Pareceres, Técnico e Jurídico, exa-rados nos autos, e autorizo a celebração da parceria re-querida, observando-se a alteração de aplicação e do cro-nograma de desembolso.

E por restar demonstrado que a atividade da Entidade é voltada a serviços de assistência social, nos termos do In-ciso VI, do Art. 30, da Lei nº 13.019/2014, autorizo que seja dispensado o Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com o CLUBE DA AMIZADE DE CAS-TELO.

Devolvam-se os autos à PGM para a confecção do Decreto de nomeação do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

Castelo/ES, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

JUSTIFICATIVA TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04716/ 2017

Publicação Nº 84484

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.04716/2017

Processo Administrativo nº 004716/2017

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Cha-mamento Público é a celebração de parceria com o CEN-TRO DE CONVIVÊNCIA LUIZA MARILLAC, inscrita no CNPJ sob o n° 08.790.795/0001-90, com sede na rua Willian Nemer, nº. 256, Bairro Esplanada, nesta cidade de Caste-lo, ES, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e re-cíproco que envolve a transferência de recursos financei-ros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), con-forme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colaboração com o CENTRO DE CON-VIVÊNCIA LUIZA MARILLAC, considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em firmar parceria com OSC que ofereça atividades com foco no de-senvolvimento e atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, da autonomia e de socia-

bilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social, de forma complementar e diretamente articulado ao PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral da Família, realizado no Centro de Referência da assistência Social – CRAS.

DA JUSTIFICATIVA: O CENTRO DE CONVIVÊNCIA LUI-ZA MARILLAC é entidade previamente credenciada na Se-cretaria Municipal de Assistência Social, e que reúne os requisitos para atender às expectativas da Administração Pública na realização dos serviços.

Se observa que a instituição tem em seu estatuto, a deno-minação de instituição de direito privado, sem fins lucrati-vos, de natureza associativa, e tem por finalidade, ativida-des voltadas ao bem-estar dos idosos.

Com isso se observa, que os objetivos e finalidades ins-titucionais e a capacidade técnica e operacional da orga-nização do CENTRO DE CONVIVÊNCIA LUIZA MARILLAC ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exi-gidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modali-dade de parceria adotada.

O CENTRO DE CONVIVÊNCIA LUIZA MARILLAC desenvol-ve suas atividades há anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa, ainda, pelo Plano de Trabalho apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissio-nais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento utilizará dos meios disponí-veis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como de-verá estabelecer os demais procedimentos que serão ado-tados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Por fim, acompanho os Pareceres, Técnico e Jurídico, exa-rados nos autos, e autorizo a celebração da parceria re-querida, observando-se a alteração de aplicação e do cro-nograma de desembolso.

E por restar demonstrado que a atividade da Entidade é voltada a serviços de assistência social, nos termos do In-ciso VI, do Art. 30, da Lei nº 13.019/2014, autorizo que seja dispensado o Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com o CENTRO DE CONVIVÊNCIA LUIZA MARILLAC.

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Devolvam-se os autos à PGM para a confecção do Decreto de nomeação do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

Castelo/ES, 10 de maio de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

RESULTADO DE HABILITAÇÃO TP 001 2017Publicação Nº 84462

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017

A Comissão Permanente de Licitação de Castelo, torna pú-blico o resultado da análise dos documentos de habilita-ção da Tomada de Preços n° 001/2017, que após a devida análise técnica, ficou constatado que todas as empresas cumpriram as exigências do edital, ficam portanto convo-cada as empresas R.M.P. Serviços e Tecnologia Ltda ME, J&J Construções, Locações e Serviços Eireli ME e Montanha Construtora Eireli, para abertura do envelope proposta às 9:00 hs do dia 12/05/17.

Castelo-ES, 10/05/17

Felipe Siqueira Pires

Presidente da CPL

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 008/2017 FMSPublicação Nº 84449

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o re-sultado da seguinte Licitação :

Pregão Presencial nº 008/2017

-ALCY DE OLIVEIRA no lote 1 no valor total de R$ 31.410,00 (trinta e um mil quatrocentos e dez reais)

Castelo-ES, 10/05/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 010/2017 FMSPublicação Nº 84450

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o re-sultado da seguinte Licitação :

Pregão Presencial nº 010/2017

- AGROSHOW AGROPECUARIA LTDA ME nos lotes 1, 2 ,3 e 4 no valor total de R$ 8.388,00( oito mil tre-zentos e oitenta e oito reais).

Castelo-ES, 10/05/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO PP 020/17 REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 84441

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação para registro de preço:

Pregão Presencial nº 020/2017:

- AUTO MECANICA ANDRADE LTDA ME nos lotes 2 e 5 no valor total de R$ 46.350,00 (quarenta e seis mil tre-zentos e cinquenta reais), TALITA GONCALVES PAULI ME nos lotes 3 e 4 no valor total de R$ 47.174,00 (qua-renta e sete mil cento e setenta e quatro reais) e TRAC-VEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA-ME no lote 1 no valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).

Castelo-ES, 10/05/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO PP 170/16 REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 84439

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resulta-do da seguinte Licitação para registro de preço:

Pregão Presencial nº 170/16:

– GIOVANI NICOLE VENTURIM ME nos lotes 2 e 3 no valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e MARCIO ALVES CARETTA ME nos lotes 1 e 4 no valor total de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil quinhentos reais).

Castelo-ES, 10/05/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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RESULTADO PP 171/16 REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 84440

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação para registro de preço:

Pregão Presencial nº 171/16:

– JOSE JORGE BENTO - MEI nos lotes 4 e 5 no valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil quinhentos reais), MARCIO ALVES CARETTA ME no lote 3 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e TARCÍSO FARDIN- ME nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil cem reais).

Castelo-ES, 10/05/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04709/2017Publicação Nº 84514

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.04709/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004709/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O MUNICÍPIO DE CASTELO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO - APEC

OBJETO: O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de chamamento público 001/2017, tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que disponibilize atendimento para 30 Adultos com idade entre 29 e 59 anos, residentes no município de Castelo - ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos processos administrativos nº 004254/2017 e 004709/2017. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.

VALOR: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 29.760,00 (Vinte e Nove Mil, Setecentos e Sessenta Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2017:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824400332.328 33504300000 0490 SEMAS – 1000 – Recursos Ordinários

VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2017, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 10 de Maio de 2017.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

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TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04710/2017Publicação Nº 84403

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.04710/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004710/2017 e 004756/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O MUNICÍPIO DE CASTELO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASTELO – APAE

OBJETO: O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de chamamento público 001/2017, tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que disponibilize atendimento para 35 indivíduos, residentes no município de Castelo – ES, portadores de necessidades especiais de modo a promover a auto-nomia e melhoria da qualidade de vida, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos processos administrativos nº 004256/2017 e 004710/2017. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.

VALOR: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 31.111,04 (Trinta e Um Mil, Cento e Onze Reais e Quatro Centavos).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2017:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824200342.329 33504300000 0430 SEMAS – 1000 – Recursos Ordinários

VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2017, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 10 de Maio de 2017.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04712/2017Publicação Nº 84497

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.04712/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004712/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O MUNICÍPIO DE CASTELO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ACRIC - ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO

OBJETO: O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de chamamento público 001/2017, tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que disponibilize atendimento para 100 crianças e adolescentes, residentes no município de Castelo - ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos processos administrativos nº 004253/2017 e 004712/2017. Não poderão ser destinados recursos para atender a despe-sas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.

VALOR: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 55.800,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2017:

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Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824400332.328 33504300000 0490 SEMAS – 1000 – Recursos Ordinários

VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2017, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 10 de Maio de 2017.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04713/2017Publicação Nº 84485

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.04713/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004713/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O MUNICÍPIO DE CASTELO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO CASTELENSE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

OBJETO: O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de chamamento público 1.04713/2017, tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que disponibilize atendimento para 20 adultos com idade entre 29 a 59 anos, residentes no município de Castelo - ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos processos administrativos nº 003931/2017 e 004713/2017. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.

VALOR: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 22.320,00 (Vinte e Dois Mil, Trezentos e Vinte Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2017:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

010001824400332.328 33504300000 0490 SEMAS – 1000 – Recursos Ordinários

VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2017, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 10 de Maio de 2017.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04714/2017Publicação Nº 84399

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.04714/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004714/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O MUNICÍPIO DE CASTELO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – VILA FELIZ AN-TÔNIO SÉRGIO DE TASSIS

OBJETO: O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de chamamento público nº 1.04714/2017, tem por

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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objeto a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que disponibilize atendimento para 28 idosos em situação de vulmerabilidade de risco pessoal e social, residentes no município de Castelo - ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos processos administrativos nº 003865/2017 e 004714/2017. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. É vedada a execu-ção de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.

VALOR: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 186.532,80 (Cento e Oitenta e Seis Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2017:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824100342.330 33504300000 0428 SEMAS – 1000 – Recursos Ordinários

0100010824100342.330 33504300000 0428 SEMAS – 1399 – Demais Recursos Destinados à Assist. Social

VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2017, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 10 de Maio de 2017.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04715/2017Publicação Nº 84501

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.04715/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004715/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O MUNICÍPIO DE CASTELO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CLAC - CLUBE DA AMIZADE DE CASTELO

OBJETO: O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de chamamento público 001/2017, tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que disponibilize atendimento para 20 idosos com idade acima de 60 anos, residentes no município de Castelo - ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos processos administrativos nº 004255/2017 e 004715/2017. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.

VALOR: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 14.880,00 (Quatorze Mil, Oitocentos e Oitenta Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2017:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824400332.328 33504300000 0490 SEMAS – 1000 – Recursos Ordinários

VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2017, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 10 de Maio de 2017.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 28

TERMO DE COLABORAÇÃO 1.04716/2017Publicação Nº 84483

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.04716/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004716/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O MUNICÍPIO DE CASTELO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CENTRO DE CONVIVÊNCIA SANTA LUÍSA DE MARILLAC

OBJETO: O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de chamamento público 1.04716/2017, tem por obje-to a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que disponibilize atendimento para aproximadamente 20 idosos com idade igual ou acima de 60 anos, residentes no município de Castelo - ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos processos administrativos nº 004252/2017 e 004716/2017. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. É vedada a execu-ção de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.

VALOR: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 14.880,00 (Quatorze Mil, Oitocentos e Oitenta Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2017:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824400332.328 33504300000 0490 SEMAS – 1000 – Recursos Ordinários

VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2017, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 10 de Maio de 2017.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO PP 021/2017Publicação Nº 84397

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 021/2017

O Município de Colatina-ES torna público que às 09h30 do dia 24/05/2017, fará a abertura do Pregão Presencial n.º 021/2017, cujo objeto é: contratação de empresa para a prestação de serviços de 250 (duzentos e cinquen-ta) horas de filmagens.

Edital pelo site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

FLÁVIA DE FREITAS DO NASCIMENTO

Pregoeira Municipal

DECRETO 19.955/2017Publicação Nº 84452

DECRETO Nº 19.955, DE 16 DE MARÇO DE 2017 .

Abre crédito suplementar :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.371, de 20 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 013/2017, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 20.000,00(vinte mil reais) em favor do SERVIÇO COLA-TINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 29

95.01.17.122.0023.2.223 – Manutenção dos Servi-ços Administrativos

4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha 21 - 20000000001 - Recursos Próprios - SANEAR) ............................................................... R$ 13.500,00

95.01.17.126.0023.1.087 – Modernização Tecnoló-gica e Informatização

4.4.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 24 - 20000000001 - Recursos Próprios – SA-NEAR) ............................................ …………R$ 2.500,00

95.01.17.512.0024.1.090 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água

4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha 61 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) .......................................................... …..R$ 4.000,00

TOTAL…………………………...……………….R$ 20.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anula-ções nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:

95.01.18.541.0027.2.228 – Oper. E Manut. de Hor-tos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Res. Ambientais

3.3.90.34.00000 – Outras despesas de Pessoal Decorren-tes de Contratações (Ficha 08 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) .............................…..R$ 20.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de mar-ço de 2017.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 16 de março de 2017.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 19.973/2017Publicação Nº 84454

DECRETO Nº 19.973, DE 21 DE MARÇO DE 2017 .

Abre crédito suplementar :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.371, de 20 de dezembro de 2016 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 015/2017, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 437.000,00(quatrocentos e trinta e sete mil reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

95.01.17.122.0023.2.223 – Manutenção dos Servi-ços Administrativos

3.1.91.96.00000 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (Ficha 06 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) ........................................... …R$ 90.000,00

95.01.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.1.91.3.96.00000 – Ressarcimento de Despesas de Pes-soal Requisitado – Pessoa Jurídica (Ficha 35 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR)…………….……R$ 125.000,00

95.01.17.452.0026.2.260 – Operação e Manutenção do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urba-nos de Colatina

3.1.91.96.00000 – Ressarcimento de despesas de Pessoal Requisitado (Ficha 52 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) ......................................... … .R$ 95.000,00

95.01.17.512.0024.2.226 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.1.91.96.00000 – Ressarcimento de despesas de Pessoal Requisitado (Ficha 66 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) ......................................... … .R$ 75.000,00

95.01.17.512.0025.1.092 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do sistema de Esgoto

4.4.90.61.00000 – Aquisição de Imóveis (Ficha 81 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) .......................... ………………....………………… .R$ 52.000,00

TOTAL ………………………………………… R$ 437.000,00

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 30

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anula-ções nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:

95.01.18.541.0027.2.228 – Oper. E Manut. de Hor-tos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Res. Ambientais

3.1.91.96.00000 – Ressarcimento de despesas de Pessoal Requisitado (Ficha 112 - 20000000001 - Recursos Próprios – SANEAR) .......... ………...R$ 437.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de mar-ço de 2017.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 21 de março de 2017.

Secretário Municipal de Gabinete.

HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 020/ 2017

Publicação Nº 84459

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 020/2017, cujo objeto da presente licitação é aquisição de materiais gráficos. As empresas vencedoras da fase de Lances foram RIO MARINHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME nos lotes 2 e 3 no valor total de R$ 3.670,00, GRÁFICA TRIÂNGULO LTDA.EPP nos lotes 1 e 5 no valor total de R$ 3.860,00 e MIRYAN C. R. DA SILVA VIGUINI EPP no lote 4 no valor total de R$ 216,20.

Colatina-ES, 10 de Maio de 2017.

Valkineria Cristina Meirelles Bussular

Secretária Municipal de Administração

LEI 6.406/2017Publicação Nº 84455

LEI Nº 6.406, DE 10 DE MAIO DE 2017 .

Altera o Anexo 3.1 integrante da Lei Municipal 6.042, de 11 de dezembro de 2013, que alterou a Lei Muni-cipal nº 5.273, de 12 de março de 2007 – Plano Di-retor do Município de Colatina, para inclusão da Rua Sebastião Gonçalves Dias, no bairro Carlos Germano Naumann e da Rua Floriano Alves Brandão, no Bairro Residencial Nobre como “via identiticada” integran-te da ZR-2

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Anexo 3.1, integrante da Lei Municipal 6.042, de 11 de dezembro de 2013, que alterou a Lei Mu-nicipal nº 5.273, de 12 de março de 2007 – Plano Diretor do Município de Colatina, fica alterado com a inclusão da Rua Sebastião Gonçalves Dias, no bairro Carlos Germano Naumann e da Rua Floriano Alves Brandão, no Bairro Resi-dencial Nobre, como “via identificada” integrante da ZR-2, passando a vigorar nos termos aprovados pela presente lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de maio de 2017.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 10 de maio de 2017.

Secretário Municipal de Gabinete.

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 31

LEI 6.406/2017 - ANEXOPublicação Nº 84456

ANEXO 3.1 – INTEGRANTE A LEI Nº 6.406/2017 NOVAS VIAS IDENTIFICADAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES

ZR-1 ZR-2 ZR-2/ZR-4 ZR-3 ZR-4 ZEIS MARGEM DO RIO DOCE ZUD 1

Avenida Brasil

Rua Nivaldo Guimares

Ladeira Paulo Rezende

Rua Antonio Peruti

Avenida das Roseiras

SÃO MIGUEL . Avenida David Pancieri . Avenida Maria Sesana

Pancieri

Direita: Rodovia 164-ES Colatina/Itapina (Entre Rua

Champagnat e Bairro Sossego).

LOTEAMENTO BAIRRO CARLOS GERMANO NAUMANN - Rua Fioravante Zanetti

Rua Fidelis Ferrari

Rua Mafalda Galimberti

-

Rua Fioravante Rossi (toda)

MOACYR BROTAS/JARDIM

PLANALTO/VISTA DA SERRA

. Rua Arnaldo Cota . Avenida Pedra Azul .

Avenida Manoel Locatelli

VICENTE SOELA . Avenida Colina .

Avenida Jonas Barcellos

Esquerda: Avenida

Fioravante Rossi ( Entre a Cabeceira da Ponte e o Final do Bairro São Bráz, entre o

inicio do Bairro Dom Bosco e o limite com BR-259).

Rua Elpidio Ferreira da Silva - Bairro Sagrado

Coração de Jesus

Rua Cônego João Guilherme

-

Rua Agostinho Nogueira Dias

FAZENDA VITALLI . Avenida Pedro Vitalli . Avenida Tom Jobim

. Avenida dos Imigrantes

. Avenida Maria Vitalli Vago

. Avenida Antônio Araújo Ribeiro

. Rua Ruth Mello e Silva

AYRTON SENNA . Avenida Padre Acácio

Valentim de Moraes . Avenida Jucelino

Kubitschek . Avenida Dulcino Baptista

Ximenes

-

PADRE JOSÉ DE ANCHIETA . Rua Jordana Sara Silva . Rua Reinaldo Ferrari

Primo

Avenida "P", do Bairro

Vista da Serra

-

Rua Amarildo Caido Fraga

-

LOTEAMENTO DARCY DALLA BERNARDINA - Avenida Ângelo Morozini - Avenida Darcy Dalla Bernardina - Rua Moacyr Menegatti - Praça Esther Dalla Bernardina

-

MARIA DAS GRAÇAS . Avenida Vitoria . Rua Antonieta

Rua São Bráz

-

Rua Jocélio Cézar de Andrade

-

k

-

SANTA HELENA/RIVIERA . Avenida Monte Carlo

. Avenida Saint Etienne .

Avenida André

Rua Castelo Branco

-

Rua Calmadir Perim

-

-

-

MARIO GIURIZATTO . Avenida Edino

Giurizatto . Estrada Colatina x Córrego Germano

(Santa Fé)

Rua Antonio Engrácio

-

Rua Antonio Barbarioli

-

-

-

ADÉLIA GIUBERT

. Avenida Rio Doce

Rua Jacinto Bassetti (entre Rua João

Henrique de Castro e Rua Dr. Dido Fontes)

-

Rua Aurelio Bonato (Inicia na Rua

Barbarioli e termina na Rua Fioravante

-

-

-

SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS . Rua Leonel Ferreira . Rua Benjamim Costa

Rua João Henrique de

Castro

-

Rua João Delazzari (inicia na Rua

Barbarioli e termina na Rua Fioravante

-

-

-

LUIZ IGLÉSIAS . Avenida Azul Claro

Rua Adelina Spelta - Rua João Juliati - - -

-

Rua Fortunato Picin

-

Rua Alcino Romão (inicia na Rua

Barbarioli e termina na Rua Fioravante

-

-

-

- Rua Vantuil Barroso

Guimares -

Rua Nivercilio Batista do Nascimento

- - -

-

COLUMBIA . Rua Pardal

. Rua Rouxinol . Avenida Perdiz . Avenida França

. Avenida Costa Rica

-

HONÓRIO FRAGA

. Rua João Cavassani . Rua 22 de Agosto

. Avenida Nossa Senhora da Penha

-

-

-

-

-

-

NOVO HORIZONTE . Rua Theodoro Vago .

Rua Alfa

-

-

-

-

-

-

SÃO MARCOS . Rua Ecoporanga . Rua Domingos

Martins . Rua Alegre

-

-

-

-

-

-

MORADA DO SOL . Avenida Pinheiro .

Rua Universal

-

-

-

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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ZR-1 ZR-2 ZR-2/ZR-4 ZR-3 ZR-4 ZEIS MARGEM DO RIO DOCE ZUD 1

-

SANTO ANTONIO . Rua Afonso Claudio . Rua Geraldo Luis dos

Santos . Rua Marechal Rondon

-

-

-

-

-

-

NOSSA SENHORA APARECIDA

. Rua Dido Fontes

-

-

-

-

-

-

VILA AMÉLIA/VILA REAL

. Rua Aloísio Simões

-

-

-

-

-

-

FIORAVANTE MARINO

. Avenida Antonio

-

-

-

-

-

-

FRANCISCO SIMONASSI

. Rua Francisca Pergentino Teixeira

-

-

-

-

-

-

BARBADOS . Rua da Turma

. Rua Santo Antonio

-

-

-

-

-

-

SANTA MARGARIDA . Avenida Neves de

Lima Souza

-

-

-

-

-

-

SÃO JUDAS TADEU . Rua Wantuil

Barroso Aranha

-

-

-

-

-

-

SÃO VICENTE . Rua Heitor Sales

Nogueira . Rua Joaquim Lucas

Sobrinho . Rua Aylton Ferreira

. Rua Luiz Scortegagna

-

-

-

-

-

-

BELA VISTA/OPERÁRIO

. Rua Raimundo Palhano .

Rua Fortunato Machado Ribeiro

. Rua Humberto de

-

-

-

-

-

-

SANTA TERESINHA .Rua João Paulo II

. Rua Marcelino Ribon . Rodovia Armando

Martinelli

-

-

-

-

-

- OLÍVIO ZANOTELLI .Rua Ângelo Guerra

- - - - -

CARLOS GERMANO NAUMANN Rua Sebastião Gonçalves Dias

RESIDENCIAL NOBRE Rua Floriano Alves Brandão

LEI 6.407/2017Publicação Nº 84457

LEI Nº 6.407, DE 10 DE MAIO DE 2017 .

Revoga a Lei nº 6.400, de 11 de abril de 2017 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 6.400, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre autori-zação para abertura de crédito adicional suplementar.

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de maio de 2017. Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 10 de maio de 2017.

Secretário Municipal de Gabinete.

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 02 AO CONVÊNIO 016/ 2015

Publicação Nº 84562

Resumo do aditivo 02 ao Convênio de Auxílio Finan-ceiro nº 016/2015

CONCEDENTE: Município de Colatina.

CONVENENTE: Fundação IADE

DO ADITAMENTO: O presente Termo Aditivo tem por fi-nalidade ALTERAR o Cronograma de Desembolso do pla-no de trabalho do convênio em epígrafe, e por conseguinte

a Claúsula Terceira do mesmo convênio, conforme proces-so 004740/2017.

Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Quinta por mais 01 (hum) mês, finalizando desta forma na data de 30 de Abril de 2017 o presente convênio.

DATA DA ASSINATURA: 30 de Março de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

sanear - serviço Colatinense de meio ambiente e saneamento ambiental

PORTARIA 44 RHPublicação Nº 84377

PORTARIA SANEAR Nº. 044/2017

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favara-to, no uso de suas atribuições legais que lhe foram confe-ridas através do Decreto nº. 19.482 de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Exonerar Maria Angela do Rosario do Cargo de Coorde-nador de Manutenção

Colatina (ES), 08 de Maio de 2017.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

PORTARIA 45RHPublicação Nº 84379

PORTARIA SANEAR Nº. 045/2017

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favara-to, no uso de suas atribuições legais que lhe foram confe-ridas através do Decreto nº. 19.482 de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Exonerar Nilo Andre Locatelli de Oliveira do Cargo de Coordenador de Água e Esgoto

Colatina (ES), 08 de Maio de 2017.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

PORTARIA 46 RHPublicação Nº 84380

PORTARIA SANEAR Nº. 046/2017

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favara-to, no uso de suas atribuições legais que lhe foram confe-ridas através do Decreto nº. 19.482 de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Nomear Nilo Andre Locatelli de Oliveira no Cargo de Coordenador de Manutenção.

Colatina (ES), 08 de Maio de 2017.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 34

Conceição do Castelo

Prefeitura

SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 021-2017

Publicação Nº 84482

AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO PÚBLICA REF. AO PRE-GÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 021/2017

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que a sessão pública para realização do Pregão Presencial (SRP) nº 0021/2017, que se realizaria no dia 11 de maio 2017, está SUSPENSA, até posterior deliberação. Informa-ções pelo telefone (28) 3547-1101 de 08h00 às 11h00 e

de 13h00 às 16h00, no endereço: Avenida José Grilo, nº 426, Centro ou pelo e-mail: [email protected]

Conceição do Castelo, ES, 10 de maio de 2017

Ana Elena Dalvi Timoteo

Pregoeira

Domingos Martins

Prefeitura

00 DIVERSOSPublicação Nº 84561

28/04/2017 – 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL N° 010/2011

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e o Senhor ILICINHO ELUIZIO FRANCISCO PETERLI

Objeto: Locação de imóvel com finalidade específica de funcionamento do CMEI Natália Velten Peterli.

Prazo: 08 (oito) meses, com início em 01 de maio a 31 de dezembro de 2017.

Valor Total: R$ 9.746,88 (nove mil, setecentos e quaren-ta e seis reais e oitenta e oito centavos).

28/04/2017 – 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL N° 043/2011

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e o Senhor ILICINHO ELUIZIO FRANCISCO PETERLI

Objeto: Locação de imóvel com finalidade específica de funcionamento de sala de aula e depósito pedagógico/ma-terial escolar e de limpeza do CMEI Natália Velten Peterli.

Prazo: 08 (oito) meses, com início em 01 de maio a 31 de dezembro de 2017.

Valor Total: R$ 3.089,92 (três mil, oitenta e nove reais e noventa e dois centavos).

28/04/2017 – 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL N° 014/2014

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e o Senhor JOSÉ CARLOS ERLACHER

Objeto: Locação de imóvel destinado ao funcionamen-to do posto de atendimento da Prefeitura em Ponto Alto, onde também funcionará a Agência Comunitária de Cor-reios e NAC.

Prazo: 12 (doze) meses, com início em 01 de maio de 2017 a 01 de maio de 2018.

Valor Total: R$ 6.381,96 (seis mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos).

05/05/2017 – 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 186/2015

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP

Objeto: reajuste do valor contratual conforme segue: ín-dice apurado no período de outubro/2015 a outubro/2016 que equivale ao valor total de R$ 1.711,37 (um mil, sete-centos e onze reais e trinta e sete centavos), apurado com base no valor da 3ª medição, conforme planilha de cálculo.

CONTRATO DE ALUGUEL Nº 008/2017

Data: 27/04/2017

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a Senhora MARIA LUZINDA DE OLIVEIRA PINHO.

Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da exten-são da Delegacia de Polícia Civil no Distrito de Aracê, neste Município.

Prazo de Vigência: 01 de maio de 2017 a 01 de maio de 2018.

Valor Total: R$ 11.724,00 (onze mil, setecentos e vinte e quatro reais).

Fundamentação Legal: Processo de Dispensa de Licita-ção n° 023/2017 – Processo Administrativo n° 2063/2017.

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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CONTRATO DE ALUGUEL Nº 011/2017Data: 27/04/2017Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a Senhora MARIA LUZINDA DE OLIVEIRA PINHO.Objeto: Locação de imóvel que tem por finalidade o aten-dimento do Posto de Atendimento, DETRAN e Agência da Caixa Econômica Federal, no Distrito de Aracê, neste Mu-nicípio.Prazo de Vigência: 01 de maio de 2017 a 01 de maio de 2018.Valor Total: R$ 13.452,00 (treze mil, quatrocentos e cin-quenta e dois reais).Fundamentação Legal: Processo de Dispensa de Licita-ção n° 026/2017 – Processo Administrativo n° 2179/2017.

CONTRATO DE ALUGUEL Nº 018/2017Data: 28/04/2017Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e o Senhor ELSON TESSAROLO.Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do Des-tacamento da 6ª CIA Independente de Domingos Martins.Prazo de Vigência: 01 de maio de 2017 a 01 de maio de 2018.Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).Fundamentação Legal: Processo de Dispensa de Licita-ção n° 035/2017 – Processo Administrativo n° 3008/2017.

Domingos Martins-ES, 10 de maio de 2017.

WANZETE KRÜGERPrefeito

TI E TR N° 020/2017Publicação Nº 84540

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 020/2017

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, Inc. III da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3023/2017

Nome do Credor: GIOVANI KALKE - ME

CNPJ: 17.852.803/0001-77

Valor: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Objeto: Contratação da empresa GIOVANI KALKE ME, re-presentante da Banda "Amigos Pomeranos” que fará uma apresentação na Koncertina Fest em Melgaço, neste Mu-nicípio.

Data da Apresentação: 13 de maio de 2017.

Domingos Martins – ES, 10 de maio de 2017.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, Inc. III, da Lei Federal n° 8.666/93:

Inexigibilidade n° 020/2017

Processo nº: 3023/2017

Nome do Credor: GIOVANI KALKE - ME

CNPJ: 17.852.803/0001-77

Valor: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Objeto: Contratação da empresa GIOVANI KALKE ME, re-presentante da Banda "Amigos Pomeranos” que fará uma apresentação na Koncertina Fest em Melgaço, neste Mu-nicípio.

Data da Apresentação: 13 de maio de 2017.

Domingos Martins-ES, 10 de maio de 2017.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

Câmara muniCiPal

ATO Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2017Publicação Nº 84506

ATO Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Autoriza a elaboração de contrato com a empresa THIAGO NUNES que objetiva os serviços de remoção, transporte e instalação imediata de ar-condicionado.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Autoriza a elaboração do Contrato nº 11/2017, com a empresa THIAGO NUNES, que objetiva os serviços de remoção, transporte e instalação de ar-condicionado mo-delo Split para atender a Câmara Municipal de Domingos

Martins.Art. 2º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.30.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 14.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de abril de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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ATO Nº 17, DE 28 DE ABRIL DE 2017Publicação Nº 84517

ATO Nº 17, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Autoriza a elaboração de contrato com senhor GILMAR KLEIN que objetiva os serviços de remoção, transporte, carga e descarga.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Autoriza a elaboração do Contrato nº 12/2017, com o senhor GILMAR KLEIN, que objetiva os serviços de remo-ção, transporte, carga e descarga de imobiliários, equipa-mentos, processos, materiais e demais objetos para aten-der a Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fí-sica - Ficha 13.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de abril de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 76, DE 25 DE ABRIL DE 2017Publicação Nº 84510

PORTARIA Nº 76, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Designa fiscal para execução de contrato que objetiva ser-viço de remoção, transporte e instalação imediata de ar-condicionado.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designar a partir de 25 de abril, os servidores Scheila Maria Ramos, titular, e Alex Delespostes Kefler, su-plente, para atestar a execução do Contrato nº 11/2017, com a empresa THIAGO NUNES que objetiva os serviços de remoção, transporte e instalação imediata de ar-con-dicionado para atender a Câmara Municipal de Domingos Martins.

§1º - A designação de que trata o presente artigo tem a finalidade de acompanhar a execução do Contrato nº 11/2017 em sua totalidade, o fiscal deverá expedir ates-tado a respeito da regularidade ou não da realização do serviço.

§2º – As funções do Fiscal de Contrato serão exercidas a partir de 25 de abril de 2017, até 15 de maio de 2017.

Art. 2º O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos

ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de abril de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 77, DE 28 DE ABRIL DE 2017Publicação Nº 84519

PORTARIA Nº 77, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Designa fiscal para execução de contrato que objetiva ser-viço de remoção, transporte, carga e descarga.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designar a partir de 28 de abril, os servidores Sal-vador Negri Junior, titular, e Alex Delespostes Kefler, su-plente, para atestar a execução do Contrato nº 12/2017, com o senhor GILMAR KLEIN que objetiva os serviços de remoção, carga e descarga de imobiliários, equipamentos, processos, materiais e demais objetos para atender a Câ-mara Municipal de Domingos Martins.

§1º - A designação de que trata o presente artigo tem a fi-nalidade de acompanhar a execução do Contrato nº 12 em sua totalidade, o fiscal deverá expedir atestado a respeito da regularidade ou não da realização do serviço.

§2º – As funções do Fiscal de Contrato serão exercidas nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2017.

Art. 2º O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de abril de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2017Publicação Nº 84525

PORTARIA Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Nomeia servidora.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

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Art. 1º Fica nomeada, a partir de 2 de maio de 2017, He-lania Ewald, matrícula nº 713, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinetes, re-definido pela Lei Municipal nº 2.759, de 6 de setembro de 2016, referência CCL-6, com vencimentos de R$ 896,17 (oitocentos e noventa e seis reais e dezessete centavos), com complementação do salário mínimo no valor de R$ 40,83 (quarenta reais e oitenta e três centavos).

Parágrafo único: A nomeação de que trata o presente arti-go é de livre exoneração.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes-soal Civil e complementada se necessário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de abril de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

RESUMO CONTRATO Nº 11 DE 2017Publicação Nº 84512

RESUMO DO CONTRATO N°11/2017

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

CONTRATADA: THIAGO NUNES

OBJETO: Contrato de prestação de serviços de remoção, transporte e instalação imediata de ar condicionado mo-delo Split.

VALOR: Global de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) a ser pago no término da prestação do serviço.

VIGÊNCIA: 10 a 15 de maio de 2017.

RECURSOS: 010001.0103100012.001 - Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal – 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 14.

Domingos Martins, 26 de abril de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente da CMDM

RESUMO CONTRATO Nº 12 DE 2017Publicação Nº 84522

RESUMO DO CONTRATO N°12/2017

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINSCONTRATADA: GILMAR KLEINOBJETO: Contrato de prestação de serviços de remoção, transporte, carga e descarga de mobiliários, equipamen-tos, processos, materiais e demais objetos da Câmara Mu-nicipal de Domingos Martins.VALOR: Global de R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e no-venta reais) a serem pagos no término da prestação do serviço.VIGÊNCIA: 28 a 12 de maio de 2017.RECURSOS: 010001.0103100012.001 - Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal – 3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 13.

Domingos Martins, 28 de abril de 2017.

JULIO MARIA CHRISTPresidente da CMDM

instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de domingos martins

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 34/2017Publicação Nº 84486

PORTARIA DE PESSOAL Nº 34/2017

PRORROGA PRAZO DE LICENÇA MÉDICA DA SERVI-DORA ROSALINA KNACK DE SOUZA – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO - SERVENTE.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 430905/2017;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, no perío-do de 03 de maio a 01 de julho de 2017, o prazo de Licença Médica concedida por meio da Portaria de Pessoal IPASDM nº. 20/2017, à Rosalina Knack de Souza lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdên-cia dos Servidores de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 34 de maio de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 10 de maio de 2017.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA PP 031/2017Publicação Nº 84507

ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2017– Processo nº 6.930/2017 - ABERTURA: 24/05/2017 às 9h.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA PARA CONCLUSAO DAS OBRAS DO PREDIO DA NOVA SEDE DA PMG SOLICITAÇÃO DE EDITAL ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected].

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

Câmara muniCiPal

CHAMAMENTO PARA LOCAÇÃO IMÓVELPublicação Nº 84551

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

A Câmara Municipal de Guarapari/ES – CMG, representado por seu Presidente em exercício, atendendo orientações da Procuradoria Geral, torna público que tem interesse na locação de 01 (um) imóvel no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo, para o fun-cionamento de 16 (dezesseis) gabinetes - um para cada vereador, exceto presidência, bem como os se-tores de apoio e administração dos gabinetes, e es-paço para atendimento à população, devendo o imóvel possuir as seguintes características mínimas:

Descrição/Especificação: 1) localizado nas proximida-des da Sede da Câmara Municipal de Guarapari, em boas condições de uso para ocupação imediata; 2) 16 (dezesse-te) salas para alocar os gabinetes dos vereadores, medin-do no mínimo 12 (doze) metros quadrados, compostas de tubulação para energia, telefone, instalação de aparelho de ar condicionado; 3) 04 (quatro) banheiros externos, sendo um masculino e um feminino, com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000), compostos de pia, vaso sanitário com tampa e torneiras; 4) 01 (uma) sala para recepção, espera e triagem; 5) 01 (uma) sala para biblio-teca do Legislativo, compostas de tubulação para energia, telefone, instalação de aparelho de ar condicionado; 6) 01 (uma) sala para os serviços administrativos, compostas de tubulação para energia, telefone, instalação de apa-relho de ar condicionado; 7) 01 (uma) sala para guardar material de almoxarifado, compostas de tubulação para energia; 8) 01 (uma) copa/cozinha contendo 01 pia com torneira.

Público Alvo: Vereadores, assessores, servidores admi-nistrativos e comunidade em geral de forma transitória.

Número de servidores que atuarão no imóvel: Aproxi-madamente 150 (cento e ciquenta) servidores.

Número estimado do público a ser atendido diaria-mente: 100 (cem) pessoas.

Será concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser protocolada no setor de protocolo da Câmara Municipal de Guarapari/ES, acompanhada da seguinte do-cumentação:

A) – Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está a disposição do loca-dor para fins de locação (Certidão Negativa de Ônus para imóveis registrados em Cartório, e não havendo registro, outro documento que comprove a posse/propriedade do locador);

B) – Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a impostos, bem como as prestadoras de serviços de água, luz e telefone, bem como os documentos pessoais (cópia de RG e CPF) e com-provante de regularidade fiscal do locador (artigos 27 a 29 da lei nº 8.666/93).

A Câmara Municipal de Guarapari/ES fornecerá aos in-teressados todas as informações necessárias através do e-mail [email protected] ou diretamente na Sede da Licitante, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 as 18:00 horas.

Guarapari/ES, 09 de maio de 2017.

Wendel Sant’Ana Lima

Presidente - CMG

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PORTARIAS 5319, 5334 A 5337-2017Publicação Nº 84547

PORTARIA Nº 5.319/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o dis-posto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor SANDRO DE BRUIM PEREIRA, matrícula nº 032552, para exercer a função de fiscal do con-trato nº 004/2017, celebrado entre a Câmara Municipal de Guarapari e a Empresa OSIRIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.388.792/0001-37, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de impressoras multifuncionais, contemplando assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com reposi-ção de peças e insumos (exceto papeis), para atender às necessidades administrativas da câmara municipal de Guarapari/ES, e em conformidade com o mandamento legal prescrito no art.67 da lei federal nº 93/8.666.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 02 de maio de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA Nº 5.334/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE A SERVIDOR EFETIVO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 19 da lei Municipal nº 2559 DE 23 de dezembro de 2005

RESOLVE:

Art. 1º - Concede progressão por antiguidade a servidor estatutário estável com fulcro no art. 19 da Lei nº 2.559, con-forme relacionado abaixo:

Nº do processo Nome do Servidor CARGO Da Classe/Padrão Para Classe/

Padrão

1336/2017 MIRTES AGOSTINHO ESPINOSO DA SILVA SERVENTE 02-VI 02-VII

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 05 de maio de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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PORTARIA Nº 5.335/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE A SERVIDOR EFETIVO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 19 da lei Municipal nº 2559 DE 23 de dezembro de 2005

RESOLVE:

Art. 1º - Concede progressão por antiguidade a servidor estatutário estável com fulcro no art. 19 da Lei nº 2.559, con-forme relacionado abaixo:

Nº do processo Nome do Servidor CARGO Da Classe/Padrão Para Classe/Padrão

1364/2017 DARLUCIA LAYBER VITOR SERVENTE 02-VI 02-VII

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 05 de maio de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA Nº 5.336/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE A SERVIDOR EFETIVO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 19 da lei Municipal nº 2559 DE 23 de dezembro de 2005

RESOLVE:

Art. 1º - Concede progressão por antiguidade a servidor estatutário estável com fulcro no art. 19 da Lei nº 2.559, con-forme relacionado abaixo:

Nº do processo Nome do Servidor CARGO Da Classe/Padrão Para Classe/Padrão

1366/2017 CARLOS AUGUSTO LEITE DE FREITAS RECEPCIONISTA 05-VI 05-VII

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 05 de maio de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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PORTARIA Nº 5.337/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUA-RAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em con-formidade com o requerimento do vereador MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE SOUZA GRIJÓ protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 1372/2017, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear EDINEIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GA-BINETE PARLAMENTAR II – GP-05, na forma do Anexo “I” da Lei nº. 2.938/2009 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 02/05/2017.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 08 de maio de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIAS 5338 E 5339/2017Publicação Nº 84565

PORTARIA Nº 5.338/2017

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformida-de com o requerimento do vereador THIAGO PATERLINI MONJARDIM protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 1387/2017, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar JOADIR DE SOUZA JUNIOR, do Car-go em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLA-MENTAR I – GP-04, na forma do Anexo “I” da Lei nº. 2.938/2009 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 02/05/2017.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 09 de maio de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA Nº 5.339/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformida-de com o requerimento do vereador THIAGO PATERLINI MONJARDIM protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 1388/2017, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear VANIA SOUSA DA SILVA VAZ, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABI-NETE PARLAMENTAR I – GP-04, na forma do Anexo “I” da Lei nº. 2.938/2009 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 03/05/2017.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 09 de maio de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Ibiraçu

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO CT 145/2015Publicação Nº 84474

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/15

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: GUA-CITUR – GUACIRA TURISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 32.484.958/0001-91. PP 044/15. Objeto: presta-ção de serviços de Locação de ônibus com motorista para transporte de pacientes em tratamentos de saúde, con-sultas, exames fora do Município de Ibiraçu com destino aos diversos hospitais e clínicas localizadas nos Municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra – ES, pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Fica prorroga-do o presente contrato por 12 (doze) meses a partir de 09/06/2017 até 08/06/2018.” Proc. Adm. Nº 1479/2017. O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 04 de maio de 2017. Ficam inalteradas as demais cláusulas con-tratuais.

Rosiclea Pelissari De Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

AVISO PP 037/2017Publicação Nº 84544

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

037/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas dia 23/05/2017, Licitação na Modalidade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: Contratação de em-presa para prestação de serviço de transporte escolar da rede pública municipal e estadual, residentes no município de Ibiraçu, conforme planilhas anexas, com os roteiros e quilometragens, para atendimento num período letivo es-timado de 145 dias letivos. Proc. 2009/17 de 28/04/17, a pedido da Secretaria Municipal de Educação. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guastti

Pregoeira Substituta

DISPENSA DE LICITAÇÃO CT - 079/2017Publicação Nº 84473

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração, torna pública a Dispensa de Licitação em favor da empresa ANGELO JOSÉ DE CARLI RAMOS - ME, CNPJ sob o nº. 14.930.115/0001-90. Proc. 5183/2016. Dispensa Licitação, conforme artigo

24, inciso V da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação de servi-ços de TRANSPORTE ESCOLAR para atender 01 (um) aluno especial da Rede Municipal de Ensino, com trajeto entre: Ibiraçu x Aracruz e vice e versa. Valor Global do contrato: R$ 3.200,00. Vigência: 31/12/2017. Data da Assinatura: 09/05/2017.

Ibiraçu, 09 de maio de 2017. Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira Secretaria M. de Administração Ratifico a dispen-sa de Licitação referente ao Processo Administrativo N°: 5183/2016.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA 18.035Publicação Nº 84488

PORTARIA Nº 18.035/2017

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora, LIDIANA VERG-NA BRAGATTO GOMES, ocupante do cargo de GERENTE DE APOIO AO EDUCANDO, a partir de 03.05.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.05.2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 04 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Página 43

PORTARIA 18.048Publicação Nº 84513

PORTARIA Nº. 18.048/2017

CONCEDE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 1514/17;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor contratado ADENISIO GOMES, ocupante do cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, ADICIONAL NOTURNO de 25% sobre cada hora trabalhada entre o período de 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5(cinco) horas do dia seguinte, comutando-se cada hora como 52´30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), conforme dispõe o art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007 a partir de 31.03.2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos em 31.03.2017, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu - ES, 08 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-

nistração em 08 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18036Publicação Nº 84490

PORTARIA Nº 18.036/2017

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora, LUCIENE CANDI-DO RAMOS, ocupante do cargo de GERENTE DE DESEN-VOLVIMENTO DE PROJETOS E AVALIAÇÃO PEDAGÓ-GICA, a partir de 03.05.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.05.2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 04 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18037Publicação Nº 84492

PORTARIA Nº 18.037/2017

EXONERA A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através de Processo Administrativo nº. 2101/17;

RESOLVE:

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Art. 1º. Exonerar a servidora, CONCEIÇÃO DA SILVA CARDOSO, ocupante do cargo de TRABALHADOR BRA-ÇAL - GARI, a partir de 31.05.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.05.2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 05 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 05 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18038Publicação Nº 84493

PORTARIA Nº 18.038/2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos

aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MARCIA REGINA ARAUJO DA SIL-VA para o cargo de provimento efetivo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 05 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 05 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 18039Publicação Nº 84494

PORTARIA Nº 18.039/2017

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ES-PECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 3207/15;

Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora VAN-DA DIAS SANTOS SCHULTZ, efetiva no cargo de PRO-FESSOR MAPA-III-3, relativa ao período aquisitivo de 17.05.2010 a 16.05.2015, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo a conver-são em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.05.2015, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 05 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 05 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18040Publicação Nº 84496

PORTARIA Nº. 18.040/2017

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o Pedido formulado pelo Processo Adminis-trativo nº. 1703/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear RÚBIA MAI ROCHA, para ocupar o car-go de ENFERMEIRO-ESF/PACS, a partir de 20.04.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.04.2017, revogadas às disposições em contrário, em especial a Por-taria nº. 18.015/17.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 05 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 05 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18041Publicação Nº 84498

PORTARIA 18.041/2017

CONSTITUI COMISSÃO AVALIADORA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICI-PAIS DE IBIRAÇU.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do Processo nº. 1450/17;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de Plano de Car-gos e Salários dos servidores municipais de Ibiraçu, os se-guintes servidores:

I - MARIA MARLENE FERREIRA

II - LUCIANA SECONDINO SAMORA

III - SEBASTIÃO BARBOSA

IV – LUCIMAR ANTONIO DA SILVA

V – LÍCIA RONI PIGNATON

VI – LUZIA CAMPOS DOS SANTOS

VII – ADONIAS RAMOS

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 17.986/17.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 05 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 05 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18042Publicação Nº 84503

PORTARIA 18.042/2017

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IR-REGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, com fundamen-to disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princí-pios administrativos previstos no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública pos-sui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar me-canismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando que certos atos praticados por servidor po-derão ser apurados por Sindicância Administrativa, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes au-tos de nº 1788/2017;

Considerando a necessidade de dar a maior transpa-rência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos câno-nes constitucionais.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração Processo Administrati-vo de Sindicância, na forma do art. 199 da Lei 2.762/2007, em face do servidor GIOVANNI CORDEIRO DE SOUZA, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência infração aos deveres do servidor público, a fim de que sejam apu-rados os fatos abaixo indicados:

1 – Foi observado todas as normas legais, prevista no art. 175 da Lei 2.762/2006;

2 - Foi realizada a conduta compatível com a morali-dade administrativa;

3 – O atendimento realizado com presteza e sem preferências pessoais;

4 – Foi prestado tratamento com urbanidade as pes-soas;

5 - – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

6 - ser assíduo e pontual no serviço;

7 - exerceu com zelo e dedicação as atribuições do cargo.;

8 - procedeu de forma desidiosa”

agindo assim infringiu a Servidora e demais Servidores, em tese, a tipificação do art. 175, I, III, V, IX, X, IX e art. 176 XVIII da Lei 2762/2007.

Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo ad-ministrativo de sindicância e será acompanhada dos autos referenciados.

Art. 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei 2762/2007.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comis-são terá acesso a toda documentação necessária à eluci-dação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer de-poimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art.5º- A determinação de intimação do servidor GIOVAN-NI CORDEIRO DE SOUZA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme instrução probatório a comando da Sindi-cância, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias.

Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 20 (vinte) dias da efe-tivação da defesa, admitida a sua prorrogação por até 40

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(quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Ad-ministração, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Admi-nistração Superior.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 05 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 05 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18043Publicação Nº 84504

PORTARIA 18.043/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício das suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LIDIANA VERGNA BRAGATTO GO-MES, para o cargo comissionado de GERENTE DE APOIO AO EDUCANDO.

Parágrafo Único – Os vencimentos serão fixados ao car-go de Gerente de Apoio ao Educando contida na Lei Muni-cipal nº 3.080/2010, devidamente atualizada, a partir de 05.05.2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições legais.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 05 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 05 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18044Publicação Nº 84505

PORTARIA 18.044/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício das suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LUCIENE CANDIDO RAMOS, para o cargo comissionado de GERENTE DE DESENVOLVIMEN-TO DE PROJETOS E AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA.

Parágrafo Único – Os vencimentos serão fixados ao car-go de Gerente de Desenvolvimento de Projetos e Avaliação Pedagógica contida na Lei Municipal nº 3.080/2010, devi-damente atualizada, a partir de 05.052017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições legais.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 05 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 05 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração

e Recursos Humanos

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PORTARIA 18045Publicação Nº 84509

PORTARIA Nº. 18.045/2017

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SER-VIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado, através do Processo Ad-ministrativo nº 2338/2016;

Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Munici-pal nº. 2.762/2007;

Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insa-lubridade e Periculosidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor JOSE SEBASTIÃO MON-TEBELER GOIS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL lotado na Secretaria Mu-nicipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, adicional 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, correspon-de ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau máximo, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Muni-cipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 09.06.2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 09.06.2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 08 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18047Publicação Nº 84511

PORTARIA Nº. 18.047/2017

CONCEDE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR QUE ES-PECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 1523/17;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor contratado JOSÉ CARLOS RODRIGUES, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SER-VIÇO MULTIFUNCIONAL, ADICIONAL NOTURNO de 25% sobre cada hora trabalhada entre o período de 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5(cinco) horas do dia seguinte, comutando-se cada hora como 52´30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), conforme dispõe o art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007 a partir de 03.04.2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos em 03.04.2017, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu - ES, 08 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18049Publicação Nº 84518

PORTARIA Nº 18.049/2017

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 49

Considerando o pedido através de Processo Administrativo nº. 2118/17;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora, LEENE MORAIS

MOREIRA, ocupante do cargo de SERVENTE, a partir de

05.05.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.05.2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18050Publicação Nº 84520

PORTARIA Nº. 18.050/2017

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVI-

DORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado, através do Processo Ad-ministrativo nº 0786/17;

Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Munici-pal nº. 2.762/2007;

Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insa-lubridade e Periculosidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora MAYARA DOS SANTOS, ocupante do cargo de SERVENTE lotado na Secretaria Saúde, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, corresponde ao adicional pelo exercício de ativi-dade insalubre de grau médio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 21.02.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 21.02.2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 08 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18051Publicação Nº 84521

PORTARIA Nº. 18.051/2017

CONCEDE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 0148/17;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007;

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor contratado ANTONIO MARCO SANTOS CARVALHO, ocupante do cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, ADICIONAL NOTUR-NO de 25% sobre cada hora trabalhada entre o período de 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5(cinco) horas do dia seguinte, comutando-se cada hora como 52´30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), conforme dispõe o art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007 a partir de 01.02.2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos em 01.02.2017, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu - ES, 08 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18052Publicação Nº 84523

PORTARIA Nº 18.052/2017

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ES-PECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 0427/17;

Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora GER-LIANE MAGDA CANIÇALI, efetiva no cargo de PRO-FESSOR MAPA-III-11, relativa ao período aquisitivo de 03.02.2012 a 02.02.2017, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo a conver-são em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 18053Publicação Nº 84524

PORTARIA Nº 18.053/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear HEMERSON FURTADO FERREIRA, para o cargo comissionado de GERENCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, a partir de 09.05.2017, na forma da Lei Municipal nº. 3.080/2010 e com vencimentos devida-mente atualizados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 09 de maio de 2017.

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 09 de maio de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESUMO CONTRATO Nº 078/2017Publicação Nº 84475

Resumo de Contrato

Nº. 078/2017

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: CONSTRU-TORA PADRÃO LTDA - ME, CNPJ sob n.º 16.456.069/ 0001-64. Proc. N°: 5243/2016. TP 002/17. Objeto: con-tratação de empresa prestadora de serviços na área da construção civil que deverá disponibilizar mão de obra qualificada e necessária para a Reforma do Prédio Esporti-vo (Quadra) Marcos Rosalém, localizada no Bairro Arican-ga, no Município de Ibiraçu/ES, com fornecimento de ma-teriais, através do Contrato de Repasse nº 813315/2014, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Ibiraçu-ES a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrura - SEMOSI. Va-lor Global do contrato: R$ 199.615,55. Vigência: 06 (seis) meses. Data da Assinatura: 08/05/2017.

Ibiraçu – ES, 10 de maio de 2017.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO CT 072 A 076-2017Publicação Nº 84487

Resumo de Contratos

Contratante: Município de Ibiraçu. Procs. N°s: 4743/2016 PP 012/17. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, Secretaria de Educação e seus setores. CT 072/17: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP, CNPJ nº. 13.015.883/0001-55 R$ 5.188,40. CT 073/17: GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº. 11.845.477/0001-94, R$ 2.836,90. CT 074/17: LV COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME CNPJ nº. 23.983.971/0001-02 R$ 105.390,00. CT 075/17: N. NUNES COM. DISTRIBUIDOR LTDA EPP, CNPJ nº 017.630.850/0001-76 R$ 12.853,10. CT 076/17: POLI COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº. 07.255.426/0001-35 R$ 15.734,00. Vigência: 31/12/17.

Ibiraçu/ES, 10 de maio de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO CT 079/2017Publicação Nº 84472

Resumo de Contrato

Nº. 079/2017Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: ANGELO JOSÉ DE CARLI RAMOS - ME, CNPJ sob o nº. 14.930.115/0001-90. Proc. 5183/2016. LICITAÇÃO DISPENSADA, CONFORME ARTIGO 24, II, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES. Objeto: Contratação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR para atender 01 (um) aluno es-pecial da Rede Municipal de Ensino, com trajeto entre: Ibiraçu x Aracruz e vice e versa. Valor Global do contrato: R$ 3.200,00. Vigência: 31/12/2017. Data da Assinatura: 09/05/16.

Ibiraçu, 10 de maio de 2017.

EDUARDO M. ZANOTTI

Prefeito Municipal

Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PP N° 028/2017; E PP N° 029/2017

Publicação Nº 84535

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 028/2017

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, dia 25/05/2017 às 09h00min, na

sede desta Prefeitura, à rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, cujo objeto é a aquisição de colchões. EDITAL e anexos através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações (27)3720-4917 ou e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 10 de maio de 2017

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 029/2017

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, tor-na público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, dia 25/05/2017 às 13h00min, na sede desta Prefeitura, à rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, cujo objeto é a aquisição e serviço de instalação de aparelhos de Ar Condicionado, e aquisição de televisores. EDITAL e anexos através do site: www.itarana.es.gov.br. De-mais informações (27)3720-4917 ou e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 10 de maio de 2017

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2017Publicação Nº 84531

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 172/2017

Processo n° 001938/2017 de 05/05/2017

Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público inter-no, CNPJ nº 27.104.363/00012-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97, e pela Secretária Municipal de As-sistência Social, Sra. Sabrina Scardua Fiorotti, brasileira, casada, residente neste município, portador do CPF nº 085.003.607-04.

CONTRATADA: NATHALIE HELEN DO CARMO OLIVEIRA PIGNATON, brasileira, casada, Assistente Social, resi-dente no município de Itarana/ES, portadora do CPF nº 095.369.987-00, RG nº 1.814.421-ES e CRESS nº4652.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras pro-vidências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e da outras providências”, e Lei Complementar nº 003/2009 – que “Cria a Secretaria

Municipal de Assistência Social – SEMAS – do Município de Itarana e dá outras providências”. Processo Seletivo Sim-plificado – Edital SEMAS nº 010/2016, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Se-cretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, como Assistente Social, Nível VII, Padrão de Vencimento A, da Lei Municipal n° 813/2008, com vencimento-base de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e o pagamento será com recurso do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social.

CLAUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 30 (trinta) horas semanais, e suas atribuições se-rão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Muni-cipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

3.2. férias remuneradas à razão de 12/1 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. a maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 08 de maio de 2017 e como termo final o dia 08 de maio de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.

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CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;

7.2. a iniciativa da CONTRATADA;

7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;

7.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 10 de maio de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

Sabrina Scardua Fiorotti

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

CONTRATADA:

NATHALIE HELEN DO CARMO OLIVEIRA PIGNATON

TESTEMUNHAS: ________________________________

PORTARIA Nº 215/2017Publicação Nº 84466

PORTARIA Nº 215/2017

Revoga Portaria nº 171/2017, que nomeia Fiscal de Con-trato da Prefeitura Municipal de Itarana/ES e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 171/2017, que nomeia Fis-cal de Contrato para celebração e acompanhamento da execução de Contratação de Serviço de Locação de Apare-lhos de Rádio Portátil.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 10 de maio de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Municipal de Itarana

PORTARIA Nº 216/2017Publicação Nº 84468

PORTARIA Nº 216/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 001982/2017.

Art. 1º Nomear como fiscal da Nota de Empenho abaixo discriminada, com o prazo de vigência será de 30 (trinta) dias a partir da data da emissão da Nota de Empenho, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE RÁDIO PORTÁTIL, o Servidor indicado, Breno Fiorotti Mauri, matrícula 004921.

Parágrafo único. O prazo final do referido contrato poderá sofrer alterações mediante a publicação do corresponden-te aditamento.

DADOS DA NOTA

Contratada: JEVIN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Valor total do Contrato: R$ 929,04 (novecentos e vinte e nove reais e quatro centavos)

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Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Se-tor de Compras, imediatamente após a ciência de sua no-meação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus adi-tamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do ob-jeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 10 de maio de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

BRENO FIOROTTI MAURI

PORTARIA Nº 217/2017Publicação Nº 84480

PORTARIA Nº 217/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicações de Servidor no processo ad-ministrativo nº 001976/2017 de 08/05/2017.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal das Atas de Registro de Preços abaixo discriminadas, com vigência para 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios, a Servidora indicada: RAFAELA STUHR, matrícula nº004423.

Parágrafo único. O prazo final do referido contrato poderá sofrer alterações mediante a publicação do corresponden-te aditamento.

DADOS DA NOTA

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Ata de Registro de Preços: nº 012/2017Contratada: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO BERGER LTDA EPP

Ata de Registro de Preços: nº 013/2017Contratada: JM MERCHER COMERCIAL DU REI ME

Ata de Registro de Preços: nº 014/2017Contrato: SERVI CARNE LTDA EPP

Ata de Registro de Preços: nº 015/2017Contrato: VIX E COMÉRCIO EIRELLI - ME

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado devera ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomea-ção, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licita-ção e de todos os seus anexos e do Contrato com sua res-pectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos e de outros documentos pertinentes aptos a garantir-lhe o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido aos Fiscais dos Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo re-lativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 10 de maio de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

RAFAELA STUHR

PORTARIA Nº 218/2017Publicação Nº 84516

PORTARIA N.º 218/2017

LOCALIZA SERVIDORA.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que confere o artigo 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 002001/2017 de 09 de maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - LOCALIZAR a servidora NUBIA HELENA HERLER, matrícula nº 003548, TECNICA EM SEGURANÇA DO TRA-BALHO, na Secretaria Municipal de Administração e Finan-ças – SEMAF, a partir de 10 de maio de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ ES, 10 de maio de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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João Neiva

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2017 - PMJNPublicação Nº 84537

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2017

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017, cujo objeto é a contratação de empresa espe-cializada ao fornecimento de 03 (três) calculadoras para desenvolvimento de atividades específicas dos setores de contabilidade e Tesouraria e Secretário desta SEMFA, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e em con-sonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exi-gência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal, tudo conforme o disposto no Processo Administrativo n° 0762 de 21/02/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Fazen-da – SEMFA.

Empresa: ATACADO SÃO PAULO LTDA, no valor total de R$ 798,15 (setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos).

João Neiva/ES, 10 de maio de 2017.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 84444

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE NULIDADE DE LICITA-ÇÃO, DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DE

RESCISÃO CONTRATUAL

O Município de João Neiva, por intermédio do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, nos termos dos processos administrativos n° 0828/2016, 0411/2017 e 0568/2017, a Ratificação da Nulidade do Pregão Pre-sencial n° 016/2016, da Anulação do Concurso Públi-co n° 001/2016 e da Rescisão Unilateral do Contrato nº 056/2016, firmado com a empresa GUALIMP – AS-SESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 39.315.221/0001-94, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, consultivos e operacio-nais na organização e realização de concurso público.

Quaisquer informações pelo telefone (27) 3258-4722.

João Neiva/ES, 05 de maio de 2017.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

serviço autônomo de Água e esgoto de João neiva

DISPENSA LICITAÇÃO 001Publicação Nº 84378

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente a emissão de escritura de servidão sem valor declarado de acordo com o disposto no processo nº 148/2017 de 14/03/2017, oriundo da Setor Administra-tivo no valor de R$ 133,21 (CENTO E TRINTA E TREIS REAIS E VINTE HUM CENTAVOS) em favor do CARTÓ-RIO PLAZZI – CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CI-VIL sito à Avenida Presidente Vargas,109 – centro – João Neiva(ES), Inscrita no CNPJ 30.966.493/0002-80, com fundamentação no Artigo 25, Caput, da Lei nº 93/8.666.

Publique-se e cumpra-se.

João Neiva (ES), 09 de Maio de 2017

Segundo Manuel Alvarez TorresDiretor Geral do SAAEDecreto nº6.127/2017

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente a emissão de registro de servidão e emissão de certidão de acordo com o disposto no processo nº 148/2017 de 14/03/2017, oriundo do setor administra-tivo no valor de R$ 206,26 (DUZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) em favor do CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE JOÃO NEIVA – ES, sito à Rua Fortunato Afonso Tessarollo, - Ed. João Neiva -2º Piso, sala 201 João Neiva (ES), inscrita no CNPJ nº 02.378.072/0001-00, com fundamentação no Artigo 25, Caput da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e cumpra-se.

João Neiva (ES), 09 de Maio de 2017

Segundo Manuel Alvarez TorresDiretor Geral do SAAEDecreto nº 6.127/2017

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Montanha

Prefeitura

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MONTANHA/ES 2017Publicação Nº 84445

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montanha, (COMCAMON), juntamente com a Comissão Organizadora das Eleições para Conselheiro Tutelar Suplente, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD) e Leis Municipais nº 250/92 e nº 767/2010, torna público o Resultado Preliminar de Aprovados na prova objetiva e de redação imposta para Candidatura a Conselheiro Tutelar Suplente de Montanha/ES.

COLOCAÇÃO PONTUAÇÃO Nome DN

1 37 Diza Ribeiro Lima 09/05/1994

2 35 Sheila Gonçalves de Matos Santos 01/07/1976

3 34 Silônia Rocha Monteiro 25/09/1973

4 32 Fortunato Antônio de Santana Neto 10/10/1961

5 32 Leandro Dias Guimarães 12/11/1981

6 32 Poliana Arruda Lopes 02/02/1989

7 30 Zenilson Parcno Izael 06/12/1988

Os candidatos e demais cidadãos que não estivem conformados com o resultado devem proceder da forma prevista no Capítulo VI do Edital de Divulgação, Vejamos:

VI – DA DIVULGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art. 10 Encerradas as fases anteriores, e após análise dos requisitos estabelecidos, conforme art.8º deste edital, será di-vulgada a relação das candidaturas deferidas, por meio de publicação nos endereços eletrônicos da prefeitura de Montanha e na Secretaria Municipal de Assistência Social – na Sala dos Conselhos.

Art. 11 No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação da relação com os nomes dos candidatos habilitados, qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, poderá apresentar pedido de impugnação de candidatura, por escrito e devidamente fundamentado.

Art.12 O candidato que tiver a sua candidatura indeferida poderá apresentar Recurso, no prazo de 2 (dois) dias, em pe-tição fundamentada, endereçada à Presidência do COMCAMON. § 1º Esgotado o prazo de recurso, a Presidência do COM-CAMON, convocará a Comissão Organizadora, que apreciará todos os recursos.

Art.13 Encerrada essa etapa o COMCAMON publicará a Lista Oficial de Candidaturas com os nomes dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Montanha, 10 de maio de 2017.

Camila Rocha Ataíde

Presidente do COMCAMON

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PEFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 2017Publicação Nº 84451

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO

Contrato N°013/2017.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: Aquisição de material de consumo/cirúrgico des-tinado FMS deste município.

VALOR: R$ 575.454,60 (quinhentos e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta cen-tavos).

LICITAÇÃO: Pregão 013/2017.

Montanha, 14 de abril de 2017.

LEILA MACHADO CARVALHO BALTAR RODRIGUES

Gestora do FMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO

Contrato N°014/2017.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Contratada: PASSINATO E OLIVEIRAFARMA LTDA-ME.

OBJETO: Aquisição de material de consumo/cirúrgico des-tinado FMS deste município.

VALOR: R$ 3.212,00(três mil duzentos e doze reais).

LICITAÇÃO: Pregão 013/2017.

Montanha, 14 de abril de 2017.

LEILA MACHADO CARVALHO BALTAR RODRIGUES

Gestora do FMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO

Contrato N°015/2017.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Contratada: REGGIANI E BITARAES LTDA.

OBJETO: prestação de serviço de radiologia destinado FMS deste município.

VALOR: R$ 86.040,00(oitenta e seis mil e quarenta reais).

LICITAÇÃO: Pregão 011/2017.

Montanha, 27 de abril de 2017.

LEILA MACHADO CARVALHO BALTAR RODRIGUES

Gestora do FMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO

Contrato N°016/2017.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: CEFISA CENTRO DE FISIOTERAPIA E SAÚDE LTDA.

OBJETO: prestação de serviço de Fisioterapia destinado FMS deste município.

VALOR: R$ 22.400,00(vinte e dois mil e quatrocentos reais).

LICITAÇÃO: Pregão 015/2017.

Montanha, 19 de abril de 2017.

LEILA MACHADO CARVALHO BALTAR RODRIGUES

Gestora do FMS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

AVISO

Contrato N°055/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: B.S SUPERMERCADO LTDA –ME.

OBJETO: aquisição de material de consumo/papelaria des-te município.

VALOR: R$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinquenta reais).

LICITAÇÃO: PREGÃO 012/2017.

Montanha, 26 de abril de 2017.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

AVISO

Contrato N°056/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

ContratadaBRITO E SILVA COMERCIO ELETRO ELETRONI-CO LTDA-ME OBJETO: aquisição de material de consumo/papelaria deste município.

VALOR: R$ 65.263,50 (sessenta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO 012/2017.

Montanha, 26 de abril de 2017.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

AVISO

Contrato N°057/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME.

OBJETO: aquisição de material de consumo/papelaria des-te município.

VALOR: R$ 56.826,12 (cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e seis reais e doze centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO 012/2017.

Montanha, 26 de abril de 2017.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

AVISO

Contrato N°058/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: PAPELARIA MARCONI LTDA-ME

OBJETO: aquisição de material de consumo/papelaria des-te município.

VALOR: R$ 51.519,30 (cinquenta e um mil quinhentos e dezenove reais e trinta centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO 012/2017.

Montanha, 26 de abril de 2017.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

AVISO

Contrato N°059/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: PEDRO DE SOUZA PEREIRA-ME OBJETO: aqui-sição de material de consumo/papelaria deste município.

VALOR: R$ 12.141,00 (doze mil cento e quarenta e um reais).

LICITAÇÃO: PREGÃO 012/2017.

Montanha, 26 de abril de 2017.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

AVISO

Contrato N°060/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: PANIFICADORA WAGNA LTDA – EPP.

OBJETO: aquisição de material de consumo/ pães para se-cretaria de obras serviços urbanos e viação deste municí-pio.

VALOR: R$ 18.630,00 (dezoito mil seiscentos e trinta reais).

LICITAÇÃO: PREGÃO 010/2017.

Montanha, 26 de abril de 2017.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

Câmara muniCiPal

DISTRATOPublicação Nº 84253

Câmara Municipal de Montanha - ESDISTRATO

DISTRATANTE: Câmara Municipal de Montanha – ESDISTRATADA: AM – Assessoria Municipal Ltda – MEObjeto: Prestação de Assessoria Contábil pelo período de 09 (nove) meses.

Montanha/ES, 09 de maio de 2017.

JOÃO BATISTA PINHEIRO DA CONCEIÇÃO

Presidente

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Mucurici

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2017/PMMPublicação Nº 84538

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2017/PMM

TERMOS DE CONTRATOS NºS 46 e 47/2017/PMM.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici

CONTRATADAS: TECFORK MÁQUINAS LTDA EPP E LS MA-TERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME.

VALORES: TECFORK MÁQUINAS LTDA EPP R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); LS MATERIAIS E EQUIPAMEN-TOS LTDA-ME R$ 4.998,00(quatro mil, novecentos e no-venta e oito reais).

VIGÊNCIA: De 10/05/2017 a 31/12/2017.

CONVÊNIO INTERNO Nº 004/2016 – CONVÊNIO SICONV Nº 828352/2016.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Estão descritas no Contrato.

Mucurici/ES, 10 de maio de 2017.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2017Publicação Nº 84539

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2017

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, comunica que as empresas vencedoras do Pregão Presen-cial nº 09/2017, foram: LS MATERIAIS E EQUIPAMEN-TOS LTDA e TECFORK MÁQUINAS LTDA EPP.

Mucurici/ES, 10 de maio de 2017.

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 84394

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 07985/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Eidimar de Andrade Cruz. A Secretaria Municipal de Administraçãor, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Arti-go 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Olimpio Pinto Figueiredo, n° 05, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar o arquivo Municipal deste Município, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 10 de maio de 2017.

Carla Venturim Almeida Vieira

Secretária Municipal de Administração

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 84526

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 009458/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Carlos Magno Dorcelino de Aquino 16447103747. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifi-ca e torna público, à Contratação de Show Musical com Os Garotos Capixabas, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 11 de maio de 2017, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Presidente Kennedy - ES, 10 de maio 2017.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

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PP 001/2017; PE 011; PP 002Publicação Nº 84491

AVISO DE REPUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP

N°001/2017

PROCESSO Nº 6343/2017

O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pre-goeira oficial, torna público aos interessados que está a disposição o edital do Pregão Presencial SRP Nº 001/2017, objetivando a contratação de empresa especializada em locação de trator agricola tracionado com implementos para atender a secretaria de agricultura e desenvolvimen-to rural, com abertura prevista para o dia 25/05/2017 às 09h00min.

O edital estará disponível no site www.presidentekenne-dy.es.gov.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

Presidente Kennedy, 10/05/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO

011/2017 FMS

PROCESSO Nº 6189/2017

O município de Presidente Kennedy-ES, via fundo muni-cipal de saúde, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo menor preço para contratação de empresa para aquisição de pneus para atender a frota ve-ículos pertencentes a secretaria municipal de saúde com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclu-sivos para microempresa e empresa de pequeno porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° an-dar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 26/05/2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 26/05/ 2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 26/05/2017.

Presidente Kennedy, 10/05/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

AVISO LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP

N°002/2017 - FMS

PROCESSO Nº 18463/2016

O Município de Presidente Kennedy-ES, via Fundo Muni-cipal de Saúde, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que está a disposição o edital do Pregão Presencial SRP Nº 002/2017, objetivando a aquisição de óculos com grau para atender a secretaria municipal de saúde, com abertura prevista para o dia 30/05/2017 às 09h00min.

O edital estará disponível no site www.presidentekenne-dy.es.gov.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

Presidente Kennedy, 10/05/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Publicação Nº 84453

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exara-do pela Procuradoria Geral do Município do Município, RE-CONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Maicon Marvila Miranda, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 137.660.397-76, no valor de R$ 1.254,55(um mil duzentos e cin-quenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE DEZEM-BRO A FEVEREIRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂ-MITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 07/12/2016 A 16/02/2017 , de um imóvel localizado na Comunidade de Santo Eduardo, s/n°, Centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 22 de Março de 2017.

Anquizes Meirelles Cunha

Secretário Municipal de Assistência Social

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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Irene Bersácula Jordão, Brasileira, inscrito no CPF sob o nº 947.342.087-00, no valor de R$ 617,81 (seiscentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), referente ao pagamen-to de aluguel do MÊS DE FEVEREIRO A MARÇO, JUSTIFI-CADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SE-TORES, de 22/02/2017 A 17/03/2017 , de um imóvel localizado na Comunidade de Oswaldo Ferreira Guedes, n° 29, Centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 08 de Maio de 2017.

Anquizes Meirelles Cunha

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.ª Alice Gonçalves de Souza, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 031.114.757-78, no valor de R$ 2.138,83 (Dois mil cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE DEZEMBRO A MARÇO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 01/12/2016 A 05/03/2017 , de um imóvel localizado na Rua Antônio Rodrigues, n° 36, Cen-tro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 08 de Maio de 2017.

Anquizes Meirelles Cunha

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Zilma dos Santos Almeida , Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 008.157.847-40, no valor de R$ 248,72 (Duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente ao paga-mento de aluguel do MÊS DE DEZEMBRO A JANEIRO, JUS-TIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 27/12/2016 A 04/01/2017, de um imó-vel localizado na Rua Jatobá, n° 195, Centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 28 de Abril de 2017.

Anquizes Meirelles Cunha

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Enivalter de Souza Teles , Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 955.504.378-72, no valor de R$ 1.111,38 (um mil cento e onze reais e trinta e oito centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE DEZEMBRO A JANEIRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES,

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de 07/12/2016 A 16/01/2017, de um imóvel localiza-do na Comunidade de Mineirinho, s/n° , Centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 28 de Abril de 2017.

Anquizes Meirelles Cunha

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Claudenir Ramos , Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 784.659.747-72, no valor de R$ 1.878,13 (Um mil oitocentos e setenta e oito reais e treze centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE NOVEMBRO A ABRIL, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 24/11/2016 A 17/04/2017, de um imóvel localiza-do na Rua Atila Vivacqua Vieira, nº 894, Centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 28 de Abril de 2017.

Anquizes Meirelles Cunha

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Maria Claudete Couto, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 423.903.207-99, no valor de R$ 463,58 (Quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE DEZEMBRO A JANEIRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 02/02/2017 A 07/03/2017, de um imóvel localizado na Comunidade de Santa Lucia, s/n°, Centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 28 de Abril de 2017.

Anquizes Meirelles Cunha

Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Evanys da Silva, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 001.725.647-00, no valor de R$ 1.681,51 (Um mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE DEZEMBRO A ABRIL, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 30/12/2016 A 17/041/2017, de um imóvel localizado na Rua José Costalonga , nº 263 , Centro, Presidente Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 64

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 28 de Abril de 2017.

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Zilma dos Santos Almeida , Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 008.157.847-40, no valor de R$ 635,64 (seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE MARÇO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 06/03/2017 A 28/03/2017 , de um imóvel localizado na Rua Jatobá, n° 195, Centro, Presiden-te Kennedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 27 de Abril de 2017.

Anquizes Meirelles CunhaSecretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Silvano da Silva Carvalho, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 086.768.277-96, no valor de R$ 1.126,20 (Um mil cento e vinte seis reais vinte centavos), referente ao pagamento de alu-guel do MÊS DE FEVEREIRO A ABRIL, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 07/01/2017 A 05/04/2017 , de um imóvel localizado na Comunidade de Areinha, s/n°, Centro, Presidente Ken-nedy/ES.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 28 de Abril de 2017.

Anquizes Meirelles Cunha

Secretário Municipal de Assistência Social

Santa Teresa

Prefeitura

AVISO PE 053/2017 - SMSAPublicação Nº 84422

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO N°053/2017

OBJETO: Aquisição de materiais médico hospitalar, desti-nados a suprir a demanda da Gerência de Atenção Primá-ria a Saúde, durante o exercício de 2017, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 25/05/2017.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 25/05/2017.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

Site: www.santateresa.es.gov.br

Licitação – Licitação e Pregão- acessar Portal da Transpa-rência- compras- Editais (documentos)- Entidade: Prefei-tura ou Fundo Municipal.

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 10 de maio de 2017.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 65

EDITAL CMAS-ST Nº01/2017Publicação Nº 84381

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAN-TA TERESA-CMAS-ST

Criado pela Lei Municipal Nº. 2.233/2011, de 25 de Agosto de 2011.

EDITAL CMAS-ST Nº 01/2017

Fórum Apropriado para Eleição dos Segmentos da Sociedade Civil, “Usuário”, “Profissional da Área no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-ST, conforme composição estabelecida na Lei Municipal Nº 2.233/2011, de 25 de Agosto de 2011.

O conselho Municipal de Assistência Social de Santa Te-resa –CMAS-ST, criado pela lei municipal n° 2.233/2011, órgão superior de deliberação colegiada e participativa, de caráter permanente e composição paritária entre Socie-dade Civil e Poder Público Municipal, faz saber que fara realizar Fórum Apropriado para a Eleição dos Seguimentos da Sociedade Civil, Objetivando realizar Assembleia para compor vacância existente na representação de “Usuário” do profissional da área de Assistência Social.

Onde se lê:

• DAS VAGAS:01(uma) vaga para Representante Titular, de Usuá-rio dos serviços da Assistência Social, dentre os usuários existentes nos serviços e programas executados no centro de Referência da Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e Usuários atendidos e acompanhados pela Entidades de As-sistência Social do Município de Santa Teresa.

01 (uma) vaga para Titular de Profissionais da área atuantes em Entidades e Organizações de Assistência Social que possuem regular funcionamento no Município de Santa Teresa.

• DA DELIBERAÇÃO:Conforme Artigos 7º e 8º do Regimento Interno do Con-selho Municipal de Assistência Social de Santa Teresa, aprovado em Reunião Ordinária do CMAS-ST, no dia 13 de outubro de 2016, que trata da substituição dos Repre-sentantes Governamentais bem como, da Sociedade Civil.

• DOS CRITERIOS:Somente poderá concorrer a vaga:

-Usuários atendidos a acompanhados pelo serviços e programas da Assistência Social e pelas Entidades de As-sistência Social do Município de Santa Teresa;

-Profissionais da área atuantes em Entidades e Organi-zações de Assistência Social que possuem regular funcio-namento no Município de Santa Teresa;

- Participação do Fórum Apropriado para compor vacân-cia existente na representação de “Usuário” profissional da área de Assistente Social.

• DA RELIZAÇÃO:Data: 31/05/2017Hora: 18:00h.Local: Secretaria Municipal de Assistência Social

• DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

Todas as publicações oficiais referentes ao Processo de substituição dos Representantes da Sociedade Civil no Con-selho Municipal de Assistência Social serão feitas no qua-dro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, na Rua Darly Nerty Vervloet, 446- Centro- Santa Teresa/ES.

Santa Teresa, 10 de maio de 2017.

LETICIA LOSS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 10-05-17Publicação Nº 84463

RESUMO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-TO DE LOCAÇÃO Nº 002/2011

LOCATÁRIO: Município de Santa Teresa–ES.

LOCADORA: Elisa Uliana Holz.

DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, ini-cialmente pactuado entre as partes, para 03 de maio de 2017 até 02 de maio de 2018, podendo ser prorrogado a critério da administração.

DO VALOR: R$ 4.905,48 (quatro mil, novecentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).

DOTAÇÃO: 005005.0412200012.001.33903600000 – Fonte: 1000.

PROCESSO: 5686/2017

Santa Teresa, 28 de abril de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 10-05-17Publicação Nº 84384

RESUMO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2014

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa Sheila Sischini do Nascimento - ME.

DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, ini-cialmente pactuado entre as partes, para 30 de abril de 2017 até 29 de abril de 2018, podendo ser prorrogado a critério da administração.

DO VALOR: R$ 49.699,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais).

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 66

DOTAÇÃO: 010018.0824400062.031.33903200000 – Fonte: 1000;010018.0824400062.031.33903900000 – Fonte: 1000.PROCESSO: 19210/2013

Santa Teresa, 24 de abril de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 3799/2017Publicação Nº 84471

Termo de Inexigibilidade de Licitação

Reconheço a inexigibilidade de licitação para aquisição de

peças para manutenção da Motoniveladora CAT 120K, contratando-se para tanto, a empresa Sotreq S/A, no va-lor global de R$76.741,85 (setenta e seis mil, setecen-tos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), com amparo legal no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Com base no que consta nos autos do processo nº 3799/2017, ratifico a presente inexigibilidade de licita-ção.

Santa Teresa – ES, 04 de maio de 2017.

Gilson Antônio de Sales Amaro

Prefeito Municipal

fundo muniCiPal de saúde de santa tereza

PORTARIA/SMSA 040/2017Publicação Nº 84382

PORTARIA SMSA N° 040/2017

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAR CONVÊNIOS DA SECRETARIA /FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES.

O Secretário Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam designados os Servidores abaixo relacio-nados, para serem fiscais de Convênios firmados pelo Fun-do Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

I – Convênio de Repasse Financeiro firmado com a Asso-ciação Congregação de Santa Catarina – Hospital Madre Regina Protmann, Lei Municipal nº 2.623/2015.

a) KATIA NEUMANN TOMASI

b) CLEBIS TADEU PASSARELA

c) ROBERTA BERTHOLINI RABELO LAURETT

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-cial a Portaria/CGAB nº 327/2015.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Santa Te-resa, Estado do Espírito Santo, em 09 de maio de 2017.

Luiz Carlos Reblin

Secretário Municipal de Saúde

São Domingos do Norte

Prefeitura

PORTARIA 7243Publicação Nº 84433

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Calegari, s/nº - São Domingos do Norte - ES - CEP 29745-000 te-lefone (027) 3742 0200 - CNPJ 36.350.312/0001-72

PORTARIA Nº 7.243, DE 03 DE MAIO DE 2017.

Concede Aposentadoria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,

Considerando a Carta de Concessão expedido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, para esta municipa-lidade ;

R E S O L V E:

Art.1º Conceder aposentadoria a servidora MARIA EDE-NIR ALVES, Classe E, Matrícula nº 086, do cargo efetivo

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 67

de Supervisor Escolar I, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, a partir do dia 06 de Maio de 2017.

Parágrafo único: A partir desta data o servidor deverá ser afastado de suas funções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 03 de Maio de 2017.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7244Publicação Nº 84434

PORTARIA Nº 7.244, DE 10 DE MAIO DE 2017.

Exonera servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a servidora ANDRESSA DE BARBI CA-SOTTI, do cargo de provimento em comissão de Secre-tária Municipal de Saúde, referência CC-1, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte – ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Domingos do Norte-ES, em 10 de Maio de 2017.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7245Publicação Nº 84435

PORTARIA Nº 7.245, DE 10 DE MAIO DE 2017.

Nomeia Servidor Secretário Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o Srº ANTÔNIO ANGELO MOSCHEN, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, referência CC-1, da Prefeitura Munici-pal de São Domingos do Norte – ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Domingos do Norte-ES, em 10 de Maio de 2017.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7246Publicação Nº 84436

PORTARIA Nº 7.246, DE 10 DE MAIO DE 2017.

Nomeia Servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a Srª ANDRESSA DE BARBI CASOTTI, para o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, referência CC-4, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte – ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Domingos do Norte-ES, em 10 de Maio de 2017.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7247Publicação Nº 84437

PORTARIA Nº 7.247, DE 10 DE MAIO DE 2017.

Designar servidor para substituição.

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 68

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS PAULO SCHIFLER, Oficial Administrativo, Matrícula 3650 , para substituir o Srº RICARDO SCARAMUSSA CHAGAS , Secretário Mu-nicipal de Agricultura, que se encontra de licença para tra-tamento de saúde.

Parágrafo único. O prazo da substituição de que trata o caput deste artigo será no período em que a servidor en-contra-se de licença para tratamento de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Domingos do Norte-ES, em 10 de Maio de 2017.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7248Publicação Nº 84438

PORTARIA Nº 7.248 DE 10 DE MAIO DE 2017.

Concede licença-maternidade a servidora que espe-cifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais;

Considerando o Parecer Jurídico nº 79/2015;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora HOSANA SILVA MARTINS GONORING, atendente, matricula 2358, 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade, a partir do dia 24 de Abril de 2017 até 21 de Agosto de 2017.

Parágrafo ùnico – Fica prorrogado a partir do dia 22 de Agosto do 2017, pelo período de 30(trinta) dias, o vínculo da servidora, de acordo com estabilidade provisória pre-vista em Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte, em 10 de Maio de 2017.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7249Publicação Nº 84443

PORTARIA Nº 7.249 DE 10 DE MAIO DE 2017.

Designa Comissão Permanente de Licitação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Designar uma COMISSÃO PERMANENTE DE LI-CITAÇÃO - CPL, para análise e julgamento das propostas apresentadas para compras, alienação de bens móveis e imóveis de propriedade do Município, em todas as modali-dades de Licitação, bem como, emitir pareceres, laudos e realizar outras atribuições inerentes ao assunto. A referida Comissão só poderá reunir-se com o mínimo de três mem-bros, que assim se constitui:

a) PRESIDENTE: ROQUE SIQUEIRA GOMES - servidor efetivo

b) VICE-PRESIDENTE: KENNY BHORY – servidor comis-sionado

c) 1º MEMBRO - MARCIA TÂNIA CORBELARI VAZZOLER – servidora efetiva

d) 2º MEMBRO: SIRLEIA DE ALMEIDA LEITE- servidora contratada

e) 3º MEMBRO: PAULO CEZAR BRUNI – servidor efetivo

f) SUPLENTE: REINALDO BASILEU GUARESCHI- servidor comissionado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário, espe-cialmente a Portaria nº 7.227 de 03 de Abril de 2017.

Publique-se e Cumpra-se

São Domingos do Norte-ES, em 10 de Maio de 2017.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Página 69

São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO - PROCESSO N. ° 422/2017Publicação Nº 84461

PROCESSO N. ° 422/2017

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-

NISTRAÇÃO.

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório que visa a aquisição dos gêneros alimentícios consoante ao Termo de Referência (fls.05/07) e Solicitação de Compras (fls.03/04) para Se-cretaria Municipal de Educação, para atender as necessi-dades dos alunos para alimentação adequada no período de aula no Município de São Gabriel da Palha.

II. A empresa COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESPÍRITO SAN-TO, foi declarada habilitada e vencedora na licitação, con-forme ata acartada às fls. 170, nos seus respectivos itens vencidos relacionados às fls. 173/174.

III. As fls. 176, o douto Procurador do Município pugnou pela homologação do resultado o processo licitatório.

IV. Passado pelo crivo da Controladoria Geral do Município, onde a mesma, às fls. 177, também pugnou pela homolo-gação do certame.

V. Por esse motivo, HOMOLOGO resultado do certame, Pregão Presencial n° 06/2017, declarando as empresas COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIA-LIZAÇÃO CAMPONESA DO ESPÍRITO SANTO, vence-doras.

VI. PROCEDA com a PUBLICAÇÃO.

VII. Após, ENCAMINHEM-SE os autos para o Depar-tamento de Compras e Contratos para a celebração do contrato administrativo.

São Gabriel da Palha, 09 de maio de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

LEI N.º 2.648, DE 10 MAIO DE 2017.Publicação Nº 84552

Lei n.º 2.648, de 10 maio de 2017.

Altera o Anexo Único da Lei Municipal n.º 2.637, de 28 de

dezembro de 2016, que Dispõe sobre as Entidades que serão Beneficiadas com Subvenções e Contribuições no Orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício de 2017 e Dá Outras Providências.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo Único integrante da Lei Municipal nº 2.637, de 28 de dezembro de 2016, no que tange a sub-venção social da Entidade: Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel passa a vigorar com a seguinte redação:

ENTIDADE: Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel CNPJ 27.452.200/001-31.

VALOR FONTE DE RECURSOVALOR TOTAL

R$RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

45.833,30 100.755,29 146.588,59

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 70

LEI N.º 2.649, DE 10 DE MAIO DE 2017.Publicação Nº 84553

Lei n.º 2.649, de 10 de maio de 2017.

Autoriza o Poder Executivo do Município a Custear Recur-sos Pecuniários e Demais Obrigações Assumidas Junto ao Programa “Mais Médicos do Brasil”, Instituído pelo Gover-no Federal, e Dá Outras Providências.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear des-pesas de alimentação, transporte, moradia e fornecimen-to de água potável aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, instituído pelo Governo Fede-ral, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha, nos termos desta Lei.

Art. 2º. A alimentação será assegurada mediante recurso pecuniário no montante de R$ 750,00 (setecentos e cin-quenta reais), a serem pagos através de crédito em cartão alimentação ou depósito em conta bancária do beneficiá-rio, disponibilizados até o 15º (décimo quinto) dia do mês.

Art. 3º. A moradia será assegurada mediante recurso pe-cuniário no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem pagos através de depósito em conta ban-cária do beneficiário até o 15º (décimo quinto) dia do mês.

§ 1º. A ajuda de custo de que trata o presente artigo será concedida quando houver necessidade de prover moradia ao profissional de saúde para atuar no Município de São Gabriel da Palha, sendo vedado seu pagamento quando o profissional de saúde residir em imóvel de sua propriedade ou for proprietário de imóvel no Município.

§ 2º. Para fazer jus à ajuda de custo de que trata o presente artigo, o profissional médico deverá encaminhar, para a Secretaria Municipal de Saúde, cópia do Contrato de Locação relativo a sua moradia, devendo, ainda, enca-minhar comprovação de pagamento da

parcela mensal feita ao respectivo locador, até o último dia do mês, sob pena de suspensão do benefício.

Art. 4º. O Município providenciará o deslocamento dos médicos participantes da cidade em que esteja sediada a capacitação inicial até o Município, e, quando exigido pelo Programa, deste até a Cidade de Vitória, e disponibilizará transporte adequado e seguro para o local de desenvolvi-mento das atividades de rotina do Projeto dentro do Mu-nicípio.

Art. 5º. Os benefícios de que trata esta Lei somente serão concedidos aos profissionais de saúde remunerados dire-tamente pelo Governo Federal, sem vínculo empregatício

com o Município de São Gabriel da Palha, quando houver exigência expressa consignando o Município como respon-sável por tais despesas.

Parágrafo Único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias do início de suas atividades, à Secretaria Municipal de Saúde, os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários.

Art. 6º. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que trata esta Lei têm natureza de verba meramente indeniza-tória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.

Art. 7º. O médico participante perderá o direito à percep-ção da complementação pecuniária nas hipóteses previs-tas no Projeto “Mais Médicos para o Brasil”.

Parágrafo Único. A ausência injustificada do médico parti-cipante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.

Art. 8º. As obrigações assumidas em decorrência da ade-são do Município ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil” serão custeadas com recursos próprios e ocorrerão até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias pre-vistas nos orçamentos vigentes.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nos. 2.419, de 20.03.2014, 2.458, de 24.07.2014, e, 2.638, de 10.01.2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 71

LEI N.º 2.650, DE 10 DE MAIO DE 2017.Publicação Nº 84554

Lei n.º 2.650, de 10 de maio de 2017.

Dispõe Sobre Extensão de Carga Horária para Profissionais da Educação Exercentes de Função Gratificada de Diretor de Unidade Escolar.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 40 da Lei nº. 1.801, de 19 de dezembro de 2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimen-tos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências”, passa a ter um Parágrafo Único com a seguinte redação:

“Art. 40. [...]

Parágrafo Único – Poderá ser estendida, em até 15 (quin-ze) horas semanais, a carga horária dos profissionais da educação exercentes de funções gratificadas de Direção, desde que a tipologia da Unidade Escolar o justifique, sem prejuízo da percepção da gratificação.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

LEI N.º 2.651, DE 10 DE MAIO DE 2017.Publicação Nº 84555

Lei n.º 2.651, de 10 de maio de 2017.

Dispõe, no âmbito do Município de São Gabriel da Palha, Sobre as Contratações Por Tempo Determinado de que Trata o Art. 37, IX, da Constituição Federal.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excep-cional interesse público, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, os órgãos da Administração direta, as autar-quias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcio-nal interesse público:

I - assistência a situações de calamidade pública;

II - assistência a emergências em saúde pública;

III – atendimento de situações relacionadas à perfeita ma-nutenção dos serviços públicos essenciais;

IV - admissão de profissionais da educação, para substi-tuição de servidores exonerados, afastados ou licenciados, ou, para atendimento de situação de urgência para ma-nutenção do regular funcionamento da rede municipal de ensino;

V - admissão de profissionais da saúde, para substituição de servidores exonerados, afastados ou licenciados, ou, para atendimento de situação de urgência para manuten-ção do regular funcionamento dos serviços de saúde ofer-tados pelo Município;

VI - atividades:

a) de levantamentos diversos ligados à Administração;

b) de identificação e demarcação territorial;

c) pesquisas e levantamentos de dados da realidade local;

d) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumen-to transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas com o pessoal existente;

e) técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, não alcançadas pela alínea i e que não se caracterizem como atividades permanentes do órgão ou entidade;

VII - combate a emergências ambientais.

VIII – admissão de pessoal necessário ao atendimento de Programas e Projetos desenvolvidos no Município com re-cursos de outros entes Federados;

IX – atendimento a convênios, acordos e demais formas de ajustes com órgãos e entidades do serviço público de quaisquer esferas de governo;

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Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante processo seletivo simplificado.

§ 1º. Antes de ser publicado o edital do processo seletivo simplificado, quando se tratar de atividade de caráter permanente do serviço público em que haja necessidade de substituição de servidor, será observada prioritaria-mente a ordem de classificação dos candidatos remanes-centes aprovados em Concurso Público que esteja dentro do prazo de validade.

§ 2º. A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública e profissionais médicos para atendimento aos serviços de saúde do Município, prescindirá de processo seletivo simplificado.

§ 3º. A seleção do pessoal a ser contratado, nos casos de exercício de atividades atinentes ao nível de escolaridade superior e médio, poderá ser efetivada mediante análise do Curriculum Vitae:

I - por comissão constituída previamente de profissionais do magistério para os casos do inciso V:

II – por comissão constituída de pessoal com nível superior e/ ou médio, para os demais casos, desde que portadores de reconhecida capacidade técnico-profissional.

§ 4º. A contratação prevista nos incisos VIII e IX será feita mediante processo seletivo, se assim permitir os Programas, Projetos ou ajustes, observadas as condições do mercado de trabalho.

§ 5º. O número total de professores de que trata o inciso IV do caput não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino.

§ 6º. Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública.

Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determina-do, observados os seguintes prazos:

I – 06 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II, VI e VII, ou, enquanto durar a necessidade de atendimento da si-tuação de calamidade, do surto endêmico, da emergência ou da atividade a ser realizada;

II - 12 (doze) meses, nos casos dos incisos III, IV e V.

III – no caso dos incisos VIII e IX, pelo tempo necessá-rio para a realização das ações vinculadas ao objeto do programa ou do ajuste, não podendo exceder a 02 (dois) anos.

Parágrafo Único. É admitida a prorrogação dos contratos por igual período.

Art. 5º O candidato selecionado para o exercício tempo-rário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco)

dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Parágrafo Único - O candidato aprovado deverá apresen-tar a documentação exigida ordinariamente para o ingres-so no serviço público.

Art. 6º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e median-te prévia autorização do autoridade máxima de cada Poder ou órgão da Administração.

Parágrafo Único. Os processos seletivos simplificados serão realizados pelo setor de recursos humanos de cada Poder.

Art. 7º. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

§ 1º. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condi-cionada à formal comprovação da compatibilidade de ho-rários, a contratação de:

I - professor ou técnico ou científico na área de educação, podendo a cumular dois cargos de professor ou um deste com outro técnico ou científico;

II - profissionais exercentes de cargos privativos da saúde, com profissões regulamentadas.

§ 2º. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

Art. 8º A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada:

I - com base no valor da remuneração fixada para servi-dores Públicos Municipais, cujas funções sejam iguais ou assemelhadas;

II - não existindo as semelhanças das funções na forma do inciso anterior, deverá ser remetido Projeto de Lei à Câma-ra Municipal, fixando os valores do contrato, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando-se às condições do mercado de trabalho;

III – nos casos dos incisos VIII e IX, terá como base os valores estipulados nos Programas, Projetos e ajustes em execução, ou, não havendo o valor estabelecido, observar-se-á o disposto no inciso II do presente artigo.

Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos ser-

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vidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

Art. 9º As contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contrato administrativo e os contratados serão contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na forma do art. 201, combinado com o art. 40, §13 da Constituição Federal.

Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste ar-tigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvi-das na transgressão.

Art. 11. Dar-se-á a dispensa do pessoal temporário:

I - a pedido, com antecedência mínima de 30 dias, poden-do a critério da Administração Pública e observado o inte-resse público em cada caso, dispensar o contratado antes do prazo de antecedência;

II - pelo término do prazo fixado para o seu exercício;

III - pela criação e provimento de cargos correspondentes à função-atividade para a qual foi admitido;

IV - pela conclusão da obra ou serviço, ou pelo termo do prazo do convênio, contrato ou encerramento das ativida-des dos Programas para os quais o Município tenha feito adesão;

V - a critério da administração.

Parágrafo Único - A competência para a dispensa é do Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara Municipal ou do dirigente máximo da autarquia.

Art. 12. Os contratados nos termos desta Lei estão sujei-tos aos mesmos deveres, proibições e regime de respon-sabilidade vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão ou entidade a que forem vinculados.

Art. 13. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.

Art. 14. Aplica-se, no que couber, ao pessoal contratado

nos termos desta Lei, além da jornada de trabalho nos termos da lei, o disposto nos artigos 39, incisos II a IV e VII a XIV, 146 a 158, da Lei Complementar nº. 44, de 19 de novembro de 2015.

§ 1º. A jornada básica de trabalho para atuação dos profissionais da educação com atuação na Educação Infantil e na primeira fase do Ensino Fundamental é de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.

§ 2º. Excepcionalmente, poderá ser realizado contrato com carga horária inferior a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atender às necessidades da educação, com paga-mento proporcional às horas contratadas, tomando-se por base o piso pago a professor em início de carreira.

Art. 15. Os atuais contratos firmados pela Administração Pública Municipal nos termos da legislação anterior terão validade até as respectivas datas de vencimento.

Art. 16. São vedadas e nulas de pleno direito as admissões para serviços em caráter temporário, que, a qualquer título, sejam efetuadas fora das hipóteses previstas nesta Lei ou em desacordo com as formalidades nela consignadas.

Art.17. Os recursos necessários à execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, espe-cialmente as Leis n°. 2109 e 2.110, de 20 de dezembro de 2010.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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LEI N.º 2.652, DE 10 DE MAIO DE 2017.Publicação Nº 84557

Lei n.º 2.652, de 10 de maio de 2017.

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.138.697,42 (três milhões, cento e trinta e oito mil, seiscentos e noven-ta e sete reais e quarenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias constantes do Or-çamento vigente, a saber:

I - R$ 1.514.390,15 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, trezentos e noventa reais e quinze centavos) na do-tação:

0000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000016 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agro-pecuário

Projeto-Atividade: 000002000016.2060502311.074 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos, Veículos e Imple-mentos Agrícolas

Elemento da Despesa: 449005200000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos: 15020001 Convênios da União

II - R$ 1.297.568,96 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) na dotação:

0000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000011 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto-Atividade: 000002000011.1030101012.108 - Aquisição de Equipamento para Atendimento ao Programa de Saúde da Família - PSF

Elemento da Despesa: 449005200000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos: 15020001 Convênios da União

III - R$ 326.738,31 (trezentos e vinte e seis mil, setecen-tos e trinta e oito reais e trinta e um centavos) na dotação:

0000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000011 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto-Atividade: 000002000011.1030101061.370 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do Fundo Municipal de Saúde

Elemento da Despesa: 449005100000 - Obras e Instala-ções

Fonte de Recursos: 15020001 Convênios da União

Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, utilizar-se-á superávit financeiro apurado em fontes de recursos vincu-lados a convênios firmados com a União Federal, através de seus Órgãos, e sem execução em exercícios anteriores.

Parágrafo Único. A fonte de recursos para fazer face à aber-tura dos créditos adicionais suplementares é 15020001 – Convênios da União, estando os recursos financeiros disponibilizados nas seguintes contas vinculadas aos res-pectivos convênios:

I – Em relação ao inciso I do artigo anterior:

a) na conta corrente nº. P647104-7 – C/PMSGP/CR 805721/2014 AQUIS DE PATRULHA MECANIZADA, na Cai-xa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 108.290,19;

b) na conta corrente nº. P647107-1 – C/PMSGP/CR 805719/2014 AQUIS DE CAMINHÃO BASCULANTE E UNID DE ABASTEC E LUBRIF DE MÁQUINAS, na Caixa Econômi-ca Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 270.725,50;

c) na conta corrente nº. P647096-2 – C/PMSGP/CR 793294/2013 AQUIS DE PATRULHA MECANIZADA E IMPLE-MENTOS AGRÍCOLAS, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 432.672,58;

d) na conta corrente nº. P647105-5 – C/PMSGP/AQUISI-ÇÃO DE CAMINHÃO, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 162.161,97;

e) na conta corrente nº. P647109-8 – C/PMSGP/AQUIS PA-TRULHA MECANI. EQUIP. AGRÍCOLA E EQUIPAM AGROIN-DÚSTRIA, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 162.161,97;

f) na conta corrente nº. P647108-0 – C/PMSGP/AQUISI-ÇÃO PATRULHA MECANIZADA, IMPLEMENTOS E EQUIPA-MENTOS AGROINDÚSTRIA, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 378.377,94;

II - Em relação ao inciso II do artigo anterior:

a) na conta corrente nº. 624013-4 – C/PMSGP/FMS/AQUI-SIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Cai-xa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 150.674,65;

b) na conta corrente nº. 624012-6 – C/PMSGP/FMS/AQUI-SIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Cai-xa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 92.522,55;

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c) na conta corrente nº. 624014-2 – C/PMSGP/FMS/AQUI-SIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Cai-xa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 207.060,29;

d) na conta corrente nº. 624015-0 – C/PMSGP/FMS/AQUI-SIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Cai-xa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 200.041,73;

e) na conta corrente nº. 624016-9 – C/PMSGP/FMS/AQUI-SIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Cai-xa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 197.160,84;

f) na conta corrente nº. 624018-5 – C/PMSGP/FMS/AQUI-SIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Cai-xa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 200.041,73;

g) na conta corrente nº. 624017-7 – C/PMSGP/FMS/AQUI-SIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE UBS, na Cai-xa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o valor de R$ 250.067,17;

III - Em relação ao inciso III do artigo anterior, na con-ta corrente nº. 624011-8 C/PMSGP/ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERV. DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, na Caixa Econômica Federal (Banco nº. 0104), Agência 0721, o va-lor de R$ 326.738,31.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, com o fim de dar fiel cumprimento ao disposto no artigo 1º. da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS CONTRATOS – MÊS ABRIL/2017

Publicação Nº 84549

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 018/2017

CONTRATADO: INOVA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E APOIO TÉCNICO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO DIAGNÓS-TICO SITUACIONAL DA SEMUS DESTE MUNICÍPIO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NO TERMO DE REFE-RÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO.

VALOR: R$ 7.690,00 (SETE MIL E SEISCENTOS E NOVEN-TA REAIS).

DATA: 03 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: PERÍODO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTE-RAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1469/2017 DE 20/03/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 019/2017

CONTRATADO: MÁRCIO THOMES

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA AVENIDA BÉRTOLO MALACARNE, Nº. 41, SEGUNDO PISO, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, PARA FUNCIONA-MENTO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNI-CIPAL, DO QUAL O LOCADOR É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO.

VALOR: R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) MENSAIS.

DATA: 06 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA AS-SINATURA.

AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000060/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 020/2017

CONTRATADO: VENTURIM GÁS LTDA - ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓ-LEO (GLP), PARA USO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTA PREFEITURA/UNIDADES DE ENSINO DA REDE MU-NICIPAL.

VALOR: R$ 41.990,00 (QUARENTA E UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

DATA: 07 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA AS-SINATURA.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS AL-TERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 399/2017 DE 20/01/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017 DE 22/02/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 021/2017

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE GAS 2 AMIGOS LTDA - ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓ-LEO (GLP), PARA USO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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DESTA PREFEITURA/UNIDADES DE ENSINO DA REDE MU-NICIPAL.

VALOR: R$ 23.583,50 (VINTE E TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

DATA: 07 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA AS-SINATURA.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS AL-TERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 399/2017 DE 20/01/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017 DE 22/02/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 022/2017

CONTRATADO: R. R. BATTISTI LTDA ME

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ES-PECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATO-RIAIS.

VALOR: O VALOR TOTAL SERÁ LIMITADO A R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).

DATA: 07 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA AS-SINATURA.

AMPARO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUN-DAMENTO A LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERA-ÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1465/2016 DE 07/03/2014, 2247/2016 DE 11/04/2016, 888/2017 DE 15/02/2017 E 181/2017 DE 11/01/2017, CREDENCIA-MENTO 01/2016 DE 10/03/2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 023/2017

CONTRATADO: BENINCÁ PÃO & LANCHE LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHE QUE SERÁ OFERECIDO AOS PARTICIPANTES DAS OFICINAS DOS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

VALOR: R$ 35.279,20 (TRINTA E CINCO MIL DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS).

DATA: 11 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ADSTRITA AO PRAZO DA ÚLTIMA ENTREGA DE LANCHE, NOS TERMOS DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CON-TRATADA NA LICITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ES-TABELECIDO NO EDITAL.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS AL-TERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 283/2017 DE 16/01/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2017 DE 14/03/2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 024/2017

CONTRATADO: DELOIR TON

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, COM APRO-XIMADAMENTE 288 M², LOCALIZADO NA RUA AMADO ALMEIDA, Nº. 64, NESTA CIDADE, DO QUAL O LOCADOR É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, PARA FUNCIONAMENTO DO

CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA, FONOAUDIOLÓGICA E PSICOLÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

VALOR: R$ 1.750,00 (UM MIL E SETECENTOS E CIN-QUENTA REAIS) MENSAIS.

DATA: 12 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA AS-SINATURA.

AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000062/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 025/2017

CONTRATADO: MARCELINO DAMIANI

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA SENADOR ATÍLIO VIVACQUA, Nº. 65, BAIRRO JARDIM DE INFÂNCIA, NESTA CIDADE, PARA O ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO DOS PROCEDIMENTOS BÁSI-COS DA UNIDADE SANITÁRIA DESTE MUNICÍPIO.

VALOR: R$ 915,62 (NOVECENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E DOIS REAIS) MENSAIS.

DATA: 12 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA AS-SINATURA.

AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000061/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 026/2017

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRAN-GEIRO BERGER LTDA EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VALOR: R$ 79.889,25 (SETENTA E NOVE MIL OITOCEN-TOS E OITENTA NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTA-VOS).

DATA: 18 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRA-MA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS AL-TERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 112/2017 DE 09/01/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 DE 03/03/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 027/2017

CONTRATADO: PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

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VALOR: R$ 1.204,74 (UM MIL DUZENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).

DATA: 18 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRA-MA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS AL-TERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 112/2017 DE 09/01/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 DE 03/03/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 028/2017

CONTRATADO: CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARMINI LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VALOR: R$ 1.543,50 (UM MIL QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

DATA: 18 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ CONTADO DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A ÚLTIMA ENTREGA, CONFORME CRONOGRA-MA DE ENTREGA QUE O COMPÕE.

AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS AL-TERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 112/2017 DE 09/01/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 DE 03/03/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 029/2017

CONTRATADO: ESCAVE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS PRODUTI-VAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM OPERADOR, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS NO MUNICÍ-PIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, TUDO EM CONFORMI-DADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ABAIXO E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE RE-FERÊNCIA, QUE INTEGRA O PRESENTE CONTRATO PARA TODOS OS FINS.

VALOR: R$ 362.800,00 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)

DATA: 18 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: ATÉ 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS A PAR-TIR DA DATA DE ASSINATURA.

AMPARO LEGAL: ADESÃO AO “PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 12/2016, PUBLICADA NO DOES DO DIA 25/05/2016, BEM COMO, A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PUBLICADA NO DOES DE 09/06/2016, E A RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO, DO PROCESSO LICI-

TATÓRIO Nº. 18/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PRE-ÇOS DAS EMPRESAS, NAS QUANTIDADES ESTIMADAS, DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO POR ELAS ALCAN-ÇADAS POR LOTE, ATENDENDO AS CONDIÇÕES PREVIS-TAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E AS CONSTAN-TES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, REGIDA PELA LEI Nº. 10.520/2002, LEI Nº. 8.666/1993 E DECRETO Nº. 67/2013 DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1871/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 030/2017

CONTRATADO: AZENAILDA MARTINS HOLZ

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA AMADO ALMEIDA, Nº. 197, SEGUNDO PISO, BAIR-RO GLÓRIA, NESTA CIDADE, PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE.

VALOR: R$ 780,00 (SETECENTOS E OITENTA REAIS) MENSAIS

DATA: 27 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA AS-SINATURA.

AMPARO LEGAL: INCISO X, ART. 24 DA LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000161/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº. 031/2017

CONTRATADO: A. L. TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DESTE MUNICÍPIO, COM VEÍCU-LOS DO TIPO ÔNIBUS, EM PERFEITO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, A PARTIR DE 02 DE MAIO ATÉ 30 DE JU-LHO DE 2017, DURANTE OS DIAS LETIVOS, TOTALIZANDO 55 (CINQUENTA E CINCO DIAS).

VALOR: R$ 1.747,04 (UM MIL SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS).

DATA: 28 DE ABRIL DO ANO DE 2017.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO CONTRATO TERÁ INÍCIO NO DIA 02 DE MAIO ATÉ 30 DE JULHO DE 2017.

AMPARO LEGAL: ARTIGO, 24, IV, DA LEI 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº. 1950/2017 DE 11/04/2017.

SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 10/05/2017.

KAMILLA ZONTA FERREIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS

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DECRETO Nº 210/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 84548

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPIRITO SANTO 14.774.687/0001-27DECRETO Nº 0000210/2017Data 10/05/2017

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

6.000,00

Manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo.

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

000002000008.0824400742.320

33903900000

0000204

1301000

5.000,00

Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e Família

MATERIAL DE CONSUMO

000002000008.0912200672.272

33903000000

0000217

1000000

TOTAL: 11.000,00

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 11.000,00 (onze mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

6.000,00

Manutenção do Centro de Referencia de Assistência Social

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 130200033909200000

000002000008.0824400742.0770000189

5.000,00

Promover a União Legal de Casais que Vivem em Situação Irregular

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

000002000008.0824400742.0830000201

TOTAL: 11.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Gabriel da Palha - ES , 10 maio de 2017

Lucélia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal

Polyanna Barcelos dos Santos BragatoSecretária Municipal do Trabalho, Assitência, Desenvolvimento Social e Família

O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016.

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais ), nas seguintesdotações:

DECRETO Nº 0000210/2017 Autorizao pela Lei 0002635/2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Anderson Sodré

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instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de são gabriel da Palha

PORTARIA Nº 026/2017Publicação Nº 84550

PORTARIA N.º 026/2017 Concede o benefício APOSEN-TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora ZELITA CORREIA SARNAGLIA.

LUCILENA ULIANA BASSETTI, Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha-ES, no uso de suas atri-buições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VO-LUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos INTEGRAIS, à servidora ZELITA CORREIA SARNAGLIA, efetiva no Cargo de Assistente Legislativo, Matrícula 307, Nível “XIV”, Classe “D” pertencente ao qua-dro de pessoal da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, com fundamento no Art. 3° da EC n° 47/2005, incisos I, II, III, da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a Previdência Municipal, a partir de 18 de abril de 2017.

Art. 2º - Os proventos da aposentadoria concedida nesta Portaria serão fixados conforme Art. 55, da Lei Municipal n. º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 18 de abril de 2017.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretora-Presidente, em 10 de maio de 2017.

LUCILENA ULIANA BASSETTI

Diretora-Presidente

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

São José do Calçado

Prefeitura

JULGAMENTO – RECURSOS E CONTRARRAZÕES - CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2016Publicação Nº 84465

JULGAMENTO – RECURSOS E CONTRARRAZÕES - CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2016

A Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública após julga-mentos dos recursos e contrarrazões, classificação das propostas comerciais referente à Concorrência Pública 001/2016, conforme segue: 1° - T&T Engenharia, Irrigação e Sistemas de Automação Ltda – R$ 7.884.882,31 (sete milhões oitocen-tos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos; 2° - Comér Construtora e Incorporadora Ltda – R$ 8.667.906,61 (oito milhões seiscentos e sessenta e sete mil novecentos e seis reais e sessenta e um centavos e 3° - Andares Construção Civíl Ltda – R$ 9.018.308,08 (nove milhões, dezoito mil, trezentos e oito reais e oito centa-vos. Os pareceres pertinentes aos questionamentos que subsidiaram a decisão da Comissão Permanente de Licitação se encontram disponível, através do endereço eletrônico: http://www.pmsjc.es.gov.br/transparencia/licitacoes.php. Fica declarada vencedora do certame, a empresa T&T Engenharia, Irrigação e Sistemas de Automação Ltda.

São José do Calçado-ES, 10 de Maio de 2017.

Kaattiany Fonseca Almeida

Presidente – CPL

Decreto – 5.537/2017

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO N.º 3.500/2017Publicação Nº 84536

DECRETO N° 3.500/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII, XI e XIV da Lei Orgâni-ca Municipal e considerando:

a) o art. 35 do Decreto nº 3.446 de 14 de março de 2017 que regulamenta as parcerias entre o Município de São Ro-que do Canaã e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a execução de projetos previamente estabeleci-dos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014;

b) o Termo de Fomento n.º 001/2017 em sua Cláusula Terceira, inciso 3.2;

c) o processo administrativo n.º 682/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Designar a servidora Walquiria Luchi como Gestor da parceria firmada através do Termo de Fomento n.º 001/2017 entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ.

Art. 2º - O Gestor designado neste ato terá poderes de controle e fiscalização, cabendo-lhe:

I - acompanhar e fiscalizar sua execução;

II - comunicar formalmente ao seu superior hierárquico, a Contratada e a Comissão de Monitoramento e Avalia-ção a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das pres-tações de contas parciais e final, devendo, obrigatoria-mente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo; e

d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

Art. 3º - Será ainda de responsabilidade do Gestor da parceria todos os atos designados a este pela Lei nº 13.019, de 2014, pelo Decreto Municipal nº 3.446/2017 e pelo Termo de Parceria n.º 001/2017.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de Maio de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.501/2017Publicação Nº 84529

DECRETO N° 3.501/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII, XI e XIV da Lei Orgâni-ca Municipal e considerando:

a) o art. 35 do Decreto nº 3.446 de 14 de março de 2017 que regulamenta as parcerias entre o Município de São Ro-que do Canaã e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a execução de projetos previamente estabeleci-dos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014;

b) o Termo de Fomento n.º 002/2017 em sua Cláusula Terceira, inciso 3.2;

c) o processo administrativo n.º 690/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Designar a servidora Sophia Aparecida Forza como Gestor da parceria firmada através do Termo de Fo-mento n.º 002/2017 entre esta Municipalidade e o CEN-TRO DE APOIO INFANTO-JUVENIL “CANAÔ.

Art. 2º - O Gestor designado neste ato terá poderes de controle e fiscalização, cabendo-lhe:

I - acompanhar e fiscalizar sua execução;

II - comunicar formalmente ao seu superior hierárquico, a Contratada e a Comissão de Monitoramento e Avalia-ção a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

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III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das pres-tações de contas parciais e final, devendo, obrigatoria-mente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo; e

d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

Art. 3º - Será ainda de responsabilidade do Gestor da par-ceria todos os atos designados a este pela Lei nº 13.019, de 2014, pelo Decreto Municipal nº 3.446/2017 e pelo Ter-mo de Parceria n.º 002/2017.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de Maio de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.503/2017Publicação Nº 84530

DECRETO Nº 3.503/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CON-SELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARA A RE-DUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E DÁ PRO-VIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Munici-pal, e considerando:

a) o que normatiza a Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006, DO-ES de 13 de junho de 2006;

b) o disposto no art. 1º, § 3º da Lei Municipal nº 370 de 30 de junho de 2006;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros a seguir elencados para comporem o Conselho de Fiscalização e Acompanha-mento de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais do Município de São Roque do Canaã:

I. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANI-ZADA:

· Roberto Carlos Sylvestre – Sindicato dos Trabalhadores

Rurais, Agricultores e Agricultoras do Município de São Ro-que do Canaã; e

· Silvério Cavassoni – Cooperativa Agropecuária de São Roque do Canaã.

II. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNI-CIPAL:

· Sabrynna Berti Caetano;

· Cláudio Luchini; e

· Natieli Luchini Vago.

III. REPRESENTANTE DA SUBSEÇÃO OAB:

· Mirieli Milli Loss – OAB/ES 25.397.

Art. 2º - O mandado do respectivo conselho é de 02 (dois) anos, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º - A função de membro do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais ora nomeado é considerada função pública relevante honorífica e não remunerada.

Art. 4º - As atribuições do Conselho são as elencadas no § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 370, de 30 de junho de 2006.

Art. 5º - O mandato do conselheiro ora nomeado para substituir membro que se desligou antes do final do man-dato terá início na data da publicação do presente ato de nomeação e se estenderá até a data do término do man-dato daquele que foi substituído.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário, especial-mente o Decreto n.º 3.043/2016.

Gabinete do Prefeito, 10 de Maio de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE ALUGUEL Nº. 043/2017Publicação Nº 84402

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Aluguel n.º 043/2017.

Processo n.º: 1505/2017.

Locatário: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Locador: Oedison Paulo Luchini

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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Objeto: locação de um imóvel de propriedade do LOCA-DOR, situado a Rua Nossa Senhora das Graças, s/nº, São Roque do Canaã, Município de São Roque do Canaã – ES, ao LOCATÁRIO, destinando-se exclusivamente ao funcio-namento do Conselho Tutelar Municipal.

Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Vigência: O presente instrumento vigorará até o dia 31 de dezembro de 2017, iniciará os seus efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, dia 08 de maio de 2017, e retroagirá os seus efeitos financeiros à data de 01 de abril de 2017.

São Roque do Canaã - ES, 10/05/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 047/2017

Publicação Nº 84390

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Fornecimento n.º 047/2017.

Processo n.º: 0332/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã - ES.

Contratado: Horti-Fruti Spalenza LTDA – ME.

Objeto: fornecimento ao Município de São Roque do Ca-naã, materiais de consumo, alimentos perecíveis e não pe-recíveis, higiene e limpeza, eletros e eletrônicos que visam atender as demandas dos Núcleos de Serviço de Convivên-cia e Fortalecimento de Vínculos, Conselho Tutelar, Casa de Passagem e Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

Valor Global: R$ 7.130,33 (sete mil e cento e trinta reais e trinta e três centavos).

Vigência: O presente contrato vigorará pelo período de até 31/12/2017, contados a partir da data de sua assina-tura, dia 08 de maio de 2017.

São Roque do Canaã - ES, 10/05/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 048/2017

Publicação Nº 84391

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Fornecimento n.º 048/2017.

Processo n.º: 0332/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã - ES.

Contratado: Supermercado Clamap LTDA EPP.

Objeto: fornecimento ao Município de São Roque do Ca-naã, materiais de consumo, alimentos perecíveis e não pe-recíveis, higiene e limpeza, eletros e eletrônicos que visam atender as demandas dos Núcleos de Serviço de Convivên-cia e Fortalecimento de Vínculos, Conselho Tutelar, Casa de Passagem e Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

Valor Global: R$ 19.291,55 (dezenove mil e duzentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos).

Vigência: O presente contrato vigorará pelo período de até 31/12/2017, contados a partir da data de sua assina-tura, dia 08 de maio de 2017.

São Roque do Canaã - ES, 10/05/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 005/2017Publicação Nº 84406

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio de Estágio Remunerado n.º 005/2017.

Processo n.º: 1266/2017.

Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.

Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia DO Espírito Santo – IFES, Campus Santa Te-resa.

Objeto: O presente convênio tem por objeto a coopera-ção recíproca entre as partes, visando à realização de es-tágio, a ser concedido pela CONCEDENTE aos alunos de nível superior, regularmente matriculados na INSTITUI-ÇÃO DE ENSINO (CONVENENTE), objetivando contribuir na formação e capacitação de estudantes, levando-os ao conhecimento prático das áreas especificas a cada Curso, preparando-os para o trabalho produtivo, para prestarem serviços nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Serviços Urbanos, Assistência Social, Administra-ção e Finanças e Meio Ambiente, em conformidade com as Leis do Município de São Roque do Canaã/ES de nºs 499/2009, 594/2010 e 705/2013.

Vigência: O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, dia 02 de maio de 2017.

São Roque do Canaã - ES, 10/05/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 006/2017Publicação Nº 84408

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio de Estágio Sem Remuneração n.º 006/2017.

Processo n.º: 1266/2017.

Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.

Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia DO Espírito Santo – IFES, Campus Santa Teresa.

Objeto: O presente convênio tem por objeto a realização de estágio OBRIGATÓRIO, a ser concedido pela CONCEDENTE aos alunos de nível superior, regularmente matriculados, na INSTITUIÇÃO DE ENSINO (CONVENENTE), em conformidade com a Lei do Município de São Roque do Canaã/ES nº. 605/2010.

Vigência: O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, dia 02 de maio de 2017.

São Roque do Canaã - ES, 10/05/2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 016/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPublicação Nº 84541

PORTARIA Nº 016/2017.

REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDO-RES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ENSINO DE SÃO ROQUE DO CANAÃE DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação de São Roque do Canaã no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) considerando o disposto no Decreto Nº 2.712/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Lourenço Roldi, 113, Bairro São Roquinho, São Roque do Canaã-ES terá seu funcionamento disciplinado por esta Portaria.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, de modo a garantir o pleno atendimento ao público funcionará de 7h30min às 16h30min.

Art. 3º - O horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será das 6h20min às 17h20min, conforme anexo único.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/2016.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 10 de Maio de 2017.

MARCOS ANTONIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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ANEXO ÚNICO

Código Nome Cargo Carga Ho-rária Horário Trabalho

10213 Bruna Zinger ACA 40h

2ª feira: 7h30min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

3ª feira: 7h15min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 15h30min

4ª 5ª 6ª feira: 7h15min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

10203 Kenia Izalem Pimentel Schmidt Assistente Técnico 40h

7h30min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

623 Marcos Antonio Wolkartt Secretário Municipal de Educação 40h

7h30min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

10438 Leandro da Silva Demuner Motorista 40h

7h30min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

10235 Bruna Aparecida Luchi Assistente Técnico 40h

7h30min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

10214 Danieli Margon Marques Assistente Técnico 40h

7h30min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

10236 Flávia Cyrillo Azevedo Subsecretária Muni-cipal de Educação 40h

7h30min às 11h30min

Almoço: 11h30min às 12h30min

12h30min às 16h30min

0164 /

0621Renata Antonina Rossi Cappelletti Professora 50h

6h20min às 11h20min

Almoço: 11h20min às 12h20min

12h20min às 17h20min

10486 Maria de Fátima Simonelli Nutricionista 20h

2ª e 4ª feira: 12h00min às 16h00min

3ª 5ª e 6ª feira: 7h00min às 11h00min

1699 Waldeise Zanetti Nepomoceno Fadini Inspetor Escolar 40h

7h30min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

0120 Waldireni Zanetti Nepomoceno Pedagogo 40h

7h30min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

10348 Bruna Carla Nepomoceno Pagel Wolkar-tt Pedagogo 40h

4ª 5ª e 6ª feira: 7h30min às11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h30min

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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PORTARIA N.º 017/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPublicação Nº 84542

PORTARIA Nº 017/2017.

REGULAMENTA O HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação de São Roque do Canaãno uso de suas atribuições legais e considerando:

a) considerando o disposto no Decreto Nº 2.712/2015;

b) considerando a Portaria Nº 017/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores das Escolas da Rede Municipal de Educação de São Roque do Canaã-ES terão a jornada de trabalho disciplinado por esta Portaria, conforme anexos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 10 de Maio de 2017.

MARCOS ANTONIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "SÃO ROQUE"

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍ-CULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA

HORÁRIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

88 Adriana Spalenza Tessarollo Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 6h20min às 11h20min251 Aparecida Gasparini Pereira Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 6h20min às 11h20min258 Bernardete Rossi de Azevedo Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 6h20min às 11h20min245 Edimara Gireli Galon Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 12h20min às 17h20min

10300 Fernanda Casotti Gonzalez Merlo Eixos Temáticos

24h

5ª e 6ª

2ª e 4ª 12h20min às 17h10min

12h20min às 17h20min

12h20min às 17h

10357 Flavia Camila Corti Monico Práticas de Leitura e Escrita

24h

7h às 11h 20 min;

Almoço: 11h20mi às 12h20min

12h20min às 17h20min7h às 11h 20 min;

Almoço: 11h20min às 12h20min

12h20min às 17h20min12h às 17h20min

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10349 Jaciania Bolsoni Educação Física

24h

6h20min às 11h 20 min;

Almoço-11h20min às 12h20min

12h20min às 1h20min6h20min às 11h 20 min;

Almoço-11h20min às 12h20min

12h20min às 17h20min

7h20min às 11h20min

2078 Janice Zanetti Educação Especial 25h 2ª a 6ª 12h20min às 17h20min

86 Vera Lucia Beling Berti Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª6h20min às 11h20min

Almoço: 11h20min às 12h20min

1689 Vera Lucia Beling Berti Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 12h20min às 17h20min

102777 Zilda Souza Locatelli Eixos Temáticos

24h

3ª e 4ª

2ª, 5ª 12h30min às 17h20min12h20min às 17h20min

12h20min às 16h40min

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "SÃO ROQUE"

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁ-RIA

DIA DA SEMA-NA HORÁRIO

6 Adilea Mafioletti Marcelino Agente de Alimen-tação 40h 2ª a 6ª

6h30min às 11h30min

Almoço: 11h30min às 12h30min

12h30min às 15h30min

10399 Adriana Maestrini da Silva Agente de Alimen-tação 40h 2ª a 6ª

6h30min às 10h30min

Almoço: 10h30min às 11h30min

11h30min às 15h30min

268Antonia A S Chaves Torezani

Diretor Escolar 40h 2ª a 6ª

7h às 11h20min

Almoço: 11h20min às 12h20min

12h20min às 16h

10400Dulcineia Alves dos Santos

Agente de Limpeza 40h 2ª a 6ª

8h30min às 10h20min

Almoço: 10h20min às 11h20min

11h20min às 17h30min

1681 Mara Eliete Guidoni Redigheiri Pedagogo 40h

2ª, 4ª e 6ª

6h30min às 11h20min

Almoço: 11h 20min às 12h20min

12h20min às 15h30min

3ª e 5ª

8h20min às 11h20min

Almoço: 11h20min às 12h20min

12h20min às 17h20min

10434 Marilia Roldi Corona Bolsoni Coordenador 40h 2ª a 6ª

8h20min às 12h30min

Almoço: 12h30min às 13h30min

13h30min às 17h20min

10308 Milena Eliza LimaAssistente

de Controle Admi-nistrativo

40h 2ª a 6ª

6h00min às 10h00min

Almoço: 10h00min às 11h00min

11h00min às 15h00min

10318Thaise Sperandio Rozado Assistente de Con-

trole Administrativo 40h 2ª a 6ª

6h20min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 15h20min

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JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS (continuação)

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

354Sandra Cassani Ferreira

Agente de Limpeza 40h 2ª a 6ª

8h00min às 12h00min

Almoço: 12h00min às 13h00min

13h00min às 17h00min

254Vanusa Aparecida Bronzon

Agente de Limpeza 40h 2ª a 6ª

5h30min às 10h00min

Almoço: 10h00min às 11h00min

11h00min às 14h30min

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "TIA NEIDA"

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA NOME DO PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

1837 Adriana Spalenza Tessarolo Eixos Temáticos 25h2ª à 6ª Feira

12h20min às 17h20min

10312 Andressa Guerrini Educação Física 15h 2ª 4ª e 6ª Feira 6h20min às 11h20min

677 Aparecida da Penha Gonzalez Tonini Eixos Temáticos 40h 2ª à 6ª Feira

8h20min às 12h20min

Almoço: 12h20min às 13h20min

13h20min às 17h20min.

10304 Angela Fabris Bosi Eixos Temáticos 24h

2ª a 4ª Feira 12h20min às 17h20min.

5ª Feira 12h20min às 17h.

6ª Feira 12h20min às 16h40min.

10307 Annita Catarina Tonini Eixos Temáticos 24h

2ª à 4ª Feira 12h20min às 17h20min.5ª feira 12h20min às 17h.

6ª Feira 12h20min às 16h40min.

10283 Dalila Brandt Calzi Eixos Temáticos 24h

2ª à 4ª Feira 12h20min às 17h20min.

5ª Feira 12h20min às 17h.

6ª Feira 12h20min às 16h40min.

85 Elisangela Marianelli Vago Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 7h às 12h

76 Gilmara Aparecida Peroni Pandolfi Eixos Temáticos 25h

2ª, 4ª, 5ª e 6ª Feira 6h20min às 11h20min

3ª Feira 7h às 12h

187 Gisele Lóss Silva Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira7h às 12h

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

10315 Gracieli Aparecida Zanetti Educação Especial 24h

2ª à 4ª feira

12h20min às 17h20min

5ª feira 12h20min às 17h00min

6ª feira 12h20min às 16h40min

186 Jocileia de Oliveira Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 12h20min às 17h20min

10284 Jorgiani Aparecida Galon Milanezi Eixos Temáticos 24h

2ª à 4ª Feira 12h20min às 17h20min

3ª Feira 12h20min às 16h40min

5ª Feira 12h20min às 17h20min6ª Feira 12h20min às 17h00min

269 Katia Helena Rozado Regattieri Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 12h20min às 17h20min

78 Kelly Roniany Vago Fiorentini Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 12h20min às 17h20min

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242 Luciane Lamborghini Pagel Eixos Temáticos 25h2ª, 4ª, 5ª e 6ª Feira 6h20min às 11h20min

3ª Feira 7h00min às 12h00min

227 Marilene Holz Daleprane Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 7h00min às 12h00min

10352 Merielly da Vitória Martins Lambur-ghini

Práticas de Leitura e Escrita 21h

2ª Feira 12h20min às 17h20min

3ª 4ª e 6ª Feira 12h20min às 16h40min

5ª Feira 12h20min às 15h20min

10271 Nádia Cristina Tonini Cassani Eixos Temáticos 24h

2ª à 4ª Feira 12h20min às 17h20min

5ª Feira 12h20min às 17h00min

6ª Feira 12h20min às 16h40min.

10276 Rachel Colombo Rossi Eixos Temáticos 24h

2ª à 4ª Feira 7h00min às 12h00min

5ª Feira7h00min às 11h40min

6ª Feira 7h00min às 11h20min

10382 Renata Raasch Educação Física 21h

2ª e 3ª Feira 12h20min às 17h20min

4ª Feira 13h20min às 17h20min

5ª e 6ª Feira 12h20min às 16h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

MATRÍCULA NOME DO PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁ-RIA

DIA DA SE-MANA HORÁRIO

624 Rosilene Tessarolo Eixos Temáticos 40h 2ª à 6ª Feira

6h15min às 10h20min

Almoço: 10h20min às 11h20min

11h20min às 15h15min

10282 Rudyane Pereira BroseghiniPráticas de Lei-tura e Escrita

5ª Feira

15h

7h00min às 10h00min

2ª à 4ª Feira 7h00min às 11h00min

267 Sileni Maria Dummer de Sales Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 7h00min às 12h00min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANAHORÁRIO

10347 Eliane Aparecida Vivaldi Rodrigues Pedagogo 40h

2ª Feira

8h20min às 12h

Almoço: 12h à 13h

13h às 17h20min

3ª à 6ª Feira

7h às 12h

Almoço: 12h à 13h

13h às 16h

10322 Fabíola Braçale Cristo ACA 40h2ª à 6ª feira

6h15min às 10h20min

Almoço: 10h20min às 11h20min

11h20min às 15h15min.

10310 Giselle Aparecida da Silva ACA - Secretária 40h 2ª à 6ª feira

6h30min às 11h

Almoço: 11h às 12h

12h às 15h30min

10314 Gleice Kerlly Tonini André ACA 40h 2ª à 6ª feira

6h às 10h20min

Almoço: 10h20min às 11h20min

11h20min às 15h.

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151/ 321 Graciana Pimenta Spalenza Diretor Escolar 40h

2ª 4ª e 6ª feira

8h20min. às 11h30min

Almoço: 11h30min às 12h30min

12h30min às 17h20min.

3ª e 5ª feira

6h30min. às 11h30min;

Almoço: 11h30min às 12h30min

12h30min às 15h30min

281 Grasiela Fadini Colombo Coordenador de Turno 25h 2ª à 6ª feira 12h20min às 17h20min

10409 Lucineia Barbosa da Fonseca ALA 40h 2ª à 6ª feira

7h30min. às 11h30min

Almoço: 11h30min às 12h30min

12h30min às 16h30min.

10408 Marcela Torezani ALA 40h 2ª à 6ª feira

6h às 11h

Almoço: 11h às 12h

12h às 15h

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS (continuação)

10485 Marcelia Alves Guedes ALA 40h 2ª à 6ª feira

8h15min às 12h15min

Almoço: 12h15min às 13h15min

13h15min às 17h15min

17 Maria da Penha Redighieri ALA 40h 2ª à 6ª feira

8h30min às 12h

Almoço: 12h às 13h

13h às 17h30min.

205 Maria das Graças Caser Bonatto ALA 40h 2ª à 6ª feira

6h00min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 15h00min

283 Neusa Da Penha Torezani Pazini ALA 40h 2ª à 6ª feira

6h00min às 11h00min

Almoço: 11h às 12h00min

12h00min às 15h00min

73 Patrícia Melotti Barcelos Coordenador de Turno 40h 2ª à 6ª feira

8h30min às 12h00min

Almoço: 1200min às 13h00min

13h00min às 17h30min

10313 Tuany Gonçallo da Silva ACA 40h 2ª à 6ª feira

8h40min às 12h20min

Almoço: 12h20min às 13h20min

13h20min às 17h40min

10499 Jucieli Correa Soares ALA 40h 2ª à 6ª feira

8h30min às 12h00min

Almoço: 12h00min às 13h00min

13h às 17h30min

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "SANTA JÚLIA"

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANAHORÁRIO

10312 Andressa Guerrini Educação Física 9h3ª feira 6h05min às 10h05mim

5ª feira 6h05min às 11h05min

1835 Araceli Cozzer Galão Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª feira 6h05min às 11h05min

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10370 Mariana Silvestre BaratelaEixos Temáticos

Práticas de Leitura e Escrita

27h

2ª e 3ª feira 6h05min às 12h05min

4ª 5ª e 6ª Feira 6h05min às 11h05min;

266 Norma Helena TessaroloEixos Temáticos

Práticas de Leitura e Escrita

30h

2ª Feira 6h20min às 11h55min;

3ª Feira

6h05min11h05mim

Almoço: 11h05mim às 12h05mim

12h05mim às 14h45mim

4ª 5ª e 6ª Feira 6h20min às 11h55mim

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CARGA HORÁ-RIA DIA DA SEMANA

HORÁRIO

10348 Bruna Carla Nepomoceno Pagel Wolkartt Pedagoga 40h 3ª feira

6h00min às 10h00min

Almoço: 10h00min às 11h00min

11h00min às 15h00min

182 Lorena Fadini Kerkovsky Auxiliar de Secretaria Escolar 40h 2ª à 6ª feira

5h40min às 10h00min

Almoço: 10h00min às 11h00min

11h00min às 14h40mim

206Luciene Dias Caser

ACA 40h 2ª à 6ª feira

6h00min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 15h00min

464 Primodisséia Torezani Caser ACA 40h 2ª à 6ª feira

6h00min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 15h00min

ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "ALTO SANTA LUZIA”

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANAHORÁRIO

10285 Juliana Caser Jejesky Eixos Temáticos 24h

2ª, 3ª, 4ª e 5ª Feira 6h20min às 11h20min

6ª feira 7h às 11h20min

1713Luzilene Maria Alves Elias

BNC 25h 2ª à 6ª feira -6h20min às 11h20min;

10361 Maura Gonçalves da Silva Merlo Práticas de Leitura e Escrita 06h 2ª Feira

6h20min às 12h20min;

10455 Renata Raasch Educação Física 06h 4ª Feira 6h20min às 12h20min

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MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANAHORÁRIO

10348 Bruna Carla Nepomoceno Pagel Wolkartt Pedagoga 40h 3ª feira

6h20mim às 10h

Almoço: 10h às 11h

11h às 15h20mim

10321 Lucidnea Ronconi Alves ACA 40h 2ª à 6ª feira

6h às 10h

Almoço: 10h às 11h

11h às 15h

10401 Lucilene dos Anjos Alves Brose-ghini ALA 40h 2ª à 6ª feira

6h às 10h

Almoço: 10h às 11h

11h às 15h

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "DARLY NERTY VERVLOET”

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANAHORÁRIO

10425 Beatriz Aparecida Tonini Inglês 11h20min5ª feira 11h20min às 17h20min

6ª feira 11h20min às 16h40min

10301 Carolina Fadini da Silva Eixos Temáticos 24h

2ª 3ª e 4ª feira 6h20min às 11h20min

5ª feira 6h40min às 11h20min

6ª feira 7h às 11h20min

10302 Cristiano Merllo Matemática 12h

3ª feira 13h20min às 16h40min

4ª feira 12h20min às 16h40min

5ª feira 13h às 17h20min

10275 Dejaine Valvassori Possatti Ciências 27h2ª 3ª e 4ª feira 12h20min às 18h

5ª e 6ª feira 12h20min às 17h20min

2793 Eliana Aparecida Redighieri Augustini Matemática 24h

2ª 3ª e 5ª feira 12h20min às 17h20min.

4ª feira 12h20min às 17h

6ª feira 12h20min às 16h40min

10272 Emanuela Maria Força Wultiko-vsky Geografia 23h

2ª feira 12h20min às 17h

3ª feira12h20min às 17h

4ª feira 12h20min às 16h40min

5ª feira 12h20min às 17h20min

6ª feira 12h20min às 16h40min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

262 Gelda Maria Spalenza Guerra Eixos Temáticos 25h

2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira 7h às 12h

4ª feira6h20min às 11h20min

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10358

Giliani Monico

(Rorgem Zanetti)

Língua Portuguesa 24h

2ª feira 12h20min às 17h20min

3ª feira 12h20min às 17h

4ª feira 12h20min às 17h

5ª feira 12h20min às 17h20min

6ª feira 12h20min às 17h

10329 Giselle Fieni Educação Física 21h2ª 3ª e 4ª feira 6h20min às 11h20min

6ª feira 6h às 12h

10269 Giselle Fieni Educação Física 18h2ª 3ª e 4ª feira 12h20min às 16h40min

5ª feira 12h20min às 17h20min

326 Jocileia de Oliveira BNC 25h 2ª à 6ª feira 6h20min às 11h20min

10295 Josieli Dias Educação Especial 24h

2ª 3ª e 5ª feira 12h20min às 17h20min

4ª feira: 12h20min às 17h

6ª feira 12h20min às 16h40min

10281 Karla Palmezani Candido Práticas de Leitura e Escrita 15h 3ª 4ª e 5ª feira 6h20min às 11h20min

1691Maxscilane Baldotto Dias

(Maria Auxiliadora Rodrigues da Silva)

BNC 24h

2ª 3ª e 4ª feiras 6h20min às 11h20min

5ª feira 6h40min às 11h20min

6ª feira 7h às 11h20min

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

1686 Maria Betania Zanotti BNC 25h

2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira 7h às 12h

4ª feira 6h20min às 11h20min

10286 Maristela Girelli História 23h

2ª e 3ª feira 12h20min às 17h

4ª feira 12h20min às 16h40min

5ª feira 12h20min às 17h20min

6ª feira 12h20min às 16h40min

220 Paola Angélica de Oliveira De-pollo Pereira BNC 25h 2ª à 6ª feira 6h20min às 11h20min

10346 Rafael Calci Arte

5ª feira 12h20min às 17h20min

6ª feira 12h20min às 16h20min

10454 Rorgem Zanetti BNC 24h

2ª, 3ª e 4ª 6h20min às 11h20min

5ª feira 6h40min às 11h20min

6ª feira 7h00min às 11h20min

10274 Thainá Roldi Mariani Inglês 06h 4ª feira 6h20min às 11h20min

10274 Thainá Roldi Mariani Língua Portuguesa 12h

2ª feira 13h20min às 16h40min

4ª feira 12h20min às 16h40min

5ª feira 11h20min às 16h40min

1678 Valéria Paula Arrigoni Fernandes Educação Especial 25h 2ª à 6ª feira 6h20min às 11h20min

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JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

16692 Marcella Rossi Azevedo e Franco Diretor Escolar 40h 2ª à 6ª feira

7h00min às 12h30min

Almoço: 12h30min às 13h30min

13h30min às 16h00min

10344 Kamylla Dipré LuchiPedagogo 40h

2ª e 3ª Feira

7h00min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h00min

4ª Feira

6h20min às 11h00min

Almoço: 11h00min as 12h00min

12h00min às 15h20min

5ª Feira

8h20min às 11h00min

Almoço: 11h às 12h00min

12h00min às 17h20min

274 Rosiani Sperandio Cassani Coordenador de turno matutino 25h 2ª à 6ª feira 6h10min às 11h10min

10440 Dyeniffer do Rosário Moreira Coordenador de turno vespertino 25h 2ª à 6ª feira 12h20min às 16h20min

261 Eliana maria tonini Auxiliar de Secretaria Escolar 40h 2ª à 6ª feira

06h30min as 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 15h30min

10316 Juliana de Souza Guidoni ACA 40h 2ª à 6ª feira

07h40min ás 12h00min

Almoço: 12h00min às 13h00min

13h00min às 16h40min

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANAHORÁRIO

10317Jaqueline Lulio

ACA 40h 2ª à 6ª feira

06h00min às 12h30min

Almoço: 12h30min às 13h30min

13h30min às 15h00min

10404 Tânia Maria Fieni ALA 40h 2ª à 6ª feira

07h00min as 11h00min

Almoço: 11h00min as 12h00min

12h00min as 16h00min

10405

Auxiliadora Regiana Elias

ALA 40h 2ª à 6ª feira

07h00min as 12h00min

Almoço: 12h00min as 14h00min

14h00min as 17h00min

10402 Michela Karla Roberto da Silva Rattes ALA 40h 2ª à 6ª feira

05h50min às 12h00min

Almoço: 12h00min às 13h00min

13h00min às 14h50min

10403 Maria Aparecida das Matas ALA 40h 2ª à 6ª feira

06h00min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 15h00min

10500 Marileni Barbosa Angeli ALA 40h 2ª à 6ª feira

08h00min às 12h00min

Almoço: 12h00min às 13h20min

13h20min às 17h20min

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JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS (continuação)

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "JOSEPHIR BOSCHETTI”

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁ-RIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

10456 Alcione Karla Gomes Bos-chetti Eixos Temáticos 24h

2ª feira 7h às 12h

3ª feira 6h20min às 11h20min

4ª feira 6h20min às 11h20min

5ª feira 6h40min às 11h20min

6ª feira 7h às 11h20min

10425 Beatriz Aparecida Tonini Inglês 6h 2ª feira 12h20min às 16h40min

10279 Brenda Stefenoni da Silva Mafioletti

Práticas de Lei-tura e Escrita 12h

2ª feira 7h às 12h

4ª feira 7h às 11h20min

6ª feira 7h às 9h40min

10291 Dalila Luchi Gireli Língua Portu-guesa 24h

2ª feira 12h às 17h

3ª feira 12h20min às 17h20min

4ª feira 12h às 16h40min

5ª feira 12h20min às 17h20min

6ª feira12h20min às 16h40min

10452 Dirceana da Penha Subtil Fiorentini Matemática 24h 3ª à 6ª feira 12h às 18h

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

10270 Emília Forza Educação Física 18h2ª e 4ª feira 7h às 12h

6ª feira 7h às 15h

226 Giselda Milli Melotti BNC 25h 2ª à 6ª feira 7h às 12h

263 Gisele Maria Vago Gonzales BNC 25h2ª feira 7h às 12h

3ª à 6ª feira 6h20min às 11h20min

10278 Jaqueline Reckel da Silva Geografia 15h3ª feira 12h20min às 17h20min

4ª e 6ª feira 12h às 17h

75 Luziane Stelzer Hoffman BNC 25h 2ª à 6ª feira 7h às 12h

10453 Marcelo Guerrini BNC 24h2ª 3ª e 4ª feira 7h às 12h

5ª feira 7h às 11h40min6ª feira 7h às 11h20min

10365 Maria Serafina Teixeira Fer-rari Educação Física 12h

5ª feira 12h20min às 17h20min6ª feira 9h40min às 16h40min

273 Maria Socorro Elias BNC 25h 2ª à 6ª feira 7h às 12h

10325 Mayara Torezani Rosa Ciências/ Arte 24h

2ª feira 12h20min às 17h20min

3ª feira 12h20min às 17h20min

4ª feira 12h20min às 16h50min

5ª feira 12h20min às 17h20min

6ª feira 12h20min às 16h50min

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10297 Michele Eliane Pedrini Piffer Rozado

Educação Es-pecial 24h

2ª feira 12h20min às 17h20min

3ª feira 12h20min às 17h30min

4ª feira 12h20min às 17h30min

5ª feira 12h20min às 16h40min

6ª feira 12h20min às 16h40min

10369 Priscila Zaché História 15h

2ª feira 12h20min às 17h20min

3ª feira 12h20min às 17h20min

4ª feira 11h40min às 16h40min

10273 Thainá Roldi Mariani Inglês 6h 2ª feira 6h20min às 12h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

10364 Rafaela Aparecida Pazini Diretor Escolar 40h 2ª à 6ª feira

7h00min às 11h00min

Almoço: 11h00min às 12h00min

12h00min às 16h00min

10342 Leticia Lopes Pontes Boschetti Pedagogo 40 h

2ª feira8h20min às 12h20min

Almoço: 12h20min às 13h20min

13h20min às 17h20min

3ª feira

9h00min às 11h20min

Almoço: 11h20min às 12h20min

12h20min às 18h00min

4ª 5ª e 6ª feira

6h00min às 11h20min

Almoço: 11h20min às 12h20min

12h20min às 15h00min

1834 Kelly Roniany Vago Fiorentini Coordenador de turno 40 h 2ª à 6ª feira 6h20min às 11h20min

10439 Lidinéia Rosa Casotti Milanezi Coordenador de turno 40h 2ª à 6ª feira 12h às 17h

10413 Maria de Fátima Vulpim Bar-ros ALA 40h 2ª à 6ª feira

6h às 10h15min

Almoço: 10h15min às 11h15min

11h15min às 15h

10412 Ana Paula Elias ALA 40h 2ª à 6ª feira

6h50min às 10h15min

Almoço: 10h15min às 11h15min

11h15min às 15h50min

10411 Fernanda Dutra dos Santos ALA 40h 2ª à 6ª feira

6h50min às 12h20min

Almoço: 12h20min às 13h20min

13h20min às 15h50min

10320 Skarlet Singrid dos Santos Lyrio

ACA40h 2ª à 6ª feira

7h às 11h20min

Almoço: 11h20min às 12h20min

12h20 às 16h

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ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "LUIZ MÔNICO”

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁRIA DIA DA SEMANA

HORÁRIO

10309 Annita Catarina Tonini BNC

24 horas

5ª feira

6ª feira

2ª 3ª e 4ª feira 06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min

10425 Beatriz Aparecida Tonini Inglês 06 horas 4ª Feira 12h20min às 17h20min

10477 Beatriz Gasperazzo Soares Língua Portuguesa

25 horas

5ª feira

6ª feira

2ª 3ª e 4ª feira 12h20min às 17h20min

12h20min às 17h

12h20min às 16h40min

10331 Daniela Zanetti Educação Física 12 horas 2ª e 6ª feira 11h20m às 17h20min

69 Diuva Eleia Borcate Zufelato BNC 25 horas 2ª à 6ª feira 06h20min às 11h20min

10467 Elcilia Gonçalvez Carvalho MalheiroEducação

Especial

24 horas

5ª feira

6ª feira

2ª 3ª e 4ª feira 06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min

10355 Fabíola Sperandio Zanetti Ciências/Arte

24 horas

5ª feira

6ª feira

2ª 3ª e 4ª feira12h20min às 17h20min

12h20min às 17h00min

12h20min às 16h40min

10319 Gracielli Aparecida Zanetti Eixos Temáticos

24 horas

5ª Feira

6ª Feira

2ª 3ª e 4ª feira 06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h00 às 11h20min

10305 Irinete Maria Rosi Brunow Eixos Temáticos

24 horas

5ª feira

6ª feira

2ª 3ª e 4ª feira

Quinta- 06h40min às 11h20min.

Sexta- 07h às 11h20min.

06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORÁ-RIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

1836 Josiane Bregonci BNC 25 horas 2ª à 6ª feira 06h20min às 11h20min

10336 Juliana Caser JejeskyEducação

Especial

24 horas

5ª feira

6ª feira

2ª 3ª e 4ª feira 12h20min às 17h20min

12h20min às 17h00min

12h20min às 16h40min

10298 Karina de Paula Vago História 15 horas 4ª 5ª e 6ª feira 12h20min às 17h20min

10361 Maura Gonçalves da Silva Merlo Práticas de Lei-tura e Escrita 15 horas 3ª 4ª e 5ª feira 06h20min às 11h20min

1833 Monara Milli Zanetti BNC 25 horas 2ª à 6ª feira 06h20min às 11h20min

10359 Naiara Sperandio Pierazzo Morau BNC 24 horas

2ª 3ª e 4ª feira

Quinta- 06h40min às 11h20min

Sexta- 07h às 11h20min

06h20min às 11h20min

10346 Rafael Calci Geografia 15 horas 2ª 3ª e 4ª feira 12h20min às 17h20min

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10455 Renata Raasch Educação Física 21 horas2ª à 6ª feira

06h20min às 11h20min

622 Rovani Margon Matemática 25 horas2ª à 6ª feira

12h20min às 17h20min

10274 Thainá Roldi Mariani Inglês 06 horas 3ª feira 06h20min às 12h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUN-ÇÃO

CARGA HO-RARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

10350 Adileia Zanetti SurloPedagoga

3ª e 6ª feira

40 horas

6h20min às 10h20min

Almoço: 10h20min

às11h20min

11h20min às 15h20min

2ª 4ª e 5ª feira8h20min ás12h20mim

Almoço: 12h20min às13h20min

13h20min às17h20min

10396 Amanda Seibert Bridi ALA 40 horas 2ª a 6ª

8h00min às 11h30min

Almoço: 11h30min às 12h30min 12h 30min

às 17h00min

10397 Daiane Malavazi Butcovsky ALA 40 horas 2ª a 6ª

6h às10h20min

Almoço: 10h20min às11h20min

11h20min às 15h

284 Eliana Raquel Rossi Sylvestre Diretora Escolar 40 horas 2ª a 6ª

7h00min às 11h00min

11h00min às 12h00min

12h00min às 16h00min

10395 Hialine Aparecida Soares dos Santos ALA 40 horas 2ª a 6ª

6h30min às 10h20min

Almoço: 10h20min às11h20min

11h20min às15h30min

10398 Jaine Maria Zanetti ALA 40 horas 2ª a 6ª

6h00min às10h20min

10h20min às11h20min

11h20min às 15h00min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS (continuação)

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

10323 Jorge Luis Margon ACA 40 horas 2ª a 6ª

6h00min às 10h00min

Almoço: 10h00min ás 11h00min

11h00min às 15h00min

270 Maristela Fadini Melotti Coordenador de Turno 25 horas 2ª a 6ª 12h20min às 17h20mim

77 Rosana Teresa Melotti Ramos Coordenador de Turno 25 horas 2ª a 6ª 6h20min às 11h20min

10427 Sabrina Mônico Dipré Auxiliar Administrativo 40 horas 2ª a 6ª

7h00min às 11h00min

11h00min às 12h00min

12h00min às 16h00min

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PORTARIA N.º 137/2017Publicação Nº 84532

PORTARIA Nº 137/2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS FIRMADAS COM AS OR-GANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Muni-cipal e,

Considerando o art. 36 do Decreto nº 3.446 de 14 de mar-ço de 2017 que regulamenta as parcerias entre o Município de São Roque do Canaã e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados, os membros a seguir elen-cados, para constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Município de São Roque do Canaã – ES:

· Presidente: André Barcellos – Servidor nomeado no car-go de Secretário Municipal de Meio Ambiente, de provi-mento em comissão, matrícula n.º 10193;

· Secretário: Jabes de Almeida Alves – Servidor nomeado no cargo de Procurador Municipal, de provimento em co-missão, matrícula n.º 10383;

· Membro: Eliza Cristina Spalenza Roldi – Servidor estável no cargo de Auxiliar Administrativo, de provimento efetivo, matrícula n.º 00145;

· Membro: Eliegi Torezani Ferrari – Servidor estável no cargo de Contadora, de provimento efetivo, matrícula n.º 00642;

· Membro: Marlete de Abreu – Servidor estável no cargo de Assistente Social, de provimento efetivo, matrícula n.º 01653.

Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Ava-liação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prer-rogativas previstos em legislação específica, exercer as seguintes funções:

I - analisar e fiscalizar o andamento das parcerias;

II - emitir relatório técnico de monitoramento e avalia-ção para posterior homologação da Administração Pública, contendo:

a) descrição sumária das atividades e metas estabeleci-das;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicado-res estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pelas organizações da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcan-ce das metas e resultados estabelecidos no respectivo ter-mo de colaboração ou termo de fomento;

e) análise dos documentos comprobatórios referente às visitas in loco realizado por esta Comissão; e

f) análise dos documentos das auditorias realizadas pelos controles internos e externos, quando houver no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas audi-torias.

III – Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;

IV – Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceria com o Fiscal do Termo de Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil.

Parágrafo Único - Os procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas devem ser efetuados preferencial-mente antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e ava-liação do cumprimento do objeto.

Art. 3º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º - A função dos membros da Comissão de Monitora-mento e Avaliação de Parceria ora nomeados é considera-da função pública relevante honorífica e não remunerada.

Art. 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio téc-nico de terceiros.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de Maio de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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ANEXO I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017Publicação Nº 84464

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES

2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

31.993.675,00 31.993.675,00 4.458.382,15 13,94 27,70RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 23.133.001,258.860.673,7527.442.000,00 27.442.000,00 4.451.471,11 16,22 32,08RECEITAS CORRENTES 18.637.794,918.804.205,09

989.463,68 989.463,68 143.562,14 14,51 24,45RECEITA TRIBUTÁRIA 747.554,06241.909,62907.780,50 907.780,50 133.571,83 14,71 25,11Impostos 679.845,69227.934,81

81.683,18 81.683,18 9.990,31 12,23 17,11Taxas 67.708,3713.974,81Contribuição De Melhoria

492.000,00 492.000,00 83.829,08 17,04 34,15RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 323.964,43168.035,57Contribuições SociaisContribuições Econômicas

492.000,00 492.000,00 83.829,08 17,04 34,15Contr. P/ Custeio Do Serv. De Ilum.Pública 323.964,43168.035,57634.139,27 634.139,27 75.071,58 11,84 23,95RECEITA PATRIMONIAL 482.264,57151.874,70

Receitas Imobiliárias634.139,27 634.139,27 75.071,58 11,84 23,95Receitas De Valores Mobiliários 482.264,57151.874,70

Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais

19.000,00 19.000,00 114,71 0,60 0,60RECEITA DE SERVIÇOS 18.885,29114,7125.219.435,60 25.219.435,60 4.145.447,26 16,44 32,65TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.985.542,738.233.892,8725.133.348,64 25.133.348,64 4.134.830,11 16,45 32,70Transferências Intergovernamentais 16.915.754,088.217.594,56

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas

86.086,96 86.086,96 10.617,15 12,33 18,93Transferências De Convênios 69.788,6516.298,31Transf. Para O Combate A Fome

87.961,45 87.961,45 3.446,34 3,92 9,52OUTRAS RECEITAS CORRENTES 79.583,838.377,6218.331,19 18.331,19 1.019,47 5,56 10,62Multas E Juros De Mora 16.383,891.947,3017.030,26 17.030,26 0,45Indenizações E Restituições 16.953,1077,1652.000,00 52.000,00 2.426,87 4,67 12,22Receita Da Dívida Ativa 45.646,846.353,16

Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De600,00 600,00Receitas Diversas 600,00

4.551.675,00 4.551.675,00 6.911,04 0,15 1,24RECEITAS DE CAPITAL 4.495.206,3456.468,66OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

59.600,00 59.600,00 6.911,04 11,60 21,28ALIENAÇÃO DE BENS 46.915,3412.684,6659.600,00 59.600,00 6.911,04 11,60 21,28Alienação De Bens Móveis 46.915,3412.684,66

Alienação De Bens ImóveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

4.492.075,00 4.492.075,00 0,97TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.448.291,0043.784,00Transferências Intergovernamentais (43.784,00)43.784,00Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas

4.492.075,00 4.492.075,00Transferências De Convênios 4.492.075,00Transferências Para O Combate A Fome

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)31.993.675,00 31.993.675,00 4.458.382,15 13,94 27,70SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 23.133.001,258.860.673,75

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

31.993.675,00 31.993.675,00 4.458.382,15 13,94 27,70SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 23.133.001,258.860.673,75

DÉFICIT (VI)

31.993.675,00TOTAL (VII) = (V + VI) 8.860.673,7531.993.675,00 4.458.382,15 23.133.001,25

569.095,34SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 340.294,79

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

569.095,34 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 340.294,79

Reabertura de Créditos AdicionaisDespesas Liquidadas

DESPESASDotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

31.993.675,00 5.436.545,41 12.781.459,34 3.972.255,1832.562.770,34DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 6.664.369,6519.781.311,00 25.898.400,69 6.517.436,24

25.573.001,75 5.339.373,44 12.665.135,37 3.902.002,6426.240.756,61DESPESAS CORRENTES 6.577.145,0613.575.621,24 19.663.611,55 6.432.232,13

13.539.993,09 1.947.650,10 5.777.901,69 2.347.641,2613.583.215,90PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.287.803,797.805.314,21 9.295.412,11 4.287.700,51

100,00 100,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100,00 100,00

12.032.908,66 3.391.723,34 6.887.233,68 1.554.361,3812.657.440,71OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.289.341,275.770.207,03 10.368.099,44 2.144.531,62

6.146.253,25 97.171,97 116.323,97 70.252,546.047.593,73DESPESAS DE CAPITAL 87.224,595.931.269,76 5.960.369,14 85.204,11

6.146.153,25 97.171,97 116.323,97 70.252,546.047.493,73INVESTIMENTOS 87.224,595.931.169,76 5.960.269,14 85.204,11

INVERSÕES FINANCEIRAS

100,00 100,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 100,00 100,00

274.420,00 274.420,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 274.420,00 274.420,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

31.993.675,00 5.436.545,41 12.781.459,34 3.972.255,1832.562.770,34SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 6.664.369,6519.781.311,00 25.898.400,69 6.517.436,24

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ES

2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

6.517.436,2425.898.400,696.664.369,653.972.255,1819.781.311,0012.781.459,345.436.545,4132.562.770,3431.993.675,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

SUPERÁVIT (XIII) 2.196.304,10

25.898.400,6919.781.311,0032.562.770,3431.993.675,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 6.517.436,248.860.673,753.972.255,1812.781.459,345.436.545,41

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS CORRENTESRECEITA TRIBUTÁRIA

IMPOSTOSTAXASCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASCONTR. P/ CUSTEIO DO SERV. DE ILUM.PÚBLICA

RECEITA PATRIMONIALRECEITAS IMOBILIÁRIASRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSRECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕESCOMPENSAÇÕES FINANCEIRASREC.DECORR. DO DIREITO DE EXPL. DE BENS PÚBLICOSRECEITAS DA CESSÃO DE DIREITOSOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA DA PRODUÇÃO VEGETALRECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOSOUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS

RECEITA INDUSTRIALRECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERALRECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃORECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇAOOUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS

RECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSF. PARA O COMBATE A FOME

OUTRAS RECEITAS CORRENTESMULTAS E JUROS DE MORAINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRECEITA DA DÍVIDA ATIVARECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIÓDICOS PARARECEITAS DIVERSAS

RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNASOPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALINTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALRECEITA DA DÍV. ATIVA PROV. DE AMORT. DE EMP. ERECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE TÍTULOS DORECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DEOUTRAS RECEITAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral, Emissão: 09/05/2017 , às 16:33:43

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2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal

ELIEGI TOREZANI FERRARIContadora

CRC- ES 011900-0

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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017

Publicação Nº 84467

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 31.993.675,00 32.562.770,34 5.436.545,41 12.781.459,34 100,00 19.781.311,00 3.972.255,18 6.664.369,65 100,00 25.898.400,69 Legislativa 1.272.000,00 1.272.000,00 167.319,78 405.267,65 3,17 866.732,35 180.039,73 364.161,28 5,46 907.838,72 Ação Legislativa 1.272.000,00 1.272.000,00 167.319,78 405.267,65 0,03 866.732,35 180.039,73 364.161,28 5,46 907.838,72 Judiciária Essencial à Justiça Administração 3.413.721,56 3.343.089,48 630.687,93 1.897.973,80 14,85 1.445.115,68 532.045,20 999.625,36 15,00 2.343.464,12 Administração Geral 3.303.591,75 3.231.809,67 619.810,75 1.865.799,82 14,60 1.366.009,85 520.289,08 977.527,85 14,67 2.254.281,82 Controle Interno 78.629,81 78.629,81 9.923,68 31.220,48 0,24 47.409,33 10.802,62 21.144,01 0,32 57.485,80 Formação do Recusos Humanos 30.000,00 31.150,00 953,50 953,50 0,01 30.196,50 953,50 953,50 0,01 30.196,50 Outras Transferências 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 Defesa Nacional Segurança Pública Relações Exteriores Assistência Social 1.350.794,58 1.451.185,63 436.526,20 682.516,92 5,34 768.668,71 197.034,73 318.800,45 4,78 1.132.385,18 Administração Geral 334.663,99 334.762,99 74.661,72 171.338,32 1,34 163.424,67 72.685,63 130.377,44 1,96 204.385,55 Assitência ao Portador de Deficiência 164.832,09 164.832,09 148.800,00 148.800,00 1,16 16.032,09 40.584,00 40.584,00 0,61 124.248,09 Assistência à Criança e ao Adolescente 479.583,77 533.575,62 147.923,73 248.415,34 1,94 285.160,28 64.509,31 108.625,59 1,63 424.950,03 Assistência Comunitária 314.911,80 362.405,70 65.140,75 113.963,26 0,89 248.442,44 19.255,79 39.213,42 0,59 323.192,28 Infra_estrutura Urbana 56.802,93 55.609,23 55.609,23 55.609,23 Previdência Social Saúde 7.456.877,59 7.679.260,75 1.253.257,20 3.964.484,88 31,02 3.714.775,87 1.209.526,06 2.019.271,12 30,30 5.659.989,63 Administração Geral 770.225,45 807.579,23 174.360,59 507.497,81 3,97 300.081,42 173.128,07 290.233,00 4,35 517.346,23 Formação do Recusos Humanos 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 Atenção Básica 3.157.915,84 3.315.048,97 363.808,75 1.545.013,10 12,09 1.770.035,87 470.909,08 779.092,46 11,69 2.535.956,51 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.559.946,99 2.582.050,40 417.729,74 1.504.632,43 11,77 1.077.417,97 458.272,55 797.426,13 11,97 1.784.624,27 Suporte Profilático e Terapêutico 343.051,00 364.442,28 214.226,95 214.226,95 1,68 150.215,33 51.418,83 51.418,83 0,77 313.023,45 Vigilância Sanitária 196.358,68 199.858,68 38.348,13 88.197,77 0,69 111.660,91 29.363,87 55.840,94 0,84 144.017,74 Vigilância Epidemiológica 409.379,63 390.281,19 44.783,04 104.916,82 0,82 285.364,37 26.433,66 45.259,76 0,68 345.021,43 Trabalho Educação 7.951.228,97 8.052.403,49 1.608.334,59 3.093.212,48 24,20 4.959.191,01 1.252.422,04 1.895.968,10 28,45 6.156.435,39 Formação do Recusos Humanos 30.500,00 31.631,00 1.267,41 1.267,41 0,01 30.363,59 1.267,41 1.267,41 0,02 30.363,59 Assistência à Criança e ao Adolescente 50.200,00 67.271,30 67.271,30 67.271,30 Alimentação e Nutrição 194.202,78 206.246,28 40.315,20 163.737,50 1,28 42.508,78 74.706,79 74.839,09 1,12 131.407,19 Ensino Fundamental 3.549.315,84 3.510.904,22 696.036,74 1.357.622,03 10,62 2.153.282,19 542.245,73 838.017,51 12,57 2.672.886,71 Ensino Superior 196.067,77 196.067,77 71.328,10 106.198,85 0,83 89.868,92 23.636,70 39.716,64 0,60 156.351,13 Educação Infantil 2.341.563,55 2.338.377,99 410.849,29 1.022.502,98 8,00 1.315.875,01 346.750,88 644.550,09 9,67 1.693.827,90 Educação Básica 177.688,55 189.039,93 64.682,34 117.110,15 0,92 71.929,78 38.257,71 72.020,54 1,08 117.019,39 Transportes Especiais 1.411.690,48 1.512.865,00 323.855,51 324.773,56 2,54 1.188.091,44 225.556,82 225.556,82 3,38 1.287.308,18 Cultura 2.600.100,00 2.599.900,00 2.599.900,00 2.599.900,00 Lazer 2.600.100,00 2.599.900,00 2.599.900,00 2.599.900,00 Direitos da Cidadania Urbanismo 4.378.862,65 4.406.802,74 442.209,88 1.388.585,10 10,86 3.018.217,64 336.346,32 602.153,62 9,04 3.804.649,12 Administração Geral 1.290.420,43 1.280.477,20 187.285,23 525.666,26 4,11 754.810,94 161.793,32 290.331,51 4,36 990.145,69 Infra_estrutura Urbana 1.601.024,74 1.562.738,52 26.525,41 37.550,16 0,29 1.525.188,36 4.290,00 15.314,75 0,23 1.547.423,77 Serviços Urbanos 1.487.417,48 1.563.587,02 228.399,24 825.368,68 6,46 738.218,34 170.263,00 296.507,36 4,45 1.267.079,66 Habitação 29.700,00 29.700,00 29.700,00 29.700,00 Infra_estrutura Urbana 29.700,00 29.700,00 29.700,00 29.700,00 Saneamento 100.400,00 100.400,00 100.400,00 100.400,00 Saneamento Básico Urbano 100.400,00 100.400,00 100.400,00 100.400,00 Gestão Ambiental 203.001,29 203.001,29 26.596,08 61.309,15 0,48 141.692,14 20.446,04 36.368,22 0,55 166.633,07 Administração Geral 147.301,29 150.951,29 26.596,08 61.309,15 0,48 89.642,14 20.446,04 36.368,22 0,55 114.583,07 Preservação e Conservação Ambiental 55.700,00 52.050,00 52.050,00 52.050,00 Ciência e Tecnologia Agricultura 1.571.539,24 1.740.831,70 799.049,27 1.083.956,85 8,48 656.874,85 194.852,28 325.686,65 4,89 1.415.145,05 Administração Geral 609.638,33 590.136,28 113.430,79 272.489,98 2,13 317.646,30 95.639,97 168.394,59 2,53 421.741,69 Promoção da Produção Agropecuária 961.900,91 1.150.695,42 685.618,48 811.466,87 6,35 339.228,55 99.212,31 157.292,06 2,36 993.403,36 Organização Agrária Indústria Comércio e Serviços Comunicações 27.890,21 17.770,21 - 11.000,00 0,09 6.770,21 3.765,46 8.596,13 0,13 9.174,08 Comunicação Social 27.890,21 17.770,21 11.000,00 0,09 6.770,21 3.765,46 8.596,13 0,13 9.174,08 Energia Transporte Desporto e Lazer 1.362.938,91 1.391.805,05 72.564,48 193.152,51 1,51 1.198.652,54 45.777,32 93.738,72 1,41 1.298.066,33 Administração Geral 279.867,77 266.874,96 37.648,87 158.236,90 1,24 108.638,06 44.927,32 92.888,72 1,39 173.986,24 Desporto Comunitário 1.078.405,33 1.052.820,00 3.120,00 3.120,00 0,02 1.049.700,00 1.052.820,00 Lazer 4.665,81 72.110,09 31.795,61 31.795,61 0,25 40.314,48 850,00 850,00 0,01 71.260,09 Encargos especiais 200,00 200,00 200,00 200,00 Serviço da Dívida Interna 200,00 200,00 200,00 200,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 274.420,00 274.420,00 274.420,00 274.420,00 RESERVA DO RPPS DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL (III) = (I + II) 31.993.675,00 32.562.770,34 5.436.545,41 12.781.459,34 100,00 19.781.311,00 3.972.255,18 6.664.369,65 100,00 25.898.400,69

Saldo(e) = (a - d) Dotação Inicial FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Dotação

Atualizada (a)

Despesas Empenhadas

No Período Até Período (b) %(b/total b)

Saldo(c) = (a - b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período (d)

%(d/total d)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisDESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Legislativa Ação Legislativa Judiciária Essencial à Justiça Administração Administração Geral Controle Interno Formação do Recusos Humanos Outras Transferências Defesa Nacional Segurança Pública Relações Exteriores Assistência Social Administração Geral Assitência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Infra_estrutura Urbana Previdência Social Saúde Administração Geral Formação do Recusos Humanos Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Trabalho Educação Formação do Recusos Humanos Assistência à Criança e ao Adolescente Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental Ensino Superior Educação Infantil Educação Básica Transportes Especiais Cultura Lazer Direitos da Cidadania Urbanismo Administração Geral Infra_estrutura Urbana Serviços Urbanos Habitação Infra_estrutura Urbana Saneamento Saneamento Básico Urbano Gestão Ambiental Administração Geral Preservação e Conservação Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Administração Geral Promoção da Produção Agropecuária Organização Agrária Indústria Comércio e Serviços Comunicações Comunicação Social Energia Transporte Desporto e Lazer Administração Geral Desporto Comunitário Lazer Encargos especiais Serviço da Dívida Interna RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS TOTAL DA INTRA FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral, Emissão: 09/05/2017 , às 08:17:24

RUBENS CASOTTI ELIEGI TOREZANI FERRARIPrefeito Municipal Contadora

CRC- ES 011900-0

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ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO EN-SINO - MDE 2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017

Publicação Nº 84469

1,00

% c=(b/a)x100 24,19

1.1- Receita Resultante do Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 4,45 1.1.1 - Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 0,07 1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 0,55 1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU 10,30 1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 5,04 1.1.5 - (-) Deduções da Receita do IPTU

1.2- Receita Resultante do Imposto s/ Transmissão Inter Vivos - ITBI 28,83 1.2.1 - Imposto s/ Transmissão Inter Vivos - ITBI 28,83 1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI1.2.5 - (-) Deduções da Receita do ITBI

1.3- Receita Resultante do Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS 27,46 1.3.1 - Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS 27,27 1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 27,36 1.3.3 - Dívida Ativa do ISS1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS1.3.5 - (-) Deduções da Receita do ISS

26,07 1.4.1 - Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 26,07 1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF1.4.5 - (-) Deduções da Receita do IRRF

1.5.1- ITR1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR1.5.3- Dívida Ativa do ITR1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR

33,74 35,96

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea "b" 38,54 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas "d" - EC 55/2007 - 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas "e" - EC84/2014 -

31,16 33,99 25,70 3,64

35,98

33,26

% c=(b/a)x100 13,65

35,08 32,97

- 21,09 17,68

- 9,53

21,76 25,32

% c=(b/a)x100 34,96 38,54 31,16 33,99 25,70 3,64

35,98 29,14 29,24

- 16,36

- 211,37

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

Até o Bimestre (e)

% (f) = (e/d) x100

Até o Bimestre (g)

% (h) = (g/d)

x100 2.707.881,08 2.707.881,08 1.205.374,35 44,51 912.362,25 33,69 -

1.342.452,31 1.342.452,31 617.908,48 46,03 460.013,81 34,27 1.365.428,77 1.365.428,77 587.465,87 43,02 452.348,44 33,13 701.938,62 701.938,62 150.134,49 21,39 46.159,79 6,58 -

293.579,00 183.691,69 67.322,73 36,65 32.371,69 17,62 408.359,62 518.246,93 82.811,76 15,98 13.788,10 2,66

3.409.819,70 3.409.819,70 1.355.508,84 39,75 958.522,04 12,67 -

-

47.000,00

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental

DESPESAS DO FUNDEB Dotação Inicial Dotação

Atualizada (d)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (i)

11.4- Receita de Convêncios de Municipalização12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) (109.682,67) (109.682,67) (231.833,76)

11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 26.619,54 26.619,54 4.353,75

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.409.819,70 3.409.819,70 993.754,92 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.383.200,16 3.383.200,16 989.401,17

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR arrecadados destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5+2.5)) 1.795,92 1.795,92 65,29 10.6- Cota-Parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 111.599,30 111.599,30 40.149,35

10.3- ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 13.739,05 13.739,05 4.669,40 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 44.245,93 44.245,93 11.373,37

10.1- Cota-Parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 1.762.214,20 1.762.214,20 679.075,09 10.2- Cota-Parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.559.288,43 1.559.288,43 485.902,43

RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre(b)10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.492.882,83 3.492.882,83 1.221.234,93

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.351.608,24 1.351.608,24 294.144,08 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7+ 8) 1.847.441,84 1.847.441,84 467.803,25

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios7- RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - - 6.1- Transferências de Convênios

5.5- Outras Transferências do FNDE 43.784,00 43.784,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 25.964,68 25.964,68 2.475,72

5.3- Transferências Diretas - PNAE 93.590,44 93.590,44 19.734,40 5.4- Transferências Diretas - PNATE 105.472,00 105.472,00 18.642,18

5.1- Transferências do Salário-Educação 269.511,11 269.511,11 88.846,07 5.2- Transferências Diretas - PDDE - - -

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 1.295,37 1.295,37 176,80 5- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 494.538,23 494.538,23 173.482,37

3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 19.065.887,76 19.065.887,76 6.341.029,96

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre(b)

2.6- Cota-Parte IPVA 557.996,51 557.996,51 200.748,32 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - -

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 221.229,65 221.229,65 56.866,69 2.5- Cota-Parte ITR 8.979,62 8.979,62 326,56

2.2- Cota-Parte ICMS 7.796.442,24 7.796.442,24 2.429.512,04 2.3- ICMS-Desoneração - LC nº 87/96 68.695,24 68.695,24 23.347,00

331.542,00 331.542,00 - 299.150,00 299.150,00 -

2.1- Cota-Parte FPM 9.441.763,00 9.441.763,00 3.395.376,00 8.811.071,00 8.811.071,00 3.395.376,00

2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 18.095.106,26 18.095.106,26 6.106.176,61

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

- -

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

-

300.468,09 300.468,09 78.319,60 300.468,09 300.468,09 78.319,60

1- RECEITA DE IMPOSTOS

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre(b)970.781,50 970.781,50 234.853,35

MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

122.061,01 122.061,01 5.436,62 60.988,60 44,62 3.500,00 19,32

60.988,60 3.500,00

47.000,00 4.839,55 10.572,41 10.572,41 533,13

39.321,68 39.321,68 11.336,00 39.321,68 39.321,68 11.336,00

- - - - - -

508.930,72 508.930,72 139.761,13 507.002,13 507.002,13 138.234,59

- 90,82

1.928,59 1.928,59 527,58 - - 908,14

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16.1- FUNDEB 60% 16.2- FUNDEB 40%

- - -

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <2016> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <2017 >² -

% c=(b/a)x10033,26

Até o Bimestre (e)

% (f) = (e/d) x100

Até o Bimestre (g)

% (h) = (g/d)

x100 2.305.082,68 2.303.897,12 1.022.502,98 44,38 644.550,09 27,98 - 1.123.354,93 1.137.231,20 509.142,67 44,77 324.650,75 28,55 -

815.603,59 765.846,59 339.172,89 44,29 255.321,75 33,34 - 307.751,34 371.384,61 169.969,78 45,77 69.329,00 18,67 -

1.181.727,75 1.166.665,92 513.360,31 44,00 319.899,34 27,42 - 820.427,72 760.297,41 346.058,32 45,52 237.063,75 31,18 - 361.300,03 406.368,51 167.301,99 41,17 82.835,59 20,38 -

3.202.349,61 3.161.937,99 1.349.980,99 42,69 838.017,51 26,50 - 1.773.788,39 1.883.675,70 670.277,63 35,58 466.136,54 24,75 - 1.428.561,22 1.278.262,29 679.703,36 53,17 371.880,97 29,09 -

- - - - -

- 461.624,48 566.421,66 327.388,01 57,80 159.290,13 28,12 -

177.632,51 190.114,89 117.957,56 62,05 72.867,95 38,33 - 283.991,97 376.306,77 209.430,45 55,65 86.422,18 22,97 -

5.969.056,77 6.032.256,77 2.699.871,98 44,76 1.641.857,73 27,22 -

30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO31a - DESP. CUSTEADAS C/ RECUROS RECEB. DOS CONVÊNIOS DE MUNICIPALIZAÇÃO NO EXERCÍCIO32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS35- RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO S/ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO436- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RP INSCRITOS COM DISP. FINANC. DE REC. DE IMPOSTOS VINCUL. AO ENSINO = (46g)37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 31a + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %

Até o Bimestre (e)

% (f) = (e/d) x100

Até o Bimestre (g)

% (h) = (g/d)

x100

294.046,88 294.046,88 7.641,04 2,60 - -

1.688.125,32 1.726.099,84 385.699,46 22,35 254.110,37 14,72

1.982.172,20 2.020.146,72 393.340,50 19,47 254.110,37 12,58 -

7.951.228,97 8.052.403,49 3.093.212,48 38,41 1.895.968,10 23,55 -

50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE

RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal

82.851,25

CRC-011900/O-8

989.401,17

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

4.353,75 49.2- Restos a Pagar

952.431,22 952.431,22

41.527,55

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (i)

CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j)

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB

51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL

ELIEGI TOREZANI FERRARIContadora

47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 201648- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1- Orçamento do Exercício

24.1- Despesas Custeadas com Recursos do Impostos e FUNDEB 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação

29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

VALOR

46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

SALDO ATÉ O BIMESTRE

(231.833,76)

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos25- ENSINO MÉDIO26- ENSINO SUPERIOR27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR28- OUTRAS

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (i)

23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola

22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)³ 4.766.471,94 4.766.471,94 1.585.257,49

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Dotação Inicial Dotação

Atualizada (d)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

41.527,55

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre(b)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 91,81 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 4,64 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 3,55

17.2- FUNDEB 40%18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

INDICADORES DO FUNDEB VALOR19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 958.522,04

-

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1- FUNDEB 60%

(227.480,01)

4.353,75

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLIC. FINANC. OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

- -

1.710.047,61

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Dotação Inicial Dotação

Atualizada (d)

Despesas Empenhadas

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral

26,97

44- TOTAL DAS OUTRAS DESP. CUSTEADAS C/ RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

-

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

Despesas Liquidadas

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ANEXO XII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017

Publicação Nº 84470

1,00

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 24,19 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,07 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 28,83 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 27,27 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 26,07 Imposto Territorial Rural - ITRMultas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 10,07 Dívida Ativa dos Impostos 12,23 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 5,90

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 34,96 38,54

Cota-Parte ITR 3,64 Cota-Parte IPVA 35,98 Cota-Parte ICMS 31,16 Cota-Parte IPI - Exportação 25,70 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 33,99 Desoneração ICMS (LC 87/96) 33,99 Outras

TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 34,40

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 30,74 Provenientes da União 31,13 Provenientes dos Estados 33,33 Provenientes de Ouutros Municípios Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 30,74

DESPESAS CORRENTES 7.406.776,15 7.581.495,46 3.899.147,69 51,43 1.955.677,90 25,80 Pessoal e Encargos Sociais 3.581.104,28 3.576.927,09 1.552.034,52 43,39 1.103.158,79 30,84 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes 3.825.671,87 4.004.568,37 2.347.113,17 58,61 852.519,11 21,29

DESPESAS DE CAPITAL 50.101,44 97.765,29 65.337,19 66,83 63.593,22 65,05 Investimentos 50.101,44 97.765,29 65.337,19 66,83 63.593,22 65,05 - Inversões Financeiras Amortização da Dívida

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 7.456.877,59 7.679.260,75 3.964.484,88 51,63 2.019.271,12 26,30

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 2.212.989,50 2.469.460,01 1.100.090,67 27,75 497.206,89 24,62

Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 2.147.944,34 2.394.657,14 1.091.588,98 27,53 496.388,65 24,58 Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos 65.045,16 74.802,87 8.501,69 0,21 818,24 0,04

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 2.212.989,50 2.469.460,01 1.100.090,67 27,75 497.206,89 24,62 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 5.243.888,09 5.209.800,74 2.864.394,21 72,25 1.522.064,23 75,38

570.909,74

Inscritos em 2016 42.380,00 - 42.380,00 Inscritos em 2015 2.106,22 2.106,22 Inscritos em 2014 - Inscritos em 2013 2.869,46 2.869,46 Inscritos em 2012 22.633,41 22.633,41 Inscritos em Exercícios Anteriores a 2012 TOTAL 69.989,09 - 69.989,09

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012 Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2012TOTAL(VIII)

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014 Diferença de Limite Não Cumprido em 2013 Diferença de Limite Não Cumprido em 2012 Diferença de Limite Não Cumprido em 2011 Diferença de Limite Não Cumprido em 2010 Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2010 TOTAL(IV)

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Bimestre (i)

% (i/IVg)x100

660.222,34

VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - (15 X IIIb)/ 100)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA INSCRITOS

CANCELADOS / PRESCRITOS

PAGOS PARCELA

CONSIDERADA NO LIMITE

A PAGAR

% (h/IVf)x100

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado)

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)

-

-

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 24,00

-

-

2.147.944,34

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESASEMPENHADAS

Até o Bimestre (h)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre (f)

% (f / e) x100

970.781,50 60.988,60

18.435.195,76 18.435.197,76

34.023,00

76.380,70

34.023,00

39.321,68 507.002,13 300.468,09

68.695,24

MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre

(b) %

(b /a) x 100 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35) 2º BIMESTRE DE 2017 - MARÇO A ABRIL DE 2017

5.428,59 47.000,00

2.147.944,34 2.037.540,64

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

2.147.944,34

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGO 25 E 26

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Inicial Despesas custeadas noexercício de referência

(k)

Saldo Final (Não Aplicado)

623,95

Até o Bimestre (d)

% (d/c) x 100

221.229,65 68.695,24 68.695,24

10.572,41 17.464.414,26

8.811.071,00 8.979,62

557.996,51 7.796.442,24

10.572,41

3.395.376,00 8.979,62 326,56

557.996,51 200.748,32 7.796.442,24 2.429.512,04

221.229,65 56.866,69 68.695,24 23.347,00

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre (g)

% (g / e)x100

Cota-Parte FPM ( Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea "b" )

970.783,50 234.853,35

11.336,00 138.234,59

78.319,60

546,90 5.747,69

60.989,60 44,62 39.322,68

507.002,13 300.468,09

5.428,59 47.000,00

17.464.414,26 6.106.176,61 8.811.071,00

23.347,00

6.341.029,96

14.663,16

11.341,00 634.218,18 660.222,34

76.380,70

PREVISÃO ATUALIZADA ©

2.147.944,34 2.037.540,64

RECEITAS REALIZADAS

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Atenção Básica 3.157.915,84 3.315.048,97 1.545.013,10 38,97 779.092,46 38,58 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.559.946,99 2.582.050,40 1.504.632,43 37,95 797.426,13 39,49 Suporte Profilático e Terapêutico 343.051,00 364.442,28 214.226,95 5,40 51.418,83 2,55 Vigilância Sanitária 196.358,68 199.858,68 88.197,77 2,22 55.840,94 2,77 Vigilância Epidemiológica 409.379,63 390.281,19 104.916,82 2,65 45.259,76 2,24 Alimentação e Nutrição Outras Subfunções 790.225,45 827.579,23 507.497,81 12,80 290.233,00 14,37 TOTAL 7.456.877,59 7.679.260,75 3.964.484,88 100,00 2.019.271,12 100,00

RUBENS CASOTTI ELIEGI TOREZANI FERRARI Prefeito Municipal Contadora

CRC ES 011900-O

Até o Período (m)

% (m/total m)x100

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Período(l)

%(l/total l)

x100

DESPESAS LIQUIDADAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Administração Geral

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

Serra

Prefeitura

AVISO MPE 026/2017Publicação Nº 84460

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pre-goeiro, torna Público que realizará licitação, na modali-dade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 026/2017, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsi-diariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.li-citaçoes-e.com.br, objetivando a Contratação de empresa especializada para confecção de material gráfico. O Edital oriundo do processo nº 37821/2016 SEPPOM, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 23/05/2017. Início sessão disputa: às 14h00min do dia 23/05/2017.

Serra, 10 de maio de 2017.

Anderson Werdan Fagundes

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO SRPMPE031/2017Publicação Nº 84458

AVISO DE LICITAÇÃO

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO

COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Prego-eira, torna Público que realizará licitação, na modalidade (SRP) PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 031/2017, de acor-do com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO ESTOCÁVEIS

PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTI-NADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA. O Edi-tal oriundo do processo nº 65769/2016 SEDU, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 12h30min. do dia 25/05/2017. Início sessão disputa: às 13h30min. Do dia 25/05/2017.

Serra, 10 de maio de 2017.

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/SEAD

EDITAIS DE NOTIFICAÇÕESPublicação Nº 84559

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado SANDRO PIROLA DE AL-MEIDA, CPF nº. 972.213.687-91, por se encontrar em lo-cal incerto e não sabido, da emissão do Ofício SEMMA nº 054/2017, contido no Processo nº. 51158/2016, manten-do, os termos do Auto de Infração nº.3312/2016 – embar-go, por realizar atividade de lava jato funcionando junto com estacionamento.

Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscaliza-ção Ambiental a fim de verificar o atendimento do auto de embargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.

MARCOS FRANCO MACHADO

Secretário de Meio Ambiente

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada SILVANETE OLIVEIRA DA SILVA CPF nº. 093.745.627-66, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, da emis-são do Ofício SEMMA nº 070/2017, contido no Processo nº 59226/2016, mantendo, os termos do Auto de Infração nº. 827/2016 – Multa, em seu totalidade, no valor de R$ 22.001,00 (vinte e dois mil e um reais), por realizar edifi-cação de alvenaria em área de ZPA e não atender a deter-minação contida no auto de demolição nº 8269951/2016 – processo nº 34903/2016, fato constatado em 29/09/2016.

Devido a perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2.ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ofício. Caso não seja comprovado o pagamento no prazo acima indicado, será procedida à inscrição da multa em Dívida Ativa, nos termos do artigo 172 da Lei Municipal nº. 2.199/1999.

MARCOS FRANCO MACHADO

Secretário de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado DAYAN MIRANDA CASTELO, CPF nº. 024.581.247-47, por se encontrar em local incerto e não sabido, da emissão do Ofício SEMMA nº 042/2017, contido no Processo nº. 59222/2016, mantendo, os ter-mos do Auto de Infração nº.000217/2016 – embargo, por realizar supressão de vegetação em área de preservação permanente – APP. O fato ocorreu na rua Coronel Fabricia-no, morro em frente ao nº 17.

Devido à perda de prazo para oferecimento de defesa, não caberá recurso em 2ª instância da presente decisão, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, da Lei Municipal 2.199/99.

Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscaliza-ção Ambiental a fim de verificar o atendimento do auto de embargo e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas.

MARCOS FRANCO MACHADO

Secretário de Meio Ambiente

PORTARIAPublicação Nº 84560

PORTARIA Nº 55, DE 5 DE MAIO DE 2017

Prorrogação de licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica

do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 8.121/2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 88, de 12 de junho de 2015, ao servidor HELBERT TEIXEIRA RAMOS, matrícula nº 19.034, Técnico de Nível Superior – Médico Radiologista, lotado na Secretaria Muni-cipal de Saúde - Sesa, pelo período de 2 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de maio de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA N° 10-2017 SESAPublicação Nº 84413

PORTARIA Nº 010/SESAS/2017

Convoca os profissionais de saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde para atuar nas ações da Campanha Nacional de Vacinação Contra Influenza no Município da Serra

O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal da Serra, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a estratégia de vacinação contra a influenza tem como propósito reduzir internações, com-plicações e mortes na população alvo para a vacinação no Brasil;

CONSIDERANDO que no período de 13 a 26 de maio de 2017, ocorrerá a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza;

CONSIDERANDO que a meta é vacinar pelo menos 80% de cada um dos grupos prioritários (trabalhadores de saú-de, povos indígenas, crianças na faixa etária de seis meses a menores de cinco anos - quatro anos e 11 meses e 29 dias -, gestantes em qualquer idade gestacional, puérpe-ras, indivíduos com 60 anos ou mais de idade, população carcerária e funcionários do sistema prisional) e que o pú-blico alvo para o município de Serra representa o quantita-tivo de aproximadamente 90.000 pessoas;

CONSIDERANDO a magnitude dessa campanha e a ne-cessidade de elaboração de ações estratégicas municipais para manter as salas de vacinação das unidades de saúde funcionando por todo o período necessário para atender a demanda territorial não apenas no dia de Mobilização Nacional, mas durante todo o período de antecipação da campanha;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 2.360/01, o Estatu-to do Servidor Municipal da Serra, estabelece em seu art. 158, inciso X, ser dever do servidor comparecer à repar-

11/05/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 758

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tição nas horas de trabalho ordinárias e extraordinárias, quando convocado;

CONSIDERANDO que o profissional de saúde tem como responsabilidade disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, surtos e epide-mias;

RESOLVE:

Art. 1º. Todos os profissionais de saúde lotados na Secre-taria Municipal de Saúde da Serra ficam desde já convoca-dos a estar disponíveis para participar das ações inseridas na Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza.

Art. 2º. O chamamento individual dos profissionais será realizado de acordo com as necessidades dos serviços, a critério dos respectivos Gerentes de Unidade.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Serra, 10 de maio de 2017.

ANDREIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

Secretária Municipal de Saúde de Serra

PORTARIA SEDUPublicação Nº 84558

PORTARIA P Nº 154/2017

Prorroga prazo de vigência da Portaria P nº 379/2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SER-RA/ES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 78, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, o ofício FME/SEDU nº 012/2017 da Comissão de Tomada de Contas Especial, designada pela Portaria P nº 379/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º- Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo de vigência da Portaria P nº 379/2016, para que a Comissão possa concluir os trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Serra/ ES, 17 de abril de 2017.

IZOLINA MARCIA LAMAS SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEMMAPublicação Nº 84563

PORTARIA SEMMA Nº. 07, de 20 de abril de 2017

O Secretário de Meio Ambiente do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 78º, § 1º, inciso II, bem como da Lei Muni-cipal nº 2199/1999.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor SAMUEL REINHOLZ, matrí-

cula nº 41780, como Secretário Executivo do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra – COMDE-MAS, conforme artigo 4º, inciso III do Regimento Interno COMDEMAS, publicado em 27/05/2016 no DOM/ES, cujas funções estão designadas no mesmo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data.

MARCOS FRANCO MACHADO

Secretário de Meio Ambiente

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 215/2016 PROCESSO 48.010/2016; PE 006/2017 PROCESSO 65.417/2016

Publicação Nº 84401

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Co-missão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde, torna público o resultado das licitações abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO 006/2017 SRS; PROCESSO: 65.417/2016.

LOTE 01

CAIXA VAZADA EM POLIPROPILENO, CONFORME ANE-XO I

J. C. P. DA SILVA – COMERCIAL DESKART ME

R$ 4.400,00

PREGÃO ELETRÔNICO 215/2016; PROCESSO: 48.010/2016.

LOTE 01

GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA E ECG – ME/EPP, CON-FORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 02

ALCOOL ETILICO SOLUÇÃO 70%, CONFORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 03

PEROXIDO DE HIDROGENIO (AGUA OXIGENADA), CON-FORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 04

IODOPOVIDONA SOLUÇÃO TINTURA 10% (1% IODO ATIVO), CONFORME ANEXO I

SEMEAR DISTRIBUIDORA – EIRELI

R$ 6.580,00

LOTE 05

IODOPOVIDONA SOLUÇÃO AQUOSA 10% (1% IODO ATIVO), CONFORME ANEXO I

FRACASSADO

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LOTE 06

IODOPOVIDONA SOLUÇÃO DEGERMANTE 10% (1% IODO ATIVO), CONFORME ANEXO I

SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI

R$ 5.780,00

Alberto R. Harrigan Neto

Apoio Pregão Eletrônico

Serra, 10 de Maio de 2017

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 224 - 228 - 2016Publicação Nº 84398

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Co-missão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde, torna público o resultado das licitações abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO 224 /2016; PROCESSO: 43.771/2016.

LOTE 01

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, CONFORME ANE-XO I

GRAFICA E EDITORA QUATRO IRMÃOS LTDA - ME

R$ 6.850,00

PREGÃO ELETRÔNICO 228 /2016; PROCESSO: 63.806/2016.

LOTE 01

AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO PERI-FERICO EM POLIURETANO Nº 20G, CONFORME ANEXO I

CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRURG. E HOSPITALARES

R$ 158.000,00

LOTE 02

AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO PERI-FERICO EM POLIURETANO Nº 22G, CONFORME ANEXO I

CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRURG. E HOSPITALARES

R$ 474.000,00

LOTE 03

AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO PERI-FERICO EM POLIURETANO Nº 24G, CONFORME ANEXO I

CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRURG. E HOSPITALARES

R$ 238.500,00

EQUIPE DE PREGÃO

Serra, 10 de Maio de 2017

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA

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DECRETOPublicação Nº 84556

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 20.000

07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 260.000

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.92.00 1.000.0000 23.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.199.0000 26.000

3.1.90.96.00 1.101.0000 83.000

18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 9.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 128.000

TOTAL 549.000

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

03.00.00 PROCURADORIA GERAL03.01.00 Procuradoria Geral04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.000.0000 247.000

3.1.90.92.00 1.000.0000 10.000 3.1.90.94.00 1.000.0000 10.000

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 35.000

3.1.90.94.00 1.000.0000 15.000

06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 4.000

3.1.90.94.00 1.000.0000 10.000

07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.94.00 1.000.0000 10.000

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 10.000

3.1.90.94.00 1.000.0000 5.000

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 10.000

04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.36.00 1.000.0000 3.000 4.4.90.52.00 1.000.0000 20.000

10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 10.000

3.1.90.94.00 1.000.0000 5.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de Maio de 2017.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalPATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento Estratégico - Em ExercícioCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 1.237/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.593 de 19 de dezembro de 2016.

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R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.361.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.199.0000 10.000

3.1.90.94.00 1.199.0000 20.000

12.365.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.199.0000 20.000 3.1.90.94.00 1.199.0000 20.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.201.0000 10.000

3.1.90.94.00 1.201.0000 10.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.94.00 1.000.0000 10.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 10.000

3.1.90.94.00 1.000.0000 5.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.01.00 Sec. de Direitos Humanos e Cidadania04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.92.00 1.000.0000 10.000

3.1.90.94.00 1.000.0000 5.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.94.00 1.000.0000 15.000

TOTAL 549.000

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DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 009/2016Publicação Nº 84409

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 009/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 009/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 11 à 17 de maio de 2017, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.4 MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA)

Class. Candidato 77º FáBIO BREDA ALVES

78º CARLIANI ROSA CAMPAGNARO

79º PABLO WASHINGTON MENELI RIBEIRO

80º LIOMAR DE PAULA DA SILVA

81º LUZIMARY FERREIRA HOSQUEM PIRES 82º CARLOS MAGNO DIAS FERREIRA

83º BRUNO SOARES MATTEDI

84º ODENIR PAULO PEREIRA

85º ANTONIO LUCAS DOS SANTOS

86º THALITA NOVAES DE AMORIM SIMãO MIRANDA

87º LORENA APARECIDA MOREIRA BOLELLI TATAGIBA

88º DANIEL LOPES PIMENTEL

89º VITOR AMARAL LOPES

90º KAMILLA SERQUEIRA DE OLIVEIRA

Serra/ES, 10 de maio de 2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

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DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2016Publicação Nº 84410

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 11 à 17 de maio 2017 , de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.3 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA)

Class. Candidato 70º LORENA BERMUDES PERMUY LUCHI

71º THAYANE MENDES FRACALOSSI

72º BIANCA SALES ALMEIDA SIQUEIRA DA SILVA

73º LEILANE DUCCINI DE CARVALHO SANTOS

74º LARISSA CORREA NEGREIROS

75º HENRIQUE BOECHAT REIS

76º FREDERICO CORREIA NEGREIROS

77º LUCIANA MORAES GOMES

78º FERNANDO LUIZ TAVARES

Serra/ES, 10 de maio de 2017.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

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SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 001/2017Publicação Nº 84411

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 001/2017

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 001/2017, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 11 à 17 de maio 2017 , de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.14 MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Class. Candidato 1º RITA DE CASSIA PESTANA DAHER

2º AUGUSTO CARLOS COSTA SANTOS

3º ALEX CALIMAN RIBEIRO

4º LORENA PIMENTEL RODRIGUES

5º DéBORA PEREIRA GALVEAS

6º ADALBERTO PINHEIRO NETTO

7º LYANARI MARIA GRAMLICH PIVA

8º MARIANA MONJARDIM CAVALCANTI SANTOS COSTA

9º RAFAELA CAROLINA SARNAGLIA CALIARI BISPO

10º RAPHAELI BALBI

11º ANDREWS NASCIMENTO GUERRA

Serra/ES, 10 de maio de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência(se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2017 PROCESSO SE-LETIVO PÚBLICO 002/2017 – SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE

Publicação Nº 84322

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante

Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2017

Processo Seletivo Público 002/2017 – Secretaria Municipal de Saúde

O PREFEITOMUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE, BRAZ DELPUPO, usando de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, para a contratação de PROFISSIONAIS DEEXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO, considerando o disposto no Edital Processo Seletivo Público 002/2017, com resultado, devidamente publicado.

RESOLVE:

Convocar o candidato relacionado abaixo para se apresen-tarem junto ao Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, locali-zada na Av. Evandi Américo Comarela, n 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, das 12:00 às 18:00 hrs a partir da data de publicação deste edital.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CANDIDATO ÁREA/MICROÁREA

Maria Luiza de Melo Silva Minete/Bananeiras

- Os candidatos convocados terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis a contar da data da publicação deste, para apresentar-se munido da documentação exigi-da pelo setor de Recursos Humanos desta prefeitura.

- O candidato que por qualquer motivo não comparecer, no prazo determinado, a documentação exigida, perderá em definitivo a posse e exercício do cargo.

Venda Nova do Imigrante-ES, 09 de Maio de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2017 PROCESSO SE-LETIVO PÚBLICO 003/2017 – SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE

Publicação Nº 84266

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante

Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2017

Processo Seletivo Público 003/2017 – Secretaria Municipal de Saúde

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE, BRAZ DELPUPO, usando de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, para a contratação de PROFISSIONAIS DE EXCEP-CIONL INTERESSE PÚBLICO, considerando o disposto no Edital Processo Seletivo Público 003/2017, com resul-tado, devidamente publicado.

RESOLVE:

Convocar os candidatos relacionados abaixo para se apre-sentarem perante esta municipalidade, caso haja interes-se, no termos do disposto no item 10.1.1 do respectivo edital, junto ao setor de Recursos Humanos na sede da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, localizada na Av. Evandi Américo Comarela, n 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, das 12:00 às 18:00 hrs a partir da data de publicação deste edital.

MÉDICO - ESF

Roberta Faria

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF

Vanuza Pereira de Souza Guedes

- Os candidatos convocados terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis a contar da data da publicação deste, para apresentar-se munido da documentação exigi-da pelo setor de Recursos Humanos desta prefeitura.

- O candidato que por qualquer motivo não comparecer, no prazo determinado, a documentação exigida, perderá em definitivo a posse e exercício do cargo.

Venda Nova do Imigrante-ES, 9 de maio de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

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PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2017 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº044/2017

Publicação Nº 84341

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2017

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº044/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: PLACAR MATERIAL ESPORTIVO LTDA EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPOR-TE E LAZER.

VALOR TOTAL: R$18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: 28 de abril de 2017 à 28 de abril de 2018.

DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2017 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº045/2017

Publicação Nº 84346

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2017

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº045/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: ALESSANDRA NUNES LORDS ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ES-PORTE E LAZER. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EM-PREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRE-SAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

VALOR TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil trezentos reais).

VIGÊNCIA: 28 de abril de 2017 à 28 de abril de 2018.

DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2017 RESUMO DO CONTRATO Nº053/2017

Publicação Nº 84281

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2017

RESUMO DO CONTRATO Nº053/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: LEONILDO GOMES DA SILVA 07765499793.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM DUPLA LEO E LUAN, PARA A 29ª FESTA CULTURAL E TURÍSTICA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO CENTRO DE EVEN-TOS PADRE CLETO CALIMAN, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO DIA 14 DE MAIO DE 2017.

VALOR TOTAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

VIGÊNCIA: 05 de maio de 2017 à 05 de junho de 2017.

DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 05 de maio de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

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ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2017

Publicação Nº 84357

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2017

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2017

Aderente: Prefeitura M. de Venda Nova do Imigrante – ES.

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGE-NHEIRO DE CALDAS/MG

ObjetoAQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA 29ª FESTA CULTURAL E TURISTICA DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE

VALOR: R$5.000,00

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 267, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas.

Marco Antonio Grillo

Secretario Municipal de turismo, esporte e lazer

AVISO DE REPUBLICAÇÃO E RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017( SRP)

Publicação Nº 84278

AVISO DE REPUBLICAÇÃO E RETIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 033/2017( SRP)

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a retificação do pregão presencial em epígrafe e a republicação da data de abertura para dia 24/05/2017 ás 12:30 h. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017Publicação Nº 84319

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 047/2017

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados

que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: AQUISICAO EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONFORME EMENDA PARLAMEN-TAR 28980013 DA SRª ANA RITA. PARTICIPAÇÃO EXCLU-SIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRE-SAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADASDE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

ABERTURA: 25/05/2017, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2017 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº046/2017

Publicação Nº 84352

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2017

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº046/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: DINHA CALCADOS E ARTIGOS ESPORTI-VOS LTDA - ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ES-PORTE E LAZER. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EM-PREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRE-SAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

VALOR TOTAL: R$ 6.800,00 (seis mil oitocentos reais).

VIGÊNCIA: 02 de maio de 2017 à 02 de maio de 2018.

DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 02 de maio de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

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Página 122

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2017 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº051/2017

Publicação Nº 84354

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2017

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº051/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA- EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RADIO PARA INSERÇOES, PROGRAMAS E ENTREVISTAS MUNICIPAIS EM RADIOS LOCAIS E REGIONAIS PARA ATENDER O GA-BINETE DO PREFEITO .

VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

VIGÊNCIA: 03 de maio de 2017 à 03 de maio de 2018.

DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 03 de maio de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS 2017 FUNDO MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESUMO DO CON-TRATO Nº006/2017

Publicação Nº 84355

PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS 2017

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO Nº006/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: NIVALDO DA SILVA LAZARO 08703064727.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E OU JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUSICO PARA ANIMAÇÃO DOS ENCONTROS SEMANAIS DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE PARA O EXERCICIO DE 2017.

VALOR TOTAL: R$13.883,33 (treze mil oitocentos e oi-tenta e três reais e trinta e três centavos).

VIGÊNCIA: 31 de março de 2017 à 31 de dezembro de 2017.

DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 31 de março de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUCIPAL

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO RE-SUMO DO ADITIVO Nº007/2017 AO CONTRATO Nº080/2013

Publicação Nº 84274

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº007/2017 AO CONTRATO Nº080/2013

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: BOA NOVA CONSTRUTORA LTDA - ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRU-ÇÃO DE 15 (QUINZE) UNIDADES HABITACIONAIS NA MO-DALIDADE MINHA CASA MINHA VIDA RURAL, ATRAVÉS DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL.O município de Venda Nova do Imigrante selecionou 15 (quinze) be-neficiários conforme legislação PNHR. As unidades serão construídas de maneira pulverizada na zona rural do mu-nicípio, conforme projeto anexo. O recurso utilizado para custeio das construções provém do Orçamento Geral da União (OGU), via Caixa Econômica Federal. As obras deve-rão ser iniciadas após a emissão da ordem de serviço e o prazo final para execução será conforme cronograma físico financeiro em anexo.O valor total a ser pago será de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), sendo R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) por unidade.A utili-zação dos recursos se dará obrigatoriamente da seguinte

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forma: R$ 5.000,00 (mão de obra) e R$ 20.000,00 para aquisição do material de construção planilhado.Ressalta-mos que ocorreram 03 licitações, sendo uma fracassada, uma revogada por fato superveniente e outra deserta. As-sim solicita-se a contratação direta da Empresa Boa Nova Construtora LTDA-ME conforme disposição art.24, V da lei 8.666/93 e documentação anexa.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 17 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 26 de abril de 2017

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO Nº059/2017Publicação Nº 84358

RESUMO DO CONTRATO Nº059/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: MGE SERV. PRESTADORA DE SERV. LTDA ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EQUIPE DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E MATERIAIS E EQUIPE DE APOIO E LIMPEZA PARA EVENTO DA 29ª FESTA DE CULTURAL E TURISTICA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.PARTICIPAÇÃO EXCLU-SIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRE-SAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

VALOR TOTAL: R$ 13.450,00 (treze mil quatrocentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: 09 de maio de 2017 à 09 de junho de 2017.

DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2017.

Venda Nova do Imigrante, 09 de maio de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

Viana

Prefeitura

ALTERAÇÃO DE EDITAL REFERENTE AO PREGÃO PRE-SENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017

Publicação Nº 84508

ALTERAÇÃO DE EDITAL REFERENTE AO PREGÃO PRESEN-CIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar que:

Foi alterado o item 9, subitem 9.2.4 do Edital e item 8 do Termo de Referência referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2017, permanecendo os demais itens inalterados. Outras informações no endereço: Aveni-da Florentino Ávidos, nº 01, Centro, Viana, ES, no horário de 09h00min às 18h00min, pelo telefone (27) 2124-6731 ou no e-mail: [email protected]. Alterações do Edi-tal no site: www.viana.es.gov.br.

Viana, ES, 10 de maio de 2017.

Georgea de Jesus Passos

Pregoeira da 1ª CPL

ALTERAÇÃO DE EDITAL REFERENTE AO PREGÃO PRE-SENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017

Publicação Nº 84500

ALTERAÇÃO DE EDITAL REFERENTE AO PREGÃO PRESEN-CIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar que:

Foi alterado o item 9, subitem 9.2.4 do Edital e item 8 do Termo de Referência referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2017, permanecendo os demais itens inalterados. Outras informações no endereço: Aveni-da Florentino Ávidos, nº 01, Centro, Viana, ES, no horário de 09h00min às 18h00min, pelo telefone (27) 2124-6731 ou no e-mail: [email protected]. Alterações do Edi-tal no site: www.viana.es.gov.br.

Viana, ES, 10 de maio de 2017.

Georgea de Jesus Passos

Pregoeira da 1ª CPL

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DECRETO N° 080/2017Publicação Nº 84442

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 080/2017

Concede o benefício previdenciário de aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com pro-ventos integrais, ao servidor Cornélio Rocha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍ-CIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acor-do com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 507/2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida ao servidor CORNÉLIO ROCHA, ocupante do cargo efetivo de Atendente, matrícula funcio-nal nº 061247-01, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 03 de maio de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES

Diretora Presidente do IPREVI

ADELEIA RUFINO

Gerente de Benefícios do IPREVI

LEI 2.849/2017Publicação Nº 84412

LEI Nº 2.849 de 11 de maio de 2017

Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inci-so III, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de In-teresse Social - FMHIS, de natureza contábil, com o obje-tivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habita-cionais à população de menor renda.

Art. 2º O FMHIS é constituído por:

I - dotações do Orçamento Geral do Município, classifica-das na função de habitação e créditos adicionais que lhe sejam destinados em cada exercício;

II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorpo-rados ao FMHIS;

III - recursos provenientes de empréstimos externos e in-ternos para programas de habitação;

IV - contribuições, doações, auxílios, subvenções, acor-dos e transferências feitas por pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou inter-nacionais;

V - receitas operacionais e patrimoniais de operações rea-lizadas com recursos do FMHIS;

VI - recursos transferidos, provenientes de outras esferas governamentais, destinados ao fomento de atividades vin-culadas à política habitacional e à regularização fundiária; VII - transferências de recursos provenientes de convênios de qualquer natureza, vinculados aos objetivos do Fundo;

VIII - receitas decorrentes de ações e programas reali-zados com a participação do Fundo, inclusive pelo uso ou aquisição de habitação popular ou de terreno destinado à construção de habitação popular e penalidades que por-ventura venham a ser impostas;

IX - recursos derivados de parceria com o setor privado para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social.

X - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.

§ 1º As receitas descritas nos incisos deste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito, sob a denominação de Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

§ 2º O saldo do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte à conta do mesmo.

Art. 3º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social tem por finalidade criar condições financeiras e de gerên-cia de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de política habitacional e regularização fundiária, executa-das ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Infraes-trutura e Desenvolvimento Econômico e Urbano, através da Subsecretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

Art. 4º As aplicações dos recursos do FMHIS serão desti-nadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:

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I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;

II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;

III - urbanização, produção de equipamentos comunitá-rios, regularização fundiária e urbanística de áreas carac-terizadas de interesse social;

IV - implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;

V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;

VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encor-tiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;

VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social

VIII - pagamento pela prestação de serviços de terceiros, tais como a execução de programas ou projetos específi-cos, serviços topográficos e outros necessários à efetiva-ção da política habitacional e de regularização fundiária do Município;

IX - aquisição de livros e outras publicações para melhor assessoramento dos trabalhos a serem desenvolvidos com receitas do Fundo, bem como outros materiais permanen-tes ou de consumo;

X - capacitação de recursos humanos vinculados às ativi-dades desenvolvidas com participação do Fundo.

XI- Pagamento, se necessário, do Aluguel social para aten-dimento de famílias em situação emergencial ou outros deliberados em reunião do Conselho Municipal de Habita-ção de interesse social, de acordo com a Lei Municipal Nº 2322 de 19 de novembro de 2010.

Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.

Art. 5º A contabilidade do Fundo será organizada de for-ma a permitir o exercício de suas funções de registro, acompanhamento e controle, apropriar e apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resulta-dos obtidos.

§ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos e dos serviços.

§ 2º Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receitas e despesas do Fundo e demais

demonstrações exigidas pela legislação pertinente.

§ 3º As demonstrações e relatórios produzidos integrarão a contabilidade geral do Município.

§ 4º Os serviços contábeis previstos nesta Lei poderão ser prestados por técnico ou empresa contratada para esse fim, observadas as exigências legais, especialmente as da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º É aplicável ao Fundo o regime de adiantamento para pagamentos de despesas, obedecido, no que couber, o disposto na legislação vigente.

Art. 7º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse So-cial fica vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento Econômico e Urbano.

Art. 8º O FMHIS será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, criado através da Lei nº 2621/2014 e regulamentada pelo Decreto n° 303/2014.

Art. 9º Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 11 de maio de 2017.

Gilson Daniel Batista

Prefeito de Viana

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EDITAL Nº 003/2016 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 84566

EDITAL Nº 003/2016

PROCESSO SELETIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AUXILIAR DE CRECHE E NUTRIÇÃO.

CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital nº 003/2016, convoca para 9ª Chamadas os Candidatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer” ENDEREÇO: Rua Aspázia Varejão Dias, S/N – Centro – Viana/ES – CEP: 29130-013 PONTO DE REFERÊNCIA: Estação Ferroviária / Próximo ao Cartório Eleitoral.

9ª CHAMADA

DATA DA CHAMADA: 12/05/2017

MODALIDADE: MAPB – ARTE

DATA HORÁRIO CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS

12/05/2017 13h00min MAPB – ARTE nº 361º ao 380º.

9ª CHAMADA

DATA DA CHAMADA: 12/05/2017

MODALIDADE: AUXILIAR DE CRECHE

DATA HORÁRIO CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS

12/05/2017 15h00min AUXILIAR DE CRECHE nº 431º ao 445º.

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Portaria nº 1039/2016.