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Setor de Compras e Licitações [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 CNPJ/MF 17.935.396/0001-61 1 1 E D I T A L Nº 159 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 291/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2017. REGISTRO DE PREÇOS DATA DA REALIZAÇÃO: 22/02/2018 HORÁRIO: 09h00min. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA-MG. 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento de interessados, que realizará, no dia 22/02/2018, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO PUBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS” tipo Menor Preço Global, com as disposições deste Edital e de seus anexos, da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e 125/2004. 1.2 A presente licitação será subordinada a Lei Complementar 123/06 e suas alterações no que lhe couber. 1.3 Aplicam-se a presente licitação toda legislação específica referente ao objeto licitado. 1.4 A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitações, sito a Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - na cidade de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, iniciando-se no dia 22 (vinte e dois) de Fevereiro de 2018 as 09h00min, e será conduzido pelo Pregoeiro, Sr. José de Oliveira, com o auxílio da Equipe de Apoio, composta pelos servidores determinados na Portaria 02/2018, designados nos autos do processo em epígrafe. 2 . DO OBJETO 2.1 – A presente Licitação tem por objeto a implantação do Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para Eventual e Futura Contratação de Serviço para Manutenção em Iluminação Publica, com fornecimento de Materiais, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição. 2.2. – O Município não se obriga a adquirir os serviços relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para contratação do serviço, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93. 2.3 – Este Registro de Preços poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Municipal, ou por demais órgãos da Administração Pública, desde que autorizada a Adesão ao Registro de Preços.

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Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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E D I T A L Nº 159

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 291/2017.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2017.

REGISTRO DE PREÇOS DATA DA REALIZAÇÃO: 22/02/2018

HORÁRIO: 09h00min.

LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA-MG.

1. PREÂMBULO

1.1 O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento de interessados, que realizará, no dia 22/02/2018, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO PUBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS” tipo Menor Preço Global, com as disposições deste Edital e de seus anexos, da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e 125/2004.

1.2 A presente licitação será subordinada a Lei Complementar 123/06 e suas alterações no que lhe couber.

1.3 Aplicam-se a presente licitação toda legislação específica referente ao objeto licitado.

1.4 A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitações, sito a Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - na cidade de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, iniciando-se no dia 22 (vinte e dois) de Fevereiro de 2018 as 09h00min, e será conduzido pelo Pregoeiro, Sr. José de Oliveira, com o auxílio da Equipe de Apoio, composta pelos servidores determinados na Portaria 02/2018, designados nos autos do processo em epígrafe.

2 . DO OBJETO

2.1 – A presente Licitação tem por objeto a implantação do Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para Eventual e Futura Contratação de Serviço para Manutenção em Iluminação Publica, com fornecimento de Materiais, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição.

2.2. – O Município não se obriga a adquirir os serviços relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para contratação do serviço, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93.

2.3 – Este Registro de Preços poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Municipal, ou por demais órgãos da Administração Pública, desde que autorizada a Adesão ao Registro de Preços.

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Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

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2.4 – O presente pedido de licitação justifica-se na necessidade de realizar os serviços de manutenção na rede de iluminação pública, com a finalidade de garantir infraestrutura e segurança aos munícipes.

3. DOS QUANTITATIVOS

3.1 – A finalidade principal do sistema de Registro de Preços o fato de não saber a quantidade exata de serviços que serão necessários, por isto se faz necessária o EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO PUBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, para atender a solicitação do Departamento de Cultura, no regime de execução indireta pelo Município, motivo pelo qual são fixados quantitativos máximos.

4. DOS PRAZOS

4.1 – O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela Administração para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 111/2003.

4.2 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o MUNICÍPIO e as empresas que apresentarem os menores preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

4.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação.

4.4 – o contrato decorrente deste certame poderá ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93.

5. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1 - - O prazo para o início da prestação dos serviços de Manutenção da Rede de Iluminação pública se dará 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento da ordem de serviços por parte da empresa contratada, onde passarão a ser executados os serviços preliminares, quanto aos serviços de reparo na rede elétrica, seguirão os seguintes prazos: • 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da solicitação para atender casos isolados de lâmpadas apagadas à noite ou acesas durante o dia; • 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da solicitação para atender casos de 03 (três) ou mais lâmpadas consecutivas apagadas à noite ou acesas durante o dia; • 05 (cinco) horas para atendimento a situações de risco às pessoas ou ao sistema, devendo sempre fazê-lo no menor tempo possível, independentemente do horário ou dia da semana. 5.2 – As solicitações de reparo no sistema de iluminação pública e demais serviços esporádicos deverão ser feitas mediante pedidos enviados pela Secretaria de Obras ou as Subprefeituras de São Mateus e Monte Verde, através de e-mail ou telefone, sendo que os prazos para a execução dos serviços começaram a contar do recebimento do e-mail ou telefone. 5.3- Quando solicitado o Serviço de Manutenção no sistema de iluminação pública, o veículo com a equipe técnica irá ao local solicitado para executar os serviços.

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a) A prestação dos serviços terá de ser disponibilizada 24h por dia, 7 dias por semana, devendo a empresa disponibilizar telefone de contato e e-mail 24 horas por dia.

b) A manutenção nos pontos deverá ser feita em todos os pontos do município, estando estes na sede do município, zona rural ou distritos.

5.4- Os veículos para a execução dos serviços devem ter a propriedade ou posse de veículo devidamente adaptado para a prestação dos serviços, contendo todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços e atendendo a legislação vigente.

a) A empresa será a responsável pelo pagamento de toda a documentação referente aos seus veículos que deverão estar de acordo com toda a legislação.

b) Os veículos deverão estar assegurados, sendo todos os encargos deste por responsabilidade da empresa e em caso de sinistro em uso na execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública no município de Camanducaia, a licitante arcará com os custos e franquias. Caso haja qualquer problema ou dano ao veículo durante a prestação dos serviços para a prefeitura Municipal de Camanducaia, ser de responsabilidade da empresa contratada, não cabendo responsabilização do Município.

5.5 – A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade execução dos serviços que executar, por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade: a) Contratação de pessoal e de profissionais técnicos, bem como pelos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, de acordo com as especificações do Anexo I – Memorial Descritivo; b) Executar os serviços de acordo com todas as normas técnicas aplicáveis à espécie, atendendo às determinações da Prefeitura e utilizando pessoal devidamente habilitado; c) Despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários; d) Despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços; e) Fornecer todos os materiais, insumos, ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços; f) Fornecer uniformes e EPIs para seus funcionários; 5.6 - Colocar a disposição para execução dos serviços de manutenção da iluminação pública veículo reserva em caso de pane do veículo ou falha mecânica do veículo locado no momento de sua efetiva utilização, disponibilizar veículo reserva, ou utilização da prefeitura municipal, com a cessão da equipe da empresa contratada. 5.7 - Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA – Imposto sobre Veículos Automotivos e do Seguro Obrigatório, devendo apresentar a Prefeitura Municipal o comprovante de quitação dos mesmos, no ato da entrega dos veículos para uso do município. 5.8 - Os quantitativos totais expressos no Termo de Referência constante do Anexo I são estimados e representam as previsões do Município de Camanducaia para fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses. 5.9 – Os serviços serão prestados no local solicitado pela Secretária Municipal de Obras, o regime de execução será por tarefa, a ser computado por cada serviço prestado, sendo as despesas e responsabilidade pelo transporte de responsabilidade exclusiva do licitante e sem custos adicionais ao Município.

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5.10- Após a realização do certame a empresa terá o prazo de 10 dias para apresentar relação de sua equipe técnica e veículos para a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, caso a empresa não apresente, será convocada a segunda colocada. 5.10.1 – Quando houver troca na equipe técnica ou nos veículos o município de Camanducaia deve ser imediatamente informado. 5.10.2 – Quando houver o vencimento dos documentos dos veículos a empresa deverá encaminhar o novo, assim que disponibilizado.

6. DAS SANÇÕES A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:

§ 1º. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, a empresa registrada que, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.

§ 2º. No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:1 - Advertência; - Suspensão do Direito de Licitar com a Prefeitura Municipal de Camanducaia no prazo máximo de 02 (dois) anos; - Multa conforme abaixo;

I- Atraso superior a 02 (duas) horas, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação;

II- Atraso superiora 03 (três) horas, será aplicada a penalidade de advertência e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação.

III- Atraso superiora 05 (cinco) horas, será considerado inexecução parcial da obrigação, rescindido o contrato e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação.

VI- Pela inexecução parcial da ata de registro de preços, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na execução do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá à rescisão unilateral da ata de registro de preços e, poderá aplicar a empresa registrada a

1 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.

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penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Camanducaia por até 2 (dois) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso, calculados até a data da rescisão contratual.

V- Pela inexecução total da ata de registro de preços, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral da ata de registro de preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade prevista no § 1º e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços.

§ 3º. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

§ 4º. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora a cobrança via cartório de protesto e ao processo judicial de execução.

7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.

7.1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito.

a) A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

b) Não poderá participar ainda da presente licitação empresa:

1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;

2- Em consórcio;

3- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;

4- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita - se às penalidades cabíveis.

8. DO CREDENCIAMENTO:

Para o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes, os seguintes documentos:

1. Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer, direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;2

2 NOTA EXPLICATIVA: para a apresentação do contrato social deverá ser observado se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.

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2. Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, o instrumento de procuração pública ou particular (modelo Anexo II) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos mandantes para outorga. 3. Anexo III do Edital - Declaração de que o Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação. 4. As empresas para usufruir dos benefícios de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (modelo Anexo VII), acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial para a comprovação do enquadramento como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, esta com validade de até 90 (noventa) dias.

a) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto. b) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. c) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da

licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. d) A falta da documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente a perca dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, visto que a comprovação de enquadramento não foi feita no momento oportuno.

e) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, caso haja falhas apenas na procuração a empresa poderá participar do certame, sendo aceitas suas propostas e documentação, mas seu representante não estará apto a representar a empresa ou opor lances verbais ou assinar o contrato.

f) As empresas que enviarem os documentos por correio ou apresentarem os envelopes no setor sem o envio de representante, deverão apresentar por fora dos envelopes o contrato social e o anexo III e quando se tratar de ME ou EPP o anexo VII e a Certidão Simplificada da Junta Comercial. A ausência do contrato social e/ou anexo III incorrerá no não credenciamento da empresa a participar do certame, quanto a ausência do ao anexo VII e/ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial nos caso de ME e EPP, fará com que a empresa participe do certame sem os benefícios da Lei Complementar 123/06.

g) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase/etapa.

h) Os documentos necessários o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio.

Obs: Nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93 a autenticação por parte de servidor do município será feita somente mediante apresentação do documento original, não serão autenticados documentos a partir de cópias autenticadas.

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9. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo III) do Edital deverá ser apresentada para fora dos envelopes 01 e 02 ACOMPANHADO DO CONTRATO SOCIAL.

a) A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista causará a inviabilização da participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).

b) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 01 – Proposta

Pregão Presencial n.º 150/2017.

Processo Licitatório n.º 291/2017.

Data de Abertura: 22/02/2018 as 09h00min

Envelope nº 02 – Habilitação

Pregão Presencial n.º 150/2017.

Processo Licitatório n.º 291/2017.

Data de Abertura: 22/02/2018 as 09h00min

c) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

d) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

e) para a habilitação de empresas com filiais deverão ser atendidas as seguintes exigências:

e.1) - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.

e.2) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

e.2.1) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.

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e.3.) - No caso de licitantes que possuam filiais, e, que pretendam que tais estabelecimentos possam participar da futura execução do objeto, deverão ser apresentados os documentos de habilitação da matriz, acompanhados dos documentos relativos a cada uma destas filiais.

e.3.1) - Serão dispensados da empresa filial aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz, bem como suas respectivas alterações.

e.4) - No caso de não apresentação dos documentos de habilitação de uma filial, tal estabelecimento (filial) não poderá participar da execução do contrato.

Todos os custos para a elaboração e apresentação da proposta correrão por conta da licitante.

A empresa não poderá alegar erros na formulação da proposta para solicitar alterções de preços já contratados.

Todos os encargos deverão ser levados em consideração das propostas e posteriormente dos lances, caso a empresa não compute algum encargo, não poderá solicitar a revisão de preçoas a prefeitura.

As propostas deverão ser feita na moeda corrente no país com duas casas decimais após a vírgula.

Não será admitida, em hipótese alguma, complementação ou retificação posterior a documentação apresentada, ressalvada o previsto no art. 43 da Lei 123/2006 e suas alteções.

I – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:

A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço e CNPJ;

b) Número do processo e do Pregão;

c) Preço por item e o preço total, em moeda corrente, nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

d) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso seja procurador específico para assinatura do contrato, diverso do representante da empresa na sessão, deverá apresentar cópia da procuração junto aos documentos da proposta; caso não seja apresentada procuração válida para a assinatura do contrato, este será lavrado em nome do sócio administrador.

e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;

f) Dados do Banco, agência e conta corrente do licitante participante;

10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:

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O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

10.1 – CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;3

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira.

10.2 – REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e À Divida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual art.29 inciso III Lei 8666/93;

d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal art. 29 inciso III Lei 8.666/93;

e) Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

g) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V).

h) Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. (Anexo VI).

i) Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:

j) As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.

3 NOTA EXPLICATIVA: Se a licitante tiver apresentado o contrato social ou outro documento que o substitua de forma correta no credenciamento (consolidado ou com todas as alterações em original ou cópia autenticada) a mesma poderá não apresentá-lo nos documentos de sua habilitação, porém se a mesma for descredenciada por contrato social apresentado fora das condições solicitadas, e não houver cópia válida na documentação de habilitação a mesma será inabilitada, visto a não apresentação no credenciamento de forma válida.

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l) Para comprovação da regularidade fiscal, no caso de micro empresa e empresas de pequeno porte, será levado em consideração o que determina o art. 43, § 1º e § 2º da Lei 123/2006 (Estatuto nacional da micro e da empresa de pequeno porte), qual seja:

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Obs: a Certidão Negativa de Débitos com o INSS, foi unificada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751 DE 02/10/2014.

Serão aceitas certidões negativas e positivas com efeitos negativos.

10.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Um atestado de prestação de serviços por pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, de bens idênticos ou similares aos constantes desta licitação.

b) Certidão do registro ou inscrição da empresa licitante, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, da sede da licitante, através da Certidão Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade;

c) Comprovação de que possui profissional de nível superior registrado no CREA, como responsável técnico (RT), na modalidade engenheiro eletricista, e que esteja em seu quadro permanente na data de apresentação dos documentos de Habilitação e Proposta, condição obrigatoriamente comprovada, pela juntada da ficha de registro de empregados ou registro na carteira profissional, contrato social, em se tratando de sócio/proprietário ou contrato de prestação de serviços. Ademais o responsável técnico terá que fazer parte dos profissionais presentes na certidão de pessoa jurídica da licitante.

d) Comprovação da empresa licitante que é proprietária de caminhão ou contrato de locação com registro em cartório, adequado às normas vigentes NR12 e NR35 para trabalho em altura, com CRVL em nome da empresa licitante; a comprovação de atendimento da NR12 e NR35 será feita mediante laudo emitido por empresa especializada (diversa da licitante) atestando expressamente o atendimento às normas regulamentadoras.

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e) Relação de equipe de profissionais (01 eletricista, no mínimo) com qualificação de Certificados NR10, NR12 e NR35 sendo obrigatória a apresentação dos certificados para comprovação. Caso a equipe seja composta de mais de 01 funcionário a equipe deverá ter todos os certificados junta; mas se um único servidor realizar todos os trabalhos, deverá possuir os 03 certificados.

f) Comprovação do vínculo empregatício dos profissionais especificados no item acima com a licitante, podendo ser feito por meio de CTPS, Contrato de Prestação de serviços ou contrato social.

g) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação a ser demonstrada mediante apresentação de atestado(s) técnicos fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente registrado(s) no CREA acompanhado da respectiva Certidão emitida por esse Conselho expedida(s) em nome da empresa participante, ou Certidão de Acervo Técnico - CAT de profissional, emitida pelo CREA em nome de profissional(is) de nível superior comprovadamente pertencente(s) ao quadro permanente de pessoal da Proponente (sócio ou diretores devidamente comprovados, funcionário com contrato de trabalho permanente ou prestador de serviço autônomo com contrato vigente, na data de entrega da proposta) a seguir discriminadas:

h) Será exigido uma equipe técnica, em função das características próprias do objeto em licitação, objetivando garantir a confiabilidade, a continuidade e, principalmente, a segurança dos profissionais operacionais envolvidos por se tratar de interferências no Sistema Elétrico de Potência – SEP, de propriedade da concessionária – ENERGISA, deverá contemplar, no mínimo: I. 01 (um) engenheiro eletricista; II. 01 (um) técnico de segurança do trabalho; III. 01 (um) engenheiro ambiental ou técnico ambiental. Os profissionais elencados nas alíneas “g” deverão obrigatoriamente fazer parte do quadro técnico da empresa como responsáveis técnicos. O vínculo de dirigente de empresa será feito através da ata de eleição ou do contrato social e sua/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo. O vínculo empregatício será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e da ficha de registro de empregado. O vínculo de prestação de serviços autônomos será comprovado mediante apresentação do contrato de prestação de serviços ou de cópia autenticada, devendo a avença estar em plena vigência na data de apresentação da proposta.

i) O(s) profissional(is) aqui referido(s), indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverá(ão) assumir o compromisso de participar das obras e/ou serviços licitados, através de declaração, admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela contratante, devendo ser solicitada a administração, sob pena de multa.

j) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação e/ou apresentação de declaração.

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k) Deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, Atestado de Visita

constando que o licitante visitou e tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, dos locais de execução, bem como dos Projetos e Especificações Técnicas e que se sujeita a todas as condições estabelecidas;

10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93): a)Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, máximo 60 (sessenta) dias de emissão;

As certidões a que alude o item (a) uma vez positivo deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos, a fim de demonstrar situação econômico-financeira que não onere a proponente;

11. SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:

A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura, substituirá os seguintes documentos:

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em

se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;

d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

12. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores;

Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária;

a) Tenham sido declaradas inidôneas e/ou suspensos por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;

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b) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com sub contratação ou formas assemelhadas;4

c) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;

d) Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.

13. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;

3. A análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;

b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;

c) Que apresentam preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;

d) Que apresentem preços manifestamente inexequíveis ou simbólicos.

4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

4 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” ou “Grupo de Empresas” no Pregão Presencial em tela, além de proporcionar a participação das Micro e Pequenas Empresas sediadas no local ou regionalmente, atendendo assim a Lei complementar 123/06 e ao interesse público em investimentos na economia local e regional.

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b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);

c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;

d) O Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;

e) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;

f) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo), aplicável inclusive em relação ao primeiro;

g) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;

6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;

7. O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;

8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;

9. O Pregoeiro (a) poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas apuradas mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento;

11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu (s) autor (es), após encerrada a etapa de lances de todos os itens e classificadas todas as propostas;

12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, não poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e implicará na inabilitação imediata e automática do proponente, conforme Lei 8666/93.

Obs. A empresa que não apresentar a cópia autenticada ou original dos documentos para a autenticação por parte da Comissão será inabilitada.

13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora- do certame;

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14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;

15. Ocorrendo a desclassificação da proposta de todos os licitantes participantes, poderá o Pregoeiro (a) fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, sem as causas que determinaram a desclassificação;

16. Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o Pregoeiro (a) fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação;

Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidos pelo correio apenas ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer;

Nas sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata com a assinatura de todos os participantes.

As empresas que não tenham sido vencedoras de nenhum item e tenham os envelopes de habilitação fechados, poderão levar tais envelopes, salvo o caso de haver interposição de recurso.

14. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

a) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

b) Os Recursos deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Camanducaia.

c) Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou atualizá-lo devidamente informado à autoridade competente;

d) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;

e) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

f) A adjudicação será feita pelo Menor Preço Global.

15. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS:

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Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela contração de serviço, depois de realizado o serviço, objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos serviços prestados naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas Previdenciária (CND Conjunta da Dívida Ativa da União), Trabalhista e o Certificado de Regularidade do FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.

a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o atesto/recebimento definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no setor de contabilidade.

b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;

c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;

d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;

e) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;

f) O valor percentual contratado não poderá ser reajustado desde que aprovado pelo Governo Federal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.

16. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES

Todos os descumprimentos contratuais constatados pela Prefeitura Municipal de Camanducaia serão comunicados a empresa em forma de notificação escrita contendo o fato e as sanções aplicáveis ao caso conforme lei e contrato, sendo aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa possa apresentar a defesa prévia.

O processo administrativo poderá ser feito nos autos do processo licitatório quando se tratar de atrasos na entrega ou outro descumprimento possível de solução, tendo como termo inicial a notificação/citação enviada por meio de correio e / ou e-mail, as demais comunicações poderão ser feitas por meio de e-mail ou outros meio de comunicação.

As notificações dentro do processo licitatório poderão aplicar as penalidades de advertência e de multa, que podem ser aplicadas gradativamente ou cumulativamente, dependendo do dano causado ao município.

As defesas poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] em forma de petição assinada pelo sócio administrador ou por advogado devidamente constituído.

As demais sanções ou os casos de descumprimentos de outras obrigações contratuais que dependam de maior conteúdo probatório pelas partes deverão ser aplicadas após de processo administrativo autônomo, onde a empresa será notificada/citada para apresentar defesa previa no prazo

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de 05 (cinco) dias úteis, enviada por meio de correio, as demais comunicações poderão ser feitas por meio de e-mail ou outros meio de comunicação.

Em todos os casos, a partir do conhecimento da decisão que aplicou a penalidade ou de sua publicação, passará a contar o prazo para a interposição de recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.

Serão competentes para notificar as empresas os gestores de contrato, o chefe de almoxarifado, os secretários, o chefe do setor de licitações e assessoria jurídica. Serão competentes para aplicar as penalidades os secretários e o chefe de gabinete. Será competente para julgar os recursos o Chefe do Executivo Municipal.

As alegações de defesa devem ser dirigidas a quem encaminhou a notificação e acompanhadas das provas que a empresa entender necessárias, antes da análise das alegações deve ser analisada a tempestividade:

a- Se intempestivo, as alegações não serão conhecidas;

b- Se tempestivo, conhece as alegações e analisa a sua procedência ou não, caso seja procedente as sanções serão aplicadas com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

c- Alegações feitas pela empresa sem comprovação por meio das provas que se fizerem necessárias não serão arguidas.

Os recursos devem ser dirigidos ao chefe do executivo, analisando-se primeiro a tempestividade e depois o mérito.

Os Recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura de Camanducaia, na secretaria geral, em forma de petição assinada pelo sócio administrador ou por advogado devidamente constituído.

As publicações das decisões das notificações ou decisões dos processos administrativos serão publicadas exclusivamente no site da Prefeitura de Camanducaia, na aba transparência /licitação /avisos de publicação conforme link: http://www.camanducaia.mg.gov.br/licitacao_taxonomy/aviso-de-publicacao/ .

17. DA CONTRATAÇÃO:

Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor assinará o contrato de expectativa de fornecimento, nos termos do Decreto Municipal nº 111/2003.

a) A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis a contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02;

b) O Licitante vencedor deverá estar em conformidade com os documentos de habilitação no ato da assinatura do contrato, caso contrário será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;

c) A Ata será celebrada pelo prazo de até 12 (doze) meses, partindo da data de assinatura da Ata.

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d) Eventual e Futura Contratação de Serviço para Manutenção em Iluminação Publica, com fornecimento de Materiais com objeto desta Licitação, deverá ser efetuada conforme requisição do responsável pela secretaria.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FICHA: 610 020701 2369500141.101 449052 FICHA: 651 020801 0412200152.090 319094 FICHA: 2017 020604 1545100122.110 339039

Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato o servidor designado:

O ocupante do Cargo de Secretário de Obras, no momento sendo preenchido pelo servidor Antonio Carlos da Silva, Matrícula 5563.

É responsabilidade do servidor acima designado comunicar ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.

Em caso de alteração de servidor acima designado, o novo ocupante do cargo passará a gerir o contrato. b) Fica a cargo do servidor Diogo Antonio de Freitas Barbosa, na função de Secretário Municipal de Administração, matrícula 4603 manifestar sobre as possibilidades de carona a ata de registro de preços. 19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório Pregão mediante petição a ser protocolados junto a Secretaria da Prefeitura Municipal, no prazo legal, não sendo admitida a impugnação via Fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada a impugnação via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 19.2- O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 19.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser protocolados junto a Secretaria da Prefeitura Municipal, no prazo legal, sendo admitida a impugnação e-mail. Caso seja enviado os esclarecimentos via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

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19.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 20. DO REGISTRO DE PREÇO E DAS ADESÕES A ATA A Prefeitura Municipal de Camanducaia é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes. 20.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório¸ mediante anuência da Prefeitura Municipal de Camanducaia. a) os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços proveniente deste certame, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Camanducaia para a manifestação da possibilidade de adesão. b) as aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e Registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador. c) os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes do número de órgãos não participantes que aderirem. d) o órgão gerenciador somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira contratação ou prestação de produtos registrados na ata. e) após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a prestação ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando-se o prazo de vigência da presente ata. f) caberá ao fornecedor (es) registrado(s) que vencer(em) o certame licitatório, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador. g) o órgão ou entidade que aderir a presente Ata de Registro de Preços convalidará todos os atos do certame, e respeitará as mesmas clausulas contratuais. 20.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 20.3 - O fornecedor poderá ter seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.4 - O cancelamento do registro ocorrerá a pedido, quando: a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.

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b) o fornecedor não poder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 20.5 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Camanducaia quando: a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado. b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório. c) houver razão de interesse público, devidamente comprovada e justificada. d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços. e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação:

a) O Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

b) A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;

c) O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, jornal de grande circulação, e/ou no Mural da Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG.

d) Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirado na Divisão de Licitações, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Centro – Camanducaia, estado de Minas Gerais, após a celebração do contrato.

e) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

f) A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.

g) As impugnações ao edital deverão ser protocoladas na secretaria geral da prefeitura.

h) Os esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected], feitos em forma de petição devidamente assinada por procurador com poderes para tal .

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i) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

j) Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro (a).

k) Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Camanducaia, Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento nº 15 - centro Camanducaia – MG, CNPJ 17.935.396/0001-61, número do processo e número do contrato.

l) A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital.

m) A adjudicação dos itens objeto deste Pregão não implicará na direta contratação.

n) A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade na entrega do objeto estipulado, utilizando-se de recursos humanos, veículos e equipamentos apropriados, mantendo durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

o) As licitantes que tenham interesse em participar do certame, ficam obrigadas a acompanhar eventuais alterações e modificações no edital através das publicações publicadas no site oficial da Prefeitura dentro do campo específico para as licitações na parte de transparência, tanto na aba aviso de publicação, quanto na aba editas de licitação.

p) As respostas aos esclarecimentos e as impugnações serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Camanducaia MG pelo endereço eletrônico www.camanducaia.mg.gov.br .

ANEXO I – Descrição dos serviços;

ANEXO II – Modelo de Credenciamento;

ANEXO III – Modelo de Declaração de pleno atendimento requisitos habilitação;

ANEXO IV – Modelo de Proposta

ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88;

ANEXO VI – Modelo de declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

ANEXO VII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;

ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços;

ANEXO IX – Minuta de Contrato;

ANEXO X – Relatório dos serviços Prestados;

Camanducaia, 01 de Fevereiro de 2018.

José de Oliveira

Pregoeiro

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ANEXO I - Objeto do Registro de Preços

TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO Unidade Requisitante: Secretaria de Obras e Subprefeituras de Monte Verde e São Mateus.

Data: 01/02/2018

Objeto: Eventual e Futura Contratação de Serviço para Manutenção em Iluminação Publica, com fornecimento de Materiais. Responsável: Antonio Carlos da Silva, Rubens Eduardo Osis e Andre Benedito de Melo.

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND

1. SERV.TEC.SISTEMA ILUM.PUBLICA Servico tecnico especializado no sistema de iluminacao publica. - Descricao conforme termo de referencia.

12 Serv

2.

SERV. INSTALACAO DE ILUMINARIA Fornecimento e instalacao de luminaria, inclusive braco de 2,00 mts, lâmpada vapor de sodio de 100 w, reator vapor de sodio de 100 w, base e rele fotoeletrico, fiacao, suportes e fixação no poste conforme modelo do local de instalacao. Identificacao do ponto com placa de identificacao conforme modelo da prefeitura e georeferenciamento do local de instalacao. Devera ser emitido relatorio contendo todos os dados da instalacao: local, material instalado, nº de identificacao e dados do georeferenciamento. OBS: CADA UNIDADE SE REFERE A UM PONTO. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

125 UND

3.

SERV. INSTALACAO DE LUMINARIA Instalacao de luminaria com material fornecido pela prefeitura (braco de 2,00 mts, lampada vapor de sodio de 100 w, reator vapor de soio de 100 w, base e rele fotoeletrico), exceto fiacao, suportes e fixacao no poste conforme modelo do local de instalacao. Identificacao do ponto com placa de identificacao conforme modelo da prefeitura e georeferenciamento do local de instalacao. Devera ser emitido relatório contendo todos os dados da instalacao: local, material instalado, nº de identificacao e dados do georeferenciamento. OBS: CADA UNIDADE SE REFERE A UM PONTO. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

140 UND

4. SERV.INSTALACAO EXTENSAO REDE Fornecimento e instalacao de extensão de rede tropar 16mm, 2.200 METRO

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inclusive fixação e suportes. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

5.

SERV.INSTALACAO EXTENSAO POSTE Fornecimento e instalacao de extensão de poste secao DT/9,00 mts/ 200 Kgf, inclusive instalacao no local definido pela prefeitura. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

25 UND

6.

SERV.INSTALACAO PADRAO BIFASIC Fornecimento e instalacao de padrao de energia bifasico 50 A, saida area ou subterranea, inclusive poste, aterramento. Todos os materiais utilizados deverão seguir as normas da concessionaria local. O material sera considerado entregue somente ocorrera apos a efetivacao da ligacao da unidade pela concessionaria, sendo de responsabilidade do fornecedor o atendimento as solicitacoes de correção que a concessionaria venha a solicitar em relacao ao material instalado, devendo ser este, no prazo maximo de 48 horas apor o comunicado. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

12 UND

7.

SERV.INSTALACAO PADRAO TRIFASI Fornecimento e instalacao de padrao de energia trifasico 100 A, saida area ou subterranea, inclusive poste, aterramento. Todos os materiais utilizados deverão seguir as normas da concessionaria local. O material sera considerado entregue somente ocorrera apos a efetivacao da ligacao da unidade pela concessionaria, sendo de responsabilidade do fornecedor o atendimento as solicitacoes de correções que a concessionaria venha a solicitar em relacao ao material instalado, devendo ser este, no prazo maximo de 48 horas apos o comunicado. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

4 UND

8.

SERV.INSTALACAO PADRAO TRIFA. Fornecimento e instalacao de padrao de energia trifasico 150 A, saida area ou subterranea, inclusive poste, aterramento. Todos os materiais utilizados deverão seguir as normas da concessionaria local. O material sera considerado entregue somente ocorrera apos a efetivacao da ligacao da unidade pela concessionaria, sendo de responsabilidade do fornecedor o atendimento as solicitacoes de correções que a concessionaria venha a solicitar em relacao ao material instalado, devendo se este, no prazo maximo de 48 horas após o comunicado. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de

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reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

Justificativa e necessidade e aplicação: a Eventual e Futura Contratação de Serviço para Manutenção em Iluminação Publica, com fornecimento de Materiais justifica-se na necessidade de realizar os serviços de manutenção na rede de iluminação pública, com a finalidade de garantir infraestrutura e segurança aos munícipes. Local de realização: todo o Município, sendo composto por sua sede, distritos e zona rural. Fiscalização: Realizada diretamente pela Secretaria de Obras. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo dos serviços prestados, mediante comprovação das exigências contratuais acompanhados dos documentos fiscais e relatório de visitas. Para pagamento a empresa deverá encaminhar junto as notas fiscais o relatório contando os serviços prestados conforme anexo X devidamente preenchido e assinado. Condições e Prazo de Entrega: 1 - O prazo para o início da prestação dos serviços de Manutenção da Rede de Iluminação pública se dará 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento da ordem de serviços por parte da empresa contratada, onde passarão a ser executados os serviços preliminares, quanto aos serviços de reparo na rede elétrica, seguirão os seguintes prazos: • 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da solicitação para atender casos isolados de lâmpadas apagadas à noite ou acesas durante o dia; • 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da solicitação para atender casos de 03 (três) ou mais lâmpadas consecutivas apagadas à noite ou acesas durante o dia; • 05 (cinco) horas para atendimento a situações de risco às pessoas ou ao sistema, devendo sempre fazê-lo no menor tempo possível, independentemente do horário ou dia da semana. 2 – As solicitações de reparo no sistema de iluminação pública e demais serviços esporádicos deverão ser feitas mediante pedidos enviados pela Secretaria de Obras ou as Subprefeituras de São Mateus e Monte Verde, através de e-mail ou telefone, sendo que os prazos para a execução dos serviços começaram a contar do recebimento do e-mail ou telefone. 3- Quando solicitado o Serviço de Manutenção no sistema de iluminação pública, o veículo com a equipe técnica irá ao local solicitado para executar os serviços.

c) A prestação dos serviços terá de ser disponibilizada 24h por dia, 7 dias por semana, devendo a empresa disponibilizar telefone de contato e e-mail 24 horas por dia.

d) A manutenção nos pontos deverá ser feita em todos os pontos do município, estando estes na sede do município, zona rural ou distritos.

4- Os veículos para a execução dos serviços devem ter a propriedade ou posse de veículo devidamente adaptado para a prestação dos serviços, contendo todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços e atendendo a legislação vigente.

c) A empresa será a responsável pelo pagamento de toda a documentação referente aos seus veículos que deverão estar de acordo com toda a legislação.

d) Os veículos deverão estar assegurados, sendo todos os encargos deste por responsabilidade da empresa e em caso de sinistro em uso na execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública no município de Camanducaia, a licitante arcará com os custos e franquias. Caso haja qualquer problema ou dano ao veículo durante a prestação dos serviços para a prefeitura Municipal de Camanducaia, ser de responsabilidade da empresa contratada, não

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cabendo responsabilização do Município. 5 – A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade execução dos serviços que executar, por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade: a) Contratação de pessoal e de profissionais técnicos, bem como pelos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, de acordo com as especificações do Anexo I – Memorial Descritivo; b) Executar os serviços de acordo com todas as normas técnicas aplicáveis à espécie, atendendo às determinações da Prefeitura e utilizando pessoal devidamente habilitado; c) Despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários; d) Despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços; e) Fornecer todos os materiais, insumos, ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços; f) Fornecer uniformes e EPIs para seus funcionários; 6 - Colocar a disposição para execução dos serviços de manutenção da iluminação pública veículo reserva em caso de pane do veículo ou falha mecânica do veículo locado no momento de sua efetiva utilização, disponibilizar veículo reserva, ou utilização da prefeitura municipal, com a cessão da equipe da empresa contratada. 7 - Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA – Imposto sobre Veículos Automotivos e do Seguro Obrigatório, devendo apresentar a Prefeitura Municipal o comprovante de quitação dos mesmos, no ato da entrega dos veículos para uso do município. 8 - Os quantitativos totais expressos no Termo de Referência constante do Anexo I são estimados e representam as previsões do Município de Camanducaia para fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses. 9 – Os serviços serão prestados no local solicitado pela Secretária Municipal de Obras, o regime de execução será por tarefa, a ser computado por cada serviço prestado, sendo as despesas e responsabilidade pelo transporte de responsabilidade exclusiva do licitante e sem custos adicionais ao Município. 10- Após a realização do certame a empresa terá o prazo de 10 dias para apresentar relação de sua equipe técnica e veículos para a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, caso a empresa não apresente, será convocada a segunda colocada. 10.1 – Quando houver troca na equipe técnica ou nos veículos o município de Camanducaia deve ser imediatamente informado. 10.2 – Quando houver o vencimento dos documentos dos veículos a empresa deverá encaminhar o novo, assim que disponibilizado. Forma de Apresentação da Proposta: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. Obrigações do Contratado: 1.Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.

2. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;

3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4. Apresentar, após o término dos serviços, relatório da remoção prestada, em 2 (duas) vias.

5. Substituir as peças ou qualquer material danificado em consequência da manipulação inadequada, imediatamente, pelo licitante vencedor sem qualquer ônus adicional para a contratante.

6. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venha a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento da licitação.

7. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados pelos seus funcionários diretamente à Prefeitura Municipal de Camanducaia ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo.

8. h) Adotar todos os critérios de segurança para a realização dos serviços, observando rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, tomando todas as providências, caso ocorra algum sinistro com os seus empregados no desempenho dos serviços.

9. Dispor de quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços sem interrupção: seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outras análogas.

10. Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados a Secretaria de Obras ou terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito.

11. Possuir, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e equipamentos necessários, ficando responsável por sua guarda, conservação e transporte;

12. cumprir toda a legislação aplicável ao objeto licitado;

13. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a PREFEITURA qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco, obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93.

14. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos.

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15. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, e especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.

16. Refazer os serviços que não forem atestados ao não atenderem o especificado no edital, no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer nos casos de multa por atraso. Obrigações da Administração:

a) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência;

b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão;

c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.

d) Notificar a empresa sobre os descumprimentos contratuais, dando direito à ampla defesa.

e) Informar a em empresa sobre qualquer alteração na prestação dos serviços.

Da Visita Técnica: A visita técnica será realizada no dia 19/02/2018, sem a necessidade de agendamento prévio, ou em outra data a ser agendada pela empresa por meio do e-mail: [email protected], sendo que a visita técnica poderá ser realizada até o dia anterior a abertura dos envelopes, para que a empresa possa ter tempo de realizar a proposta, a Visita Técnica ocorrerá no local da obra, após a retirada deste Edital, na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 – Centro – Camanducaia – Minas Gerais. Do atestado emitido deverá constar obrigatoriamente, o nome, a qualificação e o número de Registro do CREA do (s) Profissional (ais) que a realizou (aram).

1 – O agendamento dependerá de disponibilidade do servidor para acompanhar as empresas, devendo ser solicitado com antecedência mínima de 02 dias para que a Secretaria de Obras possa disponibilizar o servidor para fazer a visita, devido haver apenas um servidor no município para fazer o procedimento e que exerce outras atividades.

Obs. As empresas no dia da visita técnica deverão primeiramente dirigir-se a Secretaria de Obras, onde o servidor municipal acompanhará as licitantes aos locais de visita.

2 – As visitas técnicas são necessárias para que a equipe técnica conheça os locais onde serviços serão realizadas para que possam analisar todas as condições em que a prestação dos serviços será executada, a fim de que possam analisar a viabilidade da prestação dos serviços e o preço para tal.

Sanções Administrativas: A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:

§ 1º. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, a empresa registrada que, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de

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licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.

§ 2º. No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:5 - Advertência; - Suspensão do Direito de Licitar com a Prefeitura Municipal de Camanducaia no prazo máximo de 02 (dois) anos; - Multa conforme abaixo;

I- Atraso superior a 02 (duas) horas, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação;

II- Atraso superiora 03 (três) horas, será aplicada a penalidade de advertência e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação.

III- Atraso superiora 05 (cinco) horas, será considerado inexecução parcial da obrigação, rescindido o contrato e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação.

VI- Pela inexecução parcial da ata de registro de preços, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na execução do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá à rescisão unilateral da ata de registro de preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Camanducaia por até 2 (dois) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso, calculados até a data da rescisão contratual.

V- Pela inexecução total da ata de registro de preços, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral da ata de registro de preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade prevista no § 1º e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços.

§ 3º. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

§ 4º. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora a cobrança via cartório de protesto e ao processo judicial de execução.

5 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.

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TERMO DE REFERÊNCIA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETO O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa para Execução de serviços técnicos especializados no sistema de iluminação pública compreendendo: Manutenção e execução de cadastro de georeferênciamento, ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública, serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de iluminação pública, com fornecimento de todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme orçamento, planilhas, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e projetos anexos. As manutenções serão realizadas no Município de Camanducaia/MG, devendo a licitante vencedora responsabilizar-se pelo fornecimento de todo pessoal, equipamentos e material necessários para a execução dos serviços. Do Objeto Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos ativos, manutenção de cadastro, gerenciamento de software e disponibilidade de mão de obra, máquinas e equipamentos para garantir o funcionamento do Sistema de Iluminação Pública de Camanducaia/MG. Os serviços serão executados nas Unidades de Iluminação Pública e circuitos elétricos em consequência da ocorrência de falhas no Sistema de Iluminação Pública, incluindo o fornecimento de materiais para restabelecimento das condições normais de operação. Implantação A implantação deste serviço ocorrerá após emissão de ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante. Entretanto, os trabalhos de manutenção corretiva e preventiva do Sistema de Iluminação Pública serão, de forma geral, executados em regime de empreitada integral ("turn key"), precedidos das ordens de serviços emitidas nos registros efetuados através do registro de solicitações efetuadas pela Secretaria de Obras, ronda ou indicações, não sendo necessária a autorização da Secretaria requisitante para a execução destes serviços. A implantação dos serviços de operação ocorrerá após emissão de ordem de serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Quantidade de unidades de iluminação pública O Sistema de Iluminação Pública da Prefeitura de Camanducaia/MG perfaz um total aproximado de 3000 (Três mil) pontos de iluminação. Local de prestação dos serviços Todo Sistema de Iluminação Pública, abrangendo os distritos e as áreas rurais do Município

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Camanducaia/MG. Especificações de operação Os serviços de operação deverão abranger todas as atividades necessárias aos serviços de manutenção e cadastro da iluminação pública necessários ao bom desempenho do sistema, tais como: planejamento, programação e controle das unidades instaladas e dos serviços necessários. Prazo de início das atividades O prazo para inicio das atividades contratuais será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. EXECUÇÃO - Manutenção de cadastro do acervo físico da rede de iluminação pública através de georeferênciamento. Os serviços de georeferênciamento deverão ser executados nos pontos de iluminação que ainda não sejam georeferenciados, e sempre que for instalado novo ponto de iluminação. Consiste no levantamento cadastral ‘‘in loco” de pontos de iluminação do Sistema de Iluminação Pública do Município de Camanducaia/MG e estruturação de uma base de dados contendo todas as informações patrimoniais, técnicas e referenciais. Deverão ser utilizados recursos de informática no tocante a interatividade, usabilidade e portabilidade, em plataforma tipo GIS (Geographic lnformation^System). Os dados deverão ser registrados em um data base em formato i“dbf) acessíveis via sistemas GIS e em gerenciadores de bancos de dados tais como, MySql, PostGreSql, Base ou outros. Os pontos de iluminação devem ser georreferenciados e o sistema deve possuir as capacidades de análises espaciais, geográficas e de mapeamento temático. Cada ponto de Iluminação Pública deverá ser identificado com um número único, atribuído sequencialmente. Esta identidade ficará armazenada no Banco de Dados do Sistema, ao mesmo tempo estarão a ele relacionadas todas as variáveis pertinentes: identificação, características elétricas, patrimoniais e de localização geográfica e outras. Também deverão ser georeferenciadas as chaves de comando (chaves Lux), padrões de energia, que estejam relacionados ao sistema de iluminação pública, devendo estar relacionados os pontos de iluminação comandos por cada chave / padrão de energia. A identificação dos pontos de iluminação pública deverá ser materializada através da fixação junto ao ponto de Iluminação Pública de uma placa de identificação contendo a mesma numeração que, durante o cadastramento, foi atribuída àquele ponto. No caso de o ponto já ser identificado no sistema e a identificação do local estiver danificada ou não existir, o local deverá ser identificado conforme determinado com a placa de identificação. Esta placa deve permitir a fácil leitura de quem estiver ao nível do solo (aproximadamente a 3,50 mts), ser confeccionada em material metálico ou plástico adequados para instalação ao tempo, e suportar condições meteorológicas adversas sem perder suas características físicas ao longo do tempo. Medidas mínimas de 150mm x 40mm. Após a realização do georeferenciamento dos pontos não cadastrados, deverá ser apresentado relatório escrito e digital contento os dados sobre o patrimônio público de iluminação pública, devendo

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este banco de dados ser instalado em equipamento da prefeitura, que fara o lançamento das solicitações de manutenção e da empresa que realizara o lançamento dos serviços efetuados e materiais utilizados e/ou substituídos. - Solicitações de serviços Os serviços de solicitação de manutenção dos pontos de iluminação pública serão efetuados pelos munícipes à Secretaria de Obras através dos números de telefones da administração pública ou outros meios que a mesma disponibilizar (internet, etc...), sendo emitidas as ordens de serviço para empresa no sistema de cadastro. A empresa contratada deverá possuir os equipamentos e programas de computador que permitam o gerenciamento de todo o Sistema de Iluminação Pública, com emissão de relatórios, ordens de serviço, banco de dados, atualização automática de cadastro do acervo, interface com o sistema que a empresa deverá disponibilizar para a prefeitura do município de Camanducaia/MG. O atendimento a ser disponibilizado pela prefeitura será das 8:00 às 17:00 hrs, de segunda a sexta feira.

A contratada deverá efetuar rondas noturnas uma vez por mês (a ronda deverá ser efetuada até o dia 10 de cada mês), visando detectar pontos que não tenham sido objeto de reclamações/solicitações de manutenção, devendo a mesma emitir relatório informando as ocorrências encontradas. Manutenção iluminação pública Os Serviços de Manutenção correspondem a todas as atividades necessárias para manter em condições normais de operação o Sistema de Iluminação Pública. Compreendem todos os serviços necessários à correção de não conformidades encontradas no sistema, tais como instalações, substituições e reparos nos equipamentos, acessórios componentes da rede elétrica, manuseio dos materiais, triagem e descarte daqueles retirados da rede. Os serviços contemplam todas as unidades de Iluminação Pública padronizadas ou especiais, inclusive as unidades ornamentais. Devendo, na execução dos serviços, ser mantidas todas as características dos pontos de iluminação, tais como: potência e tipo das lâmpadas e reatores. As intervenções da Contratada nas unidades, respectivos circuitos e estações transformadoras, para a execução dos serviços de manutenção, deverão acontecer por constatação de problemas através de rondas a serem realizadas pela empresa contratada, por determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ou em decorrência de reclamações. Devem ser observadas as condições mecânicas e elétricas das unidades e da rede de Iluminação Pública, executando todas as ações necessárias ao restabelecimento da situação anterior, tornando-as o mais próximo possível da condição de novas sob os aspectos funcional e estrutural de todos os seus componentes. A empresa contratada deverá informar nos relatórios de execução o prazo de garantia dos materiais instalados conforme garantia do fabricante. Devendo apresentar, ao final de cada mês, as cópias de aquisições e as respectivas garantias e confirmação de que os materiais foram adquiridos de fornecedores homologados na Concessionária. O relatório deverá identificar os materiais e os pontos onde foram instalados, estabelecendo um histórico de manutenção de cada ponto.

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Ferramentas e equipamentos de segurança para a execução da manutenção. As ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços deverão ser fornecidos pela empresa contratada, assim como equipamentos de segurança, sinalização, entre outros. Para instalações a serem realizadas na rede de fornecimento de energia elétrica de propriedade da ENERGISA, a empresa contratada deverá utilizar materiais adquiridos de fabricantes homologados pela CONCESSIONÁRIA, conforme as Normas Técnicas. É responsabilidade da empresa contratada se manter atualizada quanto às normas técnicas, padrões, especificações e relações de fornecedores homologados na concessionária de energia local, já que a concessionária pode alterá-los sem aviso prévio. Prazos de execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública Após a emissão da Ordem de início a empresa contratada deverá realizar, nos primeiros trinta dias, vistoria no sistema visando realizar as manutenções necessárias no sistema, emitindo relatório sobre as ocorrências encontradas. Após esta primeira intervenção, as demais manutenções deverão seguir os prazos estabelecidos abaixo: A empresa contratada deverá atender a todas as ocorrências, solicitações de usuários (munícipes) através do tele-atendimento e da fiscalização, nos prazos máximos abaixo, sob pena de aplicação das multas estipuladas: • 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da solicitação para atender casos isolados de lâmpadas apagadas à noite ou acesas durante o dia; • 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da solicitação para atender casos de 03 (três) ou mais lâmpadas consecutivas apagadas à noite ou acesas durante o dia; • 05 (cinco) horas para atendimento a situações de risco às pessoas ou ao sistema, devendo sempre fazê-lo no menor tempo possível, independentemente do horário ou dia da semana. Dos recursos humanos, equipamentos e ferramentas É de inteira responsabilidade da empresa contratada a qualificação da de mão de obra necessária para a execução dos trabalhos. É de responsabilidade também da empresa contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente à empresa contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos. A empresa contratada deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, que deverá atender de forma imediata às solicitações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Almoxarifado e Estoques Deverá ser mantido um almoxarifado exclusivo para guarda de materiais de Iluminação Pública.

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As instalações serão específicas para esses serviços e sua localização deve ser na área geográfica do Município de Camanducaia/MG. Nesse almoxarifado serão depositados tanto materiais novos quanto aqueles retirados do Sistema de Iluminação Pública durante os serviços de manutenção. O almoxarifado deverá estar devidamente equipado para acondicionamento e movimentação dos materiais, com prateleiras, pallets, armários, bancada para testes de componentes do sistema de iluminação, etc. Além disso, deve dispor de mão de obra para os serviços de movimentação. Os materiais deverão ser armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle e a fiscalização dos estoques. Controle dos Estoques A fim de manter sob controle o fluxo de materiais no seu almoxarifado, a Contratada deverá dispor de equipamentos de informática, softwares, linha telefônica e funcionário(s) habilitado(s) para operar o sistema de gestão do estoque. A Contratada deverá manter todos os materiais armazenados sob sua responsabilidade devidamente identificados. Os materiais retirados do sistema elétrico, que eventualmente forem de propriedade da Concessionária local de energia, deverá ser devolvidos no local por ela indicado. O estoque a ser dimensionado pela Contratada deverá garantir o fornecimento de materiais para a realização de intervenções no Sistema de Iluminação Pública sem risco de sofrer descontinuidade, devendo a Contratada prever, para tanto, variações de mercado e épocas de maior demanda de materiais dentre outros fatores. Classificação de Materiais e Destinação Todos os materiais retirados do Sistema de Iluminação Pública serão transportados pela Contratada para o seu almoxarifado. Nesse almoxarifado os materiais ficarão temporariamente guardados, serão classificados e, se possível, reaplicados no Sistema de Iluminação Pública, após as manutenções necessárias. As eventuais devoluções de materiais que forem de propriedade da Concessionária local de energia, perfeitamente identificados, deverá ser acompanhada da documentação pertinente. Seguro A empresa contratada será a única responsável por todos os materiais novos ou retirados do Sistema de Iluminação Pública devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. DOCUMENTAÇÃO Documentação relativa à qualificação técnica: a) Certidão do registro ou inscrição da empresa licitante, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, da sede da licitante, através da Certidão Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade; b) A empresa deverá atender a todas as normas e procedimentos estabelecidos neste Termo de referência e normas vigentes referente aos itens de Manutenção Iluminação Pública; c) As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de

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origem, deverão apresentar obrigatoriamente, visto junto ao CREA/MG, em conformidade o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a resolução n° 413/97 do CONFEA, caso a mesma seja vencedora do certame, no prazo de 30 dias. d) Comprovação de que possui profissional de nível superior registrado no CREA, como responsável técnico (RT), na modalidade engenheiro eletricista, e que esteja em seu quadro permanente na data de apresentação dos documentos de Habilitação e Proposta, condição obrigatoriamente comprovada, pela juntada da ficha de registro de empregados ou registro na carteira profissional, contrato social, em se tratando de sócio/proprietário ou contrato de prestação de serviços. Ademais o responsável técnico terá que fazer parte dos profissionais presentes na certidão de pessoa jurídica da licitante. e) Comprovação da empresa licitante que é proprietária de caminhão ou contrato de locação, adequado às normas vigentes NR12 e NR35 para trabalho em altura, com CRVL em nome da empresa licitante; f) Relação de equipe de profissionais (01 eletricista, no mínimo) com qualificação de Certificados NR10, NR12 e NR35 sendo obrigatória a apresentação dos certificados para comprovação. É necessária também a comprovação do vínculo empregatício de tais profissionais com a licitante. g) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação a ser demonstrada mediante apresentação de atestado(s) técnicos fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente registrado(s) no CREA acompanhado da respectiva Certidão emitida por esse Conselho expedida(s) em nome da empresa participante, ou Certidão de Acervo Técnico - CAT de profissional, emitida pelo CREA em nome de profissional(is) de nível superior comprovadamente pertencente(s) ao quadro permanente de pessoal da Proponente (sócio ou diretores devidamente comprovados, funcionário com contrato de trabalho permanente ou prestador de serviço autônomo com contrato vigente, na data de entrega da proposta) a seguir discriminadas: I. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de iluminação pública com alimentação aérea; h) Será exigido uma equipe técnica, em função das características próprias do objeto em licitação, objetivando garantir a confiabilidade, a continuidade e, principalmente, a segurança dos profissionais operacionais envolvidos por se tratar de interferências no Sistema Elétrico de Potência – SEP, de propriedade da concessionária – ENERGISA, deverá contemplar, no mínimo: I. 01 (um) engenheiro eletricista; II. 01 (um) técnico de segurança do trabalho; III. 01 (um) engenheiro ambiental ou técnico ambiental. i) Os profissionais elencados nas alíneas “I” deverão obrigatoriamente fazer parte do quadro técnico da

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empresa como responsáveis técnicos. j) O vínculo de dirigente de empresa será feito através da cópia da ata de eleição ou do contrato social e sua/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo. k) O vínculo empregatício será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e da ficha de registro de empregado. l) O vínculo de prestação de serviços autônomos será comprovado mediante apresentação do contrato de prestação de serviços ou de cópia autenticada, devendo a avença estar em plena vigência na data de apresentação da proposta. m) O(s) profissional(is) aqui referido(s), indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverá(ão) assumir o compromisso de participar das obras e/ou serviços licitados, através de declaração, admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela contratante. n) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação e/ou apresentação de declaração. o) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante; p) As licitantes que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007. q) Deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, Atestado de Visita constando que o licitante visitou e tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, dos locais de execução, bem como dos Projetos e Especificações Técnicas e que se sujeita a todas as condições estabelecidas; r) É obrigatória a visita da licitante ao local dos serviços para conhecimento pleno do lugar, ocasião em que lhe será fornecido Atestado de Visita. – Documento indispensável a ser incluído no envelope “Documentação”. A ausência do “Atestado de Visita” inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura dos envelopes de proposta de preços. s) O Atestado de Visita será fornecido pela Secção de Engenharia da Prefeitura Do Município de Camanducaia/MG, instalada na Rua Profº Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Centro, CEP 37.650-000, Camanducaia/MG. u) As visitas deverão ser marcadas com antecedência e serão realizadas, até o 3º (terceiro) dia anterior à data limite para entrega dos envelopes “Documentação”.

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A visita técnica terá por finalidade: a) conhecimento das áreas e dos locais em que serão prestados os serviços e executada as manutenções; b) solicitação de esclarecimentos necessários à formulação da proposta e futura execução do objeto. c) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução. SERVIÇOS COMPLEMENTARES Elaboração do Planejamento, Programação e o Controle dos Serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública. Estas atividades deverão contemplar: a) O planejamento completo das atividades relacionadas com o Sistema de Iluminação Pública, abrangendo também sua interferência com as demais ações da Prefeitura Municipal Camanducaia/MG, inclusive junto a órgãos públicos, concessionárias de energia, telefonia e TV a cabo, segundo os recursos disponíveis e as prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; b) A programação e o controle dos serviços de manutenção, avaliando resultados e a utilização de materiais; c) A programação das atividades de melhoria, em função de diagnósticos realizados; d) Realização de estudos de viabilidade econômica, visando o planejamento e a eficientização do Parque de Iluminação Pública, com vistas à utilização de equipamentos mais econômicos, modernos e custo/benefício altamente satisfatório, tendo como conseqüência a auto-suficiência do Sistema de Iluminação Pública da Prefeitura de Camanducaia/MG. Gestão de Materiais Deverá ser implantado um sistema de gestão de materiais, abrangendo dimensionamento e controle de estoque, controle da movimentação, controle e segregação de materiais retirados da rede, controle e destinação de materiais perigosos ao meio ambiente, com o objetivo de evitar que o serviço de iluminação deixe de ser prestado por falta de material, bem como, que seja garantido o zelo pelo Patrimônio Público. Aplicação de Sistema de Garantia da Qualidade aos Serviços Prestados Será exigido que todas as atividades sejam condicionadas a um sistema de garantia da qualidade. Para tanto, deverá ser elaborado um Plano de Garantia de Qualidade, complementado com procedimentos e instruções técnicas, cobrindo todas as atividades contratadas, que deverá ser entregue em até 60 dias após a emissão da ordem de inicio dos serviços. Disponibilidade de Mão de Obra, equipamentos e horário de trabalho Além do pessoal destinado a execução dos serviços de planejamento e outros, a empresa contratada deverá disponibilizar: a) Equipe externa de manutenção - 01 (uma) equipe contendo cada uma:

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- 01 (um) Instalador/Reparador - Motorista; - 01 (um) Instalador/Reparador; - 01 (um) caminhão leve dotado de Cesta aérea em conformidade com a nova redação da NR 12 do Ministério do Trabalho, em perfeitas condições de uso; b) Equipe interna - 01 (uma) equipe contendo: - 01 (um) encarregado - 01 (um) Instalador/Reparador - 01 (um) Ajudante Instalador/Reparador c) Equipe Administrativa contendo: - 01 (um) Técnico Segurança Trabalho; - 01 (um) Engenheiro Eletricista/Gerente administrativo A carga horária dos funcionários da empresa contratada deverão atender as normas trabalhistas vigentes. DAS DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A Garantia de funcionamento do Parque de Iluminação Pública Preço unitário por ponto luminoso Consiste na realização do conjunto de atividades, procedimentos, controles operacionais, gerenciais e de planejamento suficientes e necessários para atender ao Gerenciamento Global e Contínuo do Parque de Iluminação Pública do Município de Camanducaia/MG, manutenção do cadastro, manutenção preventiva e corretiva dos ativos de Iluminação Pública do Município de Camanducaia/MG, inclusos os materiais necessários. DA GARANTIA ADICIONAL Caso o valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, descrito acima, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1° do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. DA GESTÃO SOBRE TERCEIROS Caberá exclusivamente à Contratada toda gestão junto aos órgãos públicos (Polícias Militar e Civil e outros), concessionárias e empresas públicas ou privadas (trânsito, energia elétrica, telefonia, TV a cabo, etc) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS Todos os serviços executados e materiais fornecidos pela empresa contratada ao Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos por no mínimo 05 (cinco) anos contados a partir da data de conclusão dos serviços e aplicação dos materiais.

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DAS NORMAS GENÉRICAS Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas pertinentes e vigentes na Prefeitura de Camanducaia/MG, ENERGISA, ABNT, bem como as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e ao Trânsito. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO A contratante tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais e contratuais previstas, em especial: a) expedir a ordem para início dos serviços; b) efetuar os pagamentos devido nas formas e condições ora estipuladas; c) prestar todos os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços, colocando à disposição da contratada qualquer informação, bem como quaisquer estudos, projetos, documentos, pareceres, ou outros instrumentos aptos a auxiliar ao cumprimento do objeto, respeitando-se a legislação competente; d) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; e) intervir na prestação do serviço nos casos e condições previstos em Lei e no contrato; f) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar os serviços em conformidade com os projetos, especificações e demais normas técnicas vigentes, submetendo-se à fiscalização da Prefeitura Municipal Camanducaia/MG. Executar os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas vigentes. As providências e serviços preliminares e de acabamento, incluindo limpeza geral dos locais onde serão realizados os serviços. Adotar medidas que disciplinem o trabalho e a forma de não ocasionar transtornos a pedestres e veículos, com sinalização, segundo as normas de trânsito e assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos mesmos.

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Reparar, corrigir, remover ou refazer às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sem se eximir de sua responsabilidade. Manter a frente dos trabalhos equipe técnica liderada por pessoal qualificado, com capacidade para solucionar problemas referentes ao contrato e poderes de representação perante a fiscalização. Colocar nos locais onde serão executadas as obras e serviços, em bom estado, todo o equipamento necessário à sua perfeita execução. Não ceder o contrato ou subcontratar os serviços constantes de seu objeto, total ou parcialmente, sem prévia autorização da Prefeitura, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da empresa contratada pela execução satisfatória dos serviços correspondentes. A responsabilidade exclusiva por danos causados à Prefeitura Municipal Camanducaia/MG ou a terceiros, inclusive por qualquer de seus empregados ou prepostos. O pagamento regular de todos os tributos e emolumentos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e Previdenciária, pertinentes ao pessoal contratado para a execução das obras e serviços avençados. Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, considerando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação dos serviços. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, devendo exigir de todos os operários e técnicos o uso de equipamentos de proteção individual - EPI. Atender às exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, no tocante a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dentre outras aplicáveis. Fornecer, sem ônus, uniformes completos para os operários de forma a atender integralmente as exigências da NR-10 – Norma Regulamentadora n.º 10 do Ministério do Trabalho e Emprego e substituí-los na periodicidade necessária para manter tanto a segurança dos mesmos quanto a identidade visual da empresa contratada e da Prefeitura. Comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam/permitiram a correta execução dos serviços. A empresa contratada fica obrigada a cumprir todas as exigências normativas e legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.

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Assumir integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente e seus anexos, bem como pelos eventuais danos decorrentes da realização incorreta dos referidos trabalhos. Zelar pelo Patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados pela empresa contratada e seus agentes. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as qualificações exigidas na contratação. Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. Executar toda a movimentação necessária de equipamentos e materiais e manter atualizada toda a documentação do Sistema de Iluminação Pública, devendo manter registro digital e formalizar em relatório periódico as alterações que vierem a ocorrer. Manter seus veículos devidamente identificados através de adesivos nas laterais com no mínimo os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA/MG” A empresa contratada deverá efetuar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA/MG. Mobilizar no Município de Camanducaia/MG, estrutura, equipamentos, veículos e pessoal, na quantidade necessária ao perfeito cumprimento de suas obrigações contratuais, sendo que suas instalações físicas deverão conter no mínimo: área coberta para armazenamento dos materiais e escritório com pelo menos mesa, arquivos, armários, linhas telefônicas, computadores e acesso a internet. As obras serão realizadas no Município em questão, devendo a licitante vencedora responsabilizar-se pelo fornecimento de todo pessoal, equipamentos e material necessários para a execução da obra. DA FISCALIZAÇÃO A Prefeitura Municipal de Camanducaia/MG exercerá a fiscalização dos serviços através de servidor gestor/fiscal especialmente designado para esse fim. À fiscalização fica assegurado o direito de: a) exigir o cumprimento de todas as cláusulas ora estipuladas; b) solicitar, fundamentalmente, a substituição de qualquer funcionário da contratada, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente. c) No desempenho de suas funções, é assegurado à fiscalização o direito de requisitar informações e esclarecimentos, sempre que julgar conveniente, assim como verificar a perfeita execução dos serviços

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em todos os seus termos e condições. d) Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento de cada uma das etapas do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, de modo a fazer cumprir todas as leis. e) Verificada a ocorrência de alguma irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades aqui previstas e na Lei Federal n.º 8.666/93. f) A presença da fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução dos serviços. O futuro contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a terceiros. DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS A remuneração pelos serviços de operação e gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública será efetuada através de empreitada global do parque de iluminação pública do município, devendo-se manter o sistema funcionando, ou seja, acesso a noite e apagado durante o dia, apresentado na proposta da licitante contratada pela quantidade de Unidades de Iluminação Pública (UIP) existente no município, considerando-se um total de 3000 pontos = 01 (um) serviço mensal. Neste caso, a remuneração será mensal. QUANDO DA AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELA EMPRESA CONTRATADA, OS PONTOS INSTALADOS SOMENTE DEVERÃO SER COMPUTADOS PARA EFEITO DE REMUNERAÇÃO MENSAL APÓS DECORRIDO O PERÍODO DE GARANTIA DOS MESMOS (180 DIAS), EXCETO MANUTENÇÕES EM DECORRÊNCIA DE VANDALISMOS. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, no máximo em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, mediante prévia conferência/aprovação da medição, sendo as mesmas devidamente conferidas e aprovadas pela Administração. A Nota Fiscal/Fatura não aceita pela Administração será devolvida a contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido a partir da data de sua reapresentação. A devolução da Nota Fiscal / Fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação dos serviços. A Prefeitura Municipal poderá reter o pagamento dos valores devidos, na hipótese da contratada não apresentar, quando solicitada, a comprovação do recolhimento dos tributos incidentes sobre os serviços prestados, tais como: INSS, ISSQN e FGTS. DA JUSTIFICATIVA

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Tendo em vista que as distribuidoras de energia elétrica deveriam transferir os ativos de Iluminação Pública - IP para os Municípios no prazo máximo até o dia 31/12/2014, conforme definido nas Resoluções Normativas da ANEEL n°s. 414/2010, 479/2012, 480/2012 e 587/2013, publicadas em 15/09/2010, 12/04/2012, 13/04/2012 e 10/12/2013. Tendo em vista ainda, da necessidade de preparar a gestão desses ativos e serviços correlatos com a antecedência devida, faz-se necessário a abertura de procedimento licitatório visando à contratação de empresa para execução dos serviços propostos nos anexos deste memorial descritivo. RECURSOS ORÇAMENTARIOS As despesas correspondentes a execução do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias, proporcionalmente conforme descrito abaixo: 40 % Distrito Sede de Camanducaia e bairros rurais adjacentes - 621 35 % Distrito de Monte Verde e bairros rurais adjacentes - 723 25 % Distrito de São Mateus e bairros rurais adjacentes - 718 DEFINIÇÕES GERAIS E CARACTERÍSTICAS A seguir são apresentadas as definições gerais das unidades típicas de Iluminação Pública e serviços correlatos. Sistema de IP São todos os materiais e equipamentos de iluminação e respectivos circuitos elétricos envolvidos. Unidade de IP Também denominado Ponto de Iluminação Pública é o conjunto completo, constituído por uma luminária ou projetor e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento. Em poste com mais de uma luminária, cada luminária é considerada uma unidade de Iluminação Pública. Unidade do Tipo de Alimentação Aérea É o conjunto para Iluminação Pública de vias públicas constituídas por uma luminária instalada em ponta de braço, ou projetor, sustentado por estrutura pertencente à concessionária, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre. Unidade do Tipo de Alimentação Subterrânea É a que está instalada em estrutura exclusiva para Iluminação Pública de vias, praças, áreas esportivas, monumentos ou fachada de edificação, cujo sistema de alimentação elétrica compõe-se de condutores de baixa e/ou alta tensão, instalados em eletrodutos. Unidade Embutida no Piso É o conjunto para iluminação pública de destaque de edificações, monumentos ou vegetação, constituído por luminária embutida no piso, cujo sistema de alimentação elétrica compõe-se de condutores instalados em eletrodutos enterrados no solo. Unidade do Tipo Ornamental ou Decorativa e de Realce Unidade do Tipo Ornamental ou Decorativa: É o conjunto para Iluminação Pública de concepção antiga ou contemporânea, com o objetivo de embelezar a paisagem urbana, constituído por conjunto óptico (luminária), bases, pedestais, anéis, colunas, braços e suportes, instalados em logradouros públicos diferenciados, turísticos e históricos de Camanducaia/MG.

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Unidade do Tipo de Realce: É o conjunto para Iluminação Pública constituído por projetor instalado em base ou suporte, ou embutido no piso, visando à valorização visual de edificações, monumentos e vegetação da cidade de Camanducaia/MG. Rede de Iluminação Pública É o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversas unidades de Iluminação Pública. Manutenção de Iluminação Pública São os serviços executados em um Sistema de Iluminação Pública em conseqüência da ocorrência de falha, acidente ou desgaste em componentes deste sistema, ou ainda em decorrência da solicitação da Prefeitura de Camanducaia/MG. A manutenção deverá ser feita de forma corretiva de emergência, corretiva programada e preventiva. Serviço de Pronto Atendimento Correspondem aos serviços requeridos em algum equipamento ou componente de Iluminação Pública, que esteja ocasionando obstrução do logradouro ou ofereça riscos aos transeuntes. Subestação Transformadora Conjunto destinado a alimentar circuitos de Iluminação Públicos composto por 1(um) ou mais transformadores e respectivos equipamentos de comando e proteção. Circuito para Alimentação das Unidades Aéreas Comando em Grupo: É o circuito para várias unidades de Iluminação Pública alimentadas pela rede aérea de distribuição da concessionária, o qual é comandado por chave magnética acionada por relé fotoelétrico individual. Comando Individual: É o circuito para uma única unidade de Iluminação Pública alimentada pela rede aérea de distribuição da concessionária, o qual é comandado por relé fotoelétrico individual. Circuito para Alimentação das Unidades Subterrâneas É o circuito subterrâneo composto de condutores isolados instalados em eletrodutos, caracterizados por dois tipos de redes: Redes subterrâneas alimentadas por transformadores exclusivos para Iluminação Pública, comandadas por chaves magnéticas acionadas por relés fotoelétricos. Redes subterrâneas alimentadas por rede de distribuição aérea da concessionária, comandadas por chaves magnéticas acionadas por relés fotoelétricos. Poda de Árvores São cortes de galhos de árvores que interfiram na Iluminação Pública visando manter a luminosidade do local. Software especialista de iluminação Programa de computador que permite o gerenciamento de todo o Sistema de Iluminação Pública, com emissão de relatórios, ordens de serviço, banco de dados, atualização automática de cadastro do acervo, interface com o sistema de solicitações de serviços. DOS MATERIAIS ELÉTRICOS

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Todos os materiais a serem instalados no sistema, deverão ser novos, obedecer às normas da ABNT / INMETRO e estarem de acordo com a descrição apresentada no modelo de Proposta Comercial. Todos os materiais retirados da rede de distribuição de energia elétrica que eventualmente forem de propriedade da Concessionária de energia local, deverão ser entregues em seus respectivos almoxarifados. Todos os materiais retirados do Sistema de Iluminação Pública, de propriedade da Prefeitura Municipal de Camanducaia/MG, mas que não possam ser reaproveitados deverão ser entregues em seus respectivos almoxarifados ou descartados em local pertinente e certificado a este material; Todos os materiais deverão ser adequadamente acondicionados e armazenados, visando evitar danos que possam comprometer o funcionamento adequado. Deverão ainda, ser estocados em almoxarifado específico, com prateleiras apropriadas, fichas de controle de estoque e cadastramento no sistema de informática. Deverão também ser rigorosamente observadas todas as normas e regulamentações legais relativas à proteção do meio ambiente, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, envolvidas no transporte e armazenamento dos materiais. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Os materiais a serem fornecidos para atendimento do escopo deste Termo de Referência deverão obedecer aos critérios definidos a seguir: Materiais utilizados nas redes de energia Para instalações a serem realizadas na rede de fornecimento de energia elétrica de propriedade da concessionária local, a Contratada deverá utilizar materiais adquiridos de fabricantes homologados pela mesma ou com certificação da ABNT / INMETRO; Obs.: É responsabilidade das empresas licitantes se manterem atualizadas quanto às normas técnicas, padrões, especificações e relações de fornecedores homologados na concessionária local, já que os mesmos podem sofrer alterações sem aviso prévio. Aparelhos de Iluminação Realce / Artística Projetores para destaque de proximidade embutido no piso, com acabamento rente ao chão, permitindo o tráfego de pessoas e veículos, com grau de proteção IP65 ou superior, interno de aço inoxidável ou em alumínio injetado e externo de polímero técnico, aparelhagem auxiliar incorporada, refletor em alumínio polido quimicamente anodizado e selado. Grau de proteção IP67 conjunto óptico e alojamento para equipamentos auxiliares para lâmpadas vapor se sódio 70/150W e vapor metálico 70/150W. Referência: Stromboli Tecnowatt ou similar. Projetores para iluminação de volume - corpo e cabeceiras laterais: alumínio injetado; corpo refletor central: chapa de alumínio; difusor vidro plano temperado; refletor alumínio polido quimicamente anodizado e selado; equipamentos auxiliares externos ao projetor; tampa lateral de alumínio injetado fixada por parafusos de aço galvanizado; acabamento cor natural do alumínio; grau de proteção IP54 conjunto óptico; para lâmpadas de vapor de sódio de 100 a 400W ou vapor metálico 150 a 400W. Ref.: PL 400MA Tecnowatt ou similar.

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Relé Fotoelétrico Tipo de acionamento interno: térmico, magnético - 220V Cap.: 1800VA. Contatos: NF (normalmente fechados). Sensibilidade: Liga - 5 a 12lux / Desliga - 10 a 60lux. - Envelope: policarbonato ou material equivalente estabilizado contra radiação ultravioleta e resistente a intempéries. Suporte de montagem: em resina fenólica tipo “baquelite” ou material equivalente. Encaixe: deve ter os contatos de latão ou material equivalente rigidamente fixado. Fixação e vedação: o suporte de montagem deve ser preso ao envelope, através de parafusos de aço galvanizado ou de metal (liga) não ferroso, exceto alumínio, com vedação de espuma de borracha ou material equivalente. Braços Para Iluminação Pública Material: tubo de aço carbono. Dimensões: norma ABNT NBR 8159. Zincada por imersão a quente, conforme NBR-6323 e SAE 1010 e 1020, sem imperfeições ou achatamento, isentas de rebarbas e cantos vivos. Gravação na peça do nome ou marca registrada do fabricante de forma legível. Furos de 15 e 25 mm poderão tangenciar a parte interna do tubo, na parte inferior e deverão ser isentos de quinas vivas ou rebarbas. Condutores Isolados De Baixa Tensão Cabos para instalações subterrâneas: Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 2 de encordoamento, isolado e coberto com composto termoplástico polivinílico (PVC); Isolação 750V; não propagante a chama e com auto-extinção de fogo - classe térmica 70°C. Certificado com a marca de conformidade INMETRO. Para uso em instalações prediais, de força nos circuitos alimentadores de transformadores e em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica; instalação em bandejas, canaletas, eletrodutos ou dutos subterrâneos. Cabo terra no interior de dutos e cabos para ligação entre os suportes e as luminárias: Condutor de cobre de têmpera mole; fio rígido, encordoamento classe 1, ou cabo, encordoamento classe 2. Isolação sólida PVC - p/ 750V. Cabo Multiplexado para instalações de redes aéreas de distribuição secundária para Iluminação Pública e entradas de serviços: Condutor: em alumínio 1350, têmperas H12 ou H19, resistência à tração mínima de 105 MPA (H19), encordoamento redondo compacto. Isolação: constituída por polietileno termoplástico (PE), classe térmica 70°C ou por composto termofixo de polietileno reticulado (XLPE), classe térmica 90°C. Condutor Neutro: cabo de alumínio não isolado, CA (alumínio 1350 - H12 ou H19). Isolamento 0,6/1 kV. Caixas De Passagem E Derivação Caixa de passagem em concreto, concreto pré-moldado ou alvenaria. Instalação no piso/solo, tampa em concreto, espessura 6 cm e fundo aberto e britado para drenagem. Chaves Magnéticas Capacidade 1x50A; 2x50A 220V 60Hz, Contatos carga NF, caixa cilíndrica ou retangular em alumínio anodizado com base para relé fotoelétrico contatos NA, relé incluso. Temperatura de operação até 85°C e proteção através de disjuntores termomagnéticos. Conector Tipo Cunha Conector em liga de cobre estanhado, autotravante composto por um elemento tipo “C” e uma cunha

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que mantenha a conexão elétrica eficiente por pressão mecânica. Os conectores devem ser fornecidos com pasta anti-óxido suficiente para a execução das conexões em alumínio. Disjuntores De Baixa Tensão Disjuntor termomagnético em material termoplástico, com acionamento manual, através de alavanca frontal e disparo livre, disparador bimetálico para sobre corrente e disparador magnético e instantâneo para proteção contra curto- circuito. Monopolares, Bipolares ou Tripolares conforme especificação do projeto. Eletrodutos De Pvc Eletroduto em PVC rígido roscável. Peça com comprimento de 3m. Bitola conforme projeto (em polegadas). Roscas externas nas duas extremidades com no mínimo 5 fios efetivos de rosca NPT (ANSI b 2.1) incluindo 01 luva roscável equivalente. Norma NBR - 6150 - Eletroduto de PVC rígido. Referências: Tigre, Brasilit ou similar. Eletroduto Corrugado Eletroduto flexível para instalação subterrânea. Bitola: indicada no projeto (em polegadas). Hastes De Terra Haste cobreada para aterramento tipo Copperweld, núcleo em aço (SAE 1020), revestimento externo de cobre com espessura mínima de 0,254mm. Formato: cilíndrico, com extremidade pontiaguda. Dimensões: 5/8” x 3m. Haste tipo cantoneira em aço Zincado por imersão a quente, a marca do fabricante e o comprimento (2,4 m) devem ser estampados entre o topo da haste e o conector galvanizado a fogo. Lâmpadas Vapor de sódio 100W, base E27, fluxo luminoso após 100 horas 5.800 lumens, Vapor de sódio 150W, base E40, fluxo luminoso após 100 horas: 14.500 lumens, Vapor de sódio 250W, base E40, fluxo luminoso após 100 horas: 26.000 lumens, Vapor de sódio 400W, base E40, fluxo luminoso após 100 horas: 47.500 lumens, Vapor metálico 250W, base E40, fluxo luminoso após 100 horas: 17.000 lumens, Vapor metálico 400W, base E40, fluxo luminoso após 100 horas: 31.000 lumens, Demais características, conforme norma NBR 13.592/96. Luminárias Luminária com base e tampa em alumínio injetado. Acesso ao conjunto óptico, ao alojamento para equipamentos auxiliares e ao sistema de instalação. Acoplamento em alumínio injetado a alta pressão. Fixação da luminária em braços ou em topo de poste com 0 60,3 a 76,1 mm. Ou em distribuição de pétalas por meio de suporte central p/ 1, 2, 3 ou 4 pétalas. Conjunto óptico composto por refletor, lente de vidro e alojamento do porta-lâmpada. Selagem do vidro ao refletor através de junta de vedação no alojamento do porta- lâmpada. Refletor em alumínio com alto grau de pureza, polido, anodizado e selado. Lente de fechamento em vidro temperado plano ou policurvo. Alojamento do porta-lâmpada em liga de alumínio. Porta-lâmpada em porcelana E-40. Chassi para fixação dos acessórios. Grau de proteção do conjunto óptico e do alojamento: IP-66. Para lâmpadas vapor de sódio tubular 250W a 600W, vapor metálico tubular 250W e 400W ou vapor de sódio/metálico/ovoide 250W. Luminária com base e tampa em alumínio injetado. Acesso ao conjunto óptico, ao alojamento para

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equipamentos auxiliares e ao sistema de instalação. Acoplamento em alumínio injetado a alta pressão. Fixação da luminária em braços com 0 48,3 a 60,3mm ou no topo de poste com 0 60,3mm. Ou em distribuição de pétalas por meio de suporte central p/ 1, 2, 3 ou 4 pétalas. Conjunto óptico composto por refletor, lente de vidro e alojamento do porta- lâmpada. Selagem do vidro ao refletor através de junta de vedação no alojamento do porta-lâmpada. Refletor em alumínio com alto grau de pureza, polido, anodizado e selado. Lente de fechamento em vidro temperado plano ou policurvo. Alojamento do porta-lâmpada em polímero reforçado com fibra de vidro. Porta-lâmpada em porcelana E-40. Chassi para fixação dos acessórios. Grau de proteção do conjunto óptico IP-66 e do porta-equipamento IP-65. Para lâmpadas vapor de sódio tubular 150W a 400W, vapor metálico tubular 250W e 400W ou vapor de sódio/metálico/ovoide 250W. Luminária com base e tampa em alumínio injetado. Acesso ao conjunto óptico, ao alojamento para equipamentos auxiliares e ao sistema de instalação. Acoplamento em alumínio injetado a alta pressão. Fixação da luminária em braços com 0 48,3 a 60,3mm ou no topo de poste com 0 60,3mm. Ou em distribuição de pétalas por meio de suporte central p/ 1, 2, 3 ou 4 pétalas. Conjunto óptico composto por refletor, lente de vidro e alojamento do porta- lâmpada. Selagem do vidro ao refletor através de junta de vedação no alojamento do porta-lâmpada. Refletor em alumínio polido quimicamente, anodizado e selado. Lente em vidro plano temperado, resistente a choques térmicos, espessura de 4mm ou policarbonato estabilizado contra radiação UV. Alojamento do porta-lâmpada em polímero reforçado com fibra de vidro. Tomada para relé fotoelétrico (opcional). Porta-lâmpada em porcelana E-40. Chassi para fixação dos acessórios. Grau de proteção do conjunto óptico IP-65 e do porta-equipamento IP-44. Para lâmpadas vapor de sódio tubular 150W e 250W e vapor metálico tubular 250W. Luminária em alumínio injetado à alta pressão. Com aletas para dissipação de calor. Acabamento em pintura eletrostática na cor cinza. Refletor em chapa de alumínio polido quimicamente, anodizado e selado. Difusor em policarbonato transparente injetado resistente à radiação ultravioleta e choques mecânicos. Tomada para acoplamento de relé fotoelétrico. Vedação em elastômero resistente a elevadas temperaturas, para vedação do conjunto óptico e alojamento para equipamentos auxiliares. Chassi em chapa de aço zincado para instalação dos equipamentos auxiliares. Porta lâmpada de porcelana com contato central em bronze fosforoso, rosca E-27 ou rosca E-40. Encaixe e fixação por parafusos de aço inoxidável diâmetro 27 a 34mm ou 48 a 60mm. Grau de proteção do conjunto óptico e do alojamento para equipamentos auxiliares: IP-66. Para lâmpadas vapor de sódio de 70W a 150W e vapor metálico de 70W a 150W. Luminária LED para iluminação pública, nas potências de 50W a 60W e 90W a 110W (guardando equivalência aproximada com as lâmpadas vapor metálico de 100W e 250W); grau de proteção IP 66, temperatura de trabalho de -25°C a +45°C; instalação ao tempo, corpo desenhado para facilitar a dissipação de calor; alimentação de 127/230V, durabilidade igual ou maior que 55.000 horas. Suporte Para Luminárias Em Topo De Poste Suporte para instalação de luminárias para iluminação pública em topo de poste. Núcleo central e braço(s) em aço galvanizado; parafusos em aço galvanizado. Modelos para 1, 2, 3 ou 4 luminárias, instalação em topo de poste de concreto ou aço carbono. Diâmetro interno do núcleo 120mm, diâmetro externo do(s) braço(s) 60mm ou 48mm. Em aço carbono ABNT 1010 a 1020 galvanização por imersão a quente de acordo com a NBR 7399, 7400 e 6323 e SAE 1010 a 1020. Obs. Antes da galvanização deverão ser retiradas todas as rebarbas e cantos vivos das peças.

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Reatores / Ignitores Reatores para lâmpadas vapor de sódio e vapor metálico em chapa com zincagem classe B (6 imersões). Encapsulamento em resina poliéster. Tampa fixada ao envelope por meio de parafusos, de material resistente à corrosão, possuir juntas de vedação resistentes à temperatura e intempéries. Capacitor: quando necessário corrigir o fator de potência, os capacitores deverão ser de polipropileno metalizado e instalado dentro do envelope, mas externamente ao enchimento de resina. Deve ser tipo descartável, de forma que facilite a sua reposição. As ligações ao circuito elétrico devem ser por meio de conectores terminais e emendas pré-isoladas, tipo desconectável. Os capacitores devem ser para 250V e suportar uma elevação de temperatura de 80°C em relação à temperatura ambiente de 35°C. Ignitor: quando for necessário utilizar ignitores, os mesmos devem ser instalados de forma idêntica à dos capacitores. Grau de proteção: IP55. Tensão nominal: 220V, 60Hz. Potência: de acordo com a lâmpada que irá acionar. Materiais a serem utilizados Os materiais fornecidos pela contratada deverão ser novos, não podendo ser retificados ou reaproveitados. A critério da Prefeitura Municipal de Camanducaia, materiais retirados das ruas, após testes de laboratório poderão ser reaproveitados. NOTA: A empresa vencedora do certame deverá ter conhecimento e atender aos requisitos do contrato Nº CPP/30/2013-IP, firmado entre a prefeitura de Camanducaia e a ENERGISA com relação ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, e termos aditivos que porventura venham a ser firmados. Toda e qualquer informação gerada a partir dos dados analisados e coletados executados pela empresa ganhadora do certame pertencem exclusivamente a Prefeitura Municipal de Camanducaia. Essas informações podem estar em arquivos de Excel, banco de dados, softwares e ou programas criados ou adquiridos para esta finalidade. Outras Informações:

1. Critério de aceitabilidade da proposta: Para aceitação da proposta comercial, o Pregoeiro considerará as características do Objeto e sua conformidade com as especificações do Edital, o prazo e locais de realização, preços e demais requisitos formais da oferta.

2. Critério de Julgamento: Para julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do Edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem decrescente.

3. O Contrato e demais documentos que necessitem ser assinados serão enviados preferencialmente por e-mail, sendo que o recebimento deste começará a contar o prazo para a devolução do documento devidamente assinado, que poderá ser pelo correio.

4. Para a comunicação com a empresa a administração utilizará preferencialmente o uso de e-

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mail, devido a agilidade do comunicação.

5. Os e-mails enviados com os comprovante de recebimento ou as respostas pelas empresas serão tidos como meio de prova de ciência das informações relacionadas ao processo licitatório.

6. As ordens de fornecimento serão enviadas por e-mail sendo contado o prazo para a sua execução ou entrega a partir de seu recebimento por e-mail.

7. Os prazos para a entrega de produtos e documentos, bem como para a prestação de serviços serão contados sempre em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário.

Camanducaia, 01 de Fevereiro de 2018.

José de Oliveira

Pregoeiro

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ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A empresa.......................inscrita no CNPJ sob o nº......................., com sede à

..............................., neste ato representada pelo (s) diretores ou sócios,

nome....................RG.........................CPF...............endereço......................................, estado

civil.........................., profissão......................, nacionalidade..................., naturalidade............., pelo

presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) bastante Procurador (es) o (s) Senhor (es),

nome............................................, RG....................., CPF.................,

endereço....................................................., estado civil............................, profissão......................,

nacionalidade......................................, naturalidade............., a quem confere (m) amplos poderes para

junto a Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, praticar os atos necessários para representar a

outorgante na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 150/2017, usando dos recursos legais e

acompanhando-os, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar

lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmas compromissos ou

acordos, assinando contratos, receber e dar quitação; podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com

ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar

para a licitação acima referenciada.

Local, data,

Assinatura.

Obs.: Esta Procuração só é valida com firma reconhecida.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2017.

Ao Sr. Pregoeiro.

Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal

nº 10.520/2002, a empresa............ (razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para

participar do Pregão Presencial acima referenciado, não recaindo sobre a empresa nenhuma penalidade

que a proíba de participar de licitações ou que suspenda seu direito de licitar/contratar com nenhum ente

da Administração Pública (União, Estados e Municípios) e não foi declara inidônea até a presente data,

além de conhecer e concordar com todos os termos do edital cujo objeto é a EVENTUAL E FUTURA

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO PUBLICA, COM FORNECIMENTO DE

MATERIAIS.

Local e Data

..........................................................

Nome e assinatura de representante legal

C.P.F.

R.G

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ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO PUBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2017.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2017.

PROPOSTA VÁLIDA POR 60 DIAS.

DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

E-mail para envio de contrato:

Telefone para contato:

Nome do responsável pela assinatura do contrato:

CPF: RG:

Endereço: Estado civil:

Nacionalidade: Profissão:

Outorga por meio de: Procuração ( ) Contrato Social ( )

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO

Agencia: Banco:

Conta Corrente:

Destinatário:

Prezados Senhores;

Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação supra referida, Edital e respectivos anexos e tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa........................................., com sede....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................., propomos executar sob nossa inteira responsabilidade, o objeto do Edital do Pregão Presencial nos temos previstos, pelo MENOR PREÇO GLOBAL:

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND R$ UNIT R$ TOTAL

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53 1.

SERV.TEC.SISTEMA ILUM.PUBLICA Servico tecnico especializado no sistema de iluminacao publica. - Descricao conforme termo de referencia.

12 Serv

2.

SERV. INSTALACAO DE ILUMINARIA Fornecimento e instalacao de luminaria, inclusive braco de 2,00 mts, lâmpada vapor de sodio de 100 w, reator vapor de sodio de 100 w, base e rele fotoeletrico, fiacao, suportes e fixação no poste conforme modelo do local de instalacao. Identificacao do ponto com placa de identificacao conforme modelo da prefeitura e georeferenciamento do local de instalacao. Devera ser emitido relatorio contendo todos os dados da instalacao: local, material instalado, nº de identificacao e dados do georeferenciamento. OBS: CADA UNIDADE SE REFERE A UM PONTO. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

125 UND

3.

SERV. INSTALACAO DE LUMINARIA Instalacao de luminaria com material fornecido pela prefeitura (braco de 2,00 mts, lampada vapor de sodio de 100 w, reator vapor de soio de 100 w, base e rele fotoeletrico), exceto fiacao, suportes e fixacao no poste conforme modelo do local de instalacao. Identificacao do ponto com placa de identificacao conforme modelo da prefeitura e georeferenciamento do local de instalacao. Devera ser emitido relatório contendo todos os dados da instalacao: local, material instalado, nº de identificacao e dados do georeferenciamento. OBS: CADA UNIDADE SE REFERE A UM PONTO.

140 UND

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Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

4.

SERV.INSTALACAO EXTENSAO REDE Fornecimento e instalacao de extensão de rede tropar 16mm, inclusive fixação e suportes. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

2.200 METRO

5.

SERV.INSTALACAO EXTENSAO POSTE Fornecimento e instalacao de extensão de poste secao DT/9,00 mts/ 200 Kgf, inclusive instalacao no local definido pela prefeitura. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

25 UND

6.

SERV.INSTALACAO PADRAO BIFASIC Fornecimento e instalacao de padrao de energia bifasico 50 A, saida area ou subterranea, inclusive poste, aterramento. Todos os materiais utilizados deverão seguir as normas da concessionaria local. O material sera considerado entregue somente ocorrera apos a efetivacao da ligacao da unidade pela concessionaria, sendo de responsabilidade do fornecedor o atendimento as solicitacoes de correção que a concessionaria venha a solicitar em relacao ao material instalado, devendo ser este, no prazo maximo de 48 horas apor o comunicado. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

12 UND

7. SERV.INSTALACAO PADRAO TRIFASI Fornecimento e instalacao de padrao de 4 UND

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energia trifasico 100 A, saida area ou subterranea, inclusive poste, aterramento. Todos os materiais utilizados deverão seguir as normas da concessionaria local. O material sera considerado entregue somente ocorrera apos a efetivacao da ligacao da unidade pela concessionaria, sendo de responsabilidade do fornecedor o atendimento as solicitacoes de correções que a concessionaria venha a solicitar em relacao ao material instalado, devendo ser este, no prazo maximo de 48 horas apos o comunicado. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

8.

SERV.INSTALACAO PADRAO TRIFA. Fornecimento e instalacao de padrao de energia trifasico 150 A, saida area ou subterranea, inclusive poste, aterramento. Todos os materiais utilizados deverão seguir as normas da concessionaria local. O material sera considerado entregue somente ocorrera apos a efetivacao da ligacao da unidade pela concessionaria, sendo de responsabilidade do fornecedor o atendimento as solicitacoes de correções que a concessionaria venha a solicitar em relacao ao material instalado, devendo se este, no prazo maximo de 48 horas após o comunicado. Garantia de 01 ano. Todas as despesas de reposicao sao de responsabilidade do fornecedor, devendo a mesma ocorrer no prazo maximo de cinco dias.

6 UND

VALOR TOTAL.........................................................R$ Declaramos, que nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza.

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Local e Data Carimbo e Assinatura

Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

Em cumprimento ao disposto no Artigo 27, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de

junho de 1.993, declaro (amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de 16 (dezesseis) anos,

nem emprego (amos) menores de 18 (dezoito) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou

insalubre, cumprindo, integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Cidade, data

......................................................................

Nome e assinatura de representante legal

C.P.F.

R.G

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

DECLARAÇÃO

Em atenção à solicitação no constante em Edital, do Pregão Presencial nº

150/2017, no que declaramos a Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, para todos os fins de direito,

que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos ou suspensos por nenhuma

pessoa de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa

empresa para qualquer processo licitatório, ou contratações futuras com o Poder Público.

Cidade, data

...........................................................

Nome e assinatura de representante legal

C.P.F.

R.G

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2017.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2017.

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2018. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VIII

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2017.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2017.

ATA Nº _____

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA)

Por este instrumento, de um lado o município de Camanducaia, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 17.935.396/0001-61, com sede à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, n.º 15, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Edmar Cassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.997.656-78 e do RG MG 115.148-83 SSP/MG, residente e domiciliado na Praça da Mantiqueira, nº 120, Vila da Mantiqueira, nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 291/2017. Pregão nº 150/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente ata de registro de preços tem por objeto a Eventual e Futura Contratação de Serviço para Manutenção em Iluminação Publica, com fornecimento de Materiais, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 150/2017 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente à linha conforme abaixo especificado:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Regime de execução indireta por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$.............................., correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND R$ UNIT R$ TOTAL

Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,

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decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão por tarefas, após emissão da Ordem de Fornecimento devendo ser apresentado relatório das pesagens para o pagamento.

Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela contração de serviço, depois de realizado o serviço, objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos serviços prestados naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas Trabalhista e Previdenciária (CND Conjunta) e o Cerificado de regularidade com o FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.

a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento/atesto definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no setor de contabilidade.

b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;

c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;

d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;

e) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;

f) O valor percentual contratado não poderá ser reajustado desde que aprovado pelo Governo Federal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.

Para pagamento a empresa deverá encaminhar junto as notas fiscais o relatório contando os serviços prestados conforme anexo X devidamente preenchido e assinado.

CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO

O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto:

§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial da ata de registro de preços.

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1. Para a concessão de reequilíbrio econômico e financeiro (art. 65, II “d” da Lei 8.666/93) a empresa deverá encaminhar comprovação do aumento dos preços, bem como a comprovação que o valor solicitado mantém a mesma margem de lucro inicial.

1.1 O pedido será analisado pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Solicitante.

1.2 A empresa deverá manter o valor inicialmente contratado até a decisão sobre o reequilíbrio.

2. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, II § 1º da Lei 8.666/93.

3. O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.

4. Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.

5. A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.

6. O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.

7. As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.

§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.

§ 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.

§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.

§ 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.

§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém não contemplará a execução do objeto realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração, sendo aplicado após a autorização pelo chefe do executivo e sua respectiva publicação .

§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.

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§ 9º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, que não retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.

CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FICHA: 610 020701 2369500141.101 449052 FICHA: 651 020801 0412200152.090 319094 FICHA: 2017 020604 1545100122.110 339039

Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato o servidor designado:

O ocupante do Cargo de Secretário de Obras, no momento sendo preenchido pelo servidor Antonio Carlos da Silva, Matrícula 5563. É responsabilidade do servidor acima designado comunicar ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.

Em caso de alteração de servidor acima designado, o novo ocupante do cargo passará a gerir o contrato. A possibilidade de adesão a ata de registro de preços será gerida pelo Secretário de Administração. A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.

Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO

A presente ta de registro de preços será executado sob o regime de execução indireta por menor preço Global, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12(doze) meses desta.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

§ 1º. A rescisão da ata de registro de preços poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;

II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

III - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.

§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.

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§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.

§ 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO

Nos casos de rescisão previstos nesta ata de registro de preços, a Administração adotará as seguintes providências:

I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar;

II - retenção dos créditos decorrentes da ata de registro de preços, até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:

§ 1º. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, a empresa registrada que, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.

§ 2º. No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:6 - Advertência; - Suspensão do Direito de Licitar com a Prefeitura Municipal de Camanducaia no prazo máximo de 02 (dois) anos; - Multa conforme abaixo;

I- Atraso superior a 02 (duas) horas, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação;

6 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.

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II- Atraso superiora 03 (três) horas, será aplicada a penalidade de advertência e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação.

III- Atraso superiora 05 (cinco) horas, será considerado inexecução parcial da obrigação, rescindido o contrato e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação.

VI- Pela inexecução parcial da ata de registro de preços, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na execução do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá à rescisão unilateral da ata de registro de preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Camanducaia por até 2 (dois) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso, calculados até a data da rescisão contratual.

V- Pela inexecução total da ata de registro de preços, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral da ata de registro de preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade prevista no § 1º e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços.

§ 3º. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

§ 4º. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora a cobrança via cartório de protesto e ao processo judicial de execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

Constituem obrigações da Administração, em especial:

I. Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;

II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.

III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.

IV. Notificar a contratada quanto a qualquer intercorrência na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA

Constituem obrigações da Empresa , em especial:

I. a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.

a- Prestar exclusivamente os serviços a si adjudicados, sob pena de incorrer nos crimes previstos na lei de licitações.

II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;

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III. Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;

IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;

V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços;

VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;

VIII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.

IX- responsabilizar-se exclusivamente pela destinação ambiental correta do produto, sendo a única responsável pelo descumprimento das leis ambientais:

X - Responsabilizar-se exclusivamente pelos débitos trabalhistas ou outras obrigações decorrentes dos contratos de trabalho com seus colaboradores.

XI- Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.

XII - Arcar com todas as despesas relativas à prestação do serviço a si adjudicados tais como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais.

XIII - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da prestação dos serviços.

XIV - Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação.

XV - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

XVI – Informar a Secretária Municipal SOLICITANTE sobre qualquer falha ou irregularidade nos pedidos por parte dos órgãos solicitantes, ou falha na prestação do serviço;

XVII – Responder pelos danos causados a terceiros na prestação do serviço, ou em fato derivado da prestação de serviço nas esferas civil, penal e administrativa.

XVIII - Responder pelos danos morais ou patrimoniais causados a terceiros na prestação do serviço, ou em fato derivado da prestação de serviço, cabendo unicamente o contratado os ressarcimentos de perdas e danos, dano moral, dano material e lucros cessantes. XIX- CUMPRIR AS DEMAIS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I DO EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada,

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO

O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.

Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO

O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 150/2017 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.

§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços.

§ 3º. Sob pena de a ata de registro de preços ser considerada rescindida unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:

I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;

II. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;

§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada.

§ 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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§ 6º As adesões a ata, obedecerão as condições previamente estabelecidas no Edital 159/2017, Pregão Presencial 150/2017, bem com ao decreto 7.892/13.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.

E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Camanducaia,........................... de 2017.

Prefeitura de Camanducaia

(NOME DA EMPRESA)

(Nome do Representante)

TESTEMUNHAS

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2017.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2017.

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA)

Por este instrumento, de um lado o município de Camanducaia, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 17.935.396/0001-61, com sede à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, n.º 15, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Edmar Cassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.997.656-78 e do RG MG 115.148-83 SSP/MG, residente e domiciliado na Praça da Mantiqueira, nº 120, Vila da Mantiqueira, nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 291/2017, Pregão nº 150/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Eventual e Futura Contratação de Serviço para Manutenção em Iluminação Publica, com fornecimento de Materiais, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 150/2017 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente à linha conforme abaixo especificado:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Regime de execução indireta por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$.............................., correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND R$ UNIT R$ TOTAL

Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão por tarefas, após emissão da Ordem de Fornecimento devendo ser apresentado relatório das pesagens para o pagamento.

Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela contração de serviço, depois de realizado o serviço, objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos serviços prestados naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas Trabalhista e Previdenciária (CND Conjunta) e o Cerificado de regularidade com o FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.

a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento/atesto definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no setor de contabilidade.

b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;

c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;

d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;

e) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;

f) O valor percentual contratado não poderá ser reajustado desde que aprovado pelo Governo Federal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.

Para pagamento a empresa deverá encaminhar junto as notas fiscais o relatório contando os serviços prestados conforme anexo X devidamente preenchido e assinado.

CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO

O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto:

§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial da ata de registro de preços.

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1. Para a concessão de reequilíbrio econômico e financeiro (art. 65, II “d” da Lei 8.666/93) a empresa deverá encaminhar comprovação do aumento dos preços, bem como a comprovação que o valor solicitado mantém a mesma margem de lucro inicial.

1.1 O pedido será analisado pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Solicitante.

1.2 A empresa deverá manter o valor inicialmente contratado até a decisão sobre o reequilíbrio.

2. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, II § 1º da Lei 8.666/93.

3. O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.

4. Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.

5. A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.

6. O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.

7. As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.

§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.

§ 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.

§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.

§ 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.

§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém não contemplará a execução do objeto realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração, sendo aplicado após a autorização pelo chefe do executivo e sua respectiva publicação .

§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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§ 9º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, que não retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.

CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FICHA: 610 020701 2369500141.101 449052 FICHA: 651 020801 0412200152.090 319094 FICHA: 2017 020604 1545100122.110 339039

Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato o servidor designado:

O ocupante do Cargo de Secretário de Obras, no momento sendo preenchido pelo servidor Antonio Carlos da Silva, Matrícula 5563. É responsabilidade do servidor acima designado comunicar ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.

Em caso de alteração de servidor acima designado, o novo ocupante do cargo passará a gerir o contrato. A possibilidade de adesão a ata de registro de preços será gerida pelo Secretário de Administração. A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.

Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO

O presente ata de registro de preços será executado sob o regime de execução indireta por menor preço Global, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12(doze) meses desta.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

§ 1º. A rescisão da ata de registro de preços poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;

II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

III - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.

§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

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§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.

§ 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO

Nos casos de rescisão previstos neste contrato, a Administração adotará as seguintes providências:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar;

II - retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:

§ 1º. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, a empresa registrada que, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.

§ 2º. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quanto a inexecução total do contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:7 - Advertência; - Suspensão do Direito de Licitar com a Prefeitura Municipal de Camanducaia no prazo máximo de 02 (dois) anos; - Multa conforme abaixo;

I- Atraso superior a 02 (duas) horas, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação;

7 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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II- Atraso superiora 03 (três) horas, será aplicada a penalidade de advertência e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação.

III- Atraso superiora 05 (cinco) horas, será considerado inexecução parcial da obrigação, rescindido o contrato e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação.

VI- Pela inexecução parcial do contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na execução do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Camanducaia por até 2 (dois) anos e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso, calculados até a data da rescisão contratual.

V- Pela inexecução total do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade prevista no § 1º e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

§ 3º. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

§ 4º. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora a cobrança via cartório de protesto e ao processo judicial de execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

Constituem obrigações da Administração, em especial:

V. Receber o objeto deste contrato, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;

VI. Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.

VII. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.

VIII. Notificar a contratada quanto a qualquer intercorrência na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA

Constituem obrigações da Empresa , em especial:

II. a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.

b- Prestar exclusivamente os serviços a si adjudicados, sob pena de incorrer nos crimes previstos na lei de licitações.

II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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III. Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;

IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;

V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do contrato;

VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;

VIII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.

IX- responsabilizar-se exclusivamente pela destinação ambiental correta do produto, sendo a única responsável pelo descumprimento das leis ambientais:

X - Responsabilizar-se exclusivamente pelos débitos trabalhistas ou outras obrigações decorrentes dos contratos de trabalho com seus colaboradores.

XI- Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.

XII - Arcar com todas as despesas relativas à prestação do serviço a si adjudicados tais como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais.

XIII - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da prestação dos serviços.

XIV - Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação.

XV - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

XVI – Informar a Secretária Municipal SOLICITANTE sobre qualquer falha ou irregularidade nos pedidos por parte dos órgãos solicitantes, ou falha na prestação do serviço;

XVII – Responder pelos danos causados a terceiros na prestação do serviço, ou em fato derivado da prestação de serviço nas esferas civil, penal e administrativa.

XVIII - Responder pelos danos morais ou patrimoniais causados a terceiros na prestação do serviço, ou em fato derivado da prestação de serviço, cabendo unicamente o contratado os ressarcimentos de perdas e danos, dano moral, dano material e lucros cessantes. XIX- CUMPRIR AS DEMAIS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I DO EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada,

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO

O recebimento do objeto deste contrato será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.

Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO

O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 150/2017 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.

§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços.

§ 3º. Sob pena do contrato ser considerada rescindida unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:

I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;

II. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;

§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada.

§ 5º. Se, no decorrer da execução do contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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§ 6º As adesões a ata, obedecerão as condições previamente estabelecidas no Edital 159/2017, Pregão Presencial 150/2017, bem com ao decreto 7.892/13.

§ 7º O contrato decorrente deste certame poderá ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.

E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Camanducaia, .................... de 2017.

assinaturas

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

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ANEXO X

RELATÓRIO DE SERVIÇOS PRESTADOS

EMPRESA: PROCESSO LICITATÓRIO: OBJETO:

DATA DA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS TIPO DE SERVIÇO REALIZADO

LOCAL PRESTADO

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE

R$ UNITÁRIO R$ TOTAL

VALOR TOTAL: OBSERVAÇÕES: DATA E ASSINATURA DA EMPRESA

COLOCAR NO TIMBRE DA EMPRESA