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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo AVISO DE RECEBIMENTO DO EDITAL EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta de resíduos de material vegetal, entulho de construção civil e outros residuos depositados ao longo de vias públicas, canteiros centrais, calçadas, areas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais no município de Morro Agudo-SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital. Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ: Insc. Estadual: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa responsável: OBSERVAÇÃO: Data: / /2019 ___________________________________________ Nome e Assinatura

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Prefeitura Municipal de Morro AgudoEstado de São Paulo

AVISO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta de resíduos de material vegetal, entulho de construção civil e outros residuos depositados ao longo de vias públicas, canteiros centrais, calçadas, areas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais no município de Morro Agudo-SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.

Empresa:

Endereço:

Cidade: Estado:

CNPJ: Insc. Estadual:

Telefone: Fax:

E-mail:

Pessoa responsável:

OBSERVAÇÃO:

Data: / /2019

___________________________________________Nome e Assinatura

EDITAL

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Prefeitura Municipal de Morro AgudoEstado de São Paulo

PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta de resíduos de material vegetal, entulho de construção civil e outros residuos depositados ao longo de vias públicas, canteiros centrais, calçadas, areas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais no município de Morro Agudo-SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.Modalidade: Pregão Presencial Tipo da Licitação: Menor Preço por LoteEntrega dos Envelopes: Proposta e Habilitação até as 14h00min do dia 12/11/2019, na Sede da Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP, localizada na Praça Martinico Prado, nº 1626 – Centro.Credenciamento e Início da Sessão: as 14h00m do dia 12/11/2019Local de Realização do Pregão: Sede da Prefeitura Municipal - Sala de Reuniões, na Praça Martinico Prado, 1626 - Centro – Morro Agudo - SP.Prazo de Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.Condições de Entrega: Parcelada de acordo com a necessidade do Município/Contratante.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, através do Setor de Licitação, torna público que, na data, horário, e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019, com critério de julgamento de menor preço por lote, em conformidade com as disposições deste edital e respectivamente anexos.

Gestor do Contrato: Fica nomeada Gestor do Contrato o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento do material, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.

1. EMBASAMENTO LEGAL

1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis nºs 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e ulteriores alterações, e Decreto nº 3.280/2006, Lei Complementar nº123 alterada pela 147/2014.

2. OBJETO

2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta de resíduos de material vegetal, entulho de construção civil e outros residuos depositados ao longo de vias públicas, canteiros centrais, calçadas, areas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais no município de Morro Agudo-SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital, conforme segue:

Tabela 1 – Lote 1: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos sólidos da construção civil e inertes até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora no ato de sua contratação.

Item Descrição dos serviços Unid. Quant. Mensal

EstimadaValor

UnitárioValor Total

MensalValor Total (12 meses)

1 Coleta de resíduos de construção

tonelada 250

2 Transporte de resíduos de construção

tonelada 250

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3 Disposição e destinação final

tonelada 250

Tabela 2 – Lote 2: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos de massa verde (material vegetal) até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora no ato de sua contratação.

Item Descrição dos serviços Unid. Quant. Mensal

EstimadaValor

UnitárioValor Total

MensalValor Total (12 meses)

1 Coleta de resíduos de massa verde

tonelada 165

2 Transporte de resíduos de massa

verde

tonelada 165

3 Disposição e destinação final

tonelada 165

2.2. As contratações desta licitação serão executadas de acordo com as especificações constantes neste Edital

2.3. O objeto desta licitação far-se-á mediante requisição/solicitação emitida pela Prefeitura Municipal, que discriminará os itens que deverão ser entregues, bem como eventuais determinações pertinentes aos mesmos.

2.4. A Licitadora reservar-se o direito de adquirir quantidades inferiores às licitadas, se as suas necessidades assim o exigirem.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

3.1.1. Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.3.2.Não será permitida a participação de empresas em forma de consórcio.

3.3.Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.

3.4. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal (is),

3.5. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.

3.6. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou pela Pregoeira ou por Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.

3.7. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.

3.8. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.

3.9. Não será permitida a participação de empresas:

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3.9.1. Estrangeiras que não funcionem no País;

3.9.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.9.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Morro Agudo- SP, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

3.9.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº10.520/02;

3.9.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº9.605/98;

3.9.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

3.9.7. Sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.

3.10.8 Nos casos de ME e EPP, apresentar também, em separado, no momento da entrega dos envelopes de Proposta de Preço e de Habilitação, Declaração de que atende os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para que possa fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo anexo deste edital. A não apresentação da presente declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e neste Edital.

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2019

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................,inscrição estadual nº...........................,com sede.......(endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu representante legal, infra assinados, e atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 083/2019, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARAM, que a empresa acima citada, e sob as penas da lei, que:a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06;c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma da Lei Complementar nº123/06.Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (local)....,... de ..................de 2019.

Nome completo e assinatura do responsável legal da empresa

3.10.10. A declaração prevista no item anterior poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial.

3.10.11. A não entrega da declaração prevista no item “4.9” indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006.

3.11. DA VISITA TÉCNICA3.11.1 A visita técnica não é obrigatória. As licitantes que optarem poderão realizar a visita técnica no município para verificação das condições locais, fazer avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local, bem como obtenção de outros dados que julgarem

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necessários para a elaboração de suas propostas;

3.11.2 A visita técnica será efetuada até último dia útil anterior da data de entrega e abertura dos envelopes sob a coordenação de um responsável pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas e Meio Ambiente devendo ser agendada, com antecedência, por meio dos telefones: (0xx16) 3851-1400 ou 3851-2990.

3.11.3 A visita técnica deverá ser feita por representante legal devidamente credenciado;

3.11.4 Ao final da visita, o funcionário da Prefeitura assinará junto com o representante legalmente credenciado pela empresa, o competente Atestado de Visita, em duas vias, fazendo, a primeira, parte integrante da documentação de habilitação a ser entregue pela empresa na fase de habilitação da licitação (junto com o Envelope de Documentos) e, a segunda será arquivada junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente.

3.11.5 O atestado da visita técnica deverá ser preenchido em papel próprio da licitante, conforme modelo fornecido pela Prefeitura de Morro Agudo.

4.CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:

a)- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão apresentar e estarem representadas por agentes credenciados (devidamente munido de documento que o credencie), com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere a letra “b” deste item, para credenciamento junto ao pregoeiro. (Observação: o credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de proposta “A” e documentação “B”).

b)-O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo IV.

c)-Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição (contrato social ou outro documento hábil), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação. O documento que comprove a condição acima, será anexado nos autos do presente procedimento.

c.1)-A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação.

d)-Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.

e)-É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão Presencial.

5.1.DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, DOS ENVELOPES PROPOSTAS “A” E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO“B”

5.1.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada nos termos deste edital e legislação vigente.

5.1.2. Fica determinado que, para participação na presente licitação, os licitantes deverão entregar credenciamento, declaração de ciência, envelope proposta “A” e envelope-documentação “B”, na sessão de abertura do Pregão, de acordo com a data e horário informado no preâmbulo deste Edital.

5.1.3. Os proponentes entregarão ao(a) pregoeiro(a), em envelopes separados, credenciamento, a proposta de preços (ENVELOPE Nº A), a documentação de habilitação

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(ENVELOPE Nº B), e a declaração de ciência, sob as penas das leis, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação (modelo anexo V), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº “A” (Proposta de Preços).

5.1.4. Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.

5.1.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação, fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.

6.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1.1. A proposta de preço deverá:

6.1.1.a) ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;

6.1.1.b) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver – bem como o nome e cargo de seu representante legal e assinatura;

6.1.1.c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação; Quando não constar a validade da proposta, entende-se que a validade é de 60 (sessenta) dias.

6.1.1.d) especificar: quantidade, unidade, descrição do produto, valor unitário e valor total, ambos em real, bem como especificar o demonstrativo de cálculos. Os preços deverão contemplar custos diretos e indiretos de qualquer espécie que incidam sobre a transação, tais como, tributos, frete, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, despesas administrativas e financeiras, lucros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação

6.1.1.d1) ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com os respectivos: valor unitário; valor total; BDI, preço final e valor total anual. Para os preços unitários, as frações dos valores numéricos calculados poderão ser em até 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. Para os preços totais, as frações dos valores numéricos calculados deverão ser em 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

6.1.1.d2) Declarar, sob as penas das leis, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;

6.1.2. Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.1.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

6.1.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.1.4.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

6.1.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro

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pretexto.

6.1.6. É obrigatório o preenchimento do preço com valor mensal e total, também deve ser apresentado os dados sobre categoria profissional, entidade de classe e o demonstrativo de cálculos.

6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucro separado, fechados e indevassáveis, que deverá conter os seguintes dizeres em sua face externa:

ENVELOPE AEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019PROPOSTA DE PREÇOSRAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENVELOPE BEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL

6.3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.3.1. Na análise das propostas será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, ficando determinado o menor preço.

6.3.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

6.3.3. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

6.3.4. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro a licitante que apresentar a proposta de menor preço e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% em relação à de menor preço.

6.3.5. Caso não haja no mínimo, 3 propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados.

6.3.6. Às licitantes classificadas conforme estabelecido no subitem 6.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

6.3.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.

6.3.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.3.9. Após lançados os lances verbais a licitante não poderá desistir, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.

6.4. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.

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6.5. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

6.6.1. Caso a licitante apresente documentação de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada inabilitada.

6.6.1.1. Será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, podendo o Pregoeiro disponibilizar recursos de informática disponíveis para este fim.

6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.

6.8. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

6.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor, nas situações previstas nos subitens 6.8, 6.9 e 6.12.

6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e, opcionalmente, pelos representantes das licitantes presentes.

6.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

6.12. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.

6.13. Aplica-se no couber a Lei Complementar nº 123/2006, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada.

7. HABILITAÇÃO

7.1.Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.

7.1.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.2.1., a 7.2.8., e seus subitens. Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento.

7.2.Habilitação Jurídica

7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

7.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

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7.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou

7.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.3.Qualificação Econômico-Financeira

7.3.1. - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias; ou

7.3.1.1.–Apresentar Plano de Recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme súmula 50 do TRIBUNAL DE CONTAS SÃO PAULO.

7.3.1.2.. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

7.3.1.3. Comprovação de possuir Capital Social totalmente integralizado de até no mínimo R$ 263.955,90 (Duzentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos).

7.4.Regularidade Fiscal e Trabalhista

7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

7.4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

7.4.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

7.4.1.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND ou Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Previdência Social), se for apresentada a Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal, esta dispensa de apresentar o item 7.2.3.5 deste edital.

7.4.1.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).

7.4.1.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, (Débitos Inscritos e Não Inscritos).

7.4.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos trabalhista (CNDT) (http://www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

7.4.1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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7.4.1.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.4.1.9. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.5.Qualificação Operacional:

7.5.1. Prova de inscrição ou registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

7.5.2.Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional ou profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, contrato social ou documento equivalente.

7.5.3. Comprovação de inscrição e certidão de regularização do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

7.5.4. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, demonstrativo de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, especialmente a comprovação da Execução de no mínimo 50% do quantitativo do objeto licitado. (Quantitativo equivalente a 50% ao exigido pelo edital no período, conforme súmula no 24 do Egrégio TCE/SP);

7.5.5.Fica facultativo a realização de visita técnica para conhecimento da área onde serão transbordados os resíduos, para análise do local e para resoluções de qualquer dúvida ou esclarecimento que forem necessários, devendo ser previamente agendada na Secretaria de Obras, que emitirá o atestado de visita técnica;

7.5.6. A municipalidade, se reserva o direito de promover diligências para verificar a autenticidade e idoneidade do atestado apresentado, conforme disposição legal contida no § 3º, do artigo 43, da Lei no 8.666/93, aplicando as sanções legais cabíveis em constatando falsidade documental.

7.6. Declaração de inexistência de fato impeditivo

7.6. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação. (anexo VI)

7.7. Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil

7.7.1. Declarar, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (modelo anexo VI).

7.8. Dados do Fornecedor

7.8.1. A licitante apresentar junto com o envelope de documentos “Dados do Fornecedor”, nos moldes do anexo VIII deste certame (este item não tem caráter de inabilitação).

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7.9. OBSERVAÇÕES

a)- O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.

b)-Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

c)-A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal).

c.1) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:

c.1.1) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;

c.1.2.) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização,ou;

c.1.3) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

c.1.4) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

c.1.5) O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante.

c.1.6) Quando a execução do contrato for executada por filial, as certidões deverão ser em nome da matriz, ou da filial, conforme o caso, dando assim cumprimento a exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme texto abaixo:

“Processo – TC- 39597/026/08 ...Extrai-se da redação expressa no aludido subitem dois aspectos já amplamente debatidos, tendo o E.Plenário acordado a respeito da regularidade fiscal que tal demonstração “para fins de aplicação do artigo 29 da Lei de Licitações, é devida somente em relação ao fato gerador do tributo, ou seja, deve guardar correlação com o objeto pretendido pela Administração” (TC-030818/026/08).Outro ponto, atinente à obrigação envolvendo todos os estabelecimentos da licitante no Estado de São Paulo, aliás, sobre o qual a representante evidencia maior preocupação, igualmente já alcançou entendimento pacificado nesta Casa na direção de exigir-se mencionada prova exclusivamente do estabelecimento encarregado do cumprimento da obrigação não importando sua condição de matriz ou filial. Neste sentido, vale lembrar excerto consignado no Voto proferido no TC-001846/009/08,verbis:“Ora, se a finalidade do artigo 29, III, da Lei n.8.666/93 é averiguar a habilitação do licitante, visando à segurança na contratação, não há como dele valer-se como restrição de direitos outros que não aquele estabelecido pela própria norma legal. Basta que demonstre regularidade fiscal aquele que pretende ser parte da relação contratual, obrigando-se, se depois efetivamente contratado, a manter estas condições de habilitação durante toda a execução contratual, consoante dicção do art.55, XIII, da Lei n.8.666/93...(...)”

d)-A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

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e)-Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.

f)-A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 7.2.1.1, 7.2.1.2, 7.2.1.3, 7.2.1.4, 7.2.3.1, 7.2.3.2.

g)-Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.

h)-Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta.

i)-Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.

j)- Os documentos exigidos para habilitação, deverão ser apresentados em uma (1) via, e os documentos relacionados no item 7 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

7.2.9. Será aceita Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa.

8. ADJUDICAÇÃO

8.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.

8.5. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO

9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa jurídica ou física poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial.

9.1.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, no que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.

9.1.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.1.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.

9.1.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade máxima homologará o procedimento licitatório para determinar a contratação, formalizada por meio

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de contrato.

9.1.7. Incorrerá na penalidade de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do último lance válido, a licitante que manifestar interesse em interpor recurso e não apresentar memoriais no prazo legal, considerada tal ação como retardamento da execução do objeto licitado, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

9.2. Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, Lei nº 10.520 de 17 de Janeiro de 2002 e demais normas aplicáveis.

9.2.1. Recurso, dirigido a autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 16.3 deste Edital, nos casos de:

9.2.1.a) Habilitação ou inabilitação do licitante;

9.2.1.b) Julgamento das propostas;

9.2.1.c) Anulação ou revogação da licitação;

9.2.1.d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;9.2.1.e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no8.666/93;

9.2.1.f) Aplicação das penas previstas neste edital;

9.2.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

9.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).

9.3.1. A intimação dos atos referidos nos subitens “9.2.1.a”, “9.2.1.b”, “9.2.1.c”, e “9.2.1.e” do item 9.2, excluindo-se os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial,salvoparaoscasosprevistosnasalíneas“9.2.1.a”e“9.2.1.b”sepresenteosprepostosdoslicitantesno ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

9.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

10. DAS FISCALIZAÇÕES, FATURAS E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

10.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura, após o fechamento do mês de referência, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, que deverá ser devidamente assinado pelos representantes da Contratada, e conferida e vistada pela Contratante;

10.2. A contratada deverá entregar o boletim de medição dos serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos mesmos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal fatura, inclusive documentação especificada em contrato executado. 10.3. O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, de acordo com planilhas e medições efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados.

10.4. Os valores ofertados serão a única remuneração pela prestação dos serviços contratados, correndo por conta da contratada todas as despesas com a execução do objeto licitado, tais como combustíveis, operadores de máquinas, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e

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previdenciários decorrente da entrega e da própria prestação de serviços;

10.5. O pagamento de cada fatura/nota fiscal apresentada, acompanhada do devido relatório geral de atividades, somente será efetuado mediante a apresentação de cópias reprográficas das guias de recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas referentes ao período de realização dos serviços, com a GPS – Guia da Previdência Social e a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações para a Previdência Social, devidamente recolhida, da competência a que se referir o serviço, a CND – Certidão Negativa de Débitos ou CPDEN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa do FGTS e conjunta da RFB – Receita Federal do Brasil e da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

10.5.6. A não apresentação dos citados comprovantes assegurará à Prefeitura de Morro Agudo o direito de sustar o pagamento devido, até a solução da pendência.

10.6. Os serviços objeto desta licitação serão medidos em conformidade com as unidades de medição disposta na tabela constante do item 2.1.

10.7. A Licitante Vencedora deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura os valores a serem retidos pelo Contratante (previdenciária e fiscal), que deverá ser recolhida em nome da Contratada, no prazo estabelecido pela legislação tributária/previdenciária vigente.

10.8. Caso a nota fiscal apresentada contenha incorreções, será devolvida ao emitente e seu vencimento será contado a partir de sua reapresentação.

10.9. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.

10.10. A contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.

11. REAJUSTE DE PREÇOS

11.1. Enquanto estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma, mesmo que autorizado pelo Governo Federal, exceto se houver a criação de novos tributos ou encargos legais, ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contados, poderá ser revista, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Pregão.

11.2. Na hipótese prevista acima, para o vencedor de a Licitação solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido.

12. DA CAUÇÃO CONTRATUAL

12.1 A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. A garantia deve ser prestadas no moldes do art. 56 §1º, por qualquer das modalidades descritos em seus incisos.

12.2 A garantia deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato.

12.3 A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura.

12.4 A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e incorrerá em multa no percentual de 30% do valor do contrato.

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12.5 A Prefeitura Municipal de Morro Agudo poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar a empresa vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.

12.6 Poderá haver alterações contratuais com acréscimos que se fizerem necessárias à execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco), conforme permissão do parágrafo 1º, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 Durante o período do contrato, a Prefeitura poderá requerer do município sede da licitante, informações relacionadas ao Alvará de funcionamento, e bem assim atestados de vistoria realizados pela Vigilância Sanitária local. Caso o órgão fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas providências para o cancelamento do contrato.

13. HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal para homologação.

13.2. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado.

13.3. Após a homologação a proponente vencedora será convocada por escrito para assinatura do contrato, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, de acordo com a minuta prévia fornecida.

13.4. Se a licitante vencedora recusar a assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, será convocada outra licitante remanescente, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme estabelecido neste edital.

14. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

14.1. O objeto desta licitação será recebido nos locais indicados pela unidade requisitante, quais sejam aqueles elencados no Termo de Referência anexo, sendo de responsabilidade do gestor a fiscalização dos serviços contratados garantindo a execução contratual, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

14.2. O objeto desta licitação deverá ser realizado no município requisitante, e entregue à contratante acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura.

15. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado, desde que sejam atendidos os termos do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.

15.2. Para os serviços de coleta de resíduos sólidos da construção civil, deverá a contratada disponibilizar: caminhão(ões) basculante(s) e máquina(s) pá(s) carregadeira(s). E também encarregado(s), operador(es) de máquina, motorista(s) e ajudante(s).

15.3. Para os serviços de coleta de massa verde deverá a contratada disponibilizar caminhão(ões). E também funcionário(s), sendo encarregado(s), operador(es) de máquina, motorista(s) e ajudante(s);

15.4. Os locais onde serão executados os serviços deverão estar devidamente

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sinalizados por meio de cones e cavaletes a fim de garantir a segurança dos cidadãos e bens particulares, conforme normas de trânsito vigentes.

15.5. O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.

15.6. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da futura CONTRATADA, inclusive a promoção de readequações, sem quaisquer ônus à MUNICIPALIDADE/CONTRATANTE, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.

15. PENALIDADES

15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração, e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do ajuste.

15.2. As sanções previstas no subitem 13.3 não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o termo de contrato, nos termos do Edital e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.

15.3. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:

a) Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;

b) Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;

c) Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.

15.4. Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Licitante/Contratada, após a sua imposição.

15.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

15.6. As penalidades acima mencionadas não impede que a Licitadora/Contratante rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº8.666/93.

15.7. A LICITANTE não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por Força Maior.

15.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

15.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.

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15.10. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.

15.11. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 5 (cinco)anos.

16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária:

Órgão 11 Secretaria Municipal de Serviços Urb., Transportes, Obras Públ. e Meio Amb.

Unidade 2 Serviços UrbanosFunção 15 UrbanismoSubFunção 452 Serviços UrbanosPrograma 24 Operação dos Serviços UrbanosProjeto / Atividade 2.040 Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos

Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Recurso 1000 Recursos Próprios – TesouroGrupo do Recursoα 01 TesouroEspecificação do Recursoα 110 GeralCódigo [Reduzido] 316 “Cadastro de Despesas” do Sistema Betha S.A.P.O.

α ↔ Cadastro de Especificação das Fontes de Recursos

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 11h às 16h, na Praça Martinico Prado nº1626 - Centro – nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes. Os interessados podem, ainda, apresentar impugnações ao Edital por meio de correio eletrônico, considerando a data e horário do envio (registrada pelo próprio sistema) para fins de tempestividade.

17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CGC ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).

17.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.

17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formulados por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Praça Martinico Prado nº1626 - Centro – nesta cidade, ou pelo FONE nº (16) 3851-1400, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.

17.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas no Setor de Licitações e Despesas, telefone nº (16) 3851- 1400 no horário das 08h às12h.

17.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.

17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Morro Agudo-SP, observadas as disposições do § 6º do artigo 32

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da Lei Federal nº 8.666/93.

17.4. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

17.5. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.

17.6. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

17.7. Fica assegurado a Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

17.8. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.9. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;

17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP.

18. CADERNO DE LICITAÇÃO

18.1. O caderno de licitação é composto de edital e anexos é fornecido gratuitamente em arquivo digital na Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP – Setor de Licitação e Despesas, de 2ª a 6ª feiras, no horário das 08h às 12h, até o penúltimo dia para entrega dos envelopes.

18.2. Fazem parte integrante do presente edital:

Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Certificado de realização de visita técnica;Anexo III: Declaração de opção por não realizar a visita técnica;Anexo IV:Instrumento Particular de Procuração; Anexo V: Declaração de Ciência; Anexo VI:Modelo de Declaração; Anexo VII: Formulário Proposta (Envelope A – Propostas de Preços); Anexo VIII: Dados do Fornecedor;Anexo IX: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo X: Minuta do Contrato; Anexo XI: Avaliação da execução dos serviços de coleta, transporte, disposição e destinação final de RCC.

18.3. Seguem abaixo os endereços dos Órgãos citados neste edital, para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:

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Para retirada do caderno de licitação: Setor de Licitação e DespesasPraça Martinico Prado, 1626 - Centro – Morro Agudo – SP Horário das 11h às 16hTel.: (16) 3851-1400

Para pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer natureza e Sala das Sessões PúblicasSetor de Licitação e DespesaPraça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo - SP. Horário das 08h às 12hTel.: (16) 3851-1400e-mail: [email protected]

Para Recolhimento De MultasSetor de TesourariaPraça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo - SP. Horário das 11h às 16hTel.: (16) 3851-1400

Órgão GestorSecretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio AmbienteRua Gaspar Machado da Silveira, 100 – Centro – Morro Agudo - SP. Telefone: 0xx16 3851-2990Horário de Funcionamento: das 08h as 17h00m.

18.4. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO-SP, 21 DE OUTUBRO DE 2019.

VINÍCIUS CRUZ DE CASTROPrefeito Municipal

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2019ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃOContratação de empresa especializada para prestação de serviços relacionados abaixo.

1.1. Lote 1: Prestação de serviços de coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos

sólidos de construção civil, sendo aqueles provenientes de construções, reformas e demolições de

obras de construção civil, e os resultantes da preparação e escavação de terrenos, tais como, tijolos,

blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e

compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentos asfálticos, vidros, pastichos, tubulações,

fiação elétrica, comumente chamados de entulho de obras, caliça ou metralha; e todos os descritos

na RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002;

1.2. Lote 2: Prestação de serviços de coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos

de Massa Verde, identificados como aqueles de origem vegetal, tais como galhos, cascas de árvores,

troncos, gramas, folhas verdes ou secas, flores e outros materiais orgânicos de origem vegetal

oriundos de poda ou corte (remoção) de árvores e plantas que compõem a arborização urbana.

2. DA JUSTIFICATIVA

O Município de Morro Agudo utiliza atualmente, de forma irregular, uma área de

aproximadamente 146 mil m² para destinação final dos resíduos sólidos de construção civil e massa

verde oriundos do serviço público de limpeza urbana. Ocorre que, em virtude de determinação da

CETESB, as atividades desenvolvidas nesse local serão encerradas após a conclusão deste

processo licitatório, cabendo assim à Prefeitura Municipal de Morro Agudo a adoção de providências

no sentido de garantir a realização da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos

supracitados. Desta forma a presente licitação tem por objetivo:

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3.4.5.6.7.8.9.10.11.

1.

2.

2.1. Disciplinar a disposição final dos resíduos da construção civil, de acordo com Resolução

CONAMA nº 307, e de resíduos de massa verde, levando em consideração todas as disposições

previstas em Leis de Crimes Ambientais. Deste modo, baseado numa responsabilidade moral e legal,

com o munícipe e o meio ambiente, salienta-se a necessidade da contratação de empresa para

prestação de serviços de coleta no transbordo, transporte, tratamento/processamento, destinação e

disposição final de resíduos da construção civil e resíduos de massa verde, descartados em vias e

logradouros públicos, dentro do município de Morro Agudo/SP;

2.2. Realizar o encerramento de qualquer atividade relacionada ao descarte irregular de resíduos

em área não autorizada (licenciada) realizada por ela ou por terceiros, visando à desativação total da

área até então utilizada como destino final, obedecendo a Legislação vigente;

2.3. Os serviços deverão ser executados com fiel observância das condições inseridas no Termo

de Referência deste Edital;

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CONTRATO

3.1. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta do

órgão gerenciador, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de

empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.

5. DA ÁREA

5.1. CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA, por comodato, o direito de uso da área para

transbordo, que terá aproximadamente 20.000 (vinte mil) m², ficando a CONTRATADA responsável

pela obtenção do respectivo alvará de funcionamento, configurando este, o documento hábil para que

o local possa funcionar, respeitando as normas relativas ao horário de funcionamento, zoneamento,

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edificação, higiene sanitária, segurança, higiene do trabalho e meio ambiente, expedido pelas

secretarias municipais competentes;

5.2. A disposição dos resíduos na área a ser disponibilizada para transbordo deve ser temporária,

ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o transporte e destinação final dos resíduos;

5.3. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento da área de transbordo e responderá por

toda e qualquer multa ou penalidade imposta por órgãos de competência municipal, estadual e

federal, bem como por todas as sanções previstas em lei; exceto aquelas aplicadas antes do

firmamento do contrato;

6. DOS SERVIÇOS

6.1.Esta licitação tem como objeto a prestação dos serviços de coleta, transporte, processamento e

destinação final correta de resíduos de construção civil/demolição, e material vegetal (massa verde);

6.2.Coleta/retirada gradual, transporte, disposição e destinação final do resíduo alocado em área

utilizada irregularmente como destino final de resíduos de construção e massa verde, obedecendo à

quantidade mensal máxima estimada estabelecida pela Contratante nas tabelas 1 e 2, deste Termo

de Referência.

6.3.Todo o material de RCC a ser manuseado, será aquele coletado no município de Morro Agudo.

6.4.A Contratada responderá por toda e qualquer multa ou penalidade imposta pelos órgãos

fiscalizadores quanto ao transporte e destinação final dos resíduos em desacordo com a legislação;

6.5.Fica excluída a coleta, transporte e destinação final dos seguintes tipos de resíduos:

a) Animais mortos de pequeno e grande porte;

b) Lotes de mercadorias e medicamentos e outros provenientes dos RSSS;

c) Resíduos líquidos de qualquer natureza;

d) Restos de móveis, de mudança, colchões e outros similares com volume superior a 100 (cem)

litros.

6.6.7.1.7.2.

5.1. Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de viabilizar a destinação

adequada e ambientalmente correta dos resíduos de construção civil e resíduos verdes no Município

de Morro Agudo, descritos e definidos neste Termo de Referência;

6.7.O critério de julgamento da proposta mais vantajosa para o Contratante será o preço por lote,

conforme tabelas abaixo:

Tabela 1 – Lote 1: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos sólidos da construção civil e inertes até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora no ato de sua contratação.

Item Descrição dos serviços Unid. Quant. Mensal

EstimadaValor

UnitárioValor Total

MensalValor Total (12 meses)

1 Coleta de resíduos de construção

tonelada 250

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2 Transporte de resíduos de construção

tonelada 250

3 Disposição e destinação final

tonelada 250

TOTAL GERAL =================================

Tabela 2 - Lote 2: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos de massa verde (material vegetal) até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora no ato de sua contratação.

Item Descrição dos serviços Unid. Quant. Mensal

EstimadaValor

UnitárioValor Total

MensalValor Total (12 meses)

1 Coleta de resíduos de massa verde

tonelada 165

2 Transporte de resíduos de massa

verde

tonelada 165

3 Disposição e destinação final

tonelada 165

TOTAL GERAL =================================

7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO MATERIAL VEGETAL

7.1.1.2.3.4.5.6.7.

6.1. Para a execução dos serviços de recepção, processamento e destinação final de material

vegetal, a contratada deverá disponibilizar máquinas e equipamentos necessários para esta atividade

que atendam às exigências legais.

7.2. A empresa deverá manusear e processar todo o resíduo vegetal.

7.3. Após ser beneficiado, até 30% (trinta por cento) do material resultante, poderá ser disponibilizado

para a CONTRATANTE.

7.4. O produto resultante do processamento da massa verde poderá ser disponibilizado para a

Contratante, para fins de compostagem e transformação em adubo natural, que será utilizado em

jardins, hortas, canteiros, áreas de reflorestamento, escolas e demais logradouros públicos e/ou

outros locais para onde ela direcionar.

8.DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1.As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de coleta e transporte dos resíduos de

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construção civil, inertes, massa verde e outros são apresentadas a seguir:

8.1.1.Consistem os serviços ora licitados na coleta/retirada de todo material vegetal, entulho de

construção civil e outros resíduos depositados ao longo das vias públicas, na sede e distritos/bairros

(Santo Inácio dos Vieiras), depositados ao longo de canteiros centrais, calçadas, áreas verdes,

praças, etc., obedecendo uma prévia programação de execução aprovada pela Fiscalização do

Município;

8.1.2.O transporte de resíduos em veículos deve ser executado de tal forma que não provoque

derramamentos, devendo-se considerar, para tanto, que a carga limite-se à borda da caçamba ou que

se utilize cobertura apropriada que impeça seu espalhamento pelas vias públicas causando poluição

local;

8.1.3.Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou a manobra do caminhão, o coletor deverá

deslocar-se até o local onde haja resíduos a serem coletados e transportá-los até o veículo;

8.1.4.Na hipótese de não haver infraestrutura viária apropriada ao tráfego de caminhões pesados,

deverá ser considerado pela Contratada a colocação de caçambas e/ou recipientes removíveis que

se atenda às necessidades locais, com remoção diária dos resíduos ali depositados;

8.2.As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de disposição e destinação final dos

resíduos de construção civil, inertes, massa verde e outros são apresentadas a seguir:

8.2.1.O descarte final dos resíduos de construção civil e inertes, bem como da massa verde, deverá

ocorrer em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais, da Contratada ou de

terceiros, devendo esse tratamento ser executado na forma de legislação vigente, atendendo

integralmente as normas emitidas pelos órgãos governamentais (municipal, estadual e federal),

responsáveis pelo do meio ambiente, e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame;

8.2.2.Ficará a cargo da Contratada qualquer multa ou penalidade imposta pelos órgãos fiscalizadores

quanto ao transporte e destinação final dos resíduos de construção civil e resíduos verdes em

desacordo com a legislação.

9. DAS MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

O dimensionamento da quantidade de máquinas, veículos e equipamentos necessários para a

execução dos serviços fica por conta da Contratada, de forma que atenda o serviço solicitado.

9.1. Para os serviços de coleta de resíduos sólidos da construção civil, a Contratada deverá

disponibilizar:

pá carregadeira ou similar

caminhão basculante ou similar

9.2.Para os serviços de coleta de massa verde, a Contratada deverá disponibilizar:

caminhão basculante ou similar

pá carregadeira ou similar

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9.3. Para os serviços de coleta de resíduos sólidos e de massa verde, a Contratada deverá

disponibilizar:

veículo para transporte dos funcionários

9.4. 9.1.

9.2. Os veículos de coleta e equipamentos necessários, apresentados pela licitante deverão estar

disponíveis para uso imediato, em condições adequadas para a realização dos serviços e, em

perfeitas condições de operação;

9.5. Os quantitativos de veículos e equipamentos desta relação poderão ser amplificados durante o

período contratual de acordo com a necessidade, desde que aprovado pela Contratante;

9.6. Os valores relativos à alteração no número de veículos e equipamentos deverão ser supridos e

ou aditados ao valor unitário de referência de medição, os quais serão aferidos nas Planilhas

dispostas neste Termo de Referência;

9.7.Todos os veículos ou equipamentos, antes de serem colocados em efetiva utilização deverão

obedecer rigorosamente às especificações e submetidos à aprovação do Departamento Municipal de

Trânsito;

9.8.Os locais onde serão executados os serviços deverão estar devidamente sinalizados pela

contratada a fim de garantir a segurança dos cidadãos e bens particulares, conforme normas de

trânsito vigentes;

9.9.Durante toda a duração do contrato, a contratada deverá manter os veículos, equipamentos e

ferramentas em perfeitas condições de uso, visto que serão constantemente vistoriados pela

Administração Pública Municipal;

9.10.A Administração Pública Municipal se reserva no direito de recusar a utilização de veículos e/ou

equipamentos que não atendam às condições de uso e conservação bem como que apresente riscos

para os usuários, cidadãos e bens públicos e privados;

9.11.A fiscalização da Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a substituição do veículo ou

equipamento que não atenda as exigências do contrato;

9.12.Os veículos de coleta e equipamentos que forem utilizados à noite deverão estar equipados com

dispositivos de segurança, tais como sinalizador de teto com luz giratória e adesivos traseiros

reflexivos;

9.13.A Contratada deverá prever a disponibilidade de veículo de coleta reserva para o caso de

necessidade em virtude de quebra ou outra razão que impossibilite o uso dos veículos coletores

disponibilizados;

9.14.Deverá estar incluso no custo, o motorista, os ajudantes, combustível, lubrificante, manutenção,

etc.;

9.15.Não será permitida a permanência de veículos na via pública quando fora de serviço por

problemas técnicos e/ou mecânicos ou no aguardo do início das atividades;

9.16.A Contratada deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação visando garantir o

perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de

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pintura, mantendo os padrões exigidos pela Prefeitura;

9.17.Ficará sob a responsabilidade da Contratada todo o serviço de manutenção preventiva, limpeza,

conserto ou substituição de todos os veículos, equipamentos e ferramentas, quando necessário;

9.18.A empresa contratada deverá dispor de local adequado para a lavagem dos veículos utilizados

para a coleta, transporte de resíduos sólidos, devendo possuir um sistema de captação de águas

servidas à rede coletora de esgoto ou a um sistema de tratamento adequado;

9.19.A Contratada deverá dispor de sistema de identificação, comunicação, monitoramento e

rastreamento da frota utilizada na execução dos serviços de coleta de resíduos de construção civil e

verdes. O sistema utilizado deverá permitir a disponibilização de terminal para a fiscalização da

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte, Obras Públicas e Meio Ambiente do município

de Morro Agudo/SP., que permita a localização geográfica dos veículos em tempo real, assim como a

integração com outros sistemas utilizados pela contratante;

9.20.

1.1.1.2.1.3.1.4.1.5.1.6.1.7.1.8.1.9.1.10.1.11.1.12.1.13.1.14.1.15.

9.3. Todas e quaisquer despesas oriundas da manutenção desta instalação correrão por conta da

Contratada;

9.21.O transporte de resíduos em veículos deve ser executado de tal forma que não provoque

derramamentos, devendo-se considerar, para tanto, que a carga limite-se à borda da caçamba ou que

se utilize cobertura apropriada que impeça seu espalhamento pelas vias públicas causando poluição

local;

9.22.O controle quanto à pesagem dos resíduos sólidos urbanos será realizado na balança existente

no aterro sanitário, que deverá estar aferida, com selo intacto e possuir Certificado de inspeção ou em

outro local a ser designado pelo Município Contratante.

10. DA MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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O dimensionamento da quantidade de mão de obra necessária para a execução dos serviços fica por

conta da Contratada, de forma que atenda o serviço solicitado.

10.1.

1.16. Para os serviços de coleta de resíduos sólidos da construção civil, a Contratada deverá

disponibilizar:

encarregado

operador de máquina

motoristas

ajudantes

10.2.Para os serviços de coleta de massa verde, a Contratada deverá disponibilizar:

encarregado

operador de máquina

motoristas

ajudantes

10.3.A vencedora da licitação se obriga a providenciar a admissão de mão-de-obra adequada para o

desempenho dos serviços contratados, tais como: operários, motoristas, ajudantes, mecânicos, e

demais funcionários, correndo por sua conta todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais e outros de qualquer natureza; seguros (inclusive contra danos à terceiros), etc.;

10.4.Será por conta da contratada os respectivos encargos sociais, transporte, alimentação,

uniformes, dentre outros e demais exigências das Leis trabalhistas e normas regulamentares;

10.5.A contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários a utilização de todos os EPI’s –

Equipamentos de Proteção Individual, para a execução dos serviços contratados, de acordo com as

Normas de Segurança do Trabalho;

10.6.A contratada deverá manter durante a vigência do contrato, um responsável técnico dos

serviços, profissional devidamente registrado na entidade de classe a qual pertence e, os devidos

comprovantes da execução de serviços semelhantes ao que está sendo solicitado, que possa ser

acionado a qualquer momento pela Contratante;

10.7.9.4.9.5.9.6.9.7.

9.8. Todas as determinações dadas pelo Gestor do Contrato ao responsável técnico da

Contratada serão consideradas como dirigidas à Contratada, assim como todas as ações ou

omissões desse funcionário que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;

Só deverão ser admitidos pela Contratada, os candidatos que se apresentem munidos de seus

documentos em ordem, inclusive atestado de boa conduta;

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10.8.Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacitem a

executar os serviços ora contratados, bem como estar com a documentação em ordem;

10.9.Correrão a expensas da Contratada eventuais indenizações por acidentes de trabalho de

qualquer natureza, respondendo ainda pelos danos causados pelos seus empregados, auxiliares e

prepostos ao patrimônio público ou a outrem, desde que comprovado a culpa;

10.10.Caberá a Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela

legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.) específicos

para o desempenho das funções sem ônus para os mesmos, em conformidade com a Norma do

Ministério do Trabalho e Emprego nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela

Portaria nº 3.214, de 08/06/78.

10.11.Os uniformes, equipamentos de proteção individual (E.P.I.) e o transporte dos funcionários,

bem como as ferramentas e equipamentos necessários aos serviços serão de responsabilidade única

e exclusiva da Contratada;

10.12.Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e

pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, a quem quer que seja;

10.13.No ato de assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá

apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação dos requisitos obrigatórios

ao pessoal contratado, como a Regularidade do Vínculo Empregatício e cópias do contrato de

trabalho;

10.14. A contratada deverá avaliar quais funcionários irá disponibilizar, especialmente porque, em

caso de inadimplento das obrigações, a mesma será penalizada.

10.15.No ato de assinatura do contrato e a cada dispensa ou admissão, a Contratada apresentará ao

Contratante a relação de funcionários alocados aos serviços, comunicando imediatamente as

alterações no quadro de pessoal;

10.16.A contratada deverá proceder à avaliação médico-sanitária de seus funcionários, nos termos

das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho funcionários com padrão e condição de

saúde adequados ao desempenho do serviço, apresentando, quando solicitados, os laudos dos

exames de saúde de seus empregados;

10.17.Correrão às expensas da Contratada quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos

necessários aos seus funcionários;

10.18.Caberá à Contratada controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal no serviço,

comunicando imediatamente à Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos, suprindo

as eventuais ausências, e assegurando- lhes meios de locomoção até o local de trabalho;

10.19.Caberá à Contratada fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de

atividade e nas dependências do Contratante, fornecendo-lhes o manual de procedimentos contendo

instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e outras a serem evitadas durante o

serviço;

10.20.A Contratada será responsável pela disciplina que seus empregados deverão ter durante suas

horas de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no

relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;

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10.21.A Contratada deve apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os comprovantes de

pagamento da folha do pessoal alocado para a execução desse objeto, seus benefícios e encargos.

10.22.A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas

decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o Contratante em

seus processos;

10.23.Será de responsabilidade da Contratada, tomar as medidas necessárias ao atendimento dos

seus empregados acidentados ou com mal súbito;

10.24.Caberá a Contratada cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;

10.25.O fornecimento de cesta básica, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida aos

empregados envolvidos na prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da Contratada,

bem como demais benefícios estabelecidos na convenção sindical coletiva da categoria na qual o

mesmo está enquadrado.

10.26.A Contratada deverá apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de

benefícios e encargos;

10.27.Será Função da Contratada, manter seus funcionários devidamente capacitados e qualificados

para operar máquinas, equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente.

10.28.A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e

outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.

10.29.A Prefeitura, motivada por solicitação da equipe de Fiscalização, reserva-se o direito de exigir a

substituição, no prazo máximo de 48 horas, de todo empregado cuja conduta mostrar-se prejudicial

ao andamento dos serviços, ficando isenta de quaisquer responsabilidades no tocante à eventual

interposição de ação junto ao âmbito judiciário;

10.30.Quando o afastamento de qualquer empregado for seguido de dispensa (por decisão da

Contratada) e der origem à ação na justiça, a Administração Pública Municipal não terá, em nenhum

caso, qualquer responsabilidade;

10.31.A Fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, será feita por profissionais indicados pela

Contratante e será exercida em todas as fases de execução dos serviços, de acordo com as normas

e regulamentos aqui dispostos;

10.32.A Contratada deve manter a qualidade e uniformidade do serviço, independentemente das

escalas de serviço adotadas.

10.33.Sobre a Segurança, medicina e meio ambiente do trabalho:

a) A Contratada deve cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados o regulamento interno

da Contratante;

b) Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto às ferramentas, mantendo

rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;

c) Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei

Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho

de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos

internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho,

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no que couber;

d) Obedecer a todas as normas aplicáveis definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e

demais órgãos relacionados;

e) Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados

com seus empregados na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da

legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes,

moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;

f) Adotar todas as diretrizes que se fizessem necessárias para minimizar a probabilidade de

ocorrência de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens do Contratante, da Contratada,

ou de terceiros;

g) Prever a utilização intensiva de equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com

as normas e legislação pertinentes aos assuntos, previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego,

devendo também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao Contratante os EPIs que

serão utilizados nos locais, onde o funcionário será exposto a possíveis riscos de acidente.

11. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1.A execução dos serviços de carregamento se deverá ocorrer de segunda a sexta-feira das 07:30

às 16:30 horas, respeitando o horário de almoço dos funcionários ou em outro horário previamente

definido e aprovado pela Contratante, respeitando a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas

semanais;

11.2.A coleta não poderá ser interrompida por mais de 48 horas, estando a Contratada obrigada a

efetuar a coleta, ainda que recaia em dias de feriado civis e religiosos, de forma que o serviço não

venha a sofrer solução de continuidade;

11.3.Todo o material de RCC a ser manuseado, será aquele depositado ao longo de vias públicas,

canteiros centrais, calçadas, áreas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais

no município de Morro Agudo-SP.

1.2.3.4.5.6.7.

7.1.7.2.

12. 1.2.

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3.4.5.6.7.8.9.12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

12.1.Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº

8.666/93, as seguintes:

12.1.1.

2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.

11.1.11.1.1. Responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços de coleta/ transporte, disposição e

destinação final de RCC – RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL / DEMOLIÇÃO; coleta,

transporte, disposição e destinação final de MATERIAL VEGETAL (massa verde) com

fornecimento de Máquinas, Equipamentos e Mão de Obra; nos termos da legislação vigente;

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.

11.1.

10.1.1.

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12.1.2.

11.2.

10.1.1.

10.1.2.Obedecer às especificações contidas neste TR;

12.1.3.Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os

entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados

por escrito;

12.1.4.Comunicar a contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os

esclarecimentos que julgar necessário;

12.1.5.Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato,

compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os

previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento, etc.;

12.1.6.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

12.1.7.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação,

consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.

13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

13.1.A Prefeitura Municipal de Morro Agudo obriga-se à:

13.1.1.Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus

serviços dentro das normas do Contrato;

13.1.2.Exercer a fiscalização dos serviços através da Secretaria Municipal de Serviços

Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente;

13.1.3.Não permitir que a Contratada execute os serviços objeto deste contrato em

desacordo com as normas estabelecidas no Projeto Básico;

13.1.4.Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento da execução contratual;

13.1.5.Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas pela prestação de

serviços;

13.1.6.Acompanhar e garantir que as normas de segurança sejam respeitadas;

13.1.7.Realizar contrato de comodato para a Contratada, para utilização da área em que

ocorrerá o transbordo, não obstante a responsabilidade de vistoriar e manter a área

legalmente adequada para a atividade.

14. DA QUANTIDADE ANUAL

Lote 1: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos sólidos da construção civil e inertes até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora

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no ato de sua contratação.

Item Descrição dos serviços Unid. Quant. Anual Estimada

1 Coleta de resíduos de construção tonelada 3.000

2 Transporte de resíduos de construção tonelada 3.000

3 Disposição e destinação final tonelada 3.000

Lote 2: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos de massa verde (material vegetal) até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora no ato de sua contratação.

Item

Descrição dos serviços Unid. Quant. Anual Estimada

1 Coleta de resíduos de massa verde tonelada 1.980

2 Transporte de resíduos de massa verde tonelada 1.980

3 Disposição e destinação final tonelada 1.980

15. DO PAGAMENTO

15.1.A Contratante providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo;

15.2.Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura, após o fechamento do mês de

referência, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no

período a que o pagamento se referir, que deverá ser devidamente assinado pelos representantes da

Contratada, e conferida e vistada pela Contratante;

15.3.A contratada deverá entregar o boletim de medição dos serviços executados até o 5º (quinto) dia

útil do mês subsequente aos mesmos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal fatura, inclusive

documentação especificada em contrato executado.

15.4.O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, de acordo com

planilhas e medições efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas devidamente

comprovadas e atestadas pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo, verificando-se quanto à

perfeição da execução dos serviços contratados.

15.5.Os valores ofertados serão a única remuneração pela prestação dos serviços contratados,

correndo por conta da contratada todas as despesas com a execução do objeto licitado, tais como

combustíveis, operadores de máquinas, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrente da entrega e da própria prestação de serviços;

15.6.A contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo

com as especificações constantes no Termo de Referência.

16. DA VIGÊNCIA

16.1.O processo licitatório tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, incluídas eventuais

prorrogações, a contar da data da assinatura, nos termos do Art. 12 do Decreto Federal 7.892/2013.

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17. 1.

2.

3.

3.1.1.2.3.4.

4.1.4.2.

17. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1.Ao Contratante, por intermédio do gestor/fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos

serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo a ele:

17.1.1

17.18.19.20.21.22.23.24.25.26.27.28.29.30.31.32.

14.1.

15.1.1. . Exercer a fiscalização dos serviços contratados, observando, por exemplo,

o cumprimento dos horários, e a compatibilidade com o cronograma de trabalho

estabelecido; de modo a assegurar a efetiva execução do serviço;

17.2.1

33.34.

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35.36.37.38.39.40.41.42.43.44.45.46.47.48.

14.1.. Registrar ocorrências na execução do serviço contratado, indicando e aplicando as

eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual, inclusive àquelas

previstas no contrato, executando rigoroso controle em relação à quantidade e

particularmente a qualidade dos serviços executados;

17.3.1

49.50.51.52.53.54.55.56.57.58.59.60.61.62.63.64.

14.1.. Realizar avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada;

17.4.1

65.

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66.67.68.69.70.71.72.73.74.75.76.77.78.79.80.

14.1.. Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente aceitos;

17.2.1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.

15.1.15.2. Garantir que proprietários, possuidores, incorporadores, caçambeiros, construtores de

imóveis e geradores de resíduos da construção civil em geral, respondam solidariamente com as

empresas ou prestadoras de serviços de remoção e transporte dos resíduos de construção

civil/demolição;

17.3.

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Garantir que os geradores de RCC encaminhem os resíduos para locais adequados e

devidamente licenciados, estando sujeitos às sanções legais, caso o descarte seja feito em

desacordo com as leis ambientais vigentes;

17.4.A fiscalização dos serviços exercida pelo Contratante não exclui nem diminui a completa

responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às

cláusulas contratuais;

17.5.A Contratada responderá, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros em razão da

inadequada execução dos serviços e deve comunicar à contratante imediatamente, por escrito,

qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.

17.6.A fiscalização estará a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras

Públicas e Meio Ambiente, inclusive para aplicação das penalidades previstas no contrato, que

executará rigoroso controle em relação à quantidade e à qualidade dos serviços executados e

particularmente à correta destinação de todo o material processado ou não, em observância às

normas e regras ambientais vigentes e pertinentes ao caso.

17.7.A contratada obriga-se ainda a permitir ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas

dependências, possibilitando o exame das instalações, máquinas e pessoal, fornecendo, todos os

dados e elementos referentes ao serviço que lhe foram solicitados pela Fiscalização da Prefeitura

Municipal de Morro Agudo;

17.8.À CONTRATANTE por meio da Fiscalização responsável caberá o preenchimento de Formulário

de Avaliação de Qualidade dos Serviços bem como elaboração de relatório da execução dos

serviços e quadro resumo, detalhados no ANEXO XI do Edital.

18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

18.1.Prova de inscrição ou registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia – CREA

18.2.Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega

da proposta, profissional ou profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, através de carteira de trabalho, contrato de

prestação de serviços, contrato social ou documento equivalente

18.3.Comprovação de inscrição e certidão de regularização do responsável técnico no CREA

(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)

18.4.Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado em nome da empresa licitante, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional

competente, demonstrativo de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com

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o objeto da presente licitação, especialmente a comprovação da Execução de (Quantitativo

equivalente a 50% ao exigido pelo edital no período, conforme súmula no 24 do Egrégio TCE/SP);

18.5.Fica facultativo a realização de visita técnica para conhecimento da área onde serão

transbordados os resíduos, para análise do local e para resoluções de qualquer dúvida ou

esclarecimento que forem necessários, devendo ser previamente agendada na Secretaria de Obras,

que emitirá o atestado de visita técnica;

18.6.A municipalidade, se reserva o direito de promover diligências para verificar a autenticidade e

idoneidade do atestado apresentado, conforme disposição legal contida no § 3º, do artigo 43, da Lei

no 8.666/93, aplicando as sanções legais cabíveis em constatando falsidade documental.

19. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

19.1.A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que

vier a causar à Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução

do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo

às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais

danos ou prejuízos possam causar.

ANEXO II Certificado de realização de visita técnica

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Ref.: Pregão Presencial nº 083/2019

Processo Administrativo nº 174/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta de resíduos de material vegetal, entulho de construção civil e outros residuos depositados ao longo de vias públicas, canteiros centrais, calçadas, areas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais no município de Morro Agudo-SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.

Declaramos para os devidos fins de direito e sob as penas das leis, que recebemos os documentos e

de que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições e locais para cumprimento

das obrigações objeto desta licitação.

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___________, _______ , de _____________________________ de 2019.

_____________________________________________________________

(Carimbo ou nome da empresa, nome e cargo da pessoa do representante legal)

 

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DADOS DO LICITANTEDenominação:Endereço:CEP: Fone: Fax:CNPJ: Inc. Est.:e-mail:

ANEXO IIIDeclaração de opção por não realização de visita técnica.

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Ref.: Pregão Presencial nº 083/2019

Processo Administrativo nº 174/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta de resíduos de material vegetal, entulho de construção civil e outros residuos depositados ao longo de vias públicas, canteiros centrais, calçadas, areas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais no município de Morro Agudo-SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro para os devidos fins e efeitos, e atendendo determinação constante no Pregão nº 083/2019

da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, que já temos conhecimento do local, onde serão executados

os serviços, de suas peculiaridades e de todos os demais elementos fornecidos pela Prefeitura não

existindo nenhuma dúvida sobre o trabalho a ser executado, e estamos familiarizados com a natureza

e vulto dos serviços, bem como informados à respeito de todas as condições locais e regionais que

direta ou indiretamente se relacione com a execução do objeto do certame acima citado.

___________, _______ , de _____________________________ de 2019.

_____________________________________________________________

(Carimbo ou nome da empresa, nome e cargo da pessoa do representante legal)

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DADOS DO LICITANTEDenominação:Endereço:CEP: Fone: Fax:CNPJ: Inc. Est.:e-mail:

ANEXO IVTERMO DE CREDENCIAMENTOPREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019-PROC.ADM Nº 174/2019

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº................., inscrição estadual nº ............ e inscrição municipal sob o nº ........, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de ..........., sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado..........................., neste ato representada pelo seu sócio (...... proprietário) Sr. ............., qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº...................,residente e domiciliado à................................................................(endereçocompleto).

OUTORGADO(A): (Nome do Credenciado...............................),qualificação:nacionalidade,estadocivil, profissão, portador(a) do RG nº...............CPF nº.................., residente e domiciliado(a) na......................, na cidade de ..............., estado de ........ (endereço completo).

PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a (o) Outorgada(o) plenos poderes para atuar perante a Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP, em especial, participar como preposto em licitação pública realizada pela Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação na licitação – instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 083/2019, podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado da licitação, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva da licitação que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando a Outorgante, nos termos do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.(local)....,... de ..................de 2019.

(assinatura)__________________________________Nome:RG. nºCPF. nºCargo:Nota: O credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes “Proposta Comercial e Habilitação”.OBSERVAÇÃO: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.

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DADOS DO LICITANTEDenominação:Endereço:CEP: Fone: Fax:CNPJ: Inc. Est.:e-mail:

ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

APREFEITURA MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO-SPRef.: Pregão Presencial nº 083/2019-Proc.Adm.nº174/2019

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº.........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade),............... (estado civil), ................(profissão), portador do RG nº.................... e do CPF nº....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 083/2019, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas cabíveis que:1)- possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial acima citado, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.;2)- esta ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.3)- os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

(local)....,... de ..................de 2019.

(assinatura)___________________________________Nome:RG. nºCPF. nºCargo:(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO – NO ATO DA ENTREGA DO CREDENCIAMENTO)

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DADOS DO LICITANTEDenominação:Endereço:CEP: Fone: Fax:CNPJ: Inc. Est.:e-mail:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 174/2019

ANEXO VI - DECLARAÇÃOA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

A empresa (razão social) ..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº ........................, inscrição estadual nº ............., inscrição municipal nº ............, com sede ....... (endereço completo), na cidade de ......................, estado de ......., neste ato representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), residente e domiciliado na ....................., na cidade de .........., estado de ............, atendendo as formalidades constantes do edital completo do Pregão Presencial nº 083/2019, da Prefeitura Municipal de MORRO AGUDO, Estado de São Paulo, DECLARAMOS, sob as penas das leis, para os devidos fins de direito, que:

1) - a empresa acima citada, não se encontra impedida por qualquer órgão público da administração direta ou indireta Municipal, Estadual e Federal, de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer órgãos acima citado.

2) - se sujeita plenamente a condição do edital e às premissas preconizadas pela Comissão de Licitação, e nem a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

3) - a inexistência de fato impeditivo à nossa habilitação no certame acima citado.

4) - nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos que a empresa acima citada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.

5)- não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).

6) - concordamos com as condições e obrigações citadas no edital.

7) - se compromete a manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do artigo 55, da lei nº 8.666/93.

8) - não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no subitem 3.5.1, alínea “c”, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação; (Art. 18, XII, Lei 12.919/2013).

(local)....,... de ..................de 2019.

(assinatura)_____________________________________Nome:RG. nºCPF. nºCargo:

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ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE A)PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2019

Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta de resíduos de material vegetal, entulho de construção civil e outros residuos depositados ao longo de vias públicas, canteiros centrais, calçadas, areas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais no município de Morro Agudo-SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.

Tabela 1 – Lote 1: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos sólidos da construção civil e inertes até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora no ato de sua contratação.

Item Descrição dos serviços Unid. Quant. Mensal

EstimadaValor

UnitárioValor Total

MensalValor Total (12

meses)1 Coleta de resíduos de

construçãotonelada 250

2 Transporte de resíduos de construção

tonelada 250

3 Disposição e destinação final

tonelada 250

TOTAL GERAL =================================

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDOPLANILHA DE CUSTOS PARA LICITAÇÃO DATA BASE AGOSTO DE 2019COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO ATÉ A DISPOSIÇÃO FINAL.1. MÃO DE OBRA 1.1 Motorista  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Salário Normal Mês        Horas Extras (100%) Hora        Horas Extras (50%) Hora        Adicional de Noturno Hora        Adicional de Insalubridade %        Soma de proventos          Encargos Sociais %        Total por funcionário          Total do Efetivo Homem        TOTAL: R$

1.2 Encarregado

DADOS DO LICITANTEDenominação:Endereço:CEP: Fone: Fax:CNPJ: Inc. Est.:e-mail:

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Prefeitura Municipal de Morro AgudoEstado de São Paulo

  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Salário Normal Mês        Horas Extras (100%) Hora        Horas Extras (50%) Hora        Adicional de Noturno Hora        Adicional de Insalubridade %        Soma de proventos          Encargos Sociais %        Total por funcionário          Total do Efetivo Homem        TOTAL: R$

1.3 Operador de máquina  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Salário Normal Mês        Horas Extras (100%) Hora        Horas Extras (50%) Hora        Adicional de Noturno Hora        Adicional de Insalubridade %        Soma de proventos          Encargos Sociais %        Total por funcionário          Total do Efetivo Homem        TOTAL: R$

1.4 Ajudante  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Salário Normal Mês        Horas Extras (100%) Hora        Horas Extras (50%) Hora        Adicional de Noturno Hora        Adicional de Insalubridade %        Soma de proventos          Encargos Sociais %        Total por funcionário          Total do Efetivo Homem        TOTAL: R$

1.5 Vale Transporte  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Motorista          Coletor          Auxiliar Administrativo          Supervisor          Mecânico          TOTAL: R$

     1.6 Auxílio Alimentação  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Vale Alimentação Unidade      

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  TOTAL: R$

1.7 Vale Refeição  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Vale Refeição Unidade        TOTAL: R$

1.10 Exames Médicos e Seguro de Vida  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Exames Médicos e Seguro de Vida Unidade        TOTAL: R$

1.11 Assistência Médica  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Assistência Médica Unidade        TOTAL: R$

1. Custo Mensal com Mão de Obra (R$/mês) R$

2. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 2.1 Uniformes e EPI's - média de utilização no serviço  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Colete c/ faixa refletiva Unidade        Calça Unidade        Camiseta de algodão Unidade        Boné Unidade        Calçado Par        Capa de Chuva Unidade        Luva de proteção Par      

 Protetor Solar FPS 30 Frasco de

120 g        Total por funcionário          Total para efetivo Homens        TOTAL: R$

2. Custo Mensal com Uniformes e EPI's R$

3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS3.1.1 Pá carregadeira ou similar 3.1.1 Depreciação  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Custo de aquisição Unidade        Depreciação (60 meses) %        Depreciação Mensal Mês        TOTAL: R$3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS3.1.2 Caminhão basculante3.1.2 Depreciação  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Custo de aquisição Unidade        Depreciação (60 meses) %      

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  Depreciação Mensal Mês        TOTAL: R$

3.1.3 Remuneração do Capital Investido

  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  

  Custo dos equipamentos Unidade        Remuneração Mensal do Capital %        TOTAL: R$

3.1.4. Manutenção / Pneus   Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Custo de aquisição Unidade      

 Custo estimado de manutenção (60 meses) %

       Custo mensal de manutenção Mês                   Custo estimado com pneus          Compra Unidade        Recapagem Unidade        Custo Total          Vida útil Km        R$/Km          Velocidade média de coleta Km/hora        Km Rodado Km/mês        Custo mensal com pneus Mês                   Custo mensal de manutenção/pneus Mês        TOTAL: R$

3.1.5 Consumos  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Custo de óleo diesel Km/litro        Custo mensal com óleo diesel Km                 

  Lubrificação/ Lavagem / Filtros - % sobre o custo do combustível %      

             TOTAL: R$

Total do item 3.1 R$

3.2 Consumos  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Combustível Km / litro        Km rodado Km / mês        Total de Veículos Unidade        TOTAL: R$

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Total do item 3.2 R$

3.Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/Mês) R$

4. FERRAMENTAS, MATERIAIS E DESPESAS DIVERSAS  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Rastreamento de Veículos          Despesas c/ Comunicação          Ferramentas Manuais        

 Destinação Final em Aterro Licenciado        

  Custo Mensal com Ferramentas e Materiais e Despesas (R$/Mês) R$

CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS  QUANTIDADE MÉDIA MENSAL - toneladas/mês  CUSTO UNITÁRIO  BDI %  VALOR UNITÁRIO (R$/Tonelada)  

DETALHAMENTO DO BDI 

A DESPESAS INDIRETAS  ADMINISTRAÇÃO CENTRAL  SEGUROS  B LUCRO  C DESPESAS FISCAIS  PIS  COFINS  ISSQN  

BDI= %

Fórmula para o cálculo do percetual do BDI

BDI= (1 + A) x (1 + B) _____________

1 - C

Onde:A: Taxa do somatório das despesas indiretas (%);B: Taxa representativa do lucro bruto (%);C: Taxa representativa da incidência de despesas fiscais (%).

Tabela 2 – Lote 2: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos de massa verde (material vegetal) até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora no ato de sua contratação.

Ite Descrição dos serviços Unid. Quant. Mensal Valor Valor Total Valor Total (12

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m Estimada Unitário Mensal meses)1 Coleta de resíduos de

massa verdetonelada 165

2 Transporte de resíduos de massa verde

tonelada 165

3 Disposição e destinação final

tonelada 165

TOTAL GERAL =================================

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDOPLANILHA DE CUSTOS PARA LICITAÇÃO DATA BASE AGOSTO DE 2019COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE MASSA VERDE ATÉ A DISPOSIÇÃO FINAL.1. MÃO DE OBRA 1.1 Motorista  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Salário Normal Mês        Horas Extras (100%) Hora        Horas Extras (50%) Hora        Adicional de Noturno Hora        Adicional de Insalubridade %        Soma de proventos          Encargos Sociais %        Total por funcionário          Total do Efetivo Homem        TOTAL: R$

1.2 Encarregado  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Salário Normal Mês        Horas Extras (100%) Hora        Horas Extras (50%) Hora        Adicional de Noturno Hora        Adicional de Insalubridade %        Soma de proventos          Encargos Sociais %        Total por funcionário          Total do Efetivo Homem        TOTAL: R$

1.3 Operador de máquina  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Salário Normal Mês        Horas Extras (100%) Hora        Horas Extras (50%) Hora        Adicional de Noturno Hora        Adicional de Insalubridade %        Soma de proventos          Encargos Sociais %        Total por funcionário        

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  Total do Efetivo Homem        TOTAL: R$

1.4 Ajudante  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Salário Normal Mês        Horas Extras (100%) Hora        Horas Extras (50%) Hora        Adicional de Noturno Hora        Adicional de Insalubridade %        Soma de proventos          Encargos Sociais %        Total por funcionário          Total do Efetivo Homem        TOTAL: R$

1.5 Vale Transporte  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Motorista          Coletor          Auxiliar Administrativo          Supervisor          Mecânico          TOTAL: R$

     1.6 Auxílio Alimentação  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Vale Alimentação Unidade        TOTAL: R$

1.7 Vale Refeição  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Vale Refeição Unidade        TOTAL: R$

1.10 Exames Médicos e Seguro de Vida  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Exames Médicos e Seguro de Vida Unidade        TOTAL: R$

1.11 Assistência Médica  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Assistência Médica Unidade        TOTAL: R$

1. Custo Mensal com Mão de Obra (R$/mês) R$

2. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 2.1 Uniformes e EPI's - média de utilização no serviço  Descrição Unidade Quant. Preço unitário Sub Total  Colete c/ faixa refletiva Unidade      

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  Calça Unidade        Camiseta de algodão Unidade        Boné Unidade        Calçado Par        Capa de Chuva Unidade        Luva de proteção Par      

 Protetor Solar FPS 30 Frasco de

120 g        Total por funcionário          Total para efetivo Homens        TOTAL: R$

2. Custo Mensal com Uniformes e EPI's R$

3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS3.1.1 Pá carregadeira ou similar 3.1.1 Depreciação  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Custo de aquisição Unidade        Depreciação (60 meses) %        Depreciação Mensal Mês        TOTAL: R$3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS3.1.2 Caminhão basculante3.1.2 Depreciação  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Custo de aquisição Unidade        Depreciação (60 meses) %        Depreciação Mensal Mês        TOTAL: R$

3.1.3 Remuneração do Capital Investido

  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  

  Custo dos equipamentos Unidade        Remuneração Mensal do Capital %        TOTAL: R$

3.1.4. Manutenção / Pneus   Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Custo de aquisição Unidade      

 Custo estimado de manutenção (60 meses) %

       Custo mensal de manutenção Mês                   Custo estimado com pneus          Compra Unidade        Recapagem Unidade        Custo Total        

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  Vida útil Km        R$/Km          Velocidade média de coleta Km/hora        Km Rodado Km/mês        Custo mensal com pneus Mês                   Custo mensal de manutenção/pneus Mês        TOTAL: R$

3.1.5 Consumos  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Custo de óleo diesel Km/litro        Custo mensal com óleo diesel Km                 

  Lubrificação/ Lavagem / Filtros - % sobre o custo do combustível %      

             TOTAL: R$

Total do item 3.1 R$

3.2 Consumos  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Combustível Km / litro        Km rodado Km / mês        Total de Veículos Unidade        TOTAL: R$

Total do item 3.2 R$

3.Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/Mês) R$

4. FERRAMENTAS, MATERIAIS E DESPESAS DIVERSAS  Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Sub Total  Rastreamento de Veículos          Despesas c/ Comunicação          Ferramentas Manuais        

 Destinação Final em Aterro Licenciado        

  Custo Mensal com Ferramentas e Materiais e Despesas (R$/Mês) R$

CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS  QUANTIDADE MÉDIA MENSAL - toneladas/mês  CUSTO UNITÁRIO  BDI %  VALOR UNITÁRIO (R$/Tonelada)  

DETALHAMENTO DO BDI 

A DESPESAS INDIRETAS  

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ADMINISTRAÇÃO CENTRAL  SEGUROS  B LUCRO  C DESPESAS FISCAIS  PIS  COFINS  ISSQN  

BDI= %

Fórmula para o cálculo do percetual do BDI

BDI= (1 + A) x (1 + B) _____________

1 - C

Onde:A: Taxa do somatório das despesas indiretas (%);B: Taxa representativa do lucro bruto (%);C: Taxa representativa da incidência de despesas fiscais (%).

Para que o pregoeiro tenha possibilidade de averiguar a exequibilidade da proposta é obrigatório o preenchimento do preço com valor mensal e total. Nesse mesmo sentido, DECLARO ESTAR CIENTE DE QUE, caso vencedor, deverá ser apresentado também deve ser apresentado os dados sobre categoria profissional, entidade de classe e o demonstrativo de cálculos conforme planilha de custo em anexo.

1) Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos, ferramentas e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

2) Caso existam custos extras para fornecimento dos serviços descritos, eles deverão ser especificados na proposta, sem prejuízo do critério do preço total do lote para classificação da melhor proposta.

3) Esta proposta deverá ser adaptada ao padrão de serviços oferecidos pela licitante, sem prejuízo das condições mínimas estabelecidas pelo edital.

Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste PREGÃO PRESENCIAL.Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses.

Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.

Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais,

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previdenciários, fiscais, comerciais, obrigações trabalhistas, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

Morro Agudo/SP, de de 2019

Assinatura do representante legal

Nome do representante legal:

RG do representante:

ANEXO VIIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019PROC.ADM.Nº174/2019DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social:

CNPJ: Inscrição Municipal:

Inscrição Estadual: CEP:

Endereço:

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Bairro: Município: UF:

DDD: Telefone: Fax:

Endereço Eletrônico:

Responsável pela Assinatura do Contrato (se sócio nos termos do contrato social) ou seu Representante Legal através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida:Nome:

RG nº: CPF nº

Estado Civil: Profissão:

End. Residencial Completo: Rua/Av.Bairro: Cidade: CEP:

Qualificação:( )Sócio: cargo/função: ( ) Representante Legal:

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DADOS DO LICITANTEDenominação:Endereço:CEP: Fone: Fax:CNPJ: Inc. Est.:e-mail:

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2019

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (Endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu representante, infra assinados, e atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 083/2019, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARAM, que a empresa acima citada, e sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14;

c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local), ...... de ..................de 2019.

_______________________________________Nome completo e assinatura do responsávellegal da empresa

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ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO=CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº........./2019= (PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2019) PROCESSO Nº174/2019

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS DE MATERIAL VEGETAL, ENTRULHO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, DENTRE OUTROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM: MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E .

DAS PARTES CONTRATANTES:

E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, Pessoa de Direito Público, com sede nesta cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado nº 1.626, neste ato legalmente representado pelo Sr. Vinicius Cruz de Castro, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a _______________, com sede na , nº , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr. , , , portador do RG. nº e do CPF. nº_ , residente e domiciliado à Rua , na cidade de , na qualidade de , de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADO, nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do presente:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta de resíduos de material vegetal, entulho de construção civil e outros residuos depositados ao longo de vias públicas, canteiros centrais, calçadas, areas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais no município de Morro Agudo-SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este edital, proposta e este instrumento contratual.

CLAUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A execução dos serviços de carregamento se deverá ocorrer de segunda a sexta-feira das 07:30 às 16:30 horas, respeitando o horário de almoço dos funcionários ou em outro horário previamente definido e aprovado pela Contratante, respeitando a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

2.2. A coleta não poderá ser interrompida por mais de 48 horas, estando a Contratada obrigada a efetuar a coleta, ainda que recaia em dias de feriado civis e religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer solução de continuidade;

2.3. Todo o material de RCC a ser manuseado, será aquele depositado ao longo de vias públicas, canteiros centrais, calçadas, áreas verdes, praças, prédios próprios e logradouros públicos municipais no município de Morro Agudo-SP.

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem do prazo a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração nos limites prazo estabelecido pela lei.

CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO

4.1. Os preços unitários dos serviços a serem executados são aqueles constantes da proposta apresentada no certame, no valor total estimado em R$...................... (........), conforme descrito abaixo:

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Tabela 1 – Lote 1: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos sólidos da construção civil e inertes até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora no ato de sua contratação.

Item Descrição dos serviços Unid. Quant. Mensal

EstimadaValor

UnitárioValor Total

MensalValor Total (12

meses)1 Coleta de resíduos de

construçãotonelada 250

2 Transporte de resíduos de construção

tonelada 250

3 Disposição e destinação final

tonelada 250

TOTAL GERAL =================================

Tabela 2 – Lote 2: Coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos de massa verde (material vegetal) até aterro sanitário devidamente licenciado, identificado pela licitante vencedora no ato de sua contratação.

Item Descrição dos serviços Unid. Quant. Mensal

EstimadaValor

UnitárioValor Total

MensalValor Total (12 meses)

1 Coleta de resíduos de massa verde

tonelada 165

2 Transporte de resíduos de massa verde

tonelada 165

3 Disposição e destinação final

tonelada 165

TOTAL GERAL =================================

CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1.Os recursos para a execução do objeto deste certame serão provenientes das dotações inseridas no orçamento:

Órgão 11 Secretaria Municipal de Serviços Urb., Transportes, Obras Públ. e Meio Amb.Unidade 2 Serviços UrbanosFunção 15 UrbanismoSubFunção 452 Serviços UrbanosPrograma 24 Operação dos Serviços UrbanosProjeto / Atividade 2.040 Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos

Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Recurso 1000 Recursos Próprios – TesouroGrupo do Recursoα 01 TesouroEspecificação do Recursoα 110 GeralCódigo [Reduzido] 316 “Cadastro de Despesas” do Sistema Betha S.A.P.O.

α ↔ Cadastro de Especificação das Fontes de Recursos

CLAUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES, FATURAS, PAGAMENTO E REAJUSTE DOS SERVIÇOS

6.1. Pela prestação de serviços técnicos especializados, objeto deste certame, a Contratante pagará a Contratada da seguinte forma:

01- Será efetuado um só faturamento mensal no último dia útil de cada mês, na conformidade dos serviços efetivamente realizados, cuja apuração será efetivada mediante medições realizadas conjuntamente pela Contratada e pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente, cumprindo-se rigorosamente o cronograma

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estabelecido.

02- Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes , Obras Publicas e Meio Ambiente providenciar a conferência da medição e confecção do relatório geral de atividades para o encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação para cumprimento do disposto no item 05 desta clausula.

03- Nenhum pagamento será autorizado sem a efetiva constatação de sua execução na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.

04- O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura, até o 10º (décimo) dia, após todo processado pela Coordenadoria de Finanças e Tributação, devidamente acompanhada da nota fiscal ou fatura correspondente e atestado de realização dos serviços com relatório geral de atividades, vistada pela fiscalização da Contratante.

05- Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.

06- O pagamento de cada fatura apresentada, acompanhada da devida medição, somente será efetuado mediante a apresentação de cópias reprográficas das guias de recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas referentes ao período de realização dos serviços.

07- A não apresentação dos citados comprovantes assegurará o Município de Morro Agudo o direito de sustar o pagamento devido, até a solução da pendência.

08- A Contratada deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura os valores a serem retidos pelo Contratante, que deverá ser recolhida em nome da Contratada, até o dia 02 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou outro prazo legal.

9- Caso a nota fiscal apresentada contenha incorreções, será devolvida ao emitente e seu vencimento será contado a partir de sua reapresentação.

10- No caso da Contratante atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPCA/IBGE, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento.

11- Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

12- Hipóteses de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro somente serão analisadas em acordo com o disposto pela Lei Federal n.º 8.666/93, devendo o pedido do mesmo ser apresentado por escrito, juntamente com planilha estimada de custos e todos os documentos comprobatórios do reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro solicitado, sendo que o reajuste somente poderá ser requisitado após 12 (doze) meses da contratação e o reequilíbrio econômico-financeiro a qualquer tempo desde que devidamente comprovado por documentação competente.

13- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais,

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trabalhistas, previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da Contratada não cabendo ao Contratante quaisquer pagamentos desses encargos.

CLAUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

01- A Secretaria Municipal de Urbanismo, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente deste Município ficará encarregada, pelo CONTRATANTE, da supervisão e fiscalização da execução do contrato, e prestará toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias a CONTRATADA.

02- Sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais da prestação dos serviços, a ser realizada por representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Publicas e Meio Ambiente, devidamente credenciados.

CLAUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

01- Será de responsabilidade da licitante Vencedora:

02- Todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.03- Competirá à vencedora a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias enfim todos os custos provenientes da execução do objeto da presente licitação, não tendo o mesmo vínculo empregatício algum com a Prefeitura de Morro Agudo.

04- Os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo com o especificado neste edital, minuta do contrato, atender demais legislação pertinente.

05- Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Publicas e Meio Ambiente a fiscalização pela execução dos serviços durante todo o prazo de vigência, ou por servidor (es) designados pelo Secretário, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

06- Na ocorrência de irregularidades quanto à execução dos serviços, a Prefeitura aplicará as sanções e multas cabíveis, nos termos do item próprio do edital.

07- A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à proteção da higiene e saúde pública informando à Prefeitura sobre eventuais casos de infração, notadamente sobre os casos de descarga de resíduos e falta de recipientes padronizados nas vias públicas.

08- Qualquer multa resultante do descumprimento da legislação ambiental quanto ao transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares a cargo da Contratada serão de total responsabilidade desta.

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09- A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando a fiscalização das instalações e também das anotações relativas àsmáquinas, ao pessoal e material, fornecendo, quanto for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços prestados.

10- A Contratada, durante toda a vigência do contrato, será a única responsável, civil, criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso do material e equipamento técnico necessário para a execução do serviço contratado, não respondendo a Prefeitura, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for.

11- Será de inteira responsabilidade da Contratada o pagamento de todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para a aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e ao eventual ressarcimento de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.

12. A direção geral e a responsabilidade técnica dos serviços será do(s) responsável(eis) técnico(s) da Contratada, cabendo-lhe(s) o dever de promover as anotações técnicas devidas (ART) junto ao CREA para cada serviço executado.

12- A mudança de profissional responsável só será efetuada após aprovação da Prefeitura, salvo motivo de força maior, mediante comunicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos e comprovação de que o(s) novo(s) responsável(eis) preenche(m) todas as condições de habilitação estipuladas no edital.

13- Em caso de subcontratação expressamente autorizada, nos termos do edital, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com o subempreiteiro, tanto em relação a esta Prefeitura, quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento das obrigações contratuais, observadas todas as cláusulas e condições estabelecidas.

15- Correrão, por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:

15.1- Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;

15.2- Imperfeição ou insegurança nos serviços;

15.3- Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;

15.4- Acidentes de quaisquer natureza de empregados seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente as normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria;

15.5- Prejuízos causados a propriedades de terceiros;

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CLÁSULA NONA – DA CAUÇÃO

01- A contratada deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em qualquer uma das modalidades previstas na Art. 56, §1º da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

02- A garantia deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato.

03- A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura.

CLAUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

01- São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:

02- Multa a ser estipulada pela recusa da adjudicatária em receber a nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

03- Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;

04- Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;

05- Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do contrato.

06- Poderá ainda haver rescisão do contrato nas seguintes hipóteses:

a)- O contrato poderá ser rescindido, independente de interpelação judicial sem qualquer ônus para a Prefeitura, quando houver transferência ou subempreitada total ou parcial dos serviços e obrigações decorrentes dos serviços contratados, sem a prévia anuência da Prefeitura.

b) Havendo a necessidade da transferência ou da subempreita de serviços ou de obrigações do contrato, deverá o processo de autorização ser levado a termo e devidamente analisado pelo Setor Jurídico e autorizado pelo Prefeito Municipal.

07- A rescisão unilateral do contrato por incapacidade técnica da Contratada acarretará, nos termos do art. 80 da Lei 8.666/93, as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e no edital:

a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local onde se encontrarem, por ato próprio da Prefeitura, lavrando-se termo circunstanciado.

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b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, material, veículos e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, precedidos de autorização expressa da autoridade superior responsável.

c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações devidos a ela.d) Retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

08- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

09- O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura Municipal de Morro Agudo ou do valor caucionado. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.

10- Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO DO CONTRATO

01- O contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, no todo ou em parte, em qualquer tempo, sem quaisquer ônus ou responsabilidade, independentemente de notificação ou interpelação, sempre que se verificar:

1.1- O descumprimento das clausulas contratuais ou obrigação previstas na lei que rege o presente certame;

1.2- A paralisação dos serviços sem justa causa e sem previa comunicação ao Contratante;

1.3- A subcontratação total ou parcial, a cessão, a transferência, a subrrogação do objeto do contrato sem a anuência expressa da CONTRATANTE;

a) Havendo a necessidade da transferência ou da subempreita de serviços ou de obrigações do contrato, deverá o processo de autorização ser levado a termo e devidamente analisado pelo Setor Jurídico e autorizado pelo Prefeito Municipal.

1.4- A declaração de insolvência ou de falência da CONTRATADA.

a) É permitido à Contratante, na hipótese de recuperação judicial da Contratada, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços que julgue essenciais, ou decidir pela rescisão contratual, considerados a conveniência do interesse público e as condições do momento da ocorrência do fato. A utilização temporária será devidamente reembolsada.

1.5- Nos demais casos previstos na lei e neste Edital.

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02- A rescisão por culpa da CONTRATADA dará causa a perda em favor da CONTRATANTE da caução prestada, sem prejuízos das demais sanções previstas no contrato e na legislação que rege esta licitação.

03- O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, havendo interesse publico.

04- A rescisão unilateral do contrato nos termos do item 02 acima, sem prejuízo das penalidades no contrato e na lei 8.666/93, acarretará, ainda, as seguintes consequências, a critério do CONTRATANTE:

a)- Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, do objeto do contrato, no local e estado próprio em que se encontrar;

b)- Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material, veículos e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a continuidade dos serviços.

c)- Execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE e cobrança dos valores e multas que lhe são devidos;

d)- Retenção dos critérios decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados aCONTRATANTE.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

01- Fica eleito o Foro de Morro Agudo-SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo da execução deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

01- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam- se as disposições do Código Civil e do Direito Administrativo.

02- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Prefeitura de Morro Agudo.

03- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.

04- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 083/2019, bem como, a proposta da CONTRATADA. O procedimento licitatório acima citado, foi julgado em .../.../2019, homologado e adjudicado em .../..../2019, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.

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MORRO AGUDO, DE DE 2019.

P/MUNICÍPIO:

VINICIUS CRUZ DE CASTROPrefeito Municipal

CONTRATADA:

Responsável Legal da Empresa

T E S T E M U N H A S:

1ª)-

2ª)-

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Este documento é parte integrante do Edital e deverá ser anexado a ele e ao contrato consequente da licitação.

ANEXO XI

AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RCC – RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL / COLETA, TRANSPORTE, DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE MATERIAL VEGETAL (MASSA VERDE), COM FORNECIMENTO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.

1. INTRODUÇÃOEste documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços

de coleta, transporte, disposição e destinação final de todo o entulho de construção civil/demolição; e, coleta, transporte, disposição e destinação final de material vegetal (massa verde) com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra.

As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização/controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.

2. OBJETIVODefinir e padronizar a avaliação de desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela Contratada na

execução dos contratos de prestação de serviços de coleta, transporte, disposição e destinação final de todo o entulho de construção civil/demolição; e, coleta, transporte, disposição e destinação final de material vegetal (massa verde), com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra.

3. REGRAS GERAISA avaliação da Contratada na prestação de serviços coleta, transporte, disposição e destinação final de

resíduos de construção civil, inertes, massa verde e outros se faz por meio de análise dos seguintes aspectos: Desempenho profissional; Desempenho das atividades; e Gerenciamento.

4. CRITÉRIOSNo formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e

0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos Realizado, Parcialmente Realizado e Não Realizado, respectivamente.

Realizado: 03 (três) pontos; Parcialmente realizado: 01(um) ponto; Não realizado: 0 (zero) ponto.

4.1. Condições Complementares:a) Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado;b) Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a unidade responsável deverá realizar reunião com a

Contratada em até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação;

c) Sempre que a Contratada solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada.

5. COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS

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5.1. Desempenho profissional

Itens Percentual de ponderação

Cumprimento das atividades 40%Qualificação/Atendimento 30%Uniformes e identificação 30%Cumprimento das atividades 100%

1.2.3.4.5.

5.1.5.2. Desempenho das atividades

Itens Percentual de ponderação

Atividades desempenhadas 40%Insumos, equipamentos e acessórios utilizados 30%Atendimento às normas de segurança 30%Total 100%

5.3. Gerenciamento

Itens Percentual de ponderação

Periodicidade da supervisão 30%Gerenciamento das atividades operacionais 40%Salários, benefícios e obrigações trabalhistas 30%Total 100%

6. PENALIDADES

6.1. Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 2 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer notificação por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.

6.2. Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, combinada com a regulamentação específica de cada órgão, após considerações do gestor do contrato.

6.3. Sanções: aplicar a penalidade, se for o caso, em conformidade com a Resolução CC. 52/05.

7. RESPONSABILIDADES

7.1. Equipe de fiscalização: Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e

do relatório das instalações à Contratada; Responsável pela aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à

autoridade competente; Responsável pela solicitação, à autoridade competente, de aplicação das penalidades cabíveis,

garantindo a defesa prévia à Contratada; Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.

7.2. Gestor do contrato:

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Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à Contratada;

Responsável pela aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;

Responsável pela solicitação, à autoridade competente, de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.

8. DESCRIÇÃO DO PROCESSO

8.1. Cabe a cada unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada;

8.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o gestor do contrato;

8.3. Cabe a cada unidade, por meio do respectivo gestor do contrato, mensalmente e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante esse período, consolidar a avaliação de desempenho da contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada;

8.4. De posse dessa avaliação, o gestor do contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a defesa prévia à Contratada.

8.5. Cabe ao gestor do contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, o Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, o desempenho global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma.

8.6. Cabe ao gestor do contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue:

Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver conceito final acumulado superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e ausência de penalidades previstas no item 6;

Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, apesar de obter conceito final acumulado superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;

Conceito Geral Ruim e Desempenho não Recomendado: quando a Contratada, além de obter conceito final acumulado inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tenha sido penalizada de acordo com o item 6.

9. ANEXOS

9.1. Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços;9.2. Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços;9.3. Relatório das Instalações e Quadro Resumo.

9.1 Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de coleta, transporte, disposição e destinação final de todo o entulho de construção civil/demolição; e, coleta, transporte, disposição e destinação final de

material vegetal (massa verde), com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra.

Contrato número: Unidade: Período: Data:Contratada:Responsável pela fiscalização:Gestor do contrato:

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Grupo 1 – Desempenho Profissional Peso (a) Nota (b) Subtotal (c=a x b)

Cumprimento das atividades 40%Qualificação/Atendimento 30%Uniformes e identificação 30%Total

Grupo 2 – Desempenho das Atividades Peso (a) Nota (b) Subtotal (c=a x b)

Atividades desempenhadas 40%Veículos, equipamentos e acessórios utilizados 30%Atendimento às normas de segurança 30%Total

Grupo 3 – Gerenciamento Peso (a) Nota (b) Subtotal (c=a x b)

Periodicidade da supervisão 30%Gerenciamento das atividades operacionais 40%Salários, benefícios e obrigações trabalhistas 30%Total

NOTA FINAL (Somatória dos grupos 1, 2 e 3)

Nota Final:Assinatura do responsável pela fiscalização:

Assinatura do gestor do contrato:

Assinatura do responsável da Contratada:

9.2. Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Serviços de coleta, transporte, disposição e destinação final de todo o entulho de construção civil/demolição; e,

coleta, transporte, disposição e destinação final de material vegetal (massa verde), com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra.

Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.

Grupo 1 – Desempenho Profissional

Notas: Realizado (3), Parcialmente realizado (1), Não Realizado (0)

Cumprimento das atividades Operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto;

Manutenção no local de trabalho de número suficiente e adequado de pessoal operacional necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas.

Qualificação/Atendimento Funcionários que comprovem experiência no exercício de suas funções;

Manutenção de funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar máquinas, equipamentos e implementos.

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Uniformes e identificação Utilização de uniformes, equipamentos de proteção individual (E.P.I) e identificação necessária para a perfeita execução dos serviços.

Grupo 2 – Desempenho das Atividades

Notas: Realizado (3), Parcialmente realizado (1), Não Realizado (0)

Atividades desempenhadas Serviços prestados nos padrões técnicos recomendados, com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente;

Desenvolvimento de todas as atividades necessárias para coletar, transporte e destinar corretamente todos os resíduos de construção civil e massa verde depositados no município;

Desenvolvimento das atividades na periodicidade necessária;

Atividades desempenhadas de forma satisfatória.Veículos e Equipamentos Disponibilização de veículos suficientes, adequados e

necessários para a realização dos serviços; Disponibilização de equipamentos e ferramentas suficientes,

adequados e necessários para a realização dos serviços; Manutenção de perfeitas condições de uso das dependências

e equipamentos vinculados à execução do serviço; Utilização intensiva de equipamentos de proteção individual

(E.P.I)Atendimento às normas de segurança

Respeito à legislação vigente e observância às boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas;

Estabelecimento e cumprimento de padrões de conduta adequados na utilização de materiais e equipamentos utilizados;

Observância às regras de boa técnica e de segurança, quanto às ferramentas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;

Obediência às normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.

Grupo 3 - Gerenciamento Notas: Realizado (3), Parcialmente realizado (1), Não Realizado (0)

Periodicidade da supervisão

Serviços diariamente supervisionados por um dos trabalhadores alocados;

Serviços sobre responsabilidade técnica de profissional em áreas correlatas e com condições de ser acionado a qualquer momento, caso seja necessário.

Gerenciamentodas

atividades operacionais

Administração das atividades operacionais; Serviços sob a responsabilidade técnica de profissional em áreas

correlatas.

Salários, benefícios e obrigações trabalhistas

Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada:

Documentos Inicio Alteração Comprovação Comprovação

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prestação

QuadroEmpregados

Anual Mensal

Contrato trabalhoConvenção Acordo Sentenças normativasRegistro empregado (livro com número registro e da CTPS)

RAISFolha de pagamento (férias, 13 salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale-transporte, vale-refeição, cesta-básica, auxílio creche, beneficio social familiar, seguro de vida em grupo)Comprovante de recolhimento – GFIPComprovante de recolhimento para a Previdência Social

Havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na Contratada;

Documento de concessão de Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado; Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de

Seguro Desemprego; Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em

que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi

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dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;

Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional.

9.3. Relatório de Avaliação/Quadro Resumo Serviços de coleta, transporte, disposição e destinação final de

todo o entulho de construção civil/demolição; e, coleta, transporte, disposição e destinação final de material

vegetal (massa verde), com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra.

Relatório de AvaliaçãoIdentificação da

UnidadeSubtotal grupo 1

Subtotal grupo 2

Subtotal grupo 3

Nota Final

Avaliação Global

Quadro ResumoGrupo Mês Média

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12Grupo 1Grupo 2Grupo 3

Total