Edição N° 733 Segunda-feira - 03 de Abril de 2017 Vitória/ES · Aracruz..... 29 Atílio...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Segunda-feira - 03 de Abril de 2017 Edição N° 733 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES.............................. 2 Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 3 Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE ....................... 5 Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 8 Água Doce do Norte ................................... 10 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves ........................................... 20 Alto Rio Novo ............................................. 20 Anchieta .................................................... 29 Apiacá Aracruz...................................................... 29 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 38 Colatina ..................................................... 46 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 46 Dores do Rio Preto Ecoporanga ............................................... 47 Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 48 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 65 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 78 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 85 Laranja da Terra ......................................... 86 Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici..................................................... 86 Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 87 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 88 São Domingos do Norte São Gabriel da Palha................................... 109 São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã .................................. 118 Serra ......................................................... 119 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 123 Viana......................................................... 124 Vila Pavão.................................................. 127 Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Segunda-feira - 03 de Abril de 2017Edição N° 733 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES .............................. 2

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES .......................................... 3

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público CONORTE ....................... 5

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 8

Água Doce do Norte ................................... 10

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves ........................................... 20

Alto Rio Novo ............................................. 20

Anchieta .................................................... 29

Apiacá

Aracruz ...................................................... 29

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 38

Colatina ..................................................... 46

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 46

Dores do Rio Preto

Ecoporanga ............................................... 47

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 48

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 65

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 78

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 85

Laranja da Terra ......................................... 86

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici ..................................................... 86

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 87

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 88

São Domingos do Norte

São Gabriel da Palha................................... 109

São José do Calçado

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 118

Serra ......................................................... 119

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 123

Viana......................................................... 124

Vila Pavão .................................................. 127

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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Consórcios Intermunicipais

Cim Pedra azul - ConsórCio PúbliCo da região sudoeste serrana do es

TABELA DE VALORES E PROCEDIMENTOSPublicação Nº 80309

Conforme pactuado em Assembleia Geral e Cãmara Se-torial do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul . Constando na ata de nº 002/2017 do dia 23 de março do corrente ano, segue tabela de valores e procedimentos aprovada.

1- Procedimentos de Cardiologia R$

1.1 Ecocardiograma Bidimensional com Do-ppler a cores/ Carótidas 75,00

1.2 Eletrocardiograma com laudo (via inter-net 24 horas) 10,00

1.3 Ecocardiograma 100,00

1.4 Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial 24 horas 100,00

1.5 Teste de Esforço/ Teste Ergométrico 75,00

2- Procedimentos de Oftalmologia

2.1 Angiologia Fluorescente 185,00

2.2 Biometria Ultrassônica (monocular) 54,00

2.3 Campo visual ou Campimetria 60,00

2.4 Paquimetria Ultrassônica/ Córneana 60,00

2.5 Mapeamento de retina ou Fundo de olho/ mono 43,20

2.6 Ecografia/ ultrassom de olho 40,50

2.7 Cerotoscopia Mono 70,00

2.8 Curva Tensional Diária 60,00

2.9 Microcopia Especula da Córnea/ Mono 100,00

2.10 Dacriocistografia (vias lacrimais) 130,00

2.11 Angiografia Fluorescente 185,00

2.12 Ecografia ou ultrassom de olho 40,30

2.13 Retinografia colorida por olho 40,00

3- Procedimentos Cirúrgicos/ Hospitalar/ Anestesiologia

3.1 Cirurgia de Pterígio 700,00

3.2 Cirurgias de Médio Porte 300,00

3.3 Procedimento Anestésico realizado por anestesiologia 200,00

4- Procedimentos de Gastroenterologia e Proctologia

4.1 Endoscopia Digestiva c/ anestesia 250,00

4.2 Colonoscopia/ com sedação/ anestesia 480,00

4.3 Retossigmoidoscopia Flexível ou rígida 120,00

5- Procedimentos em Neurologia

5.1 Eletroencefalograma em vigília 70,00

5.2 Eletroencefalograma com mapeamento cerebral 180,00

6- Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais

6.1 Vasectomia 150,00

6.2 Postectomia 150,00

6.3

Cirurgias Porte I

-Exérese de unha

-Retirada de corpo estranho

-Cauterização Química (até 5 lesões)

-Drenagem de Abscesso

-Infiltração intralesional

50,00

6.4

Cirurgias de Porte II

-Exérese e sultura de pequenas lesões (até 5 lesões)

-Exérese de tumor de partes moles (até 3 lesões)

-Biopsia de pele e mucosa (até 3 lesões)

-Excisão e sutura simples de câncer de pele e mucosa (até 3 lesões)

-Hantelasma (por lesão)

100,00

6.5 Procedimentos Ortopédicos / gesso 100,00

7- Procedimentos de Urologia

7.1 Urodinâmica 130,00

7.2 Urografia Excretora 150,00

7.3 Uretrocistografia Miccional 150,00

8- Procedimentos de Otorrinolaringologia

8.1 Audiometria 60,00

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8.2 Bera 200,00

8.3 Videolaringoscopia 120,00

8.4 Videolaringoscopia nasal e flexível 120,00

8.5 Teste da Orelhinha 40,00

9- Procedimentos de Fisioterapia

9.1Sessão de fisioterapia domiciliar

Ortopédica/ Respiratória/ Reumatológica22,00

9.2 Sessão de fisioterapia neurológica 16,80

9.3 Sessão de fisioterapia RPG 27,50

9.4 Terapia Ocupacional 38,50

9.5 Fisioterapia pré-pós traumática 28,00

10- Procedimentos em ginecologia

10.1 Consulta ginecológica 30,00

10.2 Colposcopia 50,00

10.3 Colposcopia mais Biópsia 60,00

10.4 Fornecimento e inserção do Diu 250,00

10.5 Inserção do Diu 150,00

10.6 Eletrocauterização do colo uterino 85,00

11- Procedimentos em Anestesiologia

11.1 Sedação p/ procedimentos cirúrgicos 200,00

11.2 Sedação p/ Tomografia e Ressonância Magnética (adulto/infantil) 350,00

12- Procedimentos de Plantões Médicos

12.1

Plantões médico clínico geral e pediatria – PA/ Hospitais

Segunda a sexta 12 horas900,00

Segunda a sexta 24 horas 1.800,00

Sábado à segunda até às 7 horas 2.000,00

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Domingos Martins, 12 der janeiro de 2017

João Dias do Carmo

Presidente do CIM Pedra Azul

Cim Polinorte - ConsórCio PúbliCo da região Polinorte do es

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 033/2015 DE INEXI-GIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 80434

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 033/2015 DE INEXI-

GIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para pres-tarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na coleta, realização e distribui-ção de exames de Análises Clínicas, visando atender as ne-cessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.

Aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete às quinze horas e trinta minutos, reuni-ram-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM Poli-norte, nomeados pela Portaria Nº. 04 – P de 05/01/2017, formada pelas Sras. Danielle Mesquiati de Oliveira (Presi-dente), Denise Ferreira de Araújo (Membro) e Angela Mª TintoriPolezeli (Membro), para proceder abertura e julga-mento dos envelopes devidamente protocolados confor-me abaixo:

EMPRESA Nº PRO-TOCOLO

DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES

MARTHA MARIA RAASCH ME 281/2017 27/03/2017 - Atendeu os requisitos do

edital.

LADEPAF LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA

269/2017 24/03/2017-Inclusão de procedimen-tos em empresa habilitada no dia 08/05/2015.

Fica Deferido o credenciamento da Empresa: MARTHA MA-RIA RAASCH ME e inclusão de procedimentos em empresa credenciada LADEPAF LABORATORIO DE ANALISES CLINI-CAS LTDA. Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.

Aracruz/ES, 31 de março de 2017.

Danielle Mesquiati de OliveiraPresidente

Angela Mª TintoriPolezeli Denise Ferreira de Araújo Membro CPL Membro CPL

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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 034/2015 DE INEXIGIBI-LIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 80427

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 034/2015 DE INEXIGIBI-LIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respecti-vas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.

Aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, precisamente às quinze horas, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 04 – P de 05/01/2017, formada pelas Sras. Danielle Mesquiati de Oliveira (Presidente), Denise Ferreira de Araújo (Membro) e Angela Mª TintoriPolezeli (Mem-bro), para proceder abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo:

EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES

INTERMÉDICA SANTA MARIA 239/2017 21/03/2017 Inclusão de profissional em empresa habi-litada em 11/09/2015.

ED SERAFIM SAÚDE ME 310/2017 31/03/2017 Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.

MORAES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 123/2017 22/02/2017 Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.

FERNANDO GABURRO MARANGONHA ME 300/2017 30/03/2017 Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.

CLÍNICA MEDICA AGUILAR SS ME 240/2017 21/03/2017 Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.

Fica Deferido o pedido de Credenciamento da seguintes Empresas: ED SERAFIM SAÚDE ME, MORAES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, FERNANDO GABURRO MARANGONHA ME, CLÍNICA MEDICA AGUILAR SS ME. E a inclusão de profissional ao contrato firmado com a empresa INTERMÉDICA SANTA MARIA. Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.

Aracruz/ES, 31 de março de 2017.

Danielle Mesquiati de Oliveira

Presidente da CPL

Angela Mª TintoriPolezeli Denise Ferreira de Araújo Membro CPL Membro CPL

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ConsórCio PúbliCo Conorte

ATA Nº 01/17 AGO DO CONORTE EM CONJUNTO COM A CÂMARA TÉCNICA E O CONSELHO FISCALPublicação Nº 80368

CONORTE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADO DOS RESÍDUOS

SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ATA Nº 01/2017 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EM CONJUNTO COM A CÂMARA TÉCNICA E O CONSELHO FISCAL DO CONORTE/ES

Às treze horas e trinta minutos do dia vinte e nove de março de dois mil e dezessete, no Auditório

do CRAS de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo, reuniram-se em Assembleia Geral

Ordinária a Câmara Técnica e o Conselho Fiscal do Consórcio Público para Tratamento e

Destinação Final de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo –

CONORTE/ES, estando presentes os prefeitos dos municípios consorciados, os secretários

municipais de meio ambiente, técnicos e demais convidados, objetivando deliberar sobre a pauta

constante da Ordem do Dia: 1) Relatório financeiro do Consórcio; 2) Eleição da Diretoria do

CONORTE (Presidente e Vice Presidente Mandato 2017/2018); 3) Eleição de Diretoria da

Câmara Técnica (Coordenador, Sub Coordenador e Secretário, Mandato 2017/2018); 4) Eleição

do Conselho Fiscal (Mandato 2017/2018); 5) Proposta de Plano de Rateio; 6) Proposta de

cronograma de reuniões do consórcio para o ano de 2017; 7) Outros Assuntos. Iniciando as

atividades, o Sr. Lauro Vieira da Silva, Prefeito Municipal de Boa Esperança cumprimentou e

agradeceu a presença dos gestores e convidados, discursando brevemente sobre a importância

dos trabalhos referente o tratamento e destinação final adequada aos resíduos sólidos em

seguida passou a palavra ao Sr. Romualdo Antônio Gaigher Milanese, ex Prefeito do Município de

Boa Esperança - ES e Presidente do Consórcio que cumprimentou e agradeceu a todos os

participantes pela presença expressiva dos municípios na assembleia. Em seguida, com a

aprovação unânime dos presentes, convidou a Senhorita Ilza Regina Davides de Oliveira para

Secretariar ad hoc os trabalhos. Procedeu-se a leitura da Ata da última Assembleia Geral

realizada em 10/11/2016, que por unanimidade foi aprovada. Considerando a presença de muitos

novos gestores e equipes de técnicos o Sr. Romualdo Antônio Gaigher Milanese relatou como e

quando surgiu o Consórcio, e quais são seus objetivos, em seguida passou a palavra para o

técnico Elder Chagas de Sá que expos a situação atual do consórcio, relatando que o terreno

adquirido para construção do Centro de Tratamento de Resíduos – CTR possui características

excelentes para implementação do CTR. Elder destacou ainda que o Governo do Estado do

Espírito Santo licitou a obra para construção do empreendimento, mais o processo está parado no

TCE desde 2013. Ressaltou também que o Plano de Saneamento que alguns municípios estão

desenvolvendo juntamente com a UFES – Universidade Federal do Espírito Santo é fruto de uma

proposta da equipe da câmara técnica do CONORTE, entretanto, mesmo que as solicitações

demorem a se concretizarem, é preciso que haja perseverança, dada a sua importância para os

municípios. Passando à pauta: Item 1) Apreciação do Relatório Financeiro do Consórcio: O

Presidente do Conselho Fiscal o Sr. Sedrick Vasconcelos Lopes, expôs um relato geral sobre a

situação atual do Consórcio, esclarecendo que dos 15 (quinze) municípios consorciados apenas

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CONORTE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADO DOS RESÍDUOS

SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

05 (cinco) encontram-se devidamente em dia com a assinatura do Contrato de Rateio e com o

repasse financeiro do Contrato de Rateio de 2016, que são os municípios de Montanha, Mucurici,

Nova Venécia, Vila Pavão e Boa Esperança. Em seguida foi apresentada a prestação de contas

juntamente com a leitura do parecer do Conselho Fiscal e com a justificativa de que no exercício

de 2016 não houve ingresso de repasse devido as dificuldades financeiras enfrentadas pelos

municípios. Neste sentido o conselho fiscal decidiu por recomendar a aprovação da prestação de

contas em questão, e após discussão a prestação de contas foi aprovada de forma unânime.

Passou-se ao item 2) Eleição da Diretoria do CONORTE (Presidente e Vice Presidente - Mandato Biênio 2017/2018). Houve apenas dois candidatos para concorrer a eleição de

presidente do consorcio, o prefeito do município de Jaguaré o Sr. Rogerio Feitani e a prefeita do

município de Montanha a Srª Iracy Carvalho Baltar Fernandes. Houve uma discussão aberta e por

unanimidade optou-se pela formação de chapa única com Rogerio Feitani para presidente e Iracy

Carvalho Baltar Fernandes para vice presidente do CONORTE, a qual por decisão unânime da

Assembleia Geral foi eleita por aclamação, os quais tomarão posse nos respectivos cargos no

primeiro dia útil de abril (03/04/2017) cujo mandato será até 31/12/2018, sendo decidido ainda

estender o mandato do presidente Romualdo Antônio Gaigher Milanese até a data de 31/03/2017

e convalidar todos os atos praticados pelo mesmo na presidência do consórcio desde o início do

ano de 2017 até a presente data. Passando ao item 3) Eleição de Diretoria da Câmara Técnica (Coordenador, Sub Coordenador e Secretário - Mandato Biênio 2017/2018): Após debate dos

nomes apresentados foi eleita por unanimidade a seguinte diretoria: Coordenador da Câmara

Técnica o Sr. Luciano Laquini de Ataide - Secretario Municipal de Meio Ambiente de Jaguaré;

para Sub Coordenador o Sr. André Luiz Campos Tebaldi - Secretário Municipal de Meio

Ambiente de Conceição da Barra e para Secretário o Sr. Bruno Pancieri Lima - Secretário

Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Montanha. Passando ao item 4) Eleição do Conselho Fiscal (Mandato Biênio 2017/2018): Após ampla discussão foi deliberado por

unanimidade que o Conselho Fiscal será composto pelos seguintes membros eleitos nesta

Assembleia Geral: o Sr. Jailson Abrahao Schaffel Contador do município de Jaguaré, o Sr. Pedro

José Dutra Sobrinho Secretário Municipal de Meio Ambiente de Boa Esperança, o Secretário

Municipal de Meio Ambiente de Barra de São Francisco o Sr. José Henrique Bolzan, e os

servidores efetivos dos municípios de Boa Esperança e Pinheiros, o Sr. José Maria Rafalski e Srª

Simone Alves Fernandes, respectivamente. Sobre o item 5) Proposta de Plano de Rateio: Depois de ouvir os presentes foi decidido por unanimidade o seguinte: a) manter para o exercício

financeiro de 2017 o mesmo critério de rateio das despesas na forma da decisão aprovada na

ATA 01/2016; b) encaminhar novos contratos de rateio de despesas para os municípios

consorciados, isentando da assinatura e das obrigações financeiras do contrato de rateio de 2017

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CONORTE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADO DOS RESÍDUOS

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os municípios que fizeram o repasse total do contrato de rateio em 2015. Em relação ao item 6) Proposta de cronograma de reuniões do Consórcio para o ano de 2017, ficou aprovado por

unanimidade o seguinte cronograma de reuniões dos órgãos colegiados do consórcio:

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONSELHO FISCAL CÂMARA TÉCNICA DE

RESÍDUOS SÓLIDOS 29/03/2017 16/08/2017 22/11/2017

29/03/2017 *16/08/2017 22/11/2017

29/03/2017 *16/08/2017 22/11/2017

Quarta-feira 13h

Quarta-feira 10h / *8h30min

Quarta-feira *10h / 9h

7) Outros Assuntos: 07.1 - O presidente sugeriu que os municípios fizessem um breve relato,

da situação atual dos Aterros e das Associações de Catadores dos municípios e todos relataram

sempre os mesmos problemas, dificuldades na execução de todas as ações que integram o

Programa de Coleta Seletiva de forma efetiva devido pouca participação da população, falta de

recursos suficientes para um gerenciamento de qualidade, etc. e que por consequência estão

recebendo multas do IEMA. 07.2 - Todos relataram sobre os altos custos que os municípios

sofrem para manter a gestão adequada dos resíduos sólidos e que seria muito importante a

intervenção do Consórcio juntamente ao IEMA para encontrar meios mais viáveis e menos

onerosos para todos. Assim o Presidente orientou a todos que mesmo com as dificuldades

existentes, desencadeadas devido à crise financeira pela qual atravessa os governos federal,

estadual e municipal, em relação aos Aterros, todos devem esforçar-se para manter e cumprir as

atividades de manutenção dessas áreas. 07.3 - Foi bastante acentuado que todos os municípios

se conscientizem da necessidade de aderirem efetivamente ao Consórcio, além de terem forças

para buscarem soluções; serão mais fortes para pleitear os objetivos do CONORTE juntamente

com o Governo do Estado; de analisarem a possibilidade de contratação de assessoria jurídica

afim de ajudar os municípios na defesa das multas além de capacitações. 07.4 - Foi sugerido pelo

Sr. Romualdo que fosse protocolado um oficio solicitando a participação do Estado/SEDURB em

assembleia onde fossem abordados esses e outros assuntos, objetivando avançar as

negociações. Ressaltou-se a importância de o consórcio ter a estrutura mínima necessária para o

bom gerenciamento dos assuntos e necessidades. 07.5 - Foi relatado também que o tema

resíduos sólidos deve estar presente em todos os outros consórcios que abrange nosso território,

como o CIM NORTE E PRODNORTE, pois todos os gestores devem ter a consciência e a

dimensão deste assunto e o que abrange. Não havendo outros assuntos a tratar o presidente do

consórcio o Sr. Romualdo agradeceu a todos a confiança e apoio recebidos dos colegas prefeitos,

dos secretários municipais e técnicos durante o exercício da presidência do consórcio e em

seguida declarou encerrados os trabalhos às 15h30min, e eu, Ilza Regina Davides Oliveira,

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CONORTE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADO DOS RESÍDUOS

SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretária Ad hoc do CONORTE/ES, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelo

Presidente do consórcio, tendo os demais membros e convidados participantes assinado a lista

de presença que integra a presente ata como anexo. Boa Esperança - ES, 29 de março de 2017.

Ilza Regina Davides de Oliveira – Secretária Ad hoc: _______________________

Romualdo Antônio Gaigher Milanese - Presidente: _______________________

Afonso Cláudio

Prefeitura

DECRETO 275-2017Publicação Nº 80390

DECRETO Nº 275/2017

TORNA DECRETO SEM EFEITO

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

R E S O L V E, tornar sem efeito a partir de 03 de abril de 2017, o Decreto nº 257/2013 de 30 de dezembro de 2013, que cedeu nos termos do art. 51 a servidora Ana Paula Alves Bissoli , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor MAPB – Ciência.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 31 de março de 2017.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2017 - FUNDO MU-NICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 80317

Dispensa de Licitação Nº 004/2017

Fundo Municipal de Saúde

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: POUSADA AFONSO CLÁUDIO LTDA - ME, CNPJ Nº 04.144.186/0001-00.

Objeto: aquisição de 95 (noventa e cinco) diárias em apartamento individual, com TV, ar condicionado, frigobar, internet e café da manhã, para hospedagem da médica do Projeto Mais Médicos, conforme Solicitação Nº 9/2017 - Proc. Nº 3785/2017.

Valor: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0045 Projeto/Ati-vidade: 2.090 -Elemento de Despesa: 3390390000 - Ou-tros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Fonte de Re-curso: 12010000 - Recursos Prórios-Saúde

Afonso Cláudio/ES, 31 de março de 2017.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Suellen Pagotto do Santos

Gestora/Sec. Mun. de Saúde

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2017 - FUNDO MU-NICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 80320

Dispensa de Licitação Nº 005/2017

Fundo Municipal de Saúde

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: POUSADA RANCHO DO SOSSEGO LTDA - ME, CNPJ Nº 14.488.543/0001-04.

Objeto: fornecimento de alimentação para atender a equi-pe do Programa de Atendimento Dermatológico de Serra Pelada, que ocorrerá nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril de 2017, conforme Solicitação Nº 10/2017 - Proc. Nº 3688/2017.

Valor: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).

Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0045 Projeto/Ati-vidade: 2.090 -Elemento de Despesa: 3390390000 - Ou-tros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Fonte de Re-curso: 12010000 - Recursos Prórios-Saúde

Afonso Cláudio/ES, 31 de março de 2017.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Suellen Pagotto do Santos

Gestora/Sec. Mun. de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2017 - FUNDO MU-NICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 80372

Dispensa de Licitação Nº 006/2017

Fundo Municipal de Saúde

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: NL FARMÁCIA LTDA - ME “FARMÁCIA SÃO TOMÉ”, CNPJ Nº 07.122.069/0001-37.

Objeto: aquisição de material de consumo médico cirúr-gico, destinado ao mutirão dermatológico (Programa de Atendimento Dermatológico de Serra Pelada - PAD), no decorrer do ano de 2017, conforme consta na Solicitação nº 16/2017 - Proc. nº 3775/2017.

Valor: R$ 2.752,40 (dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).

Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0045 Projeto/Ati-vidade: 2.100 -Elemento de Despesa: 3390300000 - Ma-terial de Consumo - Fonte de Recurso: 12010000 - Recur-sos Prórios -Saúde

Afonso Cláudio/ES, 31 de março de 2017.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Suellen Pagotto do Santos

Gestora/Sec. Mun. de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 011.2017Publicação Nº 80308

RESUMO DO CONTRATO Nº 011/2017

Processo Nº 002047/2017

Pregão Presencial Nº 07/2017

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41.

Contratada: Agroveterinaria RM Ltda - EPP, CNPJ nº 10.453.573/0001-24.

Objeto: aquisição de implemento agrícola (ensiladeria e acessórios), conforme descrição e quantidades estabeleci-das no Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante do Contrato independente de transcrição, visando atender as necessidades inerentes à Sec. Mun. de Agricultura e De-senvolvimento Econômico.

Valor global: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

Assinatura: 30 de março de 2017.

Vigência: à partir da assinatura, até 31 de dezembro de 2017.

Dotação Orçamentária: 1101.201220028 2.118 44905200000 - Ficha 0382 - Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários.

Afonso Cláudio/ES, em 31 de março de 2017.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO Nº 002 - CONTRATO Nº 010/2015Publicação Nº 80324

Termo Aditivo

Nº 002

Contrato

Nº 010/2015

Locatário: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41

Locador: J & A Participações Societárias Ltda - CNPJ Nº 22.713.001/0001-16

Cláusula Primeira - Do Objeto:

1.1 - Prorrogação do Contrato acima mencionado, pelo pe-ríodo de 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de abril de 2017, com vencimento previsto para o dia 03 de abril de 2018.

1.2 - Fica determinado que a prorrogação terá o valor anu-al de R$ 66.050,40 (sessenta e seis mil cinquenta reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 5.504,20 (cinco mil quinhentos e quatro reais e vinte centavos).

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Cláusula Segunda - Das Disposições Gerais:

2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original que não foram alteradas pelo presente.

Afonso Cláudio/ES, em 31 de março de 2017

Município de Afonso Cláudio/ESEdélio Francisco Guedes

Prefeito MunicipalLocatário

J & A Participações Societárias LtdaJorge Vaccari Garayp

Locador

Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 101.2017Publicação Nº 80486

PORTARIA Nº. 0101/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) DENISE RANGEL DA SILVA BARABANI, ocupante do cargo em Efetivo de Médicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 08 e fevereiro de 2017 e término em 09 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 24 de maio de 2015 a 23 de maio 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 08 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 102.2017Publicação Nº 80487

PORTARIA Nº. 0102/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS, ocupante do cargo em Comissão de Se-cretaria para Assuntos do Gabinete, do Gabinete do Prefei-to, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e término em 02 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2015 a 01 de janeiro 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

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PORTARIA 102A.2017Publicação Nº 80489

PORTARIA - N.º 0102A/2017

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS, ocupante do car-go em Comissão de Secretaria para Assuntos do Gabine-te, do Gabinete do Prefeito, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e tér-mino em 02 de março de 2017, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de fevereiro de 2017.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerado de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 01 a 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 28 dia do mês de fe-vereiro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Marcelo Leite Ribeiro

Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 103.2017Publicação Nº 80490

PORTARIA Nº. 0103/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) EDSON RIBEIRO DE REZENDE, ocupante do cargo em Efetivo de Operá-rio, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e término em 02 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 22 de agosto de 2012 a 21 de agosto 2013.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 104.2017Publicação Nº 80491

PORTARIA Nº. 0104/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) GILBERTO GOMES DE ARAUJO, ocupante do cargo em Empregado Público de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e término em 02 de mar-ço de 2017, relativas ao período aquisitivo de 22 de maio de 2016 a 21 de maio 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao

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28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 105.2017Publicação Nº 80493

PORTARIA Nº. 0105/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) KENNIA COIM-BRA ELIZEU, ocupante do cargo em Empregado Público de Odontólogo do Programa Saúde da Família, da Secre-taria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e tér-mino em 02 de março de 2017, relativas ao período aqui-sitivo de 01 de abril de 2014 a 31 de março 2015.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 106.2017Publicação Nº 80494

PORTARIA Nº. 0106/2017

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em

atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a LINDONÉSIA MARIA DE OLVEIRA, ocupante do cargo em Efetivo de Auxiliar de Posto de Correios, da Se-cretaria Municipal de Administração, se encontrava de fé-rias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e término em 02 de março de 2017, devendo retomar as suas atividades junto a esta munici-palidade a partir do dia 01 de fevereiro de 2017.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 01 a 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2016 - 29º Ano de sua Emanci-pação Política e Administrativa.

Marcelo Leite Ribeiro

Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 107.2017Publicação Nº 80499

PORTARIA Nº. 0107/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARCOS ANTO-NIO ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em Efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e tér-mino em 02 de março de 2017, relativas ao período aqui-sitivo de 24 de maio de 2012 a 23 de maio 2013.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 107A.2017Publicação Nº 80500

PORTARIA - N.º 107A/2017

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, ocu-pante do cargo em Efetivo de Operador de Máquinas Pe-sadas, da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e término em 02 de março de 2017, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de fevereiro de 2016.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerado de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 01 a 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Marcelo Leite Ribeiro

Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 108.2017Publicação Nº 80502

PORTARIA Nº. 0108/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARIA GILVANE BARBOSA, ocupante do cargo em Efetivo de Advogado, da Assessoria Jurídica, férias Regulamentares de 30 (trin-ta) dias, com início em 31 e janeiro de 2017 e término em 01 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 28 de janeiro de 2013 a 27 de janeiro 2014.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 31 de janeiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 14

PORTARIA 109.2017Publicação Nº 80503

PORTARIA Nº. 0109/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARINA DELMAS-CHIO BERNALDINO, ocupante do cargo em Empregado Público de agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e término em 02 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 03 de maio de 2013 a 02 de maio de 2014.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 110.2017Publicação Nº 80504

PORTARIA Nº. 0110/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) PAULO BARBOSA DE SOUZA, ocupante do cargo em Efetivo de Operário, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e término em 02 de março de 2017,

relativas ao período aquisitivo de 22 de outubro de 2010 a 21 de outubro de 2011.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 111.2017Publicação Nº 80506

PORTARIA Nº. 0111/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) RODRIGO GON-ÇALVES SPALA, ocupante do cargo em Efetivo de Odon-tólogo, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regula-mentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 e fevereiro de 2017 e término em 02 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 24 de maio de 2013 a 23 de maio de 2014.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

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PORTARIA 112.2017Publicação Nº 80507

PORTARIA - N.º 112/2017

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) SILVANA DE OLIVEIRA SILVA , ocupante do cargo em Efetivo de Oficial Administrativo , da Secretaria Municipal de Administração, se encontrava de Férias no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2017, deven-do retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de fevereiro de 2017.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerado de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 01 A 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 28 dia do mês de fe-vereiro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Marcelo Leite Ribeiro

Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 113.2017Publicação Nº 80509

PORTARIA - N.º 0113/2017

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) WALMIS BERNALDINO , ocupante do cargo em Efetivos de Técnico em TV, da Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura, se encontrava de Férias no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2017, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de fevereiro de 2017.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerado de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 01 A 10 de fevereiro de 2016.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Nor-te, Estado do Espírito Santo, aos 28 dia do mês de fe-vereiro do ano de 2017 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Marcelo Leite Ribeiro

Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 114.2017Publicação Nº 80511

PORTARIA Nº. 0114/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) WERIKA MIRAN-DA MACHADO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em Contratado de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal

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de Educação e Cultura, férias Regulamentares de 30 (trin-ta) dias, com início em 02 de janeiro de 2017 e término em 31 de janeiro de 2017, relativas ao período aquisitivo de 12 de fevereiro de 2016 a 23 de dezembro de 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 02 de janeiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 115.2017Publicação Nº 80512

PORTARIA Nº. 0115/2017

“CONCEDE AFASTAMENTO A SERVIDOR

POR PERÍCIA MÉDICA”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

CONSIDERANDO, Que (o)a Servidor(a) o(a) Sr.(a). SELMA ROSA CORREIA, ocupante do cargo em Efeti-vo de Agente de Arrecadação, da Secretaria Munici-pal de Finanças, requereu encaminhamento à perícia médica no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

CONSIDERANDO, Que esta municipalidade encami-nhou o(a) servidor(a) à perícia médica do INSS.

CONSIDERANDO, finalmente que o Instituto Nacio-nal de Seguro Social – INSS, assumindo todos os seus vencimentos.

RESOLVE :

1º ) - Conceder afastamento o (a) Servidor (a) Sr. (a) SELMA ROSA CORREIA, ocupante do cargo em Efetivo de Agente de Arrecadação, da Secretaria Municipal de Fi-nanças, a partir do dia 24 de fevereiro de 2017, por tempo indeterminado ou até que o INSS comunique.

2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2017.

3º ) - Revogam-se as disposições em contrário.

4º ) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espí-rito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Marcelo Leite Ribeiro

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 116.2017Publicação Nº 80513

PORTARIA Nº. 0116/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ELIS SEBASTIÃO SANTANA, ocupante do cargo em Efetivo de Pedreiro, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 de março de 2017 e término em 30 de março de 2017, rela-tivas ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2016 a 02 de janeiro de 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

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Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 117.2017Publicação Nº 80514

PORTARIA Nº. 0117/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ELIZANGELA CRISTINA GUSS FERRAZ, ocupante do cargo em Efetivo de Secretária Escolar, a disposição da Assessoria Jurídica, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 de março de 2017 e término em 30 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2015 a 02 de janeiro de 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 118.2017Publicação Nº 80515

PORTARIA Nº. 0118/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) HERBERT BER-TOLDO CRISTOFARI, ocupante do cargo em Efetivo de Odontólogo, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 de março de 2017 e término em 30 de março de 2017, rela-tivas ao período aquisitivo de 24 de maio de 2014 a 23 de maio de 2015.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 119.2017Publicação Nº 80516

PORTARIA Nº. 0119/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) JURANDIR DE SOUZA SANTANA, ocupante do cargo em Efetivo de Téc-nico em Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 de março de 2017 e término em 30 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 16 de março de 2014 a 15 de março de 2015.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

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Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 120.2017Publicação Nº 80517

PORTARIA Nº. 0120/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) LORRAINE NEIT-ZEL MILK, ocupante do cargo em Empregado Público de Enfermeiro do Programa Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 de março de 2017 e término em 30 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 18 de fevereiro de 2014 a 17 de fevereiro de 2015.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 121.2017Publicação Nº 80518

PORTARIA Nº. 0121/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARCSUEL CAN-DIDO EUFRAZIO, ocupante do cargo em Efetivo de Su-pervisor de Ações em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 de março de 2017 e término em 30 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2013 a 02 de janeiro de 2014.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 122.2017Publicação Nº 80519

PORTARIA Nº. 0122/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ZILTON CUSTÓ-DIO DA SILVA , ocupante do cargo em Comissão de Con-trolador, da Secretaria Municipal de Administração, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 02 de março de 2017 e término em 31 de março de 2017, relati-vas ao período aquisitivo de 02 de março de 2016 a 01 de março de 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação,

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

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Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 02 dias do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 123.2017Publicação Nº 80520

PORTARIA Nº. 0123/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) CINTIA REJANE DE SOUZA, ocupante do cargo em Efetivo de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 02 de março de 2017 e término em 31 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 04 de janeiro de 2016 a 03 de janeiro de 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 02 dias do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 132.2017Publicação Nº 80521

PORTARIA Nº. 0132/2017

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) CLEONICE APA-RECIDA PEREIRA GOMES, ocupante do cargo em Efe-tivo de Gari, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, com início em 01 de março de 2017 e término em 30 de março de 2017, relativas ao período aquisitivo de 24 de agosto de 2012 a 23 de agosto de 2013.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março 2017.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publi-que-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 02 dias do mês de março do ano de 2017 – 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

MARCELO LEITE RIBEIRO

Resp. Secretaria Mun. de Administração

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Alfredo Chaves

Prefeitura

ERRATA AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 019.2017Publicação Nº 80310

ERRATA AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 019/2017

A equipe de condução do Pregão Presencial 019/2017 – cujo objeto é a Aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades da Secretaria de Obras (Iluminação Pública), Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Turismo, Secretaria de Administração e Secretaria de Educação (atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino), conforme especificado no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital – comunica alteração no instrumento convocatório:

Retirar a letra C (referente Cópia autenticada do Alvará de Vigilância Sanitária) ao item 9.4.5 Edital do Pregão Presencial 019/2017.

A Pregoeira

Alto Rio Novo

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017Publicação Nº 80327

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000810/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017

Eu, Luiz Américo Borel, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, sob o n° 000810/2017, modalidade Pregão Presencial, sob N° 005/2017, diante do relatório do Pregoeiro Oficial, homologo-o, adjudicando as empresas DA VILA COMERCIO LTDA ME, PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA EPP e FORTCOM COMER-CIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME, o objeto dessa aquisição:

a) DA VILA COMERCIO LTDA ME – Itens – 08, 10 (cota reservada), 20, 21, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 40 e 42, perfazendo o valor total global de R$ 41.403,60 (quarenta e um mil, quatrocentos e três reais e sessenta centavos);

b) PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA EPP – Itens – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10 (cota principal), 11, 12, 14, 16 (cota reservada), 17, 18 e 19, perfazendo o valor total global de R$ 50.518,68 (cinquenta mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) e

c) FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME - Itens – 16 (cota principal), 22, 23, 24, 25 e 26, perfazendo o valor total global de R$ 61.651,50 (sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).

Informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 153.573,78 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos).

Autorizo a convocação dos representantes legais das empresas acima mencionadas, para assinatura dos contratos de aquisição de Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender estudantes da Educação Infantil ( Creche e Pré-escola) e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino do Município de Alto Rio Novo – ES no período de março a agosto de 2017, necessários ao cumprimento do objeto licitado e bem como posterior empenho.

Alto Rio Novo - ES, 31 de Março de 2017.

LUIZ AMERICO BOREL

Prefeito Municipal

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMADA PUBLICA Nº 001/2017Publicação Nº 80364

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000644/2017

CHAMADA PÚBLICA N° 001/2017

Eu, LUIZ AMÉRICO BOREL, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, da Chamada Pública sob número 001/2017 e de acordo com o relatório da Comissão Permanente de Licitação, homologo-o adjudicando os produtores rurais junto aos itens a eles correspondentes, conforme abaixo:

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

1 Manoel Fabiano Bueno

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Aipim KG 236 KG R$ 2,00 R$ 472,00

Banana Prata KG 550 KG R$ 2,25 R$ 1.237,50

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Total agricultor: R$ 5.005,20

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

2 Renilto José De Souza

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Banana Da Terra KG 550 KG R$ 3,25 R$ 1.787,50

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Farinha de Mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 112 KG R$ 2,50 R$ 280,00

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Total agricultor: R$ 3.734,70

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

3 Henrique José Maforte Mel KG 110 KG R$ 32,00 R$ 3.520,00

Total agricultor: R$ 3.520,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

4 Ariston Carlos Garcia Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Mexerica Ponkan KG 500 KG R$ 4,30 R$ 2.150,00

Total agricultor: R$ 3.074,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

5 José Miller

Aipim KG 234 KG R$ 2,00 R$ 468,00

Inhame KG 1.020 KG R$ 4,50 R$ 4.590,00

Laranja Lima KG 250 KG R$ 2,60 R$ 650,00

Laranja Comum KG 112 KG R$ 2,50 R$ 280,00

Pão Caseiro KG 165 KG R$ 11,50 R$ 1.897,50

Abóbora KG 880 KG R$ 2,45 R$ 2.156,00

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Total Agricultor: R$ 10.041,50

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

6 José Lopes Da Silva

Banana Prata KG 550 KG R$ 2,25 R$ 1.237,50

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Total agricultor: R$ 3.290,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

7

Maria Betânia De Faria

Aipim KG 234 KG R$ 2,00 R$ 468,00

Biscoito de Polvilho KG 500 KG R$ 25,00 R$ 12.500,00

Laranja Comum KG 110 KG R$ 2,50 R$ 275,00

Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Total agricultor: R$ 15.163,50

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

8 Pedro Lopes De Souza

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Aipim KG 236 KG R$ 2,00 R$ 472,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Farinha de Mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 114 KG R$ 2,50 R$ 285,00

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Total agricultor: R$ 2.556,20

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

9 Oziel Moreira Da Silva

Canjiquinha de Milho KG 350 KG R$ 2,45 R$ 857,50

Feijão Preto KG 1.500 KG R$ 4,40 R$ 6.600,00

Feijão de Cor KG 1.000 KG R$ 5,00 R$ 5.000,00

Inhame KG 300 KG R$ 4,50 R$ 1.350,00

Fubá KG 400 KG R$ 3,50 R$ 1.400,00

Laranja Comum KG 100 KG R$ 2,50 R$ 250,00

Mexerica Ponkan KG 500 KG R$ 4,30 R$ 2.150,00

Tomate KG 440 KG R$ 3,30 R$ 1.452,00

Total agricultor: R$ 19.059,50

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

10 Eloir Amaral De Faria Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Mel KG 110 KG R$ 32,00 R$ 3.520,00

Total agricultor: R$ 5.440,50

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

11 José Antônio De Faria Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

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Aipim KG 236 KG R$ 2,00 R$ 472,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Farinha de mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 114 KG R$ 2,50 R$ 285,00

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Total agricultor: R$ 2.556,20

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

12 Isaias Barros Miller

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Couve KG 112 KG R$ 1,40 R$ 156,80

Total agricultor: R$ 1.376,60

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

13 Daniela Da Silva Freitas

Polpa de Fruta Maracujá KG 400 KG R$ 10,00 R$ 4.000,00

Polpa de Fruta Acerola KG 200 KG R$ 10,00 R$ 2.000,00

Polpa de Fruta Manga KG 200 KG R$ 10,00 R$ 2.000,00

Polpa de Fruta Goiaba KG 200 KG R$ 10,00 R$ 2.000,00

Total agricultor: R$ 10.000,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

14 Gabriel Alves Guimarães

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Aipim KG 238 KG R$ 2,00 R$ 476,00

Total agricultor: R$ 1.851,20

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

15 João Batista

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Chuchu KG 440 KG R$ 1,20 R$ 528,00

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Farinha de Mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 112 KG R$ 2,50 R$ 280,00

Total agricultor: R$ 2.443,40

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

16 Dienes Dornela Da Costa Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Banana da Terra KG 550 KG R$ 3,25 R$ 1.787,50

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Banana Prata KG 550 KG R$ 2,25 R$ 1.237,50

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Salsinha KG 124 KG R$ 1,30 R$ 161,20

Total agricultor: R$ 4.397,60

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*

/Unidade 6. Valor Total

17 Maria Aparecida Nogueira

Farinha de Mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 114 KG R$ 2,50 R$ 285,00

Laranja Lima KG 250 KG R$ 2,60 R$ 650,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Total agricultor: R$ 1.491,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

18 Nilton Vicente Batista

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Banana Prata KG 550 KG R$ 2,25 R$ 1.237,50

Laranja Comum KG 112 KG R$ 2,50 R$ 280,00

Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Aipim KG 236 KG R$ 2,00 R$ 472,00

Total agricultor: R$ 5.121,40

Total do projeto R$ 100.122,50 (cem mil cento e vinte dois reais e cinquenta centavos) O valor total global adquirido nesta Chamada Pública perfaz o

montante de R$ 100.122,50 (cem mil cento e vinte dois reais e cinquenta centavos).

Autorizo a Comissão Permanente de Licitação a estar convocando os produtores rurais acima mencionados para assinatura dos contratos de aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos matriculados na rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, e posterior empenho.

Alto Rio Novo - ES, 27 de março de 2017.

LUIZ AMÉRICO BOREL Prefeito Municipal

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RESULTADO CHAMADA PUBLICA Nº 001/2017Publicação Nº 80363

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000644/2017

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 RESULTADO: Foram considerados os produtores rurais vencedores da Chamada Pública nº 001/2017, que trata da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em benefício dos alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da rede pública municipal de Alto Rio Novo-ES, pois atenderam todas as exigências editalícias, os seguintes produtores rurais:

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

1 Manoel Fabiano Bueno

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Aipim KG 236 KG R$ 2,00 R$ 472,00

Banana Prata KG 550 KG R$ 2,25 R$ 1.237,50

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Total agricultor: R$ 5.005,20

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

2 Renilto José De Souza

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Banana Da Terra KG 550 KG R$ 3,25 R$ 1.787,50

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Farinha de Mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 112 KG R$ 2,50 R$ 280,00

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Total agricultor: R$ 3.734,70

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

3 Henrique José Maforte Mel KG 110 KG R$ 32,00 R$ 3.520,00

Total agricultor: R$ 3.520,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

4 Ariston Carlos Garcia Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Mexerica Ponkan KG 500 KG R$ 4,30 R$ 2.150,00

Total agricultor: R$ 3.074,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

5 José Miller

Aipim KG 234 KG R$ 2,00 R$ 468,00

Inhame KG 1.020 KG R$ 4,50 R$ 4.590,00

Laranja Lima KG 250 KG R$ 2,60 R$ 650,00

Laranja Comum KG 112 KG R$ 2,50 R$ 280,00

Pão Caseiro KG 165 KG R$ 11,50 R$ 1.897,50

Abóbora KG 880 KG R$ 2,45 R$ 2.156,00

Total Agricultor: R$ 10.041,50

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1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

6 José Lopes Da Silva

Banana Prata KG 550 KG R$ 2,25 R$ 1.237,50

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Total agricultor: R$ 3.290,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

7

Maria Betânia De Faria

Aipim KG 234 KG R$ 2,00 R$ 468,00

Biscoito de Polvilho KG 500 KG R$ 25,00 R$ 12.500,00

Laranja Comum KG 110 KG R$ 2,50 R$ 275,00

Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Total agricultor: R$ 15.163,50

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

8 Pedro Lopes De Souza

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Aipim KG 236 KG R$ 2,00 R$ 472,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Farinha de Mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 114 KG R$ 2,50 R$ 285,00

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Total agricultor: R$ 2.556,20

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid.

4. Quan

t.

5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

9 Oziel Moreira Da Silva

Canjiquinha de Milho KG 350 KG R$ 2,45 R$ 857,50

Feijão Preto KG 1.500 KG R$ 4,40 R$ 6.600,00

Feijão de Cor KG 1.000 KG R$ 5,00 R$ 5.000,00

Inhame KG 300 KG R$ 4,50 R$ 1.350,00

Fubá KG 400 KG R$ 3,50 R$ 1.400,00

Laranja Comum KG 100 KG R$ 2,50 R$ 250,00

Mexerica Ponkan KG 500 KG R$ 4,30 R$ 2.150,00

Tomate KG 440 KG R$ 3,30 R$ 1.452,00

Total agricultor: R$ 19.059,50

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

10 Eloir Amaral De Faria Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Mel KG 110 KG R$ 32,00 R$ 3.520,00

Total agricultor: R$ 5.440,50

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

11 José Antônio De Faria

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Aipim KG 236 KG R$ 2,00 R$ 472,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

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Página 27

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Farinha de mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 114 KG R$ 2,50 R$ 285,00

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Total agricultor: R$ 2.556,20

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

12 Isaias Barros Miller

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Couve KG 112 KG R$ 1,40 R$ 156,80

Total agricultor: R$ 1.376,60

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto

3. Unid.

4. Quan

t.

5. Preço de Aquisição* /Unidade

6. Valor Total

13 Daniela Da Silva Freitas

Polpa de Fruta Maracujá KG 400 KG R$ 10,00 R$ 4.000,00

Polpa de Fruta Acerola KG 200 KG R$ 10,00 R$ 2.000,00

Polpa de Fruta Manga KG 200 KG R$ 10,00 R$ 2.000,00

Polpa de Fruta Goiaba KG 200 KG R$ 10,00 R$ 2.000,00

Total agricultor: R$ 10.000,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

14 Gabriel Alves Guimarães

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Salsinha KG 126 KG R$ 1,30 R$ 163,80

Aipim KG 238 KG R$ 2,00 R$ 476,00

Total agricultor: R$ 1.851,20

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

15 João Batista

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Chuchu KG 440 KG R$ 1,20 R$ 528,00

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Farinha de Mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 112 KG R$ 2,50 R$ 280,00

Total agricultor: R$ 2.443,40

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

16 Dienes Dornela Da Costa

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Banana da Terra KG 550 KG R$ 3,25 R$ 1.787,50

Banana Prata KG 550 KG R$ 2,25 R$ 1.237,50

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

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Página 28

Salsinha KG 124 KG R$ 1,30 R$ 161,20

Total agricultor: R$ 4.397,60

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

17 Maria Aparecida Nogueira

Farinha de Mandioca KG 80 KG R$ 5,30 R$ 424,00

Laranja Comum KG 114 KG R$ 2,50 R$ 285,00

Laranja Lima KG 250 KG R$ 2,60 R$ 650,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Total agricultor: R$ 1.491,00

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.

Unid. 4.

Quant. 5. Preço de

Aquisição* /Unidade 6. Valor Total

18 Nilton Vicente Batista

Alface UN 660 UN R$ 1,40 R$ 924,00

Cebolinha MÇ 88 MÇ R$ 1,50 R$ 132,00

Couve MÇ 111 MÇ R$ 1,40 R$ 155,40

Banana Prata KG 550 KG R$ 2,25 R$ 1.237,50

Laranja Comum KG 112 KG R$ 2,50 R$ 280,00

Pão Caseiro KG 167 KG R$ 11,50 R$ 1.920,50

Aipim KG 236 KG R$ 2,00 R$ 472,00

Total agricultor: R$ 5.121,40

Total do projeto R$ 100.122,50 (cem mil cento e vinte dois reais e cinquenta centavos)

Alto Rio Novo – ES, 24 de março de 2017.

VALERIA CRISTIANI BUZZATO

Presidente da CPL

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/16 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARA-TAÍZES - ES

Publicação Nº 80481

AVISO DE ADESÃO À ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/16

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES

Processo nº 7840/2016

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE ANCHIE-TA/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público a adesão a ATA de Registro de Preços n° 055/2016, advinda do Pregão Presencial 19/2016 (SRP), realizada pela Prefei-tura Municipal de Marataízes, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, para atendimento a Secre-taria Municipal de Saúde.

Valor Aderido: 1.538,70

Empresa: Industria e comércio Ipanema LTDA - EPP.

Anchieta, 31 de Março de 2017.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial-PMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 80497

A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação) ITEM 1: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COSUMO MÉDICO HOSPITALAR.

ITEM 2: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação

Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Mônica Pêgo e Raissa Rigoni (responsáveis pelos pro-cessos)

Aracruz

Prefeitura

DECRETO N° 32550Publicação Nº 80417

DECRETO Nº 32.550, DE 28/03/2017.

RETIFICA O DECRETO Nº 32.527, DE 23/03/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 32.527, de 23/03/2016 que nomeou os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes – COMTRAT, o seguinte:

Onde se lê: 32.527, DE 23/03/2016.

Leia-se: 32.527, DE 23/03/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 23/03/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 32551Publicação Nº 80420

DECRETO Nº 32.551, DE 28/03/2017.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº: 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tem-po determinado dos Senhores constantes do Quadro para Contratação anexo, nos respectivos cargos, salários, carga horária e períodos, para atender as escolas deste Muni-cípio, classificados no Processo Seletivo Simplificado SE-MED - Edital nº 002 e 003/2015, conforme Memorando Nº 474/2017 - GRH.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERIPrefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLISecretária de Educação

QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODO CARGA HORÁRIA SALÁRIO

65 Aldineia Vicente de Jesus Auxiliar de Biblioteca 29/03/2017 a 22/12/2017 30h R$ 1.016,40

246 Marineth dos Santos Rosa

Auxiliar de Professor de Educa-ção Infantil- APEI 29/03/2017 a 22/12/2017 30h R$ 689,88

519 Fabiana Loyola Marsetti Auxiliar de Serviços Gerais 29/03/2017 a 29/12/2017 30h R$ 622,23

QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODO CARGA HORÁRIA NÍVEL SALÁRIO

196 Elayne da Silva Demonel Professor de Ens. Fund. Anos Iniciais

29/03/2017 a 22/12/2017 25h II R$ 2.224,47

DECRETO N° 32552Publicação Nº 80415

DECRETO Nº 32.552, DE 28/03/2017.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência Recursos Humanos – GRH - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz, autorizada a proceder a contratação da Estudante abaixo descrita como Estagiária, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.

Nome Curso Instituição Secretaria A partir

Hosana Soledade Domingues Soares Direito FACE SEMAD 27/03/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27/03/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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DECRETO N° 32555Publicação Nº 80416

DECRETO Nº 32.555, DE 29/03/2017.

EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada a Servidora WERICA COELHO PE-REIRA, Matrícula 26216, do Cargo em Comissão de Agente de Crédito – Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Aracruz – SEMDE, Símbolo CC11, a partir de 29/03/2017, conforme Memo. nº 088/2017 – SEMDE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 32556Publicação Nº 80418

DECRETO Nº 32.556, DE 29/03/2017.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora SHEILA DA SILVA LIMA RIGONI, para exercer o Cargo em Comissão de Coordena-ção de Acompanhamento de Pessoal – Secretaria de Ad-ministração e Recursos Humanos do Município de Aracruz - SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 29/03/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 32557Publicação Nº 80419

DECRETO Nº 32.557, DE 30/03/2017.

REVOGA GRATIFICAÇÕES DE GABINETE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas as Gratificações de Gabinete con-tida no Art. 111 da Lei nº 2.898, de 31/03/2006, con-cedidas as Servidoras abaixo relacionadas, a partir de 30/03/2017.

NOME MATRICULA

Andréa Coutinho Musso da Silva 971

Zita Rozana Pancieri Marino 493

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 32558Publicação Nº 80423

DECRETO Nº 32.558, DE 30/03/2017.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV, E ART. 7º DA EC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora ARLETE MEDINA CARDOSO, Matrícula nº 2431, que exerce o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I , Nível I, Padrão “H”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPAS-MA, conforme Processo nº 2017.04.43536P.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 32

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia na data de 01/04/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 32559Publicação Nº 80424

DECRETO Nº 32.559, DE 30/03/2017.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, INCISO III, ALÍNEA “b” DA CF /88.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora DALVA CURTI ROSA, Matrícula 2985, que exerce o Cargo de AUXILIAR DE SER-VIÇOS GERAIS I, Nível I, Padrão “E”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº. 2017.02.44657P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 16 (dezesseis) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 32560Publicação Nº 80422

DECRETO Nº 32.560, DE 30/03/2017.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, INCISO III, ALÍNEA “b” DA CF /88.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora ARLETE CORREA PE-REIRA, Matrícula 1170, que exerce o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, Nível I, Padrão “I”, APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA POR IDADE com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Processo nº. 2017.02.43613P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 26 (vinte e seis) anos de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/04/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 32561Publicação Nº 80421

DECRETO Nº 32.561, DE 30/03/2017.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV E ART.7º DA EMC 41/2003.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Servidor ANTONIO LUIZ BOF, Matrícula nº 2798, que exerce o Cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III, Nível VII, Padrão “H”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz – IPASMA, conforme Pro-cesso nº 2016.04.43494P.

Parágrafo único. O Servidor acima mencionado conta com 36 (trinta e seis) anos, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia na data de 01/04/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 33

DECRETO N° 32572Publicação Nº 80448

DECRETO Nº 32.572, DE 31/03/2017.

DISPOE SOBRE REAJUSTE DAS TARIFAS DE ÁGUA E DE-MAIS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO SAAE-ARACRUZ/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que no ano de 2016 não foi realizado reajuste nas tarifas do SAAE, ocorrendo um déficit finan-ceiro de R$ 948.198,15 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e oito reais e quinze centavos);

CONSIDERANDO que o custo médio apurado do SAAE em 2016 foi de R$ 3,51 por metro cúbico de água e esgo-to faturado;

CONSIDERANDO que a menor tarifa praticada pelo SAAE, é de R$ 1,86 por metro cúbico de água faturada e R$ 0,93 por metro cúbico de esgoto faturado, e que 80% do esgoto do município é coletado e faturado, tendo como base 50% do valor da tarifa de água da faixa de consumo;

CONSIDERANDO que os valores operacionais praticados pelo SAAE, constituem tarifas:

a) R$2,60 na 1ª faixa de 0-10m3 onde se concentra 51,68% dos usuários;

b) R$ 2,80 na 2ª faixa de 11-15 m3 onde se concentra 21,03% dos usuários;

c) R$ 3,46na 3ª faixa de 16-20 m3 onde se concentra 13,91% dos usuários;

CONSIDERANDO que 86,62% dos usuários da classe re-sidencial, com ligação de água e esgoto têm a tarifa sub-sidiada pelo SAAE.

DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustadas em 28% (vinte e oito por cen-to) as tarifas referentes ao fornecimento de água potável e demais serviços executados pelo Serviço Autônomo de Água Esgoto de Aracruz - SAAE, a partir de 01 de abril de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PE 68/2016Publicação Nº 80473

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribui-ções, torna público a homologação/adjudicação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 68/2016

Processo nº 7.354/2015

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE.

Empresas Vencedoras:

ALIANZAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA EPP. vencedora dos lotes: 145,169, 193,195,196,197,200,210,213, 214,224,238,246,250,258,262,273,281, 286, 294, 300,48,49 e 56.

valor total dos lotes: R$ 376.357,00

-COSTA CAMARGO COM.DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA.

Vencedora dos lotes: 06,189,191,234,236 e 95.

valor total de R$ 461,990 e 25

-DIMASTER COM.DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Vencedora dos lotes: 151,194,203,221,230 e 26.

valor total de R$ 232,465,00

-DROGAFONTE LTDA.

VENCEDORA DOS LOTES: 148 e 181.

valor total de R$ 51.278,25

-EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI

VENCEDORA DOS LOTES: 298,305,319 e 94.

valor total de R$ 35.388,00

-ESTRELA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI.

VENCEDORA DOS LOTES: 03,107,108,112,138,208 e 60.

valor total de R$ 148.659,00

-EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME.

VENCEDORA DOS LOTES: 04,109,114,132,136,152,154,166,170,171,212,228,253,306,307,312,57 e 64.

valor total de R$ 312.750,00

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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-EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDA ME.

VENCEDORA DOS LOTES: 202,231,51 e 52.

valor total de R$53.160,00.

-EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRO-DUTOS HOSPITALARES LTDA.

VENCEDORA DO LOTE: 284.

valor total de R$ 27.000,00

-HOSPIDROGAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALAR.

VENCEDORA DOS LOTES: 137,173,216, 232, 278, 290, 303 e 78.

valor total de R$ 460.989,60

-INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME.

VENCEDORA DOS LOTES: 229,314,87,89 e 91.

valor total de R$ 168.123,75

-NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA.

VENCEDORA DOS LOTES: 100,119,12,120,14,162,168,17,19,21,22,239,252,254,264,270,280,

283,285,289,311,320,36,66,71,72,

86,88 e 90.

valor total de R$ 414.248,90

-ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

VENCEDORA DOS LOTES: 103 e 25.

Valor total de R$ 133.725,00

-PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

VENCEDORA DOS LOTES: 116,130,139,15,161,176,178,18, 35 e 65.

valor total de R$ 521.852,25

-PRINCIPAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.

VENCEDORA DOS LOTES: 117,131,198,40,93,97 e 98.

valor total de R$ 295.587,50

-PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

VENCEDORA DO LOTE: 111.

valor total de R$ 101.025,00

-SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA EPP.

VENCEDORA DOS LOTES: 02,122,133,143,155,199 e 83.

valor total de R$ 252.301,50

-VILA COMERCIAL LTDA ME

VENCEDORA DOS LOTES:

05,07,08,10,102,104,105,11,110,

113,115,121,125,126,127,129,134,135,141,144,146,147,149,150,

153,156,157,158,16,160,163,165,167,174,177,179,180,183,184,185,186,187,188,190,192,201,204,

205,207,211,215,217,218,219,220,222,223,235,237,240,242,245,

248,255,256,257,259,260,263,265,266,267,269,27,271,272,276,279,28,287,288,29,292,293,295,299,

30,301,302,304,308,309,31,315,

316,318,322,325,33,37,38,45,47,

50,53,54,55,58,59,61,62,67,73,74,79,80,81,82,85,92,96 e 99.

valor total de R$ 2.526.122,58

-VIX COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA.

VENCEDORA DOS LOTES: 01,09,101,106,118,123,13,140,

142,159,164,172,175,182,20,209,225,226,227,233,241,247,251,261,268,274,277,282,291,296,297,

313,32,34,44,46,63,68,69,70,77 e

84.

valor total de R$ 595.302.38

VALOR TOTAL GERAL DOS FORNECEDORES:R$ 7.168.325,96

ADJUDICADO EM: 19/07/2016

HOMOLOGADO EM: 23/08/2016

Aracruz, 31 de março de 2017.

LUIZ CLAUDIO GOMES SOUTO

Secretário Municipal de Saúde

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 35

PORTARIA N° 111Publicação Nº 80469

PORTARIA Nº 111, DE 31/03/2017.

AUTORIZA A TITULO PRECÁRIO O USO DE ÁREA PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DISPOSTO DO ART. 57, IV, DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ E A LEI Nº 3.422, DE 27/04/2011, ARTIGO 1º E 2º DO DECRETO Nº 30.173, DE 05/10/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a título precário, o uso do Espaço do Centro de Convivência do Idoso, situada no Bairro Jequiti-bá – Aracruz/ES, ao requerente Associação de Moradores do Bairro Jequitibá – AMBAJ, através de seu representante Sr. Antônio Celso Gomes Wandelkookem, para realização do evento Cerimônia de Posse da Nova Diretoria eleita, pelo CONSPAR, que acontecerá no dia 01/04 a partir das 19h, com encerramento às 22h, conforme Memorando nº 207/2017.

Art. 2º São deveres do usuário do bem público municipal:

I- Promover todos os atos necessários para a conservação do imóvel que ficará à disposição do usuário;

II- Devolver o bem público nas condições em que recebeu, promovendo a limpeza do local após o evento;

III- Proporcionar segurança ao público presente nos even-tos e em seu entorno;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de Março de 2017.

EDMILSON MARTINS SCHWENCK

Secretário de Governo

PORTARIA N° 14319Publicação Nº 80461

PORTARIA Nº.14.319, DE 21/03/2017.

NOMEIA A COMISSÃO PARA ANÁLISE E REVISÃO DO ES-TATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 55, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os Servidores abaixo descritos para com-porem a Comissão para Análise e Revisão do Estatuto dos Servidores do Município de Aracruz – Lei nº 2.898/2006, a saber:

MATRÍCULA NOME FUNÇÃO

21880 Pollyana Alves Cuzzuol Presidente

29059 Dulcimar Alves Vieira Broetto Membro

29167 Geovanielli Demuner Rocha Dias Membro

2408 Valquiria Duarte Carneiro Scarpati Membro

30 Solange Alves Cometti Membro

2708 Jussara Silva Florêncio Membro

1901 Wallace Oaske Membro

Art. 2º A Comissão de Análise e Revisão do Estatuto dos Servidores do Município de Aracruz será remunerada con-forme o Artigo 5º da Lei nº 3.529, de 13/12/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário especialmente as Portarias 12.396/2013, 12.889/2014 e 14.261/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 14332Publicação Nº 80454

PORTARIA Nº 14.332, DE 30/03/2017.

REVOGA LOTAÇÃO DE SERVIDORES QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar na Portaria nº 10.506/2009, a lotação da Servidora ZITA ROZANA PANCIERI MARINO, Matrícula 493, no Gabinete do Prefeito – GABPE, a partir de 30/03/2017.

Art. 2º Revogar a lotação da Servidora ANDRÉA COUTI-NHO MUSSO DA SILVA, Matrícula 971, no Gabinete do Pre-feito – GABPE, a partir de 30/03/2017.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 36

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 14333Publicação Nº 80457

PORTARIA Nº 14.333, DE 30/03/2017.

SUBSTITUI MEMBRO DO CMPG – CONSELHO MUNICIPAL DE PETRÓLEO E GÁS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA A LEI Nº 3.460 DE 08 DE AGOSTO DE 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir membros do CMPG – Conselho Municipal de Petróleo e Gás, órgão público municipal permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico, com a finalidade de aprovar a política e aplicação dos recursos do município oriundos da extra-ção de petróleo e gás, conforme segue:

CMA - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ

- Titular - VALBER LUIZ CAMPORES – Matrícula 6216

em substituição a Maria da Glória Mayer Coutinho (Porta-ria nº 12.485/13)

- Suplente – REGINA CÉLIA LOUREIRO ROCHA – Ma-trícula 3611

em substituição a Eudes Gomes Rosalino (Portaria nº 12.485/13)

conforme Ofício CMA nº 121/17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Março de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMASA Nº 107 DE 31 DE MARÇO DE 2017

Publicação Nº 80527

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova redação dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n° 107 de 31 de março de 2017.

Dispõe sobre a aprovação do projeto de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz – CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 31 de março de 2017,

Resolve:

Art.1º Aprovar o projeto elaborado pela Prefeitura Muni-cipal de Aracruz/ES, vinculado à ação de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, com objeto voltado a aquisição de veículos e material permanente, o qual foi registrado no Programa 550002016000, do Siste-ma de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SI-CONV, conforme Proposta nº 399909/2016 e parecer de aprovação inserido na mesma, cujos recursos foram con-signados no Orçamento Geral da União – Ano 2016.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz, 31 de março de 2016.

Alda Lívia de Souza Muniz Vaillant

Presidente do CMASA

Resolução CMASA nº 091/2016

RESOLUÇÃO CMASA Nº 108 DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Publicação Nº 80524

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova redação dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n° 108 de 31 de março de 2017.

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas da As-sociação Lar São José “Raio de Luz” no exercício de 2016.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz – CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 37

ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 31 de março de 2017,

Resolve:

Art.1º Aprovar a prestação de contas referente ao Convê-nio nº 006/2016 firmado entre a Associação Lar São José “Raio de Luz” e a Prefeitura Municipal de Aracruz, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme Processo nº 17.773/2015, encaminhado a este Conselho.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz, 31 de março de 2016.

Alda Lívia de Souza Muniz Vaillant

Presidente do CMASA

Resolução CMASA nº 091/2016

RESOLUÇÃO CMASA Nº 109 DE 31 DE MARÇO DE 2017

Publicação Nº 80525

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova redação dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n° 109 de 31 de março de 2017.

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas da Asso-ciação Beneditina de Educação e Assistência Social – ABE-AS – “Recanto Feliz”.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz – CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 31 de março de 2017,

Resolve:

Art.1º Aprovar a prestação de contas referente ao Con-vênio nº 003/2016 firmado entre da Associação Benediti-na de Educação e Assistência Social – ABEAS – “Recanto Feliz” e a Prefeitura Municipal de Aracruz, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Processo nº 15.783/2015, encaminhado a este Conselho.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz, 31 de março de 2016.

Alda Lívia de Souza Muniz Vaillant

Presidente do CMASA

Resolução CMASA nº 091/2016

RESOLUÇÃO CMASA Nº 110 DE 31 DE MARÇO DE 2017

Publicação Nº 80526

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova redação dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n° 110 de 31 de março de 2017.

Dispõe sobre a aprovação da proposta de parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEMDS e a Associação Lar São José “Raio de Luz”.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz – CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 31 de março de 2017,

Resolve:

Art.1º Aprovar a proposta de parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEMDS e a As-sociação Lar São José “Raio de Luz”, nos termos da Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.027/2015, no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinados a Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Bá-sica destinados a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme descrito no Processo nº. 3.276/2017.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz, 31 de março de 2016.

Alda Lívia de Souza Muniz Vaillant

Presidente do CMASA

Resolução CMASA nº 091/2016

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Castelo

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 166/2016Publicação Nº 80370

ADITIVO CONTRATUAL

2º TERMO DE ADITIVO CONTRATO Nº 166/2016 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E JOSÉ SCHIAVO.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, n º 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado o Srº JOSÉ SCHIAVO, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF sob nº 816.944.237-00, residente e do-miciliado na Localidade de Forno Grande, s/n, Zona Rural, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000, têm entre si, justos e contratados, o fornecimento de materiais, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR1.1 – O valor total do contrato será de R$ 23.603,22 (Vinte e Três Mil, Seiscentos e Três Reais e Vinte e Dois Centavos), referente ao período de 9 (Nove) meses, com inicio em 31 de Março de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2017, sendo R$ 2.622,58 (Dois Mil Seiscentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos) mensais, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003135/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS2.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Origem

0100010812200362.112 33903600000 417 SEMAS – 10000000 – Recursos Ordinários

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo que também o assinam.

Castelo/ES, 31 de Março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal de Castelo

2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 185/2016Publicação Nº 80371

ADITIVO CONTRATUAL

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 185/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DE CASTELO E DEOCLÉCIO GABURRO.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado DEOCLÉCIO GABURRO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 071.159.707-34, residente e domiciliado na Rua Manoel Pires Martins, 302, bairro Santo Andrezinho, na cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000, têm entre si justos e acertados o presente Termo Aditivo, nos termos

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da Lei 8.666/93 e suas atualizações, passando o Contrato originário a viger com as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR

1.1 – O valor mensal do contrato será R$ 872,10(Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Dez Centavos) pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

1.2 – O valor total do contrato será de R$ 7.848,90 (Sete Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Noventa Centavos) referente ao período de 9 (Nove) Meses, com inicio em 31 de Março de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2017 tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003134/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte

0100010824400342.187 33903600000 0512 SEMAS – 13990000 – Demais Rec. Dest. Assist. Social

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 31 de Março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

4º TERMO ADITIVO CONTRATO 1020238/2013 - FMSPublicação Nº 80321

ADITIVO CONTRATUAL

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 01020238/2013, ENTRE O MUNICÍPIO DE CASTELO E TEREZA MARTA ZAGOTO CAMPANA.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Ave-nida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, o Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ministro Eurico Salles, nº 318, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 557.365.727-53 e Carteira de Identidade nº 383202 SSP/ES, doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado a Srª TEREZA MARTA ZAGOTO CAMPANA, inscrita no CPF n° 216.346.297-87, residente e domiciliada na Rua Manoel Pires Martins, nº 423, Bairro Santo Andrezinho, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominada LOCADORA, têm entre si justos e acertados o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei 8.666/93 e suas atualizações, passando o Contrato originário a viger com as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por 12 (Doze) Meses, com início em 31 de Março de 2017 até 31 de Março de 2018 conforme Art. 57 da Lei nº 8666/93, tudo de acordo com os Processos Administrativos nº 002362/2017 e 015252/2016, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.

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CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte0160051012200412.175 33903600000 111 SEMSA – 1201000 – Recursos Próprios0160051012200412.175 33903900000 112 SEMSA – 1201000 – Recursos Próprios

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES

3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 53.997,24 (Cinquenta e Três Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos) sendo o valor mensal R$ 4.499,77 (Quatro Mil Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

4.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 31 de Março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

F.M.S. SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01019042/2013Publicação Nº 80369

ADITIVO CONTRATUAL

5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 01019042/2013, QUE ENTRE SÍ FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E ALESSANDRA ALLEDI LIBARDI LOUZADA

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº -133.082SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Srª. ALESSANDRA ALLEDI LIBARDI LOUZADA, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 967.902.457-15, portador da Cédula de Identidade nº. 866.296-SSP-ES, residente e domiciliado na Rua Manoel Pires Martins, nº. 269, Bairro Santo Andrezinho, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000, neste ato denominada LOCADORA, resolvem de comum acordo aditivar o Contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alteração, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR

1.1 – O valor mensal do contrato será R$ 1.221,43(um mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos) pa-gável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

1.2 – O valor total do contrato será de R$ 10.992,87 (Dez Mil, Novecentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Dois Centa-vos) referente ao período de 9 (Nove) Meses, com inicio em 31 de Março de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2017 tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 003133/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

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Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Origem

0100010824400342.094 33903600000 496 SEMAS – 13010000 – Recursos do FNAS

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original e Termos de Aditivos.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo/ES, 31 de Março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃO PP 169 RETIFICADO E PRORROGADO E 017Publicação Nº 80384

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 169/16

Objeto: futura a aquisição de peças para conserto de todos os veículos (linhas leve, média e pesados) pertencentes à frota da Prefeitura de Castelo.

Data de abertura: 13/04/17

Horário: 9:30h

Pregão Presencial Nº 017/17

Objeto: futura aquisição de tubo de concreto armado (manilhas), para instalação nas estradas vicinais

Data de abertura: 13/04/17

Horário: 7:30h

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 31/03/17

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

CONTRATO Nº 101232/2017Publicação Nº 80335

CONTRATO No 101232/2017

REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL NO 48/2016.

PROCESSO Nº 001232/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: POSTSUL HOME CENTER LTDA - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente é a aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Secreta-ria Municipal de Educação, em pequenas obras e reparos nas escolas e suas quadras poliesportivas e SEME, do Município de Castelo-ES, conforme especificações constantes no Anexo 02 do presente edital e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 001232/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

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Lote Qt. Un. Descrição Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)26 40 Kg Arame recozido nº 18 6,45 258,0040 10 Un. Facão com lâmina em aço carbono, cabo plástico, tamanho médio. 10,40 104,0041 10 Un. Torquês armador com cabo tamanho 12”. 12,90 129,0047 300 Mt2 Forro de pvc branco frisado branco 200 x 8 mm que não propaga chama. 13,65 4.095,0048 500 M Perfil PVC moldura (roda forro) com acabamento que não propaga chama. 3,05 1.525,00

91 20 Un. Porta de Angelin pedra lisa, medindo 2.10 x 0,80, com enchimento em madeira, espessura 30 mm de 1ª qualidade. 81,00 1.620,00

98 05 Un.

Caixa d' água de polietileno com tampa, 1.000 Lts, superfícies internas lisas para facilitar a limpeza, com sistema de encaixe das tampas que dispensa parafusos e amarras na instalação, garantindo vedação e conservação da água. garantia mínima de 5 anos

256,00 1.280,00

100 05

Caixa d' água de polietileno com tampa, 3.000 Lts, superfícies internas lisas para facilitar a limpeza, com sistema de encaixe das tampas que dispensa parafusos e amarras na instalação, garantindo vedação e conservação da água. garantia mínima de 5 anos

950,00 4.750,00

Total 13.761,00

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 13.761,00 (Treze Mil, Setecentos e Sessenta e Um Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte0070091236500272.301 33903000000 0258 SEME – 11010000 - MDE0070091236500272.300 33903000000 0253 SEME – 11010000 - MDE

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até 31 de Dezembro de 2017 a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 31 de Março de 2017.

Luiz Carlos Piassi

Prefeito Municipal

CONVÊNIO Nº 101658/2017 - FMSPublicação Nº 80394

CONVÊNIO Nº 101658/2017

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001658/2017

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS

CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASTELO – APAE

OBJETO: O presente Convênio celebrado entre o Poder Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excep-cionais de Castelo - APAE, tem por objetivo a cooperacao financeira para realização de despesas de manutenção com o pagamento dos profissionais do Programa de Reabilitação em Saúde, tudo de acordo com o plano de trabalho, anexo ao processo administrativo nº 001658/2017.

VALOR: O total de recursos repassados pela Convênte será de R$ 49.091,15 (Quarenta e Nove Mil, Noventa e Um Reais e Quinze Centavos).

VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente Convênio terá início na data de publicação e término em 31 de Dezembro de 2017.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160021030200382.167 33503900000 0046 SEMSA – 12010000 – Recursos Próprios - Saúde

Castelo/ES, 31 de Março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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LEI Nº 3.727/2017Publicação Nº 80404

LEI Nº 3.727, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

REVOGA A LEI N° 3.689, DE 23 DE JUNHO DE 2016, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA (GPRT) AOS SERVI-DORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DAS CAR-REIRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.689, de 23 de junho de 2016, que Cria Gratificação de Produtividade por Respon-sabilidade Técnica (GPRT) aos Servidores Públicos Muni-cipais Efetivos das Carreiras que Especifica e dá Outras Providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 31 de março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

LEI Nº 3.728/2017Publicação Nº 80406

LEI Nº 3.728, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

REVOGA A LEI N° 3.679, DE 01 DE JUNHO DE 2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA DA FROTA DO MUNICÍ-PIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.679, de 01 de junho de 2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conce-der Gratificação de Produtividade aos Ocupantes do Cargo Efetivo de Operador de Máquinas e Motorista da Frota do Município e dá Outras Providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 31 de março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

LEI Nº 3.729/2017Publicação Nº 80407

LEI Nº 3.729, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

REVOGA A LEI N° 3.678, DE 01 DE JUNHO DE 2016, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDA-DE POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA (GPRT) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DAS CARREIRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.678, de 01 de junho de 2016, que Institui a Gratificação de Produtividade por Res-ponsabilidade Técnica (GPRT) aos Servidores Públicos Mu-nicipais efetivos das carreiras que especifica e dá Outras Providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 31 de março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

LEI Nº 3.730/2017Publicação Nº 80408

LEI Nº 3.730, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

REVOGA A LEI N° 3.677, DE 01 DE JUNHO DE 2016, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.677, de 01 de junho de 2016, que Cria a Gratificação de Responsabilidade Técnica e dá Outras Providências.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 31 de março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

LEI Nº 3.731/2017Publicação Nº 80409

LEI Nº 3.731, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

REVOGA A LEI N° 3.676, DE 01 DE JUNHO DE 2016, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES LOTADOS OU EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CON-TRIBUINTE – NAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.676, de 01 de junho de 2016, que Institui Gratificação de Incentivo à Produtivida-de aos Servidores Lotados ou em Exercício no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, e dá Outras Provi-dências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 31 de março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

LEI Nº 3.732/2017Publicação Nº 80410

LEI Nº 3.732, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI N° 2.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSERE E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.507, DE 10 DE MAIO DE 2007, QUE REOR-GANIZA O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CAR-REIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEFINE OS PONTOS CENTRAIS DA ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO; MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1440, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica revogado o Art. 1°, da Lei nº 2.868, de 28 de dezembro de 2009, e, consequentemente, os Artigos 60-A e 60-B da Lei nº 2.507, de 10 de maio de 2007, que Reorganiza o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais e Define os Pontos Centrais da Estratégia de Gestão de Recursos Humanos da Prefei-tura Municipal de Castelo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 31 de março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

LEI Nº 3.733/2017Publicação Nº 80412

LEI Nº 3.733, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 3.531, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE DIRETRIZES DA CARREIRA FISCAL DO MUNICÍPIO DE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica revogado o Inciso II, do Art. 12, bem como, todo o Capítulo I, do Título III, e os Artigos 25 e 26, da Lei nº 3.531, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 31 de março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 45

LEI Nº 3.734/2017Publicação Nº 80414

LEI Nº 3.734, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 3.450, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE ORGANIZA ORGANICAMENTE A PROCU-RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica revogado o Inciso II, do Art. 30, bem como, toda a Seção II, do Capítulo VIII, do Título II, da Lei nº 3.450, de 21 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 31 de março de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA 003/2017 SEMASPublicação Nº 80395

PORTARIA N° 003/2017 DE 29 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre o Cancelamento de Portaria.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 60 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar a Portaria n° 002/2017 do dia 15 de fevereiro de 2017 a qual designou a servidora Márcia Apa-recida Supeleto matrícula n° 016289 para gerenciar o Ca-dastro Único e Coordenar o Programa Bolsa Família.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 29 de março de 2017.

MARIA LÚCIA VENTORIM

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA 004/2017 SEMASPublicação Nº 80396

PORTARIA N° 004/2017 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a Designação de Servidor para Geren-ciar o Cadastro Único e Coordenar o Programa Bolsa Família.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 60 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora FERNANDA BUENO matrí-cula n° 16282 para gerenciar o Cadastro Único e Coorde-nar o Programa Bolsa Família.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 29 de março de 2017.

MARIA LÚCIA VENTORIM

Secretário Municipal de Assistência Social

RESULTADO PP 008/2017Publicação Nº 80411

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação para registro de preço:

Pregão Presencial nº 008/2017:

- GRÁFICA IMEDIATO'S LTDA ME nos lotes 3 , 4 , 5 , 6 , 7 , 8 , 9 , 11 , 12 , 13 e 14 no valor total de R$ 22.675,00 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais), IMPRESSIONE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME no lote 2 no valor total de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil quinhentos reais) e INFORMATOS GRÁFICA EXPRESS LTDA nos lotes 1 e 10 no valor total de R$ 91.150,00 (noventa e um mil cento e cinquenta reais).

Castelo-ES, 31/03/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO PP 009/2017Publicação Nº 80433

RETIFICAÇÃO DO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 009/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, através de sua Pregoeira Municipal, informa que foi publicado no dia 31/03/2017 apenas o Anexo referente ao Edital n.° 009/2017, e torna público a abertura do respectivo

edital às 09h30 do dia 13/04/2017, realizando a abertu-ra do Pregão Presencial n.º 009/2017, cujo objeto é aquisição de combustíveis.

Edital pelo site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

FLAVIA DE FREITAS DO NASCIMENTO

Pregoeira Municipal

Domingos Martins

Prefeitura

000 ERRATAPublicação Nº 80380

ERRATA

Na publicação do DOM/ES – Edição n° 730, página 86,

ONDE SE LÊ:

TERMO DE FOMENTO N° 004/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: Prefeitura Municipal de Domingos Martins / Fundo Municipal de Saúde

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Domingos Martins – APAE-DM.

OBJETO: 1.1 - O presente termo de fomento tem por ob-jeto a cooperação financeira para manutenção da entida-de, visando garantir a continuidade dos serviços prestados às pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, bem como aos seus familiares, conforme detalhado no plano de trabalho.

1.2 - Não poderão ser destinados recursos para aten-der a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatá-rio seja o aparelho administrativo do Município.

AMPARO LEGAL: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administra-tivo nº 750/2017.

VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

VIGÊNCIA: 27 de março a 31 de dezembro de 2017.

LEIA-SE:

TERMO DE FOMENTO N° 004/2017

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: Prefeitura Municipal de Domingos Martins / Fundo Municipal de Saúde

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Domingos Martins – APAE-DM.

OBJETO: 1.1 - O presente termo de fomento tem por ob-jeto a cooperação financeira para manutenção da entida-de, visando garantir a continuidade dos serviços prestados às pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, bem como aos seus familiares, conforme detalhado no plano de trabalho.

1.2 - Não poderão ser destinados recursos para aten-der a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatá-rio seja o aparelho administrativo do Município.

AMPARO LEGAL: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administra-tivo nº 750/2017.

VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

VIGÊNCIA: 27 de março a 29 de fevereiro de 2018.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Domingos Martins – ES, 31 de março de 2017.

WANZETE KRÜGER

PREFEITO

PREGÃO Nº 26/2017Publicação Nº 80425

A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria

de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação) ITEM 1: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COSUMO MÉDICO HOSPITALAR.

ITEM 2: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação

Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Mônica Pêgo e Raissa Rigoni (responsáveis pelos pro-cessos)

Ecoporanga

Prefeitura

ATA DO CONSELHO FDMPublicação Nº 80426

CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOM-PANHAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM DE ECOPORANGA - ES

Aos vinte e quatro (24) dias do mês de Março (03) de 2017 (dois mil e dezessete), reuniu-se as 18h:00min nas dependências da Prefeitura Municipal de Ecoporanga-ES, Gilberto Gil da Cruz - Secretário Municipal de Finanças, Marcelo Alves Nascimento - Secretário Municipal de Plane-jamento, Lucas Antunes de Sá - Presidente da Comissão Permanente de Licitação, representantes do Poder Exe-cutivo Municipal, Robério Pinheiro Rodrigues – Vereador, representante do Poder Legislativo Municipal e Carleandro Patrício Lima Araújo – Câmara de Dirigentes Lojistas de Ecoporanga – CDL, Representante da Sociedade Civil Or-ganizada. A reunião iniciou presidida pelo Sr. Gilberto Gil da Cruz que agradeceu a presença de todos, prosseguindo informou a pauta dos assuntos: Tomar Conhecimento do Decreto nº 5.914/2017, sobre o Fundo de Desenvol-vimento Municipal – FDM da Lei Municipal nº. 1.643, de 07 de Outubro de 2013, referente a prestação de contas do exercício de 2016. A qual tinha um saldo anterior ao exercício no valor de R$ 69.797,49 (Sessenta e nove mil e setecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove cen-tavos), houve uma arrecadação no valor de R$ 4.961,80 (Quatro mil e novecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) que refere-se a rendimento de aplicação Finan-ceira, totalizando a receita de R$ 74.759,29 (Setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). Entretanto, vale ressaltar que foi pago a empresa CONSTRUCTION PERSON LTDA – ME, no dia 01 de março de 2016 o valor de R$ 22.057,59 (Vin-te e dois mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), pagamento referente 6ª Medição do 5º Termo

Aditivo ao contrato 81/14, referente acréscimo na cláusu-la terceira, relativo à contratação de empresa para pavi-mentação com blocos de cimento/concreto nas ruas Ailton Tecche, Antônio Fagundes de Aguiar, Olavo Coelho e Rua Virgílio Ferreira de Freitas, no Bairro Benedita Monteiro. Finalizando o exercício de 2016 com o valor em caixa de R$ 52.701,70 (Cinquenta e dois mil e setecentos e um reais e setenta centavos), conforme segue em anexo os demonstrativos contábeis. Nada mais havendo para tratar deu-se por encerrada a reunião, e para que surta seus efeitos legais, coube a mim, Gilberto Gil da Cruz - Secretá-rio Municipal de Finanças, lavrar a presente ata, que após lida e aprovada foi devidamente por mim assinada e pelos membros presentes.

GILBERTO GIL DA CRUZ

Secretário Municipal de Finanças

MARCELO ALVES NASCIMENTO

Secretário Municipal de Planejamento

LUCAS ANTUNES DE SÁ

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

RÓBERIO PINHEIRO RODRIGUES

Vereador

CARLEANDRO PATRÍCIO LIMA ARAÚJO

Câmara de Dirigentes Lojistas de Ecoporanga - CDL

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA DE PROPOSTA ECONÔMICA 010/2017Publicação Nº 80365

ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO-PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 010/2017, PROCESSO Nº

1425/17.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA MEDIA E LAVADA, BRITA, CIMENTO EM ATENDIMENTO A SEMOP

O Município de Guarapari, torna público aos interessados que fara a abertura dos envelopes de habilitação da SE-GUNDA melhor classificada no LOTE I, tendo em vista a INABILITAÇÃO da primeira colocada. A abertura será no dia 04/04/2017 às 09h, no setor de Licitações da Pre-feitura Municipal de Guarapari.

Luciane Nunes de Souza – Pregoeira

CONVOCAÇÃO DO CONSELHO - SEMSAPublicação Nº 80323

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMS Nº 006/2017

47ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde

Guarapari - ES, 30 de março de 2017.

Senhor (a) Conselheiro (a),

ITINERANTERAA Secretária Municipal de Saúde de Guara-pari, no uso de suas atribuições legais como Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) convoca para a 47ª Reunião Ordinária do CMS/GRI do ano de 2017.

DATA: 06 de Abril (Quinta-Feira).

HORÁRIO: 15h.

LOCAL: Sala do Conselho, SEMSA – Av. Adamastor A. da Silva, s/n° - Muquiçaba.

PAUTA:

1. Abertura;

2. Discussão e aprovação das atas das reuniões an-teriores;

3. Expediente e inclusões Extrapauta;

4. Ordem do dia e deliberações:

a) Apresentação do Programa de Tabagismo;

b) Apresentação do Relatório Anual de Gestão de 2016.

5. Informes e Assuntos Gerais;

6. Encerramento.

Atenciosamente

Camilla Vassallo Freire

Presidente do CMS/GRI

INTIMAÇÃOPublicação Nº 80432

E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O E I N T I M A Ç Ã O

A presidente da Comissão de Processo Administrati-vo Disciplinar, designada pela Portaria/GAB nº 323/2015 do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Orly Gomes da Silva, publicada no DOM/ES em 09.11.2015, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.278/91, vem pelo presente Edital NOTIFICAR a Sra. Nayara Moreira Silva de Macedo, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atendimento em Saúde I - AAS1, na função de Agente de Combate a Endemias, da ins-talação do Processo Administrativo Disciplinar nº 17.527/2015, instaurado mediante denúncia de “falta de assiduidade”, “faltar ao serviço 30 (trinta) dias consecu-tivos sem justa causa” e “faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente, durante 12 (doze) meses segui-dos, sem causa justificada”, condutas estas tipificadas no art. 161, inciso II, alínea “i”, e inciso III, alíneas “k” e “l” do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guara-pari; podendo acompanhar, na condição de acusada, toda a instrução do Processo Administrativo Disciplinar que lhe é movido, podendo se fazer assistir por advogado legal-mente constituído e, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da audiência para prestar declarações, apresentar rol de testemunhas até o máximo de 08 (oito) e requerer a produção das provas de seu interesse, nos termos da Lei nº 1.278/91.

Fica também INTIMADA para prestar depoimento junto a esta Comissão, em interrogatório, no dia 05 de maio de 2017, às 14 horas, à Rua Alencar Moraes de Rezende, nº. 100, bairro Jardim Boa Vista - Guarapari/ES, telefone 3361-8201.

Guarapari, 28 de março de 2017.

Monalisa de Atayde Vieira

Presidente - COMPRAD

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Câmara muniCiPal

RESOLUÇÃO Nº 004/2017Publicação Nº 80334

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 004/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. RODOLFO MAI o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 008/2017 Autor: Vereador Wendel Sant’Ana Lima

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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RESOLUÇÃO Nº 005/2017Publicação Nº 80336

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 005/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sra. ANDREA PINTO LOUREIRO o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 009/2017 Autor: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 51

RESOLUÇÃO Nº 006/2017Publicação Nº 80337

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 006/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido a FARMÁCIA E DROGARIA BRAMBATI o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 010/2017 Autor: Vereador Enis Gordin

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 52

RESOLUÇÃO Nº 007/2017Publicação Nº 80338

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 007/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. AFONSO RODRIGUES PEREIRA FILHO o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 011/2017 Autor: Vereador Marcos Grijó

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 53

RESOLUÇÃO Nº 008/2017Publicação Nº 80342

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 008/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. CILIO LYRA DOS SANTOS o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 012/2017 Autor: Vereador Clebinho Brambati

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 54

RESOLUÇÃO Nº 009/2017Publicação Nº 80343

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 009/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sra. MARIA DE AZEVEDO BAHIENSE o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 013/2017 Autor: Vereador Zé Preto

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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RESOLUÇÃO Nº 010/2017Publicação Nº 80345

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 010/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ALEXANDRE LINCONL LUCENTE CAPELLA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 014/2017 Autor: Vereador Dito Xaréu

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 56

RESOLUÇÃO Nº 011/2017Publicação Nº 80349

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 011/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. CARLOS EDUARDO LEÃO SAADI o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 015/2017 Autor: Vereador Dr. Rogério Zanon

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 57

RESOLUÇÃO Nº 012/2017Publicação Nº 80351

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 012/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. DELCEMAR SOUZA DE MATTOS o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 016/2017 Autor: Vereador Lennon Monjardim de Araújo

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 58

RESOLUÇÃO Nº 013/2017Publicação Nº 80353

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 013/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. RAFAEL FERREIRA DUARTE o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 017/2017 Autor: Vereador Denizart - Zazá

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 59

RESOLUÇÃO Nº 014/2017Publicação Nº 80355

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 014/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sra. VALMIRENE DOS SANTOS CRUZ o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 018/2017 Autor: Vereador Gilmar Pinheiro

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 60

RESOLUÇÃO Nº 015/2017Publicação Nº 80358

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 015/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ANCELMO OLIVEIRA JUNIOR o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 019/2017 Autor: Vereadora Paulina Aleixo Pinna

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 61

RESOLUÇÃO Nº 016/2017Publicação Nº 80359

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 016/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. LUZILDO ADEODATO BORGES o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 020/2017 Autor: Mesa Diretora

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 62

RESOLUÇÃO Nº 017/2017Publicação Nº 80360

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 017/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ELVES SILVA OLIVEIRA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 021/2017 Autor: Vereador Sandro Bigossi

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 63

RESOLUÇÃO Nº 018/2017Publicação Nº 80361

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 018/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. AILTON DOS SANTOS ROCHA o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 022/2017 Autor: Vereadora Kamilla Rocha

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 64

RESOLUÇÃO Nº 019/2017Publicação Nº 80362

OESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “Construindo Uma Nova História”

___________________________________________________________________________ Rua Getúlio Vargas, 299 – Centro – Guarapari – Estado do Espírito Santo – CEP.: 29.200-180 Telefax.: (27)3361-1715-1730 - E-mail:[email protected] www.cmg.es.gov.br

RESOLUÇÃO Nº. 019/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO AMIGO DO LEGISLATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. DIRCEU SANTOS JÚNIOR o Título de Amigo do Legislativo, conforme estabelece o art. 4º da Lei n 4.085 de 17 de março de 2017.

Art. 2º - Para maior clareza do ato aqui praticado fará parte da presente Resolução, cópia do Registro Geral (RG).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 31 de março de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Projeto de Resolução nº 023/2017 Autor: Vereadora Rosangela Loyola

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 65

Ibiraçu

Prefeitura

PORTARIA 17.940Publicação Nº 80437

PORTARIA Nº. 17.940/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de SERVENTE, a partir de 01.02.2017.

I – MARIA DA SILVA GOMES

II – ROSA MARIA PASOLINI LOSS

III – MARIA ANTONIA ROSA

IV – JACIENE DA VITORIA SOUZA

V – LEENE MORAIS MOREIRA

VI – LUZINETE SCHMITBERGER

VII – NELCILENE PORTO

VIII – SANDRA DA SILVA VIANA

IX – LAVINIA MAESTRINI FINK

X – ALZIRA DA SILVA

XI – DORANI DE SOUZA LIMA

XII – LUCIA GORETI RIBEIRO ALVES

XIII – PENHA LUCIA SOUZA

XIV – AURITA RODRIGUES MEIRA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.941Publicação Nº 80439

PORTARIA Nº. 17.941/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de SERVENTE, a partir de 03.02.2017.

I – RUBIA MARA FERREIRA GONÇALVES

II – SILVANA CLEMENTINA FLORENTINO

III – MARIA JOSEFA TESTA RODRIGUES

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 66

PORTARIA 17.942Publicação Nº 80440

PORTARIA Nº. 17.942/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de SERVENTE, a partir de 13.02.2017.

I – MARIA JOSE DO NASCIMENTO BENADUCCI

II – ANGELA MARIA FABIANO DO NASCIMENTO MOÇO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.943Publicação Nº 80443

PORTARIA Nº. 17.943/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de BERÇARISTA, a partir de 01.02.2017.

I – FLAVIA CREMA FERREIRA FIRMINO

II – SIMONE PAULINO DA SILVA

III – THAISSA GRAZZIOTTI FIOROTTI

IV – MARILENE BARBOSA

V – WALDIRENE ALVES RIBEIRO CABRAL

VI – MARIA JOSE GORZA DOS REIS

VII – JULIA FERREIRA LUCAS

VIII – CELIA REGINA MARTINS

IX – JESCIANA SPINASSE DA SILVA

X – CREUSA MARIA DA SILVA

XI – APARECIDA RUI

XII – MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA

XIII – SONIA DOS SANTOS

XIV – DEBORA VANIA CHAVES

XV – CARINA PEREIRA RANGEL DOS SANTOS

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 67

PORTARIA 17.944Publicação Nº 80445

PORTARIA Nº. 17.944/2017

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora MARIA SORAYA BARROS DE ANDRADE, para ocupar o cargo de PROFESSOR MAPB - PORTUGUES, a partir de 01.02.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.945Publicação Nº 80447

PORTARIA Nº. 17.945/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de BERÇARISTA, a partir de 03.02.2017.

I – AMANDA DA SILVA OLIVEIRA

II – DANIELE ANDRADE DOS SANTOS

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.946Publicação Nº 80450

PORTARIA Nº. 17.946/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de PROFESSOR MAPA, a partir de 01.02.2017.

I – NOEME RAMOS FERREIRA

II – ROSA HELENA FERREIRA

III – LUCINEA FERREIRA DA CUNHA FERNANDES

IV – ANA MARIA LIMA DE RUDIO

V – GLAUCIA D’ARC ALVES DE LIMA

VI – LUCIA DE FATIMA VITORIA PEREIRA

VII – IDAILDE PACOAL DA SILVA

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 68

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.947Publicação Nº 80452

PORTARIA Nº. 17.947/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de PROFESSOR MAPA, a partir de 01.02.2017.

I – RITA DE CASSIA FAVORETTI DOS SANTOS

II – CLAUDIA BRUZADELLE LOUREIRO

III – IVANILDE QUARESMA PEREIRA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.948Publicação Nº 80455

PORTARIA Nº. 17.948/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de PROFESSOR MAPA, a partir de 08.02.2017.

I – ALCIONE MACHADO BROSEGHINI

II – MARIA LUZIA DO NASCIMENTO COSTA

III – WANDERLEIA DA ROS RAVANI

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 69

PORTARIA 17.949Publicação Nº 80456

PORTARIA Nº. 17.949/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de PROFESSOR MAPA, a partir de 01.02.2017.

I – MARIA JOSE PAULO BARBOSA

II – ALEIDE DE SOUZA MARQUES RIBEIRO

III – MARIGNEZ GUIMARAES SOUZA

IV – PACHOA DE LOURDES BARBOSA LOMBARDI

V – MARLENE GERALDO DOS SANTOS LIRIO DA SIL-VA

VI – BENEDITA LIBERATO SACCANI

VII – ANALVINETE BORGES SCAQUETTI

VIII – SOLANGE PORFIRIO MARIN

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos

Humanos

PORTARIA 17.950Publicação Nº 80458

PORTARIA Nº. 17.950/2017

NOMEAR SERVIDORAS PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o pedido através do Processo nº. 0455/17;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as servidoras a baixo relacionadas, para ocupar o cargo de PROFESSOR MAP P, a partir de 08.02.2017.

I – PENHA REGINA TEIXEIRA ALVES

II – EDNA GORETTI ALPOIN PIOL

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.951Publicação Nº 80459

PORTARIA Nº. 17.951/2017

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 70

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o pedido através do processo nº. 0455/17;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora GEUSABETE DA SILVA FE-LIX, para ocupar o cargo de PROFESSOR MAPP, a partir de 13.02.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.02.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.952Publicação Nº 80460

PORTARIA Nº. 17.952/2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4094/16 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério,

de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 2015/3.644;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora SIRLANE GOMES SOARES LOCATELI ocu-pante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-2 para MAPA-III-3 referente ao período de 17.05.2012 a 16.05.2014, passando o mesmo a ser re-munerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.05.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.953Publicação Nº 80462

PORTARIA Nº 17.953/2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 71

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear CAMILA GALDINO PINTO DA SILVA para o cargo de provimento efetivo de CUIDADOR, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas altera-ções.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.954Publicação Nº 80463

PORTARIA Nº 17.954/2017

EXONERA A PEDIDO SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora, MARIA APARE-CIDA MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de BER-ÇARISTA, a partir de 29.03.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29.03.2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.955Publicação Nº 80464

PORTARIA Nº. 17.955/2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4216/14 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 72

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 2015/3.644;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora MARIZA APARECIDA NUNES SFALSIN ocu-pante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPB–III-1 para MAPB-III-2 referente ao período de 23.10.2010 a 22.10.2012, passando o mesmo a ser re-munerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.10.2012, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.956Publicação Nº 80466

PORTARIA Nº. 17.956/2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 1252/16 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 2015/3.644;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora MARIZA APARECIDA NUNES SFALSIN ocu-pante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPB–III-4 para MAPB-III-5 referente ao período de 30.08.2013 a 29.08.2015, passando o mesmo a ser re-munerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.08.2015, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.957Publicação Nº 80467

PORTARIA Nº. 17.957/2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4095/16 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 2015/3.644;

RESOLVE:

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 73

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora SIRLANE GOMES SOARES LOCATELI ocu-pante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-7 para MAPA-III-8 referente ao período de 01.04.2014 a 31.03.2016, passando o mesmo a ser re-munerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2016, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.958Publicação Nº 80468

PORTARIA Nº 17.958/2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear RUTE FAGUNDES BARBOSA para o car-go de provimento efetivo de CUIDADOR, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 74

PORTARIA 17.959Publicação Nº 80470

PORTARIA Nº 17.959/2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear LALLINKA ALPOIN PIOL para o cargo de provimento efetivo de FISIOTERAPEUTA, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício

das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.960Publicação Nº 80471

PORTARIA Nº. 17.960/2017

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o Pedido formulado pelo Processo Adminis-trativo nº. 1181/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MARIA DA PAZ MAZZEGA, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 20.03.2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.03.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de março de 2017.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 75

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PP 029/2017Publicação Nº 80316

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

029/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realiza-rá às 08 horas do dia 18/04/2017, Licitação na modalidade PP. Exclusivo p ME e EPP. Objeto: aquisição de materiais de limpeza, visando atender os seguintes setores: Secre-taria Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde, Estratégia Saúde da Família, Pronto Atendimento Municipal, Unidade Sanitária de Ibiraçu, Laboratório, AMA, Centro de Reabi-litação Física e Programa Saúde Mental. Proc. 5140/16. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

PP 030/2017Publicação Nº 80326

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

030/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas do dia 19/04/2017, Licitação na modali-dade PP. Exclusivo p ME e EPP. Objeto: Aquisição de mate-riais de construção, para atender a SEMOSI, com entregas parceladas. Proc. 4887/17. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

REABERTURA DO PP 025/2017Publicação Nº 80311

COMUNICADO

REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2017

Objeto: Contratação de Instituição Brasileira Pública e/ou Privada, sem fins lucrativos ou econômicos ou empresas comerciais, para execução de Oficinas Sociais de Ballet,

Hip Hop, Zumba, Ginástica para Idosos, Capoeira, Jiu Jit-su, Tae Kwuon Do e Xadrez, e a realização de evento de encerramento e confraternização das Oficinas que aconte-cerá no mês de dezembro de 2017, a pedido da SEMADH. Proc nº 320/2017. Torna público que fica remarcada nova sessão de reabertura de prazos do PP 025/2017, para o dia 17/04/2017 às 08horas. O edital com as novas da-tas e prazos e seus anexos deverão ser solicitados através do e-mail: [email protected] ou retirados no site www.ibiracu.es.gov.br.

Angela MªT. Polezeli

Pregoeira

RESULTADO AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017

Publicação Nº 80382

RESULTADO DAS AMOSTRAS REFERENTE AO PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 013/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu torna público o resultado das amostras apresentadas na SEMARH referente ao PP nº 013/17. Foi aprovado: o item 34; reprovados os itens: 35 e 37 da empresa RA COUTINHO EIRELI EPP. Foram aprovados: os itens 11,52 e 53; reprovados os itens: 09,44 e 46, não apresentou amostra do item 22 da em-presa LICITANDO COM. E SERV. LTDA ME. Foram apro-vados: os itens 03,04,05,27 e 56; reprovados os itens: 01,17,47 e 55; não apresentou amostra do item 12 da empresa JB COM. E SERV. EIRELI EPP. Foram aprova-dos os itens: 14,21,25,28, 29,45,50,51 e 61; reprovados os itens: 08,15,33,41 e 54; da empresa RFL COM. LTDA. Foram aprovados: os itens 23 e 30, reprovados os itens 16 e 26 da empresa ADVENTURE DIST. LTDA EPP. Foram aprovados: os itens 07,13,40,58,59,60; reprovados os itens 10 e 42 da empresa COM. PICAPAU EIRELI ME. Foi aprovado o item 06 da empresa IND. E COM. IPANEMA LTDA EPP. Foi aprovado o item 02 da empresa WA LICITAÇÕES DES. EMP. COM. E SERV. LTDA ME.Foram aprovados os itens 18,19, 20,24,31,32,38,39,43,48 e 57 da empresa REAL SUL COM. ALIM. E SERV. LTDA ME. A empresa TOP ONE THOUSAND COM. EIRELI ME não apresentou as amostras dos itens 36 e 49.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

RESUMO DOS CONTRATOS DE 050 AO 056/2017Publicação Nº 80442

Resumo de Contratos

Contratante: Município de Ibiraçu. Procs. N°s: 4640/2016 e 4675/2016. PP 011/17. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e outros, para atender as diversas Secretarias e seus setores. CT 050/17: ADVENT. DIST. LTDA ME, CNPJ nº. 09.299.404/0001-00 R$ 12.792,78. CT 051/17: COM. PICAPAU EIRELI - ME, CNPJ sob o nº. 21.463.538/0001-02, R$ 3.523,05. CT 052/17: JB COM. E SERV. EIRELI EPP CNPJ sob nº. 11.923.577/0001-91R$ 2.995,71.

CT 053/17: POLI COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ sob nº 07.255.426/0001-35 R$ 1.630,64.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

www.diariomunicipal.es.gov.br

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CT 054/17: QT QUASE TUDO NEG. LTDA ME, CNPJ sob o nº. 21.686.442/0001-03 R$ 2.560,27. CT 055/17: VIX COM. E SERV. EIRELI ME, CNPJ sob o nº. 15.470.541/0001-50 R$ 411,00. CT 056/17: WA LICITAÇÕES DES. EMP. COM. E SERV. LTDA-ME, CNPJ sob o nº 26.863.493/0001-87 R$ 694,11. Vigência: 31/12/17.

Ibiraçu/ES, 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO CT 059/2017Publicação Nº 80435

Resumo de Contrato

Nº 059/2017

Contratante: Município de Ibiraçu através do Fundo Municipal De Assistência Social De Ibiraçu, inscrito.

Contratada GRAFICA AQUARIUS LTDA ME, CNPJ sob o nº 27.065.614/0001-08. Proc. N°: 4904/2016. PP 021/2017. Objeto: contratação de empresa para confecção e insta-lação de outdoors, banners, faixas, cartazes, panfletos e folders, a serem utilizados na realização das Campanhas de Informação/Conscientização quês estão previstas para o exercício de 2017, a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH. Valor Global do contrato: R$ 3.800,00. Vigência: 31/12/17. Data da Assinatura: 28/03/2017.

Ibiraçu, 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CARLOS RAMALHO

FMAS

Câmara muniCiPal

PROJETO DE LEI N.º 3.146/2017Publicação Nº 80391

PROJETO DE LEI Nº 3.146/2017

MODIFICA DISPOSIÇÕES E CRIA INCISO AO ART. 75-A DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.926/2008, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-

to, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 75-A da Lei Municipal nº. 2.762/2007, de 25 de junho de 2007, fica acrescido do inciso I e passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 75-A. Pelo não-comparecimento do servidor pú-blico ao serviço, para tratar de assuntos de seu in-teresse pessoal, serão abonadas até quatro faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.

I – Este abono gera efeito aos servidores que pres-tam serviços apenas em horário administrativo, fi-cando excluídos os que trabalham em regime de plantão, escala de trabalho ou similares.

§ 1º. Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada trimestre, respeitado o limite anual previsto neste artigo.

§ 2º. A comunicação das faltas será feita antecipadamente ao Chefe Imediato, através de Requerimento, salvo motivo relevante devidamente comprovado.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições

da Lei Municipal nº 2.926/2008

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 30 de

março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.146/2017

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

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Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que modifica disposições e cria inciso ao art. 75-A da Lei Municipal nº. 2.926/2008.

A Administração Pública Municipal necessita dar maior agilidade à sua gestão pública com foco na melhoria das prestações de serviços aos munícipes, e por isso necessita dos servidores em seus locais de trabalho executando os serviços que lhe foram direcionados, mas, o número de 08 (oito) abonos permitido pela Lei Municipal nº 2.926/2008 tem trazido percalços à esta efetiva e contínua prestação de serviço.

Observa-se que a diminuição do número de abonos aos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Ibiraçu/ES que traba-lham em expediente administrativo, é no importe de 50% (cinqüenta por cento) sendo 01 (um) a cada trimestre, o que demonstra um equilíbrio entre este benefício e a continuidade da prestação de serviço sem gerar atrasos e aborrecimentos aos munícipes.

Destaco que fora excluído deste benefício (abono) os ser-vidores que prestam serviços em regime de plantão, es-cala de trabalho ou similares, por possuírem diferenciado e reduzido horário de trabalho, lhes permitindo um maior tempo livre, por isso, não se justificando o abono.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.146/2017 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 3.147/2017Publicação Nº 80393

PROJETO DE LEI N.° 3.147/2017

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº

3.817/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso II do art. 3º, da Lei Municipal nº. 3.817/2016, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com o valor acrescido a ser contratado para manutenção dos Programas de Apoio a 3º Idade, na seguinte dotação:

“II – INSTITUTO PRESERVARTE, inscrito no CNPJ nº. 06.151.516/0001-13, no valor de R$ 70.700,00, dotação nº. 120002.0824400362.103 + 120002.0824400362.108, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil), na dotação nº. 120002.0824100362.098”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI nº. 3.147/2017

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 3.147/2017 que dispõe sobre a utilização da Lei Fede-ral nº. 13.019/2014 na contratação com a organização da sociedade civil no Município de Ibiraçu-ES.

É nova a legislação que especificou a nova forma de contratação com a organização da sociedade civil, ou seja, a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, direto-res, empregados, doadores ou terceiros eventuais resulta-dos, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exer-cício de suas atividades, e que o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de comba-te à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de ativida-des ou de projetos de interesse público e de cunho social

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e, as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distin-tas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Certamente, como já apreciado por esta Câmara Legisla-tiva, em tempo anterior, a autorização para repassar ao INSTITUTO PRESERVARTE identificado como organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP.

E mais, a identificação desta associação por Lei, por ter a natureza singular em seus objetos, é necessária para uti-lizar a dispensa ou inexigibilidade do Chamamento Público para elaboração do Termo de Parceria ou fomento, estipu-lado pelo art. 30, inc. VI e art. 31, II da Lei 13.019/2014 e Lei Federal 9.790/1999.

Observa-se que o atual objeto descrito no Projeto Técnico, vindo pelo processo administrativo nº 824 de 23/02/2017, não fora previsto na Lei Municipal nº 3.817/2016, porém, de grande importância para o atendimento dos munícipes da 3ª idade e, ainda, como forma de ampliar o objeto des-te Instituto.

De igual forma, também não se previu a dotação para atender este objeto. Observe-se que sua ficha possui saldo que será suplementada até o valor contratual por anulação de outras dotações ou por superávit, o que for necessário à época do seu pagamento.

Assim, resulta este como o objeto do presente projeto de Lei.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº. 3.147/2017 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, merecendo a pre-sente proposição, o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 30 de março de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Itarana

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2017Publicação Nº 80383

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº 146/2017

Processo nº. 001337/2017 de 27/03/2017.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0002-04, sediado à rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97, e pela Secretária Municipal de Saúde Srª. Vanessa Arri-vabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itara-na/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: ANDREIA HERZOG CASIMIRO PEREIRA, brasileira, casada, enfermeira, residente nesta cidade, portadora do CPF n° 074.118.647-06, C.I. n° 1.431.973/ES e registro no COREN/ES sob o n° 005.148.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar

contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 814/2008, que “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana e dá outras providências”, e Lei Municipal nº 373/91 que “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLAUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA prestará serviços como ENFERMEIRA, atuando na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento-base de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

CLAUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS.

CLASULA TERCEIRA: A carga horária da CONTRATADA será de 30 (trinta) horas semanais mais extensão de car-ga horária de 10 (dez) horas semanais, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser deter-minado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 814/2008.

CLÁUSULA QUARTA: Nos termos do art. 4º da Lei Munici-pal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

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4.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

4.2. férias remuneradas à razão de 12/1 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

4.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

4.4. Licenças:

4.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

4.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

4.4.3. a gestante, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA não poderá:

5.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

5.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

5.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculado para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de abril de 2017 e termo final o dia 31 de dezembro de 2017.

7.1. São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1.1 o término do prazo contratual;

7.1.2. a iniciativa da CONTRATADA;

7.1.3. a conveniência administrativa, através de ato unila-teral, pela Administração;

7.1.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância administrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 31 de março de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar SchneiderPrefeito do Município de Itarana

Vanessa Arrivabene MartinelliSecretária Municipal de Saúde – SEMUS

CONTRATADA:

ANDREIA HERZOG CASIMIRO PEREIRA

TESTEMUNHAS: ________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2017Publicação Nº 80386

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 147/2017

Processo n° 001403/2017 de 30/03/2017.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PIRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADA: ROGÉRIA REIS ZUTION, brasileira, di-vorciada, portadora do CPF nº 073.812.187-80 e CI nº 1.288.749 - SPTC-ES, residente à rua Vitória Prederigo, s/n - Centro- Itaguaçu/ES.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complemen-tar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, Estabelece Normas de Enquadramento e Di-retrizes Gerais para a Avaliação de Desempenho, Institui Tabelas de Vencimentos e dá Outras Providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Se-cretaria Municipal de Educação – SEMED, prestará serviços na EMEF ”Luiza Grimaldi”, como PROFESSOR B-PB, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 26 (vinte e seis) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.397,15 (um mil e trezentos e noventa e sete reais e quinze centavos).

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CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvol-vimento da Educação Básica – 60%.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Muni-cipal nº 840/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

3.1. jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, nos termos da Lei.

3.2. férias remuneradas à razão de 12/1 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. a maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 30 de março de 2017 e como tér-mino o dia 13 de abril de 2017, podendo ser prorrogado conforme apresentação de atestado médico, da professora substituída GENALVA GALLAZI DE NARDI.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;

7.2. a iniciativa da CONTRATADA;

7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;

7.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 31 de março de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

ROGERIA REIS ZUTION

TESTEMUNHAS: ________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 149/2017Publicação Nº 80428

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 149/2017

Processo n° 001363/2017 de 29/03/2017.

Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Ser-viços Urbanos – SMTOSU.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/00012-23, sediado à Rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADO: LUCIO MARINO PINTO, brasileiro, casado, residente à rua José Colnago, s/n, centro deste Município, portador do CPF nº 826.940.957-04.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Venci-mentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – SMTOSU, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GE-

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RAIS, Nível I, Padrão de Vencimento A, da Lei Municipal n° 813/2008, com vencimento-base de R$ 937,00 (novecen-tos e trinta e sete reais).

CLAUSULA SEGUNDA: A carga horária do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observân-cia da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Munici-pal nº 856/2008, ficam assegurados ao CONTRATADO, os seguintes direitos:

3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

3.2. férias remuneradas à razão de 12/1 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. a paternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO não poderá:

4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

4.2. ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO está sujeito aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculado para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de abril de 2017 e como termo final no dia 31 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;

7.2. a iniciativa do CONTRATADO;

7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;

7.4. a conduta do CONTRATADO incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 31 de março de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADO:

LUCIO MARINO PINTO

TESTEMUNHAS: ________________________________

PORTARIA N° 157/2017Publicação Nº 80312

PORTARIA Nº 157/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no proces-so administrativo nº 000062, 000106, 000128, 000241, 000362/2017.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscais das Atas de Registro de Pre-ços abaixo discriminadas, datadas de 27/03/2017, com vi-gência para 12 (doze) meses, cujo objeto é Prestação de serviços de transportes de passageiros em veículos tipo: micro-ônibus, ônibus rodoviário e ônibus urbano, os Ser-vidores indicados:

SEMUS: Dirceu Florêncio de Alencar – matrícula nº 0493614

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SEDECULT: Zeneidi Ribeiro dos Santos das Posses – ma-trícula nº 000137

SEMED: Sirlei Krause Santana Fardin – matrícula nº 004289

SEMAS: Marcelo Buge – matrìcula nº 003526

SEMAMA: Elizabeth de Souza – matrícula nº 000051

Parágrafo único. O prazo final do referido contrato poderá sofrer alterações mediante a publicação do corresponden-te aditamento.

DADOS DAS ATAS

ATA Nº: 016/2017

Contratada: VIAÇÃO POR DO SOL ME

Valor total do Contrato: R$ 174.732,00 (cento e setenta e quatro mil setecentos e trinta e dois reais).

ATA Nº: 017/2017

Contratada: Z E TRANSPORTES LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 41.595,00 (quarenta e um mil quinhentos e noventa e cinco reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomea-ção, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licita-ção e de todos os seus anexos e do Contrato com sua res-pectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos e de outros documentos pertinentes aptos a garantir-lhe o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 29 de março de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Dirceu Florencio de Alencar ________________________

Zeneidi Ribeiro dos Santos das Posses _______________

Sirlei Krause Santana Fardin _______________________

Marcelo Buge ___________________________________

Elizabeth de Souza ______________________________

PORTARIA N° 161/2017Publicação Nº 80325

PORTARIA Nº 161/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 000143/2017.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discriminado, datado de 28/03/2017, encerrando-se em 28//03/2018, cujo objeto é Contratação De Empresa De Serviços De Ar-bitragem, A Servidora indicada, Zeneide Ribeiro Dos San-tos das Posses, matrícula 000137.

Parágrafo único. O prazo final do referido contrato poderá sofrer alterações mediante a publicação do corresponden-te aditamento.

DADOS DOS CONTRATOS

CONTRATO Nº: 000068/2017

Contratada: BRALIMPIA SERVIÇOS LTDA.

Valor total do Contrato: R$ 9.834,00 (nove mil oitocentos e trinta e quatro reais).

CONTRATO Nº: 000069/2017

Contratada: MAURICIO M. D. DUARTE PROMOÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS ME.

Valor total do Contrato: R$ 19.882,00 (dezenove mil oito-centos e oitenta e dois reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Se-tor de Compras, imediatamente após a ciência de sua no-meação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus adi-tamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do ob-jeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o fiscal ora designado será assistido e subsidiado na exe-cução do encargo, pela Empresa J. F. Engenharia e Cons-trutora Ltda, conforme contrato nº103/2015).

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 31 de março de 2017

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ZENEIDE RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES

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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 009/2017Publicação Nº 80381

EMENDA À LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 009/2017

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal altera o inciso IX do art. 84 e o IV do art. 112 da Lei Orgânica Municipal – Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002 -, evidenciado, de forma clara e objetiva, o prazo para apresentação das prestações de contas dos atos de governo e de gestão da Administração referente ao exercício financeiro anterior aos órgãos de controle interno e externo. Art. 2º. O inciso IX do art. 84 e o IV do art. 112 da Lei Orgânica Municipal passarão a vigorar com as seguintes redações:

Art. 84 (...)

“IX – Prestar, anualmente, à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril, as prestações de contas dos atos de governo e de gestão da Administração relativas ao ano anterior, apresentando-as, concomitantemente, ao Tribunal de Contas do Estado; (NR)” Art. 112 (...)

“IV – Anualmente, até 30 de abril, pelo veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itarana/ES definido por Lei, as prestações de contas dos atos de governo e de gestão da Administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais em forma sintética e outros assim determinados por Lei. (NR)”

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda à Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação.

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Câmara Municipal de Itarana/ES, 22 de março de 2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA Presidente JOSÉ ALBERTO NEUMANN Vice-Presidente ANANIAS DELBONI Secretário

João Neiva

Prefeitura

ERRATA AO 5° TERMO ADITIVO 155-2013Publicação Nº 80476

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

ERRATA AO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 155/2013

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, TORNA PÚBLICO A ERRATA REFERENTE AO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 155/2013, PUBLICADO NO DOM/ES, DIO/ES E ATRIBUNA NO DIA 30/03/2017, conforme abaixo:

Incluir: CONTRATADA: SEGURATEC – SEGURANÇA TECNOLÓGICA LTDA – ME.

João Neiva, 31 de Março de 2017.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

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Laranja da Terra

Prefeitura

CA 003 E 004/2017 FMASPublicação Nº 80377

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2017.

LOCATÁRIO: Fundo Municipal de Assistência Social de La-ranja da Terra.

LOCADORA: Jacira Plaster Zamprogno.

OBJETO: Locação de um Imóvel situado na localidade de Pão de Ló, Distrito de Joatuba, Laranja da Terra/ES, para realização das atividades do Serviço de Convivência e For-talecimento de Vinculo – SCFV da 3ª Idade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00.

VIGÊNCIA: 28/03/2017 a 27/03/2018.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2017.

LOCATÁRIO: Fundo Municipal de Assistência Social de La-ranja da Terra.

LOCADOR: WILFRID SEIBEL.

OBJETO: Locação de um imóvel situado a Rua Pedro Mer-candelli, s/nº, Centro, Laranja da Terra/ES, para instalação e funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00.

VIGÊNCIA: 03/04/2017 a 02/04/2018.

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 80378

DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N° 0256/2017

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Srª. Marilene Nass Storch, para cumprimento no disposto no Art. 24 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Inciso X, de acordo com o Parecer da Procuradoria do Município de Laranja da Terra, cons-tante do Processo n° 0256/2017, conclui pela dispensa de licitação para a locação de imóvel na localidade da Sede do Município para instalação e funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, junto ao senhor Wilfrid Seibel pelo período de 03/04/2017 a 02/04/2018, perfazendo o valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos Reais).

Laranja da Terra, 29 de Março de 2017.

MARILENE NASS

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Mucurici

Prefeitura

AVISO PP 05Publicação Nº 80379

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2017/FMS

O Pregoeiro Oficial desta Prefeitura Municipal, comunica que as empresas HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-PILARES LTDA, COFARMINAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA e COMERCIAL CIRÚGICA RIOCLARENSE LTDA foram as vencedoras da licitação nº 07/2017/FMS-Pregão Presencial nº 05/2017/FMS.

Mucurici/ES, 31 de março de 2017

GILMAR SAMPAIO DA CRUZ

PREGOEIRO OFICIAL

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE REVOGAÇÃO DAS CONCORRÊNCIAS PÚ-BLICAS Nº 017/2014, Nº 001/2016, Nº 002/2016, Nº 003/2016, Nº 012/2016, Nº 013/2016, Nº 014/2016, Nº 015/2016, Nº 016/2016, Nº 017/2016, Nº 018/2016, Nº 019/2016, Nº 020/2016, Nº 021/2016, Nº 022/2016

Publicação Nº 80367

AVISO DE REVOGAÇÃO DE CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna público, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, a REVOGAÇÃO das licitações abaixo descritas:

1. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2014 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO PARA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA RODO-VIÁRIA CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY A SEREM REALIZADAS NOS TRECHOS DESCRI-TOS NO ANEXO X DESTE EDITAL;

2. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 3.3 (INTEGRANTE DO LOTE III): CAJU - BOM JARDIM - PEDRA BRANCA - ES-TRADA CAETÉS/CERUDE, COM EXTENSÃO DE 15,06 KM;

3. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 4.1 (INTEGRANTE DO LOTE IV): CAMPINAS (ES-297) - FAZENDINHA, COM EXTENSÃO DE 6,42 KM;

4. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 6 (INTEGRANTE DO LOTE II): SÃO PAULO - ÁGUA PRETINHA, COM EXTENSÃO DE 4,70 KM;

5. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 1.5 (INTEGRANTE DO LOTE I): SÃO SALVADOR - SANTANA FELIZ, COM EX-TENSÃO DE 6,40KM;

6. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 013/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 1.3 (INTEGRANTE DO LOTE I): SANTANA FELIZ - ES-060, COM EXTENSÃO DE 9,40 KM;

7. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 1.4 (INTEGRANTE DO LOTE I): ES-162 - CACIMBINHA, COM EXTENSÃO DE 2,00 KM;

8. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-

VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 1.2 (INTEGRANTE DO LOTE I): ES-060 - LOTEAMENTO NOVO MAR (MARO-BÁ), COM EXTENSÃO DE 1,25 KM;

9. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 4.3 (INTEGRANTE DO LOTE IV): MONTE BELO - MINEIRINHO - CAMPINAS (ES - 297), COM EXTENSÃO DE 12,62 KM;

10. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 4.5 (INTEGRANTE DO LOTE IV): MONTE BELO - CERUDE - CAETÉS (ES-297), COM EXTENSÃO DE 11,2 KM;

11. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 1.7 (INTEGRANTE DO LOTE I): DOIS CORAÇÕES - COMISSÃO, COM EXTEN-SÃO DE 2,20 KM;

12. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 3.4 (INTEGRANTE DO LOTE III): PINGO DO OURO - PEDRA BRANCA, COM EXTENSÃO DE 2,06 KM;

13. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 020/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 3 (INTEGRANTE DO LOTE II): ÁGUA PRETINHA/SANTA LÚCIA - CANCELAS, COM EXTENSÃO DE 7,40 KM;

14. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 7 (INTEGRANTE DO LOTE II): SÃO PAULO - CABRAL - DIVISA COM ITAPEMI-RIM (BREJO GRANDE), COM EXTENSÃO DE 8,00 KM;

15. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2016 – OBRAS DE MELHORIAS OPERACIONAIS E PAVIMENTAÇÃO DE RODO-VIA VICINAL MUNICIPAL DO TRECHO 4 (INTEGRANTE DO LOTE II): ÁGUA PRETINHA/SANTA LÚCIA - DIVISA COM ATÍLIO VIVÁCQUA, COM EXTENSÃO DE 4,70 KM.

Salienta-se que o Município decidiu pela REVOGAÇÃO de tais licitações em virtude dos questionamentos e determi-nação de Suspensão de alguns destes certames pelo Tri-bunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Deste modo, ressaltamos que os projetos serão revisados, bem como que o edital será reelaborado com as devidas correções a fim de que, posteriormente, seja republicado.

Presidente Kennedy/ES, 31/03/2017.

Bruno Roberto de Carvalho

Presidente CPL

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE CANCELAMENTO PP 034/2017Publicação Nº 80392

MUNICIPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL

Nº 034/2017

O Município de Santa Teresa, através da Pregoeira Municipal, torna público que por motivos administrati-vos, fica CANCELADO o Pregão Presencial nº034/2017, cujo objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1214 (PIPA) PLACA: MPH 7271 - ANO 96/97.

Santa Teresa, 31 de março de 2017.

Iliani Totola Kanupp

Pregoeira Oficial – PMST

AVISO PP 032/2017Publicação Nº 80397

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N°032/2017

OBJETO: Contratação de profissionais para ministrar oficinas para atendimento do Centro de Referencia da Assistencia Social - CRAS, para o exercicio de 2017.

ABERTURA DA SESSÃO: 13h do dia 17/04/2017.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

Licitação – Licitação e Pregão- acessar Portal da Transparência- compras- Editais (documentos)- Entidade: Prefeitura ou Fundo Municipal.

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 31 de março de 2017.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO 224/2017Publicação Nº 80373

DECRETO Nº 224/2017

REGULAMENTA APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SAL Nº 02/2014, VERSÃO 02, QUE DISPÕE SOBRE AS ROTINAS E PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/ALMOXARIFADO A SE-REM OBSERVADOS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMI-NISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovada a versão 02 da Instrução Normati-va SAL nº 02/2014, do Sistema de Almoxarifado, de res-ponsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Santa Teresa/ES.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de março 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 222/2017 - ALTERA O DECRETO Nº 310/2008 QUE CRIOU A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

Publicação Nº 80329

DECRETO Nº 222/2017

ALTERA O DECRETO Nº 310/2008, QUE CRIOU A COMIS-SÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1.º Altera o Artigo 2º do Decreto nº 310/2008, in-cluindo os nomes dos suplentes para os membros da Co-missão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Nomeia, para integrar a Comissão citada no Artigo anterior, os seguintes Servidores Públicos Municipais:

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 89

I – Membros Titulares:

a) Rosângela Maria Schmidt de Oliveira, inscrita CREA-ES nº 8577/TD;

b) Pedro Jayme Lani Junior, inscrito CREA-ES nº 020109/D;

c) Elias Comper.

II – Membros Suplentes:

a) Maria Aparecida Buzzato Silva;

b) Jones Faian.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação e revoga o Decreto nº 401/2011 e as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2017.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 223/2017 - ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2016

Publicação Nº 80333

DECRETO N° 223/2017

ADERE A ATA DE REGISTROS DE PREÇOS PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 021/2016.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993;

Considerando a Lei Municipal 2.198/2011 e a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, protocolada sob o nº 2009/2017;

Considerando que a administração pública é regida, entre outros, pelos princípios da moralidade administrativa e da economicidade;

Considerando que os administradores públicos são respon-sáveis pela adequada aplicação dos recursos que lhes são confiados pela população.

DECRETA:Art. 1.º Fica autorizada a adesão a Ata de Registro de Preços Pregão Presencial nº 021/2016, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte - ES.

Art. 2.º Os valores constantes na Ata de Registro de Pre-ços serão utilizados no processo licitatório para a contrata-ção de serviços de sonorização, iluminação e estrutura de alumínio para atender a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 236-2017 - NOMEIA COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ARTHUR PIVA GRAMLICH

Publicação Nº 80399

DECRETO Nº 236/2017

NOMEIA COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado ARTHUR PIVA GRAMLICH, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coorde-nador de Proteção Social Básica, referência CC-5 da Lei Municipal n° 1.933/2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 31 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 237-2017 - NOMEIA ASSISTENTE JURÍ-DICO AMBIENTAL - KADJA LUCHI

Publicação Nº 80400

DECRETO Nº 237/2017

NOMEIA ASSISTENTE JURÍDICO AMBIENTAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada KADJA LUCHI, para exercer o Car-go de Provimento em Comissão de Assistente Jurídico Am-biental, referência CC-3 da Lei Municipal n° 2.031/2009.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 31 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Página 90

IN 02/2014Publicação Nº 80376

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 Pág 1

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAL Nº 02/2014

Versão: 02

Aprovação em: 28/03/2017

Ato de aprovação: Decreto nº 224/2017

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos /

Setor de Almoxarifado

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1.º Esta instrução Normativa tem por objetivo mostrar as ações no tocante aos

procedimentos de recebimento, registro, armazenamento e distribuição de bens de

consumo e permanentes do Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santa

Teresa – ES.

CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA

Art. 2.º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das Administrações

Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES.

CAPÍTULO III DOS CONCEITOS

Art. 3.º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

I. Almoxarifado – área destinada à guarda segura e ordenada de materiais, com

o devido lançamento contábil, com o objetivo de atender às unidades da

Prefeitura, mediante apresentação de Requisição Interna;

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 Pág 2

II. Material de Consumo – aquele que, em razão de seu uso corrente, perde

normalmente sua identidade física, tais como: alimentos não perecíveis,

materiais de higiene, limpeza e expediente;

III. Material Permanente – aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a

sua identidade física, e tem uma durabilidade superior a dois anos;

IV.Recebimento – é o ato pelo qual o material comprado é entregue ao órgão

público em local previamente designado na autorização de fornecimento,

podendo ser entregue total ou parcial, de acordo com a necessidade das

Secretarias;

V. Aceitação – é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal,

que o material recebido satisfaz as especificações contratadas, mediante análise

de servidor responsável ou de comissão de recebimento de materiais designada

pela autoridade competente;

VI.Armazenagem – compreende a guarda, localização, segurança e preservação

do material adquirido a fim de suprir adequadamente as necessidades

operacionais das unidades;

VII. Localização – consiste em facilitar a perfeita localização dos materiais

estocados sob a responsabilidade do almoxarifado;

VIII. Conservação e Preservação – consiste em manter os materiais

arrumados em suas embalagens originais e preservados de desgastes;

IX.Distribuição – é o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas

condições ao usuário, quando for necessário ou requisitado;

X. Inventário – consiste em efetuar o levantamento ou contagem dos materiais

existentes, para efeito de confrontação com os estoques apresentados pelo

programa informatizado de Controle de Estoque de Materiais que gerencia as

entradas e saídas de materiais do Almoxarifado.

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CAPÍTULO IV DA BASE LEGAL

Art. 4.º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de

responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da implementação da

Unidade Central de Controle Interno – UCCI, no Município de Santa Teresa - ES, sobre

o qual dispõem:

I. Artigo 74 da Constituição Federal de 1988;

II. Lei Municipal nº. 2.415/2013; que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do

Município de Santa Teresa.

CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5.º Compete ao Setor de Almoxarifado:

I. Supervisionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado;

II. Manter cadastro atualizado, de entrada e saída de materiais no sistema

informatizado de Controle de Estoques;

III. Manter contato com o setor responsável pelas compras e a unidade

administrativa requisitante, para planejamento de recebimento de materiais;

IV. Fornecer ao setor responsável pelas compras, lista de materiais em falta

no almoxarifado;

V. Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifado;

VI. Zelar pela boa conservação do material armazenado, assim como por

estruturas de armazenagem do almoxarifado;

VII. Estabelecer critérios para o atendimento das requisições;

VIII. Estabelecer critérios para organização dos materiais nas estruturas de

armazenagem;

IX. Gestão do sistema informatizado de controle de material, assegurando as

ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento;

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X. Classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática,

alimentando-o com as informações constantes das notas fiscais e autorizações

de fornecimentos;

XI. Supervisionar e controlar a distribuição racional do material requisitado,

promovendo os cortes necessários nos pedidos;

XII. Disponibilizar relatórios gerenciais;

XIII. Proceder à baixa de materiais de consumo em desuso;

XIV. Informar ao Secretário Municipal de Administração da ocorrência de

desfalque ou desvio de materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal,

ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário, para que seja instaurado

o respectivo processo ou Sindicância disciplinar administrativo;

XV. Promover estudos visando à padronização de materiais e a substituição

dos mesmos por outros de uso mais econômico;

XVI. Atender com agilidade e presteza as demandas solicitadas de materiais;

XVII. Participar, sempre que possível, de cursos de capacitação, para

aperfeiçoamento de suas atividades.

Art. 6.º Compete ao responsável pelo Recebimento dos Materiais:

I. No ato do recebimento do material, o Almoxarife, ou o servidor designado para

esse fim, procederá a sua conferência à vista dos documentos hábeis que

rotineiramente o acompanha: Nota Fiscal; Termo de Doação, Autorização de

Fornecimento, etc.;

II. Quando se tratar de bens de consumo diverso o responsável recebe o material

para estoque no almoxarifado, atesta a nota fiscal e encaminha para a

Secretaria responsável pela compra, para ser anexada ao processo, para ser

enviada ao setor de contabilidade e finanças da prefeitura para providências;

III. Se o material de consumo não confere com as especificações da autorização de

fornecimento, deve-se suspender a entrega e notificar a empresa para que

providencie a substituição;

IV.Quando se tratar de bens permanentes o responsável pelo Almoxarifado recebe

o material provisoriamente conferindo com a nota fiscal e a autorização de

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fornecimento e envia a Nota Fiscal para o Setor Patrimonial para as devidas

providências;

V. Se o material permanente exigir parecer técnico especializado, o responsável

pelo Almoxarifado providencia a presença do Fiscal do Contrato, para

recebimento definitivo do material;

VI.Se o material permanente não confere com as especificações o setor de

almoxarifado notifica a empresa para providenciar a substituição;

VII. Conferido o recebimento do material permanente o responsável pelas

entradas no almoxarifado em conjunto com o Fiscal de Contrato atesta a nota

fiscal e encaminha a mesma juntamente com as certidões negativas para a

Secretaria responsável pela compra, para ser anexada ao processo e enviada

para o setor de contabilidade e finanças da prefeitura para efetuar o devido

pagamento;

VIII. No caso do recebimento de material encaminhado diretamente para o

local de sua utilização, o responsável pelo setor, deverá acompanhar o

fornecimento realizando a conferência e atesto da nota fiscal e enviar a mesma

devidamente atestada para o setor de almoxarifado;

IX.No retorno ao almoxarifado e com a nota fiscal devidamente atestada, faz os

procedimentos de entrada e saída no sistema e encaminha a mesma juntamente

com as certidões negativas, para a Secretaria responsável, para anexar ao

processo e posteriormente enviada para o setor de contabilidade e finanças da

Prefeitura Municipal.

Art. 7.º Compete ao Responsável pela Movimentação de Estoque e Separação de

Pedidos:

I. Armazenar o material de acordo com o critério de armazenagem;

II. Fazer levantamento, segundo critério adotado pelo almoxarifado, de pedidos

pendentes;

III. Separar pedidos e facilitar a conferência e o carregamento na área de

expedição;

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IV. Zelar pela limpeza e boa conservação do material armazenado na área de

recebimento, assim como por suas estruturas de armazenagem.

CAPÍTULO VI

DO ALMOXARIFADO

Art. 8.º O Almoxarifado é o espaço físico utilizado pela Secretaria de Administração da

Prefeitura Municipal de Santa Teresa para armazenagem do material de consumo para

uso das Secretarias Municipais.

Art. 9.º O almoxarifado deverá estar em local limpo, seguro, de fácil acesso e arejado,

que garanta a conservação dos materiais, bem como, deverá ser organizado de forma

que haja a maximização do espaço, a garantia de segurança para os materiais

estocados e a fácil circulação interna.

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE MATERIAIS Art. 10. Os materiais de consumo serão controlados por servidores responsáveis por

sua guarda, por meio de um sistema informatizado;

Art. 11. Este sistema informatizado é um software desenvolvido por uma empresa

contratada, e que no momento permite o acesso somente do servidor que opera o

sistema de Controle de estoque.

Art. 12. Constituem atividades básicas do Almoxarifado:

I. O recebimento e aceite;

II. O armazenamento;

III. A localização;

IV.A conservação e a preservação;

V. A distribuição;

VI.O inventário.

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CAPÍTULO VIII DOS PROCEDIMENTOS

Art. 13. Do Recebimento provisório e Definitivo do Material:

I. O recebimento de material em virtude de compra se divide em provisório e

definitivo;

II. O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do material e não

constitui sua aceitação;

III. O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que pressupõe a

conformidade do material com as especificações descritas no processo de

compra (autorização de fornecimento);

IV. Todo e qualquer material de consumo adquirido pelo Município de Santa

Teresa, deverá ser conferido no que diz respeito a preços, quantidades,

especificações, qualidade e prazo de validade, no ato do recebimento;

V. O recebimento de materiais de consumo pelo Almoxarifado será formalmente

efetuado, de acordo com os seguintes procedimentos: a) Efetuar a conferência dos itens dos materiais de consumo, bem como sua

qualidade, especificações técnicas, quantidade e a integridade física e

funcional, realizando os testes, quando necessário;

b) Verificar se a nota fiscal das mercadorias está de acordo com as

especificações do material adquirido constantes da autorização de

fornecimento bem como, dentro do prazo de validade para emissão;

c) Quando se tratar de material permanente, verificar se a marca, modelo e

características das mercadorias entregues conferem com o descrito na

autorização de fornecimento.

VI. No caso de doação de materiais, deverão ser observados os princípios

legais e legislação municipal vigente;

VII. Atendidas as exigências, os materiais serão estocados no Almoxarifado e,

será declarado, na nota fiscal, a aceitação e recebimento dos mesmos;

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VIII. A nota fiscal, com o carimbo de recebimento e aceite, deverá ser

encaminhada para a Secretaria responsável para ser anexada ao processo e ser

enviado para o setor de contabilidade e finanças da prefeitura;

IX. Os materiais deverão ser registrados no sistema informatizado de

Controle de Estoque de Materiais, descrevendo o número da nota fiscal, valor

unitário, quantidade total e descrição detalhada dos materiais adquiridos;

X. O registro de materiais em estoque deverá ser processado no referido sistema

de controle, contendo dados como:

a) Data de entrada e saída dos mesmos;

b) Especificação detalhada dos bens;

c) Quantidade e custos;

d) Nome do fornecedor;

e) Documento comprobatório, com o número, data de emissão e valor.

Art. 14. Nenhum material será liberado para as Secretarias sem o recebimento

definitivo e os devidos registros nos sistemas competentes.

Art. 15. No caso do material não cumprir as especificações determinadas ou ainda

apresentar falhas, imperfeições ou defeitos, o mesmo não será aceito no Almoxarifado,

sendo imediatamente efetuada a devolução ao fornecedor, procedendo à notificação da

empresa e demais providências cabíveis.

Art. 16. Quaisquer discrepâncias existentes entre o material entregue e a autorização

de fornecimento, deverão ser solicitadas instruções complementares aos

Departamentos de Compras, Contratos ou Licitações, necessárias a elucidação das

divergências.

Art. 17. Do Armazenamento:

I. O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e recebidos será

realizado conforme os seguintes critérios:

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a) Armazenar os materiais pesados e volumosos, evitando riscos de

acidentes ou avarias e facilitando a movimentação, mantendo livres os

acessos às portas e áreas de circulação;

b) Estocar os materiais ordenadamente em prateleiras, estantes ou estrados e

identificados para facilitar o funcionamento operacional, observando a

altura, forma, peso e movimentos, sem que tenha contato direto com o

piso, para facilitar o funcionamento operacional e a contagem física;

c) Conservar os materiais nas embalagens originais, sempre que possível;

d) Observar as recomendações do fabricante;

e) As embalagens de determinados materiais deverão ficar fechados até

necessária utilização;

f) Organizar os materiais de modo que os novos que forem chegando, sejam

colocados atrás dos materiais já existentes, armazenados há mais tempo;

g) Distribuir primeiro os materiais que estão com o prazo de validade próximo

a vencer e os estocados há mais tempo;

h) Armazenar os materiais de pequeno volume e alto valor em armários, de

preferência trancado;

i) Garantir a qualidade do produto estocado em condições ambientais para

este fim.

II. Os materiais permanentes, após o recebimento pelo Setor de Almoxarifado,

encaminham as Notas Fiscais ao Departamento de Patrimônio que realizará a

vinculação do bem ao patrimônio municipal, e posteriormente enviará para sua

efetiva utilização, mediante a emissão do respectivo Termo de

Responsabilidade, assinado pelo destinatário.

Art. 18. Da Localização:

I. Quanto à localização dos materiais adquiridos e recebidos, dever-se-á proceder

da seguinte forma:

a) Estocar observando a natureza e características dos materiais de

consumo;

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b) Utilizar os critérios previamente estabelecidos, visando à identificação do

posicionamento físico dos materiais em unidade de estocagem.

Art. 19. Da Conservação e Preservação:

I. Quanto à conservação e preservação dos materiais de consumo, deve-se

proceder da seguinte forma:

a) Manter o almoxarifado organizado e limpo;

b) Inspecionar, periodicamente, todos os materiais sujeitos a corrosão e

deterioração, protegendo-os contra efeitos do tempo, luz e calor.

Art. 20. Da Distribuição:

I. Toda retirada de material do Almoxarifado deverá ser feita através de requisição

interna de materiais, identificando a secretaria e a descrição do material

solicitado e assinado pelo secretário(a) ou servidor autorizado.

II. O registro de entrada e saída de materiais deverá ser feito no mesmo dia em

que ocorreu a operação, ou no máximo, no dia seguinte.

III. A distribuição dos materiais deverá ser efetuada da seguinte forma:

a) A partir da solicitação de material através da requisição interna da

secretaria solicitante.

b) Obedecendo sempre a estocagem e data de validade mais antiga, no

atendimento das requisições internas de materiais.

IV.A distribuição será diária e definida pela ordem de chegada das requisições das

secretarias, sendo realizado o mais breve possível, sendo que em casos

excepcionais deverão ser atendidos imediatamente.

V. Aqueles materiais que por suas características não possam ser armazenados no

Almoxarifado, terão sua entrega programada diretamente para o setor

requisitante do mesmo;

VI.Manter em arquivo o comprovante de entrega do material às Unidades

requisitantes.

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Art. 21. Do Inventário:

I. Após a conferência do estoque físico o resultado deverá ser encaminhado à

Secretaria de Fazenda, setor de contabilidade, para as devidas providências.

CAPÍTULO IX

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 22. A exoneração, demissão, afastamento, aposentadoria ou alteração do servidor

responsável pela conferência do sistema informatizado de Controle de Estoques

deverá ser comunicado imediatamente pelo secretário da pasta;

Art. 23. Não será permitido o acesso de nenhuma pessoa estranha ao Almoxarifado,

salvo se estiver acompanhado por pessoa autorizada.

Art. 24. O Almoxarifado deverá ser utilizado única e exclusivamente para o

armazenamento de material de consumo.

Art. 25. Nenhum material pode ser entregue sem a respectiva requisição interna de

materiais.

Art. 26. Nenhum material poderá ser recebido se não estiver de acordo com a nota

fiscal, bem como, com a autorização de fornecimento.

Art. 27. Nenhum material pode entrar ou sair do Almoxarifado sem o registro no

sistema informatizado de Controle de Estoque de Materiais.

Art. 28. Todo servidor poderá ser responsabilizado por desaparecimento do material

que lhe for confiado, bem como, por qualquer dano que venha a causar no mesmo,

com direito à ampla defesa em processo administrativo.

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Art. 29. Qualquer infração penal cometida em detrimento dos bens sob-

responsabilidade do Setor de Almoxarifado deverá ser imediatamente comunicada à

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e lavrada à respectiva

ocorrência junto à Autoridade Policial;

Art. 30. Caberá ao Setor de Almoxarifado a divulgação da presente Instrução

Normativa junto às demais unidades administrativas.

Art. 31. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Teresa-ES, em 28 de março de 2017.

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ANEXO I REQUISIÇÃO INTERNA DE MATERIAIS

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PORTARIA CGAB Nº 118/2017 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS

Publicação Nº 80330

PORTARIA/CGAB Nº 118/2017

DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAREM CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores abaixo relaciona-dos para serem fiscais de Contratos firmados pela Munici-palidade para:

I – AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍ-CULOS E ARADOS:

a) SMAD: Evando Rodrigues de Oliveira – Proc.: 1.300/2017 e 2.057/2017;

b) SMOI: José Roberto Netto – Proc.: 1.374/2017.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA CGAB Nº 119/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 80332

PORTARIA/CGAB Nº 119/2017

DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAREM CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-

cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando o processo nº 2009/2017, protocolado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Luiz Marcelo de Almeida Anacleto para ser fiscal de Contrato firmado pela Municipa-lidade para a contratação de serviços de sonorização, ilu-minação e estrutura de alumínio para atender a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA CGAB Nº 123/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 80331

PORTARIA/CGAB Nº 123/2017

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando os Processos nºs 1.626/2017 e 1.625/2017, protocolados pela Medicina do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Carina Luiza Lima para atuar como fiscal de Contrato firmado pela Munici-palidade para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados aos servidores públicos desta municipalidade.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA CGAB Nº 125/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 80319

PORTARIA/CGAB Nº 125/2017

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando as solicitações contidas nos processos nºs 1.902/2017, 1.497/2017 e 1.562/2017, da SESMTSS e da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Carina Luiza Lima para atuar como fiscal dos Contratos firmados pela Muni-cipalidade para a aquisição de serviços de recarga de ex-tintores dos imóveis das Secretarias Municipais de Admi-nistração e Recursos Humanos, Turismo e Cultura e Saúde desta municipalidade.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 31-03-17Publicação Nº 80403

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 264/2015

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Sonia Maria Schulz.

OBJETO: Acordam que ficará rescindido a partir do dia 15 de março de 2017, a rescisão foi solicitada a pedido da CONTRATADA, por motivo de estar assumindo um novo vínculo com o Município.

PROCESSOS: 3422/2017.

Santa Teresa, 15 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Tatiana Bridi Loss.

OBJETO: Acordam que ficará rescindido a partir do dia 31 de março de 2017, a rescisão foi solicitada a pedido da CONTRATADA, por motivo de estar assumindo um novo vínculo com o Município.

PROCESSOS: 3516/2017.

Santa Teresa, 23 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 003/2017

CONTRATO Nº 067/2016

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Brunella Reguetieri Possatti.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 27 (vinte e sete) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.415,34 (hum mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 004/2017

CONTRATO Nº 144/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Cibele Franco Costa Marques.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 20 (vinte) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de mar-ço de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.048,40 (hum mil, quarenta e oito reais e quarenta centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 005/2017

CONTRATO Nº 094/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Giovana Lepaus Sobrinho.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 35 (trinta e cinco) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.834,70 (hum mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 006/2017

CONTRATO Nº 125/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Jossimara Ost da Silva.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 12 (doze) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de mar-ço de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 629,04 (seiscentos e vinte e nove reais e quatro centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 007/2017

CONTRATO Nº 099/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Maria Helena Gonring Biasutti.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 17 (dezes-sete) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 891,14 (oitocentos e novenat e um reais e quatorze centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 008/2017

CONTRATO Nº 065/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Tatiani do Rozario Wolkartt Dondoni.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 27 (vinte e sete) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.415,34 (hum mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 009/2017

CONTRATO Nº 031/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Valéria Paula Arrigoni Fernandes.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 27 (vinte e sete) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.415,34 (hum mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 010/2017

CONTRATO Nº 073/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Zilda Marcia Biasutti Gonring.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 27 (vinte sete) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.415,34 (hum mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 011/2017

CONTRATO Nº 159/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Adriele Helena Zibell.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 30 (trinta) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de mar-ço de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhents e setenta e dois reis e sessenta centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 012/2017

CONTRATO Nº 050/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Franciely Sobrinho Lima Ventura.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 37 (trinta e sete) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.808,56 (hum mil, oitocentos e oito reais e cin-quenta e seis centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 013/2017

CONTRATO Nº 109/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Juliane Corbellari Bridi.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 30 (trinta) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de mar-ço de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois re-ais e sessenta centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 014/2017

CONTRATO Nº 166/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Maria Nazaret Pessi.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 28 (vinte e oito) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.477,66 (hum mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 015/2017

CONTRATO Nº 155/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Marlene Berger.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 30 (trinta) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de mar-ço de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois re-ais e sessenta centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 016/2017

CONTRATO Nº 098/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Quitéria Aparecida Dalmonech.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 30 (trinta) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de mar-ço de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois re-ais e sessenta centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 017/2017

CONTRATO Nº 025/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Sonia Marta Gonzales.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 30 (trinta) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de mar-ço de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois re-

ais e sessenta centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

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RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 018/2017

CONTRATO Nº 086/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Lourett Merlo Goehringer.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 29 (vinte e nove) horas semanais, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2017.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.520,18 (hum mil, quinhentos e vinte reais e de-zoito centavos).

PROCESSO: 2997/2017.

Santa Teresa, 02 de março de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO - PROCESSO N.º 000399/2017Publicação Nº 80318

PROCESSO N. ° 399/2017

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO.

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório para contratação de em-presa para fornecimento de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓ-LEO – GLP em atendimento às solicitações de diversas uni-dades administrativas desta Prefeitura que demandará da utilização do produto em copa, cozinha de suas Unidades/Departamentos, Creches ou Escolas da Prefeitura Munici-pal de São Gabriel da Palha, será atendida de acordo com a sua necessidade.

II. As empresas DISTRIBUIDORAS DE GÁS 2 AMIGOS – LTDA e VENTURIM GÁS LDTA – ME, foram declaradas habilitadas e vencedoras na licitação, conforme ata acar-

tada às fls, 111/112, nos seus respectivos itens vencidos relacionados às fls. 113.

III. A fl. 118 o douto Procurador do Município pugnou pela homologação do resultado o processo licitatório.

IV. Passado pelo crivo da Controladoria Geral do Muni-cípio, onde a mesma, às fls. 120, também pugnou pela homologação do certame.

V. Por esse motivo, HOMOLOGO resultado do certame, Pregão Presencial n° 05/2017, declarando as empresas DISTRIBUIDORAS DE GÁS 2 AMIGOS – LTDA e VEN-TURIM GÁS LDTA – ME a empresa DA VILA COMÉRCIO LTDA ME vencedoras.

VI. PROCEDA com a PUBLICAÇÃO.

VII. Após, ENCAMINHEM-SE os autos para o Departa-mento de Compras e Contratos para a celebração do con-trato administrativo.

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São Gabriel da Palha, 31 de março de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 141/2017- REVOGA DECRETOPublicação Nº 80339

DECRETO Nº 141/2017, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

REVOGA DECRETO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 126/2017 de 15 de Março de 2017, que designa o Senhor GUILHERME LUIZ LUDTKE para realizar plantões, no Pronto Atendimento Clínico Municipal na Unidade de Saúde Luiz Bono, da Se-cretaria Municipal de Saúde, no período de 01/02/2017 a 31/12/2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 143/2017- DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 80357

PORTARIA Nº 143/2017 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 540/2017 de 27/01/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo de sindicância, visando apurar os fa-tos descritos no Processo Administrativo nº 540/2017 de 27/01/2017.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO Nº 146/2017- EXONERA SERVIDORPublicação Nº 80340

DECRETO Nº 146/2017, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

EXONERA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - EXONERAR a Senhora POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, matrícula 5945, do Cargo Co-missionado de Secretária Municipal do Trabalho, Assistên-cia, Desenvolvimento Social e Família, da Secretaria Mu-nicipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 31 de Março de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 147/2017- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 80341

DECRETO Nº 147/2017, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, para exercer o Cargo Comissio-nado de Secretária Municipal do Trabalho, Assistência, De-senvolvimento Social e Família, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 31 de Março de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 2017

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 10/2017-COLOCA VEÍCULO E MOTO-RISTA A DISPOSIÇÃO

Publicação Nº 80313

PORTARIA Nº 10/2017 COLOCA VEÍCULO E MOTO-RISTA A DISPOSIÇÃO

LUIZMAR MIELKE Secretário Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo Interino, usando suas atribuições.

R E S O L V E:

Art. 1º - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria Muni-cipal de Esporte e Lazer, o Servidor Junior Cesar Ferreira dos Santos, matrícula nº 4007, Cargo Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, In-dústria, Comércio e Turismo, no dia 31 de março de 2017 no Município de Vitória/ES. Informamos que a diária do Motorista será paga pela secretaria requisitante.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, In-dústria, Comércio e Turismo de São Gabriel da Palha, 31 de março de 2017.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Indústria, Comércio e Turismo Interino.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA Nº 11/2017-COLOCA VEÍCULO E MOTO-RISTA A DISPOSIÇÃO

Publicação Nº 80315

PORTARIA Nº 11/2017 COLOCA VEÍCULO E MOTO-RISTA A DISPOSIÇÃO

LUIZMAR MIELKE Secretário Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo Interino, usando suas atribuições.

R E S O L V E:

Art. 1º - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria Muni-cipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, o Servidor Junior Cesar Ferreira dos Santos matrí-cula nº 4007, Cargo Motorista, lotado na Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, no dia 01 de abril de 2017, viagem ao Município de Vitória/ES. Informamos que a diária do Motorista será paga pela Secretaria requisitante.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, In-dústria, Comércio e Turismo de São Gabriel da Palha, 31 de março de 2017.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Indústria, Comércio e Turismo Interino.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA Nº 254/2017- LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 80344

PORTARIA Nº 254/2017 LOCALIZA SERVIDOR

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01407/2017, de 15/03/2017, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, em que Solicita a Loca-lização do Senhor ELIAS DE NADAE na Secretaria Munici-pal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º - LOCALIZAR o servidor ELIAS DE NADAE, Matrí-cula 126, Pedreiro, Carreira IV, Classe “N”, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 15 de março de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de março de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 24 de março de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 255/2017- LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 80346

PORTARIA Nº 255/2017 LOCALIZA SERVIDOR

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01407/2017, de 15/03/2017, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, em que Solicita a Loca-lização do Senhor DOMINGOS CELIOS DEMARTIN na Se-

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cretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º - LOCALIZAR o servidor DOMINGOS CELIOS DE-MARTIN, Matrícula 103, Pedreiro, Carreira IV, Classe “K”, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 15 de março de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de março de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 24 de março de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 258/2017- CONCEDE LICENÇA MA-TERNIDADE

Publicação Nº 80348

PORTARIA Nº 258/2017 CONCEDE LICENÇA MATER-NIDADE

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento da Servidora DANIELE DA SILVEIRA COIMBRA, de 24 de março de 2017, em que solicita Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de março de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER à Servidora DANIELE DA SILVEI-RA COIMBRA, Matrícula 5787, Professor “B” MAPB, Nivel I, Referência “1”, LICENÇA MATERNIDADE, por um pe-ríodo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir 24 de março de 2017, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Mu-nicípio nº 13/2008, Artigo 1º inciso XI e Artigo 113, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de março de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 28 de março de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 259/2017- CONCEDE LICENÇA MA-TERNIDADE

Publicação Nº 80350

PORTARIA Nº 259/2017 CONCEDE LICENÇA MATER-NIDADE

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento da Servidora DANIELE DA SILVEIRA COIMBRA, de 24 de março de 2017, em que solicita Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de março de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER à Servidora DANIELE DA SILVEI-RA COIMBRA, Matrícula 5881, Professor “B” MAPB- LIN-GUA PORTUGUESA, LICENÇA MATERNIDADE, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir 24 de março de 2017, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Mu-nicípio nº 13/2008, Artigo 1º inciso XI e Artigo 113, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de março de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

03/04/2017 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 733

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Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 28 de março de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 260/2017- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 80352

PORTARIA Nº 260/2017

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o re-gulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4114/2016, de 13 de julho de 2016, em que o Servidor Paulo Roberto Valen-tim interpõe recurso contra decisão proferida pela Comissão de Avaliação,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal “PAULO ROBER-TO VALENTIM” da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, referente ao biênio 2014/2016, realizado em abril/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de abril de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 29 de março de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 260/2017, DE 29/03/2017.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Nº Servidor Avaliado Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 PAULO ROBERTO VALENTIM Agente de Trânsito 27/04/2015 a 26/04/2016 B 82,14 %

PORTARIA Nº 261/2017- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 80354

PORTARIA Nº 261/2017 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o re-gulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4114/2016, de 13 de julho de 2016, em que o Servidor Paulo Roberto Valen-tim interpõe recurso contra decisão proferida pela Comissão de Avaliação,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão do Servidor Público Municipal “PAULO ROBERTO VALENTIM” da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, referente ao biênio 2014/2016, realizado em abril/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de abril de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 29 de março de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPrefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 261/2016, DE 29/03/2017.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – ABRIL/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Nº Servidor Avaliado Cargo Biênio Média das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 PAULO ROBERTO VALENTIM Agente de Trânsito 27/04/2014 a 26/04/2016 78,74* B C

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 211/2017- AUTORIZA VIAGEM DE SERVIDORPublicação Nº 80356

PORTARIA Nº 211/2017 AUTORIZA VIAGEM DE SERVIDOR

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício 003/2017, de 03 de março de 2017, da Controladoria Geral do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR viagem dos servidores relacionados à tabela abaixo, da Controladoria Geral do Município – ES, para participarem do Curso presencial sobre orientações para o Controle Interno Municipal, ofertado elo Tribunal de Contas, no Município de Vitória, no dia 06 de março de 2017.

Nome Matrícula

CLEBER ROGERIO OAKES 5639

ILZA LUCIA DA CONCEIÇÃO 3093

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de março de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 07 de março de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO Nº 145/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 80322

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO 27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000145/2017Data 30/03/2017

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

110.000,00

Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

000002000007.0412303132.050

33903900000

0000139

1000000

TOTAL: 110.000,00

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

50.000,00

Contribuição Patronal ao SGP/PREV

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000

000002000005.0412200872.0400000107

60.000,00

Cumprimento de Sentenças Judiciais

SENTENCAS JUDICIAIS 100000033909100000

000002000007.0412300460.0040000133

TOTAL: 110.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Gabriel da Palha - ES, 30 março de 2017

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL

LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETA

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais ), nas seguintesdotações:

DECRETO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi

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Página 118

São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO N.º 3.463/2017Publicação Nº 80446

DECRETO Nº 3.463/2017

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, XIV e XXII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o processo administrativo n.º 1297/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor AUGUSTO ROSSINI, do cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 3.265, de 04 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Gabinete do Prefeito, 31 de Março de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.464/2017Publicação Nº 80449

DECRETO Nº 3.464/2017

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, XIV e XXII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o processo administrativo n.º 1296/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor LEONARDO PEREIRA, do cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 3.264, de 04 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Gabinete do Prefeito, 31 de Março de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.465/2017Publicação Nº 80451

DECRETO Nº 3.465/2017

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, XIV e XXII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o processo administrativo n.º 1298/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora MAYARA CHAGAS ROLDI, do cargo de Assistente de Controle Ad-ministrativo, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 3.304, de 05 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Gabinete do Prefeito, 31 de Março de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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ERRATA DA PORTARIA N.º 104/2017Publicação Nº 80453

ERRATA DA PORTARIA N.º 104/2017

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 08/06/2015 a 07/06/2016, a servidora RO-SANI ROLDI, no período de 03/04/2017 a 02/05/2017, devendo retornar ao trabalho dia 1º/06/2016.”

.

LEIA-SE:

“Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 08/06/2015 a 07/06/2016, a servidora RO-SANI ROLDI, no período de 03/04/2017 a 02/05/2017, devendo retornar ao trabalho dia 03/05/2017.”

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 107/2017Publicação Nº 80472

PORTARIA Nº 107/2017

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 1315/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 03/04/2017 à 02/05/2017, as férias regula-mentares do servidor MARCIANO BONATTO, concedidas através da Portaria nº 090, de 10 de março de 2017, rela-tivas ao período aquisitivo de 1º/03/2016 a 28/02/2017, restando-lhe 30 (trinta) dias, a serem gozados oportuna-mente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 31 de Março de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

Serra

Prefeitura

CONTRATO 27/2017Publicação Nº 80505

Extrato de Contrato nº 27/2017 processo nº. 3848/2015

Partes: O Município da Serra e a Empresa MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA-EPP.

Objeto: contratação de empresa para prestação de ser-viços de locação de veículos (leves). Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

Data de assinatura: 07 de março de 2017.

Serra/ES, 07 de março de 2017

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Samuel Dias de Souza Filho

Secretário de Serviços

Izolina Marcia Lamas Silva

Secretária Municipal de Educação

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

João Carlos Meneses

Secretário Municipal de Obras

Sandra Regina Bezerra Gomes

Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

CONVÊNIO Nº 011/2017Publicação Nº 80508

Resumo do Convênio nº 011/2016.

Proc. n° 4.162/2017

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Partes: Convênio de permuta dos servidores que entre si celebram o Município de Cariacica e o Município da Serra para fins de expressos nas cláusulas que o integram.

Objeto: O presente convênio tem por objeto a permuta entre o Município de Cariacica e o Município da Serra das servidoras Idalete Lorenção e Rosangela Siqueira.

Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é a contar da data de publicação até 31.12.2018.

CONVÊNIO Nº 051/2017Publicação Nº 80501

Resumo do Convênio nº 051/2017.

Proc. n° 55.647/2016

Partes: Convênio de permuta dos servidores que entre si celebram o Município de Vila Velha e o Município da Serra para fins de expressos nas cláusulas que o integram.

Objeto: O presente convênio tem por objeto a permuta entre o Município de Vila Velha e o Município da Serra das servidoras Elaine Cristina Barbosa da Silva e Amanda Santuzzi da Silva.

Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é a contar da data de publicação até 31.12.2020.

CONVÊNIO Nº 069/2017Publicação Nº 80498

Resumo do Convênio nº 069/2017.

Proc. n° 65.472/2016

Partes: Convênio de permuta dos servidores que entre si celebram o Município de Vila Velha e o Município da Serra para fins de expressos nas cláusulas que o integram.

Objeto: O presente convênio tem por objeto a permuta entre o Município de Vila Velha e o Município da Serra das servidoras Cristina Demuner das Neves Aguiar e To-nia Lopes Soares.

Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é a contar da data de publicação até 31.12.2020.

DECRETOSPublicação Nº 80522

DECRETO Nº 1049, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os artigos 51, 55 e 55, §1º, da Lei nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio) e o inteiro teor do processo administrativo nº 4.941/2017,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera SCHIRLEY LUIZA ROSA, do cargo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, tendo em vista que não entrou em exercício no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de março de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1055, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Nomeia servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e com base na Lei Municipal nº 3.823/2011,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 16.318/2017 e de acordo com o artigo 37 da Cons-tituição Federal e do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989,

CONSIDERANDO as informações relativas à de-cisão judicial, constante do processo nº 0017186-39.2013.8.08.0048, em trâmite na Vara da Fazenda Publi-ca Municipal da Serra,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia SARITA BATISTA, para exercer o cargo de Técnico de Nível Superior – Fisioterapeuta - DEF, tendo em vista a aprovação em Concurso Público, Edital nº 001/2011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de março de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 108/2016 PMS SESA

Publicação Nº 80387

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 108/2016. PROCESSO Nº 55927/2015 – SESA.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Em-presa IVANIA GOMES DE PAULA. Objeto: Prorrogação do contrato nº 108/2016 por mais 12 (DOZE) meses a partir 01/04/2017, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Valor mensal do presente Aditivo R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

SESA/CPL 03/04/2017

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 80478

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério da Justiça efetuou no dia 27 de março de 2017, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 128.147,50 (cento

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e vinte oito mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), Convênio nº 838078/2016, para esse Municí-pio, destinados à Capacitar os profissionais e gestores da rede de ensino fundamental do município para implantar a campanha “Quem Ama Abraça Fazendo Escola” em seu espaço escolar.

PORTARIA SEDUPublicação Nº 80438

PORTARIA P Nº 445/2016

Retifica a Portaria P nº 379/2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SER-RA/ES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 78, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal e CON-SIDERANDO, o disposto na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, e na Instrução Normativa nº 32 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

R E S O L V E:

Art. 1º- Retificar a Portaria P nº 379/2016, que instituiu Comissão Especial de Tomada de Contas, passando a con-ter o texto abaixo:

Art. 2º Instaurar Processo de Tomada de Contas Espe-cial, com finalidade de apurar eventuais fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos detectados pela Contro-ladoria Geral da União, em seu Relatório de Auditoria OS 201602037 nos Contratos Nº 199/2014 e Nº 088/2015, da empresa LUZA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, cujo objeto consiste em prestação de serviços de transporte escolar, bem como em seus respectivos processos de pa-gamentos.

Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de Tomada de Contas Especial, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Instrução Norma-tiva nº 71 do TCU, que será presidida pelo primeiro:

Rosângela Maria Rodolfo Serafim – nº funcional 9.806

Maria da Conceição Castro de Martins Barros – nº funcio-nal 28.290

Patrícia Littig Margotto – nº funcional 18.772

Art. 4º A Comissão tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para concluir os trabalhos da presente Tomada de Contas Especial, visando apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Serra/ ES, 25 de outubro de 2016.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIASPublicação Nº 80510

PORTARIA Nº 28, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 72/2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora GABRIELA SILVA QUERUBINO, matrícula nº 44.336, Professor MaPA – Sé-ries Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de março de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos

PORTARIA Nº 33, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 2.066/2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora MAGDA DA SILVA PANDINI, matrícula nº 38.904, Auxiliar Técnico Adminis-trativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, pelo período de 2 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pub-licação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de março de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Hu-manos

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RESULTADO DE LICITAÇÃO PE235/2016 PROCESSO 58.105/2016; PE225/2016 PROCESSO 58.104/2016; PE194/2016 PROCESSO 41.949/2016

Publicação Nº 80430

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Co-missão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde, torna público o resultado das licitações abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO 235/2016 SRS; PROCESSO: 58.105/2016.

LOTE 01

AMPICILINA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1G FRASCO AMPOLA FA C1G, CONFORME ANEXO I

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME

R$ 6.600,00

LOTE 02

METILERGOMETRINA MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2MG/ML AMP 1ML, CONFORME ANEXO I

HOSPITALARES – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E COR

R$ 1.129,35

LOTE 03

BUPIVACAINA CLOR+HEMITART DE EPINEFRINA SOLU-ÇÃO INJETAVEL 5MG/ML, CONFORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 04

NEOSTIGMINA METILSULFATO SOL INJ 0,5MG/ML AMPOLA 1ML, CONFORME ANEXO I

HOSPITALARES-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E COR

R$ 200,00

LOTE 05

ATROPINA SULFATO SOLUÇÃO INJETAVEL 0,25MG/ML AM-POLA 1ML, CONFORME ANEXO I

COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 1.950,00

LOTE 06

GLICONATO DE CALCIO SOL INJ 0,45MEQ/ML (10%) AM-POLA 10ML, CONFORME ANEXO I

HOSPITALARES-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E COR

R$ 1.253,00

LOTE 07

METOPROLOL TARTARATO SOLIÇÃO INJETAVEL 1MG/ML AMPOLA 5ML, CONFORME ANEXO I

COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$9.576,00

LOTE 08

NITROPRUSSETO OU NITROPRUSSIATO DE SODIO SOL INJ 25MG/ML AMPOLA 2ML, CONFORME ANEXO I

HOSPITALARES-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E COR

R$ 5.500,00

LOTE 09

ISOSSORBIDA DINITRATO COMPRIMIDO SUBLINGUAL 5MG, CONFORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 10

ACETILCISTEINA GRANULADO 600MG PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL ENVELOPE 5G, CONFORME ANEXO I

HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA

R$ 5.580,00

PREGÃO ELETRÔNICO 225/2016; PROCESSO: 58.104/ 2016.

LOTE 01

ACICLOVIR, CONFORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 02

CARBONATO DE LITIO, CONFORME ANEXO I

SOLUMED DISTR DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUD

R$ 36.000,00

LOTE 03

VERAPAMIL, CONFORME ANEXO I

DIMACI/MG-MATERIAL CIRURGICO LTDA

R$ 3.000,00

LOTE 04

HIOSCINA, CONFORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 05

GESTODENO+ETINILESTRADIOL, CONFORME ANEXO I

CANCELADO

PREGÃO ELETRÔNICO 194/2016; PROCESSO: 41.949/2016.

LOTE 01

TRIANCINOLONA BISNAGA 10G, CONFORME ANEXO I

VIX COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALA

R$ 18.186,00

LOTE 02

UREIA LOÇÃO DERMATOLOGICA 100MG/ML, CONFOR-ME ANEXO I

MW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

R$ 40.095,00

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LOTE 03

UREIA LOÇÃO DERMATOLÓGICA 100MG/ML, CONFOR-ME ANEXO I

ESTRATTI VEGETAL FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA

R$ 13.999,50

LOTE 04

METRONIDAZOL CREME VAGINAL, CONFORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 05

SULFADIAZINA DE PRATA CREME, CONFORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 06

MICONAZOL NITRATO TUBO 40MG, CONFORME ANEXO I

FRACASSADO

LOTE 08

HIDROCORTISONA CREME DERMATOLOGICO, CONFOR-ME ANEXO I

MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARM. HOSPIT

R$69.930,00

LOTE 09

HIDROCORTISONA CREME DERMATOLÓGICO, CONFOR-ME ANEXO I

VIX COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALA

R$ 23.310,00

Alberto R. Harrigan Neto

Apoio Pregão Eletrônico

Serra, 16 de Março de 2017

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 000019/2017

Publicação Nº 80398

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Edital de Pregão Presencial 000019/2017

Processo nº. 000804/2017

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETI-VA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES ALOCADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PARA ATENDER A SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAUDE

Mediante parecer e indicação da Pregoeira e Procuradora Geral desta Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante -ES, HOMOLOGO o presente Pregão Presencial de Nº000019/2017, no valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil seiscentos reais). Em favor da empresa GBR SERV. DE MANUT. HOSPITALAR E ODONTOLOGICA LTDA no lote 1 no valor total de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil seiscentos reais)

Venda Nova do Imigrante-ES, 29 de março de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 000024/2017

Publicação Nº 80401

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Edital de Pregão Presencial 000024/2017

Processo nº. 001221/2017

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS E ENTULHOS PARA ATENDER A SECRETA-RIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

Mediante parecer e indicação da Pregoeira e Procuradora Geral desta Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante -ES, HOMOLOGO o presente Pregão Presencial de Nº000024/2017, no valor de R$ 90.400,00 (noventa mil quatrocentos reais). Em favor da empresa LUCIO FAL-QUETO 74293842772 no lote 1 no valor total de R$ 90.400,00 (noventa mil quatrocentos reais)

Venda Nova do Imigrante-ES, 29 de março de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

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Viana

Prefeitura

PORTARIA Nº 0442/2017Publicação Nº 80529

PORTARIA Nº 0442/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, GEORGEA DE JESUS PASSOS para exercer o cargo em comissão de Gerente de Licitação - PC –T2, na Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 31 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0407/2017Publicação Nº 80474

*PORTARIA Nº 0407/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 16220/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 011744-01, da servidora MARISE GALDINO DE ALMEIDA MATOS, o período de 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 16 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana

*Republicada com correção

PORTARIA N° 0427/2017Publicação Nº 80488

PORTARIA Nº 0427/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 18496/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 065676-01, da servidora DILMA PAUTZ SUNDERHUS, o período de 07 (sete) anos e 10 (dez) meses, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 30 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0428/2017Publicação Nº 80492

PORTARIA Nº 0428/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 18742/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 015580-01, da servidora VERA RODRIGUES ZANONI, o período de 01

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(um) ano, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 30 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0429/2017Publicação Nº 80480

PORTARIA Nº 0429/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 15824/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 015580-01, da ser-vidora STER HELENA NEVES DOS SANTOS, o período de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 17 (dezessete) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de apo-sentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 30 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0431/2017Publicação Nº 80483

PORTARIA Nº 0431/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 12851/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 18770-02, da ser-vidora ELIZABETHE FRANCO DE MATTOS, o período de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses, conforme certidão emi-tida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 30 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0432/2017Publicação Nº 80484

PORTARIA Nº 0432/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 1437/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 021091-01, da ser-vidora MARINA GOMES, o período de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 09 (nove) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 30 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0433/2017Publicação Nº 80479

PORTARIA Nº 0433/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 527/2017,

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Página 126

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 12963-01, da ser-vidora CÉLIA REGINA PÁDUA KAMPKE, o período de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 09 (nove) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 30 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0434/2017Publicação Nº 80477

PORTARIA Nº 0434/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 1765/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 016500-01, da ser-vidora ANA MARIA DE SOUZA MIRANDA, o período de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias, con-forme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposen-tadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 30 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0437/2017Publicação Nº 80495

PORTARIA Nº 0437/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 19542/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 030112-01, do ser-vidor ALMIR LANNES, o período de 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 30 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0439/2017Publicação Nº 80475

PORTARIA Nº 0439/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 4089/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 062057-01, da ser-vidora IDAIR ROSA SILVA LEITE, o período de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certi-dão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 31 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0441/2017Publicação Nº 80528

PORTARIA Nº 0441/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, DAYANE CASSANDRI do cargo em co-

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missão de Gerente de Licitação - PC – T2, na Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 31 de março de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DE TERMO DE FOMENTO Nº. 018/2017Publicação Nº 80465

RESUMO DE TERMO DE FOMENTO Nº. 018/2017

Processo nº. 17789/2016

Termo de Fomento nº. 018/2017

Convenentes: MUNICIPIO DE VIANA por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o PROJETO SO-CIAL CORAÇÃO ABERTO.

Objeto: cooperação técnica e financeira para apoio ao trabalho socioeducativo desenvolvido com 90 (noventa) crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos pelo Projeto Social Coração Aberto nos bairros Marcílio de Noronha, Universal e Vale do Sol, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Vigência: a partir da data de assinatura até 05/01/2018

Viana, 05 de janeiro de 2017

LEDIR DA SILVA PORTO

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Vila Pavão

Prefeitura

RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2016Publicação Nº 80328

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N° 001/2016

PROCESSO Nº 001641/2016

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna publico, para conhecimento dos in-teressados, o resultado da Tomada de Preços nº 001/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, com for-necimento de material e mão-de-obra para construção de uma creche no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Pública de Educação Infantil, Proj. Padrão Tipo 2 do FNDE, na Rua Declínio Durães, no Bairro Nova Munique na Sede do Município de Vila Pavão, através do Termo de Compromisso PAR Nº. 76879, Emenda Parlamentar nº 28990003/2013 - Programa Proinfância, firmado entre a FNDE e a Prefeitura de Vila Pavão.

Empresa Vencedora: Pavinorte Premoldados Ltda – EPP

Valor Global: R$ 1.212.974,61

Vila Pavão/ES, 31/03/2017.

Hugo José Pena da Cruz

Presidente da CPL