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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SALVADOR - ASV DIVISÃO REGIONAL DE RECURSOS HUMANOS – TR/DRHS – 004/2012 Fornecimento de lanches para o Curso Técnicas de Auditoria para Trabalhos em Altura nos serviços de obras civis da Regional Sul 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches, durante o Curso de Técnicas de Auditoria para Trabalho em Altura nos serviços de obras civis, a ser realizado na Chesf, no período de 18/04/12 a 20/04/2012. 2. DO LOCAL Os serviços serão executados nas dependências da Chesf – Av. São Rafael, s/n – Bairro São Marcos, Salvador/BA. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 Os alimentos deverão ser preparados nas instalações da CONTRATADA e trazidos prontos para serem servidos. 3.2 A CONTRATADA deverá cumprir os padrões da Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Anexo II). 3.3 Toalhas, copos, pratos, guardanapos, conjunto de talheres (utensílios descartáveis), garrafas térmicas, jarras, bandejas, conchas, facas de bolo e demais utensílios serão providenciados pela CONTRATADA. 3.4 A CONTRATADA deverá estar presente no local do evento, com no mínimo 1h (uma hora) de antecedência, do horário marcado para servir o lanche. 3.5 A arrumação do local de realização do serviço estará a cargo da CONTRATADA. 3.6 A CONTRATADA disponibilizará 01 (um) profissional para permanecer no local durante a realização do lanche. 3.7 Após cada evento, a CONTRATADA deverá deixar o ambiente da realização do serviço limpo e arrumado e recolherá todo o material utilizado. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CHESF 4.1 Fornecer mesa para que seja servido o lanche. 4.2 Informar com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) o horário que o lanche deverá ser servido, ou até mesmo qualquer alteração no cardápio, obedecendo o mesmo padrão do que foi solicitado. 4.3 Permitir e facilitar o acesso dos empregados da contratada ao local do serviço nas instalações da Chesf. 4.4 Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o cumprimento das cláusulas e condições contratuais. 4.5 Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto, desde que a contratada apresente toda a documentação cobrada em texto contratual. 1

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TR/DRHS – 004/2012Fornecimento de lanches para o Curso Técnicas de Auditoria para Trabalhos em

Altura nos serviços de obras civis da Regional Sul1. DO OBJETOContratação de empresa especializada para fornecimento de lanches, durante o Curso de Técnicas de Auditoria para Trabalho em Altura nos serviços de obras civis, a ser realizado na Chesf, no período de 18/04/12 a 20/04/2012.2. DO LOCALOs serviços serão executados nas dependências da Chesf – Av. São Rafael, s/n – Bairro São Marcos, Salvador/BA.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA3.1 Os alimentos deverão ser preparados nas instalações da CONTRATADA e trazidos prontos para serem servidos. 3.2 A CONTRATADA deverá cumprir os padrões da Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Anexo II).3.3 Toalhas, copos, pratos, guardanapos, conjunto de talheres (utensílios descartáveis), garrafas térmicas, jarras, bandejas, conchas, facas de bolo e demais utensílios serão providenciados pela CONTRATADA.3.4 A CONTRATADA deverá estar presente no local do evento, com no mínimo 1h (uma hora) de antecedência, do horário marcado para servir o lanche.3.5 A arrumação do local de realização do serviço estará a cargo da CONTRATADA.3.6 A CONTRATADA disponibilizará 01 (um) profissional para permanecer no local durante a realização do lanche.3.7 Após cada evento, a CONTRATADA deverá deixar o ambiente da realização do serviço limpo e arrumado e recolherá todo o material utilizado.4. DAS OBRIGAÇÕES DA CHESF4.1 Fornecer mesa para que seja servido o lanche.4.2 Informar com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) o horário que o lanche deverá ser servido, ou até mesmo qualquer alteração no cardápio, obedecendo o mesmo padrão do que foi solicitado.4.3 Permitir e facilitar o acesso dos empregados da contratada ao local do serviço nas instalações da Chesf.4.4 Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o cumprimento das cláusulas e condições contratuais.4.5 Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto, desde que a contratada apresente toda a documentação cobrada em texto contratual.5. DOS QUANTITATIVOSSerão servidos 180 (cento e oitenta) lanches, quantitativo a ser demandado durante o prazo de execução do serviço.6. DO CRONOGRAMA6.1 Serão servidos 60 (sessenta) lanches/dia, sendo 30 pela manhã e 30 lanches pela tarde, de acordo com cardápio pré estabelecido pela coordenação do evento, conforme abaixo:Dia 18/04/2012 (Aula teórica) Local: CDSH / Complexo Pituaçu – Av. São Rafael, s/n – São Marcos – Salvador/BAHorário para servir o lanche: 09:30 / 15:30Dias 19/04/12 e 20/04/2012 (Aulas Práticas)Local: CDSH / Complexo Pituaçu – Av. São Rafael, s/n – São Marcos – Salvador/BAHorário para servir o lanche: 09:30 / 12:30 6.2 A depender da programação, os horários para servir os lanches poderão ter seu horário modificado, sendo de responsabilidade da Chesf informar antecipadamente o horário a ser servido.

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7. DOS PREÇOSO preço do lanche incluirá todas as despesas de preparação, acondicionamento (ver item 3.2 deste caderno) entrega e arrumação do local de serviço.8. DO CARDÁPIOO cardápio deverá ser servido conforme Anexo I constante deste Termo de Referência.9. DO CONTROLE DE QUALIDADEA Chesf reserva-se o direito de aplicar sanções contratuais (advertência, multa e, havendo reincidência, rescisão), caso, a CONTRATADA não cumpra as normas e padrões de qualidade exigidos no item 3.2.10. DOS PRAZOS9.1 Execução dos serviços será de 03 (três) dias consecutivos, contatos a partir do 1º dia do evento. Caso haja alteração do período de realização do evento, será renegociado para o novo período determinado pela Chesf.10. DO FATURAMENTO10.1 O faturamento será efetivado após apresentação do documento de cobrança, aprovado pelo Administrador do Contrato de acordo com a quantidade de lanches servidos previsto neste Termo de Referência.10.2 Os documentos exigidos constarão do texto contratual.10.3 A unidade de medição para faturamento é “um” lanche servido completo, por pessoa.

ANEXO I Data Turno Cardápio

18/04/2012

Matutino

Suco de Frutas (2 tipos)Frutas Frescas (banana, tangerina, maçã, uvas)Pão delícia c/ recheioBolo fatiado (milho ou inglês ou formigueiro)Barra de Cereal (2 por pessoa)

Vespertino

Suco de Frutas (2 tipos)Salada de FrutasSalgados assados (2 tipos)Sanduíche natural (pão integral com recheio de frango)Bolo fatiado (milho ou chocolate ou limão)

19/04/2012

Matutino

Suco de Frutas (2 tipos)Água de cocoFrutas Frescas (banana, tangerina, maçã, melancia)Banana da terra cozidaBarra de Cereal (2 por pessoa)Pão Delícia c/ queijo mussarela

Vespertino

Suco de Frutas (2 tipos)Água de cocoFrutas Frescas (banana, pêra, uvas, tangerina)Bolo fatiado (milho ou chocolate ou limão)Goiabada em tableteSanduíche natural (pão integral c/ ricota c/cenoura)

20/04/2012

Matutino

Suco de Frutas (2 tipos)Água de cocoSalada de frutasRaízes cozidas (aipim ou batata doce ou inhame)Barra de Cereal (2 por pessoa)Bolo fatiado (milho ou inglês ou formigueiro)Pão Delícia

Vespertino Suco de Frutas (2 tipos)Água de cocoFrutas Frescas (banana, maçã, uvas, tangerina)

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Biscoito recheadoGoiabada em tableteSanduíche natural (pão integral c/ frango)

Condiçõesa) Os sucos devem ser preparados com frutas frescas ou polpas da estação e deverão ser

fornecidos em garrafas térmicas.

b) As frutas deverão ser frescas, da época. Deverão ser fornecidas prontas para serem servidas, em cestas apropriadas ou bandejas descartáveis.

c) A salada de frutas deverá ser servida em recipientes individuais, com tampa.

d) Os sanduíches naturais deverão ser embalados individualmente em papel filme.

e) Os bolos, deverão ser preparados com quantidade moderada de açúcar. Deverão ser fornecidos em embalagens apropriadas ou bandejas descartáveis.

f) Os copos, talheres, guardanapos e recipientes individuais para salada de frutas serão descartáveis e fornecidas pela Contratada.

h) Os demais talheres e utensílios não descartáveis necessários para servir os lanches serão fornecidos pela contratada.

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ANEXO II

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