E-Social fase 1

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1 Boletim Técnico MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1) Produto : TOTVS 11 – Folha de Pagamento (MFP) Projeto : D1180HCM12 – 1364 Data da criação : 07/10/2013 Data da revisão : 09/12/13 País : Brasil Bancos de Dados : Ver Procedimento para Implementação Antes de iniciar o processo de baixa e atualização do ambiente descritos na sessão Procedimentos para Configuração, deve-se atentar para os requisitos de ambiente necessários para realização: HCM 2.10.A.73 (Progress/Oracle) ou 2.10.A.90 (SQL); TOTVS 11.5.8; Último Patch do Progress atualizado. Nota: Para clientes SQL, é obrigatório Progress versão 10.2B ou superior. Procedimento para Implementação Este documento tem por objetivo detalhar as ações que envolvem a utilização do sistema Datasul HCM para atendimento ao eSocial, conforme Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5 de 17 de Julho de 2013. O eSocial visa unificação das diversas informações envolvendo as entidades voltadas a fiscalização e cumprimento de obrigações as quais compõem a base trabalhista, tais como admissões, demissões, folha de pagamentos, acidentes, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuição previdenciária, entre outras. Vale salientar que neste boletim técnico está sendo disponibilizado o conteúdo pertinente a primeira fase do processo, considerando campos adicionados ao sistema, a fim de proporcionar as empresas os passos necessários para população e adequação de seus ambientes para atendimento às exigências do eSocial. A consulta detalhada das informações contidas nos layouts do eSocial mencionados neste documento faz parte do Manual de Orientação do eSocial disponível em http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx. Nota: O produto já contempla as últimas alterações de layout propostas pelo Governo que ainda não foram publicadas oficialmente. Atendimento ao eSocial (Fase 1)

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Produto : TOTVS 11 – Folha de Pagamento (MFP) Projeto : D1180HCM12 – 1364

Data da criação : 07/10/2013 Data da revisão : 09/12/13

País : Brasil Bancos de Dados : Ver Procedimento para Implementação

Antes de iniciar o processo de baixa e atualização do ambiente descritos na sessão Procedimentos para Configuração, deve-se atentar para os requisitos de ambiente necessários para realização:

HCM 2.10.A.73 (Progress/Oracle) ou 2.10.A.90 (SQL);

TOTVS 11.5.8;

Último Patch do Progress atualizado. Nota: Para clientes SQL, é obrigatório Progress versão 10.2B ou superior.

Procedimento para Implementação

Este documento tem por objetivo detalhar as ações que envolvem a utilização do sistema Datasul HCM para atendimento ao eSocial, conforme Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5 de 17 de Julho de 2013. O eSocial visa unificação das diversas informações envolvendo as entidades voltadas a fiscalização e cumprimento de obrigações as quais compõem a base trabalhista, tais como admissões, demissões, folha de pagamentos, acidentes, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuição previdenciária, entre outras. Vale salientar que neste boletim técnico está sendo disponibilizado o conteúdo pertinente a primeira fase do processo, considerando campos adicionados ao sistema, a fim de proporcionar as empresas os passos necessários para população e adequação de seus ambientes para atendimento às exigências do eSocial. A consulta detalhada das informações contidas nos layouts do eSocial mencionados neste documento faz parte do Manual de Orientação do eSocial disponível em http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx. Nota: O produto já contempla as últimas alterações de layout propostas pelo Governo que ainda não foram publicadas oficialmente.

Atendimento ao eSocial (Fase 1)

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

ATUALIZAÇÃO DE MENUS

men_mfd_por.d Foundation HCM

men_mfp_por.d - Folha de Pagamento

men_mfr_por.d - Férias e Rescisões

men_mmt_por.d - Medicina do Trabalho

men_mst_por.d - Segurança do Trabalho Nota: É obrigatória importação de todos os arquivos de menu, ainda que nem todos os módulos sejam utilizados. Os Menus liberados no pacote ficam disponíveis no diretório UNIVDATA de instalação do Produto.

ATUALIZAÇÃO DE MENSAGENS

Para a atualização do cadastro de mensagens, o usuário deve realizar o acesso ao Portal de Clientes –

http://suporte.totvs.com e acessar o seguinte caminho:

<Download> Linha <Datasul><Versão><Plataforma><Idioma><Categoria><Tipo> para baixa do arquivo de

atualização de mensagens.

Depois de efetuar o download do arquivo desejado, deve-se descompactá-lo e realizar a importação utilizando o

Menu.

Nota:

Para importar o arquivo de Mensagem, deve-se:

1. Acessar o Produto Datasul HCM.

2. Aplicativo Tecnologia.

3. Módulo Menu.

4. Efetuar a importação do cadastro de Mensagens liberadas.

ATUALIZAÇÃO DE DICIONÁRIO DE DADOS

Para esta fase, não houve alterações de dicionário de dados, as liberações de ambiente já foram realizadas por meio do respectivo pacote anterior mencionado as quais geraram a criação das tabelas: “sped_agent_risco_func” , “sped_ambien_participan” , “sped_aso” , “sped_aso_agent” , “sped_aso_exam” ,

“sped_ativid” , “sped_ativid_participan” , “sped_bnfciar_prestdor_serv” , “sped_cat” , “sped_cat_agent_causa” ,

“sped_cat_compl” , “sped_cat_compl_acidado” , “sped_cat_parte_atgdo” , “sped_cat_testem” ,

“sped_cond_dif_trab”,” sped_cond_dif_trab_agent”, “sped_cond_dif_trab_epi” , “sped_epi_func” ,

“sped_estab_requis_epi” , “sped_exam_func” , “sped_func_reinteg” , “sped_movto_msg”.

Procedimentos para Configuração

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

ESOCIAL – ALTERAÇÕES NO MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO

PROCESSO INICIALIZAÇÃO DO ESOCIAL PARA O ESTABELECIMENTO

Função: FP0560 – Manutenção Estabelecimento Objetivo: Determinar a fase de uso do eSocial para o estabelecimento e o período de datas da utilização

automática das informações referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Descrição: Ao executar o programa, será visualizado o botão eSocial (parte superior da tela, ao lado direito do

botão Confirma Alterações (check verde)), no qual será apresentado o programa FP0560A – Complemento Estabelecimento, permitindo que seja configurado o uso do eSocial para o estabelecimento e as datas de uso das informações referentes aos módulos de Medicina e Segurança do Trabalho.

Procedimentos para Utilização

Botão disponibilizado depois da configuração do uso do eSocial, em diversas funções do produto para complementar as informações exigidas no processo eSocial.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP0560A – Complemento Estabelecimento:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

eSocial

Indicativo de uso do processo eSocial, em que:

Não Habilitado: estabelecimento não enviará

informações para o eSocial, dessa forma não será

visualizado o botão de Complemento eSocial em

determinadas funções para esse estabelecimento.

Complementos Habilitados: indica que o

estabelecimento iniciou a complementação das

informações exigidas ao eSocial, portanto, em

determinadas funções será visualizado o botão

Complemento eSocial para inclusão das informações

complementares exigidas no processo.

Geração Mensagens Habilitadas: indica que o

estabelecimento passou a gerar os arquivos do eSocial

para o Governo.

Esse campo terá o seu valor alterado para “Geração Mensagens Habilitadas” automaticamente depois do processo de Carga inicial das informações para o Governo. Caso seja selecionado antes da finalização do processo de Carga Inicial, apresentará mensagem de restrição: “Habilitar geração de mensagens não permitida”.

Usa CAT Produto Padrão

Período de datas da utilização dos módulos de Medicina e Segurança do Trabalho do Datasul HCM para que as informações abaixo sejam consideradas automaticamente no processo do eSocial:

CAT – Comunicação Acidente do Trabalho;

ASO – Atestado Saúde Ocupacional;

Atividades;

Condições Diferenciadas Trabalho (ambientes

de risco).

Caso utilize Medicina e Segurança do Trabalho ou utilizou por um determinado período, informe as datas de uso para que tais informações sejam alimentadas automaticamente nos programas do eSocial. Caso não utilize Medicina e Segurança do Trabalho, mantenha as datas como default, 01/01/1800 a

Os campos de Data Início e Data Término serão inicializados com 01/01/1800 a 01/01/1800, devendo ajustá-los caso queira considerar informações dos módulos de Medicina e Segurança do Trabalho para o eSocial.

Usa ASO Produto Padrão

Usa Atividades Produto Padrão

Usa Condições Diferenciadas Trabalho

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

01/01/1800, dessa forma nenhuma informação será considerada automaticamente, devendo incluir ou importar as informações para os programas disponibilizados exclusivamente no processo do eSocial.

Nota: As pastas S-1000 1, S-1000 2 e S-1000 3 ficarão desabilitadas nesse primeiro momento, pois serão

utilizadas somente no processo do envio das movimentações para o eSocial (processo não disponibilizado nessa fase).

Ao configurar o uso da complementação do eSocial, será atualizada a tabela de Participantes, essa

tabela reúne informações de Funcionários e Prestadores de Serviço, necessária para inclusão de informações obrigatórias no eSocial, como por exemplo: novas funções para inclusão de ASO, CAT, Múltiplos Vínculos, entre outras.

Nessas telas será disponibilizado o novo botão para troca do tipo de participante (Funcionários ou Prestador Serviço) permitindo assim a navegação entre os registros por tipo de participante. Importante: A tabela será atualizada somente com os funcionários nesse momento, visto que, a parte de prestadores de serviço será liberada na segunda fase do projeto.

PROCESSO PARAMETRIZAÇÃO DOS COMPLEMENTOS Função: FP1420 – Manutenção Pessoa Jurídica Objetivo: Permitir o complemento do cadastro de pessoa jurídica, informando o tipo de logradouro e o código

do município, conforme tabela do IBGE. Essas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-1000 – Informações Empregador.

Descrição: Por meio do botão eSocial, disponibilizado na função Manutenção Pessoa Jurídica (FP1420), informar os dados complementares solicitados.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1420A – Complemento Pessoa Jurídica:

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Tipo Logradouro Código do tipo de logradouro (rua, avenida, entre outros).

Código válido, conforme anexo I - tabela 20 do eSocial.

Município Código do município do endereço do estabelecimento. Deve ser um código válido, conforme tabela do IBGE.

Notas: A tabela de código de municípios encontra-se disponível no site do IBGE: www.ibge.gov.br

O botão do eSocial ficará disponível nesse programa à medida que pelo menos um estabelecimento da base de dados estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560).

Função: FP0100 – Manutenção Unidades de Federação e Países Objetivo: Permitir o complemento do cadastro de país com o código corresponde à tabela da Receita Federal

do Brasil. Essa informação será utiliza na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2100 – Evento Cadastro Inicial Vínculo, S-2220 – Alteração Dados Cadastrais e S-2600 – Trabalho Sem Vínculo de Emprego.

Descrição: Por meio do botão eSocial, disponibilizado na função FP1420 – Manutenção Pessoa Jurídica para complemento das informações.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Por meio deste botão, será acessada a tela FP0100C – Complemento País:

Campo:

Campo Descrição Validações/Regras

Código RFB Código do país na Receita Federal do Brasil. Deve ser um código válido, conforme anexo I - tabela 22 do eSocial.

Notas: O botão do eSocial ficará disponível nesse programa à medida que pelo menos um estabelecimento

da base de dados estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560). Função: FP0030 – Manutenção Processos eSocial Objetivo: Permitir o cadastro dos processos administrativos e judiciais que tramitam na Justiça. Essas

informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-1070 – Tabela de Processos Administrativos e Judiciais.

Pré-requisito: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados para pelo menos um estabelecimento da base de dados.

Descrição: O programa somente estará disponível para cadastro depois da parametrização do uso do eSocial, caso contrário, o programa não será acessado, exibindo a mensagem durante o acesso.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Processo Número do processo que tramita na Justiça. Não permite informação em branco.

Id Processo Código sequential do processo. Gerado automaticamente pelo programa.

Descrição Descrição resumida do processo. Não permite informação em branco.

Início Validade Data de início da validade do processo. Não permite informação em branco.

Término Validade Data de término da validade do processo. Não permite informação em branco.

Tipo Administrativo;

Judicial.

Conforme o tipo de processo, alguns campos serão habilitados para preenchimento.

Utilização

Evento: processo referente suspensão da incidência de

INSS, FGTS, IRRF e Contrib Sindical de eventos (utilizado

no complemento do FP0020);

Estabelecimento: processos referentes às alíquotas de

FAP e RAT, quando da existência de processo favorável

ao contribuinte, modificando a alíquota de FAP e/ou

RAT para recolhimento;

Funcionário: processo utilizado para indicar o alvará

judicial na contratação de menores de 14 anos ou

maiores de 14 anos e menores de 16 anos quando a

categoria for diferente de 103 - Aprendiz (utilizado no

complemento do FP1500/FP1510);

Os processos serão liberados para consultas nos programas de Eventos, Funcionários, Reintegração e Movimentos de Prestadores, conforme a informação contida nesse campo.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Reintegração: processo utilizado para identificar a

reintegração de funcionários desligados (utilizados no

complemento da reintegração do funcionário FR5240 e

na função Funcionários Reintegrados (FR5250));

Notas: processo utilizado para suspensão de

recolhimento de determinados impostos referente às

notas fiscais de serviços tomados e prestados (utilizado

no complemento do FP2160/FP2180).

Data Sentença/Decisão

Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. Não permite informação em branco.

Depósito Montante

Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não.

Não se aplica.

Decisão

Indicativo da decisão do processo:

Definitiva (Transitada em Julgado);

Decisão Não Transitado em Julgado com Efeito

Suspensivo;

Liminar em Mandado de Segurança;

Liminar ou Tutela Antecipada em Outras Espécies de Ação

Judicial;

Contestação Administrativa;

Outros.

A opção Contestação Administrativa só pode ser informada para processos do tipo Administrativo. As opções Decisão Não Transitado em Julgado com Efeito Suspensivo e Liminar ou Tutela Antecipada em Outras Espécies de Ação Judicial só podem ser informadas para processos do tipo Judicial.

País/Vara País onde o processo está tramitando. Habilitado somente para processos do tipo Judicial.

UF Vara Unidade de federação da seção judiciária do processo.

Município Código do município onde está tramitando o processo.

Vara Código de identificação da vara do processo.

Autoria

Autor da ação do processo:

Próprio Contribuinte;

Outra Entidade.

Função: FP0020 – Manutenção Eventos Analíticos e FP0024 – Eventos por Empresa Objetivo: Complementar o cadastro dos eventos analíticos com as informações exigidas nos arquivos do

eSocial e determinar a rubrica correspondente à tabela liberada pelo Governo e seus respectivos processos referente suspensão de recolhimentos. Essas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-1010 Tabela de Rubricas.

Pré-requisitos: FP0030 – Manutenção Processos eSocial Descrição: Por meio do botão eSocial, disponibilizado na função Manutenção Eventos Analíticos (FP0020) e

Manutenção Eventos por Empresa (FP0024), para empresas que utilizam essa rotina, informar os dados complementares solicitados.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP0020C – Complemento Evento Analítico:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Natureza Código da Natureza do evento, conforme anexo I - tabela 3 do eSocial.

Caso o evento não necessite ser enviado ao eSocial, informar 0000 – Não Enviar para o eSocial.

Incidência Suspensa – Marcar se a empresa possui processo judicial com Não se aplica.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

INSS decisão/sentença favorável, determinando a não incidência de contribuição previdenciária (parte funcionário e parte patronal) relativo ao evento em questão.

Incidência Suspensa – IRRF

Marcar se a empresa possui processo judicial com decisão/sentença favorável, determinando a não incidência de imposto de renda relativo ao evento em questão.

Não se aplica.

Incidência Suspensa – FGTS

Marcar se a empresa possui processo judicial com decisão/sentença favorável, determinando a não incidência de FGTS relativo ao evento em questão.

Não se aplica.

Incidência Suspensa – Cont Sindical

Marcar se a empresa possui processo judicial com decisão/sentença favorável, determinando a não incidência de contribuição sindical relativo ao evento em questão.

Não se aplica.

Processo Se uma das opções de Incidência Suspensa for marcada, informar o código do processo referente à suspensão da incidência do evento no recolhimento em questão.

Na consulta dos processos por meio dessa função, serão visualizados todos os processos cujo tipo utilização seja Evento.

Início Validade Data de início da validade das informações prestadas no evento.

Não permite informação em branco.

Término Validade Data de término da validade das informações prestadas no evento.

Não permite informação em branco.

Nota: O botão do eSocial ficará disponível nesse programa à medida que pelo menos um estabelecimento

da base de dados estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560). Função: FP0800 – Manutenção Plano de Lotação Objetivo: Complementar o cadastro das unidades de lotação do plano válido para o estabelecimento. Essa

informação será utilizada na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-1020 – Tabela de Lotações, a partir do momento em que a empresa iniciar a carga das informações para o Governo.

Pré-requisitos: FP0030 – Processo Descrição: Selecionar o plano de lotação válido para cada estabelecimento e, por meio do botão “Estrutura

Lotação” localizado na parte superior direita da tela (ao lado do botão consultas relacionadas):

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Expandir a estrutura do plano e para cada unidade de lotação, acionar o botão “eSocial” localizado no lado direito da tela:

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP0800I – Complemento Unidade Lotação Plano:

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Tipo Informar o tipo da unidade de lotação. Preencher com código válido, conforme anexo I - tabela 10 do eSocial.

Replicar Informações

Facilitador na parametrização das unidades de lotação do plano:

Não – nenhuma unidade de lotação

subordinada é atualizada;

Somente para as unidades de lotação

subordinadas não atualizadas – atualiza com

os dados iguais aos informados em tela para as

demais unidades de lotação subordinadas a

unidade de lotação em questão, exceto as que

já foram parametrizadas.

Para todas as unidades de lotação

subordinadas – atualiza todas as unidades de

lotação subordinadas, sem exceção, com os

dados iguais aos informados em tela.

Não se aplica.

Nota: Se a unidade de lotação estiver relacionada a um tomador de serviços (FP0870), o tipo da lotação

deve ser correspondente a um dos tipos de tomação de serviço:

04 Tomador de Serviço - Cessão de Mão de Obra;

05 Tomador de Serviço - trabalho temporário;

06 – Tomador de Serviço - trabalho temporário – serviços extraordinários.

E, para essa unidade de lotação, é necessário que ela esteja relacionada a um tomador de serviço (FP0870). O botão do eSocial ficará disponível nesse programa à medida que pelo menos um estabelecimento da BASE DE DADOS estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560).

Função: FP0870 – Manutenção Tomador de Serviços Objetivo: Atualizar os dados complementares do cadastro de Tomador de Serviços. Essas informações serão

utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-1020 – Tabela de

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Lotações, para compor a parte de informações de endereço do tomador, a partir do momento em que a empresa iniciar o envio das informações para o eSocial.

Descrição: Por meio do botão eSocial disponibilizado na função do Tomador de Serviços (FP0870), informar os dados complementares solicitados.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP0870B – Complemento Tomador Serviço.

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Tipo Logradouro Código do tipo de logradouro (rua, avenida, entre outros).

Código válido, conforme anexo I - tabela 20 do eSocial.

Número Logradouro Número do logradouro do endereço do Tomador de Serviço.

Não se aplica.

Município IBGE Código do município conforme tabela do IBGE. Conforme tabela de municípios do IBGE

Notas: O código do município deve ser um código válido junto da tabela de municípios do IBGE, disponível

no site: http://www.ibge.gov.br

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

O botão do eSocial ficará disponível nesse programa à medida que pelo menos um estabelecimento da EMPRESA estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560).

Função: FP1440 – Manutenção Pessoa Física Objetivo: Atualizar os dados complementares do cadastro de pessoa física necessários na geração das

mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2100 – Evento de Cadastramento Inicial do Vínculo, S-2200 – Evento de Admissão, S-2220 – Evento de Alteração Dados Cadastrais, S-2240 – Alterações Contratuais e S-2620 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual.

Descrição: Por meio do botão eSocial disponibilizado na função Manutenção Pessoa Física (FP1440), informar os dados complementares solicitados.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1440A – Complemento Pessoa Física:

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Município Nascimento

Município de nascimento da pessoa. Obrigatório apenas quando a origem da pessoa física for igual a Brasileiro. Deve ser um código válido, conforme tabela do IBGE.

País Nacionalidade País de nacionalidade da pessoa. Não permite informação em branco.

CAEPF Código de Atividade Especial Pessoa Física. Não se aplica.

Município Endereço Residencial

Município da residência da pessoa. Obrigatório apenas quando a pessoa física não residir no exterior. Deve ser um código válido, conforme tabela do IBGE.

Tipo Logradouro Tipo de logradouro (rua, avenida, entre outros). Conforme anexo I - tabela 20 do eSocial.

Celular Código do telefone celular da pessoa física. Não se aplica.

Reside Exterior Indicar se pessoa física reside no exterior ou não. Não se aplica.

Código Endereçamento Postal

Código do endereçamento postal caso a pessoa física resida no exterior.

Habilitado somente se o campo “Reside Exterior” for marcado.

Emissor RNE Órgão emissor do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros

Habilitado e obrigatório somente se pessoa física for estrangeira. Expedição RNE Data de expedição do RNE.

Chegada Data de chegada ao Brasil.

Filhos com Brasileiro Indicar se pessoa possui filhos com brasileiro.

Casado com Brasileiro

Indicar se a pessoa é casada com brasileiro.

Nota: O botão do eSocial ficará disponível nesse programa à medida que pelo menos um estabelecimento

da BASE DE DADOS estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560). Função: FP1500 – Manutenção Funcionários Objetivo: Complementar as informações complementares do funcionário necessárias para geração das

mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2100 – Evento de Cadastramento Inicial do Vínculo, S-2200 – Evento de Admissão, S-2220 – Evento de Alteração Dados Cadastrais, S-2240 – Alterações Contratuais, S-2600 (Trabalhador Sem Vínculo - Início e S-2620 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual).

Pré-requisitos: FP0030 – Manutenção Processos eSocial (para funcionários menores de 14 anos ou, maior de 14 anos e menor de 16, quando categoria do trabalhador diferente de aprendiz). FP1420 – Pessoa Jurídica (Informações cadastrais referentes à instituição de ensino do estagiário).

Descrição: Acessar o programa FP1500 – Funcionários e, por meio do botão eSocial, informar os dados complementares solicitados.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1500E – Complemento Funcionários:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Categoria Selecionar a categoria do trabalhador. Conforme anexo I - tabela 1 do eSocial.

Indicativo Admissão Indicar o tipo de admissão:

Normal;

Decorrente de Ação Fiscal;

Decorrente de Decisão Judicial.

Não se aplica.

Natureza Atividade Selecionar o tipo de vínculo trabalhista:

Trabalho Urbano;

Trabalho Rural.

Não se aplica.

Alvará Judicial Processo do alvará judicial. Obrigatório quando funcionário menor de 14 anos ou, maior de 14 anos e menor de 16 e categoria diferente de 103 – Aprendiz. Somente serão listados na consulta desses campos os processos classificados com a utilização = Funcionários (fp0030)

Expedição CNH Data da expedição da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Não se aplica.

Emissor CNH Órgão emissor da CNH. Não se aplica.

Natureza Selecionar a natureza do estágio que está sendo prestado:

Nenhum;

Obrigatório;

Não Obrigatório.

Não se aplica.

Nível Selecionar o nível da escolaridade do estágio:

Nenhum;

Fundamental;

Médio;

Formação Profissional;

Superior.

Habilitado somente quando o tipo de funcionário for Estagiário.

Apólice Seguro Informar o número da apólice do seguro do estagiário.

Área Atuação Informar a área de atual do estágio.

Coordenador Informar o código do coordenador do estágio (pessoa física) de onde será extraído o CPF dele.

Habilitado somente quando o tipo de funcionário for Estagiário. Esta informação não é obrigatória.

Instituição Ensino Informar o código da instituição de ensino (pessoa jurídica) de onde será extraído o CNPJ dela.

Habilitado somente quando o tipo de funcionário for Estagiário.

Agente Integração Informar o código do agente de integração do estágio (pessoa jurídica) de onde será extraído o CNPJ dela.

Habilitado somente quando o tipo de funcionário for Estagiário.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Esta informação não é obrigatória.

Nota: O botão do eSocial ficará disponível nesse programa somente se o estabelecimento estiver

parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560). Função: FP1510 – Manutenção Funcionários Contratos Especiais Objetivo: Complementar o cadastro de estagiários necessário para geração das mensagens destinadas ao

eSocial, conforme layouts S-2100 – Evento de Cadastramento Inicial do Vínculo, S-2200 – Evento de Admissão, S-2220 – Evento de Alteração Dados Cadastrais, S-2240 – Alterações Contratuais, S-2600 (Trabalhador Sem Vínculo - Início e S-2620 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual).

Pré-requisitos: FP0030 – Processos (para estagiários) FP1420 – Pessoa Jurídica (Informações cadastrais referentes à instituição de ensino do estagiário).

Descrição: Acessar o programa FP1510 – Funcionários Contratos Especiais e, por meio do botão eSocial, informar os dados complementares solicitados.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1500E – Complemento Funcionários:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Categoria Selecionar a categoria do trabalhador. Conforme anexo I - tabela 1 do eSocial.

Indicativo Admissão Selecionar o indicativo de admissão:

Normal;

Decorrente Ação Judicial;

Decorrente Ação Trabalhista.

Não se aplica.

Natureza Atividade Selecionar o tipo de vínculo trabalhista:

Trabalho Urbano;

Trabalho Rural.

Não se aplica.

Alvará Judicial Processo do alvará judicial. Obrigatório quando funcionário menor de 14 anos ou, maior de 14 anos e menor de 16 e categoria diferente de 103 – Aprendiz. Somente serão listados na consulta desses campos os processos classificados com a utilização = Funcionários (fp0030).

Expedição CNH Não habilitado para estagiários. Não se aplica.

Emissor CNH Não habilitado para estagiários. Não se aplica.

Natureza Selecionar a natureza do estágio que está sendo prestado:

Nenhum;

Obrigatório;

Habilitado somente se o Tipo Funcionário for Estagiário.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Não Obrigatório.

Nível Selecionar o nível da escolaridade do estágio:

Nenhum;

Fundamental;

Médio;

Formação Profissional;

Superior.

Apólice Seguro Número da apólice do seguro do estagiário.

Área Atuação Área de atual do estágio.

Coordenador Código do coordenador do estágio (pessoa física) de onde será extraído o CPF dele.

Habilitado somente quando o tipo de funcionário for Estagiário. Esta informação não é obrigatória.

Instituição Ensino Código da instituição de ensino (pessoa jurídica) de onde será extraído o CNPJ dela.

Habilitado somente quando o tipo de funcionário for Estagiário.

Agente Integração Código do agente de integração do estágio (pessoa jurídica) de onde será extraído o CNPJ dela.

Habilitado somente quando o tipo de funcionário for Estagiário. Esta informação não é obrigatória.

Importante: O botão eSocial para complementação das informações somente ficará habilitado para o tipo de

contratação ESTAGIÁRIO. Nota: O botão do eSocial ficará disponível nesse programa somente se o estabelecimento estiver

parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560). Função: FP3800 – Manutenção Informações Funcionário Objetivo: Complementar cadastro de habilitação profissional do funcionário. Essas informações de habilitação

profissional juntamente com os dados de RG, CNH, RIC e RNE do funcionário serão utilizadas geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2100 – Evento de Cadastramento Inicial do Vínculo, S-2200 – Evento de Admissão, S-2220 – Evento de Alteração Dados Cadastrais e S-2600 (Trabalhador Sem Vínculo – Início).

Descrição: Por meio do programa FP3800 – Informações Funcionário – Pasta Habil Prof, selecionar a Habilidade Profissional e, por meio do botão eSocial complementar as informações de datas de expedição e validade do documento.

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Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP3800F:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Expedição Data de expedição do documento da Habilitação Profissional.

Não se aplica.

Validade Data de validade do documento da Habilitação Profissional.

Não se aplica.

Nota: O botão do eSocial ficará disponível nesse programa somente se o estabelecimento estiver

parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560). Função: FP1760 – Manutenção Dependentes Objetivo: Complementar o cadastro dos dependentes com o tipo de dependente correspondente à tabela do

eSocial. Essa informação será utilizada na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2100 – Evento Cadastramento Inicial do Vínculo e S-2200 – Evento de Admissão, a partir do momento em que a empresa iniciar o envio das informações para o eSocial.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Descrição: Acessar a função FP1760 – Dependentes e para cada dependente acessar o botão eSocial e determinar o tipo de dependente conforme tabela do eSocial.

Por meio do botão eSocial, alterar o tipo de dependente conforme tabela do Governo:

Campo:

Campo Descrição Validações/Regras

Tipo Tipo de dependente correspondente aos códigos do eSocial. Para os tipos de dependente Filho, Cônjuge, Companheiro e Pais, será sugerido automaticamente o tipo equivalente à tabela do eSocial, para os demais será atribuído o código. 00 – Nenhum – Dependente não irá integrar arquivos do eSocial e devem ser ajustados, se necessário, para

Os tipos de dependentes devem ser classificados conforme opções disponibilizadas pelo Governo (ver Notas).

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

identificar o tipo de dependente conforme a tabela do e Social.

Notas: Opções de Tipos de Dependentes disponibilizados pelo Governo:

Tipo Descrição Equivalência Datasul

01 Cônjuge ou companheiro com o qual tenha filho ou viva há mais de 5 anos Cônjuge ou Companheiro.

02 Filho ou enteado até 21 anos Filho e idade até 21 anos.

03

Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 anos. Filho, idade até 24 anos e Estudante = Sim.

04

Filho ou enteado (a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. Filho e Estado Saúde = Inválido.

05

Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial, até 21 anos.

00 - Nenhum - Dependente não irá integrar os arquivos do eSocial.

06

Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau.

00 - Nenhum - Dependente não irá integrar os arquivos do eSocial.

07

Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com guarda judicial, em qualquer idade, incapaz física e/ou mentalmente para o trabalho.

00 - Nenhum - Dependente não irá integrar os arquivos do eSocial.

08 Pais, avós e bisavós Pais.

09

Menor pobre, até 21 anos, que crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.

00 - Nenhum - Dependente não irá integrar os arquivos do eSocial.

10 Pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador.

00 - Nenhum - Dependente não irá integrar os arquivos do eSocial.

O botão do eSocial ficará disponível nesse programa somente se o estabelecimento estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560).

Função: FP2240 – Manutenção Participante eSocial Objetivo: Registrar as ocorrências de remuneração recebidas em outra empresa, decorrentes de seus

múltiplos vínculos, para funcionários e prestadores de serviço pessoa física. Nesse programa também será registrada informação referente ao cancelamento do aviso prévio. Essas informações serão utilizadas geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-1200 - eSocial Mensal – Remuneração e S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio, a partir do momento em que a empresa iniciar o envio das informações para o eSocial.

Descrição: Acessar o programa FP2240 – Participante eSocial e incluir as seguintes informações:

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Por meio do botão “Visualizar Terceiros” é possível trocar a consulta e navegação entre Funcionários e Prestadores de Serviço. Nessa primeira fase, somente estarão disponível informações de funcionários, pois a parte de complementação de prestadores de serviços e notas fiscais será liberada somente na segunda fase do projeto.

Por meio da Pasta “Mult Vínculos” incluir as informações referente à remuneração recebida em

outra empresa:

Nota: Os valores informados nessa função serão utilizados somente para o processo do eSocial, os valores para trânsito nos cálculos da folha de pagamento e rescisões continuarão sendo lançados por meio do evento relacionado ao índice de função específica 17 – Base INSS Recolhida Terceiros, por meio do movimento em lote (FP2220) ou movimento parcelado (FP2040).

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Campos: Pasta “Mult Vínculos”:

Campo Descrição Validações/Regras

Mês Mês de referência para o registro da remuneração recebida pelo funcionário/prestador serviço em outra empresa.

Obrigatório preenchimento.

Ano Ano de referência para o registro da remuneração recebida pelo funcionário/prestador serviço em outra empresa.

Obrigatório preenchimento.

Tipo Inscrição Selecionar o tipo de inscrição da empresa na qual o funcionário/prestador serviço recebeu outra remuneração dentro do mês: CNPJ ou CPF.

Obrigatório preenchimento.

CNPJ ou CPF CNPJ ou CPF do qual o funcionário/prestador serviço recebeu outra remuneração dentro do mês.

Obrigatório preenchimento.

Remuneração Valor da remuneração recebida pelo funcionário/prestador serviço referente outro vínculo.

Obrigatório preenchimento.

Por meio da Pasta “Canc Aviso Pr”, será demonstrada informações relativas ao cancelamento do aviso prévio. Quando uma programação de rescisão é eliminada (FR5040) será apresentado uma tela complementar para informar o motivo/data do cancelamento do aviso prévio, essas informações são registradas no FP2240 – Pasta “Canc Aviso Pr”, para alterações, se necessário.

Campo Descrição Validações/Regras

Início Aviso Prévio Data do início do aviso prévio do funcionário.

Essa informação sempre ficará desabilitada, o programa buscará tal informação da programação de rescisão do funcionário.

Cancelamento Aviso Prévio

Data do cancelamento do aviso prévio. Já virá preenchida com a data informada durante a eliminação da programação, ficará habilitada para alteração, se necessário, e não poderá ser uma data menor ou igual

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

à data de início do aviso prévio.

Motivo Cancelamento

Motivo do cancelamento do aviso prévio, conforme opções previstas no eSocial:

Reconsideração prevista no artigo 489 da

CLT;

Determinação Judicial;

Cumprimento de norma legal;

Outros.

Essa informação virá preenchida conforme motivo informado no momento da eliminação da programação da rescisão, ficando habilitado para alteração, se necessário.

Notas: A pasta “Canc Aviso Prévio” ficará habilitada somente quando o tipo de participante for Funcionário.

Ao modificar um registro da pasta “Canc Aviso Prévio” será validada a existência de programação de rescisão para o funcionário, existindo, não será permitida a alteração dos dados. Sendo necessário primeiramente eliminar a programação da rescisão para alterar os dados de cancelamento do aviso prévio. O botão do eSocial ficará disponível nesse programa somente se o estabelecimento estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560).

Função: FP1100 – Manutenção Motivo Estabilidade Objetivo: Permitir que seja informado o complemento para os motivos de estabilidade conforme os códigos

definidos pelo eSocial para geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2340 – Evento - Estabilidade – Início e S-2345 – Evento - Estabilidade – Término.

Descrição: Por meio do botão eSocial, será acessado o programa FP1100A – Complemento Motivo Estabilidade, para permitir informar o motivo de estabilidade de acordo com códigos divulgados pelo eSocial:

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1100A – Complemento Motivo Estabilidade:

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validação/Regras

Tipo Motivos de estabilidade eSocial:

Acidente de Trabalho;

Mandato Sindical;

Mandato Eleitoral;

Gravidez;

Prestação de Serviço Militar;

Convenção Coletiva de

Trabalho;

Candidato da CIPA;

Eleito Titular CIPA;

Eleito Suplente CIPA;

Membro do Conselho Nacional

da Previdência Social (CNPS);

Membro de Comissão de

Conciliação Prévia;

Empregados eleitos diretores

de sociedades cooperativas;

Membros do Conselho Curador

do FGTS;

Outros.

Deve ser informada apenas para os motivos de estabilidade que irão para o arquivo eSocial; para os demais motivos de estabilidade deve-se selecionar a opção Nenhum – Estabilidade não irá integrar os arquivos do eSocial.

Função: FP0060 – Manutenção Situações Objetivo: Complementar o cadastro de situações com as informações dos afastamentos temporários e

desligamentos de acordo com as tabelas definidas pelo eSocial para geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2320 – Evento Afastamento Temporário, S-2325 - Alteração do Motivo do Afastamento, S2330 – Evento Retorno de Afastamento Temporário e S-2800 – Evento Desligamento.

Descrição: Acessar o programa FP0060 – Manutenção Situação e, por meio do botão eSocial, informar os dados complementares solicitados:

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP0060A – Complemento Situações:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Afast. Temporário - Motivo

Os motivos de afastamento, conforme anexo I - tabela 18 do eSocial.

Somente fica habilitado quando o significado da situação (campo Significado, na pasta Gerais) for diferente de “Rescisão de Contrato” ou “Saída por Transferência”, sendo obrigatório ser informado.

Restabelecimento Benefício Anterior

Motivo de afastamento, pelo mesmo motivo anterior: • 02 - Novo afastamento em decorrência do mesmo acidente de trabalho; • 04 - Novo afastamento em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior.

Somente fica habilitado quando o motivo do afastamento temporário informado for igual a 01 – Acidente de Trabalho, 02 – Novo Afastamento em Decorrência do mesmo Acidente de Trabalho, 03 – Doença ou 04 – Novo Afastamento em Decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do afastamento anterior, sendo obrigatório ser informado.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Desligamento - Motivo

Motivos de desligamento, conforme anexo I - tabela 19 do eSocial.

Fica habilitado quando o significado da situação (campo Significado, na pasta Gerais) for “Rescisão de Contrato” ou “Saída por Transferência”, sendo obrigatório ser informado.

Nota: O programa de complemento é executado para todas as situações, independente de seu significado,

ficando na responsabilidade do usuário relacionar o motivo 00 – Nenhum – Situação não irá integrar os arquivos do eSocial para as situações que não devem ser integradas para o eSocial. Os motivos de desligamento 11 e 12 são aceitos para as situações com significado “Saídas por Transferência”. Os demais motivos de desligamento somente são aceitos para as situações com significado “Rescisão de Contrato”.

Função: FP1600 – Manutenção Histórico de Situações Objetivo: Permitir que seja informado o complemento para as situações de afastamento que estão

cadastradas no sistema. Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2320 – Evento Afastamento Temporário, S-2325 - Alteração do Motivo do Afastamento e S2330 – Evento Retorno de Afastamento Temporário (definidos pelo Governo) quando da inclusão/alteração de uma situação de afastamento ou férias para algum funcionário.

Descrição: Acessar o programa FP1600 – Manutenção Situação e, por meio do botão eSocial, informar os dados complementares solicitados:

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1600B – Complemento Afastamentos:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Nome Emitente

Nome do Médico ou Dentista que emitiu o atestado.

Esses campos ficam desabilitados para as situações com motivo de afastamento (complemento eSocial) igual a:

Acidente de Trabalho;

Novo Afastamento em decorrência do mesmo

acidente de trabalho.

E ficam habilitados e são obrigatórios para as situações com motivo de afastamento (complemento eSocial) igual a:

Doença;

Novo Afastamento em decorrência da mesma

doença, dentro de 60 dias contados da cessação

do afastamento anterior;

Licença Maternidade (120 dias);

Aborto não Criminoso.

Número Órgão Classe

Número de inscrição no órgão de classe.

País Sigla do país do órgão de classe.

UF Sigla da UF do órgão de classe.

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Acidente de Trânsito - Tipo

Tipo de acidente de trânsito do afastamento, conforme opções disponibilizadas no eSocial:

Nenhum;

Atropelamento;

Colisão;

Outros.

Este campo fica desabilitado para as situações com motivo de afastamento (complemento eSocial) igual a:

Licença Maternidade (120 dias).

Aborto não Criminoso;

Este campo fica habilitado e é opcional para as situações com motivo de afastamento (complemento eSocial) igual a:

Acidente de Trabalho;

Novo Afastamento em decorrência do mesmo

acidente de trabalho;

Doença;

Novo Afastamento em decorrência da mesma

doença, dentro de 60 dias contados da cessação

do afastamento anterior.

Notas: Nome do médico não necessariamente o médico coordenador do PCMSO.

Para os funcionários contratos especiais, exceto estagiário contrato especial, o programa de complemento não é executado, sendo emitida uma mensagem informando que a origem de contratação é incorreta. A opção de complemento ficará habilitada apenas para as situações de afastamento cujo motivo de afastamento está relacionado na tabela acima, para as demais situações, será emitida uma mensagem de erro informando que o complemento não se aplica.

Função: FP6660 – Importa Histórico de Situações Objetivo: Importar os históricos de situação dos funcionários para o FP1600 Manutenção Histórico de

Situações e suas informações complementares necessárias para o eSocial. Descrição: No arquivo de layout deste programa foi acrescentado o registro tipo 2, identificado por meio da

constante efd-afas, o qual contém os mesmos campos do programa complemento FP1600B – Complemento Afastamentos.

Abaixo pasta Layout deste programa:

Pasta Parâmetros:

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta Log:

Campos: Para detalhes sobre os novos campos, sua obrigatoriedade, entre outros. Verificar no programa

FP6660, por meio do botão Editar Layout da pasta Layout. Notas: Se o eSocial não estiver habilitado para a empresa/estabelecimento informado, será impressa uma

mensagem de erro informando que o complemento não foi importado porque o eSocial não está habilitado. As validações dos demais campos são as mesmas efetuadas no complemento eSocial do programa FP1600 – Manutenção Histórico de Situações.

Função: FR5040 – Manutenção Programação de Rescisão Objetivo: Permitir que seja informado o complemento para as programações de rescisão que estão

cadastradas no sistema. Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2400 – Evento Aviso Prévio e S2800 – Evento Desligamento.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Descrição: Completar as informações de aviso prévio, número atestado de óbito e processo trabalhista para o eSocial:

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FR5040B – Complemento Programação Rescisão:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Aviso Prévio Indica quem avisou o desligamento, conforme tabela abaixo: 1 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas

Deve ser informado apenas para as programações de rescisão cujo aviso prévio precise ser enviado para o arquivo eSocial; para as demais programações deverá ser informado o código 00 – Nenhum – Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

diárias [caput do art. 488 da CLT]. 2 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT]. 3 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento. 4 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT).

Número Atestado Óbito

Número do registro do Atestado de Óbito.

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a situação de desligamento da rescisão possuir motivo de desligamento informado no complemento do eSocial do programa FP0060 igual a 09 – Rescisão do Contrato de Trabalho por morte do Empregado ou 10 – Rescisão do Contrato de Trabalho por Morte do Empregado por Acidente de Trabalho (conforme anexo I - tabela 19 do eSocial).

Número Processo Trabalhista

Número do processo trabalhista. Deve ser informado apenas se a rescisão ocorreu por este motivo.

Nota: O complemento será habilitado apenas para os funcionários com origem de contratação empresa,

exceto estagiário e diretor sem vínculo, quando se tratar de uma programação de rescisão do tipo Efetiva.

Função: FR5040 – Manutenção Programação de Rescisão – Botão Eliminação Descrição: No botão exclusão para eliminar uma programação de rescisão, será acessado o programa FR5040C

– Complemento Cancelamento Aviso Prévio, para que sejam informados os dados referentes ao cancelamento do aviso prévio. Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-2405 – Evento Cancelamento Aviso Prévio quando ocorrer a eliminação de uma programação de rescisão para algum funcionário, a partir do momento que o eSocial estiver com a geração de mensagens habilitada para o estabelecimento do funcionário. Caso seja clicado no botão Cancelar desta tela, será emitida uma pergunta solicitando a confirmação do usuário se ele deseja sair da tela, pois os dados do cancelamento do aviso prévio são obrigatórios. Se o usuário responder: • Não: a tela de cancelamento permanece aberta para que sejam informados os dados do cancelamento do aviso prévio. • Sim: a tela de cancelamento será fechada e a programação de rescisão não será efetuada. Caso seja clicado no botão OK desta tela, a programação de rescisão será eliminada, e os dados informados sobre o cancelamento poderão ser consultados ou modificados (caso necessário) por meio do programa FP2240 – Manutenção Participantes eSocial, na pasta Canc Aviso Pr.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Cancelamento Aviso Prévio

Data do cancelamento do aviso prévio. Deve ser uma data posterior a data do aviso prévio que está sendo cancelado. É obrigatório ser informada.

Motivo Cancelamento

Motivo de Cancelamento do aviso prévio.

É obrigatório ser informada.

Nota: A tela de complemento apenas será aberta se a rescisão for do tipo Efetiva, funcionário de origem

de contratação igual à empresa, exceto estagiário e diretor sem vínculo, e possuir código de aviso prévio informado no complemento do eSocial.

Função: FR5030 – Gera Programação de Rescisão Objetivo: Permitir que seja informado o complemento para as programações de rescisão que serão geradas.

Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2400 – Evento Aviso Prévio e S2800 – Evento Desligamento.

Descrição: A partir do momento em que, algum estabelecimento compreendido dentro da faixa de estabelecimentos informada na pasta de Seleção, estiver com o eSocial habilitado (FP0560), no programa FR5030 irá aparecer o botão eSocial (na parte inferior da tela, ao lado esquerdo do botão Ajuda). Este botão inicialmente vem desabilitado e, somente é habilitado depois de ser informado o código da situação de rescisão na pasta Parâmetros:

Page 37: E-Social fase 1

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Ao clicar neste botão, será acessada a tela FR5030A – Complemento Gera Programação Rescisão:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Aviso Prévio Indica quem avisou o desligamento, conforme tabela abaixo: 1 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT]. 2 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT]. 3 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento . 4 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT).

Deve ser informado apenas para as programações de rescisão cujo aviso prévio precise ser enviado para o arquivo eSocial; para as demais programações deverá ser informado o código 00 – Nenhum – Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial.

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Nota: O programa de complemento é executado para os funcionários de origem de contratação empresa,

exceto estagiário e diretor sem vínculo, e se na pasta Parâmetros estiver informado que o tipo de rescisão é Efetiva. Em outras situações ou origem de contrato, é emitida mensagem de erro não permitindo que o complemento seja informado.

Função: FR5050 – Elimina Programação de Rescisão Objetivo: Permitir que sejam informados os dados referentes ao cancelamento do aviso prévio para as

programações de rescisão que serão eliminadas. Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-2405 – Evento Cancelamento Aviso Prévio.

Descrição: As validações e descrição são as mesmas utilizadas pelo FR5040 - Manutenção Programação de Rescisão, opção Eliminação da Programação de Rescisão:

Ao clicar neste botão, será acessada para complemento das informações:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Page 39: E-Social fase 1

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Cancelamento Aviso Prévio

Data do cancelamento do aviso prévio. Deve ser uma data posterior a data do aviso prévio que está sendo cancelado. Essa verificação ocorre durante a execução do programa; sendo que, para os funcionários que tiverem data de início do aviso prévio superior à data de cancelamento informada, a programação de rescisão não será eliminada.

Motivo Cancelamento

Motivo de Cancelamento do aviso prévio.

Não se aplica.

Nota: A tela de complemento apenas será aberta se a rescisão for do tipo Efetiva, funcionário de origem

de contratação igual à empresa, exceto estagiário e diretor sem vínculo, e possuir código de aviso prévio informado no complemento do eSocial.

Função: FR5240 – Reintegração de Funcionários Objetivo: Permitir que seja informado o complemento para reintegração que será efetuada. Esta informação

será utilizada na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-2820 - Reintegração.

Pré-requisito: FP0030 – Manutenção Processo Justiça. Descrição: A partir do momento em que, algum estabelecimento da empresa do usuário estiver com o eSocial

habilitado (FP0560, botão eSocial, “Complementos Habilitados” ou “Geração Mensagens Habilitada”), neste programa irá aparecer o botão eSocial (na parte inferior da tela, ao lado esquerdo do botão Ajuda). Este botão inicialmente vem habilitado e, caso seja informado na pasta Parâmetros um estabelecimento que não esteja com o eSocial habilitado, o botão não fica mais visível. Ao clicar no botão Executar, caso os dados do complemento da reintegração não tenham sido informados, será emitida uma pergunta solicitando a confirmação para continuar sem informar o complemento para o eSocial, ao responder:

Não: o programa permanece na tela principal. Sim: o programa segue a execução, efetuando a reintegração do funcionário. Neste caso, as

informações complementares da reintegração serão atualizadas no programa FR5250 –

Funcionários Reintegrados:

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FR52040A:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Tipo Reintegração

Tipo de Reintegração:

Por Determinação Judicial;

Por Anistia Legal;

Outros.

Não se aplica.

Número Processo Judicial

Número do Processo Judicial da Reintegração.

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado quando o tipo de reintegração for Por Determinação Judicial. O processo informado deve estar previamente cadastrado no programa FP0030 – Manutenção

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Processos Justiça.

Número da Lei de Anistia Legal

Número da Lei de Anistia Legal:

Lei 6.683/1979;

Lei 8.632/1993;

Lei 10.559/2002;

Lei 10.790/2003;

Lei 11.282/2006.

Este campo fica habilitado e é obrigatório quando o tipo de reintegração for Por Anistia Legal.

Data Efeito Reintegração

Data de Reintegração do Funcionário. Data a partir da qual o funcionário será considerado como reintegrado.

Data Efetivo Retorno

Data de retorno efetivo ao trabalho. Data efetiva que funcionário retornou .

Nota: Posteriormente, o usuário poderá corrigir estes dados no programa FR5250 – Funcionários

Reintegrados.

Função: FR5250 – Funcionários Reintegrados Objetivo: Permitir que o usuário complemente a reintegração do funcionário com as informações adicionais

necessários para o eSocial. Esta informação será utilizada na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-2820 - Reintegração.

Pré-requisito: FP0030 – Manutenção Processos Justiça. Descrição: Este programa somente poderá ser acessado a partir do momento em que, algum estabelecimento

da empresa do usuário estiver com o eSocial habilitado (FP0560, botão eSocial, “Complementos Habilitados” ou “Geração Mensagens Habilitada”). As informações visualizadas neste programa são referentes aos funcionários que foram reintegrados depois da habilitação do eSocial para o seu estabelecimento.

Page 42: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Tipo Reintegração

Tipo de Reintegração:

Por determinação Judicial;

Por Anistia Legal;

Outros.

Não se aplica.

Número Processo Judicial

Número do Processo Judicial da Reintegração.

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado quando o tipo de reintegração for Por Determinação Judicial. O processo informado deve estar previamente cadastrado no programa FP0030 – Manutenção Processo Justiça.

Número da Lei de Anistia Legal

Número da Lei de Anistia Legal:

Lei 6.683/1979;

Lei 8.632/1993;

Lei 10.559/2002;

Lei 10.790/2003;

Lei 11.282/2006.

Este campo fica habilitado e é obrigatório quando o tipo de reintegração for Por Anistia Legal.

Data Efeito Reintegração

Data de Reintegração do Funcionário. Informar a data a partir da qual o funcionário deverá ser considerado como reintegrado.

Data Efetivo Retorno

Data de retorno efetivo ao trabalho. Informar a data do efetivo retorno ao trabalho.

Nota: A tela demonstrará os valores informados pelo usuário no complemento do programa de

reintegração ou os valores assumidos automaticamente, caso seja informado informou o complemento do programa de reintegração.

Função: FP9194 – Cálculo das Diferenças Salariais Dissídio Objetivo: Permitir que sejam informados os dados referentes ao dissídio, por meio deste botão, será acessado

o programa F9194B – Complemento Cálculo Diferenças Salariais. Descrição: A partir do momento em que, algum estabelecimento compreendido dentro da faixa de

estabelecimentos informada na pasta de Seleção, estiver com o eSocial habilitado neste programa irá aparecer o botão eSocial ao lado esquerdo do botão Ajuda. Este botão inicialmente vem desabilitado e, somente é habilitado depois de selecionado o campo Gera Movimento na pasta Parâmetros, passará a ser obrigatório informar os complementos para o eSocial:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP9194B – Complemento Cálculo Diferenças Salariais:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Tipo Acordo Tipo de acordo:

Acordo Coletivo;

Comissão de Conciliação

Prévia – CCP;

Convenção;

Dissídio.

É obrigatório ser informado.

Data Acordo Data do acordo, convenção ou dissídio.

A data deverá será data anterior ou igual mês/ano de referência do lote, informado na pasta Parâmetros.

Nota: É obrigatório informar os complementos para o eSocial.

Função: FP6620 – Importa Dependentes Objetivo: Permitir importar os dependentes e as informações complementares necessárias para o eSocial.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Descrição: No arquivo de layout deste programa foi acrescentado o registro Informações Complementares eSocial, o qual é identificado por meio do campo Tipo de Informação: 3 – eSocial. Este contém os mesmos campos do programa complemento FP1760C – Complemento Dependentes. Abaixo pasta Layout deste programa:

Pasta Parâmetros:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta Log:

Campos: Para detalhes sobre os novos campos, verificar no programa FP6620, por meio do botão Editar Layout da pasta Layout.

Função: FP6600 – Importa Funcionários Objetivo: Permitir importar funcionários com as informações complementares necessárias para o eSocial. Descrição: No arquivo de layout deste programa, foram acrescentados dois novos tipos de registros: 7 e 8, que

contém os campos complementares para o eSocial, referente ao funcionário e à sua pessoa física. Abaixo pasta Layout deste programa:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta Parâmetros:

Pasta Log:

Campos: Para detalhes sobre os novos campos, sua obrigatoriedade, entre outros. Verificar no programa FP6600, por meio do botão Editar Layout da pasta Layout.

Nota: As validações dos demais campos, são as mesmas efetuadas no complemento eSocial dos programas FP1500 – Manutenção Funcionários e FP1440 – Manutenção Pessoa Física.

Função: FP6610 – Importa Funcionários Contratos Especiais Objetivo: Permitir importar funcionários contratos especiais com as informações complementares necessárias

para o eSocial. Descrição: No arquivo de layout deste programa foram acrescentados dois novos tipos de registros: 6 e 7, que

contém os campos complementares para o eSocial, referente ao funcionário e à sua pessoa física.

Abaixo pasta Layout deste programa:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta Parâmetros:

Pasta Log:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos: Para detalhes sobre os novos campos, sua obrigatoriedade, entre outros. Verificar no programa

FP6610, por meio do botão Editar Layout da pasta Layout. Nota: As validações dos demais campos, são as mesmas efetuadas no complemento eSocial dos programas

FP1510 – Manutenção Funcionários Contratos Especiais e FP1440 – Manutenção Pessoa Física.

Função: FP6650 – Importa Informações eSocial Objetivo: Efetuar a importação dos campos adicionais dos cadastros, necessários para a geração das

informações para o eSocial. Descrição: O programa possibilitará a importação das informações adicionais para eSocial, atualizando as

informações complementares dos novos campos eSocial. Este programa poderá ser utilizado para completar as informações que já estão cadastradas no sistema.

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Pasta Layout - Layout

Conforme opção selecionada irá demonstrar o arquivo de layout correspondente, por meio do botão Editar Layout.

Layout - Funcionário

Contém os registros 7 e 8 do layout do programa FP6600.

Para detalhes sobre os novos campos, sua obrigatoriedade, entre outros, verificar no programa FP6650, o arquivo da pasta Layout.

Layout - Funcionário Contratos Especiais

Contém os registros 6 e 7 do programa FP6610.

Layout - Dependente

Contém o registro Informações Complementares eSocial do programa FP6620.

Layout - Situação Afastamento

Contém o registro tipo 2 do programa FP6660.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta Parâmetros - Importar

Por meio deste campo o usuário irá selecionar para qual informação do sistema será feita a importação das informações complementares. Opções: • Funcionário; • Funcionário Contratos Especiais; • Dependente; • Situação Afastamento.

Deverá ser informado o caminho/arquivo txt contendo os dados que deverão ser importados.

OBS: As opções da pasta Layout são somente para visualização dos layouts, o que vai validar qual o tipo de importação será efetuado, são as opções escolhidas na pasta Parâmetros.

Pasta Log - Imprime

Neste campo deve-se escolher uma opção para a impressão dos registros no log de execução.

Todos Indica que todos os registros importados serão impressos no log de execução da importação.

Rejeitados Indica que somente os registros com erros que não foram importados serão impressos no log de execução.

Destino Neste campo deve-se escolher uma opção para a geração do log de execução da importação: Impressora, Arquivo ou Terminal.

Execução Neste campo deve-se escolher uma opção para indicar como deverá ocorrer a execução do programa: • On-Line; • Batch.

Imprime Parâmetros

Neste campo deve-se informar se deve ou não ser impressa a página de parâmetros selecionados para a execução.

Nota: É obrigatório que o parâmetro do eSocial esteja habilitado para a empresa/estabelecimento

informado para que importação seja realizada. As validações dos campos complementares do eSocial são as mesmas efetuadas pelos programas de importação: FP6600 – Importa Funcionários, FP6610 – Importa Funcionários Contratos Especiais, FP6620 – Importa Dependentes e FP6660 – Importa Históricos de Situações. O botão Funcionários/Terceiros fica habilitado somente para a importação do complemento Situação Afastamento.

ESOCIAL – ALTERAÇÕES NOS MÓDULOS MEDICINA E SEGURANÇA PROCESSOS RELACIONADOS AO ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL Função: ST0005 – Manutenção Controle por Agente (Nocivo) - Botão Complemento eSocial Objetivo: Relacionar o código do Agente Nocivo cadastro no produto padrão com o código de agente nocivo

conforme anexo I - tabela 7 eSocial, para permitir que as informações sejam integradas entre módulo Segurança do Trabalho e eSocial.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento – campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa ASO Produto Padrão informado.

Descrição: Ao executar o programa, quando demonstrado botão eSocial será acessado o programa ST0005f – Complemento Agente Nocivo, permitindo que seja informado o agente SPED relacionado ao agente nocivo:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar neste botão, será acessada a tela ST0005F:

Para os Agentes Nocivos existentes, bem como para os que forem incluídos a partir do momento em que o eSocial estiver habilitado para algum estabelecimento na base de dados, se faz necessário clicar no botão eSocial e informar os dados complementares para o eSocial, em seguida, clicar no botão OK para salvar as informações.

Campos: Agente SPED – informar Código do Agente Nocivo Nota: O relacionamento entre o Código do Agente cadastrado no produto padrão e o Código do Agente

Nocivo deve ocorrer conforme anexo I - tabela 7 do eSocial. Salientando que, independente do código do Agente no cadastro Controle por Agente (Nocivo) ser igual ao código do Agente Nocivo eSocial, se faz necessário realizar este relacionamento.

Função: MT2000 – Cadastro do ASO eSocial Objetivo: Permitir que sejam cadastrados os ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional) e seus complementos,

realizados pelos participantes da empresa (funcionários e terceiros), conforme solicitado pelo eSocial, quando não utilizado o módulo Medicina do Trabalho Datasul HCM para este fim. Os campos demonstrados em tela são necessários para atender ao eSocial conforme layout S-2280 - ASO.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento – campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa ASO Produto Padrão informado. ST0005 – Manutenção Controle por Agente (Nocivo) - Botão Complemento eSocial

Descrição: Definir o participante para o qual deseja que seja feito o registro de ASO e proceder os registros necessários.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos: Detalhes serão descritos na opção sem utilização dos módulos Medicina e Segurança do Trabalho (ver Função: MT2000 – Cadastro do ASO eSocial)

Nota: Durante o período Usa ASO Produto Padrão informado no estabelecimento, os ASOs deverão ser informados por meio de um dos programas: MT0726 – Atestado Médico, MT0728 – Atendimento Médico, MT0828 – Gerenciador Médico e/ou MT0782 – Importação ASO, neste caso, este programa será utilizado apenas como consulta, todas as inclusões e alterações deverão ser realizadas pelas rotinas padrões mencionadas acima. Além, os registros demonstrados no programa MT2000 – Cadastro ASO eSocial, serão demonstrados com origem “Produto Padrão” e não será permitida alteração/exclusão, devendo retornar ao programa de origem do registro para os devidos ajustes. A atualização automática entre o programa MT0726 – Atestado Médico (ASO) e o MT2000 – ASO eSocial, ocorrerá depois da execução da carga de dados prevista para ser disponibilizada em pacote posterior.

PROCESSOS RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS DO TRABALHO Função: ST2060 - Cadastro das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial Objetivo: Permitir que sejam registradas as Condições Diferenciadas de Trabalho e seus complementos, as

quais, os participantes da empresa (funcionários e terceiros) estejam expostos, atendendo as necessidades de envio das informações ao eSocial. Os campos demonstrados em tela são necessários para atender ao eSocial conforme layouts S-2360-Cond Dif Trab-Início-20130405.doc e S-2365-Cond Dif Trab–Término.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa Condições Diferenciadas Trabalho informado.

Descrição: A navegação do cadastro pode ser realizada com base no cadastro de participantes, podendo optar se deseja navegar em funcionário ou terceiro, esta ação será por meio de clique no botão Visualizar

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Terceiros localizado na parte superior esquerda, próximo aos demais botões de navegação, para alteração do tipo de participante o qual se deseja navegar.

As Condições Diferenciadas de Trabalho são compostas de um cadastro base, um cadastro complementar (filho) – Agentes de Risco e um Cadastro Neto, filho do Agente de Risco - Equipamento de Proteção Individual. No cadastro base (Condições Diferenciadas de Trabalho) serão demonstrados os dados referentes à condição de trabalho do participante. No cadastro filho – Agente do Risco – serão demonstrados os agentes de risco para os quais, o participante esta exposto na data do relacionamento com a condição diferenciada de trabalho. No cadastro neto - Equipamento de Proteção Individual – serão demonstrados os Certificados de Aprovação (CA) dos EPIs que são utilizados pelo participante referentes ao agente de risco descriminado na data de referencia a condição diferenciada de trabalho:

Campos: Detalhes serão descritos na opção sem utilização dos módulos Medicina e Segurança do Trabalho

(ver Função: ST2060 - Cadastro das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial)

Nota: As Condições Diferenciadas de Trabalho que ocorrerem dentro do período informado no complemento do estabelecimento, deverão ser informadas por meio dos programas de Grupo Homogêneo e seus complementos e das rotinas de entrega de EPIs aos funcionários, sendo que ao utilizar estes programas, os registros serão demonstrados no ST2060 – Cadastro das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial apenas como consulta e com origem “Incluído por meio do produto padrão” não permitindo alterações/exclusões, devendo para este fim retornar ao programa que deu origem a informação para os devidos ajustes. A atualização automática entre os programas do grupo homogêneo e ST2060 – Cadastro das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial, ocorrerá depois da execução da carga de dados prevista para ser disponibilizada em pacote posterior.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

PROCESSOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Função: ST2000 - Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial Objetivo: Permitir cadastrar as Atividades Desempenhadas pelos participantes da empresa (funcionários e/ou

terceiros) no sistema, atendendo as necessidades de gerar as informações a serem enviadas ao eSocial, conforme layout S-2400 - EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento – botão eSocial - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa Atividade Desempenhada informado.

Descrição: A navegação do cadastro pode ser realizada com base no cadastro de participantes, podendo optar se deseja navegar em funcionário ou terceiro, esta ação será por meio de clique no botão Visualizar Terceiros localizado na parte superior esquerda, próximo aos demais botões de navegação, para alteração do tipo de participante o qual se deseja navegar.

Campos: Detalhes serão descritos na opção sem utilização dos módulos Medicina e Segurança do Trabalho

(ver Função: ST2020 – Cadastro Atividades Desempenhadas eSocial). Nota: As atividades que ocorrerem dentro do período informado para registro das Atividades

Desempenhadas pelos Participantes pelo produto Datasul HCM deverão ser informadas por meio do programa ST0012 – Atividades Desempenhadas pelos Funcionários. Quando dentro do período informado no estabelecimento, este programa ST2000 – Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial será utilizado apenas para consulta, todas as inclusões e alterações deverão ser realizadas pelas rotinas que originaram as informações.

PROCESSOS RELACIONADOS À CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO Função: ST0701 - Acidente do Trabalho - Complemento eSocial Objetivo: Complementar as CATs com informações solicitadas pelo eSocial. Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento – botão eSocial - campo Complementos Habilitados selecionado e

período Usa CAT Produto Padrão informado.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Descrição: Ao executar o programa, quando demonstrado botão eSocial será acessado o programa ST0701I – Complemento Cadastro de Acidente do Trabalho - eSocial, permitindo que sejam informados os dados complementares do acidente.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela ST0701I:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Especificação do local do acidente

Ex. pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, entre outros.

Não permite informação em branco

Endereço Informação do logradouro do acidente. Não se aplica.

Número Número do local do acidente. Não permite sem informação.

País País referente ao local do acidente. Não permite sem informação.

Unidade Federação Unidade Federativa do local do acidente. Não permite sem informação.

Município Sped Município do local do acidente. Código do município conforme tabela do IBGE.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Função: ST0701B - Acidentando do Acidente do Trabalho - Complemento eSocial Objetivo: Registrar as informações complementares referente ao Acidentado, solicitadas pelo eSocial. Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento – botão eSocial - campo Complementos Habilitados selecionado e

período Usa CAT Produto Padrão informado. Descrição: Por meio da Pasta Acidentados, opção incluir/modificar é chamado o programa ST0701B -

Acidentando do Acidente do Trabalho - Complemento eSocial, onde é disponibilizado o botão eSocial, a partir do momento em que, pelo menos um estabelecimento da base de dados estiver com o eSocial habilitado, para registro das informações complementares.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela ST0701B – Acidentes de Trabalho:

Depois da inclusão do registro de acidentado, retorne por meio do botão Modificar a esta tela, e estando parametrizado para uso no estabelecimento, será habilitado o botão eSocial (demonstrado acima) com isso, permitindo acesso ao programa abaixo para complemento de informações:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos: Pasta CAT

Campo Descrição Validações/Regras

CAT Parcial Sim ou não. Não se aplica.

Situação Geradora Preencher com o código da situação geradora do acidente.

Quando informado deve constar conforme anexo I – Tabela 16 do eSocial.

CAT Original Informar código da CAT original quando tratar-se de CAT de reabertura.

Obrigatório e válido somente quando for CAT de reabertura.

Pasta Tratamento

Campo Descrição Validações/Regras

Unidade Atendimento Código da unidade de atendimento médico no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

Não se aplica.

Data Atendimento Data do atendimento na Unidade de Atendimento.

Será obrigatório quando informada Unidade de Atendimento.

Hora Atendimento Hora do atendimento na Unidade de Atendimento.

Será obrigatório quando informada Unidade de Atendimento.

Diagnóstico Provável Descrição do diagnóstico realizado na unidade de atendimento.

Não se aplica.

Médico Atendimento Nome do médico que realizou o atendimento.

Será obrigatório quando informada Unidade de Atendimento.

CRM Médico CRM - Código do Conselho Regional de Medicina do médico que realizou o atendimento.

Será obrigatório quando informada Unidade de Atendimento.

Código CRM País Código do país do CRM Médico. Será obrigatório quando informada Unidade de Atendimento.

CRM Unidade Federação Código da unidade federativa do CRM do Médico.

Será obrigatório quando informada Unidade de Atendimento.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Função: ST2080 - Cadastro de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial Objetivo: Permitir que sejam registradas as CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e seus

complementos, referentes aos participantes da empresa (funcionários e terceiros), atendendo as necessidades de gerar as informações a serem enviadas ao eSocial, conforme layout S-2260 - EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa CAT Produto Padrão informado.

Descrição: A navegação do cadastro pode ser realizada com base no cadastro de participantes, podendo optar se deseja navegar em funcionário ou terceiro, esta ação será por meio de clique no botão Visualizar Terceiros localizado na parte superior esquerda, próximo aos demais botões de navegação, para alteração do tipo de participante o qual se deseja navegar. A CAT eSocial é composta de um cadastro base com três abas e três cadastros complementares (filhos) – Agente Causador, Partes do Corpo Atingidas e Testemunhas.

Campos: Detalhes serão descritos na opção sem utilização dos módulos Medicina e Segurança do Trabalho (ver Função: ST2080 - Cadastro de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial)

Nota: Os acidentes que ocorrerem dentro do período informado para registro da CAT pelo produto Datasul HCM deverão ser informados por meio do programa ST0701 – Acidente do Trabalho. Desta forma, este programa ST2080 – Cadastro de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial será utilizado apenas para consulta, demonstrando o registro com origem “Incluído por meio do produto padrão” e todas as inclusões e alterações deverão ser realizadas pelo programa que deu origem a informação. A atualização automática entre o programa ST0701 – Acidente do Trabalho e o ST2080 – Cadastro de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial, ocorrerá depois da execução da carga de dados prevista para ser disponibilizada em pacote posterior.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

ESOCIAL – ALTERNATIVA DE UTILIZAÇÃO SEM OS MÓDULOS MEDICINA E SEGURANÇA PROCESSOS RELACIONADOS AO ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL Função: MT2020 - Cadastro de Exames eSocial Objetivo: Permitir incluir os exames a serem relacionados aos ASOs eSocial do participante. Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento – botão eSocial - campo Complementos Habilitados selecionado e

período Usa ASO Produto Padrão informado. Descrição: Esse cadastro somente será utilizado pelos registros que não tem origem nas rotinas padrões do

produto TOTVS/Datasul HCM, ou seja, em que a data de emissão do ASO esteja fora do período informado no estabelecimento:

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Exame Médico Código do exame médico. Campo obrigatório.

Descrição Descrição do exame médico. Deve ser diferente de branco.

Função: MT2000 – Cadastro do ASO eSocial Objetivo: Permitir que sejam cadastrados os ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional) e seus complementos,

realizados pelos participantes da empresa (funcionários e terceiros), sendo que, os campos solicitados são necessários para atender ao eSocial conforme o layout S-2280 - ASO.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento – botão eSocial - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa ASO Produto Padrão informado. MT2020 – Cadastro de Exames e Social

Descrição: O ASO será composto de um cadastro base e dois cadastros complementares (filhos) – Agentes e Exames.

No cadastro base (ASO) serão informados os dados referentes à realização e resultado do Atestado. Nos cadastros filhos – Agentes e Exames – serão informados os agentes (riscos) e os exames relacionados ao Atestado:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Ao clicar no botão Incluir da pasta ASO, será acessada a tela MT2000A – Inclui/Modifica ASO eSocial:

Depois de incluído ASO eSocial, é possível no Quadro exames e no Quadro Riscos realizar as inclusões dos registros respectivos e relacionados ao ASO em questão.

Campos: Cadastro Base Navegação no participante (Tipo Funcionário ou Terceiro) – para troca de tipo de participante deve-se utilizar o botão Visualizar Terceiros, localizado ao lado dos botões de navegação da tela principal. Cadastro do ASO Cadastro exames realizados Cadastro riscos ocupacionais

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta ASO Campo Descrição Validações/Regras

Emissão Data de emissão do ASO. Informação obrigatória.

Hora Atestado Saude Ocup

Hora de emissão do ASO. Informação obrigatória.

Tipo ASO

Podendo ser uma das opções:

Admissional;

Periódico;

Retorno ao Trabalho;

Mudança de Função;

Monitorização Pontual;

Demissional.

Informação obrigatória.

Status

Opções:

Apto;

Apto com Restrições;

Inapto.

Informação obrigatória.

Medico Responsavel ASO Médico responsável pela emissão do ASO Informação obrigatória.

CRM Médico CRM - Código do Conselho Regional de Medicina do médico que realizou o atendimento.

Será obrigatório quando informado médico responsável.

Código CRM País Código do país do CRM Médico. Será obrigatório quando informado médico responsável.

CRM UF Código da unidade federativa do CRM do Médico

Será obrigatório quando informado médico responsável

Periódico Utilizado Demissão

Indicando Sim ou não Quando ASO está dentro do período de validade e pode ser utilizado como ASO demissional.

Quadro Exames

Campo Descrição Validações/Regras

Data Data de realização do exame médico. A data informada deve ser anterior ou igual à data do ASO a que se refere o exame.

Exame Médico Código do exame complementar realizado pelo trabalhador relacionados ao ASO.

Caso não informado será considerado que não há exames realizados pelo trabalhador.

Descrição Descrição do exame medico.

Será demonstrado a correspondente descrição do código informado tendo como base o cadastro MT2020 - Cadastro de Exames - eSocial.

Nota: O não preenchimento deste quadro indica a não realização de exames complementares pelo trabalhador. Quadro Riscos Informar: campo código do agente, conforme anexo I - tabela 7 eSocial.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Esta informação é importante para detalhar, caso exista, a ocorrência de exposição a agentes nocivos que, por sua, natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Nota: Não pode haver duplicidade de registros com o mesmo código vinculado ao único participante, na mesma data e hora de realização do ASO.

Nota: Este programa será utilizado apenas como consulta, quando a data de emissão do ASO estiver dentro do período informado no estabelecimento, sendo que, todas as inclusões e alterações deverão ser realizadas pelas rotinas padrões disponíveis do módulo Medicina do Trabalho, indicando no campo origem do registro a informação de “Produto Padrão”. Quando fora do período de uso do produto padrão informado no estabelecimento, poderá realizar as manutenções dos ASOs por meio do programa de cadastro da ASO-eSocial (MT2000), sendo que, somente modificará ou eliminará registros que foram incluídos ou importados pelos programas do eSocial, onde estes registros de ASO receberão indicação na inclusão de “Cadastro SPED” no campo Origem e para importações receberá indicação de “Importação SPED”. A atualização automática entre o programa MT0726 – Atestado ASO e o MT2000 Cadastro do ASO eSocial, ocorrerá depois da execução da carga de dados disponível apenas em pacote posterior.

Função: MT2010 - Importação do ASO - eSocial Objetivo: Permitir a importação dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos participantes da empresa

(funcionários e terceiros), atendendo as necessidades para gerar informações a serem enviadas ao eSocial, conforme layout S-2280 - ASO.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa ASO Produto Padrão informado. Cadastro de Participantes existente MT2020 – Cadastro de Exames e Social

Descrição: A importação dos ASOs dos participantes será realizado com base em arquivo texto ou csv, devendo ser elaborado seguindo ao layout que poderá ser visualizado por meio da aba Layout do programa MT2010 - Importação do ASO - eSocial. As informações serão importadas de maneira agrupada (ASO/Riscos/Exames) para realizar o registro, e as validações necessárias para garantir a integridade desta importação são as mesmas identificadas ao realizar o cadastro do ASO eSocial. Estes registros importados receberão a identificação de Origem “Importado por meio do programa de importação eSocial”. Como informação técnica, o processo vai criar os registros nas tabelas: ASO – SPED_ASO Agentes relacionados ao ASO – SPED_ASO_AGENT Exames relacionados ao ASO – SPED_ASO_EXAM. Abaixo pasta Layout deste programa:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta Parâmetros:

Pasta Log:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos: Aba “Layout”, na qual consta o layout base para a montagem do arquivo a ser importado, bastando utilizar o botão Editar Layout para verificar seu conteúdo. Aba “Parâmetros”, na qual se deve indicar o arquivo a ser importado (caminho/nome do arquivo). Aba “Log” com os parâmetros de geração dos logs do processo.

Nota: Somente serão importados registros onde a data de realização/emissão do ASO seja menor ou maior que o período de Uso ASO Produto Padrão informado nos parâmetros do estabelecimento.

PROCESSOS RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS DO TRABALHO Função: ST2100 - Cadastro de Requisitos EPI do Estabelecimento eSocial Objetivo: Permitir que sejam informados os requisitos de EPI – Equipamento de Proteção Individual para cada

um dos estabelecimentos, sendo esta informação referente a Condições Diferenciadas de Trabalho do participante encaminhadas ao eSocial.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa Condições Diferenciadas Trabalho informado.

Descrição: Para cada estabelecimento, informar a data de início de validade das informações e selecionar as demais informações referentes aos requisitos de EPI dele.

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Início Validade Informar data de início de validade dos requisitos.

Não será solicitada à data de término do requisito, pois sempre deverá existir um requisito válido para o estabelecimento, sendo considerado o requisito que este válido na data de início da Condição Diferenciada de Trabalho.

Foi tentando implementar medidas de proteção

Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou integridade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?

Resposta Sim/Não

Foram observadas condições de funcionamento

Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao logo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições

Resposta Sim/Não

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

do tempo?

Foi observado prazo de validade

Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do MTE?

Resposta Sim/Não

Foi observada periodicidade de troca

Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?

Resposta Sim/Não

Foi observada a higienização

Foi observada a higienização dos EPIS? Resposta Sim/Não

Função: ST2040 - Cadastro de EPI - Equipamentos de Proteção Individual eSocial Objetivo: Cadastrar os EPIs necessários para atender ao envio de informações ao eSocial, referente às

Condições Diferenciadas de Trabalho. Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa Condições

Diferenciadas Trabalho informado. Descrição: Caso as informações referente às condições diferenciadas de trabalho não tiverem origem no

produto Datasul HCM deverá utilizar esse cadastro para informar os EPIs utilizados pelos funcionários e prestadores de serviço (participantes):

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

EPI Código do equipamento de proteção individual.

Informação Obrigatória.

Descrição Descrição do equipamento de proteção individual.

Informação Obrigatória.

Certificado Aprovação Código do Certificado de Aprovação do EPI (CA).

Informação Obrigatória, não sendo permitido cadastro de dois ou mais EPIs com mesmo certificado informado.

Nota: Caso seja utilizado o produto Datasul HCM para gerar as informações referentes às condições

diferenciadas de trabalho, deverá utilizar as rotinas padrões para o cadastro dos EPIs - ST0070 - Cadastro EPIs e seus programas complementares. Esta atualização automática somente ocorrerá depois da execução da carga de dados disponível apenas em pacote posterior.

Função: ST2060 - Cadastro das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Objetivo: Permitir que sejam registradas as Condições Diferenciadas de Trabalho e seus complementos, as quais, os participantes da empresa (funcionários e terceiros) estejam expostos, atendendo as necessidades de envio das informações ao eSocial, conforme layouts S-2360-Cond Dif Trab-Início-20130405.doc e S-2365-Cond Dif Trab–Término.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa Condições Diferenciadas Trabalho informado. ST2100 - Cadastro de Requisitos EPI do Estabelecimento eSocial ST2040 - Cadastro de EPI - Equipamentos de Proteção Individual eSocial

Descrição: A navegação do cadastro será com base no cadastro de participantes, podendo optar se deseja navegar nos funcionário ou nos terceiros, esse tratamento será por meio de clique no botão Visualizar Terceiros localizado na parte superior esquerda, próximo aos demais botões de navegação, para alteração do tipo de participante o qual se deseja navegar. As Condições Diferenciadas de Trabalho serão compostas de um cadastro base, um cadastro complementar (filho) – Agentes de Risco e um Cadastro Neto, filho do Agente de Risco - Equipamento de Proteção Individual.

Ao clicar no botão Incluir da Pasta Condição Trab, será acessada a tela ST2060A – Inclui/Modifica Condição Trab eSocial:

Page 66: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Depois do registro da informação da Condição Diferenciada de Trabalho, quando tratar-se de Fator de Risco, será possibilitado registro dos Fatores de Riscos (Quadro Fatores de Risco – botão Incluir), sendo que ao clicar no botão Incluir do Quadro Fatores de Risco, será acessada tela ST2060B – Inclui/Modifica Fator de Risco eSocial:

Quando para o Fator de Risco for indicado EPI eficaz ou não eficaz, conforme solicitação eSocial, deverá ser incluída informação do certificado de aprovação do EPI (Quadro CA – EPI – botão Incluir), não sendo demonstrada tela, devendo informar nos campos diretamente.

Campos: Cadastro Base

Cadastro de Condições Diferenciadas de Trabalho. Cadastro dos Agentes de Risco – Cadastro por meio de tela (Cadastro Filho) Cadastro dos Certificados de Aprovação dos EPIs utilizados pelos participantes Nota: Navegação no participante (Tipo Funcionário/Terceiros). Pasta Condição Trab

Campo Descrição Validações/Regras

Tipo Condição

Indicador do tipo de condição – Opções:

Insalubridade;

Periculosidade;

Fator de Risco;

Membro do SESMT;

Designado da CIPA;

Trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros;

Autorizado a trabalhar em instalações elétricas;

Autorizado a operar e intervir em máquinas;

Responsável Técnico pela Segurança em Espaço Confinado.

Informação Obrigatória.

Page 67: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Início Lotação Data de início da condição diferenciada de trabalho.

Data deve ser maior ou igual à data de admissão ou menor ou igual à data de desligamento do participante, no caso de Funcionário.

Fim Lotação Data de término da condição diferenciada de trabalho.

Data deve ser maior que data de início da condição, maior ou igual à data de admissão ou menor ou igual à data de desligamento do participante, no caso de Funcionário.

Busca Agentes Período Anterior

Esse campo quando marcado vai copiar os registros dos agentes e de seus EPIs do período anterior para o período que esta sendo criando, depois dessa cópia, o usuário deverá realizar os ajustes necessários, incluído e eliminando os agentes e riscos que não estão mais relacionados ao funcionário na data de referência.

Não se aplica.

Quadro Fatores de Risco

Campo Descrição Validações/Regras

Agente SPED Código do Agente - Informar o código do agente, conforme anexo I - tabela 7 do eSocial.

Informação Obrigatória.

Intensidade Concentração

Descrição da Intensidade/Concentração identificada na medição do agente.

Informação Obrigatória.

Tecnica Medição Descrição da técnica utilizada na medição do agente.

Não se aplica.

EPC

Identificar quando a utilização de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) - opções:

Não Aplicável

Eficaz

Não Eficaz

Informação Obrigatória.

EPI

Identificar quanto à utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) - opções:

Não Aplicável;

Eficaz;

Não Eficaz.

Informação Obrigatória.

Quadro CA - EPI Código do EPI – informar código do EPI. Deverá ser informado (ou utilizada pesquisa) o código do EPI, com isso o programa irá buscar no cadastro de EPI, sua descrição e o código do Certificado de Aprovação do EPI (CA).

Nota: Quando informada condição diferenciada relacionada à Insalubridade ou Periculosidade, não serão habilitados os registros para informação de Fator de Risco e CA – EPI, conforme determinação eSocial. Este programa será utilizado apenas como consulta, quando data de registro da condição de trabalho estiver dentro do período informado no estabelecimento, sendo que, todas as inclusões e

Page 68: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

alterações deverão ser realizadas pelas rotinas padrões disponíveis do módulo Segurança do Trabalho, indicando no campo origem do registro a informação de “Incluído por meio do produto padrão”. Quando fora do período de uso do produto padrão informado no estabelecimento, poderá realizar as manutenções de Condições Diferenciadas de Trabalho por meio do programa de cadastro (ST2060), sendo que, somente modificará ou eliminará registros que foram incluídos ou importados pelos programas do eSocial, onde estes registros receberão indicação na inclusão de “Incluído por meio do cadastro de eSocial” no campo Origem e para importações receberá indicação de “Importado por meio do programa de importação eSocial”. Esta atualização automática somente ocorrerá depois da execução da carga de dados disponível apenas em pacote posterior.

Função: ST2070 - Importação das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial Objetivo: Permitir a importação das Condições Diferenciadas de Trabalho dos participantes da empresa

(funcionários e terceiros) para o sistema, atendendo as necessidades de gerar as informações a serem enviadas ao eSocial, conforme layouts S-2360-Cond Dif Trab-Início-20130405.doc e S-2365-Cond Dif Trab–Término.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa Condições Diferenciadas Trabalho informado. Cadastro de participantes existente ST2100 - Cadastro de Requisitos EPI do Estabelecimento eSocial ST2040 - Cadastro de EPI - Equipamentos de Proteção Individual eSocial

Descrição: A importação das Condições Diferenciadas de trabalho dos participantes será realizado com base em arquivo texto ou csv, devendo ser elaborado seguindo ao layout que poderá ser visualizado por meio da aba Layout do programa ST2070 - Importação das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial. O programa irá buscar as informações de maneira agrupada (Condição/Fatores de Risco/CA-EPI) para realizar o registro, realizando as validações necessárias para garantir a integridade desta importação, sendo que tais validações são as mesmas identificadas ao realizar o cadastro de Condição Diferenciada de Trabalho eSocial por meio do programa ST2060 - Cadastro das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial e estes registros receberão a identificação de Origem de “Importado por meio do programa de importação eSocial”. Como informação técnica, o processo vai criar os registros nas tabelas: Condições Diferenciadas de Trabalho – SPED_COND_DIF_TRAB. Agentes relacionados às Condições Diferenciadas de Trabalho SPED_COND_DIF_TRAB _AGENT. EPI relacionados as a Condições Diferencias de Trabalho SPED_COND_DIF_TRAB _EPI.

Page 69: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Abaixo pasta Layout deste programa:

Pasta Parâmetros:

Page 70: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta Log:

Campos: Aba “Layout”, na qual consta o layout base para a montagem do arquivo a ser importado, bastando utilizar o botão Editar Layout para verificar seu conteúdo. Aba “Parâmetros”, na qual se deve indicar o arquivo a ser importado (caminho/nome do arquivo). Aba “Log” com os parâmetros de geração dos logs do processo.

Nota: Somente serão importados registros onde a data de início da exposição à Condição Diferenciada de Trabalho seja menor ou maior que o período informado como Usa Condições Diferenciadas Trabalho nos parâmetros de estabelecimento.

PROCESSOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Função: ST2020 - Cadastro Atividades Desempenhadas eSocial Objetivo: Cadastrar as Atividades a serem desempenhadas pelos participantes da empresa, visando atender ao

eSocial. Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa Atividades

Produto Padrão informado. Descrição: Neste programa serão registradas as Atividades que serão utilizadas para registro no ST2000 -

Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante – eSocial:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Atividade SPED Código da Atividade desempenhada. Informação Obrigatória.

Início Validade Data de início da atividade desempenhada.

Informação Obrigatória.

Descrição Descrição abreviada da atividade desempenhada.

Não permitido registro em branco.

Atividade complementar Descrição detalhada da atividade desempenhada.

Não permitido registro em branco.

Nota: Quando utilizadas as rotinas padrão do módulo Segurança do Trabalho, deverá utilizar o cadastro

ST0011 – Atividades para esta finalidade. Função: ST2000 - Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial Objetivo: Permitir cadastrar as Atividades Desempenhadas pelos participantes da empresa (funcionários e/ou

terceiros) no sistema, atendendo as necessidades de gerar as informações a serem enviadas ao eSocial, conforme layout S-2400 - EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento – botão eSocial - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa Atividade Desempenhada informado. ST2020 - Cadastro Atividades Desempenhadas eSocial

Descrição: A navegação do cadastro pode ser realizada com base no cadastro de participantes, podendo optar se deseja navegar em funcionário ou terceiro, esta ação será por meio de clique no botão Visualizar Terceiros localizado na parte superior esquerda, próximo aos demais botões de navegação, para alteração do tipo de participante o qual se deseja navegar:

Ao clicar neste botão, será acessada a tela ST2000A – Inclui/Modifica Atividade Participante:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos:

Campo Descrição Validações/Regras

Início Lotação Data de início da atividade pelo participante.

Informação Obrigatória. A data deve ser igual ou superior à data de admissão do trabalhador, no correspondente vínculo, não podendo ser superior a seu desligamento.

Atividade SPED Código da Atividade desempenhada.

Informação Obrigatória. Não poderá ser incluída uma atividade para um período em que a mesma atividade já esteja relacionada ao participante. A atividade poderá ser relacionada ao participante várias vezes, desde que seus períodos não estejam sobrepostos.

Término Lotação Data de término da atividade pelo participante.

Data não deve ser inferior à data de início e não poderá ser superior a data de desligamento do trabalhado, em seu correspondente vínculo.

Nota: As atividades que ocorrerem dentro do período informado para registro das Atividades

Desempenhadas pelos Participantes pelo produto Datasul HCM deverão ser informadas por meio do programa ST0012 – Atividades Desempenhadas pelos Funcionários. Quando dentro do período informado no estabelecimento, este programa ST2000 – Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial será utilizado apenas para consulta, todas as inclusões e alterações deverão ser realizadas pelas rotinas que originaram as informações. Esta atualização automática somente ocorrerá depois da execução da carga de dados disponível apenas em pacote posterior.

Função: ST2010 - Importação Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial Objetivo: Permitir a importação das Atividades Desempenhadas relacionadas aos participantes da empresa

(funcionários e terceiros), atendendo as necessidades de gerar as informações a serem enviadas ao eSocial, conforme layout S-2400 - EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento – botão eSocial - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa Atividade Desempenhada informado. Cadastro de participante existente ST2020 - Cadastro Atividades Desempenhadas eSocial

Descrição: A importação das Atividades Desempenhadas dos participantes será realizada com base em arquivo texto ou csv, devendo ser elaborado seguindo ao layout que poderá ser visualizado por meio da aba

Page 73: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Layout do programa ST2010 - Importação Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial. O programa vai ler linha a linha o arquivo, realizando as validações necessárias e criando os registros no programa ST2000 - Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial, sendo que as validações realizadas na importação serão as mesmas realizadas neste programa. Como informação técnica, o processo vai criar os registros nas tabelas: Atividades Desempenhadas dos Participantes – SPED_ATIVID_PARTICIPAN. Abaixo pasta Layout deste programa:

Pasta Parâmetros:

Page 74: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta Log:

Campos: Aba “Layout”, na qual consta o layout base para a montagem do arquivo a ser importado, bastando utilizar o botão Editar Layout para verificar seu conteúdo. Aba “Parâmetros”, na qual se deve indicar o arquivo a ser importado (caminho/nome do arquivo). Aba “Log” com os parâmetros de geração dos logs do processo.

Nota: Somente serão importados registros onde a data de início da atividade seja menor ou maior que o período informado como Usa Atividade Desempenhada nos parâmetros de estabelecimento.

PROCESSOS RELACIONADOS À CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO Função: ST2080 - Cadastro de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial Objetivo: Permitir que sejam registradas as CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e seus

complementos, referentes aos participantes da empresa (funcionários e terceiros), atendendo as necessidades de gerar as informações a serem enviadas ao eSocial, conforme layout S-2260 - EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa CAT Produto Padrão informado.

Descrição: A navegação do cadastro pode ser realizada com base no cadastro de participantes, podendo optar se deseja navegar em funcionário ou terceiro, esta ação será por meio de clique no botão Visualizar Terceiros localizado na parte superior esquerda, próximo aos demais botões de navegação, para alteração do tipo de participante o qual se deseja navegar. A CAT será composta de um cadastro base com três abas referente cadastros complementares (filhos) – Agente Causador, Partes do Corpo Atingidas e Testemunhas.

Page 75: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

No quadro CAT, ao clicar no botão Incluir, será acessada a tela ST2080A – Inclui/Modifica CAT eSocial:

Depois do registro da CAT, são disponibilizados botões para inclusão dos registros das demais pastas. Quanto à pasta Agente Causa e pasta Parte Ating, a informação é registrada na pasta sem abertura de tela. Na pasta Testemunha, ao selecionar botão incluir, é demonstrada tela ST2080B – Incluir/Modifica Testemunha eSocial:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Campos: Cadastro base Navegação no participante (Tipo Funcionário/Terceiro) Cadastro da CAT Cadastro das fontes geradoras Cadastro parte do corpo atingida Cadastro das testemunhas do acidente Quadro CAT Neste cadastro devem ser incluídas as informações relativas à CAT relacionada ao trabalhador, por meio do botão incluir: Campos Ocorrência SPED e Hora Ocorrência devem conter data e hora de ocorrência do acidente, sendo que deve ser uma data igual ou posterior a data de admissão do trabalhador. Pasta Acidente

Campo Descrição Validações/Regras

Tipo Acidente

Tipo de ocorrência do acidente - opções:

Típico;

Doença;

Trajeto ao Local de Trabalho.

Informação Obrigatória.

Tipo CAT

Tipo de CAT - opções:

Inicial;

Reabertura;

Comunicação de Óbito.

Informação Obrigatória. Não será permitido registro de CAT Reabertura sem informação de CAT de origem. Assim como, não será possível registrar CATs depois do registro de uma CAT de Comunicação de Óbito.

Tipo de Local

Indicar o local onde ocorreu o acidente – Opções:

Em estabelecimento da empregadora;

Em empresa onde a empregadora presta

serviço;

Em via pública;

Em área rural;

Embarcação;

Outros.

Informação Obrigatória.

Page 77: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

CAT Parcial Indicar se CAT parcial ou não. Resposta Sim/Não

Houve óbito Indicar se houve óbito do acidentado. Campo selecionado e habilitado somente quando CAT do tipo Comunicação de Óbito.

Comunicação Policial Indicar se houve comunicação à autoridade policial do acidente ocorrido.

Resposta Sim/Não

Qtd. Hrs Trabalhadas Informar a quantidade de horas trabalhadas pelo participante até o momento do acidente.

Não se aplica.

Situação Geradora Sped Código da situação geradora do acidente.

Informação obrigatória. Devendo preencher com o código da situação geradora do acidente, conforme anexo I - tabela 16 do eSocial.

Registro CAT Informar número de registro CAT. Não se aplica.

Data Ocorrência Informar data da CAT de origem. Somente obrigatório quando CAT de tipo Reabertura.

Hora Ocorrência Informar hora da CAT de origem.

Habilitada quando informada data de ocorrência e somente obrigatório quando CAT de tipo Reabertura.

Pasta Local

Campo Descrição Validações/Regras

Especificação Local Descrever o local onde ocorreu o acidente. Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, entre outros.

Informação Obrigatória.

Endereço Informar endereço do logradouro onde ocorreu o acidente.

Informação Obrigatória.

Número Informar número do endereço do logradouro onde ocorreu o acidente.

Não se aplica.

Bairro Informar bairro do endereço do logradouro onde ocorreu o acidente.

Não se aplica.

País Informar país do endereço do logradouro onde ocorreu o acidente.

Deverá ser país válido no correspondente cadastro.

UF Unidade federativa do endereço do logradouro onde ocorreu o acidente.

Deverá ser UF válida para o país informado.

Município Sped Informar código do município onde ocorreu o acidente.

Nota: Se informado, deve ser um código existente na tabela do IBGE.

CNPJ Local Acidente CNPJ do local do acidente.

Deve ser preenchido quando o acidente ou doença ocupacional ocorrer em empresa onde a empregadora presta serviço.

Pasta Atendimento

Campo Descrição Validações/Regras

Unidade Atendimento Código e descrição da unidade onde ocorreu atendimento do acidentado.

Deve ser informado conforme cadastro do Código da unidade de atendimento médico no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

Data Atendimento Data e hora em que houve atendimento ao acidentado.

Obrigatório quando informada unidade de atendimento.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Houve Internação Indicar se houve internação do acidentado. Resposta Sim/Não.

Dias Tratamento Indicar a quantidade de dias de tratamento do acidentado.

Não se aplica.

Afast Durante Tratamento

Indicar se houve afastamento do acidentado durante o tratamento.

Resposta Sim/Não.

Natureza Lesão Descrever a natureza da lesão gerada pelo acidente.

Não se aplica.

Diagnóstico Provável Descrever o diagnóstico realizado no atendimento do acidentado.

Não se aplica.

CID Indicar o código da Classificação Internacional de Doenças relacionada ao diagnóstico do acidentado.

Informação obrigatória quando informado código de unidade de atendimento.

Observação Descrever detalhes sobre o atendimento. Não se aplica.

Médico Atendimento Médico responsável pelo atendimento. Informação obrigatória quando informado código de unidade de atendimento.

CRM Médico CRM - Código do Conselho Regional de Medicina do médico que realizou o atendimento.

Será obrigatório quando informado médico atendimento.

Código CRM País Código do país do CRM Médico. Será obrigatório quando informado médico atendimento.

CRM Unidade Federação Código da unidade federativa do CRM do Médico.

Será obrigatório quando informado médico atendimento.

Pasta Agent Causa – Tela Base Código correspondente ao agente causador do acidente, conforme anexo I - tabela 7 eSocial. Pasta Parte Ating – Tela Base Código da parte do corpo atingida, conforme anexo I - Tabela 13 do eSocial. Pasta Testemunha – Tela Base

Campo Descrição Validações/Regras

Nome Nome Completo da Testemunha do acidente. Não permitida informação em branco.

Endereço Informar endereço da testemunha. Não permitida informação em branco.

Número Informar número correspondente ao endereço da testemunha.

Não se aplica.

Bairro Informar bairro do endereço da testemunha. Não se aplica.

CEP Informar Código de endereçamento postal do endereço da testemunha.

Não se aplica.

País Informar país do endereço da testemunha. Informar país válido no cadastro.

UF Informar UF do endereço da testemunha. Deverá ser UF válida para o país do endereço.

Município Informar código do município de endereço da testemunha.

Nota: Se informado, deve ser um código existente na tabela do IBGE.

Telefone Informar número de telefone da testemunha. Não se aplica.

Nota: Os acidentes que ocorrerem dentro do período informado para registro da CAT pelo produto Datasul

HCM deverão ser informados por meio do programa ST0701 – Acidente do Trabalho. Desta forma, este programa ST2080 – Cadastro de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial será utilizado apenas para

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

consulta, demonstrando o registro com origem “Incluído por meio do produto padrão” e todas as inclusões e alterações deverão ser realizadas pelo programa que deu origem a informação.

Função: ST2090 - Importação de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial Objetivo: Permitir a importação das CAT relacionadas aos participantes da empresa (funcionários e terceiros),

atendendo as necessidades de gerar as informações a serem enviadas ao eSocial, conforme layout S-2260 - EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho.

Pré-requisitos: FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados selecionado e período Usa CAT Produto Padrão informado. Cadastro de Participantes existente

Descrição: A importação das CATs dos participantes será realizada com base em arquivo texto ou csv, devendo ser elaborado seguindo o layout que poderá ser visualizado por meio da aba Layout do programa ST2090 - Importação de Acidentado Trabalho (CAT) - eSocial. O programa irá importar as informações de maneira agrupada (CAT/Agente Causador/Parte do Corpo Atingida/Testemunhas) para realizar o registro, realizando as validações necessárias para garantir a integridade desta importação, sendo que tais validações são as mesmas identificadas ao realizar o cadastro de CAT eSocial e estes registros receberão como origem a identificação de “Importado por meio do programa de importação eSocial”. Como informação técnica, o processo vai criar os registros nas tabelas: CAT – SPED_CAT. Agente Causador – SPED_CAT_AGENT_CAUSA. Parte do Corpo Atingida – SPED_CAT_PARTE_ATGDO. Testemunhas do Acidente – SPED_CAT_TESTEM. Abaixo pasta Layout deste programa:

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Pasta Parâmetros:

Pasta Log:

Campos: Aba “Layout”, na qual consta o layout base para a montagem do arquivo a ser importado, bastando utilizar o botão Editar Layout para verificar seu conteúdo. Aba “Parâmetros”, na qual se deve indicar o arquivo a ser importado (caminho/nome do arquivo). Aba “Log” com os parâmetros de geração dos logs do processo.

Nota: Somente serão importados registros onde a data da ocorrência do acidente seja menor ou maior que o período informado como Usa CAT Produto Padrão no complemento eSocial do estabelecimento.

Função: FP9830 – QUALIFICAÇÃO CADASTRAL eSOCIAL Objetivo: Permitir a geração de arquivo contendo as informações cadastrais dos funcionários com o objetivo

de qualificação deles.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Descrição: Emitirá listagem em arquivo TXT, contendo CPF, PIS, Nome e Data de Nascimento dos funcionários conforme layout pré-definido pela DataPrev (http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/leiaute/Documentacao_Leiaute_qualificacao.pdf), sendo possível efetuar a qualificação dos dados dos funcionários (em lote), visando identificar possíveis divergências, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no processo do eSocial.

Notas: Até o momento foi disponibilizado somente a qualificação individual do cadastro

(http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml), em breve o Governo deve disponibilizar programa para importação do arquivo para qualificação em lote e, a empresa deve tratar o retorno, possíveis inconsistências, junto aos seus funcionários.

Disponíveis em http://tdn.totvs.com/display/home/TDN+-+TOTVS+Developer+Network A TOTVS com o objetivo de munir o cliente com o máximo de informações estará criando FAQs do processo eSocial, desta maneira antes da abertura de um chamado será possível à consulta e identificação de situações já atendidas/solucionadas.

O eSocial TOTVS Linha Datasul não gerará impacto nas tabelas e campos do produto, pois o objetivo principal foi minimizar os riscos desta nova legislação em nossos clientes. Assim foram criadas novas tabelas e campos para a implementação necessária.

Informações Técnicas

FAQs

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores

Grupo Código Descrição

Empregado 101 Empregado – Geral.

102 Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008.

103 Empregado – Aprendiz.

104 Empregado – Doméstico.

105 Empregado – contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98.

106 Empregado – contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74.

107 Trabalhador não vinculado ao RGPS com direito ao FGTS.

Avulso 201 Trabalhador Avulso – Portuário.

202 Trabalhador Avulso – Não Portuário (Informação do Sindicato).

203 Trabalhador Avulso – Não Portuário (Informação do Contratante).

Servidor Público 301 Servidor Público – Titular de Cargo Efetivo.

302 Servidor Público – Ocupante de Cargo exclusivo em comissão.

303 Servidor Público – Exercente de Mandato Eletivo.

304 Servidor Público – Agente Público.

305 Servidor Público vinculado a RPPS indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.

Dirigente Sindical 401 Dirigente Sindical – Em relação a Remuneração Recebida no Sindicato.

Contribuinte Individual

701 Contribuinte individual – Autônomo contratado por Empresas em geral.

702 Contribuinte individual – Autônomo contratado por Contribuinte individual, por pessoa física em geral, ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.

703 Contribuinte individual – Autônomo contratado por Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal.

711 Contribuinte individual – Transportador autônomo contratado por Empresas em geral.

712 Contribuinte individual – Transportador autônomo contratado por Contribuinte individual, por pessoa física em geral, ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.

713 Contribuinte individual – Transportador autônomo contratado por Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal.

721 Contribuinte individual – Diretor não empregado com FGTS.

722 Contribuinte individual – Diretor não empregado sem FGTS.

731 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

732 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal ou para pessoa física.

733 Contribuinte individual – Cooperado eleito para direção da Cooperativa.

734 Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

735 Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços a Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal ou para pessoa física.

736 Contribuinte individual – Transportador Cooperado eleito para direção da Cooperativa.

741 Contribuinte individual – Cooperado filiado à cooperativa de produção.

751 Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ.

Estagiário 901 Estagiário.

Tabela 2 – Grau de Exposição a Agentes Nocivos

ANEXO I – TABELAS eSOCIAL

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Código Descrição 1 Não exposto a agente nocivo na atividade atual. 2 Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho. 3 Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho. 4 Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho.

Tabela 3 – Natureza das rubricas da folha de pagamento

Código Nome da Natureza da Rubrica Descrição da Natureza da Rubrica

1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio.

Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificado nesse código também, o afastamento por acidente de trabalho por período de até 15 dias.

1002 Descanso semanal remunerado - DSR

Valor correspondente a um dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, entre outros.

1003 Horas extraordinárias Valor correspondente à hora de trabalho do empregado, acrescido de percentual de no mínimo, 50%.

1004 Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas

Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas.

1005 Direito de arena Valores pagos ao atleta a título direito de arena decorrente do espetáculo.

1007 Luvas e premiações Valores pagos ao atleta a título de prêmios e luvas.

1009 Salário família – complemento Valor pago ao trabalhador, excedente ao valor do salário família fixado pela previdência social.

1010 Salário in natura - pagos em bens ou serviços

Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, que correspondente ao valor pago ao trabalhador em bens ou serviços, a qualquer título como moradia, alimentação, vestuário, transporte, entre outros.

1011 Sobreaviso Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho do empregado, estipulado em acordo ou convenção coletiva.

1014 Bolsa de estudo - estagiário Valor pago ao trabalhador estudante em atividades práticas de complementação do currículo escolar. Lei nº 11.788 de 25/09/2008.

1099 Outras verbas salariais Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores.

1201 Adicional de função / cargo confiança

Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança - mínimo de 40% do salário base.

1202 Adicional de insalubridade Adicional por serviços em condições de insalubridade.

1203 Adicional de periculosidade Adicional por serviços em condições perigosas.

1204 Adicional de transferência Adicional pago em razão de transferência de empregado, pago regularmente.

1205 Adicional noturno Valor correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora normal, trabalho realizado em horário noturno (de 22:00 hs. a 05:00 hs. na atividade urbana e de 20:00 hs. a 04:00 hs. horas na atividade rural) – conforme art. 7º, inciso IX.

1206 Adicional por tempo de serviço Verba paga ao trabalhador em virtude do tempo de serviço para o mesmo empregador - convenção coletiva / estatuto da empresa.

1207 Comissões, porcentagens, produção

Valor pago ao trabalhador pela contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador.

1208 Gueltas Gratificações pagas por fornecedores diretamente ao empregado, ou repassadas pelo empregador.

1209 Gorjetas Gorjetas pagas por clientes diretamente ao empregado, ou repassadas pelo empregador.

1210 Gratificação por acordo ou convenção coletiva

Verba estabelecida em contrato ou convenção coletiva de trabalho.

1211 Gratificações Gratificações pagas por liberalidade do empregador ou ajustadas, expressas ou tácitas não pactuadas em acordos ou convenções coletivas, tais como produtividade,

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entre outros.

1212 Participação em lucros ou resultados da empresa – PLR

Valores pagos a trabalhadores a título de participação em lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas ao empregado de acordo com lei específica.

1213 Quebra de caixa Valor pago ao trabalhador para compensar descontos ou diferenças de numerários.

1299 Outros Adicionais e Auxílios Valores pagos a trabalhadores relativos a outros adicionais e auxílios não previstos nos itens anteriores.

1401 Abono Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de convenção coletiva, norma, entre outros.

1402 Abono PIS / PASEP Abono PIS / PASEP repassado pela empresa

1403 Abono legal As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.

1404 Auxílio babá O reembolso babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança.

1405 Assistência médica O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

1406 Auxílio creche O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.

1407 Auxílio educação Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estuado, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior.

1408 Previdência complementar O valor relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT.

1409 Salário família Valor pago no limite legal em virtude do número de filhos menores de 14 anos.

1410 Seguros Valor relativo a seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT.

1601 Ajuda de custo - aeronauta E o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973.

1602 Ajuda de custo de transferência Valor pago ao trabalhador em parcela única, em razão de transferência de seu local trabalho (art. 470 CLT).

1603 Diárias de viagem - acima de 50% do salário

Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, superior a 50% do salário base desse, desde que não exigida a prestação de contas.

1604 Diárias de viagem - até 50% do salário

Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário base mensal.

1605 Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado

Indenização de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade.

1801 Alimentação / cesta básica – inscrita no PAT

Fornecimento de alimentação "in natura" ou cesta básica, ao trabalhador, quando a empresa é inscrita no PAT - Programa de Alimentação de Trabalhador. Devem ser classificadas nesse código os valores pagos ou descontados a título de alimentação.

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1802 Vale-transporte (lei nº 7.418/85) Fornecimento de vale transporte observado o disposto na lei nº 7.418/85. Devem ser classificados nesse código, os valores pagos ou descontados a título de transporte.

1803 Etapas (marítimos) Valor pago ao trabalhador marítimo, a título de alimentação.

3501 Direitos autorais Valor pago em decorrência da cessão de direitos autorais.

3503 Prestação de serviços – Transportador Autônomo

Valor pago a contribuintes individuais em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista, na prestação de serviços de fretes e carretos.

3504 Prestação de serviços – Demais serviços

Valores pagos a contribuintes individuais em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista, na prestação de serviços, exceto fretes e carretos.

3505 Retiradas (pró labore) de diretores empregados

Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores empregados (CLT).

3506 Retiradas (pró labore) de diretores não empregados

Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores não empregados.

3508 Retiradas (pró labore) de proprietários ou sócios

Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a proprietários ou sócios da empresa.

3509 Vestuário e equipamentos Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços.

3510 Prêmios Prêmios diversos pagos ao trabalhador.

3511 Pagamentos a não residentes no país

Valor relativo a pagamentos efetuados a pessoas físicas não residentes no país.

3512 Empréstimos Valor pago a trabalhadores a título de empréstimos.

3519 Reembolsos diversos Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores

4002 Auxílio acidente do trabalho Adiantamento efetuado pelo empregador ao trabalhador relativo a benefício a ser pago pela previdência social ao trabalhador acidentado.

4003 Complementação salarial de auxílio doença

Valor pago pela empresa relativo a complementação salarial de auxílio doença, extensiva à totalidade dos empregados.

4004 Licença prêmio Valor da remuneração mensal do trabalhador, pago a título de prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho.

4005 Remuneração do dirigente sindical

Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical.

4006 Salário maternidade Valor correspondente a remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando pago pelo empregador.

5001 13º salário - 1ª parcela Valor relativo à primeira parcela (adiantamento) do 13° salário.

5002 13º salário Valor relativo ao 13° salário.

5501 Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo.

5502 Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias

Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo.

5503 Férias - abono pecuniário Valor correspondente a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional.

5505 Férias - gozadas Valor correspondente à remuneração a que faz jus na época da concessão das férias a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional.

5507 Férias - o dobro na vigência do contrato

Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas depois do o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional.

5509 Desconto de férias Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior.

6001 13º salário relativo ao aviso prévio indenizado

Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso prévio indenizado.

6002 13° salário proporcional na rescisão

Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso prévio indenizado.

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6003 Aviso prévio - indenizado Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente a 30 dias de trabalho. (enunciado nº 305 do tribunal superior do trabalho TST).

6004 Férias - o dobro na rescisão Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional.

6006 Férias proporcionais Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho, inclusive a projeção do aviso prévio indenizado.

6007 Férias vencidas na rescisão Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional.

6009 Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88)

Valor pago ao empregado a título de indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

6010 Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84

Valor pago ao empregado a título de indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base.

6011 Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973

A empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

6012 Indenização do art. 479 da CLT Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada.

6014 Indenização recebida a título de incentivo a demissão.

Valor pago a título de incentivo a demissão.

6015 Multa do art. 477 da CLT. Valor pago ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (§ 8º do art. 477 da CLT 160 UFIR)

6016 Saldo de salários pagos na rescisão

Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.

6017 Desconto do aviso prévio Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso prévio.

9001 Adiantamentos Valor relativo a proventos/descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. Parcela do 13° salário.

9201 Contribuição Previdenciária mensal

Contribuição previdenciária descontada do trabalhador no salário mensal e nas férias.

9202 Contribuição previdenciária sobre o 13 ° salário

Contribuição previdenciária descontada do trabalhador no 13° salário.

9203 Imposto de renda mensal Imposto de renda retido na fonte sobre as verbas remuneratórias mensais

9204 Imposto de renda sobre férias Imposto de renda retido na fonte sobre as verbas remuneratórias relativas ao período de férias.

9205 Imposto de renda sobre 13° salário

Imposto de renda retido na fonte sobre as verbas remuneratórias relativas ao 13° salário

9206 Imposto de renda sobre PLR Imposto de renda retido na fonte sobre as verbas remuneratórias relativas a Participação em Lucros ou Resultados.

9207 Atrasos Valor descontado, correspondente a atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do empregado.

9208 Faltas Valor descontado, correspondente a faltas do empregado ao trabalho.

9209 DSR s/faltas e atrasos Valor descontado correspondente ao Descanso Semanal Remunerado – DSR, calculado sobre faltas e atrasos do empregado.

9210 Contribuição Sindical Desconto do valor correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de imposto sindical, mensalidade sindical do sindicalizado ou associado e também as contribuições para custeio das atividades assistenciais e do sistema confederativo.

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9211 Convênios Valor descontado relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, entre outros.

9212 Pensão alimentícia Valor descontado correspondente a pensão alimentícia

9213 13° salário – desconto da primeira parcela

Valor correspondente ao desconto da antecipação (primeira parcela) do 13° salário.

9214 Insuficiência de saldo Valor relativo a excesso de descontos em ralação a proventos.

9215 Desconto de vale transporte Valor do desconto do vale transporte de até 6% do salário do empregado

9216 Contribuição a Outras Entidades e Fundos

Valor descontado de trabalhadores, relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, entre outros, devidas por algumas categorias de contribuintes individuais.

9217 Retenções judiciais Valor descontado relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia

9218 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores

Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores.

9219 Desconto pagamento indevido - meses anteriores

É dedução de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referencia.

9220 Desconto de outros impostos e contribuições

Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos.

9221 Previdência complementar – parte do empregado

Desconto da parcela devida pelo empregado em Planos de Previdência Complementar.

9222 Empréstimos – desconto Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos.

9901 Base de cálculo da contribuição previdenciária

Valores informativos, não relativos a proventos ou descontos.

9902 Base de cálculo do FGTS Valores informativos, não relativos a proventos ou descontos.

9903 Base de cálculo do IRRF Valores informativos, não relativos a proventos ou descontos.

9904 Base de cálculo do FGTS rescisório

Valores informativos, não relativos a proventos ou descontos.

9905 Serviço militar Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.

9906 Horas extraordinárias – Banco de horas

Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas.

9907 Horas compensadas – Banco de horas

Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas.

9989 Outros valores informativos Outros valores informativos, que não sejam proventos nem descontos.

Tabela 4 – Códigos e Alíquotas de Fpas/Terceiros

Código FPAS Situação do Contribuinte Código de Terceiros Alíquota em %

507

Com convênio Sal. Educ. + SENAI + SESI 0066 0,8

Com convênio SESI + SENAI 0067 3,3

Com convênio Sal. Educ. + SESI 0070 1,8

Com convênio SESI 0071 4,3

Com convênio Sal. Educ. + SENAI 0074 2,3

Com convênio SENAI 0075 4,8

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 4 – Códigos e Alíquotas de Fpas/Terceiros

Código FPAS Situação do Contribuinte Código de Terceiros Alíquota em %

Com convênio Sal. Educação 0078 3,3

Sem convênio 0079 5,8

Com convênio Sal. Educação (SESCOOP) 4162 3,3

Sem convênio Sal. Educação (SESCOOP) 4163 5,8

663 (5)* 698

Com convênio Sal. Educ. + SENAI + SESI 0066 0,8

Com convênio SESI + SENAI 0067 3,3

Com convênio Sal. Educ. + SESI 0070 1,8

Com convênio SESI 0071 4,3

Com convênio Sal. Educ. + SENAI 0074 2,3

Com convênio SENAI 0075 4,8

Com convênio Sal. Educação 0078 3,3

Sem convênio 0079 5,8

515

Com convênio Salário Educação 0114 3,3

Sem convênio 0115 5,8

Com convênio Salário Educação (SESCOOP) 4162 3,3

Sem convênio Salário Educação (SESCOOP) 4163 5,8

671 (5)* 701

Com convênio Salário Educação 0114 3,3

Sem convênio 0115 5,8

523 604 736

Com convênio Salário Educação 0002 0,2

Sem convênio 0003 2,7

531 Com convênio Salário Educação 0002 2,7

Sem convênio 0003 5,2

540 680 710

Com convênio Salário Educação 0130 2,7

Sem convênio 0131 5,2

558 Com convênio Salário Educação 0258 2,7

Sem convênio 0259 5,2

566

Com convênio Salário Educação 0098 2,0

Sem convênio 0099 4,5

Com convênio Salário Educação (SESCOOP) 4162 3,0

Sem convênio Salário Educação (SESCOOP) 4163 5,5

574

Com convênio Salário Educação ou exceção prevista na MP nº 1.518/96.

0098 2,0

Sem convênio 0099 4,5

Com convênio Salário Educação ou exceção prevista na MP nº 1.518/96 (SESCOOP)

4162 3,0

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 4 – Códigos e Alíquotas de Fpas/Terceiros

Código FPAS Situação do Contribuinte Código de Terceiros Alíquota em %

Sem convênio Salário Educação (SESCOOP) 4163 5,5

590 Com convênio Salário Educação - -

Sem convênio 0001 2,5

612

Com convênio Salário Educação 3138 3,3

Com convênio Sal. Educação + SEST 2114 1,8

Com convênio Sal. Educação + SENAT 1090 2,3

Com convênio Sal. Educ. + SEST + SENAT 0066 0,8

Com convênio SEST + SENAT 0067 3,3

Com convênio SEST 2115 4,3

Com convênio SENAT 1091 4,8

Sem convênio 3139 5,8

Com convênio Sal. Educação (SESCOOP) 4162 3,3

Sem convênio Sal. Educação (SESCOOP) 4163 5,8

620

Com convênio SEST 2048 1,0

Com convênio SENAT 1024 1,5

Com convênio SEST + SENAT - -

Sem convênio 3072 2,5

647 Com convênio Salário Educação 0098 2,0

Sem convênio 0099 4,5

655 Sem convênio 0001 2,5

744

Adquirente, Consignatário, Cooperativa, Produtor Rural PJ, Produtor Rural PF e Segurado Especial (quando comercializarem a produção diretamente com adquirente domiciliado no exterior, com outro produtor rural pessoa física, com outro segurado especial ou com o consumidor, no varejo), até 31/12/2001. (SENAR)

0512 0,1

Adquirente, Consignatário, Cooperativa, Produtor Rural PF e Segurado Especial (quando comercializarem a produção diretamente com o adquirente domiciliado no exterior, com outro produtor rural pessoa física, com outro segurado especial ou com o consumidor, no varejo), a partir de 01/01/2002. (SENAR)

0512 0,2

Produtor Rural PJ e Agroindústria (exceto a de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e de avicultura), quando, a

partir de 01/01/2002, comercializar a produção própria e a adquirida de terceiros, industrializada ou não. (SENAR)

0512 0,25

787

Com convênio Salário Educação 0514 2,7

Com convênio Salário Educação + SENAR 0002 0,2

Sem convênio 0515 5,2

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 4 – Códigos e Alíquotas de Fpas/Terceiros

Código FPAS Situação do Contribuinte Código de Terceiros Alíquota em %

Com convênio Salário Educação (SESCOOP) 4098 2,7

Sem convênio Salário Educação (SESCOOP) 4099 5,2

795

Com convênio Salário Educação 0514 5,2

Sem convênio 0515 7,7

Com convênio Salário Educação (SESCOOP) 4098 5,2

Sem convênio Salário Educação (SESCOOP) 4099 7,7

825 (3)* Com convênio Salário Educação 0002 2,7

Sem convênio 0003 5,2

833 (3)*

Com convênio Sal. Educ. + SENAI + SESI 0066 0,8

Com convênio SESI + SENAI 0067 3,3

Com convênio Sal. Educ. + SESI 0070 1,8

Com convênio SESI 0071 4,3

Com convênio Sal. Educ. + SENAI 0074 2,3

Com convênio SENAI 0075 4,8

Com convênio Sal. Educação 0078 3,3

Sem convênio 0079 5,8

* OBSERVAÇÕES: 1 - Códigos sem Contribuição para Terceiros: 582, 639, 728 e 779. 2- O Código Terceiros foi obtido por meio da soma dos códigos específicos das entidades abaixo:

Sal. Educ. Incra Senai Sesi Senac Sesc Sebrae DPC Fundo Aerov. Senar Sest Senat Sescoop

0001 0002 0004 0008 0016 0032 0064 0128 0256 0512 1024 2048 4096

3- A partir de 11/2001 (FPAS criados pela IN INSS/DC nº 60, de 30/10/2001). 4- O anexo II da IN INSS/DC Nº 03, de 24/11/1999, que relacionava códigos e alíquotas de Terceiros, foi revogado pela IN INSS/DC Nº 71, de 22/05/2002. 5- Extinto a partir da competência 04/2004

Tabela 5 – Tipos de Inscrição

Código Descrição

1 CNPJ

2 CPF

3 CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física)

4 CNO (Cadastro Nacional de Obra)

TABELA 6 – CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Código Tipo de Serviço

01 Limpeza, conservação ou zeladoria

Page 91: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

02 Vigilância ou segurança

03 Construção civil

04 Serviços de natureza rural

05 Digitação

06 Preparação de dados para processamento

07 Acabamento

08 Embalagem

09 Acondicionamento

10 Cobrança

11 Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos

12 Copa

13 Hotelaria

14 Corte ou ligação de serviços públicos

15 Distribuição

16 Treinamento e ensino

17 Entrega de contas e de documentos

18 Ligação de medidores

19 Leitura de medidores

20 Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos

21 Montagem

22 Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos

23 Operação de pedágio ou de terminal de transporte

24 Operação de transporte de passageiros

25 Portaria, recepção ou ascensorista

26 Recepção, triagem ou movimentação de materiais

27 Promoção de vendas ou de eventos

28 Secretaria e expediente

29 Saúde

30 Telefonia ou telemarketing

Tabela 7 - Riscos Ocupacionais Específicos

Agentes Nocivos

F Físico

F1 Eletricidade

F2 Temperaturas Anormais

F2.1 Frio

F2.2 Calor

F3 Umidade

F4 Pressão Atmosférica Anormal

Page 92: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 7 - Riscos Ocupacionais Específicos

Agentes Nocivos

F4.1 Hipoberismo

F4.2 Hiperbarismo

F4.2.1 Hiperbarismo em trabalho sob ar comprimido

F4.2.2 Hiperbarismo em trabalho submerso

F5 Ruído

F5.1 Contínuo ou Intermitente

F5.2 Impacto

F6 Vibração

F6.1 Corpo Inteiro

F6.2 Localizada

F7 Radiação Ionizante

F7.1 Radiação Ionizante Eletromagnética

F7.1.1 Raio X

F7.1.2 Gama

F7.2 Radiação Ionizante Corpuscular

F7.2.1 Alfa

F7.2.2 Beta

F7.2.3 Neutrons

F8 Radiação não Ionizante

F8.1 Laser

F8.2 Ultravioleta

F8.3 Radiofreqüência e Microondas

F8.4 Radiação Visível e Infravermelho

F8.5 Outros

F9 Outros

Q Químico

Q1 Gás

Q2 Vapor

Q3 Óleo

Q4 Graxas

Q5 Solventes

Q6 Aerodispersóides

Q6.1 Poeiras

Q6.2 fumos

Q6.3 Fumaças

Q6.4 Névoa

Q6.5 Neblina

Q7 Outros

B Biológico

B1 Bactéria

B2 Fungo

B3 Protozoário

B4 Parasitas

B5 Vírus

B6 Culturas de Células

B7 Toxinas

B8 Príons

B9 Outras

E Ergonômicos

Page 93: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 7 - Riscos Ocupacionais Específicos

Agentes Nocivos

E1 Biomecânicos

E1.1 Imposição de ritmos excessivos

E1.2 Esforço físico intenso

E1.3 Levantamento e transporte manual de peso

E1.4 Exigência de postura inadequada

E1.5 Outros

E2 Organizacionais, inclusive psicossociais

E2.1 Trabalho em turno e noturno

E2.2 Monotonia e repetividade

E2.3 Situações de stress

E2.4 Controle rígido de produtividade

E2.5 Outros

M Mecânico/Acidentes

M1 Trabalho em altura

M2 Iluminação inadequada

M3 Choque elétrico

M4 Choque mecânico

M5 Arranjo físico inadequado

M6 Incêndio e explosão (probabilidade)

M7 Máquinas e equipamentos sem proteção

M8 Armazenamento inadequado

M9 Animais peçonhentos

M10 Ferramentas inadequadas ou defeituosas

M11 Soterramento

M12 Cortes e perfurações

M13 Queimaduras

M14 Acidentes de trânsito

M15 Outras situações de riscos

Tabela 8 – Classificação Tributária

Código Descrição

01 Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída;

02 Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;

03 Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;

04 MEI - Micro Empreendedor Individual;

05 Empresas enquadradas no Art. 14 da Lei 11.774/2008;

06 Agroindústria;

07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;

08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;

09 Órgão Gestor de Mão de Obra

10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;

11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;

12 Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, exceto aquelas enquadradas na classificação tributária 05;

13 Bancos, caixas econômicas, soc. de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;

14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10].

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21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;

22 Segurado Especial;

60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;

70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;

80 Entidades Beneficentes/Isentas;

99 Pessoas Jurídicas em Geral.

Tabela 9 – Tipos de Arquivo da e-Social

Código Descrição

S-1000 Informações do Empregador

S-1010 Tabela de Rubricas

S-1020 Tabela de Lotações/Departamentos

S-1030 Tabela de Cargos

S-1040 Tabela de Funções

S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1060 Tabela de Estabelecimentos/Obras

S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 Tabela de Operadores Portuários

S-1100 eSocial Mensal – Abertura

S-1200 eSocial Mensal – Remuneração do Trabalhador

S-1310 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)

S-1320 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)

S-1330 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho

S-1340 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados pela Cooperativa de Trabalho

S-1350 eSocial Mensal – Outras Informações - Aquisição de Produção

S-1360 eSocial Mensal – Outras Informações - Comercialização da Produção

S-1370 eSocial Mensal – Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol

S-1400 eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e Contribuições

S-1500 eSocial Mensal – Resumo da Folha e Encerramento das Informações

S-2100 EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo

S-2200 EVENTO - Admissão de Trabalhador

S-2220 EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2240 EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho

S-2260 EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2280 EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional

S-2300 EVENTO - Aviso de Férias

S-2320 EVENTO - Afastamento Temporário

S-2325 EVENTO - Alteração de Motivo de Afastamento

S-2330 EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário

S-2340 EVENTO - Estabilidade – Início

S-2345 EVENTO - Estabilidade – Término

S-2360 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Início

S-2365 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Término

S-2400 EVENTO - Aviso Prévio

S-2405 EVENTO - Cancelamento de Aviso Prévio

S-2420 EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador

S-2440 EVENTO - Comunicação de Fato Relevante

S-2600 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início

S-2620 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual

S-2680 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Desligamento

Page 95: E-Social fase 1

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S-2800 EVENTO – Desligamento

S-2820 EVENTO - Reintegração

S-2900 EVENTO - Exclusão de Evento Enviado Indevidamente

Tabela 10 – Tipos de Lotação

Código Descrição Preenchimento do campo {nrInscEstab}

01 Setor, Departamento, entre outros, de qualquer estabelecimento do Contribuinte (Matriz ou Filial), inclusive administração, no caso de cooperativa de trabalho, e dependências do próprio trabalhador (trabalho remoto).

CNPJ do Estabelecimento ao qual pertence o setor, departamento, entre outros.

02 Obra Própria - Pessoa Jurídica. CNO da Obra

03 Obra de Construção Civil (Empreitada Parcial ou Subempreitada).

CNO da Obra. A informação do CNPJ do Contratante/Proprietário do CNO é prestada nos sub-registros.

04 Tomador de Serviço - Cessão de Mão de Obra, inclusive contratante de cooperativa de trabalho (PJ).

CNPJ do Estabelecimento Contratante

05 Tomador de Serviço - trabalho temporário - substituição de pessoal.

CNPJ do Estabelecimento Contratante

06 Tomador de Serviço - trabalho temporário - serviços extraordinários.

CNPJ do Estabelecimento Contratante

07 Prestação de Serviço a Pessas Físicas por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho.

Não preencher.

08 Operador Portuário. CNPJ do Operador Portuário

09 Empresa Contratante de Avulsos não portuários por intermédio do Sindicato.

CNPJ da Empresa Contratante de Avulsos não portuários

10 Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro (REB). Não Preencher.

11 Setor, Departamento, entre outros, de qualquer estabelecimento do Contribuinte (Matriz ou Filial) que possua código de FPAS/Terceiros diferente do FPAS/Terceros principal do estabelecimento (indicado na tabela de estabelecimentos/obras).

CNPJ do Estabelecimento ao qual pertence o setor, departamento, entre outros.

21 Escritório, Consultório, entre outros - Pessoa Física. CAEPF do estabelecimento de PF

22 Obra Própria - Pessoa Física. CNO da obra prória

23 Estabelecimento Rural – Pessoa Física. CAEPF do estabelecimento rural

24 Residência/Outros do Empregador Doméstico. Não preencher

90 Lotação fora do País. Não preencher

TABELA 11 – Códigos x Siglas x Alíquotas de Outras Entidades e Fundos

Código Sigla Alíquota

0001 SAL_EDUC 2,50

0002 INCRA 0,20(*)

0002 INCRA 2,70

0004 SENAI 1,00

0008 SESI 1,50

0016 SENAC 1,00(*)

0032 SESC 1,50(*)

0064 SEBRAE 0,60(*)

0064 SEBRAE 0,30

0128 DPC 2,50

0256 AERO 2,50

0512 SENAR_PF 0,20

Page 96: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

0512 SENAR_PJ 0,25

0512 SENAR_FP 2,50

1024 SEST 1,50

2048 SENAT 1,00

4096 SESCOOP 2,50(*)

(*) No caso específico das empresas enquadradas no Art. 14 da Lei 11.774/2008, a alíquota deverá ser reduzida pela subtração de 1/10 (um décimo) do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços.

Tabela 12 – Tipos de Contribuição

Código Descrição

101 Contrib. Patronal incidente sobre a remuneração de empregados e avulsos

102 Contrib. Gilrat

103 Contrib. Adic. para financiamento de aposentadoria especial depois de 15 anos de contribuição

104 Contrib. Adic. Para financiamento de aposentadoria especial depois de 20 anos de contribuição

105 Contrib. Adic. Para financiamento de aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição

106 Contrib. Adic. Incidente sobre a remuneração de empregados e avulsos

107 Contrib Gilrat - Operador Portuário

111 Contrib Patronal incidente sobre a remuneração de contribuintes individuais

113 Contrib. Adic. para financiamento de aposentadoria especial depois de 15 anos de contribuição

114 Contrib. Adic. para financiamento de aposentadoria especial depois de 20 anos de contribuição

115 Contrib. Adic. para financiamento de aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição

116 Contrib. Adic. Incidente sobre a remuneração de contribuintes individuais

121 Contrib. Patronal incidente sobre a remuneração de Empregado Doméstico

122 Contrib. Gilrat

131 Contrib. Patronal incidente sobre a remuneração de empregado do MEI

201 Contrib. Patronal incidente sobre a remuneração de empregados e avulsos (Ativ. Concomitante)

202 Contrib. Gilrat (Ativ. Concomitante)

203 Contrib. Adic. para financiamento de aposentadoria especial depois de 15 anos de contribuição (Ativ. Concomitante)

204 Contrib. Adic. Para financiamento de aposentadoria especial depois de 20 anos de contribuição (Ativ. Concomitante)

205 Contrib. Adic. Para financiamento de aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição (Ativ. Concomitante)

211 Contrib Patronal incidente sobre a remuneração de contribuintes individuais (Ativ. Concomitante)

301 Contrib. Incidente sobre notas fiscais de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

302 Contrib. Adicional incid. Sobre notas fiscais de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho – aposentadoria especial depois de 15 anos de contribuição

303 Contrib. Adicional incid. Sobre notas fiscais de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho – aposentadoria especial depois de 20 anos de contribuição (Art 1º, §1º da Lei 10.666/03)

Page 97: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 12 – Tipos de Contribuição

Código Descrição

304 Contrib. Adicional incid. Sobre notas fiscais de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho – aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição (Art 1º, §1º da Lei 10.666/03)

311 Contrib. Incidente sobre notas fiscais de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

312 Contrib. Adicional incid. Sobre notas fiscais de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho – aposentadoria especial depois de 15 anos de contribuição

313 Contrib. Adicional incid. Sobre notas fiscais de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho – aposentadoria especial depois de 20 anos de contribuição (Art 1º, §1º da Lei 10.666/03)

314 Contrib. Adicional incid. Sobre notas fiscais de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho – aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição (Art 1º, §1º da Lei 10.666/03)

401 Contrib. Incidente sobre a aquisição de produção de produtor rural Pessoa Física ou Segurado Especial

402 Gilrat incidente sobre a aquisição de produção de produtor rural Pessoa Física ou Segurado Especial

411 Aquisição Produção Rural PF 2,0% (Adquirente Entidade PAA)

412 GILRAT Aquisição Prod Rural PF - 0,1% (Adquirente Entidade do PAA)

413 Aquisição Produção Rural PJ 2,5% (Adquirente Entidade PAA)

414 GILRAT Aquisição Prod Rural PJ - 0,1% (Adquirente Entidade do PAA)

421 Valor da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria.

422 Valor da Gilrat decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria

431 Valor da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural Pessoa Física ou Segurado Especial

432 Valor da Gilrat decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural Pessoa Física ou Segurado Especial

501 Contribuição sobre valores pagos a título de patrocínio, publicidade, uso de marcas, licenciamento, entre outros.

502 Contribuição incidente sobre a receita da realização de espetáculo desportivo

Tabela 13 - PARTE DO CORPO ATINGIDA

Código Descrição

753030000 CRÂNIO (INCLUSIVE ENCEFALO).

753050000 OUVIDO (EXTERNO, MÉDIO, INTERNO, AUDIÇÃO E EQUILIBRIO).

753070100 OLHO (INCLUSIVE NERVO ÓTICO E VISÃO).

753070300 NARIZ (INCLUSIVE FOSSAS NASAIS, SEIOS DA FACE E OLFATO).

753070500 BOCA (INCLUSIVE LÁBIOS, DENTES, LÍNGUA, GARGANTA E PALADAR).

753070700 MANDIBULA (INCLUSIVE QUEIXO).

753070800 FACE, PARTES MULTIPLAS (QUALQUER COMBINAÇÃO DAS PARTES ACIMA).

753080000 CABECA, PARTES MULTIPLAS (QUALQUER COMBINAÇÃO DAS PARTES ACIMA).

753090000 CABECA, NIC.

753510000 BRACO (ENTRE O PUNHO A O OMBRO).

753510200 BRACO (ACIMA DO COTOVELO).

754000000 PESCOCO.

755010400 COTOVELO.

Page 98: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 13 - PARTE DO CORPO ATINGIDA

Código Descrição

755010600 ANTEBRACO (ENTRE O PUNHO E O COTOVELO).

755030000 PUNHO.

755050000 MÃO (EXCETO PUNHO OU DEDOS).

755070000 DEDO.

755080000 MEMBROS SUPERIORES, PARTES MULTIPLAS (QUALQUER COMBINAÇÃO DAS PARTES ACIMA).

755090000 MEMBROS SUPERIORES, NIC.

756020000 OMBRO.

756030000 TORAX (INCLUSIVE ORGÃOS INTERNOS).

756040000 DORSO (INCLUSIVE MUSCULOS DORSAIS, COLUNA E MEDULA ESPINHAL).

756050000 ABDOME (INCLUSIVE ORGÃOS INTERNOS).

756060000 QUADRIS (INCLUSIVE PELVIS, ORGÃOS PELVICOS E NADEGAS).

756070000 TRONCO, PARTE MULTIPLAS (QUALQUER COMBINAÇÃO DAS PARTES ACIMA).

756090000 TRONCO, NIC.

757010000 PERNA (ENTRE O TORNOZELO E A PELVIS).

757010200 COXA.

757010400 JOELHO.

757010600 PERNA (DO TORNOZELO, EXCLUSIVE, AO JOELHO, EXCLUSIVE).

757030000 ARTICULAÇÃO DO TORNOZELO.

757050000 PE (EXCETO ARTELHOS).

757070000 ARTELHO.

757080000 MEMBROS INFERIORES, PARTES MULTIPLAS (QUALQUER COMBINAÇÃO DAS PARTES ACIMA).

757090000 MEMBROS INFERIORES, NIC.

758000000 PARTES MÚLTIPLAS - APLICA-SE QUANDO MAIS DE UMA PARTE IMPORTANTE DO CORPO FOR AFETADA, COMO, POR EXEMPLO, UM BRACO E UMA PERNA.

758500000

SISTEMAS E APARELHOS - APLICA-SE QUANDO O FUNCIONAMENTO DE TODO UM SISTEMA OU APARELHO DO CORPO HUMANO FOR AFETADO, SEM LESÃO ESPECIFICA DE QUALQUER OUTRA PARTE, COMO NO CASO DO ENVENENAMENTO, AÇÃO CORROSIVA QUE AFETE ORGÃOS INTERNOS, LESÃO DOS CENTROS NERVOSOS, ENTRE OUTROS NÃO SE APLICA QUANDO A LESÃO SISTEMICA FOR PROVOCADA POR LESÃO EXTERNA, COMO LESÃO DORSAL QUE AFETE NERVOS DA MEDULA ESPINHAL. Sistêmica

758520000 APARELHO CIRCULATÓRIO.

758530000 APARELHO RESPIRATÓRIO.

758540000 SISTEMA NERVOSO.

758550000 APARELHO DIGESTIVO.

758560000 APARELHO GENITO-URINÁRIO.

758570000 SISTEMA MUSCULO-ESQUELETICO.

758590000 SISTEMAS E APARELHOS, NIC.

TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO

Código Descrição

302010200 RUA E ESTRADA - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

302010250 CALCADA OU CAMINHO PARA PEDESTRE - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

302010300 PISO DE EDIFICIO - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

302010350 ESCADA PERMANENTE CUJOS DEGRAUS PERMITEM APOIO INTEGRAL DO PE, DEGRAU - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

302010400 RAMPA - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS

302010450 PASSARELA OU PLATAFORMA PERMANENTES - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

302010500 PISO DE MINA - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

302010550 CHÃO - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

Page 99: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO

Código Descrição

302010600 PISO DE ANDAIME E PLATAFORMA DESMONTAVEL - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

302010650 PISO DE VEICULO - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

302010700 TELHADO.

302010900 SUPERFICIE DE SUSTENTACÃO, NIC - SUPERFICIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS.

302030900 ESCADA MOVEL OU FIXADA, NIC.

302050100 EDIFICIO - EDIFICIO OU ESTRUTURA.

302050200 DEPOSITO FIXO (TANQUE, SILO, PAIOL, ENTRE OUTROS) - EDIFICIO OU ESTRUTURA.

302050300 CAIS, DOCA - EDIFICIO OU ESTRUTURA.

302050400 DIQUE, BARRAGEM - EDIFICIO OU ESTRUTURA.

302050500 PONTE, VIADUTO - EDIFICIO OU ESTRUTURA.

302050600 ARQUIBANCADA, ESTADIO - EDIFICIO OU ESTRUTURA.

302050700 ANDAIME, PLATAFORMA - EDIFICIO OU ESTRUTURA.

302050800 TORRE, POSTE - EDIFICIO OU ESTRUTURA.

302050900 EDIFICIO OU ESTRUTURA (EXCETO PISO, SUPERFICIE DE SUSTENTAÇÃO OU AREA DE CIRCULAÇÃO), NIC.

302070100 ESCAVAÇÃO (PARA EDIFICIO, ESTRADA, ENTRE OUTROS)

302070300 CANAL, FOSSO.

302070500 POCO, ENTRADA, GALERIA, ENTRE OUTROS, DE MINA.

302070700 TUNEL.

302070900 ESCAVAÇÃO, FOSSO, TUNEL, NIC.

302090000 SUPERFICIE E ESTRUTURA, NIC.

303010040 MARTELO, MALHO, MARRETA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010080 MACHADINHA, ENXO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010120 FACA, FAÇÃO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010160 TESOURA, TESOURÃO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010200 FORMÃO, CINZEL- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010240 SERRA, SERROTE - FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010280 ALICATE, TORQUES, TENAZ- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010320 PLAINA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010360 LIMA, GROSA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010400 PUNÇÃO, PONTEIRO, VAZADOR, TALHADEIRA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010440 PUA, TRADO, VERRUMA, MAQUINA DE FURAR MANUAL- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010480 CHAVE DE PARAFUSO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010520 CHAVE DE PORCA OU DE ABERTURA REGULAVEL, CHAVE DE BOCA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010560 ALAVANCA, PE-DE-CABRA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010600 CORDA, CABO, CORRENTE- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010640 MACHADO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010680 ENXADA, ENXADÃO, SACHO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010720 PA, CAVADEIRA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010760 PICARETA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010800 GARFO, ANCINHO, FORCADO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ.

303010900 FERRAMENTA MANUAL SEM FORCA MOTRIZ, NIC.

303015050 MARTELETE, SOCADOR- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015100 TALHADEIRA- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015150 CORTADEIRA, GUILHOTINA- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015200 SERRA- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015250 PUNÇÃO, PONTEIRO, VAZADOR- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO

Código Descrição

303015300 PERFURATRIZ- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015350 REBITADEIRA- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015400 MAQUINA DE APARAFUSAR - FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015450 ESMERIL- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015500 POLITRIZ, ENCERADEIRA- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015550 FERRO DE PASSAR- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015600 FERRAMENTA DE SOLDAGEM- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015650 MASARICO - FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015700 FERRAMENTA ACIONADA POR EXPLOSIVO- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015750 JATO DE AREIA- FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO.

303015900 FERRAMENTA PORTATIL COM FORCA MOTRIZ OU AQUECIMENTO, NIC.

303020040 SERRA – MAQUINA.

303020080 TESOURA, GUILHOTINA, MAQUINA DE CORTAR – MAQUINA.

303020120 LAMINADORA, CALANDRA – MAQUINA.

303020160 FURADEIRA, BROQUEADEIRA, TORNO, FREZA – MAQUINA.

303020200 PRENSA – MAQUINA.

303020240 PLAINA, TUPIA – MAQUINA.

303020280 MAQUINA DE FUNDIR, DE FORJAR, DE SOLDAR.

303020320 BRITADOR, MOINHO – MAQUINA.

303020360 MISTURADOR, BATEDEIRA, AGITADOR – MAQUINA.

303020400 PENEIRA MECANICA, MAQUINA SEPARADORA – MAQUINA.

303020440 POLITRIZ, LIXADORA, ESMERIL – MAQUINA.

303020480 MAQUINA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO DE ESTRADA.

303020520 MAQUINA DE MINERAÇÃO E PERFURAÇÃO (DE TUNEL, POCO, ENTRE OUTROS).

303020560 MAQUINA AGRICOLA.

303020600 MAQUINA TEXTIL.

303020640 MAQUINA DE COSTURAR E DE PESPONTAR.

303020680 MAQUINA DE IMPRIMIR.

303020720 MAQUINA DE ESCRITORIO.

303020760 MAQUINA DE EMBALAR OU EMPACOTAR.

303020900 MAQUINA, NIC.

303025300 TRANSPORTADOR POR GRAVIDADE.

303025600 TRANSPORTADOR COM FORCA MOTRIZ.

303025900 TRANSPORTADOR, NIC.

303030050 GUINDASTE - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030100 PONTE ROLANTE - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030150 ELEVADOR - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030200 ELEVADOR DE CACAMBA PARA MINERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030250 PA MECANICA, DRAGA - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030300 TALHA - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030350 PAU DE CARGA - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030400 MACACO (MECANICO, HIDRAULICO, PNEUMATICO) - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030450 GUINCHO PNEUMATICO - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030500 GUINCHO ELETRICO - EQUIPAMENTO DE GUINDAR.

303030900 EQUIPAMENTO DE GUINDAR, NIC.

303035300 CORREIA - DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECANICA.

303035400 CORRENTE, CORDA, CABO - DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECANICA.

303035500 TAMBOR, POLIA, ROLDANA - DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECANICA.

Page 101: E-Social fase 1

101

Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO

Código Descrição

303035600 EMBREAGEM DE FRICÇÃO - DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECANICA.

303035700 ENGRENAGEM - DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECANICA.

303035900 DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECANICA, NIC.

303040100 GERADOR - EQUIPAMENTO ELETRICO.

303040200 CONDUTOR - EQUIPAMENTO ELETRICO.

303040300 TRANSFORMADOR, CONVERSOR - EQUIPAMENTO ELETRICO.

303040400 PAINEL DE CONTROLE, BARRAMENTO, CHAVE, INTERRUPTOR, DISJUNTOR, FUSIVEL - EQUIPAMENTO ELETRICO.

303040500 REOSTATO, DISPOSITIVO DE PARTIDA E APARELHO DE CONTROLE, CAPACITOR, RETIFICADOR, BATERIA DE ACUMULADORES - EQUIPAMENTO ELETRICO.

303040600 MOTOR ELETRICO - EQUIPAMENTO ELETRICO.

303040700 EQUIPAMENTO MAGNETICO - EQUIPAMENTO ELETRICO.

303040750 EQUIPAMENTO ELETROLITICO - EQUIPAMENTO ELETRICO.

303040800 EQUIPAMENTO DE AQUECIMENTO ELETRICO - EQUIPAMENTO ELETRICO.

303040900 EQUIPAMENTO ELETRICO, NIC.

303045200 MOTOR (COMBUSTÃO INTERNA, VAPOR).

303045400 BOMBA.

303045600 TURBINA.

303045900 MOTOR, BOMBA, TURBINA, NIC.

303050200 CALDEIRA.

303050400 VASO SOB PRESSÃO (PARA IIQUIDO, GAS OU VAPOR).

303050600 TUBO SOB PRESSÃO (MANGUEIRA OU TUBO PARA IIQUIDO, GAS OU VAPOR).

303050900 CALDEIRA, VASO SOB PRESSÃO, NIC.

303055200 CAIXÃO PNEUMATICO - EQUIPAMENTO PARA TRABALHO EM AMBIENTE DE PRESSÃO ANORMAL.

303055400 ESCAFANDRO - EQUIPAMENTO PARA TRABALHO EM AMBIENTE DE PRESSÃO ANORMAL.

303055600 EQUIPAMENTO DE MERGULHO - EQUIPAMENTO PARA TRABALHO EM AMBIENTE DE PRESSÃO ANORMAL.

303055900 EQUIPAMENTO PARA TRABALHO EM AMBIENTE DE PRESSÃO ANORMAL, NIC.

303060000

FORNO, ESTUFA, RETORTA, AQUECEDOR DE AMBIENTE, FOGÃO, ENTRE OUTROS, EXCETO QUANDO A LESÃO PRINCIPAL FOR CHOQUE ELETRICO OU ELETROPLESSÃO - EQUIPAMENTO DE AQUECIMENTO.

303065000 EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE.

303065300 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO - EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE.

303065600 ARCO ELETRICO - EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE.

303065900 EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE, NIC.

303066300 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO.

303066600 ARCO ELETRICO.

303070200 EQUIPAMENTO DE RAIOS X - EQUIPAMENTO OU SUBSTANCIA EMISSORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE.

303070400 REATOR (INCLUI COMBUSTIVEL E RESIDUO) - EQUIPAMENTO OU SUBSTANCIA EMISSORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE.

303070600 FONTE DE RADIOISOTOPO - EQUIPAMENTO OU SUBSTANCIA EMISSORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE.

303070900 EQUIPAMENTO OU SUBSTANCIA EMISSORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE, NIC.

303075100 BICICLETA.

303075150 TRICICLO.

303075200 MOTOCICLETA, MOTONETA.

303075250 VEICULO RODOVIARIO MOTORIZADO.

303075300 VEICULO SOBRE TRILHO.

303075350 VEICULO AQUATICO.

303075400 AERONAVE.

Page 102: E-Social fase 1

102

Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO

Código Descrição

303075450 EMPILHADEIRA.

303075500 REBOCADOR MECANICO, MULA MECANICA.

303075550 CARRO DE MÃO.

303075600 TRATOR.

303075650 VEICULO DE TERRAPLENAGEM.

303075700 VEICULO DE TRAÇÃO ANIMAL.

303075750 VEICULO DESLISANTE.

303075800 VEICULO FUNICULAR (TRAÇÃO POR CABO).

303075900 VEICULO, NIC.

303090000 FERRAMENTA, MÁQUINA, EQUIPAMENTO, VEICULO, NIC.

305004100 COMPOSTO METALICO (DE CHUMBO, MERCURIO, ZINCO, CADMIO, CROMO, ENTRE OUTROS).

305004150 COMPOSTO DE ARSENIO.

305004200 GAS CARBONICO (DIOXIDO DE CARBONO, CO2).

305004250 MONOXIDO DE CARBONO (CO).

305004300 OXIDOS DE NITROGENIO (VAPORES NITROSOS).

305004350 ACIDO.

305004400 ALCALI.

305004450 COMPOSTO DE FOSFORO.

305004500 DISSULFETO DE CARBONO.

305004550 CIANETO OU COMPOSTO DE CIANOGENIO.

305004600 ALCOOL.

305004650 TETRACLORETO DE CARBONO.

305004700 COMPOSTO ORGANICO HALOGENADO (TRICLORETILENO, PERCLORETILENO, CLORETO DE METILO, SUBSTANCIAS REFRIGERANTES).

305004750 COMPOSTO AROMATICO (BENZOL, TOLUOL, XILOL, ANILINA, ENTRE OUTROS).

305004900 SUBSTANCIA QUIMICA, NIC.

305008500 AGUA - USAR QUANDO O ESTADO IIQUIDO CONTRIBUIR PREPONDERANTEMENTE PARA A OCORRENCIA.

305008900 LIQUIDO, NIC.

305020000 PARTICULAS - NÃO IDENTIFICADAS.

305024100 PELE, CRINA, PELO, LA (EM BRUTO) - PRODUTO ANIMAL.

305024300 PENA - PRODUTO ANIMAL.

305024500 COURO CRU OU CURTIDO - PRODUTO ANIMAL.

305024700 OSSO - PRODUTO ANIMAL.

305024900 PRODUTO ANIMAL, NIC.

305028000 MADEIRA (TORO, MADEIRA SERRADA, PRANCHÃO, POSTE, BARROTE, RIPA E PRODUTO DE MADEIRA).

305032000 PRODUTO MINERAL METALICO - PRODUTO DE MINERAÇÃO EM BRUTO OU BENEFICIADO, COMO MINERIO E CONCENTRADO DE MINERIO.

305032500 METAL - INCLUI LIGA FERROSA E NÃO FERROSA, TUBO, PLACA, PERFIL, TRILHO, VERGALHÃO, ARAME, PORCA, REBITE, PREGO, ENTRE OUTROS INCLUI METAL FUNDI.

305036000 PRODUTO MINERAL NÃO METALICO - PRODUTO DE MINERAÇÃO, ESCAVAÇÃO, DESBARRANCAMENTO, COMO DETRITO, ARGILA, AREIA, CASCALHO, PEDRA, ENTRE OUTROS.

305040100 PETROLEO BRUTO, BRUTO REDUZIDO.

305040150 ASFALTO, ALCATRÃO, PICHE.

305040200 OLEO COMBUSTIVEL.

305040250 PARAFINA, OLEO LUBRIFICANTE E DE CORTE, GRAXAS.

305040300 GASOLEO, OLEO DIESEL.

305040350 QUEROSENE.

305040400 NAFTA E SOLVENTE DE NAFTA (ETER DE PETROLEO, ALCOOL MINERAL, SOLVENTE AROMATICO, ENTRE OUTROS).

305040450 GASOLINA (EXCETO QUANDO A OCORRENCIA FOR CAUSADA PREPONDERANTEMENTE POR

Page 103: E-Social fase 1

103

Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO

Código Descrição

COMPOSTO DE CHUMBO).

305040500 HIDROCARBONETO GASOSO (INCLUI GAS LIQUEFEITO, GAS ENCANADO DE NAFTA, GAS NATURAL).

305040600 CARVÃO.

305040650 COQUE.

305040700 GAS ENCANADO DE CARVÃO.

305040900 PRODUTO DE PETROLEO E DE CARVÃO, NIC.

305044000 VIDRARIA, FIBRA DE VIDRO, LAMINA, ENTRE OUTROS, EXCETO FRASCO, GARRAFA.

305048000 CERAMICA.

305048300 TIJOLO E TELHA – CERAMICA.

305048400 LOUCA DE MESA E OUTROS UTENSILIOS (DE PORCELANA, BARRO, ENTRE OUTROS) – CERAMICA.

305048500 TUBO, MANILHA – CERAMICA.

305048600 REVESTIMENTO CERAMICO (AZULEJO, MOSAICO, ENTRE OUTROS) – CERAMICA.

305048700 LOUCA SANITARIA (PIA, VASO SANITARIO, ENTRE OUTROS) – CERAMICA.

305048900 CERAMICA, NIC.

305052000 TEXTEIS - INCLUI FIBRAS ANIMAIS APOS O PRIMEIRO DESENGORDURAMENTO E LIMPEZA, FIBRAS VEGETAIS E SINTETICAS (EXCETO VIDRO), FIO, LINHA.

305056000 PLASTICO - INCLUI PO, FOLHA, TREFILADO, BARRA, PERFIL, ENTRE OUTROS, NÃO INCLUINDO PRODUTO A SER USADO NO FABRICO DE PLASTICO.

305060000 PAPEL E PASTA PARA PAPEL.

305064000 PRODUTOS ALIMENTICIOS INCLUI CARNE LEITE E DERIVADOS LEGUMES FRUTAS CERAIS E DERIVADOS.

305064300 CARNE E DERIVADOS - INCLUSIVE DE ORIGEM ANIMAL.

305064400 LEITE E DERIVADOS - INCLUSIVE DE ORIGEM ANIMAL.

305064500 LEGUME, VERDURA E DERIVADOS.

305064600 FRUTA E DERIVADOS.

305064700 CEREAL E DERIVADOS.

305064900 PRODUTO ALIMENTICIO - INCLUSIVE DE ORIGEM ANIMAL, NIC.

305068300 MEDICAMENTO EM GERAL (EXCETO PRODUTO BIOLOGICO).

305068600 PRODUTO BIOLOGICO (SORO, TOXINA, ANTITOXINA, VACINA, PLASMA) – MEDICAMENTO.

305072000 PRODUTO DE LIMPEZA, SABÃO, DETERGENTE.

305076000 SUCATA, ENTULHO, RESIDUO.

305090000 SUBSTANCIA QUIMICA, MATERIAL, PRODUTO, NIC.

306020000 ANIMAL VIVO.

306040000 VEGETAL - PLANTA, ARVORE, EM ESTADO NATURAL, NÃO BENEFICIADA (NÃO INCLUI GRÃO DEBULHADO, FRUTO COLHIDO, TORO MESMO COM GALHO).

306060000 AGENTE INFECCIOSO OU PARASITARIO - INCLUI BACTERIA, FUNGO, ORGANISMO PARASITARIO, VIRUS, ENTRE OUTROS, NÃO INCLUINDO PRODUTO QUIMICO, PREPARADO.

306090000 SER VIVO, NIC.

307030100 CADEIRA BANCO - MOBILIARIO E ACESSORIOS.

307030200 MESA, CARTEIRA, EXCETO MESA ELASTICA DESMONTAVEL - MOBILIARIO E ACESSORIOS.

307030250 MESA ELASTICA DESMONTAVEL - MOBILIARIO E ACESSORIOS.

307030300 BALÇÃO, BANCADA - MOBILIARIO E ACESSORIOS.

307030400 ARQUIVO, FICHARIO, ESTANTE - MOBILIARIO E ACESSORIOS.

307030500 TAPETE, FORRAÇÃO DE PISO, CAPACHO - MOBILIARIO E ACESSORIOS.

307030600 LUMINARIA, GLOBO, IAMPADA - MOBILIARIO E ACESSORIOS.

307030900 MOBILIARIO E ACESSORIOS, NIC.

307040100 CAIXA, ENGRADADO, CAIXOTE - EMBALAGEM, RECIPIENTE, VAZIO OU CHEIO.

307040300 FRASCO, GARRAFA - EMBALAGEM, RECIPIENTE, VAZIO OU CHEIO.

307040500 BARRIL, BARRICA, BARRILETE, TAMBOR - EMBALAGEM, RECIPIENTE, VAZIO OU CHEIO.

307040700 TANQUE, CILINDRO (TRANSPORTAVEIS E NÃO SOB PRESSÃO) - EMBALAGEM, RECIPIENTE,

Page 104: E-Social fase 1

104

Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO

Código Descrição

VAZIO OU CHEIO.

307040900 EMBALAGEM E RECIPIENTE, VAZIO OU CHEIO, NIC.

307050900 VESTUARIO, NIC.

307070000

AREA OU AMBIENTE DE TRABALHO - O AGENTE DO ACIDENTE OCORRIDO EM CONSEQUENCIA DE FENOMENO ATMOSFERICO, METEORO, ENTRE OUTROS, ASSIM COMO DA AÇÃO DA RADIAÇÃO SOLAR, DEVERA SER INCLUIDO NESTE ITEM.

354000000 ENERGIA.

354010300 PRESSÃO AMBIENTE ALTA TRABALHO EM CAIXÃO PNEUMATICO MERGULHO.

354010600 PRESSÃO AMBIENTE BAIXA AR RAREFEITO.

354020000 RUIDO.

354040000 FOGO CHAMA MATERIAL INCANDESCENTE OU QUENTE FUMACA.

354050300 TEMPERATURA AMBIENTE NÃO INCLUI A DE OBJETO OU SUBSTANCIA QUENTE.

355016000 AERODISPERSOIDES.

355016600 NEBLINA.

355016800 GAS E VAPOR.

TABELA 15 - AGEN. CAUSADOR / SIT. GER. DOENCA PROF.

Código Descrição

200004300 IMPACTO DE PESSOA CONTRA OBJETO PARADO. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO DA PESSOA ACIDENTADA CONTRA A FONTE

200004600 IMPACTO DE PESSOA CONTRA OBJETO EM MOVIMENTO. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO DA PESSOA ACIDENTADA CONTRA A

200008300 IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA, DE OBJETO QUE CAI. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO ENTRE O ACIDENTADO E A FONTE

200008600 IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA, DE OBJETO PROJETADO. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO ENTRE O ACIDENTADO E A FONT

200008900 IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA, NIC. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO ENTRE O ACIDENTADO E A FONTE DA LESÃO, TEND

200012200 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL DE ANDAIME, PASSAGEM, PLATAFORMA, ENTRE OUTROS SE APLICA A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACT

200012300 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL DE ESCADA MOVEL OU FIXADA CUJOS DEGRAUS NÃO PERMITEM O APOIO INTEGRAL DO PE. APLICA-SE A CASOS E

200012400 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL DE MATERIAL EMPILHADO. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO ENTRE O ACIDEN

200012500 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL DE VEICULO. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO ENTRE O ACIDENTADO E A FO

200012600 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL EM ESCADA PERMANENTE CUJOS DEGRAUS PERMITEM APOIO INTEGRAL DO PE. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LES

200012700 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL EM POCO, ESCAVAÇÃO, ABERTURA NO PISO, ENTRE OUTROS, (DA BORDA DO ABERTURA). APLICA-SE A CASOS EM QUE A LE

200012900 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL, NIC. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO ENTRE O ACIDENTADO E A FONTE DA

200016300 QUEDA DE PESSOA EM MESMO NIVEL EM PASSAGEM OU SUPERFICIE DE SUSTENTAÇÃO APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO ENTR

200016600 QUEDA DE PESSOA EM MESMO NIVEL SOBRE OU CONTRA ALGUMA COISA. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO ENTRE O ACIDENT

200016900 QUEDA DE PESSOA EM MESMO NIVEL, NIC. APLICA-SE A CASOS EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR IMPACTO ENTRE O ACIDENTADO E UM OBJETO EXTERNO,

200020100 APRISIONAMENTO EM, SOB OU ENTRE OBJETOS EM MOVIMENTO CONVERGENTE (CALANDRA) OU DE ENCAIXE. APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LES

200020300 APRISIONAMENTO EM, SOB OU ENTRE UM OBJETO PARADO E OUTRO EM MOVIMENTO.

Page 105: E-Social fase 1

105

Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

TABELA 15 - AGEN. CAUSADOR / SIT. GER. DOENCA PROF.

Código Descrição

APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR

200020500 APRISIONAMENTO EM, SOB OU ENTRE DOIS OU MAIS OBJETOS EM MOVIMENTO (SEM ENCAIXE). APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PRO

200020700 APRISIONAMENTO EM, SOB OU ENTRE DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO DE EDIFICAÇÃO, BARREIRA, ENTRE OUTROS SE APLICA A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LE

200020900 APRISIONAMENTO EM, SOB OU ENTRE, NIC. APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR COMPRESSÃO, PINCAMENTO OU ESMAGA

200024300 ATRITO OU ABRASÃO POR ENCOSTAR, PISAR, AJOELHAR OU SENTAR EM OBJETO (NÃO EM VIBRAÇÃO). (APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO)

200024400 ATRITO OU ABRASÃO POR MANUSEAR OBJETO (NÃO EM VIBRAÇÃO) - APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR PRESSÃO, VIB

200024500 ATRITO OU ABRASÃO POR OBJETO EM VIBRAÇÃO - APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR PRESSÃO, VIBRAÇÃO OU ATRITO

200024600 ATRITO OU ABRASÃO POR CORPO ESTRANHO NO OLHO - APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR PRESSÃO, VIBRAÇÃO OU AT

200024700 ATRITO OU ABRASÃO POR COMPRESSÃO REPETITIVA - APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR PRESSÃO, VIBRAÇÃO OU ATR

200024900 ATRITO OU ABRASÃO, NIC - APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PRODUZIDA POR PRESSÃO, VIBRAÇÃO OU ATRITO ENTRE O ACIDENTAD

200028300 REAÇÃO DO CORPO A SEUS MOVIMENTOS - MOVIMENTO INVOLUNTARIO (ESCORREGÃO SEM QUEDA, ENTRE OUTROS) - (APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO)

200028600 REAÇÃO DO CORPO A SEUS MOVIMENTOS - MOVIMENTO VOLUNTARIO - (APLICA-SE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI CAUSADA EXCLUSIVAMENTE)

200032200 ESFORCO EXCESSIVO AO ERGUER OBJETO - VER EXPLICACOES DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR (200028000)

200032400 ESFORCO EXCESSIVO AO EMPURRAR OU PUXAR OBJETO - VER EXPLICACOES DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR (200028000)

200032600 ESFORCO EXCESSIVO AO MANEJAR, SACUDIR OU ARREMESSAR OBJETO - VER EXPLICACOES DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR (200028000)

200032900 ESFORCO EXCESSIVO, NIC - VER EXPLICACOES DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR (200028000)

200036000 EXPOSIÇÃO A ENERGIA ELETRICA - APLICA-SE SOMENTE A CASOS SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO CONSISTE EM CHOQUE ELETRICO, QUEIMADURA OU ELETROP

200040300 CONTATO COM OBJETO OU SUSBSTANCIA A TEMPERATURA MUITO ALTA - (APLICA-SE SOMENTE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO CONSISTE EM QUEIMA)

200040600 CONTATO COM OBJETO OU SUSBSTANCIA A TEMPERATURA MUITO BAIXA - (APLICA-SE SOMENTE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO CONSISTE EM QUEIMA)

200044300 EXPOSIÇÃO A TEMPERATURA AMBIENTE ELEVADA - (NÃO SE SE APLICA AOS CASOS DE LESÃO PROVENIENTE DE EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO SOLAR OU OUTRAS RAD)

200044600 EXPOSIÇÃO A TEMPERATURA AMBIENTE BAIXA - (NÃO SE APLICA-SE AOS CASOS DE LESÃO PROVENIENTE DE EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO SOLAR OU OUTRAS RADIA)

200048200 INALAÇÃO DE SUBSTANCIA CAUSTICA, TOXICA OU NOCIVA - (APLICA-SE SOMENTE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PROVOCADA POR INALAÇÃO)

200048400 INGESTÃO DE SUBSTANCIA CAUSTICA, TOXICA OU NOCIVA - (APLICA-SE SOMENTE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PROVOCADA POR INALAÇÃO)

200048600 ABSORÇÃO (POR CONTATO) DE SUBSTANCIA CAUSTICA, TOXICA OU NOCIVA - (APLICA-SE SOMENTE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PROVOCADA).

200048900 INALAÇÃO, INGESTÃO E ABSORÇÃO, NIC - (APLICA-SE SOMENTE A CASOS, SEM IMPACTO, EM QUE A LESÃO FOI PROVOCADA POR INALAÇÃO, ABSORÇÃO OU IN)

200052000 IMERSÃO - APLICA-SE AOS ACIDENTES QUE TEM POR CONSEQUENCIA O AFOGAMENTO.

200056000 EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE - APLICA-SE A CASOS EM QUE AS LESOES SÃO PROVOCADAS POR EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO SOLAR OU OUTRAS RADIACO

200060000 EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE

Page 106: E-Social fase 1

106

Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

TABELA 15 - AGEN. CAUSADOR / SIT. GER. DOENCA PROF.

Código Descrição

200064000 EXPOSIÇÃO AO RUIDO

200068000 EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO

200072300 EXPOSIÇÃO A PRESSÃO AMBIENTE ELEVADA

200072600 EXPOSIÇÃO A PRESSÃO AMBIENTE BAIXA

200076200 EXPOSIÇÃO A POLUIÇÃO DA AGUA

200076400 EXPOSIÇÃO A POLUIÇÃO DO AR

200076600 EXPOSIÇÃO A POLUIÇÃO DO SOLO

200076900 EXPOSIÇÃO A POLUIÇÃO, NIC

200080200 ATAQUE DE SER VIVO POR MORDEDURA, PICADA, CHIFRADA, COICE, ENTRE OUTROS, NÃO SE APLICANDO NO CASO DE HAVER PECONHA OU TRANSMISSÃO DE DOENCA

200080400 ATAQUE DE SER VIVO COM PECONHA

200080600 ATAQUE DE SER VIVO COM TRANSMISSÃO DE DOENCA

200080900 ATAQUE DE SER VIVO (INCLUSIVE DO HOMEM), NIC

200080901 CONTATO COM PESSOAS DOENTES OU MATERIAL INFECTO CONTAGIANTE AGENTES BIOLOGICOS

TABELA 16 - SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE DE TRABALHO

Código Descrição

200004300 IMPACTO DE PESSOA CONTRA OBJETO PARADO

200004600 IMPACTO DE PESSOA CONTRA OBJETO EM MOVIMENTO

200008300 IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA DE OBJETO QUE CAI

200008600 IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA DE OBJETO PROJETADO

200008900 IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA, NIC

200012200 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL DE ANDAIME, PASSAGEM, PLATAFORMA, ENTRE OUTROS

200012300 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL DE ESCADA MOVEL OU FIXADA CUJOS DEGRAUS

200012400 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL DE MATERIAL EMPILHADO

200012500 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL DE VEICULO

200012600 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL EM ESCADA PERMANENTE CUJOS DEGRAUS

200012700 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL EM POCO, ESCAVAÇÃO, ABERTURA NO PISO, ENTRE OUTROS

200012900 QUEDA DE PESSOA COM DIFERENCA DE NIVEL, NIC

200016300 QUEDA DE PESSOA EM MESMO NIVEL EM PASSAGEM OU SUPERFICIE DE SUSTENTAÇÃO

200016600 QUEDA DE PESSOA EM MESMO NIVEL SOBRE OU CONTRA ALGUMA COISA

200016900 QUEDA DE PESSOA EM MESMO NIVEL, NIC

200020100 APRISIONAMENTO EM, SOBRE OU ENTRE OBJETOS EM MOVIMENTO CONVERGENTE

200020300 APRISIONAMENTO EM, SOBRE OU ENTRE OBJETO PARADO E OUTRO EM MOVIMENTO

200020500 APRISIONAMENTO EM, SOBRE OU ENTRE DOIS OU MAIS OBJETOS EM MOVIMENTO

200020700 APRISIONAMENTO EM, SOBRE OU ENTRE DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO

200020900 APRISIONAMENTO EM, SOB OU ENTRE, NIC

200024300 ATRITO OU ABRASÃO POR ENCOSTAR, PISAR, AJOELHAR OU SENTAR EM OBJETO

200024400 ATRITO OU ABRASÃO POR MANUSEAR OBJETO

200024500 ATRITO OU ABRASÃO POR OBJETO EM VIBRAÇÃO

200024600 ATRITO OU ABRASÃO POR CORPO ESTRANHO NO OLHO

200024700 ATRITO OU ABRASÃO POR COMPRESSÃO REPETITIVA

200024900 ATRITO OU ABRASÃO, NIC

200028300 REAÇÃO DO CORPO A MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO

200028600 REAÇÃO DO CORPO A MOVIMENTO VOLUNTÁRIO

200032200 ESFORCO EXCESSIVO AO ERGUER OBJETO

Page 107: E-Social fase 1

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TABELA 16 - SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE DE TRABALHO

Código Descrição

200032400 ESFORCO EXCESSIVO AO EMPURRAR OU PUXAR OBJETO

200032600 ESFORCO EXCESSIVO AO MANEJAR, SACUDIR OU ARREMESSAR OBJETO

200032900 ESFORCO EXCESSIVO, NIC

200036000 ELETRICA, EXPOSIÇÃO A ENERGIA

200040300 TEMPERATURA MUITO ALTA, CONTATO COM OBJETO OU SUBSTANCIA A

200040600 TEMPERATURA MUITO BAIXA, CONTATO COM OBJETO OU SUBSTANCIA A

200044300 TEMPERATURA AMBIENTE ELEVADA, EXPOSIÇÃO A

200044600 TEMPERATURA AMBIENTE BAIXA, EXPOSIÇÃO A

200048200 LNALAÇÃO DE SUBSTANCIA CAUSTICA, TOXICA OU NOCIVA

200048400 INGESTÃO DE SUBSTANCIA CAUSTICA…

200048600 ABSORÇÃO DE SUBSTANCIA CAUSTICA

200048900 INALAÇÃO, INGESTÃO OU ABSORÇÃO, NIC

200052000 IMERSÃO

200056000 RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE, EXPOSIÇÃO A

200060000 RADIAÇÃO IONIZANTE, EXPOSIÇÃO A

200064000 RUIDO, EXPOSIÇÃO A

200068000 VIBRAÇÃO, EXPOSIÇÃO A

200072000 PRESSÃO AMBIENTE, EXPOSIÇÃO A

200072300 EXPOSIÇÃO A PRESSÃO AMBIENTE ELEVADA

200072600 EXPOSIÇÃO A PRESSÃO AMBIENTE BAIXA

200076200 POLUIÇÃO DA AGUA, AÇÃO DA

200076400 POLUIÇÃO DO AR, AÇÃO DA

200076600 POLUIÇÃO DO SOLO, AÇÃO DA

200076900 POLUIÇÃO, NIC, EXPOSIÇÃO A

200080200 ATAQUE DE SER VIVO POR MORDEDURA, PICADA, CHIFRADA, COICE, ENTRE OUTROS

200080400 ATAQUE DE SER VIVO COM PECONHA

200080600 ATAQUE DE SER VIVO COM TRANSMISSÃO DE DOENCA

200080900 ATAQUE DE SER VIVO, NIC

TABELA 17 - DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA LESÃO

Código Descrição

702000000 LESÃO IMEDIATA

702005000 ESCORIAÇÃO, ABRASÃO (FERIMENTO SUPERFICIAL)

702010000 CORTE, LACERAÇÃO, FERIDA CONTUSA, PUNCTURA (FERIDA ABERTA)

702015000 CONTUSÃO, ESMAGAMENTO (SUPERFICIE CUTANEA INTACTA)

702020000 DISTENSÃO, TORÇÃO

702025000

INFLAMAÇÃO DE ARTICULAÇÃO, TENDÃO OU MUSCULO - INCLUI SINOVITE, TENOSSIONOVITE, ENTRE OUTROS NÃO INCLUI DISTENSÃO, TORÇÃO OU SUAS CONSEQUÊNCIAS

702030000 LUXAÇÃO

702035000 FRATURA

702040000 QUEIMADURA OU ESCALDADURA - EFEITO DE TEMPERATURA ELEVADA. EFEITO DO CONTATO COM SUBSTANCIA QUENTE. INCLUI QUEIMADURA POR ELETRICIDADE,

702042000 QUEIMADURA QUIMICA (LESÃO DE TECIDO PROVOCADA PELA AÇÃO CORROSIVA DE PRODUTO QUIMICO, SUAS EMANACOES, ENTRE OUTROS)

702045000 EFEITO DE RADIAÇÃO (IMEDIATO) - QUEIMADURA DE SOL E TODA FORMA DE LESÃO DE TECIDO, OSSO OU FLUIDO ORGANICO, POR EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO

702048000 CONGELAMENTO, GELADURA E OUTROS EFEITOS DA EXPOSIÇÃO A BAIXA TEM PERATURA

702050000 ASFIXIA, ESTRANGULAMENTO, AFOGAMENTO

702055000 INTERMAÇÃO, INSOLAÇÃO, CAIBRA, EXAUSTÃO E OUTROS EFEITOS DA TEMPERATURA

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AMBIENTE ELEVADA - NÃO INCLUI QUEIMADURA DE SOL OU OUTROS EFEIT

702060000 CHOQUE ELETRICO E ELETROPLESSÃO (ELETROCUSSÃO)

702065000 HERNIA DE QUALQUER NATUREZA, RUPTURA

702070000 AMPUTAÇÃO OU ENUCLEAÇÃO

702075000 PERDA OU DIMINUIÇÃO DE SENTIDO (AUDIÇÃO, VISÃO, OLFATO, PALADAR E TATO, DESDE QUE NÃO SEJA SEQUELA DE OUTRA LESÃO)

702080000 CONCUSSÃO CEREBRAL

702090000 LESÃO IMEDIATA, NIC

704020000 DOENCA CONTAGIOSA OU INFECCIOSA (TUBERCULOSE, BRUCELOSE, ENTRE OUTROS)

704030000 PNEUMOCONIOSE (SILICOSE, ASBESTOSE, ENTRE OUTROS)

704040000 DERMATOSE (ERUPÇÃO, INFLAMAÇÃO DA PELE, INCLUSIVE FURUNCULO, ENTRE OUTROS). GERALMENTE PROVOCADA PELO CONTATO DIRETO COM SUBSTANCIAS OU AGENTES

704050000 ENVENENAMENTO SISTEMICO - CONDIÇÃO MORBIDA SISTEMICA PROVOCADA POR INALAÇÃO, INGESTÃO OU ABSORÇÃO CUTANEA DE SUBSTANCIA TOXICA, QUE AFE

704060000 PERDA OU DIMINUIÇÃO MEDIATAS DE SENTIDO (AUDIÇÃO, VISÃO, OLFATO, PALADAR E TATO, DESDE QUE NÃO SEJA SEQUELA DE OUTRA LESÃO)

704070000 EFEITO DE RADIAÇÃO (MEDIATO) - QUEIMADURA DO SOL E TODA FORMA DE LESÃO DE TECIDO, OSSO, OU FLUIDO ORGANICO POR EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO

704090000 DOENCA, NIC

706050000 LESOES MULTIPLAS

Tabela 18 - Motivos de Afastamento

Código Descrição

01 Acidente de trabalho.

02 Novo afastamento em decorrência do mesmo acidente de trabalho.

03 Doença.

04 Novo afastamento em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior.

05 Licença paternidade.

06 Licença maternidade - 120 dias.

07 Licença maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias.

08 Aborto não criminoso.

09 Prestação de Serviço Militar.

10 Exercício de mandato sindical.

11 Licença sem Vencimentos.

12 Exercício de mandato eleitoral.

13 Participação de curso ou programa de qualificação – Art. 476A da CLT.

14 Aposentadoria por Invalidez.

15 Gozo de férias.

16 Cessão de Trabalhador.

17 Cárcere.

99 Outros Motivos de afastamento temporário.

Tabela 19 - Motivos de Desligamento

Código Descrição

01 Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador;

02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;

03 Rescisão antecipada do contrato a termo;

04 Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

05 Rescisão por término do contrato a termo;

Page 109: E-Social fase 1

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06 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador;

07 Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;

08 Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço;

09 Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado;

10 Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado por acidente do trabalho;

11 Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

12 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

13 Rescisão por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades;

14 Rescisão por Término da Cessão;

15 Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

16 Reforma de Militar para Reserva

17 Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, reconhecida pela Justiça do Trabalho;

18 Aposentadoria Compulsória

Tabela 20 – Tabela de Tipos de Logradouros

Código Descrição

AER Aeroporto

AL Alameda

A Área

AV Avenida

CPO Campo

CH Chácara

COL Colônia

CON Condomínio

CJ Conjunto

DT Distrito

ESP Esplanada

ENTRE OUTROS Estação

EST Estrada

FAV Favela

FAZ Fazenda

FRA Feira

JD Jardim

LD Ladeira

LG Lago

LGA Lagoa

LRG Largo

LOT Loteamento

MRO Morro

NUC Núcleo

O Outros

PRQ Parque

PSA Passarela

PAT Pátio

PC Praça

Q Quadra

Page 110: E-Social fase 1

110

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Tabela 20 – Tabela de Tipos de Logradouros

Código Descrição

REC Recanto

RES Residencial

ROD Rodovia

R Rua

ST Setor

SIT Sítio

TV Travessa

TR Trecho

TRV Trevo

VLE Vale

VER Vereda

V Via

VD Viaduto

VLA Viela

VL Vila

Tabela 21 - Países

Código País Código País Código País

001 Brasil 271 Finlândia 538 Noruega

013 Afeganistão 161 Formosa (Taiwan) 542 Nova Caledônia

756 África do Sul 275 França 548 Nova Zelândia

017 Albânia, República da 281 Gabão 556 Omã

023 Alemanha 285 Gambia 563 Pacífico, Ilhas do (administ. dos EUA)

037 Andorra 289 Gana 566 Pacífico, Ilhas do (possessão dos EUA) 040 Angola 291 Georgia, República da

041 Anguilla 293 Gibraltar 573 Países Baixos (Holanda)

043 Antigua Barbuda 297 Granada 575 Palau

047 Antilhas Holandesas 301 Grécia 580 Panamá

053 Arábia Saudita 305 Groelândia 545 Papua Nova Guiné

059 Argélia 309 Guadalupe 576 Paquistão

063 Argentina 313 Guam 586 Paraguai

064 Armênia, República da 317 Guatemala 589 Peru

065 Aruba 337 Guiana 593 Pitcairn, Ilha de

073 Arzebaijão, República do 325 Guiana Francesa 599 Polinésia Francesa

069 Austrália 329 Guiné 603 Polônia, República da

072 Áustria 334 Guiné-Bissau 611 Porto Rico

077 Bahamas, Ilhas 331 Guiné-Equatorial 607 Portugal

080 Bahrein, Ilhas 341 Haiti 623 Quênia

081 Bangladesh 345 Honduras 625 Quirguiz, República da

083 Barbados 351 Hong Kong 628 Reino Unido

085 Belarus, República da 355 Hungria, República da 640 República Centro-Africana

087 Bélgica 357 Iemen 647 República Dominicana

088 Belize 361 Índia 660 Reunião, Ilha

229 Benin 365 Indonésia 670 Romênia

090 Bermudas 367 Inglaterra 675 Ruanda

097 Bolívia 372 Irã, República Islâmica do 676 Rússia, Federação da

098 Bósnia-Herzegovina 369 Iraque 685 Saara Ocidental

101 Botsuana 375 Irlanda 677 Salomão, Ilhas

108 Brunei 379 Islândia 690 Samoa

Page 111: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 21 - Países

Código País Código País Código País

111 Bulgária, República da 383 Israel 691 Samoa Americana

115 Burkina Faso 386 Itália 697 San Marino

031 Burundi 388 Iugoslávia, República Federativa da

710 Santa Helena

119 Butão 391 Jamaica 715 Santa Lúcia

127 Cabo Verde, República de 399 Japão 695 São Cristóvão e Neves, Ilhas

145 Camarões 396 Johnston, Ilhas 700 São Pedro e Miquelon

141 Camboja 403 Jordânia 720 São Tomé e Príncipe, Ilhas

149 Canadá 411 Kiribati 705 São Vicente e Granadinas

151 Canárias, Ilhas 420 Laos, República Popular Democrática

728 Senegal

153 Casaquistão, República do 423 Lebuan, Ilhas 735 Serra Leoa

154 Catar 426 Lesoto 731 Seychelles

137 Cayman, Ilhas 427 Letônia, República da 744 Síria, República Árabe da

788 Chade 431 Líbano 748 Somália

158 Chile 434 Libéria 750 Sri Lanka

160 China, República Popular 438 Líbia 754 Suazilândia

163 Chipre 440 Liechtenstein 759 Sudão

511 Christmas, Ilhas (Navidad) 442 Lituânia, República da 764 Suécia

741 Cingapura 445 Luxemburgo 767 Suíça

165 Cocos-Keeling, Ilhas 447 Macau 770 Suriname

169 Colômbia 449 Macedônia 776 Tailândia

173 Comores, Ilhas 450 Madagascar 772 Tadjiquistão, República do

177 Congo 455 Malásia 780 Tanzânia, República Unida da

183 Cook, Ilhas 458 Malavi 791 Tcheca, República

190 Coréia, República da 461 Maldivas 782 Território Britânico no Oceano Índico

187 Coréia, República Popular Democrática

464 Mali 795 Timor Leste

193 Costa do Marfim 467 Malta 800 Togo

196 Costa Rica 472 Marianas do Norte 810 Tonga

198 Coveite 474 Marrocos 805 Toquelau, Ilhas

195 Croácia, República da 476 Marshall, Ilhas 815 Trinidad e Tobago

199 Cuba 477 Martinica 820 Tunísia

232 Dinamarca 485 Maurício 823 Turcas e caicos, Ilhas

783 Djibuti 488 Mauritânia 824 Turcomenistão, República do

235 Dominica, Ilha 493 México 827 Turquia

237 Dubai 093 Mianmar (Birmânia) 828 Tuvalu

240 Egito 499 Micronésia 831 Ucrânia

687 El salvador 490 Midway, Ilhas 833 Uganda

244 Emirados Árabes Unidos 505 Moçambique 845 Uruguai

239 Equador 494 Moldova, República da 847 Uzbequistão, República do

247 Eslovaca, República 495 Mônaco 551 Vanuatu

246 Eslovênia, República da 497 Mongólia 848 Vaticano, Estado da Cidade do

245 Espanha 501 Montserrat, Ilhas 850 Venezuela

249 Estados Unidos 507 Namíbia 858 Vietnã

251 Estônia, República da 508 Nauru 863 Virgens, Ilhas (Britânicas)

253 Etiópia 517 Nepal 866 Virgens, Ilhas (EUA)

255 Falkland (Ilhas Malvinas) 521 Nicarágua 875 Wallis e Futuna, Ilhas

259 Feroe, Ilhas 525 Niger 888 Zaire

263 Fezzan 528 Nigéria 890 Zâmbia

Page 112: E-Social fase 1

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Boletim Técnico

MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

Tabela 21 - Países

Código País Código País Código País

870 Fidji 531 Niue, Ilha 665 Zimbabue

267 Filipinas 535 Norfolk, Ilha

Tabelas Utilizadas -

Rotinas Envolvidas

eSOCIAL – ALTERAÇÕES NO MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO

Processo Inicialização do eSocial para o Estabelecimento

FP0560 – Manutenção Estabelecimento.

Processo Parametrização dos Complementos

FP1420 – Manutenção Pessoa Jurídica;

FP0100 – Manutenção Unidades de Federação e Países;

FP0030 – Manutenção Processos Justiça;

FP0020 – Manutenção Eventos Analíticos e FP0024 – Eventos por Empresa;

FP0800 – Manutenção Plano de Lotação;

FP0870 – Manutenção Tomador de Serviços;

FP1440 – Manutenção Pessoa Física;

FP1500 – Manutenção Funcionários;

FP1510 – Manutenção Funcionários Contratos Especiais;

FP3800 – Manutenção Informações Funcionário;

FP1760 – Manutenção Dependentes;

FP2240 – Manutenção Participante eSocial;

FP1100 – Manutenção Motivo Estabilidade;

FP0060 – Manutenção Situações;

FP1600 – Manutenção Histórico de Situações;

FP6660 – Importa Histórico de Situações;

FR5040 – Manutenção Programação de Rescisão;

FR5040 – Manutenção Programação de Rescisão – Botão Eliminação;

FR5030 – Gera Programação de Rescisão;

FR5050 – Elimina Programação de Rescisão;

FR5240 – Reintegração de Funcionários;

FR5250 – Funcionários Reintegrados;

FP9194 – Cálculo das Diferenças Salariais Dissídio;

FP6620 – Importa Dependentes;

FP6600 – Importa Funcionários;

FP6610 – Importa Funcionários Contratos Especiais;

FP6650 – Importa Informações eSocial.

Informações Técnicas

Page 113: E-Social fase 1

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MFP – Atendimento ao eSocial (Fase 1)

eSOCIAL – Alterações nos Módulos Medicina e Segurança

Processos Relacionados ao ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

ST0005 – Manutenção Controle por Agente (Nocivo) - Botão Complemento eSocial;

MT2000 – Cadastro do ASO eSocial.

Processos Relacionados às Condições Diferenciadas do Trabalho

ST2060 – Cadastro das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial.

Processos Relacionados às Atividades Desempenhadas

ST2000 – Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial.

Processos Relacionados à CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

ST0701 – Acidente do Trabalho - Complemento eSocial;

ST2080 – Cadastro de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial.

eSOCIAL – Alternativa de Utilização sem os Módulos Medicina e Segurança

Processos Relacionados ao ASO - Atestado de saúde Ocupacional

MT2020 – Cadastro de Exames eSocial;

MT2010 – Importação do ASO – eSocial.

Processos Relacionados às Condições Diferenciadas do Trabalho

ST2100 – Cadastro de Requisitos EPI do Estabelecimento eSocial;

ST2060 – Cadastro das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial;

ST2070 – Importação das Condições Diferenciadas de Trabalho eSocial.

Processos Relacionados às Atividades Desempenhadas

ST2020 – Cadastro Atividades Desempenhadas eSocial;

ST2000 – Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial;

ST2010 – Importação Cadastro Atividades Desempenhadas do Participante eSocial.

Processos Relacionados à CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

ST2080 – Cadastro de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial;

ST2090 – Importação de Acidentado Trabalho (CAT) eSocial.

Sistemas Operacionais -

Número do Plano -