E LEIS COMPLEMENTÁRES - cabofrio.aexecutivo.com.br
Transcript of E LEIS COMPLEMENTÁRES - cabofrio.aexecutivo.com.br
E LEIS COMPLEMENTÁRES
2ª APRESENTAÇÃO CONSEPLA
DIVULGAÇÃO DA REVISÃO
DIVULGAÇÃO DA REVISÃO
C E N T R A L I D A D E S D O M U N I C Í P I O
S E T E M B R O / 2 0 1 9 – R E U N I Õ E S D E M O B I L I Z A Ç Ã O
APRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS VEREADORES
REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO NA FAZENDA CAMPOS NOVOS ( 2º DISTRITO)
APRESENTAÇÃO NO GABINETE DO PREFEITO
REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO 2º DISTRITO REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO 1º DISTRITO
REUNIÃO COM O INCRA
O U T U B R O / 2 0 1 9 – 1 ª E T A P A L E I T U R A S C O M U N I T Á R I A S
O U T U B R O / 2 0 1 9 – 1 ª E T A P A L E I T U R A S C O M U N I T Á R I A S
O U T U B R O / 2 0 1 9 – O F I C I N A T E M Á T I C A , C A M P A N H A N A S P R A Ç A S E 1 ª A U D I Ê N C I A
P Ú B L I C A
N O V E M B R O / 2 0 1 9 – 2 ª E T A P A L E I T U R A S C O M U N I T Á R I A S
MUSEU DE ARTE RELIGIOSA – OFICINA TEMÁTICA ARQUITETOS, ENGENHEIROS, CORRETORES DE IMÓVEIS E INCORPORADORES
OAB OAB
N O V E M B R O E D E Z E M B R O / 2 0 1 9
O F I C I N A S T E M Á T I C A S
POLOS GASTRONÔMICOS POLOS GASTRONÔMICOS
D E Z E M B R O / 2 0 1 9 – L E I T U R A C O M U N I T Á R I A P O L O S G A S T R O N Ô M I C O S
D E Z E M B R O / 2 0 1 9 – 2 ª A U D I Ê N C I A P Ú B L I C A
FORÇAS
(Strengths)
FRAQUEZAS
(Weaknesses)
OPORTUNIDADES
(Opportunities)
AMEAÇAS
(Threats)
POSITIVO NEGATIVO
INT
ER
NO
S
EX
TE
RN
OS
M E TOD OLOG IA : M ATRIZ SW OT
OPORTUNIDADES AMEAÇAS
FO
RÇ
AS
FR
AQ
UE
ZA
S
DIRETRIZES DEFENSIVAS
DIRETRIZES OFENSIVAS
DIRETRIZES DE DEBILIDADE
DIRETRIZES DE VULNERABILIDADE
M E TOD OLOG IA : M ATRIZ SW OT
PL ANO D E AÇ ÃO
INSTRU M E NTOS D OS E STATU TO D A C ID AD E
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
OPERAÇÃO URBANACONSORCIADA
DIREITO DE PREEMPÇÃO
INSTRU M E NTOS D OS E STATU TO D A C ID AD E
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS (PEUC)
IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
RE V ISÃO D AS L E IS C OM PL E M E NTARES
ASAERLA
ASS. DE MORADORES PONTAL DO
PERÓ
SINDISAL
ASS. DE MORADORES
MARIA JOAQUINA
MOVIMENTO ECOAR
COMUD
J A N E I R O / 2 0 2 0– F Ó R U N S I N T E R N O S
ZONEAMENTO E USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO
CÓDIGO DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
SISTEMA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
J A N E I R O A J U N H O / 2 0 2 0
E L A B O R A Ç Ã O D A M I N U T A
SU STE NTAB IL ID AD E E AC E SSIB IL ID AD E
CIDADE ACESSÍVEL
SUSTENTABILIDADE ACESSIBILIDADE
D IRE TRIZE S M U NIC IPAIS
MEIO AMBIENTE
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS URBANOS
ECONOMIA SUSTENTÁVEL
HABITAÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS
PATRIMÔNIO
ORDEM PÚBLICA
AEI DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
AEI DE UTILIDADE PÚBLICA
AEI ECONÔMICO
AEI DE OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
AEI CULTURAL
AEI SOCIAL
AEI AMBIENTAL
ÁRE AS D E E SPE C IAL INTE RE SSE
F E V E R E I R O / 2 0 2 0– R E U N I Ã O C O N S E P L A
M A R Ç O / 2 0 2 0– 3 ª A U D I Ê N C I A P Ú B L I C A
A B R I L E M A I O / 2 0 2 0
R E U N I Õ E S O N L I N E N O P E R Í O D O D A Q U A R E N T E N A R E F E R E N T E S A S L E I S C O M P L E M E N T A R E S
Q R C OD E D OS M APAS E M INU TA
TÍTULO I - DA FUNDAMENTAÇÃO
TÍTULO II – DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO
TÍTULO III - DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
TÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL
TÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
TÍTULO VI - DOS INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA CIDADE
TÍTULO VII - DOS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXOS
TÍTULO I DA FUNDAMENTAÇÃO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, estabelece normas, princípios e diretrizes para sua
implantação.
CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS
O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável é o instrumento básico da política de desenvolvimento do
Município, sob o aspecto físico-territorial e socioeconômico, visando à orientação da atuação do Poder Público e
da iniciativa privada, bem como o atendimento às aspirações da comunidade, sendo a principal diretriz das
relações entre o cidadão, as instituições e o meio físico-territorial, de modo a permitir a constante melhoria da
qualidade de vida da população.
SEÇÃO I - DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE
SEÇÃO II - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
SEÇÃO III - DA PRESERVAÇÃO E DA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIOAMBIENTAL
TÍTULO II DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Discorre sobre ordenação e controle do uso do solo, meio ambiente, planejamento da distribuição espacial e
ampliação do acesso a oferta de moradia.
CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO
Diretrizes setoriais, cabendo ao Poder Público Municipal, desenvolvê-las e implantá-las através da promoção de um
sistema integrado, visando maior transversalidade entre as Secretarias Municipais competentes, sob a supervisão
Geral do Chefe do Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO I - DAS DIRETRIZES AMBIENTAIS MUNICIPAIS
CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO
Discorre sobre a promoção do desenvolvimento regional, sobre a implementação da política ambiental,
fortalecimento do sistema viário regional, fomento a parcerias de incentivos financeiros.
TÍTULO II DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO
SEÇÃO II - DAS DIRETRIZES DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS URBANOS
• SUBSEÇÃO I - DAS DIRETRIZES DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAIS
• SUBSEÇÃO II - DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
• SUBSEÇÃO III - DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
• SUBSEÇÃO IV - DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
• SUBSEÇÃO V - DO SISTEMA DE DRENAGEM
• SUBSEÇÃO VI - DA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• SUBSEÇÃO VII - DAS DIRETRIZES DO SISTEMA DE MOBILIDADE
• SUBSEÇÃO VIII - DA ACESSIBILIDADE UNIVERSAL
• SUBSEÇÃO IX - DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO
• SUBSEÇÃO X - DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE MASSA
• SUBSEÇÃO XI - DO SISTEMA HIDROVIÁRIO
• SUBSEÇÃO XII - DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA AEROVIÁRIA
• SUBSEÇÃO XIII - DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
TÍTULO II DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO
SEÇÃO III – DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO SISTEMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
COMUNITÁRIOS
• SUBSEÇÃO I - DOS PLANOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTES, LAZER, CULTURA
E RELIGIÃO
SEÇÃO IV – DAS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL MUNICIPAL
SEÇÃO V - DAS DIRETRIZES DE HABITAÇÃO MUNICIPAIS
• SUBSEÇÃO I - DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS NA HABITAÇÃO SOCIAL
• SUBSEÇÃO II - DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PLHIS
SEÇÃO VI - DAS DIRETRIZES DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MUNICIPAL
SEÇÃO VII - DAS DIRETRIZES DE SEGURANÇA PÚBLICA
SEÇÃO VIII - DAS DIRETRIZES DE ORDEM PÚBLICA
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
CAPÍTULO I - DO MACROZONEAMENTO
O macrozoneamento é o primeiro nível de definição das diretrizes espaciais do Plano Diretor que condiciona o uso
e a ocupação do solo no território municipal, em concordância com as estratégias de política urbana, fixando as
regras fundamentais de ordenamento do território com o objetivo de definir diretrizes para a integração entre as
áreas aptas à ocupação humana. Levando-se em consideração a estrutura urbana e regional do Município de Cabo
Frio, o seu território foi dividido em 8 (oito) Macrozonas:
• Macrozona de Expansão Urbana 1 (MZEU1);
• Macrozona de Expansão Urbana 2 (MZEU2);
• Macrozona de Expansão Urbana 3 (MZEU3)
• Macrozona Urbana 1 (MZUR1);
• Macrozona Urbana 2 (MZUR2);
• Macrozona Urbana 3 (MZUR3);
• Macrozona Urbana 4 (MZUR4);
• Macrozona Rural (MZR);
• Macrozona Rururbana (MZRR).
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
Áreas de Especial Interesse são parcelas do território que apresentam características peculiares que se sobressaem
por necessitarem de regras específicas de ordenamento e uso do solo, bem como estratégias de implantação em
razão de:
• Atributos culturais e/ou ambientais;
• Presença ou destinação à moradia das famílias de baixa renda;
• Papel específico na estrutura urbana;
• Papel específico na estrutura econômica.
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
SEÇÃO I - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
AMBIENTAL (AEIA)
Porções do território do Município destinadas à
preservação e proteção do patrimônio ambiental a ser
protegido, que têm como principais atributos a
qualidade ambiental peculiar e significativa, compõe
de forma significativa a paisagem local, constitui
ecossistemas importantes com arborização de
relevância ambiental, vegetação significativa e
existência de nascentes, entre outros que prestam
serviços ambientais, entre os quais a conservação da
biodiversidade, controle de processos erosivos e de
inundação, produção de água e regulação
microclimática.
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
SEÇÃO II - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
CULTURAL (AEIC)
Porções do território destinadas à preservação,
valorização e salvaguarda dos bens de valor histórico,
artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, de
agora em diante definidos como patrimônio cultural,
podendo se configurar como elementos construídos,
edificações e suas respectivas áreas ou lotes, conjuntos
arquitetônicos, sítios urbanos ou rurais, sítios
arqueológicos, áreas ocupadas por comunidades
tradicionais, espaços públicos, templos religiosos,
elementos paisagísticos, conjuntos urbanos, espaços e
estruturas que dão suporte ao patrimônio imaterial e/ou
a usos de valor socialmente atribuído.
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
SEÇÃO III - DAS ÁREAS DE ESPECIAL
INTERESSE ECONÔMICO (AEIE)
Porções do território destinadas ao
desenvolvimento econômico sustentável,
reforçando o papel do município como polo
industrial, logístico, comercial, de serviços, de
conhecimento, de criação e inovação,
promovendo atividades econômicas
sustentáveis na zona rural e urbana,
estimulando atividades econômicas que
permitam equilibrar a relação emprego e renda
considerando a sazonalidade turística do
Município.
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
SEÇÃO IV - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
DE UTILIDADE PÚBLICA (AEIUP)
Porções do território destinadas a equipamentos
urbanos ou a um conjunto de equipamentos que
têm papel de destaque na estrutura urbana, pelo
seu caráter público e/ou por constituir-se referência
urbana para a população, composto pelas redes de
equipamentos públicos urbanos e comunitários
voltados para a efetivação e universalização de
direitos sociais, compreendidos como direito do
cidadão e dever do Município.
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
SEÇÃO V - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA (AEIOUC)
Porções do território destinadas às intervenções e
medidas que serão coordenadas pelo poder público
municipal, com a participação dos proprietários,
moradores, usuários permanentes e investidores
privados, com o objetivo de alcançar em uma área
transformações urbanísticas estruturais, melhorias
sociais e a valorização ambiental.
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
SEÇÃO VI - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
PARA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE
CONSTRUIR (AEIOODC)
Porções do território destinadas ao potencial
adicional de construção mediante contrapartida
financeira a ser prestada pelos beneficiários nas
áreas previstas.
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
SEÇÃO VII - DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
SOCIAL (AEIS)
Porções do território destinadas,
predominantemente, à moradia digna para a
população da baixa renda por intermédio de
melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e
regularização fundiária de assentamentos precários
e irregulares, bem como à provisão de novas
Habitações de Interesse Social (HIS) e Habitações de
Mercado Popular (HMP), a serem dotadas
equipamentos públicos urbanos e comunitários,
áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas
na zona urbana.
TÍTULO III DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL
CAPÍTULO III - DA HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA
Definida como o conjunto de infraestruturas
necessárias para a circulação de pessoas e cargas.
Vias são faixas de terreno, convenientemente
preparada para o trânsito de qualquer natureza,
podendo incluir pedestres e veículos,
compreendendo pistas, acostamentos, ilhas e
canteiros, em alguns casos possui o chamado Faixa
de Domínio.
TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DA
POLÍTICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I - DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
Visam, complementarmente, garantir o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, por meio da
indução da ocupação de áreas vazias ou subutilizadas, onde for considerada prioritária por Lei específica dispondo
sobre a matéria.
CAPÍTULO II - DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
O Poder Público Municipal exige do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, utilizado
inadequadamente ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento sob pena de ser instituído o
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo (IPTU Progressivo).
CAPÍTULO III - DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
Confere ao Poder Público Municipal a preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa
entre particulares, no caso deste poder necessitar de áreas para realização de programas e projetos municipais.
TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DA
POLÍTICA MUNICIPAL
CAPÍTULO IV - DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
A faculdade concedida ao proprietário de imóvel, para que este, mediante contrapartida ao Poder Público
Municipal, possa construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico até o limite estabelecido pelo
Coeficiente de Aproveitamento Máximo permitido para a zona e dentro dos parâmetros determinados na Lei
Municipal de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
CAPÍTULO V – DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos
proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área
transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
CAPÍTULO VI - DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Instrumento de política urbana por meio do qual se permite, como forma de compensação, ao proprietário de
imóvel sobre o qual incide um interesse público de preservação de bens de interesse socioambiental, a
transferência, para outro local, do potencial construtivo que foi impedido de utilizar.
TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DA
POLÍTICA MUNICIPAL
CAPÍTULO VII - DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
É o direito de construir, assentar qualquer obra, ou plantar em solo de propriedade de terceiros, estes definidos
como os titulares do direito de propriedade constantes no respectivo Registro de Imóveis.
CAPÍTULO VIII - DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
A construção, ampliação, instalação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções
urbanísticas que causem relevante impactos ambientais, culturais, urbanos e socioeconômicos de vizinhança,
estarão sujeitos à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) por parte do Conselho das Cidades,
previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento.
CAPÍTULO IX - DA ARRECADAÇÃO DE BEM IMÓVEL ABANDONADO
Imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu
patrimônio ficam sujeitos à arrecadação na condição de bem vago.
TÍTULO V DOS INSTRUMENTOS DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PARA EFEITOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS, CONSIDERAM-SE:
CAPÍTULO I – SISTEMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SIMAF
Lei especifica, complementar a este plano diretor, disporá sobre a estruturação do Sistema Municipal de Assuntos
Fundiários - SIMAF, a criação do Programa municipal de Assuntos Fundiários, da criação da Coordenadoria Geral
Assuntos Fundiários de Cabo Frio (COGEAF); do Conselho Municipal de Assuntos Fundiários (COMAF); e do Fundo
Municipal de Regularização Fundiária (FMRF).
TÍTULO VIDOS INSTRUMENTOS DE
DEMOCRATIZAÇÃO DA CIDADE
CAPÍTULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SEÇÃO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE - CONCID
Um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, como
o coordenador da instância participativa da gestão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Cabo Frio.
SEÇÃO II - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB
Constituído de recursos provenientes de dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele
destinados; repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado do Rio de Janeiro a ele
destinados; empréstimos de operações de financiamento internos ou externos; contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas; contribuições ou doações de entidades internacionais; acordos, contratos, consórcios e
convênios; rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio; outorga onerosa e transferência do
direito de construir; sanção pecuniária advinda da Mais Valia; contribuição de melhoria decorrente de obras
públicas realizadas com base na Lei do Plano Diretor; receitas provenientes de concessão urbanística; retornos e
resultados de suas aplicações; multas, correções monetárias e juros recebidos em decorrência de suas aplicações;
outras receitas eventuais.
TÍTULO VIDOS INSTRUMENTOS DE
DEMOCRATIZAÇÃO DA CIDADE
CAPÍTULO II - DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FMMA) E DO SISTEMA MUNICIPAL DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL (SIMLA)
SEÇÃO I - DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FMMA)
É um instrumento de captação e aplicação de recursos, com o objetivo de custear a implantação de projetos de
recuperação e proteção ambiental.
SEÇÃO II - SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (SIMLA)
Tem a finalidade de licenciar e controlar empreendimentos e atividades de impacto local, considerados com
efetiva ou potencial poluição e ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
CAPÍTULO III - DA CRIAÇÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO (CTM)
O Poder Público Municipal manterá atualizado, permanentemente, o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) de
informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, geológicas,
ambientais, imobiliárias, segurança e qualidade de vida e outras de relevante interesse para o Município,
progressivamente georreferenciadas em meio digital.
TÍTULO VIIDOS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I – DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
O Poder Público Municipal realizará audiências públicas por ocasião do processo de licenciamento de grandes
empreendimentos e atividades públicas e privadas geradoras de possíveis impactos urbanístico ou ambiental.
CAPÍTULO II - DA INICIATIVA POPULAR DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO
A iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano poderá ser tomada por eleitores
do Município em caso de planos, programas e projetos de impacto estrutural sobre a cidade.
CAPÍTULO III - DA INICIATIVA POPULAR DE PROJETOS DE LEI, DO PLESBICITO E REFERENDO
A iniciativa popular de projetos de lei, o plebiscito e o referendo ocorrerão nos termos da legislação federal
pertinente, da Lei Orgânica do Município e da legislação municipal complementar.
CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
O Executivo promoverá atividades de formação para os munícipes, como cursos, seminários e oficinas, com o
objetivo de ampliar a troca de informação sobre as políticas de desenvolvimento urbano, favorecendo seu contínuo
aperfeiçoamento.
TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E TRANSITÓRIAS
ESTABELECER PLANO DE AÇÃO
ANEXOS:
ANEXO 01 - DESCRIÇÃO DAS MACROZONAS
ANEXO 02 - DESCRIÇÃO OODC
ANEXO 03 - DESCRIÇÃO OUC
ANEXO 04 - MAPA DE MACROZONEAMENTO
ANEXO 05 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL (AEIA)
ANEXO 06 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL (AEIC)
ANEXO 07 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO (AEIE)
ANEXO 08 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE DE UTILIDADE PÚBLICA (AEUP)
ANEXO 09 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE DE OPERAÇÃO URBANA
CONSORCIADA (AEIOUC)
ANEXO 10 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO
DE CONSTRUIR (AEIOODC)
ANEXO 11 - MAPA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL (AEIS)
ANEXO 12 - MAPA DE HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA
ANEXO 13 - TEPAC
ANEXO 14 - SIGLAS