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E LEIS COMPLEMENTÁRES

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E LEIS COMPLEMENTÁRES

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2ª APRESENTAÇÃO CONSEPLA

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DIVULGAÇÃO DA REVISÃO

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DIVULGAÇÃO DA REVISÃO

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C E N T R A L I D A D E S D O M U N I C Í P I O

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S E T E M B R O / 2 0 1 9 – R E U N I Õ E S D E M O B I L I Z A Ç Ã O

APRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS VEREADORES

REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO NA FAZENDA CAMPOS NOVOS ( 2º DISTRITO)

APRESENTAÇÃO NO GABINETE DO PREFEITO

REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO 2º DISTRITO REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO 1º DISTRITO

REUNIÃO COM O INCRA

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O U T U B R O / 2 0 1 9 – 1 ª E T A P A L E I T U R A S C O M U N I T Á R I A S

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O U T U B R O / 2 0 1 9 – 1 ª E T A P A L E I T U R A S C O M U N I T Á R I A S

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O U T U B R O / 2 0 1 9 – O F I C I N A T E M Á T I C A , C A M P A N H A N A S P R A Ç A S E 1 ª A U D I Ê N C I A

P Ú B L I C A

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N O V E M B R O / 2 0 1 9 – 2 ª E T A P A L E I T U R A S C O M U N I T Á R I A S

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MUSEU DE ARTE RELIGIOSA – OFICINA TEMÁTICA ARQUITETOS, ENGENHEIROS, CORRETORES DE IMÓVEIS E INCORPORADORES

OAB OAB

N O V E M B R O E D E Z E M B R O / 2 0 1 9

O F I C I N A S T E M Á T I C A S

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POLOS GASTRONÔMICOS POLOS GASTRONÔMICOS

D E Z E M B R O / 2 0 1 9 – L E I T U R A C O M U N I T Á R I A P O L O S G A S T R O N Ô M I C O S

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D E Z E M B R O / 2 0 1 9 – 2 ª A U D I Ê N C I A P Ú B L I C A

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FORÇAS

(Strengths)

FRAQUEZAS

(Weaknesses)

OPORTUNIDADES

(Opportunities)

AMEAÇAS

(Threats)

POSITIVO NEGATIVO

INT

ER

NO

S

EX

TE

RN

OS

M E TOD OLOG IA : M ATRIZ SW OT

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OPORTUNIDADES AMEAÇAS

FO

AS

FR

AQ

UE

ZA

S

DIRETRIZES DEFENSIVAS

DIRETRIZES OFENSIVAS

DIRETRIZES DE DEBILIDADE

DIRETRIZES DE VULNERABILIDADE

M E TOD OLOG IA : M ATRIZ SW OT

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PL ANO D E AÇ ÃO

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INSTRU M E NTOS D OS E STATU TO D A C ID AD E

OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

OPERAÇÃO URBANACONSORCIADA

DIREITO DE PREEMPÇÃO

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INSTRU M E NTOS D OS E STATU TO D A C ID AD E

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS (PEUC)

IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

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RE V ISÃO D AS L E IS C OM PL E M E NTARES

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ASAERLA

ASS. DE MORADORES PONTAL DO

PERÓ

SINDISAL

ASS. DE MORADORES

MARIA JOAQUINA

MOVIMENTO ECOAR

COMUD

J A N E I R O / 2 0 2 0– F Ó R U N S I N T E R N O S

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ZONEAMENTO E USO E

OCUPAÇÃO DO SOLO

CÓDIGO DE OBRAS E

EDIFICAÇÕES

PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

SISTEMA MUNICIPAL DE

ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

J A N E I R O A J U N H O / 2 0 2 0

E L A B O R A Ç Ã O D A M I N U T A

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SU STE NTAB IL ID AD E E AC E SSIB IL ID AD E

CIDADE ACESSÍVEL

SUSTENTABILIDADE ACESSIBILIDADE

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D IRE TRIZE S M U NIC IPAIS

MEIO AMBIENTE

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS URBANOS

ECONOMIA SUSTENTÁVEL

HABITAÇÃO

SEGURANÇA PÚBLICA

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS

PATRIMÔNIO

ORDEM PÚBLICA

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AEI DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

AEI DE UTILIDADE PÚBLICA

AEI ECONÔMICO

AEI DE OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA

AEI CULTURAL

AEI SOCIAL

AEI AMBIENTAL

ÁRE AS D E E SPE C IAL INTE RE SSE

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F E V E R E I R O / 2 0 2 0– R E U N I Ã O C O N S E P L A

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M A R Ç O / 2 0 2 0– 3 ª A U D I Ê N C I A P Ú B L I C A

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A B R I L E M A I O / 2 0 2 0

R E U N I Õ E S O N L I N E N O P E R Í O D O D A Q U A R E N T E N A R E F E R E N T E S A S L E I S C O M P L E M E N T A R E S

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Q R C OD E D OS M APAS E M INU TA

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TÍTULO I - DA FUNDAMENTAÇÃO

TÍTULO II – DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO

TÍTULO III - DO ORDENAMENTO TERRITORIAL

TÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL

TÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

TÍTULO VI - DOS INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA CIDADE

TÍTULO VII - DOS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ANEXOS

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TÍTULO I DA FUNDAMENTAÇÃO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, estabelece normas, princípios e diretrizes para sua

implantação.

CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS

O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável é o instrumento básico da política de desenvolvimento do

Município, sob o aspecto físico-territorial e socioeconômico, visando à orientação da atuação do Poder Público e

da iniciativa privada, bem como o atendimento às aspirações da comunidade, sendo a principal diretriz das

relações entre o cidadão, as instituições e o meio físico-territorial, de modo a permitir a constante melhoria da

qualidade de vida da população.

SEÇÃO I - DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE

SEÇÃO II - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

SEÇÃO III - DA PRESERVAÇÃO E DA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIOAMBIENTAL

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TÍTULO II DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Discorre sobre ordenação e controle do uso do solo, meio ambiente, planejamento da distribuição espacial e

ampliação do acesso a oferta de moradia.

CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO

Diretrizes setoriais, cabendo ao Poder Público Municipal, desenvolvê-las e implantá-las através da promoção de um

sistema integrado, visando maior transversalidade entre as Secretarias Municipais competentes, sob a supervisão

Geral do Chefe do Poder Executivo Municipal.

SEÇÃO I - DAS DIRETRIZES AMBIENTAIS MUNICIPAIS

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO

Discorre sobre a promoção do desenvolvimento regional, sobre a implementação da política ambiental,

fortalecimento do sistema viário regional, fomento a parcerias de incentivos financeiros.

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TÍTULO II DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO

SEÇÃO II - DAS DIRETRIZES DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS URBANOS

• SUBSEÇÃO I - DAS DIRETRIZES DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAIS

• SUBSEÇÃO II - DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

• SUBSEÇÃO III - DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

• SUBSEÇÃO IV - DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

• SUBSEÇÃO V - DO SISTEMA DE DRENAGEM

• SUBSEÇÃO VI - DA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

• SUBSEÇÃO VII - DAS DIRETRIZES DO SISTEMA DE MOBILIDADE

• SUBSEÇÃO VIII - DA ACESSIBILIDADE UNIVERSAL

• SUBSEÇÃO IX - DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO

• SUBSEÇÃO X - DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE MASSA

• SUBSEÇÃO XI - DO SISTEMA HIDROVIÁRIO

• SUBSEÇÃO XII - DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA AEROVIÁRIA

• SUBSEÇÃO XIII - DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

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TÍTULO II DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO

SEÇÃO III – DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO SISTEMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

COMUNITÁRIOS

• SUBSEÇÃO I - DOS PLANOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTES, LAZER, CULTURA

E RELIGIÃO

SEÇÃO IV – DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL MUNICIPAL

SEÇÃO V - DAS DIRETRIZES DE HABITAÇÃO MUNICIPAIS

• SUBSEÇÃO I - DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS NA HABITAÇÃO SOCIAL

• SUBSEÇÃO II - DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PLHIS

SEÇÃO VI - DAS DIRETRIZES DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MUNICIPAL

SEÇÃO VII - DAS DIRETRIZES DE SEGURANÇA PÚBLICA

SEÇÃO VIII - DAS DIRETRIZES DE ORDEM PÚBLICA

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

CAPÍTULO I - DO MACROZONEAMENTO

O macrozoneamento é o primeiro nível de definição das diretrizes espaciais do Plano Diretor que condiciona o uso

e a ocupação do solo no território municipal, em concordância com as estratégias de política urbana, fixando as

regras fundamentais de ordenamento do território com o objetivo de definir diretrizes para a integração entre as

áreas aptas à ocupação humana. Levando-se em consideração a estrutura urbana e regional do Município de Cabo

Frio, o seu território foi dividido em 8 (oito) Macrozonas:

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• Macrozona de Expansão Urbana 1 (MZEU1);

• Macrozona de Expansão Urbana 2 (MZEU2);

• Macrozona de Expansão Urbana 3 (MZEU3)

• Macrozona Urbana 1 (MZUR1);

• Macrozona Urbana 2 (MZUR2);

• Macrozona Urbana 3 (MZUR3);

• Macrozona Urbana 4 (MZUR4);

• Macrozona Rural (MZR);

• Macrozona Rururbana (MZRR).

TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE

Áreas de Especial Interesse são parcelas do território que apresentam características peculiares que se sobressaem

por necessitarem de regras específicas de ordenamento e uso do solo, bem como estratégias de implantação em

razão de:

• Atributos culturais e/ou ambientais;

• Presença ou destinação à moradia das famílias de baixa renda;

• Papel específico na estrutura urbana;

• Papel específico na estrutura econômica.

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

SEÇÃO I - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE

AMBIENTAL (AEIA)

Porções do território do Município destinadas à

preservação e proteção do patrimônio ambiental a ser

protegido, que têm como principais atributos a

qualidade ambiental peculiar e significativa, compõe

de forma significativa a paisagem local, constitui

ecossistemas importantes com arborização de

relevância ambiental, vegetação significativa e

existência de nascentes, entre outros que prestam

serviços ambientais, entre os quais a conservação da

biodiversidade, controle de processos erosivos e de

inundação, produção de água e regulação

microclimática.

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

SEÇÃO II - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE

CULTURAL (AEIC)

Porções do território destinadas à preservação,

valorização e salvaguarda dos bens de valor histórico,

artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, de

agora em diante definidos como patrimônio cultural,

podendo se configurar como elementos construídos,

edificações e suas respectivas áreas ou lotes, conjuntos

arquitetônicos, sítios urbanos ou rurais, sítios

arqueológicos, áreas ocupadas por comunidades

tradicionais, espaços públicos, templos religiosos,

elementos paisagísticos, conjuntos urbanos, espaços e

estruturas que dão suporte ao patrimônio imaterial e/ou

a usos de valor socialmente atribuído.

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

SEÇÃO III - DAS ÁREAS DE ESPECIAL

INTERESSE ECONÔMICO (AEIE)

Porções do território destinadas ao

desenvolvimento econômico sustentável,

reforçando o papel do município como polo

industrial, logístico, comercial, de serviços, de

conhecimento, de criação e inovação,

promovendo atividades econômicas

sustentáveis na zona rural e urbana,

estimulando atividades econômicas que

permitam equilibrar a relação emprego e renda

considerando a sazonalidade turística do

Município.

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

SEÇÃO IV - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE

DE UTILIDADE PÚBLICA (AEIUP)

Porções do território destinadas a equipamentos

urbanos ou a um conjunto de equipamentos que

têm papel de destaque na estrutura urbana, pelo

seu caráter público e/ou por constituir-se referência

urbana para a população, composto pelas redes de

equipamentos públicos urbanos e comunitários

voltados para a efetivação e universalização de

direitos sociais, compreendidos como direito do

cidadão e dever do Município.

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

SEÇÃO V - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE

OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA (AEIOUC)

Porções do território destinadas às intervenções e

medidas que serão coordenadas pelo poder público

municipal, com a participação dos proprietários,

moradores, usuários permanentes e investidores

privados, com o objetivo de alcançar em uma área

transformações urbanísticas estruturais, melhorias

sociais e a valorização ambiental.

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

SEÇÃO VI - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE

PARA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE

CONSTRUIR (AEIOODC)

Porções do território destinadas ao potencial

adicional de construção mediante contrapartida

financeira a ser prestada pelos beneficiários nas

áreas previstas.

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

SEÇÃO VII - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE

SOCIAL (AEIS)

Porções do território destinadas,

predominantemente, à moradia digna para a

população da baixa renda por intermédio de

melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e

regularização fundiária de assentamentos precários

e irregulares, bem como à provisão de novas

Habitações de Interesse Social (HIS) e Habitações de

Mercado Popular (HMP), a serem dotadas

equipamentos públicos urbanos e comunitários,

áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas

na zona urbana.

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TÍTULO III DO ORDENAMENTO

TERRITORIAL

CAPÍTULO III - DA HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA

Definida como o conjunto de infraestruturas

necessárias para a circulação de pessoas e cargas.

Vias são faixas de terreno, convenientemente

preparada para o trânsito de qualquer natureza,

podendo incluir pedestres e veículos,

compreendendo pistas, acostamentos, ilhas e

canteiros, em alguns casos possui o chamado Faixa

de Domínio.

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TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DA

POLÍTICA MUNICIPAL

CAPÍTULO I - DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Visam, complementarmente, garantir o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, por meio da

indução da ocupação de áreas vazias ou subutilizadas, onde for considerada prioritária por Lei específica dispondo

sobre a matéria.

CAPÍTULO II - DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

O Poder Público Municipal exige do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, utilizado

inadequadamente ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento sob pena de ser instituído o

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo (IPTU Progressivo).

CAPÍTULO III - DO DIREITO DE PREEMPÇÃO

Confere ao Poder Público Municipal a preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa

entre particulares, no caso deste poder necessitar de áreas para realização de programas e projetos municipais.

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TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DA

POLÍTICA MUNICIPAL

CAPÍTULO IV - DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

A faculdade concedida ao proprietário de imóvel, para que este, mediante contrapartida ao Poder Público

Municipal, possa construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico até o limite estabelecido pelo

Coeficiente de Aproveitamento Máximo permitido para a zona e dentro dos parâmetros determinados na Lei

Municipal de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.

CAPÍTULO V – DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS

Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos

proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área

transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

CAPÍTULO VI - DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Instrumento de política urbana por meio do qual se permite, como forma de compensação, ao proprietário de

imóvel sobre o qual incide um interesse público de preservação de bens de interesse socioambiental, a

transferência, para outro local, do potencial construtivo que foi impedido de utilizar.

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TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DA

POLÍTICA MUNICIPAL

CAPÍTULO VII - DO DIREITO DE SUPERFÍCIE

É o direito de construir, assentar qualquer obra, ou plantar em solo de propriedade de terceiros, estes definidos

como os titulares do direito de propriedade constantes no respectivo Registro de Imóveis.

CAPÍTULO VIII - DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

A construção, ampliação, instalação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções

urbanísticas que causem relevante impactos ambientais, culturais, urbanos e socioeconômicos de vizinhança,

estarão sujeitos à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) por parte do Conselho das Cidades,

previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento.

CAPÍTULO IX - DA ARRECADAÇÃO DE BEM IMÓVEL ABANDONADO

Imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu

patrimônio ficam sujeitos à arrecadação na condição de bem vago.

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TÍTULO V DOS INSTRUMENTOS DE

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PARA EFEITOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS, CONSIDERAM-SE:

CAPÍTULO I – SISTEMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SIMAF

Lei especifica, complementar a este plano diretor, disporá sobre a estruturação do Sistema Municipal de Assuntos

Fundiários - SIMAF, a criação do Programa municipal de Assuntos Fundiários, da criação da Coordenadoria Geral

Assuntos Fundiários de Cabo Frio (COGEAF); do Conselho Municipal de Assuntos Fundiários (COMAF); e do Fundo

Municipal de Regularização Fundiária (FMRF).

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TÍTULO VIDOS INSTRUMENTOS DE

DEMOCRATIZAÇÃO DA CIDADE

CAPÍTULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SEÇÃO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE - CONCID

Um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, como

o coordenador da instância participativa da gestão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Cabo Frio.

SEÇÃO II - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB

Constituído de recursos provenientes de dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele

destinados; repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado do Rio de Janeiro a ele

destinados; empréstimos de operações de financiamento internos ou externos; contribuições ou doações de

pessoas físicas ou jurídicas; contribuições ou doações de entidades internacionais; acordos, contratos, consórcios e

convênios; rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio; outorga onerosa e transferência do

direito de construir; sanção pecuniária advinda da Mais Valia; contribuição de melhoria decorrente de obras

públicas realizadas com base na Lei do Plano Diretor; receitas provenientes de concessão urbanística; retornos e

resultados de suas aplicações; multas, correções monetárias e juros recebidos em decorrência de suas aplicações;

outras receitas eventuais.

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TÍTULO VIDOS INSTRUMENTOS DE

DEMOCRATIZAÇÃO DA CIDADE

CAPÍTULO II - DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FMMA) E DO SISTEMA MUNICIPAL DE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL (SIMLA)

SEÇÃO I - DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FMMA)

É um instrumento de captação e aplicação de recursos, com o objetivo de custear a implantação de projetos de

recuperação e proteção ambiental.

SEÇÃO II - SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (SIMLA)

Tem a finalidade de licenciar e controlar empreendimentos e atividades de impacto local, considerados com

efetiva ou potencial poluição e ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

CAPÍTULO III - DA CRIAÇÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO (CTM)

O Poder Público Municipal manterá atualizado, permanentemente, o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) de

informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, geológicas,

ambientais, imobiliárias, segurança e qualidade de vida e outras de relevante interesse para o Município,

progressivamente georreferenciadas em meio digital.

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TÍTULO VIIDOS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

CAPÍTULO I – DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

O Poder Público Municipal realizará audiências públicas por ocasião do processo de licenciamento de grandes

empreendimentos e atividades públicas e privadas geradoras de possíveis impactos urbanístico ou ambiental.

CAPÍTULO II - DA INICIATIVA POPULAR DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO

A iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano poderá ser tomada por eleitores

do Município em caso de planos, programas e projetos de impacto estrutural sobre a cidade.

CAPÍTULO III - DA INICIATIVA POPULAR DE PROJETOS DE LEI, DO PLESBICITO E REFERENDO

A iniciativa popular de projetos de lei, o plebiscito e o referendo ocorrerão nos termos da legislação federal

pertinente, da Lei Orgânica do Município e da legislação municipal complementar.

CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

O Executivo promoverá atividades de formação para os munícipes, como cursos, seminários e oficinas, com o

objetivo de ampliar a troca de informação sobre as políticas de desenvolvimento urbano, favorecendo seu contínuo

aperfeiçoamento.

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TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E TRANSITÓRIAS

ESTABELECER PLANO DE AÇÃO

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ANEXOS:

ANEXO 01 - DESCRIÇÃO DAS MACROZONAS

ANEXO 02 - DESCRIÇÃO OODC

ANEXO 03 - DESCRIÇÃO OUC

ANEXO 04 - MAPA DE MACROZONEAMENTO

ANEXO 05 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL (AEIA)

ANEXO 06 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL (AEIC)

ANEXO 07 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO (AEIE)

ANEXO 08 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE DE UTILIDADE PÚBLICA (AEUP)

ANEXO 09 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE DE OPERAÇÃO URBANA

CONSORCIADA (AEIOUC)

ANEXO 10 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO

DE CONSTRUIR (AEIOODC)

ANEXO 11 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL (AEIS)

ANEXO 12 - MAPA DE HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA

ANEXO 13 - TEPAC

ANEXO 14 - SIGLAS

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