E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 070/2014 · 2002, e do Decreto Municipal nº...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 070/2014 Abertura: 06 de junho de 2014 Horário: 08h30min Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07- 2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens: ITEM ESPECIFICAÇÃO QNT UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Reator eletromagnético para lâmpada de vapor de sódio a alta pressão: Para uso externo, 70W; 220V; 60 Hz; com capacitor incorporado para correção do fator de potência acima de 0,92 (A. F. P. ); com ignitor incorporado; caixa de aço SAE 1020; galvanizada a fogo; com alça de fixação padrão ABNT; com base para relé incorporada no topo da caixa; baixas perdas internas; máximo 12W; vida mediana mínima de 10 anos, acompanha cabo de alimentação de no mínimo 40 cm. Atendendo às normas ABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL. Prazo mínimo de garantia do fabricante: 05 (cinco) anos. Bobinado a Cobre. 150 UN R$ 103,06 R$ 15.459,00 2 Reator eletromagnético para lâmpada de vapor de sódio a alta pressão: Para uso externo, 150W; 220V; 60 Hz; com capacitor incorporado para correção do fator de potência acima de 0,92 (A. F. P. ); com ignitor incorporado; caixa de aço SAE 1020; galvanizada a fogo; com alça de fixação padrão ABNT; com tomada/base para relé incorporada no topo da caixa; baixas perdas internas; máximo 18W; vida mediana 100 UN R$ 122,52 R$ 12.252,00 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

E D I T A L

P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 070/2014

Abertura: 06 de junho de 2014 Horário: 08h30minTipo: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO

O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras eLicitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-seaberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo pararecebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala deReuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio deCastilhos, nº 254.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QNT UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL1 Reator eletromagnético para lâmpada de vapor

de sódio a alta pressão: Para uso externo, 70W;220V; 60 Hz; com capacitor incorporado paracorreção do fator de potência acima de 0,92 (A.F. P. ); com ignitor incorporado; caixa de açoSAE 1020; galvanizada a fogo; com alça defixação padrão ABNT; com base para reléincorporada no topo da caixa; baixas perdasinternas; máximo 12W; vida mediana mínima de10 anos, acompanha cabo de alimentação de nomínimo 40 cm. Atendendo às normas ABNT NBR13.593. Com selo PROCEL. Prazo mínimo degarantia do fabricante: 05 (cinco) anos.Bobinado a Cobre.

150 UN R$ 103,06 R$ 15.459,00

2 Reator eletromagnético para lâmpada de vaporde sódio a alta pressão: Para uso externo,150W; 220V; 60 Hz; com capacitor incorporadopara correção do fator de potência acima de0,92 (A. F. P. ); com ignitor incorporado; caixade aço SAE 1020; galvanizada a fogo; com alçade fixação padrão ABNT; com tomada/base pararelé incorporada no topo da caixa; baixasperdas internas; máximo 18W; vida mediana

100 UN R$ 122,52 R$ 12.252,00

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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mínima de 10 anos, acompanha cabo dealimentação de no mínimo 40 cm. Atendendo àsnormas ABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante: 05(cinco) anos.Bobinado a Cobre.

3 Reator eletromagnético para lâmpada de vaporde sódio a alta pressão: Para uso externo,250W; 220V; 60 Hz; com capacitor incorporadopara correção do fator de potência acima de0,92 (A. F. P. ); com ignitor incorporado; caixade aço SAE 1020; galvanizada a fogo; com alçade fixação padrão ABNT; com tomada/base pararelé incorporada no topo da caixa; baixasperdas internas; máximo 24W; vida medianamínima de 10 anos, acompanha cabo dealimentação de no mínimo 40 cm. Atendendo àsnormas ABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante: 05(cinco) anos. Bobinado a Cobre.

100 UN R$ 161,74 R$ 16.174,00

4 Reator eletromagnético para lâmpada de vaporde sódio a alta pressão: Para uso externo,400W; 220V; 60 Hz; com capacitor incorporadopara correção do fator de potência acima de0,92 (A. F. P. ); com ignitor incorporado; caixade aço SAE 1020; galvanizada a fogo; com alçade fixação padrão ABNT; com tomada/base pararelé incorporada no topo da caixa; baixasperdas internas; máximo 32W; vida medianamínima de 10 anos, acompanha cabo dealimentação de no mínimo 40 cm. Atendendo àsnormas ABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante: 05(cinco) anos.Bobinado a Cobre.

80 UN R$ 184,38 R$ 14.750,00

5 Reator eletromagnético para lâmpada a vaporde sódio a alta pressão: Para uso em lumináriamodelo CEIP 3. Com conector de engate rápido(kit removível) macho. Para uso integrado, 150W x 220 V x 60 Hz; com capacitor incorporadopara correção do fator de potência acima de0,92 (A.F.P.); com ignitor incorporado; vidamediana mínima de 10 anos. Atendendo àsNormas ABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante: 05(cinco) anos.Bobinado a Cobre.

15 UN R$ 97,38 R$ 1.460,70

6 Reator eletromagnético para lâmpada a vaporde sódio a alta pressão: Para uso em lumináriamodelo CEIP 3. Com conector de engate rápido(kit removível) macho. Para uso integrado, 250W x 220 V x 60 Hz; com capacitor incorporadopara correção do fator de potência acima de

20 UN R$ 126,22 R$ 2.524,40

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 2

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0,92 (A.F.P.); com ignitor incorporado; vidamediana mínima de 10 anos. Atendendo àsNormas ABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante: 05(cinco) anos.Bobinado a Cobre.

7 Reator eletromagnético para lâmpada a vaporde sódio a alta pressão: Para uso em lumináriamodelo CEIP 3. Com conector de engate rápido(kit removível) macho. Para uso integrado, 400W x 220 V x 60 Hz; com capacitor incorporadopara correção do fator de potência acima de0,92 (A.F.P.); com ignitor incorporado; vidamediana mínima de 10 anos. Atendendo àsNormas ABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante: 05(cinco) anos.Bobinado a Cobre.

20 UN R$ 171,46 R$ 3.429,20

8 Abraçadeira em aço galvanizado a fogo paraposte circular. 180mm.

30 UN R$ 22,09 R$ 662,70

9 Reator eletromagnético para lâmpada de vaporde sódio e metálico a alta pressão: Para usoexterno, 400W; 220V; 60 Hz; com capacitorincorporado para correção do fator de potênciaacima de 0,92 (A. F. P. ); com ignitorincorporado; caixa de aço SAE 1020;galvanizada a fogo; com alça de fixação padrãoABNT; com tomada/base para relé incorporadano topo da caixa; baixas perdas internas;máximo 24W; vida mediana mínima de 10 anos,acompanha cabo de alimentação de no mínimo40 cm. Atendendo às normas ABNT NBR13.593. Com selo PROCEL. Prazo mínimo degarantia do fabricante: 05 (cinco) anos.Bobinado a Cobre.

10 UN R$ 187,18 R$ 1.871,80

10 Lâmpada vapor metálica roxa:Potência nominal de 400 W; fluxo luminososuperior a 10.000 lúmens; vida medianasuperior a 15.000 horas; bulbo tubular; base E-40; uso na iluminação pública. Atendendo àsNormas NBR 5.461.

10 UN R$ 107,01 R$ 1.070,10

11 Lâmpada incandescente, bulbo claro, potência de 100W, 220v, eficiência luminosa mínima de 14,0 lm/W, base E27, vida útil de 1000 horas. Atendendo à Portaria 283/2008 do INMETRO.

40 UN R$ 5,38 R$ 215,20

12 Lâmpada incandescente, bulbo claro, potência de 60W, 220v, eficiência luminosa mínima de 13,0 lm/W, base E27, vida útil de 1000 horas. Atendendo à Portaria 283/2008 do INMETRO.

40 UN R$ 2,84 R$ 113,60

TOTAL R$ 69.983,10

OBSERVAÇÕES:

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 3

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I - Os reatores deverão conter, obrigatoriamente, placa de identificaçãofixada à peça ou nela impressa, contendo, de forma indelével, o nome dofabricante, referência técnica e a data de fabricação(mês e ano).

II - As lâmpadas deverão ser novas, entregues em caixas lacradas e nãopodem ser recondicionadas.

III - os materiais deverão atender as normas técnicas da ABNT;IV - Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pelo município materiais

recondicionados, sendo que, os materiais deverão ser novos, sem uso, devendoestar em fase normal de fabricação;

V - Todos os itens deverão possuir a CLASSE AVI - Todos os reatores deverão vir bobinados com fio de cobre não podendo

serem de alumínio.VII - Definição de características técnicas citadas nos descritivos dos itens:a) tempo de vida útil: é o número de horas de utilização da lâmpada

transcorridas até o momento em que se atinge, pela depreciação do fluxo luminosoinicial, o patamar de 70% (setenta por cento) da quantidade de luz inicial de cadalâmpada, somadas ao efeito das queimadas verificadas no período. No tempo devida útil da lâmpada, a depreciação do fluxo luminoso não poderá ser superior à30% (trinta por cento). No caso do catálogo e/ou prospecto técnico do fabricantenão conter explicitamente a informação do “tempo de vida útil”, a mesma poderáser informada em documento, a ser anexado ao catálogo, desde que o referidodocumento seja assinado por representante credenciado pelo fabricante.

b) vida mediana: é o período de tempo decorrido, durante o qual, pelomenos 50% (cinquenta por cento) das peças que compõem o lote de peçasensaiadas continuam em funcionamento normal;

c) vida média: é a media aritmética do tempo de duração de cada peçaensaiada.

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao dispostono item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos dehabilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos comos dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RSPREGÃO Nº 070/2014ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSLICITANTE __________Sendo:ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 4

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3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto aoPregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamenteidentificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir noprocedimento licitatório, no interesse do representado.

3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá serda seguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamenteregistrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando desociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria emexercício, no caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e paraprática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome

da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorgade procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação deamplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia dorespectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em setratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadode documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; emse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,decreto de autorização; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital)outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dosnecessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos osdemais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatutoou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedadecomercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento deeleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do atoconstitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto deautorização;

3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os

benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de

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dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de quese enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada peloresponsável legal e contador ou técnico contábil.

3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal econtador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referidoacima.

3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo IIdeste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.

3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentadafora dos envelopes.

3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de umapessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta dequalquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimentolicitatório.

3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial éobrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstasneste edital.

3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicaçãoem órgão da imprensa oficial.

3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipalde Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário deabertura dos envelopes.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, napresença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, oPregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 -DOCUMENTOS.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acimareferidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quaisdeverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação deofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5 - PROPOSTA DE PREÇO

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5.1. A proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, deverá serredigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo adata e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deveráser apresentada a proposta em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas.Também deverá conter:

a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

b) preço unitário líquido, e total do item, até duas casas após a vírgula, emmoeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitantevencedora.

5.2. Não serão declarados vencedores os licitantes cujo as propostasfinanceiras apresentarem desconformidade com este Edital, bem como com preçossuperestimados ou inexequíveis, bem como, superiores ao orçado pelaAdministração.

5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estardatilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

5.4. Descrição dos materiais:Descrição detalhada dos produtos, conforme características da cláusula

primeira deste edital, especificando a MARCA ou FABRICANTE para todos os itens.Deverá constar a REFERÊNCIA TÉCNICA e o PERÍODO DE GARANTIA somente paraos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12.

5.4.1. Entende-se por referência técnica o código, nome, número ou siglaque identifica o material no catálogo técnico do fabricante.

5.4.2. A(s) licitante(s) que ofertar(em) os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,09, deverão anexar à proposta catálogos e/ou prospectos técnicos originais dofabricante do material ofertado, que deverão conter as seguintes características equalificações:

ITENS CARACTERÍSTICAS E QUALIFICAÇÕES

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 09

Detalhamento e descrição das características técnicas, do formato,das dimensões, do tipo de aço da caixa, da alça de fixação, dasconexões, do invólucro, dos materiais empregados em cadacomponente, da galvanização, da pintura e do acabamento das peças;Reproduzir o desenho técnico ou impressão fotográfica real da peça.

5.4.2.1. O catálogo e/ou prospecto técnico deverá ser editado pelofabricante do material, podendo ser original, cópia reprográfica autenticada porTabelião ou obtido via Internet do site do fabricante. Os documentos deverão estarem língua portuguesa, sob pena de desclassificação do item e/ou da proposta. Nãoserão aceitos catálogos e/ou prospectos técnicos emitidos por representantes,revendedores, importadores e outros que não sejam o próprio fabricante do

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 7

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material.5.4.2.2. Nos casos em que o catálogo e/ou prospecto técnico for obtido via

Internet, a licitante deverá indicar o endereço eletrônico em que foi obtido, quepermita a consulta online, pelo Pregoeiro.

5.4.2.3. O catálogo deverá reproduzir o desenho técnico ou a impressãofotográfica real das peças.

5.5. O período de garantia referido no subitem anterior deverá ser, sobpena de desclassificação do lote de, no mínimo:

ITENS PERÍODO DE GARANTIA

01, 02, 03, 04, 05,06, 07 e 09

60 (SESSENTA MESES) A CONTAR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO

5.5.1. Durante o período de garantia, a licitante vencedora deverá garantir,para os itens fornecidos, o funcionamento normal e satisfatório, considerado comotal a ocorrência de peças defeituosas ou queimadas em fração inferior a 20%(vintepor cento) do total;

5.5.2. Durante o período de garantia, a Secretaria Municipal de Obras,Transporte e Trânsito(SMOTT) recolherá ao Almoxarifado do Parque de Máquinas aspeças que apresentarem defeito de funcionamento (queima);

5.5.3. Se, durante o período de garantia, o desempenho dos materiais nãofor considerado normal e satisfatório, conforme especificado acima, será rejeitado.Neste caso, a SMOTT comunicará por escrito a licitante vencedora, que terá até 15(quinze) dias consecutivos para substituir integralmente o item rejeitado. As peçassubstitutas devem ter especificações idênticas às das peças substituídas e estaremem perfeitas condições de funcionamento;

5.5.4. Durante o período de garantia, o Município não efetuará nenhum tipode pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal,transporte, impostos, taxas, embalagens ou fretes para substituição do item;

5.5.5.A garantia prevista, não abrange as substituições de peças oucomponentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso dos materiais por parte doMunicípio;

5.5.6.A licitante vencedora, durante o período de garantia, disporá de, nomáximo, 48(quarenta e oito) horas para atender a um chamado do Município, oqual será feito por escrito e entregue no setor competente e indicado pelalicitante. Para resolução de problemas originados nos materiais durante o períodode garantia, após a entrega do chamado, a licitante disporá de, no máximo, 5(cinco) dias úteis e, não sendo possível, deverá substituir os materiais por outros,com idênticas características e em pleno funcionamento.

5.5.7. A licitante vencedora, deverá manter atualizados, durante o períodode garantia, telefone, fax e endereço, devendo comunicar a SMOTT, qualqueralteração de dados.

5.6. DEVERÁ SER ANEXADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA OS SEGUINTESDOCUMENTOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM:

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5.6.1. A licitante que ofertar os itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09,deverá anexar à proposta Certificado emitido pelo INMETRO(Instituto Nacional deMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial) o certificado ISO 9001 dofabricante.

5.6.2. A licitante que ofertar os os itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09,deverá anexar à proposta o selo PROCEL (Programa de Combate ao Desperdício deEnergia Elétrica), comprovando o desempenho do produto ofertado, podendo sercópia reprográfica sem autenticação ou obtido via internet.

5.7. A licitante vecendora das lâmpadas deverá receber as lâmpadasusadas queimadas, tendo em vista a Política Nacional de Resíduos Sólidos (LeiFederal nº 12.305/2010) e comprovar o destino dado ao material.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez porcento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na formados itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas nosub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aosrequisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentaremnovos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir doautor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, serárealizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que forconferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitidaa disputa para toda a ordem de classificação.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADESdeste Edital.

6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado peloPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e namanutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçãodas propostas.

6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, oPregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preçomelhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados

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pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novoslances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo como menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta devalor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos,decidindo, motivadamente, a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos eaceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta deacordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar omenor preço por item.

6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta

licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissasem pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquerdispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens

não previstas no edital.6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, asempresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, desteedital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que aspropostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bemcomo pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta demenor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á daseguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentorada proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta,inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que serádeclarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à demenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demaismicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, quese enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de novaproposta.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declaradovencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menorvalor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às

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hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada pormicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada,contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, daspropostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dadocumentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional,devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidaspreviamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conformesubitem 13.1 deste Edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcadanova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar,dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.

7.1.1. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar oucontratar com o Poder Público(Modelo Anexo IV).

7.1.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°,inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal dalicitante(Modelo Anexo V).

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadade prova, indicando a diretoria em exercício;

c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), alicitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins decomprovação junto ao credenciamento.

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:a) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União;b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos

Diversos) do domicílio ou da sede da licitante;c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos

Diversos) do domicílio ou da sede da licitante;d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço;

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e) Certidão de regularidade de débitos relativos as ContribuiçõesPrevidenciárias perante à Secretaria da Receita Federal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relatico ahabilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registrode Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e oregistro cadastral esteja dentro do prazo de validade.

7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro(ítem 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado,sob pena de inabilitação.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como acooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dosdocumentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitaçãocondicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a suaregularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada comovencedora do certame.

7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, aempresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelointeressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidadescabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficaráem poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação dalicitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 - DA ADJUDICAÇÃO

8.1. A Adjudicação será suspensa para recebimento de amostras dos produtosdos itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 37, conformeestabelecido no item 13, seguinte, após análise da SMOTT, seguirá procedimentonormal.

8.2. Para as amostras rejeitadas, o item será desclassificado e chamado osegundo e sucessivos colocados para obtenção do objeto em questão.

8.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitanteserá declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira

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inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação daslicitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração deuma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente paraque seja obtido preço melhor.

8.5 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeiraproclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantespara que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a faltadessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito derecurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões derecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantesficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso noprazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer naSessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos paraapresentação das razões de recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terãoo prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, quecomeçará a correr do término do prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso,são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, porescrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará adecadência do direito de recurso.

10 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA

10.1. A(s) Contratada(s) deverá entregar os materiais no Parque deMáquinas do Município, sito na Rua Ernesto Alves, 1589, Bairro Juventude, nohorário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

10.2. O prazo de entrega é de 15 (quinze) dias a partir do envio da Nota deEmpenho.

10.3. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitantevencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado porservidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causadosa estes.

10.4. Não serão aceitos, no momento da entrega, materiais demarca/fabricante e/ou referência técnica diferentes daqueles constantes naproposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma

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marca/fabricante e/ou referência técnica, o Município reserva-se o direito deescolher o que melhor lhe convier.

10.5. Toda e qualquer entrega do equipamento fora do estabelecido nesteedital, será, imediatamente, notificada à licitante vencedora que ficará obrigada asubstituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua contae risco tal substituição, sendo aplicadas, também, as sanções previstas nesteedital.

10.6. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto como seu objeto.

11 - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a entregado material, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município emediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na:Órgão 05 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e TrânsitoUnidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito3.3.90.30 – Material de Consumo (523)

11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em localde fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, afim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação dodocumento fiscal para pagamento.

11.3. O prazo para pagamento é de 15(quinze) dias após o protocolo derecebimento da NF no Departamento de Despesa, confirmada a entrega dasmercadorias, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.

12 – DAS PENALIDADES

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante dopregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas àsseguintes penalidades:

12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após oqual será considerado inexecução contratual;

12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor àmulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante,sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazode até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, noscasos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;

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d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município

considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como osantecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", daLei nº 8.666/93.

12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quandofor o caso.

12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude depenalidade ou inadimplência contratual.

13 - DA ENTREGA DAS AMOSTRAS

13.1 A licitante detentora da melhor oferta para os lotes deverá entregar 1(uma) amostra (protótipo), dos itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, em até 05(cinco) dias úteis, a contar da data da sessão pública de disputa de preços. Aamostra deverá ser identificada, por meio de etiqueta adesiva, impressão na peçaou outra forma de identificação, com os seguintes dados: razão social da licitante,n.º do pregão, n.º do item, a marca ou fabricante do material e sua referênciatécnica.

13.2. A embalagem deve ser apresentada em suas forma original e idêntica aque será entregue em definitivo.

13.3. O local de entrega das amostras será no Parque de Máquinas doMunicípio, sito na Rua Ernesto Alves, 1589, Bairro Juventude, no horário das 8h às11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

13.4. A não apresentação das amostras ou apresentação de amostras emdesacordo com as exigências deste edital implicará automática desclassificação dolote, podendo ainda ser aplicadas as sanções de advertência, multa e/oususpensão, previstas neste edital.

13.5. Caberá à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsitoapresentar ao Pregoeiro o relatório de entrega e análise das amostras, em até 2(dois) dias úteis após o seu recebimento. Da análise das amostras será emitidoparecer técnico (aprovado ou reprovado) ao Pregoeiro para fins doencaminhamento do processo para adjudicação e homologação do lote à licitantedetentora da melhor oferta.

13.6. Em hipótese alguma será aceito produtos para avaliação sem a devidaidentificação e/ou fora do prazo estipulado.

13.7. As amostras permanecerão com a Secretaria Municipal de Obras eServiços Públicos até o recebimento definitivo dos materiais para verificação da

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compatibilidade entre as mesmas e os materiais efetivamente entregues.13.8. Não serão consideradas marcas pré-aprovadas, portanto, não fica

desobrigada de apresentar amostras a licitante que ofertar marcas já aprovadas emlicitações anteriores para o item em que for declarada detentora da melhor oferta.Portanto, independentemente da marca ofertada, deverão ser enviadas amostraspara análise da SMOTT, uma vez que será realizada a análise de todos os produtos,deixando, desta forma, de existir marcas pré-aprovadas.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem comoaquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito,ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone54.3462.8229, no horário compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas,preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcadapara recebimento dos envelopes.

14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relaçãoao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados noMunicípio, setor de Compras e Licitações.

14.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantesdeste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou deexpediente normal subseqüentes aos ora fixados.

14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façamconstar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

14.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

14.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitidopelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

14.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público,devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação deindenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

14.9. São anexos deste Edital:ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)

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14.10. Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nostermos do Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.

14.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca deGaribaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contratodecorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado queseja. Garibaldi, 22 de maio de 2014.

ADELAR LOCHSecretário Municipal de Obras, Transporte e Trânsito

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTOPREGÃO Nº 070/2014

CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) dacédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar dalicitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob onº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenospoderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atosinerentes ao certame.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida odocumento para os fins deste procedimento licitatório.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 18

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A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014

(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço

completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitosda habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preçooferecidos.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 19

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A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014

PROPOSTA DE PREÇOS

Empresa________________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________Data da abertura: 06 de junho de 2014 Horário: 08h30minConta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidadePregão Presencial nº 070/2014, apresentando a seguinte proposta financeira, parafornecimento do seguinte produto:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QNT UND MARCA VALORUNIT.

VALOR TOTAL

1 Reator eletromagnético para lâmpada devapor de sódio a alta pressão: Para usoexterno, 70W; 220V; 60 Hz; comcapacitor incorporado para correção dofator de potência acima de 0,92 (A. F. P. );com ignitor incorporado; caixa de aço SAE1020; galvanizada a fogo; com alça defixação padrão ABNT; com base para reléincorporada no topo da caixa; baixasperdas internas; máximo 12W; vidamediana mínima de 10 anos, acompanhacabo de alimentação de no mínimo 40cm. Atendendo às normas ABNT NBR13.593. Com selo PROCEL. Prazo mínimode garantia do fabricante: 05 (cinco)anos.Bobinado a Cobre.

150 UN

2 Reator eletromagnético para lâmpada devapor de sódio a alta pressão: Para usoexterno, 150W; 220V; 60 Hz; comcapacitor incorporado para correção dofator de potência acima de 0,92 (A. F. P. );com ignitor incorporado; caixa de aço SAE1020; galvanizada a fogo; com alça de

100 UN

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 20

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fixação padrão ABNT; com tomada/basepara relé incorporada no topo da caixa;baixas perdas internas; máximo 18W;vida mediana mínima de 10 anos,acompanha cabo de alimentação de nomínimo 40 cm. Atendendo às normasABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante:05 (cinco) anos.Bobinado a Cobre.

3 Reator eletromagnético para lâmpada devapor de sódio a alta pressão: Para usoexterno, 250W; 220V; 60 Hz; comcapacitor incorporado para correção dofator de potência acima de 0,92 (A. F. P. );com ignitor incorporado; caixa de aço SAE1020; galvanizada a fogo; com alça defixação padrão ABNT; com tomada/basepara relé incorporada no topo da caixa;baixas perdas internas; máximo 24W;vida mediana mínima de 10 anos,acompanha cabo de alimentação de nomínimo 40 cm. Atendendo às normasABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante:05 (cinco) anos. Bobinado a Cobre.

100 UN

4 Reator eletromagnético para lâmpada devapor de sódio a alta pressão: Para usoexterno, 400W; 220V; 60 Hz; comcapacitor incorporado para correção dofator de potência acima de 0,92 (A. F. P. );com ignitor incorporado; caixa de aço SAE1020; galvanizada a fogo; com alça defixação padrão ABNT; com tomada/basepara relé incorporada no topo da caixa;baixas perdas internas; máximo 32W;vida mediana mínima de 10 anos,acompanha cabo de alimentação de nomínimo 40 cm. Atendendo às normasABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante:05 (cinco) anos.Bobinado a Cobre.

80 UN

5 Reator eletromagnético para lâmpada avapor de sódio a alta pressão: Para usoem luminária modelo CEIP 3. Comconector de engate rápido (kit removível)macho. Para uso integrado, 150 W x 220V x 60 Hz; com capacitor incorporadopara correção do fator de potência acimade 0,92 (A.F.P.); com ignitor incorporado;vida mediana mínima de 10 anos.Atendendo às Normas ABNT NBR 13.593.Com selo PROCEL. Prazo mínimo de

15 UN

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 21

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garantia do fabricante: 05 (cinco) anos.Bobinado a Cobre.

6 Reator eletromagnético para lâmpada avapor de sódio a alta pressão: Para usoem luminária modelo CEIP 3. Comconector de engate rápido (kit removível)macho. Para uso integrado, 250 W x 220V x 60 Hz; com capacitor incorporadopara correção do fator de potência acimade 0,92 (A.F.P.); com ignitor incorporado;vida mediana mínima de 10 anos.Atendendo às Normas ABNT NBR 13.593.Com selo PROCEL. Prazo mínimo degarantia do fabricante: 05 (cinco) anos.Bobinado a Cobre.

20 UN

7 Reator eletromagnético para lâmpada avapor de sódio a alta pressão: Para usoem luminária modelo CEIP 3. Comconector de engate rápido (kit removível)macho. Para uso integrado, 400 W x 220V x 60 Hz; com capacitor incorporadopara correção do fator de potência acimade 0,92 (A.F.P.); com ignitor incorporado;vida mediana mínima de 10 anos.Atendendo às Normas ABNT NBR 13.593.Com selo PROCEL. Prazo mínimo degarantia do fabricante: 05 (cinco) anos.Bobinado a Cobre.

20 UN

8 Abraçadeira em aço galvanizado a fogopara poste circular. 180mm.

30 UN

9 Reator eletromagnético para lâmpada devapor de sódio e metálico a alta pressão:Para uso externo, 400W; 220V; 60 Hz;com capacitor incorporado para correçãodo fator de potência acima de 0,92 (A. F.P. ); com ignitor incorporado; caixa de açoSAE 1020; galvanizada a fogo; com alçade fixação padrão ABNT; comtomada/base para relé incorporada notopo da caixa; baixas perdas internas;máximo 24W; vida mediana mínima de 10anos, acompanha cabo de alimentação deno mínimo 40 cm. Atendendo às normasABNT NBR 13.593. Com selo PROCEL.Prazo mínimo de garantia do fabricante:05 (cinco) anos.Bobinado a Cobre.

10 UN

10 Lâmpada vapor metálica roxa:Potência nominal de 400 W; fluxoluminoso superior a 10.000 lúmens; vidamediana superior a 15.000 horas; bulbotubular; base E-40; uso na iluminaçãopública. Atendendo às Normas NBR5.461.

10 UN

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 22

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11 Lâmpada incandescente, bulbo claro, potência de 100W, 220v, eficiência luminosa mínima de 14,0 lm/W, base E27,vida útil de 1000 horas. Atendendo à Portaria 283/2008 do INMETRO.

40 UN

12 Lâmpada incandescente, bulbo claro, potência de 60W, 220v, eficiência luminosa mínima de 13,0 lm/W, base E27,vida útil de 1000 horas. Atendendo à Portaria 283/2008 do INMETRO.

40 UN

TOTAL

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.Assinatura: ____________________________________________________Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 070/2014, que aempresa (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................),sediada(endereço completo), não está sob os efeitos da penalidade administrativade inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termosdo inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fatoou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venhaalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal eidoneidade econômico-financeira.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 24

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A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014

DECLARAÇÃO

....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legalSr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPFnº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Leinº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição deaprendiz(..).

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 25