E social abat 09_04_2015_samuel kruger via tania gurgel
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14/04/2015
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eSocial2.0
Samuel KrugerAuditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Supervisor do eSocial no âmbito da RFB
Cessão de mão de obra (tomador e prestador);
Patrocínios a Associações Desportivas;
Serviços tomados/repassados p/Cooperativa;
Produção rural (agroindústria e produtor PJ);
Retenções na contratação de serviços;
Pagamentos não relativos a remunerações.
Apuração dos respectivos FG em outro módulo.
SAÍRAM DO eSOCIAL
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CPF OU CNPJ:
Extinção da matrícula CEI;
Criação do CAEPF para atividade da PF – vinculado ao CPF;
Criação do CNO para obras de PF e PJ – vinculado ao CPF ou CNPJ.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Considerações iniciais:
O eSocial é um projeto sistêmico, portanto todos os eventos se interrelacionam;
Não há como cumprir só com as informações relativas a determinado órgão;
Os eventos que materializam o FG são o elo final de uma cadeia de eventos.
EVENTOS QUE MATERIALIZAM O FG
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Eventos Iniciais
• S-1000 – Informações do Empregador;
• S-2100 – Cadastramento inicial;
• S-4999 – Adesão antecipada ao eSocial.
EVENTOS DO eSOCIAL
Eventos de Tabelas:
• S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras;• S-1010 - Tabela de Rubricas;• S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias;• S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos;• S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;• S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;• S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;• S-1070 - Tabela de Processos Administr./Judiciais;• S-1080 - Tabela de Operadores Portuários.
EVENTOS DO eSOCIAL
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Eventos Não Periódicos:
• S-2190 - Admissão de Trabalhador – Reg. Preliminar;• S-2200 - Admissão de Trabalhador;• S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trab;• S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador; • S-2230 - Afastamento Temporário;• S-2240 – Cond. Ambientais do Trab. - Fatores de Risco • S-2241 – Insalubridade/Periculosidade/Aposent. Esp.;• S-2250 - Aviso Prévio;• S-2298 – Reintegração;• S-2299 – Desligamento.
EVENTOS DO eSOCIAL
Eventos Não Periódicos:
• S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo – Início;• S-2305 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual;• S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo – Término.
EVENTOS DO eSOCIAL
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Eventos Periódicos:
• S-1200 - Remuneração do Trabalhador;• S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;• S-1220 – Pagtos. a Beneficiários Não Identificados;• S-1250 - Aquisição de Produção Rural;• S-1260 - Comercialização da Produção Rural PF;• S-1270 - Contratação de Trab. Avulsos Não Portuários;• S-1280 – Info. Compl. aos Eventos Periódicos;• S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos;• S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
• S-1300 - Contribuição Sindical Patronal.
EVENTOS DO eSOCIAL
Remuneração individual do trabalhador:
– IRRF;
– FGTS;
– CP do empregado;
Total das remunerações:
– CP Patronal.
Movimento - consolidação das informações para apuração da CP patronal.
APURAÇÃO DOS TRIBUTOS E DO FGTS
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Formado pelo conjunto de eventos periódicos referentes a um PA;
Eventos relacionados ao movimento: S-1200 a S-1280;
Ao finalizar o envio das informações é necessário fechar o movimento - S-1299;
Finalidade do movimento - consolidação das informações tributárias (CP).
MOVIMENTO
Ao iniciar uma nova competência, o movimento está automaticamente aberto;
Se o movimento foi fechado, é necessário abri-lo com o evento S-1298;
Após enviados os eventos que precisam ser retificados ou excluídos, fecha-se novamente com o S-1299.
MOVIMENTO
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Empresas Sem Movimento;
Objetivo do Sem movimento – Informar a administração tributária da situação.
MOVIMENTO
S-1200 – Remunerações (Folha de Pagto):
• Empregados;• Contribuinte individual;• Estagiários;• Dirigente sindical;• Estatutários;• Dependentes;• Aposentadorias e pensões.
Remunerações, por item.
MOVIMENTO
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S-1200 – Remunerações (Folha de Pagto):
Incidências na tabela de rubricas;
Expressão do próprio contribuinte;
Contestação judicial das incidências na tabela de rubricas.
MOVIMENTO
S-1210 – Pagamentos:
Integração com os eventos de remuneração e de rescisão contratual;
Destina-se apenas a informar a data do pagamento para definição da data de ocorrência do FG do IRRF;
A apuração do IRRF é feita apenas nos eventos de remuneração e de rescisão;
MOVIMENTO
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S-1220 – Pagamentos a beneficiários não identificados:
Código DIRF 2063 – Remuneração Indireta a administradores, diretores e gerentes correspondente a:
– Arrendamento mercantil ou o aluguel e respectivos encargos de depreciação de veículos e imóveis;
– Benefícios e vantagens – alimentação, etc.
– Clubes e assemelhados;
– Salário e encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos.
MOVIMENTO
S-1250 – Aquisição de produção rural de PF:
A PJ adquirente fica sub-rogada;
MOVIMENTO
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S-1260 – Comercialização de produção rural PF:
Se efetuada com outra PF, não tem sub-rogação;
MOVIMENTO
S-1270 – Contratação de avulsos não portuários:
Quem faz a folha de pagamento é o sindicato;
Quem recolhe a CP, o IRRF e o FGTS é a empresa contratante. Esse evento se serve a tal.
MOVIMENTO
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S-1280 – Infos complementares aos EP:
Desoneração da folha – lei 11.774/2008;
Substituição tributária – lei 12.546/2011;
Empresas Simples – Atividades com e sem substituição tributária, concomitantemente.
MOVIMENTO
S-1298 – Reabertura dos eventos periódicos:
Deve ser utilizado para uma competência em que já tenham sido fechados;
Objetiva dar maior governança à empresa;
Utilizado para retificações, inclusões e exclusões.
MOVIMENTO
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S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos:
Necessário para:
– Validação final da folha com o RET;
– Apuração das contribuições sociais.
MOVIMENTO
Contestação judicial:
– Decisões definitivas – o crédito tributário não é constituído;
– Decisões preliminares – há constituição do crédito tributário que fica sobrestado.
MOVIMENTO
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• PGD on-line:
– Governança da informação mantida e melhorada:
• Status dos eventos periódicos – em elaboração ou concluída;
• Sub-totalização a qualquer momento – com versão para impressão;
• Inclusão, exclusão e substit. de arquivos;
• Consulta de competências anteriores.
DCTF-WEB
DCTF-WEB
Características:
Geração automática pelo sistema de origem;
Apuração automática dos débitos tributários;
Não haverá inclusão manual de débitos tributários;
Inicialmente apenas para a contribuição previdenciária;
Maior qualidade da informação pela integração direta com o sistema gerador e pela importação de créditos.
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DCTF-WEB
Integração com servidores da RFB;
Vinculações dos débitos e créditos tributários;
• Consulta e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis – Compensações, Parcelamentos, Pagamentos.
CARACTERÍSTICAS DO DÉBITO TRIBUTÁRIO:Divisão em três grupos: Segurados, Patronal e Terceiros;
Classificação em diversos códigos para possibilitar:O correto enquadramento legal,Um maior acompanhamento pelos órgãos de controle;Maior governança do contribuinte na vinculação dos pagtos;
Registro de características especiais como CNO e CNPJ do prestador de serviços.
DCTF-WEB
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• Acesso via portal web:
• Procuradores de diversos contribuintes:
• Terão a possibilidade de selecionar todos oscontribuintes que representam e gerar a DCTFWebem lote;
• Idem com relação à geração de DARF.
DCTF-WEB
DCTF-WEB
Características:
Geração automática pelo sistema de origem;
Apuração automática dos débitos tributários;
Não haverá inclusão manual de débitos tributários;
Inicialmente apenas para a contribuição previdenciária;
Maior qualidade da informação pela integração direta com o sistema gerador e pela importação de créditos.
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DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Substituição gradual da GPS:
DARF numerado com código de barras;
• Diversos tributos num único DARF;
• Geração on-line pela RFB.
DAE – Documento de Arrecadação do Empregador:
• Para pequenos empregadores previstos em lei;
• Unificação dos tributos e FGTS num único DAE;
• Geração no portal do eSocial.
RFB
Declaração do IRPF pré-preenchida:
Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física
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Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP;
Parcelamento unificado.
RFB - Outras simplificações
Bom para o empregado !!!Bom para o empregador !!!
Bom para o Brasil !!!