DURAÇAO E ORGANIZAÇAO DO TEMPO DE TRABALHO ......abordagem das questões da redução e da...

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COLABORAÇÃO INTERNACIONAL ,.., ,.., DURAÇAO E ORGANIZAÇAO DO TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA* Jean- Yves Boulln Pesquisador do CNRS em IRIS Travail et Société, Paris Tradução de Maurício Serva, Professor Adjunto da UFBA, pesquisador do CETEAD; revista por Claude Machline, Professor do Departamento de Administração da Produção, Logística e Operações Industriais da EAESP/ FGV. * RESUMO: Este artigo apresenta e analisa a evolução na abordagem das questões da redução e da reorganização do tempo de trabalho nos países da Comunidade Européia nas últimas três décadas. Evidencia as semelhanças e diferenças constatadas entre eles, enfocando tanto a esfera legislativa, quanto a dinâmica das negociações relativas ao tempo de tra- balho. 92 Revista de Administração de Empresas * PALAVRAS-CHAVE: Tempo de trabalho, flexibilidade, ne- gociação, Europa. * ABSTRACT: This paper presents and analyses the evolution in the emphasis of work matters such as redution and reorganization of job duration in European Community countries in the last three decades. It shows the similarities and differences among them, approaching not only their legisla tive systems, but also the politic relations in the negotiations reldtives to this job duration. * KEYWORDS: Job duration, flexibility, negotiation, Europe. * Texto publicado originalmente na revista Travail et Emploi, Paris, Ministere du Travail, de l'Emploi et de la Formation Professionnelle, 42,4/1989, pp. 29-45. São Paulo, 32(4): 92-110 Set./Out. 1992

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COLABORAÇÃO INTERNACIONAL

,.., ,..,

DURAÇAO E ORGANIZAÇAODO TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA*

• Jean-Yves BoullnPesquisador do CNRS em IRIS Travail et Société, Paris

Tradução de Maurício Serva, Professor Adjunto daUFBA, pesquisador do CETEAD; revista por ClaudeMachline, Professor do Departamento de Administraçãoda Produção, Logística e Operações Industriais da EAESP/FGV.

* RESUMO: Este artigo apresenta e analisa a evolução naabordagem das questões da redução e da reorganização dotempo de trabalho nos países da Comunidade Européia nasúltimas três décadas. Evidencia as semelhanças e diferençasconstatadas entre eles, enfocando tanto a esfera legislativa,quanto a dinâmica das negociações relativas ao tempo de tra-balho.

92 Revista de Administração de Empresas

* PALAVRAS-CHAVE: Tempo de trabalho, flexibilidade, ne-gociação, Europa.

*ABSTRACT: This paper presents and analyses the evolutionin the emphasis of work matters such as redution andreorganization of job duration in European Communitycountries in the last three decades. It shows the similaritiesand differences among them, approaching not only theirlegisla tive systems, but also the politic relations in thenegotiations reldtives to this job duration.

*KEYWORDS: Job duration, flexibility, negotiation, Europe.

* Texto publicado originalmente na revista Travail etEmploi, Paris, Ministere du Travail, de l'Emploi et de laFormation Professionnelle, nº 42,4/1989, pp. 29-45.

São Paulo, 32(4): 92-110 Set./Out. 1992

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INTRODUÇÃO

DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA___ ....,.,...........,_·=~=-.;Olc~i:M•.","_O'.~"""'~._-""'_.,w~,~~,...,'<i'><~_-...,..~ -

Transformações são operadas em todosos países da Comunidade Econômica Eu-ropéia (CEE) quanto à forma de colocar oproblema da redução do tempo de trabalho(RTT). Pautado no crescimento, o movi-mento de RTT foi consideravelmentedesacelerado após o primeiro choque dopetróleo. Durante a segunda metade dadécada de 70, a problemática da partilha dotrabalho se impõe progressivamente. ARTT dá lugar seja às negociações setoriais,num contexto de conflitos sociais (Crã-Bretanha, República Federal da Alemanha- RFA), seja a medidas legislativas (França,Bélgica, Dinamarca, Irlanda).

Durante este período, o debate muda denatureza: a RTT se vê estritamente asso-ciada à organização do tempo de trabalho(OTT) e torna-se um termo da troca que seinscreve num debate mais amplo sobre aflexibilidade do trabalho e a descentra-lização dos locais de negociação. Na Itália,RFA, Países Baixos, Dinamarca, a evoluçãodas normas do trabalho depende de umadinâmica convencional, ainda que, naFrança e na Bélgica, esta evolução passeessencialmente pela produção legislativa.

Em todos os países, assiste-se a um de-senvolvimento de acordos entre empresas,modificando a organização do tempo detrabalho: extensão do trabalho em equipe,anualização de horários, recurso ao traba-lho em tempo parcial. Atualmente, umaclivagem se instaura entre duas categoriasde países: aqueles onde a RTT é o catali-sador das transformações temporais (RFA,Dinamarca) e aqueles onde esta dinâmicafoi interrompida.

Na França, a década de 80 pode ser ca-racterizada - comparativamente aos pe-ríodos precedentes - por intensa ativi-dade legislativa e convencional no campodo trabalho (ver quadro ao lado). As ca-racterísticas da situação francesa - redu-ção do tempo do trabalho, descentralizaçãoda negociação, modificação da organizaçãodo tempo do trabalho - reencontram-se,em diversos graus, na maioria dos paísesda CEE. As especificidades nacionais sãopreponderantes neste domínio, provavel-mente mais do que em outros aspectos,pois o problema do tempo de trabalho re-mete à questão dos estilos de vida e ficamarcado pelos contextos culturais nos

quais se inscreve. Por outro lado, para se-rem corretamente apreendidas, as trans-formações temporais devem ser reconsi-deradas no quadro geral dos sistemas derelações sociais próprias a cada país: isto é,notadamente perceptível nos modos dife-renciados de flexibilização adotados (con-forme por exemplo a distância entre a Crã-Bretanha onde, sobretudo, foram desen-volvidas formas particulares de emprego,e a RFA onde as margens de flexibilidadepassam por uma ação conjunta sobre ajornada e a organização do tempo de tra-balho), bem como nas condições e moda-lidades de articulação entre RTT e OTT.

Levantamento de fatos e tendênciasna França entre 1982 e1989

Três textos foram publicados na França entre 1982 e 1987, edispositivos foram acionados de forma a incitar emp adiminuir e reorganizar o tempo de trabalho (contratos de s li-dariedade).

Três fatos ou tendências devem ser destacados com relaçãoa este período:

• o rebaixamento da jornada semanal legal para 39 horashoras para os assalariados permanentes) através dasmentações de 1982. O limite eminentemente simbólicohoras instituído 46 anos antes foi assim superado;

• o desenvolvimento de acordos de empresas relativos à du-ração e à organização do tempo de trabalho!;

• entre esses acordos, a importância crescente daqueles rela-tivos à OTT em detrimento daqueles que tratam de sua dura-ção. A observação dos acordos firmados em 1988 ressaltaparte daqueles que estabeleciam um alongamento dasemanal do trabalho é superior àquela concernente à sção.2 Esse desequilíbrio foi sancionado no plano legislsubstituição pela lei Seguin (19/06/87) da lei Oelebarr86), já que doravante a modulação da duração do testá mais submissa à condição de sua redução.transparece igualmente na leitura do acordo21 de março de 19893 no qual a RJT não acontrapartida possível da organização do telnp

1. BOULlN, J.·Y. & TAODEI, D. Analysede processus conduisant à destemps de travail (2RT).IRIS- Travail el Société, fev.1988. Ver também

©1992, Revista de Administração de Empresas / EAESP / FGV, São Paulo, Brasil. 93

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justamente em meados dos anos 80, a maiorparte dos países da Europa comunitária estáinscrita numa sucessão de problemáticas se-melhantes de divisão do trabalho. Eles pas-sam de uma RTT pura a políticas dominadaspela noção de flexibilidade, integrando nummesmo movimento a redução e a organiza-ção do tempo de trabalho. O período maisrecente deixa transparecer uma clivagementre duas categorias: os países onde a RTTcontinua a ser o catalisador das políticas detempo de trabalho e aqueles onde ela seconstitui no melhor dos casos umacontrapartida, e no pior, um resíduo.

A análise comparada, apresentada nes-te artigo", tem um duplo objetivo: ressaltaras características essenciais de evoluçõesconcernentes à duração e à organização dotempo de trabalho nos diferentes paísesanalisados e pôr em evidência as conver-gências e divergências entre eles; e analisaras transformações do jogo político e dasnegociações relativas ao tempo de traba-lho.

Situar-se-á assim a França no seu ambi-ente comunitário como um dos compo-nentes essenciais da dimensão social doGrande Mercado Interior. Veremos que,

1. Este artigo provém de uma notade sintese redigida a pedido da Mis·são dos Assuntos Sociais da Dire·ção Geral da Indústria. Seu alicercefoi constituído por da-dos (fornecidos por re·presentantes dos sinodicatos, do patronato edo governo de cadapaís; encontros compesqu sadores: relatô-rios e artigos etc) co-lhidos no curso dedeslocamentosefetuados pelos paísesda CEE em t 985, noquadro de uma pesoquisa realízada pelaFundação Européiapara o Aperfeiçoa·menta das Condiçõesde Vida e de Trabalho- ver BOULlN, J.·Y.Organisation du tempsde travai! etamélioration desconditions de vie et detravai! des consom-mateurs et des preta·taires de services.IRIS·TravaiI et SociétélEu ropean Foundationforthe Improvement ofLiving and WorklngConditions (Workingpaper), 1988. Desdeentão. os dados têmsido atualizados, emparte através de umatroca contínua de In·formações com oscontatos estabelecidosanteriormente, de ou-tra parte se apoiandosobre diferentes tra-balhos nacionais ouinternacionais reeliza-dos por outros pesquisadores (conforme bi-biiografia citada nocorrer do texto).

Evolução da duração do trabalho na EuropaOs dados do Escritório Estatístico das Comunidades Européias (OSCE)trazem dois ensinamentos principais:

da indústria contra 42 horas no Reino Unido)mas igualmente segundo o sexo e, em menormedida, o setor de atividade;

• todavia, demonstram igualmente que adiminuição da duração semanal (que, na es-cala da Europa dos dez passou de 39 para 37,2horas em média entre 1975 e 1987) deve ser

• eles ilustram a tendência generalizada àdiminuição da duração do tempo de trabalhoao longo da última década (conforme quadro1). Ao mesmo tempo, eles revelam a manu-tenção de fortes disparidades, não somente deum país a outro (35,6 horas na Bélgica em 1986para o que é a duração oferecida aos operários

RIMA'Duração semanal do trabalho oferecida aos operários (conjunto da indústria)

EUR 10 Bélgica Dinamarca Alemanha Grécía França Irlanda Itália Luxemburgo Holanda Reino Unido

1970 42,7 44,1 45,9 42,5 45,0 44,3

1975 37,1 42,4 42,2 41,5 40,9 40,8 41,8

1976 38,5 39,3 42,3 42,2 43,1 41,6 40,3 41,2 42,2

1977 37,1 38,6 41,7 43,4 41,5 39,5 4t,0 42,3

1978 37,6 38,5 42,0 41,3 43,4 39,4 40,2 41,0 42,2

1979 38,1 38,5 41,1 43,4 39,7 40,8 41,1 42,0

1980 35,7 38,5 41,6 40,9 42,3 38,4 40,2 40,8 40,7

1981 35,9 40,6 42,5 38,6 4.1,2 40,7 41,4

1982 34,9 38,0 40,0 39,4 41,6 37,5 41,3 40,6 41,4

1983 35,1 38,2 41,0 39,0 41,0 37,4 41,2 40,6 41,7

1984 35,7 38,5 41,2 38,9 41,3 37,4 40,1 40,5 42,0

1985 35,7 37,9 40,7 41,1 40,6 40,5 42,2

1986 35,6 40,5 41,6 41,0 40,4 42,0

1987 36,0 40,5 40,2 42,5

Fonte: Eurotast, Emploi et Chômage, 1989,N.B.: A duração semanal de lrabalho oferecida aos operários pelos empregadores é aquela que é efetuada no curso deuma semana normal (isto é, sem feriaoos), no curso do. período de referência, para os trabalhadores que não seausentaram por razões pessoais ou por causa de greve, Ela compreende a duração semanal normal e todas as horassuplementares, com a exclusão das horas não prestadas por razões técnicas ou econômicas e de licença parcial.

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DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 00 TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA------------------------~------,~--------------------Num primeiro momento, procederemos

a uma análise comparada das evoluçõesinstitucionais (legislação, convençõesinterprofissionais e setoriais) ocorridas nospaíses da CEP no decorrer dos últimosdois anos; num segundo momento, tenta-remos apreender as transformações na es-cala das empresas.

RUMO À DIVERSIFICAÇÃO DOS TEMPOSTRABALHADOS: AS MODIFICAÇÕESINSTITUCIONAIS

Tradicionalmente reivindicada numa

atribuída .para urna grande parte no desen-volvimento do trabalho em tempo parcial(conforme quadro 2). Observa-se que O nú-mero de horas trabalhadas pelos assalariadosem tempo. integral decresceu numa propor-

perspectiva de melhoria das condições detrabalho, a RTT parece obedecer desde al-guns anos a instâncias múltiplas, na pri-meira ordem das quais aparece a situaçãodo emprego, mas pode-se igualmente citara melhoria da competitividade das em-presas, as expectativas dos assalariados ouainda a busca de uma melhor organizaçãosocia I.

Em se tratando das formas da organi-zação do tempo de trabalho, no processode homogeneização característica do pe-ríodo anterior aos anos 80 se superpõe-se substitui? - um movimento de hete-

2. Com exclusão da Espanha, dePortugal e da Grécia.

ção menor do que para o conjunto dos assala-riados e que ele era, em 1987 e singularmentepara os homens, ainda bem superior a 40 ho-ras (41 horas em média para os homens emtempo integraDo

Número de horas de trabalho semanal efetuadas pelo assalariado (conjunto das atividades)Homens e Mulheres

EUR 12 EUR 10 Bélgica Dinamarca Alemanha Grécia Espanha França Irlanda. Itália Luxemburgo. Holanda Portugal ReinoUnido

Periodos integral e parcial tempo integral tempo parcial

1983 37,6 37,0 35,8 38,7 38,7 38,2 39,1 38,5 38,6 36,1 35,71984 36,7 33,1 39,0 38,6 38,0 38,1 38,1 38,6 34,91985 37,4 36,7 33,7 38,9 38,2 38,2 39,5 37,8 38,6 35,5 35,51986 37,6 37,5 36,7 33,8 38,8 38,4 38,4 37,9 39,5 38,1 38,6 40,0 35,51987 37.4 37,2 36,3 33,8 38,7 37,7 38,1 38,4 37,9 37,9 38,4 33,2 40,8 35,4

tempo integral tempo completo

1983 40,1 38,5 40,6 41,2 39,5 39,9 40,3 39,1 39,8 40,7 40,21984 38,2 37,6 41,3 39,3 39,9 39,2 38,7 39,7 39,91985 40,1 38,3 38,4 41,4 38,9 40,1 40,8 38,4 39,7 40,4 40,61986 40,2 40,2 38,5 38,4 41,3 39,1 40,0 40,9 38,6 39,7 40,9 40,81987 40,1 40,1 38,3 38,4 41,1 38,4 39,1 40,6 39,4 38,5 39,7 39,0 41,7 40,7

tempo parcial tempo parcial

1983 19,4 20,1 21,6 20,7 22,8 20,8 20,3 23,4 21,1 18,3 17,4

1984 20,0 16,7 22,1 21,8 20,6 18,0 24,6 21,0 16,61985 19,4 20,4 19,5 21,2 22,2 21,1 1.8,0 24,7 24,5 18,3 16,91986 19,5 19,5 20,2 19,7 21,0 23,0 21,3 18,5 24,4 23,5 18,1 17,11987 19,4 19,5 19,8 20,0 21,3 21,8 18,4 21,8 18,3 24,9 22,5 18,2 19,4 16,9

Fonte: Eurotast, Emp/oi et Chômage. 1989.

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rogeneização. Com efeito, uma análise dosdebates que se desenvolvem nos diferentespaíses europeus em torno da questão daduração do tempo de trabalho, sua con-cretização na assinatura de numerososacordos, por vezes na escala interpro-fissional, mais freqüentemente na escalasetorial, na firma de maneira mais massiva;sua inscrição na produção legislativa decertos países, atestam a emergência de ummovimento de desestandardização dastemporalidades de trabalho.

DA REDUÇÃO ESPONT ÃNEAÀ PARTILHA DO TRABALHO

A redução da duração do trabalho -reivindicação constante afirmada com maisou menos força segundo os períodos e ospaíses - exige para se concretizar umacombinação favorável de fatores tantoeconômicos e sociais quanto políticos eculturais. O final dos anos sessenta e o iní-cio dos anos setenta constituem, nesteponto de vista, um período privilegiado.

•••••••••••••••••••••••A reviravolta da situação econômicaem 1973-74, associada a um relativo

nivelamento das situações dada àdiminuição dos horários mais longos,tem desacelerado consideravelmente omovimento de redução, ao menos da

jornada semanal de trabalho.•••••••••••••••••••••••

Na maioria dos países europeus umaredução "espontânea" e significativa daduração do trabalho foi observada. De fato,as condições econômicas permitiam atri-buir ganhos de produtividade à elevaçãodo poder de compra assim como à dimi-nuição dos horários de trabalho, junta-mente com o aumento dos lucros e dos in-vestimentos das empresas. Ao mesmotempo, afirmavam-se no plano social e po-lítico reivindicações e preocupações relati-vas à melhoria das condições de vida e detrabalho dos assalariados.

A reviravolta da situação econômica em1973-74, associada a um relativo nive-lamento das situações, dada à diminuiçãodos horários mais longos, tem desacelera-do consideravelmente o movimento de re-

dução, ao menos da jornada semanal detrabalho. Somente a partir do fim dos anossetenta e com diferenças importantes deum país a outro, o movimento foi retoma-do. Mas, desta vez, diferentemente do pe-ríodo 1968-73,a diminuição foi longe de serespontânea e consensual. Ela esteve naorigem dos conflitos sociais mais duros nametalurgia da Grã-Bretanha em 1979 e naRFA em 1979 e 1984, e deu lugar a medi-das legislativas e regulamentares na Bél-gica, na França, assim como, mais recen-temente, na Dinamarca e Irlanda.

Enquanto isso, a taxa de desemprego damaioria dos países europeus havia cresci-do em proporções consideráveis. Desdeentão, a problemática clássica da reduçãodo tempo de trabalho foi substituída pelaquestão da partilha do trabalho, cuja formamais destacada tem de início consistido namultiplicação das modalidades de cessa-ção antecipada da atividade.

A partir de 1979-80, o tema das 35 horassemanais com a compensação salarial in-tegral tornou-se a reivindicação principalda Confederação Européia de Sindicatos(CES) assim como das principais centraissindicais dos países da CEE, com, na ver-dade, graus de mobilização variáveis deum país a outro.

Entretanto, o movimento de redução daduração semanal do trabalho, perceptívelem certos países, foi levado adiante lenta-mente e por saltos (o insucesso da IGMetall em 1977influenciou fortemente essaevolução). Três razões podem ser relacio-nadas para explicar essa lentidão:

• a forte oposição do patronato europeu(UNICE à frente) a toda redução unifor-me e generalizada da duração do traba-lho;

• o ceticismo, largamente compartilhadopelos experts econômicos e os meios go-vernamentais, quanto à relação entreuma redução uniforme e generalizada daduração do trabalho, e uma claramelhoria da situação do emprego,notadamente em razão do insucesso re-lativo das experiências francesa e belga.A controvérsia sobre essa questão per-manece, entretanto, viva, em particularentre sindicatos e empregadores. Nu-merosos institutos econômicos próximosdos primeiros, como dos segundos, ou deorigem governamental, elaboraram ce-

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DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 00 TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA

rações diferenciadas dos assalariados.Constitutiva de um jogo com soma posi-tiva, esta abordagem abre largas pers-pectivas à negociação coletiva':

nários e formularam hipóteses relativasà relação RTI / emprego':

• a dificuldade que as organizações sindi-cais encontram para mobilizar os assala-riados em torno de uma redução da du-ração do trabalho numa perspectiva desalvaguarda do emprego. A questão dotempo de trabalho, além de confrontar osassalariados ao arbitrar renda x tempolivre, revela aspirações individuais muitodiversificadas, tornando difícil, do pontode vista da estratégia sindical, recompô-las numa perspectiva de solidariedade aonível nacional.

• a segunda exclui a RTI de seu campo evisa a uma desregulação da matéria tem-po de trabalho. Ela se acompanha geral-mente de um desenvolvimento da pre-cariedade, como o atesta o caso britânico.

Essa inflexão nas negociações políticasdo tempo de trabalho desembocou na co-existência de duas tendências, a segundatendendo a obscurecer a primeira: de umlado, um aprofundamento do movimentoanterior de diminuição da duração do tra-balho; de outro, uma tendência à diversi-ficação das durações e das modalidades deorganização do tempo de trabalho.

SOBRE A MODULAÇÃO DAS CAPACIDADESDE PRODUÇÃO E A DIFERENCIAÇÃO DOSHORÁRIOS DE TRABALHO

Paralelamente ao esgotamento da pro-blemática da partilha do trabalho, os anos80 são marcados por um movimento dediferenciação dos horários, da duração edos ritmos de trabalho cujas formas apre-sentam-se muito variadas: desenvolvi-mento de formas diferenciadas de trabalhoem equipes, com grupos de fim de semana;modulação anual da duração semanal;semana comprimida; emprego comparti-lhado etc. Iniciada essencialmente no nívelda empresa e muitas vezes pelos empre-gadores, essa evolução tem igualmente, emcertos países, sido impulsionada ou acele-rada pelos poderes públicos (Bélgica), pelaassinatura de acordos interprofissionais(Países Baixos e Itália) ou setoriais (RFA).

Em verdade, a partir de 1983-84,a noçãode flexibilidade se inscreve, na maior partedos países europeus, no centro do debatesocial como fonte de novas jazidas deprodutividade e, a termo, como uma so-lução dos problemas de emprego.

Duas concepções de flexibilidade dotempo de trabalho fundam as transforma-ções ocorridas desde alguns anos:

• a primeira associa estreitamente reduçãoe organização do tempo de trabalho epode ser entendida como uma forma re-novada de divisão do trabalho. Comefeito, o objetivo primeiro da luta contrao desemprego está associado ao da utili-zação mais eficiente dos equipamentos,assim como à constituição de um quadromais amplo de estruturas temporais detrabalho, permitindo responder às aspi-

O APROFUNDAMENTO DA REDUÇÃO DADURAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO

3. COMISSION DES COMMUNAU·TES EUROPEENNES (DG5).Adaptations sur le marché du travailen ce qui concerne les réductions dutemps de travail individuei:développements récents. EuropeSocia/e, 1/86.

A primeira metade da década de 80 foimarcada, com defasagens temporais e in-tensidades diferenciadas de um país a ou-tro, por um enfraquecimento das normaslegais ou convencionais relativas à duraçãosemanal do trabalho. As manifestaçõesconcretas, assim como as modalidades desurgimento desse fenômeno quase geral naEuropa, aparecem fortemente dependentesdas características e da conjuntura sócio-econômica de cada país.

Globalmente, a bandeira da partilha dotrabalho, levantada principalmente pelomovimento sindical, mas também por de-terminados governos, influenciou profun-damente as negociações e as políticas pú-blicas.

A redução da duração do trabalho as-sumiu duas formas principais:

• o avanço da idade de início da aposenta-doria;

4. BOULlN, J.·Y. & TADDEI, D.Analyse de processus conduisant àdes réorganisations-réductions dutemps de travail (2RT). IRIS-Travailet Société, fev.1988. Ver tambémBOULlN, J.-Y. & TADDEY,Dominique. Os acordos de redução-reorganização do tempo de trabalho:negociações e conseqüências eco-nômicas. RAE-Revista de Adminis-tração de Empresas, 31(2)5-24, abr.-jun.1991.

5. As licenças pagas constituem ou-tra modalidade da diminuição dotempo de trabalho. Seu alongamen-to (sua duração média nos paísesanalisados varia atualmente entre 4e 6 a 7 semanas) foi feito progressi-vamente desde a metade dos anos60 sem apresentar uma dinâmica deevolução tão marcante como asduasoutras modalidades, ainda que umaaceleração seja igualmente obser-vável no período de referência atra-vés de certos dispositivos legais (Sisemana na França) e convencionais.

• a redução da duração semanal do traba-lho."

o avanço da idade de inícioda aposentadoria"

Contrariamente ao que se pode observarem se tratando da duração semanal dotrabalho, a idade normal de início da apo-sentadoria - quer seja definida por lei ou

6. Na verdade, a vida profissional éigualmente abreviada pelo prolon-gamento da escolaridade.

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7: Observar-se-á que este texto veiosancionar uma evolução já larga-mente engajada nos comportamen-tos e nas políticas das empresas:com efeito,em 1ide janeiro de 1982,53% das pessoas que tinham ad-quiridodireüosdiretosao regimegeral(35% em 1/1/1975) haviam se apo-sentado antes dos 65 anos.

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por via convencional- não foi submetidaa profundas modificações no decorrer dosúltimos anos.

A única exceção foi representada pelaFrança onde a idade legal de aquisição dodireito à aposentadoria plena foi rebaixadapara 60 anos para os assalariados dos doissexos a partir de 12 de abril de 1983.7 Nosoutros países, ela continua fixada em 65anos para os homens, salvo na Itália (60anos) e na Dinamarca (67 anos). A situaçãoé mais contrastada para as mulheres, poisela varia entre dois extremos: Itália (55anos) e Dinamarca (67 anos).

Entretanto, em meados dos anos 70,disposições incitativas à aposentadoriaantecipada da atividade foram suscitadasna maior parte dos países europeus; suaconseqüência é um rebaixamento de fatoda idade de início da aposentadoria. Con-cebida de início numa perspectiva de pro-teção de uma categoria da população, cujograu de absorção no emprego havia se es-terilizado com o aprofundamento da crise,os sistemas de aposentadoria antecipadaforam progressivamente impostos comoinstrumento privilegiado das políticas departilha do trabalho.

Esses dispositivos (Garantia de Recursose Contratos de Solidariedade na França;Pré Pensão na Bélgica; job release scheme naGrã-Bretanha; Vorruhestandsregelung naRFA etc.) têm proporcionado, sob certascondições, um direito à aposentadoria, cujolimiar de acionamento encontra-se numafaixa de 55 a 62 anos para os homens e de52 a 60 anos para as mulheres.

A adesão a esses dispositivos foi im-portante em certos países (França, Bélgica,Países Baixos, Dinamarca) e muito menorem outros (RFA, Grã-Bretanha). Atual-mente, os dispositivos de caráter globalcomo os que foram postos em prática naFrança e na Bélgica estão sendo questiona-dos, notadamente em razão de seus custos.Significativamente, esses dois países es-tabeleceram, em torno do mesmo período(1982-83), disposições menos atraentespara os beneficiários.

Além dos problemas de custo, o ques-tionamento aos dispositivos conduz aoproblema profundo da aposentadoria an-tecipada brutal e definitiva. Desde algunsanos, emergem em determinados países(RFA, Grã-Bretanha, Países Baixos, Dina-marca, França) reflexões e disposições que

visam a favorecer retiradas progressivas davida ativa.

A REDUÇÃO DA DURAÇÃOSEMANAL DO TRABALHO

As condições e modalidades que cerca-ram a aceleração da tendência de reduçãoda duração semanal do trabalho apresen-tam quatro características, que, em muitosaspectos, introduzem uma ruptura comrelação ao período precedente:

• Ainda que a' evolução observável nodecorrer do período anterior manifestasseum alinhamento progressivo da duraçãoefetiva do trabalho à norma das 40 horas,legal, convencional e socialmente desig-nada como referência desde o início dosanos 70, assiste-se dessa vez, em váriospaíses, a um rebaixamento dessa norma: 38horas na Bélgica e nos Países Baixos; 39horas na França; 38,5, 37,5, e enfim 37 horasna metalurgia alemã; 39 e depois 37 horasem 1990 na Dinamarca; 40 horas na Irlan-da.

Esse rebaixamento foi obtido por mo-dificação legislativa ou regulamentar(França em 1982; Dinamarca em 1985; Ir-landa em 1986), por acordo interprofis-sional (Bélgica em 1981; Países Baixos em1982; Dinamarca em 1987), por acordossetoriais (RFA em 1984 e 1987).

• A segunda característica que convémsublinhar reside na forte implicação dospoderes públicos nos processos de reduçãoda duração do trabalho, seja diretamentepor uma modificação da legislação comoacabamos de ver ou o enquadramento danegociação no meio de uma regulamenta-ção rígida (Bélgica), seja indiretamenteatravés do estabelecimento de incentivosfinanceiros na partilha do trabalho ou umaintervenção no debate entre parceiros so-ciais (Países Baixos, Itália).

• A terceira característica reside na li-gação que foi estabelecida entre a RIT e amoderação salarial. Levantada desde osurgimento da problemática da divisão dotrabalho, a questão da moderação salarialteve respostas diferentes de um país a ou-tro. Ela foi resolvida na França no sentidode uma compensação salarial integral poruma intervenção do mais alto nível do Es-

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DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA

tado e recebeu o mesmo tipo de resposta naRFA quando das negociações de 1984 e1987. Todavia, os acordos assinados nametalurgia alemã fixam ao mesmo tempoo nível dos aumentos gerais para os anosvindouros (dois anos no caso do primeiroacordo, três anos para o segundo), preca-vendo assim os empregadores contra todoo risco de descontrole salarial.

•••••••••••••••••••••••Os acordos assinados na metalurgiaalemã fixam ao mesmo tempo o ntoel

dos aumentos gerais para os anosvindouros, precavendo assim os

empregadores contra todo o risco dedescontrole salarial.

•••••••••••••••••••••••Inversamente, em quatro países, a liga-

ção entre a RTT e a moderação salarial foiestabelecida de maneira explícita. Na Bél-gica, com o dispositivo conhecido como 5/3/3 (uma redução do tempo de trabalho de5% permitindo um aumento compensató-rio de emprego de 3% contra uma mode-ração salarial fixada a 3%)e na Dinamarca(onde a redução de uma hora semanal foiimposta por decreto governamental em1985 em troca de uma limitação dos au-mentos salariais a 2%), essa questão este-ve na origem da intervenção dos poderespúblicos no domínio do tempo de trabalhoque, nesses países, provém tradicional-mente do campo da negociação coletiva.Se, na Itália e nos Países Baixos, a cláusulada moderação salarial (desindexação naItália) foi inscrita nos acordos interpro-fissionais, convém sublinhar que, em cadaum dos casos, os governos influenciarampesadamente nesse sentido.

• Enfim, a articulação entre a redução ea organização do tempo de trabalho foiimposta progressivamente. Conforme oscasos analisados, a redução pode condi-cionar a reorganização (como no exemplodos acordos assinados na metalurgia ale-mã) ou ela pode ser condicionada por esta(conforme os acordos firmados no quadrodas experiências Hansenne na Bélgica oua lógica da lei Delebarre, na França).

Essas duas últimas características tra-duzem uma tendência mais geral que faz

da RTT uma variável dependente. Nessaconfiguração, a RTT perde sua dinâmicaprópria para se constituir em objeto detroca: como compensação de medidas derigor salarial ou, mais freqüentemente,como conseqüência - ou totalmente comopredicado - da flexibilidade do tempo detrabalho.

UMA TEND~NCIAÀ DIVERSIFICAÇÃO DASTEMPORALlDADES DE TRABALHO

Certamente, o fenômeno da diversifica-ção dos regimes horários não é novo. Em1978,o trabalho em postos fixos (conside-rado numa acepção ampla) era concer-nente, na Europa, a 20% dos assalariadosdo setor secundário e 17,8% daqueles dosetor terciário. A década de 70 foi igual-mente marcada pela emergência de formasdiversas de emprego (Contrato de duraçãodeterminada de Trabalho-CDD; interi-nidade; Trabalho em tempo parcial- TTP)que têm introduzido uma diversificaçãodas durações e dos ritmos de trabalho.

Todavia, as evoluções observáveis des-de a curvatura dos anos 80atestam, de umaparte, uma forte expansão dessas formasdiversificadas de emprego na maioria dospaíses europeus, de outra parte, a multi-plicação dos esquemas de organização dotempo de trabalho aplicados aos empregosde tempo integral.

Essas evoluções tendem a abrir espaçosde tempo devolvidos ao trabalho, a dife-renciar as durações e os ritmos de trabalho,e a tornar o tempo de trabalho mais maleá-vel tanto do ponto de vista das empresasquanto - em geral sob certas condições -dos assalariados.

Dois princípios estruturam as modali-dades de reorganização do tempo de tra-balho postas em prática:

• a desconexão entre a duração e o ritmo detrabalho dos indivíduos de um lado, e, deoutro, os dos equipamentos;

• a adoção de durações e horários de tra-balho moduláveis essencialmente du-rante o ano, mas igualmente sobre a jor-nada ou durante o mês.

Eles respondem a dois objetivos centraisdos empregadores:

• o alongamento da duração da utilizaçãodos equipamentos (DUE)e a reorganiza-

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11m COLABORAÇÃO INTERNACIONAL

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ção do processo de produção, notada-mente em razão dos custosos investi-mentos ligados à introdução de novastecnologias; "

• a adaptação mais suave e mais rápida àsflutuações estruturais ou conjunturais daatividade e da demanda.

•••••••••••••••••••••••Diversos governos direcionaram-se,no decorrer dos últimos anos, para a

promoção de uma polftica do tempo detrabalho que leve mais em conta as

situações particulares dos diferentessetores de atividades, das empresas

e dos indivíduos.

•••••••••••••••••••••••Contudo - caso se levem em conta as

disposições e os acordos associando nomesmo movimento a redução e a reorga-nização do tempo de trabalho - o que dáuma dimensão nova ao fenômeno, é a arti-culação dos objetivos de administração doscustos unitários e o aumento das capaci-dades físicas de produção com a RTT.Portanto, aceitando-se negociar tendo co-mo base esses dois objetivos, os parceirossociais operam um cruzamento entre aproblemática da organização do tempo detrabalho e a da sua diminuição; entre pre-ocupações de ordem econômica de umlado, e de natureza social do outro. Éoportuno, entretanto, ressaltar essa oposi-ção entre a OTT que proviria do econômi-co e a RTT que proviria do social: tantoum como o outro têm, certamente, conse-qüências em cada uma das duas esferas.Todavia, é da sua articulação que se podeatingir uma otimização dos efeitos tantoeconômicos quanto sociais.

Essa evolução, que obriga a pensar nummesmo movimento de redução e organi-zação do tempo, concretiza-se pela impli-cação de um determinado número de or-ganizações sindicais e de empregadores naEuropa nas negociações sobre a anua-lização do tempo de trabalho, o desenvol-vimento de esquemas diversificados detrabalho em equipes ou a extensão do tra-balho em tempo parcial (TTP).Para as or-ganizações sindicais que estão engajadasnessa via, a diversificação do tempo de

trabalho se impôs como o preço a pagarpara obter a RTT,como uma concessão quelhes parece menos pesada assumir doponto de vista dos assalariados, do que asmedidas de moderação salarial.

Nós veremos, num primeiro momento,que a afirmação dessa tendência de diver-sificaçãodas temporalidades de trabalho seapóia igualmente numa inflexão das polí-ticas públicas.

A INFLEXÃO DAS POlÍTICAS PÚBLICAS

Diversos governos direcionaram-se, nodecorrer dos últimos anos, para a promo-ção de uma política do tempo de trabalhoque leve mais em conta as situações parti-culares dos diferentes setores de ativida-des, das empresas e dos indivíduos. Nessaperspectiva, a ação dos poderes públicos,por oposição àquela que caracteriza aspolíticas específicas de partilha do traba-lho, se distingue por uma passagem doescalão central (rebaixamento das normascoletivas por exemplo) aos níveis maisdescentralizados (o setor ou a empresa).Ela se concretiza no desenvolvimentode incentivos financeiros, (experiênciasHansenne na Bélgica; contratos de solida-riedade RTT na França); e em ações le-gislativas visando a levar os obstáculos auma maior maleabilidade/ diversificaçãodos horários e das durações de trabalho ouà expansão de formas diversificadas deemprego.

O exemplo típico, deste ponto de vista,é constituído pela Bélgica, onde, desde ofinal de 1982, foi operacionalizado o dis-positivo Hansenne. Sua característicaprincipal reside na possibilidade oferecidaàs empresas que se engajam em processosde redução-reorganização do trabalho, dese beneficiar de determinadas disposiçõeslegislativas em matéria de regulamentaçãoda duração e dos horários de trabalho.Trata-se dentre outras, daquelas relativasaos dias de repouso (notadamente a inter-dição do trabalho aos domingos), ao inícioe ao fim da jornada de trabalho, ao trabalhoem postos fixos, às durações máximas au-torizadas, às horas suplementares e ao re-pouso compensador, ao trabalho noturnodas mulheres etc.

O processo de abrandamento da regu-lamentação do tempo de trabalho, que, noquadro das experiências Hansenne, reves-

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DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 00 TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA

simplesmente à RIT. Desse ponto de vis-ta, o paralelo com a Bélgica aparece deforma clara, pois a lei Seguin organizaigualmente a possibilidade de derrogar àinterdição do trabalho noturno das mu-lheres.

Paralelamente, vários governos edita-ram um certo número de textos regula-mentares e/ou colocaram em prática dis-positivos de incentivos financeiros a fim deencorajar as empresas a recorrer a formasdiversificadas de emprego, rendendo essascondições mais atraentes para os assala-riados (conforme, por exemplo, a lei paraa promoção de emprego que entrou emvigor em maio de 1985na RFA, que ampliaas possibilidades de recurso ao trabalhotemporário, assim como ao trabalho inter-mitente).

Mas é sobretudo em favor do ITP quemedidas foram tomadas (França, Bélgica,RFA, Itália, Países Baixos...). Algumas fo-ram dirigidas para categorias específicas,tais como os jovens ou os trabalhadoresidosos: nos Países Baixos, o governo expe-rimentou, no setor público, o engajamentoem tempo parcial (32horas) para os jovens(até os 28 anos). Ele foi imitado por deter-minados setores e grandes empresas ondese vê igualmente o desenvolvimento deempregos progressivos para os jovens:engajados em tempo parcial, vêem seuemprego transformado em tempo integralrecentemente (a Philips, em particular,pratica esse tipo de recrutamento).

Enfim, outras iniciativas públicas pos-suem o objetivo de desenvolver a flexibili-dade individual: licença sabática (Bélgica,França, RFA, Irlanda); divisão de emprego(job sharing) na Grã-Bretanha, Irlanda ouBélgica.

tia-se de um caráter excepcional e tempo-rário" foi ampliado e sedimentado pela lei,dita de reeducação, que entrou em vigorem 12 de janeiro de 1985. Esta consagraprincipalmente o princípio da anualizaçãodo tempo de trabalho abrindo a possibili-dade de modular - sobre um período a serdeterminado pela convenção setorial oupor acordo da empresa, mas que não podeexceder a um ano - a duração cotidianaou semanal do trabalho sem recorrer àshoras suplementares. O conjunto dessasdisposições foi reforçado, complementadoe perenizado pela lei de 17 de março de1987 favorecendo a introdução de novosregimes de trabalho nas empresas.

Na França, desde as regulamentações de1982,o governo manifestava uma vontadepolítica de abrandar as regras que enqua-dram o tempo de trabalho: possibilidadede fazer variar a duração semanal do tra-balho, recorrer a equipes de substituiçãodurante o fim de semana ou desenvolverhorários individualizados.

Se algumas dessas disposições - nota-damente aquela relativa à modulaçãoanual da duração semanal- foram reto-madas nos acordos setoriais, é sobretudo anível da empresa que elas foram utilizadas,muitas vezes além das disposições previs-tas no texto, criando assim uma instabili-dade jurídica das noções servindo de su-porte à definição da duração e dos horári-os de trabalho.

O ano de 1984 marca de forma maisevidente a inflexão da ação do governofrancês em favor de uma política ligandoao mesmo movimento redução e organi-zação do tempo de trabalho." Essa políticadesembocará em fevereiro de 1986na LeiDelebarre nos termos da qual a modulaçãoda duração semanal podia ir até 41 ou 42horas sem majoração nem repouso com-pensador para as horas trabalhadas alémda duração legal (39 horas) com a reservade que a duração média semanal não ex-cedesse, no ano, respectivamente 38ou 37,5horas por semana trabalhada. Submetendoassim a modulação à condição da RIT, ogoverno francês a havia inscrito na lógicada partilha do trabalho. A lei Seguin (junhode 1987)viria contudo romper essa ligaçãoentre organização e redução do tempo detrabalho. Esse texto ilustra uma evoluçãomais recente pela qual a flexibilização dotempo de trabalho se substitui pura e

8. A experiência Hansenne é limita·da no tempo: dois anos em princípio,com possibilidades de renovação pormais um ou dois anos.

9. Relatório do Comissariado Geraldo Plano sobre a Organização/Re·duçãodo Tempode Trabalho (ARTT);apoiando a negociação inter-profissional sobre a flexibilidade;missão sobre o alongamento da DUEconfiada a D. Taddei pelo PrimeiroMinistro. Ver TADDEI, D. Desmachines et des hommes: pourI'emploi par une meilleure utilisationsdes équipements. La DocumentationFrançaise,1987.

A ADAPTAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHOCOMO OBJETO DE NEGOCIAÇÕESINTERPROFISSIONAIS E SETORIAIS

Assim como ressalta um relatório re-cente do Bureau International du Travail(BIT)lO,a negociação coletiva constitui ummeio privilegiado para regulamentar otempo de trabalho. É nos países onde aação legislativa é tradicionalmente falhaque as negociações interprofissionais esetoriais são inicialmente desenvolvidas, àsvezes por incitação dos poderes públicos.

Os exemplos da Itália e RFA são, a este

10. BUREAU INTERNATIONAL DUTRAVAIL (BIT). Les problémes dutemps de travail dans les paysindustrialisés.Colloque tripartite surles problemes du temps de travaildans lespays industrialisés. Geneve,1988.

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11. Ver notadamente as posições daFIOM (BIT, op. cit.) e também asposições avançadas do Congressodo Sindicato Químico Alemão (lGMeta"), outubro, 1986. FranzSteinkuhler, novo presidente doSindicato, associa no mesmo movi·mento o objetivo de uma RTT a 35horas e a flexibilidade dos horáriosde trabalho. Essa inflexão aproxima·se daquela que transparece peloacordo firmado no seio do Conselho

. Nacional do Trabalho Belga üunho,1987) quanto às medidas a tomar afim de favorecer a introdução denovos regimes de trabalho nas em-presas.

12. Na Dinamarca, na Itália, nos Paí·ses Baixos, a legislação data do iní·cio do século, na RFA,de 1938. Essaé a razão pela qual em vários dessespaíses (Itália, RFA, Países Baixos),aduração legaldo trabalho está aindafixada em 48 horas semanais.

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respeito, esclarecedores. A convenção co-letiva de 1979aplicável ao setor têxtil itali-ano formalizou e generalizou os acordosfumados em determinadas empresas pelosquais uma extensão da DUE foi negocia-da em troca de uma RTf sob formas dife-renciadas, comportando notadamente umaextensão dos horários de trabalho em con-dições consideradas não sociais: sábado edomingo; trabalho noturno de mulheresautorizado por uma derrogação legal de1977etc.

•••••••••••••••••••••••Os acordos assinados na metalurgia

alemã colocam o princípio de umadiferenciação do tempo de trabalho

cujas modalidades devem serdefinidas por negociação na

escala das empresas.

•••••••••••••••••••••••As evoluções iniciadas no setor têxtil

italiano e no de confecção se reencontramna escala interprofissional com os acordostripartites de 1983 (acordos Scotti). Estescomportam um engajamento de parceirossociais em negociar a "reorganização doshorários permitindo uma utilização maiscompleta das instalações". A maior partedas convenções coletivas assinadas em se-guida a este acordo interprofissional com-portam assim cláusulas permitindo aanualização do tempo de trabalho.

Os acordos assinados na metalurgiaalemã colocam o princípio de uma dife-renciação do tempo de trabalho cujas mo-dalidades devem ser definidas por nego-ciação na escala das empresas. Nos termosdo acordo de junho de 1984,a duração se-manal podia variar entre 37 e 40 horas nacondição de que a média coletiva não ex-cedesse 38,5 horas por períodos de doismeses. Esse intervalo foi ampliado paraseis meses com a nova convenção de 1987,as durações podendo oscilar entre 37 e 39,5horas e, posteriormente, entre 36,5 e 39horas a partir de abril de 1989.Essa varia-ção pode ser realizada segundo as dife-rentes partes da empresa, as diferentes ca-tegorias de assalariados ou os indivíduos.Concretamente, isto significa que numamesma empresa assalariados podem tra-

balhar 37horas semanais ao passo que ou-tros trabalhem 40 horas.

As evoluções observadas na Itália e naRFA traduzem a orientação, doravantebastante admitida no movimento sindicaleuropeu - mesmo se os discursos sãoainda muitas vezes contraditórios - queconduzem a fazer concessões controladasno campo da organização do tempo detrabalho numa perspectiva de redução dasua duração e da melhoria do emprego."Os acordos setoriais assinados nos PaísesBaixos, em seguida ao acordo interpro-fissional de 1982,prevêem a manutenção,e também a extensão da DUE, e procedema uma avaliação da duração individual dotrabalho em base anual. No setor gráfico, oacordo rebaixando a duração semanal a 36horas abria a possibilidade de introduzirduas equipes imbricadas no dia (6-18ho-ras; 7-19horas). Na metalurgia leve (acor-do de junho de 1984),a duração do traba-lho é doravante encarada sobre uma baseanual (1.744horas por ano); a duração se-manal fixada em 38horas pode variar entre34 e 42,5 horas.

Explicitamente, o movimento sindicalneerlandês reconhece que uma RTT im-portante não pode ser efetuada com es-truturas temporais imutáveis. Signo dessaevolução, em abril de 1983,a Fundação doTrabalho (Stiching van de Arbeid) admitiuo princípio de uma organização do tempode trabalho que não seja repartida unica-mente sobre cinco dias iguais, o que abreuma via para a introdução da semanacomprimida ou, ao contrário, estendidasobre seis ou sete dias, quer dizer do tra-balho de fim de semana. Em 1972,os sin-dicatos haviam, no seio da mesma insti-tuição, recusado o princípio da semana dequatro ou quatro dias e meio.

Nos países com forte tradição conven-cional, a legislação relativa ao tempo detrabalho é, em geral, antiga", se bem que odinamismo da negociação coletiva muitoquestione as normas legais: na RFA e nosPaíses Baixos, projetos de lei visando amodificar a regulamentação (notadamentequanto à duração legal; às durações máxi-mas cotidianas e semanais; à duraçãoanual; à modulação e o sistema de horassuplementares; ao trabalho noturno demulheres ou o trabalho aos domingos etc.),estão atualmente em discussão.

Na França, inversamente, é a produção

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DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 00 TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA

A DIFUSÃO DAS MEDIDAS DE RTTNAS EMPRESAS

legislativa que, no campo do tempo detrabalho, rege tradicionalmente a criaçãode normas. Assim, o insucesso da nego-ciação de 1984 sobre a adaptação de con-dições de emprego teve por resultado ocongelamento do processo contratual àespera de novas disposições legislativas.Somente dois acordos setoriais (trabalhospúblicos e indústria leiteira) foram firma-dos entre dezembro de 1984 e a lei de fe-vereiro de 1986; um único (metalurgia)entre estes e a lei Seguin, tendo o governo,que foi eleito em março de 1986, anuncia-do sua intenção de modificar o texto pre-cedente. Se a lei Seguin pouco dinamizoua negociação setorial (cinco acordos em1987; três dezenas de acordos e de modifi-cações em 1988), a questão hoje é saber seesta será realmente revigorada pelo acordointerprofissional firmado em 21 de marçode 1989 entre oCNPF -Conseil National duPatronat Français, a CFDT- ConféderationFrançaise Démocratique du Travail e aCGC - Confederation Geneavale desCadres.

Desse ponto de vista, uma distinçãodeve ser feita entre os países que colocaramem prática uma política de divisão do tra-balho e os que procederam no escalãocentral, com uma modificação das normascontratuais ou legislativas (França, Bélgica,Países Baixos,RFA, Dinamarca) e os outros.

No primeiro grupo, observa-se umajustamento rápido dos setores e das em-presas à novas normas elaboradas em es-cala nacional, mas esse movimento nãoparece desenvolver uma dinâmica própria.Na França, por exemplo, a regulamentaçãoinstituindo as 39 horas teve um bruscoimpacto de diminuição da duração efetivasemanal que passou de 40,3 horas em lI! dejaneiro de 1982 para 39,4 horas em lI! dejulho do mesmo ano, ou seja, cerca de umahora de redução em um semestre ainda quea baixa fosse de apenas cinco décimos dehora no decorrer dos quatro anos seguintes(38,9 horas em lI! de janeiro de 1986). Comoindicamos na introdução, a força dosacordos de empresas firmados sobre otempo de trabalho conceme apenas mar-ginalmente a sua redução: de fato, vê-se umligeiro acréscimo da duração do trabalhono curso do período recente (39,01 horasem média para o conjunto dos assalariadose 39,19 horas para os operários no lI! se-mestre de 1989).

Um processo sensivelmente idênticoteve lugar na Bélgica em seguida ao acor-do interprofissional assinado em 1981. Ossetores e as empresas alinharam-se pro-gressivamente à norma das 38 horas, masnão parece que esse acordo tenha exercidoum papel multiplicador nos setores que játinham atingido ou estavam abaixo desselimite."

Provavelmente porque era um reflexode um consenso social mais amplo sobre oobjetivo da divisão do trabalho, o movi-mento de diminuição da duração do tra-balho estimulado nos Países Baixos peloacordo interprofissional de 1982 parece tersido mais profundo: em 1987, o efetivoprincipal dos assalariados trabalhava emmédia 38 horas ao passo que 12% dentreeles beneficiavam-se de uma duração se-manal de 36 horas." Todavia, a dinâmicaimpulsionada em 1982 foi, lá também,progressivamente exaurida e constata-se

13. GERMAN, V. Aménagement dutemps de travail et perspective 1992:un tour d'horizon, rapport de stage.Magistêre d'lngénieur Economiste,Université d'Aix·Marseille, seI. 1988;e BOSCH, G.; ENGELHARDT, N.;HERMANN, K.; KURZ-SCHERF, I.& SEIFERT, H.Abeitszeitverkürzungim Be/rieb Bund-Verlag, 1988.

A REDUÇÃO E A REORGANIZAÇÃODO TEMPO DE TRABALHO NA ESCALADAS EMPRESAS

Na medida em que ela é inextrica-velmente ligada às condições reais deprodução, ao ambiente sócio-econômicodas empresas, e igualmente ao modo devida dos assalariados, a questão da orga-nização e da duração do tempo de trabalhonão encontra realmente as vias de suaconcretização e não adquire sua verdadei-ra dimensão senão nos escalões mais des-centralizados. Essa característica foi san-cionada, em determinados casos, pelospoderes públicos, quando eles aceleraram,através de sua produção legislativa, a ten-dência à descentralização da negociação(Bélgica;França); em outros, pelos própriosparceiros sociais, a exemplo da RFA, ondeos negociadores deixaram à escala dasempresas o cuidado de especificar as mo-dalidades de operacionalização da RTT.

Assim, as observações mais recentes re-alizadas na RFA13,na Itália" ou na Fran-ça" sublinham o papel preponderanteexercido pelos Conselhos ou Comitês deEmpresa nas transformações relativas àorganização do tempo de trabalho.

14. ROMANI, C. La négocia/ion du/emps de /ravail dans I'en/reprise:une comparaison France -I/alie.LEST, jun.1988.

15. BOULlN, J.-Y.; TADDEI, D. Op.clí.: MOLlNIE, A.F. Négocier lamodulation. Travail e/ Emploi, (36/37), jul.-seI. 1988.

16. Durante o período 1978/1981,vários setores haviam adotado du-rações de trabalho inferiores a 40horas: 35 horas nos portos; 36 horasnos grandes magazines, nas em-presas de poupança e de cap~ali-zação, assim como para os empre-gados da metalurgia; 37,5 horas nosbancos e companhias de seguros;38 horas em numerosos setores, taiscomo siderurgia, gráfica, petróleo,hospitais, comércio varejista etc.

17. SEMINAIRE D'ECONOMIE OUTRAVAIL. Sémínaíre Intematíonalsurfe Tempsde Travail. Paris, 25-27mai.1988.

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ma COLABORAÇÃO INTERNACIONAL

18. Acordos setoriais ou concer-nentes a empresas de mais de 5.000assalariados. Uma pesquisa recenterevela que somente 7% dos assala-riados têm uma jomada de trabalhomais curta, enquanto que para 32%dentre eles a redução foi semanal oumensal e que ela deve ser encaradasobre uma base anual para os 61%restantes.

19. BOSCH, G. et alii. Op. cil.

20. EMPLOYMENT Gazette. Recentchanges in hours and holidayentitlements, abro 1985.

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nos anos recentes uma estagnação.Acrescente-se que não se pode con-

ceituar os Países Baixos como uma naçãofuncionando no regime de uma semana de38 ou 36 horas. Com efeito, na grandemaioria das empresas, a RTI foi concedi-da sob a forma de acumulação de jornadasou meias jornadas livres, o horário sema-nal permanecendo fixado em 40 horas.Assim, em 1985,registravam-se apenas seisacordos encarando a RTI por meio de umadiminuição cotidiana ou semanal. Isto tra-duz uma forte tendência nos Países Baixosque conduz a apreender a duração do tra-balho numa base anual: oito acordossetoriais firmados em 1983-84tinham porreferência a duração anual, notadamente ametalurgia que fixava a duração anual em1.744horas, em J2 de janeiro de 1985.18

Uma constatação de mesma ordem pa-rece poder ser estabelecida no caso da RFAonde surge a RTI a 38,Shoras, obtida peloviés de jornadas livres. Uma enquete rea-lizada sobre a aplicação dos acordos de1984mostra que 13milhões de assalariadosalemães (sobre 22 milhões) beneficiavam-se em 1987de uma RTI inferior a 40 horase que suas modalidades variavam segun-da a natureza das empresas: a concessão dejornadas livres se encontra sobretudo nasfirmas com forte intensidade capitalística(notadamente onde existe o trabalho con-tínuo) ao passo que a redução cotidiana ousemanal (concentração sobre a sexta-feiraà tarde) é fato nas pequenas e médias em-presas (PME) de mão-de-obra intensiva."

No segundo grupo de países, a ten-dência à RTI é igualmente observada, mas,comparativamente aos exemplos prece-dentes, seu ritmo é mais lento e ela não sereveste do aspecto generalizado encontra-do na França, na Bélgica,nos Países Baixos,na Alemanha ou ainda, mais recentemen-te, na Dinamarca.

É, notadamente, o caso da Itália, onde,através de algumas convenções coletivassetoriais (metalurgia em 1979; têxtil em1981),foi a RTI anual que prevaleceu. Esseesquema foi retomado pelo acordotripartite de 1983(acordo Scotti)no qual osparceiros sociais se engajam a proceder auma redução da duração anual do trabalhopara 40 horas em 1984-85.Na maior partedas convenções coletivas setoriais e dosacordos de empresa, essa redução da du-ração do trabalho foi concedida sob a for-

ma de jornadas livres, a duração semanalpermanecendo imutável.

A evolução na Grã-Bretanha apresentaigualmente um perfil muito específico.Com efeito, o acordo firmado na metalur-gia em 1979(redução da duração semanalpara 39 horas, a contar de 1981)não teve oefeito multiplicador observado na Ale-manha. De fato, a ação do Trade UnionCongress (TUC) em favor da partilha dotrabalho, que se chocou com a oposiçãomuito viva do patronato e do governo, foiapenas fragilmente transmitida à escalasetorial e das empresas, onde a ligaçãoRTT/ criação de empregos nunca foi con-siderada pertinente. Contudo, à seme-lhança das evoluções que prevaleceram namaior parte da Comunidade Européia,observa-se uma tendência progressiva daprodução convencional em direção às 39horas e mesmo aquém: em meados de 1985,estimava-se que 10%dos assalariados bri-tânicos trabalhavam num regime inferior a39 horas."

No entanto, o caso britânico apresentaduas características que o diferenciam dosoutros países europeus:

• de uma parte, tratando-se de trabalha-dores manuais, o rebaixamento da dura-ção semanal normal não encontra suatradução na evolução das durações efe-tivas praticadas. Com efeito, segundo oDepartment of Employment, a duraçãomédia efetiva dos assalariados homenspassou entre outubro de 1983 e outubrode 1984 de 43,3 para 43,4 horas, paraatingir 44,Shoras em 1986.Essa situaçãoparadoxal se explica pela progressão dehoras suplementares que constituemuma fonte tradicional de flexibilidadepara as empresas britânicas: em abril de1986, mais da metade dos assalariadosmanuais homens e um quinto dos em-pregados do mesmo sexo efetuavamhoras suplementares. Em conseqüênciadesse recurso privilegiado das horas su-plementares no setor manufatureiro,disparidades importantes subsistem en-tre os setores (os bancos estão em tornode 35 horas) e sobretudo entre os traba-lhadores manuais e os demais emprega-dos;

• de outra parte, a importância do TTP:mais de um assalariado sobre cinco, mas,

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DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA

sobretudo, 44,5% das mulheres assalaria-das trabalham em tempo parcial. O altograu de inserção do TTP na sociedadebritânica constitui uma margem de ma-nobra importante do ponto de vista daorganização da produção: o alongamen-to da DUE ou a extensão dos horários deabertura dos serviços são assim operadosatravés do recurso a essa forma de em-prego (adição de equipes em tempo par-cial), menos diretamente onerosa que aoperacionalização de processos de redu-ção-reorganização do tempo de trabalho.

são insuficientes" e obrigam a consultaranálises nacionais que são muito desiguaisde um país a outro." Para a França, asenquetes do Ministério do Trabalho cons-tituem uma boa fonte de análise da ten-dência à diversificação das durações e dosritmos do tempo de trabalho. Assim, noprimeiro trimestre de 1984, 59% dos assa-lariados tinham o mesmo horário todos osdias (65% em 1978); 10% dos assalariadosbeneficiavam-se de horários livres (8,4%em 1978).Entre 1984e 1986, a proporção deassalariados trabalhando em equipes su-cessivas passou de 11,6% a 12,2%; enfim,em 1984, 12% dos assalariados não traba-lhavam o mesmo número de dias de umasemana a outra enquanto que 17% tinhamum horário diferenciado segundo os diasfixados pela empresa.

A DIVERSIFICAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHOAO NfvEL DAS EMPRESAS

Ao tentar apreender a amplitude dasevoluções em matéria de organização dotempo de trabalho tomando a empresa porponto de observação esbarra-se em doisobstáculos maiores:

21. AUER, P. Partage du travail =partage du chômage? La réductiondu temps de travail et les politiquesde I'emploi en République Féderald'Allemagne. France·Allemagne:débatssur /'emploi.Textos reunidospor Maruani M., Reynaud E., MireTen, Syros, 1987.

•••••••••••••••••••••••Na verdade, dispomos de duas

categorias de informações para tentarcompreender a amplitude da evoluçãoda organização do tempo de trabalho::de uma parte certo número de índicesestatísticos, de outra parte enquetesrelativas à negociação em empresas.

• de início a dificuldade em descobrir oconjunto das transformações em vista docaráter fragmentado da informação. Emmuitos casos, tais arranjos provêm deuma decisão unilateral do empregador enão dão lugar nem a uma negociaçãonem a um acordo;

22. TADDEI, D. Chômage mixte,dynamique des capacités deproduction et réorganisation-réductiondu tempsde travail (2RT).Rapport d'étage remis à la DG2(CEE), jan. 1989.

•••••••••••••••••••••••• em seguida, as interpretações divergen-tes e contraditórias do fenômeno, umasminimizando-o, outras amplificando-omais do que o normal. As análises reali-zadas na RFA a fim de avaliar a difusãonas empresas das medidas de flexibili-dade do tempo de trabalho contidas noacordo firmado em junho de 1984 para osetor da metalurgia é um dos exemplosmais patentes: de um lado, a organizaçãosindical (IG-Metall) estima que o tempode trabalho diferenciado conceme apenasa 10% dos assalariados; de outro lado, aorganização patronal (Gesamt/Metall)afirma que 87% dos assalariados são afe-tados por uma das diferentes possibili-dades de flexibilidade."

Por outro lado, as pesquisas relativas ànegociação da empresa mostram o cresci-mento dos acordos relativos à organizaçãodo tempo de trabalho. Já ressaltamos essacaracterística no caso da França (2.272acordos sobre OTT assinados em 1987,2.044 em 1988). Certamente, sua aborda-gem - em termos de organização dotempo de trabalho - parece limitada, jáque dois terços deles consistem em revisõesde dias situados entre dois feriados e li-cenças remuneradas. Resta, todavia, umterço, propriamente consagrado à reorga-nização do tempo de trabalho, e do qual70% tratam de modulação.

Observação análoga pode ser efetuadano caso da Itália onde uma sondagem doCESOS, organismo próximo da CISL,abrangendo 150 acordos assinados entreoutubro de 1984e maio de 1985, revela queo tema sobre o qual os interlocutores sociaistêm mais contratado é o da organização dotempo de trabalho."

A análise da aplicação dos acordos de

23. Todavia, uma ampla pesquisa foiempreendida na primavera de 1989no conjunto dos países da CEE pelaComissão. Dirigida conjuntamenteaos trabalhadores e aos chefes deempresas industriais e comerciais,ela visa a um melhor conhecimentoda süuação atual e os desejos dosinteressados em matéria de organi-zação-reduçãodo tempo de trabalho,de condições de emprego e da DUE.O conjunto dos resultados só estarádisponível em 1990, mas os primei-ros produtos do inquérüo junto aostrabalhadores já foram publicados.Ver: COMMISSION DES COM-MUNAUTÉS EUROPEENNES(DG2). Enquête sur le marché dutravail réalisée aupres destravailleurs.Economie Européenne,suplemento B, (8/9), ago.-sel. 1989.

Na verdade, dispomos de duas catego-rias de informações para tentar compre-ender a amplitude do fenômeno: de umaparte certo número de índices estatísticos,de outra parte enquetes relativas à negoci-ação em empresas. Tratando-se dos pri-meiros, os dados europeus comparáveis

24. CESOS. La ConlratlazíoneAziendale in Lombardia. Doc.ronéoté, 1985.

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,o,. "

E COLABORAÇÃO INTERNACIONAL

25. BOSCH, G. et alii. Op. cH.

26. BLANDY,Auriol. Newtechnologyand flexible pattems of working time.Employmenl Gazette, out, 1984;SEMINAIRE D'ECONOMIE DUTRAVAIL. Op. cil.

27. MINISTERE DES AFFAIRESSOCIALES ET DE L'EMPLOI. BilanAnnuel de la Négocialion Collective,1985,1986 e 1987; MOLlNIE, A.F.Op.cH.

28. Seu número está provavelmentesub·avaliado por força de sua dis·persão geográfica. Por outro lado,existem muito poucos trabalhoscomparados, isto é, baseados numametodologia homogênea que per-mitiria estabelecer uma tipologia ra-zoável.lsto explicao caráterdispersodas informações que seguem.

29. BIT. Op. cil.

30. CESOS, op. cil.; TREU, T. Laflexibilité du travail en Italie,contribution à Mauty, J.·M. LaflexibilHé de I'emploi dans les paysde la CEE, Travail el Sociélé,UniversHéParis IX, seI. 1985.

31. TUCHSZIRER, C. Las politiquesde partaga et d'aménagemant dutemps de travail an Be~ique. Travailel Emploi, (28), jun.1986.

106

1984na metalurgia alemã" mostra que 13%dos 3.300 acordos de empresas estudadascomportam medidas de diferenciação dotempo de trabalho (assalariados tendo du-rações de trabalho diferentes no seio domesmo estabelecimento). Essa modalidadese reencontra essencialmente nas grandesfirmas (Mannesman, AEG, Daimler-Benzetc.) e responde ao princípio de uma utili-zação diferenciada das diversas categoriasde assalariados e, portanto, dos equipa-mentos: horas mais curtas são praticadaspelos assalariados pouco qualificados e,por um período limitado, pelos novoscontratados, ao passo que horas mais lon-gas são prestadas pelos assalariados maisqualificados (operadores de máquinas comcomando numérico, por exemplo).

•••••••••••••••••••••••As pesquisas, ainda são poucas,

mas aquelas que existem confirmama diversidade de modalidades de

reorganização do tempo de trabalho.

•••••••••••••••••••••••Em outros países (Países Baixos, Dina-

marca, Grã-Bretanha) essas medidas dereorganização do tempo de trabalho per-manecem marginais, mas tendem a cres-cer." Assim, nos Países Baixos, observa-ções recentes revelam o recurso crescente àmodulação, sobretudo no setor agroali-mentar. Destaca-se, no caso das empresasholandesas, uma diferenciação funda-mental com relação à França, pois os acor-dos de modulação comportam geralmenteuma redução do tempo de trabalho para 36horas ainda que os estudos franceses de-monstrem que, em 40% dos casos, não hácontrapartidas e que, para o resto, estas sãomínimas."

Além desses dados de caráter geral,dispomos igualmente de trabalhos mono-gráficos dos quais retiramos, aqui, doisensinamentos principais:

• a grande diversidade de modalidades dereorganizações postas em prática;

• a proliferação, a despeito da convergên-cia constatada na busca de uma utilizaçãomais flexível da força de trabalho, depeculiaridades nacionais, tanto nos mei-

os utilizados quanto nas modalidades econdições de aplicação.

UMA GRANDE DIVERSIDADE DE MODOS DEORGANIZAÇÃO PRATICADOS

As pesquisas, ainda são poucas", masaquelas que existem confirmam a diversi-dade de modalidades de reorganização dotempo de trabalho." As observações feitasna Itália" são, desse ponto de vista, elo-qüentes: duração de 6 horas cotidianas por6 dias semanais em numerosas empresasdo setor têxtil (esse regime permite umautilização dos equipamentos de modo se-mi-contínuo com quatro equipes e o re-curso ao trabalho noturno das mulheres);duração do trabalho de 36 horas com sis-temas de equipes repartidas diferente-mente sobre quatro ou cinco dias da se-mana na grande distribuição; extensão dapassagem em ciclos contínuos com cincoequipes etc.

Também a modulação posta em práticanas empresas holandesas apresentou mo-dalidades diferenciadas: quatro dias de 8horas durante um semestre, cinco dias de8horas durante o outro semestre na DAF;três semanas de 40 horas, uma de 36 horasna Vroom em Dreesman (distribuição). NaPhilips, a semana de trabalho varia entre36/37 e 45 horas (média semanal de 38horas) e numerosas formas de TTP foramdesenvolvidas, notadamente contratos deempregos progressivos para os jovens.

E entretanto na Bélgica e na França queforam realizadas análises mais apro-fundadas. Da observação de convençõesefetivadas no quadro do dispositivoHansenne na Bélgica", conclui-se que aprincipal modalidade experimentada(mais de 50% dos casos) foi a criação deequipes de fim de semana.

Outras empresas levaram mais longe areorganização do trabalho integrando estasequipes suplementares no horário normaldurante um dia na semana (sexta, sábado,domingo ou sábado, domingo, segunda).Outra modalidade largamente utilizada foia instauração de novos sistemas de equi-pes, notadamente pelo mecanismo da se-mana comprimida. Esses diferentes siste-mas têm por característica alongar a dura-ção cotidiana do trabalho reduzindo o nú-mero de dias trabalhados (3dias x 12horas;4 dias x 9:15 horas) sempre permitindo um

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32. BOULlN,J.·Y.& TAOOEI, O.Op.cn.

DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA

constituir em norma socialmente admi-tida pelos assalariados que executamesse tipo de trabalho, a maioria dos ou-tros casos constitui uma resposta aoob-jetivo de alongamento da OUE ou dotempo de abertura dos serviços ao pü-blico." As tendências dominantes nessecampo se dividem entre semanas de seisvezes seis horas ou de quatro dias e meio,até mesmo quatro dias, para os assalari-ados(36 ou 35 horas semanais) e de seisdias para os equipamentos (mais de 50horas descontínuas e 144 horas semi-contínuas);

• o recurso ao trabalho em tempo parcial"que recorta muitas vezes o objetivo pre-cedente e se superpõe ou se substitui aodesenvolvimento do trabalho em equi-pes: equipes fixas em tempo parcial(exemplo dos twilight shifts na Grã-Bretanha); introdução de duas equipessucessivas em tempo parcial etc. A TIPpode igualmente permitir conjugar vá-rios objetivos: na Continental Food, Bél-gica, um sistema original foi praticado,que permitiu responder às aspiraçõesdos assalariados alongando a OUE e au-mentando o emprego. Os assalariadospodem optar por um tempo parcial decinco horas cotidianas e cada vez quecinco dentre eles façam essa escolha, trêscontratações são realizadas sobre essamesma base de cinco horas cotidianas.

A MANUTENÇÃODAS ESPECIFICIDADES NACIONAIS

A convergência nos objetivos e, por ve-zes, nos instrumentos das políticas dotempo de trabalho não deve ocultar a ma-nutenção das especificidades nacionais quetendem a ser mascaradas pela raridade dosestudos comparados baseados em me-todologia homogênea. Um dos raros estu-dos do qual dispomos permite precisa-mente evidenciar as diferenças sensíveisentre os acordos firmados nas indústriastêxtil e de vestuário na França e na Itália."De forma semelhante, pode-se notar nocurso de desenvolvimentos precedentes,diferenças concernentes às modalidades deRTT (dias de licença nos Países Baixos, naRFA ou na Itália, por oposição a uma re-dução cotidiana e sobretudo semanal naFrança e na Bélgica) ou as contrapartidas

alongamento da OUE (extensão sobre seisou sete dias pela introdução de equipessucessivas ou entrelaçadas sobre a sema-na). Sistemas de modulação da duraçãosemanal (li! semana de 5 dias x 8 horas, 2il

semana de 4 dias x 8 horas) são igualmen-te difundidos no bojo dessas experiências,bem como o desenvolvimento de equipesfixas em tempo parcial.

Outras formas de OTT foram praticadasfora da configuração Hansenne: quatroequipes de 6 horas sobre seis jornadas porsemana; esquema no qual o assalariadotrabalha três semanas consecutivas de seisdias cada uma e se beneficia em seguida deuma semana de repouso (36 horas, emmédia).

A constatação de uma grande diversi-dade de modalidades de organização dotempo de trabalho e dos esquemas ado-tados pode ser também notada na França."O relatório do Comissariado Geral do Pla-no" que se apoiou sobre 34 monografias deempresas e sobre 50 casos reportados pelaimprensa, revelou as principais formas deOTT empregadas nas empresas: equipessuplementares de fim de semana, equipescom horários reduzidos, desenvolvimentodo número de equipes com extensão donúmero de dias de funcionamento, equipesreduzidas deslocadas na sexta-feira à noi-te ou na segunda pela manhã, modulaçãoda duração semanal, TIP anualizada e TIPescolar etc.

Além dessa diversidade, três tipos dereorganização do tempo de trabalho, quepodem tomar formas diversificadas, sur-gem como dominantes na Europa:

• a modulação do horário semanal, queinscreve o tempo de trabalho numa lógi-ca de anualização. Ela constitui um dosmeios mais aprovados para adaptar-seaos ciclos sazonais de atividade, mas pa-rece ser igualmente utilizado para res-ponder às flutuações conjunturais. Nesteúltimo caso, elas podem criar pressõessobre os assalariados em vista de suaImprevísíbílídade=:

• o desenvolvimento do trabalho emequipes. Se, nas empresas de regimecontínuo, trata-se, antes de tudo, pelapassagem de três a cinco ou seis equipes,de se adaptar às 35 horas semanais que,progressivamente na Europa, parecem se

33. COMMISSARIAT Général auPlan: aménagement et réduction dutemps de travail. La DocumentationFrançaise, 1985.

34. MOLlNIE, A.F. Op. ct

35. EIFlp·Belgique. Réorganisationdu temps de production dans lesentreprises: étude comparative dans4 pays, out. 1985; BOULlN, J.·Y. etTAOOEI, O., op. cit.

36. O TTP responde a objetivos di·versos, ele corresponde a desenvol·vimentos desiguais e é objeto dediferentes definições de um país aoutro em função de suas tradiçõessociais, econômicas, jurídicas e cul·turais. Habitualmente visto como for·ma diversificada de emprego, o TTPé, do meu ponto de vista, um ele·mento chave das modificações dasestruturas temporais de trabalho. Ocrescimento de sua participação noemprego em vários países europeusao longo dos últimos quinze anosatesta seu papel chave nas políticasde tempo de trabalho. É sob esseângulo que foi concebido aqui.

37. ROMANI, C. Op. cH.

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ma COLABORAÇÃO INTERNACIONAL

38. ATKINSON, J.S. New forros ofwork organization. Institute ofManpower Studies, 1985;SEMINAIRE D'ECONOMIE OUTRAVAIL,op. cit.

39. BRUNHES, B. La flexibilité inter-nedumarchédutravail.OCDE,1988

40. No caso da Dinamarca, essareviravolta tem várias origens: a de-gradação da situação econômica edo emprego, que, à tradição es-candinava naqual a RTI foi percebi-da inicialmente como um instrumen-to de aperfeiçoamento das condi-ções de vida e de trabalho e comofator de equilíbrio entre homens emulheres, acrescentou o problemada partilhado trabalho; a substituiçãode um governo burguês à social-democracia, que repôs emquestão aregulação neocorporativista; a inter-venção do Estado, em 1985, numdomínio relevante tradicionalmenteda negociação, que incitou o pa-tronato e os sindicatos a reintegrar otempo de trabalho no campo de suasdiscussões.

41. Em 1984, os sindicatos alemãesestavam divididos sobre as modali-dades da RTI: o IG Chimie (sindica-to químico alemão) privilegiava o re-baixamento da idade de aposenta-doria, o que correspondia mais àsescolhas do governo e do patronato.Esse isolamento da IG Metall explicaem parte porque o patronato ficouinflexível e tenha aceito a prova deforça, esperando provavelmenteatuar sobre as divisões sindicais. Em1987, estas haviam desaparecido, oque, ao contrário, explicaria a assi-natura rápida de um acordo.

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oferecidas em troca da modulação (RTTnos Países Baixos; contrapartidas maisformais na França).

Numa escala mais ampla, a manutençãode especificidades nacionais observa-se emvários níveis. De início, trata-se de meca-nismos através dos quais as transformaçõessão operadas. Pode-se evidenciar que, emcertos países (França, Bélgica, Dinamarca),o movimento foi, num primeiro tempo,impulsionado pela ação legislativa paraser, no último período, retomado pela viaconvencional, ao passo que em outros pa-íses (RFA, Países Baixos, Itália) ele é pro-duto da negociação coletiva.

Pode-se também opor os países nosquais se observa a adoção de uma lógica dedesregulação / nova regulação (França,Bélgica, Países Baixos, RFA) a aqueles nosquais as transformações passam princi-palmente pelo processo de contorno dasnormas (Grã-Bretanha). Assim, as empre-sas britânicas têm desenvolvido o princípiode flexibilidade quantitativa e externa ge-rando o modelo de empresa flexível por-tadora de germes de uma sociedade dual."Desse ponto de vista, a Grã-Bretanha sesitua em defasagem (sem que se trate deuma oposição clara, as empresas alemãs oufrancesas têm igualmente recorrido a me-didas de flexibilidade quantitativa) em re-lação a seus principais parceiros europeusque tendem antes de tudo a desenvolver aflexibilidade interna e funcional cujo tipoideal é constituído pela Suécia."

Para além da existência de especifi-cidades nacionais evocadas acima e dasdiferenças cronológicas concernentes àcolocação em prática de políticas de tempode trabalho, os desenvolvimentos prece-dentes tendem a mostrar que houve naEuropa (com exceção da Grã-Bretanha) eaté meados dos anos 80, certa convergên-cia na maneira de apreender as questões dotempo de trabalho e de posicionar as ne-gociações, como também nas modalidadesde concretização adotadas. Inicialmente,estruturadas pelo conceito de partilha detrabalho, as políticas de tempo de trabalhotêm progressivamente integrado a noçãode flexibilidade, operando a relação entrea redução e a organização do tempo detrabalho, esta aparecendo como umacontrapartida daquela.

Mas, na segunda metade dos anos 80,uma fissão se instaurou entre duas catego-

rias de países: aqueles (RFA e Dinamarca)nos quais a RTT continua a ser o catalisa-dor das políticas do tempo de trabalho e osonde ela parece uma contrapartida possí-vel das políticas dominantes de flexibi-lização. Paradoxalmente, é nos países quese acham engajados mais profundamentena via da partilha de trabalho (Bélgica,França e Países Baixos) que a dinâmica éinterrompida, enquanto que a Dinamarca,que havia há muito tempo rejeitado essaconcepção, a adota hoje em dia na escala doconjunto de sua economia, pois todos ossetores - inclusive o público - alardeiam37 horas em 1990. Da mesma forma, asnegociações de 1984 e 1987 na metalurgiaalemã envolveram um processo profundode RTT articulado à possibilidade de pôrem prática, através de negociações de em-presas, medidas de organização do tempode trabalho.

Não existe explicação única para osurgimento dessa dicotomia na medida emque os parâmetros a levar em conta são deordem econômica, social, jurídica, políticae cultural." Certamente uma pesou, aomenos em se tratando da França e da Bél-gica, no sentido de um abandono das po-líticas de RTT: em meados da década de 80foi marcado pelo debate sobre a imposiçãoexterna e a capacidade de ganhar fatias domercado na competição internacional.Sendo a RTT geralmente percebida comonegativa nesse ponto de vista, não é sur-preendente que os países confrontadoscom um déficit externo crônico dela se te-nham afastado.

Além desse aspecto, arriscaremos aquiexplicações que se referem à natureza dossistemas de relações profissionais assimcomo à organização da negociação:

• na Dinamarca e na RFA, os sindicatos sãodotados de forte coesão orgânica que lhespermite, de uma parte fazer face commais sucesso que em outros países à cri-se de sindicalismo, de outra parte evitara dispersão das reívindícações":

• nesses dois países, a negociação ficamuito centralizada e fortemente estru-turada em torno do setor, enquanto que,na França e na Bélgica, por exemplo, evi-denciamos a ocorrência da negociaçãopor empresa. Esse deslocamento, sus-tentado pela produção legislativa, deu-se

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DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO NA EUROPA

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em favor de um abrandamento das pala-vras de ordem nacionais de redução daduração do trabalho e contribuiu pararomper a ligação entre esta e a organiza-ção do tempo de trabalho;

• enfim, tanto na Dinamarca como na RFA,as negociações são globalizadas: negocia-se no mesmo movimento a RTI; o grau,as modalidades e as condições da flexi-bilidade (na metalurgia alemã); os au-mentos gerais de salários. Ademais, elasobedecem a um calendário preciso: as-sim, o acordo de 1987na metalurgia ale-mã programou para três anos as dife-rentes fases da RTT, ao mesmo tempoque as datas e o nível dos aumentos desalários. Esse alto grau de contra tua-lização, que garante aos empregadoresuma paz social por uma duração deter-minada e dá aos sindicatos segurançaquanto à evolução do emprego, surgecomo um fator determinante na assina-tura de acordos. Assim, na Dinamarca, oacordo de 1987 - que se seguiu a umaonda de conflitos provocados pelo de-creto de 1985 rebaixando a duração dotrabalho para 39 horas e limitando osaumentos salariais - fixou o calendárioda RTI e o nível dos aumentos gerais desalário para quatro anos em lugar dosdois habituais.

A LIGAÇÃO VIRTUOSA ENTRE REDUÇÃO EREORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO

No início dos anos 80, a redução dotempo de trabalho posta em prática naFrança no quadro da política da partilha dotrabalho beneficiou os assalariados: oganho em tempo livre foi obtido, global-mente, com remuneração constante. Mas oinsucesso dessa política face à sua finali-dade principal, o emprego, conduziu numprimeiro momento ao desenvolvimento depolíticas de organização-redução do tem-po de trabalho, e depois ao abandono pro-gressivo do objetivo de redução em favordaquele de flexibilização.

Estudos destacaram o interesse que ha-via - tanto para as empresas (efeitos po-sitivos sobre a produtividade e o empregosem questionar sua rentabilidade nem suacompetitividade) quanto para os assalaria-dos (redução do tempo de trabalho larga-mente compensada) - em pensar nomesmo movimento redução e reorganiza-

ção do tempo de trabalho.A tendência atual na França - em-

basada numa conjuntura econômica muitofavorável- é de uma estagnação, comelevação da duração do trabalho (nota-damente através do recurso crescente àshoras suplementares) assim como a flexi-bilização das limitações que pesam sobre agestão do tempo de trabalho (amodulação)com um mínimo de contrapartidas para osassalariadosv, até mesmo contornando-as(recurso crescente às formas diversificadasde emprego). O acordo interprofissional de21 de março de 1989sobre organização dotempo de trabalho coloca a RTI no rol dascontrapartidas possíveis, enquanto que oPlano de Emprego do governo de setembrode 1989 restaura a ligação entre redução eorganização instituindo um crédito de im-posto em favor de empresas que procedema uma RTI mantendo ou aumentado suaDUE. Todavia, ainda é muito cedo parasaber se essas disposições vão permitir re-verter à tendência anterior.

•••••••••••••••••••••••As empresas britânicas têm

desenvolvido o princípio de flexibilidadequantitativa e externa gerando o

modelo de empresa flexível portadorade germes de uma sociedade dual.

•••••••••••••••••••••••As evoluções observáveis na França le-

vam-nos a colocar uma questão: enquantoo período precedente manifestava umaimbricação do econômico e do social, afocalização atual em preocupações essen-cialmente econômicas e gerenciais (flexi-bilizar as restrições que pesam sobre asempresas no intuito de melhorar suacompetitividade) não traz em si os germesdo insucesso das negociações sobre a mo-dernização apresentadas, na França, comoo enfoque central no horizonte de 1992?Com efeito, nessa perspectiva, o destaqueé dado à implicação e à responsabilizaçãodos assalariados: estas poderão ser obtidassem contrapartidas, que se exprimam emtermos de remuneração, de tempo livre, deformação ou de qualificação?

Vimos que se instaura atualmente umadefasagem entre duas categorias de países:de um lado, aqueles que programaram 42. MOLlNIE, A.F. Op. cit.

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D COLABORAÇÃO INTERNACIONAL

Certos acordos, bem como negociaçõesatualmente em curso, ilustram bem essatendência: assim, em maio de 1988, umacordo permitindo uma organização detrabalho em semanas comprimidas dequatro jornadas de 9 horas (a redução sen-do integralmente compensada) incluindoo trabalho de sábado, foi firmado naBayerische Motaren Werke (BMW). Nomesmo grupo, discussões estão atualmen-te ocorrendo sobre a anualização, para fa-zer face aos ciclos sazonais característicosda indústria automobilística. Da mesmaforma, a firma de pneumáticos UniroyalEnglebert iniciou negociações a fim deoperar seus equipamentos durante setedias em sete. As contratações efetuadascom este fim se fizeram à base de 32 horassemanais pagas como 39 horas à razão de12 horas de trabalho aos sábados e do-mingos mais 8 horas num outro dia dasemana.

As margens de manobra dos sindicatosalemães parecem estreitas na medida emque a RTT já foi alcançada e que no maisdas vezes são o investimento e o empregoque estão em jogo: vê-se isso muito bemcom as negociações na Opel AG em Bo-chum no decurso das quais a direçãocondiciona uma decisão de investimento(aquisição de uma nova prensa) à extensãoda DUE para 144 horas por semana. Emcaso de impossibilidade, a firma ameaça sedeslocar para a Bélgica onde tais arranjosparecem mais fáceis de se concretizar."

Se a situação não é fácil para as organi-zações sindicais alemãs, pode-se contudoinferir de sua potencialidade que saberãonegociar contrapartidas permitindo me-lhorar a condição salarial no trabalho:controle da flexibilidade e da mobilidadetemporal dos assalariados; redução dotempo de trabalho (mas as 35 horas corremo risco de se constituir um limite tambémdifícil de superar como o foi as 40 horas),formação, aperfeiçoamento das condiçõesde trabalho, reforço dos poderes dos Con-selhos de Empresa etc.

Desde então, caso perdure o bloqueioque prevalece atualmente na França, o ris-co é grande de se ter em 111 de janeiro de1993 uma situação de desequilíbrio compaíses tais como aRFA e a Dinamarca queteriam dado grandes passos na moderni-zação econômica e social de seu aparelhoprodutivo. Q

43. BIT. Op. cil.

44. BOULlN,J.-Y. & TADDEI, D. Op.cil.

45. STILLE, F. L'aménagemenl dulemps de Iravail dans l'induslrieallemande: silualion el perspectives.Problemeséconomiques,5/7/1989.

46. BOSCH, G. el alii. Op. cil.

47. SEMINAIRE D'ECONOMIE DUTRAVAIL. Op. cil.

48. BASTIAN, J. Nouveauxdéveloppements dans la matieretempsdetravailenEurope:lemarchéintérieur comme défi pour lareformulalion de revendicalionssyndicales.Bielefeld University, novo1988. (mimeo.)

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uma redução do tempo de trabalho e quese encaminham para as 35 horas; de outro,aqueles que, como a França ou a Bélgica,interromperam essa dinâmica.

Como outros", lançaremos aqui a hipó-tese que, nos países do primeiro grupo, aRTT será portadora de modernização eco-nômica e social. Assim, o estudo que rea-lizamos sobre os acordos de reorganização-redução do tempo de trabalho" ressaltou adinâmica positiva observável entre, de umlado, a redução-reorganização do tempo detrabalho, e de outro, o investimento. Des-de então, pode-se aventar a hipótese de queuma vez adquirida a RTT, o que obvia-mente constitui uma melhoria das condi-ções de trabalho dos assalariados, ela vai seconstituir numa incitação ao repensar daorganização do trabalho como também aoinvestimento em novos equipamentos."

A análise do caso alemão demonstra quea aplicação dos acordos de 1984, ocorridarealmente num período de baixa conjun-tura, foi acompanhada de uma diminuiçãodo tempo de utilização dos equipamen-tos." Idêntica constatação pode ser feitanos Países Baixos." Mas as mesmas análi-ses estimam que, com o aprofundamentodos processos de RTT, originados, na RFA,dos acordos de 1977, as conseqüências se-rão diferentes e que novas reduções serãoacompanhadas de medidas de flexibilida-de. Assiste-se atualmente a uma poderosaofensiva do patronato alemão, que encaraa RTT como um fardo que diminui a com-petitividade das empresas alemãs. Deter-minadas facções do Socialistische ParteiDeutschland's (SPD) (notadamente o.Lafontaine, seu vice-presidente, para o qualtoda nova RTT não pode ser acompanha-da da manutenção integral do salário)pensam o mesmo, e, ainda, mais, certasorganizações sindicais aceitam doravantediscutir a reorganização do tempo de tra-balho: é o caso do sindicato alemão daquímica cujo presidente aceita discutir otrabalho do domingo. Isto é significativo naevolução das negociações sobre o tempo detrabalho na RFA cujo foco é a extensão dosperíodos temporais devolvidos ao trabalhocom o objetivo de fazer funcionar por maistempo os equipamentos: o trabalho de sá-bado, mas também o do domingo e o tra-balho noturno estão entre os objetos cen-trais das negociações que vão se abrir nametalurgia alemã na primavera de 1990.