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1 ECF - Lucro Real - Regras Gerais 1. Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 ................................................................................ 2 2. Eventos Especiais ................................................................................................................... 5 3. Blocos do Arquivo ................................................................................................................... 7 4. Importação da ECF e Recuperação da ECD .......................................................................... 8 5. Registros do Lucro Real .......................................................................................................... 8 6. Perguntas Frequentes ........................................................................................................... 15

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ECF - Lucro Real - Regras Gerais

1. Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 ................................................................................ 2

2. Eventos Especiais ................................................................................................................... 5

3. Blocos do Arquivo ................................................................................................................... 7

4. Importação da ECF e Recuperação da ECD .......................................................................... 8

5. Registros do Lucro Real .......................................................................................................... 8

6. Perguntas Frequentes ........................................................................................................... 15

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1. Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 – DOU 20.12.2013

Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita

Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista

o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no inciso I e nos §§ 2º e 3º do art. 8º

do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941,

de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as

equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada

pela matriz.

§ 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de

Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da

transmissão da ECF da sócia ostensiva.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples

Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de

dezembro de 2012; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-

calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da

Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

§3° Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela

sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real de que trata o inciso I do

art. 8º, do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Art. 2º O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a

composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas

obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;

II - à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando

aplicável;

III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de

contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato

Declaratório Executivo (ADE);

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IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, no Livro

Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões

definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração

da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela

Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em

exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de

preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL,

quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial,

ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.

§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser

entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras,

até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à

incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam

sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de

janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês

de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-

calendário anterior.

§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,

cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia

fixado para entrega da escrituração.

Art. 4º O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do

arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos,

tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por

meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º

de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico

e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Parágrafo único: As declarações relativas a rendimentos e informações econômico-fiscais a

que se sujeitem as pessoas jurídicas serão prestadas na ECF.

Art. 6º A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda

da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua

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apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas

previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada

pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

§ 1º Na aplicação da multa de que trata o caput, quando não houver lucro líquido, antes do

Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a

escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da

Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere

a escrituração.

§ 2º A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da

Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º,

ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das

multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013, e os arts. 4º,

5º e 19 e o inciso II do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de

2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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2. Eventos Especiais

Considerando a existência de apenas uma situação especial ou evento no ano (O programa aceita

situações especiais ocorridas a partir de 01/01/2015):

SITUAÇÃO ESPECIAL

OU EVENTO ESCRITURAÇÕES

PRAZO DE

ENTREGA EXCEÇÕES

1 – Extinção

Uma única ECF com data

final igual a data da

situação especial.

Até o último dia útil

do mês subsequente

à data da situação

especial.

Para situações especiais que

ocorrerem entre janeiro e agosto

do ano calendário, a entrega é

até o último dia útil do mês de

setembro.

2 – Fusão

Uma única ECF com data

final igual a data da

situação especial.

Até o último dia útil

do mês subsequente

à data da situação

especial.

Para situações especiais que

ocorrerem entre janeiro e agosto

do ano calendário, a entrega é

até o último dia útil do mês de

setembro.

3 - Incorporação \

Incorporada

Uma única ECF com data

final igual a data da

situação especial.

Até o último dia útil

do mês subsequente

à data da situação

especial.

Para situações especiais que

ocorrerem entre janeiro e agosto

do ano calendário, a entrega é

até o último dia útil do mês de

setembro.

4 - Incorporação \

Incorporadora

Duas ECF:

Uma com data final igual

a data da situação

especial.

Outra com data inicial

igual a data

imediatamente posterior à

situação especial. O

indicador de início do

período deve ser igual a 2

(resultante de cisão/fusão

ou remanescente de

cisão, ou realizou

incorporação). O campo

situação especial não

deve ser preenchido.

A primeira deve ser

entregue até o

último dia útil do

mês subsequente à

data da situação

especial.

A segunda deve ser

entregue no prazo

das ECF normais.

Para situações especiais que

ocorrerem entre janeiro e agosto

do ano calendário, a entrega é

até o último dia útil do mês de

setembro.

No caso de incorporada e

incorporadora estiverem sobre o

mesmo controle societário desde

o ano calendário anterior ao

evento não é necessária a

entrega de ECF de situação

especial.

5 - Cisão total

Uma única ECF com data

final igual a data da

situação especial.

Até o último dia útil

do mês subsequente

à data da situação

especial.

Para situações especiais que

ocorrerem entre janeiro e agosto

do ano calendário, a entrega é

até o último dia útil do mês de

setembro.

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6 - Cisão parcial

Duas ECF:

Uma com data final igual

a data da situação

especial.

Outra com data inicial

igual a data

imediatamente posterior à

situação especial. O

indicador de início do

período deve ser igual a 2

(resultante de cisão/fusão

ou remanescente de

cisão, ou realizou

incorporação). O campo

situação especial não

deve ser preenchido.

A primeira deve ser

entregue até o

último dia útil do

mês subsequente à

data da situação

especial.

A segunda deve ser

entregue no prazo

das ECF normais.

Para situações especiais que

ocorrerem entre janeiro e agosto

do ano calendário, a entrega é

até o último dia útil do mês de

setembro.

7 – Transformação

(Exemplo: Mudança de

sociedade por ações para

empresa por quotas de

responsabilidade

limitada).

Duas ECF:

Uma com data final igual

a data do evento.

Outra com data inicial

igual a data

imediatamente posterior

ao evento. O indicador de

início do período deve ser

igual a 3 (resultante de

transformação). O campo

situação especial não

deve ser preenchido.

As duas ECF devem

ser entregues no

prazo das ECF

normais.

8 – Desenquadramento

de Imune/Isenta

Duas ECF:

Uma com data final igual

a data do evento.

Outra com data inicial

igual a data

imediatamente posterior

ao evento. O indicador de

início do período deve ser

igual a 4 (Início de

obrigatoriedade da

entrega no curso do ano

calendário). O campo

situação especial não

deve ser preenchido.

As duas ECF devem

ser entregues no

prazo das ECF

normais.

9 – Inclusão no Simples

nacional

Uma ECF:

Uma com data final igual

a data do evento.

A ECF deve ser

entregue no prazo

das ECF normais.

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3. Blocos do Arquivo

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se

cada um deles a um agrupamento de informações.

Relação de Blocos:

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco

0 Abertura e Identificação Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e

referencia o período da ECF.

C Informações

Recuperadas das ECD

(Bloco recuperado pelo

sistema – Não é

importado)

Recupera, das ECD do período da escrituração da

ECF, as informações do plano de contas e os

saldos mensais.

E Informações

Recuperadas da ECF

Anterior e Cálculo Fiscal

dos Dados Recuperados

da ECD (Bloco

recuperado pelo sistema

– Não é importado)

A recuperação de dados

da ECD é obrigatória

para as empresas

obrigadas a entregar a

ECD.

Recupera, da ECF imediatamente anterior, os

saldos finais das contas referenciais e da parte B

(do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos

contábeis de acordo com o período de apuração

do tributo.

J Plano de Contas e

Mapeamento

Apresenta o mapeamento do plano de contas

contábil para o plano de contas referencial.

K Saldos das Contas

Contábeis e Referenciais

Apresenta os saldos das contas contábeis

patrimoniais e de resultado por período de

apuração e o seu mapeamento para as contas

referenciais.

L Lucro Líquido – Lucro

Real

Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração

do resultado do exercício e apura o lucro líquido

da pessoa jurídica tributada pelo lucro real.

M e-LALUR e e-LACS Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e

apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-

LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real

- partes A e B.

N Cálculo do IRPJ e da

CSLL – Lucro Real

Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real

(estimativas mensais e ajuste anual ou valores

trimestrais).

P Lucro Presumido

Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração

do resultado do exercício e apura o IRPJ e a

CSLL com base no lucro presumido.

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Portanto, o arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro

de abertura, registros de dados e um registro de encerramento.

Após o bloco inicial (Bloco 0), a ordem de apresentação dos demais blocos é a sequência

constante na tabela de blocos acima.

Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o

respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será

obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo,

assinatura digital, transmissão e visualização. É possível o preenchimento da ECF no próprio

programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.

A recuperação de dados da ECD é obrigatória para empresas que são obrigadas a entregar a

ECD.

4. Importação da ECF e Recuperação da ECD

O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser

criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim,

recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido

realizado na ECD).

5. Registros do Lucro Real

Registro Nome do Registro

0000 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

0001 Abertura do Bloco 0

0010 Parâmetros de Tributação

0020 Parâmetros Complementares

T Lucro Arbitrado

Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro

arbitrado.

U Imunes ou Isentas Apresenta o balanço patrimonial e a

demonstração do resultado das imunes ou

isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a

CSLL quando forem obrigadas.

X Informações Econômicas

Apresenta informações econômicas da pessoa

jurídica.

Y Informações Gerais

Apresenta informações gerais da pessoa jurídica.

9 Encerramento do Arquivo

Digital

Encerra o arquivo digital.

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Registro Nome do Registro

0030 Dados Cadastrais

0035 Identificação das SCP

0930 Identificação dos Signatários da ECF

0990 Encerramento do Bloco 0

C001 Abertura do Bloco C – Informações Recuperadas da ECD

C040 Identificador da ECD

C050 Plano de Contas da ECD

C051 Plano de Contas Referencial

C053 Subcontas Correlatas

C100 Centro de Custos

C150 Identificação do Período dos Saldos Periódicos das Contas Patrimoniais

C155 Detalhes dos Saldos Contábeis das Contas Patrimoniais

C157 Transferência de Saldos do Plano de Contas Anterior

C350 Identificação da Data dos Saldos das Contas de Resultado Antes do

Encerramento

C355 Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento

C990 Encerramento do Bloco C

E001 Abertura do Bloco E – Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo

Fiscal dos Dados Recuperados da ECD

E010 Saldos Finais Recuperados da ECF Anterior

E015 Contas Contábeis Mapeadas

E020 Saldos Finais das Contas da Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior

E030 Identificação do Período

E155 Detalhes dos Saldos Contábeis Calculados com Base nas ECD

E355 Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento

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Registro Nome do Registro

E990 Encerramento do Bloco E

J001 Abertura do Bloco J – Plano de Contas e Mapeamento

J050 Plano de Contas do Contribuinte

J051 Plano de Contas Referencial

J053 Subcontas Correlatas

J100 Centro de Custos

J990 Encerramento do Bloco J

K001 Abertura do Bloco K – Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

K030 Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-

Calendário

K155 Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do

Período)

K156 Mapeamento Referencial do Saldo Final

K355 Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento

K356 Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas de Resultado Antes do

Encerramento

K990 Encerramento do Bloco K

L001 Abertura do Bloco L – Lucro Real

L030 Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-

Calendário

L100 Balanço Patrimonial

L200 Método de Avaliação do Estoque Final

L210 Informativo da Composição de Custos

L300 Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal

L990 Encerramento do Bloco L

M001 Abertura do Bloco M – Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e

Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)

M010 Identificação da Conta na Parte B e-Lalur e do e-Lacs

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Registro Nome do Registro

M030 Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das

Empresas Tributadas pelo Lucro Real

M300 Lançamentos da Parte A do e-Lalur

M305 Conta da Parte B do e-Lalur

M310 Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lalur.

M312 Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil

M315 Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao

Lançamento

M350 Lançamentos da Parte A do e-Lacs

M355 Conta da Parte B do e-Lacs

M360 Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lacs.

M362 Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil

M365 Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao

Lançamento

M410 Lançamentos na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs Sem Reflexo na Parte

A

M415 Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao

Lançamento

M500 Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs

M990 Encerramento do Bloco M

N001 Abertura do bloco N – Cálculo do IRPJ e da CSLL

N030 Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das

Empresas Tributadas pelo Lucro Real

N500 Base de Cálculo do IRPJ Sobre o Lucro Real Após as Compensações de

Prejuízos

N600 Demonstração do Lucro da Exploração

N610 Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre Lucro Real

N615 Informações da Base de Cálculo de Incentivos Fiscais

N620 Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa

N630 Cálculo do IRPJ Com Base no Lucro Real

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Registro Nome do Registro

N650 Base de Cálculo da CSLL Após Compensações das Bases de Cálculo Negativa

N660 Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa

N670 Cálculo da CSLL Com Base no Lucro Real

N990 Encerramento do Bloco N

X001 Abertura do Bloco X – Informações Econômicas

X280 Atividades Incentivadas - PJ em Geral

X291 Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação

Favorecida.

X292 Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/ Não Interposta/País sem

Tributação Favorecida

X300 Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas)

X310 Operações com o Exterior - Contratantes das Exportações

X320 Operações com o Exterior - Importações (Saídas de Divisas)

X330 Operações com o Exterior - Contratantes das Importações

X340 Identificação da Participação no Exterior

X350 Participações no Exterior - Resultado do Período de Apuração

X351 Demonstrativo de Resultados e de Imposto a Pagar no Exterior

X352 Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas

em Regime de Caixa

X353 Demonstrativo de Consolidação

X354 Demonstrativo de Prejuízos Acumulados

X355 Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas

X356 Demonstrativo de Estrutura Societária

X400 Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação – Informações das Vendas

X410 Comércio Eletrônico – Informação de Homepage/Servidor

X420 Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior

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Registro Nome do Registro

X430 Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do

Exterior

X450 Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do

Brasil e do Exterior

X460 Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico

X470 Capacitação de Informática e Inclusão Digital

X480

Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine,

Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e

Olimpíadas

X490 Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental

X500 Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)

X510 Áreas de Livre Comércio (ALC)

X990 Encerramento do Bloco X

Y001 Abertura do Bloco Y – Informações Gerais

Y520 Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes

Y540 Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade

Econômica

Y550 Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação

Y560 Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora

Y570 Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte

Y580 Doações a Campanhas Eleitorais

Y590 Ativos no Exterior

Y600 Identificação de Sócios ou Titular

Y611 Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular

Y620 Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial

Y630 Fundos/Clubes de Investimento

Y640 Participações em Consórcios de Empresas

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Registro Nome do Registro

Y650 Participantes do Consórcio

Y660 Dados de Sucessoras

Y665 Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial

Y671 Outras Informações

Y680 Mês das Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e

Arbitrado)

Y681 Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado)

Y690 Informações de Optantes pelo Paes

Y800 Outras Informações

Y990 Encerramento do Bloco Y

9001 Abertura do Bloco 9

9100 Avisos da Escrituração

9900 Registros do Arquivo

9099 Encerramento do Bloco 9

9999 Encerramento do Arquivo Digital

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6. Perguntas Frequentes

1) Arquivo da ECF

Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados

principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.

2) Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial

Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no

caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o

procedimento abaixo:

i) Importar a ECF.

ii) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para

preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará

as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não

existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

iii) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF

incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço

patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.

3) Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos

da ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por

exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão

trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha

apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá

aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais

credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos

por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050)

para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento dessa

conta para o plano de contas referencial (J051).

4) Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur

Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:

- Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de

lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).

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Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser

utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código

173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

5) Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs

Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a

seguir é:

- Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de

lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos

posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro

M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da

parte B).