É o sistema público de escrituração digital. De modo geral, consiste na modernização da...
-
Upload
elza-caetano-duarte -
Category
Documents
-
view
216 -
download
1
Transcript of É o sistema público de escrituração digital. De modo geral, consiste na modernização da...
É o sistema público de escrituração digital. De modo geral,
consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das
obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às
administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se
da certificação digital para fins de assinatura dos documentos
eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas
na sua forma digital.
SPED - Contábil
•Substitui os livros: Diário e razão (arquivo digital);
•Para empresas com tributação pelo lucro real;
SPED - Fiscal
•Para apuração de IPI ICMS para que estes impostos sejam pagos pela diferença de valores;
•Para contribuintes do ICMS e IPI;
SPED - NFe
•Nota fiscal de produto em formato digital;
•A adoção por empresas é regulada por lei estadual;
SPED - NFSe
•Nota fiscal de serviço em formato digital;
•Para contribuintes do ICMS e IPI;
EFD - Contribuiç
ões
•Declaração que demonstra o calculo do PIS e CONFINS
•Participam empresas de Lucro Real e Presumido.
eSocial é um projeto do Governo Federal dando continuidade ao projeto SPED, que tem como objeto unificar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributarias e fiscais que os empregadores tem que prestar aos órgãos do Governo Federal.
A ideia principal é juntar estas informações em um único local para que a partir dai os entes possam utilizar e cruzar tais informações.
O eSocial não é uma nova obrigação trabalhista ou
previdenciária, e sim tão somente uma nova forma de
apresentar estas informações já existentes através de
um canal único de captação.
As primeiras instruções quanto ao eSocial vieram no Ato Declaratório Executivo N.º 5, de 17 de julho de 2013, que aprovou e divulgou o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Ficais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A partir de 6 de Janeiro de 2014 houve uma carta circular da caixa que oficializou e aprovou o leiaute 1.1 do manual de Orientação do eSocial, e a partir desta carta também houve a oficialização da substituição da SEFIP.
No dia 11 de Dezembro de 2014 a Presidência da republica publicou o decreto 8.323/2014, que instituiu o eSocial e criou o comitê gestor do eSocial para deliberar sobre os demais prazos e sobre o projeto como um todo.
No dia 24 de Fevereiro de 2015, foi aprovado a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), através da resolução do comitê gestor N.º 001/2015, publicada no Diário Oficial da União. Este manual trás as orientações ao empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.
Em 24 de junho de 2015 foi publicado outra resolução do comitê gestor do eSocial definindo o novo cronograma com suas respectivas datas para empresas privadas e órgãos públicos.
E Por Fim em 03 de Julho foi publicado a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS) e divulgado no sitio do eSocial na internet www.esocial.gov.br .
Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários
Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade;
Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho;
Aumentar a arrecadação através da diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude;
Padronização das folhas de pagamento e das tabelas de rubricas;
Agilidade no acesso as informações, tornando a fiscalização mais efetiva com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única escrituração e declaração, facilitando o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas e tributarias atualmente existentes;
Em lançamentos de oficio ou seja autos de
infração de fiscalização da RFB em 2012
diferença entre folha de pagamento x GFIP;
4Bilhões
2Bilhões
Levantados de FGTS sob Ação Fiscal (Multas,
por não deposito do FGTS dos trabalhadores);
Trabalhadores com vínculos extemporâneos (ou
seja não foram informados pela empresa)
incluídos no CNIS em 2012;
2,5Milhões
Dos trabalhadores Autônomos na
informalidade, estudos apontam para 5 milhões
de empregados domésticos e apenas 1,5 milhão
tem inclusão previdenciária.
30%
Valor superior a
R$ 1 bilhão em
fraudes e
pagamentos
indevidos do
Seguro
Desemprego e
Abono Salarial
+ 1Bilhão
TR
PPP
Obs. Todos os empregadores são obrigados a cumprir com as NR’s de saúde e segurança do trabalho, conforme Art. 168 CLT
PPRA LTCAT PCMSO CAT
CAGED
Registro Eletrônic
o de Ponto
RAIS
Termo de Rescisão Homolognet
Seguro Desemprego
• DIRF X Informe de Rendimentos
• DCTF
SEFIP\GFIP
MANAD
SEFIP\GPS
SIPREV
SEFIP/GFIP
•Caixa FGTS•Previdência RGPS•CNIS
CAGED
•MTE
Mensais
CAT•Previdência
Termo de Rescisão Homolognet•MTE
Seguro Desemprego•MTE/FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador com recursos do PIS/PASEP)
GRRF – FGTS Rescisão•CAIXA\FGTS
Tempestivos
PPP
•Previdência RGPS
MANAD
•Previdência RGPS
SIPREV
•Previdência RPPS
Sob Demanda
DIRF
•RFB
Informe de Rendimentos
•Funcionários para RFB
RAIS
•MTE
Anuais
80%
•DIRF;•CAT;•PPP;•MANAD;•TR
80%
• Livro de registro de empregado
• Folha de pagamento (Demonstrativos impressos);
• Guia do FGTS – GFIP
• RAIS
• CAGED
1º SEFIP
DCTFWeb
Arquivos XML WebService
Uso Obrigatório de Certificação Digital ICP
Brasil
•Empregadores Domésticos;
•Micro Empreendedor Individual (MEI);
•Contribuinte Individual Equiparado à empresa, com até 2 (dois) empregados;
•Pequeno Produtor Rural, Com Até 2 (dois) Empregados Permanentes;
• Segurado Especial;
Exceções
Equiparado a empresa
Empregador Doméstico
Titular de Cartório
Obra de Construção Civil
de PF
Obra de Construção Civil
de PJ
Consórcio simplificado de
Produtores Rurais
Produtor Rural
Segurado Especial
CEI
Equiparado a empresa
Empregador Doméstico
Titular de Cartório
Obra de Construção Civil de PF
Obra de Construção Civil de PJConsórcio
simplificado de Produtores
RuraisProdutor Rural
Segurado Especial
CNPJ CPF IMÓVEIS
CAEPFCNPJ CNO
CPF NIS(PIS/PASEP/NIT)
Datade
NascimentoNOME
Troca RG CPFAtualização
Alteração de sua documentação em casos de Casamento e Divorcio
O Leiaute do eSocial é chamado de MOS – Manual de Orientação do eSocial, foi publicado no DOU - Diário Oficial da União, na data de 03/07/2015, através da Resolução Nº 01/2015 do Comitê Gestor do eSocial.
O mesmo pode ser encontrado no sitio do eSocial na Webwww.esocial.gov.br
Versão AtualMOS 2.1
Eventos Iniciais
Quem é a empresa e
quem são os funcionários
ativos
Eventos De
Tabela
Estrutura da empresa, Cargos,
Lotações, Processos Judiciais e
Administrativos etc.
Eventos Não Periódicos
Admissão, Desligamento, Afastamento, Aviso Prévio,
CAT, ASO, outros...
Eventos Periódicos
Folha de Pagamento
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo
145
61
179
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos\Empregos Públicos
S-1040 – Tabela de Funções\Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários\Turnos de Trabalho
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos\Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
79
62
52
36
50
46
51
38
S-2190 - Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar 17
S-2200 - Admissão Trabalhador 181
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador 99
S-2206 - Alteração do Contrato de Trabalho 64
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho 65
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador 48
S-2230 - Afastamento Temporário 46
S-2240 - Condição Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
60
S-2241 - Insalubridade\Periculosidade\Aposentadoria Especial 59
NOVO
NOVO
NOVO
NOVO
S-2250 – Aviso Prévio 27
S-2298 - Reintegração 24
S-2299 - Desligamento 44
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Empregatício - Inicio 155
S-2305 - Trabalhador Sem Vínculo Empregatício – Alteração Contratual 56
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo Empregatício - Término 32
S-3000 – Exclusão de Eventos 20
S-4000 - Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições 13
S-5001 – Totalização da Contribuição Social Por Trabalhador 35
NOVOS-5002 – Totalização do IRRF por Trabalhador 19
S-5011- Totalização da Contribuição Previdenciária por Empregador 106
S-5012 – Totalização do IRRF por Trabalhador 16
S-1200 – Remuneração
do Trabalhador
S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho
S-1220 – Pagamento de Beneficiários
não Identificados
S-1250 – Aquisição de
Produção Rural
S-1260 – Comercialização de Produção
Rural por Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações
Complementares aos Eventos
Periódicos
S-1298 – Reabertura de
Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento de
Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição
Sindical Patronal
S-1202 – Remuneração
do Trabalhador RPPS
NOVO
S-1000 – Informações
do Empregador\ Contribuinte
S-1005 – Tabelas de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
S-2100 Cadastro do Vinculo Inicial
O nome já diz Iniciais, é o começo de tudo, primeiro informações da empresa, depois a
tabela de estabelecimentos e obras (se existir) e ai logo após o cadastro inicial do
vinculo, ou seja todos os trabalhadores ativos, afastados etc.
S-1030 Tabela de Cargos\Empregos Públicos
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1040 Tabela de Funções\Cargos em Comissão
S-1050 Tabela de Horários\Turnos de Trabalho
S-1080 Tabela de Operadores Portuários
S-1070
Por se tratarem da estrutura da empresa, e serem de suma importância para o envio dos eventos não periódicos e periódicos, devem ser enviado imediatamente após o envio dos iniciais.
Tabela de Processos Administrativos\Judiciais
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
S-2250 – Aviso Prévio
S-2298 – Reintegração
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início
S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo - Término
S-3000 – Exclusão de Eventos
S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contrib
.
S-2299 – Desligamento1º Dia
Útil
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2299 – Desligamento (Aviso Prévio)
Até 10DIAS
Funcionário Solicita ao RH ou ao Superior Imediato.
Superior Define desligamento e comunica
funcionário e RH
Calculo da Rescisão
Emissão de Recibos, Termos, Ato Legal
PGTOFolha
Rescisão
Informação Para Sefip(No final do mês, ou
inicio do mês Seguinte)
PGTOFolha
Mensal
Funcionário Solicita ao RH ou ao Superior
Imediato.
Superior Define desligamento e comunica
funcionário e RH
Calculo da Rescisão Emissão de Recibos,
Termos, Ato LegalPGTOFolha
Rescisão
Envio ao eSocial no dia Seguinte.
Após emitir a rescisão eu tenho que pagar a mesma e enviar ao eSocial em 1 dia Útil *
* Em casos com aviso Prévio 10 dias para envio
Órgãos do Governo Federal
S-2190 – Admissão Trabalhador – Registro Preliminar
1 Dia Antes da Admissão
S-2200 – Admissão Trabalhador 1 Dia Antes da
Admissão****
**** - Se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S-2200 é alterado para o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência
Gestor escolhe funcionário
No Dia 25 Gestor chega no RH e informa que a
pessoa esta trabalhando e precisa receber
RH Localiza o Cargo em Comissão
consegue RG e CPF e dados bancários e cadastra o mesmo
Contabilidade empenha e paga a folha
RH Calcula a folha a tempo com o comissionado
incluso
Manda o mesmo começar a trabalhar em algum
departamento do órgão no dia 05/07
RH sai correndo atrás do Cargo em comissão pra saber quem é para que o mesmo traga alguns documentos mínimos para poder cadastrar a
pessoa e calcular a folha novamente (que já
estava praticamente Pronta)
2 Meses depois o funcionário do RH
vai fazer o SIM AP e fica tudo Vermelho após a importação no sistema do TCE
Por que ?
Gestor escolhe funcionário Sistema envia as informações ao eSocial e recebe
Protocolo de envio OK
RH Informa ao cargo em Comissão que o
mesmo poderá começar a trabalhar
no dia seguinte
RH Solicita para o Cargo em Comissão todos os
documentos necessários para registro do mesmo e da um prazo de X dias para o mesmo retornar com a documentação
COMPLETA e com o ASO Admissional realizado
Cargo em Comissão retorna com todos os
documentos solicitado + o ASO Admissional
RH Registra o funcionário no sistema com todas as
informações
Órgãos do Governo Federal
S-2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho
1 º Dia Útil *
*- Porem em caso de morte a informação deve ser imediata.
Funcionário se acidenta
15 Dias depois quando já melhoro do acontecido o
mesmo aparece no RH com um atestado
RH Abre a CAT e informa o Ocorrido
RH Lança atestado no movimento do
funcionário se menor que 15 dias de afastamento
na causa reflexo na folha
Órgãos do Governo Federal
Funcionário se acidenta
No outro dia o próprio funcionário trás o
atestado ou alguém da Família, ou Amigo, ou
Vizinho ou Motoboy ...
RH Abre a CAT e informa o Ocorrido
Sistema faz o envio do Evento S – 2210 CAT e se for mais de 15 dias envia
também evento de Afastamento S-2230 1 Dia Após Ocorrido
Segue tramite da folha
S-1200 – Remuneração do TrabalhadorS-1210 – Pagamentos de Rendimentos do TrabalhoS-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não IdentificadosS-1250 – Aquisição de Produção RuralS-1260 – Comercialização de Produção Rural Pessoa FísicaS-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não PortuáriosS-1280 – Informações Complementares aos Eventos PeriódicosS-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Não haverá bloqueio de envio de eventos em atraso, quando o mesmo for enviado fora do prazo, estarão sujeitos a multas por atraso já previstas na legislação previdenciária , fiscal, trabalhista e do FGTS.
09/2016 - Empresas privadas com Faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014 (exceto eventos relacionados a SMT)
01/2017 – Demais Empresas – Incluído Órgãos Públicos (Exceto eventos relacionados a SMT)
07/2017 – Demais Empresas – Incluído Órgãos Públicos – Todos os Eventos (Entrada SMT)
01/2017 – Empresas Privadas com Faturamento Superior a R$ 78 Milhões em 2014 – Todos os Eventos (Entrada SMT)
S-1000 – Informações do Empregador S-1005 – Tabela de Estabelecimentos
e Obras
S-2100 – Informações do Empregador
Todas as Áreas * RH
S-1010 – Tabela de RubricasS-1020 – Tabela de Lotações TributáriasS-1030 – Tabela de Cargos\Empregos PúblicosS-1040 – Tabela de Funções\Cargos em ComissãoS-1050 – Tabela de Horários\Turnos de TrabalhoS-1060 – Tabela de Ambientes de TrabalhoS-1080 – Tabela de Operadores Portuários
S-1070 – Tabela de Processos Judiciais e Administrativos
RH Departamento Jurídico
S-2190 - Admissão do Trabalhador – Registro PreliminarS-2200 - Admissão TrabalhadorS-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do TrabalhadorS-2206 - Alteração do Contrato de TrabalhoS-2210 - Comunicação de Acidente de TrabalhoS-2220 - Monitoramento da Saúde do TrabalhadorS-2230 - Afastamento TemporárioS-2240 - Condição Ambientais do Trabalho – Fatores de RiscoS-2241 - Insalubridade\Periculosidade\Aposentadoria EspecialS-2250 - Aviso Prévio S-2298 - ReintegraçãoS-2299 - DesligamentoS-2300 - Trabalhador Sem Vínculo Empregatício – InicioS-2305 - Trabalhador Sem Vínculo Empregatício – Alteração ContratualS-2399 - Trabalhador Sem Vínculo Empregatício – TérminoS-3000 - Exclusão de EventosS-4000 - Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e ContribuiçõesS-5001 – Totalização da Contribuição Previdenciária por TrabalhadorS-5002 – Totalização do IRRF por TrabalhadorS-5011 – Totalização da Contribuição Previdenciária por EmpregadorS-5012 – Totalização do IRRF por Trabalhador
RH e Medicina\Segurança
e Financeiro
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos PeriódicosS-1298 – Reabertura de Eventos PeriódicosS-1300 – Contribuição Sindical Patronal
S-1250 – Aquisição de Produção Rural S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1200 – Remuneração do TrabalhadorS-1220 – Pagamento a Beneficiários Não IdentificadosS-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos – Não Portuários
Recursos Humanos
Materiais\Financeiro
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Recursos Humanos\Financeiro
Financeiro\Recursos Humanos
Todas as Áreas
Quem é considerado prestador de Serviço ???
Pessoa física ou jurídica que exerce por conta própria , atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, e que assume o risco de sua atividade.
Sua natureza de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.
Na sequencia lista com de tipos de serviços conforme lei complementar 116/2003
Serviços de informática e congêneres.
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Serviços de intermediação e congêneres.
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
Na sequencia lista com de tipos de serviços conforme lei complementar 116/2003
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
Serviços relativos a bens de terceiros.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Serviços de exploração de rodovia.
Na sequencia lista com de tipos de serviços conforme lei complementar 116/2003
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Serviços funerários.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de assistência social.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Na sequencia lista com de tipos de serviços conforme lei complementar 116/2003
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de meteorologia.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de museologia.
Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Para a Aquisição de produção de produtor rural, se leva em consideração a mesma regra dos demais Terceiros, pois esta compra tem de ser informada ao eSocial.
Isso vale tanto para quem adquiri produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para venda no varejo para consumidor final pessoa física.
Ou por entidade inscrita no Programa de Aquisições de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural de pessoa física ou jurídica
Processos Administrativos
Processos Judiciais
Incidências de Calculo
Neste evento serão informados os processos judiciais e administrativos que influenciam em calculo de impostos da folha (INSS, IRRF, Prev. Municipal Etc.) de pagamento ou FGTS
Obs. Não deverão ser enviados processos trabalhistas neste evento, é somente para incidências de calculo.
O que é ?? E pra que serve ????
É a comunicação de um acidente de trabalho a Previdencia Social ou ao Fundo de Previdencia da entidade, e serve para garantir a assistência acidentaria ao empregado junto a Previdencia Social ou ate mesmo em casos de aposentadoria por invalidez, além de servir como controle de epidemiológico e estatístico dos órgãos de saúde do Governo Federal.
Tipos aos quais os acidentes de trabalho são caracterizados:
Acidente Típico
Acidentede
Trajeto
Doença Profissional ou do Trabalho
Em caso de não preenchimento e envio da CAT ?????
MULTASituação Geradora Acidente de Trabalho
Doença Profissional
Natureza da Lesão
Partes do Corpo
Admissional
Demissional
PeriódicoRetorno ao
Trabalho
Mudança de Função Regulamentação
NR 7
O que é ???O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é
uma programa de prevenção a riscos e acidentes de trabalho.
Objetivo:Visa a preservação da Saúde e Integridade física dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de risco ambiental existente ou que venha a existir no ambiente de trabalho.
Regulamentação NR 9
Quem deve Elaborar ???Deve ser elaborado por Profissional Capacitado, ou seja, um engenheiro do
Trabalho, porem a empresa não é obrigada a manter este profissional em seu quadro, pode contratar somente o serviço.
Antecipação e reconhecimento de riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
Avaliação de riscos e da exposição dos trabalhadores
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
Monitoramento da exposição aos riscos
Registro e divulgação dos dados
Como é Estruturado
o PPRA
Abaixo temos uma tabela de classificação dos riscos ambientais:
Grupo 1Riscos Físicos
Ruídos;Vibrações;Radiações não Ionizantes;Frio;Calor;Pressões Anormais;Umidade;
Grupo 2Riscos Químicos
Poeiras; Fumos;Névoas;Neblina;Gases;Vapores;Prod. Químicos;
Grupo 3Riscos Biológicos
Poeiras; Fumos;Névoas;Neblina;Gases;Vapores;Prod. Químicos;
Grupo 4 - Riscos ErgonômicosEsforço Físico Intenso;Levantamento e Transporte;Exigência de Postura Inadequada;Controle Rígido de Produtividade;Imposição de Ritmos Excessivos;Trabalho em Turno e Noturno;Jornadas de Trabalho Prolongada;Monotonia e Repetitividade;Outras Situações Causadoras de Estresse Físico e/ou Psíquico;
Grupo 5Risco de Acidente
Arranjo Físico Inadequado;Maquinas e Equipamentos;Ferramentas Inadequadas ou Defeituosas;Iluminação Inadequada;Eletricidade;Probabilidade de Incêndio ou Explosão;Armazenamento Inadequado;Animais Peçonhentos;Outras Situações de Risco que Poderão Contribuir Para Ocorrência de Acidentes;
Tabela de Riscos Ocupacionais
Salva Guarda
20 Anos
Validade
1Ano*
Elaborado por:Medico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho
O que é ???
É um laudo técnico das condições ambientais do trabalho, aonde será aferido por um engenheiro do trabalho todos os riscos existentes no ambiente de trabalho da empresa.
Objetivos:
•Comprovar as condições ambientais do trabalho dentro da empresa.•Base de Informações para o PPP
Regulamentação NR’S 15 e 16
Quais os tipos de riscos existentes no ambiente de Trabalho ??
RiscosQuímicos
RiscosFísicos
Riscos Biológicos
RiscosErgonômicos
O que é ?
É o programa de controle medico de saúde ocupacional, ou seja realiza o acompanhamento da saúde ocupacional do trabalhador
Objetivos•Preservar integralmente a saúde ocupacional dos trabalhadores;•Evitar acidentes de trabalho lesões ocupacionais e outros custos sociais decorrentes dos mesmos;•Promover a queda do absenteísmo;•Aumento da motivação;•Aumento da Produtividade;•Redução de gastos com cuidados na saúde do trabalhador
Regulamentação: NR 7
O PCMSO é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da saúde dos trabalhadores
Ele devera ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnostico precoce dos agravos a saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores.
O preenchimento deve ser feito por um medico com especialidade em medicina do trabalho, bem como deve ser indicado um medico responsável
Pré Requisitos:PPRA + LTCAT + ASO
O Que é ??
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Objetivo:
Fornecer informações para o trabalhador quanto as condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Obrigatório desde:
01/01/2014
Suas finalidades é:
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários
Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas
Prover a empresa de meios de prova
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a previdência social
Responsabilidade
É toda da empresa, deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador, quando o trabalhador estiver exposto a agentes nocivos à saúde.
PPRA
PCMSO
LTCAT
CAT
Base Legal PPP:
Conscientizar a alta gestão da empresa
Alinhamento
Integração
Equalizar os conflitos de papel
Revisão de Processos
Qualificar as informações
Transformar Informações
Desafio Extra:
Manter o cadastro com as informações dos trabalhadores
atualizado
Previdenciário
Trabalhista
Tributário
LegislaçãoProcessos
Sistemas
PessoasInfraestrutura
Admissões deverão ocorrer no dia
anterior ao inícioCAT-Comunicação
Acidente de Trabalho no 1º dia útil
posterior
Afastamentos/atestados deverão ser comunicados em
10 dias
Alinhamento do RH/DP com o
SESMT
Retificações Custosas
PPP Online
Saneamento de dados
Complemento de informação nos
cadastros
Medidas preventivas deverão estar
sempre atualizadas
Mudança na forma como as coisas são feitas
Alteração dos Afastamentos (Prazos)
Alteração das admissões
Pesquisa com Empresas FIESP – Quais as dificuldades do eSocial ?
Pesquisa com Empresas FIESP –– Qual o motivo das dificuldades ?
Organização da documentação dos empregados
Redução de papéis e arquivos na empresa
Garantia das informações contemporâneas para ações trabalhistas e aposentadorias
Redução do impacto das fiscalizações do trabalho e da RFB – acompanhamento mensal e virtual
Concorrentes nas mesmas condições para cumprimento da legislação e encargos
O trabalho do RH fica diluído durante o ano, sem a sobrecarga dos anuais e dos fechamentos mensais
Aumento da Fiscalização
Aumento das validações
Auditorias eletrônicas
Sanções Econômicas (Multas)
Obrigações MultaApresentar informações inexatas, incompletas ou omissas, ou dados não relacionados, geradores de contribuição previdenciárias
5% do mínimo (R$ 1.101,75) por campo omisso ou incorreto
Falta de informações mensais ao INSS, por intermédio da GFIP/GRFC, dos dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição e outras informações de interesse do mesmo.
A partir de R$ 1.101,75
Deixar de Preparar a folha de pagamento das remunerações pagas ou creditas a todos os segurados e seus serviços, de acordo com os padrões de normas estabelecidas pelo INSS
A partir de R$ 1.101,75
Deixar de se matricular no INSS, dentro de 30 dias contados da data do inicio de suas atividades, quando não sujeitos a inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica.
A partir de R$ 1.101,75
Deixar de Inscrever o segurado empregado A partir de R$ 1.101,75Deixar de informa ao sindicato valores de contribuições recolhidas divergentes dos informados pelo INSS na mesma competência.
De R$ 144,96 ate R$ 14.495,60
Deixar de elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Profissional - PPP
A partir de R$ 1.101,75
Deixar de manter laudo técnico atualizado com referencia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, ou emitir documento de comprovação de exposição em desacordo com o laudo.
A Partir de R$ 11.017,50
Deixar de emitir o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho Entre o Mínimo e o máximo do salario de contribuição.
Natureza Base Legal Multa UFIR Multa R$ Observações
Falta de Anotações na CTPS CLT. Art. 54 378,2847 R$ 402,53 Falta de Registro do Empregado CLT. Art. 47 378,2847 R$ 402,53 Por empregado, Dobrado na
ReincidênciaFalta de Atualização LRE/FRE CLT Art. 47 P.u. 189,1424 R$ 201,26 Dobra na ReincidênciaFalta de Autenticação LRE/FRE CLT Art. 47 P.u. 189,1424 R$ 201,26 Dobra na ReincidênciaExtravio ou inutilização CTPS CLT Art. 52 189,1424 R$ 201,26 Retenção da CTPS CLT Art. 53 189,1424 R$ 201,26 Cobrança CTPS pelo Sindicato CLT Art. 56 1.134,8541 R$ 1.206,84
Anotação Indevida na CTPS CLT Art. 435 378,2847 R$ 402,53 Contrato Individual de Trabalho CLT Art. 510 378,2847 R$ 402,53 Dobra na Reincidência
13° Salario Lei N.° 7.855/89 Art. 3° 160,0000 R$ 170,25 Por Empregado, Dobrado na Reincidência
Vale Transporte Lei N.º 7.855/89 Art. 3° 160,0000 R$ 170,25 Por Empregado, Dobrado na reincidência
Entrega do CAGED com atraso de 30 dias
Lei N.º 4.923 /65, Art. 10, Par. único
4,2000 R$ 4,46 Por Empregado
Entrega do CAGED com atraso de 31 a 60 dias
Lei N.º 4.923 /65, Art. 10, Par. único
6,3000 R$ 6,70 Por Empregado
Entrega do CAGED com mais de 60 dias
Lei N.º 4.923 /65, Art. 10, Par. único
12,6000 R$ 13,40 Por Empregado
Natureza Mínimo Máximo ObservaçõesSegurança do Trabalho R$ 670,89 R$ 6.708,88 Valor máximo na reincidência,
embaraço, resistência, artificio, simulação
Medicina do Trabalho R$ 40,25 R$ 4.025,33
Todo dia será dia de Todo dia será dia de eSocialeSocial
• As empresas precisam se preparar: Revisando processos e os sistemas; Saneando as informações relacionadas a Folha e SESMT. Complementando as novas demandas de informação do
eSocial.
1 - Participar de cursos, treinamentos, palestras sobre o assunto;
2 - Comunicar a Alta Direção;
3 - Comunicar os Gestores em Geral;
4 - Comunicar os Trabalhadores;
5 - Realizar Qualificação Cadastral de todos os trabalhadores através do Site eSOCIAL.GOV.BR; (quando estiver funcionando SEM PREVISAO );
6 - Orientar os Trabalhadores com divergências cadastrais e realizar os ajustes necessários até zerar as inconsistências (lembrar que a documentação é a atualização do endereço é de responsabilidade do empregado);
7 - Realizar análise de RUBRICAS do Sistema de Folha de Pagamento x Tabela III eSocial = Natureza das Rubricas;
8 - Realizar Revisão de Enquadramento do CBO x Atividades Desempenhadas;
9 - Para cada leiaute obrigatório identifique a pessoa ou o Prestador de Serviço responsável pela preparação e envio dos dados;
10 – Criar um Comitê gestor do eSocial dentro da empresa para discutir as
questões do eSocial e também definir o papel de cada departamento
dentro do projeto do eSocial.
Duvidas ???Duvidas ???
OBRIGADO !!OBRIGADO !!