ECONOMIA NO ALVO€¦ · Mitos, verdades e a necessidade de uma regulamentação séria e em...

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REVISTA ASBZ ADVOGADOS - edição 02 • AGo/2015 TERCEIRIZAÇÃO Mitos, verdades e a necessidade de uma regulamentação séria e em sintonia com a realidade das empresas OPERAÇÕES ESTRUTURADAS A formatação abrangente e multidisci- plinar de negócios como oportunidade eficaz em momento de crise ECONOMIA NO ALVO Práticas tributárias, estratégias na recuperação judicial e ambiente para investidores estrangeiros REVISTA ASBZ ADVOGADOS edição 02 • AGo/2015

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TERCEIRIZAÇÃOMitos, verdades e a necessidade de uma regulamentação séria e em sintonia com a realidade das empresas

OPERAÇÕES ESTRUTURADASA formatação abrangente e multidisci-plinar de negócios como oportunidade eficaz em momento de crise

ECONOMIA NO ALVOPráticas tributárias, estratégias na recuperação judicial e ambiente para investidores estrangeiros

REVISTA ASBZ ADVOGADOSedição 02 • AGo/2015

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3revista asbz ADVOGADOS #2 • AGO 2015

ASBZ Advogados é um escritório que pensa e faz a advocacia com inteligência estratégica, alinhando tradição e inovação na prestação de serviços jurídicos multidisciplinares.

Nossos profissionais são capacitados para oferecer soluções completas e eficazes, com agilidade e transparência, possibilitando aos nossos parceiros alcançarem uma posição diferenciada dentro de um mercado corporativo altamente competitivo.

Contamos com uma equipe formada por mais de 250 profissionais, guiados pela cultura da meritocracia, com investimentos constantes em ações e programas de disseminação do conhecimento e de valorização do ambiente de trabalho, essenciais para sermos a melhor sociedade de advogados para se trabalhar e referência em nossas áreas de atuação.

Com sede em São Paulo e escritórios em Brasília e no Rio de Janeiro, além de uma ampla rede de colaboradores em todo o Brasil, o ASBZ Advogados está preparado para garantir a proximidade e fidelização das suas parcerias e para atender novos clientes, sempre atuando com comprometimento, integridade e respeito.

GESTÃO EXECUTIVANossa gestão é direcionada pelos sócios:Alfredo Zucca – Managing PartnerAitan Portela – Diretor FinanceiroGuilherme Amaral – Diretor de Gestão e Pessoas

Comitês Institucionais:Comitê ExecutivoComitê de ComunicaçãoComitê de Gestão e PessoasComitê de Finanças

INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA

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4 5revista asbz Advogados #2 • AGO 2015 revista asbz ADVOGADOS #2 • AGO 2015

ÍNdICETerceirização: mitos e verdades

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Mercado elétrico: a crise energética chega aos tribunais

38Acontece no ASBZ Advogados

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Societário: estruturador de negócios

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Aviação: falando a língua da indústria

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Entrevista: combate à corrupção e cenário econômico

6Análise: o ano da prática tributária minimalista

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No mapa: presença em Brasília ganha força com novo CPC

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No mapa: Rio 2016 aquece economia

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eSocial: o que fazer?

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Relacionamento com clientes: parceria e eficiência

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Responsabilidade social

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Novos tempos para empresas familiares

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O poder “oculto” dos credores na recuperação judicial

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Desafios e oportu- nidades da Lei de Incentivo ao Esporte

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A necessidade de uma visão completa em contratação e remuneração

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EditorialA situação econômica do País é ruim para 87% dos brasileiros. A pesquisa, do instituto americano Pew Research Center, coloca o Brasil em quarto lugar entre os mais insatisfeitos e pessimistas com o cenário, atrás apenas da Ucrânia, Líbano e Itália. Não faltam dados que confirmam o momento de crise e incertezas: as vendas do varejo ficaram abaixo do esperado, a indústria teve queda na produção e no emprego, a parcela de renda das famílias comprometida com dívidas atingiu alto patamar e cresce o número de companhias que preveem recuo de atividade.

Todas essas informações, divulgadas em meados de 2015, mostram com clareza porque a economia brasileira deve ser o alvo de preocupação de governos, empresas, investidores e cidadãos. Ainda mais importante: deixam evidente que maneiras de contornar esse cenário recessivo devem ser continuamente construídas. E em momento de extrema dificuldade da economia nacional é preciso ter consciência de que a advocacia preventiva e a consultiva são essenciais para minimizar os riscos e potencializar os resultados operacionais. Esse é o objetivo do ASBZ Advogados: colocar nossos clientes em condições de enfrentar esse momento de turbulência.

A segunda edição da revista ASBZ Advogados traz matérias multidisciplinares que mostram justamente como agir em meio a esse panorama de crise e reforçam o crescimento contínuo da área corporativa do escritório. Além disso, o conteúdo renova nossa convicção na prática de uma advocacia empreendedora, capacitada tecnicamente, ágil e eficiente, com profundo conhecimento dos negócios dos clientes e parceiros — relação essa que será aprimorada com nosso novo projeto de comunicação e relacionamento.

Os mitos e verdades em torno da terceiri-

zação, a necessidade de revisão e alinhamento de procedimentos para fazer frente ao eSocial, a práti-ca tributária minimalista como forma de garantir a competitividade para as empresas, a complexa formatação de operações estruturadas com mini- mização eficaz de riscos, a exigência de uma gestão administrativa nas empresas familiares e as estratégias para credores na recuperação judicial são alguns dos destaques desta edição.

O ASBZ Advogados traz ainda entrevista com Keith Korenchuk e Gregory Harrington, sócios do escritório norte-americano Arnold & Porter, especialista em assuntos envolvendo a legislação americana de combate à corrupção no exterior. A perspectiva é otimista: para eles, o Brasil é hoje uma economia muito importante para ser ignorada e tem criado um ambiente favorável a investidores estrangeiros.

As matérias desta edição reforçam mais uma vez nosso compromisso em oferecer conteúdo e soluções relevantes aos nossos clientes e parceiros, com a definição objetiva de caminhos e oportunidades para a obtenção de resultados diferenciados.

Mais uma vez, agradecemos aos nossos sócios, associados, parceiros e clientes por fazerem parte da construção contínua do ASBZ Advogados.

Boa leitura.

Por Alfredo Zucca • Managing Partner

Coordenação geral: ASBZ Advogados • Alfredo Zucca • Andréia HenriquesJornalista responsável: Andréia Henriques (MTb 61.313)Revisão: Sandra Regina da SilvaProjeto gráfico e diagramação: Kong Rex DesignFotografias: Paulo Liebert • Vitor Lopes • Shutterstock

Os casos mencionados nesta edição foram matérias divulgadas na imprensa nacional e internacional.

VITOR LOPES

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Pegar atalhos. Essa é a “tentação” em que as empresas estrangeiras acabam caindo ao fazer negócios no Brasil, já que muitas vezes elas não se preocupam em entender o País. A avaliação é de Keith Korenchuk e Gregory Harrington, sócios do escritório norte-americano Arnold & Porter, especialista em assuntos envolvendo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), a legislação americana de combate à corrupção no exterior.

Em entrevista exclusiva à Revista ASBZ Advogados, os sócios destacam que, apesar dos riscos, os esforços do Brasil para aumentar a transparência nas práticas comerciais e reduzir a corrupção criarão, em médio e longo prazo, um ambiente mais forte para investidores internacionais. “Para as empresas globais, o Brasil representa mais um país com crescente ênfase em compliance, com a intenção de elevar os riscos da falta de políticas de combate à corrupção por meio de multas e eventual prisão de pessoas”, afirmam.

Harrington e Korenchuk ressaltam que as companhias hoje sob investigação no Brasil muito provavelmente sentirão impacto nos EUA e falam ainda sobre as repercussões dos processos judiciais nos tribunais norte-americanos movidos por investidores estrangeiros em empresas brasileiras. Além disso, contam sobre os aprendizados e a evolução do mercado com a legislação americana e destacam a importância dos programas de compliance.

O escritório Arnold & Porter LLP tem sede em Washington, DC e mais seis escritórios nos Estados Unidos, além de unidades em Bruxelas e Londres. Fundada em 1946, a banca tem cerca de 800 advogados, com 25 áreas de atuação. Seus focos principais são em litígio, questões transacionais e questões regulatórias, além de ser especializada em assuntos envolvendo o FCPA.

Keith Korenchuk tem ampla e reconhecida atuação em compliance nas mais variadas indústrias, como tecnologia, farmacêutica, serviços financeiros e life sciences. Foi reconhecido pelo Chambers Global e Latin America 2015 na área de fraude e investigações corporativas. Gregory Harrington atua na área corporativa e de securities e tem vasta experiência em grandes transações financeiras internacionais na América Latina, especialmente na área de mercados de capitais e bancário.

NEGÓCIOS

“EmprEsas intErnacionaisnão sE prEocupamEm EntEndEr o Brasil”

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Diagnóstico é dos sócios Keith Korenchuk e Gregory

Harrington, do escritório norte-americano Arnold &

Porter. Em entrevista à Revista ASBZ Advogados, eles

destacam que o Brasil é hoje uma economia muito

importante para ser ignorada e tem criado ambiente

favorável a investidores estrangeiros

Por Andréia Henriques e Sandra Regina da Silva

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se defender contra os que querem sua destituição, porém a responsabilidade por danos das pessoas físicas geralmente é limitada no caso de processos contra acionistas. Contudo, a responsabilidade criminal de pessoas físicas nos Estados Unidos, advinda de processos do governo americano, é um risco considerável, caso os promotores consigam provar que a pessoa participou do esquema de corrupção.

Poderia explicar brevemente os aspectos criminais e eventuais desfechos envolvidos nesses assuntos? A&P: As ações promovidas pelos investidores nos EUA não envolvem responsabilidade penal. Os processos instaurados pelo governo americano geralmente envolvem pessoas físicas, muitas das quais não são cidadãos americanos. A extradição para os EUA é uma possibilidade real para esses cidadãos que não são americanos, pressupondo-se que a extradição seja permitida pelo país em que a pessoa está localizada. A responsabilidade criminal de empresas segundo o Direito americano é possível, mas raramente ocorre, uma vez que a maioria dos casos é resolvida pelas empresas demandadas por meio de acordo.

Os senhores acreditam que os recentes casos de corrupção, a nova legislação anticorrupção e os holofotes sobre o Brasil hoje representam um risco adicional para o País, na perspectiva do investidor estrangeiro?A&P: Os investidores estrangeiros no Brasil, como investidores em qualquer lugar, não gostam de incertezas. Portanto, há uma incerteza no curto prazo que pode inibir o investimento estrangeiro. Ao mesmo tempo, alguns outros tipos de investidores preferem investir em momentos de incerteza. Investidores de longo prazo podem ver isso como um momento perfeito para investir,

para entrar enquanto outros estão saindo. Porém, em médio e longo prazo, os esforços do Brasil para aumentar a transparência nas práticas comerciais e reduzir a corrupção criarão um ambiente mais forte para investidores internacionais.

No Brasil, muitas empresas de setores específicos poderiam ser proibidas de participar em licitações públicas. Como vocês veem essa questão em termos de investimento global?A&P: Ser proibido de fazer negócios com clientes importantes é sempre negativo em termos de valorização de uma empresa, então a comunidade de investidores leva isso em consideração ao avaliar o valor da empresa em questão.

Como consequência de eventuais condenações, há a possibilidade de empresas dos EUA ou de outros países explorarem o mercado brasileiro e investirem com o objetivo de controlar esses setores? Ou o risco que o Brasil representa poderia ser considerado alto demais?A&P: O investimento no Brasil pela comunidade empresarial internacional será influenciado por uma série de fatores. Ao mesmo tempo em que o resultado de casos de corrupção será importante, ele será apenas um dos muitos fatores a orientar as decisões de investimento.

Em termos de fraude e anticorrupção, os EUA passaram por eventos de alto impacto e evoluíram com eles, com a criação da lei contra práticas de corrupção – FCPA – nos anos 70 e a Lei Sarbanes-Oxley, como consequência do escândalo da Enron. Neste caso, houve processos judiciais contra executivos, condenações relativas à fraude, processos de falência e a dissolução no mercado de firmas de contabilidade. O que o país teve de passar para alcançar esses resultados?

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O Brasil passa por um momento especial, com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção em 2014 e sua regulamentação em 2015. Além disso, estamos no meio de alguns casos de suposta corrupção de grandes proporções, envolvendo algumas das maiores empresas brasileiras, inclusive com ações negociados na Bolsa de Valores de Nova York. Com base na experiência do Arnold & Porter no assunto, quais são os possíveis desfechos para esses casos fora do Brasil, especialmente nos Estados Unidos?Arnold & Porter: O Brasil é um mercado tão importante que a combinação dos progressos no âmbito legislativo, regulatório e fiscalizador certamente terá um impacto no resto do mundo. Para as empresas globais, o Brasil representa mais um país com crescente ênfase em compliance, com a intenção de elevar os riscos da falta de políticas de combate à corrupção por meio de multas e eventual prisão de pessoas. A abertura de processo nos Estados Unidos é, certamente, um fator significativo para muitas empresas que têm conexões com o país. Com a visão estendida dos EUA sobre jurisdição, isso significa que muitas empresas brasileiras podem ser atingidas pelas investigações também. Não há dúvidas de que os desdobramentos no Brasil são uma parte importante da tendência mais ampla de aumentar os esforços dos governos para lidar com a corrupção.

As empresas brasileiras que serão processadas segundo as leis anticorrupção do País geralmente pensam que os efeitos desses processos judiciais limitam-se apenas ao Brasil, sem nenhuma consequência no exterior. Em geral, quais seriam as repercussões nos EUA dos casos ocorridos no Brasil envolvendo enormes esquemas de corrupção, tanto para as pessoas jurídicas quanto as físicas?A&P: As empresas sob investigação no Brasil muito provavelmente sentirão impacto nos EUA. O risco à reputação poderá causar impacto não apenas nas perspectivas de negócios, mas

também sobre o preço das ações, as possibilidades de financiamento e a disposição das empresas de fazer alianças, tais como joint ventures. As empresas investigadas também têm sua atratividade reduzida para fins de aquisição. Ao mesmo tempo, há uma maior cooperação entre as agências regulatórias e as promotorias, portanto, temos visto um compartilhamento de informações significativamente maior entre os países. Tanto os promotores de ações penais quanto os litigantes no âmbito civil terão acesso a essas informações.

Ouvimos muito, no Brasil, sobre processos judiciais ajuizados por investidores norte-americanos contra as empresas brasileiras listadas nas bolsas de valores americanas que estão envolvidas nos episódios de corrupção. Como funcionam esses processos?A&P: Investidores geralmente acionam a companhia nos Estados Unidos após o anúncio de uma investigação de caso de corrupção sob a alegação de que a empresa reteve dados importantes sobre a “má conduta” que causou a perda do valor das ações. Ainda alegam que a administração ou diretoria não conseguiu prevenir ou implantar dispositivos controladores a fim de evitar a má conduta. Para empresas que ofereceram e venderam valores mobiliários nos Estados Unidos, e especialmente se tais títulos estavam registrados na SEC (Securities and Exchange Commission, a comissão de valores mobiliários dos EUA), as alegações no mercado doméstico relativas à corrupção podem rapidamente levar a processos judiciais de investidores nos Estados Unidos.

Quais são os possíveis resultados, nos âmbitos contábil e de anticorrupção, para as empresas ao término desses processos? E para as pessoas físicas envolvidas?A&P: O sucesso desses tipos de ações judiciais de acionistas tem sido variado. Algumas foram extintas, outras resolvidas por meio de acordos. Obviamente, há custos envolvidos em honorários e acordos. A administração das empresas pode ter de

O Brasil parece estar liderando os esforços de investigação e aplicação

das leis na América Latina.”

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dos riscos de seus negócios. Ao mesmo tempo em que o uso de incentivos financeiros para estimular as denúncias pode ser um progresso conduzido pelos Estados Unidos, dadas suas leis e sua cultura, outros países avaliarão, sem dúvida, a experiência americana ao considerarem o efeito de seus esforços anticorrupção.

Quais precauções deveriam ser tomadas ao se implantar um mecanismo de denúncia do tipo whistleblower [denúncias mediante recompensa, com tratamento confidencial]?A&P: Os elementos mais importantes na implantação de programas whistleblower são a garantia de que não haverá retaliação contra o denunciante e que a denúncia seja investigada de maneira consistente, justa e tempestiva.

Do ponto de vista internacional, como os senhores analisam os recentes movimentos para combater a fraude e a corrupção no Brasil em comparação a seus pares (BRICS, América Latina, mercados emergentes)?A&P: Os recentes acontecimentos no Brasil são consistentes com a ênfase crescente que muitos países estão colocando sobre a aplicação das leis anticorrupção. Embora o esforço não tenha sido uniforme, certamente os esforços na China têm destacado a importância relevante dada pelos principais players econômicos na aplicação de suas próprias leis anticorrupção. No momento, com as mudanças legais e regulatórias e suas investigações recentes de grande vulto, o Brasil certamente parece estar liderando os esforços de investigação e aplicação das leis na América Latina.

O ano de 2014 foi importante em termos de aplicação exitosa do FCPA nos EUA. Segundo informações públicas, o FBI abriu várias novas posições e planeja investigar mais amplamente os subornos no exterior. Como percebem esse movimento nos EUA e como isso pode afetar os negócios em mercados emergentes como o Brasil?A&P: O governo americano permanece firmemente comprometido com a aplicação do FCPA, conforme demonstrado pelo anúncio da investigação de vulto envolvendo a FIFA. Em termos de impacto no Brasil, espera-se que continue o interesse na aplicação do FCPA contra empresas estrangeiras, inclusive as brasileiras, e que as atividades no Brasil e em outros importantes mercados internacionais prossigam. Também se pode esperar uma maior cooperação entre os investigadores brasileiros e os americanos, aumentando os riscos de investigação e aplicação das leis para as empresas que atuam no Brasil.

A&P: O processo de evolução do ambiente regulatório dos EUA, em geral, resultou em um ambiente de controle mais forte e um desenvolvimento continuado da economia americana. É claro que a história é bastante complexa, com algumas empresas sendo obrigadas a fechar e outras que consideravam a regulação excessiva, porém muitas companhias fizeram ajustes e evoluíram para o novo ambiente regulatório. Entretanto, tem sido uma história de constante ajuste e evolução. Algumas vezes as normas e sua aplicação são amenizadas, ao passo que em outros momentos as normas e sua aplicação são mais rígidas, a depender da percepção do risco na respectiva época.

Como as empresas se comportam após esse processo? Elas ficaram mais ou menos cuidadosas? Elas investem na prevenção? Como os senhores acreditam que o combate à fraude e à corrupção evoluiu a partir desses eventos marcantes?A&P: Muitas empresas têm ampliado significativamente seus programas e outros controles financeiros para lidar com a evolução desse ambiente regulatório e jurídico. Isso incluiu uma ampliação dos programas de compliance projetados para evitar, detectar e responder a ilícitos, bem como criar ferramentas de controle financeiro que testem a força desses controles. Nesse aspecto, o ambiente tem se alterado significativamente para melhor, em termos de certeza e confiança na integridade da economia e, mais notadamente, em termos do sistema financeiro americano.

Quais são os desafios para as multinacionais ao implantar um programa global de compliance coordenado nos mercados emergentes? Na percepção dos investidores americanos, quais são os riscos de compliance associados ao Brasil?A&P: Programas globais de compliance são complexos na sua implantação em todo o mundo

devido a diferentes culturas e expectativas de conduta. As operações dentro de um determinado país geralmente são vistas pela administração naquele país como sendo algo de seu livre arbítrio, de maneira que os esforços da matriz no país de origem, para impor uma supervisão global, geralmente são encarados com resistência localmente e considerados uma imposição sobre a flexibilidade da administração local. Essa percepção está mudando com o tempo à medida que os riscos anticorrupção aumentam, em âmbito tanto global como local.Obviamente, cada país é diferente, mas fazer declarações genéricas sobre um país em especial geralmente não ajuda. Contudo, um desafio que o Brasil tem, ironicamente, é o tamanho de sua economia. Como os Estados Unidos, a China e alguns outros países, o Brasil é importante demais para ser ignorado pelas empresas internacionais. Porém, ao mesmo tempo, é um País em que as empresas, muito frequentemente, não se preocupam em entender. Isso pode levar à tentação de pegar atalhos. Frequentemente, o maior desafio para o sucesso é fazer com que a liderança local de uma empresa seja um forte defensor de compliance, razão pela qual as empresas mais bem-sucedidas na prevenção desses problemas, em todo o mundo, são aquelas em que “o exemplo vem de cima” de maneira forte e clara em termos de compliance.

A introdução das Whistleblowing Provisions [disposições de denúncia de corrupção] da Lei Dodd-Frank melhorou o combate à fraude e à corrupção nos EUA? Seria interessante ter algo semelhante no Brasil?A&P: Com a implantação desses dispositivos houve um aumento significativo no número de ações ajuizadas, considerando-se os incentivos financeiros envolvidos na ação para o denunciante caso obtenha sucesso. Isso deu à SEC um grande número de casos para serem analisados, cuja consequência foi as empresas levarem em consideração o impacto dessas ações na avaliação

Investidores estrangeiros não gostam de incertezas. Outros,

de longo prazo, preferem entrar quando os demais estão saindo.”

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240.785-2/MG) que autorizou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar de o tema ser amplamente conhecido, o mencionado precedente deu ensejo ao julgamento favorável nas instâncias superiores a diversas teses análogas utilizadas para outros fins, como foi o caso da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins e da exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta.

Nesse mesmo contexto, além de outras demandas ativas também estarem prevalecendo em favor dos contribuintes, como é o caso da exclusão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, muitas das atuais propostas governamentais para aumento de carga são passíveis de questionamento. Como exemplo, citamos a proposta de majoração da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a qual parece desconsiderar que, para as ações dessa natureza, é imprescindível que exista comprovação de necessidade atuarial e financeira que sejam condizentes com o aumento que se pretende instituir.

O minimalismo da análise tributária também precisa percorrer áreas antes impensadas, como a perspectiva concorrencial. Diversos contribuintes descobriram nos últimos anos que seus principais competidores estavam se amparando em tratamento tributário fiscal mais benéfico — ocasionado por deliberada e incorreta alteração nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) de seus bens — como forma de auferir vantagem não só no mercado em geral, mas também em licitações e concorrências. Com a morosidade do Fisco e dos tribunais em penalizar tais contribuintes, muitas vezes se fez necessária a adoção de medidas em outras esferas do Direito além da tributária.

Uma prática minimalista deve também ter olhar atento para as práticas procedimentais do Direito Tributário. Cabe a pergunta: em tempos de crise, realmente é necessário realizar um depósito judicial quando assim requerido ao invés de efetuar o pagamento? Com o pagamento, pode-se permitir a imediata dedutibilidade dos valores dispendidos — e uma “economia” de aproximadamente

34% na apuração do lucro real — e, em caso de êxito, compensar os valores pagos a maior em detrimento ao levantamento do depósito judicial, o qual pode demorar meses e envolver diversas questões burocráticas.

Claro que esse detalhamento das práticas diárias também sempre deve passar pelo Direito Tributário material em si. Até nos mais despretensiosos detalhes de certas matérias fiscais podem existir oportunidades, como a mera segregação de contratos para evitar a incidência de tributos em remessas ao exterior, ou a reclassificação contábil de uma subvenção que em teoria não deveria estar provisionada ou ser tributada por se tratar de benefício fiscal classificado na modalidade para investimento.

O detalhamento da prática tributária também passa por análises não necessariamente jurídicas. A imensa maioria – para não dizer a totalidade – dos relatórios gerenciais de contencioso tributário não possui elementos que explorem em um viés econômico se determinada demanda passiva faz sentido do ponto de vista de classificação de risco e valor envolvido em contraste com os custos estimados (por exemplo, honorários, peritos, taxas etc.), com a forma de contratação de honorários advocatícios, e, ainda, com o acréscimo monetário que eventual débito poderá sofrer no tempo.

Assim, nota-se que a somatória dos pequenos detalhes compõe o minimalismo das reflexões das práticas tributárias, o qual deve estar presente no cotidiano das sociedades empresárias. Além de representar a manutenção de sua competitividade, também poderá ser uma alternativa eficiente e barata frente às diversas alternativas de governança possíveis para enfrentar um futuro que está rodeado de expectativas no mínimo temerárias.

Alexandre Gleria é sócio e responsável pela áreaTributária do ASBZ Advogados

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ECONOMIA

o momEnto da prática

triButÁria minimalista

Os cenários político, social e econômico do Brasil serão protagonistas de diversos desafios no curto prazo. O panorama fiscal do País seguirá o mesmo caminho de dificuldades, especialmente ao considerarmos que, para atingir a meta de superávit primário fixada para os próximos anos, o governo federal deve implementar o aumento da arrecadação.

Por esse motivo, esperam-se novos recordes de autuações dos contribuintes, tônica que tem sido observada na última década com o aumento na eficiência dos processos de fiscalização e do preparo dos agentes fazendários. Para comprovar essa tendência, é importante destacar que no ano de 2013 a Receita Federal do Brasil bateu recorde histórico de autuações, as quais somaram R$ 190 bilhões. O total de 2014 ficou em R$ 150 bilhões, o segundo maior valor obtido pelo Fisco federal.

Ainda, o governo federal já sinalizou que a expansão arrecadatória será também e principalmente implementada mediante majoração de carga

tributária. Algumas medidas concretas já foram adotadas em 2015, como o aumento das alíquotas de PIS e Cofins incidentes na importação, enquanto muitas outras são especuladas para diversas transações, tais como aquelas envolvendo o mercado de capitais, remuneração dos acionistas, transmissão de bens por herança, doações, dentre outras.

Nesse ambiente hostil, que de forma paradoxal reúne pessimismo macroeconômico e oneração fiscal, resta aos contribuintes a profunda e minuciosa revisão de suas práticas tributárias, como forma de minimizar os impactos das novas diretrizes governamentais.

Essa reflexão começa pela análise das demandas tributárias ativas, as quais já tinham sido apontadas por muitos como práticas em desuso e de eficácia questionável.

Registramos como exemplo o recente julgado do plenário do Supremo de Tribunal Federal (RE nº

Por Alexandre Gleria

PAULO LIEBERT

A somatória de pequenos detalhes na esfera fiscal minimiza atual política fiscal do governo e garante a competitividade em ambiente cheio de incertezas

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Já os conceitos da proposta são claros e podem impactar o empresariado. O texto do Projeto de Lei 4.330/2004 descreve a terceirização como sendo a transferência, pela contratante, da execução de parcela de qualquer de suas atividades à empresa contratada. Nessa definição, a lei permitirá a terceirização, independentemente de as atividades estarem diretamente relacionadas ao seu objeto social ou se tratam-se de atividades secundárias, de apoio ou suporte.

Dessa forma, estaria descartada a discussão sobre atividade-meio e atividade-fim, sendo permitida a contratação irrestrita desde que a empresa contratada seja especializada nos serviços que se dispõe a executar e que efetivamente dirija e remunere os trabalhadores executores dos serviços. A norma, de fato, traria a legalidade para uma dinâmica do mercado de trabalho que hoje já existe em alguns segmentos.

Talvez como forma de facilitar a aceitação da classe trabalhadora e dos sindicatos representativos, a Câmara dos Deputados assoprou a ferida para definir que a responsabilidade do tomador de serviços deixa de ser subsidiária — critério hoje adotado pela jurisprudência — e passa a ser solidária. Significa que a empresa contratante não terá mais o benefício de ordem de ver primeiro a execução do patrimônio do prestador de serviços, real empregador do trabalhador executor dos serviços. O empregado, ao acionar e ver a condenação de prestador e tomador de serviços, terá a opção ou a benesse de receber de qualquer um deles o crédito que eventualmente venha a ter direito.

Esse é um ponto de atenção para o empresário, pois, sem qualquer sombra de dúvidas, haverá maior exposição do tomador de serviços em demandas judiciais. Não são raras as situações em que o tomador de serviços é financeiramente mais saudável que o prestador e a execução de seu patrimônio é mais célere e eficaz. Dessa forma, havendo responsabilidade solidária das empresas, os juízes poderão exigir inicialmente o pagamento de condenações processuais diretamente

dessas empresas. Se por um lado o projeto de lei buscou prestigiar a livre iniciativa e o valor do trabalho, por outro aumentou consideravelmente o grau de responsabilidade do tomador de serviços, de modo que uma eficiente fiscalização das rotinas trabalhistas e fiscais do prestador é essencial e absolutamente recomendável.

Questões políticas podem prejudicar a tramitação do processo legislativo no Senado, como por anos vem acontecendo. Contudo, é fundamental que não se perca de vista a extrema necessidade de regulamentar a terceirização viabilizando a neutralizar o antagonismo alicerce das relações laborais, ou seja, empregadores absorvendo mais trabalho por um preço menor, enquanto empregados trabalham menos com melhores salários.

Acreditamos que a terceirização proporcionará melhores condições de trabalho aos trabalhadores, que não serão apenas um diminuto número em meio de empresas gigantescas e com milhares de empregados. Uma regulamentação séria e em sintonia com a realidade das empresas contribuirá sensivelmente para o progresso do parque industrial produtivo do Brasil, proporcionando maiores investimentos inclusive de multinacionais que atuam no cenário mundial.

Rafael Borges é advogado da área Trabalhista do ASBZ Advogados

Decio Daidone Junior é sócio e responsável pela área Trabalhista do ASBZ Advogados

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TRABALHISTA

Um regramento para a terceirização é importante? A resposta é simples, direta e objetiva: sim. Hoje a prática existe sem o respaldo legal, apesar de ser crucial para a manutenção sustentável de postos de emprego e desenvolvimento do mercado empresarial em todos os segmentos econômicos.

A terceirização sobrevive no País precariamente sustentada por súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331) e pela interpretação dos magistrados, que seguem atentos ao cenário econômico-cultural que se impõe como condição de sobrevivência financeira das empresas. A prática cresce mesmo sem amparo legal: segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 12 milhões de brasileiros são terceirizados, 27% do total de trabalhadores formais.

A relação das montadoras de veículos com a Súmula 331 do TST é exemplo típico dessa situação. Berço da terceirização no Brasil, as montadoras, ao buscarem se manter economicamente saudáveis, terceirizam toda a confecção das peças automotivas para empresas especializadas e se limitam apenas a montar os veículos em suas linhas de produção. Significa dizer que o negócio de uma depende totalmente do negócio da outra e, assim, se as empresas que prestam esse serviço terceirizado resolvessem interromper suas atividades os veículos simplesmente não existiriam e as montadoras veriam seu core business implacavelmente comprometido. Podemos citar tantos outros setores produtivos em que ocorre o mesmo que na indústria automobilística, como construção civil e manufatureiras.

Ocorre, entretanto, que a Súmula 331, editada nos anos 90, é clara ao proibir a terceirização da atividade-fim da empresa, ou seja, exatamente o seu core business e, por consequência, impede — ou deveria impedir — que esse modelo de terceirização fosse efetivamente ativo. Mas não é isso o que acontece. A terceirização da atividade-fim é uma realidade e se mostra fundamental para a manutenção da economia do País em todos os setores produtivos e, por óbvio, para a oferta de empregos aos cidadãos.

A suposta atividade-meio de uma empresa de limpeza dentro de um hospital ou de uma empresa de exames laboratoriais, ou de uma empresa de segurança atuando em escolta de transporte de valores ou dentro de um banco, não pode ser encarada de forma individual, mas, sim, como convergente para atingir o objetivo final do negócio. Uma regulamentação legal para o tema deverá equalizar exatamente esse cenário e normatizar o que hoje é uma realidade e não pode ser ignorada. O direito deve regular uma situação fática que vem se desenvolvendo na sociedade, e não apenas tentar suprimi-la, contrariando uma tendência mundial.

Atividades e responsabilidade

Durante 11 anos tramitou no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a terceirização, tema que foi praticamente ignorado, como se as relações empresariais pudessem sobreviver tranquilamente sem uma diretriz nacional. A resposta para o motivo de tal demora é obscura, pois teríamos que desvendar a “caixa preta” do nosso poder legislativo e todos os seus interesses políticos e partidários.

mitos E vErdadEstErcEirização:

Por Decio Daidone Junior e Rafael Borges

Prática não tem normas legais e segue amparada apenas por súmula do TST, apesar de ser realidade em diversos setores econômicos, tendência mundial e essencial para o crescimento de setores produtivos e postos de trabalho

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16 17revista asbz Advogados #2 • AGO 2015 revista asbz ADVOGADOS #2 • AGO 2015

do fato de o plano ser, na perspectiva trabalhista, válido. Entendemos, portanto, que a construção e a execução de políticas internas de contratação e remuneração devem contar com um olhar como o apresentado pela nossa área, integrada por um corpo multidisciplinar de advogados: abrangente e que considere todos os enfoques legais pertinentes.

Compliance em remuneração

As empresas também costumam deixar de lado outro aspecto relevante e atual na análise das políticas de contratação e remuneração: a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Imaginemos o seguinte cenário hipotético: uma empresa depende da obtenção de licenças expedidas por diversos órgãos da Administração Pública para realizar suas operações no País. Ela ainda não obteve as licenças, porque não atende às determinações legais pertinentes, mas pretende participar de um processo licitatório, promovido pelo Estado, que ocorrerá nos próximos meses. A fim de incentivar seus empregados a obter tais licenças, a empresa estabelece no seu plano de remuneração variável (PLR, bônus, entre outros) que a parcela de lucros ou resultados passível de distribuição está condicionada à obtenção das referidas licenças e ao êxito no processo licitatório.

É preciso então perguntar: em que medida a empresa se preocupou e tomou as providências necessárias para evitar que os seus empregados,

Caio Taniguchi é advogado da área de Remuneração Estratégica de Executivos e Empregados do ASBZ Advogados

por decisão própria, ofereçam vantagem indevida aos agentes públicos envolvidos na expedição de licenças e no processo licitatório? Em que medida os órgãos fiscalizadores não interpretarão que a companhia, por conta de seu programa de remuneração variável, induziu os seus empregados à adoção de práticas ilegais ou deixou de puni-los em razão disso?

Perguntas como essas podem alcançar os mais diversos modelos de contratação e remuneração adotados pela empresa, motivo pelo qual recomendamos que todas as práticas e políticas sejam avaliadas juridicamente de forma abrangente.

Entendemos importante destacar também que a análise completa das políticas de contratação e remuneração facilitará inclusive a implementação e atendimento do eSocial, sistema que exige de todas as empresas o envio eletrônico ao Fisco de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos trabalhadores e que tornará o processo mais amplo e transparente — e também mais complexo.

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contratação E rEmunEração:a nEcEssidadE dE uma visão complEta

Ao elaborar suas políticas de contratação e remuneração, as empresas muitas vezes fazem uma avaliação legal restrita, que se limita a aspectos de natureza trabalhista e tributária. No entanto, é preciso oferecer uma visão geral de todas as perspectivas legais, solução que oferecemos com a nossa área de Remuneração Estratégica de Executivos e Empregados, criada em 2014 para atender a uma importante e crescente demanda.

Outros aspectos legais, que julgamos importantes serem levados em consideração na hora de contratar e remunerar os funcionários, referem-se às normas previdenciárias e de anticorrupção, na medida em que seu descumprimento pode gerar significativos impactos negativos em termos financeiros e de reputação para a empresa.

Em um acordo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), por exemplo, a Lei nº 10.101/2000 estabelece quais são os requisitos para que as empresas deixem de recolher encargos trabalhistas e previdenciários, bem como efetuem o recolhimento do imposto de renda devido pela pessoa física com alíquota reduzida.

Os requisitos previstos na lei são, de maneira objetiva, formais (eleger um dos possíveis instrumentos de negociação — Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Comissão Paritária —, inserir o sindicato dos empregados nas negociações e não efetuar pagamentos com intervalo inferior a três meses ou em mais de duas parcelas no mesmo ano) e materiais (não substituir ou complementar parcela de natureza salarial, fixar regras claras e objetivas que nortearão a distribuição de valores, negociar e divulgar previamente tais

regras e definir instrumentos que demonstrem o cumprimento das condições negociadas para a distribuição de valores).

Contudo, a depender da ótica legal utilizada na análise do acordo de PLR, a conclusão sobre o preenchimento dos requisitos legais e, consequentemente, da sua validade podem variar. Exemplificativamente, encontramos na jurisprudência trabalhista decisões que permitem o pagamento da PLR em mais de duas parcelas no mesmo ano e que reconhecem a validade do acordo mesmo diante da ausência da participação do sindicato nas negociações. Já na jurisprudência relativa às contribuições previdenciárias, verificamos que essas questões são intransponíveis e justificam a desqualificação, pela Receita Federal do Brasil, na natureza dos pagamentos realizados.

Podemos ainda citar outras condições geralmente impostas pelos fiscais da Receita para que a PLR seja considerada válida (e as empresas não percam os benefícios previstos na lei): a impossibilidade de adoção de mais de um instrumento para pagamento da PLR, a necessidade da celebração do plano anteceder ao período de sua vigência, a impossibilidade de serem adotadas metas qualitativas na avaliação do desempenho individual, a ilegalidade da realização de pagamentos superiores à remuneração anual do empregado e a exigência de documentos que permitam averiguar se os valores pagos condizem com as regras e limites previstos no plano. Se esses elementos forem desconsiderados, as empresas estarão suscetíveis a questionamentos e autuações da Receita, independentemente

Por Caio Taniguchi

REMuNERAçãO ESTRATÉGICA

Como a análise multidisciplinar de todos os aspectos legais das políticas das empresas, especialmente os previdenciários e de compliance, evitam impactos financeiros e de reputação, além de facilitar a implantação do eSocial

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18 19revista asbz Advogados #2 • AGO 2015 revista asbz ADVOGADOS #2 • AGO 2015

Adriana Passaro é sócia e responsável pelo Projeto de Relacionamento com Clientes do ASBZ Advogados

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Ao conhecer os detalhes da operação torna-se possível olhar de forma mais ampla para as carteiras e vulnerabilidades das companhias, identificando a origem dos problemas e outros possíveis desdobramentos, o que leva, invariavelmente, a uma redução significativa de contingências e agrega valor efetivo à resolução dos problemas.

Novo projeto

Com o intuito de aprimorar o desenvolvimento das nossas práticas, contratamos uma consultoria especializada e demos início ao “Projeto de Relacionamento com Clientes”, finalizado no segundo semestre de 2015, para que todas as nossas ações estejam alinhadas com o posicionamento dos nossos clientes, permitindo a manutenção e o crescimento de uma parceria focada em resultados concretos e permanentes.

A análise de todos os dados e o cruzamento dos resultados do projeto permitirão ao escritório, num curto espaço de tempo, ter um “Programa de Relacionamento com Clientes”, compartilhado com todos os nossos parceiros e baseado em um sistema de comunicação direto, claro e preciso. Dessa forma, serão eliminadas quaisquer barreiras que poderiam dificultar a construção e a consolidação efetiva de uma parceria de longo prazo.

Nosso objetivo, ao final, é ter a certeza que nossos profissionais conhecem com precisão a realidade e as necessidades dos seus clientes, tendo todas as ferramentas necessárias para resolver os problemas apresentados com agilidade, técnica e efetividade. Ao mesmo tempo, queremos propiciar aos nossos parceiros a segurança e a confiança necessária para dividirem com o escritório, em tempo real, os seus problemas jurídicos operacionais.

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Os escritórios de advocacia e o mercado corporativo discutem há tempos formas de aproximar a linguagem e a atuação dos advogados terceirizados ao vocabulário e à realidade do dia a dia das grandes empresas. No entanto, muitas vezes a sugestão prática fica restrita e limitada à modificação de expressões não corporativas e à eliminação da citação de termos jurídicos em relatórios e apresentações destinadas aos líderes das áreas de negócios das companhias.

Nosso escritório tem como premissa o fato de que o cliente quer e precisa de algo além de um serviço jurídico tecnicamente impecável e de um preço competitivo no mercado. Entendemos que as empresas buscam e esperam dos seus parceiros, essencialmente, a implementação de soluções jurídicas que resolvam os problemas com efetividade e agilidade, permitindo que os departamentos jurídicos demonstrem às áreas

de negócios os resultados práticos e financeiros decorrentes da intervenção técnica.

O alinhamento dos objetivos práticos e a intelecção clara de todos os resultados efetivos do trabalho realizado é ponto de destaque no trabalho contínuo do ASBZ Advogados junto a seus clientes e parceiros. A dedicação no relacionamento com nossos clientes, aliada à prestação de um serviço diferenciado e com eficiência, é imprescindível para a construção de parceria contínua, baseada na confiança e na transparência.

Nosso objetivo e compromisso é eliminar a distância entre a realidade de certas empresas — e dos mercados em que estão inseridas — e o profissional do Direito, acostumado a se apresentar como especialista em uma determinada área jurídica.

Relacionamentocom clientes:

pARCERIAE EfICIÊNCIA

Por Adriana Passaro

ASBZ Advogados desenvolve relação de confiança e de proximidade com os seus clientes, alcançando resultados diferenciados

GESTãO

PAULO LIEBERT

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20 21revista asbz Advogados #2 • AGO 2015 revista asbz ADVOGADOS #2 • AGO 2015

Leonardo Adriano Ribeiro Dias é advogado da área de Recuperação Judicial do ASBZ Advogados

independentemente de deliberação dos credores ou previsão no plano de recuperação.

A mesma consequência ocorre quando o devedor omite créditos ao apresentar a relação de credores com a petição inicial. Nesse sentido, o Enunciado nº 78, aprovado durante a II Jornada de Direito Comercial, previu que a relação deve conter todos os créditos, “sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive fiscais”. A ausência de declaração relativa à existência desses créditos também pode motivar pedidos de afastamento dos administradores.

Comitês não oficiais de credores e indicação de representante

A negociação do plano de recuperação, muito prejudicada pelo formato conferido na lei às assembleias de credores, pode ser otimizada pela organização de comitês não oficiais de credores, sejam da mesma classe ou com interesses semelhantes. O objetivo é que os credores se reúnam para debater soluções à crise empresarial e alinhar estratégias de voto e de negociação do plano com o devedor, aumentando seu poder de barganha e reduzindo suas perdas.

A solução ganha força diante dos inconvenientes na constituição do comitê de credores previsto na lei, cujos membros não são remunerados pelo devedor e estão sujeitos a responsabilidades

perante os demais credores.

Segundo a Uncitral, Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, uma alternativa à formação de comitês de credores é a indicação de um representante, denominado “interventor” ou “inspetor”, para atuar em nome de determinados credores ou grupos de credores, visando a propiciar uma participação mais ordenada e tempestiva, evitando atrasos e disputas com o devedor.

A utilização dessa via deve levar em consideração diversos fatores, como tempo, custo, eficiência, transparência e participação democrática de todos os credores interessados.

Os credores de empresas em recuperação judicial dispõem de muitas estratégias que, se utilizadas de maneira prudente e organizada, podem facilitar a análise da real profundidade da crise empresarial, viabilizando a escolha da opção mais adequada para cada caso — seja a alienação de ativos, o alongamento de prazos de pagamento ou, quando a empresa se mostrar inviável, a falência.

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RECuPERAçãO JuDICIAL

o podEr “oculto”dos crEdorEs

Presenciamos em 2015 um forte aumento dos pedidos de recuperação judicial, motivados pela delicada conjuntura econômica do País e pelo efeito cascata dos escândalos deflagrados pela operação Lava Jato, responsável por desencadear crises em muitas empresas. Cada vez mais os credores deverão participar desses processos e decidir sobre o destino das empresas.

Apesar dos significativos avanços promovidos pela Lei de Recuperação de Empresas em relação às concordatas, é fato que, por diversas razões, os credores terminam por aprovar planos de recuperação muito ruins. Mas o ASBZ Advogados destaca que existem estratégias para aumentar o poder de negociação dos credores, permitindo a aprovação de planos mais justos e, consequentemente, um maior retorno na recuperação judicial. E muitos não sabem disso.

Uma primeira alternativa consiste em combater não apenas cláusulas do plano consideradas ilegais, mas também as etapas que antecedem a deliberação em assembleia. É comum encontrarmos processos absolutamente obscuros, com causas da crise descritas de modo genérico; demonstrações financeiras ausentes, insuficientes ou problemáticas; relatórios que nada dizem sobre o andamento dos negócios após o início do processo; e planos sem laudo econômico-financeiro, demonstração de viabilidade ou mesmo fluxo de caixa.

Tudo isso prejudica o exercício do direito de voto de maneira consciente pelos credores, que acabam aprovando planos cujos termos lhes são altamente desfavoráveis por temer a falência, quando, em

muitos casos, ela seria a solução menos gravosa.

Neste ponto, já surge posicionamento entendendo que, no momento do pedido pelo devedor, o juiz poderia indeferir o processamento e extinguir a recuperação judicial, quando os documentos apresentados revelarem a manifesta impossibilidade de sucesso da recuperação, por exemplo, quando a empresa estiver inoperante.

A impossibilidade de negociar o plano sem informações verdadeiras, concretas, atuais, relevantes e tempestivas sobre o devedor, dolosamente omitidas, fere a boa-fé objetiva e a transparência do processo, o que pode servir como argumento para buscar a anulação do plano e sua renegociação em bases sólidas. Outra consequência seria afastar eventual anulação de voto contrário ao plano, que não poderia ser considerado abusivo quando devidamente fundamentado.

Destituição dos administradores

Outra estratégia consiste em identificar não apenas as empresas cuja recuperação é viável, mas também os administradores competentes. O desafio não é fácil, mas é possível encontrar sinais dentro do próprio processo, como, por exemplo, a existência e qualidade dos documentos que acompanham a inicial e das contas demonstrativas mensais.

Destacamos que a ausência (ou equivalente imprestabilidade) das contas mensais implica, nos termos da lei, a destituição dos administradores,

Por Leonardo Adriano Ribeiro Dias

Empresas credoras podem utilizar diversas estratégias eficientes e seguras para aprovar planos mais justos, transparentes e que proporcionem melhores resultados

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22 23revista asbz Advogados #2 • AGO 2015 revista asbz ADVOGADOS #2 • AGO 2015

do setor nos faz entregar soluções completas e eficazes, já que mais pessoas, com experiências diferentes, olham para o mesmo assunto.

A geração de valor para os clientes é clara: entender os segmentos de negócio em toda sua profundidade e complexidade faz com que os riscos de impactos negativos sejam mitigados e a operação das empresas esteja protegida. De nada adiantaria resolver uma questão no aspecto cível se ela pode trazer repercussões regulatórias ou fiscais que criem graves problemas ou inviabilizem certos procedimentos.

Tratar uma companhia aérea da mesma maneira que se olha para um banco ou uma montadora de veículos pode não ser um problema no caso de alguns temas do cotidiano. Mas certamente inibe oportunidades para trabalhos mais completos, com ganhos muito maiores para o cliente, além de criar riscos em situações nas quais uma boa vitória de um lado pode gerar um grande problema do outro.

Um exemplo de nossa expertise e inovação diante de cenários complexos do setor é justamente a fusão, fora do País, de duas grandes companhias de aviação, fato que implicaria em diversas práticas das empresas no Brasil. O ASBZ Advogados foi responsável por toda a atuação regulatória perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pela uniformização das práticas trabalhistas e unificação dos processos cíveis, elaboração da documentação societária para a formalização da operação no País, estudo dos impactos fiscais, entre outras iniciativas.

A facilidade de se comunicar é outro diferencial ao contar com advogados que falam a língua da indústria. Cada segmento tem seus termos específicos e complexos, o que é bastante evidente no setor de aviação. Além disso, cada área enfrenta discussões jurídicas, regulatórias e administrativas próprias. Conseguir conversar com um escritório e advogados que têm a capacidade de dar ideias, planejar conjuntamente e apoiar de forma segura a tomada de decisões traz ganhos de produtividade e eficiência.

Advogados que falam a língua da indústria sugerem estratégias acertadas de forma proativa, única e inédita. Em outras palavras, as companhias saem na frente em todos os processos e decisões internas e nos debates de seu segmento.

Nossa aposta para o centro dos debates em aviação nesse e no próximo ano giram em torno do aumento da fiscalização tributária sobre as companhias aéreas, uma discussão árdua sobre a terceirização de empregados no setor e as mudanças na regulamentação de direitos dos passageiros.

Não são poucas as indústrias que demandam esse tratamento único e que poderiam se beneficiar muito de profissionais do Direito mais próximos à realidade e cotidiano das empresas, de uma linguagem similar à dos executivos do setor e, acima de tudo, da entrega de resultados mais elaborados e seguros, por meio do trabalho de equipes completas e bem preparadas. Nosso escritório já tem o mesmo tipo de atuação nos segmentos imobiliário, do varejo, dos meios de pagamento, de bancos e de esportes e entretenimento, entre outros.

A capacitação do nosso time de aviação é também preocupação constante. O escritório hoje participa dos mais diversos fóruns do setor, como perante à International Air Transport Association (Iata) e à Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), além de ter forte atuação nos processos regulatórios conduzidos pela Anac. Há ainda cursos e aulas internas de qualificação sobre o conhecimento da indústria.

O esforço tem dado resultados claros para as empresas e reconhecimento a nosso escritório. Em 2014, o ASBZ Advogados conquistou o primeiro lugar entre os mais admirados de São Paulo na categoria “Escritórios Abrangentes” da Análise Advocacia 500, uma das mais respeitadas publicações do Brasil em classificação de bancas de advocacia. Na classificação por setor econômico também ficamos em primeiro lugar no setor Aeronáutico.

Guilherme Amaral é sócio e responsável pela área de Direito Aeronáutico do ASBZ Advogados

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AVIAçãO

as vantagEnsdE falar a língua da indústria

Como as companhias aéreas devem se defender em uma ação civil pública envolvendo matéria ambiental, que apresenta também impactos regulatórios? O que fazer quando duas empresas do setor da aviação realizam uma fusão fora do País que terá reflexos em todos os procedimentos das operações brasileiras? As respostas envolvem uma atuação múltipla, e uma coisa é certa e única: os melhores caminhos e estratégias serão traçados por quem fala a língua da indústria aeronáutica, como é o caso do ASBZ Advogados.

Nosso escritório, desde a fundação, apostou na atuação por indústria, tendo como grande caso o do segmento da aviação — hoje atendemos 16 companhias aéreas, nas mais diversas áreas do Direito. A base para essa construção está em nosso DNA de multidisciplinaridade: sempre tivemos e temos vontade de dividir, discutir e agregar pontos de vista na solução de um problema. Afinal, uma decisão referente a um assunto regulatório pode ter impacto trabalhista, ou uma mudança de procedimento relativo a empregados ajuda a obter um ganho tributário. E essa compreensão global

PAULO LIEBERT

Por Guilherme Amaral

Uma equipe como a de aeronáutico do ASBZ Advogados, com grande conhecimento e especialização no segmento do negócio, potencializa resultados, evita impactos negativos e dinamiza a comunicação

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24 25revista asbz Advogados #2 • AGO 2015 revista asbz ADVOGADOS #2 • AGO 2015

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26 27revista asbz Advogados #2 • AGO 2015 revista asbz ADVOGADOS #2 • AGO 2015

parque fabril ultrapassado, mão de obra pouco qualificada e com acesso restrito a inovações, o País comercializava produtos com um alto custo para o consumidor, que, por sua vez, recebia poucas opções, baixa qualidade e nenhuma inovação tecnológica.

A sobrevivência do empresariado durante o período da redemocratização da década de 80 foi sustentada à custa de uma economia protecionista que evitava a exposição à concorrência internacional. O consumidor brasileiro, por sua vez, era refém desse mercado e pagou uma conta alta, sofrendo com a falta de assistência e a ausência de direitos protetivos.

Abertura, crescimento e crise

Com a abertura das barreiras alfandegárias no início da década de 90, estabilização da moeda e crescimento das importações o consumidor brasileiro teve a oportunidade e o direito, consagrado no Código de Defesa do Consumidor em 1990, de reclamar por qualidade, assistência e serviços de referência. A importação elevou o nível de exigência do consumidor e obrigou a indústria nacional a se reinventar.

Para fazer frente ao novo mercado, as empresas familiares de médio porte — com faturamento anual entre R$ 30 milhões e R$ 300 milhões —, que já tinham significativa presença na composição do Produto Interno Bruto (PIB), investiram pesado na modernização das máquinas, na capacitação dos seus empregados e em pesquisas tecnológicas. Para sobreviver às importações era preciso ter um produto nacional de qualidade, moderno e com custo compatível. A profissionalização da operação possibilitou a expansão dos negócios e aumento da oferta de novos produtos, em um mercado com grande demanda de consumo.

Novo e ainda mais desafiador período veio com a criação de políticas de governo implementadas durante os anos 2000, que proporcionaram o enriquecimento da classe média brasileira e a inserção de uma significativa parte da população no mercado.

As empresas familiares de médio porte cresceram e ampliaram sua penetração. Se antes as vendas eram destinadas aos consumidores de sua microrregião (cidades no entorno de 200 km), agora os produtos passaram a ser comercializados em larga escala, com o reconhecimento da marca dentro do seu estado e macrorregião.

Durante o momento de crescimento acelerado e contínuo da economia todos os esforços foram concentrados no incremento da produção, com investimentos constantes na qualidade dos produtos, políticas comerciais e de marketing. No entanto, não se observou, em muitos casos, a necessária adequação e profissionalização das rotinas operacionais e da administração da companhia, tampouco houve preocupação em estabelecer uma linha sucessória planejada e definida.

A gestão administrativa das empresas familiares durante todo o período de crescimento manteve uma linha não profissional de atuação, com baixos investimentos e pouca preocupação na implementação de políticas e procedimentos de controle. O improviso e o “jeitinho” expõem as companhias, tornando-as vulneráveis dentro de um cenário de turbulência econômica. O cenário acende um nível de alerta máximo, pois essas empresas, de fundamental importância econômica, não estão hoje preparadas para a mudança radical do cenário nacional, vinculada ao término do período de euforia e a projeção de tempos difíceis.

A adoção de políticas preventivas coloca as companhias em condições

de enfrentar o atual período de redução do crescimento e aumento da

carga tributária.”

EmprEsas familiarEs: novos tEmpos

Apesar de 90% das empresas brasileiras nascerem no ambiente familiar, apenas 33% delas chegam à segunda geração e só 5% sobrevivem após a terceira geração. Os dados, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mostram que é clara a ausência de uma gestão administrativa profissional nas empresas familiares, trazendo um descompasso preocupante devido ao tamanho e relevância das companhias de médio porte na economia brasileira. Hoje elas têm um telhado de vidro frágil para enfrentar tempos de crise e incerteza.

Atentas às modificações causadas pela crise econômica e institucional no cenário empresarial, as equipes multidisciplinares do ASBZ Advogados estão preparadas para assessorar empresas familiares de médio porte, auxiliando-as na construção de uma estrutura societária moderna e eficiente. O objetivo é

abolir de modo efetivo a confusão patrimonial e societária existente entre a pessoa física do dono da empresa e da sociedade empresária, seus negócios e bens. Além disso, adotar um planejamento sucessório transparente, colocando as companhias em condições de profissionalizar a gestão administrativa e implementar processos de revisão de procedimentos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

A adoção de políticas preventivas coloca as companhias em condições de enfrentar o atual período de redução do crescimento e aumento da carga tributária. Antes disso, porém, é essencial fazer uma análise do contexto histórico para compreender e reposicionar as empresas de médio porte.

O cenário da indústria nacional há 30 anos era desolador. Empobrecido e decadente, com um

GESTãO E NEGÓCIOS

Por Alfredo Zucca

A necessidade de reorganização societária, planejamento sucessório, implementação de política anticorrupção e revisão de procedimentos fiscais, trabalhistas e previdenciários para que companhias de médio porte sobrevivam em momento de turbulência

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28 29revista asbz Advogados #2 • AGO 2015 revista asbz ADVOGADOS #2 • AGO 2015

NO MAPA

O novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, trouxe a expectativa de uma resolução mais rápida, eficaz e uniforme dos conflitos na Justiça. A nova regra originou também diversas discussões, debates sobre necessidades de alterações de determinados pontos aprovados, novos entendimentos e reflexões sobre as possíveis repercussões em outras áreas. No entanto, uma coisa é certa: a presença do ASBZ Advogados em Brasília será estratégica com o novo CPC.

O motivo é claro: com o novo Código, os tribunais superiores, com sede em Brasília, devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la mais rígida, íntegra e coerente. Nesse cenário, será imprescindível o uso de habilidades específicas e a expertise de quem já tem atuação destacada na capital federal e acompanha o dia a dia das cortes.

Com o novo CPC, não caberá mais aos tribunais superiores analisar pela terceira ou quarta vez o mesmo caso, o qual deveria ser resolvido em, no máximo, dois julgamentos sucessivos. Além disso, eles deverão ater-se às circunstâncias fáticas, ou seja, ao que se refere ao fato jurídico, dos precedentes que motivaram sua criação.

Acreditamos que cortes como o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal ganharão efetivamente os contornos de tribunais de teses, e não de casos concretos. A atuação de uma equipe completa e experiente como a nossa será fundamental nesse panorama legal. Com a entrada em vigor do novo CPC, é essencial que profissionais já habituados com o funcionamento, julgamentos e discussões dos tribunais superiores trabalhem com competência para a construção de teses nessas cortes.

Nosso reconhecido trabalho realizado junto aos tribunais superiores tem como objetivo antever e contribuir com a formação da jurisprudência, bem como subsidiar nossos clientes com informações e tendências que possam trazer impactos às suas atividades.

PResenÇa em BRasÍlia GanHafoRçA Com Novo CpC

Por Leonardo Romeiro

Código de Processo Civil, que entra em vigor em 2016, evidencia a importância de atuação completa e experiente na capital federal

Leonardo Romeiro é advogado e responsável pelo ASBZ Advogados em Brasília

JEFFERSON BERNARDES | SHUTTERSTOCK

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A adoção de políticas governamentais de arrocho fiscal — amparadas por instrumentos de arrecadação cada vez mais eficientes —, a regulamentação e consolidação da legislação anticorrupção e o acirramento da concorrência predatória das grandes empresas multinacionais obrigam as companhias familiares a correrem atrás do tempo perdido, organizarem-se para proteger o negócio e sobreviverem ao período de forte ajuste.

Com a alta da inadimplência, muitas instituições financeiras já adotam políticas conservadoras para a concessão de crédito. Assim, há também restrição de novos recursos às companhias que não têm definida uma linha diretiva e sucessória clara, nem a preocupação com a implementação de políticas de controle e anticorrupção. O caminho natural é um processo de asfixia financeira, resultando em atraso programado no pagamento de impostos, compromissos bancários, fornecedores e empregados.

Risco real

A chance de haver a perda do patrimônio familiar é uma realidade, principalmente porque os governos vêm implantando nos últimos anos controles de arrecadação e fiscalização cada vez mais efetivos e inteligentes. Com a implantação do eSocial, por exemplo, será possível cruzar todas as informações de modo automático e sistêmico, gerando dados

de possíveis inconsistências em tempo real. A ausência de procedimentos alinhados conduzirá as empresas familiares a uma exposição de alto risco, colocando-as no polo passivo de autos de infração milionários.

A revisão de todos os procedimentos fiscais, trabalhistas e previdenciários, vinculada ao projeto de reorganização societária, são indispensáveis para garantir a correção dos lançamentos contábeis, assegurando a eficácia do modelo da sociedade e do planejamento sucessório adotados pela companhia.

E essa é justamente nossa ampla proposta de atuação. O ASBZ Advogados trabalha na reestruturação societária do grupo familiar, com planejamento sucessório, além de fazer a revisão dos procedimentos fiscais, previdenciários e trabalhistas, rever procedimentos de contratações e entregar uma política anticorrupção viável e eficaz.

A realização de um trabalho multidisciplinar integrado e customizado, com uma visão detalhada da companhia e foco na correção dos procedimentos e reorganização da empresa, é a proposta do ASBZ Advogados para que as famílias proprietárias de empresas de médio porte fortaleçam ainda mais seus negócios — e por muitas gerações.

Alfredo Zucca é managing partner do ASBZ Advogados

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Sociedades por cotas com controle familiar

Confusão patrimonial pessoa física e jurídica

Gestão administrativa não profissional

Produtos e serviços de baixa qualidade

Ausência de capacitação profissional

Negócios com abrangência na microrregião

Sociedades por cotas com controle familiar

Confusão patrimonial pessoa física e jurídica

Gestão administrativa não profissional

Produtos e serviços com alta qualidade

Profissionais capacitados e preparados

Negócios com abrangência estadual/nacional

Empresas familiares: quadro comparativo

1995 (após a abertura econômica) 2015

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Aspectos societários

As Operações Estruturadas podem envolver etapas eminentemente societárias. Contêm em seu desenho desde a estruturação jurídica, contratual e societária das empresas envolvidas, com vistas à eficiência de custos, até a negociação de compra e venda de participações societárias, ativos e estabelecimentos comercias.

Entretanto, nem sempre uma simples aquisição de participação societária pode ser suficiente para dar o conforto necessário ao cliente com relação a diversos aspectos, como limitação de riscos, alocação de passivos, adequação do fluxo financeiro, efeitos fiscais, forma de gestão dos negócios e reflexos contábeis etc.

O processo de implementação de uma Operação Estruturada, invariavelmente, exige a realização de uma auditoria legal (due diligence) prévia dos

ativos e passivos envolvidos. Este procedimento possibilita a identificação de eventuais desafios a serem superados para viabilizar a conclusão do negócio.

As Operações Estruturadas com viés societário podem, adicionalmente, envolver a celebração de acordo de acionistas e/ou de investimento, em conjunto com uma gama de opções de contratações de instrumentos de garantia. Entre essas opções, encontram-se o penhor das ações representativas da participação societária que está sendo transferida, a hipoteca de ativos relevantes para operação, cessão fiduciária de recebíveis, bem como outros instrumentos: de dívida (conversíveis ou não em ações), de captação de recursos no mercado de capitais, de natureza imobiliária e/ou de natureza comercial.

A elaboração e negociação de contratos e demais documentos representativos das Operações

PAULO LIEBERT

SOCIETÁRIO

Estruturador

dE nEgócios

O processo de formalização de um negócio muitas vezes se dá mediante uma estruturação complexa e abrangente, envolvendo a formatação de uma série de atos e contratos multidisciplinares coordenados entre si, atuação chamada por nós do ASBZ Advogados de Operação Estruturada.

Esse tipo de negócio complexo exige entendimento profundo da atividade econômica do cliente e da operação que pretende realizar; análise abrangente da indústria em que está inserido tanto o cliente quanto a operação, por vezes diferentes; conhecimento amplo da natureza do ativo objeto do negócio; e compreensão multidisciplinar dos aspectos e peculiaridades financeiros e contábeis que abrangem a atividade, a indústria e os ativos envolvidos.

Nosso escritório trabalha justamente para efetivar o deal do cliente, analisando em sua totalidade as bases fiscais e financeiras de cada parte, entendendo as sinergias e antecipando as consequências jurídicas da operação e eventuais relações futuras.

Uma Operação Estruturada vai além das operações típicas de fusões e aquisições, trespasse, cisões, incorporações de ações e/ou de ativos, ou ainda, de emissão de títulos de dívida ou de participação societária no Mercado de Capitais.

A formatação de uma Operação Estruturada decorre da necessidade de compatibilizar interesses concorrentes e, ao mesmo tempo, preservar a segurança jurídica, a eficiência financeira e a viabilidade operacional do negócio. Como assessores jurídicos, buscamos inicialmente entender os princípios fundamentais do negócio que o cliente pretende realizar. A partir desse entendimento, apresentamos as possíveis formas

de operacionalização e efetivação da operação. Para tanto, utilizamos o leque de instrumentos jurídicos disponíveis na legislação brasileira, por exemplo, por meio de emissão de títulos de dívida ou de ações, incorporações imobiliárias, operações de built-to-suit, consórcios, acordos de parceria (joint ventures, Parcerias Público-Privadas), (re)organização dos ativos e/ou participações societárias, dentre outros.

Depois da análise e entendimento de todos os aspectos do negócio, é necessária a implementação de uma série de operações correlatas, que não envolvem estritamente uma determinada área do Direito, para se atingir o objetivo almejado. Nesse momento, são considerados não apenas o futuro do negócio pretendido, mas também as contingências pretéritas e a continuidade das atividades operacionais durante a celebração do negócio (going concern).

Tendo em vista a multiplicidade e multidisciplinaridade das operações que se desdobram a partir da pretensão original do cliente é que surge uma nova preocupação: o planejamento estratégico como um todo.

Nesse contexto, as Operações Estruturadas se apresentam como sendo o método de sustentação jurídica, capaz de alinhar os interesses negociais do cliente às melhores práticas de estruturação contratual e documental. Ao mesmo tempo, que seja hábil à sua operacionalização, que se demonstre eficiente quando confrontada e testada em diversas frentes e que responda positivamente aos seguintes itens: estratégias de mitigação de riscos envolvidos; cumprimento de obrigações regulatórias; e peculiaridades das partes, da atividade econômica, da indústria e dos ativos envolvidos.

Por Marcelo José Lomba Valença e Ricardo Melaré

Formatação de operações tem complexidade que exige expertise com foco no objetivo das empresas, direcionamento de resultados e vantagens em longo prazo

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Ricardo Melaré é sócio e responsável pela área de Direito Societário e Operações Estruturadas do ASBZ Advogados

Marcelo José Lomba Valença é sócio e responsável pela área de Direito Imobiliário e Operações Estruturadas do ASBZ Advogados

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modelos de captação de recursos via securitização de ativos, que visam a captar recursos necessários ao negócio; gerar eficiência financeira; proporcionar remuneração do investimento dentro de certos padrões de liquidez e garantia; qualificar empresas, ativos e operações para incentivos fiscais; e proporcionar segurança jurídica quanto à sucessão de passivos.

Sob a forma estruturada, tal operação pode permitir geração de eficiência financeira, remuneração adequada sobre o investimento, obtenção de incentivos fiscais e segregação de passivos.

Neste cenário, é relevante para a determinação da estrutura a identificação de créditos financeiros e operacionais. Estes podem ser aqueles decorrentes de contratos de aluguéis ou de compra e venda ou, ainda, créditos originados de operações complexas realizadas em mercados agrícolas como o de cana-de-açúcar, soja ou de reflorestamento, que envolvam contratos futuros de venda de matéria-prima e safras.

Esses e outros direitos creditórios — criados por contratações bilaterais entre credor e devedor ou por transações mais complexas que envolvam uma cadeia de participantes, como financeiras, agências reguladoras, órgãos públicos, fornecedores e até plataformas de negociação — podem representar o cerne de certas Operações Estruturadas. Eles são adaptados ou utilizados diretamente para servirem de lastro na emissão de títulos que apresentem maior liquidez quando comparados com tais créditos, podendo gerar, assim, eficiência financeira considerável ao negócio, bem como abrir novas alternativas ao projeto de investimentos.

Assim, o desenvolvimento de uma Operação Estruturada que envolva a securitização de ativos tem como um dos pontos-chave para seu sucesso a análise do investidor final titular do ativo já securitizado (seja esse investidor um parceiro de negócios, seja a securitização realizada para captação pulverizada no Mercado de Capitais). Além disso, o entendimento do ativo que será objeto de securitização e como ele será valorizado com as garantias oferecidas aos investidores; e o conhecimento tanto do ambiente regulatório quanto dos resultados a serem gerados dependendo do objetivo pretendido pela Operação Estruturada são outros pontos-chave.

Além da emissão de títulos, as Operações Estruturadas envolvem muitas partes, entre elas, os

participantes do mercado de capitais, securitizadoras, administradores de fundos de investimentos, agentes fiduciários dos títulos e instituições escrituradoras e custodiantes desses ativos. Dessa forma, o planejamento e negociação dos contratos com esse grupo de trabalho e a capacidade de produção de documentos dentro das expectativas de todos esses agentes de mercado são cruciais ao sucesso da operação.

As Operações Estruturadas podem, ainda, envolver um pouco de cada uma das características das estruturas apresentadas anteriormente. Seu objetivo pode ser o desenvolvimento de um projeto ou realização de um investimento que demande não somente o estabelecimento de estruturas societárias, mas também a utilização de produtos do mercado de capitais, representativos ou não da securitização e, o mais importante, capazes de se realocarem como pêndulos ora numa estrutura societária, ora numa estrutura financeira.

Nessas hipóteses a Operação Estruturada é híbrida e o valor mobiliário pode contar com prerrogativas societárias tipicamente garantidas a acionistas. Nessa seara, as debêntures conversíveis em ações, as debêntures participativas e os bônus de subscrição ganham destaque, assim como a criação de fundos de investimentos específicos desenvolvidos para servirem de veículo ao investidor, acionista ou parceiro da operação.Estruturadas requerem o envolvimento de todas

as partes e seus respectivos assessores, inclusive os financeiros e auditores. Para a conciliação dos interesses de todos os envolvidos e coordenação de todo trabalho para confecção dos instrumentos necessários à operacionalização do negócio, destacamos ser imprescindível muito planejamento e acuidade por parte dos advogados que estiverem à frente desses casos.

Nesse contexto complexo de negociação e elaboração de contratos sofisticados, cuja extensão dos riscos é variável, é fundamental uma assessoria altamente especializada de profissionais com experiência e capacidade de traduzir as questões negociais e operacionais para a linguagem jurídica. Trata-se de uma garantia para que a Operação Estruturada alcance seus objetivos iniciais com segurança jurídica e eficiência econômica.

Securitização

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Trabalhamos para efetivar o deal do

cliente, analisando as bases fiscais e

financeiras, entendendo as sinergias e

antecipando as consequências jurídicas

e relações futuras da operação.”

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bônus, entre outros), pois pode deixar clara a prática de medidas voltadas exclusivamente à redução de encargos e tributos.

Na esfera trabalhista, haverá a desburocratização dos procedimentos de registro do empregado, bem como a conversa imediata entre as parcelas remuneratórias e seus reflexos, considerando os encargos sociais, o que irá conduzir as empresas a uma mudança de era. A entrega das obrigações acessórias que podem gerar impactos na área trabalhista será realizada em um único envio eletrônico — Caged, Rais, Dirf, Sefip e GFIP serão posteriormente eliminados.

As informações das relações trabalhistas serão recepcionadas pelo Governo de forma rápida e unificada, o que é excelente do ponto de vista operacional administrativo, mas, certamente, irá exigir um período de adaptação dos processos e procedimentos internos, hoje espalhados em diversos setores da empresa.

Diante de todo esse cenário, recomendamos que o processo de revisão das políticas de contratação e remuneração da empresa seja adotado o mais breve possível. Dessa forma, permitirá reconhecer a existência de inconsistências ou irregularidades, as quais, se não forem solucionadas antes da entrada em vigor do eSocial, impedirão o seu processamento e, consequentemente, provocarão procedimentos de fiscalização e autuações fiscais para a cobrança de encargos, tributos e multas.

Nesse contexto, disponibilizamos aos nossos clientes uma equipe formada por profissionais com atuação multidisciplinar para o auxílio na identificação e gestão eficiente das políticas internas relacionadas à contratação e remuneração da mão de obra, garantindo que todos os aspectos práticos e legais, sob o âmbito trabalhista, tributário e previdenciário, estejam contemplados em nossas orientações e opiniões.

Adriano Silverio é advogado da área Tributária do ASBZ Advogados

Decio Daidone Junior é sócio e responsável pela área Trabalhista do ASBZ Advogados

Caio Taniguchi é advogado da área de Remuneração Estratégica de Executivos e Empregados do ASBZ Advogados

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Sefip: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS

e Informações à Previdência Social

GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações

à Previdência Social

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

EFD: Escrituração Fiscal Digital

Sped: Sistema Público de Escrituração Digital

FCont: escrituração das contas patrimoniais

Dirf: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Caged: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Rais: Relação Anual de Informações Sociais

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NOVAS PRÁTICAS

esocial:o quE fazEr?Sistema exigirá alinhamento e revisão de procedimentos internos para evitar divergências entre informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias das empresas

O eSocial, sistema que unificará, em ambiente eletrônico, informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas às relações de trabalho, deve trazer impactos relevantes para a gestão das empresas. Mas, ao contrário do que ocorreu no passado com outras obrigações, como a criação do sistema Sefip/GFIP, a adequação não se resumirá à implantação de novos sistemas ou à contratação de mão de obra para as áreas de recursos humanos e departamento de pessoal. O eSocial demandará a revisão de todos os procedimentos internos relacionados à contratação e remuneração por prestação de serviços de profissionais com ou sem vínculo empregatício e terceiros, obrigando que as áreas envolvidas estejam totalmente alinhadas.

Nós do ASBZ Advogados apostamos que será necessário reconhecer, revisitar e compartilhar todas as práticas internas, bem como construir um fluxo de informações eficiente, que aponte e administre as divergências eventualmente existentes.

O eSocial é parte de um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal, tais como o Sped Fiscal, o EFD Contribuições e o FCont, para tornar mais eficiente o envio, processamento e o cruzamento de informações prestadas por contribuintes.

As finalidades do novo sistema são, segundo o Governo Federal, reduzir o número de declarações prestadas pelos contribuintes, agilizar o envio de informações trabalhistas relevantes, solucionar problemas de concessão de direitos trabalhistas e reduzir fraudes. Em última análise, certamente aumentará a arrecadação do Fisco em decorrência do cruzamento automático de informações.

Ainda em 2015 o sistema estará aberto para o ambiente de testes (conexão webservice e

Por Caio Taniguchi, Decio Daidone Junior e Adriano Silverio

qualificação dos empregados) e, a partir de 2016, começa a obrigatoriedade do preenchimento das informações no eSocial — primeiro pelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014 e depois pelas demais.

O novo sistema certamente vai exigir uma nova visão das empresas e a reestruturação de diversos procedimentos. Hoje os órgãos fiscalizadores já se utilizam do cruzamento de informações para concluir que houve insuficiência no recolhimento de encargos ou tributos. É prática recorrente da Receita Federal, por exemplo, apontar a divergência e exigir o recolhimento das diferenças decorrentes de valores lançados na Dirf (retenções sob código de “rendimento do trabalho”) que não foram declarados na GFIP como parte integrante da remuneração do trabalhador.

Uma série de fatores pode justificar essa eventual divergência, mas nem sempre a empresa está preparada para demonstrá-la no prazo oferecido pelo órgão fiscalizador. Em muitos casos, somente a partir dos questionamentos recebidos pela empresa é que se inicia a investigação e o levantamento das informações necessárias (tais como valores declarados a título de remuneração, imposto de renda retido em fonte, valores pagos a título de contribuição previdenciária, retenções decorrentes da contratação de terceiros, entre outros). E, com a entrada em vigor do eSocial, a configuração destas divergências tende a ser muito mais fácil e rápida.

Outros exemplos de aspectos relevantes que passarão a ser monitorados eletronicamente pelas autoridades fiscais são a relação entre o faturamento da empresa e o número de trabalhadores, já que pode evidenciar a indevida terceirização da mão de obra, e a modalidade dos rendimentos auferidos pelos sócios da empresa (dividendos, pro-labore,

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disso, podem realizar ações de marketing na promoção de eventos de grande visibilidade e repercussão.

Risco zero

Vale dizer que o procedimento para o patrocínio é muito simples e a execução plena do projeto é de responsabilidade exclusiva do seu proponente, não apresentando nenhum risco ao patrocinador que destinar parcela de seu imposto para o incremento de tais iniciativas. Cabe ao Governo Federal a responsabilidade pelo acompanhamento de gestão dos projetos desportivos aprovados e apoiados.

Em termos práticos, ao proponente há a obtenção de recursos com a contrapartida do dever da realização efetiva do projeto apresentado, enquanto que ao patrocinador há apenas um redirecionamento de uma fração de seu imposto — que vai para a entidade proponente, ao invés de ir aos cofres públicos —, com a proveitosa vantagem de aumento de visibilidade e identificação de sua marca ao esporte.

A Lei de Incentivo ao Esporte inicialmente teria validade até o fim de 2015, mas a extensão da norma até 2022 foi aprovada pelo Senado Federal como emenda à Medida Provisória 671/2015 (MP do Futebol). Há ainda outra boa notícia: existe a possibilidade de que seja elevado o limite

de dedução de IR das empresas patrocinadoras, hoje em 1%. Na Lei Rouanet, esse percentual é de 4%. Sem prejuízo, há lei estadual vigente e com o mesmo propósito em São Paulo, com o diferencial de que nessa o aporte se dá pelo redirecionamento do ICMS.

Nós do ASBZ Advogados trabalhamos com sucesso na formação, apresentação e aprovação de projetos da Lei de Incentivo, unindo proponentes e patrocinadores de modo a proporcionar, acima de tudo, o desenvolvimento produtivo do esporte brasileiro.

Samuel Bueno é advogado da área Esportes e Entretenimento do ASBZ Advogados

Paula Vazquez é advogada da área Esportes e Entretenimento do ASBZ Advogados

PAULO LIEBERT

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DESCOMPASSO

Perto de completar o seu 10º aniversário, a Lei de Incentivo ao Esporte ainda sofre com desconhecimento sobre seus dispositivos, e a utilização pelas empresas é pequena se comparada aos elevados benefícios e potencial da norma. Muitos patrocinadores não têm ideia das oportunidades trazidas pela lei e acabam perdendo importantes chances de vincular sua marca e imagem ao fomento do esporte nacional.

Com regras similares à Lei Rouanet, a Lei de Incentivo ao Esporte autoriza empresas privadas, tributadas pelo lucro real, a deduzirem até 1% dos valores a serem recolhidos a título de Imposto de Renda, voltando-os ao patrocínio dos projetos desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. A evolução desde a entrada em vigor da legislação, em 2007, é inegável, mas ainda há um longo caminho a percorrer. Ao longo dos anos, menos da metade dos recursos aprovados para captação de acordo com a Lei nº 11.438/2006 foram efetivamente captados.

Segundo dados do Relatório de Gestão de 2014, divulgado pelo Ministério do Esporte, apenas 32% do montante autorizado para captação foram aproveitados desde a implementação da lei. Do total de R$ 4,2 bilhões aprovados, apenas R$ 1,4 bilhão foram captados para o financiamento de projetos de incentivo ao esporte.

Os números demonstram que a lei de incentivo, de aplicação prática relativamente simples e objetiva, é ainda subutilizada por potenciais proponentes e patrocinadores. Se compararmos aos valores anualmente despendidos pelas grandes companhias com o marketing esportivo, observamos que é o desconhecimento que resulta na baixa captação de recursos via lei de incentivo, forma diversa de investir no esporte.

A Lei Rouanet, de incentivo à cultura, mostra que há grande interesse das empresas no patrocínio de projetos de entretenimento no Brasil — e o mesmo pode e deve ser replicado para o esporte.

Considerando o tamanho e o vigor do universo desportivo brasileiro, há grande espaço para uso do benefício. Especialmente se levarmos em conta que o Brasil tem figurado na linha de frente da organização de grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, torna-se ainda mais oportuna a utilização da lei como forma de incentivo ao esporte nacional e de desenvolvimento do marketing empresarial com foco no esporte, sem a necessidade de qualquer aporte de recursos próprios por parte das empresas.

Algumas empresas já estão atentas ao fato de que a prática desportiva é um terreno fértil para a prospecção de negócios e produtos. Em 2014 houve um aumento de 7% na captação e dedução de recursos em benefício do esporte por meio da lei em relação ao ano anterior.

Mas o desconhecimento ainda é alto, seja por parte dos proponentes, seja dos patrocinadores. No primeiro caso, um dado do Ministério do Esporte é bastante exemplificativo: foram rejeitados 34% dos projetos apresentados nos oito anos de vigência da Lei de Incentivo, sem análise de mérito, em decorrência de problemas em sua documentação mínima obrigatória.

Ao dar destinação específica à parte do dinheiro que já gastariam com o recolhimento do Imposto de Renda, as empresas podem, sem despender nada mais além, patrocinar projetos relevantes para o desporto nacional, divulgando seu nome e suas práticas, conectando-as ao esporte. Além

lEi dE incEntivo ao EsportE:dEsafios E oportunidadEs

Por Paula Vazquez e Samuel Bueno

Apenas 32% dos recursos aprovados foram captados na vigência da norma; proponentes e patrocinadores têm dedução de IR e imagem vinculada ao desenvolvimento esportivo

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escoamento da energia produzida podem acarretar vultoso ônus financeiro, obrigando-os a constituir lastro ou garantias financeiras quando do início do suprimento, sem contar a perda de receita com a venda da energia às distribuidoras.

As distribuidoras, por sua vez, que já contavam com a carga da geradora, acabam expostas no mercado de curto prazo, tendo que comprar energia elétrica a um preço muito maior, o que inevitavelmente é repassado aos consumidores finais.

Diante deste cenário, e não tendo a Aneel conseguido responder com a urgência necessária aos pedidos de socorro, cada vez mais, os agentes do mercado elétrico têm buscado o Poder Judiciário para evitar prejuízos e obter indenizações pelos danos sofridos.

Os mandados de segurança para evitar a imposição de penalidades, antes mesmo de seus pleitos administrativos serem analisados pela Aneel, têm sido aceitos pelos magistrados. A Justiça tem entendido pela necessidade de observância do contraditório no âmbito administrativo antes da imposição de penalidade e a intervenção quando há relevantes argumentos que demonstrem que

o agente não deu causa ao descumprimento da obrigação contratada.

Os contratos multilaterais do setor elétrico possuem, em sua maioria, cláusula de arbitragem, utilizada quando necessária a instauração dos procedimentos para a adequação das obrigações e reequilíbrio do desnível provocado pelo encadeamento de fatos e atos altamente negativos. Acreditamos que a revisão e readequação desses contratos são fundamentais, uma vez que o encadeamento e o agravamento da crise técnica e ética revelam não apenas a ausência de uma política estruturada, mas, também, a necessidade de os agentes reposicionarem seus pactos dentro de uma nova e difícil realidade operacional.

Miriam Shikanai é advogada da área Contenciosa e de Arbitragem do ASBZ Advogados

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MERCADO ELÉTRICO

A escassez hídrica no Brasil, aliada à crise econômica e financeira, têm causado duros impactos para o setor elétrico. Nós do avaliamos que os agentes desse mercado serão obrigados a se socorrer ao Poder Judiciário e aos tribunais arbitrais para revisar e rediscutir cláusulas contratuais, insurgir-se contra atos regulatórios e minimizar as penalidades e os prejuízos que se acumulam em razão da crise técnica e ética no setor elétrico brasileiro.

A crise dos reservatórios de água no País traz consequências quase intuitivas às hidrelétricas e ao setor de maneira geral, que utilizam água de forma intensa. Além disso, em um mercado rigorosamente regulado, com mecanismos comerciais extremamente encadeados, o setor elétrico tem experimentado diretamente os impactos negativos das crises econômica e financeira vistas no Brasil e no mundo, que se traduzem, dentre outras consequências, em aperto fiscal e recessão. Em um mercado interdependente, a necessidade de reavaliar riscos em busca de eficiência é constante.

A crise ética também não pode ser desconsiderada, principalmente quando se torna notório o risco de intervenções políticas no setor, historicamente realizadas de forma abrupta e pouco transparentes.

Nesse cenário, é essencial relembrarmos todo o processo envolvido no setor elétrico, da implementação de centrais até o escoamento da energia, e as possíveis implicações jurídicas que podem ser enfrentadas pelas empresas. Isso porque a falha ou incapacidade de cumprimento de prazos e regras, cometidas por apenas um dos agentes do mercado — desde a geração e oferta até a transmissão e o uso em indústrias —, implica um efeito dominó, o que afeta toda a cadeia de energia, expondo os agentes a penalidades

substanciais, com capacidade de gerar prejuízos irreversíveis.

No que se refere à geração, as produtoras independentes de energia são responsáveis, entre outros, pela implantação e exploração de centrais elétricas, cuja importância para a compensação das perdas provocadas pela crise hídrica é reconhecida. Porém, como a implementação das centrais deve seguir cronograma estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), obedecendo a determinados marcos em datas específicas — tais como obtenção de licenças de instalação, montagem das torres e, ao final, escoamento para a linha de transmissão —, tem sido recorrente a impossibilidade de cumprimento do cronograma pelo atraso das obras da própria linha de transmissão, que são de responsabilidade de outro agente, diverso do gerador.

Cronograma sincronizado

Nesse cenário, tendo em vista que o escoamento da energia produzida pelas geradoras às distribuidoras é realizado por meio da linha de transmissão, o cronograma dessas duas etapas dos parques geradores deve ser rigorosamente sincronizado. O atraso na conclusão da linha de transmissão ocorre pelos mais variados motivos, como demora na obtenção de licenças — o que, muitas vezes, é atribuível à própria morosidade da administração pública —, falta de recursos financeiros, desastres climáticos, vícios nos procedimentos licitatórios, dentre outros. E esse atraso traz impacto imediato às partes envolvidas, expondo a posição dos agentes, além de agravar o abastecimento e, consequentemente, renovar a possibilidade de colapso sistêmico.

Para os geradores, é certo que o descumprimento do cronograma e o consequente atraso no

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Por Miriam Shikanai

Empresas buscam Judiciário para evitar prejuízos e reparar danos; mandados de segurança para evitar a imposição de penalidades antes de pedidos serem analisados pela Aneel têm sido aceitos pelos magistrados

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ALEx ALBINO

DIVULGAÇÃO

RESPONSABILIDADE SOCIAL

advogandopara o futuroEscritório é apoiador e fornece serviços jurídicos para o Instituto Baccarelli e a Make-A-Wish® Brasil, projetos socioculturais reconhecidos mundialmente

A responsabilidade social está na alma do ASBZ Advogados e de nossos profissionais. O escritório apoia ações culturais e sociais que buscam um novo olhar para o futuro e a melhoria da qualidade de vida da população. Atualmente, o Instituto Baccarelli e a Make-A-Wish® Brasil recebem orientação e serviços jurídicos do escritório.

O Instituto Baccarelli atende cerca de 1,3 mil crianças e jovens em programas socioculturais que oferecem formação musical e artística de excelência. Com sede em Heliópolis, em São Paulo, oferece à comunidade estrutura de ponta e professores qualificados, com aulas de teoria e técnica, além da prática em orquestras, corais e grupos de câmara.

O instituto é responsável pela Orquestra Sinfônica Heliópolis, formada por alunos de nível avançado, vindos de todo o Brasil e até estrangeiros. Com Isaac Karabtchevsky como diretor artístico e regente titular, a orquestra já se apresentou em importantes palcos, como Sala São Paulo, Theatros Municipais de São Paulo e do Rio de Janeiro, Gasteig (Alemanha) e Muziekgebouw (Holanda). Foi também regida por renomados maestros e tocou ao lado de grandes solistas.

O ASBZ Advogados é o único escritório de advocacia parceiro desse projeto sociocultural reconhecido mundialmente, ao lado de grandes empresas. A Orquestra Sinfônica Heliópolis conta com patrocínio de companhias como Volkswagen, Bradesco, Banco do Brasil, Caterpillar, Instituto Votorantim e Magazine Luiza.

Realizando Sonhos

A Make-A-Wish® é uma organização sem fins lucrativos que mantém uma rede de voluntários mobilizada pela realização dos sonhos de crianças de 3 a 18 anos de idade que possuem alguma doença que coloca as suas vidas em risco. Idealizada nos Estados Unidos há 35 anos, e presente em quase 50 países no mundo, chegou ao Brasil em 2008. De lá pra cá já foram atendidos mais de mil sonhos. O objetivo é levar força, alegria, esperança para que crianças, familiares e comunidade continuem lutando pela vida. Ao lado também de grandes empresas parceiras, o ASBZ Advogados tem levado serviços e soluções jurídicas à Make-A-Wish® Brasil.

“Todo mundo tem um sonho e também a perspectiva de uma vida inteira pela frente para conquistá-lo. Na fronteira da incerteza, há uma parcela de crianças e adolescentes com doenças que colocam suas vidas em risco e que não pode contar hoje com um amanhã distante. É para esse grupo que as fadas madrinhas e gênios da lâmpada da nossa organização trabalham”, afirma Claudia Lombardi, da Make-A-Wish® Brasil.

A instituição tem sede em São Paulo e é uma das 38 afiliadas da Make-A-Wish® International, uma das instituições de apoio à criança mais conhecidas e respeitadas no mundo.

Segundo a instituição, a realização de um sonho é uma fonte de inspiração para que crianças superem os obstáculos causados por tratamentos médicos difíceis, e a experiência do sonho é uma afirmação de vida para a criança, sua família e toda a comunidade. De acordo com estudos nos Estados Unidos, 81% dos pais observaram um aumento na vontade da criança de continuar lutando contra a doença após a realização do sonho. Além disso, 75% dos pais observaram um aumento da força e saúde física dos filhos.

NO MAPA

rio 2016 aquEcE EconomiaPreparação para Jogos Olímpicos e Paralímpicos exige apoio e expertise de nossa atuação no RJ

Sede dos Jogos Olímpicos de 2016, o Rio de Janeiro deve receber 11 mil atletas de mais de 200 países no próximo ano. A preparação para o evento coloca a cidade sob os holofotes e evidencia diversas oportunidades de negócios e atuação diferenciada. A presença do ASBZ Advogados na cidade, com grande expertise em áreas de Esportes e Entretenimento, Operações Estruturadas, Contratos, Aeronáutico e Compliance, entre outras, nos coloca em posição de destaque no aquecido mercado carioca.

Soma-se a isso nossa experiência como escritório que presta serviços ao Comitê Paralímpico Brasileiro. Os Jogos Paralímpicos são o terceiro maior evento do mundo com venda de ingressos. Em 2016, eles reunirão 4,35 mil atletas, de 178 países, para a disputa em 23 esportes.

As potencialidades do mercado carioca com a realização dos jogos e todo o legado que se construirá a partir deles, além da crescente

interação do Rio com o mercado global, exigem planejamento diferenciado e eficaz. Nesse quesito, nosso escritório tem destaque. Situado desde 2012 no centro do Rio de Janeiro, o ASBZ Advogados levou à cidade suas marcas registradas e atua com excelência e agilidade nos mais variados setores. Dessa forma, proporcionamos soluções multidisciplinares e inteligência estratégica aos clientes, que precisam de planejamento e crescimento sustentável no Rio.

Obras de infraestrutura em todo o território, expansão dos meios de transporte, valorização imobiliária, implantação de hotéis, crescimento do mercado de consumo, grande fluxo de estrangeiros, expansão do turismo e outros diversos investimentos diretos e indiretos trazem inúmeros caminhos para a atuação na cidade, além da perspectiva de alcance de expressivos resultados. O momento é de grandes desafios para as empresas, e contar com um escritório qualificado como o nosso é a garantia de um lugar no pódio.

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Os clientes do ASBZ Advogados tiveram uma aula de churrasco com a chef Letícia Massula, que falou sobre pontos de carnes, dicas de cortes e harmonização de bebidas.

AULA DE CHURRASCO

CAMPEONATO DE GAMEO 1º Campeonato Fifa 15 movimentou o escritório. Durante três meses, os 42 participantes se reuniram para disputar desde a fase de grupos até a grande final, que teve muita diversão e integração das equipes.

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ASBZ ADVOGADOSO ASBZ Advogados comemorou quatro anos de fundação e recepcionou seus clientes e parceiros, na sua sede em São Paulo, para celebrar as conquistas dos últimos anos.

ANIVERSÁRIO 4 ANOS

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Page 23: ECONOMIA NO ALVO€¦ · Mitos, verdades e a necessidade de uma regulamentação séria e em sintonia com a realidade das empresas ... inclusive com ações negociados na Bolsa de

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