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Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
SUMÁRIO ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL ............................................... 1
Portarias ................................................................................................. 4 ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL ......................................................... 8
Portarias ................................................................................................. 8 ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA ................................................ 10
Portarias ............................................................................................... 10 ATOS DA DIRETORIA DE FINANÇAS ...................................................... 13
Portarias ............................................................................................... 13
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR BIÊNIO 2019-2021
HANS LUCAS IMMICH DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
MARCUS EDSON DE LIMA CORREGEDOR-GERAL
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA CORREGEDOR AUXILIAR
CONSELHO SUPERIOR
DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
ROBERSON BERTONE DE JESUS
EXPEDIENTE
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Portarias
PORTARIA N.º 1938/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 13 de dezembro de 2019. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, RESOLVE: Art. 1.º RELOTAR, a contar de 16.12.2019, a servidora ÉRICA PORTUGAL RODRIGUES, Técnica Administrativa, matrícula n.º 300130892, para o Departamento de Aquisição, na Comarca de Porto Velho. Art. 2.º RELOTAR, a contar de 16.12.2019, o servidor FELIPE YUKIO BRONDANI SADAHIRO, Técnico Administrativo, matrícula n.º 300130731, para o Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, na Comarca de Porto Velho. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1939/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 13 de dezembro de 2019. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO o contido no Processo n.º 3001.0371.2019/DPE-RO, que versa sobre a manifestação de interesse a respeito da relotação de Técnicos Administrativos, RESOLVE: Art. 1.º RELOTAR, a contar de 09.12.2019, o servidor WESLEY BARBOSA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula n.º 300130931, da Comarca de Machadinho do Oeste para a Comarca de Presidente Médici. Art. 2.º RELOTAR, a contar de 10.12.2019, o servidor THIAGO RODRIGUES INÁCIO DE AZEVEDO, Técnico Administrativo, matrícula n.º 300130917, da Comarca de Presidente Médici para a Comarca de Ji-Paraná. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
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PORTARIA N.º 1940/2019-GAB/DPE Porto Velho, 13 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO o contido no Memorando n.º 168/2019/DTI/DPE/RO, de 11 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria n.º 1876/2019-GAB/DPE, de 04 de dezembro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 149, de 06 de dezembro de 2019, que autoriza o deslocamento do motorista Irismar Benedito Santos à Comarca de Cacoal para conduzir veículo oficial entre os dias 04 e 10.12.2019, RESOLVE: Art. 1.º INTERROMPER, por imperiosa necessidade do serviço público, nos termos do art. 115 da Lei Complementar n.º 68, de 09 de dezembro de 1992, 15 (quinze) dias das férias referentes ao exercício de 2019 do servidor IRISMAR BENEDITO SANTOS, matrícula n.º 300130872, lotado na Comarca de Porto Velho, concedidas anteriormente pela Portaria n.º 1843/2019-GAB/DPE, de 28 de novembro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 144, de 29 de novembro de 2019, transferindo-se o gozo de 04.12.2019 a 18.12.2019 para o interstício de 15.01.2020 a 29.01.2020. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1942-A/2019-GAB/DPE Porto Velho, 13 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 117/1994 e o que consta na Resolução n.º 083/2019/GAB/DPE, de 17 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 1864/2019-GAB/DPE, de 03 de dezembro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 146, de 03 de dezembro de 2019, e o contido no Mem. n.º 333/2019/DPE-CACOAL, de 02 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a desistência da candidata Joicilaine Antunes Oliveira Furtado, aprovada na 6.ª colocação na especialidade de Direito para a Comarca de Porto Velho no IX Processo Seletivo Público para Provimento de Vagas e Cadastro Reserva de Estagiários da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, convocada pela Portaria n.º 1893/2019-GAB/DPE, de 06 de dezembro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 149, de 06 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO RESOLVE: Art. 1.º CONVOCAR o seguinte aprovado no IX Processo Seletivo para Provimento de Vagas e Cadastro Reserva de Estagiários da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, determinando o comparecimento para a assinatura do termo de compromisso e para a posse no dia 20 de dezembro de 2019:
Candidato(a) Colocação Processo Seletivo
Especialidade Comarca Horário de
assinatura do termo de compromisso
LUCAS GOMES DA SILVA 7.ª IX Direito Cacoal 08h
§ 2.º O convocado deverá apresentar os documentos listados no anexo único desta portaria na Comarca de Cacoal, na Rua José do Patrocínio, n.º 1284, bairro Princesa Isabel, até o dia útil imediatamente anterior à assinatura do termo de compromisso, das 08h às 13h. § 3.º Caso deseje solicitar fim de fila, o convocado deverá protocolar requerimento para o e-mail <[email protected]>. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
Anexo único – Documentos para posse
Itens Requisitos Documentos Observações
1 Original e 01 (uma) fotocópia Certidão de Nascimento ou Casamento -
2 Original e 01 (uma) fotocópia Certidão de Nascimento dos
dependentes legais Menores de 18 anos de idade
3 Original e 01 (uma) fotocópia Certificado de Reservista Apenas para homens
4 Original e 02 (duas) fotocópias Cédula de Identidade (RG) Não serão aceitos outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
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5 Original e 02 (duas) fotocópias CPF/MF -
6 01 (uma) cópia RG da mãe -
7 Original e 01 (uma) fotocópia Título de Eleitor -
8 02 (duas) vias Comprovante de que está quite com a
Justiça Eleitoral Pode ser emitida no site: http://www.tre-ro.jus.br
9 Original e 01 (uma) fotocópia Cartão do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Assistência do
Servidor Público (Pasep)
Caso não possua o cadastro, ele pode ser feito em uma agência do Ministério do Trabalho e
Emprego
10 Original e 01 (uma) fotocópia Comprovante de residência
Caso o comprovante não esteja no nome do convocado, deverá ser apresentada a via original de declaração de residência ou 01 (uma) cópia
do contrato de locação
11 01 (uma) cópia
Comprovante de matrícula no curso correlato à vaga para a qual foi
aprovado, em que conste expressamente o período que está sendo cursado
Os cursos de Direito, Engenharia e Psicologia deverão estar cursando a partir do 7.º período e
os demais cursos a partir do 4.º período.
12 01 (uma) via Certidão negativa da Justiça Estadual,
civil e criminal de 1.º e 2.º graus
Podendo ser emitida no site específico do Tribunal de Justiça do estado onde residiu nos
últimos 05 (cinco) anos
13 01 (uma) via Certidão negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 05
(cinco) anos
Pode ser emitida no site: www.justicafederal.jus.br
14 01 (uma) via Certidão negativa do Tribunal de Contas Pode ser emitida no site: https://www.tce.ro.gov.br
15 01 (uma) via Certidão negativa de crimes eleitorais Pode ser emitida no link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
16 01 (uma) via Declaração informando se ocupa ou não
cargo público
Caso ocupe, deverá apresentar também via original da certidão expedida pelo órgão
empregador, com as especificações do cargo, a escolaridade exigida, a carga horária contratual, o vínculo jurídico, os dias e horários de trabalho
e eventual escala de plantão
17 Via original Declaração de que possui ou não outro
estágio remunerado --
18 Via original
Declaração de que possui ou não parentesco com membros ou servidores
da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
--
19 Via original Atestado médico comprovando boa
saúde física e mental Pode ser obtido em Unidades Básicas de Saúde
20 01 (uma) cópia Atestado de tipagem sanguínea Pode ser obtido em Unidades Básicas de Saúde
21 01 (uma) cópia Número da agência e conta bancária do
Banco do Brasil Pode ser apresentada cópia do cartão
22 01 (uma) Foto 3x4 --
23 01 (uma) Declaração de encargos para fins de
Imposto de Renda A Divisão de Recursos Humanos fornecerá
modelo
24 -- Qualificação de dados cadastrais no
eSocial
Pode ser realizada no link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages
/qualificacao/qualificar.xhtml
PORTARIA N.º 1944/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de dezembro de 2019. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n.º 1.048, de 28 de novembro de 2019, publicada na edição suplementar n.º 223.1 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1.º EXONERAR, a contar de 28.11.2019, os servidores a seguir indicados do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
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Servidor(a) Matrícula Lotação Cargo Símbolo
ALLEXANDRE RAFFAEL TRES 300130990 Corregedoria-Geral – Comarca de
Porto Velho Chefe de
Secretaria de Núcleo
DPE-CDS-06 FATIMA PADILHA FLOR DA SILVA 300015044 Gabinete – Comarca de Porto Velho
ROSECLEIA CARVALHO FREIRE 300024525 Diretoria de Finanças – Comarca de
Porto Velho
TIAGO ANDRE COSTA RIBEIRO 300130634 Cartório – Comarca de Porto Velho
Art. 2.º NOMEAR, a contar de 28.11.2019, os servidores indicados no art. 1.º desta portaria para exercerem o cargo de Assessor(a) Especial III (DPE-CDS-06), pertencente ao Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1945/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de dezembro de 2019. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n.º 1.048, de 28 de novembro de 2019, publicada na edição suplementar n.º 223.1 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 28 de novembro de 2019; CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 1380/2019-GAB/DPE, de 13 de setembro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 92, de 13 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1.º EXONERAR, a contar de 28.11.2019, o servidor FELIPE DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula n.º 300131022, do cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo (DPE-CDS-06), pertencente ao Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Art. 2.º NOMEAR temporariamente, de 28.11.2019 a 31.12.2019, FELIPE DE OLIVEIRA BATISTA, CPF n.º 015.701.342-19, para exercer o cargo de Assessor Especial III (DPE-CDS-06), pertencente ao Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com lotação no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, na Comarca de Porto Velho. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1946/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de dezembro de 2019. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1035/2019-GAB/DPE, de 22 de julho de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 53, de 22 de julho de 2019, CONSIDERANDO o contido no Memorando n.º 73/19/DPE/VHA, de 11 de dezembro de 2019, Art. 1.º SUSPENDER o atendimento ao público na Comarca de Vilhena no dia 17 de dezembro de 2019, em virtude inauguração do novo edifício-sede dessa Comarca, localizado na Av. Luís Maziero, n.º 4320, bairro Jardim América. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1948/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de dezembro de 2019. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1035/2019-GAB/DPE, de 22 de julho de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 53, de 22 de julho de 2019, CONSIDERANDO o contido no Ofício n.º 048/2019/GVA, de 20 de novembro de 2019, e nos Memorandos n.º 174/2019/DT/DPE-RO, de 11 de dezembro de 2019, e 178/2019/DT/DPE-RO, de 13 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
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Art. 1.º RECONHECER o direito à fruição de 01 (uma) folga compensatória pela Defensora Pública e pelos servidores a seguir indicados, lotados na Comarca de Porto Velho, em reconhecimento aos trabalhos realizados na “Ação Social de Natal”, promovida pelo Grupo de Voluntários Ajudar no dia 15 de dezembro de 2019 (domingo), das 08h às 13h, no bairro Ayrton Senna (Rua Rio Preto, esquina com Rua Macklaren, n.º 2255, bairro Ayrton Senna/Mariana), em Porto Velho.
Designados Matrícula Cargo Função no evento
LUCIANA CÂMARA SOARES 300130983 Defensora Pública Atendimento
ALDEMIR DOS SANTOS PAULO 300128069 Assessor II Condução da Unidade Móvel de
Atendimento
ALLEXANDRE RAFFAEL TRES 300130990 Analista Jurídico Atendimento
APOANA DANTAS FREIRE 300130658 Analista em Comunicação
Social – Publicidade e Propaganda
Cobertura midiática
ELCIO DE OLIVEIRA DOS PRAZERES 300071061 Assessor Especial III Montagem da Unidade Móvel
de Atendimento
IRISMAR BENEDITO SANTOS 300001351 Técnico Motorista Transporte
REINALDO PEREIRA PINTO 300130628 Técnico em Informática Apoio na área de Tecnologia da
Informação
SUELEN MEZZOMO LEMGRUBER PORTO 300094819 Assessora de Defensora
Pública Atendimento
Parágrafo único. A solicitação de fruição da folga compensatória deverá ser feita em expediente administrativo próprio. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1949/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de dezembro de 2019. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1035/2019-GAB/DPE, de 22 de julho de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 53, de 22 de julho de 2019, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 1588/2019-GAB/DPE, de 16 de outubro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 114, de 16 de outubro de 2019, e a posse e a entrada em exercício do servidor Héverton Almeida de Andrade, ocorridas no dia 13 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1.º LOTAR na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a partir da entrada em exercício a contar do dia 13.12.2019, o servidor a seguir indicado, do seguinte modo:
Servidor(a) Cargo Lotação inicial
HÉVERTON ALMEIDA DE ANDRADE
Analista da Defensoria Pública – Analista Contábil
Departamento de Contabilidade – Comarca de Porto Velho
Parágrafo único. O servidor ficará hierarquicamente subordinado à chefia da diretoria ou comarca onde estiver lotado, podendo ser livremente designado para compor grupos ou comissões na estrutura organizacional desta Defensoria, vinculados à mesma ou a outras divisões. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1950/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de dezembro de 2019. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 2565/2019-PR, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça n.º 233, de 11 de dezembro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RESOLVE QUE: Art. 1.º Não haverá expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos feriados de 2020 relacionados no anexo único desta portaria. Parágrafo único. Em feriados municipais, o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
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Art. 2.º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Anexo único da Portaria n.º 1950/2019-GAB/DPE, de 16 de dezembro de 2019 Feriados de 2020 e recesso forense de 2020/2021
Mês Dia do mês Dia da semana Motivo
JANEIRO
1.º Quarta-feira Dia da Fraternidade Universal
04 Sábado Dia da Instalação do estado de Rondônia
20 Segunda-feira São Sebastião – Padroeiro do município de Costa Marques (somente na
respectiva comarca)
24 Sexta-feira Instalação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca)
FEVEREIRO
1.º Sábado Instalação do município de Costa Marques (somente na respectiva
comarca)
24 Segunda-feira Carnaval
25 Terça-feira Carnaval
26 Quarta-feira
Quarta-feira de Cinzas Ponto facultativo
(Ficam, entretanto, mantidos os expedientes externos da Instituição, como a participação de audiências judiciais e demais atos em outras instituições,
caso haja normal expediente forense na mesma data)
MARÇO - - -
ABRIL
09 Quinta-feira Quinta-feira Santa
10 Sexta-feira
Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo
Instalação do município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca)
21 Terça-feira Dia de Tiradentes
MAIO
1.º Sexta-feira Dia do Trabalhador
11 Segunda-feira Instalação dos municípios de Machadinho do Oeste e Santa Luzia do
Oeste (somente nas respectivas comarcas)
13 Quarta-feira Nossa Senhora de Fátima – Padroeira do município de Pimenta Bueno
(somente na respectiva comarca)
20 Quarta-feira Instalação do município de Alvorada do Oeste (somente na respectiva
comarca)
24 Domingo Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e
Vilhena (somente nas respectivas comarcas)
JUNHO
11 Quinta-feira Dia de Corpus Christi
16
Terça-feira
Instalação dos municípios de Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas)
Criação do município de Costa Marques
17 Quarta-feira Emancipação do município de Alta Floresta do Oeste (somente na
respectiva comarca)
18 Quinta-feira Dia do Evangélico
19 Sexta-feira Instalação do município de Nova Brasilândia do Oeste (somente na
respectiva comarca)
24 Quarta-feira São João – Padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici
(somente nas respectivas comarcas)
JULHO
06 Segunda-feira Emancipação do município de São Miguel do Guaporé (somente na
respectiva comarca)
29 Quarta-feira Santa Maria – Padroeira do município de Buritis (somente na respectiva
comarca)
AGOSTO
05 Quarta-feira Instalação dos municípios de Rolim de Moura e de Cerejeiras (somente
nas respectivas comarcas)
06 Quinta-feira Dia da Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim)
11 Terça-feira Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no
Brasil (art. 61, § 2.º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia)
16 Domingo São João Bosco – Padroeiro do município de Ji-Paraná (somente na
respectiva comarca)
SETEMBRO
07 Segunda-feira Dia da Proclamação da Independência do Brasil
08 Terça-feira Nossa Senhora da Penha – Padroeira do município de Alta Floresta
(somente na respectiva comarca)
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
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Mês Dia do mês Dia da semana Motivo
SETEMBRO (cont.) 29 Terça-feira São Miguel Arcanjo – Padroeiro do município de São Miguel (somente na
respectiva comarca)
OUTUBRO
02 Sexta-feira Criação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca)
04 Domingo São Francisco de Assis – Padroeiro dos municípios de Ariquemes e de
São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas)
12 Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
28 Quarta-feira Dia do Servidor Público
NOVEMBRO
02 Segunda-feira Dia de Finados
07 Sábado Instalação do município de Jaru (somente na respectiva comarca)
15 Domingo Dia da Proclamação da República
22 Domingo Instalação do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca)
23 Segunda-feira Emancipação político-administrativa do município de Vilhena (somente na
respectiva comarca)
24 Terça-feira Instalação do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva
comarca)
26 Quinta-feira Instalação do município de Cacoal (somente na respectiva comarca)
DEZEMBRO
08 Terça-feira
Dia da Justiça (art. 61, § 2.º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia)
Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do município de Guajará-Mirim
13 Domingo Santa Luzia – Padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na
respectiva comarca)
25 Sexta-feira Dia de Natal
27 Domingo Instalação do município de Buritis (somente na respectiva comarca)
Recesso forense de 20.12.2020 a 06.01.2021
PORTARIA N.º 1952/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de dezembro de 2019. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1035/2019-GAB/DPE, de 22 de julho de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 53, de 22 de julho de 2019, CONSIDERANDO o contido no Memorando n.º 273/DTI/DPE/2019, de 13 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o gozo de recesso forense, de férias e de folgas compensatórias pelo servidor Ricardo José Gouveia Carneiro, Chefe da Diretoria de Tecnologia da Informação, conforme solicitação no Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e conforme as Portarias n.º 1788/2019-GAB/DPE, de 20 de novembro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 139, de 22 de novembro de 2019; 613/2019-DRH/DPE, de 03 de dezembro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 147, de 04 de dezembro de 2019; e 1889/2019-GAB/DPE, de 06 de dezembro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 149, de 06 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1.º DESIGNAR o servidor UILLIAN BRUNO LIMA DOS SANTOS, Analista Programador, matrícula n.º 300130699, lotado na Comarca de Porto Velho, para responder cumulativamente, em carácter de substituição, pela chefia da Diretoria de Tecnologia da Informação entre os dias 20.12.2019 e 26.01.2020, correspondentes ao período de gozo de recesso forense, de férias e de folgas compensatórias pelo titular. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1953/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 16 de dezembro de 2019. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1035/2019-GAB/DPE, de 22 de julho de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 53, de 22 de julho de 2019, CONSIDERANDO os termos do Oficio n.º 5501/2019/GOV-RED, de 12 de dezembro de 2019, bem como o contido no Processo n.º 3001.1000.2019/DPE-RO, RESOLVE: Art. 1.º PRORROGAR a cedência do servidor ANDERSON LUIS DE SOUZA OPPELT, Técnico Administrativo, matrícula n.º 300130995, à Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020.
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
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Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO Subdefensor Público-Geral do Estado
ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
Portarias
PORTARIA N.º 640/2019-CG/DPE
Porto Velho/RO, 12 de dezembro de 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual n. 117/94; CONSIDERANDO a letra C, inciso III, da Resolução 003/2013-CSDPE, que prevê, in verbis: “em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento de titular, a Corregedoria Geral designará substituto enquanto necessário”; CONSIDERANDO a designação da Defensora Pública Silmara Borghelot, coordenadora do Núcleo Maria da Penha, para a realização de audiências na 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, no dia 12 de dezembro de 2019, conforme Portaria n. 639/2019-CG/DPE; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público DANIEL MENDES CARVALHO, matrícula n.º 300102417, lotado na Comarca de Porto Velho, para atuar nas audiências referentes ao Núcleo Maria da Penha, tratando-se do processo n.º 7048191-04.2019.8.22.0001, às 08h30min, na 3ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho, e processo n.º 7049674-69.2019.8.22.0001, às 09h30min, na 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral
PORTARIA N.º 641/2019-CG/DPE
Porto Velho, 12 de dezembro de 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1128/2019/GAB/DPE-RO, de 06 de agosto de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 66, de 08 de agosto de 2019, CONSIDERANDO o contido no formulário de agendamento de folga compensatória n.º 348, datado de 25 de novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1.º CONCEDER, a pedido da Defensora Pública DENISE LUCI CASTANHEIRA, matrícula n.º 300130591, lotada na Comarca de Cacoal, 04 (quatro) folgas compensatórias a serem usufruídas nos dias 07, 08, 09 e 10 de janeiro de 2020, em virtude de sua atuação durante o Regime Especial de Trabalho desta Defensoria, no período de 20.12.2018 a 06.01.2019, conforme Portaria n. 251/2018-CG/DPE, de 19 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 195, de 24 de outubro de 2018. Art. 2.º Restarão 05 (cinco) folgas compensatórias com fundamento no trabalho realizado no recesso forense. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA Corregedor-Geral
PORTARIA N.º 642/2019-CG/DPE
Porto Velho, 12 de dezembro de 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1128/2019/GAB/DPE-RO, de 06 de agosto de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 66, de 08 de agosto de 2019, CONSIDERANDO o contido no formulário de alteração de férias n.º 318, datado de 05 de dezembro de 2019; RESOLVE: Art. 1.º ALTERAR, a pedido da Defensora Pública MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO, matrícula n.º 300126789, lotada na Comarca de Porto Velho, os termos da Portaria n.º 418/2019-CG/DPE-RO, de 30.09.2019, publicada no DOE-DPERO n.º 104, de 01.10.2019, para registrar a alteração de suas férias referentes ao 2.º período de 2020, transferindo-se o gozo do mês de julho de 2020 para o período de 03.07.2020 a 01.08.2020. Art. 2.º Os 10 (dez) primeiros dias, os quais originariamente se encontram agendados para o período de 03.07.2020 a 12.07.2020, ficam reservados a eventual conversão em Abono Pecuniário. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA Corregedor-Geral
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
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PORTARIA N.º 643/2019-CG/DPE Porto Velho, 12 de dezembro de 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1128/2019/GAB/DPE-RO, de 06 de agosto de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 66, de 08 de agosto de 2019, CONSIDERANDO o contido no formulário de alteração de férias n.º 312, datado de 29 de novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1.º ALTERAR, a pedido do Defensor Público ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES, matrícula n.º 300102426, lotado na Comarca de Porto Velho, os termos da Portaria n.º 418/2019-CG/DPE-RO, de 30.09.2019, publicada no DOE-DPERO n.º 104, de 01.10.2019, para registrar a alteração de 20 (vinte) dias de suas férias referentes ao 2.º período de 2020, transferindo-se o gozo de 11.09.2020 a 30.09.2020 para os períodos de 13.08.2020 a 22.08.2020 e 03.11.2020 a 12.11.2020. Art. 2.º Os 10 (dez) dias remanescentes, os quais originariamente se encontram agendados para o período de 01.09.2020 a 10.09.2020, ficam reservados a eventual conversão em Abono Pecuniário. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA Corregedor-Geral
PORTARIA N.º 644/2019-CG/DPE
Porto Velho, 13 de dezembro de 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual n. 117/94; CONSIDERANDO o título, C, inciso III da Resolução n. 003/2013-CSDPE, segundo o qual em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento de titular, a Corregedoria-Geral designará substituto enquanto necessário; CONSIDERANDO as férias do Defensor Público José Alberto Beira Pantoja, titular da 19ª DPE, agendadas para o período de 12 a 31 de dezembro de 2019, conforme Portaria n. 1505/2019-GAB/DPE; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública LUCIANA CÂMARA SOARES, lotada no Núcleo de Porto Velho, para responder pela 19ª DPE, que possui atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, no período de 16 a 19 de dezembro de 2019, sem prejuízo de outras designações no interesse da instituição. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA Corregedor-Geral
PORTARIA N.º 645/2019-CG/DPE
Porto Velho, 13 de dezembro de 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual n. 117/94; CONSIDERANDO o título, C, inciso III da Resolução n. 003/2013-CSDPE, segundo o qual em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento de titular, a Corregedoria-Geral designará substituto enquanto necessário; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público EDUARDO GUIMARÃES BORGES, matrícula n.º 300130807, lotado no Núcleo de Porto Velho, para responder pela 23ª DPE, que possui atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, no período de 16 a 19 de dezembro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA Corregedor-Geral
PORTARIA N.º 646/2019/CG/DPE
Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2019. O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual n. 117/94; CONSIDERANDO a letra C, inciso III, da Resolução 003/2013-CSDPE, que prevê, in verbis: “em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento de titular, a Corregedoria Geral designará substituto enquanto necessário”; CONSIDERANDO o gozo do período de trânsito do Defensor Público Guilherme Pullig, nos dias 15 a 19 de dezembro de 2019; RESOLVE: Art. 1.º DESIGNAR a Defensora Pública MARINA DANTAS PEREIRA, matrícula n.º 300130806, lotada na Comarca de São Miguel do Guaporé, para atuar em substituição processual e remota pelo Núcleo de São Francisco do Guaporé, sem prejuízo de suas atribuições
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Este documento, que pode ser encontrado no sítio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (www.defensoria.ro.def.br), foi assinado eletronicamente
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ordinárias, no período de 16 a 19 de dezembro de 2019, ficando encarregada, inclusive, de realizar audiências na referida Comarca, desde que não haja conflito com aquelas agendadas no Núcleo de sua titularidade. Art. 2.º DESIGNAR o Defensor Público JEAN CARLO LEANDRUS RIBEIRO, lotado no Núcleo de Nova Brasilândia d’Oeste, para atuar em substituição processual e remota pelo Núcleo de Costa Marques, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, no período de 16 a 19 de dezembro de 2019, ficando encarregado, inclusive, de realizar audiências na referida Comarca, desde que não haja conflito com aquelas agendadas no Núcleo de sua titularidade. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA Corregedor-Geral
ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Portarias
PORTARIA N.º 1928/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 12 de dezembro de 2019. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos do Regulamento n.º 021/2018/DPG/DPERO, de 05 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 26, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e a fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO, o conteúdo do Processo n.º 3001.1656.2019/DPE-RO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2019/CPCL/DPE-RO POR DEPENDÊNCIA DO P.A 3001.0906.2018 - que sugeriu os servidores indicados para atuarem como gestores titular e suplente da ARP n.º 021/2019/CPCL/DPE-RO, bem como, despacho na fl. 93 que acolhe a sugestão retro mencionada; RESOLVE: Art. 1.º DESIGNAR, os servidores a seguir relacionados, para atuarem, na observância da legislação vigente, como gestor titular e gestor suplente da ARP n.º 021/2019/CPCL/DPE-RO;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1929/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 12 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos do Regulamento n.º 021/2018/DPG/DPERO, de 05 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 26, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e a fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO, o conteúdo do Processo n.º 3001.1657.2019/DPE-RO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2019/CPCL/DPE-RO POR DEPENDÊNCIA DO P.A 3001.0906.2018 - que sugeriu os servidores indicados para atuarem como gestores titular e suplente da ARP n.º 022/2019/CPCL/DPE-RO, bem como, despacho na fl. 96 que acolhe a sugestão retro mencionada; RESOLVE: Art. 1.º DESIGNAR, os servidores a seguir relacionados, para atuarem, na observância da legislação vigente, como gestor titular e gestor suplente da ARP n.º 022/2019/CPCL/DPE-RO;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
Servidor Matrícula Função
ANTONIO ARISTEU PRADO JUNIOR 300130755 Gestor titular
DANILO LIMA MONTEIRO 300102700 Gestor suplente
Servidor Matrícula Função
ANTONIO ARISTEU PRADO JUNIOR 300130755 Gestor titular
DANILO LIMA MONTEIRO 300102700 Gestor suplente
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Este documento, que pode ser encontrado no sítio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (www.defensoria.ro.def.br), foi assinado eletronicamente
com a certificação digital da ICP-Brasil. Página 11 de 13
PORTARIA N.º 1930/2019-GAB/DPE Porto Velho, 12 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos do Regulamento n.º 021/2018/DPG/DPERO, de 05 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 26, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e a fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO, o conteúdo do Processo n.º 3001.1664.2019/DPE-RO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2019/CPCL/DPE-RO POR DEPENDÊNCIA DO P.A 3001.0906.2018 - que sugeriu os servidores indicados para atuarem como gestores titular e suplente da ARP n.º 020/2019/CPCL/DPE-RO, bem como, despacho na fl. 83 que acolhe a sugestão retro mencionada; RESOLVE: Art. 1.º DESIGNAR, os servidores a seguir relacionados, para atuarem, na observância da legislação vigente, como gestor titular e gestor suplente da ARP n.º 020/2019/CPCL/DPE-RO;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1931/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 12 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos do Regulamento n.º 021/2018/DPG/DPERO, de 05 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 26, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e a fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO, o conteúdo do Processo n.º 3001.1665.2019/DPE-RO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2019/CPCL/DPE-RO POR DEPENDÊNCIA DO P.A 3001.0906.2018 - que sugeriu os servidores indicados para atuarem como gestores titular e suplente da ARP n.º 016/2019/CPCL/DPE-RO, bem como, despacho na fl. 85 que acolhe a sugestão retro mencionada; RESOLVE: Art. 1.º DESIGNAR, os servidores a seguir relacionados, para atuarem, na observância da legislação vigente, como gestor titular e gestor suplente da ARP n.º 016/2019/CPCL/DPE-RO;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1932/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 12 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos do Regulamento n.º 021/2018/DPG/DPERO, de 05 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 26, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e a fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO, o conteúdo do Processo n.º 3001.1663.2019/DPE-RO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2019/CPCL/DPE-RO POR DEPENDÊNCIA DO P.A 3001.0906.2018 - que sugeriu os servidores indicados para atuarem como gestores titular e suplente da ARP n.º 018/2019/CPCL/DPE-RO, bem como, despacho na fl. 88 que acolhe a sugestão retro mencionada; RESOLVE:
Servidor Matrícula Função
ANTONIO ARISTEU PRADO JUNIOR 300130755 Gestor titular
DANILO LIMA MONTEIRO 300102700 Gestor suplente
Servidor Matrícula Função
ANTONIO ARISTEU PRADO JUNIOR 300130755 Gestor titular
DANILO LIMA MONTEIRO 300102700 Gestor suplente
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Este documento, que pode ser encontrado no sítio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (www.defensoria.ro.def.br), foi assinado eletronicamente
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Art. 1.º DESIGNAR, os servidores a seguir relacionados, para atuarem, na observância da legislação vigente, como gestor titular e gestor suplente da ARP n.º 018/2019/CPCL/DPE-RO;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1933/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 12 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos do Regulamento n.º 021/2018/DPG/DPERO, de 05 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 26, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e a fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO, o conteúdo do Processo n.º 3001.1658.2019/DPE-RO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2019/CPCL/DPE-RO POR DEPENDÊNCIA DO P.A 3001.0906.2018 - que sugeriu os servidores indicados para atuarem como gestores titular e suplente da ARP n.º 017/2019/CPCL/DPE-RO, bem como, despacho na fl. 88 que acolhe a sugestão retro mencionada; RESOLVE: Art. 1.º DESIGNAR, os servidores a seguir relacionados, para atuarem, na observância da legislação vigente, como gestor titular e gestor suplente da ARP n.º 017/2019/CPCL/DPE-RO;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 1934/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 12 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos do Regulamento n.º 021/2018/DPG/DPERO, de 05 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 26, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e a fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO, o conteúdo do Processo n.º 3001.1659.2019/DPE-RO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2019/CPCL/DPE-RO POR DEPENDÊNCIA DO P.A 3001.0906.2018 - que sugeriu os servidores indicados para atuarem como gestores titular e suplente da ARP n.º 019/2019/CPCL/DPE-RO, bem como, despacho na fl. 88 que acolhe a sugestão retro mencionada; RESOLVE: Art. 1.º DESIGNAR, os servidores a seguir relacionados, para atuarem, na observância da legislação vigente, como gestor titular e gestor suplente da ARP n.º 019/2019/CPCL/DPE-RO;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
Servidor Matrícula Função
ANTONIO ARISTEU PRADO JUNIOR 300130755 Gestor titular
DANILO LIMA MONTEIRO 300102700 Gestor suplente
Servidor Matrícula Função
ANTONIO ARISTEU PRADO JUNIOR 300130755 Gestor titular
DANILO LIMA MONTEIRO 300102700 Gestor suplente
Servidor Matrícula Função
ANTONIO ARISTEU PRADO JUNIOR 300130755 Gestor titular
DANILO LIMA MONTEIRO 300102700 Gestor suplente
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 155 - ano I Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Este documento, que pode ser encontrado no sítio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (www.defensoria.ro.def.br), foi assinado eletronicamente
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PORTARIA N.º 1937/2019-GAB/DPE Porto Velho, 13 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos do Regulamento n.º 021/2018/DPG/DPERO, de 05 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 26, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o gerenciamento e a fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO, o conteúdo do Processo n.º 3001.0042.2015/DPE-RO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA ESTAGIÁRIOS - que sugeriu o servidor indicado para atuar como fiscal titular do contrato n.º 002/2015/DPE/RO, bem como, despacho fl. 393 que acolhe a sugestão retro mencionada; RESOLVE: Art. 1.º DISPENSAR a servidora DEBORA MARINA BATISTA BEZERRA, mat. 300130815, Técnica Administrativa, da atuação fiscal titular do contrato n.º 002/2015/DPE/RO, função designada pela Portaria n.º 855/2018/GAB/DPE, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial de Rondônia, n.º.125, em 12 de julho de 2019; Art. 1.º DESIGNAR a servidora SABRINA FEITOSA ALVES, mat. 300131057, Técnica Administrativa, para atuar, na observância da legislação vigente, como fiscal titular do contrato n.º 002/2015/DPE/RO; Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
ATOS DA DIRETORIA DE FINANÇAS
Portarias
PORTARIA N.º 1935/2019-GAB/DPE
Porto Velho, 13 de dezembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n.º 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido, acostado aos Autos do Processo Administrativo n.º 3001.1579.2019/DPE-RO; RESOLVE: Art. 1.º REVOGAR a Portaria n.º 1880/2019-GAB/DPE, de 04 de dezembro de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 149, de 04 de dezembro de 2019, que autorizou e concedeu diárias a servidora AIRLA MARIA DIONIZIO DE SOUZA, Técnica em Previdência a participar do curso “Gestão e Fiscalização de Contratos” no período de 15/12/2019 a 16/12/2019, em virtude do cancelamento da capacitação pelo órgão promotor. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado